ACESSO ENSINO SUPERIOR 2010 PRÉ-REQUISITOS Passo 1_ Verificar no site da dges.mctes.pt se o seu curso/cursos exigem pré-requisitos. Passo 2 – Verificar se são de prova documental (apenas a entregar no acto de matrícula na instituição do ensino superior onde vier a ser colocad ) ou exigem provas cuja inscrição tem prazo que termina dia 19 de Março. Passo 3_ Se houver mais que uma instituição a exigir o mesmo pré-requisito (pública ou privada) basta que o aluno faça o pré-requisito (provas de natureza física, funcional ou vocacional) numa das instituições. A instituição indica o calendário da realização das provas – que o aluno deverá cumprir. Saindo o resultado, o aluno deverá ir levantá-lo à instituição que o declarará em impresso próprio da INCM (modelo 1547) e que o aluno deverá entregar ou presencialmente ou declará-lo on-line, conforme o tipo de candidatura que o aluno optar. Passo 4 _ Seja presencialmente (Aveiro) ou on-line o aluno deve requerer uma senha de candidatura. 0 NOTA: Os pré-requisitos podem ser de natureza eliminatória, seriação ou ambos em simultâneo. Quando há atribuição de classificação esta TAMBÉM é ponderada em x% na nota de candidatura do aluno ao ensino superior. A – Comunicação Interpessoal – anexo III, deliberação da CNAES n.º 934/2008 de 31/03 Saúde TIPO: ATESTADO MÉDICO conferindo a situação de APTO (há modelo próprio que o aluno deverá fotocopiar) PS: Entregar apenas aquando da inscrição/matrícula do aluno na instituição que for colocado e assim o exija. Quem fizer o pré-requisito A também dá para os cursos que pedem pré-requisito B, portanto, basta fazer o A. Atenção: Terapia/Terapêutica da Fala - declaração de Terapeuta da Fala Audiologia e Terapia da Fala – declaração fornecida pela instituição Radiologia – declaração que não possui dispositivos metálicos ou prótese interna ferromagnética – também a fornecer pela instituição. C – Aptidão funcional, física e desportiva. TIPO: PROVAS Resultado: APTO ou NÃO APTO (impresso INCM n.º 1547 emitido pela instituição a entregar no acto de candidatura) D – Capacidade de Visão – anexo V, deliberação da CNAES n.º 1494/2003 de 26/09 TIPO: Auto-declaração do candidato (capacidade de percepcionar formas e cores) a inscrever no modelo n.º 1547 da INCM. PS: Entregar apenas aquando da inscrição/matrícula do aluno na instituição que for colocado e assim o exija. E – Aptidão funcional e física – anexo V, deliberação da CNAES n.º 934/2008 de 31/03 TIPO: ATESTADO MÉDICO comprovativo da sua condição de APTO para a prática da actividade física e desportiva. PS: Entregar apenas aquando da inscrição/matrícula do aluno na instituição que for colocado e assim o exija. F – Capacidade visual e motora adequada à exigências do curso – anexo VI da deliberação da CNAES n.º 1494/2003 de 26/09. TIPO: Atestado médico comprovando a condição de APTO (há modelo próprio) PS: Entregar apenas aquando da inscrição/matrícula do aluno na instituição que for colocado e assim o exija. G- Aptidão Musical TIPO: PROVAS Resultado: APTO ou NÃO APTO (impresso INCM n.º 1547 emitido pela instituição a entregar no acto de candidatura) I – Aptidão funcional e artística TIPO: PROVAS Resultado: APTO ou NÃO APTO (impresso INCM n.º 1547 emitido pela instituição a entregar no acto de candidatura) K – Aptidão Vocacional TIPO: PROVAS Resultado: APTO ou NÃO APTO (impresso INCM n.º 1547 emitido pela instituição a entregar no acto de candidatura) M- Capacidade Vocacional TIPO: PROVAS Resultado: classificação de 0 a 200 (impresso INCM n.º 1547 emitido pela instituição a entregar no acto de candidatura) P – Aptidão Musical TIPO: PROVAS Resultado: APTO ou NÃO APTO e depois classificado (se APTO) de 0 a 200 (impresso INCM n.º 1547 emitido pela instituição a entregar no acto de candidatura) Q- Aptidão física – verificação de capacidades para a prática de equitação. TIPO: AUTO-DECLARAÇÃO( impresso INCM n.º 1547 emitido pela instituição a entregar no acto de candidatura) e ATESTADO MÉDICO (a entregar no acto de inscrição no cursos) Resultado; R – Aptidão Musical TIPO: PROVAS Resultado: APTO ou NÃO APTO (impresso INCM n.º 1547 emitido pela instituição a entregar no acto de candidatura) V – Aptidão Vocacional (música) TIPO: PROVAS Resultado: classificação de 0 a 200 (impresso INCM n.º 1547 emitido pela instituição a entregar no acto de candidatura) X – Capacidade de Visão adequada às exigências do curso – anexo XVIII , deliberação da CNAES n.º 1494/2003 de 26/09 TIPO: ATTESTADO MÉDICO Resultado: Apto ou Não Apto PS: Entregar apenas aquando da inscrição/matrícula do aluno na instituição que for colocado e assim o exija. Y – Aptidão Musical e de Execução TIPO: PROVAS Resultado: APTO ou NÃO APTO e depois classificado (se APTO) de 0 a 200 (impresso INCM n.º 1547 emitido pela instituição a entregar no acto de candidatura)