UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM COMUNICAÇÃO
EDITAL 02/2012
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO ÀS VAGAS PARA ALUNOS REGULARES DO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM COMUNICAÇÃO
Nível: MESTRADO
1. – Do Resultado
1.1 – A Pró-Reitora de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Católica de Brasília torna
público o resultado final do PROCESSO SELETIVO ÀS VAGAS PARA ALUNOS REGULARES
DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM COMUNICAÇÃO - MESTRADO,
com ingresso previsto para 2012.
Selecionados
Nota Final
Língua Estrangeira
Anderson Jorge Dib
7,01
Apto
Andréa de Farias Cordeiro
8,11
Apto
Diva da Conceição Gonçalves
8,17
Apto
Janaina Borges de Pádua Goulart
8,90
Apto
Kelly Cristina Rodrigues Ferreira
8,24
Não Apto
Lis Andréa Ferreira Barbosa
8,34
Apto
Luna Brandão de Lima
7,27
Apto
Nádia Maria da Silva Neves Gadelha
7,63
Apto
Natalie Louise Carvalho Neris
7,41
Não Apto
Núbia Maria da Silva
8,14
Apto
Roberta Oliveira Teles de Menezes
7,92
Apto
Ruth Ester Poitevin Gomes Ferreira da Silva
7,46
Apto
Silézie Barbosa de Brito
7,07
Não Apto
Thiago Sabino Alves Pinto
7,34
Apto
2. Das orientações para a matrícula
2.1 – A matrícula dos selecionados deverá ser realizada na Secretaria Acadêmica da Pró-Reitoria
de Pós-Graduação e Pesquisa da UCB, Campus II, na SGAN 916, módulo B, W5 Norte, Asa
Norte, nos dias 01 e 02 de dezembro de 2011, das 09h às 19h.
2.2 – A não realização da matrícula nos dias indicados implicará perda da vaga.
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2.3 – Os documentos necessários para a realização da matrícula são os seguintes:
• Requerimento de matrícula;
• Cópia autenticada (ou comprovada pelo original) do diploma de graduação (frente e
verso) ou cópia legível do certificado de conclusão do curso de graduação com a data
da colação de grau, bem como atestado de validade nacional do curso e diploma da
graduação;
• Cópia autenticada (ou comprovada pelo original) do histórico escolar
• Cópias autenticadas (ou comprovadas pelos originais) do RG e do CPF;
• Cópia autenticada (ou comprovada pelo original) da certidão de nascimento e/ou
casamento;
• 01 (uma) foto 3x4 recente;
3. Das orientações sobre aptidão em língua estrangeira
3.1 – O candidato classificado como “não apto” em língua estrangeira poderá se matricular e, de
acordo com o Art. 15 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em
Comunicação, deverá prestar novo exame até 180 dias após o início das aulas.
Brasília (DF), 25 de novembro de 2011
Prof. Dr. João José Azevedo Curvello
Diretor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Comunicação
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edital 02/2012 resultado final da seleção às vagas para alunos