CRONOGRAMA DE RELATÓRIOS E DEMAIS ATIVIDADES DO TCC Disciplina: Metodologia do Trabalho Científico (8º Período) RELATÓRIOS E DEMAIS ATIVIDADES 1. 2. Acompanhamento das aulas e realização das atividades da disciplina de Metodologia do Trabalho Científico (MTC). Entrega do Formulário de Indicação de tema(s) e orientadores. CRITÉRIO DE APROVAÇÃO 100 (CEM) PONTOS PRAZO LIMITE DE PROTOCOLO DATAS (no ano) • Semestre • Março (quando cursada no 1º semestre) • Setembro (quando cursada no 2º semestre) Disciplina: Orientação de Monografia I (9º Período) RELATÓRIOS E DEMAIS ATIVIDADES 1. 2. 3. 4. Formulário assinado pelo professor orientador com o “de acordo” na orientação do tema de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) – Carta de Aceite. CRITÉRIO DE APROVAÇÃO “APTO” ou “NÃO APTO” PRAZO LIMITE DE PROTOCOLO • Último dia útil do mês de fevereiro (quando cursada no 1º semestre) ou, Depósito do Projeto de Pesquisa do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), com o “de acordo” e assinatura do professor orientador, em formulário próprio. “APTO” ou “NÃO APTO” • Último dia útil do mês de agosto (quando cursada no 2º semestre) • Último dia útil do mês de março (quando cursada no 1º semestre) ou, Primeiro relatório parcial, com o “de acordo” e assinatura do professor orientador. “APTO” ou “NÃO APTO” • Último dia útil do mês de setembro (quando cursada no 2º semestre) • Último dia útil do mês de abril (quando cursada no 1º semestre) ou, “APTO” ou “NÃO APTO” • Último dia útil do mês de outubro (quando cursada no 2º semestre) • 5º dia útil do mês de junho (quando cursada no 1º semestre) ou, Segundo relatório parcial, com o “de acordo” e assinatura do professor orientador. DATAS (no ano) • 5º dia útil do mês de dezembro (quando cursada no 2º semestre) Disciplina: Orientação de Monografia II (10º Período) RELATÓRIOS E DEMAIS ATIVIDADES 5. 6. 7. 8. 9. Terceiro relatório parcial, com o “de acordo” e assinatura do professor orientador. Quarto relatório parcial, com o “de acordo” e assinatura do professor orientador. Entrega do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ao professor orientador para últimas correções. Depósito do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), com o “de acordo” e assinatura do professor orientador, em formulário próprio. DEFESA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO. CRITÉRIO DE APROVAÇÃO “APTO” ou “NÃO APTO” PRAZO LIMITE DE PROTOCOLO DATAS (no ano) • Último dia útil do mês de agosto (quando cursada no 2º semestre) ou, “APTO” ou “NÃO APTO” • Último dia útil do mês de fevereiro (quando cursada no 1º semestre) • Último dia útil do mês de setembro (quando cursada no 2º semestre) ou, “APTO” ou “NÃO APTO” • Último dia útil do mês de março (quando cursada no 1º semestre) • 10º dia útil do mês de outubro (quando cursada no 2º semestre) ou, “APTO” ou “NÃO APTO” • 10º dia útil do mês de abril (quando cursada no 1º semestre) • Último dia útil do mês de outubro (quando cursada no 2º semestre) ou, “APTO” ou “NÃO APTO” • Último dia útil do mês de abril (quando cursada no 1º semestre) • Novembro (defesa); Dezembro (protocolo do TCC aprovado pela banca) ou, • Maio (defesa); Junho (protocolo do TCC aprovado pela banca). 1 Considerações Gerais: a) A confecção e protocolo de todos os documentos são de exclusiva responsabilidade do acadêmico, que deverá cumprir os requisitos em tempo e modo, conforme prazo limite indicado no “Cronograma de relatórios e demais atividades do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)”; b) O horário de funcionamento e o local destinado ao atendimento do orientando, bem como a disponibilidade do orientador, serão divulgados no início de cada semestre nos respectivos quadros de aviso da instituição, sendo de responsabilidade exclusiva do acadêmico seu conhecimento, para agendamento das reuniões com o professor; c) O acadêmico deverá reunir com seu orientador para apresentar as partes de seu projeto de pesquisa e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), além de obter o “de acordo” e assinatura nos documentos, requisitos essenciais para o recebimento e avaliação dos relatórios e atividades; d) É fundamental para a avaliação, e conseqüente aprovação, nas disciplinas “Orientação de Monografia I” e “Orientação de Monografia II”, a entrega de todos os relatórios e atividades, com o “de acordo” e assinatura do professor orientador; e) As aprovações e reprovações das disciplinas “Orientação de Monografia I” e “Orientação de Monografia II” somente serão lançadas ao final do semestre, mediante os critérios de “apto” e “não apto”; f) A inobservância de algum dos requisitos (prazo, assinatura do orientador, etc), pelo aluno, poderá ensejar a reprovação na respectiva disciplina (“Orientação de Monografia I” e “Orientação de Monografia II”), com o conseqüente adiamento da conclusão do curso e colação de grau pelo acadêmico; g) Após o depósito definitivo do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) a Supervisão do Trabalho de Conclusão de Curso agendará a defesa oral pelo acadêmico, mediante banca previamente divulgada; h) Cumpridas as exigências das disciplinas de TCC (“Metodologia do Trabalho de Conclusão de Curso”, “Orientação de Monografia I” e “Orientação de Monografia II”), o acadêmico comparecerá na instituição para avaliação final, no dia e hora previamente agendados pela Supervisão do Trabalho de Conclusão de Curso, onde ocorrerá a defesa oral de seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC); i) A aprovação na disciplina de “Orientação de Monografia II” fica condicionada ao protocolo do Trabalho de Conclusão de Curso (três vias em espiral), com o respectivo formulário, bem como a aprovação na defesa oral perante a banca examinadora; j) Na data da avaliação final, o acadêmico deverá obter no mínimo 60% (sessenta por cento) de um total de 10 (dez) pontos, no trabalho escrito e defesa oral, para aprovação pela banca examinadora de professores; l) A banca examinadora será composta pelo professor orientador, que presidirá a sessão pública de defesa pelo acadêmico, por um professor vinculado ao núcleo/área do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e, facultativamente, por um professor convidado da FUMEC, aluno(a) do mestrado ou de outra instituição; m) A critério da banca examinadora, os melhores Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), que atenderem os requisitos mínimos de conteúdo científico e normalização (ABNT) em forma de artigo científico, poderão ser indicados para publicação à Coordenação do Curso de Direito; n) Após a aprovação na avaliação final, o acadêmico terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o protocolo final do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), em uma via encadernada em capa dura, com as correções determinadas pela banca examinadora e o “de acordo” do professor orientador, sem o que será considerado reprovado com o conseqüente adiamento da conclusão do curso e colação de grau; o) Regula o TCC a Resolução n. 008/2008 FCH/FUMEC, sendo que os casos omissos serão aclarados pela Supervisão do Núcleo de Trabalho de Conclusão de Curso, bem como pela Coordenação do Curso de Direito da Universidade FUMEC. 2