CRONOGRAMA DE RELATÓRIOS E DEMAIS ATIVIDADES DO TCC
Disciplina: Metodologia do Trabalho Científico (8º Período)
RELATÓRIOS E DEMAIS ATIVIDADES
1.
2.
Acompanhamento das aulas e realização das
atividades da disciplina de Metodologia do
Trabalho Científico (MTC).
Entrega do Formulário de Indicação de tema(s) e
orientadores.
CRITÉRIO DE
APROVAÇÃO
100 (CEM)
PONTOS
PRAZO LIMITE DE PROTOCOLO
DATAS (no ano)
• Semestre
• Março (quando cursada no 1º semestre)
• Setembro (quando cursada no 2º semestre)
Disciplina: Orientação de Monografia I (9º Período)
RELATÓRIOS E DEMAIS ATIVIDADES
1.
2.
3.
4.
Formulário assinado pelo professor orientador
com o “de acordo” na orientação do tema de
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) – Carta
de Aceite.
CRITÉRIO DE
APROVAÇÃO
“APTO” ou
“NÃO APTO”
PRAZO LIMITE DE PROTOCOLO
• Último dia útil do mês de fevereiro
(quando cursada no 1º semestre) ou,
Depósito do Projeto de Pesquisa do Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC), com o “de acordo” e
assinatura do professor orientador, em formulário
próprio.
“APTO” ou
“NÃO APTO”
• Último dia útil do mês de agosto (quando
cursada no 2º semestre)
• Último dia útil do mês de março (quando
cursada no 1º semestre) ou,
Primeiro relatório parcial, com o “de acordo” e
assinatura do professor orientador.
“APTO” ou
“NÃO APTO”
• Último dia útil do mês de setembro
(quando cursada no 2º semestre)
• Último dia útil do mês de abril (quando
cursada no 1º semestre) ou,
“APTO” ou
“NÃO APTO”
• Último dia útil do mês de outubro (quando
cursada no 2º semestre)
• 5º dia útil do mês de junho (quando
cursada no 1º semestre) ou,
Segundo relatório parcial, com o “de acordo” e
assinatura do professor orientador.
DATAS (no ano)
• 5º dia útil do mês de dezembro (quando
cursada no 2º semestre)
Disciplina: Orientação de Monografia II (10º Período)
RELATÓRIOS E DEMAIS ATIVIDADES
5.
6.
7.
8.
9.
Terceiro relatório parcial, com o “de acordo” e
assinatura do professor orientador.
Quarto relatório parcial, com o “de acordo” e
assinatura do professor orientador.
Entrega do Trabalho de Conclusão de Curso
(TCC) ao professor orientador para últimas
correções.
Depósito do Trabalho de Conclusão de Curso
(TCC), com o “de acordo” e assinatura do
professor orientador, em formulário próprio.
DEFESA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO
DE CURSO.
CRITÉRIO DE
APROVAÇÃO
“APTO” ou
“NÃO APTO”
PRAZO LIMITE DE PROTOCOLO
DATAS (no ano)
• Último dia útil do mês de agosto (quando
cursada no 2º semestre) ou,
“APTO” ou
“NÃO APTO”
• Último dia útil do mês de fevereiro
(quando cursada no 1º semestre)
• Último dia útil do mês de setembro
(quando cursada no 2º semestre) ou,
“APTO” ou
“NÃO APTO”
• Último dia útil do mês de março (quando
cursada no 1º semestre)
• 10º dia útil do mês de outubro (quando
cursada no 2º semestre) ou,
“APTO” ou
“NÃO APTO”
• 10º dia útil do mês de abril (quando
cursada no 1º semestre)
• Último dia útil do mês de outubro (quando
cursada no 2º semestre) ou,
“APTO” ou
“NÃO APTO”
• Último dia útil do mês de abril (quando
cursada no 1º semestre)
• Novembro (defesa); Dezembro (protocolo
do TCC aprovado pela banca) ou,
• Maio (defesa); Junho (protocolo do TCC
aprovado pela banca).
1
Considerações Gerais:
a) A confecção e protocolo de todos os documentos são de exclusiva responsabilidade do acadêmico, que deverá cumprir os
requisitos em tempo e modo, conforme prazo limite indicado no “Cronograma de relatórios e demais atividades do Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC)”;
b) O horário de funcionamento e o local destinado ao atendimento do orientando, bem como a disponibilidade do orientador,
serão divulgados no início de cada semestre nos respectivos quadros de aviso da instituição, sendo de responsabilidade
exclusiva do acadêmico seu conhecimento, para agendamento das reuniões com o professor;
c) O acadêmico deverá reunir com seu orientador para apresentar as partes de seu projeto de pesquisa e Trabalho de Conclusão
de Curso (TCC), além de obter o “de acordo” e assinatura nos documentos, requisitos essenciais para o recebimento e
avaliação dos relatórios e atividades;
d) É fundamental para a avaliação, e conseqüente aprovação, nas disciplinas “Orientação de Monografia I” e “Orientação de
Monografia II”, a entrega de todos os relatórios e atividades, com o “de acordo” e assinatura do professor orientador;
e) As aprovações e reprovações das disciplinas “Orientação de Monografia I” e “Orientação de Monografia II” somente serão
lançadas ao final do semestre, mediante os critérios de “apto” e “não apto”;
f) A inobservância de algum dos requisitos (prazo, assinatura do orientador, etc), pelo aluno, poderá ensejar a reprovação na
respectiva disciplina (“Orientação de Monografia I” e “Orientação de Monografia II”), com o conseqüente adiamento da
conclusão do curso e colação de grau pelo acadêmico;
g) Após o depósito definitivo do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) a Supervisão do Trabalho de Conclusão de Curso
agendará a defesa oral pelo acadêmico, mediante banca previamente divulgada;
h) Cumpridas as exigências das disciplinas de TCC (“Metodologia do Trabalho de Conclusão de Curso”, “Orientação de
Monografia I” e “Orientação de Monografia II”), o acadêmico comparecerá na instituição para avaliação final, no dia e hora
previamente agendados pela Supervisão do Trabalho de Conclusão de Curso, onde ocorrerá a defesa oral de seu Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC);
i) A aprovação na disciplina de “Orientação de Monografia II” fica condicionada ao protocolo do Trabalho de Conclusão de
Curso (três vias em espiral), com o respectivo formulário, bem como a aprovação na defesa oral perante a banca examinadora;
j) Na data da avaliação final, o acadêmico deverá obter no mínimo 60% (sessenta por cento) de um total de 10 (dez) pontos, no
trabalho escrito e defesa oral, para aprovação pela banca examinadora de professores;
l) A banca examinadora será composta pelo professor orientador, que presidirá a sessão pública de defesa pelo acadêmico, por
um professor vinculado ao núcleo/área do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e, facultativamente, por um professor
convidado da FUMEC, aluno(a) do mestrado ou de outra instituição;
m) A critério da banca examinadora, os melhores Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), que atenderem os requisitos
mínimos de conteúdo científico e normalização (ABNT) em forma de artigo científico, poderão ser indicados para publicação à
Coordenação do Curso de Direito;
n) Após a aprovação na avaliação final, o acadêmico terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o protocolo final do Trabalho
de Conclusão de Curso (TCC), em uma via encadernada em capa dura, com as correções determinadas pela banca examinadora
e o “de acordo” do professor orientador, sem o que será considerado reprovado com o conseqüente adiamento da conclusão do
curso e colação de grau;
o) Regula o TCC a Resolução n. 008/2008 FCH/FUMEC, sendo que os casos omissos serão aclarados pela Supervisão do
Núcleo de Trabalho de Conclusão de Curso, bem como pela Coordenação do Curso de Direito da Universidade FUMEC.
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Prazos - Disciplinas: Orientação I e II - FUMEC/FCH