Ingresso PEB II - 2011 / 2012 Orientações Gerais ao Periciado DPME Departamento de Perícias Médicas do Estado Prezado Candidato, Seja muito bem vindo ao DPME! Nós realizamos todos os esforços para que as perícias de ingresso transcorram de modo tranquilo e eficiente, minimizando o tempo de espera dos candidatos e facilitando o acesso às informações referentes a este processo. Entenda por quê a apresentação do Certificado de Sanidade e Capacidade Física é um dos requisitos para que você possa tomar posse no cargo para o qual prestou Concurso Público. Veja o que diz o artigo 47 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968): Artigo 47 - São requisitos para a posse em cargo público: (...) VI - gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial; VII - possuir aptidão para o exercício do cargo; e VIII - ter atendido às condições especiais prescritas para o cargo. Parágrafo único - A deficiência da capacidade física, comprovadamente estacionária, não será considerada impedimento para a caracterização da capacidade psíquica e somática a que se refere o item VI deste artigo, desde que tal deficiência não impeça o desempenho normal das funções inerentes ao cargo de cujo provimento se trata. Leia antentamente esta cartilha. Ela aborda as dúvidas mais comuns dos periciados e ajuda o candidato a organizar melhor seu processo de ingresso. Se restarem dúvidas, na última página encontram-se elencados os canais de comunicação mais adequados para cada tipo de solicitação. Boa leitura! RELAÇÃO DOS EXAMES Você deve estar de posse de um documento de identificação oficial com foto e dos seguintes exames, definidos no Edital do Concurso: a) Hemograma Completo e VHS; b) Glicemia de Jejum; c) PSA Prostático - para homens acima de 40 anos de idade; d) TGO, TGP e Gama GT; e) Uréia e Creatinina; f) Ácido Úrico, Urina Tipo I e Urocultura (se necessário); g) ECG (eletrocardiograma); h) Raio X de Tórax, com Laudo; i) Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa) - 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos; j) Mamografia e, quando necessário, Ultrassonografia de mama mulheres a partir de 40 anos - 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos; k) Exame de Laringoscopia indireta ou Vídeo Laringoscopia com foto; l) Audiometria Vocal e Tonal; Como é realizada a perícia? Você será submetido à avaliação, inicialmente, nas áreas de oftalmologia, clínica geral e psicologia. As mulheres serão submetidas também a análise na área da ginecologia. A critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios médicos complementares. Neste caso, você deverá retornar ao DPME em nova data, que será informada através de publicação em Diário Oficial. APRESENTAÇÃO Muitas pessoas confundem a perícia médica com uma consulta normal com um médico assistente, o que por vezes gera dúvidas e insatisfações. O médico assistente é escolhido pelo paciente e ambos tem o mesmo interesse: o correto diagnóstico e a cura de eventuais moléstias. É uma relação de confiança mútua e normalmente livre de conflitos. Na perícia médica, geralmente o periciado busca um direito (ingressar no serviço público, licenças médicas, isenções fiscais, etc) e cabe ao perito avaliar se este pleito é legítimo. Através da perícia busca-se a justiça social: garantir direitos a quem faz jus a eles e ao mesmo tempo impedir que recursos públicos sejam indevidamente consumidos por quem não reúna as condições necessárias. Como o perito por definição não é escolhido pelo periciado e pode potencialmente negar-lhe um benefício pretendido, a relação perito-periciado goza de um status diferente da relação médico-paciente. Mas isso não quer dizer que o perito seja seu 'inimigo"! A função dele é zelar pelo cumprimento de leis que protegem ao mesmo tempo a administração pública e os servidores, beneficiando assim o conjunto da sociedade. Muitas vezes, a análise dos exames e demais documentações levados pelo periciado bastam para o perito formar seu juízo, por isso não estranhe se você não for examinado detalhamente. Por outro lado, por vezes mesmo com um exame clínico mais minucioso o perito pode não se sentir seguro para dar seu parecer, e nestes casos ele está autorizado a solicitar novos exames e inclusive nova perícia com um especialista. Quando isto ocorre, o candidato não tem sua posse prejudicada, como detalharemos adiante. Dúvidas Mais Frequentes Já fui submetido à perícia médica para fins de ingresso. O que devo fazer? Você deverá acompanhar as publicações do DPME em Diário Oficial, através do site: www.imprensaoficial.com.br Quando saberei o resultado? Todas as decisões do DPME são publicadas em Diário Oficial. Acompanhe através do site: www.imprensaoficial.com.br. Já realizei minha perícia de ingresso, mas fui informado que preciso retornar ao DPME. Como fica o prazo para minha posse? O prazo para a posse poderá ser suspenso por até 120 dias a contar da data da perícia para fins de ingresso inicial, a critério médico. (Artigo 53, inciso I, da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 1.123/2010) Fui considerado inapto para tomar posse no cargo para o qual prestei concurso. O que posso fazer? O candidato considerado “não apto” após avaliação médico-pericial para fins de ingresso poderá interpor pedido de reconsideração ao Diretor do DPME, no prazo de 05 dias a contar da publicação do resultado em Diário Oficial. (Artigo 53, parágrafo 2º, da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1123/10) Neste caso, como fica o prazo para minha posse? O prazo para a posse será suspenso por até 30 dias a contar da data de interposição do pedido de reconsideração. (Artigo 53, inciso II, da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1123/10) Como saberei o resultado? O resultado do pedido de reconsideração interposto ao Diretor do DPME é publicado em Diário Oficial, que pode ser consultado através do site: www.imprensaoficial.com.br Meu pedido de reconsideração foi indeferido. Ainda posso recorrer da decisão? Sim. Caso o candidato, após avaliação do pedido de reconsideração, seja ainda considerado “não apto”, poderá interpor recurso ao Secretário de Gestão Pública, no prazo de 05 dias a contar da publicação do resultado em Diário Oficial. (Artigo 53, parágrafo 2º, da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1123/10) Neste caso, ainda tenho direito à suspensão do prazo para posse? Sim. Mediante a interposição de recurso, o prazo para a posse será suspenso por até 30 dias a contar da data de interposição do referido recurso. (Artigo 53, inciso II, da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1123/10) Como saberei o resultado? O resultado do pedido de recurso interposto ao Secretário de Gestão Pública é publicado em Diário Oficial, através do site: www.imprensaoficial.com.br ? Comunicado Conjunto Secretaria da Educação e DPME No dia 26 de agosto de 2011 o DRHU da Secretaria da Educação e o DPME publicaram um comunicado conjunto tratando sobre as normas e procedimentos relativos ao ingresso dos candidatos à carreira de Professor da Educação Básica II. A íntegra deste comunicado está disponível no Portal da SEE (http://www.educacao.sp.gov.br) e no site do DPME (http://www.dpme.sp.gov.br). Destacamos abaixo alguns pontos mais relevantes: * A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte, não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial, que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos freqüentes e aposentadorias precoces; * O candidato a prover dois cargos – inscrito em DUAS DISCIPLINAS – deverá imprimir e preencher DUAS Guia de Perícia Médica para fins de Ingresso – GPM-I, para emissão de dois Certificados de Sanidade e Capacidade Física, um para cada cargo. * Os exames médicos recentes e respectivos laudos, quando for o caso, e a Guia de Perícia Médica para fins de Ingresso – GPM – I, devidamente preenchida e assinada, deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na Diretoria de Ensino, da Jurisdição da vaga escolhida; * O responsável pelo recebimento dos documentos na Diretoria de Ensino irá verificar: 1. se todos os exames foram devidamente providenciados, constando os respectivos laudos, quando for o caso; 2. se a Guia de Perícia Médica para fins de Ingresso encontra-se devidamente preenchida e assinada; 3. após a confirmação de toda a documentação, o candidato e o responsável da Diretoria de Ensino deverão assinar o CHECKLIST para ratificação; 4. os EXAMES MÉDICOS RECENTES SERÃO DEVOLVIDOS ao candidato, que por sua vez deverá apresentá-los no DPME no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica oficial; 5. a GPM-I SERÁ RETIDA PELO RESPONSÁVEL DA DIRETORIA DE ENSINO, que por sua vez a encaminhará ao CSMP/DRHU, para agendamento de avaliação; 6. o agendamento da avaliação médica oficial será realizado pelo Centro de Seleção e Movimentação de Pessoal/DRHU da Secretaria de Educação, após o recebimento da Guia de Perícia Médica para Fins de Ingresso; 7. o agendamento da avaliação médica oficial dar-se-á por ORDEM DE RECEBIMENTO da Guia de Perícia Médica para Fins de Ingresso, conforme encaminhado pela respectiva Diretoria de Ensino. * Os candidatos que não comparecerem à avaliação médica oficial inicialmente agendada, deverão aguardar novo agendamento PELO DRHU DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. ---------------------------------------------Se você ainda ficou com dúvidas, pode enviar e-mails para os endereços abaixo: Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação (DRHU): [email protected] Ouvidoria da Secretaria de Gestão Pública: [email protected]