Poder Executivo Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação EDITAL Nº 064/2013 - PROPESP A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para o processo de seleção de candidatos para ingresso no primeiro semestre de 2014 no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. O ingresso ao Curso de Mestrado será realizado mediante processo seletivo nos termos deste Edital. 1.2. A realização do processo seletivo ficará a cargo da Comissão de Seleção nomeada para este fim. 1.3. O processo de seleção será realizado em quatro etapas. 1.4. Para este Edital, estão sendo oferecidas quinze vagas para o público em geral. A Comissão de Seleção reserva o direito de não preencher as vagas previstas ou adequar seu número em função dos resultados dos processos de seleção obtidos para cada curso. 1.5. Poderão participar do processo de seleção para o curso de Mestrado candidatos que, até a data da matrícula institucional, concluírem cursos de graduação de duração plena e devidamente reconhecidos pelo MEC. 1.6. Aos futuros egressos do referido Programa será outorgado o Diploma de Mestre em Diversidade Biológica. 1.7. Poderá ser concedida bolsa de estudos pelas agências financiadoras, conforme disponibilidade de quota, sujeito ao cumprimento dos pré-requisitos fixados pelas agências para a concessão e critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas do Programa. O Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica não garante a concessão de bolsas de estudo para todos os candidatos aprovados no Processo de Seleção. 2. DA INSCRIÇÃO 2.1. O período de inscrições para este processo seletivo compreende os dias úteis entre 02 a 20 de dezembro de 2013 e de 01 a 06 de janeiro de 2014. Poder Executivo Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação 2. As inscrições poderão ser efetuadas na Secretaria do Programa de PósGraduação em Diversidade Biológica, localizada no Instituto de Ciências Biológicas, Campus Universitário, Bloco H, Setor Sul, Av. Rodrigo Otávio Jordão Ramos 3000, CEP 69077-000, Manaus, Amazonas, devendo ser apresentados os seguintes documentos: a) Formulário de inscrição disponível na página da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (http://www.propesp.ufam.edu.br/editais-de-pos-graduacao), do programa da Pós-Graduação em Diversidade Biologia (http://www.ppgdivbio.ufam.edu.br/). b) Diploma de Graduação ou declaração de conclusão de curso de graduação de duração plena (original e cópia). c) Histórico Escolar devidamente carimbado pela instituição emitente, mesmo que incompleto para os formandos (original e cópia). d) Curriculum Vitae, com comprovantes, preenchido na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br). Deverão ser entregues todos os documentos comprobatórios do currículo. e) Cópia da Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor. f) Cópia do Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino. g) Cópia do RNE ou passaporte, para candidatos estrangeiros. h) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição. NOTA: A taxa de inscrição deverá ser paga no Banco do Brasil S/A. Para o pagamento será necessário o preenchimento da GRU, que poderá ser gerada no site do Ministério da Fazenda, portal SIAFI e acessada pelo endereço: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp No site deverão ser preenchidas as seguintes informações: Unidade Gestora (UG): 154039 (aparece automaticamente FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS); Gestão: 15256 (aparece a única opção FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS); Código de Recolhimento: 28832-2 (caracteriza automaticamente o item SERVIÇOS EDUCACIONAIS na descrição). Clicar em AVANÇAR e preencher os dados adicionais descritos abaixo: Número de Referência: 501.02.002 Competência: xx/201X (mês e ano do pagamento) Vencimento: xx/xx/201X (colocar data limite que pretende realizar o pagamento) CPF do candidato: Nome do candidato: Valor: R$ 50,00 Poder Executivo Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Depois clicar no ícone EMITIR GRU. 2.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos para a participação no processo seletivo. 2.4. Será aceito que o candidato encaminhe os documentos relacionados no item 2.2 por correio, exclusivamente por meio de serviços de encomenda expressa com aviso de recebimento, com postagem no período de 02 de dezembro de 2013 a 06 de janeiro de 2014, à Secretaria do Programa para o endereço supracitado, apenas para candidatos de fora do Município de Manaus. Serão desconsideradas as inscrições recebidas depois do quarto dia do término do prazo de inscrições estipulado. A Universidade Federal do Amazonas não se responsabiliza por problemas de envio postal que forcem a entrega em atraso do material de inscrição. 2.5. A falta de comprovação de qualquer um dos documentos exigidos para a inscrição, atraso no recebimento, não cumprimento da data de postagem ou qualquer irregularidade na documentação implicará no indeferimento automático da inscrição. 2.6. As inscrições somente serão deferidas após a análise da documentação recebida pela Secretaria, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, qualquer alteração. As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão canceladas. 2.7. Efetivada a inscrição, não haverá devolução da importância paga, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo. 2.8. Será permitida a inscrição por procuração com firma reconhecida, mediante entrega do respectivo instrumento, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além dos documentos exigidos para a inscrição. 2.9. O candidato inscrito por procuração assume integral responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros por ele cometidos. 2.10. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que fará parte do respectivo dossiê. Poder Executivo Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação 2.11. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando o Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica no direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado, posteriormente, que os dados fornecidos são inverídicos ou falsos. 2.12. Não haverá em qualquer hipótese inscrição condicional ou aceitação de documentação incompleta. 2.13. Não serão aceitas inscrições por meio de Fax, via Internet, condicionais e/ou extemporâneas. 3. DO CANDIDATO 3.1 Poderão inscrever-se no exame de seleção, portadores de diploma de curso superior de duração plena, reconhecido pelo MEC, em concordância com o Art. 17 do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica. 3.1.1 Em caso de candidato estrangeiro o diploma deverá ser reconhecido pela Embaixada Brasileira no país da IES onde o candidato foi graduado. 3.2. Excepcionalmente, poderão se inscrever estudantes concludentes (candidato que já concluiu os créditos da graduação, mas não colou grau) de curso superior de duração plena reconhecido pelo MEC. 3.2.1 Para candidatos aprovados na seleção, será obrigatória a apresentação do diploma do curso de graduação no ato da matrícula (Art. 17 §2º do Regimento Interno). 4. DO PROCESSO SELETIVO 4.1. O processo de seleção dos candidatos será conduzido por uma Comissão de Seleção formada por membros docentes do Programa e constituída para esse fim. 4.2. A admissão para o curso de Mestrado será feita através de processo seletivo composto das seguintes etapas: 1ª Etapa: Análise da documentação e homologação das inscrições; 2ª Etapa: Prova de conhecimentos específicos na área de Diversidade Biológica, de caráter eliminatório e classificatório; Poder Executivo Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação 3ª Etapa: Prova de proficiência em Língua Estrangeira, em inglês, de caráter eliminatório; 4ª Etapa: Análise de Currículum Vitae e Histórico Escolar, de caráter classificatório. 4.3. Serão considerados aprovados para ingresso ao curso de Mestrado em Diversidade Biológica os candidatos que obtiverem aprovação nas etapas supracitadas. Entretanto, as vagas oferecidas pelo Programa serão preenchidas de acordo com a classificação final obtida pelos candidatos no processo de seleção. 4.4. Da condução da 1ª Etapa: Análise da documentação e homologação das inscrições. A Comissão de Seleção analisará a documentação entregue pelos candidatos e realizará a homologação das inscrições deferidas. - Divulgação da homologação: Até 13 de janeiro de 2014. 4.5. Da condução da 2ª Etapa: Prova de Conhecimentos. a) A prova versará sobre conhecimentos relacionados à diversidade biológica, com ênfase na biodiversidade amazônica e constará de cinco a dez questões relativas aos pontos temáticos relacionados à biodiversidade e listados no Anexo I. b) Será considerado aprovado na Prova de Conhecimentos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis). 4.6. Da condução da 3ª Etapa: Prova de Proficiência em Língua Inglesa. a) A prova constará de interpretação de texto científico da área de conhecimento do Programa, com de dicionário, onde o candidato irá responder de cinco a dez questões em português de entendimento de conteúdo. b) O candidato que obtiver nesta etapa nota inferior a 6,0 (seis) será eliminado do processo seletivo. c) O candidato que obtiver nesta etapa nota entre 6,0 (seis) e 6,9 (seis vírgula nove) deverá realizar novamente a Prova de Proficiência em Língua Estrangeira, em até doze meses após a matrícula inicial no Programa. d) O candidato que obtiver nesta etapa nota igual ou superior a 7,0 (sete) será considerado aprovado na Prova de Proficiência em Língua Estrangeira. 4.7. Da condução da 4ª Etapa: Análise de Currículum Vitae e Histórico Escolar. Poder Executivo Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação a) Para a análise e pontuação do Currículum Vitae e do Histórico Escolar serão obedecidos os critérios dispostos nas Tabelas I, II e III constantes no Anexo II deste Edital. 4.8. A classificação final de cada candidato será calculada pela média ponderada da pontuação obtida nas três últimas etapas, considerando peso 2 (dois) para a Prova de Conhecimentos Específicos, peso 1 (um) para a Prova de Proficiência em Língua Estrangeira e peso 1 (um) para a Análise do Curriculum Vitae. 4.9. Recomenda-se ao candidato comparecer ao local da prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário estabelecido para o início das provas, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e do documento de identificação. Não será permitido o ingresso de candidatos, após o horário previamente marcado para o início das provas. 4.10. Somente terá acesso à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido de um documento de identidade original com foto. 4.11. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, iPAD, Walkman, MP3 e relativos, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. 4.12. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma de qualquer natureza. 4.13. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida uma hora do seu início, por motivo de segurança. 4.14. Não haverá segunda chamada para as provas seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato, e o não comparecimento à prova importará na sua eliminação do Processo Seletivo. 4.15. O número de aprovados poderá ser inferior ao número de vagas oferecidas. 4.16. O resultado final do processo seletivo para o Mestrado será divulgado até o dia 07 de fevereiro de 2014, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica, e no site do programa Poder Executivo Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (http://ppgdivbio.ufam.edu.br/). Não serão prestadas informações sobre o resultado do processo seletivo pelo telefone. 5. DAS DATAS E LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1. Na capital de Manaus a) A Prova de Conhecimentos será realizada na data, local e horário, abaixo discriminados: - Data: 23 de janeiro de 2014. - Local: Auditório da Biotecnologia, Bloco M, Setor Sul do Campus Universitário. - Horário: 08:00 às 12:00 horas (horário de Manaus). b) A Prova Língua Estrangeira será realizada na data, local e horário, abaixo discriminados: - Data: 24 de janeiro de 2014. - Local: Auditório da Biotecnologia, Bloco M, Setor Sul do Campus Universitário. - Horário: 09:00 às 12:00 horas (horário de Manaus). 5.2. Fora da capital de Manaus As provas serão realizadas fora da capital em: Coari-AM, Santarem-PA, Altamira-PA, Belém - PA, São Luís - MA, Palmas -TO, Porto Velho-RO, Cuiabá - MT, Goiânia - GO, Natal - RN, Vitória - ES, Maringá - PR, São José do Rio Preto - SP, Santos - SP, Ponta Grossa - PR, obedecendo as datas e horários estabelecidos nas alíneas a) e b) do item 5.1 deste Edital. Candidatos que realizarem provas fora da capital de Manaus serão informados pelo site do Programa (http://ppgdivbio.ufam.edu.br/) até o dia 13 de janeiro de 2014 sobre o endereço do local de realização das provas. NOTA: Sob hipótese alguma, o candidato poderá alterar a escolha do local de realização das provas indicado na ficha de inscrição. 6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 5.1. Os candidatos aprovados em todas as etapas serão classificados em ordem decrescente em relação à média final. 5.2. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato: Poder Executivo Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação a) com maior nota na Prova de Conhecimentos; b) com maior nota na Análise do Histórico Escolar e Curriculum Vitae; c) mais idoso. d) Caso haja pelo menos um candidato com idade igual ou superior a sessenta anos, completados até o último dia de inscrição, o desempate se dará utilizando como primeiro critério a idade, seguido dos demais critérios supracitados. 7. DOS RECURSOS 6.1. O prazo para interposição de recursos será de 48 horas, em qualquer caso, após a publicação do resultado parcial ou final, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente. 6.2. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado. 6.3. O requerimento contendo o nome do candidato deverá ser digitado utilizando folhas no formato A4 separadas para cada questão da prova e entregue na Secretaria do Programa, depois de protocolado no Protocolo Geral da UFAM. 6.4. Se do exame dos recursos resultar em anulação de questão (prova de conhecimentos), a pontuação correspondente à questão será atribuída a todos os candidatos que não a tiverem obtido na correção inicial, independentemente de terem recorrido. 6.5. O candidato poderá, observando o prazo de 48 horas mencionado no item 6.1 acima, solicitar vista da Prova para dissipar eventual dúvida, que será concedida através de fotocópia, num prazo de até 48 horas após a solicitação. 6.6. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou apresentado fora do prazo estipulado no item 6.1 ou não subscrito pelo próprio candidato. 6.7 Não serão aceitos recursos enviados por Fax, Internet ou Via Postal, bem como recursos fora do prazo previsto neste edital. 6.8. Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados na Secretaria do Programa, no site do Programa (http://ppgdivbio.ufam.edu.br/) e/ou no site da UFAM (http://portal.ufam.edu.br/). Poder Executivo Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação 6.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recursos de recursos. 6.10. Recursos cujo teor desrespeite a Comissão de Seleção serão preliminarmente indeferidos. 7. DAS MATRÍCULAS 7.1. Os candidatos selecionados serão notificados pela Coordenação do Programa, por carta e/ou e-mail, sobre a aprovação dos mesmos com informações sobre o período de matrícula. 7.2. O candidato aprovado deverá realizar a matrícula institucional até o dia 18 de fevereiro de 2014, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica, bloco H Campus Universitário, Setor Sul, para que as mesmas possam ser enviadas à PROPESP dentro do prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico da Pós-Graduação. 7.3. O candidato que, no prazo destinado à matrícula, não cumprir as exigências de documentação anteriormente especificadas, não poderá se matricular. Neste caso, fica sem efeito o resultado obtido pelo candidato no processo de seleção e será convocado o próximo candidato em lista de espera, se houver. 7.4. Após a matrícula institucional, o candidato deverá fazer a matrícula nas disciplinas no 1º semestre do curso, de acordo com o calendário de disciplinas disponibilizado pelo Programa, com a anuência do orientador ou, na falta deste, do coordenador do Programa. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. A inscrição do candidato implica na aceitação pelo mesmo das normas e instruções para o processo de seleção, contidas neste Edital e nos comunicados já emitidos ou que vierem a ser tornados públicos. 8.2. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, a qualquer tempo, antes da realização das provas mediante nova publicação do item ou itens eventualmente retificados, alterados ou complementados. 8.3. Caberá às Comissões de Seleção lavrar atas de todas as reuniões, devidamente assinadas pelos membros, nas quais serão registradas as ocorrências verificadas e as decisões tomadas pelas mesmas. Poder Executivo Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação 8.4. Os documentos que instruírem os pedidos de inscrição serão devolvidos somente aos candidatos não aprovados no processo seletivo, mediante solicitação num prazo mínimo de 30 dias após a conclusão deste Edital. 8.5. A documentação dos candidatos reprovados que não solicitarem devolução será descartada após o fechamento do período da primeira matricula. 8.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção ouvida, sempre que possível, a Procuradoria Federal/FUA. Quadro-Resumo do Processo Seletivo Período Etapa 30 de novembro de 2013 02 a 20 de dezembro de 2013 e 01 a 06 de janeiro d 2014 02 de dezembro de 2013 a 06 de janeiro de 2014 13 de janeiro de 2014 23 de janeiro de 2014 24 de janeiro de 2014 07 de fevereiro de 2014 18 de fevereiro de 2014 Publicação do Edital Períodos de entrega dos documentos de inscrição na Secretaria do Programa Período para envio dos documentos de inscrição via correio Data limite da homologação das inscrições Prova de Conhecimentos Prova de Língua Estrangeira Divulgação do resultado final Matrícula no Programa Manaus, 27 de novembro de 2013. Prof. Dr. Gilson Vieira Monteiro Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação Poder Executivo Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ANEXO I Pontos Temáticos relacionados à Diversidade Biológica 1. Caracterização e evolução das Angiospermas. 2. Caracterização e evolução de Invertebrados e Vertebrados 3. Características gerais de fungos e bactérias. 4. Conceitos básicos da Diversidade Biológica. 5. Taxonomia, sistemática e classificação: conceito de espécie, e hipóteses classificações biológicas, teorias e coleções taxonômicas. 6. Filogenia e biogeografia: reconstrução filogenética biogeográficas, com ênfase na biota Amazônica. 7. Biologia da conservação, fundamentação básica. 8. Genética de populações e sua aplicação para a conservação. 9. Ecologia e evolução das faunas e floras modernas com ênfase na biota Amazônica. Bibliografia de Apoio Sugerida para Consulta Futuyma, D.J. (1997). Biologia Evolutiva. 2ª edição. Tradução de M. de Vivo. Ribeirão Preto: Sociedade Brasileira de Genética e CNPq. Frankham, R.; Ballou, J.; Briscoe, D. (2008) Fundamento de Genética da Conservação. Tradução de P. Galetti Jr., F. Rodrigues, I.P. Farias. . Ribeirão Preto: Sociedade Brasileira de Genética e CNPq. 290 p. Hickman, C.P.; Roberts, L.S.; Larson, A. (2004) Princípios Integrados de Zoologia. 11ª. Edição. Editora Guanabara Koogan S.A., Rio de Janeiro-RJ. Raven, P.H.; Evert, R.F.; Eichhorn, S.E. (2001) Biologia Vegetal. Rio de Janeiro, Editora Guanabara Koogan. 906p. Ricklefs, R. E. (2009) A Economia da Natureza. Guanabara Koogan. 5ª Edição. 503p. Poder Executivo Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ANEXO II A análise do Curriculum Vitae dos candidatos compreenderá os seguintes aspectos: I – Titulação Acadêmica; II – Produção Intelectual na área do curso; III – Atividade Acadêmica. Serão consideradas escalas de valores abaixo especificadas, com computação máxima de até 10 pontos em cada Tabela dos itens I, II e III, abaixo discriminados. A nota da avaliação do Curriculum Vitae será a média aritmética simples dos pontos obtidos pelo candidato, nos itens I, II e III. TABELA I – TITULAÇÃO ACADÊMICA NA ÁREA DO CURSO Titulação Especialização (máximo de um curso) Aperfeiçoamento (máximo de um curso) Pontuação Unitária 10,0 5,0 TABELA II – PRODUÇÃO INTELECTUAL NA ÁREA DO CURSO NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS. Tipo de Produção Pontuação Unitária Artigo em Periódico Indexado - Trabalho Completo 5,0 Artigo em Periódico Indexado - Resumo 1,0 Livro - Texto Integral 10,0 Livro - Capítulo 2,0 Coletânea 2,0 Trabalho em Anais - Trabalho Completo 2,0 Apresentação de Trabalho em Congresso Científico 1,0 Tradução de Artigo 1,0 Artigo em Jornal ou Revista de Divulgação Científica 0,5 Poder Executivo Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação TABELA III – ATIVIDADES ACADÊMICAS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS. Atividade Acadêmica Pontuação Unitária Ensino em Curso de Graduação por Disciplina 2,5 Participação comprovada em projeto aprovado institucionalmente 1,0 Participação em PIBIC (ano) 0,5 Participação em PET (ano) 0,2 Monitoria disciplina 0,1 OBS: na avaliação dos certificados de Especialização e Aperfeiçoamento, somente serão apreciados aqueles que preencherem os requisitos da legislação específica.