MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO. EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 006/2015 PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU 2015/2 MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA O substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - IFTM juntamente com a Comissão Permanente de Processo Seletivo - Copese, no uso de suas atribuições legais, leva ao conhecimento a abertura do Processo de Seleção para preenchimento de vagas no curso de Mestrado Profissional em Educação Tecnológica do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu do IFTM, para o segundo semestre de 2015, conforme as informações abaixo e em obediência às seguintes condições: 1. VAGAS 1.1 Serão oferecidas treze (13) vagas, que serão preenchidas observando a disponibilidade de cada professor orientador. 1.2. As vagas estão distribuídas aos professores orientadores pela Comissão Permanente do Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Educação Tecnológica, conforme ANEXO II. 1.3 No ato da inscrição o candidato deverá optar por até dois (2) professores orientadores (primeira e segunda opção). A relação das linhas de pesquisa com a disponibilidade de vagas por temática está apresentada no ANEXO II. 2. PÚBLICO ALVO 2.1 O Mestrado Profissional em Educação Tecnológica é dirigido aos profissionais, direta ou indiretamente ligados à área de educação e/ou tecnologia. 2.2 Todos os candidatos deverão ser portadores de diploma de graduação obtidos em cursos reconhecidos. 3. ESTRUTURA DO CURSO 3.1 O Curso de Mestrado Profissional em Educação Tecnológica é de natureza interdisciplinar e multidisciplinar tendo por objetivo: Formar recursos humanos em nível de mestrado por meio do desenvolvimento de estudos e pesquisas criando competências e habilidades para a resolução de problemas e desenvolvimento de propostas no âmbito da educação profissional. 3.2 Funcionamento do curso: MÍNIMO DE HORA/SEMANA FUNCIONAMENTO Dias 15 Sextas-feiras Atividades Aulas Orientação Sábados Aulas Turno Matutino Vespertino Noturno Matutino Vespertino Sede do curso Câmpus Uberaba - Rua João Batista Ribeiro, 4000 – Bairro: Distrito Industrial II As aulas e/ou atividades acadêmicas de acordo com a infraestrutura disponível e necessidades do curso poderão ser realizadas nos seguintes endereços: Rua João Batista Ribeiro, 4000 – Bairro: Distrito Industrial II; Av. Dr. Edilson Lamartine Mendes, 300 – Parque das Américas – Uberaba/MG; Av. Dr. Florestan Fernandes, 131 Univerdecidade – Uberaba/MG ou outra sede se assim for necessário. 3.3 O mestrando deverá cumprir todos os componentes estabelecidos no Projeto Pedagógico do Curso, assim como ser aprovado na defesa da dissertação, para obtenção do diploma. 3.3.1 A defesa da dissertação só poderá ocorrer após a integralização dos créditos das disciplinas. 3.3.2 O prazo para conclusão do curso será de dois (2) anos, podendo ser prorrogado por mais seis (6) meses, conforme critérios estabelecidos no Regulamento do Programa. 4. INSCRIÇÃO 4.1 A inscrição deverá ser realizada pelo site www.iftm.edu.br/ingresso em INSCRIÇÕES - Mestrado em Educação Inscrição, no período das 10h do dia 05 de maio até as 23h59 do dia 18 de maio de 2015, considerando o horário de Brasília. 4.2 Documentos necessários: Documento de Identificação e CPF do candidato. 1 4.2.1 Serão aceitos como documentos de identificação: cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; cédulas de identidade para estrangeiros, expedidas pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por ordens ou conselhos de classes que, por Lei, valham como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei n. 9.503, de 1997. 4.2.2 Não serão aceitos como documentos de identificação: protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, crachás e identidade funcional de natureza pública ou privada, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. 4.3 No ato da inscrição o candidato deverá informar uma senha que será mantida sob sua guarda para o acompanhamento do seu processo de inscrição e obtenção do resultado individual. 4.3.1 A recuperação de senha será feita por meio eletrônico e encaminhada ao e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição. 4.3.2 É fundamental e necessário o cadastro de E-mail exclusivo do candidato. 4.4 O candidato deverá preencher atentamente os campos solicitados no Formulário de Inscrição. 4.5 Preenchido o Formulário de Inscrição é necessário gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa. 4.5.1 O boleto bancário poderá ser pago em qualquer agência bancária ou em casas lotéricas, em dinheiro, de 05 a 19 de maio de 2015, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais). 4.5.2 Não será aceito pagamento do boleto bancário: em cheque, por meio de envelope, com cartão de crédito ou com agendamento de pagamento. 4.5.3 O pagamento do boleto bancário efetuado com débito em conta só será aceito se o débito for concretizado pelo banco até o dia 19 de maio de 2015. É de responsabilidade do candidato, verificar se o pagamento foi efetivado. 4.5.4 Não será permitida a transferência do valor pago da taxa de inscrição para: outra pessoa, outro curso, outra Instituição ou para outro processo seletivo. 4.6 A taxa de inscrição não será devolvida. 4.7 De acordo com o artigo 1º, Parágrafo único, inciso II da Lei Nº 12.799/2013 poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que cursou integralmente o ensino fundamental ou ensino médio em escola da rede pública ou bolsista integral em escola particular e que possua renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio. 4.7.1 O candidato deverá imprimir, preencher e assinar o requerimento de isenção disponível a partir do dia 05/05/2015 no site www.iftm.edu.br/ingresso em “INSCRIÇÕES” - Mestrado em Educação e enviá-lo, digitalizado (scaneado) juntamente com os documentos comprobatórios do que declarou para o e-mail [email protected] impreterivelmente até o dia 8/05/2015, da seguinte forma: Assunto: Isenção da taxa – Mestrado em Educação 2015/Nome do candidato Texto: Nome do candidato - CPF - Curso Pretendido Anexar o requerimento e o(s) documento(s) comprobatórios da escolaridade e renda familiar per capita. 4.7.2 Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre todos os requisitos estabelecidos para concorrer à isenção de inscrição respondendo civil, penal e administrativamente pelas informações inverídicas apresentadas, nos termos da Lei nº 7.115, de 29/08/83. 4.7.3 Os documentos serão avaliados pela Comissão Permanente de Processo Seletivo – Copese Reitoria e divulgado o resultado dos pedidos de isenção às 16 horas do dia 12/05/2015 no site www.iftm.edu.br/ingresso em “INSCRIÇÕES” Mestrado em Educação. 4.7.4 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 19/05/2015. Caso não efetue o pagamento o candidato não terá sua inscrição confirmada neste processo seletivo. 4.7.5 Ao IFTM reserva-se o direito de realizar entrevistas ou visitações ao local de domicílio do candidato bem como consultar cadastros de informações socioeconômicas, se for necessário. 4.8 Serão de responsabilidade do candidato as informações prestadas no Formulário de Inscrição e no pagamento da taxa, em observância às normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. 4.9 O IFTM não se responsabilizará por inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e/ou de outros fatores que venham impossibilitar a transferência de dados ou ainda, por falhas de impressão dos documentos utilizados para a inscrição. 4.10 O candidato deve se inscrever apenas uma única vez para este Edital. As alterações de dados da inscrição não são permitidas após o término do período de inscrição. 5. ENTREGA DE DOCUMENTOS 5.1 A entrega dos documentos poderá ser pessoalmente ou por procuração (exceto sábados, domingos, recessos acadêmicos e feriados), no período de 5 a 19 de maio de 2015, no seguinte local e horário: LOCAL HORÁRIO Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (secretaria) do Câmpus 8h às 11h Uberaba – Rua João Batista Ribeiro, 4000 – Distrito Industrial II 13h às 16h Uberaba/MG - Tel. (34) 3319-6022 5.2 O candidato deverá entregar em envelope lacrado os seguintes documentos: a) Formulário de Inscrição: devidamente preenchido e assinado (o formulário deve ser impresso no processo de inscrição pelo site www.iftm.edu.br/ingresso em INSCRIÇÕES - Mestrado em Educação. 2 b) Cópia do documento de identificação e CPF. No caso de candidato estrangeiro: Passaporte válido. c) Cópia do comprovante de pagamento da inscrição. d) Ficha de Avaliação do Candidato com as cópias dos documentos comprobatórios: o candidato deverá preencher o item “pontuação atribuída” respeitando o limite de pontuação máxima, conforme ANEXO IV. Obs.: Os documentos comprobatórios da pontuação atribuída deverão estar numerados conforme a numeração (1. ao 20.) constante no ITEM DE AVALIAÇÃO, conforme ANEXO IV. e) Cópia do Diploma de Graduação. Obs.: O candidato que ainda não colou grau poderá apresentar para inscrição a Declaração de Escolaridade com a previsão da colação de grau e Histórico Escolar, sabendo que, no ato da matrícula deverá, impreterivelmente, apresentar os documentos: Cópia do Diploma de Graduação ou Certificado de Conclusão indicando datas de conclusão e colação de grau de curso de graduação e Cópia do Histórico Escolar completo da graduação com a data de colação de grau, sem os quais perderá o direito a vaga. f) Pré-Projeto: O pré-projeto deverá ser elaborado dentro de uma das linhas de pesquisa conforme especificado no Anexo II e deverão constar os seguintes itens: Capa (título, linha de pesquisa, nome do primeiro orientador e nome do segundo orientador, número de inscrição), Introdução, Justificativa, Problemática, Objetivos, Fundamentação Teórica, Metodologia, Cronograma e Referências Bibliográficas. O pré-projeto deve ter entre dez (10) e quinze (15) páginas, em formato A4 com espaçamento 1,5 entre linhas, com fonte Times New Roman de tamanho 12 e de acordo com as Normas atualizadas da ABNT. O pré-projeto deverá ser entregue em duas vias impressas. Em hipótese alguma o candidato pode se identificar no pré-projeto de pesquisa. Considera-se quebra de anonimato (identificação) qualquer referência explícita de autoria, marcas de revisão presentes no texto (citação de nome do autor do projeto, menções ao nome de ex-orientador de iniciação científica, trabalho de conclusão de curso e monografia, grupos de pesquisa, referência a artigos em autoria ou em co-autoria). Caso o Projeto de Pesquisa apresente alguma forma de identificação ou quebra de anonimato, automaticamente, ele será desclassificado. g) Certificado em proficiência em Língua Portuguesa para candidatos estrangeiros – Serão aceitos certificados em proficiência em língua portuguesa outorgados pelo MEC – Celpe-Bras e conforme regulamento do programa para a proficiência em Línguas. h) Curriculum Lattes – impresso na plataforma lattes pelo endereço http://lattes.cnpq.br 5.2.1 Os documentos de candidato estrangeiro devem estar devidamente traduzidos para o português. 5.2.2 É de responsabilidade do candidato a conferência dos documentos antes da entrega, após o recebimento não será permitida a inclusão ou substituição de quaisquer outros documentos. 5.2.3 As cópias dos documentos não precisam ser autenticadas, a conferência será realizada na matrícula. 6. ETAPAS DE SELEÇÃO 6.1 As etapas de classificação serão realizadas por uma Comissão Avaliadora designada especialmente para esse fim. 6.2 O processo seletivo constará de três etapas constituídas dos instrumentos de avaliação descritos a seguir: ETAPAS Primeira Segunda Terceira DESCRIÇÃO DAS ETAPAS PONTUAÇÃO Análise do Pré-Projeto de Pesquisa 100 Análise da Ficha de Avaliação 100 Entrevista 100 300 Total geral de pontos 6.2.1 PRIMEIRA ETAPA - Análise do Pré-Projeto de Pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório. Os critérios de avaliação estão explicitados no ANEXO III e o candidato que obtiver nota inferior a 60% será eliminado do processo seletivo. 6.2.1.1 O Pré-Projeto de Pesquisa será avaliado num primeiro momento pela 1ª opção de Professor Orientador apontado pelo candidato, e este irá classificar no máximo dez (10) pré-projetos. O restante dos pré-projetos será encaminhado à 2ª opção de Professor Orientador indicado para continuidade da análise e classificação, caso este não tenha completado os dez (10) pré-projetos em sua 1ª opção. 6.2.1.2 Os candidatos que obtiverem classificação superior à 10ª colocação, após a análise do item 6.2.1.1, não serão classificados para a segunda etapa e restarão eliminados do processo seletivo. 6.2.2 SEGUNDA ETAPA - Análise da Ficha de Avaliação - Anexo IV, de caráter classificatório. Serão conferidos nesta etapa a pontuação informada pelo candidato na Ficha de Avaliação. 6.2.3 TERCEIRA ETAPA – Entrevista, de caráter classificatório. 6.2.3.1 A entrevista será de quinze (15) a vinte (20) minutos e terá como base os documentos, curriculum lattes e o préprojeto do candidato. 6.2.3.2 Organização das entrevistas: LOCAL E HORÁRIO PERÍODO CRITÉRIOS AVALIADOS NA ENTREVISTA - Expectativas profissionais e acadêmicas do candidato em relação ao curso; Divulgação no site 24. 25, 26 e - Capacidade de organizar e expor as idéias sobre o www.iftm.edu.br/ingresso em 29 de junho estudo do pré-projeto, seus objetivos e sua viabilidade; Mestrado Profissional em de 2015 - Capacidade de sustentação dos seus argumentos com Educação Tecnológica clareza, objetividade e conteúdo inter-relacionando idéias e conceitos na área do curso. 3 6.2.3.3 É de responsabilidade do candidato, acompanhar e verificar os horários das entrevistas. 6.2.3.4 O IFTM não se responsabiliza pelo deslocamento do candidato. 7. CLASSIFICAÇÃO 7.1 O Resultado Final do candidato será obtido pela soma das notas das três (3) etapas. 7.2 O candidato será classificado de acordo com seu desempenho conforme o número de vagas oferecidas por orientador em sua primeira opção, considerando as etapas do processo. 7.3 No caso de não preenchimento de vagas oferecidas pelos orientadores, a mesma será preenchida pela segunda opção do candidato, tendo como critério de seleção a maior nota final. 7.4 O candidato selecionado em segunda opção deverá no momento da matrícula assinar um Termo, se comprometendo a readequar o projeto em função dos tópicos de pesquisa do professor orientador. 7.5 Para efeito de desempate, na classificação final, serão considerados os pontos obtidos nesta ordem: experiência profissional, produção acadêmica e técnica, formação acadêmica e maior idade. 7.6. Será eliminado o candidato que: a) Não se enquadrar no público alvo. b) Não preencher a pontuação atribuída na Ficha de Avaliação do Candidato – Anexo IV. c) Apresentar alguma forma de identificação ou quebra de anonimato no Pré-projeto. d) Obtiver nota inferior a 60% na primeira etapa. e) Obtiver classificação superior à 10ª colocação, após a análise do item 6.2.1.1. 8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 8.1 Os resultados serão divulgados no endereço eletrônico www.iftm.edu.br/ingresso em Mestrado Profissional em Educação Tecnológica, conforme Cronograma previsto no ANEXO I. 8.2 Resultados e convocações não serão fornecidos por telefone, e-mail, fax ou telegrama. É de responsabilidade do candidato, acompanhar e verificar todos os resultados pelo site conforme previsão no cronograma - ANEXO I. 9. RECURSO 9.1. O prazo para Interposição de Recursos (ANEXO V) será de dois (2) dias, a contar do dia da divulgação do resultado preliminar (1º de julho/2015). Em nenhuma hipótese, serão recebidos recursos após este período. 9.2. A Interposição de Recursos deverá ser entregue em mãos a Comissão Permanente de Processo Seletivo - COPESE, na Av. Doutor Randolfo Borges Júnior, 2900 - Univerdecidade, Uberaba/MG - (34) 3326-1135/1148. 9.3. A Interposição de Recursos deverá conter, com precisão, o questionamento a ser revisado, fundamentando-se com lógica e consistência os argumentos da contestação, que serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo do Mestrado em Educação Tecnológica, que dará decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância, divulgadas no site www.iftm.edu.br/ingresso em Recursos - Mestrado Profissional em Educação Tecnológica. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 9.4. Não serão aceitos recursos via postal, fax, correio, ou ainda, fora do prazo. 10. MATRÍCULAS 10.1 As matrículas serão efetuadas no período, local e horário a serem publicados juntamente com a homologação do resultado final, no site www.iftm.edu.br/ingresso em Mestrado Profissional em Educação Tecnológica. 10.2 Ocorrendo desistência ou cancelamento de matrícula, poderão ser convocados os candidatos da Lista de Espera. A segunda e as demais convocações dar-se-ão por meio de edital de convocação divulgado no site www.iftm.edu.br/ingresso em Mestrado Profissional em Educação Tecnológica. 10.3 O Instituto poderá, a seu critério, promover outras chamadas sucessivas, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos para o preenchimento de possíveis vagas remanescentes. 10.4 O acompanhamento das convocações para matrícula é de responsabilidade do candidato. 11. DAS INFORMAÇÕES 11.1 Informações sobre o Processo Seletivo poderão ser obtidas na COPESE, Av. Doutor Randolfo Borges Júnior, 2900 - Univerdecidade, Uberaba/MG - (34) 3326-1135/1148 e pelo site: www.iftm.edu.br/ingresso. 11.2 Informações sobre o Programa de Pós-Graduação em Educação Tecnológica poderão ser obtidas no site http://www.iftm.edu.br/uberaba/cursos/pos/stricto_educacao/index.php. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 A inscrição do candidato implica na aceitação total e incondicional das normas constantes neste Edital, ao qual não poderá alegar seu desconhecimento. 12.2 Será eliminado, a qualquer tempo, o candidato que utilizar meios fraudulentos em qualquer uma das etapas do processo. 12.3 Os resultados serão válidos, unicamente, para o presente Processo Seletivo. 12.4 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais Complementares que vierem a ser publicados pela Copese/IFTM. 12.5 O edital será publicado no endereço eletrônico www.iftm.edu.br/ingresso em EDITAIS - Mestrado Profissional em Educação Tecnológica e nos murais dos câmpus do IFTM. 4 12.6 O prazo para impugnação do presente edital será de dois (2) dias úteis a contar da data de sua publicação. 12.7 Para dirimir os eventuais conflitos atinentes a este certame fica indicado o Foro da Justiça Federal Subseção Judiciária de Uberaba/MG. 12.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Programa juntamente com Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação. 12.9 O Processo Seletivo será homologado pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro. Uberaba (MG), 28 de abril de 2015. EURIPEDES RONALDO ANANIAS FERREIRA Substituto do Reitor - IFTM 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO. EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 006/2015 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA ANEXO I – CRONOGRAMA ATIVIDADES Publicação do Edital DATAS 28 de abril Inscrição via Internet 5 a 18 de maio Pagamento da inscrição 5 a 19 de maio Entrega de documentos 5 a 19 de maio Isenção da inscrição Solicitação 5 a 8 de maio 12 de maio Resultado da isenção www.iftm.edu.br/ingresso em “Mestrado Profissional em Educação Tecnológica” 1ª Etapa: Pré-projeto Análise Pré-projeto 20 de maio a 8 de junho Resultado – 1ª etapa 11 de junho 2ª Etapa: Análise da Ficha de Avaliação Análise da ficha de avaliação do candidato 12 a 18 de junho Resultado – 2ª etapa 19 de junho 3ª Etapa: Entrevista Divulgação do local e horário das entrevistas Entrevistas 22 de junho www.iftm.edu.br/ingresso em “Mestrado Profissional em Educação Tecnológica” 24, 25, 26 e 29 de junho Resultado – 3ª etapa 30 de junho Resultado Final Resultado Preliminar 1º de julho Resultado Final 6 de julho Recursos 2 dias a contar da data de divulgação do resultado preliminar Informações, resultados e matrículas serão divulgados no site www.iftm.edu.br/ingresso em “Mestrado Profissional em Educação Tecnológica” Interposição de recursos 6 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO. EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 006/2015 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA ANEXO II – LINHAS DE PESQUISA LINHA DE PESQUISA I: Educação, Trabalho, Ciência e Tecnologia – Processos Formativos e Práticas Educativas em Educação Tecnológica. LINHA DE PESQUISA II: Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), Inovação Tecnológica e Mudanças Educacionais. LINHA DE PESQUISA III: Gestão das Organizações e Políticas Públicas para a Educação Tecnológica e Profissional PROFESSOR Anderson Claytom Ferreira Brettas André Souza Lemos Ednaldo Gonçalves Coutinho Elisa Antônia Ribeiro Geraldo Gonçalves de Lima Hugo Leonardo Pereira Rufino Humberto Marcondes Estevam Otaviano José Pereira Paula Teixeira Nakamoto VAGAS 2 1 1 1 1 2 1 2 2 LINHA DE PESQUISA I II III III III II I I II 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO. EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 006/2015 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA ANEXO III – AVALIAÇÃO PRÉ-PROJETO AVALIAÇÃO DO PRÉ-PROJETO INSCRIÇÃO Nº: Critérios Relevância científica (Introdução, justificativa) Problemática Objetivos Fundamentação teórica Metodologia e Cronograma Coerência entre o pré-projeto e a linha de pesquisa escolhida do Programa. TOTAL DE PONTOS Pontos 15 15 10 25 15 20 100 Pontos obtidos 8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 006/2015 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA ANEXO IV – FICHA DE AVALIAÇÃO DO CANDIDATO Nome (legível): ________________________________________________________ Nº Inscrição: _______________ Orientador – 1ª opção: ________________________________ ITEM DE AVALIAÇÃO - 2ª opção: __________________________________ PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PONTUAÇÃO CONFERIDA (Uso exclusivo do IFTM) FORMAÇÃO ACADÊMICA (16 PONTOS) 1. Curso de Especialização com carga horária mínima 10 pontos/curso 10 de 360h (Lato Sensu). 2. Curso de Atualização com carga horária mínima de 2 pontos/curso 6 20h (na área do curso) PRODUÇÃO ACADÊMICA E TÉCNICA (34 PONTOS) 3. Autoria de livro (na área do curso) 10 pontos/autoria 4. Autoria de capítulo de livro (na área do curso) 5 pontos/autoria 5. Palestra proferida com declaração comprobatória (na 2 pontos/palestra área do curso). 6.Artigo publicado em periódicos - Qualis A1, A2 e B1 5 pontos/artigo da Capes. 7.Artigo publicado em periódicos - Qualis B2 e B3 da 4 pontos/artigo Capes. 8.Artigo publicado em periódicos - Qualis B4 e B5 da 3 pontos/artigo Capes. 9.Artigo publicado em periódicos - Qualis C da Capes. 2 pontos/artigo 10. Artigo completo publicado em evento técnico- 2 pontos/artigo científico (na área do curso). 34 11. Resumo publicado em evento científico (na área do 1 ponto/resumo curso). 12. Desenvolvimento de produtos e/ou processos (na 5 pontos/produtos área do curso). 13. Participação, nos últimos cinco (5) anos, como 5 pontos/evento organizador ou moderador de eventos (na área do curso). 14. Participação, nos últimos cinco (5) anos, como 1 ponto/evento ouvinte em eventos (na área do curso). 15. Patente ou registro de protótipo (na área do curso). 10 pontos/obra 16. Registro de documentário ou vídeo, (na área do 2 curso). pontos/documento 17. Registro de software (na área do curso). 5 pontos/registro EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (50 PONTOS) 18. Experiência profissional (na área do curso) e/ou 2 pontos/ano vínculo na área de educação profissional e tecnológica. 19. Experiência em treinamento técnico e capacitação 2 profissional (na área do curso). pontos/treinamento/ 50 capacitação 20. Desenvolvimento, aperfeiçoamento e/ou aplicação 2 pontos/sistema de sistemas de gestão (na área do curso). TOTAL 100 PONTOS Obs. A pontuação atribuída não pode exceder a pontuação máxima de acordo com cada item. Assinatura do candidato: _________________________________________________________ ______________________, ____ de ____________ de 2015. 9 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO. EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 006/2015 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA ANEXO V – INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS Requerente: Questionamento (s) efetuado (s): Justificativas: Para uso exclusivo da Comissão Parecer nº_______________ Descrição do Parecer: Uberaba/MG, _________ de ___________________de 2015 Assinatura do requerente: __________________________________ 10