ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – EDITAL 008/SEMEC/2014 PORTARIA 003/2014 – PEDIDOS DE REVISÃO AOS RESULTADOS FINAIS DO CERTAME O Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES, considerando a delegação de competência estabelecida no item 11.1.f, do Processo Seletivo - Edital nº 008/SEMEC /2014, que abre inscrições para contratação de membros do Magistério, em caráter temporário para o ano letivo de 2015, no município de Governador Celso Ramos, RESOLVE: 1. INDEFERIR E NÃO CONHECER os pedidos de revisão apresentados de acordo com o Edital, relativos aos resultados finais do certame, para os candidatos a seguir relacionados, com a indicação da decisão e respectivas razões, como segue: CANDIDATO Cód. Cargo EVANILDO ALVES FILHO 6046 GÉSSICA ARGENTINA VENÂNCIO 6015 GUSTAVO ELPÍDIO DOS SANTOS 6135 HADJANE QUINTINO FERNANDES 6135 MAGALY IVONE DOS SANTOS 6046 MÁRIO LUCAS DE OLIVEIRA 6135 MICHELLE SILVA 6032 DECISÃO E RAZÕES Não conhecido. Intempestivo. O pedido trata de revisão de avaliação da prova de títulos, cujo prazo se esgotou em 15.01.2015, conforme item 9.4 do Edital. Não se refere a pedido de revisão dos resultados finais, item 9.5 do Edital, que poderia ser interposto dias 21 e 22.01.2015. Não conhecido. Intempestivo. O pedido trata de revisão de avaliação da prova de títulos, cujo prazo se esgotou em 15.01.2015, conforme item 9.4 do Edital. Não se refere a pedido de revisão dos resultados finais, item 9.5 do Edital, que poderia ser interposto dias 21 e 22.01.2015. Não conhecido. Intempestivo. O pedido trata de revisão de avaliação da prova de títulos, cujo prazo se esgotou em 15.01.2015, conforme item 9.4 do Edital. Não se refere a pedido de revisão dos resultados finais, item 9.5 do Edital, que poderia ser interposto dias 21 e 22.01.2015. Não conhecido. Não há como analisar e responder pedido de revisão com referência a outro candidato, de forma genérica, sem qualquer identificação. Conhecido. Indeferido. A pontuação final é obtida a partir das notas que são ponderadas com pesos diferentes, tendo a nota de Conhecimento Específico peso bem maior que a nota de Conhecimentos Gerais. A prova de títulos é formada por um conjunto de itens e não somente pelo item de pósgraduação. A classificação, com base na pontuação final e não em qualquer das partes, está correta. Não conhecido. Intempestivo. O pedido trata de revisão de avaliação da prova de títulos, cujo prazo se esgotou em 15.01.2015, conforme item 9.4 do Edital. Não se refere a pedido de revisão dos resultados finais, item 9.5 do Edital, que poderia ser interposto dias 21 e 22.01.2015. O candidato apresentou histórico escolar do curso de Bacharelado, sendo que para habilitação é exigida Licenciatura. Conhecido. Indeferido. Conforme jurisprudência pátria, a Administração Pública pode rever seus atos, se estiverem incorretos. A alteração foi registrada na Portaria 002. A colação de grau é ato formal para a conclusão da graduação. A candidata não colou grau, logo não é graduada e, portanto não tem habitação. 2. ALTERAR a avaliação da Prova de Títulos e a respectiva habilitação do candidato ANILTON CÉSAR GARCIA, identidade 11639881, concorrente ao cargo 6135 – Ensino Fundamental – Professor de Educação Física Anos TJ PMF PMFSMA SMADLC DLC– –CONCORRÊNCIA CONCORRÊNCIAEDITAL EDITALNºNº655/SMA/DLC/2014 655/SMA/DLC/2014 Página Página2 2 Finais, no item A3 , que passa a ser zero (0), por não possuir licenciatura em Educação Física, como exigido para a respectiva habilitação e no total de Títulos, que passa a ser 7,5 (sete vg cinco). 2.1. Em decorrencia do item anterior (2) o candidato passa à condição de NÃO HABILITADO. 2.2. Fica alterada a pontuação final do candidato para 6,13 (seis vg treze), decorrente de [3,00 x 0,15 + 5,50 x 0,35 + 7,50 x 0,50] = 6,13. 2.3. Exclui-se o candidato da posição 005 do Relatório de Aprovados – Habilitados para o cargo, passando o candidato André Machado da Luz a ocupar a posição 005, e os seguintes, a ocuparem uma posição imediatamente anterior (006 a 011). 2.4. Inclui-se o candidato Anilton Cesar Garcia na posição 004 do Relatório de Aprovados – Não Habilitados para o cargo, passando a candidata Cheila Marileda Porto a ocupar a posição 005, e os seguintes, a ocuparem uma posição imediatamente posterior (006 a 017). São José (SC), 23 de janeiro de 2015. (original assinado e arquivado) Prof. Gilson Luiz Leal de Meireles Coordenador do Concurso – IESES