Agrupamento de Escolas Gualdim Pais A V I S O N . ° 3 - 2 0 1 5 / 2 0 1 6 CONTRATAÇÃO DE DOCENTE DE EDUCAÇÃO MORAL E RELIGIOSA CATÓLICA (GRUPO 290) Decreto-Lei n.° 132/2012 de 27 de junho, com as alterações do DL nº 83-A/2014, de 23 de maio Contratação de Escola com vista ao suprimento de necessidades temporárias de pessoal docente, para o ano escolar de 2015 -2016, no Agupamento de Escolas Gualdim Pais — Pombal 1. Nos termos do Decreto-Lei n.° 132/2012, de 27 de junho, e demais legislação aplicável, foi aberto o concurso para contratação de um docente do de Educação Moral e Religiosa Católica (Grupo 290). 2. A necessidade referida no número anterior consta do presente aviso e foi publicada na aplicação informática da Direção Geral de Administração Escolar. Candidatura Nº do horário Nº horas Grupo Disciplinas a leccionar/anos de escolaridade 1 Docente 1 9 horas 290 Educação Moral e Religiosa Católica/ 1º, 2º e 3º ciclos 3. O presente concurso de contratação de escola desenvolver -se-á de acordo com os seguintes procedimentos: a) O processo de candidatura é aberto e integralmente executado através da aplicação informática disponibilizada para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE). b) A oferta de contratação de escola, os critérios de seleção bem como os prazos do concurso são os constantes na aplicação informática ou no presente Aviso. c) O contrato de trabalho em funções públicas será celebrado a termo resolutivo certo, a tempo parcial, com início no dia indicado na aplicação informática da DGAE, após a selecção do candidato, e vigora até 31 de agosto de 2016. d) O local de trabalho será no Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, cuja sede fica situada na Rua Pinhal Leitão, Charneca, 3100-399 Pombal. e) Os requisitos de admissão ao concurso são os constantes no artº 22º de Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Dec-Lei nº 139-A/90, de 28 de abril, com as últimas alterações do Decreto-Lei nº 41/2012, de 21 de fevereiro. g) Constitui motivo de exclusão do concurso a não apresentação de qualquer dos documentos referidos na alínea i) dado inviabilizar a avaliação curricular do candidato. A não apresentação de alguns dos documentos referidos nos pontos 1 a 4 da alínea i), implica a atribuição de 0 (zero) valores no parâmetro a que diz respeito. h) São critérios de selecção, de acordo com a lei: - Graduação profissional calculada nos termos do nº 1, do artº 11º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de Junho: 50% - Avaliação Curricular: 50%, distribuída pelos seguintes subparâmetros: - Habilitação Académica: 40% - Formação Profissional Complementar: 20% - Experiência Profissional:30% - Avaliação de Desempenho: 10% i) Os candidatos seleccionados para Avaliação Curricular devem remeter, por via electrónica, para o mail [email protected], no prazo de 2 dias após a notificação para avaliação curricular, cópia digitalizada dos documentos Agrupamento de Escolas Gualdim Pais que permitam a avaliação curricular mencionada na aplicação informática, nomeadamente: 1. Certificado da Habilitações que confere a habilitação para o grupo 290, conforme determinado no Despacho n.º 6809/2014; 2. Comprovativos das ações de formação frequentadas no âmbito da Educação Moral e Religiosa Católica ou outras áreas de Formação a nível pedagógico, com indicação precisa do número de horas de cada uma; 3. Comprovativo(s) do nº de dias de serviço prestados no grupo 290 (Educação Moral e Religiosa Católica) em estabelecimentos de ensino; 4. Avaliação de desempenho mais favorável nos últimos três anos lectivos (12/13, 13/14 e 14/15). NOTA: os comprovativos das declarações prestadas na candidatura electrónica (graduação profissional, entre outros) devem ser comprovados pelo candidato após a colocação, sob pena de não ser assinado o contrato e a colocação ficar sem efeito. 4. Disposições finais: a) Após o fim o prazo de candidatura, será divulgada, em http://ebi-gualdim-pais.edu.pt/, a lista ordenada dos candidatos de acordo com a sua graduação profissional e serão notificados os primeiros cinco candidatos para a Avaliação Curricular. b) A A v a l i a ç ã o C u r r i c u l a r s e r á e f e t u a d a p e l o j ú r i , e m t r a n c h e s s u c e s s i v a s d e c i n c o candidatos, por ordem decrescente da graduação até à satisfação da necessidade apresentada a concurso. c) Nos termos legais, será dada sempre preferência aos candidatos com habilitação profissional só havendo lugar à selecção de um docente com habilitação própria caso não exista a possibilidade de colocação de um docente profissionalizado, nos termos do ponto 10, do artº 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de Junho, alterado pelo DL nº 83-A/2014, de 23 de maio. d) Terminado o procedimento de seleção, com a aplicação dos critérios de selecção anteriormente mencionados, serão publicadas as listas finais ordenadas do presente concurso no site http://ebi-gualdim-pais.edu.pt/, e no local de estilo da escola, O candidato escolhido será selecionado na aplicação informática e contactado pela escola para se apresentar. P`l A Diretora: O adjunto: Paulo Jorge Pinheiro Gualdim Pais, 2 de outubro de 2015 Agrupamento de Escolas Gualdim Pais ANEXO AVALIAÇÃO CURRICULAR Na avaliação Curricular, são apreciados os seguintes fatores cotados numa escala de 0 a 20 valores conforme determinado pelo nº 4, do artº 18º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria nº 145/2011: a) Habilitação Académica na área da EMRC (peso de 40%): - mestrado ou doutoramento no domínio de EMRC, conferido ou reconhecido pela Faculdade de Teologia da Universidade Católica: 20 valores - detentor de habilitação profissional para EMRC: 16 valores - detentor de grau académico superior: 12 valores - detentor de habilitação própria, conforme o nº 4, do Despacho 6809/2014: 10 valores - detentor de licenciatura e formação acrescida nos termos do nº 5 do referido Despacho: 6 valores NOTA: os detentores de habilitação profissional serão sempre prioritários relativamente a outros candidatos. b) Horas de Formação Profissional Complementar na área da EMRC (acrescidas à Habilitação Académica)- (peso de 20%): - mais de 75 horas de formação: 20 valores - entre 50 e 75 horas de formação: 16 valores - entre 25 e 49 horas de formação: 12 valores - menos de 25 horas de formação: 8 valores - realização de outras acções de formação de índole pedagógica (sem ser na área da disciplina/grupo a concurso): 4 valores NOTA: os valores não são cumulativos. Atribui-se a valoração mais alta de acordo com a formação apresentada. c) Experiência Profissional: nº de anos de experiência comprovada em EMRC, em estabelecimentos de ensino (peso de 30%) - mais de 9 anos de experiência comprovada: 20 valores - mais de 7 até 9 anos de experiência comprovada: 16 valores - mais de 4 e até 7 anos de experiência comprovada: 12 valores - mais de 1 e até 4 anos de experiência comprovada: 8 valores - até 1 ano de experiência comprovada: 4 valores (Nº anos calculado da seguinte forma: nº dias de serviço/365, arredondado à unidade por defeito) d) Avaliação de Desempenho docente mais favorável no período correspondente aos três anos lectivos anteriores: 2012/2013 ou 2013/2014 e 2014/2015 (ponderação de 10%) - Excelente: 20 valores - Muito Bom: 16 valores - Bom: 12 valores - Regular: 8 valores - Não avaliado por motivos não imputáveis ao candidato (devidamente comprovados): 4 valores. - Insuficiente: 0 valores