Agrupamento de Escolas Gualdim Pais
A V I S O
N . ° 3
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CONTRATAÇÃO DE DOCENTE DE EDUCAÇÃO MORAL E RELIGIOSA CATÓLICA
(GRUPO 290)
Decreto-Lei n.° 132/2012 de 27 de junho, com as alterações do DL nº 83-A/2014, de 23 de maio
Contratação de Escola com vista ao suprimento de necessidades temporárias de pessoal docente, para o ano escolar de
2015 -2016, no Agupamento de Escolas Gualdim Pais — Pombal
1. Nos termos do Decreto-Lei n.° 132/2012, de 27 de junho, e demais legislação aplicável, foi aberto o concurso para contratação
de um docente do de Educação Moral e Religiosa Católica (Grupo 290).
2. A necessidade referida no número anterior consta do presente aviso e foi publicada na aplicação informática da
Direção Geral de Administração Escolar.
Candidatura
Nº do
horário
Nº horas
Grupo
Disciplinas a leccionar/anos de escolaridade
1 Docente
1
9 horas
290
Educação Moral e Religiosa Católica/
1º, 2º e 3º ciclos
3. O presente concurso de contratação de escola desenvolver -se-á de acordo com os seguintes procedimentos:
a) O processo de candidatura é aberto e integralmente executado através da aplicação informática disponibilizada para o
efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE).
b)
A oferta de contratação de escola, os critérios de seleção bem como os prazos do concurso são os constantes na
aplicação informática ou no presente Aviso.
c) O contrato de trabalho em funções públicas será celebrado a termo resolutivo certo, a tempo parcial, com início no dia
indicado na aplicação informática da DGAE, após a selecção do candidato, e vigora até 31 de agosto de 2016.
d) O local de trabalho será no Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, cuja sede fica situada na Rua Pinhal Leitão, Charneca,
3100-399 Pombal.
e) Os requisitos de admissão ao concurso são os constantes no artº 22º de Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo
Dec-Lei nº 139-A/90, de 28 de abril, com as últimas alterações do Decreto-Lei nº 41/2012, de 21 de fevereiro.
g)
Constitui motivo de exclusão do concurso a não apresentação de qualquer dos documentos referidos na alínea i)
dado inviabilizar a avaliação curricular do candidato. A não apresentação de alguns dos documentos referidos nos
pontos 1 a 4 da alínea i), implica a atribuição de 0 (zero) valores no parâmetro a que diz respeito.
h)
São critérios de selecção, de acordo com a lei:
- Graduação profissional calculada nos termos do nº 1, do artº 11º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de Junho: 50%
- Avaliação Curricular: 50%, distribuída pelos seguintes subparâmetros:
- Habilitação Académica: 40%
- Formação Profissional Complementar: 20%
- Experiência Profissional:30%
- Avaliação de Desempenho: 10%
i)
Os candidatos seleccionados para Avaliação Curricular devem remeter, por via electrónica, para o mail
[email protected], no prazo de 2 dias após a notificação para avaliação curricular, cópia digitalizada dos documentos
Agrupamento de Escolas Gualdim Pais
que permitam a avaliação curricular mencionada na aplicação informática, nomeadamente:
1.
Certificado da Habilitações que confere a habilitação para o grupo 290, conforme determinado no Despacho n.º
6809/2014;
2.
Comprovativos das ações de formação frequentadas no âmbito da Educação Moral e Religiosa Católica ou outras
áreas de Formação a nível pedagógico, com indicação precisa do número de horas de cada uma;
3.
Comprovativo(s) do nº de dias de serviço prestados no grupo 290 (Educação Moral e Religiosa Católica) em
estabelecimentos de ensino;
4.
Avaliação de desempenho mais favorável nos últimos três anos lectivos (12/13, 13/14 e 14/15).
NOTA: os comprovativos das declarações prestadas na candidatura electrónica (graduação profissional, entre outros)
devem ser comprovados pelo candidato após a colocação, sob pena de não ser assinado o contrato e a colocação ficar
sem efeito.
4. Disposições finais:
a) Após o fim o prazo de candidatura, será divulgada, em http://ebi-gualdim-pais.edu.pt/, a lista ordenada dos candidatos de
acordo com a sua graduação profissional e serão notificados os primeiros cinco candidatos para a Avaliação Curricular.
b) A A v a l i a ç ã o C u r r i c u l a r s e r á e f e t u a d a p e l o j ú r i , e m t r a n c h e s s u c e s s i v a s d e c i n c o
candidatos, por ordem decrescente da graduação até à satisfação da necessidade
apresentada a concurso.
c) Nos termos legais, será dada sempre preferência aos candidatos com habilitação profissional só havendo lugar à
selecção de um docente com habilitação própria caso não exista a possibilidade de colocação de um docente
profissionalizado, nos termos do ponto 10, do artº 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de Junho, alterado pelo DL nº
83-A/2014, de 23 de maio.
d) Terminado o procedimento de seleção, com a aplicação dos critérios de selecção anteriormente mencionados, serão
publicadas as listas finais ordenadas do presente concurso no site http://ebi-gualdim-pais.edu.pt/, e no local de estilo da
escola, O candidato escolhido será selecionado na aplicação informática e contactado pela escola para se apresentar.
P`l A Diretora:
O adjunto:
Paulo Jorge Pinheiro
Gualdim Pais, 2 de outubro de 2015
Agrupamento de Escolas Gualdim Pais
ANEXO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
Na avaliação Curricular, são apreciados os seguintes fatores cotados numa escala de 0 a 20 valores conforme
determinado pelo nº 4, do artº 18º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria nº 145/2011:
a) Habilitação Académica na área da EMRC (peso de 40%):
- mestrado ou doutoramento no domínio de EMRC, conferido ou reconhecido pela Faculdade de Teologia da
Universidade Católica: 20 valores
- detentor de habilitação profissional para EMRC: 16 valores
- detentor de grau académico superior: 12 valores
- detentor de habilitação própria, conforme o nº 4, do Despacho 6809/2014: 10 valores
- detentor de licenciatura e formação acrescida nos termos do nº 5 do referido Despacho: 6 valores
NOTA: os detentores de habilitação profissional serão sempre prioritários relativamente a outros candidatos.
b) Horas de Formação Profissional Complementar na área da EMRC (acrescidas à Habilitação
Académica)- (peso de 20%):
- mais de 75 horas de formação: 20 valores
- entre 50 e 75 horas de formação: 16 valores
- entre 25 e 49 horas de formação: 12 valores
- menos de 25 horas de formação: 8 valores
- realização de outras acções de formação de índole pedagógica (sem ser na área da disciplina/grupo a
concurso): 4 valores
NOTA: os valores não são cumulativos. Atribui-se a valoração mais alta de acordo com a formação
apresentada.
c) Experiência Profissional: nº de anos de experiência comprovada em EMRC, em estabelecimentos de
ensino (peso de 30%)
- mais de 9 anos de experiência comprovada: 20 valores
- mais de 7 até 9 anos de experiência comprovada: 16 valores
- mais de 4 e até 7 anos de experiência comprovada: 12 valores
- mais de 1 e até 4 anos de experiência comprovada: 8 valores
- até 1 ano de experiência comprovada: 4 valores
(Nº anos calculado da seguinte forma: nº dias de serviço/365, arredondado à unidade por defeito)
d) Avaliação de Desempenho docente mais favorável no período correspondente aos três anos lectivos
anteriores: 2012/2013 ou 2013/2014 e 2014/2015 (ponderação de 10%)
- Excelente: 20 valores
- Muito Bom: 16 valores
- Bom: 12 valores
- Regular: 8 valores
- Não avaliado por motivos não imputáveis ao candidato (devidamente comprovados): 4 valores.
- Insuficiente: 0 valores
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aviso de abertura do concurso - Agrupamento de Escolas Gualdim