MUNICÍPIO DE NOVA BOA VISTA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 012/2015 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2015 “Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado” O Prefeito Municipal de Nova Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, CONFORME QUADRO ABAIXO, por prazo determinado para desempenhar as funções ali especificadas, junto a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto e Saúde do Município de Nova Boa Vista, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Legislação Municipal, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e art. 193 e seguintes da Lei Municipal 855/2005, Leis Municipais nº 1472/2014, 1509/2014 e 1613/2015, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado n° 002/2015, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 1.165/2011. Nº Denominação Carga Escolaridade Vencimento Cargos horaria Mensal 01 Coordenador Adjunto 40 h Curso Superior nas áreas de ciências R$ 2.500,00 semanais sociais e humanas reconhecidos pelo MEC 01 Médico Ginecologista 06 h Curso Superior de médico clínico R$ 3.500,00 mensais geral e especialidade em ginecologia/obstetrícia e registro no Conselho OBS: O período de vigência do contrato para o cargo de médico ginecologista/obstetra é de até 09 meses, conforme autorização legislativa 1613/2015. O período de vigência do contrato para o cargo de coordenador adjunto é de até 16 meses, conforme a vigência do Programa Estação Juventude do Governo Federal, através das Leis 1472/2014 e 1509/2014. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão, designados através da Portaria n° 3774/2015. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República. 1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado N° 002/2015, será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, e no sitio oficial de publicações da Prefeitura Municipal de Nova Boa Vista (www.novaboavistars.com.br) sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local. “Teu Progresso Nosso Futuro” Av. Jacob Wagner Sobrinho, nº 939 Fone-Fax: (54) 3360.3000 / 3360.3018– e-mail: [email protected] www.novaboavistars.com.br MUNICÍPIO DE NOVA BOA VISTA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no sitio oficial de publicações da Prefeitura Municipal de Nova Boa Vista (www.novaboavistars.com.br). 1.5 Os prazos definidos neste Edital atenderão tanto quanto possível o disposto no Decreto Executivo n° 1.165/2011. 1.6. O Processo Seletivo Simplificado consistirá: 1.6.1 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em análise de currículo do candidato, devidamente acompanhado da documentação comprobatória, nos termos do anexo III do presente edital, para o cargo de Coordenador adjunto e Médico Ginecologista e obstetra; 1.6.2 O Processo Seletivo Simplificado para os cargos de Coordenador Adjunto e Médico Ginecologista e obstetra consistirá de Análise de Currículo (peso 100); 1.7. A reunião que definir o teor dos quesitos de análise do currículo dos candidatos será registrada em ata. 1.8. A contratação será pelo prazo constante da respectiva autorização legislativa. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atividades constantes do anexo I e II: 2.2 Pelo efetivo exercício da função temporária ficam assegurados aos contratados os direitos elencados, conforme art. 197 da lei Municipal 855/2005. 2.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários estabelecidos em Lei. 2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 129 a 131 do “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos do município e dá outras providências”, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo, no que couber. 3. INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Secretaria Municipal de Administração no setor de Recursos Humanos do município de Nova Boa Vista, junto à sede da Prefeitura, sito à Av. Jacob Wagner Sobrinho 939, no período compreendido entre o 27 de abril a 05 de maio de 2015, no seguinte horário de expediente da prefeitura municipal (8:00h às 11:30 e das 13:30 às 17:00 h). 3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo. 3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.3 – Os valores das inscrições: Conforme tabela Lei 1.033/2008 – Código Tributário Municipal e Decreto 1523/2015; Ensino Superior R$ 67,25 (sessenta e sete reais e vinte cinco centavos) “Teu Progresso Nosso Futuro” Av. Jacob Wagner Sobrinho, nº 939 Fone-Fax: (54) 3360.3000 / 3360.3018– e-mail: [email protected] www.novaboavistars.com.br MUNICÍPIO DE NOVA BOA VISTA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 4.2 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada. 4.3 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 4.4 - Prova de quitação das obrigações militares (candidatos do sexo masculino) e eleitorais; 4.5 – Uma (1) foto 3x4 recente 4.6. – Comprovante de Residência; 4.7. – Comprovante de Escolaridade: 4.7.1. – Médico ginecologista - Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico com especialização em Ginecologia e Obstetrícia, registro no CRM; 4.7.2.- Coordenador Adjunto – Curso Superior nas áreas de ciências sociais e humanas reconhecidos pelo MEC; Para fins deste dispositivo considera-se “Curso Superior nas Áreas de Ciências Sociais e Humanas” os seguintes: a) Geografia; b) Economia; c) Pedagogia; d) Letras; e) Filosofia; f) História; g) Serviço Social; h) Ciências Sociais; i) Direito; j) Psicologia; 4.8. Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelo Encarregado do Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Boa Vista/RS, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia. “Teu Progresso Nosso Futuro” Av. Jacob Wagner Sobrinho, nº 939 Fone-Fax: (54) 3360.3000 / 3360.3018– e-mail: [email protected] www.novaboavistars.com.br MUNICÍPIO DE NOVA BOA VISTA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4.9. Os currículos deverão ser apresentados por cópia autenticada, juntamente com o ato de inscrição. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. 6. DA APRESENTAÇÃO DO CURRÍCULO E AVALIAÇÃO DESTE. 6.1. A apresentação de currículos para análise deverá observar o modelo no anexo III, integrante do edital. 6.1.1. A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação. 6.1.2. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos no edital. 6.1.3. Nenhum título receberá dupla valoração. 6.1.4. A classificação será efetivada através da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato conforme os seguintes critérios: Para o cargo de Coordenador Adjunto ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária Pontuação Máxima Pós-graduação lato sensu 10 10 Cursos na área de atuação da função com carga horária mínima de 21 até 40 horas 10 20 Congressos, Conferência e Simpósios com Carga horária mínima de 9 até 20 horas 10 30 Congressos, Conferência e Simpósios com Carga horária até 8 horas 10 20 Exercício Profissional na área de atuação – 2 ponto por ano 10 20 “Teu Progresso Nosso Futuro” Av. Jacob Wagner Sobrinho, nº 939 Fone-Fax: (54) 3360.3000 / 3360.3018– e-mail: [email protected] www.novaboavistars.com.br MUNICÍPIO DE NOVA BOA VISTA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL OBS: Os títulos deverão ter data de expedição inferior a 10 (dez) anos contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos; OBS1: O exercício profissional na área de atuação poderá ser comprovado por certidão expedida por órgão público ou privado e alvará de licença de funcionamento autônomo. As certidões poderão ser objeto de verificação de sua autenticidade pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado. Para o cargo de Médico Ginecologista ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária Pontuação Máxima Pós-graduação (mestrado, doutorado, PhD) 5 05 Cursos na área de atuação da função com carga horária de 21 a 40 horas 5 15 Cursos na área de atuação da função com carga horária de 9 a 20 horas 5 10 Congressos, Conferência e Simpósios com Carga horária mínima de 8 horas 5 10 Exercício Profissional na área de atuação – 10 pontos por ano de comprovação na área de ginecologia 10 60 OBS: Os títulos deverão ter data de expedição inferior a 10 (dez) anos contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos; OBS1: O exercício profissional na área de atuação poderá ser comprovado por certidão expedida por órgão público ou privado e alvará de licença de funcionamento autônomo. As certidões poderão ser objeto de verificação de sua autenticidade pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado. 6.1.5. O candidato entregará o currículo com os respectivos títulos no ato da inscrição. 6.1.6. Após a publicação da lista final de inscrições homologadas, no prazo de 3 (três) dias, a Comissão irá proceder à análise dos currículos e atribuir suas respectivas pontuações, consoante previsto no edital. 6.1.7. Ultimada a análise do currículo dos candidatos, a totalização das notas o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, (www.novaboavistars.com.br), abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital. “Teu Progresso Nosso Futuro” Av. Jacob Wagner Sobrinho, nº 939 Fone-Fax: (54) 3360.3000 / 3360.3018– e-mail: [email protected] www.novaboavistars.com.br MUNICÍPIO DE NOVA BOA VISTA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 10. RECURSOS 10.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. 10.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 10.1.2 Será possibilitada vista da análise do currículo, na presença da Comissão, permitindo-se anotações. 10.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 10.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 11. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 11.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, será procedido Sorteio em ato público. 11.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 11.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 12. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 12.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 12.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 13. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 13.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, após regular autorização legislativa, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: 13.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 13.1.2 Ter idade mínima de 18 anos; 13.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 13.1.4 Ter nível de escolaridade mínima, conforme exigida na inscrição; “Teu Progresso Nosso Futuro” Av. Jacob Wagner Sobrinho, nº 939 Fone-Fax: (54) 3360.3000 / 3360.3018– e-mail: [email protected] www.novaboavistars.com.br MUNICÍPIO DE NOVA BOA VISTA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 13.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município. 13.1.6 Preencher a declaração de nepotismo conforme modelo disponibilizado pelo Município. 13.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 13.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observandose a ordem classificatória crescente. 13.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período. 13.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados observados a ordem classificatória. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 Não serão fornecidos qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 14.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 14.3 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 14.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BOA VISTA/RS AOS 24 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2015. MARCIO THUMS Prefeito Municipal Registre-se e publique-se: VILSON ANTONIO COLLI Vice Prefeito Municipal “Teu Progresso Nosso Futuro” Av. Jacob Wagner Sobrinho, nº 939 Fone-Fax: (54) 3360.3000 / 3360.3018– e-mail: [email protected] www.novaboavistars.com.br MUNICÍPIO DE NOVA BOA VISTA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO I ATRIBUIÇÕES DO CARGO Coordenador Adjunto a) Identificar, mapear e articular Programas, Projetos, Ações e Serviços governamentais e não governamentais voltados para a inserção cidadã e produtiva dos jovens, no território e em seu entorno; b) Planejar e elaborar o cardápio de oferta para a programação da estação juventude; c) Criar oportunidades e estratégias para geração de redes de comunicação de interesse diversos entre jovens; d) Propor estratégias de integração entre os programas locais (“esteiras”) para encaminhamento de jovens; e) Estabelecer parcerias facilitadoras, bem como buscar as condições para o desenvolvimento dos projetos de vida (trajetórias) dos jovens; f) Receber, orientar, apresentar possibilidades (balcão de dados e informações) e encaminhar os jovens, na perspectiva de sua trajetória social e seu projeto de vida; g) Fazer a interlocução com a coordenação nacional do Programa Estação Juventude; h) Operar, pesquisar, atualizar e alimentar periodicamente o banco de dados (sistema de informações), na plataforma digital oferecida pelo Programa; i) Elaborar relatório de execução do programa estação juventude local, quando solicitado. “Teu Progresso Nosso Futuro” Av. Jacob Wagner Sobrinho, nº 939 Fone-Fax: (54) 3360.3000 / 3360.3018– e-mail: [email protected] www.novaboavistars.com.br MUNICÍPIO DE NOVA BOA VISTA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO II ATRIBUIÇOES MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo diagnósticos. b) Descrição Analítica: Atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo exame clínico geral, ginecológico e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; executar outras tarefas semelhantes, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas; b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões e atendimento ao público. Uso de equipamentos de proteção individual REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico com especialização em Ginecologia e Obstetrícia, registro no CRM. c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião “Teu Progresso Nosso Futuro” Av. Jacob Wagner Sobrinho, nº 939 Fone-Fax: (54) 3360.3000 / 3360.3018– e-mail: [email protected] www.novaboavistars.com.br MUNICÍPIO DE NOVA BOA VISTA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO III MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1. DADOS PESSOAIS 1.1. Nome completo: __________________________________________________________ 1.2. Filiação: ________________________________________________________________ 1.3 Nacionalidade: ___________________________________________________________ 1.4 Naturalidade:_____________________________________________________________ 1.5 Data de Nascimento: _______________________________________________________ 1.6 Estado Civil: _____________________________________________________________ 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: ______________________________________ 2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: _____________________________________________ 2.3 Título de Eleitor ___________ Zona: ______________ Seção: _____________________ 2.4 Número do certificado de reservista: __________________________________________ 2.5 Endereço Residencial: ______________________________________________________ 2.6 Endereço Eletrônico: _______________________________________________________ 2.7 Telefone residencial e celular: _______________________________________________ 2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ________________________________ 3. ESCOLARIDADE 3.1 GRADUAÇÃO Curso: _____________________________________________________________________ Instituição de Ensino:_________________________________________________________ Ano de conclusão:____________________________________________________________ 3.2 PÓS-GRADUAÇÃO 3.2.1 ESPECIALIZAÇÃO Curso / área: ________________________________________________________________ Instituição de Ensino: _________________________________________________________ Ano de conclusão: ____________________________________________________________ 3.2.2 MESTRADO / DOUTORADO/ PHD Curso / área:_______________________________________________________________ Instituição de Ensino: _______________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ “Teu Progresso Nosso Futuro” Av. Jacob Wagner Sobrinho, nº 939 Fone-Fax: (54) 3360.3000 / 3360.3018– e-mail: [email protected] www.novaboavistars.com.br MUNICÍPIO DE NOVA BOA VISTA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4. ENCONTROS EDUCACIONAIS, DE RECREAÇÃO, MOTIVAÇÃO, AUTOESTIMA, ATIVIDADES FÍSICAS, ARTÍSTICAS E CULTURAIS TÍTULO:__________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: __________Data da conclusão: ___________Carga horária: _____________ TÍTULO:__________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: __________Data da conclusão: ___________Carga horária: _____________ TÍTULO:__________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: __________Data da conclusão: ___________Carga horária: _____________ TÍTULO:___________________________________________________________________ Instituição de Ensino: _________________________________________________________ Data de início: __________Data da conclusão: ___________Carga horária: ______________ TÍTULO:___________________________________________________________________ Instituição de Ensino: _________________________________________________________ Data de início: __________Data da conclusão: ___________Carga horária: ______________ TÍTULO:___________________________________________________________________ Instituição de Ensino: _________________________________________________________ Data de início: __________Data da conclusão: ___________Carga horária: ______________ TÍTULO:___________________________________________________________________ Instituição de Ensino: _________________________________________________________ Data de início: __________Data da conclusão: ___________Carga horária: ______________ TÍTULO:___________________________________________________________________ Instituição de Ensino: _________________________________________________________ Data de início: __________Data da conclusão: ___________Carga horária: ______________ TÍTULO:___________________________________________________________________ Instituição de Ensino: _________________________________________________________ Data de início: __________Data da conclusão: ___________Carga horária: ______________ TÍTULO:______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________ Data de início: __________Data da conclusão: ___________Carga horária: ________ “Teu Progresso Nosso Futuro” Av. Jacob Wagner Sobrinho, nº 939 Fone-Fax: (54) 3360.3000 / 3360.3018– e-mail: [email protected] www.novaboavistars.com.br MUNICÍPIO DE NOVA BOA VISTA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TÍTULO:______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________ Data de início: __________Data da conclusão: ___________Carga horária: ________ TÍTULO:______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________ Data de início: __________Data da conclusão: ___________Carga horária: ________ TÍTULO:______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________ Data de início: __________Data da conclusão: ___________Carga horária: ________ 5- Exercício Profissional – Para o coordenador adjunto (docência ou trabalho na área de recreação, motivação, autoestima, atividades físicas, artísticas e culturais) Número de anos com comprovação oficial por meio de Atestado Institucional: ______. Para o Médico ginecologista, Número de anos com comprovação oficial: ______. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Nova Boa Vista RS, ___ de _______________de 2015 _________________________________ Assinatura do Candidato “Teu Progresso Nosso Futuro” Av. Jacob Wagner Sobrinho, nº 939 Fone-Fax: (54) 3360.3000 / 3360.3018– e-mail: [email protected] www.novaboavistars.com.br MUNICÍPIO DE NOVA BOA VISTA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO IV CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COORDENADOR ADJUNTO MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA Descrição Prazo Data Abertura das Inscrições 06 dias 27/04/2015 a 05/05/2015 Publicação dos Inscritos 1 dia 06/05/2015 Recurso da não homologação das inscrições 1 dia 07/05/2015 Manifestação da Comissão na reconsideração 1 dia 08/05/2015 Julgamento do Recurso pelo Prefeito 1 dia 11/05/2015 Publicação da relação final de inscritos Análise dos currículos Publicação do resultado preliminar Recurso Manifestação da Comissão na reconsideração Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate e Publicação da relação do resultado final de inscritos. 1 dia 1 dia 1 dia 1 dia 1 dia 1 dia 12/05/2015 15/05/2015 18/05/2015 19/05/2015 20/05/2015 21/05/2015 “Teu Progresso Nosso Futuro” Av. Jacob Wagner Sobrinho, nº 939 Fone-Fax: (54) 3360.3000 / 3360.3018– e-mail: [email protected] www.novaboavistars.com.br MUNICÍPIO DE NOVA BOA VISTA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO V PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2015 - EDITAL Nº 012/2015 INSCRIÇÃO Nº: _______________ CARGO: ____________________________________________________ NOME DO CANDIDATO (A):__________________________________________________ ENDEREÇO:________________________________________________________________ CIDADE: ___________________________________________ ESTADO: ______________ NOME DA MÃE: ____________________________________________________________ ESTADO CIVIL: _______________ DATA DO NASCIMENTO: ______/________/______ DOCUMENTAÇÃO: RG:______________________________________________________ FONE P/ CONTATO: ___________________ CELULAR:___________________________ Declaro, neste momento, que tomei conhecimento, estou ciente, E, DE ACORDO com as Regras e as Normas adotadas para o presente Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2015 – Edital nº 012/2015, inclusive os requisitos para provimento futuro ao cargo, fazendo a minha opção e inscrição por livre e espontânea vontade. Nova Boa Vista, RS, ________ de _________________ de 2015. ______________________________________ Assinatura do candidato ou representante legal “Teu Progresso Nosso Futuro” Av. Jacob Wagner Sobrinho, nº 939 Fone-Fax: (54) 3360.3000 / 3360.3018– e-mail: [email protected] www.novaboavistars.com.br