MUNICÍPIO DE NOVA BOA VISTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL Nº 012/2015
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2015
“Edital de Processo Seletivo Simplificado para
contratação por prazo determinado”
O Prefeito Municipal de Nova Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições, visando à contratação de pessoal, CONFORME QUADRO ABAIXO, por prazo
determinado para desempenhar as funções ali especificadas, junto a Secretaria Municipal de
Educação Cultura e Desporto e Saúde do Município de Nova Boa Vista, amparado em
excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Legislação
Municipal, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e art. 193 e seguintes da
Lei Municipal 855/2005, Leis Municipais nº 1472/2014, 1509/2014 e 1613/2015, torna pública
a realização de Processo Seletivo Simplificado n° 002/2015, que será regido pelas normas
estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 1.165/2011.
Nº
Denominação
Carga
Escolaridade
Vencimento
Cargos
horaria
Mensal
01
Coordenador Adjunto
40 h
Curso Superior nas áreas de ciências R$ 2.500,00
semanais
sociais e humanas reconhecidos
pelo MEC
01
Médico Ginecologista
06 h
Curso Superior de médico clínico
R$ 3.500,00
mensais
geral e especialidade em
ginecologia/obstetrícia e registro no
Conselho
OBS: O período de vigência do contrato para o cargo de médico ginecologista/obstetra é
de até 09 meses, conforme autorização legislativa 1613/2015.
O período de vigência do contrato para o cargo de coordenador adjunto é de até 16 meses,
conforme a vigência do Programa Estação Juventude do Governo Federal, através das
Leis 1472/2014 e 1509/2014.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão, designados
através da Portaria n° 3774/2015.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem
prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado N° 002/2015, será publicado
integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, e no sitio oficial de
publicações da Prefeitura Municipal de Nova Boa Vista (www.novaboavistars.com.br) sendo o
seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local.
“Teu Progresso Nosso Futuro”
Av. Jacob Wagner Sobrinho, nº 939 Fone-Fax: (54) 3360.3000 / 3360.3018– e-mail: [email protected]
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1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão
publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no
sitio oficial de publicações da Prefeitura Municipal de Nova Boa Vista
(www.novaboavistars.com.br).
1.5 Os prazos definidos neste Edital atenderão tanto quanto possível o disposto no Decreto
Executivo n° 1.165/2011.
1.6. O Processo Seletivo Simplificado consistirá:
1.6.1 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em análise de currículo do candidato,
devidamente acompanhado da documentação comprobatória, nos termos do anexo III do
presente edital, para o cargo de Coordenador adjunto e Médico Ginecologista e obstetra;
1.6.2 O Processo Seletivo Simplificado para os cargos de Coordenador Adjunto e Médico
Ginecologista e obstetra consistirá de Análise de Currículo (peso 100);
1.7. A reunião que definir o teor dos quesitos de análise do currículo dos candidatos será
registrada em ata.
1.8. A contratação será pelo prazo constante da respectiva autorização legislativa.
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao
exercício das atividades constantes do anexo I e II:
2.2 Pelo efetivo exercício da função temporária ficam assegurados aos contratados os direitos
elencados, conforme art. 197 da lei Municipal 855/2005.
2.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários
estabelecidos em Lei.
2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para
os demais servidores estatutários pelos arts. 129 a 131 do “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos
servidores públicos do município e dá outras providências”, sendo a apuração processada na
forma do Regime Disciplinar do mesmo, no que couber.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Secretaria Municipal de Administração
no setor de Recursos Humanos do município de Nova Boa Vista, junto à sede da Prefeitura, sito
à Av. Jacob Wagner Sobrinho 939, no período compreendido entre o 27 de abril a 05 de maio
de 2015, no seguinte horário de expediente da prefeitura municipal (8:00h às 11:30 e das 13:30
às 17:00 h).
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes
instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 – Os valores das inscrições: Conforme tabela Lei 1.033/2008 – Código Tributário Municipal
e Decreto 1523/2015;
Ensino Superior R$ 67,25 (sessenta e sete reais e vinte cinco centavos)
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4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer
pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de
procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais
para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os
casos, os seguintes documentos:
4.2 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e
assinada.
4.3 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou
cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade
fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como
documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado
de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira
Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).
4.4 - Prova de quitação das obrigações militares (candidatos do sexo masculino) e eleitorais;
4.5 – Uma (1) foto 3x4 recente
4.6. – Comprovante de Residência;
4.7. – Comprovante de Escolaridade:
4.7.1. – Médico ginecologista - Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico com
especialização em Ginecologia e Obstetrícia, registro no CRM;
4.7.2.- Coordenador Adjunto – Curso Superior nas áreas de ciências sociais e humanas
reconhecidos pelo MEC; Para fins deste dispositivo considera-se “Curso Superior nas Áreas de
Ciências Sociais e Humanas” os seguintes:
a) Geografia;
b) Economia;
c) Pedagogia;
d) Letras;
e) Filosofia;
f) História;
g) Serviço Social;
h) Ciências Sociais;
i) Direito;
j) Psicologia;
4.8. Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelo Encarregado do
Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Boa Vista/RS, desde que o candidato
apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.
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4.9. Os currículos deverão ser apresentados por cópia autenticada, juntamente com o ato de
inscrição.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações
oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital
contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos
escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que
ampararem a sua irresignação.
5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão,
hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal
para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de
um dia, após a decisão dos recursos.
6. DA APRESENTAÇÃO DO CURRÍCULO E AVALIAÇÃO DESTE.
6.1. A apresentação de currículos para análise deverá observar o modelo no anexo III, integrante
do edital.
6.1.1. A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.
6.1.2. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público
ou privado, que atenderem os critérios definidos no edital.
6.1.3. Nenhum título receberá dupla valoração.
6.1.4. A classificação será efetivada através da pontuação dos títulos apresentados pelo
candidato conforme os seguintes critérios:
Para o cargo de Coordenador Adjunto
ESPECIFICAÇÃO
Pontuação Unitária
Pontuação Máxima
Pós-graduação lato sensu
10
10
Cursos na área de atuação da função com carga
horária mínima de 21 até 40 horas
10
20
Congressos, Conferência e Simpósios com Carga
horária mínima de 9 até 20 horas
10
30
Congressos, Conferência e Simpósios com Carga
horária até 8 horas
10
20
Exercício Profissional na área de atuação – 2
ponto por ano
10
20
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OBS: Os títulos deverão ter data de expedição inferior a 10 (dez) anos contados da data
de encerramento do período para entrega dos títulos;
OBS1: O exercício profissional na área de atuação poderá ser comprovado por certidão
expedida por órgão público ou privado e alvará de licença de funcionamento autônomo.
As certidões poderão ser objeto de verificação de sua autenticidade pela Comissão de
Processo Seletivo Simplificado.
Para o cargo de Médico Ginecologista
ESPECIFICAÇÃO
Pontuação Unitária
Pontuação Máxima
Pós-graduação (mestrado, doutorado, PhD)
5
05
Cursos na área de atuação da função com carga
horária de 21 a 40 horas
5
15
Cursos na área de atuação da função com carga
horária de 9 a 20 horas
5
10
Congressos, Conferência e Simpósios com Carga
horária mínima de 8 horas
5
10
Exercício Profissional na área de atuação – 10
pontos por ano de comprovação na área de
ginecologia
10
60
OBS: Os títulos deverão ter data de expedição inferior a 10 (dez) anos contados da data
de encerramento do período para entrega dos títulos;
OBS1: O exercício profissional na área de atuação poderá ser comprovado por certidão
expedida por órgão público ou privado e alvará de licença de funcionamento autônomo.
As certidões poderão ser objeto de verificação de sua autenticidade pela Comissão de
Processo Seletivo Simplificado.
6.1.5. O candidato entregará o currículo com os respectivos títulos no ato da inscrição.
6.1.6. Após a publicação da lista final de inscrições homologadas, no prazo de 3 (três) dias, a
Comissão irá proceder à análise dos currículos e atribuir suas respectivas pontuações, consoante
previsto no edital.
6.1.7. Ultimada a análise do currículo dos candidatos, a totalização das notas o resultado
preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio
eletrônico, (www.novaboavistars.com.br), abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem
recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
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10. RECURSOS
10.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma
única vez, no prazo comum de um dia.
10.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido
recursal.
10.1.2 Será possibilitada vista da análise do currículo, na presença da Comissão, permitindo-se
anotações.
10.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato
passará a constar no rol de selecionados.
10.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito
Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
11. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
11.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais
candidatos, será procedido Sorteio em ato público.
11.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença
dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou
qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
11.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da
publicação da lista final dos selecionados.
12. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
12.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a
Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para
homologação, no prazo de um dia.
12.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos
aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
13. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
13.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a
contratação pelo Prefeito, após regular autorização legislativa, será convocado o primeiro
colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da
Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
13.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
13.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;
13.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de
gozar de boa saúde física e mental.
13.1.4 Ter nível de escolaridade mínima, conforme exigida na inscrição;
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13.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo
Município.
13.1.6 Preencher a declaração de nepotismo conforme modelo disponibilizado pelo Município.
13.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone,
correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
13.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das
condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observandose a ordem classificatória crescente.
13.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos,
prorrogável, uma única vez, por igual período.
13.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão
contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais
candidatos classificados observados a ordem classificatória.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Não serão fornecidos qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação
do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
14.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
14.3 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver
a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação
local.
14.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BOA VISTA/RS AOS 24 DIAS DO
MÊS DE ABRIL DE 2015.
MARCIO THUMS
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se:
VILSON ANTONIO COLLI
Vice Prefeito Municipal
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ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Coordenador Adjunto
a) Identificar, mapear e articular Programas, Projetos, Ações e Serviços governamentais e não
governamentais voltados para a inserção cidadã e produtiva dos jovens, no território e em seu
entorno;
b) Planejar e elaborar o cardápio de oferta para a programação da estação juventude;
c) Criar oportunidades e estratégias para geração de redes de comunicação de interesse diversos
entre jovens;
d) Propor estratégias de integração entre os programas locais (“esteiras”) para encaminhamento
de jovens;
e) Estabelecer parcerias facilitadoras, bem como buscar as condições para o desenvolvimento
dos projetos de vida (trajetórias) dos jovens;
f) Receber, orientar, apresentar possibilidades (balcão de dados e informações) e encaminhar
os jovens, na perspectiva de sua trajetória social e seu projeto de vida;
g) Fazer a interlocução com a coordenação nacional do Programa Estação Juventude;
h) Operar, pesquisar, atualizar e alimentar periodicamente o banco de dados (sistema de
informações), na plataforma digital oferecida pelo Programa;
i) Elaborar relatório de execução do programa estação juventude local, quando solicitado.
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ANEXO II
ATRIBUIÇOES
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo
diagnósticos.
b) Descrição Analítica: Atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo
exame clínico geral, ginecológico e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o
caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante
e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando
necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação
relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento às pacientes
encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas
voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua
especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos
especializados em casos que requeiram esta providência; executar outras tarefas semelhantes,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões e atendimento ao público. Uso de
equipamentos de proteção individual
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico com especialização em
Ginecologia e Obstetrícia, registro no CRM.
c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião
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ANEXO III
MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. DADOS PESSOAIS
1.1. Nome completo: __________________________________________________________
1.2. Filiação: ________________________________________________________________
1.3 Nacionalidade: ___________________________________________________________
1.4 Naturalidade:_____________________________________________________________
1.5 Data de Nascimento: _______________________________________________________
1.6 Estado Civil: _____________________________________________________________
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: ______________________________________
2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: _____________________________________________
2.3 Título de Eleitor ___________ Zona: ______________ Seção: _____________________
2.4 Número do certificado de reservista: __________________________________________
2.5 Endereço Residencial: ______________________________________________________
2.6 Endereço Eletrônico: _______________________________________________________
2.7 Telefone residencial e celular: _______________________________________________
2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ________________________________
3. ESCOLARIDADE
3.1 GRADUAÇÃO
Curso: _____________________________________________________________________
Instituição de Ensino:_________________________________________________________
Ano de conclusão:____________________________________________________________
3.2 PÓS-GRADUAÇÃO
3.2.1 ESPECIALIZAÇÃO
Curso / área: ________________________________________________________________
Instituição de Ensino: _________________________________________________________
Ano de conclusão: ____________________________________________________________
3.2.2 MESTRADO / DOUTORADO/ PHD
Curso / área:_______________________________________________________________
Instituição de Ensino: _______________________________________________________
Ano de conclusão: __________________________________________________________
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4.
ENCONTROS
EDUCACIONAIS,
DE
RECREAÇÃO,
MOTIVAÇÃO,
AUTOESTIMA, ATIVIDADES FÍSICAS, ARTÍSTICAS E CULTURAIS
TÍTULO:__________________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Data de início: __________Data da conclusão: ___________Carga horária: _____________
TÍTULO:__________________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Data de início: __________Data da conclusão: ___________Carga horária: _____________
TÍTULO:__________________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Data de início: __________Data da conclusão: ___________Carga horária: _____________
TÍTULO:___________________________________________________________________
Instituição de Ensino: _________________________________________________________
Data de início: __________Data da conclusão: ___________Carga horária: ______________
TÍTULO:___________________________________________________________________
Instituição de Ensino: _________________________________________________________
Data de início: __________Data da conclusão: ___________Carga horária: ______________
TÍTULO:___________________________________________________________________
Instituição de Ensino: _________________________________________________________
Data de início: __________Data da conclusão: ___________Carga horária: ______________
TÍTULO:___________________________________________________________________
Instituição de Ensino: _________________________________________________________
Data de início: __________Data da conclusão: ___________Carga horária: ______________
TÍTULO:___________________________________________________________________
Instituição de Ensino: _________________________________________________________
Data de início: __________Data da conclusão: ___________Carga horária: ______________
TÍTULO:___________________________________________________________________
Instituição de Ensino: _________________________________________________________
Data de início: __________Data da conclusão: ___________Carga horária: ______________
TÍTULO:______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ___________________________________________________
Data de início: __________Data da conclusão: ___________Carga horária: ________
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TÍTULO:______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ___________________________________________________
Data de início: __________Data da conclusão: ___________Carga horária: ________
TÍTULO:______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ___________________________________________________
Data de início: __________Data da conclusão: ___________Carga horária: ________
TÍTULO:______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ___________________________________________________
Data de início: __________Data da conclusão: ___________Carga horária: ________
5- Exercício Profissional –
Para o coordenador adjunto (docência ou trabalho na área de recreação, motivação, autoestima,
atividades físicas, artísticas e culturais)
Número de anos com comprovação oficial por meio de Atestado Institucional: ______.
Para o Médico ginecologista, Número de anos com comprovação oficial: ______.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
Nova Boa Vista RS, ___ de _______________de 2015
_________________________________
Assinatura do Candidato
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ANEXO IV
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
COORDENADOR ADJUNTO
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
Descrição
Prazo
Data
Abertura das Inscrições
06 dias 27/04/2015 a 05/05/2015
Publicação dos Inscritos
1 dia
06/05/2015
Recurso da não homologação das inscrições
1 dia
07/05/2015
Manifestação da Comissão na reconsideração
1 dia
08/05/2015
Julgamento do Recurso pelo Prefeito
1 dia
11/05/2015
Publicação da relação final de inscritos
Análise dos currículos
Publicação do resultado preliminar
Recurso
Manifestação da Comissão na reconsideração
Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do
critério de desempate e Publicação da relação do
resultado final de inscritos.
1 dia
1 dia
1 dia
1 dia
1 dia
1 dia
12/05/2015
15/05/2015
18/05/2015
19/05/2015
20/05/2015
21/05/2015
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ANEXO V
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2015 - EDITAL Nº 012/2015
INSCRIÇÃO Nº: _______________
CARGO: ____________________________________________________
NOME DO CANDIDATO (A):__________________________________________________
ENDEREÇO:________________________________________________________________
CIDADE: ___________________________________________ ESTADO: ______________
NOME DA MÃE: ____________________________________________________________
ESTADO CIVIL: _______________ DATA DO NASCIMENTO: ______/________/______
DOCUMENTAÇÃO: RG:______________________________________________________
FONE P/ CONTATO: ___________________ CELULAR:___________________________
Declaro, neste momento, que tomei conhecimento, estou ciente, E, DE ACORDO
com as Regras e as Normas adotadas para o presente Processo Seletivo Simplificado Nº
002/2015 – Edital nº 012/2015, inclusive os requisitos para provimento futuro ao cargo,
fazendo a minha opção e inscrição por livre e espontânea vontade.
Nova Boa Vista, RS, ________ de _________________ de 2015.
______________________________________
Assinatura do candidato ou representante legal
“Teu Progresso Nosso Futuro”
Av. Jacob Wagner Sobrinho, nº 939 Fone-Fax: (54) 3360.3000 / 3360.3018– e-mail: [email protected]
www.novaboavistars.com.br
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Abre inscrições para o cargo de Coordenador Adjunto e Médico