Prefeitura Municipal de Contagem
Edital PMC nº 02/2015
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO
PERMANENTE DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE
CONTAGEM/MG.
O Prefeito do Município de Contagem (MG), Carlos Magno de Moura Soares, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público que estarão abertas,
no período indicado neste presente Edital, inscrições para o Concurso Público para provimento
dos cargos vagos de GUARDA MUNICIPAL do Quadro Permanente de Pessoal da
Administração Direta do Município de Contagem/MG, nos termos da legislação vigente e das
normas estabelecidas neste Edital, a ser promovido e organizado pela FUNEC – Fundação de
Ensino de Contagem.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais aditamentos,
assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as
legislações pertinentes e sua execução será realizada sob a responsabilidade da FUNEC –
Fundação de Ensino de Contagem.
1.2. O presente Edital possui os seguintes anexos:
ANEXO I - Cronograma Básico;
ANEXO II - Dos Conteúdos Programáticos;
ANEXO III - Descrição da Prova de Condicionamento Físico por Testes Específicos;
ANEXO IV - Das Atribuições do Cargo;
ANEXO V - Formulário de Requerimento/Declaração de isenção da taxa de inscrição;
ANEXO VI - Da Sindicância Social – Documentos a serem apresentados;
ANEXO VII - Modelo de Requerimento de Recursos;
ANEXO VIII - Modelo de Requerimento de Recursos contra Questões e Gabaritos;
ANEXO IX - Dos critérios de Avaliação da Prova Dissertativa e Quantitativo de Prova
Dissertativa a corrigir;
ANEXO X – Dos Exames de Saúde.
1.3. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para provimento de vagas de
Guarda Municipal, podendo ocorrer novas nomeações durante o período de vigência do Edital
para o cargo definido no QUADRO I no item 2.
1.4. As vagas ofertadas neste Edital de Concurso Público visam o preenchimento do cargo de
Guarda Municipal na Secretaria Municipal de Defesa Social que compõe a Administração Direta
do Município de Contagem.
1.5. Os candidatos aprovados no Concurso Público, regido por este Edital, terão sua relação de
trabalho regido pelo regime estatutário, conforme disposto pela Lei Municipal nº 2.160, de 20 de
dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem.
1.6. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.
1.7. As Etapas deste Concurso Público serão realizadas no Município de Contagem/MG ou Belo
Horizonte/ MG, em locais que apresentarem estrutura física funcional, atendendo, assim, às
necessidades do processo de seleção.
1.8. A seleção para o cargo de que trata este Edital é de responsabilidade da FUNEC e
compreenderá as seguintes etapas:
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a) Provas Objetiva e Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório;
b) Provas de Condicionamento Físico por Testes Específicos, de caráter eliminatório e
classificatório;
c) Testes Psicológicos, de caráter eliminatório;
e) Exames de Saúde e Sindicância Social; de caráter eliminatório.
1.9. A eliminação em quaisquer das ETAPAS descritas neste edital implicará a eliminação do
candidato no certame.
1.10. As atribuições do cargo deste Concurso Público estão descritas no ANEXO IV deste
Edital.
2. DO CÓDIGO DE INSCRIÇÃO, DA DENOMINAÇÃO DO CARGO, DAS VAGAS, DOS
REQUISITOS, DO VENCIMENTO, DA JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO
QUADRO I
VAGAS
CÓD.
CARGO
Ampla concorrência
Masculino
201
Guarda
Municipal
15
Feminino
1
Candidatos Negros ou
Pardos
Masculino
4
Total
REQUISITOS/
ESCOLARIDA
DE
VENCIMENTO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
TAXA DE
INSCRIÇÃO
R$ 1.853,03
mais adicional
de
periculosidade
no valor de R$
555,91
40 Horas
R$ 70,00
Feminino
-
20
Ensino
Médio
Completo
2.1. Novas vagas poderão surgir dentro do prazo de validade do Concurso público.
2.2. Do local de trabalho e horário:
2.2.1. Os candidatos classificados nas vagas disponíveis terão exercício em qualquer das
Unidades da Administração Direta do Município de Contagem, onde haja necessidade daquele
profissional, nos períodos da manhã, tarde ou noite.
2.3. Os candidatos classificados para o cargo de Guarda Municipal, quando nomeados, estarão
inseridos nas políticas e normas estabelecidas no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos,
de que trata a Lei Complementar Municipal nº 105, de 20 de janeiro de 2011 e demais
alterações posteriores.
2.4. Em função do disposto no artigo 38, inciso II, do Decreto Federal nº. 3.298, datado de 20 de
dezembro de 1.999, não serão oferecidas vagas para candidatos com deficiência, em razão da
incompatibilidade do cargo com qualquer tipo de deficiência.
2.5. O presente Concurso Público, dentro do seu prazo de validade, destina-se ao provimento
de 20 (vinte) vagas do cargo efetivo de Guarda Municipal, sendo 15(quinze) vagas para o sexo
masculino, 1 (uma) vaga para o sexo feminino e 04 (quatro) vagas para os candidatos negros
ou pardos, do sexo masculino.
2.6. O número de vaga reduzida para o sexo feminino justifica-se pelo artigo 8º da Lei
Complementar nº 89, de 19 de julho de 2010 e alterado pela Lei Complementar nº 113, de 30
de junho de 2011, onde fica estabelecido para o efetivo feminino da Guarda Municipal o máximo
de 12% (doze por cento) do quantitativo total dos cargos. Esse percentual de 12% (doze por
cento) para o sexo feminino está no limite nesta data, no quadro de pessoal da Guarda
Municipal.
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3. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1. Poderá se inscrever o candidato que comprovar até a data da posse:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de
direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nas condições previstas no §1º do art.
12, da Constituição da República;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
e) comprovar os pré-requisitos para o exercício do cargo a que irá concorrer, estabelecidos
neste Edital;
f) possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo;
g) ter no mínimo 21(vinte e um) e no máximo 30 (trinta) anos completos na data da posse, nos
termos do parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 89, de 19 de julho de 2009;
h) não ter sofrido, no exercício de função ou cargo, penalidade incompatível com a investidura
em função pública, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato;
i) não receber proventos de aposentadoria provenientes de exercício de cargo público ou
exercer cargo inacumulável, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição da República,
sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato.
j) No caso de aprovado na lista para negros ou pardos, o candidato à nomeação deverá
entregar, quando da convocação, documento oficial (certidão de nascimento própria ou dos
pais) – original ou cópia autenticada em cartório e/ou declaração registrada em cartório,
atestando quanto à cor negra ou parda.
3.2. CANDIDATOS NEGROS (Lei Municipal nº 4.714, de 09 de janeiro de 2015)
3.2..1. Ficam assegurados 20% (vinte por cento) de vagas aos negros, nos termos da Lei
Municipal nº 4714, de 09 de janeiro de 2015, e dos termos dispostos neste Edital.
3.2.2. Conforme o §2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 4714, de 09 de janeiro de 2015, na
hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros,
este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou
maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em
caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
3.2.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se
autodeclararem pretos ou pardos no Requerimento Eletrônico de Inscrição do Concurso
Público, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia Estatística - IBGE.
3.2.4. O candidato negro classificado para as vagas destinadas às pessoas negras, quando
nomeado, deverá entregar documento oficial (certidão de nascimento própria ou dos pais) –
original ou cópia autenticada em cartório ou declaração registrada em cartório atestando quanto
à cor negra ou parda.
3.2.4.1. A Declaração mencionada no item 3.2.4, deverá ser entregue, na Prefeitura Municipal
de Contagem, situada no endereço: Praça Tancredo Neves, nº 200 – Bairro: Camilo Alves,
Contagem/MG, no horário de 8h às 17h, dentro do prazo previsto para a posse.
3.2.5. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso
e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após
procedimento administrativo, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
3.2.6. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
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3.2.7. Os candidatos considerados negros, se classificados, além de figurarem na lista geral de
classificação, terão seus nomes publicados em separado.
3.2.8. A primeira nomeação de candidato negro, classificado no concurso público, dar-se-á para
preenchimento da 3ª (terceira) vaga relativa ao cargo de que trata o presente Edital e as demais
ocorrerão na 6ª (sexta), 11ª (décima primeira), 16ª (décima sexta), 21ª (vigésima primeira) vaga
e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do Concurso Público, obedecido o
disposto nos itens 3.2.1 e 3.2.2.
3.2.9. Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla
concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
3.2.10. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será
preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
3.2.11. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para
ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de
classificação.
3.2.12. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade deste Concurso, 20% (vinte por
cento) delas serão, igualmente, reservadas a candidatos negros aprovados neste Concurso.
3.2.13. Os candidatos às vagas reservadas aos negros participarão deste Concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne às exigências
estabelecidas neste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Disposições gerais sobre as inscrições
4.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
4.1.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá
tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus ANEXOS e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos.
4.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
4.1.5. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio
eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
4.1.6. A Ficha de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à
taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.1.7. O pagamento da taxa de inscrição, por si só, NÃO confere ao candidato o direito de
submeter-se às etapas deste Concurso Público, devendo o candidato observar todas as regras
deste Edital.
4.1.8. Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha de Isenção,
não serão aceitas, em nenhuma hipótese, transferência de inscrições ou da isenção da taxa de
inscrição entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição
do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa
negra.
4.1.9. A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição determinará o cancelamento
automático do Requerimento Eletrônico de Inscrição.
4.1.10. As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha de
Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de
Contagem e a FUNEC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas,
endereço inexato ou incompleto.
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4.1.11. A FUNEC não se responsabiliza, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem
imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores
utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a
transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.
4.1.12. Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do
Requerimento Eletrônico de Inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade
dos dados informados.
4.2. Procedimentos para inscrição e formas de pagamento
4.2.1. Os valores a serem pagos a título de Taxa de inscrição são os constantes no item 2,
Quadro I deste Edital.
4.2.2. Período e Procedimentos para Inscrição: via internet das 9 (nove) horas do dia 25 de
novembro de 2015 às 19 (dezenove) horas do dia 28 de dezembro de 2015, considerado o
horário de Brasília.
4.2.2.1. O candidato que tiver dificuldade de acesso à internet poderá, pessoalmente ou através
de procurador, comparecer, durante o período de inscrição, diretamente nos endereços abaixo,
munido de documento de identidade e CPF para realização de sua inscrição e impressão do
seu boleto bancário. Será disponibilizado nos endereços abaixo citado, pessoal capacitado para
atender o candidato, inclusive no preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e na
impressão do boleto bancário.
4.2.2.2. A Prefeitura Municipal de Contagem e a FUNEC disponibilizarão computadores para as
pessoas que não têm acesso à internet, para que possam realizar suas inscrições, nos
endereços em Contagem, a seguir relacionados:
QUADRO II
LOCAL
ENDEREÇO
FUNCIONAMENTO
Fundação de Ensino de
Contagem - FUNEC
Avenida João César de Oliveira, nº 2415 - Bairro
Eldorado, Contagem/MG, CEP 32.315-000
Tel. (031) 3356-6371
De 2ª a 6ª feira
8h às 17h
(exceto feriado ou
recesso)
Secretaria Municipal de
Defesa Social
Rua Vereador David da Costa de Oliveira, 14 –
Fonte Grande – Contagem/MG, CEP 32.040-650
Tel (031) 3911-9442 – Recursos Humanos da
Guarda Municipal
(031) 3391-9508 Diretoria Operacional da Guarda
Municipal
De 2ª a 6ª feira
8h às 17h
(exceto feriado ou
recesso)
4.2.2.3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico
<www.contagem.mg.gov.br/concursos> das 9 (nove) horas do dia 25 de novembro de 2015 às 19
(dezenove) horas do dia 28 de dezembro de 2015, por meio do link correspondente às
inscrições do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Contagem e efetuar sua inscrição
conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos
b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o código do cargo de Guarda
Municipal no qual concorrerá, de acordo com o QUADRO I do item 2 deste Edital, confirmar os
dados cadastrados e transmiti-los pela Internet;
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c) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa de inscrição
correspondente;
d) efetuar o pagamento, em dinheiro, da importância referente à inscrição expressa no subitem
4.2.1 de acordo com o cargo para o qual irá concorrer, até o dia 29 de dezembro de 2015.
4.2.3. O boleto bancário a que se refere o subitem 4.2.2.3, alínea “c”, será emitido em nome do
requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a
correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o dia 29 de
dezembro de 2015.
4.2.4. O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento,
em dinheiro, do valor da inscrição impresso no boleto bancário, na rede bancária, observados
os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia
29 de dezembro de 2015.
4.2.5. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na
localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento considerando o 1º
dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição
determinado neste edital.
4.2.6. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão
durante o período de inscrição determinado no subitem 4.2.2, deste Edital, até o último dia de
pagamento – 29 de dezembro de 2015.
4.2.7. A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de
impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de
Contagem e a FUNEC de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e conseqüente
impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.2.7.1. Caso o candidato, por motivos de ordem técnica, não consiga efetuar sua inscrição ou
imprimir o boleto bancário e/ou imprimir o CDI, deverá entrar em contato com a Fundação de
Ensino de Contagem - FUNEC, dentro do prazo estabelecido para a realização da inscrição, em
uma das seguintes formas:
a) através do telefone: (31) 3356-6371;
b) pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no
endereço: Avenida João César de Oliveira, nº 2415 – Bairro: Eldorado - Contagem/MG – CEP:
32.315-000, no horário de 8h as 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso), durante o
período de inscrição.
4.2.8. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação, pela instituição
bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição, concernente ao candidato, à Fundação
de Ensino de Contagem - FUNEC.
4.2.9. Tornar-se-ão sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados
após a data estabelecida no subitem 4.2.4 deste Edital.
4.2.10. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico,
transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer
outra forma diferente daquela prevista neste Edital.
4.2.11. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente
quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento
feito até o dia 29 de dezembro de 2015.
4.2.12. Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data
estabelecida no boleto bancário.
4.2.13. O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do
candidato neste Concurso Público. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou
acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do
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vencimento (29 de dezembro de 2015), não sendo considerado para tal o simples
agendamento de pagamento.
4.2.14. Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do
pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente,
nos termos do subitem 8.1 deste Edital.
4.2.15. A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será publicada no
endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos, até o dia 15 de janeiro de 2015.
4.3. Da devolução da taxa de inscrição
4.3.1. O valor da taxa de inscrição somente será devolvido aos candidatos nos seguintes casos:
a) Cancelamento do Concurso Público;
b) Suspensão do Concurso Público;
c) Alteração da data do Concurso Público;
d) Pagamento em duplicidade da taxa de inscrição.
4.3.2. Para as hipóteses citadas no item anterior, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser
requerida pelo candidato ou por procurador, devidamente constituído, por meio do
preenchimento, assinatura e entrega de formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico
www.contagem.mg.gov.br/concursos.
4.3.3. O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados
nos subitens 4.3.2 e 4.3.5 alínea “a” em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do
ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, durante o prazo
previsto no subitem 4.3.5 ou após o pagamento em duplicidade da taxa de inscrição.
4.3.4. No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da
taxa de inscrição:
a) nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;
b) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta
corrente/poupança e CPF do titular da conta;
c) número de telefones, com código de área, para eventual contato.
4.3.5. O formulário de restituição deverá ser entregue ou enviado, diretamente pelo candidato
ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do
documento de identidade do candidato e cópia do boleto e do comprovante de pagamento, em
envelope fechado, tamanho ofício, em até 60 (sessenta) dias após o ato que ensejou o
cancelamento, suspensão ou a não realização do certame ou o pagamento em duplicidade da
taxa de inscrição, por uma das seguintes formas:
a) diretamente na FUNEC, no endereço: Avenida João César de Oliveira, nº 2415 – Bairro
Eldorado – Contagem/MG, CEP 32.315-000, no horário de 8h às 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto
feriado e recesso) ou;
b) via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato,
endereçado à FUNEC, situada no endereço: Avenida João César de Oliveira, nº 2415 – Bairro
Eldorado – Contagem/MG, CEP 32.315-000. Nesse caso, a data da postagem deverá obedecer
ao prazo previsto neste item.
4.3.6. No envelope, na parte frontal, deverá constar: Restituição da Taxa de Inscrição –
Concurso Público da Prefeitura municipal de Contagem – Edital PMC Nº 02/2015, nome
completo, número da inscrição e número do documento de identidade.
4.3.7. A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao
término do prazo fixado no subitem 4.3.5, por meio de depósito bancário na conta corrente
indicada no respectivo formulário de restituição.
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4.3.8. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do
IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.
4.4. Da isenção do pagamento da taxa de inscrição
4.4.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
4.4.1.1. Em razão de limitações de ordem financeira, não possam pagá-la, sob pena de
comprometimento do sustento da própria família ou do seu próprio sustento, sendo comprovada
essa situação mediante qualquer meio legalmente admitido ou;
4.4.1.2. Possuir baixa renda ou encontrar-se desempregado, que comprove inscrição no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o
Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007 ou;
4.4.1.3. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de
2007, ou beneficiário do Programa Bolsa-Família e/ou de Benefício de Prestação Continuada.
4.4.2. A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento, assinatura e entrega da Ficha
de Isenção, disponível para a solicitação no período de 25 de novembro à 02 de dezembro de
2015 no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos, que conterá:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende a condição estabelecida no subitem 4.4.1.3 deste edital, mediante
preenchimento e assinatura de formulário próprio, fornecido pela FUNEC.
4.4.2.1. A condição de baixa renda familiar será comprovada mediante a apresentação de
cópias simples das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – que
contenham a foto, a qualificação civil, a anotação do último contrato de trabalho e data de saída
respectiva anotada, e da primeira página subsequente, de todos os membros da família, bem
como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do
último mês, para comprovar o mesmo domicílio. Outros documentos, tais como declarações de
Imposto de Renda (ou de isento), comprovante do número de dependentes, comprovante de
renda familiar, etc.
4.4.3. A Ficha de Isenção indicada no item 4.4.2, bem como os documentos discriminados nos
subitens 4.4.2.1 deverão ser entregues em uma das seguintes formas:
a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, no endereço:
Avenida João César de Oliveira, nº 2415 – Bairro Eldorado – Contagem/MG, CEP 32.315-000,
no horário de 8h às 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso), dentro do prazo previsto no
subitem 4.4.2 deste Edital ou;
b) via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, à
Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos/ Concurso Público – Edital
PMC nº 02/2015 – Isenção da taxa de Inscrição, situada à Avenida João César de Oliveira, nº
2415 – Bairro Eldorado – Contagem/MG, CEP 32.315-000. Nesse caso, para a validade do
pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no subitem 4.4.2, deste
Edital.
4.4.4. A Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC consultará o órgão gestor do CadÚnico
para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.4.5. As informações prestadas na Ficha de Isenção serão de inteira responsabilidade do
candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que
acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do
artigo 10 do Decreto Federal nº. 83.936, de 06 de setembro de 1979.
4.4.6. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
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c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 4.4.2 e 4.4.3 deste
edital.
4.4.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição, via fax ou via
correio eletrônico.
4.4.8. O resultado do pedido de isenção será publicado no dia 11 de dezembro de 2015, nas
seguintes formas:
a) no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos;
b) na FUNEC – Diretoria de Concursos situada à Av. João César de Oliveira, nº 2415, Bairro
Eldorado, Contagem/MG;
c) no “DOC.e” - Diário Oficial Eletrônico de Contagem.
4.4.9. O candidato cujo pedido de isenção da Taxa de Inscrição for deferido TERÁ QUE
EFETIVAR sua inscrição e não efetuar o pagamento do boleto bancário.
4.4.10. O candidato que tiver o pedido de isenção da Taxa de Inscrição indeferido poderá
efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª via do boleto bancário, imprimindo-a
e efetuando o pagamento conforme disposto no item 4.2 deste edital.
4.4.11. A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de
Inscrição estará disponível após a publicação de que trata o item 4.4.8 deste Edital, na
FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Avenida João César de Oliveira, nº 2415 – Bairro
Eldorado – Contagem/MG, CEP 32.315-000, no horário de 8h às 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto
feriado e recesso), até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo
próprio candidato ou por terceiro capaz, munido de procuração com poderes específicos.
4.4.12. Caberá recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.
4.4.12.1. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do
primeiro dia subseqüente da data de publicação do indeferimento do Pedido de Isenção da
Taxa de Inscrição, em uma das seguintes formas:
a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à
Avenida João César de Oliveira, nº 2.415 – Bairro Eldorado – Contagem/MG - CEP 32.315-000,
no horário de 8h às 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso) ou ;
b) via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à
Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: Avenida João
César de Oliveira, nº 2415 – Bairro Eldorado – Contagem/MG, CEP 32.315-000. Nesse caso,
para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos
neste item.
4.4.12.2. Os recursos deverão ser entregues digitados, dirigidos à Comissão Permanente de
Concursos Públicos e Processos Seletivos da FUNEC – Concurso Público da Prefeitura
Municipal de Contagem – Edital PMC nº. 02/2015, em duas vias (original e cópia), em envelope
fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope, os seguintes dados:
a) Concurso Público da Prefeitura Municipal de Contagem – Edital PMC Nº 02/2015;
b) referência: INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO;
c) nome completo e número de identidade do candidato.
4.4.12.3. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no dia
22 de dezembro de 2015, no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos, no
“DOC.e” - Diário Oficial Eletrônico de Contagem e divulgada na FUNEC/Diretoria de Concursos,
situada no endereço: Avenida João César de Oliveira, nº 2415 – Bairro Eldorado –
Contagem/MG, CEP 32.315-000 e na Prefeitura Municipal de Contagem, situada na Praça
Tancredo Neves, 200 – Camilo Alves – Contagem/MG – CEP: 32.017-900.
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4.5. Do Comprovante Definitivo de Inscrição – CDI
4.5.1. A Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC divulgará no endereço eletrônico
www.contagem.mg.gov.br/concursos, para consulta e impressão pelo próprio candidato, o
Comprovante Definitivo de Inscrição – CDI, constando o horário e local de realização das
Provas Objetiva e Dissertativa, a partir do dia 08 de janeiro de 2016.
4.5.2. Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a FUNEC, até
o dia 15 de janeiro de 2016, exceto sábado, domingo, recesso e feriado, em uma das
seguintes formas:
a) através dos telefones: 3356-6371; ou
b) pelo e-mail: [email protected] ; ou
c) pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço:
Avenida João César de Oliveira, nº 2415 – Bairro Eldorado – Contagem/MG, no horário de 8h
às 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso).
4.5.3. É da exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição deferida, consultar e
imprimir no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos, o Comprovante Definitivo
de Inscrição – CDI, onde constará a data, o horário e local de realização das provas.
4.5.4. No CDI estarão expressos: nome completo do candidato, número do de identidade, o
cargo, a data, o horário, o local de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras
orientações úteis ao candidato.
4.5.5. É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na
inscrição e o cargo pretendido.
4.5.6. Eventuais erros de digitação, ocorridos no nome do candidato ou no número do
documento de identidade utilizado na inscrição deverão, obrigatoriamente, ser comunicado pelo
candidato à FUNEC/Diretoria de Concursos em uma das seguintes formas:
a) pessoalmente ou por terceiro munido de procuração com poderes específicos, no endereço:
Av. João César de Oliveira, nº 2.415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, das 8hàs 17h, de 2ª a 6ª
feira (exceto feriado e recesso) ou;
b) ao aplicador de provas, no dia, no horário e no local de realização das provas, apresentando
a Carteira de Identidade, o que será anotado na Ata do Fiscal de Sala.
4.5.7. Após a efetivação da inscrição, em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou
retificações nos dados informados pelo candidato no “Requerimento de Inscrição” ou na “Ficha
de Isenção” relativas ao cargo, nem quanto à condição em que concorre.
5. DO CONCURSO PÚBLICO
5.1. O Concurso Público será desenvolvido nas seguintes ETAPAS:
QUADRO III
ETAPA
1ª
2ª
3ª
4ª
DESCRIÇÃO
Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova Dissertativa
Prova de Condicionamento Físico por Testes Específicos
Testes Psicológicos
Exames de Saúde e Sindicância Social
CRITÉRIO
Classificatório e Eliminatório
Classificatório e Eliminatório
Eliminatório
Eliminatório
5.2. O candidato somente será submetido à Etapa subsequente do concurso se considerado
APROVADO, APTO ou INDICADO conforme o caso, na etapa anterior, respeitados os limites
estabelecidos para cada etapa.
6. DAS PROVAS
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6.1. Da realização das provas
6.1.1. QUADRO GERAL DE PONTUAÇÃO DAS PROVAS POR ETAPA
QUADRO IV
ETAPA
Prova Objetiva de Múltipla Escolha
1ª
1ª
Máxima
80
40
2ª
80
Prova Dissertativa
Guarda
Municipal
PONTUAÇÃO
PROVA
CARGO
Prova de Condicionamento Físico por
Testes Específicos
Total de Pontos da 1ª e 2ª Etapa
200
6.1.2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Dissertativa serão aplicadas no dia 17 de
janeiro de 2016, domingo, às 9:00h, em local a ser informado no Comprovante Definitivo de
Inscrição (CDI).
6.1.3. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Dissertativa serão realizadas preferencialmente
no Município de Contagem.
6.1.4. O tempo de duração da Prova Objetiva de Múltipla Escolha da Prova Dissertativa será
de, no máximo, 4 (quatro) horas, abrangendo a transcrição das respostas das
provas(objetiva e dissertativa) para as Folha de Respostas.
6.2. 1ª ETAPA - DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA E DA PROVA
DISSERTATIVA
6.2.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Dissertativa para o cargo de Guarda Municipal
será valorizada de 0 (zero) a 120 (cento e vinte) pontos e obedecerá às características
especificadas no quadro a seguir:
QUADRO V
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS PROVAS
ENSINO MÉDIO COMPLETO
CARGO
GUARDA
MUNICIPAL
PROVA
PROVA
OBJETIVA DE
MÚLTIPLA
ESCOLHA
Língua Portuguesa
Conhecimentos
Específicos:Legislação
Raciocínio Lógico
Conhecimentos sobre
Contagem
NÚMERO
VALOR
DE
DE CADA
QUESTÕES QUESTÃO
15
2
PONTUAÇÃO
30
15
2
30
05
2
10
05
2
10
Total de Pontos da Prova Objetiva
80
PROVA DISSERTATIVA
40
Total de Pontos da Prova Objetiva + Prova Dissertativa
120
6.2.1.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha constituirá um total de 40 (quarenta) questões
objetivas, com 4 (quatro) alternativas de respostas, das quais apenas 01 (uma) será
considerada correta.
6.2.2. Os Conteúdos Programáticos e das Referências Bibliográficas Sugeridas fazem parte do
ANEXO II deste Edital.
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6.2.2.1. Fazem parte dos Conteúdos Programáticos e das Referências Bibliográficas Sugeridas
todas as atualizações das legislações vigentes e exigidas até a data da publicação do presente
Edital.
6.2.3. As questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha terão seus valores distribuídos
conforme disposto no QUADRO V.
6.2.4. Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total dos
pontos e o mínimo 20% (vinte por cento) dos pontos em cada conteúdo da Prova Objetiva de
Múltipla Escolha.
6.2.5. O candidato que obtiver nota inferior a 20% (vinte por cento) dos pontos, em qualquer dos
conteúdos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha descritas no QUADRO V, será considerado
reprovado, ainda que no somatório final da nota obtenha percentual igual ou superior a 60%
(sessenta por cento).
6.2.6. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Dissertativa serão realizadas no dia 17 de
janeiro de 2016 (domingo), tendo a duração máxima de 4h (quatro horas), com início às 9h e
término às 13h, considerado o horário de Brasília/DF, em local a ser divulgado pela FUNEC
através do endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos (clicar no link FUNEC –
Concurso Público - Edital PMC 02/2015 – Prefeitura Municipal de Contagem), conforme consta
no item 4.5 que trata do CDI.
6.2.7. Não haverá tolerância no horário estabelecido para o início das provas.
6.2.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com
antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início.
6.2.9. O ingresso do candidato na sala para a realização da Prova objetiva e Dissertativa só
será permitido dentro do horário estabelecido, mediante apresentação do documento de
identidade original ou documento equivalente com fotografia.
6.2.10. Serão considerados Documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios
Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional - Ordens, Conselhos e
outros; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação
(somente o modelo novo, com foto).
6.2.11. Para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e da Dissertativa, o candidato
deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.
6.2.12. O candidato deverá transcrever as respostas das Provas objetivas para o Cartão de
Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
6.2.12.1. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do
candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste
Edital e no Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do
candidato.
6.2.13. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais
de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer
marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
6.2.14. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações
feitas incorretamente no Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as
que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão de Respostas, tais como: dupla
marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido
integralmente.
6.2.15. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo,
danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de realização da leitura ótica.
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6.2.16. Somente serão permitidos assinalamentos nas Folhas de Respostas feitas pelo próprio
candidato, com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou
participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas a pessoas com
deficiência.
6.2.17. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos
malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados
aleatoriamente nos locais de realização das provas.
6.2.18. Durante a realização da Prova Objetiva e da Prova Dissertativa não será permitida
qualquer espécie de consulta (livros, notas, códigos, manuais, impressos ou anotações), nem
fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, beep,
agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de
mensagens de qualquer tipo, máquina calculadora, smartphone, tablet, Ipod, pendrive, MP3
Player ou qualquer equipamento eletrônico.
6.2.19. Findo o horário limite para a realização das Provas, todos os candidatos, deverão,
obrigatoriamente, entregar ao Aplicador da Prova, a Folha de Respostas da Prova Objetiva e da
Prova Dissertativa, devidamente preenchida e assinada.
6.2.20. Será excluído do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo, faltar à Prova
Objetiva, a Prova Dissertativa ou, durante a sua realização, for colhido em flagrante
comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou
ainda se utilizar de notas, livros, impressos ou qualquer dispositivo eletrônico, inclusive telefone
celular.
6.2.21. Caso seja anulada alguma questão da Prova Objetiva, esta será contada como acerto
para todos os candidatos.
6.2.22. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, segunda
chamada para a prova objetiva e Prova Dissertativa, nem vista da mesma.
6.2.23. Serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de
uma resposta ou as rasuradas que impeçam sua leitura.
6.2.24. O candidato só poderá entregar a Folha de Respostas da prova objetiva e da Prova
Dissertativa depois de transcorridos, no mínimo, 60 minutos do início da Prova Objetiva de
Múltipla Escolha e da Prova Dissertativa.
6.2.25. Período de Sigilo - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se
do recinto de provas após decorridos 60 minutos do seu início.
6.2.26. Deverão permanecer em cada uma das salas de provas, os 3 (três) últimos candidatos,
até que o último deles entregue sua prova.
6.2.27. Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de
pessoas não autorizadas pela FUNEC nos locais de realização das provas.
6.2.28. A Prefeitura Municipal de Contagem e a FUNEC eximem-se de quaisquer despesas com
viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do concurso.
6.2.29. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá
fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no subitem 6.2.30 deste Edital.
6.2.30. A solicitação deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização da
prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiros
na FUNEC - Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, endereço: Av. João César de
Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, das 8h às 17h, ou através do e-mail:
[email protected]
6.2.31. A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no subitem 6.2.30
deste Edital, seja qual for o motivo alegado, não terá a solicitação atendida por questões de não
adequação das instalações físicas do local de realização das provas.
6.2.32. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
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6.2.33. Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela
coordenação local deste concurso público.
6.2.34. A criança deverá estar acompanhada apenas de um adulto responsável por sua guarda
(familiar ou terceiro indicado pela candidata) e a permanência temporária desse adulto, em local
apropriado, será autorizada pela coordenação deste concurso público.
6.2.35. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no
local de realização das provas.
6.2.36. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um aplicador
da FUNEC, do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e
condições deste Edital.
6.2.37. Os candidatos aprovados serão classificados em listagens distintas, por sexo masculino
e feminino.
6.3. DA PROVA DISSERTATIVA
6.3.1. A Prova Dissertativa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá na elaboração de
uma redação, no valor de 40 (quarenta) pontos, sendo eliminados os candidatos ao qual for
atribuída à nota zero, de acordo com o critério de avaliação do ANEXO IX, ou que não
obedecerem às orientações apresentadas no caderno de prova.
6.3.2. A Prova Dissertativa (Redação) consistirá, para o cargo de Guarda Municipal, em produzir
um texto dissertativo/argumentativo sobre tema contemporâneo.
6.3.2.1. Caracteriza-se como tipo de linguagem escrita regida por princípios de objetividade e
obediência à norma gramatical padrão culto, sendo que os princípios utilizados na linguagem
técnica são a clareza, a concisão (frases despojadas de adjetivação e advérbios), a precisão e o
uso adequado dos pronomes.
6.3.3. Na Prova Dissertativa (Redação), o candidato somente poderá registrar seu nome,
número de inscrição ou assinatura em lugar/campo especificamente indicado, sob pena de
anulação da sua prova e consequente eliminação do candidato do Concurso Público.
6.3.4. A FUNEC adotará processo que impeça a identificação do candidato por parte da banca
examinadora, garantindo, assim, o sigilo no julgamento das provas.
6.3.5. A folha para rascunho, constante do caderno de prova, será de preenchimento facultativo
e em nenhuma hipótese o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da
prova.
6.3.6. Não serão fornecidas folhas adicionais para complementação da Redação, devendo o
candidato limitar-se a uma única folha padrão recebida.
6.3.7. Somente serão corrigidas as Redações escritas que mantiverem estrita obediência ao texto
proposto.
6.3.8. Somente serão corrigidas as Redações escritas com caneta esferográfica de tinta azul ou
preta, não sendo permitido o uso de lápis borracha ou corretivo de texto.
6.3.9. Para os candidatos da ampla concorrência e negros, serão corrigidas as Provas
Dissertativas (Redação) dos aprovados nas Provas Objetivas, nos limites estabelecidos no
subitem 6.2.4. e de acordo com o quantitativo estabelecido no ANEXO IX deste Edital.
6.3.10. Ao total do número de Provas Dissertativas (Redação) a corrigir, conforme estabelecido
no ANEXO IX deste Edital, serão acrescidas aquelas correspondentes aos candidatos cujas
notas empatarem com o último classificado na listagem de ampla concorrência.
6.3.11. Na correção das Provas Dissertativas (Redação) serão observados os critérios
estabelecidos no ANEXO IX deste Edital.
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6.4. 2ª ETAPA – PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO POR TESTES ESPECÍFICOS
6.4.1. A Prova de Condicionamento Físico Por Testes Específicos tem caráter classificatório e
eliminatório e somente se submeterão a esta ETAPA, os candidatos aprovados e classificados
na 1ª ETAPA, conforme critérios estabelecidos nos subitens 6.2.4, 6.2.5 e 6.3.1. do Edital,
observando-se rigorosamente a ordem decrescente de notas obtidas na Prova Objetiva de
Múltipla Escolha e Prova Dissertativa, sendo incluídos todos os candidatos empatados na nota
de corte e de acordo com o quantitativo estabelecido no QUADRO VI abaixo.
QUADRO VI
Código do
Cargo
Denominação do
Cargo
201
Guarda
Municipal
Número de Convocados para a Prova de Condicionamento Físico
Por Testes Específicos
Masculino
Feminino
300
20
Masculino
(negros)
60
Feminino
(negros)
20
6.4.2. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a Prova de Condicionamento
Físico Por Testes Específicos com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
6.4.3. A Prova de Condicionamento Físico Por Testes Específicos será realizada na cidade de
Contagem/MG e/ou Belo Horizonte, em dia, local e horário a ser divulgado pela FUNEC através
do endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos, no dia 24 de fevereiro de 2016.
6.4.4. A Prova de Condicionamento Físico Por Testes Específicos tem data inicialmente prevista
para ocorrer entre os dias 27 e 28 de fevereiro de 2016, quando já terão sido divulgados os
resultados da 1ª Etapa e convocados conforme estabelecido no item 6.4.1.
6.4.5. Os candidatos deverão apresentar-se, para a Prova de Condicionamento Físico Por
Testes Específicos, munidos de:
a) documento único de identidade original de valor legal que contenha, no mínimo, fotografia,
assinatura e filiação, de preferência o apresentado no ato da inscrição.
b) Atestado Médico original, com o carimbo em que constem o nome e o CRM do médico,
expedido em data, no máximo, retroativo a 20 (vinte) dias da realização da Prova de
Condicionamento Físico Por Testes Específicos, comprovando estar o candidato em pleno gozo
de saúde física e mental, apto para ser submetido à Prova de Condicionamento Físico Por
Testes Específicos, composta pelos testes descritos no item 6.4.7. e especificações contidas no
ANEXO III.
6.4.6. Será eliminado do concurso o candidato que não atender ao disposto no subitem 6.4.5.
6.4.7. A Prova de Condicionamento Físico Por Testes Específicos será composta dos seguintes
testes:
a) barra horizontal (homens) e flexão de braço (mulheres);
b) shutle run;
c) flexão abdominal;
d) resistência aeróbica.
6.4.8. Os procedimentos para a realização dos testes da Prova de Condicionamento Físico Por
Testes Específicos estão especificados no ANEXO III deste Edital.
6.4.9. Para a Prova de Condicionamento Físico Por Testes Específicos o candidato deverá
comparecer ao local designado, sendo recomendado o uso de trajes adequados para a
realização da prova: camiseta, calção de ginástica ou malha (leotardo) e tênis com meia
soquete.
6.4.10. A identificação correta do local de aplicação da Prova de Condicionamento Físico Por
Testes Específicos e o comparecimento no horário determinado serão de inteira
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responsabilidade do candidato. Em nenhuma hipótese será realizada a Prova de
Condicionamento Físico Por Testes Específicos fora do local, data e horário determinados.
6.4.11. A Prova de Condicionamento Físico Por Testes Específicos será aplicada por
profissionais de Educação Física.
6.4.12. A FUNEC manterá, no local da Prova de Condicionamento Físico Por Testes
Específicos, equipe especializada para prestação de primeiros socorros, se necessário.
6.4.13. A FUNEC realizará gravação de imagem (filmagem), durante a realização da prova, de
todos os testes.
6.4.14. Não será admitido o uso de qualquer substância química capaz de alterar o
desenvolvimento natural do candidato, ficando a critério da Comissão Examinadora a escolha
aleatória de qualquer concorrente para sujeição a exames laboratoriais. Será eliminado o
candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado for
positivo.
6.4.15. O candidato convocado para prestar a Prova de Condicionamento Físico Por Testes
Específicos que apresentar condição física, psíquica ou orgânica (estados menstruais,
indisposições, câimbras, contusões, etc.), mesmo que temporária que o impossibilite de realizála integralmente na data estipulada, será eliminado do concurso.
6.4.16. O candidato que não concluir, com aproveitamento, qualquer um dos testes da Prova de
Condicionamento Físico Por Testes Específicos, estará automaticamente eliminado do
Concurso.
6.4.17. A Prefeitura Municipal de Contagem e a FUNEC não se responsabilizam por acidentes
que possam ocorrer com o candidato durante a execução dos testes da Prova de
Condicionamento Físico Por Testes Específicos, observando o disposto no subitem 6.4.16 deste
Edital.
6.4.18. O resultado de cada teste da Prova de Condicionamento Físico Por Testes Específicos
será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato, no término da aplicação
dos mesmos.
6.4.19. A Comissão Examinadora emitirá, através de Ficha Avaliativa, o parecer de INAPTO em
caso de o candidato não atingir os índices mínimos estabelecidos no ANEXO III (Descrição dos
testes da Prova de Condicionamento Físico Por Testes Específicos).
6.4.20. O candidato que deixar de comparecer a esta etapa, sob qualquer motivo, será
eliminado do Concurso Público.
6.4.21. O candidato que não atingir o índice mínimo estabelecido no ANEXO III do Edital, em
qualquer um dos testes da Prova de Condicionamento Físico Por Testes Específicos será
considerado INAPTO nesta fase e, automaticamente, eliminado do Concurso Público.
6.5. 3ª – ETAPA DOS TESTES PSICOLÓGICOS
6.5.1 Os Testes Psicológicos, de caráter eliminatório, serão aplicados aos candidatos que foram
aprovados na Prova de Condicionamento Físico por Testes Específicos, observando-se
rigorosamente a ordem decrescente do somatório das notas obtidas na 1ª Etapa e 2ª Etapa,
sendo incluídos todos os candidatos empatados na nota de corte e de acordo com o
quantitativo estabelecido no QUADRO VII abaixo:
QUADRO VII
Código do
Cargo
Denominação do
Cargo
201
Guarda
Municipal
Número de Convocados para os Testes Psicológicos
Masculino
Feminino
270
18
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Masculino
(negros)
54
Feminino
(negros)
18
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6.5.2. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para os Testes Psicológicos com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
6.5.3. Os Testes Psicológicos serão custeados pelo candidato, via depósito identificado, na
agência bancária indicada pela clínica onde será realizada a avaliação. A data para pagamento
da taxa, bem como os dados bancários para o depósito, serão divulgados, oportunamente,
quando da convocação para a avaliação. O comprovante de depósito identificado, via papel
impresso pelo banco, deverá ser entregue no dia da avaliação e é de inteira responsabilidade
do candidato.
6.5.4. Os Testes Psicológicos somente serão realizados com a apresentação do comprovante
de depósito. Caso não seja comprovado o depósito pela clínica, mesmo após a realização da
avaliação, o candidato terá seus Testes Psicológicos desconsiderados e eliminado do concurso.
6.5.5. A exigência dos Testes Psicológicos, previsto no subitem 6.5.1 e 6.5.2 é requisito
obrigatório para a admissão no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Contagem do
cargo de Guarda Municipal, e consiste em um processo de coleta de dados, estudos e
interpretação de informações a respeito das dimensões psicológicas dos indivíduos ou grupos,
realizados em conformidade com os objetivos a que se aplica, utilizando-se de instrumentos e
métodos psicológicos reconhecidos cientificamente, nos termos da Resolução do Conselho
Federal de Psicologia nº 02 de 2003.
6.5.6. Os Testes Psicológicos a serem aplicados aos candidatos são constituídos por um
método ou uma técnica de uso privativo do psicólogo, nos termos do § 1º do Art. 13 da Lei nº
4.119, de 27/08/1962, que dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a
profissão de Psicólogo e em conformidade com a Resolução CFP nº 002/2003.
6.5.7. Nos Testes Psicológicos aplicados aos candidatos, poderão ser utilizados questionários,
inventários, anamnese, dinâmica de grupos, procedimentos complementares e outras técnicas
de exame igualmente reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia.
6.5.8. Os Testes Psicológicos serão realizados entre os dias 18,19 e 20 de março de 2016 por
clínicas credenciadas pela FUNEC, a ser divulgado a lista dos candidatos convocados,
contendo o nome, data, horário e local conforme disposto no cronograma.
6.5.9. Os Testes Psicológicos poderão ser aplicados de forma coletiva e/ou individual.
6.5.10. Verificar-se-á, através dos Testes Psicológicos realizados, se o candidato apresenta os
traços de personalidade incompatíveis ou compatíveis para admissão e inclusão no cargo de
Guarda Municipal da Prefeitura Municipal de Contagem.
6.5.11. O resultado obtido nos Testes Psicológicos será decorrente da análise conjunta das
técnicas e instrumentos psicológicos utilizados. Dessa análise resultará o parecer APTO para
os candidatos que não apresentarem nenhum traço de personalidade incompatível, ou o
parecer de INAPTO para os candidatos que apresentarem um ou mais traços de personalidade
incompatíveis.
6.5.12. Somente o candidato APTO será considerado aprovado na 3ª etapa. O candidato
considerado INAPTO nos Testes Psicológicos será eliminado do concurso, não constando o
seu nome na lista de classificação.
6.5.13. O candidato considerado INAPTO nos Testes Psicológicos não significa que o mesmo
possua qualquer característica de personalidade, capacidade intelectual, habilidades reduzidas
ou qualquer transtorno. Os Testes Psicológicos indicarão apenas que o candidato não possui os
requisitos psicológicos para o desempenho das atribuições do cargo de Guarda Municipal da
Prefeitura Municipal de Contagem.
6.5.14. A realização da entrevista de devolução (processo realizado pela clínica, para o
candidato, sobre o resultado de seus Testes Psicológicos), ou abertura de vista do material
psicológico (acesso ao material produzido pelo candidato para o psicólogo por ele nomeado)
ocorrerá dentro do prazo estabelecido para recursos e será disponibilizado horário de
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agendamento, para os candidatos interessados, em ter acesso aos Testes Psicológicos nas
Clínicas Credenciadas pela FUNEC.
6.5.15. O candidato poderá acessar o resultado dos Testes Psicológicos na clínica em uma das
seguintes formas:
a) sem a presença de um psicólogo por ele contratado, à clínica responsável pelo seu processo
de avaliação psicológica, a fim de receber a entrevista de devolução por parte desta.
b) nomear um psicólogo como seu procurador, para que este compareça à clínica responsável
pelo seu processo de avaliação psicológica, a fim de obter a abertura de vista do material.
Neste caso, é obrigatória a apresentação da procuração, do candidato, pelo psicólogo, não
havendo necessidade da presença do candidato.
c) contratar um psicólogo, para que este compareça, juntamente com ele, à clínica responsável
pelo seu processo de avaliação psicológica. Neste caso, a clínica não realizará a entrevista de
devolução para o candidato, uma vez que esse assinará um termo transferindo a competência
da realização dessa entrevista para o psicólogo por ele contratado. Neste caso, não faz-se
necessária a apresentação de procuração.
6.5.16. No procedimento de abertura de vista para o psicólogo, legalmente nomeado pelo
candidato serão observadas as seguintes condições:
a) o psicólogo deverá estar regularmente inscrito em algum Conselho Regional de Psicologia
(CRP), conforme as normas do CFP, cuja comprovação ocorrerá com a apresentação da
carteira profissional e declaração de “nada consta”, bem como de “regularidade”, expedida pelo
CRP. A não apresentação desses documentos impossibilitará a realização do procedimento e
não haverá marcação de nova data para tal fim;
b) não será admitida a nomeação de psicólogo da ativa pertencente ao Quadro da Prefeitura
Municipal de Contagem, psicólogo que preste serviço nas clínicas psicológicas credenciadas da
Prefeitura Municipal de Contagem ou psicólogo com as quais tenha parentesco afim ou
consangüíneo até o 3º grau ou cônjuge;
c) não será admitida também a nomeação de psicólogo que tenha parentesco afim ou
consangüíneo até o 3º grau ou cônjuge, do psicólogo que preste serviços nas clínicas
psicológicas credenciadas da Prefeitura Municipal de Contagem;
d) para que seja realizada a análise técnica, o psicólogo nomeado terá acesso ao material
psicológico somente no local, data e horários agendados;
e) o sigilo sobre as informações obtidas, bem como aquelas que serão fornecidas
posteriormente, na entrevista de devolução ao candidato, serão de inteira responsabilidade do
psicólogo e do candidato;
f) o psicólogo somente poderá representar um candidato por vez, a cada intervalo de tempo
estabelecido pela Comissão de Concurso.
6.5.17. O candidato poderá interpor recurso em face ao resultado da avaliação psicológica
mesmo que não compareça à entrevista de devolução ou ainda que não contrate um psicólogo
para representá-lo.
6.5.18. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do primeiro
dia subsequente da data de publicação do Resultado dos Testes Psicológicos.
6.6. 4ª ETAPA – DOS EXAMES MÉDICOS E DA SINDICÂNCIA SOCIAL
6.6.1. DOS EXAMES DE SAÚDE
6.6.1.1. Para os Exames de Saúde, de caráter eliminatório, serão convocados para submissão à
4ª Etapa do Concurso, todos os candidatos APTOS nos Testes Psicológicos - 3ª Etapa, em
conformidade com o item 6.5.1.
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6.6.1.2. Nesta fase o candidato será submetido a uma inspeção minuciosa de saúde física e
mental que consistirá na realização de exames laboratoriais e complementares que forem
necessários, para serem analisados e avaliados pela equipe médica constituída pela FUNEC.
6.6.1.3. Os exames de sanidade física e mental são de caráter eliminatório, segundo as normas
de critérios médicos de classificação da Prefeitura de Contagem.
6.6.1.4. O candidato a vaga poderá ser classificado como APTO, quando apresentar
capacidade plena para o exercício de suas atividades, ou INAPTO quando apresentar
alterações clínicas e/ou laboratoriais que venham a configurar um quadro de limitação e/ou
incapacidade para o pleno exercício de tais atividades.
6.6.1.5. A falta de qualquer exame acarretará a eliminação do candidato do concurso.
6.6.1.6. Em caso de ser considerado INAPTO o candidato a vaga poderá recorrer da decisão no
prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de publicação do resultado.
6.6.1.7. Os Exames de Saúde serão realizados conforme o ANEXO X no qual contém a
relação de doenças e alterações incapacitantes para o ingresso no Quadro de Pessoal da
Guarda Municipal de Contagem, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu
conhecimento prévio.
6.6.1.8. Os Exames de Saúde serão custeados pelos candidatos e compor-se-ão de:
a) Hemograma completo;
b) Glicemia de Jejum;
c) Eletrocardiograma com laudo;
d) Avaliação Cardiológica;
e) Radiografia do tórax, em incidência póstero anterior com laudo médico;
f) Sangue:
1) Gama glutamil-transferase (Gama GT);
2) Imunofluorescência para Trypanosoma Cruzi;
g) urina:
1) Rotina;
2) Teste para detecção de metabólitos de THC (maconha);
3) Teste para detecção de metabólitos de cocaína;
h) exame parasitológico de fezes;
i) Exame otorrinolaringológico com audiometria tonal e vocal;
j) Acuidade visual, e quando indicado, exame oftamológico;
k) Eletroencelafograma
l) Exame toxicológico de larga janela de detecção (180 dias) a partir da amostra de queratina ou
cabelo/pelo.
6.6.1.9. Os Exames de Saúde serão realizados em Contagem/MG ou Belo Horizonte/MG e
deverão ser realizados somente em laboratórios, clínicas ou hospitais credenciados pela
Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC a serem publicadas previamente.
6.6.1.10. Os Exames de Saúde, com exceção do Exame Toxicológico, deverão ser entregues,
no período de 14 à 29 de abril de 2016, em uma das seguintes formas:
a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à
Avenida João César de Oliveira, nº 2415 – Bairro Eldorado – Contagem/MG - CEP 32.315-000,
no horário de 8h as 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso) ou ;
b) via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à
Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: Avenida João
César de Oliveira, nº 2415 – Bairro Eldorado – Contagem/MG, CEP 32.315-000. Nesse caso,
para a validade da entrega, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos
neste item.
6.6.1.11. A realização dos Exames de Saúde em laboratórios, Clínicas ou Hospitais não
credenciados implicará na eliminação do candidato.
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6.6.1.12. Não serão aceitos exames realizados em data anterior à data de convocação para os
exames de saúde.
6.6.1.13. Em caso de eventuais alterações nos exames citados nos subitens 6.6.1.8, a equipe
médica responsável pela avaliação poderá solicitar outros exames, de forma a possibilitar
diagnóstico conclusivo, sendo estes novos exames às custas do candidato.
6.6.1.14. Para os Exames de Saúde não será admitida a ausência ou substituição por outro,
mesmo que similar, de qualquer dos exames listados no subitem 6.6.1.3 deste Edital, cabendo
ao candidato exigir do , clínica ou laboratório onde optar realizar os exames a entrega da
bateria completa e laudos.
6.6.1.15. A Equipe Médica poderá, a seu critério, solicitar outros exames de qualquer natureza,
caso se faça necessário para o esclarecimento diagnóstico de quadro pendente no concurso
público.
6.6.1.16. O candidato INAPTO em qualquer dos Exames de Saúde será eliminado do Concurso
Público.
6.6.2 – DO EXAME TOXICOLÓGICO
6.6.2.1. O laudo do Exame Toxicológico deverá ser entregue no período de 14 de abril de 2016
à 16 de maio de 2016, para análise pela equipe médica constituída pela FUNEC, em uma das
seguintes formas:
a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à
Avenida João César de Oliveira, nº 2415 – Bairro Eldorado – Contagem/MG - CEP 32.315-000,
no horário de 8h as 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso) ou ;
b) via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à
Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: Avenida João
César de Oliveira, nº 2415 – Bairro Eldorado – Contagem/MG, CEP 32.315-000. Nesse caso,
para a validade da entrega, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos
neste item.
6.6.2.2. O laudo de Exame Toxicológico deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, com
resultado negativo para um período mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, para as seguintes
substâncias: maconha e derivados, cocaína e derivados, opiáceos incluindo codeína morfina e
heroína, “ecstasy” (MDMA e MDA), anfetamina, metanfetamina e peniciclidina – PCP.
6.6.2.3. O candidato que enviar à FUNEC laudo de exame toxicológico com resultado “positivo”
ou “inconclusivo” será eliminado do concurso público.
6.6.2.4. O candidato deverá consultar o resultado de seu Exame Toxicológico antes de enviá-lo
ou entregá-lo à FUNEC.
6.6.2.5. Caso o candidato entregue ou encaminhe o laudo do Exame Toxicológico de forma
incompleto, rasurado, ou com quaisquer anotações que não sejam as originais, o mesmos será
rejeitado pela Equipe Médica constituída para a análise dos Exames de Saúde, implicando na
eliminação do candidato.
6.6.2.6. O Candidato deverá atentar para o prazo de coleta do material biológico para a
realização do Exame Toxicológico em uma das Clínicas, laboratórios ou Hospitais Credenciadas
pela FUNEC com antecedência, devendo levar em consideração que o prazo para entrega do
laudo são de 12 dias uteis, a partir da coleta do material biológico.
6.6.2.7. Somente será aceito laudo de exame toxicológico cuja data de coleta do material
biológico seja posterior à data de publicação deste Edital, observado o prazo estabelecido no
6.6.2.2..
6.6.2.8. A cadeia de custódia do material biológico coletado, parte integrante do laudo, deverá
incluir: identificação completa e assinatura do doador (inclusive com impressão digital),
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identificação e assinatura de duas testemunhas da coleta, identificação e assinatura do
responsável técnico pela emissão do laudo.
6.6.2.9. O material biológico a ser coletado, conforme critério técnico estabelecido pela clínica,
hospital ou laboratório, poderá consistir em: cabelo, pelos ou queratina.
6.6.2.10. Somente será realizada a coleta de raspas de unhas nos casos em que o candidato
apresentar atestado médico comprovando ser portador de alopecia universal, ou na hipótese de
que esteja acometido por patologia que impeça a coleta de cabelos ou pelos, desde que
devidamente comprovada por atestado médico.
6.6.2.11. O candidato com interesse em participar do certame que tenha por hábito realizar a
depilação integral do corpo, deverá abster-se por no mínimo 90 (noventa) dias dessa prática, de
modo a dispor de material biológico (cabelos ou pelos) para coleta.
6.6.2.12. A Comissão de Concursos e Processos Seletivos da FUNEC não autoriza os
laboratórios a coletarem material biológico de candidatos visivelmente depilados, na medida em
que a depilação voluntária não se confunde com a ausência de cabelos ou pelos em razão de
patologias.
6.6.3. DA SINDICÂNCIA SOCIAL
6.6.3.1. Serão convocados para a etapa de Sindicância Social (4ª Etapa) todos os candidatos
do sexo masculino e do sexo feminino e os candidatos negros, do sexo masculino e feminino,
aprovados e classificados nos Testes Psicológicos - 3ª Etapa.
6.6.3.2. A Sindicância Social tem por objetivo identificar se o candidato tem idoneidade moral e
condutas compatíveis ao cargo de Guarda Municipal.
6.6.3.3. A Sindicância Social será realizada através da análise das declarações e documentos
entregues pelos candidatos, constantes no ANEXO VI, e de Entrevista.
6.6.3.4. Caso o candidato não se inclua na situação prevista no subitem 6.6.3.1., estará
automaticamente eliminado do Concurso Público.
6.6.3.5. A sindicância social, de caráter eliminatório, será realizada por Comissão Específica,
para os candidatos considerados APTOS na etapa anterior, observada a ordem de classificação
e os critérios definidos neste Edital.
6.6.3.5.1. A Comissão Específica será designada por ato da Secretaria Municipal de
Administração, a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem – “DOC-e”.
6.6.3.6. Os candidatos serão convocados no dia 13 de abril de 2016 para entregarem toda a
documentação e declaração descritas no ANEXO VI.
6.6.3.7. A documentação e declaração descritas no ANEXO VI deverá ser entregue no período
de 14 de abril à 29 de abril de 2016, para análise pela Comissão Específica, em uma das
seguintes formas:
a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à
Avenida João César de Oliveira, nº 2415 – Bairro Eldorado – Contagem/MG - CEP 32.315-000,
no horário de 8h as 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso) ou ;
b) via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à
Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: Avenida João
César de Oliveira, nº 2415 – Bairro Eldorado – Contagem/MG, CEP 32.315-000. Nesse caso,
para a validade da entrega, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos
neste item.
6.6.3.8. Na convocação constará o dia, hora e local que o candidato deverá comparecer para a
Entrevista , e será publicada no dia 13 de abril de 2016.
6.6.3.8.1. No dia da Convocação será publicado os critérios de avalição dos candidatos, pela
Comissão Específica de Sindicância Social, na Entrevista.
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6.6.3.9. A Comissão poderá se valer de documentação complementar, visando esclarecimentos
de fatos que afetem idoneidade moral e social do candidato.
6.6.3.10. A Comissão específica de Sindicância expedirá parecer conclusivo para a Comissão
de Concurso da Prefeitura, acerca da situação de cada candidato, apontando o resultado de
INDICADO ou CONTRAINDICADO.
6.6.3.10.1. A indicação de candidato CONTRAINDICADO somente ocorrerá, em processo de
sindicância, com expedição de relatório fundamentado, emitido e assinado pela Comissão
responsável, caso se constate qualquer fato desabonador da conduta do candidato sob os
aspectos moral e criminal que o incompatibilize com a condição de Guarda Municipal, ficando
assim eliminado do Concurso Público.
6.6.3.11. No caso de CONTRAINDICADO, será garantido o direito a ampla defesa, nos termos
do item 8 do presente Edital.
6.6.3.12. O candidato que deixar de comparecer à realização desta Etapa, sob qualquer motivo,
será eliminado do Concurso Público.
7. DO PROCESSO DE APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
7.1. Será aprovado o candidato que obtiver:
a) o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos do total da Prova Objetiva de Múltipla
Escolha e que obtiver nota não inferior a 20% (vinte por cento) dos pontos, em qualquer uma das
partes mencionadas conforme critérios estabelecidos neste Edital e não tiver sido atribuída a nota
zero à Prova Dissertativa (Redação);
b) considerado APTO na Prova de Condicionamento por Testes Específicos, e ser convocado
para a 3ª Etapa;
c) considerado APTO nos Testes Psicológicos;
d) considerado APTO nos Exames de Saúde e INDICADO na Sindicância Social;
7.2. A classificação final dos candidatos, para preenchimento das vagas será feita em ordem
decrescente, considerando-se o total de pontos obtidos na Prova Objetiva, na Prova
Dissertativa e na Prova de Condicionamento Físico Por Testes Específicos.
7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de
classificação, sucessivamente ao candidato que:
a) obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos: Legislação;
b) obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;
c) obtiver maior número de pontos na Prova de Raciocínio Lógico;
d) obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos sobre Contagem da prova
objetiva de múltipla escolha;
e) obtiver maior número de pontos na Prova Dissertativa;
f) obtiver maior número de pontos na Prova de Condicionamento Físico Por Testes Específicos;
g) tiver a maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
7.4. A ausência do candidato em quaisquer das Etapas ou convocações do Concurso Público
acarretará sua eliminação.
7.5. Os candidatos inscritos como pessoas negras e que solicitaram candidatar-se às vagas
destinadas para esse fim, aprovados e classificados, além de figurarem na lista geral de
classificação, terão seus nomes publicados em separado.
7.6. O resultado final deste Concurso Público será aferido pelo somatório dos pontos obtidos na
Prova Objetiva de Múltipla Escolha, na Prova Dissertativa e na Prova de Condicionamento
Físico Por Testes Específicos, respeitadas as condições previstas neste Edital e, ainda ser
considerado APTO nos Testes Psicológicos e Exames Médicos, e INDICADO na Etapa de
Sindicância Social.
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7.7. No Resultado Final, os candidatos aprovados e classificados constarão da respectiva
listagem na ordem decrescente do total de pontos obtidos.
7.8. O resultado final deste Concurso será publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem “DOC-e” em ordem de classificação e estará disponível para consulta dos candidatos no
endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos .
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso, dirigido em única e última instância a Comissão de Concursos e Processos
Seletivos da FUNEC, na respectiva ordem, dos seguintes atos:
a) contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da taxa
de inscrição;
b) contra indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição;
c) contra questões das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e gabaritos preliminares;
d) contra a troca do gabarito e totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva, desde que se
refira a erro de cálculo das notas;
e) contra a totalização de pontos obtidos na Prova Dissertativa;
f) contra o resultado da Prova de Condicionamento Físico por Testes Específicos;
g) contra o resultado dos Testes Psicológicos;
h) contra o resultado dos Exames de Saúde e da Sindicância Social;
i) contra a totalização de pontos obtidos na classificação final deste Concurso Público;
j) contra a exclusão do candidato relativo às declarações e informações descritas nos subitens
4.1.9 e 4.1.10.
8.1.1. O prazo para o recebimento dos recursos será de 03 (três) dias úteis, para os atos a) a
g), i) e j), iniciado no 1º dia útil subsequente ao do dia da data de publicação no Diário Oficial
Eletrônico
de
Contagem
–
DOC-e
e
no
endereço
eletrônico
www.contagem.mg.gov.br/concursos
8.1.2. O recurso contra o resultado dos Exames de Saúde e da Sindicância Social serão de 05
(cinco) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao do dia da data de publicação no Diário
Oficial
Eletrônico
de
Contagem
–
DOC-e
e
no
endereço
eletrônico
www.contagem.mg.gov.br/concursos
8.1.3. No caso de indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do
valor da inscrição, alínea “a”, do subitem 8.1, a via original do recurso deverá estar
acompanhada, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento do valor da
inscrição, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar
necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.
8.1.4. Para interposição de recurso mencionado na alínea “e”, do subitem 8.1, o candidato terá
vista à sua Prova Dissertativa na Funec no endereço, Av. João César de Oliveira, nº 2415,
Bairro Eldorado, Contagem/MG, das 8h às 17h, de 2ª a 6ª feira, no período recursal.
8.2. Para interposição de recursos previstos no item 8.1, excluir-se-á o dia da publicação e
incluir-se-á o dia de início do prazo recursal, desde que coincida com dia de funcionamento
normal da FUNEC. Caso não haja expediente normal na FUNEC, o período previsto será
prorrogado para o primeiro dia seguinte de seu funcionamento normal.
8.3. O recurso deverá ser individual, com indicação precisa do objeto em que o candidato se
julgar prejudicado, e deverão ser obrigatoriamente entregues em uma das seguintes formas,
dentro do período recursal:
a) pessoalmente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada no
endereço: Avenida João César de Oliveira, nº 2415 –Bairro Eldorado –Contagem/MG, das 8h às
17h, de 2ª a 6ª feira, dentro do prazo previsto no item 8.1.1. deste Edital ou;
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b) via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à
Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada no endereço:
Avenida João César de Oliveira, nº 2415 –Bairro Eldorado –Contagem/MG, CEP 32.315-000.
Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos
estabelecidos no item 8.1 deste Edital.
8.3.1. O recurso deverá ser encaminhado em envelope tipo pardo, lacrado, conforme disposto
nos subitens 8.1 e 8.3, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:
Concurso: “Concurso Público – Prefeitura Municipal de Contagem - Edital PMC nº 02/2015”
Candidato:___________________________________
N. do documento de identidade:__________________
N. de inscrição:_______________________________
Recurso: ________________( citar o objeto do recurso)
Fundamentação e argumentação lógica:
Data: ___/ ___/___
Assinatura: __________________________________
8.4. O recurso contra questão de prova deverá ser apresentado em obediência às seguintes
especificações:
a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado;
b) apresentar cada questão ou item em folha separada;
c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia
pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;
d) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;
e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;
f) ser identificado na capa de cada recurso/questão conforme estabelecido no item 8.3.1.
8.5. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a
todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.
8.6. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas
serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.
8.7. Após análise dos recursos interpostos contra o disposto nas alíneas do item 8.1, poderá
haver, eventualmente, alteração da classificação inicialmente obtida para uma classificação
superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a
nota mínima exigida para a prova.
8.8. Será rejeitado liminarmente o recurso que:
a) estiver incompleto e não estiverem devidamente fundamentados;
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) descumprir prazo estipulado para apresentação;
d) for encaminhado via FAX, via Internet ou para endereço diverso do estabelecido;
e) contiver qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;
f) desatender as normas estabelecidas neste Edital.
8.9. A vista das provas e dos exames poderá ser promovida e efetivada somente pelo candidato
ou por terceiro munido de procuração específica para tal finalidade, devidamente registrada em
cartório, com firma reconhecida, exclusivamente, junto à FUNEC. O procurador deverá
apresentar a sua carteira de identidade ou documento único equivalente, de valor legal.
8.10. A solução e análise dos recursos são de competência da Comissão Permanente de
Concurso Público e Processos Seletivos da FUNEC e será definitiva, não cabendo novos
recursos, ainda que por parte de outros candidatos, contra matéria já solucionada. A decisão
será
publicada
no
Diário
Oficial
de
Contagem
–
“DOC-e”,
no
site
ORGANIZAÇÃO: FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM – FUNEC
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www.contagem.mg.gov.br/concursos e na Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC Diretoria de Concursos, no endereço: Avenida João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado,
Contagem/MG, CEP 32.315-000.
8.11. Após a divulgação oficial de que trata o subitem 8.7 deste edital, a fundamentação
objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta
individualizada do candidato, estará disponível na Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC Diretoria de Concursos, no endereço: Avenida João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado,
Contagem/MG, CEP 32.315-000.
8.12. Não haverá reapreciação de recursos.
9. POSSE
9.1. O candidato para tomar posse será convocado e nomeado.
9.2. O candidato que não tomar posse terá seu ato de nomeação tornado sem efeito, nos
termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem.
9.3. O candidato convocado para nomeação deverá apresentar cópia autenticada ou cópia e
original dos seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou de Casamento (ou equivalente);
b) Registro de Identidade;
c) Título de Eleitor e os comprovantes de votação das 02 (duas) últimas eleições;
d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
f) Cartão PIS/PASEP;
g) Laudo Psicológico favorável, emitido por clínica credenciada pela Prefeitura Municipal de
Contagem;
h) Certificado, Histórico Escolar ou Declaração acompanhada do Histórico Escolar de conclusão
do Ensino Médio;
i) 02 (duas) fotografias 3x4, recentes;
j) Atestado de Bons Antecedentes, emitido por Posto de Identificação da Polícia Civil (o
candidato que apresentar certidão positiva de antecedentes criminais somente poderá ser
impedido de ser contratado mediante ato fundamentado da administração, sendo-lhe reservado o
direito ao contraditório e a ampla defesa);
k) Curriculum Vitae (elaboração livre/ sem formulário ou modelo);
l) Declaração de bens, na forma do art. 217 da Lei Orgânica do Município de Contagem.
m) O candidato negro, classificado para as vagas destinadas às pessoas negras nomeado,
deverá entregar declaração comprovando tal condição.
9.4. As fotocópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para conferência.
9.5. O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar, em tempo hábil, a
documentação completa citada no subitem 9.3 deste Edital, ficará automaticamente
desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação.
9.6. Para o exame pré-admissional, o candidato deverá apresentar, os documentos pessoais
exigidos no subitem 9.3.
9.6.1. Conforme § 3º do artigo 1º todos os candidatos a cargo público deverão se submeter ao
exame psicotécnico ou avaliação psicológica.
9.7. O candidato aprovado, observado a ordem de classificação, após tomar posse e entrar em
exercício, submeter-se-á à Curso Específico de Formação de Guarda Municipal, conforme
Decreto nº 1832, de 27 de abril de 2012 e será avaliado, em estágio probatório, de acordo com
os Decretos nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e Decreto nº 1.744, de 13 de dezembro de
2011.
9.7.1. Será considerado aprovado no CFGM, o guarda municipal em formação que, ao final do
período letivo, obtiver:
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I - classificado como aprovado em todas as disciplinas;
II - frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina, conforme disposto
no artigo 11 deste Decreto.
9.7.2. Para ser classificado como aprovado, de acordo com o programa de cada disciplina, o
guarda municipal em formação deverá atender os aspectos qualitativos mínimos estabelecidos,
como condição de suficiência ou obter desempenho mínimo de 60% (sessenta por cento).
9.8. A Comissão Específica designada para a realização da Etapa de Sindicância Social do
Concurso Público dará continuidade aos trabalhos de investigação social até o término do
Estágio Probatório. Mesmo após a posse e entrada em exercício, qualquer fato superveniente
que desabone a conduta do servidor sob os aspectos moral e criminal, poderá acarretar na
exoneração do servidor, garantido o contraditório e a ampla defesa.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O Secretário Municipal de Administração designará uma comissão para acompanhamento
e supervisão do Concurso Público, que terá a responsabilidade de acompanhar a sua
realização e julgar casos omissos ou duvidosos.
10.2. Todas as publicações referentes ao Concurso Público serão feitas no Diário Oficial
Eletrônico do Município de Contagem – “DOC-e”, no site www.contagem.mg.gov.br/concursos ,
na Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC - Diretoria de Concursos, no endereço: Avenida
João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, CEP 32.315-000 e na
Prefeitura Municipal de Contagem, situada na Praça Tancredo Neves, 200 – Camilo Alves –
Contagem/MG – CEP: 32.017-900.
10.2.1. As comunicações feitas pela FUNEC, via correios, internet ou qualquer outro meio, não
eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento pelo Diário Oficial Eletrônico de
Contagem - “DOC-e” de todos os atos referentes a este concurso.
10.2.2. A Prefeitura Municipal de Contagem e a FUNEC não se responsabilizam por eventuais
prejuízos aos candidatos decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço
errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
10.3. A elaboração e correção das Provas Objetiva e Dissertativa, bem como a avaliação dos
recursos e aplicação das provas serão efetuadas pela FUNEC.
10.4. As publicações do Resultado Final e a homologação deste Concurso Público serão feitas
no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - “DOC.e”, disponibilizado no endereço eletrônico
www.contagem.mg.gov.br/concursos e afixados no quadro de aviso da portaria da Sede da
Prefeitura de Contagem - Praça Presidente Tancredo Neves, nº 200 - Bairro Camilo Alves –
Contagem/MG.
10.5. O Concurso Público tem a validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado apenas
uma única vez e por igual período.
10.6. Após o término do certame, a FUNEC encaminhará toda a documentação referente ao
Concurso Público para a Prefeitura Municipal de Contagem para arquivamento.
10.7. O material referente ao Concurso Público somente será eliminado após o decurso do
prazo legal mínimo de 5 (cinco) anos, observando-se o disposto na Resolução nº 14, do
Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, bem como o prazo prescricional previsto no
Decreto nº 20.910/31.
10.8. A aprovação neste Concurso Público, dentro do número de vagas previstas e dentro do
prazo de validade previstos neste Edital, cria direito à nomeação e esta, quando ocorrer,
obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos.
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10.9. Será anulado o resultado final do candidato que utilizou ou tentou utilizar de meios
fraudulentos para obter sua aprovação ou de terceiros, mesmo que os fatos venham a ser
conhecidos posteriormente à realização do Concurso Público.
10.10. O candidato aprovado deverá manter, durante o prazo de validade do concurso público,
seu endereço atualizado junto à Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal
de Contagem, situada à Praça Presidente Tancredo Neves, nº 200 - Bairro Camilo Alves –
Contagem/MG – CEP 32.017-900, incluindo contatos telefônicos e e-mail, visando a eventuais
convocações, não cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à instituição convocálo por falta da citada atualização.
10.11. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os
candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento.
10.12. Em nenhuma hipótese serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento
dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.
10.13. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as
alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de
avaliação nas provas do concurso.
10.14. Por razões de ordem técnica e de segurança, a FUNEC não fornecerá exemplares de
provas relativas a concursos anteriores.
10.15. A Prefeitura Municipal de Contagem e a FUNEC não se responsabilizam por quaisquer
cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste
concurso ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
10.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito. Nesses casos, a
alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata e será
publicada no jornal “HOJE EM DIA”, no “DOC-e” - Diário Oficial Eletrônico de Contagem e
divulgada no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos e na Prefeitura Municipal
de Contagem, situada na Praça Tancredo Neves, 200 – Camilo Alves – Contagem/MG – CEP:
32.017-900.
10.17. Ainda que aprovado neste Concurso Público, não será admitido para o respectivo cargo,
candidato, ex-servidor que tenha sido demitido ou destituído do cargo em comissão por
infringência do artigo 127, inciso I, IV, VIII, X e XI, da Lei Municipal nº 2.160/90 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Contagem).
10.18. O aprovado terá exercício em qualquer das Unidades da Administração Direta, onde haja
necessidade daquele profissional.
10.19. Todas as informações e orientações a respeito deste Concurso Público até a data da
homologação poderão ser obtidas:
a) na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Avenida João César de Oliveira, nº 2415 –
Bairro Eldorado – Contagem/MG - CEP 32.315-000, das 8h às 17h; ou
b) pelo telefone (31) 3356-6371; ou
c) pelo e-mail [email protected] ;
d) no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos ; ou
e) na Prefeitura Municipal de Contagem, situada na Praça Tancredo Neves, 200 – Camilo Alves
– Contagem/MG – CEP: 32.017-900., através dos telefones (31) 3395-2622 ou (31) 3395-2672
Palácio do Registro, em Contagem, aos 25 de setembro de 2015.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito do Município de Contagem
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM
CONCURSO PÚBLICO PMC EDITAL Nº 02/2015
ANEXO I - CRONOGRAMA BÁSICO
ATIVIDADE
DATAS/PERÍODO
25/09/2015
25/11 a 02/12/2015
11/12/2015
Publicação do Edital
Pedido de isenção da taxa de inscrição
Publicação do Resultado dos Pedidos de Isenção da taxa de inscrição
Interposição de recursos contra o indeferimento do pedido de isenção da
14,15 e 16 /12/2015
taxa de inscrição
Publicação da decisão relativa ao indeferimento ou deferimento dos
22/12/2015
recursos quanto à isenção da taxa de inscrição
Inscrições via Internet
25/11 a 28/12/2015
Consulta/Impressão do cartão definitivo de inscrição (CDI) via Internet,
com os locais e horários para realização das provas objetivas e
08/01/2016
dissertativa
1ª ETAPA: Aplicação das PROVAS OBJETIVAS E DISSERTATIVA
17/01/2016
Publicação do gabarito preliminar
18/01/2016
Interposição de recursos contra as questões das provas objetivas e o
19, 20 e 21/01/2016
gabarito preliminar
Publicação do resultado do julgamento dos recursos contra as questões e
02/02/2016
os gabaritos das provas objetivas
Publicação dos gabaritos oficiais (após recursos) das provas objetivas
02/02/2016
Publicação do resultado das provas objetivas, dissertativa e da
05/02/2016
classificação
Interposição de recursos contra o resultado das provas objetivas,
11, 12 e 15/02/2016
dissertativa e da classificação
Publicação do resultado do julgamento dos recursos contra o Resultado
24/02/2016
das provas objetivas, dissertativa e da classificação final
Publicação do resultado das provas objetivas, dissertativa e da
24/02/2016
classificação, após recursos
Convocação para a Prova de Capacidade Física com a data, o local e
24/02/2016
horário da prova
2ª ETAPA: Aplicação da Prova de Condicionamento Físico por Testes
27 e 28/02/2016
Específicos
Publicação do resultado da Prova de Condicionamento Físico por Testes
Específicos e classificação final
03/03/2016
Interposição de recurso contra o resultado da Prova de Condicionamento
04, 07 e 08/03/2016
Físico por Testes Específicos e classificação final
Publicação do julgamento dos recursos contra o resultado da prova de
14/03/2016
Capacidade Física e classificação final após recurso
Publicação do Edital de convocação para Testes Psicológicos
14/03/2016
3ª ETAPA: Testes Psicológicos
18, 19 e 20/03/2016
Publicação do resultado dos Testes Psicológicos
01/04/2016
Interposição de recursos contra o resultado dos Testes Psicológicos
04,05 e 06/04/2016
Publicação do julgamento dos recursos contra o resultado dos Exames
12/04/2016
Psicológicos
Publicação do resultado Final após recursos
12/04/2016
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4ª ETAPA: Exames de Saúde e Sindicância Social
14/04 a 02/06/2016
Publicação do Edital de convocação para Exames de Saúde e
13/04/2016
Sindicância Social
Entrega dos Exames de Saúde à FUNEC
Entrega das Declarações e Documentos constantes do ANEXO VI à 14 a 29/04/2016
FUNEC
Entrega do Exame toxicológico á FUNEC
14/04 a 16/05/2016
Realização da Sindicância Social
02/05 a 02/06/2016
Publicação do resultado dos Exames de Saúde e da Sindicância Social e
09/06/2016
do resultado Final
Interposição de recursos contra o do resultado dos Exames de Saúde e
10, 13, 14, 15 e
da Sindicância Social e do resultado Final
16/06/2016
Publicação do resultado do julgamento dos recursos contra o Resultado
27/06/2016
dos Exames de Saúde e da Sindicância Social e do resultado Final
Publicação do resultado Final após recursos
27/06/2016
Homologação
28/06/2016
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM
CONCURSO PÚBLICO - PMC - EDITAL Nº 02/2015
ANEXO II - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
CARGO: GUARDA MUNICIPAL
PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
1. LÍNGUA PORTUGUESA
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Compreensão e interpretação de diferentes textos: informações literais e inferências possíveis.
Articulação textual: operadores sequenciais, expressões referenciais, coesão e coerência.
Teoria da comunicação: elementos da comunicação verbal e não-verbal. Gêneros e tipos
textuais: aspectos formais, objetivos e usos. Semântica: denotação e conotação, sinonímia,
antonímia, paronímia, polissemia e homonímia: significados contextuais das palavras. Ortografia
oficial. Acentuação gráfica. Pontuação e efeitos de sentido. Classes de palavras: definições,
classificações, formas, flexões, funções e usos. Correlação entre os modos e tempos verbais
Estrutura da oração: O período simples e o período composto. Discurso direto, indireto e
indireto livre. Variação linguística e adequação ao contexto.
2. CONHECIMENTOS GERAIS
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
A História de Contagem; Aspectos físicos e geográficos; Localização geográfica e regionais
administrativas; fatos e notícias locais, nacionais e internacionais sobre assuntos diversos
veiculados nos últimos 6 (seis) meses nos meios de comunicação: jornais, revistas, TV, Internet
: atualidades sociais, políticas, econômicas , financeiras, educação, tecnologia, relações
internacionais, desenvolvimento sustentável, atualidades internacionais.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS SUGERIDAS
CONTAGEM. SEDUC. Secretaria de Educação e Cultura de Contagem. Atlas escolar: histórico,
geográfico
e
cultural.
Contagem
/MG:
2009.
Disponível
em
http://www.contagem.mg.gov.br/arquivos/comunicacao/atlascontagem.pdf
Enciclopédia dos Municípios Brasileiros – Volume XXIV ano 1958. Disponível em
http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/dtbs/minasgerais/contagem.pdf
Por Dentro da História – Revista de Educação Patrimonial Ano 1, Número 1, Janeiro 2009,
Contagem
–
MG
Disponível
em:
http://novo.contagem.mg.gov.br/arquivos/comunicacao/pordentrodahistoria01.pdf
FONTES: Revistas, Jornais, TV, Internet.
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3. RACIOCÍNIO LÓGICO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Álgebra das Proposições: proposições, tabela verdade, operações com proposições, tautologia
e contradição. 2. Silogismos: todo, algum e nenhum. 3. Análise Combinatória: princípio aditivo e
multiplicativo, permutação, arranjo e combinação. 4. Álgebra Linear: matrizes, determinantes e
sistemas lineares. 5. Probabilidades: experimentos aleatórios, espaço amostral, eventos. 6.
Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, ou eventos fictícios;
dedução de novas informações das relações fornecidas, e avaliação das condições usadas
para estabelecer a estrutura daquelas relações. 7. Compreensão do processo lógico que, a
partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: LEGISLAÇÃO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Direito Constitucional: Princípios Fundamentais, Direitos e Garantias Fundamentais, Direitos e
Deveres Individuais e Coletivos, Direitos Sociais, Organização do Estado, Administração
Pública, Disposições Gerais, Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, Segurança
Pública. Direito Administrativo: Conceito de Estado. Forma de Governo. Administração Direta
e Indireta. Atos Administrativos. Princípios da Administração Pública. Servidor Público. Cargos e
Funções Públicas. Responsabilidade dos servidores. Processo Administrativo. Estatuto da
Criança e do Adolescente: Direitos Fundamentais, Prevenção, Política de Atendimento,
Medidas de Proteção, Prática de Ato Infracional, Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável,
Conselho Tutelar, Acesso à Justiça, Crimes e das Infrações Administrativas. Estatuto do
Idoso: Direitos Fundamentais, Medidas de Proteção, Política de Atendimento ao Idoso, Acesso
à Justiça, Dos Crimes. Estatuto do Desarmamento: Sistema Nacional De Armas; Registro;
Porte; Dos Crimes e das Penas. Lei Maria da Penha: Violência Doméstica e Familiar Contra a
Mulher; Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar; Procedimentos;
Equipe de Atendimento Multidisciplinar. Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Competências; Criação; Exigências Para Investidura; Capacitação; Controle; Prerrogativas;
Vedações; Representatividade. Lei Orgânica do Município de Contagem: Administração
Pública Municipal. Constituição do Estado de Minas Gerais: DOS DIREITOS E GARANTIAS
FUNDAMENTAIS, DO ESTADO, Da Segurança do Cidadão e da Sociedade, Do Município, Da
Ordem Social: Da Saúde, Da Assistência Social, Da Cultura, Do Meio Ambiente e Da Família,
da Criança, do Adolescente, do Portador de deficiência e do Idoso.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS SUGERIDAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. TÍTULO I; TÍTULO II:Capítulos I e
II; TÍTULO III: Capítulo VII, Seção I a IV; TÍTULO V: Capítulo III - DA SEGURANÇA PÚBLICA.
BRASIL. Lei nº 4.898/65, de 9 de dezembro de 1965 – Lei de Abuso de Autoridade - Regula o
Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos
casos de abuso de autoridade.
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BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. TÍTULO I - Das
Disposições Preliminares; TÍTULO II - Dos Direitos Fundamentais; TÍTULO III - Da Prevenção;
LIVRO II - PARTE ESPECIAL: TÍTULO I - Da Política de Atendimento; TÍTULO II - Das Medidas
de Proteção; TÍTULO III - Da Prática de Ato Infracional; TÍTULO IV - Das Medidas Pertinentes
aos Pais ou Responsável; Título V - Do Conselho Tutelar; TÍTULO VI - Do Acesso à Justiça;
TÍTULO VII - Dos Crimes e das Infrações Administrativas; DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS.
BRASIL. Lei nº 9.455/97 – Lei de Tortura– Define os crimes de tortura e dá outras
providências.
BRASIL. Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003. Estatuto do Idoso. Dispõe sobre o Estatuto
do Idoso e dá outras providências. TÍTULO I – Disposições Preliminares; TÍTULO II - Dos
Direitos Fundamentais; TÍTULO III - Das Medidas de Proteção; TÍTULO IV - Da Política de
Atendimento ao Idoso; TÍTULO V - Do Acesso à Justiça; TÍTULO VI - Dos Crimes; TÍTULO VII Disposições Finais e Transitórias.
BRASIL. Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Estatuto do Desarmamento. Dispõe
sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional
de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. Capítulo I - Do Sistema Nacional
De Armas; Capítulo II - Do Registro; Capítulo III - Do Porte; Capítulo IV - Dos Crimes e das
Penas; Capítulo V - Disposições Gerais; Capítulo VI - Disposições Finais.
BRASIL. Lei n. 11.340/06 – de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Cria mecanismos
para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8 o do art. 226 da
Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência
contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra
a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá
outras providências. TÍTULO I – Disposições Preliminares; TÍTULO II - Da Violência Doméstica
e Familiar Contra a Mulher; Capítulo I - Disposições Gerais; TÍTULO III - Da Assistência à
Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar; TÍTULO IV - Dos Procedimentos;
TÍTULO V - Da Equipe de Atendimento Multidisciplinar; TÍTULO VI - Disposições Transitórias;
TÍTULO VII - Disposições Finais.
BRASIL. Lei 13.022/2014. Estatuto Geral das Guardas Municipais. Dispõe sobre o Estatuto
Geral das Guardas Municipais. Capítulo I - Disposições Preliminares; Capítulo II - Das
Competências; Capítulo IV - Da Criação;
Capítulo V - Das Exigências Para Investidura;
Capítulo VI - Da Capacitação; Capítulo VII - Do Controle; Capítulo
VIII - Das
Prerrogativas; Capítulo IX - Das Vedações; Capítulo X - Da Representatividade; Capítulo XI Disposições Diversas e Transitórias.
CONTAGEM. Lei Complementar Municipal n. 89, de 21 de julho de 2010. Dispõe sobre o
Sistema Municipal de Defesa Social e Prevenção à Violência e sobre a organização
administrativa da Secretaria Municipal de Defesa Social e dá outras providências. CAPÍTULO I
– Do Sistema Municipal de Defesa Social e Prevenção à Violência; CAPÍTULO II - Da
Secretaria Municipal de Defesa Social; Seção I - Da definição e das atribuições da Secretaria
Municipal de Defesa Social; Seção II - Da Guarda Municipal.
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CONTAGEM. Lei Complementar n. 105/2011. Institui o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos para os Servidores Públicos do Município de Contagem da Administração Direta
que integram os quadros setoriais da administração, da Conparq, da Transcon e do CINCO e dá
outras providências. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Seção I - Da Aplicação; Seção
II - Das Diretrizes; Seção III - Dos Conceitos; Seção IV - Da Estrutura do Plano; CAPÍTULO II DOS QUADROS SETORIAIS: Seção I- Do Quadro Setorial da Administração; Seção II - Do
Quadro Setorial da ConParq; Seção III - Do Quadro Setorial da TransCon; Seção IV - Do
Quadro Setorial do CINCO; CAPÍTULO III - DOS CARGOS E CLASSES: Seção I - Dos
Objetivos dos Cargos; Seção II - Da Especificação dos Cargos; Seção III - Do Conselho de
Políticas de Administração e Remuneração de Pessoal e da Avaliação dos Cargos; Seção IV Da Classificação dos Cargos; Seção V - Da Jornada de Trabalho; Seção VI - Da Flexibilização
da Jornada; CAPÍTULO IV - DAS CARREIRAS: Seção I - Do Sistema de Carreiras; Seção II Dos Mecanismos de Desenvolvimento do Servidor na Carreira; Subseção I - Da Progressão por
Mérito; Subseção II - Da Progressão por Titulação ou Qualificação; Subseção III - Da
Promoção; CAPÍTULO V - DA AVALIAÇÃO CONTINUADA DE DESEMPENHO; CAPÍTULO VI
DA CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO; CAPÍTULO VII - DA REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS: Seção I - Da Tabela de Vencimento; Seção I - Da Tabela de
Vencimento; Seção III - Da Data-Base de Revisão Geral da Remuneração; CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS: Seção I - Das Disposições Finais; Seção II Do Enquadramento; Seção III - Das Disposições Transitórias.
CONTAGEM. Lei nº 2.160/90 – Estatuto do Servidor de Contagem. Dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Contagem e dá outras providências. TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES; TÍTULO II - DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO E
SUBSTITUIÇÃO: Capítulo I - DO PROVIMENTO; Seção I - Disposições Gerais; Seção II - Da
Nomeação; Seção III - Do Concurso Público; Seção IV - Da Posse e do Exercício; Seção V - Da
Promoção; Seção VI - Do Acesso; Seção VII - Da Reversão; Seção VIII - Da Reintegração;
Seção IX - Da Transformação; Capítulo II - DA VACÂNCIA; Capítulo III - DA REMOÇÃO;
Capítulo IV - DA SUBSTITUIÇÃO; TÍTULO III - DA ESTABILIDADE E DA DISPONIBILIDADE;
Capítulo I - DA ESTABILIDADE; Capítulo II - DA DISPONIBILIDADE; TÍTULO IV - DOS
DIREITOS E VANTAGENS; Capítulo I - DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO; Seção
única - Da Progressão Horizontal; Capítulo II - DAS VANTAGENS; Seção I - Da Indenização;
Seção II - Do Auxílio-Transporte; Seção III - Das Gratificações e Adicionais; Capítulo III - DAS
FÉRIAS; Capítulo IV - DAS LICENÇAS; Seção I - Disposições Gerais; Seção II - Da licença por
Motivo de Doença em Pessoa da Família; Seção III - Da licença por Motivo de Afastamento do
Cônjuge; Seção IV - Da Licença para o Serviço Militar; Seção V - Da Licença para Atividade
Política; Seção VI - Das Férias-Prêmio; Seção VII - Da licença para Tratar de Interesses
Particulares; Seção VIII - Da Licença para o Desempenho de Mandato Classista; Capítulo V DOS AFASTAMENTOS; Seção I - Do Afastamento para Servir a outro Órgão ou Entidade;
Seção II - Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo; Seção III - Do afastamento para
Estudo no Exterior; Capítulo VI - DAS CONCESSÕES; Capítulo VII - DO TEMPO DE SERVIÇO;
Capítulo VIII - DO DIREITO DE PETIÇÃO; TÍTULO V - DO REGIME DISCIPLINAR: Capítulo I DOS DEVERES; Capítulo II - DAS PROIBIÇÕES; Capítulo III - DA ACUMULAÇÃO; Capítulo IV
- DAS RESPONSABILIDADES; Capítulo V - DAS PENALIDADES; TÍTULO VI - DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS; Capítulo II
- DO AFASTAMENTO PREVENTIVO; Capítulo III - DO PROCESSO DISCIPLINAR; Seção I Do Inquérito; Seção II - Do Julgamento; Seção III - Da Revisão do Processo; TÍTULO VII - DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR; Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS; Capítulo II DOS BENEFÍCIOS; Seção II - Do Auxílio-Natalidade; Seção IV - Da Licença para Tratamento
de Saúde; SEÇÃO V - Da Licença à Gestante, à Adotante e da Licença-Paternidade; Seção VI ORGANIZAÇÃO: FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM – FUNEC
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Da Licença por Acidente em Serviço; Seção VIII - Do Auxílio- Funeral; Capítulo III -DA
ASSISTÊNCIA À SAÚDE; Capítulo IV - DO CUSTEIO; TÍTULOS VIII - DAS FUNÇÕES
PÚBLICAS; TÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS.
CONTAGEM. Lei Orgânica do Município de Contagem, de 20 de março de 1990. CAPÍTULO
IV - Da Administração Pública: Artigos 24 a 55.
MINAS GERAIS. Constituição do Estado de Minas Gerais: Título I; Título II; Título III:
Capítulo II, Seção V - Da Segurança do Cidadão e da Sociedade (artigos 133 a 143) e Capítulo
IV - Do Município (artigos 165 a 171); Título IV, Capítulo I - Da Ordem Social: Seção I (Da
Saúde), Seção II (Da Assistência Social), Seção IV (Da Cultura), Seção VI (Do Meio Ambiente)
e Seção VIII (Da Família, da Criança, do Adolescente, do Portador de deficiência e do Idoso).
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ANEXO III - DESCRIÇÃO DA PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO POR TESTES
ESPECÍFICOS
QUADRO A
FORÇA MUSCULAR
DOS
MEMBROS
SUPERIORES
(BRAÇOS)
MASCULINO:
BARRA FIXA
FORÇA MUSCULAR
DE
ABDÔMEN
(REPETIÇÕES EM
30”)
RESISTÊNCIA AERÓBICA
2.400 METROS
AGILIDADE
MASCULINO/FEMININO
FEMININO: FLEXÃO
DE BRAÇOS
PONTOS
MASCULINO
FEMININO
(REPETIÇÕES)
10
30
Até 09”00
Até 09’00”
Até 11’00”
20
9
28/29
09”01 a 09”50
09’01” a 09’30”
11’01” a 11’30”
19
8
26/27
09”51“a 10”00
09’31”a 10’00”
11’31” a 12’00”
18
7
24/25
10”01 a 10”50
10’01” a 10’30”
12’01” a 12’30”
17
6
22/23
10”51 a 11”00
10’31” a 11’00”
12’31” a 13’00”
16
5
20/21
11”01 a 11”50
11’01” a 11’30”
13’01” a 13’30”
15
4
18/19
11”51 a 12”00
11’31” a 12’00”
13’31” a 14’00”
14
3
16/17
12”01 a 12”50
12’01” a 12’30”
14’01” a 14’30”
13
1e2
15
12”51 a 13”00
12’31” a 13’00”
14’31” a 15’00”
12
1. FORÇA MUSCULAR DE MEMBROS SUPERIORES (BRAÇOS)
Objetivo: medir de forma indireta a força muscular dos membros superiores do candidato.
1.1.Prova masculina: Exercício de Barra Horizontal
a) Posição inicial: Ao comando “em posição”, o candidato deverá dependurar-se na barra, com
pegada pronada (dorso da mão voltada para o rosto) e a abertura das mãos corresponde à
distância biacromial (largura dos ombros), podendo receber ajuda para atingir essa posição,
devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo;
b) Execução: ao comando “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o
queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida, estenderá novamente os cotovelos
até a posição inicial. O movimento só será considerado completo após a total extensão dos
cotovelos.
A não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerada
um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.
c) Não será permitido ao candidato:
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- tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das
execuções, sendo, no entanto, permitida a flexão das pernas;
- receber qualquer tipo de ajuda física;
- utilizar luva(s) ou qualquer material para proteção das mãos;
- apoiar o queixo na barra.
d) Será APTO o candidato que realizar 1 (uma) barra.
1.2. Prova feminina (flexão de braços)
a) Posição inicial: apoio de frente sobre o solo, utilizando os braços; para a tomada da posição
inicial, a candidata deverá se deitar em terreno plano, liso, apoiando o tronco e as mãos no solo,
ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares
tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual a
largura dos ombros; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até
que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo.
b) Execução: a candidata deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando
os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas ou o corpo
encoste no solo, estendendo, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o
tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada
uma repetição; deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem
interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção da
candidata e não há limite de tempo.
c) Pode-se realizar este exercício: apoiando o joelho no solo, visando a diminuir a força a ser
executada, e, nesse caso, deve-se deitar de barriga para baixo no chão, com o corpo reto e as
pernas unidas. Dobrar os joelhos em ângulo reto e colocar as mãos no chão, ao nível dos
ombros. Erguer o corpo até os braços ficarem estendidos e o peso suportado, completamente,
pelas mãos e pelos joelhos. O corpo deve formar uma linha reta da cabeça aos joelhos; não
curvar os quadris nem as costas. A seguir dobrar os braços até que o peito toque (um objeto) no
chão. As pernas ou a cintura não devem tocar o solo. O peso continua a ser suportado pelos
braços e joelhos. O exercício completo deve ser feito até a exaustão (contar o número de
repetições)
d) Será APTA a candidata que realizar 1 (uma) flexão de braços.
2. AGILIDADE SHUTLE RUN
2.1. Objetivo: A corrida de ir e vir objetiva avaliar a agilidade neuro-motora e da velocidade do
candidato.
2.2. Descrição: Duas linhas, afastadas 9,14 metros uma da outra, constituem o espaço de
deslocamento do candidato. Dois blocos de madeira serão colocados a dez centímetros de uma
das linhas e separados entre si por um espaço de trinta centímetros. O candidato deverá correr
com o máximo de velocidade até os blocos, pegar um deles e retornar até o ponto de onde
partiu, depositando esse bloco atrás da linha de partida. Em seguida, sem interromper a corrida,
vai em busca do segundo bloco, procedendo da mesma forma.
2.3. Será APTO o candidato que realizar o teste no tempo <=13”00 segundos (menor ou igual a)
e APTA a candidata que realizar o teste no tempo <= 15”00 segundos (menor ou igual a).
3. FLEXÃO ABDOMINAL
3.1. Objetivo: Medir indiretamente a força da musculatura abdominal.
3.2. Recursos Humanos e Materiais Colaboradores, cronômetro com precisão de segundos,
caneta e papel para anotação dos resultados.
3.3. Procedimentos
a) O avaliado coloca-se em decúbito dorsal com o quadril e joelhos flexionados e plantas dos
pés no solo. Os antebraços são cruzados sobre a face anterior do tórax, com as palmas das
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mãos sobre os ombros. As mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a
execução dos movimentos;
b) Os pés são seguros por um colaborador para mantê-los em contato com a área do teste
(solo). O afastamento entre os pés não deve exceder a largura dos quadris;
c) O avaliado, por contração da musculatura abdominal, curva-se à posição sentada, até o nível
em que ocorra o contato dos cotovelos com os joelhos e, em seguida, retoma a posição inicial
(decúbito dorsal) até que toque o solo pelo menos com a metade superior das escápulas;
d) A prova é iniciada com o comando “atenção já!” e finalizada com o comando “pare!”;
e) O cronômetro é acionado no comando “atenção já!” e travado no “pare!”;
f) O repouso entre os movimentos é permitido;
g) Será aprovado(a) o(a) candidato(a) que realizar 15 movimentos executados corretamente, no
prazo de trinta segundos (30”).
3.4. Observações
a) Para maior comodidade do avaliado, a prova deve ser aplicada sobre uma área confortável;
b) Verificar se o movimento foi completamente executado e de forma correta.
4. RESISTÊNCIA AERÓBICA (corrida de 2.400 m)
4.1. Objetivo: Medir indiretamente a resistência aeróbica.
4.2. Recursos Humanos e Materiais Colaboradores, cronômetro com precisão de segundos,
local plano demarcado de forma a permitir ao candidato o controle da distância percorrida, apito,
caneta e papel para anotação dos resultados.
4.3. Procedimentos:
a) O teste consiste em correr a distância de 2.400 metros no menor tempo possível, sendo o
candidato classificado de acordo com o QUADRO A de pontuação;
b) O candidato será considerado INAPTO se percorrer a distância em tempo superior a (13’00”)
minutos, para candidatos do sexo masculino e de quinze minutos (15’00”), para candidatos do
sexo feminino, conforme QUADRO A.
c) É recomendável que o ritmo das passadas seja constante durante toda a corrida;
d) O número de avaliados em cada teste deverá estar entre cinco e quinze de uma única vez,
dependendo da prática do avaliador;
e) A prova é iniciada com o comando de “atenção, já!”, acionando-se concomitantemente o
cronômetro. Será finalizada com a passagem pela marca de 2.400 metros, quando será
anotado o tempo gasto pelo avaliado;
f) O avaliador e, se possível, os colaboradores, permanecerão na linha de saída, no caso de se
utilizar uma pista de atletismo, e irão anotar uma a uma as voltas de cada avaliado.
4.4. Precauções
a) Aconselhar os avaliados a não correr a última volta com velocidade muito superior à que
vinha sendo mantida no decorrer do teste;
b) Após o término da corrida os avaliados não devem cessar bruscamente os movimentos, e
sim andar ou trotar lentamente, até a sua volta à calma;
c) Os avaliados que terminarem o teste intensamente extenuados devem deitar-se por dois ou
três minutos, mantendo os membros inferiores em posição elevada e, logo após, levantar-se
lentamente e andar;
d) Recomenda-se um aquecimento de aproximadamente cinco minutos, mediante exercícios de
alongamento da musculatura dos membros inferiores, superiores e tronco.
4.5. Será aprovado o(a) candidato(a) que, realizar a passagem pela marca de 2.400 metros em
13 minutos e 00 segundos (masculino) e em 15 minutos e 00 segundos (Feminino).
4.6. Cuidados:
a) É Recomendável que o horário da última refeição deverá ter uma antecedência de duas
horas da realização do teste.
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b) É recomendável que o(a) candidato(a) fumante não fume nas duas horas anteriores e
posteriores ao teste.
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ANEXO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO
GUARDA MUNICIPAL
ENSINO MÉDIO COMPLETO
DESCRIÇÃO
Exercer as atividades de polícia administrativa, objetivando
disciplinar direitos e liberdades individuais em favor do interesse
público, tais como:
-Zelar pela segurança da prefeitura, dos próprios municipais e
das instalações dos serviços municipais;
-Exercer a vigilância nos logradouros públicos;
-Preservar a moralidade e o sossego público;
-Garantir os serviços de responsabilidade do Município, sua ação
fiscalizadora no desempenho da atividade de polícia
administrativa, em especial: educação, saúde pública, trânsito e
transporte coletivo, tributários, urbanístico, meio ambiente, e,
auxiliar nas tarefas atribuídas à Defesa Civil do Município, na
ocorrência de calamidades públicas ou grandes sinistros;
-Colaborar com as autoridades federais e estaduais, de acordo
com as normas reguladoras do conselho comunitário de
segurança.
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ANEXO V - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
_____________________________________________________________
Nome do (a) requerente
_____________________________________________________________
Carteira de Identidade – Órgão Emitente
_____________________________________________________________
Cargo Pretendido
_____________________________________________________________
Endereço Completo
_____________________________________________________________
Telefone para contato
O candidato acima qualificado, que, em razão de limitações de ordem financeira, não possa pagá-la, sob
pena de comprometimento do seu próprio sustento e da sua família, sendo comprovada essa situação
mediante qualquer meio legalmente admitido ou que preencha os requisitos do Decreto n. 6.493, de 2 de
outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, que estiver inscrito no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº
6.135, de 26 de junho de 2007 vem REQUERER a isenção de pagamento da taxa de inscrição ao
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Contagem, Edital PMC Nº 02/2015.
Para tanto, o requerente DECLARA que é desempregado, que não dispõe de recursos para arcar com a
taxa de inscrição, sob pena de comprometimento do sustento da própria família ou do seu próprio
sustento; ou que é membro de família de baixa renda ou que encontrar-se inscrito em algum dos
programas sociais mantidos pelo governo federal, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de
sua declaração, para o que apresenta junto com este requerimento o respectivo comprovante.
Para comprovação do que afirma e nos termos do subitem 4.4 do Edital PMC Nº 02/2015 o candidato
deverá ENTREGAR os seguintes documentos:
1.
Documento comprobatório de inscrição no cadastro único para Programas Sociais do Governo
Federal ;
2.
Fotocópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – que contenham a
foto, a qualificação civil , a anotação do último contrato de trabalho e data de saída respectiva anotada, e
da primeira página subseqüente, de todos os membros da família, bem como comprovante de residência
oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do último mês, para comprovar o mesmo
domicílio.
3.
Outros documentos, tais como declarações de Imposto de Renda (ou de isento), comprovante do
número de dependentes, comprovante de renda familiar, etc.
4.
Fotocópia de Documento de Identificação com foto.
Nestes termos, pede deferimento.
Contagem, ____ de ________________________de 2015.
_____________________________________________________________
Assinatura do (a) requerente ou de seu procurador devidamente credenciado
_____________________________________________________________
Nome do procurador
Para uso da Comissão de Concursos Públicos e Processos Seletivos da FUNEC
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Contagem - Edital PMC Nº. 02/2015
( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO
De Acordo:_______________________________________________Em: ___/ ____/ 2015
_____________________________________________________________
ASSINATURA - MATRICULA
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ANEXO VI - DA SINDICÂNCIA SOCIAL
DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES
1. Declaração do candidato de que não foi demitido a bem do serviço público de cargo
público efetivo ou destituído de cargo em comissão ou de função pública, nos últimos 10
(DEZ) anos anteriores a presente Etapa do Concurso Público a que se refere este Edital
(formulário próprio);
2. Declaração do candidato de que não é aposentado por invalidez;
3. Certidões dos seguintes órgãos que comprovem não haver condenação criminal, com
trânsito em julgado:
a) Tribunal de Justiça de Minas Gerais;
b) Justiça Federal e Juizado Especial Federal Criminal – Seção Judiciária de Minas Gerais;
c) Justiça Militar Estadual de Minas Gerais;
d) Juizado Especial Criminal da Comarca onde reside;
4. Folha de Antecedentes Criminais (FAC) emitida pela Polícia Federal e pela Polícia Civil de
Minas Gerais, que comprove não haver antecedentes criminais;
5. Declaração firmada pelo candidato em que conste:
a) não estar cumprindo sanção penal, civil, administrativa por atos de improbidade
administrativa, previstos nos artigos 9º, 10º e 11º, da Lei Federal nº 8.429/92, aplicada por
órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, bem
como, pelo Legislativo, Judiciário das esferas federal, estadual e municipal;
b) não estar cumprindo sanção penal ou disciplinar aplicada pelas seguintes instituições:
I) Polícias Militares de quaisquer dos Estados da República Federativa do Brasil;
II) Guardas Municipais de quaisquer dos Municípios da República Federativa do Brasil;
III) Forças Armadas, ou seja, Exército, Aeronáutica ou Marinha.
c) não possuir condenação, com trânsito em julgado, em processo criminal na Justiça
Comum, Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Justiça Militar Estadual, ou mesmo em
Juizado Especial Criminal Estadual ou Juizado Especial Criminal Federal, de nenhum outro
Estado da República Federativa do Brasil, sob pena de responsabilização administrativa,
civil e criminal, nos termos legais;
d) ter idoneidade moral e social, vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses
seguintes que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável:
I – habitualidade na prática de transgressões disciplinares e no descumprimento dos
deveres de assiduidade, pontualidade, discrição e urbanidade;
II – prática de ato de deslealdade às instituições legalmente instituídas;
III – manifestação de desrespeito às autoridades e a atos legítimos da Administração
Pública;
IV – habitualidade em descumprir obrigações legítimas;
V – relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores
antecedentes criminais ou morais;
VI – prática de ato que possa comprometer a função de Guarda Municipal;
VII – uso de substância entorpecente de qualquer espécie, prática de ato tipificado como
infração penal ou qualquer prática atentatória a moral e aos bons costumes;
VIII- participação ou filiação como membro, sócio ou dirigente de entidade ou organização
cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário ao Estado Democrático de Direito.
IX – 1 foto no tamanho 5 x 7;
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ANEXO VII - REQUERIMENTO DE RECURSOS – Modelo de endereçamento
1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO (CAPA DO RECURSO)
Nome:_______________________________________________________________
CPF: __________________________ Identidade: ____________________________
Inscrição nº:__________Cargo/Função Concorrente:__________________________
Endereço:____________________________________________________________
Telefone:_________________ E-mail :_____________________________________
Cidade onde realizou a prova: ___________________________________________
_____________________,_____de___________de________.
__________________________________
Assinatura do Candidato
2. SOLICITAÇÃO DE RECURSO
2.1 Prova objetiva de conhecimentos:
( ) do gabarito oficial da matéria de _________________________________,
questão n. __________ ( ) outros
(especificar)_____________________________________________________
2.2 Prova de redação:
( ) Resultado da prova
( ) Desenvolvimento da prova
2.3 Demais Fases:
( ) Gabarito preliminar
( ) Classificação final
( ) Exames de saúde
( ) Condicionamento físico
( ) Exame psicológico
( ) Exames médicos e Sindicância Social
( ) Exame toxicológico
( ) Resultado final
( ) Outros ____________________________________________________________
3. ARGUMENTAÇÃO LÓGICA E CONSISTENTE DO CANDIDATO:
_______________(Observe instruções abaixo)_______________________________
____________________________________________________________________
INSTRUÇÕES: O candidato deverá observar instruções constantes no item 8 do Edital.
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ANEXO VIII DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E QUANTITATIVO DE PROVA DISSERTATIVA A
CORRIGIR
A) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISSERTATIVA (REDAÇÃO) – NÍVEL
MÉDIO
QUADRO I
Critérios para que seja atribuída nota 0 (zero) à Redação
Conteúdo versa sobre tema diverso de estabelecido.
Não está de acordo com a tipologia.
Não responde à questão proposta.
Letra ilegível ou em forma de desenhos, versos, bem como em códigos alheios à
língua portuguesa escrita ou em idioma diverso do português.
Prova em branco.
Escrita a lápis.
Prova com identificação: marcas, desenhos, riscos, traços etc.
QUADRO II
CRITÉRIOS DE CORREÇÃO
VALOR
TOTAL
ASPECTOS AVALIADOS
PONTOS A
DESCONTAR
POR ERRO
PONTOS
OBTIDOS
PT - Pertinência ao Tema/Proposta
CL - Correção Linguística (Pontuação, ortografia, acentuação
gráfica e morfossintaxe)
PV - Propriedade Vocabular
AA – Adequação no uso dos articuladores
PG – Pertinência ao tipo textual (estrutura do texto dissertativo)
OP - Organização adequada dentro dos parágrafos
ACI - Argumentação coerente das ideias pertinentes à proposta
(pertinência, relevância e suficiência argumentativa)
CC – Coesão e Coerência
PI – Progressão e informatividade (manutenção temática)
Proposta de Intervenção
TOTAL DE PONTOS DISTRIBUÍDOS/OBTIDOS
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QUADRO III
Aspectos Avaliados
Pertinência ao tema/proposta
Total de Pontos
Eliminatória
CL - Correção Linguística (Pontuação, ortografia, acentuação
gráfica e morfossintaxe)
Até 5,0 pontos (0,5 pontos por erro)
PV - Propriedade vocabular
AA – Adequação no uso dos articuladores
PG – Pertinência ao tipo textual (estrutura do texto dissertativo)
OP - Organização adequada dos parágrafos
ACI - Argumentação coerente das ideias pertinentes à proposta
(pertinência, relevância e suficiência argumentativa).
CC– Coesão e Coerência
PI – Progressão e continuidade de ideias (manutenção temática)
Proposta de Intervenção
Até 3,0 pontos (0,5 pontos por erro)
Até 3,0 pontos (0,5 pontos por erro)
Até 3,0 pontos
Até 3,0 pontos
Até 8,0 pontos
Até 4,0 pontos
Até 6,0 pontos
Até 5,0 pontos
QUADRO IV
NÚMERO DE LINHAS
Linhas aquém do mínimo
estipulado
Linhas que excedem o
máximo estipulado
TOTAL A DESCONTAR NA
PROVA
VALOR A DESCONTAR
POR LINHA
TOTAL A SER DESCONTADO
0,5
0,5
B) QUANTITATIVO DE PROVA DISSERTATIVA A CORRIGIR - VAGAS DE AMPLA
CONCORRÊNCIA
CARGO
Guarda Municipal
Total
VAGAS
OFERTADAS
Masculino
Feminino
PROVAS
A CORRIGIR
Masculino
Feminino
15
1
300
20
15
1
300
20
C) QUANTITATIVO DE PROVA DISSERTATIVA A CORRIGIR - VAGAS DESTINADAS
AOS CANDIDATOS NEGROS OU PARDOS
CARGO
Guarda Municipal
Total
VAGAS
OFERTADAS
Masculino
Feminino
4
4
-
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PROVAS
A CORRIGIR
Masculino
Feminino
60
20
60
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20
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ANEXO IX – DOS EXAMES MÉDICOS
Nos critérios médicos de classificação da Prefeitura de Contagem estão definidos
doenças, acuidade visual, acuidade auditiva, alterações incapacitantes e fatores de contraindicação para admissão/inclusão no quadro de empregados, sendo de inteira responsabilidade
do candidato o conhecimento prévio dos critérios de classificação/eliminação.
1. CRITÉRIOS MÉDICOS DE CLASSIFICAÇÃO
1.1 - EXAME ANTROPOMÉTRICO:
a. Avaliação do peso: Será realizado de acordo com o ÍNDICE DE MASSA CORPÓREA (IMC).
IMC = Peso dividido pelo quadrado da altura (IMC=P / A 2), sendo P = peso em Kg e A = altura
em metros.
1.2 - ACUIDADE AUDITIVA E EXAME OTORRINOLARINGOLÓGICO
I – AUDIOMETRIA TONAL: A audiometria será realizada pela via aérea nas freqüências de 250,
500, 1000, 2000, 3000, 4000, 6000 e 8000 Hertz (Hz) e pela via óssea, nas freqüências de 500,
1000, 2000, 3000, 4000 Hz, se o limiar aéreo for maior que 25 db.
II - CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO/INCLUSÃO: 1. Limiares auditivos de até 25 decibéis (db)
nas freqüências 250, 500, 1000, 2000, 3000, 4000, 6000 e 8000 Hz. 2. Determinação dos
índices de reconhecimento da fala (IRF), atingindo 88 a 100% em ambos os ouvidos; b.
Havendo dúvidas em relação à acuidade auditiva do candidato, este deverá ser encaminhado
ao otorrinolaringologista; c. Será considerado aprovado o candidato com otoscopia, acuidade
auditiva e exame otorrinolaringológico dentro dos padrões previstos.
1.3 - ACUIDADE VISUAL
A medida da acuidade visual, pela tabela de optótipos, obedecerá aos seguintes critérios:
a. A distância entre o candidato e os optótipos deve ser de 5,0 (cinco) metros; b. Deve ser
usada, preferencialmente, tabela de optótipos com iluminação interna, podendo ser usada
similar com iluminação externa, constituída por duas lâmpadas fluorescentes de 20 (vinte)
watts, dispostas uma de cada lado, no máximo a 30 (trinta) cm da tabela. Não deve haver
incidência direta de luz nos olhos do candidato; c. O tamanho do optótipo para acuidade visual
igual a 1,0 é de 7,25 mm e os demais aumentam proporcionalmente; d. A iluminação do
ambiente deverá ser de intensidade média, evitando-se os extremos. O candidato deverá estar
colocado de costas para a janela, para evitar a incidência direta da luz ou reflexos externos
sobre os olhos; e. O candidato, ao chegar, deverá permanecer, no mínimo, por 15 (quinze)
minutos em ambiente de intensidade luminosa semelhante à do local do exame; f. O candidato
em uso de lente(s) de contato deverá retirá-la(s) para ser submetido ao exame. 2. O exame
poderá ser realizado com ortorater, como alternativa ao uso da tabela de optótipos. 3. O exame
de senso cromático deverá ser realizado através do Teste de Ishiara.
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TABELA DE CRITÉRIOS OFTALMOLÓGICOS
GRUPO
Admissional
Periódico
Visão Ambos os Olhos
1,0 ou 20/20
1,0 ou 20/20
Visão Olho Pior
0,8 ou 20/25
0,8 ou 20/25
Até 2,0 (astigmatismo)
Até 2,0 (astigmatismo)
Uso Óculos
Até -4,0 (miopia)
Até -4,0 (miopia)
Até +4,0 (hipermetropia)
Até +4,0 (hipermetropia)
Até 4,0 (astigmatismo)
Até 4,0 (astigmatismo)
Uso Lentes de Contato
Até -6,0 (miopia)
Até -6,0 (miopia)
Até +6,0 (hipermetropia)
Até +6,0 (hipermetropia)
Visão Binocular
Estereopsia até 85%
Estereopsia até 85%
Moléstia Evolutiva
Não
Não
Daltonismo
Ausente
Ausente
EXIGÊNCIA
É de total responsabilidade do candidato à admissão na Prefeitura de Contagem o
conhecimento prévio dos critérios médicos de classificação.
DOENÇAS, ALTERAÇÕES INCAPACITANTES E FATORES DE CONTRA-INDICAÇÃO
PARA ADMISSÃO/INCLUSÃO
GRUPO I: DOENÇAS OU DEFORMIDADES CONGÊNITAS E ADQUIRIDAS
1. espinha bífida; 2. anomalias congênitas ou adquiridas do sistema nervoso e órgãos dos
sentidos; 3. fissura de abóbada palatina e lábio leporino sem correção cirúrgica ou, quando
corrigidos, deixarem seqüelas; 4. anomalias congênitas ou adquiridas dos órgãos genitais
externos; 5. anorquidia; 6. rim policístico; 7. anomalias congênitas do sistema cardiovascular;
8. anomalias congênitas dos ossos e articulações (encurtamentos, desvios, deformidades, e
outras); 9. mutilações ou lesões com perda anatômica ou funcional de quirodáctilos ou
pododáctilos ou outras partes dos membros;10. presença de órtese e/ou prótese, exceto nos
casos expressamente permitidos nesta Resolução; 11. deformidades congênitas ou adquiridas
com comprometimento funcional.
GRUPO II: DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS
1. tuberculose ativa; 2. doenças sexualmente transmissíveis complicadas; 3. hanseníase;
4. malária; 5. leishmaniose; 6. doença de Chagas; 7. esquistossomose (com exceção da forma
intestinal não complicada); 8. micoses profundas e as superficiais extensas com
comprometimento estético e/ou funcional; 9. hepatites; 10. portadores de vírus da hepatite;
11. doenças infecciosas e parasitárias persistentes e/ou incuráveis ou que deixem seqüelas.
GRUPO III: DOENÇAS, ALTERAÇÕES E DISFUNÇÕES ENDÓCRINAS, METABÓLICAS E
NUTRICIONAIS
1. diabetes mellitus ou insipidus descompensada; 2. bócio e/ou nódulo tireoidiano de difícil
controle com especialidade; 3. hipertireoidismo; 4. hipotireoidismo; 5. gota; 6. disfunções
hipofisárias; 7. disfunções das paratireóides; 8. disfunções das supra-renais; 9. disfunções
gonadais; 10. dislipidemia grave; 11. obesidade ou déficit ponderal incompatíveis com a função
pleiteada; 12. doenças, alterações e disfunções de órgãos endócrinos, do metabolismo e
nutrição, persistentes e/ou incuráveis ou que deixem seqüelas.
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GRUPO IV: DOENÇAS E ALTERAÇÕES DO SANGUE, DOS ÓRGÃOS HEMATOPOÉTICOS
E DO SISTEMA IMUNITÁRIO
1. anemias; 2. policitemias; 3. leucopenia ou leucocitose; 4. trombocitopenia ou trombocitose;
5. coagulopatias; 6. púrpuras; 7. linfoadenopatias, salvo as decorrentes de doenças benignas;
8. doenças oncohematológicas; 9. colagenoses; 10. doenças ou alterações do sangue, dos
órgãos hematopoéticos e do sistema imunitário persistentes e/ou incuráveis ou que deixem
seqüelas.
GRUPO V: DOENÇAS E TRANSTORNOS MENTAIS E DE COMPORTAMENTO
1. demências, retardos mentais e outros transtornos mentais devidos a lesão, disfunção
cerebral e a doença física; 2. transtornos psicóticos; 3. transtornos do humor (depressão,
distimia, mania e outros); 4. transtornos ansiosos, dissociativos, somatoformes, neuróticos e
relacionados ao estresse; 5. transtornos de personalidade; 6.transtornos relacionados ao uso
de álcool e outras substâncias psicoativas; 7. outros transtornos comportamentais e
emocionais, com início habitualmente durante a infância ou a adolescência, incluindo gagueira;
8. transtornos do sono, dos hábitos e dos impulsos; 9. história de tratamento psiquiátrico ou
uso prolongado de psicofármacos; 10. doenças e distúrbios mentais e de comportamento
incompatíveis com a função pleiteada.
GRUPO VI: DOENÇAS E ALTERAÇÕES OTORRINOLARINGOLÓGICAS
1. otite; 2. mastoidite; 3. perfuração da membrana timpânica; 4. transtorno da função vestibular;
5. hipoacusia ou surdez; 6. surdo-mudez; 7. sinusite grave; 8. polipose nasal ou sinusal;
9. rinite crônica; 10. paralisia ou paresia da laringe; 11. distúrbio da voz ou da fala com
repercussão funcional; 12. destruição total ou parcial da pirâmide ou septo nasal; 13. anosmia;
14. doenças ou alterações que exijam uso de prótese auditiva; 15. doenças ou alterações
otorrinolaringológicas persistentes e/ou incuráveis ou que deixem seqüelas.
GRUPO VII: DOENÇAS E ALTERAÇÕES DO SISTEMA CARDIOVASCULAR
1. doenças valvares; 2. doenças do endocárdio, miocárdio e pericárdio, inclusive a
miocardiopatia hipertrófica; 3. coronariopatias; 4. doenças congênitas do coração e vasos,
salvo as corrigidas cirurgicamente sem sequelas ou repercussões hemodinâmicas;
5. bloqueios, com exceção do bloqueio incompleto de ramo direito sem evidências de
cardiopatia; 6. distúrbios do ritmo cardíaco com significado patológico; 7. insuficiência cardíaca;
8. hipertensão arterial; 9. aneurismas (ventriculares e vasculares); 10. varizes com ou sem
insuficiência venosa crônica; 11. flebites, tromboses venosas e linfedemas; 12. hemorróidas;
13. insuficiência arterial; 14. arteriopatias vasomotoras; 15. submissão a qualquer tipo de
cirurgia cardíaca, arterial ou venosa, salvo nos casos previstos no item 4 deste Grupo;
16. doenças ou alterações do sistema cardiovascular, persistentes e/ou incuráveis ou que
deixem sequelas; 17. alterações radiológicas do mediastino.
GRUPO VIII: DOENÇAS E ALTERAÇÕES DO SISTEMA RESPIRATÓRIO
1. doença pulmonar obstrutiva crônica; 2. asma; 3. pneumoconioses; 4. doença pulmonar
tromboembólica; 5. bronquiectasia; 6. pneumotórax (pregresso ou atual); 7. hipertensão
pulmonar; 8. pneumonia; 9. doenças pulmonares difusas; 10. alterações radiológicas da pleura
e do parênquima pulmonar; 11. doenças ou alterações do sistema respiratório persistentes
e/ou incuráveis que deixem seqüelas anatômicas e/ou funcionais.
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GRUPO IX: DOENÇAS E ALTERAÇÕES DO SISTEMA DIGESTIVO
1. estomatite e úlcera crônica da cavidade oral; 2. fístula das glândulas salivares; 3. lesões da
língua, com limitação à articulação das palavras; 4. esofagite; 5. úlcera péptica; 6. hérnias;
7. eventração; 8. Cicatriz de cirurgia abdominal (exceto quando decorrentes de patologias
curadas, sem seqüelas ou comprometimento funcional); 9. fístula da parede abdominal;
10. fístula anoretal; 11. esteatose hepática 12. cirrose hepática; 13. colelitíase e/ou colecistite;
14. pancreatite; 15. hepatomegalia; 16. esplenomegalia; 17. diarréia crônica; 18. ascite;
19. icterícia; 20. doença inflamatória intestinal crônica; 21. doenças ou alterações do sistema
digestivo persistentes e/ou incuráveis ou que deixem seqüelas.
GRUPO X: DOENÇAS E ALTERAÇÕES DO SISTEMA GENITO-URINÁRIO E MAMAS
1. rim policístico 2. glomerulopatias; 3. síndrome nefrótica; 4. pielonefrites; 5. hidronefrose;
6. urolitíase; 7. disfunção de esfíncteres vésico-ureteral e vésico-uretral; 8. hipospádia ou
epispádia; 9. ectopia testicular; 10. orquite, epididimite ou orqui-epididimite; 11. hidrocele;
12. varicocele; 13. estenose uretral; 14. ginecomastia e hipertrofia mamária com repercussão
funcional; l5. doença inflamatória da mama; 16. abortamento (próximo a data de exame que
traga depleção física em processo de admissão; 17. doença inflamatória pélvica; 18. prolapso
genital; 19. fístula do trato genital; 20. alterações patológicas no exame rotineiro de urina;
21. doenças ou alterações do sistema genito-urinário e mamas, persistentes e/ou incuráveis ou
que deixem seqüelas.
GRUPO XI: DOENÇAS E ALTERAÇÕES DA PELE, SUBCUTÂNEO E ANEXOS
1. eczemas, dermatites, dermatoses crônicas, onicopatias, nevus, afecções hipertróficas e
atróficas da pele (quelóides, cicatrizes e calosidades), quando trouxerem comprometimento
funcional; 2. pênfigos; 3. herpes zóster; 4. eritema nodoso; 5. sicose e pseudofoliculite da
barba; 6. desidrose, quando acompanhada de lesão que perturbe a marcha e/ou a utilização
das mãos; 7. alopecia areata; 8. Úlcera da pele; 9. psoríase ou parapsoríase; 10. líquen
mixedematoso ou escleroatrófico; 11. hanseníase; 12. genodermatoses, ictiose, epidermólises
bolhosas, xeroderma pigmentoso; 13. distúrbios associados a estase venosa; 14. doenças
desencadeadas ou agravadas pela luz solar; 15. vasculites de repercussão sistêmica;
16. doenças ou alterações da pele, subcutâneo e anexos persistentes e/ou incuráveis que
tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem seqüelas.
GRUPO XII: DOENÇAS E ALTERAÇÕES DOS OSSOS E DOS ÓRGÃOS DE LOCOMOÇÃO
1. osteoartrites; 2. osteoartroses; 3. espondilite anquilosante; 4. artrite reumatóide ou outras
artrites; 5. Osteomielite em atividade ou periostite; 6. anquilose articular; 7. pseudoartrose;
8. joanete; 9. sinovite; 10. bursite; 11. doenças dos músculos, tendões e aponeuroses;
12. distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT); 13. desvios patológicos da
coluna vertebral; 14. cervicalgia, dorsalgia, lombalgia e lombociatalgia; 15. pé valgo, varo,
plano, torto, cavo, com comprometimento funcional; 16. luxação recidivante; 17. lesão e/ou
seqüela meniscal e de ligamento; 18. "genu valgum" ou "genu varum"; 19. cirurgia óssea, com
seqüela ortopédica; 20. cirurgia ou artroscopia de grande articulação; 21. cirurgia de pequena
articulação quando trouxer comprometimento funcional; 22. fraturas intra-articulares;
23. fibromialgias e distrofias musculares; 24. artroplastias, próteses e órteses; 25. derrame
articular; 26. doenças ou alterações dos ossos e articulações persistentes e/ou incuráveis, que
tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem seqüelas.
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GRUPO XIII: DOENÇAS E ALTERAÇÕES DO SISTEMA NERVOSO
1. epilepsia; 2. alterações eletroencefalográficas; 3. hidrocefalia; 4. neurocisticercose;
5. doença inflamatória do sistema nervoso central e/ou periférico; 6. distúrbio sensitivo ou
motor persistente; 7. paralisia e/ou paresia; 8. polineuropatia; 9. “miastenia gravis”; 10. sequela
de afecção do sistema nervoso; 11. doenças ou alterações neurológicas persistentes e/ou
incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem seqüelas.
GRUPO XIV: DOENÇAS E ALTERAÇÕES OFTALMOLÓGICAS
1. estrabismo; 2. ptose palpebral, hiperemia conjuntival; tumoração ou anomalia ciliar que
comprometa a estética e/ou função; 3. cicatriz cirúrgica, inclusive decorrente de cirurgia
refrativa; 4. cicatriz não cirúrgica, que comprometa a estética e/ou função; 5. doença
degenerativa, distrófica, infecciosa ou inflamatória; 6. vício de refração respeitados os critérios
previstos na Tabela de Critérios Oftalmológicos, desta Resolução; 7. hipermetropia ou
astigmatismo hipermetrópico latente (igual ou superior a 2.0 dioptrias); 8. deficiência da visão
cromática; 9. catarata; 10. presença de lente intra-ocular; 11. glaucoma ou hipertensão ocular
(pressão intraocular >= 19 mmHg, sem medicação); 12. doenças ou alterações oftalmológicas
persistentes e/ou incuráveis que tragam prejuízo funcional e/ou estético ou que deixem
seqüelas.
GRUPO XV: NEOPLASIAS
1. neoplasias malignas; 2. neoplasias benignas de prognóstico reservado ou que tragam
comprometimento funcional ou que deixem seqüelas.
GRUPO XVI: TRAÇOS DE PERSONALIDADE INCOMPATÍVEIS
1. descontrole emocional; 2. descontrole da agressividade; 3. descontrole da impulsividade;
4. alterações acentuadas da afetividade; 5. oposicionismo a normas sociais e a figuras de
autoridade; 6. dificuldade acentuada para estabelecer contato interpessoal; 7. Funcionamento
intelectual abaixo da média, associado a prejuízo no comportamento adaptativo e desempenho
deficitário de acordo com sua idade e grupamento social; 8. Distúrbio acentuado da energia
vital de forma a comprometer a capacidade para ação com depressão ou elação acentuadas.
9. Instabilidade de conduta (com indicadores de conflito intrapsíquico que possa refletir um
comportamento inconstante e imprevisível); 10. Quadros de excitabilidade elevada ou de
ansiedade generalizada; 11. Inibição acentuada com indicadores de coartação e bloqueio na
ação; 12. Tremor persistente no(s) teste(s) gráfico(s).
GRUPO XVII: DOENÇAS E ALTERAÇÕES ODONTOLÓGICAS
1. anomalias esqueléticas da maxila, mandíbula e articulação têmporo-mandibular - ATM,
congênitas ou adquiridas que causem deformidades faciais e funcionais ou estéticas graves;
2. Neoplasias bucais malignas e as benignas de prognóstico sombrio; 3. cáries profundas e
restos radiculares; 4. doença periodontal avançada com perda do processo alveolar
incapacitando a reabilitação posteriormente; 5. más oclusões de classes I, II e III da
classificação de Angle que acarretarem as deformidades enquadradas no item 1.
ALTERAÇÕES DOS EXAMES LABORATORIAIS DOS ORGÃOS HEMATOPOÉTICOS E
SISTEMA IMUNITÁRIO
Ausência de: 1- Anemias graves (agudas, crônicas ou congênitas); 2- Policitemias;
3Leucopenias ou leucocitoses acentuadas; 4- Trombocitopenia ou trombocitose acentuadas; 5Coagulopatias; 6- Hipoglicemia de jejum < 60 mg/dl e hiperglicemia > 110 mg/dl; 7- GGT > 61 para
Homem e 36 para Mulher 8- UI/l 9- Doenças oncohematológicas; 10- Doenças do sistema
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imunitário persistente e/ou incurável.
ESCORES EXIGIDOS NA AVALIAÇÃO EM EXAME MÉDICO OCUPACIONAL
CONDIÇÕES DE EQUILÍBRIO:
GRAU
IV
III
II
I
0
ESCORE
Marcha, equilíbrio ortostático, Romberg, prova de saltos e giratória
normais.
Marcha, equilíbrio ortostático, Romberg normais.
Marcha e equilíbrio normais.
Distúrbio discreto de marcha e do equilíbrio ortostático.
Comprometimento grave da marcha e do equilíbrio ortostático.
CONDIÇÕES DO APARELHO LOCOMOTOR:
GRAU
IV
III
II
I
0
ESCORE
Sistema muscular, tendões, articulações, coluna vertebral e sistema
venosos dos membros inferiores íntegros.
Discretas alterações, porém sem comprometimento global ou regional do
aparelho locomotor. Ausência de varizes dos membros inferiores.
Comprometimento regional do aparelho locomotor ou existência de
discretas varizes dos membros inferiores sem complicações.
Comprometimento global do aparelho locomotor.
Grave comprometimento global do aparelho locomotor ou presença de
varizes complicadas.
MOBILIDADE DO TRONCO:
GRAU
IV
III
II
I
0
ESCORE
Todos os movimentos de rotação, flexão e extensão livres.
Deficiência de flexão, rotação e extensão.
Rotações prejudicadas.
Presença de cifoescoliose acentuada.
Presença de sequela de hérnia hiatal e/ou osteoartrite.
CONDIÇÕES NEURO PSÍQUICAS:
GRAU
IV
III
II
I
0
ESCORE
Exame neurológico normal. EEG normal. Ausência de antecedentes
pessoais. Psiquismo íntegro
Exame neurológico normal. Ausência de antecedentes pessoais.
Existência de uma das alternativas: 1- Antecedentes de neuroses 2Seqüelas neurológicas parcialmente incapacitantes 3- Neurose discreta
Existência de uma das alternativas: Epilepsia controlada com
medicamentos 3- Alcoolismo moderado ou neuroses
Existência de uma das alternativas: 1- Seqüelas neurológicas
incapacitantes 2- psicopatia evidente 3 Alcoolismo com dependência 4Dependência de drogas 5- Outras neuroses ou psicopatias em
atividade.
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CONDIÇÕES CARDIOCIRCULATÓRIAS:
GRAU
IV
III
II
I
0
ESCORE
Exame clínico normal. ECG normal. Ecocardiograma normal
Exame clínico normal
Alterações semiológicas assintomáticas. Hipertensão leve controlada
Cardiopatia detectada, porém assintomática. Hipertensão moderada
Cardiopatia descompensada. ECG anormal-ECO anormal. Hipertensão
severa.
Hipertensão arterial:
Classificação de insuficiência cardíaca segundo a NYHA:
Classe I  Assintomática;
Classe II  Dispnéia aos grandes esforços;
Classe III  Dispnéia aos médios esforços;
Classe IV  Dispnéia aos mínimos esforços e/ou repouso.
Classificação de Hipertensão arterial segundo a clínica Maio 2000:
Pressão arterial normal: Sistólica < 130 mmHg Diastólica < 85 mmHg;
Hipertensão arterial leve: Sistólica 130-159 mmHg Diastólica 85-99 mmHg;
Hipertensão arterial moderada Sistólica 160-179 mmHg Diastólica 100-109 mmHg;
Hipertensão arterial severa: Sistólica 180-209 mmHg Diastólica 110-119 mmHg;
Hipertensão muito severa: Sistólica >210mmHg Diastólica 120mmHg.
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