35748 Diário da República, 2.ª série — N.º 154 — 11 de Agosto de 2008 CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA DO CASTELO Aviso n.º 21663/2008 Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, torna público que esta Câmara Municipal celebrou contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de 1 (um) ano, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, conjugado com a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, com Maria da Graça Branco Malhão, com a categoria de Assistente Administrativo, com vencimento correspondente ao escalão 1, índice 199 da Tabela de Vencimentos dos Funcionários e Agentes da Administração Pública Central e Local, com efeitos ao dia 28 de Julho do ano de 2008. 28 de Julho de 2008. — A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Mafalda Silva Rego. 300622196 CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE FOZ CÔA Aviso n.º 21664/2008 Revisão do Plano Director Municipal de Vila Nova de Foz Côa Dr. Emílio António Pessoa Baptista, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa: Faz saber, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 74.º, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que a Câmara Municipal em reunião pública realizada em 8 de Julho de 2008 deliberou proceder à Revisão do Plano Director Municipal, tendo sido aprovado o seguinte: 1 — Determinar a elaboração da Revisão do Plano Director Municipal, nos termos, conjugados, do n.º 3 do artigo 98.º e do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, aprovando os termos de referência e a oportunidade, e fixando o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da deliberação no Diário da República; 2 — Promover a participação dos interessados no procedimento de Revisão do Plano Director Municipal de Vila Nova de Foz Côa, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, conforme previsto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, pelo período de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República; 3 — Proceder à publicação de aviso na 2.ª Série do Diário da República, e à sua divulgação através da comunicação social e na página da Internet do Município (www.cm-fozcoa.pt), dando conhecimento da decisão de Elaboração da Revisão do Plano Director Municipal de Vila Nova de Foz Côa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro. 1 de Agosto de 2008. — O Presidente da Câmara, Emílio António Pessoa Mesquita. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA REAL Aviso n.º 21665/2008 Alteração do Plano de Pormenor do Centro Histórico Manuel do Nascimento Martins, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 74.º, com a alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º e com o n.º 2 do artigo 149.º, todos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro que, em reunião camarária pública de 30 de Julho de 2008, foi deliberado proceder à alteração do Plano de Pormenor do Centro Histórico, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2003, através da Declaração n.º 61/2003 e registado com o n.º 01.17.14.24/02-03P.P., em 24 de Janeiro de 2003. A alteração ao Plano de Pormenor do Centro Histórico enquadra-se na legislação supra-referida nomeadamente no artigo 93.º n.º 2 alínea a) e decorre de mudanças ocorridas nas condições económicas, sociais e ambientais que estiveram na base das opções definidas no plano. Com esta alteração a autarquia pretende encontrar soluções urbanísticas para os problemas existentes e detectados na implementação do mesmo, o que irá implicar a alteração de algumas das suas peças cons- tituintes e de acompanhamento, sem implicar alteração dos respectivos limites, nomeadamente, as disposições sobre o espaço do Quartel dos Bombeiros da Cruz Verde previstas inicialmente no Plano, aproveitando-se também a oportunidade para rectificar e clarificar os problemas surgidos no âmbito da gestão urbanística efectuada pelos serviços municipais, aproximando de forma mais precisa o plano da realidade urbanística do centro histórico ponderando-se, ainda, a evolução ocorrida durante os anos que o plano leva já de vigência, no sentido de aferir as opções tomadas à realidade actual e a necessidade de alteração. A área de intervenção do Plano localiza-se no território do centro histórico e cívico da cidade de Vila Real, sendo delimitada pelos eixos imaginários que se sobrepõem, a Norte à Rua de Santa Sofia, a Nascente à Av. 1.º de Maio, a Sul ao acesso à Vila Velha e a Poente à Rua Miguel Torga. Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, podem todos os interessados proceder, no prazo de 15 dias úteis após a data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, à formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito exclusivo desta alteração ao Plano de Pormenor do Centro Histórico. Com o sentido de incentivar a participação neste processo, é criada uma área específica na página da Câmara Municipal de Vila Real, www. cm-vilareal.pt. Os documentos que fazem parte do início da elaboração da alteração do plano estarão disponíveis na página da Internet www.cm-vilareal.pt e no Gabinete de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal do Vila Real, telefone 259308100, onde os interessados os poderão consultar e esclarecer quaisquer dúvidas que surjam. Os interessados poderão apresentar as suas observações ou sugestões em impresso próprio que pode ser obtido no Gabinete de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Vila Real, que depois de preenchido dará entrada nesse mesmo serviço da Câmara Municipal de Vila Real, Av. Carvalho Araújo n.º 1, 5000-657 Vila Real, ou através da página da Internet www.cm-vilareal.pt. Estabelece-se um prazo de 192 dias para a elaboração da alteração. 1 de Agosto de 2008. — O Presidente da Câmara, Manuel do Nascimento Martins. Aviso n.º 21666/2008 Revisão do Plano de Pormenor de Tourinhas Manuel do Nascimento Martins, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 74.º, com a alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º e com o n.º 2 do artigo 149.º, todos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro que, em reunião camarária pública de 30 de Julho de 2008, foi deliberado proceder à revisão do Plano de Pormenor de Tourinhas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 11 de Junho de 2003, através da Declaração n.º 202/2003 e registado com o n.º 01.17.14.00/05-03P.P., em 20 de Maio de 2003. A revisão do Plano de Pormenor de Tourinhas enquadra-se na legislação supra-referida nomeadamente no artigo 93.º n.º 3 e decorre da constatação por parte da Câmara Municipal de Vila Real da existência de motivos para uma reconsideração e reapreciação, com carácter essencial, das opções estratégicas do Plano em causa, as quais fundamentaram as opções nele definidas. A revisão justifica-se por razões de natureza interna ao próprio Plano mas, também externas à sua área de intervenção, podendo ser resumidas em três pontos essenciais, a saber: 1 — Qualidade da nova área habitacional; 2 — Articulação com a área envolvente; 3 — O financiamento e a execução do Plano. A ponderação conjunta das razões que levam a esta revisão poderá conduzir a alterações no desenho e distribuição das parcelas edificáveis e, pontualmente, de alguns dos parâmetros urbanísticos a elas associadas, sendo de admitir a fusão ou eliminação de algumas das parcelas/ lotes de edificação previstas, não deverá, contudo, levar a alterações no Parque da Cidade, para o qual já existe projecto de execução, podendo porém equacionar-se a eventual alteração da piscina inicialmente prevista, e a sua substituição por um outro equipamento que se considere mais necessário para a Cidade de Vila Real. Os limites da área de intervenção, localizada na freguesia de S. Pedro, com cerca de 14,6 ha, são o vale da ribeira de Tourinhas a Sul, a Avenida da Universidade a Poente, o Bairro de Vilalva a Nascente e o Bairro da Araucária a Norte.