Universidade Estadual do Centro-Oeste
Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997
Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes
Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu
Mestrado em Letras
Regulamento do Curso de Mestrado em Letras
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINALIDADES
Art. 1. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Letras (PPGL) - Nível
Mestrado, da Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), campus Santa Cruz, no
Paraná, tem os seguintes objetivos:
I - aprofundar a integração da pós-graduação com a graduação, por meio da
dinamização de projetos de iniciação científica, orientados pelos professores do curso e
implementar o caráter
transdisciplinar nos moldes dos programas de pós-graduação, buscando integralizar atividades
acadêmicas, tendo em vista uma cultura de pesquisa, necessária ao desenvolvimento, produção e
interlocução do saber, dentro e fora da Universidade;
II - desenvolver pesquisas em torno de fenômenos linguísticos e literários, dando
visibilidade para a interface, mantendo a unidade e a coerência da investigação científica por meio
de teorias que se inter-relacionem;
III - refletir acerca dos fenômenos linguísticos e literários, destacando convergências
entre o texto, a memória e a cultura na análise e produção do conhecimento;
IV - investigar procedimentos de leitura e escritura com vistas a discutir escalas de
valores e mecanismos de legitimação discursiva na produção de saberes.
V - produzir experiências inovadoras de abertura de indagações transdisciplinares e de
compatibilização entre campos de investigação da teoria do texto e da leitura, em suas relações com
a memória e a cultura.
CAPÍTULO II
COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 2. A coordenação pedagógica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em
Letras compreende o colegiado de curso. A coordenação administrativa do Programa compreende
os docentes permanentes da IES, com um coordenador e um vice-coordenador.
Art. 3. A eleição do coordenador e do vice-coordenador do Programa se dá por meio de
consulta aos docentes permanentes e pelo representante discente.
§ Único: Em caso de mais de uma chapa, o colegiado aprova uma comissão para
organizar o processo eleitoral.
Art. 4. Compete ao Coordenador do Programa:
I - coordenar as atividades do Programa, adotando as medidas necessárias ao seu
desenvolvimento de acordo com diretrizes da CAPES e com as normas da UNICENTRO;
II - exercer a direção administrativa do Programa;
III - cumprir as decisões do Colegiado, das políticas institucionais de pós-graduação e
dos órgãos superiores da UNICENTRO;
IV - convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
V - organizar o calendário e a oferta das disciplinas;
VI - tomar providências necessárias para garantir ao Programa uma qualidade crescente
e classificação destacada junto aos órgãos de avaliação e fomento;
VII - estabelecer convênios com instituições nacionais e internacionais, visando à
cooperação científica e ao desenvolvimento do Programa de Pós-Graduação.
Art. 5. O Colegiado do Programa é o órgão encarregado da supervisão pedagógica e
administrativa do curso e apresenta a seguinte constituição:
I - o Coordenador de curso, como seu presidente;
II - o suplente, como vice-presidente;
III - os docentes permanentes;
IV - um representante discente regular do Programa e seu respectivo suplente.
§ 1° Os representantes discentes, titular e suplente, são escolhidos pelos pares e têm
mandato de um ano, não sendo permitida a recondução.
§ 2º O Colegiado reúne-se, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente,
quando convocado pelo seu presidente ou por requerimento da maioria de seus membros.
§ 3º As votações são por maioria simples.
Art. 6. Compete ao Colegiado do Programa:
I - apreciar e aprovar os planos de ensino das disciplinas;
II - propor a criação, modificação ou extinção de disciplinas que compõem a grade
curricular;
III - avaliar e homologar o aproveitamento de estudos, a equivalência de créditos e a
correspondência entre carga horária e créditos de atividades complementares;
IV - propor e zelar pela integração entre as atividades da pós-graduação e da graduação;
V - aprovar o credenciamento de professores orientadores e co-orientadores e suas
substituições;
VI - aprovar a constituição de bancas examinadoras de qualificação e de defesa;
VII - apreciar e propor convênios e termos de cooperação com entidades públicas ou
privadas;
VIII - apreciar projetos de pesquisa, ensino e extensão;
IX - homologar a constituição da comissão de processo de seleção;
X - estabelecer e fazer cumprir critérios de credenciamento e descredenciamento dos
integrantes do corpo docente;
XI - apreciar processos de desligamento de discentes do Programa, de acordo com as
diretrizes da CAPES e normas da UNICENTRO;
XII - traçar metas de desempenho acadêmico de docentes e discentes, em consonância
com os critérios da CAPES;
XIII - constituir comissão de bolsas;
XIV - apreciar e propor possíveis redefinições das linhas de pesquisa do Programa;
XV - apreciar e aprovar relatórios anuais de atividade do Programa.
Art. 7. A estrutura da Secretaria é definida de acordo com o regimento da UNICENTRO
e das necessidades do Programa, com o objetivo de viabilizar as atividades de ensino, pesquisa e
extensão.
CAPÍTULO III
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E LINHAS DE PESQUISA
Art. 8. A Área de Concentração e Linhas de Pesquisa do Programa de Pós-graduação
em Letras apresentam as seguintes denominações e descrições:
I - Área de Concentração: Interfaces entre Língua e Literatura.
Descrição: Interfaces de estudos linguísticos e literários priorizando aspectos
relacionados à transdisciplinaridade entre texto, memória, cultura e as poéticas da leitura e da
interpretação.
II - Linha de pesquisa: Texto, Memória, Cultura.
Descrição: O texto e outras modalidades discursivas como lugar de enunciação, de
manifestações culturais, considerando a memória e o sentido como instâncias mediadoras em que se
dá o confronto de valores históricos, sociais, étnicos e de gênero (gender), a partir do estudo de
diferentes materialidades textuais.
III - Linha de pesquisa: Poéticas da Leitura e da Interpretação.
Descrição: A produção e a recepção do texto no âmbito de diversas tradições
linguísticas e literárias, ressaltando os processos de configuração formal e os procedimentos de
leitura que
resultam na elaboração de novas questões teóricas, por meio das quais se pode discutir escalas de
valores, mecanismos de legitimação discursiva e sua articulação com as práticas políticas, sociais e
educativas.
CAPÍTULO IV
CORPO DOCENTE
Art. 9. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Letras - Nível
Mestrado - é constituído por professores com titulação acadêmica de doutor. Podem integrar o
corpo docente do Programa docentes efetivos internos e externos à UNICENTRO, de acordo com
os critérios da CAPES.
Art. 10. Os docentes credenciados no Programa são classificados nas seguintes
categorias:
I - docentes permanentes, constituindo o núcleo principal do Programa;
II - docentes colaboradores;
III - docentes visitantes.
Art. 11. Integram a categoria de docentes permanentes aqueles que atendam os
seguintes pré-requisitos, simultaneamente:
I - atuem no Programa de forma sistemática e intensa;
II - desenvolvam atividades de ensino na Graduação e na Pós-Graduação;
III - participem de projetos de pesquisas do Programa;
IV - orientem discentes de mestrado e de Iniciação Científica;
V - tenham vínculo funcional efetivo com a UNICENTRO;
VI - em caráter excepcional, enquadrem-se nas seguintes situações, de acordo com
critérios da CAPES:
a) recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores, de agências de fomento
federais ou estaduais;
b) na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham firmado com a
UNICENTRO termo de compromisso de participação como docentes do Programa;
c) tenham sido cedidos por convênio formal por outra Instituição.
Art. 12. Integram a categoria de docentes visitantes os docentes ou pesquisadores com
vínculo funcional com outras instituições, liberados das atividades correspondentes a tal vínculo
para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto
de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como orientadores e
em atividades de extensão.
§ Único - Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido neste
regulamento e tenham sua atuação no Programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo
determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, por essa instituição ou por
agência de fomento.
Art. 13. Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo
docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes
permanentes ou como visitantes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de
projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou de orientação, independentemente do
fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.
§ Único - A produção científica de docentes colaboradores deve ser incluída como
produção do Programa.
Art. 14. A quantidade de docentes colaboradores, visitantes ou permanentes em
situações especiais é avaliada pelo Colegiado de curso, segundo critérios da área estipulados pela
CAPES.
Art. 15. O Colegiado delibera sobre o credenciamento de docentes permanentes,
visitantes e colaboradores no Programa, de acordo com os critérios estabelecidos neste
Regulamento, que devem ser atualizados segundo recomendações da CAPES.
Art. 16. Do candidato ao credenciamento como docente do Programa é exigido:
I - o título de doutor há pelo menos dois anos, na área do Programa ou áreas afins;
II - Curriculum Lattes atualizado;
III - registro atualizado do pesquisador em grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de
Grupos de Pesquisa do CNPq;
IV - termo de compromisso no qual se compromete a prestar informações para o
preenchimento do relatório anual da CAPES;
V - atender aos índices de produção, pesquisa, ensino e orientação estabelecidos pelo
Programa;
VI - apresentação de proposta para atuação no Programa de Pós-Graduação contendo
disciplina, projeto de pesquisa adequado às necessidades e aos objetivos da linha de pesquisa em
que atua e comprometimento em colaborar com o Programa por, no mínimo, três anos.
Art. 17. A produção intelectual e atividades de pesquisa e orientação mínimas para
credenciamento no Programa de Pós-Graduação em Letras são as seguintes, computadas no triênio
que antecede o pedido de credenciamento, cumulativamente:
I - Produção intelectual em livros, capítulos de livros ou periódicos: média anual de,
pelo menos, um trabalho na linha de pesquisa pretendida, classificado no Qualis-CAPES da área, no
mínimo, como B2.
II - Produção intelectual em texto completo em anais de eventos: média anual de, pelo
menos, um trabalho na linha pretendida, sendo um deles, necessariamente, classificado na área
como internacional.
III - Coordenação ou participação em projeto de pesquisa.
IV - Orientação de Iniciação Científica: média anual de, pelo menos, uma orientação
concluída.
Art. 18. O descredenciamento dos docentes do Programa ocorre:
I - Por solicitação do docente;
II - Em caso de não cumprimento da produção intelectual, atividades de pesquisa e
orientação mínimas, verificadas ao final de cada triênio de avaliação da CAPES;
III - Por motivo de força maior, como desligamento do vínculo funcional.
§ Único: Em caso de não cumprimento das atividades descritas no Art. 17 deste
regulamento, verificadas ao final do triênio de avaliação da CAPES, o docente é descredenciado do
Programa.
Art. 19 - Na ocorrência do descredenciamento do docente, o Colegiado do curso pode
permitir que as respectivas orientações em andamento sejam concluídas ou, caso necessário, deve
designar novos orientadores.
Art. 20. São atribuições dos docentes credenciados no Programa:
I - encaminhar à Secretaria do Programa os planos de ensino, até o início do período
letivo, e até trinta dias após o término do período letivo, o diário de classe devidamente preenchido;
II - solicitar à Coordenação do Programa providências necessárias para a realização das
aulas e das atividades de pesquisa e extensão;
III - propor disciplinas que julgar necessárias à formação dos discentes;
IV - encaminhar, nos prazos estabelecidos, a documentação solicitada pelo Colegiado
do Curso;
V - manter o Curriculum Lattes atualizado na plataforma do CNPq;
VI - participar das atividades de ensino, orientação, pesquisa e extensão do Programa.
CAPÍTULO V
CORPO DISCENTE
Art. 21. O corpo discente do Programa é constituído por alunos regulares e especiais,
portadores de diploma de curso superior.
§ 1º - Considera-se aluno regular aquele aprovado em seleção para ingresso no curso.
§ 2º - Considera-se aluno especial aquele que não está inscrito como aluno regular, cuja
matrícula, em até 02 (duas) disciplinas isoladas do Programa, deve ser aceita pelo Colegiado.
Art. 22. A critério do Colegiado, o discente pode cursar disciplinas optativas em outros
Programas de Pós-Graduação, de acordo com critérios de mobilidade discente da UNICENTRO e
da CAPES.
Art. 23. O candidato selecionado como aluno regular tem um orientador indicado pelo
Colegiado do Programa.
§ Único - O orientador deve formalizar a aceitação dos novos orientandos em
expediente encaminhado à Coordenação.
Art. 24. É permitido ao discente trocar de orientador, mediante requerimento, com
justificativa, a ser dirigido ao Coordenador do Programa, sujeito à aprovação do Colegiado.
Art. 25. O aluno define, em comum acordo com o seu orientador, o elenco de
disciplinas a serem cursadas a partir do primeiro semestre letivo, até completar o número de
créditos em disciplinas exigidos pelo Programa.
§ Único - As atividades de pesquisa acompanham a carreira acadêmica do discente
desde o início do curso, visando ao desenvolvimento da dissertação.
Art. 26. Pode ser concedido, após concluir o 1º semestre, o trancamento de matrícula no
Programa, por prazo não superior a 6 (seis) meses, ao aluno que o requeira, ouvido o orientador, por
deliberação do Colegiado.
§ 1º - O trancamento de matrícula no Programa implica a interrupção da contagem do
prazo fixado para a integralização dos créditos.
§ 2º - Pode ser concedido um segundo período de trancamento de matrícula de até 06
(seis) meses, mediante justificativa, pelo período máximo de um semestre letivo.
Art. 27. É cancelada a matrícula do aluno, por sua solicitação ou por deliberação do
Colegiado, por falta de defesa da dissertação até o praxo máximo estipulado neste regulamento ou
em decorrência de processo disciplinar.
CAPÍTULO VI
REGIME DIDÁTICO E PEDAGÓGICO
Art. 28. O curso de Mestrado em Letras exige a integralização de um mínimo de 24
(vinte e quatro) créditos em disciplinas, divididos da seguinte forma:
I - disciplinas obrigatórias: 8 (oito) créditos;
II - disciplinas eletivas: 16 (dezesseis) créditos.
Art. 29. Além dos créditos em disciplinas, o aluno deve cumprir mais 12 (doze) créditos
de atividades complementares.
§ 1º Consideram-se atividades complementares: apresentação de trabalhos em eventos
nacionais ou internacionais; participação em outras atividades acadêmicas que visem ao
desenvolvimento da dissertação, como, seminários, colóquios, jornadas; publicações de textos
completos em periódicos com Qualis-Capes mínimo B5 e em anais de eventos nacionais ou
internacionais; participação em defesas públicas de dissertação ou tese em programas de
pósgraduação na área dos estudos linguísticos e literários.
§ 2º A equivalência de créditos das atividades complementares é estipulada e
reconhecida pelo Colegiado de Curso.
Art. 30. A elaboração da dissertação, aprovada em defesa, equivale a 20 (vinte) créditos.
Art. 31. Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas de atividades.
Art. 32. O regime didático e pedagógico do Curso de Mestrado em Letras tem
periodicidade semestral.
Art. 33. O cumprimento dos créditos pelo aluno são distribuídos, preferencialmente, da
seguinte forma, durante a realização do curso:
I - 1º semestre: disciplinas obrigatórias;
II - 2º semestre: disciplinas eletivas, Tópicos em Língua e Literatura, Seminários de
dissertação;
III - 3º semestre: disciplinas eletivas, Tópicos em Língua e Literatura, Seminários de
dissertação;
IV - 4º semestre: exame de qualificação e defesa.
Art. 34. O rendimento escolar do aluno é expresso de acordo com os seguintes
conceitos:
I – A = Excelente;
II – B = Bom;
III – C = Regular;
IV – D = Reprovado;
V – I = Insuficiente.
VI – T = Indica transferência de créditos obtidos pelo aluno fora do Programa;
VII – J = Indica abandono justificado, atribuído no caso em que o aluno, na
impossibilidade de completar a atividade, a abandona com aprovação de seu orientador e do
colegiado do Programa;
VIII - S = Suficiente, quando a uma atividade de Pós-Graduação não for possível
atribuir um dos três níveis quantitativos de aprovação (A, B ou C);
IX - M = indica matrícula cancelada, aceita pelo Orientador e aprovada pelo Colegiado,
dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Escolar.
Art. 35. São considerados aprovados em cada disciplina os alunos que tiverem o
mínimo de frequência de 75% e obtiverem conceito A, B, C ou S.
Art. 36. O Mestrado em Letras tem duração mínima de 18 e máxima de 24 meses.
§ 1º - A critério do Colegiado de Curso, podem ser aproveitados créditos obtidos fora do
Programa, até um limite máximo de 1/4 dos créditos totais.
§ 2º - Excepcionalmente, pode ser concedida pelo Colegiado uma prorrogação do prazo
para defesa da dissertação, por solicitação justificada do aluno e concordância do orientador por, no
máximo, 6 meses.
Art. 37. Exige-se do candidato ao título de Mestre, além das atividades acadêmicas, a
demonstração da capacidade de sistematização e pesquisa, consubstanciada na elaboração e defesa
pública de dissertação.
CAPÍTULO VII
DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Art. 38. O Exame de Qualificação deve ser requerido pelo estudante após:
I - a integralização dos 24 (vinte e quatro) créditos de disciplinas;
II - aprovação em exame de proficiência em língua estrangeira;
III - comprovação de envio de artigo para publicação em periódico com Qualis CAPES
e apresentação de trabalho em evento nacional ou internacional, com publicação em anais;
IV - realização de estágio de docência, em caso de bolsista.
§ 1º O exame de qualificação deve ser realizado, no mínimo, 3 (três) meses antes da
data de defesa pública de dissertação.
§ 2º O aluno deve apresentar para o exame de qualificação texto com, no mínimo, 60
(sessenta) páginas.
§ 3º O resultado do exame de qualificação é de aprovação ou reprovação.
§ 4º Permite-se 1 (uma) repetição do exame de qualificação, em prazo nunca superior a
três meses.
Art. 39. A banca do Exame de Qualificação é composta por, no mínimo, 3 (três)
membros efetivos.
§ Único - Além do professor orientador, compõem a banca do Exame de Qualificação
um membro efetivo e um suplente pertencentes ao Programa e um membro efetivo e um suplente de
outro Programa de Pós-Graduação, da área do tema desenvolvido na pesquisa.
CAPÍTULO VIII
VAGAS E INSCRIÇÕES
Art. 40. São oferecidas 8 (oito) vagas anuais para alunos regulares.
§ 1º As vagas ofertadas são divulgadas em edital elaborado pela Coordenação, no qual
constam os prazos, os requisitos para inscrição, as datas dos exames de seleção e outras
informações relevantes.
§ 2º As inscrições devem permanecer abertas pelo prazo mínimo de trinta dias.
Art. 41. Ao inscrever-se, o candidato deve indicar 1 (uma) opção de orientador.
Art. 42. As inscrições para seleção de ingresso ao Programa de Pós-Graduação em
Letras são feitas pela internet, na página do Programa existente no portal da UNICENTRO,
mediante o envio da seguinte documentação preenchida ou digitalizada, conforme o caso:
I) requerimento de inscrição assinado, declarando conhecimento e concordância com o
processo seletivo e com o Regulamento do Curso, disponível na página do Programa.
II) foto 3 x 4 cm recente;
III) cédula de Identidade, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de
Eleitor, comprovante de votação da última eleição, documento de quitação com o Serviço Militar,
para candidatos do sexo masculino;
IV) diploma de graduação reconhecido pelo MEC ou, na falta deste, documento que
comprove a conclusão da Graduação ou previsão de conclusão até a data prevista para a matrícula
no Programa, fornecido por estabelecimento de ensino de Graduação;
V) histórico escolar do curso de graduação;
VI) Curriculum Lattes, modelo completo, atualizado nos últimos 3 meses;
VII) projeto de pesquisa;
VIII) comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
IX) folha de identificação do passaporte, quando estrangeiro.
§ Único: No dia da entrevista, o candidato deve apresentar, sob pena de desclassificação
no processo seletivo:
a) cópia autenticada dos documentos indicados nas alíneas III, IV, V e IX;
b) cópia simples da produção intelectual e técnica e da atividade profissional descritas
no Curriculum Lattes.
Art. 43. Somente podem submeter-se ao processo seletivo os candidatos que tiverem
suas inscrições homologadas, em edital próprio, publicado na página do Programa.
Art. 44. A prestação de declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que
verificado posteriormente, implica no desligamento do aluno do Programa, por decisão do
Colegiado.
CAPÍTULO IX
PROCESSO SELETIVO
Art. 45. O processo de seleção consta das seguintes fases:
I - prova escrita de conhecimento específico, de caráter eliminatório, com duração de 04
(quatro) horas, sendo a nota mínima exigida 7,0 (sete);
II - análise de projeto de pesquisa, de caráter eliminatório;
III - análise do Curriculum Lattes, para efeito classificatório, de acordo com pontuação
estabelecida pela Comissão de seleção e aprovada pelo Colegiado de curso.
IV - entrevista do candidato.
V - proficiência em língua estrangeira.
§ Único - Somente participam das fases IV e V os candidatos aprovados nas fases I e II,
cuja lista é divulgada em edital no site do Programa pela Comissão de Seleção.
Art. 46. O aluno deve ser aprovado em exame de proficiência em língua inglesa,
francesa ou espanhola antes da data do exame de qualificação.
CAPÍTULO X
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E RESULTADO FINAL
Art. 47. Da média geral
A Média Geral (MG) do Processo de Seleção é calculada pela seguinte expressão:
5 (Nce + Npp) + 3 Nc + 2 Ne
MG = __________________________________
15
Em que:
Nce – nota da prova escrita de conhecimento específico – peso 5 (cinco);
Npp – nota do projeto de pesquisa
Nc – nota da avaliação do Curriculum Lattes – peso 3 (três);
Ne – nota da entrevista – peso 2 (dois).
CAPÍTULO XI
COMISSÃO DE SELEÇÃO
Art. 48. A Comissão de Seleção para ingresso no Programa de Pós-Graduação em
Letras é composta por professores permanentes do Programa e tem como atribuições:
a) homologar as inscrições dos candidatos;
b) realizar o processo de seleção em todas as suas etapas;
c) submeter ao Colegiado do Programa o resultado, para homologação.
Art. 49. Após homologação do Colegiado, a Comissão de seleção divulga no site do
Programa a lista dos candidatos aprovados e não aprovados no processo de seleção, em ordem
decrescente de classificação.
Art. 50. Os candidatos classificados, porém não selecionados dentro do número de
vagas oferecidas, compõem a lista de suplentes.
Art. 51. No caso de não confirmação de matrícula de candidato aprovado, é chamado o
candidato suplente, respeitando-se a ordem de classificação e disponibilidade de vagas nas
respectivas linhas de pesquisa.
CAPÍTULO XII
BOLSAS DE ESTUDO
Art. 52. As bolsas de estudo do Programa são distribuídas aos alunos por comissão de
bolsas constituída por 3 professores permanentes do Programa.
§ 1º O critério para recebimento de bolsa é a maior nota na prova escrita de seleção de
ingresso do aluno, além das demais exigências da agência de fomento.
§ Único - A comissão de bolsa deve manter atualizada a lista de indicação de alunos.
Art. 53. Para manutenção da bolsa, o aluno deve:
I - ao final de cada semestre letivo, ter sido aprovado em todas as disciplinas em que se
matriculou e ter cumprido integralmente o plano de trabalho, conforme declaração de seu
orientador;
II - após 12 (doze) meses, contados a partir do início do recebimento da primeira
parcela, apresentar comprovante de envio de artigo para publicação em periódico com Qualis
CAPES apresentação de trabalho em evento nacional ou internacional, com publicação em anais.
III - até o exame de qualificação, ter concluído o estágio de docência.
Art. 54. O aluno bolsista de qualquer agência de fomento deve realizar estágio de
docência no ensino superior, que consiste no desenvolvimento de atividades de ensino e ou
orientação no curso de Letras, em disciplina relacionada ao seu objeto de pesquisa, com um mínimo
de 15 horas aula, equivalentes a um crédito.
§ Único: O estágio de docência não é considerado no cumprimento de créditos mínimos
exigidos do aluno.
CAPÍTULO XIII
NORMAS PARA DEFESA
Art. 55. A dissertação de Mestrado constitui-se de um trabalho de disseminação
científica acerca da pesquisa desenvolvida, redigido em língua portuguesa, ligado à linha de
pesquisa do orientador, em que o candidato demonstre domínio atualizado do tema escolhido,
capacidade de investigação, bem como fluência e segurança em defesa pública.
Art. 56. A solicitação de defesa deve ser encaminhada, via requerimento, à secretaria do
Programa junto com 5 (cinco) exemplares impressos da dissertação.
§ Único - A dissertação deve ser apresentada de acordo com as normas técnicas
definidas pelo Colegiado do Programa.
Art. 57. A defesa de dissertação consiste na apresentação do trabalho pelo candidato,
seguida da arguição pela banca examinadora, em sessão pública, de acordo com critérios definidos
pelo Colegiado do Programa.
§ Único - Os membros da Comissão Examinadora devem pertencer a um programa
stricto sensu.
Art. 58. No exame da dissertação é atribuído o conceito ‘aprovado’ ou ‘reprovado’.
§ Único - A aprovação pode ser condicionada a revisões apontadas pela Banca
Examinadora.
Art. 59. O discente tem um prazo máximo de trinta dias após a defesa para entregar, à
Secretaria do Programa, os exemplares definitivos da dissertação.
§ 2º. O orientador é o responsável pela verificação da revisão determinada pela banca
examinadora na versão final da dissertação.
Art. 60. A composição da Banca examinadora de defesa é a seguinte:
I - três membros, sob a presidência do orientador, membro nato;
II - um membro da banca examinadora é externo ao Programa;
III - dois suplentes, sendo um externo ao Programa;
§ 1.º - O orientador deve encaminhar à Secretaria do Programa uma lista dos nomes dos
membros titulares e suplentes para apreciação e homologação pelo Colegiado.
Art. 61. O discente encaminha ao Programa uma cópia na íntegra da dissertação em
mídia digital, em formato definido pelo Colegiado.
§ 1º O discente é consultado sobre a disponibilização de sua dissertação na Biblioteca
Digital de Teses e Dissertações da UNICENTRO.
§ 2º O aluno solicita a emissão do diploma após a entrega da versão definitiva da
dissertação, incorporando as alterações sugeridas pela banca examinadora, em prazo de 30 (trinta)
dias após a defesa e comprovação de que não há pendências com a biblioteca da UNICENTRO e
com a Secretaria do Programa.
Art. 62. No ato da defesa da dissertação é emitida ata constando nome do aluno e do
orientador, composição da banca, título do trabalho e resultado.
§ 1º Após o cumprimento de todas as exigências do Programa é atribuído ao aluno o
título de Mestre em Letras, Área de Concentração Interfaces entre Língua e Literatura.
Art. 63. O título de mestre é homologado pelo COU - Conselho Universitário – da
Unicentro.
CAPÍTULO XIV
CASOS OMISSOS
Art. 64. Os casos omissos são resolvidos pelo CEPE - Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão - da Unicentro.
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Regulamento do curso de Mestrado em Letras