Universidade Estadual do Centro-Oeste Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997 Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Letras Regulamento do Curso de Mestrado em Letras CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS E FINALIDADES Art. 1. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Letras (PPGL) - Nível Mestrado, da Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), campus Santa Cruz, no Paraná, tem os seguintes objetivos: I - aprofundar a integração da pós-graduação com a graduação, por meio da dinamização de projetos de iniciação científica, orientados pelos professores do curso e implementar o caráter transdisciplinar nos moldes dos programas de pós-graduação, buscando integralizar atividades acadêmicas, tendo em vista uma cultura de pesquisa, necessária ao desenvolvimento, produção e interlocução do saber, dentro e fora da Universidade; II - desenvolver pesquisas em torno de fenômenos linguísticos e literários, dando visibilidade para a interface, mantendo a unidade e a coerência da investigação científica por meio de teorias que se inter-relacionem; III - refletir acerca dos fenômenos linguísticos e literários, destacando convergências entre o texto, a memória e a cultura na análise e produção do conhecimento; IV - investigar procedimentos de leitura e escritura com vistas a discutir escalas de valores e mecanismos de legitimação discursiva na produção de saberes. V - produzir experiências inovadoras de abertura de indagações transdisciplinares e de compatibilização entre campos de investigação da teoria do texto e da leitura, em suas relações com a memória e a cultura. CAPÍTULO II COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA Art. 2. A coordenação pedagógica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Letras compreende o colegiado de curso. A coordenação administrativa do Programa compreende os docentes permanentes da IES, com um coordenador e um vice-coordenador. Art. 3. A eleição do coordenador e do vice-coordenador do Programa se dá por meio de consulta aos docentes permanentes e pelo representante discente. § Único: Em caso de mais de uma chapa, o colegiado aprova uma comissão para organizar o processo eleitoral. Art. 4. Compete ao Coordenador do Programa: I - coordenar as atividades do Programa, adotando as medidas necessárias ao seu desenvolvimento de acordo com diretrizes da CAPES e com as normas da UNICENTRO; II - exercer a direção administrativa do Programa; III - cumprir as decisões do Colegiado, das políticas institucionais de pós-graduação e dos órgãos superiores da UNICENTRO; IV - convocar e presidir as reuniões do Colegiado; V - organizar o calendário e a oferta das disciplinas; VI - tomar providências necessárias para garantir ao Programa uma qualidade crescente e classificação destacada junto aos órgãos de avaliação e fomento; VII - estabelecer convênios com instituições nacionais e internacionais, visando à cooperação científica e ao desenvolvimento do Programa de Pós-Graduação. Art. 5. O Colegiado do Programa é o órgão encarregado da supervisão pedagógica e administrativa do curso e apresenta a seguinte constituição: I - o Coordenador de curso, como seu presidente; II - o suplente, como vice-presidente; III - os docentes permanentes; IV - um representante discente regular do Programa e seu respectivo suplente. § 1° Os representantes discentes, titular e suplente, são escolhidos pelos pares e têm mandato de um ano, não sendo permitida a recondução. § 2º O Colegiado reúne-se, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou por requerimento da maioria de seus membros. § 3º As votações são por maioria simples. Art. 6. Compete ao Colegiado do Programa: I - apreciar e aprovar os planos de ensino das disciplinas; II - propor a criação, modificação ou extinção de disciplinas que compõem a grade curricular; III - avaliar e homologar o aproveitamento de estudos, a equivalência de créditos e a correspondência entre carga horária e créditos de atividades complementares; IV - propor e zelar pela integração entre as atividades da pós-graduação e da graduação; V - aprovar o credenciamento de professores orientadores e co-orientadores e suas substituições; VI - aprovar a constituição de bancas examinadoras de qualificação e de defesa; VII - apreciar e propor convênios e termos de cooperação com entidades públicas ou privadas; VIII - apreciar projetos de pesquisa, ensino e extensão; IX - homologar a constituição da comissão de processo de seleção; X - estabelecer e fazer cumprir critérios de credenciamento e descredenciamento dos integrantes do corpo docente; XI - apreciar processos de desligamento de discentes do Programa, de acordo com as diretrizes da CAPES e normas da UNICENTRO; XII - traçar metas de desempenho acadêmico de docentes e discentes, em consonância com os critérios da CAPES; XIII - constituir comissão de bolsas; XIV - apreciar e propor possíveis redefinições das linhas de pesquisa do Programa; XV - apreciar e aprovar relatórios anuais de atividade do Programa. Art. 7. A estrutura da Secretaria é definida de acordo com o regimento da UNICENTRO e das necessidades do Programa, com o objetivo de viabilizar as atividades de ensino, pesquisa e extensão. CAPÍTULO III ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E LINHAS DE PESQUISA Art. 8. A Área de Concentração e Linhas de Pesquisa do Programa de Pós-graduação em Letras apresentam as seguintes denominações e descrições: I - Área de Concentração: Interfaces entre Língua e Literatura. Descrição: Interfaces de estudos linguísticos e literários priorizando aspectos relacionados à transdisciplinaridade entre texto, memória, cultura e as poéticas da leitura e da interpretação. II - Linha de pesquisa: Texto, Memória, Cultura. Descrição: O texto e outras modalidades discursivas como lugar de enunciação, de manifestações culturais, considerando a memória e o sentido como instâncias mediadoras em que se dá o confronto de valores históricos, sociais, étnicos e de gênero (gender), a partir do estudo de diferentes materialidades textuais. III - Linha de pesquisa: Poéticas da Leitura e da Interpretação. Descrição: A produção e a recepção do texto no âmbito de diversas tradições linguísticas e literárias, ressaltando os processos de configuração formal e os procedimentos de leitura que resultam na elaboração de novas questões teóricas, por meio das quais se pode discutir escalas de valores, mecanismos de legitimação discursiva e sua articulação com as práticas políticas, sociais e educativas. CAPÍTULO IV CORPO DOCENTE Art. 9. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Letras - Nível Mestrado - é constituído por professores com titulação acadêmica de doutor. Podem integrar o corpo docente do Programa docentes efetivos internos e externos à UNICENTRO, de acordo com os critérios da CAPES. Art. 10. Os docentes credenciados no Programa são classificados nas seguintes categorias: I - docentes permanentes, constituindo o núcleo principal do Programa; II - docentes colaboradores; III - docentes visitantes. Art. 11. Integram a categoria de docentes permanentes aqueles que atendam os seguintes pré-requisitos, simultaneamente: I - atuem no Programa de forma sistemática e intensa; II - desenvolvam atividades de ensino na Graduação e na Pós-Graduação; III - participem de projetos de pesquisas do Programa; IV - orientem discentes de mestrado e de Iniciação Científica; V - tenham vínculo funcional efetivo com a UNICENTRO; VI - em caráter excepcional, enquadrem-se nas seguintes situações, de acordo com critérios da CAPES: a) recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores, de agências de fomento federais ou estaduais; b) na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham firmado com a UNICENTRO termo de compromisso de participação como docentes do Programa; c) tenham sido cedidos por convênio formal por outra Instituição. Art. 12. Integram a categoria de docentes visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições, liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão. § Único - Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido neste regulamento e tenham sua atuação no Programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, por essa instituição ou por agência de fomento. Art. 13. Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou de orientação, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição. § Único - A produção científica de docentes colaboradores deve ser incluída como produção do Programa. Art. 14. A quantidade de docentes colaboradores, visitantes ou permanentes em situações especiais é avaliada pelo Colegiado de curso, segundo critérios da área estipulados pela CAPES. Art. 15. O Colegiado delibera sobre o credenciamento de docentes permanentes, visitantes e colaboradores no Programa, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento, que devem ser atualizados segundo recomendações da CAPES. Art. 16. Do candidato ao credenciamento como docente do Programa é exigido: I - o título de doutor há pelo menos dois anos, na área do Programa ou áreas afins; II - Curriculum Lattes atualizado; III - registro atualizado do pesquisador em grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq; IV - termo de compromisso no qual se compromete a prestar informações para o preenchimento do relatório anual da CAPES; V - atender aos índices de produção, pesquisa, ensino e orientação estabelecidos pelo Programa; VI - apresentação de proposta para atuação no Programa de Pós-Graduação contendo disciplina, projeto de pesquisa adequado às necessidades e aos objetivos da linha de pesquisa em que atua e comprometimento em colaborar com o Programa por, no mínimo, três anos. Art. 17. A produção intelectual e atividades de pesquisa e orientação mínimas para credenciamento no Programa de Pós-Graduação em Letras são as seguintes, computadas no triênio que antecede o pedido de credenciamento, cumulativamente: I - Produção intelectual em livros, capítulos de livros ou periódicos: média anual de, pelo menos, um trabalho na linha de pesquisa pretendida, classificado no Qualis-CAPES da área, no mínimo, como B2. II - Produção intelectual em texto completo em anais de eventos: média anual de, pelo menos, um trabalho na linha pretendida, sendo um deles, necessariamente, classificado na área como internacional. III - Coordenação ou participação em projeto de pesquisa. IV - Orientação de Iniciação Científica: média anual de, pelo menos, uma orientação concluída. Art. 18. O descredenciamento dos docentes do Programa ocorre: I - Por solicitação do docente; II - Em caso de não cumprimento da produção intelectual, atividades de pesquisa e orientação mínimas, verificadas ao final de cada triênio de avaliação da CAPES; III - Por motivo de força maior, como desligamento do vínculo funcional. § Único: Em caso de não cumprimento das atividades descritas no Art. 17 deste regulamento, verificadas ao final do triênio de avaliação da CAPES, o docente é descredenciado do Programa. Art. 19 - Na ocorrência do descredenciamento do docente, o Colegiado do curso pode permitir que as respectivas orientações em andamento sejam concluídas ou, caso necessário, deve designar novos orientadores. Art. 20. São atribuições dos docentes credenciados no Programa: I - encaminhar à Secretaria do Programa os planos de ensino, até o início do período letivo, e até trinta dias após o término do período letivo, o diário de classe devidamente preenchido; II - solicitar à Coordenação do Programa providências necessárias para a realização das aulas e das atividades de pesquisa e extensão; III - propor disciplinas que julgar necessárias à formação dos discentes; IV - encaminhar, nos prazos estabelecidos, a documentação solicitada pelo Colegiado do Curso; V - manter o Curriculum Lattes atualizado na plataforma do CNPq; VI - participar das atividades de ensino, orientação, pesquisa e extensão do Programa. CAPÍTULO V CORPO DISCENTE Art. 21. O corpo discente do Programa é constituído por alunos regulares e especiais, portadores de diploma de curso superior. § 1º - Considera-se aluno regular aquele aprovado em seleção para ingresso no curso. § 2º - Considera-se aluno especial aquele que não está inscrito como aluno regular, cuja matrícula, em até 02 (duas) disciplinas isoladas do Programa, deve ser aceita pelo Colegiado. Art. 22. A critério do Colegiado, o discente pode cursar disciplinas optativas em outros Programas de Pós-Graduação, de acordo com critérios de mobilidade discente da UNICENTRO e da CAPES. Art. 23. O candidato selecionado como aluno regular tem um orientador indicado pelo Colegiado do Programa. § Único - O orientador deve formalizar a aceitação dos novos orientandos em expediente encaminhado à Coordenação. Art. 24. É permitido ao discente trocar de orientador, mediante requerimento, com justificativa, a ser dirigido ao Coordenador do Programa, sujeito à aprovação do Colegiado. Art. 25. O aluno define, em comum acordo com o seu orientador, o elenco de disciplinas a serem cursadas a partir do primeiro semestre letivo, até completar o número de créditos em disciplinas exigidos pelo Programa. § Único - As atividades de pesquisa acompanham a carreira acadêmica do discente desde o início do curso, visando ao desenvolvimento da dissertação. Art. 26. Pode ser concedido, após concluir o 1º semestre, o trancamento de matrícula no Programa, por prazo não superior a 6 (seis) meses, ao aluno que o requeira, ouvido o orientador, por deliberação do Colegiado. § 1º - O trancamento de matrícula no Programa implica a interrupção da contagem do prazo fixado para a integralização dos créditos. § 2º - Pode ser concedido um segundo período de trancamento de matrícula de até 06 (seis) meses, mediante justificativa, pelo período máximo de um semestre letivo. Art. 27. É cancelada a matrícula do aluno, por sua solicitação ou por deliberação do Colegiado, por falta de defesa da dissertação até o praxo máximo estipulado neste regulamento ou em decorrência de processo disciplinar. CAPÍTULO VI REGIME DIDÁTICO E PEDAGÓGICO Art. 28. O curso de Mestrado em Letras exige a integralização de um mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, divididos da seguinte forma: I - disciplinas obrigatórias: 8 (oito) créditos; II - disciplinas eletivas: 16 (dezesseis) créditos. Art. 29. Além dos créditos em disciplinas, o aluno deve cumprir mais 12 (doze) créditos de atividades complementares. § 1º Consideram-se atividades complementares: apresentação de trabalhos em eventos nacionais ou internacionais; participação em outras atividades acadêmicas que visem ao desenvolvimento da dissertação, como, seminários, colóquios, jornadas; publicações de textos completos em periódicos com Qualis-Capes mínimo B5 e em anais de eventos nacionais ou internacionais; participação em defesas públicas de dissertação ou tese em programas de pósgraduação na área dos estudos linguísticos e literários. § 2º A equivalência de créditos das atividades complementares é estipulada e reconhecida pelo Colegiado de Curso. Art. 30. A elaboração da dissertação, aprovada em defesa, equivale a 20 (vinte) créditos. Art. 31. Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas de atividades. Art. 32. O regime didático e pedagógico do Curso de Mestrado em Letras tem periodicidade semestral. Art. 33. O cumprimento dos créditos pelo aluno são distribuídos, preferencialmente, da seguinte forma, durante a realização do curso: I - 1º semestre: disciplinas obrigatórias; II - 2º semestre: disciplinas eletivas, Tópicos em Língua e Literatura, Seminários de dissertação; III - 3º semestre: disciplinas eletivas, Tópicos em Língua e Literatura, Seminários de dissertação; IV - 4º semestre: exame de qualificação e defesa. Art. 34. O rendimento escolar do aluno é expresso de acordo com os seguintes conceitos: I – A = Excelente; II – B = Bom; III – C = Regular; IV – D = Reprovado; V – I = Insuficiente. VI – T = Indica transferência de créditos obtidos pelo aluno fora do Programa; VII – J = Indica abandono justificado, atribuído no caso em que o aluno, na impossibilidade de completar a atividade, a abandona com aprovação de seu orientador e do colegiado do Programa; VIII - S = Suficiente, quando a uma atividade de Pós-Graduação não for possível atribuir um dos três níveis quantitativos de aprovação (A, B ou C); IX - M = indica matrícula cancelada, aceita pelo Orientador e aprovada pelo Colegiado, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Escolar. Art. 35. São considerados aprovados em cada disciplina os alunos que tiverem o mínimo de frequência de 75% e obtiverem conceito A, B, C ou S. Art. 36. O Mestrado em Letras tem duração mínima de 18 e máxima de 24 meses. § 1º - A critério do Colegiado de Curso, podem ser aproveitados créditos obtidos fora do Programa, até um limite máximo de 1/4 dos créditos totais. § 2º - Excepcionalmente, pode ser concedida pelo Colegiado uma prorrogação do prazo para defesa da dissertação, por solicitação justificada do aluno e concordância do orientador por, no máximo, 6 meses. Art. 37. Exige-se do candidato ao título de Mestre, além das atividades acadêmicas, a demonstração da capacidade de sistematização e pesquisa, consubstanciada na elaboração e defesa pública de dissertação. CAPÍTULO VII DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO Art. 38. O Exame de Qualificação deve ser requerido pelo estudante após: I - a integralização dos 24 (vinte e quatro) créditos de disciplinas; II - aprovação em exame de proficiência em língua estrangeira; III - comprovação de envio de artigo para publicação em periódico com Qualis CAPES e apresentação de trabalho em evento nacional ou internacional, com publicação em anais; IV - realização de estágio de docência, em caso de bolsista. § 1º O exame de qualificação deve ser realizado, no mínimo, 3 (três) meses antes da data de defesa pública de dissertação. § 2º O aluno deve apresentar para o exame de qualificação texto com, no mínimo, 60 (sessenta) páginas. § 3º O resultado do exame de qualificação é de aprovação ou reprovação. § 4º Permite-se 1 (uma) repetição do exame de qualificação, em prazo nunca superior a três meses. Art. 39. A banca do Exame de Qualificação é composta por, no mínimo, 3 (três) membros efetivos. § Único - Além do professor orientador, compõem a banca do Exame de Qualificação um membro efetivo e um suplente pertencentes ao Programa e um membro efetivo e um suplente de outro Programa de Pós-Graduação, da área do tema desenvolvido na pesquisa. CAPÍTULO VIII VAGAS E INSCRIÇÕES Art. 40. São oferecidas 8 (oito) vagas anuais para alunos regulares. § 1º As vagas ofertadas são divulgadas em edital elaborado pela Coordenação, no qual constam os prazos, os requisitos para inscrição, as datas dos exames de seleção e outras informações relevantes. § 2º As inscrições devem permanecer abertas pelo prazo mínimo de trinta dias. Art. 41. Ao inscrever-se, o candidato deve indicar 1 (uma) opção de orientador. Art. 42. As inscrições para seleção de ingresso ao Programa de Pós-Graduação em Letras são feitas pela internet, na página do Programa existente no portal da UNICENTRO, mediante o envio da seguinte documentação preenchida ou digitalizada, conforme o caso: I) requerimento de inscrição assinado, declarando conhecimento e concordância com o processo seletivo e com o Regulamento do Curso, disponível na página do Programa. II) foto 3 x 4 cm recente; III) cédula de Identidade, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, comprovante de votação da última eleição, documento de quitação com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino; IV) diploma de graduação reconhecido pelo MEC ou, na falta deste, documento que comprove a conclusão da Graduação ou previsão de conclusão até a data prevista para a matrícula no Programa, fornecido por estabelecimento de ensino de Graduação; V) histórico escolar do curso de graduação; VI) Curriculum Lattes, modelo completo, atualizado nos últimos 3 meses; VII) projeto de pesquisa; VIII) comprovante do pagamento da taxa de inscrição; IX) folha de identificação do passaporte, quando estrangeiro. § Único: No dia da entrevista, o candidato deve apresentar, sob pena de desclassificação no processo seletivo: a) cópia autenticada dos documentos indicados nas alíneas III, IV, V e IX; b) cópia simples da produção intelectual e técnica e da atividade profissional descritas no Curriculum Lattes. Art. 43. Somente podem submeter-se ao processo seletivo os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas, em edital próprio, publicado na página do Programa. Art. 44. A prestação de declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificado posteriormente, implica no desligamento do aluno do Programa, por decisão do Colegiado. CAPÍTULO IX PROCESSO SELETIVO Art. 45. O processo de seleção consta das seguintes fases: I - prova escrita de conhecimento específico, de caráter eliminatório, com duração de 04 (quatro) horas, sendo a nota mínima exigida 7,0 (sete); II - análise de projeto de pesquisa, de caráter eliminatório; III - análise do Curriculum Lattes, para efeito classificatório, de acordo com pontuação estabelecida pela Comissão de seleção e aprovada pelo Colegiado de curso. IV - entrevista do candidato. V - proficiência em língua estrangeira. § Único - Somente participam das fases IV e V os candidatos aprovados nas fases I e II, cuja lista é divulgada em edital no site do Programa pela Comissão de Seleção. Art. 46. O aluno deve ser aprovado em exame de proficiência em língua inglesa, francesa ou espanhola antes da data do exame de qualificação. CAPÍTULO X CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E RESULTADO FINAL Art. 47. Da média geral A Média Geral (MG) do Processo de Seleção é calculada pela seguinte expressão: 5 (Nce + Npp) + 3 Nc + 2 Ne MG = __________________________________ 15 Em que: Nce – nota da prova escrita de conhecimento específico – peso 5 (cinco); Npp – nota do projeto de pesquisa Nc – nota da avaliação do Curriculum Lattes – peso 3 (três); Ne – nota da entrevista – peso 2 (dois). CAPÍTULO XI COMISSÃO DE SELEÇÃO Art. 48. A Comissão de Seleção para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Letras é composta por professores permanentes do Programa e tem como atribuições: a) homologar as inscrições dos candidatos; b) realizar o processo de seleção em todas as suas etapas; c) submeter ao Colegiado do Programa o resultado, para homologação. Art. 49. Após homologação do Colegiado, a Comissão de seleção divulga no site do Programa a lista dos candidatos aprovados e não aprovados no processo de seleção, em ordem decrescente de classificação. Art. 50. Os candidatos classificados, porém não selecionados dentro do número de vagas oferecidas, compõem a lista de suplentes. Art. 51. No caso de não confirmação de matrícula de candidato aprovado, é chamado o candidato suplente, respeitando-se a ordem de classificação e disponibilidade de vagas nas respectivas linhas de pesquisa. CAPÍTULO XII BOLSAS DE ESTUDO Art. 52. As bolsas de estudo do Programa são distribuídas aos alunos por comissão de bolsas constituída por 3 professores permanentes do Programa. § 1º O critério para recebimento de bolsa é a maior nota na prova escrita de seleção de ingresso do aluno, além das demais exigências da agência de fomento. § Único - A comissão de bolsa deve manter atualizada a lista de indicação de alunos. Art. 53. Para manutenção da bolsa, o aluno deve: I - ao final de cada semestre letivo, ter sido aprovado em todas as disciplinas em que se matriculou e ter cumprido integralmente o plano de trabalho, conforme declaração de seu orientador; II - após 12 (doze) meses, contados a partir do início do recebimento da primeira parcela, apresentar comprovante de envio de artigo para publicação em periódico com Qualis CAPES apresentação de trabalho em evento nacional ou internacional, com publicação em anais. III - até o exame de qualificação, ter concluído o estágio de docência. Art. 54. O aluno bolsista de qualquer agência de fomento deve realizar estágio de docência no ensino superior, que consiste no desenvolvimento de atividades de ensino e ou orientação no curso de Letras, em disciplina relacionada ao seu objeto de pesquisa, com um mínimo de 15 horas aula, equivalentes a um crédito. § Único: O estágio de docência não é considerado no cumprimento de créditos mínimos exigidos do aluno. CAPÍTULO XIII NORMAS PARA DEFESA Art. 55. A dissertação de Mestrado constitui-se de um trabalho de disseminação científica acerca da pesquisa desenvolvida, redigido em língua portuguesa, ligado à linha de pesquisa do orientador, em que o candidato demonstre domínio atualizado do tema escolhido, capacidade de investigação, bem como fluência e segurança em defesa pública. Art. 56. A solicitação de defesa deve ser encaminhada, via requerimento, à secretaria do Programa junto com 5 (cinco) exemplares impressos da dissertação. § Único - A dissertação deve ser apresentada de acordo com as normas técnicas definidas pelo Colegiado do Programa. Art. 57. A defesa de dissertação consiste na apresentação do trabalho pelo candidato, seguida da arguição pela banca examinadora, em sessão pública, de acordo com critérios definidos pelo Colegiado do Programa. § Único - Os membros da Comissão Examinadora devem pertencer a um programa stricto sensu. Art. 58. No exame da dissertação é atribuído o conceito ‘aprovado’ ou ‘reprovado’. § Único - A aprovação pode ser condicionada a revisões apontadas pela Banca Examinadora. Art. 59. O discente tem um prazo máximo de trinta dias após a defesa para entregar, à Secretaria do Programa, os exemplares definitivos da dissertação. § 2º. O orientador é o responsável pela verificação da revisão determinada pela banca examinadora na versão final da dissertação. Art. 60. A composição da Banca examinadora de defesa é a seguinte: I - três membros, sob a presidência do orientador, membro nato; II - um membro da banca examinadora é externo ao Programa; III - dois suplentes, sendo um externo ao Programa; § 1.º - O orientador deve encaminhar à Secretaria do Programa uma lista dos nomes dos membros titulares e suplentes para apreciação e homologação pelo Colegiado. Art. 61. O discente encaminha ao Programa uma cópia na íntegra da dissertação em mídia digital, em formato definido pelo Colegiado. § 1º O discente é consultado sobre a disponibilização de sua dissertação na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNICENTRO. § 2º O aluno solicita a emissão do diploma após a entrega da versão definitiva da dissertação, incorporando as alterações sugeridas pela banca examinadora, em prazo de 30 (trinta) dias após a defesa e comprovação de que não há pendências com a biblioteca da UNICENTRO e com a Secretaria do Programa. Art. 62. No ato da defesa da dissertação é emitida ata constando nome do aluno e do orientador, composição da banca, título do trabalho e resultado. § 1º Após o cumprimento de todas as exigências do Programa é atribuído ao aluno o título de Mestre em Letras, Área de Concentração Interfaces entre Língua e Literatura. Art. 63. O título de mestre é homologado pelo COU - Conselho Universitário – da Unicentro. CAPÍTULO XIV CASOS OMISSOS Art. 64. Os casos omissos são resolvidos pelo CEPE - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - da Unicentro.