PRÉMIO TERESA SEQUEIRA FRANCO | VOLUNTARIADO APAV
REGULAMENTO
1. OBJECTO
O presente regulamento define as regras para a edição do Prémio Teresa Sequeira Franco |
Voluntariado APAV, instituído pela Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) e pelos
Herdeiros de Teresa Sequeira Franco.
2. FINALIDADES
O Prémio Teresa Sequeira Franco | Voluntariado APAV tem por finalidades:
I.
Perpetuar a memória de Maria Teresa Fernandes Correa de Sequeira Franco
(1938 – 2009), Voluntária e Tesoureira da APAV. Licenciou-se em Serviço
Social e foi Técnica Superior do extinto Instituto de Reinserção Social (IRS). Foi
Voluntária da APAV nos primeiros anos da fundação e, nas últimas décadas da
sua vida, Tesoureira em vários mandatos da Direcção, falecendo na vigência
desta função. O seu voluntariado é exemplar pela sua generosidade e eficiência,
honrado a APAV e a missão de apoiar as vítimas de crime e os seus familiares e
amigos;
II.
Promover o Voluntariado na APAV, enquanto força dinâmica da sua missão.
3. OBJECTIVOS
O Prémio Teresa Sequeira Franco | Voluntariado APAV tem por objectivos:
I.
Reconhecer anualmente o mérito de um/a Voluntári@ da APAV;
II.
Agradecer publicamente o trabalho desse e de todos o/as Voluntári@s da APAV;
III.
Estimular a criatividade, a inovação e o dinamismo do/as Voluntári@s da
APAV.
4. CONDIÇÕES DE CANDIDATURA
I.
A candidatura ao Prémio Teresa Sequeira Franco | Voluntariado APAV é aberta
a todos o/as Voluntári@s e Estagiári@s da APAV, individualmente e com uma
ou mais propostas.
II.
Estão excluídas as pessoas que fazem parte do Júri.
III.
A apresentação de propostas será válida através do preenchimento do
formulário disponível na Intranet da APAV ou pedindo-o a [email protected]. O
envio da proposta deve ser efectuada pela via electrónica que esteja disponível.
IV.
V.
VI.
Não será possível inserir candidaturas sem a prévia aceitação de todas as
condições expressas no presente regulamento.
O envio do formulário de candidatura pressupõe essa aceitação.
A candidatura será válida apenas após a assinatura.
5. PROCESSO DA CANDIDATURA
I.
Podem candidatar-se o/as Voluntári@s e Estagiári@s da APAV,
individualmente e em seu próprio nome.
II.
As candidaturas exigem a apresentação de um trabalho, projecto ou proposta
desenvolvido, ou a desenvolver, pelo/a Voluntári@ ou Estagiári@.
III.
Todas as candidaturas devem estar devidamente identificadas, não sendo
admitidas candidaturas anónimas.
IV.
Os temas desse trabalho, projecto ou proposta devem corresponder aos desafios
internos e externos da missão da APAV. Assim, devem ir ao encontro dos
objectivos estratégicos, definidos em cada plano ou instrumento estratégico em
vigor e, presentemente, no Plano Estratégico.
O Plano Estratégico 2013–2017 apresenta como apostas transversais:
- a SUSTENTABILIDADE
- a QUALIDADE
- a afirmação da APAV enquanto ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE
REFERÊNCIA no apoio às vítimas de todos os crimes em Portugal.
Para a prossecução de tais apostas, os objectivos deste quinquénio serão
orientados pelas seguintes linhas estratégicas:
- Voz das vítimas
- Directiva em ação
- Serviços de Apoio à Vítima | Serviços de Proximidade
- Formação
- Qualidade
- Fontes de receita
- Prevenção
- Vítimas mais vulneráveis
- Voluntariado
- Reconhecimento do papel da APAV na sociedade
6. CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Serão critérios de apreciação das candidaturas:
I.
A inovação do trabalho, projecto ou proposta desenvolvido, ou a desenvolver,
pelo/a Voluntári@ ou Estagiári@;
II.
Impacto no funcionamento da Associação;
III.
Impacto na imagem da APAV;
IV.
Potencial de concretização da ideia;
V.
Qualidade global da proposta ou do projecto do/a Voluntári@ ou Estagiári@
Vencedor.
7. CALENDÁRIO
I.
O Prémio Teresa Sequeira Franco | Voluntariado APAV é de periodicidade anual
e terá a sua primeira edição em 2013. Por acordo entre a APAV e os Herdeiros
de Teresa Sequeira Franco a periodicidade poderá ser bianual.
II.
A entrega das candidaturas é feita através do preenchimento do formulário
disponibilizado para o efeito, até dia 31 de Janeiro de 2014.
III.
A candidatura vencedora e as menções honrosas serão comunicadas aos
próprios interessados, até ao final do mês de Fevereiro de 2014.
IV.
O calendário poderá sofrer alterações devidamente justificadas.
8. JÚRI
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
O Júri do Prémio Teresa Sequeira Franco | Voluntariado APAV será composto
por três elementos permanentes que serão João Lázaro, Presidente da APAV;
Manuel António Ferreira Antunes, Procurador-Geral Adjunto Jubilado; e 1
Representante dos herdeiros de Teresa Sequeira Franco.
As decisões tomadas pelo Júri não poderão ser alvo de contestação ou apelo por
parte de nenhum dos participantes ou de terceiros.
O Júri pode solicitar esclarecimentos sobre as propostas apresentadas.
Qualquer caso omisso no presente regulamento será analisado pelo Júri.
As decisões tomadas no âmbito de casos omissos serão inapeláveis.
Qualquer questão sobre o Regulamento pode ser solicitada à Unidade de
Comunicação & Marketing da APAV: [email protected] - 21 358 79 15.
9. PRÉMIO
I.
O Prémio Teresa Sequeira Franco | Voluntariado APAV será composto por:
1) Mil Euros ao Vencedor;
2) Uma estatueta, escultura ou outro objecto artístico ao Vencedor;
3) Duzentos e cinquenta euros a cada menção honrosa;
4) Um medalhão ou outro objecto comemorativo a cada menção honrosa.
II.
O Prémio será atribuído, juntamente com as Menções Honrosas, numa sessão
solene e com divulgação junto dos Órgãos de Comunicação Social.
10. IMPLEMENTAÇÃO
A APAV não se compromete ou responsabiliza por implementar as propostas a concurso. As
propostas vencedoras do Prémio e/ou das Menções Honrosas serão sujeitas a um estudo de
viabilidade podendo vir a ser implementadas nas condições e calendários definidos pela APAV.
11. DIREITOS DE AUTOR
I.
Com a simples entrega das propostas, os seus autores conferem à APAV uma
autorização, a título gratuito, para divulgar e publicitar os trabalhos
apresentados, designadamente em eventos organizados pela APAV, ou em que a
APAV participe;
II.
Os autores premiados, com o prémio ou com as menções honrosas, transmitem
à APAV a totalidade do conteúdo patrimonial do direito de autor sobre os
trabalhos premiados, sem outra contrapartida que não seja o valor pecuniário
recebido como prémio ou menção honrosa.
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