ANO XIV - Nº 184 - ÓRGÃO INFORMATIVO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PONTA GROSSA - MAIO/2015 PRECATÓRIOS A decisão do Supremo Tribunal Federal, do dia 25 de março do corrente, deverá agilizar o pagamento de precatórios, a maioria formado por ações trabalhistas ajuizadas pelos servidores através do Sindicato. Na decisão do Supremo consta que o Poder Público terá 5 anos, de 2016 a 2020 para pagar toda a dívida inscrita em precatórios, e com isso muitos servidores aqui de Ponta Grossa deverão receber o pagamento das ações que aguardam há vários anos. A dívida atual do Município de Ponta Grossa com precatórios é de 96 milhões, e abrange em torno 2.400 servidores. Leia Mais na... MUNICÍPIO TERÁ 5 ANOS PARA PAGAR Página 8 8,50% de reajuste a partir do mês de maio Página 2 25 de abril: O confronto do Centro Cívico Página 3 Falta de condições compromete trabalho na AMTT Página 3 Atraso no depósito do FGTS assusta servidores Página 5 Professores recebem horas extras Página 6 2 MAIO/2015 O resultado da negociação da nossa Data Base de 2015, que entra em vigor a partir de 01 de maio de 2015, fechou com um reajuste de 8,50% para todos os servidores. No ano passado, os servidores decidiram por indicativo de greve, em ato público em frente a Prefeitura, com a participação de um grande número de trabalhadores. Neste ano houve certa tensão provocada pelo anuncio do governo de 0% de reajuste e a intenção de negociar somente a partir de setembro. A categoria não aceitou as condições, reivindicou 15%, e por fim acatou a contra proposta do governo de 8,5% a partir de maio. O que se pode observar é que a conjuntura econômica tem influenciado nos processos de negociação salarial por todo o país, sendo que em alguns Estados e Municípios, nem mesmo o índice de inflação está sendo concedido. CPI INDICA EXTINÇÃO DA Secretaria municipal de Abastecimento Os vereadores integrantes da CPI que investigaram os desvios ocorridos no programa Mercado da Família apontaram no relatório final, que a Secretaria Municipal de Abastecimento (SMAB) deve ser extinta, indica ainda que o Programa Feira Verde seja transferido para a Secretaria de Agricultura por se tratar de um programa social, diferente do Mercado da Família que não vinha atingindo seu objetivo na totalidade. EXPEDIENTE Órgão Oficial de Divulgação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Grossa Rua Santos Dumont, 1234 Fone: (42) 3028-0198 e-mail: [email protected] Mas a luta por melhorias não se encerra com a Data Base. Além do reajuste outras reivindicações da categoria estão incluídas na pauta negociações. A maioria trata-se de direitos não cumpridos pelo Município. E outras são demandas apresentadas desde o início do governo. Na avaliação dos servidores que participaram das assembleias, o resultado nas negociações pode ser considerado bom desde que de fato sejam atendidas as demais reivindicações que envolvem diversos setores. A expectativa agora fica por conta do fechamento das despesas de pessoal do mês de abril para que o índice de comprometimento fique abaixo de 51,30% das receitas correntes líquidas, e dessa forma os projetos de lei possam ser enviados para Câmara para discussão e aprovação por parte dos nossos Vereadores. Caso o índice fique acima do estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Sindicato dos Servidores irá convocar as categorias que seriam atendidas nos projetos em discussão para que possamos avaliar e definir as atitudes que deverão ser tomadas. No ano passado não recebi a correção do Pasep, ainda posso receber? Os servidores que tinham direito ao Abono ou a correção do Pasep e não efetuaram o saque no Banco do Brasil no ano passado, tem até o próximo dia 30 de junho para ir ao banco. Após essa data o trabalhador perde o direito ao saque. DIRETORIA EXECUTIVA Presidente: Leovanir Martins PAGAMENTO DO ABONO DO PIS/PASEP Secretaria de Formação Sindical: Ceres Benta Berthier Gehlen (titular) Romilda Meyer Santana (suplente) Vice – Presidente: Andreia Erika Albuquerque Lisboa Secretaria de Imprensa e Divulgação: Maurício Mercer de Camargo (titular) Erielson Ramos (suplente) Secretaria Geral: Nerci Maria Gasparotto (titular) Terezinha Aparecida Dantas (suplente) Secretaria de Relações Sindicais: Terezinha de Jesus da Silva (titular) Elisangela Avelar Dainelli (suplente) Secretaria de Finanças: Osni Aparecido Bueno Barbosa (titular) Darlan Stocco (suplente) Secretaria de Políticas de Saúde: Maria Raquel Istscuk (titular) Adenilson Clzianoski (suplente) aposentadoria OS RISCOS DA PREVIDÊNCIA PRÓPrIA A mobilização dos servidores do Estado do Paraná coloca em evidência um tema que recentemente foi tratado aqui em Ponta Grossa, recentemente que se refere a Previdência Própria dos Servidores. O Governo do Estado, através do projeto votado em abril, tenta empurrar para o Fundo Previdenciário, um grupo de servidores aposentados e pensionistas que atualmente tem seus benefícios pagos com recursos do Estado. Aqui aparece o primeiro problema tradicional de quase todos os fundos próprios, uma vez que os gestores não recolhem aos Fundos de Previdência o valor devido e por conta disso, essas despesas, no caso, dos aposentados tem que ser incluídas junto com as demais despesas de pessoal, e muitas vezes comprometem o pagamento de quem está em atividade. Claro que a culpa não é dos aposentados e sim dos administradores que passaram pelo Governo e deixaram de cumprir com a obrigação de recolher os valores devidos a Previdência. Essa é somente uma das razões pelas quais nós servidores municipais de Ponta Grossa, não concordamos com alteração para o Regime de Previdência Própria, pois por mais que a legislação estabeleça uma série de regras, infelizmente não há no Brasil ainda, mecanismos de ação rápida e eficiente que obrigue estados e municípios a cumprirem com o que diz a Lei, especialmente nesta área previdenciária. Aliás, a cidade de Ponta Grossa já passou por esta experiência de ter um Regime de Previdência Próprio, pois até 1977 existia no quadro de servidores um grupo que contribuía para o extinto Instituto Paranaense de Previdência (IPE), que como tantos outros no Brasil acabou falindo. E por esta razão, aqui também existe um grupo de 137 servidores, entre pensionistas e aposentados, que são pagos pela folha do Município com uma despesa mensal de R$ 331.854,38. Por isso é muito importante acompanhar e compreender o debate que ocorre a nível de Estado em torno do sistema previdenciário, para que possamos defender com determinação nossa posição quanto aquilo que entendemos que representa menos riscos para nós servidores e para a economia de nossa Cidade. Secretário de Esportes e Recreação Renan Ferreira (titular) Vago (suplente) Conselho Fiscal Cláudia Mara Jabur Gonçalves Maria Aparecida da Costa Suzane Aparecida de Oliveira Roberto Carlos Ferensovicz Luciana Bernadete Maior Correia Gerônimo Pimentel Portugal Eliane Pawlak Gilce Nara Hanisch Fanchin Cleusa Apª. Pereira Guaringue Assessoria Jurídica: Dr. José Adriano Malaquias Diagramação: Matusalem Vozivoda Tiragem: 6.500 exemplares 25 ANOS DE TRABALHO, LUTAS E CONQUISTAS MAIO/2015 3 29 DE ABRIL O CONFRONTO DO CENTRO CÍVICO A s imagens por si só já são suficientes para provocar a manifestação de reprovação aos atos praticados no Centro Cívico que entrará para a história política do Estado do Paraná. O Sindicato dos Servidores Municipais condena todo e qualquer ato que repressão que ameace o estado democrático de direito a duras penas conquistado neste país. Por isso nossa solidariedade aos trabalhadores do Estado que foram atingidos física e moralmente durante o confronto do dia 29 de abril. Entre eles, estava lá, uma ex servidora municipal, hoje professora do Estado, Michele Rotta Telles. Veja a seguir, trechos da entrevista concedida. Além de toda violência já fartamente divulgada pela mídia, o que você pode destacar que presenciou e mais lhe chocou neste dia? Michele: Os servidores estavam apenas se defendendo da agressão, e um colega que estava do meu lado ficou ferido após ser atingido por um cassetete, com a cabeça cortada e o rosto coberto de sangue. Um professor perdeu parcela da visão com bala de borracha e dois estudantes do ensino médio tiveram perda auditiva parcial pela explosão das bombas de efeito moral. A prefeitura virou um hospital de campanha para atender inúmeros feridos. As agressões duraram mais de 2 horas, de estouro de bombas, disparo com armas de balas de borracha e agressões com cassetetes. E para recorrer ao atendimento médico, também me marcou muito ver professores ensanguentados, que para passar pelo cerco de policiais levantavam as mãos para evitar novas agressões. Que medidas estão sendo tomadas pelos professores diante das agressões sofridas? Michele: muitos feridos registraram boletim de ocorrência e fizeram exame de corpo delito no IML para entrar com processo de criminalização contra o Governo do Estado por lesão corporal. Nos dias seguintes constitui-se o Comitê 29 de Abril composto por diferentes Entidades, que organizaram no ultimo dia 08 de maio, o julgamento do massacre do dia 29 onde estiveram juristas de diferentes universidades. E nesse julgamento os juristas estabeleceram por quais crimes o Governador, bem como o então Secretário de Segurança Pública e o presidente da ALEP podem ser julgados. Entre as conclusões do julgamento, foi de que o verdadeiro mandante de tudo é o chefe do executivo, pois ele é o responsável direto por todos os acontecimentos. E também poderia ter interferido de maneira direta para evitar os acontecimentos. Outra medida tomada dois dias depois do massacre, foi a convocação de uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos em Brasília, na qual foram ouvidas vitimas e também lideranças sindicais e de estudantes. Desta comissão saiu o pedido para apuração de responsabilidade do Governo do Estado e demais autoridades. Desde então, em consequência deste episódio, já perderam o cargo, o Secretário de Segurança Publica, o Secretário de Educação e o Comandante Geral da PM. Devido aos acontecimentos do dia 29 de abril, como está a compreensão dos alunos e pais de alunos diante da ausência de aulas? Michele: o movimento desde o início do ano contou com o apoio dos pais, por conta de medidas que atingiam diretamente os alunos. Em fevereiro e março professores e pais de alunos se depararam com falta de estrutura nas escolas, turmas superlotadas, falta de repasse, cancelamento de programas de contraturno. Em abril, também houve a compreensão e a solidariedade dos alunos e pais de alunos principalmente por conta da forma como os professores do estado foram tratados pelo Governo. Quais as perspectivas dos professores do estado para as próximas lutas e desafios? Michele: um resultado imediato é que a categoria conseguiu se organizar e adquirir uma maior conscientização da importância de lutar pela manutenção dos seus direitos. O Governo sinalizou com reajuste salarial abaixo da inflação. Não sabemos se vamos receber as progressões dos funcionários em maio e dos professores em junho, que deveriam ter sido pagas em outubro de 2014. Portanto, nunca foi tão importante e tão urgente os professores estarem unidos para enfrentar os desafios futuros. Você já conseguiu se recuperar do episódio? Michele: eu ainda escuto as bombas estourando e acordo durante a noite com pesadelos. Vários colegas que estiveram presentes naquele dia ainda sofrem com as lembranças do confronto. 4 MAIO/2015 DÉCIMA TERCEIRA HORA Município regulariza o pagamento de horas extras A UTI DO PRONTO SOCORRO Laudo judicial aponta alteração do percentual O s servidores que trabalham na UTI do Hospital Municipal deverão receber adicional de insalubridade em grau máximo (40%). Atualmente os servidores que trabalham naquele setor, 26 ao todo, recebem adicional de insalubridade em grau médio, 20% do salário mínimo conforme estabelece a legislação. Ocorre que, por se tratar de um ambiente fechado a UTI oferece um risco muito maior que em outras alas de um hospital, pois os trabalhadores que desempenham funções nesse tipo de ambiente permanecem até 12 horas em contato direto com pacientes portadores de doenças graves e muitas são infectocontagiosas, como tuberculose, H1N1 (gripe suína), entre outras. Dessa forma diante das informações dos servidores, em abril de 2013 o Sindicato dos Servidores encaminhou um processo administrativo solicitando a alteração do grau médio (20%) para o grau máximo (40%). Após analise o laudo apontou que o pagamento deveria permanecer no grau mé- dio e o pedido foi indeferido. Como o Sindicato que os argumentos dos servidores são fortes, ajuizou uma ação na Justiça buscando esse entendimento. Em outubro de 2014 a Justiça, após analise do laudo pericial sentenciou que o grau de insalubridade no ambiente da UTI é de 40%. Vejamos o que disse o perito a respeito da atividade desses trabalhadores: “Analisando a descrição das atividades e o ambiente de trabalho da Autora, verificamos que a mesma mantinha contato habitual e intermitente com pacientes em estado isolamento por doença infectocontagiosa, visto que entre os oito leitos da UTI, dois eram para pacientes em isolamento, considerando a informação de que as técnicas em enfermagem atendiam a todos os pacientes.” Diante dessa decisão o Sindicato está encaminhando um pedido ao Município para que seja realizada a alteração do grau de insalubridade a todos os servidores que desempenham suas funções na UTI do Hospital Municipal. prefeitura voltou a pagar, neste mês, a Hora Reduzida, conhecida como “Décima Terceira Hora”, aos servidores que realizam plantão noturno no Hospital da Criança, Hospital Municipal (Pronto Socorro) e Samu. O lançamento destas horas era feito no código de “Hora Extra a 50% Noturno”. Mas a partir de outubro do ano passado o município interrompeu o pagamento alegando haver um erro no uso do referido código para pagar a décima terceira hora. Uma das alegações era de que, na forma como estava sendo pago, o município estaria vulnerável a questionamentos judiciais, uma vez que o código “horas extras a 50% Noturno” não seria suficiente para demonstrar que a Hora Reduzida estava sendo incluída no calculo da quantidade de horas trabalhadas no mês. Desde o primeiro mês em que houve o corte do pagamento, o sindicato manifestou seu entendimento de que não havia erro algum no calculo, e que o valor deveria continuar sendo pago, uma vez que a preocupação do RH era somente quan- to ao nome do código usado, e não quanto ao direito a receber o valor. Portanto uma preocupação meramente formal. Para resolver o problema de natureza meramente formal, o Recursos Humanos criou código específico, chamado de “DÉCIMA TERCEIRA HORA –SMS”, sendo que na folha de abril , os servidores voltaram a receber a Hora Extra, já com a nova denominação. Restou agora os valores atrasados, pois com a suspensão do pagamento os servidores acumularam um prejuízo de 5 meses sem receber. O Sindicato enviou documento ao Secretario de Recursos Humanos propondo que os valores atrasados sejam pagos no máximo, em duas parcelas sendo, outubro e novembro de 2014 na folha de maios de 2015 e os meses de dezembro, janeiro e fevereiro na folha de junho de 2015. A medida envolve 207 servidores que trabalham a noite no Hospital Municipal, Hospital da Criança e SAMU, sendo que o valor mensal é de 52 mil, o que representa um acumulado de 250 mil reais de valores atrasados nos últimos 5 meses. Convênio Sindicato Fleming Retire sua carteirinha no Sindicato M ais de 1600 servidores municipais já compareceram no sindicato para retirar seu cartão de convênio Sindicato –Fleming. Em funcionamento desde Fevereiro deste ano, o convenio permite a compra de medicamentos, cosméticos e conveniências em qualquer uma das 18 lojas espalhadas pela cidade. Todos os servidores sindicalizados tem direito ao convênio. O cartão já está disponível para retirar no sindicato. O trabalhador não filiado pode solicitar o cartão no momento da sua sindicalização. As compras podem ser realizadas com desconto em folha com consulta ao limite da margem consignável. MAIO/2015 tabela salarial TABELA MAIO DE 2015 - Professor quadro permanente - 20 horas semanais FORMAÇÃO NÍVEL/ REF. ENSINO SUPERIOR - LICENCIATURA PLENA A PLENA Nível Nível A ENSINO SUPERIOR - PÓS GRADUAÇÃO Nível B GRADUAÇÃO Nível B LICENCIATURA PLENA - MESTRADO Nível C MESTRADO Nível C REF. 1 1.075,52 1.129,31 1.242,24 REF. 2 REF. 3 REF. 4 1.086,28 1.097,15 1.108,11 1.140,60 1.152,00 1.163,52 1.254,65 1.267,19 1.279,88 REF. 5 REF. 6 REF. 7 REF. 8 REF. 9 1.119,20 1.130,39 1.141,70 1.153,11 1.164,64 1.175,15 1.186,90 1.198,77 1.210,76 1.222,88 1.292,67 1.305,60 1.318,65 1.331,84 1.345,16 REF. 10 REF. 11 REF. 12 1.176,29 1.188,05 1.199,93 1.235,10 1.247,45 1.259,93 1.358,60 1.372,19 1.385,92 REF. 13 1.211,93 1.272,52 1.399,79 REF. 14 REF. 15 1.224,05 1.236,29 1.285,26 1.298,11 1.413,78 1.427,91 FORMAÇÃO NÍVEL/ REF. ENSINO SUPERIOR - LICENCIATURA PLENA PLENA Nível Nível A A ENSINO SUPERIOR - PÓS GRADUAÇÃO GRADUAÇÃO Nível Nível B B LICENCIATURA PLENA - MESTRADO MESTRADO Nível Nível C C REF. 16 1.248,67 1.311,08 1.442,19 REF. 17 REF. 18 REF. 19 1.261,14 1.273,75 1.286,48 1.324,21 1.337,44 1.350,81 1.456,62 1.471,17 1.485,90 REF. 20 REF. 21 REF. 22 REF. 23 REF. 24 1.299,35 1.312,34 1.325,47 1.338,72 1.352,11 1.364,31 1.377,96 1.391,75 1.405,67 1.419,70 1.500,77 1.515,76 1.530,90 1.546,21 1.561,69 REF. 25 REF. 26 REF. 27 1.365,62 1.379,27 1.393,07 1.433,89 1.448,26 1.462,74 1.577,30 1.593,08 1.608,99 REF. 28 1.407,02 1.477,36 1.625,10 REF. 29 REF. 30 1.421,08 1.435,28 1.492,14 1.507,04 1.641,33 1.657,77 TABELA MAIO DE 2015 - Professor quadro permanente - 40 horas semanais FORMAÇÃO NÍVEL/ REF. ENSINO SUPERIOR - LICENCIATURA PLENA A PLENA Nível Nível A ENSINO SUPERIOR - PÓS GRADUAÇÃO Nível B GRADUAÇÃO Nível B LICENCIATURA PLENA - MESTRADO Nível C MESTRADO Nível C REF. 1 2.151,06 2.258,61 2.484,48 REF. 2 REF. 3 REF. 4 2.172,56 2.194,29 2.216,22 2.281,19 2.304,01 2.327,04 2.509,30 2.534,39 2.559,76 REF. 5 REF. 6 REF. 7 REF. 8 REF. 9 2.238,40 2.260,77 2.283,39 2.306,21 2.329,28 2.350,31 2.373,81 2.397,54 2.421,52 2.445,75 2.585,34 2.611,20 2.637,31 2.663,69 2.690,32 REF. 10 REF. 11 REF. 12 2.352,57 2.376,11 2.399,86 2.470,21 2.494,89 2.519,86 2.717,21 2.744,38 2.771,85 REF. 13 2.423,86 2.545,04 2.799,57 REF. 14 REF. 15 2.448,11 2.472,57 2.570,52 2.596,22 2.827,55 2.855,82 FORMAÇÃO NÍVEL/ REF. ENSINO SUPERIOR - LICENCIATURA PLENA PLENA Nível Nível A A ENSINO SUPERIOR - PÓS GRADUAÇÃO GRADUAÇÃO Nível Nível B B LICENCIATURA PLENA - MESTRADO MESTRADO Nível Nível C C REF. 16 2.497,31 2.622,15 2.884,39 REF. 17 REF. 18 REF. 19 2.522,28 2.547,50 2.572,99 2.648,39 2.674,87 2.701,62 2.913,21 2.942,36 2.971,77 REF. 20 REF. 21 REF. 22 REF. 23 REF. 24 2.598,69 2.624,69 2.650,94 2.677,44 2.704,24 2.728,64 2.755,93 2.783,50 2.811,31 2.839,46 3.001,49 3.031,53 3.061,84 3.092,47 3.123,37 REF. 25 REF. 26 REF. 27 2.731,26 2.758,57 2.786,16 2.867,83 2.896,51 2.925,49 3.154,62 3.186,15 3.218,02 REF. 28 2.814,03 2.954,73 3.250,20 REF. 29 REF. 30 2.842,17 2.870,60 2.984,27 3.014,12 3.282,71 3.315,53 Tabela salarial MAIO/2015 - QUADRO EM TRANSIÇÃO E EM EXTINÇÃO - Professor 20 horas semanais e Professor Licenciado FORMAÇÃO NÍVEL/ REF. MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO MÉDIO Nível A A MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO + ADICIONAL ADICIONAL Nível B B ENSINO SUPERIOR - LIC.CURTA LIC.CURTA Nível C C ENSINO SUPERIOR - LIC.PLENA LIC.PLENA Nível D D ENSINO SUPERIOR - PÓS GRADUAÇÃO GRADUAÇÃO Nível E E ENSINO SUPERIOR - MESTRADO MESTRADO Nível F F REF. 1 934,72 981,46 1.030,52 1.075,52 1.129,31 1.242,24 REF. 2 944,07 991,29 1.040,84 1.086,28 1.140,58 1.254,67 REF. 3 953,52 1.001,19 1.051,26 1.097,15 1.152,00 1.267,20 REF. 4 963,04 1.011,19 1.061,77 1.108,12 1.163,53 1.279,88 REF. 5 972,67 1.021,30 1.072,37 1.119,20 1.175,15 1.292,67 REF. 6 982,39 1.031,53 1.083,10 1.130,37 1.186,91 1.305,60 REF. 7 992,23 1.041,84 1.093,93 1.141,68 1.198,77 1.318,65 REF. 8 1.002,15 1.052,25 1.104,87 1.153,11 1.210,77 1.331,84 REF. 9 1.012,17 1.062,78 1.115,92 1.164,65 1.222,86 1.345,16 REF. 10 1.022,29 1.073,41 1.127,08 1.176,29 1.235,11 1.358,60 REF. 11 1.032,52 1.084,15 1.138,35 1.188,05 1.247,45 1.372,20 REF. 12 1.042,85 1.094,97 1.149,73 1.199,93 1.259,92 1.385,92 REF. 13 1.053,29 1.105,94 1.161,22 1.211,93 1.272,53 1.399,78 REF. 14 1.063,80 1.117,00 1.172,83 1.224,06 1.285,26 1.413,77 REF. 15 1.074,44 1.128,17 1.184,57 1.236,29 1.298,09 1.427,90 FORMAÇÃO NÍVEL/ REF. MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO MÉDIO Nível A A MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO + ADICIONAL ADICIONAL Nível B B ENSINO SUPERIOR - LIC.CURTA LIC.CURTA Nível C C ENSINO SUPERIOR - LIC.PLENA LIC.PLENA Nível D D ENSINO SUPERIOR - PÓS GRADUAÇÃO GRADUAÇÃO Nível E E ENSINO SUPERIOR - MESTRADO MESTRADO Nível F F REF. 16 1.085,21 1.139,43 1.196,42 1.248,67 1.311,08 1.442,19 REF. 17 1.096,03 1.150,85 1.208,39 1.261,14 1.324,21 1.456,62 REF. 18 1.106,99 1.162,35 1.220,46 1.273,75 1.337,44 1.471,17 REF. 19 1.118,07 1.173,96 1.232,68 1.286,48 1.350,81 1.485,90 REF. 20 1.129,26 1.185,71 1.245,00 1.299,35 1.364,31 1.500,77 REF. 21 1.140,53 1.197,56 1.257,46 1.312,34 1.377,96 1.515,76 REF. 22 1.151,96 1.209,54 1.270,03 1.325,47 1.391,75 1.530,90 REF. 23 1.163,48 1.221,64 1.282,72 1.338,72 1.405,67 1.546,21 REF. 24 1.175,10 1.233,85 1.295,54 1.352,11 1.419,70 1.561,69 REF. 25 1.186,86 1.246,19 1.308,50 1.365,62 1.433,89 1.577,30 REF. 26 1.198,72 1.258,67 1.321,60 1.379,27 1.448,26 1.593,08 REF. 27 1.210,71 1.271,23 1.334,81 1.393,07 1.462,73 1.608,99 REF. 28 1.222,81 1.283,96 1.348,15 1.407,02 1.477,36 1.625,10 REF. 29 1.235,03 1.296,80 1.361,62 1.421,08 1.492,14 1.641,33 REF. 30 1.247,39 1.309,75 1.375,25 1.435,28 1.507,04 1.657,77 FORMAÇÃO NÍVEL/ REF. MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO MÉDIO Nível A A MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO + ADICIONAL ADICIONAL Nível B B ENSINO SUPERIOR - LIC.CURTA LIC.CURTA Nível C C ENSINO SUPERIOR - LIC.PLENA LIC.PLENA Nível D D ENSINO SUPERIOR - PÓS GRADUAÇÃO GRADUAÇÃO Nível E E ENSINO SUPERIOR - MESTRADO MESTRADO Nível F F REF. 31 1.259,87 1.322,88 1.389,01 1.449,65 1.522,12 1.674,34 REF. 32 1.272,48 1.336,10 1.402,91 1.464,14 1.537,36 1.691,08 REF. 33 1.285,19 1.349,46 1.416,92 1.478,79 1.552,71 1.708,00 REF. 34 1.298,04 1.362,94 1.431,10 1.493,56 1.568,26 1.725,08 REF. 35 1.311,03 1.376,58 1.445,39 1.508,51 1.583,94 1.742,31 REF. 36 1.324,11 1.390,33 1.459,86 1.523,57 1.599,77 1.759,74 REF. 37 1.337,36 1.404,25 1.474,45 1.538,83 1.615,77 1.777,36 REF. 38 1.350,75 1.418,28 1.489,21 1.554,21 1.631,92 1.795,11 REF. 39 1.364,26 1.432,45 1.504,09 1.569,77 1.648,25 1.813,08 REF. 40 1.377,90 1.446,79 1.519,15 1.585,47 1.664,72 1.831,21 REF. 41 1.391,69 1.461,26 1.534,32 1.601,31 1.681,37 1.849,52 REF. 42 1.405,58 1.475,86 1.549,67 1.617,34 1.698,20 1.868,01 REF. 43 1.419,65 1.490,63 1.565,19 1.633,49 1.715,17 1.886,68 REF. 44 1.433,84 1.505,55 1.580,81 1.649,83 1.732,32 1.905,55 REF. 45 1.448,18 1.520,59 1.596,62 1.666,33 1.749,65 1.924,62 FORMAÇÃO NÍVEL/ REF. MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO MÉDIO Nível A A MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO + ADICIONAL ADICIONAL Nível B B ENSINO SUPERIOR - LIC.CURTA LIC.CURTA Nível C C ENSINO SUPERIOR - LIC.PLENA LIC.PLENA Nível D D ENSINO SUPERIOR - PÓS GRADUAÇÃO GRADUAÇÃO Nível E E ENSINO SUPERIOR - MESTRADO MESTRADO Nível F F REF. 46 1.462,67 1.535,81 1.612,60 1.683,00 1.767,15 1.943,85 REF. 47 1.477,30 1.551,15 1.628,72 1.699,84 1.784,81 1.963,29 REF. 48 1.492,07 1.566,67 1.645,01 1.716,83 1.802,66 1.982,92 REF. 49 1.506,99 1.582,32 1.661,46 1.733,99 1.820,70 2.002,77 REF. 50 1.522,06 1.598,15 1.678,07 1.751,32 1.838,89 2.022,80 REF. 51 1.537,27 1.614,13 1.694,85 1.768,85 1.857,27 2.043,00 REF. 52 1.552,66 1.630,29 1.711,79 1.786,53 1.875,86 2.063,44 REF. 53 1.568,17 1.646,59 1.728,90 1.804,39 1.894,61 2.084,08 REF. 54 1.583,87 1.663,06 1.746,21 1.822,45 1.913,56 2.104,94 REF. 55 1.599,70 1.679,68 1.763,66 1.840,66 1.932,71 2.125,98 REF. 56 1.615,71 1.696,47 1.781,30 1.859,09 1.952,03 2.147,22 REF. 57 1.631,84 1.713,44 1.799,11 1.877,67 1.971,53 2.168,71 REF. 58 1.648,17 1.730,58 1.817,09 1.896,44 1.991,27 2.190,40 REF. 59 1.664,64 1.747,88 1.835,27 1.915,42 2.011,16 2.212,29 REF. 60 1.681,29 1.765,37 1.853,62 1.934,57 2.031,28 2.234,43 FORMAÇÃO NÍVEL/ REF. MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO MÉDIO Nível A A MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO + ADICIONAL ADICIONAL Nível B B ENSINO SUPERIOR - LIC.CURTA LIC.CURTA Nível C C ENSINO SUPERIOR - LIC.PLENA LIC.PLENA Nível D D ENSINO SUPERIOR - PÓS GRADUAÇÃO GRADUAÇÃO Nível E E ENSINO SUPERIOR - MESTRADO MESTRADO Nível F F REF. 61 1.698,12 1.783,03 1.872,17 1.953,91 2.051,59 2.256,77 REF. 62 1.715,10 1.800,85 1.890,88 1.973,43 2.072,11 2.279,34 REF. 63 1.732,25 1.818,84 1.909,80 1.993,19 2.092,82 2.302,12 REF. 64 1.749,55 1.837,06 1.928,89 2.013,11 2.113,76 2.325,16 REF. 65 1.767,05 1.855,42 1.948,18 2.033,24 2.134,91 2.348,38 REF. 66 1.784,73 1.873,97 1.967,66 2.053,57 2.156,24 2.371,89 REF. 67 1.802,59 1.892,70 1.987,34 2.074,12 2.177,80 2.395,59 REF. 68 1.820,61 1.911,64 2.007,23 2.094,84 2.199,59 2.419,55 REF. 69 1.838,81 1.930,76 2.027,29 2.115,80 2.221,59 2.443,76 REF. 70 1.857,19 1.950,05 2.047,55 2.136,96 2.243,81 2.468,18 REF. 71 1.875,77 1.969,56 2.068,03 2.158,33 2.266,24 2.492,86 REF. 72 1.894,52 1.989,25 2.088,71 2.179,91 2.288,89 2.517,79 REF. 73 1.913,47 2.009,15 2.109,59 2.201,71 2.311,80 2.542,98 REF. 74 1.932,61 2.029,24 2.130,69 2.223,73 2.334,91 2.568,39 REF. 75 1.951,94 2.049,54 2.152,00 2.245,95 2.358,25 2.594,09 FORMAÇÃO NÍVEL/ REF. MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO MÉDIO Nível A A MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO + ADICIONAL ADICIONAL Nível B B ENSINO SUPERIOR - LIC.CURTA LIC.CURTA Nível C C ENSINO SUPERIOR - LIC.PLENA LIC.PLENA Nível D D ENSINO SUPERIOR - PÓS GRADUAÇÃO GRADUAÇÃO Nível E E ENSINO SUPERIOR - MESTRADO MESTRADO Nível F F REF. 76 1.971,45 2.070,03 2.173,53 2.268,42 2.381,86 2.620,03 REF. 77 1.991,18 2.090,73 2.195,25 2.291,10 2.405,66 2.646,22 REF. 78 2.011,08 2.111,63 2.217,22 2.314,03 2.429,73 2.672,70 REF. 79 2.031,19 2.132,74 2.239,37 2.337,17 2.454,01 2.699,39 REF. 80 2.051,51 2.154,08 2.261,78 2.360,54 2.478,56 2.726,42 REF. 81 2.072,01 2.175,62 2.284,40 2.384,14 2.503,34 2.753,65 REF. 82 2.092,74 2.197,37 2.307,25 2.407,98 2.528,39 2.781,22 REF. 83 2.113,68 2.219,35 2.330,32 2.432,06 2.553,66 2.809,03 REF. 84 2.134,78 2.241,53 2.353,61 2.456,39 2.579,19 2.837,11 REF. 85 2.156,17 2.263,94 2.377,16 2.480,95 2.604,99 2.865,50 REF. 86 2.177,71 2.286,59 2.400,92 2.505,75 2.631,05 2.894,14 REF. 87 2.199,48 2.309,47 2.424,93 2.530,81 2.657,35 2.923,08 REF. 88 2.221,48 2.332,54 2.449,18 2.556,11 2.683,92 2.952,33 REF. 89 2.243,70 2.355,88 2.473,67 2.581,68 2.710,75 2.981,84 REF. 90 2.266,14 2.379,45 2.498,42 2.607,49 2.737,87 3.011,65 MAIO/2015 tabela salarial TABELA MAIO DE 2015 - Professor - 40 horas semanais FORMAÇÃO MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO MÉDIO NÍVEL/ REF. Nível A Nível A REF. 1 REF. 2 REF. 3 REF. 4 REF. 5 REF. 6 REF. 7 REF. 8 REF. 9 REF. 10 REF. 11 REF. 12 REF. 13 REF. 14 REF. 15 1.991,57 2.011,49 2.031,61 2.051,92 2.072,44 2.093,17 2.114,10 2.135,24 2.156,59 2.178,16 2.199,94 2.221,94 2.244,16 2.266,60 2.289,27 FORMAÇÃO MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO MÉDIO NÍVEL/ REF. Nível A Nível A REF. 16 REF. 17 REF. 18 REF. 19 REF. 20 REF. 21 REF. 22 REF. 23 REF. 24 REF. 25 REF. 26 REF. 27 REF. 28 REF. 29 REF. 30 2.312,16 2.335,28 2.358,63 2.382,23 2.406,04 2.430,10 2.454,41 2.478,94 2.503,24 2.528,77 2.554,06 2.579,60 2.605,40 2.631,46 2.657,76 Tabela salarial - Maio/2015 - quadro geral Empregos / Efetivos Nível Salarial 1 2 3 4 5 6 7 8 Salário R$ 891,76 891,76 891,76 891,76 891,76 891,76 891,76 891,76 Nível Salarial 9 10 11 12 13 14 15 16 Gratificação de Função Salário R$ 915,61 970,22 1.071,08 1.163,70 1.311,67 1.525,82 1.921,17 2.519,27 FGs FG 01 FG 02 FG 03 FG 04 FG 05 FG 06 FG 07 FG 08 FG 09 Valor R$ 680,53 680,53 680,53 680,53 733,95 763,73 803,72 901,50 1.002,37 FGs FG 10 FG 11 FG 12 FG 13 FG 14 FG 15 FG 16 FG 17 Empregos em Comissão Valor R$ 1.242,95 1.457,10 1.852,44 2.450,57 3.703,42 7.477,22 7.777,21 8.888,23 Nível CC7 CC8 CC9 CC10 Valor R$ Nível 1.213,89 1.277,46 1.346,10 1.432,90 Gratificações Caga Horária SINDICATO NO FACEBOOK Servidores que acompanham o Sindicato através do Facebook, agora o nosso perfil se transformou em página. Para ficar por dentro de tudo o que acontece no SindServ acesse “Servidor Municipal PG”, curta nossa página e marque a opção “Receber Notificações”. Não deixe de curtir e compartilhar nosso conteúdo! Valor R$ Nível CC11 CC12 CC13 CC14 1.593,20 1.740,41 1.975,58 2.315,97 Nível CHD 16 16 CC15 CC16 CC17 Valor R$ 2.944,35 3.570,44 4.498,17 GEE (a partir de 01/01/2015) 6 8 816,86 1.113,93 MAIO/2015 Trabalhadores domésticos Novas regras são aprovadas O Senado aprovou no último dia 6 de maio o projeto que regulamenta o emprego doméstico. Com a aprovação esses trabalhadores terão os mesmos direitos que as outras categorias. Pela proposta, o empregador passará a ter que recolher 8% para o FGTS, além de uma alíquota mensal de 3,2%, como antecipação da multa dos 40% devida nas demissões sem justa causa. A alíquota de recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do empregador será 8% e mais 0,8% para co- brir seguro por acidente de trabalho aos domésticos. Os empregadores farão o recolhimento, em guia única, de 20% (8% FGTS+3,2% multa+ 0,8 seguro acidente+8% INSS). Entenda as novas regras Em abril de 2013, com a aprovação da Emenda Constitucional 72, os trabalhadores domésticos ficaram mais perto de alcançar direitos que já eram comuns aos demais trabalhadores brasileiros, mas que não os beneficiavam. A emenda, no entanto, dependia de regulamentação em diversos pontos. Projeto de lei complementar aprovado recentemente pelo plenário do Senado é o passo que faltava para que esses trabalhadores tivessem regulamentados o direito a horas extras, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), multa em caso de demissão sem justa causa e adicional por trabalho noturno, entre outros. Veja os principais pontos do projeto: INSS Com a nova lei, a alíquota referente ao INSS a ser recolhida pelo empregador será 8% (a do empregado também será fixa, de 8%). FGTS O empregador recolherá 8% para o FGTS, 3,2% para o fundo que arcará com a multa em caso de demissão sem justa causa e 0,8% para uma espécie de seguro para acidentes de trabalho. Férias e 13º salário O empregado continuará com direito a férias e 13º salário. Todos os empregados domésticos têm direito a férias de 30 dias por ano, que poderão ser parceladas em até dois períodos de, no mínimo, 14 dias cada um. No primeiro período, deverá ser pago o valor de um terço do salário. Multa por demissão injustificada A partir de agora, o empregado doméstico terá direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS se for demitido sem justa causa. Horas extras e adicional noturno O texto aprovado no Senado estabelece que os empregados domésticos deverão receber em dinheiro as primeiras 40 horas extras que fizerem dentro de um mês. As demais horas poderão ser acumuladas em um banco de horas a ser compensado no período máximo de um ano. Também ficou estabelecido que o adicional noturno deverá ser pago quando eles trabalharem no período entre as 22h e as 5h. Jornada de trabalho Os empregados domésticos terão jornada de trabalho de 44 horas semanais, sendo até oito horas por dia. Para que se torne lei, o projeto aprovado pelo Senado sobre o trabalho doméstico, precisa ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff. 5 FGTS ATRASO NO DEPOSITO ASSUSTA SERVIDORES O Fundo de Garantia dos servidores do quadro geral, dos meses de outubro a dezembro e décimo terceiro de 2014, foi depositado com atraso, no final do mês de março e início do mês de abril de 2015. Segundo o Secretario de Finanças do Município, Odailton de Souza, o atraso ocorreu por dificuldades financeiras enfrentadas no final do ano de 2014. Com a regularização destes depósitos, os valores foram incorporados ao saldo de FGTS de cada servidor e no caso dos servidores aposentados, já estão disponíveis para saque. A maior parte da despesa mensal do Município com Fundo de Garantia, é em torno de 1 milhão e 300 mil reais, e refere-se somente aos servidores da administração direta, que somam 7.100 e que es- tão em pleno exercício da função. Desde janeiro de 2012, os depósitos do FGTS passaram a ser feito regularmente em razão de uma ação do Sindicato dos Servidores na Justiça Federal que reconheceu o direito dos servidores ao Fundo de Garantia e obrigou o Município retomar os recolhimentos. Para os servidores que possuem valores depositados em virtude de ação judicial através do Sindicato dos Servidores, é importante destacar que nesses casos a Caixa Econômica abre uma conta específica para cada depósito judicial. Portanto, caso o trabalhador tenha interesse em realizar um acompanhamento do histórico de depósitos e rendimentos, deve solicitar os extratos analíticos de todas as contas de deposito existentes em seu nome. 6 INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS GOVERNO INICIA PAGAMENTO ATRAVÉS DE ACORDO U MAIO/2015 m grupo de 14 servidores lotados na Secretaria de Educação do cargo de professor, receberam neste mês de abril, o pagamento de indenização pelo corte das horas extras. Esses servidores sofreram um corte das horas extras em agosto de 2013, gerando uma redução abrupta em suas remunerações. Apesar de a legislação prever para estes casos um pagamento de indenização o município recusava o direito, obrigando o servidor a procurar o Judiciário. O Sindicato solicitou o pagamento através de processo administrativo, que resultou num acordo de parcelamento em 10 vezes, sendo que a primeira e a segunda parcela foram incluídas na folha de pagamento do último mês de abril. O valor da indenização é calculado pela média de horas extras realizadas no último ano, multiplicado pelo número de anos que houve a realização das horas extras. Desta forma o valor individual devido a estes servidores variou de R$ 3.100,00 a R$ 35.000,00, sendo que o total foi em torno de R$ 338.000,00. O Sindicato iniciou a negociação em setembro de 2013 e insistiu que o pagamento deveria ser de forma administrativa por dois motivos: primeiro o trabalhador seria beneficiado com um pagamento mais rápido do que através de ação judicial cuja tramitação pode arrastar-se por vários anos. Segundo, para o Município representa economia aos cofres públicos uma vez que evita despesas judiciais que podem representar até 25% do valor devido ao trabalhador, além de outros custos indiretos como veículos, impressões e o tempo gasto pelos advogados e prepostos. Durante a tramitação do processo o governo levantou algumas questões de ordem legal que acabaram resultando numa negociação demorada. Em todas as questões levantadas o Sindicato manifestou-se para convencer o Executivo de que não existiam impedimentos legais para realização do pagamento. Ainda resta um grupo de 6 professoras que também tiveram o corte de horas extras, e que possuem ação judicial anterior à data que ocorreu a supressão. Neste caso a medida mais indicada é fazer um acordo individual perante a Justiça de Trabalho, tornando mais rápida a solução para o servidor e menos oneroso para o Município. Hora Atividade N PROFESSORES RECEBEM HORAS EXTRAS a folha do último mês de abril, ocorreu o pagamento cessitam de aulas bem planejadas que por certo contribuem das horas extras para os professores que não tiveram para melhoria da qualidade da nossa educação. a realização integral da hora atividade. O Sindicato reitera sua posição de defender a realização Este foi o primeiro mês que o Município pagou horas ex- da hora atividade na forma da lei, ou seja, 1/3 da jornada de tras para os professores, por conta da decisão da Justiça no trabalho, porém quando isto não acontecer o Poder Judiciário processo ajuizado pelo Sindicato, que resultou na determi- determina o pagamento das horas extras. nação da concessão de 1/3 da jornada como hora atividade, Para saber o valor da hora extra o cálculo é muito simples. e quando não for possível a concessão, o pagamento de ho- Confira nas tabelas abaixo, em apenas três passos, um exemras extras. plo de como é feito o calculo para um professor de 40 horas Conforme informação da Secretaria de Educação, neste pri- semanais, que tenha direito a receber 15 horas extras a 50% meiro mês a despesa com horas extras chegou a 100 mil reais, e e 10 horas extras s a 75%: a expectativa é que este valor seja reduzido quando houver Primeiro Passo. Calculo do Valor da Hora Normal: a contratação de novos professores que deve ocorrer nos Valor Divisor Valor Remuneração Fixa (8 horas diárias) Hora Normal próximos meses. O Sindicato vem orienR$ 2.186,20 200 R$ 10,93 tando os profissionais da Educação quanto à forma de Segundo Passo. Calculo do Valor das horas Extras: controle da hora atividade, e o apontamento das horas exQuantidade de Valor das Quantidades Hora Normal Percentual Horas Extras Horas Extras tras bem como a forma de cálculo do valor a ser pago, 15 h. extras a 50%: R$ 10,93 1,50 15 horas R$ 245,95 levando-se em consideração 10 h. extras a 75%: R$ 10,93 1,75 10 horas R$ 191,29 o que diz a lei e a decisão do Poder Judiciário. Terceiro Passo. Cálculo do Valor do Reflexo de horas extras no DSR (25%): É importante que todos os profissionais tenham pleReflexo de no conhecimento do que diz R$ 254,95 R$ 191,29 0,25 R$ 109,31 Horas Extras no DSR a lei sobre o tema, evitando Portanto, para o exemplo acima, o total pago em decorrência das horas extras assim qualquer tipo de prerealizadas foi de R$ 546,55 resultante da somatória do valor das horas extras juízo tanto para o professor com seu respectivo reflexo no DSR: R$245,95 + R$ 191,29 + R$ 109,31. como para os alunos que ne- ÷ => => ( = x x + x x )x = = = VALORES ATRASADOS Município apresenta documentos No processo movido pelo Sindicato, a Justiça do Trabalho determinou que seja apurado a realização das horas atividades desde abril de 2011 até presente data. Para que isto ocorra diversas etapas deverão ser cumpridas a partir de agora. No último dia 24 de março a Justiça solicitou ao Município para que apresentasse a relação de todas as Unidades Escolares com o nome dos servido- res que estavam lotados nos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014. A partir da juntada destes documentos, que ocorreu no dia 11 de maio, a Justiça do Trabalho vai definir quais as próximas medidas que deverão ser adotadas para a realização dos cálculos das horas extras do período atrasado. É previsível que o levantamento dos valores atrasados não será uma tarefa fácil, pois na grande maioria das Unidades Escolares nunca teve nenhuma forma de controle da hora atividade. O Sindicato vem mantendo os Representantes do Sindicato da Educação informados do andamento detalhado do processo, para que todos os demais professores tenham informação precisa do que de fato está ocorrendo. MAIO/2015 7 Guardas Municipais Ação Coletiva discute valor da Periculosidade PLANO DE SAÚDE Servidores decidem pelo consaúde A pós um amplo debate promovido pelo Sindserv, os servidores municipais participantes do plano de saúde decidiram através de Assembléia manter o convênio com a Operadora Consaúde. As reuniões preliminares foram realizadas nos dias 12, 13 e 25 de fevereiro. No dia 5 de março, em Assembleia, foi aberta a votação que se estendeu até o dia 7, onde 78% dos servidores usuários do plano de saúde definiram que o Sindicato deveria manter o convênio com o Plano Consaúde. Nestas reuniões também foram analisadas as propostas das operadoras Unimed e Pas/São Camilo. Tanto a escolha da operadora como também a aceitação do novo modelo de contrato foram decididos pelos servidores, garantindo assim que nenhuma decisão fosse tomada sem a devida anuência dos usuários do plano. Ao todo, foram 1.117 adesões até o final do mês de abril, entre titulares e dependentes, atingindo dessa forma o número mínimo de 1.000 vidas estabelecido pela Operadora para efetuar o contrato nos valores apresentados. O Sindicato dos Servidores atende dessa forma a vontade dos servidores e mantém o convênio com uma Operadora de Saúde, permitindo assim o acesso a um convênio com desconto em folha de pagamento com valor inferior ao oferecido diretamente no balcão do Consaúde. ! chegaram as novas carteirinhas DO CONVÊNIO ALERTA A nova carteirinha do Convênio Sindicato/Consáude encontra-se disponível para retirar no atendimento do Convênio localizado em frente ao Sindserv. O Sindicato está mobilizando os Guardas Municipais, para ajuizar ação visando alterar o calculo do adicional de periculosidade. Atualmente o valor é 30% do salario do nível. No entendimento do sindicato a base de calculo para periculosidade deve ser composta de nível salarial acrescido do adicional por capacitação, pois são valores que compõe a remuneração fixa do cargo. O Sindicato solicita que os guardas que ainda não trouxeram seus documentos, o façam o mais rápido possível, uma vez que se trata de uma ação coletiva. Secretaria de Segurança começa a elaborar Plano de Cargos para Guardas Municipais. Também se encontra num estagio avançado de discussão a elaboração de uma proposta de plano de cargos da Guarda Municipal. O Secretário de Cidadania e Segurança Pública, Ary Lovato, informou que está sendo elaborada uma proposta de redação do ante-projeto, por um grupo de guardas designados pela administração. O texto base do projeto, também está sendo apresentado a todos os demais profissionais que integram a Secretaria, para que tomem conhecimento e sugiram eventuais ajustes. O Secretário disse ainda que o projeto não prevê qualquer alteração na remuneração dos guardas, pois na sua avaliação isto não é possível neste momento por conta da situação financeira do Município quanto aos limites da despesa de pessoal. Disse também que tão logo esteja concluída esta etapa, a Secretaria de Segurança enviará uma cópia ao Sindicato para fazer as considerações. O Sindicato considera importante que haja a participação efetiva de todos os profissionais lotados na Secretaria, para que tomem conhecimento do plano de cargos e que a proposta atenda as expectativas da maioria, pois a possibilidade de ascensão funcional é um elemento que renova a motivação dos trabalhadores. Tão logo o Sindicato receba oficialmente a proposta do plano, será convocada assembleia para que os guardas emitam sua opinião através da entidade. O Secretário Ary Lovato afirmou ao Sindicato, que seu objetivo é de proporcionar perspectivas na carreira que estimulem o avanço com a qualificação dos guardas municipais. PROGRESSÃO FUNCIONAL PROFESSORES PODEM REQUERER ELEVAÇÃO DE NÍVEL O s professores que concluíram cursos de pós-graduação em nível de especialização ou mestrado poderão requerer a elevação de nível por maior habilitação (progressão vertical), conforme prevê a legislação. A progressão consiste na mudança de nível do (A) para o (B), sendo destinada aos que concluíram especialização, e representa 5% a mais na tabela. A progressão do nível (B) para o (C), é para aqueles que concluíram mestrado e o aumento representa 10% na tabela salarial. A progressão vertical dar-se-á mediante a apresentação da titulação obtida pelo integrante do quadro, uma vez ao ano. Para isso é necessário ter cumprido o estágio probatório, que é de 3 anos contados da data de admissão. Para ter direito a elevação de nível os professores deverão apresentar os títulos na Secretaria de Educação (sala 13) em dias separados para os CMEIS e Escolas conforme nota divulgada pela Secretaria: Para os CMEIS está reservado o dia 28 de maio, quintafeira, das 17h30 às 21 h. Para Escolas será no dia 29 de maio, em dois horários distintos: 13h30 às 17h para os professores que trabalham no período matutino e das 17h30 às 21 h para os Professores que trabalham no período vespertino e/ou integral. Os professores que não apresentarem nestas datas não terão direito a elevação em 2015. A legislação municipal determina que o pagamento dessas elevações deva ser retroativo a 1º maio. 8 MAIO/2015 DÍVIDA TRABALHISTA Decisão do STF vai agilizar pagamentos aos servidores E AGENTES DE TRÂNSITO FALTA DE CONDIÇÕES COMPROMETE TRABALHO O s Agentes de Trânsito, lotados na Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, que exercem a função de fiscalização de transição, apontaram que as condições de trabalho atuais estão precárias. Conforme relato dos servidores, as atividades estão sendo exercidas com muita dificuldade, uma vez que os equipamentos disponíveis não são suficientes ou estão com a manutenção comprometida. Tem sido frequente carros e motos sofrerem pane no meio do serviço, obrigando os servidores a improvisar para concluir suas atividades. Outro problema que se arrasta há tempos, é a falta de contratação de pessoal para ampliar e recompor o quadro de agentes de trânsito, pois desde 2004, quando foi municipalizado este tipo de serviço, não houve novas contratações. Em contrapartida a demanda de serviços aumentou substancialmente, especialmente por causa do aumento da frota de veículos circulando nas ruas de Ponta Grossa. PROBLEMAS DE SAÚDE OCASIONAM AFASTAMENTOS Outro aspecto levantado é quanto aos exames periódicos por ocasião das férias, que não estão sendo realizados conforme estabelece a legislação. Esses exames se fazem necessários para diagnosticar danos à saúde do trabalhador, que podem ser causados pelo exercício da função. A preocupação aumentou nos últimos anos, por conta de um grande número de Agentes de Trânsito, em especial do Estar que foram submetidos a cirurgias, com sintomas muito parecidos, e que pode estar ligado ao trabalho diário. Além destes, tem aqueles que foram remanejados das funções por determinação médica exatamente pela redução da capacidade física para continuar em atividades normais. Esses e outros assuntos estão na pauta elaborada em Assembleia, e serão enviados para direção da Autarquia para iniciar um processo de negociação permanente, no sentido de que sejam tomadas medidas que contribuam com a melhoria das condições de trabalho dos servidores, e com isso também evoluir na qualidade da prestação do serviço aos usuários. m outubro de 2009, com a publicação da Emenda Constitucional 62, chamada “Emenda do Calote”, Estados e Municípios com precatórios em atraso, como era o caso de Ponta Grossa, passaram a poder optar pelo chamado “regime especial para pagamento de precatórios”. Segundo a referida emenda, no caso do Município de Ponta Grossa haviam duas possibilidades para pagamento: 1. destinar um valor mensal para pagamento de precatórios, de no mínimo 1% de suas receitas correntes líquidas até que fosse pago todo o estoque da dívida com precatórios; ou 2. parcelar o estoque da divida pelo prazo de 15 anos. Em 2011 o Município de Ponta Grossa optou pela segunda forma de pagamento, que lhe possibilitou efetuar o pagamento de um valor inicial menor e anual, deixando uma parcela maior para os anos seguintes. Em março de 2013, o Supremo Tribunal Federal considerou a EC 62/2009 inconstitucional. No entanto, como o regime especial teve a vantagem de fazer com que muitos devedores passassem a pagar suas contas, os ministros entenderam que alguns efeitos da emenda deveriam continuar valendo e enquanto não era decidido como os municípios iriam pagar os precatórios, deveriam continuar a efetuar os pagamentos conforme es- colha feita anteriormente. Em fevereiro de 2014 o Município de Ponta Grossa foi obrigado a depositar em juízo, mais de 9 milhões de reais entre precatórios cíveis e trabalhistas atrasados, que deveriam ter sido pagos nos anos de 2012 e 2013. Desse valor de 9 milhões depositados, 4 milhões foram pagos a quem de direito, e há ainda em torno de 5 milhões a serem liberados pela Tribunal de Justiça nos próximos meses. Existe ainda uma pendência referente a parcela de 2014, em torno de 7,5 milhões (entre precatórios cíveis e trabalhistas) que o Município ainda não depositou, o que deve ocorrer ainda esse ano. Como o Município de Ponta Grossa não efetuou o pagamento do valor devido relativo a parcela de 2014, estando devendo em torno de 7,5 milhões, este deverá ser somado ao valor devido da parcela de 2015, que é de aproximadamente 9 milhões. Para chegar ao valor da parcela de 2014 e 2015, leva-se em consideração a dívida em dezembro de 2014 (83 milhões), menos o valor devido da parcela de 2014 (7,5 milhões), somados aos precatórios de 2015 (13,5 milhões), e dividido o novo valor por 10. O atraso da parcela de 2014, gerou uma dívida para o ano de 2015 de cerca de dezesseis milhões e quinhentos mil reais, sendo 7,5 milhões de 2014 e 9 milhões de 2015, que deverá ser quitado até 31 de dezembro. No último dia 25 de março, o STF publicou a decisão a respeito do efeito modulador da EC 62/2009, segundo a qual, o pagamento de todos precatórios deverá ocorrer até o ano de 2020, quando a dívida deverá ser zerada. Assim, no ano que vem, caso os precatórios novos atinjam a média do que vem ocorrendo nos últimos anos, o estoque da dívida diminuído do valor devido neste ano de 2015 e acrescido dos precatórios de 2016 será dividido por 5, gerando uma obrigação a pagar de dezessete milhões, e poderá chegar a trinta e cinco milhões em 2020. Confira a demonstração deste cálculo na tabela que faz a projeção dos valores a serem pagos de precatórios nos próximos anos. COMO FICA A DÍVIDA DO MUNICÍPIO DE PRECATÓRIOS O Sindicato está estudando ainda todos os detalhes dos efeitos da decisão do STF, mas a partir dos dados existentes, podem ser projetados os seguintes valores Ano Estoque Dívida ano anterior Precatórios incluídos no ano 2014 2015 75.620.393,71 13.479.154,15 para pagamento de precatórios nos próximos anos, levando-se em consideração que Ponta Grossa ainda que com atraso, pagou o que devia até dezembro de 2013. Dívida Total Prazo conforme opção Valor a Pagar 83.182.433,08 11 7.562.039,37 89.099.547,86 10 8.909.954,79 NOVO PRAZO CONFORME DECISÃO DO STF 2016 80.189.593,07 8.000.000,00* 88.189.593,07 5 17.637.918,61 2017 70.551.674,46 8.000.000,00* 78.551.674,46 4 19.637.918,61 2018 58.913.755,84 8.000.000,00* 66.913.755,84 3 22.304.585,28 2019 44.609.170,56 8.000.000,00* 52.609.170,56 2 26.304.585,28 2020 26.304.585,28 8.000.000,00* 34.304.585,28 1 34.304.585,28 * Valores projetados conforme média histórica de inclusão de novos precatórios