CIRCULAR N° 02/2014 CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 88/2014 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução, sob o regime de empreitada por preço unitário, dos serviços de engenharia necessários à construção da nova unidade operacional dos Contratantes no município de Ilhéus, denominada Unidade Integrada do Sul, situada à Rodovia Jorge Amado – BR 415 (Ilhéus-Itabuna), Km 13, localidade de Banco da Vitória, Ilhéus (BA), de acordo com as condições e especificações constantes do Edital e seus anexos. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E RESPOSTAS Pergunta 01: “O edital no Capítulo VI – Do Credenciamento, relata a apresentação em envelope específico. Pergunto: o credenciamento deve ser apresentado em envelope lacrado e identificado?”. RESPOSTA: Não. Pergunta 02: “O edital no Capítulo VI – Do Credenciamento, relata o reconhecimento de firma para as procurações. Pergunto: a Carta de credenciamento deve ter firma reconhecida?”. RESPOSTA: Conforme item 6.2.1 a carta de credenciamento deverá ser acompanhada de documento que comprove os poderes do outorgante. Pergunta 03: “O edital em seu item 7.10 contempla a autenticação dos documentos por membro da Comissão de Licitação, entretanto, não estipula o prazo. Pergunto: a autenticação por membro da Comissão pode ser realizada no ato do certame ou antes, quanto tempo?”. RESPOSTA: Sim. A autenticação pode ser realizada na sessão de abertura do certame ou o licitante poderá agendar, através do e-mail [email protected], para apresentar as cópias a serem autenticadas e os documentos originais na Rua Edistio Pondé, 342. Stiep – Salvador (BA), na Gerência de Suprimentos até a data programada para abertura dos envelopes, com antecedência suficiente para não obstar ao início de sessão. Pergunta 04: “O edital no item 8.1.4.1 – que trata sobre a indicação de equipe técnica e o anexo IX, não deixam claro qual a equipe técnica mínima exigida a ser apresentada?”. RESPOSTA: A equipe técnica a ser apresentada deverá ser a equipe relacionada no Anexo IX. Pergunta 05: “O edital no item 8.1.4.1 – que trata sobre a indicação de equipe técnica, não deixa claro quanto à comprovação de capacidade técnica. Pergunto: o currículo para os profissionais deve ser apresentado?”. RESPOSTA: A comprovação da qualificação da equipe técnica dar-se-á conforme constante no item 8.1.5 e seus subitens. Concorrência Suprimentos n.º 88/2014 Pergunta 06: “O edital no item 8.1.5.2.1 – que trata sobre os atestados, relata como itens de relevância apenas área construída e volume de concreto. Pergunto: a empresa deverá comprovar através de seus atestados todos os itens relevantes contidos na planilha orçamentária ou só estes dois itens?”. RESPOSTA: Somente os quantitativos solicitados no item 8.1.5.2.1 e seus subitens. Pergunta 07: “O edital não relata quanto a apresentação do cronograma físico-financeiro na proposta de preços. Pergunto: O cronograma físico-financeiro não deve ser apresentado pela empresa?”. RESPOSTA: Não. O cronograma físico-financeiro deverá ser elaborado, somente pela licitante vencedora do certame, após a assinatura do instrumento contratual, conforme disposto no Anexo XIII, Cláusula Segunda, Item I, alínea “a”. Pergunta 08: “O edital não relata no Capítulo VIII – Habilitação e Capítulo IX – Propostas de Preço, quanto a apresentação de garantia para participação. No Capítulo XV – Das garantias, não deixa claro se a garantia é de participação ou execução. A garantia devera ser apresentada na proposta de preços ou quando da empresa vencedora?”. RESPOSTA: Não é solicitado no edital garantia de participação da licitação. A referida Circular encontra-se disponível no site: www.fieb.org.br e no Quadro de Avisos do Sistema FIEB. Salvador, 25 de abril de 2014. Atenciosamente, Comissão de Licitação Sistema FIEB Concorrência Suprimentos n.º 88/2014