CIRCULAR N° 02/2014
CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 88/2014
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução, sob o regime de empreitada por
preço unitário, dos serviços de engenharia necessários à construção da nova unidade operacional dos
Contratantes no município de Ilhéus, denominada Unidade Integrada do Sul, situada à Rodovia Jorge
Amado – BR 415 (Ilhéus-Itabuna), Km 13, localidade de Banco da Vitória, Ilhéus (BA), de acordo com
as condições e especificações constantes do Edital e seus anexos.
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E RESPOSTAS
Pergunta 01: “O edital no Capítulo VI – Do Credenciamento, relata a apresentação em envelope
específico. Pergunto: o credenciamento deve ser apresentado em envelope lacrado e identificado?”.
RESPOSTA: Não.
Pergunta 02: “O edital no Capítulo VI – Do Credenciamento, relata o reconhecimento de firma para
as procurações. Pergunto: a Carta de credenciamento deve ter firma reconhecida?”.
RESPOSTA: Conforme item 6.2.1 a carta de credenciamento deverá ser acompanhada de
documento que comprove os poderes do outorgante.
Pergunta 03: “O edital em seu item 7.10 contempla a autenticação dos documentos por membro da
Comissão de Licitação, entretanto, não estipula o prazo. Pergunto: a autenticação por membro da
Comissão pode ser realizada no ato do certame ou antes, quanto tempo?”.
RESPOSTA: Sim. A autenticação pode ser realizada na sessão de abertura do certame ou o licitante
poderá agendar, através do e-mail [email protected], para apresentar as cópias a serem
autenticadas e os documentos originais na Rua Edistio Pondé, 342. Stiep – Salvador (BA), na
Gerência de Suprimentos até a data programada para abertura dos envelopes, com antecedência
suficiente para não obstar ao início de sessão.
Pergunta 04: “O edital no item 8.1.4.1 – que trata sobre a indicação de equipe técnica e o anexo IX,
não deixam claro qual a equipe técnica mínima exigida a ser apresentada?”.
RESPOSTA: A equipe técnica a ser apresentada deverá ser a equipe relacionada no Anexo IX.
Pergunta 05: “O edital no item 8.1.4.1 – que trata sobre a indicação de equipe técnica, não deixa
claro quanto à comprovação de capacidade técnica. Pergunto: o currículo para os profissionais deve
ser apresentado?”.
RESPOSTA: A comprovação da qualificação da equipe técnica dar-se-á conforme constante no item
8.1.5 e seus subitens.
Concorrência Suprimentos n.º 88/2014
Pergunta 06: “O edital no item 8.1.5.2.1 – que trata sobre os atestados, relata como itens de
relevância apenas área construída e volume de concreto. Pergunto: a empresa deverá comprovar
através de seus atestados todos os itens relevantes contidos na planilha orçamentária ou só estes
dois itens?”.
RESPOSTA: Somente os quantitativos solicitados no item 8.1.5.2.1 e seus subitens.
Pergunta 07: “O edital não relata quanto a apresentação do cronograma físico-financeiro na proposta
de preços. Pergunto: O cronograma físico-financeiro não deve ser apresentado pela empresa?”.
RESPOSTA: Não. O cronograma físico-financeiro deverá ser elaborado, somente pela licitante
vencedora do certame, após a assinatura do instrumento contratual, conforme disposto no Anexo XIII,
Cláusula Segunda, Item I, alínea “a”.
Pergunta 08: “O edital não relata no Capítulo VIII – Habilitação e Capítulo IX – Propostas de Preço,
quanto a apresentação de garantia para participação. No Capítulo XV – Das garantias, não deixa
claro se a garantia é de participação ou execução. A garantia devera ser apresentada na proposta de
preços ou quando da empresa vencedora?”.
RESPOSTA: Não é solicitado no edital garantia de participação da licitação.
A referida Circular encontra-se disponível no site: www.fieb.org.br e no Quadro de Avisos do Sistema
FIEB.
Salvador, 25 de abril de 2014.
Atenciosamente,
Comissão de Licitação
Sistema FIEB
Concorrência Suprimentos n.º 88/2014
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CONVITE Nº 10/2003