ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILANDIA CNPJ: 15.023.963/0001-88 EDITAL COMPLEMENTAR Nº 007 AO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA/MT, através da Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento de vagas e formação de Cadastro Reservam (CR) para os cargos abaixo especificados, do seu quadro de pessoal, em conformidade com as Leis Municipais nº 324/2007, 325/2007, 326/2007, 367/2008, 409/2009, 417/2009, 466/2013, 507/2013 e 547/2014, com a legislação municipal pertinente e a Constituição Federal, bem como as instruções especiais constantes do presente Edital, RESOLVE: I. Divulgar o Parecer dos Recursos sobre a Divulgação do Resultado Parcial (Provas, Práticas e de Títulos); Candidato Cargo Inscrição Nicodemes Rodrigues da Costa Agente Administrativo 000173 Recurso Improcedente: O Edital de Concurso Público nº 001/2014, foi realizado tendo como forma de apuração da pontuação o conjunto de Provas Objetivas Teóricas, Provas Práticas e de Títulos, disciplinado o índice mínimo a ser auferido pelo candidato na alínea “C” do item 5.8 “c) Não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento, nas provas objetivas e práticas, quando houver;” e item 7.1. “Será classificado o candidato que obtiver aprovação no conjunto das provas objetivas de múltipla escolha e práticas de 50% (cinquenta) por cento”, de 50% (cinquenta por cento). O candidato não conquistou a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) na prova prática. Portanto não há o que se falar de aprovação do candidato sem ter tido nota acima de 50% (cinquenta por cento) em cada etapa (Provas Objetivas e Práticas). O referido edital não deixa dúvidas em relação à exigência de aprovação em cada prova. Candidato Cargo Inscrição Manoel de Araújo Rocha Médio 000287 Recurso Procedente: No Edital de Concurso Público nº 001/2015, item 5.6.9, disciplina que a contagem de títulos sendo considerado uma única vez. “5.6.9. Cada título será considerado uma única vez, valendo o de maior pontuação”, sendo atribuídos 10 (dez) pontos. O candidato apresentou títulos de Pós-graduação e de Mestrado. Portanto, é computado o de maior pontuação neste caso do de Mestrado. A nota do candidato foi devidamente retificada no Resultado Classificatório. Candidato Cargo Inscrição Silvio Ferreira de Almeida Motorista (Categoria-D) 000230 Recurso Improcedente: O Edital de Concurso Público nº 001/2014, foi realizado tendo como forma de apuração da pontuação o conjunto de Provas Objetivas Teóricas, Provas Práticas e de Títulos, disciplinado o índice mínimo a ser auferido pelo candidato na alínea “C” do item 5.8 “c) Não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento, nas provas objetivas e práticas, quando houver;” e item 7.1. “Será classificado o candidato que obtiver aprovação no conjunto das provas objetivas de múltipla escolha e práticas de 50% (cinquenta) por cento”, de 50% (cinquenta por cento). O candidato não conquistou a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva. Portanto não há o que se falar de aprovação do candidato sem ter tido nota acima de 50% (cinquenta por cento) em cada etapa (Provas Objetivas e Práticas). O referido edital não deixa dúvidas em relação à exigência de aprovação em cada prova. Candidato Cargo Inscrição Angélica Carolina Ferreira das Costa Silva Odontólogo 000103 Avenida Vereador Genival Nunes Araújo, 267 – CENTRO – Fone (FAX) (66) 3385-1277 – CEP 78.860-000 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILANDIA CNPJ: 15.023.963/0001-88 Recurso Improcedente: O Candidato protocolou o recurso fora do prazo, ou seja, intempestivo, conforme item 8.7 do Edital de Concurso Público nº 001/2015. "8.7. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital". II. Divulgar o Resultado Classificatório das Provas (Objetivas, Práticas e de Títulos); III. Definir o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recursos na forma prevista do Item 8 do Edital de Concurso Público nº 001/2014, contado da data da publicação deste Edital. O candidato deverá enviar o recurso para o endereço eletrônico: [email protected], conforme modelo de recurso (Anexo - VI) do Edital de Concurso Público nº 001/2014; IV. O presente Edital está disponível nos endereços eletrônicos: www.exataplanejamento.com.br e www.amm.org.br e afixada no Mural da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia/MT. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se, Nova Brasilândia/ MT, 15 de Abril de 2015. JAMAR DA SILVA LIMA Prefeito Municipal NIMERCIA FERREIRA DA SILVA Comissão Especial de Concurso Público Municipal – CECPM NILZA LUZIA BEZERRA Secretária VANDEILSON BATISTA DA SILVA Membro ERIÉDINA PINHEIRO DOS SANTOS Suplente Avenida Vereador Genival Nunes Araújo, 267 – CENTRO – Fone (FAX) (66) 3385-1277 – CEP 78.860-000