ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILANDIA
CNPJ: 15.023.963/0001-88
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 007 AO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA/MT, através da Comissão Especial para
Coordenação e Acompanhamento, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de
Provas e Títulos para preenchimento de vagas e formação de Cadastro Reservam (CR) para os cargos abaixo
especificados, do seu quadro de pessoal, em conformidade com as Leis Municipais nº 324/2007, 325/2007,
326/2007, 367/2008, 409/2009, 417/2009, 466/2013, 507/2013 e 547/2014, com a legislação municipal
pertinente e a Constituição Federal, bem como as instruções especiais constantes do presente Edital,
RESOLVE:
I. Divulgar o Parecer dos Recursos sobre a Divulgação do Resultado Parcial (Provas, Práticas e
de Títulos);
Candidato
Cargo
Inscrição
Nicodemes Rodrigues da Costa
Agente Administrativo
000173
Recurso Improcedente: O Edital de Concurso Público nº 001/2014, foi realizado tendo como forma de
apuração da pontuação o conjunto de Provas Objetivas Teóricas, Provas Práticas e de Títulos, disciplinado o
índice mínimo a ser auferido pelo candidato na alínea “C” do item 5.8 “c) Não obtiver o mínimo
de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento, nas provas
objetivas e práticas, quando houver;” e item 7.1. “Será classificado o
candidato que obtiver aprovação no conjunto das provas objetivas de
múltipla escolha e práticas de 50% (cinquenta) por cento”, de 50%
(cinquenta por cento). O candidato não conquistou a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) na
prova prática. Portanto não há o que se falar de aprovação do candidato sem ter tido nota acima de 50%
(cinquenta por cento) em cada etapa (Provas Objetivas e Práticas). O referido edital não deixa dúvidas em
relação à exigência de aprovação em cada prova.
Candidato
Cargo
Inscrição
Manoel de Araújo Rocha
Médio
000287
Recurso Procedente: No Edital de Concurso Público nº 001/2015, item 5.6.9, disciplina que a contagem de
títulos sendo considerado uma única vez. “5.6.9. Cada título será considerado uma
única vez, valendo o de maior pontuação”, sendo atribuídos 10 (dez) pontos. O
candidato apresentou títulos de Pós-graduação e de Mestrado. Portanto, é computado o de maior pontuação
neste caso do de Mestrado. A nota do candidato foi devidamente retificada no Resultado Classificatório.
Candidato
Cargo
Inscrição
Silvio Ferreira de Almeida
Motorista (Categoria-D)
000230
Recurso Improcedente: O Edital de Concurso Público nº 001/2014, foi realizado tendo como forma de
apuração da pontuação o conjunto de Provas Objetivas Teóricas, Provas Práticas e de Títulos, disciplinado o
índice mínimo a ser auferido pelo candidato na alínea “C” do item 5.8 “c) Não obtiver o mínimo
de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento, nas provas
objetivas e práticas, quando houver;” e item 7.1. “Será classificado o
candidato que obtiver aprovação no conjunto das provas objetivas de
múltipla escolha e práticas de 50% (cinquenta) por cento”, de 50%
(cinquenta por cento). O candidato não conquistou a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) na
prova objetiva. Portanto não há o que se falar de aprovação do candidato sem ter tido nota acima de 50%
(cinquenta por cento) em cada etapa (Provas Objetivas e Práticas). O referido edital não deixa dúvidas em
relação à exigência de aprovação em cada prova.
Candidato
Cargo
Inscrição
Angélica Carolina Ferreira das Costa Silva
Odontólogo
000103
Avenida Vereador Genival Nunes Araújo, 267 – CENTRO – Fone (FAX) (66) 3385-1277 – CEP 78.860-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILANDIA
CNPJ: 15.023.963/0001-88
Recurso Improcedente: O Candidato protocolou o recurso fora do prazo, ou seja, intempestivo, conforme
item 8.7 do Edital de Concurso Público nº 001/2015. "8.7. Serão rejeitados também
liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 2
(dois) dias úteis, a contar da publicação de cada etapa, ou não
fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à
identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e
cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo
correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto
neste Edital".
II. Divulgar o Resultado Classificatório das Provas (Objetivas, Práticas e de Títulos);
III. Definir o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recursos na forma prevista do Item
8 do Edital de Concurso Público nº 001/2014, contado da data da publicação deste Edital. O candidato deverá
enviar o recurso para o endereço eletrônico: [email protected], conforme modelo de recurso
(Anexo - VI) do Edital de Concurso Público nº 001/2014;
IV. O presente Edital está disponível nos endereços eletrônicos: www.exataplanejamento.com.br e
www.amm.org.br e afixada no Mural da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia/MT.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se,
Nova Brasilândia/ MT, 15 de Abril de 2015.
JAMAR DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal
NIMERCIA FERREIRA DA SILVA
Comissão Especial de Concurso Público Municipal – CECPM
NILZA LUZIA BEZERRA
Secretária
VANDEILSON BATISTA DA SILVA
Membro
ERIÉDINA PINHEIRO DOS SANTOS
Suplente
Avenida Vereador Genival Nunes Araújo, 267 – CENTRO – Fone (FAX) (66) 3385-1277 – CEP 78.860-000
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Parecer Recursos (Resultado Parcial)