ID: 58735250
09-04-2015 | Projectos Especiais
Tiragem: 16364
Pág: VIII
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Ocasional
Área: 23,00 x 28,40 cm²
Âmbito: Economia, Negócios e.
Corte: 1 de 1
R E A B I L I TA Ç Ã O U R B A N A
Infografia: Susana Lopes | [email protected]
Nova lei devia ter
regime definitivo
As regras a seguir
Regime excepcional é globalmente positivo para proprietários e construtores.
Mas há outras medidas que vieram dinamizar o sector da reabilitação.
edifício reabilitado”, mas defende que
O regime excepcional de reabilitação urisso seria suficiente para “revogar essas
bana (decreto-lei 53/2014) “é globalmendisposições a título definitivo em lugar de
te positivo em relação ao estímulo à reacriar um regime excepcional e temporábilitação urbana, permitindo dispensar
rio, com uma duração limitada”.
imensas exigências burocráticas que
Mas aponta outras lacunas: o facconstituem enormes entraves às
to de a lei ser limitada a edifíoperações de reabilitação”.
cios habitacionais, “não se
Quem o diz é Luís Menezes
encontrando razão para essa
Leitão, presidente da Associalimitação”. E o facto de disção Lisbonense de Proprietápensar as operações urbanísrios. Porém, não deixa de fazer
ticas dos requisitos mínimos de
algumas críticas, e a principal
eficiência energética e de
“reside no seu carácter exqualidade térmica, mas não
cepcional e temporário, com
LUÍS MENEZES LEITÃO
dispensar as obrigações de
vigência limitada a um pePresidente da Associação
certificação energética. O
ríodo de sete anos, com a
Lisbonense de Proprietários
representante dos propriemanutenção de todas essas
tários defende que a lei “deexigências burocráticas às
veria ser associada a um reoperações que não se enquaEsta lei não
gime de apoio financeiro à
drem no seu âmbito”. Menezes Leitão aplaude o reco- estimula por si só reabilitação por parte dos
nhecimento por parte do Go- os proprietários a proprietários, que tarda em
verno da necessidade de
fazer obras (...). ser lançado”. Até porque,
“dispensa da observância de Os edifícios mais diz, apesar de positiva, esta
“não estimula só por si os
disposições técnicas cujo
carenciados são lei
proprietários a fazer obras,
cumprimento importa custos
os que têm
especialmente quando se
incomportáveis e que não se
rendas
sabe que os edifícios mais
traduzem numa verdadeira
congeladas.
carenciados de obras são
garantia da habitabilidade do
“
aqueles que continuam a ter rendas congeladas, com as quais os senhorios não
conseguem financiar essas obras”. Sobre
isto, aponta o facto de, no caso desses edifícios, o governo ter estendido “o período
transitório, tornando praticamente impossível a denúncia para obras, com o recuo na reforma do arrendamento urbano”, o que vai fazer com que “a reabilitação urbana continue a ser adiada nos casos em que é mais necessária”.
Reis Campos, presidente da Confederação
Portuguesa da Construção e Imobiliário
(CPCI) mostra-se muito satisfeito com o
conjunto de medidas implementadas.
Realça que a alteração à lei das rendas, os
regimes jurídicos da reabilitação urbana e
da urbanização e edificado, a criação da
taxa liberatória aplicável aos rendimentos
prediais e o regime escepcional de reabilitação urbana “no seu conjunto, estão já a
exercer um impacto positivo”, mas defende ser “imprescindível” concretizar uma
medida que classifica de “prioritária”, e
com a qual garante “dificilmente a reabilitação assumirá a escala que Portugal exige”, e que é a criação do anunciado Fundo
para a reabilitação urbana com uma dotação de mil milhões de euros. ■ R.C.
Na hora de investir para
reabilitar, há algumas regras a
seguir. Manuel de Andrade
Neves, sócio da Abreu
Advogados e especialista em
Direito Público & Ambiente,
garante que estas podem mudar
de acordo com
o fim a que se destina
o imóvel. Mas há sempre que ter
em conta a localização, o estado
do imóvel e as questões fiscais.
No que respeita à localização, é
importante saber “se existe
alguma área de reabilitação
urbana delimitada, sujeita à
intervenção de uma entidade
gestora, que pode ser uma
autarquia ou uma empresa do
sector empresarial local”.
E saber se o imóvel é devoluto
ou ocupado, sendo de particular
relevância a verificação de
eventuais contratos de
arrendamento. Será também
determinante “considerar e
verificar a fiscalidade da
operação, em particular se
existem benefícios aplicáveis
ao caso em concreto”.
Luís Rocha Antunes, da
consultora imobiliária Cushman
& Wakefield, deixa alguns avisos:
“não é por um projecto estar
aprovado, que esse é o melhor
uso para o edifício”, exemplifica.
E “não é por acharmos que
vamos vender a um preço que
ele vai valer esse preço”. O
especialista aconselha ainda que
não se copie receitas. “Deve
olhar-se para cada edifício de
forma crítica e não aplicar as
receitas do vizinho do lado”.
R.C. e I.M.
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