ID: 58735250 09-04-2015 | Projectos Especiais Tiragem: 16364 Pág: VIII País: Portugal Cores: Cor Period.: Ocasional Área: 23,00 x 28,40 cm² Âmbito: Economia, Negócios e. Corte: 1 de 1 R E A B I L I TA Ç Ã O U R B A N A Infografia: Susana Lopes | [email protected] Nova lei devia ter regime definitivo As regras a seguir Regime excepcional é globalmente positivo para proprietários e construtores. Mas há outras medidas que vieram dinamizar o sector da reabilitação. edifício reabilitado”, mas defende que O regime excepcional de reabilitação urisso seria suficiente para “revogar essas bana (decreto-lei 53/2014) “é globalmendisposições a título definitivo em lugar de te positivo em relação ao estímulo à reacriar um regime excepcional e temporábilitação urbana, permitindo dispensar rio, com uma duração limitada”. imensas exigências burocráticas que Mas aponta outras lacunas: o facconstituem enormes entraves às to de a lei ser limitada a edifíoperações de reabilitação”. cios habitacionais, “não se Quem o diz é Luís Menezes encontrando razão para essa Leitão, presidente da Associalimitação”. E o facto de disção Lisbonense de Proprietápensar as operações urbanísrios. Porém, não deixa de fazer ticas dos requisitos mínimos de algumas críticas, e a principal eficiência energética e de “reside no seu carácter exqualidade térmica, mas não cepcional e temporário, com LUÍS MENEZES LEITÃO dispensar as obrigações de vigência limitada a um pePresidente da Associação certificação energética. O ríodo de sete anos, com a Lisbonense de Proprietários representante dos propriemanutenção de todas essas tários defende que a lei “deexigências burocráticas às veria ser associada a um reoperações que não se enquaEsta lei não gime de apoio financeiro à drem no seu âmbito”. Menezes Leitão aplaude o reco- estimula por si só reabilitação por parte dos nhecimento por parte do Go- os proprietários a proprietários, que tarda em verno da necessidade de fazer obras (...). ser lançado”. Até porque, “dispensa da observância de Os edifícios mais diz, apesar de positiva, esta “não estimula só por si os disposições técnicas cujo carenciados são lei proprietários a fazer obras, cumprimento importa custos os que têm especialmente quando se incomportáveis e que não se rendas sabe que os edifícios mais traduzem numa verdadeira congeladas. carenciados de obras são garantia da habitabilidade do “ aqueles que continuam a ter rendas congeladas, com as quais os senhorios não conseguem financiar essas obras”. Sobre isto, aponta o facto de, no caso desses edifícios, o governo ter estendido “o período transitório, tornando praticamente impossível a denúncia para obras, com o recuo na reforma do arrendamento urbano”, o que vai fazer com que “a reabilitação urbana continue a ser adiada nos casos em que é mais necessária”. Reis Campos, presidente da Confederação Portuguesa da Construção e Imobiliário (CPCI) mostra-se muito satisfeito com o conjunto de medidas implementadas. Realça que a alteração à lei das rendas, os regimes jurídicos da reabilitação urbana e da urbanização e edificado, a criação da taxa liberatória aplicável aos rendimentos prediais e o regime escepcional de reabilitação urbana “no seu conjunto, estão já a exercer um impacto positivo”, mas defende ser “imprescindível” concretizar uma medida que classifica de “prioritária”, e com a qual garante “dificilmente a reabilitação assumirá a escala que Portugal exige”, e que é a criação do anunciado Fundo para a reabilitação urbana com uma dotação de mil milhões de euros. ■ R.C. Na hora de investir para reabilitar, há algumas regras a seguir. Manuel de Andrade Neves, sócio da Abreu Advogados e especialista em Direito Público & Ambiente, garante que estas podem mudar de acordo com o fim a que se destina o imóvel. Mas há sempre que ter em conta a localização, o estado do imóvel e as questões fiscais. No que respeita à localização, é importante saber “se existe alguma área de reabilitação urbana delimitada, sujeita à intervenção de uma entidade gestora, que pode ser uma autarquia ou uma empresa do sector empresarial local”. E saber se o imóvel é devoluto ou ocupado, sendo de particular relevância a verificação de eventuais contratos de arrendamento. Será também determinante “considerar e verificar a fiscalidade da operação, em particular se existem benefícios aplicáveis ao caso em concreto”. Luís Rocha Antunes, da consultora imobiliária Cushman & Wakefield, deixa alguns avisos: “não é por um projecto estar aprovado, que esse é o melhor uso para o edifício”, exemplifica. E “não é por acharmos que vamos vender a um preço que ele vai valer esse preço”. O especialista aconselha ainda que não se copie receitas. “Deve olhar-se para cada edifício de forma crítica e não aplicar as receitas do vizinho do lado”. R.C. e I.M.