COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Rua Pedro Monteiro, n.º 291, Centro, Maceió/AL – 57.020-380
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04500.110331/2014
EDITAL DE CONCORRÊNCIA CEL-SMG Nº 002/2015
(ESCLARECIMENTOS)
Prezados senhores,
Trata-se
se de pedido de esclarecimentos aos termos do edital
edit de licitação
interposto em 29/09/2015,, via e-mail às 14h56, solicitando o fornecedor as seguintes
informações:
No edital não deixa claro se podemos, ou não, incluir peças não corporificadas na
estratégia de comunicação e na estratégia de mídia. Segue abaixo o item do edital que fala
sobre peças corporificadas:
6.2.3. Idéia Criativa é um subquesito por meio do qual a licitante apresentará
proposta de campanha publicitária para a execução da sua proposta de Estratégia de
Comunicação Publicitária.
6.2.3.1. Todas as peças e ou material que compõem a campanha deverão ser
listados em uma relação na qual, a critério da licitante, poderão ser inseridos comentários
circunscritos à especificação de cada peça e ou
material e à explicitação das funções táticas que deles se pode esperar.
6.2.3.2. A relação deverá indicar as peças e ou material que foram corporificados
nos termos do subitem 6.2.3.2.
6.2.3.3. Da relação de peças e ou material, a licitante deverá escolher e
apresentar como exemplos as peças e ou material que julgar mais indicados para corporificar
objetivamente sua proposta
roposta de solução do desafio de comunicação, os quais deverão observar
as seguintes orientações:
PERGUNTAMOS: Podemos inserir peças não corporificadas na estratégia de
comunicação e na estratégia de mídia?
Depois de consultada a unidade técnica, transcrevemos abaixo as explicações
prestadas:
RESPOSTA: Poderão ser apresentadas peças não corporificadas na estratégia de
comunicação e na estratégia de mídia, com a indicação das peças que serão corporificados, a
critério das licitantes. As licitantes deverão
deverão escolher e apresentar como exemplos as peças e
ou material que julgar mais indicados para corporificar objetivamente sua proposta de solução
do desafio de comunicação, sem prejuízo da apresentação de peças não corporificadas.
Maceió, 30 de Setembro de 2015.
Vanderléia Antônia Guaris Costa
Presidente da CEL
ORIGINAL ASSINADA
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RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 11.