Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processo: 46739957 / 2011
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2012
(Regido pela Lei 10.520/2002, Lei Complementar nº
123/2006, aplicando-se subsidiariamente no que couber a
Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações
pertinentes).
DATA DE ABERTURA
(Sessão
pública
para 28 DE JUNHO DE 2012
recebimento das propostas e
documentação de habilitação)
HORÁRIO
09h00min.
OBJETO
Aquisição de Pães e/ou Quitandas por um período de 12
(doze) meses destinados ao consumo dos servidores e
usuários das unidades de saúde desta Secretaria,
conforme condições e especificações estabelecidas no
Edital e seus Anexos.
TIPO DA LICITAÇÃO
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA
MENOR PREÇO POR ITEM
•
Auditório do Gabinete do Secretário da Secretaria
Municipal de Saúde situada na Av. do Cerrado n.º 999,
Parque Lozandes – Paço Municipal – Bloco D - 2° andar
- Goiânia- GO.
PROCESSOS Nº
46739957 / 2011
INTERESSADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço
www.saude.goiania.go.gov.br ou solicitando através do e-mail da Comissão Especial de
Licitação ([email protected]).
•
(Em caso de divergência entre o edital distribuído na Comissão Especial de
Licitação-CEL e o disponível na Internet, prevalecerá o primeiro). Informações
adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Especial de Licitação, Fone/Fax: (62)
3524-1628, e-mail: [email protected].
1
Processo: 46739957
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Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
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Processo: 46739957 / 2011
INDICE
01- Do Objeto
03
02- Da Sessão Pública
03
03- Das Condições Gerais para Participação
03
04- Do Recebimento e da Abertura dos Envelopes
04
05- Do Credenciamento.
05
06- Da Proposta de Preços (envelope nº 1)
07
07- Dos Critérios de Julgamento e da Adjudicação
08
08- Da Habilitação (envelope n° 2)
11
09- Da Impugnação do Ato Convocatório
14
10- Dos Recursos
14
11- Do Cardápio / Distribuição dos Produtos
15
12- Das Penalidades e das Sanções
16
13- Do Pagamento e do Reajuste
17
14- Dotação Orçamentária
18
15- Fraude e Corrupção
18
16- Das Disposições Gerais
18
17- Do Foro
21
18- Anexo I - Termo de Referência (Especificações)
22
19- Anexo II – Termo de Credenciamento (modelo)
44
20- Anexo III - Declaração de Habilitação
45
21- Anexo IV – Carta Proposta (modelo)
46
22- Anexo V - Carta de Apresentação da Documentação
47
23- Anexo VI - Comprovante de Recibo do Edital
48
24- Minuta Contratual
49
2
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E D I T A L DE L I C I T A Ç Ã O
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
doravante denominada SMS, por meio de Pregoeiro, designado pela Portaria Municipal n° 226
de 23 de setembro de 2011 torna público aos interessados, que estará reunido no dia, hora e
local discriminados na capa deste edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas e
documentações de empresas que pretendam participar do Pregão Presencial n.º 022/2012, do
tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme processo n.º 46739957/2012, esclarecendo que a
presente licitação e conseqüente contratação serão regidas de conformidade com as regras
estipuladas na Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/02, Lei Complementar 123/2006, aplicando-se,
subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/93 com suas alterações e demais exigências
deste Edital.
1 - DO OBJETO
1.1- Aquisição de Pães e/ou Quitandas por um período de 12 (doze) meses destinados ao
consumo dos servidores e usuários das unidades de saúde desta Secretaria, conforme
condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
2- DA SESSÃO PÚBLICA
2.1- A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preço e os
documentos que a instruírem, será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada de acordo
com os termos deste Edital e seus Anexos, pela Lei n° 10.520/2002, Lei Complementar nº
123/2006 subsidiariamente, pela Lei n°8.666/93 e suas alterações e demais legislações
pertinentes, em local, data e horário já determinados.
2.2- Não havendo expediente na data marcada, a sessão será realizada no primeiro dia útil
subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator
ou fato imprevisível;
2.3- Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Presencial na
mesma data de abertura, e em face de decisão do Pregoeiro, deverão ser determinadas a
continuidade das atividades em dia(s) subseqüente(s);
3 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1- Poderão participar do presente Pregão Presencial: pessoas jurídicas que satisfaçam as
exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
3.2- A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições
deste Edital.
3.3- Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente
poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial, será o único admitido
a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente,
respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
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Processo: 46739957
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Processo: 46739957 / 2011
3.4- Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar
mais de um licitante.
3.5- NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.5.1- Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação
judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.5.2- Empresas impedidas de licitar e contratar com a União, Estados ou Municípios
(Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de
licitação ou impedidas de contratar com a Administração (Art.87, III, da Lei n.º
8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja
promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º
8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita à penalidades
previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93.
3.5.3- Empresas que estejam reunidas em consórcio ou coligação;
3.5.4- Empresas que não atendam às exigências deste Edital;
3.5.5- Empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma
firma licitante;
3.5.6- Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão promotor da licitação, bem
assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou
responsável técnico que seja também servidor público vinculado;
4- DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1- No dia, hora e local previstos na capa deste edital, o Pregoeiro e equipe de apoio receberão
os envelopes “n°1” Proposta de Preços e “n° 2” Documentos de Habilitação, os quais deverão
ser apresentados fechados de forma indevassável e rubricados no fecho, contendo os
seguintes dizeres:
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE – “PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA”
ENVELOPE N.º 1 – “PROPOSTA DE PREÇOS”
PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2012
DATA DE ABERTURA:
HORÁRIO:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º ..........................................
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COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
– “PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA”
ENVELOPE N.º 2 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2012
DATA DE ABERTURA:
HORÁRIO:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º ..........................................
4.2- Os documentos relativos à proposta (Envelope nº 1) e à habilitação (Envelope nº 2) poderão
ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada
por cartório competente, ou por membro da equipe de apoio do Pregão Presencial, ou
servidor público de outro órgão da administração, ou, ainda, por publicação em órgão de
imprensa oficial.
4.2.1- Visando a agilidade dos trabalhos licitatórios sugerimos que a(s) Empresa(s)
licitante(s) que pretender(em) autenticação de documentos via Comissão de
Licitação, o faça a partir do 2º dia antes da data de abertura da licitação, na
Comissão Especial de Licitação, nos horários e local previstos no item 16.17 deste
edital.
4.2.2- Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser
verificada via consulta no site correspondente, pelo Pregoeiro ou sua equipe de
apoio; serão aceitas cópias simples.
4.3- Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de
validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas
mesmas.
4.4- A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope, não
mais serão aceitos novos licitantes.
4.5- Recebidos os envelopes “n° 1”, Proposta de Preços e “n° 2”. Documentos de Habilitação,
o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços, cujos
documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e pelos participantes que o
desejarem.
5- DO CREDENCIAMENTO
5.1- No dia, horário e local designados para a abertura da sessão pública deste Pregão, o
representante legal da licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao
Pregoeiro, devidamente munido de documento que o habilite a participar deste procedimento
licitatório, conforme Anexo II, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de
entrega dos documentos de credenciamento, identificar-se exibindo, Cédula de Identidade ou
outro documento oficial de identificação com fotografia. Sendo recomendável sua presença
com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura.
5.2- Consideram-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante
estatuto/contrato social, e/ou instrumento público ou particular de procuração (modelo
Anexo II).
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5.3- O credenciamento será efetuado por meio de:
a)
estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária,
dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) instrumento público de procuração;
c) instrumento de mandato particular, conforme modelo apresentado no Anexo II,
assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante que
comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em
qualquer fase deste Pregão com firma reconhecida em cartório. Neste ato, será
examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem
poderes para fazê-lo.
5.4- O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances
verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao
direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os
atos pertinentes a este Pregão;
5.5- Declaração formal da firma licitante, exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº
10.520/02, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes
devidamente comprovado para tal investidura, conforme modelo constante do ANEXO II
deste edital;
5.6- CERTIDÃO OU DECLARAÇÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, comprovando a
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não
superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para
apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do
Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC nº 103 de 30.04.2007.
5.7- O credenciamento na forma disciplinada neste item e a(s) declaração(ões) a que se
referem o(s) item(ns) anterior(es) deverão ser entregues fora do(s) envelope(s), antes
da sessão.
5.8- Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos deste(s) item(ns) terão poderes para
formular verbalmente, na sessão, lances de preços, manifestar após a declaração do
vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro,
assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os
demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente.
5.8.1- A Licitante que se retirar antes do término da sessão deixando de assinar a ata,
considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos
atos do Pregoeiro.
5.9 - A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa
exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e
de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de
descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até
05(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais
cominações, segundo disposição do item 12 deste instrumento.
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6- DA “PROPOSTA DE PREÇOS” (Envelope nº 01)
6.1- A “Proposta de Preços” deverá ser apresentada preferencialmente em 02 (duas) vias sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, impressa ou digitada em papel timbrado do proponente,
redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso
corrente, devidamente datadas e assinadas na última folha por diretor, sócio ou
representante legal da proponente, podendo as demais ser apenas rubricadas, contendo:
6.1.1- Nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (email), este último se houver, para contato, e número do Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
6.1.2- Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser
efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto;
6.1.3- A proposta deverá conter o preço do objeto nos termos constantes deste edital
conforme Termo de Referência - Anexo I, expresso em moeda corrente nacional,
admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado para
o(s) objeto(s) em algarismo arábico (unitário e total do item) e se possível por
extenso TOTAL, contendo a especificação detalhada dos materiais, MARCA, para
facilitar o julgamento da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), já inclusos no preço os
valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e
trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos
omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo
aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o material
ser fornecido sem ônus adicionais. A proposta deverá conter todos os seus
elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as
especificações do Anexo I e suas observações;
6.1.4- CARTA PROPOSTA DA LICITANTE, assinada por diretor, sócio ou representante
legal da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo informações e
declarações conforme modelo constante do ANEXO IV, deste edital;
6.1.5- Declaração do prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias
consecutivos, a contar sua apresentação.
6.2- A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação
será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo o licitante
pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
6.3- A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e
aceitação de todas as condições da presente licitação.
6.4- Cada licitante só poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer licitante,
por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma proposta,
todas serão excluídas, sujeitando-se, os licitantes eliminados, às sanções cabíveis.
6.5- É obrigatório aos licitantes descrever na íntegra em sua proposta o objeto ofertado
obedecendo às especificações e condições mínimas constantes do Termo de Referência Anexo I, bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo
da proposta, sob pena de desclassificação da mesma, caso não o faça.
6.6- Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
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6.7- Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório;
6.8- Não será admitida proposta parcial, isto é, a oferta deverá atender rigorosamente ao edital,
no que se refere à unidade, quantidade e especificações.
6.9- Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com
relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe
modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a
sanar evidentes erros formais.
6.10- O não atendimento do item 6.1 e seus subitens acarretarão a desclassificação da
proposta ofertada pela licitante. Tal dispositivo aplica-se, inclusive, quanto à
exigência de declarações.
6.11- A omissão da marca ou modelo, quando solicitados no Anexo I deste Edital,
ocasionará a desclassificação do item proposto que não observou esta exigência.
6.12 - PLANILHA DIGITAL DE CREDENCIAMENTO E PROPOSTA
a) Os representantes legais apresentarão um documento na forma da Planilha Modelo de
Termo de Credenciamento (Anexo III), em duas vias: 01 (uma) impressa e outra cópia
digital, em CD ou pen drive, para o credenciamento prévio dos representantes legais;
b) Além das cópias impressas da Proposta, o licitante deverá apresentar, também, cópia
digital no modo descrito no item anterior (“a”);
c) O arquivo digital (Microsoft Office Excel 2003) para preenchimento dos dados do
Credenciamento e Proposta de que trata a alínea “a” e “b” serão fornecidos pelo
pregoeiro e/ou equipe de apoio no momento do recebimento do edital, via e-mail da
Comissão Especial de Licitação ([email protected]) ou obtido pela internet, no site
da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia: www.saude.goiania.go.gov.br;
d) O documento e o arquivo digital previstos nas alíneas “a” e “b” deste item deverão ser
apresentados de forma apartada dos ENVELOPES nº 01 e nº 02 (Proposta e Habilitação,
respectivamente);
e) A não apresentação do arquivo digital não inabilitará o licitante, entretanto será
relevante apresentá-lo para proporcionar maior agilidade ao procedimento licitatório.
7- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
7.1- No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita,
estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar o MENOR PREÇO
POR ITEM, para fornecimento dos materiais nas condições previstas no Termo de
Referência - Anexo I.
7.2- Serão selecionados pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio a proposta de MENOR PREÇO
POR ITEM e as demais com preço até 10 % (dez por cento) superior àquela.
7.2.1-
Não havendo pelo menos 3(três) propostas nesta condição, serão
selecionados as 3(três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como
as propostas empatadas.
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7.2.2.- Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes
ofertar lance verbal, caberá ao Pregoeiro, analisadas as limitações do mercado e
outros aspectos pertinentes, inclusive quanto às taxas, decidir entre considerar
fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com
o certame.
7.3- Em caso de empate entre duas ou mais propostas, se observado o que dispõe o § 2º,
incisos I, II, III e IV, do art. 3º da lei 8.666/93, mantiver-se o empate, o mesmo será decidido
por sorteio realizado pelo Pregoeiro, na forma estabelecida no § 2º do art.45 da lei 8.666/93
e Lei Complementar nº 123\2006.
7.4 - Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances
verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último
classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de
classificação;
7.5 - Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, deverão
ser obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores;
7.6 - A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por
aquele apresentado, para efeito de ordenação das propostas;
7.7– Caso, os licitantes classificados não mais realizem lances verbais, a etapa competitiva será
encerrada e o Pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas a
diminuir o preço oferecido.
7.8 – Após a fase de negociação, o Pregoeiro ordenará as propostas ofertadas exclusivamente
pelo critério de menor preço;
7.8.1 – Caso a melhor proposta, superada a fase de lances, não tiver sido apresentada por
pequena empresa, proceder-se-á da seguinte forma:
7.8.1.1 – O pregoeiro verificará se há licitante na condição de Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte e se esta se encontra em situação de empate
com a Empresa de Grande Porte que ofertou o menor preço. Em caso
positivo, assegurará como critério de desempate, a preferência de
contratação da Pequena Empresa, conforme as prerrogativas estabelecidas
no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06.
7.8.2 - Entende-se por empate, situações em que as propostas apresentadas pelas
pequenas empresas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor
proposta classificada nos termos do item 7.7.
7.8.2.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas pequenas empresas
que se encontram na situação descrita no item 7.8.2, manter-se-á a ordem de
sorteio realizada no item 7.3, para identificar àquela que primeiro poderá
apresentar a oferta.
7.8.2.2 - Na hipótese de empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, será
procedido o seguinte:
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7.8.2.2.1 - A pequena empresa melhor classificada poderá apresentar proposta
de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação
em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.8.2.3 - Não ocorrendo a contratação na forma do item anterior serão convocadas as
remanescentes que se enquadrem como Micro Empresa ou pequena
empresa na ordem classificatória, para o exercício dos direitos trazidos pela
Lei Complementar nº 123/06.
7.9- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que
descumprir sua proposta, às penalidades constantes do item 13 deste Edital;
7.10- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas a aumentar o
preço de desconto oferecido se for o caso.
7.10.1- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da oferta de
menor valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.10.2- O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de
compatibilidade com as taxas praticadas pelo mercado, coerentes com o
fornecimento do material ora licitado.
7.10.3- O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de
pregão.
7.11- Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da
licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
7.11.1- A LICITANTE devidamente enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de
Pequeno Porte em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá
apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam
pendências.
7.11.1.1- Será concedido à LICITANTE vencedora, enquadrada no caput deste item
quando encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 2
(dois) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis um
única vez, por igual período a critério do Pregoeiro e, desde que solicitado,
por escrito, pela LICITANTE.
7.11.1.2- A não regularização das pendências, no prazo previsto no
implicará em decadência do direito à contratação, sem
penalidades impostas pelo item 12 do edital e Lei nº
contratação pela ordem de classificação das propostas e da
licitação.
item anterior,
prejuízo das
8.666/93, da
revogação da
7.12- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação
poderão ser saneadas na Sessão Pública de Processamento do Pregão, até a decisão
sobre a habilitação, inclusive mediante substituição e apresentação de documentos, ou
verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações e certificada pelo Pregoeiro.
7.13 - Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus
Anexos, será declarada pelo Pregoeiro a vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o
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objeto;
7.13.1- A proposta reajustada deverá ser entregue ao Pregoeiro no prazo máximo de
48 (quarenta e oito) horas após o término da sessão de lances sob pena de
aplicação das penalidades previstas no item 12-DAS PENALIDADES E DAS
SANÇÕES do Edital;
7.14- Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias
ou se não for possível assinar o contrato e/ou outro documento equivalente com o licitante
vencedor, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes,
na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida;
7.15- Na situação prevista no item acima, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a
proponente para que seja obtido preço melhor;
7.16- Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou
manifestamente inexeqüíveis, considerados incompatíveis em relação aos praticados no
mercado, de conformidade com o disposto no Art. 48, II, da Lei nº 8.666/93.
7.16.1- Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, nem preço
ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
7.17- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe
de Apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s);
7.18- Não serão motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o
entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem
firam os direitos dos demais licitantes;
7.19- O resultado desta Licitação será afixado no quadro próprio de avisos dos procedimentos
licitatórios da Comissão Especial de Licitação, para intimação e conhecimento dos
interessados.
8- DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 2)
8.1- Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual (envelope n.°
2), devidamente fechado, conforme relação a seguir:
8.1.1- RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.1.1.1- Registro comercial, para empresa individual;
8.1.1.2- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus
administradores;
8.1.1.3- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das
pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
8.1.1.4- Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
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autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
8.1.2- RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
8.1.2.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.1.2.2- Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade
Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br) ou do
documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de
validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do
Pregão;
8.1.2.3- Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através de Certidão
Negativa de Débito (CND) expedida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
(www.mpas.gov.br);
8.1.2.4- Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Negativa
de Débito da Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais,
expedidas pela Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); ou Certidão Conjunta
Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
8.1.2.5- Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa
de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da
Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
8.1.2.6- Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão
Negativa de Débito em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do
domicílio ou sede da licitante;
8.1.2.7-Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio
de Certidão Negativa, em relação a regularidade fiscal e trabalhista, expedida pela
Justiça do Trabalho, conforme a Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
8.1.2.8- A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de
Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06
deverá apresentar os documentos relativos a regularidade fiscal, ainda que
existam pendências.
8.1.2.8.1- Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item
quando encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de
2(dois) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma
única vez, por igual período a critério do pregoeiro e, desde que
solicitado, por escrito, pela licitante.
8.1.3- RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.1.3.1- Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação judicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.1.4 - RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
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8.1.4.1- Capacitação técnico-profissional, cuja comprovação se fará através do fato
da licitante possuir em seu quadro profissional permanente, na data de
abertura desta licitação, Nutricionista ou Engenheiro de Alimentos
responsável, devidamente registrado no Conselho Regional respectivo. A
comprovação se dará mediante a apresentação de fotocópia da carteira de
Trabalho e Providência Social (CTPS). Caso o Nutricionista ou Engenheiro de
Alimentos responsável seja sócio da empresa licitante, será aceito a
comprovação através do Contrato Social da empresa;
8.1.4.2- Capacitação técnico-operacional, cuja comprovação se fará através de
atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de
direito público ou privado, que comprove(m) aptidão da pessoa jurídica para
o desempenho de atividade(s) pertinente(s) e compatível (eis) em
característica(s) com o objeto da licitação;
8.1.4.3- Certidão de Registro e Quitação (CRQ), que comprova o registro e a
regularidade da empresa e de seu RT (responsável técnico), junto ao
Conselho Regional de Nutricionistas (CRN);
8.1.4.4 - Declaração emitida pelo licitante, garantindo o fornecimento do produto
dentro de todas as normas da legislação vigente, bem como das condições
deste edital e seus anexos;
8.1.4.5 - Alvará com “Atividade de Indústria de Alimentos”, de Autorização Sanitária
da Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, comprovando que a licitante
está apta a fabricar e comercializar o objeto pertinente ao licitado;
8.1.4.6- “Certificado de Vistoria de Veículos”, especificação para produtos de
panificação, expedido pelo Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria
Municipal de Saúde, o qual comprova as condições de transporte do objeto
desta licitação. Caso a licitante participe de mais de um ITEM, deverá
comprovar 01(um) veículo de transporte para cada item;
8.1.4.7- Carta de Apresentação da documentação da licitante, assinada por
diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal
investidura devidamente comprovada, contendo informações e declarações
conforme ANEXO V deste edital.
8.2 - Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os
documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
8.2.1 - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e
com o CNPJ da filial e, dentre estes, os documentos dos itens 8.1.2.2, 8.1.2.3 e 8.1.2.4
que em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em
nome e com CNPJ da matriz que abrangerão todas as suas filiais;
8.2.2 - Se a licitante for a matriz e a fornecedora do material a filial, os documentos
deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial,
simultaneamente, salvo os documentos dos itens 8.1.2.2 e 8.1.2.3 e 8.1.2.4 que em
razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com
CNPJ da matriz que abrangerão todas as suas filiais.
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8.3- Não serão aceitos pelo pregoeiro “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.4- As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente
salvo o disposto na Lei Complementar nº 123/2006. As certidões que não possuírem prazo
de validade, somente serão aceitos com data de emissão não superior a 60 (sessenta)
dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
8.5- A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação
falsa
exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de
licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no
cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações, segundo disposição do
item 12 deste instrumento.
9- DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1- Até 02 (dois) dias úteis anteriores á data da sessão pública fixada para recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial,
protocolizando a peça impugnatória no endereço discriminado no subitem 16.17 deste Edital;
9.1.1- Não será admitida a impugnação do Edital por intermédio de fac-símile ou via e-mail.
9.2- Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas;
9.3- Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para
a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
10- DOS RECURSOS
10.1- Declarado o vencedor qualquer licitante poderá manifestar imediato e motivadamente a
intenção de recorrer, com registro em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três)
dias úteis para apresentação das razões do recurso. O recurso deverá ser dirigido ao
Pregoeiro, e protocolizado na sede da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, no
endereço descrito no item 16.17.
10.1.1- Não será admitida apresentação das razões de recursos, por intermédio de facsímile ou via e-mail.
10.2- Verificada a situação prevista no item anterior, ficam as demais licitantes desde logo
intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito
de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro
ao vencedor;
10.4- Não acolhendo o(s) recurso(s) pelo Pregoeiro ele procederá a adjudicação do objeto à
Proponente vencedora.
10.5- Acatado(s) o(s) recurso(s), o Pregoeiro prestará informações no prazo de 1 (um) dia, e
remeterá os autos à autoridade competente para decisão;
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10.5.1- Decidido(s) o(s) recurso(s) interpostos e constatados a regularidade dos atos
praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o
objeto ao licitante vencedor.
10.6- O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
10.7- Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Comissão
Especial de Licitação.
11- DO CARDÁPIO / DISTRIBUIÇÃO DOS PRODUTOS
11.1- Estar cientes de que a entrega obedecerá ao CARDÁPIO prescrito pelas Nutricionistas do
Departamento Administrativo, conforme freqüência estimada dos produtos (Anexo I –
Termo de Referência);
11.2- Informar com antecedência (mínimo de 24 horas) ao Departamento Administrativo/Nutrição
qualquer alteração no cardápio;
11.3- Acatar possíveis alterações no cardápio por parte das Nutricionistas do Departamento
Administrativo, conforme a necessidade da Secretaria, mediante prévio aviso, desde que
sejam mantidas as descrições do produto contratado;
11.4- Acatar possíveis alterações no quantitativo fornecido, solicitadas pelo Departamento
Administrativo/Nutrição, até as 17 horas do dia anterior à entrega dos produtos solicitados;
11.5- Estar cientes de que a Secretaria Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, solicitar
testes laboratoriais para constatar se as características organolépticas, físico-químicas,
microscópicas e microbiológicas dos produtos obedecem aos parâmetros estabelecidos
pela legislação específica;
11.6- Estar cientes de que a Secretaria Municipal de Saúde deverá controlar e fiscalizar os
produtos a serem fornecidos, procedendo ao acompanhamento das quantidades solicitadas
pelas Unidades de Saúde/Administrativas e o seu atendimento, através do Departamento
Administrativo/Nutrição;
11.7- Entregar os produtos DIARIAMENTE, inclusive sábados, domingos e feriados, DUAS
VEZES AO DIA, em todas as Unidades;
11.8- Cumprir os horários de entrega dos produtos, seguindo as especificações de cada Unidade.
As entregas deverão ocorrer conforme os horários de funcionamento (horário inicial do
expediente) de cada local;
11.9- Entregar produtos fabricados no dia da entrega e que estejam em perfeitas condições
organolépticas (cor, sabor e paladar), de higiene, sendo transportados em veículo fechado,
limpo e conservado, conforme as disposições da Resolução RDC nº 216, de 15 de
setembro de 2004;
11.10- Apresentar todos os seus entregadores uniformizados e identificados mediante o uso
permanente de crachás;
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11.11- Comprometer-se com a higiene dos materiais utilizados pelo entregador, e a transportar
os produtos em embalagens apropriadas e que lhes confiram a proteção necessária,
conforme Resolução mencionada no item 9, DO CARDÁPIO E DISTRIBUIÇÃO DOS
PRODUTOS, deste Anexo.
12- DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
12.1 - O atraso injustificado na entrega do produto sujeitará o LICITANTE VENCEDOR à
advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado.
§ 1° - A multa a que se alude o item 12.1 não impede que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n°10.520 e Lei n°
8.666/93.
§ 2° - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da
garantia do respectivo contrato.
12.2 – Pela inexecução total ou parcial da entrega do material a Administração poderá, garantida
a prévia defesa, aplicar ao LICITANTE VENCEDOR as seguintes sanções:
12.2.1 – Advertência;
12.2.2 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado;
12.2.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
12.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
12.3 – Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no
cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante
que:
12.3.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços não celebrar o
contrato;
12.3.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo
estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta
reajustada e a amostra, quando solicitada;
12.3.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
12.3.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
12.3.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
12.3.6 - Não mantiver a proposta;
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12.3.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
12.3.8 - Não honrar o conteúdo da proposta ofertada.
13 – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
13.1- As faturas, devidamente atestadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, serão
pagas, via Ordem de Pagamento, até o 30º (trigésimo) dia útil do mês subseqüente ao
vencido, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante
vencedora.
13.2- O pagamento só será efetuado mediante certidões de regularidade da licitante vencedora CND do INSS, FGTS;
13.2.1- Em caso de irregularidade fiscal, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de
05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a
regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita
pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, estes fatos, isoladamente ou em
conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o contrato
e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeitas às
sanções administrativas previstas neste Edital.
13.3- Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo
estipulado no item 13.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
13.3.1- A devolução de fatura não aprovada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento dos
materiais ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
13.4- A(s) nota(s) fiscal(is) será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o
acompanhamento e recebimento dos materiais.
13.5- O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer à ordem cronológica
de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
13.6- A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS poderá sustar o pagamento de qualquer
fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
13.6.1- Descumprimento de obrigação relacionada com os objetos contratados;
13.6.2- Débito da ADJUDICATÁRIA com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS,
proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
13.6.3- Não cumprimento das obrigações hipótese em que o pagamento ficará retido
até que a ADJUDUCATÁRIA atenda à cláusula infringida;
13.6.4- Obrigações da ADJUDICATÁRIA com terceiros que, eventualmente, possam
prejudicar a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
13.6.5- Paralisação dos objetos por culpa da ADJUDICATÁRIA.
Processo: 46739957
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Processo: 46739957 / 2011
13.7- Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por
cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo
pagamento.
13.7.1- Não constitui atraso, a interrupção justificada do pagamento como no caso do
disposto no item 13.6, ou seja, a sustação do pagamento por parte da SMS nos casos
ali previstos, não implicam em atraso de pagamento.
13.8- Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer
obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso
gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o
caso).
14- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da Dotação
Orçamentária 2012.2150.10.302.0123.2339.33.90.30.00.114. e Dotação Orçamentária Nº
2012.2150.107.
15 – FRAUDE E CORRUPÇÃO
15.1- Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e
a execução do objeto, responsabilizando-se pela veracidade das informações e
documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na
legislação brasileira.
16- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1- Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
16.1.1- Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante
publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da
data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
16.1.2- Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público
derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que
caiba direito de qualquer indenização;
16.1.3- Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias
úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso
estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos
termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;
16.1.4- Inabilitar o licitante, até a assinatura da nota de empenho e/ou outro documento
equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou
ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento
de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que
desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a
regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar
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diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu
envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor e a ele será
adjudicado o objeto deste Pregão Presencial, podendo apresentar o(s) documento(s)
que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação;
16.2- Os materiais deverão ser fornecidos rigorosamente dentro das especificações estabelecidas
neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa,
com a aplicação das penalidades contratuais.
16.3- Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º
da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante
solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de
Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e
quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de
habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
16.4 - Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório:
Anexo I - Termo de Referência (Especificações)
Anexo II – Termo de Credenciamento (modelo)
Anexo III – Declaração de Habilitação
Anexo IV - Carta proposta da licitante (modelo)
Anexo V - Carta de apresentação da documentação
Anexo VI - Comprovante de Recibo Edital
Anexo VII – Minuta Contratual
16.5- O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte
integrante do contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
16.6- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro
contrato.
16.7- Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93
e suas alterações e demais legislações pertinentes.
16.8- A participação neste Pregão Presencial implicará aceitação integral e irretratável das
normas do Edital e seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e
regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
16.9- É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da
licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.10- As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.11- A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a
terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos,
sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
16.12- O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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16.13- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento.
16.14- O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da
sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.15- A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
16.16- À licitante vencedora é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto adjudicado
decorrente deste edital, ficando obrigada, perante a SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
16.17- Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do
presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao Pregoeiro, por
meio de carta, telegrama, e-mail ou fone:fax, enviados ao endereço abaixo, até 2 (dois)
dias úteis antes da data da abertura do Pregão.
Prefeitura Municipal de Goiânia
Secretaria Municipal de Saúde
Comissão Especial de Licitação – CEL
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 - Parque Lozandes, Bloco D, 2° andar Goiânia- GO. CEP. 74.884-092
Fone/Fax: (62) 3524-1628
E-mail: [email protected]
Horário: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.
Site: www.saude.goiania.go.gov.br
16.18- A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos, será divulgada
via fac-símile ou por e-mail aos demais interessados que tenham retirado os Editais e
tenham deixado junto a Comissão Especial de Licitação – CEL dados para remessa de
informações.
16.19- No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato
convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente,
qualquer reclamação posterior.
16.20- É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site:
www.saude.goiânia.go.gov.br até a data da realização da sessão pública de abertura
dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
16.21-
Os licitantes interessados que adquirirem o edital através do site
www.saude.goiânia.go.gov.br ou qualquer outra fonte deverão remeter o
Comprovante de Recibo do Edital, conforme ANEXO VI, à Comissão Especial de
Licitação, sob pena de não notificação de eventuais retificações ocorridas no edital bem
como de quaisquer informações adicionais;
16.22- Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no
quadro próprio de avisos da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e publicado no
Diário Oficial do Município, e conforme o caso em jornal de grande circulação do Estado
de Goiás, estando o Pregoeiro e a equipe de apoio à disposição dos interessados no
horário de 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, nos dias úteis;
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17- DO FORO
17.1- Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera
administrativa, é competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da
Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de maio de 2012.
GILDEONE SILVERIO DE LIMA
PREGOEIRO
VISTO:
ELIAS RASSI NETO
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
18- ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES
21
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LICITAÇÃO / MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 022/2012
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
DADOS DA SOLICITANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA - GO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
LOCALIZAÇÃO:
Paço Municipal - Avenida do Cerrado, 999 – Parque Lozandes – Bloco D – 2° andar
Goiânia –GO - CEP:74.884-092 Fone/Fax: (62) 3524-1628
E-MAIL : [email protected]
OBJETO:
Aquisição de Pães e/ou Quitandas por um período de 12 (doze) meses destinados ao consumo
dos servidores e usuários das unidades de saúde desta Secretaria, conforme condições e
especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
DO FORNECIMENTO:
Os materiais deverão ser fornecidos de acordo com este termo de referência e demais
condições constantes no Edital e seus anexos.
DA ENTREGA:
Os produtos deverão ser entregues nas unidades relacionadas em cada grupo, cujos
endereços estão neste termo de referência.
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS EM TERMOS DE
ECONOMICIDADE
A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à aquisição dos materiais
em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do
ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator
preponderante certamente será o “MENOR PREÇO POR ITEM”. Assim, mediante tal
critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função
do custo beneficio, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do
preço praticado no mercado em relação ao(s) materiais ofertado(s) pela(s) empresa(s),
cuja escolha recairá naquela que cotar conforme determinado acima.
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
Item Grupo Unidade Quant.
Descrição
1
I
Kg
46.963,20
Pães/Quitanda/Margarina
2
II
Kg
38.599,30
Pães/Quitanda/Margarina
Preço
Unitário
Preço
Total
22
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3
III
Kg
34.364,85
Pães/Quitanda/Margarina
4
IV
Kg
16.577,50
Pães/Quitanda/Margarina
5
V
Kg
32.422,15
Pães/Quitanda/Margarina
Total:
Dias úteis
Finais de semana
Mensal
Anual
Item
Grupo
Kilo
Unidade
Kilo
Unidade
Kilo
Unidade
Kilo
Unidade
1
I
167,85
3.357
27,80
556
3.913,60
78.272
46.963,20
939.264
2
II
133,35
2.667
35,35
707
3.216,60
64.332
38.599,30
771.986
3
III
119,90
2.398
26,75
535
2.874,90
57.498
34.364,85
687.297
4
IV
54,95
1.099
21,65
433
1.381,50
27.630
16.577,50
331.550
5
V
102,35
2.047
56,40
1.128
2.701,85
54.037
32.422,15
648.443
578,40
11.568
167,95
3.359
14.088,45 281.769 168.927,00 3.378.540
TOTAL
1 - ESTIMATIVA DETALHADA DO QUANTITATIVO DE PÃES/QUITANDAS POR GRUPO
GRUPO I
QUANTITATIVO DE PÃES E / OU QUITANDAS
DIAS ÚTEIS
FINAL DE
SEMANA
Manhã/Tarde/Noite Manhã/Tarde/Noite
UNIDADES
Sede da SMS Térreo
Sede da
Sede da SMS 1° Andar
SMS
Sede da SMS 2° Andar
Conselho Municipal de Saúde
Guarda/Paço Municipal
SESMT
CEREST
SAMU
Depto. de Controle e Avaliação
Depto. de Vigilância Sanitária
D S Campinas-Centro
Sede do Distrito
Farmácia de Medicamentos Especiais
Farmácia Distrital Central
C R Diagnóstico (CRDT)
CS Vila Morais
MENSAL
ANUAL
Manhã/Tarde/Noite
Manhã/Tarde/Noite
Kilo
22,75
12,90
13,80
1,05
1,80
1,20
2,45
10,05
9,25
9,75
Unidade
455
258
276
21
36
24
49
201
185
195
Kilo
2,20
0,00
0,00
0,00
1,50
0,00
0,00
9,70
0,55
0,00
Unidade
44
0
0
0
30
0
0
194
11
0
Kilo
518,10
283,80
303,60
23,10
51,60
26,40
53,90
298,70
207,90
214,50
Unidade
10.362
5.676
6.072
462
1.032
528
1.078
5.974
4.158
4.290
Kilo
6.217,20
3.405,60
3.643,20
277,20
619,20
316,80
646,80
3.584,40
2.494,80
2.574,00
Unidade
124.344
68.112
72.864
5.544
12.384
6.336
12.936
71.688
49.896
51.480
7,50
1,65
1,15
10,00
2,20
150
33
23
200
44
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0
0
0
0
165,00
36,30
25,30
220,00
48,40
3.300
726
506
4.400
968
1.980,00
435,60
303,60
2.640,00
580,80
39.600
8.712
6.072
52.800
11.616
23
Processo: 46739957
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
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CS Marinho Lemos
CS Norte Ferroviário
CS Criméia Leste
UABSF Leste Universitário
CAIS Deputado João Natal
CROF
CAIS Campinas
CS Esplanada Anicuns
CS Rodoviário
CS Vila Canaã
CS Santa Helena
CS Fama
Centro Ref. ao Idoso (CRASPI)
UABSF Criméia Oeste
Gerarte II
EXTRAS
S U B - T O T A L (I)
3,05
1,75
1,65
6,15
8,75
7,95
7,90
2,15
3,60
1,95
2,70
1,75
2,00
4,30
3,80
0,90
167,85
61
35
33
123
175
159
158
43
72
39
54
35
40
86
76
18
3.357
0,00
0,00
0,00
0,00
4,20
4,30
5,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,15
27,80
0
0
0
0
84
86
104
0
0
0
0
0
0
0
0
3
556
67,10
38,50
36,30
135,30
226,10
209,30
215,40
47,30
79,20
42,90
59,40
38,50
44,00
94,60
83,60
19,50
3913,60
1.342
770
726
2.706
4.522
4.186
4.308
946
1.584
858
1.188
770
880
1.892
1.672
390
78.272
805,20
462,00
435,60
1.623,60
2.713,20
2.511,60
2.584,80
567,60
950,40
514,80
712,80
462,00
528,00
1.135,20
1.003,20
234,00
46.963,20
16.104
9.240
8.712
32.472
54.264
50.232
51.696
11.352
19.008
10.296
14.256
9.240
10.560
22.704
20.064
4.680
939.264
GRUPO II
QUANTITATIVO DE PÃES E / OU QUITANDAS
DIAS ÚTEIS
FINAL DE
SEMANA
Manhã/Tarde/Noite Manhã/Tarde/Noite
UNIDADES
D S Sul
Sede do Distrito
CAPS Água Viva
CAPS Girassol
CS Parque Amazonas
CIAMS Jd. América
CAPS Vida
Ambulatório Mun.Psiquiatria
CIAMS Pedro Ludovico
Ambulatório Mun.Queimaduras
CIAMS Vila Redenção
Gerarte I
P S P Wassily Chuc
Depto Vig Saúde Ambiental (Zoonoses)
CAPS Casa
D S Sudoeste
Sede do Distrito
CIAMS Novo Horizonte
CS Vila Mauá
CS Vila Boa
CS St.União
CS Parque Anhanguera
UABSF Caravelas
UABSF Itaipu
UABSF Garavelo B
UABSFAndreia Cristina
MENSAL
ANUAL
Manhã/Tarde/Noite
Manhã/Tarde/Noite
Kilo
Unidade
Kilo
Unidade
Kilo
Unidade
Kilo
Unidade
4,10
3,90
3,60
3,10
11,70
5,20
2,25
8,25
2,65
2,55
2,40
12,00
7,20
7,20
82
78
72
62
234
104
45
165
53
51
48
240
144
144
0,00
0,00
0,00
0,00
3,95
0,00
0,00
0,00
2,00
0,00
0,00
12,00
1,20
0,00
0
0
0
0
79
0
0
0
40
0
0
240
24
0
90,20
85,80
79,20
68,20
289,00
114,40
49,50
181,50
74,30
56,10
52,80
360,00
168,00
158,40
1.804
1.716
1.584
1.364
5.780
2.288
990
3.630
1.486
1.122
1.056
7.200
3.360
3.168
1.082,40
1.029,60
950,40
818,40
3.468,00
1.372,80
594,00
2.178,00
891,60
673,20
633,60
4.320,00
2.016,00
1.900,80
21.648
20.592
19.008
16.368
69.360
27.456
11.880
43.560
17.832
13.464
12.672
86.400
40.320
38.016
4,00
13,10
2,15
2,35
2,45
2,55
1,85
2,20
1,60
1,65
80
262
43
47
49
51
37
44
32
33
0,00
8,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0
164
0
0
0
0
0
0
0
0
88,00
353,80
47,30
51,70
53,90
56,10
40,70
48,40
35,20
36,30
1.760
7.076
946
1.034
1.078
1.122
814
968
704
726
1.056,00
4.245,60
567,60
620,40
646,80
673,20
488,40
580,80
422,40
435,60
21.120
84.912
11.352
12.408
12.936
13.464
9.768
11.616
8.448
8.712
24
Processo: 46739957
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processo: 46739957 / 2011
UABSF Cond. Esmeralda
CAPS Beija-Flor
UABSF Santa Rita
UABSF Madre Germana II
UABSF Grajaú
UABSF Eliforte
UABSF Real Conquista
UABSF Residencial Ana Clara
Serviço de Verificação de Óbitos
Residência terapêutica do CAPS Beija-Flor I
Residência terapêutica do CAPS Beija-Flor II
EXTRAS
S U B - T O T A L (II)
2,60
4,20
4,75
2,90
0,85
0,85
1,50
0,95
1,65
1,35
1,10
0,65
133,35
52
84
95
58
17
17
30
19
33
27
22
13
2.667
1,60
0,00
0,00
2,50
0,00
0,90
1,90
0,00
0,00
0,00
0,00
0,20
34,45
32
0
0
50
0
18
38
0
0
0
0
4
689
70,00
92,40
104,50
83,80
18,70
25,90
48,20
20,90
43,50
29,70
24,20
16,00
3216,60
1.400
1.848
2.090
1.676
374
518
964
418
870
594
484
320
64.332
840,00
1.108,80
1.254,00
1.005,60
224,40
310,80
578,40
250,80
522,00
356,40
290,40
192,10
38.599,30
16.800
22.176
25.080
20.112
4.488
6.216
11.568
5.016
10.440
7.128
5.808
3.842
771.986
GRUPO III
QUANTITATIVO DE PÃES E / OU QUITANDAS
DIAS ÚTEIS
FINAL DE
SEMANA
Manhã/Tarde/Noite Manhã/Tarde/Noite
UNIDADES
D S Norte
Sede do Distrito
Ciams Urias Magalhães
UABSF Cach Dourada
UABSF Vale dos Sonhos
UABSF Vila Rica
CS Conj. Itatiaia
CS São Judas Tadeu
CS Guanabara III
UABSF Jd. Guanabara I
CS Clemente
CS Perim
CS Maria Dilce
CS Balneário Meia Ponte
Arquivo da SMS
D S Leste
Sede do Distrito
CAIS Chácara do Governador
CS Parque Atheneu
UABSF Parque Atheneu
UABSF Jd. Mariliza
UABSF R. Minas Gerais
UABSF Vila Pedroso
C.S.Aruanã III
CS Riviera
CS Água Branca
CAPS Novo Mundo
CAIS Amendoeiras
MENSAL
ANUAL
Manhã/Tarde/Noite
Manhã/Tarde/Noite
Kilo
Unidade
Kilo
Unidade
Kilo
Unidade
Kilo
Unidade
4,30
6,10
1,65
1,65
1,05
3,95
1,95
9,80
2,95
2,35
1,60
1,45
2,00
5,15
86
122
33
33
21
79
39
196
59
47
32
29
40
103
0,00
4,80
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5,40
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0
96
0
0
0
0
0
108
0
0
0
0
0
0
94,60
172,60
36,30
36,30
23,10
86,90
42,90
258,80
64,90
51,70
35,20
31,90
44,00
113,30
1.892
3.452
726
726
462
1.738
858
5.176
1.298
1.034
704
638
880
2.266
1.135,20
2.071,20
435,60
435,60
277,20
1.042,80
514,80
3.105,60
778,80
620,40
422,40
382,80
528,00
1.359,60
22.704
41.424
8.712
8.712
5.544
20.856
10.296
62.112
15.576
12.408
8.448
7.656
10.560
27.192
3,35
14,85
2,95
2,20
1,60
2,45
1,60
4,35
1,35
1,70
7,70
10,20
67
297
59
44
32
49
32
87
27
34
154
204
0,00
7,05
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3,35
0
141
0
0
0
0
0
0
0
0
0
67
73,70
383,10
64,90
48,40
35,20
53,90
35,20
95,70
29,70
37,40
169,40
251,20
1.474
7.662
1.298
968
704
1.078
704
1.914
594
748
3.388
5.024
884,40
4.597,20
778,80
580,80
422,40
646,80
422,40
1.148,40
356,40
448,80
2.032,80
3.014,40
17.688
91.944
15.576
11.616
8.448
12.936
8.448
22.968
7.128
8.976
40.656
60.288
25
Processo: 46739957
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processo: 46739957 / 2011
CAIS Novo Mundo
UABSF D. Fernando
UABSF S. Hilário
Resid. terapêutica Novo Mundo
EXTRAS
S U B - T O T A L (III)
13,95
1,70
2,95
1,50
0,60
120,95
279
34
59
30
12
2.419
6,00
0,00
0,00
0,00
0,15
26,75
120
0
0
0
3
535
354,90
37,40
64,90
33,00
14,40
2874,90
7.098
748
1.298
660
288
57.498
4.258,80
448,80
778,80
396,00
38,85
34.364,85
85.176
8.976
15.576
7.920
777
687.297
GRUPO IV
QUANTITATIVO DE PÃES E / OU QUITANDAS
FINAL DE
SEMANA
DIAS ÚTEIS
Manhã/Tarde/Noite Manhã/Tarde/Noite
UNIDADES
D S Oeste
Sede do Distrito
CS Vila Regina
UABSF Parque Buritis
CS São Francisco
UABSF Eldorado Oeste
UABSF Ytapuã
UABSF Conj Vera Cruz II
CS Vera Cruz I
CS João Braz
CAIS Bairro Goiá
UABSF Goiânia Viva
UABSF Jd. Mirabel
UABSF Bairro Goiá
UABSF Jd. Aritana
UABSF Luana Parque
CAPS Esperança
Resid. Terapêutica Esperança Fem.
Resid. Terapêutica Esperança Masc.
UABSF Jardins do Cerrado
Farmácia Distrital Oeste
UABSF Buena Vista
EXTRAS
S U B - T O T A L (IV)
MENSAL
ANUAL
Manhã/Tarde/Noite
Manhã/Tarde/Noite
Kilo
Unidade
Kilo
Unidade
Kilo
Unidade
Kilo
Unidade
5,25
3,00
2,60
2,35
2,20
1,45
3,55
2,90
2,10
10,35
2,05
1,60
1,10
1,60
2,10
4,20
0,95
1,15
2,30
1,10
0,75
0,30
54,95
105
60
52
47
44
29
71
58
42
207
41
32
22
32
42
84
19
23
46
22
15
6
1.099
0,00
2,70
1,70
0,00
0,00
0,00
1,70
1,70
0,00
5,95
2,30
1,90
0,50
0,00
1,20
0,00
0,00
0,00
1,10
0,00
0,80
0,10
21,65
0
54
34
0
0
0
34
34
0
119
46
38
10
0
24
0
0
0
22
0
16
2
433
115,50
87,60
70,80
51,70
48,40
31,90
91,70
77,40
46,20
275,30
63,50
50,40
28,20
35,20
55,80
92,40
20,90
25,30
59,40
24,20
22,90
6,80
1381,50
2.310
1.752
1.416
1.034
968
638
1.834
1.548
924
5.506
1.270
1.008
564
704
1.116
1.848
418
506
1.188
484
458
136
27.630
1.386,00
1.051,20
849,60
620,40
580,80
382,80
1.100,40
928,80
554,40
3.303,60
762,00
604,80
338,40
422,40
669,60
1.108,80
250,80
303,60
712,80
290,40
274,80
81,10
16.577,50
27.720
21.024
16.992
12.408
11.616
7.656
22.008
18.576
11.088
66.072
15.240
12.096
6.768
8.448
13.392
22.176
5.016
6.072
14.256
5.808
5.496
1.622
331.550
GRUPO V
QUANTITATIVO DE PÃES E / OU QUITANDAS
DIAS ÚTEIS
FINAL DE
SEMANA
Manhã/Tarde/Noite Manhã/Tarde/Noite
UNIDADES
Kilo
Unidade
Kilo
Unidade
MENSAL
ANUAL
Manhã/Tarde/Noite
Manhã/Tarde/Noite
Kilo
Unidade
Kilo
Unidade
DS
Noroeste
26
Processo: 46739957
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processo: 46739957 / 2011
Sede do Distrito
Almoxarifado Central
CAIS Cândida de Morais
UABSF Novo Planalto
UABSF Tremendão
UABSF Morada do Sol
UABSF Rec. Bosque
UABSF Estrela Dalva
UABSF São Carlos
UABSF Boa Vista
CAIS Finsocial
UABSF Barravento
UABSF Curitiba III
UABSF Vila Mutirão
UABSF Primavera
UABSF B. Floresta
Mater Nascer Cidadão
UABSF Bairro da Vitória
UABSF Finsocial VF 18
CAIS Curitiba
UABSF Curitiba I
UABSF Curitiba II
UABSF Brisas da Mata
UABSF Jardim Colorado
EXTRAS
S U B - T O T A L (V)
8,85
4,55
11,70
1,90
1,70
3,30
2,70
1,30
1,70
1,65
11,05
2,20
1,70
5,30
3,45
2,10
16,40
1,55
1,80
8,55
2,40
2,50
1,75
1,70
0,55
102,35
177
91
234
38
34
66
54
26
34
33
221
44
34
106
69
42
328
31
36
171
48
50
35
34
11
2.047
0,00
0,00
7,10
1,50
2,60
1,70
0,90
0,80
1,60
0,00
5,50
0,00
1,50
0,00
2,80
1,20
15,30
1,20
0,00
7,90
1,10
1,90
0,00
1,50
0,30
56,40
0
0
142
30
52
34
18
16
32
0
110
0
30
0
56
24
306
24
0
158
22
38
0
30
6
1.128
194,70
100,10
314,20
53,80
58,20
86,20
66,60
35,00
50,20
36,30
287,10
48,40
49,40
116,60
98,30
55,80
483,20
43,70
39,60
251,30
61,60
70,20
38,50
49,40
13,45
2.701,85
3.894
2.002
6.284
1.076
1.164
1.724
1.332
700
1.004
726
5.742
968
988
2.332
1.966
1.116
9.664
874
792
5.026
1.232
1.404
770
988
269
54.037
2.336,40
1.201,20
3.770,40
645,60
698,40
1.034,40
799,20
420,00
602,40
435,60
3.445,20
580,80
592,80
1.399,20
1.179,60
669,60
5.798,40
524,40
475,20
3.015,60
739,20
842,40
462,00
592,80
161,35
32.422,15
168.927,00
3.378.540
TOTAL GERAL ANUAL (Kilos)
TOTAL GERAL ANUAL (Unidades)
2 - DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
•
PÃES/QUITANDAS:
1. Pão de sal (francês), peso mínimo de 50 gramas, com margarina (10g);
2. Pão careca, peso mínimo de 50 gramas, com margarina (10g);
3. Pão mandi, peso mínimo de 50 gramas, com margarina (10g);
4. Rosca Húngara, peso mínimo de 50 gramas;
5. Bolo sabor baunilha, peso mínimo de 50 gramas*;
8. Bolo sabor laranja, peso mínimo de 50 gramas*.
*Os bolos deverão ser embalados em forminhas individuais, de papel, em formato 27
Processo: 46739957
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46.728
24.024
75.408
12.912
13.968
20.688
15.984
8.400
12.048
8.712
68.904
11.616
11.856
27.984
23.592
13.392
115.968
10.488
9.504
60.312
14.784
16.848
9.240
11.856
3.227
648.443
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redondo, acondicionado em pratinhos descartáveis (para não esfarelar e manter a
integridade do produto) e após, em embalagem plástica atóxica para alimentos;
MARGARINA:
•
1. Margarina tradicional: margarina com sal (máximo de 100 mg de sódio/10g do
produto), sem gordura trans, com teor lipídico entre 60 e 70%.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Para cada pão entregue: PÃO DE SAL, PÃO CARECA e PÃO MANDI, deverão ser
entregues também o correspondente a 10 GRAMAS de margarina, em sua
embalagem original, de 250g ou 500g, conforme a quantidade de pães fornecida. A
entrega do produto deverá ocorrer quinzenalmente ou semanalmente, de acordo com
a solicitação da Unidade;
A entrega dos pães/quitandas deverá ser parcelada 02 (duas) vezes ao dia ou
conforme a necessidade da Unidade.
3 - FREQUÊNCIA ESTIMADA DOS PRODUTOS
FREQUÊNCIA
DESCRIÇÃO
SEMANAL
MENSAL
06
Pão de sal (francês)
ANUAL
180
2160
Pão careca
02
60
720
Pão mandi
02
60
720
Rosca húngara
02
60
720
Bolo sabor
01
30
360
01
30
360
baunilha
Bolo sabor laranja
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
A freqüência estimada dos produtos, SEMANAL, totaliza 14 (catorze) vezes, uma
28
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vez que haverá um cardápio de pães/quitandas diferenciado para os dois turnos:
MANHÃ e TARDE.
4 - CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
4.1 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
As empresas ganhadoras deverão estar cientes de que:
1. O custo das quitandas deverá ser o mesmo praticado para o pão;
2. A partir da data de assinatura do contrato, o prazo de validade da presente contratação é
de 12 (doze) meses ou até que se tenha fornecido a quantidade total de produtos prevista
para o período;
3. Deverão executar nas mesmas condições desta contratação, acréscimos e supressões do
total dos produtos licitados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato a ser assinado;
4. A Secretaria Municipal de Saúde poderá sustar o pagamento solicitado nos seguintes
casos:
4.1. Descumprimento no todo ou em parte das obrigações e/ou dos compromissos
assumidos pela Empresa contratada;
4.2. Inadimplência da Empresa contratada quanto às suas obrigações para com a
Secretaria Municipal de Saúde.
5. O preço será fixo e irreajustável até a data do término da entrega total do produto, salvo
quando ocorrer reajuste autorizado pelos Órgãos Governamentais competentes;
6. Se deixarem de executar, total ou parcialmente, o fornecimento dentro das normas
estabelecidas no contrato a ser assinado, e/ou deixarem de cumprir, rigorosamente,
qualquer uma de suas cláusulas, ficarão sujeitas ao pagamento de multa (que deverá ser
fixada no contrato) sobre o valor do total contratado, sem prejuízo das demais sanções
previstas na Lei 8.666/93;
7. Os lotes de distribuição estão organizados por regiões e, portanto, as instalações de
novas unidades no período de vigência do contrato deverão ser atendidas pela empresa
ganhadora do lote correspondente (Anexo I), conforme solicitação do Departamento
Administrativo;
8. No caso de inauguração de novas Unidades durante o período de vigência do contrato a
ser assinado, deverão fornecer os produtos também para essas Unidades, mediante
acréscimo previsto no item 3, DISPOSIÇÕES GERAIS, deste Anexo;
9. Não poderão sub-contratar o objeto desta contratação no todo ou em partes, sem
aprovação desta Diretoria Administrativa;
10. Deverão sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte das Nutricionistas do
Departamento Administrativo, servidoras indicadas por ordem de serviço, cumprindo
todas as orientações e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às
reclamações formuladas para o fiel desempenho das atividades solicitadas, podendo esta
fiscalização iniciar 15 dias antes do fornecimento.
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5 - DO COMPROVANTE DE ENTREGA:
Dia
As empresas ganhadoras deverão adotar como comprovante de entrega o seguinte
modelo:
Quant.
Quant.
Quant.
Quant.
Quant.
Tarde e
manhã
Alteração
Ass.:
Ass.:
manhã Alteração
tarde
noite
Recebid
Noite
Padrão
Padrão
Padrão
a
recebidas
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
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6 - APLICAÇÃO DE PESQUISA DE SATISFAÇÃO:
1. As empresas ganhadoras deverão realizar pelo menos 01 (uma) vez a cada 03 (três)
meses, pesquisa de satisfação com o objetivo de avaliar a qualidade do serviço prestado
às Unidades da Secretaria Municipal de Saúde, podendo o mesmo ser avaliado como
ótimo, bom, regular, ruim ou péssimo;
2. A pesquisa de satisfação deverá ser aplicada a todas as Unidades que recebem o
produto e deverão ser avaliados os seguintes aspectos, dentre outros considerados
relevantes:
2.1. Cumprimento do cardápio prescrito;
2.2. Qualidade dos produtos entregues quanto à aparência, odor, sabor e consistência;
3. Após a realização da pesquisa, as empresas deverão encaminhar o resultado ao
Departamento Administrativo/Nutrição, devidamente atestado pelo Gestor da Unidade;
4. A pesquisa será considerada satisfatória quando a soma dos resultados ótimo, bom e
metade de regular for igual ou maior a 70%;
5. Sempre que o resultado for insatisfatório, a Administração deverá solicitar a imediata
melhoria dos itens em não conformidade;
6. Havendo reincidência do resultado insatisfatório, as empresas serão notificadas e a
Administração poderá rescindir o contrato.
7 - RELAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
GRUPO I
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
END.: AV. CERRADO, N°.999, BLOCO E, TÉRREO, JARDIM LOSANDES
FONE: 3524-1543 / 3524-1689 (Assessoria de Nutrição)
SESMT – SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM
MEDICINA DO TRABALHO
END.: RUA 142, N 87, QD 57, LT 12, SETOR MARISTA
FONE: 3524-8205 / 3524-8206
CEREST- CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
END.: AV. CONTORNO, N° 2151, ÁREA TERMINAL RODOVIÁRIA ALA NORTE, SETOR
NORTE FERROVIÁRIO
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Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processo: 46739957 / 2011
FONE: 3524-8731/ 3524-8743
SAMU (CENTRAL)
END.: AVENIDA “E” QD. B 04 LT. 01 A 06, JARDIM GOIÁS (EM FRENTE AO COLÉGIO
MILITAR)
FONES: 3524-1789 / 3524-1795
DEPARTAMENTO DE CONTROLE, REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO
END.: AVENIDA E, QUADRA B-4, LOTES 01/06, JARDIM GOIÁS (PRÓXIMO AO
COLÉGIO HUGO DE CARVALHO RAMOS PM/GO)
FONE: 3524-1569
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
END.: AVENIDA UNIVERSITÁRIA (RUA 10), N°.644, SETOR UNIVERSITÁRIO
FONE: 3524-1541
DISTRITO SANITÁRIO DA REGIÃO CAMPINAS - CENTRO
SEDE DO DISTRITO SANITÁRIO CAMPINAS - CENTRO
END.: RUA 67-A, Nº 221, SETOR NORTE FERROVIÁRIO
FONE: 3524-8738 / 3524-8739
CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA – CRDT
END.: AV. CONTORNO, ALA NORTE, N.2151, ÁREA TERMINAL RODOVIÁRIO, SETOR
NORTE FERROVIÁRIO
FONE: 3524-8700/ 3524-8711 / 3213- 1175
CENTRO DE SAÚDE VILA MORAIS
END: RUA 9-A, N° 14, QD. 12, VILA MORAIS
FONE: 3524-1800 / 3524-1803
CENTRO DE SAÚDE MARINHO LEMOS
END.: AV. ARMANDO DE GODOY, QD. 29, LT. 06 E 07, SETOR NEGRÃO DE LIMA
FONE: 3524-1815 / 3524-1816
CENTRO DE SAÚDE NORTE FERROVIÁRIO
END.: RUA 05, QD A-01, LT. 14, SETOR NORTE FERROVIÁRIO
FONE: 3524-1921 / 3524-1922
CENTRO DE SAÚDE CRIMÉIA LESTE
END.: RUA SENADOR ANTÔNIO MARTINS BORGES ESQUINA COM VIRGÍLIO XAVIER
DE BARROS, QD. 28, LT. 09, S/N, SETOR CRIMÉIA LESTE
FONE: 3524-1810 / 3524- 1811
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / LESTE
UNIVERSITÁRIO
END.: RUA 218, QD. A-2, LT. 10, SETOR LESTE UNIVERSITÁRIO
FONE: 3565-4824
CAIS VILA NOVA
Processo: 46739957
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
32
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processo: 46739957 / 2011
END.: AV. INDUSTRIAL, QD D3, LT 16 E 17, SETOR VILA NOVA
FONE: 3524-1826 / 3524-1827 / 3524-1828
CENTRO DE REFERÊNCIA EM ORTOPEDIA E FISIOTERAPIA (CROF)
END.: RUA 17 A, S/N, SETOR AEROVIÁRIO (PRÓXIMO AO CORPO DE BOMBEIROS)
FONE: 3524-1950 / 3524-1951 / 3524-1952
CAIS CAMPINAS
END.: RUA P-30, ESQUINA COM A RUA P-26, SETOR DOS FUNCIONÁRIOS
FONE: 3524-1930 / 3524-1931 / 3524-1932
CENTRO DE SAÚDE ESPLANADA DO ANICUNS
END.: RUA ALAMEDA DO PROGRESSO, ESQ. COM RUA TIROL, S/N°, ESPLANADA DO
ANICUNS
FONE: 3524-1960 / 3524-1961
CENTRO DE SAÚDE DO SETOR RODOVIÁRIO
END.: RUA ANCHIETA, Nº 157, QD. 32, LT. 02, SETOR RODOVIÁRIO
FONE: 3524-1955 / 3524-1956
CENTRO DE SAÚDE VILA CANAÃ
END.: RUA LANGENDOEFFER, QD. 01, LT. 01, S/N, VILA CANAÃ
FONE: 3524-1645 / 3558-2826
CENTRO DE SAÚDE VILA SANTA HELENA
END.: RUA 21, QD. 21, LTS. 22/23, VILA PARAÍSO
FONE: 3524-1945 / 3524-1946
CENTRO DE SAÚDE FAMA
END.: RUA R-10, Nº 76, SETOR MARECHAL RONDON
FONE: 3524-2425 / 3524-2409/ 3524-2425
CENTRO DE REFERÊNCIA EM ATENÇÃO À SAÚDE DA PESSOA IDOSA - CRASPI
END.: AV. ARMANDO GODOI, ESQ C/ RUA HÉLIO FRANÇA, QD 87, LT 13 E 15, N 326,
SETOR CIDADE JARDIM
FONE: 3524-5651 / 3524-5652
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / CRIMÉIA OESTE
END.: AV. GOIÁS NORTE, ESQ C/ DOMINGOS LEME DO PRADO, SETOR CRIMÉIA
OESTE
FONE: 3524-2471
GERARTE II
END.: RUA P-25, N° 737, SETOR DOS FUNCIONÁRIOS
FONE: 3524-2464
FARMÁCIA DISTRITAL CENTRAL
END.: AVENIDA “A”, N° 530, SETOR OESTE.
FONE: 3524-1102
Processo: 46739957
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
33
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processo: 46739957 / 2011
FARMÁCIA DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS
END.: RUA B, QD E, LT 13, N° 56, VILA VIANA
FONE: 3524-1116
GRUPO II
DISTRITO SANITÁRIO DA REGIÃO SUL
SEDE DO DISTRITO SANITÁRIO SUL
END.: PRAÇA C- 221 ESQ. C/ RUA 224, S/Nº, JARDIM AMÉRICA
FONE: 3524-1610 / 3524-1632
CAPS ÁGUA VIVA
END.: RUA 115, N.341 (CHÁCARA 03), SETOR SUL
FONE: 3524-1660 / 3524-1661 / 3524-1662
CAPS GIRASSOL
END.: RUA R-5, QUADRA R-7, LOTE 03, SETOR OESTE
FONE: 3524-2489
CENTRO DE SAÚDE DO PARQUE AMAZONAS
END.: PRAÇA JOSÉ RODRIGUES DE MORAIS, S/N, PARQUE AMAZONAS
FONE: 3524-2570 / 3524-1708
CIAMS DO JARDIM AMÉRICA
END.: PRAÇA C-201, S/N, JARDIM AMÉRICA
FONE: 3524-8210 / 3524-8211/ 3524-8212
CAPS VIDA
END.: RUA 1128, QUADRA 233, LOTE 8, SETOR MARISTA
FONE: 3524-1650 / 3524-1651
AMBULATÓRIO MUNICIPAL DE PSIQUIATRIA
END.: RUA 84, N° 113, QD F-15, LT. 09/11, SETOR SUL
FONE: 3524-1690 / 3524-1665
CIAMS DO SETOR PEDRO LUDOVICO
END.: AV. 5ª RADIAL, QD. 216- A, LT. 04, SETOR PEDRO LUDOVICO
FONE: 3524-1675 / 3524-1676 / 3524-1677
AMBULATÓRIO MUNICIPAL DE QUEIMADURAS
END.: AV. 5ª RADIAL, QD. 216- A, LT. 04, SETOR PEDRO LUDOVICO
FONE: 3524-1675 / 3524-1676 / 3524-1677
CIAMS VILA REDENÇÃO
END.: RUA 07 ESQ. C/ JARDIM BOTÂNICO, VILA REDENÇÃO
FONE: 3524-3100 / 3524-3101
34
Processo: 46739957
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processo: 46739957 / 2011
GERARTE I
END: RUA 24, QD H-11, LT 07, SETOR MARISTA
FONE: 3524-1523
PRONTO SOCORRO PSIQUIÁTRICO WASSILY CHUC
END: AV. T-3, N° 600, ST. BUENO
FONE: 3524-8287 / 3524-8286 / 3524-8289
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL (ANTIGO ZOONOSES)
END: AV. VAL DAS POMBAS GO 20 KM 08
FONE: 3524-3138
CAPS C.A.S.A. – CENTRO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO ALCOOLISTA
END.: RUA 104, Nº 587, SETOR SUL (QUASE ESQUINA COM AV. 84)
FONE: 3524-1739
DISTRITO SANITÁRIO DA REGIÃO SUDOESTE
SEDE DO DISTRITO SANITÁRIO SUDOESTE
END.: AV. ITÁLIA, QD. 122, LT 02, S/N, JARDIM EUROPA
FONE: 3524-1635 / 3524-1636
CIAMS DO NOVO HORIZONTE
END.: AV. ENG. JOSÉ MARTINS FILHO, S/N, SETOR NOVO HORIZONTE
FONE: 3524- 8220 / 3524- 8221 / 3524- 8222.
CENTRO DE SAÚDE VILA MAUÁ
END.: AV. DAS BANDEIRAS, QD. 35, LT. 11 E 12, VILA MAUÁ
FONE: 3524-1640 / 3524-1641
CENTRO DE SAÚDE DO JARDIM VILA BOA
END.: RUA ALMIRANTE BARROSO ESQ. C/ CASTRO ALVES BARÃO RIO BRANCO, JD.
VILA BOA
FONE: 3524-1680 / 3524-8273
CENTRO DE SAÚDE SETOR UNIÃO
END.: RUA U-47, S/Nº, SETOR UNIÃO
FONE: 3524-1620 / 3524-1622
CENTRO DE SAÚDE DO PARQUE ANHANGUERA
END.: RUA MACHADO DE ASSIS, S/Nº, QD. 2-A, LT ÁREA, BAIRRO PARQUE
ANHANGUERA
FONE: 3524-1670 / 3524-1671
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / JARDIM
CARAVELAS
END.: RUA 12, QD. 16, LT. 02, JARDIM CARAVELAS
FONE: 3588-5988
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA VALDOMIRO CRUZ - UABSF /
RESIDENCIAL ITAIPU
35
Processo: 46739957
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processo: 46739957 / 2011
END.: RUA RI-8 C/ RI- 31 QD. 107, LT. 19/20, RESIDENCIAL ITAIPU
FONE: 3578-3428
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF/ GARAVELO B
END: AV. CENTRAL, QD. 56, LT. 16, ST. GARAVELO B
FONE: 3588-7115
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / ANDRÉIA
CRISTINA
END.: AV. BLUMENAU, LT. 176, QD 28, SETOR ANDRÉIA CRISTINA
FONE: 3288-3019
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / CONDOMÍNIO
ESMERALDA
END.: RUA 30, QD. 27, LT. 07, CONDOMÍNIO ESMERALDA
FONE: 3578-3651
CAPS BEIJA-FLOR
END.: ALAMEDA PRESIDENTE BALDOMIR, CHÁCARAS 07 E 08, C-01, JARDIM
PRESIDENTE
FONE: 3524-1646
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / PARQUE SANTA
RITA
END.: AVENIDA AMERICANO DO BRASIL, S/N, QD 01, LT 04, ÁREA 06, PARQUE
SANTA RITA
FONE: 3256-6273 / 3256-6233
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / MADRE
GERMANA II
END.: RUA SÃO JOAQUIM, QD. 35, LT. 7 SETOR MADRE GERMANA II
FONE: 3578-6262
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF/ GRAJAÚ
END: RUA G-1, QD. 01, LT. 13. SETOR GRAJAÚ
FONE: 3524-8239
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / ELIFORTE
END.: RUA EF-30, QD 27, LT 20, RESIDENCIAL ELIFORTE
FONE: 3524-3575 / 3575-5240
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / REAL CONQUISTA
END.: RUARC-10, QD 22, LT 36 E 37, SETOR REAL CONQUISTA
FONE: 3524-1601
SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS – SVO
END.: AV. ATÍLIO CORREA LIMA, N°1223 (FUNDOS DO IML – GO), SETOR CIDADE
JARDIM
FONE: 3524-1933 / 3524-1934 / 3293-0876
RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA DO CAPS BEIJA-FLOR I
Processo: 46739957
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
36
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processo: 46739957 / 2011
END: RUA F-06, QD 26, LT 12, SETOR FAIÇALVILLE II
FONE: 3289-3230
RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA DO CAPS BEIJA-FLOR II
END.: RUA F-08, QD 34, LT 14, SETOR FAIÇALVILLE
FONE: 3575-3646
RESIDENCIAL ANA CLARA
END.: RUA 30, QD 27, LT 07, CONDOMÍNIO ESMERALDA
FONE: 3578-4488
GRUPO III
DISTRITO SANITÁRIO DA REGIÃO NORTE
SEDE DO DISTRITO SANITÁRIO NORTE
END.: AV. CONTORNO, QD. 7-A, LT. 21, JARDIM GUANABARA I
FONE: 3524-1886 / 3524-1887 / 3524-1878 / 3524-5002
CIAMS URIAS MAGALHÃES
END.: RUA GUALAJARA, ENTRE RUAS CARIJOS MADEIRAS E PARANAÍBA, S/N,
SETOR URIAS MAGALHÃES
FONE: 3524-1993 / 3524-1994/ 3524-1995/3524-1996
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / CACHOEIRA
DOURADA
END.: RUA CACHOEIRA DOURADA, QD. 86, LT.08, ST. CACHOEIRA DOURADA
FONE: 3524-1889
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / RESIDENCIAL VALE
DOS SONHOS
END.: RUA Mª DE JESUS, QD. 57, LT. 12 – RESIDENCIAL VALE DOS SONHOS
FONE: 3524-5002
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / DISTRITO DE VILA
RICA
END.: ROD. GO 080, KM 20, AV. PRINCIPAL S/Nº, DISTRITO DE VILA RICA
FONE: 3524-2550
CENTRO DE SAÚDE DO CONJUNTO ITATIAIA
END.: RUA R - 12, QD. 11, S/N, CONJUNTO ITATIAIA I
FONE: 3524-1820
CENTRO DE SAÚDE SETOR SÃO JUDAS TADEU
END.: AV. BRASÍLIA, QD. 30, S/Nº, ESQ C/ RUA SANTANA, PRAÇA S. LUIS, ST SÃO
JUDAS TADEU
FONE: 3524-1845 / 3524-1846
CENTRO DE SAÚDE JARDIM GUANABARA III
END.: GB-14, ESQ. C/ GB – 37, QD. 61 LT. 17, JARDIM GUANABARA III
FONE: 3524-5050 / 3524-5051/ 3524-5003
37
Processo: 46739957
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processo: 46739957 / 2011
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / JARDIM
GUANABARA I
END.: AV. CONTORNO, ESQ C/ AV. NAZARÉ, QD 36, LT 01/02, JD. GUANABARA I
FONE: 3524-1885 / 3524-1889
CENTRO DE SAÚDE VILA CLEMENTE
END.: RUA DOS TAMOIOS, QD 06, LT 03/04, VILA CLEMENTE
FONE: 3524-3202 / 3524-3203
CENTRO DE SAÚDE DO SETOR PERIM
END.: AV. PERIM, QD. 14, LT 12 , SETOR PERIM
FONE: 3524-3200/ 3524-3201
CENTRO DE SAÚDE VILA MARIA DILCE
END.: RUA 11 DE JUNHO, QD.11, LT.12/15, VILA MARIA DILCE
FONE: 3524-3204 / 3524-3205
CENTRO DE SAÚDE DO JD. BALNEÁRIO MEIA PONTE
END.: RUADOS PARANAENSES C/ RUA DOS GAÚCHOS,
BALNEÁRIO MEIA PONTE
FONE: 3524-1908 / 3524-1909
N. 33,
JARDIM
ARQUIVO DA SMS
END.: AV. JOSÉ MARTINS GUERRA ESQ COM AV. MARIA PESTANA (S/Nº), JARDIM
BALNEÁRIO MEIA-PONTE
FONE: 3524-1907 / 3524-1925
DISTRITO SANITÁRIO DA REGIÃO LESTE
SEDE DO DISTRITO SANITÁRIO LESTE
END: AV. CRISTOVÃO COLOMBO, QD. 136, LT. 0,8 S/Nº, JD. NOVO MUNDO
FONE: 3524-1893 / 3524-1895
CAIS CHÁCARA DO GOVERNADOR
END.: RUA DF-18, QD. 14 ESQ. C/ RUA ANANAIS, S/Nº (ANTIGA RUA PIRACANJUBA),
CHÁCARA DO GOVERNADOR
FONE: 3524-3107 / 3524-3108
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA- UABSF / PARQUE ATHENEU
END.: AV. PARQUE ATHENEU I, LTS. 16/18, UNIDADE 201, PARQUE ATHENEU
FONE: 3524-1605 / 3273-2349
CENTRO DE SAÚDE PARQUE ATHENEU
END.: RUA 10, LT. 03, UNIDADE 205 (ANTIGO POSTO DE SAÚDE), PARQUE ATHENEU
FONE: 3284-8382
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF /JARDIM MARILIZA
END.: AV. ARISTÓTELES, QD. 29, LT. 08, JARDIM MARILIZA
FONE: 3273-3308
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / RECANTO DAS
MINAS GERAIS
END.: RUA ANCONA QD 04, LT 12, JARDIM ABAPORU
38
Processo: 46739957
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processo: 46739957 / 2011
FONE: 3524-1877
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / VILA PEDROSO
END.: AV. SANTA CRUZ, QD.B1, LT.13, VILA PEDROSO
FONE: 3524-1899
CENTRO DE SAÚDE CONJUNTO ARUANÃ III
END.: RUA URUCARA, QD. 03, LT. 11, CONJUNTO ARUANÃ III
FONE: 3524-1630
CENTRO DE SAÚDE DO CONJUNTO RIVIERA
END.: AV. PERIMETRAL 05, QD. 23-A, ÁREA 06, CONJUNTO RIVIERA
FONE: 3524-1626
CENTRO DE SAÚDE DA VILA ÁGUA BRANCA
END.: RUA 01, QD.E, LT.08, SETOR ÁGUA BRANCA
FONE: 3524-1600 / 3524-1801
CAPS NOVO MUNDO
END.: RUA LEOPOLDO DE BULHÕES, QD Y4, LT 03, VILA CONCÓRDIA
FONE: 3524 -1802 / 3524-1804
CAIS PARQUE AMENDOEIRAS
END.: AV. FRANCISCO LUDOVICO DE ALMEIDA,
AMENDOEIRAS.
FONE: 3524-1835 / 3524- 1836 / 3524- 1837
QD.24, SETOR
PARQUE DAS
CAIS NOVO MUNDO
END.: AV. NOVA YORQUE , QD 137, S/N, JARDIM NOVO MUNDO
FONE: 3524-1890 / 3524- 1891 / 3524-1892
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / JARDIM DOM
FERNANDO II
END.: AV. COUTO MAGALHÃES, QD 23, LT 24, JD AROEIRA, AO LADO DO MURO DO
CONVENTO.
FONE: 3524-1879 / 3524-1897
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / SANTO HILÁRIO
END.: RUA JUSCELINO DA FONSECA RIBEIRO, QD.14, LT.09, BAIRRO SANTO
HILÁRIO
FONE: 3524-1874
RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA DO NOVO MUNDO
END.: RUA DESVIO KRUPP, QD 28, LT 05, JARDIM NOVO MUNDO
FONE: 3565-8030
GRUPO IV
DISTRITO SANITÁRIO DA REGIÃO OESTE
SEDE DO DISTRITO SANITÁRIO OESTE
END.: AV. PADRE MONTE, QD. 27, LT. 12/13 , BAIRRO GOIÁ
FONE : 3524-1695 / 3296-3118
Processo: 46739957
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
39
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processo: 46739957 / 2011
CENTRO DE SAÚDE VILA REGINA
END.: RUA SÃO MIGUEL ESQ. C / AV. INHUMAS, QD. 28, LTS. 01/03, VILA REGINA
FONE: 3524-1968 / 3524-1969
CENTRO DE SAÚDE PARQUE DOS BURITIS
END.: RUA ROSIMIRA MARQUES C/ AV. ELIZABETH, PARQUE DOS BURITIS (MESMA
QD ESC. MUN. PROF. HILARINDO)
FONE: 3298-5888/ 3524-2600
CENTRO DE SAÚDE SÃO FRANCISCO
END.: AV. DAS PALMEIRAS ESQ/ COM RUA BUENOS AIRES, QD 89, LT 10, BAIRRO
SÃO FRANCISCO
FONE: 3524-1965 / 3597-3196
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / ELDORADO
OESTE
END.: RUA ELO-22, QD. 22, LT. 35, PQ. ELDORADO OESTE
FONE: 3299-2995
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF/ RESIDENCIAL
YTAPUÃ
END.: AVENIDA NOEL ROSA, QD.08, LT.06, RESIDENCIAL YTAPUÃ
FONE: 3299-3330
UNIDADE DE ATENÇÃO BÀSICA Á SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / CONJ. VERA
CRUZ II
END.: AV. LEOPOLDO DE BULHÕES, QD. 100, S/Nº, CONJUNTO VERA CRUZ II
FONE: 3524-2410 / 3524-2411
CENTRO DE SAÚDE DO CONJ. VERA CRUZ I
END.: EUNICE WEAVER, QD. 32 –T, 1ª ETAPA , CONJ .VERA CRUZ I
FONE: 3524-2555 / 3298-5833
CENTRO DE SAÚDE DO PARQUE IND. JOÃO BRAZ
END.: RUA RODRIGUES ALVES ESQ.C/ RUA OLIMPIA, QD. 52, LTS. 14/15, PQ.IND.
JOÃO BRAZ FONE : 3573-3674 / 3573-6056
CAIS BAIRRO GOIÁ
END.: AV. SANTA MARIA, S/N CHÁCARA SANTA RITA, ST. BAIRRO GOIÁ
FONE: 3524-8200 / 3524- 8201 / 3524-8202
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA - UABSF / RESIDENCIAL
GOIÂNIA VIVA
END.: RUA GV 17-A, QD. 46, CHÁCARA TAQUARAL , RESERVA ECOLÓGICA DO
RESIDENCIAL GOIÂNIA VIVA
FONES: 3573-4403
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / JARDIM MIRABEL
END.: RUA BG IV QD.03, LT.05, JARDIM MIRABEL
FONE: 3296-4322
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / BAIRRO GOIÁ
Processo: 46739957
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
40
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processo: 46739957 / 2011
END.: AV. PADRE MONTE, QD.12, LT.14, BAIRRO GOIÁ
FONE: 3296-3073
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / JD. ARITANA
END.: RUA PROFESSOR JOSÉ FERREIRA CUNHA, QD.09, LT.12, CASA 03, JARDIM
ARITANA
FONE: 3256-6498
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / LUANA PARQUE
END.: RUA ESTRADA D, QD 01, LT 14, SETOR LUANA PARQUE
FONE: 3573-6611
CAPS ESPERANÇA
END.: RUA SERRA DOS ÓRGÃOS, QD 48, LT 33/ 34, JD. PETRÓPOLIS
FONE: 3597-2214 / 3975-5040
RESIDÊNCIA TERAPEUTICA ESPERANÇA MASCULINA
END.: RUA SÃO LUIS, QD 36, LT 09, JARDIM PETRÓPOLIS
FONE: 3597-2948
RESIDÊNCIA TERAPEUTICA ESPERANÇA FEMININA
END.: RUA SÃO LUIS, QD 42, LT 04, CASA 01, JARDIM PETRÓPOLIS
FONE: 3297-8930
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / JARDINS DO
CERRADO
END.: RUA PINGO DE OURO, ÀREA PÚBLICA MUNICIPAL DO JARDIM DO CERRADO
06
FONE: 3577-7585
FARMÁCIA DISTRITAL OESTE
END.: AV. FREI MIGUELINO, QD 34, LT 02, BAIRRO GOIÁ
FONE: 3573-1651
GRUPO V
DISTRITO SANITÁRIO DA REGIÃO NOROESTE
SEDE DISTRITO SANITÁRIO NOROESTE
END.: AV. DO POVO, QD 81-A, LT ÁREA, VILA MUTIRÃO
FONE: 3524-3424 / 3593-2819 / 3593-2902
ALMOXARIFADO CENTRAL
END.: AV. PERIMETRAL NORTE, N° 2859, CONDOMINIO GOIAZÉM, BLOCO E,
GALPÃO 9/10, VILA JOÃO VAZ
FONE: 3524-3404 / 3524-3408
CAIS CÂNDIDA DE MORAIS
END.: AVENIDA PERIMETRAL NORTE ESQ/ C/ CM-08, QD 09-B, LT 01, S/Nº, SETOR
CÂNDIDA DE MORAIS
FONE: 3524-1940 / 3524-1941 / 3524-1942
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA I – UABSF / NOVO
PLANALTO
41
END.: RUA VM-3C, QD 91, LT 10, NOVO PLANALTO
Processo: 46739957
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processo: 46739957 / 2011
FONE: 3595-5954
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA I – UABSF / PARQUE
TREMENDÃO
END.: RUA ANTÔNIO GREGÓRIO, QD 172, LT 21/22, PARQUE TREMENDÃO
FONE: 3595-4587
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA I – UABSF / SETOR MORADA
DO SOL
END.: RUA BOREAL, LT -07, QD.188 , SETOR MORADA DO SOL
FONE: 3524-3504
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / SETOR RECANTO
DO BOSQUE
END.: RUA TROPICAL, QD.28, LT.115, SETOR RECANTO DO BOSQUE
FONE: 3524- 3503
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / ESTRELA DALVA
END.: RUA 16 DE MAIO, QD.4-B, LT.32, SETOR ESTRELA DALVA
FONE: 3524-3502
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA - UABSF / BAIRRO SÃO
CARLOS
END.: RUA SC-35, QD. 66, LT. 22, ÁREA V, BAIRRO SÃO CARLOS
FONE: 3595-7849
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / BAIRRO BOA
VISTA
END.:. AV. DOS IPÊS, QD. 13, LT. 04, BAIRRO BOA VISTA
FONE: 3593-2518
CAIS FINSOCIAL
END.: RUA VF 64, QD 49, VILA FINSOCIAL
FONES: 3524-3530 / 3524-3531
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / BARRAVENTO
END.: RUA PERCIVAL XAVIER RABELO, QD 20, LT 08, RESIDENCIAL BARRAVENTO
FONE: 3524-1928
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA - UABSF / JARDIM CURITIBA
III
END.: AV. ORIENTE, QD. 104, LT.15, JARDIM CURITIBA III
FONE: 3595-1157
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / VILA MUTIRÃO
END:. AVENIDA DO POVO, QD D, S/N, VILA MUTIRÃO
FONES: 3524-2575 / 3524-2576
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / CONJ.
PRIMAVERA
END.: RUA CP-38, QD. 47, JARDIM PRIMAVERA
FONE: 3593-4547 / 3593-4573
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA Á SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / B. FLORESTA
42
Processo: 46739957
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processo: 46739957 / 2011
END.: RUA BF-26, QD. 34, LT. 14, ÁREA IV, B. FLORESTA
FONE: 3593-2905
MATERNIDADE NASCER CIDADÃO
END.: AV. ORIENTE, ÁREA PÚBLICA 09, JARDIM CURITIBA III
FONE: 3298-1214 (PABX)
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / BAIRRO DA
VITÓRIA
END.: AVENIDA COMERCIAL, QD 31, LT 03, ÁREA III, BAIRRO DA VITÓRIA
FONE: 3595-9823
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / FINSOCIAL (VF 18)
END.: RUA VF 18, QD. 13, LT.09, VILA FINSOCIAL
FONE: 3524-3505
CAIS DO JARDIM CURITIBA
END.: AVENIDA DO POVO, ÁREA VERDE, Nº 13, JARDIM CURITIBA II
FONE: 3524-2560 / 3524-2561 / 3524-2562
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / CURITIBA II
END.: RUA JC-06, QD 16, LT 14, JARDIM CURITIBA II
FONE: 3595-2033
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / BRISAS DA MATA
END.: RUA BM-10, QD 21, LT 62, RESIDENCIAL BRISAS DA MATA
FONE: 3524-3506
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / JARDIM
COLORADO
END.: RUA SC-19, QD 35, LT 26, JARDIM COLORADO
FONE: 3524-1971
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / CURITIBA I
END.: RUA JC-27, QD 03, LT 13, JARDIM CURITIBA II
FONE: 3524-3441
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de maio de 2012.
GILDEONE SILVERIO DE LIMA
Pregoeiro
Visto:
ELIAS RASSI NETO
Secretário Municipal de Saúde
19- ANEXO II
43
Processo: 46739957
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processo: 46739957 / 2011
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(preferencialmente em papel timbrado da Licitante)
Ao
Pregoeiro da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes, Goiânia- GO, Goiânia- GO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2012
Assunto: Credenciamento
Pelo presente instrumento, a empresa ____________________,
com sede na ______, CNPJ _________, através de seu representante legal Sr.(a)
_____________, cargo _________, CREDENCIA o Sr(a) ___________, portador(a) do
RG__________ e CPF ______, para representá-la perante a SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE, na sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL n.º 022/2012, outorgando-lhe
plenos poderes para formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao
certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Localidade, ___ de _________de _______
___ ( assinatura )__
CARGO
R.G. n.º
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal
investidura, com firma reconhecida em cartório.
20- ANEXO III
44
Processo: 46739957
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processo: 46739957 / 2011
Declaração de Habilitação
(Exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520 de 17/07/02)
Ao
Pregoeiro da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes, Bloco D, 2º andar, Goiânia- GO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2012
Prezados Senhores,
___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço completo)___ ,
tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento do(s)
objetos(s), de conformidade com o Edital mencionado, declaramos junto ao Pregoeiro da
CEL que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos
devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do
Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art.
4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão
Presencial de nº 22/2012 que realizar-se-á no dia --/--/2012, às 09:00 horas. Declaramos
ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação
constante do edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste edital e
seus anexos aos Declarantes (*).
(*) Ressalva declaratória somente para Microempresa(ME) e Empresas de Pequeno
Porte(EPP):
• Salvo para os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
Localidade, ___ de _________de _______
___ ( assinatura )__
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal
investidura.
*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes referidos no item 5.7
por ocasião do credenciamento.
21 - ANEXO IV
CARTA PROPOSTA (MODELO)
Processo: 46739957
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
45
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processo: 46739957 / 2011
Ao
Pregoeiro da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes, Bloco D, 2° andar. Goiânia- GO, Goiânia- GO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2012
Prezados Senhores,
___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço completo)___ , tendo
examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento do(s)
materiais(s), de conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo,
já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos
incidentes.
(Especificar o OBJETO conforme planilha constante do Anexo I - Termo de
Referencia, contendo quantitativos, especificação do objeto, MARCA, valores unitários e
totais e locais de entrega).
ITEM
UN
QUANT. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/MARCA
P.UNIT.
(R$)
P.TOTAL
(R$)
-Preço unitário por item e por extenso:
ITEM 01 = R$
Preço total dos itens= R$
Declaramos que:
Os materiais são novos e de primeira qualidade;
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
A fornecer o material no prazo e condições previstos no Edital, contados a partir do recebimento
da respectiva nota de empenho.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período não inferior a 90
(noventa) dias consecutivos, a contar da abertura da mesma.
Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta
proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, ___ de _________de _______
___ (assinatura)__
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou
procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
22- ANEXO V
46
Processo: 46739957
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D –
2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processo: 46739957 / 2011
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Ao
Pregoeiro da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes, bloco D 2º andar, Goiânia- GO,GoiâniaGO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2012
Prezados Senhores,
a)
b)
c)
d)
e)
___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço
completo)___ , tendo examinado o Edital, declara sob as penas da lei que:
Está apresentando proposta para fornecimento dos materiais objeto deste
edital;
A nacionalidade da Empresa Licitante é ___ (indicar a nacionalidade)___;
Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
presente processo licitatório e, também, que está ciente da obrigatoriedade
de declarar ocorrências;
Não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito anos) em
horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo
ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte.
Localidade,
aos ___ dias de ___ de 2___.
_____________________________________
___ (assinatura) ___
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal
investidura.
23- ANEXO VI
Processo: 46739957
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
47
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
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2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processo: 46739957 / 2011
COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL
Senhor Licitante,
Solicitamos a V.Sª a fineza de preencher o recibo do edital (modelo abaixo), remetendo-o à
Comissão Especial de Licitação, por meio do fax (0**62) 3524-1628 ou e-mail
[email protected] caso não o tenha retirado nesta Comissão.
A NÃO REMESSA DO RECIBO EXIME A ADMINISTRAÇÃO E O PREGOEIRO DA
COMUNICAÇÃO DE EVENTUAIS RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS.
Localidade, ___ de _________de _______
RECIBO DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2012
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
“PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA”.
OBJETO: Aquisição de Pães e/ou Quitandas por um período de 12 (doze) meses
destinados ao consumo dos servidores e usuários das unidades de saúde desta
Secretaria, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Razão Social: ____________________________________________________________
CNPJ:___________________________________________________________________
Endereço:________________________________________________________________
Cidade:_________________ Estado:__________________ Telefone:________________
Fax:____________________________________
E-mail:___________________________________________________
Pessoa para contato:______________________________________________________
Recebemos, através do site www.saude.goiania.go.gov.br ou de qualquer outra fonte,
cópia do instrumento convocatório acima identificado.
Data:____/____/______
24 – ANEXO VII
MINUTA CONTRATUAL
48
Processo: 46739957
Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092
Secretaria Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
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2° andar.
CEP: 74.884-092
Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected]
Processo: 46739957 / 2011
C O N T R A T O N.º.........../2012
Contrato de Aquisição de Pães e/ou
Quitandas por um período de 12 (doze)
meses destinados ao consumo dos
servidores e usuários das unidades de
saúde desta Secretaria, que entre si fazem
o Município de Goiânia por meio da
Secretaria Municipal de Saúde – SMS, e a
empresa __________, nas cláusulas e
condições que se seguem:
O MUNICIPIO DE GOIANIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, com sede em
Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à Av. do Cerrado, nº 999 Park Lozandes. CEP: 74884900, Goiânia-Go, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 25.141.524/0001-23, doravante designado
simplesmente
CONTRATANTE,
neste
ato
representada
pelo
Secretário
Sr.
___________________, brasileiro, estado civil, _________, portador da Carteira de Identidade
n.º __________, inscrito no CPF sob o n.º ______________, e a empresa......................., pessoa
jurídica de direito privado ...........................,com seus atos constitutivos registrados
no(a)....................., sediada em...................., na.............. inscrita no CNPJ/MF, sob o
nº.................., Inscrição Estadual nº........, neste ato representada, na forma de seu Contrato
Social, pelo sócio(s) Sr........................., nacionalidade, estado civil, profissão, Identidade
nº..........., CPF nº............. doravante denominada apenas CONTRATADA têm entre si justo e
avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto nas
Leis n° 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 2.968/2008 e
demais legislações pertinentes, o contrato de aquisição de Pães e/ou Quitandas por um
período de 12 (doze) meses destinados ao consumo dos servidores e usuários das
unidades de saúde desta Secretaria, Processo nº 46739957/2011, Pregão Presencial nº
022/2012, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Aquisição de Pães e/ou Quitandas por um período de 12 (doze) meses destinados ao
consumo dos servidores e usuários das unidades de saúde desta Secretaria, conforme
condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e edital do
Pregão Presencial nº 022/2012 e seus Anexos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
2.1. A CONTRATADA obriga-se a:
2.1.1. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e
expressa autorização da CONTRATANTE;
2.1.2. Prestar os serviços conforme solicitação da CONTRATANTE obedecendo às
especificações, prazos e condições constantes do edital Pregão Presencial 022/2012 e
proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
49
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2.1.4. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros,
provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no fornecimento dos objetos
contratados;
2.1.5. Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a
terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos,
independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento
realizado pela CONTRATANTE;
2.1.6. Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do
Anexo I Termo de Referência do edital Pregão Presencial nº 022/2012;
2.1.7. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às
eventuais reclamações relacionadas com os objetos fornecidos;
2.1.8. Prestar os serviços contratados, independentes de quaisquer contratempos, no
prazo, locais e demais condições estabelecidas neste instrumento e no edital;
2.1.9. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes
da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes,
tributos, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a
ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
2.1.10. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às
dependências, do CONTRATANTE;
2.1.11. Comunicar à Administração do CONTRATANTE
constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
qualquer
anormalidade
2.1.12. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários,
transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe,
indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no
desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo
empregatício com os mesmos.
2.1.13. Apresentar, sempre que solicitada pela Administração do CONTRATANTE, os
comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos empregados;
recolhimento dos encargos sociais; e regularidade junto ao Ministério do Trabalho Delegacia Regional do Trabalho (por meio da apresentação dos recibos do Cadastro
Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, e Relação Anual de Informações
Sociais - RAIS, nos termos da Lei n.º 4.923/65 e do Decreto nº 76.900/75);
2.1.14. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do
serviço para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
2.1.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus
empregados quando da execução do serviço objeto contratado;
2.1.16. Refazer os serviços que, a juízo do representante do CONTRATANTE, não forem
considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
50
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2.1.17. Selecionar e treinar adequadamente os empregados alocados à prestação dos
serviços, observando a comprovação dos atestados de boa conduta e de idoneidade
moral;
2.1.18. Manter seus empregados sob as normas disciplinares do CONTRATANTE,
substituindo, imediatamente após notificação, qualquer deles considerado inconveniente
pelo representante do CONTRATANTE;
2.1.19. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança
recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço
aqueles empregados que se negarem a usá-los;
2.1.20. Responder integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação
vigente;
2.1.21. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do
serviço, com o fim de constatar no local a sua efetiva execução e verificar as condições
em que está sendo prestado;
2.1.22. Comunicar ao Serviço de Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer
anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
2.1.23. Executar os serviços com o máximo esmero, devendo ser imediatamente refeitos
aqueles que a juízo do Serviço de Administração do CONTRATANTE, não forem julgados
em condições satisfatórias, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado, ainda
que em decorrência se torne necessário ampliar o horário da prestação dos serviços;
2.1.24. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente
dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de
forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as
dependências objeto dos serviços;
2.1.25. Selecionar e treinar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços,
encaminhando aqueles portadores de atestados de boa conduta e demais referências,
tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
2.1.26. Manter os seus empregados em serviços devidamente uniformizados, limpos e
com aparência pessoal adequada, devendo substituir imediatamente todo e qualquer
deles julgados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do
CONTRATANTE;
2.1.27. Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual - EPI aos empregados,
observando as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalhador e a
legislação complementar à CLT;
2.1.28. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao
atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito;
2.1.29. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e incêndios nas
dependências do CONTRATANTE;
2.1.30. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;
51
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2.1.31. Exercer controle sobre a assiduidade e pontualidade de seus empregados;
2.1.32. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços
em perfeitas condições de uso, devendo substituir aqueles danificados ou que
apresentarem rendimento insatisfatório;
2.1.33. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de
forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
2.1.34. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios, objetivando a correta higienização nos respectivos manuseios.
2.1.35. A partir da data de assinatura do contrato, o prazo de validade da presente
contratação é de 12 (doze) meses ou até que se tenha fornecido a quantidade total de
produtos prevista para o período;
2.1.36. Deverá executar nas mesmas condições desta contratação, acréscimos e
supressões do total dos produtos licitados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do contrato a ser assinado, desde que não ultrapasse o limite da
tomada de preços;
2.1.37. A Secretaria Municipal de Saúde poderá sustar o pagamento solicitado nos
seguintes casos:
2.1.37.1 Descumprimento no todo ou em parte das obrigações e/ou dos
compromissos assumidos pela Empresa contratada;
2.1.38.2 Inadimplência da Empresa contratada quanto às suas obrigações para com
a Secretaria Municipal de Saúde.
2.1.38 O preço será fixo e irreajustável até a data do término da entrega total do produto,
salvo quando ocorrer reajuste autorizado pelos órgãos governamentais competentes;
2.1.39. Se deixar de executar, total ou parcialmente, o fornecimento dentro das normas
estabelecidas no contrato a ser assinado, e/ou deixarem de cumprir, rigorosamente,
qualquer uma de suas cláusulas, ficará sujeita ao pagamento de multa (que deverá ser
fixada no contrato) sobre o valor do total contratado, sem prejuízo das demais sanções
previstas na Lei 8.666/93;
2.1.40. Não poderão subcontratar o objeto desta contratação no todo ou em partes, sem
aprovação desta Diretoria Administrativa.
2.1.41. O custo das quitandas deverá ser o mesmo praticado para o pão;
2.1.42. Os lotes de distribuição estão organizados por regiões e, portanto, as instalações
de novas unidades no período de vigência do contrato deverão ser atendidas pela
empresa ganhadora do lote correspondente (Anexo I), conforme solicitação do
Departamento Administrativo;
2.1.43. No caso de inauguração de novas Unidades durante o período de vigência do
contrato a ser assinado, deverão fornecer os produtos também para essas
Unidades, mediante acréscimo previsto no item 2.1.36;
52
Processo: 46739957
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2.1.44.Deverão sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte das
Nutricionistas do Departamento Administrativo, servidoras indicadas por ordem de
serviço, cumprindo todas as orientações e prestando todos os esclarecimentos
solicitados e atendendo às reclamações formuladas para o fiel desempenho das
atividades solicitadas, podendo esta fiscalização iniciar 15 dias antes do
fornecimento.
2.2.
A CONTRATANTE se compromete a:
2.2.43. Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer
controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos;
2.2.44. Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos serviços a
serem prestados pela CONTRATADA, por servidores especialmente designados, e
atestar as notas fiscais/faturas correspondentes;
2.2.45. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na
Cláusula quarta.
2.2.46. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a
execução do serviço;
2.2.47. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser
solicitados pelo representante da CONTRATADA;
2.2.48. Disponibilizar instalações sanitárias;
2.2.49. Comunicar oficialmente
consideradas de natureza grave;
à
CONTRATADA
quaisquer
falhas
ocorridas,
2.3. DO CARDÁPIO / DISTRIBUIÇÃO DOS PRODUTOS
2.3.1- Estar cientes de que a entrega obedecerá ao CARDÁPIO prescrito pelas Nutricionistas
do Departamento Administrativo, conforme freqüência estimada dos produtos (Anexo I –
Termo de Referência);
2.3.2- Informar com antecedência (mínimo de 24
Administrativo/Nutrição qualquer alteração no cardápio;
horas)
ao
Departamento
2.3.3- Acatar possíveis alterações no cardápio por parte das Nutricionistas do Departamento
Administrativo, conforme a necessidade da Secretaria, mediante prévio aviso, desde
que sejam mantidas as descrições do produto contratado;
2.3.4- Acatar possíveis alterações no quantitativo fornecido, solicitadas pelo Departamento
Administrativo/Nutrição, até as 17 horas do dia anterior à entrega dos produtos
solicitados;
2.3.5.Estar cientes de que a Secretaria Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo,
solicitar testes laboratoriais para constatar se as características organolépticas, físicoquímicas, microscópicas e microbiológicas dos produtos obedecem aos parâmetros
estabelecidos pela legislação específica;
2.3.6.Estar cientes de que a Secretaria Municipal de Saúde deverá controlar e fiscalizar os
produtos a serem fornecidos, procedendo ao acompanhamento das quantidades 53
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solicitadas pelas Unidades de Saúde/Administrativas e o seu atendimento, através do
Departamento Administrativo/Nutrição;
2.3.7.Entregar os produtos DIARIAMENTE, inclusive sábados, domingos e feriados, DUAS
VEZES AO DIA, em todas as Unidades;
2.3.8.Cumprir os horários de entrega dos produtos, seguindo as especificações de cada
Unidade. As entregas deverão ocorrer conforme os horários de funcionamento (horário
inicial do expediente) de cada local;
2.3.9.Entregar produtos fabricados no dia da entrega e que estejam em perfeitas condições
organolépticas (cor, sabor e paladar), de higiene, sendo transportados em veículo
fechado, limpo e conservado, conforme as disposições da Resolução RDC nº 216, de
15 de setembro de 2004;
2.3.10.Apresentar todos os seus entregadores uniformizados e identificados mediante o uso
permanente de crachás;
2.3.11.Comprometer-se com a higiene dos materiais utilizados pelo entregador, e a
transportar os produtos em embalagens apropriadas e que lhes confiram a proteção
necessária, conforme Resolução mencionada no item 2.3.9.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. DO PRAZO - O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e
expirará 12 (doze) meses a contar da mesma data, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos, a critério das partes e observado o disposto no art. 57, inciso II da Lei n°
8.666/93.
4.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE.
4.1. DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente ao
fornecimento, pelo período de até 12(doze) meses, sendo que o valor total do contrato é de
R$ ____,__ (valor por extenso).
4.1.43.
Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes do
fornecimento e da prestação do serviço, tais como: mão-de-obra, salário, encargos
sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes,
seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos
incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à
consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro.
4.2. DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, mensalmente, até o 30°
(trigésimo) dia do mês subseqüente ao da Prestação dos Serviços e apresentação da Nota
Fiscal, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após devida atestação, via
Ordem de Pagamento no Banco......... Agência..... Conta........
4.2.43.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem
eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de
penalidades ou inadimplência.
4.3.
ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de
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seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die,
desde que solicitado pela CONTRATADA.
4.4.
DO REAJUSTE:
4.4.43.
Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze)
meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/01;
4.4.44.
Na prorrogação do prazo, o valor inicialmente contratado poderá ser
reajustado utilizando-se dos índices econômicos oficiais de acordo com as normas
legais e de mercado tal como: IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), da
Fundação Getúlio Vargas, do período;
4.4.45.
Caso haja uma prorrogação do prazo de entrega e, ultrapassando os 12
(doze) meses, o índice de reajuste já estará previsto no contrato.
5.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão na seguinte Dotação
Orçamentária 2012.2150.10.302.0123.2339.33.90.30.00.114. e Dotação Orçamentária Nº
2012.2150.107.
6.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E MULTA
6.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à advertência
e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação.
§ 1° - A multa a que se alude o item 13.1 não impede que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520 e Lei
n° 8.666/93.
6.2. Pela inexecução total ou parcial da entrega dos serviços, a Administração poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
6.2.43.
Advertência;
6.2.44.
Multa de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor total da contratação;
6.2.45.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
6.2.46.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
6.2.47.
Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para
o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo
ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo
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prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e
das demais cominações legais.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto
deste contrato será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15(quinze) dias da comunicação escrita do
contratado;
II - Definitivamente, em até 5 dias úteis, por servidor ou comissão designada pela
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso
do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos do edital,
observado o disposto no art.69 desta Lei.
7.1.43.
Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram
entregues em desacordo com a proposta, com defeito/má qualidade, fora de
especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à Contratada serão
interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a
situação.
7.1.44.
O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da
Contratada a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não
atenderem as especificações do edital
7.2. Os serviços deverão ser prestados de acordo com o estabelecido no Anexo I- Termo de
Referência e demais normas constantes do edital.
7.3. A CONTRATADA deverá prestar os serviços, conforme a proposta apresentada, as
especificações técnicas e os níveis de desempenho mínimos exigidos, dentro do horário de
expediente da CONTRATANTE.
7.4. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura
do contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observadas a ordem de
classificação e as exigências habilitatórias constantes do edital, para celebrar o contrato, e
assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as
conseqüências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração,
conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
8.2.
A rescisão poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I
a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que
haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
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8.3. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado
o contraditório e a ampla defesa.
8.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
9.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1. Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do
Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal,
conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
10.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA APRECIAÇÃO DA CGM E REGISTRO NO TCM
10.1. O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município
e, posteriormente, pelo Tribunal de Contas do Município, não se responsabilizando o
CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
11.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
11.1. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do
PREGÃO PRESENCIAL N.° 022/2012 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada
de......, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
12.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Aos casos omissos, aplicar-se-ão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, e Lei
Federal n°8.666/93 e alterações.
13.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia,
Capital do Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três)
vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo
nominadas.
Goiânia,
de
de 2012.
Pela CONTRATANTE:
Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
RG:
Nome:
CPF:
RG:
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