Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2012 (Regido pela Lei 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes). DATA DE ABERTURA (Sessão pública para 28 DE JUNHO DE 2012 recebimento das propostas e documentação de habilitação) HORÁRIO 09h00min. OBJETO Aquisição de Pães e/ou Quitandas por um período de 12 (doze) meses destinados ao consumo dos servidores e usuários das unidades de saúde desta Secretaria, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO DA LICITAÇÃO LOCAL DA SESSÃO PUBLICA MENOR PREÇO POR ITEM • Auditório do Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal de Saúde situada na Av. do Cerrado n.º 999, Parque Lozandes – Paço Municipal – Bloco D - 2° andar - Goiânia- GO. PROCESSOS Nº 46739957 / 2011 INTERESSADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço www.saude.goiania.go.gov.br ou solicitando através do e-mail da Comissão Especial de Licitação ([email protected]). • (Em caso de divergência entre o edital distribuído na Comissão Especial de Licitação-CEL e o disponível na Internet, prevalecerá o primeiro). Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Especial de Licitação, Fone/Fax: (62) 3524-1628, e-mail: [email protected]. 1 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 INDICE 01- Do Objeto 03 02- Da Sessão Pública 03 03- Das Condições Gerais para Participação 03 04- Do Recebimento e da Abertura dos Envelopes 04 05- Do Credenciamento. 05 06- Da Proposta de Preços (envelope nº 1) 07 07- Dos Critérios de Julgamento e da Adjudicação 08 08- Da Habilitação (envelope n° 2) 11 09- Da Impugnação do Ato Convocatório 14 10- Dos Recursos 14 11- Do Cardápio / Distribuição dos Produtos 15 12- Das Penalidades e das Sanções 16 13- Do Pagamento e do Reajuste 17 14- Dotação Orçamentária 18 15- Fraude e Corrupção 18 16- Das Disposições Gerais 18 17- Do Foro 21 18- Anexo I - Termo de Referência (Especificações) 22 19- Anexo II – Termo de Credenciamento (modelo) 44 20- Anexo III - Declaração de Habilitação 45 21- Anexo IV – Carta Proposta (modelo) 46 22- Anexo V - Carta de Apresentação da Documentação 47 23- Anexo VI - Comprovante de Recibo do Edital 48 24- Minuta Contratual 49 2 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 E D I T A L DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, doravante denominada SMS, por meio de Pregoeiro, designado pela Portaria Municipal n° 226 de 23 de setembro de 2011 torna público aos interessados, que estará reunido no dia, hora e local discriminados na capa deste edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar do Pregão Presencial n.º 022/2012, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme processo n.º 46739957/2012, esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação serão regidas de conformidade com as regras estipuladas na Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/02, Lei Complementar 123/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/93 com suas alterações e demais exigências deste Edital. 1 - DO OBJETO 1.1- Aquisição de Pães e/ou Quitandas por um período de 12 (doze) meses destinados ao consumo dos servidores e usuários das unidades de saúde desta Secretaria, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. 2- DA SESSÃO PÚBLICA 2.1- A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, pela Lei n° 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 subsidiariamente, pela Lei n°8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, em local, data e horário já determinados. 2.2- Não havendo expediente na data marcada, a sessão será realizada no primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível; 2.3- Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Presencial na mesma data de abertura, e em face de decisão do Pregoeiro, deverão ser determinadas a continuidade das atividades em dia(s) subseqüente(s); 3 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1- Poderão participar do presente Pregão Presencial: pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 3.2- A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 3.3- Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 3 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 3.4- Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 3.5- NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO: 3.5.1- Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.5.2- Empresas impedidas de licitar e contratar com a União, Estados ou Municípios (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita à penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93. 3.5.3- Empresas que estejam reunidas em consórcio ou coligação; 3.5.4- Empresas que não atendam às exigências deste Edital; 3.5.5- Empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante; 3.5.6- Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 4- DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1- No dia, hora e local previstos na capa deste edital, o Pregoeiro e equipe de apoio receberão os envelopes “n°1” Proposta de Preços e “n° 2” Documentos de Habilitação, os quais deverão ser apresentados fechados de forma indevassável e rubricados no fecho, contendo os seguintes dizeres: COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – “PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA” ENVELOPE N.º 1 – “PROPOSTA DE PREÇOS” PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2012 DATA DE ABERTURA: HORÁRIO: RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º .......................................... 4 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – “PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA” ENVELOPE N.º 2 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2012 DATA DE ABERTURA: HORÁRIO: RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º .......................................... 4.2- Os documentos relativos à proposta (Envelope nº 1) e à habilitação (Envelope nº 2) poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por membro da equipe de apoio do Pregão Presencial, ou servidor público de outro órgão da administração, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial. 4.2.1- Visando a agilidade dos trabalhos licitatórios sugerimos que a(s) Empresa(s) licitante(s) que pretender(em) autenticação de documentos via Comissão de Licitação, o faça a partir do 2º dia antes da data de abertura da licitação, na Comissão Especial de Licitação, nos horários e local previstos no item 16.17 deste edital. 4.2.2- Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta no site correspondente, pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio; serão aceitas cópias simples. 4.3- Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas. 4.4- A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão aceitos novos licitantes. 4.5- Recebidos os envelopes “n° 1”, Proposta de Preços e “n° 2”. Documentos de Habilitação, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e pelos participantes que o desejarem. 5- DO CREDENCIAMENTO 5.1- No dia, horário e local designados para a abertura da sessão pública deste Pregão, o representante legal da licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o habilite a participar deste procedimento licitatório, conforme Anexo II, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos documentos de credenciamento, identificar-se exibindo, Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia. Sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura. 5.2- Consideram-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto/contrato social, e/ou instrumento público ou particular de procuração (modelo Anexo II). 5 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 5.3- O credenciamento será efetuado por meio de: a) estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) instrumento público de procuração; c) instrumento de mandato particular, conforme modelo apresentado no Anexo II, assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão com firma reconhecida em cartório. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo. 5.4- O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão; 5.5- Declaração formal da firma licitante, exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520/02, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovado para tal investidura, conforme modelo constante do ANEXO II deste edital; 5.6- CERTIDÃO OU DECLARAÇÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC nº 103 de 30.04.2007. 5.7- O credenciamento na forma disciplinada neste item e a(s) declaração(ões) a que se referem o(s) item(ns) anterior(es) deverão ser entregues fora do(s) envelope(s), antes da sessão. 5.8- Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos deste(s) item(ns) terão poderes para formular verbalmente, na sessão, lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. 5.8.1- A Licitante que se retirar antes do término da sessão deixando de assinar a ata, considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro. 5.9 - A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações, segundo disposição do item 12 deste instrumento. 6 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 6- DA “PROPOSTA DE PREÇOS” (Envelope nº 01) 6.1- A “Proposta de Preços” deverá ser apresentada preferencialmente em 02 (duas) vias sem emendas, rasuras ou entrelinhas, impressa ou digitada em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datadas e assinadas na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais ser apenas rubricadas, contendo: 6.1.1- Nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (email), este último se houver, para contato, e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda; 6.1.2- Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto; 6.1.3- A proposta deverá conter o preço do objeto nos termos constantes deste edital conforme Termo de Referência - Anexo I, expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado para o(s) objeto(s) em algarismo arábico (unitário e total do item) e se possível por extenso TOTAL, contendo a especificação detalhada dos materiais, MARCA, para facilitar o julgamento da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), já inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o material ser fornecido sem ônus adicionais. A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do Anexo I e suas observações; 6.1.4- CARTA PROPOSTA DA LICITANTE, assinada por diretor, sócio ou representante legal da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo informações e declarações conforme modelo constante do ANEXO IV, deste edital; 6.1.5- Declaração do prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar sua apresentação. 6.2- A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 6.3- A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação. 6.4- Cada licitante só poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer licitante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma proposta, todas serão excluídas, sujeitando-se, os licitantes eliminados, às sanções cabíveis. 6.5- É obrigatório aos licitantes descrever na íntegra em sua proposta o objeto ofertado obedecendo às especificações e condições mínimas constantes do Termo de Referência Anexo I, bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo da proposta, sob pena de desclassificação da mesma, caso não o faça. 6.6- Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 7 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 6.7- Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório; 6.8- Não será admitida proposta parcial, isto é, a oferta deverá atender rigorosamente ao edital, no que se refere à unidade, quantidade e especificações. 6.9- Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais. 6.10- O não atendimento do item 6.1 e seus subitens acarretarão a desclassificação da proposta ofertada pela licitante. Tal dispositivo aplica-se, inclusive, quanto à exigência de declarações. 6.11- A omissão da marca ou modelo, quando solicitados no Anexo I deste Edital, ocasionará a desclassificação do item proposto que não observou esta exigência. 6.12 - PLANILHA DIGITAL DE CREDENCIAMENTO E PROPOSTA a) Os representantes legais apresentarão um documento na forma da Planilha Modelo de Termo de Credenciamento (Anexo III), em duas vias: 01 (uma) impressa e outra cópia digital, em CD ou pen drive, para o credenciamento prévio dos representantes legais; b) Além das cópias impressas da Proposta, o licitante deverá apresentar, também, cópia digital no modo descrito no item anterior (“a”); c) O arquivo digital (Microsoft Office Excel 2003) para preenchimento dos dados do Credenciamento e Proposta de que trata a alínea “a” e “b” serão fornecidos pelo pregoeiro e/ou equipe de apoio no momento do recebimento do edital, via e-mail da Comissão Especial de Licitação ([email protected]) ou obtido pela internet, no site da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia: www.saude.goiania.go.gov.br; d) O documento e o arquivo digital previstos nas alíneas “a” e “b” deste item deverão ser apresentados de forma apartada dos ENVELOPES nº 01 e nº 02 (Proposta e Habilitação, respectivamente); e) A não apresentação do arquivo digital não inabilitará o licitante, entretanto será relevante apresentá-lo para proporcionar maior agilidade ao procedimento licitatório. 7- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO 7.1- No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM, para fornecimento dos materiais nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I. 7.2- Serão selecionados pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e as demais com preço até 10 % (dez por cento) superior àquela. 7.2.1- Não havendo pelo menos 3(três) propostas nesta condição, serão selecionados as 3(três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas. 8 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 7.2.2.- Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertar lance verbal, caberá ao Pregoeiro, analisadas as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto às taxas, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame. 7.3- Em caso de empate entre duas ou mais propostas, se observado o que dispõe o § 2º, incisos I, II, III e IV, do art. 3º da lei 8.666/93, mantiver-se o empate, o mesmo será decidido por sorteio realizado pelo Pregoeiro, na forma estabelecida no § 2º do art.45 da lei 8.666/93 e Lei Complementar nº 123\2006. 7.4 - Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação; 7.5 - Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, deverão ser obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores; 7.6 - A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por aquele apresentado, para efeito de ordenação das propostas; 7.7– Caso, os licitantes classificados não mais realizem lances verbais, a etapa competitiva será encerrada e o Pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas a diminuir o preço oferecido. 7.8 – Após a fase de negociação, o Pregoeiro ordenará as propostas ofertadas exclusivamente pelo critério de menor preço; 7.8.1 – Caso a melhor proposta, superada a fase de lances, não tiver sido apresentada por pequena empresa, proceder-se-á da seguinte forma: 7.8.1.1 – O pregoeiro verificará se há licitante na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e se esta se encontra em situação de empate com a Empresa de Grande Porte que ofertou o menor preço. Em caso positivo, assegurará como critério de desempate, a preferência de contratação da Pequena Empresa, conforme as prerrogativas estabelecidas no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06. 7.8.2 - Entende-se por empate, situações em que as propostas apresentadas pelas pequenas empresas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada nos termos do item 7.7. 7.8.2.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas pequenas empresas que se encontram na situação descrita no item 7.8.2, manter-se-á a ordem de sorteio realizada no item 7.3, para identificar àquela que primeiro poderá apresentar a oferta. 7.8.2.2 - Na hipótese de empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, será procedido o seguinte: 9 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 7.8.2.2.1 - A pequena empresa melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 7.8.2.3 - Não ocorrendo a contratação na forma do item anterior serão convocadas as remanescentes que se enquadrem como Micro Empresa ou pequena empresa na ordem classificatória, para o exercício dos direitos trazidos pela Lei Complementar nº 123/06. 7.9- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta, às penalidades constantes do item 13 deste Edital; 7.10- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas a aumentar o preço de desconto oferecido se for o caso. 7.10.1- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito. 7.10.2- O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com as taxas praticadas pelo mercado, coerentes com o fornecimento do material ora licitado. 7.10.3- O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 7.11- Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão. 7.11.1- A LICITANTE devidamente enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências. 7.11.1.1- Será concedido à LICITANTE vencedora, enquadrada no caput deste item quando encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 2 (dois) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis um única vez, por igual período a critério do Pregoeiro e, desde que solicitado, por escrito, pela LICITANTE. 7.11.1.2- A não regularização das pendências, no prazo previsto no implicará em decadência do direito à contratação, sem penalidades impostas pelo item 12 do edital e Lei nº contratação pela ordem de classificação das propostas e da licitação. item anterior, prejuízo das 8.666/93, da revogação da 7.12- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de Processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações e certificada pelo Pregoeiro. 7.13 - Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos, será declarada pelo Pregoeiro a vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o 10 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 objeto; 7.13.1- A proposta reajustada deverá ser entregue ao Pregoeiro no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o término da sessão de lances sob pena de aplicação das penalidades previstas no item 12-DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES do Edital; 7.14- Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato e/ou outro documento equivalente com o licitante vencedor, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida; 7.15- Na situação prevista no item acima, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor; 7.16- Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, considerados incompatíveis em relação aos praticados no mercado, de conformidade com o disposto no Art. 48, II, da Lei nº 8.666/93. 7.16.1- Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. 7.17- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s); 7.18- Não serão motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes; 7.19- O resultado desta Licitação será afixado no quadro próprio de avisos dos procedimentos licitatórios da Comissão Especial de Licitação, para intimação e conhecimento dos interessados. 8- DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 2) 8.1- Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual (envelope n.° 2), devidamente fechado, conforme relação a seguir: 8.1.1- RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA: 8.1.1.1- Registro comercial, para empresa individual; 8.1.1.2- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; 8.1.1.3- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício; 8.1.1.4- Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou 11 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.1.2- RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL: 8.1.2.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 8.1.2.2- Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão; 8.1.2.3- Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através de Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (www.mpas.gov.br); 8.1.2.4- Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Negativa de Débito da Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 8.1.2.5- Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante; 8.1.2.6- Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante; 8.1.2.7-Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa, em relação a regularidade fiscal e trabalhista, expedida pela Justiça do Trabalho, conforme a Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011; 8.1.2.8- A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos a regularidade fiscal, ainda que existam pendências. 8.1.2.8.1- Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item quando encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 2(dois) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do pregoeiro e, desde que solicitado, por escrito, pela licitante. 8.1.3- RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 8.1.3.1- Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 8.1.4 - RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 12 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 8.1.4.1- Capacitação técnico-profissional, cuja comprovação se fará através do fato da licitante possuir em seu quadro profissional permanente, na data de abertura desta licitação, Nutricionista ou Engenheiro de Alimentos responsável, devidamente registrado no Conselho Regional respectivo. A comprovação se dará mediante a apresentação de fotocópia da carteira de Trabalho e Providência Social (CTPS). Caso o Nutricionista ou Engenheiro de Alimentos responsável seja sócio da empresa licitante, será aceito a comprovação através do Contrato Social da empresa; 8.1.4.2- Capacitação técnico-operacional, cuja comprovação se fará através de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão da pessoa jurídica para o desempenho de atividade(s) pertinente(s) e compatível (eis) em característica(s) com o objeto da licitação; 8.1.4.3- Certidão de Registro e Quitação (CRQ), que comprova o registro e a regularidade da empresa e de seu RT (responsável técnico), junto ao Conselho Regional de Nutricionistas (CRN); 8.1.4.4 - Declaração emitida pelo licitante, garantindo o fornecimento do produto dentro de todas as normas da legislação vigente, bem como das condições deste edital e seus anexos; 8.1.4.5 - Alvará com “Atividade de Indústria de Alimentos”, de Autorização Sanitária da Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, comprovando que a licitante está apta a fabricar e comercializar o objeto pertinente ao licitado; 8.1.4.6- “Certificado de Vistoria de Veículos”, especificação para produtos de panificação, expedido pelo Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, o qual comprova as condições de transporte do objeto desta licitação. Caso a licitante participe de mais de um ITEM, deverá comprovar 01(um) veículo de transporte para cada item; 8.1.4.7- Carta de Apresentação da documentação da licitante, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura devidamente comprovada, contendo informações e declarações conforme ANEXO V deste edital. 8.2 - Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz; 8.2.1 - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, dentre estes, os documentos dos itens 8.1.2.2, 8.1.2.3 e 8.1.2.4 que em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerão todas as suas filiais; 8.2.2 - Se a licitante for a matriz e a fornecedora do material a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos dos itens 8.1.2.2 e 8.1.2.3 e 8.1.2.4 que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerão todas as suas filiais. 13 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 8.3- Não serão aceitos pelo pregoeiro “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 8.4- As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar nº 123/2006. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas. 8.5- A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações, segundo disposição do item 12 deste instrumento. 9- DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 9.1- Até 02 (dois) dias úteis anteriores á data da sessão pública fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial, protocolizando a peça impugnatória no endereço discriminado no subitem 16.17 deste Edital; 9.1.1- Não será admitida a impugnação do Edital por intermédio de fac-símile ou via e-mail. 9.2- Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 9.3- Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta. 10- DOS RECURSOS 10.1- Declarado o vencedor qualquer licitante poderá manifestar imediato e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro, e protocolizado na sede da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, no endereço descrito no item 16.17. 10.1.1- Não será admitida apresentação das razões de recursos, por intermédio de facsímile ou via e-mail. 10.2- Verificada a situação prevista no item anterior, ficam as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor; 10.4- Não acolhendo o(s) recurso(s) pelo Pregoeiro ele procederá a adjudicação do objeto à Proponente vencedora. 10.5- Acatado(s) o(s) recurso(s), o Pregoeiro prestará informações no prazo de 1 (um) dia, e remeterá os autos à autoridade competente para decisão; 14 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 10.5.1- Decidido(s) o(s) recurso(s) interpostos e constatados a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 10.6- O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 10.7- Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Comissão Especial de Licitação. 11- DO CARDÁPIO / DISTRIBUIÇÃO DOS PRODUTOS 11.1- Estar cientes de que a entrega obedecerá ao CARDÁPIO prescrito pelas Nutricionistas do Departamento Administrativo, conforme freqüência estimada dos produtos (Anexo I – Termo de Referência); 11.2- Informar com antecedência (mínimo de 24 horas) ao Departamento Administrativo/Nutrição qualquer alteração no cardápio; 11.3- Acatar possíveis alterações no cardápio por parte das Nutricionistas do Departamento Administrativo, conforme a necessidade da Secretaria, mediante prévio aviso, desde que sejam mantidas as descrições do produto contratado; 11.4- Acatar possíveis alterações no quantitativo fornecido, solicitadas pelo Departamento Administrativo/Nutrição, até as 17 horas do dia anterior à entrega dos produtos solicitados; 11.5- Estar cientes de que a Secretaria Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, solicitar testes laboratoriais para constatar se as características organolépticas, físico-químicas, microscópicas e microbiológicas dos produtos obedecem aos parâmetros estabelecidos pela legislação específica; 11.6- Estar cientes de que a Secretaria Municipal de Saúde deverá controlar e fiscalizar os produtos a serem fornecidos, procedendo ao acompanhamento das quantidades solicitadas pelas Unidades de Saúde/Administrativas e o seu atendimento, através do Departamento Administrativo/Nutrição; 11.7- Entregar os produtos DIARIAMENTE, inclusive sábados, domingos e feriados, DUAS VEZES AO DIA, em todas as Unidades; 11.8- Cumprir os horários de entrega dos produtos, seguindo as especificações de cada Unidade. As entregas deverão ocorrer conforme os horários de funcionamento (horário inicial do expediente) de cada local; 11.9- Entregar produtos fabricados no dia da entrega e que estejam em perfeitas condições organolépticas (cor, sabor e paladar), de higiene, sendo transportados em veículo fechado, limpo e conservado, conforme as disposições da Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004; 11.10- Apresentar todos os seus entregadores uniformizados e identificados mediante o uso permanente de crachás; 15 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 11.11- Comprometer-se com a higiene dos materiais utilizados pelo entregador, e a transportar os produtos em embalagens apropriadas e que lhes confiram a proteção necessária, conforme Resolução mencionada no item 9, DO CARDÁPIO E DISTRIBUIÇÃO DOS PRODUTOS, deste Anexo. 12- DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 12.1 - O atraso injustificado na entrega do produto sujeitará o LICITANTE VENCEDOR à advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado. § 1° - A multa a que se alude o item 12.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n°10.520 e Lei n° 8.666/93. § 2° - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato. 12.2 – Pela inexecução total ou parcial da entrega do material a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao LICITANTE VENCEDOR as seguintes sanções: 12.2.1 – Advertência; 12.2.2 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado; 12.2.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 12.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 12.3 – Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que: 12.3.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços não celebrar o contrato; 12.3.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta reajustada e a amostra, quando solicitada; 12.3.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame; 12.3.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; 12.3.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto; 12.3.6 - Não mantiver a proposta; Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 16 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 12.3.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato; 12.3.8 - Não honrar o conteúdo da proposta ofertada. 13 – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 13.1- As faturas, devidamente atestadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, serão pagas, via Ordem de Pagamento, até o 30º (trigésimo) dia útil do mês subseqüente ao vencido, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora. 13.2- O pagamento só será efetuado mediante certidões de regularidade da licitante vencedora CND do INSS, FGTS; 13.2.1- Em caso de irregularidade fiscal, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeitas às sanções administrativas previstas neste Edital. 13.3- Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 13.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. 13.3.1- A devolução de fatura não aprovada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento dos materiais ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados; 13.4- A(s) nota(s) fiscal(is) será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos materiais. 13.5- O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 13.6- A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no todo ou em parte, nos seguintes casos: 13.6.1- Descumprimento de obrigação relacionada com os objetos contratados; 13.6.2- Débito da ADJUDICATÁRIA com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação; 13.6.3- Não cumprimento das obrigações hipótese em que o pagamento ficará retido até que a ADJUDUCATÁRIA atenda à cláusula infringida; 13.6.4- Obrigações da ADJUDICATÁRIA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; 13.6.5- Paralisação dos objetos por culpa da ADJUDICATÁRIA. Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 17 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 13.7- Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento. 13.7.1- Não constitui atraso, a interrupção justificada do pagamento como no caso do disposto no item 13.6, ou seja, a sustação do pagamento por parte da SMS nos casos ali previstos, não implicam em atraso de pagamento. 13.8- Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso). 14- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1- As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária 2012.2150.10.302.0123.2339.33.90.30.00.114. e Dotação Orçamentária Nº 2012.2150.107. 15 – FRAUDE E CORRUPÇÃO 15.1- Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do objeto, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. 16- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1- Fica assegurado à Autoridade competente o direito de: 16.1.1- Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito; 16.1.2- Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização; 16.1.3- Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93; 16.1.4- Inabilitar o licitante, até a assinatura da nota de empenho e/ou outro documento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar 18 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Presencial, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação; 16.2- Os materiais deverão ser fornecidos rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais. 16.3- Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório. 16.4 - Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório: Anexo I - Termo de Referência (Especificações) Anexo II – Termo de Credenciamento (modelo) Anexo III – Declaração de Habilitação Anexo IV - Carta proposta da licitante (modelo) Anexo V - Carta de apresentação da documentação Anexo VI - Comprovante de Recibo Edital Anexo VII – Minuta Contratual 16.5- O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição. 16.6- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 16.7- Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes. 16.8- A participação neste Pregão Presencial implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso; 16.9- É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 16.10- As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 16.11- A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação. 16.12- O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 19 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 16.13- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 16.14- O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 16.15- A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação. 16.16- À licitante vencedora é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente deste edital, ficando obrigada, perante a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação. 16.17- Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao Pregoeiro, por meio de carta, telegrama, e-mail ou fone:fax, enviados ao endereço abaixo, até 2 (dois) dias úteis antes da data da abertura do Pregão. Prefeitura Municipal de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Comissão Especial de Licitação – CEL Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 - Parque Lozandes, Bloco D, 2° andar Goiânia- GO. CEP. 74.884-092 Fone/Fax: (62) 3524-1628 E-mail: [email protected] Horário: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00. Site: www.saude.goiania.go.gov.br 16.18- A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos, será divulgada via fac-símile ou por e-mail aos demais interessados que tenham retirado os Editais e tenham deixado junto a Comissão Especial de Licitação – CEL dados para remessa de informações. 16.19- No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação posterior. 16.20- É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site: www.saude.goiânia.go.gov.br até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. 16.21- Os licitantes interessados que adquirirem o edital através do site www.saude.goiânia.go.gov.br ou qualquer outra fonte deverão remeter o Comprovante de Recibo do Edital, conforme ANEXO VI, à Comissão Especial de Licitação, sob pena de não notificação de eventuais retificações ocorridas no edital bem como de quaisquer informações adicionais; 16.22- Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e publicado no Diário Oficial do Município, e conforme o caso em jornal de grande circulação do Estado de Goiás, estando o Pregoeiro e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário de 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, nos dias úteis; 20 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 17- DO FORO 17.1- Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de maio de 2012. GILDEONE SILVERIO DE LIMA PREGOEIRO VISTO: ELIAS RASSI NETO SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE 18- ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES 21 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 LICITAÇÃO / MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 022/2012 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM DADOS DA SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA - GO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO LOCALIZAÇÃO: Paço Municipal - Avenida do Cerrado, 999 – Parque Lozandes – Bloco D – 2° andar Goiânia –GO - CEP:74.884-092 Fone/Fax: (62) 3524-1628 E-MAIL : [email protected] OBJETO: Aquisição de Pães e/ou Quitandas por um período de 12 (doze) meses destinados ao consumo dos servidores e usuários das unidades de saúde desta Secretaria, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. DO FORNECIMENTO: Os materiais deverão ser fornecidos de acordo com este termo de referência e demais condições constantes no Edital e seus anexos. DA ENTREGA: Os produtos deverão ser entregues nas unidades relacionadas em cada grupo, cujos endereços estão neste termo de referência. DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à aquisição dos materiais em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o “MENOR PREÇO POR ITEM”. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo beneficio, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao(s) materiais ofertado(s) pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar conforme determinado acima. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO Item Grupo Unidade Quant. Descrição 1 I Kg 46.963,20 Pães/Quitanda/Margarina 2 II Kg 38.599,30 Pães/Quitanda/Margarina Preço Unitário Preço Total 22 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 3 III Kg 34.364,85 Pães/Quitanda/Margarina 4 IV Kg 16.577,50 Pães/Quitanda/Margarina 5 V Kg 32.422,15 Pães/Quitanda/Margarina Total: Dias úteis Finais de semana Mensal Anual Item Grupo Kilo Unidade Kilo Unidade Kilo Unidade Kilo Unidade 1 I 167,85 3.357 27,80 556 3.913,60 78.272 46.963,20 939.264 2 II 133,35 2.667 35,35 707 3.216,60 64.332 38.599,30 771.986 3 III 119,90 2.398 26,75 535 2.874,90 57.498 34.364,85 687.297 4 IV 54,95 1.099 21,65 433 1.381,50 27.630 16.577,50 331.550 5 V 102,35 2.047 56,40 1.128 2.701,85 54.037 32.422,15 648.443 578,40 11.568 167,95 3.359 14.088,45 281.769 168.927,00 3.378.540 TOTAL 1 - ESTIMATIVA DETALHADA DO QUANTITATIVO DE PÃES/QUITANDAS POR GRUPO GRUPO I QUANTITATIVO DE PÃES E / OU QUITANDAS DIAS ÚTEIS FINAL DE SEMANA Manhã/Tarde/Noite Manhã/Tarde/Noite UNIDADES Sede da SMS Térreo Sede da Sede da SMS 1° Andar SMS Sede da SMS 2° Andar Conselho Municipal de Saúde Guarda/Paço Municipal SESMT CEREST SAMU Depto. de Controle e Avaliação Depto. de Vigilância Sanitária D S Campinas-Centro Sede do Distrito Farmácia de Medicamentos Especiais Farmácia Distrital Central C R Diagnóstico (CRDT) CS Vila Morais MENSAL ANUAL Manhã/Tarde/Noite Manhã/Tarde/Noite Kilo 22,75 12,90 13,80 1,05 1,80 1,20 2,45 10,05 9,25 9,75 Unidade 455 258 276 21 36 24 49 201 185 195 Kilo 2,20 0,00 0,00 0,00 1,50 0,00 0,00 9,70 0,55 0,00 Unidade 44 0 0 0 30 0 0 194 11 0 Kilo 518,10 283,80 303,60 23,10 51,60 26,40 53,90 298,70 207,90 214,50 Unidade 10.362 5.676 6.072 462 1.032 528 1.078 5.974 4.158 4.290 Kilo 6.217,20 3.405,60 3.643,20 277,20 619,20 316,80 646,80 3.584,40 2.494,80 2.574,00 Unidade 124.344 68.112 72.864 5.544 12.384 6.336 12.936 71.688 49.896 51.480 7,50 1,65 1,15 10,00 2,20 150 33 23 200 44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0 0 0 0 165,00 36,30 25,30 220,00 48,40 3.300 726 506 4.400 968 1.980,00 435,60 303,60 2.640,00 580,80 39.600 8.712 6.072 52.800 11.616 23 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 CS Marinho Lemos CS Norte Ferroviário CS Criméia Leste UABSF Leste Universitário CAIS Deputado João Natal CROF CAIS Campinas CS Esplanada Anicuns CS Rodoviário CS Vila Canaã CS Santa Helena CS Fama Centro Ref. ao Idoso (CRASPI) UABSF Criméia Oeste Gerarte II EXTRAS S U B - T O T A L (I) 3,05 1,75 1,65 6,15 8,75 7,95 7,90 2,15 3,60 1,95 2,70 1,75 2,00 4,30 3,80 0,90 167,85 61 35 33 123 175 159 158 43 72 39 54 35 40 86 76 18 3.357 0,00 0,00 0,00 0,00 4,20 4,30 5,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,15 27,80 0 0 0 0 84 86 104 0 0 0 0 0 0 0 0 3 556 67,10 38,50 36,30 135,30 226,10 209,30 215,40 47,30 79,20 42,90 59,40 38,50 44,00 94,60 83,60 19,50 3913,60 1.342 770 726 2.706 4.522 4.186 4.308 946 1.584 858 1.188 770 880 1.892 1.672 390 78.272 805,20 462,00 435,60 1.623,60 2.713,20 2.511,60 2.584,80 567,60 950,40 514,80 712,80 462,00 528,00 1.135,20 1.003,20 234,00 46.963,20 16.104 9.240 8.712 32.472 54.264 50.232 51.696 11.352 19.008 10.296 14.256 9.240 10.560 22.704 20.064 4.680 939.264 GRUPO II QUANTITATIVO DE PÃES E / OU QUITANDAS DIAS ÚTEIS FINAL DE SEMANA Manhã/Tarde/Noite Manhã/Tarde/Noite UNIDADES D S Sul Sede do Distrito CAPS Água Viva CAPS Girassol CS Parque Amazonas CIAMS Jd. América CAPS Vida Ambulatório Mun.Psiquiatria CIAMS Pedro Ludovico Ambulatório Mun.Queimaduras CIAMS Vila Redenção Gerarte I P S P Wassily Chuc Depto Vig Saúde Ambiental (Zoonoses) CAPS Casa D S Sudoeste Sede do Distrito CIAMS Novo Horizonte CS Vila Mauá CS Vila Boa CS St.União CS Parque Anhanguera UABSF Caravelas UABSF Itaipu UABSF Garavelo B UABSFAndreia Cristina MENSAL ANUAL Manhã/Tarde/Noite Manhã/Tarde/Noite Kilo Unidade Kilo Unidade Kilo Unidade Kilo Unidade 4,10 3,90 3,60 3,10 11,70 5,20 2,25 8,25 2,65 2,55 2,40 12,00 7,20 7,20 82 78 72 62 234 104 45 165 53 51 48 240 144 144 0,00 0,00 0,00 0,00 3,95 0,00 0,00 0,00 2,00 0,00 0,00 12,00 1,20 0,00 0 0 0 0 79 0 0 0 40 0 0 240 24 0 90,20 85,80 79,20 68,20 289,00 114,40 49,50 181,50 74,30 56,10 52,80 360,00 168,00 158,40 1.804 1.716 1.584 1.364 5.780 2.288 990 3.630 1.486 1.122 1.056 7.200 3.360 3.168 1.082,40 1.029,60 950,40 818,40 3.468,00 1.372,80 594,00 2.178,00 891,60 673,20 633,60 4.320,00 2.016,00 1.900,80 21.648 20.592 19.008 16.368 69.360 27.456 11.880 43.560 17.832 13.464 12.672 86.400 40.320 38.016 4,00 13,10 2,15 2,35 2,45 2,55 1,85 2,20 1,60 1,65 80 262 43 47 49 51 37 44 32 33 0,00 8,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0 164 0 0 0 0 0 0 0 0 88,00 353,80 47,30 51,70 53,90 56,10 40,70 48,40 35,20 36,30 1.760 7.076 946 1.034 1.078 1.122 814 968 704 726 1.056,00 4.245,60 567,60 620,40 646,80 673,20 488,40 580,80 422,40 435,60 21.120 84.912 11.352 12.408 12.936 13.464 9.768 11.616 8.448 8.712 24 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 UABSF Cond. Esmeralda CAPS Beija-Flor UABSF Santa Rita UABSF Madre Germana II UABSF Grajaú UABSF Eliforte UABSF Real Conquista UABSF Residencial Ana Clara Serviço de Verificação de Óbitos Residência terapêutica do CAPS Beija-Flor I Residência terapêutica do CAPS Beija-Flor II EXTRAS S U B - T O T A L (II) 2,60 4,20 4,75 2,90 0,85 0,85 1,50 0,95 1,65 1,35 1,10 0,65 133,35 52 84 95 58 17 17 30 19 33 27 22 13 2.667 1,60 0,00 0,00 2,50 0,00 0,90 1,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,20 34,45 32 0 0 50 0 18 38 0 0 0 0 4 689 70,00 92,40 104,50 83,80 18,70 25,90 48,20 20,90 43,50 29,70 24,20 16,00 3216,60 1.400 1.848 2.090 1.676 374 518 964 418 870 594 484 320 64.332 840,00 1.108,80 1.254,00 1.005,60 224,40 310,80 578,40 250,80 522,00 356,40 290,40 192,10 38.599,30 16.800 22.176 25.080 20.112 4.488 6.216 11.568 5.016 10.440 7.128 5.808 3.842 771.986 GRUPO III QUANTITATIVO DE PÃES E / OU QUITANDAS DIAS ÚTEIS FINAL DE SEMANA Manhã/Tarde/Noite Manhã/Tarde/Noite UNIDADES D S Norte Sede do Distrito Ciams Urias Magalhães UABSF Cach Dourada UABSF Vale dos Sonhos UABSF Vila Rica CS Conj. Itatiaia CS São Judas Tadeu CS Guanabara III UABSF Jd. Guanabara I CS Clemente CS Perim CS Maria Dilce CS Balneário Meia Ponte Arquivo da SMS D S Leste Sede do Distrito CAIS Chácara do Governador CS Parque Atheneu UABSF Parque Atheneu UABSF Jd. Mariliza UABSF R. Minas Gerais UABSF Vila Pedroso C.S.Aruanã III CS Riviera CS Água Branca CAPS Novo Mundo CAIS Amendoeiras MENSAL ANUAL Manhã/Tarde/Noite Manhã/Tarde/Noite Kilo Unidade Kilo Unidade Kilo Unidade Kilo Unidade 4,30 6,10 1,65 1,65 1,05 3,95 1,95 9,80 2,95 2,35 1,60 1,45 2,00 5,15 86 122 33 33 21 79 39 196 59 47 32 29 40 103 0,00 4,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0 96 0 0 0 0 0 108 0 0 0 0 0 0 94,60 172,60 36,30 36,30 23,10 86,90 42,90 258,80 64,90 51,70 35,20 31,90 44,00 113,30 1.892 3.452 726 726 462 1.738 858 5.176 1.298 1.034 704 638 880 2.266 1.135,20 2.071,20 435,60 435,60 277,20 1.042,80 514,80 3.105,60 778,80 620,40 422,40 382,80 528,00 1.359,60 22.704 41.424 8.712 8.712 5.544 20.856 10.296 62.112 15.576 12.408 8.448 7.656 10.560 27.192 3,35 14,85 2,95 2,20 1,60 2,45 1,60 4,35 1,35 1,70 7,70 10,20 67 297 59 44 32 49 32 87 27 34 154 204 0,00 7,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3,35 0 141 0 0 0 0 0 0 0 0 0 67 73,70 383,10 64,90 48,40 35,20 53,90 35,20 95,70 29,70 37,40 169,40 251,20 1.474 7.662 1.298 968 704 1.078 704 1.914 594 748 3.388 5.024 884,40 4.597,20 778,80 580,80 422,40 646,80 422,40 1.148,40 356,40 448,80 2.032,80 3.014,40 17.688 91.944 15.576 11.616 8.448 12.936 8.448 22.968 7.128 8.976 40.656 60.288 25 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 CAIS Novo Mundo UABSF D. Fernando UABSF S. Hilário Resid. terapêutica Novo Mundo EXTRAS S U B - T O T A L (III) 13,95 1,70 2,95 1,50 0,60 120,95 279 34 59 30 12 2.419 6,00 0,00 0,00 0,00 0,15 26,75 120 0 0 0 3 535 354,90 37,40 64,90 33,00 14,40 2874,90 7.098 748 1.298 660 288 57.498 4.258,80 448,80 778,80 396,00 38,85 34.364,85 85.176 8.976 15.576 7.920 777 687.297 GRUPO IV QUANTITATIVO DE PÃES E / OU QUITANDAS FINAL DE SEMANA DIAS ÚTEIS Manhã/Tarde/Noite Manhã/Tarde/Noite UNIDADES D S Oeste Sede do Distrito CS Vila Regina UABSF Parque Buritis CS São Francisco UABSF Eldorado Oeste UABSF Ytapuã UABSF Conj Vera Cruz II CS Vera Cruz I CS João Braz CAIS Bairro Goiá UABSF Goiânia Viva UABSF Jd. Mirabel UABSF Bairro Goiá UABSF Jd. Aritana UABSF Luana Parque CAPS Esperança Resid. Terapêutica Esperança Fem. Resid. Terapêutica Esperança Masc. UABSF Jardins do Cerrado Farmácia Distrital Oeste UABSF Buena Vista EXTRAS S U B - T O T A L (IV) MENSAL ANUAL Manhã/Tarde/Noite Manhã/Tarde/Noite Kilo Unidade Kilo Unidade Kilo Unidade Kilo Unidade 5,25 3,00 2,60 2,35 2,20 1,45 3,55 2,90 2,10 10,35 2,05 1,60 1,10 1,60 2,10 4,20 0,95 1,15 2,30 1,10 0,75 0,30 54,95 105 60 52 47 44 29 71 58 42 207 41 32 22 32 42 84 19 23 46 22 15 6 1.099 0,00 2,70 1,70 0,00 0,00 0,00 1,70 1,70 0,00 5,95 2,30 1,90 0,50 0,00 1,20 0,00 0,00 0,00 1,10 0,00 0,80 0,10 21,65 0 54 34 0 0 0 34 34 0 119 46 38 10 0 24 0 0 0 22 0 16 2 433 115,50 87,60 70,80 51,70 48,40 31,90 91,70 77,40 46,20 275,30 63,50 50,40 28,20 35,20 55,80 92,40 20,90 25,30 59,40 24,20 22,90 6,80 1381,50 2.310 1.752 1.416 1.034 968 638 1.834 1.548 924 5.506 1.270 1.008 564 704 1.116 1.848 418 506 1.188 484 458 136 27.630 1.386,00 1.051,20 849,60 620,40 580,80 382,80 1.100,40 928,80 554,40 3.303,60 762,00 604,80 338,40 422,40 669,60 1.108,80 250,80 303,60 712,80 290,40 274,80 81,10 16.577,50 27.720 21.024 16.992 12.408 11.616 7.656 22.008 18.576 11.088 66.072 15.240 12.096 6.768 8.448 13.392 22.176 5.016 6.072 14.256 5.808 5.496 1.622 331.550 GRUPO V QUANTITATIVO DE PÃES E / OU QUITANDAS DIAS ÚTEIS FINAL DE SEMANA Manhã/Tarde/Noite Manhã/Tarde/Noite UNIDADES Kilo Unidade Kilo Unidade MENSAL ANUAL Manhã/Tarde/Noite Manhã/Tarde/Noite Kilo Unidade Kilo Unidade DS Noroeste 26 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 Sede do Distrito Almoxarifado Central CAIS Cândida de Morais UABSF Novo Planalto UABSF Tremendão UABSF Morada do Sol UABSF Rec. Bosque UABSF Estrela Dalva UABSF São Carlos UABSF Boa Vista CAIS Finsocial UABSF Barravento UABSF Curitiba III UABSF Vila Mutirão UABSF Primavera UABSF B. Floresta Mater Nascer Cidadão UABSF Bairro da Vitória UABSF Finsocial VF 18 CAIS Curitiba UABSF Curitiba I UABSF Curitiba II UABSF Brisas da Mata UABSF Jardim Colorado EXTRAS S U B - T O T A L (V) 8,85 4,55 11,70 1,90 1,70 3,30 2,70 1,30 1,70 1,65 11,05 2,20 1,70 5,30 3,45 2,10 16,40 1,55 1,80 8,55 2,40 2,50 1,75 1,70 0,55 102,35 177 91 234 38 34 66 54 26 34 33 221 44 34 106 69 42 328 31 36 171 48 50 35 34 11 2.047 0,00 0,00 7,10 1,50 2,60 1,70 0,90 0,80 1,60 0,00 5,50 0,00 1,50 0,00 2,80 1,20 15,30 1,20 0,00 7,90 1,10 1,90 0,00 1,50 0,30 56,40 0 0 142 30 52 34 18 16 32 0 110 0 30 0 56 24 306 24 0 158 22 38 0 30 6 1.128 194,70 100,10 314,20 53,80 58,20 86,20 66,60 35,00 50,20 36,30 287,10 48,40 49,40 116,60 98,30 55,80 483,20 43,70 39,60 251,30 61,60 70,20 38,50 49,40 13,45 2.701,85 3.894 2.002 6.284 1.076 1.164 1.724 1.332 700 1.004 726 5.742 968 988 2.332 1.966 1.116 9.664 874 792 5.026 1.232 1.404 770 988 269 54.037 2.336,40 1.201,20 3.770,40 645,60 698,40 1.034,40 799,20 420,00 602,40 435,60 3.445,20 580,80 592,80 1.399,20 1.179,60 669,60 5.798,40 524,40 475,20 3.015,60 739,20 842,40 462,00 592,80 161,35 32.422,15 168.927,00 3.378.540 TOTAL GERAL ANUAL (Kilos) TOTAL GERAL ANUAL (Unidades) 2 - DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS • PÃES/QUITANDAS: 1. Pão de sal (francês), peso mínimo de 50 gramas, com margarina (10g); 2. Pão careca, peso mínimo de 50 gramas, com margarina (10g); 3. Pão mandi, peso mínimo de 50 gramas, com margarina (10g); 4. Rosca Húngara, peso mínimo de 50 gramas; 5. Bolo sabor baunilha, peso mínimo de 50 gramas*; 8. Bolo sabor laranja, peso mínimo de 50 gramas*. *Os bolos deverão ser embalados em forminhas individuais, de papel, em formato 27 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 46.728 24.024 75.408 12.912 13.968 20.688 15.984 8.400 12.048 8.712 68.904 11.616 11.856 27.984 23.592 13.392 115.968 10.488 9.504 60.312 14.784 16.848 9.240 11.856 3.227 648.443 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 redondo, acondicionado em pratinhos descartáveis (para não esfarelar e manter a integridade do produto) e após, em embalagem plástica atóxica para alimentos; MARGARINA: • 1. Margarina tradicional: margarina com sal (máximo de 100 mg de sódio/10g do produto), sem gordura trans, com teor lipídico entre 60 e 70%. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Para cada pão entregue: PÃO DE SAL, PÃO CARECA e PÃO MANDI, deverão ser entregues também o correspondente a 10 GRAMAS de margarina, em sua embalagem original, de 250g ou 500g, conforme a quantidade de pães fornecida. A entrega do produto deverá ocorrer quinzenalmente ou semanalmente, de acordo com a solicitação da Unidade; A entrega dos pães/quitandas deverá ser parcelada 02 (duas) vezes ao dia ou conforme a necessidade da Unidade. 3 - FREQUÊNCIA ESTIMADA DOS PRODUTOS FREQUÊNCIA DESCRIÇÃO SEMANAL MENSAL 06 Pão de sal (francês) ANUAL 180 2160 Pão careca 02 60 720 Pão mandi 02 60 720 Rosca húngara 02 60 720 Bolo sabor 01 30 360 01 30 360 baunilha Bolo sabor laranja INFORMAÇÕES ADICIONAIS: A freqüência estimada dos produtos, SEMANAL, totaliza 14 (catorze) vezes, uma 28 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 vez que haverá um cardápio de pães/quitandas diferenciado para os dois turnos: MANHÃ e TARDE. 4 - CRITÉRIOS ESPECÍFICOS 4.1 - DISPOSIÇÕES GERAIS: As empresas ganhadoras deverão estar cientes de que: 1. O custo das quitandas deverá ser o mesmo praticado para o pão; 2. A partir da data de assinatura do contrato, o prazo de validade da presente contratação é de 12 (doze) meses ou até que se tenha fornecido a quantidade total de produtos prevista para o período; 3. Deverão executar nas mesmas condições desta contratação, acréscimos e supressões do total dos produtos licitados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato a ser assinado; 4. A Secretaria Municipal de Saúde poderá sustar o pagamento solicitado nos seguintes casos: 4.1. Descumprimento no todo ou em parte das obrigações e/ou dos compromissos assumidos pela Empresa contratada; 4.2. Inadimplência da Empresa contratada quanto às suas obrigações para com a Secretaria Municipal de Saúde. 5. O preço será fixo e irreajustável até a data do término da entrega total do produto, salvo quando ocorrer reajuste autorizado pelos Órgãos Governamentais competentes; 6. Se deixarem de executar, total ou parcialmente, o fornecimento dentro das normas estabelecidas no contrato a ser assinado, e/ou deixarem de cumprir, rigorosamente, qualquer uma de suas cláusulas, ficarão sujeitas ao pagamento de multa (que deverá ser fixada no contrato) sobre o valor do total contratado, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93; 7. Os lotes de distribuição estão organizados por regiões e, portanto, as instalações de novas unidades no período de vigência do contrato deverão ser atendidas pela empresa ganhadora do lote correspondente (Anexo I), conforme solicitação do Departamento Administrativo; 8. No caso de inauguração de novas Unidades durante o período de vigência do contrato a ser assinado, deverão fornecer os produtos também para essas Unidades, mediante acréscimo previsto no item 3, DISPOSIÇÕES GERAIS, deste Anexo; 9. Não poderão sub-contratar o objeto desta contratação no todo ou em partes, sem aprovação desta Diretoria Administrativa; 10. Deverão sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte das Nutricionistas do Departamento Administrativo, servidoras indicadas por ordem de serviço, cumprindo todas as orientações e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas para o fiel desempenho das atividades solicitadas, podendo esta fiscalização iniciar 15 dias antes do fornecimento. 29 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 5 - DO COMPROVANTE DE ENTREGA: Dia As empresas ganhadoras deverão adotar como comprovante de entrega o seguinte modelo: Quant. Quant. Quant. Quant. Quant. Tarde e manhã Alteração Ass.: Ass.: manhã Alteração tarde noite Recebid Noite Padrão Padrão Padrão a recebidas 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 30 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 28 29 30 6 - APLICAÇÃO DE PESQUISA DE SATISFAÇÃO: 1. As empresas ganhadoras deverão realizar pelo menos 01 (uma) vez a cada 03 (três) meses, pesquisa de satisfação com o objetivo de avaliar a qualidade do serviço prestado às Unidades da Secretaria Municipal de Saúde, podendo o mesmo ser avaliado como ótimo, bom, regular, ruim ou péssimo; 2. A pesquisa de satisfação deverá ser aplicada a todas as Unidades que recebem o produto e deverão ser avaliados os seguintes aspectos, dentre outros considerados relevantes: 2.1. Cumprimento do cardápio prescrito; 2.2. Qualidade dos produtos entregues quanto à aparência, odor, sabor e consistência; 3. Após a realização da pesquisa, as empresas deverão encaminhar o resultado ao Departamento Administrativo/Nutrição, devidamente atestado pelo Gestor da Unidade; 4. A pesquisa será considerada satisfatória quando a soma dos resultados ótimo, bom e metade de regular for igual ou maior a 70%; 5. Sempre que o resultado for insatisfatório, a Administração deverá solicitar a imediata melhoria dos itens em não conformidade; 6. Havendo reincidência do resultado insatisfatório, as empresas serão notificadas e a Administração poderá rescindir o contrato. 7 - RELAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE GRUPO I SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE END.: AV. CERRADO, N°.999, BLOCO E, TÉRREO, JARDIM LOSANDES FONE: 3524-1543 / 3524-1689 (Assessoria de Nutrição) SESMT – SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO END.: RUA 142, N 87, QD 57, LT 12, SETOR MARISTA FONE: 3524-8205 / 3524-8206 CEREST- CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR END.: AV. CONTORNO, N° 2151, ÁREA TERMINAL RODOVIÁRIA ALA NORTE, SETOR NORTE FERROVIÁRIO 31 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 FONE: 3524-8731/ 3524-8743 SAMU (CENTRAL) END.: AVENIDA “E” QD. B 04 LT. 01 A 06, JARDIM GOIÁS (EM FRENTE AO COLÉGIO MILITAR) FONES: 3524-1789 / 3524-1795 DEPARTAMENTO DE CONTROLE, REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO END.: AVENIDA E, QUADRA B-4, LOTES 01/06, JARDIM GOIÁS (PRÓXIMO AO COLÉGIO HUGO DE CARVALHO RAMOS PM/GO) FONE: 3524-1569 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA END.: AVENIDA UNIVERSITÁRIA (RUA 10), N°.644, SETOR UNIVERSITÁRIO FONE: 3524-1541 DISTRITO SANITÁRIO DA REGIÃO CAMPINAS - CENTRO SEDE DO DISTRITO SANITÁRIO CAMPINAS - CENTRO END.: RUA 67-A, Nº 221, SETOR NORTE FERROVIÁRIO FONE: 3524-8738 / 3524-8739 CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA – CRDT END.: AV. CONTORNO, ALA NORTE, N.2151, ÁREA TERMINAL RODOVIÁRIO, SETOR NORTE FERROVIÁRIO FONE: 3524-8700/ 3524-8711 / 3213- 1175 CENTRO DE SAÚDE VILA MORAIS END: RUA 9-A, N° 14, QD. 12, VILA MORAIS FONE: 3524-1800 / 3524-1803 CENTRO DE SAÚDE MARINHO LEMOS END.: AV. ARMANDO DE GODOY, QD. 29, LT. 06 E 07, SETOR NEGRÃO DE LIMA FONE: 3524-1815 / 3524-1816 CENTRO DE SAÚDE NORTE FERROVIÁRIO END.: RUA 05, QD A-01, LT. 14, SETOR NORTE FERROVIÁRIO FONE: 3524-1921 / 3524-1922 CENTRO DE SAÚDE CRIMÉIA LESTE END.: RUA SENADOR ANTÔNIO MARTINS BORGES ESQUINA COM VIRGÍLIO XAVIER DE BARROS, QD. 28, LT. 09, S/N, SETOR CRIMÉIA LESTE FONE: 3524-1810 / 3524- 1811 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / LESTE UNIVERSITÁRIO END.: RUA 218, QD. A-2, LT. 10, SETOR LESTE UNIVERSITÁRIO FONE: 3565-4824 CAIS VILA NOVA Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 32 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 END.: AV. INDUSTRIAL, QD D3, LT 16 E 17, SETOR VILA NOVA FONE: 3524-1826 / 3524-1827 / 3524-1828 CENTRO DE REFERÊNCIA EM ORTOPEDIA E FISIOTERAPIA (CROF) END.: RUA 17 A, S/N, SETOR AEROVIÁRIO (PRÓXIMO AO CORPO DE BOMBEIROS) FONE: 3524-1950 / 3524-1951 / 3524-1952 CAIS CAMPINAS END.: RUA P-30, ESQUINA COM A RUA P-26, SETOR DOS FUNCIONÁRIOS FONE: 3524-1930 / 3524-1931 / 3524-1932 CENTRO DE SAÚDE ESPLANADA DO ANICUNS END.: RUA ALAMEDA DO PROGRESSO, ESQ. COM RUA TIROL, S/N°, ESPLANADA DO ANICUNS FONE: 3524-1960 / 3524-1961 CENTRO DE SAÚDE DO SETOR RODOVIÁRIO END.: RUA ANCHIETA, Nº 157, QD. 32, LT. 02, SETOR RODOVIÁRIO FONE: 3524-1955 / 3524-1956 CENTRO DE SAÚDE VILA CANAÃ END.: RUA LANGENDOEFFER, QD. 01, LT. 01, S/N, VILA CANAÃ FONE: 3524-1645 / 3558-2826 CENTRO DE SAÚDE VILA SANTA HELENA END.: RUA 21, QD. 21, LTS. 22/23, VILA PARAÍSO FONE: 3524-1945 / 3524-1946 CENTRO DE SAÚDE FAMA END.: RUA R-10, Nº 76, SETOR MARECHAL RONDON FONE: 3524-2425 / 3524-2409/ 3524-2425 CENTRO DE REFERÊNCIA EM ATENÇÃO À SAÚDE DA PESSOA IDOSA - CRASPI END.: AV. ARMANDO GODOI, ESQ C/ RUA HÉLIO FRANÇA, QD 87, LT 13 E 15, N 326, SETOR CIDADE JARDIM FONE: 3524-5651 / 3524-5652 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / CRIMÉIA OESTE END.: AV. GOIÁS NORTE, ESQ C/ DOMINGOS LEME DO PRADO, SETOR CRIMÉIA OESTE FONE: 3524-2471 GERARTE II END.: RUA P-25, N° 737, SETOR DOS FUNCIONÁRIOS FONE: 3524-2464 FARMÁCIA DISTRITAL CENTRAL END.: AVENIDA “A”, N° 530, SETOR OESTE. FONE: 3524-1102 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 33 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 FARMÁCIA DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS END.: RUA B, QD E, LT 13, N° 56, VILA VIANA FONE: 3524-1116 GRUPO II DISTRITO SANITÁRIO DA REGIÃO SUL SEDE DO DISTRITO SANITÁRIO SUL END.: PRAÇA C- 221 ESQ. C/ RUA 224, S/Nº, JARDIM AMÉRICA FONE: 3524-1610 / 3524-1632 CAPS ÁGUA VIVA END.: RUA 115, N.341 (CHÁCARA 03), SETOR SUL FONE: 3524-1660 / 3524-1661 / 3524-1662 CAPS GIRASSOL END.: RUA R-5, QUADRA R-7, LOTE 03, SETOR OESTE FONE: 3524-2489 CENTRO DE SAÚDE DO PARQUE AMAZONAS END.: PRAÇA JOSÉ RODRIGUES DE MORAIS, S/N, PARQUE AMAZONAS FONE: 3524-2570 / 3524-1708 CIAMS DO JARDIM AMÉRICA END.: PRAÇA C-201, S/N, JARDIM AMÉRICA FONE: 3524-8210 / 3524-8211/ 3524-8212 CAPS VIDA END.: RUA 1128, QUADRA 233, LOTE 8, SETOR MARISTA FONE: 3524-1650 / 3524-1651 AMBULATÓRIO MUNICIPAL DE PSIQUIATRIA END.: RUA 84, N° 113, QD F-15, LT. 09/11, SETOR SUL FONE: 3524-1690 / 3524-1665 CIAMS DO SETOR PEDRO LUDOVICO END.: AV. 5ª RADIAL, QD. 216- A, LT. 04, SETOR PEDRO LUDOVICO FONE: 3524-1675 / 3524-1676 / 3524-1677 AMBULATÓRIO MUNICIPAL DE QUEIMADURAS END.: AV. 5ª RADIAL, QD. 216- A, LT. 04, SETOR PEDRO LUDOVICO FONE: 3524-1675 / 3524-1676 / 3524-1677 CIAMS VILA REDENÇÃO END.: RUA 07 ESQ. C/ JARDIM BOTÂNICO, VILA REDENÇÃO FONE: 3524-3100 / 3524-3101 34 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 GERARTE I END: RUA 24, QD H-11, LT 07, SETOR MARISTA FONE: 3524-1523 PRONTO SOCORRO PSIQUIÁTRICO WASSILY CHUC END: AV. T-3, N° 600, ST. BUENO FONE: 3524-8287 / 3524-8286 / 3524-8289 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL (ANTIGO ZOONOSES) END: AV. VAL DAS POMBAS GO 20 KM 08 FONE: 3524-3138 CAPS C.A.S.A. – CENTRO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO ALCOOLISTA END.: RUA 104, Nº 587, SETOR SUL (QUASE ESQUINA COM AV. 84) FONE: 3524-1739 DISTRITO SANITÁRIO DA REGIÃO SUDOESTE SEDE DO DISTRITO SANITÁRIO SUDOESTE END.: AV. ITÁLIA, QD. 122, LT 02, S/N, JARDIM EUROPA FONE: 3524-1635 / 3524-1636 CIAMS DO NOVO HORIZONTE END.: AV. ENG. JOSÉ MARTINS FILHO, S/N, SETOR NOVO HORIZONTE FONE: 3524- 8220 / 3524- 8221 / 3524- 8222. CENTRO DE SAÚDE VILA MAUÁ END.: AV. DAS BANDEIRAS, QD. 35, LT. 11 E 12, VILA MAUÁ FONE: 3524-1640 / 3524-1641 CENTRO DE SAÚDE DO JARDIM VILA BOA END.: RUA ALMIRANTE BARROSO ESQ. C/ CASTRO ALVES BARÃO RIO BRANCO, JD. VILA BOA FONE: 3524-1680 / 3524-8273 CENTRO DE SAÚDE SETOR UNIÃO END.: RUA U-47, S/Nº, SETOR UNIÃO FONE: 3524-1620 / 3524-1622 CENTRO DE SAÚDE DO PARQUE ANHANGUERA END.: RUA MACHADO DE ASSIS, S/Nº, QD. 2-A, LT ÁREA, BAIRRO PARQUE ANHANGUERA FONE: 3524-1670 / 3524-1671 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / JARDIM CARAVELAS END.: RUA 12, QD. 16, LT. 02, JARDIM CARAVELAS FONE: 3588-5988 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA VALDOMIRO CRUZ - UABSF / RESIDENCIAL ITAIPU 35 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 END.: RUA RI-8 C/ RI- 31 QD. 107, LT. 19/20, RESIDENCIAL ITAIPU FONE: 3578-3428 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF/ GARAVELO B END: AV. CENTRAL, QD. 56, LT. 16, ST. GARAVELO B FONE: 3588-7115 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / ANDRÉIA CRISTINA END.: AV. BLUMENAU, LT. 176, QD 28, SETOR ANDRÉIA CRISTINA FONE: 3288-3019 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / CONDOMÍNIO ESMERALDA END.: RUA 30, QD. 27, LT. 07, CONDOMÍNIO ESMERALDA FONE: 3578-3651 CAPS BEIJA-FLOR END.: ALAMEDA PRESIDENTE BALDOMIR, CHÁCARAS 07 E 08, C-01, JARDIM PRESIDENTE FONE: 3524-1646 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / PARQUE SANTA RITA END.: AVENIDA AMERICANO DO BRASIL, S/N, QD 01, LT 04, ÁREA 06, PARQUE SANTA RITA FONE: 3256-6273 / 3256-6233 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / MADRE GERMANA II END.: RUA SÃO JOAQUIM, QD. 35, LT. 7 SETOR MADRE GERMANA II FONE: 3578-6262 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF/ GRAJAÚ END: RUA G-1, QD. 01, LT. 13. SETOR GRAJAÚ FONE: 3524-8239 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / ELIFORTE END.: RUA EF-30, QD 27, LT 20, RESIDENCIAL ELIFORTE FONE: 3524-3575 / 3575-5240 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / REAL CONQUISTA END.: RUARC-10, QD 22, LT 36 E 37, SETOR REAL CONQUISTA FONE: 3524-1601 SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS – SVO END.: AV. ATÍLIO CORREA LIMA, N°1223 (FUNDOS DO IML – GO), SETOR CIDADE JARDIM FONE: 3524-1933 / 3524-1934 / 3293-0876 RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA DO CAPS BEIJA-FLOR I Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 36 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 END: RUA F-06, QD 26, LT 12, SETOR FAIÇALVILLE II FONE: 3289-3230 RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA DO CAPS BEIJA-FLOR II END.: RUA F-08, QD 34, LT 14, SETOR FAIÇALVILLE FONE: 3575-3646 RESIDENCIAL ANA CLARA END.: RUA 30, QD 27, LT 07, CONDOMÍNIO ESMERALDA FONE: 3578-4488 GRUPO III DISTRITO SANITÁRIO DA REGIÃO NORTE SEDE DO DISTRITO SANITÁRIO NORTE END.: AV. CONTORNO, QD. 7-A, LT. 21, JARDIM GUANABARA I FONE: 3524-1886 / 3524-1887 / 3524-1878 / 3524-5002 CIAMS URIAS MAGALHÃES END.: RUA GUALAJARA, ENTRE RUAS CARIJOS MADEIRAS E PARANAÍBA, S/N, SETOR URIAS MAGALHÃES FONE: 3524-1993 / 3524-1994/ 3524-1995/3524-1996 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / CACHOEIRA DOURADA END.: RUA CACHOEIRA DOURADA, QD. 86, LT.08, ST. CACHOEIRA DOURADA FONE: 3524-1889 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / RESIDENCIAL VALE DOS SONHOS END.: RUA Mª DE JESUS, QD. 57, LT. 12 – RESIDENCIAL VALE DOS SONHOS FONE: 3524-5002 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / DISTRITO DE VILA RICA END.: ROD. GO 080, KM 20, AV. PRINCIPAL S/Nº, DISTRITO DE VILA RICA FONE: 3524-2550 CENTRO DE SAÚDE DO CONJUNTO ITATIAIA END.: RUA R - 12, QD. 11, S/N, CONJUNTO ITATIAIA I FONE: 3524-1820 CENTRO DE SAÚDE SETOR SÃO JUDAS TADEU END.: AV. BRASÍLIA, QD. 30, S/Nº, ESQ C/ RUA SANTANA, PRAÇA S. LUIS, ST SÃO JUDAS TADEU FONE: 3524-1845 / 3524-1846 CENTRO DE SAÚDE JARDIM GUANABARA III END.: GB-14, ESQ. C/ GB – 37, QD. 61 LT. 17, JARDIM GUANABARA III FONE: 3524-5050 / 3524-5051/ 3524-5003 37 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / JARDIM GUANABARA I END.: AV. CONTORNO, ESQ C/ AV. NAZARÉ, QD 36, LT 01/02, JD. GUANABARA I FONE: 3524-1885 / 3524-1889 CENTRO DE SAÚDE VILA CLEMENTE END.: RUA DOS TAMOIOS, QD 06, LT 03/04, VILA CLEMENTE FONE: 3524-3202 / 3524-3203 CENTRO DE SAÚDE DO SETOR PERIM END.: AV. PERIM, QD. 14, LT 12 , SETOR PERIM FONE: 3524-3200/ 3524-3201 CENTRO DE SAÚDE VILA MARIA DILCE END.: RUA 11 DE JUNHO, QD.11, LT.12/15, VILA MARIA DILCE FONE: 3524-3204 / 3524-3205 CENTRO DE SAÚDE DO JD. BALNEÁRIO MEIA PONTE END.: RUADOS PARANAENSES C/ RUA DOS GAÚCHOS, BALNEÁRIO MEIA PONTE FONE: 3524-1908 / 3524-1909 N. 33, JARDIM ARQUIVO DA SMS END.: AV. JOSÉ MARTINS GUERRA ESQ COM AV. MARIA PESTANA (S/Nº), JARDIM BALNEÁRIO MEIA-PONTE FONE: 3524-1907 / 3524-1925 DISTRITO SANITÁRIO DA REGIÃO LESTE SEDE DO DISTRITO SANITÁRIO LESTE END: AV. CRISTOVÃO COLOMBO, QD. 136, LT. 0,8 S/Nº, JD. NOVO MUNDO FONE: 3524-1893 / 3524-1895 CAIS CHÁCARA DO GOVERNADOR END.: RUA DF-18, QD. 14 ESQ. C/ RUA ANANAIS, S/Nº (ANTIGA RUA PIRACANJUBA), CHÁCARA DO GOVERNADOR FONE: 3524-3107 / 3524-3108 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA- UABSF / PARQUE ATHENEU END.: AV. PARQUE ATHENEU I, LTS. 16/18, UNIDADE 201, PARQUE ATHENEU FONE: 3524-1605 / 3273-2349 CENTRO DE SAÚDE PARQUE ATHENEU END.: RUA 10, LT. 03, UNIDADE 205 (ANTIGO POSTO DE SAÚDE), PARQUE ATHENEU FONE: 3284-8382 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF /JARDIM MARILIZA END.: AV. ARISTÓTELES, QD. 29, LT. 08, JARDIM MARILIZA FONE: 3273-3308 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / RECANTO DAS MINAS GERAIS END.: RUA ANCONA QD 04, LT 12, JARDIM ABAPORU 38 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 FONE: 3524-1877 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / VILA PEDROSO END.: AV. SANTA CRUZ, QD.B1, LT.13, VILA PEDROSO FONE: 3524-1899 CENTRO DE SAÚDE CONJUNTO ARUANÃ III END.: RUA URUCARA, QD. 03, LT. 11, CONJUNTO ARUANÃ III FONE: 3524-1630 CENTRO DE SAÚDE DO CONJUNTO RIVIERA END.: AV. PERIMETRAL 05, QD. 23-A, ÁREA 06, CONJUNTO RIVIERA FONE: 3524-1626 CENTRO DE SAÚDE DA VILA ÁGUA BRANCA END.: RUA 01, QD.E, LT.08, SETOR ÁGUA BRANCA FONE: 3524-1600 / 3524-1801 CAPS NOVO MUNDO END.: RUA LEOPOLDO DE BULHÕES, QD Y4, LT 03, VILA CONCÓRDIA FONE: 3524 -1802 / 3524-1804 CAIS PARQUE AMENDOEIRAS END.: AV. FRANCISCO LUDOVICO DE ALMEIDA, AMENDOEIRAS. FONE: 3524-1835 / 3524- 1836 / 3524- 1837 QD.24, SETOR PARQUE DAS CAIS NOVO MUNDO END.: AV. NOVA YORQUE , QD 137, S/N, JARDIM NOVO MUNDO FONE: 3524-1890 / 3524- 1891 / 3524-1892 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / JARDIM DOM FERNANDO II END.: AV. COUTO MAGALHÃES, QD 23, LT 24, JD AROEIRA, AO LADO DO MURO DO CONVENTO. FONE: 3524-1879 / 3524-1897 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / SANTO HILÁRIO END.: RUA JUSCELINO DA FONSECA RIBEIRO, QD.14, LT.09, BAIRRO SANTO HILÁRIO FONE: 3524-1874 RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA DO NOVO MUNDO END.: RUA DESVIO KRUPP, QD 28, LT 05, JARDIM NOVO MUNDO FONE: 3565-8030 GRUPO IV DISTRITO SANITÁRIO DA REGIÃO OESTE SEDE DO DISTRITO SANITÁRIO OESTE END.: AV. PADRE MONTE, QD. 27, LT. 12/13 , BAIRRO GOIÁ FONE : 3524-1695 / 3296-3118 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 39 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 CENTRO DE SAÚDE VILA REGINA END.: RUA SÃO MIGUEL ESQ. C / AV. INHUMAS, QD. 28, LTS. 01/03, VILA REGINA FONE: 3524-1968 / 3524-1969 CENTRO DE SAÚDE PARQUE DOS BURITIS END.: RUA ROSIMIRA MARQUES C/ AV. ELIZABETH, PARQUE DOS BURITIS (MESMA QD ESC. MUN. PROF. HILARINDO) FONE: 3298-5888/ 3524-2600 CENTRO DE SAÚDE SÃO FRANCISCO END.: AV. DAS PALMEIRAS ESQ/ COM RUA BUENOS AIRES, QD 89, LT 10, BAIRRO SÃO FRANCISCO FONE: 3524-1965 / 3597-3196 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / ELDORADO OESTE END.: RUA ELO-22, QD. 22, LT. 35, PQ. ELDORADO OESTE FONE: 3299-2995 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF/ RESIDENCIAL YTAPUÃ END.: AVENIDA NOEL ROSA, QD.08, LT.06, RESIDENCIAL YTAPUÃ FONE: 3299-3330 UNIDADE DE ATENÇÃO BÀSICA Á SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / CONJ. VERA CRUZ II END.: AV. LEOPOLDO DE BULHÕES, QD. 100, S/Nº, CONJUNTO VERA CRUZ II FONE: 3524-2410 / 3524-2411 CENTRO DE SAÚDE DO CONJ. VERA CRUZ I END.: EUNICE WEAVER, QD. 32 –T, 1ª ETAPA , CONJ .VERA CRUZ I FONE: 3524-2555 / 3298-5833 CENTRO DE SAÚDE DO PARQUE IND. JOÃO BRAZ END.: RUA RODRIGUES ALVES ESQ.C/ RUA OLIMPIA, QD. 52, LTS. 14/15, PQ.IND. JOÃO BRAZ FONE : 3573-3674 / 3573-6056 CAIS BAIRRO GOIÁ END.: AV. SANTA MARIA, S/N CHÁCARA SANTA RITA, ST. BAIRRO GOIÁ FONE: 3524-8200 / 3524- 8201 / 3524-8202 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA - UABSF / RESIDENCIAL GOIÂNIA VIVA END.: RUA GV 17-A, QD. 46, CHÁCARA TAQUARAL , RESERVA ECOLÓGICA DO RESIDENCIAL GOIÂNIA VIVA FONES: 3573-4403 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / JARDIM MIRABEL END.: RUA BG IV QD.03, LT.05, JARDIM MIRABEL FONE: 3296-4322 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / BAIRRO GOIÁ Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 40 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 END.: AV. PADRE MONTE, QD.12, LT.14, BAIRRO GOIÁ FONE: 3296-3073 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / JD. ARITANA END.: RUA PROFESSOR JOSÉ FERREIRA CUNHA, QD.09, LT.12, CASA 03, JARDIM ARITANA FONE: 3256-6498 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / LUANA PARQUE END.: RUA ESTRADA D, QD 01, LT 14, SETOR LUANA PARQUE FONE: 3573-6611 CAPS ESPERANÇA END.: RUA SERRA DOS ÓRGÃOS, QD 48, LT 33/ 34, JD. PETRÓPOLIS FONE: 3597-2214 / 3975-5040 RESIDÊNCIA TERAPEUTICA ESPERANÇA MASCULINA END.: RUA SÃO LUIS, QD 36, LT 09, JARDIM PETRÓPOLIS FONE: 3597-2948 RESIDÊNCIA TERAPEUTICA ESPERANÇA FEMININA END.: RUA SÃO LUIS, QD 42, LT 04, CASA 01, JARDIM PETRÓPOLIS FONE: 3297-8930 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / JARDINS DO CERRADO END.: RUA PINGO DE OURO, ÀREA PÚBLICA MUNICIPAL DO JARDIM DO CERRADO 06 FONE: 3577-7585 FARMÁCIA DISTRITAL OESTE END.: AV. FREI MIGUELINO, QD 34, LT 02, BAIRRO GOIÁ FONE: 3573-1651 GRUPO V DISTRITO SANITÁRIO DA REGIÃO NOROESTE SEDE DISTRITO SANITÁRIO NOROESTE END.: AV. DO POVO, QD 81-A, LT ÁREA, VILA MUTIRÃO FONE: 3524-3424 / 3593-2819 / 3593-2902 ALMOXARIFADO CENTRAL END.: AV. PERIMETRAL NORTE, N° 2859, CONDOMINIO GOIAZÉM, BLOCO E, GALPÃO 9/10, VILA JOÃO VAZ FONE: 3524-3404 / 3524-3408 CAIS CÂNDIDA DE MORAIS END.: AVENIDA PERIMETRAL NORTE ESQ/ C/ CM-08, QD 09-B, LT 01, S/Nº, SETOR CÂNDIDA DE MORAIS FONE: 3524-1940 / 3524-1941 / 3524-1942 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA I – UABSF / NOVO PLANALTO 41 END.: RUA VM-3C, QD 91, LT 10, NOVO PLANALTO Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 FONE: 3595-5954 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA I – UABSF / PARQUE TREMENDÃO END.: RUA ANTÔNIO GREGÓRIO, QD 172, LT 21/22, PARQUE TREMENDÃO FONE: 3595-4587 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA I – UABSF / SETOR MORADA DO SOL END.: RUA BOREAL, LT -07, QD.188 , SETOR MORADA DO SOL FONE: 3524-3504 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / SETOR RECANTO DO BOSQUE END.: RUA TROPICAL, QD.28, LT.115, SETOR RECANTO DO BOSQUE FONE: 3524- 3503 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / ESTRELA DALVA END.: RUA 16 DE MAIO, QD.4-B, LT.32, SETOR ESTRELA DALVA FONE: 3524-3502 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA - UABSF / BAIRRO SÃO CARLOS END.: RUA SC-35, QD. 66, LT. 22, ÁREA V, BAIRRO SÃO CARLOS FONE: 3595-7849 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / BAIRRO BOA VISTA END.:. AV. DOS IPÊS, QD. 13, LT. 04, BAIRRO BOA VISTA FONE: 3593-2518 CAIS FINSOCIAL END.: RUA VF 64, QD 49, VILA FINSOCIAL FONES: 3524-3530 / 3524-3531 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / BARRAVENTO END.: RUA PERCIVAL XAVIER RABELO, QD 20, LT 08, RESIDENCIAL BARRAVENTO FONE: 3524-1928 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA - UABSF / JARDIM CURITIBA III END.: AV. ORIENTE, QD. 104, LT.15, JARDIM CURITIBA III FONE: 3595-1157 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / VILA MUTIRÃO END:. AVENIDA DO POVO, QD D, S/N, VILA MUTIRÃO FONES: 3524-2575 / 3524-2576 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / CONJ. PRIMAVERA END.: RUA CP-38, QD. 47, JARDIM PRIMAVERA FONE: 3593-4547 / 3593-4573 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA Á SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / B. FLORESTA 42 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 END.: RUA BF-26, QD. 34, LT. 14, ÁREA IV, B. FLORESTA FONE: 3593-2905 MATERNIDADE NASCER CIDADÃO END.: AV. ORIENTE, ÁREA PÚBLICA 09, JARDIM CURITIBA III FONE: 3298-1214 (PABX) UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / BAIRRO DA VITÓRIA END.: AVENIDA COMERCIAL, QD 31, LT 03, ÁREA III, BAIRRO DA VITÓRIA FONE: 3595-9823 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / FINSOCIAL (VF 18) END.: RUA VF 18, QD. 13, LT.09, VILA FINSOCIAL FONE: 3524-3505 CAIS DO JARDIM CURITIBA END.: AVENIDA DO POVO, ÁREA VERDE, Nº 13, JARDIM CURITIBA II FONE: 3524-2560 / 3524-2561 / 3524-2562 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / CURITIBA II END.: RUA JC-06, QD 16, LT 14, JARDIM CURITIBA II FONE: 3595-2033 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / BRISAS DA MATA END.: RUA BM-10, QD 21, LT 62, RESIDENCIAL BRISAS DA MATA FONE: 3524-3506 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / JARDIM COLORADO END.: RUA SC-19, QD 35, LT 26, JARDIM COLORADO FONE: 3524-1971 UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA – UABSF / CURITIBA I END.: RUA JC-27, QD 03, LT 13, JARDIM CURITIBA II FONE: 3524-3441 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de maio de 2012. GILDEONE SILVERIO DE LIMA Pregoeiro Visto: ELIAS RASSI NETO Secretário Municipal de Saúde 19- ANEXO II 43 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 TERMO DE CREDENCIAMENTO (preferencialmente em papel timbrado da Licitante) Ao Pregoeiro da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes, Goiânia- GO, Goiânia- GO Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2012 Assunto: Credenciamento Pelo presente instrumento, a empresa ____________________, com sede na ______, CNPJ _________, através de seu representante legal Sr.(a) _____________, cargo _________, CREDENCIA o Sr(a) ___________, portador(a) do RG__________ e CPF ______, para representá-la perante a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, na sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL n.º 022/2012, outorgando-lhe plenos poderes para formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. Localidade, ___ de _________de _______ ___ ( assinatura )__ CARGO R.G. n.º Carimbo, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura, com firma reconhecida em cartório. 20- ANEXO III 44 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 Declaração de Habilitação (Exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520 de 17/07/02) Ao Pregoeiro da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes, Bloco D, 2º andar, Goiânia- GO Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2012 Prezados Senhores, ___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço completo)___ , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento do(s) objetos(s), de conformidade com o Edital mencionado, declaramos junto ao Pregoeiro da CEL que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão Presencial de nº 22/2012 que realizar-se-á no dia --/--/2012, às 09:00 horas. Declaramos ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste edital e seus anexos aos Declarantes (*). (*) Ressalva declaratória somente para Microempresa(ME) e Empresas de Pequeno Porte(EPP): • Salvo para os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006. Localidade, ___ de _________de _______ ___ ( assinatura )__ Carimbo, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura. *Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes referidos no item 5.7 por ocasião do credenciamento. 21 - ANEXO IV CARTA PROPOSTA (MODELO) Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 45 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 Ao Pregoeiro da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes, Bloco D, 2° andar. Goiânia- GO, Goiânia- GO Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2012 Prezados Senhores, ___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço completo)___ , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento do(s) materiais(s), de conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes. (Especificar o OBJETO conforme planilha constante do Anexo I - Termo de Referencia, contendo quantitativos, especificação do objeto, MARCA, valores unitários e totais e locais de entrega). ITEM UN QUANT. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/MARCA P.UNIT. (R$) P.TOTAL (R$) -Preço unitário por item e por extenso: ITEM 01 = R$ Preço total dos itens= R$ Declaramos que: Os materiais são novos e de primeira qualidade; Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos: A fornecer o material no prazo e condições previstos no Edital, contados a partir do recebimento da respectiva nota de empenho. Concordamos em manter a validade desta proposta por um período não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da abertura da mesma. Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital. Localidade, ___ de _________de _______ ___ (assinatura)__ Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura. 22- ANEXO V 46 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO Ao Pregoeiro da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes, bloco D 2º andar, Goiânia- GO,GoiâniaGO Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2012 Prezados Senhores, a) b) c) d) e) ___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço completo)___ , tendo examinado o Edital, declara sob as penas da lei que: Está apresentando proposta para fornecimento dos materiais objeto deste edital; A nacionalidade da Empresa Licitante é ___ (indicar a nacionalidade)___; Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e, também, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências; Não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte. Localidade, aos ___ dias de ___ de 2___. _____________________________________ ___ (assinatura) ___ Carimbo, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura. 23- ANEXO VI Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 47 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL Senhor Licitante, Solicitamos a V.Sª a fineza de preencher o recibo do edital (modelo abaixo), remetendo-o à Comissão Especial de Licitação, por meio do fax (0**62) 3524-1628 ou e-mail [email protected] caso não o tenha retirado nesta Comissão. A NÃO REMESSA DO RECIBO EXIME A ADMINISTRAÇÃO E O PREGOEIRO DA COMUNICAÇÃO DE EVENTUAIS RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS. Localidade, ___ de _________de _______ RECIBO DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2012 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE “PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA”. OBJETO: Aquisição de Pães e/ou Quitandas por um período de 12 (doze) meses destinados ao consumo dos servidores e usuários das unidades de saúde desta Secretaria, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Razão Social: ____________________________________________________________ CNPJ:___________________________________________________________________ Endereço:________________________________________________________________ Cidade:_________________ Estado:__________________ Telefone:________________ Fax:____________________________________ E-mail:___________________________________________________ Pessoa para contato:______________________________________________________ Recebemos, através do site www.saude.goiania.go.gov.br ou de qualquer outra fonte, cópia do instrumento convocatório acima identificado. Data:____/____/______ 24 – ANEXO VII MINUTA CONTRATUAL 48 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 C O N T R A T O N.º.........../2012 Contrato de Aquisição de Pães e/ou Quitandas por um período de 12 (doze) meses destinados ao consumo dos servidores e usuários das unidades de saúde desta Secretaria, que entre si fazem o Município de Goiânia por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, e a empresa __________, nas cláusulas e condições que se seguem: O MUNICIPIO DE GOIANIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à Av. do Cerrado, nº 999 Park Lozandes. CEP: 74884900, Goiânia-Go, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 25.141.524/0001-23, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Sr. ___________________, brasileiro, estado civil, _________, portador da Carteira de Identidade n.º __________, inscrito no CPF sob o n.º ______________, e a empresa......................., pessoa jurídica de direito privado ...........................,com seus atos constitutivos registrados no(a)....................., sediada em...................., na.............. inscrita no CNPJ/MF, sob o nº.................., Inscrição Estadual nº........, neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio(s) Sr........................., nacionalidade, estado civil, profissão, Identidade nº..........., CPF nº............. doravante denominada apenas CONTRATADA têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto nas Leis n° 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 2.968/2008 e demais legislações pertinentes, o contrato de aquisição de Pães e/ou Quitandas por um período de 12 (doze) meses destinados ao consumo dos servidores e usuários das unidades de saúde desta Secretaria, Processo nº 46739957/2011, Pregão Presencial nº 022/2012, mediante as seguintes Cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO 1.1. Aquisição de Pães e/ou Quitandas por um período de 12 (doze) meses destinados ao consumo dos servidores e usuários das unidades de saúde desta Secretaria, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e edital do Pregão Presencial nº 022/2012 e seus Anexos. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 2.1. A CONTRATADA obriga-se a: 2.1.1. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; 2.1.2. Prestar os serviços conforme solicitação da CONTRATANTE obedecendo às especificações, prazos e condições constantes do edital Pregão Presencial 022/2012 e proposta ofertada pela CONTRATADA; 2.1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93; 49 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 2.1.4. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no fornecimento dos objetos contratados; 2.1.5. Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 2.1.6. Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do Anexo I Termo de Referência do edital Pregão Presencial nº 022/2012; 2.1.7. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com os objetos fornecidos; 2.1.8. Prestar os serviços contratados, independentes de quaisquer contratempos, no prazo, locais e demais condições estabelecidas neste instrumento e no edital; 2.1.9. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 2.1.10. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências, do CONTRATANTE; 2.1.11. Comunicar à Administração do CONTRATANTE constatada e prestar os esclarecimentos solicitados; qualquer anormalidade 2.1.12. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos. 2.1.13. Apresentar, sempre que solicitada pela Administração do CONTRATANTE, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos empregados; recolhimento dos encargos sociais; e regularidade junto ao Ministério do Trabalho Delegacia Regional do Trabalho (por meio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, e Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, nos termos da Lei n.º 4.923/65 e do Decreto nº 76.900/75); 2.1.14. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado; 2.1.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado; 2.1.16. Refazer os serviços que, a juízo do representante do CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado; 50 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 2.1.17. Selecionar e treinar adequadamente os empregados alocados à prestação dos serviços, observando a comprovação dos atestados de boa conduta e de idoneidade moral; 2.1.18. Manter seus empregados sob as normas disciplinares do CONTRATANTE, substituindo, imediatamente após notificação, qualquer deles considerado inconveniente pelo representante do CONTRATANTE; 2.1.19. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los; 2.1.20. Responder integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 2.1.21. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o fim de constatar no local a sua efetiva execução e verificar as condições em que está sendo prestado; 2.1.22. Comunicar ao Serviço de Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; 2.1.23. Executar os serviços com o máximo esmero, devendo ser imediatamente refeitos aqueles que a juízo do Serviço de Administração do CONTRATANTE, não forem julgados em condições satisfatórias, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado, ainda que em decorrência se torne necessário ampliar o horário da prestação dos serviços; 2.1.24. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços; 2.1.25. Selecionar e treinar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando aqueles portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho; 2.1.26. Manter os seus empregados em serviços devidamente uniformizados, limpos e com aparência pessoal adequada, devendo substituir imediatamente todo e qualquer deles julgados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE; 2.1.27. Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual - EPI aos empregados, observando as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalhador e a legislação complementar à CLT; 2.1.28. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito; 2.1.29. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e incêndios nas dependências do CONTRATANTE; 2.1.30. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE; 51 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 2.1.31. Exercer controle sobre a assiduidade e pontualidade de seus empregados; 2.1.32. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo substituir aqueles danificados ou que apresentarem rendimento insatisfatório; 2.1.33. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE; 2.1.34. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta higienização nos respectivos manuseios. 2.1.35. A partir da data de assinatura do contrato, o prazo de validade da presente contratação é de 12 (doze) meses ou até que se tenha fornecido a quantidade total de produtos prevista para o período; 2.1.36. Deverá executar nas mesmas condições desta contratação, acréscimos e supressões do total dos produtos licitados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato a ser assinado, desde que não ultrapasse o limite da tomada de preços; 2.1.37. A Secretaria Municipal de Saúde poderá sustar o pagamento solicitado nos seguintes casos: 2.1.37.1 Descumprimento no todo ou em parte das obrigações e/ou dos compromissos assumidos pela Empresa contratada; 2.1.38.2 Inadimplência da Empresa contratada quanto às suas obrigações para com a Secretaria Municipal de Saúde. 2.1.38 O preço será fixo e irreajustável até a data do término da entrega total do produto, salvo quando ocorrer reajuste autorizado pelos órgãos governamentais competentes; 2.1.39. Se deixar de executar, total ou parcialmente, o fornecimento dentro das normas estabelecidas no contrato a ser assinado, e/ou deixarem de cumprir, rigorosamente, qualquer uma de suas cláusulas, ficará sujeita ao pagamento de multa (que deverá ser fixada no contrato) sobre o valor do total contratado, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93; 2.1.40. Não poderão subcontratar o objeto desta contratação no todo ou em partes, sem aprovação desta Diretoria Administrativa. 2.1.41. O custo das quitandas deverá ser o mesmo praticado para o pão; 2.1.42. Os lotes de distribuição estão organizados por regiões e, portanto, as instalações de novas unidades no período de vigência do contrato deverão ser atendidas pela empresa ganhadora do lote correspondente (Anexo I), conforme solicitação do Departamento Administrativo; 2.1.43. No caso de inauguração de novas Unidades durante o período de vigência do contrato a ser assinado, deverão fornecer os produtos também para essas Unidades, mediante acréscimo previsto no item 2.1.36; 52 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 2.1.44.Deverão sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte das Nutricionistas do Departamento Administrativo, servidoras indicadas por ordem de serviço, cumprindo todas as orientações e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas para o fiel desempenho das atividades solicitadas, podendo esta fiscalização iniciar 15 dias antes do fornecimento. 2.2. A CONTRATANTE se compromete a: 2.2.43. Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos; 2.2.44. Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA, por servidores especialmente designados, e atestar as notas fiscais/faturas correspondentes; 2.2.45. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula quarta. 2.2.46. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do serviço; 2.2.47. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA; 2.2.48. Disponibilizar instalações sanitárias; 2.2.49. Comunicar oficialmente consideradas de natureza grave; à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, 2.3. DO CARDÁPIO / DISTRIBUIÇÃO DOS PRODUTOS 2.3.1- Estar cientes de que a entrega obedecerá ao CARDÁPIO prescrito pelas Nutricionistas do Departamento Administrativo, conforme freqüência estimada dos produtos (Anexo I – Termo de Referência); 2.3.2- Informar com antecedência (mínimo de 24 Administrativo/Nutrição qualquer alteração no cardápio; horas) ao Departamento 2.3.3- Acatar possíveis alterações no cardápio por parte das Nutricionistas do Departamento Administrativo, conforme a necessidade da Secretaria, mediante prévio aviso, desde que sejam mantidas as descrições do produto contratado; 2.3.4- Acatar possíveis alterações no quantitativo fornecido, solicitadas pelo Departamento Administrativo/Nutrição, até as 17 horas do dia anterior à entrega dos produtos solicitados; 2.3.5.Estar cientes de que a Secretaria Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, solicitar testes laboratoriais para constatar se as características organolépticas, físicoquímicas, microscópicas e microbiológicas dos produtos obedecem aos parâmetros estabelecidos pela legislação específica; 2.3.6.Estar cientes de que a Secretaria Municipal de Saúde deverá controlar e fiscalizar os produtos a serem fornecidos, procedendo ao acompanhamento das quantidades 53 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 solicitadas pelas Unidades de Saúde/Administrativas e o seu atendimento, através do Departamento Administrativo/Nutrição; 2.3.7.Entregar os produtos DIARIAMENTE, inclusive sábados, domingos e feriados, DUAS VEZES AO DIA, em todas as Unidades; 2.3.8.Cumprir os horários de entrega dos produtos, seguindo as especificações de cada Unidade. As entregas deverão ocorrer conforme os horários de funcionamento (horário inicial do expediente) de cada local; 2.3.9.Entregar produtos fabricados no dia da entrega e que estejam em perfeitas condições organolépticas (cor, sabor e paladar), de higiene, sendo transportados em veículo fechado, limpo e conservado, conforme as disposições da Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004; 2.3.10.Apresentar todos os seus entregadores uniformizados e identificados mediante o uso permanente de crachás; 2.3.11.Comprometer-se com a higiene dos materiais utilizados pelo entregador, e a transportar os produtos em embalagens apropriadas e que lhes confiram a proteção necessária, conforme Resolução mencionada no item 2.3.9. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 3.1. DO PRAZO - O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 12 (doze) meses a contar da mesma data, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério das partes e observado o disposto no art. 57, inciso II da Lei n° 8.666/93. 4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE. 4.1. DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento, pelo período de até 12(doze) meses, sendo que o valor total do contrato é de R$ ____,__ (valor por extenso). 4.1.43. Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes do fornecimento e da prestação do serviço, tais como: mão-de-obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro. 4.2. DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, mensalmente, até o 30° (trigésimo) dia do mês subseqüente ao da Prestação dos Serviços e apresentação da Nota Fiscal, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após devida atestação, via Ordem de Pagamento no Banco......... Agência..... Conta........ 4.2.43. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência. 4.3. ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de 54 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA. 4.4. DO REAJUSTE: 4.4.43. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/01; 4.4.44. Na prorrogação do prazo, o valor inicialmente contratado poderá ser reajustado utilizando-se dos índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado tal como: IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), da Fundação Getúlio Vargas, do período; 4.4.45. Caso haja uma prorrogação do prazo de entrega e, ultrapassando os 12 (doze) meses, o índice de reajuste já estará previsto no contrato. 5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão na seguinte Dotação Orçamentária 2012.2150.10.302.0123.2339.33.90.30.00.114. e Dotação Orçamentária Nº 2012.2150.107. 6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E MULTA 6.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação. § 1° - A multa a que se alude o item 13.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520 e Lei n° 8.666/93. 6.2. Pela inexecução total ou parcial da entrega dos serviços, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções: 6.2.43. Advertência; 6.2.44. Multa de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor total da contratação; 6.2.45. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 6.2.46. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 6.2.47. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo 55 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido: I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15(quinze) dias da comunicação escrita do contratado; II - Definitivamente, em até 5 dias úteis, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos do edital, observado o disposto no art.69 desta Lei. 7.1.43. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito/má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à Contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação. 7.1.44. O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da Contratada a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do edital 7.2. Os serviços deverão ser prestados de acordo com o estabelecido no Anexo I- Termo de Referência e demais normas constantes do edital. 7.3. A CONTRATADA deverá prestar os serviços, conforme a proposta apresentada, as especificações técnicas e os níveis de desempenho mínimos exigidos, dentro do horário de expediente da CONTRATANTE. 7.4. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observadas a ordem de classificação e as exigências habilitatórias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 8. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. 8.2. A rescisão poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei; b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; c) Judicial, nos termos da legislação. 56 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092 Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 46739957 / 2011 8.3. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 8.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 9. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO 9.1. Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA APRECIAÇÃO DA CGM E REGISTRO NO TCM 10.1. O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município e, posteriormente, pelo Tribunal de Contas do Município, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO 11.1. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.° 022/2012 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de......, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Aos casos omissos, aplicar-se-ão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, e Lei Federal n°8.666/93 e alterações. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas. Goiânia, de de 2012. Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA: TESTEMUNHAS: Nome: CPF: RG: Nome: CPF: RG: 57 Processo: 46739957 Secretaria Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes (Pilotis)– bloco D – 2° andar - Goiânia-Go. Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (62) 3524-1628 CEP: 74.884092