EDITAL Nº01/2013/PRONATEC/CAMPUS ANGICAL/IFPI PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE BOLSISTAS PARA ATUAREM COMO PROFESSORES DOS CURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO (PRONATEC) CAMPUS ANGICAL O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, através da Diretoria Geral do Campus Angical, e no uso de suas atribuições legais, torna público, por meio deste Edital, que estarão abertas inscrições para a seleção simplificada de bolsistas para desenvolver as atribuições de PROFESSOR, no Campus Angical, nos Cursos vinculados ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), no âmbito da Bolsa-Formação, observadas as disposições estabelecidas na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, na Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012, e na Resolução n° 060/2012-CONSUP, de 14 de agosto de 2012. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente instrumento tem como objetivo selecionar profissionais interessados em desempenhar as atribuições de PROFESSOR nos Cursos vinculados ao PRONATEC para o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva distribuídas no Campus Angical, conforme Anexo I. 1.2 Poderão inscrever-se neste processo seletivo servidor ativo ou inativo de qualquer instituição da rede federal, municipal, estadual ou profissionais que não fazem parte da rede pública. 1.3 O processo seletivo realizar-se-á por meio de avaliação curricular. 1.4 O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar durante a semana no turno noite, manhã e tarde no final de semana (sábado e domingo), de acordo com as necessidades dos cursos. 1.5 A concessão de bolsas aos profissionais envolvidos nos cursos PRONATEC deve basear-se nas exigências de formação e de experiências profissionais necessárias para o desenvolvimento de cada curso, bem como nas atribuições que cada profissional desempenhará durante o período de duração dos cursos em virtude de suas responsabilidades. 2. DAS ATRIBUIÇÕES E CARGA HORÁRIA 2.1 PROFESSOR 2.1.1 O PROFESSOR conforme consta na Resolução CD/FNDE n° 04/2012, possui as seguintes atribuições: a) Planejar as aulas, elaborar material didático (apostilas) e atividades pedagógicas e ministrá-las aos beneficiados pela bolsa-formação; b) Adequar à oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo; c) Alimentar o sistema de gestão do PRONATEC com os dados de frequência e desempenho acadêmico dos estudantes; d) Adequar os conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes participantes da oferta; e) Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes; 1 f) Avaliar o desempenho dos estudantes; g) Participar dos encontros de coordenação, promovidos pelos Coordenadores Geral e Adjunto; h) Participar de encontros pedagógicos, estabelecidos pelos Supervisores de Curso e Orientadores. 2.2 DA CARGA HORÁRIA 2.2.1 Até 16 horas semanais - professor ativo da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), ou de outra rede pública, como prevê a Resolução 04/FNDE, de 16/03/2012, art. 14, item III. 2.2.2 Até 16 horas semanais - profissionais que não pertencem ao quadro de servidores ativos e inativos da rede pública, como prevê a Resolução 04/FNDE, de 16/03/2012, art. 14, item I. 2.2.3 O desempenho das atividades poderá ocorrer durante a semana no turno noite, manhã e tarde no final de semana (sábado e domingo), de acordo com as necessidades dos Cursos. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 A inscrição do candidato será gratuita e será realizada nos dias úteis no período de 21 a 28 de agosto 2013, no município para o qual o candidato deseja concorrer, no horário de 08h30 às 12h e de 14h às 18h, no prédio do IFPI localizado na Rua Nascimento, nº 746, Centro, Angical do Piauí-PI, na sala de Coordenação do PRONATEC. CAMPUS IFPI – Campus Angical ENDEREÇO Rua Nascimento, nº746, Centro, Angical do Piauí-PI, CEP 64.410-000 3.2 O candidato dever ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos; 3.3 O candidato deve ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos até a data da inscrição; 3.4 No caso do candidato ser servidor ativo do IFPI, este poderá ser vinculado a outro campus. 3.5 No ato da inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação: a) Ficha de inscrição, devidamente, preenchida conforme Anexo II; b) Cópia do RG e CPF; c) Curriculum Vitae, conforme modelo Anexo III, acompanhado de documentos comprobatórios de acordo com a formação exigidas nas atividades da Bolsa-formação; d) Cópia de diploma e comprovantes que atendam os requisitos mínimos constantes no quadro disposto no Anexo I; e) No caso de servidor ativo do quadro permanente do IFPI, apresentar declaração de disponibilidade que dispõe de carga horária para atuar como professor e que não coincida com sua carga horária regular, conforme modelo constante no Anexo IV, e declaração constando a carga horária de trabalho, cargo de ingresso no IFPI, bem como a data de posse, expedida pela Diretoria de Gestão de Pessoas ou Direção Geral do Campus, conforme o Anexo V; f) No caso de servidor inativo do IFPI apresentar cópia do contracheque para fins de comprovação da situação funcional; g) No caso de servidor permanente ativo ou inativo de outra rede pública apresentar cópia do termo de posse, último contracheque para fins de comprovação da situação funcional e declaração constando a 2 carga horária de trabalho, cargo, bem como a data de posse, expedida pelo Setor de Gestão de Pessoas da Instituição a qual pertence, conforme o Anexo VI; 3.6 O candidato que não apresentar a documentação obrigatória completa ou deixar de apresentá-la no ato da inscrição NÃO será considerado participante do processo seletivo. 3.7 As informações prestadas, no ato da inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Instituição do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os formulários de forma completa e legível, não apresentar a documentação obrigatória completa ou deixar de apresentála e/ou que forneça dados comprovadamente inverídicos. 3.8 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta, nem através de correspondência postal, fax-símile ou via Internet. 3.9 Os documentos comprobatórios para tempo de experiência profissional devem conter data de início e data de término ou data de continuidade. 3.10 Admitir-se-á inscrição por procuração com poderes especiais, sendo apresentado o instrumento de mandado e cópia do documento de identidade do procurador; 3.11 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega. 3.12 Para efeito de homologação da inscrição serão consideradas DEFERIDAS apenas as inscrições dos candidatos que atendam os requisitos mínimos constantes neste Edital. A divulgação das inscrições deferidas será até dia 30 de agosto de 2013 na página eletrônica do IFPI (www.ifpi.edu.br) e afixado no mural do IFPI Campus Angical. 4. DA SELEÇÃO 4.1 O Processo Seletivo será realizado em apenas uma etapa (análise de currículo), em caráter classificatório. 4.2 A análise dos Currículos será realizada por Comissão de Seleção, designada pelo Reitor, composto por no mínimo três servidores do IFPI e terá como referência a pontuação indicada na tabela do item 5.3, além da entrega dos documentos obrigatórios de acordo com a documentação mencionada no item 3.5. 4.3Para efeito de homologação da inscrição serão considerados válidos, apenas os candidatos que atendam os requisitos mínimos constantes no Anexo I, deste Edital. 4.4 Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo: a) cometer falsidade ideológica com prova documental; b) utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico; c) burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital. 4.5 A homologação dos resultados será feita pela Coordenação Adjunta do PRONATEC do IFPI Campus Angical. 4.6 Para facilitar a localização dos comprovantes do Curriculum Vitae, estes deverão ser organizados seguindo a mesma ordem da tabela de pontuação item 5.3. É de responsabilidade do candidato somar e 3 registrar na tabela os pontos (anexo II) referentes ao seu Curriculum Vitae, cabendo à comissão conferir e ratificar as informações. 5. DA CLASSIFICAÇÃO 5.1 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos. 5.2. Serão convocados para desenvolver a atribuição de professor, de acordo com as necessidades do PRONATEC Campus Angical, a quantidade de candidatos, por ordem decrescente de classificação, equivalente ao número de vagas. 5.3 Para efeitos de classificação serão utilizados os critério dispostos abaixo: Item 1 2 3 4 5 7 Descrição Valor unitário 01 (um) ponto para cada semestre Tempo de serviço no de serviço IFPI (máximo 10 pontos) Tempo de docência em 0,5 (meio ponto) para cada na área que está semestre de docência concorrendo (máximo 10 semestres) Participação em cursos 0,5 (meio ponto) para cada de capacitação com semestre de atuação carga horária superior a (máximo 05 cursos) 180h/a 0,5 (meio ponto) para cada Tempo de atuação no semestre de atuação PRONATEC (máximo 5 semestres) Participação em comissões relacionadas a 0,5 (meio ponto) por cada atividades de ensino, participação extensão e pesquisa, na (máximo 4 participações) Rede pública de Ensino. Máximo de pontos a serem atribuídos 10,0 Titulação: Especialista, 01, 02 ou 03 pontos, Mestre ou Doutor, respectivamente, não acumuláveis 5,0 2,5 2,5 2,0 3,0 Nota: Para facilitar a localização dos comprovantes do Curriculum Vitae, esses deverão ser organizados seguindo a mesma ordem da tabela de pontuação item 5.3. É de responsabilidade do candidato somar e registrar na tabela os pontos (Anexo II) referentes ao seu Curriculum Vitae, cabendo à comissão conferir e ratificar as informações. 5.4 Em caso de empate serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem: a) Maior tempo de serviço no IFPI; b) Maior tempo de experiência na área em que está concorrendo; c) Maior Titulação e) Idade, tendo preferência os servidores de maior idade; 4 5.5 A pontuação máxima, com base nos indicadores constantes no item 5.3, a ser atingida pelo candidato é de: FUNÇÃO Professor PONTUAÇÃO MÁXIMA 25 6. DOS RESULTADOS 6.1 A divulgação da homologação das inscrições deferidas e/ou indeferidas será feita no sítio eletrônico do IFPI (www.ifpi.edu.br), até o dia 30 de agosto de 2013 e afixado no mural do PRONATEC no IFPI Campus Angical. 6.2 A divulgação do resultado final da seleção será feita no sítio eletrônico do IFPI (www.ifpi.edu.br), dia 03 de setembro de 2013 e afixado no mural do PRONATEC no IFPI Campus Angical. 7. DOS BOLSISTAS 7.1 Para o bolsista servidor, ativo ou inativo, do quadro da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, a bolsa só será concedida mediante autorização do Setor de Recursos Humanos da Instituição ao qual é vinculado. 7.2 O horário das atividades do bolsista selecionado será de acordo com a carga horária prevista, com as necessidades do encargo e com a oferta dos cursos, podendo ser distribuídas em qualquer dos turnos de funcionamento do PRONATEC IFPI Campus Angical, ficando limitada ao máximo de 16 (dezesseis) horas semanais. 7.3 O bolsista deverá ter disponibilidade para exercer suas funções e participar das demais atividades programadas para o Pronatec, nos dias, turnos e horários estabelecidos pela Coordenação Adjunta do Pronatec do IFPI Campus Angical; 7.4 As despesas decorrentes do deslocamento dos bolsistas para participarem de atividades previstas nas suas atribuições serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.5 O período de duração da bolsa está condicionado ao período de realização dos cursos, e também, à avaliação dos bolsistas, sendo esse o fator determinante para a permanência do bolsista em suas atividades, de acordo com o Art. 15 § 5º, da Resolução nº 4, de 16 de março de 2012. 7.6 A contratação do candidato como bolsista não gera vínculo empregatício e será pago, conforme a disponibilidade orçamentária dos recursos do PRONATEC, bem como com o período de realização dos cursos, da seguinte forma: 7.6.1 Na modalidade “bolsa” no âmbito da Bolsa-Formação do PRONATEC aos profissionais que pertençam ao quadro de servidores ativos e inativos da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica. 7.6.2 Na modalidade “prestação de serviços de pessoa física” aos servidores ativos e inativos das redes públicas estaduais, municipais e aos profissionais que não pertençam ao quadro de servidores ativos e inativos da rede pública. 7.6.3 A modalidade “prestação de serviços de pessoas físicas”, prevê o pagamento de tributos de ISS, INSS e IRPF quando ocorrer a tributação conforme amparo legal. 5 7.7 O não comparecimento do candidato selecionado no Encontro Pedagógico a ser realizado pela Coordenação Adjunta do PRONATEC do IFPI Campus Angical, a não apresentação da documentação comprobatória ou a incompatibilidade do horário a ser disponibilizado pelo candidato com o horário das atividades previstas para o encargo, conforme necessidade do IFPI, no âmbito do PRONATEC, implicará na perda da vaga pelo candidato e na convocação do próximo classificado. 7.8 Os bolsistas selecionados deverão assinar o Termo de Compromisso; 7.9 O Encontro Pedagógico, os dias e horários das atividades a serem realizadas pelos bolsistas serão apresentados aos candidatos classificados e convocados no ato da assinatura do Termo de Compromisso, podendo, quando couber, o candidato optar por dias e horários de trabalho, obedecendo-se a ordem de classificação. 7.10 O bolsista, servidor ativo da Administração Federal, Estadual ou Municipal que, durante o período de vigência da bolsa, solicitar licença ou afastamento legal de suas atividades regulares na Instituição, será, automaticamente, suspenso das atividades do Programa e do pagamento da bolsa pelo prazo de duração da licença ou afastamento. 7.11 O valor da bolsa que trata o item 7.10 obedecerá ao seguinte parâmetro de distribuição da carga horária semanal dedicada ao PRONATEC e respectivo valor, conforme a Resolução/FNDE n° 4, de 16 de março de 2012: : Encargo Carga horária máxima semanal Valor da Bolsa (R$) Professor 16 horas (de 60 minutos) R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora (de 60 minutos) 8. DOS RECURSOS 8.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado final da etapa única (análise de currículo) poderá fazê-lo até 24 (vinte e quatro horas) contadas a partir da divulgação do resultado, dando entrada na sua solicitação no local onde realizou a inscrição, no horário de funcionamento do local de inscrição, através do preenchimento integral de um Requerimento (Anexo VII) próprio e de acordo com as instruções nele constantes. 8.2 A Comissão de Seleção terá até 72 (setenta e duas horas) contadas a partir do término do prazo de recurso para emitir parecer sobre os recursos interpostos. 8.3 O resultado final, após recursos, estará disponível no sítio eletrônico do IFPI até o dia 06/09/2013 e afixado no mural do PRONATEC no IFPI Campus Angical. 8.4 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso. 9. DOS IMPEDIMENTOS 9.1 O candidato servidor ativo ou inativo dos quadros permanentes da Rede Federal ou de outra rede pública afastado ou em licença poderá inscrever-se neste Edital, no entanto, é vedado, caso classificado, exercer a atribuição de professor no PRONATEC durante seu afastamento ou licença. 9.2 Para cumprir as atribuições discriminadas é necessário ter disponibilidade equivalente à carga horária assumida, respeitando o disposto na Resolução n ° 04/2012/FNDE. 6 9.3 No caso de servidor ativo da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), na função de professor na Bolsa Formação PRONATEC, a remuneração só poderá ser concedida no limite da mesma carga horária regular praticada na instituição, observado o máximo de 16 horas (de 60 minutos) semanais, nos termos do Inciso IV, art. 14, da Resolução/FNDE n° 4 de 16/03/2012; 9.4 Conforme § 1º, do Art. 9º, da Lei n° 12.513/2011, as atividades dos servidores ativos na implementação dos cursos do PRONATEC não poderão prejudicar a carga horária regular de atuação na Instituição Pública, não comprometendo a qualidade e o bom andamento das atividades regulares da instituição. 10. DO GERENCIAMENTO DO CADASTRO PARA A ATRIBUIÇÃO DE PROFESSOR 10.1 A classificação para o cadastro de reserva não caracteriza obrigatoriedade para a realização das atribuições pelo profissional, no PRONATEC, pois esta última dependerá da demanda. 10.2 O bolsista que se recusar a desempenhar as suas atribuições e atividades no âmbito da BolsaFormação será eliminado do cadastro pela Coordenação-Geral e não poderá ser reintegrado durante a vigência deste Edital. 10.3 A qualquer tempo o profissional selecionado poderá solicitar à Coordenação-Adjunta do PRONATEC Campus Angical a exclusão do seu nome do cadastro, mediante termo por escrito. 11.DA CONVOCAÇÃO E DO PAGAMENTO DA BOLSA 11.1 A convocação dos candidatos observará rigorosamente a ordem de classificação para cada encargo. 11.2 Para efeitos de implantação da bolsa do Programa, o candidato habilitado deverá entregar na Coordenação Adjunta do PRONATEC IFPI Campus Angical os seguintes documentos: Termo de compromisso; Cópia de documento que contenha o número do PIS/PASEP; Cópia de comprovante de endereço; Cópia de documento que conste os dados bancários (banco, número da agência e conta corrente); Declaração do RH autorizando o servidor a atuar como bolsista da Bolsa-Formação / PRONATEC. 11.3 O pagamento da bolsa aos profissionais que atuarão nos cursos do PRONATEC no IFPI obedecerá aos seguintes valores por hora de trabalho (60 minutos), Resolução/FNDE n° 4, de 16 de março de 2012: I – Professor: R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 O presente Edital de Seleção Simplificada será publicado no sítio eletrônico do IFPI: www.ifpi.edu.br e afixado no mural do IFPI Campus Angical. 12.2 A concessão da bolsa está condicionada à disponibilização financeira, à viabilização das turmas conforme número de alunos matriculados, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo. 12.3 O candidato selecionado será regido pela Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012 e a concessão da bolsa não gera vínculo empregatício. 7 12.4 A permanência do bolsista no PRONATEC estará sujeita à avaliação pedagógica e institucional realizada pela equipe da Coordenação Adjunta do IFPI Campus Angical, ao final da realização dos cursos, conforme determina a Resolução CD/FNDE nº 4 de 16 de março de 2012, em consonância com item 7.5, deste Edital. 12.5 As despesas decorrentes de deslocamento do bolsista (diárias, passagens e ajudas de custo) para participar de atividades previstas nas suas atribuições será de sua exclusiva responsabilidade, conforme prevê a Resolução CD/FNDE nº 04/2012. 12.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este Edital. 12.7 A inserção do bolsista ocorrerá conforme a necessidade de execução do PRONATEC. 12.8 O prazo de vigência do Edital é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período. 12.9 Dúvidas decorrentes deste Edital de Seleção Simplificada poderão ser direcionadas para o e-mail: [email protected], com o título: “Dúvidas Edital nº 01/2013 PRONATEC Campus ANGICAL”. 12.10 A Comissão de Seleção é soberana quanto ao mérito das decisões. 12.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção. Angical do Piauí (PI), 21 de Agosto de 2013. ___________________________________________ Alessandra Maria Braga Riberio Coordenadora Adjunta do Campus Angical Portaria n° 1.170, de 24/09/2012 _________________________________________ Charleno Pires Diretor-Geral do IFPI Campus Angical 8 ANEXO I – QUADRO DE VAGAS 1.1 CAMPUS ANGICAL 1.2 FORMAÇÃO GERAL Nº DE VAGAS PARA AS DISCIPLINAS 01 + CR* REQUISITOS MÍNIMOS Graduação em Física. CR* Licenciatura em Letras com habilitação em Espanhol. CR* Graduação em Educação Física. CR* Graduação em Educação Artística com habilitação em Música. Cadastro de Reserva (CR*) equivalente a uma vez o nº de vagas disponibilizada 1.3 FORMAÇÃO ESPECÍFICA ÁREA/EIXO Nº DE VAGAS PARA AS DISCIPLINAS REQUISITOS MÍNIMOS Informação e Comunicação 1 + CR* Gestão e Negócios CR* Infraestrutura Turismo, Hospitalidade e Lazer 01+CR* 01+CR* Licenciatura Plena em Computação ou Graduação em Ciências da Computação ou Computação ou Engenharia de Computação ou Tecnologia em: Processamento de Dados ou Informática ou Sistemas de Informação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas. Graduação em Administração ou Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos ou Gestão Empresarial. Engenharia Elétrica ou Técnico em Eletrotécnica ou Técnico Eletrônica. Graduação em Engenharia de Alimentos ou Graduação em Nutrição ou Tecnólogo em Alimentos. Graduação em Turismo Turismo, Hospitalidade e 01+CR* Lazer Cadastro de Reserva (CR*) equivalente a uma vez o nº de vagas disponibilizada 9 ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL Nº01/2013/PRONATEC/CAMPUS ANGICAL/IFPI DADOS PESSOAIS (preenchimento obrigatório) Nome: Data Nascimento: ___/____/___ CPF: RG: Endereço Residencial: Cidade: UF: Telefone Fixo: ( DATA DE EMISSÃO: CEP: ) Celular: ( ) e-mail: DADOS PROFISSIONAIS Instituição: Unidade de Lotação: Cidade: Cargo: Função: Nº Matrícula SIAPE (no caso de servidor de outra rede pública, N° de Matrícula): Telefone Institucional: ( ) e-mail Institucional: VAGA PARA A QUAL DESEJA CONCORRER: FORMAÇÃO ACADÊMICA (preenchimento obrigatório) Escolaridade Nome do Curso Sigla Instituição Graduação Especialização Mestrado Doutorado 10 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (preenchimento obrigatório) Item 1 2 3 4 5 7 Descrição Valor unitário Apresentação de documentação 01 (um) ponto para cada Sim ( Tempo de serviço semestre de serviço Não ( no IFPI (máximo 10 pontos) Tempo de docência 0,5 (meio ponto) para Sim ( em na área que está cada semestre de docência Não ( concorrendo (máximo 10 semestres) Participação em cursos de 0,5 (meio ponto) para Sim ( capacitação com cada semestre de atuação Não ( carga horária (máximo 05 cursos) superior a 180h/a 0,5 (meio ponto) para Sim ( Tempo de atuação cada semestre de atuação Não ( no PRONATEC (máximo 5 semestres) Participação em comissões relacionadas a 0,5 (meio ponto) por cada Sim ( atividades de participação Não ( ensino, extensão e (máximo 4 participações) pesquisa, na Rede pública de Ensino. Titulação: 01, 02 ou 03 pontos, Sim ( Especialista, Mestre respectivamente, não Não ( ou Doutor, acumuláveis TOTAL DE PONTOS DO CANDIDATO ) ) ) ) Máximo de pontos a serem atribuídos 10,0 Pontos do candidato 5,0 2,5 ) ) ) ) 2,5 2,0 ) ) ) ) 3,0 Documentos Apresentados: ( ) Fotocópia da cédula de identidade. ( ) Fotocópia do CPF. ( ) Cópia do Curriculum Vitae, contendo _________ páginas. ( ) Fotocópia do documento que comprove habilitação na área. ( ) Declaração de disponibilidade, no caso de servidor ativo do IFPI. ( ) Declaração da diretoria de gestão e pessoas ou Diretor-Geral, no caso de servidor ativo do IFPI. ( ) Declaração do setor de pessoal da Instituição a qual pertecem, para servidores municipais ou estaduais. ( ) Fotocópia do contracheque, no caso de ativo ou inativo do IFPI. ( ) Termo de Posse e fotocópia do contracheque, no caso de servidor de outra rede pública. 11 Declaro pelo presente, que tenho conhecimento e aceito as normas do Processo Seletivo para desenvolver atividades de Professor, na condição de bolsista, no âmbito da Bolsa-formação/PRONATEC do IFPI – Campus ANGICAL do EDITAL Nº 01/2013/PRONATEC/CAMPUS ANGICAL IFPI. ______________, _____ de __________________ de ____________. _____________________________________ Assinatura Candidato _____________________________________ Assinatura Responsável pela Inscrição. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO Recebemos a inscrição de ______________________________________________ como candidato a bolsista para desenvolver atividades de professor no âmbito do Bolsa Formação/PRONATEC, EDITAL Nº 01/2013/PRONATEC/CAMPUS ANGICAL/IFPI. ________________, ____ / ______ / 20__ - ____h _____min. (Assinatura do responsável pelo recebimento) 12 ANEXO III – CURRICULUM VITAE Curriculum Vitae (Preenchimento Obrigatório nesse Modelo) 1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 1.1 Nome 1.2 Filiação Nome do Pai Nome da Mãe 1.3 Data de Nascimento: dd/mm/aaaa 1.4 Estado Civil 1.5 Endereço Residencial 1.6 Endereço para Correspondência 1.7 E-mail 1.8 Telefone para contato (DDD) – (oito dígitos) 1.9 Telefone celular para contato (DDD) – (oito dígitos) 1.10 Fax para contato (DDD) – (oito dígitos) 1.11 Nº CPF 1.12 Nº RG 1.13 Nº PIS ou PASEP 1.14 Nº Carteira Profissional e Série 1.15 Nº Título Eleitor 1.16 Banco, Agência e Conta Corrente 1.17 Emprego atual (local, endereço) 2 TITULAÇÃO E FORMAÇÃO ACADÊMICA 2.1 Curso(s) de Graduação – Instituição – Ano de conclusão 2.2 Curso(s) de Pós-Graduação – Instituição – Ano de conclusão 2.3 Curso(s) de Aperfeiçoamento/Formação na área de Educação (últimos dois anos) – de 180 h ou mais – Instituição – Ano 2.4 Curso Técnico 3 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 3.1 Tempo de serviço no IFPI 3.2 Tempo de docência em na área que está concorrendo 13 3.3 Participação em cursos de capacitação com carga horária superior a 180h/a 3.4 Tempo de atuação no PRONATEC 3.5 Participação em comissões relacionadas a atividades de ensino, extensão e pesquisa, na Rede pública de Ensino. 3.6 Titulação: Especialista, Mestre ou Doutor, 14 ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE Pela presente DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE, eu __________________________ _______________________________________________, RG _____________________, CPF nº _____________________, Matrícula SIAPE nº ____________________, ocupante do Cargo de ______________________________________________________ do Quadro de Permanente (___) Ativo (___) Inativo, em exercício no IFPI, Campus Angical, declaro ter disponibilidade para participação nas atividades de PROFESSOR no âmbito do PRONATEC, e que não haverá prejuízo na Carga Horária Regular, conforme previsto no Art. 9º, da Lei nº 12.513/2011, na Resolução CD/FNDE nº 04/2012 e nos termos do Edital n° 01/2013/PRONATEC/CAMPUS ANGICAL/IFPI. HORÁRIO DE TRABALHO NA INSTITUIÇÃO O horário de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí é _______ horas semanais. As atividades no PRONATEC não comprometerão os horários de trabalho, sendo previsto as compensações da forma que se segue: ( ) Servidor da Rede Federal - Professor – Até 16h semanais ( ) Servidor Técnico Administrativo em Educação – Até 16h semanais DECLARO, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidade administrativa e penal e, estou ciente que, nos termos do § 1º, Art. 9º, da Lei nº 12.513, de 26/10/2011, e as horas trabalhadas, quando desempenhadas durante a minha jornada de trabalho, deverão ser compensadas. ________________________, ______ de _________________ de 20___. (Local) __________________________________________________ Assinatura do servidor 15 ANEXO V - DECLARAÇÃO DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS OU DIRETORIAGERAL DO CAMPUS (em papel timbrado da Instituição) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUI CAMPUS ANGICAL DECLARAÇÃO DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS OU DIRETORIA-GERAL DO CAMPUS (A QUAL O SERVIDOR ESTÁ VINCULADO) Considerando o disposto na Resolução CD/FNDE nº 4, de 16 de março de 2012, autorizo o servidor _______________________________________, ocupante do cargo de _____________________, com carga horária regular semanal de ___________ (h/a)(h), neste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, Campus Angical, empossado em ____________________, caso selecionado no Edital n° 01/2013/PRONATEC/CAMPUS ANGICAL/IFPI, a atuar como PROFESSOR nos cursos da Bolsa-Formação do PRONATEC e declaro que o desenvolvimento de tais atividades pelo servidor, não prejudicará a carga horária regular de atuação do mesmo neste Campus. ____________________(PI), ____ de ______________ de 20__. _____________________________________ Nome Diretor 16 ANEXO VI - DECLARAÇÃO DO SETOR DE PESSOAL (PARA SERVIDORES MUNICIPAIS OU ESTADUAIS) (em papel timbrado da Instituição) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUI CAMPUS ANGICAL Considerando o disposto na Resolução CD/FNDE nº 4, de 16 de março de 2012, autorizo o servidor _____________________________________________, ocupante do cargo de ______________________, com carga horária regular semanal de ___________ (h/a)(h), na (o) _____________________________________________________________ (nome da Instituição onde o servidor trabalha), empossado em _________________, caso selecionado no Edital n° 01/2013/PRONATEC/CAMPUS ANGICAL/IFPI, a atuar como PROFESSOR nos cursos da BolsaFormação do PRONATEC e declaro que o desenvolvimento de tais atividades pelo servidor, não prejudicará a carga horária regular de atuação do mesmo nesta Instituição. ____________________(PI), ____ de ______________ de 20__. _____________________________________ Nome Responsável pelo setor de pessoal 17 ANEXO VII – RECURSO ADMINISTRATIVO RECURSO ADMINISTRATIVO EDITAL Nº01/2013/PRONATEC/CAMPUS ANGICAL/IFPI À Diretoria-Geral do Campus Angical. Através deste instrumento interponho recurso administrativo contra: ( ) Pontuação de Classificação Campus / Instituição: __________________________________________________________ Nome do Candidato: ___________________________________________________________ Telefone: (____) _______._______ Fundamentação: _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ _________________, ________ de ____________________ de 20__. _______________________________________ Assinatura do Candidato 18