PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATO GERENCIAL
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO
1.
Trata o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames realizados sobre os 33
Programas de Governo executados na base municipal de NOVA FRIBURGO/RJ em decorrência
do 12º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos.
2.
As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no
Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente
habilitadas.
3.
Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, por técnicos da ControladoriaGeral da União – CGU em parceria com servidores do Ministério da Saúde, sob a Coordenação da
CGU, no período de 23/08/2004 a 27/08/2004, sendo utilizados em sua execução as seguintes
técnicas e procedimentos: inspeções físicas e documentais, entrevistas, aplicação de questionários e
registros fotográficos.
4.
Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão
apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de
fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados, por Programa.
4.1
Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas
Ministério
Supervisor
Ministério da
Educação
Programa / Ação
Quantidade de
Fiscalizações
Brasil Escolarizado/Apoio a Alimentação
01
Escolar na Educação Básica- PNAE
Toda Criança na Escola/Programa Dinheiro
01
Direto na Escola
Toda Criança na Escola/Programa Nacional
01
de Transporte Escolar PNTE
Atenção à Criança/ Formação Continuada
01
de Professores de Educação Infantil para
Implementação
dos
Referenciais
Curriculares Nacionais
Escola Qualidade para Todos/Formação
01
Continuada de Professores de Educação
Fundamental para Implementação dos
Referenciais Curriculares Nacionais
Valores
envolvidos
1.878.513,75
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
4.500,00
94.577,77
104.197,48
360.963,00
Ministério
Supervisor
Ministério da
Saúde
Programa / Ação
Quantidade de
Fiscalizações
Farmácia Básica/Incentivo Financeiro a
01
Municípios Habilitados à Parte Variável do
Piso de Atenção Básica – PAB para a
Assistência Farmacêutica Básica.
Vigil.
Epidem.
e
Ambiental
em
01
Saúde/Incentivo
Financ.
aos
Estados,Distrito Federal e Municípios Cert.
para Epid./ Controle de Doenças.
PAB FIXO – Atendimento Assistencial Básico
01
Valores
envolvidos
87.375,48
223.953,96
874.787,34
nos Municípios Brasileiros.
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
02
153.600,00
Modernização e Adequação de Unidades de
Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS
Implantação, Aparelhamento e Adequação
de Unidades de Saúde do SUS
Atend.ambulat.emergencial e hospitalar no
SUS/Atençâo saúde da população nos
munic. Habilit. em gestão plena do sistema
e nos estados habilitados em gestão
plena/avançada.
Saúde da Família/Incentivo financeiro a
municípios habilitados à parte variável do
piso de atenção básica – PAB para a saúde
da família.
Administração da Unidade / Adequação das
Atividades em fiscalização
Gestão da Política de Trabalho e
Emprego/Estudos e pesquisas na área do
trabalho.
Universalização
dos
Serviços
de
Telecomunicações / Fiscalização da
Universalização
dos
Serviços
de
Telecomunicações.
02
314.660,64
05
582.274,91
02
2.613.000,00
01
Não se aplica
01
Não se aplica
01
Não se aplica.
01
Não se aplica.
Oferta de Serviços de Telecomunicações
/Fiscalização da Prestação dos Serviços de
Telecomunicações.
Governo Eletrônico/Operação do Sistema
de Acesso a Serviço Público
Valorização
e
Saúde
do
Idoso/
Ministério do
Atendimento à Pessoa Idosa em Situação
Desenvolvimento de Pobreza
Social e do
Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência/
Combate à Fome
Atendimento à Pessoa Portadora de
Deficiência em Situação de Pobreza
01
Não se aplica.
01
8.000,00
01
57.010,08
01
190.247,20
Ministério do
Meio Ambiente
Ministério do
Trabalho e
Emprego
Ministério das
Comunicações
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
Ministério
Supervisor
Ministério das
Cidades
Programa / Ação
Quantidade de
Valores
Fiscalizações
envolvidos
Erradicação
do
Trabalho
Infantil/
01
20.916,67
Atendimento à Criança e ao Adolescente
em Jornada Escolar Ampliada
Bolsa Jovem/Atendimento à Criança e ao
01 Não houve repasse
Adolescente em Abrigo
de recursos neste
exercício
Atenção à Criança/Atendimento à Criança
01
222.111,00
em Creche e Outras Alternativas
Comunitárias
Transferência
de
Renda
com
01
69.720,00
Condicionalidades Bolsa Família /
Transferência de Renda diretamente às
famílias em situação de pobreza e extrema
pobreza.
Transf. de Renda com Condicionalidades 01
34.350,00
Bolsa Escola / Transf. de Renda
diretamente às famílias em situação de
pobreza e extrema pobreza.
Gestão da Política de Assistência
01
Não se Aplica
Social/Capacitção
de
Conselheiros,
Gestores e Técnicos de Assistência Social.
Infra-estrutura Urbana/ Reestruturação
01
65.281,53
Urbana, Interligação de Áreas Urbanas e de
Adequação de Vias
Banco da Terra
03
869.227,37
Ministério do
Desenvolvimento Agricultura Familiar/Financiamento e
equalização de juros para a agricultura
Agrário
familiar– PRONAF
Ministério da
Programa de Apoio ao Desenvolvimento do
Agricultura
Setor Agropecuário – Prodesa / Estímulo à
Pecuária e
Produção Agropecuária
Abastecimento
Ministerio de
CFEM/Fiscalização e controle da produção
Minas e Energia mineral – Nacional
Ministério da
Previdência
Social
TOTAL
02
150.000,00
02
222.232,00
01
23.806,47
Previdência Social Básica/Pagamento de
Aposentadorias/Pagamento de Pensões.
01
Não se aplica
Previdência Social Básica/Pagamento de
Aposentadorias e Pensões – 90 anos
01
34.120,24
Arrecadação de Receitas Previdenciárias /
Fiscalização
do
Recolhimento
das
Contribuições Previdenciárias.
01
48.994,82
45
9.308.421,71
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3
5.
Os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham
evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos
recursos federais examinados, são demonstrados a seguir, em fascículos específicos por Ministério.
Assim sendo, não foram preparados fascículos sobre os recursos oriundos do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e do Ministério do Trabalho e Emprego.
6.
Os fascículos a seguir contemplam um detalhamento das seguintes constatações:
Ministério da Educação:
1.1) Deficiências na organização e no desempenho do Conselho de Alimentação
Escolar.
1.2) Demora na utilização dos recursos repassados ao município.
1.3) Aquisições de carnes e cereais por dispensas de licitação utilizando valores
cotados como limites máximos pela FGV/RJ.
1.4) Publicação insuficiente dos editais de licitação para aquisição de gêneros
alimentícios.
1.5) Deficiências nos procedimentos de guarda dos alimentos nas escolas.
2.1) Veículos circulando sem a vistoria do DETRAN atualizada.
3.1) Ausência de designação formal dos responsáveis pela fiscalização do contrato
relativo ao Convênio 470.407.
4.1) Ausência de designação formal dos responsáveis pela fiscalização do contrato
relativo ao Convênio 469.626.
Ministério da Saúde:
1.1) O Estado não aportou recursos de sua contrapartida de acordo com o pactuado
no programa.
1.2) Fragilidade no controle e atraso na entrega de medicamentos licitados pelas
empresas vencedoras.
1.3) Ausência de peças processuais que causaram restrição à competitividade.
1.4) Ausência de pesquisa de preços.
1.5) Ausência de Controle das Unidades Básicas de Saúde da entrada e saída de
medicamentos.
2.1) Atingimento parcial de meta pactuada no PPI-VS.
3.1) Parecer técnico / jurídico sobre a licitação emitido em data posterior à da
publicação do Edital.
3.2) Fragilidade no controle e atraso na entrega de medicamentos licitados pela
empresa vencedora.
3.3) Indenização, reconhecimento de dívida e fracionamento de despesa.
4.1) Descumprimento dos ditames legais referentes à publicação do edital de
licitação - Convênio 1556/2003 (SIAFI 431350).
4.2) Inexistência de pesquisa de preços preliminarmente à estimativa do valor a ser
licitado - processo administrativo nº 177/2002.
4.3) Descumprimento dos ditames legais referentes à publicação do edital de
licitação - Convênio 2123/2003 (SIAFI 456816).
4.4) Divergência entre as características entre o objeto licitado e o recebido pela
Prefeitura.
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
4
5.1) Inexistência de pesquisa de preços preliminarmente à estimativa do valor a ser
licitado - Convênio 896/2001 (SIAFI 433990).
5.2) Descumprimento dos ditames legais referentes à publicação do edital de
licitação - processo administrativo nº 482/2002.
5.3) Opção por empresa que apresentou o 3º menor preço sem a devida justificativa
técnica.
5.4) Inexistência de pesquisa de preços preliminarmente à estimativa do valor a ser
licitado - Convênio nº 2268/2001 (SIAFI 431352).
5.5) Descumprimento dos ditames legais referentes à publicação do edital de
licitação - processos administrativos nº 481/2002 e 1723/02.
5.6) Opção por empresa que apresentou o 4º menor preço sem a devida justificativa
técnica.
5.7) Inexistência de pesquisa de preços preliminarmente à estimativa do valor a ser
licitado - Convênio 1325/2001 (SIAFI 431351).
5.8) Descumprimento dos ditames legais referentes à publicação do edital de
licitação - processos administrativos nº 480/02 (TP 038/2002) e 1722/02 (TP
063/02).
5.9) Ausência de, no mínimo, três propostas válidas na modalidade convite
5.10) Inexistência de orçamento estimado em planilha de preços unitários, como
anexo do instrumento convocatório da licitação.
5.11) Inexistência de pesquisa de preços preliminarmente à estimativa do valor a ser
licitado - Convênio 1366/2002 (SIAFI 456815).
5.12) Descumprimento dos ditames legais referentes à publicação do edital de
licitação - processo administrativo nº 1684/2002.
5.13) Projeto Básico de Posto de Saúde de Família - PSF em desacordo com a
legislação.
5.14) Descumprimento dos ditames legais referentes à publicação do edital de
licitação - processo administrativo nº 5874/2004.
6.1) Ausência de pagamento de parcela de débito junto ao FNS referente ao mês de
junho de 2004.
6.2) Descumprimento dos ditames legais referentes à publicação do edital de
licitação - Convênio 4214/2001 (SIAFI 433989).
6.3) Alteração do projeto básico e alteração do valor da obra sem respaldo
contratual.
7.1) Não atendimento às recomendações contidas na RDC/ANVISA/MS n°
50/2000
Ministério das Comunicações:
1.1) Inexistência de posto de atendimento pessoal ao usuário
2.1) Indisponibilidade de acesso à Internet à comunidade.
2.2) Página do GESAC não disponibilizada
2.3) Lentidão no acesso à Página do GESAC
2.4) Falta de capacitação de monitores/multiplicadores
2.5) Falta de controle quanto ao acesso
3.1) Inexistência de telefones públicos próximos a instituições de ensino e de saúde
3.2) Pendência de instituições públicas que ainda não possuem telefones.
3.3) Rede de comercialização de cartão telefônico insuficiente
___________________________________________________________________________________________________
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5
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
1.1) Número insuficiente de fiscalização realizada pelo Conselho Municipal de
Assistência Social.
1.2) Falta de elaboração de relatório de acompanhamento/fiscalização pelo CMAS.
2.1) ) Recebimento de benefício em valor inferior ao estabelecido.
3.1) Ausência de supervisão do Conselho de Acompanhamento e Controle Social.
3.2) Falta de atualização anual dos cadastros das famílias beneficiadas.
3.3) Pessoas recebendo o benefício fora do perfil exigido pelo Programa.
3.4) Família com renda per capita superior a fixada para fins de participação no
programa.
Ministério da Previdência Social:
1.1)
Inconsistência da base do SISOBI
2.1) Informações cadastrais inconsistentes
3.1) Não houve retenção da contribuição previdenciária no exercício de 2003
Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento
1.1) Prestação de Contas aprovada sem a identificação do Contrato de Repasse nas
notas fiscais.
1.2) Ausência de publicação de edital no Diário Oficial do Estado.
1.3) Ausência de previsão no Contrato de Repasse da CAIXA de identificação da
origem dos recursos nos bens adquiridos.
Ministério do Meio Ambiente
1.1) Número insuficiente de fiscais para a execução das atividades finalísticas do
IBAMA na região.
1.2) Insuficiência de equipamentos para realização dos serviços
1.3) Ausência de retorno das autuações realizadas
1.4) Insuficiência de recursos para aquisição de combustível para a execução dos
serviços
Ministério de Minas e Energia
1.1) Falta de cadastro das empresas mineradoras que operam no município.
1.2) Ausência de fiscalização da CFEM.
Ministério das Cidades:
1.1) Atraso na liberação dos recursos inviabilizando a execução do objeto do contrato
de repasse n° 0120962-61.
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
6
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 260
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO - RJ
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
12º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios
Públicos
11/AGOSTO/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 260
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO – RJ
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 23 a 27 de agosto de
2004 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Educação:
Alimentação Escolar
Dinheiro Direto na Escola
Transporte Escolar
Censo Escolar Educação Básica
Formação Continuada de Professores da Educação Infantil
Formação Continuada de Professores da Educação Fundamental
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado
em 30/09/2004, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências
corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Ressaltamos que o Município sob análise vem cumprindo parcialmente o disposto no
artigo 2º da Lei nº 9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município
notificar os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais sobre a
liberação de recursos por órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações
públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A Prefeitura só vem cumprido o
disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452/97 em relação aos recursos transferidos por meio de convênios
e contratos de repasse.
Constatações da Fiscalização
1 – Programa: Brasil Escolarizado
Ação: Alimentação Escolar
Objetivo da Ação de Governo: garantir as necessidades nutricionais diárias dos alunos
Ordem de Serviço: 151446
Objeto Fiscalizado: aquisição de gêneros alimentícios para escolas, fornecimento de merenda aos
alunos e atuação do controle social
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de NOVA FRIBURGO
Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto à prefeitura (Fundo a Fundo)
Montante de Recursos Financeiros: R$ 1.878.513,75
Controladoria-Geral da União
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
Extensão dos exames: analisado o total dos recursos licitados pela Prefeitura Municipal
(R$1.878.513,75), no exercício de 2004
1.1) Deficiências na organização e no desempenho do Conselho de Alimentação Escolar
Fato:
O suplente dos representantes dos pais dos alunos foi indevidamente eleito para assumir a
presidência do CAE, em desacordo com a legislação em vigor, uma vez que não é membro titular.
Embora o Conselho de Alimentação Escolar - CAE acompanhe os processos de licitação,
em especial, as etapas de apresentação das propostas dos licitantes, ele não verifica as condições de
armazenamento dos gêneros alimentícios nas escolas, bem como, a forma de preparação dos
alimentos.
Evidência: Entrevistas com as direções das escolas e atas de reunião do conselho.
Manifestação do Prefeito:
“A SME procedeu à regularização da composição da presidência do CMAE em reunião de
14/09/04 com a indicação da profª. Sandra Lucia França de Araújo para a função, visto a mesma ser
membro titular representando o segmento Professores.
Quanto ao CMAE, na execução de suas atividades, estas estão sendo revistas a fim de
compatibilizá-las às possibilidades de transporte para acompanhamento às escolas, pois embora
caiba ao município oferecer as condições ao trabalho, a SME não tem conseguido efetivar os
procedimentos de acompanhamento e fiscalização por falta de veículos no órgão central da PMNF;”
Análise da Equipe:
A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado, carecendo ao gestor do
programa intensificar os esforços com vistas a possibilitar a real fiscalização do programa por parte
do CMAE.
1.2) Demora na utilização dos recursos repassados ao município
Fato:
Embora aplicados devidamente, os recursos repassados pelo governo federal ao município
para aquisição de gêneros alimentícios permaneceram sem utilização na conta bancária 70 (setenta)
dias, em média, no exercício de 2004.
Evidência: Extrato da C/Corrente 72206, Ag. 3352 do BB.
Manifestação do Prefeito:
“No referencial aplicação dos recursos federais, estão sendo ajustados mecanismos para sua
imediata utilização;”
Análise da Equipe:
A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado. As medidas a serem
adotadas serão verificadas em futura fiscalização do município.
1.3) Aquisições de carnes e cereais por dispensas de licitação utilizando valores cotados como
limites máximos pela FGV/RJ.
Fatos:
Em 02/06/2004, com base no artigo 24, inciso XII da Lei 8.666/93 (é dispensada a licitação
nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço
do dia), pelos Processos 6432 e 6433/04, foram realizadas impropriamente as dispensas de licitação
para aquisição de carnes e cereais, para o consumo de um mês e meio, partindo da hipótese
equivocada de que os preços divulgados pela FGV/RJ seriam os “preços do dia” (referido na lei),
quando, de fato, os preços divulgados que serviram de base à contratação, eram os preços limites
máximos admitidos nas contratações do período (primeira quinzena de junho de 2004).
As duas impropriedades, advindas dos erros de interpretação: o referente ao significado dos
preços divulgados pela FGV/RJ e o da aplicação do artigo 24, inciso XII por um período de um mês
e meio, acarretaram a contratação a preços superiores aos praticados na modalidade de pregão, em
cerca de 32 e 36%, respectivamente, para aquisição de carnes (no valor total contratado de
R$117.751,00) e de cereais (no valor total contratado de R$ 239.720,80).
Evidência: Processos de Dispensa de Licitação 6432 e 6433/2004. Processos de Pregão 6430 e
6431/2004.
Manifestação do Prefeito:
“Neste item, concordamos que devemos ter maior planejamento para evitar compras por
dispensa de licitação, aliás foi a única nos exercícios de 2003 e 2004.
No entanto, é mister afirmar que o procedimento só foi levando adiante para evitar o
desabastecimento nas unidades escolares. Para os próximos procedimentos a atenção será redobrada
não se permitindo assim escape da normalidade.
Cabe informar que os preços praticados na compra por dispensa de licitação não foi o da
tabela da Fundação Getúlio Vargas.
Os preços foram os mesmos cotados na licitação anterior.
Se compararmos os preços praticados com a tabela da Fundação Getúlio Vargas em vigor na
data da dispensa, cópia em anexo, verificamos que os preços foram inferiores aos da tabela.
Cabe lembrar que os preços de gêneros alimentícios sofreu variações constantes de acordo
com a safra. Daí a necessidade da FGV editar tabelas quinzenais.
Outro ponto a esclarecer é que as aquisições foram para 1 mês, e não por 1 mês e meio como
o relatado, tempo necessário para a realização da nova licitação.
Nos dois processos, um de aquisição de carnes e o outro de cereais, tivemos em comparação
a tabela da FGV, vigente na data, uma economia, respectivamente, de 29,14 e 7,62%.
Cabe ainda informar, que os dois processos examinados, somente o de cereais foi adquirido
com recursos do Governo Federal. Do total da compra de R$ 239.720,80, apenas R$ 71.720,80, foi
com recursos do Governo Federal, a diferença foi com recursos do Tesouro.”
Análise da Equipe:
A justificativa apresentada pelo gestor corrobora a recomendação apontada. A Prefeitura
deve implementar controles no sentido de evitar a compra de alimentos por dispensa de licitação de
modo a zelar pelos recursos utilizados, quer sejam de origem Federal ou Municipal. Porém
solicitamos que a Prefeitura realize uma nova revisão nos Processos 6432 e 6433/04 que ratificam o
fato apontado.
1.4) Publicação insuficiente dos editais de licitação para aquisição de gêneros alimentícios para a
Alimentação Escolar
Fato:
Contrariando o artigo 21 da Lei 8.666/93, não foram realizadas as publicações no Diário
Oficial do Estado (Inciso II) dos editais de licitação para viabilizar a participação de um número
maior de licitantes nos processos licitatórios de 2004.
Controladoria-Geral da União
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3
Evidência: Processos 14003, 14354, 14355 e 14356/2003; 3394, 4349, 5060, 5505, 6001,6430,
6431, 6432, e 6433/2004.
Manifestação do Prefeito:
“Desde a edição da Lei 8666/63, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro tem
entendido e aceito, que os municípios que possuem diário oficial próprio, podem fazer as
publicações em seus diários.
Esta afirmação pode ser verificada no livreto publicado pelo Tribunal de Contas do Estado
do Rio de Janeiro, denominado Comentários sobre o estatuto das Licitações e dos Contratos
Administrativos de Márcio dos Santos Barros, comentário nº 55 a seguir transcrito.
“Em face da autonomia administrativa e legislativa de Estados e Municípios e à vista do
disposto no art. 37 da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 19/98, a
publicidade dos atos e contratos destas unidades federativas observará o que dispuserem suas leis, a
própria Constituição Estadual e a Lei Orgânica do município, sempre respeitando o princípio da
publicidade, da ampla divulgação. As disposições do inciso II do art. 21, só devem ser aplicadas no
que couber.”
A lei Orgânica do Município em seu art. 46, dispõe:
“Art.46 – A publicação das leis e atos municipais far-se-ão em órgão oficial do Município
ou, na ausência do referido, em jornal local de comprovada penetração nos meios sociais, e de dois
anos de circulação ininterrupta.”
Além da publicidade no diário oficial do Município, as convocações para licitação também
são publicadas em jornal de grande circulação no Rio de Janeiro e na Internet.
Análise da Equipe:
A expressão “no que couber” não impede o seguimento da Lei 8.666/93 quando houver a
utilização de recursos destinados aos Programas Federais.
1.5) Deficiências nos procedimentos de guarda dos alimentos nas escolas.
Fatos:
Nos depósitos das escolas, foram localizados, impropriamente guardados, os seguintes
materiais/gêneros:
Materiais de limpeza dentro dos mesmos depósitos de gêneros alimentícios;
66 Kg de quirera de milho, Marca Granfino, com prazo de validade vencida nas escolas
Claudir A. de Lima e Demerval B. Moreira, correspondentes, respectivamente, a 38 e 28 Kg;
133 latas de óleo de soja, 900 ml, Marca Primor, com prazo de validade vencido em
15/07/2004, nas escolas Demerval B. Moreira e Adezir A. Garcia, correspondentes,
respectivamente, a 116 e 17 latas;
32 Kg de Creme Vegetal, Marca Soya, com prazo de validade vencido em 15/07/2004,
estocado na escola Adezir A. Garcia;
17 Kg de café, Marca Atalaia, com validade até agosto de 2004, significando excesso de
estoque para o consumo médio mensal de 2,5 Kg na Creche Municipal Girassol.
Evidência: Verificação física dos depósitos.
Manifestação do Prefeito:
“As correções quanto ao armazenamento e separação dos itens de limpeza dos de
alimentação escolar já fora realizadas. Os itens cuja validade já expiraram foram retiradas das
Unidades Escolares, e os diretores mais uma vez, foram chamados e reiterados as orientações
acerca de controle, acompanhamento e fiscalização da merenda.”
Controladoria-Geral da União
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Análise da Equipe:
A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado. A Prefeitura deve
implementar controles no sentido de evitar deficiências nos procedimentos de guarda dos alimentos
nas escolas de modo a zelar pelos recursos utilizados.
2 - Programa: Toda criança na Escola.
Ação: Programa Nacional de Transporte Escolar – PNTE.
Objetivo da Ação de Governo: Aquisição de veículo zero quilômetro destinado exclusivamente ao
transporte dos alunos do ensino fundamental e da educação especial de modo a garantir o seu acesso
à escola.
Ordem de Serviço: 151659.
Objeto Fiscalizado: a aquisição e a manutenção dos veículos coletivos para o transporte gratuito e
diário dos alunos do ensino público fundamental, residente prioritariamente na zona rural.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nova Friburgo.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio 452.526 com o nº original
750.085/2002.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 94.577,77.
Extensão dos exames: O total de recursos movimentados na conta corrente do convênio, inclusive
a contrapartida.
2.1) Veículos circulando sem a vistoria do DETRAN atualizada.
Fato:
Os veículos objeto da fiscalização possuem apenas a documentação relativa ao ano de
2002, contrariando os termos estabelecidos na cláusula segunda, inciso II, alínea g do convênio,
relativamente ao cumprimento das exigências do Código Brasileiro de Trânsito.
Evidência: Processo 7604/2004 e fiscalização “in loco”.
Manifestação do Prefeito:
“Regularização dos veículos com as respectivas vistorias agendadas, conforme cópias em
anexo. Neste item, esclarecemos que os trâmites burocráticos, face a lentidão atrasaram a
regularização no tempo oportuno. (anexo1);”
Análise da Equipe:
A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado e as providências
realizadas atendem à recomendação.
3 - Programa: Atenção à Criança.
Ação: Formação Continuada de Professores de Educação Infantil para Implementação dos
Referenciais Curriculares Nacionais.
Objetivo da Ação de Governo: Formação continuada de professores, em efetivo exercício em
classes de educação pré-escolar, que atendam crianças de 04 a 06 anos de idade, para
implementação do Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil - RCNI, com duração
mínima de 120 (cento e vinte) horas aula anuais, por professor,- aquisição de material didático
básico para as atividades escolares dos alunos da pré-escola, crianças de 04 a 06 anos de idade.
Ordem de Serviço: 151895.
Objeto Fiscalizado: a contratação dos serviços de formação continuada de professores da
Educação Infantil dos municípios de Nova Friburgo, Bom Jardim, Duas Barras, Carmo, Sumidouro,
Cantagalo, São Sebastião do Alto e Cordeiro;
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
5
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nova Friburgo.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio 470.407 com o nº original
800.187/2002.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 104.197,48.
Extensão dos exames: O total de recursos movimentados na prestação de contas do convênio,
inclusive a contrapartida.
3.1) Ausência de designação formal dos responsáveis pela fiscalização do contrato relativo ao
Convênio 470.407.
Fato:
A Prefeitura Municipal de Nova Friburgo não designou formalmente, conforme previsto no
artigo 67 da Lei 8.666/93, os responsáveis pelo acompanhamento e a fiscalização da execução do
contrato TP 008/2003 com a IESDE do Brasil S/A, Instituto de Estudos Sociais e Desenvolvimento
Educacional, CNPJ: 04.237.048/0001/79.
Os cursos foram realizados, de forma descentralizada, nos municípios de Nova Friburgo,
Bom Jardim, Carmo e Cordeiro, requerendo um trabalho complexo de coordenação, fiscalização e
avaliação da qualidade dos serviços prestados pela empresa contratada, inclusive quanto a aferição
do nível de benefícios efetivos do convênio.
Evidência: Processo 09640/2003, Relatório resumido da equipe fiscalizadora do Plano de Trabalho
(Formação Continuada de Professores) e entrevista com os gestores da SME.
Manifestação do Prefeito:
“As designações não foram formalizadas por termos entendido que a Lei 8.666/93 referia-se
apenas a obras. No entanto, para novos programas e projetos tais designações serão efetivadas;”
Análise da Equipe:
A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado.
4 - Programa: Escola Qualidade para Todos.
Ação: Formação Continuada de Professores de Educação Fundamental para Implementação dos
Referenciais Curriculares Nacionais.
Objetivo da Ação de Governo: Formação continuada de professores, em efetivo exercício, para
implementação dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN, promovendo o crescimento
profissional em suas diferentes dimensões, considerando o desempenho em sala de aula e a atuação
como membro de uma equipe responsável pela formulação, implementação e avaliação do projeto
educativo da escola, possibilitando atualizações e aprofundamento de temáticas educacionais que se
efetivarão anualmente com uma carga horária mínima.
Ordem de Serviço: 151893.
Objeto Fiscalizado: a contratação dos serviços de formação continuada de professores da
Educação Fundamental dos municípios de Nova Friburgo, Bom Jardim, Duas Barras, Carmo,
Sumidouro, Cantagalo, São Sebastião do Alto e Cordeiro;
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nova Friburgo.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio 469.626 com o nº original
804.010/2002.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 360.963,00.
Extensão dos exames: O total de recursos movimentados na prestação de contas do convênio,
inclusive a contrapartida.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
6
4.1) Ausência de designação formal dos responsáveis pela fiscalização do contrato relativo ao
Convênio 469.626.
Fato:
A Prefeitura Municipal de Nova Friburgo não designou formalmente, conforme previsto no
artigo 67 da Lei 8.666/93, os responsáveis pelo acompanhamento e a fiscalização da execução do
contrato TP 008/2003 com a IESDE do Brasil S/A, Instituto de Estudos Sociais e Desenvolvimento
Educacional, CNPJ: 04.237.048/0001/79.
Os cursos foram realizados, de forma descentralizada, nos municípios de Nova Friburgo,
Bom Jardim, Carmo e Cordeiro, requerendo um trabalho complexo de coordenação, fiscalização e
avaliação da qualidade dos serviços prestados pela empresa contratada, inclusive quanto a aferição
do nível de benefícios efetivos do convênio.
Evidência: Processo 09640/2003, Relatório resumido da equipe fiscalizadora do Plano de Trabalho
(Formação Continuada de Professores) e entrevista com os gestores da SME.
Manifestação do Prefeito:
“As designações não foram formalizadas por termos entendido que a Lei 8.666/93 referia-se
apenas a obras. No entanto, para novos programas e projetos tais designações serão efetivadas;”
Análise da Equipe:
A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
7
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 260
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO - RJ
MINISTÉRIO DA SAÚDE
12º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
11/AGOSTO/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 260
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO - RJ
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 23 a 27 de agosto de
2004 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Saúde:
Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de
Atenção Básica - PAB para Assistência Farmacêutica Básica - no Estado
do Rio de Janeiro.
Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de
Atenção Básica - PAB para Ações de prevenção e Controle das Doenças
Transmissíveis – PPI-VS.
Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros - PAB - Parte
Fixa.
Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de
Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família – PSF - Nacional.
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
Implantação, Aparelhamento e Adequação de Unidades de Saúde do SUS
Modernização e Adequação de Unidades de Saúde do Sistema Único de
Saúde – SUS.
Atenção à saúde da população nos municípios habilitados em gestão plena
do sistema e nos estados habilitados em gestão plena/avançada.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado
em 30/09/2004, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências
corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Ressaltamos que o Município sob análise vem cumprindo parcialmente o disposto no
artigo 2º da Lei nº 9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município
notificar os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais sobre a
liberação de recursos por órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações
públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A Prefeitura só vem cumprido o
disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452/97 em relação aos recursos transferidos por meio de convênios
e contratos de repasse.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
Constatações da Fiscalização
1 – Programa: Farmácia Básica
Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção Básica –
PAB – para Assistência Farmacêutica Básica.
Objetivo da Ação de Governo: Ampliação do acesso aos medicamentos e à assistência
farmacêutica.
Ordem de Serviço: 151381
Objeto Fiscalizado: Aquisição de medicamentos básicos de acordo com o Plano Estadual de
Assistência Farmacêutica – PEAF.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nova Friburgo.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse direto à prefeitura (Fundo a Fundo).
Montante de Recursos Financeiros: R$ 87.375,48 (Janeiro a Junho/2004).
Extensão dos exames: Análise dos registros de medicamentos básicos adquiridos no período de
Janeiro/2003 a Junho/2004, incluindo a análise da contrapartida estadual e municipal, bem como os
controles de estoque e as condições de armazenagem dos medicamentos.
1.1)
O Estado não aportou recursos de sua contrapartida de acordo com o pactuado no programa
Farmácia Básica.
Fato:
Constatamos que, em 2003, a Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro não efetivou
nenhuma contrapartida relativa aos medicamentos pactuados em recursos financeiros e/ou em
remédios. Já no período de janeiro até agosto/2004, o Estado havia alocado o valor de R$ 21.584,45
de sua contrapartida, nos seguintes medicamentos:
Medicamentos
Nota
Fiscal
Propranolol 40 mg
012672
Propranolol 40 mg
012753
AAS100mg cx.c/500 compr.
013045
AAS500mg cx.c/500 compr.
013045
Aminofilina 100mg cx.c/ 500 compr.
013045
Captopril 25mg
013045
Eritromicina 250mg cx. C/500 compr.
013045
Eritromicina 2,5% cx.c/50 Susp.Oral
013045
Furosemida 400mg cx.c/500 compr.
013045
Hidroclorotiazida 50mg cx.c/500 comp
013046
Hioscina 10mg cx.c/500 compr.
013046
Mebendazol 100mg cx.c/300 compr.
013046
Mebendazol 100mg cx.c/300 compr.
013046
Metronidazol 250mg cx.c/500 compr.
013046
Metronidazol 4% cx.c/50 Susp.Oral
013046
Paracetamol 500mg cx.c/500 compr.
013046
Propranolol 40mg cx.c/500 compr.
013047
Sulfa+Trimetoprima 400mg+80mg cx.c/500 013047
Sulfa+Tri 4%+0,8% Susp.Oral cx.c/50
013047
Total :
Data
Emissão
05/01/04
15/01/04
29/02/04
29/02/04
29/02/04
29/02/04
29/02/04
29/02/04
29/02/04
29/02/04
29/02/04
29/02/04
29/02/04
29/02/04
29/02/04
29/02/04
29/02/04
29/02/04
29/02/04
Unid.
Compr.
Compr.
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Quant.
40.500
40.500
167.000
20.000
12.000
74.000
25.000
26.000
17.370
138.000
19.000
9.000
22.000
6.000
12.000
99.000
76.000
53.000
31.000
Valor (R$)
526,50
526,50
1.516,36
326,00
173,64
1.110,00
2.460,00
2.610,40
1.684,89
1.769,16
848,35
142,47
348,26
176,22
683,76
2.475,00
842,84
1.831,15
1.532,95
21.584,45
Evidência: Registros da Prefeitura e Notas Fiscais apresentadas.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
Manifestação do Prefeito:
“Na realidade o Estado não aporta praticamente nenhum recurso referente ao fornecimento
de medicamentos, tendo o Município que arcar com todos os medicamentos que seriam necessários
para a manutenção da Farmácia Básica em nosso Município.
Devo salientar que os recursos e os medicamentos constantes em nossa Farmácia Básica são
adquiridos por meio de Licitação, com verba própria, ocorrendo a redução em aproximadamente
40% (quarenta por cento) na aquisição dos mesmos.
Infelizmente o Estado que deveria nos repassar medicamentos de sua responsabilidade
prefere inaugurar “FARMÁCIA S POPULARES” nos municípios não podendo ser adquiridos os
mesmos nem por meio de licitação, com isso, ocorre uma sobrecarga nos Municípios de nosso
Estado, onde além da obrigatoriedade de aquisição dos medicamentos de responsabilidade do
Estado.
Essa Assessoria Técnica está empenhada em não mais tolerar tais “irregularidades” no
tocante de cotarem e não entregarem os materiais licitados e ganhos pelas firmas participantes do
certame, tendo em vista as Notificações Extrajudiciais enviadas e os avisos que realizamos e
posteriormente é o nosso intento cobrarmos multa e evitar que tais empresas não mais participem de
licitações em nosso Município.”
Análise da Equipe:
A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado.
1.2)
Fragilidade no controle e atraso na entrega de medicamentos licitados pelas empresas
vencedoras.
Fato:
Constatamos que diversos medicamentos adquiridos pela Tomada de Preços n° 012/04,
Processo n° 0842/04, abertura em 28/06/04, prazo de entrega imediato, ainda não haviam sido
entregues à Prefeitura Municipal até 27/08/2004, pelas empresas vencedoras da licitação, em
desacordo com o disposto no Edital e Lei n° 8.666/93, a saber:
Empresas
Medicamentos
Quantidade Valor (R$)
Newfarma
Hospitalar Glibenclamida 5 mg.
1.850
37,00
Ltda.
Sulfato Ferroso 40 mg.
200.000
6.000,00
Merriam-Farma
Dexclorfeniramina 0,04% Solução Oral.
1.300
1.482,00
Com.Prod.Farmac.Ltda.
Lahmanno
Rio Benzilpenicilina
Procaína+Potássica
pó
400
264,00
Comercial
Cirúrgica 300.000+100.000 UI.
Ltda.
Especifarma Com. Méd. Paracetamol 200 mg/ml suspensão.
12.000
5.640,00
Prod. Hosp. Ltda.
Mebendazol
27.378
1.095,12
Total ...................................................................................................................................
14.518,12
A empresa Merriam apresentou como justificativa para o atraso o fato de haver pendências
administrativas com o Laboratório Hipolabor Farmacêutica Ltda., estando impossibilitada de
entregar de imediato. Informam ainda que tem uma previsão de entrega entre os dias 15 e
20/09/2004; a empresa Lahmanno apresentou, somente em 27/08/04, a nota fiscal n° 036008,
emitida em 26/08/04, no valor de R$ 264,00; a Especifarma informa que o Laboratório encontra-se
com falta de matéria prima para fabricação dos produtos e a Newfarma não apresentou nenhuma
justificativa pelo atraso.
Ressaltamos que a empresa Especifarma é reincidente em atraso na entrega de
medicamentos a Prefeitura Municipal: por meio de Notificação Extrajudicial, emitida em
12/07/2004, a Prefeitura notificou a referida empresa para fazer a competente entrega dos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3
medicamentos a que se obrigou nos autos dos Processos Licitatórios n° 1903/03, 1949/03, 110/04,
372/04 e 640/04, tendo em vista o constante no artigo 43, parágrafo 6°, sob pena de aplicação das
sanções previstas no artigo 87, da Lei n° 8.666/93.
Evidência: Exame na Tomada de Preços n° 012/04, Processo n° 0842/04 e pagamentos efetuados
as empresas vencedoras da licitação.
1.3) Ausência de peças processuais que causaram restrição à competitividade.
Fato:
Não consta, nos Processos n° 0110/04 e 0842/04, Tomada de Preços n° 04 e 012/04,
respectivamente, o comprovante da publicação do edital da licitação no Diário Oficial do Estado,
descumprindo o inciso II, do artigo nº 21, da Lei nº 8.666/93.
Evidência: Processo licitatório nº 0110/04 e 0842/04, referente à Tomada de Preços nº 04 e 012/04,
respectivamente.
Manifestação do Prefeito:
“Em relação ao constante no item 1.4, afirmando não constar documentos que comprovem a
realização de pesquisa de preços nos processos n°s 0110/04 e 0842/04, Tomada de Preços n°s 04 e
012/04 respectivamente.
Devemos afirmar que todos os valores constantes na presente Tomada de Preços encontramse sempre coerentes com os valores praticados no mercado, pois caso isto não ocorresse estaríamos
indo de encontro à lei que deverá ser sempre respeitada, porém todas as sugestões deste
conceituado órgão realizadas no presente relatório serão aplicadas imediatamente.
Frisamos, entretanto que todos os servidores do município realizam seus afazeres de forma
cautelosa, respeitosa, porém nem sempre nos deparamos com mão de obra qualificada que venha a
suprir a grande demanda que aflige a toda a administração pública de nosso Município.
Todas as sugestões contidas no presente relatório realizadas por este conceituado
órgão serão acatadas imediatamente por esta Fundação e no tocante a ausência de peças processuais
nos processos n°s 0110/04 e 0842/04 e comprovante da publicação do edital da licitação no Diário
Oficial do Estado, tal assertiva não deverá prosperar, uma vez que não consta no presente relatório
que ocorreu sim a publicação em Jornal de Grande Circulação no Estado bem como no Diário
Oficial do Município, assim sendo ocorreu a publicação do certame licitatório neste ato a
transparência contida na Lei 8.666/93.”
Análise da Equipe:
A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado.
1.4) Ausência de pesquisa de preços.
Fato:
Não constam documentos que comprovem a realização de pesquisa de preços nos
Processos n° 0110/04 e 0842/04, Tomada de Preços n° 04 e 012/04, respectivamente,
precedendo a homologação da licitação, visando a saber se as propostas vencedoras estão
coerentes com os valores praticados no mercado, em desacordo com o art. 43, IV, da Lei nº
8.666/93.
Evidência: Processo licitatório nº 0110/04 e 0842/04, referente à Tomada de Preços nº 04 e
012/04, respectivamente.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
4
Manifestação do Prefeito:
“Realmente pode ter ocorrido uma falha lamentável no presente certame aduzido, porém não
ocorreu nenhum prejuízo ao erário público.”
Análise da Equipe:
A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado.
1.5)
Ausência de Controle das Unidades Básicas de Saúde da entrada e saída de medicamentos.
Fato:
As Unidade Básicas de Saúde efetuam somente a guarda da 2º via dos receituários dos
medicamentos entregues aos pacientes, não efetuando um efetivo controle, por meio de registro
sistemático das saídas e das entradas dos medicamentos.
Evidência: Visita as Unidades de Campo Coelho, Posto de Saúde Dr. Luiz Alexandre de
Mendonça, Riograndina, Amparo, Centenário e Mury.
Manifestação do Prefeito:
“Todas as sugestões constantes no presente relatório serão imediatamente acatadas por esta
Fundação e todos as alterações quanto ao controle de entrada e saída de medicamentos estão sendo
avaliados para aplicação imediata.”
Análise da Equipe:
A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado.
2 – Programa: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção
Básica - PAB para Ações de prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis - PPI-VS.
Ação: Vigilância , prevenção e controle das doenças transmitidas por vetores e zoonoses.
Objetivo da Ação de Governo: Reduzir a incidência de doenças endêmicas.
Ordem de Serviço: 151750
Objeto Fiscalizado: Verificações relativas à certificação do Município, assessoramento de órgãos
superiores, atingimento de meta pactuada no PPI-VS, movimentação de recursos do programa,
pessoal contratado, veículos, treinamento de agentes, visitas domiciliares e a pontos estratégicos,
acondicionamento de larvicidas e inseticidas.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nova Friburgo.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse direto à prefeitura (Fundo a Fundo).
Montante de Recursos Financeiros: R$ 223.953,96 (Janeiro a Junho/2004).
Extensão dos exames: Processos de pagamento no período de Abril/2004 a Julho/2004.
2.1) Atingimento parcial de meta pactuada no PPI-VS.
Fato:
A Prefeitura não atingiu integralmente as metas para o exercício de 2003. Em entrevista com
o Chefe do Departamento de Saúde Coletiva da Fundação Municipal de Saúde, fomos informados
que tal fato foi ocasionado pela falta de recursos humanos, tendo em vista não haver reposição de
servidores do Estado e do Ministério da Saúde. As metas alcançadas parcialmente foram as
seguintes:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
5
Ação
Realizar diagnóstico
bacteriana.
Metas Pactuadas
laboratorial
de
meningite 30% dos casos internados.
Metas
Alcançadas
25%.
Realizar exame laboratorial para vigilância da raiva 0,2% da população canina Não
canina.
estimada com amostra Implantado.
enviada para laboratório.
Curar casos novos de tuberculose.
85%.
Realizar vacinação de rotina com vacina tetravalente 95% = 2.629 crianças.
contra a difteria, tétano, coqueluche e Hib B, terceira
dose.
51,56%.
92% = 2.569
crianças.
Realizar vacinação de mulheres em idade fértil com a 100% = 55.253 mulheres 21%
vacina dupla adulta.
idade fértil.
Manter vacinação de rotina com vacina contra a hepatite 95% = 2.629
B, no grupo etário menor de 20 anos, vacinando
seletivamente com 3 doses.
80% = 2.227
Elaborar e implantar o Programa de Educação em Saúde Implementar
e Mobilização Social (PESMS)
Não
Alcançado
Evidência: Entrevista com Chefe do Departamento de Saúde Coletiva da Fundação Municipal de
Saúde e exame da programação pactuada e alcançada.
3 - Programa: Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros – PAB – PARTE
FIXA.
Ação: Atendimento assistencial básico com piso de atenção básica PAB, referente à parte Fixa nos
municípios com gestão plena de atenção básica e gestão plena do sistema municipal.
Objetivo da Ação de Governo: Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por
meio da transferência de recursos federais, com base em um valor per capita, para a prestação da
assistência básica, de caráter individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento e
reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais.
Ordem de Serviço: 153098
Objeto Fiscalizado: Verificações relativas à habilitação do Município, elaboração de planos
municipais de saúde, relatórios de gestão, criação e funcionamento do Fundo Municipal de Saúde FMS e do Conselho Municipal de Saúde - CMS.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nova Friburgo.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse direto à prefeitura (Fundo a Fundo).
Montante de Recursos Financeiros: R$ 874.787,34 (Janeiro a Junho/2004).
Extensão dos exames: Processos de licitações, pagamento no período de Janeiro/2004 a
Julho/2004 e apuração dos fatos narrados no processo n° 00190.004509/2003-92 da CGUDF.
3.1) Parecer técnico / jurídico sobre a licitação emitido em data posterior à da publicação do
Edital.
Fato:
Os pareceres relativos ao processo n° 1903/03 e 1805/03 foram emitidos em data posterior à
publicação dos respectivos editais aos quais deveriam respaldar, em desacordo com o disposto no
artigo 38 da Lei n° 8.666/93.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
6
Evidência: Exame na Tomada de Preços n° 01/04 e Processo n° 1903/03 e o Processo n° 1805/03,
Tomada de Preços n° 09/03.
Manifestação do Prefeito:
“Em referência ao aduzido no presente relatório devemos ressaltar que apenas ocorreu um
erro material, mas que em hipótese alguma causou prejuízo ao erário público.”
Análise da Equipe:
A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado.
3.2) Fragilidade no controle e atraso na entrega de medicamentos licitados pela empresa
vencedora.
Fato:
Os medicamentos adquiridos pela Tomada de Preços n° 01/04 e Processo n° 1903/03,
abertura em 12/01/04, prazo de entrega imediato, ainda não haviam sido entregues a Prefeitura
Municipal até 27/08/2004, pelas empresas vencedoras da licitação Disk Méd. Pádua Distribuidora
de Medicamentos Ltda., no valor de R$ 386,13, Especifarma Com. de Medicamentos e Produtos
Hospitalares, no valor de R$ 1.950,62 e Medicom Rio Farma Ltda., no valor de R$ 1.703,66,
conforme comprovado nas Fichas da Despesa – Empenhos, em desacordo com o disposto no Edital
e Lei n° 8.666/93.
Evidência: Exame na Tomada de Preços n° 01/04 e Processo n° 1903/03 e na Ficha da Despesa –
Empenhos.
Manifestação do Prefeito:
“A fragilidade no controle e atraso na entrega de medicamentos licitados pelas empresas
vencedoras deve-se principalmente aos governos anteriores que não realizaram praticamente
nenhuma forma de controle e administração, acarretando inúmeras dificuldades. Devemos salientar
que todos os esforços estão sendo exaustivamente realizados no tocante ao controle de
medicamentos e materiais, inclusive com a relocação de servidores para o Almoxarifado.
Temos consciência que ainda há muito que fazer, mas em comparação aos governos
anteriores, onde faltava todo, desde medicamentos a materiais, neste governo se aplicou inúmeros
recurso nesta área para conceder maior controle de estoque, principalmente para que não haja
aquisição de materiais e medicamentos em números superiores ao necessário, pois devemos estar
atentos ao prazo de validade dos mesmos e o não causar prejuízo ao erário público. ”
Análise da Equipe:
A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado.
3.3) Indenização, reconhecimento de dívida e fracionamento de despesa.
Fato:
O exame do Processo n° 330/04 evidencia a realização de despesas com indenização,
reconhecimento de dívida e fracionamento de despesas no valor de R$ 69.933,00 à firma Ducór
Diagnóstico Cardiovascular S/C Ltda. CNPJ: 02.850.479/0001-80, no período de janeiro a julho de
2004, o que não encontra respaldo legal, tendo em vista não caracterizar situação de emergência,
pois se trata de diagnóstico mensal, devendo seguir os procedimentos de certame licitatório normal,
em conformidade com o disposto na Lei n° 8.666/93.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
7
Evidência: Exame do Processo n° 330/04, empenhos e pagamentos efetuados.
Manifestação do Prefeito:
“Esse Assessor Técnico que subscreve a presente discorda com o aduzido acima, tendo em
vista tratar-se de exame cardiovascular e apesar de constar no parecer exarado por este órgão que os
serviços foram realizados no período de janeiro a julho de 2004, não procede tal assertiva tendo em
vista encontrar-se nos autos, em fls. 03, relação de pacientes que realizaram o exame indicado e em
fls. 02, afirma categoricamente que tais serviços foram realizados corretamente no período do mês
de fevereiro de 2004 inclusive com declaração assinada e datada pelo responsável pela empresa.
Tal assertiva encontra respaldo no art. 24, IV da Lei 8.666/93, onde contém o seguinte
enunciado:
IV- Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de
atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas,
obras, serviços (...) (grifos nossos)”
Análise da Equipe:
A análise, baseada em amostragem identificou no processo em referência o pagamento a
titulo emergencial por dispensa de licitação, entretanto verificando a despesa realizada com aquele
credor no exercício de 2004, nota-se a ocorrência continua de despesa e de acordo com art. 24, IV
da Lei 8.666/93, o dispositivo refere-se a situações não previsíveis, portanto não acatamos a
justificativa por tratar-se da obrigatoriedade do certame licitatório.
EMPENHOS
00066
00244
00356
00682
00808
00907
01088
TOTAL
DATA
12/01/2004
16/02/2004
01/03/2004
26/04/2004
17/05/2004
02/06/2004
02/07/2004
VALOR
9.205,00
9.462,00
10.708,00
9.105,00
8.492,00
12.867,00
10.094,00
69.933,00
4 – Programa: Unidade Móvel.
Ação: Aquisição de Unidade Móvel de Saúde.
Objetivo da Ação de Governo: Elevar o padrão de qualidade e eficiência do atendimento prestado
à população por meio da modernização gerencial, física e tecnológica do Sistema Único de Saúde –
SUS.
Ordem de Serviço: 151205 e 151212.
Objeto Fiscalizado: Aquisição de Unidade Móvel de Saúde.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nova Friburgo.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênios n“ s 1556/2001 e 2123/2003.
Montante de Recursos Financeiros: ambos de R$ 76.800,00 (R$ 64.000,00 – recursos federais e
R$ 12.800,00 – contrapartida municipal).
Extensão dos exames: Foi analisada a formalização processual do convênio e realizada a
verificação física dos bens adquiridos.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
8
Convênio 1556/2003 (SIAFI 431350)
4.1) Descumprimento dos ditames legais referentes à publicação do edital de licitação - processo
administrativo nº 177/2002.
Fato:
Contrariando-se o art. 21 da Lei 8.666/93, o aviso da licitação na modalidade tomada de
preços somente foi publicado nos jornais “Panorama” e “O Dia”, em 16/02/2002 (data anterior à da
análise jurídica e da expedição do edital – 18/02/2002), deixando a Prefeitura de fazê-lo no Diário
Oficial do Estado, prejudicando com tal atitude a publicidade do certame e a participação de um
maior número de licitantes.
Evidência: Documentação constante no processo administrativo nº 177/2002.
Vista do interior da unidade móvel de saúde.
Vista da frente da unidade móvel de saúde.
Manifestação do Prefeito:
“Desde a edição da Lei 8666/63, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro tem
entendido e aceito, que os municípios que possuem diário oficial próprio, podem fazer as
publicações em seus diários.
Esta afirmação pode ser verificada no livreto publicado pelo Tribunal de Contas do Estado
do Rio de Janeiro, denominado Comentários sobre o estatuto das Licitações e dos Contratos
Administrativos de Márcio dos Santos Barros, comentário nº 55 a seguir transcrito.
“Em face da autonomia administrativa e legislativa de Estados e Municípios e à vista do
disposto no art. 37 da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 19/98, a
publicidade dos atos e contratos destas unidades federativas observará o que dispuserem suas leis, a
própria Constituição Estadual e a Lei Orgânica do município, sempre respeitando o princípio da
publicidade, da ampla divulgação. As disposições do inciso II do art. 21, só devem ser aplicadas no
que couber.”
A lei Orgânica do Município em seu art. 46, dispõe:
“Art.46 – A publicação das leis e atos municipais far-se-ão em órgão oficial do Município
ou, na ausência do referido, em jornal local de comprovada penetração nos meios sociais, e de dois
anos de circulação ininterrupta.”
Além da publicidade no diário oficial do Município, as convocações para licitação também
são publicadas em jornal de grande circulação no Rio de Janeiro e na Internet.
Análise da Equipe:
A expressão “no que couber” não impede o seguimento da Lei 8.666/93 quando houver a
utilização de recursos destinados aos Programas Federais.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
9
Convênio 2123/2003 (SIAFI 456816)
4.2) Inexistência de pesquisa de preços preliminarmente à estimativa do valor a ser licitado.
Fato:
O processo administrativo da licitação da unidade móvel de saúde não apresenta pesquisa de
preços preliminar à estimativa de valor fixada pela Prefeitura para o certame licitatório, indicando
fragilidades no que tange à transparência do procedimento, bem como descumprindo o parágrafo 1º
do inciso V do art. 15 da Lei 8.666/93, que preconiza a ampla pesquisa de mercado com referência
a compras, objetivando atingir-se uma estimativa de preço o mais próximo possível da realidade.
Evidência: Documentação constante no processo administrativo nº 1.683/2002.
Manifestação do Prefeito:
“Com razão assiste o representante deste órgão, porém o valor contratado foi aquém do
valor estimado, assim sendo, não causou nenhum prejuízo ao erário público, devendo tal assertiva
ser desconsiderada.”
Análise da Equipe:
O gestor municipal não se ateve ao cerne do questionamento, quanto ao posicionamento de
não o valor foi aquém do valor estimado podemos também concluir que o valor foi super estimado.
4.3) Descumprimento dos ditames legais referentes à publicação do edital de licitação.
Fato:
Contrariando-se o art. 21 da Lei 8.666/93, o aviso da licitação na modalidade tomada de
preços somente foi publicado no jornal “O Dia”, em 01/02/2003, e no Diário Oficial de Nova
Friburgo, de 01 a 07/02/2003, deixando a Prefeitura de fazê-lo no Diário Oficial do Estado,
prejudicando com tal atitude a publicidade do certame e a participação de um maior número de
licitantes.
Evidência: Documentação constante no processo administrativo nº 1.683/2002.
4.4) Divergência entre as características entre o objeto licitado e o recebido pela Prefeitura.
Fato:
A Equipe de fiscalização, ao confrontar os dados do objeto adjudicado com a vistoria física
do equipamento, constatou que:
a) Potência do motor do bem licitado: 122 CV / Recebido: 114 CV (fonte: certificado de
registro do veículo);
b) Ausência de rádio para comunicação.
Evidência: Confronto das características do bem adquirido com os dados do processo licitatório,
Certificado de Registro de Veículo e Manual do Proprietário do Veículo.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Vista do interior da unidade móvel de saúde.
Vista da frente da unidade móvel de saúde.
Manifestação do Prefeito:
“Com razão assiste o Sr. representante deste órgão, porém tal divergência acreditamos não
ocorrido nenhum prejuízo ao erário público, devendo tal assertiva ser desconsiderada.”
Análise da Equipe:
Não podemos concordar com o fato de o recebimento de um bem com características
divergentes (a menor) de o que foi licitado, pelo mesmo valor, não tenha ocorrido prejuízo ao
erário.
5 – Programa: Unidades de Saúde do SUS.
Ação: Implantação, Aparelhamento e Adequação de Unidades de Saúde do SUS
Objetivo da Ação de Governo: Elevar o padrão de qualidade e eficiência do atendimento prestado
à população por meio da modernização gerencial, física e tecnológica do Sistema Único de Saúde –
SUS.
Ordens de Serviço: 151204, 151206, 151207, 151210 e 151211.
Objeto Fiscalizado: Aquisição de equipamentos para unidades hospitalares e construção de posto
de saúde de São Geraldo, com recursos dos convênios nos SIAFI 433990, 431352, 431351, 456815
e 496862.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nova Friburgo.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênios cuja numeração já se encontra
devidamente identificada.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 96.000,00 (os quatro primeiros) e R$ 198.274,91
Extensão dos exames: Análise dos Termos de Convênio, dos Planos de Trabalho, dos processos
licitatórios e dos processos de pagamento.
Convênio 896/2001 (SIAFI 433990)
5.1) Inexistência de pesquisa de preços preliminarmente à estimativa do valor a ser licitado.
Fato:
O processo administrativo da licitação para a aquisição de equipamento/material permanente
para o Hospital Municipal Raul Sertã não apresenta pesquisa de preços preliminar à estimativa de
valor fixada pela Prefeitura para o certame licitatório, indicando fragilidades no que tange à
transparência do procedimento, bem como descumprindo o parágrafo 1º do inciso V do art. 15 da
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
11
Lei 8.666/93, que preconiza a ampla pesquisa de mercado com referência a compras, objetivando
atingir-se uma estimativa de preço o mais próximo possível da realidade.
Consta no processo correspondência, de 26/04/2002 (data posterior às da publicação do
aviso do edital de licitação – 19 e 20/04/2002), de um representante da Comissão Permanente de
Licitação para a Secretaria Municipal de Projetos Especiais, solicitando que “... sejam informadas
as fontes de onde foram pesquisados os preços constantes nas estimativas de preços unitários
apresentadas, solicitando a juntada de seus comprovantes”. Em 29/04/2004, em correspondência da
Secretária Executiva do Programa Municipal de Projetos Especiais para a Fundação Municipal de
Saúde, é solicitado que seja atendido o despacho da CPL, informando ainda que “A cotação dos
preços foi feita nesta Fundação e não corresponde aos preços reais de mercado. É necessário cotálos novamente com a máxima correção e apresentar os fax e outros documentos que comprovem a
pesquisa de preço.
Solicitamos também prioridade para este trabalho. O processo licitatório – Tomada de Preços nº
040/2002 está marcado para o próximo dia 09/05/02.
O Programa Municipal de Projetos Especiais, neste momento não pode ajudá-los. A cotação de
preços é responsabilidade desta Fundação e neste caso não se trata de atualização dos preços e sim
de preços discordantes com as especificações”.
Cabe registrar que não consta no processo a citada pesquisa de mercado.
Evidência: Documentação constante no processo administrativo nº 482/2002.
Manifestação do Prefeito:
“Tais assertivas não devem prosperar tendo em vista tratar-se relatório preliminar, mas tais
comentários traduzem a presteza e coerência que este órgão labuta, uma vez que na gestão do Dr.
Gustavo a frente desta Fundação poucas exigências ocorreram por este conceituado órgão, bem
como dos demais que mantêm o dever fiscalizatório.
Tais práticas, em virtude das inúmeras licitações que foram realizadas nesta gestão, pode ter
ocorrido alguns “erros” mas sem nenhuma intenção de beneficiar a empresa “a” ou “b”, haja vista
alguns comentários de representantes comerciais que na gestão anterior apenas 01 ou 02 empresas
participavam do certame, isto sim é grave.”
Análise da Equipe:
A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado.
5.2) Descumprimento dos ditames legais referentes à publicação do edital de licitação.
Fato:
Contrariando-se o art. 21 da Lei 8.666/93, o aviso da licitação na modalidade tomada de
preços somente foi publicado nos jornais “Panorama”, em 20/04/2002 e “O Dia”, em 19/04/2002,
deixando a Prefeitura de fazê-lo no Diário Oficial do Estado, prejudicando com tal atitude a
publicidade do certame e a participação de um maior número de licitantes.
Evidência: Documentação constante no processo administrativo nº 482/2002.
5.3) Opção por empresa que apresentou o 3º menor preço sem a devida justificativa técnica.
Fato:
No item 2 da Tomada de Preços nº 040/2002, processadora automática para filmes de RX,
foi considerada vencedora o 3º menor preço (R$ 13.000,00), ofertado pela empresa Casa do
Radiologista, sendo o menor preço foi proposto pela licitante MJR Porto Velho – R$ 10.600,00 e
segundo pela empresa ARR III que cotou o citado item a R$ 11.000,00.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
12
Foi apresentado, em 27/05/2002, o parecer técnico com relação aos equipamentos presentes
na TP 040/2002, elaborado pelo Chefe do Serviço de Radiologia do Hospital Municipal Raul Sertã,
nos seguintes termos:
“a) Não conheço a processadora Vision Line, apresentada com menor preço (10.600,00 cada uma)
pela firma MJR Porto Velho Com. E Repres. De Serviços LTDA, e não temos conhecimento de que
algum serviço na região tenha a referida processadora, para sabermos do funcionamento da mesa.
b) A firma ARR III Com. e Serviços LTDA, que apresentou o 2º menor preço (11.000,00 cada
uma), não enviou qualquer especificação da Processadora, impedindo nossa avaliação.
c) a firma Casa do Radiologista, com o 3º menor preço (13.000,00 cada uma), apresentou a
processadora marca Macrotec, que conhecemos e temos boas referências da mesma, sendo de fácil
manejo e de pouca manutenção, existindo em nossa cidade três outros serviços de Radiologia que a
possuem, sem queixas do seu funcionamento. NOSSA OPÇÃO TÉCNICA portanto é pelas
processadoras da marca MACROTEC”.
A citada licitação é do tipo menor preço unitário, devendo ser adjudicada a proposta que
apresentar o menor preço, exceto no caso de não atender às especificações previstas no instrumento
convocatório. No caso da primeira colocada, foi alegado como motivo da desclassificação o
desconhecimento de que algum serviço de radiologia da região utilize o produto oferecido, de modo
a conhecer o funcionamento da mesma. Para a segunda colocada, o motivo da desclassificação é o
fato de a licitante não ter enviado qualquer especificação, sendo que não consta no Edital de
licitação e no processo a exigência de apresentação do mesmo. Desta forma, não ficou caracterizado
que a desclassificação das citadas propostas ocorreu por motivo de não atendimento às
especificações do Edital, ferindo-se o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
Evidência: Documentação constante no processo administrativo nº 482/2002.
Manifestação do Prefeito:
“Vale ressaltar que pelas argumentações aduzidas ao presente relatório conclui-se que foram
adquiridos os materiais necessários pelo menor preço, não causando nenhum prejuízo ao erário
público e quanto a não justificativa técnica, tais procedimentos serão acolhidos em futuras
licitações, salientando desde já que todas as sugestões constantes no presente relatório serão
absorvidas por esta fundação para que não ocorra qualquer dúvida quanto a transparência e
legalidade das licitações que futuramente serão realizadas.”
Análise da Equipe:
A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado.
Convênio nº 2268/2001 (SIAFI 431352)
5.4) Inexistência de pesquisa de preços preliminarmente à estimativa do valor a ser licitado.
Fato:
Os processos administrativos das licitações para a aquisição de equipamento/material
permanente para o CTI do Hospital Municipal Raul Sertã (481/2002 e 1723/2002) não apresentam
pesquisa de preços preliminar à estimativa de valor fixada pela Prefeitura para o certame licitatório,
indicando fragilidades no que tange à transparência do procedimento, bem como descumprindo o
parágrafo 1º do inciso V do art. 15 da Lei 8.666/93, que preconiza a ampla pesquisa de mercado
com referência a compras, objetivando atingir-se uma estimativa de preço o mais próximo possível
da realidade.
Consta no processo nº 481/02 correspondência, de 26/04/2002 (data posterior às da
publicação do aviso do edital de licitação – 19 e 20/04/2002), de um representante da Comissão
Permanente de Licitação para a Secretaria Municipal de Projetos Especiais, solicitando que “...
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
13
sejam informadas as fontes de onde foram pesquisados os preços constantes nas estimativas de
preços unitários apresentadas, solicitando a juntada de seus comprovantes”. Em 29/04/2004, em
correspondência da Secretária Executiva do Programa Municipal de Projetos Especiais para a
Fundação Municipal de Saúde, foi solicitado o atendimento do despacho da CPL, informando ainda
que “A cotação dos preços foi feita nesta Fundação e não corresponde aos preços reais de mercado.
É necessário cotá-los novamente com a máxima correção e apresentar os fax e outros documentos
que comprovem a pesquisa de preço.
Solicitamos também prioridade para este trabalho. O processo licitatório – Tomada de Preços nº
039/2002 está marcado para o próximo dia 08/05/02.
O Programa Municipal de Projetos Especiais, neste momento não pode ajudá-los. A cotação de
preços é responsabilidade desta Fundação e neste caso não se trata de atualização dos preços e sim
de preços discordantes com as especificações”.
Cabe registrar que não consta no processo a citada pesquisa de mercado.
Evidência: Documentação constante nos processos administrativos nº 481/2002 e 1723/02.
Manifestação do Prefeito:
“ Em conformidade ao constante ao item acima, conclui-se que realmente ocorreu
fragilidades ao procedimento aduzido, porém devemos ressaltar que o Setor de Licitações atravessa
por uma reestruturação completa desde meados de Abril de 2003, sendo bastante proveitosa todas e
quaisquer sugestões que porventura este conceituado órgão possa nos fazer.
Ademais, todos os setores atravessam por uma total reestruturação, porém como há uma
certa deficiência de mão de obra qualificada, os servidores são treinados e substituídos quando não
se adaptam ao requerido.”
Análise da Equipe:
A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado.
5.5) Descumprimento dos ditames legais referentes à publicação do edital de licitação.
Fato:
Contrariando-se o art. 21 da Lei 8.666/93, os avisos da licitação na modalidade tomada de
preços (039/02 e 064/02) somente foram publicados nos jornais “Panorama” e “O Dia”, deixando a
Prefeitura de fazê-lo no Diário Oficial do Estado, prejudicando com tal atitude a publicidade do
certame e a participação de um maior número de licitantes.
Evidência: Documentação constante nos processos administrativos nº 481/2002 e 1723/02.
5.6) Opção por empresa que apresentou o 4º menor preço sem a devida justificativa técnica.
Fato:
No item 1 da Tomada de Preços nº 039/2002, monitor multiparâmetro para uso adulto e
neonatal, foi considerada vencedora a proposta contendo o 4º menor preço, ofertado pela empresa
Massari Brasil Forte, sendo apresentados menores preços pelas seguintes empresas:
MJR Porto Velho – R$ 4.352,00
Orto Fix – R$ 5.801,90
Halth-Care – R$ 6.863,40
Massari Brasil Forte – R$ 7.295,54
Foi apresentado, em 26/07/2002, parecer técnico com relação aos equipamentos presentes na
TP 039/2002, elaborado pelo Chefe do CTI do Hospital Municipal Raul Sertã:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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“item 1 – O ECAFIX ACTIVE ES é a nossa escolha. O I.G. MORIYA, ADIB JATENE E ECAFIX
não apresentam, a nosso ver, a qualidade técnica do ACTIVE ES; consultados os plantonistas, o
consideram de fácil e conhecido manuseio em relação aos demais, além de ampla utilização nas
Unidades de Terapia Intensiva”.
A citada licitação é do tipo menor preço unitário, devendo ser adjudicada a proposta que
apresentar o menor preço, exceto no caso de não atender às especificações previstas no instrumento
convocatório. No caso em tela, os motivos apresentados para a desclassificação das três empresas
licitantes que apresentaram menores preços não caracteriza o desatendimento às especificações do
Edital, ferindo-se, desta maneira, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
Evidência: Documentação constante no processo administrativo nº 481/2002.
Monitor multiparâmetro para uso adulto e
neonatal
Manifestação do Prefeito:
Realmente deveria haver uma justificativa técnica para a escolha da empresa que apresentou
o 4º menor preço, porém como bem constante no presente relatório observa-se que apesar de não ter
ocorrido a justificativa técnica foi adquirido o material necessário pelo menor preço, assim sendo,
não ocorreu nenhum prejuízo ao erário público.
E referente de que não ocorreu a publicação do aviso da licitação na modalidade de preços
no Diário Oficial do Estado, essa Assessoria Técnica, acredita não ter incorrido nenhuma
“ilegalidade”, pois ocorreria uma grave ilegalidade que ensejaria inclusive o cancelamento da
presente licitação se não tivesse ocorrido nenhum tipo de publicação, porém todas as argumentações
e sugestões constantes no presente relatório serão colocadas em prática imediatamente, adequando
esta Fundação e procedimentos por ela adotados aos sugeridos por este conceituado órgão.”
Análise da Equipe:
A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado. A licitação era do tipo
menor preço unitário, não cabendo pois, justificativa técnica.
Convênio 1325/2001 (SIAFI 431351)
5.7) Inexistência de pesquisa de preços preliminarmente à estimativa do valor a ser licitado.
Fato:
O processo administrativo das licitação para a aquisição de equipamentos para o Hospital
Maternidade de Nova Friburgo (TP 038/02) não apresenta pesquisa de preços preliminar à
estimativa de valor fixada pela Prefeitura para o certame licitatório, indicando fragilidades no que
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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tange à transparência do procedimento, bem como descumprindo o parágrafo 1º do inciso V do art.
15 da Lei 8.666/93, que preconiza a ampla pesquisa de mercado com referência a compras,
objetivando atingir-se uma estimativa de preço o mais próximo possível da realidade.
Evidência: Documentação constante no processo administrativo nº 480/02 (TP 038/2002).
5.8) Descumprimento dos ditames legais referentes à publicação do edital de licitação.
Fato:
Contrariando-se o art. 21 da Lei 8.666/93, os avisos das licitações na modalidade tomada de
preços (038/2002 e 063/2002) somente foram publicados nos jornais “Panorama” e “O Dia”,
deixando a Prefeitura de fazê-lo no Diário Oficial do Estado, prejudicando com tal atitude a
publicidade do certame e a participação de um maior número de licitantes.
Evidência: Documentação constante no processos administrativos nº 480/02 (TP 038/2002) e
1722/02 (TP 063/02).
5.9) Ausência de, no mínimo, três propostas válidas na modalidade convite
Fato:
A Prefeitura Municipal de Nova Friburgo realizou licitação na modalidade convite (nº
029/2003) para aquisição de 3 (três) equipamentos para o Hospital Maternidade de Nova Friburgo.
Três empresas compareceram à Sessão de Julgamento, existindo apenas duas propostas válidas por
item. As empresas Lab Drax e Reobote foram declaradas vencedoras do certame, mesmo sem o
número mínimo de três propostas válidas, contrariando o disposto no artigo 22, § 3º, da Lei
8.666/93 e sem a fundamentação exigida pelo § 7º do mesmo artigo: “Quando, por limitações do
mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo
de licitantes exigidos no § 3º deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas
no processo, sob pena de repetição do convite”. O TCU possui entendimento firmado quanto à
exigência de três propostas válidas na modalidade de convite, determinando que, em não se
obtendo o número de três propostas aptas à seleção na licitação sob a modalidade de convite,
impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados.
Evidência: Documentação constante no processo administrativo nº 795/03, relativo ao Convite nº
029/2003.
5.10) Inexistência de orçamento estimado em planilha de preços unitários, como anexo do
instrumento convocatório da licitação.
Fato:
Tal exigência encontra-se explícita no inciso II do parágrafo 2º do art. 40 da Lei 8.666/93, e
objetiva fornecer parâmetros dos preços estimados aos licitantes, de forma que possam conhecer a
ordem de grandeza do valor julgado adequado pela administração. A ausência desse orçamento
estimado impossibilitou um referencial de preços para a licitação.
Evidência: Documentação constante no processo administrativo nº 795/03, relativo ao Convite nº
029/2003.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
16
Microscópio clínico binocular
Estufa de secagem
Convênio 1366/2002 (SIAFI 456815)
5.11) Inexistência de pesquisa de preços preliminarmente à estimativa do valor a ser licitado.
Fato:
O processo administrativo da licitação para a aquisição de equipamento/material permanente
para o Hospital Municipal Raul Sertã não apresenta pesquisa de preços preliminar à estimativa de
valor fixada pela Prefeitura para o certame licitatório, indicando fragilidades no que tange à
transparência do procedimento, bem como descumprindo o parágrafo 1º do inciso V do art. 15 da
Lei 8.666/93, que preconiza a ampla pesquisa de mercado com referência a compras, objetivando
atingir-se uma estimativa de preço o mais próximo possível da realidade.
Evidência: Documentação constante no processo administrativo nº 1684/2002.
5.12) Descumprimento dos ditames legais referentes à publicação do edital de licitação.
Fato:
Contrariando-se o art. 21 da Lei 8.666/93, o aviso da licitação na modalidade tomada de
preços somente foi publicado nos jornais “Panorama” e “O Dia”, em 23/11/2002, deixando a
Prefeitura de fazê-lo no Diário Oficial do Estado, prejudicando com tal atitude a publicidade do
certame e a participação de um maior número de licitantes.
Evidência: Documentação constante no processo administrativo nº 1684/2002.
Autoclave vertical (a esquerda).
Aparelho de eletrocardiograma portátil.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
17
Convênio 234/2003 (SIAFI 496862)
5.13) Projeto Básico de Posto de Saúde de Família - PSF em desacordo com a legislação.
Fato:
O projeto básico do posto de saúde de família de São Geraldo está em desacordo com a
legislação RDC nº 50/2000, da ANVISA/MS, pois não contempla a existência de salas de
esterilização e de curativo.
Evidência: Documentação constante no processo administrativo nº 5874/2004 e projeto básico da
obra.
5.14) Descumprimento dos ditames legais referentes à publicação do edital de licitação.
Fato:
Contrariando-se o art. 21 da Lei 8.666/93, o aviso da licitação na modalidade tomada de
preços somente foi publicado no jornal “O Dia” e no Diário Oficial de Nova Friburgo, deixando a
Prefeitura de fazê-lo no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial de União, prejudicando com tal
atitude a publicidade do certame e a participação de um maior número de licitantes.
Evidência: Documentação constante no processo administrativo nº 5874/2004.
6 – Programa: Qualidade e Eficiência do SUS.
Ação: 3868 - Modernização e Adequação de Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS.
Objetivo da Ação de Governo: Elevar o padrão de qualidade e eficiência do atendimento prestado
à população por meio da modernização gerencial, física e tecnológica do Sistema Único de Saúde –
SUS.
Ordem de Serviço: 151209 e 151208.
Objeto Fiscalizado: Reforma da cobertura do Hospital Municipal Raul Sertã (convênio 2755/2001)
e construção de Escola de Enfermagem e garagem para ambulância, prédio anexo ao Hospital
Municipal Raul Sertã – HMRS (convênio 4214/2001).
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nova Friburgo.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 44.054,44 e R$ 270.606,20, respectivamente.
Extensão dos exames: Análise das cópias do Termo de Convênio e do Plano de Trabalho, dos
processos licitatórios e dos processos de pagamento.
Convênio 2755/2001 (SIAFI 432298)
6.1) Ausência de pagamento de parcela de débito junto ao FNS referente ao mês de junho de
2004.
Fato:
O convênio em tela tem como objeto a reforma da cobertura do Hospital Municipal Raul
Sertã. Conforme Ofício nº 033/2003, de 20/01/2003, da Prefeita de Nova Friburgo, endereçado ao
Ministro da Saúde, a necessidade urgente em iniciar os serviços, devido à ocorrência de infiltrações
no telhado do citado hospital, que estava comprometendo a qualidade dos serviços de saúde
prestados à população de Nova Friburgo e municípios adjacentes, a obra foi iniciada em data
anterior à liberação dos recursos pelo Ministério da Saúde e para fazer face às despesas, os
pagamentos foram efetuados com recursos próprios. sendo que, após o depósito pela União em
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
18
conta bancária específica, foram aplicados e totalizaram R$ 37.545,33. Deste valor, R$ 36.237,11
foram transmitidos à FMS para ressarcimento das despesas pagas com seus recursos e o saldo de R$
524,04 foi devolvido ao Ministério da Saúde.
A prestação de contas referente ao convênio em tela não foi aprovada pelo Ministério da
Saúde, devido à não permissão do ressarcimento das despesas efetuadas anteriormente com recursos
do tesouro municipal, no valor de R$ 35.243,55, já deduzido o saldo devolvido no valor de R$
524,04, conforme Parecer Gescon nº 2976, de 23/06/2003. Foi firmado, em 23/09/2003, o Termo de
Parcelamento nº 86/2003, do débito apurado no montante de R$ 48.918,55, atualizado até o mês de
julho de 2003. O pagamento do débito deve ser efetuado em 30 parcelas mensais, iniciando no mês
de setembro/2003 e encerrando no mês de fevereiro/2006, sendo a primeira no valor de R$ 1.648,55
e as 29 parcelas restantes no valor de R$ 1.630,00, atualizada com base no IPCA, ou índice que
legalmente venha substituir, compreendido entre o mês de atualização do débito 07/2003 e o mês do
efetivo pagamento, acrescida de juros de 1% ao mês ou fração, cumulativamente, incidentes a
contar do mês de pagamento da 1ª parcela.
Foi constatado que não houve pagamento de parcela do débito junto ao FNS referente ao
mês de junho de 2004, sendo os pagamentos posteriores, referentes a julho e agosto de 2004,
realizados.
Evidência: Documentação constante no processo administrativo nº 1274/2001 e no processo de
parcelamento do débito.
Detalhe da reforma da cobertura do Hospital Municipal Raul Sertã executada
Manifestação do Prefeito:
“Observa-se neste item que todos os procedimentos foram realizados adequadamente apesar
da urgência e emergência do caso em tela e posteriormente foram prestados, apesar de constar no
presente relatório não ter ocorrido o devido pagamento do mês de junho de 2004, mas tendo
ocorrido os pagamentos posteriores, referentes a julho e agosto de 2004.
Trata-se de um não pagamento e que com certeza será normalizado tendo em vista de
ocorrido os pagamentos dos meses de Julho e Agosto de 2004.”
Análise da Equipe:
A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado.
Convênio 4214/2001 (SIAFI 433989)
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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6.2) Descumprimento dos ditames legais referentes à publicação do edital de licitação.
Fato:
Contrariando-se o art. 21 da Lei 8.666/93, o aviso da licitação na modalidade tomada de
preços somente foi publicado no jornal “Panorama” e no Diário Oficial do Estado, deixando a
Prefeitura de fazê-lo em jornal diário de grande circulação no Estado e no Diário Oficial de União,
prejudicando com tal atitude a publicidade do certame e a participação de um maior número de
licitantes.
Evidência: Documentação constante no processo administrativo nº 6248/02.
6.3) Alteração do projeto básico e alteração do valor da obra sem respaldo contratual.
Fatos:
Por meio da Tomada de Preços nº 047/2002 foi realizado o processo licitatório para a
construção de Escola de Enfermagem e garagem para ambulância, prédio anexo ao Hospital
Municipal Raul Sertã - HMRS. Foi declarada vencedora do certame a empresa Construtec Lumiar
Construções Ltda., que cotou o preço de R$ 192.000,00.
Em 19/05/2003, o Secretário Executivo do Programa de Recuperação de Centros Urbanos
encaminhou correspondência ao Procurador Geral do Município informando ter solicitado da
empresa contratada o acréscimo de serviços referente ao prédio anexo ao HMRS, em virtude de
modificações no projeto básico, informando, ainda, que o acréscimo é o constante do Termo de
Reratificação, anexo (planilha orçamentária contendo itens excluídos, acrescidos, novos e
reduzidos), assinado pelo representante da empresa e pelo Secretário, no valor de R$ 46.681,37,
tendo como base legal as alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666/93. Entretanto, não
consta no processo termo aditivo, firmado entre as partes, dando respaldo contratual às alterações
realizadas.
Evidência: Documentação constante no processo administrativo nº 6248/02.
Vista frontal do prédio anexo ao Hospital Raul Vista do corredor do 3° andar onde eram previstas
Sertã
a execução de 5 salas de aula, duas de cada lado,
sendo alterado para 4 salas
Manifestação do Prefeito:
Ocorreu o acréscimo na construção da escola de enfermagem, conforme constante no
presente relatório, devidamente embasado em correspondência ao Procurador Geral do Município
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Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
20
enviado pelo Secretário Executivo do Programa de Recuperação de Centros Urbanos à empresa
contratada para realização das obras.”
Análise da Equipe:
O município não apresentou o Termo Aditivo firmado entre as partes, e a planilha
apresentada foi datada após a vigência do respectivo Contrato.
7– Programa: Atendimento ambulatorial, emergencial e hospitalar no SUS.
Ação: Atenção à saúde da população nos municípios habilitados em gestão plena do sistema e nos
estados habilitados em gestão plena/avançada.
Objetivo da Ação de Governo: Viabilizar, de forma descentralizada, a Atenção à Saúde da
População nos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena (da Atenção Básica e do Sistema)
e nos Estados Habilitados em Gestão Avançada.
Ordem de Serviço: 151850 e 151851.
Objeto Fiscalizado: Serviços de Assistência Médico-Hospitalar
Agente Executor Local: Casa de Saúde São Lucas S/A e Clínica de Repouso Santa Lúcia.
Qualificação do Instrumento de Transferência: não se aplica
Montante de Recursos Financeiros:
Extensão dos exames: Exame de trinta AIH – Autorização de Internação Hospitalar. Nas trinta
AIH relacionadas no relatório na fase analítica, elaborado pela CGAUD (Coordenação Geral de
Auditoria/ DENASUS), identificamos compatibilidade entre os procedimentos cobrados nas AIH e
o contido nos prontuários correspondentes; e visita técnica para atestar as condições das instalações,
dos recursos humanos e do atendimento aos pacientes.
7.1) Não atendimento às recomendações contidas na RDC/ANVISA/MS n° 50/2000
Fato:
Foi constatado na Clínica de Repouso Santa Lúcia que:
- a sala de esterilização possui ambiente único para realizar todas as etapas que o serviço
requer, além de os materiais serem lavados e empacotados na sala de curativo;
- a lavanderia possui fluxo cruzado; e
- algumas unidades dos pacientes (cama: colchões e travesseiros) estão desgastadas e ou
rasgadas, e que as enfermarias de Intercorrências Clínicas não possuem camas “flowley”
nem bandeja para traqueotomia.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 260
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO - RJ
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
12º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
11/AGOSTO/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 260
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO – RJ
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 23 a 27 de agosto de
2004 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério das Comunicações:
Fiscalização da Prestação dos Serviços de Telecomunicações - Nacional
Operação do sistema de Acesso a Serviços Públicos por Meio Eletrônico Nacional
Fiscalização da Universalização dos Serviços de Telecomunicações Nacional
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado
em 30/09/2004, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências
corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 – Programa: Oferta dos Serviços de Telecomunicações
Ação: Fiscalização da Prestação dos Serviços de Telecomunicações - Nacional
Objetivo da Ação de Governo: Garantir o atendimento pessoal ao usuário do Serviço Telefônico
Fixo Comutado - STFC
Ordem de Serviço: 151055
Objeto Fiscalizado: Existência de posto de atendimento pessoal ao usuário
Agente Executor Local: Concessionária dos Serviços de Telecomunicações
Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica
Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica
Extensão dos exames: Cumprimento do Plano Geral de Metas de Qualidade Universalização PGMQ
1.1) Inexistência de posto de atendimento pessoal ao usuário
Fatos:
Não existe posto de atendimento ao usuário do serviço de telefonia fixa comutada no
município. Atualmente, os usuários podem pedir a instalação de linhas telefônicas, ou requisição de
outros serviços discando o nº 104, pela Internet, ou se dirigindo ao posto de atendimento em
Petrópolis.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
Mediante informações verbais, foi identificada em uma loja terceirizada da marca Oi uma
máquina de auto-atendimento para emissão de 2ª via de conta telefônica, a qual é desconhecida da
maioria da população.
Pelo Ofício 16/2004, de 26/08/2004, o Chefe da Divisão de Comunicação do Departamento
de Transportes da Secretaria de Planejamento da Prefeitura de Nova Friburgo informou não ter
recebido documentação alguma comunicando as metas a serem cumpridas pela TELEMAR no
município.
Em expediente do PROCON está registrado a estimativa de atendimento e reclamações
contra a TELEMAR no Município de Nova Friburgo referente ao período de janeiro a junho de
2004, conforme destacado a seguir:
Total:
Média/mês
Contestação de cobrança
Orelhões com defeito
Solicitação de serviços
Contestação de ligações internacionais desconhecidas
Outras:
9.744
1.624
6.528
1.170
975
780
291
Evidências: Entrevista com diversos munícipes, funcionários da administração municipal, inspeção
“in loco” do posto da TELEMAR ora desativado, entrevista com a Supervisora de Serviços da
TELEMAR em Petrópolis, atendendo Nova Friburgo e com o Encarregado da Empreiteira, e
expediente de 16/08/2004 do Coordenador do Programa Estadual de Orientação e Proteção ao
Consumidor em Nova Friburgo – PROCON/NF.
2 – Programa: Operação do sistema de acesso a serviços públicos por meio eletrônico-nacional
Ação: Permitir o acesso irrestrito pelos cidadãos à Internet, Via satélite – Banda Larga
Objetivo da Ação de Governo: aferir os controles de implantação e de operação do sistema
GESAC.
Ordem de Serviço: 151527
Objeto Fiscalizado: instalação de equipamentos e sistemas que permitam viabilizar o acesso à
Internet.
Agente Executor Local: Sanatório Naval de Nova Friburgo
Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 8.000,00
Extensão dos exames: Por meio de visita ao Sanatório Naval de Nova Friburgo foram verificadas:
a) as instalações de equipamentos e sistemas que permitam viabilizar o acesso à Internet;
b) a existência de antena e o modem para o acesso irrestrito dos cidadãos à Internet;
c) a existência de acesso à Internet, via portal – GESAC; e
d) a disponibilização de endereço eletrônico à comunidade.
2.1) Indisponibilidade de acesso à Internet à comunidade.
Fatos:
O Sanatório Naval de Nova Friburgo não divulgou à comunidade a possibilidade de acesso à
Internet e, conseqüentemente, endereço eletrônico. A comunidade do próprio Sanatório é quem
utiliza tal equipamento.
Evidência: Inspeção ao local, e entrevista com os responsáveis pelo setor.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
2.2) Página do GESAC não disponibilizada
Fatos:
A página do GESAC não estava disponibilizada, sendo informado pelos responsáveis que
desconheciam o Programa GESAC, não tendo inclusive, conhecimento dos serviços disponíveis a
todos os usuários do referido programa.
Evidência: Visita e constatação no local, entrevista com os responsáveis pelo setor e relatório
fotográfico.
2.3) Lentidão no acesso à Página do GESAC
Fatos:
Observamos que o acesso a Página GESAC estava muito lento, não correspondendo ao
acesso via satélite e incompatíveis com os equipamentos instalados.
Evidência: Visita e teste ao acessar a página GESAC, e entrevista com os responsáveis pelo setor.
2.4) Falta de capacitação de monitores/multiplicadores
Fatos:
Os responsáveis pelo setor de informática do Sanatório Naval informaram não ter sido
capacitados monitores/multiplicadores.
Evidência: Entrevista com os responsáveis pelo setor.
2.5) Falta de controle quanto ao acesso de usuários
Fatos:
Não há controle quanto ao acesso à internet, decorrente de não terem informações sobre o
GESAC.
Evidência: Entrevista com os responsáveis pelo setor.
3 – Programa: Fiscalização da Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Nacional
Ação: Fiscalização da Qualidade dos Serviços de Telecomunicações
Objetivo da Ação de Governo: Universalizar o acesso ao Serviço de Telefonia Fixa Comutada
Ordem de Serviço: 151589
Objeto Fiscalizado: Atendimento a solicitação de instalação de telefones (individuais e coletivos)
em instituições de ensino e de saúde; Não cobrança de ligações para serviços emergenciais
Agente Executor Local: Concessionária dos Serviços de Telefonia Fixa Comutada
Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica.
Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica.
Extensão dos exames: Verificação física da existência de posto de atendimento pessoal da empresa
TELEMAR aos usuários do serviço telefônico fixo. Verificação quanto à gratuidade das ligações
feitas para os serviços emergenciais.
3.1) Inexistência de telefones públicos próximos a instituições de ensino e de saúde
Fatos:
Das 28 (vinte e oito) unidades de ensino/saúde visitadas, apenas 15 (vinte) possuíam aparelhos
públicos de telefonia (orelhões). Destas, 5 (cinco) aparelhos não estavam funcionando no momento
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3
da visita, tendo sido informado por munícipes que os defeitos nos aparelhos são freqüentes,
inclusive alguns há muito não funcionam. Os Bairros de Benfica e Rio Bonito não têm telefone
individual nem coletivo em toda comunidade. A Escola Municipal de São Pedro da Serra não tem
telefone fixo nem público. O Posto de Saúde do Vale do Stucky não tem energia elétrica nem
telefone fixo, e o telefone coletivo (orelhão) raramente funciona. A E.M. Décio Monteiro Soares
no Bairro de Prado solicitou há 4 (quatro) anos telefone individual que ainda não foi instalado.
Evidências: Entrevista com munícipes e responsáveis pelas instituições visitadas e visitas
realizadas às seguintes unidades de saúde/ensino:
Localidade visitada
1) Amparo
Amparo
2) Barracão do Mendes
3) Benfica
4) Campo do Coelho
Campo do Coelho
5) Condomínio Stucky
6) Conquista
7) Conselheiro Paulino
8) Galdinópolis
9) Lumiar
Lumiar
10) Mury
Mury
11) Prado
12) Rio Bonito
13) Riograndina
Riograndina
Riograndina
14) São Lourenço
São Lourenço
São Lourenço
15) São Pedro da Serra
16) Vale do Stucky
Vale do Stucky
17) Vargem Alta
18) Vargem Alta
19) Vila Boa Esperança
Vila Boa Esperança
Posto de
Saúde (S) ou
Escola (E)
E
P
E
E
E
P
E
E
E
P
E
P
E
E
E
E
P
E
E
E
P
P
P
E
E
P
E
E
Nome da instituição de Ensino ou de Saúde
1)E.E.M. Zada Hermenegildo Gripp
2)Unidade de Saúde de Família de Amparo
3)E.M. Cipriano Mendes Veiga
4)E.M. Nossa Senhora de Fátima
5)E.M. Campo do Coelho
6)Unidade Básica de Saúde de Campo do Coelho
Condomínio de luxo fechado / tds.as casas têm tel.
7)E.M. Jardim de Infância Erondino José da Rosa
8)E.M.Dinah Lantimant Bravo
9)E.M. José Norival Boy
10)Posto de Saúde Engênio Gustavo Bust
11)E.M. Acyr Spitz
12)Posto de Saúde de Mury
13)E.M. Maximilian Falquim
14)E.M.Décio Monteiro Soares
15)E.M. Rio Bonito I
16)E.M. Estação Rio Grande
17)PSF Dr. Joffre Ferreira da Costa
18)E.E.Emília Boschemant
19)E.M. São Lourenço
20)E.E.M. Honório Tardin
21)Unidade Básica de São Lourenço
22)Unidade Básica de São Pedro da Serra
23)Posto de Saúde Vale do Stucky
24)E.E.M.Alípio da Silva Branco
25)E.M. de Vargem Alta
26)Posto de Saúde de Vargem Alta
27)E.E.M. Boa Esperança
28)E.M. Boa Esperança
3.2) Pendência de instituições públicas que ainda não possuem telefones.
Fato:
No expediente CI/PSF/Nº 132/04, de 24/08/2004, recebido em 26/08/2004, a Coordenação de
Saúde da Família informou não existir UBS do Programa de Saúde da Família nas seguintes
localidades: Barracão do Mendes, Benfica, Condomínio do Stucky, Conquista, Galdinópolis, Rio
Bonito e Santa Cruz de Salinas.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
4
No expediente s/n°, a Secretaria Municipal de Educação informou as U.E´s que não dispõem de
telefone:
1º Distrito: E.M. Luiz Mendes de Moraes Netto – Riogrande (orelhão em frente à U.E.); E.M.
Santa Paula Frassinetti – Centro; E.M. Thedin Aor – Cardinot*; E.M. Ernesto de Souza Cardinot –
Cardinot*; E.M. Flor do Ypê – Pilões*; E.M. José Eugênio Muller – Bela Vista* e E.M. Várzea das
Flores – Córrego Frio*.
2º Distrito: E.M. Fazenda Branca – Fazenda Branca; E.M. Luiz Fonseca – Janela das Andorinhas;
E.M. Rio Grande de Cima – Morro da Canjica; e E.M. Sítio dos Affonsos – Sítio dos Affonsos.
3º Distrito: E.M. Três Picos – Salinas; E.M. Alcides Francisco Brantes – Salinas; E.M. Fazenda
Campestre – Salinas; E.M. Honório Tardin – Salinas, e E.M. José Alves de Macedo – Conquista.
4º Distrito: E.M. Bonaventure Bardy – Stucky e E.M. Tuffy Mucci Daher – Morro das Costas.
5º Distrito: E.M. Cabeceira do Rio Bonito – Rio Bonito; E.M. Cascata – Cascata/Serramar; E.M.
Francisco Ouverney – Córrego do Macuco; E.M. Galdinópolis – Galdinópolis; E.M.Hermógenes
Heringer – Pedra Riscada; E.M. Horst Garlipp – Macaé de Cima; E.M. Laper Lyra Fagundes –
Lumiar; E.M. Manoel Antônio Sodré – Serramar; E.M. Monsenhor José A Teixeira - Macaé de
Cima; E.M. N.Sra. de Nazareth – Benfica; E.M.Retiro Saudoso – Boa Esperança; E.M. Ribeirão das
Voltas – Ribeirão das Voltas; E.M. Rio Bonito – Rio Bonito; E.M. Rio Bonito 1 – Rio Bonito; E.M.
São Romão – São Romão; E.M. Toca da Onça – Toca da Onça; e E.M. São Pedro da Serra – Escola
em construção.
7ºDistrito: E.M. Bocaina dos Blaudts – Benfica; E.M. N.Sr[ de Fátima – Benfica; E.M. Alípio da S.
Branco – Stucky; e E.M. Manoel José Nogueira Peixoto – Vargem Alta.
Unidades novas, pedidos em agosto/04: Creche Clementina Alves Martins; Creche Brasília da
Rosa Teixeira; e Creche Júlia Irene Gomes Andrade
Solicitação ainda não atendida: Creche Solares (“orelhão” à frente da U.E.)
(*) Localizadas em zona rural e de difícil acesso.
Evidência: Of. Nº16, de 26/08/2004 do Chefe da Divisão de Comunicação da Secretaria de
Planejamento, Ofício CI/PSF nº 132, 24/08/2004 da Coordenação de Saúde da Família e expediente
s/n°, da Secretaria Municipal de Educação.
Manifestação do Prefeito:
“Mesmo não sendo competência da SME – já que há na PMNF um setor de telefonia,
procedemos a solicitação por fax ou e-mail de linhas telefônicas para as unidades escolares, sempre
com a informação da companhia concessionária de dificuldades técnicas ou de critérios conforme nº
de usuários.
Estamos, nesta data reiterando pedido á TELEMAR para instalação das linhas naquelas unidades
mencionadas e, nas novas recém criadas, a fim de garantir segurança ao alunado, e futuro acesso à
INTERNET.
Análise da Equipe:
A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado.
3.3) Rede de comercialização de cartão telefônico insuficiente
Fatos:
A rede de comercialização de cartões telefônicos fora do centro do município é deficiente,
oferecendo poucas opções e apresentando freqüentemente falta do produto.
Evidência: Entrevista com munícipes e responsáveis pelas instituições visitadas
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
5
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 260
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO – RJ
MINISTÉRIO DO DESENVOLIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME
12º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
11/AGOSTO/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 260
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO – RJ
Na fiscalização dos programas de governo financiados com recursos federais, realizada a
partir de Sorteios Públicos de Municípios, foram examinadas, no período de 23 a 27 de agosto de
2004, as seguintes ações sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e do
Combate à Fome:
Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência/Atendimento à Pessoa
Portadora de Deficiência em Situação de Pobreza
Valorização e Saúde do Idoso/Atendimento à Pessoa Idosa em Situação de
Pobreza
Atenção à Criança/Atendimento à Criança em Creche e Outras
Alternativas Comunitárias
Erradicação do Trabalho Infantil/Atendimento à Criança e ao Adolescente
em Jornada Escolar Ampliada
Brasil Jovem/Atendimento à Criança e ao Adolescente em Abrigo
Gestão da Política de Assistência Social/Capacitação de Conselheiros,
Gestores e Técnicos de Assistência Social
Transferência
de
Renda
com
Condicionalidades
-Bolsa
Família/Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Situação de
Pobreza e Extrema Pobreza
Transferência
de
Renda
com
Condicionalidades
-Bolsa
Escola/Transferência d e Renda Diretamente às Famílias em Situação de
Pobreza e Extrema Pobreza
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os executores municipais dos programas, quanto aos programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado
em 30/09/2004, cabendo ao ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências
corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Ressaltamos que o Município sob análise vem cumprindo parcialmente o disposto no
artigo 2º da Lei nº 9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município
notificar os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais sobre a
liberação de recursos por órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações
públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A Prefeitura só vem cumprido o
disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452/97 em relação aos recursos transferidos por meio de convênios
e contratos de repasse.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
Constatações da Fiscalização
1 – Programa: Gestão da Política de Assistência Social.
Ação: Capacitação de Conselheiros, Gestores e Técnicos de Assistência Social.
Objetivo da Ação de Governo: reforçar a necessidade de acompanhamento da execução dos
programas assistenciais e destacar a importância da sensibilização/mobilização da sociedade civil.
Ordem de Serviço: 152764
Objeto Fiscalizado: cursos de capacitação oferecidos aos conselheiros
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica.
Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica.
Extensão dos exames: análise da atas de reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, entrevista com membro do Conselho e inspeções nas instituições beneficiárias dos Serviços
de Ação Continuada – SAC (São Vicente de Paula, Clube Amigos de Nova Friburgo - CANF,
Associação de Pais e Amigos da Clipsol – APAC, Ação Social Anchieta – ASA, Centro de
Atendimento Emílio Melhorance e Creche Colmeia do Senhor) para verificar a periodicidade das
visitas dos membros do CMAS durante o exercício de 2004.
1.1) Número insuficiente de fiscalizações realizadas pelo Conselho Municipal de Assistência
Social.
Fato:
O Conselho Municipal de Assistência Social, embora esteja formalmente constituído,
apresentou baixa taxa de visita às entidades sociais do município. Dentre as seis instituições
inspecionadas, apenas a Associação de Pais e Amigos da Clipsol – APAC (17%) recebeu visita dos
membros do CMAS durante o exercício de 2004. O Conselho não possui rotina de fiscalização das
entidades que integram os Serviços de Ação Continuada no município.
Evidência: O fato foi evidenciado por meio de inspeção nas instituições: São Vicente de Paula,
Clube Amigos de Nova Friburgo - CANF, Associação de Pais e Amigos da Clipsol – APAC, Ação
Social Anchieta – ASA, Centro de Atendimento Emílio Melhorance e Creche Colmeia do Senhor.
Manifestação do Prefeito:
“Em reunião extraordinária, dia 09 de setembro de 2004, conforme xerox da ata em anexo,
foi informado pelo Sr. Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que a
falta de quorum prevê, de acordo com o regimento interno, perda de mandato. As visitas não
estavam ocorrendo pois a Comissão de Fiscalização e Ética esteve inativa. Foi aprovada por
unanimidade a formação de uma “nova” Comissão de Fiscalização e Ética juntamente com um
representante da Coordenadoria de Controle Interno para que o CMAS faça as visitas pertinentes às
instituições periodicamente.”
Análise da Equipe:
A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado. As medidas tomada pelo
município serão objeto de futura fiscalização, de forma a verificar sua eficácia.
1.2) Falta de elaboração de relatório de acompanhamento/fiscalização pelo CMAS.
Fato:
Os membros do CMAS não elaboram relatórios de acompanhamento/fiscalização. A
inexistência de relatório prejudica a efetividade dos trabalhos do Conselho, devido à falta de um
documento que registre e comunique os resultados dos exames.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
Evidência: O fato foi evidenciado por meio de entrevista com membro do Conselho e inspeção dos
registros no livro de atas.
Manifestação do Prefeito:
“De acordo com a ata em anexo e xerox da resolução datada de 15/09/2004, a ser publicada
em Diário Oficial do município, estipulando critérios de rotina para fiscalização e aprovado por
unanimidade pelos Conselheiros.”
Análise da Equipe:
A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado. As medidas tomada pelo
município serão objeto de futura fiscalização, de forma a verificar sua eficácia.
2 – Programa: Transferência de Renda com Condicionalidades – Bolsa Família.
Ação: Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Situação de Pobreza e Extrema Pobreza.
Objetivo da Ação de Governo: transferência de renda às famílias em situação de pobreza e
extrema pobreza, com renda "per capita" até R$ 100,00 mensais que visa a combater a fome, a
pobreza e outras formas de privação das famílias.
Ordem de Serviço: 153058
Objeto Fiscalizado: recursos repassados às famílias
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo
Montante de Recursos Financeiros: R$ 69.720,00
Extensão dos Exames: entrevistas com as famílias beneficiárias e visitas a três pólos de
atendimento.
2.1) Recebimento de benefício em valor inferior ao previsto em cadastro.
Fatos:
Uma dentre vinte e três beneficiárias entrevistadas recebeu R$ 15,00 em junho e R$ 30,00 em
julho, ao passo que, no Cadastro Único, estava previsto o pagamento de R$ 80,00.
Evidência: Verificação dos recibos de pagamento a beneficiário de NIS nº 164.07688.53-2.
Manifestação do Prefeito:
“Apenas cabe ao município o cadastramento das famílias e a digitação no programa
específico do Governo Federal (Cadastramento Único). A liberação dos recursos e os pagamentos
pertinentes devidos, são de responsabilidade de União.”
Análise da Equipe:
A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado. Não está ocorrendo
controle social no município de forma a levantar pagamentos indevidos (ex: cadastramento de um
mesmo dependente para beneficiários distintos), bem como levantamento dos pagamentos efetuados
a menor.
3 – Programa: Transferência de Renda com Condicionalidades - Bolsa Escola
Ação: Transferência de Renda diretamente às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza Bolsa Escola
Objetivo da Ação de Governo: Incentivar, financeiramente, o progresso educacional das crianças
de famílias de menor renda, com renda mensal per capita de ate ½ salário mínimo, estimulando a
universalização do ensino e contribuindo para a redução da evasão escolar e da repetência.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3
Ordem de Serviço: 153060
Objeto Fiscalizado: Bolsa Escola.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Qualificação do Instrumento de Transferência: Depósitos em conta da Caixa Econômica Federal
- Caixa a favor dos responsáveis pelos alunos beneficiados do Município.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 34.350,00
Extensão dos exames: Analisado a execução do Programa no 2º trimestre de 2004.
3.1) Ausência de supervisão do Conselho de Acompanhamento e Controle Social.
Fato:
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social não desempenha as atribuições legais
definidas na legislação do programa, embora esteja formalmente constituído. Desta forma, as
atividades de acompanhamento e estimulação do programa no município, a aprovação da relação
das famílias selecionadas pelo Poder Executivo Municipal e a aprovação do relatório de freqüência
escolar não têm sido exercidas pelo conselho.
Evidência: Entrevista com a Secretária Municipal de Educação, inspeção dos cadastros dos
beneficiários e dos relatórios de freqüência escolar.
Manifestação do Prefeito:
“O Conselho de Acompanhamento e Controle do Programa de Renda Mínima foi destituído
por inoperância e sua substituição requerida pelo ofício nº460/04 de 23/09/04 para a devida
publicação, já está sendo convocada para 06/10/04 reunião para executar suas tarefas;”
Análise da Equipe:
A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado.
3.2) Falta de atualização anual dos cadastros das famílias beneficiadas.
Fato:
O Poder Executivo Municipal não procedeu o recadastramento das famílias para efeito do
benefício do Programa Bolsa Escola, contrariando o artigo 19 do Decreto nº 4.313/2002 que dispõe
sobre a necessidade de atualização anual dos cadastros com a devida aprovação do Conselho de
Controle Social. A prefeitura trabalha com os dados do Formulário de Cadastramento de Famílias
do Exercício de 2001, sem a devida aprovação das fichas cadastrais pelo Conselho. Tal fato vem
acarretando prejuízo ao município, pois a aluna beneficiada, NIS nº 162.08110.29-8, responsável,
NIS nº 162.08059.34-9, foi transferida do Colégio Municipal Dermeval Barbosa Moreira no ano de
2002 por motivo de mudança de endereço para o município de Rio das Ostras, perdendo a condição
de elegibilidade do programa no Município de Nova Friburgo, uma vez que os beneficiários devem
ser famílias residentes no município, conforme o artigo 2o da Lei 10.219/2001 e 6o do Decreto
4.313/2002. Entretanto, não houve solicitação da Prefeitura ao Ministério da Educação para efetuar
a competente exclusão. A beneficiária consta do Relatório Analítico – Folha de Pagamento da
Caixa Econômica Federal do mês de maio de 2004.
Evidência: Cadastros dos beneficiários e Relatório de Freqüência do 2o Trimestre de 2004,
Relatórios Analíticos – Folhas de Pagamento da Caixa e entrevista no Colégio Municipal Dermeval
Barbosa Moreira.
Manifestação do Prefeito:
“O recadastramento será feito após o período eleitoral segundo-se a avaliação das famílias
pelo conselho;”
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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“através do ofício nº 465/SME/GAB/04 foi encaminhado ao SECAD – Brasília solicitação
de exclusão dos benefícios, bem como a SME está também procedendo à verificação da situação
individual dos demais beneficiários, para se for o caso, a sua competente exclusão (anexo II);”
Análise da Equipe:
A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado.
3.3) Pessoas recebendo o benefício fora do perfil exigido pelo Programa.
Fato:
A criança, NIS nº 163.82303.64-0, responsável NIS nº 162.08084.92-0, e a criança, NIS
nº 162.08086.27-3, responsável nº 165.57816.76-5, concluíram o ensino fundamental no exercício
de 2003, perdendo a condição de elegibilidade do programa, que vincula o benefício a alunos
matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental, conforme disposto nos artigos 2o da Lei
10.219/2001 e 6o do Decreto 4.313/2002. Entretanto, não houve solicitação da Prefeitura ao
Ministério da Educação para efetuar a competente exclusão. As beneficiárias constam do Relatório
Analítico – Folha de Pagamento da Caixa Econômica Federal do mês de maio de 2004.
Evidência: Relatório de Freqüência do 2o Trimestre de 2004, Relatórios Analíticos – Folhas de
Pagamento da Caixa e entrevista no Colégio Municipal Dermeval Barbosa Moreira.
Manifestação do Prefeito:
“através do ofício nº 465/SME/GAB/04 foi encaminhado ao SECAD – Brasília solicitação
de exclusão dos benefícios, bem como a SME está também procedendo à verificação da situação
individual dos demais beneficiários, para se for o caso, a sua competente exclusão (anexo II);”
Análise da Equipe:
A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado.
3.4) Família com renda per capita superior a fixada para fins de participação no programa.
Fato:
A família da criança, NIS nº 160.33733.43-7, responsável NIS nº 163.82278.66-2, possui renda
per capita superior ao valor de R$ 90,00 fixado para fins de participação financeira da União em
programas de garantia de renda mínima, conforme disposto nos artigos 2o da Lei 10.219/2001 e 1o do
Decreto 4.313/2002. A família, formada por quatro pessoas, reside em casa própria com dois quartos,
sala, cozinha, varanda, dois banheiros e quintal; possui dois veículos, uma moto e uma casa alugada. O
chefe da família é comerciante, compra produtos agrícolas no campo para revenda, com renda semanal
variando entre R$100,00 e R$ 200,00. A família possui também uma renda mensal de aluguel de
R$220,00.
Evidência: Inspeção “in loco” à residência da família e entrevista com a responsável pela criança.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
5
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 260
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO - RJ
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
12º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios
Públicos
11/AGOSTO/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 260
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO – RJ
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 23 a 27 de agosto de
2004, as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Previdência Social:
Pagamento de Aposentadorias / Pagamento de Pensões
Pagamento de Aposentadorias acima de 90 Anos.
Fiscalização do Recolhimento das Contribuições Previdenciárias.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 – Programa: Previdência Social Básica
Ação: Pagamento de Aposentadorias/Pagamento de Pensões
Objetivo da Ação de Governo: Garantir o reconhecimento e o pagamento de direitos
previdenciários previstos em lei.
Ordem de Serviço:152632
Objeto Fiscalizado: Serviço de registro do Cartório e existência de beneficiários.
Agente Executor Local: Cartórios do RCPN do 1º, 3º, 4º, 5º e 6º Distrito de Nova Friburgo/RJ
Qualificação do Instrumento de Transferência: Sistema SISOBI – via internet, disquete e
formulário e Concessão de benefício
Montante de Recursos Financeiros: Não quantificado.
Extensão dos exames: Foram analisados 686 (seiscentos e oitenta e seis) nomes da amostra
encaminhada pela DSPAS/SFC, constante do sistema SISOBI em comparação com os óbitos
registrados nos livros C-97 e C-98 do Cartório do RCPN do 1º Distrito, livro C-1 do Cartório do
RCPN do 3º Distrito, livro C-4 do Cartório do RCPN do 4º Distrito, livro C-10 do Cartório do
RCPN do 5º Distrito e livros C-18 e C-19 do Cartório do RCPN do 6º Distrito todos de Nova
Friburgo no período de 01 de janeiro de 2004 a 30 de julho de 2004.
1.1) Inconsistência da base do SISOBI
Fatos: O Cartório do RCPN do 1º Distrito de Nova Friburgo envia as informações à Gerência
Executiva do INSS, no Município de Petrópolis, para alimentar a base do Sistema de Óbitos –
SISOBI, por meio de disquete.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
A partir das informações recebidas do Sistema de Óbito – SISOBI, o qual relaciona o total de 254
(duzentos e cinqüenta e quatro) óbitos, verificou-se: 3 (três) óbitos não consta na relação SISOBI,
os de Termo n°s 23602, 23622 e 23665
O Cartório do 3º Distrito, situado em Campo do Coelho, Município de Nova Friburgo envia as
informações para alimentar a base do Sistema de Óbitos – SISOBI para a Gerência Executiva do
INSS pela Internet.
A partir das informações recebidas do Sistema de Óbito – SISOBI, a qual relaciona o total de
07(sete) óbitos, verificou-se: 1 (um) óbito não consta na relação SISOBI, o de Termo n° 408
O Cartório do 4º Distrito, situado em Amparo, Município de Nova Friburgo envia as informações
para alimentar a base do Sistema de Óbitos – SISOBI para a Gerência Executiva do INSS, no
município de Petrópolis, por intermédio de Formulário.
Não constatamos divergência.
O Cartório do 5º Distrito, situado em Lumiar, Município de Nova Friburgo envia as informações
para alimentar a base do Sistema de Óbitos – SISOBI para a Gerência Executiva do INSS, pela
Internet.
Não constatamos divergência.
O Cartório do 6º Distrito, situado em Conselheiro Paulino, Município de Nova Friburgo envia as
informações para alimentar a base do Sistema de Óbitos – SISOBI para a Gerência Executiva do
INSS pela Internet.
A partir das informações recebidas do Sistema de Óbito – SISOBI, a qual relaciona o total de 414
(quatrocentos e quatorze) óbitos, verificou-se: 1 (um) óbito não consta na relação SISOBI, o de
Termo n° 4932.
Relacionamos a seguir as divergências encontradas entre as informações constantes do SISOBI e as
do Livro “C” dos Cartórios.
Número do Benefício
Livro
Cartório
Nº do Termo
C – 97 1º Distrito
23523
C – 97 1o Distrito
C – 98 1o Distrito
C-1
3º Distrito
Benefício/SISOBI
0722003234
23545
23624
406
Não consta benefício
0101802056
1114478110
C-4
4º Distrito
32
111083162
C - 10
5º Distrito
187
Não consta benefício
Benefício/Livro “C”
0722003234 e
0101768788
79767970
3013663535
1114478110 e
0490073417
Não consta
numeração
11003269006
Nº do Termo
Cartório
Nº do Termo / SISOBI
6º Distrito
4932
Nº do Termo/Livro C-18
4931
Nº Folha /Livro C-18
251
Nº da Folha
Cartório
Nº do Termo/SISOBI
4º Distrito
32
6º Distrito
4932
Nº Folha/SISOBI
148V
252
Nº Folha /Livro C-18
148 e 148V
251
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
Data do Óbito
Cartório
6º Distrito
6º Distrito
Nº do Termo Data do Óbito/SISOBI
5003
16/04/2004
5153
24/06/1945
Data do Óbito/Livro “C”
26/04/2004
21/06/2004
Em face dos exames realizados constatamos que os Cartórios do RCPN do 1º, 3º, 4º, 5º e 6º
Distritos estão cumprindo o prazo legal estabelecido pelo Artigo 68 da Lei nº 8.870/94.
Evidência: Foram examinados os livros C-97 e C-98 do Cartório do RCPN do 1º Distrito situado
na Praça Dermerval Barbosa Moreira nº 14 sala 701 - Centro, tendo como Responsável Raquel
Pereira Hill, Oficial Registrador.
Óbitos não constante do SISOBI
Termo Folha Livro
Nome do
Falecido
288 C-97 Valtair Moreira
23602
da Fonseca
23622
8
23665
51
C-98
Daniel Correa
Marques
C-98 Eliezer Souza de
Medeiros
Nome da Mãe
Zenir dos
Santos
Fonseca
Fernanda
Correa
Cilene Souza
de Medeiros
NasciCPF
Data do Lavramento
Óbito
tura
29/11/49 45880336700 19/05/04 20/05/04
13/05/04
-
01/06/04 02/06/04
15/06/64
-
25/06/04 26/06/04
No Cartório do 3º Distrito, situado na Av. Antônio Mário de Azevedo nº 13000 - Campo do Coelho,
foi examinado o livro C-1, o responsável é o Escrivão Lindor Silveira Lima.
Óbitos não constante do SISOBI
Termo Folha Livro
Nome do
Falecido
408
55
C-1
Gervásio
Rodrigues
Araújo
Nome da Mãe
Zulmira
Rodrigues
Araújo
NasciCPF
Data do Lavramento
Óbito
tura
11/01/52 04797720700 03/02/04 04/02/04
No Cartório do 4º Distrito, situado na Rua Dez de Outubro, lote 05 – Amparo, foi examinado o
Livro C-4, cuja responsável é Monara da Rocha.
No Cartório do 5º Distrito, situado na Praça Carlos Maria Marchon nº 10, foi examinado o Livro C10, sendo o responsável o Auxiliar de Cartório Moisés Gomes de Azevedo.
No Cartório do 6º Distrito, situado na Rua Georgina Knust nº 20, - sobrado - Conselheiro Paulino,
foram examinados os Livros C – 18 e C – 19, tendo como responsável a Oficial Substituta do
Registro Civil Miriam Santos Embuzeiro.
Óbitos não constantes do SISOBI
Termo Folha Livro
Nome do
Falecido
4932 252 C-18 Judith Marreto
Nome da Mãe
Josephina
Tozzato
Marreto
NasciCPF
Data do Lavramento
Óbito
tura
06/03/22 57165416749 31/03/04 01/04/04
Controladoria-Geral da União
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Divergências encontradas:
Nome da mãe
Cartório
N° do
Termo
1º Distrito 23509
1º Distrito 23510
1º Distrito 23524
1º Distrito
23576
Nome/SISOBI
Nome/Livro “C”
Aparecida Conceiao da Silva
Preciosa Vasoncellos
Maria Zelia de Castro
Domingos
Deniar da Silva
Aparecida Conceição da Silva
Preciosa Vasconcellos
Maria Zelia de Castro Silva
Nome do Falecido
Cartório
Nº do Termo
1º Distrito 23479
4º Distrito 31
6º Distrito 4793
Nome Falecido/SISOBI
Aulesilso de Souza
Selmo Celio Folix
Bezerra Cavalcante
Denair da Silva
Nome Falecido - Livro “C”
Auledilso de Souza
Selmo Celio Folly
Claudio Augusto Bittencourt
Nunes Bezerra Cavalcante
2 – Programa: Previdência Social Básica
Ação: Pagamento de Aposentadorias e Pensões – 90 anos
Objetivo da Ação de Governo: Garantir o reconhecimento e o pagamento de direitos
previdenciários previstos em lei.
Ordem de Serviço: 151897
Objeto Fiscalizado: Verificar se os beneficiários com mais de 30 anos de benefício ou 90 anos de
idade ou mais, encontram-se vivos ou mortos.
Agente Executor Local:
Qualificação do Instrumento de Transferência: Concessão de Aposentadoria
Montante de Recursos Financeiros: R$ 34.120,24
Extensão dos exames: Localização de 17 beneficiários
2.1) Informações cadastrais inconsistentes
Fatos:
Foram realizadas visitas e entrevistas a 17 (dezessete) endereços disponibilizados na
listagem de 32 (trinta e dois) da amostragem. Sendo que: 1 beneficiário encontrava-se viajando; 1
beneficiário reside em outro município; 8 beneficiários com o endereço sendo número de caixa
postal; 2 beneficiários não encontrados pois o número da rua elencada na amostragem não existe , 2
beneficiários não foram entrevistados por impedimento familiar e 1 beneficiário falecido.
1O beneficiário 0101877277, segundo informação da locatária no endereço indicado informa
que o mesmo é falecido a algum tempo. Não soube precisar quando ocorreu o óbito. A mesma
pessoa informa que o filho do beneficiário estaria residindo no Estado de Alagoas.
2 - Os beneficiários 0101829477 e 0101899149 não foram encontrados visto que, o número do
endereço residencial inexiste no município.
3Os beneficiários 0108736806, 0101866356, 0101812426, 0101862261, 0110061896,
0108911438, 101890133 e 0101868278 os endereços são respectivamente as seguintes caixas
postais: 96603, 96607, 96789, 96803, 96895, 96987, 97014 e 97212.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
4
4O beneficiário 0110462114 é morador do apartamento 403, muito embora o de nº
402 (conforme consta no cadastro) também seja de sua propriedade.
5-
O beneficiário 0101785739 mora atualmente com o filho no nº 19 da mesma rua.
Evidências: Visita aos beneficiários, familiares e vizinhos.
3 – Programa: Arrecadação de Receitas Previdenciárias
Ação: Fiscalização do Recolhimento das Contribuições Previdenciárias
Objetivo da Ação de Governo: Aumentar a Arrecadação da Previdência Social mediante ação
eficaz de fiscalização e cobrança de créditos previdenciários.
Ordem de Serviço: 151994
Objeto Fiscalizado: Contrato de prestação de serviço de mão-de-obra, faturas ou notas fiscais.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nova Friburgo/RJ
Qualificação do Instrumento de Transferência:
Montante de Recursos Financeiros: R$ 48.994,82
Extensão dos exames: Foram analisados 124 processos referentes aos exercícios de 2003 e 2004.
3.1) Não houve retenção da contribuição previdenciária no exercício de 2003
Fatos:
Dos processos apresentados referentes ao exercício de 2003, foram analisados um total de
61 processos, em 58 não houve a retenção dos 11%.
No exame efetuado nos 63 processos referentes ao exercício de 2004, constatamos que a
maioria teve o recolhimento efetuado. Relacionamos a seguir os processos em que não houve o
recolhimento da contribuição previdenciária:
Número do Processo/2004
004843
004469
000951
004091
003663
001615
000950
002118
Valor da Nota Fiscal/Fatura
R$ 5.600,00
R$ 12.450,00
R$ 2.342,56
R$ 7.131,27
R$ 10.035,23
R$ 4.037,23
R$ 11.200,00
R$ 8.527,70
Evidência: 124 processos referentes aos exercícios de 2003 e 2004
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 260
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO - RJ
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
12º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
11/AGOSTO/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 260
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO – RJ
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 23 a 27 de agosto de
2004 a seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério da Agricultura Pecuária e
Abastecimento:
Estímulo à Produção Agropecuária
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado
em 30/09/2004, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências
corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Ressaltamos que o Município sob análise vem cumprindo parcialmente o disposto no
artigo 2º da Lei nº 9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município
notificar os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais sobre a
liberação de recursos por órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações
públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A Prefeitura só vem cumprido o
disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452/97 em relação aos recursos transferidos por meio de convênios
e contratos de repasse.
Constatações da Fiscalização
1 – Programa: Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário - Prodesa
Ação: Estímulo à Produção Agropecuária
Objetivo da Ação de Governo: Apoio financeiro às Prefeituras visando à implementação, à
modernização, à ampliação, à racionalização e realocação da infra-estrutura necessária ao
desenvolvimento da agricultura no município.
Ordem de Serviço: 152157 e 152160
Objeto Fiscalizado: Aquisição de 02 (dois) conjuntos Escavo Carregador (Retro Escavadeira)
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nova Friburgo/RJ
Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse CEF n° 0126883-32/2001.
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 222.232,00, cabendo a União o valor de
R$100.000,00, contrapartida do município no valor de R$ 119.019,00 e rendimentos da aplicação
no valor de R$ 3.213,00.
Extensão dos exames: Analisado o contrato de repasse firmado entre a Prefeitura e a CAIXA, o
processo licitatório vinculado ao contrato, os bens adquiridos, as metas programadas no Plano de
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
Trabalho e o benefício dessas metas para a agricultura familiar no município, importando em
R$222.232,00.
1.1) Prestação de Contas aprovada sem a identificação do Contrato de Repasse nas notas fiscais.
Fato:
A Caixa Econômica Federal aprovou a prestação de contas dos bens adquiridos (duas retro
escavadeiras), sem observar que as notas fiscais emitidas pela empresa vencedora do certame
licitatório não foram identificadas com o número do Contrato de Repasse, conforme previa o item
10.1 da cláusula décima do referido contrato.
Evidências: Contrato de Repasse n° 0126883-32/2001 firmado entre a CAIXA e a Prefeitura de
Nova Friburgo, notas fiscais de números 083945 e 083949 e respectiva prestação de contas.
1.2) Ausência de publicação de edital no Diário Oficial do Estado.
Fato:
O edital da Tomada de Preços n° 046/2002, referente à aquisição de duas retro
escavadeiras, não foi publicado no Diário Oficial do Estado, conforme estabelece o inciso II, do art.
21 da Lei 8666/93.
Evidências: Processo licitatório n° 046/2002, na modalidade Tomada de Preços, vinculado ao
contrato de repasse n° 0126883-32/2001.
1.3) Ausência de previsão no Contrato de Repasse da CAIXA de identificação da origem dos
recursos nos bens adquiridos.
Fato:
Nas duas retro escavadeiras adquiridas não há identificação da origem dos recursos.
Analisando-se o Contrato de Repasse n° 0126883-32/2001, firmado entre a Caixa Econômica
Federal e a Prefeitura de Nova Friburgo, constatou-se que o mesmo só prevê, em sua cláusula
décima terceira, a identificação das obras e das ações promocionais, nada mencionando a respeito
dos bens que vierem a ser adquiridos.
Evidências:
O fato foi evidenciado por meio de inspeção “in loco” das duas retro-escavadeiras
adquiridas e da análise do Contrato de Repasse n° 0126883-32/2001 firmado entre a CAIXA e a
Prefeitura de Nova Friburgo.
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
Manifestação do Prefeito:
“Estamos enviando as cópias das notas fiscais da empresa Beltec Tanguá Implementos
Agrícolas Ltda. (aquisição de duas retroescavadeiras), referentes ao contrato de Repasse CEF nº
0126883-32/2001.
Informamos também, que não há identificação da origem dos recursos nas duas
retroescavadeiras porque neste mesmo Contrato de Repasse, firmado entre a Caixa Econômica
Federal e Prefeitura de Nova Friburgo (subitem 19.3), só prevê a identificação das obras e das ações
promocionais, mas queremos informar que já estamos providenciando a identificação necessária,
apesar da Caixa se encontrar em greve.”
Análise da Equipe:
A justificativa apresentada corrobora o fato apontado. O procedimento observado está em
desacordo ao previsto no artigo 30 da IN STN 01/97.
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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 260
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO - RJ
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
12º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
11/AGOSTO/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 260
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO – RJ
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais, foram examinadas no período de 23 a 27 de 2004 as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente:
Administração da Unidade - Nacional
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Constatações da Fiscalização
1 – Programa: Administração da Unidade - Nacional
Ação: Adequação das Atividades em fiscalização
Objetivo da Ação de Governo: Garantir o uso sustentável dos recursos naturais
Ordem de Serviço: 151766
Objeto Fiscalizado:
Agente Executor Local: Escritório Regional do IBAMA no Município de Nova Friburgo/RJ
Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica
Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica
Extensão dos exames: Entrevista com os Responsáveis pela Chefia e Fiscalização do
IBAMA/Nova Friburgo, e documentação disponibilizada
1.1) Número insuficiente de fiscais para a execução das atividades finalísticas do IBAMA na região.
Fatos:
A fiscalização é efetuada pelo IBAMA por intermédio de 5 agentes de fiscalização, sendo
4 (quatro) Analistas Ambientais e 1 (um) Técnico Ambiental. Dois agentes estão a serviço
(temporariamente) do IBAMA/Sede, quantitativo insuficiente para ações de turnos ininterruptos de
fiscalização, segundo opinião dos agentes.
O Chefe do Escritório da ESREG/IBAMA/NF é responsável por 15 (quinze) municípios do
Estado do Rio de Janeiro, atendendo solicitações do Ministério Público Estadual e Federal,
Delegacia de Polícia dos municípios de abrangência, Batalhão da Polícia Florestal, serviços de
vistoria técnica, educação ambiental, fiscalização supletiva e procedimentos administrativos de
interesse do contribuinte/usuário do órgão, quais sejam: registro de moto-serra, licença de pesca,
cadastro/ recadastramento de pessoas físicas e jurídicas que são obrigadas a inscrição no Cadastro
Técnico Federal de acordo com a Lei 10.165/2000 e IN nº 10/2001, entre outras atividades. Sua área
de abrangência corresponde aos seguintes municípios: Nova Friburgo, Bom Jardim, Cordeiro,
Macacu, Cantagalo, Sumidouro, Carmo, Trajano de Moraes, Teresópolis, São Sebastião do Alto,
Sapucaí, Itaocara, Santa Maria Madalena, Duas Barras e Cachoeira de Macacu.
Controladoria-Geral da União
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1
Devido ao quadro de fiscais reduzido, as vistorias só são realizadas a partir de denúncias, e
se procedentes, são feitos embargos e multados os autuados, ou por solicitação dos órgãos públicos.
Os autos de infrações/notificações/ficha de controle são encaminhados para a Representação do
IBAMA/RJ e para o Ministério do Meio Ambiente, onde é aberto processo, porém o
acompanhamento das notificações é difícil, por falta de retorno das ações empreendidas pela
Representação/RJ.
O IBAMA/Nova Friburgo descentraliza parte de suas atividades com o Batalhão de Polícia
Florestal e Ambiental, através do Convênio nº 66/2000, de 30/12/2000.
Evidência: Informações prestadas pelos servidores
1.2) Insuficiência de equipamentos para realização dos serviços
Fatos:
O Escritório Regional está localizado no Centro de Nova Friburgo em um espaço cedido
pela Secretaria de Educação.
Em relação aos equipamentos e veículos utilizados para realização dos trabalhos de
fiscalização constam:
a) 01 (um) binóculo – tombamento nº 166993 - informado que está em bom estado; OK
b) 01 (um) GPS – estava sob os cuidados de um agente – informado que está em bom estado;
c) 02 (duas) máquinas fotográficas – sem as lentes – tombamento nºs 166992 e 166991 -OK
d) 01 (um ) computador) Waytec/LGM - tombamento CPU nº 166988, sem acesso à internet –
OK
e) 01 (uma) impressora Canon BJC – 2100 – OK
f) 01 (um) veículo tracionado – Ranger, Placa LNS 8032 - OK
g) 03 (três) veículos sem tração:OK
Corsa, Placa LJZ 6510
Gol, Placa LHW 2647 – processo de doação para a Pref. Municipal de Bom Jardim
Gol, Placa LHG 1217 – processo de doação para a Pref. Municipal de Bom Jardim
Em relação aos dois veículos com processo de doação, conforme Memo nº 231/2004 –
ESREG/NF, tal fato deve-se ao estado de conservação antieconômico.
Não há aparelho de fax.
Embora não tenha sido relacionado na listagem de material/equipamentos para fiscalização,
quando da indagação quanto a existência de arma de fogo sob responsabilidade do IBAMA/NF, o
Chefe do Escritório juntamente com Agente de Fiscalização informaram ter um revolver calibre 38,
Taurus, cano médio, série JF 321798, número de tombamento 144675, Memo Interno nº018/2001,
de 25/06/2001 – apresentado inclusive acautela em nome do agente.
Evidência: Inspeção “in loco” e informações prestadas pelos servidores.
1.3) Ausência de retorno das autuações realizadas
Fatos:
O Chefe do Escritório e os Agentes de Fiscalização informaram que sempre foram emitidas
ordens de fiscalização na ESREG, que fazem parte dos processos administrativos junto ao
IBAMA/RJ.
Os processos correspondentes a cada autuação como: os Autos de Infração, Autos de
Apreensão, e os Talões de Multas – SISAR encontram-se na SAR/DIAF/IBAMA/RJ, haja vista que
aquela divisão encontra-se interligada via Internet com o IBAMA/SEDE.
Fomos informados pelo Ofício 098/2004, de 27/08/2004, em resposta à Solicitação de
Fiscalização nº 9/04, que toda documentação sobre a fiscalização realizada no período de janeiro a
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2
julho de 2004 foi encaminhada a DICOF/IBAMA/RJ. Os únicos documentos relativos a
fiscalização que permanecem com os fiscais do ESREG/NF são: a 4ª (quarta) via dos Autos de
Infração, do Embargo e Interdição e Doação e Soltura, e a 3ª (terceira) via da Notificação.
Evidência: Foi verificada a seqüência numérica das vias mostradas pelo único Agente de
Fiscalização que utilizou os blocos no período de janeiro a julho de 2004, e que permanece no
Escritório, a saber: Bloco de Notificação numerado de 0267451 a 0267502 e Bloco de Auto de
Infração numerado de 331451 a 331500. Sendo utilizado 6 (seis) números do Bloco de Notificação.
1) Utilizados 6 (seis) números do bloco, sendo que apenas um referente ao exercício de 2004.
2) Utilizados 9 (nove) números, sendo apenas um referente ao exercício de 2004.
No exame dos blocos foi verificado que os números cancelados, as folhas estavam
grampeadas com o registro de “CANCELADO”, foi verificado ainda que os cancelamentos foram
devidos a erros quando do preenchimento.
1.4) Insuficiência de recursos para aquisição de combustível para a execução dos serviços
Fatos:
Em entrevista com o Chefe do Escritório Regional do IBAMA/Nova Friburgo, e na
verificação dos controles dos veículos daquele ESREG foi informado da Insuficiência de recursos
para aquisição de combustível para atender à demanda no município, bem como aos demais
municípios abrangidos. O montante de recursos disponibilizado pelo IBAMA/RJ para atender a tal
despesa, de janeiro a julho de 2004, corresponde a R$ 600,00 (seiscentos reais).
Em inspeção “in loco” verificamos que os veículos ficam guardados no pátio do
estacionamento do prédio da Prefeitura de Nova Friburgo, ficando expostos ao tempo, em
desacordo com o previsto na IN nº 09, de 26/08/94, item 15.2.
Evidências: Ofícios 098/2004/ESREG/NF e 099/2004/ESREG/NF, de 23/08/2004 e 27/08/2004,
respectivamente, entrevista com o Chefe do Escritório Regional do IBAMA/NF e com os Agentes
de Fiscalização, e inspeção “in loco” e relatório fotográfico.
Pátio da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo – veículos desabrigados, sendo identificados os que se
encontram em processo de doação para a Prefeitura Municipal de Bom Jardim
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Secretaria Federal de Controle Interno
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 260
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO - RJ
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
12º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
11/AGOSTO/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 260
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO - RJ
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 23 a 27/08/2004 as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério de Minas e Energia:
Fiscalização da Atividade Minerária - Nacional.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado
em 30/09/2004, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências
corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Ressaltamos que o Município sob análise vem cumprindo parcialmente o disposto no
artigo 2º da Lei nº 9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município
notificar os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais sobre a
liberação de recursos por órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações
públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A Prefeitura só vem cumprido o
disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452/97 em relação aos recursos transferidos por meio de convênios
e contratos de repasse.
Constatações da Fiscalização
1 – Programa: CFEM
Ação: Fiscalização e controle da produção mineral - Nacional.
Objetivo da Ação de Governo: Verificar o cumprimento, pelas Prefeituras Municipais, da
legislação referente à aplicação dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM repassados ao município pelo Departamento Nacional de Produção
Mineral - DNPM, oriundos dos recursos recolhidos pelos agentes econômicos envolvidos no
processo de produção mineral nacional (fases de pesquisa e de exploração mineral).
Ordem de Serviço: 150993
Objeto Fiscalizado: Fiscalização e Controle da Produção Mineral.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nova Friburgo.
Qualificação do Instrumento de Transferência: cota parte do município depositada na Conta
Corrente nº 73104-8, Agência 335-2, Banco do Brasil S.A.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 23.806,47
Extensão dos exames: analisado o total de recursos recebidos pela Prefeitura Municipal da cota
parte da CFEM no período de 2001 a 2004.
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Secretaria Federal de Controle Interno
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1
1.1) Falta de cadastro das empresas mineradoras que operam no município.
Fato:
A prefeitura não possui cadastro contendo informações pertinentes às empresas que operam
na extração mineral no município.
Evidência:
O fato foi verificado por meio de inspeção “ in loco” na prefeitura.
Manifestação do Prefeito:
“O montante dos recursos arrecadados do período de 2001 a 2004 foi de R$ 23.806,47. Não
houve movimentação destes recursos por serem valores pequenos. Quando totalizarem um montante
que justifiquem um projeto, estaremos utilizando-os.”
Análise da Equipe:
Em que pese a justificativa apresentada, a mesma não elide o fato de a prefeitura não possuir
cadastro contendo informações pertinentes às empresas que operam na extração mineral.
1.2) Ausência de fiscalização da CFEM.
Fato:
A Prefeitura não fiscaliza a Compensação Financeira que é devida pelas mineradoras em
decorrência da exploração de recursos minerais, para fins de aproveitamento econômico,
contrariando o inciso XI, artigo 23 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Evidência: O fato foi verificado por meio de inspeção “ in loco” na prefeitura e no DNPM.
Manifestação do Prefeito:
“Quando a este item, diz o artigo 23, inciso XI, da Constituição Federal, que “cabe aos
municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de
recursos hídricos e minerais em seus territórios.” Acontece que a Prefeitura não dispunha de um
cadastro adequado de suas atividades comerciais, nem de um sistema que pudesse acompanhá-las.
Com a implantação do projeto do PMAT-BNDES, já iniciamos a informatização do cadastro e
iniciaremos em breve o recadastramento total das atividades comerciais. Gostaríamos de frisar que
a manutenção destes dados atualizados no cadastro da PMNF vai depender das informações das
autorizações dadas pelo Governo Federal para exploração de recursos minerais neste município.”
Análise da Equipe:
A manifestação do gestor demonstra que serão tomadas medidas no intuito de corrigir as
falhas apontadas, os resultados serão verificados em fiscalizações futuras no município.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 260
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO - RJ
MINISTÉRIO DAS CIDADES
12º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
11/AGOSTO/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 260
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO - RJ
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 23 a 27/08/2004 as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério das Cidades:
Reestruturação Urbana, Interligação de Áreas Urbanas e de Adequação de
Vias
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, não havendo
manifestação até a data de conclusão do presente relatório, cabendo ao Ministério supervisor, nos
casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas,
bem como à apuração das responsabilidades.
Ressaltamos que o Município sob análise vem cumprindo parcialmente o disposto no
artigo 2º da Lei nº 9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município
notificar os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais sobre a
liberação de recursos por órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações
públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A Prefeitura só vem cumprido o
disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452/97 em relação aos recursos transferidos por meio de convênios
e contratos de repasse.
Constatações da Fiscalização
1 – Programa: Infra-Estrutura Urbana
Ação: Reestruturação Urbana, Interligação de Áreas Urbanas e de Adequação de Vias.
Objetivo da Ação de Governo: Intervenções em vias situadas no perímetro urbano,
prioritariamente nos municípios com população superior a 100 mil habitantes ou naqueles
integrantes de regiões metropolitanas, que necessitam melhorar ou expandir os serviços de
transporte coletivo urbano
Ordem de Serviço: 152691
Objeto Fiscalizado: Contrato de Repasse n° 0120962-61
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nova Friburgo.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse
Montante de Recursos Financeiros: R$ 65.281,53
Extensão dos exames: R$ 65.281,53
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
1.1) Atraso na liberação dos recursos inviabilizando a execução do objeto do contrato de repasse n°
0120962-61.
Fato:
O Contrato de Repasse n° 0120962-61 foi assinado em 27 de dezembro de 2001, somente
em 23 de agosto de 2004, a CAIXA mediante Ofício n° 0105/2004/Ag. Nova Friburgo informou ter
havido liberação de R$ 53.661,32. Estes recursos serão suficientes apenas para quitação dos
serviços já executados no valor total de R$ 65.281,53 (sendo R$ 52.225,22 por parte do Ministério
das Cidades e R$13.056,31 a contrapartida do município restando um saldo de R$ 1.436,10). O
valor total do contrato de R$ 96.000,00, nos dias atuais, não é suficiente para finalizar o projeto de
Sinalização Horizontal na Av. José Pires Barros – Via Expressa.
Evidência: Ofício n° 0105/2004/Ag. Nova Friburgo, processos da Autarquia Municipal de Trânsito
- AUTRAN n°s. 014273, de 07/08/02, 014969 e 14970/02, de 19/09/02
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