PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATO GERENCIAL MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO 1. Trata o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames realizados sobre os 33 Programas de Governo executados na base municipal de NOVA FRIBURGO/RJ em decorrência do 12º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. 2. As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. 3. Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, por técnicos da ControladoriaGeral da União – CGU em parceria com servidores do Ministério da Saúde, sob a Coordenação da CGU, no período de 23/08/2004 a 27/08/2004, sendo utilizados em sua execução as seguintes técnicas e procedimentos: inspeções físicas e documentais, entrevistas, aplicação de questionários e registros fotográficos. 4. Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados, por Programa. 4.1 Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas Ministério Supervisor Ministério da Educação Programa / Ação Quantidade de Fiscalizações Brasil Escolarizado/Apoio a Alimentação 01 Escolar na Educação Básica- PNAE Toda Criança na Escola/Programa Dinheiro 01 Direto na Escola Toda Criança na Escola/Programa Nacional 01 de Transporte Escolar PNTE Atenção à Criança/ Formação Continuada 01 de Professores de Educação Infantil para Implementação dos Referenciais Curriculares Nacionais Escola Qualidade para Todos/Formação 01 Continuada de Professores de Educação Fundamental para Implementação dos Referenciais Curriculares Nacionais Valores envolvidos 1.878.513,75 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4.500,00 94.577,77 104.197,48 360.963,00 Ministério Supervisor Ministério da Saúde Programa / Ação Quantidade de Fiscalizações Farmácia Básica/Incentivo Financeiro a 01 Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para a Assistência Farmacêutica Básica. Vigil. Epidem. e Ambiental em 01 Saúde/Incentivo Financ. aos Estados,Distrito Federal e Municípios Cert. para Epid./ Controle de Doenças. PAB FIXO – Atendimento Assistencial Básico 01 Valores envolvidos 87.375,48 223.953,96 874.787,34 nos Municípios Brasileiros. Aquisição de Unidade Móvel de Saúde 02 153.600,00 Modernização e Adequação de Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS Implantação, Aparelhamento e Adequação de Unidades de Saúde do SUS Atend.ambulat.emergencial e hospitalar no SUS/Atençâo saúde da população nos munic. Habilit. em gestão plena do sistema e nos estados habilitados em gestão plena/avançada. Saúde da Família/Incentivo financeiro a municípios habilitados à parte variável do piso de atenção básica – PAB para a saúde da família. Administração da Unidade / Adequação das Atividades em fiscalização Gestão da Política de Trabalho e Emprego/Estudos e pesquisas na área do trabalho. Universalização dos Serviços de Telecomunicações / Fiscalização da Universalização dos Serviços de Telecomunicações. 02 314.660,64 05 582.274,91 02 2.613.000,00 01 Não se aplica 01 Não se aplica 01 Não se aplica. 01 Não se aplica. Oferta de Serviços de Telecomunicações /Fiscalização da Prestação dos Serviços de Telecomunicações. Governo Eletrônico/Operação do Sistema de Acesso a Serviço Público Valorização e Saúde do Idoso/ Ministério do Atendimento à Pessoa Idosa em Situação Desenvolvimento de Pobreza Social e do Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência/ Combate à Fome Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência em Situação de Pobreza 01 Não se aplica. 01 8.000,00 01 57.010,08 01 190.247,20 Ministério do Meio Ambiente Ministério do Trabalho e Emprego Ministério das Comunicações ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 Ministério Supervisor Ministério das Cidades Programa / Ação Quantidade de Valores Fiscalizações envolvidos Erradicação do Trabalho Infantil/ 01 20.916,67 Atendimento à Criança e ao Adolescente em Jornada Escolar Ampliada Bolsa Jovem/Atendimento à Criança e ao 01 Não houve repasse Adolescente em Abrigo de recursos neste exercício Atenção à Criança/Atendimento à Criança 01 222.111,00 em Creche e Outras Alternativas Comunitárias Transferência de Renda com 01 69.720,00 Condicionalidades Bolsa Família / Transferência de Renda diretamente às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Transf. de Renda com Condicionalidades 01 34.350,00 Bolsa Escola / Transf. de Renda diretamente às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Gestão da Política de Assistência 01 Não se Aplica Social/Capacitção de Conselheiros, Gestores e Técnicos de Assistência Social. Infra-estrutura Urbana/ Reestruturação 01 65.281,53 Urbana, Interligação de Áreas Urbanas e de Adequação de Vias Banco da Terra 03 869.227,37 Ministério do Desenvolvimento Agricultura Familiar/Financiamento e equalização de juros para a agricultura Agrário familiar– PRONAF Ministério da Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Agricultura Setor Agropecuário – Prodesa / Estímulo à Pecuária e Produção Agropecuária Abastecimento Ministerio de CFEM/Fiscalização e controle da produção Minas e Energia mineral – Nacional Ministério da Previdência Social TOTAL 02 150.000,00 02 222.232,00 01 23.806,47 Previdência Social Básica/Pagamento de Aposentadorias/Pagamento de Pensões. 01 Não se aplica Previdência Social Básica/Pagamento de Aposentadorias e Pensões – 90 anos 01 34.120,24 Arrecadação de Receitas Previdenciárias / Fiscalização do Recolhimento das Contribuições Previdenciárias. 01 48.994,82 45 9.308.421,71 ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 5. Os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos federais examinados, são demonstrados a seguir, em fascículos específicos por Ministério. Assim sendo, não foram preparados fascículos sobre os recursos oriundos do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Ministério do Trabalho e Emprego. 6. Os fascículos a seguir contemplam um detalhamento das seguintes constatações: Ministério da Educação: 1.1) Deficiências na organização e no desempenho do Conselho de Alimentação Escolar. 1.2) Demora na utilização dos recursos repassados ao município. 1.3) Aquisições de carnes e cereais por dispensas de licitação utilizando valores cotados como limites máximos pela FGV/RJ. 1.4) Publicação insuficiente dos editais de licitação para aquisição de gêneros alimentícios. 1.5) Deficiências nos procedimentos de guarda dos alimentos nas escolas. 2.1) Veículos circulando sem a vistoria do DETRAN atualizada. 3.1) Ausência de designação formal dos responsáveis pela fiscalização do contrato relativo ao Convênio 470.407. 4.1) Ausência de designação formal dos responsáveis pela fiscalização do contrato relativo ao Convênio 469.626. Ministério da Saúde: 1.1) O Estado não aportou recursos de sua contrapartida de acordo com o pactuado no programa. 1.2) Fragilidade no controle e atraso na entrega de medicamentos licitados pelas empresas vencedoras. 1.3) Ausência de peças processuais que causaram restrição à competitividade. 1.4) Ausência de pesquisa de preços. 1.5) Ausência de Controle das Unidades Básicas de Saúde da entrada e saída de medicamentos. 2.1) Atingimento parcial de meta pactuada no PPI-VS. 3.1) Parecer técnico / jurídico sobre a licitação emitido em data posterior à da publicação do Edital. 3.2) Fragilidade no controle e atraso na entrega de medicamentos licitados pela empresa vencedora. 3.3) Indenização, reconhecimento de dívida e fracionamento de despesa. 4.1) Descumprimento dos ditames legais referentes à publicação do edital de licitação - Convênio 1556/2003 (SIAFI 431350). 4.2) Inexistência de pesquisa de preços preliminarmente à estimativa do valor a ser licitado - processo administrativo nº 177/2002. 4.3) Descumprimento dos ditames legais referentes à publicação do edital de licitação - Convênio 2123/2003 (SIAFI 456816). 4.4) Divergência entre as características entre o objeto licitado e o recebido pela Prefeitura. ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4 5.1) Inexistência de pesquisa de preços preliminarmente à estimativa do valor a ser licitado - Convênio 896/2001 (SIAFI 433990). 5.2) Descumprimento dos ditames legais referentes à publicação do edital de licitação - processo administrativo nº 482/2002. 5.3) Opção por empresa que apresentou o 3º menor preço sem a devida justificativa técnica. 5.4) Inexistência de pesquisa de preços preliminarmente à estimativa do valor a ser licitado - Convênio nº 2268/2001 (SIAFI 431352). 5.5) Descumprimento dos ditames legais referentes à publicação do edital de licitação - processos administrativos nº 481/2002 e 1723/02. 5.6) Opção por empresa que apresentou o 4º menor preço sem a devida justificativa técnica. 5.7) Inexistência de pesquisa de preços preliminarmente à estimativa do valor a ser licitado - Convênio 1325/2001 (SIAFI 431351). 5.8) Descumprimento dos ditames legais referentes à publicação do edital de licitação - processos administrativos nº 480/02 (TP 038/2002) e 1722/02 (TP 063/02). 5.9) Ausência de, no mínimo, três propostas válidas na modalidade convite 5.10) Inexistência de orçamento estimado em planilha de preços unitários, como anexo do instrumento convocatório da licitação. 5.11) Inexistência de pesquisa de preços preliminarmente à estimativa do valor a ser licitado - Convênio 1366/2002 (SIAFI 456815). 5.12) Descumprimento dos ditames legais referentes à publicação do edital de licitação - processo administrativo nº 1684/2002. 5.13) Projeto Básico de Posto de Saúde de Família - PSF em desacordo com a legislação. 5.14) Descumprimento dos ditames legais referentes à publicação do edital de licitação - processo administrativo nº 5874/2004. 6.1) Ausência de pagamento de parcela de débito junto ao FNS referente ao mês de junho de 2004. 6.2) Descumprimento dos ditames legais referentes à publicação do edital de licitação - Convênio 4214/2001 (SIAFI 433989). 6.3) Alteração do projeto básico e alteração do valor da obra sem respaldo contratual. 7.1) Não atendimento às recomendações contidas na RDC/ANVISA/MS n° 50/2000 Ministério das Comunicações: 1.1) Inexistência de posto de atendimento pessoal ao usuário 2.1) Indisponibilidade de acesso à Internet à comunidade. 2.2) Página do GESAC não disponibilizada 2.3) Lentidão no acesso à Página do GESAC 2.4) Falta de capacitação de monitores/multiplicadores 2.5) Falta de controle quanto ao acesso 3.1) Inexistência de telefones públicos próximos a instituições de ensino e de saúde 3.2) Pendência de instituições públicas que ainda não possuem telefones. 3.3) Rede de comercialização de cartão telefônico insuficiente ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: 1.1) Número insuficiente de fiscalização realizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social. 1.2) Falta de elaboração de relatório de acompanhamento/fiscalização pelo CMAS. 2.1) ) Recebimento de benefício em valor inferior ao estabelecido. 3.1) Ausência de supervisão do Conselho de Acompanhamento e Controle Social. 3.2) Falta de atualização anual dos cadastros das famílias beneficiadas. 3.3) Pessoas recebendo o benefício fora do perfil exigido pelo Programa. 3.4) Família com renda per capita superior a fixada para fins de participação no programa. Ministério da Previdência Social: 1.1) Inconsistência da base do SISOBI 2.1) Informações cadastrais inconsistentes 3.1) Não houve retenção da contribuição previdenciária no exercício de 2003 Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento 1.1) Prestação de Contas aprovada sem a identificação do Contrato de Repasse nas notas fiscais. 1.2) Ausência de publicação de edital no Diário Oficial do Estado. 1.3) Ausência de previsão no Contrato de Repasse da CAIXA de identificação da origem dos recursos nos bens adquiridos. Ministério do Meio Ambiente 1.1) Número insuficiente de fiscais para a execução das atividades finalísticas do IBAMA na região. 1.2) Insuficiência de equipamentos para realização dos serviços 1.3) Ausência de retorno das autuações realizadas 1.4) Insuficiência de recursos para aquisição de combustível para a execução dos serviços Ministério de Minas e Energia 1.1) Falta de cadastro das empresas mineradoras que operam no município. 1.2) Ausência de fiscalização da CFEM. Ministério das Cidades: 1.1) Atraso na liberação dos recursos inviabilizando a execução do objeto do contrato de repasse n° 0120962-61. ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 6 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 260 MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO - RJ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 12º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 11/AGOSTO/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 260 MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO – RJ Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 23 a 27 de agosto de 2004 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Educação: Alimentação Escolar Dinheiro Direto na Escola Transporte Escolar Censo Escolar Educação Básica Formação Continuada de Professores da Educação Infantil Formação Continuada de Professores da Educação Fundamental Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 30/09/2004, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Ressaltamos que o Município sob análise vem cumprindo parcialmente o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais sobre a liberação de recursos por órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A Prefeitura só vem cumprido o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452/97 em relação aos recursos transferidos por meio de convênios e contratos de repasse. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: Brasil Escolarizado Ação: Alimentação Escolar Objetivo da Ação de Governo: garantir as necessidades nutricionais diárias dos alunos Ordem de Serviço: 151446 Objeto Fiscalizado: aquisição de gêneros alimentícios para escolas, fornecimento de merenda aos alunos e atuação do controle social Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de NOVA FRIBURGO Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto à prefeitura (Fundo a Fundo) Montante de Recursos Financeiros: R$ 1.878.513,75 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 Extensão dos exames: analisado o total dos recursos licitados pela Prefeitura Municipal (R$1.878.513,75), no exercício de 2004 1.1) Deficiências na organização e no desempenho do Conselho de Alimentação Escolar Fato: O suplente dos representantes dos pais dos alunos foi indevidamente eleito para assumir a presidência do CAE, em desacordo com a legislação em vigor, uma vez que não é membro titular. Embora o Conselho de Alimentação Escolar - CAE acompanhe os processos de licitação, em especial, as etapas de apresentação das propostas dos licitantes, ele não verifica as condições de armazenamento dos gêneros alimentícios nas escolas, bem como, a forma de preparação dos alimentos. Evidência: Entrevistas com as direções das escolas e atas de reunião do conselho. Manifestação do Prefeito: “A SME procedeu à regularização da composição da presidência do CMAE em reunião de 14/09/04 com a indicação da profª. Sandra Lucia França de Araújo para a função, visto a mesma ser membro titular representando o segmento Professores. Quanto ao CMAE, na execução de suas atividades, estas estão sendo revistas a fim de compatibilizá-las às possibilidades de transporte para acompanhamento às escolas, pois embora caiba ao município oferecer as condições ao trabalho, a SME não tem conseguido efetivar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização por falta de veículos no órgão central da PMNF;” Análise da Equipe: A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado, carecendo ao gestor do programa intensificar os esforços com vistas a possibilitar a real fiscalização do programa por parte do CMAE. 1.2) Demora na utilização dos recursos repassados ao município Fato: Embora aplicados devidamente, os recursos repassados pelo governo federal ao município para aquisição de gêneros alimentícios permaneceram sem utilização na conta bancária 70 (setenta) dias, em média, no exercício de 2004. Evidência: Extrato da C/Corrente 72206, Ag. 3352 do BB. Manifestação do Prefeito: “No referencial aplicação dos recursos federais, estão sendo ajustados mecanismos para sua imediata utilização;” Análise da Equipe: A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado. As medidas a serem adotadas serão verificadas em futura fiscalização do município. 1.3) Aquisições de carnes e cereais por dispensas de licitação utilizando valores cotados como limites máximos pela FGV/RJ. Fatos: Em 02/06/2004, com base no artigo 24, inciso XII da Lei 8.666/93 (é dispensada a licitação nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia), pelos Processos 6432 e 6433/04, foram realizadas impropriamente as dispensas de licitação para aquisição de carnes e cereais, para o consumo de um mês e meio, partindo da hipótese equivocada de que os preços divulgados pela FGV/RJ seriam os “preços do dia” (referido na lei), quando, de fato, os preços divulgados que serviram de base à contratação, eram os preços limites máximos admitidos nas contratações do período (primeira quinzena de junho de 2004). As duas impropriedades, advindas dos erros de interpretação: o referente ao significado dos preços divulgados pela FGV/RJ e o da aplicação do artigo 24, inciso XII por um período de um mês e meio, acarretaram a contratação a preços superiores aos praticados na modalidade de pregão, em cerca de 32 e 36%, respectivamente, para aquisição de carnes (no valor total contratado de R$117.751,00) e de cereais (no valor total contratado de R$ 239.720,80). Evidência: Processos de Dispensa de Licitação 6432 e 6433/2004. Processos de Pregão 6430 e 6431/2004. Manifestação do Prefeito: “Neste item, concordamos que devemos ter maior planejamento para evitar compras por dispensa de licitação, aliás foi a única nos exercícios de 2003 e 2004. No entanto, é mister afirmar que o procedimento só foi levando adiante para evitar o desabastecimento nas unidades escolares. Para os próximos procedimentos a atenção será redobrada não se permitindo assim escape da normalidade. Cabe informar que os preços praticados na compra por dispensa de licitação não foi o da tabela da Fundação Getúlio Vargas. Os preços foram os mesmos cotados na licitação anterior. Se compararmos os preços praticados com a tabela da Fundação Getúlio Vargas em vigor na data da dispensa, cópia em anexo, verificamos que os preços foram inferiores aos da tabela. Cabe lembrar que os preços de gêneros alimentícios sofreu variações constantes de acordo com a safra. Daí a necessidade da FGV editar tabelas quinzenais. Outro ponto a esclarecer é que as aquisições foram para 1 mês, e não por 1 mês e meio como o relatado, tempo necessário para a realização da nova licitação. Nos dois processos, um de aquisição de carnes e o outro de cereais, tivemos em comparação a tabela da FGV, vigente na data, uma economia, respectivamente, de 29,14 e 7,62%. Cabe ainda informar, que os dois processos examinados, somente o de cereais foi adquirido com recursos do Governo Federal. Do total da compra de R$ 239.720,80, apenas R$ 71.720,80, foi com recursos do Governo Federal, a diferença foi com recursos do Tesouro.” Análise da Equipe: A justificativa apresentada pelo gestor corrobora a recomendação apontada. A Prefeitura deve implementar controles no sentido de evitar a compra de alimentos por dispensa de licitação de modo a zelar pelos recursos utilizados, quer sejam de origem Federal ou Municipal. Porém solicitamos que a Prefeitura realize uma nova revisão nos Processos 6432 e 6433/04 que ratificam o fato apontado. 1.4) Publicação insuficiente dos editais de licitação para aquisição de gêneros alimentícios para a Alimentação Escolar Fato: Contrariando o artigo 21 da Lei 8.666/93, não foram realizadas as publicações no Diário Oficial do Estado (Inciso II) dos editais de licitação para viabilizar a participação de um número maior de licitantes nos processos licitatórios de 2004. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 Evidência: Processos 14003, 14354, 14355 e 14356/2003; 3394, 4349, 5060, 5505, 6001,6430, 6431, 6432, e 6433/2004. Manifestação do Prefeito: “Desde a edição da Lei 8666/63, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro tem entendido e aceito, que os municípios que possuem diário oficial próprio, podem fazer as publicações em seus diários. Esta afirmação pode ser verificada no livreto publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, denominado Comentários sobre o estatuto das Licitações e dos Contratos Administrativos de Márcio dos Santos Barros, comentário nº 55 a seguir transcrito. “Em face da autonomia administrativa e legislativa de Estados e Municípios e à vista do disposto no art. 37 da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 19/98, a publicidade dos atos e contratos destas unidades federativas observará o que dispuserem suas leis, a própria Constituição Estadual e a Lei Orgânica do município, sempre respeitando o princípio da publicidade, da ampla divulgação. As disposições do inciso II do art. 21, só devem ser aplicadas no que couber.” A lei Orgânica do Município em seu art. 46, dispõe: “Art.46 – A publicação das leis e atos municipais far-se-ão em órgão oficial do Município ou, na ausência do referido, em jornal local de comprovada penetração nos meios sociais, e de dois anos de circulação ininterrupta.” Além da publicidade no diário oficial do Município, as convocações para licitação também são publicadas em jornal de grande circulação no Rio de Janeiro e na Internet. Análise da Equipe: A expressão “no que couber” não impede o seguimento da Lei 8.666/93 quando houver a utilização de recursos destinados aos Programas Federais. 1.5) Deficiências nos procedimentos de guarda dos alimentos nas escolas. Fatos: Nos depósitos das escolas, foram localizados, impropriamente guardados, os seguintes materiais/gêneros: Materiais de limpeza dentro dos mesmos depósitos de gêneros alimentícios; 66 Kg de quirera de milho, Marca Granfino, com prazo de validade vencida nas escolas Claudir A. de Lima e Demerval B. Moreira, correspondentes, respectivamente, a 38 e 28 Kg; 133 latas de óleo de soja, 900 ml, Marca Primor, com prazo de validade vencido em 15/07/2004, nas escolas Demerval B. Moreira e Adezir A. Garcia, correspondentes, respectivamente, a 116 e 17 latas; 32 Kg de Creme Vegetal, Marca Soya, com prazo de validade vencido em 15/07/2004, estocado na escola Adezir A. Garcia; 17 Kg de café, Marca Atalaia, com validade até agosto de 2004, significando excesso de estoque para o consumo médio mensal de 2,5 Kg na Creche Municipal Girassol. Evidência: Verificação física dos depósitos. Manifestação do Prefeito: “As correções quanto ao armazenamento e separação dos itens de limpeza dos de alimentação escolar já fora realizadas. Os itens cuja validade já expiraram foram retiradas das Unidades Escolares, e os diretores mais uma vez, foram chamados e reiterados as orientações acerca de controle, acompanhamento e fiscalização da merenda.” Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4 Análise da Equipe: A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado. A Prefeitura deve implementar controles no sentido de evitar deficiências nos procedimentos de guarda dos alimentos nas escolas de modo a zelar pelos recursos utilizados. 2 - Programa: Toda criança na Escola. Ação: Programa Nacional de Transporte Escolar – PNTE. Objetivo da Ação de Governo: Aquisição de veículo zero quilômetro destinado exclusivamente ao transporte dos alunos do ensino fundamental e da educação especial de modo a garantir o seu acesso à escola. Ordem de Serviço: 151659. Objeto Fiscalizado: a aquisição e a manutenção dos veículos coletivos para o transporte gratuito e diário dos alunos do ensino público fundamental, residente prioritariamente na zona rural. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nova Friburgo. Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio 452.526 com o nº original 750.085/2002. Montante de Recursos Financeiros: R$ 94.577,77. Extensão dos exames: O total de recursos movimentados na conta corrente do convênio, inclusive a contrapartida. 2.1) Veículos circulando sem a vistoria do DETRAN atualizada. Fato: Os veículos objeto da fiscalização possuem apenas a documentação relativa ao ano de 2002, contrariando os termos estabelecidos na cláusula segunda, inciso II, alínea g do convênio, relativamente ao cumprimento das exigências do Código Brasileiro de Trânsito. Evidência: Processo 7604/2004 e fiscalização “in loco”. Manifestação do Prefeito: “Regularização dos veículos com as respectivas vistorias agendadas, conforme cópias em anexo. Neste item, esclarecemos que os trâmites burocráticos, face a lentidão atrasaram a regularização no tempo oportuno. (anexo1);” Análise da Equipe: A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado e as providências realizadas atendem à recomendação. 3 - Programa: Atenção à Criança. Ação: Formação Continuada de Professores de Educação Infantil para Implementação dos Referenciais Curriculares Nacionais. Objetivo da Ação de Governo: Formação continuada de professores, em efetivo exercício em classes de educação pré-escolar, que atendam crianças de 04 a 06 anos de idade, para implementação do Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil - RCNI, com duração mínima de 120 (cento e vinte) horas aula anuais, por professor,- aquisição de material didático básico para as atividades escolares dos alunos da pré-escola, crianças de 04 a 06 anos de idade. Ordem de Serviço: 151895. Objeto Fiscalizado: a contratação dos serviços de formação continuada de professores da Educação Infantil dos municípios de Nova Friburgo, Bom Jardim, Duas Barras, Carmo, Sumidouro, Cantagalo, São Sebastião do Alto e Cordeiro; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5 Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nova Friburgo. Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio 470.407 com o nº original 800.187/2002. Montante de Recursos Financeiros: R$ 104.197,48. Extensão dos exames: O total de recursos movimentados na prestação de contas do convênio, inclusive a contrapartida. 3.1) Ausência de designação formal dos responsáveis pela fiscalização do contrato relativo ao Convênio 470.407. Fato: A Prefeitura Municipal de Nova Friburgo não designou formalmente, conforme previsto no artigo 67 da Lei 8.666/93, os responsáveis pelo acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato TP 008/2003 com a IESDE do Brasil S/A, Instituto de Estudos Sociais e Desenvolvimento Educacional, CNPJ: 04.237.048/0001/79. Os cursos foram realizados, de forma descentralizada, nos municípios de Nova Friburgo, Bom Jardim, Carmo e Cordeiro, requerendo um trabalho complexo de coordenação, fiscalização e avaliação da qualidade dos serviços prestados pela empresa contratada, inclusive quanto a aferição do nível de benefícios efetivos do convênio. Evidência: Processo 09640/2003, Relatório resumido da equipe fiscalizadora do Plano de Trabalho (Formação Continuada de Professores) e entrevista com os gestores da SME. Manifestação do Prefeito: “As designações não foram formalizadas por termos entendido que a Lei 8.666/93 referia-se apenas a obras. No entanto, para novos programas e projetos tais designações serão efetivadas;” Análise da Equipe: A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado. 4 - Programa: Escola Qualidade para Todos. Ação: Formação Continuada de Professores de Educação Fundamental para Implementação dos Referenciais Curriculares Nacionais. Objetivo da Ação de Governo: Formação continuada de professores, em efetivo exercício, para implementação dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN, promovendo o crescimento profissional em suas diferentes dimensões, considerando o desempenho em sala de aula e a atuação como membro de uma equipe responsável pela formulação, implementação e avaliação do projeto educativo da escola, possibilitando atualizações e aprofundamento de temáticas educacionais que se efetivarão anualmente com uma carga horária mínima. Ordem de Serviço: 151893. Objeto Fiscalizado: a contratação dos serviços de formação continuada de professores da Educação Fundamental dos municípios de Nova Friburgo, Bom Jardim, Duas Barras, Carmo, Sumidouro, Cantagalo, São Sebastião do Alto e Cordeiro; Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nova Friburgo. Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio 469.626 com o nº original 804.010/2002. Montante de Recursos Financeiros: R$ 360.963,00. Extensão dos exames: O total de recursos movimentados na prestação de contas do convênio, inclusive a contrapartida. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 6 4.1) Ausência de designação formal dos responsáveis pela fiscalização do contrato relativo ao Convênio 469.626. Fato: A Prefeitura Municipal de Nova Friburgo não designou formalmente, conforme previsto no artigo 67 da Lei 8.666/93, os responsáveis pelo acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato TP 008/2003 com a IESDE do Brasil S/A, Instituto de Estudos Sociais e Desenvolvimento Educacional, CNPJ: 04.237.048/0001/79. Os cursos foram realizados, de forma descentralizada, nos municípios de Nova Friburgo, Bom Jardim, Carmo e Cordeiro, requerendo um trabalho complexo de coordenação, fiscalização e avaliação da qualidade dos serviços prestados pela empresa contratada, inclusive quanto a aferição do nível de benefícios efetivos do convênio. Evidência: Processo 09640/2003, Relatório resumido da equipe fiscalizadora do Plano de Trabalho (Formação Continuada de Professores) e entrevista com os gestores da SME. Manifestação do Prefeito: “As designações não foram formalizadas por termos entendido que a Lei 8.666/93 referia-se apenas a obras. No entanto, para novos programas e projetos tais designações serão efetivadas;” Análise da Equipe: A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 260 MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO - RJ MINISTÉRIO DA SAÚDE 12º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 11/AGOSTO/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 260 MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO - RJ Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 23 a 27 de agosto de 2004 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Saúde: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para Assistência Farmacêutica Básica - no Estado do Rio de Janeiro. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para Ações de prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis – PPI-VS. Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros - PAB - Parte Fixa. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família – PSF - Nacional. Aquisição de Unidade Móvel de Saúde Implantação, Aparelhamento e Adequação de Unidades de Saúde do SUS Modernização e Adequação de Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS. Atenção à saúde da população nos municípios habilitados em gestão plena do sistema e nos estados habilitados em gestão plena/avançada. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 30/09/2004, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Ressaltamos que o Município sob análise vem cumprindo parcialmente o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais sobre a liberação de recursos por órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A Prefeitura só vem cumprido o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452/97 em relação aos recursos transferidos por meio de convênios e contratos de repasse. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 Constatações da Fiscalização 1 – Programa: Farmácia Básica Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB – para Assistência Farmacêutica Básica. Objetivo da Ação de Governo: Ampliação do acesso aos medicamentos e à assistência farmacêutica. Ordem de Serviço: 151381 Objeto Fiscalizado: Aquisição de medicamentos básicos de acordo com o Plano Estadual de Assistência Farmacêutica – PEAF. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nova Friburgo. Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse direto à prefeitura (Fundo a Fundo). Montante de Recursos Financeiros: R$ 87.375,48 (Janeiro a Junho/2004). Extensão dos exames: Análise dos registros de medicamentos básicos adquiridos no período de Janeiro/2003 a Junho/2004, incluindo a análise da contrapartida estadual e municipal, bem como os controles de estoque e as condições de armazenagem dos medicamentos. 1.1) O Estado não aportou recursos de sua contrapartida de acordo com o pactuado no programa Farmácia Básica. Fato: Constatamos que, em 2003, a Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro não efetivou nenhuma contrapartida relativa aos medicamentos pactuados em recursos financeiros e/ou em remédios. Já no período de janeiro até agosto/2004, o Estado havia alocado o valor de R$ 21.584,45 de sua contrapartida, nos seguintes medicamentos: Medicamentos Nota Fiscal Propranolol 40 mg 012672 Propranolol 40 mg 012753 AAS100mg cx.c/500 compr. 013045 AAS500mg cx.c/500 compr. 013045 Aminofilina 100mg cx.c/ 500 compr. 013045 Captopril 25mg 013045 Eritromicina 250mg cx. C/500 compr. 013045 Eritromicina 2,5% cx.c/50 Susp.Oral 013045 Furosemida 400mg cx.c/500 compr. 013045 Hidroclorotiazida 50mg cx.c/500 comp 013046 Hioscina 10mg cx.c/500 compr. 013046 Mebendazol 100mg cx.c/300 compr. 013046 Mebendazol 100mg cx.c/300 compr. 013046 Metronidazol 250mg cx.c/500 compr. 013046 Metronidazol 4% cx.c/50 Susp.Oral 013046 Paracetamol 500mg cx.c/500 compr. 013046 Propranolol 40mg cx.c/500 compr. 013047 Sulfa+Trimetoprima 400mg+80mg cx.c/500 013047 Sulfa+Tri 4%+0,8% Susp.Oral cx.c/50 013047 Total : Data Emissão 05/01/04 15/01/04 29/02/04 29/02/04 29/02/04 29/02/04 29/02/04 29/02/04 29/02/04 29/02/04 29/02/04 29/02/04 29/02/04 29/02/04 29/02/04 29/02/04 29/02/04 29/02/04 29/02/04 Unid. Compr. Compr. Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Quant. 40.500 40.500 167.000 20.000 12.000 74.000 25.000 26.000 17.370 138.000 19.000 9.000 22.000 6.000 12.000 99.000 76.000 53.000 31.000 Valor (R$) 526,50 526,50 1.516,36 326,00 173,64 1.110,00 2.460,00 2.610,40 1.684,89 1.769,16 848,35 142,47 348,26 176,22 683,76 2.475,00 842,84 1.831,15 1.532,95 21.584,45 Evidência: Registros da Prefeitura e Notas Fiscais apresentadas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 Manifestação do Prefeito: “Na realidade o Estado não aporta praticamente nenhum recurso referente ao fornecimento de medicamentos, tendo o Município que arcar com todos os medicamentos que seriam necessários para a manutenção da Farmácia Básica em nosso Município. Devo salientar que os recursos e os medicamentos constantes em nossa Farmácia Básica são adquiridos por meio de Licitação, com verba própria, ocorrendo a redução em aproximadamente 40% (quarenta por cento) na aquisição dos mesmos. Infelizmente o Estado que deveria nos repassar medicamentos de sua responsabilidade prefere inaugurar “FARMÁCIA S POPULARES” nos municípios não podendo ser adquiridos os mesmos nem por meio de licitação, com isso, ocorre uma sobrecarga nos Municípios de nosso Estado, onde além da obrigatoriedade de aquisição dos medicamentos de responsabilidade do Estado. Essa Assessoria Técnica está empenhada em não mais tolerar tais “irregularidades” no tocante de cotarem e não entregarem os materiais licitados e ganhos pelas firmas participantes do certame, tendo em vista as Notificações Extrajudiciais enviadas e os avisos que realizamos e posteriormente é o nosso intento cobrarmos multa e evitar que tais empresas não mais participem de licitações em nosso Município.” Análise da Equipe: A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado. 1.2) Fragilidade no controle e atraso na entrega de medicamentos licitados pelas empresas vencedoras. Fato: Constatamos que diversos medicamentos adquiridos pela Tomada de Preços n° 012/04, Processo n° 0842/04, abertura em 28/06/04, prazo de entrega imediato, ainda não haviam sido entregues à Prefeitura Municipal até 27/08/2004, pelas empresas vencedoras da licitação, em desacordo com o disposto no Edital e Lei n° 8.666/93, a saber: Empresas Medicamentos Quantidade Valor (R$) Newfarma Hospitalar Glibenclamida 5 mg. 1.850 37,00 Ltda. Sulfato Ferroso 40 mg. 200.000 6.000,00 Merriam-Farma Dexclorfeniramina 0,04% Solução Oral. 1.300 1.482,00 Com.Prod.Farmac.Ltda. Lahmanno Rio Benzilpenicilina Procaína+Potássica pó 400 264,00 Comercial Cirúrgica 300.000+100.000 UI. Ltda. Especifarma Com. Méd. Paracetamol 200 mg/ml suspensão. 12.000 5.640,00 Prod. Hosp. Ltda. Mebendazol 27.378 1.095,12 Total ................................................................................................................................... 14.518,12 A empresa Merriam apresentou como justificativa para o atraso o fato de haver pendências administrativas com o Laboratório Hipolabor Farmacêutica Ltda., estando impossibilitada de entregar de imediato. Informam ainda que tem uma previsão de entrega entre os dias 15 e 20/09/2004; a empresa Lahmanno apresentou, somente em 27/08/04, a nota fiscal n° 036008, emitida em 26/08/04, no valor de R$ 264,00; a Especifarma informa que o Laboratório encontra-se com falta de matéria prima para fabricação dos produtos e a Newfarma não apresentou nenhuma justificativa pelo atraso. Ressaltamos que a empresa Especifarma é reincidente em atraso na entrega de medicamentos a Prefeitura Municipal: por meio de Notificação Extrajudicial, emitida em 12/07/2004, a Prefeitura notificou a referida empresa para fazer a competente entrega dos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 medicamentos a que se obrigou nos autos dos Processos Licitatórios n° 1903/03, 1949/03, 110/04, 372/04 e 640/04, tendo em vista o constante no artigo 43, parágrafo 6°, sob pena de aplicação das sanções previstas no artigo 87, da Lei n° 8.666/93. Evidência: Exame na Tomada de Preços n° 012/04, Processo n° 0842/04 e pagamentos efetuados as empresas vencedoras da licitação. 1.3) Ausência de peças processuais que causaram restrição à competitividade. Fato: Não consta, nos Processos n° 0110/04 e 0842/04, Tomada de Preços n° 04 e 012/04, respectivamente, o comprovante da publicação do edital da licitação no Diário Oficial do Estado, descumprindo o inciso II, do artigo nº 21, da Lei nº 8.666/93. Evidência: Processo licitatório nº 0110/04 e 0842/04, referente à Tomada de Preços nº 04 e 012/04, respectivamente. Manifestação do Prefeito: “Em relação ao constante no item 1.4, afirmando não constar documentos que comprovem a realização de pesquisa de preços nos processos n°s 0110/04 e 0842/04, Tomada de Preços n°s 04 e 012/04 respectivamente. Devemos afirmar que todos os valores constantes na presente Tomada de Preços encontramse sempre coerentes com os valores praticados no mercado, pois caso isto não ocorresse estaríamos indo de encontro à lei que deverá ser sempre respeitada, porém todas as sugestões deste conceituado órgão realizadas no presente relatório serão aplicadas imediatamente. Frisamos, entretanto que todos os servidores do município realizam seus afazeres de forma cautelosa, respeitosa, porém nem sempre nos deparamos com mão de obra qualificada que venha a suprir a grande demanda que aflige a toda a administração pública de nosso Município. Todas as sugestões contidas no presente relatório realizadas por este conceituado órgão serão acatadas imediatamente por esta Fundação e no tocante a ausência de peças processuais nos processos n°s 0110/04 e 0842/04 e comprovante da publicação do edital da licitação no Diário Oficial do Estado, tal assertiva não deverá prosperar, uma vez que não consta no presente relatório que ocorreu sim a publicação em Jornal de Grande Circulação no Estado bem como no Diário Oficial do Município, assim sendo ocorreu a publicação do certame licitatório neste ato a transparência contida na Lei 8.666/93.” Análise da Equipe: A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado. 1.4) Ausência de pesquisa de preços. Fato: Não constam documentos que comprovem a realização de pesquisa de preços nos Processos n° 0110/04 e 0842/04, Tomada de Preços n° 04 e 012/04, respectivamente, precedendo a homologação da licitação, visando a saber se as propostas vencedoras estão coerentes com os valores praticados no mercado, em desacordo com o art. 43, IV, da Lei nº 8.666/93. Evidência: Processo licitatório nº 0110/04 e 0842/04, referente à Tomada de Preços nº 04 e 012/04, respectivamente. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4 Manifestação do Prefeito: “Realmente pode ter ocorrido uma falha lamentável no presente certame aduzido, porém não ocorreu nenhum prejuízo ao erário público.” Análise da Equipe: A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado. 1.5) Ausência de Controle das Unidades Básicas de Saúde da entrada e saída de medicamentos. Fato: As Unidade Básicas de Saúde efetuam somente a guarda da 2º via dos receituários dos medicamentos entregues aos pacientes, não efetuando um efetivo controle, por meio de registro sistemático das saídas e das entradas dos medicamentos. Evidência: Visita as Unidades de Campo Coelho, Posto de Saúde Dr. Luiz Alexandre de Mendonça, Riograndina, Amparo, Centenário e Mury. Manifestação do Prefeito: “Todas as sugestões constantes no presente relatório serão imediatamente acatadas por esta Fundação e todos as alterações quanto ao controle de entrada e saída de medicamentos estão sendo avaliados para aplicação imediata.” Análise da Equipe: A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado. 2 – Programa: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para Ações de prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis - PPI-VS. Ação: Vigilância , prevenção e controle das doenças transmitidas por vetores e zoonoses. Objetivo da Ação de Governo: Reduzir a incidência de doenças endêmicas. Ordem de Serviço: 151750 Objeto Fiscalizado: Verificações relativas à certificação do Município, assessoramento de órgãos superiores, atingimento de meta pactuada no PPI-VS, movimentação de recursos do programa, pessoal contratado, veículos, treinamento de agentes, visitas domiciliares e a pontos estratégicos, acondicionamento de larvicidas e inseticidas. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nova Friburgo. Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse direto à prefeitura (Fundo a Fundo). Montante de Recursos Financeiros: R$ 223.953,96 (Janeiro a Junho/2004). Extensão dos exames: Processos de pagamento no período de Abril/2004 a Julho/2004. 2.1) Atingimento parcial de meta pactuada no PPI-VS. Fato: A Prefeitura não atingiu integralmente as metas para o exercício de 2003. Em entrevista com o Chefe do Departamento de Saúde Coletiva da Fundação Municipal de Saúde, fomos informados que tal fato foi ocasionado pela falta de recursos humanos, tendo em vista não haver reposição de servidores do Estado e do Ministério da Saúde. As metas alcançadas parcialmente foram as seguintes: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5 Ação Realizar diagnóstico bacteriana. Metas Pactuadas laboratorial de meningite 30% dos casos internados. Metas Alcançadas 25%. Realizar exame laboratorial para vigilância da raiva 0,2% da população canina Não canina. estimada com amostra Implantado. enviada para laboratório. Curar casos novos de tuberculose. 85%. Realizar vacinação de rotina com vacina tetravalente 95% = 2.629 crianças. contra a difteria, tétano, coqueluche e Hib B, terceira dose. 51,56%. 92% = 2.569 crianças. Realizar vacinação de mulheres em idade fértil com a 100% = 55.253 mulheres 21% vacina dupla adulta. idade fértil. Manter vacinação de rotina com vacina contra a hepatite 95% = 2.629 B, no grupo etário menor de 20 anos, vacinando seletivamente com 3 doses. 80% = 2.227 Elaborar e implantar o Programa de Educação em Saúde Implementar e Mobilização Social (PESMS) Não Alcançado Evidência: Entrevista com Chefe do Departamento de Saúde Coletiva da Fundação Municipal de Saúde e exame da programação pactuada e alcançada. 3 - Programa: Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros – PAB – PARTE FIXA. Ação: Atendimento assistencial básico com piso de atenção básica PAB, referente à parte Fixa nos municípios com gestão plena de atenção básica e gestão plena do sistema municipal. Objetivo da Ação de Governo: Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por meio da transferência de recursos federais, com base em um valor per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais. Ordem de Serviço: 153098 Objeto Fiscalizado: Verificações relativas à habilitação do Município, elaboração de planos municipais de saúde, relatórios de gestão, criação e funcionamento do Fundo Municipal de Saúde FMS e do Conselho Municipal de Saúde - CMS. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nova Friburgo. Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse direto à prefeitura (Fundo a Fundo). Montante de Recursos Financeiros: R$ 874.787,34 (Janeiro a Junho/2004). Extensão dos exames: Processos de licitações, pagamento no período de Janeiro/2004 a Julho/2004 e apuração dos fatos narrados no processo n° 00190.004509/2003-92 da CGUDF. 3.1) Parecer técnico / jurídico sobre a licitação emitido em data posterior à da publicação do Edital. Fato: Os pareceres relativos ao processo n° 1903/03 e 1805/03 foram emitidos em data posterior à publicação dos respectivos editais aos quais deveriam respaldar, em desacordo com o disposto no artigo 38 da Lei n° 8.666/93. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 6 Evidência: Exame na Tomada de Preços n° 01/04 e Processo n° 1903/03 e o Processo n° 1805/03, Tomada de Preços n° 09/03. Manifestação do Prefeito: “Em referência ao aduzido no presente relatório devemos ressaltar que apenas ocorreu um erro material, mas que em hipótese alguma causou prejuízo ao erário público.” Análise da Equipe: A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado. 3.2) Fragilidade no controle e atraso na entrega de medicamentos licitados pela empresa vencedora. Fato: Os medicamentos adquiridos pela Tomada de Preços n° 01/04 e Processo n° 1903/03, abertura em 12/01/04, prazo de entrega imediato, ainda não haviam sido entregues a Prefeitura Municipal até 27/08/2004, pelas empresas vencedoras da licitação Disk Méd. Pádua Distribuidora de Medicamentos Ltda., no valor de R$ 386,13, Especifarma Com. de Medicamentos e Produtos Hospitalares, no valor de R$ 1.950,62 e Medicom Rio Farma Ltda., no valor de R$ 1.703,66, conforme comprovado nas Fichas da Despesa – Empenhos, em desacordo com o disposto no Edital e Lei n° 8.666/93. Evidência: Exame na Tomada de Preços n° 01/04 e Processo n° 1903/03 e na Ficha da Despesa – Empenhos. Manifestação do Prefeito: “A fragilidade no controle e atraso na entrega de medicamentos licitados pelas empresas vencedoras deve-se principalmente aos governos anteriores que não realizaram praticamente nenhuma forma de controle e administração, acarretando inúmeras dificuldades. Devemos salientar que todos os esforços estão sendo exaustivamente realizados no tocante ao controle de medicamentos e materiais, inclusive com a relocação de servidores para o Almoxarifado. Temos consciência que ainda há muito que fazer, mas em comparação aos governos anteriores, onde faltava todo, desde medicamentos a materiais, neste governo se aplicou inúmeros recurso nesta área para conceder maior controle de estoque, principalmente para que não haja aquisição de materiais e medicamentos em números superiores ao necessário, pois devemos estar atentos ao prazo de validade dos mesmos e o não causar prejuízo ao erário público. ” Análise da Equipe: A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado. 3.3) Indenização, reconhecimento de dívida e fracionamento de despesa. Fato: O exame do Processo n° 330/04 evidencia a realização de despesas com indenização, reconhecimento de dívida e fracionamento de despesas no valor de R$ 69.933,00 à firma Ducór Diagnóstico Cardiovascular S/C Ltda. CNPJ: 02.850.479/0001-80, no período de janeiro a julho de 2004, o que não encontra respaldo legal, tendo em vista não caracterizar situação de emergência, pois se trata de diagnóstico mensal, devendo seguir os procedimentos de certame licitatório normal, em conformidade com o disposto na Lei n° 8.666/93. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7 Evidência: Exame do Processo n° 330/04, empenhos e pagamentos efetuados. Manifestação do Prefeito: “Esse Assessor Técnico que subscreve a presente discorda com o aduzido acima, tendo em vista tratar-se de exame cardiovascular e apesar de constar no parecer exarado por este órgão que os serviços foram realizados no período de janeiro a julho de 2004, não procede tal assertiva tendo em vista encontrar-se nos autos, em fls. 03, relação de pacientes que realizaram o exame indicado e em fls. 02, afirma categoricamente que tais serviços foram realizados corretamente no período do mês de fevereiro de 2004 inclusive com declaração assinada e datada pelo responsável pela empresa. Tal assertiva encontra respaldo no art. 24, IV da Lei 8.666/93, onde contém o seguinte enunciado: IV- Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços (...) (grifos nossos)” Análise da Equipe: A análise, baseada em amostragem identificou no processo em referência o pagamento a titulo emergencial por dispensa de licitação, entretanto verificando a despesa realizada com aquele credor no exercício de 2004, nota-se a ocorrência continua de despesa e de acordo com art. 24, IV da Lei 8.666/93, o dispositivo refere-se a situações não previsíveis, portanto não acatamos a justificativa por tratar-se da obrigatoriedade do certame licitatório. EMPENHOS 00066 00244 00356 00682 00808 00907 01088 TOTAL DATA 12/01/2004 16/02/2004 01/03/2004 26/04/2004 17/05/2004 02/06/2004 02/07/2004 VALOR 9.205,00 9.462,00 10.708,00 9.105,00 8.492,00 12.867,00 10.094,00 69.933,00 4 – Programa: Unidade Móvel. Ação: Aquisição de Unidade Móvel de Saúde. Objetivo da Ação de Governo: Elevar o padrão de qualidade e eficiência do atendimento prestado à população por meio da modernização gerencial, física e tecnológica do Sistema Único de Saúde – SUS. Ordem de Serviço: 151205 e 151212. Objeto Fiscalizado: Aquisição de Unidade Móvel de Saúde. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nova Friburgo. Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênios n s 1556/2001 e 2123/2003. Montante de Recursos Financeiros: ambos de R$ 76.800,00 (R$ 64.000,00 – recursos federais e R$ 12.800,00 – contrapartida municipal). Extensão dos exames: Foi analisada a formalização processual do convênio e realizada a verificação física dos bens adquiridos. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 8 Convênio 1556/2003 (SIAFI 431350) 4.1) Descumprimento dos ditames legais referentes à publicação do edital de licitação - processo administrativo nº 177/2002. Fato: Contrariando-se o art. 21 da Lei 8.666/93, o aviso da licitação na modalidade tomada de preços somente foi publicado nos jornais “Panorama” e “O Dia”, em 16/02/2002 (data anterior à da análise jurídica e da expedição do edital – 18/02/2002), deixando a Prefeitura de fazê-lo no Diário Oficial do Estado, prejudicando com tal atitude a publicidade do certame e a participação de um maior número de licitantes. Evidência: Documentação constante no processo administrativo nº 177/2002. Vista do interior da unidade móvel de saúde. Vista da frente da unidade móvel de saúde. Manifestação do Prefeito: “Desde a edição da Lei 8666/63, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro tem entendido e aceito, que os municípios que possuem diário oficial próprio, podem fazer as publicações em seus diários. Esta afirmação pode ser verificada no livreto publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, denominado Comentários sobre o estatuto das Licitações e dos Contratos Administrativos de Márcio dos Santos Barros, comentário nº 55 a seguir transcrito. “Em face da autonomia administrativa e legislativa de Estados e Municípios e à vista do disposto no art. 37 da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 19/98, a publicidade dos atos e contratos destas unidades federativas observará o que dispuserem suas leis, a própria Constituição Estadual e a Lei Orgânica do município, sempre respeitando o princípio da publicidade, da ampla divulgação. As disposições do inciso II do art. 21, só devem ser aplicadas no que couber.” A lei Orgânica do Município em seu art. 46, dispõe: “Art.46 – A publicação das leis e atos municipais far-se-ão em órgão oficial do Município ou, na ausência do referido, em jornal local de comprovada penetração nos meios sociais, e de dois anos de circulação ininterrupta.” Além da publicidade no diário oficial do Município, as convocações para licitação também são publicadas em jornal de grande circulação no Rio de Janeiro e na Internet. Análise da Equipe: A expressão “no que couber” não impede o seguimento da Lei 8.666/93 quando houver a utilização de recursos destinados aos Programas Federais. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 9 Convênio 2123/2003 (SIAFI 456816) 4.2) Inexistência de pesquisa de preços preliminarmente à estimativa do valor a ser licitado. Fato: O processo administrativo da licitação da unidade móvel de saúde não apresenta pesquisa de preços preliminar à estimativa de valor fixada pela Prefeitura para o certame licitatório, indicando fragilidades no que tange à transparência do procedimento, bem como descumprindo o parágrafo 1º do inciso V do art. 15 da Lei 8.666/93, que preconiza a ampla pesquisa de mercado com referência a compras, objetivando atingir-se uma estimativa de preço o mais próximo possível da realidade. Evidência: Documentação constante no processo administrativo nº 1.683/2002. Manifestação do Prefeito: “Com razão assiste o representante deste órgão, porém o valor contratado foi aquém do valor estimado, assim sendo, não causou nenhum prejuízo ao erário público, devendo tal assertiva ser desconsiderada.” Análise da Equipe: O gestor municipal não se ateve ao cerne do questionamento, quanto ao posicionamento de não o valor foi aquém do valor estimado podemos também concluir que o valor foi super estimado. 4.3) Descumprimento dos ditames legais referentes à publicação do edital de licitação. Fato: Contrariando-se o art. 21 da Lei 8.666/93, o aviso da licitação na modalidade tomada de preços somente foi publicado no jornal “O Dia”, em 01/02/2003, e no Diário Oficial de Nova Friburgo, de 01 a 07/02/2003, deixando a Prefeitura de fazê-lo no Diário Oficial do Estado, prejudicando com tal atitude a publicidade do certame e a participação de um maior número de licitantes. Evidência: Documentação constante no processo administrativo nº 1.683/2002. 4.4) Divergência entre as características entre o objeto licitado e o recebido pela Prefeitura. Fato: A Equipe de fiscalização, ao confrontar os dados do objeto adjudicado com a vistoria física do equipamento, constatou que: a) Potência do motor do bem licitado: 122 CV / Recebido: 114 CV (fonte: certificado de registro do veículo); b) Ausência de rádio para comunicação. Evidência: Confronto das características do bem adquirido com os dados do processo licitatório, Certificado de Registro de Veículo e Manual do Proprietário do Veículo. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 10 Vista do interior da unidade móvel de saúde. Vista da frente da unidade móvel de saúde. Manifestação do Prefeito: “Com razão assiste o Sr. representante deste órgão, porém tal divergência acreditamos não ocorrido nenhum prejuízo ao erário público, devendo tal assertiva ser desconsiderada.” Análise da Equipe: Não podemos concordar com o fato de o recebimento de um bem com características divergentes (a menor) de o que foi licitado, pelo mesmo valor, não tenha ocorrido prejuízo ao erário. 5 – Programa: Unidades de Saúde do SUS. Ação: Implantação, Aparelhamento e Adequação de Unidades de Saúde do SUS Objetivo da Ação de Governo: Elevar o padrão de qualidade e eficiência do atendimento prestado à população por meio da modernização gerencial, física e tecnológica do Sistema Único de Saúde – SUS. Ordens de Serviço: 151204, 151206, 151207, 151210 e 151211. Objeto Fiscalizado: Aquisição de equipamentos para unidades hospitalares e construção de posto de saúde de São Geraldo, com recursos dos convênios nos SIAFI 433990, 431352, 431351, 456815 e 496862. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nova Friburgo. Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênios cuja numeração já se encontra devidamente identificada. Montante de Recursos Financeiros: R$ 96.000,00 (os quatro primeiros) e R$ 198.274,91 Extensão dos exames: Análise dos Termos de Convênio, dos Planos de Trabalho, dos processos licitatórios e dos processos de pagamento. Convênio 896/2001 (SIAFI 433990) 5.1) Inexistência de pesquisa de preços preliminarmente à estimativa do valor a ser licitado. Fato: O processo administrativo da licitação para a aquisição de equipamento/material permanente para o Hospital Municipal Raul Sertã não apresenta pesquisa de preços preliminar à estimativa de valor fixada pela Prefeitura para o certame licitatório, indicando fragilidades no que tange à transparência do procedimento, bem como descumprindo o parágrafo 1º do inciso V do art. 15 da Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 11 Lei 8.666/93, que preconiza a ampla pesquisa de mercado com referência a compras, objetivando atingir-se uma estimativa de preço o mais próximo possível da realidade. Consta no processo correspondência, de 26/04/2002 (data posterior às da publicação do aviso do edital de licitação – 19 e 20/04/2002), de um representante da Comissão Permanente de Licitação para a Secretaria Municipal de Projetos Especiais, solicitando que “... sejam informadas as fontes de onde foram pesquisados os preços constantes nas estimativas de preços unitários apresentadas, solicitando a juntada de seus comprovantes”. Em 29/04/2004, em correspondência da Secretária Executiva do Programa Municipal de Projetos Especiais para a Fundação Municipal de Saúde, é solicitado que seja atendido o despacho da CPL, informando ainda que “A cotação dos preços foi feita nesta Fundação e não corresponde aos preços reais de mercado. É necessário cotálos novamente com a máxima correção e apresentar os fax e outros documentos que comprovem a pesquisa de preço. Solicitamos também prioridade para este trabalho. O processo licitatório – Tomada de Preços nº 040/2002 está marcado para o próximo dia 09/05/02. O Programa Municipal de Projetos Especiais, neste momento não pode ajudá-los. A cotação de preços é responsabilidade desta Fundação e neste caso não se trata de atualização dos preços e sim de preços discordantes com as especificações”. Cabe registrar que não consta no processo a citada pesquisa de mercado. Evidência: Documentação constante no processo administrativo nº 482/2002. Manifestação do Prefeito: “Tais assertivas não devem prosperar tendo em vista tratar-se relatório preliminar, mas tais comentários traduzem a presteza e coerência que este órgão labuta, uma vez que na gestão do Dr. Gustavo a frente desta Fundação poucas exigências ocorreram por este conceituado órgão, bem como dos demais que mantêm o dever fiscalizatório. Tais práticas, em virtude das inúmeras licitações que foram realizadas nesta gestão, pode ter ocorrido alguns “erros” mas sem nenhuma intenção de beneficiar a empresa “a” ou “b”, haja vista alguns comentários de representantes comerciais que na gestão anterior apenas 01 ou 02 empresas participavam do certame, isto sim é grave.” Análise da Equipe: A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado. 5.2) Descumprimento dos ditames legais referentes à publicação do edital de licitação. Fato: Contrariando-se o art. 21 da Lei 8.666/93, o aviso da licitação na modalidade tomada de preços somente foi publicado nos jornais “Panorama”, em 20/04/2002 e “O Dia”, em 19/04/2002, deixando a Prefeitura de fazê-lo no Diário Oficial do Estado, prejudicando com tal atitude a publicidade do certame e a participação de um maior número de licitantes. Evidência: Documentação constante no processo administrativo nº 482/2002. 5.3) Opção por empresa que apresentou o 3º menor preço sem a devida justificativa técnica. Fato: No item 2 da Tomada de Preços nº 040/2002, processadora automática para filmes de RX, foi considerada vencedora o 3º menor preço (R$ 13.000,00), ofertado pela empresa Casa do Radiologista, sendo o menor preço foi proposto pela licitante MJR Porto Velho – R$ 10.600,00 e segundo pela empresa ARR III que cotou o citado item a R$ 11.000,00. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 12 Foi apresentado, em 27/05/2002, o parecer técnico com relação aos equipamentos presentes na TP 040/2002, elaborado pelo Chefe do Serviço de Radiologia do Hospital Municipal Raul Sertã, nos seguintes termos: “a) Não conheço a processadora Vision Line, apresentada com menor preço (10.600,00 cada uma) pela firma MJR Porto Velho Com. E Repres. De Serviços LTDA, e não temos conhecimento de que algum serviço na região tenha a referida processadora, para sabermos do funcionamento da mesa. b) A firma ARR III Com. e Serviços LTDA, que apresentou o 2º menor preço (11.000,00 cada uma), não enviou qualquer especificação da Processadora, impedindo nossa avaliação. c) a firma Casa do Radiologista, com o 3º menor preço (13.000,00 cada uma), apresentou a processadora marca Macrotec, que conhecemos e temos boas referências da mesma, sendo de fácil manejo e de pouca manutenção, existindo em nossa cidade três outros serviços de Radiologia que a possuem, sem queixas do seu funcionamento. NOSSA OPÇÃO TÉCNICA portanto é pelas processadoras da marca MACROTEC”. A citada licitação é do tipo menor preço unitário, devendo ser adjudicada a proposta que apresentar o menor preço, exceto no caso de não atender às especificações previstas no instrumento convocatório. No caso da primeira colocada, foi alegado como motivo da desclassificação o desconhecimento de que algum serviço de radiologia da região utilize o produto oferecido, de modo a conhecer o funcionamento da mesma. Para a segunda colocada, o motivo da desclassificação é o fato de a licitante não ter enviado qualquer especificação, sendo que não consta no Edital de licitação e no processo a exigência de apresentação do mesmo. Desta forma, não ficou caracterizado que a desclassificação das citadas propostas ocorreu por motivo de não atendimento às especificações do Edital, ferindo-se o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Evidência: Documentação constante no processo administrativo nº 482/2002. Manifestação do Prefeito: “Vale ressaltar que pelas argumentações aduzidas ao presente relatório conclui-se que foram adquiridos os materiais necessários pelo menor preço, não causando nenhum prejuízo ao erário público e quanto a não justificativa técnica, tais procedimentos serão acolhidos em futuras licitações, salientando desde já que todas as sugestões constantes no presente relatório serão absorvidas por esta fundação para que não ocorra qualquer dúvida quanto a transparência e legalidade das licitações que futuramente serão realizadas.” Análise da Equipe: A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado. Convênio nº 2268/2001 (SIAFI 431352) 5.4) Inexistência de pesquisa de preços preliminarmente à estimativa do valor a ser licitado. Fato: Os processos administrativos das licitações para a aquisição de equipamento/material permanente para o CTI do Hospital Municipal Raul Sertã (481/2002 e 1723/2002) não apresentam pesquisa de preços preliminar à estimativa de valor fixada pela Prefeitura para o certame licitatório, indicando fragilidades no que tange à transparência do procedimento, bem como descumprindo o parágrafo 1º do inciso V do art. 15 da Lei 8.666/93, que preconiza a ampla pesquisa de mercado com referência a compras, objetivando atingir-se uma estimativa de preço o mais próximo possível da realidade. Consta no processo nº 481/02 correspondência, de 26/04/2002 (data posterior às da publicação do aviso do edital de licitação – 19 e 20/04/2002), de um representante da Comissão Permanente de Licitação para a Secretaria Municipal de Projetos Especiais, solicitando que “... Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 13 sejam informadas as fontes de onde foram pesquisados os preços constantes nas estimativas de preços unitários apresentadas, solicitando a juntada de seus comprovantes”. Em 29/04/2004, em correspondência da Secretária Executiva do Programa Municipal de Projetos Especiais para a Fundação Municipal de Saúde, foi solicitado o atendimento do despacho da CPL, informando ainda que “A cotação dos preços foi feita nesta Fundação e não corresponde aos preços reais de mercado. É necessário cotá-los novamente com a máxima correção e apresentar os fax e outros documentos que comprovem a pesquisa de preço. Solicitamos também prioridade para este trabalho. O processo licitatório – Tomada de Preços nº 039/2002 está marcado para o próximo dia 08/05/02. O Programa Municipal de Projetos Especiais, neste momento não pode ajudá-los. A cotação de preços é responsabilidade desta Fundação e neste caso não se trata de atualização dos preços e sim de preços discordantes com as especificações”. Cabe registrar que não consta no processo a citada pesquisa de mercado. Evidência: Documentação constante nos processos administrativos nº 481/2002 e 1723/02. Manifestação do Prefeito: “ Em conformidade ao constante ao item acima, conclui-se que realmente ocorreu fragilidades ao procedimento aduzido, porém devemos ressaltar que o Setor de Licitações atravessa por uma reestruturação completa desde meados de Abril de 2003, sendo bastante proveitosa todas e quaisquer sugestões que porventura este conceituado órgão possa nos fazer. Ademais, todos os setores atravessam por uma total reestruturação, porém como há uma certa deficiência de mão de obra qualificada, os servidores são treinados e substituídos quando não se adaptam ao requerido.” Análise da Equipe: A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado. 5.5) Descumprimento dos ditames legais referentes à publicação do edital de licitação. Fato: Contrariando-se o art. 21 da Lei 8.666/93, os avisos da licitação na modalidade tomada de preços (039/02 e 064/02) somente foram publicados nos jornais “Panorama” e “O Dia”, deixando a Prefeitura de fazê-lo no Diário Oficial do Estado, prejudicando com tal atitude a publicidade do certame e a participação de um maior número de licitantes. Evidência: Documentação constante nos processos administrativos nº 481/2002 e 1723/02. 5.6) Opção por empresa que apresentou o 4º menor preço sem a devida justificativa técnica. Fato: No item 1 da Tomada de Preços nº 039/2002, monitor multiparâmetro para uso adulto e neonatal, foi considerada vencedora a proposta contendo o 4º menor preço, ofertado pela empresa Massari Brasil Forte, sendo apresentados menores preços pelas seguintes empresas: MJR Porto Velho – R$ 4.352,00 Orto Fix – R$ 5.801,90 Halth-Care – R$ 6.863,40 Massari Brasil Forte – R$ 7.295,54 Foi apresentado, em 26/07/2002, parecer técnico com relação aos equipamentos presentes na TP 039/2002, elaborado pelo Chefe do CTI do Hospital Municipal Raul Sertã: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 14 “item 1 – O ECAFIX ACTIVE ES é a nossa escolha. O I.G. MORIYA, ADIB JATENE E ECAFIX não apresentam, a nosso ver, a qualidade técnica do ACTIVE ES; consultados os plantonistas, o consideram de fácil e conhecido manuseio em relação aos demais, além de ampla utilização nas Unidades de Terapia Intensiva”. A citada licitação é do tipo menor preço unitário, devendo ser adjudicada a proposta que apresentar o menor preço, exceto no caso de não atender às especificações previstas no instrumento convocatório. No caso em tela, os motivos apresentados para a desclassificação das três empresas licitantes que apresentaram menores preços não caracteriza o desatendimento às especificações do Edital, ferindo-se, desta maneira, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Evidência: Documentação constante no processo administrativo nº 481/2002. Monitor multiparâmetro para uso adulto e neonatal Manifestação do Prefeito: Realmente deveria haver uma justificativa técnica para a escolha da empresa que apresentou o 4º menor preço, porém como bem constante no presente relatório observa-se que apesar de não ter ocorrido a justificativa técnica foi adquirido o material necessário pelo menor preço, assim sendo, não ocorreu nenhum prejuízo ao erário público. E referente de que não ocorreu a publicação do aviso da licitação na modalidade de preços no Diário Oficial do Estado, essa Assessoria Técnica, acredita não ter incorrido nenhuma “ilegalidade”, pois ocorreria uma grave ilegalidade que ensejaria inclusive o cancelamento da presente licitação se não tivesse ocorrido nenhum tipo de publicação, porém todas as argumentações e sugestões constantes no presente relatório serão colocadas em prática imediatamente, adequando esta Fundação e procedimentos por ela adotados aos sugeridos por este conceituado órgão.” Análise da Equipe: A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado. A licitação era do tipo menor preço unitário, não cabendo pois, justificativa técnica. Convênio 1325/2001 (SIAFI 431351) 5.7) Inexistência de pesquisa de preços preliminarmente à estimativa do valor a ser licitado. Fato: O processo administrativo das licitação para a aquisição de equipamentos para o Hospital Maternidade de Nova Friburgo (TP 038/02) não apresenta pesquisa de preços preliminar à estimativa de valor fixada pela Prefeitura para o certame licitatório, indicando fragilidades no que Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 15 tange à transparência do procedimento, bem como descumprindo o parágrafo 1º do inciso V do art. 15 da Lei 8.666/93, que preconiza a ampla pesquisa de mercado com referência a compras, objetivando atingir-se uma estimativa de preço o mais próximo possível da realidade. Evidência: Documentação constante no processo administrativo nº 480/02 (TP 038/2002). 5.8) Descumprimento dos ditames legais referentes à publicação do edital de licitação. Fato: Contrariando-se o art. 21 da Lei 8.666/93, os avisos das licitações na modalidade tomada de preços (038/2002 e 063/2002) somente foram publicados nos jornais “Panorama” e “O Dia”, deixando a Prefeitura de fazê-lo no Diário Oficial do Estado, prejudicando com tal atitude a publicidade do certame e a participação de um maior número de licitantes. Evidência: Documentação constante no processos administrativos nº 480/02 (TP 038/2002) e 1722/02 (TP 063/02). 5.9) Ausência de, no mínimo, três propostas válidas na modalidade convite Fato: A Prefeitura Municipal de Nova Friburgo realizou licitação na modalidade convite (nº 029/2003) para aquisição de 3 (três) equipamentos para o Hospital Maternidade de Nova Friburgo. Três empresas compareceram à Sessão de Julgamento, existindo apenas duas propostas válidas por item. As empresas Lab Drax e Reobote foram declaradas vencedoras do certame, mesmo sem o número mínimo de três propostas válidas, contrariando o disposto no artigo 22, § 3º, da Lei 8.666/93 e sem a fundamentação exigida pelo § 7º do mesmo artigo: “Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3º deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite”. O TCU possui entendimento firmado quanto à exigência de três propostas válidas na modalidade de convite, determinando que, em não se obtendo o número de três propostas aptas à seleção na licitação sob a modalidade de convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados. Evidência: Documentação constante no processo administrativo nº 795/03, relativo ao Convite nº 029/2003. 5.10) Inexistência de orçamento estimado em planilha de preços unitários, como anexo do instrumento convocatório da licitação. Fato: Tal exigência encontra-se explícita no inciso II do parágrafo 2º do art. 40 da Lei 8.666/93, e objetiva fornecer parâmetros dos preços estimados aos licitantes, de forma que possam conhecer a ordem de grandeza do valor julgado adequado pela administração. A ausência desse orçamento estimado impossibilitou um referencial de preços para a licitação. Evidência: Documentação constante no processo administrativo nº 795/03, relativo ao Convite nº 029/2003. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16 Microscópio clínico binocular Estufa de secagem Convênio 1366/2002 (SIAFI 456815) 5.11) Inexistência de pesquisa de preços preliminarmente à estimativa do valor a ser licitado. Fato: O processo administrativo da licitação para a aquisição de equipamento/material permanente para o Hospital Municipal Raul Sertã não apresenta pesquisa de preços preliminar à estimativa de valor fixada pela Prefeitura para o certame licitatório, indicando fragilidades no que tange à transparência do procedimento, bem como descumprindo o parágrafo 1º do inciso V do art. 15 da Lei 8.666/93, que preconiza a ampla pesquisa de mercado com referência a compras, objetivando atingir-se uma estimativa de preço o mais próximo possível da realidade. Evidência: Documentação constante no processo administrativo nº 1684/2002. 5.12) Descumprimento dos ditames legais referentes à publicação do edital de licitação. Fato: Contrariando-se o art. 21 da Lei 8.666/93, o aviso da licitação na modalidade tomada de preços somente foi publicado nos jornais “Panorama” e “O Dia”, em 23/11/2002, deixando a Prefeitura de fazê-lo no Diário Oficial do Estado, prejudicando com tal atitude a publicidade do certame e a participação de um maior número de licitantes. Evidência: Documentação constante no processo administrativo nº 1684/2002. Autoclave vertical (a esquerda). Aparelho de eletrocardiograma portátil. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17 Convênio 234/2003 (SIAFI 496862) 5.13) Projeto Básico de Posto de Saúde de Família - PSF em desacordo com a legislação. Fato: O projeto básico do posto de saúde de família de São Geraldo está em desacordo com a legislação RDC nº 50/2000, da ANVISA/MS, pois não contempla a existência de salas de esterilização e de curativo. Evidência: Documentação constante no processo administrativo nº 5874/2004 e projeto básico da obra. 5.14) Descumprimento dos ditames legais referentes à publicação do edital de licitação. Fato: Contrariando-se o art. 21 da Lei 8.666/93, o aviso da licitação na modalidade tomada de preços somente foi publicado no jornal “O Dia” e no Diário Oficial de Nova Friburgo, deixando a Prefeitura de fazê-lo no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial de União, prejudicando com tal atitude a publicidade do certame e a participação de um maior número de licitantes. Evidência: Documentação constante no processo administrativo nº 5874/2004. 6 – Programa: Qualidade e Eficiência do SUS. Ação: 3868 - Modernização e Adequação de Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS. Objetivo da Ação de Governo: Elevar o padrão de qualidade e eficiência do atendimento prestado à população por meio da modernização gerencial, física e tecnológica do Sistema Único de Saúde – SUS. Ordem de Serviço: 151209 e 151208. Objeto Fiscalizado: Reforma da cobertura do Hospital Municipal Raul Sertã (convênio 2755/2001) e construção de Escola de Enfermagem e garagem para ambulância, prédio anexo ao Hospital Municipal Raul Sertã – HMRS (convênio 4214/2001). Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nova Friburgo. Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio. Montante de Recursos Financeiros: R$ 44.054,44 e R$ 270.606,20, respectivamente. Extensão dos exames: Análise das cópias do Termo de Convênio e do Plano de Trabalho, dos processos licitatórios e dos processos de pagamento. Convênio 2755/2001 (SIAFI 432298) 6.1) Ausência de pagamento de parcela de débito junto ao FNS referente ao mês de junho de 2004. Fato: O convênio em tela tem como objeto a reforma da cobertura do Hospital Municipal Raul Sertã. Conforme Ofício nº 033/2003, de 20/01/2003, da Prefeita de Nova Friburgo, endereçado ao Ministro da Saúde, a necessidade urgente em iniciar os serviços, devido à ocorrência de infiltrações no telhado do citado hospital, que estava comprometendo a qualidade dos serviços de saúde prestados à população de Nova Friburgo e municípios adjacentes, a obra foi iniciada em data anterior à liberação dos recursos pelo Ministério da Saúde e para fazer face às despesas, os pagamentos foram efetuados com recursos próprios. sendo que, após o depósito pela União em Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18 conta bancária específica, foram aplicados e totalizaram R$ 37.545,33. Deste valor, R$ 36.237,11 foram transmitidos à FMS para ressarcimento das despesas pagas com seus recursos e o saldo de R$ 524,04 foi devolvido ao Ministério da Saúde. A prestação de contas referente ao convênio em tela não foi aprovada pelo Ministério da Saúde, devido à não permissão do ressarcimento das despesas efetuadas anteriormente com recursos do tesouro municipal, no valor de R$ 35.243,55, já deduzido o saldo devolvido no valor de R$ 524,04, conforme Parecer Gescon nº 2976, de 23/06/2003. Foi firmado, em 23/09/2003, o Termo de Parcelamento nº 86/2003, do débito apurado no montante de R$ 48.918,55, atualizado até o mês de julho de 2003. O pagamento do débito deve ser efetuado em 30 parcelas mensais, iniciando no mês de setembro/2003 e encerrando no mês de fevereiro/2006, sendo a primeira no valor de R$ 1.648,55 e as 29 parcelas restantes no valor de R$ 1.630,00, atualizada com base no IPCA, ou índice que legalmente venha substituir, compreendido entre o mês de atualização do débito 07/2003 e o mês do efetivo pagamento, acrescida de juros de 1% ao mês ou fração, cumulativamente, incidentes a contar do mês de pagamento da 1ª parcela. Foi constatado que não houve pagamento de parcela do débito junto ao FNS referente ao mês de junho de 2004, sendo os pagamentos posteriores, referentes a julho e agosto de 2004, realizados. Evidência: Documentação constante no processo administrativo nº 1274/2001 e no processo de parcelamento do débito. Detalhe da reforma da cobertura do Hospital Municipal Raul Sertã executada Manifestação do Prefeito: “Observa-se neste item que todos os procedimentos foram realizados adequadamente apesar da urgência e emergência do caso em tela e posteriormente foram prestados, apesar de constar no presente relatório não ter ocorrido o devido pagamento do mês de junho de 2004, mas tendo ocorrido os pagamentos posteriores, referentes a julho e agosto de 2004. Trata-se de um não pagamento e que com certeza será normalizado tendo em vista de ocorrido os pagamentos dos meses de Julho e Agosto de 2004.” Análise da Equipe: A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado. Convênio 4214/2001 (SIAFI 433989) Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19 6.2) Descumprimento dos ditames legais referentes à publicação do edital de licitação. Fato: Contrariando-se o art. 21 da Lei 8.666/93, o aviso da licitação na modalidade tomada de preços somente foi publicado no jornal “Panorama” e no Diário Oficial do Estado, deixando a Prefeitura de fazê-lo em jornal diário de grande circulação no Estado e no Diário Oficial de União, prejudicando com tal atitude a publicidade do certame e a participação de um maior número de licitantes. Evidência: Documentação constante no processo administrativo nº 6248/02. 6.3) Alteração do projeto básico e alteração do valor da obra sem respaldo contratual. Fatos: Por meio da Tomada de Preços nº 047/2002 foi realizado o processo licitatório para a construção de Escola de Enfermagem e garagem para ambulância, prédio anexo ao Hospital Municipal Raul Sertã - HMRS. Foi declarada vencedora do certame a empresa Construtec Lumiar Construções Ltda., que cotou o preço de R$ 192.000,00. Em 19/05/2003, o Secretário Executivo do Programa de Recuperação de Centros Urbanos encaminhou correspondência ao Procurador Geral do Município informando ter solicitado da empresa contratada o acréscimo de serviços referente ao prédio anexo ao HMRS, em virtude de modificações no projeto básico, informando, ainda, que o acréscimo é o constante do Termo de Reratificação, anexo (planilha orçamentária contendo itens excluídos, acrescidos, novos e reduzidos), assinado pelo representante da empresa e pelo Secretário, no valor de R$ 46.681,37, tendo como base legal as alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666/93. Entretanto, não consta no processo termo aditivo, firmado entre as partes, dando respaldo contratual às alterações realizadas. Evidência: Documentação constante no processo administrativo nº 6248/02. Vista frontal do prédio anexo ao Hospital Raul Vista do corredor do 3° andar onde eram previstas Sertã a execução de 5 salas de aula, duas de cada lado, sendo alterado para 4 salas Manifestação do Prefeito: Ocorreu o acréscimo na construção da escola de enfermagem, conforme constante no presente relatório, devidamente embasado em correspondência ao Procurador Geral do Município Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20 enviado pelo Secretário Executivo do Programa de Recuperação de Centros Urbanos à empresa contratada para realização das obras.” Análise da Equipe: O município não apresentou o Termo Aditivo firmado entre as partes, e a planilha apresentada foi datada após a vigência do respectivo Contrato. 7– Programa: Atendimento ambulatorial, emergencial e hospitalar no SUS. Ação: Atenção à saúde da população nos municípios habilitados em gestão plena do sistema e nos estados habilitados em gestão plena/avançada. Objetivo da Ação de Governo: Viabilizar, de forma descentralizada, a Atenção à Saúde da População nos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena (da Atenção Básica e do Sistema) e nos Estados Habilitados em Gestão Avançada. Ordem de Serviço: 151850 e 151851. Objeto Fiscalizado: Serviços de Assistência Médico-Hospitalar Agente Executor Local: Casa de Saúde São Lucas S/A e Clínica de Repouso Santa Lúcia. Qualificação do Instrumento de Transferência: não se aplica Montante de Recursos Financeiros: Extensão dos exames: Exame de trinta AIH – Autorização de Internação Hospitalar. Nas trinta AIH relacionadas no relatório na fase analítica, elaborado pela CGAUD (Coordenação Geral de Auditoria/ DENASUS), identificamos compatibilidade entre os procedimentos cobrados nas AIH e o contido nos prontuários correspondentes; e visita técnica para atestar as condições das instalações, dos recursos humanos e do atendimento aos pacientes. 7.1) Não atendimento às recomendações contidas na RDC/ANVISA/MS n° 50/2000 Fato: Foi constatado na Clínica de Repouso Santa Lúcia que: - a sala de esterilização possui ambiente único para realizar todas as etapas que o serviço requer, além de os materiais serem lavados e empacotados na sala de curativo; - a lavanderia possui fluxo cruzado; e - algumas unidades dos pacientes (cama: colchões e travesseiros) estão desgastadas e ou rasgadas, e que as enfermarias de Intercorrências Clínicas não possuem camas “flowley” nem bandeja para traqueotomia. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 21 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 260 MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO - RJ MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 12º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 11/AGOSTO/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 260 MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO – RJ Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 23 a 27 de agosto de 2004 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério das Comunicações: Fiscalização da Prestação dos Serviços de Telecomunicações - Nacional Operação do sistema de Acesso a Serviços Públicos por Meio Eletrônico Nacional Fiscalização da Universalização dos Serviços de Telecomunicações Nacional Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 30/09/2004, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: Oferta dos Serviços de Telecomunicações Ação: Fiscalização da Prestação dos Serviços de Telecomunicações - Nacional Objetivo da Ação de Governo: Garantir o atendimento pessoal ao usuário do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC Ordem de Serviço: 151055 Objeto Fiscalizado: Existência de posto de atendimento pessoal ao usuário Agente Executor Local: Concessionária dos Serviços de Telecomunicações Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica Extensão dos exames: Cumprimento do Plano Geral de Metas de Qualidade Universalização PGMQ 1.1) Inexistência de posto de atendimento pessoal ao usuário Fatos: Não existe posto de atendimento ao usuário do serviço de telefonia fixa comutada no município. Atualmente, os usuários podem pedir a instalação de linhas telefônicas, ou requisição de outros serviços discando o nº 104, pela Internet, ou se dirigindo ao posto de atendimento em Petrópolis. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 Mediante informações verbais, foi identificada em uma loja terceirizada da marca Oi uma máquina de auto-atendimento para emissão de 2ª via de conta telefônica, a qual é desconhecida da maioria da população. Pelo Ofício 16/2004, de 26/08/2004, o Chefe da Divisão de Comunicação do Departamento de Transportes da Secretaria de Planejamento da Prefeitura de Nova Friburgo informou não ter recebido documentação alguma comunicando as metas a serem cumpridas pela TELEMAR no município. Em expediente do PROCON está registrado a estimativa de atendimento e reclamações contra a TELEMAR no Município de Nova Friburgo referente ao período de janeiro a junho de 2004, conforme destacado a seguir: Total: Média/mês Contestação de cobrança Orelhões com defeito Solicitação de serviços Contestação de ligações internacionais desconhecidas Outras: 9.744 1.624 6.528 1.170 975 780 291 Evidências: Entrevista com diversos munícipes, funcionários da administração municipal, inspeção “in loco” do posto da TELEMAR ora desativado, entrevista com a Supervisora de Serviços da TELEMAR em Petrópolis, atendendo Nova Friburgo e com o Encarregado da Empreiteira, e expediente de 16/08/2004 do Coordenador do Programa Estadual de Orientação e Proteção ao Consumidor em Nova Friburgo – PROCON/NF. 2 – Programa: Operação do sistema de acesso a serviços públicos por meio eletrônico-nacional Ação: Permitir o acesso irrestrito pelos cidadãos à Internet, Via satélite – Banda Larga Objetivo da Ação de Governo: aferir os controles de implantação e de operação do sistema GESAC. Ordem de Serviço: 151527 Objeto Fiscalizado: instalação de equipamentos e sistemas que permitam viabilizar o acesso à Internet. Agente Executor Local: Sanatório Naval de Nova Friburgo Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica. Montante de Recursos Financeiros: R$ 8.000,00 Extensão dos exames: Por meio de visita ao Sanatório Naval de Nova Friburgo foram verificadas: a) as instalações de equipamentos e sistemas que permitam viabilizar o acesso à Internet; b) a existência de antena e o modem para o acesso irrestrito dos cidadãos à Internet; c) a existência de acesso à Internet, via portal – GESAC; e d) a disponibilização de endereço eletrônico à comunidade. 2.1) Indisponibilidade de acesso à Internet à comunidade. Fatos: O Sanatório Naval de Nova Friburgo não divulgou à comunidade a possibilidade de acesso à Internet e, conseqüentemente, endereço eletrônico. A comunidade do próprio Sanatório é quem utiliza tal equipamento. Evidência: Inspeção ao local, e entrevista com os responsáveis pelo setor. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 2.2) Página do GESAC não disponibilizada Fatos: A página do GESAC não estava disponibilizada, sendo informado pelos responsáveis que desconheciam o Programa GESAC, não tendo inclusive, conhecimento dos serviços disponíveis a todos os usuários do referido programa. Evidência: Visita e constatação no local, entrevista com os responsáveis pelo setor e relatório fotográfico. 2.3) Lentidão no acesso à Página do GESAC Fatos: Observamos que o acesso a Página GESAC estava muito lento, não correspondendo ao acesso via satélite e incompatíveis com os equipamentos instalados. Evidência: Visita e teste ao acessar a página GESAC, e entrevista com os responsáveis pelo setor. 2.4) Falta de capacitação de monitores/multiplicadores Fatos: Os responsáveis pelo setor de informática do Sanatório Naval informaram não ter sido capacitados monitores/multiplicadores. Evidência: Entrevista com os responsáveis pelo setor. 2.5) Falta de controle quanto ao acesso de usuários Fatos: Não há controle quanto ao acesso à internet, decorrente de não terem informações sobre o GESAC. Evidência: Entrevista com os responsáveis pelo setor. 3 – Programa: Fiscalização da Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Nacional Ação: Fiscalização da Qualidade dos Serviços de Telecomunicações Objetivo da Ação de Governo: Universalizar o acesso ao Serviço de Telefonia Fixa Comutada Ordem de Serviço: 151589 Objeto Fiscalizado: Atendimento a solicitação de instalação de telefones (individuais e coletivos) em instituições de ensino e de saúde; Não cobrança de ligações para serviços emergenciais Agente Executor Local: Concessionária dos Serviços de Telefonia Fixa Comutada Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica. Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica. Extensão dos exames: Verificação física da existência de posto de atendimento pessoal da empresa TELEMAR aos usuários do serviço telefônico fixo. Verificação quanto à gratuidade das ligações feitas para os serviços emergenciais. 3.1) Inexistência de telefones públicos próximos a instituições de ensino e de saúde Fatos: Das 28 (vinte e oito) unidades de ensino/saúde visitadas, apenas 15 (vinte) possuíam aparelhos públicos de telefonia (orelhões). Destas, 5 (cinco) aparelhos não estavam funcionando no momento Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 da visita, tendo sido informado por munícipes que os defeitos nos aparelhos são freqüentes, inclusive alguns há muito não funcionam. Os Bairros de Benfica e Rio Bonito não têm telefone individual nem coletivo em toda comunidade. A Escola Municipal de São Pedro da Serra não tem telefone fixo nem público. O Posto de Saúde do Vale do Stucky não tem energia elétrica nem telefone fixo, e o telefone coletivo (orelhão) raramente funciona. A E.M. Décio Monteiro Soares no Bairro de Prado solicitou há 4 (quatro) anos telefone individual que ainda não foi instalado. Evidências: Entrevista com munícipes e responsáveis pelas instituições visitadas e visitas realizadas às seguintes unidades de saúde/ensino: Localidade visitada 1) Amparo Amparo 2) Barracão do Mendes 3) Benfica 4) Campo do Coelho Campo do Coelho 5) Condomínio Stucky 6) Conquista 7) Conselheiro Paulino 8) Galdinópolis 9) Lumiar Lumiar 10) Mury Mury 11) Prado 12) Rio Bonito 13) Riograndina Riograndina Riograndina 14) São Lourenço São Lourenço São Lourenço 15) São Pedro da Serra 16) Vale do Stucky Vale do Stucky 17) Vargem Alta 18) Vargem Alta 19) Vila Boa Esperança Vila Boa Esperança Posto de Saúde (S) ou Escola (E) E P E E E P E E E P E P E E E E P E E E P P P E E P E E Nome da instituição de Ensino ou de Saúde 1)E.E.M. Zada Hermenegildo Gripp 2)Unidade de Saúde de Família de Amparo 3)E.M. Cipriano Mendes Veiga 4)E.M. Nossa Senhora de Fátima 5)E.M. Campo do Coelho 6)Unidade Básica de Saúde de Campo do Coelho Condomínio de luxo fechado / tds.as casas têm tel. 7)E.M. Jardim de Infância Erondino José da Rosa 8)E.M.Dinah Lantimant Bravo 9)E.M. José Norival Boy 10)Posto de Saúde Engênio Gustavo Bust 11)E.M. Acyr Spitz 12)Posto de Saúde de Mury 13)E.M. Maximilian Falquim 14)E.M.Décio Monteiro Soares 15)E.M. Rio Bonito I 16)E.M. Estação Rio Grande 17)PSF Dr. Joffre Ferreira da Costa 18)E.E.Emília Boschemant 19)E.M. São Lourenço 20)E.E.M. Honório Tardin 21)Unidade Básica de São Lourenço 22)Unidade Básica de São Pedro da Serra 23)Posto de Saúde Vale do Stucky 24)E.E.M.Alípio da Silva Branco 25)E.M. de Vargem Alta 26)Posto de Saúde de Vargem Alta 27)E.E.M. Boa Esperança 28)E.M. Boa Esperança 3.2) Pendência de instituições públicas que ainda não possuem telefones. Fato: No expediente CI/PSF/Nº 132/04, de 24/08/2004, recebido em 26/08/2004, a Coordenação de Saúde da Família informou não existir UBS do Programa de Saúde da Família nas seguintes localidades: Barracão do Mendes, Benfica, Condomínio do Stucky, Conquista, Galdinópolis, Rio Bonito e Santa Cruz de Salinas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4 No expediente s/n°, a Secretaria Municipal de Educação informou as U.E´s que não dispõem de telefone: 1º Distrito: E.M. Luiz Mendes de Moraes Netto – Riogrande (orelhão em frente à U.E.); E.M. Santa Paula Frassinetti – Centro; E.M. Thedin Aor – Cardinot*; E.M. Ernesto de Souza Cardinot – Cardinot*; E.M. Flor do Ypê – Pilões*; E.M. José Eugênio Muller – Bela Vista* e E.M. Várzea das Flores – Córrego Frio*. 2º Distrito: E.M. Fazenda Branca – Fazenda Branca; E.M. Luiz Fonseca – Janela das Andorinhas; E.M. Rio Grande de Cima – Morro da Canjica; e E.M. Sítio dos Affonsos – Sítio dos Affonsos. 3º Distrito: E.M. Três Picos – Salinas; E.M. Alcides Francisco Brantes – Salinas; E.M. Fazenda Campestre – Salinas; E.M. Honório Tardin – Salinas, e E.M. José Alves de Macedo – Conquista. 4º Distrito: E.M. Bonaventure Bardy – Stucky e E.M. Tuffy Mucci Daher – Morro das Costas. 5º Distrito: E.M. Cabeceira do Rio Bonito – Rio Bonito; E.M. Cascata – Cascata/Serramar; E.M. Francisco Ouverney – Córrego do Macuco; E.M. Galdinópolis – Galdinópolis; E.M.Hermógenes Heringer – Pedra Riscada; E.M. Horst Garlipp – Macaé de Cima; E.M. Laper Lyra Fagundes – Lumiar; E.M. Manoel Antônio Sodré – Serramar; E.M. Monsenhor José A Teixeira - Macaé de Cima; E.M. N.Sra. de Nazareth – Benfica; E.M.Retiro Saudoso – Boa Esperança; E.M. Ribeirão das Voltas – Ribeirão das Voltas; E.M. Rio Bonito – Rio Bonito; E.M. Rio Bonito 1 – Rio Bonito; E.M. São Romão – São Romão; E.M. Toca da Onça – Toca da Onça; e E.M. São Pedro da Serra – Escola em construção. 7ºDistrito: E.M. Bocaina dos Blaudts – Benfica; E.M. N.Sr[ de Fátima – Benfica; E.M. Alípio da S. Branco – Stucky; e E.M. Manoel José Nogueira Peixoto – Vargem Alta. Unidades novas, pedidos em agosto/04: Creche Clementina Alves Martins; Creche Brasília da Rosa Teixeira; e Creche Júlia Irene Gomes Andrade Solicitação ainda não atendida: Creche Solares (“orelhão” à frente da U.E.) (*) Localizadas em zona rural e de difícil acesso. Evidência: Of. Nº16, de 26/08/2004 do Chefe da Divisão de Comunicação da Secretaria de Planejamento, Ofício CI/PSF nº 132, 24/08/2004 da Coordenação de Saúde da Família e expediente s/n°, da Secretaria Municipal de Educação. Manifestação do Prefeito: “Mesmo não sendo competência da SME – já que há na PMNF um setor de telefonia, procedemos a solicitação por fax ou e-mail de linhas telefônicas para as unidades escolares, sempre com a informação da companhia concessionária de dificuldades técnicas ou de critérios conforme nº de usuários. Estamos, nesta data reiterando pedido á TELEMAR para instalação das linhas naquelas unidades mencionadas e, nas novas recém criadas, a fim de garantir segurança ao alunado, e futuro acesso à INTERNET. Análise da Equipe: A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado. 3.3) Rede de comercialização de cartão telefônico insuficiente Fatos: A rede de comercialização de cartões telefônicos fora do centro do município é deficiente, oferecendo poucas opções e apresentando freqüentemente falta do produto. Evidência: Entrevista com munícipes e responsáveis pelas instituições visitadas Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 260 MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO – RJ MINISTÉRIO DO DESENVOLIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME 12º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 11/AGOSTO/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 260 MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO – RJ Na fiscalização dos programas de governo financiados com recursos federais, realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, foram examinadas, no período de 23 a 27 de agosto de 2004, as seguintes ações sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e do Combate à Fome: Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência/Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência em Situação de Pobreza Valorização e Saúde do Idoso/Atendimento à Pessoa Idosa em Situação de Pobreza Atenção à Criança/Atendimento à Criança em Creche e Outras Alternativas Comunitárias Erradicação do Trabalho Infantil/Atendimento à Criança e ao Adolescente em Jornada Escolar Ampliada Brasil Jovem/Atendimento à Criança e ao Adolescente em Abrigo Gestão da Política de Assistência Social/Capacitação de Conselheiros, Gestores e Técnicos de Assistência Social Transferência de Renda com Condicionalidades -Bolsa Família/Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Situação de Pobreza e Extrema Pobreza Transferência de Renda com Condicionalidades -Bolsa Escola/Transferência d e Renda Diretamente às Famílias em Situação de Pobreza e Extrema Pobreza Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os executores municipais dos programas, quanto aos programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 30/09/2004, cabendo ao ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Ressaltamos que o Município sob análise vem cumprindo parcialmente o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais sobre a liberação de recursos por órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A Prefeitura só vem cumprido o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452/97 em relação aos recursos transferidos por meio de convênios e contratos de repasse. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 Constatações da Fiscalização 1 – Programa: Gestão da Política de Assistência Social. Ação: Capacitação de Conselheiros, Gestores e Técnicos de Assistência Social. Objetivo da Ação de Governo: reforçar a necessidade de acompanhamento da execução dos programas assistenciais e destacar a importância da sensibilização/mobilização da sociedade civil. Ordem de Serviço: 152764 Objeto Fiscalizado: cursos de capacitação oferecidos aos conselheiros Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nova Friburgo Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica. Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica. Extensão dos exames: análise da atas de reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, entrevista com membro do Conselho e inspeções nas instituições beneficiárias dos Serviços de Ação Continuada – SAC (São Vicente de Paula, Clube Amigos de Nova Friburgo - CANF, Associação de Pais e Amigos da Clipsol – APAC, Ação Social Anchieta – ASA, Centro de Atendimento Emílio Melhorance e Creche Colmeia do Senhor) para verificar a periodicidade das visitas dos membros do CMAS durante o exercício de 2004. 1.1) Número insuficiente de fiscalizações realizadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Fato: O Conselho Municipal de Assistência Social, embora esteja formalmente constituído, apresentou baixa taxa de visita às entidades sociais do município. Dentre as seis instituições inspecionadas, apenas a Associação de Pais e Amigos da Clipsol – APAC (17%) recebeu visita dos membros do CMAS durante o exercício de 2004. O Conselho não possui rotina de fiscalização das entidades que integram os Serviços de Ação Continuada no município. Evidência: O fato foi evidenciado por meio de inspeção nas instituições: São Vicente de Paula, Clube Amigos de Nova Friburgo - CANF, Associação de Pais e Amigos da Clipsol – APAC, Ação Social Anchieta – ASA, Centro de Atendimento Emílio Melhorance e Creche Colmeia do Senhor. Manifestação do Prefeito: “Em reunião extraordinária, dia 09 de setembro de 2004, conforme xerox da ata em anexo, foi informado pelo Sr. Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que a falta de quorum prevê, de acordo com o regimento interno, perda de mandato. As visitas não estavam ocorrendo pois a Comissão de Fiscalização e Ética esteve inativa. Foi aprovada por unanimidade a formação de uma “nova” Comissão de Fiscalização e Ética juntamente com um representante da Coordenadoria de Controle Interno para que o CMAS faça as visitas pertinentes às instituições periodicamente.” Análise da Equipe: A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado. As medidas tomada pelo município serão objeto de futura fiscalização, de forma a verificar sua eficácia. 1.2) Falta de elaboração de relatório de acompanhamento/fiscalização pelo CMAS. Fato: Os membros do CMAS não elaboram relatórios de acompanhamento/fiscalização. A inexistência de relatório prejudica a efetividade dos trabalhos do Conselho, devido à falta de um documento que registre e comunique os resultados dos exames. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 Evidência: O fato foi evidenciado por meio de entrevista com membro do Conselho e inspeção dos registros no livro de atas. Manifestação do Prefeito: “De acordo com a ata em anexo e xerox da resolução datada de 15/09/2004, a ser publicada em Diário Oficial do município, estipulando critérios de rotina para fiscalização e aprovado por unanimidade pelos Conselheiros.” Análise da Equipe: A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado. As medidas tomada pelo município serão objeto de futura fiscalização, de forma a verificar sua eficácia. 2 – Programa: Transferência de Renda com Condicionalidades – Bolsa Família. Ação: Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Situação de Pobreza e Extrema Pobreza. Objetivo da Ação de Governo: transferência de renda às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, com renda "per capita" até R$ 100,00 mensais que visa a combater a fome, a pobreza e outras formas de privação das famílias. Ordem de Serviço: 153058 Objeto Fiscalizado: recursos repassados às famílias Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nova Friburgo Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo Montante de Recursos Financeiros: R$ 69.720,00 Extensão dos Exames: entrevistas com as famílias beneficiárias e visitas a três pólos de atendimento. 2.1) Recebimento de benefício em valor inferior ao previsto em cadastro. Fatos: Uma dentre vinte e três beneficiárias entrevistadas recebeu R$ 15,00 em junho e R$ 30,00 em julho, ao passo que, no Cadastro Único, estava previsto o pagamento de R$ 80,00. Evidência: Verificação dos recibos de pagamento a beneficiário de NIS nº 164.07688.53-2. Manifestação do Prefeito: “Apenas cabe ao município o cadastramento das famílias e a digitação no programa específico do Governo Federal (Cadastramento Único). A liberação dos recursos e os pagamentos pertinentes devidos, são de responsabilidade de União.” Análise da Equipe: A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado. Não está ocorrendo controle social no município de forma a levantar pagamentos indevidos (ex: cadastramento de um mesmo dependente para beneficiários distintos), bem como levantamento dos pagamentos efetuados a menor. 3 – Programa: Transferência de Renda com Condicionalidades - Bolsa Escola Ação: Transferência de Renda diretamente às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza Bolsa Escola Objetivo da Ação de Governo: Incentivar, financeiramente, o progresso educacional das crianças de famílias de menor renda, com renda mensal per capita de ate ½ salário mínimo, estimulando a universalização do ensino e contribuindo para a redução da evasão escolar e da repetência. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 Ordem de Serviço: 153060 Objeto Fiscalizado: Bolsa Escola. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nova Friburgo Qualificação do Instrumento de Transferência: Depósitos em conta da Caixa Econômica Federal - Caixa a favor dos responsáveis pelos alunos beneficiados do Município. Montante de Recursos Financeiros: R$ 34.350,00 Extensão dos exames: Analisado a execução do Programa no 2º trimestre de 2004. 3.1) Ausência de supervisão do Conselho de Acompanhamento e Controle Social. Fato: O Conselho de Acompanhamento e Controle Social não desempenha as atribuições legais definidas na legislação do programa, embora esteja formalmente constituído. Desta forma, as atividades de acompanhamento e estimulação do programa no município, a aprovação da relação das famílias selecionadas pelo Poder Executivo Municipal e a aprovação do relatório de freqüência escolar não têm sido exercidas pelo conselho. Evidência: Entrevista com a Secretária Municipal de Educação, inspeção dos cadastros dos beneficiários e dos relatórios de freqüência escolar. Manifestação do Prefeito: “O Conselho de Acompanhamento e Controle do Programa de Renda Mínima foi destituído por inoperância e sua substituição requerida pelo ofício nº460/04 de 23/09/04 para a devida publicação, já está sendo convocada para 06/10/04 reunião para executar suas tarefas;” Análise da Equipe: A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado. 3.2) Falta de atualização anual dos cadastros das famílias beneficiadas. Fato: O Poder Executivo Municipal não procedeu o recadastramento das famílias para efeito do benefício do Programa Bolsa Escola, contrariando o artigo 19 do Decreto nº 4.313/2002 que dispõe sobre a necessidade de atualização anual dos cadastros com a devida aprovação do Conselho de Controle Social. A prefeitura trabalha com os dados do Formulário de Cadastramento de Famílias do Exercício de 2001, sem a devida aprovação das fichas cadastrais pelo Conselho. Tal fato vem acarretando prejuízo ao município, pois a aluna beneficiada, NIS nº 162.08110.29-8, responsável, NIS nº 162.08059.34-9, foi transferida do Colégio Municipal Dermeval Barbosa Moreira no ano de 2002 por motivo de mudança de endereço para o município de Rio das Ostras, perdendo a condição de elegibilidade do programa no Município de Nova Friburgo, uma vez que os beneficiários devem ser famílias residentes no município, conforme o artigo 2o da Lei 10.219/2001 e 6o do Decreto 4.313/2002. Entretanto, não houve solicitação da Prefeitura ao Ministério da Educação para efetuar a competente exclusão. A beneficiária consta do Relatório Analítico – Folha de Pagamento da Caixa Econômica Federal do mês de maio de 2004. Evidência: Cadastros dos beneficiários e Relatório de Freqüência do 2o Trimestre de 2004, Relatórios Analíticos – Folhas de Pagamento da Caixa e entrevista no Colégio Municipal Dermeval Barbosa Moreira. Manifestação do Prefeito: “O recadastramento será feito após o período eleitoral segundo-se a avaliação das famílias pelo conselho;” Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4 “através do ofício nº 465/SME/GAB/04 foi encaminhado ao SECAD – Brasília solicitação de exclusão dos benefícios, bem como a SME está também procedendo à verificação da situação individual dos demais beneficiários, para se for o caso, a sua competente exclusão (anexo II);” Análise da Equipe: A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado. 3.3) Pessoas recebendo o benefício fora do perfil exigido pelo Programa. Fato: A criança, NIS nº 163.82303.64-0, responsável NIS nº 162.08084.92-0, e a criança, NIS nº 162.08086.27-3, responsável nº 165.57816.76-5, concluíram o ensino fundamental no exercício de 2003, perdendo a condição de elegibilidade do programa, que vincula o benefício a alunos matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental, conforme disposto nos artigos 2o da Lei 10.219/2001 e 6o do Decreto 4.313/2002. Entretanto, não houve solicitação da Prefeitura ao Ministério da Educação para efetuar a competente exclusão. As beneficiárias constam do Relatório Analítico – Folha de Pagamento da Caixa Econômica Federal do mês de maio de 2004. Evidência: Relatório de Freqüência do 2o Trimestre de 2004, Relatórios Analíticos – Folhas de Pagamento da Caixa e entrevista no Colégio Municipal Dermeval Barbosa Moreira. Manifestação do Prefeito: “através do ofício nº 465/SME/GAB/04 foi encaminhado ao SECAD – Brasília solicitação de exclusão dos benefícios, bem como a SME está também procedendo à verificação da situação individual dos demais beneficiários, para se for o caso, a sua competente exclusão (anexo II);” Análise da Equipe: A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado. 3.4) Família com renda per capita superior a fixada para fins de participação no programa. Fato: A família da criança, NIS nº 160.33733.43-7, responsável NIS nº 163.82278.66-2, possui renda per capita superior ao valor de R$ 90,00 fixado para fins de participação financeira da União em programas de garantia de renda mínima, conforme disposto nos artigos 2o da Lei 10.219/2001 e 1o do Decreto 4.313/2002. A família, formada por quatro pessoas, reside em casa própria com dois quartos, sala, cozinha, varanda, dois banheiros e quintal; possui dois veículos, uma moto e uma casa alugada. O chefe da família é comerciante, compra produtos agrícolas no campo para revenda, com renda semanal variando entre R$100,00 e R$ 200,00. A família possui também uma renda mensal de aluguel de R$220,00. Evidência: Inspeção “in loco” à residência da família e entrevista com a responsável pela criança. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 260 MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO - RJ MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 12º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 11/AGOSTO/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 260 MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO – RJ Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 23 a 27 de agosto de 2004, as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Previdência Social: Pagamento de Aposentadorias / Pagamento de Pensões Pagamento de Aposentadorias acima de 90 Anos. Fiscalização do Recolhimento das Contribuições Previdenciárias. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: Previdência Social Básica Ação: Pagamento de Aposentadorias/Pagamento de Pensões Objetivo da Ação de Governo: Garantir o reconhecimento e o pagamento de direitos previdenciários previstos em lei. Ordem de Serviço:152632 Objeto Fiscalizado: Serviço de registro do Cartório e existência de beneficiários. Agente Executor Local: Cartórios do RCPN do 1º, 3º, 4º, 5º e 6º Distrito de Nova Friburgo/RJ Qualificação do Instrumento de Transferência: Sistema SISOBI – via internet, disquete e formulário e Concessão de benefício Montante de Recursos Financeiros: Não quantificado. Extensão dos exames: Foram analisados 686 (seiscentos e oitenta e seis) nomes da amostra encaminhada pela DSPAS/SFC, constante do sistema SISOBI em comparação com os óbitos registrados nos livros C-97 e C-98 do Cartório do RCPN do 1º Distrito, livro C-1 do Cartório do RCPN do 3º Distrito, livro C-4 do Cartório do RCPN do 4º Distrito, livro C-10 do Cartório do RCPN do 5º Distrito e livros C-18 e C-19 do Cartório do RCPN do 6º Distrito todos de Nova Friburgo no período de 01 de janeiro de 2004 a 30 de julho de 2004. 1.1) Inconsistência da base do SISOBI Fatos: O Cartório do RCPN do 1º Distrito de Nova Friburgo envia as informações à Gerência Executiva do INSS, no Município de Petrópolis, para alimentar a base do Sistema de Óbitos – SISOBI, por meio de disquete. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 A partir das informações recebidas do Sistema de Óbito – SISOBI, o qual relaciona o total de 254 (duzentos e cinqüenta e quatro) óbitos, verificou-se: 3 (três) óbitos não consta na relação SISOBI, os de Termo n°s 23602, 23622 e 23665 O Cartório do 3º Distrito, situado em Campo do Coelho, Município de Nova Friburgo envia as informações para alimentar a base do Sistema de Óbitos – SISOBI para a Gerência Executiva do INSS pela Internet. A partir das informações recebidas do Sistema de Óbito – SISOBI, a qual relaciona o total de 07(sete) óbitos, verificou-se: 1 (um) óbito não consta na relação SISOBI, o de Termo n° 408 O Cartório do 4º Distrito, situado em Amparo, Município de Nova Friburgo envia as informações para alimentar a base do Sistema de Óbitos – SISOBI para a Gerência Executiva do INSS, no município de Petrópolis, por intermédio de Formulário. Não constatamos divergência. O Cartório do 5º Distrito, situado em Lumiar, Município de Nova Friburgo envia as informações para alimentar a base do Sistema de Óbitos – SISOBI para a Gerência Executiva do INSS, pela Internet. Não constatamos divergência. O Cartório do 6º Distrito, situado em Conselheiro Paulino, Município de Nova Friburgo envia as informações para alimentar a base do Sistema de Óbitos – SISOBI para a Gerência Executiva do INSS pela Internet. A partir das informações recebidas do Sistema de Óbito – SISOBI, a qual relaciona o total de 414 (quatrocentos e quatorze) óbitos, verificou-se: 1 (um) óbito não consta na relação SISOBI, o de Termo n° 4932. Relacionamos a seguir as divergências encontradas entre as informações constantes do SISOBI e as do Livro “C” dos Cartórios. Número do Benefício Livro Cartório Nº do Termo C – 97 1º Distrito 23523 C – 97 1o Distrito C – 98 1o Distrito C-1 3º Distrito Benefício/SISOBI 0722003234 23545 23624 406 Não consta benefício 0101802056 1114478110 C-4 4º Distrito 32 111083162 C - 10 5º Distrito 187 Não consta benefício Benefício/Livro “C” 0722003234 e 0101768788 79767970 3013663535 1114478110 e 0490073417 Não consta numeração 11003269006 Nº do Termo Cartório Nº do Termo / SISOBI 6º Distrito 4932 Nº do Termo/Livro C-18 4931 Nº Folha /Livro C-18 251 Nº da Folha Cartório Nº do Termo/SISOBI 4º Distrito 32 6º Distrito 4932 Nº Folha/SISOBI 148V 252 Nº Folha /Livro C-18 148 e 148V 251 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 Data do Óbito Cartório 6º Distrito 6º Distrito Nº do Termo Data do Óbito/SISOBI 5003 16/04/2004 5153 24/06/1945 Data do Óbito/Livro “C” 26/04/2004 21/06/2004 Em face dos exames realizados constatamos que os Cartórios do RCPN do 1º, 3º, 4º, 5º e 6º Distritos estão cumprindo o prazo legal estabelecido pelo Artigo 68 da Lei nº 8.870/94. Evidência: Foram examinados os livros C-97 e C-98 do Cartório do RCPN do 1º Distrito situado na Praça Dermerval Barbosa Moreira nº 14 sala 701 - Centro, tendo como Responsável Raquel Pereira Hill, Oficial Registrador. Óbitos não constante do SISOBI Termo Folha Livro Nome do Falecido 288 C-97 Valtair Moreira 23602 da Fonseca 23622 8 23665 51 C-98 Daniel Correa Marques C-98 Eliezer Souza de Medeiros Nome da Mãe Zenir dos Santos Fonseca Fernanda Correa Cilene Souza de Medeiros NasciCPF Data do Lavramento Óbito tura 29/11/49 45880336700 19/05/04 20/05/04 13/05/04 - 01/06/04 02/06/04 15/06/64 - 25/06/04 26/06/04 No Cartório do 3º Distrito, situado na Av. Antônio Mário de Azevedo nº 13000 - Campo do Coelho, foi examinado o livro C-1, o responsável é o Escrivão Lindor Silveira Lima. Óbitos não constante do SISOBI Termo Folha Livro Nome do Falecido 408 55 C-1 Gervásio Rodrigues Araújo Nome da Mãe Zulmira Rodrigues Araújo NasciCPF Data do Lavramento Óbito tura 11/01/52 04797720700 03/02/04 04/02/04 No Cartório do 4º Distrito, situado na Rua Dez de Outubro, lote 05 – Amparo, foi examinado o Livro C-4, cuja responsável é Monara da Rocha. No Cartório do 5º Distrito, situado na Praça Carlos Maria Marchon nº 10, foi examinado o Livro C10, sendo o responsável o Auxiliar de Cartório Moisés Gomes de Azevedo. No Cartório do 6º Distrito, situado na Rua Georgina Knust nº 20, - sobrado - Conselheiro Paulino, foram examinados os Livros C – 18 e C – 19, tendo como responsável a Oficial Substituta do Registro Civil Miriam Santos Embuzeiro. Óbitos não constantes do SISOBI Termo Folha Livro Nome do Falecido 4932 252 C-18 Judith Marreto Nome da Mãe Josephina Tozzato Marreto NasciCPF Data do Lavramento Óbito tura 06/03/22 57165416749 31/03/04 01/04/04 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 Divergências encontradas: Nome da mãe Cartório N° do Termo 1º Distrito 23509 1º Distrito 23510 1º Distrito 23524 1º Distrito 23576 Nome/SISOBI Nome/Livro “C” Aparecida Conceiao da Silva Preciosa Vasoncellos Maria Zelia de Castro Domingos Deniar da Silva Aparecida Conceição da Silva Preciosa Vasconcellos Maria Zelia de Castro Silva Nome do Falecido Cartório Nº do Termo 1º Distrito 23479 4º Distrito 31 6º Distrito 4793 Nome Falecido/SISOBI Aulesilso de Souza Selmo Celio Folix Bezerra Cavalcante Denair da Silva Nome Falecido - Livro “C” Auledilso de Souza Selmo Celio Folly Claudio Augusto Bittencourt Nunes Bezerra Cavalcante 2 – Programa: Previdência Social Básica Ação: Pagamento de Aposentadorias e Pensões – 90 anos Objetivo da Ação de Governo: Garantir o reconhecimento e o pagamento de direitos previdenciários previstos em lei. Ordem de Serviço: 151897 Objeto Fiscalizado: Verificar se os beneficiários com mais de 30 anos de benefício ou 90 anos de idade ou mais, encontram-se vivos ou mortos. Agente Executor Local: Qualificação do Instrumento de Transferência: Concessão de Aposentadoria Montante de Recursos Financeiros: R$ 34.120,24 Extensão dos exames: Localização de 17 beneficiários 2.1) Informações cadastrais inconsistentes Fatos: Foram realizadas visitas e entrevistas a 17 (dezessete) endereços disponibilizados na listagem de 32 (trinta e dois) da amostragem. Sendo que: 1 beneficiário encontrava-se viajando; 1 beneficiário reside em outro município; 8 beneficiários com o endereço sendo número de caixa postal; 2 beneficiários não encontrados pois o número da rua elencada na amostragem não existe , 2 beneficiários não foram entrevistados por impedimento familiar e 1 beneficiário falecido. 1O beneficiário 0101877277, segundo informação da locatária no endereço indicado informa que o mesmo é falecido a algum tempo. Não soube precisar quando ocorreu o óbito. A mesma pessoa informa que o filho do beneficiário estaria residindo no Estado de Alagoas. 2 - Os beneficiários 0101829477 e 0101899149 não foram encontrados visto que, o número do endereço residencial inexiste no município. 3Os beneficiários 0108736806, 0101866356, 0101812426, 0101862261, 0110061896, 0108911438, 101890133 e 0101868278 os endereços são respectivamente as seguintes caixas postais: 96603, 96607, 96789, 96803, 96895, 96987, 97014 e 97212. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4 4O beneficiário 0110462114 é morador do apartamento 403, muito embora o de nº 402 (conforme consta no cadastro) também seja de sua propriedade. 5- O beneficiário 0101785739 mora atualmente com o filho no nº 19 da mesma rua. Evidências: Visita aos beneficiários, familiares e vizinhos. 3 – Programa: Arrecadação de Receitas Previdenciárias Ação: Fiscalização do Recolhimento das Contribuições Previdenciárias Objetivo da Ação de Governo: Aumentar a Arrecadação da Previdência Social mediante ação eficaz de fiscalização e cobrança de créditos previdenciários. Ordem de Serviço: 151994 Objeto Fiscalizado: Contrato de prestação de serviço de mão-de-obra, faturas ou notas fiscais. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nova Friburgo/RJ Qualificação do Instrumento de Transferência: Montante de Recursos Financeiros: R$ 48.994,82 Extensão dos exames: Foram analisados 124 processos referentes aos exercícios de 2003 e 2004. 3.1) Não houve retenção da contribuição previdenciária no exercício de 2003 Fatos: Dos processos apresentados referentes ao exercício de 2003, foram analisados um total de 61 processos, em 58 não houve a retenção dos 11%. No exame efetuado nos 63 processos referentes ao exercício de 2004, constatamos que a maioria teve o recolhimento efetuado. Relacionamos a seguir os processos em que não houve o recolhimento da contribuição previdenciária: Número do Processo/2004 004843 004469 000951 004091 003663 001615 000950 002118 Valor da Nota Fiscal/Fatura R$ 5.600,00 R$ 12.450,00 R$ 2.342,56 R$ 7.131,27 R$ 10.035,23 R$ 4.037,23 R$ 11.200,00 R$ 8.527,70 Evidência: 124 processos referentes aos exercícios de 2003 e 2004 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 260 MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO - RJ MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 12º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 11/AGOSTO/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 260 MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO – RJ Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 23 a 27 de agosto de 2004 a seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento: Estímulo à Produção Agropecuária Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 30/09/2004, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Ressaltamos que o Município sob análise vem cumprindo parcialmente o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais sobre a liberação de recursos por órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A Prefeitura só vem cumprido o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452/97 em relação aos recursos transferidos por meio de convênios e contratos de repasse. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário - Prodesa Ação: Estímulo à Produção Agropecuária Objetivo da Ação de Governo: Apoio financeiro às Prefeituras visando à implementação, à modernização, à ampliação, à racionalização e realocação da infra-estrutura necessária ao desenvolvimento da agricultura no município. Ordem de Serviço: 152157 e 152160 Objeto Fiscalizado: Aquisição de 02 (dois) conjuntos Escavo Carregador (Retro Escavadeira) Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nova Friburgo/RJ Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse CEF n° 0126883-32/2001. Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 222.232,00, cabendo a União o valor de R$100.000,00, contrapartida do município no valor de R$ 119.019,00 e rendimentos da aplicação no valor de R$ 3.213,00. Extensão dos exames: Analisado o contrato de repasse firmado entre a Prefeitura e a CAIXA, o processo licitatório vinculado ao contrato, os bens adquiridos, as metas programadas no Plano de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 Trabalho e o benefício dessas metas para a agricultura familiar no município, importando em R$222.232,00. 1.1) Prestação de Contas aprovada sem a identificação do Contrato de Repasse nas notas fiscais. Fato: A Caixa Econômica Federal aprovou a prestação de contas dos bens adquiridos (duas retro escavadeiras), sem observar que as notas fiscais emitidas pela empresa vencedora do certame licitatório não foram identificadas com o número do Contrato de Repasse, conforme previa o item 10.1 da cláusula décima do referido contrato. Evidências: Contrato de Repasse n° 0126883-32/2001 firmado entre a CAIXA e a Prefeitura de Nova Friburgo, notas fiscais de números 083945 e 083949 e respectiva prestação de contas. 1.2) Ausência de publicação de edital no Diário Oficial do Estado. Fato: O edital da Tomada de Preços n° 046/2002, referente à aquisição de duas retro escavadeiras, não foi publicado no Diário Oficial do Estado, conforme estabelece o inciso II, do art. 21 da Lei 8666/93. Evidências: Processo licitatório n° 046/2002, na modalidade Tomada de Preços, vinculado ao contrato de repasse n° 0126883-32/2001. 1.3) Ausência de previsão no Contrato de Repasse da CAIXA de identificação da origem dos recursos nos bens adquiridos. Fato: Nas duas retro escavadeiras adquiridas não há identificação da origem dos recursos. Analisando-se o Contrato de Repasse n° 0126883-32/2001, firmado entre a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura de Nova Friburgo, constatou-se que o mesmo só prevê, em sua cláusula décima terceira, a identificação das obras e das ações promocionais, nada mencionando a respeito dos bens que vierem a ser adquiridos. Evidências: O fato foi evidenciado por meio de inspeção “in loco” das duas retro-escavadeiras adquiridas e da análise do Contrato de Repasse n° 0126883-32/2001 firmado entre a CAIXA e a Prefeitura de Nova Friburgo. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 Manifestação do Prefeito: “Estamos enviando as cópias das notas fiscais da empresa Beltec Tanguá Implementos Agrícolas Ltda. (aquisição de duas retroescavadeiras), referentes ao contrato de Repasse CEF nº 0126883-32/2001. Informamos também, que não há identificação da origem dos recursos nas duas retroescavadeiras porque neste mesmo Contrato de Repasse, firmado entre a Caixa Econômica Federal e Prefeitura de Nova Friburgo (subitem 19.3), só prevê a identificação das obras e das ações promocionais, mas queremos informar que já estamos providenciando a identificação necessária, apesar da Caixa se encontrar em greve.” Análise da Equipe: A justificativa apresentada corrobora o fato apontado. O procedimento observado está em desacordo ao previsto no artigo 30 da IN STN 01/97. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 260 MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO - RJ MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 12º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 11/AGOSTO/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 260 MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO – RJ Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais, foram examinadas no período de 23 a 27 de 2004 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente: Administração da Unidade - Nacional Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: Administração da Unidade - Nacional Ação: Adequação das Atividades em fiscalização Objetivo da Ação de Governo: Garantir o uso sustentável dos recursos naturais Ordem de Serviço: 151766 Objeto Fiscalizado: Agente Executor Local: Escritório Regional do IBAMA no Município de Nova Friburgo/RJ Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica Extensão dos exames: Entrevista com os Responsáveis pela Chefia e Fiscalização do IBAMA/Nova Friburgo, e documentação disponibilizada 1.1) Número insuficiente de fiscais para a execução das atividades finalísticas do IBAMA na região. Fatos: A fiscalização é efetuada pelo IBAMA por intermédio de 5 agentes de fiscalização, sendo 4 (quatro) Analistas Ambientais e 1 (um) Técnico Ambiental. Dois agentes estão a serviço (temporariamente) do IBAMA/Sede, quantitativo insuficiente para ações de turnos ininterruptos de fiscalização, segundo opinião dos agentes. O Chefe do Escritório da ESREG/IBAMA/NF é responsável por 15 (quinze) municípios do Estado do Rio de Janeiro, atendendo solicitações do Ministério Público Estadual e Federal, Delegacia de Polícia dos municípios de abrangência, Batalhão da Polícia Florestal, serviços de vistoria técnica, educação ambiental, fiscalização supletiva e procedimentos administrativos de interesse do contribuinte/usuário do órgão, quais sejam: registro de moto-serra, licença de pesca, cadastro/ recadastramento de pessoas físicas e jurídicas que são obrigadas a inscrição no Cadastro Técnico Federal de acordo com a Lei 10.165/2000 e IN nº 10/2001, entre outras atividades. Sua área de abrangência corresponde aos seguintes municípios: Nova Friburgo, Bom Jardim, Cordeiro, Macacu, Cantagalo, Sumidouro, Carmo, Trajano de Moraes, Teresópolis, São Sebastião do Alto, Sapucaí, Itaocara, Santa Maria Madalena, Duas Barras e Cachoeira de Macacu. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 Devido ao quadro de fiscais reduzido, as vistorias só são realizadas a partir de denúncias, e se procedentes, são feitos embargos e multados os autuados, ou por solicitação dos órgãos públicos. Os autos de infrações/notificações/ficha de controle são encaminhados para a Representação do IBAMA/RJ e para o Ministério do Meio Ambiente, onde é aberto processo, porém o acompanhamento das notificações é difícil, por falta de retorno das ações empreendidas pela Representação/RJ. O IBAMA/Nova Friburgo descentraliza parte de suas atividades com o Batalhão de Polícia Florestal e Ambiental, através do Convênio nº 66/2000, de 30/12/2000. Evidência: Informações prestadas pelos servidores 1.2) Insuficiência de equipamentos para realização dos serviços Fatos: O Escritório Regional está localizado no Centro de Nova Friburgo em um espaço cedido pela Secretaria de Educação. Em relação aos equipamentos e veículos utilizados para realização dos trabalhos de fiscalização constam: a) 01 (um) binóculo – tombamento nº 166993 - informado que está em bom estado; OK b) 01 (um) GPS – estava sob os cuidados de um agente – informado que está em bom estado; c) 02 (duas) máquinas fotográficas – sem as lentes – tombamento nºs 166992 e 166991 -OK d) 01 (um ) computador) Waytec/LGM - tombamento CPU nº 166988, sem acesso à internet – OK e) 01 (uma) impressora Canon BJC – 2100 – OK f) 01 (um) veículo tracionado – Ranger, Placa LNS 8032 - OK g) 03 (três) veículos sem tração:OK Corsa, Placa LJZ 6510 Gol, Placa LHW 2647 – processo de doação para a Pref. Municipal de Bom Jardim Gol, Placa LHG 1217 – processo de doação para a Pref. Municipal de Bom Jardim Em relação aos dois veículos com processo de doação, conforme Memo nº 231/2004 – ESREG/NF, tal fato deve-se ao estado de conservação antieconômico. Não há aparelho de fax. Embora não tenha sido relacionado na listagem de material/equipamentos para fiscalização, quando da indagação quanto a existência de arma de fogo sob responsabilidade do IBAMA/NF, o Chefe do Escritório juntamente com Agente de Fiscalização informaram ter um revolver calibre 38, Taurus, cano médio, série JF 321798, número de tombamento 144675, Memo Interno nº018/2001, de 25/06/2001 – apresentado inclusive acautela em nome do agente. Evidência: Inspeção “in loco” e informações prestadas pelos servidores. 1.3) Ausência de retorno das autuações realizadas Fatos: O Chefe do Escritório e os Agentes de Fiscalização informaram que sempre foram emitidas ordens de fiscalização na ESREG, que fazem parte dos processos administrativos junto ao IBAMA/RJ. Os processos correspondentes a cada autuação como: os Autos de Infração, Autos de Apreensão, e os Talões de Multas – SISAR encontram-se na SAR/DIAF/IBAMA/RJ, haja vista que aquela divisão encontra-se interligada via Internet com o IBAMA/SEDE. Fomos informados pelo Ofício 098/2004, de 27/08/2004, em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 9/04, que toda documentação sobre a fiscalização realizada no período de janeiro a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 julho de 2004 foi encaminhada a DICOF/IBAMA/RJ. Os únicos documentos relativos a fiscalização que permanecem com os fiscais do ESREG/NF são: a 4ª (quarta) via dos Autos de Infração, do Embargo e Interdição e Doação e Soltura, e a 3ª (terceira) via da Notificação. Evidência: Foi verificada a seqüência numérica das vias mostradas pelo único Agente de Fiscalização que utilizou os blocos no período de janeiro a julho de 2004, e que permanece no Escritório, a saber: Bloco de Notificação numerado de 0267451 a 0267502 e Bloco de Auto de Infração numerado de 331451 a 331500. Sendo utilizado 6 (seis) números do Bloco de Notificação. 1) Utilizados 6 (seis) números do bloco, sendo que apenas um referente ao exercício de 2004. 2) Utilizados 9 (nove) números, sendo apenas um referente ao exercício de 2004. No exame dos blocos foi verificado que os números cancelados, as folhas estavam grampeadas com o registro de “CANCELADO”, foi verificado ainda que os cancelamentos foram devidos a erros quando do preenchimento. 1.4) Insuficiência de recursos para aquisição de combustível para a execução dos serviços Fatos: Em entrevista com o Chefe do Escritório Regional do IBAMA/Nova Friburgo, e na verificação dos controles dos veículos daquele ESREG foi informado da Insuficiência de recursos para aquisição de combustível para atender à demanda no município, bem como aos demais municípios abrangidos. O montante de recursos disponibilizado pelo IBAMA/RJ para atender a tal despesa, de janeiro a julho de 2004, corresponde a R$ 600,00 (seiscentos reais). Em inspeção “in loco” verificamos que os veículos ficam guardados no pátio do estacionamento do prédio da Prefeitura de Nova Friburgo, ficando expostos ao tempo, em desacordo com o previsto na IN nº 09, de 26/08/94, item 15.2. Evidências: Ofícios 098/2004/ESREG/NF e 099/2004/ESREG/NF, de 23/08/2004 e 27/08/2004, respectivamente, entrevista com o Chefe do Escritório Regional do IBAMA/NF e com os Agentes de Fiscalização, e inspeção “in loco” e relatório fotográfico. Pátio da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo – veículos desabrigados, sendo identificados os que se encontram em processo de doação para a Prefeitura Municipal de Bom Jardim Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 260 MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO - RJ MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 12º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 11/AGOSTO/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 260 MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO - RJ Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 23 a 27/08/2004 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério de Minas e Energia: Fiscalização da Atividade Minerária - Nacional. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 30/09/2004, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Ressaltamos que o Município sob análise vem cumprindo parcialmente o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais sobre a liberação de recursos por órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A Prefeitura só vem cumprido o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452/97 em relação aos recursos transferidos por meio de convênios e contratos de repasse. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: CFEM Ação: Fiscalização e controle da produção mineral - Nacional. Objetivo da Ação de Governo: Verificar o cumprimento, pelas Prefeituras Municipais, da legislação referente à aplicação dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM repassados ao município pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, oriundos dos recursos recolhidos pelos agentes econômicos envolvidos no processo de produção mineral nacional (fases de pesquisa e de exploração mineral). Ordem de Serviço: 150993 Objeto Fiscalizado: Fiscalização e Controle da Produção Mineral. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nova Friburgo. Qualificação do Instrumento de Transferência: cota parte do município depositada na Conta Corrente nº 73104-8, Agência 335-2, Banco do Brasil S.A. Montante de Recursos Financeiros: R$ 23.806,47 Extensão dos exames: analisado o total de recursos recebidos pela Prefeitura Municipal da cota parte da CFEM no período de 2001 a 2004. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 1.1) Falta de cadastro das empresas mineradoras que operam no município. Fato: A prefeitura não possui cadastro contendo informações pertinentes às empresas que operam na extração mineral no município. Evidência: O fato foi verificado por meio de inspeção “ in loco” na prefeitura. Manifestação do Prefeito: “O montante dos recursos arrecadados do período de 2001 a 2004 foi de R$ 23.806,47. Não houve movimentação destes recursos por serem valores pequenos. Quando totalizarem um montante que justifiquem um projeto, estaremos utilizando-os.” Análise da Equipe: Em que pese a justificativa apresentada, a mesma não elide o fato de a prefeitura não possuir cadastro contendo informações pertinentes às empresas que operam na extração mineral. 1.2) Ausência de fiscalização da CFEM. Fato: A Prefeitura não fiscaliza a Compensação Financeira que é devida pelas mineradoras em decorrência da exploração de recursos minerais, para fins de aproveitamento econômico, contrariando o inciso XI, artigo 23 da Constituição da República Federativa do Brasil. Evidência: O fato foi verificado por meio de inspeção “ in loco” na prefeitura e no DNPM. Manifestação do Prefeito: “Quando a este item, diz o artigo 23, inciso XI, da Constituição Federal, que “cabe aos municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.” Acontece que a Prefeitura não dispunha de um cadastro adequado de suas atividades comerciais, nem de um sistema que pudesse acompanhá-las. Com a implantação do projeto do PMAT-BNDES, já iniciamos a informatização do cadastro e iniciaremos em breve o recadastramento total das atividades comerciais. Gostaríamos de frisar que a manutenção destes dados atualizados no cadastro da PMNF vai depender das informações das autorizações dadas pelo Governo Federal para exploração de recursos minerais neste município.” Análise da Equipe: A manifestação do gestor demonstra que serão tomadas medidas no intuito de corrigir as falhas apontadas, os resultados serão verificados em fiscalizações futuras no município. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 260 MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO - RJ MINISTÉRIO DAS CIDADES 12º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 11/AGOSTO/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 260 MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO - RJ Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 23 a 27/08/2004 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério das Cidades: Reestruturação Urbana, Interligação de Áreas Urbanas e de Adequação de Vias Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, não havendo manifestação até a data de conclusão do presente relatório, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Ressaltamos que o Município sob análise vem cumprindo parcialmente o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais sobre a liberação de recursos por órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A Prefeitura só vem cumprido o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452/97 em relação aos recursos transferidos por meio de convênios e contratos de repasse. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: Infra-Estrutura Urbana Ação: Reestruturação Urbana, Interligação de Áreas Urbanas e de Adequação de Vias. Objetivo da Ação de Governo: Intervenções em vias situadas no perímetro urbano, prioritariamente nos municípios com população superior a 100 mil habitantes ou naqueles integrantes de regiões metropolitanas, que necessitam melhorar ou expandir os serviços de transporte coletivo urbano Ordem de Serviço: 152691 Objeto Fiscalizado: Contrato de Repasse n° 0120962-61 Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nova Friburgo. Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse Montante de Recursos Financeiros: R$ 65.281,53 Extensão dos exames: R$ 65.281,53 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 1.1) Atraso na liberação dos recursos inviabilizando a execução do objeto do contrato de repasse n° 0120962-61. Fato: O Contrato de Repasse n° 0120962-61 foi assinado em 27 de dezembro de 2001, somente em 23 de agosto de 2004, a CAIXA mediante Ofício n° 0105/2004/Ag. Nova Friburgo informou ter havido liberação de R$ 53.661,32. Estes recursos serão suficientes apenas para quitação dos serviços já executados no valor total de R$ 65.281,53 (sendo R$ 52.225,22 por parte do Ministério das Cidades e R$13.056,31 a contrapartida do município restando um saldo de R$ 1.436,10). O valor total do contrato de R$ 96.000,00, nos dias atuais, não é suficiente para finalizar o projeto de Sinalização Horizontal na Av. José Pires Barros – Via Expressa. Evidência: Ofício n° 0105/2004/Ag. Nova Friburgo, processos da Autarquia Municipal de Trânsito - AUTRAN n°s. 014273, de 07/08/02, 014969 e 14970/02, de 19/09/02 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2