ENFRENTAMENTOS DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM PALMAS FACE AO NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA Mara Barros Carneiro UFT/Pedagogia/Bolsista PET PedPalmas [email protected] Rita di Cássia Bella Bartok Marques Arantes Pedagoga do Quadro Geral de Servidores Públicos do Estado do Tocantins [email protected] Introdução Esta pesquisa é desenvolvida na forma de estudo individual orientado, no Programa de Educação Tutorial do Curso de Pedagogia do Campus de Palmas da Universidade Federal do Tocantins (PET PedPalmas), visando compreender os enfrentamentos do professor de educação infantil do Sistema Municipal de Educação de Palmas em sua prática pedagógica face ao número de alunos por turma, definido pela Portaria GAB/SEMED nº 575/2009, bem como se a redução desse número de alunos por turma facilitaria a atuação do professor e possibilitaria um processo educacional com mais qualidade. Especificamente, buscamos conhecer os conceitos de educação infantil na visão de diferentes autores que tratam desta temática; conhecer o que a legislação da educação estabelece quanto à relação adequada entre o número de alunos por turma e o professor; identificar como deve ser a atuação do professor na educação infantil com base nos parâmetros legais que regulamentam esta etapa no Município de Palmas; verificar se o número de alunos por turma na educação infantil em Palmas, definido pela Portaria Municipal, influencia o trabalho do professor; e, em caso positivo, quais são os problemas enfrentados e as perspectivas apontadas por estes profissionais. Quanto a sua natureza, esta é uma pesquisa acadêmica, exploratória, de abordagem qualitativa, cujas informações estão sendo coletadas por meio de pesquisa bibliográfica e documental e, posteriormente, com pesquisa de campo. No trabalho, estamos nos fundamentando com as contribuições de Henri Wallon, Jean Piaget, Celestion Freinet, Lev Vygotsky, Emilia Ferreiro, Ana Teberosky, Gilda Rizzo, Zilma de Moraes Ramos de Oliveira, Maria Malta Campos, dentre outros teóricos que tratam de educação infantil. Consultaremos documentos oficiais nacionais e do Município de Palmas que tratam da organização e gestão da educação infantil, emanados dos órgãos executivos (Ministério da Educação e Secretaria Municipal de Educação) e normativos da educação (Conselhos Nacional e Municipal). Abordaremos a educação infantil nas normas nacionais: LDB (Lei de Diretrizes e Base da Educação), e RCNEI (Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil). Em campo, serão coletados dados em dois Centros Municipais de Educação Infantil de Palmas Pequeno Príncipe e Ciranda Cirandinha, ambos da região norte da capital, escolhidos pela proximidade geográfica da residência do pesquisador, por meio de entrevista semiestruturada com um professor graduado em Pedagogia, sorteado, de cada turma da educação infantil por escola, somando aproximadamente dez entrevistados. Ainda, realizarei observações não participativas em algumas salas de aulas, a serem definidas, dos docentes a serem entrevistados. A partir da coleta de dados farei uma análise qualitativa dos principais enfrentamentos do professor em relação ao número de alunos por turma, bem como das dificuldades encontradas para assegurar uma educação de qualidade. Educação Infantil a Partir das Normas Educacionais em Âmbito Nacional Esta discussão é de extrema importância como um dos aspectos para garantir a qualidade da educação infantil. A Educação Infantil como um direito constitui uma conquista da Constituição Federal de 1988 e o seu reconhecimento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) como primeira etapa da educação básica, não só reafirmou o preceito constitucional, como impôs novos compromissos aos sistemas públicos de educação, e também à sociedade. A Constituição Federal, no Art. 208,(BRASIL, 1988) que trata dos deveres do Estado e dos direitos à educação, alterada pela EC nº 59/2009, estabelece que: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...)IV - Educação Infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade(...). De acordo com o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (RCNEI), organizado pelo Ministério da Educação (MEC), as creches e pré-escolas devem educar, cuidar e proporcionar brincadeiras, contribuindo para o desenvolvimento da personalidade, da linguagem e para a inclusão social da criança. Atividades como brincar, contar histórias, oficinas de desenho, pintura e música, além de cuidados com o corpo, são recomendadas para crianças que frequentam a escola nesta etapa. Em razão das particularidades desta etapa de desenvolvimento, três princípios básicos estruturam em torno da Educação Infantil, que são ao mesmo tempo complementares e indissociáveis. São eles: o educar, o cuidar e o brincar. Na Educação Infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental (BRASIL, 1996). Deste modo, as crianças deverão ser estimuladas através de atividades lúdicas e jogos, a exercitar suas capacidades motoras, fazer descobertas, assim como iniciar o processo de letramento. Concretizar o que dispõe o ordenamento legal exige não só a ação governamental, mas a mobilização e a articulação de vários setores da sociedade na discussão e na proposição de medidas e políticas públicas que culminem com a qualidade e a ampliação das oportunidades de acesso à Educação Infantil a um número cada vez maior de crianças. Estratégias e Procedimentos de Matrícula para a Rede Pública do Sistema Municipal de Educação de Palmas Um amplo debate vem se realizando em todo o país e o estado do Tocantins, como ente federativo, não pode se omitir desse movimento pró-Educação Infantil que hoje se firma em todo o território nacional. É importante ressaltar que com a implantação da Lei n.º 11.274/2006, medidas legais modificaram o atendimento das crianças na PRÉ-ESCOLA, pois alunos com 6 (seis) anos de idade devem obrigatoriamente estar matriculados no primeiro ano do Ensino Fundamental. Vale destacar que a partir de 2016, todas as crianças deverão ser matriculadas na educação básica a partir dos quatro anos de idade. É o que determina a Lei 12.796, sancionada pela Presidenta da República Dilma Rousseff. A lei também ajusta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), tornando obrigatória a oferta gratuita de educação básica a partir desta mesma idade. A nova lei estabelece, ainda, que a educação infantil - que contemplará crianças de quatro e cinco anos na pré-escola - seja organizada com carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por no mínimo 200 dias letivos. O atendimento ao estudante deve ser, no mínimo, de quatro horas diárias para o turno parcial e de sete para a jornada integral, medida que já valia para os ensinos fundamental e médio. Em relação ao número de alunos por sala, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996 (LDB), transfere esta decisão para os sistemas de ensino. Em Palmas, na educação infantil, a organização das turmas de crianças leva em consideração o Projeto Político Pedagógico e o espaço físico das instituições, recomendando que o número máximo de educandos por professor seja entre oito a vinte crianças por professor dependendo da idade destes alunos, distribuídos da seguinte forma: 8 alunos por professor nas turmas com faixa etária de 0 a 2 anos e 11 meses, de 15 por professor nas de 3 anos a 3 anos e 11 meses e de 20 por professor nas de 4 anos a 5 anos e 11 meses A matrícula na Educação Infantil Municipal segundo PORTARIA GAB/SEMED nº 575, de 29 de outubro de 2009 se dará da seguinte forma: “Art. 11. A pré-matrícula para a Educação Infantil na Rede Pública do Sistema Municipal de Educação será feita sob forma de cadastro.§ 1º Considera-se pré-matrícula o levantamento da demanda existente, a fim de buscar a viabilização do atendimento e, em não havendo possibilidade de vagas suficientes a curto prazo, definir a prioridade de atendimento mediante a utilização de critérios sociais. § 2º A classificação de cadastros ocorrerá em caráter transitório, considerando a impossibilidade de atendimento imediato de toda demanda. § 3º O cadastro será feito, mediante o preenchimento da ficha sócio-econômica da família onde a criança encontra-se inserida. Art. 12. O cadastro de matrícula será realizado na Unidade Educacional – UE mais próxima da residência da criança. Art. 13. A chamada para o cadastro de novos educandos será realizada pela própria UE, nos locais destinados ao cadastramento.” Dispõe estratégias e procedimentos de matrícula para a Rede Pública do Sistema Municipal de Educação de Palmas. Diante disso, pode-se considerar que as políticas públicas para a educação infantil, até então, tem se voltado para a garantia do acesso das crianças a esta etapa da educação básica; consequentemente com o aumento de crianças as salas estão ficando excessivamente cheias, e o trabalho do professor de desenvolver situações de aprendizagem com os seus alunos fica ofuscado pela necessidade de “controlar” um número grande de crianças dentro do mesmo ambiente. Surge aí, uma discussão no âmbito da qualidade na educação infantil, não limitando-se apenas a garantia de acesso e sim com foco na melhoria das situações de aprendizagens propostas pelo professor. Limitar o número de alunos por sala de aula pode ser uma maneira eficiente de melhorar o aprendizado e diminuir as diferenças de conhecimento dentro da mesma turma. Limitação do Número de Alunos por Sala de Aula para uma Educação Infantil de Qualidade No entanto, há um Projeto de Lei para a modificação da LDB, sob a justificativa de que a relação entre o número de alunos e professores é uma das causas da falta de qualidade da maioria das escolas. O Plano de Lei que limita o número de alunos por sala apresentado pelo senador Humberto Costa ressalta que a relação entre o número de alunos e professores é uma das causas da falta de qualidade da maioria das escolas. O autor observou que, mesmo em escolas privadas, que investem em insumos modernos de ensino, os resultados estão aquém dos de outros países. O projeto já aprovado pela Comissão de Educação do Senado propõe para a educação infantil turmas de até 15 alunos para a faixa etária de 0 a 3 anos, 20 alunos para a de três a quatro anos, e 25 para a de quatro seis anos. O objetivo do projeto é buscar melhores condições de aprendizagem para as crianças brasileiras. E a relação entre professor e número de alunos incide diretamente sobre a capacidade de aprendizagem. A relação do adulto com a criança e a quantidade dos mesmos são diretamente responsáveis pela qualidade das relações afetivas e o desenvolvimento da criança. São alunos que precisam de uma atenção especial. Ainda não sabem ir ao banheiro e ter os cuidados corretos de higiene sozinhos e precisam ser constantemente acompanhados em todas as atividades. Outro problema esta relacionado aos espaços que são pequenos, com poucos ambientes cobertos e as crianças muitas vezes acabam sendo confinadas e não são raros casos de piolho e de doenças respiratórias. Educar na infância acaba sendo um trabalho exaustivo para as professoras, e para as próprias crianças. A LDB (1996) fala de padrões mínimos de qualidade para o ensino e de uma relação adequada entre o número de alunos e o professor. A lei em seu artigo 4º, inciso IX, define como dever do estado a garantia de padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variante e quantidades mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem. Quando os professores de Educação Infantil trabalham com um número excessivo de crianças, a capacidade de construir vínculos saudáveis é afetada. Isso se reflete imediatamente na formação do aluno, que vai apresentar dificuldades no sono, na alimentação, na tirada das fraldas, no relacionamento com outras crianças e também nos aspectos de aprendizagem e de construção de conhecimentos. Há muita pressão da sociedade civil para que o Estado cumpra seu papel e amplie a oferta de vagas nas escolas. Mas onde não há escolas em número suficiente para atender a demanda, é importante que as famílias conheçam seus direitos, se informem e fiquem atentas à qualidade da Educação. Expandir a qualquer custo, sem pensar na qualidade, produz o mal resultado que já conhecemos. Considerando que um ensino de qualidade supõe trabalho coletivo e atenção individualizada ao aluno, além de cuidado e responsabilidade, não pode se mais aceitar a existência de salas de aula superlotadas, onde o professor sequer consegue tratar os alunos pelo nome e, estes, por sua vez não conseguem sentir-se participantes desse processo, do qual deveriam ser sujeitos. Conclusão O interesse em aprofundar os estudos a respeito da educação infantil no Município de Palmas é de extrema importância para a formação de educadores críticos e conscientes que atuam nessa área ou atuarão, para assim desenvolver meios mais eficientes para garantir a qualidade da educação infantil. Apreendemos vários e distintos conceitos de infância e educação infantil na visão de diferentes autores que tratam desta temática que nos permitem inferir que cada um deles procurou compreender a infância e dar suas contribuições consideradas necessárias para a elaboração de formas de organização e funcionamento a fim de oferecer uma educação de qualidade que vise atender as especificidades da criança, mas tomaremos como referência o de que as crianças são sujeitos. No que concerne aos estudos já realizados, consideramos que ainda não há muita produção científica, o que me instiga mais ainda a estudar e pesquisar a fim de problematizar esta questão, bem como de oferecer subsídios para propostas de novas formas de atuação do educador da educação infantil, ou mesmo do modo de organização e gestão desta etapa de educação no Município de Palmas ou mesmo propostas de novas formas de atuação do educador da educação infantil. Referencias BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução nº 1. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília, DF, 1999. Disponível em www.cne.org.br. Acesso em 20 de agosto de 2012. PALMAS. Secretaria Municipal de Educação. Coordenação de Educação Infantil. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Palmas, Tocantins. 2009a. ______. ______. Portaria GAB/SEMED n° Educandos/Turma/Professor. Palmas, Tocantins, 2009b. 575/2009. Proporcionalidade PORTAL BRASIL. Crianças de 4 anos deverão estar obrigatoriamente matriculadas nas escolas em 2016. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/> Acesso em 29 de maio de 2013, 10:06:30. RIZZO, Gilda. Creche: organização, currículo, montagem e funcionamento. 5. Ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2010. TOZONI-REIS, Marília Freitas de Campos. Metodologia da Pesquisa Científica. Curitiba: IESDE Brasil S.A, 2007.