ATA DE CONTINUIDADE DE SESSÃO PÚBLICA DA SELEÇÃO DE FORNECEDORES,
MODALIDADE COLETA DE PREÇOS Nº 020/2015 E PROCESSO ASF N° 107/2015, TENDO
COMO OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE
INTER-HOSPITALAR TERRESTRE EFETUADO EM AMBULÂNCIAS DE SUPORTE BÁSICO
(TIPO “B”), AMBULÂNCIAS DE SUPORTE AVANÇADO (TIPO “D” – UTI/NEONATAL) E
REMOÇÕES AVULSAS PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE ADMINISTRADAS
PELA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, PELO CRITÉRIO MENOR PREÇO POR LOTE.
PREÂMBULO
Aos 29 dias do mês de Outubro de dois mil e quinze, às 14h02 na Associação Saúde da Família,
na Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 - nesta Capital, reuniu-se a responsável pelo certame e
a Equipe de Apoio para atuar na continuidade da Sessão Pública de Seleção de Fornecedores,
Modalidade Coleta de Preço.
Foram credenciadas e convocadas as empresas STAREX REMOÇÕES E SERV. MÉDICOS LTDA,
SISTEMA DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA EIRELI EPP, AGILMED REMOÇÕES E EMERGÊNCIAS
MÉDICAS LTDA, VIDA ATENDIMENTO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE LTDA, DEZ SERVIÇOS E EMERGÊNCIAS
LTDA e BEM BAIXADA SANTISTA EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA, para comparecer a continuidade da
Sessão Pública.
A representante da empresa VIDA ATENDIMENTO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE LTDA não
compareceu a continuidade da Sessão Pública.
Aberta a sessão, a responsável pelo certame lembrou aos representantes das empresas que
compareceram a continuidade da Sessão Pública, que devido a inabilitação das empresas
SISTEMA DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA EIRELI EPP para os LOTES 01 e 02 e VIDA
ATENDIMENTO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE LTDA para o LOTE 03, as propostas classificadas em 2º
lugar para os LOTES 01, 02 e 03 são da empresa STAREX REMOÇÕES E SERV. MÉDICOS LTDA.
Tendo em vista a verificação e rubrica por parte de todos os representantes e equipe de apoio
quanto à inviolabilidade dos ENVELOPES DE Nº 02 – HABILITAÇÃO, não abertos na sessão
ocorrida em 28 de Outubro, a responsável pelo certame abriu o ENVELOPE DE Nº 02 HABILITAÇÃO e passou-se para o exame e rubrica dos documentos da empresa STAREX
REMOÇÕES E SERV. MÉDICOS LTDA e foi constatado que a empresa apresentou a Consulta
CADIN-Municipal, extraída em 27/10/2015, apontando a existência de 01 (uma) pendência na
Secretaria Municipal de Transporte – Companhia de Engenharia de Tráfego, acostados dos
comprovantes de quitação do débito junto ao órgão. Então, a responsável pelo certame, invocou
o item 18.2 do edital e procedeu com a verificação por meio eletrônico no website da Secretaria
Municipal de Finanças (SF) da Prefeitura Municipal de São Paulo, onde pode constatar que a
pendência até então existente já não mais constava. O comprovante de inexistência de registros
foi anexado aos autos do processo.
Ato seguido, a responsável pelo certame informou a todos que em seu entendimento e dos
membros da equipe de apoio, em relação aos Atestados de Capacidade Técnica apresentados,
não atendem principalmente as informações do item 15.1, quanto ao volume (b) na integralidade
para os LOTES 01, 02 e 03, mesmo na análise conjunta destes.
Considerando as informações contidas nos Atestados de Capacidade Técnica apresentados,
houve o entendimento por parte da equipe de apoio e da responsável pelo certame que tais
documentos atendem as especificações exigidas apenas para o LOTE 03, conforme quesitos
constantes do item 15.
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Dessa forma, a responsável pelo certame inabilitou a empresa para os LOTES 01 e 02 e declarou
habilitada a empresa para o LOTE 03.
Na sequência, a responsável pelo certame perguntou aos representantes das empresas
proponentes se gostariam de verificar os documentos de habilitação apresentados pela empresa
STAREX REMOÇÕES E SERV. MÉDICOS LTDA, e todos os representantes das empresas
manifestaram interesse, verificaram e rubricaram os documentos.
O representante da empresa SISTEMA DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA EIRELI EPP
solicitou informações sobre qual foi o critério utilizado para habilitar a empresa STAREX
REMOÇÕES E SERV. MÉDICOS LTDA para o LOTE 03, tendo em vista que, segundo ele, a
empresa não possui Atestados suficientes para atender o objeto licitado. A responsável pelo
certame esclareceu ao representante que o critério de análise dos Atestados de Capacidade
Técnica devem corresponder as exigências estabelecidas no item 15.1 do edital na integralidade,
conforme as características de cada LOTE, sendo que os documentos apresentados pela empresa
atendem as exigências do edital apenas para o LOTE 03, razão pela qual a empresa foi declarada
habilitada.
Os demais representantes não manifestaram considerações sobre análise dos documentos da
empresa STAREX REMOÇÕES E SERV. MÉDICOS LTDA.
Seguindo a ordem de classificação, foram abertos os ENVELOPES Nº 2 - HABILITAÇÃO das
empresas DEZ SERVIÇOS E EMERGÊNCIAS LTDA, 3º COLOCADA para o LOTE 01 e BEM BAIXADA
SANTISTA EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA, 3º COLOCADA para o LOTE 02, pela responsável pelo
certame e equipe de apoio e, passou-se para exame e rubrica dos documentos.
Com relação aos documentos apresentados pela empresa DEZ SERVIÇOS E EMERGÊNCIAS LTDA,
foi constatado que a empresa apresentou todos os documentos em conformidade as exigências
do edital. Dessa forma, a responsável pelo certame declarou a empresa habilitada para o LOTE
01.
Quanto aos documentos de habilitação apresentados pela empresa BEM BAIXADA SANTISTA
EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA, no entendimento da responsável pelo certame e dos membros da
equipe de apoio, em relação aos Atestados de Capacidade Técnica apresentados, não atendem
principalmente as informações do item 15.1, natureza (a) na integralidade para o LOTE 02, uma
vez que nos documentos apresentados não há informações quanto à comprovação de
atendimentos avulsos. Dessa forma, a responsável pelo certame declarou a empresa inabilitada
para o LOTE 02.
Na sequência, a responsável pelo certame perguntou aos representantes das empresas
proponentes se gostariam de verificar os documentos de habilitação apresentados pelas
empresas DEZ SERVIÇOS E EMERGÊNCIAS LTDA e BEM BAIXADA SANTISTA EMERGÊNCIAS
MÉDICAS LTDA, e todos os representantes das empresas manifestaram interesse, verificaram e
rubricaram os documentos.
Seguindo a ordem de classificação, a empresa DEZ SERVIÇOS E EMERGÊNCIAS LTDA foi a
4º COLOCADA para o LOTE 02, tendo em vista que a empresa apresentou todos os documentos
em conformidade as exigências do edital, a responsável pelo certame declarou a empresa
habilitada para a LOTE 02.
Em seguida, a responsável pelo certame invocou o item 17.5 para negociar o valor das propostas
apresentadas pela empresa DEZ SERVIÇOS E EMERGÊNCIAS LTDA para os LOTES 01 e 02.
Assim, iniciou a negociação com o representante da empresa, efetivando proposta de redução do
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Valor Global para cada LOTE na ordem de 5%. O representante não aceitou o valor proposto e fez
uma contraproposta de redução na ordem de 1%. A responsável pelo certame aceitou
contraproposta apenas para o LOTE 01.
Quanto ao LOTE 02, a responsável pelo certame fez nova proposta de redução na ordem de 3% e
o representante não aceitou o valor proposto e fez uma contraproposta de redução na ordem de
1,2%. A responsável pelo certame aceitou contraproposta para o LOTE 02. Assim, encerrou a
negociação com a empresa.
RESULTADO
Assim, as empresas foram declaradas vencedoras da seguinte forma:
LOTE 01 - CAPELA DO SOCORRO/PARELHEIROS.
DEZ SERVIÇOS E EMERGÊNCIAS LTDA com o valor Global (36 meses) de R$ 19.628.196,83.
LOTE 02 – FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA, CASA VERDE/CACHOEIRINHA.
DEZ SERVIÇOS E EMERGÊNCIAS LTDA com o valor Global (36 meses) de R$ 13.663.338,52.
LOTE 03 – LAPA/PINHEIROS.
STAREX REMOÇÕES E SERV. MÉDICOS LTDA com o valor Global (36 meses) de R$ 7.589.957,40.
A responsável pelo certame perguntou aos representantes das empresas se gostariam de interpor
recurso e todos os representantes manifestaram interesse, com as seguintes considerações:
O representante da empresa SISTEMA DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA EIRELI EPP,
apresentou os seguintes motivos:
 Os Atestados de Capacidade Técnica da empresa STAREX REMOÇÕES E SERV. MÉDICOS
LTDA, habilitada para o LOTE 03, não atendem o item 15.1 do edital, combinado com item
6, da proposta comercial.
 Não concorda com a inabilitação da empresa SISTEMA DE ATENDIMENTO MÓVEL DE
URGÊNCIA EIRELI EPP, pois acredita que os documentos apresentados estão em
conformidade às exigências do edital, especificamente quanto aos Atestados de
Capacidade Técnica.
 Alega que a mesa não utilizou o mesmo critério para inabilitação e habilitação em relação
a análise dos Atestados de Capacidade Técnica apresentados pelas empresas proponentes.
O representante da empresa AGILMED REMOÇÕES E EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA, apresentou
os seguintes motivos:
 Reitera as considerações do representante da empresa SISTEMA DE ATENDIMENTO
MÓVEL DE URGÊNCIA EIRELI EPP, esclarecendo ainda que os Atestados de Capacidade
Técnica analisados pela banca julgadora ocorreram de forma subjetiva, não observando as
diretrizes da lei 8.666/93.
O representante da empresa BEM BAIXADA SANTISTA EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA, apresentou
os seguintes motivos:
 A comissão se utilizou de critérios não estabelecidos em edital para validação dos
Atestados De Capacidade Técnica.
 A solicitação dos atestados não foi feita de maneira objetiva no edital, sendo que a
comissão se utilizou de uma interpretação subjetiva para fazer as análises e habilitação
das empresas.
 Os Atestados De Capacidade Técnica apresentados comprovam suficientemente
capacidade da empresa para atender o objeto da licitação.
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O representante da empresa STAREX REMOÇÕES E SERV. MÉDICOS LTDA, apresentou os
seguintes motivos:
 Reitera que a comissão se utilizou de critérios não estabelecidos em edital para validação
dos Atestados De Capacidade Técnica.
 A empresa possui capacidade técnica comprovada através dos Atestados apresentados
possui plenas condições de atendimento dos variados tipos de atendimentos especificados
na proposta e no edital.
O representante da empresa DEZ SERVIÇOS E EMERGÊNCIAS LTDA não manifestou interesse de
interpor recurso.
A responsável informou que as empresas têm dois dias úteis para apresentação das razões de
recurso, contados da presente sessão, ficando intimadas as empresas para apresentarem suas
contrarrazões em igual número de dias, que começará a correr no término do prazo do
recorrente.
ENCERRAMENTO
Nada mais a ser tratado, às 19h45min, encerrou-se esta sessão pública e lavrada a presente ata
que será assinada pelos responsáveis e pelos representantes presentes.
ASSINAM:
_____________________________________
Renata Pimentel Moliterno
Responsável pelo Certame
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Willian Marcelino Franco
Membro da Equipe de Apoio
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Valdete Imaculada F. Laudino
Membro da Equipe de Apoio
_____________________________________
Wandemberg Sampaio
Membro da Equipe de Apoio
_____________________________________
Márcio Leandro Martins Conceição
Membro da Equipe de Apoio
_____________________________________
Rodrigo Alves de Figueiredo
Membro da Equipe de Apoio
EMPRESA
REPRESENTANTE
STAREX REMOÇÕES E SERV. MÉDICOS LTDA
Ana Paula G. Ferreira
SISTEMA DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA
EIRELI EPP
Uilson Roberto Ponce
AGILMED REMOÇÕES E EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA
DEZ SERVIÇOS E EMERGÊNCIAS LTDA
BEM BAIXADA SANTISTA EMERGÊNCIAS MÉDICAS
LTDA
4/4
Alder Thiago Bastos
Paulo Henrique Caleffi
Jacqueline da Silva
Rossi
ASSINATURA
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