ATA DE CONTINUIDADE DE SESSÃO PÚBLICA DA SELEÇÃO DE FORNECEDORES, MODALIDADE COLETA DE PREÇOS Nº 020/2015 E PROCESSO ASF N° 107/2015, TENDO COMO OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE INTER-HOSPITALAR TERRESTRE EFETUADO EM AMBULÂNCIAS DE SUPORTE BÁSICO (TIPO “B”), AMBULÂNCIAS DE SUPORTE AVANÇADO (TIPO “D” – UTI/NEONATAL) E REMOÇÕES AVULSAS PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE ADMINISTRADAS PELA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, PELO CRITÉRIO MENOR PREÇO POR LOTE. PREÂMBULO Aos 29 dias do mês de Outubro de dois mil e quinze, às 14h02 na Associação Saúde da Família, na Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 - nesta Capital, reuniu-se a responsável pelo certame e a Equipe de Apoio para atuar na continuidade da Sessão Pública de Seleção de Fornecedores, Modalidade Coleta de Preço. Foram credenciadas e convocadas as empresas STAREX REMOÇÕES E SERV. MÉDICOS LTDA, SISTEMA DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA EIRELI EPP, AGILMED REMOÇÕES E EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA, VIDA ATENDIMENTO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE LTDA, DEZ SERVIÇOS E EMERGÊNCIAS LTDA e BEM BAIXADA SANTISTA EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA, para comparecer a continuidade da Sessão Pública. A representante da empresa VIDA ATENDIMENTO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE LTDA não compareceu a continuidade da Sessão Pública. Aberta a sessão, a responsável pelo certame lembrou aos representantes das empresas que compareceram a continuidade da Sessão Pública, que devido a inabilitação das empresas SISTEMA DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA EIRELI EPP para os LOTES 01 e 02 e VIDA ATENDIMENTO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE LTDA para o LOTE 03, as propostas classificadas em 2º lugar para os LOTES 01, 02 e 03 são da empresa STAREX REMOÇÕES E SERV. MÉDICOS LTDA. Tendo em vista a verificação e rubrica por parte de todos os representantes e equipe de apoio quanto à inviolabilidade dos ENVELOPES DE Nº 02 – HABILITAÇÃO, não abertos na sessão ocorrida em 28 de Outubro, a responsável pelo certame abriu o ENVELOPE DE Nº 02 HABILITAÇÃO e passou-se para o exame e rubrica dos documentos da empresa STAREX REMOÇÕES E SERV. MÉDICOS LTDA e foi constatado que a empresa apresentou a Consulta CADIN-Municipal, extraída em 27/10/2015, apontando a existência de 01 (uma) pendência na Secretaria Municipal de Transporte – Companhia de Engenharia de Tráfego, acostados dos comprovantes de quitação do débito junto ao órgão. Então, a responsável pelo certame, invocou o item 18.2 do edital e procedeu com a verificação por meio eletrônico no website da Secretaria Municipal de Finanças (SF) da Prefeitura Municipal de São Paulo, onde pode constatar que a pendência até então existente já não mais constava. O comprovante de inexistência de registros foi anexado aos autos do processo. Ato seguido, a responsável pelo certame informou a todos que em seu entendimento e dos membros da equipe de apoio, em relação aos Atestados de Capacidade Técnica apresentados, não atendem principalmente as informações do item 15.1, quanto ao volume (b) na integralidade para os LOTES 01, 02 e 03, mesmo na análise conjunta destes. Considerando as informações contidas nos Atestados de Capacidade Técnica apresentados, houve o entendimento por parte da equipe de apoio e da responsável pelo certame que tais documentos atendem as especificações exigidas apenas para o LOTE 03, conforme quesitos constantes do item 15. 1/4 Dessa forma, a responsável pelo certame inabilitou a empresa para os LOTES 01 e 02 e declarou habilitada a empresa para o LOTE 03. Na sequência, a responsável pelo certame perguntou aos representantes das empresas proponentes se gostariam de verificar os documentos de habilitação apresentados pela empresa STAREX REMOÇÕES E SERV. MÉDICOS LTDA, e todos os representantes das empresas manifestaram interesse, verificaram e rubricaram os documentos. O representante da empresa SISTEMA DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA EIRELI EPP solicitou informações sobre qual foi o critério utilizado para habilitar a empresa STAREX REMOÇÕES E SERV. MÉDICOS LTDA para o LOTE 03, tendo em vista que, segundo ele, a empresa não possui Atestados suficientes para atender o objeto licitado. A responsável pelo certame esclareceu ao representante que o critério de análise dos Atestados de Capacidade Técnica devem corresponder as exigências estabelecidas no item 15.1 do edital na integralidade, conforme as características de cada LOTE, sendo que os documentos apresentados pela empresa atendem as exigências do edital apenas para o LOTE 03, razão pela qual a empresa foi declarada habilitada. Os demais representantes não manifestaram considerações sobre análise dos documentos da empresa STAREX REMOÇÕES E SERV. MÉDICOS LTDA. Seguindo a ordem de classificação, foram abertos os ENVELOPES Nº 2 - HABILITAÇÃO das empresas DEZ SERVIÇOS E EMERGÊNCIAS LTDA, 3º COLOCADA para o LOTE 01 e BEM BAIXADA SANTISTA EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA, 3º COLOCADA para o LOTE 02, pela responsável pelo certame e equipe de apoio e, passou-se para exame e rubrica dos documentos. Com relação aos documentos apresentados pela empresa DEZ SERVIÇOS E EMERGÊNCIAS LTDA, foi constatado que a empresa apresentou todos os documentos em conformidade as exigências do edital. Dessa forma, a responsável pelo certame declarou a empresa habilitada para o LOTE 01. Quanto aos documentos de habilitação apresentados pela empresa BEM BAIXADA SANTISTA EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA, no entendimento da responsável pelo certame e dos membros da equipe de apoio, em relação aos Atestados de Capacidade Técnica apresentados, não atendem principalmente as informações do item 15.1, natureza (a) na integralidade para o LOTE 02, uma vez que nos documentos apresentados não há informações quanto à comprovação de atendimentos avulsos. Dessa forma, a responsável pelo certame declarou a empresa inabilitada para o LOTE 02. Na sequência, a responsável pelo certame perguntou aos representantes das empresas proponentes se gostariam de verificar os documentos de habilitação apresentados pelas empresas DEZ SERVIÇOS E EMERGÊNCIAS LTDA e BEM BAIXADA SANTISTA EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA, e todos os representantes das empresas manifestaram interesse, verificaram e rubricaram os documentos. Seguindo a ordem de classificação, a empresa DEZ SERVIÇOS E EMERGÊNCIAS LTDA foi a 4º COLOCADA para o LOTE 02, tendo em vista que a empresa apresentou todos os documentos em conformidade as exigências do edital, a responsável pelo certame declarou a empresa habilitada para a LOTE 02. Em seguida, a responsável pelo certame invocou o item 17.5 para negociar o valor das propostas apresentadas pela empresa DEZ SERVIÇOS E EMERGÊNCIAS LTDA para os LOTES 01 e 02. Assim, iniciou a negociação com o representante da empresa, efetivando proposta de redução do 2/4 Valor Global para cada LOTE na ordem de 5%. O representante não aceitou o valor proposto e fez uma contraproposta de redução na ordem de 1%. A responsável pelo certame aceitou contraproposta apenas para o LOTE 01. Quanto ao LOTE 02, a responsável pelo certame fez nova proposta de redução na ordem de 3% e o representante não aceitou o valor proposto e fez uma contraproposta de redução na ordem de 1,2%. A responsável pelo certame aceitou contraproposta para o LOTE 02. Assim, encerrou a negociação com a empresa. RESULTADO Assim, as empresas foram declaradas vencedoras da seguinte forma: LOTE 01 - CAPELA DO SOCORRO/PARELHEIROS. DEZ SERVIÇOS E EMERGÊNCIAS LTDA com o valor Global (36 meses) de R$ 19.628.196,83. LOTE 02 – FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA, CASA VERDE/CACHOEIRINHA. DEZ SERVIÇOS E EMERGÊNCIAS LTDA com o valor Global (36 meses) de R$ 13.663.338,52. LOTE 03 – LAPA/PINHEIROS. STAREX REMOÇÕES E SERV. MÉDICOS LTDA com o valor Global (36 meses) de R$ 7.589.957,40. A responsável pelo certame perguntou aos representantes das empresas se gostariam de interpor recurso e todos os representantes manifestaram interesse, com as seguintes considerações: O representante da empresa SISTEMA DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA EIRELI EPP, apresentou os seguintes motivos: Os Atestados de Capacidade Técnica da empresa STAREX REMOÇÕES E SERV. MÉDICOS LTDA, habilitada para o LOTE 03, não atendem o item 15.1 do edital, combinado com item 6, da proposta comercial. Não concorda com a inabilitação da empresa SISTEMA DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA EIRELI EPP, pois acredita que os documentos apresentados estão em conformidade às exigências do edital, especificamente quanto aos Atestados de Capacidade Técnica. Alega que a mesa não utilizou o mesmo critério para inabilitação e habilitação em relação a análise dos Atestados de Capacidade Técnica apresentados pelas empresas proponentes. O representante da empresa AGILMED REMOÇÕES E EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA, apresentou os seguintes motivos: Reitera as considerações do representante da empresa SISTEMA DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA EIRELI EPP, esclarecendo ainda que os Atestados de Capacidade Técnica analisados pela banca julgadora ocorreram de forma subjetiva, não observando as diretrizes da lei 8.666/93. O representante da empresa BEM BAIXADA SANTISTA EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA, apresentou os seguintes motivos: A comissão se utilizou de critérios não estabelecidos em edital para validação dos Atestados De Capacidade Técnica. A solicitação dos atestados não foi feita de maneira objetiva no edital, sendo que a comissão se utilizou de uma interpretação subjetiva para fazer as análises e habilitação das empresas. Os Atestados De Capacidade Técnica apresentados comprovam suficientemente capacidade da empresa para atender o objeto da licitação. 3/4 O representante da empresa STAREX REMOÇÕES E SERV. MÉDICOS LTDA, apresentou os seguintes motivos: Reitera que a comissão se utilizou de critérios não estabelecidos em edital para validação dos Atestados De Capacidade Técnica. A empresa possui capacidade técnica comprovada através dos Atestados apresentados possui plenas condições de atendimento dos variados tipos de atendimentos especificados na proposta e no edital. O representante da empresa DEZ SERVIÇOS E EMERGÊNCIAS LTDA não manifestou interesse de interpor recurso. A responsável informou que as empresas têm dois dias úteis para apresentação das razões de recurso, contados da presente sessão, ficando intimadas as empresas para apresentarem suas contrarrazões em igual número de dias, que começará a correr no término do prazo do recorrente. ENCERRAMENTO Nada mais a ser tratado, às 19h45min, encerrou-se esta sessão pública e lavrada a presente ata que será assinada pelos responsáveis e pelos representantes presentes. ASSINAM: _____________________________________ Renata Pimentel Moliterno Responsável pelo Certame _____________________________________ Willian Marcelino Franco Membro da Equipe de Apoio _____________________________________ Valdete Imaculada F. Laudino Membro da Equipe de Apoio _____________________________________ Wandemberg Sampaio Membro da Equipe de Apoio _____________________________________ Márcio Leandro Martins Conceição Membro da Equipe de Apoio _____________________________________ Rodrigo Alves de Figueiredo Membro da Equipe de Apoio EMPRESA REPRESENTANTE STAREX REMOÇÕES E SERV. MÉDICOS LTDA Ana Paula G. Ferreira SISTEMA DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA EIRELI EPP Uilson Roberto Ponce AGILMED REMOÇÕES E EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA DEZ SERVIÇOS E EMERGÊNCIAS LTDA BEM BAIXADA SANTISTA EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA 4/4 Alder Thiago Bastos Paulo Henrique Caleffi Jacqueline da Silva Rossi ASSINATURA