Atualizado em: julho de 2015 Viagem com cães, gatos e furões à / pela União Europeia Desde 3 de julho de 2004, está em vigor o regulamento (CE) n“ 998/2003 do Parlamento Europeu sobre a entrada de cães, gatos e furões, provenientes de países não-membros da União Europeia (países terceiros). O objetivo dessa regulamentação é a proteção de introdução e a disseminação da raiva. As exigências relativas à saúde dos animais, que basicamente precisam ter mais de três meses de idade e estar vacinados contra a raiva, baseiam-se na situação da disseminação da raiva tanto no país de origem quanto no Estado-Membro de destino. Os animais não podem estar destinados a transferir de proprietário. Para a importação de cães, gatos e furões com objetivos comerciais, vale o regulamento 92/65/EG; a importação só pode ser concretizada pelas alfândegas relacionadas. Atenção para as seguintes observações: 1. Atestado veterinário segundo os modelos da União Europeia Na entrada na Alemanha, os animais domésticos de país terceiro precisam portar um atestado emitido por um veterinário habilitado oficialmente segundo os modelos da UE. Desde janeiro de 2012 valem os seguintes modelos: a) Anexo I da decisão da Comissão Europeia 2011/874/EU (Atestado Veterinário para a importação de mais de 5 animais) • na entrada de animais desacompanhados • na entrada de mais de 5 animais acompanhados b) Anexo II da decisão da Comissão Europeia 2011/874/EU ((Atestado Veterinário para a importação de menos de 5 animais) • na entrada de no máximo até 5 animais acompanhados. Além disso é preciso portar em ambas as alternativas documentos comprobatórios, como p.ex. carteira de vacinação ou comprovante do hemograma. Quando de origem de um outro Estado-Membro da UE, é preciso portar um passaporte segundo os modelos da UE (o chamado identidade europeia de animais domésticos), do qual conste uma vacina antirrábica válida – eventualmente depois de uma revacinação, realizada no animal com uma vacina inativada de pelo menos uma unidade antigénica por dose (norma OMS). (Ao invés da identidade europeia de animais domésticos é possível também utilizar os certificados de vacinação, desde que emitidos antes de 01/10/1004 e desde que as vacinações descritas e, dado o caso, ao teste de anticorpos, ainda estejam dentro da validade e que contenham os dados exigidos pelo Regulamento Europeu 998/2003 [vacina, identificação do animais, dados sobre o proprietário]). 2 2. Identificação do animal através de tatuagem ou microchip Para possibilitar um controle se o animal em questão é o mesmo descrito na identidade, o animal precisa estar identificado por um microchip subcutâneo. Se o microchip não corresponder ao padrão europeu (norma ISO 11784 ou anexo A da norma ISO 11785), ele não pode ser lido com os aparelhos disponíveis nos aeroportos. Nesse caso, o proprietário deve fornecer os meios necessários para a leitura do microchip (vide Regulamento nº 998/2003, artigo 4, item 1, alínea 2). (Antigas identificações de tatuagem continuam valendo desde que se comprove (p.ex identidade de animal doméstico da EU) que a tatuagem do animal foi feita antes de 03.07.2011.) 3. Importação de países “não relacionados“ Se o pais de origem não constar da lista (vide www.bmelv.de) e, dessa forma, a situação da disseminação da raiva e seu controle estiver incerto e sob suspeita (p.ex. o Brasil), os animais precisam, antes da viagem, fazer um exame de sangue para determinar a titulação de anticorpos contra a raiva, além dos item 1 e 2. Esse exame precisa ser feito pelo menos • 30 dias após a vacinação antirrábica e • e 3 meses antes da viagem. O exame precisa ser feito por um veterinário habilitado pela autoridade competente e em um laboratório autorizado pela Comissão Europeia. O comprovante do teste de anticorpos deve ser apresentado caso solicitado. Caso o animal tenha sido vacinado contra a raiva em data anterior e mais tarde ter sido feito um teste de anticorpos com resultado positivo e for possível comprovar que a vacina continua vigente, não é preciso repetir o teste de anticorpos antes da pretendida viagem. O prazo de três meses antes da viagem não vale para a reentrada na União Europeia de animais domésticos de um país terceiro não relacionado, se esses animais fizeram um exame de sangue com resultado positivo antes da saída da EU e isso está documentado na identificação. Os países terceiros relacionados são Estados e regiões dos quais não se teme que eles possam disseminar a raiva na UE e cujos animais podem ser importados em condições menos exigentes (= sem teste de anticorpos). Vide anexo do Regulamento 592/2004 da Comissão Europeia de 30.03.2004 em sua versão mais atual (http://www.bmelv.de); ou seja, os países e regiões listados na parte B itens 1 e 2, bem como parte C. Os laboratórios autorizados estão listados no anexo sobre a decisão da Comissão Europeia 2004/233/EG de 04.03.2004 na versão atual (http://ec.europa.eu/food/animal/liveanimals/pets/approval_en.htm). Há a opção de livre escolha entre os laboratórios listados, independentemente do país de destino. No Brasil, há apenas um laboratório aprovado, que se localiza em São Paulo. Especialmente para pessoas que residam fora de São Paulo, é portanto recomendado, para uma estadia apenas temporária do animal no Brasil, realizar na Alemanha o exame exigido para determinar a titulação de anticorpos contra a raiva antes da saída da Alemanha para o Brasil, e em seguida assegurar uma vacinação antirrábica ininterrupta do animal. 4. Demais avisos: IMPORTANTE: E IMPRESCINDÍVEL QUE SEJA ADOTADA A SEGUINTE ORDEM: 1. Primeiramente, deixe que o veterinário implante o transponder (microchip)! 2. Somente após a inserção, o veterinário poderá fazer a vacinação e o exame sanguíneo de anticorpos! 3 Animais que não atendem às exigências descritas nos itens 1 a 3 serão devolvidos ao país de origem pelas autoridades competentes ou entrarão em quarentena sob as custas do proprietário até que os requisitos sanitários sejam atendidos. Como último recurso, os animais serão sacrificados sem compensação financeira para o proprietário. Pressuposto para a importação de cães para a Finlândia, Grã-Bretanha, Irlanda e Malta é que os animais tenham sido tratados contra parasitas (Echinococcus). Nesse caso, recomendados entrar em contato com a representação diplomática do país de destino. Além da entrada proveniente de um país terceiro ou de um outro Estado-Membro, a “passagem“ via terrestre proveniente de um país terceiro por um Estado-Membro tendo como destino um outro país terceiro passa pelos mesmo requisitos do Regulamento 998/2003, já que inevitavelmente se trata de uma viagem terrestre em um Estado-Membro da EU. Portanto, são feitas as mesmas exigências relacionadas nos itens de 1 a 3.. Há também as seguintes situações: a) Acompanhado “em trânsito no aeroporto“ Viajantes de um país terceiro fazem conexão com cão, gato ou furão em um aeroporto da União Europeia e prosseguem viagem para um país terceiro. De qualquer forma, o simples fato de passar por um aeroporto não significa entrada, de modo que as exigências supramencionadas não precisam ser observadas. A seguir, explicações sobre os procedimentos no aeroporto de Flughafen Frankfurt/Main e no Aeroporto de Munique: • O animal viaja com o proprietário na cabine: basicamente não há um controle sanitário. Caso o animal chame a atenção por comportamento estranho, a companhia aérea ou a tripulação chamará o órgão veterinário no aeroporto que decide então sobre a continuidade da viagem do animal. Caso necessário, o animal é levado para o órgão veterinário. • O animal viaja com o proprietário, mas no bagageiro e é declarado como bagagem: não há controle veterinário se o animal permanecer cerca de 2 a 3 horas, e será transportado diretamente para o próximo avião. Em permanências mais prolongadas, o animal será levado para o órgão veterinário e passará por uma avaliação pelo veterinário. • O animal viaja com o proprietário, mas junto com a carga e é declarado como tal: tal como no caso anterior. Porém solicita-se que seja comunicado na guia de transporte que o proprietário viaja no mesmo avião e, se possível, anexar uma cópia da passagem de modo que possa ser diferenciado de uma viagem de trânsito desacompanhado como carga (vide item b). Em viagens de trânsito por aeroportos da União Europeia é recomendado que se informe junto à companhia aérea sobre eventuais peculiaridades e sobre autorizações e demais exigências. b) Desacompanhado “em trânsito no aeroporto“ Cão, gato ou furão são enviados como carga desacompanhada de um país terceiro para um outro país terceiro com apenas uma conexão em um aeroporto da União Europeia sem, todavia, entrar na UE. Já que não se trata de uma importação, não cabem as exigências supramencionadas. Todavia, cabe aqui o Regulamento do Mercado Interno quanto à proteção contra epidemias que determina que se deve requerer uma autorização de trânsito. Em caso de dúvida, recomendamos se informar com a companhia aérea. Para a importação de cães perigosos na Alemanha, deve-se atentar para as exigências sanitárias e, dependendo do caso, outras condições e/ou restrições (consulte: http://www.brasil.diplo.de/Vertretung/brasilien/pt/KonsularserviceNeu./04ReisennachDeutsch alandundVisa/Einschr_C3_A4nkungen__pt.html). 4 Isenção de responsabilidade: Todos os dados do presente comunicado baseiam-se em informações obtidas pelas representações diplomáticas alemãs no Brasil. Não nos responsabilizamos pela exatidão dessas informações. Não passível de recurso jurídico.