Atualizado em: julho de 2015
Viagem com cães, gatos e furões
à / pela União Europeia
Desde 3 de julho de 2004, está em vigor o regulamento (CE) n“ 998/2003 do Parlamento
Europeu sobre a entrada de cães, gatos e furões, provenientes de países não-membros da
União Europeia (países terceiros). O objetivo dessa regulamentação é a proteção de
introdução e a disseminação da raiva.
As exigências relativas à saúde dos animais, que basicamente precisam ter mais de três
meses de idade e estar vacinados contra a raiva, baseiam-se na situação da disseminação
da raiva tanto no país de origem quanto no Estado-Membro de destino. Os animais não
podem estar destinados a transferir de proprietário. Para a importação de cães, gatos e
furões com objetivos comerciais, vale o regulamento 92/65/EG; a importação só pode ser
concretizada pelas alfândegas relacionadas.
Atenção para as seguintes observações:
1. Atestado veterinário segundo os modelos da União Europeia
Na entrada na Alemanha, os animais domésticos de país terceiro precisam portar um
atestado emitido por um veterinário habilitado oficialmente segundo os modelos da UE.
Desde janeiro de 2012 valem os seguintes modelos:
a)
Anexo I da decisão da Comissão Europeia 2011/874/EU (Atestado Veterinário para a
importação de mais de 5 animais)
• na entrada de animais desacompanhados
• na entrada de mais de 5 animais acompanhados
b)
Anexo II da decisão da Comissão Europeia 2011/874/EU ((Atestado Veterinário para
a importação de menos de 5 animais)
• na entrada de no máximo até 5 animais acompanhados.
Além disso é preciso portar em ambas as alternativas documentos comprobatórios, como
p.ex. carteira de vacinação ou comprovante do hemograma.
Quando de origem de um outro Estado-Membro da UE, é preciso portar um passaporte
segundo os modelos da UE (o chamado identidade europeia de animais domésticos), do
qual conste uma vacina antirrábica válida – eventualmente depois de uma revacinação,
realizada no animal com uma vacina inativada de pelo menos uma unidade antigénica por
dose (norma OMS).
(Ao invés da identidade europeia de animais domésticos é possível também utilizar os
certificados de vacinação, desde que emitidos antes de 01/10/1004 e desde que as
vacinações descritas e, dado o caso, ao teste de anticorpos, ainda estejam dentro da
validade e que contenham os dados exigidos pelo Regulamento Europeu 998/2003 [vacina,
identificação do animais, dados sobre o proprietário]).
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2. Identificação do animal através de tatuagem ou microchip
Para possibilitar um controle se o animal em questão é o mesmo descrito na identidade, o
animal precisa estar identificado por um microchip subcutâneo. Se o microchip não
corresponder ao padrão europeu (norma ISO 11784 ou anexo A da norma ISO 11785), ele
não pode ser lido com os aparelhos disponíveis nos aeroportos. Nesse caso, o proprietário
deve fornecer os meios necessários para a leitura do microchip (vide Regulamento nº
998/2003, artigo 4, item 1, alínea 2).
(Antigas identificações de tatuagem continuam valendo desde que se comprove (p.ex
identidade de animal doméstico da EU) que a tatuagem do animal foi feita antes de
03.07.2011.)
3. Importação de países “não relacionados“
Se o pais de origem não constar da lista (vide www.bmelv.de) e, dessa forma, a situação da
disseminação da raiva e seu controle estiver incerto e sob suspeita (p.ex. o Brasil), os
animais precisam, antes da viagem, fazer um exame de sangue para determinar a titulação
de anticorpos contra a raiva, além dos item 1 e 2. Esse exame precisa ser feito pelo menos
• 30 dias após a vacinação antirrábica e
• e 3 meses antes da viagem.
O exame precisa ser feito por um veterinário habilitado pela autoridade competente e em um
laboratório autorizado pela Comissão Europeia. O comprovante do teste de anticorpos deve
ser apresentado caso solicitado. Caso o animal tenha sido vacinado contra a raiva em data
anterior e mais tarde ter sido feito um teste de anticorpos com resultado positivo e for
possível comprovar que a vacina continua vigente, não é preciso repetir o teste de
anticorpos antes da pretendida viagem.
O prazo de três meses antes da viagem não vale para a reentrada na União Europeia de
animais domésticos de um país terceiro não relacionado, se esses animais fizeram um
exame de sangue com resultado positivo antes da saída da EU e isso está documentado na
identificação.
Os países terceiros relacionados são Estados e regiões dos quais não se teme que eles
possam disseminar a raiva na UE e cujos animais podem ser importados em condições
menos exigentes (= sem teste de anticorpos). Vide anexo do Regulamento 592/2004 da
Comissão Europeia de 30.03.2004 em sua versão mais atual (http://www.bmelv.de); ou seja,
os países e regiões listados na parte B itens 1 e 2, bem como parte C.
Os laboratórios autorizados estão listados no anexo sobre a decisão da Comissão Europeia
2004/233/EG
de
04.03.2004
na
versão
atual
(http://ec.europa.eu/food/animal/liveanimals/pets/approval_en.htm).
Há a opção de livre escolha entre os laboratórios listados, independentemente do país de
destino.
No Brasil, há apenas um laboratório aprovado, que se localiza em São Paulo.
Especialmente para pessoas que residam fora de São Paulo, é portanto recomendado, para
uma estadia apenas temporária do animal no Brasil, realizar na Alemanha o exame exigido
para determinar a titulação de anticorpos contra a raiva antes da saída da Alemanha para o
Brasil, e em seguida assegurar uma vacinação antirrábica ininterrupta do animal.
4. Demais avisos:
IMPORTANTE: E IMPRESCINDÍVEL QUE SEJA ADOTADA A SEGUINTE ORDEM:
1. Primeiramente, deixe que o veterinário implante o transponder (microchip)!
2. Somente após a inserção, o veterinário poderá fazer a vacinação e o exame sanguíneo
de anticorpos!
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Animais que não atendem às exigências descritas nos itens 1 a 3 serão devolvidos ao país
de origem pelas autoridades competentes ou entrarão em quarentena sob as custas do
proprietário até que os requisitos sanitários sejam atendidos. Como último recurso, os
animais serão sacrificados sem compensação financeira para o proprietário. Pressuposto
para a importação de cães para a Finlândia, Grã-Bretanha, Irlanda e Malta é que os animais
tenham sido tratados contra parasitas (Echinococcus). Nesse caso, recomendados entrar
em contato com a representação diplomática do país de destino.
Além da entrada proveniente de um país terceiro ou de um outro Estado-Membro, a
“passagem“ via terrestre proveniente de um país terceiro por um Estado-Membro tendo
como destino um outro país terceiro passa pelos mesmo requisitos do Regulamento
998/2003, já que inevitavelmente se trata de uma viagem terrestre em um Estado-Membro
da EU. Portanto, são feitas as mesmas exigências relacionadas nos itens de 1 a 3..
Há também as seguintes situações:
a) Acompanhado “em trânsito no aeroporto“
Viajantes de um país terceiro fazem conexão com cão, gato ou furão em um aeroporto
da União Europeia e prosseguem viagem para um país terceiro. De qualquer forma, o
simples fato de passar por um aeroporto não significa entrada, de modo que as
exigências supramencionadas não precisam ser observadas. A seguir, explicações
sobre os procedimentos no aeroporto de Flughafen Frankfurt/Main e no Aeroporto de
Munique:
• O animal viaja com o proprietário na cabine: basicamente não há um controle
sanitário. Caso o animal chame a atenção por comportamento estranho, a
companhia aérea ou a tripulação chamará o órgão veterinário no aeroporto que
decide então sobre a continuidade da viagem do animal. Caso necessário, o animal é
levado para o órgão veterinário.
• O animal viaja com o proprietário, mas no bagageiro e é declarado como
bagagem: não há controle veterinário se o animal permanecer cerca de 2 a 3 horas,
e será transportado diretamente para o próximo avião. Em permanências mais
prolongadas, o animal será levado para o órgão veterinário e passará por uma
avaliação pelo veterinário.
• O animal viaja com o proprietário, mas junto com a carga e é declarado como
tal: tal como no caso anterior. Porém solicita-se que seja comunicado na guia de
transporte que o proprietário viaja no mesmo avião e, se possível, anexar uma cópia
da passagem de modo que possa ser diferenciado de uma viagem de trânsito
desacompanhado como carga (vide item b).
Em viagens de trânsito por aeroportos da União Europeia é recomendado que se
informe junto à companhia aérea sobre eventuais peculiaridades e sobre autorizações
e demais exigências.
b) Desacompanhado “em trânsito no aeroporto“
Cão, gato ou furão são enviados como carga desacompanhada de um país terceiro
para um outro país terceiro com apenas uma conexão em um aeroporto da União
Europeia sem, todavia, entrar na UE.
Já que não se trata de uma importação, não cabem as exigências
supramencionadas. Todavia, cabe aqui o Regulamento do Mercado Interno quanto à
proteção contra epidemias que determina que se deve requerer uma autorização de
trânsito. Em caso de dúvida, recomendamos se informar com a companhia aérea.
Para a importação de cães perigosos na Alemanha, deve-se atentar para as exigências
sanitárias e, dependendo do caso, outras condições e/ou restrições (consulte:
http://www.brasil.diplo.de/Vertretung/brasilien/pt/KonsularserviceNeu./04ReisennachDeutsch
alandundVisa/Einschr_C3_A4nkungen__pt.html).
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Isenção de responsabilidade:
Todos os dados do presente comunicado baseiam-se em informações obtidas pelas representações
diplomáticas alemãs no Brasil. Não nos responsabilizamos pela exatidão dessas informações. Não
passível de recurso jurídico.
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