INFORMATIVO Nº 003/2010-COOVE Assunto: Exigência da Nota Fiscal Eletrônica para todos os tipos de veículos no Primeiro Emplacamento. Prezados Senhores: Informamos que de acordo com a Legislação vigente o documento obrigatório para o Primeiro Registro de veículo é a Nota Fiscal. Lei nº 9503/97 Artigo 122 – Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o Órgão Executivo de Trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos: I – Nota Fiscal fornecida pelo Fabricante ou Revendedor, ou documento equivalente expedido por Autoridade competente. Na venda com Nota Fiscal Eletrônica, é emitido o DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, que é a representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica. Portanto o DANFE serve para utilização da chave de acesso para realização da consulta e a Nota Fiscal que é o documento válido para o registro. O DANFE poderá ser aceito no original ou cópia legível. A exigência da Nota Fiscal Eletrônica é para todos os tipos de veículos 0KM, automotor, reboque ou semi-reboque. Atenciosamente, Curitiba, 31 de maio de 2010. Cícero Pereira da Silva, Coordenador de Veículos. Administração Central - COOVE – Coordenadoria de Veículos – www.detranpr.gov.br Av.Victor Ferreira do Amaral, 2940 82800-900 Curitiba Paraná Tel . (41) 3361-1132 / 1133 Fax (41) 3361-1155 / 1136