INFORMATIVO Nº 003/2010-COOVE
Assunto: Exigência da Nota Fiscal Eletrônica para todos os tipos de veículos
no Primeiro Emplacamento.
Prezados Senhores:
Informamos que de acordo com a Legislação vigente o
documento obrigatório para o Primeiro Registro de veículo é a Nota Fiscal.
Lei nº 9503/97
Artigo 122 – Para a expedição do Certificado de Registro de
Veículo o Órgão Executivo de Trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e
exigirá do proprietário os seguintes documentos:
I – Nota Fiscal fornecida pelo Fabricante ou Revendedor, ou documento
equivalente expedido por Autoridade competente.
Na venda com Nota Fiscal Eletrônica, é emitido o DANFE –
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, que é a representação gráfica
simplificada da Nota Fiscal Eletrônica.
Portanto o DANFE serve para utilização da chave de acesso
para realização da consulta e a Nota Fiscal que é o documento válido para o
registro.
O DANFE poderá ser aceito no original ou cópia legível.
A exigência da Nota Fiscal Eletrônica é para todos os tipos
de veículos 0KM, automotor, reboque ou semi-reboque.
Atenciosamente,
Curitiba, 31 de maio de 2010.
Cícero Pereira da Silva,
Coordenador de Veículos.
Administração Central - COOVE – Coordenadoria de Veículos – www.detranpr.gov.br
Av.Victor Ferreira do Amaral, 2940 82800-900 Curitiba Paraná
Tel . (41) 3361-1132 / 1133 Fax (41) 3361-1155 / 1136
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Informativo Nota Fiscal Eletrônica 2