NOTA FISCAL ELETRÔNICA
CONCEITO
A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e
armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma
operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre
as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente
(garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento
eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.
A utilização da NF-e, antes de ser uma aplicação das inúmeras tecnologias
existentes, é uma imposição da legislação, pois os contribuintes cujas atividades
foram “escolhidas” para sua adoção são obrigados a adotá-la, no prazo determinado
pelo Fisco.
VANTAGENS
A Nota Fiscal Eletrônica pode proporcionar diversas vantagens para todas as
partes envolvidas em uma transação comercial, são elas:
VANTAGENS PARA OS EMITENTES
• Dispensa da obtenção de AIDF – Autorização de impressão de documento
fiscal, já que não há mais a impressão gráfica de documento fiscal. O procedimento
de autorização do documento fiscal passa a ser automático e executado para cada
Nota Fiscal emitida, que poderá ser autorizada ou não pela Secretaria da Fazenda.
• Redução de custos de impressão do documento fiscal, uma vez que o
documento é emitido eletronicamente. O modelo da NF-e determina a impressão de
um documento em papel, chamado de DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica, o qual tem como função acompanhar o trânsito das mercadorias ou
facilitar a consulta da NF-e que ele representa na internet, entretanto, apesar de
ainda haver a impressão de um documento em papel, a vantagem é que este pode
ser impresso em papel comum A4 (exceto papel jornal) e na maioria das vezes em
apenas uma via;
• Redução de custos de aquisição de papel (formulário contínuo ou NF para
emissão manuscrita), pelos mesmos motivos expostos acima;
• Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais, pois atualmente
os documentos fiscais em papel devem ser guardados pelos contribuintes, para
apresentação ao Fisco pelo prazo decadencial. A redução de custo abrange não
apenas o espaço físico necessário para adequada guarda de documentos fiscais como
também toda a logística que se faz necessária para sua conservação. Um contribuinte
que emita, hipoteticamente, 200 Notas Fiscais por dia, emite pelo menos 4.000 notas
por mês, acumulando cerca de 240.000 ao final de 5 anos. Ao emitir os documentos
apenas
eletronicamente
a
guarda
do
documento
eletrônico
continua
sob
responsabilidade do contribuinte, mas o custo do arquivamento digital é muito menor
do que o custo do arquivamento físico;
• GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos: a NF-e é um documento
eletrônico e não requer a digitalização do original em papel, o que permite a
otimização dos processos de organização, guarda e gerenciamento de documentos
eletrônicos, facilitando a recuperação e intercâmbio das informações;
• Simplificação de obrigações acessórias: Inicialmente está prevista dispensa de
AIDF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais. No futuro, conforme previsão
do Fisco, outras obrigações acessórias poderão ser simplificadas ou eliminadas em
função da adoção da NF-e;
• Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira.
Com a adoção da Nota Fiscal Eletrônica, a mercadoria é acompanhada pelo DANFE,
que contém um código de barras que permite que a chave de acesso da Nota Fiscal
Eletrônica seja capturada para que ela seja consultada na internet. Em outras
palavras, ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica, o Fisco de todo o país já tem suas
informações disponíveis, aguardando apenas a chave de acesso para consultá-la.
OBS.: Esta possibilidade de agilização poderá até acontecer se os sistemas utilizados
nos postos de fronteira funcionarem perfeitamente;
• Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B). O B2B
(business-tobusiness) é uma das formas de comércio eletrônico existentes e envolve
as empresas (relação “empresa – à – empresa”). Com o advento da NF-e, espera-se
que tal relacionamento seja efetivamente impulsionado pela utilização de padrões
abertos de comunicação pela internet e pela segurança trazida pela certificação
digital.
VANTAGENS PARA OS COMPRADORES
• Eliminação de digitação de notas fiscais (aquisições) na recepção de
mercadorias, uma vez que poderá adaptar seus sistemas para extrair as informações,
já
digitais,
do
documento
eletrônico
recebido.
Dependendo
do
volume
de
fornecedores e/ou aquisições da empresa isso pode representar redução de custos de
mão-de-obra para efetuar a digitação, bem como a redução de possíveis erros de
digitação de informações;
• Planejamento de logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento
antecipado da informação da NF-e, pois a previsibilidade das mercadorias a caminho
permitirá prévia conferência da Nota Fiscal com o pedido, quantidade e preço,
permitindo, além de outros benefícios, o uso racional de docas e áreas de
estacionamento para caminhões. É importante observar que estes benefícios
dependem do relacionamento existente entre as empresas, tendo em vista que o
sistema por si só não fornecerá a informação para a empresa adquirente, é necessário
também que esta receba, antecipadamente, o arquivo contendo a NF-e ou outra
forma de envio de informações;
• Redução de erros de escrituração devido à eliminação da digitação de notas
fiscais, pois as NF de aquisição podem ser escrituradas consideradas as informações
contidas no arquivo enviado pelo emissor;
• GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos
expostos nos benefícios das empresas emitentes (subitem 2.2.);
• Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B), pelos
motivos já expostos anteriormente.
VANTAGENS PARA A SOCIEDADE
• Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos;
• Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
• Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
• Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de
serviços ligados a NF-e.
VANTAGENS PARA OS CONTABILISTAS
• Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil;
• GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos
expostos nos benefícios das empresas emitentes;
• Oportunidades de serviços e consultoria ligados à NF-e.
VANTAGENS PARA O FISCO
• Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal, tendo em vista que passará pelo
sistema do Estado emissor e sofrerá uma “verificação” para autorização;
• Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio
e compartilhamento de informações entre os Fiscos, pois todas as Unidades terão
acesso às informações umas das outras através do Portal Nacional da NF-e;
• Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela
fiscalização de mercadorias em trânsito;
• Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga
tributária, afinal o processo de autorização de cada NF-e já funciona como uma
“denúncia espontânea” do débito;
• GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos que
serão expostos nos benefícios das empresas emitentes (subitem 2.2.);
• Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Receita
Federal do Brasil e demais Secretarias de Fazendas Estaduais (Sistema Público de
Escrituração Digital (SPED)).
EMPRESAS OBRIGADAS A EMISSÃO DA NFe
PROTOCOLO ICMS N.º 10 DE 18 DE ABRIL DE 2007
Início da
CNAE
Descrição CNAE
obrigatorie
dade
I - distribuidores ou atacadistas de cigarros;
01/04/2008
II - produtores, formuladores e importadores de
combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados
por órgão federal competente;
III - distribuidores de combustíveis líquidos, assim
01/04/2008
definidos e autorizados por órgão federal competente;
01/04/2008
IV -transportadores e revendedores retalhistas
01/04/2008
V - TRR, assim definidos e autorizados por órgão
federal competente;
01/04/2008
VI - fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários,
caminhões, ônibus e motocicletas;
VII - fabricantes de cimento;
01/12/2008
01/12/2008
VIII - fabricantes, distribuidores e comerciante
atacadista de medicamentos alopáticos para uso
humano;
IX - frigoríficos e atacadistas que promoverem as
01/12/2008
saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas
das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;
X - fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive
01/12/2008
cervejas e chopes;
01/12/2008
XI - fabricantes de refrigerantes;
01/12/2008
XII - agentes que, no Ambiente de Contratação Livre
(ACL), vendam energia elétrica a consumidor final;
XIII - fabricantes de semi-acabados, laminados planos
01/12/2008
ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;
01/12/2008
XIV - fabricantes de ferro-gusa.
01/12/2008
XV - importadores de automóveis, camionetes,
utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
XVI - fabricantes e importadores de baterias e
01/04/2009
acumuladores para veículos automotores;
XVII - fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
01/04/2009
01/04/2009
XVIII - fabricantes e importadores de autopeças;
01/04/2009
XIX - produtores, formuladores, importadores e
distribuidores de solventes derivados de petróleo,
assim definidos e autorizados por órgão federal
competente;
XX - comerciantes atacadistas a granel de solventes
01/04/2009
derivados de petróleo;
XXI - produtores, importadores e distribuidores de
01/04/2009
lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim
definidos e autorizados por órgão federal competente;
XXII - comerciantes atacadistas a granel de
01/04/2009
lubrificantes e graxas derivados de petróleo;
XXIII - produtores, importadores, distribuidores a
01/04/2009
granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a
granel de álcool para outros fins;
01/04/2009
XXIV - produtores, importadores e distribuidores de
GLP – gás liquefeito de petróleo ou de GLGN - gás
liquefeito de gás natural, assim definidos e
autorizados por órgão federal competente;
XXV - produtores, importadores e distribuidores de
01/04/2009
GNV - gás natural veicular, assim definidos e
autorizados por órgão federal competente;
XXVI - atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro
01/04/2009
gusa;
XXVII - fabricantes de alumínio, laminados e ligas de
01/04/2009
alumínio;
XXVIII – fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas
01/04/2009
PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;
XXIX - fabricantes e importadores de tintas, vernizes,
01/04/2009
esmaltes e lacas;
XXX – fabricantes e importadores de resinas
01/04/2009
termoplásticas;
XXXI – distribuidores, atacadistas ou importadores de
01/04/2009
bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
XXXII – distribuidores, atacadistas ou importadores de
01/04/2009
refrigerantes;
XXXIII - fabricantes, distribuidores, atacadistas ou
01/04/2009
importadores de extrato e xarope utilizados na
fabricação de refrigerantes;
XXXIV - atacadistas de bebidas com atividade de
01/04/2009
fracionamento e acondicionamento associada;
XXXV– atacadistas de fumo;
01/04/2009
01/04/2009
XXXVI – fabricantes de cigarrilhas e charutos;
01/04/2009
XXXVII– fabricantes e importadores de filtros para
cigarros;
XXXVIII – fabricantes e importadores de outros
01/04/2009
produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e
charutos;
XXXIX– processadores industriais do fumo.
01/04/2009
01/04/2009
XL - fabricantes de cosméticos, produtos de
perfumaria e de higiene pessoal;
XLI - fabricantes de produtos de limpeza e de
01/09/2009
polimento;
XLII - fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;
01/09/2009
01/09/2009
XLIII - fabricantes de alimentos para animais;
01/09/2009
XLIV - fabricantes de papel;
01/09/2009
XLV - fabricantes de produtos de papel, cartolina,
papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e
de escritório;
XLVI - fabricantes e importadores de componentes
01/09/2009
eletrônicos;
XLVII - fabricantes e importadores de equipamentos
01/09/2009
de informática e de periféricos para equipamentos de
informática;
XLVIII - fabricantes e importadores de equipamentos
01/09/2009
transmissores de comunicação, pecas e acessórios;
XLIX - fabricantes e importadores de aparelhos de
01/09/2009
recepção, reprodução, gravação e amplificação de
áudio e vídeo;
L - estabelecimentos que realizem reprodução de
01/09/2009
vídeo em qualquer suporte;
LI - estabelecimentos que realizem reprodução de
01/09/2009
som em qualquer suporte;
LII - fabricantes e importadores de mídias virgens,
01/09/2009
magnéticas e ópticas;
LIII - fabricantes e importadores de aparelhos
01/09/2009
telefônicos e de outros equipamentos de
comunicação, peças e acessórios;
LIV - fabricantes de aparelhos eletromédicos e
01/09/2009
eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação;
LV - fabricantes e importadores de pilhas, baterias e
01/09/2009
acumuladores elétricos, exceto para veículos
automotores;
LVI - fabricantes e importadores de material elétrico
01/09/2009
para instalações em circuito de consumo;
LVII - fabricantes e importadores de fios, cabos e
01/09/2009
condutores elétricos isolados;
LVIII - fabricantes e importadores de material elétrico
01/09/2009
e eletrônico para veículos automotores, exceto
baterias;
LIX - fabricantes e importadores de fogões,
01/09/2009
refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso
domestico, peças e acessórios;
01/09/2009
LX - estabelecimentos que realizem moagem de trigo
e fabricação de derivados de trigo;
LXI - atacadistas de café em grão;
01/09/2009
01/09/2009
LXII - atacadistas de café torrado, moído e solúvel;
01/09/2009
LXIII - produtores de café torrado e moído,
aromatizado;
LXIV - fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto
01/09/2009
óleo de milho;
LXV - fabricantes de defensivos agrícolas;
01/09/2009
01/09/2009
LXVI - fabricantes de adubos e fertilizantes;
01/09/2009
LXVII - fabricantes de medicamentos homeopáticos
para uso humano;
LXVIII - fabricantes de medicamentos fitoterápicos
01/09/2009
para uso humano;
LXIX - fabricantes de medicamentos para uso
01/09/2009
veterinário;
LXX - fabricantes de produtos farmoquímicos;
01/09/2009
01/09/2009
LXXI - atacadistas e importadores de malte para
fabricação de bebidas alcoólicas;
LXXII - fabricantes e atacadistas de laticínios;
01/09/2009
01/09/2009
LXXIII - fabricantes de artefatos de material plástico
para usos industriais;
LXXIV - fabricantes de tubos de aço sem costura;
01/09/2009
01/09/2009
LXXV - fabricantes de tubos de aço com costura;
01/09/2009
LXXVI - fabricantes e atacadistas de tubos e conexões
em PVC e cobre;
LXXVII - fabricantes de artefatos estampados de
01/09/2009
metal;
LXXVIII - fabricantes de produtos de trefilados de
01/09/2009
metal, exceto padronizados;
LXXIX - fabricantes de cronômetros e relógios;
01/09/2009
01/09/2009
LXXX - fabricantes de equipamentos e instrumentos
ópticos, peças e acessórios;
LXXXI - fabricantes de equipamentos de transmissão
01/09/2009
ou de rolamentos, para fins industriais;
LXXXII - fabricantes de máquinas, equipamentos e
01/09/2009
01/09/2009
aparelhos para transporte e elevação de cargas,
peças e acessórios;
LXXXIII - fabricantes de aparelhos e equipamentos de
ar condicionado para uso não-industrial;
LXXXIV - serrarias com desdobramento de madeira;
01/09/2009
01/09/2009
LXXXV - fabricantes de artefatos de joalheria e
ourivesaria;
LXXXVI - fabricantes de tratores, peças e acessórios,
01/09/2009
exceto agrícolas;
LXXXVII - fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos
01/09/2009
e bolacha;
LXXXVIII - fabricantes e atacadistas de vidros planos e
01/09/2009
de segurança;
LXXXIX - atacadistas de mercadoria em geral, com
01/09/2009
predominância de produtos alimentícios;
XC - concessionários de veículos novos;
01/09/2009
01/09/2009
XCI - fabricantes e importadores de pisos e
revestimentos cerâmicos;
XCII - tecelagem de fios de fibras têxteis;
01/09/2009
01/09/2009
XCIII - preparação e fiação de fibras têxteis;
01/09/2009
PROTOCOLO ICMS 42, DE 3 DE JULHO DE 2009
Início da
CNAE
Descrição CNAE
obrigatorie
dade
722701
EXTRACAO DE MINERIO DE ESTANHO
01/04/2010
722702
BENEFICIAMENTO DE MINÉRIO DE ESTANHO
01/04/2010
1011201
FRIGORIFICO - ABATE DE BOVINOS
01/04/2010
1011202
FRIGORÍFICO - ABATE DE EQÜINOS
01/04/2010
1011203
FRIGORIFICO - ABATE DE OVINOS E CAPRINOS
01/04/2010
1011204
FRIGORIFICO - ABATE DE BUFALINOS
01/04/2010
1012101
ABATE DE AVES
01/04/2010
1012102
ABATE DE PEQUENOS ANIMAIS
01/04/2010
1012103
FRIGORIFICO - ABATE DE SUINOS
01/04/2010
1013901
FABRICACAO DE PRODUTOS DE CARNE
01/04/2010
1013902
PREPARACAO DE SUBPRODUTOS DO ABATE
01/04/2010
1031700
FABRICACAO DE CONSERVAS DE FRUTAS
01/04/2010
1042200
1043100
FABRICACAO DE OLEOS VEGETAIS REFINADOS,
EXCETO OLEO DE MILHO
FABRICACAO
DE
MARGARINA
GORDURAS
VEGETAIS
E
DE
E
01/04/2010
OUTRAS
OLEOS
NAO-
01/04/2010
COMESTIVEIS DE ANIMAIS
1051100
PREPARACAO DO LEITE
01/04/2010
1052000
FABRICACAO DE LATICINIOS
01/04/2010
1053800
1062700
1063500
1064300
1066000
FABRICACAO DE SORVETES E OUTROS GELADOS
COMESTIVEIS
MOAGEM DE TRIGO E FABRICACAO DE DERIVADOS
FABRICACAO
FARINHA
DE
MANDIOCA
E
DERIVADOS
FABRICACAO DE FARINHA DE MILHO E DERIVADOS,
EXCETO OLEOS DE MILHO
FABRICACAO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS
MOAGEM
1069400
DE
ORIGEM
E
FABRICACAO
VEGETAL
DE
PRODUTOS
NAO
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
DE
ESPECIFICADOS
01/04/2010
ANTERIORMENTE
1071600
FABRICACAO DE ACUCAR EM BRUTO
01/04/2010
1081301
BENEFICIAMENTO DE CAFE
01/04/2010
1081302
TORREFACAO E MOAGEM DE CAFE
01/04/2010
1082100
FABRICACAO DE PRODUTOS A BASE DE CAFE
01/04/2010
1091100
FABRICACAO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO
01/04/2010
1092900
FABRICACAO DE BISCOITOS E BOLACHAS
01/04/2010
1093701
FABRICACAO
DE
PRODUTOS
CACAU E DE CHOCOLATES
DERIVADOS
DO
01/04/2010
1093702
1094500
FABRICACAO DE FRUTAS CRISTALIZADAS, BALAS E
SEMELHANTES
FABRICACAO DE MASSAS ALIMENTICIAS
FABRICACAO
1099699
1111901
1111902
DE
OUTROS
ALIMENTICIOS
NAO
ANTERIORMENTE
FABRICACAO DE
ACUCAR
FABRICACAO
DE
01/04/2010
PRODUTOS
ESPECIFICADOS
AGUARDENTE
OUTRAS
01/04/2010
DE
CANA-DE-
AGUARDENTES
E
BEBIDAS DESTILADAS
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
1112700
FABRICACAO DE VINHO
01/04/2010
1113501
FABRICACAO DE MALTE, INCLUSIVE MALTE UISQUE
01/04/2010
1113502
FABRICACAO DE CERVEJAS E CHOPES
01/04/2010
1122401
FABRICACAO DE REFRIGERANTES
01/04/2010
FABRICACAO DE REFRESCOS, XAROPES E POS
1122403
PARA
REFRESCOS,
EXCETO
REFRESCOS
DE
01/04/2010
FRUTAS
1210700
PROCESSAMENTO INDUSTRIAL DO FUMO
01/04/2010
1220401
FABRICACAO DE CIGARROS
01/04/2010
1220402
FABRICACAO DE CIGARRILHAS E CHARUTOS
01/04/2010
1220403
FABRICACAO DE FILTROS PARA CIGARROS
01/04/2010
1220499
1311100
1312000
1313800
1314600
1321900
1322700
1323500
FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS DO FUMO,
EXCETO CIGARROS, CIGARRILHAS E CHARUTOS
PREPARACAO E FIACAO DE FIBRAS DE ALGODAO
PREPARACAO
E
FIACAO
DE
FIBRAS
01/04/2010
TEXTEIS
NATURAIS, EXCETO ALGODAO
FIACAO DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTETICAS
FABRICACAO
DE
LINHAS
PARA
COSTURAR
E
TECELAGEM DE FIOS DE ALGODAO
DE
FIOS
DE
FIBRAS
01/04/2010
01/04/2010
TEXTEIS
NATURAIS, EXCETO ALGODAO
TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS ARTIFICIAIS E
SINTETICAS
01/04/2010
01/04/2010
BORDAR
TECELAGEM
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
1330800
FABRICACAO DE TECIDOS DE MALHA
01/04/2010
1610201
SERRARIAS COM DESDOBRAMENTO DE MADEIRA
01/04/2010
1721400
FABRICACAO DE PAPEL
01/04/2010
1722200
FABRICACAO DE CARTOLINA E PAPEL-CARTAO
01/04/2010
1731100
FABRICACAO DE EMBALAGENS DE PAPEL
01/04/2010
1732000
1733800
1741901
1741902
FABRICACAO DE EMBALAGENS DE CARTOLINA E
PAPEL-CARTAO
FABRICACAO DE CHAPAS E DE EMBALAGENS DE
PAPELAO ONDULADO
FABRICACAO DE FORMULARIOS CONTINUOS
FABRICACAO
DE
CARTOLINA,
PAPEL-CARTAO
ONDULADO
PARA
PRODUTOS
USO
DE
E
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
PAPEL,
PAPELAO
COMERCIAL
E
DE
01/04/2010
ESCRITORIO.
1742701
FABRICACAO DE FRALDAS DESCARTAVEIS
01/04/2010
FABRICACAO DE PRODUTOS DE PAPEL PARA USO
1742799
DOMESTICO
E
HIGIENICO-SANITARIO
ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
FABRICACAO
DE
PRODUTOS
1749400
DE
NAO
PASTAS
CELULOSICAS, PAPEL, CARTOLINA, PAPEL-CARTAO
E
PAPELAO
ONDULADO
NAO
01/04/2010
ESPECIFICADOS
01/04/2010
ANTERIORMENTE
1830001
REPRODUCAO DE SOM EM QUALQUER SUPORTE
01/04/2010
1830002
REPRODUCAO DE VIDEO EM QUALQUER SUPORTE
01/04/2010
1910100
COQUERIAS
01/04/2010
1921700
FABRICACAO
DE
PRODUTOS
DO
REFINO
DE
PETROLEO
01/04/2010
1922501
FORMULACAO DE COMBUSTIVEIS
01/04/2010
1922502
RERREFINO DE OLEOS LUBRIFICANTES
01/04/2010
1922599
1931400
FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS DERIVADOS
DO PETROLEO, EXCETO PRODUTOS DO REFINO
FABRICACAO DE ALCOOL
01/04/2010
01/04/2010
1932200
FABRICACAO
DE
BIOCOMBUSTIVEIS,
EXCETO
ALCOOL
01/04/2010
2013400
FABRICACAO DE ADUBOS E FERTILIZANTES
01/04/2010
2019301
ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES
01/04/2010
FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS QUIMICOS
2019399
2021500
2022300
2029100
INORGANICOS
NAO
ANTERIORMENTE
FABRICACAO DE
BASICOS
FABRICACAO
ESPECIFICADOS
PRODUTOS
DE
PETROQUIMICOS
INTERMEDIARIOS
PLASTIFICANTES, RESINAS E FIBRAS
FABRICACAO
DE
PRODUTOS
ORGANICOS
NAO
PARA
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
QUIMICOS
ESPECIFICADOS
01/04/2010
ANTERIORMENTE
2031200
FABRICACAO DE RESINAS TERMOPLASTICAS
01/04/2010
2032100
FABRICACAO DE RESINAS TERMOFIXAS
01/04/2010
2040100
FABRICACAO DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTETICAS
01/04/2010
2051700
FABRICACAO DE DEFENSIVOS AGRICOLAS
01/04/2010
2061400
2062200
2063100
2071100
2072000
2073800
FABRICACAO
DE
SABOES
SINTETICOS
FABRICACAO
DE
PRODUTOS
E
DETERGENTES
DE
LIMPEZA
E
POLIMENTO
FABRICACAO DE COSMETICOS, PRODUTOS DE
PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
FABRICACAO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES E
LACAS
FABRICACAO DE TINTAS DE IMPRESSAO
FABRICACAO
DE
IMPERMEABILIZANTES,
SOLVENTES E PRODUTOS AFINS
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
2091600
FABRICACAO DE ADESIVOS E SELANTES
01/04/2010
2093200
FABRICACAO DE ADITIVOS DE USO INDUSTRIAL
01/04/2010
2094100
FABRICACAO DE CATALISADORES
01/04/2010
2099199
2110600
FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS QUIMICOS
NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
FABRICACAO DE PRODUTOS FARMOQUIMICOS
01/04/2010
01/04/2010
2121101
2121102
2121103
2122000
2211100
2221800
2222600
2223400
2229302
FABRICACAO
DE
MEDICAMENTOS
ALOPATICOS
PARA USO HUMANO
FABRICACAO DE MEDICAMENTOS HOMEOPATICOS
PARA USO HUMANO
FABRICACAO DE MEDICAMENTOS FITOTERAPICOS
PARA USO HUMANO
FABRICACAO DE MEDICAMENTOS
PARA
USO
VETERINARIO
FABRICACAO DE PNEUMATICOS E DE CAMARASDE-AR
FABRICACAO
DE
LAMINADOS
PLANOS
TUBULARES DE MATERIAL PLASTICO
FABRICACAO DE EMBALAGENS DE
PLASTICO
FABRICACAO
DE
TUBOS
E
E
MATERIAL
ACESSORIOS
DE
MATERIAL PLASTICO PARA USO NA CONSTRUCAO
FABRICACAO DE ARTEFATOS DE MATERIAL
PLASTICO PARA USOS INDUSTRIAIS
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
2311700
FABRICACAO DE VIDRO PLANO E DE SEGURANCA
01/04/2010
2312500
FABRICACAO DE EMBALAGENS DE VIDRO
01/04/2010
2320600
FABRICACAO DE CIMENTO
01/04/2010
2341900
2342701
FABRICACAO
DE
PRODUTOS
CERAMICOS
REFRATARIOS
FABRICACAO DE AZULEJOS E PISOS
01/04/2010
01/04/2010
FABRICACAO DE ARTEFATOS DE CERAMICA E
2342702
BARRO COZIDO PARA USO NA CONSTRUCAO,
01/04/2010
EXCETO AZULEJOS E PISOS
FABRICACAO DE PRODUTOS CERAMICOS NAO2349499
REFRATARIOS
NAO
ESPECIFICADOS
01/04/2010
ANTERIORMENTE
2411300
PRODUCAO DE FERRO-GUSA
01/04/2010
2421100
PRODUCAO DE SEMI-ACABADOS DE ACO
01/04/2010
2422901
2422902
2423701
PRODUCAO DE LAMINADOS PLANOS DE ACO AO
CARBONO, REVESTIDOS OU NAO
PRODUCAO DE LAMINADOS PLANOS DE ACOS
ESPECIAIS
PRODUCAO DE TUBOS DE ACO SEM COSTURA
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
2423702
2424501
2424502
PRODUCAO DE LAMINADOS LONGOS DE ACO,
EXCETO TUBOS
PRODUCAO DE ARAMES DE ACO
01/04/2010
01/04/2010
PRODUCAO DE RELAMINADOS, TREFILADOS E
PERFILADOS DE ACO, EXCETO ARAMES
01/04/2010
2431800
PRODUCAO DE TUBOS DE ACO COM COSTURA
01/04/2010
2439300
PRODUCAO DE OUTROS TUBOS DE FERRO E ACO
01/04/2010
2441501
PRODUCAO DE ALUMINIO E SUAS LIGAS EM
FORMAS PRIMARIAS
01/04/2010
2441502
PRODUCAO DE LAMINADOS DE ALUMINIO
01/04/2010
2443100
METALURGIA DO COBRE
01/04/2010
2532201
2591800
2592602
2599399
PRODUCAO
DE
ARTEFATOS
ESTAMPADOS
DE
METAL
FABRICACAO DE EMBALAGENS METALICAS
01/04/2010
01/04/2010
FABRICACAO DE PRODUTOS DE TREFILADOS DE
METAL, EXCETO PADRONIZADOS
FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS DE METAL
NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
01/04/2010
01/04/2010
2610800
FABRICACAO DE COMPONENTES ELETRONICOS
01/04/2010
2621300
FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
01/04/2010
2622100
2631100
2632900
FABRICACAO
DE
PERIFERICOS
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS TRANSMISSORES
DE COMUNICACAO, PECAS E ACESSORIOS
FABRICACAO DE APARELHOS TELEFONICOS E DE
OUTROS
EQUIPAMENTOS
DE
PECAS E ACESSORIOS
FABRICACAO DE APARELHOS
2640000
2651500
2652300
PARA
COMUNICACAO,
DE
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
RECEPCAO,
REPRODUCAO, GRAVACAO E AMPLIFICACAO DE
AUDIO E VIDEO
FABRICACAO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE
MEDIDA, TESTE E CONTROLE
FABRICACAO DE CRONOMETROS E RELOGIOS
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
FABRICACAO DE APARELHOS ELETROMEDICOS E
2660400
ELETROTERAPEUTICOS
IRRADIACAO
E
EQUIPAMENTOS
DE
01/04/2010
2670101
2670102
2680900
2721000
2722801
2732500
2733300
2751100
2815101
2815102
FABRICACAO
DE
EQUIPAMENTOS
E
INSTRUMENTOS OPTICOS, PECAS E ACESSORIOS
FABRICACAO DE APARELHOS FOTOGRAFICOS E
CINEMATOGRAFICOS, PECAS E ACESSORIOS
FABRICACAO DE MIDIAS VIRGENS, MAGNETICAS E
OPTICAS
FABRICACAO
DE
ACUMULADORES
PILHAS,
ELETRICOS,
BATERIAS
EXCETO
PARA
PARA
INSTALACOES EM CIRCUITO DE CONSUMO
FABRICACAO DE FIOS, CABOS E CONDUTORES
ELETRICOS ISOLADOS
FABRICACAO DE FOGOES, REFRIGERADORES E
MAQUINAS
DE
LAVAR
E
SECAR
DOMESTICO, PECAS E ACESSORIOS
FABRICACAO DE ROLAMENTOS
INDUSTRIAIS
FABRICACAO
DE
PARA
PARA
01/04/2010
01/04/2010
E
VEICULOS AUTOMOTORES
FABRICACAO DE BATERIAS E ACUMULADORES
PARA VEICULOS AUTOMOTORES
FABRICACAO DE MATERIAL ELETRICO
01/04/2010
USO
FINS
EQUIPAMENTOS
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
DE
TRANSMISSAO PARA FINS INDUSTRIAIS, EXCETO
01/04/2010
ROLAMENTOS
FABRICACAO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E
2822402
2824102
2853400
2869100
2910701
2910702
2910703
2920401
APARELHOS PARA TRANSPORTE E ELEVACAO DE
CARGAS, PECAS E ACESSORIOS
FABRICACAO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE
AR CONDICIONADO PARA USO NAO-INDUSTRIAL
FABRICACAO DE TRATORES, PECAS E ACESSORIOS,
EXCETO AGRICOLAS
FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
PARA
USO
ESPECIFICADOS
INDUSTRIAL
ESPECIFICO
ANTERIORMENTE,
PECAS
NAO
E
ACESSORIOS
FABRICACAO DE AUTOMOVEIS, CAMIONETAS E
UTILITARIOS
FABRICACAO DE CHASSIS COM MOTOR PARA
AUTOMOVEIS, CAMIONETAS E UTILITARIOS
FABRICACAO DE MOTORES PARA AUTOMOVEIS,
CAMIONETAS E UTILITARIOS
FABRICACAO DE CAMINHOES E ONIBUS
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
2920402
2930101
2930102
FABRICACAO DE MOTORES PARA CAMINHOES E
ONIBUS
FABRICACAO
DE
2941700
2942500
2943300
2944100
2945000
2949201
2949299
3091100
3211602
3299099
3520401
4511101
4511103
4511104
CARROCERIAS
E
REBOQUES PARA CAMINHOES
FABRICACAO DE CARROCERIAS PARA ONIBUS
FABRICACAO
2930103
CABINES,
DE
REBOQUES
CABINES,
PARA
E
VEICULOS
AUTOMOTORES, EXCETO CAMINHOES E ONIBUS
FABRICACAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA O
SISTEMA MOTOR DE VEICULOS AUTOMOTORES
FABRICACAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA OS
SISTEMAS
DE
MARCHA
E
TRANSMISSAO
DE
VEICULOS AUTOMOTORES
FABRICACAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA O
SISTEMA DE FREIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES
FABRICACAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA O
SISTEMA DE DIRECAO E SUSPENSAO DE VEICULOS
AUTOMOTORES
FABRICACAO
DE
MATERIAL
ELETRONICO
VEICULOS
PARA
ELETRICO
AUTOMOTORES,
VEICULOS AUTOMOTORES
FABRICACAO DE OUTRAS PECAS E ACESSORIOS
VEICULOS
AUTOMOTORES
ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
FABRICACAO DE MOTOCICLETAS,
NAO
PECAS
E
ACESSORIOS
FABRICACAO DE ARTEFATOS DE JOALHERIA E
OURIVESARIA
FABRICACAO DE
PRODUTOS
DIVERSOS
NAO
ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
PRODUCAO DE GAS, PROCESSAMENTO DE GAS
NATURAL
COMÉRCIO
A
VAREJO
DE
AUTOMÓVEIS,
CAMIONETAS E UTILITÁRIOS NOVOS
Comércio por atacado de automóveis, camionetas
e utilitários novos e usados
Comércio por atacado de caminhões novos e
usados
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
E
EXCETO BATERIAS
FABRICACAO DE BANCOS E ESTOFADOS PARA
PARA
01/04/2010
01/04/2010
CARROCERIAS
OUTROS
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
4511105
4511106
4512901
4512902
4530701
4530702
4530706
4541201
4541202
4541203
4542101
4542102
4612500
Comércio por atacado de reboques e semireboques novos e usados
Comércio por atacado de ônibus e microônibus
novos e usados
Representantes comerciais e agentes do comércio
de veículos automotores
Comércio
sob
consignação
de
veículos
automotores
Comércio por atacado de peças e acessórios
novos para veículos automotores
Comércio por atacado de pneumáticos e câmarasde-ar
Representantes comerciais e agentes do comércio
de peças e acessórios novos e usados para
veículos automotores
Comércio por atacado
de
motocicletas
e
motonetas
Comércio por atacado de peças e acessórios para
motocicletas e motonetas
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas
novas
Representantes comerciais e agentes do comércio
de motocicletas e motonetas, peças e acessórios
Comércio sob consignação de motocicletas e
motonetas
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO
COMERCIO
DE
COMBUSTIVEIS,
MINERAIS,
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
PRODUTOS SIDERURGICOS E QUIMICOS
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO
4614100
COMERCIO
DE
MAQUINAS,
EQUIPAMENTOS,
01/04/2010
EMBARCACOES E AERONAVES
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO
4619200
COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL NAO
01/04/2010
ESPECIALIZADO
4621400
4623104
4623109
4631100
COMERCIO ATACADISTA DE CAFE EM GRAO
01/04/2010
COMERCIO ATACADISTA DE FUMO EM FOLHA NAO
BENEFICIADO
COMERCIO ATACADISTA
DE
ALIMENTOS
PARA
ANIMAIS
COMERCIO ATACADISTA DE LEITE E LATICINIOS
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
4632001
4632002
4632003
COMERCIO
ATACADISTA
DE
CEREAIS
E
LEGUMINOSAS BENEFICIADOS
COMERCIO ATACADISTA DE FARINHAS, AMIDOS E
FECULAS
COMERCIO
ATACADISTA
DE
CEREAIS
01/04/2010
01/04/2010
E
LEGUMINOSAS BENEFICIADOS, FARINHAS, AMIDOS
E FECULAS, COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO
01/04/2010
E ACONDICI
COMERCIO ATACADISTA DE FRUTAS, VERDURAS,
4633801
RAIZES, TUBERCULOS, HORTALICAS E LEGUMES
01/04/2010
FRESCOS
4633802
4634601
4634602
4634603
4634699
4635402
4635403
4635499
4636201
4636202
4637101
COMERCIO ATACADISTA DE AVES VIVAS E OVOS
01/04/2010
COMERCIO ATACADISTA DE CARNES BOVINAS E
SUINAS E DERIVADOS
COMERCIO ATACADISTA DE AVES ABATIDAS E
DERIVADOS
COMERCIO ATACADISTA DE PESCADOS E FRUTOS
DO MAR
COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E DERIVADOS
DE OUTROS ANIMAIS
COMERCIO ATACADISTA DE CERVEJA, CHOPE E
REFRIGERANTE
COMERCIO ATACADISTA
BEBIDAS
COM
FRACIONAMENTO
E
ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA
COMERCIO
ATACADISTA
DE
BEBIDAS
NAO
ATIVIDADE
DE
DE
ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
COMERCIO ATACADISTA DE FUMO BENEFICIADO
COMERCIO
ATACADISTA
CIGARRILHAS E CHARUTOS
COMERCIO ATACADISTA DE
DE
CIGARROS,
CAFE
TORRADO,
MOIDO E SOLUVEL
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
4637102
COMERCIO ATACADISTA DE ACUCAR
01/04/2010
4637103
COMERCIO ATACADISTA DE OLEOS E GORDURAS
01/04/2010
4637104
COMERCIO
ATACADISTA
DE
PAES,
BOLOS,
BISCOITOS E SIMILARES
01/04/2010
4637105
COMERCIO ATACADISTA DE MASSAS ALIMENTICIAS
01/04/2010
4637106
COMERCIO ATACADISTA DE SORVETES
01/04/2010
4637107
4637199
4639701
4639702
4644301
4649401
4649402
4649408
4649499
4651601
4651602
4652400
COMERCIO
ATACADISTA
OUTROS
PRODUTOS
ALIMENTICIOS
4679601
4679603
NAO
ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
COMERCIO
ATACADISTA
DE
PRODUTOS
ALIMENTICIOS EM GERAL
COMERCIO
ATACADISTA
PRODUTOS
DE
ALIMENTICIOS EM GERAL, COM ATIVIDADE DE
FRACIONAMENTO
E
ACONDICIONAMENTO
ASSOCIADA
COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E
DROGAS DE USO HUMANO
COMERCIO
ATACADISTA
DE
EQUIPAMENTOS
ELETRICOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO
COMERCIO
ATACADISTA
DE
APARELHOS
ELETRONICOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO
COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE
HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVACAO DOMICILIAR
COMERCIO
ATACADISTA
DE
OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE USO PESSOAL E
DOMESTICO
NAO
ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE
COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMATICA
COMERCIO ATACADISTA DE SUPRIMENTOS PARA
INFORMATICA
COMERCIO
ATACADISTA
DE
ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E
APARELHOS
E
EQUIPAMENTOS
DE
EQUIPAMENTOS
PARA
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
MAQUINAS,
PARA
USO
01/04/2010
MAQUINAS,
TERRAPLENAGEM,
MINERACAO E CONSTRUCAO, PARTES E PECAS
COMERCIO ATACADISTA DE TINTAS, VERNIZES E
SIMILARES
COMERCIO ATACADISTA DE VIDROS, ESPELHOS E
VITRAIS
01/04/2010
COMPONENTES
AGROPECUARIO, PARTES E PECAS
COMERCIO
ATACADISTA
DE
4662100
CHOCOLATES,
CONFEITOS, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES
COMERCIO
ATACADISTA
ESPECIALIZADO
EM
COMUNICACAO
COMERCIO
ATACADISTA
4661300
DE
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
COMERCIO ATACADISTA DE ALCOOL CARBURANTE,
4681801
BIODIESEL, GASOLINA E DEMAIS DERIVADOS DE
PETROLEO,
EXCETO
REALIZAD
COMERCIO
4681802
4681804
4681805
4682600
4684202
LUBRIFICANTES,
ATACADISTA
DE
NAO
01/04/2010
COMBUSTIVEIS
REALIZADO POR TRANSPORTADOR RETALHISTA
(TRR)
COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTIVEIS DE
ORIGEM MINERAL EM BRUTO
COMERCIO ATACADISTA DE LUBRIFICANTES
01/04/2010
01/04/2010
01/04/2010
COMERCIO ATACADISTA DE GAS LIQUEFEITO DE
PETROLEO (GLP)
COMERCIO ATACADISTA DE SOLVENTES
01/04/2010
01/04/2010
COMERCIO ATACADISTA DE OUTROS PRODUTOS
4684299
QUIMICOS E PETROQUIMICOS NAO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE
COMERCIO
ATACADISTA
4685100
4687703
4689399
DE
PRODUTOS
SIDERURGICOS E METALURGICOS, EXCETO PARA
CONSTRUCAO
COMERCIO ATACADISTA DE RESIDUOS E SUCATAS
METALICOS
COMERCIO
OUTROS
ATACADISTA
PRODUTOS
01/04/2010
ESPECIALIZADO
INTERMEDIARIOS
01/04/2010
01/04/2010
EM
NAO
01/04/2010
ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM
4691500
GERAL,
COM
PREDOMINANCIA
DE
PRODUTOS
01/04/2010
ALIMENTICIOS
COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM
4693100
4646001
1041400
1095300
1121600
1351100
GERAL, SEM PREDOMINANCIA DE ALIMENTOS OU
DE INSUMOS AGROPECUARIOS
COMERCIO ATACADISTA DE
COSMETICOS
E
PRODUTOS DE PERFUMARIA
FABRICACAO DE OLEOS VEGETAIS EM BRUTO,
EXCETO OLEO DE MILHO
FABRICACAO
DE
ESPECIARIAS,
MOLHOS,
TEMPEROS E CONDIMENTOS
FABRICACAO DE AGUAS ENVASADAS
FABRICACAO DE ARTEFATOS TEXTEIS PARA USO
DOMESTICO
01/04/2010
01/07/2010
01/07/2010
01/07/2010
01/07/2010
01/07/2010
CONFECCAO DE PECAS DO VESTUARIO, EXCETO
1412601
ROUPAS INTIMAS E AS CONFECCIONADAS SOB
01/07/2010
MEDIDA
1510600
CURTIMENTO E OUTRAS PREPARACOES DE COURO
01/07/2010
1531901
FABRICACAO DE CALCADOS DE COURO
01/07/2010
FABRICACAO DE MADEIRA LAMINADA E DE CHAPAS
1621800
DE
MADEIRA
COMPENSADA,
PRENSADA
E
01/07/2010
AGLOMERADA
1813099
IMPRESSAO DE MATERIAL PARA OUTROS USOS
01/07/2010
1821100
SERVICOS DE PRE-IMPRESSAO
01/07/2010
2219600
2229301
2229303
FABRICACAO DE ARTEFATOS DE BORRACHA NAO
ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
FABRICACAO DE ARTEFATOS DE
PLASTICO PARA USO PESSOAL E DOMESTICO
FABRICACAO DE ARTEFATOS DE MATERIAL
PLASTICO PARA USO NA CONSTRUCAO, EXCETO
TUBOS E ACESSORIOS
FABRICACAO DE ARTEFATOS
2229399
2330303
2330305
2330399
2349401
2392300
MATERIAL
PLASTICO
PARA
OUTROS
DE
DE
USOS
NAO
CONCRETO
E
ARGAMASSA PARA CONSTRUCAO
FABRICACAO DE OUTROS ARTEFATOS E PRODUTOS
DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO
E MATERIAIS SEMELHANTES
FABRICACAO
DE
MATERIAL
01/07/2010
01/07/2010
MATERIAL
ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
FABRICACAO DE ARTEFATOS DE FIBROCIMENTO
PARA USO NA CONSTRUCAO
PREPARACAO DE MASSA
01/07/2010
SANITARIO
DE
CERAMICA
FABRICACAO DE CAL E GESSO
01/07/2010
01/07/2010
01/07/2010
01/07/2010
01/07/2010
01/07/2010
FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS DE MINERAIS
2399199
NAO-METALICOS
NAO
ESPECIFICADOS
01/07/2010
ANTERIORMENTE
METALURGIA DE OUTROS METAIS NAO-FERROSOS
2449199
E
SUAS
LIGAS
NAO
ESPECIFICADOS
01/07/2010
ANTERIORMENTE
2451200
FUNDICAO DE FERRO E ACO
01/07/2010
2452100
FUNDICAO DE METAIS NAO-FERROSOS E SUAS
LIGAS
01/07/2010
2512800
FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE METAL
01/07/2010
2532202
METALURGIA DO PO
01/07/2010
2539000
2543800
2592601
2593400
2710402
2710403
2731700
SERVICOS DE USINAGEM, SOLDA, TRATAMENTO E
REVESTIMENTO EM METAIS
FABRICACAO DE FERRAMENTAS
01/07/2010
FABRICACAO DE PRODUTOS DE TREFILADOS DE
METAL PADRONIZADOS
FABRICACAO DE ARTIGOS DE METAL PARA USO
DOMESTICO E PESSOAL
FABRICACAO
DE
01/07/2010
01/07/2010
01/07/2010
TRANSFORMADORES,
INDUTORES, CONVERSORES, SINCRONIZADORES E
SEMELHANTES, PECAS E ACESSORIOS
FABRICACAO DE MOTORES ELETRICOS, PECAS E
ACESSORIOS
FABRICACAO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS
PARA DISTRIBUICAO E CONTROLE DE ENERGIA
01/07/2010
01/07/2010
01/07/2010
ELETRICA
2740601
FABRICACAO DE LAMPADAS
FABRICACAO
2759799
DE
01/07/2010
OUTROS
ELETRODOMESTICOS
APARELHOS
NAO
ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE, PECAS E ACESSORIOS
FABRICACAO DE OUTROS EQUIPAMENTOS
2790299
APARELHOS
ELETRICOS
NAO
01/07/2010
E
ESPECIFICADOS
01/07/2010
ANTERIORMENTE
FABRICACAO DE MOTORES E TURBINAS, PECAS E
2811900
ACESSORIOS, EXCETO PARA AVIOES E VEICULOS
01/07/2010
RODOVIARIOS
FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS E
2812700
PNEUMATICOS, PECAS E ACESSORIOS, EXCETO
VALVULAS
FABRICACAO
2813500
2814302
2821601
DISPOSITIVOS
DE
VALVULAS,
SEMELHANTES,
REGISTROS
PECAS
E
E
ACESSORIOS
FABRICACAO DE COMPRESSORES PARA USO NAO
INDUSTRIAL, PECAS E ACESSORIOS
FABRICACAO
DE
FORNOS
01/07/2010
INDUSTRIAIS,
01/07/2010
01/07/2010
01/07/2010
APARELHOS E EQUIPAMENTOS NAO-ELETRICOS
PARA
INSTALACOES
ACESSORIOS
FABRICACAO
2829199
2831300
2833000
2840200
2861500
3092000
3101200
3102100
3240099
3250705
3299002
3520402
4617600
TERMICAS,
DE
EQUIPAMENTOS
ESPECIFICADOS
OUTRAS
DE
USO
PECAS
E
MAQUINAS
E
GERAL
ANTERIORMENTE,
NAO
PECAS
E
ACESSORIOS
FABRICACAO DE TRATORES AGRICOLAS, PECAS E
ACESSORIOS
FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
PARA A AGRICULTURA E PECUARIA, PECAS E
ACESSORIOS, EXCETO PARA IRRIGACAO
FABRICACAO DE MAQUINAS-FERRAMENTA, PECAS
E ACESSORIOS
FABRICACAO DE MAQUINAS PARA A INDUSTRIA
METALURGICA, PECAS E ACESSORIOS, EXCETO
MAQUINAS-FERRAMENTA
FABRICACAO DE BICICLETAS E TRICICLOS NAOMOTORIZADOS, PECAS E ACESSORIOS
FABRICACAO DE MOVEIS COM PREDOMINANCIA DE
MADEIRA
FABRICACAO DE MOVEIS COM PREDOMINANCIA DE
METAL
FABRICACAO DE OUTROS BRINQUEDOS E JOGOS
RECREATIVOS
NAO
ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE
FABRICACAO DE MATERIAIS PARA MEDICINA E
ODONTOLOGIA
FABRICACAO DE
CANETAS,
LAPIS
E
OUTROS
ARTIGOS PARA ESCRITORIO
DISTRIBUICAO DE COMBUSTIVEIS GASOSOS POR
REDES URBANAS
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO
COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, BEBIDAS
01/07/2010
01/07/2010
01/07/2010
01/07/2010
01/07/2010
01/07/2010
01/07/2010
01/07/2010
01/07/2010
01/07/2010
01/07/2010
01/07/2010
01/07/2010
E FUMO
4635401
COMERCIO ATACADISTA DE AGUA MINERAL
COMERCIO
ATACADISTA
4645101
MATERIAIS
PARA
4646002
HOSPITALAR E DE LABORATORIOS
COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS
USO
DE
INSTRUMENTOS
MEDICO,
01/07/2010
E
CIRURGICO,
DE
01/07/2010
01/07/2010
HIGIENE PESSOAL
4647801
4649407
4663000
4664800
COMERCIO
ATACADISTA
DE
ARTIGOS
DE
ESCRITORIO E DE PAPELARIA
COMERCIO ATACADISTA DE FILMES, CDS, DVDS,
FITAS E DISCOS
COMERCIO
ATACADISTA
DE
MAQUINAS
ATACADISTA
APARELHOS
E
DE
01/07/2010
E
EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL, PARTES E
PECAS
COMERCIO
01/07/2010
01/07/2010
MAQUINAS,
EQUIPAMENTOS
PARA
USO
01/07/2010
ODONTO-MEDICO-HOSPITALAR, PARTES E PECAS
COMERCIO ATACADISTA DE OUTRAS MAQUINAS E
4669999
4672900
EQUIPAMENTOS
NAO
ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE, PARTES E PECAS
COMERCIO
ATACADISTA
DE FERRAGENS
E
FERRAMENTAS
01/07/2010
01/07/2010
4673700
COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL ELETRICO
01/07/2010
4674500
COMERCIO ATACADISTA DE CIMENTO
01/07/2010
4679699
4686901
COMERCIO
ATACADISTA
DE
MATERIAIS
DE
CONSTRUCAO EM GERAL
COMERCIO ATACADISTA DE PAPEL E PAPELAO EM
BRUTO
01/07/2010
01/07/2010
500301
EXTRACAO DE CARVAO MINERAL
01/10/2010
500302
BENEFICIAMENTO DE CARVAO MINERAL
01/10/2010
600001
EXTRACAO DE PETROLEO E GAS NATURAL
01/10/2010
600002
EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE XISTO
01/10/2010
600003
710301
710302
EXTRAÇÃO
E
BENEFICIAMENTO
DE
AREIAS
BETUMINOSAS
EXTRACAO DE MINERIO DE FERRO
PELOTIZACAO,
SINTERIZACAO
01/10/2010
01/10/2010
E
OUTROS
BENEFICIAMENTOS DE MINERIO DE FERRO
01/10/2010
721901
EXTRACAO DE MINERIO DE ALUMINIO
01/10/2010
721902
BENEFICIAMENTO DE MINERIO DE ALUMINIO
01/10/2010
723501
EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE MANGANÊS
01/10/2010
723502
BENEFICIAMENTO DE MINERIO DE MANGANES
01/10/2010
724301
EXTRACAO DE MINERIO DE METAIS PRECIOSOS
01/10/2010
724302
BENEFICIAMENTO
DE
MINÉRIO
DE
METAIS
PRECIOSOS
01/10/2010
725100
EXTRACAO DE MINERAIS RADIOATIVOS
01/10/2010
729401
EXTRACAO DE MINERIOS DE NIOBIO E TITANIO
01/10/2010
729402
EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE TUNGSTÊNIO
01/10/2010
729403
EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE NÍQUEL
01/10/2010
EXTRACAO DE MINERIOS DE COBRE, CHUMBO,
729404
ZINCO E OUTROS MINERAIS METALICOS NAO-
01/10/2010
FERROSOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
BENEFICIAMENTO DE MINERIOS DE COBRE,
729405
810001
810002
810003
810004
810005
810006
810007
810008
810009
810010
810099
CHUMBO, ZINCO E OUTROS MINERAIS METALICOS
NAO-FERROSOS
NAO
ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE
EXTRACAO DE ARDOSIA
E
BENEFICIAMENTO
ASSOCIADO
EXTRACAO DE
GRANITO
E
BENEFICIAMENTO
ASSOCIADO
EXTRACAO DE
MARMORE
E
BENEFICIAMENTO
ASSOCIADO
EXTRACAO DE
CALCARIO
E
DOLOMITA
E
BENEFICIAMENTO ASSOCIADO
EXTRACAO DE GESSO E CAULIM
EXTRACAO
DE
AREIA,
CASCALHO
OU
ASSOCIADO
EXTRACAO DE
SAIBRO
E
BENEFICIAMENTO
ASSOCIADO
EXTRACAO DE
BASALTO
E
BENEFICIAMENTO
DE
GESSO
E
CAULIM
ASSOCIADO À EXTRAÇÃO
EXTRACAO E BRITAMENTO DE PEDRAS E OUTROS
MATERIAIS
PARA
CONSTRUCAO
BENEFICIAMENTO ASSOCIADO
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
PEDREGULHO E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO
EXTRACAO DE ARGILA E BENEFICIAMENTO
ASSOCIADO
BENEFICIAMENTO
01/10/2010
E
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
EXTRACAO DE MINERAIS PARA FABRICACAO DE
891600
ADUBOS, FERTILIZANTES E OUTROS PRODUTOS
01/10/2010
QUIMICOS
892401
EXTRAÇÃO DE SAL MARINHO
01/10/2010
892402
EXTRAÇÃO DE SAL-GEMA
01/10/2010
892403
REFINO E OUTROS TRATAMENTOS DO SAL
01/10/2010
893200
EXTRACAO DE GEMAS (PEDRAS PRECIOSAS E
SEMIPRECIOSAS)
01/10/2010
899101
EXTRACAO DE GRAFITA
01/10/2010
899102
EXTRACAO DE QUARTZO
01/10/2010
899103
EXTRACAO DE AMIANTO
01/10/2010
899199
910600
990401
990402
990403
1011205
1012104
1020101
1020102
1032501
1032599
1033301
EXTRACAO DE OUTROS MINERAIS NAO-METALICOS
NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
ATIVIDADES DE APOIO A EXTRACAO DE PETROLEO
E GAS NATURAL
ATIVIDADES DE APOIO A EXTRACAO DE MINERIO
DE FERRO
ATIVIDADES DE APOIO A EXTRACAO DE MINERAIS
METALICOS NAO-FERROSOS
ATIVIDADES DE APOIO A EXTRACAO DE MINERAIS
NAO-METALICOS
MATADOURO - ABATE DE RESES SOB CONTRATO EXCETO ABATE DE SUINOS
MATADOURO - ABATE DE SUINOS SOB CONTRATO
PRESERVACAO
MOLUSCOS
FABRICACAO
DE
DE
PEIXES,
CRUSTACEOS
CONSERVAS
DE
E
CRUSTACEOS E MOLUSCOS
FABRICACAO DE CONSERVAS DE PALMITO
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
FABRICACAO DE CONSERVAS DE LEGUMES E
FRUTAS, HORTALICAS E LEGUMES
01/10/2010
01/10/2010
PEIXES,
OUTROS VEGETAIS, EXCETO PALMITO
FABRICACAO DE SUCOS CONCENTRADOS
01/10/2010
DE
01/10/2010
01/10/2010
1061901
BENEFICIAMENTO DE ARROZ
01/10/2010
1061902
FABRICACAO DE PRODUTOS DO ARROZ
01/10/2010
1065101
FABRICACAO DE AMIDOS E FECULAS DE VEGETAIS
01/10/2010
1065102
FABRICAÇÃO DE ÓLEO DE MILHO EM BRUTO
01/10/2010
1065103
FABRICAÇÃO DE ÓLEO DE MILHO REFINADO
01/10/2010
1072401
FABRICACAO DE ACUCAR DE CANA REFINADO
01/10/2010
1072402
FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR DE CEREAIS (DEXTROSE)
E DE BETERRABA
01/10/2010
1096100
FABRICACAO DE ALIMENTOS E PRATOS PRONTOS
01/10/2010
1099601
FABRICACAO DE VINAGRES
01/10/2010
1099602
FABRICACAO DE POS ALIMENTICIOS
01/10/2010
1099603
FABRICACAO DE FERMENTOS E LEVEDURAS
01/10/2010
1099604
FABRICACAO DE GELO COMUM
01/10/2010
1099605
1099606
1122402
1122499
1340501
1340502
FABRICACAO DE PRODUTOS PARA INFUSAO (CHA,
MATE, ETC.)
FABRICACAO
DE
ADOCANTES
NATURAIS
E
ARTIFICIAIS
FABRICACAO DE CHA MATE E OUTROS CHAS
PRONTOS PARA CONSUMO
FABRICACAO
DE
OUTRAS
ALCOOLICAS
NAO
BEBIDAS
ESPECIFICADAS
ARTEFATOS TEXTEIS E PECAS DO VESTUARIO
ALVEJAMENTO, TINGIMENTO E TORCAO EM FIOS,
ARTEFATOS
TEXTEIS
E
PECAS
01/10/2010
01/10/2010
NAO-
ANTERIORMENTE
ESTAMPARIA E TEXTURIZACAO EM FIOS, TECIDOS,
TECIDOS,
01/10/2010
DO
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
VESTUARIO
OUTROS SERVICOS DE ACABAMENTO EM FIOS,
1340599
TECIDOS,
ARTEFATOS
TEXTEIS
E
PECAS
DO
01/10/2010
VESTUARIO
1352900
FABRICACAO DE ARTEFATOS DE TAPECARIA
01/10/2010
1353700
FABRICACAO DE ARTEFATOS DE CORDOARIA
01/10/2010
1354500
1359600
FABRICACAO DE TECIDOS ESPECIAIS, INCLUSIVE
ARTEFATOS
FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS TEXTEIS NAO
ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
01/10/2010
01/10/2010
1411801
CONFECCAO DE ROUPAS INTIMAS
01/10/2010
1411802
FACCAO DE ROUPAS INTIMAS
01/10/2010
1412602
1412603
1413401
1413402
1413403
1414200
1421500
CONFECCAO,
1521100
1529700
1531902
1532700
1533500
1539400
1540800
1610202
1622601
1622602
1622699
MEDIDA,
DE
PECAS
VESTUARIO, EXCETO ROUPAS INTIMAS
FACCAO DE PECAS DO VESTUARIO,
DO
EXCETO
ROUPAS INTIMAS
CONFECCAO DE ROUPAS PROFISSIONAIS, EXCETO
SOB MEDIDA
CONFECCAO,
SOB
MEDIDA,
DE
ROUPAS
PROFISSIONAIS
FACCAO DE ROUPAS PROFISSIONAIS
EXCETO PARA SEGURANCA E PROTECAO
FABRICACAO DE MEIAS
DE
ARTIGOS
DO
SEMELHANTES DE QUALQUER MATERIAL
FABRICACAO DE ARTEFATOS DE COURO NAO
ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
ACABAMENTO DE CALCADOS DE COURO SOB
CONTRATO
FABRICACAO DE TENIS DE QUALQUER MATERIAL
CALCADOS
DE
MATERIAL
SINTETICO
FABRICACAO DE CALCADOS DE MATERIAIS NAO
ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
FABRICACAO DE PARTES PARA CALCADOS, DE
QUALQUER MATERIAL
SERRARIAS SEM DESDOBRAMENTO DE MADEIRA
FABRICACAO
DE
CASAS
DE
MADEIRA
PRE-
FABRICADAS
FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE MADEIRA E DE
PECAS
DE
MADEIRA
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
VESTUARIO,
EXCETO MEIAS
FABRICACAO DE ARTIGOS PARA VIAGEM, BOLSAS E
DE
01/10/2010
01/10/2010
PRODUZIDOS EM MALHARIAS E TRICOTAGENS,
FABRICACAO
01/10/2010
01/10/2010
FABRICACAO DE ACESSORIOS DO VESTUARIO,
FABRICACAO
1422300
SOB
PARA
INDUSTRIAIS E COMERCIAIS
FABRICACAO
DE
OUTROS
CARPINTARIA PARA CONSTRUCAO
INSTALACOES
ARTIGOS
DE
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
1623400
1629301
1629302
1710900
FABRICACAO DE ARTEFATOS DE TANOARIA E DE
EMBALAGENS DE MADEIRA
FABRICACAO DE ARTEFATOS
DIVERSOS
DE
MADEIRA, EXCETO MOVEIS
FABRICACAO DE ARTEFATOS
DIVERSOS
DE
CORTICA,
BAMBU,
PALHA,
VIME
E
OUTROS
MATERIAIS TRANCADOS, EXCETO MOVEIS
FABRICACAO DE CELULOSE E OUTRAS PASTAS
PARA A FABRICACAO DE PAPEL
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
1742702
FABRICACAO DE ABSORVENTES HIGIENICOS
01/10/2010
1812100
IMPRESSAO DE MATERIAL DE SEGURANCA
01/10/2010
1813001
IMPRESSAO DE MATERIAL PARA USO PUBLICITARIO
01/10/2010
1822900
SERVICOS DE ACABAMENTOS GRAFICOS
01/10/2010
1830003
2011800
2012600
REPRODUCAO
DE
SOFTWARE
EM
QUALQUER
SUPORTE
FABRICACAO DE CLORO E ALCALIS
FABRICACAO
DE
01/10/2010
01/10/2010
INTERMEDIARIOS
PARA
FERTILIZANTES
01/10/2010
2014200
FABRICACAO DE GASES INDUSTRIAIS
01/10/2010
2033900
FABRICACAO DE ELASTOMEROS
01/10/2010
2052500
2092401
FABRICACAO
DE
DOMISSANITARIOS
FABRICACAO DE
DESINFESTANTES
POLVORAS,
EXPLOSIVOS
E
DETONANTES
01/10/2010
01/10/2010
2092402
FABRICACAO DE ARTIGOS PIROTECNICOS
01/10/2010
2092403
FABRICAÇÃO DE FÓSFOROS DE SEGURANÇA
01/10/2010
FABRICACAO
2099101
DE
CHAPAS,
FILMES,
PAPEIS
E
OUTROS MATERIAIS E PRODUTOS QUIMICOS PARA
01/10/2010
FOTOGRAFIA
2123800
FABRICACAO DE PREPARACOES FARMACEUTICAS
01/10/2010
2212900
REFORMA DE PNEUMATICOS USADOS
01/10/2010
2319200
FABRICACAO DE ARTIGOS DE VIDRO
01/10/2010
2330301
FABRICACAO DE ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS DE
01/10/2010
CONCRETO
ARMADO,
EM
SERIE
E
SOB
ENCOMENDA
2330302
2330304
2391501
2391502
2391503
FABRICACAO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA
USO NA CONSTRUCAO
FABRICACAO DE CASAS
DE
CONCRETO
BRITAMENTO DE PEDRAS, EXCETO ASSOCIADO A
EXTRACAO
APARELHAMENTO DE PEDRAS PARA CONSTRUCAO,
EXCETO ASSOCIADO A EXTRACAO
APARELHAMENTO DE PLACAS E EXECUCAO DE
TRABALHOS EM MARMORE, GRANITO, ARDOSIA E
OUTRAS PEDRAS
DECORACAO,
2399101
PRE-MOLDADAS
VITRIFICACAO
LAPIDACAO,
E
OUTROS
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
GRAVACAO,
TRABALHOS
EM
01/10/2010
CERAMICA, LOUCA, VIDRO E CRISTAL
2412100
PRODUCAO DE FERROLIGAS
01/10/2010
2442300
METALURGIA DOS METAIS PRECIOSOS
01/10/2010
2449101
PRODUCAO DE ZINCO EM FORMAS PRIMARIAS
01/10/2010
2449102
PRODUCAO DE LAMINADOS DE ZINCO
01/10/2010
2449103
PRODUCAO
DE
SOLDAS
E
ANODOS
PARA
GALVANOPLASTIA
01/10/2010
2511000
FABRICACAO DE ESTRUTURAS METALICAS
01/10/2010
2513600
FABRICACAO DE OBRAS DE CALDEIRARIA PESADA
01/10/2010
FABRICACAO
2521700
TANQUES,
RESERVATORIOS
METALICOS E CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO
CENTRAL
FABRICACAO
2522500
DE
DE
CALDEIRAS
GERADORAS
01/10/2010
DE
VAPOR, EXCETO PARA AQUECIMENTO CENTRAL E
01/10/2010
PARA VEICULOS
2531401
2531402
2541100
2542000
PRODUCAO DE FORJADOS DE ACO
PRODUCAO
DE
FORJADOS
DE
01/10/2010
METAIS
NAO-
FERROSOS E SUAS LIGAS
FABRICACAO DE ARTIGOS DE CUTELARIA
FABRICACAO
DE
ARTIGOS
EXCETO ESQUADRIAS
DE
SERRALHERIA,
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
2550101
2550102
2599301
2710401
2722802
2740602
2759701
2790201
2790202
2814301
2821602
2822401
FABRICACAO DE EQUIPAMENTO BELICO PESADO,
EXCETO VEICULOS MILITARES DE COMBATE
FABRICACAO DE ARMAS DE FOGO E MUNICOES
SERVICOS
DE
CONFECCAO
DE
METALICAS PARA A CONSTRUCAO
FABRICACAO DE GERADORES DE
01/10/2010
ARMACOES
CORRENTE
CONTINUA E ALTERNADA, PECAS E ACESSORIOS
RECONDICIONAMENTO
DE
BATERIAS
E
ACUMULADORES PARA VEICULOS AUTOMOTORES
FABRICACAO
DE
LUMINARIAS
E
OUTROS
EQUIPAMENTOS DE ILUMINACAO
FABRICACAO DE APARELHOS ELETRICOS DE USO
PESSOAL, PECAS E ACESSORIOS
FABRICACAO DE ELETRODOS,
CONTATOS
USO ELETRICO, ELETROIMAS E ISOLADORES
FABRICACAO
DE
EQUIPAMENTOS
PARA
PARA
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
E
OUTROS ARTIGOS DE CARVAO E GRAFITA PARA
SINALIZACAO E ALARME
FABRICACAO DE COMPRESSORES
01/10/2010
USO
INDUSTRIAL, PECAS E ACESSORIOS
FABRICACAO DE ESTUFAS E FORNOS ELETRICOS
PARA FINS INDUSTRIAIS, PECAS E ACESSORIOS
FABRICACAO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E
APARELHOS PARA TRANSPORTE E ELEVACAO DE
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
PESSOAS, PECAS E ACESSORIOS
FABRICACAO DE MAQUINAS E APARELHOS DE
2823200
2824101
2825900
REFRIGERACAO
E
2832100
2851800
PARA
USO
INDUSTRIAL E COMERCIAL, PECAS E ACESSORIOS
FABRICACAO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE
AR CONDICIONADO PARA USO INDUSTRIAL
FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
PARA SANEAMENTO BASICO E AMBIENTAL, PECAS
E ACESSORIOS
FABRICACAO DE
2829101
VENTILACAO
CALCULAR
E
ELETRONICOS
MAQUINAS
OUTROS
PARA
DE
01/10/2010
01/10/2010
ESCREVER,
EQUIPAMENTOS
ESCRITORIO,
01/10/2010
NAO-
PECAS
E
ACESSORIOS
FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS PARA IRRIGACAO
AGRICOLA, PECAS E ACESSORIOS
FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
PARA A PROSPECCAO E EXTRACAO DE PETROLEO,
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
PECAS E ACESSORIOS
FABRICACAO
2852600
DE
EQUIPAMENTOS
OUTRAS
PARA
USO
MAQUINAS
NA
E
EXTRACAO
MINERAL, PECAS E ACESSORIOS, EXCETO NA
01/10/2010
EXTRACAO DE PETROLEO
FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
2854200
PARA
TERRAPLENAGEM,
PAVIMENTACAO
E
CONSTRUCAO, PECAS E ACESSORIOS, EXCETO
01/10/2010
TRATORES
FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
2862300
2863100
2864000
PARA AS INDUSTRIAS DE ALIMENTOS, BEBIDAS E
FUMO, PECAS E ACESSORIOS
FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
PARA A INDUSTRIA TEXTIL, PECAS E ACESSORIOS
FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
PARA AS INDUSTRIAS DO VESTUARIO, DO COURO
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
E DE CALCADOS, PECAS E ACESSORIOS
FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
2865800
PARA AS INDUSTRIAS DE CELULOSE, PAPEL E
01/10/2010
PAPELAO E ARTEFATOS, PECAS E ACESSORIOS
FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
2866600
2950600
3011301
3011302
3012100
3031800
3032600
3041500
3042300
PARA
A
INDUSTRIA
DO
ACESSORIOS
RECONDICIONAMENTO
PLASTICO,
E
PECAS
RECUPERACAO
E
DE
MOTORES PARA VEICULOS AUTOMOTORES
CONSTRUCAO DE EMBARCACOES DE GRANDE
PORTE
CONSTRUCAO
DE
EMBARCACOES
PARA
GRANDE PORTE
CONSTRUCAO DE EMBARCACOES PARA ESPORTE E
DE
LOCOMOTIVAS,
VAGOES
E
OUTROS MATERIAIS RODANTES
FABRICACAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA
VEICULOS FERROVIARIOS
FABRICACAO DE AERONAVES
FABRICACAO DE TURBINAS, MOTORES E OUTROS
COMPONENTES E PECAS PARA AERONAVES
01/10/2010
01/10/2010
USO
COMERCIAL E PARA USOS ESPECIAIS, EXCETO DE
LAZER
FABRICACAO
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
3050400
3099700
3103900
FABRICAÇÃO
DE
VEÍCULOS
MILITARES
DE
COMBATE
FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE
NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
FABRICACAO DE MOVEIS DE OUTROS MATERIAIS,
EXCETO MADEIRA E METAL
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
3104700
FABRICACAO DE COLCHOES
01/10/2010
3211601
LAPIDACAO DE GEMAS
01/10/2010
3211603
CUNHAGEM DE MOEDAS E MEDALHAS
01/10/2010
3212400
3220500
3230200
3240001
3240002
3240003
3250701
3250702
3250703
FABRICACAO
DE
BIJUTERIAS
E
ARTEFATOS
SEMELHANTES
FABRICACAO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, PECAS
E ACESSORIOS
FABRICACAO DE
ARTEFATOS
PARA
PESCA
E
ESPORTE
FABRICACAO DE JOGOS ELETRONICOS
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
FABRICACAO DE MESAS DE BILHAR, DE SINUCA E
ACESSORIOS NAO ASSOCIADA A LOCACAO
FABRICACAO DE MESAS DE BILHAR, DE SINUCA E
ACESSORIOS ASSOCIADA A LOCACAO
FABRICACAO
DE
INSTRUMENTOS
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
NAO-
ELETRONICOS E UTENSILIOS PARA USO MEDICO,
CIRURGICO, ODONTOLOGICO E DE LABORATORIO
FABRICACAO DE MOBILIARIO PARA USO MEDICO,
CIRURGICO, ODONTOLOGICO E DE LABORATORIO
FABRICACAO DE APARELHOS E UTENSILIOS PARA
CORRECAO DE DEFEITOS FISICOS E APARELHOS
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
ORTOPEDICOS EM GERAL SOB ENCOMENDA
FABRICACAO DE APARELHOS E UTENSILIOS PARA
3250704
CORRECAO DE DEFEITOS FISICOS E APARELHOS
ORTOPEDICOS
EM
GERAL,
EXCETO
SOB
01/10/2010
ENCOMENDA
3250706
SERVICOS DE PROTESE DENTARIA
01/10/2010
3250707
FABRICACAO DE ARTIGOS OPTICOS
01/10/2010
3250708
3291400
FABRICACAO DE ARTEFATOS DE TECIDO NAO
TECIDO PARA USO ODONTO-MEDICO-HOSPITALAR
FABRICACAO DE ESCOVAS, PINCEIS E VASSOURAS
01/10/2010
01/10/2010
3292201
3292202
3299001
3299003
FABRICACAO
DE
ROUPAS
DE
PROTECAO
E
SEGURANCA E RESISTENTES A FOGO
FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS
PARA SEGURANCA PESSOAL E PROFISSIONAL
FABRICAÇÃO DE GUARDA-CHUVAS E SIMILARES
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
FABRICACAO DE LETRAS, LETREIROS E PLACAS DE
QUALQUER MATERIAL, EXCETO LUMINOSOS
01/10/2010
3299004
FABRICACAO DE PAINEIS E LETREIROS LUMINOSOS
01/10/2010
3299005
FABRICACAO DE AVIAMENTOS PARA COSTURA
01/10/2010
3831901
RECUPERACAO DE SUCATAS DE ALUMINIO
01/10/2010
3831999
RECUPERACAO DE MATERIAIS METALICOS, EXCETO
ALUMINIO
01/10/2010
3832700
RECUPERACAO DE MATERIAIS PLASTICOS
01/10/2010
3839401
USINAS DE COMPOSTAGEM
01/10/2010
3839499
4611700
RECUPERACAO
DE
MATERIAIS
NAO
ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO
COMERCIO DE MATERIAS-PRIMAS AGRICOLAS E
01/10/2010
01/10/2010
ANIMAIS VIVOS
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO
4613300
COMERCIO
DE
MADEIRA,
MATERIAL
DE
01/10/2010
CONSTRUCAO E FERRAGENS
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO
4615000
COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS, MOVEIS E
01/10/2010
ARTIGOS DE USO DOMESTICO
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO
4616800
COMERCIO DE TEXTEIS, VESTUARIO, CALCADOS E
01/10/2010
ARTIGOS DE VIAGEM
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO
4618401
COMERCIO DE MEDICAMENTOS, COSMETICOS E
01/10/2010
PRODUTOS DE PERFUMARIA
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO
4618402
COMERCIO
DE
INSTRUMENTOS
E
MATERIAIS
ODONTO-MEDICO-HOSPITALARES
OUTROS
REPRESENTANTES
COMERCIAIS
4618499
AGENTES
DO
COMERCIO
ESPECIALIZADO
01/10/2010
E
EM
PRODUTOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
01/10/2010
4622200
COMERCIO ATACADISTA DE SOJA
01/10/2010
4623101
COMERCIO ATACADISTA DE ANIMAIS VIVOS
01/10/2010
COMERCIO ATACADISTA DE COUROS, LAS, PELES E
4623102
OUTROS SUBPRODUTOS NAO-COMESTIVEIS DE
01/10/2010
ORIGEM ANIMAL
4623103
COMERCIO ATACADISTA DE ALGODAO
01/10/2010
4623105
COMERCIO ATACADISTA DE CACAU
01/10/2010
4623106
4623107
COMERCIO ATACADISTA DE SEMENTES, FLORES,
PLANTAS E GRAMAS
COMERCIO ATACADISTA DE SISAL
COMERCIO
4623108
4623199
4633803
4641901
4641902
4641903
4642701
ATACADISTA
DE
MATERIAS-PRIMAS
E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA
COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAS-PRIMAS
AGRICOLAS NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
COMÉRCIO ATACADISTA DE COELHOS E OUTROS
PEQUENOS ANIMAIS VIVOS PARA ALIMENTAÇÃO
COMERCIO ATACADISTA DE TECIDOS
MESA E BANHO
COMERCIO
ATACADISTA
DE
ARTIGOS
DE
ARMARINHO
COMERCIO
ATACADISTA
DE
ARTIGOS
DO
E
ACESSORIOS
PARA
ACESSORIOS,
USO
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE CAMA,
PROFISSIONAIS E DE SEGURANCA
COMERCIO
ATACADISTA
DE
4642702
01/10/2010
AGRICOLAS COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO
VESTUARIO
01/10/2010
EXCETO
ROUPAS
PROFISSIONAL
E
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
E
DE
01/10/2010
SEGURANCA DO TRABALHO
4643501
4643502
4644302
4645102
4645103
COMERCIO ATACADISTA DE CALCADOS
01/10/2010
COMERCIO ATACADISTA DE BOLSAS, MALAS E
ARTIGOS DE VIAGEM
COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E
DROGAS DE USO VETERINARIO
COMERCIO ATACADISTA DE PROTESES E ARTIGOS
DE ORTOPEDIA
COMERCIO
ATACADISTA
ODONTOLOGICOS
DE
PRODUTOS
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
4649403
4649404
4649405
4649406
4649409
COMERCIO ATACADISTA DE BICICLETAS, TRICICLOS
E OUTROS VEICULOS RECREATIVOS
COMERCIO ATACADISTA DE MOVEIS E ARTIGOS DE
COLCHOARIA
COMERCIO
ATACADISTA
DE
ARTIGOS
DE
TAPECARIA, PERSIANAS E CORTINAS
COMERCIO ATACADISTA DE LUSTRES, LUMINARIAS
E ABAJURES
COMERCIO ATACADISTA
DE
PRODUTOS
ATIVIDADE
DE
FRACIONAMENTO
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
DE
HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVACAO DOMICILIAR,
COM
01/10/2010
E
01/10/2010
ACONDICIONAMENTO
COMERCIO ATACADISTA DE JOIAS, RELOGIOS E
4649410
BIJUTERIAS,
INCLUSIVE
PEDRAS
SEMIPRECIOSAS LAPIDADAS
COMERCIO
ATACADISTA
DE
4665600
4669901
4671100
4679602
4679604
4681803
4683400
4684201
4686902
4687701
4687702
4689301
PRECIOSAS
MAQUINAS
E
E
EQUIPAMENTOS PARA USO COMERCIAL, PARTES E
PECAS
COMERCIO
ATACADISTA
DE
BOMBAS
E
COMPRESSORES, PARTES E PECAS
COMERCIO ATACADISTA DE MADEIRA E PRODUTOS
DERIVADOS
COMERCIO
ATACADISTA
DE
GRANITOS
COMERCIO
ATACADISTA
ESPECIALIZADO
MARMORES
E
ANTERIORMENTE
COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTIVEIS DE
ORIGEM VEGETAL, EXCETO ALCOOL CARBURANTE
COMERCIO
ATACADISTA
DE
DEFENSIVOS
ADUBOS,
CORRETIVOS DO SOLO
COMERCIO
ATACADISTA
FERTILIZANTES
E
DE
E
RESINAS
ELASTOMEROS
COMERCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS
COMERCIO ATACADISTA DE RESIDUOS DE PAPEL E
PAPELAO
COMERCIO ATACADISTA DE RESIDUOS E SUCATAS
NAO-METALICOS, EXCETO DE PAPEL E PAPELAO
COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DA
EXTRACAO MINERAL, EXCETO COMBUSTIVEIS
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO NAO ESPECIFICADOS
AGRICOLAS,
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
01/10/2010
4689302
4692300
4647802
COMERCIO ATACADISTA DE FIOS E FIBRAS TEXTEIS
BENEFICIADOS
COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM
GERAL,
COM
PREDOMINANCIA
DE
INSUMOS
AGROPECUARIOS
COMERCIO ATACADISTA DE LIVROS, JORNAIS E
OUTRAS PUBLICACOES
01/10/2010
01/10/2010
01/12/2010
3511-5/00 Geração de Energia Elétrica
01/12/2010
3513-1/00 Comércio Atacadista de Energia Elétrica
01/12/2010
3514-0/00 Distribuição de Energia Elétrica
01/12/2010
3512-3/00 Transmissão de Energia Elétrica
01/12/2010
1209501
5211-7/99
5229-0/01
1245599
1245600
Armazéns Gerais - Emissão de Warrant
01/12/2010
Depósitos de Mercadorias para Terceiros, Exceto
Armazéns Gerais e Guarda-Móveis
Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive
centrais de chamada
Atividades do Correio Nacional
01/12/2010
01/12/2010
01/12/2010
Atividades de franqueadas e permissionárias do
Correio Nacional
01/12/2010
6010-1/00 Atividades de rádio
01/12/2010
6021-7/00 Atividades de televisão aberta
01/12/2010
1505652
1505653
1537885
1537886
1537887
6110-8/99
Programadoras
01/12/2010
Atividades relacionadas à televisão por assinatura,
exceto programadoras
Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
Serviços
de
redes
de
transporte
01/12/2010
de
telecomunicações - SRTT
Serviços de comunicação multimídia - SCM
Serviços
de
telecomunicações
por
fio
01/12/2010
01/12/2010
01/12/2010
não
especificados anteriormente
01/12/2010
1541446
Telefonia móvel celular
01/12/2010
1541447
Serviço móvel especializado - SME
01/12/2010
6120-5/99 Serviços
de
telecomunicações
sem
fio
não
01/12/2010
especificados anteriormente
6130-2/00 Telecomunicações por satélite
01/12/2010
6141-8/00 Operadoras de televisão por assinatura por cabo
01/12/2010
6142-6/00
6143-4/00
Operadoras
de
televisão
por
assinatura
por
microondas
Operadoras
de
televisão
por
assinatura
por
satélite
01/12/2010
01/12/2010
1567045
Provedores de acesso às redes de comunicações
01/12/2010
1567045
Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP
01/12/2010
6190-6/99
6311-9/00
6319-4/00
Outras
atividades
de
telecomunicações
não
especificadas anteriormente
Tratamento de dados, provedores de serviços de
aplicação e serviços de hospedagem na internet
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços
de informação na internet
6391-7/00 Agências de notícias
6399-2/00
Outras atividades de prestação de serviços de
informação não especificadas anteriormente
7319-0/99
8020-0/00
4618403
Agenciamento
de
01/12/2010
01/12/2010
01/12/2010
7311-4/00 Agências de publicidade
7312-2/00
01/12/2010
espaços
01/12/2010
01/12/2010
para
publicidade,
exceto em veículos de comunicação
Outras
atividades
de
publicidade
não
especificadas anteriormente
Atividades de monitoramento de sistemas de
segurança
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO
COMERCIO DE JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS
01/12/2010
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01/12/2010
01/12/2010
PUBLICACOES
1811301
1811302
DANFE
IMPRESSAO DE JORNAIS
IMPRESSAO DE LIVROS, REVISTAS E OUTRAS
PUBLICACOES PERIODICAS
01/12/2010
01/12/2010
Como parte “física”, não digital, da NF-e, temos o DANFE – Documento Auxiliar
da Nota Fiscal Eletrônica, que é uma representação gráfica simplificada do
documento, que possui como funções, dentre outras, conter a chave de acesso da NFe (permitindo assim a consulta às suas informações na internet). Como a NF-e
substitui a Nota Fiscal em papel modelos 1 ou 1A, o DANFE é aceito no trânsito
interestadual da mercadoria e no trânsito até o embarque da mercadoria nas
operações de exportação.
O destinatário receberá o DANFE juntamente com a mercadoria e deverá
realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo
digital da NF-e mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda.
Deverá existir apenas um DANFE por NF-e, porém este poderá ser emitido em
mais de uma folha, ou seja, poderá ter tantas folhas quantas forem necessárias para
discriminação das mercadorias.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
A NF-e tem a sua validade jurídica garantida pela assinatura digital (através de
certificado digital do emitente no padrão ICP Brasil, que dá, ao documento, a certeza
de sua integridade e de sua autoria) e pela autorização de uso pela administração
tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
CERTIFICADO DIGITAL
O Certificado Digital é um documento eletrônico que possibilita comprovar a
identidade de uma pessoa, uma empresa ou um site, para assegurar as transações
online e a troca eletrônica de documentos, mensagens e dados, com presunção de
validade jurídica. Os certificados digitais utilizados no sistema da NF-e serão emitidos
por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira – ICP-Brasil, do tipo A1 ou A3.
Para obter mais informações sobre os certificados digitais acesse o site da
Receita
Federal
no
link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/DestaqueCertificadoDigital.htm
O Certificado digital no padrão ICP-Brasil será necessário basicamente em três
momentos:
1º - Na hora do credenciamento junto a Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro SEFAZ RJ.
2º - Na assinatura digital do documento eletrônico. O
3º - Na transmissão ou cancelamento da NF-e.
PASSO A PASSO EMISSÃO NOTA FISCAL ELETRÔNICA PARA CONTRIBUINTES
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1º PASSO – CREDENCIAMENTO
Acesse o site http://www.sefaz.rj.gov.br e clique na parte destinada ao acesso
rápido.
Irá aparecer uma lista de acessos, selecione a opção “NF-e (Nota Fiscal
Eletrônica)”.
Clique em “Solicitação de Credenciamento (Produção) e/ou Acesso ao Ambiente
de teste”.
Na próxima página você terá a opção de fazer o credenciamento para o
Ambiente de Produção ou para o Ambiente de testes. Recomendamos que primeiro
seja feito o credenciamento para o Ambiente de Testes, pois neste ambiente você
poderá simular a emissão completa da NF-e sem que ela tenha validade jurídica.
Depois de testar, faça o Credenciamento para o Ambiente de Produção que será onde
o contribuinte irá passar a transmitir suas NF-e com validade jurídica.
Agora será necessário que o CERTIFICADO DIGITAL esteja instalado na máquina
para que complete o credenciamento. Clique em “Certificado Digital”.
Você irá preencher um relatório com informações da sua empresa. A decisão
quanto ao deferimento será enviada por e-mail no prazo de 3 (três) dias úteis.
Existem diversos programas específicos para a Emissão da NF-e, sendo alguns
softwares pagos que são disponibilizados por empresas homologadas no mercado ou,
para quem não tenha interesse num software pago, existe o software gratuito
disponível para download.
2º PASSO – DOWNLOAD DO PROGRAMA EMISSO DA NF-e
Acesse o site http://www.nfe.fazenda.gov.br e Clique em “Download > Emissor
de NF-e”.
DOWNLOAD DO PROGRAMA EMISSOR DE NF-e PARA AMBIENTE DE TESTES
Clique em “Emissor de NF-e (Versão de Testes)”.
Clique em “Download e instalação do Software Emissor NF-e 2.0.4 – Versão para
Teste”.
Clique em “SOFTWARE EMISSOR NF-e – Versão para teste”.
Siga as instruções que o software será instalado automaticamente.
DOWNLOAD
DO
PROGRAMA
EMISSOR
DE
NF-e
PARA
PRODUÇÃO
Clique em “Emissor de NF-e (versão de Produção)”.
Clique em “Download e instalação do Software Emissor NF-e 2.0.4”.
AMBIENTE
DE
Clique em “SOFTWARE EMISSOR NF-e”.
Siga as instruções que o software será instalado automaticamente.
3º PASSO – EMISSÃO DA NF-e
Execute o programa emissor da NF-e. Para a emissão da Nota fiscal eletrônica
teremos que seguir diversas etapas, sendo que em algumas delas, depois que
preenchermos pela primeira vez, não será necessário o preenchimento novamente.
CADASTRO DO EMITENTE
Ao abrir o sistema teremos como início o cadastro de Emitentes. Para cadastrar
um novo, clique em “Incluir”.
Aparecerá um formulário que devemos preencher com os dados da empresa
emitente da NF-e. Todos os campos em (*) são de preenchimento obrigatório. Você
ainda pode colocar o logotipo da empresa. Depois do preenchimento, clique em
“Incluir”.
Depois da inclusão, teremos na tela de cadastro de Emitentes a empresa
cadastrada. Caso queira cadastrar outro emitente, basta seguir os passos anteriores.
CADASTRO DO CERTIFICADO
Para assinar (só no final da emissão) a NF-e, teremos que ter o Certificado
Digital
do
Emitente
cadastrado
no
sistema.
Para
isso,
“Sistema>Certificados”.
Na próxima tela teremos duas opções de busca dos Certificados.
clique
em
UTILIZAR O REPOSITÓRIO DE CERTIFICADOS DO WINDOWS
Nesta opção, quando o emitente for assinar a NF-e, o Windows irá relacionar
todos os certificados instalados no computador através do repositório do Windows,
cabendo selecionar o certificado e depois o preenchimento da senha.
UTILIZAR O CADASTRO DE CERTIFICADOS VIA APLICATIVO
Nesta opção o emitente deverá localizar o certificado para depois adicionar.
No caso do Certificado A1 (Arquivo), clique em “Adicionar” e depois selecione o
Arquivo do certificado.
No caso do Certificado A3 (SmartCard/Token), clique em “Adicionar via Busca
Automática” que o sistema automaticamente irá relacionar os certificados instalados
no computador.
Importante: O certificado deve ser instalado no computador de acordo com as
informações passadas pelo fornecedor.
Depois de localizar o Certificado Digital, clique em Salvar.
CADASTRO DO PRODUTO
Após cadastrar o emitente e o Certificado, teremos que cadastrar os produtos,
esse cadastro pode ser feito gradativamente de acordo com o preenchimento da NF-e
ou diretamente neste cadastro (recomendado).
Se tiver somente um emitente cadastrado no sistema, automaticamente o
programa irá iniciar com o emitente cadastrado, caso contrário, selecione a empresa
desejada e depois clique em “Iniciar”.
Repare que os dados da empresa emitente irão aparecer no topo da tela.
Clique em “Cadastro > Produtos”.
Agora teremos a tela de cadastro de Produtos. Para cadastrar um produto clique em
“Incluir”.
Teremos um formulário onde teremos que preencher os dados do produto,
lembrando que as informações poderão ser alteradas a qualquer momento, exceto o
código que é o único impossibilitado de alteração. Os campos com (*) são de
preenchimento obrigatório.
Preenchimento de Campos para Cadastro de Produto
Código – Preencher o código do produto, essa codificação é feita de acordo com a
necessidade do emissor, não havendo uma forma padrão.
Descrição – Preencher a descrição do produto de uma forma clara, não há forma
padrão.
EAN - Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos
EAN, UPC e DUN- 14), não informar se o produto não possuir este código.
NCM – Apesar de não ser obrigatório, aconselhamos o preenchimento da NCM Nomenclatura Comum do Mercosul. No Anexo I da Resolução CAMEX n° 43, de 22 de
dezembro de 2006 temos a Tabela de Capítulos da NCM. Em caso de serviços, não
preencher.
EX TIPI - Preencher de acordo com o código EX da TIPI. Em caso de serviço, não
preencher.
A
Ex
pode
ser
encontrada
no
link
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/DownloadArqTIPI.htm.
GÊNERO - Gênero do produto ou serviço. Preencher de acordo com a Tabela de
Capítulos da NCM. Em caso de serviço, não preencher.
UNIDADE COMERCIAL – Normalmente é preenchida da seguinte forma: unid, pçs, mts
ou litros.
VALOR UNITÁRIO COMERCIAL – Preencher o valor de venda do produto.
UNIDADE TRIBUTÁRIA – Normalmente é preenchida da seguinte forma: unid, pçs, mts
ou litros.
VALOR UNITÁRIO TRIBUTÁRIA – Preencher o valor tributário do produto.
EAN TRIBUTÁRIO - Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14
(antigos códigos EAN, UPC e DUN-14) da unidade tributável do produto. Não
informar caso de o produto não possua este código.
ICMS
É possível realizar o cadastramento de uma ou mais situações tributárias do
ICMS. Assim, dependendo da situação informada na NF-e, será carregado o cadastro
de ICMS correspondente.
Para preencher os dados do ICMS, basta clicar em “Incluir” no campo destinado
ao ICMS.
Um novo formulário de Cadastro do ICMS será aberto, preencha as informações
e depois clique em “Salvar”.
Todos os campos em (*) são de preenchimento obrigatório.
TIPO DE TRIBUTAÇÃO – Selecionar a situação tributária de ICMS do produto ou serviço.
Dependendo da situação tributária, os campos obrigatórios serão habilitados para o
preenchimento.
ORIGEM – Preencher a origem do produto, temos três opções: Nacional, Estrangeira –
Importação Direta ou Estrangeira – Adquirida no mercado Interno.
MODALIDADE DE DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS – Selecione como
será determinada a base de cálculo do ICMS, o emissor deverá selecionar entre
Margem do Valor Agregado, Pauta (Valor), Preço Tabelado Máx. (valor) ou Valor da
Operação.
PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS – Caso haja legislação que
autorize a redução da Base de Cálculo do ICMS para o produto, preencher o
percentual.
ALÍQUOTA DO ICMS – A alíquota do produto pode ser encontrada no Art. 14 do Livro I
do RICMS.
MODALIDADE DE DETERMINAÇÃO DA BC ICMS ST – Este campo será preenchido
somente se o produto for sujeito a substituição tributária, a relação dos produtos
sujeitos a substituição tributária estão relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS. As
opções serão escolhidas de acordo com o que manda o protocolo, são elas: Preço
tabelado ou máximo sugerido, Lista Negativa (valor), Lista Positiva (valor), Lista
Neutra (valor), Margem do Valor Agregado (%) ou Pauta (valor).
PERCENTUAL MARGEM DE VALOR ADICIONADO ICMS ST - Este campo será preenchido
somente se o produto for sujeito à substituição tributária, coloque o percentual da
Margem do Valor Agregado.
PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA BC ICMS ST - Este campo será preenchido somente se
o produto for sujeito à substituição tributária, Caso haja legislação que autorize a
redução da Base de Cálculo do ICMS ST para o produto, preencher o percentual.
ALÍQUOTA ICMS ST - Este campo será preenchido somente se o produto for sujeito à
substituição tributária, preencher a alíquota do ICMS de destino.
IPI
Cadastro do tributo IPI, caso necessário.
CLASSE DE ENQUADRAMENTO DO IPI PARA CIGARROS E BEBIDAS - Preenchimento
conforme Atos Normativos editados pela Receita Federal.
CÓDIGO DE ENQUADRAMENTO LEGAL DO IPI - Tabela a ser criada pela RFB, informar
999 enquanto a tabela não for criada.
CNPJ DO PRODUTOR - CNPJ do produtor da mercadoria, quando diferente do emitente.
Somente para os casos de exportação direta ou indireta.
Depois de preencher todas as informações, clique em “Incluir”.
Agora o produto irá aparecer no Cadastro de produtos. Caso haja necessidade,
podemos alterar, excluir ou exportar o produto.
CADASTRO DE CLIENTES
Lembrando que para preencher qualquer cadastro, teremos que primeiro iniciar
um emitente conforme orientado no Cadastro do Produto. Se no topo da tela tiver os
dados do emitente, isso significa que o Emitente já foi iniciado;
Clique em “Cadastro > Cliente”.
Clique em “Incluir”.
Preencha os campos de acordo com informações cadastrais do seu cliente e depois
clique em “Incluir”. Os campos com (*) são de preenchimento obrigatório.
Obs:
Inscrição Estadual
Preencha a Inscrição Estadual somente quando o destinatário for contribuinte do
ICMS. Se o destinatário não for contribuinte do ICMS, não preencha.
Isento do ICMS
Selecionar “ISENTO do ICMS” quando o destinatário for contribuinte do ICMS,
mas não estiver obrigado à inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.
Inscrição SUFRAMA
O preenchimento da inscrição é obrigatório somente nas operações que se
beneficiam de incentivos fiscais existentes nas áreas sob controle da SUFRAMA.
Repare que agora o cliente irá aparecer no Cadastro de Clientes. Caso haja
necessidade, podemos alterar, excluir ou exportar o Cliente.
CADASTRAR TRANSPORTADORA
Lembrando que para preencher qualquer cadastro, teremos que primeiro iniciar
um emitente conforme orientado no Cadastro do Produto. Se no topo da tela tiver os
dados do emitente, isso significa que o Emitente já foi iniciado;
Clique em “Cadastro > Transportadora”.
Clique em “Incluir”.
Preencha os campos de acordo com informações cadastrais da Transportadora e
depois clique em “Incluir”. Os campos com (*) são de preenchimento obrigatório.
Repare que agora a Transportadora irá aparecer no Cadastro de Clientes. Caso
haja necessidade, podemos alterar, excluir ou exportar a Transportadora.
PREENCHIMENTO DA NF-e
Depois de selecionar no Emitente e clicar em iniciar, clique em “Notas Fiscais >
Emitir Nova Nota”.
Agora teremos que preencher todos os campos da NF-e.
Recomendamos que seja preenchido da ordem que iremos elucidar, caso
desejar preencher de outra maneira fique a vontade, nem sempre será necessário o
preenchimento de todos os Campos ou informações. Os campos com (*) são de
preenchimento obrigatório.
CAMPO “DADOS DA NF-e”
MODELO – o Modelo será sempre 55.
SÉRIE – Preencher a série, caso queira utilizar uma série única preencher 0 (zero).
NÚMERO DA NF-e - O software armazena, para cada série, qual o último número
utilizado no aplicativo. Assim, a cada nova NF-e, o Software dará como sugestão de
número o próximo ainda não utilizado. Este número poderá ser modificado pelo
contribuinte (não recomendado).
DATA DA EMISSÃO – Preencher a data da emissão da NF-e.
NATUREZA DA OPERAÇÃO - Informar a natureza da operação de que decorrer a saída
ou a entrada, tais como: venda, compra, transferência, devolução, importação,
consignação, remessa (para fins de demonstração, de industrialização ou outra),
conforme previsto na alínea 'i', inciso I, art. 19 do CONVÊNIO S/Nº, de 15 de dezembro
de 1970.
TIPO DE DOCUMENTO – Informar se será de Entrada ou Saída.
FORMATO DE IMPRESSÃO DO DANFE – Selecionar entre Paisagem ou Retrato.
DATA DE SAÍDA/ENTRADA – Preencher a data da saída ou da entrada do produto.
FORMA DE PAGAMENTO – Selecionar entre pagamento a vista, a prazo ou outros.
FORMA DE EMISSÃO – Selecionar entre Normal ou Contingência.
FINALIDADE DA EMISSÃO DA NF-e – Selecionar entre NF-e Normal, NF-e Complementar
ou NF-e de Ajuste.
MUNICÍPIO DO FATO GERADOR – Selecionar o Estado e o Município.
CAMPO “EMITENTE”
Neste campo serão preenchidos automaticamente todos os dados do emitente
que você cadastrou.
CAMPO “DESTINATÁRIO/REMETENTE”
Clique em “Pesquisar”.
Selecione o cliente desejado e depois clique em “Carregar”.
Automaticamente os dados serão preenchidos.
CAMPO “PRODUTOS E SERVIÇOS”
Clique na aba “Produtos e Serviços” e depois clique em “Incluir”.
Caso já tenha cadastrado o produto, clique em “Pesquisar”. Se o produto não foi
cadastrado, teremos que preencher todas as informações (não recomendado).
Agora teremos todos os produtos cadastrados, selecione o produto desejado e depois
clique em “Carregar”.
Os dados já preenchidos serão automaticamente recarregados, agora teremos
que preencher os dados restantes do produto que iremos colocar na NF-e.
CAMPO “DADOS”
CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações. Escolher um dentre a lista
apresentada. Para maiores informações acesse o CONVÊNIO S/Nº, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 1970 pelo link:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/SINIEF/CFOP_CVSN_70_vigente.ht
m.
QUANTIDADE COMERCIAL – Preencher a quantidade de produtos que serão vendidos
na NF-e.
QUANTIDADE TRIBUTÁRIA - Preencher a quantidade de produtos que serão tributados
na NF-e.
TOTAL DO FRETE – Se tiver frete, preencher o valor do frete sobre o produto(s).
TOTAL DO SEGURO – Se tiver seguro, preencher o valor do seguro sobre o produto(s).
DESCONTO – Caso tenha concedido desconto, informar o valor.
VALOR TOTAL BRUTO – Informar o valor bruto do produto. Valor Unitário x Quantidade
Vendida.
PRODUTO ESPECÍFICO – Só selecionar se o produto for um Veículo Novo, um
Medicamento, um Armamento ou Combustível.
CAMPO “TRIBUTOS”
- ICMS
Se a Situação Tributária for igual a informada na hora do cadastro do produto,
alguns campos já serão preenchidos, caso contrário teremos que preencher as
informações de acordo com a operação desejada, siga as orientações do cadastro do
produto.
Em relação ao ICMS informe o Valor da Base de cálculo do ICMS (que na maioria
das vezes corresponde ao valor total bruto do produto) e a alíquota do imposto, que
automaticamente o sistema irá calcular o valor do imposto. Para o ICMS ST também
quando informamos o Valor da Base de Cálculo do ICMS ST e a alíquota do ICMS ST,
automaticamente o sistema calcula o valor do imposto.
Lembrando que empresas optantes pelo Simples Nacional não destacam o ICMS
na NF-e, então Informar o valor “41” (“não tributada”). Já em relação ao ICMS ST,
quando a NF-e for emitida por contribuinte na condição de substituto tributário (art.
2º, § 4º, da Resolução CGSN nº 10/2007), informar o valor “30” (“isenta ou não
tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária”) e se a NF-e for emitida
por contribuinte substituído ou nas operações em que o imposto já tenha sido retido
anteriormente, informar o valor “60” (“ICMS cobrado anteriormente por substituição
tributária”).
CAMPO “IPI”
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – Selecionar a situação tributária apenas quando o item for
sujeito ao IPI.
CLASSE DE ENQUADRAMENTO DO IPI PARA CIGARROS E BEBIDAS – Preenchimento
conforme Atos Normativos editados pela Receita Federal
CÓDIGO DE ENQUADRAMENTO LEGAL DO IPI – Tabela a ser criada pela RFB, informar
999 enquanto a tabela não for criada.
CNPJ DO PRODUTOR – CNPJ do produtor da mercadoria, quando diferente do emitente.
Somente para os casos de exportação direta ou indireta.
CÓDIGO DO SELO DE CONTROLE – Preenchimento conforme Atos Normativos editados
pela Receita Federal.
TIPO DE CÁLCULO – Seleção entre Percentual (caso o cálculo do IPI seja por alíquota)
ou Em valor (caso o cálculo do IPI seja valor por unidade).
VALOR DA BASE DE CÁLCULO – Preenchimento caso for Tipo de cálculo "Percentual"
ALÍQUOTA – Preenchimento caso for Tipo de cálculo "Percentual".
QUANTIDADE TOTAL DE UNIDADE PADRÃO PARA TRIBUTAÇÃO – Preenchimento caso
for Tipo de cálculo "Valor" (Somente para os produtos tributados por unidade).
VALOR POR UNIDADE – Preenchimento caso for Tipo de cálculo "Valor".
VALOR DO IPI – Calculado pelo Software.
CAMPO “PIS”
QUADRO PIS
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – Selecionar a situação tributária de PIS do produto ou serviço.
Dependendo da situação tributária, os campos obrigatórios serão habilitados para o
preenchimento.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, selecione a opção 99 – Outras
operações.
TIPO DE CÁLCULO – Seleção entre Percentual (caso o cálculo do PIS seja por alíquota)
ou em valor (caso o cálculo do PIS seja valor por unidade).
Para empresas Optantes pelo Simples Nacional, selecione “em valor”.
VALOR DA BASE DE CÁLCULO – Informar a base de cálculo do imposto.
ALÍQUOTA (percentual) – Informar o percentual do imposto.
ALÍQUOTA (em reais) – Informar o valor da alíquota caso o produto seja tributado em
valor.
Para empresas Optantes pelo Simples Nacional, Informe 0 (zero).
QUANTIDADE VENDIDA – Informa a quantidade vendida.
Para empresas Optantes pelo Simples Nacional, Informe 0 (zero).
VALOR DO PIS – Calculado pelo Software: Valor da base de cálculo do x Alíquota
(percentual) ou Alíquota (em reais) x Quantidade vendida.
Para empresas Optantes pelo Simples Nacional, Informe 0 (zero).
QUADRO PIS ST
TIPO DE CÁLCULO – Seleção entre Percentual (caso o cálculo do PIS seja por alíquota)
ou em valor (caso o cálculo do PIS seja valor por unidade).
VALOR DA BASE DE CÁLCULO – Informar a base de cálculo do imposto.
ALÍQUOTA (percentual) – Informar o percentual do imposto.
ALÍQUOTA (em reais) – Informar o valor da alíquota caso o produto seja tributado em
valor.
QUANTIDADE VENDIDA – Informa a quantidade vendida.
VALOR DO PIS ST – Calculado pelo Software: Valor da base de cálculo do x Alíquota
(percentual) ou Alíquota (em reais) x Quantidade vendida.
CAMPO “COFINS”
QUADRO COFINS
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – Selecionar a situação tributária de COFINS do produto ou
serviço. Dependendo da situação tributária, os campos obrigatórios serão habilitados
para o preenchimento.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, selecione a opção 99 – Outras
operações.
TIPO DE CÁLCULO – Seleção entre Percentual (caso o cálculo do COFINS seja por
alíquota) ou em valor (caso o cálculo do COFINS seja valor por unidade).
Para empresas Optantes pelo Simples Nacional, selecione “em valor”.
VALOR DA BASE DE CÁLCULO – Informar a base de cálculo do imposto.
ALÍQUOTA (percentual) – Informar o percentual do imposto.
ALÍQUOTA (em reais) – Informar o valor da alíquota, caso o produto seja tributado em
valor.
Para empresas Optantes pelo Simples Nacional, Informe 0 (zero).
QUANTIDADE VENDIDA – Informa a quantidade vendida.
Para empresas Optantes pelo Simples Nacional, Informe 0 (zero).
VALOR DO COFINS – Calculado pelo Software: Valor da base de cálculo do x Alíquota
(percentual) ou Alíquota (em reais) x Quantidade vendida.
Para empresas Optantes pelo Simples Nacional, Informe 0 (zero).
QUADRO COFINS ST
TIPO DE CÁLCULO – Seleção entre Percentual (caso o cálculo do COFINS seja por
alíquota ) ou em valor (caso o cálculo do COFINS seja valor por unidade).
VALOR DA BASE DE CÁLCULO – Informar a base de cálculo do imposto.
ALÍQUOTA (percentual) – Informar o percentual do imposto.
ALÍQUOTA (em reais) – Informar o valor da alíquota, caso o produto seja tributado em
valor.
QUANTIDADE VENDIDA – Informa a quantidade vendida.
VALOR DO COFINS ST – Calculado pelo Software: Valor da base de cálculo do x
Alíquota (percentual) ou Alíquota (em reais) x Quantidade vendida.
CAMPO “ISSQN”
VALOR DA BASE DE CÁLCULO – Informar a base de cálculo do imposto. Se informado,
todos os demais campos do ISSQN serão obrigatórios.
ALÍQUOTA – Informa a alíquota do imposto.
LISTA DE SERVIÇOS – Selecione o serviço.
UF – Seleção da UF que contém o município de ocorrência do fato gerador.
MUNICÍPIO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO ISSQN – Seleção do município de
ocorrência do fato gerador.
CAMPO “IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO”
Preencher este campo somente para produtos que foram importados (importação).
VALOR DA BASE DE CÁLCULO – Informar a base de cálculo do imposto.
VALOR DESPESAS ADUANEIRAS – Informar o valor das despesas aduaneiras na
importação.
VALOR IOF – Informar o valor do IOF.
VALOR DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Informar o valor do imposto na importação.
CAMPO “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”
Este campo é utilizado caso haja a necessidade de preencher alguma informação
adicional.
CAMPO “DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO”
Esse campo é destinado para produtos importados (Importação). Cada produto
poderá possuir uma ou mais Declarações de Importação (DI) vinculados, sendo que
cada DI deverá conter pelo menos uma Adição. Clique em “Incluir”.
Nesta próxima tela preencha os dados da Declaração de Importação e depois
clique em “incluir” para acrescentar outra declaração ou em “Ok” para finalizar o
preenchimento da Declaração de Importação.
A Declaração irá aparecer na tela. Pronto, agora basta clicar em “OK” para
finalizar o preenchimento do Produto.
CAMPO “TRANSPORTE”
Este campo é destinado ao preenchimento das informações a respeito do frete,
nele iremos preencher quem será a transportadora, se o ICMS foi retido, qual a
quantidade e peso da carga, entre outras informações. Para isso, clique na aba
“Transporte”.
A primeira parte a ser preenchida será a modalidade do frete que é de
preenchimento obrigatório, serão duas opções, por conta do emitente ou por conta do
destinatário. Depois disso, caso já tenha cadastrado a Transportadora, clique na aba
“Transportador” e depois clique em “Pesquisar”.
Ao clicar em pesquisar, a tela de cadastro de transportador será aberta,
selecione o transportador cadastrado e depois clique em “Carregar”.
Automaticamente os dados serão preenchidos. Para preencher as informações
sobre o ICMS Retido, clique na aba “Retenção ICMS”.
Preencha as informações e depois clique na aba “Veículo”. Nesta tela teremos
que preencher os dados do veículo que irá fazer o transporte dos produtos
relacionados nesta NF-e.
O mesmo é feito caso o Produto seja transportado por Reboque, para preencher
as informações do Reboque, clique na aba “Reboque”.
E por último vamos preencher as informações da aba volumes. Clique na aba
“volumes” e depois clique em “Incluir”.
Logo teremos os campos para serem preenchidos, ao finalizar, você poderá
clicar em “Incluir” se quiser colocar outra informação ou clicar em “OK” para finalizar
o preenchimento.
Os itens preenchidos aparecerão na tela de volumes. Podemos incluir mais
volumes clicando em “Incluir”, modificar clicando em “Detalhar” e apagar clicando
em “excluir”.
CAMPO “COBRANÇA”
Clique na aba “Cobrança”. Nesta aba serão preenchidas as informações da
fatura ou da duplicata (se a venda for parcelada). O preenchimento é de forma
simples e em campos exclusivos. A única diferença é que na duplicata teremos que
incluir uma por uma, ou seja, preencha as informações da duplicata e depois clique
em “incluir” para preencher a outra.
CAMPO “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”
Clique na aba “Informações Adicionais”. Nesta aba, serão preenchidas
informações para o fisco e informações para o contribuinte.
Exemplos de Informações:
Emissão de NF-e em operação tributada normalmente pelo Simples Nacional e sem permissão de
crédito de ICMS (art. 2º-B da Resolução CGSN nº 10/2007):
“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”;
Emissão de NF-e em operação tributada normalmente pelo Simples Nacional e com permissão de
crédito de ICMS (art. 2º-A da Resolução CGSN nº 10/2007):
"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”.
“PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À
ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006" (devem ser indicados, nos respectivos
espaços, o valor do ICMS e a alíquota utilizada no cálculo).
CAMPO “EXPORTAÇÃO E COMPRAS”
Compreende as informações de exportação e compras para a Nota Fiscal. Para
preencher, clique na aba “Exportação e Compras”.
CAMPO “TOTAIS”
Este campo é de fundamental importância, pois será neste campo que iremos
calcular todos os valores da NF-e. É importante destacar que os valores só serão
calculados corretamente caso os produtos tenham sido preenchidos da forma certa.
Então, caso tenhamos algum erro no cálculo, isso provavelmente se dá ao erro no
preenchimento dos produtos.
Clique na aba “Totais” e depois clique em “calcular”.
Repare que o sistema irá calcular automaticamente todos os valores. Sempre
que alterar alguma informação da NF-e teremos que clicar em “calcular” novamente.
VALIDAR A NF-e
Após o preenchimento da NF-e teremos que validar as informações. A validação
consiste na conferência dos dados preenchidos, nela saberemos se todos os dados
obrigatórios foram preenchidos.
Para validar a NF-e clique primeiro em “Salvar” e depois em “Validar”.
Você terá a confirmação da validação.
Caso contrário, teremos uma mensagem informando que a NF-e contém erros e
logo abaixo uma relação das informações incorretas ou não preenchidas. Depois de
consertar ou preencher as informações relacionadas, valide novamente a NF-e.
ASSINAR A NF-e
Depois de validar a NF-e o sistema gera a Chave de Acesso, porém ainda a NF-e
não tem valor fiscal. Para continuarmos a emissão teremos que assinar a NF-e.
Lembrando que para isso o Certificado Digital precisa estar cadastrado no sistema.
Clique em “Assinar”.
O sistema mostrará os certificados instalados e cadastrados. Selecione o
Certificado desejado e depois coloque a senha do Certificado.
TRANSMITIR NF-e
Para transmitir a NF-e, clique em “Transmitir”.
O sistema mostrará os certificados instalados e cadastrados. Selecione o
Certificado desejado e depois coloque a senha do Certificado. O sistema irá informar
se a NF-e foi aceita, caso negativo, altere a informação que motivou a rejeição, valide,
assine e reenvie a NF-e.
IMPRIMIR DANFE
Depois de ter a NF-e autorizada pela SEFAZ. Você precisa imprimir o DANFE para
que acompanhe a mercadoria. Clique em “Imprimir DANFE” e depois escolha as
opções desejadas de acordo com a sua necessidade.
CANCELAR NF-e
Uma NF-e autorizada pela SEFAZ não pode ser mais modificada, mesmo que
seja para correção de erros de preenchimento. Ressalte-se que a NF-e tem existência
própria e a autorização de uso da NF-e está vinculada ao documento eletrônico
original, de modo que qualquer alteração de conteúdo irá invalidar a assinatura digital
do referido documento e a respectiva autorização de uso. Importante destacar,
entretanto, que se os erros forem detectados pelo emitente antes da circulação da
mercadoria, a NF-e poderá ser cancelada e ser então emitida uma Nota Eletrônica
com as correções necessárias. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de
uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso.
Além do cancelamento da NF-e, o emitente poderá corrigir erros de
preenchimento da NF-e através da emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica
complementar ou de uma Nota Fiscal Eletrônica de ajuste. Existe também a opção da
Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda, porém, como
esta modalidade de emissão ainda não foi implantada, o contribuinte poderá emitir
Carta de Correção Complementar, em papel, conforme definido através do Ajuste
Sineif 01/07.
Para cancelar a NF-e, clique em “Cancelar NF-e”.
Preencha a justificativa e clique em “OK”. Para cancelar a NF-e será necessário o
Certificado Digital.
Download

NOTA FISCAL ELETRÔNICA CONCEITO A Nota Fiscal