NOTA FISCAL ELETRÔNICA CONCEITO A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador. A utilização da NF-e, antes de ser uma aplicação das inúmeras tecnologias existentes, é uma imposição da legislação, pois os contribuintes cujas atividades foram “escolhidas” para sua adoção são obrigados a adotá-la, no prazo determinado pelo Fisco. VANTAGENS A Nota Fiscal Eletrônica pode proporcionar diversas vantagens para todas as partes envolvidas em uma transação comercial, são elas: VANTAGENS PARA OS EMITENTES • Dispensa da obtenção de AIDF – Autorização de impressão de documento fiscal, já que não há mais a impressão gráfica de documento fiscal. O procedimento de autorização do documento fiscal passa a ser automático e executado para cada Nota Fiscal emitida, que poderá ser autorizada ou não pela Secretaria da Fazenda. • Redução de custos de impressão do documento fiscal, uma vez que o documento é emitido eletronicamente. O modelo da NF-e determina a impressão de um documento em papel, chamado de DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, o qual tem como função acompanhar o trânsito das mercadorias ou facilitar a consulta da NF-e que ele representa na internet, entretanto, apesar de ainda haver a impressão de um documento em papel, a vantagem é que este pode ser impresso em papel comum A4 (exceto papel jornal) e na maioria das vezes em apenas uma via; • Redução de custos de aquisição de papel (formulário contínuo ou NF para emissão manuscrita), pelos mesmos motivos expostos acima; • Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais, pois atualmente os documentos fiscais em papel devem ser guardados pelos contribuintes, para apresentação ao Fisco pelo prazo decadencial. A redução de custo abrange não apenas o espaço físico necessário para adequada guarda de documentos fiscais como também toda a logística que se faz necessária para sua conservação. Um contribuinte que emita, hipoteticamente, 200 Notas Fiscais por dia, emite pelo menos 4.000 notas por mês, acumulando cerca de 240.000 ao final de 5 anos. Ao emitir os documentos apenas eletronicamente a guarda do documento eletrônico continua sob responsabilidade do contribuinte, mas o custo do arquivamento digital é muito menor do que o custo do arquivamento físico; • GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos: a NF-e é um documento eletrônico e não requer a digitalização do original em papel, o que permite a otimização dos processos de organização, guarda e gerenciamento de documentos eletrônicos, facilitando a recuperação e intercâmbio das informações; • Simplificação de obrigações acessórias: Inicialmente está prevista dispensa de AIDF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais. No futuro, conforme previsão do Fisco, outras obrigações acessórias poderão ser simplificadas ou eliminadas em função da adoção da NF-e; • Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira. Com a adoção da Nota Fiscal Eletrônica, a mercadoria é acompanhada pelo DANFE, que contém um código de barras que permite que a chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica seja capturada para que ela seja consultada na internet. Em outras palavras, ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica, o Fisco de todo o país já tem suas informações disponíveis, aguardando apenas a chave de acesso para consultá-la. OBS.: Esta possibilidade de agilização poderá até acontecer se os sistemas utilizados nos postos de fronteira funcionarem perfeitamente; • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B). O B2B (business-tobusiness) é uma das formas de comércio eletrônico existentes e envolve as empresas (relação “empresa – à – empresa”). Com o advento da NF-e, espera-se que tal relacionamento seja efetivamente impulsionado pela utilização de padrões abertos de comunicação pela internet e pela segurança trazida pela certificação digital. VANTAGENS PARA OS COMPRADORES • Eliminação de digitação de notas fiscais (aquisições) na recepção de mercadorias, uma vez que poderá adaptar seus sistemas para extrair as informações, já digitais, do documento eletrônico recebido. Dependendo do volume de fornecedores e/ou aquisições da empresa isso pode representar redução de custos de mão-de-obra para efetuar a digitação, bem como a redução de possíveis erros de digitação de informações; • Planejamento de logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação da NF-e, pois a previsibilidade das mercadorias a caminho permitirá prévia conferência da Nota Fiscal com o pedido, quantidade e preço, permitindo, além de outros benefícios, o uso racional de docas e áreas de estacionamento para caminhões. É importante observar que estes benefícios dependem do relacionamento existente entre as empresas, tendo em vista que o sistema por si só não fornecerá a informação para a empresa adquirente, é necessário também que esta receba, antecipadamente, o arquivo contendo a NF-e ou outra forma de envio de informações; • Redução de erros de escrituração devido à eliminação da digitação de notas fiscais, pois as NF de aquisição podem ser escrituradas consideradas as informações contidas no arquivo enviado pelo emissor; • GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes (subitem 2.2.); • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B), pelos motivos já expostos anteriormente. VANTAGENS PARA A SOCIEDADE • Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos; • Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias; • Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas; • Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a NF-e. VANTAGENS PARA OS CONTABILISTAS • Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil; • GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes; • Oportunidades de serviços e consultoria ligados à NF-e. VANTAGENS PARA O FISCO • Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal, tendo em vista que passará pelo sistema do Estado emissor e sofrerá uma “verificação” para autorização; • Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os Fiscos, pois todas as Unidades terão acesso às informações umas das outras através do Portal Nacional da NF-e; • Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito; • Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária, afinal o processo de autorização de cada NF-e já funciona como uma “denúncia espontânea” do débito; • GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos que serão expostos nos benefícios das empresas emitentes (subitem 2.2.); • Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Receita Federal do Brasil e demais Secretarias de Fazendas Estaduais (Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)). EMPRESAS OBRIGADAS A EMISSÃO DA NFe PROTOCOLO ICMS N.º 10 DE 18 DE ABRIL DE 2007 Início da CNAE Descrição CNAE obrigatorie dade I - distribuidores ou atacadistas de cigarros; 01/04/2008 II - produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; III - distribuidores de combustíveis líquidos, assim 01/04/2008 definidos e autorizados por órgão federal competente; 01/04/2008 IV -transportadores e revendedores retalhistas 01/04/2008 V - TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; 01/04/2008 VI - fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; VII - fabricantes de cimento; 01/12/2008 01/12/2008 VIII - fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano; IX - frigoríficos e atacadistas que promoverem as 01/12/2008 saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola; X - fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive 01/12/2008 cervejas e chopes; 01/12/2008 XI - fabricantes de refrigerantes; 01/12/2008 XII - agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final; XIII - fabricantes de semi-acabados, laminados planos 01/12/2008 ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço; 01/12/2008 XIV - fabricantes de ferro-gusa. 01/12/2008 XV - importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; XVI - fabricantes e importadores de baterias e 01/04/2009 acumuladores para veículos automotores; XVII - fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar; 01/04/2009 01/04/2009 XVIII - fabricantes e importadores de autopeças; 01/04/2009 XIX - produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; XX - comerciantes atacadistas a granel de solventes 01/04/2009 derivados de petróleo; XXI - produtores, importadores e distribuidores de 01/04/2009 lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; XXII - comerciantes atacadistas a granel de 01/04/2009 lubrificantes e graxas derivados de petróleo; XXIII - produtores, importadores, distribuidores a 01/04/2009 granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins; 01/04/2009 XXIV - produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de petróleo ou de GLGN - gás liquefeito de gás natural, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; XXV - produtores, importadores e distribuidores de 01/04/2009 GNV - gás natural veicular, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; XXVI - atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro 01/04/2009 gusa; XXVII - fabricantes de alumínio, laminados e ligas de 01/04/2009 alumínio; XXVIII – fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas 01/04/2009 PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes; XXIX - fabricantes e importadores de tintas, vernizes, 01/04/2009 esmaltes e lacas; XXX – fabricantes e importadores de resinas 01/04/2009 termoplásticas; XXXI – distribuidores, atacadistas ou importadores de 01/04/2009 bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; XXXII – distribuidores, atacadistas ou importadores de 01/04/2009 refrigerantes; XXXIII - fabricantes, distribuidores, atacadistas ou 01/04/2009 importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes; XXXIV - atacadistas de bebidas com atividade de 01/04/2009 fracionamento e acondicionamento associada; XXXV– atacadistas de fumo; 01/04/2009 01/04/2009 XXXVI – fabricantes de cigarrilhas e charutos; 01/04/2009 XXXVII– fabricantes e importadores de filtros para cigarros; XXXVIII – fabricantes e importadores de outros 01/04/2009 produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos; XXXIX– processadores industriais do fumo. 01/04/2009 01/04/2009 XL - fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; XLI - fabricantes de produtos de limpeza e de 01/09/2009 polimento; XLII - fabricantes de sabões e detergentes sintéticos; 01/09/2009 01/09/2009 XLIII - fabricantes de alimentos para animais; 01/09/2009 XLIV - fabricantes de papel; 01/09/2009 XLV - fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório; XLVI - fabricantes e importadores de componentes 01/09/2009 eletrônicos; XLVII - fabricantes e importadores de equipamentos 01/09/2009 de informática e de periféricos para equipamentos de informática; XLVIII - fabricantes e importadores de equipamentos 01/09/2009 transmissores de comunicação, pecas e acessórios; XLIX - fabricantes e importadores de aparelhos de 01/09/2009 recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo; L - estabelecimentos que realizem reprodução de 01/09/2009 vídeo em qualquer suporte; LI - estabelecimentos que realizem reprodução de 01/09/2009 som em qualquer suporte; LII - fabricantes e importadores de mídias virgens, 01/09/2009 magnéticas e ópticas; LIII - fabricantes e importadores de aparelhos 01/09/2009 telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios; LIV - fabricantes de aparelhos eletromédicos e 01/09/2009 eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação; LV - fabricantes e importadores de pilhas, baterias e 01/09/2009 acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores; LVI - fabricantes e importadores de material elétrico 01/09/2009 para instalações em circuito de consumo; LVII - fabricantes e importadores de fios, cabos e 01/09/2009 condutores elétricos isolados; LVIII - fabricantes e importadores de material elétrico 01/09/2009 e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias; LIX - fabricantes e importadores de fogões, 01/09/2009 refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios; 01/09/2009 LX - estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo; LXI - atacadistas de café em grão; 01/09/2009 01/09/2009 LXII - atacadistas de café torrado, moído e solúvel; 01/09/2009 LXIII - produtores de café torrado e moído, aromatizado; LXIV - fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto 01/09/2009 óleo de milho; LXV - fabricantes de defensivos agrícolas; 01/09/2009 01/09/2009 LXVI - fabricantes de adubos e fertilizantes; 01/09/2009 LXVII - fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano; LXVIII - fabricantes de medicamentos fitoterápicos 01/09/2009 para uso humano; LXIX - fabricantes de medicamentos para uso 01/09/2009 veterinário; LXX - fabricantes de produtos farmoquímicos; 01/09/2009 01/09/2009 LXXI - atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas; LXXII - fabricantes e atacadistas de laticínios; 01/09/2009 01/09/2009 LXXIII - fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais; LXXIV - fabricantes de tubos de aço sem costura; 01/09/2009 01/09/2009 LXXV - fabricantes de tubos de aço com costura; 01/09/2009 LXXVI - fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre; LXXVII - fabricantes de artefatos estampados de 01/09/2009 metal; LXXVIII - fabricantes de produtos de trefilados de 01/09/2009 metal, exceto padronizados; LXXIX - fabricantes de cronômetros e relógios; 01/09/2009 01/09/2009 LXXX - fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios; LXXXI - fabricantes de equipamentos de transmissão 01/09/2009 ou de rolamentos, para fins industriais; LXXXII - fabricantes de máquinas, equipamentos e 01/09/2009 01/09/2009 aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios; LXXXIII - fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial; LXXXIV - serrarias com desdobramento de madeira; 01/09/2009 01/09/2009 LXXXV - fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria; LXXXVI - fabricantes de tratores, peças e acessórios, 01/09/2009 exceto agrícolas; LXXXVII - fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos 01/09/2009 e bolacha; LXXXVIII - fabricantes e atacadistas de vidros planos e 01/09/2009 de segurança; LXXXIX - atacadistas de mercadoria em geral, com 01/09/2009 predominância de produtos alimentícios; XC - concessionários de veículos novos; 01/09/2009 01/09/2009 XCI - fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos; XCII - tecelagem de fios de fibras têxteis; 01/09/2009 01/09/2009 XCIII - preparação e fiação de fibras têxteis; 01/09/2009 PROTOCOLO ICMS 42, DE 3 DE JULHO DE 2009 Início da CNAE Descrição CNAE obrigatorie dade 722701 EXTRACAO DE MINERIO DE ESTANHO 01/04/2010 722702 BENEFICIAMENTO DE MINÉRIO DE ESTANHO 01/04/2010 1011201 FRIGORIFICO - ABATE DE BOVINOS 01/04/2010 1011202 FRIGORÍFICO - ABATE DE EQÜINOS 01/04/2010 1011203 FRIGORIFICO - ABATE DE OVINOS E CAPRINOS 01/04/2010 1011204 FRIGORIFICO - ABATE DE BUFALINOS 01/04/2010 1012101 ABATE DE AVES 01/04/2010 1012102 ABATE DE PEQUENOS ANIMAIS 01/04/2010 1012103 FRIGORIFICO - ABATE DE SUINOS 01/04/2010 1013901 FABRICACAO DE PRODUTOS DE CARNE 01/04/2010 1013902 PREPARACAO DE SUBPRODUTOS DO ABATE 01/04/2010 1031700 FABRICACAO DE CONSERVAS DE FRUTAS 01/04/2010 1042200 1043100 FABRICACAO DE OLEOS VEGETAIS REFINADOS, EXCETO OLEO DE MILHO FABRICACAO DE MARGARINA GORDURAS VEGETAIS E DE E 01/04/2010 OUTRAS OLEOS NAO- 01/04/2010 COMESTIVEIS DE ANIMAIS 1051100 PREPARACAO DO LEITE 01/04/2010 1052000 FABRICACAO DE LATICINIOS 01/04/2010 1053800 1062700 1063500 1064300 1066000 FABRICACAO DE SORVETES E OUTROS GELADOS COMESTIVEIS MOAGEM DE TRIGO E FABRICACAO DE DERIVADOS FABRICACAO FARINHA DE MANDIOCA E DERIVADOS FABRICACAO DE FARINHA DE MILHO E DERIVADOS, EXCETO OLEOS DE MILHO FABRICACAO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS MOAGEM 1069400 DE ORIGEM E FABRICACAO VEGETAL DE PRODUTOS NAO 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 DE ESPECIFICADOS 01/04/2010 ANTERIORMENTE 1071600 FABRICACAO DE ACUCAR EM BRUTO 01/04/2010 1081301 BENEFICIAMENTO DE CAFE 01/04/2010 1081302 TORREFACAO E MOAGEM DE CAFE 01/04/2010 1082100 FABRICACAO DE PRODUTOS A BASE DE CAFE 01/04/2010 1091100 FABRICACAO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO 01/04/2010 1092900 FABRICACAO DE BISCOITOS E BOLACHAS 01/04/2010 1093701 FABRICACAO DE PRODUTOS CACAU E DE CHOCOLATES DERIVADOS DO 01/04/2010 1093702 1094500 FABRICACAO DE FRUTAS CRISTALIZADAS, BALAS E SEMELHANTES FABRICACAO DE MASSAS ALIMENTICIAS FABRICACAO 1099699 1111901 1111902 DE OUTROS ALIMENTICIOS NAO ANTERIORMENTE FABRICACAO DE ACUCAR FABRICACAO DE 01/04/2010 PRODUTOS ESPECIFICADOS AGUARDENTE OUTRAS 01/04/2010 DE CANA-DE- AGUARDENTES E BEBIDAS DESTILADAS 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 1112700 FABRICACAO DE VINHO 01/04/2010 1113501 FABRICACAO DE MALTE, INCLUSIVE MALTE UISQUE 01/04/2010 1113502 FABRICACAO DE CERVEJAS E CHOPES 01/04/2010 1122401 FABRICACAO DE REFRIGERANTES 01/04/2010 FABRICACAO DE REFRESCOS, XAROPES E POS 1122403 PARA REFRESCOS, EXCETO REFRESCOS DE 01/04/2010 FRUTAS 1210700 PROCESSAMENTO INDUSTRIAL DO FUMO 01/04/2010 1220401 FABRICACAO DE CIGARROS 01/04/2010 1220402 FABRICACAO DE CIGARRILHAS E CHARUTOS 01/04/2010 1220403 FABRICACAO DE FILTROS PARA CIGARROS 01/04/2010 1220499 1311100 1312000 1313800 1314600 1321900 1322700 1323500 FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS DO FUMO, EXCETO CIGARROS, CIGARRILHAS E CHARUTOS PREPARACAO E FIACAO DE FIBRAS DE ALGODAO PREPARACAO E FIACAO DE FIBRAS 01/04/2010 TEXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODAO FIACAO DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTETICAS FABRICACAO DE LINHAS PARA COSTURAR E TECELAGEM DE FIOS DE ALGODAO DE FIOS DE FIBRAS 01/04/2010 01/04/2010 TEXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODAO TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTETICAS 01/04/2010 01/04/2010 BORDAR TECELAGEM 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 1330800 FABRICACAO DE TECIDOS DE MALHA 01/04/2010 1610201 SERRARIAS COM DESDOBRAMENTO DE MADEIRA 01/04/2010 1721400 FABRICACAO DE PAPEL 01/04/2010 1722200 FABRICACAO DE CARTOLINA E PAPEL-CARTAO 01/04/2010 1731100 FABRICACAO DE EMBALAGENS DE PAPEL 01/04/2010 1732000 1733800 1741901 1741902 FABRICACAO DE EMBALAGENS DE CARTOLINA E PAPEL-CARTAO FABRICACAO DE CHAPAS E DE EMBALAGENS DE PAPELAO ONDULADO FABRICACAO DE FORMULARIOS CONTINUOS FABRICACAO DE CARTOLINA, PAPEL-CARTAO ONDULADO PARA PRODUTOS USO DE E 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 PAPEL, PAPELAO COMERCIAL E DE 01/04/2010 ESCRITORIO. 1742701 FABRICACAO DE FRALDAS DESCARTAVEIS 01/04/2010 FABRICACAO DE PRODUTOS DE PAPEL PARA USO 1742799 DOMESTICO E HIGIENICO-SANITARIO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE FABRICACAO DE PRODUTOS 1749400 DE NAO PASTAS CELULOSICAS, PAPEL, CARTOLINA, PAPEL-CARTAO E PAPELAO ONDULADO NAO 01/04/2010 ESPECIFICADOS 01/04/2010 ANTERIORMENTE 1830001 REPRODUCAO DE SOM EM QUALQUER SUPORTE 01/04/2010 1830002 REPRODUCAO DE VIDEO EM QUALQUER SUPORTE 01/04/2010 1910100 COQUERIAS 01/04/2010 1921700 FABRICACAO DE PRODUTOS DO REFINO DE PETROLEO 01/04/2010 1922501 FORMULACAO DE COMBUSTIVEIS 01/04/2010 1922502 RERREFINO DE OLEOS LUBRIFICANTES 01/04/2010 1922599 1931400 FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO PETROLEO, EXCETO PRODUTOS DO REFINO FABRICACAO DE ALCOOL 01/04/2010 01/04/2010 1932200 FABRICACAO DE BIOCOMBUSTIVEIS, EXCETO ALCOOL 01/04/2010 2013400 FABRICACAO DE ADUBOS E FERTILIZANTES 01/04/2010 2019301 ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES 01/04/2010 FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS QUIMICOS 2019399 2021500 2022300 2029100 INORGANICOS NAO ANTERIORMENTE FABRICACAO DE BASICOS FABRICACAO ESPECIFICADOS PRODUTOS DE PETROQUIMICOS INTERMEDIARIOS PLASTIFICANTES, RESINAS E FIBRAS FABRICACAO DE PRODUTOS ORGANICOS NAO PARA 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 QUIMICOS ESPECIFICADOS 01/04/2010 ANTERIORMENTE 2031200 FABRICACAO DE RESINAS TERMOPLASTICAS 01/04/2010 2032100 FABRICACAO DE RESINAS TERMOFIXAS 01/04/2010 2040100 FABRICACAO DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTETICAS 01/04/2010 2051700 FABRICACAO DE DEFENSIVOS AGRICOLAS 01/04/2010 2061400 2062200 2063100 2071100 2072000 2073800 FABRICACAO DE SABOES SINTETICOS FABRICACAO DE PRODUTOS E DETERGENTES DE LIMPEZA E POLIMENTO FABRICACAO DE COSMETICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL FABRICACAO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES E LACAS FABRICACAO DE TINTAS DE IMPRESSAO FABRICACAO DE IMPERMEABILIZANTES, SOLVENTES E PRODUTOS AFINS 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 2091600 FABRICACAO DE ADESIVOS E SELANTES 01/04/2010 2093200 FABRICACAO DE ADITIVOS DE USO INDUSTRIAL 01/04/2010 2094100 FABRICACAO DE CATALISADORES 01/04/2010 2099199 2110600 FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS QUIMICOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE FABRICACAO DE PRODUTOS FARMOQUIMICOS 01/04/2010 01/04/2010 2121101 2121102 2121103 2122000 2211100 2221800 2222600 2223400 2229302 FABRICACAO DE MEDICAMENTOS ALOPATICOS PARA USO HUMANO FABRICACAO DE MEDICAMENTOS HOMEOPATICOS PARA USO HUMANO FABRICACAO DE MEDICAMENTOS FITOTERAPICOS PARA USO HUMANO FABRICACAO DE MEDICAMENTOS PARA USO VETERINARIO FABRICACAO DE PNEUMATICOS E DE CAMARASDE-AR FABRICACAO DE LAMINADOS PLANOS TUBULARES DE MATERIAL PLASTICO FABRICACAO DE EMBALAGENS DE PLASTICO FABRICACAO DE TUBOS E E MATERIAL ACESSORIOS DE MATERIAL PLASTICO PARA USO NA CONSTRUCAO FABRICACAO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICO PARA USOS INDUSTRIAIS 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 2311700 FABRICACAO DE VIDRO PLANO E DE SEGURANCA 01/04/2010 2312500 FABRICACAO DE EMBALAGENS DE VIDRO 01/04/2010 2320600 FABRICACAO DE CIMENTO 01/04/2010 2341900 2342701 FABRICACAO DE PRODUTOS CERAMICOS REFRATARIOS FABRICACAO DE AZULEJOS E PISOS 01/04/2010 01/04/2010 FABRICACAO DE ARTEFATOS DE CERAMICA E 2342702 BARRO COZIDO PARA USO NA CONSTRUCAO, 01/04/2010 EXCETO AZULEJOS E PISOS FABRICACAO DE PRODUTOS CERAMICOS NAO2349499 REFRATARIOS NAO ESPECIFICADOS 01/04/2010 ANTERIORMENTE 2411300 PRODUCAO DE FERRO-GUSA 01/04/2010 2421100 PRODUCAO DE SEMI-ACABADOS DE ACO 01/04/2010 2422901 2422902 2423701 PRODUCAO DE LAMINADOS PLANOS DE ACO AO CARBONO, REVESTIDOS OU NAO PRODUCAO DE LAMINADOS PLANOS DE ACOS ESPECIAIS PRODUCAO DE TUBOS DE ACO SEM COSTURA 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 2423702 2424501 2424502 PRODUCAO DE LAMINADOS LONGOS DE ACO, EXCETO TUBOS PRODUCAO DE ARAMES DE ACO 01/04/2010 01/04/2010 PRODUCAO DE RELAMINADOS, TREFILADOS E PERFILADOS DE ACO, EXCETO ARAMES 01/04/2010 2431800 PRODUCAO DE TUBOS DE ACO COM COSTURA 01/04/2010 2439300 PRODUCAO DE OUTROS TUBOS DE FERRO E ACO 01/04/2010 2441501 PRODUCAO DE ALUMINIO E SUAS LIGAS EM FORMAS PRIMARIAS 01/04/2010 2441502 PRODUCAO DE LAMINADOS DE ALUMINIO 01/04/2010 2443100 METALURGIA DO COBRE 01/04/2010 2532201 2591800 2592602 2599399 PRODUCAO DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL FABRICACAO DE EMBALAGENS METALICAS 01/04/2010 01/04/2010 FABRICACAO DE PRODUTOS DE TREFILADOS DE METAL, EXCETO PADRONIZADOS FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS DE METAL NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 01/04/2010 01/04/2010 2610800 FABRICACAO DE COMPONENTES ELETRONICOS 01/04/2010 2621300 FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA 01/04/2010 2622100 2631100 2632900 FABRICACAO DE PERIFERICOS EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS TRANSMISSORES DE COMUNICACAO, PECAS E ACESSORIOS FABRICACAO DE APARELHOS TELEFONICOS E DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE PECAS E ACESSORIOS FABRICACAO DE APARELHOS 2640000 2651500 2652300 PARA COMUNICACAO, DE 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 RECEPCAO, REPRODUCAO, GRAVACAO E AMPLIFICACAO DE AUDIO E VIDEO FABRICACAO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE FABRICACAO DE CRONOMETROS E RELOGIOS 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 FABRICACAO DE APARELHOS ELETROMEDICOS E 2660400 ELETROTERAPEUTICOS IRRADIACAO E EQUIPAMENTOS DE 01/04/2010 2670101 2670102 2680900 2721000 2722801 2732500 2733300 2751100 2815101 2815102 FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS OPTICOS, PECAS E ACESSORIOS FABRICACAO DE APARELHOS FOTOGRAFICOS E CINEMATOGRAFICOS, PECAS E ACESSORIOS FABRICACAO DE MIDIAS VIRGENS, MAGNETICAS E OPTICAS FABRICACAO DE ACUMULADORES PILHAS, ELETRICOS, BATERIAS EXCETO PARA PARA INSTALACOES EM CIRCUITO DE CONSUMO FABRICACAO DE FIOS, CABOS E CONDUTORES ELETRICOS ISOLADOS FABRICACAO DE FOGOES, REFRIGERADORES E MAQUINAS DE LAVAR E SECAR DOMESTICO, PECAS E ACESSORIOS FABRICACAO DE ROLAMENTOS INDUSTRIAIS FABRICACAO DE PARA PARA 01/04/2010 01/04/2010 E VEICULOS AUTOMOTORES FABRICACAO DE BATERIAS E ACUMULADORES PARA VEICULOS AUTOMOTORES FABRICACAO DE MATERIAL ELETRICO 01/04/2010 USO FINS EQUIPAMENTOS 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 DE TRANSMISSAO PARA FINS INDUSTRIAIS, EXCETO 01/04/2010 ROLAMENTOS FABRICACAO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E 2822402 2824102 2853400 2869100 2910701 2910702 2910703 2920401 APARELHOS PARA TRANSPORTE E ELEVACAO DE CARGAS, PECAS E ACESSORIOS FABRICACAO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO PARA USO NAO-INDUSTRIAL FABRICACAO DE TRATORES, PECAS E ACESSORIOS, EXCETO AGRICOLAS FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO ESPECIFICADOS INDUSTRIAL ESPECIFICO ANTERIORMENTE, PECAS NAO E ACESSORIOS FABRICACAO DE AUTOMOVEIS, CAMIONETAS E UTILITARIOS FABRICACAO DE CHASSIS COM MOTOR PARA AUTOMOVEIS, CAMIONETAS E UTILITARIOS FABRICACAO DE MOTORES PARA AUTOMOVEIS, CAMIONETAS E UTILITARIOS FABRICACAO DE CAMINHOES E ONIBUS 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 2920402 2930101 2930102 FABRICACAO DE MOTORES PARA CAMINHOES E ONIBUS FABRICACAO DE 2941700 2942500 2943300 2944100 2945000 2949201 2949299 3091100 3211602 3299099 3520401 4511101 4511103 4511104 CARROCERIAS E REBOQUES PARA CAMINHOES FABRICACAO DE CARROCERIAS PARA ONIBUS FABRICACAO 2930103 CABINES, DE REBOQUES CABINES, PARA E VEICULOS AUTOMOTORES, EXCETO CAMINHOES E ONIBUS FABRICACAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA O SISTEMA MOTOR DE VEICULOS AUTOMOTORES FABRICACAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA OS SISTEMAS DE MARCHA E TRANSMISSAO DE VEICULOS AUTOMOTORES FABRICACAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA O SISTEMA DE FREIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES FABRICACAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA O SISTEMA DE DIRECAO E SUSPENSAO DE VEICULOS AUTOMOTORES FABRICACAO DE MATERIAL ELETRONICO VEICULOS PARA ELETRICO AUTOMOTORES, VEICULOS AUTOMOTORES FABRICACAO DE OUTRAS PECAS E ACESSORIOS VEICULOS AUTOMOTORES ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE FABRICACAO DE MOTOCICLETAS, NAO PECAS E ACESSORIOS FABRICACAO DE ARTEFATOS DE JOALHERIA E OURIVESARIA FABRICACAO DE PRODUTOS DIVERSOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE PRODUCAO DE GAS, PROCESSAMENTO DE GAS NATURAL COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS NOVOS Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados Comércio por atacado de caminhões novos e usados 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 E EXCETO BATERIAS FABRICACAO DE BANCOS E ESTOFADOS PARA PARA 01/04/2010 01/04/2010 CARROCERIAS OUTROS 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 4511105 4511106 4512901 4512902 4530701 4530702 4530706 4541201 4541202 4541203 4542101 4542102 4612500 Comércio por atacado de reboques e semireboques novos e usados Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores Comércio sob consignação de veículos automotores Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores Comércio por atacado de pneumáticos e câmarasde-ar Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores Comércio por atacado de motocicletas e motonetas Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS, MINERAIS, 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 PRODUTOS SIDERURGICOS E QUIMICOS REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO 4614100 COMERCIO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS, 01/04/2010 EMBARCACOES E AERONAVES REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO 4619200 COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL NAO 01/04/2010 ESPECIALIZADO 4621400 4623104 4623109 4631100 COMERCIO ATACADISTA DE CAFE EM GRAO 01/04/2010 COMERCIO ATACADISTA DE FUMO EM FOLHA NAO BENEFICIADO COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS COMERCIO ATACADISTA DE LEITE E LATICINIOS 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 4632001 4632002 4632003 COMERCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS BENEFICIADOS COMERCIO ATACADISTA DE FARINHAS, AMIDOS E FECULAS COMERCIO ATACADISTA DE CEREAIS 01/04/2010 01/04/2010 E LEGUMINOSAS BENEFICIADOS, FARINHAS, AMIDOS E FECULAS, COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO 01/04/2010 E ACONDICI COMERCIO ATACADISTA DE FRUTAS, VERDURAS, 4633801 RAIZES, TUBERCULOS, HORTALICAS E LEGUMES 01/04/2010 FRESCOS 4633802 4634601 4634602 4634603 4634699 4635402 4635403 4635499 4636201 4636202 4637101 COMERCIO ATACADISTA DE AVES VIVAS E OVOS 01/04/2010 COMERCIO ATACADISTA DE CARNES BOVINAS E SUINAS E DERIVADOS COMERCIO ATACADISTA DE AVES ABATIDAS E DERIVADOS COMERCIO ATACADISTA DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E DERIVADOS DE OUTROS ANIMAIS COMERCIO ATACADISTA DE CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE COMERCIO ATACADISTA BEBIDAS COM FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS NAO ATIVIDADE DE DE ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE COMERCIO ATACADISTA DE FUMO BENEFICIADO COMERCIO ATACADISTA CIGARRILHAS E CHARUTOS COMERCIO ATACADISTA DE DE CIGARROS, CAFE TORRADO, MOIDO E SOLUVEL 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 4637102 COMERCIO ATACADISTA DE ACUCAR 01/04/2010 4637103 COMERCIO ATACADISTA DE OLEOS E GORDURAS 01/04/2010 4637104 COMERCIO ATACADISTA DE PAES, BOLOS, BISCOITOS E SIMILARES 01/04/2010 4637105 COMERCIO ATACADISTA DE MASSAS ALIMENTICIAS 01/04/2010 4637106 COMERCIO ATACADISTA DE SORVETES 01/04/2010 4637107 4637199 4639701 4639702 4644301 4649401 4649402 4649408 4649499 4651601 4651602 4652400 COMERCIO ATACADISTA OUTROS PRODUTOS ALIMENTICIOS 4679601 4679603 NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL COMERCIO ATACADISTA PRODUTOS DE ALIMENTICIOS EM GERAL, COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO COMERCIO ATACADISTA DE APARELHOS ELETRONICOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVACAO DOMICILIAR COMERCIO ATACADISTA DE OUTROS EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA COMERCIO ATACADISTA DE SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA COMERCIO ATACADISTA DE ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE EQUIPAMENTOS PARA 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 MAQUINAS, PARA USO 01/04/2010 MAQUINAS, TERRAPLENAGEM, MINERACAO E CONSTRUCAO, PARTES E PECAS COMERCIO ATACADISTA DE TINTAS, VERNIZES E SIMILARES COMERCIO ATACADISTA DE VIDROS, ESPELHOS E VITRAIS 01/04/2010 COMPONENTES AGROPECUARIO, PARTES E PECAS COMERCIO ATACADISTA DE 4662100 CHOCOLATES, CONFEITOS, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES COMERCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM COMUNICACAO COMERCIO ATACADISTA 4661300 DE 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 COMERCIO ATACADISTA DE ALCOOL CARBURANTE, 4681801 BIODIESEL, GASOLINA E DEMAIS DERIVADOS DE PETROLEO, EXCETO REALIZAD COMERCIO 4681802 4681804 4681805 4682600 4684202 LUBRIFICANTES, ATACADISTA DE NAO 01/04/2010 COMBUSTIVEIS REALIZADO POR TRANSPORTADOR RETALHISTA (TRR) COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTIVEIS DE ORIGEM MINERAL EM BRUTO COMERCIO ATACADISTA DE LUBRIFICANTES 01/04/2010 01/04/2010 01/04/2010 COMERCIO ATACADISTA DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP) COMERCIO ATACADISTA DE SOLVENTES 01/04/2010 01/04/2010 COMERCIO ATACADISTA DE OUTROS PRODUTOS 4684299 QUIMICOS E PETROQUIMICOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE COMERCIO ATACADISTA 4685100 4687703 4689399 DE PRODUTOS SIDERURGICOS E METALURGICOS, EXCETO PARA CONSTRUCAO COMERCIO ATACADISTA DE RESIDUOS E SUCATAS METALICOS COMERCIO OUTROS ATACADISTA PRODUTOS 01/04/2010 ESPECIALIZADO INTERMEDIARIOS 01/04/2010 01/04/2010 EM NAO 01/04/2010 ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM 4691500 GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS 01/04/2010 ALIMENTICIOS COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM 4693100 4646001 1041400 1095300 1121600 1351100 GERAL, SEM PREDOMINANCIA DE ALIMENTOS OU DE INSUMOS AGROPECUARIOS COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA FABRICACAO DE OLEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO OLEO DE MILHO FABRICACAO DE ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS FABRICACAO DE AGUAS ENVASADAS FABRICACAO DE ARTEFATOS TEXTEIS PARA USO DOMESTICO 01/04/2010 01/07/2010 01/07/2010 01/07/2010 01/07/2010 01/07/2010 CONFECCAO DE PECAS DO VESTUARIO, EXCETO 1412601 ROUPAS INTIMAS E AS CONFECCIONADAS SOB 01/07/2010 MEDIDA 1510600 CURTIMENTO E OUTRAS PREPARACOES DE COURO 01/07/2010 1531901 FABRICACAO DE CALCADOS DE COURO 01/07/2010 FABRICACAO DE MADEIRA LAMINADA E DE CHAPAS 1621800 DE MADEIRA COMPENSADA, PRENSADA E 01/07/2010 AGLOMERADA 1813099 IMPRESSAO DE MATERIAL PARA OUTROS USOS 01/07/2010 1821100 SERVICOS DE PRE-IMPRESSAO 01/07/2010 2219600 2229301 2229303 FABRICACAO DE ARTEFATOS DE BORRACHA NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE FABRICACAO DE ARTEFATOS DE PLASTICO PARA USO PESSOAL E DOMESTICO FABRICACAO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICO PARA USO NA CONSTRUCAO, EXCETO TUBOS E ACESSORIOS FABRICACAO DE ARTEFATOS 2229399 2330303 2330305 2330399 2349401 2392300 MATERIAL PLASTICO PARA OUTROS DE DE USOS NAO CONCRETO E ARGAMASSA PARA CONSTRUCAO FABRICACAO DE OUTROS ARTEFATOS E PRODUTOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS SEMELHANTES FABRICACAO DE MATERIAL 01/07/2010 01/07/2010 MATERIAL ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE FABRICACAO DE ARTEFATOS DE FIBROCIMENTO PARA USO NA CONSTRUCAO PREPARACAO DE MASSA 01/07/2010 SANITARIO DE CERAMICA FABRICACAO DE CAL E GESSO 01/07/2010 01/07/2010 01/07/2010 01/07/2010 01/07/2010 01/07/2010 FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS DE MINERAIS 2399199 NAO-METALICOS NAO ESPECIFICADOS 01/07/2010 ANTERIORMENTE METALURGIA DE OUTROS METAIS NAO-FERROSOS 2449199 E SUAS LIGAS NAO ESPECIFICADOS 01/07/2010 ANTERIORMENTE 2451200 FUNDICAO DE FERRO E ACO 01/07/2010 2452100 FUNDICAO DE METAIS NAO-FERROSOS E SUAS LIGAS 01/07/2010 2512800 FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE METAL 01/07/2010 2532202 METALURGIA DO PO 01/07/2010 2539000 2543800 2592601 2593400 2710402 2710403 2731700 SERVICOS DE USINAGEM, SOLDA, TRATAMENTO E REVESTIMENTO EM METAIS FABRICACAO DE FERRAMENTAS 01/07/2010 FABRICACAO DE PRODUTOS DE TREFILADOS DE METAL PADRONIZADOS FABRICACAO DE ARTIGOS DE METAL PARA USO DOMESTICO E PESSOAL FABRICACAO DE 01/07/2010 01/07/2010 01/07/2010 TRANSFORMADORES, INDUTORES, CONVERSORES, SINCRONIZADORES E SEMELHANTES, PECAS E ACESSORIOS FABRICACAO DE MOTORES ELETRICOS, PECAS E ACESSORIOS FABRICACAO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUICAO E CONTROLE DE ENERGIA 01/07/2010 01/07/2010 01/07/2010 ELETRICA 2740601 FABRICACAO DE LAMPADAS FABRICACAO 2759799 DE 01/07/2010 OUTROS ELETRODOMESTICOS APARELHOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, PECAS E ACESSORIOS FABRICACAO DE OUTROS EQUIPAMENTOS 2790299 APARELHOS ELETRICOS NAO 01/07/2010 E ESPECIFICADOS 01/07/2010 ANTERIORMENTE FABRICACAO DE MOTORES E TURBINAS, PECAS E 2811900 ACESSORIOS, EXCETO PARA AVIOES E VEICULOS 01/07/2010 RODOVIARIOS FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS E 2812700 PNEUMATICOS, PECAS E ACESSORIOS, EXCETO VALVULAS FABRICACAO 2813500 2814302 2821601 DISPOSITIVOS DE VALVULAS, SEMELHANTES, REGISTROS PECAS E E ACESSORIOS FABRICACAO DE COMPRESSORES PARA USO NAO INDUSTRIAL, PECAS E ACESSORIOS FABRICACAO DE FORNOS 01/07/2010 INDUSTRIAIS, 01/07/2010 01/07/2010 01/07/2010 APARELHOS E EQUIPAMENTOS NAO-ELETRICOS PARA INSTALACOES ACESSORIOS FABRICACAO 2829199 2831300 2833000 2840200 2861500 3092000 3101200 3102100 3240099 3250705 3299002 3520402 4617600 TERMICAS, DE EQUIPAMENTOS ESPECIFICADOS OUTRAS DE USO PECAS E MAQUINAS E GERAL ANTERIORMENTE, NAO PECAS E ACESSORIOS FABRICACAO DE TRATORES AGRICOLAS, PECAS E ACESSORIOS FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A AGRICULTURA E PECUARIA, PECAS E ACESSORIOS, EXCETO PARA IRRIGACAO FABRICACAO DE MAQUINAS-FERRAMENTA, PECAS E ACESSORIOS FABRICACAO DE MAQUINAS PARA A INDUSTRIA METALURGICA, PECAS E ACESSORIOS, EXCETO MAQUINAS-FERRAMENTA FABRICACAO DE BICICLETAS E TRICICLOS NAOMOTORIZADOS, PECAS E ACESSORIOS FABRICACAO DE MOVEIS COM PREDOMINANCIA DE MADEIRA FABRICACAO DE MOVEIS COM PREDOMINANCIA DE METAL FABRICACAO DE OUTROS BRINQUEDOS E JOGOS RECREATIVOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE FABRICACAO DE MATERIAIS PARA MEDICINA E ODONTOLOGIA FABRICACAO DE CANETAS, LAPIS E OUTROS ARTIGOS PARA ESCRITORIO DISTRIBUICAO DE COMBUSTIVEIS GASOSOS POR REDES URBANAS REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, BEBIDAS 01/07/2010 01/07/2010 01/07/2010 01/07/2010 01/07/2010 01/07/2010 01/07/2010 01/07/2010 01/07/2010 01/07/2010 01/07/2010 01/07/2010 01/07/2010 E FUMO 4635401 COMERCIO ATACADISTA DE AGUA MINERAL COMERCIO ATACADISTA 4645101 MATERIAIS PARA 4646002 HOSPITALAR E DE LABORATORIOS COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS USO DE INSTRUMENTOS MEDICO, 01/07/2010 E CIRURGICO, DE 01/07/2010 01/07/2010 HIGIENE PESSOAL 4647801 4649407 4663000 4664800 COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE ESCRITORIO E DE PAPELARIA COMERCIO ATACADISTA DE FILMES, CDS, DVDS, FITAS E DISCOS COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS ATACADISTA APARELHOS E DE 01/07/2010 E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL, PARTES E PECAS COMERCIO 01/07/2010 01/07/2010 MAQUINAS, EQUIPAMENTOS PARA USO 01/07/2010 ODONTO-MEDICO-HOSPITALAR, PARTES E PECAS COMERCIO ATACADISTA DE OUTRAS MAQUINAS E 4669999 4672900 EQUIPAMENTOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, PARTES E PECAS COMERCIO ATACADISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS 01/07/2010 01/07/2010 4673700 COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL ELETRICO 01/07/2010 4674500 COMERCIO ATACADISTA DE CIMENTO 01/07/2010 4679699 4686901 COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL COMERCIO ATACADISTA DE PAPEL E PAPELAO EM BRUTO 01/07/2010 01/07/2010 500301 EXTRACAO DE CARVAO MINERAL 01/10/2010 500302 BENEFICIAMENTO DE CARVAO MINERAL 01/10/2010 600001 EXTRACAO DE PETROLEO E GAS NATURAL 01/10/2010 600002 EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE XISTO 01/10/2010 600003 710301 710302 EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE AREIAS BETUMINOSAS EXTRACAO DE MINERIO DE FERRO PELOTIZACAO, SINTERIZACAO 01/10/2010 01/10/2010 E OUTROS BENEFICIAMENTOS DE MINERIO DE FERRO 01/10/2010 721901 EXTRACAO DE MINERIO DE ALUMINIO 01/10/2010 721902 BENEFICIAMENTO DE MINERIO DE ALUMINIO 01/10/2010 723501 EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE MANGANÊS 01/10/2010 723502 BENEFICIAMENTO DE MINERIO DE MANGANES 01/10/2010 724301 EXTRACAO DE MINERIO DE METAIS PRECIOSOS 01/10/2010 724302 BENEFICIAMENTO DE MINÉRIO DE METAIS PRECIOSOS 01/10/2010 725100 EXTRACAO DE MINERAIS RADIOATIVOS 01/10/2010 729401 EXTRACAO DE MINERIOS DE NIOBIO E TITANIO 01/10/2010 729402 EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE TUNGSTÊNIO 01/10/2010 729403 EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE NÍQUEL 01/10/2010 EXTRACAO DE MINERIOS DE COBRE, CHUMBO, 729404 ZINCO E OUTROS MINERAIS METALICOS NAO- 01/10/2010 FERROSOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE BENEFICIAMENTO DE MINERIOS DE COBRE, 729405 810001 810002 810003 810004 810005 810006 810007 810008 810009 810010 810099 CHUMBO, ZINCO E OUTROS MINERAIS METALICOS NAO-FERROSOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE EXTRACAO DE ARDOSIA E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO EXTRACAO DE GRANITO E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO EXTRACAO DE MARMORE E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO EXTRACAO DE CALCARIO E DOLOMITA E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO EXTRACAO DE GESSO E CAULIM EXTRACAO DE AREIA, CASCALHO OU ASSOCIADO EXTRACAO DE SAIBRO E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO EXTRACAO DE BASALTO E BENEFICIAMENTO DE GESSO E CAULIM ASSOCIADO À EXTRAÇÃO EXTRACAO E BRITAMENTO DE PEDRAS E OUTROS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO BENEFICIAMENTO ASSOCIADO 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 PEDREGULHO E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO EXTRACAO DE ARGILA E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO BENEFICIAMENTO 01/10/2010 E 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 EXTRACAO DE MINERAIS PARA FABRICACAO DE 891600 ADUBOS, FERTILIZANTES E OUTROS PRODUTOS 01/10/2010 QUIMICOS 892401 EXTRAÇÃO DE SAL MARINHO 01/10/2010 892402 EXTRAÇÃO DE SAL-GEMA 01/10/2010 892403 REFINO E OUTROS TRATAMENTOS DO SAL 01/10/2010 893200 EXTRACAO DE GEMAS (PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS) 01/10/2010 899101 EXTRACAO DE GRAFITA 01/10/2010 899102 EXTRACAO DE QUARTZO 01/10/2010 899103 EXTRACAO DE AMIANTO 01/10/2010 899199 910600 990401 990402 990403 1011205 1012104 1020101 1020102 1032501 1032599 1033301 EXTRACAO DE OUTROS MINERAIS NAO-METALICOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE ATIVIDADES DE APOIO A EXTRACAO DE PETROLEO E GAS NATURAL ATIVIDADES DE APOIO A EXTRACAO DE MINERIO DE FERRO ATIVIDADES DE APOIO A EXTRACAO DE MINERAIS METALICOS NAO-FERROSOS ATIVIDADES DE APOIO A EXTRACAO DE MINERAIS NAO-METALICOS MATADOURO - ABATE DE RESES SOB CONTRATO EXCETO ABATE DE SUINOS MATADOURO - ABATE DE SUINOS SOB CONTRATO PRESERVACAO MOLUSCOS FABRICACAO DE DE PEIXES, CRUSTACEOS CONSERVAS DE E CRUSTACEOS E MOLUSCOS FABRICACAO DE CONSERVAS DE PALMITO 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 FABRICACAO DE CONSERVAS DE LEGUMES E FRUTAS, HORTALICAS E LEGUMES 01/10/2010 01/10/2010 PEIXES, OUTROS VEGETAIS, EXCETO PALMITO FABRICACAO DE SUCOS CONCENTRADOS 01/10/2010 DE 01/10/2010 01/10/2010 1061901 BENEFICIAMENTO DE ARROZ 01/10/2010 1061902 FABRICACAO DE PRODUTOS DO ARROZ 01/10/2010 1065101 FABRICACAO DE AMIDOS E FECULAS DE VEGETAIS 01/10/2010 1065102 FABRICAÇÃO DE ÓLEO DE MILHO EM BRUTO 01/10/2010 1065103 FABRICAÇÃO DE ÓLEO DE MILHO REFINADO 01/10/2010 1072401 FABRICACAO DE ACUCAR DE CANA REFINADO 01/10/2010 1072402 FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR DE CEREAIS (DEXTROSE) E DE BETERRABA 01/10/2010 1096100 FABRICACAO DE ALIMENTOS E PRATOS PRONTOS 01/10/2010 1099601 FABRICACAO DE VINAGRES 01/10/2010 1099602 FABRICACAO DE POS ALIMENTICIOS 01/10/2010 1099603 FABRICACAO DE FERMENTOS E LEVEDURAS 01/10/2010 1099604 FABRICACAO DE GELO COMUM 01/10/2010 1099605 1099606 1122402 1122499 1340501 1340502 FABRICACAO DE PRODUTOS PARA INFUSAO (CHA, MATE, ETC.) FABRICACAO DE ADOCANTES NATURAIS E ARTIFICIAIS FABRICACAO DE CHA MATE E OUTROS CHAS PRONTOS PARA CONSUMO FABRICACAO DE OUTRAS ALCOOLICAS NAO BEBIDAS ESPECIFICADAS ARTEFATOS TEXTEIS E PECAS DO VESTUARIO ALVEJAMENTO, TINGIMENTO E TORCAO EM FIOS, ARTEFATOS TEXTEIS E PECAS 01/10/2010 01/10/2010 NAO- ANTERIORMENTE ESTAMPARIA E TEXTURIZACAO EM FIOS, TECIDOS, TECIDOS, 01/10/2010 DO 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 VESTUARIO OUTROS SERVICOS DE ACABAMENTO EM FIOS, 1340599 TECIDOS, ARTEFATOS TEXTEIS E PECAS DO 01/10/2010 VESTUARIO 1352900 FABRICACAO DE ARTEFATOS DE TAPECARIA 01/10/2010 1353700 FABRICACAO DE ARTEFATOS DE CORDOARIA 01/10/2010 1354500 1359600 FABRICACAO DE TECIDOS ESPECIAIS, INCLUSIVE ARTEFATOS FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS TEXTEIS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 01/10/2010 01/10/2010 1411801 CONFECCAO DE ROUPAS INTIMAS 01/10/2010 1411802 FACCAO DE ROUPAS INTIMAS 01/10/2010 1412602 1412603 1413401 1413402 1413403 1414200 1421500 CONFECCAO, 1521100 1529700 1531902 1532700 1533500 1539400 1540800 1610202 1622601 1622602 1622699 MEDIDA, DE PECAS VESTUARIO, EXCETO ROUPAS INTIMAS FACCAO DE PECAS DO VESTUARIO, DO EXCETO ROUPAS INTIMAS CONFECCAO DE ROUPAS PROFISSIONAIS, EXCETO SOB MEDIDA CONFECCAO, SOB MEDIDA, DE ROUPAS PROFISSIONAIS FACCAO DE ROUPAS PROFISSIONAIS EXCETO PARA SEGURANCA E PROTECAO FABRICACAO DE MEIAS DE ARTIGOS DO SEMELHANTES DE QUALQUER MATERIAL FABRICACAO DE ARTEFATOS DE COURO NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE ACABAMENTO DE CALCADOS DE COURO SOB CONTRATO FABRICACAO DE TENIS DE QUALQUER MATERIAL CALCADOS DE MATERIAL SINTETICO FABRICACAO DE CALCADOS DE MATERIAIS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE FABRICACAO DE PARTES PARA CALCADOS, DE QUALQUER MATERIAL SERRARIAS SEM DESDOBRAMENTO DE MADEIRA FABRICACAO DE CASAS DE MADEIRA PRE- FABRICADAS FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE MADEIRA E DE PECAS DE MADEIRA 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 VESTUARIO, EXCETO MEIAS FABRICACAO DE ARTIGOS PARA VIAGEM, BOLSAS E DE 01/10/2010 01/10/2010 PRODUZIDOS EM MALHARIAS E TRICOTAGENS, FABRICACAO 01/10/2010 01/10/2010 FABRICACAO DE ACESSORIOS DO VESTUARIO, FABRICACAO 1422300 SOB PARA INDUSTRIAIS E COMERCIAIS FABRICACAO DE OUTROS CARPINTARIA PARA CONSTRUCAO INSTALACOES ARTIGOS DE 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 1623400 1629301 1629302 1710900 FABRICACAO DE ARTEFATOS DE TANOARIA E DE EMBALAGENS DE MADEIRA FABRICACAO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE MADEIRA, EXCETO MOVEIS FABRICACAO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE CORTICA, BAMBU, PALHA, VIME E OUTROS MATERIAIS TRANCADOS, EXCETO MOVEIS FABRICACAO DE CELULOSE E OUTRAS PASTAS PARA A FABRICACAO DE PAPEL 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 1742702 FABRICACAO DE ABSORVENTES HIGIENICOS 01/10/2010 1812100 IMPRESSAO DE MATERIAL DE SEGURANCA 01/10/2010 1813001 IMPRESSAO DE MATERIAL PARA USO PUBLICITARIO 01/10/2010 1822900 SERVICOS DE ACABAMENTOS GRAFICOS 01/10/2010 1830003 2011800 2012600 REPRODUCAO DE SOFTWARE EM QUALQUER SUPORTE FABRICACAO DE CLORO E ALCALIS FABRICACAO DE 01/10/2010 01/10/2010 INTERMEDIARIOS PARA FERTILIZANTES 01/10/2010 2014200 FABRICACAO DE GASES INDUSTRIAIS 01/10/2010 2033900 FABRICACAO DE ELASTOMEROS 01/10/2010 2052500 2092401 FABRICACAO DE DOMISSANITARIOS FABRICACAO DE DESINFESTANTES POLVORAS, EXPLOSIVOS E DETONANTES 01/10/2010 01/10/2010 2092402 FABRICACAO DE ARTIGOS PIROTECNICOS 01/10/2010 2092403 FABRICAÇÃO DE FÓSFOROS DE SEGURANÇA 01/10/2010 FABRICACAO 2099101 DE CHAPAS, FILMES, PAPEIS E OUTROS MATERIAIS E PRODUTOS QUIMICOS PARA 01/10/2010 FOTOGRAFIA 2123800 FABRICACAO DE PREPARACOES FARMACEUTICAS 01/10/2010 2212900 REFORMA DE PNEUMATICOS USADOS 01/10/2010 2319200 FABRICACAO DE ARTIGOS DE VIDRO 01/10/2010 2330301 FABRICACAO DE ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS DE 01/10/2010 CONCRETO ARMADO, EM SERIE E SOB ENCOMENDA 2330302 2330304 2391501 2391502 2391503 FABRICACAO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUCAO FABRICACAO DE CASAS DE CONCRETO BRITAMENTO DE PEDRAS, EXCETO ASSOCIADO A EXTRACAO APARELHAMENTO DE PEDRAS PARA CONSTRUCAO, EXCETO ASSOCIADO A EXTRACAO APARELHAMENTO DE PLACAS E EXECUCAO DE TRABALHOS EM MARMORE, GRANITO, ARDOSIA E OUTRAS PEDRAS DECORACAO, 2399101 PRE-MOLDADAS VITRIFICACAO LAPIDACAO, E OUTROS 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 GRAVACAO, TRABALHOS EM 01/10/2010 CERAMICA, LOUCA, VIDRO E CRISTAL 2412100 PRODUCAO DE FERROLIGAS 01/10/2010 2442300 METALURGIA DOS METAIS PRECIOSOS 01/10/2010 2449101 PRODUCAO DE ZINCO EM FORMAS PRIMARIAS 01/10/2010 2449102 PRODUCAO DE LAMINADOS DE ZINCO 01/10/2010 2449103 PRODUCAO DE SOLDAS E ANODOS PARA GALVANOPLASTIA 01/10/2010 2511000 FABRICACAO DE ESTRUTURAS METALICAS 01/10/2010 2513600 FABRICACAO DE OBRAS DE CALDEIRARIA PESADA 01/10/2010 FABRICACAO 2521700 TANQUES, RESERVATORIOS METALICOS E CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO CENTRAL FABRICACAO 2522500 DE DE CALDEIRAS GERADORAS 01/10/2010 DE VAPOR, EXCETO PARA AQUECIMENTO CENTRAL E 01/10/2010 PARA VEICULOS 2531401 2531402 2541100 2542000 PRODUCAO DE FORJADOS DE ACO PRODUCAO DE FORJADOS DE 01/10/2010 METAIS NAO- FERROSOS E SUAS LIGAS FABRICACAO DE ARTIGOS DE CUTELARIA FABRICACAO DE ARTIGOS EXCETO ESQUADRIAS DE SERRALHERIA, 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 2550101 2550102 2599301 2710401 2722802 2740602 2759701 2790201 2790202 2814301 2821602 2822401 FABRICACAO DE EQUIPAMENTO BELICO PESADO, EXCETO VEICULOS MILITARES DE COMBATE FABRICACAO DE ARMAS DE FOGO E MUNICOES SERVICOS DE CONFECCAO DE METALICAS PARA A CONSTRUCAO FABRICACAO DE GERADORES DE 01/10/2010 ARMACOES CORRENTE CONTINUA E ALTERNADA, PECAS E ACESSORIOS RECONDICIONAMENTO DE BATERIAS E ACUMULADORES PARA VEICULOS AUTOMOTORES FABRICACAO DE LUMINARIAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE ILUMINACAO FABRICACAO DE APARELHOS ELETRICOS DE USO PESSOAL, PECAS E ACESSORIOS FABRICACAO DE ELETRODOS, CONTATOS USO ELETRICO, ELETROIMAS E ISOLADORES FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS PARA PARA 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 E OUTROS ARTIGOS DE CARVAO E GRAFITA PARA SINALIZACAO E ALARME FABRICACAO DE COMPRESSORES 01/10/2010 USO INDUSTRIAL, PECAS E ACESSORIOS FABRICACAO DE ESTUFAS E FORNOS ELETRICOS PARA FINS INDUSTRIAIS, PECAS E ACESSORIOS FABRICACAO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS PARA TRANSPORTE E ELEVACAO DE 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 PESSOAS, PECAS E ACESSORIOS FABRICACAO DE MAQUINAS E APARELHOS DE 2823200 2824101 2825900 REFRIGERACAO E 2832100 2851800 PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL, PECAS E ACESSORIOS FABRICACAO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO PARA USO INDUSTRIAL FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA SANEAMENTO BASICO E AMBIENTAL, PECAS E ACESSORIOS FABRICACAO DE 2829101 VENTILACAO CALCULAR E ELETRONICOS MAQUINAS OUTROS PARA DE 01/10/2010 01/10/2010 ESCREVER, EQUIPAMENTOS ESCRITORIO, 01/10/2010 NAO- PECAS E ACESSORIOS FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS PARA IRRIGACAO AGRICOLA, PECAS E ACESSORIOS FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A PROSPECCAO E EXTRACAO DE PETROLEO, 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 PECAS E ACESSORIOS FABRICACAO 2852600 DE EQUIPAMENTOS OUTRAS PARA USO MAQUINAS NA E EXTRACAO MINERAL, PECAS E ACESSORIOS, EXCETO NA 01/10/2010 EXTRACAO DE PETROLEO FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 2854200 PARA TERRAPLENAGEM, PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO, PECAS E ACESSORIOS, EXCETO 01/10/2010 TRATORES FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 2862300 2863100 2864000 PARA AS INDUSTRIAS DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO, PECAS E ACESSORIOS FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDUSTRIA TEXTIL, PECAS E ACESSORIOS FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDUSTRIAS DO VESTUARIO, DO COURO 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 E DE CALCADOS, PECAS E ACESSORIOS FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 2865800 PARA AS INDUSTRIAS DE CELULOSE, PAPEL E 01/10/2010 PAPELAO E ARTEFATOS, PECAS E ACESSORIOS FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 2866600 2950600 3011301 3011302 3012100 3031800 3032600 3041500 3042300 PARA A INDUSTRIA DO ACESSORIOS RECONDICIONAMENTO PLASTICO, E PECAS RECUPERACAO E DE MOTORES PARA VEICULOS AUTOMOTORES CONSTRUCAO DE EMBARCACOES DE GRANDE PORTE CONSTRUCAO DE EMBARCACOES PARA GRANDE PORTE CONSTRUCAO DE EMBARCACOES PARA ESPORTE E DE LOCOMOTIVAS, VAGOES E OUTROS MATERIAIS RODANTES FABRICACAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS FERROVIARIOS FABRICACAO DE AERONAVES FABRICACAO DE TURBINAS, MOTORES E OUTROS COMPONENTES E PECAS PARA AERONAVES 01/10/2010 01/10/2010 USO COMERCIAL E PARA USOS ESPECIAIS, EXCETO DE LAZER FABRICACAO 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 3050400 3099700 3103900 FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS MILITARES DE COMBATE FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE FABRICACAO DE MOVEIS DE OUTROS MATERIAIS, EXCETO MADEIRA E METAL 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 3104700 FABRICACAO DE COLCHOES 01/10/2010 3211601 LAPIDACAO DE GEMAS 01/10/2010 3211603 CUNHAGEM DE MOEDAS E MEDALHAS 01/10/2010 3212400 3220500 3230200 3240001 3240002 3240003 3250701 3250702 3250703 FABRICACAO DE BIJUTERIAS E ARTEFATOS SEMELHANTES FABRICACAO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, PECAS E ACESSORIOS FABRICACAO DE ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE FABRICACAO DE JOGOS ELETRONICOS 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 FABRICACAO DE MESAS DE BILHAR, DE SINUCA E ACESSORIOS NAO ASSOCIADA A LOCACAO FABRICACAO DE MESAS DE BILHAR, DE SINUCA E ACESSORIOS ASSOCIADA A LOCACAO FABRICACAO DE INSTRUMENTOS 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 NAO- ELETRONICOS E UTENSILIOS PARA USO MEDICO, CIRURGICO, ODONTOLOGICO E DE LABORATORIO FABRICACAO DE MOBILIARIO PARA USO MEDICO, CIRURGICO, ODONTOLOGICO E DE LABORATORIO FABRICACAO DE APARELHOS E UTENSILIOS PARA CORRECAO DE DEFEITOS FISICOS E APARELHOS 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 ORTOPEDICOS EM GERAL SOB ENCOMENDA FABRICACAO DE APARELHOS E UTENSILIOS PARA 3250704 CORRECAO DE DEFEITOS FISICOS E APARELHOS ORTOPEDICOS EM GERAL, EXCETO SOB 01/10/2010 ENCOMENDA 3250706 SERVICOS DE PROTESE DENTARIA 01/10/2010 3250707 FABRICACAO DE ARTIGOS OPTICOS 01/10/2010 3250708 3291400 FABRICACAO DE ARTEFATOS DE TECIDO NAO TECIDO PARA USO ODONTO-MEDICO-HOSPITALAR FABRICACAO DE ESCOVAS, PINCEIS E VASSOURAS 01/10/2010 01/10/2010 3292201 3292202 3299001 3299003 FABRICACAO DE ROUPAS DE PROTECAO E SEGURANCA E RESISTENTES A FOGO FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS PARA SEGURANCA PESSOAL E PROFISSIONAL FABRICAÇÃO DE GUARDA-CHUVAS E SIMILARES 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 FABRICACAO DE LETRAS, LETREIROS E PLACAS DE QUALQUER MATERIAL, EXCETO LUMINOSOS 01/10/2010 3299004 FABRICACAO DE PAINEIS E LETREIROS LUMINOSOS 01/10/2010 3299005 FABRICACAO DE AVIAMENTOS PARA COSTURA 01/10/2010 3831901 RECUPERACAO DE SUCATAS DE ALUMINIO 01/10/2010 3831999 RECUPERACAO DE MATERIAIS METALICOS, EXCETO ALUMINIO 01/10/2010 3832700 RECUPERACAO DE MATERIAIS PLASTICOS 01/10/2010 3839401 USINAS DE COMPOSTAGEM 01/10/2010 3839499 4611700 RECUPERACAO DE MATERIAIS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MATERIAS-PRIMAS AGRICOLAS E 01/10/2010 01/10/2010 ANIMAIS VIVOS REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO 4613300 COMERCIO DE MADEIRA, MATERIAL DE 01/10/2010 CONSTRUCAO E FERRAGENS REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO 4615000 COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS, MOVEIS E 01/10/2010 ARTIGOS DE USO DOMESTICO REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO 4616800 COMERCIO DE TEXTEIS, VESTUARIO, CALCADOS E 01/10/2010 ARTIGOS DE VIAGEM REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO 4618401 COMERCIO DE MEDICAMENTOS, COSMETICOS E 01/10/2010 PRODUTOS DE PERFUMARIA REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO 4618402 COMERCIO DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS ODONTO-MEDICO-HOSPITALARES OUTROS REPRESENTANTES COMERCIAIS 4618499 AGENTES DO COMERCIO ESPECIALIZADO 01/10/2010 E EM PRODUTOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 01/10/2010 4622200 COMERCIO ATACADISTA DE SOJA 01/10/2010 4623101 COMERCIO ATACADISTA DE ANIMAIS VIVOS 01/10/2010 COMERCIO ATACADISTA DE COUROS, LAS, PELES E 4623102 OUTROS SUBPRODUTOS NAO-COMESTIVEIS DE 01/10/2010 ORIGEM ANIMAL 4623103 COMERCIO ATACADISTA DE ALGODAO 01/10/2010 4623105 COMERCIO ATACADISTA DE CACAU 01/10/2010 4623106 4623107 COMERCIO ATACADISTA DE SEMENTES, FLORES, PLANTAS E GRAMAS COMERCIO ATACADISTA DE SISAL COMERCIO 4623108 4623199 4633803 4641901 4641902 4641903 4642701 ATACADISTA DE MATERIAS-PRIMAS E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAS-PRIMAS AGRICOLAS NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE COMÉRCIO ATACADISTA DE COELHOS E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS VIVOS PARA ALIMENTAÇÃO COMERCIO ATACADISTA DE TECIDOS MESA E BANHO COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DO E ACESSORIOS PARA ACESSORIOS, USO 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE CAMA, PROFISSIONAIS E DE SEGURANCA COMERCIO ATACADISTA DE 4642702 01/10/2010 AGRICOLAS COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO VESTUARIO 01/10/2010 EXCETO ROUPAS PROFISSIONAL E 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 E DE 01/10/2010 SEGURANCA DO TRABALHO 4643501 4643502 4644302 4645102 4645103 COMERCIO ATACADISTA DE CALCADOS 01/10/2010 COMERCIO ATACADISTA DE BOLSAS, MALAS E ARTIGOS DE VIAGEM COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO VETERINARIO COMERCIO ATACADISTA DE PROTESES E ARTIGOS DE ORTOPEDIA COMERCIO ATACADISTA ODONTOLOGICOS DE PRODUTOS 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 4649403 4649404 4649405 4649406 4649409 COMERCIO ATACADISTA DE BICICLETAS, TRICICLOS E OUTROS VEICULOS RECREATIVOS COMERCIO ATACADISTA DE MOVEIS E ARTIGOS DE COLCHOARIA COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE TAPECARIA, PERSIANAS E CORTINAS COMERCIO ATACADISTA DE LUSTRES, LUMINARIAS E ABAJURES COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVACAO DOMICILIAR, COM 01/10/2010 E 01/10/2010 ACONDICIONAMENTO COMERCIO ATACADISTA DE JOIAS, RELOGIOS E 4649410 BIJUTERIAS, INCLUSIVE PEDRAS SEMIPRECIOSAS LAPIDADAS COMERCIO ATACADISTA DE 4665600 4669901 4671100 4679602 4679604 4681803 4683400 4684201 4686902 4687701 4687702 4689301 PRECIOSAS MAQUINAS E E EQUIPAMENTOS PARA USO COMERCIAL, PARTES E PECAS COMERCIO ATACADISTA DE BOMBAS E COMPRESSORES, PARTES E PECAS COMERCIO ATACADISTA DE MADEIRA E PRODUTOS DERIVADOS COMERCIO ATACADISTA DE GRANITOS COMERCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO MARMORES E ANTERIORMENTE COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTIVEIS DE ORIGEM VEGETAL, EXCETO ALCOOL CARBURANTE COMERCIO ATACADISTA DE DEFENSIVOS ADUBOS, CORRETIVOS DO SOLO COMERCIO ATACADISTA FERTILIZANTES E DE E RESINAS ELASTOMEROS COMERCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS COMERCIO ATACADISTA DE RESIDUOS DE PAPEL E PAPELAO COMERCIO ATACADISTA DE RESIDUOS E SUCATAS NAO-METALICOS, EXCETO DE PAPEL E PAPELAO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DA EXTRACAO MINERAL, EXCETO COMBUSTIVEIS 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO NAO ESPECIFICADOS AGRICOLAS, 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 01/10/2010 4689302 4692300 4647802 COMERCIO ATACADISTA DE FIOS E FIBRAS TEXTEIS BENEFICIADOS COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE INSUMOS AGROPECUARIOS COMERCIO ATACADISTA DE LIVROS, JORNAIS E OUTRAS PUBLICACOES 01/10/2010 01/10/2010 01/12/2010 3511-5/00 Geração de Energia Elétrica 01/12/2010 3513-1/00 Comércio Atacadista de Energia Elétrica 01/12/2010 3514-0/00 Distribuição de Energia Elétrica 01/12/2010 3512-3/00 Transmissão de Energia Elétrica 01/12/2010 1209501 5211-7/99 5229-0/01 1245599 1245600 Armazéns Gerais - Emissão de Warrant 01/12/2010 Depósitos de Mercadorias para Terceiros, Exceto Armazéns Gerais e Guarda-Móveis Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada Atividades do Correio Nacional 01/12/2010 01/12/2010 01/12/2010 Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional 01/12/2010 6010-1/00 Atividades de rádio 01/12/2010 6021-7/00 Atividades de televisão aberta 01/12/2010 1505652 1505653 1537885 1537886 1537887 6110-8/99 Programadoras 01/12/2010 Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras Serviços de telefonia fixa comutada - STFC Serviços de redes de transporte 01/12/2010 de telecomunicações - SRTT Serviços de comunicação multimídia - SCM Serviços de telecomunicações por fio 01/12/2010 01/12/2010 01/12/2010 não especificados anteriormente 01/12/2010 1541446 Telefonia móvel celular 01/12/2010 1541447 Serviço móvel especializado - SME 01/12/2010 6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não 01/12/2010 especificados anteriormente 6130-2/00 Telecomunicações por satélite 01/12/2010 6141-8/00 Operadoras de televisão por assinatura por cabo 01/12/2010 6142-6/00 6143-4/00 Operadoras de televisão por assinatura por microondas Operadoras de televisão por assinatura por satélite 01/12/2010 01/12/2010 1567045 Provedores de acesso às redes de comunicações 01/12/2010 1567045 Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP 01/12/2010 6190-6/99 6311-9/00 6319-4/00 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet 6391-7/00 Agências de notícias 6399-2/00 Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente 7319-0/99 8020-0/00 4618403 Agenciamento de 01/12/2010 01/12/2010 01/12/2010 7311-4/00 Agências de publicidade 7312-2/00 01/12/2010 espaços 01/12/2010 01/12/2010 para publicidade, exceto em veículos de comunicação Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente Atividades de monitoramento de sistemas de segurança REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS 01/12/2010 01/12/2010 01/12/2010 01/12/2010 PUBLICACOES 1811301 1811302 DANFE IMPRESSAO DE JORNAIS IMPRESSAO DE LIVROS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICACOES PERIODICAS 01/12/2010 01/12/2010 Como parte “física”, não digital, da NF-e, temos o DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, que é uma representação gráfica simplificada do documento, que possui como funções, dentre outras, conter a chave de acesso da NFe (permitindo assim a consulta às suas informações na internet). Como a NF-e substitui a Nota Fiscal em papel modelos 1 ou 1A, o DANFE é aceito no trânsito interestadual da mercadoria e no trânsito até o embarque da mercadoria nas operações de exportação. O destinatário receberá o DANFE juntamente com a mercadoria e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda. Deverá existir apenas um DANFE por NF-e, porém este poderá ser emitido em mais de uma folha, ou seja, poderá ter tantas folhas quantas forem necessárias para discriminação das mercadorias. CERTIFICAÇÃO DIGITAL A NF-e tem a sua validade jurídica garantida pela assinatura digital (através de certificado digital do emitente no padrão ICP Brasil, que dá, ao documento, a certeza de sua integridade e de sua autoria) e pela autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. CERTIFICADO DIGITAL O Certificado Digital é um documento eletrônico que possibilita comprovar a identidade de uma pessoa, uma empresa ou um site, para assegurar as transações online e a troca eletrônica de documentos, mensagens e dados, com presunção de validade jurídica. Os certificados digitais utilizados no sistema da NF-e serão emitidos por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, do tipo A1 ou A3. Para obter mais informações sobre os certificados digitais acesse o site da Receita Federal no link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/DestaqueCertificadoDigital.htm O Certificado digital no padrão ICP-Brasil será necessário basicamente em três momentos: 1º - Na hora do credenciamento junto a Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro SEFAZ RJ. 2º - Na assinatura digital do documento eletrônico. O 3º - Na transmissão ou cancelamento da NF-e. PASSO A PASSO EMISSÃO NOTA FISCAL ELETRÔNICA PARA CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1º PASSO – CREDENCIAMENTO Acesse o site http://www.sefaz.rj.gov.br e clique na parte destinada ao acesso rápido. Irá aparecer uma lista de acessos, selecione a opção “NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)”. Clique em “Solicitação de Credenciamento (Produção) e/ou Acesso ao Ambiente de teste”. Na próxima página você terá a opção de fazer o credenciamento para o Ambiente de Produção ou para o Ambiente de testes. Recomendamos que primeiro seja feito o credenciamento para o Ambiente de Testes, pois neste ambiente você poderá simular a emissão completa da NF-e sem que ela tenha validade jurídica. Depois de testar, faça o Credenciamento para o Ambiente de Produção que será onde o contribuinte irá passar a transmitir suas NF-e com validade jurídica. Agora será necessário que o CERTIFICADO DIGITAL esteja instalado na máquina para que complete o credenciamento. Clique em “Certificado Digital”. Você irá preencher um relatório com informações da sua empresa. A decisão quanto ao deferimento será enviada por e-mail no prazo de 3 (três) dias úteis. Existem diversos programas específicos para a Emissão da NF-e, sendo alguns softwares pagos que são disponibilizados por empresas homologadas no mercado ou, para quem não tenha interesse num software pago, existe o software gratuito disponível para download. 2º PASSO – DOWNLOAD DO PROGRAMA EMISSO DA NF-e Acesse o site http://www.nfe.fazenda.gov.br e Clique em “Download > Emissor de NF-e”. DOWNLOAD DO PROGRAMA EMISSOR DE NF-e PARA AMBIENTE DE TESTES Clique em “Emissor de NF-e (Versão de Testes)”. Clique em “Download e instalação do Software Emissor NF-e 2.0.4 – Versão para Teste”. Clique em “SOFTWARE EMISSOR NF-e – Versão para teste”. Siga as instruções que o software será instalado automaticamente. DOWNLOAD DO PROGRAMA EMISSOR DE NF-e PARA PRODUÇÃO Clique em “Emissor de NF-e (versão de Produção)”. Clique em “Download e instalação do Software Emissor NF-e 2.0.4”. AMBIENTE DE Clique em “SOFTWARE EMISSOR NF-e”. Siga as instruções que o software será instalado automaticamente. 3º PASSO – EMISSÃO DA NF-e Execute o programa emissor da NF-e. Para a emissão da Nota fiscal eletrônica teremos que seguir diversas etapas, sendo que em algumas delas, depois que preenchermos pela primeira vez, não será necessário o preenchimento novamente. CADASTRO DO EMITENTE Ao abrir o sistema teremos como início o cadastro de Emitentes. Para cadastrar um novo, clique em “Incluir”. Aparecerá um formulário que devemos preencher com os dados da empresa emitente da NF-e. Todos os campos em (*) são de preenchimento obrigatório. Você ainda pode colocar o logotipo da empresa. Depois do preenchimento, clique em “Incluir”. Depois da inclusão, teremos na tela de cadastro de Emitentes a empresa cadastrada. Caso queira cadastrar outro emitente, basta seguir os passos anteriores. CADASTRO DO CERTIFICADO Para assinar (só no final da emissão) a NF-e, teremos que ter o Certificado Digital do Emitente cadastrado no sistema. Para isso, “Sistema>Certificados”. Na próxima tela teremos duas opções de busca dos Certificados. clique em UTILIZAR O REPOSITÓRIO DE CERTIFICADOS DO WINDOWS Nesta opção, quando o emitente for assinar a NF-e, o Windows irá relacionar todos os certificados instalados no computador através do repositório do Windows, cabendo selecionar o certificado e depois o preenchimento da senha. UTILIZAR O CADASTRO DE CERTIFICADOS VIA APLICATIVO Nesta opção o emitente deverá localizar o certificado para depois adicionar. No caso do Certificado A1 (Arquivo), clique em “Adicionar” e depois selecione o Arquivo do certificado. No caso do Certificado A3 (SmartCard/Token), clique em “Adicionar via Busca Automática” que o sistema automaticamente irá relacionar os certificados instalados no computador. Importante: O certificado deve ser instalado no computador de acordo com as informações passadas pelo fornecedor. Depois de localizar o Certificado Digital, clique em Salvar. CADASTRO DO PRODUTO Após cadastrar o emitente e o Certificado, teremos que cadastrar os produtos, esse cadastro pode ser feito gradativamente de acordo com o preenchimento da NF-e ou diretamente neste cadastro (recomendado). Se tiver somente um emitente cadastrado no sistema, automaticamente o programa irá iniciar com o emitente cadastrado, caso contrário, selecione a empresa desejada e depois clique em “Iniciar”. Repare que os dados da empresa emitente irão aparecer no topo da tela. Clique em “Cadastro > Produtos”. Agora teremos a tela de cadastro de Produtos. Para cadastrar um produto clique em “Incluir”. Teremos um formulário onde teremos que preencher os dados do produto, lembrando que as informações poderão ser alteradas a qualquer momento, exceto o código que é o único impossibilitado de alteração. Os campos com (*) são de preenchimento obrigatório. Preenchimento de Campos para Cadastro de Produto Código – Preencher o código do produto, essa codificação é feita de acordo com a necessidade do emissor, não havendo uma forma padrão. Descrição – Preencher a descrição do produto de uma forma clara, não há forma padrão. EAN - Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN- 14), não informar se o produto não possuir este código. NCM – Apesar de não ser obrigatório, aconselhamos o preenchimento da NCM Nomenclatura Comum do Mercosul. No Anexo I da Resolução CAMEX n° 43, de 22 de dezembro de 2006 temos a Tabela de Capítulos da NCM. Em caso de serviços, não preencher. EX TIPI - Preencher de acordo com o código EX da TIPI. Em caso de serviço, não preencher. A Ex pode ser encontrada no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/DownloadArqTIPI.htm. GÊNERO - Gênero do produto ou serviço. Preencher de acordo com a Tabela de Capítulos da NCM. Em caso de serviço, não preencher. UNIDADE COMERCIAL – Normalmente é preenchida da seguinte forma: unid, pçs, mts ou litros. VALOR UNITÁRIO COMERCIAL – Preencher o valor de venda do produto. UNIDADE TRIBUTÁRIA – Normalmente é preenchida da seguinte forma: unid, pçs, mts ou litros. VALOR UNITÁRIO TRIBUTÁRIA – Preencher o valor tributário do produto. EAN TRIBUTÁRIO - Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14) da unidade tributável do produto. Não informar caso de o produto não possua este código. ICMS É possível realizar o cadastramento de uma ou mais situações tributárias do ICMS. Assim, dependendo da situação informada na NF-e, será carregado o cadastro de ICMS correspondente. Para preencher os dados do ICMS, basta clicar em “Incluir” no campo destinado ao ICMS. Um novo formulário de Cadastro do ICMS será aberto, preencha as informações e depois clique em “Salvar”. Todos os campos em (*) são de preenchimento obrigatório. TIPO DE TRIBUTAÇÃO – Selecionar a situação tributária de ICMS do produto ou serviço. Dependendo da situação tributária, os campos obrigatórios serão habilitados para o preenchimento. ORIGEM – Preencher a origem do produto, temos três opções: Nacional, Estrangeira – Importação Direta ou Estrangeira – Adquirida no mercado Interno. MODALIDADE DE DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS – Selecione como será determinada a base de cálculo do ICMS, o emissor deverá selecionar entre Margem do Valor Agregado, Pauta (Valor), Preço Tabelado Máx. (valor) ou Valor da Operação. PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS – Caso haja legislação que autorize a redução da Base de Cálculo do ICMS para o produto, preencher o percentual. ALÍQUOTA DO ICMS – A alíquota do produto pode ser encontrada no Art. 14 do Livro I do RICMS. MODALIDADE DE DETERMINAÇÃO DA BC ICMS ST – Este campo será preenchido somente se o produto for sujeito a substituição tributária, a relação dos produtos sujeitos a substituição tributária estão relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS. As opções serão escolhidas de acordo com o que manda o protocolo, são elas: Preço tabelado ou máximo sugerido, Lista Negativa (valor), Lista Positiva (valor), Lista Neutra (valor), Margem do Valor Agregado (%) ou Pauta (valor). PERCENTUAL MARGEM DE VALOR ADICIONADO ICMS ST - Este campo será preenchido somente se o produto for sujeito à substituição tributária, coloque o percentual da Margem do Valor Agregado. PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA BC ICMS ST - Este campo será preenchido somente se o produto for sujeito à substituição tributária, Caso haja legislação que autorize a redução da Base de Cálculo do ICMS ST para o produto, preencher o percentual. ALÍQUOTA ICMS ST - Este campo será preenchido somente se o produto for sujeito à substituição tributária, preencher a alíquota do ICMS de destino. IPI Cadastro do tributo IPI, caso necessário. CLASSE DE ENQUADRAMENTO DO IPI PARA CIGARROS E BEBIDAS - Preenchimento conforme Atos Normativos editados pela Receita Federal. CÓDIGO DE ENQUADRAMENTO LEGAL DO IPI - Tabela a ser criada pela RFB, informar 999 enquanto a tabela não for criada. CNPJ DO PRODUTOR - CNPJ do produtor da mercadoria, quando diferente do emitente. Somente para os casos de exportação direta ou indireta. Depois de preencher todas as informações, clique em “Incluir”. Agora o produto irá aparecer no Cadastro de produtos. Caso haja necessidade, podemos alterar, excluir ou exportar o produto. CADASTRO DE CLIENTES Lembrando que para preencher qualquer cadastro, teremos que primeiro iniciar um emitente conforme orientado no Cadastro do Produto. Se no topo da tela tiver os dados do emitente, isso significa que o Emitente já foi iniciado; Clique em “Cadastro > Cliente”. Clique em “Incluir”. Preencha os campos de acordo com informações cadastrais do seu cliente e depois clique em “Incluir”. Os campos com (*) são de preenchimento obrigatório. Obs: Inscrição Estadual Preencha a Inscrição Estadual somente quando o destinatário for contribuinte do ICMS. Se o destinatário não for contribuinte do ICMS, não preencha. Isento do ICMS Selecionar “ISENTO do ICMS” quando o destinatário for contribuinte do ICMS, mas não estiver obrigado à inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. Inscrição SUFRAMA O preenchimento da inscrição é obrigatório somente nas operações que se beneficiam de incentivos fiscais existentes nas áreas sob controle da SUFRAMA. Repare que agora o cliente irá aparecer no Cadastro de Clientes. Caso haja necessidade, podemos alterar, excluir ou exportar o Cliente. CADASTRAR TRANSPORTADORA Lembrando que para preencher qualquer cadastro, teremos que primeiro iniciar um emitente conforme orientado no Cadastro do Produto. Se no topo da tela tiver os dados do emitente, isso significa que o Emitente já foi iniciado; Clique em “Cadastro > Transportadora”. Clique em “Incluir”. Preencha os campos de acordo com informações cadastrais da Transportadora e depois clique em “Incluir”. Os campos com (*) são de preenchimento obrigatório. Repare que agora a Transportadora irá aparecer no Cadastro de Clientes. Caso haja necessidade, podemos alterar, excluir ou exportar a Transportadora. PREENCHIMENTO DA NF-e Depois de selecionar no Emitente e clicar em iniciar, clique em “Notas Fiscais > Emitir Nova Nota”. Agora teremos que preencher todos os campos da NF-e. Recomendamos que seja preenchido da ordem que iremos elucidar, caso desejar preencher de outra maneira fique a vontade, nem sempre será necessário o preenchimento de todos os Campos ou informações. Os campos com (*) são de preenchimento obrigatório. CAMPO “DADOS DA NF-e” MODELO – o Modelo será sempre 55. SÉRIE – Preencher a série, caso queira utilizar uma série única preencher 0 (zero). NÚMERO DA NF-e - O software armazena, para cada série, qual o último número utilizado no aplicativo. Assim, a cada nova NF-e, o Software dará como sugestão de número o próximo ainda não utilizado. Este número poderá ser modificado pelo contribuinte (não recomendado). DATA DA EMISSÃO – Preencher a data da emissão da NF-e. NATUREZA DA OPERAÇÃO - Informar a natureza da operação de que decorrer a saída ou a entrada, tais como: venda, compra, transferência, devolução, importação, consignação, remessa (para fins de demonstração, de industrialização ou outra), conforme previsto na alínea 'i', inciso I, art. 19 do CONVÊNIO S/Nº, de 15 de dezembro de 1970. TIPO DE DOCUMENTO – Informar se será de Entrada ou Saída. FORMATO DE IMPRESSÃO DO DANFE – Selecionar entre Paisagem ou Retrato. DATA DE SAÍDA/ENTRADA – Preencher a data da saída ou da entrada do produto. FORMA DE PAGAMENTO – Selecionar entre pagamento a vista, a prazo ou outros. FORMA DE EMISSÃO – Selecionar entre Normal ou Contingência. FINALIDADE DA EMISSÃO DA NF-e – Selecionar entre NF-e Normal, NF-e Complementar ou NF-e de Ajuste. MUNICÍPIO DO FATO GERADOR – Selecionar o Estado e o Município. CAMPO “EMITENTE” Neste campo serão preenchidos automaticamente todos os dados do emitente que você cadastrou. CAMPO “DESTINATÁRIO/REMETENTE” Clique em “Pesquisar”. Selecione o cliente desejado e depois clique em “Carregar”. Automaticamente os dados serão preenchidos. CAMPO “PRODUTOS E SERVIÇOS” Clique na aba “Produtos e Serviços” e depois clique em “Incluir”. Caso já tenha cadastrado o produto, clique em “Pesquisar”. Se o produto não foi cadastrado, teremos que preencher todas as informações (não recomendado). Agora teremos todos os produtos cadastrados, selecione o produto desejado e depois clique em “Carregar”. Os dados já preenchidos serão automaticamente recarregados, agora teremos que preencher os dados restantes do produto que iremos colocar na NF-e. CAMPO “DADOS” CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações. Escolher um dentre a lista apresentada. Para maiores informações acesse o CONVÊNIO S/Nº, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970 pelo link: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/SINIEF/CFOP_CVSN_70_vigente.ht m. QUANTIDADE COMERCIAL – Preencher a quantidade de produtos que serão vendidos na NF-e. QUANTIDADE TRIBUTÁRIA - Preencher a quantidade de produtos que serão tributados na NF-e. TOTAL DO FRETE – Se tiver frete, preencher o valor do frete sobre o produto(s). TOTAL DO SEGURO – Se tiver seguro, preencher o valor do seguro sobre o produto(s). DESCONTO – Caso tenha concedido desconto, informar o valor. VALOR TOTAL BRUTO – Informar o valor bruto do produto. Valor Unitário x Quantidade Vendida. PRODUTO ESPECÍFICO – Só selecionar se o produto for um Veículo Novo, um Medicamento, um Armamento ou Combustível. CAMPO “TRIBUTOS” - ICMS Se a Situação Tributária for igual a informada na hora do cadastro do produto, alguns campos já serão preenchidos, caso contrário teremos que preencher as informações de acordo com a operação desejada, siga as orientações do cadastro do produto. Em relação ao ICMS informe o Valor da Base de cálculo do ICMS (que na maioria das vezes corresponde ao valor total bruto do produto) e a alíquota do imposto, que automaticamente o sistema irá calcular o valor do imposto. Para o ICMS ST também quando informamos o Valor da Base de Cálculo do ICMS ST e a alíquota do ICMS ST, automaticamente o sistema calcula o valor do imposto. Lembrando que empresas optantes pelo Simples Nacional não destacam o ICMS na NF-e, então Informar o valor “41” (“não tributada”). Já em relação ao ICMS ST, quando a NF-e for emitida por contribuinte na condição de substituto tributário (art. 2º, § 4º, da Resolução CGSN nº 10/2007), informar o valor “30” (“isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária”) e se a NF-e for emitida por contribuinte substituído ou nas operações em que o imposto já tenha sido retido anteriormente, informar o valor “60” (“ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária”). CAMPO “IPI” SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – Selecionar a situação tributária apenas quando o item for sujeito ao IPI. CLASSE DE ENQUADRAMENTO DO IPI PARA CIGARROS E BEBIDAS – Preenchimento conforme Atos Normativos editados pela Receita Federal CÓDIGO DE ENQUADRAMENTO LEGAL DO IPI – Tabela a ser criada pela RFB, informar 999 enquanto a tabela não for criada. CNPJ DO PRODUTOR – CNPJ do produtor da mercadoria, quando diferente do emitente. Somente para os casos de exportação direta ou indireta. CÓDIGO DO SELO DE CONTROLE – Preenchimento conforme Atos Normativos editados pela Receita Federal. TIPO DE CÁLCULO – Seleção entre Percentual (caso o cálculo do IPI seja por alíquota) ou Em valor (caso o cálculo do IPI seja valor por unidade). VALOR DA BASE DE CÁLCULO – Preenchimento caso for Tipo de cálculo "Percentual" ALÍQUOTA – Preenchimento caso for Tipo de cálculo "Percentual". QUANTIDADE TOTAL DE UNIDADE PADRÃO PARA TRIBUTAÇÃO – Preenchimento caso for Tipo de cálculo "Valor" (Somente para os produtos tributados por unidade). VALOR POR UNIDADE – Preenchimento caso for Tipo de cálculo "Valor". VALOR DO IPI – Calculado pelo Software. CAMPO “PIS” QUADRO PIS SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – Selecionar a situação tributária de PIS do produto ou serviço. Dependendo da situação tributária, os campos obrigatórios serão habilitados para o preenchimento. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, selecione a opção 99 – Outras operações. TIPO DE CÁLCULO – Seleção entre Percentual (caso o cálculo do PIS seja por alíquota) ou em valor (caso o cálculo do PIS seja valor por unidade). Para empresas Optantes pelo Simples Nacional, selecione “em valor”. VALOR DA BASE DE CÁLCULO – Informar a base de cálculo do imposto. ALÍQUOTA (percentual) – Informar o percentual do imposto. ALÍQUOTA (em reais) – Informar o valor da alíquota caso o produto seja tributado em valor. Para empresas Optantes pelo Simples Nacional, Informe 0 (zero). QUANTIDADE VENDIDA – Informa a quantidade vendida. Para empresas Optantes pelo Simples Nacional, Informe 0 (zero). VALOR DO PIS – Calculado pelo Software: Valor da base de cálculo do x Alíquota (percentual) ou Alíquota (em reais) x Quantidade vendida. Para empresas Optantes pelo Simples Nacional, Informe 0 (zero). QUADRO PIS ST TIPO DE CÁLCULO – Seleção entre Percentual (caso o cálculo do PIS seja por alíquota) ou em valor (caso o cálculo do PIS seja valor por unidade). VALOR DA BASE DE CÁLCULO – Informar a base de cálculo do imposto. ALÍQUOTA (percentual) – Informar o percentual do imposto. ALÍQUOTA (em reais) – Informar o valor da alíquota caso o produto seja tributado em valor. QUANTIDADE VENDIDA – Informa a quantidade vendida. VALOR DO PIS ST – Calculado pelo Software: Valor da base de cálculo do x Alíquota (percentual) ou Alíquota (em reais) x Quantidade vendida. CAMPO “COFINS” QUADRO COFINS SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – Selecionar a situação tributária de COFINS do produto ou serviço. Dependendo da situação tributária, os campos obrigatórios serão habilitados para o preenchimento. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, selecione a opção 99 – Outras operações. TIPO DE CÁLCULO – Seleção entre Percentual (caso o cálculo do COFINS seja por alíquota) ou em valor (caso o cálculo do COFINS seja valor por unidade). Para empresas Optantes pelo Simples Nacional, selecione “em valor”. VALOR DA BASE DE CÁLCULO – Informar a base de cálculo do imposto. ALÍQUOTA (percentual) – Informar o percentual do imposto. ALÍQUOTA (em reais) – Informar o valor da alíquota, caso o produto seja tributado em valor. Para empresas Optantes pelo Simples Nacional, Informe 0 (zero). QUANTIDADE VENDIDA – Informa a quantidade vendida. Para empresas Optantes pelo Simples Nacional, Informe 0 (zero). VALOR DO COFINS – Calculado pelo Software: Valor da base de cálculo do x Alíquota (percentual) ou Alíquota (em reais) x Quantidade vendida. Para empresas Optantes pelo Simples Nacional, Informe 0 (zero). QUADRO COFINS ST TIPO DE CÁLCULO – Seleção entre Percentual (caso o cálculo do COFINS seja por alíquota ) ou em valor (caso o cálculo do COFINS seja valor por unidade). VALOR DA BASE DE CÁLCULO – Informar a base de cálculo do imposto. ALÍQUOTA (percentual) – Informar o percentual do imposto. ALÍQUOTA (em reais) – Informar o valor da alíquota, caso o produto seja tributado em valor. QUANTIDADE VENDIDA – Informa a quantidade vendida. VALOR DO COFINS ST – Calculado pelo Software: Valor da base de cálculo do x Alíquota (percentual) ou Alíquota (em reais) x Quantidade vendida. CAMPO “ISSQN” VALOR DA BASE DE CÁLCULO – Informar a base de cálculo do imposto. Se informado, todos os demais campos do ISSQN serão obrigatórios. ALÍQUOTA – Informa a alíquota do imposto. LISTA DE SERVIÇOS – Selecione o serviço. UF – Seleção da UF que contém o município de ocorrência do fato gerador. MUNICÍPIO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO ISSQN – Seleção do município de ocorrência do fato gerador. CAMPO “IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO” Preencher este campo somente para produtos que foram importados (importação). VALOR DA BASE DE CÁLCULO – Informar a base de cálculo do imposto. VALOR DESPESAS ADUANEIRAS – Informar o valor das despesas aduaneiras na importação. VALOR IOF – Informar o valor do IOF. VALOR DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Informar o valor do imposto na importação. CAMPO “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” Este campo é utilizado caso haja a necessidade de preencher alguma informação adicional. CAMPO “DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO” Esse campo é destinado para produtos importados (Importação). Cada produto poderá possuir uma ou mais Declarações de Importação (DI) vinculados, sendo que cada DI deverá conter pelo menos uma Adição. Clique em “Incluir”. Nesta próxima tela preencha os dados da Declaração de Importação e depois clique em “incluir” para acrescentar outra declaração ou em “Ok” para finalizar o preenchimento da Declaração de Importação. A Declaração irá aparecer na tela. Pronto, agora basta clicar em “OK” para finalizar o preenchimento do Produto. CAMPO “TRANSPORTE” Este campo é destinado ao preenchimento das informações a respeito do frete, nele iremos preencher quem será a transportadora, se o ICMS foi retido, qual a quantidade e peso da carga, entre outras informações. Para isso, clique na aba “Transporte”. A primeira parte a ser preenchida será a modalidade do frete que é de preenchimento obrigatório, serão duas opções, por conta do emitente ou por conta do destinatário. Depois disso, caso já tenha cadastrado a Transportadora, clique na aba “Transportador” e depois clique em “Pesquisar”. Ao clicar em pesquisar, a tela de cadastro de transportador será aberta, selecione o transportador cadastrado e depois clique em “Carregar”. Automaticamente os dados serão preenchidos. Para preencher as informações sobre o ICMS Retido, clique na aba “Retenção ICMS”. Preencha as informações e depois clique na aba “Veículo”. Nesta tela teremos que preencher os dados do veículo que irá fazer o transporte dos produtos relacionados nesta NF-e. O mesmo é feito caso o Produto seja transportado por Reboque, para preencher as informações do Reboque, clique na aba “Reboque”. E por último vamos preencher as informações da aba volumes. Clique na aba “volumes” e depois clique em “Incluir”. Logo teremos os campos para serem preenchidos, ao finalizar, você poderá clicar em “Incluir” se quiser colocar outra informação ou clicar em “OK” para finalizar o preenchimento. Os itens preenchidos aparecerão na tela de volumes. Podemos incluir mais volumes clicando em “Incluir”, modificar clicando em “Detalhar” e apagar clicando em “excluir”. CAMPO “COBRANÇA” Clique na aba “Cobrança”. Nesta aba serão preenchidas as informações da fatura ou da duplicata (se a venda for parcelada). O preenchimento é de forma simples e em campos exclusivos. A única diferença é que na duplicata teremos que incluir uma por uma, ou seja, preencha as informações da duplicata e depois clique em “incluir” para preencher a outra. CAMPO “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” Clique na aba “Informações Adicionais”. Nesta aba, serão preenchidas informações para o fisco e informações para o contribuinte. Exemplos de Informações: Emissão de NF-e em operação tributada normalmente pelo Simples Nacional e sem permissão de crédito de ICMS (art. 2º-B da Resolução CGSN nº 10/2007): “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”; Emissão de NF-e em operação tributada normalmente pelo Simples Nacional e com permissão de crédito de ICMS (art. 2º-A da Resolução CGSN nº 10/2007): "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”. “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006" (devem ser indicados, nos respectivos espaços, o valor do ICMS e a alíquota utilizada no cálculo). CAMPO “EXPORTAÇÃO E COMPRAS” Compreende as informações de exportação e compras para a Nota Fiscal. Para preencher, clique na aba “Exportação e Compras”. CAMPO “TOTAIS” Este campo é de fundamental importância, pois será neste campo que iremos calcular todos os valores da NF-e. É importante destacar que os valores só serão calculados corretamente caso os produtos tenham sido preenchidos da forma certa. Então, caso tenhamos algum erro no cálculo, isso provavelmente se dá ao erro no preenchimento dos produtos. Clique na aba “Totais” e depois clique em “calcular”. Repare que o sistema irá calcular automaticamente todos os valores. Sempre que alterar alguma informação da NF-e teremos que clicar em “calcular” novamente. VALIDAR A NF-e Após o preenchimento da NF-e teremos que validar as informações. A validação consiste na conferência dos dados preenchidos, nela saberemos se todos os dados obrigatórios foram preenchidos. Para validar a NF-e clique primeiro em “Salvar” e depois em “Validar”. Você terá a confirmação da validação. Caso contrário, teremos uma mensagem informando que a NF-e contém erros e logo abaixo uma relação das informações incorretas ou não preenchidas. Depois de consertar ou preencher as informações relacionadas, valide novamente a NF-e. ASSINAR A NF-e Depois de validar a NF-e o sistema gera a Chave de Acesso, porém ainda a NF-e não tem valor fiscal. Para continuarmos a emissão teremos que assinar a NF-e. Lembrando que para isso o Certificado Digital precisa estar cadastrado no sistema. Clique em “Assinar”. O sistema mostrará os certificados instalados e cadastrados. Selecione o Certificado desejado e depois coloque a senha do Certificado. TRANSMITIR NF-e Para transmitir a NF-e, clique em “Transmitir”. O sistema mostrará os certificados instalados e cadastrados. Selecione o Certificado desejado e depois coloque a senha do Certificado. O sistema irá informar se a NF-e foi aceita, caso negativo, altere a informação que motivou a rejeição, valide, assine e reenvie a NF-e. IMPRIMIR DANFE Depois de ter a NF-e autorizada pela SEFAZ. Você precisa imprimir o DANFE para que acompanhe a mercadoria. Clique em “Imprimir DANFE” e depois escolha as opções desejadas de acordo com a sua necessidade. CANCELAR NF-e Uma NF-e autorizada pela SEFAZ não pode ser mais modificada, mesmo que seja para correção de erros de preenchimento. Ressalte-se que a NF-e tem existência própria e a autorização de uso da NF-e está vinculada ao documento eletrônico original, de modo que qualquer alteração de conteúdo irá invalidar a assinatura digital do referido documento e a respectiva autorização de uso. Importante destacar, entretanto, que se os erros forem detectados pelo emitente antes da circulação da mercadoria, a NF-e poderá ser cancelada e ser então emitida uma Nota Eletrônica com as correções necessárias. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso. Além do cancelamento da NF-e, o emitente poderá corrigir erros de preenchimento da NF-e através da emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica complementar ou de uma Nota Fiscal Eletrônica de ajuste. Existe também a opção da Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda, porém, como esta modalidade de emissão ainda não foi implantada, o contribuinte poderá emitir Carta de Correção Complementar, em papel, conforme definido através do Ajuste Sineif 01/07. Para cancelar a NF-e, clique em “Cancelar NF-e”. Preencha a justificativa e clique em “OK”. Para cancelar a NF-e será necessário o Certificado Digital.