O
GEU- 137 /SP
GRUPO ESCOTEIRO URUBUPUNGÁ – GEU – 137O / SP
Ilha Solteira – SP
Novembro de 2001
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DO GRUPO ESCOTEIRO URUBUPUNGÁ PARA INSTITUIÇÃO E
APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL E ELEIÇÃO DE SUA DIRETORIA EXECUTIVA E TÉCNICA E
CONSELHO FISCAL
Aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e um, às quatorze horas, no prédio sito no
passeio Sorocaba 502/504, reuniram-se os senhores pais e amigos do Grupo Escoteiro Urubupungá de Ilha
Solteira(SP), nominados e infra-assinados ao final desta, em assembléia geral com as finalidades de
instituição e aprovação do Estatuto do Grupo Escoteiro “Urubupungá – 137 SP”, e, eleição de sua diretoria
executiva e técnica.
Aberta a sessão pelo presidente nomeado pelos presente, Sr. Carlos Alberto Canesin, o Sr.
presidente da assembléia explicou a sistemática da presente assembléia e solicitou que a Sra. Leila Regina
Paschoali Salles apresentasse aos presentes um modelo do estatuto presente e proposto para reger o GEU
– Grupo Escoteiro Urubunpungá. Após a apreciação do estatuto pela assembléia, este foi colocado em
votação, por aclamação, sendo aprovado por unanimidade, com a seguinte redação:
UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
ESTATUTO DO GRUPO ESCOTEIRO “URUBUPUNGÁ - 137/SP”
CAPÍTULO I - Da Constituição, finalidades e sede
Art. 1º. O Grupo Escoteiro “Urubupungá” é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de
caráter educacional, cultural, beneficente, filantrópico e comunitário, destinado à prática do Escotismo no
nível local, com sede, foro e domicílio no Passeio Sorocaba, no 502/504, na cidade de Ilha Solteira, Estado
de São Paulo, filiado à União dos Escoteiros do Brasil.
§ 1º – O Grupo Escoteiro é constituído por prazo indeterminado, não respondendo sua diretoria e
demais membros por qualquer obrigação social que venha a ser devida pela Entidade. (Lei 6015 de
31.12.73 – registros públicos).
§ 2º – Anualmente o Grupo Escoteiro deverá renovar seu certificado de funcionamento expedido pela
União dos Escoteiros do Brasil, para fins de comprovação e reafirmação de sua legitimidade na
prática de escotismo, bem como se destinará à obtenção ou manutenção da condição de entidade de
utilidade pública e de sua regularidade como grupo de escoteiro plenamente ativo.
Art. 2º. O Grupo Escoteiro se subordinará às regras e orientações da União dos Escoteiros do Brasil ou a
organização escoteira de âmbito Nacional que legalmente a venha a suceder, fundir-se ou na qual se
transforme, reservando à entidade local plena autonomia administrativa, financeira e absoluta independência
patrimonial.
§ 1º. A dissolução do Grupo Escoteiro dar-se-á quando aprovada em duas reuniões extraordinárias
da sua Assembléia de Grupo, especialmente convocadas para tal fim, com intervalos entre elas de
sessenta dias, no mínimo e, noventa dias, no máximo, pelo voto favorável de dois terços de seus
membros, em cada reunião.
§ 2º. Ocorrendo a dissolução do Grupo Escoteiro, seu patrimônio será destinado imediata e
obrigatoriamente à União dos Escoteiros do Brasil.
§ 3º. O Grupo Escoteiro reger-se-á pelo presente Estatuto, e adotará como normas subsidiárias, o
Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, seu Regulamento, “Princípios, Organização e Regras POR”, Resoluções e Normas da União dos Escoteiros do Brasil, no que lhe for pertinente, devendo
se estabelecer perfeita harmonia e compatibilidade entre as disposições estatutárias e regras
estabelecidas pela União dos Escoteiros do Brasil, a fim de se preservar os princípios e a filosofia
que regem a prática do Escotismo.
Art. 3º. - O Grupo Escoteiro é a organização local para a prática do Escotismo; como força educativa,
propõe-se apenas, complementar as influências e benefícios que cada sócio beneficiário recebe em seu lar,
escola e credo religioso e, de forma alguma substitui essas instituições.
§ 1o. - O Grupo Escoteiro reconhece que o escotismo só pode ser praticado nos Grupos Escoteiros,
enquanto autorizados pela União dos Escoteiros do Brasil, na forma do Decreto Nº. 5497 de 23 de
julho de 1928 e do Decreto - Lei Nº. 8828 de 24 de janeiro de 1946.
§ 2o. - São absolutamente vedadas aos fins sociais do Grupo Escoteiro, quaisquer atividades de
cunho político-partidário ou que impeçam a liberdade de culto.
Art. 4º. - Em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, o Grupo Escoteiro é representado por seu DiretorPresidente, salvo o disposto no Art. 26, relativo a emissão de cheques e documentos que importem em
obrigações ou responsabilidades legais, os quais deverão ser assinados por, pelo menos 2 (dois) Diretores,
ou por seus procuradores, legalmente constituídos.
CAPÍTULO II - Da administração e órgãos de representação
Art. 5º. - São órgãos do Grupo Escoteiro
I - Assembléia de Grupo
II - Diretoria de Grupo
III - Comissão Fiscal de Grupo
IV - As Seções
V - Conselho de Pais
VI - Conselho de Escotistas
Art. 6º. - A Assembléia de Grupo é o órgão normativo e deliberativo do Grupo Escoteiro, e suas decisões
são soberanas. Compete à Assembléia do Grupo:
a) deliberar sobre o regulamento do Grupo e da Comissão Fiscal do Grupo;
b) eleger em reunião ordinária bienal:
b.1) - sua Diretoria, por meio de chapa;
b.2) - sua Comissão Fiscal, por meio de voto unitário;
c) eleger anualmente, em reunião ordinária e por votação unitária, seus representantes junto à
Assembléia Regional;
d) propor à Diretoria Regional, a alienação ou a oneração dos bens imóveis administrados pelo
Grupo;
e) deliberar sobre o balanço anual da Diretoria de Grupo, mediante parecer da Comissão Fiscal
de Grupo;
f) deliberar sobre os relatórios da Diretoria, da Comissão Fiscal e das Seções do Grupo Escoteiro;
g) deliberar sobre a concessão de condecorações e recompensas, cuja competência lhe for
atribuída;
h) eleger dentre seus membros, a cada reunião, seu Presidente e Secretário;
i) julgar em última instância os recursos às medidas disciplinares que forem da sua competência
Art. 7º. - A Assembléia do Grupo Escoteiro é composta (por) :
a) dos membros eleitos da Diretoria do Grupo;
b) dos membros da Comissão Fiscal de Grupo;
c) dos Escotistas registrados;
d) dos Pioneiros;
e) dos sócios contribuintes vinculados ao Grupo e, em pleno exercício de sua condição como tal;
f) dos membros juvenis com idade acima de 16 anos.
Art. 8º. - A Assembléia de Grupo se reúne e delibera com qualquer número de presentes, por convocação
da Diretoria do Grupo, com antecedência mínima de 10 dias:
a) ordinariamente, até o mês de julho de cada ano;
b) extraordinariamente, por solicitação da Diretoria Regional, da Diretoria de Grupo, da Comissão
Fiscal de Grupo ou, de 1/3 (um terço) dos sócios da União dos Escoteiros do Brasil que compõem
esta Assembléia.
Art. 9º - Os editais de convocação deverão ser afixados no quadro de avisos do Grupo, constando
obrigatoriamente a ordem do dia, local e data de sua realização, dentro do prazo legal e, mantendo a
disposição dos sócios, cópias suficientes, para o caso de serem solicitadas, ou ainda, na medida das
possibilidades, enviadas aos interessados.
Art. 10 - A Diretoria do Grupo é o órgão executivo do Grupo Escoteiro e responsável por sua administração,
e será eleita para um mandato de dois anos. É composta por, pelo menos 3 (três) membros, eleitos pela
Assembléia do Grupo, por meio de chapa, sendo:
a) 01 - (um) Diretor Presidente, que coordena, dirige e representa o Grupo; e
b) 02 - (dois) Diretores
Parágrafo Único - A Diretoria pode vir a ser integrada por outros membros, nomeados por ela
própria, com atribuições fixadas pela Diretoria do Grupo.
Art. 11 - Compete à Diretoria de Grupo:
a) promover o desenvolvimento do Movimento Escoteiro em sua jurisdição, zelando pelo
cumprimento deste Estatuto, do POR e regulamentos da União dos Escoteiros do Brasil;
b) promover as facilidades necessárias para as reuniões e atividades do Grupo Escoteiro;
c) obter recursos materiais e humanos, assim como, particularmente, os financeiros podendo ser
por meio da cobrança de mensalidades, de doações, de campanhas financeiras e de outras
atividades;
d) apresentar balanço anual à Comissão Fiscal do Grupo, fornecendo cópia a Diretoria Regional,
bem como manter a disposição da Comissão Fiscal, a documentação de balancetes mensais
para sua verificação e análise;
e) assegurar a continuidade e o desenvolvimento do Grupo Escoteiro;
f) propiciar uma boa divulgação do Movimento Escoteiro, junto à comunidade;
g) registrar, tempestiva e anualmente, o Grupo Escoteiro e todos os membros juvenis e adultos a
ele vinculados, perante a União dos Escoteiros do Brasil, efetivando, inclusive, os registros
complementares durante o ano;
h) selecionar, recrutar e propiciar capacitação aos recursos humanos do Grupo Escoteiro;
i) aprovar o calendário anual de atividades do Grupo, até 20 de dezembro do ano anterior ao da
vigência, fornecendo cópia à Diretoria Regional;
j) orientar e supervisionar a execução das atividades técnicas, administrativas e financeiras do
Grupo Escoteiro;
k) aplicar as medidas disciplinares aos membros do Grupo Escoteiro;
l) deliberar sobre a concessão de condecorações e recompensas, cuja competência lhe for
atribuída;
m) deliberar sobre as filiações, desligamentos, nomeações e exonerações dos Escotistas e
demais membros do Grupo Escoteiro;
n) aprovar Delegados aos Congressos, Atividades e Eventos Escoteiros Regionais;
o) responsabilizar-se, solidariamente, pelos atos praticados pelos adultos que nomear ou
designar, assim como, pelos que participarem no Grupo Escoteiro, com cargo ou função, quando
no desempenho das funções para as quais foram nomeados ou designados;
p) fixar as atribuições dos diretores nomeados;
q) manter os valores do Grupo Escoteiro, depositados em conta bancária, caderneta de poupança
ou outra aplicação financeira a critério da própria diretoria, não devendo manter em caixa, quantia
superior a quatro salários mínimos;
r) deliberar sobre as campanhas financeiras a serem realizadas pelas seções, após a aprovação
dos conselhos de pais das mesmas;
s) nomear, exonerar e, manter registrado em livro próprio, o controle das nomeações e
exonerações dos Escotistas e diretores nomeados do Grupo Escoteiro;
t) manter o registro das atas da Diretoria;
u) manter em dia o cadastro dos sócios do Grupo Escoteiro;
v) manter em dia todas as obrigações legais, fiscais e estatutárias da sua competência,
cumprindo-as e fazendo-as cumprir a todos os membros e órgãos da sua responsabilidade;
x) referendar o calendário anual de atividades do Grupo.
§ 1º – Os membros da diretoria serão solidariamente responsáveis por eventuais danos causados
à terceiros por seus filiados ou prepostos, durante as atividades regulares que forem
desenvolvidas pelo Grupo, desde que fique caracterizada a plena omissão, a imprudência, a
imperícia ou a negligência dos responsáveis técnicos e administrativos por tais atividades.
§ 2º – Qualquer acidente ou lesão que venha a sofrer qualquer membro do Grupo, especialmente
os membros menores de idade, durante atividades regulares, serão de responsabilidade do
Grupo Escoteiro no âmbito jurídico da responsabilidade civil, desde que fique caracterizada a
plena omissão, a imprudência, a imperícia ou a negligência dos responsáveis técnicos e
administrativos por tais atividades.
Art. 12 - A Comissão Fiscal do Grupo Escoteiro é o órgão de fiscalização e orientação da gestão patrimonial
e financeira do Grupo Escoteiro, composta por (3) três membros titulares, sendo um seu Presidente, eleito
por eles próprios, e por (3) três suplentes, na ordem de votação, que substituem os titulares nas suas faltas
ou vacâncias, com mandato de 2 (dois) anos e eleitos simultaneamente com a Diretoria do Grupo Escoteiro.
Art. 13 - A Comissão Fiscal do Grupo Escoteiro, examinará o balanço anual e balancetes mensais
elaborados pela Diretoria de Grupo, emitindo pareceres mensais, sendo, no relativo ao balanço anual,
submetido à Assembléia de Grupo nos prazos legais.
Parágrafo Único - A Comissão Fiscal do Grupo Escoteiro, tem como funções, além das
fiscalizadoras relativas às áreas contábeis, administrativos e financeiras, a de orientar e sugerir ações
da Diretoria no atinente as questões administrativas e financeiras.
Art. 14 - As Seções do Grupo Escoteiro são as seguintes:
I - Alcatéias (Lobinhos);
II - Tropas Escoteiras;
III - Tropas Seniores;
IV - Clãs Pioneiros.
§ 1º. É objetivo do Grupo Escoteiro, manter os quatro ramos, com pelo menos uma seção de cada
um, para poder oferecer aos jovens, a progressividade e continuidade do Escotismo que abrange as
faixas etárias de sete a vinte e um anos incompletos.
§ 2º. A organização das Seções e sua coordenação encontram-se definidas e reguladas pelo “POR” Princípios, Organização e Regras, e Resoluções emanadas da União dos Escoteiros do Brasil.
§ 3o. - As seções dos Grupos Escoteiros poderão ser mistas, contendo jovens de ambos os sexos.
Art. 15 - O Conselho de Pais de cada seção, é o órgão de apoio familiar à educação escoteira, e se reúne
periodicamente, pelo menos a cada semestre, para conhecer o relatório das atividades passadas, assistir às
atividades escoteiras dos membros juvenis e participar do seu planejamento.
Art. 16 - O Conselho de Escotistas, é órgão consultivo sobre a pedagogia e aplicação do Programa
Escoteiro, composto de todos os Escotistas do Grupo , sócios da União dos Escoteiros do Brasil, em pleno
gozo dos seus direitos e, se reunirá pelo menos uma vez por mês, sob a coordenação do Diretor Presidente
do Grupo Escoteiro, ou outro Diretor especialmente nomeado para este fim.
Art. 17 - O Grupo Escoteiro poderá implantar um Clube de Antigos Escoteiros, sempre que necessário, que
estará constituído por antigos integrantes do Movimento Escoteiro, maiores de 21 anos, registrados no
Grupo e com inscrição anual em dia na União dos Escoteiros do Brasil.
Parágrafo Único - Esse Clube de Antigos Escoteiros, terá necessariamente dentre suas finalidades:
colaborar no desenvolvimento do Escotismo, especialmente do Grupo Escoteiro dentro da
comunidade, desempenhando, expressamente, funções encomendadas ou delegadas pela Diretoria
do Grupo, a qual se reporta diretamente e a quem se subordina.
Art. 18 - O Grupo Escoteiro poderá implantar Comissões Especiais, as quais serão constituídas por
membros dos diversos órgãos definidos no Art. 5º, sempre que surgirem situações ou necessidades
emergênciais que demandem esforços concentrados impossíveis de serem atribuídos de forma única à
apenas um de seus órgãos, com aprovação da Diretoria de Grupo.
§ 1º. – Dentre as possíveis tarefas dessas Comissões Especiais estão a revisão estatutária urgente,
necessidade extraordinária de numerários para aquisição de equipamentos e infra-estruturas
necessárias às atividades do Grupo Escoteiro, promoção de festas e participação em festejos
comunitários, promoção de eventos de grande repercussão na fraternidade escoteira ou na
comunidade, dentre outras devidamente especificadas quando de suas implantações.
§ 2º. Essas comissões serão nomeadas pelo Diretor Presidente e terão caráter temporário de
atuação, devidamente estabelecidos quando de suas implantações, na exata necessidade de tempo
para o cumprimento de suas tarefas devidamente especificadas.
CAPÍTULO III - Das Disposições Comuns
Art. 19 - O Grupo Escoteiro poderá elaborar regulamento interno para a entidade e para seus órgãos, o qual
não poderá conflitar com a disposições do presente estatuto ou com os princípios gerais que disciplinam o
movimento escoteiro nacional, ou estatuto, normas e orientações da UEB.
Art. 20 – Com exceção da Assembléia de Grupo e do Conselho Fiscal, todos os órgãos do Grupo Escoteiro
estão sujeitos à orientação e supervisão da Diretoria do Grupo Escoteiro.
Art. 21 - Os diversos níveis e categorias de sócios são os definidos no Capítulo pertinente do Estatuto da
União dos Escoteiros do Brasil e expressamente registrados na Instituição, como pertencentes ao Grupo
Escoteiro, em dia com suas obrigações legais, exigências e normas estatutárias prescritas por essa
Instituição e as particularmente determinadas no Regulamento do Grupo.
Parágrafo Único - Todo sócio do Grupo Escoteiro está sujeito às exigências legais da União dos
Escoteiros do Brasil, medidas disciplinares, distinções e recompensas, expressamente prescritas no
Estatuto da Instituição.
CAPÍTULO IV - Patrimônio e Finanças
Art. 22 - O Grupo Escoteiro não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou
mantenedores, sob nenhuma forma ou a qualquer pretexto.
Art. 23 - Constituem patrimônio do Grupo Escoteiro, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, recebidos
em doação ou cedidos em definitivo.
Art. 24 - O patrimônio, em caso de extinção do Grupo Escoteiro, passa a integrar o patrimônio da União dos
Escoteiros do Brasil.
Art. 25 - O patrimônio do Grupo Escoteiro somente poderá ser alienado, penhorado ou onerado, nos termos
do presente Estatuto, do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil e normas legais vigentes, devendo
existir consentimento expresso, em todos os casos, da Assembléia do Grupo Escoteiro, especialmente
convocada para tal.
Art. 26 - Os cheques e documentos onerosos serão obrigatoriamente assinados, pelo menos, pelo Diretor
presidente e um Diretor eleito, conjuntamente, ou seus suficientes procuradores, expressamente nomeados
para tal.
Art. 27 - Constituem receitas do Grupo Escoteiro as contribuições dos sócios, os resultados do movimento
financeiro, as contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, os resultados de campanhas financeiras, entre
outras;
§ 1º - O Grupo Escoteiro é inteiramente responsável pela sua própria manutenção, sendo de inteira
responsabilidade da sua Assembléia, Diretoria e demais órgãos do Grupo, a obtenção de fundos
necessários à sua completa manutenção e funcionamento. Entretanto, poderá receber ofertas e
donativos de qualquer espécie de seus membros, dos poderes públicos e de pessoas físicas e
jurídicas em geral.
§ 2º - Os membros da Diretoria do Grupo Escoteiro respondem solidariamente por eventuais
diferenças financeiras que venham a ocorrer em sua gestão, bem como por malversação ou uso
indevido dos recursos da Entidade, devendo repor imediatamente os prejuízos que derem causa.
§ 3º - O Grupo Escoteiro aplicará toda sua renda única e exclusivamente no atendimento às suas
finalidades, definidas neste estatuto, ficando ainda vedado o direito de receber qualquer contribuição
ou doação de origem suspeita ou escusa.
Art. 28 - É igualmente de responsabilidade exclusiva da Diretoria, os empréstimos ou dívidas contraídas na
vigência da sua gestão, em desacordo com as normas vigentes.
Art. 29 - Os sócios do Grupo Escoteiro não respondem direta ou subsidiariamente pelas obrigações
contraídas por ato ou omissão de qualquer órgão do Grupo, salvo se tenham gerado ou contribuído para
sua ocorrência, por ação ou omissão.
Art. 30 -. Ao final da gestão financeira, havendo “superávit”, este deve ser aplicado exclusivamente no país,
em benefício e finalidades do Escotismo, conforme previsto neste Estatuto.
Art. 31 -. O ano fiscal encerra-se em 31 de dezembro de cada ano, devendo a diretoria, nos vinte (20) dias
subsequentes, apresentar o balanço da gestão financeira respectiva, para exame e parecer da Comissão
Fiscal.
CAPÍTULO V - Disposições Gerais e Transitórias
Art. 32 - São casos de vagas em qualquer cargo ou função:
a) morte;
b) ausência definitiva do órgão a que pertence;
c) renúncia;
d) exoneração;
e) suspensão;
f) cassação;
g) ausência injustificada, além dos limites estabelecidos pelo regulamento interno do Grupo
Escoteiro;
h) deixar de assumir as funções no prazo de 45(quarenta e cinco) dias, a contar do início do
mandato;
i) deixar de registrar-se na União dos Escoteiros do Brasil, no ano em curso;
j) término do mandato ou do Acordo Mútuo;
k) não cumprir no prazo preestabelecido os requisitos necessários ao desempenho do cargo ou
função.
§ 1° - Quando se tratar de vaga em Conselho Fiscal ou Diretoria, decorrentes das alíneas “a” à “d” e
“f” à “k”, deste artigo, os membros remanescentes escolherão e empossarão um substituto interino
que desempenhará o mandato até a próxima reunião da Assembléia correspondente, quando se
elegerá o substituto efetivo que completará o mandato.
§ 2° - Quando se tratar de vaga em Conselho Fiscal ou Diretoria, decorrente da alínea “e“ deste
artigo, os membros remanescentes escolherão um substituto interino que desempenhará o mandato
até que se esgote o período de suspensão ou até o término, caso a suspensão se estenda por um
período superior à duração do mandato.
§ 3° - Quando o número de vacâncias em um órgão ultrapassar a metade dos seus membros eleitos,
será convocada uma reunião extraordinária correspondente para eleição dos cargos vagos, desde
que a vacância aconteça a mais de 180 dias da próxima Assembléia Ordinária.
Art. 33 - Nas votações unitárias, cada eleitor vota em somente um dos candidatos para cada um dos cargos
em disputa.
Art. 34 - Os procedimentos eleitorais das Assembléias serão estabelecidos pelo regulamento eleitoral e, na
sua falta, pelo Presidente, quando da convocação para a mesma ou, pelo plenário.
Art. 35 – O presente estatuto somente poderá ser alterado através de assembléia geral extraordinária
especialmente convocada para este fim, com quorum presencial de mais de 1/3 dos membros aptos a votar
e aprovação de, pelo menos, 2/3 dos presentes.
Art. 36 – A dissolução da Entidade também só será possível através de duas assembléias gerais
extraordinárias especialmente convocadas para este fim, com intervalo mínimo de sessenta dias e máximo
de 90, com quorum presencial e de deliberação favorável de 2/3 dos membros aptos a votar.
Art. 37 – Toda e qualquer atividade que contemple a participação de escoteiros menores de idade, deve ser
realizada mediante prévia autorização escrita dos pais ou responsáveis pelo menor.
Parágrafo único – A autorização dos pais ou dos responsáveis, contudo, não exime os instrutores ou
quem estiver exercendo a liderança do grupo, da responsabilidade civil ou penal por eventuais
acidentes que venham ocorrer e que tenham por causa a omissão, a imprudência, a imperícia ou a
negligência de liderança.
Art. 38 - O presente Estatuto, entra em vigor na data de seu registro no cartório de registros públicos.
Dando continuidade aos trabalhos, o senhor presidente da Assembléia, Sr. Carlos Alberto Canesin
nomeou-me, Leila Regina Paschoali Salles, como secretária da Assembléia, com a finalidade de registrar os
procedimentos de eleição de chapa apresentada para a Diretoria Executiva e Técnica e do Conselho Fiscal
para o Grupo Escoteiro Urubupungá para o biênio novembro de dois mil e um até outubro de dois mil e três.
A chapa apresentada é descrita a seguir: DIRETORIA EXECTUVIA:
Diretor-Presidente: Carlos Alberto Canesin
Diretor-Financeiro: Lindolfo Kiyochi Ida
Diretor-Financeiro Adjunto: Luis Fernando Bovolato
Diretor-Administrativo: Mara Lúcia Cossi
Diretor-Administrativo Adjunto: João Augusto da Paixão
Secretária: Leila Regina Paschoali Salles
Diretor de Obras: Wilson Manzoli Júnior
Diretor-Obras Adjunto: Antônio Anderson da Silva Segantini
Diretor-Patrimônio: Dionizio Paschoarelli Júnior
Diretor-Patrimônio Adjunto: Oziride Roger Manzoli
Diretor Social: - José Carlos Rocha da Silva
Diretor Social Adjunto: - Antônio João Diniz
Diretor-Comunicações: - Flávio Alessandro Serão Gonçalves
Diretor-Comunicações Adjunto: Luciano Ennes
DIRETORIA TÉCNICA:
Diretor Técnico dos Escoteiros: Kuniko Iwamoto Haga
CONSELHO FISCAL
Presidente: Fernando Braz Tangerino Hernandez
Membro: Lilian Gimenez de Mattos
Membro: Kuniko Iwamoto Haga
Membro Suplente: Andreia Rogê Ferreira Marcucci
Membro Suplente: Mariângela de Carvalho Bovolato
Membro Suplente: Neide Aparecida Palombo
Apresentada a chapa, o Sr. presidente procedeu a eleição da Diretoria Executiva e Técnica e
Conselho Fiscal, por aclamação, sendo eleita por unanimidade, a qual incumbir-se-á da tarefa de proceder
os registros legais e necessários do GEU, e cujo mandato terá a duração de dois anos, conforme prevê o
Estatuto aprovado, tendo ficado assim constituído: Diretoria Executiva / Diretor-Presidente: Carlos Alberto
Canesin, brasileiro, casado, professor universitário, RG 10916597, CPF 923.116.958-00, residente e
domiciliado nesta cidade de Ilha Solteira-SP, no Passeio Campos 402; Diretor Financeiro: Lindolfo Kiyochi
Ida, brasileiro, casado, bancário, RG 5768667, CPF 803.024.248-49, residente e domiciliado nesta cidade de
Ilha Solteira-SP, no passeio Uberaba 123; Diretor Financeiro Adjunto: Luis Fernando Bovolato, brasileiro,
casado, professor universitário, RG 4572658 CPF 825.352.058-15, residente e domiciliado nesta cidade de
o
Ilha Solteira-SP, no Passeio Brilhante n 406; Diretor Administrativo: Mara Lúcia Cossi, brasileira,
divorciada, servidora pública, RG 19797932, CPF 144.180.338-66, residente e domiciliada nesta cidade de
Ilha Solteira-SP, no Passeio Barras no 502; Diretor Administrativo Adjunto: João Augusto da Paixão,
brasileiro, casado, servidor público, RG 9.316.976, CPF 706.408.668-91 residente e domiciliado nesta
cidade de Ilha Sotleira-SP, no Passeio Rua Tutóia 110; Secretária: Leila Regina Paschoali Salles, brasileira,
casada, fonoaudióloga, RG 7.597.314, CPF 087.803.438-21, residente e domiciliada nesta cidade de Ilha
Solteira-SP, no Passeio Bauru, 103; Diretor de Obras: Wilson Manzoli Júnior, brasileiro, casado, professor
universitário, RG: 7328224-8, CPF 863.333.218-34 residente e domiciliado nesta cidade de Ilha Solteira-SP,
no Passeio Caconde 202; Diretor de Obras Adjunto: Antônio Anderson da Silva Segantini, brasileiro, casado,
professor universitário, RG: 9392638-SP, CPF 018511818-65, residente e domiciliado nesta cidade de Ilha
Solteira-SP, no Passeio Ipiranga no 305; Diretor de Patrimônio: Dionizio Paschoarelli Júnior, brasileiro,
casado, professor universitário, RG: 13.340.302, CPF 079.023.838-13 residente e domiciliado nesta cidade
de Ilha Solteira-SP, no Passeio Apucarana no 105; Diretor de Patrimônio Adjunto: Oziride Roger Manzoli,
brasileiro, casado, estudante, RG 19.434.631-6, CPF 258918408-55 residente e domiciliado nesta cidade de
Ilha Solteira-SP, no Passeio São Luís 418; Diretor Social: José Carlos Rocha da Silva, brasileiro, casado,
cozinheiro, RG 17646153, CPF 803.120.808-59, residente e domiciliado nesta cidade de Ilha Solteira-SP, na
Rua Timbó 210; Diretor Social Adjunto: Antônio João Diniz, brasileiro, casado, professor universitário RG:
5.961.589.8, CPF 625.145.718-04, residente e domiciliado nesta cidade de Ilha Solteira-SP no Passeio
Caconde 502; Diretor de Comunicação: Flávio Alessandro Serrão Gonçalves, brasileiro, casado, engenheiro,
RG 23842933-7 CPF 149.969.668-88, residente e domiciliado nesta cidade de Ilha Solteira-SP, no Passeio
Sorocaba 406; Diretor de Comunicação Adjunto: Luciano Ennes, brasileiro, casado, jornalista, RG 6613958,
CPF 052104548-78, residente e domiciliado nesta cidade de Ilha Solteira-SP, no Passeio Cambará 305;
Diretor Técnico de Escotismo: Kuniko Iwamoto Haga, RG 4891839, CPF 902.110.498-91, brasileira, casada,
professora universitária, residente e domiciliada nesta cidade de Ilha Solteira-SP, no bairro Recanto das
Águas, quadra M, lote 1; Presidente do Conselho Fiscal: Fernando Braz Tangerino Hernandez, brasileiro,
casado, professor universitário RG: 14181041, CPF 062970398-10, residente e domiciliado nesta cidade de
Ilha Solteira-SP no Passeio Barras 401; Membros Titulares do Conselho Fiscal: Lilian Gimenez de Mattos,
brasileira, separada, guarda-municipal, RG 18.117.916-7, CPF 097139318/40, residente e domiciliada nesta
cidade de Ilha Solteira-SP, Avenida XV de Outubro; Kuniko Iwamoto Haga, brasileira, casada, professora
universitária, RG 4891839, CPF 902.110.498-91, residente e domiciliada nesta cidade de Ilha Solteira-SP,
no bairro Recanto das Águas, quadra M, lote 1; Membros Suplentes do Conselho Fsical: Andréia Rogê
Ferreira Marcucci, brasileira, casada, dentista, RG 13046485, CPF 118.682.028-44, residente e domiciliada
nesta cidade de Ilha Solteira-SP, na Rua Londrina 502; Mariângela de Carvalho Bovolato, brasileira, casada,
professora universitária, RG 5050350, CPF 9060580568-53, residente e domiciliada nesta cidade de Ilha
Solteira-SP, no Passeio Brilhante no 406; Neide Aparecida Palombo, casada, servidora pública, RG
12364860, CPF 034.665.578-10 residente e domiciliada nesta cidade de Ilha Solteira-SP, na Rua Timbó
210.
Após a eleição a Assembléia, de imediato, deu posse à diretoria do GEU – Grupo Escoteiro
Urubupungá. O presidente eleito, Carlos Alberto Canesin agradeceu em seu nome e de todos os membros
da diretoria empossada, pela confiança neles depositados pelos participantes da Assembléia. De imediato
apresentou à Assembléia as competências das diversas diretorias empossadas:
1. Compete ao Diretor Presidente: - convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral,
resolvendo de plano as questões levantadas e os incidentes que por ventura surjam; - visar contas, autorizar
pagamentos e despesas, assinando com o Diretor Financeiro cheques ou documentos relativos às
operações bancárias; - abrir, encerrar e rubricar os livros da entidade; - orientar e supervisionar a execução
de todos os serviços da Diretoria executiva e técnica, bem como designar o pessoal necessário para os
diversos setores de atividades, baixando as necessárias ordens de serviços, portarias ou regulamentos; contratar e despedir funcionários, fixando-lhes salários; - cumprir e fazer cumprir o estatuto do G.E.U.,
resolvendo os casos vigentes, digo, urgentes ou omissos, “ad referendum” da Diretoria; - representar o GEU
ativa e passivamente em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por delegação. 2. Compete ao Diretor
Financeiro: - auxiliar o Diretor Presidente; - substituir o Diretor Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
- organizar a escrituração contábil, apresentando os balancetes mensais e anuais, assinando-os com o
Diretor Presidente e levando-os à publicação em um mural específico para esta finalidade na sede do GEU;
- receber dinheiro, valores e documentos de caixa e executar todas as cobranças; - emitir cheques,
assinando-os com o Diretor Presidente; - efetuar depósitos de todo e qualquer numerário do GEU em conta
bancária, fazendo pagamentos somente mediante cheques; - zelar e manter em boa ordem todos os
documentos que lhe forem confiados; - cumprir as determinações do Diretor Presidente, e a ele solicitando
colaborações quando necessário. 3. Compete ao Diretor Financeiro Adjunto: - auxiliar o Diretor
Financeiro; - substituir o Diretor Financeiro em seus impedimentos ou faltas ocasionais. 4. Compete ao
Diretor Administrativo: - auxiliar o Diretor Presidente; - zelar e manter em boa ordem todos os documentos
do G.E.U, - organizar e manter em dia toda a documentação dos membros juvenis e das chefias e diretoria
do G.E.U.; - redigir e manter em arquivos todos os documentos e ofícios produzidos pela Diretoria
Executiva. 5. Compete ao Diretor Administrativo Adjunto: - auxiliar o Diretor Administrativo; - substituir o
Diretor Administrativo em seus impedimentos e faltas ocasionais; 6. Compete ao Secretário (Secretária): lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias após secretariá-las, - cumprir as
determinações do Diretor Presidente, solicitando colaboradores quando necessário. 7. Compete ao Diretor
de Obras: - auxiliar o Diretor Presidente; - realizar projetos e reformas na sede do GEU; - executar e
supervisionar a execução de obras e construções de interesse do G.E.U.; informar ao Diretor Presidente,
imediatamente, todos os custos e dispêndios necessários para obras e construções, somente as executando
após a aprovação pela Diretoria Executiva; - apresentar ao final de qualquer obra ou construção balancete
ao Diretor Financeiro; 8. Compete ao Diretor de Obras Adjunto: - auxiliar o Diretor de Obras; - substituir o
Diretor Administrativo em seus impedimentos ou faltas ocasionais. 9. Compete ao Diretor de Patrimônio: superintender o patrimônio do GEU; - fazer registros em livros próprios de todos os bens móveis e imóveis
do G.E.U., zelando pela sua conservação; - proceder anualmente o inventário de todo o patrimônio para ser
apresentado à Diretoria Executiva; 10. Compete ao Diretor de Patrimônio Adjunto: - auxiliar o Diretor de
Patrimônio; - substituir o Diretor de Patrimônio em seus impedimentos; 11. Compete ao Diretor Social: organizar e fazer realizar reuniões e festas que proporcionem confraternização e amizade entre os membros
do G.E.U. e seus familiares, - proporcionar ambientes adequados para as festas do G.E.U.; - encarregar-se
da recepção e dos programas de acolhida de visitantes; - zelar e administrar a barraca do GEU no recinto da
FAPIC; - programar atividades sociais sempre em conjunto e com a concordância da Diretoria Executiva. 12.
Compete ao Diretor Social Adjunto: - auxiliar o Diretor Social; - substituir o Diretor Social em seus
impedimentos; 13. Compete ao Diretor de Comunicações: - promover por todos os meios dignos a
propaganda falada e escrita do GEU, de seus programas e formalidades; desenvolver e manter atualizada a
web-page do GEU; - programar, orientar, coordenar e participar nas campanhas de imprensa, sobre
assuntos do G.E.U.; - coordenar núcleo de desenvolvimento institucional de web-page para os membros
juvenis do G.E.U. 14. Compete ao Diretor de Comunicação Adjunto: - auxiliar o Diretor de Comunicação;
- substituir o Diretor de Comunicações em seus impedimentos; - publicar, pelo menos, trimestralmente o
Boletim Informativo do G.E.U.
Desta forma, logo após a leitura das competências das diversas diretoria executivas, o senhor
presidente colocou em votação, por aclamação, sendo consideradas aprovadas por unanimidade as
competências da Diretoria Executiva do GEU, passando tais competências a partir deste momento a
complementar o Estatuto do GEU, previamente aprovado. A seguir o senhor presidente eleito colocou a
palavra livre para quem dela quizesse fazer uso. Como nenhuma pessoa se manifestou naquela
oportunidade, o senhor presidente deu por encerrada a presente Assembléia e, eu, Leila Regina Paschoali
Salles, secretária, lavrei a presente ata que vai assinada por mim, pelos membros presente da Diretoria e
por todas as pessoas que participaram da Assembléia, declarados aqui como membros instituidores do
GEU.
Ilha Solteira – SP, 10 de novembro de 2001
Leila R. P. Salles, RG 7597314
Carlos Alberto Canesin, RG 10916597
Regina Celi Cubo Perez, RG 11404790
Fernando Braz T. Hernandez, RG 14181041
Lindolfo Kiyochi Ida, RG 5768667
Maria Zeneide da S. Costa, RG 13284479
Suzana Rezende Couto RG 19998476-1
Creuza Rosa Ferreira, RG 16967628-6
Mário Roberto C. Ferreira, RG 9808295
Wilson Manzoli Júnior, RG 7328224-8
João Augusto da Paixão, RG 9316976
José Carlos Rocha da Silva, RG 17646153
Neide A. Palombo da Silva, RG 12364860
Gilmar Afonso da Silva RG 10399100
Oziride Roger Manzoli, RG 19434631-6
João Roberto Vergani RG 6507211
Kuniko I. Haga, RG 4891839
Gilson O. Rosa RG 15297739
Declaramos que esta Ata é cópia fiel da que foi lavrada no livro próprio de Atas do GEU no 01 às
o
folhas n 1 até 12.
Secretária
Leila Regina Paschoali Salles
Diretor-Presidente
Carlos Alberto Canesin
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GEU- 137 /SP