O GEU- 137 /SP GRUPO ESCOTEIRO URUBUPUNGÁ – GEU – 137O / SP Ilha Solteira – SP Novembro de 2001 ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DO GRUPO ESCOTEIRO URUBUPUNGÁ PARA INSTITUIÇÃO E APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL E ELEIÇÃO DE SUA DIRETORIA EXECUTIVA E TÉCNICA E CONSELHO FISCAL Aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e um, às quatorze horas, no prédio sito no passeio Sorocaba 502/504, reuniram-se os senhores pais e amigos do Grupo Escoteiro Urubupungá de Ilha Solteira(SP), nominados e infra-assinados ao final desta, em assembléia geral com as finalidades de instituição e aprovação do Estatuto do Grupo Escoteiro “Urubupungá – 137 SP”, e, eleição de sua diretoria executiva e técnica. Aberta a sessão pelo presidente nomeado pelos presente, Sr. Carlos Alberto Canesin, o Sr. presidente da assembléia explicou a sistemática da presente assembléia e solicitou que a Sra. Leila Regina Paschoali Salles apresentasse aos presentes um modelo do estatuto presente e proposto para reger o GEU – Grupo Escoteiro Urubunpungá. Após a apreciação do estatuto pela assembléia, este foi colocado em votação, por aclamação, sendo aprovado por unanimidade, com a seguinte redação: UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL ESTATUTO DO GRUPO ESCOTEIRO “URUBUPUNGÁ - 137/SP” CAPÍTULO I - Da Constituição, finalidades e sede Art. 1º. O Grupo Escoteiro “Urubupungá” é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, beneficente, filantrópico e comunitário, destinado à prática do Escotismo no nível local, com sede, foro e domicílio no Passeio Sorocaba, no 502/504, na cidade de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, filiado à União dos Escoteiros do Brasil. § 1º – O Grupo Escoteiro é constituído por prazo indeterminado, não respondendo sua diretoria e demais membros por qualquer obrigação social que venha a ser devida pela Entidade. (Lei 6015 de 31.12.73 – registros públicos). § 2º – Anualmente o Grupo Escoteiro deverá renovar seu certificado de funcionamento expedido pela União dos Escoteiros do Brasil, para fins de comprovação e reafirmação de sua legitimidade na prática de escotismo, bem como se destinará à obtenção ou manutenção da condição de entidade de utilidade pública e de sua regularidade como grupo de escoteiro plenamente ativo. Art. 2º. O Grupo Escoteiro se subordinará às regras e orientações da União dos Escoteiros do Brasil ou a organização escoteira de âmbito Nacional que legalmente a venha a suceder, fundir-se ou na qual se transforme, reservando à entidade local plena autonomia administrativa, financeira e absoluta independência patrimonial. § 1º. A dissolução do Grupo Escoteiro dar-se-á quando aprovada em duas reuniões extraordinárias da sua Assembléia de Grupo, especialmente convocadas para tal fim, com intervalos entre elas de sessenta dias, no mínimo e, noventa dias, no máximo, pelo voto favorável de dois terços de seus membros, em cada reunião. § 2º. Ocorrendo a dissolução do Grupo Escoteiro, seu patrimônio será destinado imediata e obrigatoriamente à União dos Escoteiros do Brasil. § 3º. O Grupo Escoteiro reger-se-á pelo presente Estatuto, e adotará como normas subsidiárias, o Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, seu Regulamento, “Princípios, Organização e Regras POR”, Resoluções e Normas da União dos Escoteiros do Brasil, no que lhe for pertinente, devendo se estabelecer perfeita harmonia e compatibilidade entre as disposições estatutárias e regras estabelecidas pela União dos Escoteiros do Brasil, a fim de se preservar os princípios e a filosofia que regem a prática do Escotismo. Art. 3º. - O Grupo Escoteiro é a organização local para a prática do Escotismo; como força educativa, propõe-se apenas, complementar as influências e benefícios que cada sócio beneficiário recebe em seu lar, escola e credo religioso e, de forma alguma substitui essas instituições. § 1o. - O Grupo Escoteiro reconhece que o escotismo só pode ser praticado nos Grupos Escoteiros, enquanto autorizados pela União dos Escoteiros do Brasil, na forma do Decreto Nº. 5497 de 23 de julho de 1928 e do Decreto - Lei Nº. 8828 de 24 de janeiro de 1946. § 2o. - São absolutamente vedadas aos fins sociais do Grupo Escoteiro, quaisquer atividades de cunho político-partidário ou que impeçam a liberdade de culto. Art. 4º. - Em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, o Grupo Escoteiro é representado por seu DiretorPresidente, salvo o disposto no Art. 26, relativo a emissão de cheques e documentos que importem em obrigações ou responsabilidades legais, os quais deverão ser assinados por, pelo menos 2 (dois) Diretores, ou por seus procuradores, legalmente constituídos. CAPÍTULO II - Da administração e órgãos de representação Art. 5º. - São órgãos do Grupo Escoteiro I - Assembléia de Grupo II - Diretoria de Grupo III - Comissão Fiscal de Grupo IV - As Seções V - Conselho de Pais VI - Conselho de Escotistas Art. 6º. - A Assembléia de Grupo é o órgão normativo e deliberativo do Grupo Escoteiro, e suas decisões são soberanas. Compete à Assembléia do Grupo: a) deliberar sobre o regulamento do Grupo e da Comissão Fiscal do Grupo; b) eleger em reunião ordinária bienal: b.1) - sua Diretoria, por meio de chapa; b.2) - sua Comissão Fiscal, por meio de voto unitário; c) eleger anualmente, em reunião ordinária e por votação unitária, seus representantes junto à Assembléia Regional; d) propor à Diretoria Regional, a alienação ou a oneração dos bens imóveis administrados pelo Grupo; e) deliberar sobre o balanço anual da Diretoria de Grupo, mediante parecer da Comissão Fiscal de Grupo; f) deliberar sobre os relatórios da Diretoria, da Comissão Fiscal e das Seções do Grupo Escoteiro; g) deliberar sobre a concessão de condecorações e recompensas, cuja competência lhe for atribuída; h) eleger dentre seus membros, a cada reunião, seu Presidente e Secretário; i) julgar em última instância os recursos às medidas disciplinares que forem da sua competência Art. 7º. - A Assembléia do Grupo Escoteiro é composta (por) : a) dos membros eleitos da Diretoria do Grupo; b) dos membros da Comissão Fiscal de Grupo; c) dos Escotistas registrados; d) dos Pioneiros; e) dos sócios contribuintes vinculados ao Grupo e, em pleno exercício de sua condição como tal; f) dos membros juvenis com idade acima de 16 anos. Art. 8º. - A Assembléia de Grupo se reúne e delibera com qualquer número de presentes, por convocação da Diretoria do Grupo, com antecedência mínima de 10 dias: a) ordinariamente, até o mês de julho de cada ano; b) extraordinariamente, por solicitação da Diretoria Regional, da Diretoria de Grupo, da Comissão Fiscal de Grupo ou, de 1/3 (um terço) dos sócios da União dos Escoteiros do Brasil que compõem esta Assembléia. Art. 9º - Os editais de convocação deverão ser afixados no quadro de avisos do Grupo, constando obrigatoriamente a ordem do dia, local e data de sua realização, dentro do prazo legal e, mantendo a disposição dos sócios, cópias suficientes, para o caso de serem solicitadas, ou ainda, na medida das possibilidades, enviadas aos interessados. Art. 10 - A Diretoria do Grupo é o órgão executivo do Grupo Escoteiro e responsável por sua administração, e será eleita para um mandato de dois anos. É composta por, pelo menos 3 (três) membros, eleitos pela Assembléia do Grupo, por meio de chapa, sendo: a) 01 - (um) Diretor Presidente, que coordena, dirige e representa o Grupo; e b) 02 - (dois) Diretores Parágrafo Único - A Diretoria pode vir a ser integrada por outros membros, nomeados por ela própria, com atribuições fixadas pela Diretoria do Grupo. Art. 11 - Compete à Diretoria de Grupo: a) promover o desenvolvimento do Movimento Escoteiro em sua jurisdição, zelando pelo cumprimento deste Estatuto, do POR e regulamentos da União dos Escoteiros do Brasil; b) promover as facilidades necessárias para as reuniões e atividades do Grupo Escoteiro; c) obter recursos materiais e humanos, assim como, particularmente, os financeiros podendo ser por meio da cobrança de mensalidades, de doações, de campanhas financeiras e de outras atividades; d) apresentar balanço anual à Comissão Fiscal do Grupo, fornecendo cópia a Diretoria Regional, bem como manter a disposição da Comissão Fiscal, a documentação de balancetes mensais para sua verificação e análise; e) assegurar a continuidade e o desenvolvimento do Grupo Escoteiro; f) propiciar uma boa divulgação do Movimento Escoteiro, junto à comunidade; g) registrar, tempestiva e anualmente, o Grupo Escoteiro e todos os membros juvenis e adultos a ele vinculados, perante a União dos Escoteiros do Brasil, efetivando, inclusive, os registros complementares durante o ano; h) selecionar, recrutar e propiciar capacitação aos recursos humanos do Grupo Escoteiro; i) aprovar o calendário anual de atividades do Grupo, até 20 de dezembro do ano anterior ao da vigência, fornecendo cópia à Diretoria Regional; j) orientar e supervisionar a execução das atividades técnicas, administrativas e financeiras do Grupo Escoteiro; k) aplicar as medidas disciplinares aos membros do Grupo Escoteiro; l) deliberar sobre a concessão de condecorações e recompensas, cuja competência lhe for atribuída; m) deliberar sobre as filiações, desligamentos, nomeações e exonerações dos Escotistas e demais membros do Grupo Escoteiro; n) aprovar Delegados aos Congressos, Atividades e Eventos Escoteiros Regionais; o) responsabilizar-se, solidariamente, pelos atos praticados pelos adultos que nomear ou designar, assim como, pelos que participarem no Grupo Escoteiro, com cargo ou função, quando no desempenho das funções para as quais foram nomeados ou designados; p) fixar as atribuições dos diretores nomeados; q) manter os valores do Grupo Escoteiro, depositados em conta bancária, caderneta de poupança ou outra aplicação financeira a critério da própria diretoria, não devendo manter em caixa, quantia superior a quatro salários mínimos; r) deliberar sobre as campanhas financeiras a serem realizadas pelas seções, após a aprovação dos conselhos de pais das mesmas; s) nomear, exonerar e, manter registrado em livro próprio, o controle das nomeações e exonerações dos Escotistas e diretores nomeados do Grupo Escoteiro; t) manter o registro das atas da Diretoria; u) manter em dia o cadastro dos sócios do Grupo Escoteiro; v) manter em dia todas as obrigações legais, fiscais e estatutárias da sua competência, cumprindo-as e fazendo-as cumprir a todos os membros e órgãos da sua responsabilidade; x) referendar o calendário anual de atividades do Grupo. § 1º – Os membros da diretoria serão solidariamente responsáveis por eventuais danos causados à terceiros por seus filiados ou prepostos, durante as atividades regulares que forem desenvolvidas pelo Grupo, desde que fique caracterizada a plena omissão, a imprudência, a imperícia ou a negligência dos responsáveis técnicos e administrativos por tais atividades. § 2º – Qualquer acidente ou lesão que venha a sofrer qualquer membro do Grupo, especialmente os membros menores de idade, durante atividades regulares, serão de responsabilidade do Grupo Escoteiro no âmbito jurídico da responsabilidade civil, desde que fique caracterizada a plena omissão, a imprudência, a imperícia ou a negligência dos responsáveis técnicos e administrativos por tais atividades. Art. 12 - A Comissão Fiscal do Grupo Escoteiro é o órgão de fiscalização e orientação da gestão patrimonial e financeira do Grupo Escoteiro, composta por (3) três membros titulares, sendo um seu Presidente, eleito por eles próprios, e por (3) três suplentes, na ordem de votação, que substituem os titulares nas suas faltas ou vacâncias, com mandato de 2 (dois) anos e eleitos simultaneamente com a Diretoria do Grupo Escoteiro. Art. 13 - A Comissão Fiscal do Grupo Escoteiro, examinará o balanço anual e balancetes mensais elaborados pela Diretoria de Grupo, emitindo pareceres mensais, sendo, no relativo ao balanço anual, submetido à Assembléia de Grupo nos prazos legais. Parágrafo Único - A Comissão Fiscal do Grupo Escoteiro, tem como funções, além das fiscalizadoras relativas às áreas contábeis, administrativos e financeiras, a de orientar e sugerir ações da Diretoria no atinente as questões administrativas e financeiras. Art. 14 - As Seções do Grupo Escoteiro são as seguintes: I - Alcatéias (Lobinhos); II - Tropas Escoteiras; III - Tropas Seniores; IV - Clãs Pioneiros. § 1º. É objetivo do Grupo Escoteiro, manter os quatro ramos, com pelo menos uma seção de cada um, para poder oferecer aos jovens, a progressividade e continuidade do Escotismo que abrange as faixas etárias de sete a vinte e um anos incompletos. § 2º. A organização das Seções e sua coordenação encontram-se definidas e reguladas pelo “POR” Princípios, Organização e Regras, e Resoluções emanadas da União dos Escoteiros do Brasil. § 3o. - As seções dos Grupos Escoteiros poderão ser mistas, contendo jovens de ambos os sexos. Art. 15 - O Conselho de Pais de cada seção, é o órgão de apoio familiar à educação escoteira, e se reúne periodicamente, pelo menos a cada semestre, para conhecer o relatório das atividades passadas, assistir às atividades escoteiras dos membros juvenis e participar do seu planejamento. Art. 16 - O Conselho de Escotistas, é órgão consultivo sobre a pedagogia e aplicação do Programa Escoteiro, composto de todos os Escotistas do Grupo , sócios da União dos Escoteiros do Brasil, em pleno gozo dos seus direitos e, se reunirá pelo menos uma vez por mês, sob a coordenação do Diretor Presidente do Grupo Escoteiro, ou outro Diretor especialmente nomeado para este fim. Art. 17 - O Grupo Escoteiro poderá implantar um Clube de Antigos Escoteiros, sempre que necessário, que estará constituído por antigos integrantes do Movimento Escoteiro, maiores de 21 anos, registrados no Grupo e com inscrição anual em dia na União dos Escoteiros do Brasil. Parágrafo Único - Esse Clube de Antigos Escoteiros, terá necessariamente dentre suas finalidades: colaborar no desenvolvimento do Escotismo, especialmente do Grupo Escoteiro dentro da comunidade, desempenhando, expressamente, funções encomendadas ou delegadas pela Diretoria do Grupo, a qual se reporta diretamente e a quem se subordina. Art. 18 - O Grupo Escoteiro poderá implantar Comissões Especiais, as quais serão constituídas por membros dos diversos órgãos definidos no Art. 5º, sempre que surgirem situações ou necessidades emergênciais que demandem esforços concentrados impossíveis de serem atribuídos de forma única à apenas um de seus órgãos, com aprovação da Diretoria de Grupo. § 1º. – Dentre as possíveis tarefas dessas Comissões Especiais estão a revisão estatutária urgente, necessidade extraordinária de numerários para aquisição de equipamentos e infra-estruturas necessárias às atividades do Grupo Escoteiro, promoção de festas e participação em festejos comunitários, promoção de eventos de grande repercussão na fraternidade escoteira ou na comunidade, dentre outras devidamente especificadas quando de suas implantações. § 2º. Essas comissões serão nomeadas pelo Diretor Presidente e terão caráter temporário de atuação, devidamente estabelecidos quando de suas implantações, na exata necessidade de tempo para o cumprimento de suas tarefas devidamente especificadas. CAPÍTULO III - Das Disposições Comuns Art. 19 - O Grupo Escoteiro poderá elaborar regulamento interno para a entidade e para seus órgãos, o qual não poderá conflitar com a disposições do presente estatuto ou com os princípios gerais que disciplinam o movimento escoteiro nacional, ou estatuto, normas e orientações da UEB. Art. 20 – Com exceção da Assembléia de Grupo e do Conselho Fiscal, todos os órgãos do Grupo Escoteiro estão sujeitos à orientação e supervisão da Diretoria do Grupo Escoteiro. Art. 21 - Os diversos níveis e categorias de sócios são os definidos no Capítulo pertinente do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil e expressamente registrados na Instituição, como pertencentes ao Grupo Escoteiro, em dia com suas obrigações legais, exigências e normas estatutárias prescritas por essa Instituição e as particularmente determinadas no Regulamento do Grupo. Parágrafo Único - Todo sócio do Grupo Escoteiro está sujeito às exigências legais da União dos Escoteiros do Brasil, medidas disciplinares, distinções e recompensas, expressamente prescritas no Estatuto da Instituição. CAPÍTULO IV - Patrimônio e Finanças Art. 22 - O Grupo Escoteiro não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou a qualquer pretexto. Art. 23 - Constituem patrimônio do Grupo Escoteiro, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, recebidos em doação ou cedidos em definitivo. Art. 24 - O patrimônio, em caso de extinção do Grupo Escoteiro, passa a integrar o patrimônio da União dos Escoteiros do Brasil. Art. 25 - O patrimônio do Grupo Escoteiro somente poderá ser alienado, penhorado ou onerado, nos termos do presente Estatuto, do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil e normas legais vigentes, devendo existir consentimento expresso, em todos os casos, da Assembléia do Grupo Escoteiro, especialmente convocada para tal. Art. 26 - Os cheques e documentos onerosos serão obrigatoriamente assinados, pelo menos, pelo Diretor presidente e um Diretor eleito, conjuntamente, ou seus suficientes procuradores, expressamente nomeados para tal. Art. 27 - Constituem receitas do Grupo Escoteiro as contribuições dos sócios, os resultados do movimento financeiro, as contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, os resultados de campanhas financeiras, entre outras; § 1º - O Grupo Escoteiro é inteiramente responsável pela sua própria manutenção, sendo de inteira responsabilidade da sua Assembléia, Diretoria e demais órgãos do Grupo, a obtenção de fundos necessários à sua completa manutenção e funcionamento. Entretanto, poderá receber ofertas e donativos de qualquer espécie de seus membros, dos poderes públicos e de pessoas físicas e jurídicas em geral. § 2º - Os membros da Diretoria do Grupo Escoteiro respondem solidariamente por eventuais diferenças financeiras que venham a ocorrer em sua gestão, bem como por malversação ou uso indevido dos recursos da Entidade, devendo repor imediatamente os prejuízos que derem causa. § 3º - O Grupo Escoteiro aplicará toda sua renda única e exclusivamente no atendimento às suas finalidades, definidas neste estatuto, ficando ainda vedado o direito de receber qualquer contribuição ou doação de origem suspeita ou escusa. Art. 28 - É igualmente de responsabilidade exclusiva da Diretoria, os empréstimos ou dívidas contraídas na vigência da sua gestão, em desacordo com as normas vigentes. Art. 29 - Os sócios do Grupo Escoteiro não respondem direta ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas por ato ou omissão de qualquer órgão do Grupo, salvo se tenham gerado ou contribuído para sua ocorrência, por ação ou omissão. Art. 30 -. Ao final da gestão financeira, havendo “superávit”, este deve ser aplicado exclusivamente no país, em benefício e finalidades do Escotismo, conforme previsto neste Estatuto. Art. 31 -. O ano fiscal encerra-se em 31 de dezembro de cada ano, devendo a diretoria, nos vinte (20) dias subsequentes, apresentar o balanço da gestão financeira respectiva, para exame e parecer da Comissão Fiscal. CAPÍTULO V - Disposições Gerais e Transitórias Art. 32 - São casos de vagas em qualquer cargo ou função: a) morte; b) ausência definitiva do órgão a que pertence; c) renúncia; d) exoneração; e) suspensão; f) cassação; g) ausência injustificada, além dos limites estabelecidos pelo regulamento interno do Grupo Escoteiro; h) deixar de assumir as funções no prazo de 45(quarenta e cinco) dias, a contar do início do mandato; i) deixar de registrar-se na União dos Escoteiros do Brasil, no ano em curso; j) término do mandato ou do Acordo Mútuo; k) não cumprir no prazo preestabelecido os requisitos necessários ao desempenho do cargo ou função. § 1° - Quando se tratar de vaga em Conselho Fiscal ou Diretoria, decorrentes das alíneas “a” à “d” e “f” à “k”, deste artigo, os membros remanescentes escolherão e empossarão um substituto interino que desempenhará o mandato até a próxima reunião da Assembléia correspondente, quando se elegerá o substituto efetivo que completará o mandato. § 2° - Quando se tratar de vaga em Conselho Fiscal ou Diretoria, decorrente da alínea “e“ deste artigo, os membros remanescentes escolherão um substituto interino que desempenhará o mandato até que se esgote o período de suspensão ou até o término, caso a suspensão se estenda por um período superior à duração do mandato. § 3° - Quando o número de vacâncias em um órgão ultrapassar a metade dos seus membros eleitos, será convocada uma reunião extraordinária correspondente para eleição dos cargos vagos, desde que a vacância aconteça a mais de 180 dias da próxima Assembléia Ordinária. Art. 33 - Nas votações unitárias, cada eleitor vota em somente um dos candidatos para cada um dos cargos em disputa. Art. 34 - Os procedimentos eleitorais das Assembléias serão estabelecidos pelo regulamento eleitoral e, na sua falta, pelo Presidente, quando da convocação para a mesma ou, pelo plenário. Art. 35 – O presente estatuto somente poderá ser alterado através de assembléia geral extraordinária especialmente convocada para este fim, com quorum presencial de mais de 1/3 dos membros aptos a votar e aprovação de, pelo menos, 2/3 dos presentes. Art. 36 – A dissolução da Entidade também só será possível através de duas assembléias gerais extraordinárias especialmente convocadas para este fim, com intervalo mínimo de sessenta dias e máximo de 90, com quorum presencial e de deliberação favorável de 2/3 dos membros aptos a votar. Art. 37 – Toda e qualquer atividade que contemple a participação de escoteiros menores de idade, deve ser realizada mediante prévia autorização escrita dos pais ou responsáveis pelo menor. Parágrafo único – A autorização dos pais ou dos responsáveis, contudo, não exime os instrutores ou quem estiver exercendo a liderança do grupo, da responsabilidade civil ou penal por eventuais acidentes que venham ocorrer e que tenham por causa a omissão, a imprudência, a imperícia ou a negligência de liderança. Art. 38 - O presente Estatuto, entra em vigor na data de seu registro no cartório de registros públicos. Dando continuidade aos trabalhos, o senhor presidente da Assembléia, Sr. Carlos Alberto Canesin nomeou-me, Leila Regina Paschoali Salles, como secretária da Assembléia, com a finalidade de registrar os procedimentos de eleição de chapa apresentada para a Diretoria Executiva e Técnica e do Conselho Fiscal para o Grupo Escoteiro Urubupungá para o biênio novembro de dois mil e um até outubro de dois mil e três. A chapa apresentada é descrita a seguir: DIRETORIA EXECTUVIA: Diretor-Presidente: Carlos Alberto Canesin Diretor-Financeiro: Lindolfo Kiyochi Ida Diretor-Financeiro Adjunto: Luis Fernando Bovolato Diretor-Administrativo: Mara Lúcia Cossi Diretor-Administrativo Adjunto: João Augusto da Paixão Secretária: Leila Regina Paschoali Salles Diretor de Obras: Wilson Manzoli Júnior Diretor-Obras Adjunto: Antônio Anderson da Silva Segantini Diretor-Patrimônio: Dionizio Paschoarelli Júnior Diretor-Patrimônio Adjunto: Oziride Roger Manzoli Diretor Social: - José Carlos Rocha da Silva Diretor Social Adjunto: - Antônio João Diniz Diretor-Comunicações: - Flávio Alessandro Serão Gonçalves Diretor-Comunicações Adjunto: Luciano Ennes DIRETORIA TÉCNICA: Diretor Técnico dos Escoteiros: Kuniko Iwamoto Haga CONSELHO FISCAL Presidente: Fernando Braz Tangerino Hernandez Membro: Lilian Gimenez de Mattos Membro: Kuniko Iwamoto Haga Membro Suplente: Andreia Rogê Ferreira Marcucci Membro Suplente: Mariângela de Carvalho Bovolato Membro Suplente: Neide Aparecida Palombo Apresentada a chapa, o Sr. presidente procedeu a eleição da Diretoria Executiva e Técnica e Conselho Fiscal, por aclamação, sendo eleita por unanimidade, a qual incumbir-se-á da tarefa de proceder os registros legais e necessários do GEU, e cujo mandato terá a duração de dois anos, conforme prevê o Estatuto aprovado, tendo ficado assim constituído: Diretoria Executiva / Diretor-Presidente: Carlos Alberto Canesin, brasileiro, casado, professor universitário, RG 10916597, CPF 923.116.958-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ilha Solteira-SP, no Passeio Campos 402; Diretor Financeiro: Lindolfo Kiyochi Ida, brasileiro, casado, bancário, RG 5768667, CPF 803.024.248-49, residente e domiciliado nesta cidade de Ilha Solteira-SP, no passeio Uberaba 123; Diretor Financeiro Adjunto: Luis Fernando Bovolato, brasileiro, casado, professor universitário, RG 4572658 CPF 825.352.058-15, residente e domiciliado nesta cidade de o Ilha Solteira-SP, no Passeio Brilhante n 406; Diretor Administrativo: Mara Lúcia Cossi, brasileira, divorciada, servidora pública, RG 19797932, CPF 144.180.338-66, residente e domiciliada nesta cidade de Ilha Solteira-SP, no Passeio Barras no 502; Diretor Administrativo Adjunto: João Augusto da Paixão, brasileiro, casado, servidor público, RG 9.316.976, CPF 706.408.668-91 residente e domiciliado nesta cidade de Ilha Sotleira-SP, no Passeio Rua Tutóia 110; Secretária: Leila Regina Paschoali Salles, brasileira, casada, fonoaudióloga, RG 7.597.314, CPF 087.803.438-21, residente e domiciliada nesta cidade de Ilha Solteira-SP, no Passeio Bauru, 103; Diretor de Obras: Wilson Manzoli Júnior, brasileiro, casado, professor universitário, RG: 7328224-8, CPF 863.333.218-34 residente e domiciliado nesta cidade de Ilha Solteira-SP, no Passeio Caconde 202; Diretor de Obras Adjunto: Antônio Anderson da Silva Segantini, brasileiro, casado, professor universitário, RG: 9392638-SP, CPF 018511818-65, residente e domiciliado nesta cidade de Ilha Solteira-SP, no Passeio Ipiranga no 305; Diretor de Patrimônio: Dionizio Paschoarelli Júnior, brasileiro, casado, professor universitário, RG: 13.340.302, CPF 079.023.838-13 residente e domiciliado nesta cidade de Ilha Solteira-SP, no Passeio Apucarana no 105; Diretor de Patrimônio Adjunto: Oziride Roger Manzoli, brasileiro, casado, estudante, RG 19.434.631-6, CPF 258918408-55 residente e domiciliado nesta cidade de Ilha Solteira-SP, no Passeio São Luís 418; Diretor Social: José Carlos Rocha da Silva, brasileiro, casado, cozinheiro, RG 17646153, CPF 803.120.808-59, residente e domiciliado nesta cidade de Ilha Solteira-SP, na Rua Timbó 210; Diretor Social Adjunto: Antônio João Diniz, brasileiro, casado, professor universitário RG: 5.961.589.8, CPF 625.145.718-04, residente e domiciliado nesta cidade de Ilha Solteira-SP no Passeio Caconde 502; Diretor de Comunicação: Flávio Alessandro Serrão Gonçalves, brasileiro, casado, engenheiro, RG 23842933-7 CPF 149.969.668-88, residente e domiciliado nesta cidade de Ilha Solteira-SP, no Passeio Sorocaba 406; Diretor de Comunicação Adjunto: Luciano Ennes, brasileiro, casado, jornalista, RG 6613958, CPF 052104548-78, residente e domiciliado nesta cidade de Ilha Solteira-SP, no Passeio Cambará 305; Diretor Técnico de Escotismo: Kuniko Iwamoto Haga, RG 4891839, CPF 902.110.498-91, brasileira, casada, professora universitária, residente e domiciliada nesta cidade de Ilha Solteira-SP, no bairro Recanto das Águas, quadra M, lote 1; Presidente do Conselho Fiscal: Fernando Braz Tangerino Hernandez, brasileiro, casado, professor universitário RG: 14181041, CPF 062970398-10, residente e domiciliado nesta cidade de Ilha Solteira-SP no Passeio Barras 401; Membros Titulares do Conselho Fiscal: Lilian Gimenez de Mattos, brasileira, separada, guarda-municipal, RG 18.117.916-7, CPF 097139318/40, residente e domiciliada nesta cidade de Ilha Solteira-SP, Avenida XV de Outubro; Kuniko Iwamoto Haga, brasileira, casada, professora universitária, RG 4891839, CPF 902.110.498-91, residente e domiciliada nesta cidade de Ilha Solteira-SP, no bairro Recanto das Águas, quadra M, lote 1; Membros Suplentes do Conselho Fsical: Andréia Rogê Ferreira Marcucci, brasileira, casada, dentista, RG 13046485, CPF 118.682.028-44, residente e domiciliada nesta cidade de Ilha Solteira-SP, na Rua Londrina 502; Mariângela de Carvalho Bovolato, brasileira, casada, professora universitária, RG 5050350, CPF 9060580568-53, residente e domiciliada nesta cidade de Ilha Solteira-SP, no Passeio Brilhante no 406; Neide Aparecida Palombo, casada, servidora pública, RG 12364860, CPF 034.665.578-10 residente e domiciliada nesta cidade de Ilha Solteira-SP, na Rua Timbó 210. Após a eleição a Assembléia, de imediato, deu posse à diretoria do GEU – Grupo Escoteiro Urubupungá. O presidente eleito, Carlos Alberto Canesin agradeceu em seu nome e de todos os membros da diretoria empossada, pela confiança neles depositados pelos participantes da Assembléia. De imediato apresentou à Assembléia as competências das diversas diretorias empossadas: 1. Compete ao Diretor Presidente: - convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, resolvendo de plano as questões levantadas e os incidentes que por ventura surjam; - visar contas, autorizar pagamentos e despesas, assinando com o Diretor Financeiro cheques ou documentos relativos às operações bancárias; - abrir, encerrar e rubricar os livros da entidade; - orientar e supervisionar a execução de todos os serviços da Diretoria executiva e técnica, bem como designar o pessoal necessário para os diversos setores de atividades, baixando as necessárias ordens de serviços, portarias ou regulamentos; contratar e despedir funcionários, fixando-lhes salários; - cumprir e fazer cumprir o estatuto do G.E.U., resolvendo os casos vigentes, digo, urgentes ou omissos, “ad referendum” da Diretoria; - representar o GEU ativa e passivamente em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por delegação. 2. Compete ao Diretor Financeiro: - auxiliar o Diretor Presidente; - substituir o Diretor Presidente nas suas faltas ou impedimentos; - organizar a escrituração contábil, apresentando os balancetes mensais e anuais, assinando-os com o Diretor Presidente e levando-os à publicação em um mural específico para esta finalidade na sede do GEU; - receber dinheiro, valores e documentos de caixa e executar todas as cobranças; - emitir cheques, assinando-os com o Diretor Presidente; - efetuar depósitos de todo e qualquer numerário do GEU em conta bancária, fazendo pagamentos somente mediante cheques; - zelar e manter em boa ordem todos os documentos que lhe forem confiados; - cumprir as determinações do Diretor Presidente, e a ele solicitando colaborações quando necessário. 3. Compete ao Diretor Financeiro Adjunto: - auxiliar o Diretor Financeiro; - substituir o Diretor Financeiro em seus impedimentos ou faltas ocasionais. 4. Compete ao Diretor Administrativo: - auxiliar o Diretor Presidente; - zelar e manter em boa ordem todos os documentos do G.E.U, - organizar e manter em dia toda a documentação dos membros juvenis e das chefias e diretoria do G.E.U.; - redigir e manter em arquivos todos os documentos e ofícios produzidos pela Diretoria Executiva. 5. Compete ao Diretor Administrativo Adjunto: - auxiliar o Diretor Administrativo; - substituir o Diretor Administrativo em seus impedimentos e faltas ocasionais; 6. Compete ao Secretário (Secretária): lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias após secretariá-las, - cumprir as determinações do Diretor Presidente, solicitando colaboradores quando necessário. 7. Compete ao Diretor de Obras: - auxiliar o Diretor Presidente; - realizar projetos e reformas na sede do GEU; - executar e supervisionar a execução de obras e construções de interesse do G.E.U.; informar ao Diretor Presidente, imediatamente, todos os custos e dispêndios necessários para obras e construções, somente as executando após a aprovação pela Diretoria Executiva; - apresentar ao final de qualquer obra ou construção balancete ao Diretor Financeiro; 8. Compete ao Diretor de Obras Adjunto: - auxiliar o Diretor de Obras; - substituir o Diretor Administrativo em seus impedimentos ou faltas ocasionais. 9. Compete ao Diretor de Patrimônio: superintender o patrimônio do GEU; - fazer registros em livros próprios de todos os bens móveis e imóveis do G.E.U., zelando pela sua conservação; - proceder anualmente o inventário de todo o patrimônio para ser apresentado à Diretoria Executiva; 10. Compete ao Diretor de Patrimônio Adjunto: - auxiliar o Diretor de Patrimônio; - substituir o Diretor de Patrimônio em seus impedimentos; 11. Compete ao Diretor Social: organizar e fazer realizar reuniões e festas que proporcionem confraternização e amizade entre os membros do G.E.U. e seus familiares, - proporcionar ambientes adequados para as festas do G.E.U.; - encarregar-se da recepção e dos programas de acolhida de visitantes; - zelar e administrar a barraca do GEU no recinto da FAPIC; - programar atividades sociais sempre em conjunto e com a concordância da Diretoria Executiva. 12. Compete ao Diretor Social Adjunto: - auxiliar o Diretor Social; - substituir o Diretor Social em seus impedimentos; 13. Compete ao Diretor de Comunicações: - promover por todos os meios dignos a propaganda falada e escrita do GEU, de seus programas e formalidades; desenvolver e manter atualizada a web-page do GEU; - programar, orientar, coordenar e participar nas campanhas de imprensa, sobre assuntos do G.E.U.; - coordenar núcleo de desenvolvimento institucional de web-page para os membros juvenis do G.E.U. 14. Compete ao Diretor de Comunicação Adjunto: - auxiliar o Diretor de Comunicação; - substituir o Diretor de Comunicações em seus impedimentos; - publicar, pelo menos, trimestralmente o Boletim Informativo do G.E.U. Desta forma, logo após a leitura das competências das diversas diretoria executivas, o senhor presidente colocou em votação, por aclamação, sendo consideradas aprovadas por unanimidade as competências da Diretoria Executiva do GEU, passando tais competências a partir deste momento a complementar o Estatuto do GEU, previamente aprovado. A seguir o senhor presidente eleito colocou a palavra livre para quem dela quizesse fazer uso. Como nenhuma pessoa se manifestou naquela oportunidade, o senhor presidente deu por encerrada a presente Assembléia e, eu, Leila Regina Paschoali Salles, secretária, lavrei a presente ata que vai assinada por mim, pelos membros presente da Diretoria e por todas as pessoas que participaram da Assembléia, declarados aqui como membros instituidores do GEU. Ilha Solteira – SP, 10 de novembro de 2001 Leila R. P. Salles, RG 7597314 Carlos Alberto Canesin, RG 10916597 Regina Celi Cubo Perez, RG 11404790 Fernando Braz T. Hernandez, RG 14181041 Lindolfo Kiyochi Ida, RG 5768667 Maria Zeneide da S. Costa, RG 13284479 Suzana Rezende Couto RG 19998476-1 Creuza Rosa Ferreira, RG 16967628-6 Mário Roberto C. Ferreira, RG 9808295 Wilson Manzoli Júnior, RG 7328224-8 João Augusto da Paixão, RG 9316976 José Carlos Rocha da Silva, RG 17646153 Neide A. Palombo da Silva, RG 12364860 Gilmar Afonso da Silva RG 10399100 Oziride Roger Manzoli, RG 19434631-6 João Roberto Vergani RG 6507211 Kuniko I. Haga, RG 4891839 Gilson O. Rosa RG 15297739 Declaramos que esta Ata é cópia fiel da que foi lavrada no livro próprio de Atas do GEU no 01 às o folhas n 1 até 12. Secretária Leila Regina Paschoali Salles Diretor-Presidente Carlos Alberto Canesin