0157 CNPJ/MF 02.474.103/0001-19 – NIRE 4230002438-4 ATA DA SEPTUAGÉSIMA QUINTA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA TRACTEBEL ENERGIA S.A. Aos 06 dias do mês de dezembro do ano dois mil e seis, às 14 horas, na Av. Almirante Barroso, 52, 14º andar, sala 1401, na cidade e Estado do Rio de Janeiro, após regular convocação, reuniram-se os senhores membros do Conselho de Administração da Tractebel Energia S.A., Conselheiros Titulares Maurício Stolle Bähr, Manoel Arlindo Zaroni Torres, Victor-Frank de Paula Rosa Paranhos, Luiz Antonio Barbosa, José Pais Rangel e Antonio Alberto Gouvêa Vieira e, ante a impossibilidade de comparecimentos dos conselheiros titulares Dirk Beeuwsaert, Jan Franciscus Maria Flachet e Pierre Michel Philippe Chareyre, os respectivos Conselheiros Suplentes Gil de Methodio Maranhão Neto, Luiz Eduardo Simões Viana e José Carlos Cauduro Minuzzo. Presidiu os trabalhos o Presidente do Conselho de Administração, conselheiro Maurício Stolle Bähr, que propôs a mim, José Moacir Schmidt, secretariar a reunião, o que foi aceito pelos demais conselheiros. Cumprimentando os presentes, o Senhor Presidente colocou em discussão as matérias da Ordem do Dia constantes da convocação CA-008/2006, de 28 de novembro de 2006, a saber: Item 1 – Crédito de Juros sobre o Capital Próprio relativos ao período de 01/07/06 a 31/12/06; e Item 2 - Assuntos gerais. DELIBERAÇÕES: Item 1 – Aprovada, por unanimidade, nos termos da DD-306-0001, de 04/12/2006, que fica arquivada na Companhia, a proposta da Diretoria Executiva de crédito de juros sobre o capital próprio, relativos ao período de 1º de Julho a 31 de Dezembro de 2006, de acordo com o artigo 9º da Lei nº 9.249/95 e Deliberação nº 207/96 da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, nos seguintes valores e condições: a) Valor - O valor bruto dos juros sobre o capital próprio será de R$ 99.000.000,00 (noventa e nove milhões de reais), correspondentes a R$ 0,151668 por ação; b) Data do crédito - O crédito dos juros sobre o capital próprio, nos registros contábeis da Companhia, ocorrerá na data de 31.12.2006, com base na posição acionária do dia 14.12.2006; c) Negociação das Ações - As ações da Companhia serão negociadas ex-juros sobre o capital próprio a partir de 15.12.2006; d) Imposto de Renda Retido na Fonte - Os valores dos juros sobre capital próprio estarão sujeitos ao imposto de renda na fonte, à alíquota de 15%, exceto para os acionistas comprovadamente imunes ou isentos. Em relação aos Acionistas residentes ou domiciliados em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20%, a que se refere o art. 24 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a alíquota do imposto de renda na fonte será de 25%; e) Comprovação de imunidade ou isenção - Os Acionistas imunes ou isentos de imposto de renda deverão, nos termos da legislação fiscal em vigor, apresentar prova de imunidade ou isenção até 21.12.2006, na sede da Companhia, na Rua Antônio Dib Mussi, 366 – Centro, Florianópolis – SC, CEP 88015-110, A/C do Departamento de Planejamento e Gestão Tributária – PGT; f) Imputação dos juros aos dividendos - Os juros sobre o capital próprio, líquido do imposto de renda na fonte, serão imputados aos dividendos obrigatórios de que trata o artigo 202 da Lei nº 6.404/76; g) Pagamento - Os juros sobre o capital próprio serão pagos com base nos dados cadastrais existentes no Banco Itaú S.A., em data a ser posteriormente definida pela Diretoria Executiva e comunicada através de Aviso aos Acionistas. Posta a palavra à disposição dos senhores Conselheiros presentes, não houve qualquer manifestação, o que ensejou o Presidente a dar por encerrados os trabalhos da reunião, solicitando que fosse lavrada a presente ata por mim, Secretário, que, depois de lida e TRACTEBEL ENERGIA S.A. Rua Antônio Dib Mussi, 366 - CEP 88015-110 - Florianópolis - Santa Catarina - Brasil Fone/Phone: +55 (48) 3221-7000 - Fax: +55 (48) 3221-7001 - www.tractebelenergia.com.br [email protected] 0158 achada conforme, foi assinada pelos membros do Conselho de Administração presentes, inclusive o Presidente, e por mim. Rio de Janeiro/RJ, 06 de dezembro de 2006. Maurício Stolle Bähr Conselheiro-Presidente Manoel Arlindo Zaroni Torres Conselheiro Victor-Frank de Paula Rosa Paranhos Conselheiro Luiz Antônio Barbosa Conselheiro Antonio Alberto Gouvêa Vieira Conselheiro José Pais Rangel Conselheiro Gil de Methodio Maranhão Neto Conselheiro Suplente José Carlos Cauduro Minuzzo Conselheiro Suplente Luiz Eduardo Simões Viana Conselheiro Suplente José Moacir Schmidt Secretário TRACTEBEL ENERGIA S.A. Rua Antônio Dib Mussi, 366 - CEP 88015-110 - Florianópolis - Santa Catarina - Brasil Fone/Phone: +55 (48) 3221-7000 - Fax: +55 (48) 3221-7001 - www.tractebelenergia.com.br [email protected]