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CNPJ/MF 02.474.103/0001-19 – NIRE 4230002438-4
ATA DA SEPTUAGÉSIMA QUINTA REUNIÃO DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DA TRACTEBEL ENERGIA S.A.
Aos 06 dias do mês de dezembro do ano dois mil e seis, às 14 horas, na Av. Almirante
Barroso, 52, 14º andar, sala 1401, na cidade e Estado do Rio de Janeiro, após regular
convocação, reuniram-se os senhores membros do Conselho de Administração da Tractebel
Energia S.A., Conselheiros Titulares Maurício Stolle Bähr, Manoel Arlindo Zaroni Torres,
Victor-Frank de Paula Rosa Paranhos, Luiz Antonio Barbosa, José Pais Rangel e Antonio
Alberto Gouvêa Vieira e, ante a impossibilidade de comparecimentos dos conselheiros
titulares Dirk Beeuwsaert, Jan Franciscus Maria Flachet e Pierre Michel Philippe Chareyre, os
respectivos Conselheiros Suplentes Gil de Methodio Maranhão Neto, Luiz Eduardo Simões
Viana e José Carlos Cauduro Minuzzo. Presidiu os trabalhos o Presidente do Conselho de
Administração, conselheiro Maurício Stolle Bähr, que propôs a mim, José Moacir Schmidt,
secretariar a reunião, o que foi aceito pelos demais conselheiros. Cumprimentando os
presentes, o Senhor Presidente colocou em discussão as matérias da Ordem do Dia
constantes da convocação CA-008/2006, de 28 de novembro de 2006, a saber: Item 1 –
Crédito de Juros sobre o Capital Próprio relativos ao período de 01/07/06 a 31/12/06; e Item 2
- Assuntos gerais. DELIBERAÇÕES: Item 1 – Aprovada, por unanimidade, nos termos da
DD-306-0001, de 04/12/2006, que fica arquivada na Companhia, a proposta da Diretoria
Executiva de crédito de juros sobre o capital próprio, relativos ao período de 1º de Julho a 31
de Dezembro de 2006, de acordo com o artigo 9º da Lei nº 9.249/95 e Deliberação nº 207/96
da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, nos seguintes valores e condições: a) Valor - O
valor bruto dos juros sobre o capital próprio será de R$ 99.000.000,00 (noventa e nove
milhões de reais), correspondentes a R$ 0,151668 por ação; b) Data do crédito - O crédito
dos juros sobre o capital próprio, nos registros contábeis da Companhia, ocorrerá na data de
31.12.2006, com base na posição acionária do dia 14.12.2006; c) Negociação das Ações - As
ações da Companhia serão negociadas ex-juros sobre o capital próprio a partir de 15.12.2006;
d) Imposto de Renda Retido na Fonte - Os valores dos juros sobre capital próprio estarão
sujeitos ao imposto de renda na fonte, à alíquota de 15%, exceto para os acionistas
comprovadamente imunes ou isentos. Em relação aos Acionistas residentes ou domiciliados
em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20%, a que se
refere o art. 24 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a alíquota do imposto de renda na
fonte será de 25%; e) Comprovação de imunidade ou isenção - Os Acionistas imunes ou
isentos de imposto de renda deverão, nos termos da legislação fiscal em vigor, apresentar
prova de imunidade ou isenção até 21.12.2006, na sede da Companhia, na Rua Antônio Dib
Mussi, 366 – Centro, Florianópolis – SC, CEP 88015-110, A/C do Departamento de
Planejamento e Gestão Tributária – PGT; f) Imputação dos juros aos dividendos - Os juros
sobre o capital próprio, líquido do imposto de renda na fonte, serão imputados aos dividendos
obrigatórios de que trata o artigo 202 da Lei nº 6.404/76; g) Pagamento - Os juros sobre o
capital próprio serão pagos com base nos dados cadastrais existentes no Banco Itaú S.A., em
data a ser posteriormente definida pela Diretoria Executiva e comunicada através de Aviso
aos Acionistas. Posta a palavra à disposição dos senhores Conselheiros presentes, não houve
qualquer manifestação, o que ensejou o Presidente a dar por encerrados os trabalhos da
reunião, solicitando que fosse lavrada a presente ata por mim, Secretário, que, depois de lida e
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achada conforme, foi assinada pelos membros do Conselho de Administração presentes,
inclusive o Presidente, e por mim. Rio de Janeiro/RJ, 06 de dezembro de 2006.
Maurício Stolle Bähr
Conselheiro-Presidente
Manoel Arlindo Zaroni Torres
Conselheiro
Victor-Frank de Paula Rosa Paranhos
Conselheiro
Luiz Antônio Barbosa
Conselheiro
Antonio Alberto Gouvêa Vieira
Conselheiro
José Pais Rangel
Conselheiro
Gil de Methodio Maranhão Neto
Conselheiro Suplente
José Carlos Cauduro Minuzzo
Conselheiro Suplente
Luiz Eduardo Simões Viana
Conselheiro Suplente
José Moacir Schmidt
Secretário
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Ata da Reunião do Conselho de Adm.