UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
SECRETARIA DOS CONSELHOS
RESOLUÇÃO Nº 196-A - CEPEX/2006
“ALTERA REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1º E 2º E ACRESCENTA O
PARÁGRAFO 3º AO ARTIGO 101 DAS NORMAS PARA REGULAMENTAÇÃO
DO ENSINO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIMONTES”
O Reitor e Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO –
CEPEX da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES, Professor
PAULO CÉSAR GONÇALVES DE ALMEIDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto e Regimento Geral vigentes, considerando:
•
a solicitação do Diretório Central dos Estudantes - DCE;
•
•
•
o Parecer Nº 040/2006 da Câmara de Graduação;
a autonomia didático-científica e administrativa desta Instituição;
a aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão em Sessão Plenária
do dia 16 de novembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º.
ALTERAR a redação dos parágrafos 1º e 2º e ACRESCENTAR o parágrafo 3º ao
artigo 101 das Normas para Regulamentação do Ensino nos Cursos de
Graduação da Unimontes que passam a ter a seguinte redação:
§ 1º - Será considerado aprovado na avaliação final, o aluno que alcançar a média
ponderada – igual ou superior a 70 (setenta) pontos – entre a nota semestral e a nota
da avaliação final.
§ 2º - A base de cálculo da média ponderada, levará em conta PESO 1 para a nota
semestral e PESO 2 para a nota da avaliação final sendo utilizada a seguinte fórmula
matemática:
NF = (TPSL x 1) + (TPPF x 2)
3
Sendo que: NF = Nota Final;
TPSL = Total de Pontos obtido no Semestre Letivo
TPPF = Total de Pontos obtido na Prova Final
§ 3º - A avaliação final considerará os conteúdos ministrados em todo o semestre
letivo, salvo critérios devidamente esclarecidos pelo professor da disciplina.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor nesta data.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
Sala dos Conselhos - Montes Claros, 16 de novembro de 2006.
Professor Paulo César Gonçalves de Almeida
Reitor e Presidente do CEPEX
O&M - 01.16
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O&M - 01.16
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