Manual do Aluno SENAI - Departamento Regional da Bahia Créditos Elaboração: Comitê da Escola Técnica SENAI Núcleo de Educação Profissional - NEP Revisão e Atualização: SENAI- Departamento Regional da Bahia Comitê da Escola Técnica SENAI Ficha Catalográfica SENAI-BA.Manual do Aluno Salvador, 2007.IOp.(REV.03) Regimento Interno.I.Título CDD344 2 Manual do Aluno SENAI – BA Sumário 3 Pg Boas-vindas 5 Apresentação do SENAI-BA 7 Cursos oferecidos pelo SENAI-BA 8 Relação aluno-instituição 9 Formas de ingresso 9 Matrícula 9 Matrícula inicial 9 Rematrícula 9 Casos especiais 10 Matrícula por transferência nos cursos regulamentados 10 Cancelamento de matrícula 10 Trancamento de matrícula 10 Transferência ou mudança de curso 11 Revisão de prova escrita 12 Segunda chamada de prova 12 Aproveitamento de estudos e experiências anteriores 13 Projeto Final de Curso Estágio curricular supervisionado Avaliação da aprendizagem do aluno Processos de avaliação e critérios de aprovação 14 14 16 Diplomas e certificados 18 Direitos e Deveres do Aluno 19 Espaços e Recursos Disponíveis 20 Critérios para acesso e permanência nas instalações do SENAI-BA 21 Solicitação de documentos e serviços 22 Horários de atendimento ao aluno 23 Endereços das Unidades SENAI-BA 24 4 Boas-vindasas Caro aluno, A opção de fazer seu curso no SENAI foi muito acertada. A tradição em formação, experiência e competência faz do SENAI-BA uma instituição de educação profissional de alto nível, onde você tem acesso a um rico ambiente educacional que contribui para a formação e o pleno desenvolvimento para o trabalho e para a vida. Este manual foi elaborado com o intuito de orientá-lo durante sua permanência conosco. A partir das informações aqui contidas, queremos responder, por antecedência, a possíveis dúvidas e facilitar a sua comunicação com o SENAI-BA. Portanto, é muito importante que você se disponha a lê-lo e que conheça também o Regimento Escolar, o Projeto Político Pedagógico da sua Unidade Escolar e outros documentos normativos da instituição que estão a sua disposição para consulta no Núcleo de Documentação e Informação – NDI. Esperamos atender suas expectativas e contribuir para seu desenvolvimento pessoal, profissional e social, agradecendo a oportunidade de fazermos parte da sua história. Seja bem-vindo e sucesso! Leone Peter Correia Andrade Diretor Regional do SENAI-BA 5 Mensagem “O que quer que você possa fazer Ou sonhar que possa Comece! A audácia tem em si, Talento, energia E magia. Comece agora!” (Goethe) 6 Apresentação do SENAI-BA A missão do SENAI-BA é promover a educação profissional e tecnológica, a inovação e a transferência de tecnologias industriais, contribuindo para elevar a competitividade da indústria Baiana. Através das suas Unidades, o SENAI-BA oferece programas e cursos, presta serviços técnicos e tecnológicos e desenvolve pesquisa aplicada. Estas atividades são operacionalizadas, atualmente, por meio das sua Escolas Técnicas sediadas na Capital e no interior do Estado. Para otimizar a oferta de serviços e viabilizar a cobertura e atendimento em todo o Estado, o SENAI-BA, dispõe ainda de modernas Escolas Móveis. 7 Cursos Oferecidos pelo SENAI-BA As Unidades Escolares do SENAI-BA oferecem cursos e programas que visam formar, qualificar, atualizar, especializar e aperfeiçoar jovens e adultos para enfrentarem os desafios no mundo das tecnologias avançadas, preparando-os para o trabalho na área industrial. Os cursos oferecidos são estruturados conforme níveis e modalidades, destacados a seguir: • Aprendizagem Industrial – Níveis Básico e Técnico: visa a formação inicial e habilitação técnica de jovens aprendizes, maiores de 14 e menores de 24 anos, e se caracteriza pela articulação entre formação e trabalho, conforme requerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego -MTE. • Formação inicial e continuada ou Qualificação Profissional: compreende os programas e cursos de qualificação e requalificação de pessoas, independentemente de escolaridade prévia. • Educação Profissional Técnica de Nível Médio: compreende os cursos regulamentados de formação e habilitação técnica, presenciais e a distância, organizados de forma modular. São destinados a alunos matriculados ou egressos do Ensino Médio (ou equivalente). • Educação Superior: compreende os cursos de graduação e de pós-graduação, sendo destinados aos egressos do Ensino Médio e de cursos de graduação, respectivamente. 8 Relação Aluno-Instituição Formas de Ingresso O acesso aos cursos do SENAI-BA se dá a partir do interesse do candidato que, tendo atendido aos pré-requisitos estabelecidos, formalize sua inscrição/matrícula visando à participação no curso desejado. Sempre que couber, o SENAI-BA poderá realizar processo seletivo para os cursos oferecidos, conforme estabelecido nos Planos de Cursos, no Regimento Comum das das Escolas Técnicas do SENAI-BA e na legislação vigente. As inscrições para os processos seletivos e matrículas nos cursos serão realizadas nos períodos previstos no calendário anual de atividades das Unidades Escolares do SENAI-BA. Matrícula a) Matrícula Inicial A matrícula é o ato pelo qual o aluno vincula-se oficialmente ao SENAI-BA formalizando sua participação no curso desejado ou para o qual foi selecionado/classificado, gerando direitos e deveres entre as partes e aceitação pelo matriculado das condições estabelecidas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, disposições contidas no Regimento Comum das Escolas Técnicas do SENAI-BA, no Termo de Compromisso e Responsabilidade, neste Manual e nos demais documentos normativos da instituição. No ato da matrícula o candidato deverá apresentar, ao setor responsável, os documentos de identificação exigidos e outros que comprovem os pré-requisitos estabelecidos no curso específico que irá cursar. b) Rematrícula Para cursos organizados de forma modular, a matrícula em módulos subseqüentes será feita nos períodos estabelecidos no calendário das Unidades Escolares do SENAI-BA, observando o cumprimento dos requisitos definidos no plano de curso e no Regimento Comum das Escolas Técnicas do SENAI-BA para a rematrícula e prosseguimento de estudos. 9 Casos Especiais a) Matrícula por transferência nos cursos regulamentados Poderão requerer matrícula nos cursos regulamentados exceto cursos da articulação da Educação Básica do SESI/DR/BA com Educação Profissional do SENAI/DR/BA, desde que confirmada a existência de vagas no curso pretendido, alunos de cursos similares oriundos de instituição de ensino congênere, nacional ou estrangeira, respeitada a legislação vigente e obedecidos os requisitos de acesso definidos nos planos de cursos e os critérios estabelecidos no Regimento Comum das Escolas Técnicas do SENAI-BA. b) Cancelamento de matrícula Para cursos em andamento - o aluno deverá formalizar sua solicitação de cancelamento de matrícula, mediante requerimento junto à Secretaria de Cursos da Unidade Escolar. Para cursos não iniciados - o interessado deverá formalizar sua solicitação de cancelamento de matrícula mediante requerimento junto a Central de Atendimento da Unidade Escolar. Em qualquer um dos casos serão obedecidos os critérios estabelecidos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, ou no Termo de Compromisso e Responsabilidade e critérios estabelecidos no Regimento Comum das Escolas Técnicas do SENAI-BA. c) Trancamento de matrícula É a prerrogativa concedida ao aluno de curso regulamentado, que esteja impossibilitado de dar continuidade ao mesmo, sendo requisito necessário que o aluno esteja regularmente matriculado, no semestre ou módulo, adimplente e em situação regular com a biblioteca (NDI). O Trancamento de matrícula poderá ser requerido pelo aluno em qualquer período do curso. A solicitação de trancamento de sua matrícula deverá ser formalizada junto à Secretaria de Cursos da Unidade Escolar, por meio de requerimento escrito. O trancamento de matrícula poderá ser solicitado e mantido por, no máximo, 04 (quatro) semestres ou módulos, consecutivos ou não, incluindo o da solicitação de trancamento. Caso o aluno não solicite reingresso, após a primeira concessão, o trancamento de matrícula 10 será automaticamente renovado para o módulo ou semestre seguinte, ou cancelado, a depender da continuidade ou não da oferta do curso. Ao solicitar reingresso no curso, o aluno deverá adaptar-se ao currículo que estiver em vigor, podendo solicitar aproveitamento de estudos e experiências, conforme previsto na legislação vigente e no Regimento Comum das Escolas Técnicas do SENAI-BA. Quando o aluno não efetivar sua matrícula no período estabelecido nem requerer o trancamento de matrícula, este será automaticamente efetivado pela Unidade Escolar e será mantido por 1 (um) semestre/módulo. Findo o prazo limite de manutenção do trancamento, caso o aluno não procure a Unidade Escolar do SENAI para se rematricular, será considerado desistente e perderá o direito à vaga no curso, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado. IMPORTANTE: O aluno que requerer trancamento de matrícula deverá informar-se quanto às condições e possibilidades de abertura de vagas e início de novas turmas visando o planejamento do seu reingresso no curso. As Unidades Escolares do SENAI-BA resguardam-se ao direito de alterar o turno ou suspender, temporária ou definitivamente, a abertura ou início de novas turmas do curso no qual o aluno requereu trancamento de matrícula, considerando as demandas do mercado de trabalho e/ou o não preenchimento do número mínimo de vagas oferecidas. d) Transferência ou Mudança de curso A transferência ou mudança de curso, não é permitida para cursos não regulamentados de gratuidade regimental e só será possível desde que observadas às seguintes condições: a) A transferência de curso/turma não iniciada será possível desde que: O aluno requeira a transferência junto ao NRM Confirme a oferta da turma do curso pretendido b) A transferência de curso/turma já iniciado poderá ser realizada desde que: O aluno requeira a transferência junto à Secretaria de Cursos/Acadêmica Se confirme a existência de vaga no curso/turma pretendida Se verifique o atendimento ao perfil de entrada requerido pelo curso Se verifique o sincronismo de atividades em andamento, no caso de turmas já iniciadas 11 O aluno aceite o valor a ser pago ou ressarcido Seja analisada pelos Coordenadores dos Cursos e o aluno atenda às condições mínimas estabelecidas. que o curso pleiteado pelo aluno interessado seja oferecido pela mesma Unidade Escolar do curso de origem, preferencialmente. Caso a solicitação de transferência seja deferida, o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais referente ao curso de origem será rescindido e um novo Contrato será firmado considerando os valores e as condições de pagamento relativas ao novo curso. Caso a transferência não seja viável, o aluno deverá submeter-se a um novo processo seletivo visando aprovação no curso desejado, para o qual poderá aproveitar os estudos, conhecimentos e experiências anteriores, se aplicáveis. e) Revisão de prova escrita É assegurado ao aluno o direito de conferir provas e trabalhos escritos após a correção pelo docente. A solicitação de revisão de provas e/ou trabalhos escritos é uma prerrogativa excepcional e que só deverá ser formalizada caso haja discordância nos critérios de correção ou quando o diálogo entre o aluno e o docente não esclarecer as dúvidas necessárias. O pedido de revisão de prova deverá ser formalizado junto à Secretaria de Cursos da Unidade Escolar, por meio de requerimento escrito, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento dos resultados da avaliação, sob pena de perda do direito à revisão. f) Segunda chamada de prova O aluno que, por motivo justificável, não puder comparecer em dia(s) de exames de avaliação, deverá formalizar a solicitação da realização de 2ª chamada, junto à secretaria de cursos, mediante requerimento e apresentação de documento que comprove e justifique a sua ausência, conforme estabelece o Regimento Comum das Unidades Escolares do SENAI-BA, no prazo máximo de 3 dias úteis, a contar da data de realização da avaliação. Caso o aluno esteja impossibilitado de comparecer à Unidade Escolar, a solicitação poderá ser formalizada através de um representante. 12 O aluno que não comparecer à prova de 2ª chamada ficará automaticamente com nota 0,0 (zero) na avaliação. g) Aproveitamento de Estudos e Experiências Anteriores Os estudos realizados e as experiências adquiridas no trabalho poderão ser objetos de avaliação com vistas ao aproveitamento de estudos. O aluno matriculado nos cursos do SENAI BA poderá solicitar aproveitamento de conhecimentos e/ou experiências anteriores, desde que diretamente relacionados com o perfil profissional de conclusão da qualificação ou da habilitação profissional que está cursando. Os conhecimentos e experiências deverão ser comprovados por meio de análise documental e/ou avaliação do aluno, conforme legislação vigente e critérios definidos no Regimento Comum das Escolas Técnicas do SENAI-BA. O aluno interessado deverá formalizar a solicitação de aproveitamento de estudos e experiências, em data prevista no calendário de atividades escolares, por meio de requerimento, junto à Secretaria de Cursos da Unidade Escolar, anexando cópia dos seguintes documentos: de identificação - RG atualizado e em perfeito estado ou outro documento oficial com fotografia e filiação; de comprovação de escolaridade - mediante apresentação de histórico escolar, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente; de comprovação de realização de cursos de qualificação profissional mediante apresentação de certificados ou declarações de participação em cursos de qualificação/aperfeiçoamento ou eventos destinados à melhoria de desempenho profissional ou funcional na área técnica pretendida; e/ou de comprovação de experiência profissional - mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou de Certidões de Tempo de Serviço ou similares, emitidas por empresas e instituições públicas ou privadas. O aproveitamento de conhecimentos adquiridos em cursos de qualificação profissional realizados anteriormente e ou de experiências de trabalho, se dará mediante processo de avaliação que se constituirá de provas teóricas, práticas e situacionais, conforme seja a característica do perfil e das competências a serem avaliadas. 13 A nota ou média estabelecida para os exames de avaliação realizados com vistas ao aproveitamento de estudos e experiências anteriores é 7,0 (sete), a mesma nota/média adotada pela Unidade Escolar para aprovação de alunos no processo formativo. h) Projeto Final de Curso (Ver Theo Prax) A realização do Projeto Final de Curso deve ser feita sob a orientação de um profissional da área e de um profissional de empresa, quando necessário. A execução do projeto deve convergir para a produção e apresentação de um ou mais dos seguintes instrumentos: protótipos, simulação, monografia, artigos ou relatórios técnicos. O Projeto Final de Curso deve ser realizado em grupos com, no máximo, 6 alunos e deve ser apresentado ou defendido perante uma banca constituída por docentes do curso e/ou profissionais convidados pela instituição. A participação é apenas para alunos dos Cursos Regulamentados (Aprendizagem Industrial Técnica e Habilitação Profissional Técnica) no desenvolvimento de projetos. i) Estágio Curricular Supervisionado O estágio se constitui uma etapa do processo de aprendizagem, na qual o aluno, inserido em situações reais de trabalho, tem a oportunidade ímpar de conhecer mais de perto a cultura do trabalho e o contexto da profissão escolhida, colocando em prática e aperfeiçoando o que foi aprendido durante o curso. Além de complementar a formação profissional e estimular o desenvolvimento da consciência profissional, o estágio curricular supervisionado tem por finalidade: complementar o ensino e consolidar o processo de aprendizagem do aluno; oportunizar a adaptação psicológica e social do aluno à sua futura atividade profissional; possibilitar a identificação e confirmação de vocações/interesses; permitir que o aluno vivencie situações concretas que contribuam para o aprimoramento das competências necessárias à prática profissional; e oportunizar ao aluno a tomada de consciência quanto ao seu futuro, visualizando e planejando sua vida profissional. O estágio supervisionado deve ser realizado no decorrer do curso, acompanhando o desenvolvimento das unidades curriculares ou, excepcionalmente, no caso de estágio 14 obrigatório, pode ser realizado após a conclusão da fase escolar, observando a legislação vigente. Poderá ser encaminhado para o estágio supervisionado qualquer aluno que esteja matriculado e frequentando regularmente as atividades curriculares previstas para o curso, observado o período limite de encaminhamento. Quando o estágio não se constituir componente curricular obrigatório, o SENAI BA poderá, a critério do aluno, encaminhá-lo para sua realização, observando o que dispõe a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e o Regimento Comum das Escolas Técnicas do SENAIBA. Avaliação da Aprendizagem do Aluno A avaliação da aprendizagem é uma ação metodológica e ferramenta construtiva que deve ter por função identificar os avanços e diagnosticar as possíveis dificuldades encontradas pelo aluno. Os resultados da avaliação subsidiam a análise e devem servir para orientar e promover continuamente a aprendizagem do aluno. O sistema avaliativo das Unidades Escolares do SENAI-BA é processual e contínuo e recorre a estratégias e instrumentos de avaliação diversificados, que permitem evidenciar a aquisição de competências e habilidades inerentes ao perfil profissional requerido e em conformidade com a proposta curricular do curso. Processos de avaliação e critérios de aprovação Nos processos de avaliação da aprendizagem do aluno são considerados os aspectos quantitativos e qualitativos, que são intercomplementares. Para aprovação e certificação do aluno considera a(s) média(s) de aproveitamento obtida(s) pelo mesmo e o seu índice de freqüência durante o curso. O aproveitamento do aluno poderá ser avaliado através de estratégias e instrumentos diversificados como: trabalhos de pesquisa individual ou coletiva, testes e provas orais e escritas, estudos de casos, execução de experimentos ou projetos, resoluções de exercícios, 15 relatórios, visitas técnicas, trabalhos práticos, auto-avaliação, produção científica, artística ou cultural e outros. A média ou nota final para aprovação em cada unidade curricular ou disciplina deve ser igual ou superior a 7,0 (sete). Para Cursos regulamentados Os alunos dos cursos de educação profissional técnica de nível médio que não alcançarem, nas avaliações regulares realizadas ano processo, nota ou média de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete), será encaminhado para avaliação final em caráter de recuperação. Para aprovação na Avaliação Final, o aluno deverá alcançar desempenho igual ou superior a 5,0 (cinco), calculados a partir da fórmula: ApF (aproveitamento final) = NF (nota final) x 0,6 + AF(avaliação final) x 0,4 Após a avaliação final, o aluno que for reprovado, por falta ou por média, em três ou mais unidades curriculares ou disciplinas de um módulo não será encaminhado para apreciação do Conselho de Classe nem poderá matricular-se no módulo seguinte. Para Cursos de Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional O aluno de curso de formação inicial e continuada ou Qualificação Profissional, com carga horária a partir de 400 horas, que não alcançar nota ou média de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete), será encaminhado para avaliação final em caráter de recuperação. Para aprovação na recuperação, os alunos dos cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores deverão alcançar desempenho igual ou superior a 7,0 (sete). Os cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, com carga horária até 399 horas, não prevêem a realização de avaliação final em caráter de recuperação. Os cursos livres (não regulamentados) oferecidos para empresas, em turmas fechadas, adotarão critérios de aprovação (freqüência e média), conforme acordados entre a empresa contratante e o SENAI-BA. Os casos omissos no Regimento Comum Escolas Técnicas do SENAI-BA e as situações não previstas neste Manual poderão ser objetos de análise e decisão junto ao Conselho de Classe e, em última instância, junto ao Colegiado de Educação da Unidade Escolar. 16 A freqüência mínima obrigatória para aprovação do aluno deve ser igual ou superior a 75% (setenta e cinco) do número total de aulas previstas para cada unidade curricular/disciplina. É vedado o abono de faltas. A apuração da freqüência e da assiduidade do aluno será feita para fins de aprovação. O aluno é o responsável exclusivo pelo controle de suas faltas, devendo cuidar para que as mesmas não ultrapassem o limite de 25% permitido em lei, sob pena de reprovação por falta, ainda que tenha apresentado justificativa para tal. As faltas justificadas darão ao aluno o direito apenas a realizar atividades de avaliação teórica, eventualmente perdidas por conta das faltas. Será reprovado por falta o aluno que apresentar freqüência menor que 75%, independentemente da média ou nota final obtida nas avaliações realizadas no período letivo. Será reprovado por média o aluno que não alcançar a nota ou média estabelecida, independentemente da freqüência. OBS.: Eventualmente, poderão ocorrer atividades curriculares em dias e horários extras, conforme planejado e negociado com o grupo de alunos. O aluno que porventura não comparecer às atividades programadas, terá sua falta registrada. Diplomas e Certificados DIPLOMA Para Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio O aluno que apresentar, ao final do curso, um mínimo de 75% de freqüência e obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete) em cada unidade curricular ou disciplina que integra a matriz curricular do curso, incluindo o estágio supervisionado, quando previsto no plano de curso, receberá o Diploma de Habilitação Técnica a que faz jus. 17 Os módulos que tenham terminalidade e que forem concluídos com aproveitamento possibilitarão ao aluno Certificado de Qualificação Profissional Técnica. CERTIFICADO Para Cursos de Formação Inicial e Continuada (Aprendizagem Industrial - Nível Básico, Qualificação Profissional, Iniciação Profissional, Aperfeiçoamento Profissional e Especialização Profissional). O aluno que apresentar, ao final do curso, um mínimo de 75% de freqüência e obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete), em cada unidade curricular ou disciplina que integra a matriz curricular do curso, receberá o Certificado a que faz jus. ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO O aluno que não apresentar, ao final do curso, no mínimo, 75% de freqüência, ou não alcançar média igual ou superior a 7,0 (sete) em todas as unidades curriculares ou disciplinas que integram a matriz curricular do curso, poderá solicitar Atestado ou Declaração de Participação. IMPORTANTE: Será automaticamente reprovado por falta o aluno que não apresentar a freqüência mínima de 75%, não tendo direito a receber Atestado ou Declaração de Participação no curso. Direitos e Deveres do Aluno São direitos do aluno: I - ter livre acesso às informações necessárias à sua educação, desenvolvimento pessoal, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho; II – obter informações sobre as atividades desenvolvidas na instituição, normas e regulamentos aplicáveis à comunidade escolar; III - receber educação de qualidade, conforme políticas e diretrizes institucionais, considerados ainda o descrito no Contrato/Termo de Compromisso e Responsabilidade e na legislação em vigor; 18 IV - ser respeitado por todos os agentes do processo educativo em sua singularidade pessoal e cultural; V - receber acompanhamento pedagógico sistematizado; VI - ter resguardado seus direitos de defesa; VII – ser representado no Colegiado de Educação da Escola Técnica; e VIII – ter acesso às dependências da Unidade Escolar, seguindo as normas determinadas pela instituição para o acesso e permanência; São deveres do aluno: I - respeitar as normas administrativas e pedagógicas inerentes aos cursos e níveis de ensino; II - empenhar-se na auto-educação e no aproveitamento de todos os recursos disponíveis ao seu progresso intelectual e profissional; III - comparecer assídua e pontualmente aos compromissos escolares; IV - respeitar as diferenças individuais relacionadas com etnia, credos, opções políticas e culturas diferenciadas; V - participar de todas as atividades curriculares que concorram para o aprimoramento da sua formação profissional e educação para a cidadania; VI - relacionar-se com respeito e cortesia com colegas, funcionários e demais agentes do processo educativo; VII - respeitar as normas disciplinares de segurança e de prevenção de acidentes, conforme as características do curso; VIII - manter a Instituição informada sobre aspectos que não possam ser negligenciados, com relação à sua saúde, integridade física e mental; IX - zelar pelo patrimônio da Unidade Escolar e material que lhe for confiado, colaborando para sua conservação e manutenção. X – conhecer e cumprir este Regimento, outras normas e regulamentos vigentes na instituição de ensino; e XI - Indenizar prejuízo causado por danos às instalações ou equipamentos, por perda de qualquer material de propriedade da Unidade Escolar, quando ficar comprovada a sua responsabilidade. O aluno que infringir as normas disciplinares da Instituição deste Regimento será passível advertência verbal, advertência escrita, afastamento temporário de todas as atividades 19 acadêmicas ou desligamento da Instituição, conforme critérios e procedimentos definidos no Regulamento Disciplinar das Escolas Técnicas do SENAI BA. ATENÇÃO: A não-observância dos compromissos assumidos no ato da matrícula, bem como do item sobre direitos e deveres, reserva tanto ao aluno quanto à instituição o direito de buscar orientações e dar os encaminhamentos cabíveis, com base no Regimento Comum das Escolas Técnicas do SENAI-BA. Espaços e Recursos Disponíveis a) Núcleo de Documentação e Informação – NDI (Biblioteca) Dispõe de acervo bibliográfico especializado e empréstimo de livros e publicações técnicas. Poderá dispor, também, de videoteca, salas de leitura e *acesso à Internet. *Critérios para utilização da Internet: A Internet só poderá ser utilizada para pesquisas escolares. Não é permitido o seu uso para outros fins. Os alunos somente terão acesso à Internet no NDI nos intervalos e horários previamente acordados com a coordenação do curso. b) Laboratórios e oficinas Os laboratórios e oficinas das Unidades Escolares constituem-se um importante recurso de ensino e aprendizagem que visa apoiar o desenvolvimento das atividades curriculares e potencializar a articulação teórico-prática. A utilização desses espaços está vinculada à programação e reserva feita pelo docente ou área tecnológica responsável pelo curso. Somente será permitida a permanência de alunos nos ambientes de ensino (oficinas e laboratórios) nos horários programados pelo docente. 20 c) Restaurante/Lanchonete Nas Unidades Escolares que possuem serviços de alimentação e lanches, os mesmos são comercializados por restaurantes terceirizados e funcionam de acordo com os horários estabelecidos por cada Unidade Escolar. Obs. Informe-se na sua Unidade sobre esse serviço. Critérios para Acesso e Permanência nas Instalações do SENAI-BA Para acesso e permanência de alunos na Unidade Escolar é obrigatório o uso de documento de identificação padrão utilizado pela Instituição. Para os alunos dos Cursos de Aprendizagem Industrial – Nível Básico e Técnico é obrigatório o uso do fardamento completo (camisa com logomarca, calça jeans e sapato fechado) nas atividades do cotidiano escolar. NÃO É PERMITIDO o acesso de alunos às instalações da Unidade Escolar trajando shorts, bermudas, saias curtas, tops, camisetas sem mangas, chinelos, sandálias, tamancos, bonés, chapéus e afins. Por questões de segurança, no acesso aos laboratórios e oficinas, além dos trajes indicados acima, NÃO É PERMITIDO o uso de saias, vestidos, sapatos abertos e ou de saltos altos e adereços extravagantes (brincos, pulseiras, colares). Os laboratórios e oficinas para as atividades práticas e experimentais possuem regulamentos próprios e funcionam de acordo com os horários programados pela coordenação e pelos docentes das diversas unidades curriculares ou disciplinas de cada curso. O ônus dos danos ou prejuízos causados pelo aluno, será de responsabilidade deste ou de seu responsável legal, se menor de idade. 21 Solicitação de Documentos e Serviços Documentos como Declarações, Atestados, Certificados, Histórico Escolar (parcial ou final), Diploma, bem como a solicitação de Serviços Especiais, a exemplo de 2ª Chamada e Recuperação, dentre outros, deverão ser solicitados na Secretaria de Cursos da Unidade Escolar na qual o interessado estuda, mediante requerimento protocolado e o devido pagamento da taxa de serviço, quando aplicável. Informe-se sobre os prazos para solicitação e entrega, bem como os custos destes documentos e serviços na Secretaria de Cursos da sua Unidade Escolar. 22 Horários de Atendimento ao Aluno UNIDADES Funcionamento Contato(s) Coordenação de Educação Secretaria de Cursos NDI* (Biblioteca) Horário(s) 8:00 às 11:30h 13:30 às 17h 18 às 21h Sábado: 8:00 às 12h 8:00 às 11:30h 13:30 min às 17h 18 às 21h Sábado: 8:00 às 12h 8:10 às 21h50min Sábado: 10 às 15h Telefone (71) 3287-8209 (71) 3287-8208 Horário(s) 8 às 11h 13 às 17h 18 às 21h Sábado: 8 às 12h SENAI CETIND SENAI CIMATEC 8 às 21h (71) 3287-8200 8 às 21h50min 8 às 21h Sábado: 8 às 17h Telefone (71) 3462-9557 (71) 3462-9548 (71) 3462-9586 (71) 3462-9500 Horário(s) 8:00 às 21h Sábado: 8:00 às 12h 7h30min às 21h Sábado: 8:00 às 12h 8 às 21h Sábado: 8 às 12h 8 às 19h Telefone (71) 3310-9912 (71) 3310-9948 (71) 3310-9925 (71) 3310-9900 Horário(s) 07:00 às 11:30h 13:00 às 17:30h 18:00 às 21:00h 8:00 às 11:30h 13:30 as 17:00h 18:30 as 21:00h Sábado: 8 às 12h 8 às 12:00h 13:00 às 22:00h 7:00 às 20:00h (75) 3229-9143 (75) 3229-9163 (75) 3229-9100 SENAI DENDEZEIROS SENAI FEIRA DE SANTANA 8 às 11h 13 às 17h 18 às 21h Sábado: 9 às 12h (71) 3287-8226 (71) 3287-8116 Central de Atendimento/ NAF Telefone (75) 3229-9131 (75) 3229-9174 Horário(s) 8 às 12h 13h30min às 21h 8 às 12h 13h30min às 21h 13h30min às 21h30min 8 às 12h 13h30min às 17h30min Telefone (73) 3639-9304 (73) 3639-9321 (73) 3639-9322 (73) 3639-9300 Horário(s) 8:00 às 12:00h 13:30 às 17:30h Telefone (77) 3611-1262 Horário(s) 8:00 às 12:00h 13:30 às 17:30h Telefone (77) 3628-6349 SENAI ILHÉUS SENAI Barreiras SENAI Luis Eduardo Magalhães 7:30 às 11:30h 8:00 às 12:00h 13:30 min às 17:30h 13:30 min às 17:30h (77) 3612-2188 (77) 3612-2188 7:30 às 11:30h 8:00 às 12:00h 13:30 min às 17:30h 13:30 min às 17:30h (77) 3628-4670 (77) 3628-4670 8:00 às 12:00h 13:30 às 17:30h (77) 3612-2188 8:00 às 12:00h 13:30 às 17:30h (77) 3628-4670 * NDI – Núcleo de Documentação e Informação 23 Endereços das Unidades do SENAI-BA SENAI Cetind Endereço: Avenida Luiz Tarquínio Pontes, nº 938 – Aracuí Lauro de Freitas – BA CEP: 42700-000 Tel: (71) 3287-8200 Fax: (71) 3287-8299 SENAI Cimatec Endereço: Avenida Orlando Gomes, nº 1845 – Piatã Salvador - BA CEP: 41650-010 Tel: (71) 3462-9500 Fax: (71)3462-9599 SENAI Dendezeiros Endereço: Avenida Dendezeiros, nº 99 – Bonfim Salvador – BA CEP: 40415-006 Tel: (71) 3310-9900 Fax:(71) 3312-3869/5485 SENAI Feira de Santana Endereço: Avenida Eduardo Froés da Mota, nº 5000 – Campo Limpo Feira de Santana - BA CEP: 44032-002 Tel: (75) 3229-9100 Fax: (75)3229-9103 SENAI Ilhéus Endereço: Avenida Ferroviária, nº 315 – Iguape Ilhéus - BA CEP: 45650-000 Tel: (73) 3639-9300 Fax: (73)3639-2818 SENAI Barreiras Endereço: Rodovia BR 020, km 0, nº 31, Loteamento Comércio Barreiras – BA CEP: 47.807-510 Tel: (77) 3612-2188 24 SENAI Luis Eduardo Magalhães Endereço: Rua Itabuna, Quadra 59, Lote 19 Luís Eduardo Magalhães - BA CEP: 4700-850 Tel: (77) 3628-4670 Contato Central de Atendimento Tel: (71) 3534-8090 www.fieb.org.br/senai [email protected] 25