Cód. 152535
ANO LETIVO 2014/2015
1. CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO
Designa-se por critérios gerais de avaliação o conjunto de regras, definidas pelo
Agrupamento, que são utilizados para definir a avaliação feita pelo professor titular de
turma no 1º ciclo e estabelecer a proposta de classificação a atribuir em Conselho de
Turma, nos 2.º e 3.º ciclos, no final de cada período.
Por deliberação do Conselho Pedagógico deste Agrupamento, o nível a atribuir em
cada disciplina é constituído por duas parcelas:
 os conhecimentos específicos da disciplina;
 o saber estar/ competências transversais.
A primeira destas parcelas, relativa aos objetivos/metas específicas e metodológicas
em cada disciplina, será, por sua vez, constituída pelos conhecimentos adquiridos pelo
aluno que são traduzidos pelos instrumentos de avaliação que podem ser: testes, fichas e
trabalhos, caraterísticas de cada disciplina.
A segunda parcela engloba aspetos como: responsabilidade, autonomia/capacidade
de intervenção e autoavaliação.
Estes objetivos/metas específicos, bem como o saber estar serão operacionalizados
em cada disciplina de acordo com as suas caraterísticas.
A área curricular não disciplinar formação cívica é avaliada com a menção qualitativa NS, ST, e SB, correspondentes a Não Satisfaz, Satisfaz e Satisfaz Bem.
No 1º ciclo do Ensino Básico, a informação resultante da avaliação sumativa interna,
materializa-se de forma descritiva em todas as áreas curriculares, com exceção das
disciplinas de Português e de Matemática no 4º ano de escolaridade, a qual se expressa
numa escala de 1 a 5 (conforme nº 2 do art.º 26 do dec.lei.139/2012 de 5 de julho).
O processo de avaliação dos alunos com necessidades educativas especiais de
caráter permanente, à exceção dos que têm um currículo específico individual, segue as
normas de avaliação definidas para os diferentes níveis e anos de escolaridade, podendo,
no entanto, de acordo com o Artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro,
proceder-se a adequações, fixadas no seu PEI, que, entre outras, consistem em alterações:
• do tipo de provas;
• dos instrumentos de avaliação e/ou de certificação;
• das condições de avaliação (formas e meios de comunicação, periodicidade,
duração e local da avaliação).
Os alunos que frequentam um Currículo Específico Individual não estão sujeitos ao
processo de avaliação e de transição de ano escolar caraterístico do regime educativo
comum. Estes alunos ficam sujeitos aos critérios específicos de avaliação definidos no seu
PEI.
Escola sede: EB 2/3 de Paço de Sousa, Rua 20 de Junho, n.º 218, 4560-346 Paço de Sousa
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS ÁREAS CURRICULARES DISCIPLINARES
1º Ciclo
2º Ciclo
3º Ciclo
Parâmetros
1º ano
2º ano
3º ano
4º ano
5º ano
6º ano
7º ano
8º ano
9º ano
50%
60%
65%
70%
70%
75%
75%
80%
85%
50%
40%
35%
30%
30%
25%
25%
20%
15%
Conhecimentos /
Competências
específicas da disciplina
Saber estar/
Competências
transversais
*Em Educação Moral e Religiosa Católicas as percentagens são: 50% e 50%.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ÁREA CURRICULAR NÃO DISCIPLINAR DE FORMAÇÃO CÍVICA
2º Ciclo
1º Ciclo
Parâmetros
1º ano
2º ano
3º ano
4º ano
5º ano
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Responsabilidade
Respeito pelas
regras do RI
Participação na
discussão de temas
Ajuda na resolução
de problemas
(x) representa os parâmetros avaliados
2. NOTAÇÃO DOS TESTES E TRABALHOS
Os trabalhos escritos destinados a avaliação deverão conter uma classificação
quantitativa em percentagem escrevendo-se a nota por extenso entre parêntesis nos
seguintes termos:
1º Ciclo
(1º, 2º e 3º ano)
4º ano (Port. e Mat.)
2º e 3º Ciclos
Qualitativa
---------
0–49 (%)
50–69 (%)
70–89 (%)
90–100 (%)
Quantitativa
0–19 (%)
20–49 (%)
50–69 (%)
70–89 (%)
90–100 (%)
3. EFEITOS DA AVALIAÇÃO SUMATIVA (Final do 3.º Período)
No 1.º ano não há retenção de alunos, porque a progressão é automática.
Nos 2.º e 3.º anos de escolaridade, os alunos ficarão retidos sempre que não atinjam
os objetivos/metas previstos para esses anos.
No 4.º ano, os alunos serão retidos quando não atingirem os objetivos/metas traçados
para o final do 1.º ciclo (haverá exames nacionais às disciplinas de Português e de
Matemática, com o peso de 30%).
Nos 5.º, 7.º e 8.º anos, a avaliação final do 3.º período dá origem a uma tomada de
decisão sobre a progressão ou retenção do aluno, da competência do Conselho de
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Turma, a qual terá em consideração a aquisição dos conhecimentos predefinidos nos
conteúdos dos programas e nas metas curriculares do respetivo ano de escolaridade,
demonstrados pelos alunos.
No 6.º e no 9.ºanos não serão admitidos ao exame nacional de Português e de
Matemática os alunos que, no final do 3.º período, tenham:
- nível 1 a Português e Matemática;
- nível 1 a Português ou Matemática e mais dois níveis inferiores a 3;
- três níveis inferiores a 3 (não estando aí incluído nem Português nem Matemática).
Os exames nacionais de Português e de Matemática (6.º e 9.º anos) têm um peso de
30% na nota final de cada uma dessas disciplinas (sendo 70 % o peso da nota do final do
3.º período). Não serão aprovados os alunos que, após a publicação das notas do exame
nacional, tenham obtido nível final inferior a 3 em Português e Matemática ou tenham três
níveis inferiores a 3.
Se este documento não for suficientemente esclarecedor sobre a forma como o seu
educando vai ser avaliado, deve contactar o diretor de turma para que este lhe possa
prestar todos os esclarecimentos necessários.
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Critérios de Avaliação do Agrupamento