Cód. 152535 ANO LETIVO 2014/2015 1. CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO Designa-se por critérios gerais de avaliação o conjunto de regras, definidas pelo Agrupamento, que são utilizados para definir a avaliação feita pelo professor titular de turma no 1º ciclo e estabelecer a proposta de classificação a atribuir em Conselho de Turma, nos 2.º e 3.º ciclos, no final de cada período. Por deliberação do Conselho Pedagógico deste Agrupamento, o nível a atribuir em cada disciplina é constituído por duas parcelas: os conhecimentos específicos da disciplina; o saber estar/ competências transversais. A primeira destas parcelas, relativa aos objetivos/metas específicas e metodológicas em cada disciplina, será, por sua vez, constituída pelos conhecimentos adquiridos pelo aluno que são traduzidos pelos instrumentos de avaliação que podem ser: testes, fichas e trabalhos, caraterísticas de cada disciplina. A segunda parcela engloba aspetos como: responsabilidade, autonomia/capacidade de intervenção e autoavaliação. Estes objetivos/metas específicos, bem como o saber estar serão operacionalizados em cada disciplina de acordo com as suas caraterísticas. A área curricular não disciplinar formação cívica é avaliada com a menção qualitativa NS, ST, e SB, correspondentes a Não Satisfaz, Satisfaz e Satisfaz Bem. No 1º ciclo do Ensino Básico, a informação resultante da avaliação sumativa interna, materializa-se de forma descritiva em todas as áreas curriculares, com exceção das disciplinas de Português e de Matemática no 4º ano de escolaridade, a qual se expressa numa escala de 1 a 5 (conforme nº 2 do art.º 26 do dec.lei.139/2012 de 5 de julho). O processo de avaliação dos alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, à exceção dos que têm um currículo específico individual, segue as normas de avaliação definidas para os diferentes níveis e anos de escolaridade, podendo, no entanto, de acordo com o Artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, proceder-se a adequações, fixadas no seu PEI, que, entre outras, consistem em alterações: • do tipo de provas; • dos instrumentos de avaliação e/ou de certificação; • das condições de avaliação (formas e meios de comunicação, periodicidade, duração e local da avaliação). Os alunos que frequentam um Currículo Específico Individual não estão sujeitos ao processo de avaliação e de transição de ano escolar caraterístico do regime educativo comum. Estes alunos ficam sujeitos aos critérios específicos de avaliação definidos no seu PEI. Escola sede: EB 2/3 de Paço de Sousa, Rua 20 de Junho, n.º 218, 4560-346 Paço de Sousa Tel. 255 750 170 Fax 255 750 179, E-mail: [email protected] CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS ÁREAS CURRICULARES DISCIPLINARES 1º Ciclo 2º Ciclo 3º Ciclo Parâmetros 1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano 6º ano 7º ano 8º ano 9º ano 50% 60% 65% 70% 70% 75% 75% 80% 85% 50% 40% 35% 30% 30% 25% 25% 20% 15% Conhecimentos / Competências específicas da disciplina Saber estar/ Competências transversais *Em Educação Moral e Religiosa Católicas as percentagens são: 50% e 50%. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ÁREA CURRICULAR NÃO DISCIPLINAR DE FORMAÇÃO CÍVICA 2º Ciclo 1º Ciclo Parâmetros 1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Responsabilidade Respeito pelas regras do RI Participação na discussão de temas Ajuda na resolução de problemas (x) representa os parâmetros avaliados 2. NOTAÇÃO DOS TESTES E TRABALHOS Os trabalhos escritos destinados a avaliação deverão conter uma classificação quantitativa em percentagem escrevendo-se a nota por extenso entre parêntesis nos seguintes termos: 1º Ciclo (1º, 2º e 3º ano) 4º ano (Port. e Mat.) 2º e 3º Ciclos Qualitativa --------- 0–49 (%) 50–69 (%) 70–89 (%) 90–100 (%) Quantitativa 0–19 (%) 20–49 (%) 50–69 (%) 70–89 (%) 90–100 (%) 3. EFEITOS DA AVALIAÇÃO SUMATIVA (Final do 3.º Período) No 1.º ano não há retenção de alunos, porque a progressão é automática. Nos 2.º e 3.º anos de escolaridade, os alunos ficarão retidos sempre que não atinjam os objetivos/metas previstos para esses anos. No 4.º ano, os alunos serão retidos quando não atingirem os objetivos/metas traçados para o final do 1.º ciclo (haverá exames nacionais às disciplinas de Português e de Matemática, com o peso de 30%). Nos 5.º, 7.º e 8.º anos, a avaliação final do 3.º período dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou retenção do aluno, da competência do Conselho de Escola sede: EB 2/3 de Paço de Sousa, Rua 20 de Junho, n.º 218, 4560-346 Paço de Sousa Tel. 255 750 170 Fax 255 750 179, E-mail: [email protected] Turma, a qual terá em consideração a aquisição dos conhecimentos predefinidos nos conteúdos dos programas e nas metas curriculares do respetivo ano de escolaridade, demonstrados pelos alunos. No 6.º e no 9.ºanos não serão admitidos ao exame nacional de Português e de Matemática os alunos que, no final do 3.º período, tenham: - nível 1 a Português e Matemática; - nível 1 a Português ou Matemática e mais dois níveis inferiores a 3; - três níveis inferiores a 3 (não estando aí incluído nem Português nem Matemática). Os exames nacionais de Português e de Matemática (6.º e 9.º anos) têm um peso de 30% na nota final de cada uma dessas disciplinas (sendo 70 % o peso da nota do final do 3.º período). Não serão aprovados os alunos que, após a publicação das notas do exame nacional, tenham obtido nível final inferior a 3 em Português e Matemática ou tenham três níveis inferiores a 3. Se este documento não for suficientemente esclarecedor sobre a forma como o seu educando vai ser avaliado, deve contactar o diretor de turma para que este lhe possa prestar todos os esclarecimentos necessários. Escola sede: EB 2/3 de Paço de Sousa, Rua 20 de Junho, n.º 218, 4560-346 Paço de Sousa Tel. 255 750 170 Fax 255 750 179, E-mail: [email protected]