Universidade do Estado da Bahia– UNEB DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO CAMPUS VII CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO – SENSU” REGIMENTO INTERNO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONTROLADORIA Regimento do curso de Especialização em Controladoria que dispõe sobre as normas de funcionamento e regulamentação em observância às prescrições contidas na Resolução CNE/CES Nº 01/2007, de 08 de junho de 2007. A Universidade do Estado da Bahia – UNEB, através da Resolução 862/2011 do Conselho Universitário – CONSU, no uso de suas atribuições considerando a necessidade de orientar e regulamentar a realização do curso de Especialização em Controladoria, com base na Resolução CNE/CES Nº 01/2007, de 08 de junho de 2007, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - O Curso de Especialização em Controladoria, destina-se a concluintes ou portadores de diploma de curso de graduação. Art.2º - O curso será realizado em nível de pós-graduação “Lato Sensu” e organizado em observância da Resolução CNE/CES Nº 01/2007, de 08 de junho de 2007, e tem por objetivo: Formar profissionais de nível superior de áreas relacionadas ao uso estratégico de informações gerenciais, como Contabilidade, Administração, e também de áreas afins que levem às organizações analisarem e se adaptarem às novas dinâmicas do mercado. Art.3º - O Curso de Especialização em Controladoria será oferecido sob a responsabilidade do Departamento de Educação de Senhor do Bonfim, com o acompanhamento da Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação da UNEB. § 1º - É de responsabilidade do Departamento de Educação a indicação da coordenação Geral do Curso; § 2º - Este Curso de especialização em Controladoria contará com docentes do Campus VII e de outras Instituições de Ensino, portadores de no mínimo Título de ESPECIALISTA. § 3º - A execução administrativa-financeira do Curso será realizada com recursos provenientes do pagamento de mensalidades por parte dos alunos matriculados. A cobrança de mensalidade para a auto-sustentação do curso é permitida pelo § 3º art. 2° da Resolução CONSU 583/2008. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art.4º - A Coordenação Geral do Curso será exercida por um professor da UNEB vinculado ao Colegiado de Ciências Contábeis, de acordo com o estabelecido no Parágrafo 1º, Artigo 3º do presente regulamento. Parágrafo 1 – O Colegiado do curso será composto pelo coordenador do curso, por mais quatro professores e um aluno, integrantes do curso. Parágrafo 2 – Compete ao Colegiado decidir sobre questões omissas neste Regimento. Art.5º - São competências do Coordenador: a) Convocar e presidir as reuniões do Colegiado; b) Coordenar e acompanhar as atividades administrativas e exigências acadêmicas do curso; c) Elaborar o cronograma do curso, submetendo-as à aprovação do Colegiado; d) Delegar competência para execução de tarefas específicas; e) Decidir “ad-referendum” do competência daquele órgão; Colegiado assuntos urgentes da f) Promover entendimento com a finalidade de obter recursos humanos e materiais para o desenvolvimento do curso; g) Coordenar o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação das atividades do curso; h) Acompanhar o trabalho dos professores, tendo em vista assegurar as condições para que os objetivos sejam atingidos; i) Coordenar a banca examinadora da seleção dos candidatos; j) Empenhar-se na divulgação do curso; k) Emitir atestados, declarações e históricos escolares provisórios; l) Apresentar à PPG e ao Departamento o relatório final de conclusão do curso. Parágrafo Único – Nas faltas e impedimentos do Coordenador assumirá a coordenação, o Professor Decano do Colegiado do curso de especialização em Controladoria. Art.6º - O curso terá um secretário acadêmico – a função será ocupada por um funcionário técnico-administrativo indicado pelo Coordenador do Curso. Parágrafo Único – O secretário apoiará os serviços da coordenação, responsabilizando-se pelos encaminhamentos administrativos do curso. Art.7º - O curso terá uma representação junto ao Departamento através de uma Comissão Colegiada, composta pelo coordenador e um aluno (integrante do Colegiado). CAPÍTULO III DO REGULAMENTO DIDÁTICO DA ESTRUTURA CURRICULAR: DURAÇÃO E REGIME Art.8º - O prazo previsto para o cumprimento da carga horária mínima de 420 horas é de, no máximo, 1 ano e cinco meses, sendo 03 (três) meses para apresentação do TCC, contados a partir do término dos créditos, podendo ser prorrogado por mais 1 ( um ) mês, a critério do Colegiado. Parágrafo Único – Não será computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem a assistência docente. Art.9º - A duração mínima de 420 horas, inclui o tempo para elaboração do TCC bem como sua apresentação no final do curso, além de trabalhos diversos. DO CORPO DOCENTE Art. 10º - Todo o corpo docente responsável por ministrar as disciplinas do curso deverá ter como qualificação mínima exigida a do título de Especialista, obtido em curso autorizado e/ou reconhecido pelo CEE /CFE – conforme a resolução CNE/CES – 001/2007. Art. 11º - A substituição emergencial de qualquer docente no decorrer da realização do curso será comunicada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação da UNEB com o respectivo curriculum vitae do docente substituto que será anexado ao projeto inicial. DA FREQUÊNCIA, DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO E DO APROVEITAMENTO DAS DISCIPLINAS Art. 12º - A freqüência e a avaliação do rendimento obedecerá às normas da Resolução CNS/CES 001/2001, em consonância com a Resolução 004/92. Art. 13º - É obrigatória a freqüência, e só farão jus ao certificado de conclusão do curso os alunos que houverem participado de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades programadas, por disciplina, nas quais obtiverem pelo menos 70% de rendimento médio acadêmico. Art. 14º - O candidato selecionado que não comparecer no prazo estipulado para a efetivação da matrícula, perderá sua vaga e será procedida nova chamada. Art. 15º - Será permitida a matrícula de alunos em caráter especial, em no máximo 03 (três) disciplinas do curso, desde que haja vaga não preenchida por alunos selecionados. § 1º - É prerrogativa do Colegiado do Curso julgar os pedidos de matrícula especial em seu respectivo curso. Art. 16º - O sistema de avaliação, por disciplina, será na forma de nota, expressa por número, na escala de 0 a 10. § 1º - a nota mínima para aprovação em cada disciplina do curso será de 7,0 (sete). § 2º - O aluno que obtiver nota maior ou igual a 5,0 (cinco) e inferior a 7,0 (sete) terá o direito a uma avaliação suplementar, na forma estabelecida pelo ministrante da disciplina, definida como oportunidade extra para o resgate da aprendizagem e conseqüente obtenção da nota mínima para aprovação. § 3º - Será eliminado do curso o aluno que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) em qualquer disciplina ou deixar de entregar trabalhos nos prazos préestabelecidos. Art. 17º - Compete ao professor ministrante de disciplina definir quais serão os instrumentos de avaliação a serem adotados, bem como os itens a serem avaliados, tendo em vista as especificidades do curso. Art. 18º - O curso adotará o sistema de créditos, conforme determina a Resolução CEE 004/92, que atribui 1 (um) crédito para cada 30 (trinta) horas de aula prática. Art. 19º - O Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado na forma de Artigo Científico, deverá ser entregue à Coordenação do Curso, observando as seguintes normas: a) Encadernação padrão e organização de textos, gráficos e tabelas de acordo com as normas da ABNT; b) Em 2(duas) vias: a original, que será devolvida; e uma cópia destinada à biblioteca do Campus VII; c) Uma via digital em arquivo .pdf entregue em CD, destinado à biblioteca do Campus VII. Art. 20º - A avaliação suplementar será feita com os seguintes procedimentos: a) Em caso de provas será feita uma prova final versando sobre todo o conteúdo do programa da disciplina dentro de no mínimo 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados; b) Em casos de trabalhos, proceder-se-á uma nova e definitiva correção do trabalho refeito pelo aluno, a ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados; c) A nota obtida na avaliação suplementar será comparada à da avaliação inicial e para o resultado final será considerado a maior nota das duas avaliações. Art. 21º - No final do curso o aluno deverá escrever um artigo científico que versará sobre qualquer assunto relacionado a alguma disciplina ministrada. Art. 22º - Será concedido o aproveitamento de até duas disciplinas cursadas em outro curso de pós-graduação devidamente autorizado ou reconhecido, desde que haja equivalência de conteúdo e de carga horária com as disciplinas oferecidas pelo curso. CAPÍTULO IV: DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO DA INSCRIÇÃO Art. 23º - As inscrições para a seleção de candidato ao Curso de Especialização em Controladoria serão abertas através de edital da Coordenação do Curso e autorizado pela PPG. Parágrafo Único – O edital deverá especificar os requisitos para inscrição, critérios de seleção, número de vagas, local, horário, prazo, condições e valor da inscrição e matrícula. Art. 24º - Poderão inscrever-se no curso candidatos portadores de diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Engenharias, expedido pelo órgão competente. Art. 25º - Serão exigidos no ato da inscrição, os seguintes documentos: a) Diploma ou certificado de conclusão da graduação (cópia autenticada) ou atestado de que é concluinte; b) Histórico Escolar (cópia autenticada) ; c) Curriculum vitae com documentação comprobatória; d) Requerimento preenchido (fornecido pelo coordenador); e) Cópia da Carteira de Identidade. DA ORIENTAÇÃO Art. 26º - O acompanhamento didático-pedagógico do trabalho final do discente será feito por um Orientador (e Co-Orientador, quando se aplicar), credenciados pelo Colegiado do curso, escolhidos de comum acordo com o aluno. § 1º - Os professores deste curso e do colegiado de graduação em Ciências Contábeis do DEDC VII estão automaticamente credenciados a orientarem os TCC. O Colegiado analisará o credenciamento de professores externos mediante solicitação escrita por parte dos orientandos interessados; § 2º - O aluno poderá, mediante requerimento fundamentado em argumentos procedentes e dirigido ao Colegiado do Curso, solicitar mudança de Orientador; § 3º - O professor Orientador poderá, mediante justificativa apresentada ao Colegiado do Curso, desistir do trabalho de orientação. Art. 27º - Compete, especificamente, ao Orientador ( e/ou co-Orientador ): a) orientar o discente quanto ao desenvolvimento do trabalho final; b) promover reuniões com o estudante a fim de acompanhar o estágio de desenvolvimento do trabalho final; c) presidir a banca examinadora de avaliação do trabalho final . DA AVALIAÇÃO DO TRABALHO FINAL Art. 28º - A Comissão de Avaliação do trabalho final será composta, basicamente, por 3 ( três ) integrantes: a) Orientador do aluno (Presidente); b) 2 (dois) membros indicados pelo Orientador e ratificados pelo Coordenador do Curso, que desenvolvem atividades em áreas afins ao trabalho final. Art. 29º - A Comissão de Avaliação dos projetos de trabalho final, entre outros aspectos, observará os seguintes pontos: a) revisão e análise crítica da literatura básica relacionada ao assunto; b) contribuição do trabalho à ciência e/ou à sociedade; c) sugestões para o aperfeiçoamento do mesmo, quando necessário. DAS VAGAS Art. 30º - Serão oferecidas 44 (quarenta e quatro) vagas para cada turma a ser iniciada, sendo reservadas 4 (quatro) vagas para alunos bolsistas, de acordo com a Portaria UNEB 2.094/2001. DA SELEÇÃO Art. 31º - Os candidatos inscritos serão submetidos a processo de seleção, que constará de: a) Avaliação do Curriculum Vitae/Lattes, correspondendo a uma pontuação de zero a dez, com peso quatro; b) Avaliação do Histórico Escolar, correspondendo a uma pontuação de zero a dez, com peso cinco; c) Carta de Intenções onde se avaliará as razões para pleitear uma vaga para o curso, correspondendo a uma pontuação de zero a dez, com peso um; d) A banca examinadora utilizará o seguinte barema na seleção de aluno regular: BAREMA DE SELEÇÃO DE ALUNO REGULAR CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONTROLADORIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB 1. Avaliação de Currículo 1.1 Experiência Profissional 1.1.1 Na área – função gerencial 1 ponto por ano (até 6 pontos) 1.1.2 Na área – função de linha 0,5 ponto por ano (até 3 pontos) 1.1.3 Em área afim 0,25 ponto por ano (até 1 ponto) 1.2 Experiência Acadêmica 1.2.1 No ensino superior (na área) 1 ponto por ano (até 5 pontos) 1.2.2 No ensino médio/fundamental 0,2 ponto por ano (até 1 ponto) 1.2.3 Participação em pesquisa ou extensão 0,25 ponto por ano (até 1 ponto) Somatório item 1 Não exceder a 10 pontos Cálculo item 1 Nota item 1 x Peso 4 2. Histórico Escolar 2.1 Nota global da graduação Cálculo item 2 Nota item 2.1 x Peso 5 3. Carta de Intenções 3.1 Nota Avaliador 1 (0 a 10) 3.2 Nota Avaliador 2 (0 a 10) 3.2 Nota Avaliador 3 (0 a 10) Média item 3 – soma das 3 notas / 3 Cálculo item 3 Nota item 3 x Peso 1 Nota Final Somatório itens 1, 2 e 3 e) Participarão do processo de seleção, coordenador e dois professores do curso. como examinadores, o CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS Art. 32º - Poderão candidatar-se as vagas de bolsista, os candidatos em vulnerabilidade social ou servidores/egressos da Universidade do Estado da Bahia. Parágrafo Único – Os candidatos a bolsista serão classificados a partir dos seguintes critérios: Menor renda, com peso cinco; maior tempo de serviço (no caso de servidores) ou maior tempo de formação (no caso de egressos) com peso quatro, e inserção em atividades de pesquisa e/ou extensão da Universidade, com peso um, conforme barema a seguir: BAREMA DE SELEÇÃO DE ALUNO REGULAR (BOLSISTA) CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONTROLADORIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB 1. Vulnerabilidade Social 1.1 Renda (Salário ou bolsa) Desempregado 5 pontos Até 1 salário mínimo 4 pontos Até 1 ½ salários mínimos 3 pontos Até 2 salários mínimos 2 pontos Até 3 salários mínimos 1 ponto 2. Tempo de serviço/formação Acima de 5 anos 4 pontos Até 5 anos 3 pontos Até 4 anos 2 pontos Até 3 anos 1 ponto 3. Atividades de Pesquisa / Extensão da UNEB Acima de 3 anos 1 ponto Até 3 anos 0,5 ponto Até 2 anos 0,25 ponto Nota Final Somatório itens 1, 2 e 3 DA MATRÍCULA Art. 33º - A matrícula dos candidatos selecionados será efetivada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Requerimento de matrícula preenchido (fornecido pela coordenação); b) CPF; c) Título de eleitor, com o comprovante da última eleição; d) Certificado de reservista, quando for o caso; e) Certidão de nascimento ou casamento; f) Uma foto 3x4. Art. 34º - a Comissão de Avaliação deverá emitir parecer com uma das seguintes alternativas, justificando-as, com base na observância dos aspectos descritos no Artigo anterior: a) aprovado; b) aprovado suplente (poderá ter acesso à matricula, caso algum aprovado não se matricule no prazo estabelecido); c) reprovado. DO ABANDONO DO CURSO Art. 35º - Será considerado como abandono do curso a reprovação por freqüência em mais de uma disciplina do curso, desde que o discente não tenha apresentado justificativa ao Coordenador ou, caso contrário, esta não tenha sido acatada pelo Colegiado. DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO Art. 36º - Encerrado o curso e apuradas as notas, em listas assinadas, individualmente, pelos respectivos professores, a Coordenação lavrará ata de resultados finais, que ficará arquivada para efeito de fiscalização. Art. 37º - A UNEB emitirá certificado aos alunos, que cumprirem todas as exigências do Curso (aprovação em todas as disciplinas com média maior ou igual a 7,0 ( sete ) e aprovação do TCC) . §1º - Será constituída uma banca de 3 ( três ) professores de titulação mínima de Especialista para dar parecer sobre os TCC. § 2º - Os certificados expedidos deverão ser acompanhados de respectivo Histórico Escolar, o qual conterá, obrigatoriamente: a) A relação das disciplinas, natureza, carga horária, creditação, nota obtida pelo aluno, nome e titulação dos docentes; b) O critério adotado para avaliação do aproveitamento; c) O período em que o curso foi ministrado e sua duração total em horas; d) A declaração de que o curso cumpriu todas as disposições da presente resolução; e) O ato legal da Instituição que autoriza o curso. Art. 38º - O aluno que interromper o Curso poderá receber um certificado de extensão universitária das disciplinas em que tiver sido aprovado, mediante solicitação por escrito. Art. 39º - Poderão ser aceitas matrículas para disciplinas específicas somente no caso de existência de vagas, observada a procedência e preferência para os alunos que optarem pelo curso completo. Art. 40º - Será vedada a emissão de certificados de extensão universitária aos alunos que optarem pelo curso de especialização. Art. 41º - O aluno que concluir o curso receberá certificado de Pós-Graduação “Lato Sensu” em Controladoria. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 42º - Os casos de pedido de trancamento de matrícula serão analisados pela coordenação acadêmica do curso. Art. 43º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do curso e referendados pelo Departamento. Art. 44º - Esta Regulamentação entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.