OUSAR EFETIVAR O NOVO: Pacto pela saúde como um caminho para a consolidação do SUS Angelúcia Micarle Leite de Queiroz¹ Eva Emanuela Lopes Cavalcante Feitosa² Jaira Gonçalves Trigueiro³ Maria Priscilla Cibelle Ferreira Silva* RESUMO (Introdução) O Sistema Único de Saúde (SUS) é uma política contra-hegemônica que ainda se depara com obstáculos que dificultam o seu desenvolvimento. Nesse sentido, esse sistema necessita de normas que o regulamente e, para tanto, o Pacto pela Saúde se caracteriza por promover um fortalecimento desse sistema. (Objetivo) Nessa perspectiva, este trabalho busca identificar avanços e retrocessos no Pacto para a consolidação e implementação do SUS. (Metodologia) E, para isso, utilizou-se o método teórico como forma de pesquisa, embasando-se em autores como: Souza, Goulart, Lima, Ministério da Saúde, Schneider, entre outros. (Resultados) Dessa forma, percebe-se que o Pacto trouxe avanços quando enfatiza os processos de regionalização, descentralização e controle social, mas que mesmo assim, ainda apresenta limitações para a efetivação de suas ações. (Conclusão) Sendo assim, é necessário um comprometimento tanto dos profissionais quanto da população com esse processo para fazer com que este se torne real. Palavras-chave: SUS, Gestão, Diretrizes. 1 INTRODUÇÃO Vai meu irmão, pegue este avião Você tem razão de correr assim (...) Pede perdão pela omissão um tanto Forçada (pela duração desta temporada) 1 – Profª da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, Campus Avançado Profª Maria Elisa de Albuquerque Maia – CAMEAM, Pau dos Ferros/RN. 2,3,* - Enfermeiras, Profª da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, Campus Avançado Profª Maria Elisa de Albuquerque Maia – CAMEAM, Pau dos Ferros/RN. Mas não diga nada Que me viu chorando E pros da pesada Diz que eu vou levando Vê como é que anda Aquela vida à toa E se puder me manda Uma notícia boa. (TOQUINHO E MORAES) A partir desse samba, é possível remeter-se a uma reflexão a respeito da organização do Sistema de Saúde, em que este trilhou caminhos que perpassaram pela visão positivista, atendendo a um modelo curativista-privatista que dicotomizava a assistência, no momento em que separava o biológico do social, o indivíduo do coletivo. Esse modelo, por sua vez, mostrou-se insuficiente e cheio de limitações, incapaz de atender aos anseios almejados pela população, sendo caracterizado como uma máquina ineficiente e conservadora. Em meio a isso, a saúde pública restringia suas ações apenas a campanhas imediatistas produzindo também baixo impacto resolutivo na sociedade. Nesse sentido, É possível então, afirmar que, por mais que existam hospitais e outros serviços assistenciais, estes só conseguirão atender a uma pequena parcela das necessidades de saúde da população, pois a maior parte das ações, inclusive as mais efetivas, não podem ser resolvidas com a atenção médica individual. (SOUZA & KALICHMAN, 1993, p. 471) Como forma de atender as transformações que esse modelo de produção de saúde exigia, o movimento da reforma sanitária se concretizou justamente, como uma política de (re) democratização da saúde, contra-hegemônica, buscando consolidar novas práticas em saúde, exigindo “maior negociação, pactuação, maior identificação dos atores e compromisso dos atores envolvidos no processo” (SOUZA apud RADIS, 2001, p. 06). 1 – Profª da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, Campus Avançado Profª Maria Elisa de Albuquerque Maia – CAMEAM, Pau dos Ferros/RN. 2,3,* - Enfermeiras, Profª da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, Campus Avançado Profª Maria Elisa de Albuquerque Maia – CAMEAM, Pau dos Ferros/RN. A partir desse movimento, pensou-se numa nova política Nacional de Saúde que fosse capaz de suprimir as lacunas evidenciadas pelo modelo hegemônico de saúde e, que, portanto, oferecesse uma assistência a toda a população independente da classe social, procurando enfatizar o coletivo em detrimento do individual. Assim, surge o Sistema Único de Saúde (SUS) formado por um conjunto de ações e serviços, regido por princípios doutrinários: universalidade, que proporciona um atendimento a todos sem restrição; equidade, que direciona a atenção de acordo com as necessidades de cada indivíduo/grupo social; e integralidade, que oferece uma assistência em qualquer nível de complexidade, sendo estes pautados na Vigilância em Saúde. Para a sua organização, e efetivação desses princípios, têm-se a implementação da descentralização das ações, regionalização da atenção e participação social como forma de garantir um acesso igualitário aos usuários do serviço. No intuito de promover a efetivação do SUS como uma política de saúde, houve a promulgação das Normas Operacionais do SUS, as NOB 01/91, NOB 01/92, NOB 01/93 e NOB 01/96, onde segundo Goulart (2001), essas normas se estabeleceram mais como um “produto de gabinete” sem uma real utilidade na prática. De um modo geral, elas trouxeram avanços por pensar na regulamentação do processo de descentralização distribuindo responsabilidades político- administrativas para as três esferas do governo. Entretanto, apresenta limitações por permanecer com a mesma lógica de financiamento atrelada à oferta de serviços, favorecendo assim, a concentração de recursos somente em regiões mais desenvolvidas. E por reduzir os procedimentos incluídos na atenção básica, fazendo com que esta nem sempre se mostre de forma resolutiva, culminando com uma carência da atenção de média e alta complexidade nos municípios de pequeno porte, o que contribui ainda mais para dificultar o acesso à oferta dos serviços. 1 – Profª da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, Campus Avançado Profª Maria Elisa de Albuquerque Maia – CAMEAM, Pau dos Ferros/RN. 2,3,* - Enfermeiras, Profª da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, Campus Avançado Profª Maria Elisa de Albuquerque Maia – CAMEAM, Pau dos Ferros/RN. Tendo em vista as falhas existentes nas NOBs, fez-se necessário a promoção de uma maior integração entre as esferas de governo estadual e municipal, o que favoreceu a criação das Comissões Intergestoras Bipartite (CIBs), evidenciando a relevância de maior articulação entre os sistemas municipais e de fortalecimento das secretarias estaduais de saúde na sua função reguladora para assegurar a organização de redes assistenciais regionalizadas, hierarquizadas e resolutivas, que propiciem resultados positivos para a saúde da população. (SOUZA, 2001, p. 04) Dentro dessa lógica, a Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS 01/01) vem para fortalecer o processo de descentralização e garantir uma maior equidade na distribuição de recursos e na oferta de serviços nos três níveis de atenção. Mais uma vez, assim como as NOB‟s, a NOAS encontra alguns percalços para a concretização de seus preceitos nos estados brasileiros, e apresenta, portanto, desafios a serem superados que se encontram mais na ótica e concepções dos atores que fazem parte desse processo. Diante disso, vê-se que É hora de começar a pensar em um “jeito pós-NOB”, pós-burocrático, criativo e dinâmico, ao invés de apenas gastar energias com as NOB/ NOAS que se sucederão ad infinitum. [...] Como diz Domenico de Masi: a diferença entre o criativo e o burocrata é que este erra pouco, mas aquele, quando acerta, muda o panorama das instituições. Criatividade, já! Por um SUS fundado em pactos, em jurisprudência descentralizada e em negociação entre gestores, com menos normatização rígida burocrática e complicada no futuro! (GOULART, 2001, p.09) É com esse pensamento que se institucionalizou os pactos pela saúde 2006, organizados em três dimensões: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão. Esses pactos buscam estabelecer caminhos para o fortalecimento da implementação do SUS, e se configuram como um modelo idealizado capaz de 1 – Profª da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, Campus Avançado Profª Maria Elisa de Albuquerque Maia – CAMEAM, Pau dos Ferros/RN. 2,3,* - Enfermeiras, Profª da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, Campus Avançado Profª Maria Elisa de Albuquerque Maia – CAMEAM, Pau dos Ferros/RN. promover bons resultados, no âmbito da saúde, com a sua efetivação, por apresentar mudanças importantes para a execução do SUS. Nessa perspectiva, a construção deste trabalho tenciona como produto final compreender o pacto identificando avanços e retrocessos para a consolidação e implementação do SUS. Para isto, utilizou-se o método teórico, fazendo-se um estudo bibliográfico, de autores, tais como: Goulart e Souza, que traz uma discussão crítica a respeito dos avanços e limitações apresentados pelas NOB‟s e NOAS; Lima, mostra todo o momento histórico que envolve a construção e implementação do SUS; Souza e Kalichman que aborda o processo saúde-doença a partir da determinação dos perfis epidemiológicos, aproximando-se de qualidade de vida; Brasil, que aborda através dos Pactos pela Saúde, mudanças significativas no processo de gestão do SUS, a fim de promover o seu fortalecimento; e Schneider, que também traz a discussão dos Pactos pela Saúde, vendo-os como uma possibilidade a ser implementada na atenção à saúde. 2 ENTENDENDO O PACTO PELA SAÚDE A implementação do Sistema Único de Saúde (SUS) foi, e ainda é uma tarefa árdua que requer compromisso dos atores envolvidos no processo, para que faça valer os direitos dos usuários no sentido de garantir uma assistência equânime, universal e integral. Esse sistema se concretizou como uma política que vai de encontro ao modelo hegemônico, visto que traz imbuído em si, ações que não se restringe a atenção individual, englobando, portanto, a promoção, prevenção e reabilitação como eventos simultâneos, e que procuram atender aos indivíduos enquanto sujeitos sociais. Tem-se assim, que o modelo de atenção individual/curativista “era [e ainda se mostra] inadequado às reais necessidades da 1 – Profª da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, Campus Avançado Profª Maria Elisa de Albuquerque Maia – CAMEAM, Pau dos Ferros/RN. 2,3,* - Enfermeiras, Profª da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, Campus Avançado Profª Maria Elisa de Albuquerque Maia – CAMEAM, Pau dos Ferros/RN. população como um todo e sem integralidade, devido a nítida separação existente entre a prevenção e a cura.” (ALMEIDA, 2002, p. 01) Como forma de garantir a real efetivação do SUS, bem como a fortificação das suas políticas foram promulgadas normas operacionais e assistenciais que mesmo apresentando alguns avanços, fato inegável, foram também omissas por não se vê a sua aplicabilidade na prática. Vendo-se a deficiência dessas normas, implementou-se os Pactos pela Saúde efetivados como compromissos a serem pactuados pelos atores inseridos no sistema de gestão para dar conta de suprir as prioridades apresentadas pela população. Nesse sentido, Esse Pacto apresenta mudanças significativas para a execução do SUS, dentre as quais ressaltamos: a substituição do atual processo de habilitação pela adesão solidária aos Termos de Compromisso de Gestão; a Regionalização solidária e cooperativa como eixo estruturante do processo de Descentralização; a Integração das várias formas de repasse dos recursos federais; e a Unificação dos vários pactos hoje existentes. (BRASIL, 2006, p. 03) O processo de regionalização se concretiza como um progresso dentro das ações do Pacto, tendo em vista que a formação das regiões de saúde possibilita uma descentralização das ações e garantem o acesso em todos os níveis de atenção. A composição dessas regiões se estabelece a partir do Plano Diretor de Regionalização (PDR), o qual é tido como um instrumento de planejamento em saúde, sendo então, responsável pela organização das regiões, de forma a promover uma articulação entre os gestores e a permitir uma pactuação integrada entre os municípios, elencando as prioridades de cada um e as ações que poderão ser ofertadas por ele. Nesse âmbito, a Programação Pactuada Integrada (PPI) é um dos meios de promover o planejamento regional e que “define e quantifica as ações de saúde para atendimento das populações residentes nos territórios, bem como efetiva os pactos 1 – Profª da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, Campus Avançado Profª Maria Elisa de Albuquerque Maia – CAMEAM, Pau dos Ferros/RN. 2,3,* - Enfermeiras, Profª da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, Campus Avançado Profª Maria Elisa de Albuquerque Maia – CAMEAM, Pau dos Ferros/RN. intergestores que objetivam garantir o acesso da população aos serviços de saúde.” (BRASIL, 2006, p. 30). Essa pactuação se dá a partir da construção de um termo de responsabilidade, em que para ser homologado é levado inicialmente para a Comissão Intergestores Bipartite (CIB), e depois de aprovado, passa pela avaliação do Ministério da Saúde sendo, portanto, fruto de um processo de articulação entre as três instâncias do poder. Nesse termo, cada município se compromete em oferecer as ações e os serviços que ele pactua. Dessa forma, Nessas regiões, as ações e serviços devem ser organizados com o objetivo de atender às demandas das populações dos municípios a elas vinculados, garantindo o acesso, a equidade e a integralidade do cuidado com a saúde local. Para tanto, deve estar garantindo o desenvolvimento da atenção básica da assistência e parte da média complexidade, assim como as ações básicas de Vigilância em Saúde. (BRASIL, 2006, p. 23) Esse fato se mostrou não efetivo nas NOB‟s e NOAS, por centralizar a assistência de média e alta complexidade nas poucas cidades de grande porte e assim, dificultar o acesso da população dos municípios menos desenvolvidos a esse serviço, limitando a capacidade de planejamento das ações. E a própria NOAS, quando ultrapassa essa visão e salienta a pactuação dessa assistência em mais municípios, ainda esbarra em limitações que giram em torno de conflitos e interesses por parte dos que estão à frente das gestões, pois “por mais discutidas e negociadas que sejam em sua concepção, as normas por si mesmas não resolvem todos os conflitos de interesses legítimos dos atores relacionados ao processo de gestão do SUS”. (SOUZA, 2001, p. 06). Dentro desse contexto, a consolidação do SUS permitiu a descentralização das ações e serviços distribuindo responsabilidades para as três esferas governamentais: Município, Estado e União, permitindo dessa forma, a municipalização das ações em saúde, pois, vê-se que “é nessa malha espalhada pelo país, onde o município é o elo 1 – Profª da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, Campus Avançado Profª Maria Elisa de Albuquerque Maia – CAMEAM, Pau dos Ferros/RN. 2,3,* - Enfermeiras, Profª da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, Campus Avançado Profª Maria Elisa de Albuquerque Maia – CAMEAM, Pau dos Ferros/RN. mais próximo do cidadão, que se amarram as participações dos estados e da União. Sem a ação de todos, não há pacto, nem há SUS.” (BRASIL, 2007, p. 24). Essa distribuição possibilitou a aquisição de autonomia no planejamento das ações, passando estes a comportarem os desenhos apresentados na realidade local, desmistificando, até certo ponto, o desenvolvimento de programas verticais que, muitas vezes, não condizem com a realidade, dando lugar à formação de políticas prioritárias para o município. Sobre isso, tem-se que O processo de descentralização ampliou o contato do Sistema com a realidade social, política e administrativa do país e com suas especificidades regionais, tornando-se mais complexo e colocando gestores à frente de desafios que busquem superar a fragmentação das políticas e programas de saúde por meio da organização de uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços e da qualificação da gestão. (BRASIL, 2006, p. 07) Nesse sentido, a municipalização se constitui como mediadora e facilitadora dessa organização dos serviços de saúde, e estabelecida a partir da Atenção Básica, consolida sua atenção por meio da Estratégia Saúde da Família, a qual trabalha com uma população territorializada no município, procurando identificar e responder às necessidades locais, e assim “garantir a integralidade das ações de saúde prestadas de forma interdisciplinar, por meio da abordagem integral e contínua do indivíduo no seu contexto familiar, social e do trabalho.” (BRASIL, 2007, p. 20). Este fator, por sua vez, é visto como um dever do município para com a população, e que, entretanto, ainda se encontra em andamento, sem uma total efetivação e evidência, isso por demandar instâncias diversas e articuladoras como planejamento das ações e comprometimento dos atores envolvidos no processo de trabalho que estejam abertos a negociações e adequações das atividades/ações a serem desenvolvidas, a fim de se tornarem realmente necessárias e eficazes. 1 – Profª da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, Campus Avançado Profª Maria Elisa de Albuquerque Maia – CAMEAM, Pau dos Ferros/RN. 2,3,* - Enfermeiras, Profª da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, Campus Avançado Profª Maria Elisa de Albuquerque Maia – CAMEAM, Pau dos Ferros/RN. Para dar conta de toda essa atenção descentralizada e regionalizada é preciso que haja um financiamento, e este, em conformidade com os Pactos, dá-se pela tripartite, com repasse fundo a fundo, sendo constituído, organizado e transferido em blocos: da Atenção Básica; da Atenção de Média e Alta Complexidade; da Vigilância em Saúde; Assistência Farmacêutica; e Gestão do SUS, buscando com isso, garantir uma ampla cobertura da população pelos serviços de saúde, promovendo o seu funcionamento de acordo com os preceitos do SUS. Essa forma de financiamento é visto, por sua vez, como um avanço do Sistema de Saúde atual, considerando que Se olharmos para a história das políticas públicas no Brasil, é fácil perceber que a saúde sempre recebeu menos recursos do que o necessário. Nota-se, também, que muitos gestores não gastaram o dinheiro da saúde de forma racional e responsável e que até esconderam o dinheiro e a metodologia de gestão dos olhos dos cidadãos. (SCHNEIDER, 2007, p. 24) Assim, avaliar e fiscalizar a aplicabilidade desses recursos é percebido pelos Pactos, como dever necessário dos municípios, em parte, devido ao seu financiamento ser fundo a fundo e, por isso, sempre haver maiores riscos de um mau direcionamento dos recursos, bem como desvio de verbas. A exigência dessa fiscalização permite avançar na efetividade da participação e controle social nos municípios, os quais para assegurar essa participação devem proporcionar condições necessárias para o funcionamento ativo dos Conselhos Municipais de Saúde e das Conferências Municipais de Saúde, sendo estes considerados “como instâncias de fortalecimento do exercício da cidadania através do controle social da sociedade, em especial na área de saúde, exigindo-se o respeito as suas decisões.” (LIMA, 2005, p. 88). Sobre controle social, o Ministério da Saúde (2006), nos Pactos pela Vida e de Gestão estabelece que os municípios devem ainda, propiciar e apoiar os processos de 1 – Profª da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, Campus Avançado Profª Maria Elisa de Albuquerque Maia – CAMEAM, Pau dos Ferros/RN. 2,3,* - Enfermeiras, Profª da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, Campus Avançado Profª Maria Elisa de Albuquerque Maia – CAMEAM, Pau dos Ferros/RN. educação popular em saúde, a fim de fortalecer a participação social no SUS. Esse fato é pertinente, uma vez que, permite a comunidade como um todo, conhecer a conformação do modelo das ações em saúde, e ter autêntica liberdade no planejamento, elaboração e efetivação dessas ações. Entretanto, essa co-participação social, configura-se, nesse contexto, com uma ampliação de suas possibilidades de fortalecimento e qualificação (SCHNEIDER, 2007), e ainda se apresenta como desafio a ser superado, por se dá de forma limitada e „tímida‟, isso porque Mesmo com os avanços significativos conquistados por uma rede de milhares de cidadãos e cidadãs que atuam no controle do SUS, ainda persistem fragmentos de uma cultura administrativa ultrapassada onde o gestor resiste em discutir com a sociedade o quê e como fazer. Pior: há casos em que o gestor ainda faz da máquina pública um meio de atender a interesses de grupos e indivíduos particulares em detrimento aos direitos dos cidadãos. (SCHNEIDER, 2007, p. 29). Em conformidade com isso, também se tem como relevante para a complexa qualificação da assistência/atenção à saúde, o processo de educação permanente, o qual se configura como incrementador e fortalecedor do comprometimento dos atores com o processo de implementação do SUS, em que todo município, assim como as demais esferas do governo Deve formular e promover a gestão da educação permanente em saúde e processos relativos à mesma, orientados pela integralidade da atenção à saúde, criando quando for o caso, estruturas de coordenação e de execução da política de formação e desenvolvimento, participando no seu funcionamento. (BRASIL, 2006, p. 29) Vale salientar que esse processo de qualificação e capacitação dos profissionais ainda se efetiva de forma bastante restrita, concretizando-se mais a nível estadual, ficando o município sem contribuir para essa educação permanente. E 1 – Profª da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, Campus Avançado Profª Maria Elisa de Albuquerque Maia – CAMEAM, Pau dos Ferros/RN. 2,3,* - Enfermeiras, Profª da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, Campus Avançado Profª Maria Elisa de Albuquerque Maia – CAMEAM, Pau dos Ferros/RN. nesse âmbito, o pacto apresenta avanços por trazer essa discussão como uma das responsabilidades a serem desenvolvidas pelo município, tendo em vista, que o trabalho de formação continuada proporciona uma articulação com outros saberes que, por sua vez, possibilita um aperfeiçoamento do conhecimento e consequentemente, um melhor planejamento das ações centradas nas necessidades sociais. Diante dos fatores discutidos como proposta regulamentada pelo pacto vê-se que este se evidencia como um instrumento inovador para a consolidação da política do SUS, onde a partir de suas proposições, permite a acessibilidade da população a uma assistência integral e equânime. Dessa forma, De tal empreitada. Dar-se o direito de ousar pensar o novo, mesmo após o colapso do socialismo real, mesmo após o impasse corporativo que hoje paralisa a criatividade da maioria dos sindicatos, mesmo após a mesmice burocrática que toma conta da maioria dos governos socialistas ou democráticos, mesmo constatando a indiferença egoísta da maioria das pessoas que trabalha em instituições. Apesar de tudo isso, ousar repensar mudança, a reforma, e a instituição de sociedades mais justas, igualitárias, democráticas e felizes. (CAMPOS, 2006, p.36) 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS A pactuação da saúde pode ser vista como uma estratégia que busca fortificar os princípios e diretrizes do SUS na efetivação da atenção à saúde, e, portanto, em toda sua regulamentação procura responder as complexas necessidades apresentadas pelos grupos sociais de maneira integral. Desse modo, o Pacto pela Saúde se configura como um acordo entre os gestores das três esferas governamentais, cabendo a cada uma, o compromisso com 1 – Profª da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, Campus Avançado Profª Maria Elisa de Albuquerque Maia – CAMEAM, Pau dos Ferros/RN. 2,3,* - Enfermeiras, Profª da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, Campus Avançado Profª Maria Elisa de Albuquerque Maia – CAMEAM, Pau dos Ferros/RN. responsabilidades específicas, a fim de disponibilizar uma assistência de qualidade e acessível a todos. Procurando visualizar os avanços e retrocessos nesse pacto, observa-se que não há, verdadeiramente, retrocessos, mas sim, desafios a serem superados, considerando as inúmeras limitações ainda existentes, para a concretização das ações em saúde e, nesse sentido, os avanços são evidenciados mais em nível de teoria e sistematizados por portarias, entretanto, não são visualizados na prática, e não se pode ter certeza se eles serão realmente efetivados, visto que o Pacto pela Saúde se encontra em fase de implementação, e dessa forma, dando seus primeiros passos para solidificar os preceitos do SUS. Assim a ultrapassagem desses desafios só será possível com o engajamento e comprometimento de todos os atores envolvidos na efetivação do trabalho em saúde, especialmente, a participação popular, que nesse ponto, é vista como pertinente para garantir que o acordo firmado seja posto em prática em todos os níveis de atenção. Portanto, o Pacto pela Saúde “é uma possibilidade para avançarmos no SUS e no fortalecimento do controle social. Mas é tarefa de todos que têm um compromisso com o SUS atuarem para que ele seja implantado.” (BRASIL, 2007, p. 50). REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA Almeida PA, Filho. A Reforma Sanitária e o Sistema Único de Saúde no Brasil. [Acessado em: 06 jun. 2007] Disponível em: http://www.wgate.com.br/fisioweb/sus/artigo1.html 1 – Profª da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, Campus Avançado Profª Maria Elisa de Albuquerque Maia – CAMEAM, Pau dos Ferros/RN. 2,3,* - Enfermeiras, Profª da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, Campus Avançado Profª Maria Elisa de Albuquerque Maia – CAMEAM, Pau dos Ferros/RN. Brasil, Ministério da Saúde. Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. 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