12 ISSN 1676-2339 PORTARIA Nº 2.748, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista a Informação CGLNES nº 70/2002 e o Despacho no 1134/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.012148/2000-09, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do Curso Normal Superior, com a habilitação Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a ser ministrado pela Faculdade Global de Umuarama, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rua Farroupilha, s/n, Bairro Jardim Tamoyo, na cidade de Umuarama, no Estado do Paraná, cuja mantenedora é a Escola Casinha Feliz S/C Ltda., com sede na cidade de Umuarama, no Estado do Paraná, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 2.749, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista a Informação CGLNES nº 70/2002 e o Despacho no 1143/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.005292/2000-81, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do Curso Normal Superior, com a habilitação Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com 50 (cinqüenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade do Sudeste Goiano, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Avenida Lino Sampaio, nº 79, na cidade de Pires do Rio, no Estado de Goiás, cuja mantenedora é a Faculdade do Sudeste Goiano Ltda., com sede na cidade de Pires do Rio, no Estado de Goiás. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 2.750, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista a Informação CGLNES nº 70/2002 e o Despacho no 1145/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.006823/2000-52, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do Curso Normal Superior, com as habilitações Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com 50 (cinqüenta) vagas totais anuais, no turno noturno, e Licenciatura para a Educação Infantil, com 50 (cinqüenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Guararapes, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rua José Dalla Pria, nº 77, Bairro Continental, na cidade de Guararapes, no Estado de São Paulo, cuja mantenedora é o Centro de Ensino Superior de Guararapes, com sede na cidade de Guararapes, no Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA . 1 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista a Informação CGLNES nº 70/2002 e o Despacho no 1155/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.009192/2000-23, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do Curso Normal Superior, com as habilitações Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, e Licenciatura para Educação Infantil, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Metropolitana de Guaramirim, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rodovia BR 280, Km 60, nº 15885, Imigrantes, na cidade de Guaramirim, no Estado de Santa Catarina, mantida pela Sociedade Educacional do Vale do Itapocu, com sede na cidade de Guaramirim, no Estado de Santa Catarina. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 2.753, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista a Informação CGLNES nº 70/2002 e o Despacho no 1157/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.001379/2001-60, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do Curso Normal Superior, com as habilitações Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, e Licenciatura para Educação Infantil, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade UNIME de Educação e Comunicação, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Avenida Luiz Tarquínio Pontes, nº 600, Centro, na cidade de Lauro de Freitas, no Estado da Bahia, mantida pela UNIME - União Metropolitana de Educação e Cultura, com sede na cidade de Lauro de Freitas, no Estado da Bahia. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 2.754, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista a Informação CGLNES nº 70/2002 e o Despacho no 1159/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.017159/99-63, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do Curso Normal Superior, com as habilitações Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com 100 vagas totais anuais, no turno noturno, 100 vagas totais anuais, no turno diurno, Licenciatura para Educação Infantil, com 100 vagas totais anuais, no turno noturno, 100 vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Faculdade Sumaré, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rua Capote, nº 1.121, Sumaré, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Sumaré de Educação Superior, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2002 Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.007502/2000-75, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do Curso Normal Superior, com as habilitações Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com 100 vagas totais anuais, no turno diurno, 300 vagas totais anuais, no turno noturno, Licenciatura para Educação Infantil, com 100 vagas totais anuais, no turno diurno, 300 vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pelo Instituto de Educação e Ensino Superior de Samambaia, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na QN 406 Norte - Área Especial 1, Região Administrativa XII, Samambaia, Distrito Federal, mantido pela Sociedade de Educação e Cultura S/C Ltda., com sede na Região Administrativa XII, Samambaia, Distrito Federal. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 2.757, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista a Informação CGLNES nº 70/2002 e o Despacho no 1172/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.002218/2000-11, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do Curso Normal Superior, com as habilitações Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno, Licenciatura para Educação Infantil, com 60 (sessenta) vagas totais anuais no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade do Vale do Aporé, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rua Sebastião Leal, nº 1.479, Vila Pernambuco, na cidade de Cassilândia, no Estado de Mato Grosso de Sul, mantido pela Sociedade Educacional Vale do Aporé S/C Ltda., com sede na cidade de Cassilândia, no Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 2.758, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista a Informação CGLNES nº 70/2002 e o Despacho no 1175/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.017565/99-44, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do Curso Normal Superior, com as habilitações Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com 50 (cinqüenta) vagas totais anuais, no turno diurno, 50 (cinqüenta) vagas totais anuais, no turno noturno, Licenciatura para a Educação Infantil, com 50 (cinqüenta) vagas totais anuais, no turno diurno, 50 (cinqüenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Católica de Uberlândia, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rua Padre Pio, nº 300, no Bairro Osvaldo Resende, na cidade de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, cuja mantenedora é a Sociedade Católica de Educação de Uberlândia, na cidade de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PAULO RENATO SOUZA <!ID227957-002> PORTARIA Nº 2.755, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002 PORTARIA Nº 2.751, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista a Informação CGLNES nº 70/2002 e o Despacho no 1154/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.010571/2000-66, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do Curso Normal Superior, com as habilitações Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, Licenciatura para Educação Infantil, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Faculdade de Itapiranga, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rua da Matriz, nº 351, Centro, na cidade de Itapiranga, no Estado de Santa Catarina, mantida pela Sociedade Educacional de Itapiranga, com sede na cidade de Itapiranga, no Estado de Santa Catarina. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 2.752, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista a Informação CGLNES nº 70/2002 e o Despacho no 1162/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.001015/2001-80, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do Curso Normal Superior, com as habilitações Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com 100 vagas totais anuais, no turno noturno, 100 vagas totais anuais, no turno diurno, Licenciatura para Educação Infantil, com 100 vagas totais anuais, no turno noturno, 100 vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pelo Instituto Superior de Educação de Sorriso, na Rua Concórdia, nº 93, Bela Vista, na cidade de Sorriso, no Estado do Mato Grosso, mantido pela União Sorrisense de Educação Ltda., com sede na cidade de Sorriso, no Estado do Mato Grosso. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 2.759, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista a Informação CGLNES nº 70/2002 e o Despacho no 1176/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.002847/2000-32, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do Curso Normal Superior, com a habilitação Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com 240 vagas totais anuais, no turno noturno, e 120 vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Faculdade Metodista Granbery, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rua Batista de Oliveira, nº 1.145, no Bairro Granbery, na cidade de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, cuja mantenedora é o Instituto Granbery da Igreja Metodista, na cidade de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 2.756, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002 PORTARIA Nº 2.760, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista a Informação CGLNES nº 70/2002 e o Despacho no 1167/2002, da Secretaria de O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista a Informação CGLNES nº 70/2002 e o Despacho no 1177/2002, da Secretaria de