COMUNICADO CENTROS GIRA-VOLEI Programa Nacional de Formação de Treinadores – PNFT Equivalências aos Licenciados em Educação Física e Desportos dos Centros Objectivo da F. P. Voleibol: habilitar os Licenciados em Educação Física e Desporto, dos Centros GiraVolei, com a equivalência (atribuída pela FPV), ao Curso de Treinadores de Voleibol de Grau – I. Caros Colegas, O Dec-Lei 248-A/2008 estabeleceu o regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto, limitando-o aos possuidores da Cédula de Treinador de Desporto (CTD) de acordo com o Despacho 5061/2010 de 22 de Março (estabelece as normas para a alteração e emissão da CTD). A CTD é passada para os Graus I a IV, os quais estão ligados a um quadro crescente de competências para o desempenho da função. Esta hierarquização por graus obedece às recomendações europeias e define a direcção em que se articula a formação académica e o ensino técnico-profissional. Assim, são reconhecidas vias de formação distintas, mas entende-se ser desejável uma convergência entre elas de modo a fomentar sinergias que optimizem os processos formativos. Desta forma, é possível a obtenção de qualquer grau, seja através da via académica, da via técnicoprofissional ou pelo reconhecimento de competências adquiridas, mas tendo sempre em conta a exigência de três componentes: 1ª. Curricular, 2ª. Tutorada em exercício profissional e 3ª. Contínua nos anos de prática – obrigatória para a progressão de grau e para as renovações sucessivas da CTD, no mesmo grau. Os três primeiros graus visam orientar praticantes em treino e competição, em articulação com as Etapas de Desenvolvimento dos Praticantes (EDP). Assim sendo, o treinador adquire competências para o exercício da função, em relação com as EDP, e os Graus de Formação evoluem num sentido de uma complexidade crescente. Esta implementação em Portugal do PNFT, baseia-se em quatro níveis, abaixo apresentados com a designação portuguesa, os quais se enquadram na European Qualification Framwork – EQF (estrutura europeia das qualificações vocacionais e profissionais) do nível 3 ao 7, numa escala de 1 a 8, sendo que os níveis superiores se referem a uma formação ligada ao Ensino Superior: European Union Dec – Lei 248 – A / 08 Master Coach Grau - IV Senior Coach Grau - III Coach Grau - II Apprentice Coach Grau - I Quadro Europeu de Qualificações -EQF Nível – 6, 7 Nível – 5 Nível – 3, 4 Nível – 2 O PNFT tem na sua base, a ENSSEE (European Network of Sport Science Education and Employment) e o European Coaches Council, um sub-comité desta organização, e patrocinado pela AEHESIS (Aligning a European Higher Educational Structure In Sport Science), através da Comissão Europeia, o qual propôs a adopção a nível Europeu, de uma Convenção para o reconhecimento das competências e qualificações profissionais dos treinadores, baseada em quatro níveis de formação (Graus) e, se assim lhe podemos chamar duas áreas de intervenção: Padrões de Ocupação e Funções do Treinador a) Atletas e Equipas Orientados para o Rendimento Talentos e Alto Rendimento b) Praticantes desportivos orientados para a participação Principiantes e Praticantes orientados para o lazer e participação 1 No âmbito do PNFT (Dec-Lei 248-A/2008), cuja implementação real começará a partir de 31 de Maio de 2012, estas serão as exigências de formação dos Cursos de Formação de Treinadores: Quadro das Novas Certificações: Grau - I Grau - II Grau - III Grau - IV Componente Geral 40 Horas 60 Horas 90 Horas 135 Horas Componente Específica 40 Horas 60 Horas 90 Horas 135 Horas Estágio Tutorado 600 Horas 800 Horas 1100 Horas 1500 Horas Total de Horas 680 Horas 920 Horas 1280 Horas 1770 Horas Assim, de modo a viabilizar a equivalência dos Treinadores com formação anterior, vigora até 31 de Maio, o chamado – Regime Transitório (correspondência entre os níveis de formação de treinadores obtidos no passado e as novas certificações, como definidas pela Decreto-Lei n.º 248-A/2008, de 31 de Dezembro). A FPV, normalmente, aos Licenciados em Educação Física que se inscrevessem como treinadores por um clube, atribuía essa equivalência ao Grau – I. Agora e até à data de 31 de Maio (data limite do Regime de Transição), a FPV decidiu estender esse procedimento aos licenciados que estejam a colaborar com os Centros Gira-Volei. Para tal os licenciados dos Centros Gira-Volei deverão: 1. - Fazer um pedido de registo como pessoa, ou seja, enquanto treinador de desporto, na base de dados – PRODesporto: http://prodesporto.idesporto.pt (prever a digitalização, a enviar em anexo, do Cartão de Cidadão ou do B.I. e N.I.F. em dois documentos anexos); depois de registados e terem recebido a sua password, acederem e solicitarem a sua CTD como treinador de Voleibol de Grau – I; após a confirmação por parte da CTD-Prodesporto, aceitarem pagar (via Multibanco) a taxa de 30 € directamente à Prodesporto, do Instituto de Desporto de Portugal; 2. Enviarem um e-mail para – [email protected] - informando da vossa inscrição no site da Prodesporto, e enviando em anexo uma cópia digitalizada do vosso certificado de Licenciatura. Isto, de modo a possibilitar à FPV a confirmação da vossa certificação – equivalência, a Treinadores de Voleibol de Grau – I. O objectivo global que orienta este processo de atribuição de equivalências, por parte da FPV, é possibilitar no futuro, a evolução dos Centros Gira-Volei para a formação de clubes da modalidade, que permitam o desenvolvimento regional e a formação de campeonatos regionais. Isto, procurando que a criação futura destes clubes, não seja impedida pela falta de quadros certificados, na posse da CTD obrigatória, tal como vai ser exigido a partir de 31 de Maio de 2012. Acresce também, as exigências extremamente elevadas em termos de volume horário e de estágio profissional, das novas formações, as quais tornarão todo este processo mais difícil. Torna-se também importante esclarecer, que a partir de 31 de Maio de 2012, passará a ser o IDP, o responsável pela atribuição das equivalências aos graus de treinadores, partindo essa solicitação da via académica (estudos superiores). Para tal, irá o IDP comparar os currículos das instituições de ensino superior, com os das Federações das modalidades, além da obrigatoriedade da inclusão do estágio profissional nesse currículo académico. A finalizar, pensamos que todos os técnicos/colaboradores dos Centros Gira-Volei, terão toda a vantagem em aderirem a esta acção do Departamento Gira-Volei da FPV, a qual os vai certificar, também como treinadores de Grau – I. Como sempre, contamos com a vossa colaboração e apoio. 2