EDITAL DE
CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
PROGRAMA
NEGÓCIO A NEGÓCIO
SEBRAE/PR
Nº 03/2012
ERRATA 05
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE
PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO
EMPRESARIAL AO PROJETO NEGÓCIO
A NEGÓCIO
CURITIBA
NOVEMBRO/ 2014
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ATENDIMENTO EMPRESARIAL AO PROJETO NEGÓCIO A NEGÓCIO – EDITAL 03/2012
ERRATA 05
PREÂMBULO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA
EMPRESARIAL PARA ATENDIMENTO AO PROJETO NEGÓCIO A NEGÓCIO - SEBRAE PARANÁ
O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná – SEBRAE/PR, CNPJ 75.110.585/0001-00,
com sede na Rua Caeté, nº 150, Prado Velho, cidade de Curitiba/PR, por meio da Unidade de Gestão de Pessoas,
torna público que estão abertas as inscrições para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EMPRESARIAL NO ÂMBITO DO PROJETO NEGÓCIO A NEGÓCIO, visando integrar
o CADASTRO ESPECÍFICO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA O PROJETO NEGÓCIO A NEGÓCIO DO SEBRAE/PR, na
forma estabelecida neste edital, com base no artigo 43 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema
SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN nº 1.741/2014, e no Regulamento do Sistema de Gestão de Credenciados –
SGC.
1. O processo de Credenciamento será organizado e conduzido pela empresa contratada pelo SEBRAE/PR para
esse fim. Os candidatos deverão acompanhar o comunicado de Cronograma de seleção pelo Portal do Sebrae/PR.
Após essa etapa o acompanhamento do processo será no site da empresa contratada e divulgada pelo Sebrae/PR.
2. O acompanhamento de todas as etapas do credenciamento será de inteira responsabilidade dos interessados,
que deverão tomar ciência dos resultados de cada etapa através www.sebraepr.com.br/PortalCredenciado;
3. As inscrições para este edital estão abertas e deverão ser feitas no portal do SEBRAE/PR
(www.sebraepr.com.br/PortalCredenciado), mediante o preenchimento completo do cadastro eletrônico.
4. Este edital substitui os Editais anteriores para o Projeto Negócio a Negócio - SEBRAE/PR.
5. O credenciamento da pessoa jurídica não implica na obrigação do SEBRAE/PR efetuar qualquer solicitação de
serviços, constituindo-se em banco de profissionais cadastrados especificamente para atender ao Projeto Negócio
a Negócio, aptos a prestar serviços mediante demanda.
6. Todo e qualquer esclarecimento com relação a este edital deverá ser feito, por escrito, através do endereço:
www.sebraepr.com.br/PortalCredenciado - Fale Conosco.
7. Fica assegurado ao SEBRAE/PR o direito de cancelar, no todo ou em parte, este Edital de Credenciamento
Específico do Projeto Negócio a Negócio, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida,
qualquer indenização, compensação ou reclamação dos participantes.
1. OBJETO
1.1. Este edital tem como objeto o credenciamento de pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedade
1
empresária e pessoas jurídicas de natureza civil que possuam em seu corpo técnicos profissionais habilitados
para a prestação de serviços de atendimento empresarial no âmbito do Projeto Negócio a Negócio, visando
integrar o Cadastro Específico de Credenciados para o Projeto Negócio a Negócio do SEBRAE/PR, cumpridas as
exigências e condições aqui descritas nesse edital.
1
Inclusive EIRELI, nos termos da legislação vigente.
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ATENDIMENTO EMPRESARIAL AO PROJETO NEGÓCIO A NEGÓCIO – EDITAL 03/2012
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2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
2.1. Poderão ser credenciadas para prestar serviços às pessoas jurídicas mencionadas no item 1.1 deste edital e
que estejam legalmente constituídas no país, operando nos termos da legislação vigente, cujo objeto social
permita a realização de serviços de consultoria e/ou orientação e atendimento empresarial;
2.2. Para participar do processo de credenciamento junto ao SEBRAE/PR, a pessoa jurídica deverá comprovar o
registro de seus atos constitutivos nos órgãos competentes (Junta Comercial ou Cartório de Registros de Pessoas
Jurídicas);
2.3. Não será admitido, em hipótese alguma, o credenciamento de pessoas físicas desvinculadas das pessoas
jurídicas mencionadas no item 1.1;
2.4. No ato da inscrição, a pessoa jurídica candidata através de seu sócio administrador, deverá indicar a
quantidade de profissionais que irá participar do processo, bem como os dados pessoais completos dos
profissionais que participarão do Curso de Formação e Orientação, assumindo desde já o compromisso de
contratá-los (caso já não estejam vinculados) após a aprovação no referido curso, conforme declaração constante
do Anexo V.
2.5. A pessoa jurídica deverá comprovar o vínculo dos profissionais em até 15 (quinze) dias após a aprovação
dos mesmos no Curso de Formação e Orientação, mediante apresentação de contrato social, registro na Carteira
de Trabalho e Previdência Social - CTPS, vedada a apresentação de contrato de prestação de serviços.
2.6. Poderão participar do processo de credenciamento pessoas jurídicas cujos sócios tenham sido exempregados e ex-ocupantes de funções de confiança do Sistema SEBRAE, observado o prazo mínimo de carência
de 60 (sessenta) dias, contados da data da demissão imotivada, do pedido de demissão ou do término do mandato
até o dia do preenchimento do cadastro eletrônico para esse processo.
2.7
A pessoa jurídica já credenciada junto ao SEBRAE/PR por meio desse edital permanente em processos de
convocações anteriores poderá indicar outros profissionais para participar do Curso de Formação, desde que o
sócio administrador acesse o Portal do SEBRAE/PR, registre os nomes e todos os dados dos novos indicados,
imprimir a Ficha de Inscrição, assinar, junto com o anexo V (Modelo de Declaração de Indicação de Profissionais
pela Pessoa Jurídica) impresso, preenchido e assinado, junto com os documentos de cada profissional indicado.
2.8
As pessoas jurídicas e seus profissionais vinculados que obtiverem credenciamento por meio deste edital
específico poderão prestar serviços apenas no âmbito do Programa Negócio a Negócio. Sua atuação em quaisquer
outros programas ou ações do SEBRAE/PR dependerá de credenciamento por meio de outro edital de
credenciamento.
2.9
A participação neste processo de credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita das condições
estabelecidas no presente edital.
2.10
Estará automaticamente eliminada a pessoa jurídica que:
a) Não apresentar toda a documentação solicitada neste edital;
b) Deixar de atender as exigências deste edital;
c) Subcontratar empresas, entidades ou profissionais para a prestação de serviços no âmbito do Negócio a
Negócio.
2.13
É vedada a participação, direta ou indireta, de pessoas jurídicas que:
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a)
Tenham sofrido qualquer tipo de penalidade decorrente de contratos de prestação de serviços firmados
com o Sistema SEBRAE, enquanto perdurarem os motivos determinantes para a aplicação da penalidade;
b)
Tenham qualquer vinculação, direta ou indireta, inclusive através de administradores, prepostos,
empregados, prestadores de serviços ou interpostas pessoas, em geral e em caráter estável, com membros
da Diretoria Executiva ou do corpo funcional do SEBRAE/PR, assim também considerados os ex-dirigentes e
ex-empregados, até 60 (sessenta) dias após a demissão imotivada ou pedido de demissão;
c)
Estejam reunidas em consórcio;
d)
Estejam constituídas sob a forma de cooperativa;
e)
Tenham sido descredenciadas por iniciativa de alguma Unidade Federativa do Sistema SEBRAE;
f)
Sejam ou possuam algum dirigente ou sócio que tenham relação de cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até segundo grau, com empregados do Sistema
SEBRAE;
Não podem participar: Cônjuge – esposo, esposa; companheiro, companheira – relação estável, conforme
Código Civil; Parente por sanguinidade, até 1º grau – (pai, mãe, filho(a); Parente por sanguinidade, até 2º
grau (irmão(ã), avô (ó); parente por afinidade, até 1º grau (sogro(a), genro, nora, padrasto, madastra,
enteado(a); parente por afinidade, até 2º grau – cunhado(a)))).
Parentes que podem se credenciar: Tio (a), sobrinho (a) – são parentes por sanguinidade em 3º grau; Primo
(a) – parentes por sanguinidade em 4º grau.
g)
Sejam entidades representativas de profissionais ou trabalhadores, como sindicatos, conselhos de
categorias ou classes e associações ligadas ao exercício da profissão.
2.14
Não será admitida, neste credenciamento, a participação de empresários individuais, exceto EIRELI.
2.15 Pessoas físicas que possuam vínculo de dedicação exclusiva com instituições públicas ou privadas,
ressalvadas as hipóteses previstas em lei, não poderão prestar serviços no âmbito do Programa Negócio a Negócio,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica credenciada por meio deste edital.
3. PERFIL E ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
O Programa Negócio a Negócio visa aumentar a longevidade das empresas atendidas, por meio da aplicação das
recomendações do diagnóstico fornecidas durante o atendimento presencial, customizado e gratuito, conforme
metodologia própria. O público é composto de empreendedores individuais e empreendedores responsáveis por
microempresas.
O atendimento é realizado através de um levantamento de informações, realização de diagnóstico empresarial,
estudo e a proposição de soluções alternativas viáveis, bem como o acompanhamento da implantação das
soluções sugeridas.
O atendimento busca favorecer e reforçar a iniciativa dos empresários atendidos no sentido de buscarem realizar
as sugestões oferecidas nas devolutivas fornecidas ao longo do projeto.
O profissional deve já estar formado em curso superior ou estar cursando no mínimo o 3º ano de graduação
(curso reconhecido pelo MEC).
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4. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
4.1
O processo de credenciamento será realizado de acordo com as seguintes etapas a serem aplicadas às
pessoas jurídicas e seus respectivos profissionais indicados:
1ª etapa: INSCRIÇÃO
• Preenchimento completo e correto do cadastro eletrônico
• Envio de toda documentação listada no subitem 6 - Habilitação
2ª etapa: HABILITAÇÃO
• Análise documental da pessoa jurídica
• Análise documental do profissional indicado (Currículo – conforme modelo anexo)
3ª etapa: PARTICIPAÇÃO E APROVAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO
4.2
As etapas seguintes serão aplicadas, exclusivamente, às pessoas jurídicas quando convidadas para prestação
de serviços:
4ª etapa: Comprovação do vínculo entre os profissionais aprovados no Curso de Formação e as pessoas
jurídicas
5ª etapa: Inclusão no Cadastro Específico de Credenciados para o Programa Negócio a Negócio
6ª etapa: Formalização Contratual para a Prestação de Serviços para atender ao Programa Negócio a
Negócio
5. PRIMEIRA ETAPA: INSCRIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
5.1 A pessoa jurídica que desejar participar do processo de credenciamento para Cadastro Específico de
Credenciados do Programa Negócio a Negócio do SEBRAE/PR deverá inscrever-se pela Internet, através de seu
representante legal, no portal do SEBRAE/PR, e enviar, no prazo estabelecido quando publicado o Comunicado
de Seleção no Portal do Sibéria/PR ou empresa indicada para essa finalidade, a documentação constante no item
6.2.1 e 6.2.2.
OBS: Recomenda-se a utilização dos seguintes navegadores: Internet Explorer (versão superior a 8) ou
Mozila Firefox.
5.2. Para inscrição, a pessoa jurídica deve ter o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)
correspondente à atividade principal ou secundária de Consultoria em Gestão Empresarial (7020-4/00) ou ter em
seu objeto social finalidades compatíveis com a anteriormente mencionada( orientação, assessoria, assistência
para gestão de negócios).
5.3 Para os fins deste credenciamento, a pessoa jurídica poderá indicar tantos profissionais quantos julgar
necessários, observado o disposto no item 2.5 deste edital.
5.4 O SEBRAE/PR não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de comunicação, bem como outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.5 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade da pessoa jurídica, dispondo o
SEBRAE/PR do direito de excluir deste processo a pessoa jurídica que não preencher os dados solicitados de forma
completa e correta.
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6. SEGUNDA ETAPA: HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL
6.1
Esta etapa consiste na análise documental da regularidade jurídica e fiscal das pessoas jurídicas inscritas no
processo de credenciamento e de seus profissionais indicados.
6.1.1. Os critérios de análise são: entrega, autenticidade, validade e compatibilidade dos documentos
apresentados com o objeto e exigências deste Edital (regularidade jurídica, fiscal).
6.2
A análise da habilitação jurídica e fiscal da pessoa jurídica terá caráter eliminatório:
6.2.1 Avaliação Documental da Pessoa Jurídica - Documentos Obrigatórios:
ITEM
DOCUMENTO
SITE
1
Formulário completo da
inscrição da Pessoa Jurídica,
impresso e assinado, com os
dados de todos os profissionais
indicados.
2
Ato constitutivo, estatuto ou
contrato social com as devidas
alterações e/ou contrato
consolidado (onde constem
todas as alterações
contratuais) inscrito ou
registrado no órgão
competente (Junta Comercial,
Cartório ou OAB).
3
Comprovante de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas – CNPJ.
http://www.receita.fazenda.gov.br
/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnp
jreva_Solicitacao.asp
4
Comprovante de regularidade
junto ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS).
http://www010.dataprev.gov.br/C
WS/CONTEXTO/CNDFISCO/CNDFIS
CO.HTML
OBSERVAÇÕES
Esse formulário deverá ser
impresso após o preenchimento
completo do cadastro no
sistema informatizado do
SEBRAE/ PR e assinado pelo
representante legal da Pessoa
Jurídica.
a) Atente-se para o objeto
social da empresa, pois este
deverá ser compatível com
consultoria.
b) Não será aceito extrato do
Estatuto ou do Contrato
Social (Certidão de Breve
Relato ou Simplificada).
CNPJ
CND INSS
CND FGTS
5
Comprovante de regularidade
junto ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS/CEF).
6
Comprovante de regularidade
quanto a tributos e/ou
contribuições junto à Secretaria
da Receita Federal e à
Procuradoria Geral da Fazenda
https://webp.caixa.gov.br/cidadao
/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp
Mesmo as empresas que não
possuem empregados
registrados devem enviar o
respectivo comprovante. Não
consta registro.
CND FEDERAL
http://www.receita.fazenda.gov.br
/Certidoes/pessoajuridica.htm
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ITEM
DOCUMENTO
SITE
OBSERVAÇÕES
Nacional.
7
Comprovante de regularidade
quanto a tributos e/ou
contribuições junto ao Fisco
Municipal.
8
Anexo III – Declaração de
Indicação de Profissionais pela
Pessoa Jurídica
CND MUNICIPAL
Obs 1: Os documentos mencionados no item 6.2.1 deverão ser entregues e possuírem autenticidade, validade e
compatibilidade com o objeto deste edital; além disso, deverão estar dentro do prazo de validade quando do ato
de inscrição no sistema, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, a apresentação de protocolos em
substituição aos documentos exigidos da pessoa jurídica.
6.2.2 Avaliação Documental dos Profissionais Indicados - Documentos Obrigatórios:
ITEM
DOCUMENTO
OBSERVAÇÕES
1
Currículo, conforme modelo contido
no Anexo I
O currículo deve conter informações claras dos dados pessoais e
que possibilitem a análise da vivência, formação e experiência
profissional. Bem como foto, endereço completo, telefones de
contato e e-mail.
Cópia (frente e verso) do diploma de graduação ou, ainda, cópia
do registro profissional ou atestado ou declaração de conclusão
de curso superior, emitida pela instituição de ensino, em papel
timbrado e assinada, constando a aprovação do candidato e a
data de colação de grau.
2
Comprovante de escolaridade
Caso seja estudante, declaração da instituição de ensino, em
papel timbrado e assinada, comprovando claramente que está
cursando no mínimo o 3º ano de graduação.
Documento relacionado a curso realizado no exterior somente
será considerado quando devidamente reconhecido por
instituição educacional brasileira, na forma da lei, e deverá vir
acompanhado pela correspondente tradução juramentada.
3
4
Cópia dos documentos pessoais
(carteira de identidade e CPF)
São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou
Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações
Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para
Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou
Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como
documento de identidade como, por exemplo: as Carteiras do
CREA, OAB, CRC, CRM etc., bem como Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).
Anexo II - Declaração de Relação de
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ITEM
DOCUMENTO
OBSERVAÇÕES
Parentesco.
6.3
Os documentos relacionados acima deverão ser enviados em envelope fechado (via Sedex, AR ou qualquer
outro meio com comprovação de envio), para endereço a ser publicado no Comunicado de Seleção no Portal do
Sebrae/PR, contendo na parte externa e frontal as seguintes informações:
CREDENCIAMENTO 03/2012– ERRATA 05 - SEBRAE/PR
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO
PROGRAMA NEGÓCIO A NEGÓCIO
Nome da Pessoa Jurídica
6.4
Durante a análise documental, se constatada alguma inconformidade, o SEBRAE/PR ou a empresa
responsável pela avaliação poderá notificar a pessoa jurídica, concedendo prazo para a regularização que se fizer
necessária.
6.5
O credenciamento da pessoa jurídica não implica, necessariamente, na certificação automática dos
profissionais por ela indicados. Esta dependerá de participação e consequente aprovação dos profissionais no
Curso de Formação e Orientação para Prestação de Serviços a ser realizado oportunamente pelo SEBRAE/PR e
conforme critérios definidos na metodologia do Programa Negócio a Negócio.
6.6. Os documentos enviados para este processo não serão devolvidos.
7. TERCEIRA ETAPA: CURSO DE FORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO
7.1 Esta etapa de caráter eliminatório consiste na participação e aprovação dos profissionais indicados pelas
pessoas jurídicas no Curso de Formação e Orientação para Prestação de Serviços, com carga horária de 76 (setenta
e seis) horas.
7.2. Os profissionais indicados pelas pessoas jurídicas para o atendimento a empresários deverão possuir de
preferência o seguinte perfil, que será objeto de análise durante a realização do Curso de Formação e
Orientação:
a) Conhecimento técnico em gestão empresarial;
b) Boa comunicação oral e escrita (fluência no idioma “português”, expressão de ideias claras e com
fluência, riqueza de vocabulário, boa dicção);
c) Organização (administração do tempo, controle e conferência do trabalho executado e a executar);
d) Percepção da realidade (capacidade de processar e captar mensagens explícitas e implícitas dos clientes);
e) Visão sistêmica (contextualização do ambiente empresarial micro e macroeconômico, assim como
conhecimento da atuação do SEBRAE);
f) Ter uma graduação superior ou estar no último ano de graduação;
7.3 O processo de credenciamento somente será concluído após aprovação obtida pelo candidato no curso de
formação, a partir de avaliação de conhecimentos e habilidades, sendo que a parte de habilidades terá peso quatro
na média final e a parte de conhecimento e prática terá peso seis na média final, conforme segue:
7.3.1 Avaliação de Habilidades: em cada um dos módulos haverá avaliação sobre as habilidades desenvolvidas
durante o curso de formação. Os quesitos elaborados para o formulário estão baseados nas competências
previstas na capacitação, assim como em quesitos passíveis de observação em sala de aula.
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7.3.2 Avaliação de Atividade Prática: a avaliação de conhecimentos será por meio de atividades de campo,
simulando a atividade a ser desenvolvida pelo profissional indicado pela pessoa jurídica, e posterior apresentação
dos trabalhos realizados, momento em que serão observados os requisitos definidos no perfil do profissional
(subitem 7.2).
7.3.3 Será considerado aprovado no Curso de Formação e Orientação o candidato que obtiver média igual ou
superior a 70 (setenta) na média ponderada das notas obtidas, de acordo com o peso, no Curso.
7.4
Os candidatos deverão apresentar percentual de aproveitamento superior a 70% na avaliação de
conhecimentos técnicos e de habilidades.
7.5
A participação no curso deverá ser de 100% (cem por cento), comprovada mediante controle de frequência.
8. QUARTA ETAPA: COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ENTRE AS PESSOAS JURÍDICAS E OS PROFISSIONAIS
APROVADOS NO CURSO DE FORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO
8.1
Finalizada a terceira etapa prevista neste edital, as pessoas jurídicas terão o prazo máximo de 15 (quinze)
dias úteis para comprovar o vínculo junto ao SEBRAE/PR, com o(s) profissional (is) aprovado(s) no Curso de
Formação e Orientação, nos termos do item 2.5.
9. QUINTA ETAPA: CADASTRO ESPECÍFICO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA O PROJETO NEGÓCIO A NEGÓCIO
9.1
As pessoas jurídicas habilitadas e seus profissionais aprovados serão inseridas no banco de cadastro
específico do Programa Negócio a Negócio do SEBRAE/PR, na condição de credenciadas, estando aptas a prestar
serviços, quando demandadas, exclusivamente para o referido programa.
10. SEXTA ETAPA: FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
10.1 Quando houver demanda para a prestação de serviços no âmbito do Programa Negócio a Negócio, a pessoa
jurídica credenciada e seus profissionais aprovados serão consultados sobre seu interesse e disponibilidade na
prestação dos serviços.
10.2 Manifestando interesse, será firmado contrato master e ordens de serviços, o qual será executado por meio
de sócio ou funcionário da pessoa jurídica, oportunidade em que deverá apresentar os documentos previstos no
item 11.2.1.
10.2.1. Para a celebração do contrato de prestação de serviços (Contrato Master) e ordem de serviços, deverão
ser inseridos no sistema os seguintes documentos atualizados:
a) Prova de regularidade quanto a tributos e/ou contribuições junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal
da sede da pessoa jurídica;
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND), expedida pelo INSS;
c) Prova de regularidade junto ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), emitida pela Caixa
Econômica Federal.
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10.3 A elaboração do contrato de prestação ou ordem de serviços ficará condicionada à apresentação e à
validade dos documentos solicitados.
10.4 O limite para prestação de serviços por cada profissional vinculado a pessoa jurídica é de 1440 (mil
quatrocentas e quarenta) horas anuais.
10.5 As pessoas jurídicas credenciadas e seus sócios certificados são submetidas às condições previstas neste
edital de credenciamento e pactuadas no contrato ou ordem de prestação de serviços.
10.6 A continuidade do credenciamento específico ao Projeto Negócio a Negócio e a solicitação para nova
prestação de serviços dependerão de avaliação efetuada pelos clientes beneficiários dos serviços prestados e pelo
SEBRAE/PR.
10.7 O SEBRAE/PR poderá aplicar penalidade por descumprimento de prazos previstos nos contratos firmados
com as pessoas jurídicas credenciadas, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
11. DESCREDENCIAMENTO
11.1
Será descredenciada a pessoa jurídica quando:
a) Descumprir ou violar, no todo ou em parte, o estabelecido no contrato de prestação de serviços (Contrato
Master), ordem de serviço ou neste edital;
b) Apresentar, a qualquer tempo, documentos que contenham informações inverídicas;
c) Receber avaliações desfavoráveis por parte de clientes e empregados do sebrae/pr, nos termos dos
critérios de acompanhamento da prestação de serviços previsto;
d) Faltar sem justificativa, interromper a atividade em andamento, atrasar constantemente ou não
comparecer ao local de prestação de serviços com a antecedência necessária para garantir sua plena execução;
e) Afastar-se da prestação de serviço, mesmo que temporariamente, sem razão fundamentada e notificação
prévia ao SEBRAE/PR;
f)
Designar profissional não pertencente ao seu quadro efetivo para executar, no todo ou em parte, o
serviço para o qual foi contratado;
g) Não zelar pelos equipamentos e material didático disponibilizados pelo sebrae/pr para a realização do
trabalho;
h) Não mantiver sigilo sobre as informações do sebrae e de seus clientes;
i)
Entregar e/ou divulgar material promocional de sua empresa e/ou de seus serviços, durante os contatos
mantidos em nome do sebrae/pr;
j)
Organizar eventos ou propor aos clientes do sebrae/pr que solicitem seus serviços, beneficiando-se,
nestes casos, da referida prestação de serviços;
k) Cobrar quaisquer honorários profissionais dos clientes, complementares ou não, relativos aos trabalhos
executados em vista do credenciamento, quando a serviço do sebrae/pr;
l)
Utilizar qualquer material desenvolvido pelo sebrae/pr para seus produtos e programas, assim como
dados obtidos por meio de pesquisa ou estudos, em atividades executadas a não clientes, sem prévia
autorização do sebrae/pr;
m) Utilizar a logomarca do sebrae como referência para a realização de serviços não contratados pelo sebrae;
n) Comercializar qualquer produto ou serviço do sebrae, bem como articular ou estabelecer parcerias em
nome do sebrae, sem prévia autorização;
o) Pressionar, incitar, desabonar, seja por qualquer motivo, qualquer cliente, parceiro ou empregado do
sebrae/pr;
p) Desistir do serviço para o qual foi contratado em detrimento de outro a ser prestado pela pessoa jurídica à
qual é vinculado, bem como para outra unidade sebrae;
q) Faltar com os princípios do respeito e moral, individual, social e profissional na relação com os clientes,
parceiros e o Sebrae.
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11.2 Anteriormente ao procedimento de descredenciamento, será assegurada à pessoa jurídica credenciada a
possibilidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 2 (dois) dias, contados da notificação.
11.3 A pessoa jurídica poderá requerer seu descredenciamento ou afastamento do SEBRAE/PR, mediante
solicitação formal.
12. PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
12.1 Os critérios para fixação dos honorários correspondentes aos serviços prestados no âmbito do Projeto
Negócio a Negócio serão estabelecidos em Norma Interna do SEBRAE/PR, respeitado os valores compreendidos
entre R$ 50,00 (cinquenta reais) e R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por visita realizada a microempreendedor ou
microempresa, estando incluídas nos honorários as despesas realizadas com deslocamentos e alimentação dos
profissionais vinculados às pessoas jurídicas credenciadas.
12.3 O pagamento dos honorários será efetuado por depósito em conta-corrente da pessoa jurídica prestadora
do serviço, à qual o profissional esteja vinculado, mediante apresentação de nota fiscal, após a conclusão dos
trabalhos ou nas condições estabelecidas no contrato.
12.3.1 A nota fiscal deve estar preenchida com as seguintes informações:
a) Natureza do serviço prestado, discriminando se a empresa atende os requisitos do artigo 120 da IN/RFB
Nº 971 de 17/11/2009;
b) Especificação dos serviços realizados (nº de horas);
c) Período de realização dos serviços;
d) Número do contrato/ordem de serviços;
e) Nome do profissional vinculado à pessoa jurídica credenciada e que realizou o serviço;
f)
Local (cidade) da prestação dos serviços;
g) Valor total da nota fiscal, com destaque para a retenção de acordo com legislação vigente;
h) Banco, número da agência e da conta-corrente da pessoa jurídica que prestou o serviço, excluídas contas
de poupança.
13 DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Após a divulgação dos resultados de qualquer uma das fases do processo de credenciamento, a pessoa
jurídica poderá solicitar, por escrito, esclarecimento no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da data de
divulgação dos resultados.
13.2 A qualquer tempo pode ser alterado, suspenso ou cancelado o registro cadastral da pessoa jurídica que
deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste edital específico e aos padrões de qualidade adotados pelo
SEBRAE/PR.
13.3 As pessoas jurídicas credenciadas são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade
das informações constantes nos documentos apresentados, bem como pela atualização cadastral da pessoa
jurídica junto ao SEBRAE/PR por meio do seu representante legal, podendo ser cancelado seu credenciamento se
verificada alguma irregularidade na documentação ou nas informações apresentadas.
13.4 Quando o SEBRAE/PR tomar conhecimento de fatos que possam caracterizar irregularidade adotará as
providências cabíveis e deliberará sobre a continuidade do credenciamento.
13.5 A participação neste credenciamento específico importa na aceitação integral e irretratável das normas
contidas neste edital.
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ATENDIMENTO EMPRESARIAL AO PROJETO NEGÓCIO A NEGÓCIO – EDITAL 03/2012
ERRATA 05
13.6 O credenciamento de pessoas jurídicas, nos termos do presente edital, não implica obrigação do SEBRAE/PR
de efetuar qualquer solicitação de serviços.
13.7 O SEBRAE/PR poderá revogar ou anular o credenciamento, em decisão motivada, sem que caiba qualquer
indenização aos credenciados ou candidatos.
13.8 A participação do SEBRAE/PR, em condições diversas do disposto neste edital, dependerá de deliberação da
Diretoria Executiva.
13.9
São parte integrante deste presente edital os Anexos:
I. Modelo de Curriculum Vitae
II. Declaração de Relação de Parentesco
III. Declaração de Indicação de profissionais pela pessoa jurídica
Curitiba, 17 de novembro de 2014.
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ERRATA 05
ANEXO I
CURRICULUM VITAE
DADOS PESSOAIS
Nome:
Email:
Sexo:
Profissão:
Estado Civil:
Endereço Completo:
Telefones: (celular/residência)
RG/ órgão expedidor:
Data de Nascimento:
CPF:
ESCOLARIDADE
Curso:
Ano de Conclusão:
Nome da Entidade:
Curso:
Ano de Conclusão:
Nome da Entidade:
EXPERIÊNCIA
Empresa onde trabalhou:
Período:
Cargo ou Função exercida:
Principais Atividades:
Empresa onde trabalhou:
Período:
Cargo ou Função exercida:
Principais Atividades:
Empresa onde trabalhou:
Período:
Cargo ou Função exercida:
Principais Atividades:
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ERRATA 05
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO
EDITAL 03/2012 – ERRATA 5
Eu, [NOME DO CANDIDATO AO CREDENCIAMENTO, [QUALIFICAÇÃO], declaro
[
[
] possuir
] não possuir
Parentes de até segundo grau, consanguíneos ou por afinidade, na condição de empregado, ou ocupante de
função de confiança, do Sistema SEBRAE.
Caso possua, preencha as informações abaixo:
Nome(s) do(s) parente(s) e respectivo(s) grau(s) de parentesco:
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
Unidade(s) do Sistema SEBRAE em que o(s) parente(s) trabalha(m):_______________________________________
Declaro, ainda, a veracidade das informações acima prestadas, podendo vir a responder às medidas cabíveis em
direito.
Curitiba, xx de xxxx de 2014.
___________________________________________
NOME E ASSINATURA DO PROFISSIONAL CANDIDATO
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ERRATA 05
ANEXO III
(PAPEL TIMBRADO DA PJ OU CARIMBO CNPJ)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE PROFISSIONAIS PELA PESSOA JURÍDICA
Pelo presente instrumento, NOME DA PESSOA JURÍDICA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
(ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no CNPJ sob nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, neste ato representada por seu Sócio
Administrador, Sr. XXXXXXXX, brasileiro, estado civil, portador da carteira de identidade nº xxxxxxxx, expedida pela
SSP/XX, e CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, INFORMA a indicação de participação de xx profissionais no Curso de Capacitação
e Orientação a ser realizado pelo SEBRAE/PR, bem como DECLARA que os mesmos serão efetivamente
contratados por esta empresa/entidade para a prestação de serviços no âmbito do Programa Negócio a Negócio,
no prazo de 15 dias, contados da data da aprovação desses profissionais no referido curso, nos termos do item 2.5
do Edital de Credenciamento do Negócio a Negócio n.º 03/2012 - ERRATA 05.
Relacionar os nomes dos profissionais indicados:
1234-
Curitiba, xx de xxxx de 2014.
____________________
Sócio Administrador – nome e assinatura
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