EDITAL DE CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO PROGRAMA NEGÓCIO A NEGÓCIO SEBRAE/PR Nº 03/2012 ERRATA 05 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EMPRESARIAL AO PROJETO NEGÓCIO A NEGÓCIO CURITIBA NOVEMBRO/ 2014 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EMPRESARIAL AO PROJETO NEGÓCIO A NEGÓCIO – EDITAL 03/2012 ERRATA 05 PREÂMBULO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL PARA ATENDIMENTO AO PROJETO NEGÓCIO A NEGÓCIO - SEBRAE PARANÁ O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná – SEBRAE/PR, CNPJ 75.110.585/0001-00, com sede na Rua Caeté, nº 150, Prado Velho, cidade de Curitiba/PR, por meio da Unidade de Gestão de Pessoas, torna público que estão abertas as inscrições para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EMPRESARIAL NO ÂMBITO DO PROJETO NEGÓCIO A NEGÓCIO, visando integrar o CADASTRO ESPECÍFICO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA O PROJETO NEGÓCIO A NEGÓCIO DO SEBRAE/PR, na forma estabelecida neste edital, com base no artigo 43 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN nº 1.741/2014, e no Regulamento do Sistema de Gestão de Credenciados – SGC. 1. O processo de Credenciamento será organizado e conduzido pela empresa contratada pelo SEBRAE/PR para esse fim. Os candidatos deverão acompanhar o comunicado de Cronograma de seleção pelo Portal do Sebrae/PR. Após essa etapa o acompanhamento do processo será no site da empresa contratada e divulgada pelo Sebrae/PR. 2. O acompanhamento de todas as etapas do credenciamento será de inteira responsabilidade dos interessados, que deverão tomar ciência dos resultados de cada etapa através www.sebraepr.com.br/PortalCredenciado; 3. As inscrições para este edital estão abertas e deverão ser feitas no portal do SEBRAE/PR (www.sebraepr.com.br/PortalCredenciado), mediante o preenchimento completo do cadastro eletrônico. 4. Este edital substitui os Editais anteriores para o Projeto Negócio a Negócio - SEBRAE/PR. 5. O credenciamento da pessoa jurídica não implica na obrigação do SEBRAE/PR efetuar qualquer solicitação de serviços, constituindo-se em banco de profissionais cadastrados especificamente para atender ao Projeto Negócio a Negócio, aptos a prestar serviços mediante demanda. 6. Todo e qualquer esclarecimento com relação a este edital deverá ser feito, por escrito, através do endereço: www.sebraepr.com.br/PortalCredenciado - Fale Conosco. 7. Fica assegurado ao SEBRAE/PR o direito de cancelar, no todo ou em parte, este Edital de Credenciamento Específico do Projeto Negócio a Negócio, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização, compensação ou reclamação dos participantes. 1. OBJETO 1.1. Este edital tem como objeto o credenciamento de pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedade 1 empresária e pessoas jurídicas de natureza civil que possuam em seu corpo técnicos profissionais habilitados para a prestação de serviços de atendimento empresarial no âmbito do Projeto Negócio a Negócio, visando integrar o Cadastro Específico de Credenciados para o Projeto Negócio a Negócio do SEBRAE/PR, cumpridas as exigências e condições aqui descritas nesse edital. 1 Inclusive EIRELI, nos termos da legislação vigente. Página 1 de 15 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EMPRESARIAL AO PROJETO NEGÓCIO A NEGÓCIO – EDITAL 03/2012 ERRATA 05 2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão ser credenciadas para prestar serviços às pessoas jurídicas mencionadas no item 1.1 deste edital e que estejam legalmente constituídas no país, operando nos termos da legislação vigente, cujo objeto social permita a realização de serviços de consultoria e/ou orientação e atendimento empresarial; 2.2. Para participar do processo de credenciamento junto ao SEBRAE/PR, a pessoa jurídica deverá comprovar o registro de seus atos constitutivos nos órgãos competentes (Junta Comercial ou Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas); 2.3. Não será admitido, em hipótese alguma, o credenciamento de pessoas físicas desvinculadas das pessoas jurídicas mencionadas no item 1.1; 2.4. No ato da inscrição, a pessoa jurídica candidata através de seu sócio administrador, deverá indicar a quantidade de profissionais que irá participar do processo, bem como os dados pessoais completos dos profissionais que participarão do Curso de Formação e Orientação, assumindo desde já o compromisso de contratá-los (caso já não estejam vinculados) após a aprovação no referido curso, conforme declaração constante do Anexo V. 2.5. A pessoa jurídica deverá comprovar o vínculo dos profissionais em até 15 (quinze) dias após a aprovação dos mesmos no Curso de Formação e Orientação, mediante apresentação de contrato social, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, vedada a apresentação de contrato de prestação de serviços. 2.6. Poderão participar do processo de credenciamento pessoas jurídicas cujos sócios tenham sido exempregados e ex-ocupantes de funções de confiança do Sistema SEBRAE, observado o prazo mínimo de carência de 60 (sessenta) dias, contados da data da demissão imotivada, do pedido de demissão ou do término do mandato até o dia do preenchimento do cadastro eletrônico para esse processo. 2.7 A pessoa jurídica já credenciada junto ao SEBRAE/PR por meio desse edital permanente em processos de convocações anteriores poderá indicar outros profissionais para participar do Curso de Formação, desde que o sócio administrador acesse o Portal do SEBRAE/PR, registre os nomes e todos os dados dos novos indicados, imprimir a Ficha de Inscrição, assinar, junto com o anexo V (Modelo de Declaração de Indicação de Profissionais pela Pessoa Jurídica) impresso, preenchido e assinado, junto com os documentos de cada profissional indicado. 2.8 As pessoas jurídicas e seus profissionais vinculados que obtiverem credenciamento por meio deste edital específico poderão prestar serviços apenas no âmbito do Programa Negócio a Negócio. Sua atuação em quaisquer outros programas ou ações do SEBRAE/PR dependerá de credenciamento por meio de outro edital de credenciamento. 2.9 A participação neste processo de credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas no presente edital. 2.10 Estará automaticamente eliminada a pessoa jurídica que: a) Não apresentar toda a documentação solicitada neste edital; b) Deixar de atender as exigências deste edital; c) Subcontratar empresas, entidades ou profissionais para a prestação de serviços no âmbito do Negócio a Negócio. 2.13 É vedada a participação, direta ou indireta, de pessoas jurídicas que: Página 2 de 15 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EMPRESARIAL AO PROJETO NEGÓCIO A NEGÓCIO – EDITAL 03/2012 ERRATA 05 a) Tenham sofrido qualquer tipo de penalidade decorrente de contratos de prestação de serviços firmados com o Sistema SEBRAE, enquanto perdurarem os motivos determinantes para a aplicação da penalidade; b) Tenham qualquer vinculação, direta ou indireta, inclusive através de administradores, prepostos, empregados, prestadores de serviços ou interpostas pessoas, em geral e em caráter estável, com membros da Diretoria Executiva ou do corpo funcional do SEBRAE/PR, assim também considerados os ex-dirigentes e ex-empregados, até 60 (sessenta) dias após a demissão imotivada ou pedido de demissão; c) Estejam reunidas em consórcio; d) Estejam constituídas sob a forma de cooperativa; e) Tenham sido descredenciadas por iniciativa de alguma Unidade Federativa do Sistema SEBRAE; f) Sejam ou possuam algum dirigente ou sócio que tenham relação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até segundo grau, com empregados do Sistema SEBRAE; Não podem participar: Cônjuge – esposo, esposa; companheiro, companheira – relação estável, conforme Código Civil; Parente por sanguinidade, até 1º grau – (pai, mãe, filho(a); Parente por sanguinidade, até 2º grau (irmão(ã), avô (ó); parente por afinidade, até 1º grau (sogro(a), genro, nora, padrasto, madastra, enteado(a); parente por afinidade, até 2º grau – cunhado(a)))). Parentes que podem se credenciar: Tio (a), sobrinho (a) – são parentes por sanguinidade em 3º grau; Primo (a) – parentes por sanguinidade em 4º grau. g) Sejam entidades representativas de profissionais ou trabalhadores, como sindicatos, conselhos de categorias ou classes e associações ligadas ao exercício da profissão. 2.14 Não será admitida, neste credenciamento, a participação de empresários individuais, exceto EIRELI. 2.15 Pessoas físicas que possuam vínculo de dedicação exclusiva com instituições públicas ou privadas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, não poderão prestar serviços no âmbito do Programa Negócio a Negócio, ainda que por intermédio de pessoa jurídica credenciada por meio deste edital. 3. PERFIL E ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS O Programa Negócio a Negócio visa aumentar a longevidade das empresas atendidas, por meio da aplicação das recomendações do diagnóstico fornecidas durante o atendimento presencial, customizado e gratuito, conforme metodologia própria. O público é composto de empreendedores individuais e empreendedores responsáveis por microempresas. O atendimento é realizado através de um levantamento de informações, realização de diagnóstico empresarial, estudo e a proposição de soluções alternativas viáveis, bem como o acompanhamento da implantação das soluções sugeridas. O atendimento busca favorecer e reforçar a iniciativa dos empresários atendidos no sentido de buscarem realizar as sugestões oferecidas nas devolutivas fornecidas ao longo do projeto. O profissional deve já estar formado em curso superior ou estar cursando no mínimo o 3º ano de graduação (curso reconhecido pelo MEC). Página 3 de 15 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EMPRESARIAL AO PROJETO NEGÓCIO A NEGÓCIO – EDITAL 03/2012 ERRATA 05 4. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 4.1 O processo de credenciamento será realizado de acordo com as seguintes etapas a serem aplicadas às pessoas jurídicas e seus respectivos profissionais indicados: 1ª etapa: INSCRIÇÃO • Preenchimento completo e correto do cadastro eletrônico • Envio de toda documentação listada no subitem 6 - Habilitação 2ª etapa: HABILITAÇÃO • Análise documental da pessoa jurídica • Análise documental do profissional indicado (Currículo – conforme modelo anexo) 3ª etapa: PARTICIPAÇÃO E APROVAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO 4.2 As etapas seguintes serão aplicadas, exclusivamente, às pessoas jurídicas quando convidadas para prestação de serviços: 4ª etapa: Comprovação do vínculo entre os profissionais aprovados no Curso de Formação e as pessoas jurídicas 5ª etapa: Inclusão no Cadastro Específico de Credenciados para o Programa Negócio a Negócio 6ª etapa: Formalização Contratual para a Prestação de Serviços para atender ao Programa Negócio a Negócio 5. PRIMEIRA ETAPA: INSCRIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA 5.1 A pessoa jurídica que desejar participar do processo de credenciamento para Cadastro Específico de Credenciados do Programa Negócio a Negócio do SEBRAE/PR deverá inscrever-se pela Internet, através de seu representante legal, no portal do SEBRAE/PR, e enviar, no prazo estabelecido quando publicado o Comunicado de Seleção no Portal do Sibéria/PR ou empresa indicada para essa finalidade, a documentação constante no item 6.2.1 e 6.2.2. OBS: Recomenda-se a utilização dos seguintes navegadores: Internet Explorer (versão superior a 8) ou Mozila Firefox. 5.2. Para inscrição, a pessoa jurídica deve ter o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) correspondente à atividade principal ou secundária de Consultoria em Gestão Empresarial (7020-4/00) ou ter em seu objeto social finalidades compatíveis com a anteriormente mencionada( orientação, assessoria, assistência para gestão de negócios). 5.3 Para os fins deste credenciamento, a pessoa jurídica poderá indicar tantos profissionais quantos julgar necessários, observado o disposto no item 2.5 deste edital. 5.4 O SEBRAE/PR não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 5.5 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade da pessoa jurídica, dispondo o SEBRAE/PR do direito de excluir deste processo a pessoa jurídica que não preencher os dados solicitados de forma completa e correta. Página 4 de 15 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EMPRESARIAL AO PROJETO NEGÓCIO A NEGÓCIO – EDITAL 03/2012 ERRATA 05 6. SEGUNDA ETAPA: HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL 6.1 Esta etapa consiste na análise documental da regularidade jurídica e fiscal das pessoas jurídicas inscritas no processo de credenciamento e de seus profissionais indicados. 6.1.1. Os critérios de análise são: entrega, autenticidade, validade e compatibilidade dos documentos apresentados com o objeto e exigências deste Edital (regularidade jurídica, fiscal). 6.2 A análise da habilitação jurídica e fiscal da pessoa jurídica terá caráter eliminatório: 6.2.1 Avaliação Documental da Pessoa Jurídica - Documentos Obrigatórios: ITEM DOCUMENTO SITE 1 Formulário completo da inscrição da Pessoa Jurídica, impresso e assinado, com os dados de todos os profissionais indicados. 2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com as devidas alterações e/ou contrato consolidado (onde constem todas as alterações contratuais) inscrito ou registrado no órgão competente (Junta Comercial, Cartório ou OAB). 3 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. http://www.receita.fazenda.gov.br /PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnp jreva_Solicitacao.asp 4 Comprovante de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). http://www010.dataprev.gov.br/C WS/CONTEXTO/CNDFISCO/CNDFIS CO.HTML OBSERVAÇÕES Esse formulário deverá ser impresso após o preenchimento completo do cadastro no sistema informatizado do SEBRAE/ PR e assinado pelo representante legal da Pessoa Jurídica. a) Atente-se para o objeto social da empresa, pois este deverá ser compatível com consultoria. b) Não será aceito extrato do Estatuto ou do Contrato Social (Certidão de Breve Relato ou Simplificada). CNPJ CND INSS CND FGTS 5 Comprovante de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS/CEF). 6 Comprovante de regularidade quanto a tributos e/ou contribuições junto à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda https://webp.caixa.gov.br/cidadao /Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp Mesmo as empresas que não possuem empregados registrados devem enviar o respectivo comprovante. Não consta registro. CND FEDERAL http://www.receita.fazenda.gov.br /Certidoes/pessoajuridica.htm Página 5 de 15 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EMPRESARIAL AO PROJETO NEGÓCIO A NEGÓCIO – EDITAL 03/2012 ERRATA 05 ITEM DOCUMENTO SITE OBSERVAÇÕES Nacional. 7 Comprovante de regularidade quanto a tributos e/ou contribuições junto ao Fisco Municipal. 8 Anexo III – Declaração de Indicação de Profissionais pela Pessoa Jurídica CND MUNICIPAL Obs 1: Os documentos mencionados no item 6.2.1 deverão ser entregues e possuírem autenticidade, validade e compatibilidade com o objeto deste edital; além disso, deverão estar dentro do prazo de validade quando do ato de inscrição no sistema, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos da pessoa jurídica. 6.2.2 Avaliação Documental dos Profissionais Indicados - Documentos Obrigatórios: ITEM DOCUMENTO OBSERVAÇÕES 1 Currículo, conforme modelo contido no Anexo I O currículo deve conter informações claras dos dados pessoais e que possibilitem a análise da vivência, formação e experiência profissional. Bem como foto, endereço completo, telefones de contato e e-mail. Cópia (frente e verso) do diploma de graduação ou, ainda, cópia do registro profissional ou atestado ou declaração de conclusão de curso superior, emitida pela instituição de ensino, em papel timbrado e assinada, constando a aprovação do candidato e a data de colação de grau. 2 Comprovante de escolaridade Caso seja estudante, declaração da instituição de ensino, em papel timbrado e assinada, comprovando claramente que está cursando no mínimo o 3º ano de graduação. Documento relacionado a curso realizado no exterior somente será considerado quando devidamente reconhecido por instituição educacional brasileira, na forma da lei, e deverá vir acompanhado pela correspondente tradução juramentada. 3 4 Cópia dos documentos pessoais (carteira de identidade e CPF) São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo: as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc., bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97). Anexo II - Declaração de Relação de Página 6 de 15 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EMPRESARIAL AO PROJETO NEGÓCIO A NEGÓCIO – EDITAL 03/2012 ERRATA 05 ITEM DOCUMENTO OBSERVAÇÕES Parentesco. 6.3 Os documentos relacionados acima deverão ser enviados em envelope fechado (via Sedex, AR ou qualquer outro meio com comprovação de envio), para endereço a ser publicado no Comunicado de Seleção no Portal do Sebrae/PR, contendo na parte externa e frontal as seguintes informações: CREDENCIAMENTO 03/2012– ERRATA 05 - SEBRAE/PR EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO PROGRAMA NEGÓCIO A NEGÓCIO Nome da Pessoa Jurídica 6.4 Durante a análise documental, se constatada alguma inconformidade, o SEBRAE/PR ou a empresa responsável pela avaliação poderá notificar a pessoa jurídica, concedendo prazo para a regularização que se fizer necessária. 6.5 O credenciamento da pessoa jurídica não implica, necessariamente, na certificação automática dos profissionais por ela indicados. Esta dependerá de participação e consequente aprovação dos profissionais no Curso de Formação e Orientação para Prestação de Serviços a ser realizado oportunamente pelo SEBRAE/PR e conforme critérios definidos na metodologia do Programa Negócio a Negócio. 6.6. Os documentos enviados para este processo não serão devolvidos. 7. TERCEIRA ETAPA: CURSO DE FORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO 7.1 Esta etapa de caráter eliminatório consiste na participação e aprovação dos profissionais indicados pelas pessoas jurídicas no Curso de Formação e Orientação para Prestação de Serviços, com carga horária de 76 (setenta e seis) horas. 7.2. Os profissionais indicados pelas pessoas jurídicas para o atendimento a empresários deverão possuir de preferência o seguinte perfil, que será objeto de análise durante a realização do Curso de Formação e Orientação: a) Conhecimento técnico em gestão empresarial; b) Boa comunicação oral e escrita (fluência no idioma “português”, expressão de ideias claras e com fluência, riqueza de vocabulário, boa dicção); c) Organização (administração do tempo, controle e conferência do trabalho executado e a executar); d) Percepção da realidade (capacidade de processar e captar mensagens explícitas e implícitas dos clientes); e) Visão sistêmica (contextualização do ambiente empresarial micro e macroeconômico, assim como conhecimento da atuação do SEBRAE); f) Ter uma graduação superior ou estar no último ano de graduação; 7.3 O processo de credenciamento somente será concluído após aprovação obtida pelo candidato no curso de formação, a partir de avaliação de conhecimentos e habilidades, sendo que a parte de habilidades terá peso quatro na média final e a parte de conhecimento e prática terá peso seis na média final, conforme segue: 7.3.1 Avaliação de Habilidades: em cada um dos módulos haverá avaliação sobre as habilidades desenvolvidas durante o curso de formação. Os quesitos elaborados para o formulário estão baseados nas competências previstas na capacitação, assim como em quesitos passíveis de observação em sala de aula. Página 7 de 15 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EMPRESARIAL AO PROJETO NEGÓCIO A NEGÓCIO – EDITAL 03/2012 ERRATA 05 7.3.2 Avaliação de Atividade Prática: a avaliação de conhecimentos será por meio de atividades de campo, simulando a atividade a ser desenvolvida pelo profissional indicado pela pessoa jurídica, e posterior apresentação dos trabalhos realizados, momento em que serão observados os requisitos definidos no perfil do profissional (subitem 7.2). 7.3.3 Será considerado aprovado no Curso de Formação e Orientação o candidato que obtiver média igual ou superior a 70 (setenta) na média ponderada das notas obtidas, de acordo com o peso, no Curso. 7.4 Os candidatos deverão apresentar percentual de aproveitamento superior a 70% na avaliação de conhecimentos técnicos e de habilidades. 7.5 A participação no curso deverá ser de 100% (cem por cento), comprovada mediante controle de frequência. 8. QUARTA ETAPA: COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ENTRE AS PESSOAS JURÍDICAS E OS PROFISSIONAIS APROVADOS NO CURSO DE FORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO 8.1 Finalizada a terceira etapa prevista neste edital, as pessoas jurídicas terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para comprovar o vínculo junto ao SEBRAE/PR, com o(s) profissional (is) aprovado(s) no Curso de Formação e Orientação, nos termos do item 2.5. 9. QUINTA ETAPA: CADASTRO ESPECÍFICO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA O PROJETO NEGÓCIO A NEGÓCIO 9.1 As pessoas jurídicas habilitadas e seus profissionais aprovados serão inseridas no banco de cadastro específico do Programa Negócio a Negócio do SEBRAE/PR, na condição de credenciadas, estando aptas a prestar serviços, quando demandadas, exclusivamente para o referido programa. 10. SEXTA ETAPA: FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 10.1 Quando houver demanda para a prestação de serviços no âmbito do Programa Negócio a Negócio, a pessoa jurídica credenciada e seus profissionais aprovados serão consultados sobre seu interesse e disponibilidade na prestação dos serviços. 10.2 Manifestando interesse, será firmado contrato master e ordens de serviços, o qual será executado por meio de sócio ou funcionário da pessoa jurídica, oportunidade em que deverá apresentar os documentos previstos no item 11.2.1. 10.2.1. Para a celebração do contrato de prestação de serviços (Contrato Master) e ordem de serviços, deverão ser inseridos no sistema os seguintes documentos atualizados: a) Prova de regularidade quanto a tributos e/ou contribuições junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da pessoa jurídica; b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND), expedida pelo INSS; c) Prova de regularidade junto ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), emitida pela Caixa Econômica Federal. Página 8 de 15 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EMPRESARIAL AO PROJETO NEGÓCIO A NEGÓCIO – EDITAL 03/2012 ERRATA 05 10.3 A elaboração do contrato de prestação ou ordem de serviços ficará condicionada à apresentação e à validade dos documentos solicitados. 10.4 O limite para prestação de serviços por cada profissional vinculado a pessoa jurídica é de 1440 (mil quatrocentas e quarenta) horas anuais. 10.5 As pessoas jurídicas credenciadas e seus sócios certificados são submetidas às condições previstas neste edital de credenciamento e pactuadas no contrato ou ordem de prestação de serviços. 10.6 A continuidade do credenciamento específico ao Projeto Negócio a Negócio e a solicitação para nova prestação de serviços dependerão de avaliação efetuada pelos clientes beneficiários dos serviços prestados e pelo SEBRAE/PR. 10.7 O SEBRAE/PR poderá aplicar penalidade por descumprimento de prazos previstos nos contratos firmados com as pessoas jurídicas credenciadas, respeitado o contraditório e a ampla defesa. 11. DESCREDENCIAMENTO 11.1 Será descredenciada a pessoa jurídica quando: a) Descumprir ou violar, no todo ou em parte, o estabelecido no contrato de prestação de serviços (Contrato Master), ordem de serviço ou neste edital; b) Apresentar, a qualquer tempo, documentos que contenham informações inverídicas; c) Receber avaliações desfavoráveis por parte de clientes e empregados do sebrae/pr, nos termos dos critérios de acompanhamento da prestação de serviços previsto; d) Faltar sem justificativa, interromper a atividade em andamento, atrasar constantemente ou não comparecer ao local de prestação de serviços com a antecedência necessária para garantir sua plena execução; e) Afastar-se da prestação de serviço, mesmo que temporariamente, sem razão fundamentada e notificação prévia ao SEBRAE/PR; f) Designar profissional não pertencente ao seu quadro efetivo para executar, no todo ou em parte, o serviço para o qual foi contratado; g) Não zelar pelos equipamentos e material didático disponibilizados pelo sebrae/pr para a realização do trabalho; h) Não mantiver sigilo sobre as informações do sebrae e de seus clientes; i) Entregar e/ou divulgar material promocional de sua empresa e/ou de seus serviços, durante os contatos mantidos em nome do sebrae/pr; j) Organizar eventos ou propor aos clientes do sebrae/pr que solicitem seus serviços, beneficiando-se, nestes casos, da referida prestação de serviços; k) Cobrar quaisquer honorários profissionais dos clientes, complementares ou não, relativos aos trabalhos executados em vista do credenciamento, quando a serviço do sebrae/pr; l) Utilizar qualquer material desenvolvido pelo sebrae/pr para seus produtos e programas, assim como dados obtidos por meio de pesquisa ou estudos, em atividades executadas a não clientes, sem prévia autorização do sebrae/pr; m) Utilizar a logomarca do sebrae como referência para a realização de serviços não contratados pelo sebrae; n) Comercializar qualquer produto ou serviço do sebrae, bem como articular ou estabelecer parcerias em nome do sebrae, sem prévia autorização; o) Pressionar, incitar, desabonar, seja por qualquer motivo, qualquer cliente, parceiro ou empregado do sebrae/pr; p) Desistir do serviço para o qual foi contratado em detrimento de outro a ser prestado pela pessoa jurídica à qual é vinculado, bem como para outra unidade sebrae; q) Faltar com os princípios do respeito e moral, individual, social e profissional na relação com os clientes, parceiros e o Sebrae. Página 9 de 15 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EMPRESARIAL AO PROJETO NEGÓCIO A NEGÓCIO – EDITAL 03/2012 ERRATA 05 11.2 Anteriormente ao procedimento de descredenciamento, será assegurada à pessoa jurídica credenciada a possibilidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 2 (dois) dias, contados da notificação. 11.3 A pessoa jurídica poderá requerer seu descredenciamento ou afastamento do SEBRAE/PR, mediante solicitação formal. 12. PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS 12.1 Os critérios para fixação dos honorários correspondentes aos serviços prestados no âmbito do Projeto Negócio a Negócio serão estabelecidos em Norma Interna do SEBRAE/PR, respeitado os valores compreendidos entre R$ 50,00 (cinquenta reais) e R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por visita realizada a microempreendedor ou microempresa, estando incluídas nos honorários as despesas realizadas com deslocamentos e alimentação dos profissionais vinculados às pessoas jurídicas credenciadas. 12.3 O pagamento dos honorários será efetuado por depósito em conta-corrente da pessoa jurídica prestadora do serviço, à qual o profissional esteja vinculado, mediante apresentação de nota fiscal, após a conclusão dos trabalhos ou nas condições estabelecidas no contrato. 12.3.1 A nota fiscal deve estar preenchida com as seguintes informações: a) Natureza do serviço prestado, discriminando se a empresa atende os requisitos do artigo 120 da IN/RFB Nº 971 de 17/11/2009; b) Especificação dos serviços realizados (nº de horas); c) Período de realização dos serviços; d) Número do contrato/ordem de serviços; e) Nome do profissional vinculado à pessoa jurídica credenciada e que realizou o serviço; f) Local (cidade) da prestação dos serviços; g) Valor total da nota fiscal, com destaque para a retenção de acordo com legislação vigente; h) Banco, número da agência e da conta-corrente da pessoa jurídica que prestou o serviço, excluídas contas de poupança. 13 DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 Após a divulgação dos resultados de qualquer uma das fases do processo de credenciamento, a pessoa jurídica poderá solicitar, por escrito, esclarecimento no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação dos resultados. 13.2 A qualquer tempo pode ser alterado, suspenso ou cancelado o registro cadastral da pessoa jurídica que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste edital específico e aos padrões de qualidade adotados pelo SEBRAE/PR. 13.3 As pessoas jurídicas credenciadas são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados, bem como pela atualização cadastral da pessoa jurídica junto ao SEBRAE/PR por meio do seu representante legal, podendo ser cancelado seu credenciamento se verificada alguma irregularidade na documentação ou nas informações apresentadas. 13.4 Quando o SEBRAE/PR tomar conhecimento de fatos que possam caracterizar irregularidade adotará as providências cabíveis e deliberará sobre a continuidade do credenciamento. 13.5 A participação neste credenciamento específico importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste edital. Página 10 de 15 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EMPRESARIAL AO PROJETO NEGÓCIO A NEGÓCIO – EDITAL 03/2012 ERRATA 05 13.6 O credenciamento de pessoas jurídicas, nos termos do presente edital, não implica obrigação do SEBRAE/PR de efetuar qualquer solicitação de serviços. 13.7 O SEBRAE/PR poderá revogar ou anular o credenciamento, em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização aos credenciados ou candidatos. 13.8 A participação do SEBRAE/PR, em condições diversas do disposto neste edital, dependerá de deliberação da Diretoria Executiva. 13.9 São parte integrante deste presente edital os Anexos: I. Modelo de Curriculum Vitae II. Declaração de Relação de Parentesco III. Declaração de Indicação de profissionais pela pessoa jurídica Curitiba, 17 de novembro de 2014. Página 11 de 15 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EMPRESARIAL AO PROJETO NEGÓCIO A NEGÓCIO – EDITAL 03/2012 ERRATA 05 ANEXO I CURRICULUM VITAE DADOS PESSOAIS Nome: Email: Sexo: Profissão: Estado Civil: Endereço Completo: Telefones: (celular/residência) RG/ órgão expedidor: Data de Nascimento: CPF: ESCOLARIDADE Curso: Ano de Conclusão: Nome da Entidade: Curso: Ano de Conclusão: Nome da Entidade: EXPERIÊNCIA Empresa onde trabalhou: Período: Cargo ou Função exercida: Principais Atividades: Empresa onde trabalhou: Período: Cargo ou Função exercida: Principais Atividades: Empresa onde trabalhou: Período: Cargo ou Função exercida: Principais Atividades: Página 12 de 15 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EMPRESARIAL AO PROJETO NEGÓCIO A NEGÓCIO – EDITAL 03/2012 ERRATA 05 ANEXO II DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO EDITAL 03/2012 – ERRATA 5 Eu, [NOME DO CANDIDATO AO CREDENCIAMENTO, [QUALIFICAÇÃO], declaro [ [ ] possuir ] não possuir Parentes de até segundo grau, consanguíneos ou por afinidade, na condição de empregado, ou ocupante de função de confiança, do Sistema SEBRAE. Caso possua, preencha as informações abaixo: Nome(s) do(s) parente(s) e respectivo(s) grau(s) de parentesco: ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ Unidade(s) do Sistema SEBRAE em que o(s) parente(s) trabalha(m):_______________________________________ Declaro, ainda, a veracidade das informações acima prestadas, podendo vir a responder às medidas cabíveis em direito. Curitiba, xx de xxxx de 2014. ___________________________________________ NOME E ASSINATURA DO PROFISSIONAL CANDIDATO Página 13 de 15 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EMPRESARIAL AO PROJETO NEGÓCIO A NEGÓCIO – EDITAL 03/2012 ERRATA 05 ANEXO III (PAPEL TIMBRADO DA PJ OU CARIMBO CNPJ) MODELO DE DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE PROFISSIONAIS PELA PESSOA JURÍDICA Pelo presente instrumento, NOME DA PESSOA JURÍDICA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no CNPJ sob nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, neste ato representada por seu Sócio Administrador, Sr. XXXXXXXX, brasileiro, estado civil, portador da carteira de identidade nº xxxxxxxx, expedida pela SSP/XX, e CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, INFORMA a indicação de participação de xx profissionais no Curso de Capacitação e Orientação a ser realizado pelo SEBRAE/PR, bem como DECLARA que os mesmos serão efetivamente contratados por esta empresa/entidade para a prestação de serviços no âmbito do Programa Negócio a Negócio, no prazo de 15 dias, contados da data da aprovação desses profissionais no referido curso, nos termos do item 2.5 do Edital de Credenciamento do Negócio a Negócio n.º 03/2012 - ERRATA 05. Relacionar os nomes dos profissionais indicados: 1234- Curitiba, xx de xxxx de 2014. ____________________ Sócio Administrador – nome e assinatura Página 14 de 15