COMUNICADO Nº 23.900, DE 8 DE MAIO DE 2013
Divulga procedimento para o fornecimento, pelo
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro – Deorf, de certidão eletrônica para
entidades supervisionadas pelo Banco Central do
Brasil.
Comunico que o fornecimento, pelo Departamento de Organização do Sistema
Financeiro – Deorf, de certidão eletrônica para entidades supervisionadas será efetuado por meio
do “Sistema de Emissão de Certidões para Entidades Supervisionadas”, disponível no seguinte
endereço no sítio desta autarquia na internet: https://www3.bcb.gov.br/certiaut/.
2.
Para acesso ao citado sistema, o usuário da entidade supervisionada deverá
solicitar ao master da própria instituição o cadastramento na transação Sisbacen “SCSP002 –
Emissão de Certidão por Operador da IF”.
3.
A emissão de certidão se dará pela inserção dos oito dígitos do CNPJ Base da
entidade supervisionada solicitante e pela prestação, de exclusiva responsabilidade da entidade
supervisionada, dos pertinentes esclarecimentos relativos aos fins e às razões do pedido,
consoante ao estabelecido no art. 2º da Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995.
4.
A validação da certidão emitida será realizada no seguinte endereço no sítio do
Banco Central do Brasil na internet: https://www3.bcb.gov.br/certiaut/validar, por meio do
código de autenticação informado na própria certidão.
5.
Eventuais dúvidas
[email protected].
deverão
ser
enviadas
para
o
correio
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
eletrônico
Download

COMUNICADO Nº 23.900, DE 8 DE MAIO DE 2013 Divulga