PREFEITURA DE ARAGUARI GABINETE DO PREFEITO Lei 4.687 “Autoriza a concessão de subvenção à Academia de Letras e Artes de Araguari, para o fim e nos termos que menciona.” A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Araguari autorizado a conceder subvenção à Academia de Letras e Artes de Araguari, através do Chefe do Executivo, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), em parcela única, para a realização do XLI Concurso Nacional de Contos e Poesias Abdala Mameri, ano 2010. Parágrafo único - A disciplina sobre a concessão da subvenção consta do Convênio que forma anexo a esta Lei, cuja celebração poderá praticar o Chefe do Executivo. Art. 2º - Correrão à conta das dotações próprias do vigente orçamento municipal os gastos com o cumprimento da presente Lei que, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 08 de novembro de 2010. Marcos Coelho de Carvalho Prefeito Leonardo Daher de Melo Presidente da FAEC PREFEITURA DE ARAGUARI GABINETE DO PREFEITO ANEXO TERMO DE CONVÊNIO Convênio entre o MUNICÍPIO DE ARAGUARI, do Estado de Minas Gerais, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 16.829.640/0001-49, representado pelo Prefeito Municipal DR. MARCOS COELHO DE CARVALHO, e a ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE ARAGUARI, inscrita no CNPJ sob o nº 22.240.766/0001-86, representada por sua Presidente, GESSY CARÍSIO DE PAULA, aos fins e nos termos das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: É objeto do presente convênio a concessão, através da FUNDAÇÃO ARAGUARINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, da subvenção de R$3.000,00 (três mil reais) em parcela única, a favor da ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE ARAGUARI para a realização da XLI do Concurso Nacional de Contos e Poesias Abdala Mameri. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: I - Compete ao MUNICÍPIO DE ARAGUARI proceder à transferência financeira à ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE ARAGUARI, no valor de R$3.000,00 (três mil reais) de uma só vez. II - Compete à ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE ARAGUARI: a) aplicar a subvenção na realização do XLI Concurso Nacional de Contos e Poesias Abdala Mameri; b) apresentar todos os documentos que a Administração Municipal lhe exigir, nas presentes fases do seu intercâmbio com a mesma, relativamente a este convênio; c) prestar contas à Fazenda Municipal, dentro do prazo de até sessenta dias após o evento da respectiva premiação. CLÁUSULA TERCEIRA - DA OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO: Na hipótese de a beneficiária não aplicar os recursos recebidos com rigorosa fidelidade aos preceitos deste convênio, ou não prestar finais contas PREFEITURA DE ARAGUARI GABINETE DO PREFEITO com suficiência, estará a mesma na obrigação líquida e certa, exigível por Ação de Execução, de restituir esses recursos recebidos, com os acréscimos de atualização monetária e juros moratórios, sem prejuízo de cominações outras de direito, a que se sujeitarão também as pessoas físicas autoras da infração. CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA E DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: Pelo lado do MUNICÍPIO DE ARAGUARI este convênio é autorizado pela Lei nº4687, de 8 de novembro de 2010, da qual o mesmo é seu anexo, enquanto as despesas com a efetivação da subvenção far-se-ão à conta da dotação nº 040217133920147209733504300, do vigente orçamento da Fundação Araguarina de Educação e Cultura. CLÁUSULA QUINTA - DA REGÊNCIA JURÍDICA: Os vínculos jurídicos entre os partícipes são regidos pelas cláusulas deste convênio e pela citada Lei Municipal nº4687 de 8 de novembro de 2010, como, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, pelas normas do Direito Público e pelos princípios gerais do Direito Privado. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO COMPETENTE: O foro de Araguari, MG, “ex-vi-legis”, será o competente para a dirimência das questões que, porventura, advierem da execução e interpretação deste convênio. Assim acordes, o MUNICÍPIO DE ARAGUARI e a ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE ARAGUARI subscrevem este termo de convênio, em duas vias de igual teor, à vista de testemunhas, para documento comum. Araguari, 8 de novembro de 2010. Marcos Coelho de Carvalho Prefeito Gessy Carísio de Paula Presidente da ALAA Testemunhas: 1ª) __________________________ 2ª) _________________________ nome: Leonardo Daher de Melo nome: Eurípedes Napolião Gonçalves cpf :307.063.196 -72 cpf :043.620.126 - 72