MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
EQUIPE DE PREGÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL N. º 078/2013
PROCESSO Nº 236/2013
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
O Município de Contagem, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que na data, horário e local
abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade, PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cuja
finalidade é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS A MODERNIZAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, NA ÁREA DA SAÚDE PÚBLICA, INCLUINDO A ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS
HUMANOS ENVOLVIDOS, ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DA SAÚDE PÚBLICA, SOB
A FORMA DE LICENCIAMENTO DE USO TEMPORÁRIO, COMPREENDENDO IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE
E TODA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA NECESSÁRIA PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA,
FORTALECENDO A ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DA GESTÃO COMPLETA DA SAÚDE E DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
ALOCADOS NESTA ÁREA, COM TODAS AS SUAS FUNCIONALIDADES EM AMBIENTE WEB, por um período de 12 (DOZE)
meses, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
O Procedimento licitatório será coordenado pelo Pregoeiro MÁRCIO EUSTÁQUIO DE REZENDE JÚNIOR ou, em
caso de impossibilidade/impedimento deste, assumirá outro, designado pela PORTARIA Nº 5.983 DE 01 DE AGOSTO DE
2013, publicada no Diário Oficial do Município do dia 08 de AGOSTO de 2013, e será realizado de acordo com o que preceitua
a Lei 10.520/2002, que disciplina esta modalidade, bem como se aplicarão subsidiariamente as normas constantes da Lei
8.666/93 e alterações ulteriores.
DATA: 04 de Setembro de 2013.
Horário: De 09h00min às 09h15min (Credenciamento e entrega dos envelopes de proposta e habilitação);
Horário: 09h16min (Abertura das propostas);
Local: Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, na Av. Gal. David Sarnoff, nº 3.113 – 1º andar – Auditório –
Bairro Cidade Industrial – Contagem MG.
1 - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para a prestação de serviços destinados a modernização da
administração municipal, na área da Saúde Pública, incluindo a administração dos recursos humanos envolvidos, através
da utilização de Sistema Integrado de Gestão da Saúde Pública, sob a forma de licenciamento de uso temporário,
compreendendo implantação, treinamento, suporte e toda infraestrutura tecnológica necessária para o perfeito
funcionamento do sistema, fortalecendo a administração através da gestão completa da Saúde e dos servidores municipais
alocados nesta área, com todas as suas funcionalidades em ambiente WEB, por um período de 12 (doze) meses, conforme
as especificações constantes do Anexo I deste Edital.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste processo licitatório as interessadas pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta
licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.3 - Não poderá participar da presente licitação a empresa:
2.3.1 - Em recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução
ou em liquidação;
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2.3.2 - Que estejam com o direito de licitar e contratar com o Município de Contagem suspenso, ou que tenham sido
declaradas inidôneas pela Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até
que seja promovida sua reabilitação, nos moldes do art. 87, IV, da Lei 8.666/93;
2.3.3 - Os envelopes de proposta e habilitação terão que ser protocolados até às 09:15horas sob pena de
desclassificação independente do credenciamento.
2.3.4 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda,
qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.5 - Estrangeiras que não funcionem no País.
2.4 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se
sujeita às penalidades cabíveis.
2.5 - A participação neste certame, sem prévia impugnação, implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste
instrumento convocatório.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O pregoeiro no dia, local e horário designado para sessão pública, procederá ao credenciamento dos interessados a
participar da licitação.
3.2 - O horário para o credenciamento será das 09h00min às 09h15min, impreterivelmente, e será efetuado conforme
ordem de chegada dos interessados. Vencido esse prazo, às 09h16min, o pregoeiro declarará encerrado o credenciamento,
momento em que, iniciará a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, oportunidade em que não serão aceitos
novos proponentes.
3.3 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro devidamente munido de documento que o
credencie a participar deste procedimento licitatório, e o autorize a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de
entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.4 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante mediante estatuto/contrato social e
instrumento público/particular de procuração ou documento equivalente.
3.4.1 - Entende-se por documento credencial:
3.4.1.1 - Estatuto/contrato social;
3.4.1.2 - Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada
possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão (Minuta sugestiva Ver Anexo II). O
documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços,
declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar, em
nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão.
3.4.1.3 – O licitante concorda com todos os itens do edital
3.4.2 – No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração deverá ser apresentada cópia autenticada
do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os
poderes para exercerem os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.4.3 Proposta e declarações e envelopes todos em papel timbrado sob pena de desclassificação.
3.5 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
3.6 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de
lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de
recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação”
relativos a este Pregão.
3.6.1 - Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na
proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.7 – O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos
praticados e a presunção de sua capacidade legal para a realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
3.8 - O Pregoeiro deixa claro que não será disponibilizada, aos licitantes, cópia reprográfica de qualquer dos documentos
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solicitados. Toda a documentação mencionada nos itens acima deverá ser apresentada em via a ser disponibilizada de forma
definitiva, sob pena de não credenciamento.
3.9- Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser entregues em separado dos envelopes “A” e “B”.
4 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1 - A Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro no local, dia e hora
designados para a abertura da sessão pública deste certame (não serão aceitos envio de envelopes via correio), em
envelopes distintos, que deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes
requisitos:
a) Envelope A: Proposta Comercial
b) Envelope B: Documentos de Habilitação, composto pelos Documentos de Habilitação exigidos no item 6 deste Edital.
4.1.1 - Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE A – PROPOSTA COMERCIAL
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PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ
ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ
4.2 - Juntamente com os envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, (DO LADO DE FORA DOS
ENVELOPES), os interessados ou seus representantes deverão apresentar, conforme modelo de ANEXO III, DECLARAÇÃO
dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme exigência prevista no inciso VII, do artigo 4º,
da Lei n.º 10.520/02.
5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL
5.1 – A proposta comercial poderá ser apresentada conforme Modelo de Proposta Comercial – ANEXO I – ou em modelo
próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via impressa em papel timbrado do licitante, em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou
entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, salvo
se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não
impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo I, deste edital;
5.1.1 - A proposta deverá ser apresentada com todas as suas folhas numeradas mecanicamente, forma sequencial
crescente iniciando-se em 001 sob pena de desclassificação.
5.2 - Nela deverá estar indicados nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico
(e-mail), este último se houver, para contato.
5.2.1 - Caso não constem na proposta, as informações acima descritas poderão ser fornecidas posteriormente.
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5.3 – NO ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL DEVERÁ CONSTAR:
5.3.1 - PROPOSTA COM PREÇO UNITÁRIO E TOTAL DOS ITENS COTADOS, em moeda corrente nacional (R$)
composto por:
5.3.1.1 - Preços unitários com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
5.3.1.2 - Preço total de cada item com 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
5.3.1.3 - Preço total (GLOBAL) em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de
divergências, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
5.3.1.4 - O preço global será usado como critério de julgamento, conforme planilha constante do Anexo
I, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um
resultado.
5.3.2 - Detalhamento de todas as características do produtos/serviços ofertados, conforme Anexo I.
5.3.3 - Prazo de validade não inferior a 60(sessenta) dias corridos a contar da data de apresentação da proposta sob
pena de desclassificação.
5.3.4 - Declaração de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se
limitar a custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais,
trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos sob
pena de desclassificação.
5.3.5 - Prazo pra implantação do sistema não superior a 180 (cento e oitenta) dias contados da data do recebimento da
Ordem de Serviço Inicial, através de cronograma detalhado de implantação contemplando todas as atividades descritas
nos itens 5.1 e 5.4 e respectivos subitens do Anexo I deste edital;
5.3.6 - Declaração de Disponibilidade Tecnológica, conforme Anexo VIII deste Edital.
5.4 - Poderão ser desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos, que sejam
omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não haja cotação de todos os
itens.
5.5 - As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação,
bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a
proposta corrigida o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta.
5.6 - Apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e
seus Anexos.
5.7 - A proposta deverá conter obrigatoriamente o preço unitário e global de todos os itens, haja vista ser o julgamento pelo
menor preço global, sob pena de desclassificação da proposta.
6 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1 – Para fins de Habilitação as empresas deverão apresentar as seguintes DECLARAÇÕES:
6.1.1 - A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988,
conforme Anexo IV.
6.1.2.-O proponente deve apresentar DECLARAÇÃO, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos impeditivos
da habilitação, conforme modelo sugestivo de declaração Anexo V.
6.2 - Os demais documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de
cópia autenticada por meio de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por cópias simples,
desde que acompanhadas dos originais para conferência por parte do Pregoeiro e Equipe de Apoio.
6.3 - Habilitação Jurídica
6.3.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.3.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
6.3.3 - Registro do ato constitutivo, acompanhado da prova da gerência em exercício, no caso de sociedade simples;
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6.3.4 - Decreto de autorização, no caso de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.4 – Regularidades Fiscais e trabalhistas
6.4.1 – Certidão de Quitação Plena da Fazenda Municipal domicílio ou sede da licitante;
6.4.2- Seguridade Social CND– INSS; (www.previdenciasocial.gov.br);
6.4.3- Certificado de regularidade do FGTS – CRF; (www.caixa.gov.br);
6.4.4- Comprovante de inscrição cadastro nacional de pessoa jurídica CNPJ. (www.receita.fazenda.gov.br);
6.4.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
6.4.6-Certidão Conjunta de débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. (www.receita.
fazenda. gov.br);
6.4.7- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). (http://www.tst.jus.br/certidao).
6.4.8 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.4.9 - Prova de regularidade deverá ser apresentada através de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de
Negativa;
6.5 – Da Qualificação Econômico-financeira
6.5.1 - Certidão Negativa de Falência e de Recuperação judicial e extrajudicial (falência e concordata), expedida
pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 30
(trinta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o Inciso II do art. 31 da Lei 8.666/93. Certidão
negativa de protesto da sede da licitante. Certidão do cartório distribuidor de protesto da sede do licitante ou do cartório
de protesto.
6.5.2 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, em que sejam nomeados os valores do ativo circulante (AC), do realizável a longo prazo (RLP),
do passivo circulante (PC), do exigível a longo prazo (ELP) e do patrimônio líquido (PL) de modo a extraírem-se os
seguintes índices:
a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,00;
b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1,00.
6.5.2.1 - Os índices referidos nas alíneas “a” e “b” do item anterior resultarão das seguintes fórmulas:
ILG = (AC + RLP) ÷ (PC + ELP) ≥ 1
ILC = AC ÷ PC ≥ 1
6.5.2.2 - Para as empresas licitantes que ainda não tenham 01 (um) ano de exercício social, deverá ser apresentado
Balanço de Abertura, devidamente chancelado na Junta Comercial ou entidade equivalente assinado por contabilista
habilitado e por representante legal da empresa.
6.5.3 – Comprovação de capital social integralizado ou do patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 200.000,00 (Duzentos
mil Reais).
6.6 - Da Qualificação Técnica:
6.5.1 - Apresentar para todos os itens licitados, comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e
compatíveis em características, qualidade e prazos com o objeto de licitação, através de 01 (um) atestado fornecido
por pessoa jurídica de direito privado ou público.
6.5.2 – Indicação das instalações da proponente, do seu aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponíveis
para a realização do objeto;
6.5.3 – Atestado de Vistoria técnica comprovando que a licitante tomou conhecimento de todas as condições locais
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. As visitas acontecerão necessariamente entre os dias
22/08/2013 e 03/09/2013, devendo ser previamente agendadas pelo telefone (31) 3363-5276, com o Sr (a) Leonardo
Ricardo Torres Lopes, de 2ª a 6ª, das 09:00hs às 16:00hs.
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6.6 - Disposições Gerais da Habilitação
6.6.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos
requeridos neste Edital e seus Anexos.
6.6.2 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital
e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
6.6.3 - Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos
fiscais que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de
antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
6.6.4 - Toda a documentação apresentada pelos interessados, para fins de habilitação, deverá pertencer à
empresa (filial ou matriz) que efetivamente fornecerá o material/prestará os serviços, objeto da licitação, ou
seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverá ser o mesmo em todos os
documentos, ressalvados os casos admitidos na legislação vigente.
6.6.5 - Para este processo, as empresas participantes que se enquadrem na Lei Complementar 123/2006,
poderão solicitar os benefícios nela previstos.
7 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de
Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520/02 e em conformidade com este
Edital e seus Anexos, no local e horário determinado.
Horário : De 09h00min as 09h15min (Credenciamento e entrega dos envelopes de proposta e habilitação)
Horário : 09h16min (Abertura das propostas)
Local: Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, na Av. Gal. David Sarnoff, nº. 3113 – 1º andar – Auditório - Bairro
Cidade Industrial - Contagem/MG.
7.2- No local e hora marcados, para o início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio,
poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, conforme item 03 deste
Edital (Ver modelo ANEXO II).
7.3 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, será iniciada a
abertura dos envelopes das propostas comerciais pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
7.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
7.5 - Uma vez apresentada a PROPOSTA não serão permitidas retificações que possam interferir no resultado final deste
Pregão, ressalvadas as hipóteses destinadas a sanar equívocos e falhas evidentemente, não prejudiciais, condição que será
aferida na ocasião pelo Pregoeiro.
7.5.1 - Serão automaticamente corrigidos pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
7.5.2 - Falta de data e/ou rubrica na proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente na sessão, com
poderes para esse fim. Do mesmo modo, a falta do CNPJ e/ou do endereço completo também poderá ser
preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope DOCUMENTAÇÃO.
8 – DO PROCEDIMENTO:
8.1 – Classificações das Propostas Comerciais
8.1.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, será feita uma leitura inicial dos itens ofertados e suas
respectivas marcas (se solicitado no Anexo I) e valores, sendo iniciada imediatamente a etapa de lances. (As
propostas somente serão analisadas após a etapa de lances).
8.1.2 - Será classificada pelo Pregoeiro a proposta de menor preço e aquelas que apresentarem valores sucessivos e
superiores em até dez por cento à de menor preço, para participarem dos lances verbais. No caso de não haver o
mínimo de 03 (três) propostas que se situem no percentual citado (10%) serão classificadas as propostas
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subsequentes que apresentarem menor preço, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances
verbais.
8.1.3 - Em caso de ocorrer igualdade entre os valores ofertados por duas ou mais propostas, aplicar-se-á o sorteio em
sessão pública, para definição da sequência de lances.
8.2 – Lances Verbais
8.2.1- Na fase competitiva os lances verbais serão feitos para o valor global. Não serão aceitos lances de valor igual ou
maior que ao do último e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.
8.2.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em
ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.2.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante
da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito posterior de
ordenação das ofertas.
8.2.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades
constantes neste Edital.
8.2.5 - Para este processo, as empresas participantes que se enquadrem na Lei Complementar 123/2006,
poderão solicitar os benefícios nela previstos, desde que comprovem a referida condição, mediante certidão
expedida pela Junta Comercial.
8.2.5.1 - A não apresentação do referido documento, ocorrerá a perda da condição de beneficiária.
8.3 - Julgamento
8.3.1 - As propostas serão julgadas e a adjudicação será feita às propostas que apresentarem o menor VALOR
GLOBAL, devendo, na proposta, ser cotados todos os itens, desde que atendidas todas as especificações constantes
deste Edital.
8.3.2 - O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o
seu conteúdo.
8.3.3 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade
quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos,
decidindo motivadamente a respeito.
8.3.4 - Para a comprovação do atendimento do objeto, dos requisitos previstos no Anexo I, a primeira classificada (e
assim por diante, se necessário, por ordem de classificação) apresentará demonstração de funcionalidades dos
sistemas:
8.3.4.1 - O Pregoeiro, juntamente com uma Equipe de Apoio formada por servidores indicados pela Prefeitura,
assistirá à demonstração e verificará a conformidade do sistema proposto com o Anexo I- Termo de Referência
do Edital, sendo assegurada a presença e participação das demais licitantes a cada apresentação;
8.3.4.2 - A demonstração será realizada através da execução das funcionalidades em tempo real, “on-line”, pela
Internet, em ambiente web, conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referência do Edital;
8.3.4.3 - A Prefeitura disponibilizará de computador para as demonstrações. As licitantes deverão apresentar os
seus sistemas através de acesso normal a Internet, via https (ambiente seguro), utilizando portas comuns, livres
de proxes e firewalls. Não será permitida qualquer conexão direta entre bancos de dados;
8.3.4.4 - Concluída a demonstração da proponente, verificada a conformidade da proposta com o Anexo I –
Termo de Referência do Edital, a Equipe de Apoio emitirá relatório comprovando ou não o atendimento das
especificações obrigatórias.
8.3.5 - Caso a licitante primeira classificada não tenha atendido as especificações obrigatórias conforme item 8.3.4 e
subitens o Pregoeiro convocará as demais licitantes, respeitando a ordem de classificação a demonstrarem seus
sistemas.
8.3.6 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver
formulado, com base nos documentos exigidos neste edital e seus anexos, QUE DEVERÃO CONSTAR DO
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
8.3.7 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe
adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos, pelo Pregoeiro.
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8.3.8 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias para habilitação, o
Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente
declarado vencedor e a ele adjudicado os produtos definidos no objeto deste Edital e seus Anexos.
8.3.9 - Todas declarações e proposta comercial terão que ter firma reconhecida pelo representante legal sobe pena de
desclassificação
8.3.10 - No julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no edital e seus
Anexos, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que
possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade dos licitantes.
8.3.11 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos,
a Proposta será automaticamente desclassificada.
8.3.12 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta
específica, prevalecerá a da proposta. Em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e por
extenso, será considerado este último.
8.3.13 - A Empresa licitante vencedora deverá apresentar, no prazo de 03 (três) dias úteis, a proposta de preços
reformulada.
8.3.14 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final,
deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a
assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
8.3.15 - Os envelopes, com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras,
permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja assinado o contrato ou até o vencimento da
validade da(s) proposta(s). Após este lapso temporal, as empresas poderão retirá-los no prazo de até 30 (trinta) dias,
sob pena de inutilização dos mesmos.
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, através de petições protocoladas, encaminhadas
ao pregoeiro, Setor de CONTRATOS E LICITAÇÃO da Secretaria Municipal de Saúde, na Av. Gal. David Sarnoff, nº 3.113 – 1º
andar – Bairro Cidade Industrial -Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 09h00min as 12h00min e de 13h30in as
16h30min.
9.2 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição e quando acolhida contra o ato convocatório será designada nova data para a
realização do certame.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando
lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo
intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - O Licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na
respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias
úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 - As razões recursais, bem como as contrarrazões deverão ser protocolizadas no Setor de Contratos e Licitação da
Secretaria Municipal de Saúde, na Av. General David Sarnoff, nº 3.113 – 1º andar – Bairro Cidade Industrial Contagem/MG, nos
dias úteis no horário de 08h00min as 12h00min e de 13h00min as 17h00min.
10.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e na adjudicação
do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.5 - Qualquer recurso ou impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
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10.6 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Contratos e Licitação da
Secretaria Municipal de Saúde, na Av. General David Sarnoff, nº 3.113 – 1º andar – Bairro Cidade Industrial Contagem/MG, nos
dias úteis no horário de 08h00min às 12h00min e de 13h00min às 17h00min.
10.8 - Em nenhuma hipótese serão reconhecidos os recursos ou impugnações enviadas por fax, nem as peças remetidas após
terem vencidos os respectivos prazos legais.
10.9 – O resultado do recurso será comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
10.10 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por
representante que não comprove poder de representação legal.
10.11 – A Administração não se responsabilizará por recursos ou impugnações endereçados via postal ou por outras formas,
entregues em locais diversos do Setor de Contratos e Licitações da Secretaria Municipal de Saúde, e que, por isso, não sejam
protocolizados no prazo legal.
11 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, competindo à
Autoridade Superior homologar o procedimento licitatório.
11.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade
Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12 – DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
12.1 - Homologado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo
de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta contratual constante neste edital.
12.2 - O contrato a ser firmado com a licitante adjudicatária incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório
e seus anexos, e outras necessárias a fiel execução do objeto desta licitação, observando os termos da Lei nº 8.666/93.
12.3 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
12.3.1 – É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o
instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive
quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da
cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
12.4 - O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, quando convocado, sob penas das sanções
legais previstas neste edital, na Lei 10.520/02 e 8.666/93.
12.5- O contrato celebrado não poderá ser objeto de sessão, transferência ou subcontratação sem autorização do contratante
por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
12.6 - O contrato deverá ter vigência de 12 (DOZE) meses, a contar da data de recebimento pela contratada da Ordem Inicial
de Serviços a ser emitida após a assinatura do contrato, sem prejuízo dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou
supressões previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei,
podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do artigo nº 57 da Lei 8.6666/93, mediante assinatura de termo aditivo.
12.7 - O preço do presente contrato poderá ser ALTERADO, conforme o caso, para mais ou para menos, nas hipóteses,
expressamente, previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do
contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou
impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extra-contratual.
12.8 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais,
quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão
destes para mais ou para menos, conforme o caso.
12.9 - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
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12.9.1 - Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Instrumento e de
outras decorrentes da natureza dos serviços a serem prestados;
12.9.2 - Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para
contratação com o Serviço Público, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal 10.520/02;
12.9.3 - Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário ao atendimento do
objeto do presente Instrumento, inclusive assumindo a responsabilidade pelo atendimento de encargos de natureza
trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada;
12.9.4 - Zelar e garantir a boa qualidade dos serviços prestados, em consonância com os parâmetros fixados e
exigidos no edital e seus anexos;
12.9.5 - A CONTRATADA deverá questionar a CONTRATANTE por escrito, a respeito de toda e qualquer dúvida sobre os
procedimentos e controles relacionados à área da Saúde no Município.
12.9.6 - Responsabilizar-se pelo uso devido dos documentos, materiais e equipamentos eventualmente colocados sob
sua guarda pela CONTRATANTE.
12.9.7 - Prestar todos os serviços licitados, de acordo com a proposta oferecida e com as normas e condições previstas no
edital de origem e seus anexos, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou
parcial.
12.9.8 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à CONTRATANTE ou
terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos;
12.9.9 - Manter sigilo completo sobre as informações que lhe forem confiadas, não podendo cedê-las a terceiros, sob
nenhum pretexto, comprometendo-se, por seus empregados e prepostos, a tê-las sob sua guarda.
12.9.10 - Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, durante toda sua vigência do contrato.
12.9.11 - Não ceder ou subcontratar, inteira ou parcialmente, os direitos e obrigações deste Contrato ou os dele
resultantes, sem prévia e formal anuência da CONTRATANTE.
12.10. Constituem Obrigações do CONTRATANTE:
12.10.1 - Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste edital;
12.10.2 - Notificar a CONTRATADA, fixando prazo para correção das irregularidades encontradas na execução do
Contrato;
12.10.3 - Dar aceite na Nota Fiscal de prestação dos serviços;
12.10.4 - Disponibilizar, em tempo hábil, todas as instalações, equipamentos e suprimentos necessários à perfeita
execução dos serviços.
12.10.5 - Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos, informações e cópias de todas normas relativas ao
cumprimento do objeto.
12.10.6 - Designar formalmente os servidores da CONTRATANTE que serão responsáveis por gerir o funcionamento do
sistema, bem como fiscalizar o cumprimento de prazos decorrentes do cronograma e proposta apresentados pela
Contratada, que são partes integrantes deste contrato.
12.10.7 - Nomear um servidor responsável da área de saúde, que, além de gerir o sistema, será também o responsável
pelo encaminhamento à CONTRATADA, oficialmente, de toda e qualquer solicitação de alteração no sistema, através do
dispositivo de comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, oferecido no sistema, conforme exigido no edital
que integra o presente contrato.
12.10.8 - Fiscalizar a execução do objeto deste Contrato podendo, em decorrência, solicitar fundamentadamente, à
CONTRATADA, providências cabíveis para correção ou adequação de procedimentos, as quais a mesma atenderá no
prazo mínimo necessário.
12.10.9 - Manter o sigilo sobre a tecnologia e as técnicas da CONTRATADA a que tenha acesso.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em aceitar ou retirar a autorização de fornecimento/nota de empenho dentro do
prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total da entrega dos produtos,
caracteriza o descumprimento da obrigação assumida e permite a aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93,
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obedecidos os seguintes critérios:
13.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito, com prazo de 48 (quarenta e oito) horas para adimplir ou
justificar o descumprimento do pactuado, sob pena de aplicação das demais penalidades previstas no art. 87, da Lei
8.666/93;
13.1.2 - multas, sem prejuízo das demais sanções;
13.1.3 - rescisão unilateral da contratação, assegurados à Administração os direitos previstos no Art. 80, da Lei
8.666/93, sem prejuízo das demais sanções.
13.1.4 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contagem
por prazo não superior a 05 (cinco) anos, de acordo com a lei nº 10.520/02;
13.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
13.1.6 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento do objeto
contratado:
13.1.6.1 - 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso
no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 5º (quinto) dia, calculado sobre o valor do contrato, por
ocorrência.
13.1.6.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias na
execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
13.1.6.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da contratada, injustificadamente, desistir
do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o
Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o
percentual da multa a ser aplicada.
13.2 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da
infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.3 - As penalidades de advertência, multa, suspensão temporária e rescisão serão aplicadas pelo ordenador de despesa, de
ofício ou mediante proposta do servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento.
13.4 - A aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada
a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser
requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
13.5 - As multas previstas neste item será(ão) descontada(s) do(s) pagamento(s) devido(s) à empresa ADJUDICADA ou
cobrada(s) amigavelmente na esfera administrativa e, quando for o caso, pelas vias judiciais.
13.6 – EXTENSÃO DAS PENALIDADES:
13.6.1 – Ficarão impedidos de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, de acordo com o art. 7º
da Lei 10.520/02 pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e demais
cominações legais, quem:
13.6.1.1 – Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
13.6.1.2 – Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
13.6.1.3 - Retardarem a execução do seu objeto;
13.6.1.4 – Não mantiverem as propostas;
13.6.1.5 – Falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.6.1.6 – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
14 - DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - A fiscalização e acompanhamento da execução contratual serão exercidos pela Secretaria Municipal de Saúde,
observado o disposto no Artigo 67, da Lei nº 8.666/93, que acompanhará a implantação do sistema, bem como
fiscalizará o cumprimento de todas as obrigações contratuais.
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14.2 - Compete encaminhar ao Secretário(a) Municipal de Saúde o documento contendo as ocorrências que impliquem em
multas a serem aplicadas à Contratada.
14.3 - Compete solicitar à contratada e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços. A
ação de fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ESTIMADO
15.1 - As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Licitação correrão à conta da(s) seguinte(s) Dotação(ões)
orçamentária(s):
1113.1; 10.122.0024.1052; 339039 34 – CR 649; 051001;
10.122.0024.1052; 339039 34 – CR 650; 051005;
10.122.0024.1052; 339039 34 – CR S CRIADA; 051003;
10.122.0024.1052; 339039 34 – CR S CRIADA; 051004.
15.2 - Para o ano subsequente, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
15.3 - Valor estimado da contratação: R$ 1.097.200,00.
16 - DO PAGAMENTO
16.1 - Os pagamentos à licitante vencedora serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis a partir da entrada da Nota
Fiscal/Fatura, devidamente atestada. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive
quanto ao prazo de autorização para sua emissão.
16.1.1 - A efetivação dos pagamentos dar-se-á após a entrega da Nota Fiscal/Fatura na Seção de Compras/Diretoria
Administrativa, que providenciará o atesto do Chefe do Órgão competente de acordo com as normas internas em vigor.
16.1.2 - Os pagamentos serão efetuados mediante depósito bancário na conta-corrente da licitante vencedora, através de
ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, ou em qualquer entidade bancária indicada na PROPOSTA COMERCIAL,
devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser
efetuado o crédito.
16.1.3 - Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for
imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização financeira.
16.2 - Só serão pagos serviços efetivamente executados, ou seja, concluído e de acordo com o edital e proposta da contratada
e respectiva Nota fiscal atestada como recebido.
17 - DO REAJUSTE
17.1 - Os preços dos serviços, objeto da presente contratação têm por base a última proposta apresentada pela CONTRATADA
na sessão do pregão 078/2013 e serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
17.2 - Havendo prorrogação do contrato, dos serviços de licenciamento de uso e suporte, esse preço será reajustado a partir do
13º (décimo terceiro) mês, de acordo com a variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV, em conformidade
com a legislação em vigor, tomando-se por base o índice vigente no mês da apresentação da proposta em relação ao do mês
do reajustamento devido.
17.3 - O preço do presente contrato poderá ser ALTERADO, conforme o caso, para mais ou para menos, nas hipóteses,
expressamente, previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do
contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou
impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
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18 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
18.1 - Não será admitido a execução dos serviços pela CONTRATADA sem que esta esteja de posse da Ordem Inicial de
Serviços, a ser emitida após a assinatura do Contrato.
18.2 - O prazo para implantação do sistema informatizado oferecido pela licitante, não poderá ser superior a 180 (cento e
oitenta) dias, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço Inicial e da Nota de Empenho, condicionada sua eficácia a
publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município. A organização da implantação do sistema informatizado deverá
obedecer ao Anexo I;
18.3 - Durante a vigência do contrato serão treinados servidores municipais, para uso do sistema informatizado, conforme
descrição do Anexo I;
18.4 - Os serviços objeto da presente licitação serão realizados conforme cronograma e proposta da CONTRATADA de acordo
com o Edital e seus Anexos;
18.4.1 - Os serviços realizados devem corresponder às especificações e quantitativos constantes no edital, seus Anexos e
proposta da Contratada.
18.4.2 - Administração Pública poderá se recusar a receber os serviços licitados, caso estes estejam em desacordo com a
proposta oferecida, circunstância que caracterizará a mora do adjudicatário.
19 - DA RESCISÃO DO CONTRATO
19.1 - O contrato derivado desta licitação poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em
decorrência dos motivos previstos no art. 78, da Lei 8.666/93, na forma determinada no art. 79 e 80 da mesma lei.
19.2 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurada a observância
dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
19.3 - No caso de rescisão do contrato, e não sendo devida nenhuma indenização ou reparação pela contratada, a contratante
responderá pelo preço dos serviços devidos em face dos trabalhos efetivamente executados, até a data da efetiva rescisão. Em
igual situação, a contratada deverá restituir à contratada toda e qualquer quantia que lhe tenha sido, eventualmente, adiantada,
por conta de serviços ainda não prestados.
19.4 - Operar-se-á de pleno direito à rescisão deste Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem
prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Nona, quando ocorrerem as hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei n.º
8.666/93 e suas alterações posteriores.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres
técnicos destinados a fundamentar as decisões, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
no ato da sessão pública.
20.1.1 - Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia
autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
20.1.2 - O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a
desclassificação da proposta.
20.1.3 - A adjudicação fica condicionada à conclusão da diligência promovida.
20.2 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em
parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
20.2.1 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
20.3 - Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração Pública
não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
20.4 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em
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qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas
implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções
administrativas, civis e penais cabíveis.
20.5 - Da apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito
pelo Pregoeiro.
20.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente pleno.
20.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja
possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de
pregão.
20.8 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
20.9 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia
reprográfica autenticada.
20.11 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520, bem como na Lei 8.666/93 e suas
modificações.
20.12 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data arcada,
a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.13 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e seus Anexos
deverá ser encaminhado por escrito ao Pregoeiro, no Setor de Contratos e Licitação da Secretaria Municipal de Saúde de
Contagem, na Av. Gal. David Sarnoff, nº 3.113– 1º andar – bairro Cidade Industrial-Contagem/MG, nos dias úteis no horário de
08h30min as 12h00min e de 13h00min as 17h00min.
20.14 – As empresas e/ou seus representantes que adquirirem ou receberem o instrumento convocatório via Internet se
obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no Diário Oficial de Contagem ou a manter-se informado sobre
possíveis alterações e avisos através do Tel.: (31) 3363-5861 ou comparecendo à Av. Gal. David Sarnoff, nº 3.113 – Bairro
Cidade Industrial – Contagem /MG.
20.16 - Este Edital é composto de 80 páginas incluindo os seguintes anexos:
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO - PROPOSTA COMERCIAL – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II - CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO PREGÃO;
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA;
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO VII – DECLARAÇÃO;
ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE TECNOLÓGICA.
20.17 - O foro para dirimir questões relativas a este Edital será o de Contagem com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
20.18 - Todas as obrigações a serem ajustadas pelas partes estão previstas na Minuta de Contrato, que acompanha o
presente edital.
Contagem, 16 de agosto de 2013.
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ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO – PROPOSTA COMERCIAL - TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Presencial n º 078/2013
À
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Prezados Senhores:
A presente Proposta Comercial é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no edital de Pregão Presencial
nº 078/2013 em 02 (duas vias) sob pena de desclassificação, os quais comprometemo-nos a cumprir integralmente.
Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da
mesma, e que concordamos com todas as condições estabelecidas no Edital e respectivos Anexos.
Esclarecemos que os preços cotados na Tabela de Preços anexa estão expressos em moeda corrente nacional e neles
incluem-se todos os custos, despesas, tais como e sem se limitar: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de
administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral
da execução dos serviços que serão realizados.
___________________, ____ de ____________________ de 2013.
_______________________________________________________
(assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)
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MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL SUGESTIVA – CONTINUAÇÃO DO ANEXO I
Modelo de proposta comercial – Pregão Presencial 078/2013 (em papel timbrado da empresa)
Dados para constar na proposta
Razão social
CNPJ
Endereço (completo)
Telefone/fax
Endereço eletrônico (e-mail)
Preenchimento pelo proponente
A empresa acima identificada vem, por meio desta, apresentar sua Proposta Comercial para a prestação de serviços destinados
a modernização da administração municipal, na área da Saúde Pública, incluindo a administração dos recursos humanos
envolvidos, através da utilização de Sistema Integrado de Gestão da Saúde Pública, sob a forma de licenciamento de uso
temporário, compreendendo implantação, treinamento, suporte e toda infraestrutura tecnológica necessária para o perfeito
funcionamento do sistema, fortalecendo a administração através da gestão completa da Saúde e dos servidores municipais
alocados nesta área, com todas as suas funcionalidades em ambiente WEB, conforme descrito neste Edital e seus anexos:
TABELA DE PREÇOS – CONTINUAÇÃO DO ANEXO I
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QTDE
Implantação do sistema, incluindo as
FASE 1
atividades descritas nos subitens 5.1 alínea
(1º mês de “c”, 5.4 alínea “b”, 5.1.1 alíneas “a” e “b” e
vigência
5.4.2 alíneas “a”, “b” e “c” do Anexo I.
contratual)
Serviço
01 (um)
Implantação do sistema, incluindo as
atividades descritas nos subitens 5.1.1
alíneas “c” e “d” e 5.4.2 alíneas “d” e “e” do
Anexo I.
Serviço
01 (um)
Serviço
01 (um)
Serviço
01 (um)
FASE 2
(2º mês de
vigência
contratual)
FASE 3
(3º mês de
vigência
contratual)
FASE 4
(4º mês de
vigência
contratual)
Implantação do sistema, incluindo as
atividades descritas nos subitens 5.1.2 e
5.4.1 do Anexo I.
Implantação do sistema,
Incluindo as atividades descritas nos
subitens 5.1 alínea “b” e 5.1.3 do Anexo I.
Implantação do sistema, incluindo as
atividades descritas nos subitens 5.1 alínea
FASE 5
“d”, 5.4 alíneas “a”, “d” e “e”, 5.4.3, 5.4.4,
(5º mês de 5.4.5 e 5.4.6 do Anexo I.
vigência
contratual) Treinamento, incluindo as atividades
descritas nos itens 5.2 e 5.5 e seus subitens
do Anexo I.
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MENSAL
VALOR
TOTAL
Serviço
01 (um)
Serviço
01 (um)
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DESCRIÇÃO
FASE 6
Implantação do sistema, incluindo as
(6º mês de atividades descritas nos subitens 5.1.4, 5.4
vigência
alíneas “c” e “c1”, 5.4.7 e 5.4.8 do Anexo I.
contratual)
FASE 7
(do 7º ao
12º mês de
vigência
contratual)
Licenciamento de uso temporário
sistema, incluindo suporte, conforme
especificações constantes nos itens 7 e
seus respectivos subitens constantes
Anexo I.
do
as
8e
do
UNIDADE
QTDE
Serviço
01 (um)
Mês
06 (seis)
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MENSAL
PREÇO MÁXIMO GLOBAL
VALOR
TOTAL
R$ ___
O VALOR GLOBAL da presente proposta é de R$ ____,__ (_______________reais), pelos 12 (doze) meses.
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:
NOME DA EMPRESA: ___________________________________________________________________________________
Banco: _________________________________________________________ Agência: ______________________________
CONTA-CORRENTE: _________________________
___________________, ____ de ____________________ de 2013.
(assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)
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TERMO DE REFERÊNCIA – CONTINAÇÃO DO ANEXO I
UNIDADE SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
1. OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS A MODERNIZAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, NA ÁREA DA SAÚDE PÚBLICA, INCLUINDO A ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS
HUMANOS ENVOLVIDOS, ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DA SAÚDE PÚBLICA, SOB
A FORMA DE LICENCIAMENTO DE USO TEMPORÁRIO, COMPREENDENDO IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE
E TODA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA NECESSÁRIA PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA,
FORTALECENDO A ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DA GESTÃO COMPLETA DA SAÚDE E DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
ALOCADOS NESTA ÁREA, COM TODAS AS SUAS FUNCIONALIDADES EM AMBIENTE WEB, POR UM PERÍODO DE
12(DOZE) MESES.
1.2. DETALHAMENTO DO OBJETO
1.2.1. O sistema deverá abranger todas as unidades da área de saúde pública municipal, independente da localização das
mesmas, conforme Relação das Unidades de Saúde constante no item 10 deste Anexo;
1.2.2. O sistema deverá abranger todos os servidores públicos municipais alocados na área da Saúde, em conformidade com
as normativas CLT.
1.2.3. O sistema deverá estar preparado para leitura/identificação biométrica e cartões de acesso ao sistema (contingência)
para ser utilizado pelos servidores públicos municipais (gestores do sistema e usuários do âmbito da saúde pública municipal).
1.2.4. O sistema deverá estar preparado para leitura/identificação biométrica para ser utilizado nos pontos de dispensação de
medicamentos, visando o controle e a garantia da identidade dos cidadãos;
1.2.5. Prestação dos serviços necessários à implantação do sistema: levantamento de processos, análise da aderência,
importação do banco de dados armazenado pelo sistema utilizado atualmente, treinamento e configuração do sistema.
1.2.6. Prestação de serviços de manutenção e suporte que garantirão o funcionamento adequado e contínuo do sistema, sua
atualização, bem como o suporte necessário à plena utilização de todas as funcionalidades disponíveis.
2. JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Saúde têm, dentre suas atribuições, responsabilidades e obrigações, a realização do planejamento
operacional e a execução da política de saúde do Município, incluindo atividades como implantar e desenvolver ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização de atividades assistenciais e preventivas,
proceder à vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional de orientação alimentar e de saúde da população, prestar serviços
médicos e ambulatoriais de emergência, promover campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da
população, implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública, participar na formulação da
política de proteção do meio ambiente.
Neste contexto, destacamos a importância em garantir maior eficiência e eficácia na gestão dos recursos públicos disponíveis
destinados a Saúde da População, incluindo os recursos humanos especializados que são peças fundamentais para o
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aprimoramento da qualidade dos resultados de qualquer atividade, visando dotar a administração de instrumentos modernos
para a melhoria do controle da qualidade.
A motivação, orientação e monitoração do uso destes recursos são de extrema relevância para a plenitude do processo de
modernização como um todo, processo esse que tem sido prejudicado em razão da grande quantidade de tarefas
administrativas executadas de forma manual, por carência de procedimentos informatizados, como por exemplo: o
gerenciamento dos atendimentos realizados aos cidadãos nas unidades de saúde, gerenciamento do cadastro dos pacientes
associados a diagnósticos e distribuição de medicamentos.
Além da quantidade excessiva de atividades administrativas relacionadas a Gestão da Saúde Pública, também temos a
necessidade de controlar e gerir efetivamente os recursos humanos alocados nestas secretarias incluindo o registro e controle
de frequência e o controle de banco de horas/horas-extras.
Os estudos e levantamentos já realizados demonstraram que os métodos e técnicas utilizados atualmente para a Gestão da
Saúde Municipal, bem como para o registro, acompanhamento e apuração de frequência dos recursos humanos alocados na
respectiva secretaria, estão sendo executadas precariamente, o que acabam por demandar numerosa equipe e muito tempo
para a execução, não garantem a devida qualidade, incorrendo em erros constantes e na produção insuficiente das
informações, principalmente no campo gerencial e estratégico.
Em todos os órgãos Municipais e Estaduais há uma preocupação crescente em desenvolver uma administração eficiente
baseada em resultados, com consequente diminuição dos custos.
Para atingir essa meta, os tomadores de decisão da Prefeitura necessitam de dados estatísticos que lhes proporcionem uma
visão estratégica de suas atividades para que as decisões a serem tomadas atinjam maior eficiência e transparência.
Atualmente, temos muitas dificuldades na obtenção de informações estratégicas, devido aos seguintes motivos:
- Sistemas em bancos de dados descentralizados, dificultando pesquisas e levantamentos estatísticos;
- Sistemas distintos que não se comunicam;
- Sistemas que não geram relatórios e visões gerenciais que permitam a gestão adequada da atividade-fim;
- Inexistência de ferramenta informatizada de apoio à gestão, condizente com as necessidades e demandas que se
apresentam advindas do público interno e externo.
Fato este que prejudica a qualidade dos serviços prestados, uma vez que, em média, temos uma população de
aproximadamente 604.000 (seiscentos e quatro mil) habitantes que utilizam os serviços prestados e para atender esta
demanda a Prefeitura conta com diversas unidades distribuídas em distritos sanitários. Inicialmente o projeto abrangerá uma
unidade por distrito sendo 08 (oito) distritos devendo-se incluir a Secretaria Municipal de Saúde (conforme tabela constante no
item 10 deste Anexo) e com o quadro de servidores municipais alocados nesta Secretaria.
Sendo assim, é de extrema necessidade que haja uma solução sistematizada para enfrentar as inúmeras dificuldades
encontradas na gestão da saúde, entre as dificuldades a de maior relevância é, sem dúvida, a de obter informações para
criação de políticas de prevenção e promoção da saúde, isto se explica pela grande diversidade de sistemas de informações
disponibilizados pelo SUS, gerando uma gama enorme de dados que não se traduzem em conhecimento, por isso, a
implantação de um sistema informatizado e integrado de Gestão da Saúde Pública, que através de funcionalidades, por
exemplo, emitindo lembretes e alertas aos gestores da saúde, permitindo assim a antecipação na elaboração de ações
voltadas à promoção da saúde e do bem estar do cidadão possibilitará monitoramento, controle e avaliação dos serviços
prestados criando condições para que seja possível aperfeiçoar e fortalecer a Saúde Pública, estabelecendo assim, um novo
modelo de gestão que opere com maior eficiência e qualidade, assegurando aos cidadãos o acesso integral à saúde de acordo
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com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Desta forma, a contratação de um Sistema Integrado de Gestão da Saúde Pública, incluindo implantação, treinamento, suporte
e infraestrutura, necessária para sua execução, sob a forma de licenciamento de uso, é fundamental para o avanço no
processo de modernização, informatização, integração, controle e melhoria contínua dos procedimentos que, atualmente são
manuais, promovendo, dentre outros, os seguintes benefícios: melhoria na gestão de tempo, melhoria na qualidade da
dinâmica operacional das atividades, redução de custos, aumento da qualidade e da quantidade de atendimentos realizados
por estabelecimentos de Saúde do Município, proporcionando um avanço expressivo na eficiência e eficácia dos serviços
voltados à Saúde prestados pela Secretaria Municipal de Saúde.
O cenário pretendido pela Prefeitura, após a contratação e implantação do Sistema Integrado de Gestão da Saúde Pública, é
dotar a Secretaria Municipal de Saúde de serviços, operando como ferramenta de modernização da gestão pública Municipal,
através de resultados técnico-administrativos específicos oriundos da utilização do sistema, como:
- Agilidade na geração de informações fazendo com que as mesmas estejam disponíveis e suficientes para tomada
de decisão pelos Gestores Públicos;
- Integração de dados e sistemas;
- Conhecimento das atuais condições de funcionamento dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde nos aspectos
operacionais e gerenciais gerando condições de elaboração da programação, controle e avaliação da assistência prestada,
permitindo um gerenciamento eficaz baseado na realidade sócio sanitária para a formulação de políticas de saúde;
- Condições de identificar os usuários do Sistema Único de Saúde e seus domicílios, visando maior eficiência na
realização de ações de natureza individual e coletiva desenvolvidas nas áreas de abrangência dos serviços de saúde,
permitindo imediata identificação do usuário, com agilização no atendimento;
- Otimização e racionalização dos serviços de saúde prestados para a população, através de agendamento de
atendimentos por médico, por especialidade e por paciente permitindo: o gerenciamento de faltas de médicos e pacientes, o
registro das observações e recomendações para os pacientes, o gerenciamento de cotas dos estabelecimentos solicitantes, a
oferta de prestadores, a emissão de comprovantes de agendamento e a geração de relatórios estatísticos e gerenciais por
unidade de atendimento;
- Acompanhamento do quadro clínico do paciente, possibilitando consultas aos medicamentos disponíveis para
dispensação, permitindo a visualização de todos os atendimentos, medicamentos receitados, exames solicitados e
encaminhamentos dos pacientes para outros profissionais da rede, através do prontuário eletrônico do paciente;
- Condições de classificar o grau de urgência para priorizar os atendimentos, através de controles do processo de
triagem classificatória permitindo que se defina o perfil do atendimento que está ocorrendo no pronto socorro;
- Controle e registro dos esquemas de vacinação, incluindo informações de estoque, validade dos lotes, restrições de
idade/sexo e fornecimento de informações como mapas e relatórios de vacinação por faixa etária, vacine e dose, gerando
todas as informações necessárias para o SI-PNI;
- Gestão de estoques de medicamentos e materiais do almoxarifado central e farmácias, que permitirão o
acompanhamento da disponibilidade de medicamentos entre as unidades em tela;
- Obtenção de informações precisas quanto a relação de doenças de notificação obrigatória, possibilitando a geração
de relatórios para a SISVAN, notificação compulsória de todas as patologias, com relatórios de doenças de notificação
obrigatória, conforme a semana epidemiológica, permitindo a realização de controle sobre os diagnósticos atribuídos a
população com controle de pacientes por diagnóstico ou por grupo de diagnósticos, proporcionando uma gestão completa da
vigilância epidemiológica;
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- Elaboração e definição de políticas de atendimento e controle das atividades de regulação das agendas, das
atividades e das pactuações realizadas;
- Informações sobre o perfil das famílias acompanhadas pelos agentes comunitários de saúde contemplando os
dados cadastrais, fichas SSA2 e PMA2;
- Consolidação de dados de interesse para a saúde do município com informações relevantes capazes de subsidiar
os processos de formulação, gestão e avaliação de políticas e ações públicas de importância estratégica, contribuindo na
tomada de decisões e expansão dos serviços prestados pela Secretaria Municipal da Saúde;
- Gestão dos servidores municipais alocados na Secretaria Municipal de Saúde.
- Acompanhamento dos resultados dos compromissos políticos do Governo Federal para o setor da saúde;
- Acompanhamento das prioridades definidas pelo Ministério da Saúde, integradas sob a forma de pactos: pela vida,
em defesa do SUS e de Gestão;
- Disponibilização de informações epidemiológicas, demográficas, socioeconômicas e orçamentário-financeiras sobre
ações de saúde para subsidiar a atividade de planejamento, a tomada de decisão e a realizar inferências e projeções
situacionais;
- Avaliação das ações de saúde e possíveis correções de trajetória;
- Avaliação da alocação equitativa de recursos orçamentários bem como da implantação de novos modelos de
distribuição.
3. ESPECIFICAÇÕES DAS AQUISIÇÕES OU SERVIÇOS
3.1. SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DA SAÚDE PÚBLICA
Fornecer sistema Integrado de Gestão da Saúde Pública de forma eletrônica, cujas informações deverão estar sincronizadas
aos cadastros da Administração, possibilitando que seus usuários obtenham informações operacionais e gerenciais, em tempo
real, através de consultas e relatórios, visando a sustentação de ações rápidas e decisões estratégicas eficazes à melhoria
contínua da Saúde Pública, incluindo a gestão dos recursos humanos envolvidos.
Todos os módulos, submódulos e funcionalidades do sistema deverão ser totalmente integrados, ou seja, todas as informações
deverão ser atualizadas em tempo real, no momento de sua inserção.
O sistema deverá ser disponibilizado em sua totalidade em idioma Português Brasileiro e conter recursos necessários para que
a Administração obtenha a gestão completa dos processos administrativos, operacionais, estratégicos e recursos humanos
inerentes ao objeto. Para atender as necessidades municipais, o sistema deverá contemplar os seguintes módulos:
3.1.1. MÓDULO GESTÃO DA SAÚDE
Para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, este módulo deverá possuir os seguintes submódulos:
a) Repositório de Tabelas Corporativas;
b) Parâmetros do Sistema;
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c) Laboratório;
d) Configuração e Controle de Acesso;
e) Organização Estrutural;
f) Gestão do Cadastro de Usuário da Saúde;
g) Agenda de Consultas e Exames;
h) Ambulatório;
i) Pronto Atendimento;
j) Controle de Vacina;
k) Gestão de Farmácia e Almoxarifado;
l) Consulta do Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP);
m) Faturamento;
n) Vigilância Epidemiológica;
o) Central de Regulação;
p) Gerenciamento de Programação Pactuada e Integrada;
q) Atendimento a População;
r) Tratamento Fora do Domicílio (TFD);
s) Recursos Facilitadores;
t) Relatórios Gerenciais e Operacionais - Gestão da Saúde.
u) Odontologia
v) Sala de Situação.
O Módulo de Gestão da Saúde pretendido deverá ser disponibilizado para a Administração Municipal conforme especificações
obrigatórias contidas no item 3.6 e seus subitens, constantes neste Anexo.
3.1.2. MÓDULO REGISTRO E GESTÃO DE FREQÜÊNCIA
Para atender as necessidades de gestão dos recursos humanos da Secretaria Municipal de Saúde, este módulo deverá
possuir os seguintes submódulos:
a) Gerenciamento;
b) Registrador e Manutenção de Frequência;
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c) Controle de Registros de Frequência Disponível para todos os Funcionários da Secretaria Municipal de Saúde;
d) Comunicado Eletrônico Automático;
e) Recursos Facilitadores;
f) Relatórios Gerenciais e Operacionais – Registro e Gestão de Frequência.
O Módulo de Registro e Gestão de Frequência pretendido, deverá ser disponibilizado para a Administração Municipal conforme
especificações obrigatórias contidas no item 3.7 e seus subitens, constantes neste Anexo.
3.2. CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS E OPERACIONAIS
Para atender às condições de execução estabelecidas nas especificações funcionais do sistema incluindo as necessidades
operacionais, gerenciais e estratégicas do Sistema Integrado de Gestão da Saúde Pública, que deverão proporcionar controle
total a Administração sobre as informações manipuladas por todos os usuários do sistema, é necessário que o sistema
pretendido possua mecanismo de comunicação com os sistemas já utilizados pela Prefeitura.
O sistema pretendido deverá possuir todas as suas funcionalidades em ambiente WEB, via “browser” (Internet Explorer e/ou
Mozilla Firefox e/ou Google Chrome), utilizando “SSL” (protocolo de segurança que criptografa todos os dados trafegados entre
o computador do usuário e o da solução a ser utilizada) através da Internet, com o objetivo de acesso às informações de forma
segura por todos seus usuários, garantindo total integridade dos dados, respeitando os perfis de acesso com suas respectivas
regras de permissão/restrição.
3.2.1. MÓDULO DE GESTÃO DA SAÚDE
Para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, este módulo deverá possuir as seguintes características
funcionais e operacionais:
a) Estar em conformidade com o Manual de Requisitos de Segurança, Conteúdo e Funcionalidades para Sistemas de
Registro Eletrônico em Saúde (RES), criado pela Câmara Técnica do CFM (Conselho Federal de Medicina) e pelo Grupo de
Trabalho em Certificação de Software da SBIS (Sociedade Brasileira de Informática em Saúde
(www.sbis.org.br/certificacao.htm);
b) Conter mecanismo que permita a exportação de todos relatórios gerados para arquivos em formatos: texto,
planilhas (formato MSOffice-Excel e/ou BROffice-Calc) e PDF;
c) Garantir que todos os dados ou parâmetros utilizados no processo de autenticação de usuário serão armazenados
de forma protegida e em banco de dados independente. Por exemplo, armazenar o código hash da senha do usuário ao invés
dela própria, além disso, o local de armazenamento desse código hash deve possuir restrições de acesso. A geração do
código hash deve utilizar algoritmos de geração reconhecidamente seguros, como por exemplo, o algoritmo SHA-1; na
autenticação via OTP, a semente utilizada deve ser protegida;
d) Possuir ferramenta de LOG de alterações, inclusões, exclusões em todos os submódulos, telas e recursos do
módulo, onde seja apresentado o nome do usuário e o código/número do registro afetado pela operação do usuário (exceto
quando operações em massa);
e) Bloquear exploração de falhas de segurança tais como SQL Injection e Cross Site Scripting (XSS);
f) Possuir “Ajuda On-line” em todos os módulos e telas;
g) Gerar gráficos estatísticos visíveis em vídeo em pelo menos dois formatos (HTML e PDF);
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h) Possuir documentação destinada aos usuários finais (manuais) escrita em Português Brasileiro, descrevendo
detalhadamente a sistemática de utilização do módulo incluindo, no mínimo: preparo dos dados, operação das funções,
orientação para emissão de relatórios e orientação sobre consultas disponíveis, além disso, os manuais devem indicar
claramente, no início do documento, a versão a que se referem, disponíveis no sistema em formato eletrônico para download.
3.2.2. MÓDULO DE REGISTRO E GESTÃO DE FREQUÊNCIA
Para atender as necessidades de gestão dos recursos humanos da Secretaria Municipal de Saúde, este módulo deverá
possuir as seguintes características funcionais e operacionais:
a) Deverá conter mecanismos que possibilitem a Integração com o sistema de Recursos Humanos corporativo já
utilizado pelo Município, envolvendo dados cadastrais dos funcionários, situação (Afastamento e Férias) e informações do
fechamento do Ponto (horas normais/extras a pagar e horas a descontar), não devendo haver a necessidade de retrabalho por
parte dos funcionários de Recursos Humanos quando ocorrer alterações no cadastro de funcionários, além de evitar que o
sistema pretendido, gere dados inconsistentes como, por exemplo, faltas para funcionários afastados ou de férias;
b) Deverá permitir a parametrização das regras de funcionamento, possibilitando autonomia na manipulação dos
dados e flexibilidade na consulta às informações cadastradas;
c) O registro de frequência deverá ser realizado biometricamente através da impressão digital, respeitando as
validações de faixa-horária, bloqueio em afastamentos e fuso horário adequado, com o intuito de eliminação de fraude,
identificando a pessoa e não algo que ela carregue, ou que possa ser compartilhado com outras pessoas. Eliminando também
a necessidade de criar e manter um processo contingencial, uma vez que não há o que esquecer/perder como, por exemplo,
no caso de cartão/crachá;
d) O registro de frequência deverá ocorrer em equipamento próprio para esse fim e proporcionar identificação visual e
auditiva (com exibição de foto colorida e emissão de som que imita eletronicamente a fala humana do nome de quem registrou
o ponto), além disso, seu visor deverá ser amplo, colorido e de alta definição;
e) Os equipamentos destinados ao registro de frequência biométrico deverão funcionar on-line e/ou off-line, com
sincronização automática das informações obtidas durante o período off-line assim que a comunicação for restabelecida,
repassando as marcações efetuadas ao sistema gerencial na Internet;
f) Deverá disponibilizar a informação de quais aparelhos estão off-line no momento, de forma a permitir averiguação
de possível problema;
g) O equipamento para registro de frequência biométrica deverá ser composto por peça única, de forma que sua
instalação seja simplesmente fixá-lo à parede e conectar energia e cabo de rede;
h) Deverá possuir funcionalidades que permitam a migração de dados dos cadastros pré-existentes necessários para
alimentação do sistema de Registro e Gestão de Frequência, através de layout padronizado e disponível para download,
garantindo a integridade das informações inseridas no banco de dados da Contratante.
3.3. CONTROLE DE ACESSO A CONTEÚDO
3.3.1. CONTROLE DE ACESSO DOS USUÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE, MÉDICOS, ENFERMEIROS,
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E CHEFES DE DEPARTAMENTOS
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Com a finalidade de garantir que os funcionários da Administração acessem de forma segura o conteúdo das informações
geradas e armazenadas através das operacionalizações do Sistema Integrado de Gestão da Saúde Pública, bem como
durante a execução de todas as suas funcionalidades, o sistema pretendido deverá possuir mecanismo de identificação que
associa dados pessoais e biométricos, além disso, como contingência, o sistema deverá proporcionar acesso através de cartão
com matriz contendo um conjunto de letras e números que identifiquem o portador do cartão através da requisição posicional,
aleatória, das letras e números contidos no matriz, fazendo uso do posicionamento Linha x Coluna para encontrar os valores
associados ao usuário.
Os cartões deverão ser gerados e impressos, através da aplicação, possibilitando a impressão destes cartões através da
Internet, contendo: identificação da Administração, os dados pessoais do servidor público e uma matriz de caracteres para
cada usuário autorizado onde o tamanho pode variar entre 4 (quatro) colunas por 4 (quatro) linhas e 15 (quinze colunas) por 6
(seis) linhas, cujo conteúdo é randômico e único para cada cartão.
As duas formas de acesso seguro (biometria e cartão) deverão estar habilitadas para utilização conforme as necessidades da
Administração, proporcionando segurança de acesso aos usuários bem como preservando suas características e regras de
permissão/restrição de acesso aos conteúdos.
3.3.2. CONTROLE DE ACESSO DOS DEMAIS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DE SAÚDE
Com a finalidade de garantir que os funcionários que consultarão as informações por eles marcados no registrador de
frequência acessem de forma segura o conteúdo das informações que serão disponibilizadas pelo sistema, o mesmo deverá
possuir mecanismo de acesso através de identificação, senha e sistema de teclado virtual para garantir a proteção contra vírus
que monitoram a digitação efetuada através do teclado físico.
3.4. IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO E SUPORTE
A empresa Contratada, além do fornecimento de licença de uso de Sistema Integrado de Gestão da Saúde Pública, deverá
oferecer serviços correlacionados ao objeto contemplando: implantação, treinamento e suporte, conforme detalhamento
seguinte:
3.4.1. IMPLANTAÇÃO DO MÓDULO GESTÃO DA SAÚDE
Tendo em vista que o sistema pretendido tem como objetivo fundamental coletar informações de sobre a saúde do cidadão,
bem como possibilitar o controle à Administração de todos os Estabelecimentos de Saúde mantidos ou conveniados, a licitante
vencedora do certame deverá disponibilizar equipe técnica especializada para auxiliar a Administração na definição das
variáveis que serão utilizadas na parametrização do sistema durante a implantação, de acordo com a legislação pertinente,
realizando as seguintes atividades:
a) A implantação deste módulo não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do recebimento
da Ordem de Serviço Inicial, e será executada conforme cronograma proposto pela contratada para implantação do sistema
contemplando, obrigatoriamente, todas as exigências do item 3.4.1 e seus subitens;
b) A empresa Contratada deverá fornecer modelo de ícone a ser disponibilizado no WEB site da Contratante, para
acesso de todos os usuários do sistema;
c) A Contratante designará servidores municipais das áreas de informática, cadastros técnicos e profissionais da
saúde para apoio e suporte aos técnicos da empresa contratada para implantação do sistema, bem como para gerir o sistema
após sua implantação;
d) Deverão ser realizadas todas as simulações pela empresa contratada em conjunto com a Contratante, em que
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deverá ser demonstrado o perfeito funcionamento do sistema, atendendo a legislação vigente;
e) Como parte integrante do processo de implantação, a empresa contratada deverá ministrar treinamentos aos
usuários do sistema, tendo como suporte conjunto de manuais operacionais e portarias normatizadoras do sistema integrado
de gestão, respeitando as obrigatoriedades dispostas no item 3.4.2 e seus subitens;
f) A partir do 181º (centésimo octogésimo primeiro) dia todas as atividades pertinentes a implantação do módulo de
Gestão da Saúde, inclusive as simulações de funcionamento deverão estar rigorosamente executadas, todos os mecanismos
contemplados no objeto utilizados pelo Contratante serão retirados de circulação pela Contratante a partir da data oficial de
funcionamento do sistema.
3.4.1.1. MIGRAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DOS ESTABELECIMENTOS E PROFISSIONAIS DE SAÚDE
Deverão ser realizadas a análise, a crítica, a validação e a migração dos dados cadastrais dos estabelecimentos e
profissionais de saúde já existentes fornecidos pela Contratante contendo todos as informações pertinentes ao Sistema do
Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), com participação direta de um servidor municipal responsável
pelas informações prestadas, contemplando as tarefas definidas abaixo:
a) A Contratante fornecerá à empresa Contratada os arquivos, em formato texto gerados pelo SCNES, em meio
magnético;
b) A empresa Contratada deverá analisar os arquivos fornecidos pela Contratante e apontar as possíveis
inconsistências;
c) A Contratante será responsável pela análise e correção das possíveis inconsistências e irregularidades
encontradas e apontadas nos relatórios fornecidos pela empresa Contratada;
d) A Contratada deverá validar as informações junto a Contratante e efetuar a migração oficialmente;
3.4.1.2. MIGRAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DOS USUÁRIOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE (CIDADÃOS)
Deverão ser realizadas a análise, a crítica, a validação e a migração dos dados cadastrais dos usuários do sistema municipal
de saúde (cidadãos) contendo todos as informações pertinentes ao Sistema do Cadastro Nacional dos Usuários da Saúde
(CADSUS), com participação direta de um servidor municipal responsável pelas informações prestadas, contemplando as
tarefas definidas abaixo:
a) A Contratante fornecerá a empresa Contratada o banco de dados CADSUS completo e atualizado em uso pelo
município em meio magnético;
b) A empresa Contratada deverá analisar os arquivos fornecidos pela Contratante e apontar as possíveis
inconsistências;
c) A Contratante será responsável pela análise e correção das possíveis inconsistências e irregularidades
encontradas e apontadas nos relatórios fornecidos pela empresa Contratada;
d) A Contratada deverá validar as informações junto a Contratante e efetuar a migração oficialmente;
3.4.1.3. CADASTRAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E
GESTÃO DA SAÚDE
PERMISSÃO DE ACESSO AOS USUÁRIOS DO MÓDULO DE
A Contratada deverá efetuar o cadastramento de identificação e permissão de acesso dos usuários do Módulo de Gestão da
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Saúde, devendo, obrigatoriamente, contemplar as seguintes atividades:
a) A Contratante fornecerá a relação de servidores da Secretaria Municipal de Saúde que deverão ser cadastrados no
sistema que, posteriormente, deverão estar aptos para cadastrar os demais usuários, a qual não excederá a quantidade de 60
(sessenta) usuários;
b) A Contratada deverá efetuar o cadastramento de identificação para acesso ao sistema, em conjunto com a
Contratante, associando os dados pessoais com os dados biométricos dos usuários constantes na relação fornecida pela
Contratante na letra “a” deste item;
c) A Contratada, em conjunto com a Contratante, deverá gerar, via sistema, os cartões de controle de acesso aos
usuários constantes na relação fornecida pela Contratante.
3.4.1.4. TESTES DO MÓDULO DE GESTÃO DA SAÚDE
A empresa Contratada deverá, obrigatoriamente, disponibilizar o sistema aos usuários (servidores da Secretaria Municipal de
Saúde) do Módulo de Gestão da Saúde para uso em caráter experimental como processo de testes, devendo contemplar as
seguintes atividades:
a) Efetuar testes e simulações em conjunto com a Contratante incluindo: testes de buscas e consultas cadastrais, de
agendamentos, de atendimentos, faturamento, de registros das necessidades de pacientes, consultas das solicitações dos
procedimentos de regulação, verificando a consistência dos dados e dos cadastramentos de usuários e permissionamentos
(acesso biométrico e geração de cartão de controle de acesso);
b) Validar os testes junto a Contratante.
3.4.2. TREINAMENTO DO MÓDULO GESTÃO DA SAÚDE
O treinamento dos profissionais envolvidos no processo de utilização do sistema deverá ocorrer de acordo com as atividades
ou atribuições de cada grupo de usuários, respeitando as regras de acesso e permissionamentos estabelecidas pela
Administração.
O treinamento dirigido aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde envolvidos no processo de utilização do sistema
deverá, obrigatoriamente, contemplar as seguintes atividades:
a) A Contratante definirá e disponibilizará local e data para realização do treinamento;
b) A empresa Contratada deverá oferecer treinamento e capacitação para os servidores municipais indicados pela
Contratante que serão os multiplicadores de informações, de forma a garantir adequada e plena utilização do sistema, que não
excederá a quantidade de 60 (sessenta) servidores;
c) A Contratada deverá fornecer o material de apoio impresso (manuais explicativos) para treinamento aos
profissionais, de acordo com a quantidade de participantes observando-se o disposto na letra ”b” deste item, o qual deverá
ficar disponível para download no Módulo de Gestão da Saúde.
3.4.2.1. ABORDAGEM E CARGA HORÁRIA
O treinamento ministrado pela empresa Contratada, direcionado aos usuários do sistema deverá abordar os conteúdos
necessários à operacionalização do mesmo, proporcionando conhecimento e capacitação, contemplando, obrigatoriamente:
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a) Repositório de Tabelas Corporativas;
b) Parâmetros do Sistema;
c) Laboratório;
d) Configuração e Controle de Acesso;
e) Organização Estrutural;
f) Gestão do Cadastro de Usuário da Saúde;
g) Agenda de Consultas e Exames;
h) Ambulatório;
i) Pronto Atendimento;
j) Controle de Vacina;
k) Gestão de Farmácia e Almoxarifado;
l) Consulta do Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP);
m) Faturamento;
n) Vigilância Epidemiológica;
o) Central de Regulação;
p) Gerenciamento de Programação Pactuada e Integrada;
q) Atendimento a População;
r) Tratamento Fora do Domicílio (TFD);
s) Recursos Facilitadores;
t) Relatórios Gerenciais e Operacionais - Gestão da Saúde;
u) Odontologia;
v) Sala de Situação;
Devendo, obrigatoriamente, cumprir carga horária de, no mínimo, 8 (oito) horas/aula e, no máximo, 16 (dezesseis) horas/aula.
Após o processo de Treinamento a empresa Contratada deverá aplicar avaliações aos servidores participantes e,
posteriormente, a Contratante emitirá Atestado de Capacitação.
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3.4.3. SUPORTE DO MÓDULO GESTÃO DA SAÚDE
Com o objetivo de modernizar a Administração é necessário que o sistema possua dispositivo para solicitação de serviços de
forma eletrônica, on-line, com parâmetros necessários à agilização e controle de qualquer solicitação da Administração,
conforme definido no item 3.6.2.19.1, bem como deverá possuir dispositivo capaz de oferecer esclarecimentos quanto a
operacionalização do sistema e ao mesmo tempo permitir que a Administração possa realizar consultas, garantindo a
segurança no tráfego das informações para as partes envolvidas, o sistema pretendido deverá possuir canais de comunicação
“on-line”, via Internet, conforme definido no item 3.6.2.19.2 deste Anexo.
O pré-requisito para acesso a esses dispositivos está definido no item 3.3.1 deste Anexo.
A empresa Contratada deverá possuir equipe técnica para oferecer, durante todo o período contratual, a critério da
Administração, na busca das melhores soluções com base nos relatórios disponíveis, as ações necessárias para adoção de
políticas estratégicas de Gestão da Saúde Pública.
Além disso, a empresa Contratada deverá disponibilizar suporte técnico através de telefone, e-mail, conexão remota ou se
necessário “In-loco”, para saneamento de dúvidas e resolução de eventuais problemas.
3.4.4. IMPLANTAÇÃO DO MÓDULO REGISTRO E GESTÃO DE FREQUÊNCIA
Tendo em vista que o sistema pretendido tem, dentre seus objetivos, coletar informações de registro de frequência de cada
servidor municipal da Secretaria de Saúde, através do Módulo de Registro e Gestão de Frequência, bem como possibilitar a
Gestão à Administração de Recursos Humanos de todas ações efetuadas, através do Gerenciamento, a empresa licitante
vencedora do certame deverá disponibilizar equipe técnica especializada para auxiliar a Administração na definição das
variáveis que serão utilizadas na parametrização do módulo durante a implantação, de acordo com a aplicabilidade das Leis
Trabalhistas ao Município, realizando as seguintes atividades:
a) A empresa contratada deverá fornecer modelo de ícone a ser disponibilizado no WEB site da Contratante, para
acesso de todos os usuários do sistema;
b) A Contratante designará servidores públicos municipais das áreas de Informática e Recursos Humanos para apoio
e suporte aos técnicos da empresa Contratada para implantação do módulo, bem como gerir suas funcionalidades após sua
implantação;
c) Deverá ser estabelecida uma interface para troca de informações entre os sistemas de cadastros da Contratante e
o módulo de Registro e Gestão de Frequência para atualização dos dados pertinentes, para tal, faz-se necessária a
participação de técnicos da Contratada e da Contratante, onde cada parte será responsável pelas funcionalidades de importar,
exportar e atualizar as informações de interesse mútuo em seus respectivos sistemas;
c1) A empresa Contratada deverá fornecer layout contendo as especificações técnicas para o estabelecimento da
interface que contemple garantias de segurança e privacidade das informações trocadas além de preservar os históricos das
movimentações;
d) A empresa Contratada deverá efetuar a instalação física dos equipamentos (relógios de ponto) nos locais
estabelecidos pela Administração Municipal;
e) Deverão ser realizadas todas as simulações pela empresa Contratada em conjunto com a Contratante, em que
deverá ser demonstrado o perfeito funcionamento do módulo;
f) Como parte integrante do processo de implantação do módulo Registro e Gestão de Frequência, a empresa
Contratada deverá ministrar treinamentos aos usuários do módulo, respeitando as obrigatoriedades dispostas no item 3.4.5
deste Anexo.
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3.4.4.1. ANÁLISE DA APLICABILIDADE DAS LEIS TRABALHISTAS AO MUNICÍPIO
A aplicabilidade das Leis Trabalhistas ao Município deverá ser analisada para, posteriormente, permitir que as configurações
do sistema sejam efetuadas de maneira personalizada, de acordo com as regras de negócios estabelecidas e utilizadas pela
Contratante que serão fundamentais ao correto funcionamento do sistema, devendo contemplar as seguintes atividades:
a) Estudo da aplicabilidade das Leis Trabalhistas ao Município para configuração do sistema de maneira
personalizada, de acordo com as regras de negócios estabelecidas e utilizadas pelo Município, estando envolvidos nesse
processo todos os profissionais da equipe técnica da prefeitura, que receberão todos os treinamentos necessários para
utilização das ferramentas contidas no sistema;
b) A Contratante fornecerá à empresa contratada todas as regras utilizadas no município, referentes à aplicabilidade
das Leis Trabalhistas;
c) A empresa Contratada deverá questionar a Contratante, por escrito, qualquer dúvida sobre os procedimentos e
controles relacionados as regras mencionadas na letra “a” deste item;
d) A Contratante, através de seu representante, designado responsável pelas informações relacionadas aos Recursos
Humanos, responderá com brevidade todos os questionamentos sobre os procedimentos e controles efetuados na letra “b”
deste item, encaminhados pela empresa Contratada;
e) Após análise das regras referentes à aplicabilidade das Leis Trabalhistas fornecida pela Contratante, deverá ser
realizada reunião entre seus técnicos e os servidores municipais para esclarecimento sobre possíveis dúvidas e/ou
interpretações e estabelecer as configurações que nortearão o funcionamento do Módulo de Registro e Gestão de Frequência.
3.4.4.2. MIGRAÇÃO, CONVERSÃO E CRÍTICA DO CADASTRO DE FUNCIONÁRIOS
Deverão ser realizadas a migração, conversão e crítica dos dados cadastrais já existentes no cadastro de funcionários
fornecido pela Contratante contendo todos os meios de identificação dos funcionários já existentes com a participação direta
de um técnico da Administração que atue na área de Recursos Humanos, contemplando as tarefas definidas abaixo:
a) A empresa Contratada deverá fornecer à Contratante um layout de dados, demonstrando a estrutura correta na
qual o cadastro de funcionários deverá lhe ser encaminhado, através de arquivo em meio magnético, para conversão dos
dados no sistema;
b) Caso o cadastro de funcionários fornecido pela Contratante não atenda às especificações constantes no layout de
dados fornecido, a empresa Contratada deverá notificar formalmente a Contratante da ocorrência para que esta, em caráter de
urgência, providencie um novo arquivo com as especificações constantes no layout fornecido;
c) Os dados constantes no cadastro de funcionários fornecido pela Contratante deverão ser convertidos para o
sistema contratado, mesmo que as informações fornecidas não contemplem todos os dados solicitados no layout fornecido
pela empresa Contratada, desde que não influencie nas funcionalidades mínimas do sistema;
d) A empresa Contratada deverá analisar o arquivo em meio magnético fornecido pela Contratante e fornecer
relatórios apontando as possíveis inconsistências e irregularidades encontradas;
e) A Contratante será responsável pela análise e correção das possíveis inconsistências e irregularidades
encontradas e apontadas nos relatórios fornecidos pela empresa Contratada.
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3.4.4.3. INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PARA REGISTRO DE FREQUÊNCIA
Para a instalação dos equipamentos para registro de frequência biométrico deverão ser realizadas as atividades abaixo
relacionadas:
a) A Contratante fornecerá uma relação contendo os locais em que os equipamentos deverão ser instalados, sendo
01 (um) por unidade de saúde;
b) A Contratada deverá instalar os equipamentos para registro de Frequência Biométrica, conforme a relação
fornecida pela Contratante mencionada na letra “a” deste item.
3.4.4.4. CADASTRAMENTO DE
GERENCIAMENTO
IDENTIFICAÇÃO E
PERMISSÃO DE ACESSO AOS USUÁRIOS DO SUBMÓDULO
Após a realização das atividades descritas nos itens anteriores e seus respectivos subitens, a Contratada deverá efetuar o
cadastramento de identificação e permissão de acesso dos usuários do submódulo Gerenciamento, configurando-se regras de
permissão/restrição de acesso aos conteúdos devendo, obrigatoriamente, contemplar as seguintes atividades:
a) A Contratante fornecerá a relação de servidores da Secretaria Municipal de Saúde que deverão ser cadastrados no
sistema que, posteriormente, deverão estar aptos para cadastrar os demais usuários, a qual não excederá a quantidade de 15
(quinze) usuários;
b) A Contratada deverá efetuar o cadastramento de identificação para acesso ao submódulo, em conjunto com a
Contratante, associando os dados pessoais com os dados biométricos dos usuários constantes na relação fornecida pela
Contratante na letra “a” deste item;
c) A Contratada, em conjunto com a Contratante, deverá gerar, via sistema, os cartões de controle de acesso,
conforme os padrões estabelecidos no item 3.3.1 deste Anexo, aos usuários constantes na relação fornecida pela Contratante
na letra “a” deste item.
3.4.4.5. CADASTRAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E PERMISSÃO DE ACESSO AOS USUÁRIOS DO SUBMÓDULO DE
MANUTENÇÃO DOS REGISTROS DE FREQUÊNCIA
Após a realização das atividades descritas no item 3.4.4.4 e seus respectivos subitens, a Contratada deverá efetuar o
cadastramento de identificação e permissão de acesso dos usuários do Submódulo de Manutenção dos Registros de
Frequência, configurando-se regras de permissão/restrição de acesso aos conteúdos, grupo de subordinados conforme
estabelecido pela Administração Municipal, devendo, obrigatoriamente, contemplar as seguintes atividades:
a) A Contratante fornecerá a relação de servidores da Secretaria Municipal de Saúde que deverão ser cadastrados
inicialmente no sistema, a qual não excederá a quantidade de 25 (vinte e cinco) usuários;
b) A Contratada deverá efetuar o cadastramento de identificação para acesso ao submódulo, em conjunto com a
Contratante, associando os dados pessoais com os dados biométricos dos usuários constantes na relação fornecida pela
Contratante na letra “a” deste item;
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c) A Contratada, em conjunto com a Contratante, deverá gerar, via sistema, os cartões de controle de acesso
conforme os padrões estabelecidos no item 3.3.1 deste Anexo, aos usuários constantes na relação fornecida pela Contratante
na letra “a” deste item.
3.4.4.6. CADASTRAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E PERMISSÃO DE ACESSO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Após a realização das atividades descritas no item 3.4.4.5 e seus respectivos subitens, a Contratada deverá efetuar o
cadastramento de identificação e permissão de acesso dos demais usuários do Módulo de Registro e Gestão de Frequência,
devendo, obrigatoriamente, contemplar as seguintes atividades:
a) A Contratante fornecerá a relação de usuários que deverão ser cadastrados inicialmente, para utilização dos
Submódulos: Registrador de Frequência e Controle de Registro de Frequência Disponível para Todos os Funcionários da
Secretaria Municipal de Saúde com suas respectivas regras de permissão/restrição de acesso aos conteúdos a qual não
excederá a quantidade de 50 (cinquenta) servidores municipais;
b) A Contratada deverá efetuar o cadastramento biométrico dos servidores municipais, efetuando a coleta e
armazenamento das digitais (de todos os dedos das mãos com captura da digital rolada) de cada funcionário e criação de
usuário e senha para acesso ao Submódulo de Controle de Registros de Frequência Disponível para Todos os Funcionários da
Secretaria Municipal de Saúde, cuja quantidade é a mencionada na letra “a” deste item.
3.4.4.7. ESTABELECIMENTO DA INTERFACE (TROCA DE INFORMAÇÕES)
Deverá ser estabelecida uma interface para troca de informações entre os sistemas de Recursos Humanos corporativo da
Contratante e o módulo Registro e Gestão de Frequência da Contratada para atualização dos dados pertinentes, envolvendo
dados cadastrais dos funcionários, situação (Afastamentos, Férias) e informações do fechamento do Ponto (horas
normais/extras a pagar, horas a descontar), para tal, faz-se necessária a participação de técnicos da Contratada e da
Contratante, onde cada parte será responsável pelas funcionalidades de importar, exportar e atualizar as informações de
interesse mútuo em seus respectivos sistemas.
a) A empresa Contratada deverá fornecer layout contendo as especificações técnicas para o estabelecimento da
interface que contemple garantias de segurança e privacidade das informações trocadas além de preservar os históricos das
movimentações;
b) A Contratante, mediante as especificações técnicas contidas no layout fornecido pela Contratada, estabelecerá as
rotinas diárias de importação, exportação e atualização de dados, mesmo que tais procedimentos dependam do fornecimento
de informações e/ou da participação dos responsáveis pelas informações pertinentes;
c) A Contratada, por sua vez, também deverá estabelecer rotinas diárias de importação, exportação e atualização dos
dados, obedecendo ao mesmo layout garantindo a integridade dos dados;
d) Após o estabelecimento, a interface deverá ser testada e homologada pelas partes envolvidas (Contratada e
Contratante) e a rotina deverá ocorrer diariamente, durante toda vigência contratual;
e) Será de responsabilidade da Contratante fiscalizar o funcionamento da interface (troca de informações), junto a
Contratada e aos responsáveis pelas informações pertinentes.
3.4.4.8. TESTES DO MÓDULO DE REGISTRO E GESTÃO DE FREQUÊNCIA
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A empresa Contratada deverá, obrigatoriamente, disponibilizar o módulo aos usuários (servidores municipais, Chefes de
Departamento e Administração de Recursos Humanos) para uso em caráter experimental como processo de testes, onde a
Contratada deverá efetuar testes e simulações em conjunto com a Contratante em todas as funcionalidades do sistema e
validá-los oficialmente junto a Contratante.
3.4.5. TREINAMENTO DO MÓDULO DE REGISTRO E GESTÃO DE FREQUÊNCIA
O treinamento dos profissionais envolvidos no processo de utilização do Módulo de Registro e Gestão de Frequência deverá
ocorrer de acordo com as atividades ou atribuições de cada grupo de usuários, respeitando as regras de acesso e
permissionamentos estabelecidas pela Administração:
3.4.5.1. DIRIGIDO AOS USUÁRIOS DO SUBMÓDULO GERENCIAMENTO
O treinamento dirigido aos servidores municipais envolvidos no processo de utilização do Submódulo Gerenciamento
(profissionais de Recursos Humanos) deverá, obrigatoriamente, contemplar as seguintes atividades:
a) A Contratante definirá e disponibilizará local e data para realização do treinamento;
b) A empresa Contratada deverá oferecer treinamento e capacitação para os servidores municipais indicados pela
Contratante que serão os multiplicadores de informações, de forma a garantir adequada e plena utilização do sistema, que não
excederá a quantidade de 15 (quinze) servidores;
c) A Contratada deverá fornecer o material de apoio impresso (manuais explicativos) para treinamento aos
profissionais, de acordo com a quantidade de participantes observando-se o disposto na letra ”b” deste item, o qual deverá
ficar disponível para download no Submódulo Gerenciamento.
3.4.5.1.1. ABORDAGEM E CARGA HORÁRIA
O treinamento ministrado pela empresa Contratada, direcionado aos usuários do Submódulo Gerenciamento deverá abordar
os conteúdos necessários à operacionalização do sistema, proporcionando conhecimento e capacitação, contemplando,
obrigatoriamente:
a) Registro de Frequência;
b) Impressão da Folha de Ponto;
c) Abono / ajustes de marcações;
d) Controle de Acesso ao Módulo;
e) Controle no Fechamento do Período;
f) Cálculos para Tratamento de Ocorrências;
g) Relatórios Gerenciais e Operacionais – Registro e Gestão de Frequência;
h) Controle do Banco de Horas e Horas Extras;
i) Controle de Recebimento das Folhas de Ponto;
j) Controle do Registro de Frequência;
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k) Configurações do Módulo;
l) Recursos Facilitadores.
Devendo, obrigatoriamente, cumprir carga horária de, no mínimo, 8 (oito) horas/aula e, no máximo, 16 (dezesseis) horas/aula.
Após o processo de Treinamento a empresa Contratada deverá aplicar avaliações aos servidores participantes e,
posteriormente, a Contratante emitirá Atestado de Capacitação.
3.4.5.2. DIRIGIDO AOS USUÁRIOS DO SUBMÓDULO DE MANUTENÇÃO DOS REGISTROS DE FREQÜÊNCIA
O treinamento dos servidores municipais envolvidos no processo de utilização do Submódulo de Manutenção dos Registros de
Frequência, responsáveis pelos abonos/ajustes das marcações (Chefes de Departamentos e Supervisores) deverá,
obrigatoriamente, contemplar as seguintes atividades:
a) A Contratante definirá e disponibilizará local e data para realização do treinamento;
b) A empresa Contratada deverá oferecer treinamento e capacitação para os servidores municipais indicados pela
Contratante que serão os multiplicadores de informações, de forma a garantir adequada e plena utilização do sistema, sendo
no máximo 25 (vinte e cinco) servidores;
c) A Contratada deverá fornecer o material de apoio impresso (manuais explicativos) para treinamento aos
profissionais, de acordo com a quantidade de participantes observando-se o disposto na letra ”b” deste item, o qual deverá
ficar disponível para download no Submódulo Manutenção dos Registros de Frequência.
3.4.5.2.1. ABORDAGEM E CARGA HORÁRIA
O treinamento ministrado pela empresa Contratada, direcionado aos usuários do Submódulo de Manutenção dos Registros de
Frequência, deverá abordar os conteúdos necessários à operacionalização do sistema, proporcionando conhecimento e
capacitação, contemplando, obrigatoriamente:
a) Impressão da Folha de Ponto;
b) Abono / ajustes de marcações;
c) Geração, Consulta e Emissão da Ficha Completa do Funcionário;
d) Recursos Facilitadores.
Devendo, obrigatoriamente, cumprir carga horária de, no mínimo, 8 (oito) horas/aula e, no máximo, 16 (dezesseis) horas/aula.
Após o processo de Treinamento a empresa Contratada deverá aplicar avaliações aos servidores participantes e,
posteriormente, a Contratante emitirá Atestado de Capacitação.
3.4.5.3. DIGIRIDO AOS USUÁRIOS DOS SUBMÓDULOS REGISTRADOR DE FREQÜÊNCIA E CONTROLE DE
REGISTROS DE FREQÜÊNCIA DISPONÍVEL PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL
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A empresa contratada deverá realizar Palestras Esclarecedoras sobre o funcionamento do novo sistema informatizado de
Registro e Gestão de Frequência, para os servidores municipais da Secretaria Municipal de Saúde, contemplando,
obrigatoriamente:
a) A Contratante definirá e disponibilizará local e data para realização das Palestras;
b) A empresa Contratada deverá realizar Palestras Esclarecedoras aos funcionários que efetuarão suas marcações
de frequência, esclarecendo dúvidas e fornecendo informações quanto às funcionalidades e operacionabilidade do sistema
informatizado, bem como da utilização do equipamento para registro (relógio de ponto biométrico), sendo no mínimo 02 (duas)
e no máximo 05 (cinco) palestras.
3.4.5.3.1. ABORDAGEM
As palestras ministradas pela empresa Contratada direcionadas aos usuários dos submódulos Registrador de Frequência e
Controle de Registros de Frequência Disponível para todos os Funcionários da Secretaria Municipal de Saúde deverá abordar
os conteúdos necessários à operacionalização do sistema, proporcionando conhecimento e capacitação, contemplando,
obrigatoriamente:
a) Informações gerais sobre a obrigatoriedade de utilização do equipamento de registro de frequência e os cuidados a
serem tomados com os mesmos;
b) Impressão da Folha de Ponto;
c) Consulta e Impressão de Extrato da “Conta Corrente” do Banco de Horas e Horas Extras.
3.4.6. SUPORTE DO MÓDULO DE REGISTRO E GESTÃO DE FREQUÊNCIA
Com o objetivo de modernizar a Administração é necessário que o sistema possua dispositivo para solicitação de serviços de
forma eletrônica, on-line, com parâmetros necessários à agilização e controle de qualquer solicitação da Administração,
conforme definido no item 3.7.2.5.2 deste Anexo.
Além disso, para oferecer esclarecimentos quanto a operacionalização do sistema de Registro e Gestão de Frequência e ao
mesmo tempo permitir que a Administração possa realizar consultas, garantindo a segurança no tráfego das informações para
as partes envolvidas, o sistema pretendido deverá possuir canais de comunicação “on-line”, via Internet, conforme definido no
item 3.7.2.5.1 deste Anexo.
A empresa Contratada deverá possuir equipe técnica especializada para oferecer, durante todo o período contratual, a critério
da Administração, na busca das melhores soluções com base nos relatórios disponíveis, as ações necessárias para adoção de
políticas estratégicas de gestão dos recursos humanos.
3.5. INFRAESTRUTURA E GARANTIA TECNOLÓGICA
3.5.1. INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA
Para que todas as funções do sistema possam ser disponibilizadas à Administração será necessário que a empresa
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Contratada mantenha alocados em suas dependências equipamentos e dispositivos de alta performance que forneçam toda
infraestrutura necessária para implantação, manutenção preventiva e corretiva, bem como fornecer garantias de segurança
para as transações via WEB do objeto ora proposto, durante a vigência contratual, atendendo, no mínimo, os seguintes
requisitos:
a) Data Center com Alta Performance e Balanceamento de Carga - 7/24 -, que detém certificação reconhecida pelos
órgãos competentes para todos os critérios de Segurança Física (fogo, falta de energia, antifurto) e Segurança Tecnológica
(anti-hackers);
b) Servidores (aplicativos, Internet e Banco de Dados) trabalhando com componentes que ofereçam redundância no
ambiente acessado pelos usuários e também quanto às questões relativas às Seguranças Física e Tecnológica e Backups;
c) Firewall Clusterizado com Balanceamento de Carga em 3 Camadas com topologia de RACK, Load Balance no
Banco de Dados Distribuído e na camada WEB;
d) Links de comunicação de alto desempenho com Banda compatível com a demanda e com garantia de Alta
Disponibilidade, capazes de disponibilizar acesso via WEB aos usuários do sistema;
e) Conexões SSL, com Certificação Segura e Criptografada do Transporte das Informações - HTTPS;
f) Sistemas de antivírus/spywares, para proteção contra eventuais vírus, evitando paradas e perdas para os
contribuintes e para a Administração;
g) Softwares para segurança da informação que garantam o sigilo e a proteção contra “roubo de informações” que
possam ocorrem através de ataques realizados por pessoas de fora do ambiente e também de dentro do próprio ambiente
disponibilizado;
h) Sistemas gerenciadores de banco de dados;
i) Sistemas para gerenciamento de cópias de segurança (backup’s);
j) Softwares de gerenciamento para acompanhamento, medição e monitoramento da performance dos equipamentos
de infraestrutura, operando de forma pró-ativa para situações eventuais de instabilidade, proporcionando qualidade e
segurança para a infraestrutura fornecida;
k) Ambiente de homologação: disponibilizar um ambiente nas mesmas condições do ambiente de produção,
atendendo os mesmos requisitos, com os sistemas integrados para customizações, implementações e testes, que se façam
necessários para atender às peculiaridades da aplicação da legislação ao sistema.
3.5.2. GARANTIA TECNOLÓGICA
Ao final do contrato, não havendo interesse em renovação por parte desta Administração, a empresa fornecedora do sistema
deverá garantir o direito de acesso para consulta e impressão dos dados oriundos da operacionalização do Sistema Integrado
de Gestão da Saúde Pública, disponibilizar todos os diálogos efetuados entre os atendentes e os usuários que utilizaram os
canais de comunicação buscando esclarecimentos quanto a operacionalização do sistema durante a vigência do contrato.
A Contratada deverá garantir a manutenção do sistema ofertado visando mantê-lo em conformidade com a legislação, sem
nenhum ônus adicional para a Contratante, durante a vigência do Contrato.
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Além disso, no caso de encerramento do contrato, a empresa fornecedora do sistema deverá garantir que todas as
informações armazenadas no Banco de Dados gerado pela utilização do sistema serão replicadas nos servidores de dados da
Contratante.
3.6. ESPECIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS DO MÓDULO DE GESTÃO DA SAÚDE
A Administração deverá garantir que o sistema pretendido possua as funcionalidades necessárias que possibilitem a Gestão
completa da Saúde Pública através de seus módulos, submódulos e funcionalidades.
Este módulo deverá atender a legislação vigente, estando em conformidade com o Manual de Requisitos de Segurança,
Conteúdo e Funcionalidades para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde (RES), criado pela Câmara Técnica do CFM
(Conselho Federal de Medicina) e pelo Grupo de Trabalho em Certificação de Software da SBIS (Sociedade Brasileira de
Informática em Saúde - www.sbis.org.br/certificacao.htm).
Todos os itens e subitens mencionados referem-se exclusivamente ao Anexo I.
Todo o procedimento descrito a partir do item 3.6.1 deverá ser OBRIGATORIAMENTE cumprido sob pena de
DESCLASSIFICAÇÃO.
3.6.1. PREPARAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DO MÓDULO DE GESTÃO DA SAÚDE
a) No ato da demonstração a empresa licitante deverá executar as funcionalidades obrigatórias constantes neste módulo, de
forma ordenada, ou seja, deverá ocorrer sequencialmente, conforme item 3.6.2 e seus subitens de forma que todos os
cadastramentos e alterações sejam visualizados no submódulo de relatórios gerenciais e operacionais constante neste módulo
do sistema. Além disso, todas as funcionalidades de agendamentos incluindo pesquisas deverão funcionar com um simples
toque no vídeo, utilizando tecnologia “TOUCH”.
b) Para agilizar as demonstrações as empresas licitantes deverão preparar previamente seus sistemas nos seguintes
aspectos:
b1) Deverão importar previamente para seus sistemas os arquivos do SIGTAP para proporcionar a demonstração das
funcionalidades que os utilizam, todavia, a funcionalidade de importação deverá ser apresentada durante a demonstração;
b2) Deverão cadastrar previamente um usuário de sistema do tipo “Máster”, capaz de realizar todas as
funcionalidades necessárias a operacionalização e configuração do sistema;
b3) Deverão cadastrar previamente os perfis de acesso dos usuários.
c) Todas as funcionalidades dos módulos/submódulos descritos no item 3.6.2 e seus subitens deverão OBRIGATORIAMENTE
constar no sistema, atendendo inclusive o controle de acesso do item 3.3.1 deste Anexo, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
3.6.2. SUBMÓDULOS E FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS DO MÓDULO DE GESTÃO DA SAÚDE (SOB PENA DE
DESCLASSIFICAÇÃO)
3.6.2.1. SUBMÓDULO REPOSITÓRIO DE TABELAS CORPORATIVAS
Este submódulo deverá conter repositório de tabelas corporativas, sendo capaz de reunir todas as tabelas padrões utilizadas
por sistemas do Ministério da Saúde e tabelas específicas para a configuração do sistema. Cada funcionalidade deverá
possibilitar a Inclusão, Edição, Exclusão e Pesquisa dos Registros, manter um histórico de versões das tabelas (de forma que
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um usuário possa solicitar o conteúdo válido de uma tabela em uma data específica ou mesmo consultar o conteúdo válido na
data atual) e possuir um assistente de edição informando como deve ser o preenchimento campo a campo, devendo
contemplar, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
a) Cadastro de Horários, contendo as seguintes informações: Nome do Horário, Dia da Semana, Entrada e Saída e
tipo do horário;
b) Cadastro de Escalas, contendo as seguintes informações: Nome da Escala, Horário Relacionado à escala, Data
Base e Ciclo;
c) Cadastro de Distrito Sanitário, contendo as seguintes informações: Nome do estado, Nome do Município, Código do
distrito sanitário e nome do distrito sanitário;
d) Cadastro de Regiões, contendo: Nome da Região e Código SUS;
e) Cadastro de Países, contendo as seguintes informações: Nome do País, Sigla, Código do país no Itamaraty e
Nome da nacionalidade;
f) Cadastro de Estado, contendo: Nome, Sigla, Código IBGE e País;
g) Cadastro de Cidade, contendo: Nome, País, UF, Código IBGE, População, Data emancipação, Código correio,
Latitude e Longitude;
h) Cadastro de Bairro, contendo: Código SUS, Código correio, Nome, País, UF, Cidade e distrito sanitário;
i) Cadastro de Logradouro, contendo: Município, Tipo, Título, Nome e Segmentos do logradouro, com bairro, Código,
Número inicial e final e CEP;
j) Cadastro de acondicionamento, contendo: Descrição;
k) Cadastro do Cliente / Foto, contendo as seguintes informações: CNPJ, Razão social, Nome fantasia, CEP, Tipo de
logradouro, País, Estado, Município, Logradouro, Número, Complemento, Telefone e Imagem do cliente;
l) Cadastro das Mantenedoras contendo as seguintes informações: Razão social, CNPJ, Código IBGE, Região Saúde,
Retenção de tributos, Banco, Agência, Conta Corrente, CEP, Tipo de Logradouro, País, Estado, Município, Bairro, Distrito
Sanitário, Logradouro, Número, Complemento, Telefone e e-mail;
m) Cadastro de Segmentos, contendo as seguintes informações: Código do segmento, Nome do Segmento e Tipo do
Segmento (Urbano/Rural);
n) Cadastro de Áreas, contendo: Nome da Área, Código SUS e Segmento;
o) Cadastro de Tipo de Estabelecimentos, contendo as seguintes informações: Nome do Tipo de Estabelecimento e
Código do SUS;
p) Cadastro de Serviços Especializados, contendo as seguintes informações: Nome do serviço, Código SUS, Nome
da classificação e Código SUS da classificação;
q) Cadastro de Unidade Organizacional, contendo: Nome da Unidade Organizacional;
r) Cadastro de Exames Físicos, contendo as seguintes informações: nome do exame, Tipo do Exame (estado geral,
sinais vitais, antopometria e avaliação de aparelhos), devendo possibilitar a configuração dos atributos que irão compor cada
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tipo, definindo os tipos de dados (numérico, Data e alfanumérico), seus tamanhos onde, para dados numéricos deverá permitir
a definição do número de casas decimais, as faixas de valores permitidos ou não, por idade e por sexo, o percentil, os tipos de
ações aplicáveis (nenhuma, solicita confirmação e exibe mensagem de erro para valores não permitidos - com possibilidade de
parametrização dos conteúdos das mensagens) quando uma determinada informação coletada no atendimento estiver contida
no intervalo estabelecido nas faixas de valores, as formas de exibição (única escolha, múltipla escolha e texto), onde para
única e múltipla escolha deverá permitir a criação da lista de opções de possíveis respostas permitindo a definição de valor ou
valores padrões, conforme o caso, a definição de unidades de medida do exame físico, determinar se o atributo será de
preenchimento obrigatório, bem como a ordem de exibição dos mesmos para serem utilizados no momento do atendimento;
s) Cadastro de Serviços ofertados contendo as seguintes informações: Nome do Serviço, Tipo do Serviço, Serviço
Exige conselho? (S/N);
t) Cadastro de Funcionalidades, contendo as seguintes informações: Nome da Funcionalidade, Tipo da
Funcionalidade (atendimento ou administrativo), se for atendimento, o sistema deverá permitir o registro de informações de
sexo e idade aplicáveis ao tipo de atendimento;
u) Cadastro de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, contendo as seguintes informações: CNES, CNPJ, Nome
do estabelecimento, Nome fantasia, Tipo do estabelecimento, Subtipo do estabelecimento, Mantenedora, Esfera
administrativa, Natureza da organização, Retenção de tributo, Atividade de ensino, Fluxo clientela, Nível hierarquia, Turno
atendimento, Tipo prestador, Classificação, Tabela cota, CEP, Tipo de endereço, Tipo de logradouro, País, Estado, Município,
Logradouro, Número, Complemento e Telefone. Além disto, deve haver a possibilidade de se vincular no estabelecimento:,
leitos, equipamentos, instalações físicas e serviços ofertados. O leito deve conter: Tipo, Especialidade e Identificador. O
Equipamento deve conter: Descrição, Tipo e Identificador. A instalação Física deve conter: Tipo, Identificador, Quantidade de
leitos e Ramais. As características dos Serviços Ofertados serão descritas no tópico a seguir, dado seu nível de complexidade;
v) Configuração dos serviços prestados por estabelecimento, onde o sistema deverá disponibilizar as informações
citadas na letra “s” deste item, permitindo a identificação das instalações físicas onde o serviço é prestado, a parametrização
das funcionalidades citadas na letra “t” deste item, que elencarão as atividades pertinentes ao serviço definindo o fluxo do
atendimento, o estabelecimento dos exames físicos que serão realizados no atendimento, a definição de procedimentos SUS
relacionados ao serviço, bem como questionário detalhado acerca do serviço a ser ofertado que norteará os processos/fluxos
de atendimento, contendo:
v1) Deverá solicitar a confirmação de dados cadastrais do usuário da saúde? (S/N)
v2) Se sim, deverá utilizar informações do Cadastro SUS ou simplificado? (CADSUS e Simplificado);
v3) Deverá solicitar informações cadastrais de acompanhantes, nos casos de atendimentos a menores? (S/N)
v4) Deverá habilitar recursos de tela sensível ao toque (Touch Screen)? (S/N)
v5) Deverá permitir atendimento para desconhecido? (S/N)
v6) Qual a forma do atendimento? (Lista de espera e/ou Pronto Atendimento)
v7) Deverá exibir o serviço, no momento da recepção? (S/N)
v8) No momento da recepção, deverá exibir nome do profissional ou local/sala?
v9) Deverá exibir os últimos atendimentos do usuário da saúde? (S/N)
v10) Qual Quantidade de atendimentos que serão exibidos no sumário? (numérico)
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w) Cadastro do Mapeamento das distâncias entre os Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, contendo as
seguintes informações: Nome do estabelecimento origem, Nome do estabelecimento destino e Distância em quilômetros;
x) Cadastro da Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS com as críticas CID10, Ocupação,
Leito, Serviço Classificação, Habilitação, Incremento e as informações de Detalhes (Importação do Arquivo SIGTAP);
y) Cadastro de Perguntas, contendo as seguintes informações: Descrição da Pergunta, Idade Inicial, Idade Final;
z) Cadastro de Fichas de Atendimento contendo as seguintes informações: Perguntas e tipos de respostas, permitindo
a inserção de regras de restrição, como, por exemplo, idade inicial, idade final e sexo, bem como utilizar as informações do
Cadastro de Perguntas;
aa) Cadastro de Dietas, contendo as seguintes informações: Nome da Dieta e composição;
bb) Cadastro de Caráter de Atendimento contendo as seguintes informações: Nome do caráter atendimento e Código
SUS;
cc) Cadastro de Tipos de Saídas e Encaminhamentos contendo as seguintes informações: Nome do tipo de saída e
encaminhamento, seleção de exibição de item (ambulatorial, ODONTO, APAC) e Código SUS;
dd) Cadastro de Fornecedores, contendo as seguintes informações: CNPJ, Razão social, Nome fantasia, CEP, Tipo
de logradouro, País, Estado, Município, Logradouro, Número, Complemento, Telefone, Banco, Agência, Conta Corrente, Nome
do Contato, Cargo, E-mail e Telefone;
ee) Cadastro de Estoques, contendo as seguintes informações: Nome do Estoque, Sigla, Código, Nome do
estabelecimento estocado, local físico e Lista com estoque pai;
ff) Cadastro de Materiais, contendo as seguintes informações: Código material, Nome material, Grupo, Descrição,
Unidade de medida de compra, Unidade de medida de consumo, Fabricante, Acondicionamento e Inclusão do fornecedor;
gg) Cadastro de Medicamentos RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais), contendo as seguintes
informações: Nome do medicamento, Farmacêutica, Via, Administração, Uso, Valor Compra, Brasindíce, Material, Fabricante,
Princípio Ativo, Unidade de Apresentação, Concentração, Unidade, Idade Inicial, Idade Final, Sexo e Dosagem;
hh) Cadastro de Apresentações, contendo: Nome da Apresentação, Sigla, Aplicabilidade;
ii) Cadastro de Centros de Custos, contendo as seguintes informações: Nome do centro de custo, Código do centro de
custo, grupo de informações;
jj) Cadastro de Feriados, contendo as seguintes informações: Nome do feriado e Data;
kk) Cadastro de Profissionais da Saúde (Horários, Ocupações e Serviços), contendo as seguintes informações: CNS,
Nome, Data de nascimento, Sexo, Raça, Escolaridade, Frequenta escola, Situação conjugal, País origem, UF, Município,
CEP, Tipo de endereço, Tipo de Logradouro, País, Estado, Município, Logradouro, Número, Complemento, Telefone
residencial, Celular, Recado (nome recado), RG, Data expedição, UF - RG, Órgão emissor, Tipo de certidão, Cartório, Livro,
Folha, Termo, Data, Título de Eleitor, Zona, Seção, Número CTPS, Série CTPS, Data, CPF, PIS, Inserção de vínculo com
estabelecimento, Nome estabelecimento, Ocupação, Registro no conselho, Vinculação, Unidade organizacional e vigência,
Escala de trabalho, conforme letra “b” deste item e vigência e Carga horária ambulatorial;
ll) Configuração dos serviços prestados pelo profissional no estabelecimento, onde o sistema deverá disponibilizar as
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informações configuradas para o estabelecimento, conforme letra “p” deste item, permitindo que o usuário escolha a(s)
instalação(ões) física(s) em que o profissional presta o serviço, podendo, inclusive definir uma delas como local de
atendimento padrão, além disso, deverá possibilitar que o usuário selecione os procedimentos SUS que serão realizados no
atendimento, conforme configurações citadas na letra “v” deste item, bem como, estabelecer regras quanto ao perfil do
paciente que será atendido, detalhando informações de sexo e idade e se seu nome deverá ser exibido na recepção;
mm) Cadastro de Posologias, contendo as seguintes informações: Nome da Posologia e quantidade de vezes/dia;
nn) Cadastro de Vias de Administração, contendo: Nome da Via de Administração;
oo) Cadastro de Princípios Ativos, contendo as seguintes informações: Princípio Ativo, Tipo Controle, Fator de Risco
Fetal, DCB, DC¨T, Dose Diária;
pp) Cadastro de Cuidado, contendo: Nome do Cuidado e Descrição;
qq) Cadastro de Caráter de Atendimento, contendo: Nome e Código SUS do caráter de atendimento;
rr) Cadastro de Grupo de informações, contendo: Nome, Identificador, Aplicabilidade e Grupo pai;
ss) Cadastro de Fabricante, contendo as seguintes informações: CNPJ, Razão social, Nome fantasia, CEP, Tipo de
endereço, Tipo de logradouro, País, Estado, Município, Logradouro, Número, Complemento, Nome do Contato, Cargo, Email,
Telefone;
tt) Cadastro de Unidade de Medida, contendo: Descrição e Sigla.
3.6.2.2. SUBMÓDULO PARÂMETROS DO SISTEMA
O sistema deverá conter submódulo de parametrização que deverá possibilitar a configuração das funcionalidades existentes
no sistema, devendo conter obrigatoriamente:
a) Janela de dias de atendimento será utilizada no agendamento, que deverá conter as seguintes informações: Sim e
Não;
b) Número de dias da janela de visualização de horários de agenda de exames;
c) Número de dias da janela de visualização de horários de agenda de referência;
d) Quantidade mínima de dias para visualização de agendas de exames;
e) Quantidade mínima de dias para visualização de agendas de referência;
f) Habilitar utilização da funcionalidade de envio para a regulação em primeiras consultas, que deverá conter as
seguintes informações: Sim e Não;
g) Habilitar utilização da funcionalidade de envio para regulação em retornos, que deverá conter as seguintes
informações: Sim e Não;
h) Habilitar utilização da funcionalidade de envio para regulação em exames, que deverá conter as seguintes
informações: Sim e Não;
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i) Habilitar utilização da funcionalidade de envio para regulação em referências, que deverá conter as seguintes
informações: Sim e Não;
j) Habilitar utilização da funcionalidade de envio para fila de espera em primeiras consultas, que deverá conter as
seguintes informações: Sim e Não;
k) Habilitar utilização da funcionalidade de envio para fila de espera em retornos, que deverá conter as seguintes
informações: Sim e Não;
l) Habilitar utilização da funcionalidade de envio para fila de espera em exames, que deverá conter as seguintes
informações: Sim e Não;
m) Habilitar utilização da funcionalidade de envio para fila de espera em referências, que deverá conter as seguintes
informações: Sim e Não;
n) Intervalo de nova solicitação após falta;
o) Janela de dia(s) para visualizar agenda de primeira consulta;
p) Janela de dia(s) para visualizar agenda de retorno;
q) Quantidade mínima de dia(s) para visualizar agendas de primeira consulta;
r) Quantidade mínima de dia(s) para visualizar agendas de retornos;
s) Número de dias que os horários das agendas serão apresentados para reaproveitamento;
t) Sugere automaticamente horário para reagendamento de profissional, que deverá conter as seguintes informações:
Sim e Não;
u) Quantidade de dígitos que irão compor o código de autorização do procedimento agendado;
v) Gerar chave de confirmação de presença, que deverá conter as seguintes informações: Sim e Não;
w) Alteração de cadastro de profissionais, que deverá conter as seguintes informações: Sim e Não;
x) Idade mínima que um usuário de saúde pode ser atendido sem acompanhante;
y) Idade máxima que um usuário de saúde pode ser atendido sem acompanhante;
z) Inserir, editar e excluir procedimentos secundários, que deverá conter as seguintes informações: Sim e Não;
aa) Fila de espera automática, que deverá conter as seguintes informações: Sim e Não;
bb) Período para o lançamento de produção em agendamento classificados como faltosos;
cc) Exibir tela de alerta quando o usuário se conecta, que deverá conter as seguintes informações: Sim e Não;
dd) Idade mínima para não obrigatoriedade para cadastramento de acompanhante no TFD;
ee) Idade máxima para não obrigatoriedade para cadastramento de acompanhante no TFD;
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ff) Geração do CNS cidade local, que deverá conter as seguintes informações: Sim e Não;
gg) Permite movimentação negativa, que deverá conter as seguintes informações: Sim e Não;
hh) Intervalo de nova solicitação após falta;
ii) Forma de identificação padrão do usuário, que deverá conter as seguintes informações: Biometria, CPF, RG, CNS,
Nome, Prontuário, Número Cidadão, Desconhecido;
jj) Tipo de estabelecimento na regulação, que deverá conter as seguintes informações: Nenhum, solicitante,
executante, solicitante / executante.
3.6.2.3. SUBMÓDULO LABORATÓRIO
O sistema deverá conter módulo destinado a cadastro de exame laboratorial e exame imagem, para a disponibilização do
exame no módulo ambulatorial, onde o usuário poderá efetuar uma solicitação de exame regulado e exames não regulados,
devendo contemplar, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
a) Cadastramento de amostra, contendo a seguinte informação: Descrição;
b) Cadastramento de área do corpo contendo a seguinte informação: Descrição;
c) Cadastro do método contendo a seguinte informação: Descrição;
d) Cadastro do setor contendo a seguinte informação: Descrição;
e) Cadastro do motivo contendo a seguinte informação: Descrição e Tipo;
f) Cadastro do exame contendo as seguintes informações: Código, Sigla, Descrição, Tipo de exame: (Laboratorial ou
Imagem), Procedimento, Idade inicial, Idade final, Sexo permitido, Prazo de entrega, Prazo de validade, Classificação,
Quantidade de Exames, Intervalo de dias, Laudo Restrito, Nome da amostra, Dias para entrega, Considerar feriado, Dias de
Análise: (Domingo, Segunda, Terça, Quarta, Quinta, Sexta e Sábado), Liberar laudo para a impressão e visualização;
g) Cadastro da bancada contendo as seguintes informações: Estabelecimento, Setor, Código, Descrição, Quantidade
de Etiquetas, Cor, Ordem de Impressão e Exame;
h) Cadastro do laudo contendo as seguintes perguntas: Nome do Laudo, Sexo, Idade inicial, Idade final, Resultado,
Observação, Material e Método;
i) Solicitação de exame deverá ser realizada por uma recepção onde deverá pesquisar o cadastro do usuário da
Saúde (pacientes), por opções diversificadas, contemplando: Leitura biométrica, CPF, CNS, RG, Nome e/ou por Data de
Nascimento e/ou Nome da Mãe, Número do prontuário no estabelecimento, o sistema deverá apresentar a opção para inclusão
de pedido contendo as seguintes informações: Estabelecimento Solicitante, Profissional, Observação, Exame, após a inclusão
do exame o sistema deverá apresentar a etiqueta do exame contendo as seguintes informações: Nome do paciente, Sexo,
Data de nascimento, número do pedido, número da amostra, Data da solicitação e Exame;
j) Cancelamento de Exame deverá ser realizada por uma recepção laboratorial onde deverá pesquisar o cadastro do
usuário da Saúde (pacientes), por opções diversificadas, contemplando: Leitura biométrica, CPF, CNS, RG, Nome e/ou por
Data de Nascimento e/ou Nome da Mãe, Número do prontuário no estabelecimento, o sistema deverá apresentar a opção para
cancelamento de pedido, onde o usuário deverá informar o motivo do cancelamento conforme descrito no item 3.6.2.3 letra "e";
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k) Emissão do formulário: Comprovante para retirada de exames;
l) Emissão do formulário: Comprovante de coleta;
m) Triagem de exames contendo as seguintes informações para a pesquisa: Estabelecimento executante,
Estabelecimento solicitante, Usuário da saúde, Data da coleta, Número de pedido, Número de amostra, Situação da amostra,
após a pesquisa o sistema deverá exibir o exame contendo as seguintes informações: Analisar, Nova coleta, Etiquetas e
Adicionar Exame;
n) Acompanhamento de pedidos contendo as seguintes informações para a pesquisa: Estabelecimento de saúde,
Estabelecimento solicitante, Usuário da saúde, Data inicial, Data final, Número de pedido, Setor, Bancada, Situação:
(Coletados, Em análise, Pendentes, Resultados, Assinados, Entregues, Cancelados e Outros), após a pesquisa o sistema
deverá exibir os pedidos para o preenchimento do laudo e impressão;
o) Mapa de trabalho contendo as seguintes informações para a pesquisa: Setor, Bancada, Exame, Data inicial, Data
final após a pesquisa o sistema deverá exibir: o pedido solicitado para a impressão do mapa de trabalho;
p) Reimpressão de formulários contendo as seguintes informações para a pesquisa: Número do pedido, Número da
amostra, após a pesquisa o sistema deverá exibir: "Etiqueta" e "Formulário" para a impressão;
3.6.2.4. SUBMÓDULO CONFIGURAÇÃO E CONTROLE DE ACESSO
Este submódulo deverá disponibilizar Configuração e Controle de Acesso que possibilitará o estabelecimento de todas as
políticas de segurança e de permissão/restrição de acesso à informação, permitindo que o usuário acesse todos os módulos
do sistema através de um único identificador de acesso (login), respeitando o perfil de acesso. A configuração rigorosa deste
módulo deverá garantir a confidencialidade e auditabilidade, visando resguardar a legitimidade das informações inseridas no
sistema, devendo contemplar, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
a) Cadastramento de perfis de usuários, que possuam atribuições e direitos distintos, com autorizações para funções
em cada tela (consulta, inclusão, exclusão e alteração), quando aplicável;
b) Cadastramento de usuários do sistema, permitindo que sejam associados a uma senha pessoal com perfil de
restrições de acesso aos módulos do sistema, contendo funções que determinem as funcionalidades permitidas para cada
perfil de usuários, onde a Identificação/Autenticação do usuário deverá ocorrer conforme os padrões estabelecidos no item
3.3.1 deste Anexo;
c) Associação do usuário a vários Estabelecimentos de Saúde ao qual ele presta serviço, podendo o usuário possuir
perfis de acesso distintos em cada Estabelecimento da Saúde;
d) Emissão do termo de responsabilidade para o usuário que receberá acesso ao sistema;
e) Solicitação de troca de senha no primeiro acesso do usuário;
f) Configuração pelo Administrador do sistema que obrigue os usuários a trocar de senhas com periodicidade préestabelecida;
g) Configuração pelo Administrador do sistema para bloquear o acesso de usuários que não tenham efetuado acesso
ao sistema em um período de tempo pré-estabelecido;
h) Configuração pelo Administrador do sistema da quantidade de caracteres repetidos não permitida na composição
da senha;
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i) Bloqueio de acesso a usuários ausentes por motivos como férias e afastamentos;
j) Configuração de impedimento quando o usuário utilizar parte do seu nome no próprio login.
3.6.2.5. SUBMÓDULO ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL
Este submódulo deverá disponibilizar condições de Organização Administrativa, Organizacional e Estrutural da Secretaria
Municipal de Saúde, capaz de possibilitar a obtenção do conhecimento dos atores do nível administrativo, financeiro,
assistencial e das atuais condições de funcionamento dos Estabelecimentos de Saúde, quer seja no aspecto operacional
quanto gerencial, visto que os dados cadastrais constituem-se em um dos pontos fundamentais para a elaboração da
programação, controle e avaliação da assistência ambulatorial. Tem o objetivo de garantir a correspondência entre a
capacidade operacional das entidades vinculadas ao SUS e o pagamento pelos serviços prestados, é base fundamental para
operacionalizar o sistema, imprescindível para a um gerenciamento eficaz, propiciando ao gestor o conhecimento da realidade
sócio sanitária para a formulação de políticas de Saúde, devendo contemplar, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
a) Definição e organização das estruturas próprias e terceirizadas envolvidas no processo administrativo, financeiro e
de atendimento à população;
b) Determinação das áreas de abrangência das estruturas próprias e terceirizadas, definindo parâmetros de controle
dos produtos e procedimentos realizados;
c) Definição da Área Física, centro de custos (recursos humanos, insumos estratégicos, despesas permanentes,
contratos), telefones/ramais, equipamentos e serviços Ambulatoriais;
d) Cadastramento de profissionais de Saúde compatível com a FCES completa, em conformidade com o SCNES do
DATASUS, deverá possuir mecanismo para que seja efetuado o cadastro biométrico de cada profissional de Saúde, devendo
ainda conter os seguintes dados administrativos: data de admissão na Secretaria Municipal de Saúde e na Unidade de Saúde,
regime de contrato, carga horária, escala de trabalho, profissão, especialidade e cargo;
e) Relacionamento dos profissionais da Saúde com os papéis desempenhados (POPS – Procedimentos Operacionais
Padrão), indicando o local físico dentro do estabelecimento de Saúde onde estas atividades são executadas com respectivos
parâmetros de quantitativo por ambiente na unidade, bem como a determinação da necessidade de profissionais de nível
superior e médio definido pela portaria 1101/02 GM;
f) Definição de equipes médicas que atendem em cada unidade e procedimentos a que cada equipe está habilitada a
atender;
g) Cadastramento de profissionais de outras áreas que trabalham na equipe no Estabelecimento de Saúde, como por
exemplo: diretores, gerentes de unidade, profissionais administrativos, limpeza e conservação, devendo conter as seguintes
informações administrativas e funcionais: formação, função, data de admissão, carga horária e vínculo empregatício.
3.6.2.6. SUBMÓDULO DE GESTÃO DO CADASTRO DE USUÁRIOS DA SAÚDE
Este submódulo deverá disponibilizar condições de Gestão do Cadastro de Usuários da Saúde, sendo responsável pelo
processo de identificação dos usuários do Sistema Único de Saúde e seus domicílios de residência, permitindo uma maior
eficiência na realização das ações de natureza individual e coletiva desenvolvidas nas áreas de abrangência dos serviços de
saúde, permitindo imediata identificação do usuário, com agilização no atendimento. Os cadastros realizados neste módulo
deverão estar de acordo com as regras estabelecidas no Projeto do Cartão Nacional de Saúde e podem ser enviadas para a
Base Nacional utilizando o aplicativo de Crítica do CADSUS, devendo contemplar, obrigatoriamente, as seguintes
funcionalidades:
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a) Cadastramento do cidadão, atendendo às regras estabelecidas no Projeto do Cartão Nacional de Saúde e deverá
possuir mecanismo que possibilite o envio dos dados para a Base Nacional utilizando o aplicativo de Crítica do CADSUS;
b) Registro biométrico dos cidadãos cadastrados, relacionando informações do cadastro do cidadão com suas digitais,
garantindo o total controle para não permitir cadastros duplicados (garantia de unicidade na terceira digital coletada);
3.6.2.7. SUBMÓDULO AGENDA DE CONSULTAS E EXAMES
Este submódulo deverá ser responsável pelo agendamento dos atendimentos, capaz de otimizar e racionalizar a prestação dos
serviços de saúde para a população. Deverá possibilitar agendamento por unidade, por médico, por especialidade, por
paciente, gerenciar falta de médicos e de pacientes, registrar as observações e recomendações para os pacientes, gerenciar
cota dos estabelecimentos solicitantes, a oferta de prestadores, emitir comprovante de agendamento e gerar relatórios
estatísticos e gerencias por unidade de atendimento, devendo contemplar, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
a) Cadastramento das grades de horários dos profissionais da Saúde que prestam atendimento ambulatorial em cada
Estabelecimento de Saúde, possibilitando a definição de tempo de consulta separadamente para primeira consulta, consultas
de retorno, exame, definindo os horários da escala, definindo o horário inicial da consulta, duração, quantidade de consultas no
determinado período, devendo haver definição prévia das informações: sexo, idade inicial e idade final de acordo com o
procedimento informado, local da realização do procedimento, início e fim da vigência da grade e observações;
b) Publicação de grade de horário contendo as seguintes informações para a pesquisa das grades: estabelecimento,
especialidade, profissional, serviço, tipo de compromisso, situação e horário, após a pesquisa o sistema deverá exibir as
seguintes informações: data inicial e data final do período de publicação;
c) Cadastramento de impedimento do profissional, possibilitando a criação de impedimentos que irá bloquear a
agenda do profissional no determinado período informado no cadastro, deverá conter as seguintes informações: motivo do
impedimento, data inicial, data final, hora inicial e horário final e um campo de observação;
d) Remarcação de agendamento realizado de um determinado período que ocorreu impedimento;
e) Alteração da Agenda, procedimento realizada para alterar uma agenda que se encontra publicada, deverá conter
as seguintes informações: Tipo de compromisso, data inicial e data final, para que o sistema efetue a pesquisa dos horários
disponíveis que poderão ser alterados;
f) Bloqueio para agendamentos em feriados e pontos facultativos;
g) Agendamento de consultas e procedimentos de uma especialidade para o primeiro dia disponível, conforme a
configuração efetuada na letra “a” deste item, devendo exibir um calendário onde o próprio sistema mostrará quais os horários
disponíveis para consulta mais próximos e ao escolher um dia determinar quais profissionais atendem, de acordo com a área,
microarea e especialidade do profissional médico;
h) Visualização das agendas em tela única de todos profissionais, indicando os dias que os mesmos trabalham e se
têm horários disponíveis, onde o usuário deverá poder definir o intervalo do período a ser consultado/visualizado;
i) Armazenamento do histórico de consultas agendadas para cada paciente, permitindo a consulta deste histórico no
momento do agendamento, controlando as consultas agendadas, canceladas, realizadas e não realizadas de cada usuário;
j) Realização de cálculos da produtividade profissional, controlando os procedimentos realizados, não realizados,
cancelados e ativos de cada profissional em um determinado período;
k) Indicação automática de consulta não realizada quando um paciente não comparece a mesma, ficando esta falta
registrada no histórico do paciente;
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l) Cadastramento do motivo da agenda, possibilitando a definição dos motivos que poderão ser apresentados no
impedimento de um profissional ou ajuste de agendamento na recepção por parte do usuário contendo as seguintes
informações: tipo, nome e código do motivo;
m) Abertura do prontuário para pacientes que ainda não possuem cadastro, a partir da tela de recepção à agenda,
permitindo o prosseguimento ao agendamento;
n) Impressão térmica do lembrete de consulta contendo os dados do recurso, do munícipe e da consulta (data, hora,
médico e sala);
o) Alertas para impedir o agendamento de consultas para um recurso ausente (serviço fornecido, por exemplo, em
caso de falta do profissional para realizar o mesmo);
p) Integração com ambulatório, facilitando desta forma a entrada e o registro das consultas agendadas;
q) Controle da demanda reprimida para cada uma das especialidades médicas, através de processo automático de fila
eletrônica para cada especialidade;
r) Atribuição de cotas de agendamento para cada especialidade ou procedimento para recursos externos pactuados;
s) Agendamento de uma determinada especialidade, disponibilizando informações automáticas do primeiro dia/horário
livre;
t) Reservas de horários de atendimento de um determinado profissional, bloqueando a sua agenda normal;
u) Realização de encaixes para cada profissional, respeitando parâmetro de quantidade máxima diária de encaixes
permitidos;
v) Consultas, por usuário devidamente autorizado, da produtividade médica no ambulatório, controlando as consultas
ofertadas, realizadas, não realizadas e canceladas de cada profissional em um determinado período;
w) Pesquisas no cadastro do usuário da Saúde (pacientes) por opções diversificadas, contemplando: por leitura
biométrica, por CPF, por CNS, por RG, por Nome e por Data de Nascimento;
x) Envio de SMS e/ou e-mail ao usuário da Saúde informando alertando sobre a data da consulta;
y) Envio de SMS e/ou e-mail ao usuário da Saúde informando sobre faltas e possíveis advertências.
3.6.2.8. SUBMÓDULO AMBULATÓRIO
Este submódulo deverá possibilitar a gestão do atendimento ambulatorial, devidamente organizado de acordo com os serviços
ofertados no Estabelecimento de Saúde, possuindo interfaces que relacionam o processo de atendimento ao serviço prestado
e os protocolos clínicos, devendo ser totalmente flexível em sua montagem, permitindo que seja configurável pelos
responsáveis, através de conceito de protocolos com a atribuição de objetos contendo funções pré-definidas e objetos
genéricos formatando as fichas de atendimento do paciente, visando agilidade no atendimento e na coleta de dados, devendo
contemplar, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
a) Cadastro de pacientes contendo principais dados de identificação: número de prontuário, nome, data de
nascimento, sexo, cartão nacional de saúde, cidade de nascimento, nacionalidade, estado civil, nome dos pais, cor, logradouro
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residencial e comercial, profissão, CPF e município de origem;
b) Registro do atendimento pelo profissional em sua totalidade bem como acompanhamento do quadro clínico do
paciente, permitindo a visualização de todos os atendimentos, medicamentos receitados, exames solicitados e
encaminhamentos;
c) Registro das leituras de sinais vitais, possibilitando o acompanhamento da evolução dos sinais vitais dos pacientes;
d) Emissão de atestados médicos;
e) Solicitação de exames a partir do atendimento médico;
f) Disponibilidade de campos para que os profissionais possam informar o CID, o procedimento, os procedimentos
adicionais, o tipo do atendimento, gerando a produção;
g) Registro de queixas do paciente, relacionado ao prontuário eletrônico do paciente, devendo gerenciar os
encaminhamentos dos pacientes para outros profissionais da rede ou para outros locais;
h) Atendimento e controle dos pacientes de cada ambulatório;
i) Pesquisa no cadastro do usuário da Saúde (pacientes) no banco de dados, por opções diversificadas,
contemplando: por leitura biométrica, por CPF, por CNS, por RG, por Nome e/ou por Data de Nascimento, número do
prontuário no estabelecimento com checagem automática do nome, nome da mãe e data de nascimento, exibindo uma lista de
usuários da saúde para escolha no caso de resultados coincidentes;
i) Emissão de etiquetas normais e com código de barras, para identificação do paciente;
j) Pesquisa no cadastro do usuário da Saúde (pacientes) no banco de dados, por opções diversificadas,
contemplando: por leitura biométrica, por CPF, por CNS, por RG, por Nome e/ou por Data de Nascimento, número do
prontuário no estabelecimento com checagem automática do nome, nome da mãe e data de nascimento, exibindo uma lista de
usuários da saúde para escolha no caso de resultados coincidentes;
k) Visualização para os profissionais da saúde de: Data, hora da chegada do paciente no ambulatório, dados do
responsável pelo paciente (nome, RG, grau de parentesco, telefone de contato e endereço) quando menor de idade;
l) Identificação do médico responsável pelo atendimento, especialidade, motivo, tipo e sala de atendimento;
m) Integração com o agendamento para controle das consultas agendadas, disponibilizando todas as informações
para o atendimento de forma automática, agilizando assim todo este processo;
n) Impressão de ficha de atendimento FAA;
o) Controle sobre a capacidade de atendimento de cada profissional em cada unidade determinando a carga horária
de atendimento, capacidade de agendamento, agendas marcadas efetivamente e disponibilidade de vagas;
p) Controle dos atendimentos anteriores e checagem automática das informações obrigatórias para o faturamento
SUS;
q) Controle da quantidade de pacientes atendidas por cada profissional em cada faixa de horário, bem como controle
dos pacientes atendidos por especialidade, por município de origem fornecendo as estatísticas necessárias para o
Ambulatório;
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r) Controle de todos os atendimentos já realizados pelo paciente na rede, mostrando o histórico dos mesmos;
s) Visualização pelo profissional da sala de espera com acesso aos dados da triagem, organizada por horário de
chegada;
t) Controle automático da ausência dos pacientes nas consultas agendadas.
u) Emissão da Declaração de Comparecimento.
3.6.2.9. SUBMÓDULO PRONTO ATENDIMENTO
Este submódulo deverá possibilitar a gestão do Pronto Atendimento, devidamente organizado de acordo com os serviços
ofertados no Estabelecimento de Saúde, possuindo interfaces que relacionam o processo de atendimento ao serviço prestado,
devendo ser totalmente flexível em sua montagem, permitindo que seja configurável pelos responsáveis, através de conceito
de protocolos com a atribuição de objetos contendo funções pré-definidas e objetos genéricos formatando as fichas de
atendimento do paciente, visando agilidade no atendimento e na coleta de dados, devendo contemplar, obrigatoriamente, as
seguintes funcionalidades:
a) Avaliação inicial do estado de saúde do paciente através de triagem classificatória, registrando a ausência ou
presença de sinais de alerta e a classificação de risco, permitindo a continuidade da consulta de urgência/emergência com a
inserção de exames, diagnóstico, condutas e a possibilidade de agendamento para acompanhamento programado;
b) Pesquisa no cadastro do usuário da Saúde (pacientes) no banco de dados, por opções diversificadas,
contemplando: por leitura biométrica, por CPF, por CNS, por RG, por Nome e por Data de Nascimento, com checagem
automática do nome, filiação, data de nascimento, Número do prontuário e Número do cidadão visando evitar a duplicação de
cadastros;
c) Cadastramento de pacientes contendo principais dados de identificação: número de prontuário, nome, data de
nascimento, sexo, cartão nacional de Saúde, cidade de nascimento, nacionalidade, estado civil, nome dos pais, cor, logradouro
residencial e comercial, profissão, CPF e município de origem;
d) Registro de “desconhecidos” para casos em que o paciente entra desacordado ou para atendimentos de moradores
de rua;
e) Controle de processo de triagem classificatória permitindo que se defina o perfil do atendimento que está ocorrendo
no pronto socorro, possibilitando ao profissional classificar o grau de urgência e possa priorizar os atendimentos do Pronto
Socorro;
f) Visualização dos pacientes avaliados e seu devido encaminhamento;
g) Alimentação de sinais vitais no momento da triagem, integrando automaticamente com o consultório médico;
h) Controle da recepção do paciente durante o atendimento de pronto socorro;
i) Informativo contendo a indicação dos profissionais que estão de plantão no dia;
j) Integração das informações do atendimento do pronto socorro ao prontuário eletrônico do paciente permitindo a
geração de histórico de atendimento unificado;
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k) Registro de encaminhamento dos pacientes à sala ocupada por cada profissional de acordo com escala de
plantões do pronto socorro;
l) Visualização pelo profissional da sala de espera com acesso aos dados da triagem, organizada por horário de
chegada, disponibilizando ao médico a classificação da triagem do paciente através de cores pré-definidas;
m) Controle da produção de cada profissional que atendeu o paciente com registro das ações realizadas por cada um;
n) Integração das solicitações do médico na prescrição dos pacientes com o setor de farmácia, controlando a
dispensação para o paciente dentro do pronto socorro;
3.6.2.10. SUBMÓDULO CONTROLE DE VACINA
Este submódulo deverá possibilitar controle e gestão dos procedimentos relacionados à vacinação como campanhas, emissão
de carteiras, estoques e registro das vacinas, bem como de suas reações adversas, permitindo a captura de todas as
informações necessárias em conformidade com o SI-PNI, visando melhorias na prestação destes serviços pela Administração
Municipal, devendo contemplar, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
a) Cadastro de faixa etária, contendo as seguintes informações: descrição da faixa etária, idade inicial e idade final da
faixa etária;
b) Cadastro de grupo de faixas etárias, contendo as seguintes informações: nome do grupo, faixas etárias disponíveis
e faixas etárias vinculadas;
c) Cadastro de vacinas utilizadas pelo programa de imunizações (rotina e especiais), contendo as seguintes
informações: Nome da Vacina, Descrição Reduzida, Sexo Permitido, PNI, Solicita Gestante, Motivo Vacina, Ordem na
Caderneta, Ordem no Boletim, Grupo de Faixa Etária, deverá ser informada as doses da vacina e se é utilizado material para a
aplicação da mesma;
d) Cadastro das campanhas contendo as seguintes informações: Descrição, Esfera, Data Inicial, Data Final, Idade
Inicial, Idade Final, Sexo, Tipo de Aplicabilidade, Vacina e Dose;
e) Controle e registro dos esquemas de vacinas que serão aplicadas por paciente, com data e dose aplicada e com
previsão de retorno do paciente;
f) Controle do estoque de vacinas, bem como da validade dos lotes;
g) Registro e controle dos procedimentos relacionados ao processo de vacinação da população emitindo
automaticamente a carteira de vacinação de cada cidadão de acordo com os parâmetros determinados por idade e dosagem;
h) Identificação individual do cidadão nas campanhas de vacinação;
i) Registro da vacina, no momento da aplicação, exibindo em destaque as vacinas em campanha e que ainda não
foram aplicadas no paciente que está sendo atendido, devendo emitir avisos aos operadores sobre vacinas em atraso no
momento do atendimento;
j) Registro de vacinas já aplicadas e ainda não registradas no sistema;
k) Captura e geração de todas as informações necessárias para o sistema de Informações do Programa Nacional de
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Imunizações (SI-PNI);
l) Controle das vacinas em dia e as vacinas atrasadas, possibilitando a criação de campanhas e a emissão de
convocações para a participação destas.
3.6.2.11. SUBMÓDULO GESTÃO DE FARMÁCIA E ALMOXARIFADO
Este submódulo deverá possibilitar controle e gestão do estoque geral de medicamentos, materiais e material de expediente,
com gerenciamento do estoque do almoxarifado central e o estoque das unidades de atendimento, registrando as
movimentações de entrada, saída, transferências, devoluções entre as unidades e o almoxarifado central e fornecedores,
permitindo o acompanhamento da disponibilidade de medicamentos entre as unidades em tela, fornecendo relatórios
operacionais e gerenciais e avaliando a sazonalidade dos produtos, devendo contemplar, obrigatoriamente, as seguintes
funcionalidades:
a) Registro organizacional, possibilitando a identificação da estrutura a ser administrada, contemplando múltiplos
estoque e toda a hierarquia;
b) Cadastro de grupos de estocagem, visando o agrupamento dos insumos estocáveis, classificados entre farmácia e
almoxarifado e identificados por famílias e/ ou insumos afins, objetivando a facilidade de organização física dos estoques,
realização dos inventários e pedidos de compras;
c) Registro da localização dos materiais dentro do almoxarifado, permitindo o endereçamento de materiais, facilitando
seu acesso;
d) Cadastro de fornecedores da instituição que possibilite a manutenção e obtenção de dados relevantes ao processo
de compras, contendo: código padrão de cada fornecedor, razão social e nome fantasia, classificação do tipo de fornecedor,
dados de CNPJ, Inscrição Estadual, banco com o qual a empresa contratada irá efetuar as transações financeiras,
endereçamento completo (UF, Cidade, Rua, Bairro, CEP, dados do contato na empresa contratada (nome, cargo, telefone,
ramal e e-mail), indicação de fornecedor ativo/não ativo;
e) Cadastro de insumos deverá conter referências sobre as características do insumo: identificação de matéria prima,
identificação dos medicamentos possibilitando informar o tipo de controle conforme Portaria 344 do MS de 12/05/1998 e
Resolução RDC nº 18 de 28/01/2003, identificação e processamento de itens estocáveis e não estocáveis;
f) Controle de dispensação, sugerindo ao usuário os lotes cujas datas de vencimento estão próximas ao vencimento,
permitindo assim, a melhor administração de lotes e validades de insumos, bem como possibilitar a rastreabilidade dos
pacientes que tomaram medicamentos de um determinado lote e impressão do comprovante da dispensação contendo todas
as informações sobre a operação;
g) Geração do extrato do paciente, permitindo a visualização em tela da data da ultima retirada do medicamento;
h) Movimentação de entrada de insumos permitindo o registro das seguintes informações: data da movimentação,
número do documento, quantidade, insumo, valor unitário de cada insumo, lotes e validade;
i) Registro de entradas de insumos via devolução ao estoque por paciente interno, paciente em tratamento
ambulatorial e por centro de custos;
j) Registro de saídas de insumos para atendimento de requisição a paciente interno, externo (ambulatoriais) e centro
de custo, com baixas automáticas. Em se tratando de pacientes o sistema deve lançar o consumo automaticamente na conta
do paciente, para efeito de apuração de custos;
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k) Controle das transferências dos insumos pelo almoxarifado central da secretaria aos almoxarifados das demais
unidades de atendimento;
l) Atualização de estoques por realização de inventários por grupo/local de estocagem e período, facilitando a
contagem e recontagem dos materiais e medicamentos, sem necessidade de interrupções no atendimento das solicitações das
unidades para os demais grupos de estocagem que não estiverem sendo alvo do inventário. O sistema deve possibilitar a
realização total ou parcial do inventário por grupo de estocagem;
m) Cadastro de unidades de medida de cada produto, propiciando controle sobre unidades de dispensação, estoque e
compras;
n) Controle de processo de fechamento mensal de estoque e das saídas e movimentações por centro de custo;
o) Consulta do histórico de dispensações, permitindo identificar todas as dispensações realizadas para um
determinado usuário da saúde;
p) Consulta das Entradas e Saídas no Estoque, permitindo verificar o histórico de movimentação dos insumos.
3.6.2.12. SUBMÓDULO CONSULTA DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO PACIENTE (PEP)
Este submódulo deverá ser capaz de apropriar, registrar, consolidar e compartilhar os dados gerados em eventos com e para o
usuário da saúde, permitindo a geração de prontuário de forma eletrônica, possibilitando a realização de consultas, agilizando
agendamentos e atendimentos, devendo, obrigatoriamente, contemplar as seguintes funcionalidades:
a) Pesquisa no cadastro do usuário da saúde (pacientes) no banco de dados, por opções diversificadas,
contemplando: por leitura biométrica, por CPF, por CNS, por RG, por Nome e por Data de Nascimento, com checagem
automática do nome, filiação e data de nascimento;
b) Consultas do Prontuário Eletrônico, permitindo a visualização de forma consolidada das ocorrências de
atendimentos realizados aos usuários da saúde provenientes de agendamentos, atendimento ambulatorial, pronto
atendimento, triagens, curativo, diagnósticos, imunizações e medicamentos prescritos.
3.6.2.13. SUBMÓDULO FATURAMENTO
Este submódulo deverá contemplar todos os processos relativos ao faturamento de contas do Sistema Único de Saúde
(ambulatorial), inclusive com a geração de arquivos eletrônicos definidos pelo MS e DATASUS, contemplando as ações
referentes à tabela Unificada do SUS, devendo contemplar, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
a) Lançamento de procedimentos efetuados por terceiros (Unidades Conveniadas);
b) Geração de faturamento SUS integrado com os módulos de produção do sistema;
c) Disponibilização de arquivos de produção em meio magnético compatíveis com os sistemas do DATASUS;
d) Rotinas de críticas - faturamento SUS, Validações feitas antes da geração dos arquivos para que sejam possíveis
ajustes nas contas antes do envio ao SUS, evitando assim, rejeição de contas;
e) Geração dos arquivos de produção ambulatorial compatíveis com o sistema BPA-Mag, APAC-Mag;
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f) Possibilidade de emissão de faturamento ambulatorial de forma individualizada.
3.6.2.14. SUBMÓDULO VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Este submódulo deverá contemplar os procedimentos relacionados a Vigilância Epidemiológica, contendo a relação completa
de doenças de notificação obrigatória, com o objetivo de realizar a notificação compulsória de todas as patologias que constam
na relação e que foram identificadas, devendo, obrigatoriamente, contemplar as seguintes funcionalidades:
a) Cadastro de diagnósticos padrão CID 10, deverá conter as seguintes informações: Código, Nome, Nome
Abreviado, Idade Mínima, Idade Máxima, Tabela, Classificação, Sexo Permitido, Esfera Notificação, Tempo de Notificação,
Reação Adversa, Solicita Gestante, Potencial do Risco, contemplando a identificação dos agravos de notificação de interesse
federal, possibilitando ao usuário condições de personalizar este cadastro de acordo com o controle das notificações de agravo
de interesse local;
b) Criação de notificações negativas à confirmar;
c) Emissão automática de alertas para o estabelecimento de Saúde para a geração da notificação negativa;
d) Emissão de alertas quando da identificação de doenças e agravos de notificação compulsória;
e) Controle das notificações e do início das investigações on-line;
f) Visualização das notificações on-line, exibindo de forma georeferenciada a localização (endereço) do paciente que
apresentou o diagnóstico;
g) Controle de início e de encerramento dos casos;
h) Controle sobre os diagnósticos atribuídos a população, possibilitando o controle dos pacientes por diagnóstico ou
por grupo de diagnósticos utilizando CID 10 como padrão, permitindo controlar os atendimentos de notificação compulsória.
3.6.2.15. SUBMÓDULO CENTRAL DE REGULAÇÃO
Este submódulo deverá permitir o acesso ao PDR (Plano Diretor de Regionalização) e a PPI (Programação de Pactuação
Integrada) incluindo as solicitações de agendas reguladas (determinadas pelo Município), solicitações, internações, APAC’s
(Autorizações de Procedimentos de Alto Custo) e das pactuações intermunicipais realizadas, devendo contemplar,
obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
a) Elaboração e definição de políticas de atendimento e controle das atividades de regulação, permitindo que o
usuário configure as informações que foram importadas do SIGTAP, informando se determinado procedimento será regulado;
b) Elaboração e definição de políticas de atendimento através de protocolos administrativos e assistenciais e controle
das atividades de regulação, permitindo que o usuário configure se determinado procedimento será regulado;
c) Registro da necessidade de um paciente, permitindo ao profissional de Saúde informar laudo técnico e justificativas;
d) Consulta das solicitações dos procedimentos de regulação, onde o sistema deverá disponibilizar as seguintes
opções de pesquisa: por período, por situação (Solicitado, Aprovado, em Análise, Rejeitado, Devolvido e Cancelado), por
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usuário da Saúde, por estabelecimento solicitante, por profissional da Saúde solicitante, por procedimento solicitado, por tipo
de regulação (Ambulatorial, APAC, AIH-Eletiva e AIH-Urgente) e por prioridade, exibindo a totalização por situação;
e) Avaliação do médico regulador, utilizando as informações obtidas através da letra “d” deste item e das observações
do laudo técnico registrado na letra “c” deste item, possibilitando as mesmas condições de decidir ações/procedimentos que
serão realizados (Aprovar, Analisar, Rejeitar, Devolver e Cancelar) mediante as solicitações efetuadas;
e1) Aprovação, o sistema deverá gerar automaticamente, de acordo com o tipo de regulação, o número da
autorização;
e2) Análise, o sistema deverá manter a solicitação armazenada para ações posteriores;
e3) Rejeite, o sistema deverá solicitar ao médico regulador o preenchimento do motivo da rejeição;
e4) Devolução, o sistema deverá solicitar ao médico regulador o preenchimento do motivo da devolução, permitindo
ao solicitante efetuar as correções e/ou complementos necessários;
e5) Cancelamento, o sistema deverá permitir ao médico regulador e/ou solicitante cancelar a solicitação de
procedimento de regulação a qualquer tempo;
f) Consulta de usuário da Saúde, permitindo a visualização das solicitações dos procedimentos de regulação contendo
a situação (Solicitado, Aprovado, Em Análise, Rejeitado e Devolvido), onde o sistema deverá possibilitar o agendamento
apenas para situação: “Aprovado”;
g) Controle de agendamento determinando o encaminhamento automático das unidades para os Centros de
Especialidades, através da elaboração de cotas para cada unidade;
h) Controle da demanda reprimida de cada unidade através da fila de espera.
3.6.2.16. MÓDULO DE GERENCIAMENTO DE PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA
O sistema deverá conter módulo que possibilite a gestão da Programação Pactuada e Integrada (PPI). Fazer o controle e
distribuição de cotas dos procedimentos pactuados entre os municípios pactuantes e controlar a utilização.
a) Permitir a configuração dos fluxos de referência de PPI;
b) Possibilitar a gestão de cotas entre os municípios pactuantes.
3.6.2.17. SUBMÓDULO ATENDIMENTO A POPULAÇÃO
Este submódulo deverá ser capaz de controlar os atendimentos à população realizados por profissionais da Secretaria
Municipal de Saúde em domicílios e escolas, visando melhorias na qualidade dos serviços atualmente prestados, devendo,
obrigatoriamente, contemplar as seguintes funcionalidades:
a) Cadastramento de Segmentos conforme SIAB;
b) Cadastramento de Área conforme SIAB;
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c) Cadastramento e configuração de equipes de saúde;
d) Registro das visitas realizadas pelos agentes comunitários de saúde, contendo informações do perfil das famílias
acompanhadas possibilitando o registro da produção do profissional;
e) Digitação completa das Ficha ‘A’ em conformidade com o SIAB;
f) Digitação completa das Fichas ‘B’ (GES, HA, DIA, TB, HAN) em conformidade com o SIAB;
g) Emissão dos relatórios SSA2 e PMA2, contemplando todas as informações necessárias ao SIAB;
h) Impressão de formulário nos modelos padrão SIAB para a coleta de dados pelos Agentes de Saúde para posterior
processamento.
3.6.2.18. MÓDULO DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD)
O sistema deverá conter módulo que possibilite a gestão de solicitações de tratamentos não ofertados no município onde
reside o paciente, devendo realizar o agendamento destas solicitações contemplando, obrigatoriamente:
a) Permitir a configuração de fluxos de referência do tipo TFD;
b) Agendamento de procedimento realizado fora do domicílio de residência do paciente tomando como base uma
solicitação médica requerida através de um laudo.
3.6.2.19. SUBMÓDULO RECURSOS FACILITADORES
3.6.2.19.1. ORDEM DE SERVIÇO ELETRÔNICA
Deverá contemplar dispositivo que possibilite à Administração solicitar serviços à empresa Contratada, acompanhar
recebimento, prazos de entrega da solicitação e homologar a conclusão dos mesmos, de eventuais ajustes, alterações,
implementações de novos dispositivos visando atender a legislação vigente, correções em opções de acesso de usuários ou
outros comunicados e/ou notificações, de forma eletrônica e automaticamente, em tempo real, devendo contemplar,
obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
a) Abertura de Ordem de Serviço Eletrônica, contendo a solicitação de serviços, disponibilizada no mesmo acesso do
usuário ao sistema, conforme os padrões estabelecidos no item 3.3.1 deste Anexo, respeitando as regras de
permissionamento/restrição configuradas, evitando que o usuário tenha que abandonar o processo de utilização do sistema
para acessá-lo de outra forma;
b) Inserção de anexos de diversos formatos (texto, planilha, imagem e PDF) na Ordem de Serviço Eletrônica, visando
facilitar a compreensão ou justificar a solicitação;
c) Armazenamento de todas as Ordens de Serviço abertas através deste módulo, em tempo real, mantendo histórico
das solicitações, disponibilizando para consulta e impressão da Administração contendo a identificação do profissional da
empresa que realizou o atendimento, hora, data, o conteúdo das solicitações, as soluções/respostas fornecidas pelos
funcionários da empresa, incluindo tempo gasto para a conclusão dos serviços solicitados;
d) Homologação da conclusão da Ordem de Serviço Eletrônica.
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3.6.2.19.2. CANAL DE COMUNICAÇÃO E ORIENTAÇÃO PARA USUÁRIOS DO SISTEMA
Deverá contemplar dispositivo para que os usuários do sistema possam sanar suas dúvidas acerca do
funcionamento/operacionalização do sistema, de forma automática e eletrônica, permitindo, em tempo real, que as consultas
sejam realizadas com registro de todos os dados como: data, hora e assuntos tratados com seus respectivos textos, sem a
necessidade de perder a conexão com a Internet, ou seja, que a consulta seja on-line, e uma das opções disponíveis no
Sistema e deverá ser disponibilizado à Administração para consulta e impressão.
As regras obrigatórias de funcionamento do canal de comunicação são:
a) Deverá estar disponível no acesso dos usuários, conforme os padrões estabelecidos no item 3.3.1 deste Anexo,
evitando que o usuário tenha que abandonar o processo de utilização do sistema para acessá-lo de outra forma;
b) O sistema deverá conectar-se ao canal de comunicação, que deverá identificar o profissional da empresa licitante
que está realizando o atendimento, hora e data, permitindo que o usuário tenha à sua disposição um campo específico para
descrever suas dúvidas e/ou questionamentos acerca da utilização do sistema, sem restrição de caracteres;
c) Após o atendimento ao usuário, o sistema deverá oferecer uma pesquisa de satisfação, que atribuirá nota ao
serviço prestado através desse facilitador.
d) Todos os atendimentos realizados, através deste facilitador, deverão ser armazenados e disponibilizados, em
tempo real, para consulta e impressão da Administração contendo a identificação do profissional da empresa que realizou o
atendimento, hora, data, o conteúdo das conversas e a nota atribuída ao atendimento.
3.6.2.20. SUBMÓDULO RELATÓRIOS GERENCIAIS E OPERACIONAIS - GESTÃO DA SAÚDE
Este submódulo deverá conter um conjunto de relatórios gerenciais e operacionais, disponibilizando informações oriundas dos
diversos submódulos do módulo de Gestão da Saúde, contemplando, obrigatoriamente:
a) Relatório que permita o conhecimento e a compreensão dos Estabelecimentos de Saúde nos aspectos de Área
Física, Recursos Humanos, Equipamentos e Serviços Ambulatoriais;
b) Relatório da agenda por estabelecimento de Saúde, por profissional de Saúde e por ocupação, permitindo a
escolha do período;
c) Relatório de pacientes agendados que não compareceram, com possibilidade de emissão por período;
d) Relatório de pacientes atendidos, por idade, por profissional, por ocupação e por diagnóstico, permitindo a escolha
do período;
e) Relatórios específicos das movimentações de consumo contendo:
e1) Movimentação por insumo, permitindo a escolha do período;
e2) Consumo de insumo por período, por grupo de estocagem, por centro de custo e por estoque fixo;
e3) Consumo médio de insumo por período;
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e4) Insumos sem movimentação de consumo;
f) Relatório consolidado mensal e anual da movimentação por almoxarifado;
g) Relatório contendo o Balancete mensal por almoxarifado;
h) Relatório que demonstre o Catálogo de Itens;
i) Relatório que demonstre a demanda reprimida por centro de custo;
j) Relatório de itens em ponto de estoque;
k) Relatório de itens em ponto de reposição;
l) Relatório de itens com prazo de validade vencido;
m) Relatórios das movimentações de inventário:
m1) Insumos para contagem;
m2) Produtos inventariados por período e por grupo de estocagem;
m3) Mapa de inventário por grupo de estocagem (listagem para anotação das contagens);
n) Relatório estatístico da produção ambulatorial, por idade, por profissional, por ocupação e por diagnóstico,
permitindo a escolha do período;
o) Relatório contendo a relação de doenças de notificação obrigatória, conforme a semana epidemiológica;
p) Relatório contendo todas as informações necessárias para a SINAN;
q) Relatório que demonstre os dados históricos dos acessos para solicitações de ordens de serviço eletrônicas
contendo: data, hora, identificação do usuário, consulta ao conteúdo dos textos, bem como o tempo total gasto para conclusão
dos serviços (que deverão ser as informações oriundas do módulo recursos facilitadores, item 3.6.2.19.1);
r) Relatório que demonstre os dados históricos dos acessos para esclarecimentos de dúvidas e/ou consultas acerca
da operacionalização do sistema, através do Canal de Comunicação, contendo: data, hora, identificação do usuário (que
deverão ser as informações oriundas do módulo recursos facilitadores item 3.6.2.19.2).
3.6.2.21. SUBMÓDULO ODONTOLOGIA
Este submódulo deverá ser capaz de controlar os procedimentos relacionados aos atendimentos odontológicos realizados pela
Secretaria Municipal de Saúde baseado em odontograma digital, permitindo o encaminhamento para especialidades
odontológicas como: periodontia, endodontia, cirurgia oral, entre outros, visando melhorias na qualidade dos serviços
atualmente prestados, devendo, obrigatoriamente, contemplar:
a) O registro dos atendimentos à saúde bucal diretamente no odontograma digital;
b) O registro das atividades de THD (Técnica Higiene Bucal) anamnese de cada sessão e exames e medicamentos
prescritos para cada paciente;
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c) A visualização no mesmo odontograma digital, diagnósticos não tratados e tratamentos anteriores;
d) O diagnóstico por dente, por região e a situação da arcada dentária na mesma imagem do odontograma digital;
e) A visualização do odontograma total ou por período de tratamento;
f) A geração de relatórios odontológicos de pacientes com tratamentos terminados e por terminar em tempo real.
3.6.2.22. SALA DE SITUAÇÃO DA SAÚDE MUNICIPAL
Este submódulo deverá conter um portal de análise e gerenciamento dos relatórios, contemplando obrigatoriamente:
a) Visão geográfica com utilização de georreferenciamento de todos os estabelecimentos de saúde;
b) Visão global no formato do organograma da Secretaria de Saúde respeitando as áreas técnicas existentes.
c) Visão analítica para o cruzamento de informações de gestão, administrativa, financeira (centro de custos) e
indicadores de saúde;
d) Visão local de cada unidade de saúde no tocante a infraestrutura, recursos humanos, produção, manutenção,
controle de estoque.
3.7. ESPECIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS DO MÓDULO DE REGISTRO E GESTÃO DE FREQÜÊNCIA
A Administração deverá garantir que o sistema pretendido possua as funcionalidades necessárias que possibilitem o registro e
a gestão completa dos recursos humanos alocados na Secretaria de Saúde através de seus módulos, submódulo e
funcionalidades.
Este módulo deverá atender a atual legislação brasileira, permitir associar a todos os usuários seus respectivos e-mails, fotos e
digitais, possuir “Ajuda on-line”, além de permitir que o usuário possa, conforme as regras de permissão/restrição de acesso,
visualizar as marcações, justificar e abonar ocorrências, corrigir marcações, recalcular ocorrências e consultar todas as
informações cadastrais e as regras aplicadas ao colaborador.
Todos os itens e subitens mencionados referem-se, exclusivamente, ao Anexo I.
Todo o procedimento descrito a partir do item 3.7.1 deverá ser OBRIGATORIAMENTE cumprido sob pena de
DESCLASSIFICAÇÃO.
3.7.1. PREPARAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DO MÓDULO DE REGISTRO E
GESTÃO DE FREQUÊNCIA
3.7.1.1. No ato da demonstração a empresa licitante deverá executar procedimentos prévios inerentes a criação de uma massa
de dados fictícia mínima para possibilitar a demonstração dos requisitos/funcionalidades sistêmicas obrigatórias.
3.7.1.2 - Todos submódulos e funcionalidades descritos no item 3.7.2 e seus subitens, observando as regras de controle de
acesso estabelecidas no item 3.3 deste Anexo deverão ser OBRIGATORIAMENTE cumpridos sob pena de
DESCLASSIFICAÇÃO.
3.7.2. SUBMÓDULOS E FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS DO MÓDULO DE REGISTRO E GESTÃO DE
FREQUÊNCIA (SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO)
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O sistema deverá conter módulo destinado a gestão de frequência e marcações de ponto que deverão ser realizadas
eletronicamente por todos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, cujas informações deverão estar sincronizadas ao
cadastro de funcionários da Administração, que condicionarão as regras de registro de frequência de cada funcionário,
permitindo manter o departamento de Recursos Humanos focado em Gestão e não na operação, descentralizando a operação,
uma vez que os chefes de departamentos deverão poder efetuar os ajustes necessários e permitidos nas marcações de ponto
de sua equipe devendo contemplar, obrigatoriamente, os seguintes submódulos:
3.7.2.1. SUBMÓDULO GERENCIAMENTO
Este submódulo deverá conter mecanismos que permitam o total controle de registro, acompanhamento e apuração da
frequência, visando a gestão completa sobre os Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser
disponibilizado apenas para usuários autorizados, contemplando, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
a) Configuração dos prazos que o sistema deverá utilizar como referência para acionar automaticamente o
comunicado eletrônico aos Chefes responsáveis para os casos em que seus subordinados não entregaram a Folha de Ponto
assinada ao departamento de Recursos Humanos, bem como o texto que deverá conter no corpo do comunicado;
b) Configuração dos prazos que o sistema deverá utilizar como referência para acionar automaticamente o
comunicado eletrônico aos Chefes responsáveis para os casos em que foram detectadas inconsistências nas marcações,
portanto, necessitem de ajustes, bem como o texto que deverá conter no corpo do comunicado;
c) Alterações, a qualquer tempo, a critério da Administração Municipal, das configurações dos comunicados
eletrônicos automáticos (prazos e seus respectivos textos);
d) Configuração do Menu pelo usuário, respeitando as regras de segurança e acesso a conteúdo estabelecidas pela
Administração à cada usuário;
e) Configuração dos Turnos, permitindo o estabelecimento de regras em grupos, de forma que a Administração não
tenha que informar horários individualmente;
f) Configuração/Cadastramento de Feriados Municipais, utilizando o calendário com feriados nacionais que deverá ser
disponibilizado pelo sistema;
g) Configuração de Controle do Banco de Horas, permitindo controlar as quantidades máximas e mínimas permitidas
para o banco de horas, assim como para as horas extras, coletivamente, devendo permitir a definição de política de
transferência de uma forma a outra, conforme as necessidades da Administração;
h) Configurações de Regras, Fórmulas e Procedimentos definidos pela Administração, contemplando as seguintes
informações: Horas Extras, Banco de Horas, critério de arredondamento, tolerâncias, regra de atraso e como afetam o DSR
(Descanso Semanal Remunerado), escala de trabalho e regra para marcação de ponto obedecendo aos limites estabelecidos
pelas Leis Trabalhistas;
i) Configuração dos Registradores de Frequência, permitindo estabelecer/determinar em quais equipamentos de
registro de frequência o funcionário poderá efetuar o registro do ponto, possibilitando que seja em um único equipamento ou
mais de um, a ser definido a critério da Administração municipal;
j) Cálculos para Tratamento de Ocorrências, suportando jornada de trabalho dupla, gerando mais de uma folha de
ponto para o mesmo funcionário;
k) Cálculos de saídas intermediárias, afastamentos por data e hora, horas extras, atrasos, faltas e saídas antecipadas;
l) Controle do Banco de Horas e Horas Extras, permitindo a criação de “Conta Corrente”, para que todos os
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funcionários possam, a qualquer momento, visualizar as Horas que ultrapassaram de suas jornadas de trabalho, devendo
manter um banco de horas com o respectivo controle das horas extras realizadas e suas compensações, permitindo que sejam
migradas horas de hora extra a banco de horas e vice-versa, respeitando-se a majoração aplicada ao momento da realização
de cada hora migrada, bem como deverá disponibilizar extrato da utilização do banco de horas, demonstrando o saldo através
da movimentação (entradas e saídas);
m) Controle do Registro de Frequência, possibilitando o monitoramento, em tempo real, da frequência dos
funcionários.
3.7.2.2. SUBMÓDULO REGISTRADOR E MANUTENÇÃO DE FREQUÊNCIA
Este submódulo deverá conter mecanismos que possibilitem o Registro de Frequência, incluindo equipamento registrador de
frequência biométrico que deverá contemplar as seguintes características:
- Tela de, no mínimo, 8,4 (oito vírgula quatro) polegadas de diagonal de alta resolução, com capacidade de exibição de fotos
coloridas nítidas de, no mínimo, 170 (cento e setenta ) por 230 (duzentos e trinta) pontos e emitir som imitando,
eletronicamente, a fala humana do nome do funcionário que registrou o ponto.
Além disso, deverá conter mecanismos que permitam o total controle de registro, acompanhamento e apuração da frequência,
visando a gestão completa sobre os Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser disponibilizado
apenas para usuários autorizados, respeitando as regras de permissão/restrição de acesso, devendo contemplar,
obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
a) Realização, pelos Chefes de Departamento, de procedimentos relacionados a Abonos e Ajustes, possibilitando a
supervisão das ocorrências de frequência/ausência dos empregados de forma descentralizada, individuais e coletivas, todos os
ajustes realizados não deverão sobrepor/descartar a marcação original colhida do equipamento registrador de ponto, o sistema
deverá utilizar a informação atualizada para efeitos de cálculos e preservar o histórico;
b) Geração, Consulta e Emissão da Ficha Completa do Funcionário, pelos Chefes de Departamento, no momento de
um abono/ajuste ou simples consulta, contendo histórico de frequência, assiduidade e abonos com acesso restrito aos dados
de seus subordinados;
c) Geração Automática do Espelho do Cartão de Ponto, contemplando o registro das marcações;
d) Integração com a funcionalidade de Gerenciamento, on-line, todavia, se estiver operando off-line deverá atualizar o
Gerenciamento assim que voltar a ficar on-line, automaticamente. A Integração deverá envolver os dados dos funcionários, as
configurações efetuadas no Gerenciamento (item 3.7.2.1), data e hora (utilizando-se a mesma para todos os relógios) de
Registros de Frequência, mantendo associada a marcação com o IP do coletor.
3.7.2.3. SUBMÓDULO CONTROLE DE REGISTROS DE FREQUÊNCIA DISPONÍVEL PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Este submódulo deverá conter mecanismos que permitam aos funcionários em geral da Secretaria Municipal de Saúde, efetuar
consulta e impressão de suas Folhas de Ponto e Extrato de Horas Extras/Banco de Horas, proporcionando transparência nas
operacionalizações do sistema adotado pela Prefeitura, devendo contemplar, obrigatoriamente, a seguinte funcionalidade:
a) Consulta e Impressão de Extrato da “Conta Corrente” do Banco de Horas e Horas Extras, via Internet,
demonstrando o saldo através da movimentação (entradas e saídas) de horas do banco ao funcionário.
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3.7.2.4. SUBMÓDULO COMUNICADO ELETRÔNICO AUTOMÁTICO
Este submódulo deverá conter dispositivos para comunicação que envie, automaticamente, Comunicado eletrônico aos Chefes
de Departamentos, contendo a relação dos seus subordinados que não entregaram a Folha de Ponto assinada ao
departamento de Recursos Humanos, bem como das inconsistências encontradas nas marcações que necessitem de
ajustes, através de mecanismo próprio que controla o recebimento das folhas de ponto assinadas, proporcionando
controle total ao Gestor de Recursos Humanos, devendo contemplar, obrigatoriamente, a seguinte funcionalidade:
a) Acionamento automático, obedecendo às configurações referentes à data limite para acionamento e seus
respectivos textos estabelecidas no item 3.7.2.1.
3.7.2.5. SUBMÓDULO RECURSOS FACILITADORES
3.7.2.5.1. COMUNICAÇÃO E ORIENTAÇÃO PARA USUÁRIOS DO SISTEMA
Implementação de dispositivo para que os usuários do sistema possam sanar suas dúvidas acerca do
funcionamento/operacionalização do sistema, de forma automática e eletrônica, permitindo, em tempo real, que as consultas
sejam realizadas com registro de todos os dados como: data, hora e assuntos tratados com seus respectivos textos, sem a
necessidade de perder a conexão com a internet, ou seja, que a consulta seja on-line, e uma das opções disponíveis no
Sistema e deverá ser disponibilizado à Administração para consulta e impressão.
As regras obrigatórias de funcionamento do canal de comunicação são:
a) Deverá estar disponível para os usuários no acesso ao sistema, evitando que o usuário tenha que abandonar o
processo de utilização do sistema para acessá-lo de outra forma;
b) O sistema deverá conectar-se ao canal de comunicação, que deverá identificar o profissional da empresa licitante
que está realizando o atendimento, hora e data, permitindo que o usuário tenha à sua disposição um campo específico para
descrever suas dúvidas e/ou questionamentos acerca da utilização do sistema, sem restrição de caracteres;
c) Após o atendimento ao usuário, o sistema deverá oferecer uma pesquisa de satisfação, que atribuirá nota ao
serviço prestado através desse facilitador.
d) Todos os atendimentos realizados, através deste facilitador, deverão ser armazenados e disponibilizados, em
tempo real, para consulta e impressão da Administração contendo a identificação do profissional da empresa que realizou o
atendimento, hora, data, o conteúdo das conversas e a nota atribuída ao atendimento.
3.7.2.5.2. ORDEM DE SERVIÇO ELETRÔNICA
Implementação de dispositivo que permita à Administração solicitar serviços à empresa Contratada, acompanhar recebimento,
prazos de entrega da solicitação e homologar a conclusão dos mesmos, de eventuais ajustes, alterações, implementações de
novos dispositivos, correções em opções de acesso de usuários ou outros comunicados e/ou notificações, de forma eletrônica
e automaticamente, em tempo real.
As regras obrigatórias de funcionamento da Ordem de Serviço Eletrônica são:
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a) Deverá estar disponível no mesmo acesso do usuário ao sistema conforme os padrões estabelecidos no item 3.3.1
deste Anexo, evitando que o usuário tenha que abandonar o processo de utilização do sistema para acessá-lo de outra forma;
b) Deverá possibilitar condições de inserir anexos, com o intuito de facilitar a compreensão ou justificar a solicitação;
c) Deverá armazenar todas as Ordens de Serviço abertas através deste facilitador, em tempo real, mantendo histórico
das solicitações e disponibilizar para consulta e impressão da Administração contendo a identificação do profissional da
empresa que realizou o atendimento, hora, data, o conteúdo das solicitações, as soluções/respostas fornecidas pelos
funcionários da empresa, incluindo tempo gasto para a conclusão dos serviços solicitados.
3.7.2.6. RELATÓRIOS GERENCIAIS E OPERACIONAIS - REGISTRO E GESTÃO DE FREQUÊNCIA
Implementação de mecanismos que permitam a análise das informações oriundas das operacionalizações efetuadas e demais
controles constantes neste Anexo, através do sistema informatizado, de forma a subsidiar ações operacionais, gerenciais e
estratégicas, mantendo históricos de geração/competência que possibilita a visualização dos relatórios gerados anteriormente
para comparações e análises por data base.
Os relatórios deverão estar disponíveis para os usuários responsáveis, a critério da Administração municipal, cujo acesso
deverá poder ser configurado no dispositivo de Controle de Acesso ao Sistema devendo conter:
a) Relatório que demonstre a apuração de Banco de Horas e Horas Extras por departamentos, dia, mês. Ausências e
Faltas por data e horário, Frequências por funcionário, por cargo e por local permitido, onde o usuário deverá poder selecionar
a periodicidade: diária, semanal e intervalo de datas de livre escolha;
b) Relatório de crítica que aponte os empregados que realizaram mais que um determinado número de horas extras,
por mês ou por dia, com o quantitativo;
c) Relatório quantitativo de abonos, Horas Extras, Banco de Horas, Faltas e Atrasos, por departamento e/ou geral,
permitindo comparações e análises de forma a identificar desvios e abusos, fornecendo informações precisas para a tomada
de decisões;
d) Relatório que demonstre as Folhas de Ponto faltantes ou rejeitadas;
e) Relatório que demonstre todos os acessos e ações efetuados no sistema através dos dispositivos de segurança e
controle de acesso a conteúdo definidos nos itens 3.3.1 e 3.3.2 deste Anexo;
f) Relatório que demonstre os dados históricos de todos os comunicados eletrônicos enviados, automaticamente, pelo
sistema contendo: destinatário, data e hora de envio, bem como a quantidade total de comunicados enviados dentro de um
determinado período informado pela Administração.
g) Relatório que demonstre os dados históricos dos acessos para solicitações de ordens de serviço eletrônicas
contendo: data, hora, identificação do usuário, consulta ao conteúdo dos textos, bem como o tempo total gasto para conclusão
dos serviços (que deverão ser as informações oriundas do submódulo “Recursos Facilitadores”, item 3.7.2.5.2);
h) Relatório que demonstre os dados históricos dos acessos para esclarecimentos de dúvidas e/ou consultas acerca
da operacionalização do sistema, através do Canal de Comunicação, contendo: data, hora, identificação do usuário, bem como
as notas atribuídas ao atendimento realizado (que deverão ser as informações oriundas do submódulo “Recursos
Facilitadores”, item 3.7.2.5.1);
3.8 - DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
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Todos os documentos e comprovações, cujas impressões sejam oriundas das demonstrações serão anexados ao processo
que originou esta licitação.
3.9. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
As unidades que serão contempladas neste projeto são:
Nome do Estabelecimento
Endereço
Fone
Item
1 Secretaria Municipal de Saúde
Av. Gal. David Sarnoff, nº 3.113 – Bairro Cidade
Industrial
(31) 3363-5276
2 UBS Eldorado – Distrito Sanitário Eldorado
Av. Portugal, nº 50 – Bairro Eldorado
(31) 3352-5251
3 UBS Vila Diniz – Distrito Sanitário Industrial Rua Oziro de Moraes, nº 957 – Bairro Vila Diniz
UBS Joaquim Murtinho – Distrito Sanitário
4 Nacional
UBS Sapucaias – Distrito Sanitário
5 Petrolândia.
UBSF Funcionários II 55 – Distrito Sanitário
6 Sede.
UBSF Vila Soliedade I e II – Distrito
7 Sanitário Vargem das Flores.
UBSF Arvoredo 32 – Distrito Sanitário
8 Ressaca.
9 UPA Vargem das Flores
(31) 3363-5821
Rua Lúcia Muniz, nº 476, Bairro Nacional
Rua Amazonita, nº 230 – Bairro Sapucaias II
(31) 3397-8120
Av. Zamiro Nelson de Souza, nº 211 – Bairro
Funcionários
(31) 3395-8443
Av. Romeu Diniz, nº 570 – Bairro Darcy Ribeiro
(31) 3352-5723
Rua Mogno, nº 213 – Bairro Arvoredo
(31) 3352-5723
Rua VL7, nº 259 – Bairro Nova contagem
(31) 3352-5311
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1 - Não será admitido a execução dos serviços pela CONTRATADA sem que esta esteja de posse da Ordem Inicial de
Serviços, a ser emitida após a assinatura do Contrato.
4.2 - O prazo para implantação do sistema informatizado oferecido pela licitante, não poderá ser superior a 180 (cento e
oitenta) dias, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço Inicial e da Nota de Empenho, condicionada sua eficácia
a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município. A organização da implantação do sistema informatizado
deverá obedecer ao Anexo I;
4.3 - Durante a vigência do contrato serão treinados servidores municipais, para uso do sistema informatizado, conforme
descrição do Anexo I;
4.4 - Os serviços objeto da presente licitação serão realizados conforme cronograma e proposta da CONTRATADA de acordo
com o Edital e seus Anexos;
4.4.1 - Os serviços realizados devem corresponder às especificações e quantitativos constantes no edital, seus Anexos e
proposta da Contratada.
4.4.2 - Administração Pública poderá se recusar a receber os serviços licitados, caso estes estejam em desacordo com a
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proposta oferecida, circunstância que caracterizará a mora do adjudicatário.
5. CRONOGRAMA DE FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/DESEMBOLSO FINANCEIRO
DESCRIÇÃO
UNIDADE
Implantação do sistema, incluindo as
FASE 1
atividades descritas nos subitens 3.4.1
(1º mês de alínea “c”, 3.4.4 alínea “b”, 3.4.1.1 alíneas Serviço
vigência
“a” e “b” e 3.4.4.2 alíneas “a”, “b” e “c” do
contratual) Anexo I.
Implantação do sistema, incluindo as
FASE 2
atividades descritas nos subitens 3.4.1.1
(2º mês de alíneas “c” e “d” e 3.4.4.2 alíneas “d” e “e” Serviço
vigência
do Anexo I.
contratual)
FASE 3
Implantação do sistema, incluindo as
(3º mês de atividades descritas nos subitens 3.4.1.2 e
vigência
3.4.4.1 do Anexo I.
Serviço
contratual)
Implantação do sistema,
FASE 4
Incluindo as atividades descritas nos Serviço
(4º mês de subitens 3.4.1 alínea “b” e 3.4.1.3 do
vigência
Anexo I.
contratual)
DESCRIÇÃO
UNIDADE
Implantação do sistema, incluindo as
atividades descritas nos subitens 3.4.1 Serviço
FASE 5
alínea “d”, 3.4.4 alíneas “a”, “d” e “e”,
(5º mês de 3.4.4.3, 3.4.4.4, 3.4.4.5 e 3.4.4.6 do Anexo
vigência
I.
contratual) Treinamento, incluindo as atividades
descritas nos itens 3.4.2 e 3.4.5 e seus Serviço
subitens do Anexo I.
Implantação do sistema, incluindo as
FASE 6
atividades descritas nos subitens 3.4.1.4,
(6º mês de 3.4.4 alíneas “c” e “c1”, 3.4.4.7 e 3.4.4.8 Serviço
vigência
do Anexo I.
contratual)
QTDE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MENSAL
VALOR
TOTAL
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MENSAL
VALOR
TOTAL
01 (um)
01 (um)
01 (um)
01 (um)
QTDE
01 (um)
01 (um)
01 (um)
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FASE 7
(do 7º ao
12º mês de
vigência
contratual)
Licenciamento de uso temporário do
sistema, incluindo suporte, conforme as
especificações constantes nos itens 3.6 e
3.7 e seus respectivos subitens constantes
do Anexo I.
Mês
06 (seis)
PREÇO MÁXIMO GLOBAL
R$ ___
6. GESTOR DO CONTRATO
7. CONDIÇÕES GERAIS
Serão nomeados, servidores do município, capacitados, que irão auxiliar na avaliação técnica durante o Pregão.
Comissão Técnica:
Leonardo Torres Lopes – Mat 84.066-1;
Juliano Tente de Almeida – Mat 142.091-3;
Erivelto da Silva – Mat 159.023-6;
Cristiane Dias da Silva – Mat 134.024-3;
Fernando Oliveira Soares – Mat 153.082-7.
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ANEXO II - CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO PREGÃO
Por este instrumento particular de procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz) inscrita
no CNPJ/MF sob n................................................. e Inscrição Estadual sob o n..................................... representada neste ato
por seu (s) qualificação (ões) do (s) outorgante (s) Sr (a) (s) ........................................... ............ e CPF
n............................................ nomeia (m) e constitui (em) seu bastante Procurador o (a) Sr (a)............................... portador (a)
da Cédula de identidade RG........................................... e CPF ......................................... a quem confere (imos) amplos poderes
para representar a (Razão Social da Empresa) perante à Secretaria Municipal de Saúde de Contagem no que se referir ao
Pregão 078/2013, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases da Licitação, inclusive apresentar proposta
e declaração de atendimento dos requisitos de habilitação em nome da Outorgante, formular verbalmente novas propostas de
preços na (s) etapa (s) de lances verbais, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar-se
imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, interpor recursos administrativos,
assinar a Ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame em nome da Outorgante. A presente procuração é válida até o dia ..............................
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que se produzam os efeitos legais.
___________________, ____ de ____________________ de 2013.
_______________________________________________________
(assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)
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ANEXO III - DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Os interessados deverão fornecer DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação,
conforme exigência prevista no inciso VII do artigo 4º da Lei n.º 10.520/02, conforme modelo de declaração a seguir:
À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM
Atenção: Comissão Permanente de Licitação Ref.:
Pregão Presencial nº 078/2013
A empresa ......................................................................................., CNPJ ....................................................................., com sede
na Rua/AV........................................................................../MG, neste ato representado pelo (a)Sr(a)..................................
CI........................................CPF...................................... estado civil.........................................DECLARA sob as penas de lei,
que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, a teor do art. 4, inciso VII, daLei Federal n 10520 de 17/07/2002.
....................................................................de............................de 2013
______________________________________________________
(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sob carimbo)
OBS: Esta declaração deverá ser entregue junto com os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL e Documentação
de habilitação. (DO LADO DE FORA DOS ENVELOPES)
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ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM
Atenção: Comissão Permanente de Licitação
Ref.: Pregão Presencial nº 078/2013
.................................................................................., inscrito no CNPJ ............................................................ por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a) .............................................................. portador da carteira de identidade ...............................
e do CPF ....................................... DECLARA sob as penas da Lei em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da
Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )
.........................................., ....... de ..................... de 2013.
_______________________________________________________
(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sob carimbo)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO V – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM
Atenção: Comissão Permanente de Licitação
Ref.: Pregão Presencial nº 078/2013
A empresa ............................................................, CNPJ nº,.............................., declara sob as penas da Lei, que, até a presente
dada, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na licitação Pregão Presencial acima descrita, Ciente da obrigatoriedade
de declarar ocorrências Posteriores.
.........................................., ....... de .................................... de 2013.
(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sob carimbo)
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ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
CT -___/2013,
Pregão Presencial XXX/2013
Processo XXX/2013
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº __/2013/FMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO que entre si celebram, de um lado, o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/SMS/
FMS, com sede na Praça Presidente Tancredo Neves, n.º 200, bairro Camilo Alves, Contagem/MG, inscrito no CNPJ n.º
18.715.508/0001-31, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. RICARDO ROCHA DE FARIA, doravante
denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ____________________________, com sede na
________________, nº _______, bairro ____________, Município/UF, CNPJ n.º ____________________, Tel: (0xx)
_________________ neste
ato representada pelo seu Signatário, legal
e estatutário, o
Sr.
______________________________, portador da CI: __________________/SSP/MG e CPF: __________________,
doravante denominada CONTRATADA, decorrente do processo de licitação PREGÃO PRESENCIAL n.º XXX/2013, em
conformidade com Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, com o ato convocatório e com a proposta da
empresa vencedora, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para a prestação de serviços destinados a modernização da
administração municipal, na área da Saúde Pública, incluindo a administração dos recursos humanos envolvidos, através da
utilização de Sistema Integrado de Gestão da Saúde Pública, sob a forma de licenciamento de uso temporário, compreendendo
implantação, treinamento, suporte e toda infraestrutura tecnológica necessária para o perfeito funcionamento do sistema,
fortalecendo a administração através da gestão completa da Saúde e dos servidores municipais alocados nesta área, com todas
as suas funcionalidades em ambiente WEB, por um período de 12 (DOZE) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - Pela contraprestação, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores descritos abaixo, perfazendo o valor
GLOBAL correspondente ao montante de R$ ___ (_____________reais) num PERÍODO DE 12 MESES em conformidade com
o processo de licitação que lhe deu causa e com a proposta comercial da contratada:
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QTDE
Implantação do sistema, incluindo as
FASE 1
atividades descritas nos subitens 5.1 alínea
(1º mês de “c”, 5.4 alínea “b”, 5.1.1 alíneas “a” e “b” e
vigência
5.4.2 alíneas “a”, “b” e “c” do Anexo I.
contratual)
Serviço
01 (um)
Implantação do sistema, incluindo as
atividades descritas nos subitens 5.1.1
alíneas “c” e “d” e 5.4.2 alíneas “d” e “e” do
Anexo I.
Serviço
01 (um)
Serviço
01 (um)
FASE 2
(2º mês de
vigência
contratual)
FASE 3
(3º mês de
vigência
contratual)
Implantação do sistema, incluindo as
atividades descritas nos subitens 5.1.2 e
5.4.1 do Anexo I.
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MENSAL
VALOR
TOTAL
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DESCRIÇÃO
FASE 4
Implantação do sistema,
(4º mês de Incluindo as atividades descritas nos
vigência
subitens 5.1 alínea “b” e 5.1.3 do Anexo I.
contratual)
Implantação do sistema, incluindo as
atividades descritas nos subitens 5.1 alínea
FASE 5
“d”, 5.4 alíneas “a”, “d” e “e”, 5.4.3, 5.4.4,
(5º mês de 5.4.5 e 5.4.6 do Anexo I.
vigência
contratual) Treinamento, incluindo as atividades
descritas nos itens 5.2 e 5.5 e seus subitens
do Anexo I.
FASE 6
Implantação do sistema, incluindo as
(6º mês de atividades descritas nos subitens 5.1.4, 5.4
vigência
alíneas “c” e “c1”, 5.4.7 e 5.4.8 do Anexo I.
contratual)
FASE 7
(do 7º ao
12º mês de
vigência
contratual)
Licenciamento de uso temporário
sistema, incluindo suporte, conforme
especificações constantes nos itens 7 e
seus respectivos subitens constantes
Anexo I.
do
as
8e
do
UNIDADE
QTDE
Serviço
01 (um)
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MENSAL
Serviço
01 (um)
Serviço
01 (um)
Serviço
01 (um)
Mês
06 (seis)
PREÇO MÁXIMO GLOBAL
2.1.1 - FASE 1 (1º mês de vigência contratual)
- Implantação do sistema
2.1.2 - FASE 2 (2º mês de vigência contratual)
- Implantação do sistema
2.1.3 - FASE 3 (3º mês de vigência contratual)
- Implantação do sistema
2.1.4 - FASE 4 (4º mês de vigência contratual)
- Implantação do sistema
2.1.5 - FASE 5 (5º mês de vigência contratual)
- Implantação do sistema
- Treinamento
VALOR
TOTAL
R$ ___
Valor Unitário: R$ ----- (----------)
Valor Mensal: R$ ----- (----------)
Valor Unitário: R$ ----- (----------)
Valor Mensal: R$ ----- (----------)
Valor Unitário: R$ ----- (----------)
Valor Mensal: R$ ----- (----------)
Valor Unitário: R$ ----- (----------)
Valor Mensal: R$ ----- (----------)
Valor Unitário: R$ ----- (----------)
Valor Unitário: R$ ----- (----------)
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Valor Mensal: R$ ----- (----------)
2.1.6 - FASE 6 (6º mês de vigência contratual)
- Implantação do sistema
2.1.7 - FASE 7 (do 7º ao 12º mês de vigência contratual)
- Licenciamento de uso
do sistema e suporte
Valor Unitário: R$ ----- (----------)
Valor Mensal: R$ ----- (----------)
Valor Unitário R$ ----- (----------)
Valor Mensal: R$ ----- (----------)
2.2 - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos, despesas, tais como e sem se limitar: custos diretos e indiretos,
tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros
necessários ao cumprimento integral da execução dos serviços que serão realizados, que correrão por sua conta e
responsabilidade, estando também abrangidas as despesas de transporte, hospedagem, alimentação, necessários à implantação e
operacionalização do objeto deste contrato, inclusive despesas com disponibilização de banda Internet e equipamentos para acesso
em ambiente Web.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
3.1 - Os pagamentos à licitante vencedora serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis a partir da entrada da Nota Fiscal/Fatura,
devidamente atestada. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao
prazo de autorização para sua emissão.
3.1.1 - A efetivação dos pagamentos dar-se-á após a entrega da Nota Fiscal/Fatura na Seção de Compras/Diretoria
Administrativa, que providenciará o atesto do Chefe do Órgão competente de acordo com as normas internas em vigor.
3.1.2 - Os pagamentos serão efetuados mediante depósito bancário na conta-corrente da licitante vencedora, através de
ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, ou em qualquer entidade bancária indicada na PROPOSTA COMERCIAL,
devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser
efetuado o crédito.
3.1.3 - Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for
imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização financeira.
3.2 - Só serão pagos serviços efetivamente executados, ou seja, concluído e de acordo com o edital e proposta da contratada e
respectiva Nota fiscal atestada como recebido.
3.3. Os serviços prestados serão pagos nas seguintes condições:
3.3.1- Serviços de implantação do sistema de Gestão da Saúde Pública: Os pagamentos serão efetuados após a realização
dos serviços em até 10 (dez) dias úteis subsequentes a apresentação das faturas correspondentes da seguinte forma:
- Fase 1: Após a realização das atividades inerentes de implantação do sistema de Gestão da Saúde Pública, Fase 1, constante
da Proposta Comercial, o pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis subsequentes a apresentação da fatura
correspondente.
- Fase 2: Após a realização das atividades inerentes de implantação do sistema de Gestão da Saúde Pública, Fase 2, constante
da Proposta Comercial, o pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis subsequentes a apresentação da fatura
correspondente.
- Fase 3: Após a realização das atividades inerentes de implantação do sistema de Gestão da Saúde Pública, Fase 3, constante
da Proposta Comercial, o pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis subsequentes a apresentação da fatura
correspondente.
- Fase 4: Após a realização das atividades inerentes de implantação do sistema de Gestão da Saúde Pública, Fase 4, constante
da Proposta Comercial, o pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis subsequentes a apresentação da fatura
correspondente.
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- Fase 5: Após a realização das atividades inerentes de implantação do sistema de Gestão da Saúde Pública, Fase 5, constante
da Proposta Comercial, o pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis subsequentes a apresentação da fatura
correspondente.
- Fase 6: Após a realização das atividades inerentes de implantação do sistema de Gestão da Saúde Pública, Fase 6, constante
da Proposta Comercial, o pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis subsequentes a apresentação da fatura
correspondente.
3.3.2 - Serviços de treinamento do sistema de Gestão da Saúde Pública:
- Fase 5 - O pagamento será efetuado após a realização dos serviços referentes ao Treinamento, Fase 5, constante da
Proposta Comercial, em até 10 (dez) dias úteis subsequentes a apresentação da fatura correspondente.
3.3.3 – Licenciamento e Suporte do sistema de Gestão da Saúde Pública:
- Fase 7: A primeira e última fatura referente ao licenciamento e suporte deverão ser consideradas proporcionalmente ao
número de dias em que efetivamente foram prestados os serviços, naqueles meses e, serão pagas em até 10 (dez) dias úteis
subsequentes a apresentação da fatura.
3.4 - Os pagamentos dar-se-ão mediante depósito bancário em favor da CONTRATADA.
3.5 - Ocorrendo atraso nos pagamentos, o valor devido será atualizado monetariamente pela variação pro rata die do
IGPM/FGV ocorrida entre a data do adimplemento da obrigação e a do efetivo pagamento, mais juros de mora de 0,5 % (cinco
décimos por cento) por mês, calculados pro rata die
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1- O presente contrato terá início na data do recebimento da Ordem de Serviço Inicial pela Contratada, a ser emitida após a
assinatura do contrato e vigorará por período de 12 (DOZE) meses, podendo ser modificado e ou prorrogado mediante termo
aditivo, dentro do permissivo legal, nos termos dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93.
4.2 - O regime de execução deste Contrato é o de EXECUÇÃO INDIRETA, em consonância com as descrições especificadas
nos autos do Processo ___/2013, de Licitação nº ____/2013, modalidade PRESENCIAL, que lhe deu causa.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte Dotação orçamentária:
______________ Natureza da despesa: ____________; Fonte de recursos: ______________.
5.2 - Para o exercício subsequente, correrão à conta da dotação orçamentária anual própria.
CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
6.1 - Não será admitido a execução dos serviços pela CONTRATADA sem que esta esteja de posse da Ordem Inicial de
Serviços, a ser emitida após a assinatura do Contrato.
6.2 - O prazo para implantação do sistema informatizado oferecido pela licitante, não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta)
dias, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço Inicial e da Nota de Empenho, condicionada sua eficácia a
publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município. A organização da implantação do sistema informatizado deverá
obedecer ao Anexo I;
6.3 - Durante a vigência do contrato serão treinados servidores municipais, para uso do sistema informatizado, conforme
descrição do Anexo I;
6.4 - Os serviços objeto da presente licitação serão realizados conforme cronograma e proposta da CONTRATADA de acordo
com o Edital e seus Anexos;
6.4.1 - Os serviços realizados devem corresponder às especificações e quantitativos constantes no edital, seus Anexos e
proposta da Contratada.
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6.4.2 - Administração Pública poderá se recusar a receber os serviços licitados, caso estes estejam em desacordo com a
proposta oferecida, circunstância que caracterizará a mora do adjudicatário.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES
7.1 - Além das demais obrigações expressamente previstas neste instrumento e de outras decorrentes da natureza do ajuste,
Constituem Obrigações da CONTRATADA:
7.1.1 - Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Instrumento e de
outras decorrentes da natureza dos serviços a serem prestados;
7.1.2 - Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para
contratação com o Serviço Público, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal 10.520/02;
7.1.3 - Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário ao atendimento do
objeto do presente Instrumento, inclusive assumindo a responsabilidade pelo atendimento de encargos de natureza
trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada;
7.1.4 - Zelar e garantir a boa qualidade dos serviços prestados, em consonância com os parâmetros fixados e exigidos
no edital e seus anexos;
7.1.5 - A CONTRATADA deverá questionar a CONTRATANTE por escrito, a respeito de toda e qualquer dúvida sobre os
procedimentos e controles relacionados à área da Saúde no Município.
7.1.6 - Responsabilizar-se pelo uso devido dos documentos, materiais e equipamentos eventualmente colocados sob
sua guarda pela CONTRATANTE.
7.1.7 - Prestar todos os serviços licitados, de acordo com a proposta oferecida e com as normas e condições previstas no
edital de origem e seus anexos, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou
parcial.
7.1.8 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à CONTRATANTE ou terceiros,
tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos;
7.1.9 - Manter sigilo completo sobre as informações que lhe forem confiadas, não podendo cedê-las a terceiros, sob
nenhum pretexto, comprometendo-se, por seus empregados e prepostos, a tê-las sob sua guarda.
7.1.10 - Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, durante toda sua vigência do contrato.
7.1.11 - Não ceder ou subcontratar, inteira ou parcialmente, os direitos e obrigações deste Contrato ou os dele
resultantes, sem prévia e formal anuência da CONTRATANTE.
7.2 – São Obrigações da CONTRATANTE
7.2.1 - Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste edital;
7.2.2 - Notificar a CONTRATADA, fixando prazo para correção das irregularidades encontradas na execução do
Contrato;
7.2.3 - Dar aceite na Nota Fiscal de prestação dos serviços;
7.2.4 - Disponibilizar, em tempo hábil, todas as instalações, equipamentos e suprimentos necessários à perfeita execução
dos serviços.
7.2.5 - Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos, informações e cópias de todas normas relativas ao
cumprimento do objeto.
7.2.6 - Designar formalmente os servidores da CONTRATANTE que serão responsáveis por gerir o funcionamento do
sistema, bem como fiscalizar o cumprimento de prazos decorrentes do cronograma e proposta apresentados pela
Contratada, que são partes integrantes deste contrato.
7.2.7 - Nomear um servidor responsável da área de saúde, que, além de gerir o sistema, será também o responsável pelo
encaminhamento à CONTRATADA, oficialmente, de toda e qualquer solicitação de alteração no sistema, através do
dispositivo de comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, oferecido no sistema, conforme exigido no edital
que integra o presente contrato.
7.2.8 - Fiscalizar a execução do objeto deste Contrato podendo, em decorrência, solicitar fundamentadamente, à
CONTRATADA, providências cabíveis para correção ou adequação de procedimentos, as quais a mesma atenderá no
prazo mínimo necessário.
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7.2.9 - Manter o sigilo sobre a tecnologia e as técnicas da CONTRATADA a que tenha acesso.
CLÁUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em aceitar ou retirar a autorização de fornecimento/nota de empenho dentro do
prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total da entrega dos produtos,
caracteriza o descumprimento da obrigação assumida e permitem a aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93,
obedecidos os seguintes critérios:
8.1.1 – advertência, que será aplicada sempre por escrito, com prazo de 48 (quarenta e oito) horas para adimplir ou
justificar o descumprimento do pactuado, sob pena de aplicação das demais penalidades previstas no art. 87, da Lei
8.666/93;
8.1.2 – multas, sem prejuízo das demais sanções;
8.1.3 – rescisão unilateral da contratação, assegurados à Administração os direitos previstos no Art. 80, da Lei
8.666/93, sem prejuízo das demais sanções.
8.1.4 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contagem
por prazo não superior a 05 (cinco) anos, de acordo com a lei nº 10.520/02;
8.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
8.1.6 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento do objeto
contratado:
8.1.6.1 -0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no
cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 5º (quinto) dia, calculado sobre o valor do contrato, por
ocorrência.
8.1.6.2 -10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias na execução
do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
8.1.6.3 -20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da contratada, injustificadamente, desistir do
contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o
Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o
percentual da multa a ser aplicada
8.2 – As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da
infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
8.3 -As penalidades de advertência, multa, suspensão temporária e rescisão serão aplicadas pelo ordenador de despesa, de
ofício ou mediante proposta do servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento.
8.4 -A aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a
defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser
requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
8.5 -As multas previstas neste item será(ão) descontada(s) do(s) pagamento(s) devido(s) à empresa ADJUDICADA ou
cobrada(s) amigavelmente na esfera administrativa e, quando for o caso, pelas vias judiciais.
8.6 – EXTENSÃO DAS PENALIDADES:
8.6.1 – Ficará impedidos de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, de acordo com o art. 7º da
Lei 10.520/02 pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e demais
cominações legais, quem:
8.6.1.1 – Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
8.6.1.2 – Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
8.6.1.3 - Retardarem a execução do seu objeto;
8.6.1.4 – Não mantiverem as propostas;
8.6.1.5 – Falhar ou fraudar na execução do contrato;
8.6.1.6 – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
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CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 – O contrato derivado desta licitação poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em
decorrência dos motivos previstos no art. 78, da Lei 8.666/93, na forma determinada no art. 79 e 80 da mesma lei.
9.2 – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurada a observância
dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3 – No caso de rescisão do contrato, e não sendo devida nenhuma indenização ou reparação pela contratada, a contratante
responderá pelo preço dos serviços devidos em face dos trabalhos efetivamente executados, até a data da efetiva rescisão. Em
igual situação, a contratada deverá restituir à contratada toda e qualquer quantia que lhe tenha sido, eventualmente, adiantada,
por conta de serviços ainda não prestados.
9.4 - Operar-se-á de pleno direito à rescisão deste Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem
prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Nona, quando ocorrerem as hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei n.º
8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO REAJUSTE
10.1 - Os preços dos serviços, objeto da presente contratação têm por base a última proposta apresentada pela CONTRATADA
na sessão do pregão ___/2013 e serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
10.2 - Havendo prorrogação do contrato, dos serviços de licenciamento de uso e suporte, esse preço será reajustado a partir do
13º (décimo terceiro) mês, de acordo com a variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV, em conformidade
com a legislação em vigor, tomando-se por base o índice vigente no mês da apresentação da proposta em relação ao do mês
do reajustamento devido.
10.3 - O preço do presente contrato poderá ser ALTERADO, conforme o caso, para mais ou para menos, nas hipóteses,
expressamente, previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do
contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou
impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ABSTENÇÃO
11.1 - A abstenção pelo CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados neste Contrato não será considerada
novação ou renúncia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS ALTERAÇÕES
12.1 - Este contrato poderá ser alterado e/ou modificado, nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei n.º 8.666/93, sempre
mediante termo aditivo dele regulador.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
14.1 - Fica eleito o foro da comarca de Contagem para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com expressa
renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e valor, na presença das
testemunhas abaixo, para os fins de direito.
Contagem, ___ de ___________ de 2013.
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Pela CONTRATANTE:__________________________________________________________
RICARDO ROCHA DE FARIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Pela CONTRATADA:______________________________________________________
EMPRESA ADJUDICADA VENCEDORA
Testemunhas:
1)______________________________________________________CI:______________________
Nome:
2)______________________________________________________CI:______________________
Nome:
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ANEXO VII – DECLARAÇÃO
À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM
PREGÃO PRESENCIAL n.º 078/2013
DECLARAÇÃO
A..................................................................., CNPJ sob n.º ..................................................................................., sediada à
.........................................................................................................................................................................., por intermédio de
seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, ESTAR DE ACORDO COM TODAS AS CONDIÇÕES DESTE EDITAL, não
estando impedido de licitar ou contratar com a Administração Pública e que responderá pela veracidade de todas as
informações constantes da documentação.
.........................................., ....... de .................................... de 2013.
____________________________________________________
(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sob carimbo)
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ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE TECNOLÓGICA
Declaramos que a Empresa (nome da Empresa), CNPJ N. º _________ oferecerá, durante o período de implantação
do sistema oferecido, as condições para que ocorra a comunicação com os sistemas legados utilizados pela Prefeitura do
Município de Contagem.
Assume assim, a responsabilidade de rescisão unilateral do contrato, por parte da Contratante, caso o sistema não
atenda, nos primeiros 180 (cento e oitenta dias) dias, as condições de interface requeridas.
.........................................., ....... de .................................... de 2013.
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(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sob carimbo)
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