Errata: No artigo 1º, Parágrafo único; no artigo 18º, Parágrafo único; no artigo 25º, Parágrafo
segundo – Retirada da Cerimônia de Abertura, no dia 04 de dezembro, da programação da IV
Conferência Municipal de Cultura.
Errata: No artigo 3º, parágrafo segundo – Inclusão da “moda” no grupo setorial 5,
anteriormente identificado como Cadeia Criativa, Produção Cultural e Mercado Cultural.
Alterações aprovadas em reunião do Conselho Municipal de Cultura, em 27 de novembro de 2015.
Errata: No artigo 12º, Parágrafo único – Supressão da expressão “respeitando a divisão
proporcional entre poder público e sociedade civil”
Alteração aprovadas em reunião do Conselho Municipal de Cultura, em 17 de novembro de 2015.
Errata: No Artigo 1º, Parágrafo único; no Artigo 10º, Parágrafo 1º; no Artigo 18º, Parágrafo
único; no Artigo 21º, Parágrafo 3º – A data de realização da IV Conferência Municipal de
Cultura foi alterada para 04, 05 e 06 de Dezembro do mesmo ano.
Errata: No artigo 18º, Parágrafo único – O local de realização da IV Conferência Municipal de
Cultura foi alterado para Faculdade de Economia da Universidade Federal Fluminense,
localizado no Campus do Gragoatá, Bloco F.
Alterações aprovadas em reunião da Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de
Cultura, em 28 de outubro de 2015.
REGIMENTO INTERNO DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
CULTURA DE NITERÓI
CAPITULO I – DA DATA, CARÁTER E OBJETIVOS
Art. 1º – A cidade de Niterói realizará sua IV Conferência Municipal de Cultura nos dias 06, 07 e 08
de Novembro 04, 05 e 06 de Dezembro de 2015 com caráter mobilizador, propositivo, eletivo e
deliberativo, precedida de quatro pré-conferências temáticas (nos meses de agosto, setembro e
outubro).
Art. 2º - A IV Conferência Municipal de Cultura de Niterói terá os seguintes objetivos:
I
– Realizar debates para a construção do Plano Municipal de Cultura, subsidiando o seu
desenvolvimento e garantindo a participação e o controle social.
– Definir diretrizes e metas para políticas públicas de cultura que atendam os
II
problemas e as demandas do setor no município, compreendendo aspectos como a difusão, o
fomento, a formação, a profissionalização e a gestão do planejamento participativo.
– Contribuir para a identificação e o mapeamento físico-territorial dos espaços
III
culturais, dos agentes culturais, grupos, coletivos, manifestações artísticas, equipamentos
culturais, pontos de cultura (existentes e novos a serem criados) e movimentos culturais e
sociais que compõem a diversidade cultural do município, assim como as suas ações,
demandas e proposições.
CAPITULO II – DO TEMÁRIO
Art. 3º - A IV Conferência Municipal de Cultura de Niterói terá como tema geral: RUMO AO
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA, que será discutido e pontuado a partir de Eixos e Grupos
Setoriais. Os eixos e grupos setoriais serão debatidos a partir das diretrizes apontadas nas préconferências e das propostas aprovadas na III Conferência, compondo assim o Documento Base que
será entregue a todos os delegados no ato do credenciamento.
Parágrafo 1° - São os Eixos da conferência:
I.
A produção cultural e a diversidade;
II.
Equipamentos culturais: cultura e pertencimento;
III.
Economia da cultura: cadeia produtiva e sustentabilidade dos artistas;
IV.
Cultura, cidadania e direito a cidade.
Parágrafo 2° - São os Grupos Setoriais da conferência:
1. Artesanato e Economia Solidária;
2. Arte e Cultura Urbanas;
3. Artes Visuais;
4. Bibliotecas, Literatura, Livro, Leitura e Arquivo;
5. Cadeia Criativa, Produção Cultural, Mercado Cultural e Moda;
6. Audiovisual;
7. Culturas e Religiões Afro-indígenas, Grupos Étnicos, Comunidades Tradicionais e
Capoeira;
8. Carnaval e Festas Populares;
9. Dança;
10. Movimentos Sociais;
11. Música;
12. Patrimônio Histórico Artístico e Cultural (Material e Imaterial);
13. Comunicação Social, Comunitária e Difusão Cultural e Cultura Digital;
14. Teatro e Circo;
15. Equipamentos Privados de Cultura.
Parágrafo 3° - Cada delegado(a) participará apenas de um grupo de discussão de Eixo e de
um Grupo Setorial.
CAPITULO III - DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 4º - A IV Conferência Municipal de Cultura de Niterói terá assegurada a ampla participação de
representantes do poder público e da sociedade civil.
Art.5º – A delegação máxima da IV Conferência Municipal de Cultura será de até 500 pessoas, sendo
divididos em poder público e sociedade civil, da seguinte forma:
a)
a delegação do Poder público será composta por 12 (doze) delegados (as) natos(as),
por 100 (cem) delegados(as) indicados(as) pelos órgãos/poderes e por 38 (trinta e oito)
servidores(as) públicos(as) que participem livremente das pré-conferências, sendo um total de
até 150 (cento e cinquenta) pessoas.






b)
Natos(as): 12
Indicados(as) pelo poder público municipal: 75
Indicados(as) pelo poder legislativo: 01
Indicados(as) pela Universidade Federal Fluminense: 08
Indicados(as) por equipamentos públicos estaduais e federais de cultura: 16
Livres de quaisquer áreas: 38
a delegação da Sociedade Civil será composta por 22 (vinte e dois) delegados(as)
natos(as), por 44 (quarenta e quatro) delegados(as) indicados(as) por entidades e por 284
(duzentos e oitenta e quatro) cidadãos(ãs) que participarem livremente das pré-conferências,
sendo um total de até 350 pessoas.
 Natos(as): 22
 Indicados(as) por entidades: 44
 Livres de quaisquer áreas: 284
Art. 6º - São considerados(as) delegados(as) natos(as):
a) do Poder público: 12
 Secretário Municipal das Culturas
 Subsecretário Municipal de Planejamento Cultural
 Subsecretário Municipal de Cultura
 Presidente da Fundação de Arte de Niterói (FAN)
 Superintendente Administrativo da FAN
 Superintendente Cultural da FAN
 Chefe de gabinete do Secretário Municipal das Culturas
 Chefe de gabinete do Presidente da FAN
 Vereador Presidente da Comissão de Cultura, Comunicação e Patrimônio
Histórico de Niterói
 Vereador vice-presidente da Comissão de Cultura, Comunicação e
Patrimônio Histórico de Niterói
 Vereador membro da Comissão de Cultura, Comunicação e Patrimônio
 Histórico de Niterói
 Chefe de Gabinete da Comissão de Cultura, Comunicação e Patrimônio
Histórico da Câmara de Vereadores de Niterói
b) da Sociedade Civil: 22

22 Conselheiros (titulares e suplentes) representantes da sociedade civil do
atual Conselho Municipal de Cultura
Art. 7º - Serão delegados(as), os(as) indicados(as) da seguinte forma:
a) do Poder Público Executivo Municipal: 75




Um(a) representante da Subsecretaria Municipal de Cultura
Um(a) representante da Subsecretaria Municipal de Planejamento Cultural
Um(a) representante da Superintendência Cultural da FAN
Um(a) representante da Superintendência Administrativa da FAN
 Um(a) representante do Departamento de Comunicação da FAN
 Um(a) representante da Diretoria de Unidades e equipamentos culturais da
FAN
 Um(a) representante da Diretoria de Produção Cultural da FAN
 Um(a) representante do Núcleo de Chamadas Públicas da FAN
 Um(a) representante do Núcleo de Planejamento Cultural da FAN
 Um(a) representante do Núcleo de Arte-educação da FAN
 Um(a) representante do Núcleo de Projetos Especiais da FAN
 Um(a) representante do Departamento de Proteção Artístico-Cultural
(DEPAC) da
 SMC
 Um(a) representante da Divisão de Documentação e Pesquisa (DDP) da
FAN
 Dois(duas) representantes da Cia de Ballet de Niterói
 Dois(duas) representantes do Museu de Arte Contemporânea (MAC)
 Dois(duas) representantes do Museu Janete Costa
 Dois(duas) representantes do Centro Cultural Paschoal Carlos Magno
 Dois(duas) representantes do Solar do Jambeiro
 Dois(duas) representantes da Banda Santa Cecília
 Dois(duas) representantes do Teatro Municipal João Caetano
 Dois(duas) representantes do Teatro Popular Oscar Niemeyer
 Dois(duas) representantes do Centro de Artes e Esporte Unificado (CEU) de
Jurujuba
 Dois(duas) representantes da Casa do Artesão
 Um(uma) representante da Sala Carlos Couto
 Um(uma) representante da Sala José Cândido de Carvalho
 Um(uma) representante da Igreja de São Lourenço dos Índios
 Um(uma) representante da Niterói Livros
 Um(uma) representante da Niterói Filmes
 Um(uma) representante da Niterói Discos
 Um(uma) representante do Programa Aprendiz
 Dois(duas) representantes do Gabinete do Vice-prefeito
 Dois(duas) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e
Tecnologia
 Um(uma) representante do NPD da Secretaria Municipal de Educação,
Ciência e
 Tecnologia
 Dois(duas) representantes da Coordenação de Bibliotecas Públicas da FME
 Dois(duas) representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
 Dois(duas) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico
 Dois(duas) representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
 Dois(duas) representantes da NELTUR
 Dois(duas) representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo
 Dois(duas) representantes da Secretaria Municipal de Saúde
 Dois(duas)
(SEPLAG)
representantes da Secretaria Municipal de Planejamento
 Dois(duas) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
 Um(uma) representante da Secretaria Municipal de Ordem Pública
 Um(uma) representante da Secretaria Municipal de Acessibilidade
 Um(uma) representante da Coordenação de Comunicação da Prefeitura
 Um(uma) representante da Secretaria Executiva do Prefeito
 Um(uma) representante da Coordenadoria Municipal de Mulheres
(CODIM)
 Um(uma) representante da Coordenadoria Municipal de Direitos Difusos
(CODIR)
 Um(uma) representante da Coordenadoria Municipal de Promoção da
Igualdade Racial (CEPIR)
 Um(uma) representante da Coordenadoria Municipal de Emprego e Renda
 Um(uma) representante da Coordenadoria Municipal de Economia
Solidária
 Um(uma) representante da Coordenadoria Municipal de Juventude
 Um(uma) representante do Módulo de Ação Comunitária – Macquinho
 Um(uma) representante do Memorial Roberto Silveira
b) do Poder Público Legislativo Municipal: 01
 Um(uma) representante do Departamento de Cultura da Câmara de
Vereadores
c) da Universidade Federal Fluminense: 08
 Um(uma) representante do Reitor da Universidade Federal Fluminense
(UFF)
 Um(uma) Representante do Centro de Artes UFF
 Um(uma) representante do Teatro da UFF
 Um(uma) representante do Cine Arte UFF
 Um(uma) representante da Orquestra Sinfônica da UFF
 Um(uma) representante da Galeria de Arte UFF
 Um(uma) representante do Espaço UFF de Fotografia
 Um(uma) representante do Instituto de Arte e Comunicação Social da UFF
d) dos demais equipamentos públicos de cultura: 16
 Dois(duas) representantes do Museu de Arqueologia de Itaipu
 Dois(duas) representantes do Centro Cultural dos Correios
 Dois(duas) representantes do Museu do Ingá
 Dois(duas) representantes do Museu Antonio Parreiras
 Dois(duas) representantes da Casa de Oliveira Vianna
 Dois(duas) representantes da Biblioteca Pública Estadual de Niterói
 Dois(duas) representantes da Sala Leila Diniz
 Dois(duas) representantes do Centro de Memória Judiciária de Niterói
e) Da Sociedade Civil: 44
1. Um(a) representante da Academia Niteroiense de Letras
2. Um(a) representante da Associação de Formação Social, Cultural e
ambiental do Barreto – Núcleo Barreto
3. Um(a) representante da Aliança Francesa de Niterói
4. Um(a) representante da ANDEF (Associação Niteroiense dos Deficientes
Físicos)
5. Um(a) representante da Associação de Skatistas de Niterói
6. Um(a) representante da ATACEN – Associação dos Trabalhadores em Arte
Cênicas de Niterói
7. Um(a) representante da Associação Niteroiense de Arte e Comunicação
PopGoiaba
8. Um(a) representante da Butique da Música
9. Um(a) representante do Campus Avançado
10. Um(a) representante do Candongueiro
11. Um(a) representante do Centro Cultural Abrigo dos Bondes
12. Um(a) representante do Centro Cultural da Igreja São Judas Tadeu
13. Um(a) representante do Centro Cultural Décio Vasconcellos (AABB)
14. Um(a) representante do Centro de Cultura LGBT – Prof. José Carlos
Barcelos
15. Um(a) representante do Coletivo Araribóia Rock
16. Um(a) representante do Conservatório de Música de Niterói
17. Um(a) representante do CUCA (Circuito Universitário de Cultura e Arte) da
UFF
18. Um(a) representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da UFF
19. Um(a) representante do ECO – Espaço Cultural Oceânico
20. Um(a) representante do Espaço Cultural da Universo
21. Um(a) representante da Federação das Associações de Moradores de Niterói
–
FAMNIT
22. Um(a) representante da Galeria de Arte La Salle
23. Um(a) representante do Grupo Gapops
24. Um(a) representante do INAC – Ingá Núcleo Ação Cidadania
25. Um(a) representante do Instituto Cultural Germânico (ICG)
26. Um(a) representante do Instituto Histórico e Geográfico de Niterói (IHGN)
27. Um(a) representante do Instituto Zezeu Capoeira Livre
28. Um(a) representante da Liga Independente de Blocos e Bandas
Carnavalescas de Niterói (SAMBAQUI)
29. Um(a) representante da Liga Niterói de Capoeira
30. Um(a) representante da Liga Niteroiense de Capoeira
31. Um(a) representante do Mix Urbano
32. Um(a) representante da Mobilidade Niterói
33. Um(a) representante do Museu de Arte Sacra
34. Um(a) representante da Núcleo de Cultura da OAB
35. Um(a) representante do OBEC-RJ (Observatório de Economia Criativa do
Estado do Rio de Janeiro - OBEC/RJ)
36. Um(a) representante da Oficina do Parque
37. Um(a) representante da Orquestra de Cordas da Grota
38. Um(a) representante da Rádio Oceânica
39. Um(a) representante do Rotary Club de Niterói
40. Um(a) representante do SESC Niterói
41. Um(a) representante do Sindicato dos Jornalistas
42. Um(a) representante da Sociedade Fluminense de Fotografia
43. Um(a) representante do Teatro Abel
44. Um(a) representante do Teatro AMF
Art. 8º – Será considerado(a) delegado(a), exceto os(as) natos(as), todo(a) cidadão(ã) maior de 16
(dezesseis) anos e que participe, ao menos, de uma pré-conferência.
Parágrafo único: Para se candidatar ao conselho, o(a) delegado(a) terá que ser maior de 18
anos
Art. 9º - Caso haja mais pessoas aptas a serem delegadas que as vagas oferecidas, a preferência será
dada aquelas pessoas que tenham participado do maior número de pré-conferências. Vale ressaltar
que todos(as) os(as) delegados(as), exceto os(as) natos(as) e os(as) indicados(as), terão que participar
de, pelo menos, uma pré-conferência.
Art. 10º - Todos os(as) delegados(as) terão que apresentar comprovante de nascimento e/ou moradia
e/ou estudo e /ou trabalho na cidade de Niterói, maiores de 16 (dezesseis) anos e para terem seu direito
a voz e voto terão que se credenciar até às 14h do dia 07 de novembro 05 de Dezembro de 2015, no
local da conferência. A comprovação será feita no ato de inscrição na Pré-conferência.
Parágrafo 1º- Todo(a) delegado(a) credenciado(a) terá direito ao Documento Base, ao
Crachá, que será pessoal e intransferível, e direito ao almoço nos dias 07 e 08 de novembro
05 e 06 de Dezembro.
Parágrafo
2º
-
Todos(as)
os(as)
demais
participantes
serão
considerados(as)
observadores(as), não sendo assegurado o direito à alimentação.
Parágrafo 3º - Todos(as) os(as) delegados(as) da IV Conferência Municipal de Cultura de
Niterói terão direito à voz e voto. Todos(as) os(as) observadores(as) terão direito à voz e não
terão direito à voto.
Art. 11º - A inscrição dos(as) delegados(as) será feita nas pré-conferências. Não serão aceitas
inscrições de delegados(as) durante a Conferência.
Art. 12º - O nome do(a) delegado(a) que represente entidade, órgão, equipamento cultural e etc
deverá ser enviado a Comissão Organizadora até o dia 06 (seis) de outubro de 2015. Caso não seja
enviado até o prazo, o mesmo perderá o direito de ser delegado(a), ficando a vaga destinada aos
inscritos nas pré-conferências. respeitando a divisão proporcional entre poder público e sociedade
civil.
Art. 13º - Recomenda-se a todos(as) os(as) delegados(as) natos(as) e indicados(as) que participem
das pré-conferências, como forma de embasamento para os debates da Conferência.
CAPITULO IV - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Art. 14º - A IV Conferência Municipal de Cultura terá em suas bases estrutural e organizacional: a
discussão do Plano Municipal de Cultura (feita nos eixos, grupos setoriais e plenárias); e a Eleição
do Conselho Municipal de Cultura de Niterói nas vagas da sociedade civil (feita nos grupos setoriais).
Art. 15º - A IV Conferência Municipal de Cultura será coordenada pela Comissão Organizadora com
apoio e acompanhamento da Secretaria Municipal das Culturas e da Comissão de Relatoria, que serão
compostas por:
•
Comissão Organizadora
a) Poder Público: Claudio Salles
b) Poder Público: Victor De Wolf
c) Poder Público: Caio Kelly
d) Poder Público: Silvia Borges
e) Sociedade Civil: Renam Gomes
f) Sociedade Civil: Renato Cruz
g) Sociedade Civil: Luciano Alvarenga
h) Sociedade Civil: Leonardo Simões
•
Comissão de Relatoria
a) Poder público: Gregory Combat
b) Poder público: Leandra Barros
c) Sociedade Civil: Felipe Garcez
d) Sociedade Civil: Antônio Paiva
Parágrafo Único - A IV Conferência Municipal de Cultura será presidida pelo Secretário
Municipal das Culturas ou, na sua ausência, pelo representante titular desta Secretaria no Conselho
Municipal de Cultura de Niterói; e pelo Presidente do Conselho Municipal de Cultura ou, na sua
ausência, pelo membro mais velho deste Conselho presente na plenária.
Art. 16º - A conferência será precedida de quatro pré-conferências, que servirão para acumular
debates, embasar os(as) delegados(as) para conferência e discutir as diretrizes do Plano Municipal de
Cultura, além de ser o único local de inscrição para delegação, da seguinte forma:
1. A produção cultural e a Diversidade
•
Local: Solar do Jambeiro
•
Data: 24/08 (segunda-feira)
•
Horário: 18h
2. Equipamentos culturais: Cultura e Pertencimento
•
Local: Centro de Artes UFF
•
Data: 17/09 (quinta-feira)
•
Horário: 18h
3. Cultura, cidadania e direito a Cidade
•
Local: Unilasalle
•
Data: 07/10 (quarta-feira)
•
Horário: 18h
4. Economia da Cultura: Cadeia produtiva e sustentabilidade dos artistas
•
Local: Biblioteca Pública de Niterói
•
Data: 24/10 (sábado)
•
Horário: 14h
Art. 17º - A IV Conferência de Cultura terá, além das pré-conferências, dois momentos: as plenárias
gerais e os grupos de discussão.
I) As plenárias gerais (plenária inicial e plenária final) serão o momento onde
todos(as) os(as) delegados(as) estarão juntos discutindo e votando as questões
levantadas.
II) Os grupos de discussão serão os momentos onde os(as) delegados(as) se dividirão
por eixo e por grupo setorial, sendo que cada delegado poderá participar de um
eixo e de um grupo setorial.
Parágrafo único: A eleição dos conselheiros da sociedade civil para o próximo biênio será
feita dentro do grupo setorial.
Art. 18º - A IV Conferência Municipal de Cultura realizar-se-á em 03 (três) 02 (dois) dias com a
seguinte programação:
1. Dia 06/11 04/12 (SEXTA) – Cerimônia de Abertura da Conferência
Local: A definir
Horário: 18h
2. Dia 07/11 05/12 (SÁBADO)
Local: Universidade La Salle - Unilassale Universidade Federal Fluminense, Faculdade de
Economia da UFF, Bloco F – Campus Gragoatá
Horário: 09h às 20h
•
Plenária Inicial – Mesa de abertura: 09h às 11h30min
•
Pausa para almoço: 12h às 13h30min
•
Credenciamento: 09h às 14h
•
Grupos de Discussão EIXOS: 13h30min às 17h30min
•
Grupos de Discussão SETORIAL: 18h às 20h
3. Dia 08/11 06/12 (DOMINGO)
Local: Universidade La Salle - Unilassale Universidade Federal Fluminense, Faculdade de
Economia da UFF, Bloco F – Campus Gragoatá
Horário: 09h às 20h
•
Grupo de Discussão SETORIAL (continuação): 09h às 11h
•
Grupo de Discussão SETORIAL (Eleição dos Conselheiros): 11h às 12h
•
Almoço: 12h às 13h30min
•
Plenária Final: 13h30min às 20h
Art. 19º - As plenárias gerais serão organizadas da seguinte forma:
Parágrafo 1º - As plenárias serão dirigidas pelos Presidentes da Conferência.
Parágrafo 2º - A inscrição para intervenção nos debates será feita ao levantar o crachá.
Parágrafo 3º - Todo(a) delegado(a) terá direito a um único voto, sendo vetado o voto por
procuração.
Parágrafo 4º - Os(As) Mediadores(as) de cada um dos Grupos de Discussão apresentarão de
forma sistematizada os Relatórios Finais de cada um destes durante a Plenária Final, sendo
aprovados no momento da leitura, aqueles que não receberam destaque por parte dos(as)
delegados(as).
Parágrafo 5º - Durante a Plenária Final, os Presidentes da Conferência (o Secretário
Municipal das Culturas, e o Presidente do Conselho Municipal de Cultura) receberão os
destaques feitos pelos(as) delegados(as), os quais serão votados após o término da leitura da
sistematização de cada grupo de discussão (primeiro os eixos e posteriormente os grupos
setoriais). Todas as propostas terão que vir dos Grupos, não sendo aceitas propostas
apresentadas diretamente na plenária.
Parágrafo 6º - Durante as Plenárias, cada proposta tem direito a uma defesa, e cada defesa
deverá ser feita em, no máximo, 3 minutos.
Parágrafo 7º - Durante a Plenária Final serão votadas também as Moções apresentadas.
Parágrafo 8º - Durante a Plenária Final serão apresentados os(as) novos(as) conselheiros(as)
da sociedade civil eleitos(as).
Art. 20º – Os grupos de discussão (eixos e setoriais) serão organizados da seguinte forma:
Parágrafo 1º - Cada um dos Grupos de Discussão terá em sua estrutura: 01 (um/a) mediador(a)
indicado(a) pelo próprio grupo que organizará o debate; e 01 (um/a) relator(a), indicado(a)
pelo Comissão de Relatoria, que apresentará as conclusões dos debates.
Parágrafo 2º - As propostas serão debatidas a partir do documento base entregue no ato do
credenciamento e poderão ser feitas propostas de supressão, modificação e inclusão.
Parágrafo 3º - As propostas que tenham acordo de, pelo menos, 70% do grupo estarão
automaticamente aprovadas, não necessitando serem votadas pela plenária final.
Parágrafo 4º - As propostas aprovadas por maioria simples do grupo, mas que não tenham
concordância de, pelo menos, 70% serão remetidas a Plenária Final para debate e deliberação.
Parágrafo 5º - As propostas que não obtenham aprovação da maioria simples serão
consideradas rejeitadas pelo grupo e, portanto, não serão levadas a plenária final.
Parágrafo 6º - Cada grupo de discussão de Eixo poderá ter, no máximo, 06 propostas
aprovadas e/ou encaminhadas a plenária final.
Parágrafo 7º - Cada grupo de discussão de Setorial poderá ter, no máximo, 10 propostas
aprovadas e/ou encaminhadas a plenária final.
Parágrafo 8º - As propostas levadas a plenária final poderão ser aprovadas, rejeitadas e
modificadas, porém não serão aceitas propostas apresentadas na plenária. Todas as propostas
terão que ser feitas nos grupos.
Art. 21º - A eleição dos(as) conselheiros(as) da sociedade civil será organizada da seguinte forma:
Parágrafo 1º - Será considerado elegível para a vaga do Conselho Municipal de Cultura
todo(a) delegado(a) da sociedade civil maior de 18 (dezoito) anos, devidamente credenciado
e participante do Grupo Setorial que deseja se candidatar.
Parágrafo 2º - Serão eleitos(as) conselheiros(as) titulares e suplentes, sendo um(a) titular e
um(a) suplente, para cada uma das seguintes câmaras:
a)
Artesanato e Economia Solidária;
b)
Arte e Cultura Urbanas;
c)
Artes Visuais;
d)
Bibliotecas, Literatura, Livro, Leitura e Arquivo;
e)
Cadeia Criativa, Produção Cultural e Mercado Cultural;
f)
Audiovisual;
g)
Culturas e Religiões Afro-indígenas, Grupos Étnicos, Comunidades
Tradicionais e Capoeira;
h)
Carnaval e Festas Populares;
i)
Dança;
j)
Movimentos Sociais;
k)
Música;
l)
Patrimônio Histórico Artístico e Cultural (Material e Imaterial);
m)
Comunicação Social, Comunitária e Difusão Cultural e Cultura Digital;
n)
Teatro e Circo;
o)
Equipamentos Privados de Cultura.
Parágrafo 3º - O(a) delegado(a) que desejar se candidatar a vaga de conselheiro(a), deverá
efetuar sua inscrição junto à comissão organizadora até às 19h do dia 07 de novembro 05 de
Dezembro.
Parágrafo 4º - Considerando que os Grupos de Discussão Setorial estão divididos exatamente
pelas Câmaras do Conselho Municipal de Cultura, a eleição acontecerá dentro dos mesmos,
na manhã de domingo (das 11h às 12h).
Parágrafo 5º - Votam nessa eleição apenas os(as) delegados(as) da sociedade civil, embora
possam participar como observadores(as), qualquer delegado(a) ou observador(a)
credenciado(a).
Parágrafo 6º - A eleição será feita através do voto aberto, direto, com amplo direito a
apresentação dos(as) candidatos(as) e suas defesas. Tem direito a voto todos(as) os(as)
delegados(as) da sociedade civil pertencentes aquele grupo setorial que estejam inscritos(as)
e credenciado(a).
Parágrafo 7º - Caso tenha apenas um(a) candidato(a), o(a) mesmo(a) será declarado(a)
eleito(a), sem necessidade de votação.
Parágrafo 8º - Caso tenha mais de um(a) candidato(a), o(a) mais votado(a) será declarado(a)
conselheiro(a) titular e o(a) segundo(a) mais votado(a) será declarado(a) conselheiro(a)
suplente.
Parágrafo 9º - Caso tenha apenas dois(duas) candidatos(as) e exista acordo entre eles(as) em
qual dos(das) dois(duas será titular e suplente, o grupo apenas referendará o acordo
estabelecido.
Art. 22º - Poderão ser apresentadas moções de repúdio, moções de aplausos e moções de apoio,
durante os grupos de discussão. As moções que forem aprovadas pela maioria simples dos presentes
ao grupo, serão levadas a votação da plenária final.
Art. 23º – Com o objetivo de garantir a obtenção de um relatório final, a Conferência Municipal terá
seus trabalhos estruturados em torno da discussão de todos os eixos e dos grupos setoriais, sendo o
seu relatório final parte do projeto do Plano Municipal de Cultura.
CAPITULO VI – DA INSCRIÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
Art. 24º – As inscrições dos(as) participantes para a IV Conferência serão realizados nos dias 24
(vinte e quatro) de agosto de 2015, 17(dezessete) de setembro, 07(sete) de outubro e 24(vinte e quatro)
de outubro, durante as quatro Pré-Conferências de Cultura.
Art. 25º - Todos(as) os(as) inscritos(as) nas pré-conferências serão considerados(as) delegados(as)
até o limite de 500 (quinhentas) pessoas, como descrito anteriormente.
Parágrafo 1º - caso haja mais pessoas cadastradas nas pré-conferências do que vagas
disponíveis, será considerado(a) delegado(a) aquele que tiver participado do maior número de
pré-conferências. Caso ainda haja empate, será priorizado pelo seguinte critério: 1º) ser
mulher, 2º) ser negro. Se ainda assim permanecer empatado, a Comissão Organizadora
decidirá se aumenta o número de vagas ou se realizará sorteio.
Parágrafo 2º - o credenciamento dos(as) delegados(as) no dia da Conferência inicia-se na
sexta, dia 06 04, das 18h às 20h e continua no dia 07 05(sábado), das 09h às 14h.
Parágrafo 2º - o credenciamento dos(as) delegados(as) da IV Conferência Municipal de
Cultura incia-se no dia 05 (sábado), das 09h às 14h.
Art. 26º - No ato da inscrição, durante a pré-conferência, o(a) participante deverá dizer de qual grupo
setorial fará parte, não podendo modificar depois.
CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27º - As despesas com a organização e realização da IV Conferência Municipal de Cultura
ocorrerão à conta dos recursos do município e/ou parcerias estabelecidas para este fim.
Art. 28º - Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pela Comissão Organizadora
da IV Conferência de Cultura.
Art. 29º - A Comissão Organizadora decidirá suas questões sempre por maioria simples dos presentes
e nunca com menos do que quatro membros.
Art. 30º - Caso algum membro da sociedade civil da Comissão decida não mais fazer parte, o
Conselho Municipal de Cultura indicará um substituto dentre seus pares. A Secretaria Municipal de
Cultura indicará os do poder público.
Art. 31º - A Comissão de Relatoria é livre para organizar seu trabalho, mas ela é subordinada a
Comissão Organizadora, funcionando como uma comissão auxiliar.
Art. 32º - A Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Cultura de Niterói se dissolverá
após o fim da mesma.
Aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura em 18/08/2015.
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REGIMENTO INTERNO DA IV CONFERÊNCIA