Errata: No artigo 1º, Parágrafo único; no artigo 18º, Parágrafo único; no artigo 25º, Parágrafo segundo – Retirada da Cerimônia de Abertura, no dia 04 de dezembro, da programação da IV Conferência Municipal de Cultura. Errata: No artigo 3º, parágrafo segundo – Inclusão da “moda” no grupo setorial 5, anteriormente identificado como Cadeia Criativa, Produção Cultural e Mercado Cultural. Alterações aprovadas em reunião do Conselho Municipal de Cultura, em 27 de novembro de 2015. Errata: No artigo 12º, Parágrafo único – Supressão da expressão “respeitando a divisão proporcional entre poder público e sociedade civil” Alteração aprovadas em reunião do Conselho Municipal de Cultura, em 17 de novembro de 2015. Errata: No Artigo 1º, Parágrafo único; no Artigo 10º, Parágrafo 1º; no Artigo 18º, Parágrafo único; no Artigo 21º, Parágrafo 3º – A data de realização da IV Conferência Municipal de Cultura foi alterada para 04, 05 e 06 de Dezembro do mesmo ano. Errata: No artigo 18º, Parágrafo único – O local de realização da IV Conferência Municipal de Cultura foi alterado para Faculdade de Economia da Universidade Federal Fluminense, localizado no Campus do Gragoatá, Bloco F. Alterações aprovadas em reunião da Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Cultura, em 28 de outubro de 2015. REGIMENTO INTERNO DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE NITERÓI CAPITULO I – DA DATA, CARÁTER E OBJETIVOS Art. 1º – A cidade de Niterói realizará sua IV Conferência Municipal de Cultura nos dias 06, 07 e 08 de Novembro 04, 05 e 06 de Dezembro de 2015 com caráter mobilizador, propositivo, eletivo e deliberativo, precedida de quatro pré-conferências temáticas (nos meses de agosto, setembro e outubro). Art. 2º - A IV Conferência Municipal de Cultura de Niterói terá os seguintes objetivos: I – Realizar debates para a construção do Plano Municipal de Cultura, subsidiando o seu desenvolvimento e garantindo a participação e o controle social. – Definir diretrizes e metas para políticas públicas de cultura que atendam os II problemas e as demandas do setor no município, compreendendo aspectos como a difusão, o fomento, a formação, a profissionalização e a gestão do planejamento participativo. – Contribuir para a identificação e o mapeamento físico-territorial dos espaços III culturais, dos agentes culturais, grupos, coletivos, manifestações artísticas, equipamentos culturais, pontos de cultura (existentes e novos a serem criados) e movimentos culturais e sociais que compõem a diversidade cultural do município, assim como as suas ações, demandas e proposições. CAPITULO II – DO TEMÁRIO Art. 3º - A IV Conferência Municipal de Cultura de Niterói terá como tema geral: RUMO AO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA, que será discutido e pontuado a partir de Eixos e Grupos Setoriais. Os eixos e grupos setoriais serão debatidos a partir das diretrizes apontadas nas préconferências e das propostas aprovadas na III Conferência, compondo assim o Documento Base que será entregue a todos os delegados no ato do credenciamento. Parágrafo 1° - São os Eixos da conferência: I. A produção cultural e a diversidade; II. Equipamentos culturais: cultura e pertencimento; III. Economia da cultura: cadeia produtiva e sustentabilidade dos artistas; IV. Cultura, cidadania e direito a cidade. Parágrafo 2° - São os Grupos Setoriais da conferência: 1. Artesanato e Economia Solidária; 2. Arte e Cultura Urbanas; 3. Artes Visuais; 4. Bibliotecas, Literatura, Livro, Leitura e Arquivo; 5. Cadeia Criativa, Produção Cultural, Mercado Cultural e Moda; 6. Audiovisual; 7. Culturas e Religiões Afro-indígenas, Grupos Étnicos, Comunidades Tradicionais e Capoeira; 8. Carnaval e Festas Populares; 9. Dança; 10. Movimentos Sociais; 11. Música; 12. Patrimônio Histórico Artístico e Cultural (Material e Imaterial); 13. Comunicação Social, Comunitária e Difusão Cultural e Cultura Digital; 14. Teatro e Circo; 15. Equipamentos Privados de Cultura. Parágrafo 3° - Cada delegado(a) participará apenas de um grupo de discussão de Eixo e de um Grupo Setorial. CAPITULO III - DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO Art. 4º - A IV Conferência Municipal de Cultura de Niterói terá assegurada a ampla participação de representantes do poder público e da sociedade civil. Art.5º – A delegação máxima da IV Conferência Municipal de Cultura será de até 500 pessoas, sendo divididos em poder público e sociedade civil, da seguinte forma: a) a delegação do Poder público será composta por 12 (doze) delegados (as) natos(as), por 100 (cem) delegados(as) indicados(as) pelos órgãos/poderes e por 38 (trinta e oito) servidores(as) públicos(as) que participem livremente das pré-conferências, sendo um total de até 150 (cento e cinquenta) pessoas. b) Natos(as): 12 Indicados(as) pelo poder público municipal: 75 Indicados(as) pelo poder legislativo: 01 Indicados(as) pela Universidade Federal Fluminense: 08 Indicados(as) por equipamentos públicos estaduais e federais de cultura: 16 Livres de quaisquer áreas: 38 a delegação da Sociedade Civil será composta por 22 (vinte e dois) delegados(as) natos(as), por 44 (quarenta e quatro) delegados(as) indicados(as) por entidades e por 284 (duzentos e oitenta e quatro) cidadãos(ãs) que participarem livremente das pré-conferências, sendo um total de até 350 pessoas. Natos(as): 22 Indicados(as) por entidades: 44 Livres de quaisquer áreas: 284 Art. 6º - São considerados(as) delegados(as) natos(as): a) do Poder público: 12 Secretário Municipal das Culturas Subsecretário Municipal de Planejamento Cultural Subsecretário Municipal de Cultura Presidente da Fundação de Arte de Niterói (FAN) Superintendente Administrativo da FAN Superintendente Cultural da FAN Chefe de gabinete do Secretário Municipal das Culturas Chefe de gabinete do Presidente da FAN Vereador Presidente da Comissão de Cultura, Comunicação e Patrimônio Histórico de Niterói Vereador vice-presidente da Comissão de Cultura, Comunicação e Patrimônio Histórico de Niterói Vereador membro da Comissão de Cultura, Comunicação e Patrimônio Histórico de Niterói Chefe de Gabinete da Comissão de Cultura, Comunicação e Patrimônio Histórico da Câmara de Vereadores de Niterói b) da Sociedade Civil: 22 22 Conselheiros (titulares e suplentes) representantes da sociedade civil do atual Conselho Municipal de Cultura Art. 7º - Serão delegados(as), os(as) indicados(as) da seguinte forma: a) do Poder Público Executivo Municipal: 75 Um(a) representante da Subsecretaria Municipal de Cultura Um(a) representante da Subsecretaria Municipal de Planejamento Cultural Um(a) representante da Superintendência Cultural da FAN Um(a) representante da Superintendência Administrativa da FAN Um(a) representante do Departamento de Comunicação da FAN Um(a) representante da Diretoria de Unidades e equipamentos culturais da FAN Um(a) representante da Diretoria de Produção Cultural da FAN Um(a) representante do Núcleo de Chamadas Públicas da FAN Um(a) representante do Núcleo de Planejamento Cultural da FAN Um(a) representante do Núcleo de Arte-educação da FAN Um(a) representante do Núcleo de Projetos Especiais da FAN Um(a) representante do Departamento de Proteção Artístico-Cultural (DEPAC) da SMC Um(a) representante da Divisão de Documentação e Pesquisa (DDP) da FAN Dois(duas) representantes da Cia de Ballet de Niterói Dois(duas) representantes do Museu de Arte Contemporânea (MAC) Dois(duas) representantes do Museu Janete Costa Dois(duas) representantes do Centro Cultural Paschoal Carlos Magno Dois(duas) representantes do Solar do Jambeiro Dois(duas) representantes da Banda Santa Cecília Dois(duas) representantes do Teatro Municipal João Caetano Dois(duas) representantes do Teatro Popular Oscar Niemeyer Dois(duas) representantes do Centro de Artes e Esporte Unificado (CEU) de Jurujuba Dois(duas) representantes da Casa do Artesão Um(uma) representante da Sala Carlos Couto Um(uma) representante da Sala José Cândido de Carvalho Um(uma) representante da Igreja de São Lourenço dos Índios Um(uma) representante da Niterói Livros Um(uma) representante da Niterói Filmes Um(uma) representante da Niterói Discos Um(uma) representante do Programa Aprendiz Dois(duas) representantes do Gabinete do Vice-prefeito Dois(duas) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia Um(uma) representante do NPD da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia Dois(duas) representantes da Coordenação de Bibliotecas Públicas da FME Dois(duas) representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Dois(duas) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Dois(duas) representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Dois(duas) representantes da NELTUR Dois(duas) representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo Dois(duas) representantes da Secretaria Municipal de Saúde Dois(duas) (SEPLAG) representantes da Secretaria Municipal de Planejamento Dois(duas) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social Um(uma) representante da Secretaria Municipal de Ordem Pública Um(uma) representante da Secretaria Municipal de Acessibilidade Um(uma) representante da Coordenação de Comunicação da Prefeitura Um(uma) representante da Secretaria Executiva do Prefeito Um(uma) representante da Coordenadoria Municipal de Mulheres (CODIM) Um(uma) representante da Coordenadoria Municipal de Direitos Difusos (CODIR) Um(uma) representante da Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial (CEPIR) Um(uma) representante da Coordenadoria Municipal de Emprego e Renda Um(uma) representante da Coordenadoria Municipal de Economia Solidária Um(uma) representante da Coordenadoria Municipal de Juventude Um(uma) representante do Módulo de Ação Comunitária – Macquinho Um(uma) representante do Memorial Roberto Silveira b) do Poder Público Legislativo Municipal: 01 Um(uma) representante do Departamento de Cultura da Câmara de Vereadores c) da Universidade Federal Fluminense: 08 Um(uma) representante do Reitor da Universidade Federal Fluminense (UFF) Um(uma) Representante do Centro de Artes UFF Um(uma) representante do Teatro da UFF Um(uma) representante do Cine Arte UFF Um(uma) representante da Orquestra Sinfônica da UFF Um(uma) representante da Galeria de Arte UFF Um(uma) representante do Espaço UFF de Fotografia Um(uma) representante do Instituto de Arte e Comunicação Social da UFF d) dos demais equipamentos públicos de cultura: 16 Dois(duas) representantes do Museu de Arqueologia de Itaipu Dois(duas) representantes do Centro Cultural dos Correios Dois(duas) representantes do Museu do Ingá Dois(duas) representantes do Museu Antonio Parreiras Dois(duas) representantes da Casa de Oliveira Vianna Dois(duas) representantes da Biblioteca Pública Estadual de Niterói Dois(duas) representantes da Sala Leila Diniz Dois(duas) representantes do Centro de Memória Judiciária de Niterói e) Da Sociedade Civil: 44 1. Um(a) representante da Academia Niteroiense de Letras 2. Um(a) representante da Associação de Formação Social, Cultural e ambiental do Barreto – Núcleo Barreto 3. Um(a) representante da Aliança Francesa de Niterói 4. Um(a) representante da ANDEF (Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos) 5. Um(a) representante da Associação de Skatistas de Niterói 6. Um(a) representante da ATACEN – Associação dos Trabalhadores em Arte Cênicas de Niterói 7. Um(a) representante da Associação Niteroiense de Arte e Comunicação PopGoiaba 8. Um(a) representante da Butique da Música 9. Um(a) representante do Campus Avançado 10. Um(a) representante do Candongueiro 11. Um(a) representante do Centro Cultural Abrigo dos Bondes 12. Um(a) representante do Centro Cultural da Igreja São Judas Tadeu 13. Um(a) representante do Centro Cultural Décio Vasconcellos (AABB) 14. Um(a) representante do Centro de Cultura LGBT – Prof. José Carlos Barcelos 15. Um(a) representante do Coletivo Araribóia Rock 16. Um(a) representante do Conservatório de Música de Niterói 17. Um(a) representante do CUCA (Circuito Universitário de Cultura e Arte) da UFF 18. Um(a) representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da UFF 19. Um(a) representante do ECO – Espaço Cultural Oceânico 20. Um(a) representante do Espaço Cultural da Universo 21. Um(a) representante da Federação das Associações de Moradores de Niterói – FAMNIT 22. Um(a) representante da Galeria de Arte La Salle 23. Um(a) representante do Grupo Gapops 24. Um(a) representante do INAC – Ingá Núcleo Ação Cidadania 25. Um(a) representante do Instituto Cultural Germânico (ICG) 26. Um(a) representante do Instituto Histórico e Geográfico de Niterói (IHGN) 27. Um(a) representante do Instituto Zezeu Capoeira Livre 28. Um(a) representante da Liga Independente de Blocos e Bandas Carnavalescas de Niterói (SAMBAQUI) 29. Um(a) representante da Liga Niterói de Capoeira 30. Um(a) representante da Liga Niteroiense de Capoeira 31. Um(a) representante do Mix Urbano 32. Um(a) representante da Mobilidade Niterói 33. Um(a) representante do Museu de Arte Sacra 34. Um(a) representante da Núcleo de Cultura da OAB 35. Um(a) representante do OBEC-RJ (Observatório de Economia Criativa do Estado do Rio de Janeiro - OBEC/RJ) 36. Um(a) representante da Oficina do Parque 37. Um(a) representante da Orquestra de Cordas da Grota 38. Um(a) representante da Rádio Oceânica 39. Um(a) representante do Rotary Club de Niterói 40. Um(a) representante do SESC Niterói 41. Um(a) representante do Sindicato dos Jornalistas 42. Um(a) representante da Sociedade Fluminense de Fotografia 43. Um(a) representante do Teatro Abel 44. Um(a) representante do Teatro AMF Art. 8º – Será considerado(a) delegado(a), exceto os(as) natos(as), todo(a) cidadão(ã) maior de 16 (dezesseis) anos e que participe, ao menos, de uma pré-conferência. Parágrafo único: Para se candidatar ao conselho, o(a) delegado(a) terá que ser maior de 18 anos Art. 9º - Caso haja mais pessoas aptas a serem delegadas que as vagas oferecidas, a preferência será dada aquelas pessoas que tenham participado do maior número de pré-conferências. Vale ressaltar que todos(as) os(as) delegados(as), exceto os(as) natos(as) e os(as) indicados(as), terão que participar de, pelo menos, uma pré-conferência. Art. 10º - Todos os(as) delegados(as) terão que apresentar comprovante de nascimento e/ou moradia e/ou estudo e /ou trabalho na cidade de Niterói, maiores de 16 (dezesseis) anos e para terem seu direito a voz e voto terão que se credenciar até às 14h do dia 07 de novembro 05 de Dezembro de 2015, no local da conferência. A comprovação será feita no ato de inscrição na Pré-conferência. Parágrafo 1º- Todo(a) delegado(a) credenciado(a) terá direito ao Documento Base, ao Crachá, que será pessoal e intransferível, e direito ao almoço nos dias 07 e 08 de novembro 05 e 06 de Dezembro. Parágrafo 2º - Todos(as) os(as) demais participantes serão considerados(as) observadores(as), não sendo assegurado o direito à alimentação. Parágrafo 3º - Todos(as) os(as) delegados(as) da IV Conferência Municipal de Cultura de Niterói terão direito à voz e voto. Todos(as) os(as) observadores(as) terão direito à voz e não terão direito à voto. Art. 11º - A inscrição dos(as) delegados(as) será feita nas pré-conferências. Não serão aceitas inscrições de delegados(as) durante a Conferência. Art. 12º - O nome do(a) delegado(a) que represente entidade, órgão, equipamento cultural e etc deverá ser enviado a Comissão Organizadora até o dia 06 (seis) de outubro de 2015. Caso não seja enviado até o prazo, o mesmo perderá o direito de ser delegado(a), ficando a vaga destinada aos inscritos nas pré-conferências. respeitando a divisão proporcional entre poder público e sociedade civil. Art. 13º - Recomenda-se a todos(as) os(as) delegados(as) natos(as) e indicados(as) que participem das pré-conferências, como forma de embasamento para os debates da Conferência. CAPITULO IV - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO Art. 14º - A IV Conferência Municipal de Cultura terá em suas bases estrutural e organizacional: a discussão do Plano Municipal de Cultura (feita nos eixos, grupos setoriais e plenárias); e a Eleição do Conselho Municipal de Cultura de Niterói nas vagas da sociedade civil (feita nos grupos setoriais). Art. 15º - A IV Conferência Municipal de Cultura será coordenada pela Comissão Organizadora com apoio e acompanhamento da Secretaria Municipal das Culturas e da Comissão de Relatoria, que serão compostas por: • Comissão Organizadora a) Poder Público: Claudio Salles b) Poder Público: Victor De Wolf c) Poder Público: Caio Kelly d) Poder Público: Silvia Borges e) Sociedade Civil: Renam Gomes f) Sociedade Civil: Renato Cruz g) Sociedade Civil: Luciano Alvarenga h) Sociedade Civil: Leonardo Simões • Comissão de Relatoria a) Poder público: Gregory Combat b) Poder público: Leandra Barros c) Sociedade Civil: Felipe Garcez d) Sociedade Civil: Antônio Paiva Parágrafo Único - A IV Conferência Municipal de Cultura será presidida pelo Secretário Municipal das Culturas ou, na sua ausência, pelo representante titular desta Secretaria no Conselho Municipal de Cultura de Niterói; e pelo Presidente do Conselho Municipal de Cultura ou, na sua ausência, pelo membro mais velho deste Conselho presente na plenária. Art. 16º - A conferência será precedida de quatro pré-conferências, que servirão para acumular debates, embasar os(as) delegados(as) para conferência e discutir as diretrizes do Plano Municipal de Cultura, além de ser o único local de inscrição para delegação, da seguinte forma: 1. A produção cultural e a Diversidade • Local: Solar do Jambeiro • Data: 24/08 (segunda-feira) • Horário: 18h 2. Equipamentos culturais: Cultura e Pertencimento • Local: Centro de Artes UFF • Data: 17/09 (quinta-feira) • Horário: 18h 3. Cultura, cidadania e direito a Cidade • Local: Unilasalle • Data: 07/10 (quarta-feira) • Horário: 18h 4. Economia da Cultura: Cadeia produtiva e sustentabilidade dos artistas • Local: Biblioteca Pública de Niterói • Data: 24/10 (sábado) • Horário: 14h Art. 17º - A IV Conferência de Cultura terá, além das pré-conferências, dois momentos: as plenárias gerais e os grupos de discussão. I) As plenárias gerais (plenária inicial e plenária final) serão o momento onde todos(as) os(as) delegados(as) estarão juntos discutindo e votando as questões levantadas. II) Os grupos de discussão serão os momentos onde os(as) delegados(as) se dividirão por eixo e por grupo setorial, sendo que cada delegado poderá participar de um eixo e de um grupo setorial. Parágrafo único: A eleição dos conselheiros da sociedade civil para o próximo biênio será feita dentro do grupo setorial. Art. 18º - A IV Conferência Municipal de Cultura realizar-se-á em 03 (três) 02 (dois) dias com a seguinte programação: 1. Dia 06/11 04/12 (SEXTA) – Cerimônia de Abertura da Conferência Local: A definir Horário: 18h 2. Dia 07/11 05/12 (SÁBADO) Local: Universidade La Salle - Unilassale Universidade Federal Fluminense, Faculdade de Economia da UFF, Bloco F – Campus Gragoatá Horário: 09h às 20h • Plenária Inicial – Mesa de abertura: 09h às 11h30min • Pausa para almoço: 12h às 13h30min • Credenciamento: 09h às 14h • Grupos de Discussão EIXOS: 13h30min às 17h30min • Grupos de Discussão SETORIAL: 18h às 20h 3. Dia 08/11 06/12 (DOMINGO) Local: Universidade La Salle - Unilassale Universidade Federal Fluminense, Faculdade de Economia da UFF, Bloco F – Campus Gragoatá Horário: 09h às 20h • Grupo de Discussão SETORIAL (continuação): 09h às 11h • Grupo de Discussão SETORIAL (Eleição dos Conselheiros): 11h às 12h • Almoço: 12h às 13h30min • Plenária Final: 13h30min às 20h Art. 19º - As plenárias gerais serão organizadas da seguinte forma: Parágrafo 1º - As plenárias serão dirigidas pelos Presidentes da Conferência. Parágrafo 2º - A inscrição para intervenção nos debates será feita ao levantar o crachá. Parágrafo 3º - Todo(a) delegado(a) terá direito a um único voto, sendo vetado o voto por procuração. Parágrafo 4º - Os(As) Mediadores(as) de cada um dos Grupos de Discussão apresentarão de forma sistematizada os Relatórios Finais de cada um destes durante a Plenária Final, sendo aprovados no momento da leitura, aqueles que não receberam destaque por parte dos(as) delegados(as). Parágrafo 5º - Durante a Plenária Final, os Presidentes da Conferência (o Secretário Municipal das Culturas, e o Presidente do Conselho Municipal de Cultura) receberão os destaques feitos pelos(as) delegados(as), os quais serão votados após o término da leitura da sistematização de cada grupo de discussão (primeiro os eixos e posteriormente os grupos setoriais). Todas as propostas terão que vir dos Grupos, não sendo aceitas propostas apresentadas diretamente na plenária. Parágrafo 6º - Durante as Plenárias, cada proposta tem direito a uma defesa, e cada defesa deverá ser feita em, no máximo, 3 minutos. Parágrafo 7º - Durante a Plenária Final serão votadas também as Moções apresentadas. Parágrafo 8º - Durante a Plenária Final serão apresentados os(as) novos(as) conselheiros(as) da sociedade civil eleitos(as). Art. 20º – Os grupos de discussão (eixos e setoriais) serão organizados da seguinte forma: Parágrafo 1º - Cada um dos Grupos de Discussão terá em sua estrutura: 01 (um/a) mediador(a) indicado(a) pelo próprio grupo que organizará o debate; e 01 (um/a) relator(a), indicado(a) pelo Comissão de Relatoria, que apresentará as conclusões dos debates. Parágrafo 2º - As propostas serão debatidas a partir do documento base entregue no ato do credenciamento e poderão ser feitas propostas de supressão, modificação e inclusão. Parágrafo 3º - As propostas que tenham acordo de, pelo menos, 70% do grupo estarão automaticamente aprovadas, não necessitando serem votadas pela plenária final. Parágrafo 4º - As propostas aprovadas por maioria simples do grupo, mas que não tenham concordância de, pelo menos, 70% serão remetidas a Plenária Final para debate e deliberação. Parágrafo 5º - As propostas que não obtenham aprovação da maioria simples serão consideradas rejeitadas pelo grupo e, portanto, não serão levadas a plenária final. Parágrafo 6º - Cada grupo de discussão de Eixo poderá ter, no máximo, 06 propostas aprovadas e/ou encaminhadas a plenária final. Parágrafo 7º - Cada grupo de discussão de Setorial poderá ter, no máximo, 10 propostas aprovadas e/ou encaminhadas a plenária final. Parágrafo 8º - As propostas levadas a plenária final poderão ser aprovadas, rejeitadas e modificadas, porém não serão aceitas propostas apresentadas na plenária. Todas as propostas terão que ser feitas nos grupos. Art. 21º - A eleição dos(as) conselheiros(as) da sociedade civil será organizada da seguinte forma: Parágrafo 1º - Será considerado elegível para a vaga do Conselho Municipal de Cultura todo(a) delegado(a) da sociedade civil maior de 18 (dezoito) anos, devidamente credenciado e participante do Grupo Setorial que deseja se candidatar. Parágrafo 2º - Serão eleitos(as) conselheiros(as) titulares e suplentes, sendo um(a) titular e um(a) suplente, para cada uma das seguintes câmaras: a) Artesanato e Economia Solidária; b) Arte e Cultura Urbanas; c) Artes Visuais; d) Bibliotecas, Literatura, Livro, Leitura e Arquivo; e) Cadeia Criativa, Produção Cultural e Mercado Cultural; f) Audiovisual; g) Culturas e Religiões Afro-indígenas, Grupos Étnicos, Comunidades Tradicionais e Capoeira; h) Carnaval e Festas Populares; i) Dança; j) Movimentos Sociais; k) Música; l) Patrimônio Histórico Artístico e Cultural (Material e Imaterial); m) Comunicação Social, Comunitária e Difusão Cultural e Cultura Digital; n) Teatro e Circo; o) Equipamentos Privados de Cultura. Parágrafo 3º - O(a) delegado(a) que desejar se candidatar a vaga de conselheiro(a), deverá efetuar sua inscrição junto à comissão organizadora até às 19h do dia 07 de novembro 05 de Dezembro. Parágrafo 4º - Considerando que os Grupos de Discussão Setorial estão divididos exatamente pelas Câmaras do Conselho Municipal de Cultura, a eleição acontecerá dentro dos mesmos, na manhã de domingo (das 11h às 12h). Parágrafo 5º - Votam nessa eleição apenas os(as) delegados(as) da sociedade civil, embora possam participar como observadores(as), qualquer delegado(a) ou observador(a) credenciado(a). Parágrafo 6º - A eleição será feita através do voto aberto, direto, com amplo direito a apresentação dos(as) candidatos(as) e suas defesas. Tem direito a voto todos(as) os(as) delegados(as) da sociedade civil pertencentes aquele grupo setorial que estejam inscritos(as) e credenciado(a). Parágrafo 7º - Caso tenha apenas um(a) candidato(a), o(a) mesmo(a) será declarado(a) eleito(a), sem necessidade de votação. Parágrafo 8º - Caso tenha mais de um(a) candidato(a), o(a) mais votado(a) será declarado(a) conselheiro(a) titular e o(a) segundo(a) mais votado(a) será declarado(a) conselheiro(a) suplente. Parágrafo 9º - Caso tenha apenas dois(duas) candidatos(as) e exista acordo entre eles(as) em qual dos(das) dois(duas será titular e suplente, o grupo apenas referendará o acordo estabelecido. Art. 22º - Poderão ser apresentadas moções de repúdio, moções de aplausos e moções de apoio, durante os grupos de discussão. As moções que forem aprovadas pela maioria simples dos presentes ao grupo, serão levadas a votação da plenária final. Art. 23º – Com o objetivo de garantir a obtenção de um relatório final, a Conferência Municipal terá seus trabalhos estruturados em torno da discussão de todos os eixos e dos grupos setoriais, sendo o seu relatório final parte do projeto do Plano Municipal de Cultura. CAPITULO VI – DA INSCRIÇÃO E DO CREDENCIAMENTO Art. 24º – As inscrições dos(as) participantes para a IV Conferência serão realizados nos dias 24 (vinte e quatro) de agosto de 2015, 17(dezessete) de setembro, 07(sete) de outubro e 24(vinte e quatro) de outubro, durante as quatro Pré-Conferências de Cultura. Art. 25º - Todos(as) os(as) inscritos(as) nas pré-conferências serão considerados(as) delegados(as) até o limite de 500 (quinhentas) pessoas, como descrito anteriormente. Parágrafo 1º - caso haja mais pessoas cadastradas nas pré-conferências do que vagas disponíveis, será considerado(a) delegado(a) aquele que tiver participado do maior número de pré-conferências. Caso ainda haja empate, será priorizado pelo seguinte critério: 1º) ser mulher, 2º) ser negro. Se ainda assim permanecer empatado, a Comissão Organizadora decidirá se aumenta o número de vagas ou se realizará sorteio. Parágrafo 2º - o credenciamento dos(as) delegados(as) no dia da Conferência inicia-se na sexta, dia 06 04, das 18h às 20h e continua no dia 07 05(sábado), das 09h às 14h. Parágrafo 2º - o credenciamento dos(as) delegados(as) da IV Conferência Municipal de Cultura incia-se no dia 05 (sábado), das 09h às 14h. Art. 26º - No ato da inscrição, durante a pré-conferência, o(a) participante deverá dizer de qual grupo setorial fará parte, não podendo modificar depois. CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 27º - As despesas com a organização e realização da IV Conferência Municipal de Cultura ocorrerão à conta dos recursos do município e/ou parcerias estabelecidas para este fim. Art. 28º - Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pela Comissão Organizadora da IV Conferência de Cultura. Art. 29º - A Comissão Organizadora decidirá suas questões sempre por maioria simples dos presentes e nunca com menos do que quatro membros. Art. 30º - Caso algum membro da sociedade civil da Comissão decida não mais fazer parte, o Conselho Municipal de Cultura indicará um substituto dentre seus pares. A Secretaria Municipal de Cultura indicará os do poder público. Art. 31º - A Comissão de Relatoria é livre para organizar seu trabalho, mas ela é subordinada a Comissão Organizadora, funcionando como uma comissão auxiliar. Art. 32º - A Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Cultura de Niterói se dissolverá após o fim da mesma. Aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura em 18/08/2015.