União Metropolitana de Educação e Cultura
UNIÃO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E DA SAÚDE
CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA
PROGRAMA DE APRIMORAMENTO EM MEDICINA VETERINÁRIA
EDITAL 01/2013
CONCURSO PARA O PROGRAMA DE APRIMORAMENTO EM MEDICINA VETERINÁRIA
A Comissão do Programa de Aprimoramento em Medicina Veterinária (PAMV) do Hospital Veterinário da
UNIME, vinculado ao Curso de Medicina Veterinária da Faculdade de Ciências Agrárias e da Saúde, faz
saber que, no período de 04/11/2013 a 31/01/2014, estarão abertas as inscrições de candidatos à seleção
para ingressar no Programa de Aprimoramento em Medicina Veterinária desta instituição, com início das
atividades em 03 de março de 2014.
1. FINALIDADES E DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Aprimoramento em Medicina Veterinária (RMV) é uma modalidade de ensino de pós-graduação “lato
sensu”, caracterizada por um programa intensivo de treinamento profissional supervisionado em serviços de
assistência médico veterinária na modalidade presencial, destinada a Médicos Veterinários com até três anos
de conclusão do curso.
1.2. O presente edital oferece 06 vagas ao Programa de Aprimoramento em Medicina Veterinária na área de
Clínica Médica e Cirúrgica Veterinárias nas seguintes subáreas:

Clínica Médica de Pequenos Animais: 2 vagas

Clínica Cirúrgica de Pequenos Animais: 2 vagas

Anestesiologia Veterinária: 1 vaga

Patologia Clínica Veterinária: 1 vaga
1.3. O Programa de Aprimoramento terá a duração de dois anos, com carga horária mínima de 1.760 horas
de atividade por ano, sendo que 90% da carga horária deverão ser cumpridas com atividades práticas e 10%
na forma de seminários, discussões de temas inerentes à área de atuação, reuniões clínicas, correlação
clínico-patológica ou outras atividades pertinentes ao Aprimoramento em Medicina Veterinária.
1.4. O Médico Veterinário Aprimorando deverá participar do atendimento hospitalar em tempo integral,
perfazendo o mínimo de 1760 (hum mil, setecentas e sessenta) horas, sendo o mínimo de 40 e máximo de 60
horas semanais de acordo com esquema e escalas estabelecidas por cada subárea.
1.5. Os Médicos Veterinários aprovados no exame de seleção e convocados para o exercício do programa,
serão orientados por professores do Curso de Medicina Veterinária da Faculdade de Ciências Agrárias e da
Saúde da União Metropolitana de Educação e Cultura ligados as sub-áreas de atuação previstas neste edital.
1.6. O Programa de AMV será desenvolvido no Hospital Veterinário da UNIME, sob responsabilidade da
Comissão de Aprimoramento em Medicina Veterinária e de acordo com o Regimento do Aprimoramento em
Medicina Veterinária.
1.7 As atividades diárias do Programa de Aprimoramento em Medicina Veterinária da Unime seguem o
horário de funcionamento do Hosvet-Unime.
1.8 O primeiro ano do Programa de Aprimoramento em Medicina Veterinária da Unime tem caráter generalista
e no segundo ano, o Médico Veterinário Aprimorando A2 desenvolverá suas atividades em sub-área
específica na qual foi aprovado no processo de seleção.
2. INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
2.1 Poderão candidatar-se à seleção para uma vaga os Médicos Veterinários formados, com diploma
expedido em data inferior a 3 anos da data de realização do processo seletivo, e portadores de atestados de
colação de grau ou atestado do último semestre letivo do Curso de Medicina Veterinária. Os diplomas e
atestados somente serão aceitos se oriundos de Instituição de Ensino devidamente reconhecida pelo
Ministério da Educação e Cultura (MEC).
2.2. O candidato ou seu representante legal através de procuração devidamente reconhecida deverá
apresentar-se para a inscrição no Núcleo de Extensão e Pós Graduação da Unime, situado a Av. Luiz
Tarquínio 600 - Lauro de Freitas, Bahia, portando os seguintes documentos:

Ficha de inscrição devidamente preenchida em todos os campos;

Cópia autenticada do Histórico Escolar;

Duas fotografias 3x4;

“Curriculum vitae” documentado;

Cópia autenticada do diploma de Médico Veterinário com data inferior a 3 anos, do atestado
de colação de grau do Curso de Medicina Veterinária ou declaração emitida por Instituição de
Ensino reconhecida pelo MEC de que o aluno esteja cursando o último semestre letivo ;

Cópia da carteira de identidade;

Cópia do Certificado de Pessoa Física (CPF);

Cópia do comprovante de quitação com o Serviço Militar (para os inscritos do sexo
masculino);

Cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
2.3 A ficha de inscrição, modelo do currículo e programa das provas escritas poderão ser obtidos por meio do
endereço eletrônico www.unime.edu.br
2.4 A taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 deverá ser paga no Núcleo de Pós Graduação da Unime, ou em
forma de depósito nas agências do Banco Itaú, agência 3214, conta corrente 07021-5 e creditado em favor da
União Metropolitana para o Desenvolvimento da Educação e Cultura.
2.5 Não será permitida a inscrição simultânea para diferentes subáreas do Programa de Aprimoramento e o
candidato só poderá realizar a prova referente à subárea indicada por ele na ficha de inscrição. Caso seja
constatada a falta de marcação de opção quanto à subárea, a inscrição estará automaticamente invalidada.
2.6. As inscrições podem ser realizadas também por via postal, unicamente por meio de SEDEX, no período
de 04/11/2013 a 31/01/2014 (data limite de postagem dia 31/01/2014). O envelope contendo todos os
documentos constantes do item 2.2., deverá ser encaminhado ao Programa de Aprimoramento em Medicina
Veterinária da UNIME - Núcleo de Extensão e Pós Graduação da Unime, situado a Av. Luiz Tarquínio 600 Lauro de Freitas, CEP 42.700.000, Bahia.
2.7 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
2.8 Não serão aceitas inscrições via fax ou e-mail.
2.9. Em caso de indeferimento por qualquer motivo, não haverá devolução da taxa de inscrição.
2.10. Será anulada a inscrição e todos os atos dela decorrentes se o candidato não apresentar, no ato de
matrícula, os documentos exigidos como requisitos.
2.11. A inscrição, em desacordo com este Edital, será anulada em qualquer fase do processo seletivo ou até
mesmo após o ato de matrícula e implicará na exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a
perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do resultado final.
3. DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS AO APRIMORAMENTO
3.1. O processo seletivo será constituído de duas fases. A primeira fase constará de prova escrita específica
de caráter eliminatório, com nota de corte 7,0 (sete) e será realizada no dia 12 de fevereiro de 2014, das
8h00min às 12h00min, no Hospital Veterinário da UNIME, SALA 1, situado na Av. Luiz Tarquínio 600, Lauro
de Freitas, Bahia.
3.2. A segunda fase do processo seletivo será classificatória e o candidato será avaliado por meio de
entrevista e análise do Curriculum vitae.
3.3. As entrevistas e a análise de Curriculum vitae serão realizadas nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2014,
das 8h00min às 18h00min, conforme escala pré-definida pela Comissão de Aprimoramento, no Hospital
Veterinário da UNIME.
3.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do
comprovante de inscrição e do documento de identidade original.
3.5. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o
seu início.
3.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar um documento de identidade
original e oficial será automaticamente excluído do processo seletivo.
3.7. Não será permitida, durante a realização das provas:
a) a comunicação entre os candidatos;
b) a entrada de candidatos portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor,
gravador, iPod, MP3, MP4, MP5, etc.).
3.8 O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas da prova
para a folha de respostas, que é o único documento válido para a correção. O preenchimento da folha de
respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções
específicas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas em decorrência de erro do
candidato. A este, serão imputados os prejuízos advindos de marcações incorretas na folha de respostas, tais
como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido
integralmente.
3.9. As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material.
3.10. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a qualquer uma das provas
implicará na eliminação automática do candidato.
3.11. Será vedado ao candidato retirar-se do recinto de aplicação das provas sem a devida autorização ou
acompanhamento de fiscal, e não antes de decorridos pelo menos 30 minutos do início da prova.
3.12. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a
burla ou a tentativa de burla a qualquer uma das normas para a realização das provas, bem como em
decorrência de forma descortês de tratamento a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
3.13. As folhas de questões, assim como as folhas de respostas, não serão devolvidas aos candidatos ao
término do processo seletivo.
3.14. A relação dos candidatos aprovados em cada sub-área específica será divulgada por meio de edital
afixado em local e hora previamente agendados por ocasião da prova teórica.
3.15. Os nomes dos candidatos aprovados e selecionados para a segunda fase serão divulgados em ordem
alfabética, sem a publicação da nota.
3.16. Os candidatos classificados para a segunda fase do processo seletivo, que não comparecerem a esta,
estarão automaticamente eliminados.
3.17. A nota final (NF) será calculada da seguinte forma:
A= nota da prova escrita X 4
B= nota do currículo X 3
C= nota da entrevista X 3
NF= A + B + C/ 10
3.18. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão ordenados por ordem decrescente das notas
finais.
3.19. O resultado final do processo seletivo será divulgado em ofício, publicado no local da seleção, a partir
do dia 14 de fevereiro de 2014, sem a divulgação da nota final, apenas com a classificação.
3.20. Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:
a) Maior nota na prova teórica;
b) Maior nota na análise de currículo.
3.21. Os candidatos inscritos para o processo seletivo estão cientes e de acordo com o conteúdo deste Edital,
não sendo admitidos recursos a qualquer fase do processo seletivo.
4. DA MATRÍCULA
4.1. Após a publicação do resultado final, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas
deverá comparecer para a efetivação da matrícula, munido de cópias autenticadas: do RG, CPF e
comprovante de endereço, no dia 28 de fevereiro de 2014, das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às
17h00min, no Núcleo de Extensão e Pós Graduação da Unime.
Obs: A matrícula do candidato selecionado somente será efetivada mediante a apresentação do Diploma de
Médico Veterinário ou do Certificado de Colação de Grau no Curso de Medicina Veterinária, e com a sua
inscrição regular junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária. Para os candidatos aprovados e que no
momento da seleção eram alunos regulares de outros cursos de pós graduação, no momento da matrícula,
estes deverão apresentar documento oficial de desligamento dos outros cursos aos quais eles estavam
vinculados. Os candidatos aprovados que não apresentarem o referido documento estarão automaticamente
desclassificados, não cabendo qualquer tipo de recurso.
4.2. O candidato aprovado no processo seletivo que não se apresentar ao local e data indicada para a
efetivação da matrícula será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado na
respectiva subárea, respeitada a classificação geral.
4.3. O candidato convocado para preencher vaga aberta por desistência na matrícula terá o prazo de 3 (três)
dias úteis para apresentar-se ao local citado no item 4.1, após comunicação, caso contrário também será
considerado desistente.
4.4. A lista de reclassificação e as novas convocações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação
dos candidatos.
4.5. Caso não haja candidato a preencher as vagas, será aberto novo edital.
4.6. O início do programa de AMV dar-se-á no dia 03 de março de 2014, às 7h30min, no Hospital Veterinário
da Unime.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Os dados referentes às atividades do Aprimorando, incluindo seleção para ingresso, programas
pedagógicos, regimento do Programa de AMV, avaliação de aproveitamento, penalidades aplicadas e outros,
são arquivados junto aos órgãos competentes da Instituição.
5.2. Aos Médicos Veterinários aprovados e convocados para o exercício do programa será oferecida bolsa
salário no valor bruto aproximado de 1,5 salários mínimos ao mês.
5.3. Os candidatos ingressos terão que se dedicar exclusivamente às atividades previstas no Programa de
Aprimoramento do Hospital Veterinário da Unime, estando impedidos de desenvolver atividades remuneradas
ou outro programa de pós-graduação simultaneamente ao PAMV.
5.4 Ao Médico Veterinário que concluir o Programa de Aprimoramento em Medicina Veterinária, com
aproveitamento, será conferido o Certificado de Aprimoramento em Medicina Veterinária com ênfase na
subárea de atuação, constando a carga horária total.
5.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos de acordo com sua natureza, pelos órgãos competentes
da UNIME.
Lauro de Freitas, 28 de novembro de 2013.
Prof. Marcus Vinicius Fróes Barbosa M.V. MSc
Coordenação do Programa de Aprimoramento em Medicina Veterinária da Unime.
______________________________________________________________________________
Curso de Medicina Veterinária da Faculdade de Ciências Agrárias e da Saúde da UNIME
Av. Luiz Tarquínio 600 – Lauro de Freitas – Bahia
Hospital Veterinário da Unime - Fone: ( 71) 3378 8135 – [email protected]
Download

Edital 01 2013