RESOLUÇÃO N.º 005/CONSUN-CaEn/2012 Aprova o Regulamento dos Estágios do Curso de Farmácia, CCS. O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN da Universidade do Vale do Itajaí, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e em consonância com a deliberação da Câmara de Ensino - CaEn reunida, em sessão ordinária, em 05 de abril de 2012, considerando: • • o Art. 10, inciso IX e o Art. 28, §1º do Regimento Geral da UNIVALI; a Resolução nº103/CONSUN-CaEn/2009, que aprovou a alteração da matriz curricular (currículo nº3) do Curso de Farmácia, do CCS, RESOLVE: Art. 1ºº Aprovar o Regulamento dos Estágios do Curso de Farmácia, do Centro de Ciências as Saúde (CCS), em conformidade com o Processo n.º004/CaEn/2012 e o anexo desta Resolução. Art. 2ºº Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pela CaEn, revogando-se as demais disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Itajaí (SC), 05 de abril de 2012. Prof. Dr. Mário Cesar dos Santos Presidente do CONSUN ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012 REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS DO CURSO DE FARMÁCIA Março / 2012 Ano 11 – nº 172 1 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012 FICHA CATALOGRÁFICA Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca Central Comunitária – Univali Blaise Keniel da Cruz Duarte Gerente de Ensino e Avaliação/ProEn Arlete Terezinha Besen Soprano Diretora do Centro de Ciências da Saúde José Roberto Bresolin Coordenador do Curso de Graduação em Farmácia Coordenação Márcia Roseli da Costa Professora Responsável pela Área de Estágios/GEA/ProEn Elaboração Ana Paula Veber Angélica Garcia Couto Anna Paula de Borba Batschauer Ednéia Casagranda Bueno José Roberto Bresolin Lídia Conceição Morales Justino Magali Bittar Schuhmacher Revisão do texto Elisabeth Juchem Machado Leal Diagramação e Correção Ana Lúcia Dauer Garcia Centro de Ciências da Saúde Curso de Graduação em Farmácia Endereço: R. Uruguai, 458 – Centro – Itajaí/SC – CEP: 88302-202 Contato: (0xx) 47 3341 7540 / e-mail: [email protected] 2 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012 APRESENTAÇÃO Os estágios, tanto o obrigatório como o não obrigatório, ao possibilitarem a vivência de experiências profissionais em organizações públicas ou privadas e o aprofundamento de conhecimentos, constituem formas de integração entre a aprendizagem acadêmica e a experiência prática e representam contrapartidas indispensáveis à formação profissional. As atividades desenvolvidas nos estágios objetivam o cultivo e a disseminação de valores ligados ao exercício profissional e à prática da cidadania, possibilitando a formação de pessoas capazes de refletir, compreender e atuar em diferentes cenários, analisando-os criticamente e formulando propostas alternativas. Assim como os estágios representam valiosa oportunidade de aproximação dos acadêmicos com o mercado de trabalho ligado a sua área de formação, também oferecem à instituição, organização ou empresa que os recebe, a oportunidade de compreender o potencial dos futuros profissionais que a Univali está formando. É, portanto, da maior importância que os estágios sejam planejados e executados sob critérios rigorosos, de tal modo que, além de cumprirem seu objetivo principal de formação do acadêmico como profissional e cidadão, simultaneamente valorizem, promovam e divulguem suas potencialidades. As orientações contidas nesta publicação, que colocamos à disposição dos acadêmicos, professores e orientadores, serão certamente úteis para a condução com êxito das atividades dos Estágios do Curso de Farmácia da Univali. Cássia Ferri Pró-Reitora de Ensino 3 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012 SUMÁRIO TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ........................................................... 05 TÍTULO II – DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO ...................................................................... 06 CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS...................................................................................... 06 CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL.......................................................................................................... 07 CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ................................................... 08 CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES ............................................................................... 09 Seção I – Do Coordenador do Curso ................................................................................. 09 Seção II – Do Professor da Disciplina ................................................................................ 10 Seção III – Do Professor Responsável pelo Estágio .......................................................... 11 Seção IV – Do Professor Orientador .................................................................................. 12 Seção V – Da Comissão de Estágios ................................................................................ 13 Seção VI – Do Acadêmico ................................................................................................. 14 CAPÍTULO V – DA OPERACIONALIZAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO .................. 15 Seção I – Da Matrícula ...................................................................................................... 16 Seção II – Da Frequência .................................................................................................. 16 Seção III – Do Desenvolvimento das Atividades ................................................................ 17 Seção IV – Da Avaliação ................................................................................................... 19 TÍTULO III – DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO ............................................................ 21 TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ........................................................................ 22 APÊNDICES ...................................................................................................................... 24 ANEXOS ........................................................................................................................... 32 4 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012 TÍTLO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º As disposições sobre o Estágio Obrigatório e o Estágio Não Obrigatório do Curso de Farmácia da Universidade do Vale do Itajaí – Univali, de que trata o presente documento, referentes à matriz curricular 3 do Curso de Farmácia, são fundamentadas pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei de Estágios), pelas Diretrizes Curriculares para os Cursos de Graduação em Farmácia, definidas pela Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de fevereiro de 2002. Art. 2º Este regulamento refere-se à formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, conforme determinado na Resolução do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior CNE/CES nº 2, de 19 de fevereiro de 2002, e contém orientações para acadêmicos e professores envolvidos no Estágio Obrigatório e no Estágio Não Obrigatório. Art. 3º Os Estágios utilizam como referência o perfil do graduando com sólida formação na área dos fármacos e medicamentos, análises clínicas e toxicológicas e controle, produção e análise de alimentos, comprometido com a promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, demonstrando comportamento humanista, senso ético, liderança e espírito empreendedor. Art. 4º O Curso de Farmácia concentra o Estágio Obrigatório nas seguintes disciplinas e respectivas cargas horárias, conforme matriz curricular nº 3 (Resolução nº 103/CONSUN-CaEn/09): I – Etapa 1: a) Farmácia e Sociedade – código 12672, com 45 (quarenta e cinco) horas, no 1º período; b) Práticas Farmacêuticas – código 4670, com 60 (sessenta) horas, no 3º período; II – Etapa 2 : 5 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012 a) Estágio no Serviço Público de Saúde – código 12981, com 90 (noventa) horas, no 5º período; b) Práticas Farmacêuticas – código 4728, com 60 (sessenta) horas, no 7º período; c) Estágio em Indústria Farmacêutica – código 12989, com 90 (noventa) horas, no 7º período; d) Estágio em Análises Clínicas – código 12993, com 90 (noventa) horas, no 8º período; e) Estágio em Farmácia – código 12992, com 300 (trezentos) horas, no 8º período. III – Etapa 3 : a) Estágio Profissionalizante – código 4738, com 450 (quatrocentos e cinquenta) horas, no 9º período. Art. 5º O Estágio Obrigatório relativo à disciplina Estágio Profissionalizante – código 4738 poderá ser realizado em empresas ou instituições da rede pública ou privada, no território nacional ou no exterior, desde que conveniadas com a Univali (Anexo A), aprovados pela Comissão de Estágio e com o devido Termo de Compromisso de Estágio (Anexo B). Parágrafo único. É vedada a realização do Estágio Obrigatório relativo à disciplina Estágio Profissionalizante – código 4738 em unidades concedentes de familiares do acadêmico. TÍTULO II DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 6º O Estágio Obrigatório tem por objetivo geral permitir que o acadêmico articule os conhecimentos teóricos aos de ordem prática, possibilitando o desenvolvimento de 6 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012 habilidades técnico-profissionais, pessoais e relacionais nas diferentes áreas e promovendo a interação entre a Universidade e a Comunidade. Art. 7º São objetivos específicos do Estágio Obrigatório: I – possibilitar uma visão crítica e realista do funcionamento de ambientes farmacêuticos, de laboratórios clínicos, de indústrias farmacêuticas, de indústrias de cosméticos, alimentos e afins, bem como a familiarização com o ambiente de trabalho; II – oportunizar a aplicação dos conhecimentos adquiridos, com vistas a equacionar e resolver problemas; III – permitir a identificação de afinidades em campos de futuras atividades profissionais; IV – propiciar a ampliação do interesse pela pesquisa científica e tecnológica na área de fármaco-medicamento, de diagnóstico, de acompanhamento, de prevenção de doenças e de promoção da saúde; V – oferecer subsídios à revisão de currículos, à adequação de programas e atualização de metodologias de ensino, de forma a permitir à Instituição uma postura realística quanto à sua contribuição ao desenvolvimento nacional. CAPÍTULO II DOS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL Art. 8º O acadêmico deverá evidenciar, ao longo das atividades do Estágio Obrigatório, requisitos essenciais ao desempenho da profissão, de acordo com as Diretrizes Curriculares e com a formação, a saber: I – competências e habilidades gerais: utilização da linguagem com clareza, precisão, propriedade na comunicação, fluência verbal e riqueza de vocabulário; iniciativa e raciocínio crítico na identificação e solução de problemas; argumentação, persuasão e reflexão crítica; observação, interpretação e análise de dados e informações; aplicação de 7 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012 conhecimentos de metodologia científica e análise e interpretação crítica de trabalhos científicos. II – habilidades específicas: respeitar os princípios éticos inerentes ao exercício profissional; atuar multiprofissionalmente; atuar na pesquisa, desenvolvimento, seleção, manipulação, produção, armazenamento e controle de qualidade de insumos, fármacos, sintéticos, recombinantes e naturais, medicamentos, cosméticos, alimentos, nutracêuticos, saneantes e domissaneantes e correlatos; preparar medicamentos magistrais e oficinais dentro das boas normas de manipulação em farmácia; analisar e interpretar as prescrições dos profissionais da área da saúde; atuar na dispensação de medicamentos, orientando os usuários quanto à utilização, administração, conservação, bem como ao preparo de produtos extemporâneos; avaliar as interações medicamento-medicamento, medicamentoalimento e medicamento-análises laboratoriais; desenvolver e gerenciar sistemas de informação e de distribuição de medicamentos; garantir a qualidade de medicamentos, cosméticos, alimentos e análises clínicas e toxicológicas; executar, interpretar e controlar a qualidade nas análises clínicas e toxicológicas; administrar, gerenciar e exercer funções especializadas em estabelecimentos farmacêuticos, laboratórios de análises clínicas e toxicológicas e em serviços de hemoterapia; dirigir, assessorar e exercer funções especializadas em estabelecimentos ou empresas de natureza farmacêutica; planejar, implantar e avaliar serviços farmacêuticos; realizar perícias técnico-legais e elaborar laudos técnicos relacionados com produtos, fórmulas, processos ou métodos farmacêuticos. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 9º A estrutura organizacional do Estágio Obrigatório do Curso de Farmácia, observada a legislação interna pertinente, será assim constituída: I – Etapa 1: Comissão de Estágio da Etapa 1; Coordenador do Curso; Professor da Disciplina; Acadêmico. 8 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012 II – Etapa 2: Comissão de Estágio da Etapa 2; Coordenador do Curso; Professor Responsável pelo Estágio; Professor Orientador; Acadêmico. II – Etapa 3: Comissão de Estágio da Etapa 3; Coordenador do Curso; Professor Responsável pelo Estágio; Professor Orientador; Acadêmico. Art. 10. O Professor Responsável pelo Estágio deverá ser professor integrante do Curso de Farmácia e será indicado pelo Coordenador do Curso, ouvidas a Direção do Centro e a Pró-Reitoria de Ensino. Art. 11. O Professor Orientador deverá ser professor integrante do Curso de Farmácia e ser credenciado pela Comissão de Credenciamento de Docentes da Univali. Art. 12. O Professor Orientador será indicado pelo Professor Responsável pelo Estágio, com anuência do Coordenador do Curso. Parágrafo único. A relação dos Professores Orientadores, bem como as possíveis áreas de estágio serão publicadas pelo Curso a cada semestre. Art. 13. A empresa/instituição concedente de Campo de Estágio designará um Supervisor de Campo que deverá ter habilitação específica na área. Art. 14. A Comissão de Estágio será formada pelo Professor Responsável pelo Estágio e pelos Professores Orientadores. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES Seção I Do Coordenador do Curso Art. 15. São atribuições do Coordenador do Curso: 9 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012 I – acompanhar as atividades de Estágio através do Professor da Disciplina (Etapa 1) e do Professor Responsável pelo Estágio, Professores Orientadores e acadêmicos (Etapas 2 e 3); II – encaminhar a documentação necessária à Área de Estágios/Gerência de Ensino e Avaliação/ProEn para emissão do seguro de acidentes pessoais aos acadêmicos; III – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento e demais atos normativos internos; IV – exercer as demais atividades inerentes à função não especificadas neste Regulamento. Seção II Do Professor da Disciplina Art. 16. São atribuições do Professor da Disciplina, exclusivamente na Etapa 1: I – administrar e supervisionar de forma global o Estágio, de acordo com o presente Regulamento; II – definir e publicar o cronograma e o Plano de Ensino da respectiva disciplina; III – realizar levantamento junto às empresas ou instituições que ofereçam vagas para Estágio; IV – encaminhar ao Coordenador do Curso a documentação dos acadêmicos para o seguro contra acidentes pessoais; V – orientar o acadêmico para que, em sua ação acadêmica e profissional, observe os valores éticos e morais estabelecidos pela filosofia da Univali, do Curso de Farmácia e do campo de Estágio; VI – orientar o acadêmico sobre a necessidade de vacinação preventiva; VII – supervisionar a frequência e cumprimento da carga horária dos acadêmicos; VIII – assessorar na identificação de recursos bibliográficos que se destinem à fundamentação de aspectos teóricos nas atividades de Estágio; IX – orientar o acadêmico no local de Estágio; 10 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012 X – avaliar o desempenho, aproveitamento e crescimento profissional do acadêmico, conforme normas deste Regulamento; XI – registrar as notas atribuídas aos acadêmicos; XII – promover reuniões com o Coordenador do Curso e com os demais Professores das disciplinas que compõem a Etapa 1; XIII – informar à Coordenação do Curso sobre o desenvolvimento das atividades; XIV – prestar atendimento aos acadêmicos na Univali em horários pré-definidos; XV – divulgar o trabalho do Estágio na comunidade; XVI – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento e demais atos normativos internos; XVII – exercer as demais atribuições decorrentes da atividade. Seção III Do Professor Responsável pelo Estágio Art. 17. São atribuições do Professor Responsável pelo Estágio, exclusivamente nas Etapas 2 e 3: I – administrar e supervisionar de forma global o Estágio correspondente, de acordo com o presente Regulamento; II – divulgar, semestralmente, a relação de Professores Orientadores; III – definir e publicar o cronograma e o Plano de Ensino da disciplina de Estágio Obrigatório; IV – realizar levantamento junto às empresas ou instituições concedentes de Estágio; V – encaminhar documentos para assinatura de novos convênios com empresas/instituições campo de Estágio (Anexo A); VI – providenciar a assinatura dos Termos de Compromisso de Estágio pelos acadêmicos e empresas ou instituições campo de Estágio (Anexo B); VII – encaminhar à Área de Estágios da Pró-Reitoria de Ensino os dados necessários para a emissão do seguro contra acidentes pessoais aos acadêmicos; 11 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012 VIII – orientar o acadêmico para que, em sua ação acadêmica e profissional, observe os valores éticos e morais estabelecidos pela filosofia da Univali, do Curso de Farmácia e do campo de Estágio; IX – orientar o acadêmico sobre a necessidade de vacinação preventiva; X – assessorar na identificação de recursos bibliográficos que se destinem à fundamentação de aspectos teóricos nas atividades de Estágio; XI – avaliar o desempenho, aproveitamento e crescimento profissional do acadêmico, conforme normas deste Regulamento; XII – registrar as notas atribuídas aos acadêmicos; XIII – promover reuniões com o Coordenador do Curso e com os Professores Orientadores; XIV – informar à Coordenação do Curso o desenvolvimento das atividades; XV – prestar atendimento aos acadêmicos na Univali em horários pré-definidos; XVI – divulgar o trabalho do Estágio na comunidade; XVII – participar da Comissão de Estágio; XVIII – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento e demais atos normativos internos; XIX – exercer as demais atribuições decorrentes da atividade não previstas neste Regulamento. Seção IV Do Professor Orientador Art. 18. São atribuições do Professor Orientador, exclusivamente nas Etapas 2 e 3: I – propor ao Professor Responsável pelo Estágio sugestões de normas e procedimentos ao bom desenvolvimento do Estágio; II – participar ativamente das reuniões com o Professor Responsável pelo Estágio; III – orientar o acadêmico para que observe os valores éticos e morais estabelecidos pela filosofia da Univali, do Curso de Farmácia e do campo de Estágio; 12 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012 IV – prestar orientação ao acadêmico desde o início até o término das atividades do Estágio em horários pré-definidos; V – supervisionar o acadêmico no local de Estágio de acordo com o previsto no Plano de Ensino; VI – supervisionar a frequência e o cumprimento da carga horária do acadêmico (Apêndice A); VII – assessorar na identificação de recursos bibliográficos que se destinem à fundamentação de aspectos teóricos nas atividades de Estágio; VIII – assessorar o acadêmico na elaboração dos Trabalhos Acadêmicos; IX – acompanhar o desempenho, aproveitamento e crescimento profissional do acadêmico, conforme normas deste Regulamento; X – preencher a ficha de avaliação do desempenho do acadêmico (Apêndice B); XI – dialogar com o Supervisor de campo designado pela empresa ou instituição com vistas ao bom desenvolvimento das atividades; XII – participar da Comissão de Estágio; XIII – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento e demais atos normativos internos; XIV – exercer as demais atribuições decorrentes da atividade. Seção V Da Comissão de Estágios Art. 19. São atribuições da Comissão de Estágios, exclusivamente nas Etapas 2 e 3: I – definir o cronograma de entrega e/ou apresentação dos Trabalhos Acadêmicos; II – avaliar as atividades desenvolvidas e o desempenho dos acadêmicos; III – efetuar a média final (MF) do acadêmico com base nos instrumentos descritos neste Regulamento; IV – resolver os casos omissos neste Regulamento; 13 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012 V – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento e demais atos normativos internos; Seção VI Do Acadêmico Art. 20. São atribuições do acadêmico, nas Etapas 1, 2 e 3: I – ser assíduo e pontual nas atividades de Estágio; II – conhecer a estrutura organizacional, observando as normas e rotinas do local onde desenvolve o Estágio; III – cumprir as exigências da instituição concedente de Estágio; IV – seguir rigorosamente as normas de biossegurança e de boas práticas nos locais de Estágio; V – utilizar as normas de comunicação, de relações humanas e de ética profissional; VI – manter sigilo dos assuntos referentes ao Estágio; VII – executar as atividades previstas no Plano de Ensino e de acordo com o cronograma da disciplina; VIII – participar de reuniões, cursos, seminários, palestras, atividades de orientação e supervisão organizadas pela Comissão de Estágio, quando convocados; IX – informar o Professor Orientador o desenvolvimento das atividades do Estágio; X – recorrer ao Professor Responsável pelo Estágio, Professor Orientador ou Professor Orientador sempre que surgirem dificuldades ou dúvidas; XI – propor ao Professor Responsável pelo Estágio alterações nas normas e procedimentos do Estágio, com vistas à melhoria de ações futuras; XII – exercer as demais atribuições inerentes ao Estágio; XIII – responsabilizar-se por qualquer dano causado pelo manuseio inadequado de equipamentos, materiais e reagentes; XiV – cumprir as normas deste Regulamento, e demais atos normativos. 14 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012 CAPÍTULO V DA OPERACIONALIZAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO Art. 21. As etapas do Estágio Obrigatório estão assim distribuídas: I – Etapa 1: Constituída, independentemente, pelas disciplinas de Farmácia e Sociedade e Práticas Farmacêuticas – códigos 12672 e 4670, com total de 105 (cento e cinco) horas; II – Etapa 2: Constituída pelas disciplinas de Estágio no Serviço Público de Saúde – código 12981, de Práticas Farmacêuticas – código 4728, de Estágio em Indústria Farmacêutica – código 12989, de Estágio em Análises Clínicas – código 12993 e de Estágio em Farmácia – código 12992, com total de 630 (seiscentos e trinta) horas; III – Etapa 3: Constituída pela disciplina de Estágio Profissionalizante – código 4738, com 450 (quatrocentas e cinqüenta) horas, e que poderá ser realizado em uma das áreas específicas de atuação do farmacêutico: farmácia de dispensação, farmácia de manipulação alopática e/ou homeopática, farmácia hospitalar, laboratório de análises clínicas e toxicológicas, indústria de medicamentos ou indústria de alimentos, indústria de cosméticos e afins, centros de pesquisa, a critério do acadêmico, podendo ser admitidos outros campos de estágio, desde que aprovados pela Coordenação de Curso. § 1º A Etapa 1, 2 e 3 são constituídas pela apresentação da disciplina, execução, supervisão e avaliação das atividades programadas e constantes no Plano de Ensino da respectiva disciplina, seguindo as determinações do presente Regulamento. § 2º A distribuição dos acadêmicos nas atividades do Estágio Obrigatório da disciplina de Estágio Profissionalizante será realizada pela respectiva Comissão de Estágio, considerando a Ficha de Informações e Interesse do Acadêmico (Apêndice D). § 4º Quando houver 2 (dois) ou mais acadêmicos interessados em uma mesma vaga caberá a empresa/instituição concedente do campo de estágio selecionar o acadêmico conforme critérios próprios. 15 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012 Art. 22. O Estágio Obrigatório será desenvolvido observando-se: I – matrícula; II – frequência; III – desenvolvimento das atividades; IV – avaliação. Seção I Da Matrícula Art. 23. O acadêmico poderá matricular-se nas disciplinas de Estágio Obrigatório, desde que cumpridos os pré-requisitos constantes na matriz curricular do Curso. Seção II Da Frequência Art. 24. A frequência do acadêmico nas Etapas 1, 2 e 3 será documentada conforme previsto nos incisos a seguir: I – Etapa 1: através do diário de classe, controlada pelo Professor da respectiva disciplina; II – Etapa 2: através da ficha de frequência (Apêndice A), controlada pelo Professor Orientador da disciplina; III – Etapa 3: através da ficha de frequência (Apêndice A) ou da declaração de carga horária cumprida pelo acadêmico, fornecida pela empresa ou instituição campo de Estágio e controlada pelo Professor Orientador. Art. 25. A presença do acadêmico na Etapa 1 deverá ser igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), enquanto que no campo de Estágio das Etapas 2 e 3 é obrigatória a frequência em 95% (noventa e cinco por cento) das atividades, constituindo-se, em ambos os casos, critério de avaliação, salvo nas situações previstas neste Regulamento. 16 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012 Art. 26. As faltas, a chegada ou saída em horários não estipulados e a interrupção das atividades nas Etapas 2 e 3 deverão ser justificadas ao Professor Orientador ou à empresa/instituição concedente do campo de Estágio, conforme prazo e normas estabelecidas no Regimento Geral da Univali ou aqueles definidos na empresa ou instituição campo de Estágio. Art. 27. A ausência no campo de Estágio nas Etapas 2 e 3, considerada como falta justificada, exige reposição. Art. 28. O não cumprimento do cronograma e do Plano de Ensino das disciplinas que compõem o Estágio Obrigatório, fixados semestralmente, e do estabelecido nesta Seção implicará em reprovação do acadêmico por frequência insuficiente na respectiva disciplina. Seção III Do Desenvolvimento das Atividades Art. 29. As atividades a serem desenvolvidas nas disciplinas das Etapas 1 e 2 serão estabelecidas semestralmente no Plano de Ensino de cada disciplina. Art. 30. As atividades na disciplina da Etapa 3, Estágio Profissionalizante – código 4738 – quando realizado em farmácia, envolverão: I – gerenciamento, legislação sanitária, registro de produtos e autorização de funcionamento, programas de inspeção, organograma da empresa, inserção no mercado e aspectos econômico/administrativos; II – aquisição e armazenamento de medicamentos e matérias-primas; III – análise de controle de qualidade; IV – atendimento e informações à clientela; V – educação em saúde; VI – atenção farmacêutica; VII – atualização em farmacoterapia; 17 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012 VIII – manipulação magistral, homeopática e hospitalar, desde que em campo de estágio específico desta área; Parágrafo único. Todas as atividades previstas deverão seguir as normas das boas práticas. Art. 31. As atividades na disciplina da Etapa 3, Estágio Profissionalizante – código 4738 – quando realizado em análises clínicas e toxicológicas, envolverão: I – gerenciamento, legislação sanitária, registro de produtos e autorização de funcionamento, programas de inspeção, organograma da empresa, inserção no mercado e aspectos econômico/administrativos; II – aquisição e armazenamento de reagentes; III – análises clínicas e toxicológicas; IV – atendimento e informações à clientela; V – educação em saúde; VI – assistência laboratorial como componente das estratégias de atenção à saúde; VII – atualização em diagnóstico laboratorial; VIII – aperfeiçoamento técnico nas áreas envolvidas na realização de exames laboratoriais e manutenção do laboratório (etapas pré-analítica, analítica e pós-analítica); IX – garantia da qualidade. Parágrafo único. A execução dos procedimentos deverá estar de acordo com as boas práticas de laboratórios clínicos. Art. 32. As atividades na disciplina da Etapa 3, Estágio Profissionalizante – código 4738 – quando realizado em indústria de medicamentos, indústria de alimentos e indústria de cosméticos, envolverão: I – gerenciamento e legislação sanitária, registro de produtos e autorização de funcionamento, programas de inspeção, organograma da empresa, inserção no mercado e aspectos econômico-administrativos; II – produção, planejamento e controle da produção, boas práticas de fabricação; 18 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012 III – análise de instalações industriais, estudos de equipamentos e operações utilizadas, obtenção de insumos, tipos de embalagem, acondicionamento e pesquisa e desenvolvimento de novos produtos; IV – garantia e controle da qualidade. Parágrafo único. A execução dos procedimentos deverá estar de acordo com as boas práticas de fabricação e de laboratório. Art. 33. As atividades na disciplina da Etapa 3, Estágio Profissionalizante – código 4738 – quando realizado em centros de pesquisa, envolverão: I – participação em atividades de pesquisa, experimental ou documental, na área das Ciências Farmacêuticas ou afins; Parágrafo único. A execução dos procedimentos deverá estar de acordo com as normas do respectivo Comitê de Ética em Pesquisa (em Animais ou Seres Humanos), quando for o caso. Seção IV Da Avaliação Art. 34. A avaliação do desempenho acadêmico terá por objetivo acompanhar a atuação do acadêmico de forma contínua quanto aos conhecimentos técnicos, habilidades e competências, conduta moral, ética e comportamental. Art. 35. Os critérios de avaliação constarão no Plano de Ensino a ser elaborado semestralmente e disponibilizados aos acadêmicos no início das atividades das disciplinas que compõem o Estágio Obrigatório. § 1º Os professores deverão apresentar os critérios de avaliação da disciplina aos acadêmicos no início das atividades. § 2º O registro dos resultados dos acadêmicos nas avaliações das Etapas 1, 2 e 3 serão realizados em diário on-line. 19 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012 Art. 36. A avaliação do desempenho acadêmico na Etapa 1 será realizada pelos Professores das respectivas disciplinas, com base nos instrumentos e critérios estabelecidos semestralmente no Plano de Ensino. Art. 37. A avaliação do desempenho acadêmico nas Etapas 2 e 3 do Estágio Obrigatório será realizada pelos Professores Orientadores, com base nos seguintes instrumentos: I – Desempenho Acadêmico: Ficha de Avaliação do Desempenho do Acadêmico (Apêndice B), com peso 4 (quatro); II – Trabalhos Acadêmicos: os trabalhos e os respectivos critérios de avaliação serão definidos semestralmente no Plano de Ensino da disciplina, com peso 6 (seis), podendo ser artigo científico, estudo de caso, fichamento, fluxograma, mapa conceitual, projeto, prova escrita, prova oral, prova prática, relatório, resenha, resumo, seminário ou outro instrumento de avaliação. Parágrafo único. A média final (MF) das disciplinas que compõem as Etapas 2 e 3, será efetuada pela respectiva Comissão de Estágio, com base nos instrumentos citados nos incisos deste artigo e será resultante da média ponderada dos instrumentos, conforme fórmula: MF= [(Desempenho acadêmico x 4) + (Trabalho Acadêmico x 6)] / 10 Art. 38. Para aprovação nas disciplinas que compõem a Etapa 1 do Estágio Obrigatório, o acadêmico deverá obter média final (MF) igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero), resultante da média aritmética das médias parciais (M1, M2 e M3) e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento). Art. 39. Para aprovação nas disciplinas que compõem as Etapas 2 e 3 do Estágio Obrigatório, o acadêmico deverá obter média final (MF) igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) e frequência de 95% (noventa e cinco por cento), salvo as situações previstas nos artigos 25 e 26 deste Regulamento. 20 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012 Art. 40. A Ficha de Frequência (Apêndice A) e/ou declaração da carga horária cumprida na empresa/instituição concedente de campo de Estágio e o Parecer de Avaliação do Desempenho do Acadêmico (Apêndice C), correspondente às Etapas 2 e 3, deverão ser entregues ao Professor Responsável pelo Estágio no final do respectivo Estágio. Art. 41. Os Trabalhos Acadêmicos a serem elaborados nas Etapas 2 e 3 serão entregues ao Professor Responsável pelo Estágio, seguindo o cronograma e o Plano de Ensino definidos previamente no início de cada semestre pela Comissão de Estágio correspondente. Art. 42. Ao final de cada uma das disciplinas de Estágio Obrigatório – Etapas 2 e 3 – o acadêmico deverá realizar a Avaliação da Instituição Concedente de Estágio, conforme Apêndice E. TÍTULO III DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO Art. 43. Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido pelo acadêmico como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, que busca a preparo para o trabalho daqueles que frequentam regularmente o Curso de Farmácia da Univali. Art. 44. Poderão ser campos de Estágio não Obrigatório para acadêmicos do Curso de Farmácia: farmácias comerciais de dispensação e de manipulação; farmácias hospitalares e de serviços públicos; laboratórios de análises clínicas, anatomo-patológicos e de DNA; estabelecimentos hemoterápicos; centros de fertilização humana e de transplantes de órgãos; distribuidoras de medicamentos e insumos farmacêuticos; indústrias farmacêuticas, de cosméticos, de domissaneantes e de alimentos; órgãos de fiscalização, de vigilância sanitária e de vigilância epidemiológica; empresas de controle de qualidade e de assessoria farmacêutica; institutos de pesquisa; clínicas de acupuntura. Art. 45. Serão consideradas afins à área de Farmácia as atividades que se coadunem com o currículo do Curso, a saber: 21 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012 I – atividades de estágio recomendáveis para a primeira metade do Curso: a) atendimento ao público na dispensação de produtos farmacêuticos; b) verificação de pressão arterial, colocação de brinco e teste de glicose capilar; c) acompanhamento da aplicação de injetáveis; d) acompanhamento e participação em atividades administrativas (controle de estoque, pedidos de compra, conferência de notas fiscais e atividades referentes ao setor financeiro); e) acompanhamento em atividades de pesquisa. II – atividades de estágio recomendáveis para a segunda metade do Curso: a) manipulação de produtos farmacêuticos; b) aplicação de injetáveis e atenção farmacêutica; c) acompanhamento e participação em atividades da farmácia hospitalar; d) acompanhamento e participação em atividades de produção e garantia e controle de qualidade em indústrias farmacêuticas, de cosméticos e de alimentos. e) acompanhamento e participação em atividades de coleta e execução de exames no laboratório de análises clínicas e toxicológicas. Art. 46. A Parte Concedente de estágio designará profissional de seu quadro funcional para ser supervisor de campo, que deverá ter habilitação em Farmácia. Art. 47. O acompanhamento, comprovado por vistos nos Programas de Estágio e preenchimento do Relatório de Avaliação do Estágio Não Obrigatório, será atribuição do Coordenador do Curso de Farmácia. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 48. São nulos, de pleno direito, os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar preceitos contidos neste Regulamento. 22 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012 Parágrafo único. Havendo comprovação de fraude ou plágio, total ou parcial, o acadêmico perderá seus direitos ao Estágio, devendo matricular-se novamente na disciplina, sem prejuízo das sanções penais, cíveis e regimentais cabíveis. Art. 49. No caso de alunos que venham transferidos de outras Instituições para a Univali, prevalecerá o disposto neste Regulamento. Art. 50. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Coordenador do Curso, ouvida a Comissão de Estágio, a Direção do Centro e a Pró-reitoria de Ensino. 23 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012 APÊNDICES APÊNDICE A – FICHA DE FREQUÊNCIA DO ACADÊMICO........................................... 25 APÊNDICE B – FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO ACADÊMICO ............. 26 APÊNDICE C – PARECER DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO ACADÊMICO ...... 28 APÊNDICE D – FICHA DE INFORMAÇÕES E INTERESSE DO ACADÊMICO ............... 30 APÊNDICE E – FICHA DE AVALIAÇÃO DA INSTITUIÇÃO CONCEDENTE DE ESTÁGIO PELO ACADÊMICO .......................................................................................................... 31 24 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012 APÊNDICE A FICHA DE FREQUENCIA DO ACADÊMICO Nome do Acadêmico:_______________________________Código de matrícula: ____________ Estágio/Disciplina:____________________________________________Semestre:__________ Local do Estágio:_______________________________________________________________ Professor Orientador: ___________________________________________________________ Data Entrada Saída Assinatura Assinatura Professor Observação Acadêmico 25 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012 APÊNDICE B FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO ACADÊMICO – Etapas 2 e 3 Nome do acadêmico: _____________________________________Código de matrícula: ______ Nome da Instituição:_____________________________________________________________ Endereço:_____________________________________________________________________ Professor Orientador: ___________________________________________________________ Período de avaliação:___________________________ até _____________________________ ASPECTOS PROFISSIONAIS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 1 – QUALIDADE DO TRABALHO e CUMPRIMENTO DAS TAREFAS PROGRAMADAS – Considerar a qualidade do trabalho, tendo em vista o que seria desejável e considerando o volume de trabalho realizado. Avaliar a postura profissional do acadêmico. 2 – ENGENHOSIDADE – Talento e capacidade de identificar, sugerir, projetar e executar inovações úteis. 3 – ESPÍRITO INVESTIGATIVO, INICIATIVA E AUTODETERMINAÇÃO – Disposição de esforço para aprender, curiosidade teórica e científica 4 – CONHECIMENTO – Preparo técnico demonstrado no desenvolvimento das atividades programadas 5 – INTERDISCIPLINARIDADE – Interrelação entre os conteúdos da área SUBTOTAIS TOTAL MULTIPLIQUE POR 8 1 2 3 4 5 1 2 3 4 5 ATITUDES CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 1 – ASSIDUIDADE – Ausência de faltas e cumprimento do horário. 2 – DISCIPLINA E RESPONSABILIDADE – Observância das normas internas da empresa, discrição quanto a assuntos sigilosos e zelo pelo patrimônio. 3 – SOCIABILIDADE e COOPERAÇÃO – Facilidade de se integrar com os colegas e no ambiente de trabalho. SUBTOTAL TOTAL MULTIPLIQUE POR 5 26 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012 TABELA DE CONVERSÃO DE PONTOS Pontos até 57 58 – 68 Notas 0,5 1,0 Pontos 104 – 114 115 –126 Notas 3,0 3,5 Pontos 162 –173 174 – 184 Notas 5,5 6,0 Pontos 220 – 230 231 – 242 Notas 8,0 8,5 69 – 80 1,5 127 – 138 4,0 185 – 196 6,5 243 – 253 9,0 81 – 91 2,0 139 – 150 4,5 197 – 207 7,0 254 – 265 9,5 92 – 103 2,5 151 – 161 5,0 208 – 219 7,5 266 – 275 10,0 NOTA:___________ Observações: _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Assinatura do Professor Orientador: ________________________________ Data: ______/______/________ 27 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012 APÊNDICE C PARECER DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO ACADÊMICO – Etapas 2 e 3 Nome do acadêmico: _______________________________Código de matrícula: ________ Nome da instituição:_________________________________________________________ Endereço:_________________________________________________________________ Período de avaliação:___________________________ até __________________________ ASPECTOS PROFISSIONAIS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO insuficiente regular bom regular bom muito bom excelente 1 – QUALIDADE DO TRABALHO e CUMPRIMENTO DAS TAREFAS PROGRAMADAS – Considerar a qualidade do trabalho, tendo em vista o que seria desejável e considerando o volume de trabalho realizado. Avaliar a postura profissional do acadêmico. 2 – ENGENHOSIDADE – Talento e capacidade de identificar, sugerir, projetar e executar inovações úteis. 3 – ESPÍRITO INVESTIGATIVO, INICIATIVA E AUTODETERMINAÇÃO – Disposição de esforço para aprender, curiosidade teórica e científica 4 – CONHECIMENTO – Preparo técnico demonstrado no desenvolvimento das atividades programadas 5 – INTERDISCIPLINARIDADE –Interrelação entre os conteúdos da área SUBTOTAIS TOTAL ATITUDES CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO insuficiente muito bom excelente 1 – ASSIDUIDADE – Ausência de faltas e cumprimento do horário. 2 – DISCIPLINA E RESPONSABILIDADE – Observância das normas internas da empresa, discrição quanto a assuntos sigilosos e zelo pelo patrimônio. 3 – SOCIABILIDADE e COOPERAÇÃO – Facilidade de se integrar com os colegas e no ambiente de trabalho. SUBTOTAL TOTAL 28 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012 Observações: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ Assinatura do Supervisor de campo: __________________________________ Data: ______/______/________ 29 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012 APÊNDICE D FICHA DE INFORMAÇÕES E INTERESSE DO ACADÊMICO Nome do acadêmico:_______________________________________________________ Código de matrícula: ________________ Endereço: _______________________________________________________________ E-mail: _____________________________ Telefone: ____________________________ RG: ________________________ Data de expedição: ____________________________ Data de nascimento: _____/____/______ CPF: __________________ Filiação: Pai:_____________________________________________________________________ Mãe:____________________________________________________________________ ÁREAS DE INTERESSE PARA ESTÁGIO: 1______________________________________________________________________ 2______________________________________________________________________ 3______________________________________________________________________ 4______________________________________________________________________ REGIÃO DO PAÍS DE INTERESSE PARA ESTÁGIO: 1______________________________________________________________________ 2______________________________________________________________________ 3______________________________________________________________________ 4______________________________________________________________________ Assinatura do Acadêmico: ___________________________ Data: ___/______/_______ 30 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012 APÊNDICE E FICHA DE AVALIAÇÃO DA INSTITUIÇÃO CONCEDENTE DE ESTÁGIO PELO ACADÊMICO Nome do Acadêmico:________________________________Código de matrícula: _______ Estágio/disciplina:___________________________________________Semestre:________ Local do Estágio:____________________________________________________________ AVALIAÇÃO DO LOCAL CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO insuficiente regular bom muito bom excelente muito bom excelente 1. Qualidade do trabalho desenvolvido 2. Área Física 3. Administração e gerenciamento 4. Organização setorial 5. Capacidade de resolver problemas internos SUBTOTAL TOTAL AVALIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO insuficiente regular bom 1. Cooperação 2. Organização 3. Relacionamento pessoal 4. Participação em atividades desenvolvidas pelo estagiário 5. Ética profissional 6. Responsabilidade SUBTOTAL TOTAL Escreva de maneira sucinta sua avaliação dos pontos que você julga mais importantes: ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ Assinatura do Acadêmico:_______________________________________________ Data: ______/______/_______ 31 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012 ANEXOS ANEXO A – TERMO DE CONVÊNIO – ESTÁGIO OBRIGATÓRIO .................................. 33 ANEXO B – TERMO DE COMPROMISSO – ESTÁGIO OBRIGATÓRIO ......................... 37 32 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012 ANEXO A TERMO DE CONVÊNIO – ESTÁGIO OBRIGATÓRIO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ENTIDADE CONCEDENTE – (NOME DA EMPRESA CONCEDENTE DE ESTÁGIO) E A UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO. Por este instrumento, de um lado a PARTE CONCEDENTE de oportunidade de estágio (NOME da PARTE CONCEDENTE e NOME FANTASIA – se houver), doravante denominada PARTE CONCEDENTE, estabelecida à (Rua, nº, bairro, CEP, Município, Estado, fones, e-mail), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (nº do CNPJ) ou (nº do CPF e nº da inscrição no órgão profissional competente, se profissional liberal) , neste ato representada pelo(a) Sr.(a) (NOME E CARGO NA EMPRESA) e de outro a Universidade do Vale do Itajaí, mantida pela Fundação Universidade do Vale do Itajaí, doravante denominada UNIVALI, estabelecida à Rua Uruguai, Nº 458, em Itajaí, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.307.974/0001-02, neste ato representada por sua Pró-Reitora de Ensino, Profª Cássia Ferri, resolvem firmar o presente convênio, em cumprimento do que dispõe a Lei n.º 11.788/08, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente convênio tem por objetivo viabilizar a realização de estágio obrigatório, entendido enquanto ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, e definido como tal no projeto pedagógico do Curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma, junto à PARTE CONCEDENTE, de acadêmicos regularmente matriculados e com frequência efetiva em Cursos de Ensino Superior mantidos pela UNIVALI, visando ao desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de 33 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012 proporcionar a plena operacionalização da legislação vigente, em cumprimento ao que dispõe a lei nº 11.788/08, relacionada ao estágio de estudantes, conforme cláusulas e períodos previamente estabelecidos. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA UNIVALI São obrigações da UNIVALI: I – celebrar Termo de Compromisso com o educando e com a PARTE CONCEDENTE, indicando as condições de adequação do estágio ao Projeto Pedagógico, ao Regulamento de Estágio do Curso e ao horário e calendário escolar; II – avaliar as instalações da PARTE CONCEDENTE de estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do acadêmico, por meio das informações cedidas pela PARTE CONCEDENTE; III – instruir sobre a elaboração do Programa de Atividades de Estágio e sobre a produção e desenvolvimento de relatórios e/ou outros documentos de avaliação e técnicocientíficos; IV – indicar Professor Orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; V – providenciar seguro contra acidentes pessoais em favor do acadêmicoestagiário; VI – exigir do acadêmico-estagiário a apresentação periódica dos relatórios e/ou fichas de frequência e avaliação, conforme previsto no Regulamento de Estágio do Curso; VII – comunicar, com presteza, quaisquer fatos supervenientes relacionados à vida acadêmica do estagiário, tais como trancamento ou cancelamento de matrícula, afastamento ou outros que possam alterar a natureza jurídica da relação estabelecida entre o acadêmico-estagiário e a PARTE CONCEDENTE; VIII – exigir do acadêmico-estagiário a apresentação das fichas de frequência, avaliação e/ou outros documentos, conforme previsto no Regulamento de estágio do Curso. 34 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE CONCEDENTE São obrigações da PARTE CONCEDENTE: I – celebrar Termo de Compromisso com a UNIVALI e o acadêmico, zelando por seu cumprimento; II – proporcionar condições físicas e materiais adequadas, bem como informações técnicas e legais necessárias ao bom aproveitamento do estágio; III – indicar funcionário de seu quadro funcional, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; IV – notificar a UNIVALI, através da Coordenação de Curso, de fatos relacionados a comportamentos inadequados do estagiário, sua possível substituição, bem como do cancelamento ou suspensão temporária da oferta de campo de estágio; V – aceitar a presença em suas instalações de professores da UNIVALI para a orientação acadêmica do estagiário, fornecendo-lhes as informações necessárias ao cumprimento de suas obrigações educacionais; VI – preencher fichas de avaliação e frequência do estagiário sempre que solicitado pela UNIVALI; VII – arquivar os documentos que comprovem a relação de estágio; VIII – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; IX – enviar à UNIVALI, com a periodicidade prevista no Regulamento de Estágios do Curso, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. Parágrafo único. Pode a PARTE CONCEDENTE, livremente, conceder, ou não, bolsa de estudos, traduzida em valor mensal a ser fixado na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio. 35 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012 CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO DESTE CONVÊNIO O presente Convênio tem vigência pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo seus termos ser revistos a qualquer tempo, ou mesmo ser rescindido por qualquer das partes convenentes, mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias, ficando, contudo garantida a conclusão dos estágios em curso. CLÁUSULA QUINTA – DA INEXISTÊNCIA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO O ESTAGIÁRIO não terá qualquer vínculo empregatício com a PARTE CONCEDENTE conforme estabelecido no artigo 3º da Lei 11.788/2008. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO COMPETENTE Fica eleito o foro da cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste instrumento e dos termos aditivos dele decorrentes. Por estarem justas e de pleno acordo, as partes assinam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito. Itajaí, ____ de ________________ de ________. Carimbo e assinatura do Representante da PARTE CONCEDENTE Profª Cássia Ferri Pró-Reitora de Ensino Testemunhas: Profª Márcia Roseli da Costa – Responsável pela Área de Estágios/ProEn Coordenador do Curso (carimbo e assinatura) 36 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012 ANEXO B TERMO DE COMPROMISSO – ESTÁGIO OBRIGATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO ESTAGIÁRIO: Nome:________________________________________________________________ Curso: _____________Campus:___________Código de matrícula: _____________ Turno: ______________ Período: ____________ Semestre letivo: _______________ Telefone: ________________ E-mail: _______________________________________ Portador de necessidades especiais: ( )não ( )sim Qual:___________________ IDENTIFICAÇÃO DA PARTE CONCEDENTE: Nome da Concedente: ___________________________________________________ CNPJ: ________________ ________ (ou CPF e inscrição no órgão profissional) Rua: ________________________________________ Númer o: _______ CEP: _________________ Cidade: _________________________ UF: ___________ Telefone: ________________ Fax: _______________ E-mail: ___________________ Representante legal: _____________________________________________________ IDENTIFICAÇÃO DA IES: Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI CNPJ: 84.307.974/0001-02 Rua: Ur uguai Número: 458 - Centr o CEP: 88302-202 Cidade: Itajaí UF: SC Telefone: 47 33417792 Fax: 47 33417615 E-mail: [email protected] Representante legal: Profª Márcia Roseli da Costa CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Compromisso de Estágio está vinculado ao Convênio nº _________/_____, celebrado entre a PARTE CONCEDENTE e a UNIVALI, constituindose em comprovante exigido pela Lei 11.788/08 para a realização de estágio obrigatório. Pelo presente Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a PARTE CONCEDENTE, o ESTAGIÁRIO e a UNIVALI, fica convencionado que o estágio será realizado no período que vai de ___/___/_____ a ___/ ___/_____, perfazendo um total de ___ dias, com uma carga horária diária de ___ horas, o que resulta, ao final, em ___ horas de estágio. 37 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012 Nos termos ao artigo 3º da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, o ESTAGIÁRIO não terá vínculo empregatício com a PARTE CONCEDENTE, para quaisquer efeitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO Caberá ao ESTAGIÁRIO: I – cumprir o Programa de Atividades de Estágio, aprovado pela UNIVALI, com a concordância da PARTE CONCEDENTE, primando pela eficiência, exatidão e responsabilidade em sua execução; II – respeitar e acatar as normas internas da PARTE CONCEDENTE, mantendo rígido sigilo sobre as informações de caráter privativo nela obtidas, abstendo-se de qualquer atitude que possa prejudicar o nome, a imagem ou a confiança interna e pública da mesma; III – manter relacionamento interpessoal e profissional de alto nível, na PARTE CONCEDENTE e com clientes e público em geral, respeitando os valores da PARTE CONCEDENTE e os princípios éticos da profissão; IV – ressarcir a PARTE CONCEDENTE de qualquer dano material a ela causado por negligência, imprudência ou imperícia, bem como pagar por despesas de ordem pessoal; V – responder judicialmente por atos ilícitos praticados durante a vigência do presente Termo de Compromisso; VI – elaborar e entregar à UNIVALI os relatórios de atividades de estágio, fichas de avaliação, fichas de frequência e fichas de acompanhamento, dando vistas ao supervisor da PARTE CONCEDENTE; VII – comunicar imediatamente à PARTE CONCEDENTE e à UNIVALI, o término do vínculo acadêmico, nos casos de desistência/abandono, cancelamento, transferência, trancamento, desligamento do acadêmico na forma regimental ou frequência irregular. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE CONCEDENTE Caberá à PARTE CONCEDENTE: I – proporcionar condições físicas e materiais adequadas, bem como informações técnicas e legais necessárias ao bom aproveitamento do estágio; II – aprovar o Programa de Atividades de Estágio a ser cumprido pelo ESTAGIÁRIO; III – indicar profissional de seu quadro funcional, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; 38 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012 IV – notificar a UNIVALI, através da Coordenação de Curso, de fatos relacionados a comportamentos inadequados do ESTAGIÁRIO, sua possível substituição, bem como do cancelamento ou suspensão temporária da oferta de campo de estágio; V – aceitar a presença em suas instalações de professores da UNIVALI para a supervisão acadêmica do ESTAGIÁRIO, fornecendo-lhes as informações necessárias ao cumprimento de suas obrigações educacionais; VI – preencher fichas de avaliação e frequência do estagiário, sempre que solicitado pela UNIVALI; VII – arquivar os documentos que comprovem a relação de estágio; VIII – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; IX – enviar à UNIVALI, com a periodicidade prevista no Regulamento de Estágios do Curso, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. Parágrafo único. Pode a PARTE CONCEDENTE, livremente, conceder, ou não, bolsa de estudos, traduzida em valor mensal a ser fixado na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (na hipótese de concessão de bolsa-auxílio e/ou auxíliotransporte, os valores a serem pagos deverão constar deste Termo de Compromisso). CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA UNIVALI Caberá à UNIVALI: I – avaliar as instalações da PARTE CONCEDENTE de estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do acadêmico, por meio das informações cedidas pela PARTE CONCEDENTE; II – orientar o ESTAGIÁRIO sobre a elaboração do Programa de Atividades de Estágio e sobre a produção e desenvolvimento de relatórios e/ou outros documentos de avaliação e técnico-científicos; III – indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; IV – contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do ESTAGIÁRIO, sendo que, durante a vigência do presente TCE e na hipótese de sua renovação. O ESTAGIÁRIO estará coberto pela Apólice de Seguro nº 0982.01.000807 da Seguradora Centauro Vida e Previdência; V – exigir do ESTAGIÁRIO a apresentação periódica dos relatórios e/ou fichas de frequência e avaliação, conforme previsto no Regulamento de Estágio do Curso; 39 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012 VI – comunicar, com presteza, quaisquer fatos supervenientes relacionados à vida acadêmica do estagiário, tais como desistência/abandono, cancelamento, transferência, trancamento, desligamento do acadêmico na forma regimental ou frequência irregular ou outros que possam alterar a natureza jurídica da relação estabelecida entre o ESTAGIÁRIO e a PARTE CONCEDENTE. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO DO TCE O presente TCE pode ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação escrita, feita com 5 (cinco) dias de antecedência, motivado pelas seguintes situações: I – a conclusão do Curso ou desistência/abandono, cancelamento, transferência, trancamento, desligamento do acadêmico na forma regimental ou frequência irregular pelo ESTAGIÁRIO; II – o não cumprimento do convencionado neste TCE por qualquer uma das partes; III – a denúncia do convênio pela PARTE CONCEDENTE ou pela UNIVALI. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO De comum acordo entre as partes, fica eleito o Foro da Comarca de Itajaí, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que se originar deste TCE, uma vez esgotadas todas as possibilidades de entendimento amigável. E por estarem de inteiro e comum acordo com as condições deste TCE, as partes o assinam em 3 (três) vias de igual teor, destinando-se, respectivamente, à PARTE CONCEDENTE, ao Estagiário e à UNIVALI. Itajaí, ___ de _______________ de ______. Representante da PARTE CONCEDENTE (carimbo e assinatura) ESTAGIÁRIO Coordenador de Curso UNIVALI (carimbo e assinatura) 40 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012 Universidade do Vale do Itajaí Pró-Reitoria de Ensino / Gerência de Ensino e Avaliação / Área de Estágios PROGRAMA DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO ACADÊMICO Nome do Acadêmico:__________________________________________________ Código de Matrícula: ______________ R.G.:__________ CPF: ________________ Telefone: ___________ E-mail:_________________________________________ Curso:__________________________ Período:_____ Campus:_____________ Turno: ___________________ Portador de deficiência (sim/não): ____________ IDENTIFICAÇÃO DA PARTE CONCEDENTE Nome da PARTE CONCEDENTE:_________________________________________ Telefone/Fax: _________ Nome do Supervisor:__________________________________________________ Cargo do Supervisor: ________________ Tempo de Experiência na área: _______ Formação do Supervisor:_______________________________________________ E-mail: _____________________________Telefone: ________________________ INFORMAÇÕES RELEVANTES Vigência do estágio: de ____ / _____ / _____ a ____ / ____ / _____ Carga horária diária de estágio: _____ h Carga horária semanal: ____ h Horários do estágio: __________________________________________________ Valor e bolsa auxílio: _______________ (quando houver) Valor de auxílio Transporte: ______________ (quando houver) Professor Orientador: ________________________ Código de Pessoa: _________ Telefone: _____________ E-mail: _______________________________________ OBJETIVOS DO ESTÁGIO: ATIVIDADES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS: Itajaí (SC), __ de ________________ de 20___. Professor Orientador/ Supervisor do Estágio/ PARTE CONCEDENTE Estagiário (a) UNIVALI 41