RESOLUÇÃO N.º 005/CONSUN-CaEn/2012
Aprova o Regulamento dos Estágios do
Curso de Farmácia, CCS.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN da Universidade do Vale do
Itajaí, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e em consonância com a
deliberação da Câmara de Ensino - CaEn reunida, em sessão ordinária, em 05 de abril de
2012, considerando:
•
•
o Art. 10, inciso IX e o Art. 28, §1º do Regimento Geral da UNIVALI;
a Resolução nº103/CONSUN-CaEn/2009, que aprovou a alteração da matriz curricular
(currículo nº3) do Curso de Farmácia, do CCS,
RESOLVE:
Art. 1ºº Aprovar o Regulamento dos Estágios do Curso de Farmácia, do Centro de
Ciências as Saúde (CCS), em conformidade com o Processo n.º004/CaEn/2012 e o anexo
desta Resolução.
Art. 2ºº Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pela CaEn,
revogando-se as demais disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itajaí (SC), 05 de abril de 2012.
Prof. Dr. Mário Cesar dos Santos
Presidente do CONSUN
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012
REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS DO
CURSO DE FARMÁCIA
Março / 2012
Ano 11 – nº 172
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012
FICHA CATALOGRÁFICA
Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca Central Comunitária – Univali
Blaise Keniel da Cruz Duarte
Gerente de Ensino e Avaliação/ProEn
Arlete Terezinha Besen Soprano
Diretora do Centro de Ciências da Saúde
José Roberto Bresolin
Coordenador do Curso de Graduação em Farmácia
Coordenação
Márcia Roseli da Costa
Professora Responsável pela Área de
Estágios/GEA/ProEn
Elaboração
Ana Paula Veber
Angélica Garcia Couto
Anna Paula de Borba Batschauer
Ednéia Casagranda Bueno
José Roberto Bresolin
Lídia Conceição Morales Justino
Magali Bittar Schuhmacher
Revisão do texto
Elisabeth Juchem Machado Leal
Diagramação e Correção
Ana Lúcia Dauer Garcia
Centro de Ciências da Saúde
Curso de Graduação em Farmácia
Endereço:
R. Uruguai, 458 – Centro – Itajaí/SC – CEP: 88302-202
Contato:
(0xx) 47 3341 7540 / e-mail: [email protected]
2
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012
APRESENTAÇÃO
Os estágios, tanto o obrigatório como o não obrigatório, ao possibilitarem a vivência
de experiências profissionais em organizações públicas ou privadas e o aprofundamento de
conhecimentos, constituem formas de integração entre a aprendizagem acadêmica e a
experiência prática e representam contrapartidas indispensáveis à formação profissional.
As atividades desenvolvidas nos estágios objetivam o cultivo e a disseminação de
valores ligados ao exercício profissional e à prática da cidadania, possibilitando a formação
de pessoas capazes de refletir, compreender e atuar em diferentes cenários, analisando-os
criticamente e formulando propostas alternativas.
Assim como os estágios representam valiosa oportunidade de aproximação dos
acadêmicos com o mercado de trabalho ligado a sua área de formação, também oferecem à
instituição, organização ou empresa que os recebe, a oportunidade de compreender o
potencial dos futuros profissionais que a Univali está formando.
É, portanto, da maior importância que os estágios sejam planejados e executados
sob critérios rigorosos, de tal modo que, além de cumprirem seu objetivo principal de
formação do acadêmico como profissional e cidadão, simultaneamente valorizem,
promovam e divulguem suas potencialidades.
As orientações contidas nesta publicação, que colocamos à disposição dos
acadêmicos, professores e orientadores, serão certamente úteis para a condução com êxito
das atividades dos Estágios do Curso de Farmácia da Univali.
Cássia Ferri
Pró-Reitora de Ensino
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012
SUMÁRIO
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ........................................................... 05
TÍTULO II – DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO ...................................................................... 06
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS...................................................................................... 06
CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A FORMAÇÃO
DO PROFISSIONAL.......................................................................................................... 07
CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ................................................... 08
CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES ............................................................................... 09
Seção I – Do Coordenador do Curso ................................................................................. 09
Seção II – Do Professor da Disciplina ................................................................................ 10
Seção III – Do Professor Responsável pelo Estágio .......................................................... 11
Seção IV – Do Professor Orientador .................................................................................. 12
Seção V – Da Comissão de Estágios ................................................................................ 13
Seção VI – Do Acadêmico ................................................................................................. 14
CAPÍTULO V – DA OPERACIONALIZAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO .................. 15
Seção I – Da Matrícula ...................................................................................................... 16
Seção II – Da Frequência .................................................................................................. 16
Seção III – Do Desenvolvimento das Atividades ................................................................ 17
Seção IV – Da Avaliação ................................................................................................... 19
TÍTULO III – DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO ............................................................ 21
TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ........................................................................ 22
APÊNDICES ...................................................................................................................... 24
ANEXOS ........................................................................................................................... 32
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012
TÍTLO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º As disposições sobre o Estágio Obrigatório e o Estágio Não Obrigatório do
Curso de Farmácia da Universidade do Vale do Itajaí – Univali, de que trata o presente
documento, referentes à matriz curricular 3 do Curso de Farmácia, são fundamentadas pela
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei de Estágios), pelas Diretrizes Curriculares
para os Cursos de Graduação em Farmácia, definidas pela Resolução CNE/CES nº 2, de 19
de fevereiro de 2002.
Art. 2º Este regulamento refere-se à formação generalista, humanista, crítica e
reflexiva, conforme determinado na Resolução do Conselho Nacional de Educação/Câmara
de Educação Superior CNE/CES nº 2, de 19 de fevereiro de 2002, e contém orientações
para acadêmicos e professores envolvidos no Estágio Obrigatório e no Estágio Não
Obrigatório.
Art. 3º Os Estágios utilizam como referência o perfil do graduando com sólida
formação na área dos fármacos e medicamentos, análises clínicas e toxicológicas e
controle, produção e análise de alimentos, comprometido com a promoção, proteção e
recuperação da saúde individual e coletiva, demonstrando comportamento humanista, senso
ético, liderança e espírito empreendedor.
Art. 4º O Curso de Farmácia concentra o Estágio Obrigatório nas seguintes
disciplinas e respectivas cargas horárias, conforme matriz curricular nº 3 (Resolução nº
103/CONSUN-CaEn/09):
I – Etapa 1:
a) Farmácia e Sociedade – código 12672, com 45 (quarenta e cinco) horas, no 1º
período;
b) Práticas Farmacêuticas – código 4670, com 60 (sessenta) horas, no 3º período;
II – Etapa 2 :
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012
a) Estágio no Serviço Público de Saúde – código 12981, com 90 (noventa) horas, no
5º período;
b) Práticas Farmacêuticas – código 4728, com 60 (sessenta) horas, no 7º período;
c) Estágio em Indústria Farmacêutica – código 12989, com 90 (noventa) horas, no 7º
período;
d) Estágio em Análises Clínicas – código 12993, com 90 (noventa) horas, no 8º
período;
e) Estágio em Farmácia – código 12992, com 300 (trezentos) horas, no 8º período.
III – Etapa 3 :
a) Estágio Profissionalizante – código 4738, com 450 (quatrocentos e cinquenta)
horas, no 9º período.
Art. 5º O Estágio Obrigatório relativo à disciplina Estágio Profissionalizante – código
4738 poderá ser realizado em empresas ou instituições da rede pública ou privada, no
território nacional ou no exterior, desde que conveniadas com a Univali (Anexo A),
aprovados pela Comissão de Estágio e com o devido Termo de Compromisso de Estágio
(Anexo B).
Parágrafo único. É vedada a realização do Estágio Obrigatório relativo à disciplina
Estágio Profissionalizante – código 4738 em unidades concedentes de familiares do
acadêmico.
TÍTULO II
DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 6º O Estágio Obrigatório tem por objetivo geral permitir que o acadêmico articule
os conhecimentos teóricos aos de ordem prática, possibilitando o desenvolvimento de
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012
habilidades técnico-profissionais, pessoais e relacionais nas diferentes áreas e promovendo
a interação entre a Universidade e a Comunidade.
Art. 7º São objetivos específicos do Estágio Obrigatório:
I – possibilitar uma visão crítica e realista do funcionamento de ambientes
farmacêuticos, de laboratórios clínicos, de indústrias farmacêuticas, de indústrias de
cosméticos, alimentos e afins, bem como a familiarização com o ambiente de trabalho;
II – oportunizar a aplicação dos conhecimentos adquiridos, com vistas a equacionar
e resolver problemas;
III – permitir a identificação de afinidades em campos de futuras atividades
profissionais;
IV – propiciar a ampliação do interesse pela pesquisa científica e tecnológica na área
de fármaco-medicamento, de diagnóstico, de acompanhamento, de prevenção de doenças e
de promoção da saúde;
V – oferecer subsídios à revisão de currículos, à adequação de programas e
atualização de metodologias de ensino, de forma a permitir à Instituição uma postura
realística quanto à sua contribuição ao desenvolvimento nacional.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL
Art. 8º O acadêmico deverá evidenciar, ao longo das atividades do Estágio
Obrigatório, requisitos essenciais ao desempenho da profissão, de acordo com as Diretrizes
Curriculares e com a formação, a saber:
I – competências e habilidades gerais: utilização da linguagem com clareza,
precisão, propriedade na comunicação, fluência verbal e riqueza de vocabulário; iniciativa e
raciocínio crítico na identificação e solução de problemas; argumentação, persuasão e
reflexão crítica; observação, interpretação e análise de dados e informações; aplicação de
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012
conhecimentos de metodologia científica e análise e interpretação crítica de trabalhos
científicos.
II – habilidades específicas: respeitar os princípios éticos inerentes ao exercício
profissional; atuar multiprofissionalmente; atuar na pesquisa, desenvolvimento, seleção,
manipulação, produção, armazenamento e controle de qualidade de insumos, fármacos,
sintéticos, recombinantes e naturais, medicamentos, cosméticos, alimentos, nutracêuticos,
saneantes e domissaneantes e correlatos; preparar medicamentos magistrais e oficinais
dentro das boas normas de manipulação em farmácia; analisar e interpretar as prescrições
dos profissionais da área da saúde; atuar na dispensação de medicamentos, orientando os
usuários quanto à utilização, administração, conservação, bem como ao preparo de
produtos extemporâneos; avaliar as interações medicamento-medicamento, medicamentoalimento e medicamento-análises laboratoriais; desenvolver e gerenciar sistemas de
informação e de distribuição de medicamentos; garantir a qualidade de medicamentos,
cosméticos, alimentos e análises clínicas e toxicológicas; executar, interpretar e controlar a
qualidade nas análises clínicas e toxicológicas; administrar, gerenciar e exercer funções
especializadas em estabelecimentos farmacêuticos, laboratórios de análises clínicas e
toxicológicas e em serviços de hemoterapia; dirigir, assessorar e exercer funções
especializadas em estabelecimentos ou empresas de natureza farmacêutica; planejar,
implantar e avaliar serviços farmacêuticos; realizar perícias técnico-legais e elaborar laudos
técnicos relacionados com produtos, fórmulas, processos ou métodos farmacêuticos.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 9º A estrutura organizacional do Estágio Obrigatório do Curso de Farmácia,
observada a legislação interna pertinente, será assim constituída:
I – Etapa 1: Comissão de Estágio da Etapa 1; Coordenador do Curso; Professor da
Disciplina; Acadêmico.
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012
II – Etapa 2: Comissão de Estágio da Etapa 2; Coordenador do Curso; Professor
Responsável pelo Estágio; Professor Orientador; Acadêmico.
II – Etapa 3: Comissão de Estágio da Etapa 3; Coordenador do Curso; Professor
Responsável pelo Estágio; Professor Orientador; Acadêmico.
Art. 10. O Professor Responsável pelo Estágio deverá ser professor integrante do
Curso de Farmácia e será indicado pelo Coordenador do Curso, ouvidas a Direção do
Centro e a Pró-Reitoria de Ensino.
Art. 11. O Professor Orientador deverá ser professor integrante do Curso de
Farmácia e ser credenciado pela Comissão de Credenciamento de Docentes da Univali.
Art. 12. O Professor Orientador será indicado pelo Professor Responsável pelo
Estágio, com anuência do Coordenador do Curso.
Parágrafo único. A relação dos Professores Orientadores, bem como as possíveis
áreas de estágio serão publicadas pelo Curso a cada semestre.
Art. 13. A empresa/instituição concedente de Campo de Estágio designará um
Supervisor de Campo que deverá ter habilitação específica na área.
Art. 14. A Comissão de Estágio será formada pelo Professor Responsável pelo
Estágio e pelos Professores Orientadores.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Coordenador do Curso
Art. 15. São atribuições do Coordenador do Curso:
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012
I – acompanhar as atividades de Estágio através do Professor da Disciplina (Etapa 1)
e do Professor Responsável pelo Estágio, Professores Orientadores e acadêmicos (Etapas
2 e 3);
II – encaminhar a documentação necessária à Área de Estágios/Gerência de Ensino
e Avaliação/ProEn para emissão do seguro de acidentes pessoais aos acadêmicos;
III – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento e demais atos
normativos internos;
IV – exercer as demais atividades inerentes à função não especificadas neste
Regulamento.
Seção II
Do Professor da Disciplina
Art. 16. São atribuições do Professor da Disciplina, exclusivamente na Etapa 1:
I – administrar e supervisionar de forma global o Estágio, de acordo com o presente
Regulamento;
II – definir e publicar o cronograma e o Plano de Ensino da respectiva disciplina;
III – realizar levantamento junto às empresas ou instituições que ofereçam vagas
para Estágio;
IV – encaminhar ao Coordenador do Curso a documentação dos acadêmicos para o
seguro contra acidentes pessoais;
V – orientar o acadêmico para que, em sua ação acadêmica e profissional, observe
os valores éticos e morais estabelecidos pela filosofia da Univali, do Curso de Farmácia e do
campo de Estágio;
VI – orientar o acadêmico sobre a necessidade de vacinação preventiva;
VII – supervisionar a frequência e cumprimento da carga horária dos acadêmicos;
VIII – assessorar na identificação de recursos bibliográficos que se destinem à
fundamentação de aspectos teóricos nas atividades de Estágio;
IX – orientar o acadêmico no local de Estágio;
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012
X – avaliar o desempenho, aproveitamento e crescimento profissional do acadêmico,
conforme normas deste Regulamento;
XI – registrar as notas atribuídas aos acadêmicos;
XII – promover reuniões com o Coordenador do Curso e com os demais Professores
das disciplinas que compõem a Etapa 1;
XIII – informar à Coordenação do Curso sobre o desenvolvimento das atividades;
XIV – prestar atendimento aos acadêmicos na Univali em horários pré-definidos;
XV – divulgar o trabalho do Estágio na comunidade;
XVI – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento e demais atos
normativos internos;
XVII – exercer as demais atribuições decorrentes da atividade.
Seção III
Do Professor Responsável pelo Estágio
Art. 17. São atribuições do Professor Responsável pelo Estágio, exclusivamente nas
Etapas 2 e 3:
I – administrar e supervisionar de forma global o Estágio correspondente, de acordo
com o presente Regulamento;
II – divulgar, semestralmente, a relação de Professores Orientadores;
III – definir e publicar o cronograma e o Plano de Ensino da disciplina de Estágio
Obrigatório;
IV – realizar levantamento junto às empresas ou instituições concedentes de Estágio;
V
–
encaminhar
documentos
para
assinatura
de
novos
convênios
com
empresas/instituições campo de Estágio (Anexo A);
VI – providenciar a assinatura dos Termos de Compromisso de Estágio pelos
acadêmicos e empresas ou instituições campo de Estágio (Anexo B);
VII – encaminhar à Área de Estágios da Pró-Reitoria de Ensino os dados
necessários para a emissão do seguro contra acidentes pessoais aos acadêmicos;
11
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012
VIII – orientar o acadêmico para que, em sua ação acadêmica e profissional, observe
os valores éticos e morais estabelecidos pela filosofia da Univali, do Curso de Farmácia e do
campo de Estágio;
IX – orientar o acadêmico sobre a necessidade de vacinação preventiva;
X – assessorar na identificação de recursos bibliográficos que se destinem à
fundamentação de aspectos teóricos nas atividades de Estágio;
XI – avaliar o desempenho, aproveitamento e crescimento profissional do
acadêmico, conforme normas deste Regulamento;
XII – registrar as notas atribuídas aos acadêmicos;
XIII – promover reuniões com o Coordenador do Curso e com os Professores
Orientadores;
XIV – informar à Coordenação do Curso o desenvolvimento das atividades;
XV – prestar atendimento aos acadêmicos na Univali em horários pré-definidos;
XVI – divulgar o trabalho do Estágio na comunidade;
XVII – participar da Comissão de Estágio;
XVIII – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento e demais atos
normativos internos;
XIX – exercer as demais atribuições decorrentes da atividade não previstas neste
Regulamento.
Seção IV
Do Professor Orientador
Art. 18. São atribuições do Professor Orientador, exclusivamente nas Etapas 2 e 3:
I – propor ao Professor Responsável pelo Estágio sugestões de normas e
procedimentos ao bom desenvolvimento do Estágio;
II – participar ativamente das reuniões com o Professor Responsável pelo Estágio;
III – orientar o acadêmico para que observe os valores éticos e morais estabelecidos
pela filosofia da Univali, do Curso de Farmácia e do campo de Estágio;
12
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012
IV – prestar orientação ao acadêmico desde o início até o término das atividades do
Estágio em horários pré-definidos;
V – supervisionar o acadêmico no local de Estágio de acordo com o previsto no
Plano de Ensino;
VI – supervisionar a frequência e o cumprimento da carga horária do acadêmico
(Apêndice A);
VII – assessorar na identificação de recursos bibliográficos que se destinem à
fundamentação de aspectos teóricos nas atividades de Estágio;
VIII – assessorar o acadêmico na elaboração dos Trabalhos Acadêmicos;
IX – acompanhar o desempenho, aproveitamento e crescimento profissional do
acadêmico, conforme normas deste Regulamento;
X – preencher a ficha de avaliação do desempenho do acadêmico (Apêndice B);
XI – dialogar com o Supervisor de campo designado pela empresa ou instituição com
vistas ao bom desenvolvimento das atividades;
XII – participar da Comissão de Estágio;
XIII – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento e demais atos
normativos internos;
XIV – exercer as demais atribuições decorrentes da atividade.
Seção V
Da Comissão de Estágios
Art. 19. São atribuições da Comissão de Estágios, exclusivamente nas Etapas 2 e 3:
I – definir o cronograma de entrega e/ou apresentação dos Trabalhos Acadêmicos;
II – avaliar as atividades desenvolvidas e o desempenho dos acadêmicos;
III – efetuar a média final (MF) do acadêmico com base nos instrumentos descritos
neste Regulamento;
IV – resolver os casos omissos neste Regulamento;
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012
V – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento e demais atos
normativos internos;
Seção VI
Do Acadêmico
Art. 20. São atribuições do acadêmico, nas Etapas 1, 2 e 3:
I – ser assíduo e pontual nas atividades de Estágio;
II – conhecer a estrutura organizacional, observando as normas e rotinas do local
onde desenvolve o Estágio;
III – cumprir as exigências da instituição concedente de Estágio;
IV – seguir rigorosamente as normas de biossegurança e de boas práticas nos locais
de Estágio;
V – utilizar as normas de comunicação, de relações humanas e de ética profissional;
VI – manter sigilo dos assuntos referentes ao Estágio;
VII – executar as atividades previstas no Plano de Ensino e de acordo com o
cronograma da disciplina;
VIII – participar de reuniões, cursos, seminários, palestras, atividades de orientação
e supervisão organizadas pela Comissão de Estágio, quando convocados;
IX – informar o Professor Orientador o desenvolvimento das atividades do Estágio;
X – recorrer ao Professor Responsável pelo Estágio, Professor Orientador ou
Professor Orientador sempre que surgirem dificuldades ou dúvidas;
XI – propor ao Professor Responsável pelo Estágio alterações nas normas e
procedimentos do Estágio, com vistas à melhoria de ações futuras;
XII – exercer as demais atribuições inerentes ao Estágio;
XIII – responsabilizar-se por qualquer dano causado pelo manuseio inadequado de
equipamentos, materiais e reagentes;
XiV – cumprir as normas deste Regulamento, e demais atos normativos.
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012
CAPÍTULO V
DA OPERACIONALIZAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
Art. 21. As etapas do Estágio Obrigatório estão assim distribuídas:
I – Etapa 1: Constituída, independentemente, pelas disciplinas de Farmácia e
Sociedade e Práticas Farmacêuticas – códigos 12672 e 4670, com total de 105 (cento e
cinco) horas;
II – Etapa 2: Constituída pelas disciplinas de Estágio no Serviço Público de Saúde –
código 12981, de Práticas Farmacêuticas – código 4728, de Estágio em Indústria
Farmacêutica – código 12989, de Estágio em Análises Clínicas – código 12993 e de Estágio
em Farmácia – código 12992, com total de 630 (seiscentos e trinta) horas;
III – Etapa 3: Constituída pela disciplina de Estágio Profissionalizante – código 4738,
com 450 (quatrocentas e cinqüenta) horas, e que poderá ser realizado em uma das áreas
específicas de atuação do farmacêutico: farmácia de dispensação, farmácia de manipulação
alopática e/ou homeopática, farmácia hospitalar, laboratório de análises clínicas e
toxicológicas, indústria de medicamentos ou indústria de alimentos, indústria de cosméticos
e afins, centros de pesquisa, a critério do acadêmico, podendo ser admitidos outros campos
de estágio, desde que aprovados pela Coordenação de Curso.
§ 1º A Etapa 1, 2 e 3 são constituídas pela apresentação da disciplina, execução,
supervisão e avaliação das atividades programadas e constantes no Plano de Ensino da
respectiva disciplina, seguindo as determinações do presente Regulamento.
§ 2º A distribuição dos acadêmicos nas atividades do Estágio Obrigatório da
disciplina de Estágio Profissionalizante será realizada pela respectiva Comissão de Estágio,
considerando a Ficha de Informações e Interesse do Acadêmico (Apêndice D).
§ 4º Quando houver 2 (dois) ou mais acadêmicos interessados em uma mesma vaga
caberá a empresa/instituição concedente do campo de estágio selecionar o acadêmico
conforme critérios próprios.
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012
Art. 22. O Estágio Obrigatório será desenvolvido observando-se:
I – matrícula;
II – frequência;
III – desenvolvimento das atividades;
IV – avaliação.
Seção I
Da Matrícula
Art. 23. O acadêmico poderá matricular-se nas disciplinas de Estágio Obrigatório,
desde que cumpridos os pré-requisitos constantes na matriz curricular do Curso.
Seção II
Da Frequência
Art. 24. A frequência do acadêmico nas Etapas 1, 2 e 3 será documentada conforme
previsto nos incisos a seguir:
I – Etapa 1: através do diário de classe, controlada pelo Professor da respectiva
disciplina;
II – Etapa 2: através da ficha de frequência (Apêndice A), controlada pelo Professor
Orientador da disciplina;
III – Etapa 3: através da ficha de frequência (Apêndice A) ou da declaração de carga
horária cumprida pelo acadêmico, fornecida pela empresa ou instituição campo de Estágio e
controlada pelo Professor Orientador.
Art. 25. A presença do acadêmico na Etapa 1 deverá ser igual ou superior a 75%
(setenta e cinco por cento), enquanto que no campo de Estágio das Etapas 2 e 3 é
obrigatória a frequência em 95% (noventa e cinco por cento) das atividades, constituindo-se,
em ambos os casos, critério de avaliação, salvo nas situações previstas neste Regulamento.
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012
Art. 26. As faltas, a chegada ou saída em horários não estipulados e a interrupção
das atividades nas Etapas 2 e 3 deverão ser justificadas ao Professor Orientador ou à
empresa/instituição concedente do campo de Estágio, conforme prazo e normas
estabelecidas no Regimento Geral da Univali ou aqueles definidos na empresa ou instituição
campo de Estágio.
Art. 27. A ausência no campo de Estágio nas Etapas 2 e 3, considerada como falta
justificada, exige reposição.
Art. 28. O não cumprimento do cronograma e do Plano de Ensino das disciplinas que
compõem o Estágio Obrigatório, fixados semestralmente, e do estabelecido nesta Seção
implicará em reprovação do acadêmico por frequência insuficiente na respectiva disciplina.
Seção III
Do Desenvolvimento das Atividades
Art. 29. As atividades a serem desenvolvidas nas disciplinas das Etapas 1 e 2 serão
estabelecidas semestralmente no Plano de Ensino de cada disciplina.
Art. 30. As atividades na disciplina da Etapa 3, Estágio Profissionalizante – código
4738 – quando realizado em farmácia, envolverão:
I – gerenciamento, legislação sanitária, registro de produtos e autorização de
funcionamento, programas de inspeção, organograma da empresa, inserção no mercado e
aspectos econômico/administrativos;
II – aquisição e armazenamento de medicamentos e matérias-primas;
III – análise de controle de qualidade;
IV – atendimento e informações à clientela;
V – educação em saúde;
VI – atenção farmacêutica;
VII – atualização em farmacoterapia;
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012
VIII – manipulação magistral, homeopática e hospitalar, desde que em campo de
estágio específico desta área;
Parágrafo único. Todas as atividades previstas deverão seguir as normas das boas
práticas.
Art. 31. As atividades na disciplina da Etapa 3, Estágio Profissionalizante – código
4738 – quando realizado em análises clínicas e toxicológicas, envolverão:
I – gerenciamento, legislação sanitária, registro de produtos e autorização de
funcionamento, programas de inspeção, organograma da empresa, inserção no mercado e
aspectos econômico/administrativos;
II – aquisição e armazenamento de reagentes;
III – análises clínicas e toxicológicas;
IV – atendimento e informações à clientela;
V – educação em saúde;
VI – assistência laboratorial como componente das estratégias de atenção à saúde;
VII – atualização em diagnóstico laboratorial;
VIII – aperfeiçoamento técnico nas áreas envolvidas na realização de exames
laboratoriais e manutenção do laboratório (etapas pré-analítica, analítica e pós-analítica);
IX – garantia da qualidade.
Parágrafo único. A execução dos procedimentos deverá estar de acordo com as
boas práticas de laboratórios clínicos.
Art. 32. As atividades na disciplina da Etapa 3, Estágio Profissionalizante – código
4738 – quando realizado em indústria de medicamentos, indústria de alimentos e indústria
de cosméticos, envolverão:
I – gerenciamento e legislação sanitária, registro de produtos e autorização de
funcionamento, programas de inspeção, organograma da empresa, inserção no mercado e
aspectos econômico-administrativos;
II – produção, planejamento e controle da produção, boas práticas de fabricação;
18
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012
III – análise de instalações industriais, estudos de equipamentos e operações
utilizadas, obtenção de insumos, tipos de embalagem, acondicionamento e pesquisa e
desenvolvimento de novos produtos;
IV – garantia e controle da qualidade.
Parágrafo único. A execução dos procedimentos deverá estar de acordo com as
boas práticas de fabricação e de laboratório.
Art. 33. As atividades na disciplina da Etapa 3, Estágio Profissionalizante – código
4738 – quando realizado em centros de pesquisa, envolverão:
I – participação em atividades de pesquisa, experimental ou documental, na área das
Ciências Farmacêuticas ou afins;
Parágrafo único. A execução dos procedimentos deverá estar de acordo com as
normas do respectivo Comitê de Ética em Pesquisa (em Animais ou Seres Humanos),
quando for o caso.
Seção IV
Da Avaliação
Art. 34. A avaliação do desempenho acadêmico terá por objetivo acompanhar a
atuação do acadêmico de forma contínua quanto aos conhecimentos técnicos, habilidades e
competências, conduta moral, ética e comportamental.
Art. 35. Os critérios de avaliação constarão no Plano de Ensino a ser elaborado
semestralmente e disponibilizados aos acadêmicos no início das atividades das disciplinas
que compõem o Estágio Obrigatório.
§ 1º Os professores deverão apresentar os critérios de avaliação da disciplina aos
acadêmicos no início das atividades.
§ 2º O registro dos resultados dos acadêmicos nas avaliações das Etapas 1, 2 e 3
serão realizados em diário on-line.
19
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012
Art. 36. A avaliação do desempenho acadêmico na Etapa 1 será realizada pelos
Professores das respectivas disciplinas, com base nos instrumentos e critérios
estabelecidos semestralmente no Plano de Ensino.
Art. 37. A avaliação do desempenho acadêmico nas Etapas 2 e 3 do Estágio
Obrigatório será realizada pelos Professores Orientadores, com base nos seguintes
instrumentos:
I – Desempenho Acadêmico: Ficha de Avaliação do Desempenho do Acadêmico
(Apêndice B), com peso 4 (quatro);
II – Trabalhos Acadêmicos: os trabalhos e os respectivos critérios de avaliação serão
definidos semestralmente no Plano de Ensino da disciplina, com peso 6 (seis), podendo ser
artigo científico, estudo de caso, fichamento, fluxograma, mapa conceitual, projeto, prova
escrita, prova oral, prova prática, relatório, resenha, resumo, seminário ou outro instrumento
de avaliação.
Parágrafo único. A média final (MF) das disciplinas que compõem as Etapas 2 e 3,
será efetuada pela respectiva Comissão de Estágio, com base nos instrumentos citados nos
incisos deste artigo e será resultante da média ponderada dos instrumentos, conforme
fórmula:
MF= [(Desempenho acadêmico x 4) + (Trabalho Acadêmico x 6)] / 10
Art. 38. Para aprovação nas disciplinas que compõem a Etapa 1 do Estágio
Obrigatório, o acadêmico deverá obter média final (MF) igual ou superior a 6,0 (seis vírgula
zero), resultante da média aritmética das médias parciais (M1, M2 e M3) e frequência igual
ou superior a 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 39. Para aprovação nas disciplinas que compõem as Etapas 2 e 3 do Estágio
Obrigatório, o acadêmico deverá obter média final (MF) igual ou superior a 7,0 (sete vírgula
zero) e frequência de 95% (noventa e cinco por cento), salvo as situações previstas nos
artigos 25 e 26 deste Regulamento.
20
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012
Art. 40. A Ficha de Frequência (Apêndice A) e/ou declaração da carga horária
cumprida na empresa/instituição concedente de campo de Estágio e o Parecer de Avaliação
do Desempenho do Acadêmico (Apêndice C), correspondente às Etapas 2 e 3, deverão ser
entregues ao Professor Responsável pelo Estágio no final do respectivo Estágio.
Art. 41. Os Trabalhos Acadêmicos a serem elaborados nas Etapas 2 e 3 serão
entregues ao Professor Responsável pelo Estágio, seguindo o cronograma e o Plano de
Ensino definidos previamente no início de cada semestre pela Comissão de Estágio
correspondente.
Art. 42. Ao final de cada uma das disciplinas de Estágio Obrigatório – Etapas 2 e 3 –
o acadêmico deverá realizar a Avaliação da Instituição Concedente de Estágio, conforme
Apêndice E.
TÍTULO III
DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
Art. 43. Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido pelo acadêmico como
atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, que busca a preparo para
o trabalho daqueles que frequentam regularmente o Curso de Farmácia da Univali.
Art. 44. Poderão ser campos de Estágio não Obrigatório para acadêmicos do Curso
de Farmácia: farmácias comerciais de dispensação e de manipulação; farmácias
hospitalares e de serviços públicos; laboratórios de análises clínicas, anatomo-patológicos e
de DNA; estabelecimentos hemoterápicos; centros de fertilização humana e de transplantes
de
órgãos;
distribuidoras
de
medicamentos
e
insumos
farmacêuticos;
indústrias
farmacêuticas, de cosméticos, de domissaneantes e de alimentos; órgãos de fiscalização,
de vigilância sanitária e de vigilância epidemiológica; empresas de controle de qualidade e
de assessoria farmacêutica; institutos de pesquisa; clínicas de acupuntura.
Art. 45. Serão consideradas afins à área de Farmácia as atividades que se
coadunem com o currículo do Curso, a saber:
21
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012
I – atividades de estágio recomendáveis para a primeira metade do Curso:
a) atendimento ao público na dispensação de produtos farmacêuticos;
b) verificação de pressão arterial, colocação de brinco e teste de glicose capilar;
c) acompanhamento da aplicação de injetáveis;
d) acompanhamento e participação em atividades administrativas (controle de
estoque, pedidos de compra, conferência de notas fiscais e atividades referentes ao setor
financeiro);
e) acompanhamento em atividades de pesquisa.
II – atividades de estágio recomendáveis para a segunda metade do Curso:
a)
manipulação de produtos farmacêuticos;
b)
aplicação de injetáveis e atenção farmacêutica;
c)
acompanhamento e participação em atividades da farmácia hospitalar;
d)
acompanhamento e participação em atividades de produção e garantia e
controle de qualidade em indústrias farmacêuticas, de cosméticos e de alimentos.
e)
acompanhamento e participação em atividades de coleta e execução de
exames no laboratório de análises clínicas e toxicológicas.
Art. 46. A Parte Concedente de estágio designará profissional de seu quadro
funcional para ser supervisor de campo, que deverá ter habilitação em Farmácia.
Art. 47. O acompanhamento, comprovado por vistos nos Programas de Estágio e
preenchimento do Relatório de Avaliação do Estágio Não Obrigatório, será atribuição do
Coordenador do Curso de Farmácia.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48. São nulos, de pleno direito, os atos praticados com o objetivo de desvirtuar,
impedir ou fraudar preceitos contidos neste Regulamento.
22
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012
Parágrafo único. Havendo comprovação de fraude ou plágio, total ou parcial, o
acadêmico perderá seus direitos ao Estágio, devendo matricular-se novamente na disciplina,
sem prejuízo das sanções penais, cíveis e regimentais cabíveis.
Art. 49. No caso de alunos que venham transferidos de outras Instituições para a
Univali, prevalecerá o disposto neste Regulamento.
Art. 50. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Coordenador do
Curso, ouvida a Comissão de Estágio, a Direção do Centro e a Pró-reitoria de Ensino.
23
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012
APÊNDICES
APÊNDICE A – FICHA DE FREQUÊNCIA DO ACADÊMICO........................................... 25
APÊNDICE B – FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO ACADÊMICO ............. 26
APÊNDICE C – PARECER DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO ACADÊMICO ...... 28
APÊNDICE D – FICHA DE INFORMAÇÕES E INTERESSE DO ACADÊMICO ............... 30
APÊNDICE E – FICHA DE AVALIAÇÃO DA INSTITUIÇÃO CONCEDENTE DE ESTÁGIO
PELO ACADÊMICO .......................................................................................................... 31
24
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012
APÊNDICE A
FICHA DE FREQUENCIA DO ACADÊMICO
Nome do Acadêmico:_______________________________Código de matrícula: ____________
Estágio/Disciplina:____________________________________________Semestre:__________
Local do Estágio:_______________________________________________________________
Professor Orientador: ___________________________________________________________
Data
Entrada
Saída
Assinatura
Assinatura Professor
Observação
Acadêmico
25
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012
APÊNDICE B
FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO ACADÊMICO – Etapas 2 e 3
Nome do acadêmico: _____________________________________Código de matrícula: ______
Nome da Instituição:_____________________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________________________
Professor Orientador: ___________________________________________________________
Período de avaliação:___________________________ até _____________________________
ASPECTOS PROFISSIONAIS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1 – QUALIDADE DO TRABALHO e CUMPRIMENTO DAS TAREFAS
PROGRAMADAS – Considerar a qualidade do trabalho, tendo em vista o
que seria desejável e considerando o volume de trabalho realizado. Avaliar
a postura profissional do acadêmico.
2 – ENGENHOSIDADE – Talento e capacidade de identificar, sugerir,
projetar e executar inovações úteis.
3 – ESPÍRITO INVESTIGATIVO, INICIATIVA E AUTODETERMINAÇÃO –
Disposição de esforço para aprender, curiosidade teórica e científica
4 – CONHECIMENTO – Preparo técnico demonstrado no desenvolvimento
das atividades programadas
5 – INTERDISCIPLINARIDADE – Interrelação entre os conteúdos da área
SUBTOTAIS
TOTAL
MULTIPLIQUE POR 8
1
2
3
4
5
1
2
3
4
5
ATITUDES
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1 – ASSIDUIDADE – Ausência de faltas e cumprimento do horário.
2 – DISCIPLINA E RESPONSABILIDADE – Observância das normas
internas da empresa, discrição quanto a assuntos sigilosos e zelo pelo
patrimônio.
3 – SOCIABILIDADE e COOPERAÇÃO – Facilidade de se integrar com os
colegas e no ambiente de trabalho.
SUBTOTAL
TOTAL
MULTIPLIQUE POR 5
26
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012
TABELA DE CONVERSÃO DE PONTOS
Pontos
até 57
58 – 68
Notas
0,5
1,0
Pontos
104 – 114
115 –126
Notas
3,0
3,5
Pontos
162 –173
174 – 184
Notas
5,5
6,0
Pontos
220 – 230
231 – 242
Notas
8,0
8,5
69 – 80
1,5
127 – 138
4,0
185 – 196
6,5
243 – 253
9,0
81 – 91
2,0
139 – 150
4,5
197 – 207
7,0
254 – 265
9,5
92 – 103
2,5
151 – 161
5,0
208 – 219
7,5
266 – 275
10,0
NOTA:___________
Observações:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Assinatura do Professor Orientador: ________________________________
Data: ______/______/________
27
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012
APÊNDICE C
PARECER DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO ACADÊMICO – Etapas 2 e 3
Nome do acadêmico: _______________________________Código de matrícula: ________
Nome da instituição:_________________________________________________________
Endereço:_________________________________________________________________
Período de avaliação:___________________________ até __________________________
ASPECTOS PROFISSIONAIS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
insuficiente
regular
bom
regular
bom
muito
bom
excelente
1 – QUALIDADE DO TRABALHO e CUMPRIMENTO
DAS TAREFAS PROGRAMADAS – Considerar a
qualidade do trabalho, tendo em vista o que seria
desejável e considerando o volume de trabalho
realizado. Avaliar a postura profissional do acadêmico.
2 – ENGENHOSIDADE – Talento e capacidade de
identificar, sugerir, projetar e executar inovações úteis.
3 – ESPÍRITO INVESTIGATIVO, INICIATIVA E
AUTODETERMINAÇÃO – Disposição de esforço para
aprender, curiosidade teórica e científica
4 – CONHECIMENTO – Preparo técnico demonstrado
no desenvolvimento das atividades programadas
5 – INTERDISCIPLINARIDADE –Interrelação entre os
conteúdos da área
SUBTOTAIS
TOTAL
ATITUDES
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
insuficiente
muito
bom
excelente
1 – ASSIDUIDADE – Ausência de faltas e cumprimento
do horário.
2 – DISCIPLINA E RESPONSABILIDADE –
Observância das normas internas da empresa,
discrição quanto a assuntos sigilosos e zelo pelo
patrimônio.
3 – SOCIABILIDADE e COOPERAÇÃO – Facilidade de
se integrar com os colegas e no ambiente de trabalho.
SUBTOTAL
TOTAL
28
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012
Observações:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Assinatura do Supervisor de campo: __________________________________
Data: ______/______/________
29
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012
APÊNDICE D
FICHA DE INFORMAÇÕES E INTERESSE DO ACADÊMICO
Nome do acadêmico:_______________________________________________________
Código de matrícula: ________________
Endereço: _______________________________________________________________
E-mail: _____________________________ Telefone: ____________________________
RG: ________________________ Data de expedição: ____________________________
Data de nascimento: _____/____/______ CPF: __________________
Filiação:
Pai:_____________________________________________________________________
Mãe:____________________________________________________________________
ÁREAS DE INTERESSE PARA ESTÁGIO:
1______________________________________________________________________
2______________________________________________________________________
3______________________________________________________________________
4______________________________________________________________________
REGIÃO DO PAÍS DE INTERESSE PARA ESTÁGIO:
1______________________________________________________________________
2______________________________________________________________________
3______________________________________________________________________
4______________________________________________________________________
Assinatura do Acadêmico: ___________________________
Data: ___/______/_______
30
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012
APÊNDICE E
FICHA DE AVALIAÇÃO DA INSTITUIÇÃO CONCEDENTE DE ESTÁGIO PELO
ACADÊMICO
Nome do Acadêmico:________________________________Código de matrícula: _______
Estágio/disciplina:___________________________________________Semestre:________
Local do Estágio:____________________________________________________________
AVALIAÇÃO DO LOCAL
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
insuficiente
regular
bom
muito
bom
excelente
muito
bom
excelente
1. Qualidade do trabalho desenvolvido
2. Área Física
3. Administração e gerenciamento
4. Organização setorial
5. Capacidade de resolver problemas
internos
SUBTOTAL
TOTAL
AVALIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
insuficiente
regular
bom
1. Cooperação
2. Organização
3. Relacionamento pessoal
4. Participação em atividades
desenvolvidas pelo estagiário
5. Ética profissional
6. Responsabilidade
SUBTOTAL
TOTAL
Escreva de maneira sucinta sua avaliação dos pontos que você julga mais importantes:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
Assinatura do Acadêmico:_______________________________________________
Data: ______/______/_______
31
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012
ANEXOS
ANEXO A – TERMO DE CONVÊNIO – ESTÁGIO OBRIGATÓRIO .................................. 33
ANEXO B – TERMO DE COMPROMISSO – ESTÁGIO OBRIGATÓRIO ......................... 37
32
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012
ANEXO A
TERMO DE CONVÊNIO – ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
ENTIDADE CONCEDENTE – (NOME DA
EMPRESA CONCEDENTE DE ESTÁGIO) E A
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ PARA
A
REALIZAÇÃO
DE
ESTÁGIO
OBRIGATÓRIO.
Por este instrumento, de um lado a PARTE CONCEDENTE de oportunidade de
estágio (NOME da PARTE CONCEDENTE e NOME FANTASIA – se houver), doravante
denominada PARTE CONCEDENTE, estabelecida à (Rua, nº, bairro, CEP, Município,
Estado, fones, e-mail), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (nº do CNPJ) ou (nº do CPF e nº
da inscrição no órgão profissional competente, se profissional liberal) , neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) (NOME E CARGO NA EMPRESA) e de outro a Universidade
do Vale do Itajaí, mantida pela Fundação Universidade do Vale do Itajaí, doravante
denominada UNIVALI, estabelecida à Rua Uruguai, Nº 458, em Itajaí, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 84.307.974/0001-02, neste ato representada por sua Pró-Reitora de Ensino, Profª
Cássia Ferri, resolvem firmar o presente convênio, em cumprimento do que dispõe a Lei
n.º 11.788/08, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objetivo viabilizar a realização de estágio obrigatório,
entendido enquanto ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de
trabalho, e definido como tal no projeto pedagógico do Curso, cuja carga horária é requisito
para aprovação e obtenção do diploma, junto à PARTE CONCEDENTE, de acadêmicos
regularmente matriculados e com frequência efetiva em Cursos de Ensino Superior
mantidos pela UNIVALI, visando ao desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de
33
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012
proporcionar a plena operacionalização da legislação vigente, em cumprimento ao que
dispõe a lei nº 11.788/08, relacionada ao estágio de estudantes, conforme cláusulas e
períodos previamente estabelecidos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA UNIVALI
São obrigações da UNIVALI:
I – celebrar Termo de Compromisso com o educando e com a PARTE
CONCEDENTE, indicando as condições de adequação do estágio ao Projeto Pedagógico,
ao Regulamento de Estágio do Curso e ao horário e calendário escolar;
II – avaliar as instalações da PARTE CONCEDENTE de estágio e sua adequação à
formação cultural e profissional do acadêmico, por meio das informações cedidas pela
PARTE CONCEDENTE;
III – instruir sobre a elaboração do Programa de Atividades de Estágio e sobre a
produção e desenvolvimento de relatórios e/ou outros documentos de avaliação e técnicocientíficos;
IV – indicar Professor Orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como
responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
V – providenciar seguro contra acidentes pessoais em favor do acadêmicoestagiário;
VI – exigir do acadêmico-estagiário a apresentação periódica dos relatórios e/ou
fichas de frequência e avaliação, conforme previsto no Regulamento de Estágio do Curso;
VII – comunicar, com presteza, quaisquer fatos supervenientes relacionados à vida
acadêmica do estagiário, tais como trancamento ou cancelamento de matrícula,
afastamento ou outros que possam alterar a natureza jurídica da relação estabelecida
entre o acadêmico-estagiário e a PARTE CONCEDENTE;
VIII – exigir do acadêmico-estagiário a apresentação das fichas de frequência,
avaliação e/ou outros documentos, conforme previsto no Regulamento de estágio do
Curso.
34
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE CONCEDENTE
São obrigações da PARTE CONCEDENTE:
I – celebrar Termo de Compromisso com a UNIVALI e o acadêmico, zelando por
seu cumprimento;
II – proporcionar condições físicas e materiais adequadas, bem como informações
técnicas e legais necessárias ao bom aproveitamento do estágio;
III – indicar funcionário de seu quadro funcional, com formação ou experiência
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e
supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV – notificar a UNIVALI, através da Coordenação de Curso, de fatos relacionados
a comportamentos inadequados do estagiário, sua possível substituição, bem como do
cancelamento ou suspensão temporária da oferta de campo de estágio;
V – aceitar a presença em suas instalações de professores da UNIVALI para a
orientação acadêmica do estagiário, fornecendo-lhes as informações necessárias ao
cumprimento de suas obrigações educacionais;
VI – preencher fichas de avaliação e frequência do estagiário sempre que solicitado
pela UNIVALI;
VII – arquivar os documentos que comprovem a relação de estágio;
VIII – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do
estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da
avaliação de desempenho;
IX – enviar à UNIVALI, com a periodicidade prevista no Regulamento de Estágios
do Curso, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Parágrafo único. Pode a PARTE CONCEDENTE, livremente, conceder, ou não,
bolsa de estudos, traduzida em valor mensal a ser fixado na oportunidade da assinatura do
Termo de Compromisso de Estágio.
35
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO DESTE CONVÊNIO
O presente Convênio tem vigência pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo
seus termos ser revistos a qualquer tempo, ou mesmo ser rescindido por qualquer das
partes convenentes, mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias, ficando, contudo
garantida a conclusão dos estágios em curso.
CLÁUSULA QUINTA – DA INEXISTÊNCIA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O ESTAGIÁRIO não terá qualquer vínculo empregatício com a PARTE
CONCEDENTE conforme estabelecido no artigo 3º da Lei 11.788/2008.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO COMPETENTE
Fica eleito o foro da cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, para dirimir
eventuais controvérsias oriundas deste instrumento e dos termos aditivos dele decorrentes.
Por estarem justas e de pleno acordo, as partes assinam o presente Convênio em
03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Itajaí, ____ de ________________ de ________.
Carimbo e assinatura do Representante
da PARTE CONCEDENTE
Profª Cássia Ferri
Pró-Reitora de Ensino
Testemunhas:
Profª Márcia Roseli da Costa –
Responsável pela Área de
Estágios/ProEn
Coordenador do Curso
(carimbo e assinatura)
36
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012
ANEXO B
TERMO DE COMPROMISSO – ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
IDENTIFICAÇÃO DO ESTAGIÁRIO:
Nome:________________________________________________________________
Curso: _____________Campus:___________Código de matrícula: _____________
Turno: ______________ Período: ____________ Semestre letivo: _______________
Telefone: ________________ E-mail: _______________________________________
Portador de necessidades especiais: ( )não
( )sim Qual:___________________
IDENTIFICAÇÃO DA PARTE CONCEDENTE:
Nome da Concedente: ___________________________________________________
CNPJ: ________________ ________ (ou CPF e inscrição no órgão profissional)
Rua: ________________________________________ Númer o: _______
CEP: _________________ Cidade: _________________________ UF: ___________
Telefone: ________________ Fax: _______________ E-mail: ___________________
Representante legal: _____________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DA IES:
Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI
CNPJ: 84.307.974/0001-02
Rua: Ur uguai
Número: 458 - Centr o
CEP: 88302-202 Cidade: Itajaí
UF: SC
Telefone: 47 33417792
Fax: 47 33417615 E-mail: [email protected]
Representante legal: Profª Márcia Roseli da Costa
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso de Estágio está vinculado ao Convênio nº
_________/_____, celebrado entre a PARTE CONCEDENTE e a UNIVALI, constituindose em comprovante exigido pela Lei 11.788/08 para a realização de estágio obrigatório.
Pelo presente Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a PARTE
CONCEDENTE, o ESTAGIÁRIO e a UNIVALI, fica convencionado que o estágio será
realizado no período que vai de ___/___/_____ a ___/ ___/_____, perfazendo um total de
___ dias, com uma carga horária diária de ___ horas, o que resulta, ao final, em ___
horas de estágio.
37
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012
Nos termos ao artigo 3º da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, o
ESTAGIÁRIO não terá vínculo empregatício com a PARTE CONCEDENTE, para
quaisquer efeitos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
Caberá ao ESTAGIÁRIO:
I – cumprir o Programa de Atividades de Estágio, aprovado pela UNIVALI, com a
concordância da PARTE CONCEDENTE, primando pela eficiência, exatidão e
responsabilidade em sua execução;
II – respeitar e acatar as normas internas da PARTE CONCEDENTE, mantendo
rígido sigilo sobre as informações de caráter privativo nela obtidas, abstendo-se de
qualquer atitude que possa prejudicar o nome, a imagem ou a confiança interna e pública
da mesma;
III – manter relacionamento interpessoal e profissional de alto nível, na PARTE
CONCEDENTE e com clientes e público em geral, respeitando os valores da PARTE
CONCEDENTE e os princípios éticos da profissão;
IV – ressarcir a PARTE CONCEDENTE de qualquer dano material a ela causado
por negligência, imprudência ou imperícia, bem como pagar por despesas de ordem
pessoal;
V – responder judicialmente por atos ilícitos praticados durante a vigência do
presente Termo de Compromisso;
VI – elaborar e entregar à UNIVALI os relatórios de atividades de estágio, fichas
de avaliação, fichas de frequência e fichas de acompanhamento, dando vistas ao
supervisor da PARTE CONCEDENTE;
VII – comunicar imediatamente à PARTE CONCEDENTE e à UNIVALI, o término
do vínculo acadêmico, nos casos de desistência/abandono, cancelamento, transferência,
trancamento, desligamento do acadêmico na forma regimental ou frequência irregular.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE CONCEDENTE
Caberá à PARTE CONCEDENTE:
I – proporcionar condições físicas e materiais adequadas, bem como informações
técnicas e legais necessárias ao bom aproveitamento do estágio;
II – aprovar o Programa de Atividades de Estágio a ser cumprido pelo
ESTAGIÁRIO;
III – indicar profissional de seu quadro funcional, com formação ou experiência
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e
supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
38
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012
IV – notificar a UNIVALI, através da Coordenação de Curso, de fatos relacionados a
comportamentos inadequados do ESTAGIÁRIO, sua possível substituição, bem como do
cancelamento ou suspensão temporária da oferta de campo de estágio;
V – aceitar a presença em suas instalações de professores da UNIVALI para a
supervisão acadêmica do ESTAGIÁRIO, fornecendo-lhes as informações necessárias ao
cumprimento de suas obrigações educacionais;
VI – preencher fichas de avaliação e frequência do estagiário, sempre que solicitado
pela UNIVALI;
VII – arquivar os documentos que comprovem a relação de estágio;
VIII – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do
estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de
desempenho;
IX – enviar à UNIVALI, com a periodicidade prevista no Regulamento de Estágios do
Curso, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Parágrafo único. Pode a PARTE CONCEDENTE, livremente, conceder, ou não, bolsa
de estudos, traduzida em valor mensal a ser fixado na oportunidade da assinatura do Termo de
Compromisso de Estágio (na hipótese de concessão de bolsa-auxílio e/ou auxíliotransporte, os valores a serem pagos deverão constar deste Termo de Compromisso).
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA UNIVALI
Caberá à UNIVALI:
I – avaliar as instalações da PARTE CONCEDENTE de estágio e sua adequação à
formação cultural e profissional do acadêmico, por meio das informações cedidas pela PARTE
CONCEDENTE;
II – orientar o ESTAGIÁRIO sobre a elaboração do Programa de Atividades de Estágio
e sobre a produção e desenvolvimento de relatórios e/ou outros documentos de avaliação e
técnico-científicos;
III – indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como
responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
IV – contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do ESTAGIÁRIO, sendo
que, durante a vigência do presente TCE e na hipótese de sua renovação. O ESTAGIÁRIO
estará coberto pela Apólice de Seguro nº 0982.01.000807 da Seguradora Centauro Vida e
Previdência;
V – exigir do ESTAGIÁRIO a apresentação periódica dos relatórios e/ou fichas de
frequência e avaliação, conforme previsto no Regulamento de Estágio do Curso;
39
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012
VI – comunicar, com presteza, quaisquer fatos supervenientes relacionados à vida
acadêmica do estagiário, tais como desistência/abandono, cancelamento, transferência,
trancamento, desligamento do acadêmico na forma regimental ou frequência irregular ou
outros que possam alterar a natureza jurídica da relação estabelecida entre o ESTAGIÁRIO e
a PARTE CONCEDENTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO DO TCE
O presente TCE pode ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante
comunicação escrita, feita com 5 (cinco) dias de antecedência, motivado pelas seguintes
situações:
I – a conclusão do Curso ou desistência/abandono, cancelamento, transferência,
trancamento, desligamento do acadêmico na forma regimental ou frequência irregular pelo
ESTAGIÁRIO;
II – o não cumprimento do convencionado neste TCE por qualquer uma das partes;
III – a denúncia do convênio pela PARTE CONCEDENTE ou pela UNIVALI.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
De comum acordo entre as partes, fica eleito o Foro da Comarca de Itajaí,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão
que se originar deste TCE, uma vez esgotadas todas as possibilidades de entendimento
amigável.
E por estarem de inteiro e comum acordo com as condições deste TCE, as partes o
assinam em 3 (três) vias de igual teor, destinando-se, respectivamente, à PARTE
CONCEDENTE, ao Estagiário e à UNIVALI.
Itajaí, ___ de _______________ de ______.
Representante da PARTE
CONCEDENTE
(carimbo e assinatura)
ESTAGIÁRIO
Coordenador de Curso
UNIVALI (carimbo e assinatura)
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº005/CONSUN-CaEn/2012
Universidade do Vale do Itajaí
Pró-Reitoria de Ensino / Gerência de Ensino e Avaliação / Área de Estágios
PROGRAMA DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
IDENTIFICAÇÃO DO ACADÊMICO
Nome do Acadêmico:__________________________________________________
Código de Matrícula: ______________ R.G.:__________ CPF: ________________
Telefone: ___________ E-mail:_________________________________________
Curso:__________________________
Período:_____ Campus:_____________
Turno: ___________________ Portador de deficiência (sim/não): ____________
IDENTIFICAÇÃO DA PARTE CONCEDENTE
Nome da PARTE CONCEDENTE:_________________________________________
Telefone/Fax: _________
Nome do Supervisor:__________________________________________________
Cargo do Supervisor: ________________ Tempo de Experiência na área: _______
Formação do Supervisor:_______________________________________________
E-mail: _____________________________Telefone: ________________________
INFORMAÇÕES RELEVANTES
Vigência do estágio: de ____ / _____ / _____ a ____ / ____ / _____
Carga horária diária de estágio: _____ h
Carga horária semanal: ____ h
Horários do estágio: __________________________________________________
Valor e bolsa auxílio: _______________ (quando houver)
Valor de auxílio Transporte: ______________ (quando houver)
Professor Orientador: ________________________ Código de Pessoa: _________
Telefone: _____________ E-mail: _______________________________________
OBJETIVOS DO ESTÁGIO:
ATIVIDADES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS:
Itajaí (SC), __ de ________________ de 20___.
Professor Orientador/
Supervisor do Estágio/
PARTE CONCEDENTE
Estagiário (a)
UNIVALI
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Regulamento de Estágio