EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2012
Tipo da licitação: menor preço global
O Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná - CISCOPAR, torna público que fará
realizar a licitação acima indicada, tendo por finalidade a aquisição de:
− 12.000 (doze mil) testes Enzimaimunoensaio (ELISA) para diagnóstico de HIV,
− 9.600 (nove mil e seiscentos) testes Enzimaimunoensaio (ELISA) para diagnóstico de Hepatite B
- HbsAg,
− 5.184 (cinco mil cento e oitenta e quatro) testes Enzimaimunoensaio (ELISA) para determinação
de Toxoplasmose IgM,
− 5.184 (cinco mil cento e oitenta e quatro) testes Enzimaimunoensaio (ELISA) para determinação
de Toxoplasmose IgG,
Para abastecimento do Laboratório do CISCOPAR cuja direção e julgamento serão realizados por sua
Comissão Permanente de Licitações, em conformidade com os preceitos da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, suas alterações posteriores e as condições a seguir:
Data e Horário de recebimento dos envelopes: 05 de Novembro de 2012, até às 14:00 (quatorze horas),
junto ao Protocolo do CISCOPAR;
Data e Horário de abertura dos envelopes: 05 de Novembro de 2012, 14:10 (quatorze horas e dez
minutos);
Local: Sede do CISCOPAR – Rua XV de Novembro nº 1287.
1. Do objeto da licitação
1.1 O objeto da presente licitação é a aquisição:
− 12.000 (doze mil) testes Enzimaimunoensaio (ELISA) para diagnóstico de HIV,
− 9.600 (nove mil e seiscentos) testes Enzimaimunoensaio (ELISA) para diagnóstico de Hepatite B
- HbsAg,
− 5.184 (cinco mil cento e oitenta e quatro) testes Enzimaimunoensaio (ELISA) para determinação
de Toxoplasmose IgM,
− 5.184 (cinco mil cento e oitenta e quatro) testes Enzimaimunoensaio (ELISA) para determinação
de Toxoplasmose IgG,
1.2 O objeto desta licitação deverá atender as especificações previstas no Anexo I deste edital.
2. Dos prazos e condições de fornecimento
2.1 É de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, o prazo em que a licitante vencedora
deverá comparecer para assinatura do contrato, o qual apresentará o cronograma de entrega dos produtos,
sob pena de perda do direito correspondente, sem prejuízos da aplicação das penalidades previstas em lei.
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2.2 As despesas referentes a frete e demais despesas inerentes à entrega de materiais, descritos no Objeto
deste Edital de Licitação, ficará por conta da empresa vencedora.
3. Das condições de participação na licitação e da forma de apresentação das propostas
3.1. As licitantes deverão apresentar documentação e propostas em 2 (dois) invólucros distintos, fechados e
indevassáveis, contendo, obrigatoriamente, em suas partes externas, além do nome da licitante, a modalidade
e o número da licitação, identificados com a palavra DOCUMENTAÇÃO o invólucro nº 1, e PROPOSTA, o de
nº 2.
3.2. A habilitação a presente licitação será feita através da apresentação do invólucro nº 1, contendo cópia
autenticada, dos seguintes documentos:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
Contrato Social e alterações ou alteração consolidada;
Cartão do CNPJ;
Certificado de Regularidade do FGTS;
Certidão Negativa de Débito do INSS;
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais;
Declaração de idoneidade para contratar com a administração (modelo anexo);
Comprovação da autorização de funcionamento da empresa participante;
Certificados de registro de produtos emitido pela secretaria de vigilância sanitária;
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca sede da
pessoa jurídica licitante, com data de emissão não superior a 60 dias contados da data estabelecida
para abertura dos envelopes.
Declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte (na hipótese do licitante ser ME ou EPP).
As distribuidoras dos Kits(testes), deverão apresentar uma carta de credenciamentos dos
laboratórios, constando que a distribuidora está autorizada a comercializar seus produtos.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)
(Vigência) – site http://www.tst.gov.br/ .
3.3 Das condições especiais de habilitação prevista na Lei Complementar 123/2006 para as MicroEmpresas (ME), e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
3.3.1) Comprovação da regularidade fiscal:
Nas licitações, a comprovação da regularidade fiscal da pequena empresa somente será exigida para efeito
de assinatura do contrato ou ordem de compra. (art. 42, LC 123/2006)
Nas licitações, a pequena empresa deverá apresentar toda a documentação exigida para comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que contenha alguma restrição (art. 43, LC 123/2006).
3.3.2) Saneamento de defeitos na habilitação fiscal:
Havendo algum defeito na habilitação fiscal da pequena empresa, será assegurado o prazo de 02 (dois)
dias úteis, prorrogáveis por igual período, para o saneamento do defeito. Este prazo é contado a partir do
momento em que a pequena empresa é declarada vencedora da licitação. (art. 43, § 1º, LC 123/2006).
A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do acima citado artigo, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da
Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato ou ordem de compra, ou revogar a licitação. (art. 43, § 2º, LC
123/2006).
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3.4. A Comissão Permanente de Licitações se reserva o direito de conferir a autenticidade dos documentos
apresentados no envelope nº 1, mediante a apresentação dos originais.
3.5. Caso o proponente encaminhe representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá
formalizar carta de credenciamento, conforme modelo anexo, a qual deverá ser entregue à Comissão de
Licitação na data de abertura dos envelopes.
3.6. O invólucro nº 2 deverá conter: a bula de cada um dos testes e a proposta, conforme modelo Anexo,
datada e assinada pelo representante legal da licitante, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e/ou
entrelinhas, contendo, necessariamente, alem dos elementos mencionados, as seguintes condições:
a)
A quantidade, a descrição do produto, a marca/modelo, o preço unitário do item, o valor total do item e
total global da proposta;
b) Prazo de validade da proposta.
3.7. O prazo de validade dos produtos na data de entrega, deverá ser igual ou superior a 80% do prazo
máximo de validade do produto.
3.8. A empresa vencedora da licitação deverá proceder a instalação dos equipamentos necessários a
realização dos exames laboratoriais, bem como a manutenção preventiva dos mesmos.
4. Do critério de julgamento
4.1. O julgamento das propostas será realizado em função do tipo "Menor Preço Global", classificando-se em
primeiro lugar a licitante cuja proposta estiver de acordo com as especificações do Edital e ofertar o menor
preço.
4.2. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, desempatar-se-á por sorteio, em ato público
realizado mediante convocação de todas as licitantes.
4.3 Das condições especiais de julgamento previsto na Lei Complementar 123/2006 para as MicroEmpresas (ME), e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
4.3.1. Empate fictício:
Caracteriza-se o empate quando as propostas apresentadas pelas pequenas empresas sejam
até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada. (art. 44, § 1º, LC 123/2006)
iguais ou
4.3.2. Critério de desempate:
Nas licitações, como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as pequenas
empresas(art. 44, LC 123/2006).
Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a. A pequena empresa melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em seu favor (art. 45, I, LC
123/2006).
b. Não ocorrendo a contratação da pequena empresa na forma anterior, serão convocadas as remanescentes
que porventura se situem no intervalo de 10%, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art.
45, II, LC 123/2006).
c. Caso haja equivalência dos valores apresentados pelas pequenas empresas que se encontrem no intervalo
de 10%, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta (art. 45, III, LC 123/2006).
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d. A empresa mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5
(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. (art. 45, § 3º, LC 123/2006)
e. Não havendo a contratação nos termos previstos anteriormente, o objeto licitado será adjudicado em favor
da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, § 1º, LC 123/2006).
f. Esta sistemática do desempate somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada
por pequena empresa (art. 45, § 2º, LC 123/2006).
g. Se a 1ª colocada for licitante enquadrada como pequena empresa, será imediatamente declarada
vencedora do certame (art. 45, § 2º, LC 123/2006).
h. Caso restem classificadas em 1º lugar mais de uma proposta com valores nominais idênticos, e uma delas
for pequena empresa, o desempate se dará com o tratamento favorecido à pequena empresa, condicionado
ao oferecimento de nova proposta de valor inferior àquele originalmente proposto (art. 45, I, LC 123/2006).
i. Caso restem classificadas em primeiro lugar mais de uma proposta formulada por pequena empresa,
juntamente com uma ou mais propostas de grandes empresas, deverá ocorrer um sorteio entre as propostas
apresentadas pelas pequenas empresas, para que a sorteada exerça o direito de oferecer nova proposta de
valor inferior (art. 45, III, LC 123/2006).
j. Se a pequena empresa não ofertar nova proposta de menor valor, obedecida a ordem classificatória, as
demais pequenas empresas que se situem no limite de 10%, serão convocadas para o exercício do mesmo
direito (art. 45, II, LC 123/2006).
l. Se duas ou mais pequenas empresas ofertarem propostas de valor nominal idêntico e no limite de 10%, será
realizado sorteio entre elas para a seleção daquela que primeiro poderá ofertar nova proposta de menor valor
(art. 45, III, LC 123/2006).
5. Das condições de pagamento e Recursos Orçamentários e Teto Máximo:
5.1. O pagamento será efetuado conforme cronograma de entrega dos testes, mediante apresentação dos
documentos de cobrança, que somente serão processados após liberação do órgão competente, e ainda
condicionado à validade das certidões do FGTS; do INSS; dos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
dos Tributos Estaduais.
5.2 A nota fiscal deverá apresentar o número do lote do Kit, outro em anexo documento que comprove do
número do lote entregue.
5.3. Para fazer face às despesas decorrentes do objeto deste Edital, serão utilizados recursos das seguintes
Dotações Orçamentárias:
01.000 – Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná – CISCOPAR
01.002 - Serviços de Saúde
103021100.2.005 – Manutenção das Atividades do Laboratório
3.3.90.30.00.00 – 610 – Material de Consumo
3.3.90.30.35.00 – 630 – Material Laboratorial
Fonte: 01000.
103021100.2.003 – Manutenção das Atividades do Centro de Testagem e Aconselhamento
3.3.90.30.00.00 – 361 – Material de Consumo
3.3.90.30.35.00 – 380 – Material Laboratorial
Fonte: 31311.
5.4. O teto Máximo desta Licitação é de R$ 142.918,08 (cento e quarenta e dois mil novecentos e
dezoito reais e oito centavos)
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6. Do procedimento
6.1. No local, dia e horário indicados no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os invólucros de nº 1
(documentação) e nº 2 (proposta), entregues por representante legal da licitante ou por pessoa autorizada
portando declaração de conformidade com o Anexo deste Edital.
6.2. Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para entrega dos invólucros, nenhum outro
documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações a
documentação e propostas já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão, justificadamente, com
finalidade meramente elucidativa.
6.3. Abertos os invólucros de nº 1, os documentos neles contidos serão examinados e rubricados pelas
licitantes presentes e pela Comissão.
6.4. Serão consideradas inabilitadas automaticamente as participantes que não apresentarem a
documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, ou
não atendam satisfatoriamente as condições deste Edital.
6.5. Promulgado o resultado final da fase de habilitação, a Comissão procederá à abertura dos invólucros de
nº 2 (propostas), em sessão pública previamente designada, que poderá constituir-se na mesma prevista no
item 6.1, se todas as licitantes, habilitadas ou não, desistirem da faculdade de interposição de recurso, de
modo expresso, conforme modelo Anexo, e mediante o registro da circunstância em ata.
6.6. Os invólucros contendo as propostas das participantes inabilitadas serão devolvidos, ainda lacrados,
diretamente ou pelo correio, após definitivamente encerrada a fase de habilitação.
6.7. Abertos os invólucros de nº 2, contendo as propostas, estas serão examinadas e rubricadas pelas
licitantes presentes e pela Comissão. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades,
vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, não atenda as especificações do Edital ou contenham
preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
6.8. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou através de
assessoria técnica, diligências no sentido de verificar a consistência dos dados ofertados pelas licitantes, nela
compreendida a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes.
6.9. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo
ou idoneidade do documento.
6.10. Do julgamento da habilitação, julgamento e classificação das propostas e dos atos públicos previstos
neste procedimento lavrar-se-ão atas circunstanciadas, que serão assinadas pela Comissão de Licitação e,
quando for o caso, pelas licitantes presentes.
6.11. No que concerne à publicação dos resultados, tanto da fase de habilitação como do julgamento final, os
mesmos, para todos os fins, considerar-se-ão devidamente divulgados/publicados, na data em que ocorrer a
abertura dos envelopes proposta e habilitação. Assim, a ata que retrata os fatos ocorridos, estará disponível, a
todos os interessados, a partir das 17h junto à Sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do
Paraná, Rua XV de Novembro, nº 1287, Centro, Toledo-PR.
7. Da homologação e disposições gerais
7.1. Encerrada a fase de julgamento e uma vez homologada, pelo Presidente do CISCOPAR, a adjudicação
correspondente, convocar-se-á a adjudicatária para assinar o contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias
indicado no item 2.1 deste Edital.
7.2. O não comparecimento da adjudicatária nos prazos estabelecidos no cronograma de entrega dos
produtos, implicará perda do seu direito, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93.
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7.3. Fica assegurado ao CISCOPAR o direito de, a qualquer tempo, revogar a presente licitação, por interesse
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, suficiente para justificar o ato, sem que
assista às licitantes direito à indenização.
7.4. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão com base nas normas jurídicas e
administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de Direito.
7.5. O resultado do julgamento da licitação será afixado no Quadro de Avisos, localizado no endereço
mencionado no preâmbulo deste Edital, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, independentemente da sua
publicação em órgão da imprensa oficial.
7.6. Informações complementares sobre o presente Edital poderão ser obtidas através do telefone nº
(0xx45)3252.3524, se referentes a condições específicas para atendimento das obrigações necessárias ao
cumprimento de seu objeto, deverão ser solicitadas à Comissão, por escrito, no endereço indicado para
recebimento das propostas, no máximo em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a entrega das
propostas.
8. Dos anexos ao Edital
Constituem-se anexos do presente edital:
Anexo I – Descrição do Objeto;
Anexo II – Carta de Credenciamento;
Anexo III – Declaração de Inidoneidade;
Anexo IV – Proposta de Preços;
Anexo V – Termo de Renúncia Quanto à Fase de Habilitação;
Anexo VI – Declaração Contendo Informações para Fins de Assinatura do Contrato;
Anexo VII - Minuta do Contrato.
9. Das sanções para o inadimplemento
9.1. Em caso de inadimplemento, a contratada estará sujeita as seguintes penalidades:
9.1.1. Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja
concorrido;
9.1.2. Suspensão do direito de participar de licitações realizadas por este CISCOPAR, pelo prazo de até 2
(dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
9.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com este CISCOPAR nos casos de falta grave, com
comunicação aos respectivos registros cadastrais;
10. Dos recursos administrativos
10.1. Os recursos contra o julgamento da habilitação ou das propostas terão efeito suspensivo e deverão ser
interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato pela imprensa oficial ou, se presentes
os prepostos das licitantes na sessão em que forem divulgados, na data da ata correspondente.
10.1.1. Aplica-se o disposto neste item aos recursos interpostos contra a anulação ou revogação.
10.2. Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual
poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir,
devidamente informados, para decisão final, a ser proferida em 5 (cinco) dias úteis do seu recebimento.
10.3. Uma vez interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo
de 5 (cinco) dias úteis.
10.4. Os autos do processo da licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da
intimação/divulgação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento.
Toledo, 10 de Outubro de 2012.
NORMILDA KOEHLER
Presidente do CISCOPAR
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DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
ANEXO I
1. Objeto da Licitação: Aquisição de 12.000 (doze mil) testes Enzimaimunoensaio (ELISA) para diagnóstico
de HIV, 9.600 (nove mil e seiscentos) testes Enzimaimunoensaio (ELISA) para diagnóstico de Hepatite B –
HbsAg, 5.184 (cinco mil cento e oitenta e quatro) testes Enzimaimunoensaio (ELISA) para determinação de
Toxoplasmose IgM e 5.184 (cinco mil cento e oitenta e quatro) testes Enzimaimunoensaio (ELISA) para
determinação de Toxoplasmose IgG para abastecimento do Laboratório do CISCOPAR.
HIV Ag/Ab: Teste enzimático para detecção simultânea de antígeno e anticorpos das classes IgG e IgM do
vírus da imunodeficiência humana (Anti-HIV ½) e grupo O, por técnica imunoenzimática do tipo sanduíche,
com diluição direta da amostra (sem pré-diluição), com controle de cor para a dispensação da amostra, com
tempo máximo de reação de 120 minutos. Contendo as seguintes composições na fase sólida: anticorpos
monoclonais, antígenos purificados, proteína de envelope. Conjugado anticorpos policlonais e antígenos HIV
marcados com peroxidase. Volume de amostra de no mínimo 75 µl.
Hepatite B - HBsAG: Detecção de antígeno de superfície da hepatite B (HBsAg) por técnica imunoenzimática
de terceira geração, utilizando anticorpos monoclonais e somente uma etapa de reação, com sensibilidade
mínima de 0,10 ng/ml, com diluição direta da amostra na microplaca (sem pré-diluição), com volume mínimo
de amostra de 100 µl e tempo máximo de duração de 2 horas e 30 minutos.
Detecção de Toxoplasma IgM: Kit de imunoensaio enzimático (metodologia ELISA) para determinação de
anticorpos anti-toxoplasma gondii, de classe IgM , no soro ou plasma humano,por método de “captura
Igm”,utilizando T.gondii inactivados,marcados com um anticorpo monoclonal específico, com sensibilidade e
especificidade clinica > 98%.
Detecção de Toxoplasma IgG: Kit de imunoensaio enzimático (metodologia ELISA) para determinação
quantitativa e qualitativa de anticorpos anti-Toxoplasma gondii, da classe IgG, no soro ou plasma humano, por
método de “ captura IgG, utilizando na reação anticorpos policlonais específicos anti-IgG humanos, com
sensibilidade e especificidade clinica > 98%.
1.1 Condições Gerais:
1.1.1
Referente aos kits de Toxoplasma: os kits IgM e IgG deverão ser do mesmo fabricante. Deverá ser
instalado um equipamento automatizado com capacidade de acomodação de 2 a 3 microplacas
simultaneamente e com pipetador automático. A empresa deverá promover gratuitamente um treinamento aos
profissionais do laboratório.
1.1.2
A empresa vencedora da licitação deverá proceder a instalação dos equipamentos necessários a
realização de todos os exames laboratoriais aqui licitados.
1.1.3
Deverá ser instalado também equipamento semi-automatizado (manual), incluindo incubadora,
lavadora e leitora de microplacas
1.1.4
A empresa vencedora da licitação deverá proceder a instalação dos equipamentos necessários a
realização de todos os exames laboratoriais aqui licitados, bem como proceder a manutenção preventiva
regularmente.
2. Do Local de Entrega
Os kits deverão ser entregues nas dependências do prédio onde está instalado o Consórcio Intermunicipal de
Saúde Costa Oeste do Paraná, Rua XV de Novembro, 1287, Centro, na cidade de Toledo-Pr, CEP 85.900200.
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3. Cronograma de Entrega
A partir da data de vigência do contrato, o departamento responsável solicitará aproximadamente 700 testes
de Hepatite B - HbsAg e um kit de HIV mensalmente, sendo que, com relação ao segundo, o mesmo poderá
ser solicitado em alguns dos meses dois Kits. Referente aos Kits de Toxoplasmose será solicitado em média
384 testes de cada um mensalmente.
4. Dos Recursos Orçamentários
01.000 – Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná – CISCOPAR
01.002 - Serviços de Saúde
103021100.2.005 – Manutenção das Atividades do Laboratório
3.3.90.30.00.00 – 610 – Material de Consumo
3.3.90.30.35.00 – 630 – Material Laboratorial
Fonte: 01000.
103021100.2.003 – Manutenção das Atividades do Centro de Testagem e Aconselhamento
3.3.90.30.00.00 – 361 – Material de Consumo
3.3.90.30.35.00 – 380 – Material Laboratorial
Fonte: 31311.
5. Do teto Máximo
Somente serão consideradas as propostas cujo valor global não seja superior a R$ 142.918,08 (cento e
quarenta e dois mil novecentos e dezoito reais e oito centavos).
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ANEXO II
À Comissão de Licitação do CISCOPAR
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o(a) Sr(a) ________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______ e do
CPF nº _______ , a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preços nº 018/2012,
instaurado por esta Entidade.
Na qualidade de representante legal da empresa________, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros
poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Local, em ___de _________ de 2012.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ/MF.
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ANEXO III
À Comissão de Licitação do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná - CISCOPAR
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a
modalidade Tomada de Preços nº 018/2012, instaurado por esta Entidade, que não fomos declarados
inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local, em ___de _________ de 2012.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ/MF.
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Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64
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ANEXO IV
PROPOSTA DE PREÇOS
(papel timbrado com razão social, endereço completo, telefone, “fac-simile” e CNPJ)
(Local), _____ de ____________________ de 2012.
À Comissão de Licitação - Ref.: TOMADA DE PREÇOS nº 018/2012.
Prezados Senhores:
Apresentamos e submetemos à apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de preços relativa aos kits
constantes no Anexo I, integrante desta licitação, conforme segue:
Descrição do produto
Marca/modelo
Qtde testes p/ kit
Preço p/teste
Preço total
*** Todos os encargos e impostos estão inclusos nos preços acima propostos.
O valor global para aquisição dos Kits é de: R$__________(____________).
Prazo de entrega dos Kits: conforme cronograma de entrega constante no Anexo I.
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos.
Declaramos que, em nossos preços, estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita entrega
dos materiais, administração, lucro e qualquer outra despesa incidente sobre os produtos.
Na entrega do Objeto, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas ou qualquer outra
que garanta a qualidade igual ou superior, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita
entrega e validade dos materiais entregues.
Atenciosamente,
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
OBS. Esta proposta deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ/MF.
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ANEXO V
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA
QUANTO À FASE DE HABILITAÇÃO
À Comissão de Licitação do CISCOPAR
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS nº
018/2012, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão
da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim,
expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso
do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preços dos proponentes
habilitados.
______________ , _____ de _____________________ de 2012.
(assinatura do representante legal da proponente)
Obs.: Caso o representante da empresa não se fizer presente no momento da abertura dos envelopes, favor
devolver devidamente datada, carimbada e assinada
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO
1 – DA EMPRESA PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL ________________________________________________________
RUA ______________________________________________ Nº ________________
BAIRRO ______________________________ CEP ___________________________
CIDADE _______________________________ ESTADO _______________________
CNPJ Nº ______________________________________________________________
CONTA CORRENTE Nº _______________AGÊNCIA _________ BANCO __________
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº _______________________________________________
INSCRIÇÃO MUNICIPAL/ISS(ALVARÁ) Nº ___________________________________
TELEFONE _____________________________ FAX __________________________
CONTADOR DA EMPRESA ______________________ TELEFONE ______________
2 – DO REPRESENTANTE LEGAL AUTORIZADO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
NOME ________________________________________________________________
FUNÇÃO _____________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO _____________________ ESTADO CIVIL ______________
ESCOLARIDADE _______________________________________________________
RG Nº ____________________________ ÓRGÃO EMISSOR ___________________
CPF/MF Nº ____________________________________________________________
RUA ________________________________________________ Nº ______________
BAIRRO _____________________________ COMPLEMENTO __________________
CIDADE ________________________ ESTADO _________ CEP ________________
TELEFONE ________________________________ FAX _______________________
E-MAIL _______________________________________________________________
_________/________/________
Assinatura do Representante Legal e Carimbo da empresa
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ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N° ____/2012
Contrato de prestação de serviços, que entre si celebram o CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ - CISCOPAR,
e a empresa _______________, na forma abaixo.
CONTRATANTE: O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
COSTA OESTE DO PARANÁ - CISCOPAR, pessoa jurídica, de direito
interno, com sede à XV de Novembro, nº 1287, inscrito no CNPJ sob nº
73.449.977/0001-64, neste ato devidamente representado pelo seu
Presidente a Prefeita Municipal de Pato Bragado, Sr.ª Normilda Koehler,
residente e domiciliada em Pato Bragado - Pr, portadora da Carteira de
Identidade nº 3.785.291-0 e inscrita no CPF sob n.º 703.921.299-49.
CONTRATADA: _____________________, empresa privada, com sede à Rua
________ nº _____, Bairro ________, Cep ________ na cidade de ________,
Estado ______________, inscrito no CNPJ sob nº _________, Inscrição
Estadual nº _____________, Inscrição Municipal/ISS nº ________, neste ato
representada pelo Sr. ________, residente e domiciliado _________, portador
da Carteira de Identidade nº _____________ e do CPF________.
Cláusula Primeira - Do objeto
O presente Contrato tem por objeto a aquisição testes Enzimaimunoensaio (ELISA),
− 12.000 (doze mil) testes Enzimaimunoensaio (ELISA) para diagnóstico de HIV,
− 9.600 (nove mil e seiscentos) testes Enzimaimunoensaio (ELISA) para diagnóstico de Hepatite B
- HbsAg,
− 5.184 (cinco mil cento e oitenta e quatro) testes Enzimaimunoensaio (ELISA) para determinação
de Toxoplasmose IgM,
− 5.184 (cinco mil cento e oitenta e quatro) testes Enzimaimunoensaio (ELISA) para determinação
de Toxoplasmose IgG,
Parágrafo Único – Integram e completam o presente termo Contratual, para todos os fins de direito,
obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Licitação Tomada de
Preços n° 018/2012, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
Cláusula Segunda - Do Valor, Condições de pagamento, Critérios de reajuste
Parágrafo Primeiro - Pela aquisição do objeto ora contratado a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o
valor total de R$....(......).
Parágrafo Segundo - O pagamento será efetuado conforme recebimento dos kits, no prazo de até 30(trinta)
dias úteis, contados a partir da apresentação da nota fiscal, e ainda condicionado a validade das certidões
descritas no item 5.1 do Edital.
Parágrafo Terceiro – Durante a vigência do contrato, não haverá reajustamento de valores.
Cláusula Terceira - Da duração e do Crédito orçamentário
Parágrafo Primeiro - O prazo para de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura
deste Termo Contratual.
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Parágrafo Segundo - As despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato, correrão por conta de
recursos financeiros disponíveis na(s) seguinte(s) Dotação(oes) Orçamentária(s):
01.000 – Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná – CISCOPAR
01.002 - Serviços de Saúde
103021100.2.005 – Manutenção das Atividades do Laboratório
3.3.90.30.00.00 – 610 – Material de Consumo
3.3.90.30.35.00 – 630 – Material Laboratorial
Fonte: 01000.
103021100.2.003 – Manutenção das Atividades do Centro de Testagem e Aconselhamento
3.3.90.30.00.00 – 361 – Material de Consumo
3.3.90.30.35.00 – 380 – Material Laboratorial
Fonte: 31311.
Cláusula Quarta – Condições de Entrega
Parágrafo Primeiro – O objeto deverá ser entregue conforme solicitação do departamento responsável,
aproximadamente 700 testes de Hepatite B - HbsAg e um kit de HIV mensalmente, sendo que, com relação ao
segundo, o mesmo poderá ser solicitado em alguns dos meses dois Kits. Referente aos Kits de Toxoplasmose
será solicitado em média 384 testes de cada um mensalmente.
Parágrafo Segundo – Após a solicitação dos kits a CONTRATADA deverá encaminhá-los dentro de 5 (cinco)
dias a CONTRATANTE.
Cláusula Quinta – Direito e Responsabilidade das Partes
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições
avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo - Contituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) receber o seu objeto nos termos do art. 73, inciso II, e art. 76 da Lei n° 8.666/93;
c) providenciar ambiente adequado de instalação para os equipamentos fornecidos em regime de
comodato para a realização dos exames;
d) utilizar adequadamente os equipamentos, para os fins a que tenham sido projetados;
e) permitir aos técnicos formalmente autorizados pela CONTRATADA amplo e livre acesso aos
equipamentos, para evetuais consertos e revisões;
f) comunicar formalmente à CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias, a necessidade de
transferência dos equipamentos cedidos para local diverso daquele inicialmente instalado;
Parágrafo Terceiro - Contituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto do Contrato no prazo e forma ajustados;
b) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) fornecer em regime de comodato a instalação dos equipamentos necessários a realização dos
exames;
d) os equipamentos citados na alínea “c” deverão estar em perfeitas condições de uso;
e) prestar os serviços de manutenção, conserto ou revisão nos equipamentos cedidos;
f) comunicar formalmente à CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias, a necessidade de troca,
manutenção ou qualquer eventualidade relacionada aos equipamentos cedidos;
Cláusula Sexta - Das Penalidades
Em caso de inadimplemento a CONTRATADA estará sujeita as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja
concorrido;
b) suspensão do direito de participar de licitações realizadas pelo CONTRATANTE, pelo prazo de até 2
(dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
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c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com este CISCOPAR nos casos de falta grave,
com comunicação aos respectivos registros cadastrais;
Cláusula Sétima – Da Recisão
Pelo descumprimento de qualquer uma das Cláusulas deste Contrato, o mesmo poderá ser rescindido, pelos
motivos previstos no artigo 78 da lei 8.666/93, conforme o caso. O CISCOPAR reserva-se ainda, o direito de
rescindir o Contrato através de simples comunicação ao Contratado caso haja interrupção, sem motivo
justificado, nos serviços contratados.
Cláusula Oitava - Das alterações
As alterações do presente instrumento somente se tornarão válidas quando efetuadas através de Termo
Aditivo, que passará a fazer parte do presente.
Cláusula Nona – Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93, e dos princípios gerais do direito.
Cláusula Décima - Do foro
Fica eleito o foro da Comarca de Toledo, Estado do Paraná, para dirimir eventuais questões que não forem
resolvidas na esfera administrativa.
E assim, por estarem justos e acordados firmam o presente em duas vias de igual teor e forma.
Toledo-PR, ______ de _____________ de 2012.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ - CISCOPAR
NORMILDA KOEHLER- PRESIDENTE
CONTRATANTE
EMPRESA
NOME DO REPRESENTATE LEGAL
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: _______________________
_________________________
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