ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL
ESCLARECIMENTO Nº 001/2014 – CEL
REF.: CONCORRÊNCIA Nº 004/2014 – CEL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0245932/2013 – SEDINC
A Comissão Especial de Licitação – CEL, em atenção à solicitação de esclarecimento
formalizada por empresa interessada, informa que:
1.
Pedido de Esclarecimento:
“...Os mesmos, em algumas composições de preços, encontram-se em
desacordo com o estabelecido na Convenção Coletiva deste ano, que
preconiza os valores de: Oficial – R$ 5,71/hora; Servente – R$ 3,66/hora
e Eletricista – R$ 6,57/hora, por exemplo. O certame em comento
apresenta, em algumas composições unitárias de preços (que servem de
parâmetro para confecção das propostas), valores de oficial – R$
4,63/hora; Servente - R$3,27/hora e Eletricista - R$ 5,32/hora.
Considerando que se por ventura, usarmos preços em desacordo com a
Convenção Coletiva estaremos fora do certame, tendo em vista que
nossos preços irão ultrapassar os preços unitários de referência ora
adotados. Solicitamos, portanto que sejam revistos tais equívocos e que
sejam tomadas as cabíveis para reversão do edital ou mesmo sua
remarcação.”
2.
Resposta:
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio - SEDINC,
por meio do Ofício nº 048-2014/CSL-SEDINC, datado em 28/04/2014:
“Considerando o item 6.1, alínea “c” do Edital, que dispõe que:
c) Planilha de Composição de Preços Unitários - por item, em
conformidade com a Planilha Orçamentária, constando unidades e
insumos com respectivos consumos, discriminando os percentuais de
BDI e encargos sociais aplicados;
c.1) A composição de preços unitários de mão de obra devera
observar
os
pisos
salariais
normativos
da
categoria
correspondente, fixados por lei, dissidio coletivo, acordos ou
convenção coletivas de trabalho do município do estado do
Maranhão onde será executada a obra.
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COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL
c.2) No caso de existirem itens de serviços repetidos na Planilha
Orçamentária será necessário apresentar apenas uma composição de
preços unitários, referenciando os itens a qual a composição pertence;
c.3) As composições deverão observar a mesma ordem e os mesmos
nomes dos serviços constantes da Planilha Orçamentária;
Portanto, não é necessário republicar o Edital.
Dessa forma, as empresas, sempre, devem obedecer o disposto na
legislação, acordo, convenção em vigor, em neste caso, a de imperatriz,
quando da elaboração da sua proposta de preço.”
3.
Conclusão:
Portanto, de acordo com item 6.1, alínea ‘c.1’, do Edital, verifica-se que a
composição de preço deve considerar o salário vigente na data da apresentação das Propostas.
Acrescente-se que serão desclassificadas as Propostas de Preços que “c)
apresentarem preços unitários e/ou global superiores aos constantes na Planilha
Orçamentária” e que sejam “...incompatíveis com os preços dos insumos e salários de
mercado, acrescidos dos respectivos encargos...”, de acordo com item 8.10, alíneas ‘c’ e
‘e’ do Edital.
O presente Esclarecimento será divulgado no site www.ccl.ma.gov.br, no campo
destinado às ‘Concorrência CEL Viva MA’.
Fica mantida a data de sessão pública agendada para o dia 07 de maio de 2014,
às 14h30min.
São Luís, 28 de abril de 2014.
Guiomar Camargo Ribeiro
Presidente da Comissão Especial de Licitação – CEL
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esclarecimento 01