REGULAMENTO DA CAMPANHA DE PREMIAÇÃO “SUA IDEIA VALE OURO”. A RODOBENS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A., (CNPJ: 67.010.660/0001-24) com sede na Av. Francisco das Chagas de Oliveira, n.º 2500 – Higienópolis na cidade de São José do Rio Preto/SP, CEP 15085-485, doravante denominada simplesmente “PROMOVENTE”, estabelece o presente regulamento da campanha de premiação denominada “SUA IDEIA VALE OURO” o qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas: 01. Participantes: 1.1 A campanha denominada de “SUA IDEIA VALE OURO” (“Campanha”) objeto do presente regulamento é de autoria da PROMOVENTE, e tem por finalidade envolver todos os Colaboradores devidamente registrado no regime CLT da Rodobens Negócios Imobiliários e os Colaboradores da GV Holding que estão instalados no prédio da Avenida Francisco Chagas, com exceção dos membros da Comissão Julgadora. 02. Critérios: 2.1 O intuito da Campanha é premiar e envolver os colaboradores que apresentarem ideais eficazes para a economia dos recursos utilizados pela empresa. Entender-se-á por economia de recursos utilizados pela empresa: i) oportunidades de economias nos investimentos das áreas; ii) redução do consumo de energia elétrica e consumo de água; iii) otimização de tempo e rotina de trabalho; iv) evitar desperdício; v) gestão de pessoas e funções; vi) gestão de recebíveis; vii) controle de gastos; viii) melhorar prazos de pagamento; ix) ideias para evitar encargos financeiros; x) otimização dos custos de obra sem perder a qualidade de construção; xi) ideias para melhorias que impactem a percepção positiva de nossos clientes; xii) otimizar fluxo, processo construtivo, logística e canteiro de obra, etc. 03. Mecânica da Campanha: 3.1 Na página da “INTRANET”, dentro do período prorrogado de 16.11.2015 a 23.11.2015, os Colaboradores de forma individual, poderão sugerir 02 (DUAS) ações eficazes para otimizar a economia de recursos utilizados no dia-a-dia da empresa. 3.2 A apuração da campanha será realizada dentro do período de 24.11.2015 a 11.12.2015, através da avaliação dos seguintes critérios das sugestões dos Colaboradores pela Comissão Julgadora: i) relevância para empresa; ii) viabilidade de implantação na empresa; iii) coerência com o objetivo da campanha e iv) criatividade. 3.2.1. A comissão Julgadora será composta pelos Colaboradores da PROMOVENTE, Alexandre Mangabeira, Amilton Nery, Carlos Bianconi, Clóvis SantAnna, Flávio Vidigal, Sabrina Ribeiro e Paulo Baldissera, e pela Colaboradora da GV Holding, Gabriela Moreira. A Comissão será responsável em avaliar e escolher as 3 (três) melhores sugestões. 3.2.2. Cada julgador avaliará as respostas dos Colaboradores de forma individual, levando-se em consideração os critérios mencionados no item 3.2, sendo que cada critério da sugestão receberá pontos de 1 (um) a 5 (cinco). 3.2.3 O resultado da campanha será divulgado dentro do período de 12.12.2015 a 18.12.2015, através de e-mail enviado por RNI COMUNICA para todos os Colaboradores. 3.2.4 Em caso de prorrogação da campanha, todos os colaboradores serão avisados por e-mail via RNI COMUNICA, e novos prazos poderão ser estipulados para envio de sugestões; apuração e premiação; 04. Premiação: 4.1. Após a soma de cada um dos critérios, os autores das melhores sugestões que tiverem a maior pontuação receberão 01 (um) “voucher” para ser utilizado em compras. 4.2. As sugestões serão divididas em 2 (dois) grupos, de acordo com a Diretoria que cada Colaborador faz parte, sendo: 4.2.1 Grupo 1: DIRETORIA TÉCNICA E OBRAS: a sugestão com maior pontuação, ficará em 1º Lugar e o Colaborador responsável receberá um “voucher” no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); a sugestão com segunda melhor pontuação, ficará em 2º Lugar e o Colaborador responsável receberá um “voucher” no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), e; a sugestão com terceira melhor pontuação, ficará em 3º Lugar e o Colaborador responsável receberá um “voucher” no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). 4.2.2 Grupo 2: DIRETORIA ADMINISTRATIVA, DIRETORIA DE CLIENTES, DIRETORIA DE NOVOS NEGÓCIOS E INCORPORAÇÃO, DIRETORIA FINANCEIRA E RI, DIRETORIA VENDAS E MARKETING e GV Holding: a sugestão com maior pontuação, ficará em 1º Lugar e o Colaborador responsável receberá um “voucher” no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); a sugestão com segunda melhor pontuação, ficará em 2º Lugar e o Colaborador responsável receberá um “voucher” no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), e; a sugestão com terceira melhor pontuação, ficará em 3º Lugar e o Colaborador responsável receberá um “voucher” no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). 4.3 Os “vouchers”, que serão cartões de créditos serão entregues aos Colaboradores premiados no prazo de até 10 (dez) dias, contados da divulgação do resultado pela Comissão Julgadora. 4.4 Os “vouchers” serão entregues aos premiados através de cartão de crédito nos valores das premiações mencionadas no item 4.1. O cartão de crédito poderá ser utilizado de acordo com as regras da empresa fornecedora. 05. Considerações e Autorizações Finais: 5.1 Após a divulgação das sugestões premiadas, a PROMOVENTE poderá divulgar e implantar outras boas sugestões que não atingiram a pontuação para premiação. 5.2 A PROMOVENTE não divulgará em nenhuma hipótese a pontuação de qualquer colaborador/participante da campanha. 5.3 Se existir empate na pontuação, para desempate será analisado a maior pontuação, na seguinte ordem de critérios: relevância para empresa, viabilidade de implantação na empresa, coerência com o objetivo da campanha e, por último, criatividade. 5.4 Os colaboradores participantes que por qualquer motivo se desligarem da Rodobens Negócios Imobiliários ou da GV Holding no período de vigência da campanha não terão direito ao recebimento do prêmio. 5.5 A simples participação nesta campanha implica no total conhecimento e aceitação irrestrita deste Regulamento. 5.6 Os colaboradores participantes desta campanha autorizam a Rodobens Negócios Imobiliários S/A e/ou GV Holding a fazer uso de suas imagens, declarações e nomes para a divulgação da campanha e premiação por meio de qualquer meio de comunicação existente ou que possa vir a existir. 5.7 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas pela Comissão Julgadora, e havendo necessidade, a decisão será divulgada aos interessados. 5.8 Para esclarecimentos de eventuais dúvidas acerca da presente campanha, deverá o interessado contatar o Gerente Paulo Baldissera pelo e-mail [email protected]. As respostas serão encaminhadas no prazo de até cinco (5) dias úteis. São José do Rio Preto – SP, 19 de Novembro de 2015 ____________________________________________________________ RODOBENS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A.