CÂMARA MUNICIPAL DE VALONGO REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2014.12.29 ADENDA À AGENDA DE TRABALHOS PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA ………………………………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………………… PERÍODO DA ORDEM DO DIA Diversos 1 - ………………………………………………………………………………………………………………………… DOTA – Divisão do Ordenamento do Território e Ambiente 1 - Processo nº. 6-L/2005, em nome de Pauperval – Investimentos e Negócios Imobiliários, S.A. Local: Rua Alto de Fernandes - Valongo Pedido de receção definitiva das obras de urbanização e libertação da caução. Valongo, 23 de dezembro de 2014 O Presidente da Câmara, ____________________________ (Dr. José Manuel Pereira Ribeiro) 1 CÂMARA MUNICIPAL DE VALONGO 2 - PROCESSO Nº. 6-L/2005, EM NOME DE PAUPERVAL – INVESTIMENTOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, S.A. LOCAL: RUA ALTO DE FERNANDES - VALONGO PEDIDO DE RECEÇÃO DEFINITIVA DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO E LIBERTAÇÃO DA CAUÇÃO Presente à Câmara Municipal o processo mencionado em epígrafe, respeitante à proposta de receção definitiva das obras de urbanização e libertação da caução, instruído com a informação técnica n.º 979/DOTA.EU/2014, datada de 19.12.2014, subscrita por Helena Dias, Arquiteta, cujo teor se transcreve: --«Pelo requerimento registado com o n.º 4826 de 10.12.2014 em nome de Pauperval, Investimentos e Negócios Imobiliários, S.A., foi apresentado o pedido de receção definitiva das obras de urbanização da presente operação de loteamento, nos termos do disposto no art. 87º Regime Juridico da Urbanização e Edificação (RJUE), estabelecido pelo decreto-lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na redacção actual, e subsequente libertação da caução prestada. ---------------------------------------------------------------------------------A requerente solicita a libertação imediata da caução no valor de 152.649,44€ com o n/nr 692008001 de 2009.04.22 do BANIF no valor de 152.649,44€ em nome de Pauperval, Investimentos e Negócios Imobiliários, S.A. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Verifica-se que foi deliberado em reunião de câmara de 2014.10.09 a receção definitiva parcial de obras de urbanização e consequente redução da caução, tendo sido comunicado ao BANIF a redução do valor da referida garantia bancária para o valor de 7.303,57€, através do ofício ref. 1258/DOTA de 2014.10.22. Aos 14 dias do mês de dezembro de 2014, foi realizada vistoria para efeitos de receção definitiva das obras de urbanização da presente operação de loteamento. Conforme descrito no auto de vistoria, as obras de urbanização estão concluídas e em conformidade com os respectivos projectos e condições do licenciamento. Mais 036/DOTA.CAGF/2014, referem que foi encontrando-se rectificada os espaços a situação verdes em descrita condições na de informação ser n.º recebidos definitivamente. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tendo-se procedido à vistoria das obras de urbanização, e encontrando-se as mesmas devidamente mantidas, não se vê inconveniente na receção definitiva das obras de urbanização e consequente libertação da caução residual prestada através de garantia bancária n/nr 692008001 de 2009.04.22 do BANIF. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Uma decisão sobre o assunto é da competência da Ex.ma Câmara Municipal nos termos do disposto a art. 87º do RJUE» -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sobre o assunto foi prestada a informação do Chefe de Divisão da DOTA, Engº. Luís Monteiro, em 19.12.2014 que igualmente se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------«À consideração do Sr. Vice-Presidente, -----------------------------------------------------------------------------------Concordo, pelo que se propõe a receção definitiva das obras de urbanização e consequente libertação da caução, devendo o processo ser remetido a reunião da Câmara para decisão». -----------------------------------Em 22.12.2014, o Exmo. Sr. Vice-Presidente da Câmara, emitiu o seguinte despacho: --------------------------«Concordo. ------------------------------------------------------------------------------------------------ -----------------------------Ao Sr. Presidente para apresentar à Câmara» -------------------------------------------------------------------------------2 CÂMARA MUNICIPAL DE VALONGO O Exmo. Sr. Presidente da Câmara, emitiu em 22.12.2014, o seguinte despacho: --------------------------------«Concordo. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Elabore-se minuta para ser presente a reunião de Câmara».-------------------------------------------------------------Depois de apreciado o assunto foi deliberado, nos termos do artº. 87º. do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, por ______________________, rececionar definitivamente as obras de urbanização e consequente libertação da caução com base na informação técnica prestada. -------------------------------------A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos de execução imediata. ------------------------------- 3