1 Universidade de São Paulo – USP Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS Universidade Federal do Paraná – UFPR Universidade Estadual de Maringá – UEM Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha – Santa Rosa/RS EDITAL CONJUNTO PARA SELEÇÃO DE RECÉM-DOUTOR A Rede Nacional de Pesquisa em Metabolismo nas Obesidades e Diabetes, composta pelas Universidades em epígrafe, no âmbito do Edital MCT/CNPq/CTSAÚDE/MS/SCTIE/DECIT 042/2010-Diabetes, gerenciado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, torna público o presente Edital para seleção de 1 (um) bolsista recém-doutor a ser alocado para o desenvolvimento do projeto “Glutamina e hsp70 como marcadores para o equilíbrio na secreção de insulina: desenvolvimento de um sistema de liberação modificada de glutamina dipeptídeo com propriedades anti-hipoglicemiantes imunomoduladoras e sua aplicação em pacientes diabéticos”, coordenado pelo Prof. Rui Curi (USP), e convida os interessados a candidatarem-se, nos termos aqui dispostos. Bolsa: DTI-A do CNPq Remuneração: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) Duração: 24 (vinte e quatro) meses Início das Atividades: janeiro/fevereiro de 2012 Sede das Atividades: Laboratório de Fisiologia Celular da UFRGS, Porto Alegre, RS Carga Horária: 40 h semanais com dedicação exclusiva 1. DO PERFIL DO CANDIDATO a) ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou estrangeiro residente e em situação regular no País; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes e atualizado até 30 de dezembro de 2011, o qual comprovará a experiência profissional do candidato; c) Ter recebido o título de doutor (ou equivalente, e.g., D.Phil, Ph.D.) há, no máximo, 3 (três) anos; 2 d) Ter experiência, comprovada por meio do Currículo Lattes, de, no mínimo, 6 (seis) anos (quesito absolutamente obrigatório e eliminatório) em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação (o tempo de experiência é contado a partir da data de conclusão do curso superior e do efetivo exercício das atividades, conforme normas vigentes do CNPq); e) Ter domínio da língua inglesa escrita e falada; f) Ter formação básica (graduação) em Farmácia, Biomedicina, Ciências Biomédicas, Biologia, Ciências Moleculares, Ciências Biomoleculares ou Química Biológica; g) Ter obtido o título de doutor nas áreas de Fisiologia, Bioquímica, Biotecnologia, Farmácia, Genética, Imunologia, Farmacologia, Biologia Celular e Molecular ou Química Biológica; h) Ter experiência preferencialmente nas seguintes áreas: manuseio de animais e pequenas cirurgias em animais experimentais, separações cromatográficas, cultura de células, transfecção e transformação celulares, RT-PCR em tempo real, marcações cinéticas por pulse-chasing, immunoblot, EMSA, knockdown da expressão de genes por siRNA, imunoprecipitação, espectrofotometria, cinética e atividade de enzimas, técnicas histológicas convencionais, imunocitoquímica e imuno-histoquímica e citometria de fluxo. Experiência internacional também será levada em conta. i) disponibilidade para realizar experimentos em outros laboratórios do grupo (São Paulo, Maringá, Curitiba, Ijuí e Santa Rosa) além de desenvolver seu projeto em Porto Alegre; j) disponibilidade para viagens internacionais representando o grupo; k) aptidão para orientação de bolsistas de IC, MS e DR do grupo; l) competência para captação de recursos financeiros a serem alocados ao grupo m) o bolsista não poderá acumular bolsas de longa duração de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora com outras bolsas de longa duração do CNPq ou de qualquer outra instituição brasileira; n) é defeso ao candidato/bolsista manter vínculo empregatício ou estatutário durante o período de desenvolvimento da proposta; o) embora não haja restrição de idade para concorrer no presente certame, o bolsista não poderá ser aposentado; A Rede visa a pesquisadores que possam interagir com os temas institucionais já existentes tendo como base as alterações no metabolismo da glutamina em diversas situações e suas conexões com as vias bioquímicas das hsp70 conhecidas. Espera-se que a inserção do pesquisador especialista fortaleça e amplie as linhas de pesquisa e possibilite maior interação com grupos de pesquisa locais e nacionais. Espera-se que haja produção científica relevante traduzida em patentes e publicações em revistas internacionais de alto impacto, sendo estas vinculadas aos trabalhos de estudantes de graduação e de pós-graduação dos Programas de PósGraduação envolvidos (USP, UFRGS, UFPR e UEM). Como resultados a médio e longo 3 prazo espera-se que as atividades desenvolvidas possam: (1) permitir o desenvolvimento e implantação de novas técnicas e produtos/processos patenteáveis, em particular no tema acima referido; (2) incremento na formação de recursos humanos e da produção científica do grupo. 2. DA CONTRAPARTIDA O grupo conta com uma excelente infraestrutura para o desenvolvimento de projetos de pesquisa nas áreas priorizadas neste Edital. Em particular, em Porto Alegre, o Laboratório de Fisiologia Celular da UFRGS dispõe de áreas isoladas para procedimentos específicos estando dividido em um laboratório de procedimentos bioquímicos comuns, uma área reservada a experimentos com biologia molecular e qRT-PCR (PCR em tempo real), uma câmara escura destinada a estudos de quimiluminescência, revelações fotográficas e microscopia de fluorescência, um laboratório de procedimentos com animais, uma área destinada a estudos com HPLC, duas salas de cultura celular com nível de biossegurança classe 2 (NB-2, CBQ classe II), uma área de preparação de rações animais, um setor de autoclavagem e lavagem de materiais, biotério específico para camundongos nocaute ou geneticamente modificados, uma secretaria, uma sala de seminários própria e uma copa com centro de convivência integrado à sala de estudos. 3. DA SELEÇÃO A seleção será composta de três partes (todas eliminatórias): 1) Habilitação, conferida após a entrega dos documentos e currículo (até 30/12/2011); 2) Prova de conhecimentos técnicos (nota mínima 7, em uma escala de zero a dez), de múltipla escolha para os candidatos habilitados (02/01/2012); 3) Entrevista seguida de um seminário para o grupo com defesa de sua produção científica e intelectual (02/01/2012) 4. DAS INSCRIÇÕES Os interessados devem enviar, até o dia 30 de dezembro de 2011, por email endereçado ao Prof. Paulo Ivo Homem de Bittencourt Jr. ([email protected]; assunto: Edital Recém-Doutor) responsável pela seleção dos candidatos, os seguintes documentos em formato PDF: a) Curriculum Vitae em português ou inglês ou currículo Lattes (é obrigatória a atualização do CV na plataforma Lattes até o dia 30/12/2011, sob pena de eliminação do certame); b) Carta de encaminhamento assinada, concordando com os termos do presente Edital, e indicando a razão do interesse na vaga, com um breve resumo de sua experiência profissional e aspirações; c) Duas cartas de apresentação provenientes de pesquisadores consolidados (do Brasil ou do Exterior) com endereço, telefone e email de contato daqueles; 4 d) Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente (estrangeiros sem documento de identidade nacional devem apresentar passaporte com visto regular, com validade mínima de 24 meses a partir de fevereiro de 2012); e) Cópia do CPF (estrangeiros em situação regular podem apresentar passaporte com o respectivo visto, conforme descrito acima no item d); f) Cópia do Diploma de Doutor (Ph.D., D.Phil etc.) ou documento oficial equivalente atestando o término das atividades de doutoramento; As entrevistas e o seminário serão realizados no dia 02/01/2012 (horário a ser definido) no Laboratório de Fisiologia Celular, Departamento de Fisiologia, Instituto de Ciências Básicas da Saúde da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Rua Sarmento Leite, 500 -2° andar, laboratório 02, 90050-170 Porto Alegre, RS. Telefone: 55(51) 33083151; Fax: 55(51) 33084555; Os resultados do processo seletivo será divulgado no site do Laboratório de Fisiologia Celular da UFRGS (FisCel, em http://www.ufrgs.br/fisiologia/fisiologiacelular no link NOVIDADES E NOTÍCIAS) vinte e quatro (24) horas após a última entrevista. Após a divulgação do resultado da seleção, será concedido um prazo de vinte e quatro (24) horas para recurso. 5. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO São os seguintes os critérios para classificação e eventual desempate dos candidatos: 1) Índice H do candidato (que deve estar informado no CV Lattes): serão atribuídas notas, em uma escala de zero a dez, proporcionais aos valores dos índices H dos candidatos (peso 2); 2) Conjunto da produção científica e intelectual: será atribuída uma nota absoluta à produção do candidato (em uma escala de zero a dez), baseada na repercussão que seu trabalho pregresso possa vir a ter para a consecução da proposta de pesquisa de que trata este Edital (peso 2); 3) Conceito (de zero a 10) na prova de conhecimentos técnicos, sendo que a nota mínima exigida (eliminatória) é 7 (peso 2); 4) Desenvoltura e didática na defesa da produção científica e intelectual: será atribuída uma nota absoluta (em uma escala de zero a dez) ao desempenho do candidato durante esta fase da avaliação (peso 1); 5) Entrevista: será atribuída uma nota (em uma escala de zero a dez) ao desempenho do candidato durante esta fase da avaliação (peso 3); 6) Para estipulação das notas finais poderão ser utilizadas até duas casas decimais; 7) A pontuação final de cada candidato será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada um dos itens de 1 a 5 desta seção; 5 8) Critérios para desempate: os candidatos aptos serão valorados em ordem decrescente de pontuação sendo considerados como critério de desempate o somatório ponderado dos itens 1, 2, e 3 desta seção. 6. AVALIAÇÃO FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS O Bolsista selecionado, terminada a execução de suas atividades, deverá confeccionar, num prazo máximo de 30 dias após o término da vigência da Bolsa, um relatório de atividades a ser enviado ao CNPq, onde constarão suas publicações, orientações e demais marcas alcançadas. 7. IMPUGNAÇÃO DE CLÁUSULAS DO EDITAL O candidato que, atendendo aos critérios da cláusula 1 do presente Edital, decidir pela impugnação de qualquer das demais cláusulas acima, deverá fazê-lo no momento de sua inscrição, dispondo, por escrito, em sua carta de encaminhamento, os motivos para tanto. Decairá do direito de impugnar o candidato que não o fizer nesse momento. 8. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público, exigência legal ou desejo da coordenação do Projeto, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 9. CLÁUSULA DE RESERVA A coordenação do Projeto e/ou a Diretoria Executiva do CNPq reservam-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital. Porto Alegre, 30 de novembro de 2011.