34
ISSN 1677-7042
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestou-se ainda pelo veto ao seguinte dispositivo:
§ 1o do art. 3o da Lei no da Lei no 11.786, de 25 de setembro
de 2008 alterado pelo art. 2o do projeto de lei de conversão
"§ 1o O CPFGCN contará com representantes do Ministério
da Fazenda, cujo representante o presidirá, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério dos Transportes e
da Casa Civil da Presidência da República."
Razões do veto
"A composição inicial do Comitê de Participação do FGCN
previa apenas a participação de órgãos centrais da Administração
Pública Federal, de forma a manter a discussão no âmbito do
Comitê equidistante dos interesses setoriais. Esse entendimento
não impede, logicamente, a participação dos diversos órgãos na
discussão de questões de seu interesse."
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar
os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora
submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso
Nacional.
Nº 862, de 13 de outubro de 2009. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 470, de 13 de outubro de 2009.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE
Em 7 de outubro de 2009
Entidade: AR FECOMÉRCIO-PR
CNPJ: 02.818.811/0001-20
Processo Nº: 00100.000241/2009-77
Nos termos do parecer exarado pela Procuradoria Federal Especializada do ITI (fls. 60/65), RECEBO a solicitação de credenciamento da Autoridade de Registro AR FECOMÉRCIO-PR, operacionalmente vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, com fulcro no
item 2.2.2.1.2 da Resolução CG ICP Brasil, nº 47 de 03 de dezembro
de 2007. Encaminhe-se o processo à Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização.
1
Art. 1º Fica instalada a Procuradoria Seccional Federal em
Caruaru/PE com sede na cidade de Caruaru/PE, com a competência
para exercer a representação judicial e extrajudicial das autarquias e
fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e
assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendoos em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
Art. 2º Cabe ao Procurador-Geral Federal editar e praticar os
demais atos necessários à instalação e funcionamento da Procuradoria
Seccional Federal em Caruaru/PE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVANDRO COSTA GAMA
PORTARIA N o- 1.480, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTERINO, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei
Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o
que consta do Processo nº 00400.007330/2009-60;
Considerando a realização do Terceiro Encontro Nacional dos
Advogados Públicos Federais - III Enafe, reprogramado para o período
de 29 a 31 de outubro de 2009, na cidade do Rio de Janeiro/RJ; e
Considerando a importância do evento e seu significado em
termos de capacitação e aperfeiçoamento profissional para os integrantes das Carreiras dos Advogados Públicos Federais e Procuradores Federais, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento dos Advogados da União,
dos Procuradores Federais, dos Procuradores da Fazenda Nacional e
dos Assistentes Jurídicos inscritos no Terceiro Encontro Nacional dos
Advogados Públicos Federais - III Enafe, a realizar-se no Rio de
Janeiro/RJ, nos dias 29 e 30 de outubro de 2009, desde que o afastamento não acarrete prejuízo ao andamento regular dos trabalhos, a
critério das respectivas Chefias dos Órgãos de Execução da Advocacia-Geral da União.
Parágrafo único. O período de afastamento será justificado
mediante apresentação de comprovante da participação dos Advogados da União, dos Procuradores Federais, dos Procuradores da
Fazenda Nacional e dos Assistentes Jurídicos no evento.
Art. 2° Tornar sem efeito a Portaria n° 763/AGU, publicada no
Diário Oficial da União de 15 de junho de 2009, Seção 1, pág. 10.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
EVANDRO COSTA GAMA
SÚMULA N o- 48, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTERINO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso XII, e tendo em vista
o disposto nos arts. 28, inciso II, e 43, caput § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1°, inciso
II, da Medida Provisória n° 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no
art. 17-A, inciso II, da Lei n° 9.650, de 27 de maio de 1998, e nos
arts. 2º e 3º, do Decreto n° 2.346, de 10 de outubro de 1997, bem
como o contido no Ato Regimental/AGU nº 1, de 02 de julho de
2008, resolve:
"No reajuste de 28,86%, a correção monetária é devida a partir
da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada
parcela"
Legislação Pertinente: Lei nº 6.899/91; Lei nº 8.622/93; Lei nº
8.627/93; MP 2.131/2000.
Precedentes: Superior Tribunal de Justiça - REsp 990284/RS, Rel.
Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJ de 14.04.09 (3ª Seção);
REsp 967421/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJ de
24.09.07 (5ª Turma); REsp. 508093/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ de
06.08.07 (5ª Turma); AgR-Ag 756888/RS, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias, DJ de 03.09.07 (6ª Turma) e REsp 835761/RS, Rel.
Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJ de 11.12.06 (6ª Turma).
EVANDRO COSTA GAMA
PORTARIA N o- 1.422, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009
Instala a Procuradoria Seccional Federal
em Caruaru/PE.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTERINO, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos XIII e
XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de
1993, e no art. 14 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,
Considerando a necessidade de dar continuidade ao processo
de implantação da Procuradoria-Geral Federal de modo a proporcionar-lhe o pleno exercício da sua competência, na forma disciplinada pela referida Lei nº 10.480, de 2002;
Considerando a existência de estruturas física e logística adequadas à instalação da Procuradoria Seccional Federal em Caruaru/PE
e ao início de sua atividade finalística, resolve:
.
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 42,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo
em vista o disposto na Lei no 10.711, de 5 de agosto de 2003, no
Decreto no 5.153, de 23 de julho de 2004, e o que consta do Processo
no 21000.006572/2009-19, resolve:
Art. 1o Alterar o subitem 6.2, do Anexo da Instrução Normativa no 9, de 2 de junho de 2005, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"6.2. O campo para produção de sementes deverá ser inscrito
no órgão de fiscalização da Unidade da Federação onde este esteja
instalado, sendo que, no caso em que a inscrição de campo de produção de sementes for realizada em Unidade da Federação distinta
daquela onde o produtor esteja inscrito no RENASEM, o órgão de
fiscalização depositário da inscrição disponibilizará ao órgão de fiscalização da unidade da federação onde o produtor esteja inscrito no
RENASEM, no prazo máximo de cinco dias, contados da homologação da inscrição, cópia da relação de campos de produção de
sementes." (NR)
Art. 2o Alterar os subitens 6.1.1, 6.2.1, 6.2.3 e 7.2, do Anexo
da Instrução Normativa no 24, de 16 de dezembro de 2005, que
passam a vigorar com as seguintes redações:
"6.1.1. A inscrição da Planta Básica, da Planta Matriz, do
Jardim Clonal ou da Borbulheira deverá ser solicitada ao órgão de
fiscalização da Unidade da Federação em que estes estejam instalados, e ser renovada a cada três anos, salvo o previsto em normas
específicas." (NR)
"6.2.1. A inscrição de planta fornecedora de material de
propagação sem origem genética comprovada deverá ser solicitada ao
órgão de fiscalização da Unidade da Federação, onde esta esteja
instalada, e renovada, salvo o previsto em normas específicas, a cada
três anos." (NR)
"6.2.3. O campo de plantas oriundo da planta fornecedora de
material de propagação sem origem genética comprovada, desde que
tenha o objetivo de fornecer material de propagação, deverá ser inscrito no órgão de fiscalização onde este esteja instalado, ficando neste
caso sujeito à apresentação da documentação estabelecida nos incisos
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009101400034
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
I, III, IV, V e VI do subitem 6.2.2 e Termo de Conformidade do
material de propagação, e a inscrição deverá ser renovada, salvo o
previsto em normas específicas, a cada três anos." (NR)
"7.2. O produtor de mudas deverá solicitar a inscrição do
viveiro ou da unidade de propagação in vitro ao órgão de fiscalização
da Unidade da Federação, no qual o viveiro ou a unidade de propagação in vitro esteja instalado." (NR)
Art. 3o Acrescentar os subitens 6.10 e 7.14, no Anexo da
Instrução Normativa no 24, de 16 de dezembro de 2005, com as
seguintes redações:
"6.10. O órgão de fiscalização, onde foram efetuadas as
inscrições previstas nos subitens 6.1.1, 6.2.1 e 6.2.3, deverá enviar
cópia dos certificados de inscrição, no prazo de 05 (cinco) dias da
emissão destes certificados, ao órgão de fiscalização onde o produtor
estiver inscrito no RENASEM." (NR)
"7.14. O órgão de fiscalização, onde foi efetuada a inscrição
prevista no subitem 7.2, deverá enviar cópia da caracterização do
viveiro ou unidade de propagação in vitro homologada, no prazo de
05 (cinco) dias da homologação, ao órgão de fiscalização onde o
produtor estiver inscrito no RENASEM." (NR)
Art. 4o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5o Ficam revogados os subitens 6.12 e 6.13, do Anexo
da Instrução Normativa no 9, de 2 de junho de 2005.
REINHOLD STEPHANES
PORTARIA N o- 835, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto na Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, no Decreto nº 6.601,
de 10 de outubro de 2008, na Portaria nº 1, de 8 de maio de 2009, na
Portaria nº 140, de 10 de junho de 2009, e o que consta do Processo
nº 21000.000069/2009-50, resolve:
Art. 1° Instituir a Unidade de Monitoramento e Avaliação UMA, subordinada à Secretaria-Executiva do MAPA, com a finalidade de monitorar e avaliar os objetivos setoriais, no nível estratégico, e os programas e as ações, no nível tático-operacional, no
âmbito do MAPA.
§ 1º As atividades do nível estratégico serão acompanhadas
pela Assessoria de Gestão Estratégica - AGE/MAPA.
§ 2º As atividades do nível tático-operacional serão acompanhadas pela Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização
da Gestão - CGPLAN, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento
e Administração - SPOA.
§ 3º São atribuições da UMA:
I - assessorar o Secretário-Executivo no monitoramento e na
avaliação dos objetivos setoriais, sob o foco do conjunto de programas e ações do órgão;
II - preparar informações consolidadas para o monitoramento
dos objetivos setoriais, dos programas e das ações do órgão;
III - apoiar o Secretário-Executivo no monitoramento dos
indicadores de programa do órgão;
IV - disseminar aos Gerentes de Programa e aos Coordenadores de Ação as metodologias indicadas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual - CMA;
V - informar à CMA as iniciativas e os estudos de monitoramento e avaliação desenvolvidos pelo órgão;
VI - apoiar os Gerentes de Programas multissetoriais na
articulação com os Coordenadores de Ação de outros órgãos;
VII - apoiar tecnicamente o processo de levantamento de
informações regionalizadas do órgão;
VIII - organizar e consolidar internamente as informações
para os relatórios institucionais e legais; e
IX - encaminhar, à CMA, a lista de projetos de grande vulto
aprovados pelo órgão, prevista no § 1º, do art. 12, do Decreto nº
6.601, de 10 de outubro de 2008.
Art. 2º Definir as unidades administrativas responsáveis pelos programas e ações, constantes dos anexos I a V:
I - os programas finalísticos e os de apoio às políticas públicas e áreas especiais, de responsabilidade do MAPA, terão suas
ações geridas pelos titulares das unidades administrativas responsáveis, conforme Anexos I e II, respectivamente;
II - as ações do MAPA, que compõem os programas finalísticos e os de apoio às políticas públicas e áreas especiais, de
responsabilidade de outros órgãos, serão geridas pelos titulares das
unidades administrativas responsáveis, conforme Anexos III e IV,
respectivamente; e
III - as ações deste Ministério que compõem os programas
de operações especiais, de responsabilidade ou supervisão de outros
órgãos, serão geridas pelos titulares das unidades administrativas responsáveis, conforme Anexo V.
Art. 3º Os atores do PPA, na gestão dos programas e ações,
são:
I - Gerentes de Programa;
II - Gerentes-Executivos de Programa;
III - Coordenadores de Ação Nacional;
IV - Coordenadores Executivos de Ação Nacional;
V - Coordenadores de Ação Estadual;
VI - Coordenadores Executivos de Ação Estadual; e
VII - Analistas de Programas e Ações.
Parágrafo único. A gestão do programa é de responsabilidade
do Gerente de Programa; a gestão das ações, em nível nacional, é de
responsabilidade do Coordenador de Ação Nacional; e a gestão das
ações, em nível estadual, é de responsabilidade do Coordenador de
Ação Estadual.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
Art. 4º Os critérios de nomeação dos atores do Plano Plurianual - PPA, definidos no art. 3º,
ISSN 1677-7042
35
ANEXO I
são:
I - Gerentes dos Programas são os titulares das unidades administrativas às quais os programas
estão vinculados;
II - Gerentes-Executivos de Programa, indicados pelos Gerentes de Programa, devem possuir
conhecimento técnico-gerencial, capacidade de motivar pessoas, de negociação e articulação e experiência profissional quanto aos assuntos tratados pelo Programa;
III - Coordenadores de Ação Nacional e Estadual são os titulares das unidades administrativas
responsáveis pela execução das ações;
IV - Coordenadores de Ação Nacional e Coordenadores de Ação Estadual deverão indicar
Coordenadores Executivos de Ação, para exercer funções que lhes forem atribuídas; a indicação deverá
ser formalizada à CGPLAN/SPOA, que providenciará o cadastramento no Sistema Integrado de Planejamento - SIPLAN; e
V - Analistas de Programas e Ações são técnicos da CGPLAN/SPOA.
Art. 5º Ao Gerente de Programa compete:
I - participar da elaboração do PPA da Agricultura;
II - formular os indicadores do Programa;
III - gerenciar a implementação do programa e monitorar a evolução dos indicadores;
IV - monitorar e avaliar a execução do conjunto das ações do programa;
V - zelar pela qualidade das informações das ações regionalizadas por Unidade da Federação;
VI - gerir os riscos e as restrições que possam influenciar o desempenho do Programa;
VII - manter atualizadas as informações do programa no SIPLAN;
VIII - registrar, no SIPLAN, os índices apurados dos indicadores do Programa;
IX - validar, trimestralmente, e manter atualizadas, no SIPLAN, as informações qualitativas, do
desempenho físico das ações, das restrições e da situação atual do Programa, observando os prazos nele
estabelecidos;
X - avaliar o Programa sob a sua responsabilidade, de acordo com os incisos III e IV do art. 19
da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, e demais requisitos de informação estabelecidos pelo Órgão
Central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, para fins de elaboração do Relatório Anual
de Avaliação do PPA;
XI - negociar e articular a obtenção de recursos para o alcance dos objetivos do programa;
XII - manter integração constante com o Gerente-Executivo do Programa, com os Coordenadores de Ação Nacional e com outros técnicos envolvidos na execução das ações do Programa sob
sua responsabilidade;
XIII - indicar o Gerente-Executivo; e
XIV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Secretário-Executivo;
Parágrafo único. Cabe ao Gerente-Executivo apoiar a atuação do Gerente de Programa, no
desempenho de suas atribuições, e substituí-lo, quando necessário.
Art. 6º Ao Coordenador de Ação Nacional compete:
I - coordenar o planejamento, em nível nacional, viabilizando a execução, o monitoramento e a
avaliação das ações sob sua responsabilidade;
II - responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso e quantificado na meta física das
ações sob sua responsabilidade;
III - efetuar a regionalização da meta física, no SIPLAN, quando se tratar de ações com
execução regionalizada;
IV - validar e manter atualizadas no SIPLAN, mensalmente, as informações qualitativas do
desempenho físico das ações, das restrições e da situação atual da ação, bem como efetivar o registro da
programação orçamentária das ações sob sua responsabilidade no Sistema de Informações Orçamentárias
e Financeiras - SIOR, obedecendo aos prazos estabelecidos;
V - avaliar os dados e as informações das ações regionalizadas por Unidade da Federação,
quando for o caso;
VI - garantir a utilização dos recursos de forma eficiente;
VII - gerir os riscos e as restrições que possam influenciar a execução da ação;
VIII - registrar, quando for o caso, os indicadores de desempenho e os índices apurados das
ações sob sua responsabilidade; e
IX - indicar o Coordenador-Executivo de Ação Nacional, se necessário.
Parágrafo único. Compete ao Coordenador Executivo de Ação Nacional apoiar a atuação do
Coordenador de Ação Nacional, no desempenho de suas atribuições, e substituí-lo, quando necessário.
Art. 7º Ao Coordenador de Ação Estadual compete:
I - coordenar o planejamento, em nível estadual, viabilizando a execução, o monitoramento e a
avaliação das ações sob sua responsabilidade;
II - responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso e quantificado na meta física das
ações sob sua responsabilidade;
III - validar e manter atualizadas no SIPLAN, mensalmente, as informações qualitativas do
desempenho físico das ações, das restrições e da situação atual da ação, bem como efetivar o registro da
programação orçamentária das ações sob sua responsabilidade no Sistema de Informações Orçamentárias
e Financeiras - SIOR, obedecendo aos prazos estabelecidos;
IV - garantir a utilização dos recursos de forma eficiente;
V - gerir os riscos e as restrições que possam influenciar a execução da ação;
VI - registrar, quando for o caso, os indicadores de desempenho e os índices apurados das ações
sob sua responsabilidade; e
VII - indicar o Coordenador-Executivo de Ação Estadual, se necessário.
Parágrafo único. Compete ao Coordenador-Executivo de Ação Estadual apoiar a atuação do
Coordenador de Ação Estadual, no desempenho de suas atribuições, e substituí-lo, quando necessário.
Art. 8º Ao Analista de Programa e Ação compete:
I - apoiar e assessorar os Gerentes de Programa e os Coordenadores de Ação Nacional e
Estadual, no cumprimento e no atendimento às demandas provenientes do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão e de outros órgãos envolvidos com o PPA;
II - monitorar mensalmente a execução das ações de responsabilidade do MAPA, articulando-se
com os Gerentes dos Programas, os Coordenadores de Ação Nacional e as áreas de Programação e
Acompanhamento, nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no que diz
respeito à concisão, à coerência, à suficiência, à pertinência das informações prestadas e à obediência aos
prazos estabelecidos; e
III - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Coordenador-Geral de Planejamento e Modernização da Gestão.
Art. 9º Ratificar o Sistema Integrado de Planejamento - SIPLAN e o Sistema de Informações
Orçamentárias e Financeiras - SIOR como instrumentos gerenciais de apoio à gestão, no âmbito do
MAPA.
Parágrafo único. O SIPLAN destina-se à captação, monitoramento, avaliação e divulgação de
dados e informações dos Programas e Ações contidas no PPA.
Art. 10. Compete à Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização da Gestão, com o
apoio da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, executar a transferência de dados e informações entre os sistemas SIPLAN e SIGPlan - Sistema de Gerenciamento e de Planejamento do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Fica revogada a Portaria nº 363, de 31 de agosto de 2005.
REINHOLD STEPHANES
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009101400035
PROGRAMAS FINALÍSTICOS
Código/ Programa
0352
ABASTECIMENTO
AGROALIMENTAR
Código/ Ações
2272
Gestão e Administração do Programa
2130
2137
2138
2133
4641
4710
2808
4702
4706
2829
2004
2010
2012
2011
0110
12BZ
10HG
8566
8579
2003 (**)
116R (*)
Unidade Administrativa Responsável
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
Unidade Administrativa Responsável
Superintendência de Finanças - Companhia Nacional de Abastecimento
Formação de Estoques Públicos
Superintendência de Gestão da Oferta - Companhia Nacional de Abastecimento
Fiscalização dos Estoques e das Opera- Superintendência de Fiscalização de Estoques ções de Garantia e Sustentação de Preços Companhia Nacional de Abastecimento
na Comercialização de Produtos Agropecuários
Aquisição de Produtos para Comerciali- Superintendência de Programas Institucionais,
zação
Sociais de Abastecimento - Companhia Nacional de Abastecimento
Operacionalização da Comercialização de Superintendência de Programas Institucionais,
Produtos
Sociais de Abastecimento - Companhia Nacional de Abastecimento
Publicidade de Utilidade Pública
Gerência de Promoção Institucional - Companhia Nacional de Abastecimento
Organização dos Micros e Pequenos Va- Superintendência de Programas Institucionais,
rejistas
Sociais de Abastecimento - Companhia Nacional de Abastecimento
Capacitação de Mão-de-obra do Setor Ar- Diretoria de Gestão de Estoques - Companhia
mazenador
Nacional de Abastecimento
Cadastro Nacional de Unidades Armaze- Superintendência de Armazenagem e Movimennadoras
tação de
Estoques - Companhia Nacional de Abastecimento
Vistoria dos Estoques Privados e das Superintendência de Fiscalização de Estoques Condições de Armazenamento
Companhia Nacional de Abastecimento
Recuperação e Modernização da Rede Superintendência de Armazenagem e MovimenPrópria de Armazéns
tação de Estoques Companhia Nacional de Abastecimento
Assistência Médica e Odontológica aos Gerência de Benefícios, Segurança e Medicina
Servidores,
Empregados e seus Dependentes
do Trabalho - GEBEM / SUREH / DIRHU /
Companhia
Nacional de Abastecimento
Assistência Pré-Escolar a
Gerência de Benefícios, Segurança e Medicina
os Dependentes dos Servidores e Empre- do Trabalho - GEBEM / SUREH /
gados
DIRHU - Companhia Nacional de Abastecimento
Auxílio-Alimentação aos Servidores e Gerência de Benefícios, Segurança e Medicina
Empregados
do Trabalho GEBEM / SUREH / DIRHU - Companhia Nacional de Abastecimento
Auxílio-Transporte aos Servidores e Em- Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento
pregados
Social - Companhia
Nacional de Abastecimento
Contribuição à Previdência Privada
Superintendência de Recursos Humanos - Companhia Nacional de Abastecimento
Conclusão da Obra da Unidade Armaze- Superintendência de Armazenagem e Movimennadora de
tação de
Uberlândia - MG
Estoques - Companhia Nacional de Abastecimento
Estudo das Perdas Quantitativas e Qua- Diretoria de Gestão de Estoques - Companhia
litativas na Pós-colheita de Grãos
Nacional de Abastecimento
Incentivo à Modernização do Mercado Superintendência de Programas Institucionais,
Sociais
Hortigranjeiro
de Abastecimento - Companhia Nacional de
Abastecimento
Geração e Difusão de Informações da Superintendência de Informações do AgroneAgropecuária e do Abastecimento Agroa- gócio - Companhia Nacional de Abastecimenlimentar
to
Ações de Informatica
Superintendência de Modernização Empresarial
- Camanhia Nacional de Abastecimento
Aquisição de Imóvel para Sede da Su- Superintendências de Programas Institucionais
perintendência
e
Regional da CONAB em São Paulo - SU- Sociais de Abastecimento
REG-SP
Código/ Programa
Unidade Administrativa Responsável
6003
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SETOR AGROPECUÁRIO
AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO SDC
Código/ Ações
Unidade Administrativa Responsável
2B17
Fiscalização de Contratos de Repasse
Coordenação de Infra-Estrutura Rural - Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo
4756
Promoção e Participação em Exposições e Assessoria de Comunicação Social - Gabinete do
Feiras Agropecuárias
Ministro
2135
Prestação de Assistência Técnica aos Be- Departamento de Sistemas de Produção e Susneficiários do PRODECER
tentabilidade - Secretaria de Desenvolvimento
Agropecuário e Cooperativismo
0064
Assistência Financeira a Associações de Coordenação de Produção Integrada da Cadeia
Criadores de Eqüinos e Entidades Turfís- Pecuária - Secretaria de Desenvolvimento Agroticas (Lei nº 7.291, de 1984)
pecuário e Cooperativismo
5914
Energização Rural
Coordenação de Infra-Estrutura Rural - Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo
8611
Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais Agropecuário
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e
Cooperativismo
7H17
Apoio a Projetos de Desenvolvimento do Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais Setor Agropecuário
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e
Cooperativismo
Código/ Programa
1409
DESENVOLVIMENTO DE AGROENERGIA
Código/ Ações
8538
Organização e Capacitação de Agentes das
Cadeias Produtivas Agroenergéticas
Unidade Administrativa Responsável
SECRETARIA DE PRODUÇÃO E AGROENERGIA - SPAE
Unidade Administrativa Responsável
Coordenação-Geral de Sistemas de Produção
Integrada - Secretaria de Desenvolvimento
Agropecuário e Cooperativismo
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
36
2B18
2D36
10YM
4770
8542
8626
8544
2272
ISSN 1677-7042
Difusão de Tecnologias para o Desenvolvimento da Produção Agroenergética
Pesquisa e Desenvolvimento para a Competitividade e Sustentabilidade da Agroenergia
Implantação da Estrutura Física e Laboratorial para Pesquisa em Agroenergia
Inspeção e Certificação de Unidades Produtoras de Açúcar e Álcool
Estudo das Potencialidades das Matérias
Primas Agroenergéticas
Cooperação Internacional para Difusão da
Agroenergia
Coordenação-Geral de Agroenergia- Secretaria de Produção e Agroenergia
Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Embrapa Agroenergia - Empresa Brasileira
de Pesquisa Agropecuária
Coordenação-Geral de Qualidade Vegetal Secretaria de Defesa Animal
Coordenação-Geral de Agroenergia- Secretaria de Produção e Agroenergia
Departamento da Cana de Açúcar e Agroenergia - Secretaria de Produção e Agroenergia
Desenvolvimento da Potencialidades Agro- Comissão Executiva do Plano da Lavoura Caenergética das Regiões Produtoras de Ca- caueira - CEPLAC
cau.
Gestão e Administração do Programa
Coordenação de Apoio Operacional - Secretaria de Produção e Agroenergia
1
8592
8598
2825
Conservação dos Estoques Reguladores de
Café
4803
4717
Pesquisa e Desenvolvimento em Cafeicultura
Capacitação de Técnicos e Produtores do
Agronegócio do Café
2272
Gestão e Administração do Programa
0012
Financiamento para Custeio, Investimento, Colheita e Pré-comercialização de Café
Promoção do Café Brasileiro
2C94
0A27
Equalização de Juros nos Financiamentos
para Custeio, Investimentos,Colheita e
Pré-comercialização de Café (Lei 8.427,
de 1992)
Código/ Programa
1437
DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO NO COMÉRCIO INTERNACIONAL
Código/ Ações
8533
Missões Comerciais Internacionais para o
Agronegócio
8548
Promoção do Agronegócio no Exterior
4840
2272
Unidade Administrativa Responsável
SECRETARIA DE PRODUÇÃO E AGROENERGIA - SPAE
Unidade Administrativa Responsável
Coordenação-Geral de Apoio ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira
- Secretaria De Produção E Agroenergia
Coordenação-Geral de Planejamento e Estratégias - Secretaria de Produção e Agroenergia
Coordenação-Geral de Apoio ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira
- Secretaria de Produção e Agroenergia
Coordenação-Geral de Planejamento e Estratégias - Secretaria de Produção e Agroenergia
Coordenação-Geral de Apoio ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira
- Secretaria de Produção e Agroenergia
Coordenação-Geral de Planejamento e Estratégias - Secretaria de Produção e Agroenergia
Coordenação-Geral de Apoio ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira
- Secretaria De Produção E Agroenergia
Coordenação-Geral de Planejamento e Estratégias - Secretaria de Produção e Agroenergia
Coordenação-Geral de Apoio ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira
- Secretaria De Produção E Agroenergia
Unidade Administrativa Responsável
SECREATARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO AGRONEGÓCIOS
Unidade Administrativa Responsável
Coordenação-Geral de Articulação - Secretaria
de Relações Internacionais do Agronegócio
Departamento de Promoção Internacional do
Agronegócio - Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio
Capacitação de negociadores e profissio- Coordenação-Geral de Articulação - Secretaria
nais do agronegócio em comércio exte- de Relações Internacionais do Agronegócio
rior
Gestão e Administração do Programa
Coordenação-Geral de Articulação - Secretaria
de Relações Internacionais do Agronegócio
3989
3658
2161
099F
4715
2143
2272
Unidade Administrativa Responsável
COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA
LAVOURA CACAUEIRA - CEPLAC
Unidade Administrativa Responsável
Coordenação-Geral de Apóio Operacional Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira
Difusão de Tecnologias para o Agronegócio Coordenação-Geral de Apóio Operacional do Cacau e Sistemas Agrossilvopastoris
Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira
Controle da Doença Vassoura-de-Bruxa
Coordenação-Geral de Apóio Operacional Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira
Gestão e Administração do Programa
Coordenação-Geral de Apóio Operacional Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira
Código/ Programa
Unidade Administrativa Responsável
1442
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁ- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
VEL DO AGRANEGÓCIO
AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO SDC
Código/ Ações
Unidade Administrativa Responsável
8622
Desenvolvimento do Associativismo Ru- Coordenação-Geral de Acompanhamento - Seral e do Cooperativismo (contém vários cretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Colocalizadores)
operativismo
8593
Apoio ao Uso e Manejo Sustentável dos Coordenação de Manejo Sustentável dos SisteRecursos Naturais em Agroecossistemas mas Produtivos - Secretaria de Desenvolvimento
Agropecuário e Cooperativismo
8591
Apoio ao Desenvolvimento das Cadeias Coordenação-Geral de Sistemas de Produção InProdutivas Agrícolas
tegrada - Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo
8560
Fomento á Inovação no Agronegócio
Coordenação de Acompanhamento e Promoção
da Tecnologia Agropecuária - Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo
2272
Gestão e Administração do Programa
Coordenação de Apoio Operacional - Secretaria
De Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo
4720
Aplicação de Mecanismos de Garantia da Coordenação de Agroecologia - Secretaria De
Qualidade Orgânica
Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009101400036
Coordenação de Serviço de Rastreabilidade da
Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos - Secretaria de Defesa Agropecuária
Coordenação da Produção Integrada da Cadeia
Pecuária - Secretaria De Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo
Unidade Administrativa Responsável
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA SPA
Unidade Administrativa Responsável
Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário - Secretaria de Política Agrícola
Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário - Secretaria de Política Agrícola
Implantação de Estações Automáticas de Coordenação-Geral de Agrometeorologia - InsColeta de Dados Meteorológicos (Contém tituto Nacional de Meteorologia
Vários Localizadores)
Implantação da Rede de Telecomunica- Coordenação-Geral de Sistemas de Comunicação
ções de Dados Meteorológicos
- Instituto Nacional de Meteorologia
Produção e Divulgação de Informações Coordenação-Geral de Agrometeorologia - InsMeteorológicas e Climatológicas
tituto Nacional de Meteorologia
Gestão e Administração do Programa
Coordenação-Geral de Apoio Operacional - Instituto Nacional de Meteorologia
Concessão de Subvenção Econômica ao Coordenação-Geral de Seguro Rural - Secretaria
Prêmio Seguro Rural (Lei nº 10.823, de de Política Agrícola
2003)
Código/ Programa
1161
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E AGROINDUSTRIAL PARA A INSERÇÃO SOCIAL
Código/ Ações
4682
Pesquisa e Desenvolvimento para Diferenciação e Agregação de Valor à Produção
Extrativista, Agropecuária e Agroindustrial
de Pequena Escala
4686
Pesquisa e Desenvolvimento para a Sustentabilidade de Comunidades
4684
Pesquisa e Desenvolvimento em Sistemas
Integrados de Produção Aplicáveis a Processos Produtivos em Pequena Escala
8926
Transferência de Tecnologias para Inserção Social
Unidade Administrativa Responsável
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA
AGROPECUÁRIA - EMBRAPA
Código/ Programa
1156
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
PARA A COMPETITIVIDADE E SUSTENTABILIDADE DO AGRONEGÓCIO
BRASILEIRO
Código/ Ações
4641
Publicidade de Utilidade Pública
Unidade Administrativa Responsável
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA
AGROPECUÁRIA - EMBRAPA
4668
4670
4672
4674
4676
4678
4680
Código/ Programa
0362
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DAS REGIÕES PRODUTORAS DE CACAU
Código/ Ações
2127
Geração de Tecnologia para o Desenvolvimento das Regiões Produtoras de Cacau
Desenvolvimento e Monitoramento de
Sistemas de Rastreabilidade Agroalimentar
Apoio ao Desenvolvimento das Cadeias
Produtivas Pecuárias
Código/ Programa
0365
MINIMIZAÇÃO DE RISCOS DO
AGRONEGÓCIO
Código/ Ações
2157
Julgamento de Recursos em Processos de
Sinistros
5920
Zoneamento Agrícola
2272
Código/ Programa
0350
DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA
CAFEEIRA
Código/ Ações
4792
Remuneração às Instituições Financeiras
pela Gestão do Contrato de Dação em Pagamento de Dividas Alongadas
4641
Publicidade de Utilidade Pública.
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
8554
8924
116Z
117A
117B
20BJ
Unidade Administrativa Responsável
Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Embrapa Transferência de Tecnologia - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Unidade Administrativa Responsável
Assessoria de Comunicação Social - Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Pesquisa e Desenvolvimento para a Com- Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento petitividade e Sustentabilidade das Ca- Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
deias de Produtos de Origem Vegetal
Pesquisa e Desenvolvimento Para a Com- Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento petitividade e Sustentabilidade das Ca- Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
deias de Produtos de Origem Animal
Pesquisa e Desenvolvimento em Sistemas Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento Inovadores de Produção para o Agrone- Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
gócio
Pesquisa e Desenvolvimento para Carac- Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento terização e Manejo de Agroecossistemas Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Pesquisa e Desenvolvimento em Biologia Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento Avançada e suas Aplicações no Agrone- Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
gócio
Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnolo- Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento gias e Sistemas Avançados para Apoio à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Defesa Agropecuária
Pesquisa e Desenvolvimento para a Sus- Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento tentabilidade do Agronegócio e sua Adap- Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
tação às Mudanças Ambientais Globais
Manutenção da Plataforma Nacional de Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento Recursos Genéticos
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Transferência de Tecnologia para o De- Embrapa Transferência de Tecnologia - Empresenvolvimento do Agronegócio (contém sa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
diversos localizadores)
Apoio à Ampliação à Revitalização e à Secretaria Executiva do Plano de FortalecimenModernização da Infraestrutura Física das to e Crescimento da Embrapa - SEP
Organizações Estaduais de Pesquisa Agrí- Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
cola - OEPAS
Construção e Implantação de Centros de Secretaria Executiva do Plano de FortalecimenPesquisa da Embrapa
to e Crescimento da Embrapa - SEP
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Ampliação e Revitalização da Infraestru- Secretaria Executiva do Plano de Fortalecimentura Física das Unidades da Embrapa
to e Crescimento da Embrapa - SEP
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Desenvolvimento de Novas Linhas de Pes- Secretaria Executiva do Plano de Fortalecimenquisa Agropecuária
to e Crescimento da Embrapa - SEP
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Código/ Programa
Unidade Administrativa Responsável
0375
QUALIDADE DOS INSUMOS E SER- SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
VIÇOS AGROPECUÁRIOS
SDA
Código/ Ações
Unidade Administrativa Responsável
2909
Fiscalização de Agrotóxicos e Afins
Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins - Secretaria de Defesa Agropecuária
2140
Fiscalização de Produtos de Uso Vete- Coordenação de Fiscalização de Produtos Veterinário
rinários - Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários - Secretaria de Defesa Agropecuária
2177
Fiscalização dos Serviços Agrícolas
Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas - Secretaria de Defesa Agropecuária
2141
Fiscalização de Fertilizantes, Corretivos e Coordenação de Fertilizantes Inoculantes e CorInoculantes
retivo - Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas
- Secretaria de Defesa Agropecuária
2122
Proteção e Fiscalização de Cultivares
Coordenação do Serviço Nacional de Proteção
de Cultivares Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e
Cooperativismo
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
2179
4747
2124
2019
Coordenação de Sementes e Mudas - Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas Secretaria de Defesa Agropecuária
Fiscalização de Serviços Pecuários
Coordenação de Produção Integrada da Cadeia
Pecuária - Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo
Fiscalização de Insumos Destinados à Coordenação de Fiscalização de Produtos para
Alimentação Animal
Alimentação Animal - Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários Secretaria de Defesa Agropecuária
Fiscalização de Material Genético Ani- Divisão de Fiscalização de Material Genético mal
Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários - Secretaria de Defesa Agropecuária
Código/ Programa
0357
SEGURANÇA DA SANIDADE NA
AGROPECUÁRIA
Código/ Ações
2181
Vigilância e Fiscalização do Trânsito Internacional de Animais, seus Produtos e
Insumos
2180
Vigilância e Fiscalização do Trânsito Internacional de Vegetais, seus Produtos e
Insumos
2134
Vigilância e Fiscalização do Trânsito Interestadual de Vegetais, seus Produtos e
Insumos
2139
Vigilância e Fiscalização do Trânsito Interestadual de Animais, seus Produtos e
Insumos
2272
Gestão e Administração do Programa
4738
8658
8654
4842
90E3
Unidade Administrativa Responsável
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
- SDA
Unidade Administrativa Responsável
Coordenação-Geral do Sistema de Vigilância
Agropecuária - Secretaria de Defesa Agropecuária
Coordenação-Geral do Sistema de Vigilância
Agropecuária - Secretaria de Defesa Agropecuária
Departamento de Sanidade Vegetal - Secretaria
de Defesa Agropecuária
PROGRAMA FINALÍSTICOS
Ações Executadas pelo MAPA em Programas Multissetoriais de Responsabilidade de Outros Órgãos
Código/ Programa
1426
CONSERVAÇÃO E MANEJO SUSTENTÁVEL DA AGROBIODIVERSIDADE
Código/ Ação
8606
Desenvolvimento da Agricultura Orgânica Pró-orgânico
Código/ Programa
Unidade Administrativa Responsável
0356
SEGURANÇA E QUALIDADE DE SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA ALIMENTOS E BEBIDAS
SDA
Código/ Ações
Unidade Administrativa Responsável
8939
Inspeção e Fiscalização de Produtos de Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas - SecreOrigem Vegetal
taria de Defesa Animal
8938
Inspeção e Fiscalização de Produtos de Coordenação-Geral de Inspeção Origem Animal
Secretaria de Defesa Animal
4745
Fiscalização das Atividades com Orga- Coordenação de Biossegurança e Organismos Genismos Geneticamente Modificados
neticamente Modificados - Secretaria de Defesa
Agropecuária
4723
Controle de resíduos e contaminantes Coordenação de Resíduos e Contaminantes - Seem produtos de origem vegetal e ani- cretaria de Defesa Agropecuária
mal
4746
Padronização, Classificação, Fiscaliza- Coordenação-Geral de Qualidade Vegetal - Secreção e Inspeção de Produtos Vegetais
taria de Defesa Agropecuária
2272
Gestão e Administração do Programa Coordenação de Apoio Operacional - Secretaria
de Defesa Agropecuária
2132
Funcionamento do Sistema Laboratorial Coordenação-Geral de Apoio Laboratorial - Sede Apoio Animal
cretaria de Defesa Agropecuária
2136
Funcionamento do Sistema Laboratorial Coordenação-Geral de Apoio Laboratorial - Sede Apoio Vegetal
cretaria de Defesa Agropecuária
ANEXO II
PROGRAMAS DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS E ÁREAS ESPECIAIS
4721
Sistema Nacional de Difusão de Informações para o Agronegócio
4572
Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação.
4711
11TR
1K40
10HD
200E
Pesquisa, Acompanhamento e Avaliação
de Safras
Modernização do Sistema Integrado de
Informações Agropecuárias
8983
Unidade Administrativa Responsável
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE MMA
Unidade Administrativa Responsável
Coordenação de Agroecologia - Secretaria de
Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo
Fomento à Conservação e Uso Sustentável Coordenação de Acompanhamento e Promode Recursos Genéticos para Agricultura e ção da Tecnologia Agropecuária - Secretaria
Alimentação
de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo
Pesquisa, Acesso e Tecnologia para o Ma- Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento
nejo Sustentável da Agrobiodiversidade
- Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Código/ Programa
1062
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
Código/ Ação
2144
Ensino Profissional nas Regiões Cacaueiras
Unidade Administrativa Responsável
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC
Unidade Administrativa Responsável
Divisão de Administração e Finanças
Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira
Coordenação de Transito e Quarentena Animal Secretaria de Defesa Agropecuária
Coordenação de Apoio Operacional - Secretaria
de Defesa Agropecuária
Prevenção, Controle e Erradicação de Departamento de Sanidade Vegetal - Secretaria
Pragas dos Vegetais
de Defesa Agropecuária
Erradicação da Mosca da Carambola
Departamento de Sanidade Vegetal - Secretaria
de Defesa Agropecuária
Prevenção, Controle e Erradicação de Coordenação-Geral de Combate ás Doenças - SeDoenças dos Animais
cretaria de Defesa Agropecuária
Promoção da Educação Sanitária em De- Gabinete - Secretaria de Defesa Agropecuária
fesa Agropecuária
Erradicação da Febre Aftosa
Coordenação-Geral de Combate ás Doenças - Secretaria de Defesa Agropecuária
Articulação Institucional para a Integra- Gabinete - Secretaria de Defesa Agropecuária
ção e Funcionamento do SUASA
Código/ Programa
0360
GESTÃO DA POLÍTICA AGROPECUÁRIA
Código/ Ações
2272
Gestão e Administração do Programa
4641
Publicidade de Utilidade Pública
37
ANEXO III
Fiscalização de Sementes e Mudas
8949
8572
ISSN 1677-7042
Unidade Administrativa Responsável
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA SPA
Unidade Administrativa Responsável
Secretaria de Política Agrícola
Assessoria de Comunicação Social - Gabinete do
Ministro
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
- Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas -Secretaria Executiva , Coordenadoria de
Educação
Corporativa - Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária, Superintendência de Planejamento
e Avaliação - Companhia Nacional de Abastecimento
Superintendência de Informações do Agronegócio - Companhia Nacional de Abastecimento
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
- Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração
Assessoria de Gestão Estratégica - Gabinete do
Ministro
Implantação do Processo de Gestão Estratégica Orientado ao Desenvolvimento
Sustentável do Agronegócio
Implantação do Projeto de Melhoria da Coordenação-Geral Logística e Serviços Gerais Infra-estrutura da Sede do MAPA
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração
Formulação, Acompanhamento e Avalia- Coordenação-Geral de Oleaginosas e Fibras ção dos Instrumentos de Política Agro- Secretaria de Política Agrícola
pecuária
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009101400037
Código/ Programa
0393
DESENVOLVIMENTO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Código/ Ação
2B47
Fomento à Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários - IG
Unidade Administrativa Responsável
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MIDC
Unidade Administrativa Responsável
Coordenação de Incentivo à Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários - Secretaria de
Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo
Código/ Programa
0681
GESTÃO DA PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS INTERNACIONAIS
Código/ Ação
0069 (*)
Contribuição ao Centro Pan-Americano
de Febre Aftosa
0076 (*)
Contribuição ao Comitê de Sanidade Vegetal do Cone Sul - COSAVE
0073 (*)
Contribuição ao Escritório Internacional
de Epizootias - EIE
0070 (*)
Contribuição ao Instituto Interamericano
de Cooperação para a Agricultura - IICA
0004 (*)
Contribuição à Organização Internacional
do Açúcar - OIA
009M (*)
Contribuição à Organização Internacional
da Vinha e do Vinho - OIVV
0077 (*)
Contribuição à Aliança dos Países Produtores de Cacau
0075 (*)
Contribuição à Organização Internacional
do Cacau - OICC
0420 (*)
Contribuição à Organização Mundial de
Meteorologia - OMM
0421 (*)
Contribuição para o Sistema de Certificação e Movimentação de Sementes da
Organização
para Cooperação e Desenvolvimento
Econômico - OCDE
0422 (*)
Contribuição à União Internacional para
Proteção de Novas Variedades Vegetais UPOV
0072 (*)
Contribuição ao Comitê Consultivo Internacional do Algodão - CCIA
0066 (*)
Contribuição à Comunidade Internacional da Pimenta
0017 (*)
Contribuição à Organização Internacional
do Café - OIC
0068 (*)
Contribuição à Comissão Sericícola Internacional
Unidade Administrativa Responsável
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - MRE
Unidade Administrativa Responsável
Gabinete - Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio
Gabinete - Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio
Gabinete - Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio
Gabinete - Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio
Gabinete - Secretaria
nais do Agronegócio
Gabinete - Secretaria
nais do Agronegócio
Gabinete - Secretaria
nais do Agronegócio
Gabinete - Secretaria
nais do Agronegócio
Gabinete - Secretaria
nais do Agronegócio
Gabinete - Secretaria
nais do Agronegócio
de Relações Internaciode Relações Internaciode Relações Internaciode Relações Internaciode Relações Internaciode Relações Internacio-
Gabinete - Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio
Gabinete - Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio
Gabinete - Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio
Coordenação-Geral de Planejamento e Estratégias - Secretaria de Produção e Agroenergia
Gabinete - Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio
ANEXO IV
PROGRAMAS DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS E ÁREAS ESPECIAIS
92.000 - Atividades Padronizadas
Código/ Programa
0750
APOIO ADMINISTRATIVO
Código/ Ação
2000
Administração da Unidade
2004
Assistência Médica e Odontológica aos
Servidores, Empregados e seus Dependentes
2010
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes
dos Servidores e Empregados
2012
Auxílio Alimentação aos Servidores e
Empregados
Unidade Administrativa Responsável
ATIVIDADES PADRONIZADAS
Unidade Administrativa Responsável
Coordenadoria de Orçamento e Finanças - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Secretaria Executiva - MAPA
Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento
Social - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos - Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Administração - SPOA/MAPA
Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento
Social - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos - Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Administração - SPOA/MAPA
Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento
Social - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos - Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Administração - SPOA/MAPA
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
38
2011
4716
0110
09HB
2003 (**)
ISSN 1677-7042
1
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
Auxílio Transporte aos Servidores e Em- Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento
pregados
Social - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos - Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Administração-SPOA/MAPA
Operação dos Serviços Administrativos Coordenação-Geral de Apoio às Superintendêndas Unidades Descentralizadas
cias - Secretaria Executiva
Contribuição à Previdência Privada
Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento
Social Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Contribuição da União, de suas Autar- Coordenação-Geral de Administração de Recurquias e Fundações para o Custeio do Re- sos Humanos - Subsecretaria de Planejamento,
gime de Previdências dos Servidores Pú- Orçamento e Administração
blicos Federais
Ações de Informática
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
Departamento de Tecnologia da Informação Embrapa
Código/ Programa
0807
INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS
ESTATAIS EM INFRA-ESTRUTURA
DE APOIO
Código/ Ação
4105
Manutenção e Adequação da Infra-estrutura Operacional
4103
Manutenção e Adequação de Ativos de
Informática, Informação e Teleprocessamento
4102
Manutenção e Adequação de Bens Móveis, Veículos, Máquinas e Equipamentos
Código/Programa
0089
PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E
PENSIONISTAS DA UNIÃO
Código/Ação
0181
Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis
Unidade Administrativa Responsável
ATIVIDADES PADRONIZADAS
Unidade Administrativa Responsável
Companhia de Armazéns e Silos do Estado de
Minas Gerais - CASEMG - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo CEAGESP - Centrais de Abastecimento de Minas Gerais - CEASA/MG
Companhia de Armazéns e Silos do Estado de
Minas Gerais - CASEMG - Companhia de Entrepostos E Armazéns Gerais de São Paulo CEAGESP - Centrais de Abastecimento de Minas Gerais - CEASA/MG
Companhia de Armazéns e Silos do Estado de
Minas Gerais - CASEMG - Centrais de Abastecimento de Minas Gerais - CEASA/MG
Unidade Administrativa Responsável
ATIVIDADES PADRONIZADAS
Unidade Administrativa Responsável
Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos - Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Administração
ANEXO V
OPERAÇÕES ESPECIAIS
Código/Programa
0901
OPERAÇÕES ESPECIAIS; CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS
Código/Ação
0022
Cumprimento de Sentença Judicial
Transitada em Julgado Devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
002F
Cumprimento de Débitos Judiciais Periódicos Vincendos Derivados por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Unidade Administrativa Responsável
Código/Programa
0906
OPERAÇÕES ESPECIAIS: SERVIÇO
DA DÍVIDA EXTERNA (JUROS E
AMORTIZAÇÕES)
Código/Ação
0284
Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Externa
Unidade Administrativa Responsável
Unidade Administrativa Responsável
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Companhia Nacional de Abastecimento
Companhia Nacional de Abastecimento
Unidade Administrativa Responsável
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(*) Ações somente em 2008
(**) Ações somente para o ano de 2009.
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA N o- 334, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo
39, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 300, de 16/06/2005, publicada no DOU de 20/06/2005, tendo em
vista o disposto na Instrução normativa SDA nº 66, de 27 de novembro de 2006, na Lei nº 7.802, de 11
de julho de 1989, no Decreto 4.074, de janeiro de 2002 e o que consta do Processo nº
21042.005470/2009-90, resolve:
Art. 1º Art. 1º Credenciar, sob número BR RS 397, a empresa ITASPURG do Brasil Fumigações e Inspeções Agrícolas Ltda EPP, CNPJ nº 06.203.625/0004-80 e Inscrição Estadual isento,
localizada na Rua Vereador Afonso Theo Kothe, 84, Bairro Avenida, Santa Cruz do Sul - RS para na
qualidade de empresa prestadora de serviço de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito
internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: a) Fumigação com Fosfina em
Containeres (FEC), b) Fumigação com Fosfina em porões de navios (FPN), c) Fumigação com Fosfina
em câmaras de lona (FCL), d) Fumigação com Fosfina em silos herméticos - silo pulmão (FSH), e)
Fumigação com Brometo de Metila em Containeres (FEC) e f) Fumigação com Brometo de Metila em
câmaras de lona (FCL).
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 12 (doze) meses,
CONFORME § 4º Do Art. 1º - Anexo I - da Instrução Normativa DAS nº 66/2006, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO NATAL SIGNOR
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pelo código 00012009101400038
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1
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
.
Ministério da Ciência e Tecnologia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 834,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de
2006, e considerando o que consta no processo MCT no
01200.000145/2008-82, de 17/01/2008, resolvem:
Art.1o Habilitar a empresa Foxconn do Brasil Indústria e
Comércio de Eletrônicos Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no
04.009.604/0004-00, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o
Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, quando da fabricação
dos seguintes bens:
I - Gabinete plástico para aparelho telefônico celular;
II - Modem, para rede com fio; e
III - Circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, para aparelhos de telecomunicação.
§ 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de
operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem os bens mencionados neste artigo, conforme consta no respectivo processo.
§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito
do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material
de embalagem empregados na industrialização dos bens relacionados
neste artigo.
Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não
atenda ao disposto no art. 2o da Portaria Interministerial
MCT/MDIC/MF no 158, de 21 de março de 2007.
Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização dos bens
relacionados no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria.
Parágrafo único. Os modelos dos produtos relacionados na
nota fiscal devem constar do processo MCT no 01200.000145/200882, de 17/01/2008.
Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a
qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da
Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária
deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas
no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização dos bens
relacionados no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria.
Parágrafo único. Os modelos dos produtos relacionados na
nota fiscal devem constar do processo MCT no 01200.000828/200911, de 09/04/2009.
Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a
qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da
Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária
deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas
no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 835,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de
2006, e considerando o que consta no processo MCT no
01200.000828/2009-11, de 09/04/2009, resolvem:
Art.1o Habilitar a empresa Kelow Informática Ltda., inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ sob o no 03.843.947/0001-52, à fruição dos benefícios fiscais
de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, quando
da fabricação dos seguintes bens:
I - Microcomputador portátil, de peso inferior a 3,5 Kg, com
teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas, e com uma tela de área
superior 560 cm²;
II - Microcomputador portátil, de peso superior a 3,5 Kg,
com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas, e com uma tela de
área superior a 560 cm²; e
III - Microcomputador portátil, de peso superior a 3,5 Kg,
com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas, e com uma tela de
área superior a 140 cm² e inferior a 560 cm².
§ 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de
operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem os bens mencionados neste artigo, conforme consta no respectivo processo.
§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito
do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material
de embalagem empregados na industrialização dos bens relacionados
neste artigo.
Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não
atenda ao disposto no art. 2o da Portaria Interministerial
MCT/MDIC/MF no 800, de 13 de dezembro de 2001.
§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito
do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material
de embalagem empregados na industrialização do bem relacionado
neste artigo.
Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não
atenda ao disposto no art. 2o da Portaria Interministerial
MCT/MDIC/MF no 866, de 19 de dezembro de 2005.
Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização do bem
relacionado no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria.
Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados na
nota fiscal devem constar do processo MCT no 01200.001113/200985, de 08/05/2009.
Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a
qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da
Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária
deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas
no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
L
A
N
o-
PORTARIA INTERMINISTERIAL N 836,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de
2006, e considerando o que consta no processo MCT no
01200.000202/2009-12, de 03/02/2009, resolvem:
Art.1o Habilitar a empresa Intelbras S/A - Indústria de Telecomunicação Eletrônica Brasileira, inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no
82.901.000/0001-27, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o
Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, quando da fabricação
do seguinte bem:
- Terminal IP para transmissão e recepção de voz/dados
(TELEFONE IP).
§ 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de
operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no respectivo processo.
§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito
do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material
de embalagem empregados na industrialização do bem relacionado
neste artigo.
Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não
atenda ao disposto no art. 2o da Portaria Interministerial
MCT/MDIC/MF no 816, de 14 de dezembro de 2001.
Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização do bem
relacionado no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria.
Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados na
nota fiscal devem constar do processo MCT no 01200.000202/200912, de 03/02/2009.
Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a
qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da
Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária
deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas
no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
O
I
C
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
NA
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 838,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
A
S
N
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de
2006, e considerando o que consta no processo MCT no
01200.000417/2009-25, de 27/02/2009, resolvem:
Art.1o Habilitar a empresa Visum Sistemas Eletrônicos S/A.,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda - CNPJ sob o no 72.164.734/0001-17, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de
2006, quando da fabricação do seguinte bem:
- Monitor de vídeo, policromático, com tela de cristal líqüido
(LCD).
§ 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de
operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no respectivo processo.
§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito
do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material
de embalagem empregados na industrialização do bem relacionado
neste artigo.
Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não
atenda ao disposto no art. 2o da Portaria Interministerial
MCT/MDIC/MF no 474, de 27 de setembro de 2004.
Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização do bem
relacionado no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria.
Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados na
nota fiscal devem constar do processo MCT no 01200.000417/200925, de 27/02/2009.
Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a
qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da
Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária
deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas
no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
E
R
P
IM
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 837,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de
2006, e considerando o que consta no processo MCT no
01200.001113/2009-85, de 08/05/2009, resolvem:
Art.1o Habilitar a empresa Maxcom do Brasil Ltda., inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ sob o no 03.488.058/0001-14, à fruição dos benefícios fiscais
de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, quando
da fabricação do seguinte bem:
- Central automática privada, de capacidade superior a 200
ramais.
§ 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de
operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no respectivo processo.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009101400039
39
ISSN 1676-2339
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 839,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de
2006, e considerando o que consta no processo MCT no
01200.000420/2009-49, de 27/02/2009, resolvem:
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
40
ISSN 1677-7042
1
Art.1o Habilitar a empresa Daruma Telecomunicações e Informática S/A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 45.170.289/0001-25, à fruição
dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de
setembro de 2006, quando da fabricação do seguinte bem:
- Leitor de caracteres magnetizáveis.
§ 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de
operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no respectivo processo.
§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito
do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material
de embalagem empregados na industrialização do bem relacionado
neste artigo.
Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não
atenda ao disposto no art. 2o da Portaria Interministerial
MCT/MDIC/MF no 811, de 14 de dezembro de 2001.
Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização do bem
relacionado no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria.
Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados na
nota fiscal devem constar do processo MCT no 01200.000420/200949, de 27/02/2009.
Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a
qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da
Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária
deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas
no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006.
PORTARIA N o- 816, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009(*)
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar a inclusão dos pesquisadores estrangeiros abaixo relacionados na pesquisa
científica relativa ao projeto intitulado "Resposta das águas de superfície e intermediárias do Atlântico
tropical às mudanças da circulação da contra corrente meridional do Atlântico-RETRO", Processo EXC
041/07 - CR, autorizado pelo período de dois anos mediante a publicação da Portaria/MCT nº 778, de
4 de dezembro de 2007, válida até 6 de dezembro de 2009, sob a responsabilidade da representante da
contraparte brasileira, Dra. CÁTIA FERNANDES BARBOSA, da Universidade Federal Fluminense
(UFF), para realizar investigação científica em águas jurisdicionais brasileiras, em parceria com a
Universidade de Bergen, Noruega, representada pelo Dr. TROND MARTIN DOKKEN, contraparte
estrangeira, pelo período compreendido entre 16 a 27 de outubro de 2009.
CO
ME
RC
Pesquisadores
Claire Waelbroeck
(Líder do cruzeiro)
Nicolas Caillon
Fabien Dewilde
Nacionalidade
Belga
IA
Francesa
Francesa
François Guichard
Francesa
Djavid Ezat Ullah
Francesa
Franck Bassinot
Francesa
Irene Lefèvre
Francesa
Nathaelle Bouttes
Francesa
Arnaud Dapoigny
Francesa
Marie-Hélène Castera
Francesa
Aline Govin
Francesa
NNatalia Vazquez Riveiros
Espanhola
Trond Martin Dokken
Norueguesa
(Coordenador do projeto e colíder do cruzeiro)
Amandine Tisserand
Francesa
Vincent Scao
Francesa
Jeanne-Marie Gherardi Scao
Francesa
Lea Toska Oppedal
Norueguesa
Øyvind Lie
Norueguesa
Kerim Hestnes Nisancioglu
Norueguesa
Helge Wolfgang Arz
James Collins
Alemã
Britânica
Audrey Bamberg
Alemã
Franciscus Johannes Christiaan Holandesa
Peeters
Sarah Miche Patricia Berben
Belga
Hans Renssen
Holandesa
Instituição
Laboratoire dês Sciences Du Climate
vironnement
Laboratoire dês Sciences Du Climate
vironnement
Laboratoire dês Sciences Du Climate
vironnement
Laboratoire dês Sciences Du Climate
vironnement
Laboratoire dês Sciences Du Climate
vironnement
Laboratoire dês Sciences Du Climate
vironnement
Laboratoire dês Sciences Du Climate
vironnement
Laboratoire dês Sciences Du Climate
vironnement
Laboratoire dês Sciences Du Climate
vironnement
Laboratoire dês Sciences Du Climate
vironnement
Laboratoire dês Sciences Du Climate
vironnement
Laboratoire dês Sciences Du Climate
vironnement
Bjerknes Centre for Climate Research
LIZ
AÇ
ÃO
et de l'Enet de l'Enet de l'En-
DESPACHOS
Processo: OC-1090/09- Objeto: 4.800 Kg de arame de solda bitola
3.96 mm AWS EM 13 k - AWS A 5.17- Contratada: Belgo Bekaert
Arames - Valor: R$ 52.668,00. Parecer DAM-25/2009.Justificativas:No Parecer Técnico IG-2-028/09 explica que: Em 08/10/2008 a
IMPSA e a NUCLEP assinaram contrato no. 4500026983, tendo por
objeto o fornecimento de componentes de turbina para o complexo
energético Manoel Piar em Tocoma - Venezuela. Conforme cronograma,anexo 06 do contrato em referência, a NUCLEP deveria iniciar
a fabricação do primeiro componente (Anel Distribuidor) em
03/11/2008, este fato não ocorreu devido ao descumprimento por
parte da IMPSA, da Clausula segunda do Anexo 1.A engenharia da
NUCLEP analisou a documentação e encontrou diversas falhas de
projeto que foram informadas à IMPSA gradativamente, na medida
em que as falhas eram detectadas. No dia 27/01/2009 em comum
acordo com a IMPSA, foram interrompidas as atividades por não
haver condições de continuar trabalhando com a documentação apre-
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
Elziena Ufkes
Holandesa
Daniel Catelain
Francesa
Hélène Leau
Francesa
Yvan Reaud
Francesa
Arnaud Le Ridant
Francesa
Alain Jaouen
Francesa
Frédéric Rigaut
Francesa
Marc Fouchard
Francesa
Marie-Anne Montel
Patrice Woerther
Laure Salsat
Francesa
Francesa
Francesa
Faculty of Earth and Life Sciences
Vrije Universiteit Amsterdam
Laboratoire dês Sciences Du Climate et de l'Environnement
French Polar Institute (IPEV) Technopôle Brest
Iroise
French Polar Institute (IPEV)
Technopôle Brest Iroise French Polar Institute (IPEV)
Technopôle Brest Iroise
French Polar Institute (IPEV)
Technopôle Brest Iroise
French Polar Institute (IPEV)
Technopôle Brest Iroise
French Polar Institute (IPEV)
Technopôle Brest Iroise
Grenoble, France
IFREMER -Technopôle Brest Iroise
IFREMER - Technopôle Brest Iroise
Art. 2º A coleta de material e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do
Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria/MCT nº 55, de 14 de março de 1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
et de l'Enet de l'En-
LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS
et de l'En-
(*) Republicada por ter saído, no DOU n o- 192, de 7-10-2009, Seção 1, págs. 11 e 12, com incorreção
no original.
et de l'Enet de l'Enet de l'En-
PORTARIA N o- 833, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
et de l'En-
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, interino, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, bem como o art. 12 c/c caput
do art. 16 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º. Conceder autorização a representante da contraparte brasileira, Dra. MARIA INÊS
FEIJÓ RAMOS, do Museu Paraense Emílio Goeldi, em parceria com a Universidade Federal de Mato
Grosso (UFMT), para realizar coleta e remessa no âmbito de projeto de pesquisa científica intitulada
"Evolutionary patterns and phylogenetic reconstruction of Cyprideis species (ostracods) in Palaeoancient lakes.", Processo n° 010389/2009-1, a ser realizada no sudoeste da Bacia do Solimões, nas
margens do Rio Juruá, nas localidades de Morada Nova e Aquidabã, no Município de Eirunepé, no
Estado do Amazonas, em parceria com o Landesmuseum Joanneum, Áustria, em parceria com a
University of Graz, representados pelo Dr. MARTIN GROB, contraparte estrangeira, pelo prazo de dois
anos, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado, mediante a apresentação,
antes de seu término, de pedido específico pelo representante da contraparte brasileira, acompanhado de
relatório parcial das atividades realizadas.
Art. 2º. Conceder autorização aos estrangeiros abaixo indicados para, sob a responsabilidade da
contraparte brasileira, participar das atividades referentes ao Projeto de que trata o artigo anterior.
PR
et de l'En-
et de l'En(BCCR)
Bjerknes Centre for Climate Research (BCCR)
University of Bergen
Bjerknes Centre for Climate Research (BCCR)
University of Bergen
Bjerknes Centre for Climate Research (BCCR)
University of Bergen
Bjerknes Centre for Climate Research (BCCR)
University of Bergen
Bjerknes Centre for Climate Research (BCCR)
University of Bergen
Bjerknes Centre for Climate Research (BCCR)
University of Bergen
GFZ-Potsdam
Marum Center for Marine Environmental Sciences
University Bremen/ Leobener Str.
Marum Center for Marine Environmental Sciences University Bremen/ Leobener Str.
Faculty of Earth and Life Sciences
Vrije Universiteit Amsterdam
Faculty of Earth and Life Sciences
Vrije Universiteit Amsterdam
Faculty of Earth and Life Sciences
Vrije Universiteit Amsterdam
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
OI
BID
A
PO
Equipe Estrangeira
Werner Erwin Piller
Nobert Winkler
Nacionalidade
australiano
australiano
Instituição
Landesmuseum Joanneum
University of Graz
Art. 3º. A coleta de material e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do
Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria/MCT nº 55, de 14 de março de 1990, bem
como da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS
sentada, a IMPSA revisou os desenhos e reenviou à NUCLEP no dia
05/03/2009, onde foram registrados um atraso de quatro meses.Como
houve diversas modificações na documentação feita pela IMPSA, a
NUCLEP não tinha base de informações para dimensionar quais
consumíveis seriam necessários para a realização do contrato. A IMPSA reconhece que a NUCLEP foi impedida de começar suas atividades na data contratual, mas solicita que a mesma cumpra as datas
contratuais de entrega dos componentes. Considerando que a documentação foi enviada com atraso, não houve tempo hábil para
licitação, e o atraso não foi por desídia da NUCLEP, mas sim por
total incompatibilidade do projeto enviado pela IMPSA. Insto pontuar
que, a NUCLEP na feitura do contrato tinha um cronograma das
atividades, mas como a contratante IMPSA requer o cumprimento do
cronograma contratual, e caso não seja cumprido poderá acarretar a
rescisão contratual e perdas monetárias. Como se verifica, o inicio
efetivo da fabricação de todos os equipamentos já superou em muito
o prazo contratual estipulado para inicio da fabricação. Com isto, o
tempo para a NUCLEP fabricar tais equipamentos foi bruscamente
reduzido, gerando um reajuste em seu cronograma, por conta do
atraso do envio da documentação pela IMPSA. Há de ressaltar que a
fabricação de tais equipamentos será realizada simultaneamente, de
forma, que o 1º pré-distribuidor será feito em conjunto com o 2º e 3º.
Como é sabido, as empresas sociedades de economia mista, por
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009101400040
RT
ER
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IRO
S
integrarem a Administração Pública Indireta, estão sujeitas à licitação,
com vistas a assegurar a melhor proposta (principio da economicidade) e da igualdade de oportunidade de contratar com o Poder
Público (principio da impessoalidade).A dispensa de licitação ou sua
inexigibilidade somente se dará em situações excepcionais, em hipóteses previamente estabelecidas na Lei pertinente; no tocante à
dispensa, numerus clusus, o seu elenco não admitirá ampliação. No
caso em apreço, o Parecer Técnico IG-2, fez o seu enquadramento
como sendo caso de emergência, sob pena de prejuízo diário para a
empresa e prejuízo do cronograma contratual da IMPSA. Então com
base nas informações prestadas pelo IG-2 e como o atraso não se deu
por conta da NUCLEP, na no momento tendo que cumprir um contrato, sob penas contratuais, s.m.j, é recomendável que os consumíveis sejam adquiridos de forma direta, pois o procedimento licitatório postergará e muito o cumprimento dos prazos contratuais.
Considerando portanto que a justificativa acima tem fundamento no
art. 24, IV da Lei 8666/93, reconheço a dispensa de licitação referente
ao processo supracitado.
RICARDO NORONHA PEREIRA
Gerente de Suprimentos
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
Em observância ao art. 26 da Lei 8666/93 e em face do
parecer favorável da consultoria jurídica sobre o assunto, ratifico a
decisão do Gerente de Suprimentos.
PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA
Diretor
Processos: 1) AS-0779/09- Objeto: Serviço de decapagem interna das
tubulações da caracaça do Exhaust Hood GE - Contratada: Decapametal Decapagem e Flushing Ltda - Valor: R$ 89.810. 2)AS0781/09 - Objeto: Serviços de pintura da carcaça do Exhaust Hood
GE- Contratada: Serv-Terj Revestimento Anticorrosivo Ltda - Valor:
R$ 64.013,75. Parecer Jurídico EAO-101/2009. Justificativas: O Processo foi deflagrado pelo Parecer Técnico impresso na CI-IG-074/09.
De 31/07/09. Narra o citado Parecer que a NUCLEP foi contratada
em 15/02/2008 pela empresa General Electric Internacional Inc. (GE)
dos Estados Unidos da América, para o fornecimento de um conjunto
de carcaça de exaustão de fluxo duplo, a ser exportado para o seu
cliente final. Contratualmente previa-se a entrega para 30 de maio do
ano em curso, sendo que os serviços ora solicitados seriam licitados
em fevereiro, não se realizando em função de problemas orçamentários enfrentados pela NUCLEP.Afirmam que o próprio cronograma
de entrega do conjunto foi alterado para o final de setembro de 2009
(duas prorrogações), estando a NUCLEP sujeita a ser responsabilizada em cerca de um milhão de dólares. Com a finalidade de não
atrasarem mais a obra, decidiram rescindir alguns contratos de reforma de máquinas de usinagem, a fim de alocarem recursos para a
execução dos serviços ora solicitados. Trazem estimativas para o
processamento de uma possível licitação e para a conclusão dos
serviços, e concluem serem os mesmos excedentes à previsão de
entrega da obra. Por último , atestam que a não contratação por
dispensa ira macular a imagem da NUCLEP no mercado, em função
do atraso, e irá fulminar a chance da GE honrar o acordo que prevê
a contratação para fornecimento de mais 12 carcaças de turbina,
contrato esse que beira os vinte e cinco milhões de dólares. Baseando-se no Parecer Técnico apresentado é aconselhável a inexi-
41
ISSN 1677-7042
gibilidade de licitação para o caso em apreço, tendo em vista tratarse de atividade fim e a licitação, nesta hipótese, constituir óbice
instransponível à atividade negocial da NUCLEP.Considerando que a
justificativa acima tem fundamento no art. 25, caput da Lei 8666/93,
reconheço a inexigibilidade de licitação referente aos processos supracitados.
RICARDO NORONHA PEREIRA
Gerente de Suprimentos
Em observância ao art. 26 da Lei 8666/93 e em face do
parecer favorável da consultoria jurídica sobre o assunto, ratifico a
decisão do Gerente de Suprimentos.
PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA
Diretor
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO
L
A
N
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 13 de outubro de 2009
O
I
C
Comprometimento Orçamentário do FNDCT n o- 82/2009.
O Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo:
BENEFICIÁRIO
NUMERO CONVENIO
Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul
0394/09
653186
NUMERO
EMPENHO PTRES
2009ne004990
4886
A eficácia do presente despacho fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União.
NA
VALOR EMPENHO
342.600,00
A
S
N
E
R
P
VIGENCIA CONVENIO
9/9/2012
Comprometimento Orçamentário da UG FINEP - Contratos & Convênios nº 83/2009.
O Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento da UG FINEP - CONTRATOS & CONVÊNIOS , na
forma abaixo:
BENEFICIÁRIO
NUMERO CONVENIO
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Fundação Universidade Estadual do Ceará
1110/05
532467
IM
NUMERO
EMPENHO PTRES
2009ne0004517744
VALOR EMPENHO
VIGENCIA CONVENIO
50.000,00
9/12/2010
A eficácia do presente despacho fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União.
Ministério da Cultura
.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL
E FISCALIZAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
COORDENAÇÃO DE PESQUISA E
LICENCIAMENTO ARQUEOLÓGICO
PORTARIA N o- 8, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
CARLOS EDUARDO GUTIERREZ FREIRE
VI -Determinar às Superintendências Regionais do IPHAN
da área de abrangência dos projetos, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à
destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de
preservação e valorização dos remanescentes.
VII -Condicionar a eficácia das presentes permissões, autorizações, renovações de autorização e renovações de permissão à
apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios
parciais e final ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria, contendo todas as informações previstas
nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88.
VIII -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
O COORDENADOR DE PESQUISA E LICENCIAMENTO
ARQUEOLÓGICO DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria DEPAM/IPHAN nº 2, de 29 de junho de 2009, publicado no D.O.U.,
Seção 2, de 01.07.09 e de acordo com o disposto no inciso VIII do
artigo 17, Anexo I do Decreto nº 6.844 de 07.05.09, na Lei nº 3.924,
de 26.07.61 e na Portaria SPHAN nº 07, de 01.12.88 e ainda do que
consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta
Portaria, resolve:
I -Expedir PERMISSÕES, sem prejuízo das demais licenças
exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública,
aos arqueólogos coordenadores dos projetos de pesquisa arqueológica
relacionados no anexo I a esta Portaria.
II -Expedir AUTORIZAÇÕES, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, às instituições executoras dos projetos de pesquisa arqueológica relacionados no anexo II a esta Portaria.
III -Expedir RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades
da Administração Pública, à instituição executora do projeto de pesquisa arqueológica relacionado no anexo III a esta Portaria.
IV -Expedir RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO, sem prejuízo
das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da
Administração Pública, à instituição executora do projeto de pesquisa
arqueológica relacionado no anexo IV a esta Portaria.
V -Reconhecer os arqueólogos designados coordenadores
dos trabalhos como fiéis depositários, durante a realização das etapas
de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo
que lhes tenha sido confiado.
ANEXO I
01 - Processo IPHAN nº 01492.000310/2009-49
Projeto: Diagnóstico Arqueológico da Usina de Pelotização
de Manganês de Marabá/PA
Arqueóloga Coordenadora: Maria Teresa Teixeira de Moura
Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais - Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais
Área de Abrangência: Município de Marabá, no Estado do
Pará
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
02 - Processo IPHAN nº 01512.000636/2009-91
Projeto: Projeto de Pesquisas, Prospecções, Monitoramento e
Salvamento Arqueológico nas Obras da Rodovia BR 448/RS: Rodovia Parque, Canoas/RS
Arqueóloga Coordenadora: Gislene Monticelli
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Etnologia
- Museu de Ciências - Universidade Luterana do Brasil
Área de Abrangência: Municípios de Canoas, Esteio, Nova
Santa Rita , Porto Alegre e Sapucaia do Sul, no Estado do Rio
Grande do Sul.
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
03 - Processo IPHAN nº 01410.000140/2009-65
Projeto: Acompanhamento Arqueológico dos Serviços de
Limpeza e Remoção de Materiais Culturais e Descartes através de
Trabalhos Arqueográficos da Área Intramuros do Forte Príncipe da
Beira
Arqueólogos Coordenadores: Fernando Luiz Tavares Marques e Deusdédit Carneiro Leite Filho
Apoio Institucional: 16ª SR/IPHAN
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009101400041
Área de Abrangência: Município de Costa Marques, no Estado de Rondônia.
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
04 - Processo IPHAN nº 01510.001046/2009-03
Projeto: Levantamento Prospectivo e Monitoramento Arqueológicos na área de Implantação do Contorno Ferroviário de São
Francisco do Sul
Arqueólogo Coordenador: Osvaldo Paulino da Silva
Apoio Institucional: Museu Arqueológico de Sambaqui de
Joinville - Fundação Cultural de Joinville
Área de Abrangência: Município de São Francisco do Sul,
no Estado de Santa Catarina.
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
05 - Processo IPHAN nº 01510.000851/2009-10
Projeto: Diagnóstico Arqueológico da Área Onde Será Instalada a Empresa Furgões Joinville, Garuva/SC
Arqueóloga Coordenadora: Dione da Rocha Monteiro
Apoio Institucional: Museu Arqueológico de Sambaqui de
Joinville - Fundação Cultural de Joinville
Área de Abrangência: Município de Garuva, no Estado de
Santa Catarina.
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
06 - Processo IPHAN nº 01409.000524/2009-17
Projeto: Programa de Prospecção Arqueológica na Área Diretamente Afetada pelo Empreendimento Unidade de Desidratação de
Cascalhos de Perfuração, Município de São Mateus/ES
Arqueólogo Coordenador: João Luiz da Cunha Teixeira
Apoio Institucional:Centro de Estudos e Pesquisas Ambientais - CEPES
Área de Abrangência: Município de São Mateus, no Estado
do Espírito Santo.
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
07 - Processo IPHAN nº 01409.000518/2009-60
Projeto: Projeto de Diagnóstico Prospectivo para ser Desenvolvido Junto ao Empreendimento "Implantação e Pavimentação
da Rodovia ES-080 - Variante de Colatina", no Município de Colatina/ES
Arqueólogo Coordenador: Celso Perota
Apoio Institucional: Instituto Ecos - Instituto de Pesquisa e
Desenvolvimento Socioambiental
Área de Abrangência: Município de Colatina, no Estado do
Espírito Santo.
Prazo de Validade: 03 (três) meses
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
42
ISSN 1677-7042
1
08 - Processo IPHAN nº 01506.001648/2009-11
Projeto: Gestão Estratégica do Patrimônio Arqueológico nas
Áreas de Plantio da Usina Colombo - Unidade Ariranha: Levantamento Prospectivo, Avaliação e Inclusão Social de Trabalhadores,
Município de Ariranha/SP
Arqueólogo Coordenador: José Luiz de Morais
Apoio Institucional: Centro Regional de Arqueologia Ambiental - Museu de Arqueologia e Etnologia - Universidade de São
Paulo
Área de Abrangência: Município de Ariranha, no Estado de
São Paulo.
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
09 - Processo IPHAN nº 01506.001598/2009-72
Projeto: Programa de Prospecção e Monitoramento Arqueológico no Trecho Largo Treze à Estação Adolfo Pinheiro - Linha 05
- Lilás do Metrô de São Paulo/SP
Arqueóloga Coordenadora: Rucirene Miguel
Apoio Institucional: Museu Histórico de Sorocaba
Área de Abrangência: Município de São Paulo, no Estado de
São Paulo.
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
10 - Processo IPHAN nº 01506.001553/2009-06
Projeto: Projeto de Monitoramento e Resgate Arqueológico
da Área Destinada à Implantação da Praça das Artes - Operação
Urbana Centro, São Paulo/SP
Arqueóloga Coordenadora: Maria do Carmo Mattos Monteiro dos Santos
Apoio Institucional: Departamento do Patrimônio Histórico Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo
Área de Abrangência: Município de São Paulo, no Estado de
São Paulo.
Prazo de Validade: 18 (doze) meses
11 - Processo IPHAN nº 01506.001647/2009-77
Projeto: Levantamento Prospectivo e Avaliação do Patrimônio Arqueológico nas Obras de Duplicação da Rodovia SP-461 - KM
24+000, Município de Birigui/SP
Arqueólogo Coordenador: José Luiz de Morais
Apoio Institucional: Centro Regional de Arqueologia Ambiental - Museu de Arqueologia e Etnologia - Universidade de São
Paulo
Área de Abrangência: Município de Birigui, no Estado de
São Paulo.
Prazo de Validade: 03 (três) meses
12 - Processo IPHAN nº 01506.001610/2009-49
Projeto: Diagnóstico Prospectivo Referente à Área Pretendida para a Implantação do Parque Industrial e Plantio de Cana-deAçúcar da Central Energética Vale do Tietê Ltda., no Município de
Borborema, no Estado de São Paulo
Arqueóloga Coordenadora: Neide Barrocá Faccio
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Iepê
Área de Abrangência: Município de Borborema, no Estado
de São Paulo.
Prazo de Validade: 03 (três) meses
13 - Processo IPHAN nº 01494.000451/2009-41
Projeto: Resgate dos Sítios Arqueológicos Identificados no
Trajeto da Linha de Transmissão São Luís II - São Luís III/MA
Arqueóloga Coordenadora: Fernanda Araújo Costa
Apoio Institucional: Centro de Pesquisa de História Natural e
Arqueologia do Maranhão
Área de Abrangência: Município de São Luís, no Estado do
Maranhão.
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
14 - Processo IPHAN nº 01496.001038/2009-84
Projeto: Diagnóstico da Usina Eólio-Elétrica Mutamba
Arqueóloga Coordenadora: Erika Marion Robrahn-González
Apoio Institucional: Núcleo de Estudos Estratégicos - Universidade Estadual de Campinas
Área de Abrangência: Município de Presidente Icapuí, no
Estado do Ceará.
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
15 - Processo IPHAN nº 01496.001219/2009-19
Projeto: Pesquisa Arqueológica para Licenciamento Ambiental em Área Destinada a Extração de Calcário pela Empresa Itapuí
S.A.
Arqueóloga Coordenadora: Rosiane Limaverde Vilar Mendonça
Apoio Institucional: Fundação Casa Grande-Memorial do
Homem Kariri
Área de Abrangência: Município de Barbalha, no Estado do
Ceará.
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
16 - Processo IPHAN nº 01516.002063/2009-08
Projeto: Projeto de Levantamento e Prospecção Arqueológico na Área da Destilaria de Álcool "Enerflux Agroenergia Ltda.",
Município de Palmeiras de Goiás/GO
Arqueóloga Coordenadora: Rute de Lima Pontim
Apoio Institucional: Instituto Goiano de Pré-História e Antropologia - Universidade Católica de Goiás
Área de Abrangência: Município de Palmeiras de Goiás, no
Estado de Goiás.
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
17 - Processo IPHAN nº 01508.000556/2009-02
Projeto:Levantamento, Salvamento, Monitoramento Arqueológico e Programa de Educação Patrimonial na LT Presidente Vargas
- Klabin 69KV - Telêmaco Borba/PR
Arqueólogo Coordenador: Everson Paulo Fogarolli
Apoio Institucional: Universidade do Oeste de Santa Catarina
CO
ME
RC
IA
LIZ
Área de Abrangência: Municípios Telêmaco Borba e Ortigueira , no Estado do Paraná.
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
18 - Processo IPHAN nº. 01508.000509/2009-51
Projeto: Prospecção e Diagnóstico Arqueológico Pré-Histórico na área de Duplicação da BR-116/PR
Arqueóloga Coordenadora: Deisi Scunderlick Eloy de Farias
Apoio Institucional: Grupo de Pesquisa em Educação Patrimonial e Arqueologia - Universidade do Sul de Santa Catarina Campus de Tubarão
Área de Abrangência: Municípios de Mandirituba, Fazenda
do Rio Grande e Curitiba, no Estado do Paraná.
Prazo de Validade: 03 (três) meses
19 - Processo IPHAN nº. 01510.001096/2009-82
Projeto: Levantamento Arqueológico Prospectivo e Educação
Patrimonial - Jazida de Areia de Araquari. Município de Araquari/SC
Arqueólogo Coordenador: Juliano Bittencourt Campos
Apoio Institucional: Universidade do Extremo Sul Catarinense
Área de Abrangência: Município de Araquari, no Estado de
Santa Catarina.
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
20 - Processo IPHAN nº. 01512.000747/2009-05
Projeto: Programa de Arqueologia na Área de Implantação
da PCH Santa Carolina, Municípios de André da Rocha e Muitos
Capões/RS
Arqueólogo Coordenador: Sérgio Célio Klamt
Apoio Institucional: Universidade de Santa Cruz do Sul
Área de Abrangência: Municípios de André da Rocha e Muitos Capões, no Estado do Rio Grande do Sul.
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
21 - Processo IPHAN nº 01506.001577/2009-57
Projeto: Levantamento Arqueológico na Área do Empreendimento do Ramal 88KV SE - GLOBALPACK, Município de Vinhedo/SP
Arqueóloga Coordenadora: Karin Shapazian
Apoio Institucional: Instituto Homem Brasileiro
Área de Abrangência: Município de Vinhedo, no Estado de
São Paulo.
Prazo de Validade: 03 (três) meses
22 - Processo IPHAN nº 01506.001559/2009-75
Projeto: Programa de Prospecções para o Loteamento Village
Costa Azul, Município de Ribeirão Preto/SP
Arqueólogo Coordenador: Wagner Gomes Bornal
Apoio Institucional: Fundação Cultural São Sebastião
Área de Abrangência: Município de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.
Prazo de Validade: 03 (três) meses
23 - Processo IPHAN nº 01500.002704/2009-95
Projeto: Projeto Diagnóstico e Prospecções Arqueológicas
para as Obras de Pavimentação e Melhorias na Rodovia RJ-165,
Estrada Parque Paraty - Cunha/RJ
Arqueóloga Coordenadora: Nanci Vieira de Oliveira
Apoio Institucional: Laboratório de Antropologia Biológica Instituto de Filosofia e Ciências Humanas - Universidade do Estado
do Rio de Janeiro
Área de Abrangência: Município de Parati, no Estado do Rio
de Janeiro.
Prazo de Validade: 04 (três) meses
24 - Processo IPHAN nº. 01510.000808/2009-46
Projeto: Levantamento Arqueológico Sistemático e Programa
de Educação Patrimonial da PCH Pacheco/SC
Arqueólogo Coordenador: Jaisson Teixeira Lino
Apoio Institucional: Museu Cidade de Jaguaruna
Área de Abrangência: Município de Abelardo Luz, no Estado de Santa Catarina.
Prazo de Validade: 03 (três) meses
25 - Processo IPHAN nº. 01492.000291/2009-51
Projeto: Resgate Arqueológico no Sítio Laranjal do Jarí 1
Arqueólogos Coordenadores: Mariana Petry Cabral e João
Darcy de Moura Saldanha
Apoio Institucional: Gerência de Pesquisa Arqueológica Instituto de Pesquisa Cientifica e Tecnológica do Estado do Amapá
Área de Abrangência: Município de Laranjal do Jarí, no
Estado do Amapá.
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
26 - Processo IPHAN nº 01508.000596/2009-46
Projeto: Programa de Prospecções Arqueológicas Usina Hidroelétrica Baixo Iguaçu - Rio Iguaçu/PR
Arqueólogo Coordenador: Antônio Carlos Mathias Cavalheiro
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia e Etnologia de
Paranaguá - Universidade Federal do Paraná Área de Abrangência:
Municípios de Capamena e Capitão Leônidas Marques, no Estado do
Paraná.
Prazo de Validade: 08 (oito) meses
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
02 - Processo IPHAN nº 01500.0003242/2009-23
Projeto: Monitoramento Arqueológico na Ilha de Paquetá, na
Circunstância de uma Intervenção da Light S/A.
Instituição Executora: Museu Nacional - Universidade Federal do Rio de Janeiro
Arqueóloga Coordenadora: Tânia de Andrade Lima
Área de Abrangência: Município de Pelotas, no Estado do
Rio Grande do Sul.
Prazo de Validade: 01 (um) mês
ANEXO III
01 - Processo IPHAN nº 01492.000080/2008-37
Projeto: Programa de Pesquisa Pacoval do Curuá - Arqueologia, Educação e Turismo no Interior da Amazônia
Instituição Executora: Museu Paraense Emílio Goeldi.
Arqueóloga Coordenadora: Edithe Pereira
Área de Abrangência: Município de Prainha, no Estado do
Pará.
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
02 - Processo IPHAN nº 01506.001870/2008-33
Projeto: Monitoramento e Resgate Arqueológico das Obras
de Implantação do Plano Integrado de Conservação, Restauração e
Re-adequação do Solar da Marquesa de Santos.
Instituição Executora: Departamento do Patrimônio Histórico
da Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura do Município de São
Paulo
Arqueóloga Coordenadora: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira
Juliani
Área de Abrangência: Município de São Paulo, no Estado de
São Paulo.
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
03 - Processo IPHAN nº 01492.000134/2005-11
Projeto: Salvamento Arqueológico em Porto Trombetas
Instituição Executora: Museu Paraense Emílio Goeldi
Arqueóloga Coordenadora: Vera Lúcia Guapindaia
Área de Abrangência: Município de Porto Trombetas, no
Estado do Pará.
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
04 - Processo IPHAN nº 01492.000080/2008-37
Projeto: Programa de Pesquisa Pacoval do Curuá - Arqueologia, Educação e Turismo no Interior da Amazônia
Instituição Executora: Museu Paraense Emílio Goeldi.
Arqueóloga Coordenadora: Edithe Pereira
Área de Abrangência: Município de Prainha, no Estado do
Pará.
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
ANEXO IV
01 - Processo IPHAN nº 01506.000791/2008-13
Projeto: Mapeamento Arqueológico do Centro Expandido de
Santos
Arqueólogo Coordenador: Manoel Mateus Bueno Gonzalez
Apoio Institucional: Centro Regional de Pesquisas Arqueo-
PO
ANEXO II
lógicas
Área de Abrangência: Município de Santos, no Estado de
São Paulo.
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
02 - Processo IPHAN nº 01516.000195/2005-63
Projeto: Projeto de Acompanhamento e Resgate Arqueológico da Obra de Implantação da Rede de Coleta e Transporte de
Esgoto da Cidade de Goiás, no Estado de Goiás.
Arqueóloga Coordenadora: Gislaine Valério de Lima
Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia da Universidade
Estadual de Goiás
Área de Abrangência: Município de Goiás, no Estado de
Goiás.
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
03 - Processo IPHAN nº 01506.001504/2008-84
Projeto: Prospecção Arqueológica nas Áreas do Sistema de
Esgotamento Sanitário do Bairro Paruru
Arqueólogo Coordenador: Plácido Cali
Apoio Institucional: Museu Histórico e Arqueológico de Peruíbe
Área de Abrangência: Município de Ibiúna, no Estado de
São Paulo.
Prazo de Validade: 03 (três) meses
04 - Processo IPHAN nº 01506.000559/2008-77
Projeto: Diagnóstico de Situação e Valoração Científica do
Sistema Viário da Margem Direita do Porto de Santos
Arqueóloga Coordenadora: Erika Marion Robrahn-González
Apoio Institucional: Núcleo de Estudos Estratégicos - Universidade Estadual de Campinas
Área de Abrangência: Município de Santos, no Estado de
São Paulo.
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
RT
ER
CE
IRO
S
RETIFICAÇÕES
01 - Processo IPHAN nº 01512.000814/2009-83
Projeto: Programa Arqueológico de Diagnóstico e Prospecção na Região do Pontal da Barra
Instituição Executora: Laboratório de Antropologia e Arqueologia - Universidade Federal de Pelotas
Arqueólogo Coordenador: Fábio Vergara Cerqueira
Área de Abrangência: Município de Pelotas, no Estado do
Rio Grande do Sul.
Prazo de Validade: 05 (cinco) meses
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009101400042
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
No Projeto 02 do Anexo III da Portaria IPHAN nº 7, de 28
de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1,
de 29 de setembro de 2009, onde se lê: "Processo IPHAN nº
01512.000049/2005-78",
leia-se:
Processo
IPHAN
nº
01508.000034/2004-98 e onde se lê: "Programa de Valorização do
Patrimônio Arqueológico da Quarta Colônia de Imigração Italiana",
leia-se: Prospecção, Monitoramento, Resgate e Educação Patrimonial
da área de influência da PCH São Francisco
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À
CULTURA
PORTARIA N o- 62, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso I
do art. 3º da Portaria nº 1.088, de 18 de setembro de 2009, resolve:
Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados no anexo
a esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a
captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista
no § 1º do artigo 18 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
07 11952 - Mostra de Artes Cênicas em Porto Alegre
Opus Assessoria e Promoções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 88.916.135/0001-42
Processo: 01413.000196/07-28
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 1.063.820,91
Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realizar 12 apresentações de espetáculos de teatro e dança
em Porto Alegre/RS dos seguintes espetáculos ou grupos: Dom Quixote de Lugar Nenhum, Uma História Invisível - Quasar Companhia
de Dança, David Parsons Dance Company e A Graça da Vida.
07 9197 - Circo de Todo Mundo
C W Produções e Eventos Ltda.
CNPJ/CPF: 06.037.150/0001-56
Processo: 01412.000386/07-55
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 226.655,00
Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Este projeto busca utilizar essas atividades artísticas como
meio de comunicação e lazer, além de estar mantendo viva a tradição
do circo através da arte circense do Circo de Todo Mundo, com os
tradicionais palhaços, acrobatas, bailarinas, equilibristas, mágicos,
malabaristas, etc. Serão realizados espetáculos e oficinas em 15 cidades a definir.
08 4562 - Arabutã - Dança nas Escolas
Associação dos Municípios Lindeiros à Barragem de Itá AMULBI
CNPJ/CPF: 01.546.395/0001-95
Processo: 01400.003933/08-74
SC - Concórdia
Valor do Apoio R$: 44.230,00
Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Valorizar e incentivar a tradição de dança alemã nas crianças
e jovens de Arabutã para que possam difundi-la através de seus
movimentos.
07 10167 - Tchê, Vamos Dançar no Litoral
Arte e Shows Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 08.010.586/0001-87
Processo: 01400.010963/07-56
RS - Nova Prata
Valor do Apoio R$: 159.300,00
Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realizar o projeto intitulado "Tchê, Vamos Dançar no Litoral", que visa a realização de 10 apresentações com grupos de
danças folclóricas gaúchas, em turnê pelo litoral norte do estado,
durante a temporada de verão.
09 1626 - LIGAÇÕES PERIGOSAS
Latinamerica Entretenimento Internacional Ltda.
CNPJ/CPF: 09.416.289/0001-07
Processo: 01400.007351/20-09
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 1.957.120,00
Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Apresentação da peça teatral Ligações Perigosas, escrita por
Christopher Hampton - baseada no clássico da literatura francesa Les
Liaisons Dangereuses, de Pierre Choderlos de Laclos. O espetáculo
tem estreia prevista na cidade de São Paulo, com temporada inicial de
6 mees e possibilidade de temporada também na cidade do Rio de
Janeiro.
09 3378 - Projeto Dançando para não dançar 2010
Associação Dançando Para Não Dançar
CNPJ/CPF: 02.859.970/0001-72
Processo: 01400.019595/20-09
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 575.850,00
Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realizar oficina de balé para crianças de comunidades carentes do Rio de Janeiro e uma apresentação dos alunos, no Teatro, na
Festa de Confraternização, no fim do ano. Todas as atividades serão
gratuitas. As aulas contemplarão 480 alunos e a expectativa de público para a apresentação é de 1.600 pessoas
09 0108 - LONGA JORNADA NOITE ADENTRO
Nitiren Produções Artísticas Ltda
CNPJ/CPF: 05.777.210/0001-04
Processo: 01400.000643/20-09
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 1.131.450,00
Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Montagem, temporadas no Rio de Janeiro e em São Paulo e
turnê pelas cidades brasileiras, com a peça de Eugene O`Neiil, LONGA JORNADA NOITE ADENTRO, dirigida por DIOGO VILELA.
08 6965 - Grupo do Beco - Manutenção e Programação
2009
Associação Cultural do Grupo do Beco
CNPJ/CPF: 04.589.342/0001-40
Processo: 01400.006232/08-97
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 506.806,00
Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realizar a manutenção do Grupo do Beco, pesquisa artística
e
remontagem com temporada e circulação do espetáculo "
Bendita a voz entre as mulheres".
09 1193 - O Anjo de Pedra
Rosana Maria da Silva
CNPJ/CPF: 293.737.038-11
Processo: 01400.006837/20-09
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 390.130,00
Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realizar na cidade de São Paulo, montagem e apresentação
da peça teatral 'O Anjo de Pedra' de Tennessee Williams, com temporada mínima de 2 meses.
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º)
08 5802 - Ano da França no Brasil - France Jazz Festival
Dado Macedo Produções Artísticas
CNPJ/CPF: 00.451.540/0001-91
Processo: 01545.000781/08-11
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 2.150.882,48
Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Promover o intercâmbio artísticos e cultural entre a França e
o Brasil com a realização de 24 shows de jazz com 16 artistas
diferentes ( 2 artistas por show, sendo um brasileiro e um francês), na
cidade de São Paulo.
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18)
07 11729 - Restauro do Complexo Arquitetônico Nossa
Senhora do Monte do Carmo
Província Carmelitana de Santo Elias
CNPJ/CPF: 33.621.319/0001-93
Processo: 01545.001218/07-71
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 1.384.305,94
Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realizar o restauro do conjunto arquitetônico do Santuário da
Ordem Primeira de Nossa Senhora do Monte do Carmo, em Santos,
e dos bens móveis do local.
07 7525 - Restauração e Revitalização do Cine Theatro
São
Paulo
Associação de Defesa do Patrimônio Histórico de Aguidos -
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 395.488,50
Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Edição do livro "Ao Automóvel na Brasil na Virada dos
Anos 1960 para 1970". Tiragem: 5.000 exemplares.
08 9380 - Novo Tempo - Incentivo a Produção Literária e
a
Leitura
Fundação de Cultura do Mato Grosso do Sul
CNPJ/CPF: 15.579.196/0001-98
Processo: 01400.008763/08-14
MS - Campo Grande
Valor do Apoio R$: 477.700,00
Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Fomentar a produção e distribuição dos livros de valor artísticos, literários ou humanísticos, de autores sul-mato-grossenses e
realizar caravana de divulgação dessas obras em 23 municípios do
estado.
08 8488 - Brasil Brasis
Instituto Antares
CNPJ/CPF: 01.498.051/0001-58
Processo: 01400.007457/08-61
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 385.440,00
Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Elaboração, edição e publicação do livro que pretende realizar um amplo registro documental da cultura brasileira como memória viva, como expressão de identidade que se perpetuam e se
renovam contribuindo para manter a integração multifacetada.
08 9155 - Lenda de Piuí - História em Quadrinhos (A)
Sérvulo Augusto Vieira Gonçalves
CNPJ/CPF: 811.608.448-87
Processo: 01545.001374/08-13
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 203.728,00
Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realizar adaptação da peça teatral infanto-juvenil "A Lenda
de Piuí" para livro, no formato de história em quadrinhos.
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
09 2425 - Fortalecimento das Atividades Artísticas do
AfroReggae
Grupo de Ação Social Afroreggae - GAS
CNPJ/CPF: 07.775.527/0001-37
Processo: 01400.017873/20-09
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 1.193.952,34
Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Fortalecimento Artístico e Cultural das Atividades realizadas
pelo AfroReggae nos núcleos culturais da localizados em Vigário
geral, Parada de Lucas, Complexo do Alemão, Cantaga/Pavão-Pavãozinho, para crianças, jovens e adolescentes na Cidade do Rio de
Janeiro.
09 0424 - A História da Feira de São Cristóvão
Casa da Palavra Produção Editorial Ltda.
CNPJ/CPF: 01.609.506/0001-65
Processo: 01400.004612/20-09
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 288.388,32
Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Este projeto visa à realização de um livro-arte sobre a história da Feira de São Cristóvão, desde a sua fundação, no início da
década de 1950, até os dias atuais, recuperando, através de textos e
imagens, a memória de um espaço que há mais de meio século tem
servido como ponto de referência da cultura nordestina na cidade do
Rio de Janeiro.
09 3062 - VIII Concurso de Piano Profª. Edna Bassetti
Habith
Universidade Livre da Cultura
CNPJ/CPF: 10.505.300/0001-86
Processo: 01400.019157/20-09
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 157.025,00
Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
O projeto VIII Concurso de Piano Profª. Edna Bassetti Habith propõe a realização de um concurso de piano em nível nacional,
com o objetivo principal de revelar novos talentos pianísticos. O
concurso se divide em quatro categorias: de 7 a 10 anos, de 11 a 14
anos, de 15 a 18 anos e de 19 anos ou mais sem limite de idade.
Serão premiados os primeiros segundos e terceiros lugares de cada
categoria e haverá prêmio especial para o vencedor geral, bem como
gravação de CD com as obras apresentadas.
L
A
N
O
I
C
A
S
N
NA
E
R
P
IM
ADEPHA.
CNPJ/CPF: 08.307.561/0001-40
Processo: 01400.007870/07-44
SP - Agudos
Valor do Apoio R$: 1.483.988,35
Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realizar o projeto "Restauração e Revitalização do Cine
Theatro São Paulo", com intuito de oferecer um espaço onde possa
acontecer uma programação de cinema, teatro, cultura, lazer e serviços em um mesmo local.
06 9100 - Restauração do Prédio do Relógio do Minas Tênis
Clube
Minas Tênis Clube
CNPJ/CPF: 17.217.951/0001-10
Processo: 01400.010042/06-11
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 203.810,00
Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realizar a recuperação do Prédio do Relógio do MinasTênis
Clube, em Belo Horizonte/MG, com obras de intervenção que buscam
resgatar as suas formas arquitetônicas originais, internas e externas,
bem como a valorização das atividades nele desenvolvidas.
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)
08 7536 - O Automóvel no Brasil na Virada dos Anos
1960
para 1970
Conteúdo Participações e Serviços Teatrais Ltda.
CNPJ/CPF: 05.945.247/0001-02
Processo: 01545.001033/08-48
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009101400043
43
ISSN 1677-7042
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
08 1018 - Em pé no Porto - Turnê Nacional - Kristoff
Silva
Kristoff Silva
CNPJ/CPF: 904.971.556-72
Processo: 01400.000798/08-13
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 226.474,00
Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
44
ISSN 1677-7042
1
Resumo do Projeto:
Realização de turnê e divulgação do CD do artista Kristoff
Silva por 7 cidades: São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Recife,
Cuiabá, Belo Horizonte e Salvador.
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26)
09 2413 - PLANETA GAUDÉRIO
ROBSON CUNHA TEIXEIRA
CNPJ/CPF: 00.921.687/0001-06
Processo: 01400.017867/20-09
RS - Cachoeira do Sul
Valor do Apoio R$: 356.686,50
Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
É através deste evento que oportunizaremos a comunidade de
todo estado, e de representações dos países do Mercosul, a vivenciar
as principais manifestações do folclore e tradição do Rio Grande do
Sul, através de artes cênicas, shows musicais, palestras educativas,
feira do artesanato, danças, gineteadas, provas campeiras, culinária
gaúcha e feira do livro exclusiva sobre a cultura e costumes dos
gaúchos.
ÁREA : 6 HUMANIDADES - (ART26)
09 3333 - Revista Zupi
Zupi Design e Editora Ltda.
CNPJ/CPF: 07.219.049/0001-89
Processo: 01400.019525/20-09
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 378.895,00
Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
O projeto Revista Zupi, propõe como produto principal à
edição da revista cultural e artística Zupi, que trará imagens de diversos artistas e profissionais do Brasil e do exterior, além de conteúdo referencial para o mercado brasileiro. Criada para estimular e
disseminar as novas tendências, a criatividade e o trabalho autoral e
cultural, tendo como objetivo registrar, fomentar, divulgar e inspirar
profissionais e estudantes com o melhor da criação e design do Brasil
e do mundo.
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26)
08 5781 - Natal Reluz 2009.
Associação Palhocense de Voluntários.
CNPJ/CPF: 08.964.964/0001-61
Processo: 01400.005239/08-91
SC - Palhoça
Valor do Apoio R$: 796.386,27
Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realizar o projeto Natal reluz 2009, dando continuidade ao
evento com a celebração do natal e artistas palhocenses.
08 8095 - Fernão no Palco
Associação de Ex-alunos da Escola Estadual Fernão Dias
Paes
CNPJ/CPF: 07.163.463/0001-13
Processo: 01545.001191/08-06
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 417.013,52
Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Oferecer a alunos da Escola Estadual Fernão Dias Paes a
inserção no universo da dança, através de oficinas, cursos e
workshops sobre modalidades de dança.
09 3729 - PROGRAMA DE ARTES NA PRAÇA - PRO
ARTES NA PRAÇA
Luis Carlos de Andrade Perdigão
CNPJ/CPF: 132.560.926-91
Processo: 01400.020029/20-09
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 394.233,00
Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
O Programa Artes na Praça foi concebido para Cidades do
interior de Minas Gerais. Visa criar nestas cidades uma agenda cultural composta por um show musical; um espetáculo teatral e um de
dança, com intervalo mínimode quinze dias entre cada. Os espetáculos serão abertos à população e contarão com artistas locais,
seguidos de artistas já consagrados. O localde apresentação será preferencialmente uma praça pública da Cidade.
CO
ME
RC
IA
LIZ
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
07 9942 - Panorama Paulista de Circo
Cooperativa Paulista de Circo
CNPJ/CPF: 07.778.314/0001-69
SP - São Paulo
Período de captação: 01/09/2009 a 31/12/2009
08 4061 - Tchu-Tchu-Tchu - Uma Aventura Aero-Acrobática
Cooperativa Paulista de Circo
CNPJ/CPF: 07.778.314/0001-69
SP - São Paulo
Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18)
04 5770 - Memorial da Segurança do Transporte no Brasil
Associação Viking
CNPJ/CPF: 75.214.718/0001-80
PR - Curitiba
Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
08 8435 - Projeto Mil Graus
Leonardo Martins Gonçalves
CNPJ/CPF: 832.577.803-20
GO - Goiânia
Período de captação: 01/09/2009 a 31/12/2009
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26)
06 7850 - Requalificação Museológica e Implantação de
Equipamentos Expositivos do Museu de Arqueologia
da UFBA
Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão - FAPEX
CNPJ/CPF: 14.645.162/0001-91
BA - Salvador
Período de captação: 18/09/2009 a 31/12/2009
AÇ
PORTARIA N o- 63, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso I
do art. 3º da Portaria nº 1.088, de 18 de setembro de 2009, RESOLVE:
Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos
projetos culturais, relacionados nos anexos I e II a esta Portaria, para
os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante
doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º
do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de
1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO
PORTARIA N o- 64, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso I
do art. 3º da Portaria 1.088, de 18 de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º - Aprovar a alteração do nome do projeto abaixo
relacionado:
PRONAC: 04-5770 - "Memorial do Transporte no Brasil",
publicado na portaria n. 0457/05 de 19/10/2009, publicada no D.O.U.
em 21/10/2005, para "Memorial da Segurança do Transporte no Brasil".
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÃO
PR
OI
BID
ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO
.
Ministério da Defesa
A
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA
OPERACIONAL
IV - O comprimento e largura de cada posição de estacionamento deverá ser igual à dimensão B do maior helicóptero que
a usar, conforme a Fig. 8 da Port. N°18/GM5, de 14 de Fevereiro de
1974.
V - Quando houver pista de rolagem, ligando a área de
pouso com a de estacionamento, sua largura deverá ser de, no mínimo, 6 metros, além de permitir uma distância lateral livre de obstáculos, igual a um raio de rotor, entre as pontas do rotor do helicóptero e qualquer outro objeto.
VI - Os pátios de estacionamento deverão ser claramente
sinalizados, a fim de que sejam facilitadas as manobras executadas
pelos helicópteros, bem como garantida a segurança do pessoal e dos
equipamentos. Caso necessário deverão ser traçadas linhas guias, nas
quais deverá ser prevista a separação adequada entre os rotores dos
helicópteros adjacentes.
VII - Nenhuma aeronave deverá ser estacionada na projeção
em solo da superfície de aproximação e saída dos helicópteros credenciados.
VIII - Especial atenção deverá ser prestada para os procedimentos de abastecimento de aeronaves, sendo imprescindível a
manutenção de um serviço contra-incêndio (SCI) adequados às operações. O abastecimento na área do evento deverá ser feito considerando todas as precauções operacionais
IX - Os helicópteros que operarão nos dias 14 de outubro a
18 de outubro de 2009, seguirão o estabelecido no Regulamento
Brasileiro de Homologação Aeronáutica - RBHA 91, item 91.327,
que orienta a operação de helipontos em locais não registrados ou
homologados.
Art. 3° Para a coordenação dos helicópteros em operação nas
áreas de embarque, desembarque e estacionamento, no Autódromo
José Carlos Pace, a INTERPRO - International Promotions Ltda.
deverá:
I - Designar um Diretor de Operações no local;
II - Designar uma pessoa, com as devidas qualificações, para
a função de Agente de Segurança de Voo, devendo este acompanhar
as ações do Diretor de Operações;
III - Manter o contato rádio bilateral com o Controle de
Tráfego Aéreo, conforme previsto no item 91.327 (a) (5) do RBHA
91, para a realização das operações; e
IV - Providenciar condições de acesso aos INSPAC da
ANAC, aos locais das atividades aéreas.
Art. 4° Ao Diretor de Operações caberá:
I - Indicar representantes, quando de sua ausência, para o
acompanhamento das operações, para serem acionados, a qualquer
momento, para pronta resposta à equipe de INSPAC da ANAC, sob
pena de paralisação das operações.
II - Estabelecer os procedimentos operacionais para a operação dos helicópteros credenciados para o evento, objetivando a
padronização entre os pilotos de aeronaves cadastrados, buscando, a
mitigação dos riscos e a elevação do nível de segurança operacional,
sendo compulsória a apresentação dos referidos procedimentos na
reunião dos pilotos prevista para o dia 14 de outubro, às 19:00 horas,
no Campo de Marte. Deverá, ainda, convocar os pilotos de helicópteros envolvidos na operação, para o referido brifim, que será
realizado sob coordenação da ANAC e do SRPV-SP.
III - Certificar-se de que todos os operadores e pilotos cadastrados para o evento tenham conhecimento acerca dos procedimentos operacionais.
IV - Estabelecer o plano de contingência para o caso de
acidente e/ou incidente aeronáutico, onde constem quais os serviços
médicos disponíveis, serviço de combate a incêndio, rotas de evacuação de pessoas, rotas de entrada e saída de equipes de resgate,
relação de hospitais apoiando o evento, acionamento dos órgãos competentes em caso de sinistro e qualquer outra informação considerada
pertinente.
V - Estabelecer contato com hospitais da localidade onde
ocorrerá o evento, visando formalizar o compromisso de participação
de um ou mais hospitais na prestação de apoio médico em caso de
acidente/incidente.
VI - Coordenar junto às autoridades locais a designação de
vias de acesso para deslocamento rápido de ambulâncias em direção
ao hospital, para os casos de acidente / incidente aeronáutico.
VII - Providenciar meios de combate a incêndios e de assistência médica, adequados ao número de aeronaves em operação no
evento.
VIII - Certificar-se de que as operações de aeronaves nos
horários de pico não excedam o limite definido pelo SRPV-SP de 45
movimentos por hora.
IX - Apresentar para a Superintendência de Segurança Operacional a relação dos pilotos que não participarem da reunião dos
pilotos, prevista no inciso II, deste Art., pois aqueles estarão automaticamente impedidos de participar do evento.
X - Providenciar o isolamento da área destinada ao público,
separando-a da área de estacionamento e operação das aeronaves.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PO
o-
PORTARIA ANAC N 1.870/SSO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
Regula Operação dos Helicópteros Credenciados para o 38º Grande Prêmio do Brasil
de Fórmula 1.
O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de
suas atribuições outorgadas pelo Art. 41, inciso VIII, da Resolução Nº
110, de 15 de setembro de 2009, nos termos do disposto no RBHA 91
- Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica, sobre Regras
gerais de operação para aeronaves civis, com fundamento na Portaria
N°18/GM5, de 14 de Fevereiro de 1974, do então Ministério da
Aeronáutica - Aprova Instruções para Operação de Helicópteros e
para construção e utilização de Helipontos e Heliportos, resolve:
Art. 1º Autorizar operações visuais diurnas de helicópteros
credenciados, na área de pouso ocasional demarcada no Autódromo
José Carlos Pace, com endereço à Av. Senador Teotônio Vilela, nº
259 - São Paulo/SP, pelo prazo de 05 (cinco) dias a partir do dia 14
de outubro de 2009, em atendimento ao 38º Grande Prêmio do Brasil
de Fórmula 1, nas áreas descritas na Portaria ANAC Nº 1845, de 08
de outubro de 2009, publicada no DOU Nº 194, de 09 de outubro de
2009.
Art. 2° A operação de helicópteros credenciados, através da
relação entregue pela organização do evento, conforme anexo a esta
Portaria, nas áreas de embarque, desembarque e estacionamento, deverá atender às seguintes exigências operacionais em complementos
as normas em vigor:
I - As aproximações e as saídas devem ser executadas, tanto
quanto possível, sobre zonas desimpedidas.
II - Em helipontos situados ao nível do solo é recomendável
que haja uma cerca de segurança, de 1 metro de altura, circundando
os limites da área periférica.
III - A área de pouso deverá ter resistência suficiente para
suportar as cargas que lhe serão impostas pelos helicópteros que irão
operar no heliponto.
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pelo código 00012009101400044
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
RT
ER
CE
IRO
S
CARLOS EDUARDO MAGALHÃES
DA SILVEIRA PELLEGRINO
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SERGIPE
ANEXO
FORMULA 1 - 2009
Nº
Prefixo
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
Modelo
Categoria
206B
EC-130B4
BH-07
A109E
407
S-76A
R44 II
206B
HB-350B
206B
AS-350BA
AS-350BA
AS-350BA
AS-350BA
AS-350B2
A109C
AS-350B3
AS-350B3
EC-120B
EC-120B
AS-350B3
R44
R44
A-109E
AS-350BS
S-76C
206L-4
HB-350B
R44
AS-350B3
AS-350BA
HB-350B
HB-350B
AS-350B2
35 PT-HZS
AS-350B2
36 PR-HAI
37 PR-TJR
A-109S
A109E
TPX
TPP
TPP
TPX
TPP
ADE
SAE
TPX/SAE
TPX/SAE
TPX/SAE
TPX/SAE
TPX/SAE
TPX/SAE
TPX/SAE
TPX/SAE
TPP
TPP
TPP
TPP
TPP
TPP
TPP
TPP
TPP
TPX
TPX
TPP
TPP
TPX/SAE
TPP
ADE
TPX
TPX
SAE AC
SAE AC
TPP
TPP
206L-4
AS-350B2
AS-350BA
AS-350BA
AS-350BA
AS-350B2
AS-350B2
A-109E
A109S
A-109E
A109S
TPX
ADE
ADE
ADE
ADE
ADE
ADE
TPP
TPP
TPP
TPP
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
PT-YRC
PR-YAS
PR-UQF
PR-LLP
PT-YBH
PP-EPF
PP-MCH
PT-HKX
PT-HNC
PT-HQX
PT-HYO
PT-YDR
PT-YDF
PT-YYY
PT-YZM
PP-IGR
PP-MAW
PP-WAA
PP-WAB
PP-WAC
PP-WAD
PP-WFM
PP-WRJ
PP-YGT
PR-YJS
PR-LCG
PR-LRC
PT-HMD
PT-HFS
PR-OSP
PP-OCZ
PT-HNZ
PT-HYB
PR-HTV
PT-YVG
PR-SMW
PT-HYL
PP-EOI
PP-EOJ
PP-EOV
PP-EOX
PR-YLO
PT-ALA
PT-MTX
PP-BSR
Comandante 1
ALEX SPINOSA RIBEIRO PEREIRA
LUIZ EDUARDO RIBEIRO DE MARAL
LEONARDO REBUFFO
FERNANDO ELDER CASTRO
790451
101211
104155
970293
JOAO THEODORO DE MORAER JUNIOR
PAULO HENRIQUE RODRIGUES TONZANO
JOSE HENRIQUE D'ALMEIDA SILVA
ANDRE LUIS COSTA
RENATO PEREIRA DA SILVA
848556
100748
110249
108281
915439
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
103342
FABIO CASTELLO FRARE
SERGIO PEREIRA CALDANA
CASSIO PAULINO DE CAMARGO
FABIANO ZABOTO
RICARDO BREIM GOBBETTI
MARCELO RIBEIRO MICCHI
103016
837831
912477
885657
548727
988915
RONALDO VITALE
672840
ALBERTO FRASSAO
MARCO ANTONIO AUGUSTO INFANTE
590745
520049
CESAR AUGUSTO CAVASSINI DE MATTOS
PM Aviador
PM Aviador
PM Aviador
PM Aviador
PM Aviador
PM Aviador
ANTÔNIO FERNANDO GIESEN PEROVANO
LUIZ FERNANDO VAMPRE VIEIRA
EDUARDO ROBERTO HYPOLITO
JOSE LUIZ SANSABINO PADILHA
109001
530717
376103
687301
576447
I
S
S
PORTARIA N o- 1.777, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
A DIRETORA-GERAL DO COLÉGIO PEDRO II, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista autorização concedida
pelas Portarias MPOG de nº 370, de 4 de dezembro de 2008, publicada no D.O.U. de 05 de dezembro de 2008, e MEC de n° 1500,
de 9 de dezembro de 2008, publicada no D.O.U. de 10 de dezembro
de 2008, e MPOG de nº 261, de 20 de agosto de 2009, publicada no
D.O.U. de 21 de agosto de 2009, resolve:
Homologar e tornar público o resultado geral do Concurso
Público de Provas e Títulos para preenchimento de cargos vagos da
Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do
Colégio Pedro II, nas áreas de atuação/conhecimento abaixo discriminadas, na forma do Edital n° 10 de 02 de junho de 2009,
publicado no D.O.U. de 04 de junho de 2009.
BIOLOGIA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
PONTUAÇÃO
1°
RUBENS AKESHI MACEDO ODA
894,63
2°
CHARLES FREDERIC DE MEIRELLES LAG844,00
DEN MURATORI
3°
DANIELLE FREIRE DOMINGUES
794,25
4°
RICARDO FERNANDES DA COSTA FRANÇA
792,08
5°
PAULA FERNANDES TAVARES CEZAR DE
766,50
MELLO
6°
FILIPE LIMA REGO
766,13
7°
LEONARDO TEIXEIRA DOS SANTOS
750,63
8°
GABRIEL URIEL CRUZ ARAUJO DOS SAN750,63
TOS
9°
LEANDRO SEIXAS BARBOSA
745,55
10°
EDILSON FELIX DA SILVA
736,50
FILOSOFIA
5°
6°
NOME
PONTUAÇÃO
JOANA TOLENTINO BATISTA
846,75
ALEXANDRE MARQUES CABRAL
812,85
JULIANA LIRA SAMPAIO
811,50
LETHICIA OURO DE ALMEIDA MARQUES DE
801,95
OLIVEIRA
ROMMEL LUZ FIGUEIRA BARBOSA
766,65
FERNANDO MAIA FREIRE RIBEIRO
741,15
100650
GLAUBER FIDELS SILVA
110290
NESTOR AUGUSTO BELTRAME
964916
ROBERTO BAYERLEIN
MILTON JOSE TEIXEIRA RANGEL
EDSON RODRIGUES
ODAILTON DE OLIVEIRA SILVA
596684
690370
951343
413591
PATRICK PACHECO MIRAGAIA
DIAS
ULISSES ZAGO
PM Aviador
PM Aviador
PM Aviador
PM Aviador
PM Aviador
PM Aviador
970376
590893
-
SERGIO RICARDO MULLER
FABIO CONFORTO
EDUARDO SELLERA FERREIRA
946459
878512
430934
E
T
N
NA
CLASSIFICAÇÃO
1°
2°
3°
4°
5°
6°
código Anac
2
100659
449280
PORTARIA N o- 2.301, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta no
Processo nº. 23113.002008/09-31/Departamento de Letras/CECH; resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de
Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de vaga para o Cargo
de Professor Efetivo, Nível I, conforme Edital nº. 032/2009, publicado no D.O.U. em 30/04/2009, para o Departamento de Letras,
cuja Matéria de Ensino, Cargo, Regime de Trabalho, candidatos aprovados e média final estão relacionados na ordem que se segue:
Matéria de Ensino: Lingüística
Cargo: Assistente
RT: Dedicação Exclusiva
1º lugar: Flávia Ferreira da Silva - 72,2;
2º lugar: Luis Henrique Alves Gomes - 67,3;
3º lugar: Cleber Alves de Ataíde - 67,2;
4º lugar: Antônio Félix de Souza Neto - 66,0;
5º lugar: Rafael Bezerra de Lima - 64,0;
6º lugar: Deywid Wagner de Melo - 64,0;
7º lugar: Jean Marcel Oliveira Araújo - 63,8.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
L
A
N
O
I
C
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
GEOGRAFIA
COLÉGIO PEDRO II
CLASSIFICAÇÃO
1°
2°
3°
4°
código Anac
Comandante 2
1
101763
JETHER PONTES E SILVA JUNIOR
578039
NELSON DA SILVA LOUREIRO
969800
942417
973594
422667
PEDRO OSORIO DE CARVALHO
IVAN FREIRE BRITO
EDUARD KOBINGER
ALEXANDRE NEPOMUCENO ESTELLES
COLLINS HALABI
ALEXANDRE MOTEIRO DANGAS
FERNANDO JORGE BENTO COUTO
Ministério da Educação
.
45
ISSN 1677-7042
DA
PORTARIA N o- 1.487, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009
A
S
N
A Secretária de Educação Especial e a Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, resolvem:
Art. 1º Tornar público o resultado final do processo de seleção do Edital n° 05, de 31 de julho de 2009 - Programa de INCLUIR 2009, que se segue:
E
R
P
IM
NOME
DANYELE VIANNA BARBOZA
CRISTIANE DE SOUSA MOTA ADIALA
YAN NAVARRO DA FONSECA PAIXÃO
BRUNO SCHEUENSTUHL
ISAAC GABRIEL GAYER FIALHO DA ROSA
MARCELO ALONSO MORAIS
PONTUAÇÃO
792,00
782,00
780,00
766,50
731,50
711,00
PORTUGUÊS
CLASSIFICAÇÃO
NOME
PONTUAÇÃO
1°
LUCIA DEBORAH ARAUJO DE SALLES CU824,13
NHA
2°
MARIANA QUADROS PINHEIRO
794,00
3°
RAQUEL CRISTINA DE SOUZA E SOUZA
781,38
4°
ALINE GONÇALVES DE BRITO
757,50
5°
MARIANA MORAIS DE OLIVEIRA
754,38
6°
HELOISA VALERIA MANGIA TORRES
752,50
7°
MARCOS ROGERIO RIBEIRO PONCIANO
750,88
8°
MARCIO BONIN RIBEIRO
745,00
NA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Nº INSTITUIÇÃO
DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
1
Universidade Federal do FEDERAL
Vale de São Francisco
2
Universidade Federal de FEDERAL
Itajubá
3
Universidade Tecnológica FEDERAL
Federal do Paraná
4
Universidade Federal do FEDERAL
Paraná
5
Universidade Federal de FEDERAL
São João Del Rei
6
Universidade Federal de FEDERAL
Alagoas
7
Universidade Federal de FEDERAL
Ouro Preto
8
Universidade Estadual de ESTADUAL
Maringá
9
Universidade Federal do FEDERAL
Pampa
10 Universidade Estadual de ESTADUAL
Mato Grosso do Sul
11
Universidade de Brasília
FEDERAL
12 Instituto Federal de Edu- FEDERAL
cação, Ciência e Tecnologia Minas Gerais
13 Universidade Federal da FEDERAL
Grande Dourados
1º SEGMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSIFICAÇÃO
1°
2°
3°
4°
5°
6°
7°
8°
9°
10°
11°
12°
NOME
PONTUAÇÃO
ROBERTA MOORE PAMPLONA
794,50
SONIA REGINA DOS SANTOS
782,00
FATIMA CRISTINA BARBOLO ALONSO
781,50
REJANE MENDES DURAN DIRQUES CAVAL754,00
CANTE
DANIELA PEREIRA DA SILVA
752,25
ANDREIA PASSOS FERREIRA
718,50
JAQUELINE MARQUES TAVARES DE OLIVEI710,25
RA
CRISTIANE ZICARELLI ROJAS
710,00
VANESSA DE SOUZA ROSADO DRAGO
694,25
FERNANDA DE ALCANTARA ARAUJO
690,00
RENATA REZENDE GONDIM
651,50
SHIRLEY DOS SANTOS LIRA
624,75
VERA MARIA FERREIRA RODRIGUES
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009101400045
14 Universidade Federal de FEDERAL
Alfenas
15 Universidade Federal de FEDERAL
Uberlândia
16 Universidade Federal do FEDERAL
Rio Grande - FURG
17 Universidade Federal de FEDERAL
São Carlos
18 Universidade Federal de FEDERAL
Rondônia
19 Universidade Federal do FEDERAL
Tocantins
20 Instituto Federal de Edu- FEDERAL
cação, Ciência e Tecnologia do Amazonas
21 Instituto Federal de Edu- FEDERAL
cação, Ciência e Tecnologia de Rondônia
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
46
ISSN 1677-7042
1
22 Instituto Federal de Edu- FEDERAL
cação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina
23 Universidade Federal de FEDERAL
Roraima
24 Universidade do Estado ESTADUAL
do Rio Grande do Norte
25 Universidade Federal do FEDERAL
Rio Grande do Sul
26 Universidade Federal de FEDERAL
Mato Grosso
27 Universidade
Estadual ESTADUAL
Paulista Júlio de Mesquita
Filho
PORTARIA N o- 1.491, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
PORTARIA N o- 1.496, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro E-MEC no 20074771, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Engenharia de Controle e Automação, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos
diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Anhanguera de
Sumaré, na Avenida Eugênio Biancalana Duarte, no 501, bairro Jardim Primavera, na cidade de Sumaré, no Estado de São Paulo, mantida pela Anhanguera Educacional S.A., com sede na cidade de Valinhos, no Estado de São Paulo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro E-MEC no 200801835, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Administração, bacharelado,
com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Educacional de Francisco Beltrão, na Avenida União da Vitória, no 14, bairro Miniguaçu, na cidade de Francisco Beltrão, no Estado do Paraná, mantida pela União de Ensino do
Sudoeste do Paraná S/C Ltda., com sede na cidade de Dois Vizinhos,
no Estado do Paraná.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
28 Universidade Federal de FEDERAL
Campina Grande
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
29 Universidade Federal dos FEDERAL
Vales do Jequitinhonha e
Mucuri
CO
30 Universidade do Estado ESTADUAL
da Bahia
31 Instituto Federal de Edu- FEDERAL
cação, Ciência e tecnologia do Sertão Pernambucano
ME
RC
32 Universidade Federal de FEDERAL
São Paulo
IA
33 Universidade Federal Ru- FEDERAL
ral do Rio de Janeiro
LIZ
34 Universidade Federal de FEDERAL
Mato Grosso do Sul
35 Universidade Federal de FEDERAL
Goiás
36 Instituto Federal de Edu- FEDERAL
cação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do
Sul
37 Universidade Federal de FEDERAL
Lavras
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
PORTARIA N o- 1.492, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
PORTARIA N o- 1.497, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro E-MEC no 20074728, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Administração, bacharelado,
com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser
ministrado pela Faculdade Anhanguera de Sumaré, na Avenida Eugênio Biancalana Duarte, no 501, bairro Jardim Primavera, na cidade
de Sumaré, no Estado de São Paulo, mantida pela Anhanguera Educacional S.A., com sede na cidade de Valinhos, no Estado de São
Paulo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro E-MEC no 200801836, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Farmácia, bacharelado, com 50
(cinquenta) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela
Faculdade Educacional de Francisco Beltrão, na Avenida União da
Vitória, no 14, bairro Miniguaçu, na cidade de Francisco Beltrão, no
Estado do Paraná, mantida pela União de Ensino do Sudoeste do
Paraná S/C Ltda., com sede na cidade de Dois Vizinhos, no Estado do
Paraná.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AÇ
38 Universidade Federal de FEDERAL
Ciências da Saúde de Porto Alegre
39 Universidade Federal do FEDERAL
Rio de Janeiro
40 Universidade Federal de FEDERAL
Viçosa
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
ÃO
PORTARIA N o- 1.489, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro E-MEC no 20074802, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Engenharia de Produção, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, a ser ministrado pela Faculdade Anhanguera de Sumaré, na
Avenida Eugênio Biancalana Duarte, no 501, bairro Jardim Primavera,
na cidade de Sumaré, no Estado de São Paulo, mantida pela Anhanguera Educacional S.A., com sede na cidade de Valinhos, no Estado
de São Paulo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
PORTARIA N o- 1.490, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro E-MEC no 20075087, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Engenharia Elétrica, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Anhanguera de Sumaré, na
Avenida Eugênio Biancalana Duarte, no 501, bairro Jardim Primavera,
na cidade de Sumaré, no Estado de São Paulo, mantida pela Anhanguera Educacional S.A., com sede na cidade de Valinhos, no Estado
de São Paulo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
PORTARIA N o- 1.493, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.
PORTARIA N o- 1.498, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro E-MEC no 20075124, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Engenharia Mecânica, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Anhanguera de Sumaré, na
Avenida Eugênio Biancalana Duarte, no 501, bairro Jardim Primavera,
na cidade de Sumaré, no Estado de São Paulo, mantida pela Anhanguera Educacional S.A., com sede na cidade de Valinhos, no Estado
de São Paulo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro E-MEC no 200801757, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Engenharia de Produção, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no turno noturno,
a ser ministrado pela Faculdade Educacional de Francisco Beltrão, na
Avenida União da Vitória, no 14, bairro Miniguaçu, na cidade de
Francisco Beltrão, no Estado do Paraná, mantida pela União de Ensino do Sudoeste do Paraná S/C Ltda., com sede na cidade de Dois
Vizinhos, no Estado do Paraná.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PR
OI
CLAUDIA PEREIRA DUTRA
Secretária de Educação Especial
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
Secretária de Educação Superior
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
BID
A
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
PORTARIA N 1.494, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
PO
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro E-MEC no 200801837, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Sistemas de Informação, bacharelado, com 70 (setenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a
ser ministrado pela Faculdade Educacional de Francisco Beltrão, na
Avenida União da Vitória, no 14, bairro Miniguaçu, na cidade de
Francisco Beltrão, no Estado do Paraná, mantida pela União de Ensino do Sudoeste do Paraná S/C Ltda., com sede na cidade de Dois
Vizinhos, no Estado do Paraná.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RT
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CE
IRO
S
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
PORTARIA N 1.499, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do registro E-MEC no 200800517, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Biomedicina, bacharelado, com
100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser
ministrado pela Faculdade do Sul da Bahia, na Avenida General
Salgado Viana, nº 364, bairro Mirante do Rio, na cidade de Teixeira
de Freitas, no Estado da Bahia, mantida pela Fundação Francisco de
Assis, com sede na cidade de Teixeira de Freitas, no Estado da
Bahia.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
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MARIA PAULA DALLARI BUCCI
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PORTARIA N 1.495, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
PORTARIA N 1.500, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro E-MEC no 200801834, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser
ministrado pela Faculdade Educacional de Francisco Beltrão, na Avenida União da Vitória, no 14, bairro Miniguaçu, na cidade de Francisco Beltrão, no Estado do Paraná, mantida pela União de Ensino do
Sudoeste do Paraná S/C Ltda., com sede na cidade de Dois Vizinhos,
no Estado do Paraná.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro E-MEC no 20078982, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser
ministrado pelas Faculdades COC de Maceió, na Rua Senador Rui
Palmeira, no 1.200, bairro Ponta Verde, na cidade de Maceió, no
Estado de Alagoas, mantidas pela União dos Cursos Superiores COC
Ltda., com sede na cidade de Ribeirão Preto, no Estado de São
Paulo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
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Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
PORTARIA N o- 1.501, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro E-MEC no 20078981, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Administração, bacharelado,
com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado
pelas Faculdades COC de Maceió, na Rua Senador Rui Palmeira, no
1.200, bairro Ponta Verde, na cidade de Maceió, no Estado de Alagoas, mantidas pela União dos Cursos Superiores COC Ltda., com
sede na cidade de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
PORTARIA N 1.502, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, do
Registro E-MEC no 200710762, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Educação Física, licenciatura,
com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser
ministrado pela Faculdade Mauá de Brasília, no âmbito do Instituto
Superior de Educação, na Colônia Agrícola Vicente Pires, no 54, com
sede na Região Administrativa III, Taguatinga, no Distrito Federal,
mantida pelo Instituto Mauá de Pesquisa e Educação, com sede na
Região Administrativa III, Taguatinga, no Distrito Federal.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
PORTARIA N o- 1.503, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro E-MEC no 200801966, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Administração, bacharelado,
com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser
ministrado pelo Instituto de Pós-Graduação & Graduação, na Rua T55, no 580, quadra 96, lote 11, bairro Setor Bueno, na cidade de
Goiânia, no Estado de Goiás, mantido pelo Instituto de Pós-Graduação Ltda., com sede na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro E-MEC no 20072346, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Anhanguera de
Campinas, na Rua Luis Otávio, nº 1.313, bairro Taquaral, na cidade
de Campinas, no Estado de São Paulo, mantida pela Anhanguera
Educacional S.A., com sede na cidade de Valinhos, no Estado de São
Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7o, do Decreto no 5.773,
de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2o Determinar a continuidade da oferta do curso com
120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno noturno, no endereço
referido no artigo primeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do registro E-MEC no 20072935, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de Medicina Veterinária, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, ministrado pela Universidade Iguaçu, no campus fora de
sede, na BR 356, Km 2, bairro Cidade Nova, na cidade de Itaperuna,
no Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Associação de Ensino
Superior de Nova Iguaçu, com sede na cidade de Nova Iguaçu, no
Estado do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no art. 10, § 7º do
Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006.
PORTARIA N 1.510, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
PORTARIA N o- 1.506, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro E-MEC no 200712639, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de Engenharia de Produção,
bacharelado, com habilitação em Automotiva, que passará a denominar-se Engenharia de Produção, bacharelado, com 100 (cem) vagas
totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade de Engenharia de Resende, na Estrada Resende Riachuelo, n° 2.535, bairro
Campo da Aviação, na cidade de Resende, no Estado do Rio de
Janeiro, mantida pela Associação Educacional Dom Bosco, com sede
na cidade de Resende, no Estado do Rio de Janeiro.
§1º O curso referido no artigo 1º desta Portaria passará a
denominar-se Engenharia de Produção, bacharelado.
§2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido
exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste
artigo.
§3º A Instituição deverá cumprir as determinações expressas
no relatório da Secretaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e,
conforme consta do Registro E-MEC nº 200711223, do Ministério da
Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Comunicação Social, bacharelado, com habilitação em Multimídia, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade CCAA, na Avenida Marechal Rondon, nº 1.460, bairro Riachuelo, na cidade do Rio de Janeiro, no
Estado do Rio de Janeiro, mantida por Waldyr Lima Editora Ltda,
com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro,
nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9
de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2º Determinar a continuidade de oferta do curso com
200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, no
endereço referido no artigo primeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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PORTARIA N 1.511, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
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PORTARIA N 1.507, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do registro E-MEC nº 200710846, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de Pedagogia, licenciatura, com
120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado
pelo Centro Universitário Metodista Bennett, na Rua Marquês de
Abrantes, nº 55, bairro Flamengo, na cidade do Rio de Janeiro, no
Estado do Rio de Janeiro, mantido pelo Instituto Metodista Bennett,
com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro,
nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9
de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NA
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro E-MEC no 20073197, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de Fisioterapia, bacharelado, com
180 (cento e oitenta) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado
pela Faculdade de Minas, na Avenida Cristiano Ferreira Varella, no
655, bairro Universitário, na cidade de Muriaé, no Estado de Minas
Gerais, mantida pela Lael Varella Educação e Cultura Ltda., com sede
na cidade de Muriaé, no Estado de Minas Gerais, nos termos do
disposto no artigo 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de
2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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MARIA PAULA DALLARI BUCCI
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MARIA PAULA DALLARI BUCCI
PORTARIA N 1.508, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
PORTARIA N 1.512, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro E-MEC no 200711178, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de Comunicação Social, bacharelado, com habilitação em Jornalismo, com 100 (cem) vagas
totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade
CCAA, na Avenida Marechal Rondon, no 1.460, bairro Riachuelo, na
cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, mantida por
Waldyr Lima Editora Ltda., com sede na cidade do Rio de Janeiro, no
Estado do Rio de Janeiro.
§1o O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido
exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste
artigo.
§2o A Instituição deverá cumprir as determinações expressas
no relatório da Secretaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro E-MEC no 20077726, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de História, licenciatura, com
120 (cento e vinte) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno,
ministrado pela Faculdade J.Simões Ensino Superior, no âmbito do
Instituto Superior de Educação, na Rua Horácio Santana, no 155,
bairro Parque da Areia Preta, na cidade de Guarapari, no Estado do
Espírito Santo, mantida pelo Instituto Batista de Educação de Vitória,
com sede na cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo, nos
termos do disposto no artigo 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de
maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
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MARIA PAULA DALLARI BUCCI
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PORTARIA N 1.509, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
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PORTARIA N 1.505, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
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MARIA PAULA DALLARI BUCCI
PORTARIA N 1.504, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
§2o A Instituição deverá cumprir as determinações expressas
no relatório da Secretaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
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ISSN 1677-7042
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A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro E-MEC no 200711233, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de Comunicação Social, bacharelado, com habilitação em Publicidade e Propaganda, com 100
(cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado
pela Faculdade CCAA, na Avenida Marechal Rondon, no 1.460, bairro Riachuelo, na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de
Janeiro, mantida por Waldyr Lima Editora Ltda., com sede na cidade
do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
§1o O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido
exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste
artigo.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009101400047
PORTARIA N 1.513, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro E-MEC no 20075197, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de Educação Física, licenciatura,
com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela
Faculdade de Ciências Aplicadas de Cascavel, no âmbito do Instituto
Superior de Educação, na Avenida Rocha Pombo, nº 2005, bairro
Região do Lago, na cidade de Cascavel, no Estado do Paraná, mantida pela União Pan-Americana de Ensino, com sede na cidade de
Cascavel, no Estado do Paraná, nos termos do disposto no artigo 10,
§ 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
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§1o O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido
exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste
artigo.
§2o A Instituição deverá cumprir as determinações expressas
no relatório da Secretaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N 1.514, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro E-MEC no 20076145, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de Música, licenciatura, com 80
(oitenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado
pela Faculdade de Ciências Aplicadas de Cascavel, no âmbito do
Instituto Superior de Educação, na Avenida Brasil, no 7.210, Centro,
na cidade de Cascavel, no Estado do Paraná, mantida pela União PanAmericana de Ensino, com sede na cidade de Cascavel, no Estado do
Paraná nos termos do disposto no artigo 10, § 7o, do Decreto no
5.773, de 9 de maio de 2006.
§1o O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido
exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste
artigo.
§2o A Instituição deverá cumprir as determinações expressas
no relatório da Secretaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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MARIA PAULA DALLARI BUCCI
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
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PORTARIA N 1.518 DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
PORTARIA N 1.523, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em
vista o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de
2007, e o Registro E-MEC nº 200711379, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao número de
vagas, a Portaria MEC nº 1.543, publicada em 4 de outubro de 2000,
e a Portaria MEC nº 3.250, publicada em 23 de setembro de 2005,
referentes ao curso de Fisioterapia, bacharelado, ministrado pela Faculdade Assis Gurgacz, na Avenida das Torres, nº 500, bairro Loteamento FAG, na cidade de Cascavel, no Estado do Paraná, mantida
pela Fundação Assis Gurgacz, com sede na cidade de Cascavel, no
Estado do Paraná.
Parágrafo Único. O número total anual de vagas para o curso
referido nesta Portaria passa a ser 150 (cento e cinquenta), no mesmo
turno.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro E-MEC no 20073858, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Administração, bacharelado,
com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado
pela Faculdade Marechal Cândido Rondon, na Rua Almirante Barroso, no 1.335, Centro, na cidade de Ji-Paraná, no Estado de Rondônia, mantida pela Sociedade Educacional Ji-Paraná Ltda., com sede
na cidade de Ji-Paraná, no Estado de Rondônia.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
ME
de Santa Rita do Passa Quatro, no Estado de São Paulo, mantida pela
Instituição de Educação Superior Nacional HSM Ltda., com sede na
cidade de Santa Rita do Passa Quatro, no Estado de São Paulo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
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PORTARIA N 1.519, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
LIZ
PORTARIA N o- 1.515, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro E-MEC no 200804085, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Administração, bacharelado,
com 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Goiânia, Unidade 1, na
Rua S-3, no 692, bairro Setor Bela Vista, na cidade de Goiânia, no
Estado de Goiás, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Goiânia
Ltda., com sede na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AÇ
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro E-MEC nº 20076939, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Administração, bacharelado,
com habilitações em Comércio Internacional, Recursos Humanos, Finanças e Marketing, dos alunos ingressantes até a presente data, no
turno noturno, bacharelado, ministrado pela Escola Superior de Administração, Direito e Economia - ESADE, na Rua General Vitorino,
nº 25, Centro, na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande
do Sul, mantida pela Escola Superior de Administração, Direito e
Economia S/C Ltda., com sede na cidade de Porto Alegre, no Estado
do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
§1º O curso referido no artigo 1º passará a denominar-se
Administração, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais,
no turno noturno.
§ 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido
exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste
artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
PORTARIA N 1.516, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro E-MEC nº 20075328, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Administração, bacharelado,
com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Anhanguera de Anápolis, na Avenida Universitária, nº 683, Centro, na cidade de Anápolis, no Estado de Goiás,
mantida pela Anhangüera Educacional S.A, com sede na cidade de
Valinhos, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo
10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
PORTARIA N o- 1.517, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta no Registro E-MEC nº 20071368, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Teologia, bacharelado, com 50
(cinquenta) vagas totais anuais, no noturno, ministrado pela Universidade Federal do Piauí, no campus fora de sede Ministro Reis
Veloso, na Avenida Capitão Claro, nº 676, Centro, na cidade de
Parnaíba, no Estado do Piauí, mantida pelo Ministério da Educação,
com sede na Região Administrativa I, na cidade de Brasília, no
Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
ÃO
PR
OI
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA N o- 4.248, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso
de suas atribuições, conferidas pelo Decreto Presidencial de 24 de
junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União Nº 120, de 25
de junho de 2003, resolve:
Tornar público, em ordem de classificação, o nome dos candidatos aprovados em Concurso Público de Provas e Títulos, nas
Unidades e Categorias discriminadas abaixo. O número do Edital do
concurso é 51, de 04 de 24 de agosto de 2009, publicado no DOU nº
163 ,Seção 3 de 26 de agosto de 2009.
PROFESSOR SUBSTITUTO
INSTITUTO ALBERTO LUIZ COIMBRA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA DE ENGENHARIA
1º- Rodrigo Pereira dos Santos
2º- Aline Marins Paes
3º- Franklin de Lima Marquezino
ALOISIO TEIXEIRA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
BID
PORTARIA N 1.520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro E-MEC no 20078989, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Nutrição, bacharelado, com 180
(cento e oitenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a
ser ministrado pela Faculdade de Minas BH, na Avenida Cristiano
Machado, no 12.001, bairro Laranjeiras, na cidade de Belo Horizonte,
no Estado de Minas Gerais, mantida pela Lael Varella Educação e
Cultura Ltda., com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de
Minas Gerais.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A
PORTARIA N o- 24, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
O Diretor da Escola de Educação Física e Desportos da
Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Ms. Waldyr Mendes Ramos, nomeado pela Portaria nº 2687, publicada no DOU nº
147, de 02/08/2006, resolve tornar público o resultado do processo
seletivo aberto para contratação de professores substitutos referente
ao edital 63 de 24 de setembro de 2009, publicado no DOU nº 184,
Seção 3, de 25/09/2009, divulgando, em ordem de classificação, os
nomes dos aprovados:
Departamento: Arte Corporal
Setorização: Dança e Corpo Humano
1-Sebastião Barros Lima
2-Isabela Maria Azevedo Gama Buarque
PO
WALDYR MENDES RAMOS
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
PORTARIA N o- 1.521, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do registro E-MEC nº 200807962, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Educação Física, licenciatura,
com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, a ser ministrado pela Faculdade Carlos Drummond de Andrade, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rua Professor
Pedreira de Freitas, nº 415, bairro Tatuapé, na cidade de São Paulo,
no Estado de São Paulo, mantida pela Escola de Educação Superior
São Jorge, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São
Paulo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
PORTARIA N 1.522, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro E-MEC no 20077939, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Pedagogia, licenciatura, com
100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela
Faculdade HSM, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na
Rua Faustino de Moura, no 130, bairro Jardim Boa Vista I, na cidade
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Ministério da Fazenda
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES
FINANCEIRAS
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATOS DE ATAS DE JULGAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11893.000162/200812
Intimados: REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S.A. (CNPJ 67.915.785/0001-01) e CLÁUDIO ANDRÉ
HALABAN (CPF 117.855.488-08). Ementa: infração ao art. 8º da
Resolução COAF nº 12, de 31/05/2005.
Decisão: O COAF, em sessão de julgamento realizada em 8
de julho de 2009, tendo em vista o artigo 11, inciso II, alínea "a", da
Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, decidiu aplicar a pena de multa
pecuniária no valor de R$ 11.495,92 (onze mil quatrocentos e noventa
e cinco reais e noventa e dois centavos) à Redfactor Factoring e
Fomento Comercial S.A., e no valor de R$ 11.495,92 (onze mil
quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos) a
Cláudio André Halaban, com base no artigo 12, inciso II e § 2º,
inciso IV, da referida Lei.
Os apenados terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados do
recebimento da intimação da decisão, para interpor recurso ao Ministro de Estado da Fazenda, ao qual se dá efeito suspensivo, ou
recolher o valor das multas.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
PAF - ECF Laudo Nº. FVC0132009 - EC5
Informática Ltda.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11893.000167/200845
Intimados: PRATA FACTORING FOMENTO COMERCIAL
LTDA (CNPJ 69.889.426/0001-44) e LUIZ ARSÊNIO CALDAS TAVARES DA SILVA (CPF 003.334.504-00). Ementa: infração ao art.
8º da Resolução COAF nº 12, de 31/05/2005, e ao art. 8º da Resolução COAF nº 13, de 30/09/2005.
Decisão: O COAF, em sessão de julgamento realizada em 8
de julho de 2009, tendo em vista o artigo 11, inciso II, alínea "a", da
Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, decidiu aplicar a pena de multa
pecuniária no valor de R$ 24.641,00 (vinte e quatro mil seiscentos e
quarenta e um reais) à Prata Factoring Fomento Comercial Ltda, e no
valor de R$ 24.641,00 (vinte e quatro mil seiscentos e quarenta e um
reais) a Luiz Arsênio Caldas Tavares da Silva, com base no artigo 12,
inciso II e § 2º, inciso IV, da referida Lei.
Os apenados terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados do
recebimento da intimação da decisão, para interpor recurso ao Ministro de Estado da Fazenda, ao qual se dá efeito suspensivo, ou
recolher o valor das multas.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11893.000040/200745
Intimados: LAVORO FACTORING LTDA (CNPJ
03.233.179/0001-15) e LUIZ CARLOS LIMA BORGES (CPF
732.571.687-72). Ementa: infração ao art. 8º da Resolução COAF nº
12, de 31/05/2005, e ao art. 8º da Resolução COAF nº 13, de
30/09/2005.
Decisão: O COAF, em sessão de julgamento realizada em 8
de julho de 2009, tendo em vista o artigo 11, inciso II, alínea "a", da
Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, decidiu aplicar a pena de multa
pecuniária no valor de R$ 18.825,14 (dezoito mil oitocentos e vinte e
cinco reais e catorze centavos) à Lavoro Factoring Ltda, e no valor de
R$ 18.825,14 (dezoito mil oitocentos e vinte e cinco reais e catorze
centavos) a Luiz Carlos Lima Borges, com base no artigo 12, inciso
II e § 2º, inciso IV, da referida Lei.
Os apenados terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados do
recebimento da intimação da decisão, para interpor recurso ao Ministro de Estado da Fazenda, ao qual se dá efeito suspensivo, ou
recolher o valor das multas.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11893.000179/200799
Intimados: CRESCENTE FOMENTO MERCANTIL LTDA
(CNPJ 07.005.274/0001-12) e MANOEL CARLOS CINTRA (CPF
052.572.438-90). Ementa: infração ao art. 8º da Resolução COAF nº
12, de 31/05/2005, e ao art. 8º da Resolução COAF nº 13, de
30/09/2005.
Decisão: O COAF, em sessão de julgamento realizada em 8
de julho de 2009, tendo em vista o artigo 11, inciso II, alínea "a", da
Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, decidiu aplicar a pena de multa
pecuniária no valor de R$ 10.715,00 (dez mil setecentos e quinze
reais) à Crescente Fomento Mercantil Ltda, e no valor de R$
10.715,00 (dez mil setecentos e quinze reais) a Manoel Carlos Cintra,
com base no artigo 12, inciso II e § 2º, inciso IV, da referida Lei.
Os apenados terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados do
recebimento da intimação da decisão, para interpor recurso ao Ministro de Estado da Fazenda, ao qual se dá efeito suspensivo, ou
recolher o valor das multas.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11893.000073/200612
Intimados: CLM FACTORING FOMENTO COMERCIAL
LTDA (CNPJ 05.324.668/0001-08) e ROGÉRIO DA SILVA MARCONDES (CPF 007.660.137-40). Ementa: infração arts. 5º, § 1º, e 7º
da Resolução COAF nº 2, de 13/04/1999, e ao art. 2º da Resolução
COAF nº 13, de 30/09/2005.
Decisão: O COAF, em sessão de julgamento realizada em 8
de julho de 2009, tendo em vista o artigo 11, inciso II, alínea "a", da
Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, decidiu extinguir o processo em
relação à CLM Factoring Fomento Comercial Ltda, por perda de
objeto da medida cabível, e por aplicar a pena de Advertência ao Sr.
Rogério da Silva Marcondes, com base no artigo 12, inciso I e § 1º,
da referida Lei.
O apenado terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados do
recebimento da intimação da decisão, para interpor recurso ao Ministro de Estado da Fazenda, ao qual se dá efeito suspensivo.
N o- 401 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula
décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica
que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), EC5 Informática Ltda, CNPJ: 09.178.730/0001-51, registrou
nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAFECF número FVC0132009, relativo ao PAF-ECF nome: EC5, versão:
3.00.03.14 código MD-5: ab03e47c762664b8dc1fa791b89e68aa, emitido pelo órgão técnico credenciado: FUNDAÇÃO VISCONDE DE
CAIRU - FVC, no qual não consta não conformidade.
PAF - ECF Laudo Nº. URB0342009 - CB
Sistemas Ltda
N o- 402 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula
décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica
que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), CB Sistemas Ltda, CNPJ: 73.241.333/0001-86, registrou nesta
Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF
número URB0342009, relativo ao PAF-ECF nome: CB-ECF, versão:
1.9, código MD-5: 7cb1dc2195ec68e2c7dbe642bc8df8c0, emitido pelo órgão técnico credenciado: Fundação Universidade Regional de
Blumenau - FURB, no qual não consta "não conformidade".
PAF - ECF Laudo Nº. POL1372009 - Compacta Informática Ltda.
N o- 403 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula
décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica
que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Compacta Informática Ltda, CNPJ: 04.919.447/0001-10, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de
PAF-ECF número POL1372009, relativo ao PAF-ECF nome: Degust,
versão:
5.0,
código
MD-5:
5D6ECCB4659B4D83EF976BC76F99B7B2*Degust.exe, emitido pelo órgão técnico credenciado: Escola Politécnica de Minas Gerais POLIMIG, no qual não consta "não conformidade".
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Brasília, 14 de agosto de 2009
MILTON NUNES TOLEDO JUNIOR
Secretário Executivo
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 13 de outubro de 2009
PAF - ECF Laudo Nº IFL0062009 XPERT EMPREENDIMENTOS ELETRÔNICOS LTDA
N o- 400 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula
décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica
que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), XPERT EMPREENDIMENTOS ELETRÔNICOS LTDA,
CNPJ: 01.425.713/0001-60, registrou nesta Secretaria Executiva o
Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número IFL0062009, relativo ao PAF-ECF nome: AtxPDV, versão: 1.1, código MD-5:
B28DE1F0134D2E7A303BD5B96AD3A67E, emitido pelo órgão técnico credenciado: Instituto Filadelfia de Londrina - IFL, no qual não
consta não conformidade.
IM
No Despacho do Secretário Executivo nº 376, de 2-10-2009,
publicado no DOU de 7-10-2009, Seção 1, pág. 19, onde se lê:
"...EPSON,...", leia-se: "...BEMATECH, ...".
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA
NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA E DE
CAPITALIZAÇÃO
PAUTA DE JULGAMENTO DA 118ª SESSÃO
Pauta de Julgamento de Recursos da 118a Sessão, que será
realizada na data a seguir mencionada, na Sede da Superintendência
de Seguros Privados - SUSEP, localizada na Av. Presidente Vargas,
730, 13º andar - Centro - Rio de Janeiro.
DIA 22 DE OUTUBRO DE 2009, ÀS 10h.
01)RECURSO Nº 1238 - Processo SUSEP nº
15414.002944/98-50 - Recorrente: HSBC Financial Capitalização
(Brasil) S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria da Glória Faria; Revisor: Conselheiro Marcello Teixeira Bittencourt.
02)RECURSO Nº 1282 - Processo SUSEP nº
15414.000166/97-74 - Recorrente: Itaú Seguros S.A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro
Marcelo Augusto Camacho Rocha; Revisor: Conselheiro Marcello
Teixeira Bittencourt.
03)RECURSO Nº 1364 - Processo SUSEP nº 10.001030/0197 - Recorrente: PREVIMIL - Sociedade de Previdência Privada;
Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator:
Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco; Revisor: Conselheiro Marcello Teixeira Bittencourt.
04)RECURSO Nº 1550 - Processo SUSEP nº 10.005659/0198 - Recorrente: Marítima Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência
de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Claudio Carvalho
Pacheco; Revisora: Conselheira Maria da Glória Faria.
05)RECURSO Nº 1649 - Processo SUSEP nº
15414.001693/2002-33 - Recorrente: Capitaliza Empresa de Capitalização S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados SUSEP. Relator: Conselheiro Marcello Teixeira Bittencourt; Revisor:
Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco.
06)RECURSO Nº 2238 - Processo SUSEP nº 005-0766/98 Recorrente: Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Relator: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisor: Conselheiro Marcello Teixeira Bittencourt.
07)RECURSO Nº 2315 - Processo SUSEP nº
15414.000936/98-51 - Recorrente: Unibanco AIG Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator:
Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco; Revisor: Conselheiro Marcello Teixeira Bittencourt.
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pelo código 00012009101400049
08)RECURSO Nº 2566 - Processo SUSEP nº 10.002870/0022 - II volumes - Recorrentes: Itaú Seguros S.A. e Sul América
Companhia Nacional de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria da Glória Faria;
Revisor: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha.
09)RECURSO Nº 2571 - Processo SUSEP nº
15414.005304/98-74 - Recorrente: Hannover International Seguros
S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Relator: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco; Revisor: Conselheiro
Marcelo Augusto Camacho Rocha.
10)RECURSO Nº 2842 - Processo SUSEP nº
15414.004666/2002-12 - Recorrente: Caixa Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisora: Conselheira Maria
da Glória Faria.
11)RECURSO Nº 2902 - Processo SUSEP nº
15414.004784/2002-21 - II volumes - Recorrente: Sul América Seguros de Vida e Previdência S.A.; Recorrida: Superintendência de
Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Francisco Teixeira
de Almeida; Revisor: Conselheiro Marcello Teixeira Bittencourt.
12)RECURSO Nº 2904 - Processo SUSEP nº 10.004777/9992 - Recorrente: Seguradora Roma S.A.; Recorrida: Superintendência
de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisora: Conselheira Maria da Glória Faria.
13)RECURSO Nº 2910 - Processo SUSEP nº
15414.003738/2004-76 - VIII volumes - Recorrente: Vera Cruz Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados SUSEP. Relator: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisor:
Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha.
14)RECURSO Nº 3000 - Processo SUSEP nº
15414.004272/2002-64 - Recorrente: GBOEX - Grêmio Beneficente;
Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator:
Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco; Revisor: Conselheiro Marcello Teixeira Bittencourt.
15)RECURSO Nº 3006 - Processo SUSEP nº 008-00169/00
- Recorrente: Sul América Companhia Nacional de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator:
Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco; Revisor: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha.
16)RECURSO Nº 3010 - Processo SUSEP nº
15414.005998/98-95 - II volumes - Recorrente: Pecúlio União Previdência Privada; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados SUSEP. Relator: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisora: Conselheira Maria da Glória Faria.
17)RECURSO Nº 3018 - Processo SUSEP nº
15414.002863/97-79 - Recorrente: SABEMI Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator:
Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisor: Conselheiro
Marcello Teixeira Bittencourt.
18)RECURSO Nº 3026 - Processo SUSEP nº
15414.001321/98-41 - Recorrente: Federal de Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisor: Conselheiro Marcello Teixeira Bittencourt.
19)RECURSO Nº 3041 - Processo SUSEP nº
15414.005693/2002-11 - Recorrente: Pecúlio União Previdência Privada; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Relatora: Conselheira Maria da Glória Faria; Revisor: Conselheiro
Marcello Teixeira Bittencourt.
20)RECURSO Nº 3051 - Processo SUSEP nº 008-00073/98
- Recorrente: Vera Cruz Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Francisco
Teixeira de Almeida; Revisor: Conselheiro Marcello Teixeira Bittencourt.
21)RECURSO Nº 3052 - Processo SUSEP nº 10.002670/9928 - II volumes - Recorrente: Paraná Companhia de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator:
Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisor: Conselheiro
Marcelo Augusto Camacho Rocha.
22)RECURSO Nº 3064 - Processo SUSEP nº 005-0371/99 Recorrente: Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Relator: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisora: Conselheira Maria da Glória Faria.
23)RECURSO Nº 3068 - Processo SUSEP nº 010-00170/99
- Recorrente: Sul América Companhia Nacional de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator:
Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisor: Conselheiro
Marcello Teixeira Bittencourt.
24)RECURSO Nº 3082 - Processo SUSEP nº 10.000941/0006 - II volumes - Recorrente: Pecúlio União Previdência Privada;
Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator:
Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisor: Conselheiro
Marcelo Augusto Camacho Rocha.
25)RECURSO Nº 3084 - Processo SUSEP nº 005-0928/99 Recorrente: Pecúlio União Previdência Privada; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro
Francisco Teixeira de Almeida; Revisor: Conselheiro Marcello Teixeira Bittencourt.
26)RECURSO Nº 3094 - Processo SUSEP nº
15414.005048/98-14 - Recorrente: Federal de Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco; Revisor: Conselheiro Francisco
Teixeira de Almeida.
L
A
N
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C
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S
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MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
49
ISSN 1677-7042
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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50
ISSN 1677-7042
1
27)RECURSO Nº 3103 - Processo SUSEP nº
15414.003028/98-28 - Recorrente: SABEMI Previdência Privada; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator:
Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisor: Conselheiro
Marcello Teixeira Bittencourt.
28)RECURSO Nº 3280 - Processo SUSEP nº 005-00639/01
- Recorrente: Icatu Hartford Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Marcello
Teixeira Bittencourt; Revisora: Conselheira Maria da Glória Faria.
29)RECURSO Nº 3409 - Processo SUSEP nº
15414.000549/2004-41 - Recorrente: Seguradora Brasileira Rural
S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Relatora: Conselheira Maria da Glória Faria; Revisor: Conselheiro
Marcelo Augusto Camacho Rocha.
30)RECURSO Nº 3549 - Processo SUSEP nº
15414.200156/2002-74 - Recorrente: Interbrazil Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora:
Conselheira Maria da Glória Faria.; Revisor: Conselheiro Marcello
Teixeira Bittencourt.
31)RECURSO Nº 3610 - Processo SUSEP nº
15414.001089/2002-15 - Recorrente: Capemi-Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficente; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria da Glória Faria;
Revisor: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha.
32)RECURSO Nº 3724 - Processo SUSEP nº 010-00181/92
- II volumes - Recorrente: Capemi-Caixa de Pecúlios, Pensões e
Montepios Beneficente; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria da Glória Faria; Revisor:
Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha.
33)RECURSO Nº 3774 - Processo SUSEP nº 10.002585/0066 - Recorrente: SABEMI Previdência Privada; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira
Maria da Glória Faria; Revisor: Conselheiro Marcello Teixeira Bittencourt.
34)RECURSO Nº 3789 - Processo SUSEP nº
15414.004973/98-29 - Recorrente: RS Previdência; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira
Maria da Glória Faria; Revisor: Conselheiro Marcello Teixeira Bittencourt.
35)RECURSO Nº 3834 - Processo SUSEP nº
15414.100502/2003-04 - XIII volumes - Recorrente: Companhia de
Seguros do Estado de São Paulo - COSESP; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha; Revisor: Conselheiro Marcello Teixeira Bittencourt.
36)RECURSO Nº 3842 - Processo SUSEP nº 10.006852/0173 - Recorrente: Caixa Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência
de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria da Glória
Faria; Revisor: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha.
37)RECURSO Nº 3892 - Processo SUSEP nº 10.005795/9918 - Recorrente: Capemi-Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios
Beneficente; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria da Glória Faria; Revisor: Conselheiro Marcello Teixeira Bittencourt.
38)RECURSO Nº 3947 - Processo SUSEP nº
15414.003770/98-14 - II volumes - Recorrente: Pecúlio União Previdência Privada; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados SUSEP. Relatora: Conselheira Maria da Glória Faria; Revisor: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha.
39)RECURSO Nº 4070 - Processo SUSEP nº
15414.004631/98-45 - II volumes - Recorrente: Pecúlio União Previdência Privada; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados SUSEP. Relator: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha;
Revisora: Conselheira Maria da Glória Faria.
40)RECURSO Nº 4397 - Processo SUSEP nº
15414.002551/2004-55 - Recorrente: Sul América Capitalização S.A.
- SULACAP; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Marcello Teixeira Bittencourt; Revisor:
Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha.
Observação:
1)Segundo o disposto no § 3o, do artigo 18 do Regimento
Interno do CRSNSP, aprovado pelo Decreto No 2.824, de 27 de
outubro de 1998, "nos casos em que se tornar impossível julgar todos
os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão
e reiniciá-la no dia útil subseqüente, independentemente de nova
convocação e publicação".
2) Em relação aos processos incluídos na pauta de julgamento acima, o Senhor Conselheiro Presidente do CRSNSP proferiu
o seguinte despacho: "Para melhor planejamento dos trabalhos a serem realizados durante a sessão de julgamento designada para o dia
22 de outubro de 2009, e tendo em vista o expressivo número de
processos incluídos em pauta, DETERMINO, nos termos do art. 7o,
incisos I, II e XII do Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pelo
Decreto No 2.824, de 27 de outubro de 1998, que os recorrentes ou
representantes legais que desejarem fazer sustentação oral durante a
sessão de julgamento encaminhem o correspondente pedido de inscrição à Secretaria-Executiva do CRSNSP até o dia 21 de outubro de
2009".
CO
ME
RC
IA
LIZ
PROCURADORIA-GERAL
DA FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM RONDÔNIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 9, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata o art. 1º da MP 303, de 29 de
junho de 2006.
O PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL abaixo identificado, em exercício na PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da MP nº 303, de 29 de junho de 2006;
na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2, de 20 de julho de 2006; na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 03 de janeiro de 2007; no inciso I
do art. 16 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2, de 31 de outubro de 2002; e o que consta dos processos administrativos relacionados no Anexo
Único, declara:
Art. 1º - Fica rescindido o Parcelamento excepcional (Paex) de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006,
das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único, por estar configurada a hipótese de rescisão prevista no art. 7º da MP nº 303, de 29 de junho
de 2006, bem como no inciso I do art. 16 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2, de 31 de outubro de 2002, tendo em vista que foi constatada
a ocorrência de dois meses consecutivos ou alternados sem recolhimento das parcelas do Paex.
Art. 2º - É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso
administrativo dirigido ao Procurador-chefe da Fazenda Nacional em Rondônia, no endereço: Rua Sete de Setembro 1.355, Centro, Porto Velho
-Rondônia.
Art. 3º - Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a rescisão do Paex será definitiva.
Art. 4º. - Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
ISMAEL JOSÉ CAVALCANTI CÂMARA
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Excepcional (Paex).
CPF/CNPJ
Contribuinte
05.594.155/0001-17
84.640.515/0001-46
34.733.113/0001-18
34.465.815/0001-65
03.458.912/0001-08
03.342.505/0001-22
03.266.188/0001-02
03.977.459/0001-38
02.309.662/0001-73
02.393.032/0001-20
84.653.658/0001-92
03.904.698/0001-68
84.569.722/0001-51
15.865.025/0001-25
05.563.606/0001-59
05.913.009/0001-07
84.654.243/0001-33
04.292.512/0001-20
00.968.835/0001-30
63.779.094/0001-69
84.705.714/0001-95
01.678.789/0001-05
63.612.568/0001-83
02.774.916/0001-24
03.019.160/0001-70
04.795.324/0001-14
AÇ
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2009.
FRANCISCO TEIXEIRA DE ALMEIDA
Presidente do Conselho
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
ÃO
PR
OI
Alicio Morales Me
Lamyser Ind. Com. e Exp. de Madeira Ltda
Artcon Art. e Const. Ltda Me
Cimapa Com. e Ind. de Mad. Paraná Ltda
Pontual Modas Ltda Me
Lunar Ind. Ltda
Luciana dos Sant. Liv. Me
Jigraff Ed. Graf. Ltda
C. M. Borba Marques Me
Internorte Com. Ltda
Tecidos Canaa Ltda Me
Ind. e Com. de Mov. Curitiba Ltda
Rondonorte Madeiras Ltda
Clin. e Mat. Santa Isab. Ltda
L. C. F. Rabelo
Eletrônica Halley Ltda
Oliveira e Can. Ltda Me
Transp. Rond. Ltda
Foto Avenida Ltda
Rondak Com. e Exp. Ltda
P de C. Gomes Com. Imp. e Exp.
J. B. Com. de Com. Imp. e Exp. Ltda
R. B. Pinheiro Me
CBS Centro Aut. Ltda
W. W. Pardin Me
Mida Distrib. Ltda
BID
A
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
NA BAHIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 15,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
PO
Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei
nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NA BAHIA, abaixo identificado, no uso da
competência outorgada pelo art. 55 do Regimento Interno da Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138,
de 1º de julho de 1997, publicada no DOU de 7 de julho de 1997,
tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de
maio de 2003, no art.12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de
2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25
de agosto de 2004, na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de
setembro de 2004, declara:
Art. 1º Ficam excluídos do parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com o seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo
Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a
ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em
valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do
§ 4º e § 6º do art.1º da Lei nº 10.684, de 2003, bem como constado
inadimplemento de obrigações fiscais vencidas após 28 de fevereiro
de 2003 apuradas nos processos 10580.508633/2006-35 e
10580.012816/2004-98.
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de dez dias,
contando da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido, no termos do art. 14, § 2º
da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3/2004, ao Procurador - Chefe da
Fazenda Nacional na Bahia, no endereço AV. Araújo Pinho, 91, Canela, Salvador, Ba., mencionando o número do processo administrativo respectivo.
Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
THERESA CHRISTINA CUNHA MARTINS
Secretária Executiva
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009101400050
ANDREI SCHRAMM DE ROCHA
Processo
Administrativo
11555.000772/2009-38
11555.000773/2009-82
11555.000767/2009-25
11555.000766/2009-81
11555.000751/2009-12
11555.000755/2009-09
11555.000753/2009-10
11555.000763/2009-47
11555.000762/2009-01
11555.000761/2009-58
11555.000759/2009-89
11555.000764/2009-91
11.555.000765/2009-36
11555.000774/2009-27
11555.000770/2009-49
11555.000771/2009-93
11555.000769/2009-14
11555.000768/2009-70
11555.000749/2009-43
11555.000748/2009-07
11555.000747/2009-54
11555.000756/2009-45
11555.000746/2009-18
11555.000754/2009-56
11555.000758/2009-34
11555.000760/2009-11
ANEXO
Relação da pessoa excluída do Parcelamento Especial
RT
ER
CE
IRO
S
(Paes).
Inadimplência de três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos
incisos II e III do § 3º, I e II do § 4º e 6º do art. 1º da Lei nº 10.684,
de 2003, bem como constado inadimplemento de obrigações fiscais
vencidas após 28 de fevereiro de 2003 apuradas nos processos
10580.508633/2006-35 e 10580.012816/2004-98.
GIRAU CONSTRUTORA LTDA - 14.389.134/0001-50 Processo nº 11046.007718/2009-63.
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO
RIO DE JANEIRO
PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA
NACIONAL EM RESENDE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 5, DE 9 DE
OUTUBRO DE 2009
O PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM RESENDE/RJ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684/2003, o disposto nos arts.
9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 03/04 e na Portaria
Conjunta PGFN/SRF nº 04/04 declara:
Art. 1º - Ficam excluídos do Parcelamento Especial - PAES
- de que trata a Lei nº 10684/03, de acordo com seu art. 7º, as pessoas
jurídicas e físicas do anexo único abaixo.
Art. 2º - É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido à Procuradora Seccional da Fazenda Nacional
em Resende, na Rua Francisco Villaça, nº 187, Centro, em Resende/RJ.
Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do PAES será definitiva.
Art. 4º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FERNANDO DE ALMEIDA DIAS E SOUZA
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
ANEXO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial -PAES-. Hipótese de inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses
alternados, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições referidos nos arts. 1º e 5º, inclusive os com vencimento após 28 de
fevereiro de 2003.
O P TA N T E (CNPJ/CPF)
613.999.067-04
29.051.679/000120
32.261.927/0001-71
01.528.831/0001-01
NOME
CARLOS CESAR DOS SANTOS
FOUAD CAPAZ
PAULO PINHO DOS SANTOS ME
SEBRAS ANGRA SERVIÇOS INDUSTRIAIS ME
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL
DE BRASÍLIA-PRESIDENTE JUSCELINO
KUBITSCHEK
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 129,
DE 7 DE OUTUBRO DE 2009
O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA
DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e
de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução
Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que
consta do processo n. º 11817.000231/2009-81 e com fundamento no
art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara: face à dispensa
do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado,
para fins de transferência de propriedade o veículo marca mitsubishi,
modelo pajero 3.2, ano 2002, cor prata, chassi JMBLYV78W2J002456, desembaraçado pela Declaração de Importação
nº 05/1364843-1, de 14/12/2005, pela Alfândega do Porto de Sepitiba/RJ, de propriedade de Ralf Alfred Kamper, CPF 231.070.44822, para Alexandre Ulisses Carvalho Pereira, CPF. 603.213.261-72.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o
Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua
publicação no Diário Oficial da União.
PROCESSO
17758.000270/2009-15
17758.000270/2009-15
17758.000270/2009-15
17758.000270/2009-15
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 107,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
Declara a inscrição de contribuinte no Registro Especial como Estabelecimento Comercial Atacadista e Importador de Bebidas
Alcoólicas.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF n.º 125, 04 de março de 2009 e pela
Instrução Normativa SRF nº 504 , de 03 de fevereiro de 2005s artigos
3.º da Instrução Normativa SRF 73 de 31 de agosto de 2001, alterada
pela Instrução Normativa n.º 782, de 09 de novembro de 2007 e pela
Instrução Normativa nº 824, de 20 de fevereiro de 2008, e tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo n.º
10166.016102/2008-73, declara:
I- INSCRITA NO REGISTRO ESPECIAL, sob n.º
01101/014, como IMPORTADOR de bebidas alcoólicas descritas no
anexo I da IN/SRF 504/2005, a empresa DEL MAIPO COMERCIO
E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ 05.700.241/0001-67, estabelecida à ST COMPLEMENTAR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO, QUADRA 14 CONJ 10, LOTE 03 Brasilia - DF, não
alcançando este registro qualquer outro estabelecimento comercial da
mesma empresa.
II- O estabelecimento interessado fica obrigado a encaminhar a esta Delegacia cópia dos documentos das alterações ocorridas nos elementos constantes
do Art. 4.º da IN/SRF 504 de 2005, no prazo de 30 dias contados de sua efetivação, bem como continuar atendendo a todos os requisitos que condicionaram
a concessão do Registro Especial sob pena de suspensão ou cancelamento desta
inscrição, bem como observar os demais atos legais e normativos pertinentes.
III- Este Ato Declaratório terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União.
JOEL MIYAZAKI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 362,
DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
Declara cancelada, de ofício, a inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas.
o processo nº 10209.000597/2009-56, em especial a representação
para fins de inaptidão de CNPJ às fls. 01 a 04; com base no que
dispõe o artigo 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de
junho de 2007; não havendo atendimento ao edital de intimação nº
03/2009, publicado no DOU de 09/09/2009, declara INAPTA a inscrição do CNPJ 07.300.856/0001-21, da empresa JENCOC COM
EXP E IMP CONFECÇÕES LTDA.
CNEIO LUCIUS DE PONTES E SOUZA
MF n.º 125, de 04 de março de 2009, publicada na Seção 1 do Diário
Oficial da União de 06 de Março de 2009 e considerando o disposto nos
arts. 25, inciso I combinado com o artigo 26, da Instrução Normativa
RFB nº 864/2008, e o contido no processo 10183.005618/2008-84,
Declara CANCELADA, DE OFÍCIO, a inscrição CPF nº
032.918.491-16 em nome de ANGELA GLEICE PIMENTA, por
multiplicidade com o cadastro nº 692.622.921-04.
MAURO CELSO GOMES FERREIRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM GOIÂNIA
SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO
TRIBUTÁRIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 18,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2009
Declara cancelada inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas.
O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA/GO - SECAT, abaixo identificado, no uso das
atribuições previstas no art. 6º da Portaria nº 154/2009 (DOU
22/05/2009), e tendo em vista o disposto no art. 25, inciso I, e art. 26,
todos da Instrução Normativa SRF nº 864, de 25 de julho de 2008
(DOU 01/08/2008), e face ao constante do processo nº
10120.009630/2009-83, declara:
Art. 1º CANCELADA por motivo de multiplicidade no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, a inscrição abaixo relacionada:
CPF nº 744.920.631-53 - ESMERALDA NERY DE AZEVEDO;
2º Permanece ativa a inscrição do CPF nº 234.310.241-49,
em nome de ESMERALDA NERY DE AZEVEDO, à qual a inscrição acima será vinculada.
Art. 3º O presente Ato Declaratório Executivo entra em
vigor na data de sua publicação.
A
D
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T
N
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LUIS EMILIO V. MARTINS
51
ISSN 1677-7042
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CARUARU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 14,
DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em
Caruaru-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
280, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de
2009, com base no artigo 30, inciso I, e §§ 1o e 2o da Instrução
Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, e considerando o
que consta do Processo Administrativo nº 13409.000125/2006-92,
declara:
Art. 1º - ANULADA a inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ nº 03.318.584/0001-36 e nome empresarial
MARCELO JOSÉ BARATA - ME, por motivo de duplicidade com a
inscrição nº 03.318.605/0001-13.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos retroativos à data inicial de
vigência da inscrição no CNPJ ora anulada.
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C
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P
M
I
WESLEY FRAGA GUIMARÃES
2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE BELÉM
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 4,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
NA
SAULO DE TARSO MUNIZ DOS SANTOS
5ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 38,
DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO NCM - MERCADORIA 8509.80.90
Umidificador de Ar, marca MONDIAL modelo UA-01. Fabricante:
Zhoonghan Yibao.
DISPOSITIVOS LEGAIS: : RGI/SH nº 1 (Regra Geral para
Interpretação do Sistema Harmonizado) - texto da posição 8509 - e
RGI/SH nº 6 - texto da subposição 8509.80 - e RGC nº 1 (Regra
Geral Complementar) - texto do item 8509.80.90 - da TEC - Tarifa
Externa Comum do Mercosul, atualizada até a Resolução CAMEX nº
58, de 24/09/2009, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28
de dezembro de 2006).
O Inspetor-chefe da Alfândega do Porto de Belém, no uso da
competência constante do Regimento Interno da RFB, aprovado pela
Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009; considerando o que trata
PETER TOFTE
Chefe da Divisão
6ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 24, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009
Autoriza a empresa que menciona a operar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens
destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere no art. 8º da
Instrução Normativa SRF nº 844, de 09 de maio de 2008 e considerando o que consta do processo nº 10680.000671/2007-05, declara:
Art. 1º - Fica a empresa GEORADAR LEVANTAMENTOS GEOFISICOS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.087.282/0001-02,
e suas filiais CNPJ nº 03.087.282/0004-47, CNPJ n° 03.087.282/0005-08, CNPJ n° 03.087.282/0006-09, CNPJ n° 03.087.282/0007-90 e CNPJ
n° 03.087.282/0009-51 habilitadas a utilizarem o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de
pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata a IN SRF nº 844, de 2008, na execução do contrato a
seguir relacionado, até o termo final estabelecido, ou estabelecido em sua prorrogação.
Art. 2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada,
na hipótese de ocorrência de situações previstas na IN SRF nº 844, de 2008.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EMPRESA
ÁREA DE CONCESSÃO
Nº DO
CNPJ
CONTRATO
Agência Nacional de Petróleo, Gás Na- Bacia Sedimentar do Paraná, nos esta- Contrato nº 7.028/09-ANP- 008.849
tural e Biocombustíveis - ANP
dos do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Mato Grosso
do Sul.
CNPJ 02.313.673/0002-08
O Delegado da Receita Federal em Cuiabá-MT, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 280, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009101400051
TERMO FINAL
26/08/2011
HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
52
ISSN 1677-7042
1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 25,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DA 6ª
REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo
3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 5/2/2009, e tendo em vista
o que consta do processo nº 10611.002645/2009-99, declara:
Art. 1º Cancelado o Registro de Despachante Aduaneiro nº
6D/00.0701, de BRUNO LEONARDO DE OLIVEIRA, CPF
066.940.186-22, constante do Ato Declaratório SRRF/6ªRF nº 32, de
1º/7/2008, publicado no DOU de 2/7/2008, Seção I.
HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 26,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DA 6ª
REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo
3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 5/2/2009, e tendo em vista
o que consta do processo nº 10611.002646/2009-33, declara:
Art. 1º Cancelado o Registro de Despachante Aduaneiro nº
6D/00.0343, de ROBERTA MARA SIERVI, CPF 035.660.416-02,
constante do Ato Declaratório SRRF/6ªRF nº 64, de 28/8/2001, publicado no DOU de 30/8/2001, Seção I.
CO
ME
HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM BELO HORIZONTE
RC
IA
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 146,
DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
LIZ
2. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº00102, de
28 de março de 1996, publicado no DOU de 28/03/1996.
3. Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua
publicação no Diário Oficial da União.
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 83,
DE 6 DE OUTUBRO DE 2009
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, por delegação de competência conferida através do artigo
4º. da Portaria DRFB/BHE nº 348, de 31 de Agosto de 2009, DOU
DE 03/09/2009, considerando o disposto no artigo 8º da Instrução
Normativa do SRF 504 de 03 de fevereiro de 2005 e, ainda, o que
consta do processo administrativo fiscal nº 13608.000002/99-61, resolve declarar:
1. Cancelado o Registro Especial sob o número 06101/00113
a empresa Marinho Procópio de Sena ME, CNPJ nº 20.238.747/000190, estabelecida a Rua/Av. Fazenda Paiolinho, S/N, município de
Guaraciaba/MG, CEP 35436-000, concedido através do Ato Declaratório Executivo nº 00777, de 25 de março de 1999.
2. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº00777, de
25 de março de 1999, publicado no DOU de 25/03/1999.
3. Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua
publicação no Diário Oficial da União.
MAURICIO FERREIRA GUARIENTO
RETIFICAÇÕES
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, por delegação de competência conferida através do artigo
4º. da Portaria DRFB/BHE nº 348, de 31 de Agosto de 2009, DOU
DE 03/09/2009, considerando o disposto no artigo 8º da Instrução
Normativa do SRF 504 de 03 de fevereiro de 2005 e, ainda, o que
consta do processo administrativo fiscal nº 13608.000016/91-18, resolve declarar:
1. Cancelado o Registro Especial sob o número 06101/00092
a empresa José Olavo Carneiro Mol ME, CNPJ n.º 19.620.491/000100, estabelecida a Rua/Av. Granja Celeste, S/N, município de Urucânia/MG, CEP 35380-000, concedido através do Ato Declaratório
Executivo nº 00092, de 07 de março de 1991.
2. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº00092, de
07 de março de 1991, publicado no DOU de 07/03/1991.
3. Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua
publicação no Diário Oficial da União.
MAURICIO FERREIRA GUARIENTO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM JUIZ DE FORA
No Ato Declaratório DRF/JFA/MG/nº 18, de 13 de janeiro
de 2000, publicado na Seção 1 do DOU de 18 de janeiro de 2000,
onde se lê:
".... e tendo em vista o que consta do processo administrativo
nº 10640.000003/00-17, resolve declarar:
Inscrita no Registro Especial sob o nº 06104/011 a empresa
AGRO INDÚSTRIA COMÉRCIO BARRINHA LTDA, CNPJ nº
17.243.643/0001-69, estabelecida na Fazenda da Barra, s/nº, Zona
Rural, Visconde do Rio Branco - MG, não alcançando este registro
qualquer outro estabelecimento da mesma empresa. A referida empresa exerce a atividade de engarrafador de aguardente de cana,
código TIPI 2208.40.00, da marca comercial BARRINHA, que será
vendida em recipientes de 1.000 ml."
Leia-se:
"... e tendo em vista o que consta do processo administrativo
nº 10640.001827/2009-03, resolve declarar:
Inscrita no Registro Especial sob o nº 06104/011 a filial da
empresa AGRO INDÚSTRIA COMÉRCIO BARRINHA LTDA,
CNPJ nº 17.243.643/0002-40, estabelecida na Rua Floriano Peixoto,
nº 87, Centro, Visconde do Rio Branco - MG, não alcançando este
registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de engarrafador de cana da marca comercial BARRINHA, em recipientes de 50 e 900 ml.".
No Ato Declaratório Executivo DRF/JFA/MG/nº 106, de 1º10-2009, publicado na pág. 12 da Seção 1 do Diário Oficial da União
de 6-10-2009, onde constou:
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 112,
DE 9 DE OUTUBRO DE 2009
Exclui sujeitos passivos do Parcelamento
Especial (Paes), de que trata o art. 5º da Lei
nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
ÃO
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições previstas no art. 280 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009 e tendo em
vista o disposto nos arts. 5º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de
2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004,
declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, na forma
do art. 7º da citada lei, os sujeitos passivos relacionados no Anexo
Único, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses
consecutivos ou seis alternados em que o sujeito passivo não efetuou
recolhimento das parcelas do Paes ou que estes tenham sido realizados em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos
I e II do § 4º e § 6º do art. 5º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de dez dias,
contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido ao Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal, no endereço: Av.
Barão do Rio Branco, 372, Manoel Honório, Juiz de Fora/MG, Cep
36045-120.
Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do Paes tornar-se-á definitiva.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PR
OI
BID
A
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial
(Paes).
Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do
§ 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 5º da Lei nº 10.684, de
2003.
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
65.381.154/0001-16
02.847.480/0001-56
17.689.597/0001-26
20.431.110/0001-15
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 113,
DE 9 DE OUTUBRO DE 2009
Inscreve empresa no Registro Especial para
Produtor de Aguardente de Cana na forma
prevista na IN SRF/504/2005.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
JUIZ DE FORA-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 504, de 3
de fevereiro de 2005, e com base no processo administrativo nº
10640.003340/2009-57, declara:
Art.1º - Inscrita no Registro Especial sob o nº 06104/120, a
empresa AGRO INDÚSTRIA COMÉRCIO BARRINHA LTDA,
CNPJ 17.243.643/0001-69, estabelecida na Fazenda da Barra, s/nº,
Km 5, Zona Rural, em Visconde do Rio Branco - MG, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de produtor de aguardente de cana da
marca comercial "Barrinha".
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009101400052
25.393.224/0001-31
20.338.091/0001-87
41.660.515/0001-03
86.627.387/0001-26
21.607.379/0001-72
19.491.273/0001-04
19.586.619/0001-58
02.071.059/0001-04
64.405.707/0001-60
02.529.446/0001-33
25.781.352/0001-52
Leia-se:
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
25.393.224/0001-31
20.338.091/0001-87
41.660.515/0001-03
86.627.387/0001-26
21.607.379/0001-72
19.491.273/0001-04
19.586.619/0001-58
02.071.059/0001-04
02.529.446/0001-33
25.781.352/0001-52
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM NITERÓI
PO
MARCUS VINÍCIUS DADALTI BARROSO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 84,
DE 6 DE OUTUBRO DE 2009
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, por delegação de competência conferida através do artigo
4º. da Portaria DRFB/BHE nº 348, de 31 de Agosto de 2009, DOU
DE 03/09/2009, considerando o disposto no artigo 8º da Instrução
Normativa do SRF 504 de 03 de fevereiro de 2005 e, ainda, o que
consta do processo administrativo fiscal nº 10680.000279/96-16, resolve declarar:
1. Cancelado o Registro Especial sob o número 06101/00102
a empresa Empresa da Laje Industria e Comércio LTDA, CNPJ nº
64.447.857/0001-37, estabelecida a Rua/Av. Sítio da Laje, S/N, município de Jequeri/MG, CEP 35390-000, concedido através do Ato
Declaratório Executivo nº 00102, de 28 de março de 1996.
MARCUS VINÍCIUS DADALTI BARROSO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 85,
DE 6 DE OUTUBRO DE 2009
AÇ
REGINA CÉLIA BATISTA CORDEIRO
Art. 2º - O estabelecimento acima deverá cumprir as obrigações citadas na IN/SRF nº 504/2005, sob pena de suspensão ou
cancelamento desta inscrição.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a
sua publicação no Diário Oficial da União.
MAURICIO FERREIRA GUARIENTO
Declara anulada a inscrição de empresa no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
A Delegada da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte
- MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 286 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 125, de 04 de março de 2009, DOU
06/03/2009, e tendo em vista o disposto no art. 30 § 1º da Instrução
Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, e considerando o
que consta no processo 10680.010244/2008-16 , resolve:
I-Anular de ofício a inscrição nº 04.733.061/0001-19 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ concedida por esta Delegacia à empresa JL FOMENTO MERCANTIL LTDA.
II-Serão considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos
pela empresa cima citada, a partir de 15/10/2001, data de sua abertura.
III-Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data
de sua publicação.
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO N o- 83,
DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2009
RT
ER
CE
IRO
S
Declara excluído do Sistema Integrado de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
NITERÓI, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, publicada no D.OU. de 06
de março de 2009, declara:
Art. 1.º - Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído
do SIMPLES a partir do dia 01/01/2002 pela ocorrência da situação
excludente indicada abaixo.
Nome: MARIA SAUCHA PLANEJ. AMB. PAISAGISTICO, CONSULT. E EXEC. LTDA
CNPJ: 30.373.815/0001-87 Data da Opção pelo Simples:
01/01/1997.
Situação excludente (evento 306): ATIVIDADE ECONÔMICA VEDADA - Serviços de projetos e execução de paisagismo
c/cessão de mão-de-obra
Data da ocorrência: 31/12/2001
Fundamentação legal: Lei n.º 9.317, de 05/12/1996: Art. 9.º,
XII, letra "f"; consubstanciada na Representação Administrativa do
INSS no processo nº 10730.004854/2007-59, que apurou atividade
econômica vedada do interessado desde o ano fiscal de 1998, cuja
exclusão se deu em consonância com o disposto no art. 24, §1º, inciso
II da IN/SRF Nº 608, de 9/01/2006.
Art. 2.º - A exclusão do Simples surtirá os efeitos previstos
nos artigos 15 e 16 da Lei n.º 9.317, de 1996, e suas alterações
posteriores.
Art. 3.º - Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta
dias contados a partir da data do recebimento deste Ato, manifestar
sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto n.º 70.235, de
7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à
exclusão do Simples, ao Delegado da Receita Federal de sua jurisdição, por meio do formulário Solicitação de Revisão da Exclusão
(SRS), disponível na página da Secretaria da Receita Federal na
Internet (www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/srs.rtf), ou
em suas unidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4.º - Não havendo manifestação no prazo previsto no
artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva.
DIRCEU RESENDE PINHEIRO
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Parati, Pargo, Paru, Peroá, Pescada,
Piranema,
Piraúna, Roncador, Salema Branca,
Salgo,
Serra, Siri, Tambaú, Trilha, Tubarão, Uruguá,
Ubarana, Vermelho, Viola, Voador,
Xaréu.
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 154, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009
Declara habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de
importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas
de petróleo e de gás natural (Repetro) a pessoa jurídica que menciona.
O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso V do art. 4º da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de
maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2007, atendendo ao previsto no
art. 8º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, alterada pela IN RFB nº 941,
de 25 de maio de 2009, e tendo em vista o que consta dos processos relacionados no Anexo, declara:
Art. 1o Fica habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de
bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro),
com fulcro no art. 5º da IN RFB nº 844/2008, a empresa SAN ANTONIO INTERNACIONAL DO
BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.676.893/0003-29,
anteriormente denominada UNAP- União Nacional de Perfuração Ltda., na execução dos contratos
especificados no Anexo, até o termo final fixado nos mesmos, devendo ser observado o disposto na
citada Instrução Normativa, em especial em seus arts. 1º a 3º.
Parágrafo único. Encontram-se identificados no Anexo os estabelecimentos que poderão utilizar
o Repetro.
Art. 2o Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação de que se trata poderá
ser suspensa ou cancelada, na ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN RFB nº 844/2008.
Art. 3o Eventuais alterações contratuais ensejarão a expedição de novo Ato Declaratório Executivo.
Art. 4o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 5o Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 274, de 18 de julho de 2008,
publicado no D.O.U. de 25 de julho de 2008.
JOSÉ MAURO SANTOS FRANCO
E
T
N
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Declara habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de
importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas
de petróleo e de gás natural (Repetro) a pessoa jurídica que menciona.
O CHEFE-SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso V do art. 4º da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de
maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2007, atendendo ao previsto no
art. 8º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, alterada pela IN RFB nº 941,
de 25 de maio de 2009, e tendo em vista o que consta dos processos relacionados no Anexo, declara:
Art. 1o Fica habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de
bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro),
com fulcro no art. 5º da IN RFB nº 844/2008, a empresa Brasdril Sociedade de Perfuração Ltda, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 42.101.311/0001-97, na execução dos contratos especificados no Anexo, até o
termo final fixado nos mesmos, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em
especial em seus arts. 1º a 3º.
Parágrafo único. Encontram-se identificados no Anexo os estabelecimentos que poderão utilizar
o Repetro.
Art. 2o Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação de que se trata poderá
ser suspensa ou cancelada, na ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN RFB nº 844/2008.
Art. 3o Eventuais alterações contratuais ensejarão a expedição de novo Ato Declaratório Executivo.
Art. 4o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 5o Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 142, de 23 de setembro de
2009, publicado no D.O.U. de 24.09.2009.
L
A
N
O
I
C
SA
IM
CNPJ
DA
EN
PR
Nº NO
CONTRATANTE
( ANP)
Campo em Produção:
Bacia Sed. de
Campos:
Albacora
Campo em Produção:
Bacia Sed. de
Campos:
Barracuda
AS
Campo em Produção:
Bacia Sed. de
Campos:
Pampo e Bicudo
42.101311/0001-97
NA
JOSÉ MAURO SANTOS FRANCO
ANEXO
Processo nº 10768.018229/00-83
ÁREA DE CON- Nº DO
CESSÃO
Campo em Exploração:
Bacia Sed. de Camamu:
Bloco: BCAM-40
A
N
SI
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009101400053
contrato
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 155, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009
ANEXO
PROCESSO Nº 10768.017839/00-79
[1] PROCESSO Nº 10768.004089/2009-10
CNPJ Nº
CONTRATAN- ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) CONTRATO Nº TERMO
TE
FINAL
Campos em Exploração:
Bacias Sedimentares:
Solimões: BT-SOL-3
Amazonas: BA-3
Ceará- Potiguar: BPOT-4, 10
[1]
(RNS-143) e
100 A, BM-POT-16 e 17, BT-POT- 2050.0021152.06- 21.09.2012
16, 17,
2
44, 45, 47, 50, 51, 55, 56, 57, 59 e
prorroga62
ção
Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4,
SEAL-100 e
BT-SEAL-2
São Francisco: BT-SF-2
Camamu-Almada: BCAM-40 e
BM-CAL-5,
BM-CAL-11 e 12
Recôncavo: BT-REC-29
Jequitinhonha: BM-J-1
Espírito Santo: BES-100 ,BC-60,
181.2.002.03-0 23.10.2009
BM-ES-26,
27, 31 e 38; BT-ES-28, 29, 32 , 34 (cessão de direi- prorrogae 35.
tos e
ção
Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100,
obrigações)
200, 400,
500, 600; BM-C-3 e 6
Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7,
8, 9, 10,
15.676.893/000311; BM-S-46, 49, 50, 51, 52 e 53.
29
15.676.893/0001Petróleo
Campos em Produção:
67
15.676.893/0016Brasileiro
Agulha, Albacora, Albacora Leste,
43
Anequim,
15.676.893/0017S.A.
Arabaiana, Aratum, Área do SES24
019,
Atum, Badejo, Bagre, Baleia Anã,
Baleia
Azul, Baleia Franca, Barracuda, Bi- 2050.000.7937.04- 19.01.2009
cudo,
2
Biquara, Bonito, Cação, Caioba,
Projeto
novo
Camorim,
Canapu, Cangoá, Carapeba, Caratin- Santo Antonio
contrato
ga,
Caraúna, Caravela, Cavalo Marinho, (cessão de direiCarapiá,
tos e
Chachalote, Cherne, Cioba, Congro,
obrigações)
Coral,
Corvina, Curimã, Dentão, Dom
João Mar,
Dourado, Enchova, Enchova Oeste,
Espada,
Espadarte, Estrela do Mar, Garoupinha,
Garoupa, Golfinho, Guaiuba, Guaricema,
Guajá, Jubarte, Linguado, Malhado,
Manati,
Marimbá, Marlim, Marlim Leste,
Marlim Sul,
Merluza, Mexilhão, Moréia, Namorado,
Nordeste de Namorado, Norte de
2050.0038669.07- 25.02.2012
Pescada,
2
Oeste de Urubarana, Pampo, Papanovo
Terra,
53
ISSN 1677-7042
CONTRATO
101.2.010.980
101.2.011.983
Ocean
Yatzy
101.2.037.999
101.2.038.991
Ocean
Clipper
101.2.023.001
101.2.024.004
Ocean
Alliance
186.2.004.042
4600004205
TERMO
FINAL
04.10.2009
11.12.2010
03.09.2009
18.03.2010
Ocean
Winner
Campos em Exploração:
Bacia Sed. de 2050.0031892.07Campos:
2
BC- 400
2050.0031894.072
Blocos:
BM-C- Ocean
14, C-M-535, C- Yorktown
M-401 e
C-M-403
Petróleo Campos em Produção:
Brasileiro Albacora, Albacora Leste, Anequim,
S.A.
Badejo,
Bagre,
Barracuda, Bicudo, Bonito,
Carapeba, Carapi- 2050.0034168.07cu, Carataí, Cara2
tinga,
Caravela, Catuá, 2050.0034169.07Caxaréu, Cherne,
2
Congro,
Corvina, Enchova, Ocean
Enchova Oeste,
Concord
Espadarte, Garoupa, Garoupinha,
Linguado, Malhado,
Mangangá,
Marimbá,
Marlim,
Marlim
Leste,
Marlim
Sul,
Maromba, Moréia, 2050.0039685.08Namorado, Nor2
deste de
Namorado, Pam- 2050.0039687.08po, Papa -Terra,
2
Parati,
18.06.2014
14.08.2012
26.02.2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
54
Nº NO
CONTRATANTE
CO
CNPJ
42.101.311/0001-97
Nº NO
CNPJ
42.101.311/0001-97
Nº NO
CNPJ
42.101.311/0001-97
ISSN 1677-7042
1
Pargo,
Pirambu, Ocean
Piraúna, Roncador, Worker
Trilha,
Vermelho, Viola,
Voador e Xerelete.
Campos em Exploração:
Bacia Sed. de Sergipe-Alagoas:
Blocos:
BM- 2050.0031896.07SEAL-4;
BT2
SEAL-4,
SEAL-T
390, 2050.0031898.07SEAL-T 391 e
2
SEAL-T 410
Bacia Sed. de Ocean
Campos:
Whittington
BC- 400,
Blocos:
BM-C14, C-M-535, CM-401 e
C-M-403
Processo nº 10768.002430/2009-94
ÁREA DE CON- Nº DO
CESSÃO
CONTRATO
Campo em Produ- 0292DON08
ção:
Eni Oil Bacia de Santos: 0293SP08
do Brasil
S.A.
BM-S-4
Ocean
Quest
Processo nº
10768.005103/200994
CONÁREA DE CON- Nº DO
TRACESSÃO
TANTE
( ANP)
CONTRATO
Bacia Sed. de
Campos
OGX Pe- Blocos: C-M-466, OGXLTD/2008/051
tróleo C-M-499, C-M592
e Gás C-M-620 e C-M- OGXLTD/2008/046
Ltda
621
Ocean
Ambassador
Processo nº
10768.005452/200914
CONÁREA DE CON- Nº DO
TRACESSÃO
TANTE
( ANP)
CONTRATO
Bacia Sed. de
Campos
OGX Pe- Blocos: C-M-466, OGXLTD/2008/052
tróleo C-M-499, C-M592
e Gás C-M-620, C-MOGXLTD/2008/053
Ltda
621,
Ocean
Lexington
Bacia Sed. de
Santos
Blocos: S-M-226,
S-M-268, S-M270,
S-M-314
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARARAQUARA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 39,
DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
RC
IA
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARARAQUARA - SP, no uso da
competência prevista no art. 28, inciso III, da Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, DOU de
06.3.2009, decide desfazer a inaptidão declarada no ADE nº 27 de 04 de agosto de 2009, publicado no
DOU em 07 de agosto de 2009, retornando a situação da empresa para ativa, nos termos do art. 37, §
único da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de julho de 2007.
J F RODDCANA - TRANPORTES E SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. - EPP
CNPJ: 06.284.131/0001-24
NIRE: 35218787544
Domicílio Fiscal: Américo Brasiliense.
28.07.2012
TERMO
FÁBIO EDUARDO BOSCHI
( ANP)
ME
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
FINAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 40, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de
10 de julho de 1989.
31.12.2009
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARARAQUARA, no uso da
competência delegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 7 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto
nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre
Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de
cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº
7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme
Anexo Único.
Art. 2º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente
definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
TERMO
LIZ
FINAL
AÇ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM BAURU
ATO DECLARATORIO EXECUTIVO N o- 58,
DE 7 DE OUTUBRO DE 2009
Cancela a inscrição no Registro Especial de
estabelecimento que realiza operação com
papel destinado a impressão de livros, jornais e periódicos.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
BAURU/SP, no uso das atribuições previstas no art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, considerando o
disposto na Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001,
alterada pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de
2001, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº
13827.000629/2001-77, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido do contribuinte, a inscrição no
Registro Especial, instituído pelo art. 1º do Decreto-lei nº 1.593, de
21 de dezembro de 1977, de Gráfica - impressor de livros, jornais e
periódicos, nº GP- 08103/017, concedido através do Ato Declaratório
Executivo nº 15, publicado no D.O.U., de 01/03/2002, para o estabelecimento da empresa CLAUDIO ROBERTO SILVA TEIXEIRA
- ME, CNPJ 03.526.218/0001-72, estabelecimento situado à rua Primeiro de Março, nº 370, Centro, Barra Bonita - SP.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeito a
partir da data de sua publicação.
ÃO
31.07.2011
TERMO
FINAL
PR
FÁBIO EDUARDO BOSCHI
OI
ANEXO
BID
ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS PARA EFEITO DE CÁLCULO E PAGAMENTO DO IPI
CNPJ
05.160.824/0001-42
31.07.2011
08.887.894/0001-95
MARCA COMERCIAL
CAPACIDADE (mili- CÓDIGO TIPI
litros)
CANINHA
M.MARQUESI De 376ml até 670ml
2208.90.00
(AGUARDENTE SIMPLES DE
PLANTAS OU DE FRUTAS)
AGUARDENTE DE MEL WEN- De 376ml até 670ml
2208.90.00
ZEL
AGUARDENTE DE MEL WEN- De 181ml até 375ml
2208.90.00
ZEL
AGUARDENTE DE MEL WENAté 180ml
2208.90.00
ZEL
SCUTTI
De 671ml até 1000ml
2208.60.00
SAUDADES DE MATÃO (RECI- De 671ml até 1000ml
2208.40.00
PIENTE NAO-RETORNAVEL)
A
08.887.894/0001-95
08.887.894/0001-95
58.750.985/0001-52
58.750.985/0001-52
PO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CAMPINAS
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 13,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS/SP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo
4º, inciso III, da Portaria de Delegação de Competência no 94, de 13
de março de 2009, tendo em vista o disposto no artigo 43 da Instrução Normativa - IN RFB no 748, de 28 de junho de 2007, declara
INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ,
em relação à pessoa jurídica abaixo identificada, decorrente da constatação de sua inexistência de fato, conforme artigo 34, inciso III, da
IN RFB no 748/2007.
Assim, são considerados tributariamente inidôneos os documentos emitidos pela Pessoa Jurídica, abaixo identificada, a partir
da publicação deste ADE, face o disposto no artigo 48, parágrafo 3º,
inciso I, item "b" da IN RFB no 748, de 28 de junho de 2007.
RAZÃO SOCIAL: RHELP SERVIÇOS TEMPORÁRIOS
LTDA
CNPJ: 00.363.100/0001-82
Processo: 10830.0011570/2009-52
MAURICIO ANTONIO BENTO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009101400054
ANTONIO ROBERTO MARTINS
ENQUADRAMENTO (letra)
G
L
RT
ER
CE
IRO
S
J
I
O
K
SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 64,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
Habilita a pessoa Jurídica preponderantemente exportadora - Regime de Suspensão
de IPI de que trata o art. 29 da Lei 10.637,
de 30 de dezembro de 2002.
O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM CAMPINAS, no uso de suas atribuições que lhe confere
o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04/03/2009 (DOU de
06/03/2009), e a Portaria de Delegação de Competência
GD/10830/94/2009, publicada no DOU em 16 de março de 2009,
tendo em vista a competência estabelecida no art. 5º da Instrução
Normativa SRF nº 879, de 15/10/2008 (D.O.U. de 17/10/2008), e
considerando o que consta nos autos do processo nº
10830.011334/2008-04, declara:
1 - Conceder, em caráter precário, Regime de Suspensão de IPI, para
que o estabelecimento da empresa RIO DOCE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 08.208.451/0003-21, localizado no endereço Estrada
Noburu Hirayama, Bairro Macuco, Valinhos-SP, possa operar, na qualidade de
beneficiário, da suspensão de IPI, nos termos, prazos e condições estabelecidos
no art. 29 da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002, no disposto na Instrução
Normativa RFB n. º 948, de 15 de junho de 2009, e na legislação correlata.
2 - Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIEGO DE SOUSA FARIA
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 65,
DE 5 DE OUTUBRO DE 2009
Habilita a pessoa Jurídica ao Regime de
Suspensão de IPI de que trata o art. 29 da
Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002.
O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM CAMPINAS, no uso de suas atribuições que lhe confere
o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04/03/2009 (DOU de
06/03/2009), e a Portaria de Delegação de Competência
GD/10830/94/2009, publicada no DOU em 16 de março de 2009,
tendo em vista a competência estabelecida no art. 5º da Instrução
Normativa SRF nº 879, de 15/10/2008 (D.O.U. de 17/10/2008), e
considerando o que consta nos autos do processo nº
10830.008111/2009-91, declara:
1 - Conceder, em caráter precário, Regime de Suspensão de
IPI, para que o estabelecimento da empresa BENCKMARK ELECTRONICS LTDA, CNPJ: 02.470.563/0001-79, localizado no endereço na Rodovia do Contorno de Campinas, km 128/129, Bairro
Anhumas, Campinas-SP, possa operar, na qualidade de beneficiário,
da suspensão de IPI, nos termos, prazos e condições estabelecidos no
art. 29 da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002, no disposto no art.
11 da Instrução Normativa RFB n. º 948, de 15 de junho de 2009, e
na legislação correlata.
2 - Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIEGO DE SOUSA FARIA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM JUNDIAÍ
conforme requerido através do Processo Administrativo
13816.000093/2007-12, atribuindo-lhe o número GP-08119/09002.
Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO
TRIBUTÁRIO
ra nulo ato praticado no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica - CNPJ.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
JUNDIAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IX do art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007,
publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2007, considerando o que consta no processo administrativo nº
13839.002776/2009-08 e com fundamento no artigo 30, II da Instrução Normativa/RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, resolve:
Declarar NULO o ato que alterou o endereço no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas nº 01.550.182/0001-37 da empresa
MIMF INDÚSTRIA DE MATERIAIS FERROVIÁRIOS LTDA, para
a Rua Jacobina, 39 - Galpão Industrial - Jardim Inapolis - Campos
Grande/MS, devido a ocorrência de vício, com efeitos a partir de
21/08/2008.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM RIBEIRÃO PRETO
JOSÉ CÉSAR AGOSTINHO COSTA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SÃO BERNARDO DO CAMPO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 34,
DE 7 DE OUTUBRO DE 2009
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SÃO BERNARDO DO CAMPO, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo art. 280, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4
de março de 2009, tendo em vista o disposto no art. 150, inciso VI,
alínea "d", da Constituição Federal, e de acordo com a disciplina da
Instrução Normativa SRF no 71, de 24 de agosto de 2001, republicada
no Diário Oficial da União em 13 de setembro de 2001, com as
alterações conferidas pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de
dezembro de 2001, pela Instrução Normativa SRF nº 134, de 8 de
fevereiro de 2002, e pela Instrução Normativa SRF nº 159, de 16 de
maio de 2002, concede o registro especial, para desenvolver a atividade de GRÁFICA (GP) à TATIANA CRISTINA KUEHL EDITORA - ME, CNPJ 04.438.034/0001-13, situada na rua Panamericana, nº 180, Jardim das Nações, CEP. 09930-200, DIADEMA/SP,
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM ITAJAÍ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 37,
DE 7 DE OUTUBRO DE 2009
Declara nulo o Ato Declaratório Executivo
que menciona.
O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DRF/SJC/SP, no uso da competência delegada e especificada pela Portaria DRF/SJC Nº 25, de
20/04/2009, com fundamento nos artigos 29 e 30, da Instrução Normativa RFB Nº 864, de 25/07/2008, e considerando o constante do
processo administrativo nº 16062.000132/2009-93, declara:
Art. 1º. NULIDADE, no Cadastro de Pessoas Físicas, do
número de inscrição 396.897.338-00, de titularidade de EDUARDO
MARTINS, por haver sido constatada a existência de indícios de
fraude no ato da inscrição, conforme exposto no processo supracitado.
Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do termo inicial de
vigência do ato declarado nulo.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
ITAJAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX, artigo 280,
do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF n.° 125, de 04 de março de 2009, e considerando a
liminar proferida em sede de "Mandado de Segurança n°
2009.72.08.003019-0/SC", declara:
Art. 1.° Nulo o Ato Declaratório Executivo DRF/ITJ n.º 18,
de 30 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial da União em 08
de julho de 2009.
Art. 2.° Fica restabelecida a situação cadastral da inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas para ativa, da empresa
BINTEX COMERCIAL, EXPORTADORA, IMPORTADORA E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ n° 09.106.772/0001-87.
Art. 3.º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
L
A
N
O
I
C
A
S
N
JOSÉ ALMEIDA DE FREITAS
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CASCAVEL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 72,
DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
IM
EDAIR RIBEIRO DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 73,
DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CASCAVEL/PR, no uso de sua atribuição
regimental e consoante o disposto no artigo 34 inciso III, no artigo 41
inciso II e no artigo 43, da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de
junho de 2007, conforme representação formulada no processo administrativo nº 10935.005422/2009-21, resolve:
Art. Único: Declarar Inapta a inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da empresa J. P. DA SILVA E CRUZ
LTDA - ME - CNPJ 76.616.150/0001-96, sujeitando-a aos efeitos
previstos nos artigos 47 e 48 da Instrução Normativa RFB nº 748, de
2007, sendo considerados inidôneos os documentos por ela emitidos a
partir de 25 de setembro de 2009.
A presente declaração de inaptidão baseia-se na falta de
regularização cadastral e no não atendimento à intimação constante
no Edital nº 034, de 07 de agosto de 2009, constatando-se a inexistência de fato da empresa.
EDAIR RIBEIRO DA SILVA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 233,
DE 7 DE OUTUBRO DE 2009
Cancela inscrição no CPF.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CURITIBA - PR, no uso da atribuição que lhe é conferida pelos
artigos 25 e 26 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil
nº 864, de 25 de julho de 2008, declara:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009101400055
NA
JOSÉ CARLOS DE ARAUJO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM LONDRINA
E
R
P
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CASCAVEL/PR, no uso de sua atribuição
regimental e consoante o disposto no artigo 34 inciso III, no artigo 41
inciso III e no artigo 43, da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28
de junho de 2007, conforme representação formulada no processo
administrativo nº 10935.005374/2009-71, resolve:
Art. Único: Declarar Inapta a inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da empresa INFORCEL COMERCIO
DE MÁQUINAS LTDA, CNPJ 08.225.390/0001-00, sujeitando-a aos
efeitos previstos nos artigos 47 e 48 da Instrução Normativa RFB nº
748, de 2007, sendo considerados inidôneos os documentos por ela
emitidos a partir de 25 de setembro de 2009.
A presente declaração de inaptidão baseia-se na falta de
regularização cadastral e no não atendimento à intimação constante
no Edital nº 033, de 07 de agosto de 2009, constatando-se a inexistência de fato da empresa.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 34,
DE 9 DE OUTUBRO DE 2009
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
RIBEIRÃO PRETO-SP, no uso da atribuição que lhe confere o artigo
285 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04/03/2009, publicado no
D.O.U. de 06/03/2009, do Senhor Ministro de Estado da Fazenda, e
tendo em vista o disposto no artigo 26, da Instrução Normativa RFB
nº 864 da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de 25 de julho de
2008, cancela o cadastro CPF nº 141.105.538-14, de BALDUINO
JOSE DOS SANTOS, conforme processo nº 16189.000178/200986.
PROCESSO
10980.008834/2009-77
Declara nulidade de número de inscrição de
pessoa física que menciona
A
D
E
T
N
A
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I
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S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
ATAOR JOSE ALMEIDA
CPF
015.735.839-95
VERGÍLIO CONCETTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 26,
DE 9 DE OUTUBRO DE 2009
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 21,
DE 6 DE OUTUBRO DE 2009
Artigo único. Cancelada a inscrição no Cadastro de Pessoa
Física (CPF) abaixo identificada, tendo em vista a constatação de
multiplicidade de inscrição, conforme apurado no respectivo processo
administrativo fiscal.
CONTRIBUINTE
MÁRIO DUNAISKI
CARMINE RULLO
55
ISSN 1677-7042
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 55,
DE 9 DE OUTUBRO DE 2009
Declaração de inaptidão de CNPJ.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
LONDRINA-PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 238, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 e com fundamento nos arts. 81 e 82, da Lei nº 9.430 de 27/12/96 e no art. 43
da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007, alterada pela
Instrução Normativa nº 854, de 30 de junho de 2008 e pelo ADE
COCAD nº 1, de 21 de setembro de 2009 e o que consta do processo
11633-001272/2009-43, declara INAPTA a inscrição no CNPJ nº
08.046.726/0001-77, da empresa SAMEX BRAZIL - COMERCIO,
INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA., com os efeitos previstos nos arts. 47 e 48
da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007.
São considerados tributariamente ineficazes, desde
17/09/2007, os documentos emitidos pela citada pessoa jurídica, em
face de constatação de que não efetuou a comprovação da origem, da
disponibilidade e da efetiva transferência, se for o caso, dos recursos
empregados em operações de comércio exterior, na forma prevista em
lei.
SÉRGIO GOMES NUNES
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 257, DE 2 DE JULHO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
9015.30.00 Aparelho de nivelamento a laser, combinado com
dois níveis de bolha de ar para alinhamento do aparelho na superfície
em que está apoiado, dotado de canhão giratório (360º) que emite
feixes de luz que servem como referências para nivelamento de pontos nos planos horizontal e vertical, bem como em sentidos cruzados
e angular, do tipo que opera em recintos fechados ou a curtas distâncias, usado especialmente em obras de construção civil, apresentando-se, geralmente, em conjunto com suportes, baterias elétricas,
base giratória, tripé, óculos de proteção e manual de instruções.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 3b (texto da posição 90.15)
e 6 (texto da subposição 9015.30) da TEC, aprovada Res. Camex nº
43, de 2006; subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992,
atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 258, DE 2 DE JULHO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
9015.30.00 Aparelho de nivelamento a laser, combinado com
dois níveis de bolha de ar para alinhamento do aparelho na superfície em
que está apoiado, dotado de fonte que emite feixes de luz que servem como
referências para nivelamento de pontos nos planos horizontal e vertical,
bem como em sentidos cruzados, do tipo que opera em recintos fechados
ou a curtas distâncias, usado especialmente em obras de construção civil.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
56
ISSN 1677-7042
1
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 90.15) e 6
(texto da subposição 9015.30) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43,
de 2006; subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992,
atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 259, DE 2 DE JULHO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
9015.30.00 Aparelho de nivelamento a laser, combinado com
dois níveis de bolha de ar para alinhamento do aparelho na superfície
em que está apoiado, dotado de fonte que emite feixes de luz que
servem como referências para nivelamento de pontos nos planos horizontal e vertical, bem como em sentidos cruzados e angular, do tipo
que opera em recintos fechados ou a curtas distâncias, usado especialmente em obras de construção civil (escadas, telhados etc),
apresentado em conjunto com baterias elétricas, base giratória e tripé.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 3b (texto da posição 90.15)
e 6 (texto da subposição 9015.30) da TEC, aprovada Res. Camex nº
43, de 2006; subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992,
atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008.
CO
ME
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
RC
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 260, DE 2 DE JULHO DE 2009
IA
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
9015.30.00 Aparelho de nivelamento a laser, combinado com
dois níveis de bolha de ar e sistema digital para alinhamento do
aparelho na superfície em que está apoiado, dotado de fonte que
emite feixes de luz que servem como referências para nivelamento de
pontos nos planos horizontal e vertical, bem como em sentidos cruzados, do tipo que opera em recintos fechados ou a curtas distâncias,
usado especialmente em obras de construção civil.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 90.15) e 6
(texto da subposição 9015.30) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43,
de 2006; subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992,
atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008.
LIZ
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
3923.21.10 Sacos obtidos a partir do corte, dobragem e soldagem a quente de artigo plano de plástico resultante da superposição
a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade, sendo
uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar
em seu interior formando bolhas (Plástico Bolha - 12mm), com capacidade inferior ou igual a 1.000cm³, sem impressão, com ou sem
sistema de fechamento (fita adesiva ou cola "hot-melt"), destinados a
servir como embalagem de mercadorias diversas. 3923.21.90 Sacos
obtidos a partir do corte, dobragem e soldagem a quente de artigo
plano de plástico resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade, sendo uma lisa e outra com
a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior
formando bolhas (Plástico Bolha - 12mm), com capacidade superior
1.000cm³, sem impressão, com ou sem sistema de fechamento (fita
adesiva ou cola "hot-melt"), destinados a servir como embalagem de
mercadorias diversas.
3923.90.00 Artigo plano resultante da superposição a quente
de duas películas de polietileno de baixa densidade, sendo uma lisa e
outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu
interior formando bolhas, utilizado como artigo de embalagem, apresentado em bobinas com 1,20 a 1,60m de largura e comprimento de
até 250m ou em folhas soltas de medidas variáveis, em formato
quadrado ou retangular, denominado comercialmente "Plástico Bolha
- 12mm".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.23) e 6
(textos das subposições 3923.2, 3923.21 e 3923.90) e RGC/NCM-1
(textos dos itens 3923.21.10 e 3923.21.90) da Tipi, aprovada pelo
Dec. nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
AÇ
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 261, DE 2 DE JULHO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
3921.19.00 Chapa de plástico alveolar (polietileno de baixa
densidade expandido), com espessura aproximada de 4mm, apresentada em rolos de larguras entre 1,2 e 1,5m, utilizada para proteção de
materiais e na construção civil para proteção acústica.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.21), e 6
(textos das subposições 3921.1 e 3921.19) da Tipi, aprovada pelo
Dec. nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 262, DE 2 DE JULHO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
3923.21.10 Sacos obtidos a partir do corte, dobragem e soldagem a quente de artigo plano de plástico resultante da superposição
a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade, sendo
uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar
em seu interior formando bolhas (Plástico Bolha - 25mm), com capacidade inferior ou igual a 1.000cm³, sem impressão, com ou sem
sistema de fechamento (fita adesiva ou cola "hot-melt"), destinados a
servir como embalagem de mercadorias diversas. 3923.21.90 Sacos
obtidos a partir do corte, dobragem e soldagem a quente de artigo
plano de plástico resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade, sendo uma lisa e outra com
a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior
formando bolhas (Plástico Bolha - 25mm), com capacidade superior
1.000cm³, sem impressão, com ou sem sistema de fechamento (fita
adesiva ou cola "hot-melt"), destinados a servir como embalagem de
mercadorias diversas.
3923.90.00 Artigo plano resultante da superposição a quente
de duas películas de polietileno de baixa densidade, sendo uma lisa e
outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu
interior formando bolhas, utilizado como artigo de embalagem, apresentado em bobinas com 1,20 a 1,60m de largura e comprimento de
até 250m ou em folhas soltas de medidas variáveis, em formato
quadrado ou retangular, denominado comercialmente "Plástico Bolha
- 25mm".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.23) e 6
(textos das subposições 3923.2, 3923.21 e 3923.90) e RGC/NCM-1
(textos dos itens 3923.21.10 e 3923.21.90) da Tipi, aprovada pelo
Dec. nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 263, DE 2 DE JULHO DE 2009
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 264, DE 2 DE JULHO DE 2009
ÃO
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
3923.21.10 Sacos obtidos a partir do corte, dobragem e soldagem a quente de artigo plano de plástico resultante da superposição
a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade, sendo
uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar
em seu interior formando bolhas (Plástico Bolha - 10mm), com capacidade inferior ou igual a 1.000cm³, sem impressão, com ou sem
sistema de fechamento (fita adesiva ou cola "hot-melt"), destinados a
servir como embalagem de mercadorias diversas. 3923.21.90 Sacos
obtidos a partir do corte, dobragem e soldagem a quente de artigo
plano de plástico resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade, sendo uma lisa e outra com
a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior
formando bolhas (Plástico Bolha - 10mm), com capacidade superior
1.000cm³, sem impressão, com ou sem sistema de fechamento (fita
adesiva ou cola "hot-melt"), destinados a servir como embalagem de
mercadorias diversas.
3923.90.00 Artigo plano resultante da superposição a quente
de duas películas de polietileno de baixa densidade, sendo uma lisa e
outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu
interior formando bolhas, utilizado como artigo de embalagem, apresentado em bobinas com 1,20 a 1,60m de largura e comprimento de
até 250m ou em folhas soltas de medidas variáveis, em formato
quadrado ou retangular, denominado comercialmente "Plástico Bolha
- 10mm".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.23) e 6
(textos das subposições 3923.2, 3923.21 e 3923.90) e RGC/NCM-1
(textos dos itens 3923.21.10 e 3923.21.90) da Tipi, aprovada pelo
Dec. nº 6.006, de 2006.
PR
OI
BID
A
3923.90.00 Artigo plano resultante da superposição a quente
de duas películas de polietileno de baixa densidade (aditivado com
agente antiestático), sendo uma lisa e outra com a superfície repleta
de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas, utilizado como artigo de embalagem, apresentado em bobinas com 1,20
a 1,60m de largura e comprimento de até 250m ou em folhas soltas
de medidas variáveis, em formato quadrado ou retangular, denominado comercialmente "Plástico Bolha - 10mm".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.23) e 6
(textos das subposições 3923.2, 3923.21 e 3923.90) e RGC/NCM-1
(textos dos itens 3923.21.10 e 3923.21.90) da Tipi, aprovada pelo
Dec. nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 266, DE 2 DE JULHO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
3923.21.10 Sacos obtidos a partir do corte, dobragem e soldagem a quente de artigo plano de plástico resultante da superposição
a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade adicionado de pigmento colorido, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando
bolhas (Plástico Bolha Colorido - 10mm), com capacidade inferior ou
igual a 1.000cm³, sem impressão, com ou sem sistema de fechamento
(fita adesiva ou cola "hot-melt"), destinados a servir como embalagem de mercadorias diversas.
3923.21.90 Sacos obtidos a partir do corte, dobragem e soldagem a quente de artigo plano de plástico resultante da superposição
a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade adicionado de pigmento colorido, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando
bolhas (Plástico Bolha Colorido - 10mm), com capacidade superior
1.000cm³, sem impressão, com ou sem sistema de fechamento (fita
adesiva ou cola "hot-melt"), destinados a servir como embalagem de
mercadorias diversas.
3923.90.00 Artigo plano resultante da superposição a quente
de duas películas de polietileno de baixa densidade adicionado de
pigmento colorido, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de
cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas, utilizado
como artigo de embalagem, apresentado em bobinas com 1,20 a
1,60m de largura e comprimento de até 250m ou em folhas soltas de
medidas variáveis, em formato quadrado ou retangular, denominado
comercialmente "Plástico Bolha Colorido - 10mm".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.23) e 6
(textos das subposições 3923.2, 3923.21 e 3923.90) e RGC/NCM-1
(textos dos itens 3923.21.10 e 3923.21.90) da Tipi, aprovada pelo
Dec.nº 6.006/ 2006.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
PO
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 265, DE 2 DE JULHO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
3923.21.10 Sacos obtidos a partir do corte, dobragem e soldagem a quente de artigo plano de plástico resultante da superposição
a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade (aditivado com agente antiestático), sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando
bolhas (Plástico Bolha - 10mm), com capacidade inferior ou igual a
1.000cm³, sem impressão, com ou sem sistema de fechamento (fita
adesiva ou cola "hot-melt"), destinados a servir como embalagem de
mercadorias diversas.
3923.21.90 Sacos obtidos a partir do corte, dobragem e soldagem a quente de artigo plano de plástico resultante da superposição
a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade (aditivado com agente antiestático), sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando
bolhas (Plástico Bolha - 10mm), com capacidade superior 1.000cm³,
sem impressão, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva ou
cola "hot-melt"), destinados a servir como embalagem de mercadorias
diversas.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009101400056
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 267, DE 2 DE JULHO DE 2009
RT
ER
CE
IRO
S
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
3926.90.90 Artigo plano resultante da superposição a quente
de duas películas de polietileno de baixa densidade, sendo uma lisa e
outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu
interior formando bolhas, adicionado de pigmento azul e aditivos,
apresentado em bobinas com 1,20 a 1,50m de largura, ou em peças
cortadas e coladas em formatos diversos, com acabamento nas bordas
(ilhoses e/ou reforço). O artigo é utilizado como "capa para piscinas",
para manter a temperatura e para proteção contra sujeiras. É denominado comercialmente "Plástico Bolha com anti-UV".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.26) e 6
(texto da subposição 3926.90) e RGC/NCM-1 (texto do item
3926.90.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006/ 2006.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 268, DE 2 DE JULHO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
9022.12.00 Equipamento de tomografia computadorizada,
utilizado para exames tomográficos bucomaxilofaciais, cuja tecnologia é caracterizada por um feixe cônico de raios X, que permite a
aquisição de imagens completas, em três dimensões, da cabeça do
paciente. O aparelho é formado por uma unidade de exploração com
assento e máquina automática de processamento de dados, apresentada em forma de sistema (CPU, monitor, teclado, mouse), constituindo uma unidade funcional, comercialmente é denominado "Tomógrafo Odontológico Computadorizado".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 3 do Capítulo
90 e da posição 90.22) e 6 (textos das subposição 9022.1 e 9022.12)
da TEC, aprovada Res. Camex nº 43, de 2006, subsídios Nesh,
aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB 807,
de 2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
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ISSN 1677-7042
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 269, DE 2 DE JULHO DE 2009
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 287, DE 17 DE JULHO DE 2009
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 298, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
4412.39.00 Chapas retangulares de madeira compensada
(contraplacada), constituídas de até 17 lâminas, cada uma com espessura de 1,5mm, de conífera (Pinus elliotis ou Pinus taeda), revestidas de papel impregnado de resina plástica, apresentadas em três
medidas (1,10 x 2,20m; 1,22 x 2,44m e 1,25 x 2,50m) e espessuras
variadas (entre 10 e 25mm), utilizadas na construção civil, principalmente para servir como armações para concreto.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 44.12) e 6
(texto das subposições 4412.3, 4412.39) da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006 e subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435,
de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
3921.19.00 Chapa de plástico alveolar (polietileno de baixa
densidade expandido), com espessura de 4mm, revestida em ambos os
lados por uma película de poli(tereftalato de etileno) metalizado,
apresentada em rolos de larguras entre 1,0 e 2,0m, utilizada na construção civil para isolamento térmico.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.21), 3b
e 6 (textos das subposições 3921.1 e 3921.19) da Tipi, aprovada pelo
Dec. nº 6.006, de 2006.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
9015.10.00 Telêmetro, com sensor ultrassônico, visor em
LCD, próprio para determinação de distâncias lineares de até 15
metros. O aparelho dispõe ainda de memória que permite o armazenamento de medidas e o cálculo de áreas e volumes. Acessoriamente, o aparelho também dispõe de outros sensores: magnético
(para detectar metais), de frequência (para fiação elétrica) e de temperatura (termômetro).
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 3 do Capítulo
90 e da posição 90.15) e 6 (texto da subposição 9015.10) da TEC,
aprovada Res. Camex nº 43, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo
Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 278, DE 10 DE JULHO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
3921.19.00 Chapa de plástico alveolar (polietileno de baixa
densidade expandido) estratificada com papel do tipo "Kraft", que é
previamente revestido em ambas as faces com fina película de polietileno não expandido. O artigo tem uma espessura total aproximada
de 1mm e se apresenta em rolos de larguras entre 1 e 2 metros. É
usado como material de embalagem, em especial, nas indústrias de
móveis.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.21), 3b
e 6 (textos das subposições 3921.1 e 3921.19) da Tipi, aprovada pelo
Dec. nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 279, DE 10 DE JULHO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
3814.00.90 Preparação orgânica incolor resultante da mistura
de acetato de etila e álcool etílico, utilizada como solvente de tintas
empregadas em processo de rotogravura. A preparação pode ser utilizada por indústrias gráficas, para diluir tintas já preparadas, ou por
indústrias químicas, como matéria-prima.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da Nota 1, caput e
alínea "a", do Capítulo 29 e texto da posição 3814.00), 2b e 3a, e
RGC/NCM-1 (texto do item 3814.00.90) da Tipi, aprovada pelo Dec.
nº 6.006, de 2006; subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de
1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 289, DE 24 DE JULHO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
9015.30.00 Aparelho de nivelamento a laser, combinado com
dois níveis de bolha de ar para alinhamento do aparelho na superfície
em que está apoiado, que emite feixes de luz que servem como
referências para medição de ângulos para furação, corte e marcação
de pontos, do tipo que opera em recintos fechados ou a curtas distâncias, usado especialmente em obras de construção civil. O aparelho
pode se apresentar com um tripé, na mesma embalagem.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 3b (texto da posição 90.15)
e 6 (texto da subposição 9015.30) da TEC, aprovada Res. Camex nº
43, de 2006; subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992,
atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 290, DE 24 DE JULHO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
3920.10.99 Película de plástico (polietileno de baixa densidade), não alveolar, não auto-adesiva e não reforçada nem associada
a outras matérias, incolor ou colorida, apresentada rolos (bobinas)
com largura entre 1,20 e 1,65m, ou em folhas soltas cortadas em
forma quadrada ou retangular, sem impressões ou qualquer outro
trabalho.
3923.21.10 Sacos de plástico (polietileno de baixa densidade), com capacidade inferior ou igual a 1.000cm³, sem impressão,
incolor ou colorido, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva
ou cola "hot-melt"), destinados a servir como embalagem de mercadorias diversas, obtidos a partir de folhas cortadas, dobradas e
simplesmente seladas nas laterais por aquecimento.
3923.21.90 Sacos de plástico (polietileno de baixa densidade), com capacidade superior 1.000cm³, sem impressão, incolor ou
colorido, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva ou cola
"hot-melt"), destinados a servir como embalagem de mercadorias
diversas, obtidos a partir de folhas cortadas, dobradas e simplesmente
seladas nas laterais por aquecimento.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos das posições 39.20 e
39.23) e 6 (textos das subposições 3920.10, 3923.2 e 3923.21) e
Regra Geral Complementar RGC/NCM-1 (textos dos itens 3920.10.9,
3923.21.10, 3923.21.90 e subitem 3920.10.99) da Tipi, aprovada pelo
Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435,
de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008.
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EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 280, DE 10 DE JULHO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
3814.00.90 Preparação orgânica incolor resultante da mistura
de acetato de etila, álcool isopropílico, álcool sec-butanol, etil glicol
e álcool etílico, utilizada como solvente de tintas empregadas em
processo de impressão flexográfica. A preparação pode ser utilizada
por indústrias gráficas, para diluir tintas já preparadas, ou por indústrias químicas, como matéria-prima.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da Nota 1, caput e
alínea "a", do Capítulo 29 e texto da posição 3814.00), 2b e 3a, e
RGC/NCM-1 (texto do item 3814.00.90) da Tipi, aprovada pelo Dec.
nº 6.006, de 2006; subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de
1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 286, DE 17 DE JULHO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
9015.30.00 Aparelho de nivelamento a laser, combinado com
dois níveis de bolha de ar para alinhamento do aparelho na superfície
em que está apoiado, que emite feixes de luz que servem como
referências para nivelamento de pontos nos planos horizontal e vertical, bem como em sentidos cruzados, do tipo que opera em recintos
fechados ou a curtas distâncias, usado especialmente em obras de
construção civil. O aparelho dispõe acessoriamente de régua não
graduada e sistema eletrônico para medição de ângulos.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 3b (texto da posição 90.15)
e 6 (texto da subposição 9015.30) da TEC, aprovada Res. Camex nº
43, de 2006; subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992,
atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008.
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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 292, DE 31 DE JULHO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
3004.50.90 Medicamento injetável, de uso veterinário, à base
de cloridrato de tiamina (cloridrato de vitamina B1) e glicerofosfato
de sódio, indicado no tratamento de hipovitaminoses B1 e como
tônico estimulante geral, destinado a animais de diferentes portes tais
como bois, cavalos, carneiros, cães e gatos, apresentado em ampolas
de 100 ml.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 2 da Seção
VI, da Nota 1, "a", do Capítulo 29 e da posição 30.04) e 6 (texto da
subposição 3004.50), e RGC/NCM 1 (texto do item 3004.50.90) da
Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 297, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
9015.10.00 Telêmetro, com sensor ultrassônico, visor em
LCD, de uso manual, próprio para determinação de distâncias lineares
de até 13 metros. O aparelho dispõe de memória que permite o
armazenamento de medidas e o cálculo de áreas e volumes.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 90.15) e 6
(texto da subposição 9015.10) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43,
de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992,
atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009101400057
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 299, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
9017.80.90 Régua graduada, combinada com dois feixes de
laser (um deles fixo e outro móvel), própria para traçar linhas retas
paralelas, marcar a distância entre dois objetos, medir e verificar
ângulos. Apresenta-se combinada ainda com dois níveis de bolha de
ar para alinhamento na superfície que está apoiado.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 3b (texto da posição 90.17),
6, 3b (texto da subposição 9017.80), e RGC/NCM-1 (texto do item
9017.80.90) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43, de 2006, subsídios
Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB
nº 807, de 2008.
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EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
EDUARDO KLEIN
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EDUARDO KLEIN
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EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 300, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
9001.90.90 Artefato em forma retangular, em acrílico (metilmetacrilato), medindo aproximadamente 9,0x2,0x0,5cm, próprio para ser incorporado a artefato de sinalização rodoviária, cuja função é
refletir a luz dos faróis dos veículos, denominado comercialmente
"Prisma catadióptrico".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 90.01) e 6
(texto da subposição 9001.90) e RGC/NCM-1 (texto do item
9001.90.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios
Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB
nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 301, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
2208.90.00 Bebida com graduação alcoólica de 13,80% vol.,
resultante da mistura de fermentado de cana, álcool etílico potável,
extrato vegetal, açúcar e água, registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como "Coquetel de Fermentado de
Cana com Alcachofra", marca "Cybar", apresentada em garrafas de
plástico e de vidro com conteúdo de 900ml.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 3b (textos da Nota 3 do
Capítulo 22 e da posição 22.08) e 6 (subposição 2208.90) da Tipi,
aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo
Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 302, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
2208.90.00 Bebida com graduação alcoólica de 8,04% vol.,
resultante da mistura de fermentado de cana, álcool etílico potável,
suco de limão, ácido cítrico, açúcar e água, registrada no Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como "Cocktail de Fermentado de Cana com Limão", marca "Limãozinho 101 de Cana",
apresentada em garrafas de plástico e de vidro com conteúdo de
680ml.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 3b (textos da Nota 3 do
Capítulo 22 e da posição 22.08) e 6 (subposição 2208.90) da Tipi,
aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo
Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
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Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 303, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 310, DE 14 DE AGOSTO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
2208.90.00 Bebida com graduação alcoólica de 19,68% vol.,
resultante da mistura de fermentado de cana, álcool etílico potável,
extratos vegetais (carvalho e gengibre), açúcar e água, registrada no
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como "Cocktail
de Fermentado de Cana com Carvalho e Gengibre", marca "Dubler",
apresentada em garrafas de plástico e de vidro com conteúdo de
900ml.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 3b (textos da Nota 3 do
Capítulo 22 e da posição 22.08) e 6 (subposição 2208.90) da Tipi,
aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo
Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
3004.90.59 Medicamento injetável de uso veterinário contendo mentol [posição 29.06], guaiacol [posição 29.09], cânfora [posição 29.14], eucaliptol [posição 29.32] e clorofila [posição 32.02],
utilizado como coadjuvante no tratamento de bronquites, pneumonias,
gripes, resfriados e suas manifestações em animais de diferentes portes tais como bois, cavalos, cães e gatos, apresentado em ampolas de
10, 50 e 100 ml.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 2 da Seção
VI, da Nota 1, "a", do Capítulo 29 e da posição 30.04) e 6 (texto da
subposição 3004.90), e RGC/NCM 1 (textos do item 3004.90.5 e do
subitem 3004.90.59) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006;
subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela
IN RFB nº 807, de 2008.
1106.20.00 Tubérculo da espécie Ipomoea batatas, conhecido
por "batata doce", cozido em água e liofilizado, do tipo utilizado para
fabricação industrial de alimentos, apresentado em pó em embalagens
de 5kg.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 07.14 e
Nota 2 da Seção I), 3a (texto da posição 11.06) e 6 (textos das
subposições 0714.20 e 1106.20) da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 304, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
2208.90.00 Bebida com graduação alcoólica de 8,04% vol.,
resultante da mistura de fermentado de cana, álcool etílico potável,
suco de maracujá, ácido cítrico, açúcar e água, registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como "Cocktail de
Fermentado de Cana com Maracujá", marca "Maracujá 101 de Cana",
apresentada em garrafas de plástico e de vidro com conteúdo de
680ml.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 3b (textos da Nota 3 do
Capítulo 22 e da posição 22.08) e 6 (subposição 2208.90) da Tipi,
aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo
Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.
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EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
2103.90.21 Aguardente de cana-de-açúcar com teor alcoólico
de 90% em vol, adicionada de condimentos (temperos, ervas aromáticas etc.), destinada à flambagem de alimentos, apresentada em
garrafas de 1 litro.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 21.03),
subsídios da Nota A, da posição 21.03, das Nesh e 6 (texto das
subposição 2207.20) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de
2006.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
AÇ
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 305, DE 10 DE AGOSTO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
3004.90.99 Medicamento veterinário, injetável ou de uso tópico, à base de bissulfito sódico de menadiona que, é um sucedâneo
sintético da vitamina K (Posição 29.14), indicado no tratamento de
hipovitaminoses alimentares K, intoxicações e hemorragias, destinado
a animais de diferentes portes tais como bois, cavalos, carneiros, cães
e gatos, apresentado em frasco ampola de 10, 50 ou 100 ml.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 2 da Seção
VI, da Nota 1, "a", do Capítulo 29 e da posição 30.04) e 6 (texto da
subposição 3004.90), e RGC/NCM 1 (texto do item 3004.90.9 e
3004.90.99) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 306, DE 10 DE AGOSTO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
8464.10.00 Máquina-ferramenta de motor elétrico incorporado, própria para serrar (cortar) pedras naturais e revestimentos cerâmicos por meio de disco abrasivo (diamantado). O "carro" ou "cabeça" de corte movimenta-se linearmente por meio de um fuso de
movimentação e o corte pode ser realizado perpendicularmente (reto)
ou em chanfro (em ângulo de 45º). Os elementos constitutivos do
equipamento são reunidos sobre uma mesa de trabalho, formando
corpo único, com peso total de 320kg.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.64) e 6
(texto da subposição 8464.10) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006,
de 2006, subsídios das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992,
atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 309, DE 14 DE AGOSTO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
3004.90.67 Medicamento de uso veterinário utilizado contra
infestações parasitárias intestinais, contendo tiabendazol [composto
heterocíclico cuja estrutura contém um ciclo tiazol - posição 29.34] e
adipato de piperazina [composto heterocíclico exclusivamente de heteroátomo de nitrogênio, cuja estrutura apresenta um ciclo piperazina
- posição 29.33], destinado a animais de diferentes portes tais como
bois, cavalos, cabras, porcos e aves, apresentado em potes de 20, 50
e 100g.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 2 da Seção
VI, da Nota 1, "a", do Capítulo 29 e da posição 30.04) e 6 (texto da
subposição 3004.90), e RGC/NCM 1 (texto do item 3004.90.67) da
Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 311, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 317, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
ÃO
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
3004.50.90 Medicamento injetável, de uso veterinário, contendo cálcio coloidal, morruato de sódio, vitamina D2 (calciferol) e
B12 (cianocobalamina), destinado a animais de diferentes portes tais
como bois, cavalos, cães e gatos, apresentado em ampolas de 50, 100,
200 e 500 ml.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 2 da Seção
VI, da Nota 1, "a", do Capítulo 29 e da posição 30.04) e 6 combinada
com a RGI nº 3"c" (texto da subposição 3004.50), e RGC/NCM 1
(texto do item 3004.50.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de
2006.
PR
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BID
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
A
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 325, DE 20 DE AGOSTO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
4421.90.00 Painel de madeira resultante da colagem longitudinal (ao longo do comprimento) de peças serradas e aplainadas
(ripas) de conífera ("pinus"), com espessura de 18mm, largura de 20
a 60 cm e comprimento de 2m, do tipo utilizado em marcenaria e
carpintaria. As ripas de madeira são reunidas por meio de uma prensa
de alta frequência e o produto final é lixado em ambas as faces.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 44.21) e 6
(texto da subposição 4421.90), da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006,
de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992,
atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 326, DE 20 DE AGOSTO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
9403.20.00 Biombo do tipo que se assenta no solo, próprio
para servir como divisórias de ambientes, fabricado com tubos de
ferro e arame de alumínio.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 94.03) e 6
(texto da subposição 9403.20), da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006,
de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992,
atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 327, DE 20 DE AGOSTO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
9405.10.93 Lustre para salas e outros ambientes internos,
próprio para ser suspenso no teto, fabricado em alumínio, equipado
com suportes para lâmpadas (soquetes) e demais dispositivos elétricos, decorado com pingentes de cristal.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 94.05), e 6
(texto da subposição 9405.10) e RGC/NCM (texto do item e subitem
9405.10.93) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios
Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB
nº 807, de 2008.
PO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 318, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
3004.90.67 Medicamento de uso veterinário, exclusivo para
aves, à base de enrofloxacina [posição 29.33], que é um agente
antibacteriano destinado ao tratamento e profilaxia das doenças intestinais, respiratórias e de pele produzidas por germes gram-positivos
e gram-negativos, apresentado em frascos de vidro de 20, 50, 100 e
500 ml.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 2 da Seção V
e da posição 30.04) e 6 (texto da subposição 3004.50), e RGC/NCM
1 (textos do item 3004.90.6 e do subitem 3004.90.67) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 323, DE 20 DE AGOSTO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
8523.40.22 Disco para gravação de dados em forma digital
por processo óptico (a laser) (CD), já gravado com programa de
dados ("software") utilizado em sistemas informatizados de aparelhos
de raios-X e de tomografia computadorizada, apresentado isoladamente.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.23) e 6
(texto da subposição 8523.40) e RGC/NCM 1 (item e subitem
8523.40.22) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43, de 2006.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 324, DE 20 DE AGOSTO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
0714.20.00 Tubérculo da espécie Ipomoea batatas, conhecido
por "batata doce", cozido em água e liofilizado, do tipo utilizado para
fabricação industrial de alimentos, apresentado em embalagens de
5kg, sob a forma de cubos, flocos ou ralado.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009101400058
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
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EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 328, DE 20 DE AGOSTO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
8306.29.00 Artefato para ornamentação, redondo, 90cm de
diâmetro, constituído de um suporte de ferro, onde fios de alumínio
são arranjados de tal forma que conferem ao artigo o aspecto decorativo. O artefato pode ser utilizado ainda para sustentação de
fotografias e artigos semelhantes, encaixados nas espirais dos fios.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 83.06), e 6
(textos das subposições 8306.2 e 8306.29) da Tipi, aprovada pelo
Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435,
de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 329, DE 20 DE AGOSTO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
7009.92.00 Espelho de vidro, oval, apresentado com moldura
de arame de alumínio, que é ornamentada com pingentes de cristal.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 70.09), e 6
(textos das subposições 7009.9 e 7009.92) da Tipi, aprovada pelo
Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435,
de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 330, DE 20 DE AGOSTO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
9401.79.00 Cadeira alta, tipo banqueta de bar, não estofada,
com estrutura de ferro e assento e encosto de arame de alumínio.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 94.01) e 6
(textos das subposições 9401.7 e 9401.79) da Tipi, aprovada pelo
Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435,
de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008.
pentina evaporadora e o projeta dentro de um cômodo (local a ser
climatizado), um filtro de ar, um termostato e um painel de controle,
montados juntos num mesmo receptáculo. Essa unidade é concebida
para ser conectada a uma unidade externa (condensadora), onde fica
o compressor, por fios elétricos e tubos de cobre, através dos quais o
fluido refrigerante circula.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.15 c/c
Nota 2b da Seção XVI) e 6 (texto da subposição 8415.90) da TEC,
aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006; Art. 1.º da IN RFB
n.º 873, de 2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 336, DE 25 DE AGOSTO DE 2009
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 353, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
3004.90.29 Medicamento injetável, de uso veterinário, à base
de glicerofosfato de sódio, indicado no tratamento das deficiências do
fósforo e suas manifestações, destinado a animais de diferentes portes
tais como bois, cavalos, bezerros, potros e ovelhas, apresentado em
ampolas de 100 e 200 ml.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 2 da Seção
VI, da Nota 1, "a", do Capítulo 29 e da posição 30.04) e 6 (texto da
subposição 3004.90), e RGC/NCM 1 (textos do item 3004.90.2 e do
subitem 3004.90.29) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
3920.10.99 Película de plástico (polietileno de baixa densidade), não alveolar, incolor ou colorida, não auto-adesiva e não
reforçada nem associada a outras matérias, utilizada para embalagens,
apresentada em rolos (bobinas) de largura entre 1,20 e 1,65m, ou em
folhas soltas cortadas em forma quadrada ou retangular, sem impressões ou qualquer outro trabalho.
3923.21.10 Sacos de plástico (polietileno de baixa densidade), com capacidade inferior ou igual a 1.000cm³, sem impressão,
incolor ou coloridos, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva
ou cola "hot-melt"), destinados a servir como embalagem de mercadorias diversas, obtidos a partir de folhas cortadas, dobradas e
simplesmente seladas nas laterais por aquecimento.
3923.21.90 Sacos de plástico (polietileno de baixa densidade), com capacidade superior 1.000cm³, sem impressão, incolor ou
coloridos, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva ou cola
"hot-melt"), destinados a servir como embalagem de mercadorias
diversas, obtidos a partir de folhas cortadas, dobradas e simplesmente
seladas nas laterais por aquecimento.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos das posições 39.20 e
39.23) e 6 (textos das subposições 3920.10, 3923.2 e 3923.21) e
Regra Geral Complementar RGC/NCM-1 (textos dos itens 3920.10.9,
3923.21.10, 3923.21.90 e subitem 3920.10.99) da Tipi, aprovada pelo
Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435,
de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 337, DE 25 DE AGOSTO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
3004.90.23 Medicamento injetável, de uso veterinário, denominado cálcio glicosado 25%, contendo gluconato de cálcio, glicose e hipossulfito de magnésio, destinado a animais de diferentes
portes tais como bois, cavalos, cães e gatos, apresentado em ampolas
de 50, 100, 200 e 500 ml.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 2 da Seção
VI, da Nota 1, "a", do Capítulo 29 e da posição 30.04) e 6 (texto da
subposição 3004.90), e RGC/NCM 1 (textos do item 3004.90.2 e do
subitem 3004.90.23) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 344, DE 28 DE AGOSTO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
8415.90.00 Unidade interna (evaporadora) de um aparelho de
ar-condicionado do tipo "split-system" (sistema com elementos separados), compreendendo uma serpentina evaporadora (trocadora de
calor), um ventilador de motor elétrico que circula o ar pela serpentina evaporadora e o projeta dentro de um cômodo (local a ser
climatizado), um filtro de ar, um termostato e um painel de controle,
montados juntos num mesmo receptáculo. Essa unidade é concebida
para ser conectada a uma unidade externa (condensadora), onde fica
o compressor, por fios elétricos e tubos de cobre, através dos quais o
fluido refrigerante circula.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.15 c/c
Nota 2b da Seção XVI) e 6 (texto da subposição 8415.90) da TEC,
aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006; Art. 1.º da IN RFB
n.º 873, de 2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 345, DE 28 DE AGOSTO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
8415.90.00 Unidade interna (evaporadora) de um aparelho de
ar-condicionado do tipo "split-system" (sistema com elementos separados), compreendendo uma serpentina evaporadora (trocadora de
calor), um ventilador de motor elétrico que circula o ar pela serpentina evaporadora e o projeta dentro de um cômodo (local a ser
climatizado), um filtro de ar, um termostato e um painel de controle,
montados juntos num mesmo receptáculo. Essa unidade é concebida
para ser conectada a uma unidade externa (condensadora), onde fica
o compressor, por fios elétricos e tubos de cobre, através dos quais o
fluido refrigerante circula.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.15 c/c
Nota 2b da Seção XVI) e 6 (texto da subposição 8415.90) da TEC,
aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006; Art. 1.º da IN RFB
n.º 873, de 2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 346, DE 28 DE AGOSTO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
8415.90.00 Unidade interna (evaporadora) de um aparelho de
ar-condicionado do tipo "split-system" (sistema com elementos separados), compreendendo uma serpentina evaporadora (trocadora de
calor), um ventilador de motor elétrico que circula o ar pela ser-
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 354, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
4011.99.90 Pneumático novo de borracha, codificação 185R 14C
102/100R RANGE RUNNER H/T, radial, que não apresenta banda de rodagem em forma de "espinha de peixe" ou semelhante, enquadrado no Manual
de Normas Técnicas 2005-2006 da ALAPA (Associação Latino Americana de
Pneus e Aros), na categoria de pneus para "camionetas" (que inclui também
micro-ônibus e utilitários), não enquadrado na categoria de pneumáticos para
"ônibus ou caminhões", e reconhecido pelo fabricante como próprio para veículos de tração 4x4, SUV ("Sport Utility Vehicle") e camionetas.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 40.11) e 6
(textos das subposições 4011.9 e 4011.99) e RGC/NCM-1 (item
4011.99.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43, de 2006.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 355, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
4011.99.90 Pneumático novo de borracha, codificação
225/70R 15C 112/110R RUNGE RUNNER H/T, radial, que não apresenta banda de rodagem em forma de "espinha de peixe" ou semelhante, enquadrado no Manual de Normas Técnicas 2005-2006 da
ALAPA (Associação Latino Americana de Pneus e Aros), na categoria de pneus para "camionetas" (que inclui também micro-ônibus
e utilitários), não enquadrado na categoria de pneumáticos para "ônibus ou caminhões", e reconhecido pelo fabricante como próprio para
veículos de tração 4x4, SUV ("Sport Utility Vehicle") e camionetas.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 40.11) e 6
(textos das subposições 4011.9 e 4011.99) e RGC/NCM-1 (item
4011.99.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43, de 2006.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 356, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
8477.20.10 Combinação de máquinas destinada à extrusão de
matéria termoplástica, para fabricação de forros de PVC [Poli(cloreto
de vinila)], constituída por extrusora com diâmetro de rosca inferior a
300mm, molde (matriz), calibrador, mesa de calibração, puxador e
serra automática.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 4 da Seção XVI e
da posição 84.77), 6 (texto da subposição 8477.20) e RGC/NCM 1 (texto
do item 8477.20.10) da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009101400059
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 357, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
2009.69.00 Suco de uva não fermentado, concentrado por
liofilização, sob a forma de flocos e pó, acondicionado em embalagens plásticas flexíveis de 3 e 5kg, próprio para a elaboração de
recheios ou coberturas na fabricação de biscoitos, tortas, panificação
industrial, sorvetes, balas, entre outros.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 20.09) e 6
(texto das subposições 2009.6 e 2009.69) da Tipi, aprovadas pelo
Decreto nº 6.006, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº
435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 358, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
1212.99.90 Sementes de maracujá (Passiflora edulis f. flavicarpa) liofilizadas, apresentadas em embalagens plásticas flexíveis
de 1kg, destinadas à preparação industrial de alimentos.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 12.12), 6
(textos das subposições 1212.9 e 1212.99) e RGC/NCM (1212.99.90)
da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios Nesh,
aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807,
de 2008.
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EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 359, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009
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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
3304.99.90 Preparação cosmética para tratamento de acne,
sob forma de creme, à base de triclosan, óxido de zinco e cânfora,
apresentada em potes plásticos de 30g, denominada comercialmente
"Pomada Minancora Cosmética".
Dispositivos Legais:RGI/SH 1(texto da Nota 1, alínea "d" do
Capítulo 30 e da posição 33.04), 6 (texto das subposições 3304.9 e
3304.99) e RGC/NCM 1 (texto do item 3304.99.9) da Tipi, aprovada
pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº
435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.
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EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
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ISSN 1677-7042
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 367, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
9401.61.00 Pufes com armação de madeira, estofados, revestidos de matérias têxteis, de forma quadrada, retangular e redonda,
dotados de rodízios, com altura de 37 a 42cm. Alguns modelos
apresentam o assento removível (como uma tampa), servindo para
guardar objetos em seu interior.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 94.01) e 6
(texto da subposição 9401.61) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006,
de 2006; subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992,
atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 368, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
8543.70.99 Dispositivo próprio para eliminar interferências
elétricas (ruídos) para cabos de áudio, constituído de cabo coaxial,
conectores, anel de metal, anéis de borracha e dois conjuntos de
baterias (pilhas), peso líquido 65g. Seu funcionamento baseia-se na
geração de corrente elétrica, através das pilhas, criando campo eletrostático de isolamento elétrico no anel de metal, não permitindo,
assim, que haja interferências nos sinais que passam pelo cabo a que
está acoplado, denominado comercialmente "Supressor de ruídos para
cabo de áudio/Kit de Upgrade DBS", 36V e 72V.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.43) e 6
(texto da subposição 8543.70), RGC/NCM (item e subitem
8543.70.99) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43, de 2006; subsídios
Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB
nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 370, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
9015.30.00 Aparelho de nivelamento a laser, combinado com
dois níveis de bolha de ar para alinhamento do aparelho na superfície
em que está apoiado, que emite feixe de luz que auxilia no uso de
ferramentas manuais, oferecendo uma linha de referência para aferição e maior precisão e ainda possui dispositivo de suporte para
sustentação da ferramenta.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
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Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 90.15) e 6
(texto da subposição 9015.30) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43,
de 2006; subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992,
atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 371, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
3004.50.90 Medicamento injetável, de uso veterinário, contendo acetilmetionina, colina, glicina, vitamina B1, vitamina B12 e
extrato hepático, indicado à insuficiência hepática e distúrbios gastrohepáticos em animais de diferentes portes tais como bois, cavalos,
cães e gatos, apresentado em ampolas de 20, 50 e 100 ml.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 2 da Seção
VI e da posição 30.04) e 6 (texto da subposição 3004.50), e
RGC/NCM 1 combinada com a RGI nº 3"c" (texto do item
3004.50.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006.
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EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 372, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009
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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
9404.90.00 Edredons para camas constituídos exteriormente
de malha de algodão, guarnecidos interiormente de fibras de poliéster
siliconizadas (manta) em diferentes espessuras, apresentados nas dimensões 2,98 x 2,62 m (king), 2,68 x 2,62 m (queen), 2,45 x 2,50 m
(casal), 1,98 x 2,48 m (solteiro) e 1,06 x 1,43 m (berço)
9404.90.00 Colcha para cama de casal constituída exteriormente de malha de algodão, guarnecida interiormente de fibras de
poliéster siliconizadas (manta), apresentada na dimensão 2,98 x 2,62
m (king).
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da Nota 1, alínea "s",
da Seção XI e texto da posição 94.04) e 6 (texto da subposição
9404.90) da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006; subsídio
Nesh, aprovada pela IN RFB n.º 807, de 2008.
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EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
metalizado a vácuo, utilizado no isolamento térmico de telhados e
forros em residências, construções etc., denominado comercialmente
"Plástico Bolha Isolamento Aluminizado", apresentado em bobinas
com 1,20m de largura e 100m de comprimento.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 10 do Capítulo 39 e da posição 39.26) 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC1 (item 3926.90.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 385, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
9030.10.90 Aparelho formado por câmara de ionização, sensores, amplificadores e dispositivo controlador, do tipo utilizado em
radiologia para detectar e medir radiação X. O equipamento serve
para detectar fuga de radiação do cabeçote de aparelhos radiológicos,
controlar as "doses" de radiação aplicadas (intensidade da radiação),
bem como o tempo de exposição aos raios X, denominado "Medidor
de Radiação de Fuga e Dose".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 90.30) e 6
(texto da subposição 9030.10) e RGC-1 (texto do item 9030.10.90) da
TEC, aprovada Res. Camex nº 43, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de
2008.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 373, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
9404.90.00 Almofadas com capas de tecido de malha de
algodão dotadas de zíper (fecho ecler), guarnecidas interiormente de
fibras de poliéster siliconizadas (manta) recobertas por falso tecido,
apresentadas nas dimensões 0,5x0,5m e 0,4x0,4m.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da Nota 1, alínea "s",
da Seção XI e texto da posição 94.04) e 6 (texto da subposição
9404.90) da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
10ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 32,
DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
PR
A CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF/10ª RF
nº 403, de 26 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da
União, em 3 de dezembro de 1999, resolve:
1. INCLUIR no Registro de Despachantes Aduaneiros as
seguintes pessoas:
Nº REGISTRO
10D.01.857
10D.01.858
10D.01.859
10D.01.860
10D.01.861
10D.01.862
10D.01.863
10D.01.864
OI
BID
NOME
Lucio Flávio Lencina
Darci Jacob Kirinus
Jocemar Coelho Boscardin
Guilherme Antunes Soares
Jorge Henrique Fagundes Samuel
Sérgio Antônio de Lima Carvalho Filho
Regis de Lima Sexa
Maurício Alves Viçosa
CPF
782.416.500-00
375.569.169-87
762.210.320-91
830.313.910-04
730.673.180-72
677.177.800-20
952.589.900-44
007.579.890-55
A
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 374, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
3924.90.00 Cabide de plástico destinado a pendurar roupas
no interior de armários.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.24) e 6
(texto da subposição 3924.90) da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 375, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
8421.39.90 Filtro secador para retenção de partículas sólidas
e umidade de gás refrigerante do tipo R134a (C2H2F4 - 1,1,1,2Tetrafluoretano), com corpo de cobre, telas metálicas de entrada e
saída e peneira molecular ("molecular sieve"), próprio para uso em
sistemas herméticos de refrigeração, ref. RL080924E, com carga de
peneira molecular de 11, 12 ou 18 g.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.21) e 6
(texto da subposição 8421.39), RGC/NCM-1 (texto do item
8421.39.90) da TEC, aprovada pela Resolução Camex n.º 43, de
2006.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 376, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria
3926.90.90 Artigo plano resultante da superposição a quente
de duas películas de polietileno, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando
bolhas, revestido em um ou em ambos os lados por folhas de poliéster
NOME
Lucio Flávio Lencina
Darci Jacob Kirinus
Jocemar Coelho Boscardin
Guilherme Antunes Soares
Jorge Henrique Fagundes Samuel
Sérgio Antônio de Lima Carvalho Filho
Regis de Lima Sexa
Maurício Alves Viçosa
CPF
782.416.500-00
375.569.169-87
762.210.320-91
830.313.910-04
730.673.180-72
677.177.800-20
952.589.900-44
007.579.890-55
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União
LEILIANE HUCKEMBECK PARDO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 33,
DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
A CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF/10ª RF
nº 403, de 26 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da
União, em 3 de dezembro de 1999, resolve:
1. INCLUIR no Registro de Despachantes Aduaneiros as
seguintes pessoas:
Nº REGISTRO
10D.01.845
10D.01.846
10D.01.847
10D.01.848
10D.01.849
10D.01.850
10D.01.851
NOME
Reinaldo Padilha da Silva
Eduardo Silveira Rodrigues de Freitas
Moises Elias Martins Pinto
Eduardo Gautério Valente
Vilson Maciel Mingotti
Letícia Bartochacki Silveira
Sandra Gomes da Silva
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009101400060
CPF
700.798.110-00
007.315.410-57
730.702.620-15
980.536.200-00
964.157.200-82
007.816.550-48
356.600.156-20
Paulo César Coimbra Coimbra
Patricia Christmann
Clovis Eduardo Canha
Lucas Vogt Schommer
Rodrigo Kramer Pessato de Souza
997.789.120-68
983.071.930-87
427.106.180-87
013.105.790-16
001.337.070-75
2. CANCELAR a inscrição no Registro de Ajudantes de
Despachante Aduaneiro, em razão da inclusão no registro de Despachantes Aduaneiros, das seguintes pessoas
Nº REGISTRO
10A.01.037
10A.02.423
10A.02.450
10A.02.259
10A.02.431
10A.03.370
10A.03.282
10A.02.112
10A.03.417
10A.03.099
10A.03.134
10A.03.171
NOME
Reinaldo Padilha da Silva
Eduardo Silveira Rodrigues de Freitas
Moises Elias Martins Pinto
Eduardo Gautério Valente
Vilson Maciel Mingotti
Letícia Bartochacki Silveira
Sandra Gomes da Silva
Paulo César Coimbra Coimbra
Patricia Christmann
Clovis Eduardo Canha
Lucas Vogt Schommer
Rodrigo Kramer Pessato de Souza
CPF
700.798.110-00
007.315.410-57
730.702.620-15
980.536.200-00
964.157.200-82
007.816.550-48
356.600.156-20
997.789.120-68
983.071.930-87
427.106.180-87
013.105.790-16
001.337.070-75
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União
LEILIANE HUCKEMBECK PARDO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 34,
DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
Nº REGISTRO
10A.04.110
10A.04.111
10A.04.112
10A.04.113
10A.04.114
10A.04.115
10A.04.116
10A.04.117
10A.04.118
10A.04.119
10A.04.120
10A.04.121
10A.04.122
10A.04.123
10A.04.124
10A.04.125
10A.04.126
10A.04.127
10A.04.128
10A.04.129
10A.04.130
10A.04.131
10A.04.132
10A.04.133
PO
2. CANCELAR a inscrição no Registro de Ajudantes de
Despachante Aduaneiro, em razão da inclusão no registro de Despachantes Aduaneiros, das seguintes pessoas
Nº REGISTRO
10A.02.656
10A.03.394
10A.03.005
10A.02.742
10A.01.417
10A.01.281
10A.02.525
10A.02.249
10D.01.852
10D.01.853
10D.01.854
10D.01.855
10D.01.856
A CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF/10ª RF
nº 403, de 26 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da
União, em 3 de dezembro de 1999, resolve:
INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro as seguintes pessoas:
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
AÇ
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
NOME
Paulo Cezar Casa Nova
Luciana de Almeida da Silva
Wagner Gomes Rickes
Daniele Pontes Cardoso
Núbia Caminha Costa
Mariana Kucera Chaves
Michelle Branco de Miranda
Renata de Quadros
Claudio Hiran Maciel Felix
Francine Bertin
Silvana Gomes de Quadros
João Silviano Silveira Neto
Tati Elize Silva Goulart
Francis Antonio Trevisan
Jelis Ramos Berro
Fernanda Gercia dos Santos
Paulo Ricardo Nascimento
Eduardo Oliveira Godinho
Dieismy da Silva Conceição
Laussane de Carli
Gracela Benites de Oliveira
Leandro Debus Sotto
Saulo de Almeida Chaplim
Igor Tavares Fernandes
CPF
412.674.510-68
013.080.220-42
830.590.400-87
008.022.330-31
762.286.490-00
012.978.610-19
026.083.630-32
013.263.850-97
019.143.270-98
980.112.270-68
908.687.650-15
003.144.060-69
018.380.350-79
008.040.070-12
000.890.710-26
802.935.650-15
486.851.190-49
015.395.620-85
022.273.940-13
803.715.400-97
960.959.970-20
022.594.770-62
014.828.760-35
027.943.440-56
RT
ER
CE
IRO
S
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União
LEILIANE HUCKEMBECK PARDO
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E
ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E
COBRANÇA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 83, DE 13 DE
OUTUBRO DE 2009
Divulga quantitativo de parcelamentos concedidos no mês de setembro de 2009.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
SRF no 1.135, de 8 de abril de 1998, e considerando a determinação
contida no § 2o do art. 1o da Portaria MF no 290, de 31 de outubro
de 1997, alterada pelas Portarias MF nº 249, de 30 de setembro de
1998 e nº 387, de 18 de outubro de 1999, resolve:
Artigo único. Dar publicidade ao número total de parcelamentos deferidos e o respectivo valor global do débito parcelado no
âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no mês de
setembro de 2009, excluídos os parcelamentos relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único
do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e as contribuições
instituídas a título de substituição:
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
RF
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
TOTAL
PARCELAMENTO DEFERIDO
787
676
504
743
541
889
1.140
2.867
894
838
9.879
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
VALOR PARCELADO (R$)
15.258.322
18.204.505
9.851.719
19.273.749
12.009.479
29.894.083
29.293.189
92.130.852
31.498.482
30.737.158
288.151.538
PORTARIA N o- 3.333, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009
Parágrafo único. O demonstrativo dos parcelamentos deferidos pela RFB encontra-se disponível na página da Secretaria da Receita
Federal do Brasil na Internet no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS
ATO DECLARATÓRIO Nº 10.647,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 48,
DE 9 DE OUTUBRO DE 2009
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
o Sr. VINCENT BOURGEOIS DE CARVALHO, C.P.F. nº
217.316.208-02, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de
maio de 1999.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, e § 3º, da Instrução
Normativa SRF nº 516, de 22 de fevereiro de 2005, e tendo em vista
o despacho exarado no Processo nº 10168.002728/2008-82, declara:
Art. 1º Fica cancelado o Registro Especial de Produtor de
Biodiesel nº BP-00031-001/2008 do estabelecimento da empresa
Agrenco Bioenergia Indústria e Comércio de Óleos e Biodiesel Ltda,
CNPJ nº 08.614.267/0002-61, localizado na Rodovia BR 364, km 16,
s/nº, Município de Alto Araguaia, Estado do Mato Grosso, CEP nº
78780-000, concedido por intermédio do Ato Declaratório Executivo
Cofis nº 12, de 02 de abril de 2008.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS
ATO DECLARATÓRIO Nº 10.648,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES
COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATO DECLARATÓRIO Nº 10.644,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela
a pedido a autorização concedida a PREVISA SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA, C.N.P.J. nº 40.227.498, para prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos no artigo 23 da Lei nº
6.385, de 07 de dezembro de 1976.
FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS
ATO DECLARATÓRIO Nº 10.645,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela
a pedido a autorização concedida a COMERCIAL ASSET MANAGEMENT ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS S.A, C.N.P.J. nº
54.445.200, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de
maio de 1999.
FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS
ATO DECLARATÓRIO Nº 10.646,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
a BERKANA INVESTIMENTOS E GESTÃO DE RECURSOS LTDA, C.N.P.J. nº 10.757.908, a prestar os serviços de Administrador de
Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306,
de 05 de maio de 1999.
IM
FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES
COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO N o- 10.643,
DE 13 OUTUBRO DE 2009
O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 591, de 11 de agosto de
2009, e com fundamento no artigo 9º, §1º, inciso IV, da Lei nº 6.385,
de 7 de Dezembro de 1976, combinado com o inciso I, alínea "c", da
Resolução do Conselho Monetário Nacional no 702, de 26 de Agosto
de 1981, e considerando que
a. restou evidenciada a existência de indícios de que UFXBank, por meio da página na rede mundial de computadores
"www.ufxbank.com" efetua a captação de clientes para a realização
de operações no denominado mercado Forex (Foreign Exchange), por
meio de instituições localizadas no Exterior;
b. as operações realizadas no mercado Forex envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência
de instrumentos financeiros por meio dos quais são transacionadas
taxas de câmbio; e
c. as características acima referidas amoldam-se à definição
de contrato derivativo e, por conseguinte, ao conceito legal de valor
mobiliário, conforme disposto no inciso VIII do art. 2º da Lei nº
6.385, de 7 de dezembro de 1976; declarou:
I - aos participantes do mercado de valores mobiliários e o
público em geral que UFXBank, responsável pela página da rede
mundial de computadores "www.ufxbank.com" não está autorizado
por esta Autarquia a captar clientes residentes no Brasil, por não
integrarem o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº
6.385, de 1976, e determina ao UFXBANK a imediata suspensão da
veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no denominado mercado Forex, de forma direta ou indireta,
inclusive por meio da página "www.ufxbank.com" ou de qualquer
outra forma de conexão à rede mundial de computadores, alertando
que a não observância da presente determinação o sujeitará à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil
reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas
antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da
penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976,
após o regular processo administrativo sancionador; e
II - que este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009101400061
L
A
N
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS
FISCAIS
2ª SEÇÃO
2ª TURMA ESPECIAL
O
I
C
PAUTA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS
NA
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial
Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, 2º Andar, Em Brasília - Distrito
Federal.
Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido
adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada,
ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão
do Colegiado.
DIA 27 DE OUTUBRO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS
Relatora: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN
01 - Recurso nº 162.922 - Processo nº 16327.000830/200515 - Recorrente: BANCO SANTANDER S.A. - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRF Ano(s): 2003.
Vista para a Conselheira Valéria Pestana Marques
02 - Recurso nº 151.941 - Processo nº 13847.000271/200225 - Recorrente: ALMIR ORIVALDO MANTOVANELLI RIALTO Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPF Ex(s): 2001.
Vista para o Conselheiro Carlos Nogueira Nicácio
03 - Recurso nº 154.753 - Processo nº 10240.001393/200351 - Recorrente: AYRTON BRASIL RIBEIRO DE SOUZA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 a
2000.
Relator: SIDNEY FERRO BARROS
04 - Recurso nº 156.881 - Processo nº 10070.001264/200108 - Recorrente: CAEMI MINERAÇÃO E METALURGIA S.A. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRF Ano(s):
05 - Recurso nº 157.469 - Processo nº 11543.002630/200359 - Recorrente: CIA. DE TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS
- Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRF
- Ano(s): 1998.
06 - Recurso nº 157.965 - Processo nº 19647.011404/200574 - Recorrente: CONSTRUTORA VÁRZEA LTDA. - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRF - Ano(s): 2002, 2003.
07 - Recurso nº 160.569 - Processo nº 18471.002236/200431 - Recorrente: FOREVER LIVING PRODUCTS BRASIL LTDA. Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRF
- Ano(s): 2000.
08 - Recurso nº 160.942 - Processo nº 14041.000843/200638 - Recorrente: SALOMON ASSOCIADOS S/C LTDA. - Recorrida:
2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRF - Ano(s): 2004.
Relator: CARLOS NOGUEIRA NICÁCIO
09 - Recurso nº 158.650 - Processo nº 10410.004125/200391 - Recorrente: PETRÚCIO MANOEL CORREIA DE CERQUEIRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF Ex(s): 2001.
10 - Recurso nº 158.590 - Processo nº 15956.000008/200658 - Recorrente: EPAMINONDAS WANDERLY BRANDIMENTE Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF Ex(s): 2001, 2002.
11 - Recurso nº 159.461 - Processo nº 10630.001191/200404 - Recorrente: FAUSTO DE OLIVEIRA MEDINA - Recorrida:- 4ª
TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001,
2002.
12 - Recurso nº 159.223 - Processo nº 18471.002306/200371 - Recorrente: WALDYR DE SOUZA RAMOS - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
a 2001
Relator: VALÉRIA PESTANA MARQUES
13 - Recurso nº 163.777 - Processo nº 10880.055044/92-18 Recorrente: ALUÍSIO ALBERTO MONTEIRO D'AVILA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s):
1989.
Vista para o Conselheiro Carlos Nogueira Nicácio
A
S
N
E
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P
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
a GRB CAPITAL GESTÃO DE ATIVOS LTDA, C.N.P.J. nº
11.018.642, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de
maio de 1999.
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D
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A
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ANTONIO ZOMER
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE
SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de sua atribuição prevista
no artigo 37 do Decreto-Lei N° 73, de 21 de novembro de 1966, e
considerando o disposto no artigo 12 da Lei Complementar N° 126,
de 15 de janeiro de 2007, com base no artigo 3° da Resolução CNSP
N° 168, de 17 de dezembro de 2007 e o que consta do Processo
SUSEP n° 15414.003050/2009-09, resolve:
Art. 1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos
acionistas da J. MALUCELLI RESSEGURADORA S.A., CNPJ no
09.594.758/0001-70, com sede social na cidade de Curitiba - PR, que,
na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 28 de julho de
2009, aprovaram, em especial, a alteração do artigo 3o do Estatuto
Social.
Art. 2° Ratificar que J. MALUCELLI RESSEGURADORA
S.A. encontra-se autorizada a operar como resseguradora local nos
ramos de danos e de pessoas.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
Cancela Registro Especial de Produtor de
Biodiesel do estabelecimento da empresa
Agrenco Bioenergia Indústria e Comércio
de Óleos e Biodiesel Ltda, CNPJ nº
08.614.267/0002-61.
61
ISSN 1677-7042
ROBERTO SOBRAL PINTO RIBEIRO
Em exercício
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
62
ISSN 1677-7042
1
DIA 28 DE OUTUBRO DE 2009, ÀS 08:30 HORAS
Relatora: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN
14 - Recurso nº 153.305 - Processo nº 10830.009212/200394 - Recorrente: RÉGIS XAVIER DE SOUZA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999.
15 - Recurso nº 154.465 - Processo nº 13688.000413/200496 - Recorrente: RAUL SCHER - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ
DE FORA/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002.
16 - Recurso nº 153.255 - Processo nº 11080.008001/200416 - Recorrente: ANTÔNIO D'AMICO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF - Ex(s): 2003.
Relator: SIDNEY FERRO BARROS
17 - Recurso nº 157.926 - Processo nº 13893.000033/200515 - Recorrente: JOSÉ GONÇALVES FILHO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 a 2004.
18 - Recurso nº 158.532 - Processo nº 14041.000685/200616 - Recorrente: CIBELE HAMMES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJBRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF - Ex(s): 2003, 2004.
19 - Recurso nº 158.755 - Processo nº 15940.000027/200653 - Recorrente: RANGEL STRASSER - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 a 2004.
Relator: CARLOS NOGUEIRA NICÁCIO
20 - Recurso nº 158.750 - Processo nº 10880.027887/91-06 Recorrente: REMOLO CIOLA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPF - Ex(s): 1987 e 1988.
21 - Recurso nº 151.143 - Processo nº 13634.000501/200332 - Recorrente: JARY SOARES DE MENDONÇA FILHO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF Ex(s): 2002.
22 - Recurso nº 152.467 - Processo nº 11075.002580/200373 - Recorrente: EDRIEIZE FALCÃO INDA TOYODA - Recorrida:
2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPF - Ex(s):
1996.
Relatora: VALÉRIA PESTANA MARQUES
23 - Recurso nº 165.307 - Processo nº 10830.004198/96-42 Recorrente: RIGESA, CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: ILL Ano(s): 1992.
DIA 28 DE OUTUBRO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS
Relator: SIDNEY FERRO BARROS
24 - Recurso nº 158.827 - Processo nº 14041.000348/200629 - Recorrente: OSMAR DE OLIVEIRA ROCHA - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 e
2003.
25 - Recurso nº 159.120 - Processo nº 10283.003184/200426 - Recorrente: BERNARDINO COLOMBO MACHADO DE ALMEIDA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF Ex(s): 1999.
26 - Recurso nº 159.388 - Processo nº 10907.000545/200589 - Recorrente: RAQUEL MONTIJO CABRAL FRISOLI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s):
2001.
Relator: CARLOS NOGUEIRA NICÁCIO
27 - Recurso nº 160.701 - Processo nº 10865.002360/200623 - Recorrente: ANTONIA BATISTA CARPIN - Recorrida: 6ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002,2004
e 2005
28 - Recurso nº 160.929 - Processo nº 10630.001310/200682 - Recorrente: GODOY DUTRA SOARES - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRP F - Ex(s): 2002.
29 - Recurso nº 158.357 - Processo nº 16045.000631/200646 - Recorrente: OSCAR AMILCAR DE CASTRO MIRANDA Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF Ex(s): 2001.
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03 - RECURSO Nº 163172 - PROCESSO Nº
19515.000315/2005-06 - RECORRENTE: REINALDO CLEMENTE
KHERLAKIAN - RECORRIDA: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP
II - MATÉRIA: IRPF - EX(S).: 2000 A 2002
04 - Recurso nº 164599 - Processo nº 13808.002902/2001-26
- Recorrente: LIRAUCIO SANSONE - Recorrida: 6ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF- Ex(s).: 1998
Relator (a): RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA
05 - Recurso nº 160082 - Processo nº 10821.000623/2003-23
- Recorrente: AIRTON JOSÉ SARAIVA GUEDES - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s).: 1999
06 - Recurso nº 166296 - Processo nº 10580.009127/2007-49
- Recorrente: GDK S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPF - Ex(s).: 2006, 2007
Relator (a): EDUARDO TADEU FARAH
07 - Recurso nº 168323 - Processo nº 10920.007340/2007-18
- Recorrente: ALESSANDER GIARDINI LENZI - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPF - Ex(s).: 2002
a 2006
Vista para o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
08 - Recurso nº 173391 - Processo nº 14751.000089/2008-91
- Recorrente: SERGIO LUIZ NEVES DE OLIVEIRA - Recorrida:
1A TURMA - DRJ NO RECIFE - PE - Matéria: IRPF - Ex(s).:
2008
09 - Recurso nº 159470 - Processo nº 14751.000089/2008-91
- Recorrente: SERGIO LUIZ NEVES DE OLIVEIRA - Recorrida:
1A TURMA - DRJ NO RECIFE - PE - Matéria: IRPF - Ex(s).:
2008
10 - Recurso nº 164696 - Processo nº 18471.001099/2004-18
- Recorrente: ROGÉRIO CAVALCANTI VAN RYBROEK - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF Ex(s).: 2000 e 2001
Relator (a): JANAÍNA MESQUITA LOURENÇO DE SOUZA
11 - Recurso nº 156508 - Processo nº 11543.004505/2004-64
- Recorrente: JOSE AUGUSTO SIMÃO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s).: 1999
Retirado de pauta por ausência dos autos.
12 - Recurso nº 153321 - Processo nº 18471.002435/2003-69
- Recorrente: ALBER BARBOSA BARBARA - Recorrida: ALBER
BARBOSA BARBARA - Matéria: IRPF - Ex(s).: 1999
13 - Recurso nº 160062 - Processo nº 10140.000227/2004-46
- Recorrente: BENEDITO ANTÔNIO ZAMPRONI - Recorrida: Matéria: IRPF - Ex(s).: 2000, 2001
Relator (a): MOISÉS GIACOMELLI NUNES DA SILVA
14 - Recurso nº 167512 - Processo nº 15586.000420/2006-23
- Recorrente: FÁBIO COLODETTE RODRIGUES - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s).:
2001 a 2003
Vistas para o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
15 - Recurso nº 162044 - Processo nº 10510.000082/2003-47
- Recorrente: HABITACIONAL CONSTRUÇÕES S.A. - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPF - Ex(s).: 1990 a
1992
DIA 29 DE OUTUBRO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS
Relator (a): PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
16 - Recurso nº 167508 - Processo nº 10880.008160/2006-96
- Recorrente: ELTON ROBERTO ARAÚJO MARIANO - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s).: 2001 a
2004
Vista para o conselheiro Eduardo Tadeu Farah.
17 - Recurso nº 166069 - Processo nº 10680.016998/2007-91
- Recorrente: JACQUES RODRIGUES - Recorrida: 5ª TURMA/DRJBELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF - Ex(s).: 2003 e 2004
Vista para o conselheiro Moisés Giacomelli.
18 - Recurso nº 163834 - Processo nº 13839.003555/2003-53
- Recorrente: HÉLIO DO ESPIRITO SANTO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF- Ex(s).: 1999
19 - Recurso nº 153908 - Processo nº 13525.000139/2003-37
- Recorrente: TOMAZ EDSON BARROS MEIRA - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPF- Ex(s).: 2001
Relator (a): RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA
20 - Recurso nº 164975 - Processo nº 10325.000424/2005-88
- Recorrente: MAURÍCIO ASSUNÇÃO REZENDE - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPF- Ex(s).: 2000,
2001
21 - Recurso nº 161506 - Processo nº 19515.001729/2002-00
- Recorrente: ROBERTO SAIFI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP II - Matéria: IRPF- Ex(s).: 1998
Relator (a): EDUARDO TADEU FARAH
22 - Recurso nº 167645 - Processo nº 19515.002947/2005-04
- Recorrente: CELSO MANOEL FACHADA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF- Ex(s).: 2001
23 - Recurso nº 164725 - Processo nº 18471.002425/2004-12
- Recorrente: PAULO BRAME (ESPÓLIO) - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF- Ex(s).: 1999
Relator (a): JANAÍNA MESQUITA LOURENÇO DE SOUZA
24 - Recurso nº 158744 - Processo nº 16707.003685/2006-22
- Recorrente: ARIMAR FRANÇA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJRECIFE/PE - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 e 2002
25 - Recurso nº 158639 - Processo nº 16707.003878/2006-83
- Recorrente: ARIMAR FRANÇA FILHO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF- Ex(s).: 2001, 2002
Relator (a): MOISÉS GIACOMELLI NUNES DA SILVA
26 - Recurso nº 163222 - Processo nº 19515.000261/2002-28
- Recorrente: EDSON FERRARINI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF- Ex(s).: 1998, 1999
DIA 30 DE SETEMBRO DE 2009, ÀS 08:30 HORAS
Relator (a): PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
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VALÉRIA PESTANA MARQUES
Presidente
EVELINE COÊLHO DE MELO HOMAR
Chefe da Secretaria
2ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial
Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, 2º Andar, Em Brasília - Distrito
Federal.
Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido
adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada,
ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão
do Colegiado.
DIA 29 DE OUTUBRO DE 2009, ÀS 09:00 HORAS
Relator (a): PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
01 - RECURSO Nº 165652 - PROCESSO Nº
19515003121/2006-35 - RECORRENTE: MAURO MURATORIO
NOT - RECORRIDA: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - MATÉRIA: IRPF - EX(S).: 2002 A 2004
Vista para a Conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
02 - Recurso nº 167727 - Processo nº 19515.002876/2006-12
- Recorrente: SÉRGIO LUIZ BONILHA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF- Ex(s).: 2002 e 2003
Vista para o conselheiro Eduardo Tadeu Farah.
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Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
27 - Recurso nº 162957- Processo nº 10805.002011/2003-73
- Recorrente: MILTON FAGUNDES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJBELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s).: 1999
Relator (a): RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA
28 - Recurso nº 164130 - Processo nº 10410.000226/2002-11
- Recorrente: SALGEMA INDÚSTRIAS QUÍMICAS S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF
29 - Recurso nº 161564 - Processo nº 10435.000705/2004-11
- Recorrente: ELIAS PEDRO DA PENHA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF - Ex(s).: 2003
Relator (a): EDUARDO TADEU FARAH
30 - Recurso nº 163895 - Processo nº 10245.001491/2005-18
- Recorrente: URZENI ROCHA FREITAS FILHO - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF- Ex(s).: 2001 a 2003
31 - Recurso nº 163684 - Processo nº 13555.000101/2005-79
- Recorrente: ADELVIRO COSTA JÚNIOR - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPF- Ex(s).: 2001 a 2004
Relator (a): JANAÍNA MESQUITA LOURENÇO DE SOUZA
32 - Recurso nº 154831 - Processo nº 10675.003187/2005-37
- Recorrente: NESTOR BARBOSA DE ANDRADE - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF - Ex(s).: 2002
Relator (a): MOISÉS GIACOMELLI NUNES DA SILVA
33 - Recurso nº 163887 - Processo nº 11610.016125/2002-60
- Recorrente: ROSSET & COMPANHIA LTDA. - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPF- Ex(s).: 1989,
1990
DIA 30 DE OUTUBRO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS
Relator (a): PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
34 - Recurso nº 163500 - Processo nº 10865.000243/2003-82
- Recorrente: ROSELI BENEDITA FISCHER PECCININI - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG- Matéria: IRPF Ex(s).: 1998, 1999
Relator (a): RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA
35 - Recurso nº 162222 - Processo nº 10283.001007/2005-96
- Recorrente: JOSÉ AMAZONAS DE LIMA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s).: 2002 e 2003
36 - Recurso nº 162312 - Processo nº 10280.006056/2005-45
- Recorrente: FROTA OCEÂNICA E AMAZÔNICA S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s).: 2001
Relator (a): EDUARDO TADEU FARAH
37 - Recurso nº 164032 - Processo nº 19515.000220/2002-31
- Recorrente: FELÍCIA HEINFLINK - Recorrida: 5ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s).: 1999
38 - Recurso nº 163079 - Processo nº 10907.000224/2007-46
- Recorrente: SANDRA MARA ZAMBONI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s).: 2003, 2004
Relator (a): JANAÍNA MESQUITA LOURENÇO DE SOUZA
39 - Recurso nº 154668 - Processo nº 10425.001928/2005-97
- Recorrente: JUSSARA MARIA DE SOUSA SANTOS - Recorrida:
1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF - Ex(s).: 2002 a 2004
CAIO MARCOS CÂNDIDO
Resp. p/Turma
PO
EVELINE COÊLHO DE MELO HOMAR
Chefe da Secretaria
RT
ER
CE
IRO
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4ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial
Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, 2º e/ou 3º andar, em Brasília Distrito Federal.
Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido
adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada,
ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão
do Colegiado.
Dia 29 de Outubro de 2009, às 09:00 horas
Relator(a): Kleber Ferreira de Araújo
01 - Recurso: 142.899 Tipo: RVC Processo:
37025.000657/2006-01 Recorrente: INCOMFRAL - INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE FRADAS LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA
DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
02
Recurso:143.069
Tipo:
EMF
Processo:
37193.003687/2005-48 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Embargada: QUARTA CÂMARA DA SEGUNDA
SEÇÃO Interessado: MARY SÔNIA AKEMI ETO ZACARIN Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
03
Recurso:144.396
Tipo:
RVC
Processo:
35569.004037/2006-60 Recorrente: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DO LITORAL SANTISTA - AELIS Recorrida: SRP - SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
04
Recurso:144.399
Tipo:
EMF
Processo:
36266.005427//2006-24 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Embargada: QUARTA CÂMARA DA SEGUNDA SEÇÃO Recorrente: LYDER S R.H. SOLUÇÕES LTDA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
05
Recurso:146.807
Tipo:
RVC
Processo:
35304.000524/2004-01 Recorrente: ADEMIR ALVES DE MELO DIRIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL BARRA MANSA
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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1
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
Recorrida: SRP - SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
06
Recurso:147.205
Tipo:
RVC
Processo:
35390.002600/2006-44 Recorrente: DIÁRIO DA FRANCA PUBLICIDADE LTDA Recorrida: SRP - SECRETARIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
07
Recurso:147.206
Tipo:
RVC
Processo:
35390.002598/2006-11 Recorrente: DIÁRIO DA FRANCA PUBLICIDADE LTDA Recorrida: SRP - SECRETARIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
08
Recurso:147.207
Tipo:
RVC
Processo:
35390.002597/2006-69 Recorrente: DIÁRIO DA FRANCA PUBLICIDADE LTDA Recorrida: SRP - SECRETARIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
09
Recurso:147.209
Tipo:
RVC
Processo:
35390.002594/2006-25 Recorrente: DIÁRIO DA FRANCA PUBLICIDADE LTDA Recorrida: SRP - SECRETARIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
10
Recurso:147.473
Tipo:
RVC
Processo:
35390.002596/2006-14 Recorrente: DIÁRIO DA FRANCA PUBLICIDADE LTDA Recorrida: SRP - SECRETARIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
11
Recurso:148.717
Tipo:
ROF
Processo:
35464.004388/2003-04 Recorrente: DRJ-SÃO PAULO/SP Interessado: MONSANTO DO BRASIL LTDA Matéria: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
12
Recurso:152.086
Tipo:
RVC
Processo:
36624.002453/2007-65 Recorrente: FUNDAÇÃO VISCONDE DE
PORTO SEGURO Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
13Recurso:154.357
Tipo:
RVC
Processo:
35464.004385/2003-62 Recorrente: MONSANTO DO BRASIL LTDA Recorrida: SRP - SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
14
Recurso:154.359
Tipo:
RVC
Processo:
35464.004360/2003-69 Recorrente: MONSANTO DO BRASIL LTDA Recorrida: SRP - SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
15
Recurso:155.261
Tipo:
RVC
Processo:
35464.004361/2003-11 Recorrente: MONSANTO DO BRASIL LTDA Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
16
Recurso:156.246
Tipo:
RVC
Processo:
13603.004318/2007-05 Recorrente: SETEM - SERVIÇOS TÉCNICOS DE MONTAGENS E MANUTENÇÃO LTDA Recorrida: DRJBELO HORIZONTE/MG Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
17
Recurso:156.247
Tipo:
RVC
Processo:
13603.004316/2007-16 Recorrente: SETEM - SERVIÇOS TÉCNICOS DE MONTAGENS E MANUTENÇÃO LTDA Recorrida: DRJBELO HORIZONTE/MG Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
18
Recurso:160.350
Tipo:
RVC
Processo:
13603.004314/2007-19 Recorrente: SETEM - SERVIÇOS TÉCNICOS DE MONTAGENS E MANUTENÇÃO LTDA Recorrida: DRJBELO HORIZONTE/MG Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
19
Recurso:156.248
Tipo:
RVC
Processo:
13603.004315/2007-63 Recorrente: SETEM - SERVIÇOS TÉCNICOS DE MONTAGENS E MANUTENÇÃO LTDA Recorrida: DRJBELO HORIZONTE/MG Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
20
Recurso:157.509
Tipo:
RVC
Processo:
19563.000011/2007-27 Recorrente: VÍNCULO ENGENHARIA LTDA E OUTROS Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
21
Recurso:157.510
Tipo:
RVC
Processo:
19563.000012/2007-71 Recorrente: VÍNCULO ENGENHARIA LTDA E OUTROS Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
22
Recurso:157.511
Tipo:
RVC
Processo:
19563.000016/2007-50 Recorrente: VÍNCULO ENGENHARIA LTDA E OUTROS Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
23
-Recurso:157.512
Tipo:
RVC
Processo:
37336.001322/2006-98 Recorrente: VÍNCULO ENGENHARIA LTDA E OUTROS Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
24
Recurso:157.513
Tipo:
RVC
Processo:
37336.001326/2006-76 Recorrente: VÍNCULO ENGENHARIA LTDA E OUTROS Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
25
Recurso:158.528
Tipo:
RVC
Processo:
35166.000518/2006-39 Recorrente: VÍNCULO ENGENHARIA LTDA E OUTROS Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
26
Recurso:158.529
Tipo:
RVC
Processo:
37366.001308/2006-94 Recorrente: VÍNCULO ENGENHARIA LTDA E OUTROS Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
27
Recurso:157.654
Tipo:
RVC
Processo:
36624.002452/2007-11 Recorrente: FUNDAÇÃO VISCONDE DE
PORTO SEGURO Recorrida: DRJ-SÃO PAULOI/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
28Recurso:158.479
Tipo:
RVC
Processo:
14474.000279/2007-44 Recorrente: ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SESA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
29
Recurso:158.761
Tipo:
RVC
Processo:
10980.007967/2007-64 Recorrente: ESTADO DO PARANÁ COLÉGIO ESTATUAL DO PARANÁ Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
30
Recurso:158.762
Tipo:
RVC
Processo:
10980.008017/2007-57 Recorrente: ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ARQUIVO PÚBLICO Recorrida: DRJCURITIBA/PR Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
31
Recurso:158.875
Tipo:
RVC
Processo:
14474.000065/2007-78 Recorrente: ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL Recorrida:
DRJ-CURITIBA/PR Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
32-Recurso:160.151
Tipo:
RVC
Processo:
10380.008594/2007-16 Recorrente: ENGENHARIA DO NORDESTE
LTDA Recorrida: SRP - SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Relator(a): Cleusa Vieira de Souza
33 - Recurso: 141.657 Tipo: RVC Processo:
35554.003200/2006-36 Recorrente: VALDEMAR MARQUES DE
OLIVEIRA FILHO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
34 - Recurso: 142.264 Tipo: RVC Processo:
35540.000403/2006-20 Recorrente: ANTÔNIO MOACIR DE ALMEIDA SOUZA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
35 - Recurso: 143.982 Tipo: RVC Processo:
35395.000892/2007-11 Recorrente: CITROVITA AGRO PECUÁRIA
LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
36 - Recurso: 144.479 Tipo: RVC Processo:
35395.000954/2007-95 Recorrente: CITROVITA AGRO PECUÁRIA
LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
37Recurso:
144.872
Tipo:
RVC
Processo:
35395.001010/2007-35 Recorrente: CITROVITA AGRO PECUÁRIA
LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
38 - Recurso: 144.436 Tipo: RVC Processo:
35390.000737/2006-64 Recorrente: H. BETTARELLO CURTIDORA
E CALÇADOS LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
39 - Recurso: 144.743 Tipo: RVC Processo:
36062.000297/2007-19 Recorrente: BANCO BEC S/A Recorrida:
SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
40 - Recurso: 147.319 Tipo: RVC Processo:
35013.004885/2006-55 Recorrente: MUNICÍPIO DE MAIRI - PREFEITURA MUNICIPAL Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
41Recurso:
147.382
Tipo:
RVC
Processo:
37001.001247/2006-47 Recorrente: MUNICÍPIO DE EXTREMA PREFEITURA MINICIPAL Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
42 - Recurso: 149.292 Tipo: RVC Processo:
37089.002005/2006-58 Recorrente: GABARDO TRANSPORTES
COLETIVOS LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
43 - Recurso: 149.426 Tipo: ROF Processo:
37315.000152/2006-72 Recorrente: SRP - SECRETARIA DA FAZENDA PREVIDENCIÁRIA Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
44
Recurso:
150783
Tipo:
RVC
Processo:
10552.000319/2007-27 Recorrente: ESCALA COMUNICAÇÃO E
MARKETING LTDA Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
45 - Recurso: 151.441 Tipo: RVC Processo:
11330.000488/2007-34 Recorrente: BANCO INVESTCRED UNIBANCO S/A Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
46-Recurso:
154443
Tipo:
RVC
Processo:
19647.008870/2007-34 Recorrente: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO -COMPESA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
47Recurso:
155.986
Tipo:
RVC
Processo:
10384.003053/2007-53 Recorrente: MUNICÍPIO DE BARREIRAS
DO PIAUÍ - PREFEITURA MUNICIPAL Recorrida: DRJ-RIO DE
JANEIRO I/RJ Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
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63
ISSN 1677-7042
48
Recurso:
159830
Tipo:
RVC
Processo:
44021.000328/2007-38 Recorrente: CIA ROSSI DE AUTOMÓVEIS
Recorrida: DRJ-SÃO PAULO II/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
49 - Recurso: 160.289 Tipo: RVC Processo:
44021.000344/2007-21 Recorrente: CIA ROSSI DE AUTOMÓVEIS
Recorrida: DRJ-SÃO PAULO II/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
50 - Recurso: 160.333 Tipo: RVC Processo:
44021.000345/2007-75 Recorrente: CIA ROSSI DE AUTOMÓVEIS
Recorrida: DRJ-SÃO PAULO II/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
51 - Recurso: 160.498 Tipo: RVC Processo:
44021.000343/2007-86 Recorrente: CIA ROSSI DE AUTOMÓVEIS
Recorrida: DERAT-SÃO PAULO /SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
Relator:(a) Marcelo Freitas de Souza Costa
52 - Recurso: 142.417 Tipo: RVC Processo:
35301.010271/2006-67 Recorrente: LATAS DE ALUMÍNIO S/A LATASA ATUAL DENOMINAÇÃO REXAM BEVERAGE CAN
SOUTH AMÉRICA S/A Interessado: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
53 - Recurso: 143.491 Tipo: RVC Processo:
35405.003330/2006-82 Recorrente: CERÂMICA JK LTDA Interessado: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
54 - Recurso: 143.922 Tipo: RVC Processo:
35390.003069/2006-27 Recorrente: H. BETTARELLO CURTIDORA
E CALÇADOS LTDA Interessado: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
55 - Recurso: 144.176 Tipo: RVC Processo:
37324.000237/2006-41 Recorrente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM DOM NERY. Interessado: SRPSECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
56 - Recurso: 144.377 Tipo: RVC Processo:
36140.002375/2006-51 Recorrente: ENGECARLO ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA Interessado: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
57 - Recurso: 144.808 Tipo: RVC Processo:
37324.000236/2006-05 Recorrente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM DON NERY Interessado: SRPSECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
58 - Recurso: 146.904 Tipo: RVC Processo:
35183.016726/2006-41 Recorrente: OSCAR GUISS Interessado:
SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
59 - Recurso: 163.096 Tipo: RVC Processo:
36624.014055/2006-19 Recorrente: PROCID INVEST PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS S/A Interessado: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
60 - Recurso: 163.098 Tipo: RVC Processo:
36624.014056/2006-55 Recorrente: PROCID INVEST PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS S/A Interessado: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
61 - Recurso: 163.164 Tipo: RVC Processo:
36624.014054/2006-66 Recorrente: PROCID INVEST PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS S/A Interessado: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
DIA 29 de Outubro de 2009, ás 14:00 horas
Relator(a): Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
62
-Recurso:
143.793
Tipo:
RVC
Processo:
12045.000205/2007-32 Recorrente: FUNDAÇÃO VALEPARAIBANA DE ENSINO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
63 - Recurso: 148.989 Tipo: RVC Processo:
35226.003124/2006-81 Recorrente: INDÚSTRIAS DUREINO S/A
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
64 - Recurso: 149.022 Tipo: RVC Processo:
35226.005623/2006-11 Recorrente: INDÚSTRIAS DUREINO S/A
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
65 - Recurso: 151.222 Tipo: RVC Processo:
35226.003125/2006-25 Recorrente: INDÚSTRIAS DUREINO S/A
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
66 - Recurso: 152.080 Tipo: RVC Processo:
10384.003633/2007-41 Recorrente: INDÚSTRIAS DUREINO S/A
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
67
-Recurso:
154.250
Tipo:
RVC
Processo:
35226.002402/2005-00 Recorrente: INDÚSTRIAS DUREINO S/A
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
68 - Recurso: 154.260 Tipo: RVC Processo:
35226.001809/2005-10 Recorrente: INDÚSTRIAS DUREINO S/A
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
64
ISSN 1677-7042
1
69 - Recurso: 154.261 Tipo: RVC Processo:
35226.001807/2005-12 Recorrente: INDÚSTRIAS DUREINO S/A
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
70 - Recurso: 155.943 Tipo: RVC Processo:
35226.003127/2006-14 Recorrente: INDÚSTRIAS DUREINO S/A
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Relator(a): Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
71
Recurso:
142238
Tipo:
RVC
Processo:
36216.001948/2007-89 Recorrente: LOTUS SERVIÇOS TÉCNICOS
LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCÍARIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
72 - Recurso: 142.274 Tipo: RVC Processo:
37218.001156/2006-76 Recorrente: SEATECK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
73 - Recurso: 143.039 Tipo: RVC Processo:
35564.003179/2006-50 Recorrente: SERVIX ENGENHARIA S/A E
OUTRO. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
74 - Recurso: 143.311 Tipo: RVC Processo:
12045.000155/2007-93 Recorrente: XAVIER COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA Recorrida: SRP- SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
75 - Recurso: 144.737 Tipo: RVC Processo:
37284.002477/2007-85 Recorrente: CIC - CENTRO DE INTEGRAÇÃO CULTURAL LTDA Recorrida: SRP - SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
76 - Recurso: 148.590 Tipo: RVC Processo:
36216.009907/2006-50 Recorrente: TRANSPORTES CEAM S/A Recorrida: SRP - SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
77 - Recurso: 150.632 Tipo: RVC Processo:
11176.000133/2007-75 Recorrente: HOSPITAL E MATERNIDADE
ENGENHEIRO BELTRÃO LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
78 - Recurso: 150.646 Tipo: RVC Processo:
44021.000055/2006-41 Recorrente: INSTITUTO PRESBITERIANO
MACKENZIE Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
79 - Recurso: 150.675 Tipo: RVC Processo:
35368.000103/2005-16 Recorrente: OBER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
80 - Recurso: 150.676 Tipo: RVC Processo:
35368.000102/2005-63 Recorrente: OBER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
81 - Recurso: 150.792 Tipo: RVC Processo:
19647.006042/2007-61 Recorrente: FCA SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA Recorrida: SRP- SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
82 - Recurso: 150.857 Tipo: RVC Processo:
12267.000069/2007-76 Recorrente: UNIMED - RIO COOPERATIVA
DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO Recorrida: SRPSECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
83 - Recurso: 152.640 Tipo: RVC Processo:
10830.006681/2007-85 Recorrente: CLÍNICA PIERRO LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
84 - Recurso: 153.185 Tipo: RVC Processo:
11522.001241/2007-88 Recorrente: ESTADO DO ACRE - SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO Recorrida:
DRJ-BELÉM/PA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
85 - Recurso: 154.208 Tipo: RVC/ROF Processo:
10580.005447/2007-20 Recorrente: DRJ-SALVADOR/BA Interessado: GRIFFIN BRASIL LTDA E OUTROS Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
86 - Recurso: 154.571 Tipo: RVC Processo:
11522.001244/2007-11 Recorrente: ESTADO DO ACRE - SEC. EXTRAORDINÁRIA DO ESPORTE Recorrida: DRJ-BELÉM/PA
87 - Recurso: 155.226 Tipo: RVC Processo:
11522.000922/2007-29 Recorrente: ESTADO DO ACRE - SECRETARIA DE EXTRATIVISMO E PRODUÇÃO FAMILIAR Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
88 - Recurso: 155.961 Tipo: RVC Processo:
11522.000923/2007-73 Recorrente:ESTADO DO ACRE - SECRETARIA MODERNIZAÇÃO E TEC. DA INFORMAÇÃO Recorrida:
DRJ-RIO DE JANEIRO I/RJ Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
89 - Recurso: 156.058 Tipo: ROF Processo:
12963.000110/2007-57 Recorrente: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Interessado: ALCOA ALUMÍNIO S/A Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
90 - Recurso: 156.501 Tipo: RVC Processo:
13971.002439/2007-16 Recorrente: METISA METALÚRGICA TIMBOENSE S/A Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
91 - Recurso: 156.502 Tipo: RVC Processo:
13971.002430/2007-13 Recorrente: METISA METALÚRGICA TIMBOENSE S/A Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
CO
ME
RC
IA
LIZ
92 - Recurso: 156.503 Tipo: RVC Processo:
13971.002432/2007-02 Recorrente: METISA METALÚRGICA TIMBOENSE S/A Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
93
-Recurso:
156.504
Tipo:
RVC
Processo:
13971.003043/2007-96 Recorrente: METISA METALÚRGICA TIMBOENSE S/A Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
94 - Recurso: 156.505 Tipo: RVC Processo:
13971.003042/2007-41 Recorrente: METISA METALÚRGICA TIMBOENSE S/A Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
95 - Recurso: 156.506 Tipo: RVC Processo:
13971.003044/2007-31 Recorrente: METISA METALÚRGICA TIMBOENSE S/A Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
96 - Recurso: 156.507 Tipo: RVC Processo:
13971.003045/2007-85 Recorrente: METISA METALÚRGICA TIMBOENSE S/A Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
97
-Recurso:
156.508
Tipo:
RVC
Processo:
13971.003041/2007-05 Recorrente: METISA METALÚRGICA TIMBOENSE S/A Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
98 - Recurso: 157.372 Tipo: RVC Processo:
11522.000924/2007-18 Recorrente: ESTADO DO ACRE - SECRETARIA DE TURISMO Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
99
-Recurso:
157.387
Tipo:
RVC
Processo:
15885.000075/2008-15 Recorrente: FRIGORÍFICO VANGÉLIO
MONDELLI LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
100 - Recurso: 158.779 Tipo: RVC Processo:
35366.002966/2004-59 Recorrente: INSTITUTO PRESBITERIANO
MACKENZIE Recorrida: DRJ-SÃO PAULO II/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
101 - Recurso: 154.911 Tipo: RVC Processo:
35366.002964/2004-60 Recorrente: INSTITUTO PRESBITERIANO
MACKENZIE Interessado: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
AÇ
ÃO
ELIAS SAMPAIO FREIRE
Presidente
PR
MARIA MADALENA SILVA
Chefe da Secretaria
OI
2ª TURMA ORDINÁRIA
BID
PAUTA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS
A
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial
Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, 2º e ou 3º andar, em Brasília Distrito Federal.
Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido
adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada,
ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão
do Colegiado.
Dia 27 de outubro de 2009, às 09:00 horas
09
Recurso:
154235
Tipo:
RVC
Proceso:
10580.004685/2007-18 Recorrente: GRIFIN BRASIL LTDA. E OUTROS Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
10
Recurso:
158557
Tipo:
RVC
Proceso:
13502.000107/2008-12 Recorrente: GRIFIN BRASIL LTDA. E OUTROS Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
11
Recurso:
155604
Tipo:
RVC
Proceso:
13971.001975/2007-02 Recorrente: TEKA FIAÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANÒPOLIS/SC Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
12
Recurso:
155605
Tipo:
RVC
Proceso:
13971.001970/2007-71 Recorrente: TEKA TECELAGEM KUEHNRICH S/A E OUTROS Recorrida: DRJ-FLORIANÒPOLIS/SC Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Relator(a): Rogério Lellis Pinto
13 - Recurso: 148.719 Tipo: RVC Processo:
11176.000330/2007-94 Recorrente: KING MEAT ALIMENTOS DO
BRASIL S/A Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
-Vista para o(a) Conselheiro(a) Marcelo Oliveira
14
Recurso:
149811
Tipo:
RVC
Processo:
11176.000371/2007-81 Recorrente: KING MEAT ALIMENTOS DO
BRASIL S/A Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Marcelo Oliveira
15
Recurso:
146368
Tipo:
RVC
Processo:
36204.003277/2006-49 Recorrente: SUDESTEFARMA S/A. PRODUTOS FARMACÊUTICOS Recorrida: SRP-SECRETARIA DA
RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Marcelo Oliveira
16
Recurso:
148886
Tipo:
RVC
Processo:
36204.003262/2006-81 Recorrente: SUDESTEFARMA S/A. PRODUTOS FARMACÊUTICOS Recorrida: SRP-SECRETARIA DA
RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Marcelo Oliveira
17
Recurso:
150038
Tipo:
RVC
Processo:
37025.000644/2006-23 Recorrente: INCOMFRAL - INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE FRALDAS LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA
DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Ana Maria
Relator(a): Marcelo Oliveira
18
Recurso:
157400
Tipo:
RVC
Processo:
10380.005274/2007-04 Recorrente: FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICA-FARMACÊUTICA CEARENSE Recorrida: DRJ-RECIFE/PE
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
19
Recurso:
157991
Tipo:
RVC
Processo:
10380.005277/2007-30 Recorrente: FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICA-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
20
Recurso:
157992
Tipo:
RVC
Processo:
10380.005276/2007-95 Recorrente: FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICA-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
21
Recurso:
158025
Tipo:
RVC
Processo:
10380.005272/2007-15 Recorrente: FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICA-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
22
Recurso:
159044
Tipo:
RVC
Processo:
10380.005295/2007-11 Recorrente: FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICA-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
23
Recurso:
159112
Tipo:
RVC
Processo:
10380.005279/2007-29 Recorrente: FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICA-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
24
Recurso:
159113
Tipo:
RVC
Processo:
10380.005289/2007-64 Recorrente: FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICA-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
25
Recurso:
159335
Tipo:
RVC
Processo:
10380.005278/2007-84 Recorrente: FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICA-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
26
Recurso:
158382
Tipo:
RVC
Processo:
11330.000841/2007-86 Recorrente: CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIROI/RJ Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
27
Recurso:
158767
Tipo:
RVC
Processo:
11330.000842/2007-21 Recorrente: CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIROI/RJ Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
28
Recurso:
158933
Tipo:
RVC
Processo:
11330.000840/2007-31 Recorrente: CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIROI/RJ Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
29
Recurso:
158937
Tipo:
RVC
Processo:
11330.000839/2007-15 Recorrente: CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIROI/RJ Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
PO
Relator(a): Ana Maria Bandeira
01
Recurso:
150905
Tipo:
RVC
Proceso:
36204.003242/2006-18 Recorrente: COMPROFAR ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
02
Recurso:
151021
Tipo:
RVC
Proceso:
36204.003834/2006-21 Recorrente: COMPROFAR ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
03
Recurso:
151281
Tipo:
RVC
Proceso:
36204.002241/2006-48 Recorrente: COMPROFAR ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
04
Recurso:
152202
Tipo:
RVC
Proceso:
35465.001089/2005-61 Recorrente: DOCEIRA VENDOME LTDA.
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
05
Recurso:
152566
Tipo:
RVC
Proceso:
35465.001088/2005-17 Recorrente: DOCEIRA VENDOME LTDA.
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
06
Recurso:
152567
Tipo:
RVC
Proceso:
35465.001086/2005-28 Recorrente: DOCEIRA VENDOME LTDA.
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
07
Recurso:
154232
Tipo:
RVC
Proceso:
10580.004625/2007-03 Recorrente: GRIFIN BRASIL LTDA. E OUTROS Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
08
Recurso:
154233
Tipo:
RVC
Proceso:
10580.004463/2007-03 Recorrente: GRIFIN BRASIL LTDA. E OUTROS Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
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Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
RT
ER
CE
IRO
S
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1
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
30
Recurso:
159389
Tipo:
RVC
Processo:
11330.000692/2007-55 Recorrente: CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIROI/RJ Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Relator(a): Lourenço Ferreira do Prado
31
Recurso:
141439
Tipo:
RVC
Processo:
12045.000140/2007-25 Recorrente: MAIA E BORBA LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
32
Recurso:
157594
Tipo:
RVC
Processo:
10120.005282/2007-11 Recorrente: MAIA E BORBA S/A Recorrida:
DRJ-BRASÍLIA/DF Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Marcelo Oliveira
33
Recurso:
159489
Tipo:
RVC
Processo:
10120.011949/2007-15 Recorrente: MAIA E BORBA LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
34
Recurso:
150909
Tipo:
RVC
Processo:
36378.002124/2006-92 Recorrente: FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Marcelo Oliveira
35
Recurso:
154983
Tipo:
RVC
Processo:
10920.002533/2007-82 Recorrente: WIEST S/A Recorrida: DRJFLORIANÓPOLIS/SC Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
36
Recurso:
154984
Tipo:
RVC
Processo:
10920.002538/2007-13 Recorrente: WIEST S/A Recorrida: DRJFLORIANÓPOLIS/SC Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
37
Recurso:
154987
Tipo:
RVC
Processo:
10920.002534/2007-27 Recorrente: WIEST S/A Recorrida: DRJFLORIANÓPOLIS/SC Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
38
Recurso:
158439
Tipo:
RVC
Processo:
10920.002530/2007-49 Recorrente: WIEST S/A Recorrida: DRJFLORIANÓPOLIS/SC Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
39
Recurso:
160454
Tipo:
RVC
Processo:
13971.000998/2008-72 Recorrente: AMERICANA GRANITOS DO
BRASIL LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
40
Recurso:
160711
Tipo:
RVC
Processo:
13971.000999/2008-17 Recorrente: AMERICANA GRANITOS DO
BRASIL LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Dia 27 de outubro de 2009, às 14:00 horas
51
Recurso:
158568
Tipo:
RVC
Proceso:
37184.001395/2006-61 Recorrente: SERPOL SEGURANÇA PRIVADA LTDA. Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
52
Recurso:
158683
Tipo:
RVC
Proceso:
37184.001391/2006-82 Recorrente: SERPOL SEGURANÇA PRIVADA LTDA. Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
53
Recurso:
158815
Tipo:
RVC
Proceso:
37184.001399/2006-49 Recorrente: SERPOL SEGURANÇA PRIVADA LTDA. Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
54
Recurso:
158856
Tipo:
ROF
Proceso:
37184.001403/2006-79 Recorrente: SERPOL SEGURANÇA PRIVADA LTDA. Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
55
Recurso:
158925
Tipo:
RVC
Proceso:
37184.001401/2006-80 Recorrente: SERPOL SEGURANÇA PRIVADA LTDA. Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
56
Recurso:
158930
Tipo:
RVC
Proceso:
37184.001398/2006-02 Recorrente: SERPOL SEGURANÇA PRIVADA LTDA. Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
Relator(a): Rogério Lellis Pinto
57 - Recurso: 142759 Tipo: EMF Processo:
35519.000027/2007-21 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Embargada: QUARTA CÂMARA DA SEGUNDA
SEÇÃO Interessado: LARANGEIRAS MENDES S/A Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
58
Recurso:
144516
Tipo:
RVC
Processo:
35302.000734/2001-68 Recorrente: UNAMON CONSÓRCIO DE
MONTAGEM NUCLEAR Recorrida: SRP - SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
59
Recurso:
146581
Tipo:
RVC
Processo:
35366.002341/2005-78 Recorrente:BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A Recorrida: SRP - SECRETARIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
60
Recurso:
149090
Tipo:
RVC
Processo:
36266.002550/2003-41 Recorrente:ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA
DE DESPORTOS Recorrida: SRP - SECRETARIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
61
Recurso:
150218
Tipo:
RVC
Processo:
35462.000636/2006-01 Recorrente: ILUMATIC ILUMINAÇÃO E
ELETROMETALURGICA Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
62
Recurso:
157405
Tipo:
RVC
Processo:
17546.001198/2007-69 Recorrente: CONSLADEL CONSTRUTORA
E LAÇOS DETETORES E ELETRÔNICA LTDA Recorrida: DRJCAMPINAS/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
63
Recurso:
160654
Tipo:
RVC
Processo:
15563.000043/2008-52 Recorrente: ACESSO A INTERNET RÁPIDO LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Relator(a): Marcelo Oliveira
64
Recurso:
158792
Tipo:
RVC
Processo:
37184.001400/2006-35Recorrente: SERPOL SEGURANÇA PRIVADA LTDA. Recorrida: SRP SECRETARIA DA RECEITA PREVIDÊNCIARIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
65
Recurso:
142260
Tipo:
RVC
Processo:
35368.002539/2006-12 Recorrente: LAMBRA PRODUTOS QUÍMICOS AUXILIARES LTDA Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
66
Recurso:
144326
Tipo:
RVC
Processo:
37324.001486/2007-35 Recorrente: HOSPITAL VERA CRUZ S/A
Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
67
Recurso:
144520
Tipo:
RVC
Processo:
12045.000246/2007-29 Recorrente: JOÃO BATISTA DA SILVA Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
68
Recurso:
148787
Tipo:
RVC
Processo:
35368.000038/2007-82 Recorrente: DELTA ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA. Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
69
Recurso:
148802
Tipo:
RVC
Processo:
35368.000037/2007-38 Recorrente: DELTA ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA. Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
70
Recurso:
148834
Tipo:
RVC
Processo:
35338.000378/2006-80 Recorrente: DUBLACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
71
Recurso:
150805
Tipo:
RVC
Processo:
35464.000074/2005-96 Recorrente: FLEURY S/A E OUTRO Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
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Relator(a): Ana Maria Bandeira
41
Recurso:
151565
Tipo:
RVC
Proceso:
35411.004247/2005-61 Recorrente: COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA REGIÃO DE MARÍLIA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
42
Recurso:
153006
Tipo:
RVC
Proceso:
13646.000183/2007-02 Recorrente: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE CAMPOS ALTOS LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA
DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
43
Recurso:
153031
Tipo:
RVC
Proceso:
13646.000184/2007-49 Recorrente: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE CAMPOS ALTOS LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA
DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
44
Recurso:
153033
Tipo:
RVC
Proceso:
13646.000180/2007-61 Recorrente: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE CAMPOS ALTOS LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA
DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
45
Recurso:
153310
Tipo:
RVC
Proceso:
13646.000182/2007-50 Recorrente: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE CAMPOS ALTOS LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA
DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
46
Recurso:
158444
Tipo:
RVC
Proceso:
37184.001392/2006-27 Recorrente: SERPOL SEGURANÇA PRIVADA LTDA. Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
47
Recurso:
158446
Tipo:
RVC
Proceso:
37184.001393/2006-71 Recorrente: SERPOL SEGURANÇA PRIVADA LTDA. Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
48
Recurso:
158543
Tipo:
RVC
Proceso:
37184.001397/2006-50 Recorrente: SERPOL SEGURANÇA PRIVADA LTDA. Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
49
Recurso:
158547
Tipo:
RVC
Proceso:
37184.001404/2006-13 Recorrente: SERPOL SEGURANÇA PRIVADA LTDA. Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
50
Recurso:
158566
Tipo:
RVC
Proceso:
37184.001396/2006-13 Recorrente: SERPOL SEGURANÇA PRIVADA LTDA. Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
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pelo código 00012009101400065
72
Recurso:
151490
Tipo:
RVC
Processo:
10167.001336/2007-25 Recorrente: DRJ-BRASÍLIA/DF Interessado:
CTIS INFORMÁTICA LTDA. Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
73
Recurso:
152531
Tipo:
RVC
Processo:
18184.000238/2007-74 Recorrente: SOCIEDADE BENEFICENTE
ISRAELITA BRASILEIRA - HOSPITAL ALBERT EINSTEIN Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
74
Recurso:
154665
Tipo:
RVC
Processo:
13016.000363/2007-01 Recorrente: CÂMARA DE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO - CIC DE GARIBALDI Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
75
Recurso:
160209
Tipo:
RVC
Processo:
13016.000362/2007-58 Recorrente: CÂMARA DE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO - CIC DE GARIBALDI Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
76
Recurso:
154948
Tipo:
RVC
Processo:
15885.000320/2007-11 Recorrente: CADBURY ADAMS BRASIL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
77
Recurso:
156219
Tipo:
RVC
Processo:
14474.000306/2007-89 Recorrente: FRUTSHOP COMÉRCIO DE
HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
78 - Recurso: 153309 Tipo: EMF Processo:
11030.001366/2007-40 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Embargada: QUARTA CÂMARA DA SEGUNDA
SEÇÃO Interessado: COOPERATIVA AUTOGESTIONÁRIA DE
TRABALHADORES EM FUNDIÇÃO DE ALUMÍNIO E FERRO
LTDA. Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
79 - Recurso: 146.726 Tipo: EMF Processo:
12045.000382/2007-19 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Embargada: QUARTA CÂMARA DA SEGUNDA
SEÇÃO Interessado: DESTILARIA DE ÁLCOOL LIBRA LTDA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Dia 28 de outubro de 2009, às 09:00 horas
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ISSN 1677-7042
Relator(a): Ana Maria Bandeira
80
Recurso:
142099
Tipo:
RVC
Proceso:
36900.001832/2005-60 Recorrente: COMERCIAL CITRICOLA
UNIÃO LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
81
Recurso:
145275
Tipo:
RVC
Proceso:13828.000119/2007-85 Recorrente: LWARCEL CELULOSE E
PAPEL LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
82
Recurso:
145514
Tipo:
RVC
Proceso:
35397.000115/2005-95 Recorrente: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA
DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
83
Recurso:
145835
Tipo:
RVC
Proceso:
10945.003749/2007-87 Recorrente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIO
NEGRO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
84
Recurso:
147444
Tipo:
RVC
Proceso:
11176.000023/2007-11 Recorrente: COPACOL COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL CONSOLATA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
85
Recurso:
147483
Tipo:
RVC
Proceso:
36266.010186/2006-35 Recorrente: SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
86
Recurso:
147810
Tipo:
RVC
Proceso:
36266.010185/2006-91 Recorrente: SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
87Recurso:
147815
Tipo:
RVC
Proceso:
36266.010186/2007-80 Recorrente: SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
88 - Recurso: 151090 Tipo: ROF/RVC Proceso:
36392.003766/2005-40 Recorrente: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Interessado: INTERLIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA Recorrida: Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- Vista para o Conselheiro Marcelo Oliveira
89
Recurso:
160686
Tipo:
RVC
Proceso:
18108.000555/2007-01 Recorrente: FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO
Recorrida: DRJ-SÃO PAULO I/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
-Vista para o Conselheiro Marcelo Oliveira
90
Recurso:
157398
Tipo:
RVC
Proceso:
35301.012681/2007-23 Recorrente: VIAÇÃO SANTA SOFIA S/A
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
91
Recurso:
160879
Tipo:
RVC
Proceso:
14489.000206/2008-74 Recorrente: VIAÇÃO SANTA SOFIA LTDA.
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
92
Recurso:
159750
Tipo:
RVC
Proceso:
10820.000985/2007-58 Recorrente: UNIMED DE BIRIGUI COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Recorrida: DRJ-SANTA
MARIA R/S Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Relator(a): Rogério Lellis Pinto
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
66
ISSN 1677-7042
1
93
Recurso:
145061
Tipo:
RVC
Proceso:
35950.001055/2007-67 Recorrente: PRISMA ENGENHARIA S/A SUCESSORA DE RD EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
94Recurso:
147049
Tipo:
RVC
Proceso:
35950.000086/2006-10 Recorrente: PRISMA ENGENHARIA S/A SUCESSORA DE OXFORD INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
95
Recurso:
148265
Tipo:
RVC
Proceso:
35950.002178/2006-34 Recorrente: PRISMA ENGENHARIA S/A SUCESSORA DE RD EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
96
Recurso:
148266
Tipo:
RVC
Proceso:
35950.000667/2007-32 Recorrente: PRISMA ENGENHARIA S/A SUCESSORA DE RD EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
97
Recurso:
148953
Tipo:
RVC
Proceso:
35950.000666/2007-98 Recorrente: PRISMA ENGENHARIA S/A
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
98
Recurso:
154429
Tipo:
RVC
Proceso:
10920.007133/2007-63 Recorrente: PRISMA ENGENHARIA S/A
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
99
Recurso:
157224
Tipo:
RVC
Proceso:
10920.005284/2007-87 Recorrente: PRISMA ENGENHARIA S/A
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Relator(a): Marcelo Oliveira
100 - Recurso: 145253 Tipo: RVC Processo:
16542.000770/2007-40 Recorrente: PORTOBELLO S/A Recorrida:
SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
101 - Recurso: 152083 Tipo: RVC Processo:
11516.003041/2007-49 Recorrente: PORTOBELLO S/A Recorrida:
SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
102 - Recurso: 152131 Tipo: RVC Processo:
11516.003042/2007-93 Recorrente: PORTOBELLO S/A Recorrida:
SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
103 - Recurso: 159078 Tipo: RVC Processo:
11330.001048/2007-02 Recorrente: MARK BUILDING GERENCIAMENTO PREDIAL LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO I/RJ
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
104 - Recurso: 159098 Tipo: RVC Processo:
11330.001044/2007-16 Recorrente: MARK BUILDING GERENCIAMENTO PREDIAL LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO I/RJ
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
105
Recurso:
159131
Tipo:
RVC
Processo:11330.001045/2007-61 Recorrente: MARK BUILDING GERENCIAMENTO PREDIAL LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO
I/RJ Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
106 - Recurso: 149715 Tipo: RVC Processo:
37280.002219/2006-58 Recorrente: PROVÍNCIA BRASILEIRA DA
CONGREGAÇÃO DA MISSÃO Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
107 - Recurso: 144326 Tipo: RVC Processo:
37324.001486/2007-35 Recorrente: HOSPITAL VERA CRUZ S/A
Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
108 - Recurso: Tipo: 160052 RVC Processo:
11522.001288/2007-41 Recorrente: ESTADO DO ACRE - SÉC. DE
APOIO AO MUNICIPÍO Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
109 - Recurso: 160957 Tipo: RVC Processo:
11030.000795/2008-81 Recorrente: COOPERATIVA TRITÍCOLA
ERECHIM LTDA Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
110 - Recurso: 157199 Tipo: RVC Processo:
10120.005474/2007-10 Recorrente:CISA CENTRAL DE INFORMATIZADA DE SERVIÇOS DE APOIO LTDA Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
111 - Recurso: 157200 Tipo: RVC Processo:
10120.005968/2007-02 Recorrente:CISA CENTRAL DE INFORMATIZADA DE SERVIÇOS DE APOIO LTDA Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
112 - Recurso: 151526 Tipo: RVC Processo:
14485.001542/2007-93 Recorrente: VIAÇÃO JABAQUARA LTDA
Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
113 - Recurso: 153296 Tipo: RVC Processo:
11070.002274/2007-19 Recorrente: CARPENEDO E CIA LTDA Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
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114 - Recurso: 1485292 Tipo: RVC Processo:
36202.003040/2005-05 Recorrente: UNIÃO FEDERAL TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
115 - Recurso: 147571 Tipo: RVC Proceso:
10680.0118223/2007-97 Recorrente: BELGO SIDERÚRGICA S/A
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Vista para a Conselheira Ana Maria Bandeira
Relator(a): Lourenço Ferreira do Prado
116 - Recurso: 146412 Tipo: RVC Processo:
12045.000353/2007-57 Recorrente: DISMOBRÁS IMPORTAÇÃO,
EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
117 - Recurso: 146631 Tipo: RVC Processo:
12045.000377/2007-14 Recorrente: DISMOBRÁS IMPORTAÇÃO,
EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
118 - Recurso: 149599 Tipo: RVC Processo:
12045.000536/2007-72 Recorrente: DISMOBRÁS IMPORTAÇÃO,
EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
119 - Recurso: 153052 Tipo: RVC Processo:
36624.010096/2005-47 Recorrente: LOCCAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
120 - Recurso: 153055 Tipo: RVC Processo:
36624.010091/2005-14 Recorrente: LOCCAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
121 - Recurso: 153056 Tipo: RVC Processo:
36624.010090/2005-70 Recorrente: LOCCAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
122 - Recurso: 153063 Tipo: RVC Processo:
36624.010093/2005-11 Recorrente: LOCCAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
123 - Recurso: 153209 Tipo: RVC Processo:
36624.010098/2005-36 Recorrente: LOCCAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
124 - Recurso: 157294 Tipo: RVC Processo:
36624.003396/2007-31 Recorrente: LOCCAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULOI/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
125 - Recurso: 157307 Tipo: RVC Processo:
36624.010100/2005-77 Recorrente: LOCCAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULOI/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
126 - Recurso: 155767 Tipo: RVC Processo:
36624.010078/2005-65 Recorrente: LOCCAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULOI/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Dia 28 de outubro de 2009, às 14:00 horas
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134 - Recurso: 157701 Tipo: RVC Proceso:
13896.001554/2007-13 Recorrente: SOCIEDADE BÍBLICA DO
BRASIL - SBB Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
135 - Recurso: 148166 Tipo: RVC Proceso:
37317.005152/2005-68 Recorrente: SOCIEDADE BÍBLICA DO
BRASIL Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
136 - Recurso: 160632 Tipo: RVC Proceso:
13603.003899/2007-50 Recorrente: CAFÉ SABOR DE MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
137 - Recurso: 160639 Tipo: RVC Proceso:
13603.003896/2007-16 Recorrente: CAFÉ SABOR DE MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Relator(a): Marcelo Oliveira
138 - Recurso: 145944 Tipo: ROF Processo:
13603.001888/2007-35 Recorrente: MAGNESITA S/A E OUTRO
Recorrida: SRP SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
139 - Recurso: 147621 Tipo: RVC Processo:
10680.007131/2007-44 Recorrente: MUNICÍPIO DE MONTES
CLAROS - CÂMARA MUNICIPAL Recorrida: SPR-SECRETARIA
DA RECEITA PREVIDÊNCIARIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
140 - Recurso: 148629 Tipo: ROF Processo:
10980.009737/2007-30 Recorrente: DRJ-CURITIBA/PR Interessado:
SENTINELA VIGILÂNCIA S/C LTDA. Matéria: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
141 - Recurso: 148844 Tipo: RVC Processo:
37324.011220/2006-10 Recorrente: LIX EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES LTDA Recorrida: SRP SECRETARIA DA RECEITA PREVIDÊNCIARIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
142 - Recurso: 149715 Tipo: RVC Processo:
37280.002219/2006-58 Recorrente: PROVÍNCIA BRASILEIRA DA
CONGREGAÇÃO DA MISSÃO Recorrida: SRP SECRETARIA DA
RECEITA PREVIDÊNCIARIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
143 - Recurso: 146370 Tipo: RVC Processo:
36550.002070/2006-17 Recorrente: LEÃO JÚNIOR S/A Recorrida:
SRP SECRETARIA DA RECEITA PREVIDÊNCIARIA Matéria:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
144 - Recurso: 152081 Tipo: RVC Processo:
11176.000072/2007-46 Recorrente: LEÃO JÚNIOR S/A Recorrida:
SRP SECRETARIA DA RECEITA PREVIDÊNCIARIA Matéria:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
145 - Recurso: 152158 Tipo: RVC Processo:
11176.000073/2007-91 Recorrente: LEÃO JÚNIOR S/A Recorrida:
SRP SECRETARIA DA RECEITA PREVIDÊNCIARIA Matéria:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
146 - Recurso: 152159 Tipo: RVC Processo:
11176.000079/2007-68 Recorrente: LEÃO JÚNIOR S/A Recorrida:
DRJ-CURITIBA/PR Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
147 - Recurso: 158029 Tipo: RVC Processo:
11176.000071/2007-00 Recorrente: LEÃO JÚNIOR S/A Recorrida:
DRJ-CURITIBA/PR Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
148 - Recurso: 159270 Tipo: RVC Processo:
15956.000015/2008-11 Recorrente: LEÃO E LEÃO LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
149 - Recurso: 159271 Tipo: RVC Processo:
15956.000014/2008-77 Recorrente: LEÃO E LEÃO LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
150 - Recurso: 160662 Tipo: RVC Processo:
10735.003858/2007-70 Recorrente: REGINAVES INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE AVES LTDA. Recorrida: SRP SECRETARIA DA
RECEITA PREVIDÊNCIARIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Relator(a): Lourenço Ferreira do Prado
151
Recurso:
143035
Tipo:
RVC
Processo:37280.002589/2004-23 Recorrente: TRANSPORTES FUTURO
LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
152 - Recurso: 144233 Tipo: RVC Processo:
37284.001017/2006-59 Recorrente: TORRE PALACE HOTEL LTDA
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
153 - Recurso: 145504 Tipo: RVC Processo:
35462.000607/2006-31 Recorrente: EMAC EMPRESA AGRÍCOLA
CENTRAL LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
154 - Recurso: 145510 Tipo: RVC Processo:
35462.000609/2006-20 Recorrente: EMAC EMPRESA AGRÍCOLA
CENTRAL LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
155 - Recurso: 146742 Tipo: RVC Processo:
37172.002305/2004-26Recorrente: USINAS SIDERÚRGICA DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS E OUTRO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
156 - Recurso: 155701 Tipo: RVC Processo:
11516.004608/2007-02 Recorrente: TRACTEBEL ENERGIA S/A
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
157 - Recurso: 159557 Tipo: RVC Processo:
10167.001552/2007-71 Recorrente: TRNSPORTADORA ZERO
GRAU LTDA. Recorrida: DRJ-BRASÍLIA/DF Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
PO
Relator(a): Ana Maria Bandeira
127 - Recurso: 142387 Tipo: RVC Proceso:
36750.002471/2004-59 Recorrente: SAGA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
128 - Recurso: 142393 Tipo: RVC Proceso:
35438.002420/2006-79 Recorrente: MUNICÍPIO DE CASA BRANCA - PREFEITURA MUNICIPAL Recorrida: SRP-SECRETARIA
DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
129 - Recurso: 143259 Tipo: RVC Proceso:
35059.000032/2006-18 Recorrente: UNIÃO FEDERAL - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 17ª REGIÃO Recorrida: SRPSECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
130 - Recurso: 144181 Tipo: RVC Proceso:
37322.002470/2007-89 Recorrente: CASAALTA CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA
RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
131 - Recurso: 149336 Tipo: RVC Proceso:
37183.002341/2006-22 Recorrente: JOSÉ AIRTON SANTOS Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
132 - Recurso: 149884 Tipo: RVC Proceso:
35319.000298/2006-52 Recorrente: FILÓ S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
133
Recurso:
150038
Tipo:
RVC
Proceso
:37025000644/2006-23156 - Recurso: 159557 Tipo: RVC Processo:
10167.001552/82007-71 Recorrente: TRNSPORTADORA ZERO
GRAU LTDA. Recorrida: DRJ-BRASÍLIA/DF Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
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Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
RT
ER
CE
IRO
S
MARCELO OLIVEIRA
Presidente
MARIA MADALENA SILVA
Chefe da Secretaria
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
Ministério da Integração Nacional
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 403, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições e tendo
em vista o contido no inciso II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e o disposto na
Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, no Decreto nº 6.693, de 12 de dezembro de 2008, e na
Portaria/MI nº 111, datada de 25 de maio de 2009, resolve:
67
ISSN 1676-2339
Art. 1º Tornar público que a Meta de Desempenho Institucional proposta por meio dos Anexos
I e II da Portaria/MI nº 111, de 25 de maio de 2009, publicada no DOU do dia 27 de maio de 2009,
proposta para vigorar no ciclo avaliativo de 01 de março de 2009 a 31 de agosto de 2009, foi alcançada
na sua plenitude.
Art. 2º A parcela da Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura - GDAIE,
devida aos integrantes da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de provimento efetivo
de Especialista em Infraestrutura Sênior, paga em decorrência do resultado da avaliação de desempenho
institucional aferido no ciclo de 01 de março de 2009 a 31 de agosto de 2009, corresponde a 70 (setenta)
pontos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
a partir de 01 de outubro de 2009.
GEDDEL VIEIRA LIMA
Ministério da Justiça
.
COMISSÃO DE ANISTIA
PAUTA DA 19ª SESSÃO PLENÁRIA DE JULGAMENTO
A SER REALIZADA EM 16 DE OUTUBRO DE 2009
L
A
N
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente
EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 16 de outubro de 2009, à partir das 10 horas, na sala 404 do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Brasília,
DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia.
O
I
C
I - Processos remanescentes de sessões anteriores:
Nº
1.
2.
3.
Requerimento
2001.08.02162
2003.01.16093
2001.01.03281
2001.01.05345
Tipo
A
Nome
CELSO PEREIRA
A
A
LÉO BARBOSA DE CARVALHO
ANTÔNIO CARLOS FERNANDES CONSTATINO
Relator
Conselheiro Márcio Gontijo
Vistas Sueli Aparecida Bellato
Conselheiro Prudente José Silveira Mello
Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa
Vistas Prudente José Silveira Mello
A
S
N
II - Processos incluídos para sessão do dia 16.10.09:
Nº
4.
Requerimento
2002.01.06237
5.
2002.01.09412
6.
2002.01.09607
7.
2002.01.10223
8.
2002.01.11061
9.
2002.01.11527
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
2002.01.14056
2002.01.14066
2002.01.14067
2002.01.14068
2002.01.14071
2002.01.14137
2002.01.14162
2002.01.14165
2002.01.14242
2002.01.14244
2002.01.14246
2003.01.14582
2003.01.15022
2003.01.15030
2003.01.15341
2003.01.15346
2003.01.15518
2003.01.15519
2003.01.15521
2003.01.15533
2003.01.16621
2003.01.16623
2003.01.16625
2003.01.16723
2003.01.20084
2003.01.23206
2003.01.23392
2003.02.24500
2004.01.48805
Tipo
A
R
A
R
A
R
A
R
A
R
A
R
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
R
Nome
NILO SERGIO SCHIAVONI
PATRICIA BOTELHO SCHIAVONI E OUTROS
SILVESTRE SÁLVIA
JOSÉ OLI DOS SANTOS SÁLVIA
VALDEMAR DOS SANTOS
IVETE LURDES DOS SANTOS PEREIRA
ANTÔNIO DE LIMA SOUZA
SUELI SOARES DE LIMA E OUTROS
WACLAW NEMECEK
GUIOMAR NEMECEK LOSS E OUTROS
OLYMPIO FERNANDES MELLO
MÁRCIA MOSS DE MELLO E OUTROS
MARISA DE CÁSSIA SELLA
JOÃO FRANCISCO GENTINA
ROSEMARY COMPARIM MONTANARI
DONIZETTI APARECIDA DA SILVA
BEATRIZ MERCEDES DOS SANTOS FELIPE
ALBERTO TIAGO
SIDNEY GUIMARÃES JÚNIOR
TARCISO TAVARES
ROBERTO LUIZ MARQUES
CREUSA BESBORODCO
DENIS TOLEDO MARTINS
LUIZ ANDRÉ BECKMANN ANET
MARIA APARECIDA ZAN
CARLOS ALBERTO BULL BITTENCOURT
JOÃO GULHERME CUNHA DE PONTES
ROMEU RODRIGUES DA VEIGA FILHO
NILO TROIANO CURY
NOEMI CARDOSO
FREDERICO PEDRO GOELZER
NEUSA IARA FERREIRA HEINRICHS
ISABEL MARON DE SENNA
SERGIO DA SILVA DEL NERO
PAULO ROBERTO DE SENNA
JORGE CRISTIANO PINHEIRO REIS
ALCINO ALVES DE ARAÚJO FILHO
GRAZIELLA BAGGIO
DITMAR FRIEDRICH MULLER
ROSELOURDES DO SOCORRO FERREIRA DE SOUZA
JOSÉ ELIZIÁRIO DO NASCIMENTO
MARIA AUGUSTA DO NASCIMENTO NETA E OUTROS
TE
N
A
N
I
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A
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D
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A
L
P
M
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NA
E
R
P
Relator
Conselheiro Virginius José Lianza da Franca
Conselheiro Virginius José Lianza da Franca
DA
Observação
NUMERAÇÃO
Idade
64
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
79
53
Observação
NUMERAÇÃO
Idade
32
NUMERAÇÃO
55
Conselheiro Virginius José Lianza da Franca
NUMERAÇÃO
66
Conselheiro Virginius José Lianza da Franca
NUMERAÇÃO
42
Conselheiro Virginius José Lianza da Franca
NUMERAÇÃO
68
Conselheiro Virginius José Lianza da Franca
NUMERAÇÃO
66
Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira
Conselheiro José Carlos Moreira da Silva Filho
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira
Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira
Conselheiro Virginius José Lianza da Franca
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Conselheiro José Carlos Moreira da Silva Filho
Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa
Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa
Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Conselheiro Prudente José Silveira Mello
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira
Conselheiro Márcio Gontijo
Conselheiro José Carlos Moreira da Silva Filho
Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira
Conselheiro Virginius José Lianza da Franca
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
IDADE
48
61
54
53
66
60
57
58
62
53
55
55
60
53
61
53
49
50
57
57
49
52
49
56
59
51
56
51
72
IM
Legenda:
A - Anistiando
R - Requerente
PAULO ABRAO PIRES JUNIOR
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA
ECONÔMICA
RETIFICAÇÕES
No item 21 da ata da 453ª Sessão Ordinária de Julgamento,
referente ao Processo Administrativo n.º 08012.007238/2006-32, em
que figura como Representante: Prefeitura Municipal de Campinas,
Representado(s): Associação das Auto-Escolas e Centro de Formação
de Condutores de Campinas e Região e Sr. Oswaldo Redaelli Filho,
publicada no DOU n.º 194, Seção 1, do dia 09 de outubro de 2009,
página 98, onde se lê: "Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a suspensão do processo em razão do Termo de Compromisso de Cessação firmado, nos termos do voto do Conselheiro
Relator.", leia-se: "Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou
a suspensão do processo em razão do Termo de Compromisso de
Cessação firmado, nos termos do Despacho n.º 06/2009 do Conselheiro Relator.
No item 22 da ata da 453ª Sessão Ordinária de Julgamento,
referente ao Requerimento n.º 08700.001913/2009-12, em que figura
como Requerente (s): Associação das Auto-Escolas e Centro de Formação de Condutores de Campinas e Região e Sr. Oswaldo Redaelli
Filho, publicada no DOU n.º 194, Seção 1, do dia 09 de outubro de
2009, página 98, onde se lê: "Decisão: O Plenário aprovou e homologou, por unanimidade, a celebração da proposta de Termo de
Compromisso de Cessação, nos termos do voto do Conselheiro Relator.", leia-se: "Decisão: O Plenário aprovou e homologou, por unanimidade, a celebração da proposta de Termo de Compromisso de
Cessação, nos termos do Despacho n.º 06/2009 do Conselheiro Relator."
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DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE
DE SEGURANÇA PRIVADA
ALVARÁ N o- 3.975, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
68
ISSN 1677-7042
1
decisão prolatada no Processo nº 08350.007814/2009-53SR/DPF/MG, declara revista a autorização para funcionamento de
serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO
BIG SHOPPING, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.193.042/0001-96,
tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: EDMON
RODRIGUES DOS SANTOS, para efeito de exercer suas atividades
no Estado de MINAS GERAIS.
ADELAR ANDERLE
o-
ALVARÁ N 3.980, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08512.002397/2009-52-DELESP/SR/SP, declara revista a autorização para funcionamento de
serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ASSOCIAÇÃO
DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 62.500.855/0001-39, tendo como responsável pelo serviço orgânico
de segurança: AIRTON SANDOVAL SANTANA JUNIOR, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO.
CO
ME
o-
RC
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ N 4.032, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009
IA
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08707.007013/2009-19DPF/AQA/SP, declara revista a autorização para funcionamento de
serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa AGROPECUÁRIA SÃO BERNARDO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
45.747.169/0007-33, tendo como responsável pelo serviço orgânico
de segurança: IVAN FRANCISCO ZANIN, para efeito de exercer
suas atividades no Estado de SÃO PAULO.
LIZ
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08512.009168/2009-69-DELESP/DR/SP, declara revista a autorização para funcionamento de
serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SEMP TOSHIBA
S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.151.445/0001-67, tendo como
responsável pelo serviço orgânico de segurança: ANTÔNIO CARLOS TRINDADE, para efeito de exercer suas atividades no Estado de
SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ Nº 4.079, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de
30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de
1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08350.006531/2009-94SR/DPF/MG; resolve:
Conceder autorização à empresa SUDOESTE SEGURANCA
E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº 04.134.002/0001-24, sediada
no Estado de MINAS GERAIS para adquirir em estabelecimento
comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza:
- 17 (DEZESSETE) REVÓLVERES CALIBRE 38;
- 204 (DUZENTOS E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
AÇ
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ Nº4.050, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08420.007993/2009-58SR/DPF/RN, declara revista a autorização para funcionamento de
serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa DROGUISTAS
POTIGUARES REUNIDOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
08.401.564/0001-48, tendo como responsável pelo serviço orgânico
de segurança: PAULO SERGIO FERREIRA DA SILVA, para efeito
de exercer suas atividades no Estado do RIO GRANDE DO NORTE.
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ Nº 4.056, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de
30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de
1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08352.004756/2009-96DPF/JFA/MG; resolve:
Conceder autorização à empresa VERONA VIGILÂNCIA
LTDA, CNPJ/MF nº 03.718.884/0001-02, sediada no Estado de MINAS GERAIS para adquirir em estabelecimento comercial autorizado
pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, munições nas
seguintes quantidades e natureza:
-150 (CENTO E CINQUENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
ADELAR ANDERLE
o-
ALVARÁ N 4.065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ Nº 4.094, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
ÃO
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08350.011068/2009-01SR/DPF/MG, declara revista a autorização para funcionamento de
serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa COMPANHIA
SIDERÚRGICA NACIONAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
33.042.730/0013-48, tendo como responsável pelo serviço orgânico
de segurança: JOSÉ MARCOS DE ALMEIDA NEVES, para efeito
de exercer suas atividades no Estado de MINAS GERAIS.
PR
OI
BID
ADELAR ANDERLE
A
ALVARÁ Nº 4.095, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ Nº4.569, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08255.016524/2009-89SR/DPF/BA, declara revista a autorização para funcionamento de
serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa MDB SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
02.675.233/0001-10, tendo como sócios: GILSON SOUZA DIAS E
LUIZ ANTONIO COELHO BRITO JÚNIOR, para efeito de exercer
suas atividades no Estado da BAHIA.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009101400068
ALVARÁ Nº 4.570, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei
nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº
08255.017159/2009-20-SR/DPF/BA, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida
por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa HKS - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 04.925.856/0001-29, tendo como sócios: CLAUDEMARIO PEDREIRA BARRETO DE ARAÚJO E ANDREA
CRISTINA DA ROCHA NEVES, para efeito de exercer suas atividades no Estado da BAHIA.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
ALVARÁ Nº 4.599, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009.
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de
30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de
1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08350.014280/2009-11SR/DPF/MG; resolve:
Conceder autorização à empresa ANJOS DA GUARDA SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 65.136.566/0001-90, sediada no
Estado de MINAS GERAIS para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza:
-24 (VINTE E QUATRO) REVOLVERES CALIBRE 38;
-288(DUZENTOS E OITENTA E OITO) CARTUCHOS DE
MUNIÇÃO CALIBRE 38.
O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ Nº 4.600, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08512.005087/2009-90-DELESP/SR/SP, declara revista a autorização para funcionamento de
serviços especializados de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer a
atividade de SEGURANÇA PESSOAL, válida por 01(um) ano da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa PLESVI PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
INTERNAS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.304.860/0002-57,
tendo como diretores: SERGIO FERNANDO D'ELIA, ARNALDO
VERGARA DOS SANTOS e ROGERIO ROCHA DE SOUZA, para
efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO.
PO
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08420.015143/2009-23SR/DPF/RN, declara revista a autorização para funcionamento de
serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa COMPANHIA
HIDRO-ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 33.541.368/0034-84, tendo como responsável pelo
serviço orgânico de segurança: VALTER MEDEIROS PIMENTA,
para efeito de exercer suas atividades no Estado do RIO GRANDE
DO NORTE.
ADELAR ANDERLE
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
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ADELAR ANDERLE
o-
ALVARÁ N 10.481, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009
O COORDENADOR GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017, de
30 de março de 1995, e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de
1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada
no
Processo
nº
2009/0001644/DELESP/DREX/SR/DPF/SP; resolve: Conceder autorização para funcionamento de serviço ORGÂNICO de VIGILÂNCIA à empresa
IGEFARMA LABOARTÓRIOS S/A, CNPJ/MF: 61.517.397/0001-88,
com sede na Marginal Direita da Via Ancheita, km 13,5, tendo como
responsável pelo serviço orgânico de segurança: José Carlos Parmigiani, para exercer suas atividades em SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ N o- 10.541, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009
O COORDENADOR GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 45 do
Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo
solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo
nº 2009/0002157/DELESP/DREX/SR/DPF/GO, resolve: CONCEDER autorização à empresa GUARDIÃ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF: 26.743.708/0001-26, sediada em GOIÁS, para adquirir:
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército:
-10 (DEZ) Revolver(s) CALIBRE 38.
O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias a partir da publicação desta autorização.
ADELAR ANDERLE
o-
ALVARÁ N 10.543, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
O COORDENADOR GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo
art. 32 do Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95,
atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 2009/0001650/DELESP/DREX/SR/DPF/RS; resolve:
CONCEDER autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano
a partir da data da publicação no D.O.U., à empresa CONFIDENCIAL
SEGURANÇA
PRIVADA
LTDA,
CNPJ/MF:
10.877.901/0001-10, com sede na RUA PROTASIO ALVES, tendo
como Sócio(s): Caio Flávio Quadros dos Santos, HELOISA DOS
SANTOS ONOFRIO, especializada na prestação de serviços de Vigilância Patrimonial, para exercer suas atividades no RIO GRANDE
DO SUL, com Certificado de Segurança nº000312, expedido pela
SR/DPF/RS.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
ALVARÁ Nº10.544, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
O COORDENADOR GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERALSUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo
art. 32 do Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95,
atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 2009/0001903/DPF/CAS/SP; resolve: CONCEDER autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data
da publicação no D.O.U., à empresa ELOFORT VIGILANCIA E
SEGURANCA
PATRIMONIAL
LIMITADA,
CNPJ/MF:
10.828.066/0001-28, com sede na AV CARLOS GRIMALDI 649,
tendo como Sócio(s): LAERCIO FERNANDO MAZON FILHO, RAPHAEL ALBEJANTE MAZON, especializada na prestação de serviços de Vigilância Patrimonial, para exercer suas atividades em SÃO
PAULO, com Certificado de Segurança nº000313, expedido pela
SR/DPF/SP.
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 25/03/2010. Processo nº:
08018.004412/2009-88 - Weilin Zhao
Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por
infringir o disposto no Art. 125, XVI da lei 6.815/80 c/c Art. 67 §§
3° do Decreto 86.715/81.
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 23/10/2009. Processo nº:
08000.013099/2008-87 - Noe Segundo Matos Acurero
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 07/05/2010. Processo nº:
08018.002976/2009-86 - Yinghua Situ
Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 58 a
59, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial
de 05/06/2009, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no
País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa.
Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº:
08018.009233/2008-56 - Tito Taganap Tugas
Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 91 a
118, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial
de 13/07/2009, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no
País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa.
Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº:
08018.010298/2008-44 - Daniel Arthur Bekemeier
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 26/11/2011. Processo nº:
08018.009484/2009-11 - Wesley Mitchell Duncan
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 12/02/2010. Processo nº:
08018.002934/2009-45 - Li Zhong
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 04/09/2010. Processo nº:
08260.003293/2008-93 - Juan Jose Lopez Punzano e Elizabeth Vecino Iturriza
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 07/11/2010. Processo nº:
08018.016264/2008-63 - Elmo Maranjo Bolano
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 21/10/2011. Processo nº:
08018.004281/2009-39 - Derrick Stanley Driver
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 23/11/2010. Processo nº:
08280.024862/2008-04 - Eric Yves Victor Metee
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 28/02/2011. Processo nº:
08018.004271/2009-01 - Diego Alexander Gomez Falla
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 06/05/2011. Processo nº:
08018.003015/2009-99 - Walter Edwin Lambert Baumgartner, Claudia Gisela Ingrid Barduitzki e Paul Moritza Baumgartner
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 10/02/2010. Processo nº:
08018.002651/2009-01 - Edgardo Salas Gutierrez
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 20/09/2011. Processo nº:
08018.008354/2009-61 - Roberto Pribanic
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 29/08/2011. Processo nº:
08018.008549/2009-10 - Mindo Nikolov Petrov
A
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P
M
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RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
Em 13 de outubro de 2009
A SECRETÁRIA DE DIREITO ECONÔMICO, no uso das
competências que lhe foram atribuídas pela Lei nº 8.884, de 11 de
junho de 1994, e com base no disposto na Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, sugere a:
Nº 791. Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.006677/200971 em que são Requerentes: Delta Air Lines, Inc. e US Airways, Inc..
Adv.: Barbara Rosenberg, Marcos Antonio Tadeu Exposto Jr., Salim
Jorge Saud Neto e outros.
Nº 792. Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.007079/200919 em que são Requerentes: Eaton Industries Manufacturing GmbH e
Micro Innovation Holding. Adv.: Tito Amaral de Andrade e Helena
de Sá.
Nº 793. Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.007525/200995 em que são Requerentes: Soluções em aço Usiminas S/A e Metal
One Corporation. Adv.: José Inácio Gonzaga Franceschini e José
Augusto Regazzini.
Nº 794. Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.007563/200948 em que são Requerentes: Air Products Brasil Ltda. e Servimed
Serviço de Locação de Equipamentos e Apoio à Medicina Ltda..
Adv.: Tito Amaral de Andrade e Gustavo Lage Noman.
Nº 795. Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.007603/200951 em que são Requerentes: ArcelorMittal Netherlands B.V. e Uttam
Galva Steels Limited. Adv.: Fabíola C.L Cammarota de Abreu e
Joyce Midori Honda.
MARIANA TAVARES DE ARAUJO
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DO CHEFE
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 02/07/2011. Processo nº:
08018.008326/2009-44 - Roland Michael Feiks e Marika Feiks
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009101400069
69
ISSN 1677-7042
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 14/10/2011. Processo nº:
08018.008406/2009-08 - Muthukumar Iyyapalam
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 12/06/2010. Processo nº:
08018.008525/2009-52 - Daniel Pavsic
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 18/12/2010. Processo nº:
08018.013317/2008-94 - Willem Van Beek
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 04/06/2011. Processo nº:
08018.004442/2009-94 - Roski Bin Shaari, Ali Ashraf Bin Roski,
Alya Nabila Binti Roski e Farizatul Syima Binti Hamzah
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 23/04/2011. Processo nº:
08018.007231/2009-11 - Yecid Antonio Fontalvo Collante e Laura
Maria Granados Fedullo
Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por
infringir o disposto no Art. 125, XVI da lei 6.815/80 c/c Art. 67 §§
3° do Decreto 86.715/81.
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 15/08/2011. Processo nº:
08018.008402/2009-11 - Branimir Curko
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 15/07/2010. Processo nº:
08018.012054/2009-87 - Ruole Qiao, Li Mei e Tianyi Qiao
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 30/08/2011. Processo nº:
08018.007279/2009-11 - Shilakshmi Surapaneni
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 09/08/2011. Processo nº:
08018.008395/2009-58 - Denis Ercegovic
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 04/04/2011. Processo nº:
08018.002996/2009-57 - Andrzej Wieslaw Fronczak, Helena Arlette
Zenobia Fronczak, Laurence Anne Nathalie Robin Fronczak, Roman
Mieczyslaw Fronczak e Tadeusz Georges Fronczak
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 06/09/2011. Processo nº:
08018.007261/2009-10 - Hiroyuki Tomishige
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 01/07/2010. Processo nº:
08018.008764/2009-11 - Robert Allen Lisicki
Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por
infringir o disposto no Art. 125, XVI da lei 6.815/80 c/c Art. 67 §§
3° do Decreto 86.715/81
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 31/07/2010. Processo nº:
08000.012879/2008-18 - Pablo Navarro Carrera
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando a informação do Ministério do Trabalho e Emprego, torno
insubsistente o ato indeferitório publicado no Diário Oficial de
25/05/2009, para DEFERIR o pedido de Reconsideração concedendo
a Prorrogação de Prazo de estada até 25/06/2010. Processo nº:
08000.008356/2008-69 - Edgar Tarquino Daza
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 28/07/2011. Processo n:
08018.004372/2009-74 - Gayle Shaw
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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70
ISSN 1677-7042
1
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 21/07/2011. Processo nº:
08018.008408/2009-99 - Marek Domagalski
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 21/07/2011. Processo nº:
08018.008400/2009-22 - Rudolf Erik Mantje
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 28/07/2011. Processo nº:
08018.006496/2009-94 - Jason Barrett Mollin, Lara Emily Mollin,
Matias Davod Mollin e Norma Karina Coronel de Mollin
Determino o arquivamento do presente processo, diante da
solicitação da parte interessada.
Processo Nº 08505.016650/2002-78 - Li Yongwei e Zhang
Xinchun
CO
FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO
ME
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08081.000474/2009-57 - Frank Mostuen
Processo Nº 08280.002973/2009-32 - Carlos Enrique Uribe
Valencia
Processo Nº 08285.001529/2009-50 - Vanes Barzanti
Processo Nº 08295.009611/2008-22 - Segundo Francisco Vela Lopez
Processo Nº 08310.009170/2008-23 - Pieter Jan Edward Angele Coninx
Processo Nº 08322.000391/2009-88 - Carlos Alberto Fortunato de Oliveira
Processo Nº 08351.000723/2008-04 - Toshiya Shimada
Processo Nº 08354.006074/2008-17 - Ana Sofia Pereira Marques
Processo Nº 08377.001020/2008-05 - Marco Del Bono
Processo Nº 08386.000210/2009-79 - Arsenio Gimenez Garcia
Processo Nº 08389.038193/2008-31 - Norvick Vela Ramirez
Processo Nº 08390.000829/2009-14 - Maria Rosario Moron
Sanchez
Processo Nº 08391.000065/2009-57 - Carlos Manuel Fernandes dos Santos Alves
Processo Nº 08391.000076/2009-37 - Edgar Hilario da Cunha Marques
Processo Nº 08400.008788/2007-86 - Fiorentino Leone
Processo Nº 08410.001534/2009-80 - Alexis Gonzalez Perez
Processo Nº 08444.004431/2008-01 - Ghislain Marie Georges Rebout
Processo Nº 08444.004795/2008-83 - Lennart Bertram
Pohls
Processo Nº 08444.005975/2008-82 - Silverio Moreira De
Sousa
Processo Nº 08451.002292/2008-84 - Fábio Rossini
Processo Nº 08460.009688/2008-43 - Melisange ouellet
Beaucaire
Processo Nº 08460.020909/2008-34 - James Jay Caviness
Processo Nº 08460.021059/2008-91 - Bo Elholm Jakobsen
Processo Nº 08494.000702/2009-37 - Hector Eloy Perea Rodriguez
Processo Nº 08504.019602/2008-37 - Braulio Patricio Sarmiento Aguilera
Processo Nº 08505.006227/2009-36 - Aleksandar Svorcan
Processo Nº 08505.042285/2008-42 - Luis Miguel Costa Serra
Processo Nº 08505.054146/2008-61 - Geoffrey Ugochukwu
Uche
Processo Nº 08505.054188/2008-01 - Gary Fernandez Franco
Processo Nº 08505.070187/2008-03 - Aurelio Ritsuri
Processo Nº 08506.010041/2008-91 - Santiago Alberto Salamanca Jimenez
Processo Nº 08507.001124/2009-60 - Dominique Joseph
Pascal Montecattini
Processo Nº 08514.003590/2008-18 - Wolfgang Hermann
Trippner
Processo Nº 08514.007038/2008-91 - Tyler Macdonald
Farnworth
Processo Nº 08514.007059/2008-14 - Wasin Shahzad
Processo Nº 08514.007121/2008-60 - Filipe Miguel da Silva
Oliveira Monte
Processo Nº 08707.000487/2009-21 - Eduardo Rafael Llapa
Rodriguez
Processo Nº 08709.004064/2008-80 - Mirna Bordon Amarilla
Processo Nº 08709.007940/2008-20 - Jose Daniel Mora Gomez
Processo Nº 08711.005654/2008-81 - Golnoush Eghdami Fateabadi
RC
IA
LIZ
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
Processo Nº 08711.005796/2008-48 - Sabrina da Costa Faanos
rias
Processo Nº 08711.005800/2008-78 - Alfredo Ceccotti
CAROLINDA RODRIGUES CHAVES
P/Delegação de Competência
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08070.001734/2009-31 - Anja Weber, até
17/05/2010
Processo Nº 08102.000745/2009-89 - Susannah Mary Pritchard, até 17/05/2010
Processo Nº 08102.000748/2009-12 - Suzanne Gabrielle
Amélie Scaglia, até 31/05/2010
Processo Nº 08270.007937/2009-84 - Isaurinda Lima Lopes,
Delmi Zenilda do Rosario Abreu e Yannick Assis Lopes Santos, até
04/05/2010
Processo Nº 08375.001225/2009-83 - Nadilsa de Freitas
Conceição Monteiro, até 18/06/2010
Processo Nº 08376.001511/2009-39 - Banjaqui Nhaga, até
02/06/2010
Processo Nº 08376.001545/2009-23 - Joceline Katiza dos
Reis Garcia, até 25/05/2010
Processo Nº 08420.004962/2009-45 - Cecilia Isabel Justino
Fonseca, até 10/06/2010
Processo Nº 08444.000155/2009-85 - Chao Ding, até
15/02/2010
Processo Nº 08444.000217/2009-59 - Paul Lewis Lantz, até
17/01/2010
Processo Nº 08444.000397/2009-79 - Marco Carrilho Diniz,
até 21/02/2010
Processo Nº 08444.000398/2009-13 - Ludmila Yurievna Albitskaya de Mateo e Orlin Ivanov Goranov, até 01/03/2010
Processo Nº 08444.000406/2009-21 - Alejandra Maria Barrera Garcia, até 21/02/2010
Processo Nº 08444.000421/2009-70 - José Miguel Nieto Olivar, até 27/02/2010
Processo Nº 08460.010445/2009-39 - Ana Milena Pineda
Arcila, até 13/05/2010
Processo Nº 08460.011705/2009-93 - Nancy Shea Berube,
até 02/04/2010
Processo Nº 08460.013050/2009-98 - Fidel Leonardo Ospina
Navarro, até 17/04/2010
Processo Nº 08460.016120/2009-60 - Vitorino de Pina Ramos, até 04/06/2010
Processo Nº 08460.016129/2009-71 - Libardo Ernesto Benavides Rodriguez, até 11/05/2010
Processo Nº 08505.071903/2008-61 - Maria de Lourdes Tomas, Claribelle Nhongo Tomas Sena, Eduardo Fernando Tomas Sena
e Paulo Jorge Tomas Sena, até 12/02/2010
Processo Nº 08709.002659/2009-81 - Catarina Lidia Cassoma, até 19/04/2010
AÇ
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PR
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FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
P/Delegação de Competência
PO
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
PORTARIA Nº 192, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006,
publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de
11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007,
resolve classificar:
Filme: PIXOTE - A LEI DO MAIS FRACO (Brasil - 19812009)
Produtor(es): Mitchell Altiere
Diretor(es): Hector Babenco
Distribuidor(es): Cannes Produções S/A
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Ação
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Relação Sexual , Assassinato , Estupro e Consumo
de Drogas Lícitas e Ilícitas
Tema: Sobrevivência
Processo: 08017.003044/2009-61
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
Episódio: I LOVE LUCY - 1ª TEMPORADA (REMASTERIZADA) (I LOVE LUCY - SEASON 1, Estados Unidos da
América - 1951/1952)
Episódio(s): 01
Título da Série: I LOVE LUCY
Produtor(es): Vários
Diretor(es): Vários
Distribuidor(es): Videolar S/A./Paramount Home Entertainment (Brazil), Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: DVD
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Contém: Consumo de Drogas Lícitas
Tema: Trapalhadas
Processo: 08017.003054/2009-04
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
Episódio: I LOVE LUCY - 1ª TEMPORADA (REMASTERIZADA) (I LOVE LUCY - SEASON 1, Estados Unidos da
América - 1951/1952)
Episódio(s): 12
Título da Série: I LOVE LUCY
Produtor(es): Vários
Diretor(es): Vários
Distribuidor(es): Videolar S/A./Paramount Home Entertainment (Brazil), Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Consumo de Drogas Lícitas
Tema: Trapalhadas
Processo: 08017.003065/2009-86
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
Filme: O SEGURANÇA FORA DE CONTROLE (OBSERVE AND REPORT, Estados Unidos da América - 2007)
Produtor(es):
Diretor(es): Jody Hill
Distribuidor(es): Videolar S/A. / Warner Bros Entertainment,
Inc.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Consumo de drogas , Nudez e Relação Sexual
Tema: Aventura Policial
Processo: 08017.003105/2009-90
Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida
Série: AGENTE 86 - 4ª TEMPORADA (GET SMART SEASON 4, Estados Unidos da América - 1967)
Produtor(es): Mel Brooks/Bucky Henry
Diretor(es): Gary Nelson/Bruce Bilson
Distribuidor(es): Videolar S/A. / Warner Bros Entertainment,
Inc.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Assassinato
Tema: Agente Secreto
Processo: 08017.003107/2009-89
Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida
Episódio: CSI MIAMI III - 3ª TEMPORADA (CSI MIAMI
III, Estados Unidos da América - 2004)
Episódio(s): 13
Título da Série: CSI MIAMI III - 3ª TEMPORADA
Produtor(es):
Diretor(es): Ann Donahue/Carol Mendelsohn/Anthony D.
Zuiker
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 anos: inadequada para exibição antes das 21 horas
Gênero: Suspense
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Assassinato e Lesão corporal
Tema: Investigação
Processo: 08017.003114/2008-08
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
Filme: TE AMAREI PARA SEMPRE (THE TIME TRAVELERS WIFE, Estados Unidos da América - 2009)
Produtor(es): Dede Gardner
Diretor(es): Robert Schwentke
Distribuidor(es): Playarte Pictures
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Romance
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Insinuação de Sexo e Lesão corporal
Tema: Romance
Processo: 08017.003356/2009-74
Requerente: Playarte Pictures
Filme: SUBSTITUTOS (SURROGATES, Estados Unidos da
América - 2009)
Produtor(es): Max Handelman/David Hoberman/Todd Lieberman
Diretor(es): Jonathan Mostow
Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil, Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Documentário
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
Contém: Assassinato e Agressão Física
Tema: Investigação
Processo: 08017.003585/2009-99
Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida
Filme: BASTARDOS INGLÓRIOS (INGLORIOURS BASTERDS, Estados Unidos da América - 2009)
Produtor(es): Lawrence Bender
Diretor(es): Quentin Tarantino
Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de
Filmes Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Ação
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos
Contém: Assassinato , Mutilação e Crueldade
Tema: Nazista
Processo: 08017.003642/2009-30
Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida
DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES
PORTARIA Nº 193, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006,
publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de
11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007,
resolve classificar:
Episódio: FEITIÇO DESFEITO - PARTE I (BROKEN
SPELL - PART I, Estados Unidos da América - 2006)
Episódio(s): EP. 01
Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA
Produtor(es): Janine Dickens
Diretor(es): John Lang
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Tema: Super-Heróis
Processo: 08017.001269/2009-82
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: FEITIÇO DESFEITO - PARTE II (BROKEN SPEEL - PART II, Estados Unidos da América - 2006)
Episódio(s): EP. 02
Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA
Produtor(es): Janine Dickens
Diretor(es): John Lang
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Tema: Super-Heróis
Processo: 08017.001270/2009-15
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: O CODIGO DAS MAGIAS (CODE BUSTERS,
Estados Unidos da América - 2006)
Episódio(s): EP. 03
Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA
Produtor(es): Janine Dickens
Diretor(es): John Lang
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Tema: Super-Heróis
Processo: 08017.001271/2009-51
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: ROCHA SOLIDA (ROCK SOLID, Estados Unidos da América - 2006)
Episódio(s): EP. 04
Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA
Produtor(es): Janine Dickens
Diretor(es): John Lang
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Tema: Super-Heróis
Processo: 08017.001272/2009-04
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: SUSSURROS (WHISPERING VOICES, Estados
Unidos da América - 2006)
Episódio(s): EP. 05
Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA
Produtor(es): Janine Dickens
Diretor(es): John Lang
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Tema: Super-Heróis
Processo: 08017.001273/2009-41
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: O LENDARIO CATASTROS (LEGENDARY CATASTROS, Estados Unidos da América - 2006)
Episódio(s): EP. 06
Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA
Produtor(es): Janine Dickens
Diretor(es): John Lang
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Tema: Super-Heróis
Processo: 08017.001274/2009-95
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: CORAÇÃO DE FOGO (FIRE HEART, Estados
Unidos da América - 2006)
Episódio(s): EP. 07
Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA
Produtor(es): Janine Dickens
Diretor(es): John Lang
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Tema: Super-Heróis
Processo: 08017.001275/2009-30
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: VAMPIROS - PARTE I (STRANGER WITHIN PART I, Estados Unidos da América - 2006)
Episódio(s): EP. 08
Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA
Produtor(es): Janine Dickens
Diretor(es): John Lang
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Tema: Super-Heróis
Processo: 08017.001276/2009-84
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: VAMPIROS - PARTE II (STRANGER WITHIN PART II, Estados Unidos da América - 2006)
Episódio(s): EP. 09
Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA
Produtor(es): Janine Dickens
Diretor(es): John Lang
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Tema: Super-Heróis
Processo: 08017.001277/2009-29
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: XANDER, O HOMEM MADEIRA (PETRIFIED
XANDER, Estados Unidos da América - 2006)
Episódio(s): EP. 10
Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA
Produtor(es): Janine Dickens
Diretor(es): John Lang
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Tema: Super-Heróis
Processo: 08017.001278/2009-73
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: O GUARDIÃO DO PORTÃO - PARTE I (THE
GATEKEEPER - PART I, Estados Unidos da América - 2006)
Episódio(s): EP. 11
Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA
Produtor(es): Janine Dickens
Diretor(es): John Lang
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Tema: Super-Heróis
Processo: 08017.001279/2009-18
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: O GUARDIÃO DO PORTÃO - PARTE II (THE
GATEKEEPER - PARTE II, Estados Unidos da América - 2006)
Episódio(s): EP. 12
Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA
Produtor(es): Janine Dickens
Diretor(es): John Lang
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Tema: Super-Heróis
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71
ISSN 1677-7042
Processo: 08017.001280/2009-42
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: ESPECTRO DA ALMA (SOUL SPECTER, Estados Unidos da América - 2006)
Episódio(s): EP. 16
Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA
Produtor(es): Janine Dickens
Diretor(es): John Lang
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Tema: Super-Heróis
Processo: 08017.001281/2009-97
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: FORÇA INTERIOR (INNER STRENGTH, Estados Unidos da América - 2006)
Episódio(s): EP. 15
Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA
Produtor(es): Janine Dickens
Diretor(es): John Lang
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Tema: Super-Heróis
Processo: 08017.001282/2009-31
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: UM VELHO AMIGO (LONG AGO, Estados Unidos da América - 2006)
Episódio(s): EP. 14
Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA
Produtor(es): Janine Dickens
Diretor(es): John Lang
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Tema: Super-Heróis
Processo: 08017.001283/2009-86
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: BICHANO ASSUSTADO (SCAREDY CAT, Estados Unidos da América - 2006)
Episódio(s): EP. 13
Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA
Produtor(es): Janine Dickens
Diretor(es): John Lang
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Tema: Super-Heróis
Processo: 08017.001284/2009-21
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: DESEJOS MALIGNOS - PARTE III (DARK
WISH - PART III, Estados Unidos da América - 2006)
Episódio(s): EP. 20
Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA
Produtor(es): Janine Dickens
Diretor(es): John Lang
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Tema: Super-Heróis
Processo: 08017.001285/2009-75
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: DESEJOS MALIGNOS - PARTE II (DARK
WISH - PART II, Estados Unidos da América - 2006)
Episódio(s): EP. 19
Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA
Produtor(es): Janine Dickens
Diretor(es): John Lang
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Tema: Super-Heróis
Processo: 08017.001286/2009-10
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: DESEJOS MALIGNOS - PARTE I (DARK WISH
- PART I, Estados Unidos da América - 2006)
Episódio(s): EP. 18
Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA
Produtor(es): Janine Dickens
Diretor(es): John Lang
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Tema: Super-Heróis
Processo: 08017.001287/2009-64
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
72
ISSN 1677-7042
1
Episódio: ATAQUE DE CIUMES (RANGER DOWN, Estados Unidos da América - 2006)
Episódio(s): EP. 17
Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA
Produtor(es): Janine Dickens
Diretor(es): John Lang
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Tema: Super-Heróis
Processo: 08017.001288/2009-17
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES
PORTARIA Nº 194, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006,
publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de
11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007,
resolve classificar:
Programa: DEZ ANOS MAIS JOVEM (Brasil - 2008)
Produtor(es): Adriana Cechetti
Diretor(es): Ricardo Perez
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
(Adriana Cechetti)
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Variedades
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Tema: Estética
Processo: 08017.001064/2008-16
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
Episódio: A LUZ (THE LIGHT, Estados Unidos da América
- 2006)
Episódio(s): EP. 24
Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA
Produtor(es): Janine Dickens
Diretor(es): John Lang
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Tema: Super-Heróis
Processo: 08017.001289/2009-53
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: O HERDEIRO - PARTE II (HEIR APPARENT PART II, Estados Unidos da América - 2006)
Episódio(s): EP. 23
Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA
Produtor(es): Janine Dickens
Diretor(es): John Lang
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Tema: Super-Heróis
Processo: 08017.001290/2009-88
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: O HERDEIRO - PARTE I (HEIR APPARENT PART I, Estados Unidos da América - 2006)
Episódio(s): EP. 22
Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA
Produtor(es): Janine Dickens
Diretor(es): John Lang
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Tema: Super-Heróis
Processo: 08017.001291/2009-22
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: O JULGAMENTO DE KORAAG (KORAGG`S
TRIAL, Estados Unidos da América - 2006)
Episódio(s): EP. 21
Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA
Produtor(es): Janine Dickens
Diretor(es): John Lang
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Tema: Super-Heróis
Processo: 08017.001292/2009-77
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: O CAÇADOR (THE HUNTER, Estados Unidos
da América - 2006)
Episódio(s): EP. 25
Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA
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Produtor(es): Janine Dickens
Diretor(es): John Lang
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Tema: super-Heróis
Processo: 08017.001293/2009-11
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: CABEÇAS DURAS (HARD HEADS, Estados
Unidos da América - 2006)
Episódio(s): EP. 26
Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA
Produtor(es): Janine Dickens
Diretor(es): John Lang
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Tema: Super-Heróis
Processo: 08017.001294/2009-66
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: O PRINCIPE DA NEVE (THE SNOW PRINCE,
Estados Unidos da América - 2006)
Episódio(s): EP. 27
Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA
Produtor(es): Janine Dickens
Diretor(es): John Lang
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Tema: Super-Heróis
Processo: 08017.001295/2009-19
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: FONTE DE LUZ - PARTE I (LIGHT SOURCE PART I, Estados Unidos da América - 2006)
Episódio(s): EP. 28
Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA
Produtor(es): Janine Dickens
Diretor(es): John Lang
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Tema: Super-Heróis
Processo: 08017.001296/2009-55
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: FONTE DE LUZ - PARTE II (LIGHT SOURCE PART II, Estados Unidos da América - 2006)
Episódio(s): EP. 29
Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA
Produtor(es): Janine Dickens
Diretor(es): John Lang
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Tema: Super-Heróis
Processo: 08017.001297/2009-08
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: O RETORNO (THE RETURN, Estados Unidos da
América - 2006)
Episódio(s): EP. 30
Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA
Produtor(es): Janine Dickens
Diretor(es): John Lang
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Tema: Super-Heróis
Processo: 08017.001298/2009-44
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: DESTINO MISTICO - PARTE I (MYSTIC FATE
- PART I, Estados Unidos da América - 2006)
Episódio(s): EP. 31
Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA
Produtor(es): Janine Dickens
Diretor(es): John Lang
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Tema: Super-Heróis
Processo: 08017.001299/2009-99
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: DESTINO MISTICO - PARTE II (MYSTIC FATE
- PART II, Estados Unidos da América - 2006)
Episódio(s): EP. 32
Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA
Produtor(es): Janine Dickens
Diretor(es): John Lang
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Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Tema: Super-Heróis
Processo: 08017.001300/2009-85
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Musical: SINAIS - NO ESTÚDIO (Brasil - 2009)
Produtor(es):
Diretor(es): Dante Benevello Belluti Ribeiro
Distribuidor(es): Deck Produções Artísticas Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Tema: Show Musical
Processo: 08017.003203/2009-27
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
Filme: BARBIE E AS TRÊS MOSQUETEIRAS (BARBIE
AND THE THREE MUSKETEERS, Estados Unidos da América 2009)
Produtor(es):
Diretor(es):
Distribuidor(es): Universal Pictures Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura/Desenho Animado
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Tema: Amizade
Processo: 08017.003208/2009-50
Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida
Filme: MERGULHA OLLY MERGULHA! - A GRANDE
AVENTURA - VOLUME 2 (DIVE OLLY DIVE!, Estados Unidos da
América - 2008)
Produtor(es):
Diretor(es):
Distribuidor(es): Universal Pictures Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado/Animação
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Tema: Vida Submarina
Processo: 08017.003212/2009-18
Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida
Filme: MERGULHA OLLY MERGULHA! - O APRENDIZ
DE DOUG- VOLUME 3 (DIVE OLLY DIVE!, Estados Unidos da
América - 2008)
Produtor(es):
Diretor(es):
Distribuidor(es): Universal Pictures Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado/Animação
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Tema: Vida Submarina
Processo: 08017.003213/2009-62
Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida
Filme: MERGULHA OLLY MERGULHA! - LAR DOCE
CONCHA - VOLUME 4 (DIVE OLLY DIVE!, Estados Unidos da
América - 2008)
Produtor(es):
Diretor(es):
Distribuidor(es): Universal Pictures Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado/Animação
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Tema: Vida Submarina
Processo: 08017.003214/2009-15
Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida
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DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES
DESPACHO DO DIRETOR
Em 8 de outubro de 2009
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006,
publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de
11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007,
resolve:
Processo MJ nº 08017.002094/2009-21
Programa: "FURFLES"
Requerente: Abril Radiodifusão S/A. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.).
Classificação Pretendida: Livre.
Tema: Esquetes sobre o cotidiano
Contém: Linguagem Chula e Obscena.
Indeferir o pedido de solicitação de autoclassificação, do
programa, classificando-o pelo monitoramento como: "Não recomendada para menores de 12 (doze) anos".
Processo MJ nº 08017.003124/2008-35
Título da Série: "CSI MIAMI III - 3ª TEMPORADA"
Episódio nº: 23
Requerente: Rádio e Televisão Record S/A. (p.p. Tiquinho
Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.).
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Tema: Investigação.
Contém: Assassinato e Suicídio.
Indeferir o pedido de solicitação de autoclassificação, do
episódio da série, classificando-o pelo monitoramento como: "Não
recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos".
DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES
Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão da Gerdau Açominas
S.A, o 2º Termo de Adesão da Fundação Ouro Branco - FOB e o
Termo de Adesão da Gerdau - Fundação de Seguridade Social na
condição de patrocinadoras do Plano de Benefícios Previdenciários I
- CNPB nº 1988.0020-11, ambos firmados com a Gerdau - Fundação
de Seguridade Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
.
Ministério da Previdência Social
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA
PORTARIA N o- 3.083, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos
da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 12
do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 301.880/79, às
fls. sob o comando nº 333025185 e juntada nº 336537308, resolve.
Art. 1º Aprovar a alteração do artigo 80 do Regulamento do
Plano COHABPREV, CNPB nº 2008.0030-19, administrado pela Previminas - Fundação de Seguridade Social de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
PORTARIA N o- 3.084, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da
Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art.
12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008,
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS
44000.003225/94-38, sob comando nº 336127244 e juntada nº
336936711, resolve:
Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a
Odeprev Odebrecht Previdência e a Ecosama Concessionária de Saneamento de Mauá S/A, na condição de patrocinadora do Plano
Odeprev de Renda Mensal - CNPB nº 1994.0040-29.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N o- 3.088, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso
I do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008,
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº
44000.002430/03-92, às fls. sob o comando nº 335013269 e juntada
nº 336557961, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração proposta para o artigo 32 do
Estatuto da CAGEPREV - Fundação CAGECE de Previdência Complementar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
PORTARIA N o- 3.089, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da
Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art.
12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, nos
termos das manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº
301.869/79, às folhas sob comando nº 25783624 e juntada nº
336916397, resolve:
Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão firmado entre a
Fundação Itaubanco e a Financeira Itaú CBD S.A Crédito, Financiamento e Investimento, como Patrocinadora do Plano de Aposentadoria Complementar - PAC - CNPB nº 1979.0040-56.
Art. 2º Aprovar o Convênio de Adesão firmado entre a
Fundação Itaubanco e a FAI - Financeira Americanas Itaú S.A Crédito, Financiamento e Investimento, como Patrocinadora do Plano
de Aposentadoria Complementar - PAC - CNPB nº 1979.0040-56.
Art. 3º Aprovar o Convênio de Adesão firmado entre a
Fundação Itaubanco e a Itauseg Saúde S.A, como Patrocinadora do
Plano de Aposentadoria Complementar - PAC - CNPB nº 1979.004056.
Art. 4º Aprovar o Convênio de Adesão firmado entre a
Fundação Itaubanco e a FIC Promotora de Vendas Ltda., como Patrocinadora do Plano de Aposentadoria Complementar - PAC - CNPB
nº 1979.0040-56.
Art. 5º Aprovar o Convênio de Adesão firmado entre a
Fundação Itaubanco e a Orbitall Serviços e Processamento de Informações Comerciais S.A, como Patrocinadora do Plano de Aposentadoria Complementar - PAC - CNPB nº 1979.0040-56.
Art. 6º Aprovar o Convênio de Adesão firmado entre a
Fundação Itaubanco e a Fina Promoção e Serviços S.A, como Patrocinadora do Plano de Aposentadoria Complementar - PAC - CNPB
nº 1979.0040-56.
Art. 7º Aprovar o Convênio de Adesão firmado entre a
Fundação Itaubanco e a Itaú Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A, como Patrocinadora do Plano de Aposentadoria Complementar - PAC - CNPB nº 1979.0040-56.
Art. 8º Aprovar o Convênio de Adesão firmado entre a
Fundação Itaubanco e a Itaú XL Seguros Corporativos S.A, como
Patrocinadora do Plano de Aposentadoria Complementar - PAC CNPB nº 1979.0040-56.
Art. 9º Aprovar o Convênio de Adesão firmado entre a
Fundação Itaubanco e o Banco Itaucard S.A, como Patrocinadora do
Plano de Aposentadoria Complementar - PAC - CNPB nº 1979.004056.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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MARIA ESTER VERAS
PORTARIA N o- 3.085, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso
I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008,
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MTPS
nº 24000.000101/92, sob o comando nº 334319376/2009 e juntada nº
336544243/2009, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para os itens 2.24,
2.28, 4.1, 4.6, 4.7, 4.8, 5.1.1, 5.2.2, 5.2.3, 5.3.7, 5.3.8, 6.1.1, 6.5, 7.1,
7.2, 7.3, 7.4, 8.1.1, 8.2.4, 8.4, 8.7.1.1.2, 8.7.1.1.3, 8.7.1.1.4, 8.7.2.10,
8.7.2.11, 9.2.7, 9.2.8, 9.2.9, 9.2.10, 9.2.11, 13.1 e seguintes; dentre
outros, do Regulamento do Plano de Benefícios Novozymes - CNPB
nº 1993.0030-29, administrado pelo MULTIPREV - Fundo Múltiplo
de Pensão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
o-
PORTARIA N 3.086, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso
I do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008,
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS
nº 30163/79, às fls. sob o comando nº 334492068 e juntada nº
336599741, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas aos artigos 1º, 5º, 19,
25, 26 e 30, do Estatuto da CABEC - Caixa de Previdência Privada
do Banco do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
o-
PORTARIA N 3.087, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da
Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art.
12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008,
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS
30000.002807/85, sob comando nº 333629631 e juntada nº
334522491, resolve:
PORTARIA N o- 3.091, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da
Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art.
12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, nos
termos das manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº
301.869/79, às folhas sob comando nº 25783918 e juntada nº
336917085, resolve:
Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão firmado entre a
Fundação Itaubanco e o Banco Itaucard S/A, como Patrocinador do
Plano de Benefícios Franprev - CNPB nº 1983.0004-18.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
o-
PORTARIA N 3.092, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da
Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art.
12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, nos
termos das manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº
301.869/79, às folhas sob comando nº 333070400 e juntada nº
336917335, resolve:
Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão firmado entre a
Fundação Itaubanco e a Pró-Imóvel Promotora Ltda., como Patrocinadora do Plano de Aposentadoria Complementar - PAC - CNPB nº
1979.0040-56.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
L
A
N
O
I
C
NA
MARIA ESTER VERAS
PORTARIA N o- 3.093, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
A
S
N
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da
Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art.
12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, nos
termos das manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº
301.869/79, às folhas sob comando nº 30449928 e juntada nº
336916715, resolve:
Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão firmado entre a
Fundação Itaubanco e a Orbitall Serviços e Processamento de Informações Comerciais S/A, como Patrocinadora do Plano de Benefícios Franprev - CNPB nº 1983.0004-18.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
E
R
P
IM
MARIA ESTER VERAS
o-
PORTARIA N 3.090, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da
Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art.
12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, nos
termos das manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº
301.869/79, às folhas sob comando nº 26722109 e juntada nº
336916891, resolve:
Art. 1º Aprovar o Termo de Adesão da própria Fundação
Itaubanco na condição de Patrocinadora do Plano de Benefícios 002
- CNPB nº 1979.0009-56.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
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ISSN 1677-7042
MARIA ESTER VERAS
MARIA ESTER VERAS
DESPACHO DA DIRETORA
Em 13 de outubro de 2009
N o- 60 - Processo MPAS 44000.000972/2009-16. Interessado: PREVEME - Sociedade Previdenciária 3M. Assunto: Retirada de Patrocínio. Despacho: Tendo em vista o disposto no inciso III do art. 33
da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no inciso IV do
artigo 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008
e nos termos da Análise Técnica nº 109/2009/SPC/DETEC/CGTR, de
22 de setembro de 2009, homologo o pedido de retirada de patrocínio
da empresa 3M Amazônia S.A do Plano de Benefícios da PREVEME
CNPB nº 1982.0030-65, administrado pela PREVEME - Sociedade
Previdenciária 3M.
MARIA ESTER VERAS
.
Ministério da Saúde
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 24 DE SETEMBRO DE 2009
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo
nº 1732, de 24 de abril de 2009, julgou o seguinte processo administrativo:
Prot. ANS nº: 33902.249336/2003-15
Operadora: ALPHACOOP - Cooperativa de Usuários de Serviços Médicos, Odontológicos e Hospitalares
Reg. ANS nº: não há
Auto de infração nº 11603 de 2/12/2003
Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIOPE em
relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo
a decisão da DIFIS em primeira instância, que fixou a multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia, contada a
partir do dia 3 de dezembro de 2003 até o 90º dia posterior, resultando a multa final no valor de R$900.000,00 (novecentos mil
reais), com fundamento no §6º do art. 19, da Lei nº 9.656, de 1988
c/c art. 12, §4º da Resolução RN nº 124, de 2006.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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74
ISSN 1677-7042
1
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE AJUSTE E RECURSO
DECISÕES DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
O Gerente Geral de Ajuste e Recurso, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 14, de 18/09/2007, publicada no DO de 21/09/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização
da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da
RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo Nome da Operadora
na ANS
33902.001742/2004-80 COOPERATIVA DOS IRMÃOS BOM
PASTOR- EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
33902.007084/2005-11 AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA.
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
413542.
04.205.672/0001-94
326305.
29.309.127/0001-79
33902.015330/2004-27 ODONTOPRATI SISTEMA ODONTO- S/N
LÓGICO S/C LTDA.
04.400.430/0001-51
33902.108699/2009-97 SFS - SÃO FRANCISCO SAÚDE LT- 344443
DA.
00.864.888/0001-00
33902.155790/2007-30 OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE 324809.
SANTA GENOVEVA S/S LTDA
33902.103172/2003-81 FALÊNCIA DE CLASSIC SAUDE LT- 409553.
DA
02.704.835/0001-58
CO
ME
03.458.260/0001-01
25789.004884/2005-03 PLANO DE SAÚDE SANTISTA S/C LT- 403954.
DA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
33903.003040/2005-10 GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE 323080.
SOCIAL
68.014.695/0001-02
33902.001469/2005-74 AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTER- 326305.
NACIONAL LTDA.
29.309.127/0001-79
RC
IA
03.658.432/0001-82
LIZ
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
art.12, inc.I da Lei 9.656/98, deixar de garantir as coberturas mínimas exigidas, para beneficiária
R.Q.C., matricula: 413542, que necessitou de atendimento ambulatorial em setembro/03, na
especialidade de mastologia e nutrição.
art.25 da Lei 9.656/98 pela constatação da conduta prevista no art. 3º III, da RDC 24/2000,
alterado pela RDC 55/2001 ao descumprir cláusula segunda, item 2.2, e a oitiva, item 8.7, do
contrato firmado com o beneficiário J.B.T.C.
infração ao art.1º, inc.II e art.19 da Lei 9656/98, c/c art. 1º da RDC 39/00, e tipificação do art.
8º da RDC 24/00, por exercer atividade como operadora de plano privado de assistência à saúde,
sem prévia autorização da ANS
art.25 da Lei 9.656/98, c/c art.4º inc. XVII da Lei 9.961/00, c/c Art.2º, §2º da RN 08/02, c/c
art.2º, §2º da RN 36/03, uma vez que a Operadora encaminhou de forma incorreta o boleto de
pagamento referente a primeira parcela reajustada.
operadora descumpriu a norma contida no art.2º, §2º da R.N.36/2003, que impõe a exigência de
autorização prévia para o reajuste.
art.17, § 1º da Lei 9656/98, c/c as penalidades previstas na RDC n.º 24/2000, por substituir o
Hospital Pio XII pela Clínica Pompeu Loureiro, sem comunicar as beneficiários e à ANS com 30
dias de antecedência.
art.17, § 4º da Lei 9.656/98. Pela constatação da conduta prevista no art.7º, V, da RDC nº24/00
ao reduzir a capacidade da rede hospitalar em virtude de suspensão, a partir de 11/2001, do
atendimento pela Sociedade Portuguesa de Beneficência de Santos.
art.17, § 1º, da Lei 9.656/98, pela conduta prevista no art.6º, inc.IV da RDC 24/00, por atrasar
em prazo superior a 30 dias informação devida ao substituir a entidade hospitalar sem comunicar
a ANS e/ou aos consumidores com 30 dias de antecedência.
infração ao art.12, V, b da Lei 9656/1998, pela conduta prevista no art.7º, IV da RDC 24/2000.
A operadora desrespeitou os limites de carência estabelecidos.
Improcedência (anulação AI 15619).
Improcedência (anulação AI 16006).
Improcedência (anulação AI 10529).
13910,00 (treze mil novecentos e dez reais).
39105,68 (TRINTA E NOVE MIL, CENTO E CINCO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS)
50000 (CINQUENTA MIL REAIS)
50000 (CINQUENTA MIL REAIS)
154821,88 (CENTO E CINQUENTA E QUATRO
MIL, OITOCENTOS E VINTE E UM REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS)
50000 (CINQUENTA MIL REAIS)
FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA TELLES
AÇ
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO REGULATÓRIA
ÃO
DECISÕES DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de
Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art.
25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
na ANS
Provisório ANS
33902.067852/2003-23 ASSISTÊNCIA MÉDICA SÃO PAULO- 325767.
00.173.828/0001-41
SUL S/C LTDA.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO - RE Nº 4.559, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 49 e o inciso
I e § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 de
09 de Abril 2009, e
considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de
setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1° Conceder o Registro, o Cadastro, Cadastramento e o
Desarquivamento dos processos dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES)
_________________________________________________________
ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA 8.01465-0
Analisador Hematologico 25351.800119/2008-61
CELL-DYN EMERALD
FABRICANTE : ABBOT LABORATORIES - ABBOT VASCULAR
DEVICES - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA
- BRASIL
ANALIZADOR HEMATOLOGICO CELL-DYN EMERALD
PR
OI
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Descumprimento de obrigações quanto a coberturas obrigatórias. Art. 12 Lei 9656/98. Pro- 30.045,47 (TRINTA MIL, QUARENTA E CINCO
cedência parcial do AI 15040. Infração configurada.
REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS)
BID
A
MERCEDES SCHUMACHER
PO
CLASSE : I 80146501612
8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno
Porte
Filtros 25351.073083/2009-98
RX ACCUNET EMBOLIC PROTECTION
FABRICANTE : ABBOTT VASCULAR - VASCULAR SOLUTIONS - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : ABBOTT VASCULAR - ESTADOS UNIDOS
1011651-45; 1011651-55; 1011651-65; 1011651-75; 1011652-45;
1011652-55; 1011652-65; 1011652-75.
CLASSE : IV 80146501613
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------AIR LIQUIDE BRASIL LTDA 8.02044-1
Regulador de Vacuo 25351.042891/2009-51
REGULADOR DE VÁCUO LAGOON
FABRICANTE : Taema - FRANÇA
DISTRIBUIDOR : Taema - FRANÇA
MEDLAB PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA, MODELOS: 600, 1000, 250-20L, 250-45L.
CLASSE : I 80204419004
8031 - Cadastramento ( Isenção ) de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA 8.01436-0
Solucao Para Uso Oftalmologico 25351.220373/2009-10
OPTIVE UD
FABRICANTE : ALLERGAN PHARMACEUTICALS IRELAND IRLANDA
DISTRIBUIDOR : ALLERGAN PHARMACEUTICALS IRELAND
- IRLANDA
Apresentação: 05, 10, 20 ou 30 flaconetes plásticos de 0,4 ml.
CLASSE : II 80143600093
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------ALLFORMED COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
ME 8.04940-9
Otoscopio 25351.101183/2009-41
PRO- PHYSICIAN FIBEROPTIC LED OTOSCOPE KIT
FABRICANTE : DR MOM OTOSCOPES INC - ESTADOS UNIDOS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009101400074
Valor da Multa (R$)
DISTRIBUIDOR : DR MOM OTOSCOPES INC - ESTADOS UNIDOS
PRO_FO_LED
CLASSE : I 80494090001
8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno
Porte
Otoscopio 25351.101200/2009-23
SLIMLINE STAINLESS LED POCKET OTOSCOPE
FABRICANTE : DR MOM OTOSCOPES INC - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : DR MOM OTOSCOPES INC - ESTADOS UNIDOS
POCKET_LED
CLASSE : I 80494090002
8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno
Porte
Laringoscopio 25351.101233/2009-66
PRO- PHYSICIAN TRUE VIEW FIBEROPTIC LED LARYNGOSCOPE SET
FABRICANTE : DR MOM OTOSCOPES INC - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : DR MOM OTOSCOPES INC - ESTADOS UNIDOS
LARINGO_MIL_PED
LARYNGO_MAC_ADULT
CLASSE : I 80494090003
8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno
Portes, IMPORTADO
Dermatoscopio 25351.101253/2009-06
PRO - PHYSICIAN DERMATOLIGHT-LED TM DERMATOSCOPE
DISTRIBUIDOR : ALLFORMED COMÉRCIO DE PRODUTOS
PARA SAÚDE LTDA ME - BRASIL
DERMATOSCOPIO: PRO - PHYSICIAN DERMATOLIGHT-LED
TM DERMATOSCOPE
CLASSE : I 80494090004
8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno
Porte
-------------------------------------------------------------------------------ALLIANCE COMERCIAL DE SÃO CARLOS LTDA -ME 8.044355
Microscopio Cirurgico 25351.110582/2009-42
MICROSCÓPIO ODONTOLÓGICO ALLIANCE
RT
ER
CE
IRO
S
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
FABRICANTE : ALLIANCE COMERCIAL DE SÃO CARLOS LTDA -ME - BRASIL
DISTRIBUIDOR : ALLIANCE COMERCIAL DE SÃO CARLOS
LTDA -ME - BRASIL
ALL 02 - ESTATIVA FIXA DE PAREDE
ALL 01 - ESTATIVA FIXA DE PISO
ALL 03 - ESTATIVA MÓVEL DE RODÍZIOS
CLASSE : I 80443559001
8057 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------ANFLA PRODUTOS PARA DIAGNOSTICO LABORATORIAL
LTDA 8.01898-6
Analisador de Fluidos Fisiologicos 25351.089248/2009-69
AU680
FABRICANTE : OLYMPUS CORPORATION - JAPÃO
DISTRIBUIDOR : OLYMPUS CORPORATION - JAPÃO
CLASSE : I 80189860202
8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno
Porte
HORMÔNIO
FOLÍCULO
ESTIMULANTE
(FSH)
25351.226004/2008-22
FSH - HORMÔNIO FOLÍCULO ESTIMULANTE
FABRICANTE : OLYMPUS AMERICA INC. - ESTADOS UNIDOS
Kit para 100 determinações (R1 - 1 x 5ml/ R2 - 1 x 5ml/ Calibrador
1 x 1.5ml/ Controle 1 x 2.5ml)
CLASSE : II
8100 - Desarquivamento de Processo ou Petição a pedido da empresa
BETA GONADOTROFINA CORIÔNICA HUMANA (BHCG)
25351.226109/2008-81
BhCG
FABRICANTE : OLYMPUS AMERICA INC. - ESTADOS UNIDOS
Kit para 200 determinações (R1 - 1 x 10ml/ R2 - 1 x 10ml/ Calibrador 1 x 1.5ml/ Controle 1 x 2.5ml)
CLASSE : II
8100 - Desarquivamento de Processo ou Petição a pedido da empresa
TRIIODOTIRONINA (T3) LIVRE 25351.226083/2008-71
fT3 - TRIIODOTIRONINA LIVRE
FABRICANTE : OLYMPUS AMERICA INC. - ESTADOS UNIDOS
Kit para 200 determinações (R1 - 1 x 10ml/ R2 - 1 x 10ml/ Calibrador 1 x 1.5ml/ Controle 1 x 2.5ml)
CLASSE : II
8100 - Desarquivamento de Processo ou Petição a pedido da empresa
-------------------------------------------------------------------------------APRAMED INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS MEDICOS LTDA 8.04978-1
Unidade Oftalmologica 25351.094217/2009-78
COLUNA OFTALMOLÓGICA APRAMED
FABRICANTE : APRAMED INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS MEDICOS LTDA - BRASIL
DISTRIBUIDOR : APRAMED INDUSTRIA E COMERCIO DE
APARELHOS MEDICOS LTDA - BRASIL
COLUNA OFTALMOLOGICA APRAMED: ELEGANCE BS, ELEGANCE LX, ELITE BS, ELITE LX, STYLE.
CLASSE : I 80497819002
8057 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------ARGOSY APARELHOS AUDITIVOS LTDA 8.00579-8
Aparelho Auditivo 25351.741965/2008-20
SISTEMA DE INSTRUMENTO AUDITIVO
FABRICANTE : Phonak AG - SUÍÇA
DISTRIBUIDOR : Phonak AG - SUÍÇA
Argus CIC; Argus ITC; Argus FS P; Ambia CIC; Ambia ITC/HS;
Ambia ITC/HS AZ; Ambia FZ AZ; Eterna CIC; Eterna ITC/HS;
Eterna ITC/HS dAZ
CLASSE : II 80057980031
8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno
Portes, IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------ASTRA CIENTÍFICA LTDA ME 8.01554-7
CONTROLES PARA ÚNICO PARÂMETRO DE UMA OU MAIS
CONCENTRAÇÕES - CLASSE I25351.399106/2009-67
CONTROLE DE CREATININA
FABRICANTE : INTERNATIONAL TECHNIDYNE CORP. - ESTADOS UNIDOS
3 SERINGAS DE NIVEL 1 E 3 SERINGAS DE NIVEL 2 com 1,5
ml cada.
CLASSE : I 80155470170
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------BAUSCH IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS
LTDA. 8.04566-8
Papel Para Articulacao 25351.325467/2009-91
MEIO DE CONTROLE DA ARTICULAÇÃO E OCLUSÃO ARTIFOL METALIC
FABRICANTE : DR JEAN BAUSCH KG - ALEMANHA
DISTRIBUIDOR : DR JEAN BAUSCH KG - ALEMANHA
Bausch Arti-Fol Metallic Folha Shimstock de 12ì preto/vermelho
22mm;
Bausch Arti-Fol Metallic Folha Shimstock de 12ì preto unilateral
22mm;
Bausch Arti-Fol Metallic Folha Shimstock de 12ì vermelho unilateral
22mm;
Bausch Arti-Fol Metallic Folha Shimstock de 12ì verde unilateral
22mm;
Bausch Arti-Fol Metallic Folha Shimstock de 12ì azul unilateral
22mm;
Bausch Arti-Fol Metallic Folha Shimstock de 12ì vermelho unilateral
8mm;
Bausch Arti-Fol Metallic Folha Shimstock de 12ì sem cobertura
8mm;
Bausch Arti-Fol Metallic Folha Shimstock de 12ì sem cobertura
16mm;
CLASSE : I 80456680004
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------BECKMAN COULTER DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO LTDA1.00331-2
Analisador Hematologico 25351.084373/2009-97
ANALISADOR HEMATOLÓGICO
FABRICANTE : BECKMAN COULTER INC. - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : BECKMAN COULTER INC. - ESTADOS UNIDOS
MODELO COULEH LH 500
MODELO COULEH LH 780
CLASSE : I 10033120613
8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno
Portes, IMPORTADO
CONTROLES MULTIPARÂMETROS DE UMA OU MAIS CONCENTRAÇÕES - CLASSE II25351.353107/2009-22
SYNCHRON DAT DRUG FREE URINE CONTROL
FABRICANTE : BECKMAN COULTER INC. - ESTADOS UNIDOS
1 X 5 mL
CLASSE : II 10033120614
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA.
1.00334-3
CORANTES CITOLÓGICOS 25351.391900/2009-71
Família PrepStain Corantes Citológicos
FABRICANTE : TRIPATH IMAGING, INC. - ESTADOS UNIDOS
EA/OG PrepStain Combo Stain> 1 X 480 mL;
PrepStain Hematoxylin Stain, 0.5> 1 X 480 mL;
PrepStain Hematoxylin Stain, 0.75> 1 X 480 mL;
CLASSE : I 10033430560
8437 - Cadastro de FAMÍLIA de Produtos para Diagnóstico de uso in
vitro, IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------BIOMÉDICA EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA 1.03558-7
Brocas de Perfuracao Ossea 25351.326126/2009-69
FRESA DE DRILL DIAMANTADA
FABRICANTE : Tava Surgical - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : NEWMED INC. - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : Tava Surgical - ESTADOS UNIDOS
Referência - Modelo:
SI-1708 - VI-1708- BL-1708 - SI-170 - VI-170 - BL-170 - SI-171 VI-171 - BL-171 - SI-172 - VI-172 - BL-172 - SI-173 - VI-173 BL-173 - SI-174 - VI-174 - BL-174 - SI-174-5 - VI-174-5 - BL-1745 - SI-175 - VI-175 - BL-175 - SI-176 - VI-176 - BL-176 - SI-183 VI-183 - BL-183 - SI-184 - VI-184 - BL-184 - SI-184-5 - VI-1845 - BL-184-5 - SI-185 - VI-185 - BL-185 - SI-186 - VI-186 - BL-186
- VI-085-D - SI-008-3C - VI-008-3C - VI-196-5 - BA-196-5 - SI-014
- VI-014 - BL-014 - S06RDF - S10RDF - M10RDF - L10RDF X10RDF - S20RDF - M20RDF - L20RDF - X20RDF - S30RDF M30RDF - L30RDF - X30RDF - S40RDF - S40RDX - S50RDF S50RDX - S60RDF - S60RDX - S70RDF - S70RDX.
CLASSE : II 10355870069
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------BIOMEDICAL EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS LTDA. 1.01963-2
Foco Cirurgico 25351.116915/2009-39
FOCO DE LUZ DESIGNS FOR VISION
FABRICANTE : DESIGNS FOR VISION INC - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : DESIGNS FOR VISION INC - ESTADOS UNIDOS
FOCO DE LUZ DESIGNS FOR VISION
CLASSE : I 10196320042
8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno
Porte
-------------------------------------------------------------------------------BIOMERIEUX BRASIL S/A 1.01581-2
Leitora de Microplacas 25351.804866/2008-33
READER 250
FABRICANTE : ANTHOS LABTEC INSTRUMENTS GmbH ÁUSTRIA
DISTRIBUIDOR : BIOMERIEUX BV - HOLANDA (PAÍSES BAIXOS)
LEITORA DE MICROPLACAS: READER 250
CLASSE : I 10158120631
8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno
Porte
-------------------------------------------------------------------------------BIO-RAD LABORATORIOS BRASIL LTDA 8.00206-9
CONTROLES MULTIPARÂMETROS DE UMA OU MAIS CONCENTRAÇÕES - CLASSE III25351.690987/2008-57
A
D
E
T
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I
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75
ISSN 1677-7042
VIROTROL ToRCH-M
FABRICANTE : BIO-RAD LABORATORIES - ESTADOS UNIDOS
1 frasco x 5 ml
CLASSE : III 80020690194
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
8100 - Desarquivamento de Processo ou Petição a pedido da empresa
-------------------------------------------------------------------------------BIOSYS LTDA 1.03508-4
FITA-TESTE PARA URINA 25351.375052/2009-56
URISCAN SUPER CASSETTE
FABRICANTE : YEONGDONG PHARMACEUTICAL CORP. CORÉIA DO SUL
100 tiras
CLASSE : I 10350840176
8436 - Cadastro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------BIOSYSTEMS COM IMP EXP EQUIP P/LABORATORIOS LTDA
1.02005-1
MEIOS DE CULTURA, SUPLEMENTOS E DISPOSITIVOS DIFERENCIAIS DESTINADOS À IDENTIFICAÇÃO DE MICROORGANISMOS
POR
MEIO
DE
TESTES
BIOQUÍMICOS25351.295607/2009-57
FAMÍLIA DE MEIOS DE CULTURA DE IDENTIFICAÇÃO DE
MICROORGANISMOS POR TESTES BIOQUÍMICOS HIMEDIA
FABRICANTE : HiMedia Laboratories Pvt.Ltd. - ÍNDIA
AATCC AGAR DE SAIS MINERAIS - M232-100g / M232-500g /
M232-5Kg / M232-25KgAGAR ACETAMIDA (PACOTE DUPLO) M1033-100g / M1033-500g / M1033-5Kg / M1033-25KgAGAR
ACETATO DE CHUMBO - M180-100g / M180-500g / M180-5Kg /
M180-25KgAGAR ANAERÓBICO SEM DEXTROSE - M230-100g
/ M230-500g / M230-5Kg / M230-25KgAGAR ANTIMICÓTICO
TESTE DE SENSIBILIDADE - M1336-100g / M1336-500g /
M1336-5Kg / M1336-25KgAGAR AZUL DE TOLUIDINA DNA M613-100g / M613-500g / M613-5Kg / M613-25KgAGAR AZUL
SPIRIT - M445-100g / M445-500g / M445-5Kg / M445-25KgAGAR
BAIRD PARKER BASE - M043S-100g / M043S-500g / M043S-5Kg
/ M043S-25KgAGAR BAIRD PARKER BASE - M043-100g /
M043-500g / M043-5Kg / M043-25KgAGAR BAIRD PARKER BASE (AGAR MEIO O) - M043B-100g / M043B-500g / M043B-5Kg /
M043B-25KgAGAR BASE DE WAGATSUMA - M626-100g /
M626-500g / M626-5Kg / M626-25KgAGAR BASE DESCARBOXILASE - M501-100g / M501-500g / M501-5Kg / M501-25KgAGAR BASE DIFERENCIAL STREPTOCOCCUS LACTIS - M925100g / M925-500g / M925-5Kg / M925-25KgAGAR BASE EXTRATO LEVEDURA ROSA BENGALA PENTACLORO (PRYES
AGAR) - M1172-100g / M1172-500g / M1172-5Kg / M1172-25KgAGAR BASE SIMMONS - M411-100g / M411-500g / M411-5Kg /
M411-25KgAGAR BASE TPEY - M402-100g / M402-500g / M4025Kg / M402-25KgAGAR BASE TRIBUTIRINA SEM TRIBUTIRINA - M157-100g / M157-500g / M157-5Kg / M157-25KgAGAR
BASE TRIPTONA - M319-100g / M319-500g / M319-5Kg / M31925KgAGAR CAL (AGAR CELOBIOSE ARGININA LISINA) M893-100g / M893-500g / M893-5Kg / M893-25KgAGAR CISTINA
TRIPTONA - M159-100g / M159-500g / M159-5Kg / M159-25KgAGAR CITRATO DE CHRISTENSEN - M143-100g / M143-500g /
M143-5Kg / M143-25KgAGAR CITRATO SIMMONS - M099S100g / M099S-500g / M099S-5Kg / M099S-25KgAGAR CITRATO
SIMMONS - M099-100g / M099-500g / M099-5Kg / M099-25KgAGAR COAGULASE MANITOL BASE - M272-100g / M272-500g /
M272-5Kg / M272-25KgAGAR COLUMBIA SANGUE BASE M144-100g / M144-500g / M144-5Kg / M144-25KgAGAR CULTURA ÁCIDO PANTOTENATO - M135-100g / M135-500g / M1355Kg / M135-25KgAGAR DEXTROSE TRIPTONA - M320-100g /
M320-500g / M320-5Kg / M320-25KgAGAR DIFERENCIAÇÃO
BACILLUS - M1394-100g / M1394-500g / M1394-5Kg / M139425KgAGAR DIFERENCIAL BACTERIA LÁTICA - M1087-100g /
M1087-500g / M1087-5Kg / M1087-25KgAGAR DNASE TESTE
BASE - M482-100g / M482-500g / M482-5Kg / M482-25KgAGAR
DNASE TESTE BASE SEM DNA - M741-100g / M741-500g /
M741-5Kg / M741-25KgAGAR DNASE TESTE COM AZUL DE
TOLUIDINA - M1041-100g / M1041-500g / M1041-5Kg / M104125KgAGAR ENDO - M029-100g / M029-500g / M029-5Kg / M02925KgAGAR ENDO BASE - M1077-100g / M1077-500g / M10775Kg / M1077-25KgAGAR ENDO BASE MODIFICADO - M1075100g / M1075-500g / M1075-5Kg / M1075-25KgAGAR ENSAIO
USANDO CULTURA DE E. COLI MUTANTE - M110-100g /
M110-500g / M110-5Kg / M110-25KgAGAR ESCULINA - M1386100g / M1386-500g / M1386-5Kg / M1386-25KgAGAR FENILALANINA - M281-100g / M281-500g / M281-5Kg / M281-25KgAGAR FERRO LACTOSE TRIPTONA - M321-100g / M321-500g /
M321-5Kg / M321-25KgAGAR FOSFATO FENOLFTALEÍNA M652-100g / M652-500g / M652-5Kg / M652-25KgAGAR GELATINA FERRO - M686-100g / M686-500g / M686-5Kg / M68625KgAGAR HICOLIFORME RÁPIDO - M1465-100g / M1465-500g
/ M1465-5Kg / M1465-25KgAGAR HICROME CANDIDA DIFERENCIAL BASE MODIFICADO - M1456A-100g / M1456A-500g /
M1456A-5Kg / M1456A-25KgAGAR HICROME EC 0157: H7 M1574-100g / M1574-500g / M1574-5Kg / M1574-25KgAGAR HICROME ENTEROBACTER SAKAZAKII MODIFICADO - M1641100g / M1641-500g / M1641-5Kg / M1641-25KgAGAR HICROME
MeReSa BASE - M1674-100g / M1674-500g / M1674-5Kg / M167425KgAGAR HICROME MM - M1393-100g / M1393-500g / M13935Kg / M1393-25KgAGAR HICROME OGYE BASE - M1467-100g
/ M1467-500g / M1467-5Kg / M1467-25KgAGAR HICROME VIBRIO - M1682-100g / M1682-500g / M1682-5Kg / M1682-25KgAGAR INFUSÃO DE CARNE E FÍGADO - M1206-100g / M1206-
L
A
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IM
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
76
ISSN 1677-7042
1
500g / M1206-5Kg / M1206-25KgAGAR INFUSÃO DE CÉREBRO
E CORAÇÃO - M211-100g / M211-500g / M211-5Kg / M21125KgAGAR INFUSÃO DE CÉREBRO E CORAÇÃO COM AGAR
1% - M211A-100g / M211A-500g / M211A-5Kg / M211A-25KgAGAR INFUSÃO DE CORAÇÃO - M169-100g / M169-500g / M1695Kg / M169-25KgAGAR KLIGLER FERRO - M078-100g / M078500g / M078-5Kg / M078-25KgAGAR KLIGLER FERRO, MODIFICADO - M078A-100g / M078A-500g / M078A-5Kg / M078A25KgAGAR KLIGLER FERRO, MODIFICADO - M078I-100g /
M078I-500g / M078I-5Kg / M078I-25KgAGAR KUNDRAT M1360-100g / M1360-500g / M1360-5Kg / M1360-25KgAGAR
LACTOSE B.T.B. - M861-100g / M861-500g / M861-5Kg / M86125KgAGAR LD GEMA DE OVO BASE - M744-100g / M744-500g
/ M744-5Kg / M744-25KgAGAR LETHEEN (AOAC) - M414-100g
/ M414-500g / M414-5Kg / M414-25KgAGAR LISINA FERRO
(LIA) - M377-100g / M377-500g / M377-5Kg / M377-25KgAGAR
LITMUS LACTOSE - M114-100g / M114-500g / M114-5Kg / M11425KgAGAR MACCONKEY - M1024-100g / M1024-500g / M10245Kg / M1024-25KgAGAR MANITOL COM PRILION - M1624100g / M1624-500g / M1624-5Kg / M1624-25KgAGAR MIDDLEBROOK 7H9 BASE - M198-100g / M198-500g / M198-5Kg / M19825KgAGAR MIDDLEBROOK 7H9 BASE A - M197-100g / M197500g / M197-5Kg / M197-25KgAGAR MUG CONTAGEM DE
PLACA - M1194-100g / M1194-500g / M1194-5Kg / M119425KgAGAR NITRATO - M072-100g / M072-500g / M072-5Kg /
M072-25KgAGAR NUTRIENTE PARA OXIDASE - M1274-100g /
M1274-500g / M1274-5Kg / M1274-25KgAGAR NUTRIENTE SEMI-SÓLIDO - M1191S-100g / M1191S-500g / M1191S-5Kg /
M1191S-25KgAGAR NUTRIENTE SEMI-SÓLIDO - M1191-100g /
M1191-500g / M1191-5Kg / M1191-25KgAGAR PEPTONA FERRO
- M440-100g / M440-500g / M440-5Kg / M440-25KgAGAR PSEUDOMONAS (PARA FLUORESCEÍNA) - M120-100g / M120-500g /
M120-5Kg / M120-25KgAGAR PSEUDOMONAS (PARA PIOCIANINA) - M119-100g / M119-500g / M119-5Kg / M119-25KgAGAR
PÚRPURA BASE - M098-100g / M098-500g / M098-5Kg / M09825KgAGAR SALICINA SACAROSE (AGAR GILLIES Nº2) M240-100g / M240-500g / M240-5Kg / M240-25KgAGAR SALINA
BASE - M942-100g / M942-500g / M942-5Kg / M942-25KgAGAR
SANGUE BASE - M073-100g / M073-500g / M073-5Kg / M07325KgAGAR SANGUE BASE N° 2 - M834-100g / M834-500g /
M834-5Kg / M834-25KgAGAR SANGUE BASE N° 2 (COM
AGAR 1.2%) - M834A-100g / M834A-500g / M834A-5Kg /
M834A-25KgAGAR SANGUE TRIPTOSE BASE - M097-100g /
M097-500g / M097-5Kg / M097-25KgAGAR SANGUE TRIPTOSE
COM EXTRATO DE LEVEDURA - M450-100g / M450-500g /
M450-5Kg / M450-25KgAGAR SULFATASE WAYNE BASE M1059-100g / M1059-500g / M1059-5Kg / M1059-25KgAGAR
SULFATO API SEM LACTATO DE SÓDIO - M309-100g / M309500g / M309-5Kg / M309-25KgAGAR SULFITO CITRATO CHRISTENSEN - M495-100g / M495-500g / M495-5Kg / M49525KgAGAR TESTE DE DNASE COM VERDE METIL - M1419100g / M1419-500g / M1419-5Kg / M1419-25KgAGAR TESTE
PKU BASE - M282-100g / M282-500g / M282-5Kg / M282-25KgAGAR TESTE PKU COM TIENILALANINA - M398-100g / M398500g / M398-5Kg / M398-25KgAGAR TRÍPLICE AÇÚCAR FERRO (AGAR MEIO M) - M021B-100g / M021B-500g / M021B-5Kg
/ M021B-25KgAGAR TRÍPLICE AÇÚCAR FERRO (TSI) - M021I100g / M021I-500g / M021I-5Kg / M021I-25KgAGAR TRÍPLICE
AÇÚCAR FERRO (TSI) - M021S-100g / M021S-500g / M021S-5Kg
/ M021S-25KgAGAR TRÍPLICE AÇÚCAR FERRO (TSI) - M021100g / M021-500g / M021-5Kg / M021-25KgAGAR URÉIA BASE
(CHRISTENSEN) - M112I-100g / M112I-500g / M112I-5Kg /
M112I-25KgAGAR URÉIA BASE (CHRISTENSEN) - M112S-100g
/ M112S-500g / M112S-5Kg / M112S-25KgAGAR URÉIA BASE
(CHRISTENSEN) - M112-100g / M112-500g / M112-5Kg / M11225KgAGAR URÉIA BASE (SEM AGAR) - M112A-100g / M112A500g / M112A-5Kg / M112A-25KgAGAR UTILIZAÇÃO DE CARBONO (MEIO ISP N.9) - M363-100g / M363-500g / M363-5Kg /
M363-25KgAGAR VERMELHO DE FENOL DEXTROSE - M055100g / M055-500g / M055-5Kg / M055-25KgAGAR VERMELHO
DE FENOL SACAROSE - M273-100g / M273-500g / M273-5Kg /
M273-25KgAGAR VERMELHO FENOL LACTOSE - M270-100g /
M270-500g / M270-5Kg / M270-25KgAGAR VERMELHO FENOL
MALTOSE - M271-100g / M271-500g / M271-5Kg / M271-25KgAGAR VERMELHO FENOL MANITOL - M571-100g / M571-500g /
M571-5Kg / M571-25KgAGAR VOGEL-JOHNSON BASE (AGAR
V.J.) - 023-100g / M023-500g / M023-5Kg / M023-25KgÁGUA
PEPTONA - M028S-100g / M028S-500g / M028S-5Kg / M028S25KgÁGUA PEPTONA ANDRADE - M885-100g / M885-500g /
M885-5Kg / M885-25KgÁGUA PEPTONA (CENAN) - M028-100g
/ M028-500g / M028-5Kg / M028-25KgÁGUA PEPTONA LACTOSE - M1527-100g / M1527-500g / M1527-5Kg / M1527-25KgÁGUA PEPTONADA DE ANDRADE COM EXTRATO DE CARNE
- M909-100g / M909-500g / M909-5Kg / M909-25KgÁGUA TRIPTONA - M463-100g / M463-500g / M463-5Kg / M463-25KgÁGUA
TRIPTONA SEM CLORETO DE SÓDIO - M463S-100g / M463S500g / M463S-5Kg / M463S-25KgBASE FERMENTAÇÃO ENTÉRICA - M1662-100g / M1662-500g / M1662-5Kg / M1662-25KgCALDO ACETAMIDA NUTRIENTE (PACOTE DUPLO) - M1370100g / M1370-500g / M1370-5Kg / M1370-25KgCALDO ACETAMIDA (PACOTE DUPLO) - M148I-100g / M148I-500g / M148I5Kg / M148I-25KgCALDO ACETAMIDA (PACOTE DUPLO) M148-100g / M148-500g / M148-5Kg / M148-25KgCALDO ÁCIDO
BÓRICO - M216-100g / M216-500g / M216-5Kg / M216-25KgCALDO APT - M227-100g / M227-500g / M227-5Kg / M227-25KgCALDO ARGININA DIHIDROLASE - M619-100g / M619-500g /
M619-5Kg / M619-25KgCALDO AZIDA ESCULINA - M749-100g
/ M749-500g / M749-5Kg / M749-25KgCALDO BASE CIANETO
DE POTÁSSIO SEM KCN - M936-100g / M936-500g / M936-5Kg
/ M936-25KgCALDO BASE DIFERENCIAL BACTERIA LATICA -
CO
ME
RC
IA
LIZ
M1086-100g / M1086-500g / M1086-5Kg / M1086-25KgCALDO
CAL (CALDO CELOBIOSE ARGININA LISINA) - M894-100g /
M894-500g / M894-5Kg / M894-25KgCALDO CETOGLUCONATO
- M1324-100g / M1324-500g / M1324-5Kg / M1324-25KgCALDO
CISTINA LISINA DE FERRO BASE - M845-100g / M845-500g /
M845-5Kg / M845-25KgCALDO DE MOELLER (BASE DECARBOXILASE) - M393-100g / M393-500g / M393-5Kg / M393-25KgCALDO DESCARBOXILASE DE MOELLER COM HIDROCLORETO DE ARGININA - M689-100g / M689-500g / M689-5Kg /
M689-25KgCALDO DESCARBOXILASE DE MOELLER COM HIDROCLORETO DE LISINA - M687-100g / M687-500g / M687-5Kg
/ M687-25KgCALDO DESCARBOXILASE DE MOELLER COM
HIDROCLORETO DE ORNITINA - M688-100g / M688-500g /
M688-5Kg / M688-25KgCALDO DEV GLICOSE - M1355-100g /
M1355-500g / M1355-5Kg / M1355-25KgCALDO EIJKMAN LACTOSE - M086-100g / M086-500g / M086-5Kg / M086-25KgCALDO
ENRIQUECIMENTO STAPHYLOCOCCUS AUREUS (CALDO
TESTE DESINFETANTE) - M464-100g / M464-500g / M464-5Kg /
M464-25KgCALDO EXTRATO DE LEVEDURA GLICOSE PEPTONA TRIPTONA BASE - M969-100g / M969-500g / M969-5Kg /
M969-25KgCALDO FERMENTAÇÃO ESCULINA - M1382-100g /
M1382-500g / M1382-5Kg / M1382-25KgCALDO FOTOBACTERIA - M783-100g / M783-500g / M783-5Kg / M783-25KgCALDO
FRASER DE ENRIQUECIMENTO SECUNDÁRIO BASE - M1083100g / M1083-500g / M1083-5Kg / M1083-25KgCALDO HICOLIFORME RAPIDO - M1453-100g / M1453-500g / M1453-5Kg /
M1453-25KgCALDO HICROME ENRIQUECIMENTO BASE PARA EC 0157: H7 - M1598-100g / M1598-500g / M1598-5Kg /
M1598-25KgCALDO HICROME PA - M1663-100g / M1663-500g /
M1663-5Kg / M1663-25KgCALDO LETHEEN AOAC - M165-100g
/ M165-500g / M165-5Kg / M165-25KgCALDO LISINA DESCARBOXILASE - M376I-100g / M376I-500g / M376I-5Kg / M376I25KgCALDO LISINA DESCARBOXILASE - M376-100g / M376500g / M376-5Kg / M376-25KgCALDO LISINA LACTOSE M330-100g / M330-500g / M330-5Kg / M330-25KgCALDO M MACCONKEY - M1125-100g / M1125-500g / M1125-5Kg / M112525KgCALDO MALONATO - M382-100g / M382-500g / M382-5Kg
/ M382-25KgCALDO MALONATO FENILALANINA (MEIO
SHAW & CLARKE) - M781-100g / M781-500g / M781-5Kg /
M781-25KgCALDO MALONATO MODIFICADO EWING - M779100g / M779-500g / M779-5Kg / M779-25KgCALDO NITRATO M439S-100g / M439S-500g / M439S-5Kg / M439S-25KgCALDO
NITRATO - M439-100g / M439-500g / M439-5Kg / M439-25KgCALDO OLEICO DUBOS BASE (SEM TWEEN 80 E SUPLEMENTO) - M839-100g / M839-500g / M839-5Kg / M839-25KgCALDO PROLINA ASPARAGINA - M1192-100g / M1192-500g /
M1192-5Kg / M1192-25KgCALDO PÚRPURA BASE - M284D100g / M284D-500g / M284D-5Kg / M284D-25KgCALDO PÚRPURA BASE - M284-100g / M284-500g / M284-5Kg / M284-25KgCALDO PÚRPURA DE BROMOCRESOL BASE - M676-100g /
M676-500g / M676-5Kg / M676-25KgCALDO RAMNOSE M1364-100g / M1364-500g / M1364-5Kg / M1364-25KgCALDO
SACAROSE - M844-100g / M844-500g / M844-5Kg / M844-25KgCALDO URÉIA BASE - M111-100g / M111-500g / M111-5Kg /
M111-25KgCALDO URÉIA BASE (A) - M111A-100g / M111A500g / M111A-5Kg / M111A-25KgCALDO VERMELHO DE FENOL BASE - M054-100g / M54-500g / M054-5Kg / M054-25KgCALDO VERMELHO FENOL ADONITOL - M1200-100g / M1200500g / M1200-5Kg / M1200-25KgCALDO VERMELHO FENOL
AMIDO - M1016-100g / M1016-500g / M1016-5Kg / M1016-25KgCALDO VERMELHO FENOL ARABINOSE - M1014-100g /
M1014-500g / M1014-5Kg / M1014-25KgCALDO VERMELHO FENOL BASE COM EXTRATO DE CARNE - M279-100g / M279500g / M279-5Kg / M279-25KgCALDO VERMELHO FENOL
DEXTROSE - M056-100g / M056-500g / M056-5Kg / M056-25KgCALDO VERMELHO FENOL DULCITOL - M617-100g / M617500g / M617-5Kg / M617-25KgCALDO VERMELHO FENOL GALACTOSE - M1135-100g / M1135-500g / M1135-5Kg / M113525KgCALDO VERMELHO FENOL INOSITOL - M1017-100g /
M1017-500g / M1017-5Kg / M1017-25KgCALDO VERMELHO FENOL LACTOSE - M275-100g / M275-500g / M275-5Kg / M27525KgCALDO VERMELHO FENOL LACTOSE (i) - M275I-100g /
M275I-500g / M275I-5Kg / M275I-25KgCALDO VERMELHO FENOL MALTOSE - M276-100g / M276-500g / M276-5Kg / M27625KgCALDO VERMELHO FENOL MANITOL - M570-100g /
M570-500g / M570-5Kg / M570-25KgCALDO VERMELHO FENOL RAFINOSE - M1013-100g / M1013-500g / M1013-5Kg /
M1013-25KgCALDO VERMELHO FENOL RAMNOSE - M1183100g / M1183-500g / M1183-5Kg / M1183-25KgCALDO VERMELHO FENOL SACAROSE - M274-100g / M274-500g / M274-5Kg /
M274-25KgCALDO VERMELHO FENOL SALICINA - M1011100g / M1011-500g / M1011-5Kg / M1011-25KgCALDO VERMELHO FENOL SORBITOL - M1012-100g / M1012-500g / M10125Kg / M1012-25KgCALDO VERMELHO FENOL TARTRATO M872-100g / M872-500g / M872-5Kg / M872-25KgCALDO VERMELHO FENOL TREALOSE - M1201-100g / M1201-500g /
M1201-5Kg / M1201-25KgCALDO VERMELHO FENOL XILOSE
- M1015-100g / M1015-500g / M1015-5Kg / M1015-25KgCALDO
VP MODIFICADO - M637-100g / M637-500g / M637-5Kg / M63725KgEIO MOTILIDADE SULFETO - M515-100g / M515-500g /
M515-5Kg / M515-25KgGELATINA NUTRIENTE - M053-100g /
M53-500g / M053-5Kg / M053-25KgGELATINA NUTRIENTE M060S-100g / M060S-500g / M060S-5Kg / M060S-25KgGELATINA NUTRIENTE - M060-100g / M060-500g / M060-5Kg / M06025KgGUA PEPTONA COM VERMELHO FENOL - M028I-100g /
M028I-500g / M028I-5Kg / M028I-25KgMEIO ÁCIDO FOLICO
(AOAC) - M126-100g / M126-500g / M126-5Kg / M126-25KgMEIO
BASAL OF - M395-100g / M395-500g / M395-5Kg / M395-25KgMEIO BASE CHO - M351-100g / M351-500g / M351-5Kg / M35125KgMEIO BASE DE FERMENTAÇÃO PARA C. PERFRIGENS -
AÇ
ÃO
PR
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OI
BID
A
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
M919-100g / M919-500g / M919-5Kg / M919-25KgMEIO BASE
MIU - M1076-100g / M1076-500g / M1076-5Kg / M1076-25KgMEIO BASE OF DE KING - M1235-100g / M1235-500g / M12355Kg / M1235-25KgMEIO BASE PARA DIFERENCIAÇÂO DE ASPERGILLUS - M1127-100g / M1127-500g / M1127-5Kg / M112725KgMEIO DE CULTURA PARA RWC (CALDO TESTE DESINFETANTE) - M500-100g / M500-500g / M500-5Kg / M500-25KgMEIO DE FERMENTAÇÃO PARA STAPHYLOCOCCUS E MICROCOCCUS - M827-100g / M827-500g / M827-5Kg / M82725KgMEIO DIFERENCIAL L.S. BASE - M582-100g / M582-500g /
M582-5Kg / M582-25KgMEIO DIFERENCIAL SERRATIA (MEIO
SD) (PACOTE DUPLO) - M1288-100g / M1288-500g / M1288-5Kg
/ M1288-25KgMEIO DUCAN STRONG MODIFICADO (DS) M1237-100g / M1237-500g / M1237-5Kg / M1237-25KgMEIO ENSAIO ACIDO FÓLICO - M038-100g / M038-500g / M038-5Kg /
M038-25KgMEIO FLUIDO LACTOSE - M026-100g / M026-500g /
M026-5Kg / M026-25KgMEIO GLICOSE DE HUGH LEIFSON M871-100g / M871-500g / M871-5Kg / M871-25KgMEIO HICROME RajHans (AGAR SALMONELLA) - M1633-100g / M1633-500g
/ M1633-5Kg / M1633-25KgMEIO HICROME RajHans MODIFICADO (AGAR SALMONELLA) - M1634-100g / M1634-500g /
M1634-5Kg / M1634-25KgMEIO HUGH LEIFSON - M826S-100g /
M826S-500g / M826S-5Kg / M826S-25KgMEIO HUGH LEIFSON M826-100g / M826-500g / M826-5Kg / M826-25KgMEIO MANITOL NITRATO MOTILIDADE - M1320-100g / M1320-500g /
M1320-5Kg / M1320-25KgMEIO MIL (MEIO MOTILIDADE-INDOL-LISINA) - M847-100g / M847-500g / M847-5Kg / M84725KgMEIO MIO (MEIO ORNITINA INDOL MOTILIDADE M378-100g / M378-500g / M378-5Kg / M378-25KgMEIO MOF M379-100g / M379-500g / M379-5Kg / M379-25KgMEIO MOTILIDADE S BASE - M514-100g / M514-500g / M514-5Kg / M51425KgMEIO MP-7 - M597-100g / M597-500g / M597-5Kg / M59725KgMEIO MR VP (CALDO FOSFATO GLICOSE) - M070I-100g /
M070I-500g / M070I-5Kg / M070I-25KgMEIO MR VP (CALDO
GLICOSE TAMPONADO) - M070S-100g / M070S-500g / M070S5Kg / M070S-25KgMEIO MR VP (CALDO GLICOSE TAMPONADO) - M070-100g / M070-500g / M070-5Kg / M070-25KgMEIO
NITRATO MOTILIDADE TAMPONADO - M630I-100g / M630I500g / M630I-5Kg / M630I-25KgMEIO N°1 PARA TUBO KOHN 2
- M142-100g / M142-500g / M142-5Kg / M142-25KgMEIO N°2
PARA TUBO KOHN 2 - M802-100g / M802-500g / M802-5Kg /
M802-25KgMEIO SIM - M181-100g / M181-500g / M181-5Kg /
M181-25KgMEIO SOJA COM BCP (PÚRPURA DE BROMOCRESOL) - M1655-100g / M1655-500g / M1655-5Kg / M1655-25KgMEIO TESTE DE MOTILIDADE - M260-100g / M260-500g /
M260-5Kg / M260-25KgMEIO TESTE DE MOTILIDADE B.C. M906-100g / M906-500g / M906-5Kg / M906-25KgMEIO TESTE
DE MOTILIDADE (EDWARDS AND EWING) - M930S-100g /
M930S-500g / M930S-5Kg / M930S-25KgMEIO TESTE DESCARBOXILASE BASE (FALKOW) - M912S-100g / M912S-500g /
M912S-5Kg / M912S-25KgMEIO TESTE DESCARBOXILASE BASE (FALKOW) - M912-100g / M912-500g / M912-5Kg / M91225KgMEIO TESTE GLICONATO - M483-100g / M483-500g /
M483-5Kg / M483-25KgMEIO TESTE LDS DE COSTIN - M1621100g / M1621-500g / M1621-5Kg / M1621-25KgMEIO TRIPTOFANO - M1339-100g / M1339-500g / M1339-5Kg / M1339-25KgMEIO WURTZ - M1065-100g / M1065-500g / M1065-5Kg / M106525KgSALINA GLICEROL TAMPONADA BASE - M204-100g /
M204-500g / M204-5Kg / M204-25KgTAMPÃO GELATINA FOSFATO - M1359-100g / M1359-500g / M1359-5Kg / M135925KgYCB (CARBONO LEVEDURA BASE) - M141-100g / M141500g / M141-5Kg / M141-25KgYNB (NITR. LEVEDURA BASE) S/
AMINOÁCIDO E S/ SULFATO DE AMÔNIA - M151-100g / M151500g / M151-5Kg / M151-25KgYNB (NITROGÊNIO LEVEDURA
BASE) - M139-100g / M139-500g / M139-5Kg / M139-25KgYNB
(NITROGÊNIO LEVEDURA BASE) SEM AMINOÁCIDOS M878-100g / M878-500g / M878-5Kg / M878-25Kg
CLASSE : I 10200510090
8017 - Registro de FAMÍLIA de Produtos para Diagnóstico de uso in
vitro, IMPORTADO
Agitador e Homogeneizador 25351.855422/2008-79
AGITADOR E HEMOGEINIZADOR
FABRICANTE : FINEPCR - CORÉIA DO SUL
DISTRIBUIDOR : FINEPCR - CORÉIA DO SUL
AGITADOR E HOMOGENEIZADOR CR95/ CR100/ CR 300/
CR300T
AGITADOR E HOMOGENEIZADOR FMS2/FMS3
AGITADOR E HOMOGENEIZADOR MX14T
AGITADOR E HOMOGENEIZADOR MX2
AGITADOR E HOMOGENEIZADOR SH2000/ 2000DX
AGITADOR E HOMOGENEIZADOR SH30L/SH30LT
AGITADOR E HOMOGENEIZADOR SH30/SH30T
AGITADOR E HOMOGENEIZADOR ST5/ ST10
AGITADOR E HOMOGENEIZADOR TW3/ TW3T
CLASSE : I 10200519045
8024 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------BIOTECHNOLOGY ORTOPEDIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÀO LTDA 1.02311-6
Instrumentos cirúrgicos 25351.361873/2009-02
INSTRUMENTOS ARTICULAOS CORTANTES PARA IMPLANTES ORTOPÉDICOS
FABRICANTE : BIOTECHNOLOGY ORTOPEDIA IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÀO LTDA - BRASIL
DISTRIBUIDOR : BIOTECHNOLOGY ORTOPEDIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÀO LTDA - BRASIL
02.28.01.15000; 02.28.01.20000; 02.28.05.24001; 02.28.06.00001;
02.28.06.00002
PO
RT
ER
CE
IRO
S
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
CLASSE : I 10231160137
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------BIOTECNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 8.00273-1
COLINESTERASE 25351.418321/2009-30
Colinesterase
FABRICANTE : BIOTECNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- BRASIL
R1: 1 x 25 mL / R2: 1 x 5 mL
R1: 1 x 50 mL / R2: 1 x 10 mL
R1: 2 x 100 mL / R2: 2 x 20 mL
R1: 2 x 25 mL / R2: 2 x 5 mL
R1: 2 x 50 mL / R2: 2 x 10 mL
R1: 4 x 25 mL / R2: 4 x 5 mL
R1: 4 x 50 mL / R2: 4 x 10 mL
CLASSE : I 80027310162
8434 - Cadastro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------blumenthal distribuidora - importação, exporta comercio e distribuição de materiais médicos-hospitalares e ortopédicos8.03730-7
Componentes de Orteses e Proteses Externas 25351.652450/2008-99
COMPONENTES E ARTIGOS PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES EXTERNAS DE MEMBRO SUPERIOR TOUCH BIONICS
FABRICANTE : Touch Bionics - ESCÓCIA (REINO UNIDO)
FABRICANTE : TOUCH BIONICS - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : TOUCH BIONICS - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : Touch Bionics - ESCÓCIA (REINO UNIDO)
HAND-N-L-Reg Mão i-LIMB, lado esquerdo, cor natural, tamanho
regular; HAND-N-R-Reg Mão i-LIMB, lado direito, cor natural, tamanho regular; HAND-B-L-Reg Mão i-LIMB, lado esquerdo, cor
preta, tamanho regular; HAND-B-R-Reg Mão i-LIMB, lado direito,
cor preta, tamanho regular; HAND-N-L-Sma Mão i-LIMB, lado esquerdo, cor natural, tamanho pequeno; HAND-N-R-Sma Mão iLIMB, lado direito, cor natural, tamanho pequeno; HAND-B-L-Sma
Mão i-LIMB, lado esquerdo, cor preta, tamanho pequeno; HAND-BR-Sma Mão i-LIMB, lado direito, cor preta, tamanho pequeno; PL
024000A Mão i-LIMB, lado esquerdo, cor natural, tamanho de perfil
baixo; PL 025000A Mão i-LIMB, lado direito, cor natural, tamanho
de perfil baixo; PL 026000A Mão i-LIMB, lado esquerdo, cor preta,
tamanho de perfil baixo; PL 027000A Mão i-LIMB, lado direito, cor
preta, tamanho de perfil baixo; HAND-WD-N-L Mão i-LIMB, para
desarticulação de punho, lado esquerdo, cor natural ou preta; HANDWD-N-R Mão i-LIMB, para desarticulação de punho, lado direito,
cor natural ou preta; HAND-DEK-L Mão i-LIMB, Kit de demonstração de venda, lado esquerdo, acompanha cobertura; HAND-DEKR Mão i-LIMB, Kit de demonstração de venda, lado direito, acompanha cobertura; BATT-CH Mão I-Limb - Carregador de bateria;
BATT-SP Mão i-Limb - Bateria Standard 2.400mAh; SA000191A
Mão i-Limb - Bateria Fina Simples 1.300mAh; SA000192A Mão iLimb - Bateria Fina Dupla 1.300mAh; 000019B Espaçador Standard;
000178A Espaçador Simples; 000179A Espaçador Duplo; WARRHAND-2 Mão i-LIMB - Garantia extendida de 2 anos; WARRHAND-3 Mão i-LIMB - Garantia extendida de 3 anos; WARR-DEMO-2 Mão i-LIMB - Garantia extendida de 2 anos para kit de
demonstração; WARR-DEMO-3 Mão i-LIMB - Garantia extendida de
3 anos para kit de demonstração; CCASE Caixa especial para transporte; COSM-EPP-L Cosmesis - Avançada cobertura cosmética, sob
medida, em silicone, tipo humana, lado esquerdo; COSM-EPP-R Cosmesis - Avançada cobertura cosmética, sob medida, em silicone, tipo
humana, lado direito; COSM-PLG-L Cosmesis - Avançada cobertura
cosmética, pré-fabricada, em silicone, tipo humana, lado esquerdo;
COSM-PLG-R Cosmesis - Avançada cobertura cosmética, pré-fabricada, em silicone, tipo humana, lado direito; SKIN-TB-L i-LIMB
Skin - Avançada cobertura cosmética, em silicone, tipo robótica,
transparente, lado esquerdo; SKIN-TB-R i-LIMB Skin - Avançada
cobertura cosmética, em silicone, tipo robótica, transparente, lado
Direito; PDFS1 Kit com 1 dedo ProDigit com resistor sensitivo de
força; PDFS2 Kit com 2 dedo ProDigit com resistor sensitivo de
força; PDFS3 Kit com 3 dedo ProDigit com resistor sensitivo de
força; PDFS4 Kit com 4 dedo ProDigit com resistor sensitivo de
força; PDFS5 Kit com 5 dedo ProDigit com resistor sensitivo de
força; PDRE1 Kit com 1 dedo ProDigit com eletrodo remoto;
PDRE2 Kit com 2 dedo ProDigit com eletrodo remoto; PDRE3 Kit
com 3 dedo ProDigit com eletrodo remoto; PDRE4 Kit com 4 dedo
ProDigit com eletrodo remoto; PDRE5 Kit com 5 dedo ProDigit com
eletrodo remoto.
CLASSE : I 80373070003
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------BMR MEDICAL LTDA - me 8.02998-8
Telas 25351.077324/2009-39
DYNAMESH SIS PP
FABRICANTE : FEG TEXTIL TECHNIK FORSCHUNGS - UND
ENTWICKLUNGSGESELLSCHAFT MBH - ALEMANHA
DISTRIBUIDOR : FEG TEXTIL TECHNIK FORSCHUNGS - UND
ENTWICKLUNGSGESELLSCHAFT MBH - ALEMANHA
DYNAMESH SIS PP 10 x 560 - PP041056; DYNAMESH SIS PP 10
x 500 - PP041050.
CLASSE : III 80299880049
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA 1.03413-5
Cateteres 25351.188800/2009-18
CATETER GUIA RAPIDO
FABRICANTE : CARDIAC PACEMAKERS INCORPORATED ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : CARDIAC PACEMAKERS INCORPORATED ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : BOSTON SCIENTIFIC INTERNATIONAL B V HOLANDA (PAÍSES BAIXOS)
DISTRIBUIDOR : GUIDANT IRELAND - IRLANDA
Rapido Inner: 6776, 7721, 7720.
Rapido Guiding: 7598, 7599, 7605, 7606, 6778, 7592, 7593.
Rapido Advance: 7711, 7712, 7713, 7714, 7715, 7716, 7717, 7718,
7719.
Rapido CUT Away: 7511, 7516, 7519, 7521, 7552, 7553, 7554, 7555,
7556, 7557, 7558, 7559, 7560, 7563, 7564.
CLASSE : IV 10341350540
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
Fio Guia 25351.198999/2009-14
FIO-GUIA HI-TORQUE IRON MAN
FABRICANTE : CARDIAC PACEMAKERS INCORPORATED ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : GUIDANT PUERTO RICO - PORTO RICO
DISTRIBUIDOR : CARDIAC PACEMAKERS INCORPORATED ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : BOSTON SCIENTIFIC INTERNATIONAL B V HOLANDA (PAÍSES BAIXOS)
DISTRIBUIDOR : GUIDANT IRELAND - IRLANDA
6725
CLASSE : IV 10341350541
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------BRAILE BIOMEDICA IND COM E REPRESENTACOES S/A
1.01590-3
Tubos 25351.188346/2009-07
TUBO EXTENSOR
FABRICANTE : BRAILE BIOMEDICA IND COM E REPRESENTACOES S/A - BRASIL
CEC 3/16" 20cm; CEC 3/16" 50cm; CEC 3/16" 80cm; CEC 3/16"
100cm; CEC 3/16" 150cm; CEC 3/16" 250cm ; CEC 3/16" 350cm;
CEC 1/4" 20cm; CEC ¼" 50cm; CEC 1/4" 80cm; CEC 1/4" 100cm;
CEC 1/4" 150cm; CEC 1/4" 250cm; CEC 1/4" 350cm; CEC 3/8"
20cm; CEC 3/8" 50cm; CEC 3/8" 80cm; CEC 3/8" 100cm; CEC 3/8"
150cm; CEC 3/8" 250cm; CEC 3/8" 350cm; CEC 1/2" 20cm; CEC
1/2" 50cm; CEC 1/2" 80cm; CEC 1/2" 100cm; CEC 1/2" 150cm;
CEC 1/2" 250cm; CEC 1/2" 350cm.
RAD 8Fr 15cm MF; RAD 8Fr 25cm MF; RAD 8Fr 60cm MF; RAD
8Fr 100cm MF; RAD 8Fr 120cm MF; RAD 8Fr 150cm MF; RAD
8Fr 200cm MF; RAD 8Fr 250cm MF; RAD 12Fr 20cm MM; RAD
12Fr 50cm MF; RAD 12Fr 60cm MF; RAD 12Fr 100cm MM; RAD
12Fr 120cm MF; RAD 12Fr 150cm MF; RAD 12Fr 200cm MF;
RAD 12Fr 250cm MF; OXI; PV; QMT; HMD; URO; CO2; ACC e
ITP.
CLASSE : II 10159030091
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
Canulas 25351.236724/2009-75
CÂNULA VENOSA ARAMADA
FABRICANTE : BRAILE BIOMEDICA IND COM E REPRESENTACOES S/A - BRASIL
ÚNICO ESTÁGIO PONTA RETA 12FR; ÚNICO ESTÁGIO PONTA
RETA 14FR; ÚNICO ESTÁGIO PONTA RETA 16FR; ÚNICO ESTÁGIO PONTA RETA 18FR; ÚNICO ESTÁGIO PONTA RETA
20FR; ÚNICO ESTÁGIO PONTA RETA 22FR; ÚNICO ESTÁGIO
PONTA RETA 24FR; ÚNICO ESTÁGIO PONTA RETA 28FR; ÚNICO ESTÁGIO PONTA RETA 30FR; ÚNICO ESTÁGIO PONTA
RETA 32FR; ÚNICO ESTÁGIO PONTA RETA 34FR; ÚNICO ESTÁGIO PONTA RETA 36FR; ÚNICO ESTÁGIO PONTA 90º 12FR;
ÚNICO ESTÁGIO PONTA 90º 14FR; ÚNICO ESTÁGIO PONTA
90º 16FR; ÚNICO ESTÁGIO PONTA 90º 18FR; ÚNICO ESTÁGIO
PONTA 90º 20FR.
ÚNICO ESTÁGIO PONTA 90º 22FR; ÚNICO ESTÁGIO PONTA
90º 24FR; ÚNICO ESTÁGIO PONTA 90º 28FR; ÚNICO ESTÁGIO
PONTA 90º 30FR; ÚNICO ESTÁGIO PONTA 90º 32FR; ÚNICO
ESTÁGIO PONTA 90º 34FR; ÚNICO ESTÁGIO PONTA 90º 36FR;
DUPLO ESTÁGIO 28/36 FR - 3/8"; DUPLO ESTÁGIO 28/36 FR 1/2"; DUPLO ESTÁGIO 29/29 FR - 3/8"; DUPLO ESTÁGIO 29/37
FR - 1/2"; DUPLO ESTÁGIO 32/40 FR - 1/2"; DUPLO ESTÁGIO
34/46 FR - 1/2"; DUPLO ESTÁGIO 36/46 FR - 1/2"; DUPLO ESTÁGIO 36/51 FR - 1/2"; DUPLO ESTÁGIO OVAL 32/40 FR; DUPLO ESTÁGIO OVAL 36/46 FR; DUPLO ESTÁGIO OVAL 36/50
FR; DUPLO ESTÁGIO OVAL 36/51 FR.
CLASSE : II 10159030092
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------CARL ZEISS DO BRASIL LTDA 1.03320-3
Sistema de Radioterapia 25351.704018/2008-91
SISTEMA DE RADIOTERAPIA INTRABEAM PRS500
FABRICANTE : CARL ZEISS SURGICAL Gmbh - ALEMANHA
DISTRIBUIDOR : CARL ZEISS SURGICAL Gmbh - ALEMANHA
CLASSE : III 10332030060
8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno
Porte
-------------------------------------------------------------------------------CARONE - CADEIRAS DE RODAS DO NORDESTE LTDA.
8.03944-7
Andador 25351.106737/2009-11
ANDADOR CARONE
A
D
E
T
N
A
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I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
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EX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
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77
ISSN 1677-7042
FABRICANTE : CARONE - CADEIRAS DE RODAS DO NORDESTE LTDA. - BRASIL
ANDADOR ADULTO AR1
ANDADOR INFANTIL AR2
CLASSE : I 80394479001
8057 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------CECON CENTRO DE CONTRÔLE E PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICOS LTDA. 8.05647-4
STREPTOCOCCUS 25351.660216/2008-35
STREP B -CHECK-1
FABRICANTE : VEDA LAB - FRANÇA
kit para 20 testes
CLASSE : II 80564740001
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
LEITORA DE MICROTIRAS 25351.855567/2008-96
VEDALAB EASY READER
FABRICANTE : VEDA LAB - FRANÇA
DISTRIBUIDOR : VEDA LAB - FRANÇA
VEDALAB EASY READER
CLASSE : I 80564740002
8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno
Porte
-------------------------------------------------------------------------------CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO DE MATERIAL
MÉDICO LTDA 1.02344-0
Centrifuga 25351.068928/2009-16
ULTRA CW - SISTEMA AUTOMÁTICO PARA LAVAGEM DA
CÉLULAS
FABRICANTE : Helmer Labs, Inc. - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : Helmer Labs, Inc. - ESTADOS UNIDOS
CENTRIFUGA ULTRA CW - SISTEMA AUTOMÁTICO PARA
LAVAGEM DA CÉLULAS
CLASSE : I 10234409006
8024 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------CENTRO AUDITIVO TEUTO BRASILEIRO LTDA 1.03850-4
Aparelho Auditivo 25351.756433/2008-34
APARELHO AUDITIVO Q EXSILENT
FABRICANTE : ExSilent B.V. - HOLANDA (PAÍSES BAIXOS)
DISTRIBUIDOR : ExSilent B.V. - HOLANDA (PAÍSES BAIXOS)
Q
CLASSE : II 10385040013
8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno
Porte
-------------------------------------------------------------------------------CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA1.01504-7
Drenos 25351.680352/2008-41
DRENO DE SUCÇÃO WILTEX KAWAMOTO
FABRICANTE : CHANGSHU 3S MEDICAL DEVICE CO. LTD. CHINA
DISTRIBUIDOR : KAWAMOTO CORPORATION - JAPÃO
DISTRIBUIDOR : CHANGSHU 3S MEDICAL DEVICE CO. LTD.
- CHINA
Tipo Mola (A) (200, 400 e 800 ml) e Modelo Tipo Sanfona (B) (500
ml).
CLASSE : I 10150470277
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------CLAUDIO HELMAN 1.03722-2
Aparelho Auditivo 25351.779209/2008-31
APARELHO AUDITIVO INTRA-AURAL DIGITAL
FABRICANTE : Siemens Audiologische Technik GMBH - ALEMANHA
DISTRIBUIDOR : AMERICAN OVERSEAS TRADING CORPORATION (A&M HEARING) - ESTADOS UNIDOS
DIGITRIM 11 CIC; DIGITRIM 11 ITC/CT; DIGITRIM 11ITE/IT;
DIGITRIM11 MC/MINI
CLASSE : II 10372220015
8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno
Portes, IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------CMOS DRAKE MEDICAL LTDA 1.03838-4
Foco Cirurgico 25351.089497/2009-48
FOCO CIRURGICO LIGHT SHOW
FABRICANTE : CMOS DRAKE MEDICAL LTDA - BRASIL
FOCO AUXILIAR LIGHT SHOW 01 CUPULA C/ 01 BULBO
COM OPÇÃO SIST DE EMERGÊNCIA E CONTR DE LUMINOSIDADE;FOCO AUXILIAR LIGHT SHOW 01 CUPULA C/ 03
BULBOS COM OPÇÃO SIST DE EMERGÊNCIA E CONTR DE
LUMINOSIDADE;FOCO AUXILIAR LIGHT SHOW 01 CUPULA
C/ 04 BULBOS COM OPÇÃO SIST DE EMERGÊNCIA E CONTR
DE LUMINOSIDADE;FOCO AUXILIAR LIGHT SHOW 01 CUPULA C/ 05 BULBOS COM OPÇÃO SIST DE EMERGÊNCIA E
CONTR DE LUMINOSIDADE;FOCO AUXILIAR LIGHT SHOW
01 CUPULA C/ 06 BULBOS COM OPÇÃO SIST DE EMERGÊNCIA E CONTR DE LUMINOSIDADE;FOCO CIRURGICO DE TETO 01 CUPULA C/ 03 BULBOS COM OPÇÃO SIST. DE EMERGÊNCIA E CONTR. LUMINOSIDADE;FOCO CIRURGICO DE
TETO 01 CUPULA C/ 04 BULBOS COM OPÇÃO SIST. DE
EMERGÊNCIA E CONTR. LUMINOSIDADE;FOCO CIRURGICO
DE TETO 01 CUPULA C/ 05 BULBOS COM OPÇÃO SIST. DE
EMERGÊNCIA E CONTR. LUMINOSIDADE;FOCO CIRURGICO
DE TETO 01 CUPULA C/ 06 BULBOS COM OPÇÃO SIST. DE
L
A
N
O
I
C
A
S
N
NA
E
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P
IM
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
78
ISSN 1677-7042
1
EMERGÊNCIA E CONTR. LUMINOSIDADE;FOCO CIRURGICO
DE TETO 02 CUPULAS C/ 03 BULBOS COM OPÇÃO SIST. DE
EMERGÊNCIA E CONTR. LUMINOSIDADE;FOCO CIRURGICO
DE TETO 02 CUPULAS C/ 04 BULBOS COM OPÇÃO SIST. DE
EMERGÊNCIA E CONTR. LUMINOSIDADE;FOCO CIRURGICO
DE TETO 02 CUPULAS C/ 05 BULBOS COM OPÇÃO SIST. DE
EMERGÊNCIA E CONTR. LUMINOSIDADE;FOCO CIRURGICO
DE TETO 02 CUPULAS C/ 06 BULBOS COM OPÇÃO SIST. DE
EMERGÊNCIA E CONTR. LUMINOSIDADE;FOCO CIRURGICO
DE TETO 03 CUPULAS C/ 03 BULBOS COM OPÇÃO SIST. DE
EMERGÊNCIA E CONTR. LUMINOSIDADE;FOCO CIRURGICO
DE TETO 03 CUPULAS C/ 04 BULBOS COM OPÇÃO SIST. DE
EMERGÊNCIA E CONTR. LUMINOSIDADE;FOCO CIRURGICO
DE TETO 03 CUPULAS C/ 05 BULBOS COM OPÇÃO SIST. DE
EMERGÊNCIA E CONTR. LUMINOSIDADE;FOCO CIRURGICO
DE TETO 03 CUPULAS C/ 06 BULBOS COM OPÇÃO SIST. DE
EMERGÊNCIA E CONTR. LUMINOSIDADE
CLASSE : I 10383849005
8057 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------COLLECT IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA 8.00806-1
GARROTE 25351.315629/2009-08
GARROTE PARA FLEBOTOMIA JET PULL
FABRICANTE : HOLTSCH MEDIZINPRODOKTE - ALEMANHA
DISTRIBUIDOR : HOLTSCH MEDIZINPRODOKTE - ALEMANHA
CLASSE : I 80080619002
8031 - Cadastramento ( Isenção ) de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------COSMEDICAL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
PRODUTOS MÉDICOS LTDA.-EPP8.04554-6
Bomba de Vacuo Para Estetica 25351.895386/2008-77
BOMBA DE VACUO PARA ESTETICA
FABRICANTE : LPG SYSTEMS S.A. - FRANÇA
DISTRIBUIDOR : LPG SYSTEMS S.A. - FRANÇA
LIFT M6
CLASSE : I 80455469001
8024 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------E TAMUSSINO E CIA LTDA 1.02129-9
Stent 25351.090283/2009-95
STENT AUTO-EXPANSÍVEL EVOLUTION
FABRICANTE : COOK IRELAND LIMITED - IRLANDA
DISTRIBUIDOR : COOK MEDICAL INCORPORATED - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : COOK IRELAND LIMITED - IRLANDA
EVO-22-27-6-D;
EVO-22-27-9-D;
EVO-22-27-12-D;
EVO-25-30-6-C;
EVO-25-30-8-C;
EVO-25-30-10-C;
CLASSE : III 10212990274
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
CO
ME
RC
IA
LIZ
WALKER SHADER; BULLDOG SHADER; PNEARNCOY B
WUALLTDEROSG SSHHAADDEERR; NANO DIAL LINER; CNLAANSOS IDCI AJUL NSIHOARD ELIRN ER; CLASSIC JUNIOR
SHADER; PIKE 2007 LINER; PDIIKEET Z2E0L0 L7I SNHEARD
ER; DIETZEL SHADER; NANO DIETZEL LINER; NNAANNOO
DWIAELTKZEERL SLIHNAEDRE R; NANO WALKER SHADER;
PIKE CLASSIC LINER; TPRIKOEY C LLIANSESRI C SHADER;
TROY SHADER; JONESEY LINER; CCOOLLEEMMAANN LSIHNAEDRE R; PAUL ROGERS J FRAME LINER; PMAOURLD
REONGTIE RCSLA JS FSRIAC MLIEN SEHRA DER; MORDENTI CLASSIC SHADER; MORDENTI SPECIAL LINER; DMROORPD ELNINTEI RS PECIAL SHADER; DROP SHADER; COIN
LINER; JCOOEI NC ASPHOABDIEARN CO LEGS LINER; JOE
CAPOBIANCO LEGS SHADER; RAZOR BLADE LINER; ERLAEZCOTRR IBCL AINDKE SSHTAANDDERAR D; ELECTRIC
INK SPECIAL;
CLASSE : I 80485730001
8056 - Registro de Famílias de Equipamentos NACIONAIS, de Médio e Pequeno Portes
-------------------------------------------------------------------------------EUROMED COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA 1.04072-3
Cateteres 25351.175724/2009-55
CATETER PARA MONITORAMENTO DA PRESSÃO INTRAUTERINA KOALA
FABRICANTE : CLINICAL INNOVATIONS - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : CLINICAL INNOVATIONS - ESTADOS UNIDOS
IPC5000E, IPC5000C.
CLASSE : II 10407230063
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------EUROTECH PRODUTOS LABORATORIAIS E SERVIÇOS LTDAME 8.00461-9
PROTEÍNA C REATIVA 25351.400249/2009-93
ANTÍGENO PROTEÍNA C-REATIVA (PCR)
FABRICANTE : BIOSYSTEMS S.A. - ESPANHA
1 x 3 ml
CLASSE : II 80046190257
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
LIPOPROTEÍNA
DE
ALTA
DENSIDADE
(HDL)
25351.400255/2009-05
COLESTEROL HDL DIRETO A25/A15
FABRICANTE : BIOSYSTEMS S.A. - ESPANHA
4 x 20 ml
CLASSE : II 80046190258
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
CALIBRADORES E PADRÕES MULTIPARÂMETRO DE UMA
OU MAIS CONCENTRAÇÕES - CLASSE II25351.400266/200940
CALIBRADOR COLESTEROL HDL/LDL
FABRICANTE : BIOSYSTEMS S.A. - ESPANHA
1 X 1 ml
CLASSE : II 80046190259
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
LIPOPROTEÍNA
DE
BAIXA
DENSIDADE
(LDL)
25351.400290/2009-31
COLESTEROL LDL DIRETO A25/A15
FABRICANTE : BIOSYSTEMS S.A. - ESPANHA
4 x 20 mL
CLASSE : II 80046190260
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
ANTICORPO ANTINUCLEAR (ANA) 25351.400301/2009-14
ANTICORPOS ANTI-CITOPLASMA DE NEUTRÓFILOS (ANCA)
FABRICANTE : BIOSYSTEMS S.A. - ESPANHA
24, 30 ou 60 Determinações
CLASSE : II 80046190261
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
ANTIESTREPTOLISINA 25351.400559/2009-39
ANTÍGENO ANTI-ESTREPTOLISINA O (ASO)
FABRICANTE : BIOSYSTEMS S.A. - ESPANHA
1 x 3 ml
CLASSE : I 80046190262
8436 - Cadastro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------EXTERA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 8.02718-1
Kit Instrumental 25351.122023/2009-19
Kit de Instrumentais para Cirurgia Ortopédica Uninail
FABRICANTE : Hitmédica S.r.l - ITÁLIA
DISTRIBUIDOR : Hitmédica S.r.l - ITÁLIA
HSN 0203 - HSN 0204 - HSN 0211 - HSN 0213 - HSN 0215 - HSN
0221 - HSN 0226 - HSN 0231 - HSN 0235 - HSN 0240 - HSN 0245
- HSN 0250 - HSN 0255 - HSN 0256 - HSN 0260 - HSN 0265 HSN 0270 - HSN 0275 - HSN 0280 - HSN 0300-1 - HSN 0306 HSN 0307 - HSN 0308 - HSN 0315 - HSN 0321 - HSN 0322 - HSN
0325 - HSN 0326 - HSN 0327 - HSN 0328 - HSN 0330 - HSN 0335
- HSN 0340 - HSN 0350 - HSN 0400 - HSN 0401 - HSN 0415 HSN 0420 - HSN 0430 - HSN 0431 - HSN 0432 - HSN 0433 - HSN
0434 - HSN 0435 - HSN 0450-4 - HSN 0470 - HSU 1222 - HSU
1228 - HSU 1300 - HSU 1305 - HSN 1550-2S - HSN 1550-2U HSN 1550-1 - 2020 - 2022.
AÇ
-------------------------------------------------------------------------------EBM-EQUIPAMENTOS BIOMEDICOS E MAT CIRURGICOS LTDA 1.03233-3
Solucao para Preenchimento Intradermico 25351.716789/2008-21
PREVELLE
FABRICANTE : MENTOR - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : MENTOR - ESTADOS UNIDOS
Prevelle Silk
CLASSE : IV 10323330020
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------EDWARDS LIFESCIENCES COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS LTDA 8.02190-5
Canulas 25351.717221/2008-27
CÂNULA VENOSA QUICKDRAW
FABRICANTE : EDWARDS LIFESCIENCES LLC - ESTADOS
UNIDOS
FABRICANTE : EDWARDS LIFESCIENCES RESEARCH MEDICAL INC. - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : EDWARDS LIFESCIENCES RESEARCH MEDICAL INC. - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : EDWARDS LIFESCIENCES LLC - ESTADOS
UNIDOS
QD22
CLASSE : IV 80219050114
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------ELECTRIC INK INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. EPP 8.04857-3
Aparelho de Multiplo Uso em Estetica 25351.062579/2009-96
MÁQUINA APLICADORA DE TATUAGEM
FABRICANTE : ELECTRIC INK INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. EPP - BRASIL
DISTRIBUIDOR : ELECTRIC INK INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. EPP - BRASIL
ÃO
PR
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OI
BID
A
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
CLASSE : I 80271810015
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------FACTORY INSTRUMENTAL CIRURGICO IND. E COM LTDA
8.02183-1
Instrumentos cirúrgicos 25351.325955/2009-64
INSTRUMENTOS ARTICULADOS CORTANTES FACTORY
FABRICANTE : FACTORY INSTRUMENTAL CIRURGICO IND.
E COM LTDA - BRASIL
DISTRIBUIDOR : FACTORY INSTRUMENTAL CIRURGICO
IND. E COM LTDA - BRASIL
Pinça Nasal Takahashi Reta Adulto 14 cm x 8 mm (ponta); Pinça
Nasal Takahashi Angulada Adulto 14 cm x 8 mm (ponta); Pinça
Nasal Takahashi Reta Infantil 12 cm x 5 mm (ponta); Pinça Nasal
Takahashi Angulada Infantil 12 cm x 5 mm (ponta); Pinça Nasal
Blakesley Reta 14 cm x 5 mm (ponta); Pinça Nasal Blakesley Angulada 14 cm x 8 mm (ponta); Pinça Nasal Back Bite 14 cm x 8 mm
(ponta); Pinça Nasal Hartmann 18 cm / Abertura 6 cm (ponta); Pinça
Nasal Hartmann 15 cm / Abertura 4 cm (ponta); Pinça Nasal Bruenings 15 cm / Abertura 8 cm (ponta); Pinça Nasal Kerrison Reta 20
cm / Abertura 2,5 cm (ponta); Pinça Nasal Citelli Reta 13 cm x 6 cm
(ponta); Pinça de Biópsia de Laringe Reta 14 cm x 8 mm (ponta);
Pinça de Biópsia de Laringe Angulada 14 cm x 8 mm (ponta); Pinça
de Biópsia de Laringe Curva para Direita 12 cm x 5 mm (ponta);
Pinça de Biópsia de Laringe Curva para Esquerda 12 cm x 5 mm
(ponta); Pinça de Cordas Vocais 14 cm x 5 mm (ponta); Pinça Jacaré
de Laringe Reta 14 cm x 8 mm (ponta); Pinça Jacaré de Laringe
Angulada 14 cm x 8 mm (ponta); Pinça Jacaré de Laringe Curva para
Direita 18 cm / Abertura 6 cm (ponta); Pinça Jacaré de Laringe Curva
para Esquerda 15 cm / Abertura 4 cm (ponta); Pinça Bouchayer
Curva para Direita 18 cm / Abertura 6 cm (ponta); Pinça Bouchayer
Curva para Esquerda 15 cm / Abertura 4 cm (ponta); Pinça de Rinofaringe Biópsia 23 cm x 3,5 mm (ponta); Pinça de Seio Maxilar
Giratória 16 cm x 3,5 mm (ponta); Pinça Midleton-Jansen 21 cm x
2,5 mm (ponta); Pinça para Seio Frontal 18 cm x 3,5 mm (ponta);
Pinça Serra Nó Bruenings 21 cm x 3,5 mm (ponta); Pinça Serra Nó
Sage 23 cm x 3,5 mm (ponta); Tesoura Íris Reta 11 cm; Tesoura Íris
Curva 11 cm; Tesoura Metzembaun Reta 15 cm / 18 cm / 20 cm;
Tesoura Metzembaun Reta 33 cm x 5 mm; Tesoura Metzembaun
Curva 15 cm / 18 cm / 20 cm; Tesoura Metzembaun Curva 33 cm x
5 mm; Tesoura Mayo Reta 15 cm / 17 cm; Tesoura Mayo Curva 15
cm / 17 cm; Tesoura Heymann Angulada 17 cm / 19 cm; Tesoura
Fomon Angulada 17 cm / 19 cm; Tesoura Cottle Angulada 17 cm;
Tesoura Converse Angulada 11 cm; Tesoura Spencer Reta 11 cm.
CLASSE : I 80218310020
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
Instrumentos cirúrgicos 25351.326006/2009-11
INSTRUMENTOS NÃO ARTICULADOS NÃO CORTANTES FACTORY
FABRICANTE : FACTORY INSTRUMENTAL CIRURGICO IND.
E COM LTDA - BRASIL
DISTRIBUIDOR : FACTORY INSTRUMENTAL CIRURGICO
IND. E COM LTDA - BRASIL
Abre Boca com Abaixador de Língua sem Entrada para Tubo Nº 1 14
cm;Abre Boca com Abaixador de Língua sem Entrada para Tubo Nº
2 15 cm; Abre Boca com Abaixador de Língua sem Entrada para
Tubo Nº 3 17 cm; Abre Boca com Abaixador de Língua com Entrada
para Tubo Nº 1 14 cm; Abre Boca com Abaixador de Língua com
Entrada para Tubo Nº 2 15 cm; Abre Boca com Abaixador de Língua
com Entrada para Tubo Nº 3 17 cm; Aspirador Frazier 19 cm Ø 3,5
mm; Aspirador Frazier 19 cm Ø 3,0 mm; Aspirador Atraumático com
Bola na Ponta 18 cm Ø 3,0 mm; Aspirador Atraumático com Bola na
Ponta 18 cm Ø 3,50 mm; Aspirador Descolador 20 cm Ø 3,0 mm;
Aspirador Descolador 20 cm Ø 3,5 mm; Aspirador Chuveiro Yankauer 26 cm Ø 6,17 mm Aspirador Cautério com Nylon Propileno 20
cm Ø 3,0 mm; Aspirador Cautério com Nylon Propileno 20 cm Ø 3,5
mm; Aspirador Curvo 10 cm Ø 3,0 mm; Aspirador Angulado 25 cm
Ø 3,0 mm; Descolador Hurd 20 cm x 5,0 mm; Descolador Cottle 20
cm x 3,5 mm; Descolador Joseph com Cabo Sextavado 16 cm / Ponta
de 3,0 mm; Descolador Freer Duplo 20 cm x 3,0 mm; Descolador de
Conchas Nasais com Cabo Sextavado 20 cm x 6,0 mm; Pinça Anatômica Adson 12 cm; Pinça Anatômica Adson Denteada 12 cm; Pinça
Anatômica Adson Brown 12 cm; Pinça Anatômica Serrilhada 14 / 16
/ 18 / 20 / 30 / 35 cm; Pinça Anatômica Dente de Rato 14 / 16 / 18
/ 20 / 30 / 35 cm; Pinça Baioneta 14 / 16 / 18 cm Pinça Bipolar
Baioneta 20 cm; Válvula Doyen 25 cm / Largura 7 cm Adaptador
para chave de torque - Chave de torque 0,9mm 0,9 mm Chave de
torque 1,2 curta 1,2 mm; Chave de torque 1,2 sextavada 1,2 mm;
Chave de torque 1,3 quadrada 1,3 mm; Chave de torque 1,6 sextavada
curta 1,6 mm; Chave de torque 1,6 sextavada longa 1,6 mm; Chave
de torque fenda longa - Chave digital 0,9 mm curta 0,9 mm; Chave
digital 0,9 mm sextavada longa 0,9 mm; Chave digital 1,2 mm curta
1,2 mm Chave digital 1,2 mm longa 1,2 mm; Chave digital 1,3 mm
quadrada longa 1,3 mm; Chave digital fenda; Chave digital quadrada
1,3 mm curta 1,3 mm; Torquímetro.
CLASSE : I 80218310021
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
Instrumentos cirúrgicos 25351.326039/2009-53
INSTRUMENTOS NÃO ARTICULADOS CORTANTES FACTORY
FABRICANTE : FACTORY INSTRUMENTAL CIRURGICO IND.
E COM LTDA - BRASIL
DISTRIBUIDOR : FACTORY INSTRUMENTAL CIRURGICO
IND. E COM LTDA - BRASIL
Cureta de Beckmann Nº 1 60 mm; Cureta de Beckmann Nº 2 70 mm;
Cureta de Beckmann Nº 3 80 mm; Cureta de Beckmann Nº 4 1,0 cm;
Cureta de Beckmann Nº 5 1,2 cm; Formão Côncavo 18 cm / Largura
da Ponta 6 mm; Formão Côncavo Baioneta 18 cm / Largura da Ponta
PO
RT
ER
CE
IRO
S
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
6 mm; Formão Lambotte Liso 18 cm / Largura da Ponta 3 / 5 / 7 / 10
/ 12 / 14mm; Formão Com Dupla Guia 18 cm / Largura da Ponta 10
/ 12 / 14 mm; Formão Com Guia Reto 18 cm / Largura da Ponta 4 /
5 / 6 mm; Formão Com Guia Curvo 18 cm / Largura da Ponta 4 / 5
/ 6 mm; Aspirador e Agulha de Verris 21 cm &#8709; 2,5 mm; Raspa
Dupla 21 cm / Largura da ponta 8 mm; Raspa Puncionada 21 cm /
Largura da ponta 8 mm; Raspas de Metz 18 cm; Trocater e Bainha 12
cm &#8709; 10 mm; Trocater e Bainha 12 cm &#8709; 5 mm;
Trocater Piramidal 5 cm / 10 cm x 24 cm.
CLASSE : I 80218310022
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------FILM SERVICE MINAS LTDA 8.02102-1
Impressora para Imagens Medicas 25351.101796/2009-03
EQUIPAMENTO DE IMAGENS A LASER DRYPRO MODELO
873
FABRICANTE : Konica Minolta Technoproducts Co., Ltd - JAPÃO
DISTRIBUIDOR : KONICA MINOLTA MEDICAL IMAGING
USA, Inc - ESTADOS UNIDOS
EQUIPAMENTO DE IMAGENS A LASER DRYPRO MODELO
873
CLASSE : I 80210219008
8024 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------FOR MEDICAL VENDAS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA EPP 8.01691-0
Sistema de Analise de Holter 25351.632652/2008-14
SISTEMA DE HOLTER VISION PREMIER
FABRICANTE : CARDIAC SCIENCE CORPORATION - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : CARDIAC SCIENCE CORPORATION - ESTADOS UNIDOS
VISION PREMIER
CLASSE : II 80169100025
8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno
Porte
-------------------------------------------------------------------------------GE HEALTHCARE CLINICAL SYSTEMS EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA 8.00353-6
Aparelho de Ultra-Som 25351.804191/2008-11
SISTEMA DE ULTRA-SOM VIVID E9
FABRICANTE : GE VINGMED ULTRASOUND AS - NORUEGA
DISTRIBUIDOR : GE Medical Systems, Ultrasound & Primary Care
Diagnostics, LCC - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : GE VINGMED ULTRASOUND AS - NORUEGA
VIVID E9
CLASSE : II 80035360086
8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno
Portes, IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------GRANDESC MATERIAIS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS
LTDA 8.03066-4
Cateteres 25351.086995/2009-31
CATETER PARA INFUSÃO CENTRAL VENOSA - JET INFUSION
FABRICANTE : MEDICAL COMPONENTS, INC. - ESTADOS
UNIDOS
DISTRIBUIDOR : JET MEDICAL AS - SUÍÇA
DISTRIBUIDOR : Jet Medical USA - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : MEDICAL COMPONENTS, INC. - ESTADOS
UNIDOS
JETIC245G; JETIC248G; JETIC2413G; JETIC2430G; JETIC258G;
JETIC2513G; JETIC2530G; JETIC2715G; JETIC2720G; JETIC2730G; JETIC2816G; JETIC2820G; JETIC358G; JETIC355G;
JETIC3530G; JETIC3715G; JETIC3720G; JETIC3730G; JETIC4820G.
CLASSE : IV 80306640007
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------GROSSMED COMERCIAL DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA
8.01226-4
Instrumentos cirúrgicos 25351.793973/2008-12
INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS CORTANTES NÃO ARTICULADOS RUMEX
FABRICANTE : Rumex international co. - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : Rumex international co. - ESTADOS UNIDOS
Modelo Comercial do Produto:
6.20-6.SK091 / 6.20-6.SK092 / 6.20-6.SK094 / 6.20-6.SK200 / 6.206.SK201 / 6.20-6.SK202 / 6.20-6.SK301 / 6.20-6.SK302 / 6.206.SK0551 / 6.20-6.SK701 / 6.20-6.SK702 / 6.20-6.SK703 / 6.33-6.076
/ 6.33-6.0531 20 / 6.75.AIL-13.202 / 6.321-6.0531 20 / 6.500-6.0531
20 / 6-00 / 6-020 / 6-030 / 6-10 / 6-056 / 6-10 / 6-050 / 6-051 / 6-052
/ 6-053 / 6-070 / 6-076 / 6-20 / 6-091 / 6-092 / 6-101 / 6-102 / 6-104
/ 6-105 / 6-072 / 6-073 / 6-20 / 6-140 / 6-141 / 6-142 / 6-143 / 6-0551
/ 6-1434 / 6-33 / 6-076 / 6-0531 / 6-500S / 6-600S / 6-600 / 6-0531 /
7-040 / 7-050 / 7-063 / 7-064 / 7-065 / 7-066 / 7-067 / 7-068 / 7-069
/ 7-072 / 7-077 / 7-079 / 7-092 / 7-093 / 7-095 / 7-096 / 7-097 / 7-098
/ 7-106 / 7-107 / 7-108 / 7-109 / 7-121 / 7-122 / 7-125 / 7-126 / 7-127
/ 7-128 / 7-129 / 7-130 / 7-137 / 7-140 / 7-0301 / 7-0401 / 7-0632.I /
7-0642.I / 7-0652.I / 7-0772.I / 7-0931 / 7-0932.I / 7-1061 / 7-1071 /
7-1261 / 7-1271 / 7-1281 / 7-1291 / 16-011 / 16-0300 / 16-0301 / 160302 / 16-0303 / 16-0304 / 16-0305 / 16-0306 / 16-0307 / 16-0308 /
16-0309 / 16-0310 / 16-0311 / 16-1320 / 6.10-6.054 15 / 6.10- 6.056
/ 6.10-6.0701 / 6.10-6.SK050 / 6.10-6.SK051 / 6.10-6.SK052 / 6.106.SK053 / 6.10-6.SK070 / 6.10-6.SK076 / 6.20-6.071 / 6.20-6.074 /
6.20-6.100 / 6.20-6.106 / 6.600.2 / 6.600S.2 / 7-080.IAH.
CLASSE : I 80122640015
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
Instrumentos cirúrgicos 25351.855355/2008-03
INSTRUMENTAL CIRÚRGICO AFASTADORES RUMEX
FABRICANTE : Rumex international co. - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : Rumex international co. - ESTADOS UNIDOS
Modelo Comercial do Produto:
2-030 /2-031 /2-100 /2-101 /3-090 /3-103 /3-104 /3-140 /3-141 /3-172
/3-174 /3-175 /3-176 /3-180 /3-181 /3-185 /3-190 /3-191 /3-200 /30201/ 3-0202 /3-0203 /3-0204 /3-0205 /3-0206 /3-0207 /3-0208 /30209 /3-0210 /3-0211 /3-0212 /3-0213 /3-0214 /3-0215 /3-0216 /30217 /3-0218 /3-0219 /3-0220 /3-0221 /3-0302 /3-0303 / 3-0304 /30305 /3-0306 /3-1801 /5-010 /5-012 /5-013 /5-020 /5-021 /5-022 /5023 /5-024 /5-030 /5-031 /5-032 /5-033 /5-034 /5-035 /5-036 /5-040
/5-041 /5-042 /5-043 /5-060 /5-061 /5-062 /5-065 /5-066 /5-070 /50201 /5-0321 /5-0331 /5-0401 /5-0404 /5-0405 /5-0406 /7-070 /7-071
/7-074 /7-075 /7-076 /7-078 /7-090 /7-091 /7-094 /7-100 /7-101 /7102 /7-103 /7-104 /7-123 /9-010 /9-011 /9-012 /9-013 /9-014 /9-015
/9-020 /9-021 /9-022 /9-023 /9-024 /9-025 /9-030 /9-031 /9-050 /9051 /9-052 /9-060 /9-061 /09-233 /10-010 /10-014 /10-020 /10-021
/10-022 /10-023 /10-030 /10-031 /10-032 /10-033 /10-034 /10-040
/10-041 /10-060 /10-061 /10-070 /10-0701 /10-0701 /13-010 /13-011
/13-013 /13-014 /13-015 /13-016 /13-020 /13-021 /13-031 /13-032
/13-040 /13-042 /13-050 /13-051 /13-052 /13-053 /13-060 /13-061
/13-062 /13-063 /13-064 /13-065 /13-082 /13-084 /13-085 /13-091
/13-092 /13-094 /13-094F /13-095 /13-097/13-097 /13-097P /13-098
/13-099 /13-100 /13-101 /13-102 /13-108P / 13-110 /13-112 /13-140
/13-141 /13-142 /13-143 /13-144 /13-0979 /14-025 /14-026 /14-028
/14-030 /14-031 /14-031 /14-0271 /14-0281 /14-0282 /14-0283 /140284 /14-0285 /14-0286 /14-0287 / 16-012 /16-013 /16-033 / 16-034
/16-035 /16-036 /16-038 /16-039 /16-50 /16-51 /16-060 /16-061 /16062 /16-063 /16-064 /16-065 /16-066 / 16-067 /16-071 /16-072 /16111 /16-112 /16-113 /16-114 /16-115 /16-117 /16-133 /16-135 /16-137
/16-139 /16-142 /16-143 /16-150 /16-151 /16-153 /16-160 /16-161
/16-232 /16-234 /16-0341 /16-0342 /16-0343 /16-0344 /16-0370 /160371 /16-0372 /16-0373 /16-0391 /16-0392 /20-001 /20-002 /20-003
/20-004 /20-005 /20-007 /20-008 /20-010 /20-011 /20-012 /20-013
/20-014 /20-015 /20-030 /20-032 /20-034 /20-036 /20-037 /20-110
/20-121 /20-122 /20-130 /20-131 /20-134 /20-135 /20-201 /20-202
/20-1011 /20-1021 /20-1031 /20-1041 /14-040 /14-040 /14-040 /14041 /14-041 /14-041 /14-042 /14-043 /14-047 /14-060 /14-0401 /140401 /14-0401 /14-0411 /14-0411 /14-0411 /14-0421 /14-0431 /140441 /14-0461 /14-0471 /14-0601 /14-022 /14-023 /14-024 /14-051
/14-052 /14-053 /14-0221 /14-0222 /14-0244.
CLASSE : I 80122640016
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------HEMOCAT COMERCIO E IMPORTACAO LTDA 8.02083-6
Cateteres 25351.735459/2008-55
CATETER DE MEDIÇÃO DA PRESSÃO INTRACRANIANA
RAUMEDIC
FABRICANTE : RAUMEDIC AG - ALEMANHA
DISTRIBUIDOR : RAUMEDIC AG - ALEMANHA
091576; 091678; 092946; 092956; 092976; 094308; 094313; 094678;
095317
CLASSE : IV 80208360018
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
Cateteres 25351.735490/2008-81
CATETER DE MEDIÇÃO DA PRESSÃO INTRACRANIANA
COM MEDIÇÃO ADICIONAL DA TEMPERATURA RAUMEDIC
FABRICANTE : RAUMEDIC AG - ALEMANHA
DISTRIBUIDOR : RAUMEDIC AG - ALEMANHA
094268; 094278; 094288; 094298; 094374; 095327
CLASSE : IV 80208360019
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
Kit de Introducao de Cateter 25351.216894/2009-22
VAXCEL™ PLUS CATETER DE DIÁLISE CRÔNICA COM TUNELIZADOR DE PLÁSTICO
FABRICANTE : NAVILYST MEDICAL, INC. - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : NAVILYST MEDICAL, INC. - ESTADOS UNIDOS
M001455430,
M001455470,
M001455510,
M001455550,
M001455590.
CLASSE : IV 80208360020
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
Cateter com Porta Para Infusao 25351.218670/2009-68
SISTEMA DE ACESSO VASCULAR IMPLANTÁVEL VAXCEL™
COM VÃLVULA PASV® - POLISSULFONA E SILICONE
FABRICANTE : NAVILYST MEDICAL, INC. - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : NAVILYST MEDICAL, INC. - ESTADOS UNIDOS
M001453680
CLASSE : IV 80208360021
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------HIDE IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP 8.05096-1
Dialisadores 25351.201643/2009-05
DIALISADOR AM-BIO
FABRICANTE : ASAKI KASEI KURARAY MEDICAL CO. LTD JAPÃO
DISTRIBUIDOR : ASAHI KASEI MEDICAL AMERICA INC. ESTADOS UNIDOS
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
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79
ISSN 1677-7042
AM-BIO-650 WET, AM-BIO-750 WET, AM-BIO-1000 WET.
CLASSE : III 80509610002
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------HOLLISTER DO BRASIL LTDA 1.03264-0
Alicate 25351.799200/2008-44
CORD CLAMP CLIPPER
FABRICANTE : HOLLISTER INCORPORATED - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : HOLLISTER INCORPORATED - ESTADOS
UNIDOS
CLASSE : I 10326400027
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------HORIBA ABX COM. E FABR. DE EQUIPAMENTOS E REAGENTES PARA DIAGNOSTICO LTDA1.03473-2
PROTEÍNA C REATIVA 25351.277512/2009-43
ABX CRP REA
FABRICANTE : HORIBA ABX SAS - FRANÇA
Embalagem com: Reagente 1 1x10 ml / Reagente 2 1x10 ml / Reagente 3 1x20 ml
CLASSE : II 10347320201
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------IMACT IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA 8.01655-6
Motor Pneumatico 25351.643794/2008-15
MOTOR PNEUMÁTICO E ACESSÓRIOS HALL MICRO 100
FABRICANTE : LINVATEC CORPORATION DBA CONMED LINVATEC - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : LINVATEC CORPORATION DBA CONMED
LINVATEC - ESTADOS UNIDOS
5053-009 Motor Pneumático Perfurador Hall® Micro 100; 5053-010
Motor Pneumático Serra Reciprocante Hall® Micro 100; 5053-011
Motor Pneumático Serra Sagital Hall® Micro 100; 5053-012 Motor
Pneumático Serra Oscilante Hall® Micro 100; 5053-013 Motor Pneumático Passador de Fio 100; 5053-022 Motor Pneumático Serra Oscilante XL Hall® Micro 100.
CLASSE : III 80165560012
8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno
Portes, IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------INSTRUMENTATION LABORATORY COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA8.05033-2
CLOSTRIDIUM DIFFICILE 25351.315761/2009-61
XPERT C. DIFFICILE
FABRICANTE : CEPHEID - SUÉCIA
embalagem com: cartuchos 10u./ Reagente 1 10x2,8mL/ Reagente 2
10x3,0mL/ Reagente 10x2,0mL
CLASSE : I 80503320002
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------INTERLABS BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
8.01313-4
Endoscopio Flexivel 25351.753235/2008-71
NASOFARINGOSCÓPIO FLEXIVEL ENT 3.6F
FABRICANTE : Optim Incorporated - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : Optim Incorporated - ESTADOS UNIDOS
CLASSE : II 80131340001
8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno
Porte
-------------------------------------------------------------------------------INVITROGEN BRASIL LTDA 1.04143-9
TAMPÕES, SOLUÇÕES ELETROLÍTICAS, DILUENTES E DEMAIS
SOLUÇÕES
PARA
ANÁLISE
LABORATORIAL25351.375055/2009-33
KIT DE DETECÇÃO POLÍMERO SUPERPICTURE TERCEIRA
GERAÇÃO
FABRICANTE : INVITROGEN CORPORATION - ESTADOS UNIDOS
1000 TESTES
CLASSE : I 10414390009
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS
S/A 1.03444-2
Sistema Implantavel Para Osteossintese 25351.059440/2009-95
SISTEMA PARA OSTEOSSÍNTESE NEOFIX - PEQUENOS E
GRANDES FRAGMENTOS
FABRICANTE : JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S/A - BRASIL
DISTRIBUIDOR : JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S/A - BRASIL
GRUPO 1 PLACA DISTAL DE TÍBIA Pequenos Fragmentos:
900.701, 900.702, 900.703, 900.704, 900.705, 900.706.
GRUPO 2 PLACA ARTRODESE DE PUNHO Pequenos Fragmentos: 900.401, 900.402, 900.403. GRUPO 3 PLACA CALCÂNEO
Pequenos Fragmentos: 900.711, 900.712, 900.713, 900.714, 900.715,
900.716, 900.717, 900.718. GRUPO 4 PLACA CLAVÍCULA Pequenos Fragmentos: 900.001, 900.002, 900.003, 900.004, 900.005,
900.006, 900.007, 900.008, 900.009, 900.010, 900.011, 900.012,
900.013, 900.014. GRUPO 8 PLACA PILÃO TIBIAL Pequenos
Fragmentos: 900.721, 900.722, 900.723, 900.724, 900.725, 900.726.
GRUPO 9 PLACA LS 3.5 T Pequenos Fragmentos:900.301, 900.302,
900.303, 900.304. GRUPO 10 PLACA PROXIMAL DE ÚMERO
Pequenos Fragmentos: 900.121, 900.122, 900.123. GRUPO 13 PLACA LS 3.5 RECONSTRUÇÃO Pequenos Fragmentos: 900.311,
L
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
80
ISSN 1677-7042
1
900.312, 900.313, 900.314. GRUPO 14 PLACA LS 3.5 RETA Pequenos Fragmentos:900.321, 900.322, 900.323, 900.324, 900.325,
900.326, 900.327, 900.328. GRUPO 23 PLACA 3.5 SEMI-TUBULAR Pequenos Fragmentos: 900.331, 900.332, 900.333, 900.334,
900.335, 900.336, 900.337, 900.338, 900.339, 900.340.
GRUPO 25 PARAFUSOS PEQUENOS FRAGMENTOS Pequenos
Fragmentos: 901.001, 901.002, 901.003, 901.004, 901.005, 901.006,
901.007, 901.008, 901.009, 901.010, 901.011, 901.012, 901.013,
901.014, 901.015, 901.016, 901.017, 901.018, 901.019, 901.020,
901.021, 901.022, 901.023, 901.024, 901.025, 901.026, 901.027,
901.028, 901.029, 901.030, 901.031, 901.032, 901.033, 901.034,
901.035, 901.036, 901.037, 901.038, 901.039, 901.040, 901.041,
901.042, 901.043, 901.044, 901.045, 901.046, 901.047, 901.048,
901.049, 901.050, 901.051, 901.052, 901.053, 901.054, 901.055,
901.056, 901.057, 901.058, 901.059, 901.060, 901.061, 901.062,
901.063, 901.064, 901.065, 901.066, 901.067, 901.068, 901.069,
901.070, 901.071, 901.072, 901.073, 901.074, 901.075, 901.076,
901.077, 901.078, 901.079, 901.080, 901.081, 901.082, 901.083,
901.084, 901.085, 901.086, 901.087, 901.088, 901.089, 901.090,
901.091, 901.092, 901.093, 901.094, 901.095, 901.096, 901.097,
901.098, 903.001, 903.002, 903.003, 903.004, 903.005, 903.006,
903.007, 903.008, 903.009, 903.010, 903.011, 903.012 903.013,
903.014, 903.015, 903.016, 903.017, 903.018, 903.019, 903.020,
903.021, 903.022, 903.023 903.024, 903.025, 903.026, 903.027,
903.028, 903.029, 903.030, 903.031, 903.032, 903.033, 903.034,
903.035, 903.036, 903.037, 903.038, 903.039 903.040, 903.041,
903.042, 903.043 903.044, 903.045, 903.046, 903.047, 903.048
903.049, 903.050, 903.051, 903.052, 903.053, 903.054, 903.055,
903.056, 906.001,906.002, 906.003, 906.004, 906.005, 906.006,
906.007, 906.008, 906.009, 906.010, 906.011, 906.012, 906.013,
906.014, 906.015 906.016, 906.017, 906.018, 906.019, 906.020,
906.021, 906.022, 906.023, 906.024, 906.025, 906.026, 906.027,
906.028 906.029, 906.030, 906.031, 906.032, 906.033, 906.034,
906.035, 906.036, 906.037, 906.038, 906.039, 906.040 906.041,
906.042, 906.043, 906.044, 906.045, 906.046 906.047, 906.048,
906.049, 906.050, 906.051, 906.052, 906.053, 906.054, 906.055,
906.056, 906.057, 906.058, 906.059, 906.060, 906.061, 906.062,
906.063, 906.064, 906.065, 906.066, 906.067, 906.068, 901.187,
901.188.
GRUPO 15 PLACA DISTAL DE FÊMUR M.I. Grandes Fragmentos:
900.501, 900.502,900.503, 900.504, 900.505, 900.506.
GRUPO 16 PLACA PROXIMAL DE TÍBIA M.I. Grandes Fragmentos: 900.601, 900.602, 900.603, 900.604, 900.605, 900.606.
GRUPO 17 PLACA LS PROXIMAL DE TÍBIA 4.5 L Grandes
Fragmentos: 900.341, 900.342, 900.343, 900.344.
GRUPO 18 PLACA LS 4.5 LARGA Grandes Fragmentos: 900.351,
900.352, 900.353, 900.354. GRUPO 19 PLACA LS 4.5 ESTREITA
Grandes Fragmentos: 900.361, 900.362, 900.363. GRUPO 20 PLACA OSTEOTOMIA DE FÊMUR Grandes Fragmentos: 900.511,
900.512. GRUPO 21 PLACA OSTEOTOMIA DE TÍBIA LATERAL
Grandes Fragmentos: 900.611, 900.612. GRUPO 22 PLACA OSTEOTOMIA DE TÍBIA MEDIAL Grandes Fragmentos: 900.621.
GRUPO 24 PLACA LS 4.5 T Grandes Fragmentos: 900.371,
900.372.
GRUPO 26 PARAFUSOS GRANDES FRAGMENTOS Grandes
Fragmentos: 901.099, 901.100, 901.101, 901.102, 901.103, 901.104,
901.105, 901.106, 901.107, 901.108, 901.109, 901.110, 901.111,
901.112, 901.113, 901.114, 901.115, 901.116, 901.117, 901.118,
901.119, 901.120, 901.121, 901.122, 901.123, 901.124, 901.125,
901.126, 901.127, 901.128, 901.129, 901.130, 901.131, 901.132,
901.133, 901.134, 901.135, 901.136, 901.137, 901.138, 901.139,
901.140, 901.141, 901.142, 901.143, 901.144, 901.145 901.146,
901.147, 901.148, 901.149, 901.150, 901.151, 901.152, 901.153,
901.154, 901.155, 901.156, 901.157, 901.158, 901.159, 901.160,
901.161, 901.162, 901.163, 901.164, 901.165, 901.166, 901.167,
901.168, 901.169, 901.170, 901.171, 901.172, 901.173, 901.174,
901.175, 901.176, 901.177, 901.178, 901.179, 901.180, 901.181,
901.182, 901.183, 901.184, 901.185, 901.186, 903.057, 903.058,
903.059, 903.060, 903.061, 903.062, 903.063, 903.064, 903.065,
903.066, 903.067, 903.068, 903.069, 903.070, 903.071, 903.072,
903.073, 903.074, 903.075, 903.076, 903.077, 903.078, 903.079,
903.080, 903.081, 903.082, 903.083, 903.084, 903.085, 903.086,
903.087, 903.088, 903.089, 903.090, 903.091, 903.092, 903.093,
903.094, 903.095, 903.096, 903.097, 903.098, 903.099, 903.100,
903.101, 903.102, 903.103, 903.104, 903.105, 903.106, 903.107,
903.108, 903.109, 903.110, 903.111, 903.112, 903.113, 903.114,
903.115, 903.116, 903.117, 903.118, 903.119, 903.120, 903.121,
903.122, 903.123, 903.124, 903.125, 903.126, 903.127, 903.128,
903.129, 903.130, 903.131, 903.132, 903.133, 903.134, 903.135,
903.136, 903.137, 903.138, 903.139, 903.140, 903.141, 903.142,
903.143, 903.144, 906.069, 906.070, 906.071, 906.072, 906.073,
906.074, 906.075, 906.076, 906.077, 906.078, 906.079, 906.080,
906.081, 906.082, 906.083, 906.084, 906.085, 906.086, 906.087,
906.088, 906.089, 906.090, 906.091, 906.092, 906.093, 906.094,
906.095, 906.096, 906.097, 906.098, 906.099, 906.100, 906.101,
906.102, 906.103, 906.104, 906.105 906.106 906.107, 906.108,
906.109, 906.110, 906.111, 906.112, 906.113, 906.114, 906.115,
906.116, 906.117 906.118 906.119 906.120 906.121, 906.122,
906.123, 906.124, 906.125, 906.126, 906.127, 906.128, 906.129,
906.130, 906.131, 906.132, 906.133, 906.134, 906.135, 906.136,
906.137, 906.138, 906.139, 906.140, 906.141, 906.142, 906.143,
906.144, 906.145, 906.146 906.147, 906.148 906.149, 906.150,
906.151, 906.152, 906.153, 906.154, 906.155, 906.156, 906.157,
906.158, 906.159, 906.160, 906.161, 906.162, 906.163, 906.164,
906.165, 906.166, 906.167, 906.168, 906.169, 906.170, 906.171,
906.172, 906.173, 906.174, 906.175, 906.176, 906.177, 906.178,
906.179, 906.180, 906.181, 906.182 906.183, 906.184, 906.185,
906.186, 906.187, 906.188, 901.189, 901.190, 901.191, 901.192,
901.193, 901.194, 901.195, 901.196, 901.197, 901.198, 901.199,
901.200.
CO
ME
RC
IA
LIZ
CLASSE : III 10344420068
8543 - Registro de Sistema de Material de Uso Médico NACIONAL
Parafusos Implantaveis 25351.122012/2009-61
PARAFUSO CANULADO CERVICAL NEOORTHO
FABRICANTE : JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S/A - BRASIL
DISTRIBUIDOR : JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S/A - BRASIL
942.501; 942.502; 942.503; 942.504;942.505; 942.506; 942.507;
942.508; 942.509; 942.510; 942.511; 942.512; 942.513; 942.514;
942.515; 942.516.
CLASSE : III 10344420069
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------JMJ PRODUTOS ELETRÔNICOS E MÉDICO HOSPITALARES
LTDA - ME 8.04755-1
CONTADOR DE GOTAS PARA DOSAGEM DE MEDICAMENTOS 25351.116992/2009-02
MEDIFLUX DL 200
FABRICANTE : JMJ PRODUTOS ELETRÔNICOS E MÉDICO
HOSPITALARES LTDA - ME - BRASIL
DISTRIBUIDOR : JMJ PRODUTOS ELETRÔNICOS E MÉDICO
HOSPITALARES LTDA - ME - BRASIL
MEDIFLUX DL 200
CLASSE : I 80475519001
8057 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------KATAL BIOTECNOLOGICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
1.03773-9
LACTATO DESIDROGENASE (LDH) 25351.411067/2009-47
Desidrogenase Lática
FABRICANTE : KATAL BIOTECNOLOGICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - BRASIL
Kit para 100, 200, 2.000 ou 400 testes.
CLASSE : II 10377390125
8003 - Registro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, NACIONAL
CÁLCIO 25351.411077/2009-69
Cálcio
FABRICANTE : KATAL BIOTECNOLOGICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - BRASIL
Kit para 100, 200, 500 ou 2.000 testes.
CLASSE : II 10377390126
8003 - Registro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, NACIONAL
CREATININA 25351.411106/2009-11
Creatinina
FABRICANTE : KATAL BIOTECNOLOGICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - BRASIL
Kit para 100, 1.000, 200 ou 2.000 testes.
CLASSE : II 10377390127
8003 - Registro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, NACIONAL
LIPOPROTEÍNA
DE
ALTA
DENSIDADE
(HDL)
25351.411121/2009-10
HDL Direto
FABRICANTE : KATAL BIOTECNOLOGICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - BRASIL
Kit para 160, 320, 3.200 ou 80 testes
CLASSE : II 10377390128
8003 - Registro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, NACIONAL
HEMOGLOBINA GLICOSILADA 25351.417612/2009-73
Hba1c
FABRICANTE : KATAL BIOTECNOLOGICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - BRASIL
Kit para 100, 20, 40 ou 500 testes.
CLASSE : II 10377390129
8003 - Registro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, NACIONAL
BILIRRUBINA 25351.417623/2009-14
Bilirrubina
FABRICANTE : KATAL BIOTECNOLOGICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - BRASIL
Metodo colorimetrico para determinacao da Bilirrubina em amostras
biologicas - 222 testes
Metodo colorimetrico para determinacao da Bilirrubina em amostras
biologicas - 2220 testes
Metodo colorimetrico para determinacao da Bilirrubina em amostras
biologicas - 444 testes
Metodo colorimetrico para determinacao da Bilirrubina em amostras
biologicas - 888 testes
CLASSE : II 10377390130
8003 - Registro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, NACIONAL
ALBUMINA 25351.417631/2009-88
Albumina
FABRICANTE : KATAL BIOTECNOLOGICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - BRASIL
Kit para 1.000; 250; 500 ou 5.000 testes
CLASSE : II 10377390131
8003 - Registro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, NACIONAL
PROTEÍNA TOTAL 25351.417637/2009-42
Proteínas Totais
FABRICANTE : KATAL BIOTECNOLOGICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - BRASIL
AÇ
ÃO
PR
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OI
BID
A
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
Kit para 200, 400, 800 ou 4.000 testes.
CLASSE : II 10377390132
8003 - Registro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, NACIONAL
DENGUE 25351.424267/2009-58
Dengue Duplo IgG / IgM
FABRICANTE : KATAL BIOTECNOLOGICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - BRASIL
Kit para 100, 150, 25, 250,50, 500 ou 75 testes
CLASSE : III 10377390133
8003 - Registro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------KAVO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 1.00640-1
Aparelho para Polimerizacao de Resinas 25351.054071/2009-35
OPTILUX 501
FABRICANTE : Kerr Corporation - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : Kerr Corporation - ESTADOS UNIDOS
APARELHO PARA POLIMERIZAÇÃO DE RESINAS OPTILUX
501
CLASSE : I 10064019032
8057 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------KIMBERLY CLARK BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS DE HIGIENE LTDA 8.03572-1
Protetores 25351.213925/2009-31
SELANTE MICROBIANO INTEGUSEAL
FABRICANTE : Kimberly Clark Corporation - ESTADOS UNIDOS
FABRICANTE : MEDLOGIC GLOBAL LTD - REINO UNIDO
DISTRIBUIDOR : KIMBERLY CLARK GLOBAL SALES, INC ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : MEDLOGIC GLOBAL LTD - REINO UNIDO
DISTRIBUIDOR : Kimberly Clark Corporation - ESTADOS UNIDOS
IS50, IS100, IS200.
CLASSE : II 80357210003
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------LABINBRAZ COMERCIAL LTDA 1.02685-9
TRANSFERRINA 25351.439980/2009-56
TRF Turbitest AA
FABRICANTE : WIENER LABORATORIOS S.A.I.C. - ARGENTINA
Kit contendo: 1 x 100 ml de Reagente A e 1 x 20 ml de Reagente
B
Kit contendo: 1 x 50 ml de Reagente A e 1 x 10 ml de Reagente
B
Kit contendo: 3 x 17 ml de Reagente A e 1 x 10 ml de Reagente
B
Kit contendo: 3 x 17 ml de Reagente A e 3 x 4 ml de Reagente B
CLASSE : II 10268590246
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------LABOR IMPORT COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA 1.03694-6
MEIOS DE CULTURA, SUPLEMENTOS E DISPOSITIVOS DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE AO TRANSPORTE DE MATERIAIS CLÍNICOS25351.461302/2009-84
SWAB HASTE PLASTICA COM MEIO DE STUART
FABRICANTE : DALIAN RONGBANG MEDICAL HEALTHY
DEVICES CO. LTD. - CHINA
Caixa com 50 x 1 embalagem termoselada contendo 1 (um) tubo de
ensaio com 5 ml de Meio de Stuart e 1 (um) tubo de ensaio contendo
um swab com haste plastica acondicionados em embalagem selada
Caixa com 100 x 1 embalagem termoselada contendo 1 (um) tubo de
ensaio com 5 ml de Meio de Stuart e 1 (um) tubo de ensaio contendo
um swab com haste plastica acondicionados em embalagem selada
Caixa com 150 x 1 embalagem termoselada contendo 1 (um) tubo de
ensaio com 5 ml de Meio de Stuart e 1 (um) tubo de ensaio contendo
um swab com haste plastica acondicionados em embalagem selada
CLASSE : I 10369460050
8436 - Cadastro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------LABOR-MED APARELHAGEM DE PRECISÃO LTDA 1.03174-9
BOMBA PARA HISTEROSCOPIA 25351.651695/2007-18
BOMBA PARA HISTEROSCOPIA COM SISTEMA PARA MONITORAMENTO DE FLUÍDO
FABRICANTE : RICHARD WOLF GMBH - ALEMANHA
DISTRIBUIDOR : RICHARD WOLF GMBH - ALEMANHA
2222.001
2222.101
2223.001
CLASSE : II 10317490086
8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno
Portes, IMPORTADO
8092 - Desarquivamento a pedido da Empresa
Sistema para Cirurgia Endoscopica 25351.007988/2009-73
MONITORES DE LCD FUJINON
FABRICANTE : FUJINON CORPORATION - JAPÃO
DISTRIBUIDOR : FUJINON CORPORATION - JAPÃO
MONITORES DE LCD FUJINON, MODELOS: CDL 1909A, CDL
1576A
PO
RT
ER
CE
IRO
S
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
CLASSE : I 10317499001
8024 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------LABTEST DIAGNOSTICA SA 1.00090-1
FITA-TESTE PARA URINA 25351.426141/2009-40
Uriquest Plus
FABRICANTE : LABTEST DIAGNOSTICA SA - BRASIL
Kit para 100, 150 ou 50 tiras.
CLASSE : I 10009010169
8434 - Cadastro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, NACIONAL
LACTATO 25351.426151/2009-61
Lactato Liquiform
FABRICANTE : LABTEST DIAGNOSTICA SA - BRASIL
Reagente 1: 1x100 mL Reagente 2: 1x60 mL Calibrador: 1x5
mL;Reagente 1: 1x15 mL Reagente 2: 1x9 mL Calibrador: 1x5
mL;Reagente 1: 1x18 mL Reagente 2: 1x13 mL;Reagente 1: 1x20
mL Reagente 2: 1x12 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 1x25 mL
Reagente 2: 1x15 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 1x25 mL
Reagente 2: 1x18 mL;Reagente 1: 1x40 mL Reagente 2: 1x24 mL
Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 1x50 mL Reagente 2: 1x30 mL
Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 2x100 mL Reagente 2: 2x60 mL
Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 2x15 mL Reagente 2: 2x9 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 2x18 mL Reagente 2: 2x13 mL;Reagente 1: 2x20 mL Reagente 2: 2x12 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 2x25 mL Reagente 2: 2x15 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 2x25 mL Reagente 2: 2x18 mL;Reagente 1: 2x40 mL Reagente 2: 2x24 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 2x50 mL Reagente 2: 2x30 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 3x100 mL Reagente 2: 3x60 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 3x15 mL Reagente 2: 3x9 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 3x18 mL Reagente
2: 3x13 mL;Reagente 1: 3x20 mL Reagente 2: 3x12 mL Calibrador:
1x5 mL;Reagente 1: 3x25 mL Reagente 2: 3x15 mL Calibrador: 1x5
mL;Reagente 1: 3x25 mL Reagente 2: 3x18 mL;Reagente 1: 3x40
mL Reagente 2: 3x24 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 3x50 mL
Reagente 2: 3x30 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 4x100 mL
Reagente 2: 4x60 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 4x15 mL
Reagente 2: 4x9 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 4x18 mL Reagente 2: 4x13 mL;Reagente 1: 4x20 mL Reagente 2: 4x12 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 4x25 mL Reagente 2: 4x15 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 4x25 mL Reagente 2: 4x18 mL;Reagente 1: 4x40 mL Reagente 2: 4x24 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 4x50 mL Reagente 2: 4x30 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 5x100 mL Reagente 2: 5x60 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 5x15 mL Reagente 2: 5x9 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente
1: 5x18 mL Reagente 2: 5x13 mL;Reagente 1: 5x20 mL Reagente 2:
5x12 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 5x25 mL Reagente 2: 5x15
mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 5x25 mL Reagente 2: 5x18
mL;Reagente 1: 5x40 mL Reagente 2: 5x24 mL Calibrador: 1x5
mL;Reagente 1: 5x50 mL Reagente 2: 5x30 mL Calibrador: 1x5
mL
CLASSE : II 10009010170
8003 - Registro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------Made in Italy Imp Com e Representação Ltda 1.03393-6
Preservativos Masculinos 25351.175554/2009-91
DUE AROMÁTICO
FABRICANTE : TECNILATEX S/A - ESPANHA
DISTRIBUIDOR : TECNILATEX S/A - ESPANHA
DUE CHOCOLATE, DUE PÊSSEGO, DUE HORTELÃ.
CLASSE : III 10339360014
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------MAKE LINE COMERCIAL LTDA ME 8.01715-3
Mascaras 25351.047472/2009-89
Máscara Laríngea Newmed
FABRICANTE : HSINER CO., LTD. - TAIWAN
DISTRIBUIDOR : HSINER CO., LTD. - TAIWAN
20201- # 1; 20202 - # 1.5; 20203 - # 2; 20204 - # 2.5; 20205 - # 3;
20206 -# 4; 20207 - # 5.
CLASSE : II 80171530012
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------MAQUET DO BRASIL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA
8.02591-1
Suporte Para Equipamento 25351.071146/2009-14
SUPORTE DE TETO PARA EQUIPAMENTO, MARCA MAQUET
DISTRIBUIDOR : MAQUET DO BRASIL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - BRASIL
SUPORTE DE TETO PARA EQUIPAMENTO, MARCA MAQUET,
MODELO:
ALPHA-PORT
MODUTEC
CLASSE : I 80259119012
8024 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------MD INTERNATIONAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS, COMÉRCIO
E SERVIÇO LTDA. 8.00116-8
Monitor de Sinais Vitais 25351.716862/2008-64
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO MAGLIFE LIGHT
FABRICANTE : SCHILLER MEDICAL S.A.S - FRANÇA
DISTRIBUIDOR : MD INTERNATIONAL INC. - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : SCHILLER MEDICAL S.A.S - FRANÇA
CLASSE : III 80011680049
8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno
Porte
Otoscopio 25351.797611/2008-29
OTOSCÓPIO POCKET WELCH ALLYN
FABRICANTE : WELCH ALLYN - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : WELCH ALLYN - ESTADOS UNIDOS
OTOSCÓPIO POCKET WELCH ALLYN, MODELOS: POCKET
SCOPE, POKTET JÚNIOR
CLASSE : I 80011680050
8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno
Portes, IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------MEDICAL BRAZIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA 8.04591-3
Cateteres 25351.132248/2009-91
Cateter Ureteral INDOVASIVE
FABRICANTE : BIORAD MEDISYS PRIVATE LIMITED - ÍNDIA
DISTRIBUIDOR : BIORAD MEDISYS PRIVATE LIMITED - ÍNDIA
CLASSE : II 80459130002
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
Baloes Dilatadores 25351.132258/2009-19
Dilatador de Balão Ureteral INDOVASIVE
FABRICANTE : BIORAD MEDISYS PRIVATE LIMITED - ÍNDIA
DISTRIBUIDOR : BIORAD MEDISYS PRIVATE LIMITED - ÍNDIA
CLASSE : II 80459130003
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------MEDICAL BURNS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PONTAS E
BROCAS CIRÚRGICAS LTDA 8.05204-3
Material de Acabamento e Polimento 25351.317301/2009-16
PONTAS DIAMANTADAS
FABRICANTE : MEDICAL BURNS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PONTAS E BROCAS CIRÚRGICAS LTDA - BRASIL
DISTRIBUIDOR : MEDICAL BURNS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PONTAS E BROCAS CIRÚRGICAS LTDA - BRASIL
1011; 1011F; 1011FF; 1012; 1012F; 1012FF; 1013; 1013FF; 1014;
1014F; 1014G; 1015; 1015F; 1015FF; 1015G; 1016; 1016F; 1016FF;
1016G; 3017; 3017FF; 3018; 3018F; 3018FF; 1019; 1011HL;
1012HL; 1014HL; 1016HL; 3017HL; 3018HL; 1; 2; 3; 4; 5; 6; 1; 3;
3F; 6; 7; 1026; 1027; 1028; 1029; 1022; 1022F; 1022FF; 1022G;
1023; 1024; 1164; 1164F; 1164FF; 1164G; 1061; 1062; 1062FF;
1063; 1064; 1065; 1066; 1066G; 2067; 2068; 2068F; 2068FF;
2068G; 3069; 3069F; 3069FF; 3069G; 4130; 3070; 3070G; 3071;
3071G; 3285; 4072; 4072G; 700; 701; 703; 705; 707; 709; 700;
700F; 703; 707G; 708; 710; 710F; 710G; 715G; 716G; 717G; 1112;
1112F; 1112FF; 1112G; 2112; 3113; 3113F; 3113FF; 1190; 1190F;
1190FF; 2191; 2191F; 2200; 2200F; 2200FF; 2200G; 3203F;
3203FF; 3203G; 3205; 3205F; 3205FF; 3205G; 3207; 3207F;
3207FF; 3207G; 3193; 3195; 3195F; 3195FF; 3195G; 3200; 3203;
740; 740F; 740G; 744G; 730G; 2082; 3083; 4084; 4084G; 1042;
1043; 1045; 1046; 1047; 1047F; 1047FF; 1031; 1032; 1033; 1034;
1034G; 1035; 1035F; 1035G; 1036; 1036F; 1036G; 1153; 1153F;
1153FF; 33; 34; 35; 36; 37; 38; 33; 35; 35G; 38; 38F; 38G; 42G;
46G; 2223; 2223G; 2224; 3227; 3227F; 3227FF; 3228; 3228F;
3228FF; 3228G; 4230; 3080; 3081; 3082; 4083; 2128; 2128F; 2130;
2130F; 2131; 2131F; 3131; 3131F; 2133; 2133F; 2134; 2134F;
2134FF; 2135; 2135F; 2135FF; 2135G; 2136; 2136F; 2136FF;
2136G; 3038F; 3038FF; 3072; 3139; 3139F; 3139FF; 4137; 4137F;
4137FF; 4137G; 4138; 4138F; 4138FF; 4138G; 724; 724FF; 724G;
774; 774G; 718; 718F; 720F; 720G; 721F; 721G; 1149; 1150; 1151;
1151F; 1151FF; 1302; 1312; 1320; 1332; 1333; 1342; 1343; 1191F;
2137; 2137F; 2137FF; 3138F; 3118; 3118F; 3118FF; 3118G; 1111;
1111F; 1111FF; 3168; 3168F; 3168FF; 3168G; 820; 821; 822; 837;
837F; 837G; 3223A; 4225A; 4227A; 3213A; 4215A; 4217A; 1090;
1090G; 1091; 1091G; 1092; 1092F; 1092G; 1093; 1093F; 1093FF;
1094; 1094G; 1095; 1095F; 2094; 2096; 2096F; 2096G; 3097;
3097G; 3098; 3098F; 3098FF; 3098G; 3099; 3099F; 3099G; 3100;
3101; 3101F; 3101FF; 3101G; 4102; 4102G; 4103; 56; 57; 59; 61;
80; 56; 57; 57F; 61G; 82F; 82G; 85G; 2292; 2294; 2214; 2214FF;
2215; 2215F; 2215FF; 2215G; 3215; 3215F; 3215FF; 3216; 3216F;
3216FF; 3217; 4219; 4219F; 4219FF; 2173; 2173F; 1141; 2143;
3145; 3145FF; 3146; 92G; 95G; 4114; 4114F; 2121; 3022F; 3022FF;
3122; 3122F; 3122FF; 3123F; 3123FF; 4123; 4124; MF3098;
MF3099; MF4102; 4027; 4028; 4029; 1056; 1057; 1051; 1052;
1052G; 4054; 3053; 3053G; 3056; 14; 17; 19; 21F; 21G; 4141;
4142.
CLASSE : I 80520430001
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
Pontas aplicadoras descartáveis odontológicas 25351.344409/200911
KG BRUSH APLICADORES DESCARTÁVEIS
FABRICANTE : MEDICAL BURNS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PONTAS E BROCAS CIRÚRGICAS LTDA - BRASIL
DISTRIBUIDOR : MEDICAL BURNS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PONTAS E BROCAS CIRÚRGICAS LTDA - BRASIL
Regular (2,0 mm); Fine (1,5 mm); Extra fine (1,0 mm).
CLASSE : I 80520430002
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
Material de Acabamento e Polimento 25351.344464/2009-97
BROCA CARBIDE
FABRICANTE : MEDICAL BURNS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PONTAS E BROCAS CIRÚRGICAS LTDA - BRASIL
DISTRIBUIDOR : MEDICAL BURNS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PONTAS E BROCAS CIRÚRGICAS LTDA - BRASIL
A
D
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T
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A
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I
S
S
A
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R
A
L
P
M
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EX
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81
ISSN 1677-7042
FG C1 008; FG C1 012; FG C1 014; FG C1 016; FG C1 018; FG C1
021; FG C1 023; FG C1 027; FG C1S 010; FG C1S 014; FG C1S
023; FG C2 006; FG C2 008; FG C2 010; FG C2 012; FG C3; FG C7
006; FG C7 012; FG C7L 008; FG C7L 014; FG C21 008; FG C21
012; FG C21 016; FG C21L; FG C21R 008; FG C21R 014; FG C23
008; FG C23 012; FG C23 021; FG C23L; FG C23R 010; FG C23R
016; FG C31 008; FG C31 014; FG C31 021; FG C31L; FG C31R
008; FG C31R 014; FG C33 008; FG C33 012; FG C33 021; FG
C33R; FG UNC245; FG C18R; FG CX21; FG CX23; FG CX21R;
FG TCX21R; FG CX23R; FG C41 012; FG C41 023; FG C48L; FG
C99; FG C246; FG C275 009; FG C275 010; FG C280; FG C281;
FG C282; FG C283; FG C284; FG C283GS; FG C280K; FG C281K;
FG C282K; FG C283K; FG C284K; FG C297; FG C375; FG C375R
012; FG C375R 018; FG C377; FG C378; FG C390; FG C331L; FG
TC331L; FG C151; FG C152; FG 161; FG 161RF; FG T161RF; FG
C161; FG TC161; FG C162; FG TC162; FG CX162A; FG
TCX162A; FG 14; FG 1155; FG 1156; FG 1157; FG 1158; FG 1171;
FG 1556; FG 9214 F; FG 9406 FF; FG 1; FG 1/2; FG 1/4; FG 2; FG
3; FG 4; FG 5; FG 6; FG 7; FG 8; FG 331/2; FG 34; FG 35; FG 36;
FG 37; FG 38; FG 39; FG 55; FG 56; FG 57; FG 57L; FG 58; FG
58L; FG 59; FG 151Z; FG 152EZ; FG 167; FG 168; FG 169; FG
169L; FG 170; FG 170L; FG 171; FG 283; FG 284; FG 329; FG 330;
FG 330L; FG 331; FG 331L; FG 332; FG 332L; FG 333L; FG 556;
FG 557; FG 557L; FG 558; FG 558L; FG 559; FG 560; FG 699; FG
699L; FG 700; FG 700L; FG 701; FG 7001C; FG 701L; FG 702; FG
702C; FG 703; FG 703C; FG 956; FG 957; FG 1945; FG 1946; FG
1956; FG 1957; FG 1958; FG 1958L; FG 1969; FG 1970; FG 1971;
FG 2056; FG 2057; FG 2058; FG 2069; FG 2070; FG 2071; FG
2157; FG 2158; FG 2170; FG 2171; FG 7002F; FG 7003F; FG
7004F; FG 7006F; FG 7008F; FG 7103F; FG 7104F; FG 7106F; FG
7108F; FG 7114F; FG 7204F; FG 7205F; FG 7206F; FG 7214F; FG
7303F; FG 7304F; FG 734FF; FG 7713F; FG 7801F; FG 7802F; FG
7803F; FG 7901F; FG 7902F; FG 7903F; FG 9004FF; FG 9006FF;
FG 9008FF; FG 9103FF; FG 9214FF; FG 9406FF; FG 9561FF; FG
9572FF; FG 9642FF; FG 9714FF; FG 9803FF; FG 9903FF; FG
9904FF; FG 41558G; FG 1701; FG 1702; FG 219EZ; FG 245; FG
256; FG 284; FG 7345F; FG 7404F; FG 7406F; FG 7408F; FG
7572F; FG 7642F; FG 7664F; FG 7702F; FG A9119; FGC 1; FGC 2;
FGC 3; FGC 4; FGC 6; FGC 8; FGHC 6; FGHC 169; CA C33T; CA
141RF 027; CA 141RF 031; CA 141RF 035; CA 141RF 040; CA
C141 023; CA C141 035; CA C141F 010; CA C141F 035; CA
224RF 018; CA 224RF 050; CA 225RF; CA 162; CA 163; CA 164;
CA 165; CA 166; CA 167; CA 162RF; CA T162RF; CA 163RF; CA
T163RF; CA 164RF; CA T164RF; CA 165RF; CA T165RF; CA
166RF; CA T166RF; CA 167RF; CA TC163; CA C165; CA TC165;
CA C166; CA TC166; CA C167; CA 1/2; CA 1/4; CA 2; CA 3; CA
4; CA 5; CA 6; CA 8; CA 331/2; CA 34; CA 35; CA 56; CA 57; CA
245; CA 330; CA 556; CA 699; CA 700; CA 557; CA 557X; CAC
1; CAC 2; CAC 3; CAC 4; CAC 6; CAC 7; CAHC 4; CAHC 6;
CAHC 331/2; CAHC 1; CAHC 1/2; CAHC 1/4; CAHC 2; CAHC 3;
CAHC 331/2; CAHC 34; CAHC 56; CAHC 57; HC 1/2; HC 1/4; HC
2; HC 3; HC 4; HC 331/2; HC 56; HC 58; HC 330; PM 4; PM 6; PM
8; PM 26; PM 60; PM 700; PM 700X; PM 701; PM 701X; PM 702;
PM 703L; PM 703.
CLASSE : I 80520430003
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
Brocas Cirurgicas Odontologicas 25351.344597/2009-34
BROCAS CIRÚRGICAS PARA IMPLANTE ODONTOLÓGICO
FABRICANTE : MEDICAL BURNS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PONTAS E BROCAS CIRÚRGICAS LTDA - BRASIL
DISTRIBUIDOR : MEDICAL BURNS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PONTAS E BROCAS CIRÚRGICAS LTDA - BRASIL
Brocas Lança (1.20mm, 1.75mm, 1.80mm, 2.00mm, 2.20mm,
2.30mm); Brocas Piloto (2.00mm x 2.50mm, 2.50mm x 2.80mm,
2.50mm x 3.00mm, 2.80mm x 3.00mm, 3.00mm x 3.25mm, 3.25mm
x 3.50mm, 3.50mm x 3.75mm, 3.75mm x 4.00mm, 4.00mm x
4.25mm, 4.00mm x 4.50mm, 4.25mm x 4.50mm, 4.50mm x 4.75mm,
4.50mm x 5.00mm, 4.75mm x 5.00mm, 5.00mm x 5.25mm, 5.00mm
x 5.50mm, 5.25mm x 5.50mm, 5.50mm x 5.75mm, 5.50mm x
6.00mm, 5.75mm x 6.00mm); Brocas Cônicas (3.5mm x 10.00mm,
3.5mm x 11.50mm, 3.5mm x 13.00mm, 3.5mm x 15.00mm, 3.8mm x
10.00mm, 3.8mm x 11.50mm, 3.8mm x 13.00mm, 3.8mm x
15.00mm, 4.00mm x 10.00mm, 4.00mm x 11.50mm, 4.00mm x
13.00mm, 4.00mm x 15.00mm, 4.30mm x 10.00mm, 4.30mm x
11.50mm, 4.30mm x 13.00mm, 4.30mm x 15.00mm, 4.50mm x
10.00mm, 4.50mm x 11.50mm, 4.50mm x 13.00mm, 4.50mm x
15.00mm, 4.80mm x 10.00mm, 4.80mm x 11.50mm, 4.80mm x
13.00mm, 4.80mm x 15.00mm, 6.00mm x 10.00mm, 6.00mm x
11.50mm, 6.00mm x 13.00mm, 6.00mm x 15.00mm, 5.00mm x
10.00mm, 5.00mm x 11.50mm, 5.00mm x 13.00mm, 5.00mm x
15.00mm, 5.30mm x 10.00mm, 5.30mm x 11.50mm, 5.30mm x
13.00mm, 5.30mm x 15.00mm, 5.50mm x 10.00mm, 5.50mm x
11.50mm, 5.50mm x 13.00mm, 5.50mm x 15.00mm, 5.80mm x
10.00mm, 5.80mm x 11.50mm, 5.80mm x 13.00mm, 5.80mm x
15.00mm) Brocas Countersink (3.3mm, 4.1mm, 5.0mm); Brocas Trefinas (2.0mm, 2.5mm, 3.0mm, 3.5mm, 4.0mm, 4.5mm, 5.0mm,
5.5mm, 6.0mm, 6.5mm, 7.0mm, 7.5mm, 8.0mm, 8.5mm, 9.0mm,
9.5mm, 10.0mm); Brocas Helicoidais (2.00mm, 2.10mm, 2.25mm,
2.30mm, 2.50mm, 2.60mm, 2.75mm, 3.00mm, 3.10mm, 3.25mm,
3.30mm, 3.50mm, 3.60mm, 3.75mm, 4.00mm, 4.10mm, 4.25mm,
4.30mm, 4.50mm, 4.60mm, 4.75mm, 5.00mm, 5.10mm, 5.25mm,
5.30mm, 5.50mm, 5.60mm, 5.75mm, 6.00mm).
CLASSE : I 80520430004
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------Medicaltec Ind. e Com. de Equipamentos Médicos Ltda. 8.03812-1
Laringoscopio 25351.045273/2009-10
LARINGOSCÓPIO BHIO SUPPLY
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
82
ISSN 1677-7042
1
FABRICANTE : Medicaltec Ind. e Com. de Equipamentos Médicos
Ltda. - BRASIL
LARINGOSCÓPIO BHIO SUPPLY, MODELOS:
0H9661B; 0H9661C; 0H9662A; 0H96695; 0H4611B; 0H9651C;
0H9651D; 0H9651E;
CLASSE : I 80381210024
8056 - Registro de Famílias de Equipamentos NACIONAIS, de Médio e Pequeno Portes
Tesouras 25351.324942/2009-68
TESOURAS PARA CIRURGIA ABERTA BHIO SUPPLY
FABRICANTE : Medicaltec Ind. e Com. de Equipamentos Médicos
Ltda. - BRASIL
DISTRIBUIDOR : Medicaltec Ind. e Com. de Equipamentos Médicos
Ltda. - BRASIL
0B00605; 0B00606; 0B0060G; 0B00609; 0B003H3; 0B003HH;
0B003HR; 0B003HI; 0B003G3; 0B003GH; 0B003GR; 0B003GI;
0B003F2; 0B003F3; 0B003FH; 0B003FR; 0B003FI; 0B003E2;
0B003E3; 0B003EH; 0B003ER; 0B003EI; 0B003D2; 0B003D3;
0B003DH; 0B003DR; 0B003DI; 0B003C2; 0B003C3; 0B003CH;
0B003CR; 0B003CI; 0B00725; 0B00715; 0B004H2; 0B004G2;
0B00925; 0B00915; 0B01128; 0B0112O; 0B01118; 0B00225;
0B0022R; 0B0022I; 0B0022B; 0B0022P; 0B00215; 0B0021R;
0B0021I; 0B00025; 0B00026; 0B0002G; 0B00029; 0B0002B;
0B0002P; 0B00015; 0B00016; 0B0001G; 0B00019; 0B00803;
0B013H3; 0B013G3; 0B013D3; 0B013C3; 0B00522; 0B00512;
0B0100G; 0B00125; 0B00126; 0B0012G; 0B00115; 0B00116;
0B0011G; 0B01213; 0D0453D; 0D0423C; 0D0413C; 0D0433D;
0D0443D; 0D0403C; 0D0463E; 0D0473E; 0D0483E; 0B0F70R;
0B0J715; 0B0J716; 0B0J719; 0B0J71G; 0B0J725; 0B0J726;
0B0J729; 0B0J72B; 0B0J72G; 0B0J72P; 0B0J815; 0B0J816;
0B0J81G; 0B0J825; 0B0J826; 0B0J82G; 0B0J915; 0B0J91I;
0B0J91R; 0B0J925; 0B0J92B; 0B0J92I; 0B0J92P; 0B0J92R;
0B0K0C2; 0B0K0C3; 0B0K0CH; 0B0K0CI; 0B0K0CR; 0B0K0D2;
0B0K0D3; 0B0K0DH; 0B0K0DI; 0B0K0DR; 0B0K0E2; 0B0K0E3;
0B0K0EH; 0B0K0EI; 0B0K0ER; 0B0K0F2; 0B0K0F3; 0B0K0FH;
0B0K0FI; 0B0K0FR; 0B0K0G3; 0B0K0GH; 0B0K0GI; 0B0K0GR;
0B0K0H3; 0B0K0HH; 0B0K0HI; 0B0K0HR; 0B0K111; 0B0K121;
0B0K112; 0B0K122; 0B0K212; 0B0K222; 0B0K305; 0B0K306;
0B0K309; 0B0K30G; 0B0K415; 0B0K425; 0B0K503; 0B0K615;
0B0K625; 0B0K70G; 0B0K818; 0B0K828; 0B0K82O; 0B0K913;
0B0L0C3; 0B0L0D3; 0B0L0G3; 0B0L0H3; 0B0L20R; 0B0L30G;
0B0L40G; 0B0L51E; 0B0L61E; 0B0L714; 0B0L724; 0B0L814;
0B0L824; 0B0N025; 0B0N123; 0D040PC; 0D042PC; 0D041PC;
0D043PD; 0D044PD; 0D045PD; 0D046PE; 0D047PE; 0D048PE;
0B004H3; 0B004H1; 0B004G1; 0B004G3; 0B0111O; 0B00023;
0B00013; 0B0001U; 0B0001P; 0B0K1G3; 0B0K1H3; 0B004U3;
0B0K1U3; 0B0K81O; 0B0J723; 0B0J713; 0B00227; 0B00217;
0B0021B; 0B0021P; 0B0002F; 0B0001B; 0B01005; 0B01006;
0B00129; 0B00119; 0B0F623; 0B0F625; 0B0J71F; 0B0J71B;
0B0J71P; 0B0J72F; 0B0J819; 0B0J829; 0B0J917; 0B0J91B;
0B0J91P; 0B0J927; 0B0K705; 0B0K706; 0B0L123; 0B0L125;
0B0N02R; 0B0N015; 0B0N01R; 0B0N225; 0B0N22R; 0B0N215;
0B0N21R; 0B0N113; 0B0N323; 0B0N313; 0B0N423; 0B0N413;
0B0N523; 0B0N513; 0B005V3; 0B0K2V3; 0D0613E; 0D0623E;
0D0633E; 0B007D5; 0B0K4D5; 0B0N70V; 0B0N70B; 0D061PE;
0D062PE; 0D063PE, 0B0N803; 0B0N80H.
CLASSE : I 80381210025
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
Caixa/Estojo para Instrumental Cirurgico 25351.093564/2009-12
CAIXA COM TAMPA PARA ESTERILIZAÇÃO
FABRICANTE : Feng Hua Chong Ning Medical Instrument Co.,
LTD - CHINA
DISTRIBUIDOR : Feng Hua Chong Ning Medical Instrument Co.,
LTD - CHINA
caixa: C0101, C0102, C0103, C0104, C0201, C0202, C0203, C0301,
C0302, C0303, C0304
tampa: S0101, S0201, S0301
CLASSE : I 80381219001
8031 - Cadastramento ( Isenção ) de Material de Uso Médico IMPORTADO
CO
ME
RC
IA
LIZ
Analisador de Ions 25351.670298/2008-26
ANALISADOR DE ÍONS MHLAB-ISE
FABRICANTE : DIAMOND DIAGNOSTICS, INC - ESTADOS
UNIDOS
DISTRIBUIDOR : DIAMOND DIAGNOSTICS, INC - ESTADOS
UNIDOS
CLASSE : I 80223480022
8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno
Portes, IMPORTADO
CALIBRADORES E PADRÕES MULTIPARÂMETRO DE UMA
OU MAIS CONCENTRAÇÕES - CLASSE II25351.452841/200982
FLUID PACK, AVL 9180/9181
FABRICANTE : MISSION DIAGNOSTICS - ESTADOS UNIDOS
Padrão A - 350 mL, Padrão B - 85 mL, Padrão C - 85 mL e Solução
Referência 100 mL
CLASSE : II 80223480023
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
CONTROLES MULTIPARÂMETROS DE UMA OU MAIS CONCENTRAÇÕES - CLASSE II25351.452848/2009-76
Control, Mission Control, BG & ISE, Tri-Level
FABRICANTE : MISSION DIAGNOSTICS - ESTADOS UNIDOS
1 Caixa com 10 ampolas de 1,8 mL de níveis 1, 2 e 3 - 30 Ampolas
no total
CLASSE : II 80223480024
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------MICROMED BIOTECNOLOGIA LTDA 1.03072-7
Eletrocardiografo 25351.071062/2009-21
ELETROCARDIÓGRAFO USB
FABRICANTE : MICROMED BIOTECNOLOGIA LTDA - BRASIL
DISTRIBUIDOR : MICROMED BIOTECNOLOGIA LTDA - BRASIL
ERGOPC 13 / ERGOPC ELITE / WINCARDIO
CLASSE : II 10307270007
8056 - Registro de Famílias de Equipamentos NACIONAIS, de Médio e Pequeno Portes
-------------------------------------------------------------------------------NDT COMERCIAL LTDA 1.02474-1
Central de Processamento de Imagens Médicas 25351.798981/200882
CR CONSOLE
FABRICANTE : FUJIFILM Corporation - JAPÃO
DISTRIBUIDOR : FUJIFILM Corporation - JAPÃO
CR CONSOLE, MODELOS: CR LITE, CR PLUS, CR PLUS
MBL
CLASSE : I 10247410016
8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno
Portes, IMPORTADO
Software 25351.047408/2009-46
SYNAPSE INTELLIGENT CONNECTIVITY - VERSÃO 3.2.1
FABRICANTE : FUJIFILM MEDICAL SYSTEMS U.S.A, INC ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : FUJIFILM MEDICAL SYSTEMS U.S.A, INC ESTADOS UNIDOS
CLASSE : I 10247410017
8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno
Porte
-------------------------------------------------------------------------------NEUROGRAFF ELETROMEDICINA LTDA EPP 8.03475-7
Monitor Para Movimento Ocular 25351.665542/2008-39
VÍDEO FRENZEL - VRF
FABRICANTE : NEUROGRAFF ELETROMEDICINA LTDA EPP BRASIL
DISTRIBUIDOR : NEUROGRAFF ELETROMEDICINA LTDA
EPP - BRASIL
CLASSE : I 80347579001
8057 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------NL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA 1.02307-3
CONTROLES PARA ÚNICO PARÂMETRO DE UMA OU MAIS
CONCENTRAÇÕES - CLASSE II25351.317156/2009-21
Controle Cascade POC TP
FABRICANTE : HELENA LABORATORIES - ESTADOS UNIDOS
Controle Cascade POC TP-C> Nível 1 - 25 frascos pra reconstituição
em 1.0mL; Nível 2 - 25 frascos para reconstituição em 1.0mL;
Controle Cascade POC TP-WB> Nível 1 - 25 frascos para reconstituição em 1.5mL; Nível 2 - 25 frascos para reconstituição em
1.0mL;
CLASSE : II 10230730078
8017 - Registro de FAMÍLIA de Produtos para Diagnóstico de uso in
vitro, IMPORTADO
CONTROLES PARA ÚNICO PARÂMETRO DE UMA OU MAIS
CONCENTRAÇÕES - CLASSE II25351.317168/2009-08
Controle Cascade POC TTPa
FABRICANTE : HELENA LABORATORIES - ESTADOS UNIDOS
Controle Cascade POC TTPa> Nível 1 - 25 frascos para reconstituição em 1.0mL; Nível 2 - 25 frascos para reconstituição em
1.0mL;
CLASSE : II 10230730079
8017 - Registro de FAMÍLIA de Produtos para Diagnóstico de uso in
vitro, IMPORTADO
HEMOGLOBINA 25351.317175/2009-36
Kit de Eletroforese para Hemoglobina Alcalina
AÇ
-------------------------------------------------------------------------------MEDLAB PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA 1.007177
Analisador Bioquimico 25351.807529/2008-11
PATHFAST ANALISADOR DE IMUNOENSAIO
FABRICANTE : MITSUBISHI KAGAKU IATRON, INT. - JAPÃO
PATHFAST ANALISADOR DE IMUNOENSAIO CAMPACTO
CLASSE : I 10071770614
8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno
Porte
-------------------------------------------------------------------------------MEDTRONIC COMERCIAL LTDA 1.03391-9
Aparelho
P/Determinacao
do
Tempo
de
Coagulacao
25351.846193/2008-11
MEDIDOR AUTOMÁTICO DO TEMPO DE COAGULAÇÃO ACT
PLUS
FABRICANTE : MEDTRONIC INC. - ESTADOS UNIDOS
FABRICANTE : MEDTRONIC PERFUSION SYSTEMS - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : MEDTRONIC PERFUSION SYSTEMS - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : MEDTRONIC INC. - ESTADOS UNIDOS
ACT100
ACT200
CLASSE : I 10339190332
8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno
Portes, IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------MH EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA LABORATORIOS
LTDA EPP 8.02234-8
ÃO
PR
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009101400082
OI
BID
A
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
FABRICANTE : HELENA LABORATORIES - ESTADOS UNIDOS
SPIFE Hemoglobina Alcalina> Kit para 200, 400, 600, 800 e 1000
testes;
QUICKGEL Hemoglobina Alcalina> Kit para 200 testes;
CLASSE : II 10230730080
8017 - Registro de FAMÍLIA de Produtos para Diagnóstico de uso in
vitro, IMPORTADO
HEMOGLOBINA 25351.317186/2009-87
Kit para Eletroforese de Hemoglobina Ácida
FABRICANTE : HELENA LABORATORIES - ESTADOS UNIDOS
SPIFE Hemoglobina Ácida> Kit para 200, 400, 600, 800 e 1000
testes;
QUICKGEL Hemoglobina Ácida> Kit para 200 testes;
CLASSE : II 10230730081
8017 - Registro de FAMÍLIA de Produtos para Diagnóstico de uso in
vitro, IMPORTADO
ADENOSINA DIFOSFATO (ADP) 25351.317198/2009-57
Reagente ADP
FABRICANTE : HELENA LABORATORIES - ESTADOS UNIDOS
2 frascos para reconstitução em 1,0mL cada
CLASSE : II 10230730082
8436 - Cadastro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO
COLÁGENO 25351.369469/2009-15
Colágeno
FABRICANTE : HELENA LABORATORIES - ESTADOS UNIDOS
2 frascos x 1mL
CLASSE : II 10230730083
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
PROTEÍNA TOTAL 25351.369479/2009-21
QUICKGEL Split Beta SPE
FABRICANTE : HELENA LABORATORIES, INC. - ESTADOS
UNIDOS
Kit 100 e 200 testes
CLASSE : II 10230730084
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
TAMPÕES, SOLUÇÕES ELETROLÍTICAS, DILUENTES E DEMAIS
SOLUÇÕES
PARA
ANÁLISE
LABORATORIAL25351.369486/2009-65
Solução REP PREP
FABRICANTE : HELENA LABORATORIES, INC. - ESTADOS
UNIDOS
frasco 1 x 250mL
CLASSE : I 10230730085
8436 - Cadastro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------OLYMPUS OPTICAL DO BRASIL LTDA 8.01246-3
Fonte de Luz Fria 25351.893981/2008-69
FONTE DE LUZ HALÓGENA CLH-SC
FABRICANTE : Olympus Medical System Corp. - JAPÃO
DISTRIBUIDOR : OLYMPUS LATIN AMERICA INC. - ESTADOS
UNIDOS
CLASSE : II 80124630139
8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno
Porte
-------------------------------------------------------------------------------OPTIVISION COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 8.017080
Refratometro Oftalmico 25351.860451/2008-99
REFRATÔMETRO VT-10
FABRICANTE : Topcon Medical Systems, Inc. - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : Topcon Medical Systems, Inc. - ESTADOS UNIDOS
REFRATÔMETRO VT-10
CLASSE : I 80170800001
8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno
Porte
Projetor Oftalmologico 25351.858799/2008-11
PROJETOR AUTOMÁTICO ACP-8R
FABRICANTE : TOPCON MEDICAL SYSTEMS - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : TOPCON MEDICAL SYSTEMS - ESTADOS
UNIDOS
PROJETOR AUTOMATICO ACP-8R
CLASSE : I 80170809001
8024 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------ORCIMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA 1.03692-9
Kit Instrumental 25351.153831/2009-10
INSTRUMENTAL PARA OSTEOSSÍNTESE TORÁCICA STRASBOURG STRATOS
FABRICANTE : MEDXPERT GMBH - ALEMANHA
DISTRIBUIDOR : MEDXPERT GMBH - ALEMANHA
010-00010, 010-00012, 010-00015, 020-00015, 010-00020, 01000025, 010-00030, 010-00032, 010-00035, 010-00037, 010-00001,
010-00002, 010-00003, 010-00005 e 010-00006.
CLASSE : I 10369290034
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------ORTHOSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 8.01248-1
Kit Instrumental 25351.871842/2008-21
PO
RT
ER
CE
IRO
S
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
CONJUNTO DE INSTRUMENTAIS PARA HASTE DE ARTRODESE TÍBIO-TALO-CALCÂNEA NEW DEAL
FABRICANTE : NEW DEAL - FRANÇA
DISTRIBUIDOR : ORTHOSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
- FRANÇA
Conjunto de Instrumentais para Haste de Artrodese Tíbio-Talo-Calcânea New Deal
CLASSE : I 80124810008
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------OXOID BRASIL LTDA 1.03492-8
CLOSTRIDIUM DIFFICILE 25351.438285/2009-93
Xpect C. difficile Toxin A/B
FABRICANTE : REMEL INC - ESTADOS UNIDOS
Kit para 20 testes ( Placas testes- 20un ; R1- 1x3,0mL; R2- 1x3,0mL;
Diluente 1x12,0mL; Controles 2x2mL; Pipetas- 40un; Tubos- 40un;
hastes 20un)
CLASSE : I 10349280271
8436 - Cadastro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO
VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO (VSR) 25351.440426/200951
Xpect® RSV
FABRICANTE : REMEL INC - ESTADOS UNIDOS
Kit para 30 testes (Placas teste 30; Tampão 2x10mL; Tubos de extração 30un; Pipetas 30un)
CLASSE : II 10349280272
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------PH 7 COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS PARA
DIAGNÓSTICOS LTDA 8.03919-1
Citometro de Fluxo Modular de Bancada 25351.738412/2008-96
LUMINEX 200 (LIFEMATCH)
FABRICANTE : Luminex Corporation - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : Luminex Corporation - ESTADOS UNIDOS
CLASSE : I 80391910003
8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno
Porte
PRODUTOS PARA HISTOCOMPATIBILIDADE - HLA SOROLÓGICO : MÉTODO IMUNOENZIMÁTICO PARA PESQUISA DE
ANTICORPOS - ESTUDO DE ANTICORPOS POR METODOLOGIA EIA25351.318515/2008-70
HLA - SOROLOGICO: METODO IMUNOENZIMATICO PARA
PESQUISA ANTICORPOS
FABRICANTE : GTI DIAGNOSTICS - ESTADOS UNIDOS
CLASSE : III
8100 - Desarquivamento de Processo ou Petição a pedido da empresa
-------------------------------------------------------------------------------PHARMAINOX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS
ODONTOLÓGICOS LTDA 8.04491-8
Espelhos 25351.820858/2008-86
ESPELHOS ODONTOLÓGICOS PHARMAINOX
FABRICANTE : PHARMAINOX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA - BRASIL
DISTRIBUIDOR : PHARMAINOX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA - BRASIL
ESPELHO NR. 4 E ESPELHO NR. 5
CLASSE : I 80449180001
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------PRODIMOL BIOTECNOLOGIA S/A 8.01950-4
CONTROLES MULTIPARÂMETROS DE UMA OU MAIS CONCENTRAÇÕES - CLASSE I25351.421352/2009-10
Controle de Qualidade de Uroanálise 2 níveis - Normal e Patológico
FABRICANTE : MACHEREY-NAGEL GMBH & CO. KG - ALEMANHA
Embalagem contendo 1 tubo de teste com 15 mL de solução reagente
Controle Normal e 1 tubo de teste com 15 mL de solução reagente
Controle Patológico.
CLASSE : I 80195040090
8436 - Cadastro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------PRONEFRO BRASIL LTDA 8.01885-1
Conector com Luer 25351.089266/2009-44
ISOLADOR DE PRESSÃO "INDUSTRIAS CAS"
FABRICANTE : INDUSTRIAS CAS S.R.L - ARGENTINA
DISTRIBUIDOR : PRONEFRO BRASIL LTDA - BRASIL
CLASSE : II 80188510012
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------PROTEC EXPORT INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇAO E
EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA8.04351-4
Mascaras 25351.134050/2009-75
MÁSCARA VENTURI PROTEC
FABRICANTE : PROTEC EXPORT INDÚSTRIA, COMÉRCIO,
IMPORTAÇAO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - BRASIL
DISTRIBUIDOR : PROTEC EXPORT INDÚSTRIA, COMÉRCIO,
IMPORTAÇAO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - BRASIL
ADULTO
INFANTIL
CLASSE : II 80435140025
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------PULSAR TECHNOLOGIES CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA 8.02866-1
Monitor de Sinais Vitais 25351.740804/2008-52
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO
FABRICANTE : Guangdong Biolight Meditech Co Ltd. - CHINA
DISTRIBUIDOR : Guangdong Biolight Meditech Co Ltd. - CHINA
M8000 e M9000
CLASSE : III 80286610008
8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno
Portes, IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------QIAGEN BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA. 1.03222-5
CHLAMYDIA 25351.399469/2009-89
artus C. trachomatis Plus RG PCR Kit
FABRICANTE : QIAGEN GMBH - ALEMANHA
Produto para 24 e 96 testes
CLASSE : III 10322250034
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
PARVOVÍRUS B 19 25351.399480/2009-71
artus Parvo B19 RG PCR Kit
FABRICANTE : QIAGEN GMBH - ALEMANHA
Produto para 24 e 96 testes
CLASSE : III 10322250035
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------RANDOX BRASIL LTDA 8.01589-9
CONTROLES MULTIPARÂMETROS DE UMA OU MAIS CONCENTRAÇÕES - CLASSE II25351.442748/2009-71
Controle de Bioquímica
FABRICANTE : RANDOX LABORATORIES LTD. - REINO UNIDO
Controle de Bioquímica Ensaiado Nível 2> HN1530 (20x5ml);
Controle de Bioquímica Ensaiado Nível 3> HE1532 (20x5ml);
Controle de Bioquímica Ensaiado Dois Níveis> HS2611 (10x5ml 5x5ml Nível 2; 5x5ml Nível 3);
Controle de Bioquímica Não Ensaiado Nível 2> UN1557 (20x5ml);
Controle de Bioquímica Não Ensaiado Nível 3> UE1558 (20x5ml);
CLASSE : II 80158990117
8017 - Registro de FAMÍLIA de Produtos para Diagnóstico de uso in
vitro, IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------RECOMED TRADING LTDA 1.03622-7
Curativo 25351.703948/2008-27
CURATIVOS DE ESPUMA PHARMAFOAM
FABRICANTE : Pharmaplast - EGITO
DISTRIBUIDOR : Pharmaplast - EGITO
Pharmafoam:
nos tamanhos: 60 x 60 mm, 80 x 80 mm, 100 x 100 mm, 100 x 150
mm, 100 x 200 mm, 150 x 150 mm, 150 x 200 mm, 200 x 200 mm,
200 x 300 mm.
Pharmafoam Comfort:
nos tamanhos: 100 x 100 mm, 100 x 200 mm, 150 x150 mm, 200 x
200 mm, 180 x 165 mm e 220 x 220 mm.
CLASSE : II 10362270016
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------RENASCER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA. epp 8.04302-5
Carrinho Terapeutico 25351.657908/2008-04
FAMÍLIA DE CARROS DE EMERGÊNCIA
FABRICANTE : RENASCER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA. epp - BRASIL
DISTRIBUIDOR : RENASCER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MÓVEIS HOSPITALARES LTDA. epp - BRASIL
RNCP700 CARRO DE EMERGÊNCIA ESMALTADO
RNTI700 CARRO DE EMERGÊNCIA TAMPO INOX
CLASSE : I 80430259005
8057 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde NACIONAL
Fonte de Luz Para Procedimentos Ambulatoriais 25351.673661/200865
FAMÍLIA DE FONTE DE LUZ PARA PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS
FABRICANTE : RENASCER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA. epp - BRASIL
DISTRIBUIDOR : RENASCER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MÓVEIS HOSPITALARES LTDA. epp - BRASIL
RN14026 Luminária flexível (Pintura Epoxi)
RN14027 Luminária Flexível Cromada
CLASSE : I 80430259006
8057 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------RESSERV COMÉRCIO DE PRODUTOS DIAGNOSTICOS LTDA
ME 8.02132-5
Analisador Automatico de Imunoensaio 25351.057456/2009-77
NEXGEN FOUR
FABRICANTE : ADALTIS ITALIA S.P.A. - ITÁLIA
DISTRIBUIDOR : ADALTIS ITALIA S.P.A. - ITÁLIA
CLASSE : I 80213250358
8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno
Porte
ANTICORPO ANTIMITOCONDRIAL 25351.426130/2009-05
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
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83
ISSN 1677-7042
AMA-M2
FABRICANTE : ORGENTEC DIAGNOSTIKA GMBH - ALEMANHA
Kit suficiente para 96 determinações
CLASSE : II 80213250359
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------RICHARDS DO BRASIL PRODUTOS CIRURGICOS LTDA
1.01735-5
Instrumentos cirúrgicos 25351.841116/2008-76
INSTRUMENTAL CIRURGICO ARTICULADO CORTANTE
FABRICANTE : WELDON INDUSTRIES PVT LTD - PAQUISTÃO
DISTRIBUIDOR : RICHARDS DO BRASIL PRODUTOS CIRURGICOS LTDA - BRASIL
Pinça Kerrison Boca (4 x4 mm, 5 x 5 mm, 6 x 6 mm); Pinça
Lambotte com Boca Móvel (21 cm, 26 cm, 31 cm); Pinça Lane Com
e sem Cremalheira; Pinça Leksell em Ângulo; Pinça Luer Goiva
Curva e Reta Simples (16 cm, 17 cm); Pinça Luer Goiva Curva E
Reta Dupla Articulação 23 Cm; Pinça Mathieu (20 cm, 28 cm); Pinça
Martel; Pinça Profº Medina p/ Biopsia 24 cm ( 2 mm, 3 mm, 4 mm,
5 mm); Pinça Rowe (Direita e Esquerda); Pinça Ruskin Curva e
Retadupla Articulação; Pinça Schubert ; Pinça Schumacher ; Pinça
Semb; Pinça Takahashi (Boca Reta, Boca Para Cima); Pinça ThomasGaylor ; Pinça Yeoman Boca Arredondada e Chata (28 cm, 35 cm);
Alicate Corte Lateral (p/ Osso, p/ Ortodontia 12 cm); Alicate Dupla
Força (15cm, 23 cm); Alicate n° 141; Perfurador Ainsworth Especial;
Perfurador Smellie.
Abridor de Gesso Henning 28 cm; Abridor de Gesso Wolf 24 cm;
Afastador Adson Artuculado 14 cm 3 x 4 dentes rombos; Afastador
Adson Artuculado 26 cm 3 x 4 dentes rombos; Afastador Weitlaner
13 cm 3 x 3 dentes agudos; Afastador Weitlaner 13cm 3 x 3 dentes
rombos; Afastador Weitlaner 13 cm 3 x 4 dentes agudos; Afastador
Weitlaner 13 cm 3 x 4 dentes rombos; Afastador Weitlaner 16,5 cm 3
x 4 dentes agudos; Afastador Weitlaner 16,5 cm 3 x 4 dentes rombos;
Cizalha Leksel -STYLLE 23 cm nº1p/cirurgia óssea; Tesoura Cirúrgica F/F reta 20 cm; Tesoura Cirúrgica F/R reta 20 cm; Tesoura
Cirúrgica R/R reta 20 cm; Tesoura Converse 10 cm p/ rinoplastia;
Tesoura Cottle 16 cm p/cirurgia Nasal; Tesoura Dietrich 18 cm 25º
p/cirurgia vascular; Tesoura Dietrich 18 cm 45º p/ cirurgia vascular;
Tesoura Dietrich 18 cm 60º p/cirurgia vascular; Tesoura Dietrich 18
cm 90º p/cirurgia vascular; Tesoura Dietrich 18 cm 125º p/ cirurgia
vascular; Tesoura Fomon 13 cm p/ rinoplastia; Tesoura Mayo Stille
Curva 23 cm.
Tesoura Baliu; Tesoura Barraquer; Tesoura Bellucci Micro (Reta,
Curva P/ Cima, Curva/Direita, Curva/Esquerda); Tesoura Castro Viejo
Curva; Tesoura Cirúrgica 15 cm e 17 cm Curva e Reta (Fina/Fina,
Fina/Romba Romba/Romba); Tesoura Enterotomo; Tesoura Goldman
Fox; Tesoura Heymann Angulada Com Serrilha; Tesoura Iris Ou
Gengiva Curva e Reta (8cm, 12 cm); Tesoura Joseph 14 cm Curva e
Reta; Tesoura Kilner ; Tesoura De Lister (14cm, 17 cm, 19 cm) ;
Tesoura Mayo Stille Curva e Reta (15 cm, 17 cm, 19 cm); Tesoura
Metzembaum Curva e Reta (12 cm, 15 cm, 18 cm, 20 cm, 25 cm, 28
cm, 30 cm); Tesoura Noyes Iris Curva e Reta 12 cm; Tesoura Para
Ouro Curva e Reta 10 cm; Tesoura Para Cordão Umbilical; Tesoura
Potts Smith 19 cm ( 25°, 40°, 60°); Tesoura Schumacher; Tesoura
Sims Curva e Reta; Tesoura Smith; Tesoura Spencer (9 cm, 12 cm) ;
Tesoura Stevens Curva e Reta; Tesoura Vannas Curva e Reta; Tesoura
Westcottcurva e Reta; Costotomo de Collin; Costotomo de Gluck (19
cm, 22 cm); Costotomo Modelo Simples; Costotomo Sauerbruch;
Cizalha Liston Curva e Reta; Cizalha Luer Goiva Curva e Reta (16
cm, 17 cm); Cizalha Ruskin Liston Curva e Reta Dupla Articulação
(18,5 cm); Cizalha Semb Curva e Reta Dupla Articulação (23 cm, 27
cm); Cizalha Stille ( 26 cm, 37 cm); Cizalha Stille Liston Curva e
Reta Dupla Articulação (23 cm, 27 cm); Cizalha Stille Liston Key
Dupla Articulação 27 cm; Cizalha Stille Luer Curva e Reta Dupla
Articulação; Pinça Beyer Dupla Articulação Curva; Pinça Beyer Saca
Bocado; Pinça Para Biopsia Micro Reta Auricular; Pinça Para Biopsia
Micro Curva (p/ cima Auricular, Direita Auricular, Esquerda Auricular); Pinça Bruenings (nº 1, nº 2); Pinça Chevalier Jackson p/
Biópsia (40 cm, 50 cm); Pinça Chevalier Jackson Tipo Jacaré (40 cm,
50 cm); Pinça Citelli; Pinça Clamp (160 mm, 220 mm); Pinça Duck
Bill Goiva; Pinça Farabeuf Lambote com e sem Cremalheira 26 cm;
Pinça Farabeuf Van-Buren 23 cm; Pinça Faure 24 cm; Pinça Fergusson.
CLASSE : I 10173550031
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------RO & SU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 8.00933-1
Bomba de Vacuo Para Estetica 25351.117015/2009-55
SISTEMA DE VACUOTERAPIA
FABRICANTE : RO & SU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA BRASIL
DISTRIBUIDOR : RO & SU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA BRASIL
INDERMOPRESS
VACCUM LIFT
CLASSE : I 80093319002
8057 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA 1.02874-1
ANTÍGENO DE SUPERFÍCIE DE VÍRUS DA HEPATITE B (HBSAG) 25351.248573/2009-17
Elecsys HBsAg
FABRICANTE : ROCHE DIAGNOSTICS GMBH - ALEMANHA
Kit 100 testes: M: 1x6,5mL; R1: 1x10mL; R2: 1x10mL; Cal1:
2x1,3mL; Cal2: 2x1,3mL.
L
A
N
O
I
C
A
S
N
NA
E
R
P
IM
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
84
ISSN 1677-7042
1
CLASSE : III 10287410836
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
SALICILATO 25351.347885/2009-90
Calibrador Salicilato
FABRICANTE : ROCHE DIAGNOSTICS GMBH - ALEMANHA
Calibrador A: 1 x 3 mL / Calibrador B: 1 x 3 mL
CLASSE : II 10287410837
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------SCHOBELL INDUSTRIAL LTDA. 1.03019-5
Bisturi Descartavel 25351.535555/2008-84
BISTURIS DESCARTÁVEIS PARAMOUNT
FABRICANTE : PARAMOUNT SURGIMED LIMITED - ÍNDIA
DISTRIBUIDOR : PARAMOUNT SURGIMED LIMITED - ÍNDIA
PCS9, PCS10, PCS10A, PCS11, PCS11K, PCS12, PCS13, PCS14,
PCS15, PCS15B, PCS15C, PCS15D, PCS15S, PCS16, PCS17,
PCS18, PCS19, PCS20, PCS21, PCS22, PCS22A, PCS23, PCS24,
PCS25, PCS36, PCS40, PCS40B, PCS60, PCS60B, PCS61, PCS62,
PCSG, PCSGD, PCSGS, PGCS1, PGCS2, PGCS3, PGCS4, PGCS5,
PGCS8, PGCS10, PGCS12, PSS9, PSS10, PSS10A, PSS11, PSS11K,
PSS12, PSS13, PSS14, PSS15, PSS15B, PSS15C, PSS15D, PSS15S,
PSS16, PSS17, PSS18, PSS19, PSS20, PSS21, PSS22, PSS22A,
PSS23, PSS24, PSS25, PSS36, PSS40, PSS40B, PSS60, PSS60B,
PSS61, PSS62, PSSG, PSSGD e PSSGS.
CLASSE : II 10301950034
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------SCHUSTER COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA 8.03548-0
Aparelho
P/Limpeza
de
Instrumental
por
Ultrasom
25351.893637/2008-36
LAVADORA ULTRASÔNICA
FABRICANTE : SHENZEN CODYSON ELECTRICAL CO, LTDA
- CHINA
DISTRIBUIDOR : SHENZEN CODYSON ELECTRICAL CO, LTDA - CHINA
L-100
CLASSE : I 80354800003
8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno
Porte
-------------------------------------------------------------------------------SEBIA IMPORTAÇÕES COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
DE APARELHOS E REATIVOS PARA DIAGNÓSTICO IN VITRO
LTDA.8.04166-6
CONTROLES PARA ÚNICO PARÂMETRO DE UMA OU MAIS
CONCENTRAÇÕES - CLASSE II25351.453783/2009-07
CONTROLE Hb A2
FABRICANTE : SEBIA S.A. - FRANÇA
Controle Hb A2 Normal [para a Técnica de HYDRAGEL HEMOGLOBIN(E)]> 1 frasco liofilizado x 2,0 ml;
Controle Hb A2 Patológico [para a Técnica de HYDRAGEL HEMOGLOBIN(E)]> 1 frasco liofilizado x 2,0 ml;
Controle Hb A2 Normal [para Técnica CAPILLARYS / MINICAP
HEMOGLOBIN(E)]> 1 frasco liofilizado x 1,0 ml;
Controle Hb A2 Patológico [para a Técnica CAPILLARYS HEMOGLOBIN(E)]> 1 frasco liofilizado x 1,0 ml;
CLASSE : II 80416660029
8017 - Registro de FAMÍLIA de Produtos para Diagnóstico de uso in
vitro, IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA 1.03451-6
CREATININA 25351.228419/2009-70
ADVIA Chemistry Creatinine, Concentrated Reagents (CRE_2c)
FABRICANTE : SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICS INC. ESTADOS UNIDOS
Embalagem para 4x2360 testes: Reagente 1 (4 x 51,4 ml)/ Reagente
2 (4 x 68,0 ml).
CLASSE : II 10345161647
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
MEIOS DE CULTURA SELETIVOS PARA DETERMINADOS
GRUPOS DE MICROORGANISMOS25351.287204/2009-46
CALDO SYNERGIES PLUS POSITIVO
FABRICANTE : SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICS INC. ESTADOS UNIDOS
60 x 25 ml
CLASSE : I 10345161648
8436 - Cadastro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO
PARÂMETROS COMBINADOS NO MESMO PRODUTO - CLASSE II 25351.426317/2009-78
ADVIA CHEMISTRY Multi-Drug Urine Controls
FABRICANTE : SIEMENS HEALTHCARE DIAGNIOSTICS INC. ESTADOS UNIDOS
Controle 1: 3 x 5 mL / Controle 2: 3 x 5 mL
CLASSE : II 10345161649
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
HEMOGLOBINA GLICOSILADA 25351.412112/2009-24
ADVIA Chemistry A1c Calibrators
FABRICANTE : SIEMENS HEALTHCARE DIAGNIOSTICS INC. ESTADOS UNIDOS
4 X 0,5 g
CO
ME
RC
IA
LIZ
CLASSE : II 10345161650
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------SIGNUS DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA8.03222-2
Implante Intracardiaco 25351.649412/2008-59
BIOSTAR - IMPLANTE BIOABSORVÍVEL PARA OCLUSÃO
NÃO CIRÚRGICA DE DEFEITOS SEPTO-ATRIAIS POR TRANSCATETER
FABRICANTE : NMT MEDICAL INC. - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : NMT MEDICAL INC. - ESTADOS UNIDOS
BS-23RT2, BS-28RT2, BS-33RT2, BSR-23CE, BSR-28CE, BSR33CE, DEL-RT.
CLASSE : IV 80322220001
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------SOLDAGAS COMERCIO DE GASES E SOLDAS LTDA 1.031770
CPAP 25351.756468/2008-25
CPAP DEVILBISS
FABRICANTE : SUNRISE MEDICAL HHG INC. - ESTADOS
UNIDOS
DISTRIBUIDOR : SUNRISE MEDICAL HHG INC. - ESTADOS
UNIDOS
DV51D; DV54D; DV51D-HH; DV54D-HH
CLASSE : II 10317700017
8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno
Portes, IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------SOUZA & LEONARDI LTDA 8.04420-2
FLÚOR 25351.200354/2009-19
FLUORSUL EM PÓ
FABRICANTE : SOUZA & LEONARDI LTDA - BRASIL
Frasco com 100 sachês de 1g de Fluoreto de sódio, Frasco com 500
sachês de 1g de Fluoreto de sódio,
Frasco com 100 sachês de 2g de Fluoreto de sódio, Frasco com 500
sachês de 2g de Fluoreto de sódio,
Frasco com 1Kg de Fluoreto de sódio, Frasco com 100 cápsulas de 1g
de Fluoreto de sódio,
Frasco com 500 cápsulas de 1g de Fluoreto de sódio.
CLASSE : I 80442020009
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------STRYKER DO BRASIL LTDA 8.00054-3
Foco Cirurgico 25351.101340/2009-11
REFLETORES CIRÚRGICOS STRYKER
FABRICANTE : STRYKER - ALEMANHA
FABRICANTE : STRYKER COMMUNICATIONS - ESTADOS
UNIDOS
DISTRIBUIDOR : STRYKER COMMUNICATIONS - ESTADOS
UNIDOS
DISTRIBUIDOR : STRYKER - ALEMANHA
REFLETORES CIRÚRGICOS STRYKER, MODELOS:
0682001252 Refletor Cirúrgico Stryker sem preparação para câmera
0682001253 Refletor Cirúrgico Stryker com preparação para câmera
0682001302 Refletor Cirúrgico Stryker com preparação para câmera
e com câmera
CLASSE : I 80005439009
8024 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------TERUMO MEDICAL DO BRASIL LTDA. 8.00122-8
Baloes Dilatadores 25351.064588/2009-83
CATETER BALÃO PARA ATCP HIRYU
FABRICANTE : TERUMO CORPORATION - JAPÃO
DISTRIBUIDOR : TERUMO CORPORATION - JAPÃO
DC-RJ2206EBW; DC-RJ2506EBW; DC-RJ2706EBW;
DC-RJ3006EBW; DC-RJ3206EBW; DC-RJ3506EBW;
DC-RJ3706EBW; DC-RJ4006EBW; DC-RJ4506EBW;
DC-RJ5006EBW; DC-RJ2210EBW; DC-RJ2510EBW;
DC-RJ2710EBW; DC-RJ3010EBW; DC-RJ3210EBW;
DC-RJ3510EBW; DC-RJ3710EBW; DC-RJ4010EBW;
DC-RJ4510EBW; DC-RJ5010EBW; DC-RJ2215EHW;
DC-RJ2515EHW; DC-RJ2715EHW; DC-RJ3015EHW;
DC-RJ3215EHW; DC-RJ3515EHW; DC-RJ3715EHW;
DC-RJ4015EHW; DC-RJ2220EHW; DC-RJ2520EHW;
DC-RJ2720EHW; DC-RJ3020EHW; DC-RJ3220EHW;
DC-RJ3520EHW; DC-RJ3720EHW e DC-RJ4020EHW.
CLASSE : IV 80012280112
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------TOF COMERCIAL LTDA 8.00125-9
Agitador e Homogeneizador 25351.073084/2009-17
OPTIMIX V3 - HOMOGENEIZADOR DE SANGUE
FABRICANTE : TOF COMERCIAL LTDA - BRASIL
OPTIMIX V3 - HOMOGENEIZADOR DE SANGUE
CLASSE : I 80012599004
8024 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde IMPORTADO
Agitador e Homogeneizador 25351.078044/2009-46
EASYMIX V3 HOMOGENEIZADOR DE SANGUE
DISTRIBUIDOR : TOF COMERCIAL LTDA - BRASIL
EASYMIX V3 HOMOGENEIZADOR DE SANGUE
AÇ
ÃO
PR
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OI
BID
A
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
CLASSE : I 80012599005
8024 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------TRADE CENTER COMERCIAL LTDA 1.03946-7
Preservativos Masculinos 25351.218683/2009-11
PRESERVATIVO MASCULINO FREEDOM PREMIUM
FABRICANTE : MEDEVICE 3S JOINT-VENTURE CO. LTD VIETNÃ
DISTRIBUIDOR : MEDEVICE 3S JOINT-VENTURE CO. LTD VIETNÃ
Não aromatizado, Baunilha, Tutti-Fruiti, Young.
CLASSE : III 10394670024
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------UNISCOPE COM. IMP. E EXP. DE APARELHOS MED. HOSP.
LTDA. 8.00910-1
Instrumentos cirúrgicos 25351.267409/2008-11
INSTRUMENTAIS ENDOSCÓPICOS NÃO CORTANTES RUDOLF
FABRICANTE : RUDOLF MEDICAL GMBH & CO. KG - ALEMANHA
DISTRIBUIDOR : Rudolf Chile S.A. - CHILE
DISTRIBUIDOR : RUDOLF MEDICAL GMBH & CO. KG - ALEMANHA
DISTRIBUIDOR : Rudolf Innoview GmbH - ALEMANHA
DISTRIBUIDOR : Rudolf Latin America - CHILE
UR300-000; CY027-110; HY500-020; HY500-030; HY500-124;
HY500-125; HY500-200; HY500-210; RU7842-00; RU7842-40;
RU7842-43; RU7842-10; RU7842-11; RU7842-32; RU7842-33;
RU5288-04; LP310-501; LP310-502; LP310-503; RU0361-40/05;
RU0361-40/10; RU0361-40/12; RU0361-40/15; HY040-101; HY040110; HY129-100; HY129-110; HY020-101; HY020-111; HY040-201;
HY040-211; HY029-201; HY029-211; HY029-221; HY020-201;
HY020-211; HY020-221; HY029-321; HY040-221; HY040-300;
HY040-310; HY029-300; HY029-310; HY040-331; HY040-341;
HY029-331; HY029-341; HY040-371; RC260-211; RC260-221;
RC260-201; RC260-111; RC280-111; RC260-141; RC240-101;
RC270-101; RC240-200; RC270-200; RC240-210; RC270-210;
RC240-111; RC270-111; RC220-111; RC220-101; RC190-101;
UT210-100; UT210-115; RC130-101; CY130-101; UT130-101;
RC260-231; RC260-241; RC260-121; RC260-131; HY029-101;
HY029-111; RC-260-101; RC280-101; CY210-101; CY230-101;
CY250-101; CY170-111; CY190-111; CY210-111; CY230-111;
CY250-111; CY170-101; CY190-101; RU0172-03; RU0172-08;
RU0172-04; RU0172-05; RU0173-03; RU0173-08; RU0173-04;
RU0173-05; RU0172-02; RU0172-06; RU0172-07; RU0172-09;
RC300-304; RU6422-31; RU6422-41; RU6422-51; RU6422-61;
RU6422-32; RU6422-42; RU6422-52; RU6422-62; RU6422-33;
RU6422-43; RU6422-53; RU6422-63; RU6422-34; RU6422-44;
RU6422-54; RU6422-64; RU6422-55; ZZ6423-17; RU6423-25;
ZZ6423-35; RU6424-10; RU6424-11; RU6424-12; RU6426-21;
RU6427-20; RU6427-30; RU6427-40; RU6427-50; RU6428-20;
ZZ6429-20; RU7845-03; RU7845-05; RU7845-07; RU5260-19;
RU5261-27; RU5262-10; RU5262-11; RU5262-12; RU5262-13;
RU5263-01; RU5263-02; RU5265-00; RU5280-20; RU5280-22;
RU5281-22; RU6626-40; RU7780-01; RC300-303; RU5260-01;
RU5260-27; RU5266-15; RU5267-01; RU5268-16; RU5268-27;
RU6421-34; RU7780-02; RU7780-03; RU7780-04; RU7780-05;
RU8373-01; RU8373-08; RU8373-10; RU8373-12; RU8373-15;
RU8374-22; RU8375-01; RU6423-56; RU6423-58; RU7842-10;
RU7845-20; RU7845-22; RU7845-24; RU7846-35; RU7846-37;
RU7846-40; RU7846-43; RU7846-45; RU7846-50; RU7846-55;
RU7846-60; RU7847-15; RU7847-20; RU6423-54; RU7844-01;
RU7844-02; RU7844-03; RU7844-70; RU7844-31; RU7844-32;
RU7844-33; RU7844-44; RU7844-45; RU7844-47; RU7844-49;
RU7844-55; RU7844-56; RU7844-68; RU7844-74; RU7848-05;
RU7848-07; RU7848-09; RU7848-12; RU8652-07; RU8652-08;
RU8652-11; RU8652-12; RU8652-13; RU7840-20; RU7840-25;
RU7840-30; RU7840-40; RU7840-50; RU7841-30; RU7841-35;
RU7841-40; RU7841-45; RU7841-50; RU7842-00/10; RU6423-51;
RU6429-30; RU6417-01; RU6420-05; RU6420-06; RU6420-07;
RU6420-08; RU6420-09; RU6420-10; RU6420-11; RU6420-12;
RU6420-15;
RU6420-56; RU6420-58; RU6420-60; RU6420-62; RU6420-65;
RU6420-76; RU6420-78; RU6420-80; RU6420-82; RU6420-85;
RU6423-50; RU7852-50; RU7842-01; RU7842-51; RU7842-02;
RU7842-52; RU7842-03; RU7842-53; RU7842-54; RU7842-55;
RU7842-56; RU7842-57; RU7842-58; RU7842-92; RU7842-93;
RU7842-95; RU7842-96; RU7842-11/1; RU7842-12; RU7842-13;
RU7842-14; RU7842-18; RU7842-20; RU7842-25; RU7842-30;
LP310-547; LP310-548; LP371-101; LP372-101; RS005-000;
RU6249-05; RU6249-07; RU6249-09; RU8364-15; RU8364-17;
RU8364-20; RU8364-25; RU8364-30; RU8365-15; RU8365-17;
RU8365-20; RU8365-25; RU8365-30; RU8368-00; RU8368-01;
RU8368-02; RU8368-12; RU8368-13; RU8368-14; RU8368-22;
RU8368-23; RU8368-24; RU8364-01; RU8364-02; RU8366-20;
RU8366-25; RU8366-30; RU8367-20; RU8367-25; RU8367-30;
RU8366-00 L; RU8366-00 R; RU7787-32; RU7787-64; RU4954-03;
RU4954-04; RU4954-05; RU4954-06; RU8632-20; RU8632-30;
RU8632-40; RU8632-50; RU8632-60; RU8633-20; RU8633-30;
RU8633-40; RU8633-50; RU8633-60; RU8634-20; RS004-000;
LP470-030; LP470-031; LP471-002; UT210-110; RU0165-51;
RU0165-52; RU0165-56; RU0165-57; RU7849-45; RU7849-30;
RU7849-25; RU7849-18; RU7849-15; RU7849-10; RU6421-06;
RU6421-07; RU6421-08; RU6421-09; RU6421-10; RU6421-11;
RU6421-12; RU6421-15; RU6422-15; RU6422-20; RU6422-25;
RU6422-30; RU7843-01; RU7843-02; RU7843-03; RU7843-04;
RU7843-05; RU7843-06; RU7843-07; RU7849-30; RU8374-01;
PO
RT
ER
CE
IRO
S
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
HY040-361; CY027-260; RC040-100; RC040-150; HY500-110;
HY500-100; RU8664-40; RU8664-42; RU8664-44; RU8664-46;
RU8664-48; RU8664-10; RU8664-12; RU8664-14; RU8664-16;
RU8664-18; RZ010-000; RC300-305; RC300-306; RZ010-005;
RZ010-006; TR405-001; TR405-002; TR405-003; TR405-004;
TR405-005; TR405-006; TR405-007; TR405-008; RU8666-01;
RU8666-02; RU0165-03; RU0165-01; RU0165-04; RU0165-02;
RU0165-50; CY040-101; CY040-151; CY040-201; CY040-251;
CY040-300; UT040-150; RC027-161; CY040-400; CY040-410;
RU5288-31
CLASSE : II 80091010018
8092 - Desarquivamento a pedido da Empresa
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------VENT-LOGOS SISTEMAS LÓGICOS LTDA 8.00156-6
VENTILADOR
PULMONAR
MECANICO
PNEUMATICO
25351.364945/2008-63
MINI VENTILADOR PULMONAR MECÂNICO PNEUMÁTICO
VLP 2000 E
FABRICANTE : VENT-LOGOS SISTEMAS LÓGICOS LTDA BRASIL
DISTRIBUIDOR : VENT-LOGOS SISTEMAS LÓGICOS LTDA BRASIL
CLASSE : III 80015660003
8054 - Registro de Equipamento NACIONAL, de Médio e Pequeno
Porte
-------------------------------------------------------------------------------VICCA-EQUIPAMENTOS BIOMEDICOS LTDA 1.01059-0
Instrumentos cirúrgicos 25351.518775/2008-43
INSTRUMENTAL PARA PLACAS PARA FIXAÇÃO CRANIANA
FABRICANTE : VICCA-EQUIPAMENTOS BIOMEDICOS LTDA BRASIL
AA001T, AC001T, R001T, CHxxxT
CLASSE : I 10105900010
8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------VISION LINE IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA-ME8.04202-0
Acessórios para Cirurgia Oftalmológica 25351.344251/2009-79
SONDAS PARA VITRECTOMIA DESCARTÁVEIS
FABRICANTE : MICROVENTION, INC - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : VISION LINE IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO
DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA-ME BRASIL
DISTRIBUIDOR : MICROVENTION, INC - ESTADOS UNIDOS
5068; 5101; 5142; 5124; 5168; 5064; 5020; 5099; 5172; 5170; 5140;
5139; 5157; 5208.
CLASSE : II 80420200018
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------VMI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1.02380-4
Equipamento Para Angiografia 25351.101001/2009-33
EQUIPAMENTO CARDIOVASCULAR ESSENTA CV
FABRICANTE : VMI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - BRASIL
DISTRIBUIDOR : VMI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - BRASIL
ESSENTA CV
CLASSE : III 10238040046
8053 - Registro de Equipamento de Grande Porte NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------VR MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA EPP 8.01025-1
Protese Valvular Cardiaca 25351.132396/2009-36
VÁLVULA MECÂNICA MITRAL BICARBON
FABRICANTE : SORIN BIOMEDICA CARDIO S.r.l - ITÁLIA
DISTRIBUIDOR : SORIN BIOMEDICA CARDIO S.r.l - ITÁLIA
Modelo Slimline: ICV0248 (MTR17LSS), ICV0249 (MTR19LSS),
ICV0250 (MTR21LSS), ICV0798 (MTR23LSS), ICV0799
(MTR25LSS), ICV0800 (MTR27LSS).
Modelo Standard: P0425 (MTR19LS), P0426 (MTR21LS), P0427
(MTR23LS), P0428 (MTR25LS), P0429 (MTR27LS), P0430
(MTR29LS), P0431 (MTR31LS), P0432 (MTR33LS).
Modelo Fitline: ICV0924 (MTR19LFM), ICV0925 (MTR21LFM),
ICV0926(MTR23LFM),
ICV0927
(MTR25LFM),
ICV0928
(MTR27LFM), ICV0929 (MTR29LFM), ICV0930 (MTR31LFM),
ICV0931 (MTR33LFM).
CLASSE : IV 80102510715
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
Kit Instrumental 25351.227537/2009-62
INSTRUMENTAL DYNASTY
FABRICANTE : Wright Medical Technology, Inc - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : Wright Medical Technology, Inc - ESTADOS
UNIDOS
kit contendo os seguintes itens: DNFLLID1 DYNASTY® - TAMPA
DA BANDEJA COMPLETA / DNALLID1 DYNASTY® TAMPA
DE BANDEJA ALPHA / DNFLKIT1 DYNASTY® - KIT COMPLETO
3300GA42-DYNASTY® - CONCHA DE PROVA - GRUPO A
42MM DE / 3300GA44 - DYNASTY® - PROVA DE CONCHA GRUPO A 44MM DE / 3300GB46 - DYNASTY® - PROVA DE
CONCHA - GRUPO B 46MM DE / 3300GB48 - DYNASTY® PROVA DE CONCHA - GRUPO B 48MM DE / 3300GC50 - DYNASTY® -PROVA DE CONCHA - GRUPO C 50MM DE /
3300GD52 DYNASTY® - PROVA DE CONCHA - GRUPO D
52MM DE / 3300GE54 - DYNASTY®- PROVA DE CONCHA -
GRUPO E 54MM DE / 3300GF56 - DYNASTY® - PROVA DE
CONCHA - GRUPO F 56MM DE / 3300GG58 - DYNASTY® PROVA DE CONCHA - GRUPO G 58MM DE / 3300GG60 DYNASTY® - PROVA DE CONCHA - GRUPO G 60MM DE /
3300GJ70 - DYNASTY® - PROVA DE CONCHA - GRUPO J
70MM DE / 3300GJ72 - DYNASTY® - PROVA DE CONCHA GRUPO J 72MM DE / 3300GJ74 - DYNASTY® - PROVA DE
CONCHA - GRUPO J 74MM DE/ 3300GK76 - DYNASTY® PROVA DE CONCHA - GRUPO K 76MM DE / 3303GA28 - DYNASTY® - PROVA DE INSERTE COCR -GRUPO A 28MM DI /
3303GB32 - DYNASTY® - PROVA DE INSERTE COCR -GRUPO
B 32MM DI / 3303GC36 DYNASTY® - PROVA DE INSERTE
COCR -GRUPO C 36MM DI / 3303GD38 - DYNASTY® - PROVA
DE INSERTE COCR -GRUPO D 38MM DI / 3303GE40 - DYNASTY® - PROVA DE INSERTE COCR -GRUPO E 40MM DI /
3303GF42 - DYNASTY®- PROVA DE INSERTE COCR -GRUPO F
42MM DI / 3303GG44 -DYNASTY® - PROVA DE INSERTE COCR -GRUPO G 44MM DI / 3303GH48 - DYNASTY® - PROVA DE
INSERTE COCR -GRUPO H 48MM DI / 3303GJ52 - DYNASTY®
- PROVA DE INSERTE COCR -GRUPO J 52MM DI / 3303GK56 DYNASTY® - PROVA DE INSERTE COCR -GRUPO K 56MM DI
/ 33330010 - DYNASTY® - IMPACTADOR DE CONCHA RETO SOBREMOLDAGEM / 33330020 - DYNASTY® - IMPACTADOR
DE INSERTE RETO - SOBREMOLDAGEM / 33330030 - DYNASTY® - IMPACTADOR DE CONCHA CURVADO - SOBREMOLDAGEM / 33330040 - DYNASTY® - IMPACTADOR DE INSERTE CURVADO - SOBREMOLDAGEM / 3304GA22 - DYNASTY® - PROVA POLI PADRÃO - GRUPO A 22MM DI / 3304GB28
- DYNASTY® - PROVA POLI PADRÃO - GRUPO B 28MM DI /
3304GC32 - DYNASTY® - PROVA POLI PADRÃO - GRUPO C
32MM DI / 3304GD36 - DYNASTY® - PROVA POLI PADRÃO GRUPO D 36MM DI
3304GE38 - DYNASTY® - PROVA POLI PADRÃO - GRUPO E
38MM DI / 3304GF40 DYNASTY®- PROVA POLI PADRÃO GRUPO F 40MM DI / 3304GG42 - DYNASTY® - PROVA POLI
PADRÃO - GRUPO G 42MM DI / 3304GH46 - DYNASTY® PROVA POLI PADRÃO - GRUPO H 46MM DI / 3304GJ50 - DYNASTY® - PROVA POLI PADRÃO - GRUPO J 50MM DI /
3304GK54 DYNASTY® - PROVA POLI PADRÃO - GRUPO K
54MM DI / 3304LA22 - DYNASTY® - PROVA POLI 15GRAUS GRUPO A 22MM DI / 3304LB28 - DYNASTY® - PROVA POLI
15GRAUS - GRUPO B 28MM DI / 3304LC32 - DYNASTY® PROVA POLI 15GRAUS - GRUPO C 32MM DI / 3304LD36 DYNASTY® - PROVA POLI 15GRAUS - GRUPO D 36MM DI /
3304LE38 - DYNASTY® - PROVA POLI 15GRAUS - GRUPO E
38MM DI / 3304LF40 - DYNASTY® - PROVA POLI 15GRAUS GRUPO F 40MM DI / 3304LG42 - DYNASTY® - PROVA POLI
15GRAUS - GRUPO G 42MM DI / 3304LH46 - DYNASTY® PROVA POLI 15GRAUS - GRUPO H 46MM DI / 3304LJ50 DYNASTY® - PROVA POLI 15GRAUS - GRUPO J 50MM DI /
3304LK54 - DYNASTY® - PROVA POLI 15GRAUS - GRUPO K
54MM DI / 33330042 - DYNASTY® - EXTRATOR DE INSERTE
GRUPO A 4244MM / 33330046 - DYNASTY® - EXTRATOR DE
INSERTE GRUPO B 4648MM / 33330050 - DYNASTY® - EXTRATOR DE INSERTE GRUPO C 50MM / 33330052 - DYNASTY® - EXTRATOR DE INSERTE GRUPO D 52MM / 33330054 DYNASTY® - EXTRATOR DE INSERTE GRUPO E 54MM /
33330056 - DYNASTY® - EXTRATOR DE INSERTE GRUPO F
56MM / 33330058 DYNASTY® - EXTRATOR DE INSERTE GRUPO G 5862MM / 33330064 - DYNASTY® - EXTRATOR DE INSERTE GRUPO H 6468MM / 33330070 - DYNASTY®- EXTRATOR DE INSERTE GRUPO J 7074MM / 33330076 - DYNASTY®
- EXTRATOR DE INSERTE GRUPO K 76MM / 41102800 - DYNASTY® - PROVA DE CABEÇA 28MM / 41103200 - DYNASTY® - PROVA DE CABEÇA 32MM / 33330015 - DYNASTY® IMPACTADOR DE PROVA DE CABEÇA / 33330001 - DYNASTY® PARAFUSO DE PROVA DE INSERTE / 33330002 DYNASTY® - CHAVE DE FENDA / 33330080 - DYNASTY® - GUIA DE
ALINHAMENTO - MANOPLA RETA - 20 GRAUS / 33330085 DYNASTY® - GUIA DE ALINHAMENTO - MANOPLA CURVA 20 GRAUS / DNALTRA1 DYNASTY® - BANDEJA ALPHA VAZIA / DNFLTRA1 DYNASTY® BANDEJA VAZIA
CLASSE : I 80102510716
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------WERFEN MEDICAL LTDA 8.00036-1
ANTICORPO PARA DOENÇA CELÍACA 25351.871865/2008-42
QUANTA LiteTM Gliadina IgA II
FABRICANTE : INOVA DIAGNOSTICS, INC. - ESTADOS UNIDOS
Embalagem para 96 testes
CLASSE : II 80003610236
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
IMPORTAR: CORRELATO
Leia-se:
EMPRESA: IMPLAMED-IMPLANTES ESPECIALIZADOS COM IMPOR E EXPOR LTDA
ENDEREÇO: R. COMENDADOR MIGUEL CALFAT, 59 10º AND, CJ 101/103
BAIRRO: VILA OLIMPIA CEP: 04537080 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 57.146.607/0001-00
PROCESSO: 25004.005404/94 AUTORIZ/MS: 1.02475.3
ATIVIDADE/CLASSE
DISTRIBUIR: CORRELATO
EXPORTAR: CORRELATO
IMPORTAR: CORRELATO
No Diário Oficial da União n° 195, de 13 de outubro de
2009, Seção 1 e pág. 144.
Onde se lê:
"RESOLUÇÃO - RE Nº 4.480, DE 8 DE OUTUBRO DE
2009"
Leia-se:
"RESOLUÇÃO - RE Nº 4.488, DE 8 DE OUTUBRO DE
2009"
L
A
N
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº 346, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
O
I
C
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 343/GM, de 07 de março de
2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de
Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde
- SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 120, de 14 de abril de
2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e
Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em
Terapia Nutricional no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº. 2.860/GM, de 26 de novembro
de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao
Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia
Nutricional;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, e a aprovação da habilitação pela Comissão
Intergestores Bipartite do Estado, conforme Deliberação nº. 138, de
24 de agosto de 2005;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, e a aprovação da habilitação pela
Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Deliberação nº.
263, de 18 de maio de 2006; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de
Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º - Habilitar o estabelecimento a seguir especificado,
como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia
Nutricional - Enteral:
A
S
N
NA
E
R
P
IM
Nome fantasia /Razão Social/Município
Hospital Salete/Clínica Nossa Senhora Salete LTDA - Cascavel/PR
Na Resolução-RE nº 3.431, de 14 de Agosto de 2009, publicada no D.O.U. n° 156, de 17 de Agosto de 2009, Seção 1, Pág. 63
e Suplemento, Pág. 97.
Onde se lê:
EMPRESA: IMPLAMED-IMPLANTES ESPECIALIZADOS COM IMPOR E EXPOR LTDA
ENDEREÇO: R. COMENDADOR MIGUEL CALFAT, 59
CJ 111/113, 11 ANDAR
BAIRRO: VILA OLIMPIA CEP: 04537080 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 57.146.607/0001-00
PROCESSO: 25004.005404/94 AUTORIZ/MS: 1.02475.3
ATIVIDADE/CLASSE
DISTRIBUIR: CORRELATO
EXPORTAR: CORRELATO
CNES
2738252
CNPJ
75.994.145/0001-54
Art. 2º - Habilitar o estabelecimento a seguir, como Unidade
de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral/Parenteral:
Nome fantasia/ Razão Social/ Município
Hospital Evangélico/Associação Evangélica
Beneficente de MG - Belo Horizonte/MG
CNES
0026808
CNPJ
17.214.743/0001-67
Art. 3º - O custeio do impacto financeiro gerado por esta
habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo
com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a
Portaria nº. 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece
recursos aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a área de
Terapia Nutricional.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALBERTO BELTRAME
SECRETÁRIO
RETIFICAÇÕES
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009101400085
85
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 347, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 221/GM, de 15 de fevereiro de
2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 90, de 27 de março de
2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos
Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul e a aprovação da Comissão Intergestores
Bipartite do Estado, por meio da Resolução Nº. 057, de 27 de abril de
2009; e
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
86
ISSN 1677-7042
1
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º - Habilitar, no Rio Grande do Sul, como Unidade de
Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia,
sob o código de habilitação 2501, os estabelecimentos a seguir discriminados:
Nome fantasia / Razão Social
CNES
CNPJ
/Município
Santa Casa de São Gabriel/Irman- 2248204 96.593.322/0001-60
dade de Santa Casa de Caridade São Gabriel/RS
Hospital Universitário Dr. Miguel 2707675 91.102.236/0001-94
Riet Correa Jr/Fundação de
Apoio ao Hospital de Ensino de
Rio Grande/RS
Serviço/
Classif.
155/001,
155/003
155/001,
155/002,
155/003
Art. 2º - O custeio do impacto financeiro gerado por esta
habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo
com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CO
CNES
CNPJ
2069768 46.319.000/0001-50
Nome Fantasia/ Razão Social//Município
Ambulatório da Criança/ Prefeitura Municipal de Guarulhos- Guarulhos/SP
6005543 45.276.128/0001-10
Centro Integrado de Saúde Auditiva-CISA/Prefeitura do Município de Araraquara Araraquara/SP
Art. 2º - O custeio do impacto financeiro gerado para habilitação dos estabelecimentos acima mencionados ocorrerá por transferência de cotas e recursos do Estado e/ou Município, de acordo com
o vínculo da unidade e modalidade da gestão, conforme mencionado
na ata da CT CIB/SP nº 178, de 09 de abril de 2009.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALBERTO BELTRAME
Ministério das Comunicações
.
ALBERTO BELTRAME
ME
Art. 1º - Habilitar, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, os estabelecimentos a seguir relacionados:
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 348, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
PORTARIA N o- 661, DE 31 DE AGOSTO DE 2009
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
RC
Considerando a Portaria nº 2.073/GM, de 28 de setembro de
2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a
ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 07 de outubro
de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de
Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de
credenciamento dos serviços;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 08 de outubro
de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações
Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;
Considerando a Deliberação da CIB/SP nº 16/2009, de
16/04/2009 que aprova o credenciamento do Ambulatório da Criança/Prefeitura de Guarulhos e Centro Integrado de Saúde Auditiva CISA/Prefeitura de Araraquara, localizados nos municípios de Guarulhos e Araraquara respectivamente, como Serviços de Saúde Auditiva na Média Complexidade; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de
Média e Alta Complexidade, resolve:
IA
LIZ
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 5º da Lei nº
5.785, de 23 de junho de 1972, e no art. 6º, inciso II, do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53000.011050/2008-44, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, §3º, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 18 de março
de 2007, a permissão outorgada à RÁDIO UMBÚ FM LTDA., pela
Portaria n° 70, de 17 de março de 1987, publicada no Diário Oficial
da União em 18 de março de 1987, renovada pela Portaria nº 352, de
17 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União em 6 de
março de 2001, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 277, de 2005,
publicado no DOU em 26 de abril de 2005, para explorar, sem direito
de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em freqüência
modulada, no Município de Sobradinho, Estado do Rio Grande do
Sul.
Art. 2º A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga
é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
AÇ
ÃO
PR
OI
PORTARIA N o- 808, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o PARECER/CONJUR n.º 684/2009, resolve:
Art. 1º - Revogar, a pedido, as Portarias de nºs, 3122, de 16 de dezembro de 1980; 2079, de 06
de agosto de 1982; 08, de 12 de março de 1996; 429, de 15 de maio de 1996; 650, de 4 de julho de
1996; 884, de 17 de julho de 1996; 885, de 17 de julho de 1996; 890, de 17 de julho de 1996; 1018,
de 15 de agosto de 1996 e 111, de 10 de novembro de 1988, que conferiram outorga para a execução
de serviço de Retransmissão de Televisão das entidades abaixo relacionadas, nos canais e nas localidades
que menciona :
RAZÃO SOCIAL
TV ARATU S/A
TV ARATU S/A
GOV. DO EST. DE GÓIAS AGÊNCIA GOIÂNA DE COMUNICAÇÃO
GOV. DO EST. DE GÓIAS AGÊNCIA GOIÂNA DE COMUNICAÇÃO
GOV. DO EST. DE GÓIAS AGÊNCIA GOIÂNA DE COMUNICAÇÃO
TELEVISÃO GAÚCHA S.A
TV RECORD DE FRANCA S/A
TV STUDIOS DE RIBEIRÃO PRETO S/C LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
TELEVISÃO RIO FORMOSO LTDA
CANAL
10
5
49
29
7
2717
18
25
14-
LOCALIDADE
ACAJUTIBA
MORRO DO CHAPÉU
JOVIÂNIA
RIANÁPOLIS
RUBIATABA
JACINTO MACHADO
MATÃO
MONTE ALTO
SÃO CARLOS
TOCANTÍNIA
UF
BA
BA
GO
GO
GO
SC
SP
SP
SP
TO
BID
A
Nº da
Portaria
Nº do Processo
820
53000.055200/06
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
Art
liberação do
Constituição
Art
blicação.
HÉLIO COSTA
o-
PORTARIA N 757, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 5º da Lei nº
5.785, de 23 de junho de 1972, e no art. 6º, inciso II, do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53740.000761/1999, resolve:
Art. 1o Renovar, de acordo com o art. 33, §3º, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 7 de
fevereiro de 2000, a permissão outorgada à FUNDAÇÃO NOSSA
SENHORA DE BELÉM, pela Portaria nº 018, de 31 de janeiro de
1980, publicada no DOU de 7 de fevereiro de 1980, para explorar,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em
freqüência modulada, no Município de Guarapuava, Estado do Paraná.
Art..2º A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga
é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do §3º do art. 223 da
Constituição Federal.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
o-
PORTARIA N 801, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta dos Processos
nº 53000.010164/2009, resolve:
Autorizar, de acordo com o artigo 16 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, a VIANA SISTEMA DE TELEVISÃO
LTDA, a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar
ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, no município de Viana, Estado do Maranhão, por meio do
canal 42+ (quarenta e dois decalado para mais), utilizando os sinais
de televisão repetidos via satélite, visando a retransmissão dos sinais
gerados pela TV ÔMEGA LTDA, concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no município de São Paulo, Estado de
São Paulo.
HÉLIO COSTA
Nome da Entidade
Localidade/UF
Associação Amigos de Catas Altas da Noruega
Catas Altas da Noruega/MG
PO
RT
ER
CE
IRO
S
HÉLIO COSTA
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 13 de outubro de 2009
Acolho o PARECER/AGU/CONJUR-MC/KMM/Nº 1848 - 2.17/2009, invocando seus fundamentos como razão desta decisão e HOMOLOGO as adjudicações propostas, de acordo com o Anexo
Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital.
ANEXO ÚNICO
CONC. Nº
UF
LOCALIDADE
MT
SANTO ANTÔNIO
DO LEVERGER
SSR/MC
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deCongresso Nacional, nos termos do §3º do art. 223 da
Federal.
.4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
98/2001
Nº PROCESSO
SERVIÇO
PROPONENTE VENCEDORA
FM
SISTEMA CONQUISTA DE RADIO- 53670.001155/02
DIFUSÃO LTDA.
HÉLIO COSTA
PORTARIA N o- 814, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o que consta dos Processos nº 53000.015293/2005, resolve:
Autorizar, a TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, executante dos Serviços de Retransmissão e de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter
secundário, no município de Itú, Estado de São Paulo, por meio da Portaria MC nº 1.859, de 18 de
setembro de 2002, a substituir o seu canal de operação, que passará a ser 54 (cinqüenta e quatro).
HÉLIO COSTA
Tendo em vista o recurso interposto pela licitante RÁDIO PIEMONTE DA DIAMANTINA
LTDA. contra a decisão da Comissão Especial de Licitação que habilitou a proponente SDC - SISTEMA
DIGITAL DE COMUNICAÇÃO LTDA. na Concorrência nº 164/2001-SSR/MC, para a localidade
abaixo citada, acolho o PARECER/AGU/CONJUR-MC/KMM/Nº 1762 - 2.21/2009, de sorte a conhecer
do recurso e negar-lhe provimento, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das
normas estabelecidas no respectivo Edital.
PORTARIA DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão
Comunitária, aprovado pelo Decreto n.º 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei n.º 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998, resolve outorgar autorização a entidade abaixo relacionada a executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. O ato de outorga somente
produzirá efeito legal após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do artigo 223 da
Constituição.
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pelo código 00012009101400086
ANEXO ÚNICO
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
PELA MANUTENÇÃO DA HABILITAÇÃO DA PROPONENTE RECORRIDA
CONC. Nº
SSR/MC
164/2001
UF
LOCALIDADE
SERVIÇO
RECORRIDA
PROCESSO Nº
BA
CAMPO FORMOSO
OM
SDC - SISTEMA DIGITAL DE
COMUNICAÇÃO LTDA.
53640.000237/02
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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1
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
Tendo em vista o recurso interposto pela licitante RÁDIO PIEMONTE DA DIAMANTINA
LTDA. contra a decisão da Comissão Especial de Licitação que habilitou a proponente RÁDIO DINÂMICA FM LTDA. na Concorrência nº 164/2001-SSR/MC, para a localidade abaixo citada, acolho o
PARECER/AGU/CONJUR-MC/KMM/Nº 1744 - 2.21/2009, de sorte a conhecer do recurso e negar-lhe
provimento, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no
respectivo Edital.
Acolho o PARECER/AGU/CONJUR-MC/KMM/Nº 1850 - 2.17/2009, invocando seus fundamentos como razão desta decisão e HOMOLOGO as adjudicações propostas, de acordo com o Anexo
Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital.
ANEXO ÚNICO
UF
LOCALIDADE
SER-VIÇO
PROPONENTE VENCEDORA
Nº PROCESSO
MT
SÃO JOSÉ DO RIO
CLARO
FM
SISTEMA GOIS DE RADIODIFUSÃO LTDA.
53670.001145/02
CONC. Nº
ANEXO ÚNICO
87
ISSN 1677-7042
SSR/MC
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
PELA MANUTENÇÃO DA HABILITAÇÃO DA PROPONENTE RECORRIDA
CONC. Nº
SSR/MC
164/2001
UF
LOCALIDADE
SERVIÇO
RECORRIDA
PROCESSO Nº
BA
CAMPO FORMOSO
OM
RÁDIO DINÂMICA FM LTDA.
53640.000238/02
98/2001
Tendo em vista o recurso interposto pela licitante RÁDIO PIEMONTE DA DIAMANTINA
LTDA. contra a decisão da Comissão Especial de Licitação que habilitou a proponente FM INDUSTRIAL LTDA. na Concorrência nº 164/2001-SSR/MC, para a localidade abaixo citada, acolho o PARECER/AGU/CONJUR-MC/KMM/Nº 1732 - 2.21/2009, de sorte a conhecer do recurso e negar-lhe
provimento, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no
respectivo Edital.
Tendo em vista o recurso ofertado pela licitante SISTEMA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO
LTDA contra a homologação para a localidade de Poços de Caldas/MG na concorrência 036/2001,
acolho o PARECER/AGU/CONJUR-MC/TFC/Nº 1931-2.17/2009, de sorte a NÃO conhecer do recurso,
visto que intempestivo,conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. Ainda assim, os argumentos foram apreciados pelo princípio da autotutela administrativa, merecendo acolhida.
HÉLIO COSTA
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
PELA MANUTENÇÃO DA HABILITAÇÃO DA PROPONENTE RECORRIDA
CONC. Nº
SSR/MC
164/2001
L
A
N
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO
RECURSO NÃO CONHECIDO
UF
LOCALIDADE
SERVIÇO
RECORRIDA
PROCESSO Nº
BA
CAMPO FORMOSO
OM
FM INDUSTRIAL LTDA.
53640.000235/02
Nº DA CONCORRÊNCIA SSR/MC
036/2001
UF
MG
LOCALIDADE
SERVIÇO
MANIFESTANTE
POÇOS DE CALDAS
FM
SISTEMA NACIONAL DE
COMUNICAÇÃO LTDA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ATO Nº 5.874, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 17 de novembro de 2008
Autorizar INTERPRO INTERNATIONAL PROMOTIONS
LTDA, CNPJ nº 45.879.939/0001-06 a realizar operação temporária
de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 13/10/2009 a 20/10/2009.
Processo n° 53516.003217/2004.
N o- 4.726/2008 - CD - O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinado o Pedido de
Reconsideração apresentado pela Brasil Telecom S/A - Filial Paraná,
CNPJ/MF n° 76.535.764/0321-85, Concessionária do STFC no setor
19 do Plano Geral de Outorgas, contra a decisão proferida pelo
Conselho Diretor por meio do Despacho 2.315/2008-CD, de
17/07//2008, nos autos do Processo em epígrafe, instaurado para
averiguação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Geral
de Metas de Universalização - PGMU, decidiu, em sua Reunião n°
501, de 6 de novembro de 2008, pelas razões e fundamentos constantes da Análise n° 465-GCPA, de 30 de outubro de 2008: a) Conhecer do Pedido de Reconsideração e, no mérito, negar a ele provimento; b) Determinar à Superintendência de Universalização que
verifique a divergência de informações relativa ao número de infrações no Município de São João do Ivaí e tome as providências
cabíveis decorrentes dessa verificação.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
RONALDO MOTA SARDEMBERG
53710.000551/01
NA
ATO Nº 5.881, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
A
S
N
Autorizar INTERPRO INTERNATIONAL PROMOTIONS
LTDA, CNPJ nº 45.879.939/0001-06 a realizar operação temporária
de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 13/10/2009 a 20/10/2009.
E
R
P
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
IM
ATO Nº 5.876, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
O
I
C
PROCESSO
Autorizar INTERPRO INTERNATIONAL PROMOTIONS
LTDA, CNPJ nº 45.879.939/0001-06 a realizar operação temporária
de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 13/10/2009 a 20/10/2009.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
ATO Nº 5.882, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
Autorizar INTERPRO INTERNATIONAL PROMOTIONS
LTDA, CNPJ nº 45.879.939/0001-06 a realizar operação temporária
de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 13/10/2009 a 20/10/2009.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
ATO Nº 5.877, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
ATO Nº 5.883, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
Autorizar INTERPRO INTERNATIONAL PROMOTIONS
LTDA, CNPJ nº 45.879.939/0001-06 a realizar operação temporária
de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 13/10/2009 a 20/10/2009.
Autorizar INTERPRO INTERNATIONAL PROMOTIONS
LTDA, CNPJ nº 45.879.939/0001-06 a realizar operação temporária
de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 13/10/2009 a 20/10/2009.
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA
E FISCALIZAÇÃO
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
ATO Nº 5.869, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
ATO Nº 5.878, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
ATO Nº 5.884, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
Autorizar ANTONIO LUIZ SCARPARO CALVET, CPF nº
138.014.608-94 a realizar operação temporária de equipamentos de
radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Santa Maria/RN, no período de
16/10/2009 a 17/10/2009.
Autorizar INTERPRO INTERNATIONAL PROMOTIONS
LTDA, CNPJ nº 45.879.939/0001-06 a realizar operação temporária
de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 13/10/2009 a 20/10/2009.
Autorizar INTERPRO INTERNATIONAL PROMOTIONS
LTDA, CNPJ nº 45.879.939/0001-06 a realizar operação temporária
de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 13/10/2009 a 20/10/2009.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
ATO Nº 5.870, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
Autorizar BENEFICENCIA MEDICA BRASILEIRA S/A
HOSPITAL E MATERNIDADE SAO LUIZ, CNPJ nº
60.811.759/0001-86 a realizar operação temporária de equipamentos
de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de
13/10/2009 a 20/10/2009.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
ATO Nº 5.879, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
ATO Nº 5.885, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
Autorizar INTERPRO INTERNATIONAL PROMOTIONS
LTDA, CNPJ nº 45.879.939/0001-06 a realizar operação temporária
de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 13/10/2009 a 20/10/2009.
Autorizar INTERPRO INTERNATIONAL PROMOTIONS
LTDA, CNPJ nº 45.879.939/0001-06 a realizar operação temporária
de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 13/10/2009 a 20/10/2009.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
ATO Nº 5.872, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
ATO Nº 5.880, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
ATO Nº 5.886, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
Autorizar INTERPRO INTERNATIONAL PROMOTIONS
LTDA, CNPJ nº 45.879.939/0001-06 a realizar operação temporária
de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 13/10/2009 a 20/10/2009.
Autorizar INTERPRO INTERNATIONAL PROMOTIONS
LTDA, CNPJ nº 45.879.939/0001-06 a realizar operação temporária
de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 13/10/2009 a 20/10/2009.
Autorizar INTERPRO INTERNATIONAL PROMOTIONS
LTDA, CNPJ nº 45.879.939/0001-06 a realizar operação temporária
de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 13/10/2009 a 20/10/2009.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
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EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
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88
ISSN 1677-7042
1
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
ATO Nº 5.887, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
ATO Nº 5.892, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
Autorizar INTERPRO INTERNATIONAL PROMOTIONS
LTDA, CNPJ nº 45.879.939/0001-06 a realizar operação temporária
de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 13/10/2009 a 20/10/2009.
Autorizar REGIONAL CENTRO SUL DE COMUNICACOES S/A, CNPJ nº 17.772.153/0001-50 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de
Araxá/MG, no período de 13/10/2009 a 26/11/2009.
DESPACHOS DO GERENTE-GERAL
Em 5 de maio de 2009
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
ATO Nº 5.888, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
Autorizar INTERPRO INTERNATIONAL PROMOTIONS
LTDA, CNPJ nº 45.879.939/0001-06 a realizar operação temporária
de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 13/10/2009 a 20/10/2009.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
ATO Nº 5.889, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
Autorizar INTERPRO INTERNATIONAL PROMOTIONS
LTDA, CNPJ nº 45.879.939/0001-06 a realizar operação temporária
de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 13/10/2009 a 20/10/2009.
CO
ME
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
RC
ATO Nº 5.890, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
IA
Autorizar PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS,
CNPJ nº 33.000.167/0001-01 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Vitória/ES, no
período de 13/10/2009 a 23/11/2009.
LIZ
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
ATO Nº 5.891, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 19 de março de 2009
Processo n° 535420002212002, o Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização, pelo Despacho nº 1830/2009-Anatel,
decide por conhecer do Recurso Administrativo interposto por WALTER RODRIGUES VAZ, CPF 121.674.011-91, mantendo-se a sanção
de MULTA aplicada, no valor de R$ 1.858,69 (Um mil, oitocentos e
cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos), por infringência ao
artigo 163, §1º da Lei nº 9.472/97.
Em 22 de abril de 2009
Processo n° 535420026132008, o Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização, pelo Despacho nº 2816/2009-Anatel,
decide por não conhecer do Recurso Administrativo interposto por
MARCELO VAZ GERMANO, CPF 798.312.571-20, por ser o mesmo intempestivo, mantendo-se a sanção de MULTA aplicada, no
valor de R$ 2.011,20 (Dois mil e onze reais e vinte centavos), por
infringência ao artigo 131 da Lei nº 9.472/97.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
Em 2 de junho de 2009
Processo n° 535450001322007, o Gerente Geral de Fiscalização, pelo Despacho nº 3837/2009, decide por não conhecer do
Recurso Administrativo interposto em defesa de REGIMAR FROES
RODRIGUES, por ausência de legitimidade para recorrer, mantendose a sanção de multa aplicada, no valor de R$ 1.752,93 (Um mil,
setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos), por
infringência ao artigo 163 da Lei Geral de Telecomunicações.
JOÃO BOSCO M. DE ALBUQUERQUE SILVA
Substituto
Em 24 de junho de 2009
Em 13 de maio de 2009
AÇ
Autorizar Qualcomm Serviços de Telecomunicações Ltda.,
CNPJ nº 05.948.524/0001-22 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no
período de 13/10/2009 a 16/10/2009.
Processo n° 535450012332006, o Gerente Geral de Fiscalização, pelo Despacho nº 3117/2009-Anatel, decide por não conhecer
do Recurso Administrativo interposto por KONSTANTINOS ANTONIOS DOGAS, por ser o mesmo intempestivo, mantendo-se a
sanção de multa aplicada, no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), por infringência ao artigo 163 da Lei Geral de Telecomunicações.
Processo n° 535450003322002, o Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização, pelo Despacho nº 3219/2009-Anatel,
decide por conhecer do Recurso Administrativo interposto em favor
da COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE CAMPO VERDE LTDA, CNPJ 04.737.781/0001-52, mantendo-se a sanção de MULTA
aplicada, no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), por
executar o Serviço Limitado Privado sem autorização.
ÃO
PR
OI
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
Processo n° 535510003922006, o Gerente Geral de Fiscalização, pelo Despacho nº 4418/2009, decide por não conhecer do
Recurso Administrativo interposto por FAROLBR NETWORKS LTDA, por ser o mesmo intempestivo, mantendo-se a sanção de multa
aplicada, no valor de R$ 1.810,08 (Um mil, oitocentos e dez reais e
oito centavos), por infringência ao artigo 55, VIII c/c artigo 27 do
Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
EDÍLSON RIBEIRO DOS SANTOS
BID
ESCRITÓRIO REGIONAL EM PERNAMBUCO
DESPACHOS DO GERENTE
A
PO
Aplica as entidades, abaixo relacionadas, sanção de ADVERTÊNCIA, em conformidade com o artigo 173, inciso I, da Lei 9.472/97, pela infração aos dispositivos normativos abaixo relacionados:
N.º do Processo
53532.001707/2007
53539.000600/2007
53539.000601/2007
Entidade
JAIRO MARIANO DO ESPIRITO SANTO
ASSOCIAÇÃO TAMBAÚ DE RÁDIO TÁXI
ASSOCIAÇÃO TELETÁXI DE JOÃO PESSOA
Cidade/UF
Paudalho/PE
João Pessoa/PB
João Pessoa/PB
Enquadramento Legal
Itens 5 e 19 da norma 01 A/80 c/c item 4 do RCHPT
Artigo 7 da Resolução n° 239/2000
Artigo 7 Resolução 239/2000
Data do Despacho
11/09/2009
02/09/2009
02/09/2009
RT
ER
CE
IRO
S
Aplica as entidades, abaixo relacionadas, sanção de MULTA, em conformidade com o artigo 173, inciso II, da Lei 9.472/97, pela infração aos dispositivos normativos abaixo relacionados:
N.º do Processo
53532.001476/2007
Entidade
TERMINAL QUÍMICO DE ÁRATU S/A - TEQUIMAR
Cidade/UF
Ipojuca/PE
53532.001323/2007
53539.000677/2007
ADECY DE SOUZA ALVES
CLÁUDIO MÁRCIO MARQUES DE MORAIS
Petrolina/PE
Patos/PB
Valor da multa (R$)
Enquadramento Legal
R$ 447,07
Artigo 1° da Portaria ANATEL n° 001/2004, c/c art 37 inciso II e art 39 § 3° do RST,
art 18 e art 61 do RLEC
R$ 1.480,49
Artigo 163 da lei n° 9.472/1997
R$ 1.480,49
Artigo 163 da lei n° 9.472/2007
Data do Despacho
11/09/2009
11/09/2009
11/09/2009
DILERMANDO DE ARAÚJO CRUZ
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
ATO N o- 5.467, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009
Processo n.º 53500.019492/2009, TV FILME BRASÍLIA
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - MMDS - Área de
prestação de serviço de Brasília/DF - Freqüência de 2614 a 2626
MHz. Autorização para realização de testes práticos do Serviço Especial para Fins Científicos e Experimentais, utilizando a tecnologia
WiMAX, na transmissão bidirecional na faixa de radiofreqüência
destinada ao serviço MMDS.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO Nº 5.900, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
Processo nº 53500.023107/09. RÁDIO THALENTO FM LTDA - FM - Rio Azul/PR - Canal 204. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ATO Nº 5.901, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
Processo nº 53528.001998/04.NATIVA RADIODIFUSÃO
LTDA - FM - Santa Maria/RS - Autoriza o Uso de Radiofreqüência.SARC - Ligação para Transmissão de Programas
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO Nº 5.902, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
ATO N o- 5.860, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
Expede autorização à ANTONIO MARCIO FERREIRA
DEL POCO, CPF nº 136.781.098-10 para exploração do serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga
autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do
serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 5.861, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
Processo nº 53500.019839/06. FUNDAÇÃO JOSÉ DE PAIVA NETTO - TV - São José dos Campos/SP - Autoriza o Uso de
Radiofreqüência. - SARC - Ligação para Transmissão de Programas
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
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pelo código 00012009101400088
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA,
CNPJ nº 00.352.294/0001-10 associada à autorização para executar o
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
ATO N o- 5.863, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
ATO N o- 5.871, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à ALLIEDSIGNAL AUTOMOTIVE LTDA, CNPJ nº 45.988.045/0018-00 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado
submodalidade Serviço de Rede Privado.
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à PROTECT
SEGURANCA
VIGILANCIA
LTDA,
CNPJ
nº
03.118.133/0001-55 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 5.864, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
ATO N o- 5.873, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à CARBOCLORO
S.A.
INDUSTRIAS
QUMICAS,
CNPJ
nº
31.659.584/0001-35 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à ROBER
MAXI REPRESENTACAO COMERCIAL S/C LTDA, CNPJ nº
62.574.926/0001-48 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 5.865, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CELIA
REGINA DA COSTA, CPF nº 752.774.336-00 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
o-
ATO N 5.875, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à TRANSPORTADORA CRUZ DE MALTA LTDA, CNPJ nº 47.698.881/000120 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
o-
ATO N 5.866, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à CONDOMINIO SHOPPING CENTER SAO JOSE, CNPJ nº
53.315.842/0001-07 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 5.867, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à EUCLASIO GARRUTTI JUNIOR, CPF nº 170.559.238-40 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ATO N o- 5.868, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
Expede autorização à NOVA AMERICA S/A - AGRICOLA,
CNPJ nº 61.383.386/0001-52 para exploração do serviço Limitado
Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
Art. 1o Aprovar a designação do Sr. Carlos Raimundo da
Cruz para exercer o cargo de Diretor Administrativo da FUNDAÇÃO
JOSÉ RESENDE VARGAS DE RÁDIO, executante do Serviço de
Radiodifusão Sonora em ondas médias, na localidade de Rio Paranaíba, Estado de Minas Gerais, efetivada pelo Decreto nº 002, de
2009, do Prefeito Municipal da Cidade de Rio Paranaíba, Estado de
Minas Gerais, pelo período de 02 de janeiro de 2009 a 02 de janeiro
de 2012.
80Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
PORTARIA N o- 540, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no processo nº
53000.005283/2002, resolve:
Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos
equipamentos da TELEVISÃO CIDADE MODLEO LTDA., autorizada a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao
Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário,
no município de Americana, Estado de São Paulo, utilizando o canal
33 (trinta e três), classe C.
L
A
N
O
I
C
N o7.059/2009/PBOAO/PBOA/SPB
Ref.:
Processo
nº
53500.011250/2009, resolve: Aplicar sanção de ADVERTÊNCIA à
PLENNA TELECOMUNICAÇÕES LTDA., em razão da violação à
Cláusula 1.4, dos Termos de Autorização n. 429 e 430/2007/SPBANATEL, à Cláusula 1.5 do Termo de Autorização nº 428/2007/SPBANATEL e ao Art. 33 do Regulamento para Expedição de Autorização para Prestação do STFC, aprovado pela Resolução nº
283/2001.
A
S
N
E
R
P
IM
FERNANDO ANTÔNIO FRANÇA PÁDUA
Interino
SECRETARIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
PORTARIA N o- 488, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 187, inciso XIX, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo nº
53000.007256/2009, resolve:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009101400089
NA
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 7 de outubro de 2009
A
D
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T
N
A
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I
S
S
A
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D
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A
L
P
M
E
EX
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
89
ISSN 1677-7042
DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA
DE OUTORGAS
PORTARIA N o- 12, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE ENGENHARIA DE OUTORGAS DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n°
53000.046338/2004, resolve:
Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos
equipamentos da TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, autorizada a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao
Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário,
no município de Santarém, Estado do Pará, utilizando o canal 40
(quarenta), classe C.
LUCIANO ALVES CORGOSINHO
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
90
.
ISSN 1676-2339
1
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 13 de outubro de 2009
N o- 3.854 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, tendo em vista o que consta
do Processo nº 48500.004481/2005-41, resolve: I - Aceitar os Estudos
de Inventário Hidrelétrico do rio São Bento, afluente pela margem
esquerda do rio São Marcos, localizado na sub-bacia 60, na bacia
hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Goiás, apresentados pela
empresa Poente Empreendimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n°
09.479.979/0001-05, e desenvolvidos por esta e pela CCB- Construtora Central do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o n°
02.156.313/0001-69. II - Os titulares de registro ativo para os mesmos
estudos de inventário terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para
entregar os estudos em questão, a contar da data da publicação deste
ato. Caso o prazo estipulado no cronograma entregue pelos titulares
de registro ativo seja inferior aos 120 dias, prevalecerá a data do
cronograma, nos termos do artigo 14 da Resolução nº 393/98. III Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos
sobre o mesmo curso d'água que forem protocolados a partir da data
de publicação deste ato.
PORTARIA DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Portaria de
26 de março de 2003, do Senhor Ministro de Estado das Relações
Exteriores, resolve:
Art. 1o Criar o Consulado Honorário em Hilversum, Reino
dos Países Baixos, com jurisdição sobre as Províncias da Holanda do
Norte (exceto a cidade de Amsterdã) e de Utrecht, subordinado ao
Consulado-Geral em Roterdã.
Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
.
CO
SAMUEL PINHEIRO GUIMARÃES NETO
ME
Ministério de Minas e Energia
RC
GABINETE DO MINISTRO
IA
PORTARIA No 377, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
LIZ
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1o, incisos
IX e X, da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 2o, § 2o,
e no art. 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que
consta no Processo no 48000.001587/2009-47, e considerando
a edição da Medida Provisória no 466, de 29 de julho de
2009, que dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas
Isolados e dá outras providências;
que os Empreendimentos indicados no Anexo à esta Portaria
serão integrados ao Sistema Interligado Nacional - SIN, conforme
previsto no art. 2o, inciso XIV, da Resolução Normativa ANEEL no
205, de 22 de dezembro de 2005; e
a existência de Contratos de Compra e Venda de Energia
Elétrica vigentes relativos aos Empreendimentos de que trata esta
Portaria, resolve:
Art. 1o Definir, nos termos do art. 2o, § 2o, e do art. 4o, § 1o,
do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, os montantes de
garantia física de energia e os montantes de garantia física de potência, dos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica dos
Sistemas Elétricos dos Estados do Acre e de Rondônia, que integrarão
o SIN, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física
de energia e potência, relativamente aos Empreendimentos constantes
do Anexo, perderão a validade nos seguintes casos:
I - extinção do Contrato de Compra vigente, por rescisão ou
pelo término do respectivo prazo; ou
II - extinção da respectiva Outorga de Concessão ou Autorização para Geração de Energia Elétrica; ou
III - novo cálculo do montante de garantia física de energia
e de garantia física de potência dos Empreendimentos constantes do
Anexo, de acordo com a legislação vigente.
Art. 3o Na ocorrência de uma das hipóteses previstas no art.
2o desta Portaria deverá ser calculada e definida nova garantia física
de energia e potência dos respectivos Empreendimentos, a ser publicada em Portaria do Ministério de Minas e Energia.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Agente Responsável
Potência Nominal[MW]
Garantia Física
de Energia [MW
médio]
Garantia Física
de
Potência
[MWh/h]
Vigência dos respectivos valores
de Garantia Física de
Energia e Garantia Física de Potência
N o- 3.857 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 1.113, de 18
de novembro de 2008, e considerando o que consta do Processo nº
48500.003696/2005-72, resolve: I - Homologar, nos termos do art. 16
do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura
entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo,
aprovado pela Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de
24 de novembro de 1999, o "Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura, celebrado entre a Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, e a empresa Impsat Comunicações Ltda., s/nº, de 1º de maio
de 2005"; II - Determinar que são obrigações da concessionária CPFL: a) observar o que dispõe a ABNT NBR 15688:2009, especialmente quanto aos afastamentos mínimos recomendados nas instalações, o Contrato de Concessão nº 014/1997-CPFL Distribuição,
firmado com a União em 20 de novembro de 1997, e a legislação de
regência da prestação adequada de serviços públicos de distribuição
de energia elétrica; b) apurar, por meio do Sistema de Ordem de
Serviço - ODS, gastos e receitas das atividades decorrentes do referido Contrato homologado no item I, em conformidade com o
Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica; e c)
incluir no Contrato ora homologado, mediante Termo Aditivo a ser
eventualmente assinado com a referida empresa de comunicações,
"um prazo máximo para implantação do empreendimento"; e III - A
receita proveniente do Contrato homologado no item I deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela CPFL, conforme
disposto no art. 11, Parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995.
AÇ
EDISON LOBÃO
UHE
Rondon II
ELETROGOES
UHE
Samuel
ELETRONORTE
UTE
UTE
Termonorte I Termonorte II
TERMO
TERMO
NORTE
NORTE
64,00
340,00
73,50
216,00
38,05
85,21
54,40
289,00
45,00
125,87
54,40
289,00
30 de abril de
2023
31 de dezembro de
2014
29 de julho 28 de agosto de
de 2010
2023
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
ÃO
JANDIR AMORIM NASCIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
PR
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 13 de outubro de 2009
OI
BID
N o- 3.851 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003 (alterada pela
Resolução Normativa nº 190, de 12 de dezembro de 2005), e considerando o que consta do Processo nº 48500.004620/2002-01, resolve: I - Liberar as unidades geradoras UG1 a UG26, totalizando
54.600 kW de capacidade instalada, da EOL Icaraizinho, localizada
no Município de Amontada, Estado do Ceará, de titularidade da
empresa Eólica Icaraizinho Geração e Comercialização de Energia
S.A., autorizada nos termos da Resolução ANEEL nº 454, de 27 de
agosto de 2002, que teve suas características técnicas alteradas nos
termos do Despacho ANEEL nº 879, de 10 de março de 2009 e sua
capacidade instalada ampliada nos termos do Despacho ANEEL nº
3.578, de 21 de setembro de 2009, para início da operação comercial
a partir do dia 14 de outubro de 2009, quando a energia produzida
pelas unidades geradoras deverá estar disponível ao sistema.
A
N o- 3.855 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução
ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo nº 48500.006027/2008-67, resolve: I - Não aceitar
os Estudos de Projeto Básico da PCH Nova Fátima, com potência
estimada de 3,92 MW, às coordenadas 23°25'58" de Latitude Sul e
50°26'06" de Longitude Oeste, situada no rio Laranjinha, sub-bacia
64, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, apresentado pela empresa GRX Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o
nº 10.195.142/0001-05, pelo não atendimento do artigo 12, da Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998. II - Facultar à
interessada a reapresentação dos seus estudos de acordo com a orientação emanada da Nota Técnica nº 344/2009-SGH/ANEEL, acostada
ao processo de referência, estabelecendo que os estudos deverão ser
entregues ao protocolo da ANEEL a partir do dia 06/01/2010 até a
data de 05/02/2010. III - Ratificar que a não apresentação das informações e relatórios na data determinada implicará declaração de
abandono e transferência do registro para a condição de inativo.
PO
N o- 3.858 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.004657/2003-94, resolve: I
- Liberar a unidade geradora UG1 de 8.000 kW da PCH Santa
Gabriela, localizada nos Municípios de Sonora e Itiquira, Estados de
Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, respectivamente, de titularidade
da empresa Santa Gabriela Energética S.A., cujo objeto foi autorizado
nos termos da Resolução ANEEL nº 654, de 10 de dezembro de
2003, que teve autorizada sua transferência da BSB Energética S.A.
para a Rio Correntes Energética Ltda. nos termos da Resolução Autorizativa ANEEL nº 757, de 5 de dezembro de 2006, cuja detentora
da autorização passou a denominar-se Santa Gabriela Energética S.A.,
conforme alteração da razão social disposta no Despacho ANEEL nº
596, de 13 de fevereiro de 2009, para início da operação comercial a
partir do dia 14 de outubro de 2009, quando a energia produzida pela
unidade geradora deverá estar disponível ao sistema.
RÔMULO DE VASCONCELOS FEIJÃO
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 3.830, de 08 de outubro de 2009, publicado
no DOU nº 194, de 09 de outubro de 2009, página 141, seção 1, onde
se lê: "...I - Liberar a unidade geradora UG3, de 7.500 kW, localizada
no Município de Santa Maria de Jetibá ..." Leia-se "...I - Liberar a
unidade geradora UG3, de 7.500 kW, da UHE Rio Bonito, localizada
no Município de Santa Maria de Jetibá ..."
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009101400090
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 13 de outubro de 2009
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N o- 3.856 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, tendo em vista o que consta
do Processo nº 48500.003429/2007-29, resolve: I - Aceitar os estudos
de inventário hidrelétrico do rio do Frade, afluente pela margem
esquerda do rio Pelotas, sub-bacia 70, bacia hidrográfica do rio Uruguai, Estado do Rio Grande do Sul, para fins de análise, apresentados
e desenvolvidos pela empresa Stakeholder Agropecuária Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.925.171/0001-10. II - Os titulares de
registro ativo para os mesmos estudos de inventário terão o prazo de
120 (cento e vinte) dias para entregar os estudos em questão, a contar
da data da publicação deste ato. Caso o prazo estipulado no cronograma entregue pelos titulares de registro ativo seja inferior aos
120 dias, prevalecerá a data do cronograma, nos termos do artigo 14
da Resolução nº 393/98. III - Ficam insubsistentes os requerimentos
para elaboração de estudos sobre o mesmo curso d'água que forem
protocolados a partir da data de publicação deste ato.
N o- 3.859 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, tendo em vista o que consta
do Processo nº 48500.002237/2007-51, resolve: I - Aceitar os Estudos
de Inventário Hidrelétrico do rio Quebra Dentes, localizado na subbacia 86, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado do Rio
Grande do Sul, apresentado pelas empresas QBEC Projetos e Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.649.658/0001-78, e ES-
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
TELAR Engenheiros Associados Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
08.995.267/0001-78. II - Os titulares de registro ativo para os mesmos
estudos de inventário terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para
entregar os estudos em questão, a contar da data da publicação deste
ato. Caso o prazo estipulado no cronograma entregue pelos titulares
de registro ativo seja inferior aos 120 dias, prevalecerá a data do
cronograma, nos termos do artigo 14 da Resolução nº 393/98. III Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos
sobre o mesmo curso d'água que forem protocolados a partir da data
de publicação deste ato.
91
ISSN 1677-7042
Na Autorização n.º 420, publicada no DOU n.º 173, de 10/09/2009, Seção 1, páginas 66 e 67, no art.1°, onde se lê: "...Av. Mascarenhas
de Moraes, nº 862, Lotes 01 e 02 - Quadra 23 B...", leia-se: "...Av. Mascarenhas de Moraes, nº 862 e 886, Lotes 01 a 05, 11 e 12 da Quadra
23 b..." e, na tabela, onde se lê:
TANQUE N.º
01
02
DIÂMETRO (m)
6,00
6,00
COMPRIMENTO (m)
9,00
9,00
CAPACIDADE NOMINAL (m³)
250,00
250,00
PRODUTO
Diesel
Diesel
SITUAÇÃO
Operando
Operando
DIÂMETRO (m)
6,00
6,00
COMPRIMENTO (m)
9,00
9,00
CAPACIDADE NOMINAL (m³)
250,00
250,00
PRODUTO
Óleo Combustível
Óleo Combustível
SITUAÇÃO
Operando
Operando
Leia-se:
TANQUE N.º
01
02
JAMIL ABID
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 13 de outubro de 2009
AUTORIZAÇÃO N o- 481, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
o-
N 3.852 - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL no 249, de 30 de
janeiro de 2007, e considerando o que consta nos Processos nos
48500.003589/2006-43 e 48500.002535/2004-17, resolve: I - Cancelar os Projetos "Desenvolvimento de novos algoritmos para a agregação dinâmica de geradores de pólos lisos, reguladores de velocidade e turbinas para usinas hidráulicas e térmicas no programa de
Equivalentes Dinâmicos por Coerência - EDINCO" código ANEEL
0394-161/2004 e "Metodologias Para o Desenvolvimento de Modelos
Matemáticos Mais Detalhados de Componentes Dinâmicos de Sistemas Elétricos de Potência com Base na Técnica de Identificação de
Sistemas", código ANEEL 0394-063/2006, integrantes dos Programas
de Pesquisa e Desenvolvimento de Furnas Centrais Elétricas S.A.,
ciclos 2003/2004 e 2005/2006, os quais totalizavam um valor originalmente previsto de R$ 373.036,88 (trezentos e setenta e três mil,
trinta e seis reais e oitenta e oito centavos); II - Estabelecer que este
valor seja compensado em projetos futuros, nos termos da Resolução
Normativa n° 316, de 13 de maio de 2008.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 09 de setembro de
2004, tendo em vista o que consta do processo ANP n.º
48610.008233/2006-19, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás - TAG, Nova
Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, autorizado a construir o Ponto de Entrega de Bragança Paulista, interligado ao Gasoduto Campinas - Rio, situado no município de
Bragança Paulista/SP, com uma vazão máxima de 450.000 m³/dia.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 14 de janeiro de
2010.
Art. 4º Fica Revogada a Autorização N° 189, de 17 de abril
de 2009.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
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N o- 3.853 - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL no 249, de 30 de
janeiro de 2007, e considerando o que consta no Processo no
48500.004565/2006-11, resolve: I - Cancelar o Projeto "Desenvolvimento de Software para Diagnóstico Termomecânico de Falhas em
Turbinas a Gás" código ANEEL 553-005/2006, integrante do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento da Petróleo Brasileiro S/A
(Petrobrás) e cooperadas, ciclo 2005/2006, o qual totalizava um valor
originalmente previsto de R$36.042,00 (trinta e seis mil e quarenta e
dois reais) para a Petrobrás, de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais)
para Ibiritermo, R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para a
Fafen, R$123.000,00 (cento e vinte e três mil reais) para a Termorio;
II - Cancelar o Projeto "Análise Preditiva de Turbinas a Gás através
do Monitoramento Contínuo de Emissões em Termelétricas" código
ANEEL 0553-001/2006, integrante do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás) e cooperadas,
ciclo 2005/2006, o qual totalizava um valor originalmente previsto de
R$ 696.605,00 (seiscentos e noventa e seis mil seiscentos e cinco
reais) para a Petrobrás, de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) para
Ibiritermo, R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a Fafen,
R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a Termorio IIIEstabelecer que estes valores sejam compensados em projetos futuros,
nos termos da Resolução Normativa n° 316, de 13 de maio de
2008.
MÁXIMO LUIZ POMPERMAYER
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
RETIFICAÇÕES
No Despacho ANP nº 1.596, de 20 de agosto de 2009,
publicado no DOU nº 160, de 21 de agosto de 2009, Seção 1, pág. 60,
onde se lê: "Fica revogada a Autorização ANP n.º 88, publicada no
DOU em 17 de janeiro de 2002.", leia-se: "Fica revogado o Despacho
ANP n.º 88, publicado no DOU em 17 de janeiro de 2002.".
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N o- 59/2009 - 8º
Fase de Requerimento de Pesquisa
L
A
N
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
11627/2009-881.010/2008-SAINT GOBAIN DO BRASIL
PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA.
11628/2009-881.011/2008-SAINT GOBAIN DO BRASIL
PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA.
11629/2009-880.134/2009-CRISTIANO PAMPLONA DAIBES
11630/2009-880.295/2009-ANTONIO AUGUSTO GURGEL DO AMARAL
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
11631/2009-880.381/2007-MAPEX MINERAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
11632/2009-880.668/2008-MINERAÇÃO TABOCA S/A.
11633/2009-880.669/2008-MINERAÇÃO TABOCA S/A.
11634/2009-880.895/2008-MINERAÇÃO TABOCA S/A.
11635/2009-880.896/2008-MINERAÇÃO TABOCA S/A.
11636/2009-881.025/2008-KALAMAZON ESTUDOS
GEOLÓGICOS LTDA
11637/2009-881.026/2008-KALAMAZON ESTUDOS
GEOLÓGICOS LTDA
11638/2009-880.239/2009-PAULO LEONARDO PACIFICI
DIAS
11639/2009-880.241/2009-BENEDITO JOSÉ IMBIRIBA
CARNEIRO
11640/2009-880.300/2009-JACKSON LUCAS BEZERRA
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JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO N o- 482, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 09 de setembro de
2004, tendo em vista o que consta do processo ANP n.º
n.º48610.010921/2007-11, e considerando o atendimento a todas as
exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998,
torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG,
Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do
Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO,
autorizado a operar, para fins de realização da etapa de pré-operação,
a Estação de Distribuição de Gás (EDG) de Jundiá, localizada no
município de Pilar/AL, compreendida por:
- Serviço de Compressão (SCOMP), alugado e temporário,
com capacidade máxima de 3,5 milhões Nm3/dia;
- Área de "scrapers" do gasoduto Pilar-Cabo 12" (GASALP);
e
- Interligações do GASALP 12" ao SCOMP.
Art. 2º O Serviço de Compressão, alugado e de caráter temporário, deverá ser desmobilizado com a entrada em operação do
gasoduto Pilar - Ipojuca 24".
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas que fundamentaram a outorga
da presente Autorização.
Art. 4º Esta Autorização terá validade até 27 de novembro de
2009, conforme o prazo estabelecido na Autorização n° 112/09-GP,
emitida pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas IMA/AL em 29 de setembro de 2009, para realização da pré-operação
da EDG Jundiá.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009101400091
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
RELAÇÃO N o- 102/2009 - 11º
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
11668/2009-815.520/2008-LAURO FRÖHLICH
11669/2009-815.499/2009-MAPRIZE MINERAÇÃO,
TRANSPORTE E COMERCIO LTDA EPP
11670/2009-815.500/2009-MAPRIZE MINERAÇÃO,
TRANSPORTE E COMERCIO LTDA EPP
11671/2009-815.501/2009-MAPRIZE MINERAÇÃO,
TRANSPORTE E COMERCIO LTDA EPP
11672/2009-815.547/2009-AREMIX MINERAÇÃO E COMERCIO LTDA.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
11673/2009-815.901/2008-GABRIEL ONIRIS DO AMARAL VELHO
11674/2009-815.213/2009-VANDREY DAGNONI ME
11675/2009-815.532/2009-CARLOS ROBERTO AMANTE
11676/2009-815.533/2009-MARCIA BITTENCURT GONÇALVES
11677/2009-815.535/2009-ANA MARIA SCHMITT
11678/2009-815.536/2009-ANA MARIA SCHMITT
11679/2009-815.537/2009-ANA MARIA SCHMITT
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
92
ISSN 1677-7042
1
11680/2009-815.539/2009-MOACIR JOSÉ DA SILVA
11681/2009-815.540/2009-IVAN CARLOS FANTONI
11682/2009-815.548/2009-ODAIR JOSÉ MANNRICH
11683/2009-815.549/2009-SERRANA ENGENHARIA LTDA
11684/2009-815.550/2009-OXFORD S/A INDUSTRIA E
COMÉRCIO
11685/2009-815.551/2009-CYSY MINERAÇÃO LTDA
11686/2009-815.552/2009-IDAMAR SEGATTI
11687/2009-815.555/2009-AGILMAR NATAL PADOIN
11688/2009-815.556/2009-RITA GUEDES
11689/2009-815.557/2009-TECNOCLAY MIN IND COMERCIO LTDA
11690/2009-815.558/2009-WEEK GEO MINERAÇÃO LTDA
11691/2009-815.602/2009-CIA. DE DESENVOLVIMENTO
E URBANIZAÇÃO DE BRUSQUE
11692/2009-815.538/2009-DOLORES CORREIA
CO
RELAÇÃO N o- 121/2009 - 23º
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
11716/2009-868.658/2008-DANIEL GARCIA AZUAGA
11717/2009-868.662/2008-NERI D'AGOSTINI
11718/2009-868.663/2008-NERI D'AGOSTINI
11719/2009-868.693/2008-MINERAÇÃO FINANCIAL LTDA
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
11720/2009-868.548/2008-CÉLIO VILLELA DE ANDRADE
11721/2009-868.129/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A
11722/2009-868.137/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A
RELAÇÃO N o- 113/2009 - 4º
ME
RELAÇÃO N o- 121/2009 - 13º
Fase de Requerimento de Pesquisa
Fase de Requerimento de Pesquisa
RC
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
11606/2009-840.222/2009-MGL - MINERAÇÃO GUARARAPES LTDA
11607/2009-840.218/2009-JOSÉ PAULO FRANÇA
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
11608/2009-840.139/2008-FRANCISCO AUSTREGÉSELO
C. BEZERRA
11609/2009-840.215/2009-MINERADORA CAMPEVI LTDA EPP
11610/2009-840.229/2009-MMENDS GEOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA
11611/2009-840.228/2009-MMENDS GEOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA
11612/2009-840.225/2009-SIDNEY DINIZ DE ALMEIDA
11613/2009-840.214/2009-MINERADORA CAMPEVI LTDA EPP
IA
LIZ
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
11693/2009-826.300/2000-CALCÁRIO CRISTO REI LTDA
11694/2009-826.592/2008-CARBA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. EPP
11695/2009-826.038/2009-WILSON JOSÉ SALA
11696/2009-826.120/2009-MS MINÉRIOS DO BRASIL
LTDA
11697/2009-826.140/2009-MARCO ANTONIO DE SOUZA MARTINS
11698/2009-826.213/2009-EDUARDO VICENTE DE FARIA
11699/2009-826.220/2009-FRANCISCO DE JESUS CORDEIRO
11700/2009-826.291/2009-COLOMBOCAL LTDA
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
11701/2009-826.009/2003-WADIR BRANDÃO
11702/2009-826.344/2008-MÁRIO ISSAMU TAGUCHI
11703/2009-826.190/2009-MANOEL LUÍS DORIGON
CAMLOFSKI
11704/2009-826.194/2009-COMERCIAL DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS VILA VARZEÃO LTDA.
11705/2009-826.217/2009-MINERAÇÃO TABIPORÃ LTDA
11706/2009-826.235/2009-VOTORANTIM CIMENTOS
BRASIL S/A
11707/2009-826.246/2009-BENTONITA DO PARANÁ MINERAÇÃO LTDA
11708/2009-826.275/2009-SIDENEI RIBAS FERREIRA &
CIA LTDA
11709/2009-826.283/2009-PAULO ROBERTO MOL E CIA
LTDA
11710/2009-826.294/2009-VOTORANTIM CIMENTOS
BRASIL S/A
11711/2009-826.297/2009-VOTORANTIM CIMENTOS
BRASIL S/A
11712/2009-826.299/2009-VOTORANTIM CIMENTOS
BRASIL S/A
11713/2009-826.300/2009-VOTORANTIM CIMENTOS
BRASIL S/A
11714/2009-826.312/2009-CARLOS TRENTIN AICHNER
11715/2009-826.319/2009-EPP EMPRESA PARANAENSE
DE PARTICIPAÇÕES S.A.
AÇ
o-
RELAÇÃO N 120/09 - 4º
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
11614/2009-840.221/2009-USINA SALGADO S.A.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
11615/2009-840.238/2009-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A
11616/2009-840.098/2009-ISABELA CIANNI PORTUGAL
11617/2009-840.099/2009-ISABELA CIANNI PORTUGAL
11618/2009-840.181/2009-MAP MINERAÇÃO LTDA
11619/2009-840.235/2009-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A
11620/2009-840.231/2009-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A
11621/2009-840.232/2009-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A
11622/2009-840.233/2009-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A
11623/2009-840.234/2009-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A
11624/2009-840.236/2009-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A
11625/2009-840.237/2009-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A
11626/2009-840.239/2009-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A
ÃO
PR
OI
BID
A
11646/2009-890.503/2008-MONTE BELO - EXTRAÇÃO
DE AREIA LIMITADA
11647/2009-890.504/2008-MONTE BELO - EXTRAÇÃO
DE AREIA LIMITADA
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
11648/2009-890.581/2007-JOAQUIM DE OLIVEIRA NOVAES
RELAÇÃO N o- 207/2009 - 9º
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
11649/2009-890.441/2008-GRACIELA RODRIGUEZ FERNANDEZ BOCCALETTI
11650/2009-890.622/2008-VIGA MINERAÇÃO E ENGENHARIA LTDA
11651/2009-890.033/2009-RALLY DE MANGUEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRÉ MOLDADOS LTDA ME
11652/2009-890.081/2009-CERÂMICA PORTO VELHO
LTDA.
11653/2009-890.082/2009-CERÂMICA PORTO VELHO
LTDA.
11654/2009-890.083/2009-CERÂMICA PORTO VELHO
LTDA.
11655/2009-890.085/2009-CERÂMICA PORTO VELHO
LTDA.
11656/2009-890.087/2009-CERÂMICA PORTO VELHO
LTDA.
11657/2009-890.088/2009-CERÂMICA PORTO VELHO
LTDA.
11658/2009-890.089/2009-CERÂMICA PORTO VELHO
LTDA.
11659/2009-890.090/2009-CERÂMICA PORTO VELHO
LTDA.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
11660/2009-890.140/2008-CERÂMICA SERFIL LTDA.
ME
11661/2009-890.419/2008-BRUNO MARINI
11662/2009-890.543/2008-NILSON AZEVEDO GOMES
FILHO
11663/2009-890.003/2009-CONSTRUTORA E MINERADORA COPENHAGUE LTDA
11664/2009-890.062/2009-NILSON AZEVEDO GOMES
FILHO
11665/2009-890.095/2009-ADILSON VIANA RANGEL
11666/2009-890.096/2009-ADILSON VIANA RANGEL
11667/2009-890.205/2009-SAVIO SILVA OLIVEIRA
PO
RELAÇÃO N o- 203/2009 - 9º
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
11641/2009-890.508/2007-LIMPE SANI 3000 SANEAMENTO E LIMPEZA LTDA ME
11642/2009-890.495/2008-MONTE BELO - EXTRAÇÃO
DE AREIA LIMITADA
11643/2009-890.496/2008-MONTE BELO - EXTRAÇÃO
DE AREIA LIMITADA
11644/2009-890.501/2008-MONTE BELO - EXTRAÇÃO
DE AREIA LIMITADA
11645/2009-890.502/2008-MONTE BELO - EXTRAÇÃO
DE AREIA LIMITADA
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Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
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MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL ADJUNTO
RELAÇÃO N o- 254/2009
Fase de Autorização de Pesquisa
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
840.019/2008-ERICK JOSE GOMES DE FREITAS- Área
de 898,97ha para 541,45ha-GIPSITA
833.041/2002-OPPS MINERAÇÃO, CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- Área de 1.043,19ha para
426,22ha-ESTEATITO
896.545/1998-NAIR CORTELETTI FISCHER - M.E.Área de 625,06ha para 361,80ha-GRANITO
830.788/2003-JOSÉ MARIA DE CASTRO NETO- Área
de 466,68ha para 49,97ha-AREIA
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
870.931/2007-TRANSBIRIBEIRA MINERAÇÃO E
TRANSPORTES LTDA-AREIA
JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
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Ministério do Desenvolvimento Agrário
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
o-
PORTARIA N 66, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTERNO - SR(28)DFE, nomeado pela PORTARIA/INCRA/P/N° 12, de 10 de janeiro de 2008, publicada do
Diário Oficial da União n°. 08, de 11 de janeiro de 2008, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 132 do regimento interno desta Autarquia, aprovada pela PORTARIA/MDA/N° 20/2009 e
considerando a legislação que disciplina o programa de reforma agrária e os pronunciamentos técnicos e jurídicos inseridos no processo
administrativo/INCRA/N°. 54700.001155/2003-56, resolve:
Com supedâneo nas leis 4.504/64 e 8.629/93, Rescindir o
Contrato de Assentamento n°DF011700000061, em nome do Sr. Marcos Feitosa Carvalho, referente à parcela n° 21, do Projeto de Assentamento Papa Mel, situado no município Unaí-MG.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA FERREIRA DOS SANTOS
PORTARIA N o- 67, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTERNO - SR(28)DFE, nomeado pela PORTARIA/INCRA/P/N° 12, de 10 de janeiro de 2008, publicada do
Diário Oficial da União n°. 08, de 11 de janeiro de 2008, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 132 do regimento interno desta Autarquia, aprovada pela PORTARIA/MDA/N° 20/2009 e
considerando a legislação que disciplina o programa de reforma agrária e os pronunciamentos técnicos e jurídicos inseridos no processo
administrativo/INCRA/N°. 54700.001289/00-71, resolve:
Com supedâneo nas leis 4.504/64 e 8.629/93, Rescindir o
Contrato de Assentamento n°DF004100000027 , em nome da Sr.(a)
Elizabete Neves Correia, referente à parcela n° 14, do Projeto de
Assentamento Terra Conquistada, situado no município Água FriaGo.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N o- 17, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2009
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições lhe confere pelo Art.
132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela
Portaria/MDA/ nº 020 de 08 de abril de 2.009, publicada no D.O.U.
de 09 de abril de 2009. mês e ano
CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação constitucional e desmembramento ao imóvel denominado "FAZENDA
TAMBAUZINHO ", com área registrada de 124,5000ha, (cento e
vinte e quatro hectares e cinqüenta ares) e área medida de
139,1436ha, (cento e trinta e nove hectares, quatorze e ares e trinta e
seis centiares), localizado no Município de Santa Rita no Estado da
Paraíba, declarado de interesse social para fins de Reforma Agrária,
pelo decreto de 05 de julho de 2006, cuja imissão de posse se deu em
03 de julho de 2008 e;
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam à análise no Processo INCRA/SR (18) / PB/N.º 54.320.000510\2008-59 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve:
Art. 1º - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado "TAMBAUZINHO", com área registrada de 124,5000ha,(cento e vinte e quatro
hectares e cinqüenta ares) e área medida de 139,1436ha, (cento e
trinta e nove hectares,quatorze e ares e trinta e seis centiares),localizado no Município de Santa Rita no Estado da Paraíba,que prevê
a criação de 23 (vinte e três) Unidades Agrícolas Familiares.
Art. .2° - Criar o Projeto de Assentamento PA DOM JOSÉ
MARIA PIRES, Código SIPRA PB0303000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a
Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário - SD.
ANTÔNIO RIBEIRO
RETIFICAÇÃO
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JOÃO BATISTA FERREIRA DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EM MINAS GERAIS
PORTARIA N o- 16, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2009
PORTARIA Nº 95, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições lhe confere pelo Art.
132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela
Portaria/MDA/ nº 020 de 08 de abril de 2.009, publicada no D.O.U.
de 09 de abril de 2009. mês e ano
CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação constitucional e desmembramento ao imóvel denominado "FAZENDA
SANTA MÔNICA ", com área medida de 4.978,9808ha, (quatro mil,
novecentos e setenta e oito hectares, noventa e oito ares e oito
centiares) e área medida e desmembrada de 2.250,4464, (dois mil
duzentos e cinqüenta hectares, quarenta e quatro ares e sessenta e
quatro centiares), localizado nos Municípios de Lagoa e Pombal no
Estado da Paraíba, de declarado de interesse social para fins de
Reforma Agrária, pelo decreto de 04 de outubro de 2007, cuja imissão de posse se deu em 15 de março de 2008 e;
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam à análise no Processo INCRA/SR (18) / PB/N.º 54.320.001079\2009-49 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve:
Art. 1º - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado "SANTA MÔNICA I", com área medida de 2.250,4464,(dois mil duzentos e cinqüenta hectares, quarenta e quatro ares e sessenta e quatro centiares),
localizado nos Municípios de Lagoa e Pombal no Estado da Paraíba,
que prevê a criação de 35 (trinta e cinco) Unidades Agrícolas Familiares, objeto de desmembramento do PA Santa Mônica, localizado
no município de Pombal-PB.
Art. 2° - Criar o Projeto de Assentamento PA SANTA MÔNICA I, Código SIPRA PB0304000, a ser implantado e desenvolvido
por esta Superintendência Regional, em articulação com a Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário - SD.
ANTÔNIO RIBEIRO
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA, no Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
132, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria
MDA/Nº20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da
União do dia 09 de abril de 2009 e, PORTARIA/INCRA/P/Nº09, de
15 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial do dia 16 de
janeiro de 2009;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação constitucional ao imóvel rural denominado FAZENDA VISTA ALEGRE,
com área de 5.279,7680 ha (Cinco mil duzentos e setenta e nove
hectares, setenta e seis ares e oitenta centiares) localizado no Município de João Pinheiro no Estado de Minas Gerais, declarado de
interesse social para fins de reforma agrária, pelo Decreto de 11 de
janeiro de 2008 , cuja imissão de posse se deu em 25/11/2008;
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam análise no Processo INCRA/SR-06/Nº 54170.006329/2005-74, e decidiram pela regularidade
da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria, e
CONSIDERANDO já haver Licença Ambiental concedida
pelo órgão competente, resolve:
I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de
agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA VISTA ALEGRE, com área de 5.279,7680 ha (Cinco mil duzentos e setenta e
nove hectares, setenta e seis ares e oitenta centiares), localizado no
Município de João Pinheiro, no Estado de Minas Gerais, que prevê a
criação de 60 (sessenta) unidades agrícolas familiares;
II - Criar o Projeto de Assentamento PA ELI CORREA,
Código SIPRA MG0378000, a ser implantado e desenvolvido por
esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de
Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento e
com a Diretoria de Desenvolvimento de projetos de Assentamento.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009101400093
GILSON DE SOUZA
.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA N o- 370, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro
de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º
11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro,
Considerando o que dispõe o Art. 3° da Portaria Inmetro n°
083 de 01 de junho de 1990,
Considerando o constante do Art. 1º da Portaria Inmetro n°
210 de 04 de novembro de 1994, atendido mediante a apresentação
do certificado TC7278, Revisão 1, de 02 de dezembro de 2008 e
respectivos relatórios de ensaios n° CPC-507494, de 05 de dezembro
de 2007 e CPC-808247-PR-01, de 28 de outubro de 2008, emitidos
por "Nederlands Meetinstituut - NMi", conforme os parâmetros estabelecidos na recomendação OIML R117-1, resolve:
Aprovar, o modelo FH8500 , de medidor de vazão ultrassônico para líquidos, classe de exatidão 0,3, marca Faure Herman e
condições de aprovação especificadas, na integra da portaria.
A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
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Na Portaria / INCRA /SR-18/N° 027\2008, de 3 de setembro
de 2008 publicada no D.O.U. N° 190 de 01 de outubro de 2008,
Seção 1 página 86, publicada no Boletim de Serviço N° 40, de
06.10.2008, que criou o Projeto de Assentamento SANTA MÔNICA", onde se lê, 62 (sessenta e duas) unidades agrícolas familiares,"leia-se, 27(vinte e sete) unidades agrícolas familiares,onde se lê:
área medida de 4.978,9808ha (quatro mil novecentos e setenta e oito
hectares, noventa e oito ares e oito centiares), leia-se: 2.728,5161ha
(dois mil setecentos e vinte e oito hectares, cinqüenta e um ares e
sessenta e um centiares.
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ISSN 1677-7042
NA
MAURÍCIO MARTINELLI RÉCHE
Substituto
PORTARIA N o- 372, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do Inmetro, através da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g" da
Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12
de outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
Sistema Distribuido de Medição de Energia Elétrica - SDMEE, aprovado pelas Portarias Inmetro nos 371/2007 e 011/2009,
Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro
nº 52600.040447/2009, resolve:
Alterar a Portaria Inmetro/Dimel n° 213, de 23 de junho de
2009, de aprovação do modelo SGP+M E12, de acordo com as
condições especificadas na íntegra da Portaria.
A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
MAURÍCIO MARTINELLI RÉCHE
Substituto
PORTARIA N o- 374, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do Inmetro, através da Portaria N.º 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da
regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de
outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
hidrômetros para água fria, a que se refere a Portaria Inmetro N.º
246/2000.
Considerando a solicitação constante do Processo Inmetro
N.° 52600.033011/2009, com vistas à inclusão de câmara de medição
opcional, nos hidrômetros para água fria, modelos M170 - I, II e X,
marca ELSTER, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel N.° 235, de
03 de setembro de 2007, resolve:
Alterar a Portaria Inmetro/Dimel N.º 235, de 03 de setembro
de 2007, incluindo o subitem 6.4 e condições de aprovação especificadas na íntegra da portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
MAURÍCIO MARTINELLI RÉCHE
Substituto
PORTARIA N o- 375, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do Inmetro, através da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g", da
Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12
de outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
bombas medidoras de combustíveis líquidos, a que se refere a Portaria Inmetro n.º 23/1985, resolve:
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
1
Autorizar, a utilização dos modelos da família CD, de filtro
adicional para bombas medidoras de combustíveis líquidos, marca
CLEANDIESEL, fabricado por Flow Form Tecnologia em Conformação de Metais, de acordo com as condições especificadas na íntegra da Portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
MAURÍCIO MARTINELLI RÉCHE
Substituto
PORTARIA N o- 376, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do Inmetro, através da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g" da
Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12
de outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovado pela Portaria Inmetro n° 431/2007,
Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro
nº 52600.035015/2009, resolve:
Alterar a Portaria Inmetro/Dimel n° 323, de 26 de outubro de
2007, de aprovação do modelo ELO 2103A, de acordo com as condições especificadas na íntegra da Portaria.
A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
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LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
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PORTARIA N 377, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do Inmetro, através da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g" da
Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12
de outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovado pela Portaria Inmetro n° 431/2007,
Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro
nº 52600.034261/2009, resolve:
Alterar a Portaria Inmetro/Dimel n° 272, de 26 de outubro de
2007, de aprovação do modelo ELO 2113, de acordo com as condições especificadas na íntegra da Portaria.
A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
PORTARIA N o- 380, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do Inmetro, através da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g" da
Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12
de outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovado pela Portaria Inmetro n° 431/2007,
Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro
nº 52600.035008/2009, resolve:
Alterar a Portaria Inmetro/Dimel n° 276, de 25 de outubro de
2007, de aprovação do modelo ELO 2106LD, de acordo com as
condições especificadas na íntegra da Portaria.
A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
PORTARIA N o- 11, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
PORTARIA Nº 381, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do Inmetro, através da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g" da
Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12
de outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovado pela Portaria Inmetro n° 431/2007,
Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro
nº 52600.035006/2009, resolve:
Alterar a Portaria Inmetro/Dimel n° 277, de 25 de outubro de
2007, de aprovação do modelo ELO 2106D, de acordo com as condições especificadas na íntegra da Portaria.
A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
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LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
PORTARIA N o- 378, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do Inmetro, através da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g" da
Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12
de outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovado pela Portaria Inmetro n° 431/2007,
Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro
nº 52600.057317/2008, resolve:
Alterar a Portaria Inmetro/Dimel n° 271, de 26 de outubro de
2007, de aprovação do modelo ELO 2113D, de acordo com as condições especificadas na íntegra da Portaria.
A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
PORTARIA N o- 379, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do Inmetro, através da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g" da
Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12
de outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovado pela Portaria Inmetro n° 431/2007,
Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro
nº 52600.058127/2008, resolve:
Alterar a Portaria Inmetro/Dimel n° 275, de 25 de outubro de
2007, de aprovação do modelo ELO 2113D, de acordo com as condições especificadas na íntegra da Portaria.
A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
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LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
PORTARIA Nº 382, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
BID
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do Inmetro, através da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g" da
Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12
de outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovado pela Portaria Inmetro n° 431/2007,
Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro
nº 52600.035014/2009, resolve:
Alterar a Portaria Inmetro/Dimel n° 274, de 25 de outubro de
2007, de aprovação do modelo ELO 2102A, de acordo com as condições especificadas na íntegra da Portaria.
A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
A
PORTARIA N o- 383, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do Inmetro, através da Portaria N.º 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da
regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de
outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Capítulo III, Item 8 da Resolução do
Conmetro N.° 11, de 12 de outubro de 1988.
Considerando a solicitação constante do Processo Inmetro
N.° 52600.039508/2009, com vistas à alteração da vazão máxima, no
sistema de medição e abastecimento de óleo lubrificante, modelo
4620, marca MOTORVAC, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel N.°
370, de 21 de novembro de 2008, resolve:
Alterar a Portaria Inmetro/Dimel N.º 370, de 21 de novembro de 2008, de acordo com as condições especificadas na íntegra
da portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009101400094
MAURÍCIO MARTINELLI RÉCHE
Substituto
WILIBALDO DE SOUSA JÚNIOR
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR No 53, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a
Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15
de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de
dezembro de 1994 e o contido no Decreto no 1.602, de 23 de agosto
de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3o e 39, e tendo em vista
o constante no Processo MDIC/SECEX/DECOM 52000032886/2008-10, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 30
de outubro de 2009, o prazo de encerramento da investigação de
dumping nas exportações para o Brasil de canetas esferográficas da
República Popular da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por meio da Circular SECEX no 71,
de 28 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 30
de agosto de 2008.
WELBER BARRAL
PO
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL NO ESTADO DE GOIÁS - INMETRO/SURGO, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo artigo 17 do Decreto n.º 5.842,
de 13 de julho de 2006, combinado com o artigo 1º da Portaria
INMETRO n.º 181, de 27 de julho de 2006, e tendo em vista o que
dispõe o art. n.º 143, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1.990,
resolve:
Art.1º - Determinar que sejam procedidas as verificações
periódicas nos taxímetros instalados em veículos de aluguel, das cidades de Goiânia e Aparecida de Goiânia/ GO, no período de 13 de
outubro a 30 de outubro de 2009, sendo emitidos 60 certificados de
verificação diários, através de senhas, que serão distribuídas na chegada do veículo ao órgão.
Art. 2º - Para as verificações, os proprietários de táxis, ou
seus prepostos, deverão comparecer à Rua 132 nº 660, setor Sul Goiânia/GO, munidos de seus documentos e respectivos veículos.
Art. 3º - Os taxímetros que não forem verificados por qualquer pretexto no prazo estabelecido, só poderão fazê-los nos dias 03,
04, 05 e 06 de novembro de 2009.
Art. 4º - O não cumprimento ao disposto no Art.1º, ou não
justificativo, sujeita aos infratores às penalidades na forma da lei.
Art.5º - Revogam-se as disposições contrárias.
CIRCULAR Nº 54, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do
Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994,
aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994,
promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de
acordo com o disposto no art. 3o do Decreto no 1.602, de 23 de agosto
de 1995, tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX
52100.001757/2008-51 e do Parecer no 22, de 13 de outubro de 2009,
elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta
Secretaria, decide:
1. Encerrar, sem a aplicação de medidas, considerando que
não ficou caracterizado nexo de causalidade entre o dumping e o
dano à indústria doméstica, a investigação que se iniciou por meio da
Circular SECEX no 60, de 26 de agosto de 2008, publicada no Diário
Oficial da União - D.O.U. de 28 de agosto de 2008, para averiguar a
existência de dumping nas exportações para o Brasil de filme de
polipropileno biaxialmente orientado, sem impressão gráfica, com
espessura de 10 a 60 micra - filme de BOPP, comumente classificadas
no item 3920.20.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL NCM, quando originárias da Argentina, Chile, República Popular da
China - RPC, Equador, Estados Unidos da América - EUA e Peru, e
de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
2. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme o Anexo a esta Circular.
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WELBER BARRAL
ANEXO
1. Do processo
Em 8 de abril de 2008, a Vitopel do Brasil Ltda. e Pólo
Indústria e Comércio Ltda., doravante denominadas "Vitopel" e "Pólo" ou peticionárias, protocolizaram no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior petição de abertura de investigação de dumping nas exportações para o Brasil de filme de polipropileno biaxialmente orientado -filme de BOPP - quando originárias da Argentina, Chile, República Popular da China - RPC,
Equador, Estados Unidos da América - EUA e Peru, e do correlato
dano à indústria doméstica.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
Depois de analisadas as informações fornecidas pelas empresas, em 9 de julho de 2008, as peticionárias foram informadas que
a petição estava devidamente instruída, em conformidade com o § 2o
do art. 19 do Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, também
denominado Regulamento Brasileiro.
Em atendimento ao que determina o art. 23 do Decreto no
1.602, de 1995, os Governos dos países envolvidos foram notificados
da existência de petição devidamente instruída.
Considerando o que constava do Parecer DECOM no 23, de
21 de agosto de 2008, e tendo sido verificada a existência de indícios
suficientes de dumping e de dano à indústria doméstica decorrente de
tal prática, foi recomendada a abertura da investigação. Assim, a
SECEX fez publicar a Circular no 60, de 26 de agosto de 2008,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2008, por
meio da qual foi iniciada a investigação.
Em atendimento ao que dispõe o § 2o do art. 21 do Decreto
no 1.602, de 1995, todas as partes interessadas conhecidas foram
notificadas acerca do início da investigação, tendo, na mesma ocasião, enviado cópia da Circular SECEX no 60, de 2008, e os respectivos questionários, nos termos do art. 27 do Decreto no 1.602, de
1995. Observando o disposto no § 4o do art. 21 do mesmo Decreto,
foi enviada, também, aos fabricantes/exportadores e aos governos dos
países exportadores, cópia do texto completo não confidencial da
petição que deu origem à investigação.
Além das empresas peticionárias, responderam tempestivamente ao questionário enviado as seguintes empresas produtoras/exportadoras: BOPP Del Ecuador Cia. Ltda., do Equador, Sidgopack
S/A, do Chile, Sigdopack Argentina S/A, da Argentina, Mobil Chemical Co., dos EUA e OPP Film S/A, do Peru. Ainda, nenhum
produtor chinês respondeu ao questionário para fins de valor normal.
Além disso, diversos importadores brasileiros também responderam
ao questionário que lhes foi enviado.
Com base no § 2o do art. 30 do Decreto no 1.602, de 1995,
no período de 9 a 13 de fevereiro de 2009, foi realizada investigação
in loco nas instalações da Pólo, bem como na Vitopel, no período de
9 a 13 de março de 2009, com o objetivo de confirmar e obter maior
detalhamento das informações prestadas pelas empresas no curso da
investigação.
Com o objetivo de confirmar e obter maior detalhamento
acerca das informações prestadas pela OPP Film S/A, com base no §
o
1 do art. 30 do Decreto no 1.602, de 1995, foi realizada investigação
in loco nas instalações do fabricante/exportador localizado na cidade
de Lima, no Peru, no período de 22 a 26 de junho de 2009.
Consoante previsão contida no art. 33 do Decreto no 1.602,
de 1995, em 3 de julho de 2009, as partes interessadas foram convocadas para participarem da audiência final.A mencionada audiência
foi realizada em 4 de agosto de 2009, quando, por meio da Nota
Técnica DECOM no 78, de 3 de agosto de 2009, foram apresentados
os fatos essenciais sob julgamento, que formaram a base para a
determinação final.
De acordo com o estabelecido no art. 33 do Decreto no
1.602, de 1995, no dia 19 de agosto de 2009, encerrou-se o prazo de
instrução da investigação. Naquela data completaram-se os 15 dias
após a audiência final, previstos no art. 33 do Decreto no 1.602, de
1995, para que as partes interessadas apresentassem suas últimas
manifestações.
2. Do produto, da similaridade, da classificação e do tratamento tarifário
O produto em questão é o filme de polipropileno biorientado
- filme de BOPP, ou simplesmente BOPP, disponível e utilizado pelas
indústrias de embalagens flexíveis no mercado, em espessura que
varia de 10 a 60 micra, conforme as necessidades exigidas pelos
clientes para atender às suas inúmeras aplicações.
O filme de BOPP é convertido em embalagens flexíveis para
impressão de artes pré-definidas pelos usuários finais e laminação
com outros filmes de BOPP ou ainda com outros substratos, para
confecção de embalagens com propriedades específicas. Dentre estas
propriedades exigidas, pode-se destacar o aspecto visual, proteção e
barreiras específicas à umidade que garantem a integridade dos produtos embalados. O filme de BOPP é, em geral, distribuído nas
seguintes famílias: transparentes - planos e coextrudados, metalizados, opacos e foscos.
O filme de BOPP é composto por três matérias-primas básicas: a) resina de PP: homopolímero de polipropileno; b) selantes:
terpolímero de PP e co-polímeros especiais de PP; e c) aditivos:
masterbatches (diversos aditivos). São produzidos a partir da extrusão
e biorientação de diversas camadas (de 3 a 7) de resina de polipropileno (PP) homopolímero, copolímero e terpolímeros.
O processo de fabricação de filme de BOPP é composto por
5 diferentes fases: 1) extrusão e formação de filme plano; 2) estiramento longitudinal; 3) extrusão/laminação da camada de selagem;
4) estiramento transversal e embobinamento; 5) acabamento (corte)
do filme de polipropileno biorientado.
O mercado dos filmes de BOPP possui três segmentos bem
caracterizados: embalagens flexíveis; rótulos e etiquetas; e gráfico.
De acordo com informações apresentadas nas respostas ao
questionário e conforme averiguado na descrição detalhada das mercadorias contida nas estatísticas oficiais disponibilizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, do Ministério da Fazenda, o produto investigado é o filme de BOPP sem impressão
gráfica, flexível, obtido por processo de estiramento em dois sentidos,
possuindo características de barreira, rigidez e resistência mecânica
superiores às de um filme de polipropileno monorientado na mesma
gramatura.
No Brasil, se utilizam as duas tecnologias conhecidas no
mundo para a fabricação do filme de BOPP sem impressão gráfica.
São elas a "tenter e balanceada". O produto fabricado no Brasil é um
filme flexível obtido por processo de estiramento em dois sentidos,
possui características de barreira, rigidez e resistência mecânica superiores às de um filme de polipropileno monorientado na mesma
gramatura. É obtido por um processo de transformação da resina de
polipropileno - PP, via as mesmas etapas do filme de BOPP importado.
As tecnologias utilizadas para a produção do filme de BOPP
são as mesmas no Brasil assim como no exterior. Não se observaram
diferenças nas características físico-químicas do produto fabricado no
Brasil em comparação com aqueles produzidos na Argentina, China,
Chile, Equador, EUA e Peru que impedissem a substituição de um
pelo outro. Verificaram-se, além disso, as mesmas características técnicas, e ainda usos e aplicações comuns, constatando-se que os produtos concorrem no mesmo mercado. Assim, o produto fabricado no
Brasil foi considerado similar ao produto importado objeto desta
análise, nos termos do § 1o do art. 5o do Decreto no 1.602, de
1995.
O produto em questão classifica-se comumente no item
3920.20.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH). Entretanto, segundo indicações fornecidas na petição e confirmadas no
curso da investigação, houve importações brasileiras de filme de
BOPP investigado classificadas nos itens da NCM/SH 3920.20.11
(polímeros de polipropileno biaxialmente orientados, de largura inferior ou igual a 12,5cm e espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (mícrons), metalizados), 3920.20.12 (polímeros de propileno biaxialmente orientados, de largura inferior ou igual a 50cm e
espessura inferior ou igual a 25 micrômetros (mícrons), com uma ou
ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500V/micrômetro (Norma ASTM D 375597), em rolos) e 3920.20.90 (outros polímeros de polipropileno, exceto os biaxialmente orientados).
A alíquota do imposto de importação do item tarifário
3920.20.19 apresentou a seguinte evolução: julho de 2003 a junho de
2004: 18%; julho de 2004 a junho de 2005: 17,5%; julho de 2005 a
junho de 2006: 17%; e julho de 2006 a junho de 2008: 16%.
3. Da definição da indústria doméstica
Para fins de determinação da existência de dano, considerouse como indústria doméstica as linhas de produção de filme de BOPP
da Vitopel do Brasil e da Pólo Films, consoante o disposto no art. 17
do Decreto no 1.602, de 1995.
4. Da determinação final de dumping
Nos termos do contido no § 1o do art. 25 do Decreto no
1.602, de 1995, o período de investigação da existência de dumping
abrangeu o intervalo de julho de 2007 a junho de 2008.
O valor normal das empresas Sigdopack Argentina S/A, da
Argentina, e Sigdopack S/A do Chile foi calculado com base nos
valores apurados quando da abertura da investigação, uma vez que
essas empresas não apresentaram, tempestivamente, informações relativas aos seus custos de produção, o que impediu a utilização das
informações referentes às suas vendas destinadas aos seus mercados
de comparação.
Considerando que nenhuma das empresas exportadoras chinesas se manifestou ou respondeu ao questionário, adotou-se, como
valor normal da China, o preço apurado na abertura da investigação.
Tendo em vista que a República Popular da China não é considerada,
para fins de investigações de defesa comercial, uma economia predominantemente de mercado, o valor normal foi apurado com base no
art. 7o do Decreto no 1.602, de 1995, tendo se baseado nas exportações da Argentina para o Uruguai.
As empresas exportadoras BOPP Del Ecuador Cia. Ltda. e
OPP Film S/A do Peru tiveram seus valores normais apurados com
base nos preços praticados em suas vendas de filme de BOPP similares ao objeto da investigação no mercado interno do país exportador.
Nos termos do § 3o do art. 5o do Decreto no 1.602, de 1995,
as vendas destinadas ao mercado interno dos EUA realizadas pela
Mobil Chemical Company não foram consideradas representativas
para fins de apuração do valor normal da empresa. Dessa forma, em
consonância com o estabelecido no inciso II do art. 6o do Decreto no
1.602, de 1995, o valor normal da empresa foi baseado no valor
construído no país de origem, acrescido de razoável montante a título
de custos administrativos e comercialização, além da margem de
lucro.
O preço de exportação das empresas Sigdopack Argentina
S/A, da Argentina, Sigdopack S/A, do Chile, Mobil Chemical Company, dos EUA, BOPP Del Ecuador Cia. Ltda., do Equador e OPP
Film S/A, do Peru, foi apurado a partir do preço praticado em suas
exportações de filme de BOPP para o Brasil, realizadas durante o
período objeto da investigação de dumping, conforme reportado em
resposta ao questionário.
Foram apuradas margens absolutas de dumping de US$
104,83/t (cento e quatro dólares estadunidenses e oitenta e três centavos por tonelada) para a Sigdopack Argentina S/A, da Argentina, de
US$ 645,48/t (seiscentos e quarenta e cinco dólares estadunidenses e
quarenta e oito centavos por tonelada) para a Sigdopack S/A, do
Chile, de US$ 477,61 (quatrocentos e setenta e sete dólares estadunidenses e sessenta e um centavos) para a República Popular da
China, de US$ 403,63 (quatrocentos e três dólares estadunidenses e
sessenta e três centavos) para a BOPP Del Ecuador Cia. Ltda., do
Equador, de US$ 3.780,00 (três mil setecentos e oitenta dólares estadunidenses) para a Mobil Chemical Company, dos EUA, e de US$
113,16 (cento e treze dólares estadunidenses e dezesseis centavos)
para a empresa OPP Film S/A do Peru.
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As margens de dumping relativas corresponderam a, respectivamente, 4,5%, 22,3%, 24,9%, 14,8%, 139,0% e 5,5% as quais
não foram consideradas de minimis, nos termos do § 7o do art. 14 do
Decreto no 1.602, de 1995.
5. Das importações e do mercado
Foi considerado para fins de análise dos indicadores de mercado e da evolução das importações o período de julho de 2003 a
junho de 2008, dividido da seguinte forma: P1 - julho de 2003 a
junho de 2004; P2 - julho de 2004 a junho de 2005; P3 - julho de
2005 a junho de 2006; P4 - julho de 2006 a junho de 2007; e P5 julho de 2007 a junho de 2008.
5.1. Das importações
5.1.1. Do volume importado
Estabelece o § 2o do art. 14 do Decreto no 1.602, de 1995,
que, no tocante ao volume das importações objeto de dumping, levarse-á em conta se este não é insignificante e se houve aumento substancial das importações nessas condições, tanto em termos absolutos,
quanto em relação à produção ou ao consumo no Brasil.
Observou-se que as importações investigadas, em conjunto,
aumentaram em todos os períodos. De P1 para P2 o volume importado do produto a preços de dumping aumentou 26,9%; de P2 para
P3, a elevação atingiu 9,0%; de P3 para P4, atingiu 16,5%; e, de P4
para P5, 3,8%. Ao longo do período, o aumento acumulado alcançou
67,4%, restando claro o substancial aumento absoluto das exportações
da Argentina, Chile, China, Equador, Estados Unidos da América e
Peru para o Brasil.
Por outro lado, as importações de outras origens cresceram
47,1% de P1 para P2, decresceram 24,2% de P2 para P3, tornaram a
crescer de 72,1% de P3 para P4, quando atingiram o maior volume
importado durante o período de investigação de dano. Deve-se ressaltar que, em P4, período de pico das importações de outras origens,
estas representaram 42,7% do total importado pelo Brasil. Em P5, tais
importações voltaram a diminuir 25,2%, de P4 para P5, tendo representado 34,9% do total importado pelo Brasil. Isso não obstante,
de P1 para P5, houve aumento de 43,4% do volume importado de
terceiras origens.
5.1.2. Do valor das importações
Visando a tornar a análise do valor das importações mais
uniforme, considerando que o frete e seguro internacional, dependendo da origem considerada, têm impacto relevante sobre o preço de
concorrência entre essas importações, foram analisados os valores das
importações em base CIF, em dólares estadunidenses.
O valor importado das origens investigadas aumentou em
todos os períodos. Houve aumento de 39,6%, de P1 para P2, de
21,8%, de P2 para P3, de 19,9%, de P3 para P4 e de 11,3%, de P4
para P5. Ao longo do período de análise, o valor importado das
origens investigadas evidenciou aumento acumulado de 126,9%.
Com relação às importações originárias de terceiros países,
houve oscilações: aumento de 53,8%, de P1 para P2; redução de
10,5%, de P2 para P3; aumento de 99,2%, de P3 para P4; e redução
de 12,4%, de P4 para P5. De P1 para P5, o aumento acumulado
atingiu 140,2%.
5.1.3. Do preço das importações
Observou-se que o preço CIF médio ponderado das importações investigadas aumentou em todo o período de investigação:
10%, de P1 para P2; 11,7%, de P2 para P3; 2,9%, de P3 para P4; e
7,2%, de P4 para P5. De P1 para P5, o preço médio apresentou
elevação de 35,6%.
O preço CIF médio ponderado dos demais fornecedores estrangeiros cresceu 4,6%, de P1 para P2, 18%, de P2 para P3, 15,7%,
de P3 para P4 e 17,2%, de P4 para P5. Ao longo do período analisado, o aumento no preço médio ponderado das demais origens
alcançou 67,5%.
5.2. Do consumo nacional aparente de filme de BOPP
O consumo nacional aparente brasileiro de filme de BOPP
cresceu durante todo o período de análise. De P1 para P2, observouse uma elevação de 9,8%, seguida de aumentos de 18,3%, de P2 para
P3, de 3,7%, de P3 para P4, e de 0,4%, de P4 para P5. Em P5, foi
observado o maior consumo de filme de BOPP do período analisado,
com um aumento acumulado de 35,2% em relação a P1.
5.3. Da evolução relativa das importações
5.3.1. Da participação das importações investigadas no consumo aparente
A participação das importações investigadas no consumo nacional aparente alcançava 9% em P1. No período seguinte, essa participação aumentou 1,4 ponto percentual (p.p.), seguida de uma redução de 0,8 p.p. Em P4, houve uma recuperação, quando sua participação aumentou 1,2 p.p. em relação a P3. Em P5, restou evidenciado um novo aumento de 0,3 p.p. nessa participação, quando
atingiram o patamar de 11,1%.
Contudo, ao se comparar os extremos da série, constatou-se
um aumento de 2,1 p.p. na participação das importações da Argentina, Chile, China, Equador, EUA e Peru no consumo nacional
aparente.
Em relação às importações originárias de terceiros países,
houve comportamento pendular. Observou-se que, de P1 para P2, a
participação dessas importações no consumo nacional aparente aumentou 1,9 p.p. Em P3 ocorreu queda, em relação a P2, de 2,7 p.p. e,
em P4, novo aumento de 3,2 p.p., quando tal participação alcançou o
maior nível do período, de 8%. Em P5, houve redução de 2 p.p. na
participação dessas importações, que corresponderam a 6% do consumo nacional aparente. Considerando os extremos da série, houve
aumento de 0,4 p.p. na participação das origens não investigadas no
consumo nacional aparente.
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5.3.2. Da relação entre as importações investigadas e a produção nacional
Observou-se que a relação entre as importações das origens
investigadas e a produção nacional de filmes de BOPP apresentou
oscilação durante o período investigado. De P1 para P2, observou-se
uma elevação de 0,7 p. p. nessa relação. Em seguida, houve uma
redução de 0,6 p.p. de P2 para P3. Em P4, se comparado a P3, tal
relação cresceu 2 p.p. No último período, em P5, ocorreu novo
aumento, em relação a P4, de 0,1 p. p.
Comparando-se os extremos da série, constatou-se um aumento de 2,2 p.p. na participação das importações das origens investigadas na produção nacional. As importações das origens investigadas que, em P1, representavam 6,7%, em P5 atingiram 8,9%
da produção nacional.
5.4. Da conclusão sobre a evolução das importações e o
mercado
O volume importado das origens investigadas aumentou de
P4 para P5, 3,8%. Ao longo do período, o aumento acumulado alcançou 67,4%, restando claro o substancial aumento absoluto das
exportações da Argentina, Chile, China, Equador, Estados Unidos da
América e Peru para o Brasil.
Isso não obstante, cabe destacar que as exportações da Argentina, Chile, China e EUA representavam 98,5% do total das origens investigadas em P1. Em P2, essas mesmas exportações representavam 97,8% do volume total das origens investigadas. Já em P3,
tais exportações passaram a representar 76,2% do total das origens
investigadas. Na verdade, observou-se que a preferência tarifária outorgada para o Equador e Peru permitiu que tais países elevassem
suas exportações para o Brasil, as quais totalizaram, em P3, 26,8% do
total das origens investigadas.
No período subseqüente, esses países expandiram suas exportações para o Brasil, tendo passado a representar 49,1% do volume
total investigado. Ainda em P4, Argentina, Chile, China e EUA perderam vendas para Equador e Peru, denotando uma redução de 22,1%
em relação a P3.
Finalmente em P5, Equador e Peru passaram a representar
50,3% do total das origens investigadas, com um volume de
5.899.749 kg. Já os demais países investigados, ainda que tenham
experimentado um pequeno aumento no volume de vendas em relação
a P4, já representavam menos da metade desse total.
Como conseqüência, constatou-se que o volume exportado
em conjunto por Argentina, Chile, China e EUA em P1 foi superior
àquele efetuado em P5. Por outro lado, os volumes exportados por
Equador e Peru foram significativamente maiores em P5 do que em
P1.
Portanto, a partir da entrada em vigor da preferência tarifária
de 100% concedida ao Equador e Peru, estes deslocaram os demais
países investigados.
Comparando-se os extremos da série, constatou-se um aumento de 2,2 p.p. na participação das importações das origens investigadas na produção nacional. As importações das origens investigadas que, em P1, representavam 6,7%, em P5 passaram a atender por 8,9% da produção nacional. Já ao se comparar P4 com P5,
observou-se um aumento de apenas 0,1 p.p. Assim, não ficou configurado aumento substancial das importações investigadas em relação à produção nacional.
Ficou evidenciada uma elevação de 2,1 p.p. na participação
das importações das origens investigadas no consumo nacional aparente, se comparado P1 com P5. Já de P4 para P5, tal aumento se
limitou a 0,3 p.p. Contudo, tal aumento se deu em razão da elevação
das exportações de Equador e Peru, pois, as demais exportações dos
países investigados diminuíram sua participação no mercado brasileiro.
6. Do dano e do nexo de causalidade
6.1. Dos indicadores da indústria doméstica
De acordo com o disposto no art. 14 do Decreto no 1.602, de
1995, a análise de dano fundamentou-se no exame objetivo do volume das importações de filme de BOPP originárias da Argentina,
Chile, China, Equador, EUA e Peru, no seu possível efeito sobre os
preços do produto similar no Brasil e no conseqüente impacto dessas
importações sobre a indústria doméstica.
O volume de vendas de filme de BOPP no mercado interno
cresceu, de P1 para P2, 5,9%, seguido de novo aumento de 24,8%, de
P2 para P3. Naquele período, a indústria doméstica atingiu o maior
volume de vendas durante o período analisado. Em seguida, foi observada diminuição de 1,7%, de P3 para P4, e aumento de 1,3%, de
P4 para P5. Ao se comparar P1 com P5, o volume total de filme de
BOPP vendido pela indústria doméstica no mercado interno acumulou
aumento de 31,7%.
As vendas ao mercado externo, por sua vez, somente recuaram de P3 para P4, quando apresentaram redução de 19,4%. Nos
demais períodos, observaram-se aumentos nas exportações: 28,8%, de
P1 para P2; 12,8%, de P2 para P3; e 10,5%, de P4 para P5. O
aumento acumulado de P1 para P5 alcançou 29,4%.
A participação das vendas internas da indústria doméstica no
consumo aparente oscilou durante o período analisado. Houve redução de 2,8 p.p., de P1 para P2, aumento de 4,2 p.p., de P2 para P3,
redução de 4,2 p.p., de P3 para P4 e aumento de 0,7 p.p., de P4 para
P5. De P1 para P5, verificou-se uma queda de 2,1 p.p. na participação
das vendas internas da indústria doméstica no consumo aparente.
Em relação à produção de filme de BOPP da indústria doméstica, verificou-se que esta cresceu até P3, com elevações de
13,6%, de P1 para P2, e de 17,3%, de P2 para P3. Como resultado,
principalmente, da queda das exportações, a indústria doméstica reduziu a produção em 4,4 % de P3 para P4, voltando a crescer 6,9%,
de P4 para P5. Durante o período de investigação de dano, o crescimento acumulado da produção atingiu 36,1%.
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A capacidade instalada para a produção de filme de BOPP
da indústria doméstica cresceu sucessivamente durante o período considerado: 11,4%, de P1 para P2; 15,3%, de P2 para P3; 3%, de P3
para P4; e 4,3%, de P4 para P5. No período de investigação de dano,
a capacidade instalada da indústria doméstica aumentou 37,9%.
Observou-se que o grau de ocupação da capacidade instalada
oscilou em todo período analisado. Após aumentar 1,6 p.p. de P1 para
P2 e 1,3 p.p. de P2 para P3, decresceu 5,6 p.p. de P3 para P4 e
retomou o crescimento de 1,8 p.p. de P4 para P5, quando atingiu
73,8% de ocupação. Se considerados os extremos da série, houve
redução do grau de ocupação de 0,9 p.p.
O volume de estoque final de filme de BOPP decresceu
apenas de P2 para P3. Nos demais períodos houve aumento nos
estoques da indústria doméstica: de P1 para P2, aumento de 26,7%;
de P2 para P3, redução de 22,5%; de P3 para P4, aumento de 24,1%;
e de P4 para P5, elevação de 35,4%. Durante o período de investigação, ou seja, de P1 para P5, o aumento acumulado do volume
de estoque atingiu 65,1%.
A relação estoque final/produção aumentou 0,7 p.p. de P1
para P2, caiu 2,5 p.p de P2 para P3, voltou a crescer 1,5 p.p. de P3
para P4, e 1,7 p.p. de P4 para P5, quando alcançou o patamar mais
elevado do período investigado.
O faturamento obtido com as vendas de filme de BOPP no
mercado interno apresentou aumento de P1 para P3, de 11,9%. Nos
períodos subseqüentes, houve paulatina redução deste: de P3 para P4,
6,5%; e de P4 a P5, 16,1%.
O faturamento com exportações apresentou comportamento
semelhante ao do mercado interno. Houve aumento de P1 para P3, de
24,4%. Nos demais períodos de análise de dano, ficaram evidenciadas
sucessivas reduções: de P3 para P4, 16,6%; e de P4 para P5, 2,2%.
Foram constatadas, durante o período analisado, sucessivas
quedas no preço de venda da indústria doméstica: 4,2%, de P1 para
P2; 11,5%, de P2 para P3; 3,7%, de P3 para P4; e 18,4%, de P4 para
P5. Ao se comparar P1 com P5, a redução acumulada nos preços de
filme de BOPP destinados ao mercado interno atingiu 33,2%.
O custo total de produção apresentou queda de 6,9%, de P1
para P2, aumentos de 27,2%, de P2 para P3, de 4,4%, de P3 para P4
e, redução de 25,4%, de P4 para P5. De P1 para P5, o custo total de
produção acumulou redução de 7,7%.
Verificou-se que em P1 o custo total de produção representou
99,4% do preço de venda de filme de BOPP no mercado interno. O
cenário melhorou no período seguinte, com redução de 2,4 p.p. na
relação custo x preço de P1 para P2. A partir de P3, a redução do
preço de venda no mercado interno conjugada com a elevação dos
custos determinou que tal relação alcançasse, em P3, 139%. Em P4,
o quadro foi agravado, quando alcançou 152,6%. Já em P5, tal relação foi reduzidas para 137,6%.
A quantidade de mão-de-obra utilizada na linha de produção
do filme de BOPP cresceu de P1 a P3, seguida de redução até P5. De
P1 para P2, houve aumento de 7,9%, e, de P2 para P3, de 4,9%. A
partir daí, houve redução de 12,2%, de P3 para P4, e de 6,5%, de P4
para P5. O número de empregados relacionados à administração,
diferentemente da produção, somente evoluiu negativamente de P3
para P4. Nos períodos seguintes foram observadas elevações. Já com
relação ao pessoal de vendas, observou-se oscilação semelhante à dos
empregados envolvidos diretamente na produção, ou seja, crescimento até P3 e subseqüentes diminuições.
Já a massa salarial por empregado envolvido diretamente na
produção de filme de BOPP apresentou redução de 4,5%, de P1 para
P2, e de 5,2%, de P2 para P3. De P3 para P4, constatou-se um
aumento nesse indicador de 5,9%. No último período de investigação
(P5), a remuneração por empregado reduziu-se de 5,7% em comparação com P4. Dessa forma, durante todo o período de análise, ou
seja, de P1 para P5, a massa salarial por empregado, sofreu queda de
9,5%.
A produtividade da mão-de-obra elevou-se durante todo o
período de investigação: 5,3%, de P1 para P2; 12%, de P2 para P3;
8,8%, de P3 para P4; e 14,8% de P4 para P5. Durante todo o período
de investigação, a produtividade dos empregados envolvidos na produção cresceu 46,4%.
A geração bruta de caixa da indústria doméstica manteve-se
positiva durante todo o período de investigação, muito embora nesse
período tenha apresentado queda de 37,8%, principalmente em razão
da forte redução observada de P2 para P3. A geração operacional de
caixa, que demonstra também os fluxos de caixa diretamente relacionados à produção e venda dos produtos da indústria doméstica,
foi positiva de P1 a P3, tornando-se negativa em P4 e P5. Já a
geração liquida de caixa, que demonstra também os fluxos de caixa
relacionados às atividades de investimento e financiamento da indústria doméstica, foi negativa em P3 e P4 e positiva em P1, P2 e P5.
Ao se considerar os extremos da série, a geração líquida de caixa
aumentou 68,6%.
A taxa de retorno sobre o investimento foi positiva durante
os dois primeiros períodos e negativa nos três últimos períodos da
investigação. Essa taxa que foi de 5,8% em P1, aumentou 1,9 p.p. de
P1 para P2, diminuiu 8,3 p.p. de P2 para P3, 3,3 p.p. de P3 para P4
e aumentou 1,8 p.p. de P4 para P5.
O lucro bruto da indústria doméstica no mercado interno foi
positivo durante todo o período de investigação. Manteve-se praticamente constante de P1 a P3, de P3 para P4 houve redução de
81,1%, e de P4 para P5, de 20,3%. Considerando os extremos da
série, de P1 para P5, a redução foi de 84,8%.
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009101400096
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Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
Já o resultado operacional oscilou durante o período analisado, tendo crescido 383,9% de P1 para P2, impulsionado por receitas financeiras e baixo valor das despesas operacionais. Em seguida, sofreu redução de 74,5%, de P2 para P3, e de 302% de P3 para
P4, quando transformou-se em prejuízo operacional. Em P5, muito
embora tenha crescido 59,1% em relação a P4, tal elevação não foi
suficiente para reverter o prejuízo sofrido pela indústria doméstica.
Com isso, o resultado operacional da indústria doméstica sofreu uma
redução de 202% durante todo o período de investigação.
Deve-se ressaltar que ao excluir os efeitos dos resultados
financeiros da indústria doméstica, que não estão diretamente vinculados à produção de filme de BOPP, verificou-se que o resultado
operacional da indústria doméstica, sem resultado financeiro, sofreu
queda de 119,6% de P1 para P5.
A margem bruta revela o quanto foi obtido de lucro, depois
de cobertos todos os custos variáveis e fixos da linha de produção.
Verificou-se que o indicador foi positivo e decrescente durante todo o
período de investigação. De P1 a P5 houve um decréscimo de 13,9
p.p. A margem operacional da empresa, por sua vez, apresentou
redução acumulada de P1 para P5 de 6,5 p.p. De P1 a P3, a margem
operacional foi positiva, mas negativa em P4 e P5.
A margem operacional exclusive resultados financeiros apresentou redução acumulada de P1 para P5 de 12,8 p.p. Ela reduziu-se
duas vezes mais que a margem operacional, ratificando o quadro de
dano, pois, mostra o resultado da empresa livre das contribuições
financeiras.
O índice de liquidez corrente (ILC), muito embora tenha
apresentado oscilações, ficou próximo a 1, porém, o índice de liquidez geral (ILG) manteve-se abaixo de 1 durante todo o período de
investigação, indicando assim a possibilidade de existirem elementos
que evidenciassem uma deterioração da capacidade de a indústria
doméstica captar recursos.
6.2. Da comparação entre o preço do produto importado e o
da indústria doméstica
A fim de se comparar o preço do filme de BOPP da Argentina, Chile, China, Equador, Estados Unidos da América e Peru
com o preço da indústria doméstica no mercado interno, procedeu-se
ao cálculo do preço do produto importado internado no mercado
brasileiro.
O preço de venda da indústria doméstica no mercado interno
foi obtido pela razão entre o faturamento líquido de devoluções,
abatimentos, impostos (IPI, ICMS, PIS e COFINS), frete e seguro
interno e a quantidade vendida no mercado interno no período analisado.
Para o cálculo do preço CIF do produto importado da Argentina, Chile, China, Equador, Estados Unidos da América e Peru,
foram consideradas as estatísticas oficiais brasileiras fornecidas pela
RFB, referentes aos valores CIF das operações. Este preço foi convertido para reais por meio da taxa de câmbio de venda, obtida no
Banco Central do Brasil, do dia do desembaraço da mercadoria.
Os preços médios ponderados CIF dessas importações foram
acrescidos de imposto de importação, de acordo com a alíquota vigente à data de internação da mercadoria, e de custos de internação.
As despesas de internação foram calculadas a partir dos custos reportados pelas empresas importadoras de filme de BOPP que responderam ao Questionário do Importador, e consideraram despesas
relativas a capatazia, Adicional de Frete para Renovação da Marinha
Mercante (AFRMM), armazenagem, comissão de despachante, taxa
de liberação de BL, taxa de registro de DI e taxa do SISCOMEX.
Além disto, os países membros da Aladi possuem tratamento especial,
não lhes sendo cobrados o Imposto de Importação e o Adicional ao
Frete para Renovação da Marinha Mercante, em razão dos acordos de
comércio com o Mercosul.
Verificou-se que o preço da indústria doméstica reduziu-se
durante todo o período de investigação. Com exceção do Chile em
P1, P2 e P5 e dos EUA em P5, as importações brasileiras de filme de
BOPP estiveram subcotadas durante todo o período de análise. É
importante ressaltar que, a redução da subcotação, evidenciada de P4
para P5, decorreu da redução de preços adotada pela indústria doméstica.
6.3.Da conclusão do dano à indústria doméstica
A partir da análise das informações, verificou-se que o faturamento obtido com as vendas de filme de BOPP no mercado
interno diminuiu de P1 para P5, e de P4 para P5. O preço médio de
venda da indústria doméstica sofreu sucessivas reduções: 4,2% de P1
para P2; 11,5% de P2 para P3; 3,7% de P3 para P4; e 18,4% de P4
para P5. Ao se comparar P1 com P5, a redução acumulada nos preços
de filme de BOPP destinados ao mercado interno foi de 32,5%.
Em P1, o custo total de produção representou 99,4% do
preço de venda de filme de BOPP. O cenário melhorou no período
seguinte, com redução de 2,8 p.p. nessa relação, de P1 para P2. Em
P3, com a redução acentuada do preço de venda no mercado interno,
a relação custo total x preço médio de venda no mercado interno
passou a representar 137%; em P4, 148,6%; e em P5, 135,9%.
A relação estoque x produção aumentou 0,7 p.p., de P1 para
P2, tendo se reduzido em 2,5 p.p., de P2 para P3, e elevado 1,5 p.p.
de P3 para P4. Em P5, comparativamente a P4 para P5, tal relação
cresceu mais 1,7 p.p.
Durante o período de investigação de dano, o crescimento
acumulado da capacidade instalada para produção alcançou 37,9%. Já
a produção de BOPP aumentou 36,1%, do que decorreu uma redução
do grau de ocupação de 0,9 p.p.
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
A quantidade de mão-de-obra utilizada na linha de produção
de filme de BOPP sofreu redução de 7%, considerando os extremos
da série. A massa salarial desses empregados também acompanhou
essa queda, tendo evidenciado redução de 9,5% nesse mesmo período. Nesse mesmo período, a produtividade dos empregados envolvidos na produção elevou-se 46,4%.
O lucro bruto da indústria doméstica com vendas no mercado
interno, embora positivo durante o período considerado, sofreu redução de 68,2%. Já os resultados operacionais, considerando ou não
os resultados financeiros, sofreram, respectivamente, reduções de
202,0% e 119,6%, de P1 para P5. As margens de lucro bruta, operacional e operacional exclusive resultados financeiros, sofreram quedas de 13,9 p.p., 6,5 p.p. e 12,8 p.p., respectivamente, de P1 para
P5.
Com base nos indicadores anteriormente apresentados, restou
caracterizada a existência de dano à indústria doméstica.
6.4. Do nexo de causalidade
Consoante o que dispõe o art. 15 do Decreto no 1.602, de
1995, buscou-se averiguar a existência de nexo de causalidade entre
as importações a preços de dumping e o dano à indústria doméstica.
Nesse sentido, é relevante frisar que os indicadores da indústria doméstica registraram os piores desempenhos a partir da vigência das
preferências tarifárias outorgadas pelo Brasil ao Equador e ao Peru.
A queda no faturamento esteve intimamente relacionada à
queda no preço médio de venda no mercado interno brasileiro, já que
houve evolução positiva do volume de vendas em todos os períodos,
exceto de P3 para P4.
A redução do preço médio de venda no mercado interno, por
sua vez, implicou a deterioração da relação custo x preço. Observe
que já em P3, quando o impacto da desgravação tarifária começou a
ser sentido, o custo total médio representou 137% do preço médio de
venda. Em P5, período de investigação da existência de dumping, tal
relação foi de 135,9%, revelando que a redução do preço apenas
acompanhou a redução do custo.
No que diz respeito aos resultados da indústria doméstica,
observou-se que o lucro bruto apresentou, a partir de P2, trajetória
descendente, com acentuado declive de P3 para P4. O resultado
operacional, a seu turno, revelou um comportamento não uniforme.
Embora em P4 e em P5 a indústria doméstica tenha sofrido prejuízo
operacional, constatou-se que, no último período, houve uma diminuição relevante desse prejuízo.
Quanto ao resultado operacional exclusive resultados financeiros, observou-se que, também nesse indicador, o prejuízo em P5
foi inferior ao de P4.
Relativamente à redução de mão-de-obra direta, ficou evidenciado que esta decorreu da elevação da produtividade obtida em
P5.
Ficou igualmente evidenciado que a indústria doméstica praticamente manteve seu market share. De P1 para P5, houve redução
de 2,1 p.p. e, de P4 para P5, aumento de 0,7 p.p. Dessa forma,
considerando que, de P4 para P5, ocorreu aumento absoluto das
vendas da indústria doméstica no mercado interno brasileiro e que
não houve redução de participação desta no consumo nacional aparente, não se pode inferir que o aumento dos estoques em P5 e da
relação estoque x produção no mesmo período tenham decorrido de
um pior desempenho da indústria doméstica no mercado brasileiro.
Cabe ainda destacar que a preferência tarifária outorgada
pelo Brasil a Equador e Peru teria justificado uma queda, de P1 para
P3, de cerca de 15,4% no preço médio de venda no mercado interno
da indústria doméstica. Nesse sentido, observou-se que tal preço
sofreu redução de 15,3%.
Ainda foi possível constatar que, de P3 para P5, esse preço
continuou declinante, tendo acumulado queda de 21,3%. Nesse mesmo período, o custo total da indústria doméstica experimentou redução de 22,1%. Portanto, ficou evidenciado que não houve piora do
indicador após a desgravação tarifária dos produtos equatoriano e
peruano.
Dessa maneira, não se pode concluir que o dano experimentado pela indústria doméstica decorra da prática de dumping dos
produtores/exportadores das origens investigadas.
7. Da conclusão
Com base na análise precedente, concluiu-se pela existência
de dumping e de dano à indústria doméstica, porém, não foi possível
estabelecer nexo de causalidade em decorrência de tal prática.
Efetivamente a indústria doméstica foi impactada pelas importações, mas não em razão da prática de dumping. As preferências
tarifárias outorgadas pelo Brasil no acordos no âmbito da Aladi tiveram o condão de permitir um ingresso relevante de produto importado no País, que terminaram por influenciar negativamente no
desempenho econômico-financeiro dos produtores nacionais.
Portanto, ainda que tenha sido caracterizado o dumping e o
dano, não ficou evidenciado vínculo significativo entre estes.
Assim, recomenda-se o encerramento da investigação sem
aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações de
filme de polipropileno biaxialmente orientado - filme de BOPP- quando originárias da Argentina, Chile, República Popular da China RPC, Equador, Estados Unidos da América - EUA e Peru.
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ISSN 1677-7042
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA N o- 409, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO os termos do Parecer Técnico de Projeto N.º 139/2009 - SPR/CGPRI/COAPI, da Superintendência da Zona Franca
de Manaus - SUFRAMA, submetido ao Conselho de Administração da SUFRAMA em sua 240ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de
setembro de 2009;
CONSIDERANDO que o projeto relativo ao Parecer acima mencionado foi enquadrado pelo Conselho de Administração da SUFRAMA nos termos da Resolução n.º 202, de 17 de maio de 2006, Art. 10, parágrafo 1º, e que a empresa apresentou a documentação relativa
à sua regularidade jurídico fiscal no prazo estipulado, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa EMBRAMOTO - EMPRESA BRASILEIRA DE MOTOCICLETAS LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto nº 139/2009 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção
de QUADRICICLO ACIMA DE 100 CM3 e MOTOCICLETA ACIMA DE 100 CM3 ATÉ 450 CM3, para o gozo dos incentivos previstos nos
artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de
embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos constantes do Art. 1° desta Portaria,
será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-lei n.º 288/67, com redação dada pela Lei n.º
8.387/91.
Art. 3º ESTABELECER para os produtos constantes do Art. 1° desta Portaria os seguintes limites anuais de importação de insumos:
L
A
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Discriminação
Valor em US$ 1.00
1º ANO
2º ANO
QUADRICICLO ACIMA DE 100 CM3
2,493,721
3,913,911
MOTOCICLETA ACIMA DE 100 CM3 ATÉ 450 CM3 4,716,640
7,457,935
Total
7,210,361
11,371,847
3º ANO
6,310,183
11,993,166
18,303,350
O
I
C
NA
Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras
cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação dos produtos QUADRICICLO ACIMA DE 100 CM3 e MOTOCICLETA ACIMA DE 100
CM3 ATÉ 450 CM3 do Processo Produtivo Básico estabelecido pela Portaria Interministerial nº 67 - MDIC/MCT, de 5 de março de 2009;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual
e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 202, de 17 de maio de 2006, bem como as demais Resoluções, Portarias
e Normas Técnicas em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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PORTARIA Nº 410, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
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O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, EM EXERCÍCIO, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 14 da Resolução
n.º 202, de 17 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º. AUTORIZAR o adicional de cotas no valor de US$
915,550.00 (novecentos e quinze mil, quinhentos e cinquenta dólares
norte-americanos) para o produto CONJUNTO PARA IMPRESSÃO
FOTOGRÁFICA DIGITAL - Código Suframa 1733, fabricado pela
empresa A.G.R. PRODUTOS FOTOGRÁFICOS LTDA., Inscrição
Suframa nº 20.1126.01-0, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do limite de importação de insumos para o 1º ano de produção,
consignado pela Portaria nº 0486, de 08 de novembro de 2006, que
passará a ser parte integrante desta Portaria, nos termos do Parecer
Técnico de Acompanhamento/Fiscalização nº 137/2009 - SPR/CGAPI/COPIN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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OLDEMAR IANCK
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS
COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL
PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA
LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre atendimento e inscrição do
Microempreendedor Individual e altera a
Resolução nº 2, de 1º de julho de 2009.
O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO
DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, no uso das competências
que lhe conferem o § 7º do art. 2º e o § 1º do art. 4º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei
Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, o parágrafo único
do art. 2º da Lei 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e o inciso I do
art. 2º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º A Secretaria-Executiva do CGSIM estabelecerá, por
meio de portaria, regras para atendimento e análise referente ao Requerimento de Empresário do Microempreendedor Individual, ouvidos os Grupos de Trabalho do referido Comitê.
Art. 2º Os arts. 17, 22 e 24 da Resolução nº 2, de 1º de julho
de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009101400097
OLDEMAR IANCK
"Art.17.........................................................................................
§ 7º Enquanto o Portal do Empreendedor não disponibilizar
processos informatizados e integrados para as pesquisas a que se
refere o inciso II do caput, estas pesquisas não poderão ser exigidas
pelos órgãos municipais, surtindo, nessa situação, os efeitos do Termo
de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e
Funcionamento Provisório." (NR)
"Art. 22. ...................................................................................
I - será confirmada, quando o instrumento correspondente for
recebido pela Junta Comercial dentro do prazo de 60 (sessenta) dias
contado do dia subsequente à data de sua emissão, observadas as
regras de atendimento e inscrição do MEI previstas em portaria da
Secretaria-Executiva do CGSIM.
II - .........................................................................................
a) .........................................................................................
1. ..............................................................................................
2. for recebido pela Junta Comercial dentro do prazo mencionado no inciso I e não se apresentar de acordo com as regras de
atendimento e inscrição do MEI previstas em portaria da SecretariaExecutiva do CGSIM;
..............................................................................................."
(NR)
"Art. 24. O cancelamento das inscrições na Junta Comercial
e no CNPJ, do alvará e das licenças previstas nesta Resolução tem
efeitos ex tunc, ressalvada a validade dos atos jurídicos perfeitos
praticados durante a vigência dos respectivos registros." (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN RAMALHO
Presidente co Comitê
Substituto
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre a padronização de endereços
a serem utilizados na REDESIM e no cadastramento do Microempreendedor Individual.
O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO
DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, no uso das competências
que lhe conferem o § 7º do art. 2º e o § 1º do art. 4º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei
Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, o parágrafo único
do art. 2º da Lei 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e o inciso I do
art. 2º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
98
ISSN 1677-7042
1
Art. 1º Considerar-se-á a base de endereçamento do Diretório
Nacional de Endereços - DNE, da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT do Ministério das Comunicações como a fonte a ser
utilizada pelo módulo de endereço da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios REDESIM e pelo Sistema de Cadastramento do Microempreendedor
Individual para a elaboração de ato constitutivo, de sua alteração ou
de sua extinção.
Art. 2º Os Estados e Municípios que integram a REDESIM
deverão compatibilizar suas bases de logradouros com o DNE para
expedição de licenças, alvará, permissão, autorização, cadastro e inscrição de empresários e de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária.
Parágrafo único. Os Municípios que constatarem divergência
de denominação de logradouros e/ou de bairros entre base municipal
de logradouro e as informações constantes do DNE deverão demandar
à ECT os devidos ajustes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CO
IVAN RAMALHO
Presidente do Comitê
Substituto
ME
Dispõe sobre orientações a serem seguidas
pelos entes federativos quanto à regulamentação das atividades de alto grau de risco
no âmbito MEI
O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO
DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, no uso das competências
que lhe conferem o § 7º do art. 2º e o § 1º do art. 4º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei
Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, o parágrafo único
do art. 2º da Lei 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e o inciso I do
art. 2º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º Recomendar aos Municípios que regulamentem no
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta resolução, as
atividades consideradas de alto grau de risco, no âmbito do MEI,
relativamente à autorização, concessão ou licenciamento do alvará.
Parágrafo único. As atividades sujeitas à regulamentação são
as previstas na Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, com
as alterações posteriores.
Art. 2º Recomendar aos entes federativos que adotem como
parâmetro de alto grau de risco, toda atividade econômica, exercida
no âmbito do MEI, relativa à fabricação, comercialização, manipulação contínua e/ou armazenagem de:
I- produtos explosivos;
II- gases;
III- substâncias sujeitas à combustão espontânea ou que emita gases inflamáveis em contato com água;
IV- líquidos altamente inflamáveis;
V- substâncias altamente oxidantes, corrosivas, tóxicas e/ou
infectantes; e
VI- materiais radioativos.
Parágrafo único. As subclasses referidas nos incisos I a VI
estão descritas no Anexo desta resolução.
Art. 3º O enquadramento das atividades econômicas previstas no art. 2º como de alto grau de risco não desonera nenhuma das
outras atividades previstas na Resolução CGSN nº 58/2009 do cumprimento de legislação específica para concessão de licenciamento,
autorização ou alvará de funcionamento.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
IVAN RAMALHO
Presidente do Comitê
Substituto
ANEXO
Ocupação
CNAE
Agente funerário
9603-3/04
Aplicador agrícola
0161-0/01
Colchoeiro
3104-7/00
Coletor de resíduos perigosos
3812-2/00
Comerciante de fogos de artifício
4789-0/06
Comerciante de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
4784-9/00
Comerciante de inseticidas, raticidas e produtos para piscinas
4789-0/05
Comerciante de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmu- 4771-7/02
las
Confeccionador de fraldas descartáveis
1742-7/01
Curtidor de couro
1510-6/00
Dedetizador
8122-2/00
Fabricante de desinfetantes
2052-5/00
Fabricante de papel
1721-4/00
Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
2063-1/00
Fabricante de produtos de polimento
2062-2/00
Fabricante de sabões e detergentes sintéticos
2061-4/00
Pirotécnico
2092-4/02
.
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
RC
IA
Descrição da Subclasse
Serviços de funerárias
Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas
Fabricação de colchões
Coleta de resíduos perigosos
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
LIZ
AÇ
ÃO
Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA NORMATIVA Nº 20, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 22, inciso V
da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.099, de 26 de
abril de 2007, e no art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado
pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, e tendo em
vista o disposto no artigo 116, inc. X, da Lei nº 8.112, de 1990,
resolve:
Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos para a instalação de sistemas de controle eletrônico da frequência dos servidores públicos lotados na Sede e nas unidades regionais do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA.
Art. 2º A Sede e as unidades regionais do IBAMA, independente do quantitativo de servidores lotados, poderão efetuar a
instalação de sistemas de controle eletrônico de frequência, sempre
considerando os princípios da eficiência, razoabilidade e economicidade.
Art. 3º Os processos licitatórios destinados à aquisição de
equipamentos ou à contratação de serviços destinados ao controle
eletrônico de frequência deverão ser conduzidos no âmbito das próprias unidades regionais interessadas.
Art. 4º O prosseguimento dos processos de licitação a que se
refere o artigo anterior será condicionado à prévia análise do Centro
Nacional de Telemática - CNT, que deverá avaliar o projeto e promover eventuais orientações técnicas para adequá-lo às peculiaridades
prediais de cada unidade regional do Instituto.
Art. 5º Incumbe à Diretoria de Planejamento, Administração
e Logística - DIPLAN autorizar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria, conforme o caso.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o parágrafo 10º, do art. 4º, da Portaria nº 117/95-N, de 29 de
dezembro de 1995.
Fabricação de fraldas descartáveis
Curtimento e outras preparações de couro
Imunização e controle de pragas urbanas
Fabricação de desinfetantes domissanitários
Fabricação de papel
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Fabricação de produtos de limpeza e polimento
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
Fabricação de artigos pirotécnicos
.
PR
OI
BID
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
A
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NA PARAÍBA
PORTARIA N o- 20, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009101400098
WELISON ARAUJO SILVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DO TRABALHO E EMPREGO EM ALAGOAS
PO
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO,
NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 746, de 07 de novembro de 2007, observada
a Portaria SE N° 09, de 05 de janeiro de 2006, da Secretaria do
Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 9.636, de 15
de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 3.725, de 10 de
janeiro de 2001, resolve:
Art. 1° Permitir o uso, a título gratuito e precário, a Secretaria de Juventude , Esporte e Recreação de João Pessoa, CNPJ :
08.778.326/0001-56, de uma área de 2000m² de uso comum do povo,
localizada na Praia de Cabo Branco em João Pessoa/PB, em frente ao
n° 2348 da Av Cabo Branco, para instalação de estruturas para realização de eventos relacionados a práticas esportivas na modalidade
de vôlei de praia nas categorias sub 17, 19 e 21, bem como escolinhas
da mesma modalidade . A presente autorização é válida pelo período
de 10 de outubro a 20 de dezembro de 2009, tudo de conformidade
com os elementos constantes do Processo n° 04931.001788/2009-68.
Após esse período toda a área deverá estar totalmente livre e restituída a sua condição original.
Art. 2° Serão cobrados da Permissionária, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União no valor de R$ 350,00
(trezentos e cinqüenta reais), relacionados direta ou indiretamente
com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º do artigo 14,
do Decreto nº 3.725, de 10/01/2001.
Art. 3° Durante o período do evento a que se refere a permissão de uso ora autorizada, fica o permissionário obrigado a afixar
na área em que se realizará o evento e em local visível ao público,
uma (01) placa confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU,
com os seguintes dizeres: "ÁREA DE USO COMUM DO POVO,
COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA
DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO-SPU" .
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO MESSIAS FRANCO
Ministério do Trabalho e Emprego
.
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 5 de outubro de 2009
RT
ER
CE
IRO
S
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO EM ALAGOAS no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria nº. 762 de 11/10/2000, publicada no DOU de
13/10/2000 e Portaria/GM/MTE nº. 197; de 09/07/2007, publicada no
DOU de 09/07/2007, tendo em vista o Processo nº.
46201.000727/2008-97, resolve:
Homologar o Plano de Acesso, de Cargo e Carreira Docente
da SOCIEDADE DE ENSINO UNIVERSITÁRIO - SEUNE, para
que produza seus efeitos legais.
Em 9 de outubro de 2009
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO EM ALAGOAS no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria nº. 762 de 11/10/2000, publicada no DOU de
13/10/2000 e Portaria/GM/MTE nº. 197; de 09/07/2007, publicada no
DOU de 09/07/2007, tendo em vista o Processo nº.
46201.003158/2009-12, resolve:
Homologar A ALTERAÇÃO do PLANO SALARIAL DO
SERVIÇO NACIONAL INDUSTRIAL EM ALAGOAS/SENAI, para
que produza seus efeitos legais.
HETH CÉSAR BISMARCK ATHAYDE
BARBOSA DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
E EMPREGO NO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA N o- 144, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista o que consta no processo
n.º 46218.005046/2009-17 e nos termos do despacho exarado no
processo em epígrafe e usando da competência delegada pela Portaria
SRT/Nº 02, de 25 de maio de 2006, publicada na Seção II do Diário
Oficial da União de 30 de maio de 2006, homologa o Plano de
Quadro de Pessoal Organizado em Carreira dos Docentes de Educação Superior do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial no
Rio Grande do Sul - SENAC/RS, inscrito no CNPJ sob o nº
03422707/0001-84, situada à Avenida Alberto Bins n.º 665, em Porto
Alegre - RS, ficando expresso que qualquer alteração a ser feita no
Quadro dependerá de prévia aprovação desta Superintendência.
HERON DOS SANTOS OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
Ministério do Turismo
.
99
ISSN 1677-7042
Ministério Público da União
.
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
CORREGEDORIA-GERAL
o-
PORTARIA N 107, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
O DIRETOR DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria GM/MTur/nº 11, de 19 de janeiro de 2009 tendo em vista a Lei nº 11.768 de 14 de agosto de 2008 e a Portaria SOF nº 2, de 12 de
janeiro de 2009, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, alteração de modalidades de aplicação, da dotação orçamentária da Unidade
Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, aprovada nos termos da Lei n° 11.897, de 30 de dezembro de 2008, publicada no Diário
Oficial da União de 31/12/2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DUNCAN FRANK SEMPLE
JUSTIFICATIVA
Os remanejamentos dos créditos das Modalidades de Aplicação 99 - À Definir e 40 - Transferências a Municípios, para 40 Transferências a Municípios e 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal, tem como finalidade adequação das dotações orçamentárias
para atender às necessidades de execução das Emendas nºs 24500018 e 17220004.
ANEXO
PORTARIA N o- 5, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
MILITAR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto no artigo 137 c/c o artigo 139, inciso I, da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993, e no artigo 4º, inciso I, da
Resolução n.º 22/CSMPM, de 29 de novembro de 1996 e o Plano de
Correições Ordinárias - 2009, resolve:
I - Determinar a realização de Correição Ordinária na Procuradoria da Justiça Militar em Belém-PA, nos dias 05 e 06 de
novembro de 2009;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
L
A
N
ROBERTO COUTINHO
ESPECIFICAÇÃO
ESF
FTE
EMENDA
Nº/PROG.
REDUÇÃO
MODALI
DADE
1166 - TURISMO SOCIAL NO BRASIL: UMA VIAGEM DE INCLUSÃO
23.695.1166.4620.0025 - Promoção de
Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado da Paraíba.
23.695.1166.4620.0029 - Promoção de
Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado da Bahia.
.
O
I
C
ACRÉSCIMO
VALOR
MODALI
DADE
VALOR
Poder Judiciário
.
F
0100
24500018
3.3.99
50.000
3.3.40
50.000
F
0100
17220004
3.3.40
400.000
3.3.30
400.000
Ministério dos Transportes
RESOLUÇÃO N o- 1.503, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
Adita o Termo de Autorização nº 510-ANTAQ, que autorizou a empresa Laçador Navegação e Apoio Portuário LTDA., a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação
interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de granéis
sólidos, na Bacia do Sul.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno,
considerando o que consta do processo nº 50300.001919/2008-70, e
tendo em vista a aprovação do Superintendente de Navegação Interior, conforme delegação contida na Portaria nº 033/2009-DG, de 23
de janeiro de 2009, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 510-ANTAQ, de
20 de janeiro de 2009, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e
condições fixadas no 1º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização.
Art. 2º O Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
1 o- ADITAMENTO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO N o- 510,
DE 20 DE JANEIRO DE 2009
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, e
com base nos arts. 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de
setembro de 2001 e com base na Resolução nº 356-ANTAQ, de 20 de
dezembro de 2004, e no regulamento aplicável, e considerando o que
consta do Processo nº 50300.001919/2008-70 e tendo em vista a
aprovação do Superintendente de Navegação Interior, conforme delegação contida na Portaria nº 033/2009-DG, de 23 de janeiro de
2009, resolve:
I - Aditar o Termo de Autorização nº 510-ANTAQ, de 20 de
janeiro de 2009, para alterar o referido Termo de Autorização que
passa a vigorar com a seguinte redação:
A
S
N
RESOLUÇÃO N o- 15, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009
RE
P
M
''I - Autorizar a empresa LAÇADOR NAVEGAÇÃO LTDA.
- EPP, CNPJ n° 06.931.254/0001-00, doravante denominada Autorizada, com sede na Rua Domingos Rubbo nº 51, Sala 405-A, Cristo
Redentor, Porto Alegre-RS, a operar, por prazo indeterminado, como
empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso
longitudinal, na prestação de serviços de transporte de granéis sólidos,
na BACIA DO SUL, nos trechos internacionais de competência da
União.
II - A Autorizada fica obrigada a respeitar o ''CONVÊNIO
ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI SOBRE TRANSPORTE FLUVIAL E LACUSTRE'', de 12 de junho de 1975 e promulgado pelo
Decreto nº 78.442, de 21 de setembro de 1976.
III - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto
no art. 15, da Norma aprovada pela Resolução nº 356-ANTAQ, já
citada.
IV - O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste
Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que
trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo
legal.
V - O presente Termo de Autorização entra em vigor na data
de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.''
II - O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua
publicação.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS
NA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
I
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E
FERROVIAS S/A
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no PA n. 14.015/2009 e com
base no disposto no artigo 4º da Resolução n. 02 do Egrégio Pleno
Administrativo desta Corte, de 17 de fevereiro de 2003, que delega ao
Excelentíssimo Desembargador Presidente competência para decidir,
autorizar e aprovar eventuais alterações na Estrutura Organizacional
da Secretaria do TJDFT e,
Considerando a necessidade de prover meios para a célere
prestação dos serviços pertinentes às atividades de apoio aos magistrados, resolve:
Art. 1º Os Gabinetes de Apoio aos Magistrados - GAM,
criados conforme artigo 38, item IV, "c" do Anexo da Resolução n.
05, de 07/05/2009, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico do
dia 08 de maio de 2009, serão compostos de acordo com a estrutura
a seguir:
I. Gabinete de Apoio aos Magistrados n. 01 - GAM1
II. Gabinete de Apoio aos Magistrados n. 02 - GAM2
III. Gabinete de Apoio aos Magistrados n. 03 - GAM3
IV. Gabinete de Apoio aos Magistrados n. 04 - GAM4
Art. 2º Para cada Gabinete de Apoio aos Magistrados serão
destinadas 01 (uma) Função Comissionada FC-03 e 01 (uma) Função
Comissionada FC-01.
Parágrafo único. A destinação das Funções Comissionadas
especificadas neste artigo será efetuada mediante ato da Egrégia Presidência do TJDFT.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. NIVÍO GERALDO GONÇALVES
PORTARIA N o- 1.204, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
DESPACHOS
Por tudo o que consta do Processo nº 522/08, autorizo a
despesa no valor de R$ 35.690,52 (trinta e cinco mil, seiscentos e
noventa reais e cinquenta e dois centavos) em favor do SERVIÇO
FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, referente à prestação de serviços de processamento de dados, consubstanciado na disponibilização de acesso/consulta on-line ao módulo SIAFI GERENCIAL, via circuito frame relay, pelo prazo de 12
(doze) meses. Tal contratação tem amparo no artigo 24, inciso XVI da
Lei nº 8.666/93.
Brasília, 9 de outubro de 2009.
ANTONIO FELIPE SANCHES COSTA
Superintendente Financeiro
Ratifico o presente ato de dispensa de licitação, nos termos
do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009101400099
Dispõe sobre a composição dos Gabinetes
de Apoio aos Magistrados.
Brasília, 9 de outubro de 2009.
FRANCISCO ELISIO LACERDA
Diretor-Presidente
Em exercício
Publica a tabela de cargos efetivos, cargos
em comissão e funções comissionadas integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, considerando o disposto no parágrafo 1º do artigo 78
da Lei n. 12.017, de 12 de agosto de 2009 e o contido no PA n.
13.329/2009, resolve:
Publicar a tabela de cargos efetivos, cargos em comissão e
funções comissionadas integrantes do Quadro de Pessoal deste Tribunal, comparando-os com os quantitativos do ano anterior e indicando as respectivas variações percentuais, na forma dos anexos I e
II desta Portaria.
Des. NIVIO GERALDO GONÇALVES
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
100
ISSN 1677-7042
1
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
ANEXO I
Demonstrativo do quantitativo de cargos efetivos (30/09/2008 e 31/08/2009)
Carreira/
Classe/
Padrão
quantidade de cargos
providos
vagos
estáveis
ANALISTA C
B
A
CO
TÉCNICO C
ME
B
A
AUXILIAR
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
C
B
A
2008
855
176
142
39
8
0
1
1
0
106
18
21
1
0
0
1799
201
234
74
17
1
1
0
0
243
31
49
2
1
1
RC
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
IA
28
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4051
total
2009
990
161
39
12
1
0
1
1
91
28
17
12
0
0
2
1930
162
103
42
2
0
1
0
179
52
42
37
4
0
6
27
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3942
total
não estáveis
variação %
15,79
-8,52
-72,54
-69,23
-87,50
0,00
0,00
0,00
91*
-73,58
-5,56
-42,86
-100,00
0,00
2*
7,28
-19,40
-55,98
-43,24
-88,24
-100,00
0,00
0,00
179*
-78,60
35,48
-24,49
100,00
-100,00
500,00
LIZ
-3,57
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-2,69
2008
25
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
6
8
278
74
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
29
35
457
AÇ
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
912
2009
24
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
8
46
449
73
0
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
33
60
834
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1530
ÃO
variação %
-4,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1*
0,00
0,00
0,00
0,00
33,33
475,00
61,51
-1,35
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2*
0,00
0,00
13,79
71,43
82,49
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
67,76
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
7
2281
PR
OI
2008
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
849
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1425
2009
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
653
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1108
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
9
1770
BID
* valores absolutos
A
variação %
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-23,09
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-22,25
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
28,57
-22,40
28
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
7
7244
PO
2008
880
176
142
39
8
0
1
1
0
106
18
21
7
8
1127
1873
201
234
74
17
1
1
0
0
243
31
49
31
36
1883
2009
1014
161
39
12
1
0
1
2
91
28
17
12
8
46
1104
2003
162
103
42
2
0
1
0
179
54
42
37
37
60
1948
27
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
9
7242
variação %
15,23
-8,52
-72,54
-69,23
-87,50
0,00
0,00
100,00
91*
-73,58
-5,56
-42,86
14,29
475,00
-2,04
6,94
-19,40
-55,98
-43,24
-88,24
-100,00
0,00
0,00
179*
-77,78
35,48
-24,49
19,35
66,67
3,45
-3,57
-100,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
28,57
-0,03
ANEXO II
Demonstrativo de quantitativo de cargos em comissão e de funções comissionadas (30/09/2008 e 31/08/2009)
CJ/FC
CJ-04
CJ-03
CJ-02
FC-05
FC-04
FC-03
FC-02
FC-01
total
Com Vínculo
Optante
2008
3
265
61
694
120
427
219
225
2014
Variação %
2009
3
288
87
839
132
619
254
299
2521
0,00
8,68
42,62
20,89
10,00
44,96
15,98
32,89
25,17
Não Optante
2008
0
10
5
1
0
0
0
0
16
2009
0
6
3
1
0
1
0
0
11
Variação %
Sem Vínculo
2008
2009
0,00
-40,00
-40,00
0,00
0,00
1*
0,00
0,00
-31,25
0
25
9
0
0
0
0
0
34
0
31
8
0
0
0
0
0
39
*valores absolutos
PORTARIA N o- 1.208, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei
n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de
dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 14.015/2009, resolve:
Art. 1º Remanejar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:
Origem FC
01 (uma) FC-03 do Gabinete da Presidência 01 (uma) FC-03
n. 01 - GAM1
01 (uma) FC-03 do Gabinete da Presidência 01 (uma) FC-03
n. 02 - GAM2
01 (uma) FC-03 do Gabinete da Presidência 01 (uma) FC-03
n. 03 - GAM3
01 (uma) FC-03 do Gabinete da Presidência 01 (uma) FC-03
n. 04 - GAM4
Destino FC
do Gabinete de Apoio aos Magistrados
do Gabinete de Apoio aos Magistrados
do Gabinete de Apoio aos Magistrados
do Gabinete de Apoio aos Magistrados
Art. 2º Agregar os valores abaixo especificados, conforme quadro demonstrativo a seguir:
Origem
Valor
02 (duas) Funções Comissionadas, FC-03, do Gabinete da Presidência.
R$ 4.243,30
Saldo do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 753, de 22/06/2009, R$ 255,17
publicada no DOU de 23/06/2009, Seção 1, às fls. 88.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009101400100
RT
ER
CE
IRO
S
Variação %
Vago
2008
2009
Variação %
Total
2008
2009
Variação %
0,00
24,00
-11,11
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
14,71
0
105
25
311
18
262
123
145
989
0
81
2
161
8
116
14
100
482
0,00
-22,86
-92,00
-48,23
-55,56
-55,73
-88,62
-31,03
-51,26
3
405
100
1006
138
689
342
370
3053
3
406
100
1001
140
736
268
399
3053
0,00
0,25
0,00
-0,50
1,45
6,82
-21,64
7,84
0,00
Saldo do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 810, de 03/07/2009,
publicada no DOU de 08/07/2009, Seção 1, às fls. 68.
Saldo do reenquadramento efetuado pela Portaria Conjunta n. 38, de 30/06/2009,
publicada no DOU de 19/08/2009, Seção 1, às fls. 163.
Saldo do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 1069, de 08/09/2009,
publicada no DOU de 09/09/2009, Seção 1, às fls. 76.
Total
R$ 214,28
R$ 890,84
R$ 715,72
R$ 6.319,31
Art. 3º Utilizar o valor total especificado no artigo 2º para criação das Funções Comissionadas
abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:
Quantitativo, descrição e destinação da FC
01 (uma) Função Comissionada, FC-01, do Gabinete de Apoio aos Magistrados
n. 01 - GAM1.
01 (uma) Função Comissionada, FC-01, do Gabinete de Apoio aos Magistrados
n. 02 - GAM2.
01 (uma) Função Comissionada, FC-01, do Gabinete de Apoio aos Magistrados
n. 03 - GAM3.
01 (uma) Função Comissionada, FC-01, do Gabinete de Apoio aos Magistrados
n. 04 - GAM4.
Total
Saldo
Valor
R$ 1.567,95
R$ 1.567,95
R$ 1.567,95
R$ 1.567,95
R$ 6.271,80
R$ 47,51
Des. NIVIO GERALDO GONÇALVES
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
.
Entidades de Fiscalização do Exercício
das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IAS 19 do IASB, aprovou o Pronunciamento
Técnico CPC 33 - Benefícios a Empregados, resolve:
Art. 1º Aprovar a NBC T 19.31 - Benefícios a Empregados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, sendo recomendada sua
adoção antecipada.
RESOLUÇÃO N o- 193, DE 10 DE OUTUBRO DE 2009
Dá publicidade externa à Instrução Eleitoral do Conselho Regional de Biologia da
6ª Região - CRBio-06 (AC, AP, AM, PA,
RO, RR), para o mandato de janeiro de
2010 a janeiro de 2014.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada
pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº
7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº
88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e
regimentais; Considerando a alteração promovida no calendário eleitoral, em virtude do reescalonamento de datas e prazos, inclusive para
efeitos de plena garantia à ampla e irrestrita participação de chapas
habilitadas ao certame e escrutínio; Considerando o decidido na 182ª
Reunião de Diretoria, realizada em 10 de outubro de 2009, "ad referendum" do Plenário; resolve: Art. 1º É dada publicidade externa à
Instrução Eleitoral que regulamenta o processo para eleição e posse
dos Conselheiros do Conselho Regional de Biologia da 6ª Região CRBio-06 (AC, AP, AM, PA, RO, RR), para o mandato de janeiro de
2010 a janeiro de 2014. Parágrafo único. Cópia da íntegra da Instrução Eleitoral encontra-se na sede do Conselho Regional de Biologia da 6ª Região - CRBio-06, e no site do CRBio-06: www.crbio06.gov.br ou www.crbio6.org.br, à disposição dos interessados.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
MARIA DO CARMO BRANDÃO TEIXEIRA
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO N o- 194, DE 10 DE OUTUBRO DE 2009
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Presidente do Conselho
ANEXO
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC T 19.31 - BENEFÍCIOS A EMPREGADOS
Objetivo
O objetivo desta Norma é estabelecer a contabilização e a
divulgação dos benefícios concedidos aos empregados. Para tanto,
esta Norma requer que a entidade reconheça:
(a)um passivo quando o empregado prestou o serviço em
troca de benefícios a serem pagos no futuro; e
(b)uma despesa quando a entidade se utiliza do benefício
econômico proveniente do serviço recebido do empregado em troca
de benefícios a esse empregado.
Alcance
1.Esta Norma deve ser aplicada pela entidade empregadora/patrocinadora na contabilização de todos os benefícios concedidos
a empregados, exceto aqueles aos quais se aplica a NBC T 19.15 Pagamento Baseado em Ações.
2.Esta Norma não trata das demonstrações contábeis dos
planos de benefícios a empregados ou dos fundos de pensão e assemelhados.
3. Os benefícios a empregados aos quais esta Norma se
aplica incluem aqueles proporcionados:
(a)por planos ou acordos formais entre a entidade e os empregados individuais, grupos de empregados ou seus representantes;
(b)por disposições legais, ou por meio de acordos setoriais,
pelos quais se exige que as entidades contribuam para planos nacionais, estatais, setoriais ou outros; ou
(c)por práticas informais que deem origem a uma obrigação
construtiva (ou obrigação não formalizada - ver a NBC T 19.7 Provisões, Passivos Contingentges e Ativos Contingentes). Práticas
informais dão origem a uma obrigação construtiva quando a entidade
não tiver alternativa senão pagar os benefícios. Pode-se citar como
exemplo de obrigação construtiva a situação em que uma alteração
nas práticas informais da entidade cause dano inaceitável no seu
relacionamento com os empregados.
4. Os benefícios a empregados incluem:
(a)benefícios de curto prazo, tais como ordenados, salários e
contribuições para a previdência social, licença anual remunerada e
licença por doença remunerada, participação nos lucros e gratificações (se devidos dentro de um período de doze meses após a
prestação do serviço) e benefícios não monetários (tais como assistência médica, moradia, automóveis e bens ou serviços gratuitos ou
subsidiados) relativos aos atuais empregados;
(b)benefícios pós-emprego, tais como pensões, outros benefícios de aposentadoria, seguro de vida pós-emprego e assistência
médica pós-emprego;
(c)outros benefícios de longo prazo, tais como licença remunerada, gratificação por tempo de serviço, benefícios de invalidez
de longo prazo e, se não forem pagáveis completamente dentro de
doze meses após o final do período, participação nos lucros, gratificações e outras compensações diferidas; e
(d)benefícios por desligamento.
Como cada categoria identificada anteriormente, (a) a (d),
tem diferentes características, esta Norma trata separadamente de cada uma delas.
5. Os benefícios a empregados incluem os benefícios oferecidos tanto aos empregados quanto aos seus dependentes e que
podem ser liquidados por meio de pagamentos (ou o fornecimento de
bens e serviços) feitos diretamente a empregados, seus cônjuges,
filhos ou outros dependentes ou ainda por terceiros, como, por exemplo, entidades de seguro.
6. O empregado pode prestar serviços a uma entidade em
período integral, parcial, permanente, casual ou temporariamente. Para os fins desta Norma, a definição de empregado também inclui
diretores e outros administradores.
Definições
7. Os termos a seguir são usados nesta Norma com os seguintes significados:
Benefício a empregado é toda forma de compensação proporcionada pela entidade a seus empregados em troca dos serviços
prestados por esses empregados.
Benefício de curto prazo a empregado é o benefício (exceto
benefício por desligamento) devido dentro de um período de doze
meses após a prestação do serviço pelos empregados.
Benefício pós-emprego é o benefício a empregado (exceto
benefício por desligamento) que será pago após o período de emprego.
Plano de benefício pós-emprego é o acordo formal ou informal pelo qual a entidade compromete-se a proporcionar benefícios
pós-emprego para um ou mais empregados.
Plano de contribuição definida é o plano de benefício pósemprego pelo qual a entidade patrocinadora paga contribuições fixas
a uma entidade separada (fundo de pensão), não tendo a obrigação
legal ou construtiva de pagar contribuições adicionais se o fundo não
possuir ativos suficientes para pagar todos os benefícios devidos.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Dá publicidade externa à Instrução Eleitoral do Conselho Regional de Biologia da
7ª Região - CRBio-07 (PR), para o mandato de janeiro de 2010 a janeiro de
2014.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada
pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº
7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº
88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e
regimentais; Considerando o não preenchimento dos requisitos mínimos para constituição de pelo menos uma chapa, promove-se o
reescalonamento de datas e prazos, inclusive para efeitos de plena
garantia à ampla, irrestrita e habilitada participação de chapas ao
certame e escrutínio; Considerando o decidido na 182ª Reunião de
Diretoria, realizada em 10 de outubro de 2009, "ad referendum" do
Plenário; resolve: Art. 1º É dada publicidade externa à Instrução
Eleitoral que regulamenta o processo para eleição e posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Biologia da 7ª Região - CRBio-07
(PR), para o mandato de janeiro de 2010 a janeiro de 2014. Parágrafo
único. Cópia da íntegra da Instrução Eleitoral encontra-se na sede do
Conselho Regional de Biologia da 7ª Região - CRBio-07, e no site do
CRBio-07: www.crbio7pr.org.br, à disposição dos interessados. Art.
2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO CARMO BRANDÃO TEIXEIRA
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO N o- 1.193, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009
Aprova a NBC T 19.31 - Benefícios a Empregados.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de
Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº.
1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar,
preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de
contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir
a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando
sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009101400101
101
ISSN 1677-7042
Plano de benefício definido é o plano de benefício pósemprego que não seja plano de contribuição definida.
Plano multiempregadores é o plano de contribuição definida
ou de benefício definido (exceto plano da previdência social) que:
(a)possui ativos formados por contribuições de várias entidades patrocinadoras que não estão sob o mesmo controle acionário;
e
(b)utiliza aqueles ativos para fornecer benefícios a empregados a mais de uma entidade patrocinadora, de forma que os níveis
de contribuição e benefício sejam determinados sem identificar a
entidade patrocinadora que emprega os empregados em questão.
Outros benefícios de longo prazo a empregados são os benefícios a empregados (que não sejam benefícios pós-emprego e benefícios por desligamento) que não sejam encerrados totalmente dentro de doze meses após o final do período em que os empregados
prestam o respectivo serviço.
Benefício por desligamento (benefício pago a título de indenização por encerramento do contrato firmado entre as partes) é o
benefício a empregados devido em virtude de:
(a)decisão de a entidade terminar o vínculo empregatício do
empregado antes da data normal de aposentadoria; ou
(b)decisão do empregado de aderir a demissão voluntária em
troca desse benefício.
Benefício adquirido (elegíveis) pelo empregado é o benefício
a empregado que não depende da manutenção do vínculo empregatício, mas cujo recebimento pode estar condicionado a uma data
futura.
Valor presente de obrigação de benefício definido é o valor
presente sem a dedução de quaisquer ativos do plano, dos pagamentos
futuros esperados necessários para liquidar a obrigação resultante do
serviço do empregado nos períodos corrente e passados.
Custo do serviço corrente é o aumento no valor presente da
obrigação de benefício definido resultante do serviço prestado pelo
empregado no período corrente.
Custo dos juros é o aumento no valor presente da obrigação
de benefício definido, no período, decorrente da aproximação do
momento da liquidação dos benefícios.
Ativos do plano compreendem:
(a)ativos mantidos por fundo de benefícios a empregados de
longo prazo; e
(b)apólices de seguro elegíveis.
Ativos mantidos por fundo de benefício a empregado de
longo prazo são os ativos (exceto instrumento financeiro não transferível firmado pela entidade patrocinadora objeto das demonstrações
contábeis):
(a)que sejam mantidos por entidade (fundo) que esteja legalmente separada da entidade patrocinadora objeto das demonstrações contábeis e que existam unicamente para pagar ou financiar os
benefícios a empregados; e
(b)que estejam disponíveis para serem utilizados exclusivamente para reduzir as obrigações de benefícios a empregados, que
não estejam disponíveis aos credores da entidade patrocinadora (inclusive em caso de falência ou recuperação judicial) e que não possam ser devolvidos à entidade patrocinadora objeto das demonstrações contábeis, salvo se:
(i)os ativos remanescentes do fundo forem suficientes para
cobrir todas as respectivas obrigações de benefícios a empregados do
plano ou da entidade patrocinadora; ou
(ii)os ativos forem devolvidos à entidade patrocinadora para
reembolsá-la por benefícios já pagos a empregados.
Apólice de seguro elegível é a apólice de seguro(1) emitida
por seguradora que não seja parte relacionada (como definido na
NBC T 19.17 - Divulgação sobre Partes Relacionadas) da entidade
patrocinadora, se o produto da apólice:
(a)só puder ser utilizado para pagar ou financiar benefícios a
empregados, segundo um plano de benefícios definidos; e
(b)não esteja disponível para os credores da própria entidade
patrocinadora (mesmo em caso de falência) e não possa ser pago a
essa, a menos que:
(i)o produto represente ativos excedentes que não sejam necessários para a apólice cobrir todas as respectivas obrigações de
benefícios a empregados; ou
(ii)o produto seja devolvido à entidade patrocinadora para
reembolsá-la por benefícios a empregados já pagos.
(1) Uma apólice de seguro qualificada não necessariamente é
um contrato de seguro, conforme definido na NBC T 19.16 - Contratos de Seguro.
Valor justo é o valor pelo qual um ativo pode ser trocado ou
um passivo pode ser liquidado entre partes conhecedoras e dispostas
a isso numa transação em que não exista favorecimento entre elas.
Retorno dos ativos do plano são juros, dividendos e outras
receitas, ganhos e perdas, realizados ou não, derivados dos ativos do
plano, deduzidos de quaisquer despesas de administração (exceto
aquelas incluídas nas premissas atuariais e utilizadas para mensurar as
obrigações de benefício definido) e os tributos pagos pelo próprio
plano.
Ganhos e perdas atuariais compreendem:
(a)os ajustes de experiência (os efeitos de diferenças entre as
premissas atuariais adotadas e o efetivamente ocorrido); e
(b)os efeitos de alterações nas premissas atuariais.
Custo do serviço passado é o aumento no valor presente da
obrigação de benefício definido quando há introdução ou alterações
nos benefícios pós-emprego ou nos benefícios a empregados de longo
prazo resultantes de serviços prestados pelos empregados em períodos
passados. O custo do serviço passado pode ser positivo (quando
novos benefícios são introduzidos ou melhorados) ou negativo (quando os benefícios existentes são reduzidos).
Benefícios de curto prazo
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ISSN 1677-7042
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8. Os benefícios de curto prazo a empregados incluem:
(a)ordenados, salários e contribuições para a previdência social;
(b)licenças remuneradas de curto prazo (tais como licença
anual remunerada e licença por doença remunerada) em que se espera
que a compensação pelas faltas ocorra dentro de doze meses após o
final do período em que os empregados prestam o respectivo serviço;
(c)participação nos lucros e gratificações pagáveis dentro de
doze meses após o final do período em que os empregados prestam o
respectivo serviço; e
(d)benefícios não monetários (tais como assistência médica,
moradia, automóvel e bens ou serviços gratuitos ou subsidiados) para
os empregados atuais.
9. A contabilização dos benefícios de curto prazo aos empregados é geralmente direta, pois não é necessária a adoção de
premissas atuariais para mensurar a obrigação ou o custo, e não há
possibilidade de qualquer ganho ou perda atuarial. Além disso, as
obrigações de benefícios a empregados de curto prazo não são mensuradas a valor presente.
Reconhecimento e mensuração
Todos os benefícios de curto prazo
10. Quando o empregado prestar serviços à entidade durante
um período contábil, a entidade patrocinadora deve reconhecer o
montante não descontado de benefícios de curto prazo a empregados,
o qual será pago em troca desse serviço:
(a)como passivo (despesa acumulada), após a dedução de
qualquer quantia já paga. Se a quantia já paga exceder a quantia não
descontada dos benefícios, a entidade deve reconhecer o excesso
como ativo (despesa paga antecipadamente), contanto que a despesa
antecipada conduza, por exemplo, a uma redução dos pagamentos
futuros ou a uma restituição de caixa; e
(b)como despesa, salvo se outra norma exigir ou permitir a
inclusão dos benefícios no custo de ativo (ver, por exemplo, a NBC
T 19.20 - Estoques e a NBC T 19.1 - Ativo Imobilizado).
Os itens 11, 14 e 17 explicam como a entidade patrocinadora
deve aplicar essa exigência a benefícios de curto prazo a empregados
na forma de licenças remuneradas e de planos de participação nos
lucros e de gratificações.
Licença remunerada de curto prazo
11. A entidade deve reconhecer o custo esperado de benefícios de curto prazo na forma de licenças remuneradas, seguindo o
item 10, da seguinte forma:
(a)no caso de licenças remuneradas cumulativas, quando o
serviço prestado pelos empregados aumenta o seu direito a ausências
remuneradas futuras; e
(b)no caso de licenças remuneradas não cumulativas, quando
ocorrem as faltas.
12. A entidade pode remunerar os empregados por ausência
por várias razões, incluindo: férias, doença e invalidez por curto
prazo, maternidade ou paternidade, serviços de tribunais e serviço
militar. O direito a licenças remuneradas pode ser classificado em
duas categorias:
(a)cumulativas; e
(b)não cumulativas.
13. Licenças remuneradas cumulativas são aquelas que podem ser utilizadas futuramente, se o direito adquirido no período não
foi totalmente utilizado. As licenças remuneradas cumulativas podem
ser adquiridas (vested, ou seja, os empregados têm direito a um
pagamento em dinheiro pelas licenças não gozadas no momento em
que se desligam da entidade) ou não adquiridas (quando os empregados não têm direito a um pagamento em dinheiro pelas licenças
não gozadas ao deixarem a entidade). Surge a obrigação à medida que
os empregados prestam serviços que aumentem o seu direito às licenças futuras. A obrigação existe e é reconhecida, mesmo se as
ausências permitidas não gozadas não vierem a ser adquiridas, embora a faculdade de os empregados poderem sair antes de utilizar
direito acumulado não adquirido dever afetar a mensuração dessa
obrigação.
14. A entidade deve mensurar o custo esperado de licenças
remuneradas acumuláveis como a quantia adicional que a entidade
espera pagar, em consequência do direito não utilizado que tenha sido
acumulado na data a que se referem as demonstrações contábeis.
15. O método especificado no item anterior mensura a obrigação como o montante dos pagamentos adicionais que se espera que
ocorrerão exclusivamente pelo acúmulo de benefício. Em muitos casos, devido à imaterialidade da obrigação, não há necessidade de
cálculos detalhados para estimar a obrigação a ser contabilizada para
as licenças remuneradas não utilizadas. Por exemplo, a obrigação
gerada pela licença por doença somente será material se existir o
entendimento formal ou informal de que a licença por doença remunerada, que não seja utilizada, pode ser considerada férias remuneradas.
16. As licenças remuneradas não cumulativas não são levadas para o próximo exercício: elas expiram se o direito não for
totalmente usufruído no período corrente, e não dão aos empregados
o direito a um pagamento em dinheiro por direitos não usufruídos no
momento em que se desliguem da entidade. Esse é comumente o caso
das licenças remuneradas por doença (na medida em que os direitos
passados não usufruídos não aumentam os direitos futuros), licença
maternidade ou paternidade ou licença remunerada por serviço nos
tribunais ou serviço militar. A entidade não reconhece passivo nem
despesa até o momento da ausência, porque o serviço do empregado
não aumenta o valor do benefício.
Participação no lucro e gratificações
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17. A entidade deve reconhecer o custo esperado de participação nos lucros e de gratificações de acordo com o item 10, se e
somente se:
(a)a entidade tiver a obrigação legal ou construtiva de fazer
tais pagamentos em consequência de acontecimentos passados; e
(b)a obrigação puder ser estimada de maneira confiável.
Existe uma obrigação presente somente quando a entidade
não tem alternativa realista, a não ser efetuar os pagamentos.
18. Em alguns planos de participação nos lucros, os empregados só recebem uma parcela do lucro se permanecerem na
entidade durante um determinado período. Tais planos criam uma
obrigação construtiva à medida que os empregados prestam serviço
que aumenta a quantia a ser paga se permanecerem na entidade até o
final do período. A mensuração de tais obrigações construtivas deve
refletir a possibilidade de alguns empregados se desligarem e não
receberem a participação no lucro.
19. A entidade pode não ter obrigação legal de pagar uma
gratificação. Entretanto, em alguns casos, a entidade adota essa prática. Em tais casos, a entidade tem uma obrigação construtiva porque
a entidade não tem alternativa a não ser pagar a gratificação. A
mensuração da obrigação construtiva deve refletir a possibilidade de
que alguns empregados possam se desligar sem o direito de receber a
gratificação.
20. A entidade pode fazer uma estimativa confiável da sua
obrigação legal ou construtiva para um plano de participação nos
lucros ou de gratificações somente quando:
(a)os termos formais do plano contemplam uma fórmula para
determinar o valor do benefício;
(b)a entidade determina os montantes a serem pagos antes da
aprovação de emissão das demonstrações contábeis; ou
(c)a prática passada dá evidências claras do montante da
obrigação construtiva da entidade.
21. A obrigação de planos de participação nos lucros e de
gratificações resulta do serviço prestado pelos empregados e não
resulta de transação com os sócios da entidade. Portanto, a entidade
reconhece o custo da participação nos lucros e de gratificações como
despesa e, não, como distribuição de lucros.
22. Se as obrigações de pagamento de participação nos lucros e de gratificações não vencerem totalmente dentro de doze meses
após o final do período em que os empregados prestaram o respectivo
serviço, esses pagamentos são benefícios de longo prazo a empregados (ver itens 126 a 131).
Divulgação
23. Embora esta Norma não exija divulgações específicas
acerca de benefícios de curto prazo a empregados, outros Pronunciamentos podem exigi-las. Por exemplo, a NBC T 19.17 - Divulgação sobre Partes Relacionadas exige divulgação acerca de benefícios concedidos aos administradores da entidade. A NBC T 19.27 Apresentação das Demonstrações Contábeis exige a divulgação de
despesas com os benefícios a empregados.
Benefícios pós-emprego: distinção entre plano de contribuição definida e plano de benefício definido
24. Os benefícios pós-emprego incluem, por exemplo:
(a)benefícios de aposentadoria e pensão; e
(b)outros benefícios pagáveis após o término do vínculo empregatício, tais como assistência médica e seguro de vida na aposentadoria.
Os acordos pelos quais a entidade proporciona benefícios
pós-emprego são denominados planos de benefícios pós-emprego. A
entidade aplica esta Norma a todos os acordos quer envolvam, ou
não, o estabelecimento de uma entidade separada aberta ou fechada
de previdência para receber as contribuições e pagar os benefícios.
25. Os planos de benefício pós-emprego classificam-se como
planos de contribuição definida ou de benefício definido, dependendo
da natureza econômica do plano decorrente de seus principais termos
e condições. Nos planos de contribuição definida:
(a)a obrigação legal ou construtiva da entidade está limitada
à quantia que ela aceita contribuir para o fundo. Assim, o valor do
benefício pós-emprego recebido pelo empregado é determinado pelo
montante de contribuições pagas pela entidade (e, em alguns casos,
também pelo empregado) para um plano de benefícios pós-emprego
ou para uma entidade à parte, juntamente com o retorno dos investimentos provenientes das contribuições; e
(b)em consequência, o risco atuarial (risco de que os benefícios sejam inferiores ao esperado) e o risco de investimento (risco
de que os ativos investidos sejam insuficientes para cobrir os benefícios esperados) são assumidos pelo empregado.
26. São exemplos de casos em que a obrigação da entidade
não é limitada à quantia que concorda em contribuir para o fundo de
pensão, quando a entidade tem a obrigação legal ou construtiva por
meio de:
(a)fórmula de benefícios do plano que não esteja exclusivamente vinculada ao montante das contribuições;
(b)garantia de retorno específico nas contribuições, seja direta ou indiretamente vinculada ao plano; ou
(c)práticas informais que dão origem a uma obrigação construtiva. Por exemplo, uma obrigação construtiva pode surgir quando a
entidade tem um histórico de aumentos nos benefícios de antigos
empregados, com o intuito de anular o efeito da inflação, mesmo
quando não há obrigação legal.
27. Nos planos de benefício definido:
(a)a obrigação da entidade patrocinadora é prover os benefícios acordados com os empregados atuais e antigos; e
(b)o risco atuarial (que os benefícios custem mais do que o
esperado) e o risco de investimento recaem parcial ou inteiramente na
entidade patrocinadora. Se a experiência atuarial ou de investimento
for inferior à esperada, a obrigação da entidade pode ser elevada.
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Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
28. Os itens 29 a 42 a seguir explicam a distinção entre
planos de contribuição definida e de benefício definido no contexto
de planos multiempregadores, de planos de previdência social e de
benefícios segurados.
Plano multiempregadores
29. A entidade deve classificar um plano multiempregadores
como plano de contribuição definida ou plano de benefício definido,
de acordo com os termos do plano (incluindo qualquer obrigação
construtiva além dos termos formais). Sempre que um plano multiempregadores for um plano de benefício definido, a entidade deve:
(a)contabilizar, proporcionalmente, a sua parcela da obrigação de benefício definido, dos ativos do plano e do custo associado
ao plano, da mesma forma como qualquer outro plano de benefício
definido; e
(b)divulgar as informações exigidas pelo item 120A.
30. Quando não houver informação suficiente disponível para se adotar a contabilização de benefício definido de plano multiempregadores que seja um plano de benefícios definidos, a entidade
deve:
(a)contabilizar o plano de acordo com os itens 44 a 46 como
se fosse um plano de contribuição definida;
(b)divulgar:
(i)o fato de o plano ser um plano de benefícios definidos;
e
(ii)a razão da indisponibilidade de informação suficiente para
permitir que a entidade contabilize o plano como plano de benefício
definido; e
(c)à medida que um superávit ou um déficit no plano possa
afetar o valor de futuras contribuições, divulgar adicionalmente:
(i)qualquer informação disponível acerca do superávit ou do
déficit;
(ii)a base utilizada para determinar esse superávit ou déficit;
e
(iii)as implicações para a entidade, caso existam.
31. Um exemplo de plano multiempregadores de benefício
definido é aquele em que:
(a)o plano é financiado em regime de repartição simples, tal
que: as contribuições são definidas em nível suficiente para cobrir os
benefícios que vençam no mesmo período; e os benefícios futuros
adquiridos durante o período corrente serão pagos com contribuições
futuras; e
(b)os benefícios dos empregados são determinados pelo tempo de serviço e as entidades participantes não podem se retirar do
plano sem pagar uma contribuição pelos benefícios adquiridos pelos
empregados até a data de sua retirada. Esses planos representam
riscos atuariais para a entidade: se o custo dos benefícios já adquiridos na data a que se referem as demonstrações contábeis for
maior do que o esperado, a entidade terá de aumentar as suas contribuições ou de persuadir os empregados a aceitar uma redução dos
benefícios. Portanto, tal plano é um plano de benefício definido.
32. Quando houver informação suficiente disponível acerca
de plano multiempregadores que seja um plano de benefício definido,
a entidade contabiliza, proporcionalmente, sua parcela da obrigação
de benefício definido, dos ativos do plano e do custo do beneficio
pós-emprego associado ao plano da mesma maneira que para qualquer outro plano de benefício definido. Porém, em alguns casos, a
entidade pode não ser capaz de identificar a sua parte na posição
financeira (no balanço patrimonial) e no desempenho do plano (na
demonstração do resultado) com confiabilidade suficiente para fins
contábeis. Isso pode ocorrer se:
(a)a entidade não tiver acesso às informações pertinentes ao
plano que satisfaçam aos requisitos desta Norma; ou
(b)o plano expuser as entidades participantes a riscos atuariais associados aos empregados correntes e antigos de outras entidades, resultando na falta de base consistente e confiável para alocar
a obrigação, os ativos do plano e o custo individualmente às entidades
que participam do plano.
Nesses casos, a entidade contabiliza os resultados do plano
como se fosse um plano de contribuição definida e divulga as informações adicionais exigidas pelo item 30.
32A. Pode haver um acordo contratual entre o plano multiempregadores e os seus participantes que determine de que forma o
excedente do plano será distribuído aos participantes (ou o déficit
financiado). A entidade patrocinadora de plano multiempregadores
que contabilize o plano como plano de contribuição definida, conforme o item 30, deve reconhecer o ativo ou o passivo resultante do
acordo contratual e a receita ou a despesa no resultado.
32B. A NBC T 19.7 - Provisões, Passivos Contingentes e
Ativos Contingentes exige que a entidade reconheça ou divulgue
informação acerca de determinados passivos contingentes. No contexto de plano multiempregadores, um passivo contingente pode surgir de, por exemplo:
(a)perdas atuariais relativas a outras entidades participantes,
porque os riscos atuariais de todas as entidades patrocinadoras de
plano multiempregadores são compartilhados entre cada uma delas;
ou
(b)qualquer responsabilidade, segundo os termos de plano
para financiar eventuais insuficiências no plano, caso outras entidades
cessem a sua participação.
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33. Os planos multiempregadores são distintos dos planos
administrados em grupo. O plano administrado em grupo é meramente uma agregação de planos patrocinados individualmente combinados para permitir que os empregadores reúnam os seus ativos, de
maneira a reduzir os custos de gestão de investimento e de administração, mas os planos são segregados para o benefício exclusivo
dos seus próprios empregados. Os planos administrados conjuntamente não apresentam problemas contábeis especiais porque a informação está prontamente disponível, sendo tratados da mesma forma que qualquer outro plano patrocinado individualmente e porque
tais planos não expõem as entidades participantes a riscos atuariais,
associados aos empregados atuais e antigos de outras entidades. As
definições desta Norma exigem que a entidade classifique um plano
administrado conjuntamente como plano de contribuição definida ou
como plano de benefício definido de acordo com os termos do plano
(incluindo qualquer obrigação construtiva, além dos termos formais).
Plano de benefício definido que compartilha riscos entre
várias entidades sob controle comum
34. Os planos de benefício definido que compartilham riscos
entre várias entidades sob mesmo controle, como, por exemplo, uma
entidade-matriz e as suas subsidiárias, não são planos multiempregadores.
34A. A entidade que patrocine planos desse tipo deve obter
informações acerca do plano como um todo, mensurado de acordo
com esta Norma, utilizando premissas que se apliquem ao plano
como um todo. Se houver um acordo contratual ou uma política
expressa para atribuir a despesa líquida dos benefícios definidos do
plano, mensurado de acordo com esta Norma as entidades de um
grupo econômico, então a entidade deve, nas suas demonstrações
contábeis separadas ou individuais, reconhecer a despesa líquida correspondente aos benefícios definidos para ela. Se não houver tal
acordo ou política, a despesa líquida do benefício definido deve ser
reconhecida nas demonstrações contábeis separadas ou individuais da
entidade que é legalmente a patrocinadora do plano. As outras entidades pertencentes ao grupo devem reconhecer, em suas demonstrações contábeis separadas ou individuais, uma despesa igual às
contribuições devidas no período.
34B. A participação em tal plano é uma transação com partes
relacionadas. A entidade deve, portanto, nas suas demonstrações contábeis separadas ou individuais, divulgar:
(a)o acordo contratual ou a política expressa para reconhecer
a despesa líquida com os benefícios definidos ou o fato de não haver
essa política;
(b)a política para determinar a contribuição a ser paga pela
entidade;
(c)se a entidade reconhece a despesa líquida com os benefícios definidos de acordo com o item 34A, toda a informação
acerca do plano conforme os itens 120 e 121;
(d)se a entidade reconhece as contribuições devidas no período de acordo com o item 34A, a informação relacionada ao plano
exigida segundo os itens 120A(b) a (e), (j), (n), (o), (q) e 121. As
outras divulgações exigidas pelo item 120A não se aplicam a essa
sistiuação.
35. Eliminado.
Plano de previdência social
36. A entidade deve contabilizar sua participação em plano
de previdência social da mesma maneira que contabiliza sua participação num plano multiempregadores (ver itens 29 e 30).
37. Os planos de previdência social são estabelecidos pela
legislação e disponíveis a todas as entidades (ou a todas as entidades
numa categoria particular, por exemplo, um setor específico) e são
operados pelo governo ou por outro órgão (por exemplo, uma agência
autônoma criada especificamente para isso), portanto, fora do controle
ou da influência da entidade que reporta. Alguns planos estabelecidos
por entidade podem, conforme a legislação, vir a oferecer não só
benefícios obrigatórios, que podem vir a substituir os benefícios que,
de outra forma, seriam cobertos por plano governamental de previdência social, bem como benefícios voluntários adicionais. Esses
planos não são planos governamentais de previdência social.
38. Os planos de previdência social são classificados como
planos de benefício definido ou de contribuição definida decorrente
da obrigação da entidade em relação ao plano. Muitos planos governamentais de previdência social, como o brasileiro, são financiados em regime de repartição simples: as contribuições são fixadas
em um nível que se espera sejam suficientes para cobrir os benefícios
concedidos devidos no mesmo período ou, então, com seus déficits
cobertos pelo governo; benefícios futuros obtidos durante o período
corrente serão pagos com contribuições futuras. Contudo, na maioria
dos planos de previdência social, a entidade não tem obrigação legal
ou construtiva de pagar esses benefícios futuros, sendo que a sua
única obrigação é a de pagar as contribuições à medida que se
vencem e, se a entidade deixar de empregar membros do plano da
previdência social, não terá obrigação de pagar os benefícios concedidos a seus empregados em anos anteriores. Por essa razão, os
planos de previdência social são normalmente planos de contribuição
definida. Entretanto, em algumas situações, se o plano de previdência
social vier a ser classificado como plano de benefício definido, a
entidade deve aplicar o tratamento previsto nos itens 29 e 30.
Seguro de benefício
39. A entidade pode pagar prêmios de seguro para um plano
de benefícios pós-emprego. A entidade deve tratar o plano como
plano de contribuição definida, exceto se a entidade tiver (direta ou
indiretamente por meio do plano) uma obrigação legal ou construtiva
de:
(a)pagar os benefícios dos empregados diretamente quando
se vencerem; ou
(b)pagar contribuições adicionais se o segurador não cobrir
todos os benefícios futuros do empregado relativos aos serviços prestados no período corrente e em períodos anteriores.
Se a entidade tiver a obrigação legal ou construtiva, o plano
deve ser tratado como plano de benefício definido.
40. Os benefícios segurados por contrato de seguro não precisam ter relação direta ou automática com a obrigação da entidade
com relação aos benefícios a empregados. Os planos de benefícios
pós-emprego que envolvam contratos de seguro estão sujeitos à mesma distinção entre contabilização e financiamento aplicável a outros
planos com cobertura de ativos (fundos constituídos).
41. Quando a entidade financia uma obrigação de benefícios
pós-emprego ao contribuir para uma apólice de seguro pela qual a
entidade (direta ou indiretamente por meio do plano, utilizando-se de
mecanismo de fixação de prêmios futuros ou por meio de relacionamento com o segurador) mantém uma obrigação legal ou construtiva, o pagamento dos prêmios não corresponde a um acordo de
contribuição definida. Como consequência a entidade:
(a)contabiliza uma apólice de seguro elegível como ativo de
plano (ver item 7); e
(b)reconhece outras apólices de seguro como direitos de reembolso (se as apólices satisfizerem aos critérios do item 104A).
42. Quando a apólice de seguro estiver no nome de um
participante específico do plano ou de um grupo de participantes e a
entidade não tiver nenhuma obrigação legal ou construtiva de cobrir
qualquer perda na apólice, a entidade não tem obrigação de pagar
benefícios aos empregados, e o segurador tem a responsabilidade
exclusiva de pagar esses benefícios. O pagamento de prêmios fixos,
segundo tais contratos, é, na verdade, a liquidação da obrigação de
benefícios ao empregado e, não, um investimento para cobrir a obrigação. Consequentemente, a entidade deixa de possuir um ativo ou
um passivo. Portanto, a entidade trata tais pagamentos como contribuições para plano de contribuição definida.
Benefícios pós-emprego: plano de contribuição definida
43. A contabilização dos planos de contribuição definida é
direta porque a obrigação da entidade patrocinadora relativa a cada
exercício é determinada pelos montantes a serem contribuídos no
período. Consequentemente, não são necessárias avaliações atuariais
para mensurar a obrigação ou a despesa, e não há possibilidade de
qualquer ganho ou perda atuarial. Além disso, as obrigações são
mensuradas em base não descontada, exceto quando não vençam
completamente dentro de doze meses após o final do período em que
os empregados prestam o respectivo serviço.
Reconhecimento e mensuração
44. Quando o empregado tiver prestado serviços a uma entidade durante um período, a entidade deve reconhecer a contribuição
devida para plano de contribuição definida em troca desses serviços:
(a)como passivo (despesa acumulada), após a dedução de
qualquer contribuição já paga. Se a contribuição já paga exceder a
contribuição devida relativa ao serviço prestado antes do período
contábil a que se referem as demonstrações contábeis, a entidade deve
reconhecer esse excesso como ativo (despesa antecipada), na medida
em que as antecipações conduzirão, por exemplo, a uma redução nos
pagamentos futuros ou em um reembolso de dinheiro; e
(b)como despesa, a menos que outra norma exija ou permita
a inclusão da contribuição no custo do ativo (ver, por exemplo, a
NBC T 19.20 - Estoques e a NBC T 19.1 - Ativo Imobilizado).
45. Quando as contribuições para plano de contribuição definida não vençam completamente dentro de doze meses após a prestação de serviço pelo empregado, elas devem ser descontadas, utilizando-se a taxa de desconto especificada no item 78.
Divulgação
46. A entidade deve divulgar o montante reconhecido como
despesa nos planos de contribuição definida.
47. Sempre que exigido pela NBC T 17 - Divulgação sobre
Partes Relacionadas, a entidade divulga informação acerca das contribuições para planos de contribuição definida relativas aos administradores da entidade.
Benefícios pós-emprego: plano de benefício definido
48. A contabilização dos planos de benefício definido é complexa porque são necessárias premissas atuariais para mensurar a
obrigação e a despesa do plano, bem como existe a possibilidade de
ganhos e perdas atuariais. Além disso, as obrigações são mensuradas
ao seu valor presente, pois podem ser liquidadas muitos anos após a
prestação dos serviços pelos empregados.
Reconhecimento e mensuração
49. Os planos de benefício definido podem não ter fundo
constituído ou podem estar total ou parcialmente cobertos pelas contribuições da entidade e, algumas vezes, dos seus empregados, para
uma entidade ou um fundo legalmente separado da entidade patrocinadora, e a partir do qual são pagos os benefícios a empregados.
O pagamento dos benefícios concedidos depende não somente da
situação financeira e do desempenho dos investimentos do fundo, mas
também da capacidade (e da vontade) da entidade de suprir qualquer
insuficiência nos ativos do fundo. Portanto, a entidade assume, em
essência, os riscos atuariais e de investimento associados ao plano ou,
pelo menos, conforme a legislação, parte deles. Consequentemente, a
despesa reconhecida de plano de benefício definido não é necessariamente o montante de contribuição devida relativa ao período.
50. A contabilização pela entidade patrocinadora dos planos
de benefício definido envolve os seguintes passos:
(a)utilização de técnicas atuariais para estimar de maneira
confiável o montante de benefício obtido pelos empregados em troca
dos serviços prestados no período corrente e nos anteriores. Isso exige
que a entidade determine quanto de benefício é atribuível aos períodos corrente e anteriores (ver itens 67 a 71) e que faça estimativas
(premissas atuariais) acerca de variáveis demográficas (tais como
rotatividade e mortalidade dos empregados) e variáveis financeiras
(tais como projeções de aumentos salariais e nos custos médicos) que
influenciarão o custo dos benefícios (ver itens 72 a 91);
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(b)desconto desse benefício utilizando o Método de Crédito
Unitário Projetado a fim de determinar o valor presente da obrigação
de benefício definido e do custo do serviço corrente (ver itens 64 a
66);
(c)determinação do valor justo dos ativos do plano (ver itens
102 a 104);
(d)determinação do montante total dos ganhos e das perdas
atuariais e o montante dos ganhos e das perdas atuariais que serão
reconhecidos (ver itens 92 a 95);
(e)quando da introdução ou da alteração de plano de benefício, determinação do custo do serviço passado resultante (ver
itens 96 a 101); e
(f)quando um plano tenha sido reduzido ou liquidado, determinação do ganho ou da perda resultante (ver item 109 a 115).
Quando a entidade possuir mais de um plano de benefício
definido, deve aplicar esses procedimentos separadamente a cada um
dos planos.
51. Em alguns casos, as estimativas, as médias e as simplificações de cálculo podem proporcionar uma aproximação confiável dos cálculos detalhados ilustrados nesta Norma.
Contabilização da obrigação construtiva
52. A entidade deve contabilizar não somente a sua obrigação legal segundo os termos formais de plano de benefício definido, mas também qualquer obrigação construtiva que surja a partir
das práticas informais da entidade. As práticas informais dão origem
a uma obrigação construtiva quando a entidade não tiver alternativa
senão pagar os benefícios aos empregados. Exemplo de obrigação
construtiva ocorre quando uma alteração nas práticas informais da
entidade causaria um dano inaceitável no seu relacionamento com os
empregados.
53. Os termos formais de plano de benefício definido podem
permitir que a entidade encerre sua obrigação com o plano. Contudo,
é difícil para a entidade cancelar um plano se os empregados são
mantidos. Portanto, na falta de prova em contrário, a contabilização
dos benefícios pós-emprego pressupõe que a entidade que esteja prometendo tais benefícios continuará a fazê-lo durante o tempo restante
de serviço dos empregados.
Balanço patrimonial
54. A quantia reconhecida como passivo de benefício definido deve ser o total líquido dos seguintes valores:
(a)o valor presente da obrigação de benefício definido na
data a que se referem as demonstrações contábeis (ver item 64);
(b)mais quaisquer ganhos atuariais (menos quaisquer perdas
atuariais) não reconhecidos devido ao tratamento estabelecido nos
itens 92 e 93;
(c)menos qualquer custo do serviço passado ainda não reconhecido (ver item 96);
(d)menos o valor justo dos ativos do plano (se existirem) na
data a que se referem as demonstrações contábeis, disponíveis para a
liquidação das obrigações (ver itens 102 a 104).
55. O valor presente da obrigação de benefício definido é a
obrigação total, antes de deduzir o valor justo de quaisquer ativos do
plano.
56. A entidade deve determinar o valor presente das obrigações de benefício definido e o valor justo dos ativos do plano com
regularidade suficiente, a fim de que os montantes reconhecidos nas
demonstrações contábeis não difiram materialmente daqueles que seriam determinados na data a que se referem as demonstrações contábeis.
57. Esta Norma encoraja, mas não requer que a entidade
envolva atuário habilitado na mensuração de todas as obrigações
materiais de benefícios pós-emprego. Por razões práticas, a entidade
pode solicitar a um atuário habilitado que leve a efeito uma avaliação
detalhada da obrigação antes do período contábil a que se referem as
demonstrações contábeis. Contudo, os resultados dessa avaliação devem ser atualizados com base em transações e em outras alterações
significativas nas circunstâncias (incluindo alterações nos valores de
mercado e nas taxas de juro) até o período contábil a que se referem
as demonstrações contábeis.
58. O montante determinado, segundo o item 54, pode ser
negativo (um ativo). A entidade deve mensurar o ativo resultante
como sendo o menor entre:
(a)o montante determinado pelo item 54; e
(b)o total de:
(i)quaisquer perdas atuariais e custo do serviço passado acumulados, líquidos e não reconhecidos (ver itens 92, 93 e 96); e
(ii)o valor presente de quaisquer benefícios econômicos disponíveis na forma de restituições do plano ou reduções em contribuições futuras para o plano. O valor presente desses benefícios
econômicos deve ser determinado, utilizando-se a taxa de desconto
especificada no item 78.
58A. A aplicação do item 58 não deve resultar no reconhecimento de ganho apenas como resultado de perda atuarial ou do
custo do serviço passado no período corrente, nem no reconhecimento
de perda apenas como resultado de ganho atuarial no período corrente. A entidade deve, portanto, reconhecer imediatamente o que se
segue, nos termos do item 54, na medida em que ocorram quando o
ativo de benefícios definidos é determinado em conformidade com o
item 58(b):
(a)perdas atuariais líquidas e o custo do serviço passado do
período corrente que excedam qualquer redução no valor presente dos
benefícios econômicos especificados no item 58(b)(ii). Se não houver
alteração ou se for verificado aumento no valor presente dos benefícios econômicos, a totalidade das perdas atuariais líquidas e do
custo do serviço passado, ambos do período corrente, deve ser imediatamente reconhecida nos termos do item 54;
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(b)ganhos atuariais líquidos após a dedução do custo do
serviço passado do período corrente que excedam qualquer aumento
no valor presente dos benefícios econômicos especificados no item
58(b)(ii). Se não houver alteração ou se for verificada redução no
valor presente dos benefícios econômicos, a totalidade dos ganhos
atuariais líquidos após a dedução do custo do serviço passado, ambos
do período corrente, deve ser imediatamente reconhecida nos termos
do item 54.
58B. O item 58A só se aplica a uma entidade se esta apresentar, no início ou no fim do exercício contábil, superávit (excesso
do valor justo dos ativos do plano sobre o valor presente das obrigações de benefício definido) em um plano de benefício definido e
não puder, com base nos termos atuais do plano, recuperar esse
excesso na sua totalidade por meio de restituições ou reduções em
contribuições futuras. Nesses casos, o custo do serviço passado e as
perdas atuariais que ocorram durante o período cujo reconhecimento
seja diferido nos termos do item 54 aumentarão o montante especificado no item 58(b)(i). Se esse aumento não for compensado por
uma redução de mesma quantia, no valor presente de benefícios
econômicos elegíveis para reconhecimento nos termos do item
58(b)(ii), haverá um aumento no total líquido especificado no item
58(b) e, portanto, um ganho reconhecido. O item 58A proíbe o reconhecimento de ganho nessas circunstâncias. (O saldo positivo ou
superávit é o excedente do valor justo dos ativos do plano sobre o
valor presente de uma obrigação de benefício definido.) O efeito
contrário acontece com os ganhos atuariais que ocorram durante o
período, cujo reconhecimento seja diferido de acordo com o item 54,
uma vez que os ganhos atuariais reduzem as perdas atuariais acumuladas não reconhecidas. O item 58A proíbe o reconhecimento de
perda nessas circunstâncias.
59. Um ativo pode surgir quando um plano de benefício
definido tenha recebido contribuições em excesso ou, em certos casos, quando sejam reconhecidos ganhos atuariais. A entidade reconhece um ativo em tais casos porque:
(a)a entidade controla um recurso, que é a capacidade de
utilizar o excedente para gerar benefícios futuros;
(b)esse controle é o resultado de acontecimentos passados
(contribuições pagas pela entidade e serviço prestado pelo empregado); e
(c)estão disponíveis benefícios econômicos futuros para a
entidade na forma de redução em contribuições futuras ou de restituição de dinheiro, seja diretamente para a entidade, seja indiretamente para compensar a insuficiência de outro plano de benefício
pós-emprego (obedecida à legislação pertinente).
60. O limite do item 58(b) não anula o reconhecimento
posterior de determinadas perdas atuariais (ver itens 92 e 93) e do
custo do serviço passado (ver item 96), exceto o especificado no item
58A. Porém, esse limite anula a opção transitória do item 155(b). O
item 120A(f)(iii) exige que a entidade divulgue qualquer montante
não reconhecido como um ativo por causa do limite do item 58(b).
Demonstração do resultado
61. A entidade deve reconhecer o total líquido dos seguintes
valores como receita ou despesa no resultado, exceto se outra norma
exigir ou permitir a sua inclusão no custo de um ativo:
(a)custo do serviço corrente (ver itens 63 a 91);
(b)custo dos juros (ver item 82);
(c)retorno esperado de quaisquer ativos do plano (ver itens
105 a 107) e sobre direitos de reembolso (ver item 104A);
(d)ganhos e perdas atuariais, tal como exigido de acordo com
a política contábil da entidade (ver itens 92 a 93D);
(e)custo do serviço passado (ver item 96);
(f)efeito de quaisquer reduções ou liquidações (ver itens 109
e 110); e
(g)efeito do limite do item 58(b), a não ser que seja reconhecido fora da demonstração do resultado de acordo com o item
93C.
62. Outras normas exigem a inclusão de determinados custos
de benefícios a empregados dentro do custo de ativos, tais como
estoques ou imobilizados (ver a NBC T 19.20 - Estoques e a NBC T
19.1 - Ativo Imobilizado). Quaisquer custos de benefícios pós-emprego ativados incluem proporcionalmente os componentes listados
no item 61.
Reconhecimento e mensuração: valor presente de obrigação
por benefício definido e custo do serviço corrente
63. O custo final de plano de benefício definido pode ser
influenciado por muitas variáveis, tais como salários na data da concessão do benefício, rotatividade e mortalidade, tendências de custos
médicos e, no caso de plano com fundo constituído, os resultados de
investimento dos ativos do plano. O custo final do plano é incerto e
é provável que essa incerteza venha a permanecer por um longo
período de tempo. Com o objetivo de mensurar o valor presente das
obrigações de benefício pós-emprego e o respectivo custo do serviço
corrente, é necessário:
(a)aplicar método de avaliação atuarial (ver itens 64 a 66);
(b)atribuir benefício aos períodos de serviço (ver itens 67 a
71); e
(c)adotar premissas atuariais (ver itens 72 a 91).
Método de avaliação atuarial
64. A entidade deve utilizar o Método de Crédito Unitário
Projetado para determinar o valor presente das obrigações de benefício definido e o respectivo custo do serviço corrente e, quando
aplicável, o custo do serviço passado.
65. O Método de Crédito Unitário Projetado (também conhecido como método de benefícios acumulados com pro rata de
serviço ou como método benefício/anos de serviço) observa cada
período de serviço como a origem de uma unidade adicional do
direito ao benefício (ver itens 67 a 71) e mensura cada unidade
separadamente para construir a obrigação final (ver itens 72 a 91).
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66. A entidade desconta a valor presente o total da obrigação
de benefícios pós-emprego, mesmo se parte da obrigação vencer
dentro de doze meses da data das demonstrações contábeis.
Atribuição de benefícios a períodos de serviço
67. Na determinação do valor presente das obrigações de
benefício definido e do respectivo custo do serviço corrente e, quando
aplicável, do custo do serviço passado, a entidade deve atribuir benefício a períodos de serviço de acordo com a fórmula de benefício
do plano. Entretanto, se o serviço do empregado nos últimos anos
conduzir a um benefício significativamente mais elevado do que em
períodos anteriores, a entidade deve atribuir benefício de acordo com
o método linear, desde:
(a)a data em que o serviço do empregado conduz, pela primeira vez, a benefícios segundo o plano (quer os benefícios estejam,
ou não, condicionados ao serviço futuro); até
(b)a data em que o serviço futuro do empregado não dará
lugar a uma quantia material de benefícios adicionais conforme o
plano, exceto nos casos provenientes de novos aumentos de salário.
68. O Método de Crédito Unitário Projetado exige que a
entidade atribua benefício ao período corrente (a fim de determinar o
custo do serviço corrente) e aos períodos corrente e anteriores (a fim
de determinar o valor presente das obrigações de benefício definido).
A entidade atribui benefício aos períodos em que surge a obrigação
de proporcionar benefícios pós-emprego. Essa obrigação surge à medida que os empregados prestam serviços em troca de benefícios pósemprego e que a entidade espera pagar em períodos futuros. As
técnicas atuariais permitem que a entidade mensure essa obrigação
com confiabilidade suficiente para justificar o reconhecimento de
passivo.
69. O serviço prestado pelo empregado origina uma obrigação de acordo com o plano de benefício definido, mesmo se os
benefícios estiverem condicionados à manutenção da condição de
empregado (em outras palavras, mesmo quando os benefícios ainda
não foram adquiridos). O serviço dos empregados, antes da data de
aquisição de direito, dá origem a uma obrigação construtiva porque,
ao final de cada encerramento de exercício, o montante de serviço
futuro que o empregado deverá prestar até a aquisição do direito ao
benefício se reduz. Ao mensurar a obrigação de benefício definido, a
entidade deve considerar a probabilidade de que alguns empregados
possam não satisfazer aos requisitos de aquisição de direito. De maneira similar embora determinados benefícios pós-emprego, por
exemplo, benefícios médicos pós-emprego, apenas se tornem devidos
se ocorrer um evento específico, quando o empregado já tenha se
aposentado, uma obrigação deve ser reconhecida à medida que o
empregado estiver prestando serviço que proporcionará o direito ao
benefício. A probabilidade de que o acontecimento específico ocorrerá afeta a mensuração da obrigação, mas não determina se a obrigação existe ou não.
70. A obrigação aumenta até a data em que o serviço adicional prestado pelo empregado não mais dê lugar a valores materiais
de benefícios futuros. Portanto, todo o benefício é atribuído aos períodos que terminem nessa data ou antes dessa data. O benefício é
atribuído a períodos contábeis individuais de acordo com a fórmula
de benefício do plano. Entretanto, se o serviço do empregado em anos
posteriores conduzir a um nível materialmente mais elevado de benefício do que anteriormente, a entidade deve atribuir o benefício de
maneira linear até a data em que o serviço adicional do empregado
conduza a uma quantia imaterial de benefícios adicionais. Isso ocorre
porque o serviço do empregado conduzirá, em última análise, a um
benefício em nível mais elevado.
71. Quando o montante de benefício é uma proporção constante do salário final para cada ano de prestação de serviço, os futuros
aumentos salariais afetarão o montante necessário para liquidar a
obrigação referente ao serviço prestado antes do período contábil a
que se referem as demonstrações contábeis, mas não cria uma obrigação adicional. Portanto:
(a)para a finalidade do item 67(b), os aumentos de salário
não conduzem a benefícios adicionais, mesmo que o valor dos benefícios dependa do salário final; e
(b)a quantia do benefício atribuído a cada período é uma
proporção constante do salário ao qual o benefício está atrelado.
Premissas atuariais
72. As premissas atuariais devem ser imparciais (não enviesadas) e devem ser mutuamente compatíveis.
73. As premissas atuariais são as melhores estimativas que a
entidade pode obter para as variáveis que determinarão o custo final
para proporcionar a concessão de benefícios pós-emprego. As premissas atuariais compreendem:
(a)premissas demográficas acerca das características futuras
de empregados atuais e antigos (e de seus dependentes) que sejam
elegíveis aos benefícios. As premissas demográficas tratam de tópicos
como:
(i)mortalidade, tanto durante como após o emprego;
(ii)taxas de rotatividade, de invalidez e de aposentadoria antecipada dos empregados;
(iii)proporção dos participantes do plano com dependentes
que serão elegíveis aos benefícios; e
(iv)taxas de sinistralidade dos planos médicos.
(b) premissas financeiras, que abordam tópicos como:
(i)taxa de desconto (ver itens 78 a 82);
(ii)níveis salariais e de benefícios futuros (ver itens 83 a
87);
(iii)no caso de benefícios médicos, custos médicos futuros,
incluindo, quando material, o custo de administração dos sinistros e
dos pagamentos de benefícios (ver itens 88 a 91); e
(iv)taxa esperada de retorno dos ativos do plano (ver itens
105 a 107).
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Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
74. As premissas atuariais são imparciais (não enviesadas) se
elas não forem imprudentes nem excessivamente conservadoras.
75. As premissas atuariais são mutuamente compatíveis se
refletirem as relações econômicas entre fatores, tais como inflação,
taxas de crescimento salarial, taxa de retorno dos ativos do plano e
taxa de desconto. Por exemplo, todas as premissas que dependem de
determinado nível de inflação (tais como premissas sobre taxas de
juros, aumentos de salários e de benefícios) para qualquer período
futuro deverão pressupor o mesmo nível de inflação.
76. A entidade pode determinar a taxa de desconto e outras
premissas financeiras em termos nominais (com a taxa de inflação
inclusa), salvo se for mais apropriada a adoção de estimativas em
termos reais (líquidas da taxa de inflação) por serem considerados por
muitos como mais confiáveis. A adoção de estimativas em termos
reais é obrigatória quando em economia com alta inflação (ver a NBC
TS sobre Contabilidade e Evidenciação em Economia Altamente Inflacionária) ou quando o benefício está indexado e existe mercado
ativo em títulos indexados na mesma moeda e prazo.
77. As premissas financeiras devem basear-se em expectativas de mercado na data a que se referem as demonstrações contábeis, relativamente ao período durante o qual deverão ser liquidadas
as obrigações.
Premissas atuariais: taxa de desconto
78. A taxa utilizada para descontar a valor presente as obrigações de benefícios pós-emprego (cobertas ou descobertas) deve ser
determinada com base em negócios praticados no mercado para instrumentos financeiros de primeira linha, apurados na data a que se
referem as demonstrações contábeis, em títulos ou obrigações corporativas de alta qualidade (debêntures emitidas por corporações de
elevada solvência e títulos do Tesouro Nacional). Se não houver
mercado ativo em tais obrigações, devem ser usados os rendimentos
de mercado (na data a que se referem as demonstrações contábeis)
relativos aos títulos do Tesouro Nacional. A moeda e o prazo desses
instrumentos financeiros devem ser consistentes com a moeda e o
prazo esperados das obrigações de benefício pós-emprego.
79. Uma premissa atuarial que tem efeito significativo é a
taxa de desconto. A taxa de desconto reflete o valor do dinheiro no
tempo, mas não o risco atuarial ou de investimento. Além disso, a
taxa de desconto não reflete o risco de crédito específico da entidade
suportado pelos seus credores, nem reflete o risco de a experiência
futura poder diferir das premissas atuariais.
80. A taxa de desconto reflete a estrutura temporal estimada
de pagamentos de benefícios. Na prática, a entidade consegue isso,
muitas vezes, ao aplicar uma única taxa de desconto média ponderada
que reflita a estrutura temporal e o montante estimado dos pagamentos de benefícios e a moeda em que os benefícios vão ser pagos.
81. Em alguns casos, não existe mercado ativo de títulos
com maturidade suficientemente longa para coincidir com a maturidade estimada de todos os pagamentos de benefício. Em tais casos,
a entidade usa taxas de mercado correntes, com o prazo apropriado,
para descontar pagamentos a prazos mais curtos e estima a taxa de
desconto para vencimentos mais longos ao extrapolar taxas de mercado correntes ao longo da curva de rendimentos. O valor presente
total da obrigação de benefício definido não tende a ser particularmente sensível à taxa de desconto aplicada à parcela dos benefícios
devidos, além da maturidade final das obrigações das corporações ou
dos títulos do Tesouro Nacional disponíveis.
82. O custo dos juros é calculado multiplicando-se a taxa de
desconto, tal como determinada no início do período, pelo valor
presente da obrigação de benefício definido ao longo desse período,
levando-se em conta quaisquer alterações significativas na obrigação.
O valor presente da obrigação diferirá do passivo reconhecido na data
a que se referem as demonstrações contábeis, porque o passivo é
reconhecido após a dedução do valor justo de quaisquer ativos do
plano e porque alguns ganhos e perdas atuariais e custo do serviço
passado não são reconhecidos imediatamente.
Premissas atuariais: salário, benefício e custo médico
83. As obrigações de benefícios pós-emprego devem ser
mensuradas e refletir:
(a)os aumentos salariais estimados futuros;
(b)os benefícios estabelecidos nos termos do plano (ou que
resultem de qualquer obrigação construtiva além desses termos) na
data a que se referem as demonstrações contábeis; e
(c)alterações futuras estimadas no nível de benefícios de
previdência social que afetem os benefícios devidos segundo plano de
benefício definido, somente se:
(i)essas alterações forem decretadas antes do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis; ou
(ii)o histórico, ou outra evidência confiável, indicar que esses
benefícios de previdência social se alterarão de algum modo previsível, por exemplo, em linha com alterações futuras nos níveis
gerais de preços ou níveis gerais de salário.
84. As estimativas de aumentos salariais levam em consideração a inflação, a experiência, as promoções e outros fatores
relevantes, tais como oferta e demanda no mercado de trabalho.
85. Se os termos formais de um plano (ou de uma obrigação
construtiva, além desses termos) exigir que a entidade altere benefícios em períodos futuros, a mensuração da obrigação deve refletir
tais alterações. Esse é o caso quando, por exemplo:
(a)a entidade tem histórico de benefícios crescentes, como,
por exemplo, para mitigar os efeitos da inflação, e não exista indício
de que essa prática se alterará no futuro; ou
(b)já foram reconhecidos ganhos atuariais nas demonstrações
contábeis e a entidade está obrigada, seja pelos termos formais de
plano (ou de obrigação construtiva) ou por legislação, a usar quaisquer excedentes do plano em benefício dos participantes (ver item
98(c)).
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009
86. As premissas atuariais não refletem alterações nos benefícios futuros que não tenham sido estabelecidas nos termos formais do plano (ou de obrigação construtiva) na data a que se referem
as demonstrações contábeis. Tais alterações resultarão em:
(a)custo do serviço passado, na medida em que alterem benefícios relativos ao serviço prestado antes da alteração; e
(b)custo do serviço corrente relativo a períodos posteriores à
alteração, na medida em que eles modifiquem os benefícios relativos
a serviços posteriores à alteração.
87. Alguns benefícios pós-emprego estão atrelados a variáveis, como o nível de benefícios da previdência social ou assistência médica governamental. A mensuração de tais benefícios
reflete as alterações esperadas em tais variáveis, baseadas no histórico
e em outra evidência confiável.
88. As premissas acerca de custos médicos devem levar em
consideração as estimativas de alterações futuras no custo dos serviços médicos que resultem não só da inflação como de alterações
específicas nos custos médicos.
89. A mensuração de benefícios de assistência médica pósemprego requer a utilização de premissas acerca do nível e da frequência de sinistros futuros e do custo para a cobertura desses sinistros. A entidade estima os custos médicos futuros com base em
dados históricos acerca da própria experiência da entidade, adicionado sempre que necessário por dados históricos de outras entidades,
de companhias de seguro, de fornecedores de serviços médicos ou de
outras fontes. As estimativas dos custos médicos futuros consideram
o efeito dos avanços tecnológicos, das alterações na utilização dos
cuidados de saúde ou de modelos de prestação desses cuidados, e de
alterações nas condições de saúde dos participantes do plano.
90. O nível e a frequência dos sinistros são particularmente
sensíveis à idade, às condições de saúde e ao sexo dos empregados (e
dos seus dependentes) e podem ser sensíveis a outros fatores, tais
como localização geográfica. Portanto, os dados históricos são ajustados se o conjunto demográfico da população diferir daquele utilizado como base de dados. Esses dados são também ajustados sempre que haja evidência confiável de que as tendências históricas se
modificarão.
91. Alguns planos de assistência médica pós-emprego exigem que os empregados contribuam para os custos médicos cobertos
pelo plano. As estimativas de custos médicos futuros levam em consideração essas contribuições, com base nos termos do plano na data
a que se referem as demonstrações contábeis (ou com base em qualquer obrigação construtiva). As alterações nas contribuições desses
empregados resultam no custo do serviço passado ou, quando aplicável, nas reduções. O custo para cobertura das indenizações pode ser
reduzido por benefícios provenientes do Estado ou de outros prestadores de serviços médicos (ver itens 83(c) e 87).
Ganhos e perdas atuariais
92. Ao mensurar o passivo de benefício definido de acordo
com o item 54, a entidade deve, sujeito ao item 58A, reconhecer a
parcela (como especificado no item 93) dos ganhos e das perdas
atuariais como receita ou despesa se o valor líquido acumulado dos
ganhos e das perdas atuariais não reconhecidos no final do exercício
anterior exceder o maior valor entre:
(a)10% do valor presente da obrigação de benefício definido
nessa data (antes da dedução dos ativos do plano); e
(b)10% do valor justo de quaisquer ativos do plano nessa
data.
Esses limites devem ser calculados e aplicados separadamente para cada plano de benefício definido.
93. A parcela de ganhos e perdas atuariais a ser reconhecida
em cada plano de benefício definido é o excesso determinado de
acordo com o item 92, dividido pelo tempo médio remanescente de
vida laborativa dos empregados participantes do plano. No entanto, a
entidade pode adotar qualquer método sistemático que resulte em
reconhecimento mais rápido dos ganhos e das perdas atuariais, contanto que a mesma base seja aplicada tanto a ganhos como a perdas,
e que seja aplicada consistentemente a cada exercício. A entidade
pode aplicar tais métodos sistemáticos aos ganhos e às perdas atuariais mesmo se eles estiverem dentro dos limites especificados no
item 92.
93A. Se, tal como permitido pelo item 93, a entidade adotar
a política de reconhecimento de ganhos e perdas atuariais no período
em que ocorrerem, ela pode reconhecê-los em outros resultados
abrangentes de acordo com os itens 93B a 93D, desde que o faça
para:
(a)todos os planos de benefício definido; e
(b)todos os ganhos e perdas atuariais.
93B. Os ganhos e as perdas atuariais reconhecidos fora do
resultado tal como é permitido pelo item 93A devem ser apresentados
na demonstração do resultado abrangente (ver a NBC T 19.27 Apresentação das Demonstrações Contábeis).
93C. A entidade que reconheça ganhos e perdas atuariais de
acordo com o item 93A deve também reconhecer quaisquer ajustes
resultantes do limite do item 58(b) em outros resultados abrangentes.
93D. Os ganhos e as perdas atuariais e os ajustes resultantes
do limite do item 58(b) que tenham sido reconhecidos em outros
resultados abrangentes devem ser reconhecidos imediatamente em
lucros ou prejuízos acumulados. Não devem ser reconhecidos na
demonstração do resultado em período subsequente.
94. Os ganhos e as perdas atuariais podem resultar de aumentos ou diminuições no valor presente de obrigação de benefícios
definidos ou no valor justo dos ativos do plano. Entre as causas de
ganhos e perdas atuariais, incluem-se, por exemplo:
(a)taxas inesperadamente altas ou baixas de rotatividade dos
empregados, de aposentadoria antecipada ou de mortalidade, ou de
aumentos de salários, de benefícios (se os termos formais ou construtivos do plano proporcionarem aumentos de benefícios por causa
da inflação) ou de custos médicos;
(b)o efeito de alterações nas estimativas futuras de rotatividade dos empregados, de aposentadoria antecipadas ou de mortalidade, ou de aumentos de salários, de benefícios (se os termos
formais ou construtivos de um plano proporcionarem aumentos de
benefícios por causa da inflação) ou de custos médicos;
(c)o efeito de alterações na taxa de desconto; e
(d)diferenças entre o retorno real e o retorno esperado dos
ativos do plano (ver itens 105 a 107).
95. Em longo prazo, os ganhos e as perdas atuariais podem
compensar-se. Portanto, as estimativas das obrigações de benefícios
pós-emprego podem ser vistas como um "corredor" (intervalo) em
torno da melhor estimativa. Permite-se, mas não se exige, que a
entidade reconheça ganhos e perdas atuariais que se situem dentro
desse corredor. Esta Norma requer que a entidade reconheça, no
mínimo, a parcela especificada dos ganhos e das perdas atuariais que
se situem fora do "corredor" de mais ou menos 10%. A Norma
permite também métodos sistemáticos de reconhecimento mais rápido, desde que esses métodos satisfaçam às condições estabelecidas
no item 93. Tais métodos incluem, por exemplo, o reconhecimento
imediato de todos os ganhos e perdas atuariais, tanto dentro como
fora do "corredor". O item 155(b)(iii) explica a necessidade de considerar qualquer parte não reconhecida do passivo de transição na
contabilização dos ganhos atuariais subsequentes.
Custo do serviço passado
96. Ao mensurar o seu passivo de benefício definido de
acordo com o item 54, a entidade deve, sujeito ao disposto no item
58A, reconhecer o custo do serviço passado como despesa linear
durante o período médio até que os benefícios se tornem adquiridos.
No caso em que os benefícios já forem imediatamente adquiridos no
momento de introdução de um plano de benefício definido ou de
alterações no plano de benefício definido já existente, a entidade deve
reconhecer o custo do serviço passado imediatamente.
97. O custo do serviço passado surge quando a entidade
introduz um plano de benefício definido ou altera os benefícios do
plano existente. Tais alterações referem-se a serviços prestados pelos
empregados durante o período até os respectivos benefícios se tornarem adquiridos. Portanto, o custo do serviço passado é reconhecido
durante esse período, independentemente do fato de o custo referir-se
a serviços prestados pelos empregados em períodos anteriores. O
custo do serviço passado é mensurado como alteração no passivo
resultante da alteração no plano (ver item 64).
98. O custo do serviço passado exclui:
(a)o efeito de diferenças entre aumentos salariais reais e os
anteriormente previstos na obrigação de pagar benefícios relativos ao
serviço em anos anteriores (não há custo do serviço passado porque
as premissas atuariais contemplam projeções salariais);subestimativas
ou superestimativas na concessão de aumentos discricionários de benefícios quando a entidade tem obrigação construtiva de conceder tais
aumentos (não há custo do serviço passado porque as premissas
atuariais admitem tais aumentos);
(b)estimativas de melhorias de benefícios que resultem de
ganhos atuariais que já foram reconhecidos nas demonstrações contábeis, se a entidade for obrigada, quer pelos termos formais do plano
(ou da obrigação construtiva) ou pela legislação, a utilizar qualquer
excedente do plano para o benefício de seus participantes, mesmo se
o aumento de benefício não tiver ainda sido formalmente concedido
(o aumento resultante na obrigação é uma perda atuarial e, não, um
custo do serviço passado (ver item 85(b));
(c)o aumento em benefícios adquiridos quando, na ausência
de benefícios novos ou melhorados, os empregados completem requisitos de aquisição (não há custo do serviço passado porque o custo
estimado dos benefícios foi reconhecido como custo do serviço corrente à medida que o serviço foi prestado); e
(d)o efeito de emendas no plano que reduzam os benefícios
relativos a serviço futuro (uma redução).
99. A entidade estabelece o plano de amortizações relativo
ao custo do serviço passado quando os benefícios são introduzidos ou
alterados. Seria impraticável manter os registros detalhados necessários para identificar e implementar alterações subsequentes nesse
plano de amortização. Além disso, só é provável que o efeito seja
material quando houver uma redução ou uma liquidação. Portanto, a
entidade só altera o plano de amortização relativo ao custo do serviço
passado se houver uma redução ou uma liquidação.
100. Quando a entidade reduz os benefícios a serem pagos,
segundo plano de benefícios existente, a redução resultante no passivo de benefício definido é reconhecida como custo do serviço passado (negativo) durante o período médio até que a parcela reduzida
dos benefícios se torne adquirida.
101. Quando a entidade reduz determinados benefícios a
pagar, conforme plano de benefício definido existente e, ao mesmo
tempo, aumenta outros benefícios a pagar, segundo o plano para os
mesmos empregados, a entidade trata a alteração como uma alteração
líquida.
Reconhecimento e mensuração: ativos do plano
Valor justo dos ativos do plano
102. O valor justo de quaisquer ativos do plano é deduzido
ao se determinar o montante da obrigação a ser reconhecida no
balanço patrimonial de acordo com o item 54. Quando não houver
valor de mercado disponível, o valor justo dos ativos do plano é
estimado, por exemplo, descontando os fluxos de caixa futuros, utilizando a taxa de desconto que reflita não só o risco associado aos
ativos do plano, mas também a maturidade ou a data de alienação
esperada desses ativos (ou se não tiverem maturidade, o período
esperado até a liquidação da respectiva obrigação).
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103. Os ativos do plano excluem contribuições não pagas
devidas ao fundo de pensão pela entidade que faz a demonstração,
bem como quaisquer instrumentos financeiros não transferíveis emitidos pela entidade e detidos pelo fundo de pensão. Os ativos do
plano são reduzidos dos passivos do fundo que não estão relacionados
com os benefícios dos empregados, por exemplo, contas a pagar e
outros exigíveis e passivos resultantes de instrumentos financeiros
derivativos.
104. Quando os ativos do plano incluem apólices de seguro
elegíveis, que correspondem exatamente com o montante e a temporalidade de alguns ou de todos os benefícios devidos do plano, o
valor justo dessas apólices de seguro é considerado como o valor
presente das respectivas obrigações cobertas por aquela apólice, como
descrito no item 54 (sujeito a qualquer redução necessária se os
montantes a receber, segundo as apólices de seguro, não forem recuperáveis na totalidade).
Reembolso
104A. Quando, e somente quando, for virtualmente certo que
a outra parte reembolsará total ou parcialmente os gastos necessários
para liquidar uma obrigação de benefício definido, a entidade deve
reconhecer o direito ao reembolso como um ativo separado. A entidade deve mensurar o valor justo do ativo. Em todos os outros
aspectos, a entidade deve tratar esse ativo da mesma maneira que os
demais ativos do plano. Na demonstração do resultado, a despesa
relacionada a um plano de benefício definido deve ser apresentada
líquida da quantia reconhecida enquanto reembolsável.
104B. Algumas vezes, a entidade está em condições de pedir
que outra parte, tal como uma seguradora, pague parte ou a totalidade
do gasto necessário para liquidar uma obrigação de benefício definido. Apólices de seguro elegíveis, como definidas no item 7, são
ativos do plano. A entidade contabiliza apólices de seguro elegíveis
da mesma maneira que os outros ativos do plano e não se aplica o
item 104A (ver itens 39 a 42 e 104).
104C. Quando uma apólice de seguro não for uma apólice de
seguro elegível, ela não é considerada um ativo do plano. O item
104A aborda tais casos: a entidade reconhece o seu direito ao reembolso, de acordo com a apólice de seguro, como um ativo separado
e, não como uma dedução ao determinar o passivo de benefícios
definidos reconhecidos de acordo com o item 54. Em todos os outros
aspectos, a entidade considera esse ativo da mesma maneira que os
demais ativos do plano. Em particular, o passivo de benefício definido, reconhecido de acordo com o item 54, é aumentado (reduzido)
até que os ganhos (perdas) atuariais acumulados líquidos da obrigação
de benefício definido e do respectivo direito ao reembolso permaneçam não reconhecidos, de acordo com os itens 92 e 93. O item
120A(f)(iv) exige que a entidade divulgue uma breve descrição da
relação entre o direito ao reembolso e a respectiva obrigação.
104D. Se o direito ao reembolso decorrer de apólice de
seguro que corresponde exatamente com o montante e a data de todos
ou parte dos benefícios devidos, conforme o plano de benefício definido, o valor justo do direito de reembolso é considerado como o
valor presente da respectiva obrigação, como descrito no item 54
(condicionado a qualquer redução necessária se o reembolso não for
totalmente recuperável).
Retorno esperado dos ativos do plano
105. O retorno esperado dos ativos do plano é um componente da despesa a ser reconhecida na demonstração do resultado.
A diferença entre o retorno esperado dos ativos do plano e o retorno
real é ganho ou perda atuarial. Esse ganho ou perda será incluído nos
ganhos e perdas atuariais sobre a obrigação de benefício definido para
se determinar o montante líquido a ser comparado com os limites de
10% do "corredor" especificado no item 92.
106. O retorno esperado dos ativos do plano baseia-se em
expectativas do mercado, no início do período, relativas a rendimentos ao longo da vida da obrigação. O retorno esperado dos ativos
do plano reflete as alterações no valor justo dos ativos mantidos
durante o período, em consequência das contribuições pagas ao fundo
de pensão e dos benefícios pagos pelo fundo.
107. Ao determinar o retorno real e esperado dos ativos do
plano, a entidade deduz os custos administrativos esperados que não
sejam os incluídos nas premissas atuariais adotadas na mensuração da
obrigação.
Combinação de negócios
108. Em um processo de fusão ou aquisição, a entidade
reconhece ativos e passivos resultantes de benefícios pós-emprego
pela diferença entre o valor presente da obrigação e o valor justo dos
ativos do plano (ver a NBC T 19.23 - Combinações de Negócios). O
valor presente da obrigação inclui todos os itens a seguir, mesmo que
a entidade adquirida ainda não os tenha reconhecido até a data de
aquisição:
(a)ganhos e perdas atuariais anteriores à data de aquisição
(que estejam, ou não, dentro do corredor de 10%);
(b)custo do serviço passado resultante de alterações nos benefícios ou da introdução de plano antes da data de aquisição; e
(c)montante que, segundo as disposições transitórias da alínea (b) do item 155, a entidade adquirida não tenha ainda reconhecido.
Redução (curtailment) e liquidação (settlement)
109. A entidade deve reconhecer ganhos ou perdas na redução ou na liquidação de plano de benefício definido quando ocorrer
a redução ou a liquidação. O ganho ou a perda decorrente de redução
ou de liquidação compreende:
(a)qualquer mudança no valor presente da obrigação de benefício definido;
(b)qualquer alteração resultante no valor justo dos ativos do
plano;
(c)quaisquer ganhos e perdas atuariais e custo do serviço
passado relacionados que, segundo os itens 92 e 96, não tenham sido
previamente reconhecidos.
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110. Antes de determinar o efeito da redução ou da liquidação, a entidade deve recalcular a obrigação (e os respectivos ativos
do plano, caso existam) utilizando premissas atuariais correntes (incluindo taxas de juro e outros valores de mercado).
111. A redução ocorre quando a entidade:
(a)está firmemente comprometida a fazer uma redução significativa no número de empregados incluídos no plano; ou
(b)altera as condições do plano de tal forma que não será
mais acumulado benefício relativo a uma parcela significativa do
serviço futuro dos atuais empregados, ou o valor acumulado será
reduzido.
Uma redução pode surgir de evento isolado, tal como o
fechamento de uma fábrica, a descontinuidade de operação, o encerramento ou a suspensão de plano, ou uma redução pode ocorrer à
medida que futuros aumentos de salários são ligados a serviços prestados no passado. As reduções estão, muitas vezes, ligadas a reestruturações. Quando for o caso, a entidade contabiliza uma redução
no mesmo momento da reestruturação.
111A.Quando a modificação em um plano reduz benefícios,
somente os efeitos da redução para futuros serviços são considerados
uma redução. O efeito de qualquer outra redução para serviços passados é uma redução do custo dos serviços passados.
112. Uma liquidação ocorre quando a entidade elimina total
ou parcialmente as futuras obrigações construtivas ou legais relativas
aos benefícios proporcionados pelo plano, como, por exemplo, quando um pagamento único em dinheiro é feito aos participantes do
plano em troca dos seus direitos de recebimento dos benefícios pósemprego.
113. Em alguns casos, a entidade adquire uma apólice de
seguro para cobrir, total ou parcialmente, os benefícios a empregados
relativos ao serviço prestado nos períodos corrente e passado. A
aquisição de tal apólice não é uma liquidação se a entidade tiver uma
obrigação legal ou construtiva (ver item 39) de pagar montantes
adicionais, caso a seguradora não pague os benefícios especificados
na apólice. Os itens 104A a 104D abordam o reconhecimento e a
mensuração dos direitos de reembolso de apólices de seguro que não
sejam ativos do plano.
114. Uma liquidação ocorre juntamente com uma redução se
o plano for encerrado de tal forma que a obrigação é liquidada e o
plano deixa de existir. Porém, o encerramento do plano não é uma
redução ou uma liquidação se o plano for substituído por um novo
que ofereça benefícios que, em essência, sejam idênticos.
115. Quando uma redução se relaciona apenas a alguns empregados do plano, ou quando apenas parte da obrigação é liquidada,
o ganho ou a perda inclui uma parcela proporcional do custo do
serviço passado e dos ganhos e das perdas atuariais não reconhecidos
anteriormente (e as quantias transitórias remanescentes não reconhecidas de acordo com o item 155(b)). A parcela proporcional é determinada com base no valor presente das obrigações antes e após a
redução ou a liquidação, a menos que outra base seja mais adequada.
Por exemplo, pode ser apropriado aplicar qualquer ganho que surja na
redução ou liquidação para eliminar qualquer custo do serviço passado não reconhecido relativo ao mesmo plano.
Apresentação
Compensação
116. A entidade pode compensar um ativo oriundo de plano
com um passivo oriundo de outro plano quando, e somente quando, a
entidade:
(a)tem o direito legal para utilizar um excedente de um plano
para liquidar obrigações do outro plano; e
(b)tem a intenção de liquidar as obrigações em base líquida
ou pretende liquidar, simultaneamente, o excedente de um plano contra a obrigação de outro plano.
117. Os critérios de compensação são semelhantes aos estabelecidos para os instrumentos financeiros na NBC TS sobre Instrumentos Financeiros: Apresentação.
Distinção entre circulante e não circulante
118. As entidades normalmente distinguem ativos e passivos
circulantes de ativos e passivos não circulantes. Esta Norma não
especifica se a entidade deve distinguir a parcela circulante e não
circulante de ativos e passivos provenientes de benefícios pós-emprego.
Componente financeiro de custo de benefício pós-emprego
119. Esta Norma não especifica se a entidade deve apresentar
o custo do serviço corrente, o custo dos juros e o retorno esperado
dos ativos do plano como componentes de um único item de receita
ou despesa na demonstração do resultado.
Divulgação
120. A entidade deve divulgar informações que permitam
aos usuários das demonstrações contábeis avaliarem a natureza dos
seus planos de benefício definido e os efeitos financeiros de alterações nesses planos durante o período.
120A. A entidade deve divulgar as seguintes informações
sobre planos de benefícios definidos:
(a)política contábil de reconhecimento de ganhos e perdas
atuariais;
(b)descrição geral das características do plano;
(c)conciliação dos saldos de abertura e de fechamento do
valor presente da obrigação de benefício definido demonstrando, separadamente, se aplicável, os efeitos durante o período atribuíveis a
cada um dos seguintes itens:
(i)custo do serviço corrente;
(ii)custo dos juros;
(iii)contribuições de participantes do plano;
(iv)ganhos e perdas atuariais;
(v)alterações cambiais nos planos mensurados em moeda diferente daquela utilizada na apresentação dos resultados da entidade;
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(vi)benefícios pagos;
(vii)custo do serviço passado;
(viii)combinação de negócios;
(ix)reduções; e
(x)liquidações.
(d)análise da obrigação atuarial de benefício definido, identificando os montantes relativos a planos de benefícios sem cobertura
e a planos de benefícios parcial ou totalmente cobertos;
(e)conciliação dos saldos de abertura e de fechamento do
valor justo dos ativos do plano e de quaisquer direitos de reembolso
reconhecidos, de acordo com o item 104A, demonstrando separadamente, se aplicável, os efeitos durante o período atribuíveis a cada
um dos seguintes itens:
(i)retorno esperado dos ativos do plano;
(ii)ganhos e perdas atuariais;
(iii)alterações cambiais nos planos mensurados em moeda
diferente daquela utilizada na apresentação dos resultados da entidade;
(iv)contribuições do empregador;
(v)contribuições dos participantes do plano;
(vi)benefícios pagos;
(vii)combinação de negócios; e
(viii)liquidações.
(f)conciliação do valor presente da obrigação de benefício
definido em (c) e do valor justo dos ativos do plano em (e), com os
ativos e os passivos reconhecidos no balanço patrimonial, demonstrando pelo menos:
(i)os ganhos ou as perdas atuariais líquidos não reconhecidos
no balanço patrimonial (ver item 92);
(ii)o custo do serviço passado não reconhecido no balanço
patrimonial (ver item 96);
(iii)qualquer montante não reconhecido como ativo por causa
do limite do item 58(b);
(iv)o valor justo na data a que se referem as demonstrações
contábeis, de qualquer direito de reembolso reconhecido como ativo,
de acordo com o item 104A (com uma breve descrição da relação
entre o direito de reembolso e a respectiva obrigação); e
(v)demais montantes reconhecidos no balanço patrimonial.
(g)despesa total reconhecida no resultado para cada um dos
seguintes itens, e a linha do balanço patrimonial na qual os mesmos
foram registrados:
(i)custo do serviço corrente;
(ii)custo dos juros;
(iii)retorno esperado dos ativos do plano;
(iv)o retorno esperado de qualquer direito de reembolso reconhecido como ativo, de acordo com o item 104A;
(v)ganhos e perdas atuariais;
(vi)custo do serviço passado;
(vii)efeito de qualquer redução ou liquidação; e
(viii)efeito do limite do item 58(b).
(h)montante total reconhecido como outros resultados abrangentes para cada um dos seguintes itens:
(i)ganhos e perdas atuariais; e
(ii)efeito do limite do item 58(b).
(i)para entidades que reconhecem ganhos e perdas atuariais
em outros resultados abrangentes, de acordo com o item 93A, o
montante acumulado de ganhos e perdas atuariais reconhecidos como
outros resultados abrangentes;
(j)para cada categoria principal de ativos do plano, que devem incluir, entre outros, os instrumentos patrimoniais, instrumentos
de dívida, propriedade e todos os outros ativos, a percentagem ou o
montante que cada categoria representa do valor justo do total de
ativos do plano;
(k)os montantes incluídos no valor justo dos ativos do plano
para:
(i)cada categoria dos instrumentos financeiros próprios da
entidade; e
(ii)qualquer propriedade ocupada pela entidade ou outros ativos por ela utilizados.
(l)descrição da base utilizada para determinar a taxa esperada
do retorno dos ativos, incluindo o efeito das principais categorias de
ativos;
(m) retorno real dos ativos do plano, bem como o retorno
real sobre qualquer direito de reembolso reconhecido como ativo, de
acordo com o item 104A;
(n)as principais premissas atuariais adotadas na data a que se
referem as demonstrações contábeis, incluindo, quando aplicável:
(i)as taxas de desconto;
(ii)as taxas esperadas de retorno dos ativos do plano para os
períodos apresentados nas demonstrações contábeis;
(iii)as taxas esperadas de retorno dos direitos de reembolso
reconhecidos, de acordo com o item 104A, relativos aos períodos
apresentados nas demonstrações contábeis;
(iv)as taxas esperadas dos aumentos salariais (e de alterações
nos índices ou em outra variável especificada no plano formal ou
construtivo, bem como a base para futuros aumentos de benefícios);
(v)as taxas de tendência dos custos médicos; e
(vi)as demais premissas atuariais relevantes.
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A entidade deve divulgar cada premissa atuarial em termos
absolutos (por exemplo, como uma porcentagem absoluta) e não
apenas como um intervalo entre diferentes porcentagens ou outras
variáveis.
(o)o efeito do aumento de um ponto percentual e o efeito do
decréscimo de um ponto percentual nas taxas de tendência dos custos
médicos assumidos:
(i)o total do custo do serviço corrente e do custo dos juros
que compõem a despesa médica pós-emprego; e
(ii)a obrigação acumulada de benefícios pós-emprego relativa a custos médicos.
Para a finalidade dessa divulgação, todas as outras premissas
devem permanecer constantes. Nos casos de planos que operam em
ambiente de inflação elevada, a divulgação deve ser o efeito do
aumento ou o decréscimo na taxa de tendência dos custos médicos
assumidos, equivalente à variação de um ponto percentual em ambiente de baixa inflação.
(p)os montantes para o exercício corrente e para os quatro
exercícios anteriores do:
(i)valor presente da obrigação de benefícios definidos; o valor justo dos ativos do plano; e o superávit ou déficit do plano; e
(ii)os ajustes de experiência resultantes de:
(1) passivos do plano (valor presente da obrigação de benefícios pós-emprego do plano) expressos como (1) um montante ou
(2) um percentual dos passivos do plano na data a que se referem as
demonstrações contábeis; e
(2) os ativos do plano expressos como (1) um montante ou
(2) um percentual dos ativos do plano na data a que se referem as
demonstrações contábeis.
(q)a melhor estimativa do empregador, assim que se possa
razoavelmente determinar, sobre as contribuições que se espera pagar
ao plano durante o exercício que se inicia, após o período contábil a
que se referem as demonstrações contábeis.
121. O item 120A(b) exige uma descrição geral das características do plano. Tal descrição distingue, por exemplo, planos de
aposentadoria e pensão baseados em salário nivelado de planos baseados em salário final e de planos de assistência médica pós-emprego. A descrição do plano deve incluir práticas informais que deem
origem a obrigações construtivas incluídas na mensuração da obrigação de benefício definido, de acordo com o item 52. Maior detalhamento não é exigido.
122. Quando a entidade patrocina mais de um plano de
benefício definido, as divulgações podem ser globais, separadas por
plano ou ainda agrupadas da maneira mais útil. Pode ser útil distinguir agrupamentos por critérios como, por exemplo:
(a)localização geográfica dos planos, por exemplo, distinguindo planos domésticos de planos estrangeiros; ou
(b)planos que estejam sujeitos a riscos materialmente diferentes, por exemplo, distinguindo planos de aposentadoria e pensão
baseados em salário nivelado de planos de aposentadoria e pensão
baseados em salário final e de planos de assistência médica pósemprego.
Quando a entidade apresenta divulgações totalizadas para um
agrupamento de planos, tais divulgações são fornecidas sob a forma
de médias ponderadas ou de intervalos relativamente estreitos.
123. O item 30 exige divulgações adicionais sobre planos de
benefício definido multiempregadores que sejam tratados como se
fossem planos de contribuição definida.
124. Quando exigido pela NBC T 17 - Divulgação sobre
Partes Relacionadas, a entidade deve divulgar informação sobre:
(a)transações de partes relacionadas com planos de benefícios pós-emprego; e
(b)benefícios pós-emprego para os administradores da entidade.
125. Quando exigido pela NBC T 19.7 - Provisões, Passivos
Contingentes e Ativos Contingentes, a entidade deve divulgar informações sobre passivos contingentes resultantes de obrigações de
benefícios pós-emprego.
Outros benefícios de longo prazo de empregados
126. Outros benefícios de longo prazo a empregados incluem, por exemplo:
(a)licenças remuneradas de longo prazo, tais como licença de
longo prazo ou sabática;
(b)gratificações por tempo de serviço ou outros benefícios de
longo prazo;
(c)benefícios de longo prazo de invalidez;
(d)participação nos lucros e gratificações devidos após doze
meses, ou mais, após o fim do período no qual os empregados
prestaram o respectivo serviço; e
(e)compensações diferidas a serem pagas após doze meses,
ou mais, após o fim do período que se tornaram elegíveis.
127. A mensuração de outros benefícios de longo prazo a
empregados não está normalmente sujeita ao mesmo grau de incerteza
que a mensuração de benefícios pós-emprego. Além disso, a introdução ou a alteração em outros benefícios de longo prazo a empregados raramente dá origem a um montante significativo de custo
do serviço passado. Por essas razões, esta Norma requer um método
simplificado de contabilização no caso de outros benefícios de longo
prazo a empregados. Este método difere da contabilização exigida
para benefícios pós-emprego, conforme segue:
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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(a)ganhos e perdas atuariais devem ser reconhecidos imediatamente e não se aplica o intervalo (corredor); e
(b)todo custo do serviço passado deve ser imediatamente
reconhecido.
Reconhecimento e mensuração
128. O montante reconhecido como passivo relativo a outros
benefícios de longo prazo a empregados deve ser o total líquido dos
seguintes itens:
(a)o valor presente da obrigação de benefício definido no fim
do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis (ver
item 64);
(b)menos o valor justo dos ativos do plano (se houver), no
fim do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis,
com os quais as obrigações devem ser liquidadas diretamente (ver
itens 102 a 104).
Ao mensurar o passivo, a entidade deve aplicar os itens 49 a
91, excluindo os itens 54 e 61. A entidade deve aplicar o item 104A
ao reconhecer e mensurar qualquer direito de reembolso.
129. Para outros benefícios de longo prazo a empregados, a
entidade deve reconhecer o montante líquido como despesa ou (sujeito ao item 58) receita, exceto se outra norma exija ou permita a sua
inclusão no custo do ativo:
(a)custo do serviço corrente (ver itens 63 a 91);
(b)custo dos juros (ver item 82);
(c)retorno esperado de quaisquer ativos do plano (ver itens
105 a 107) e de qualquer direito de reembolso reconhecido (ver item
104A);
(d)ganhos e perdas atuariais, os quais devem ser total e
imediatamente reconhecidos;
(e)custo do serviço passado, que deve ser total e imediatamente reconhecido; e
(f)o efeito de reduções ou liquidações (ver itens 109 e
110).
130. Um exemplo de benefícios de longo prazo a empregados é o benefício de invalidez. Se o nível do benefício depende do
tempo de serviço, uma obrigação surge a partir da prestação do
serviço. A mensuração dessa obrigação reflete a probabilidade de
acontecer, ou não, o evento, bem como o tempo durante o qual se
espera que o pagamento seja feito. Se o nível do benefício for o
mesmo para qualquer empregado inválido, independentemente do
tempo de serviço, o custo esperado desses benefícios é reconhecido
quando o evento que gera o benefício de longo prazo de invalidez
ocorrer.
Divulgação
131. Embora esta Norma não exija divulgações específicas
acerca de outros benefícios de longo prazo a empregados, outras
normas podem exigir divulgações, por exemplo, quando a despesa
resultante desses benefícios for material e, dessa forma, exige-se
divulgação, de acordo com a NBC T 19.27 - Apresentação das Demonstrações Contábeis. Quando exigido pela NBC T 17 - Divulgação
sobre Partes Relacionadas, a entidade divulga informação acerca de
outros benefícios de longo prazo a empregados para os administradores da entidade.
Benefício por desligamento
132. Esta Norma trata, separadamente, dos benefícios por
desligamento cujo fato gerador da obrigação é o desligamento do
empregado, diferentemente dos benefícios cujo fato gerador da obrigação é a prestação de serviços.
Reconhecimento
133. A entidade deve reconhecer benefícios por desligamento como um passivo e uma despesa quando, e somente quando, a
entidade estiver comprometida a:
(a)cessar o vínculo empregatício de empregado ou de grupo
de empregados antes da data normal de aposentadoria; ou
(b)oferecer benefícios por desligamento como resultado de
oferta para encorajar a saída voluntária.
134. A entidade está comprometida a demitir os empregados
quando, e somente quando, a entidade tem um plano formal de
desligamento e não existe possibilidade de cancelamento. O plano
detalhado deve incluir, no mínimo:
(a)a localização, a função e o número estimado de empregados a serem desligados;
(b)o benefício por desligamento para cada classificação ou
função; e
(c)o momento em que o plano será implementado. A implementação deverá começar tão logo seja possível e o período para
completar será de modo que alterações materiais não serão prováveis.
135. A entidade pode estar comprometida, pela legislação,
por acordos contratuais, ou outros, com empregados ou com seus
representantes, ou por obrigação construtiva baseada na prática da
entidade, costume ou desejo de agir com equidade, a fazer pagamentos (ou proporcionar outros benefícios) aos empregados quando
do término do vínculo empregatício. Tais pagamentos são benefícios
por desligamento. Benefícios de desligamento são tipicamente devidos em parcela única, mas, por vezes, também incluem:
(a)ampliação de benefícios de aposentadoria ou de outros
benefícios pós-emprego, tanto direta como indiretamente, por meio do
plano; e
(b)salários até o final do período de aviso específico, se o
empregado não prestar mais serviço adicional que proporcione benefícios econômicos para a entidade.
136. Alguns benefícios são pagos independentemente do motivo do desligamento. O pagamento de tais benefícios é certo (sujeito
a quaisquer requisitos de aquisição ou de serviço mínimo), mas o
momento do seu pagamento é incerto. Embora tais benefícios sejam
descritos em alguns países como indenização por desligamento, ou
gratificações por desligamento, eles são benefícios pós-emprego, ao
invés de benefícios por desligamento, e a entidade contabiliza-os
como benefícios pós-emprego. Algumas entidades proporcionam um
nível mais baixo de benefícios por desligamento voluntário, a pedido
do empregado (em essência, um benefício pós-emprego), do que por
desligamento involuntário, a pedido da entidade. O benefício adicional devido por desligamento involuntário é um benefício por término de vínculo empregatício.
137. Os benefícios por desligamento não proporcionam à
entidade benefícios econômicos futuros e, portanto, são imediatamente reconhecidos como despesa.
138. Quando a entidade reconhece benefícios por desligamento, ela pode também ter necessidade de contabilizar uma redução
nos benefícios de aposentadoria ou em outros benefícios a empregados (ver item 109).
Mensuração
139. Sempre que benefícios por desligamento vencerem após
12 meses do período contábil a que se referem às demonstrações
contábeis, eles devem ser descontados a valor presente usando a taxa
de desconto especificada no item 78.
140. No caso de plano de demissão voluntária, a mensuração
dos benefícios por desligamento deve basear-se no número estimado
de empregados que irão aderir ao plano.
Divulgação
141. Quando existir incerteza acerca do número de empregados que aderirão ao plano de demissão voluntária, existe um passivo contingente. Como exigido pela NBC T 19.7 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, a entidade divulga informação acerca do passivo contingente, salvo apenas se a liquidação
for remota.
142. Conforme exigido pela NBC T 19.27 - Apresentação
das Demonstrações Contábeis, a entidade divulga a natureza e o
montante da despesa, se esta for material. Os benefícios por desligamento podem resultar em despesa que exija divulgação.
143. Quando exigido pela NBC T 17 - Divulgação sobre
Partes Relacionadas, a entidade divulga informações sobre benefícios
por desligamento relativas aos administradores da entidade.
143A. A entidade deve divulgar as principais diferenças
eventualmente existentes entre os métodos e premissas utilizados para
definição dos valores do plano de benefício definido segundo esta
Norma e os apresentados pela entidade que o administra (fundo de
pensão ou equivalente).
144 a 152 Eliminados.
Disposições transitórias
153. Esta seção especifica o tratamento transitório para planos de benefício definido. Quando a entidade adota pela primeira vez
esta Norma para outros benefícios a empregados, a entidade deve
observar a NBC T 19.11 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
154. Na adoção inicial desta Norma, a entidade deve determinar o seu passivo de transição para planos de benefício definido
nessa data como:
(a)o valor presente da obrigação (ver item 64) na data de
adoção;
(b)menos o valor justo, na data de adoção, dos ativos do
plano (se houver) com os quais as obrigações deverão ser liquidadas
diretamente (ver itens 102 a 104);
(c)menos quaisquer custos de serviço passado que, sob o
item 96, devam ser reconhecidos em períodos posteriores.
155. Se o passivo de transição for maior do que o passivo
que teria sido reconhecido, na mesma data, segundo a política contábil anteriormente adotada, a entidade deve fazer uma escolha irrevogável para reconhecer esse aumento como parte do seu passivo
de benefício definido, segundo o item 54:
(a)imediatamente, segundo a NBC T 19.11 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro; ou
(b)como despesa na base linear em até cinco anos, a partir da
data de adoção. Se a entidade adotar esta alternativa (b), ela deve:
(i)aplicar o limite descrito no item 58(b) ao mensurar qualquer ativo reconhecido no balanço;
(ii)divulgar em cada período contábil a que se referem as
demonstrações contábeis: (1) o montante do aumento ainda não reconhecido; e (2) o montante reconhecido no período corrente;
(iii)limitar o reconhecimento de ganhos atuariais subsequentes (mas não o custo do serviço passado negativo) como segue: se um
ganho atuarial deve ser reconhecido de acordo com os itens 92 e 93,
a entidade somente deve reconhecer esse ganho atuarial na medida
em que os ganhos atuariais acumulados líquidos não reconhecidos
(antes do reconhecimento desse ganho atuarial) excedam a parte não
reconhecida do passivo de transição; e
(iv)incluir a parte relacionada do passivo de transição não
reconhecido na determinação de qualquer ganho ou perda subsequente em liquidação ou redução.
Se o passivo de transição for menor do que o passivo que
teria sido reconhecido, na mesma data, segundo a política contábil
anteriormente adotada, a entidade deve reconhecer essa diminuição
imediatamente segundo a NBC T 19.11.
156. Na adoção inicial desta Norma, o efeito da alteração na
política contábil inclui todos os ganhos e as perdas atuariais que
tenham ocorrido em períodos anteriores, mesmo se eles se situarem
dentro do "corredor" de 10% especificado no item 92.
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107
ISSN 1677-7042
CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES
DE IMÓVEIS
1ª CÂMARA RECURSAL
DECISÕES DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
3ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS
(Mandato 2009 - Gestão 2007/2009)
RELATOR: Conselheiro EDÉCIO NOGUEIRA CORDEIRO/RJ
1- Processo-COFECI nº 1650/2007. Recte e Recdo: CRECI 3ª
Região/RS "ex officio". Autuado: LUIZ FERNANDO MACHADO CRECI 15969. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a
decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1660/2007. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS "ex officio". Autuado: ANTONIO
CARLOS LENUZZA - CRECI 03536. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- ProcessoCOFECI nº 1661/2007. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS "ex
officio". Autuada: VERA REGINA BACKES BUTTENBENDER CRECI 30211. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a
decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1699/2007. Recte: JÚLIO CÉSAR LEITE DA SILVA. Recdo: CRECI 2ª Região/SP.
DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de
origem para aplicar a pena pecuniária de 01 anuidade. Unânime.
RELATOR: Conselheiro WALTER ALVES DE OLIVEIRA/SP
1- Processo-COFECI nº 1397/2007. Recte e Recdo: CRECI 6ª
Região/PR "ex officio". Repdo: ULISSES MORO - CRECI 08112. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem
para aplicar a pena de suspensão da inscrição por 30 dias, cumulada com
multa de 04 anuidades. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1657/2007.
Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS "ex officio". Autuado: CLÁUDIO
FERNANDO DUARTE SARAIVA - CRECI 15140. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3Processo-COFECI nº 1658/2007. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS
"ex officio". Autuado: HUGO LEONARDO MACHADO BRUM CRECI 30844. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a
decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1659/2007. Recte
e Recdo: CRECI 3ª Região/RS "ex officio". Autuado: PEDRO APARÍCIO DE ANDRADE LICHT - CRECI 09496. DECISÃO: Negado
provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime.
RELATOR: Conselheiro MÁRCIO ARI DE MELO ALMEIDA/MG
1- Processo-COFECI nº 1605/2007. Recte e Recdo: CRECI
3ª Região/RS "ex officio". Autuada: CLAUDETE BATU VIEIRA CRECI 31051. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a
decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1629/2007.
Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex offício". Autuado: SÉRGIO
ANTÔNIO DA SILVA - CRECI 31752. DECISÃO: Recurso provido.
Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do
processo. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1656/2007. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS "ex officio". Autuada: ADRIANA CARDOSO DA SILVA - CRECI 16519. DECISÃO: Negado provimento
ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- ProcessoCOFECI nº 1700/2007. Recte: ALEXSANDER RIBEIRO OLIVEIRA. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao
recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime.
RELATOR: Conselheiro PAULO GOYAZ ALVES DA SILVA/DF
1- Processo-COFECI nº 1898/2008. Recte e Recdo: CRECI
6ª Região/PR "ex officio". Repdos: JH ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-03818 e RT MAURÍCIO ANTÔNIO BOLL CRECI 12796. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida
a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime.
2- Processo-COFECI nº 1901/2008. Recte e Recdo: CRECI 6ª Região/PR "ex officio". Repdos: JH ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-03818 e RT MAURÍCIO ANTÔNIO BOLL - CRECI
12796. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão
de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1522/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP
"ex officio". Autuado: MANOEL ANTÔNIO DOS SANTOS - CRECI 20166. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a
decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1523/2007.
Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuado: JOSÉ
NILTON DA SILVA - CRECI 33769. DECISÃO: Negado provimento
ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- ProcessoCOFECI nº 1630/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex
officio". Autuado: PAULO ROBERTO JÚLIO - CRECI 28665. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime.
RELATOR: Conselheiro SÉRGIO LUIZ DOS SANTOS/SC
1- Processo-COFECI nº 1528/2007. Recte e Recdo: CRECI
2ª Região/SP "ex officio". Autuada: CRISTIANE MARIA BARROS
DE ANDRADE - CRECI 50135. DECISÃO: Negado provimento ao
recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1529/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuada: CRISTIANE MARIA BARROS DE ANDRADE CRECI 50135. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a
decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1582/2007.
Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuada: ZUCCHELLI ASS. PLANEJ. V. IMOVEIS S/C LTDA - CRECI J-07861.
DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de
origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1685/2007. Recte: GENÁRIO PEREIRA FILHO. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO:
Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 1707/2007. Recte: ORLANDO NERY.
Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime.
RELATOR: Conselheiro MIGUEL LOBATO DE VILHENA/PA
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
108
ISSN 1677-7042
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1- Processo-COFECI nº 566/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª
Região/SP "ex officio". Repda: MARTINS & BUENO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE IMÓVEI S/C LTDA - CRECI J16486. DECISÃO: Retirado de Pauta. 2- Processo-COFECI nº
1524/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuado: SEVERINO FLORENTINO DA SILVA - CRECI 05637. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1525/2007. Recte e Recdo:
CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuado: SEVERINO FLORENTINO DA SILVA - CRECI 05637. DECISÃO: Recurso provido.
Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do
processo. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1684/2007. Recte: SAMANTA BATISTA DA SILVA. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Unânime. 5- Processo-COFECI
nº 1687/2007. Recte: MANUEL ROCHA DE ALMEIDA. Recdo:
CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Unânime.
RELATOR: Conselheiro DANIEL FERNANDES ALVES/ES
1- Processo-COFECI nº 1580/2007. Recte e Recdo: CRECI
2ª Região/SP "ex officio". Autuado: HONOR APARECIDO GOIOS
BARROSO - CRECI 12365. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI
nº 1581/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio".
Autuada: SOLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CRECI J-04055. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº
1686/2007. Recte: HEBE FERREIRA. Recdo: CRECI 2ª Região/SP.
DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de
origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1694/2007. Recte: LUIZ
GUILHERME JUVÊNCIO. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO:
Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime.
RELATOR: Conselheiro ROBERTO DA CUNHA/MS
1- Processo-COFECI nº 1578/2007. Recte e Recdo: CRECI
2ª Região/SP "ex officio". Autuada: IMOBILIÁRIA SÃO LUCAS
S/C LTDA - CRECI J-13865. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1579/2007. Recte e Recdo:
CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuado: ARÍZIO GABRIEL CRECI 21618. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de
origem para determinar o arquivamento do processo. Unânime. 3Processo-COFECI nº 1693/2007. Recte: JOÃO LUIS DE ANDRADE. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao
recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1708/2007. Recte: LERY LUIZ VALENTIM. Recdo: CRECI
2ª Região/SP. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de
origem para determinar o arquivamento do processo. Unânime.
RELATOR: Conselheiro PASCHOAL GUILHERME DO N.
RODRIGUES/AM
1- Processo-COFECI nº 1577/2007. Recte e Recdo: CRECI
2ª Região/SP "ex officio". Autuado: LUIZ ARISTIDES GABRIEL CRECI 14159. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida
a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1586/2007.
Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuada: SALES
HOUSE IMÓVEIS S/C LTDA - CRECI J-16363. DECISÃO: Negado
provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3Processo-COFECI nº 1705/2007. Recte: AFONSO ANSALDI. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso.
Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº
1706/2007. Recte: CRISTINA APARECIDA BARBOSA. Recdo:
CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso.
Mantida a decisão de origem. Unânime.
RELATOR: Conselheiro FERNANDO CÉSAR CASAL BATISTA/RO
1- Processo-COFECI nº 1587/2007. Recte e Recdo: CRECI
2ª Região/SP "ex officio". Autuada: PREFERENCE IMÓVEIS E
ADM. BENS LTDA - CRECI J-15977. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1588/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP
"ex officio". Autuada: KREDITO IMÓVEIS S/C LTDA - CRECI J13692. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão
de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1697/2007. Recte: DONISETE DE ALMEIDA PONTES. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1728/2007. Recte: RODRIGO RAZUK. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime.
RELATOR: Conselheiro VALDECI YASE MONTEIRO/TO
1- Processo-COFECI nº 1576/2007. Recte e Recdo: CRECI
2ª Região/SP "ex officio". Autuada: RESIDENCY IMÓVEIS S/C
LTDA - CRECI J-13553. DECISÃO: Negado provimento ao recurso.
Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº
1589/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuada: IMOBILIÁRIA ED LAR S/C LTDA - CRECI J-11011. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1726/2007. Recte: ROBERTO ÂNGELO JARUSSI. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO:
Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1727/2007. Recte: RENATO DEL
DEBBIO. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime.
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Brasília-DF, 2 de outubro de 2009.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
2ª CÂMARA RECURSAL
DECISÕES DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
3ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS
(Mandato 2009 - Gestão 2007/2009)
RELATOR: Conselheiro FLÁVIO KOCH/RS
1 - Processo-COFECI nº 1526/2007. Recte e Recdo: CRECI
2ª Região/SP "ex officio". Autuado: JOSÉ EDVAN DE ALMEIDA CRECI 35460. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de
origem para determinar o arquivamento do processo. Unânime. 2Processo-COFECI nº 1531/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuado: RONALDO RODRIGUES - CRECI
41389. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem
para determinar o arquivamento do processo. Unânime. 3- ProcessoCOFECI nº 1535/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex
officio". Autuado: WILSON MARCOS GERDES - CRECI 28271.
DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para
determinar o arquivamento do processo. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1711/2007. Recte: EDIVAR RODRIGUES XAVIER. Recdo:
CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso.
Mantida a decisão de origem, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: Conselheiro ANTÔNIO SPINETTI ALVES/GO
1- Processo-COFECI nº 1521/2007. Recte e Recdo: CRECI
2ª Região/SP "ex officio". Autuado: HILDO MARTINS DA CONCEIÇÃO - CRECI 24513. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a
decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1519/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª
Região/SP "ex officio". Autuada: IC IGUAPORE DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-03037. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a
decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1520/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª
Região/SP "ex officio". Autuado: JOSÉ CUNHA SANTIAGO - CRECI 40788. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de
origem para determinar o arquivamento do processo. Unânime. 4Processo-COFECI nº 1689/2007. Recte: HELENA PENHA BERNAL
DA SILVA. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento
do processo. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 1696/2007. Recte:
EDILSON XAVIER DE ALMEIDA. Recdo: CRECI 2ª Região/SP.
DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para
determinar o arquivamento do processo. Unânime. 6- Processo-COFECI nº 045/2009. Recte: ADELAIR FIGUEIREDO CAVALCANTI
GUEDES (Denunciante). Recdo: CRECI 9ª Região/BA. Assunto: TR
- Arquivamento de denúncia movida contra JOSÉ UBIRAJARA DO
NASCIMENTO - CRECI 340 (RT da Empresa Casa Imobiliária Ltda
- CRECI J-100109). DECISÃO: Determinada a extinção do processo,
em face de nulidade da representação. Unânime.
RELATOR: Conselheiro ALFREDO LUIZ GARCIA LOPES
CANEZIN/PR
1- Processo-COFECI nº 1518/2007. Recte e Recdo: CRECI
2ª Região/SP "ex officio". Autuado: MARCOS LUTERO SERRA
LEITE - CRECI 56005. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a
decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1533/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª
Região/SP "ex officio". Autuada: J. SÉRGIO DE ALMEIDA E EMP.
S/C LTDA - CRECI J-03932. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1537/2007. Recte e Recdo:
CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuado: ZEFERINO FERNANDES RODRIGUES - CRECI 48160. DECISÃO: Recurso provido.
Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do
processo. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1702/2007. Recte: DAVID MENDES DE OLIVEIRA. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos do voto do relator. Unânime. 5- Processo-COFECI
nº 1724/2007. Recte: VICTOR PAOLILLO. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem
para determinar o arquivamento do processo. Unânime.
RELATOR: Conselheiro LUIZ CARLOS ATTIÉ/DF
1- Processo-COFECI nº 1527/2007. Recte e Recdo: CRECI
2ª Região/SP "ex officio". Autuado: JORGE LUIZ SABA - CRECI
15428. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem
para determinar o arquivamento do processo. Unânime. 2- ProcessoCOFECI nº 1584/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex
officio". Autuada: ADIMCO ADM. IMOBILIÁRIA SC LTDA CRECI J-01460. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida
a decisão de origem, nos termos do voto do relator. Unânime. 3Processo-COFECI nº 1585/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuada: IMOB. CIMINO LTDA - CRECI J07558. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão
de origem, nos termos do voto do relator. Unânime. 4- ProcessoCOFECI nº 1688/2007. Recte: HAMILTON JOSÉ DOS SANTOS.
Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos do voto do relator.
Unânime. 5- Processo-COFECI nº 1725/2007. Recte: ROGÉRIO DOMINGO BELCHIOR. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o
arquivamento do processo. Unânime.
RELATOR: Conselheiro SAMUEL ARTHUR PRADO/BA
1- Processo-COFECI nº 1445/2007. Recte e Recdo: CRECI
2ª Região/SP "ex officio". Repdo: PEDRO RINALDO DUDA - CRECI 45106. DECISÃO: Determinado o retorno dos autos a origem em
diligência. 2- Processo-COFECI nº 1570/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuado: VENCESLAU ALENCAR
LEITE - CRECI 05903. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a
decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1571/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª
Região/SP "ex officio". Autuada: HAWAY IMÓVEIS ADM. E COR-
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RETORA S/C LTDA - CRECI J-13154. DECISÃO: Recurso provido.
Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do
processo. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1572/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuada: GTM EMPREENDIMENTOS IMOBS. S/C LTDA - CRECI J-14912. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o
arquivamento do processo. Unânime. 5- Processo-COFECI nº
1444/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda:
MÔNICA BEZERRA LOPES DA COSTA - CRECI 61913. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime.
RELATOR: Conselheiro JACI MONTEIRO COLARES/PA
1- Processo-COFECI nº 1439/2007. Recte e Recdo: CRECI
2ª Região/SP "ex officio". Autuado: FERNANDO ANGELI - CRECI
52773. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para aplicar a pena de suspensão da inscrição por 30
dias cumulada com multa de 04 anuidades. Unânime. 2- ProcessoCOFECI nº 1451/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex
officio". Repda: ODETE BRAGA MARTINS - CRECI 55287. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para aplicar a pena de suspensão da inscrição por 30 dias cumulada com multa de 02 anuidades. Unânime. 3- Processo-COFECI
nº 1590/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio".
Autuada: ORGANIZAÇÃO CAPRI IMÓVEIS S/C LTDA - CRECI
J-10250. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Vencido o Relator.
4- Processo-COFECI nº 1591/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuada: ORGANIZAÇÃO CAPRI IMÓVEIS
S/C LTDA - CRECI J-10250. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Vencido o Relator. 5- Processo-COFECI nº 1596/2007. Recte e
Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuada: IMOBILIÁRIA
MOREIRA S/C LTDA - CRECI J-03817. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento
do processo. Vencido o Relator.
RELATOR: Conselheiro CLAUDEMIR NEVES/MS
1- Processo-COFECI nº 1432/2007. Recte e Recdo: CRECI
2ª REGIÃO/SP "ex officio". Repda: RICCO IMÓVEIS S/C LTDA CRECI J-15821. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor.
Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1433/2007. Recte e Recdo: CRECI
2ª Região/SP "ex officio". Repdo: MANOEL REIS GUEDES - CRECI 46934. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a
decisão de origem para aplicar a pena de suspensão da inscrição por
30 dias cumulada com multa de 02 anuidades. Unânime. 3- ProcessoCOFECI nº 1592/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex
officio". Autuada: FREITAS CONS. IMOB. S/C LTDA - CRECI J03820. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem
para determinar o arquivamento do processo. Vencido o Relator. 4Processo-COFECI nº 1595/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuada: FREITAS CONS. IMOB. S/C LTDA CRECI J-03820. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: Conselheiro PAULO C. DE CARVALHO MOTA JÚNIOR/AM
1- Processo-COFECI nº 1435/2007. Recte e Recdo: CRECI
2ª Região/SP "ex officio". Autuada: LEMAR ASSESSORIA IMOBILIÁRIA S/C LTDA ME - CRECI J-10362. DECISÃO: Negado
provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos
votos relator e revisor. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1436/2007.
Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: IMOBILIÁRIA MAR AZUL LTDA - CRECI J-09949. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para aplicar a pena de
suspensão da inscrição por 60 dias cumulada com multa de 02 anuidades. Vencido o Relator. 3- Processo-COFECI nº 1594/2007. Recte e
Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuado: MAURO DE
GODOI FARIAS - CRECI 19255. DECISÃO: Negado provimento ao
recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos do voto do relator.
Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1597/2007. Recte e Recdo: CRECI
2ª Região/SP "ex officio". Autuada: VALADÃO IMÓVEIS S/C LTDA - CRECI J-07845. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a
decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Vencido o Relator.
RELATOR: Conselheiro LUIZ FERNANDO PINTO BARCELLOS/MT
1- Processo-COFECI nº 1446/2007. Recte e Recdo: CRECI
2ª Região/SP "ex officio". Repda: MODULAR NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-01734. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos
relator e revisor. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1573/2007. Recte
e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuada: ESTE E EMP.
IMOB. LTDA - CRECI J-16362. DECISÃO: Negado provimento ao
recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos do voto do relator.
Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1583/2007. Recte e Recdo: CRECI
2ª Região/SP "ex officio". Autuada: SOLUÇÃO IMÓVEIS LTDA CRECI J-10438. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida
a decisão de origem, nos termos do voto do relator. Unânime. 4Processo-COFECI nº 1452/2007. Recte: MANOEL REIS GUEDES.
Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos do voto do relator.
Unânime.
RELATOR: Conselheiro SANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA/TO
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1- Processo-COFECI nº 210/2007. Recte: METRO QUADRADO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-8829.
Recdo: COFECI. DECISÃO: Negado provimento ao pedido de reconsideração. Mantida a decisão recorrida. Unânime. 2- ProcessoCOFECI nº 1448/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex
officio". Autuada: N. P. IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO S/C LTDA
- CRECI J-07437. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor.
Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1450/2007. Recte e Recdo: CRECI
2ª Região/SP "ex officio". Repda: BONILHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA-CRECI J-13113. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para aplicar a pena de
suspensão da inscrição por 30 dias cumulada com multa de 02 anuidades. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1574/2007. Recte e Recdo:
CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuada: LUIZ BONFIM IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA - CRECI J-09200. DECISÃO:
Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o
arquivamento do processo. Unânime. 5- Processo-COFECI nº
1575/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuada: ITAGUA IMÓVEIS S/C LTDA - CRECI J-07380. DECISÃO:
Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o
arquivamento do processo. Unânime.
Brasília-DF, 2 de outubro de 2009.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
3ª CÂMARA RECURSAL
DECISÕES DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
3ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS
(Mandato 2009 - Gestão 2007/2009)
RELATOR: Conselheiro EDUARDO COELHO SEIXO DE
BRITO/GO
1- Processo-COFECI nº 461/2005. Recte e Recdo: CRECI 3ª
Região/RS "ex officio". Autuada: ROSANE DE OLIVEIRA DOS
SANTOS - CRECI 16872. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e
revisor. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1469/2007. Recte e Recdo:
CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuado: SEBASTIÃO IVAN
ALVES LOPES - CRECI 0504. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa,
manter a pena de cancelamento da inscrição, nos termos dos votos
relator e revisor. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1478/2007. Recte
e Recdo: CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuada: MARIA ELISA TRINDADE MONTEIRO M. DE ARAÚJO - CRECI 2631. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, manter a pena de cancelamento da
inscrição, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1499/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA
"ex officio". Autuado: RUI GUILHERME DA GAMA SEABRA CRECI 2824. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada
a decisão de origem para, suprimida a multa, manter a pena de
suspensão da inscrição por 60 (sessenta) dias. Unânime. 5- ProcessoCOFECI nº 1676/2007. Recte: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS.
Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime.
RELATOR: Conselheiro WILSON GOUVÊA FREIAS/ES
1- Processo-COFECI nº 1481/2007. Recte e Recdo: CRECI
12ª Região/PA "ex officio". Autuado: PEDRO GONÇALVES BALIEIRO - CRECI 1693. DECISÃO: Recurso provido parcialmente.
Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, manter a
pena de cancelamento da inscrição, nos termos dos votos relator e
revisor. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1490/2007. Recte e Recdo:
CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuado: SABINO ROBERTO
GASPAR NASCIMENTO - CRECI 2943. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para, suprimida a
multa, manter a pena de cancelamento da inscrição, nos termos dos
votos relator e revisor. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1498/2007.
Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuado: PAULO
ROBERTO RODRIGUES DIAS - CRECI 0307. DECISÃO: Recurso
provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para, suprimida
a multa, manter a pena de cancelamento da inscrição, nos termos dos
votos relator e revisor. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1677/2007.
Recte: ELEOVALDO GUEDES. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Determinado o arquivamento do processo em face da incidência da prescrição de que trata o Art. 70 do Código de Processo
Disciplinar (Resolução-Cofeci nº 146/82). Unânime. 5- Processo-COFECI nº 1718/2007. Recte: ANA MARIA DE AGUIAR. Recdo:
CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso.
Mantida a decisão de origem. Unânime.
RELATOR: Conselheiro JOSÉ HERVAL MACHADO/SE
1- Processo-COFECI nº 1496/2007. Recte e Recdo: CRECI
12ª Região/PA "ex officio". Autuado: ALBERTO DOS SANTOS
MELLO - CRECI 3130. DECISÃO: Recurso provido parcialmente.
Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, manter a
pena de cancelamento da inscrição, nos termos dos votos relator e
revisor. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1497/2007. Recte e Recdo:
CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuada: ANA MARIA CORREIA PORCIUNCULA - CRECI 0827. DECISÃO: Recurso provido
parcialmente. Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, manter a pena de cancelamento da inscrição, nos termos dos votos
relator e revisor. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1495/2007. Recte
e Recdo: CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuado: PAULO ROGÉRIO RÊGO SALDANHA - CRECI 3174. DECISÃO: Negado
provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4Processo-COFECI nº 1719/2007. Recte: BERNADETE DE FÁTIMA
LOPES. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Pro-
cesso-COFECI nº 1720/2007. Recte: ANTONIO JOSÉ FLAUZINO
FILHO. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento
ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime.
RELATOR: Conselheiro CARLOS ALBERTO COUTO DA
CUNHA/RN
1- Processo-COFECI nº 1482/2007. Recte e Recdo: CRECI
12ª Região/PA "ex officio". Autuado: LUIS PAULO DA SILVA
MAIA - CRECI 0359. DECISÃO: Recurso provido parcialmente.
Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, manter a
pena de cancelamento da inscrição, nos termos dos votos relator e
revisor. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1483/2007. Recte e Recdo:
CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuado: REINALDO VASCONCELOS MOREIRA DE CASTRO JÚNIOR - CRECI 0279. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, manter a pena de cancelamento da
inscrição, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1484/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA
"ex officio". Autuado: FRANCISCO DE ASSIS ABREU - CRECI
1627. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, manter a pena de cancelamento da inscrição, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1721/2007. Recte: WALTER DUARTE
DE FIGUEIREDO. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado
provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5Processo-COFECI nº 1722/2007. Recte: WALTER FLUGGE. Recdo:
CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso.
Mantida a decisão de origem. Unânime.
RELATOR: Conselheiro CARLOS ALBERTO LÚCIO DA
SILVA/MT
1- Processo-COFECI nº 1480/2007. Recte e Recdo: CRECI
12ª Região/PA "ex officio". Autuado: LUIZ DOS SANTOS MORAES - CRECI 0952. DECISÃO: Recurso provido parcialmente.
Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, manter a
pena de cancelamento da inscrição, nos termos dos votos relator e
revisor. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1485/2007. Recte e Recdo:
CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuada: CRISTINA BARBOSA
MASCARENHAS - CRECI 2582. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa,
manter a pena de cancelamento da inscrição, nos termos dos votos
relator e revisor. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1494/2007. Recte
e Recdo: CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuado: ANTÔNIO
HENRIQUE PARANATINGA IMBIRIBA - CRECI 0338. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem
para, suprimida a multa, manter a pena de cancelamento da inscrição,
nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 4- Processo-COFECI
nº 1683/2007. Recte: RICARDO LOPES JEREMIAS. Recdo: CRECI
2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a
decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 1723/2007.
Recte: WAGNER DOS SANTOS. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime
RELATOR: Conselheiro RAIMUNDO CUNHA TORRES/MA
1- Processo-COFECI nº 1220/2003. Recte e Recdo: CRECI
3ª Região/RS "ex officio". Autuada: SEVERO & FERNANDES S/C
LTDA - CRECI J-22029. DECISÃO: Retirado de Pauta. 2- ProcessoCOFECI nº 1437/2003. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS "ex
officio". Autuado: ODAIR ALVES DA SILVA - CRECI 16506. DECISÃO: Retirado de Pauta. 3- Processo-COFECI nº 1352/2007. Recte
e Recdo: CRECI 9ª Região/BA "ex officio". Autuado: EMERSON
OLIVEIRA LIMA - CRECI 6769. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa,
manter a pena de cancelamento da inscrição, nos termos dos votos
relator e revisor. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1353/2007. Recte
e Recdo: CRECI 9ª Região/BA "ex officio". Autuado: DOMINGOS
FRANCISCO IDZIK NAVARRO DE ANDRADE - CRECI 1022.
DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de
origem para, suprimida a multa, manter a pena de cancelamento da
inscrição, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 1545/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP
"ex officio". Autuada: J. DARIN IMÓVEIS S/C LTDA - CRECI J15811. DECISÃO: Recurso "ex officio" conhecido mas não provido.
Determinado o arquivamento do processo por perda de objeto. Unânime. 6- Processo-COFECI nº 887/2007. Recte: NISLON NATAL.
Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 7- Processo-COFECI
nº 888/2007. Recte: NISLON NATAL. Recdo: CRECI 2ª Região/SP.
DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de
origem. Unânime. 8- Processo-COFECI nº 1678/2007. Recte: ALDEMAR CORREIA LIMA. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO:
Retirado de Pauta.
RELATOR: Conselheiro RÔMULO SOARES DE LIMA/PB
1- Processo-COFECI nº 140/2007. Recte e Recdo: CRECI
12ª Região/PA "ex officio". Autuado: CARLOS AUGUSTO BARATA PINHEIRO - CRECI 3018. DECISÃO: Negado provimento ao
recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e
revisor. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1493/2007. Recte e Recdo:
CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuado: PAULO GUILHERME
DANTAS RIBEIRO - CRECI 0978. DECISÃO: Recurso provido
parcialmente. Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, manter a pena de cancelamento da inscrição, nos termos dos votos
relator e revisor. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1354/2007. Recte
e Recdo: CRECI 9ª Região/BA "ex officio". Autuada: ROMILDA
NUNES NOBRE - CRECI 7079. DECISÃO: Negado provimento ao
recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e
revisor. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1437/2007. Recte e Recdo:
CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: DNERRIO DA SILVA
CHAGAS - CRECI 5272. DECISÃO: Recurso provido parcialmente.
Por maioria de votos, reformada a decisão de origem para aplicar a
pena de suspensão da inscrição pelo prazo fixo de 30 (trinta) dias,
cumulada com multa no valor de 3 (três) anuidades. Vencido o Relator. 5- Processo-COFECI nº 1438/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª
Região/SP "ex officio". Repda: IMOBILIÁRIA PINHEIRO S/C LTDA - CRECI J-14900. DECISÃO: Recurso provido parcialmente.
Reformada a decisão de origem para aplicar a pena de suspensão da
inscrição pelo prazo fixo de 30 (trinta). Unânime. 6- Processo-COFECI nº 1710/2007. Recte: JOÃO ROBERTO NOGUEIRA. Recdo:
CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso.
Mantida a decisão de origem. Unânime.
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ISSN 1677-7042
RELATOR: Conselheiro PAULO HENRIQUE DE BRITO
SOBRAL/AL
1- Processo-COFECI nº 1475/2007. Recte e Recdo: CRECI
12ª Região/PA "ex officio". Autuado: EDUARD ANDRÉ RETTELBUSCH - CRECI 2558. DECISÃO: Recurso provido parcialmente.
Por maioria de votos, reformada a decisão de origem para, suprimida
a multa, manter a pena de cancelamento da inscrição. Vencido o
Relator. 2- Processo-COFECI nº 1491/2007. Recte e Recdo: CRECI
12ª Região/PA "ex officio". Autuado: CARLOS ROBERTO MENDONÇA DA ROCHA - CRECI 2373. DECISÃO: Recurso provido
parcialmente. Por maioria de votos, reformada a decisão de origem
para, suprimida a multa, manter a pena de cancelamento da inscrição.
Vencido o Relator. 3- Processo-COFECI nº 1492/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuado: WALTER COSTA CRECI 0790. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Por maioria
de votos, reformada a decisão de origem para, suprimida a multa,
manter a pena de cancelamento da inscrição. Vencido o Relator. 4Processo-COFECI nº 1681/2007. Recte: ALDEMAR CORREIA LIMA. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao
recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 1682/2007. Recte: ANTÔNIO MARCOS TURELLA. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso.
Mantida a decisão de origem. Unânime.
RELATOR: Conselheiro JOÃO BATISTA DA PAZ BRITO/PI
1- Processo-COFECI nº 1479/2007. Recte e Recdo: CRECI
12ª Região/PA "ex officio". Autuado: JOÃO AUGUSTO NASCIMENTO DE SOUZA - CRECI 0333. DECISÃO: Recurso provido
parcialmente. Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, manter a pena de cancelamento da inscrição, nos termos dos votos
relator e revisor. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1486/2007. Recte
e Recdo: CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuado: JOÃO AUGUSTO NASCIMENTO DE SOUZA - CRECI 0333. DECISÃO:
Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para,
suprimida a multa, manter a pena de cancelamento da inscrição, nos
termos dos votos relator e revisor. Unânime. 3- Processo-COFECI nº
1679/2007. Recte: ANTONIO CARLOS PEREIRA SANTOS. Recdo:
CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso.
Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº
1680/2007. Recte: ALEXANDRE DE CASTRO. Recdo: CRECI 2ª
Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a
decisão de origem. Unânime.
RELATOR: Conselheiro AIRES RIBEIRO DE MATOS/RO
1- Processo-COFECI nº 500/2007. Recte: PLANIMÓVEIS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA-CRECI J-7347.
Recdo: COFECI. DECISÃO: Negado provimento ao pedido de reconsideração. Mantida a decisão recorrida, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1476/2007. Recte e
Recdo: CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuado: EDSON JOSÉ
FERREIRA CHAGAS - CRECI 3029. DECISÃO: Recurso provido
parcialmente. Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, manter a pena de cancelamento da inscrição, nos termos dos votos
relator e revisor. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1471/2007. Recte
e Recdo: CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuado: JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA ALMEIDA - CRECI 3648. DECISÃO: Recurso
provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para, suprimida
a multa, manter a pena de suspensão da inscrição por 30 (trinta) dias.
Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1701/2007. Recte: SANDRA
NAPPO MARCRUCCI. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO:
Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 1709/2007. Recte: JOSÉ GIL MENDONÇA. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime.
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Brasília-DF, 2 de outubro de 2009.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
4ª CÂMARA RECURSAL
DECISÕES DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
3ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS
(Mandato 2009 - Gestão 2007/2009)
RELATOR: Conselheiro UBIRAJARA SZEKIR DE OLIVEIRA/RS
1- Processo-COFECI nº 1463/2007. Recte e Recdo: CRECI
12ª REGIÃO/PA "ex officio". Repdo: DIVINO FRANCISCO DE
OLIVEIRA - CRECI 2913. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e
revisor. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1464/2007. Recte e Recdo:
CRECI 12ª REGIÃO/PA "ex officio". Repdo: DIVINO FRANCISCO
DE OLIVEIRA - CRECI 2913. DECISÃO: Negado provimento ao
recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e
revisor. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1470/2007. Recte e Recdo:
CRECI 12ª REGIÃO/PA "ex officio". Autuado: LUIS FELIPE DE
MEDEIROS RHEIN - CRECI 2012. DECISÃO: Recurso provido
parcialmente. Reformada a decisão de origem, para aplicar a pena de
cancelamento da inscrição, nos termos dos votos relator e revisor.
Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1472/2007. Recte e Recdo: CRECI
12ª REGIÃO/PA "ex officio". Autuado: JOSÉ ANTONIO MELO
FERREIRA - CRECI 3345. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e
revisor. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 1474/2007. Recte e Recdo:
CRECI 12ª REGIÃO/PA "ex officio". Autuado: RAIMUNDO DOS
SANTOS LANHELLAS - CRECI 0997. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos
votos relator e revisor. Unânime.
RELATOR: Conselheiro JOSÉ DE SOUZA MENDONÇA/PE
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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ISSN 1677-7042
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1- Processo-COFECI nº 800/2007. Recte e Recdo: CRECI
12ª REGIÃO/PA "ex officio". Repdo: MANOEL AFONSO RESENDE DA COSTA - CRECI 1823. DECISÃO: Negado provimento ao
recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e
revisor. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 825/2007. Recte e Recdo:
CRECI 12ª REGIÃO/PA "ex officio". Repdo: WASHINGTON SOUSA DE MIRANDA - CRECI 3350. DECISÃO: Negado provimento
ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator
e revisor. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1457/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª REGIÃO/PA "ex officio". Repdo: FRANCISCO JOSÉ MONTEIRO - CRECI 0891. DECISÃO: Recurso "ex officio" não
conhecido. Por maioria, declarada a nulidade do processo por descumprimento do disposto nos arts. 213 e 214 do CPC. 4- ProcessoCOFECI nº 1487/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª REGIÃO/PA "ex
officio". Autuado: RAIMUNDO ALCÂNTARA BOTELHO - CRECI
0986. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão
de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 1488/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª REGIÃO/PA "ex officio". Autuado: FRANCISCO RODRIGUES GALDINO - CRECI 2398. DECISÃO: Negado provimento ao recurso.
Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor.
Unânime. 6- Processo-COFECI nº 1489/2007. Recte e Recdo: CRECI
12ª REGIÃO/PA "ex officio". Autuado: MÁRIO NONATO FALANGOLA - CRECI 0590. DECISÃO: Negado provimento ao recurso.
Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor.
Unânime.
RELATOR: Conselheiro NILSON RIBEIRO DE ARAÚJO/BA
1- Processo-COFECI nº 1438/2003. Recte e Recdo: CRECI
3ª REGIÃO/RS "ex officio". Autuado: ODAIR ALVES DA SILVA CRECI 16506. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida
a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime.
2- Processo-COFECI nº 377/2007. Recte: CRECI 11ª REGIÃO/SC.
Recdo: COFECI. Assunto: TR - Pedido de Reconsideração da decisão
da 4ª Câmara Recursal que deliberou pela nulidade da decisão de
Cancelamento da Inscrição da IMOBILIÁRIA OLIVEIRA LTDACRECI J-1295, imposta pelo CRECI 11ª Região/SC. DECISÃO: Pedido de reconsideração provido. Reformada a decisão recorrida para
manter a pena de cancelamento da inscrição da representada. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1473/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª
REGIÃO/PA "ex officio". Repda: ACIOLE SILVA MAGALHÃES CRECI 1031. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a
decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime.
4- Processo-COFECI nº 1477/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª REGIÃO/PA "ex officio". Autuado: LAERCIO MAURICIO DO AMARAL DUARTE - CRECI 3083. DECISÃO: Negado provimento ao
recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e
revisor. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 1534/2007. Recte e Recdo:
CRECI 2ª REGIÃO/SP "ex officio". Autuado: JOÃO SÉRGIO DE
ALMEIDA - CRECI 8624. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime.
RELATOR: Conselheiro JOÃO CÉSAR GOMES SERAINE/CE
1- Processo-COFECI nº 1532/2007. Recte e Recdo: CRECI
2ª REGIÃO/SP "ex officio". Autuada: PORTO RICO IMÓVEIS S/C
LTDA - CRECI J-11250. DECISÃO: Negado provimento ao recurso.
Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº
1540/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP "ex officio". Autuada: SOLAR IMÓVEIS IMOBILIÁRIA ADM. S/C LTDA - CRECI
J-9710. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1541/2007. Recte
e Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP "ex officio". Autuada: INDEPENDENTE COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA - CRECI J-1447.
DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de
origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1695/2007. Recte: EDSON MAURICIO ZANATTA. Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 1703/2007. Recte: DARCIO
RAIMONDI. Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP. DECISÃO: Recurso
provido. Por maioria, reformada a decisão de origem para absolver o
indiciado. Vencido o Relator.
RELATOR: Conselheiro SÉRGIO WALDEMAR FREIRE
SOBRAL/SE
1- Processo-COFECI nº 1416/2007. Recte e Recdo: CRECI
2ª REGIÃO/SP "ex officio". Repda: MARIA CRISTINA JANINE
BIGLIA - CRECI 25081. DECISÃO: Recurso provido parcialmente.
Reformada a decisão de origem, para manter a suspensão da inscrição
por 30 dias, reduzir a pena pecuniária para 01 anuidade. Unânime. 2Processo-COFECI nº 1530/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP "ex officio". Autuada: LUCIMARA APARECIDA GARCIA - CRECI 53161. DECISÃO: Negado provimento ao recurso.
Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº
1536/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP "ex officio". Autuada: MIRLEI ORLANDA BATISTA - CRECI 52560. DECISÃO:
Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1538/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª
REGIÃO/SP "ex officio". Autuada: M. M. IMÓVEIS S/C LTDA CRECI J-8676. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a
decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 1704/2007.
Recte: CELSO MARQUES DE OLIVEIRA. Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime.
RELATOR: Conselheiro WALDEMIR BEZERRA DE FIGUEIREDO/RN
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1- Processo-COFECI nº 1440/2007. Recte e Recdo: CRECI
2ª REGIÃO/SP "ex officio". Autuado: OSMANI ZUCHELLI - CRECI 24780. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a
decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1441/2007.
Recte e Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP "ex officio". Autuado: CARLOS ROBERTO CREMONINI - CRECI 12735. DECISÃO: Negado
provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3Processo-COFECI nº 1539/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP "ex officio". Autuada: CADI CENTRAL DE ADM. IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-11930. 4- Processo-COFECI nº
1691/2007. Recte: ARMANDO APARECIDO SOBRAL. Recdo:
CRECI 2ª REGIÃO/SP. 5- Processo-COFECI nº 1692/2007. Recte:
MÓISES DE SOUSA NETO. Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime.
RELATOR: Conselheiro RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO MOTA/MA
1- Processo-COFECI nº 1442/2007. Recte e Recdo: CRECI
2ª REGIÃO/SP "ex officio". Autuado: AFONSO DA SILVA - CRECI
19671. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão
de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1566/2007. Recte e
Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP "ex officio". Autuada: BELÉM IMÓVEIS S/C LTDA - CRECI J-4916. DECISÃO: Negado provimento ao
recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1698/2007. Recte: DORVALINO GOMES DE MELO. Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI
nº 1713/2007. Recte: ELIAS FELTRAN. Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime.
RELATOR: Conselheiro HERMÓGENES PAULINO DO
BOMFIM/PB
1- Processo-COFECI nº 1567/2007. Recte e Recdo: CRECI
2ª REGIÃO/SP "ex officio". Autuada: J. G. P. IMÓVEIS S/C LTDA
- CRECI J-14004. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº
1568/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP "ex officio". Autuada: JT ALVES IMÓVEIS S/C LTDA - CRECI J-1721. DECISÃO:
Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1714/2007. Recte: PAULO PECZE.
Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP. DECISÃO: Negado provimento ao
recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1715/2007. Recte: PENHA APARECIDA HONÓRIO VENTURA PINTO. Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP. DECISÃO: Negado
provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime.
RELATOR: Conselheiro MANOEL SANT´ANNA RODRIGUES/AL
1 - Processo-COFECI nº 1449/2007. Recte e Recdo: CRECI
2ª REGIÃO/SP "ex officio". Autuada: CAMPANHA & MAIA
CONSTRUTORA E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI
J-10948. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1569/2007. Recte
e Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP "ex officio". Autuado: EDSON
SPACASSASSI - CRECI 42864. DECISÃO: Negado provimento ao
recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1716/2007. Recte: ONOFRE JESUS DE CASTRO. Recdo:
CRECI 2ª REGIÃO/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso.
Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº
1717/2007. Recte: OTÁVIO PISANI BARONE. Recdo: CRECI 2ª
REGIÃO/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a
decisão de origem. Unânime.
RELATOR: Conselheiro MANOEL MESSIAS DOS ANJOS/PI
1- Processo-COFECI nº 1443/2007. Recte e Recdo: CRECI
2ª REGIÃO/SP "ex officio". Autuado: RUFINO ALVES FEITOSA CRECI 19421. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida
a decisão de origem. Unânime. Processo-COFECI nº 1447/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP "ex officio". Autuado: HÉLIO
TARTARI NETO - CRECI 16436. DECISÃO: Negado provimento ao
recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1690/2007. Recte: LUIZ CARLOS MACHADO. Recdo:
CRECI 2ª REGIÃO/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso.
Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº
1712/2007. Recte: ANA LUCIA PASSOS DA SILVEIRA BARROS.
Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP. DECISÃO: Negado provimento ao
recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime.
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anistia de débitos concedidos a C.I. ANGELA MARIA LIMA PEREIRA-CRECI 687, face a problemas de saúde: (Câncer de Mama).
DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, o E. Plenário, à
unanimidade, homologou a decisão de origem. 05 - Processo-COFECI nº 1376/2007. Origem: CRECI 2ª Região/SP. Assunto: Solicita
homologação de cancelamento de inscrição com anistia de débitos
concedidos ao C.I. ALSIMAR JOAQUIM RODRIGUES-CRECI
8465, face a problemas de saúde: (Hipertensão, Diabético, Obeso e
uso de medicamentos). DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do
Relator, o E. Plenário, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 06 - Processo-COFECI nº 1377/2007. Origem: CRECI 2ª Região/SP. Assunto: Solicita homologação de cancelamento de inscrição
com anistia de débitos concedidos ao C.I. MAXIMIANO CABRAL
V. PACHECO-CRECI 28042, face a problemas de saúde: (Debilitado,
Hipertenso, Neoplasia na Próstata e Vasculares). DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, o E. Plenário, à unanimidade,
homologou a decisão de origem. 07 - Processo-COFECI nº
1385/2007. Origem: CRECI 2ª Região/SP. Assunto: Solicita homologação de cancelamento de inscrição com anistia de débitos concedidos ao C.I. LOURIVAL MIGUEL-CRECI 19119, (Falecido). DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, o E. Plenário, à
unanimidade, homologou a decisão de origem. 08 - Processo-COFECI nº 1390/2007. Origem: CRECI 2ª Região/SP. Assunto: Solicita
homologação de cancelamento de inscrição com anistia de débitos
concedidos ao C.I MANOEL CASEMIRO MONTEIRO-CRECI
28870, face a problemas de saúde: (Acidente Vascular Cerebral AVC). DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, o E. Plenário, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 09 - ProcessoCOFECI nº 1662/2007. Origem: CRECI 2ª Região/SP. Assunto: Solicita homologação de cancelamento de inscrição com anistia de débitos concedidos ao C.I. JOAQUIM S. CARDOSO MORAIS-CRECI
38246, face a problemas de saúde: (Depressão, Cardíaco, Diabetes e
Hipertensão). DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, o E.
Plenário, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 10 - Processo-COFECI nº 1664/2007. Origem: CRECI 2ª Região/SP. Assunto:
Solicita homologação de cancelamento de inscrição com anistia de
débitos concedidos ao C.I. JOÃO MELHEM BECHARA-CRECI
07704, face a problemas de saúde: (Enfartado, Realizou Angioplastia
e Cardíaco ). DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, o E.
Plenário, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 11 - Processo-COFECI nº 1665/2007. Origem: CRECI 2ª Região/SP. Assunto:
Solicita homologação de cancelamento de inscrição com anistia de
débitos concedidos ao C.I. ROBERTO CARNEIRO-CRECI 32619,
face a problemas de saúde: (Glaucoma avançado com perda de 80%
da visão). DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, o E.
Plenário, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 12 - Processo-COFECI nº 1666/2007. Origem: CRECI 2ª Região/SP. Assunto:
Solicita homologação de cancelamento de inscrição com anistia de
débitos concedidos ao C.I. FLÁVIO ARRUDA BARROS-CRECI
4519, face a problemas de saúde: (Cardíaco e Confusão Mental).
DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, o E. Plenário, à
unanimidade, homologou a decisão de origem. 13 - Processo-COFECI nº 1667/2007. Origem: CRECI 2ª Região/SP. Assunto: Solicita
homologação de cancelamento de inscrição com anistia de débitos
concedidos ao C.I. SERAFIM MAIA-CRECI 13340, face a problemas de saúde: (Cardíaco, Próstata e Início de Alzeimer). DECISÃO:
Acolhidos o parecer e voto do Relator, o E. Plenário, à unanimidade,
homologou a decisão de origem. 14 - Processo-COFECI nº
1668/2007. Origem: CRECI 2ª Região/SP. Assunto: Solicita homologação de cancelamento de inscrição com anistia de débitos concedidos a C.I. IZILDINHA APARECIDA MECIEL-CRECI 34700,
face a problemas financeiros. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto
do Relator, o E. Plenário, à unanimidade, homologou a decisão de
origem. 15 - Processo-COFECI nº 1669/2007. Origem: CRECI 2ª
Região/SP. Assunto: Solicita homologação de cancelamento de inscrição com anistia de débitos concedidos a C.I. ELZA MACIEL
SANTOS-CRECI 12478, face a problemas de saúde: (Tumor de células gigantes da bainha tendinosa do tipo difufo, Sinovite crônica
não específica intensa e Tecido ósseo com adelgaçamento de tradécula). DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, o E.
Plenário, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 16 - Processo-COFECI nº 1671/2007. Origem: CRECI 2ª Região/SP. Assunto:
Solicita homologação de cancelamento de inscrição com anistia de
débitos concedidos a C.I. ROSINA RODRIGUES DOS SANTOSCRECI 53652, face a problemas de saúde: (Peso mórbido, Hipertensão Arterial e Diabetes). DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do
Relator, o E. Plenário, à unanimidade, homologou a decisão de origem.
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Brasília-DF, 2 de outubro de 2009.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
DECISÕES DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
SESSÃO PLENÁRIA N o- 13/2009
Julgamento de Processos
(Gestão 2007/2009)
01 - Processo-COFECI nº 1636/2008. Recte: MÁRCIO DE
OLIVEIRA ROCHA. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. 02 Processo-COFECI nº 801/2009. Recte: SCI SCSUL CONSULTORIA
IMOBILIÁRIA LTDA. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. 03 Processo-COFECI nº 1366/2007. Origem: CRECI 9ª Região/BA. Assunto: Solicita homologação de cancelamento da inscrição com anistia de débitos concedidos ao C.I. JORGE MAIA OTERO-CRECI
4680, face a problemas de saúde: (Infarto no Miocardio e Parada
Cardio Respiratória). DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, o E. Plenário, à unanimidade, homologou a decisão de origem.
04 - Processo-COFECI nº 1369/2007. Origem: CRECI 9ª Região/BA.
Assunto: Solicita homologação de cancelamento de inscrição com
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JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
DO RIO DE JANEIRO
DECISÃO N o- 1.670, DE 1 o- DE JULHO DE 2008
A Presidente da Junta Interventora do Conselho Regional de
Enfermagem do Rio de Janeiro - COREN-RJ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1° Será emitida nova cédula de identidade sem qualquer
ônus para o profissional que ao requerê-la comprovar:
I - O furto ou roubo, através da apresentação de original e
cópia do Boletim de Ocorrência (BO), expedido por autoridade policial;
II - Mudança de estado civil, em decorrência da alteração do
nome do profissional, em virtude de casamento ou divórcio, através
da apresentação de certidão original e cópia, expedida pela serventia
do Poder Judiciário competente.
Art. 2° Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do
COREN-RJ.
Art. 3° Essa Decisão, homologada pela Decisão COFEN N°
052/2009, entra em vigor na data de sua publicação com efeitos
retroativos a 01 de julho de 2008.
REJANE DE ALMEIDA
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