34 ISSN 1677-7042 O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestou-se ainda pelo veto ao seguinte dispositivo: § 1o do art. 3o da Lei no da Lei no 11.786, de 25 de setembro de 2008 alterado pelo art. 2o do projeto de lei de conversão "§ 1o O CPFGCN contará com representantes do Ministério da Fazenda, cujo representante o presidirá, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério dos Transportes e da Casa Civil da Presidência da República." Razões do veto "A composição inicial do Comitê de Participação do FGCN previa apenas a participação de órgãos centrais da Administração Pública Federal, de forma a manter a discussão no âmbito do Comitê equidistante dos interesses setoriais. Esse entendimento não impede, logicamente, a participação dos diversos órgãos na discussão de questões de seu interesse." Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. Nº 862, de 13 de outubro de 2009. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 470, de 13 de outubro de 2009. CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE Em 7 de outubro de 2009 Entidade: AR FECOMÉRCIO-PR CNPJ: 02.818.811/0001-20 Processo Nº: 00100.000241/2009-77 Nos termos do parecer exarado pela Procuradoria Federal Especializada do ITI (fls. 60/65), RECEBO a solicitação de credenciamento da Autoridade de Registro AR FECOMÉRCIO-PR, operacionalmente vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, com fulcro no item 2.2.2.1.2 da Resolução CG ICP Brasil, nº 47 de 03 de dezembro de 2007. Encaminhe-se o processo à Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização. 1 Art. 1º Fica instalada a Procuradoria Seccional Federal em Caruaru/PE com sede na cidade de Caruaru/PE, com a competência para exercer a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendoos em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial. Art. 2º Cabe ao Procurador-Geral Federal editar e praticar os demais atos necessários à instalação e funcionamento da Procuradoria Seccional Federal em Caruaru/PE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVANDRO COSTA GAMA PORTARIA N o- 1.480, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta do Processo nº 00400.007330/2009-60; Considerando a realização do Terceiro Encontro Nacional dos Advogados Públicos Federais - III Enafe, reprogramado para o período de 29 a 31 de outubro de 2009, na cidade do Rio de Janeiro/RJ; e Considerando a importância do evento e seu significado em termos de capacitação e aperfeiçoamento profissional para os integrantes das Carreiras dos Advogados Públicos Federais e Procuradores Federais, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento dos Advogados da União, dos Procuradores Federais, dos Procuradores da Fazenda Nacional e dos Assistentes Jurídicos inscritos no Terceiro Encontro Nacional dos Advogados Públicos Federais - III Enafe, a realizar-se no Rio de Janeiro/RJ, nos dias 29 e 30 de outubro de 2009, desde que o afastamento não acarrete prejuízo ao andamento regular dos trabalhos, a critério das respectivas Chefias dos Órgãos de Execução da Advocacia-Geral da União. Parágrafo único. O período de afastamento será justificado mediante apresentação de comprovante da participação dos Advogados da União, dos Procuradores Federais, dos Procuradores da Fazenda Nacional e dos Assistentes Jurídicos no evento. Art. 2° Tornar sem efeito a Portaria n° 763/AGU, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2009, Seção 1, pág. 10. RENATO DA SILVEIRA MARTINI Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO EVANDRO COSTA GAMA SÚMULA N o- 48, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso XII, e tendo em vista o disposto nos arts. 28, inciso II, e 43, caput § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1°, inciso II, da Medida Provisória n° 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A, inciso II, da Lei n° 9.650, de 27 de maio de 1998, e nos arts. 2º e 3º, do Decreto n° 2.346, de 10 de outubro de 1997, bem como o contido no Ato Regimental/AGU nº 1, de 02 de julho de 2008, resolve: "No reajuste de 28,86%, a correção monetária é devida a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela" Legislação Pertinente: Lei nº 6.899/91; Lei nº 8.622/93; Lei nº 8.627/93; MP 2.131/2000. Precedentes: Superior Tribunal de Justiça - REsp 990284/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJ de 14.04.09 (3ª Seção); REsp 967421/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJ de 24.09.07 (5ª Turma); REsp. 508093/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ de 06.08.07 (5ª Turma); AgR-Ag 756888/RS, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias, DJ de 03.09.07 (6ª Turma) e REsp 835761/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJ de 11.12.06 (6ª Turma). EVANDRO COSTA GAMA PORTARIA N o- 1.422, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009 Instala a Procuradoria Seccional Federal em Caruaru/PE. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos XIII e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no art. 14 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, Considerando a necessidade de dar continuidade ao processo de implantação da Procuradoria-Geral Federal de modo a proporcionar-lhe o pleno exercício da sua competência, na forma disciplinada pela referida Lei nº 10.480, de 2002; Considerando a existência de estruturas física e logística adequadas à instalação da Procuradoria Seccional Federal em Caruaru/PE e ao início de sua atividade finalística, resolve: . Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento GABINETE DO MINISTRO INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 42, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei no 10.711, de 5 de agosto de 2003, no Decreto no 5.153, de 23 de julho de 2004, e o que consta do Processo no 21000.006572/2009-19, resolve: Art. 1o Alterar o subitem 6.2, do Anexo da Instrução Normativa no 9, de 2 de junho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: "6.2. O campo para produção de sementes deverá ser inscrito no órgão de fiscalização da Unidade da Federação onde este esteja instalado, sendo que, no caso em que a inscrição de campo de produção de sementes for realizada em Unidade da Federação distinta daquela onde o produtor esteja inscrito no RENASEM, o órgão de fiscalização depositário da inscrição disponibilizará ao órgão de fiscalização da unidade da federação onde o produtor esteja inscrito no RENASEM, no prazo máximo de cinco dias, contados da homologação da inscrição, cópia da relação de campos de produção de sementes." (NR) Art. 2o Alterar os subitens 6.1.1, 6.2.1, 6.2.3 e 7.2, do Anexo da Instrução Normativa no 24, de 16 de dezembro de 2005, que passam a vigorar com as seguintes redações: "6.1.1. A inscrição da Planta Básica, da Planta Matriz, do Jardim Clonal ou da Borbulheira deverá ser solicitada ao órgão de fiscalização da Unidade da Federação em que estes estejam instalados, e ser renovada a cada três anos, salvo o previsto em normas específicas." (NR) "6.2.1. A inscrição de planta fornecedora de material de propagação sem origem genética comprovada deverá ser solicitada ao órgão de fiscalização da Unidade da Federação, onde esta esteja instalada, e renovada, salvo o previsto em normas específicas, a cada três anos." (NR) "6.2.3. O campo de plantas oriundo da planta fornecedora de material de propagação sem origem genética comprovada, desde que tenha o objetivo de fornecer material de propagação, deverá ser inscrito no órgão de fiscalização onde este esteja instalado, ficando neste caso sujeito à apresentação da documentação estabelecida nos incisos Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400034 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 I, III, IV, V e VI do subitem 6.2.2 e Termo de Conformidade do material de propagação, e a inscrição deverá ser renovada, salvo o previsto em normas específicas, a cada três anos." (NR) "7.2. O produtor de mudas deverá solicitar a inscrição do viveiro ou da unidade de propagação in vitro ao órgão de fiscalização da Unidade da Federação, no qual o viveiro ou a unidade de propagação in vitro esteja instalado." (NR) Art. 3o Acrescentar os subitens 6.10 e 7.14, no Anexo da Instrução Normativa no 24, de 16 de dezembro de 2005, com as seguintes redações: "6.10. O órgão de fiscalização, onde foram efetuadas as inscrições previstas nos subitens 6.1.1, 6.2.1 e 6.2.3, deverá enviar cópia dos certificados de inscrição, no prazo de 05 (cinco) dias da emissão destes certificados, ao órgão de fiscalização onde o produtor estiver inscrito no RENASEM." (NR) "7.14. O órgão de fiscalização, onde foi efetuada a inscrição prevista no subitem 7.2, deverá enviar cópia da caracterização do viveiro ou unidade de propagação in vitro homologada, no prazo de 05 (cinco) dias da homologação, ao órgão de fiscalização onde o produtor estiver inscrito no RENASEM." (NR) Art. 4o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o Ficam revogados os subitens 6.12 e 6.13, do Anexo da Instrução Normativa no 9, de 2 de junho de 2005. REINHOLD STEPHANES PORTARIA N o- 835, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, no Decreto nº 6.601, de 10 de outubro de 2008, na Portaria nº 1, de 8 de maio de 2009, na Portaria nº 140, de 10 de junho de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.000069/2009-50, resolve: Art. 1° Instituir a Unidade de Monitoramento e Avaliação UMA, subordinada à Secretaria-Executiva do MAPA, com a finalidade de monitorar e avaliar os objetivos setoriais, no nível estratégico, e os programas e as ações, no nível tático-operacional, no âmbito do MAPA. § 1º As atividades do nível estratégico serão acompanhadas pela Assessoria de Gestão Estratégica - AGE/MAPA. § 2º As atividades do nível tático-operacional serão acompanhadas pela Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização da Gestão - CGPLAN, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA. § 3º São atribuições da UMA: I - assessorar o Secretário-Executivo no monitoramento e na avaliação dos objetivos setoriais, sob o foco do conjunto de programas e ações do órgão; II - preparar informações consolidadas para o monitoramento dos objetivos setoriais, dos programas e das ações do órgão; III - apoiar o Secretário-Executivo no monitoramento dos indicadores de programa do órgão; IV - disseminar aos Gerentes de Programa e aos Coordenadores de Ação as metodologias indicadas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual - CMA; V - informar à CMA as iniciativas e os estudos de monitoramento e avaliação desenvolvidos pelo órgão; VI - apoiar os Gerentes de Programas multissetoriais na articulação com os Coordenadores de Ação de outros órgãos; VII - apoiar tecnicamente o processo de levantamento de informações regionalizadas do órgão; VIII - organizar e consolidar internamente as informações para os relatórios institucionais e legais; e IX - encaminhar, à CMA, a lista de projetos de grande vulto aprovados pelo órgão, prevista no § 1º, do art. 12, do Decreto nº 6.601, de 10 de outubro de 2008. Art. 2º Definir as unidades administrativas responsáveis pelos programas e ações, constantes dos anexos I a V: I - os programas finalísticos e os de apoio às políticas públicas e áreas especiais, de responsabilidade do MAPA, terão suas ações geridas pelos titulares das unidades administrativas responsáveis, conforme Anexos I e II, respectivamente; II - as ações do MAPA, que compõem os programas finalísticos e os de apoio às políticas públicas e áreas especiais, de responsabilidade de outros órgãos, serão geridas pelos titulares das unidades administrativas responsáveis, conforme Anexos III e IV, respectivamente; e III - as ações deste Ministério que compõem os programas de operações especiais, de responsabilidade ou supervisão de outros órgãos, serão geridas pelos titulares das unidades administrativas responsáveis, conforme Anexo V. Art. 3º Os atores do PPA, na gestão dos programas e ações, são: I - Gerentes de Programa; II - Gerentes-Executivos de Programa; III - Coordenadores de Ação Nacional; IV - Coordenadores Executivos de Ação Nacional; V - Coordenadores de Ação Estadual; VI - Coordenadores Executivos de Ação Estadual; e VII - Analistas de Programas e Ações. Parágrafo único. A gestão do programa é de responsabilidade do Gerente de Programa; a gestão das ações, em nível nacional, é de responsabilidade do Coordenador de Ação Nacional; e a gestão das ações, em nível estadual, é de responsabilidade do Coordenador de Ação Estadual. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 Art. 4º Os critérios de nomeação dos atores do Plano Plurianual - PPA, definidos no art. 3º, ISSN 1677-7042 35 ANEXO I são: I - Gerentes dos Programas são os titulares das unidades administrativas às quais os programas estão vinculados; II - Gerentes-Executivos de Programa, indicados pelos Gerentes de Programa, devem possuir conhecimento técnico-gerencial, capacidade de motivar pessoas, de negociação e articulação e experiência profissional quanto aos assuntos tratados pelo Programa; III - Coordenadores de Ação Nacional e Estadual são os titulares das unidades administrativas responsáveis pela execução das ações; IV - Coordenadores de Ação Nacional e Coordenadores de Ação Estadual deverão indicar Coordenadores Executivos de Ação, para exercer funções que lhes forem atribuídas; a indicação deverá ser formalizada à CGPLAN/SPOA, que providenciará o cadastramento no Sistema Integrado de Planejamento - SIPLAN; e V - Analistas de Programas e Ações são técnicos da CGPLAN/SPOA. Art. 5º Ao Gerente de Programa compete: I - participar da elaboração do PPA da Agricultura; II - formular os indicadores do Programa; III - gerenciar a implementação do programa e monitorar a evolução dos indicadores; IV - monitorar e avaliar a execução do conjunto das ações do programa; V - zelar pela qualidade das informações das ações regionalizadas por Unidade da Federação; VI - gerir os riscos e as restrições que possam influenciar o desempenho do Programa; VII - manter atualizadas as informações do programa no SIPLAN; VIII - registrar, no SIPLAN, os índices apurados dos indicadores do Programa; IX - validar, trimestralmente, e manter atualizadas, no SIPLAN, as informações qualitativas, do desempenho físico das ações, das restrições e da situação atual do Programa, observando os prazos nele estabelecidos; X - avaliar o Programa sob a sua responsabilidade, de acordo com os incisos III e IV do art. 19 da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, e demais requisitos de informação estabelecidos pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, para fins de elaboração do Relatório Anual de Avaliação do PPA; XI - negociar e articular a obtenção de recursos para o alcance dos objetivos do programa; XII - manter integração constante com o Gerente-Executivo do Programa, com os Coordenadores de Ação Nacional e com outros técnicos envolvidos na execução das ações do Programa sob sua responsabilidade; XIII - indicar o Gerente-Executivo; e XIV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Secretário-Executivo; Parágrafo único. Cabe ao Gerente-Executivo apoiar a atuação do Gerente de Programa, no desempenho de suas atribuições, e substituí-lo, quando necessário. Art. 6º Ao Coordenador de Ação Nacional compete: I - coordenar o planejamento, em nível nacional, viabilizando a execução, o monitoramento e a avaliação das ações sob sua responsabilidade; II - responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso e quantificado na meta física das ações sob sua responsabilidade; III - efetuar a regionalização da meta física, no SIPLAN, quando se tratar de ações com execução regionalizada; IV - validar e manter atualizadas no SIPLAN, mensalmente, as informações qualitativas do desempenho físico das ações, das restrições e da situação atual da ação, bem como efetivar o registro da programação orçamentária das ações sob sua responsabilidade no Sistema de Informações Orçamentárias e Financeiras - SIOR, obedecendo aos prazos estabelecidos; V - avaliar os dados e as informações das ações regionalizadas por Unidade da Federação, quando for o caso; VI - garantir a utilização dos recursos de forma eficiente; VII - gerir os riscos e as restrições que possam influenciar a execução da ação; VIII - registrar, quando for o caso, os indicadores de desempenho e os índices apurados das ações sob sua responsabilidade; e IX - indicar o Coordenador-Executivo de Ação Nacional, se necessário. Parágrafo único. Compete ao Coordenador Executivo de Ação Nacional apoiar a atuação do Coordenador de Ação Nacional, no desempenho de suas atribuições, e substituí-lo, quando necessário. Art. 7º Ao Coordenador de Ação Estadual compete: I - coordenar o planejamento, em nível estadual, viabilizando a execução, o monitoramento e a avaliação das ações sob sua responsabilidade; II - responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso e quantificado na meta física das ações sob sua responsabilidade; III - validar e manter atualizadas no SIPLAN, mensalmente, as informações qualitativas do desempenho físico das ações, das restrições e da situação atual da ação, bem como efetivar o registro da programação orçamentária das ações sob sua responsabilidade no Sistema de Informações Orçamentárias e Financeiras - SIOR, obedecendo aos prazos estabelecidos; IV - garantir a utilização dos recursos de forma eficiente; V - gerir os riscos e as restrições que possam influenciar a execução da ação; VI - registrar, quando for o caso, os indicadores de desempenho e os índices apurados das ações sob sua responsabilidade; e VII - indicar o Coordenador-Executivo de Ação Estadual, se necessário. Parágrafo único. Compete ao Coordenador-Executivo de Ação Estadual apoiar a atuação do Coordenador de Ação Estadual, no desempenho de suas atribuições, e substituí-lo, quando necessário. Art. 8º Ao Analista de Programa e Ação compete: I - apoiar e assessorar os Gerentes de Programa e os Coordenadores de Ação Nacional e Estadual, no cumprimento e no atendimento às demandas provenientes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e de outros órgãos envolvidos com o PPA; II - monitorar mensalmente a execução das ações de responsabilidade do MAPA, articulando-se com os Gerentes dos Programas, os Coordenadores de Ação Nacional e as áreas de Programação e Acompanhamento, nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no que diz respeito à concisão, à coerência, à suficiência, à pertinência das informações prestadas e à obediência aos prazos estabelecidos; e III - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Coordenador-Geral de Planejamento e Modernização da Gestão. Art. 9º Ratificar o Sistema Integrado de Planejamento - SIPLAN e o Sistema de Informações Orçamentárias e Financeiras - SIOR como instrumentos gerenciais de apoio à gestão, no âmbito do MAPA. Parágrafo único. O SIPLAN destina-se à captação, monitoramento, avaliação e divulgação de dados e informações dos Programas e Ações contidas no PPA. Art. 10. Compete à Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização da Gestão, com o apoio da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, executar a transferência de dados e informações entre os sistemas SIPLAN e SIGPlan - Sistema de Gerenciamento e de Planejamento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Fica revogada a Portaria nº 363, de 31 de agosto de 2005. REINHOLD STEPHANES Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400035 PROGRAMAS FINALÍSTICOS Código/ Programa 0352 ABASTECIMENTO AGROALIMENTAR Código/ Ações 2272 Gestão e Administração do Programa 2130 2137 2138 2133 4641 4710 2808 4702 4706 2829 2004 2010 2012 2011 0110 12BZ 10HG 8566 8579 2003 (**) 116R (*) Unidade Administrativa Responsável COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB Unidade Administrativa Responsável Superintendência de Finanças - Companhia Nacional de Abastecimento Formação de Estoques Públicos Superintendência de Gestão da Oferta - Companhia Nacional de Abastecimento Fiscalização dos Estoques e das Opera- Superintendência de Fiscalização de Estoques ções de Garantia e Sustentação de Preços Companhia Nacional de Abastecimento na Comercialização de Produtos Agropecuários Aquisição de Produtos para Comerciali- Superintendência de Programas Institucionais, zação Sociais de Abastecimento - Companhia Nacional de Abastecimento Operacionalização da Comercialização de Superintendência de Programas Institucionais, Produtos Sociais de Abastecimento - Companhia Nacional de Abastecimento Publicidade de Utilidade Pública Gerência de Promoção Institucional - Companhia Nacional de Abastecimento Organização dos Micros e Pequenos Va- Superintendência de Programas Institucionais, rejistas Sociais de Abastecimento - Companhia Nacional de Abastecimento Capacitação de Mão-de-obra do Setor Ar- Diretoria de Gestão de Estoques - Companhia mazenador Nacional de Abastecimento Cadastro Nacional de Unidades Armaze- Superintendência de Armazenagem e Movimennadoras tação de Estoques - Companhia Nacional de Abastecimento Vistoria dos Estoques Privados e das Superintendência de Fiscalização de Estoques Condições de Armazenamento Companhia Nacional de Abastecimento Recuperação e Modernização da Rede Superintendência de Armazenagem e MovimenPrópria de Armazéns tação de Estoques Companhia Nacional de Abastecimento Assistência Médica e Odontológica aos Gerência de Benefícios, Segurança e Medicina Servidores, Empregados e seus Dependentes do Trabalho - GEBEM / SUREH / DIRHU / Companhia Nacional de Abastecimento Assistência Pré-Escolar a Gerência de Benefícios, Segurança e Medicina os Dependentes dos Servidores e Empre- do Trabalho - GEBEM / SUREH / gados DIRHU - Companhia Nacional de Abastecimento Auxílio-Alimentação aos Servidores e Gerência de Benefícios, Segurança e Medicina Empregados do Trabalho GEBEM / SUREH / DIRHU - Companhia Nacional de Abastecimento Auxílio-Transporte aos Servidores e Em- Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento pregados Social - Companhia Nacional de Abastecimento Contribuição à Previdência Privada Superintendência de Recursos Humanos - Companhia Nacional de Abastecimento Conclusão da Obra da Unidade Armaze- Superintendência de Armazenagem e Movimennadora de tação de Uberlândia - MG Estoques - Companhia Nacional de Abastecimento Estudo das Perdas Quantitativas e Qua- Diretoria de Gestão de Estoques - Companhia litativas na Pós-colheita de Grãos Nacional de Abastecimento Incentivo à Modernização do Mercado Superintendência de Programas Institucionais, Sociais Hortigranjeiro de Abastecimento - Companhia Nacional de Abastecimento Geração e Difusão de Informações da Superintendência de Informações do AgroneAgropecuária e do Abastecimento Agroa- gócio - Companhia Nacional de Abastecimenlimentar to Ações de Informatica Superintendência de Modernização Empresarial - Camanhia Nacional de Abastecimento Aquisição de Imóvel para Sede da Su- Superintendências de Programas Institucionais perintendência e Regional da CONAB em São Paulo - SU- Sociais de Abastecimento REG-SP Código/ Programa Unidade Administrativa Responsável 6003 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SETOR AGROPECUÁRIO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO SDC Código/ Ações Unidade Administrativa Responsável 2B17 Fiscalização de Contratos de Repasse Coordenação de Infra-Estrutura Rural - Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo 4756 Promoção e Participação em Exposições e Assessoria de Comunicação Social - Gabinete do Feiras Agropecuárias Ministro 2135 Prestação de Assistência Técnica aos Be- Departamento de Sistemas de Produção e Susneficiários do PRODECER tentabilidade - Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo 0064 Assistência Financeira a Associações de Coordenação de Produção Integrada da Cadeia Criadores de Eqüinos e Entidades Turfís- Pecuária - Secretaria de Desenvolvimento Agroticas (Lei nº 7.291, de 1984) pecuário e Cooperativismo 5914 Energização Rural Coordenação de Infra-Estrutura Rural - Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo 8611 Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais Agropecuário Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo 7H17 Apoio a Projetos de Desenvolvimento do Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais Setor Agropecuário Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo Código/ Programa 1409 DESENVOLVIMENTO DE AGROENERGIA Código/ Ações 8538 Organização e Capacitação de Agentes das Cadeias Produtivas Agroenergéticas Unidade Administrativa Responsável SECRETARIA DE PRODUÇÃO E AGROENERGIA - SPAE Unidade Administrativa Responsável Coordenação-Geral de Sistemas de Produção Integrada - Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 36 2B18 2D36 10YM 4770 8542 8626 8544 2272 ISSN 1677-7042 Difusão de Tecnologias para o Desenvolvimento da Produção Agroenergética Pesquisa e Desenvolvimento para a Competitividade e Sustentabilidade da Agroenergia Implantação da Estrutura Física e Laboratorial para Pesquisa em Agroenergia Inspeção e Certificação de Unidades Produtoras de Açúcar e Álcool Estudo das Potencialidades das Matérias Primas Agroenergéticas Cooperação Internacional para Difusão da Agroenergia Coordenação-Geral de Agroenergia- Secretaria de Produção e Agroenergia Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Embrapa Agroenergia - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Coordenação-Geral de Qualidade Vegetal Secretaria de Defesa Animal Coordenação-Geral de Agroenergia- Secretaria de Produção e Agroenergia Departamento da Cana de Açúcar e Agroenergia - Secretaria de Produção e Agroenergia Desenvolvimento da Potencialidades Agro- Comissão Executiva do Plano da Lavoura Caenergética das Regiões Produtoras de Ca- caueira - CEPLAC cau. Gestão e Administração do Programa Coordenação de Apoio Operacional - Secretaria de Produção e Agroenergia 1 8592 8598 2825 Conservação dos Estoques Reguladores de Café 4803 4717 Pesquisa e Desenvolvimento em Cafeicultura Capacitação de Técnicos e Produtores do Agronegócio do Café 2272 Gestão e Administração do Programa 0012 Financiamento para Custeio, Investimento, Colheita e Pré-comercialização de Café Promoção do Café Brasileiro 2C94 0A27 Equalização de Juros nos Financiamentos para Custeio, Investimentos,Colheita e Pré-comercialização de Café (Lei 8.427, de 1992) Código/ Programa 1437 DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO NO COMÉRCIO INTERNACIONAL Código/ Ações 8533 Missões Comerciais Internacionais para o Agronegócio 8548 Promoção do Agronegócio no Exterior 4840 2272 Unidade Administrativa Responsável SECRETARIA DE PRODUÇÃO E AGROENERGIA - SPAE Unidade Administrativa Responsável Coordenação-Geral de Apoio ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Secretaria De Produção E Agroenergia Coordenação-Geral de Planejamento e Estratégias - Secretaria de Produção e Agroenergia Coordenação-Geral de Apoio ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Secretaria de Produção e Agroenergia Coordenação-Geral de Planejamento e Estratégias - Secretaria de Produção e Agroenergia Coordenação-Geral de Apoio ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Secretaria de Produção e Agroenergia Coordenação-Geral de Planejamento e Estratégias - Secretaria de Produção e Agroenergia Coordenação-Geral de Apoio ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Secretaria De Produção E Agroenergia Coordenação-Geral de Planejamento e Estratégias - Secretaria de Produção e Agroenergia Coordenação-Geral de Apoio ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Secretaria De Produção E Agroenergia Unidade Administrativa Responsável SECREATARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO AGRONEGÓCIOS Unidade Administrativa Responsável Coordenação-Geral de Articulação - Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio Departamento de Promoção Internacional do Agronegócio - Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio Capacitação de negociadores e profissio- Coordenação-Geral de Articulação - Secretaria nais do agronegócio em comércio exte- de Relações Internacionais do Agronegócio rior Gestão e Administração do Programa Coordenação-Geral de Articulação - Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio 3989 3658 2161 099F 4715 2143 2272 Unidade Administrativa Responsável COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA - CEPLAC Unidade Administrativa Responsável Coordenação-Geral de Apóio Operacional Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira Difusão de Tecnologias para o Agronegócio Coordenação-Geral de Apóio Operacional do Cacau e Sistemas Agrossilvopastoris Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira Controle da Doença Vassoura-de-Bruxa Coordenação-Geral de Apóio Operacional Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira Gestão e Administração do Programa Coordenação-Geral de Apóio Operacional Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira Código/ Programa Unidade Administrativa Responsável 1442 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁ- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO VEL DO AGRANEGÓCIO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO SDC Código/ Ações Unidade Administrativa Responsável 8622 Desenvolvimento do Associativismo Ru- Coordenação-Geral de Acompanhamento - Seral e do Cooperativismo (contém vários cretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Colocalizadores) operativismo 8593 Apoio ao Uso e Manejo Sustentável dos Coordenação de Manejo Sustentável dos SisteRecursos Naturais em Agroecossistemas mas Produtivos - Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo 8591 Apoio ao Desenvolvimento das Cadeias Coordenação-Geral de Sistemas de Produção InProdutivas Agrícolas tegrada - Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo 8560 Fomento á Inovação no Agronegócio Coordenação de Acompanhamento e Promoção da Tecnologia Agropecuária - Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo 2272 Gestão e Administração do Programa Coordenação de Apoio Operacional - Secretaria De Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo 4720 Aplicação de Mecanismos de Garantia da Coordenação de Agroecologia - Secretaria De Qualidade Orgânica Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400036 Coordenação de Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos - Secretaria de Defesa Agropecuária Coordenação da Produção Integrada da Cadeia Pecuária - Secretaria De Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo Unidade Administrativa Responsável SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA SPA Unidade Administrativa Responsável Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário - Secretaria de Política Agrícola Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário - Secretaria de Política Agrícola Implantação de Estações Automáticas de Coordenação-Geral de Agrometeorologia - InsColeta de Dados Meteorológicos (Contém tituto Nacional de Meteorologia Vários Localizadores) Implantação da Rede de Telecomunica- Coordenação-Geral de Sistemas de Comunicação ções de Dados Meteorológicos - Instituto Nacional de Meteorologia Produção e Divulgação de Informações Coordenação-Geral de Agrometeorologia - InsMeteorológicas e Climatológicas tituto Nacional de Meteorologia Gestão e Administração do Programa Coordenação-Geral de Apoio Operacional - Instituto Nacional de Meteorologia Concessão de Subvenção Econômica ao Coordenação-Geral de Seguro Rural - Secretaria Prêmio Seguro Rural (Lei nº 10.823, de de Política Agrícola 2003) Código/ Programa 1161 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E AGROINDUSTRIAL PARA A INSERÇÃO SOCIAL Código/ Ações 4682 Pesquisa e Desenvolvimento para Diferenciação e Agregação de Valor à Produção Extrativista, Agropecuária e Agroindustrial de Pequena Escala 4686 Pesquisa e Desenvolvimento para a Sustentabilidade de Comunidades 4684 Pesquisa e Desenvolvimento em Sistemas Integrados de Produção Aplicáveis a Processos Produtivos em Pequena Escala 8926 Transferência de Tecnologias para Inserção Social Unidade Administrativa Responsável EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA Código/ Programa 1156 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA A COMPETITIVIDADE E SUSTENTABILIDADE DO AGRONEGÓCIO BRASILEIRO Código/ Ações 4641 Publicidade de Utilidade Pública Unidade Administrativa Responsável EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA 4668 4670 4672 4674 4676 4678 4680 Código/ Programa 0362 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS REGIÕES PRODUTORAS DE CACAU Código/ Ações 2127 Geração de Tecnologia para o Desenvolvimento das Regiões Produtoras de Cacau Desenvolvimento e Monitoramento de Sistemas de Rastreabilidade Agroalimentar Apoio ao Desenvolvimento das Cadeias Produtivas Pecuárias Código/ Programa 0365 MINIMIZAÇÃO DE RISCOS DO AGRONEGÓCIO Código/ Ações 2157 Julgamento de Recursos em Processos de Sinistros 5920 Zoneamento Agrícola 2272 Código/ Programa 0350 DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA CAFEEIRA Código/ Ações 4792 Remuneração às Instituições Financeiras pela Gestão do Contrato de Dação em Pagamento de Dividas Alongadas 4641 Publicidade de Utilidade Pública. Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 8554 8924 116Z 117A 117B 20BJ Unidade Administrativa Responsável Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Embrapa Transferência de Tecnologia - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Unidade Administrativa Responsável Assessoria de Comunicação Social - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Pesquisa e Desenvolvimento para a Com- Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento petitividade e Sustentabilidade das Ca- Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária deias de Produtos de Origem Vegetal Pesquisa e Desenvolvimento Para a Com- Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento petitividade e Sustentabilidade das Ca- Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária deias de Produtos de Origem Animal Pesquisa e Desenvolvimento em Sistemas Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento Inovadores de Produção para o Agrone- Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária gócio Pesquisa e Desenvolvimento para Carac- Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento terização e Manejo de Agroecossistemas Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Pesquisa e Desenvolvimento em Biologia Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento Avançada e suas Aplicações no Agrone- Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária gócio Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnolo- Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento gias e Sistemas Avançados para Apoio à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Defesa Agropecuária Pesquisa e Desenvolvimento para a Sus- Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento tentabilidade do Agronegócio e sua Adap- Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária tação às Mudanças Ambientais Globais Manutenção da Plataforma Nacional de Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento Recursos Genéticos Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Transferência de Tecnologia para o De- Embrapa Transferência de Tecnologia - Empresenvolvimento do Agronegócio (contém sa Brasileira de Pesquisa Agropecuária diversos localizadores) Apoio à Ampliação à Revitalização e à Secretaria Executiva do Plano de FortalecimenModernização da Infraestrutura Física das to e Crescimento da Embrapa - SEP Organizações Estaduais de Pesquisa Agrí- Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária cola - OEPAS Construção e Implantação de Centros de Secretaria Executiva do Plano de FortalecimenPesquisa da Embrapa to e Crescimento da Embrapa - SEP Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ampliação e Revitalização da Infraestru- Secretaria Executiva do Plano de Fortalecimentura Física das Unidades da Embrapa to e Crescimento da Embrapa - SEP Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Desenvolvimento de Novas Linhas de Pes- Secretaria Executiva do Plano de Fortalecimenquisa Agropecuária to e Crescimento da Embrapa - SEP Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Código/ Programa Unidade Administrativa Responsável 0375 QUALIDADE DOS INSUMOS E SER- SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA VIÇOS AGROPECUÁRIOS SDA Código/ Ações Unidade Administrativa Responsável 2909 Fiscalização de Agrotóxicos e Afins Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins - Secretaria de Defesa Agropecuária 2140 Fiscalização de Produtos de Uso Vete- Coordenação de Fiscalização de Produtos Veterinário rinários - Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários - Secretaria de Defesa Agropecuária 2177 Fiscalização dos Serviços Agrícolas Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas - Secretaria de Defesa Agropecuária 2141 Fiscalização de Fertilizantes, Corretivos e Coordenação de Fertilizantes Inoculantes e CorInoculantes retivo - Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas - Secretaria de Defesa Agropecuária 2122 Proteção e Fiscalização de Cultivares Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 2179 4747 2124 2019 Coordenação de Sementes e Mudas - Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas Secretaria de Defesa Agropecuária Fiscalização de Serviços Pecuários Coordenação de Produção Integrada da Cadeia Pecuária - Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo Fiscalização de Insumos Destinados à Coordenação de Fiscalização de Produtos para Alimentação Animal Alimentação Animal - Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários Secretaria de Defesa Agropecuária Fiscalização de Material Genético Ani- Divisão de Fiscalização de Material Genético mal Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários - Secretaria de Defesa Agropecuária Código/ Programa 0357 SEGURANÇA DA SANIDADE NA AGROPECUÁRIA Código/ Ações 2181 Vigilância e Fiscalização do Trânsito Internacional de Animais, seus Produtos e Insumos 2180 Vigilância e Fiscalização do Trânsito Internacional de Vegetais, seus Produtos e Insumos 2134 Vigilância e Fiscalização do Trânsito Interestadual de Vegetais, seus Produtos e Insumos 2139 Vigilância e Fiscalização do Trânsito Interestadual de Animais, seus Produtos e Insumos 2272 Gestão e Administração do Programa 4738 8658 8654 4842 90E3 Unidade Administrativa Responsável SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - SDA Unidade Administrativa Responsável Coordenação-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária - Secretaria de Defesa Agropecuária Coordenação-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária - Secretaria de Defesa Agropecuária Departamento de Sanidade Vegetal - Secretaria de Defesa Agropecuária PROGRAMA FINALÍSTICOS Ações Executadas pelo MAPA em Programas Multissetoriais de Responsabilidade de Outros Órgãos Código/ Programa 1426 CONSERVAÇÃO E MANEJO SUSTENTÁVEL DA AGROBIODIVERSIDADE Código/ Ação 8606 Desenvolvimento da Agricultura Orgânica Pró-orgânico Código/ Programa Unidade Administrativa Responsável 0356 SEGURANÇA E QUALIDADE DE SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA ALIMENTOS E BEBIDAS SDA Código/ Ações Unidade Administrativa Responsável 8939 Inspeção e Fiscalização de Produtos de Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas - SecreOrigem Vegetal taria de Defesa Animal 8938 Inspeção e Fiscalização de Produtos de Coordenação-Geral de Inspeção Origem Animal Secretaria de Defesa Animal 4745 Fiscalização das Atividades com Orga- Coordenação de Biossegurança e Organismos Genismos Geneticamente Modificados neticamente Modificados - Secretaria de Defesa Agropecuária 4723 Controle de resíduos e contaminantes Coordenação de Resíduos e Contaminantes - Seem produtos de origem vegetal e ani- cretaria de Defesa Agropecuária mal 4746 Padronização, Classificação, Fiscaliza- Coordenação-Geral de Qualidade Vegetal - Secreção e Inspeção de Produtos Vegetais taria de Defesa Agropecuária 2272 Gestão e Administração do Programa Coordenação de Apoio Operacional - Secretaria de Defesa Agropecuária 2132 Funcionamento do Sistema Laboratorial Coordenação-Geral de Apoio Laboratorial - Sede Apoio Animal cretaria de Defesa Agropecuária 2136 Funcionamento do Sistema Laboratorial Coordenação-Geral de Apoio Laboratorial - Sede Apoio Vegetal cretaria de Defesa Agropecuária ANEXO II PROGRAMAS DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS E ÁREAS ESPECIAIS 4721 Sistema Nacional de Difusão de Informações para o Agronegócio 4572 Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação. 4711 11TR 1K40 10HD 200E Pesquisa, Acompanhamento e Avaliação de Safras Modernização do Sistema Integrado de Informações Agropecuárias 8983 Unidade Administrativa Responsável MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE MMA Unidade Administrativa Responsável Coordenação de Agroecologia - Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo Fomento à Conservação e Uso Sustentável Coordenação de Acompanhamento e Promode Recursos Genéticos para Agricultura e ção da Tecnologia Agropecuária - Secretaria Alimentação de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo Pesquisa, Acesso e Tecnologia para o Ma- Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento nejo Sustentável da Agrobiodiversidade - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Código/ Programa 1062 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA Código/ Ação 2144 Ensino Profissional nas Regiões Cacaueiras Unidade Administrativa Responsável MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC Unidade Administrativa Responsável Divisão de Administração e Finanças Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira Coordenação de Transito e Quarentena Animal Secretaria de Defesa Agropecuária Coordenação de Apoio Operacional - Secretaria de Defesa Agropecuária Prevenção, Controle e Erradicação de Departamento de Sanidade Vegetal - Secretaria Pragas dos Vegetais de Defesa Agropecuária Erradicação da Mosca da Carambola Departamento de Sanidade Vegetal - Secretaria de Defesa Agropecuária Prevenção, Controle e Erradicação de Coordenação-Geral de Combate ás Doenças - SeDoenças dos Animais cretaria de Defesa Agropecuária Promoção da Educação Sanitária em De- Gabinete - Secretaria de Defesa Agropecuária fesa Agropecuária Erradicação da Febre Aftosa Coordenação-Geral de Combate ás Doenças - Secretaria de Defesa Agropecuária Articulação Institucional para a Integra- Gabinete - Secretaria de Defesa Agropecuária ção e Funcionamento do SUASA Código/ Programa 0360 GESTÃO DA POLÍTICA AGROPECUÁRIA Código/ Ações 2272 Gestão e Administração do Programa 4641 Publicidade de Utilidade Pública 37 ANEXO III Fiscalização de Sementes e Mudas 8949 8572 ISSN 1677-7042 Unidade Administrativa Responsável SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA SPA Unidade Administrativa Responsável Secretaria de Política Agrícola Assessoria de Comunicação Social - Gabinete do Ministro Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas -Secretaria Executiva , Coordenadoria de Educação Corporativa - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, Superintendência de Planejamento e Avaliação - Companhia Nacional de Abastecimento Superintendência de Informações do Agronegócio - Companhia Nacional de Abastecimento Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração Assessoria de Gestão Estratégica - Gabinete do Ministro Implantação do Processo de Gestão Estratégica Orientado ao Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio Implantação do Projeto de Melhoria da Coordenação-Geral Logística e Serviços Gerais Infra-estrutura da Sede do MAPA Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração Formulação, Acompanhamento e Avalia- Coordenação-Geral de Oleaginosas e Fibras ção dos Instrumentos de Política Agro- Secretaria de Política Agrícola pecuária Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400037 Código/ Programa 0393 DESENVOLVIMENTO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Código/ Ação 2B47 Fomento à Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários - IG Unidade Administrativa Responsável MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MIDC Unidade Administrativa Responsável Coordenação de Incentivo à Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários - Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo Código/ Programa 0681 GESTÃO DA PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS INTERNACIONAIS Código/ Ação 0069 (*) Contribuição ao Centro Pan-Americano de Febre Aftosa 0076 (*) Contribuição ao Comitê de Sanidade Vegetal do Cone Sul - COSAVE 0073 (*) Contribuição ao Escritório Internacional de Epizootias - EIE 0070 (*) Contribuição ao Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura - IICA 0004 (*) Contribuição à Organização Internacional do Açúcar - OIA 009M (*) Contribuição à Organização Internacional da Vinha e do Vinho - OIVV 0077 (*) Contribuição à Aliança dos Países Produtores de Cacau 0075 (*) Contribuição à Organização Internacional do Cacau - OICC 0420 (*) Contribuição à Organização Mundial de Meteorologia - OMM 0421 (*) Contribuição para o Sistema de Certificação e Movimentação de Sementes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE 0422 (*) Contribuição à União Internacional para Proteção de Novas Variedades Vegetais UPOV 0072 (*) Contribuição ao Comitê Consultivo Internacional do Algodão - CCIA 0066 (*) Contribuição à Comunidade Internacional da Pimenta 0017 (*) Contribuição à Organização Internacional do Café - OIC 0068 (*) Contribuição à Comissão Sericícola Internacional Unidade Administrativa Responsável MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - MRE Unidade Administrativa Responsável Gabinete - Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio Gabinete - Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio Gabinete - Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio Gabinete - Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio Gabinete - Secretaria nais do Agronegócio Gabinete - Secretaria nais do Agronegócio Gabinete - Secretaria nais do Agronegócio Gabinete - Secretaria nais do Agronegócio Gabinete - Secretaria nais do Agronegócio Gabinete - Secretaria nais do Agronegócio de Relações Internaciode Relações Internaciode Relações Internaciode Relações Internaciode Relações Internaciode Relações Internacio- Gabinete - Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio Gabinete - Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio Gabinete - Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio Coordenação-Geral de Planejamento e Estratégias - Secretaria de Produção e Agroenergia Gabinete - Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio ANEXO IV PROGRAMAS DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS E ÁREAS ESPECIAIS 92.000 - Atividades Padronizadas Código/ Programa 0750 APOIO ADMINISTRATIVO Código/ Ação 2000 Administração da Unidade 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes 2010 Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados 2012 Auxílio Alimentação aos Servidores e Empregados Unidade Administrativa Responsável ATIVIDADES PADRONIZADAS Unidade Administrativa Responsável Coordenadoria de Orçamento e Finanças - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Secretaria Executiva - MAPA Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Social - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA/MAPA Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Social - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA/MAPA Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Social - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA/MAPA Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 38 2011 4716 0110 09HB 2003 (**) ISSN 1677-7042 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 Auxílio Transporte aos Servidores e Em- Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento pregados Social - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração-SPOA/MAPA Operação dos Serviços Administrativos Coordenação-Geral de Apoio às Superintendêndas Unidades Descentralizadas cias - Secretaria Executiva Contribuição à Previdência Privada Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Social Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Contribuição da União, de suas Autar- Coordenação-Geral de Administração de Recurquias e Fundações para o Custeio do Re- sos Humanos - Subsecretaria de Planejamento, gime de Previdências dos Servidores Pú- Orçamento e Administração blicos Federais Ações de Informática Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA Departamento de Tecnologia da Informação Embrapa Código/ Programa 0807 INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS ESTATAIS EM INFRA-ESTRUTURA DE APOIO Código/ Ação 4105 Manutenção e Adequação da Infra-estrutura Operacional 4103 Manutenção e Adequação de Ativos de Informática, Informação e Teleprocessamento 4102 Manutenção e Adequação de Bens Móveis, Veículos, Máquinas e Equipamentos Código/Programa 0089 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIÃO Código/Ação 0181 Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis Unidade Administrativa Responsável ATIVIDADES PADRONIZADAS Unidade Administrativa Responsável Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo CEAGESP - Centrais de Abastecimento de Minas Gerais - CEASA/MG Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG - Companhia de Entrepostos E Armazéns Gerais de São Paulo CEAGESP - Centrais de Abastecimento de Minas Gerais - CEASA/MG Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG - Centrais de Abastecimento de Minas Gerais - CEASA/MG Unidade Administrativa Responsável ATIVIDADES PADRONIZADAS Unidade Administrativa Responsável Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração ANEXO V OPERAÇÕES ESPECIAIS Código/Programa 0901 OPERAÇÕES ESPECIAIS; CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS Código/Ação 0022 Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista 002F Cumprimento de Débitos Judiciais Periódicos Vincendos Derivados por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Unidade Administrativa Responsável Código/Programa 0906 OPERAÇÕES ESPECIAIS: SERVIÇO DA DÍVIDA EXTERNA (JUROS E AMORTIZAÇÕES) Código/Ação 0284 Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Externa Unidade Administrativa Responsável Unidade Administrativa Responsável Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Companhia Nacional de Abastecimento Companhia Nacional de Abastecimento Unidade Administrativa Responsável Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (*) Ações somente em 2008 (**) Ações somente para o ano de 2009. SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA N o- 334, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 39, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial nº 300, de 16/06/2005, publicada no DOU de 20/06/2005, tendo em vista o disposto na Instrução normativa SDA nº 66, de 27 de novembro de 2006, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto 4.074, de janeiro de 2002 e o que consta do Processo nº 21042.005470/2009-90, resolve: Art. 1º Art. 1º Credenciar, sob número BR RS 397, a empresa ITASPURG do Brasil Fumigações e Inspeções Agrícolas Ltda EPP, CNPJ nº 06.203.625/0004-80 e Inscrição Estadual isento, localizada na Rua Vereador Afonso Theo Kothe, 84, Bairro Avenida, Santa Cruz do Sul - RS para na qualidade de empresa prestadora de serviço de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: a) Fumigação com Fosfina em Containeres (FEC), b) Fumigação com Fosfina em porões de navios (FPN), c) Fumigação com Fosfina em câmaras de lona (FCL), d) Fumigação com Fosfina em silos herméticos - silo pulmão (FSH), e) Fumigação com Brometo de Metila em Containeres (FEC) e f) Fumigação com Brometo de Metila em câmaras de lona (FCL). Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 12 (doze) meses, CONFORME § 4º Do Art. 1º - Anexo I - da Instrução Normativa DAS nº 66/2006, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO NATAL SIGNOR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400038 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 . Ministério da Ciência e Tecnologia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 834, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MCT no 01200.000145/2008-82, de 17/01/2008, resolvem: Art.1o Habilitar a empresa Foxconn do Brasil Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 04.009.604/0004-00, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, quando da fabricação dos seguintes bens: I - Gabinete plástico para aparelho telefônico celular; II - Modem, para rede com fio; e III - Circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, para aparelhos de telecomunicação. § 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem os bens mencionados neste artigo, conforme consta no respectivo processo. § 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização dos bens relacionados neste artigo. Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não atenda ao disposto no art. 2o da Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF no 158, de 21 de março de 2007. Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização dos bens relacionados no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Parágrafo único. Os modelos dos produtos relacionados na nota fiscal devem constar do processo MCT no 01200.000145/200882, de 17/01/2008. Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização dos bens relacionados no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Parágrafo único. Os modelos dos produtos relacionados na nota fiscal devem constar do processo MCT no 01200.000828/200911, de 09/04/2009. Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia MIGUEL JORGE Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia MIGUEL JORGE Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 835, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MCT no 01200.000828/2009-11, de 09/04/2009, resolvem: Art.1o Habilitar a empresa Kelow Informática Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ sob o no 03.843.947/0001-52, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, quando da fabricação dos seguintes bens: I - Microcomputador portátil, de peso inferior a 3,5 Kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas, e com uma tela de área superior 560 cm²; II - Microcomputador portátil, de peso superior a 3,5 Kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas, e com uma tela de área superior a 560 cm²; e III - Microcomputador portátil, de peso superior a 3,5 Kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas, e com uma tela de área superior a 140 cm² e inferior a 560 cm². § 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem os bens mencionados neste artigo, conforme consta no respectivo processo. § 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização dos bens relacionados neste artigo. Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não atenda ao disposto no art. 2o da Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF no 800, de 13 de dezembro de 2001. § 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização do bem relacionado neste artigo. Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não atenda ao disposto no art. 2o da Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF no 866, de 19 de dezembro de 2005. Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização do bem relacionado no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados na nota fiscal devem constar do processo MCT no 01200.001113/200985, de 08/05/2009. Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia L A N o- PORTARIA INTERMINISTERIAL N 836, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MCT no 01200.000202/2009-12, de 03/02/2009, resolvem: Art.1o Habilitar a empresa Intelbras S/A - Indústria de Telecomunicação Eletrônica Brasileira, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 82.901.000/0001-27, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, quando da fabricação do seguinte bem: - Terminal IP para transmissão e recepção de voz/dados (TELEFONE IP). § 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no respectivo processo. § 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização do bem relacionado neste artigo. Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não atenda ao disposto no art. 2o da Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF no 816, de 14 de dezembro de 2001. Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização do bem relacionado no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados na nota fiscal devem constar do processo MCT no 01200.000202/200912, de 03/02/2009. Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX MIGUEL JORGE Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior O I C GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda NA PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 838, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 A S N OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MCT no 01200.000417/2009-25, de 27/02/2009, resolvem: Art.1o Habilitar a empresa Visum Sistemas Eletrônicos S/A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 72.164.734/0001-17, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, quando da fabricação do seguinte bem: - Monitor de vídeo, policromático, com tela de cristal líqüido (LCD). § 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no respectivo processo. § 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização do bem relacionado neste artigo. Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não atenda ao disposto no art. 2o da Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF no 474, de 27 de setembro de 2004. Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização do bem relacionado no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados na nota fiscal devem constar do processo MCT no 01200.000417/200925, de 27/02/2009. Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. E R P IM SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia MIGUEL JORGE Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 837, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MCT no 01200.001113/2009-85, de 08/05/2009, resolvem: Art.1o Habilitar a empresa Maxcom do Brasil Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ sob o no 03.488.058/0001-14, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, quando da fabricação do seguinte bem: - Central automática privada, de capacidade superior a 200 ramais. § 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no respectivo processo. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400039 39 ISSN 1676-2339 SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia MIGUEL JORGE Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 839, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MCT no 01200.000420/2009-49, de 27/02/2009, resolvem: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 40 ISSN 1677-7042 1 Art.1o Habilitar a empresa Daruma Telecomunicações e Informática S/A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 45.170.289/0001-25, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, quando da fabricação do seguinte bem: - Leitor de caracteres magnetizáveis. § 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no respectivo processo. § 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização do bem relacionado neste artigo. Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não atenda ao disposto no art. 2o da Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF no 811, de 14 de dezembro de 2001. Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização do bem relacionado no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados na nota fiscal devem constar do processo MCT no 01200.000420/200949, de 27/02/2009. Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006. PORTARIA N o- 816, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009(*) O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, resolve: Art. 1º Autorizar a inclusão dos pesquisadores estrangeiros abaixo relacionados na pesquisa científica relativa ao projeto intitulado "Resposta das águas de superfície e intermediárias do Atlântico tropical às mudanças da circulação da contra corrente meridional do Atlântico-RETRO", Processo EXC 041/07 - CR, autorizado pelo período de dois anos mediante a publicação da Portaria/MCT nº 778, de 4 de dezembro de 2007, válida até 6 de dezembro de 2009, sob a responsabilidade da representante da contraparte brasileira, Dra. CÁTIA FERNANDES BARBOSA, da Universidade Federal Fluminense (UFF), para realizar investigação científica em águas jurisdicionais brasileiras, em parceria com a Universidade de Bergen, Noruega, representada pelo Dr. TROND MARTIN DOKKEN, contraparte estrangeira, pelo período compreendido entre 16 a 27 de outubro de 2009. CO ME RC Pesquisadores Claire Waelbroeck (Líder do cruzeiro) Nicolas Caillon Fabien Dewilde Nacionalidade Belga IA Francesa Francesa François Guichard Francesa Djavid Ezat Ullah Francesa Franck Bassinot Francesa Irene Lefèvre Francesa Nathaelle Bouttes Francesa Arnaud Dapoigny Francesa Marie-Hélène Castera Francesa Aline Govin Francesa NNatalia Vazquez Riveiros Espanhola Trond Martin Dokken Norueguesa (Coordenador do projeto e colíder do cruzeiro) Amandine Tisserand Francesa Vincent Scao Francesa Jeanne-Marie Gherardi Scao Francesa Lea Toska Oppedal Norueguesa Øyvind Lie Norueguesa Kerim Hestnes Nisancioglu Norueguesa Helge Wolfgang Arz James Collins Alemã Britânica Audrey Bamberg Alemã Franciscus Johannes Christiaan Holandesa Peeters Sarah Miche Patricia Berben Belga Hans Renssen Holandesa Instituição Laboratoire dês Sciences Du Climate vironnement Laboratoire dês Sciences Du Climate vironnement Laboratoire dês Sciences Du Climate vironnement Laboratoire dês Sciences Du Climate vironnement Laboratoire dês Sciences Du Climate vironnement Laboratoire dês Sciences Du Climate vironnement Laboratoire dês Sciences Du Climate vironnement Laboratoire dês Sciences Du Climate vironnement Laboratoire dês Sciences Du Climate vironnement Laboratoire dês Sciences Du Climate vironnement Laboratoire dês Sciences Du Climate vironnement Laboratoire dês Sciences Du Climate vironnement Bjerknes Centre for Climate Research LIZ AÇ ÃO et de l'Enet de l'Enet de l'En- DESPACHOS Processo: OC-1090/09- Objeto: 4.800 Kg de arame de solda bitola 3.96 mm AWS EM 13 k - AWS A 5.17- Contratada: Belgo Bekaert Arames - Valor: R$ 52.668,00. Parecer DAM-25/2009.Justificativas:No Parecer Técnico IG-2-028/09 explica que: Em 08/10/2008 a IMPSA e a NUCLEP assinaram contrato no. 4500026983, tendo por objeto o fornecimento de componentes de turbina para o complexo energético Manoel Piar em Tocoma - Venezuela. Conforme cronograma,anexo 06 do contrato em referência, a NUCLEP deveria iniciar a fabricação do primeiro componente (Anel Distribuidor) em 03/11/2008, este fato não ocorreu devido ao descumprimento por parte da IMPSA, da Clausula segunda do Anexo 1.A engenharia da NUCLEP analisou a documentação e encontrou diversas falhas de projeto que foram informadas à IMPSA gradativamente, na medida em que as falhas eram detectadas. No dia 27/01/2009 em comum acordo com a IMPSA, foram interrompidas as atividades por não haver condições de continuar trabalhando com a documentação apre- Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia MIGUEL JORGE Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda Elziena Ufkes Holandesa Daniel Catelain Francesa Hélène Leau Francesa Yvan Reaud Francesa Arnaud Le Ridant Francesa Alain Jaouen Francesa Frédéric Rigaut Francesa Marc Fouchard Francesa Marie-Anne Montel Patrice Woerther Laure Salsat Francesa Francesa Francesa Faculty of Earth and Life Sciences Vrije Universiteit Amsterdam Laboratoire dês Sciences Du Climate et de l'Environnement French Polar Institute (IPEV) Technopôle Brest Iroise French Polar Institute (IPEV) Technopôle Brest Iroise French Polar Institute (IPEV) Technopôle Brest Iroise French Polar Institute (IPEV) Technopôle Brest Iroise French Polar Institute (IPEV) Technopôle Brest Iroise French Polar Institute (IPEV) Technopôle Brest Iroise Grenoble, France IFREMER -Technopôle Brest Iroise IFREMER - Technopôle Brest Iroise Art. 2º A coleta de material e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria/MCT nº 55, de 14 de março de 1990. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. et de l'Enet de l'En- LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS et de l'En- (*) Republicada por ter saído, no DOU n o- 192, de 7-10-2009, Seção 1, págs. 11 e 12, com incorreção no original. et de l'Enet de l'Enet de l'En- PORTARIA N o- 833, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 et de l'En- O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, bem como o art. 12 c/c caput do art. 16 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, resolve: Art. 1º. Conceder autorização a representante da contraparte brasileira, Dra. MARIA INÊS FEIJÓ RAMOS, do Museu Paraense Emílio Goeldi, em parceria com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), para realizar coleta e remessa no âmbito de projeto de pesquisa científica intitulada "Evolutionary patterns and phylogenetic reconstruction of Cyprideis species (ostracods) in Palaeoancient lakes.", Processo n° 010389/2009-1, a ser realizada no sudoeste da Bacia do Solimões, nas margens do Rio Juruá, nas localidades de Morada Nova e Aquidabã, no Município de Eirunepé, no Estado do Amazonas, em parceria com o Landesmuseum Joanneum, Áustria, em parceria com a University of Graz, representados pelo Dr. MARTIN GROB, contraparte estrangeira, pelo prazo de dois anos, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado, mediante a apresentação, antes de seu término, de pedido específico pelo representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório parcial das atividades realizadas. Art. 2º. Conceder autorização aos estrangeiros abaixo indicados para, sob a responsabilidade da contraparte brasileira, participar das atividades referentes ao Projeto de que trata o artigo anterior. PR et de l'En- et de l'En(BCCR) Bjerknes Centre for Climate Research (BCCR) University of Bergen Bjerknes Centre for Climate Research (BCCR) University of Bergen Bjerknes Centre for Climate Research (BCCR) University of Bergen Bjerknes Centre for Climate Research (BCCR) University of Bergen Bjerknes Centre for Climate Research (BCCR) University of Bergen Bjerknes Centre for Climate Research (BCCR) University of Bergen GFZ-Potsdam Marum Center for Marine Environmental Sciences University Bremen/ Leobener Str. Marum Center for Marine Environmental Sciences University Bremen/ Leobener Str. Faculty of Earth and Life Sciences Vrije Universiteit Amsterdam Faculty of Earth and Life Sciences Vrije Universiteit Amsterdam Faculty of Earth and Life Sciences Vrije Universiteit Amsterdam COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A DIRETORIA ADMINISTRATIVA Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 OI BID A PO Equipe Estrangeira Werner Erwin Piller Nobert Winkler Nacionalidade australiano australiano Instituição Landesmuseum Joanneum University of Graz Art. 3º. A coleta de material e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria/MCT nº 55, de 14 de março de 1990, bem como da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS sentada, a IMPSA revisou os desenhos e reenviou à NUCLEP no dia 05/03/2009, onde foram registrados um atraso de quatro meses.Como houve diversas modificações na documentação feita pela IMPSA, a NUCLEP não tinha base de informações para dimensionar quais consumíveis seriam necessários para a realização do contrato. A IMPSA reconhece que a NUCLEP foi impedida de começar suas atividades na data contratual, mas solicita que a mesma cumpra as datas contratuais de entrega dos componentes. Considerando que a documentação foi enviada com atraso, não houve tempo hábil para licitação, e o atraso não foi por desídia da NUCLEP, mas sim por total incompatibilidade do projeto enviado pela IMPSA. Insto pontuar que, a NUCLEP na feitura do contrato tinha um cronograma das atividades, mas como a contratante IMPSA requer o cumprimento do cronograma contratual, e caso não seja cumprido poderá acarretar a rescisão contratual e perdas monetárias. Como se verifica, o inicio efetivo da fabricação de todos os equipamentos já superou em muito o prazo contratual estipulado para inicio da fabricação. Com isto, o tempo para a NUCLEP fabricar tais equipamentos foi bruscamente reduzido, gerando um reajuste em seu cronograma, por conta do atraso do envio da documentação pela IMPSA. Há de ressaltar que a fabricação de tais equipamentos será realizada simultaneamente, de forma, que o 1º pré-distribuidor será feito em conjunto com o 2º e 3º. Como é sabido, as empresas sociedades de economia mista, por Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400040 RT ER CE IRO S integrarem a Administração Pública Indireta, estão sujeitas à licitação, com vistas a assegurar a melhor proposta (principio da economicidade) e da igualdade de oportunidade de contratar com o Poder Público (principio da impessoalidade).A dispensa de licitação ou sua inexigibilidade somente se dará em situações excepcionais, em hipóteses previamente estabelecidas na Lei pertinente; no tocante à dispensa, numerus clusus, o seu elenco não admitirá ampliação. No caso em apreço, o Parecer Técnico IG-2, fez o seu enquadramento como sendo caso de emergência, sob pena de prejuízo diário para a empresa e prejuízo do cronograma contratual da IMPSA. Então com base nas informações prestadas pelo IG-2 e como o atraso não se deu por conta da NUCLEP, na no momento tendo que cumprir um contrato, sob penas contratuais, s.m.j, é recomendável que os consumíveis sejam adquiridos de forma direta, pois o procedimento licitatório postergará e muito o cumprimento dos prazos contratuais. Considerando portanto que a justificativa acima tem fundamento no art. 24, IV da Lei 8666/93, reconheço a dispensa de licitação referente ao processo supracitado. RICARDO NORONHA PEREIRA Gerente de Suprimentos Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 Em observância ao art. 26 da Lei 8666/93 e em face do parecer favorável da consultoria jurídica sobre o assunto, ratifico a decisão do Gerente de Suprimentos. PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA Diretor Processos: 1) AS-0779/09- Objeto: Serviço de decapagem interna das tubulações da caracaça do Exhaust Hood GE - Contratada: Decapametal Decapagem e Flushing Ltda - Valor: R$ 89.810. 2)AS0781/09 - Objeto: Serviços de pintura da carcaça do Exhaust Hood GE- Contratada: Serv-Terj Revestimento Anticorrosivo Ltda - Valor: R$ 64.013,75. Parecer Jurídico EAO-101/2009. Justificativas: O Processo foi deflagrado pelo Parecer Técnico impresso na CI-IG-074/09. De 31/07/09. Narra o citado Parecer que a NUCLEP foi contratada em 15/02/2008 pela empresa General Electric Internacional Inc. (GE) dos Estados Unidos da América, para o fornecimento de um conjunto de carcaça de exaustão de fluxo duplo, a ser exportado para o seu cliente final. Contratualmente previa-se a entrega para 30 de maio do ano em curso, sendo que os serviços ora solicitados seriam licitados em fevereiro, não se realizando em função de problemas orçamentários enfrentados pela NUCLEP.Afirmam que o próprio cronograma de entrega do conjunto foi alterado para o final de setembro de 2009 (duas prorrogações), estando a NUCLEP sujeita a ser responsabilizada em cerca de um milhão de dólares. Com a finalidade de não atrasarem mais a obra, decidiram rescindir alguns contratos de reforma de máquinas de usinagem, a fim de alocarem recursos para a execução dos serviços ora solicitados. Trazem estimativas para o processamento de uma possível licitação e para a conclusão dos serviços, e concluem serem os mesmos excedentes à previsão de entrega da obra. Por último , atestam que a não contratação por dispensa ira macular a imagem da NUCLEP no mercado, em função do atraso, e irá fulminar a chance da GE honrar o acordo que prevê a contratação para fornecimento de mais 12 carcaças de turbina, contrato esse que beira os vinte e cinco milhões de dólares. Baseando-se no Parecer Técnico apresentado é aconselhável a inexi- 41 ISSN 1677-7042 gibilidade de licitação para o caso em apreço, tendo em vista tratarse de atividade fim e a licitação, nesta hipótese, constituir óbice instransponível à atividade negocial da NUCLEP.Considerando que a justificativa acima tem fundamento no art. 25, caput da Lei 8666/93, reconheço a inexigibilidade de licitação referente aos processos supracitados. RICARDO NORONHA PEREIRA Gerente de Suprimentos Em observância ao art. 26 da Lei 8666/93 e em face do parecer favorável da consultoria jurídica sobre o assunto, ratifico a decisão do Gerente de Suprimentos. PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA Diretor FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO L A N DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 13 de outubro de 2009 O I C Comprometimento Orçamentário do FNDCT n o- 82/2009. O Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo: BENEFICIÁRIO NUMERO CONVENIO Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul 0394/09 653186 NUMERO EMPENHO PTRES 2009ne004990 4886 A eficácia do presente despacho fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União. NA VALOR EMPENHO 342.600,00 A S N E R P VIGENCIA CONVENIO 9/9/2012 Comprometimento Orçamentário da UG FINEP - Contratos & Convênios nº 83/2009. O Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento da UG FINEP - CONTRATOS & CONVÊNIOS , na forma abaixo: BENEFICIÁRIO NUMERO CONVENIO A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Fundação Universidade Estadual do Ceará 1110/05 532467 IM NUMERO EMPENHO PTRES 2009ne0004517744 VALOR EMPENHO VIGENCIA CONVENIO 50.000,00 9/12/2010 A eficácia do presente despacho fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União. Ministério da Cultura . INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA COORDENAÇÃO DE PESQUISA E LICENCIAMENTO ARQUEOLÓGICO PORTARIA N o- 8, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 CARLOS EDUARDO GUTIERREZ FREIRE VI -Determinar às Superintendências Regionais do IPHAN da área de abrangência dos projetos, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VII -Condicionar a eficácia das presentes permissões, autorizações, renovações de autorização e renovações de permissão à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e final ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88. VIII -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS O COORDENADOR DE PESQUISA E LICENCIAMENTO ARQUEOLÓGICO DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria DEPAM/IPHAN nº 2, de 29 de junho de 2009, publicado no D.O.U., Seção 2, de 01.07.09 e de acordo com o disposto no inciso VIII do artigo 17, Anexo I do Decreto nº 6.844 de 07.05.09, na Lei nº 3.924, de 26.07.61 e na Portaria SPHAN nº 07, de 01.12.88 e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I -Expedir PERMISSÕES, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos de pesquisa arqueológica relacionados no anexo I a esta Portaria. II -Expedir AUTORIZAÇÕES, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, às instituições executoras dos projetos de pesquisa arqueológica relacionados no anexo II a esta Portaria. III -Expedir RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, à instituição executora do projeto de pesquisa arqueológica relacionado no anexo III a esta Portaria. IV -Expedir RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, à instituição executora do projeto de pesquisa arqueológica relacionado no anexo IV a esta Portaria. V -Reconhecer os arqueólogos designados coordenadores dos trabalhos como fiéis depositários, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhes tenha sido confiado. ANEXO I 01 - Processo IPHAN nº 01492.000310/2009-49 Projeto: Diagnóstico Arqueológico da Usina de Pelotização de Manganês de Marabá/PA Arqueóloga Coordenadora: Maria Teresa Teixeira de Moura Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais Área de Abrangência: Município de Marabá, no Estado do Pará Prazo de Validade: 06 (seis) meses 02 - Processo IPHAN nº 01512.000636/2009-91 Projeto: Projeto de Pesquisas, Prospecções, Monitoramento e Salvamento Arqueológico nas Obras da Rodovia BR 448/RS: Rodovia Parque, Canoas/RS Arqueóloga Coordenadora: Gislene Monticelli Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Etnologia - Museu de Ciências - Universidade Luterana do Brasil Área de Abrangência: Municípios de Canoas, Esteio, Nova Santa Rita , Porto Alegre e Sapucaia do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul. Prazo de Validade: 12 (doze) meses 03 - Processo IPHAN nº 01410.000140/2009-65 Projeto: Acompanhamento Arqueológico dos Serviços de Limpeza e Remoção de Materiais Culturais e Descartes através de Trabalhos Arqueográficos da Área Intramuros do Forte Príncipe da Beira Arqueólogos Coordenadores: Fernando Luiz Tavares Marques e Deusdédit Carneiro Leite Filho Apoio Institucional: 16ª SR/IPHAN Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400041 Área de Abrangência: Município de Costa Marques, no Estado de Rondônia. Prazo de Validade: 06 (seis) meses 04 - Processo IPHAN nº 01510.001046/2009-03 Projeto: Levantamento Prospectivo e Monitoramento Arqueológicos na área de Implantação do Contorno Ferroviário de São Francisco do Sul Arqueólogo Coordenador: Osvaldo Paulino da Silva Apoio Institucional: Museu Arqueológico de Sambaqui de Joinville - Fundação Cultural de Joinville Área de Abrangência: Município de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina. Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses 05 - Processo IPHAN nº 01510.000851/2009-10 Projeto: Diagnóstico Arqueológico da Área Onde Será Instalada a Empresa Furgões Joinville, Garuva/SC Arqueóloga Coordenadora: Dione da Rocha Monteiro Apoio Institucional: Museu Arqueológico de Sambaqui de Joinville - Fundação Cultural de Joinville Área de Abrangência: Município de Garuva, no Estado de Santa Catarina. Prazo de Validade: 02 (dois) meses 06 - Processo IPHAN nº 01409.000524/2009-17 Projeto: Programa de Prospecção Arqueológica na Área Diretamente Afetada pelo Empreendimento Unidade de Desidratação de Cascalhos de Perfuração, Município de São Mateus/ES Arqueólogo Coordenador: João Luiz da Cunha Teixeira Apoio Institucional:Centro de Estudos e Pesquisas Ambientais - CEPES Área de Abrangência: Município de São Mateus, no Estado do Espírito Santo. Prazo de Validade: 02 (dois) meses 07 - Processo IPHAN nº 01409.000518/2009-60 Projeto: Projeto de Diagnóstico Prospectivo para ser Desenvolvido Junto ao Empreendimento "Implantação e Pavimentação da Rodovia ES-080 - Variante de Colatina", no Município de Colatina/ES Arqueólogo Coordenador: Celso Perota Apoio Institucional: Instituto Ecos - Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Socioambiental Área de Abrangência: Município de Colatina, no Estado do Espírito Santo. Prazo de Validade: 03 (três) meses Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 42 ISSN 1677-7042 1 08 - Processo IPHAN nº 01506.001648/2009-11 Projeto: Gestão Estratégica do Patrimônio Arqueológico nas Áreas de Plantio da Usina Colombo - Unidade Ariranha: Levantamento Prospectivo, Avaliação e Inclusão Social de Trabalhadores, Município de Ariranha/SP Arqueólogo Coordenador: José Luiz de Morais Apoio Institucional: Centro Regional de Arqueologia Ambiental - Museu de Arqueologia e Etnologia - Universidade de São Paulo Área de Abrangência: Município de Ariranha, no Estado de São Paulo. Prazo de Validade: 12 (doze) meses 09 - Processo IPHAN nº 01506.001598/2009-72 Projeto: Programa de Prospecção e Monitoramento Arqueológico no Trecho Largo Treze à Estação Adolfo Pinheiro - Linha 05 - Lilás do Metrô de São Paulo/SP Arqueóloga Coordenadora: Rucirene Miguel Apoio Institucional: Museu Histórico de Sorocaba Área de Abrangência: Município de São Paulo, no Estado de São Paulo. Prazo de Validade: 12 (doze) meses 10 - Processo IPHAN nº 01506.001553/2009-06 Projeto: Projeto de Monitoramento e Resgate Arqueológico da Área Destinada à Implantação da Praça das Artes - Operação Urbana Centro, São Paulo/SP Arqueóloga Coordenadora: Maria do Carmo Mattos Monteiro dos Santos Apoio Institucional: Departamento do Patrimônio Histórico Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo Área de Abrangência: Município de São Paulo, no Estado de São Paulo. Prazo de Validade: 18 (doze) meses 11 - Processo IPHAN nº 01506.001647/2009-77 Projeto: Levantamento Prospectivo e Avaliação do Patrimônio Arqueológico nas Obras de Duplicação da Rodovia SP-461 - KM 24+000, Município de Birigui/SP Arqueólogo Coordenador: José Luiz de Morais Apoio Institucional: Centro Regional de Arqueologia Ambiental - Museu de Arqueologia e Etnologia - Universidade de São Paulo Área de Abrangência: Município de Birigui, no Estado de São Paulo. Prazo de Validade: 03 (três) meses 12 - Processo IPHAN nº 01506.001610/2009-49 Projeto: Diagnóstico Prospectivo Referente à Área Pretendida para a Implantação do Parque Industrial e Plantio de Cana-deAçúcar da Central Energética Vale do Tietê Ltda., no Município de Borborema, no Estado de São Paulo Arqueóloga Coordenadora: Neide Barrocá Faccio Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Iepê Área de Abrangência: Município de Borborema, no Estado de São Paulo. Prazo de Validade: 03 (três) meses 13 - Processo IPHAN nº 01494.000451/2009-41 Projeto: Resgate dos Sítios Arqueológicos Identificados no Trajeto da Linha de Transmissão São Luís II - São Luís III/MA Arqueóloga Coordenadora: Fernanda Araújo Costa Apoio Institucional: Centro de Pesquisa de História Natural e Arqueologia do Maranhão Área de Abrangência: Município de São Luís, no Estado do Maranhão. Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 14 - Processo IPHAN nº 01496.001038/2009-84 Projeto: Diagnóstico da Usina Eólio-Elétrica Mutamba Arqueóloga Coordenadora: Erika Marion Robrahn-González Apoio Institucional: Núcleo de Estudos Estratégicos - Universidade Estadual de Campinas Área de Abrangência: Município de Presidente Icapuí, no Estado do Ceará. Prazo de Validade: 06 (seis) meses 15 - Processo IPHAN nº 01496.001219/2009-19 Projeto: Pesquisa Arqueológica para Licenciamento Ambiental em Área Destinada a Extração de Calcário pela Empresa Itapuí S.A. Arqueóloga Coordenadora: Rosiane Limaverde Vilar Mendonça Apoio Institucional: Fundação Casa Grande-Memorial do Homem Kariri Área de Abrangência: Município de Barbalha, no Estado do Ceará. Prazo de Validade: 02 (dois) meses 16 - Processo IPHAN nº 01516.002063/2009-08 Projeto: Projeto de Levantamento e Prospecção Arqueológico na Área da Destilaria de Álcool "Enerflux Agroenergia Ltda.", Município de Palmeiras de Goiás/GO Arqueóloga Coordenadora: Rute de Lima Pontim Apoio Institucional: Instituto Goiano de Pré-História e Antropologia - Universidade Católica de Goiás Área de Abrangência: Município de Palmeiras de Goiás, no Estado de Goiás. Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 17 - Processo IPHAN nº 01508.000556/2009-02 Projeto:Levantamento, Salvamento, Monitoramento Arqueológico e Programa de Educação Patrimonial na LT Presidente Vargas - Klabin 69KV - Telêmaco Borba/PR Arqueólogo Coordenador: Everson Paulo Fogarolli Apoio Institucional: Universidade do Oeste de Santa Catarina CO ME RC IA LIZ Área de Abrangência: Municípios Telêmaco Borba e Ortigueira , no Estado do Paraná. Prazo de Validade: 12 (doze) meses 18 - Processo IPHAN nº. 01508.000509/2009-51 Projeto: Prospecção e Diagnóstico Arqueológico Pré-Histórico na área de Duplicação da BR-116/PR Arqueóloga Coordenadora: Deisi Scunderlick Eloy de Farias Apoio Institucional: Grupo de Pesquisa em Educação Patrimonial e Arqueologia - Universidade do Sul de Santa Catarina Campus de Tubarão Área de Abrangência: Municípios de Mandirituba, Fazenda do Rio Grande e Curitiba, no Estado do Paraná. Prazo de Validade: 03 (três) meses 19 - Processo IPHAN nº. 01510.001096/2009-82 Projeto: Levantamento Arqueológico Prospectivo e Educação Patrimonial - Jazida de Areia de Araquari. Município de Araquari/SC Arqueólogo Coordenador: Juliano Bittencourt Campos Apoio Institucional: Universidade do Extremo Sul Catarinense Área de Abrangência: Município de Araquari, no Estado de Santa Catarina. Prazo de Validade: 02 (dois) meses 20 - Processo IPHAN nº. 01512.000747/2009-05 Projeto: Programa de Arqueologia na Área de Implantação da PCH Santa Carolina, Municípios de André da Rocha e Muitos Capões/RS Arqueólogo Coordenador: Sérgio Célio Klamt Apoio Institucional: Universidade de Santa Cruz do Sul Área de Abrangência: Municípios de André da Rocha e Muitos Capões, no Estado do Rio Grande do Sul. Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses 21 - Processo IPHAN nº 01506.001577/2009-57 Projeto: Levantamento Arqueológico na Área do Empreendimento do Ramal 88KV SE - GLOBALPACK, Município de Vinhedo/SP Arqueóloga Coordenadora: Karin Shapazian Apoio Institucional: Instituto Homem Brasileiro Área de Abrangência: Município de Vinhedo, no Estado de São Paulo. Prazo de Validade: 03 (três) meses 22 - Processo IPHAN nº 01506.001559/2009-75 Projeto: Programa de Prospecções para o Loteamento Village Costa Azul, Município de Ribeirão Preto/SP Arqueólogo Coordenador: Wagner Gomes Bornal Apoio Institucional: Fundação Cultural São Sebastião Área de Abrangência: Município de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo. Prazo de Validade: 03 (três) meses 23 - Processo IPHAN nº 01500.002704/2009-95 Projeto: Projeto Diagnóstico e Prospecções Arqueológicas para as Obras de Pavimentação e Melhorias na Rodovia RJ-165, Estrada Parque Paraty - Cunha/RJ Arqueóloga Coordenadora: Nanci Vieira de Oliveira Apoio Institucional: Laboratório de Antropologia Biológica Instituto de Filosofia e Ciências Humanas - Universidade do Estado do Rio de Janeiro Área de Abrangência: Município de Parati, no Estado do Rio de Janeiro. Prazo de Validade: 04 (três) meses 24 - Processo IPHAN nº. 01510.000808/2009-46 Projeto: Levantamento Arqueológico Sistemático e Programa de Educação Patrimonial da PCH Pacheco/SC Arqueólogo Coordenador: Jaisson Teixeira Lino Apoio Institucional: Museu Cidade de Jaguaruna Área de Abrangência: Município de Abelardo Luz, no Estado de Santa Catarina. Prazo de Validade: 03 (três) meses 25 - Processo IPHAN nº. 01492.000291/2009-51 Projeto: Resgate Arqueológico no Sítio Laranjal do Jarí 1 Arqueólogos Coordenadores: Mariana Petry Cabral e João Darcy de Moura Saldanha Apoio Institucional: Gerência de Pesquisa Arqueológica Instituto de Pesquisa Cientifica e Tecnológica do Estado do Amapá Área de Abrangência: Município de Laranjal do Jarí, no Estado do Amapá. Prazo de Validade: 12 (doze) meses 26 - Processo IPHAN nº 01508.000596/2009-46 Projeto: Programa de Prospecções Arqueológicas Usina Hidroelétrica Baixo Iguaçu - Rio Iguaçu/PR Arqueólogo Coordenador: Antônio Carlos Mathias Cavalheiro Apoio Institucional: Museu de Arqueologia e Etnologia de Paranaguá - Universidade Federal do Paraná Área de Abrangência: Municípios de Capamena e Capitão Leônidas Marques, no Estado do Paraná. Prazo de Validade: 08 (oito) meses AÇ ÃO PR OI BID A 02 - Processo IPHAN nº 01500.0003242/2009-23 Projeto: Monitoramento Arqueológico na Ilha de Paquetá, na Circunstância de uma Intervenção da Light S/A. Instituição Executora: Museu Nacional - Universidade Federal do Rio de Janeiro Arqueóloga Coordenadora: Tânia de Andrade Lima Área de Abrangência: Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul. Prazo de Validade: 01 (um) mês ANEXO III 01 - Processo IPHAN nº 01492.000080/2008-37 Projeto: Programa de Pesquisa Pacoval do Curuá - Arqueologia, Educação e Turismo no Interior da Amazônia Instituição Executora: Museu Paraense Emílio Goeldi. Arqueóloga Coordenadora: Edithe Pereira Área de Abrangência: Município de Prainha, no Estado do Pará. Prazo de Validade: 12 (doze) meses 02 - Processo IPHAN nº 01506.001870/2008-33 Projeto: Monitoramento e Resgate Arqueológico das Obras de Implantação do Plano Integrado de Conservação, Restauração e Re-adequação do Solar da Marquesa de Santos. Instituição Executora: Departamento do Patrimônio Histórico da Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura do Município de São Paulo Arqueóloga Coordenadora: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani Área de Abrangência: Município de São Paulo, no Estado de São Paulo. Prazo de Validade: 06 (seis) meses 03 - Processo IPHAN nº 01492.000134/2005-11 Projeto: Salvamento Arqueológico em Porto Trombetas Instituição Executora: Museu Paraense Emílio Goeldi Arqueóloga Coordenadora: Vera Lúcia Guapindaia Área de Abrangência: Município de Porto Trombetas, no Estado do Pará. Prazo de Validade: 12 (doze) meses 04 - Processo IPHAN nº 01492.000080/2008-37 Projeto: Programa de Pesquisa Pacoval do Curuá - Arqueologia, Educação e Turismo no Interior da Amazônia Instituição Executora: Museu Paraense Emílio Goeldi. Arqueóloga Coordenadora: Edithe Pereira Área de Abrangência: Município de Prainha, no Estado do Pará. Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses ANEXO IV 01 - Processo IPHAN nº 01506.000791/2008-13 Projeto: Mapeamento Arqueológico do Centro Expandido de Santos Arqueólogo Coordenador: Manoel Mateus Bueno Gonzalez Apoio Institucional: Centro Regional de Pesquisas Arqueo- PO ANEXO II lógicas Área de Abrangência: Município de Santos, no Estado de São Paulo. Prazo de Validade: 12 (doze) meses 02 - Processo IPHAN nº 01516.000195/2005-63 Projeto: Projeto de Acompanhamento e Resgate Arqueológico da Obra de Implantação da Rede de Coleta e Transporte de Esgoto da Cidade de Goiás, no Estado de Goiás. Arqueóloga Coordenadora: Gislaine Valério de Lima Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia da Universidade Estadual de Goiás Área de Abrangência: Município de Goiás, no Estado de Goiás. Prazo de Validade: 12 (doze) meses 03 - Processo IPHAN nº 01506.001504/2008-84 Projeto: Prospecção Arqueológica nas Áreas do Sistema de Esgotamento Sanitário do Bairro Paruru Arqueólogo Coordenador: Plácido Cali Apoio Institucional: Museu Histórico e Arqueológico de Peruíbe Área de Abrangência: Município de Ibiúna, no Estado de São Paulo. Prazo de Validade: 03 (três) meses 04 - Processo IPHAN nº 01506.000559/2008-77 Projeto: Diagnóstico de Situação e Valoração Científica do Sistema Viário da Margem Direita do Porto de Santos Arqueóloga Coordenadora: Erika Marion Robrahn-González Apoio Institucional: Núcleo de Estudos Estratégicos - Universidade Estadual de Campinas Área de Abrangência: Município de Santos, no Estado de São Paulo. Prazo de Validade: 06 (seis) meses RT ER CE IRO S RETIFICAÇÕES 01 - Processo IPHAN nº 01512.000814/2009-83 Projeto: Programa Arqueológico de Diagnóstico e Prospecção na Região do Pontal da Barra Instituição Executora: Laboratório de Antropologia e Arqueologia - Universidade Federal de Pelotas Arqueólogo Coordenador: Fábio Vergara Cerqueira Área de Abrangência: Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul. Prazo de Validade: 05 (cinco) meses Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400042 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 No Projeto 02 do Anexo III da Portaria IPHAN nº 7, de 28 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 29 de setembro de 2009, onde se lê: "Processo IPHAN nº 01512.000049/2005-78", leia-se: Processo IPHAN nº 01508.000034/2004-98 e onde se lê: "Programa de Valorização do Patrimônio Arqueológico da Quarta Colônia de Imigração Italiana", leia-se: Prospecção, Monitoramento, Resgate e Educação Patrimonial da área de influência da PCH São Francisco Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA PORTARIA N o- 62, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso I do art. 3º da Portaria nº 1.088, de 18 de setembro de 2009, resolve: Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados no anexo a esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 07 11952 - Mostra de Artes Cênicas em Porto Alegre Opus Assessoria e Promoções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 88.916.135/0001-42 Processo: 01413.000196/07-28 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 1.063.820,91 Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realizar 12 apresentações de espetáculos de teatro e dança em Porto Alegre/RS dos seguintes espetáculos ou grupos: Dom Quixote de Lugar Nenhum, Uma História Invisível - Quasar Companhia de Dança, David Parsons Dance Company e A Graça da Vida. 07 9197 - Circo de Todo Mundo C W Produções e Eventos Ltda. CNPJ/CPF: 06.037.150/0001-56 Processo: 01412.000386/07-55 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 226.655,00 Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Este projeto busca utilizar essas atividades artísticas como meio de comunicação e lazer, além de estar mantendo viva a tradição do circo através da arte circense do Circo de Todo Mundo, com os tradicionais palhaços, acrobatas, bailarinas, equilibristas, mágicos, malabaristas, etc. Serão realizados espetáculos e oficinas em 15 cidades a definir. 08 4562 - Arabutã - Dança nas Escolas Associação dos Municípios Lindeiros à Barragem de Itá AMULBI CNPJ/CPF: 01.546.395/0001-95 Processo: 01400.003933/08-74 SC - Concórdia Valor do Apoio R$: 44.230,00 Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Valorizar e incentivar a tradição de dança alemã nas crianças e jovens de Arabutã para que possam difundi-la através de seus movimentos. 07 10167 - Tchê, Vamos Dançar no Litoral Arte e Shows Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 08.010.586/0001-87 Processo: 01400.010963/07-56 RS - Nova Prata Valor do Apoio R$: 159.300,00 Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realizar o projeto intitulado "Tchê, Vamos Dançar no Litoral", que visa a realização de 10 apresentações com grupos de danças folclóricas gaúchas, em turnê pelo litoral norte do estado, durante a temporada de verão. 09 1626 - LIGAÇÕES PERIGOSAS Latinamerica Entretenimento Internacional Ltda. CNPJ/CPF: 09.416.289/0001-07 Processo: 01400.007351/20-09 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.957.120,00 Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Apresentação da peça teatral Ligações Perigosas, escrita por Christopher Hampton - baseada no clássico da literatura francesa Les Liaisons Dangereuses, de Pierre Choderlos de Laclos. O espetáculo tem estreia prevista na cidade de São Paulo, com temporada inicial de 6 mees e possibilidade de temporada também na cidade do Rio de Janeiro. 09 3378 - Projeto Dançando para não dançar 2010 Associação Dançando Para Não Dançar CNPJ/CPF: 02.859.970/0001-72 Processo: 01400.019595/20-09 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 575.850,00 Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realizar oficina de balé para crianças de comunidades carentes do Rio de Janeiro e uma apresentação dos alunos, no Teatro, na Festa de Confraternização, no fim do ano. Todas as atividades serão gratuitas. As aulas contemplarão 480 alunos e a expectativa de público para a apresentação é de 1.600 pessoas 09 0108 - LONGA JORNADA NOITE ADENTRO Nitiren Produções Artísticas Ltda CNPJ/CPF: 05.777.210/0001-04 Processo: 01400.000643/20-09 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 1.131.450,00 Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Montagem, temporadas no Rio de Janeiro e em São Paulo e turnê pelas cidades brasileiras, com a peça de Eugene O`Neiil, LONGA JORNADA NOITE ADENTRO, dirigida por DIOGO VILELA. 08 6965 - Grupo do Beco - Manutenção e Programação 2009 Associação Cultural do Grupo do Beco CNPJ/CPF: 04.589.342/0001-40 Processo: 01400.006232/08-97 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 506.806,00 Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realizar a manutenção do Grupo do Beco, pesquisa artística e remontagem com temporada e circulação do espetáculo " Bendita a voz entre as mulheres". 09 1193 - O Anjo de Pedra Rosana Maria da Silva CNPJ/CPF: 293.737.038-11 Processo: 01400.006837/20-09 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 390.130,00 Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realizar na cidade de São Paulo, montagem e apresentação da peça teatral 'O Anjo de Pedra' de Tennessee Williams, com temporada mínima de 2 meses. ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º) 08 5802 - Ano da França no Brasil - France Jazz Festival Dado Macedo Produções Artísticas CNPJ/CPF: 00.451.540/0001-91 Processo: 01545.000781/08-11 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 2.150.882,48 Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Promover o intercâmbio artísticos e cultural entre a França e o Brasil com a realização de 24 shows de jazz com 16 artistas diferentes ( 2 artistas por show, sendo um brasileiro e um francês), na cidade de São Paulo. ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 07 11729 - Restauro do Complexo Arquitetônico Nossa Senhora do Monte do Carmo Província Carmelitana de Santo Elias CNPJ/CPF: 33.621.319/0001-93 Processo: 01545.001218/07-71 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 1.384.305,94 Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realizar o restauro do conjunto arquitetônico do Santuário da Ordem Primeira de Nossa Senhora do Monte do Carmo, em Santos, e dos bens móveis do local. 07 7525 - Restauração e Revitalização do Cine Theatro São Paulo Associação de Defesa do Patrimônio Histórico de Aguidos - A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 395.488,50 Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Edição do livro "Ao Automóvel na Brasil na Virada dos Anos 1960 para 1970". Tiragem: 5.000 exemplares. 08 9380 - Novo Tempo - Incentivo a Produção Literária e a Leitura Fundação de Cultura do Mato Grosso do Sul CNPJ/CPF: 15.579.196/0001-98 Processo: 01400.008763/08-14 MS - Campo Grande Valor do Apoio R$: 477.700,00 Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Fomentar a produção e distribuição dos livros de valor artísticos, literários ou humanísticos, de autores sul-mato-grossenses e realizar caravana de divulgação dessas obras em 23 municípios do estado. 08 8488 - Brasil Brasis Instituto Antares CNPJ/CPF: 01.498.051/0001-58 Processo: 01400.007457/08-61 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 385.440,00 Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Elaboração, edição e publicação do livro que pretende realizar um amplo registro documental da cultura brasileira como memória viva, como expressão de identidade que se perpetuam e se renovam contribuindo para manter a integração multifacetada. 08 9155 - Lenda de Piuí - História em Quadrinhos (A) Sérvulo Augusto Vieira Gonçalves CNPJ/CPF: 811.608.448-87 Processo: 01545.001374/08-13 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 203.728,00 Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realizar adaptação da peça teatral infanto-juvenil "A Lenda de Piuí" para livro, no formato de história em quadrinhos. ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 09 2425 - Fortalecimento das Atividades Artísticas do AfroReggae Grupo de Ação Social Afroreggae - GAS CNPJ/CPF: 07.775.527/0001-37 Processo: 01400.017873/20-09 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 1.193.952,34 Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Fortalecimento Artístico e Cultural das Atividades realizadas pelo AfroReggae nos núcleos culturais da localizados em Vigário geral, Parada de Lucas, Complexo do Alemão, Cantaga/Pavão-Pavãozinho, para crianças, jovens e adolescentes na Cidade do Rio de Janeiro. 09 0424 - A História da Feira de São Cristóvão Casa da Palavra Produção Editorial Ltda. CNPJ/CPF: 01.609.506/0001-65 Processo: 01400.004612/20-09 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 288.388,32 Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Este projeto visa à realização de um livro-arte sobre a história da Feira de São Cristóvão, desde a sua fundação, no início da década de 1950, até os dias atuais, recuperando, através de textos e imagens, a memória de um espaço que há mais de meio século tem servido como ponto de referência da cultura nordestina na cidade do Rio de Janeiro. 09 3062 - VIII Concurso de Piano Profª. Edna Bassetti Habith Universidade Livre da Cultura CNPJ/CPF: 10.505.300/0001-86 Processo: 01400.019157/20-09 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 157.025,00 Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: O projeto VIII Concurso de Piano Profª. Edna Bassetti Habith propõe a realização de um concurso de piano em nível nacional, com o objetivo principal de revelar novos talentos pianísticos. O concurso se divide em quatro categorias: de 7 a 10 anos, de 11 a 14 anos, de 15 a 18 anos e de 19 anos ou mais sem limite de idade. Serão premiados os primeiros segundos e terceiros lugares de cada categoria e haverá prêmio especial para o vencedor geral, bem como gravação de CD com as obras apresentadas. L A N O I C A S N NA E R P IM ADEPHA. CNPJ/CPF: 08.307.561/0001-40 Processo: 01400.007870/07-44 SP - Agudos Valor do Apoio R$: 1.483.988,35 Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realizar o projeto "Restauração e Revitalização do Cine Theatro São Paulo", com intuito de oferecer um espaço onde possa acontecer uma programação de cinema, teatro, cultura, lazer e serviços em um mesmo local. 06 9100 - Restauração do Prédio do Relógio do Minas Tênis Clube Minas Tênis Clube CNPJ/CPF: 17.217.951/0001-10 Processo: 01400.010042/06-11 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 203.810,00 Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realizar a recuperação do Prédio do Relógio do MinasTênis Clube, em Belo Horizonte/MG, com obras de intervenção que buscam resgatar as suas formas arquitetônicas originais, internas e externas, bem como a valorização das atividades nele desenvolvidas. ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 08 7536 - O Automóvel no Brasil na Virada dos Anos 1960 para 1970 Conteúdo Participações e Serviços Teatrais Ltda. CNPJ/CPF: 05.945.247/0001-02 Processo: 01545.001033/08-48 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400043 43 ISSN 1677-7042 ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 08 1018 - Em pé no Porto - Turnê Nacional - Kristoff Silva Kristoff Silva CNPJ/CPF: 904.971.556-72 Processo: 01400.000798/08-13 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 226.474,00 Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 44 ISSN 1677-7042 1 Resumo do Projeto: Realização de turnê e divulgação do CD do artista Kristoff Silva por 7 cidades: São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Recife, Cuiabá, Belo Horizonte e Salvador. ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26) 09 2413 - PLANETA GAUDÉRIO ROBSON CUNHA TEIXEIRA CNPJ/CPF: 00.921.687/0001-06 Processo: 01400.017867/20-09 RS - Cachoeira do Sul Valor do Apoio R$: 356.686,50 Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: É através deste evento que oportunizaremos a comunidade de todo estado, e de representações dos países do Mercosul, a vivenciar as principais manifestações do folclore e tradição do Rio Grande do Sul, através de artes cênicas, shows musicais, palestras educativas, feira do artesanato, danças, gineteadas, provas campeiras, culinária gaúcha e feira do livro exclusiva sobre a cultura e costumes dos gaúchos. ÁREA : 6 HUMANIDADES - (ART26) 09 3333 - Revista Zupi Zupi Design e Editora Ltda. CNPJ/CPF: 07.219.049/0001-89 Processo: 01400.019525/20-09 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 378.895,00 Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: O projeto Revista Zupi, propõe como produto principal à edição da revista cultural e artística Zupi, que trará imagens de diversos artistas e profissionais do Brasil e do exterior, além de conteúdo referencial para o mercado brasileiro. Criada para estimular e disseminar as novas tendências, a criatividade e o trabalho autoral e cultural, tendo como objetivo registrar, fomentar, divulgar e inspirar profissionais e estudantes com o melhor da criação e design do Brasil e do mundo. ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26) 08 5781 - Natal Reluz 2009. Associação Palhocense de Voluntários. CNPJ/CPF: 08.964.964/0001-61 Processo: 01400.005239/08-91 SC - Palhoça Valor do Apoio R$: 796.386,27 Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realizar o projeto Natal reluz 2009, dando continuidade ao evento com a celebração do natal e artistas palhocenses. 08 8095 - Fernão no Palco Associação de Ex-alunos da Escola Estadual Fernão Dias Paes CNPJ/CPF: 07.163.463/0001-13 Processo: 01545.001191/08-06 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 417.013,52 Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Oferecer a alunos da Escola Estadual Fernão Dias Paes a inserção no universo da dança, através de oficinas, cursos e workshops sobre modalidades de dança. 09 3729 - PROGRAMA DE ARTES NA PRAÇA - PRO ARTES NA PRAÇA Luis Carlos de Andrade Perdigão CNPJ/CPF: 132.560.926-91 Processo: 01400.020029/20-09 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 394.233,00 Prazo de Captação: 14/10/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: O Programa Artes na Praça foi concebido para Cidades do interior de Minas Gerais. Visa criar nestas cidades uma agenda cultural composta por um show musical; um espetáculo teatral e um de dança, com intervalo mínimode quinze dias entre cada. Os espetáculos serão abertos à população e contarão com artistas locais, seguidos de artistas já consagrados. O localde apresentação será preferencialmente uma praça pública da Cidade. CO ME RC IA LIZ ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 07 9942 - Panorama Paulista de Circo Cooperativa Paulista de Circo CNPJ/CPF: 07.778.314/0001-69 SP - São Paulo Período de captação: 01/09/2009 a 31/12/2009 08 4061 - Tchu-Tchu-Tchu - Uma Aventura Aero-Acrobática Cooperativa Paulista de Circo CNPJ/CPF: 07.778.314/0001-69 SP - São Paulo Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 04 5770 - Memorial da Segurança do Transporte no Brasil Associação Viking CNPJ/CPF: 75.214.718/0001-80 PR - Curitiba Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009 ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 08 8435 - Projeto Mil Graus Leonardo Martins Gonçalves CNPJ/CPF: 832.577.803-20 GO - Goiânia Período de captação: 01/09/2009 a 31/12/2009 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26) 06 7850 - Requalificação Museológica e Implantação de Equipamentos Expositivos do Museu de Arqueologia da UFBA Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão - FAPEX CNPJ/CPF: 14.645.162/0001-91 BA - Salvador Período de captação: 18/09/2009 a 31/12/2009 AÇ PORTARIA N o- 63, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso I do art. 3º da Portaria nº 1.088, de 18 de setembro de 2009, RESOLVE: Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos culturais, relacionados nos anexos I e II a esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO PORTARIA N o- 64, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso I do art. 3º da Portaria 1.088, de 18 de setembro de 2009, resolve: Art. 1º - Aprovar a alteração do nome do projeto abaixo relacionado: PRONAC: 04-5770 - "Memorial do Transporte no Brasil", publicado na portaria n. 0457/05 de 19/10/2009, publicada no D.O.U. em 21/10/2005, para "Memorial da Segurança do Transporte no Brasil". Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÃO PR OI BID ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO . Ministério da Defesa A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL IV - O comprimento e largura de cada posição de estacionamento deverá ser igual à dimensão B do maior helicóptero que a usar, conforme a Fig. 8 da Port. N°18/GM5, de 14 de Fevereiro de 1974. V - Quando houver pista de rolagem, ligando a área de pouso com a de estacionamento, sua largura deverá ser de, no mínimo, 6 metros, além de permitir uma distância lateral livre de obstáculos, igual a um raio de rotor, entre as pontas do rotor do helicóptero e qualquer outro objeto. VI - Os pátios de estacionamento deverão ser claramente sinalizados, a fim de que sejam facilitadas as manobras executadas pelos helicópteros, bem como garantida a segurança do pessoal e dos equipamentos. Caso necessário deverão ser traçadas linhas guias, nas quais deverá ser prevista a separação adequada entre os rotores dos helicópteros adjacentes. VII - Nenhuma aeronave deverá ser estacionada na projeção em solo da superfície de aproximação e saída dos helicópteros credenciados. VIII - Especial atenção deverá ser prestada para os procedimentos de abastecimento de aeronaves, sendo imprescindível a manutenção de um serviço contra-incêndio (SCI) adequados às operações. O abastecimento na área do evento deverá ser feito considerando todas as precauções operacionais IX - Os helicópteros que operarão nos dias 14 de outubro a 18 de outubro de 2009, seguirão o estabelecido no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica - RBHA 91, item 91.327, que orienta a operação de helipontos em locais não registrados ou homologados. Art. 3° Para a coordenação dos helicópteros em operação nas áreas de embarque, desembarque e estacionamento, no Autódromo José Carlos Pace, a INTERPRO - International Promotions Ltda. deverá: I - Designar um Diretor de Operações no local; II - Designar uma pessoa, com as devidas qualificações, para a função de Agente de Segurança de Voo, devendo este acompanhar as ações do Diretor de Operações; III - Manter o contato rádio bilateral com o Controle de Tráfego Aéreo, conforme previsto no item 91.327 (a) (5) do RBHA 91, para a realização das operações; e IV - Providenciar condições de acesso aos INSPAC da ANAC, aos locais das atividades aéreas. Art. 4° Ao Diretor de Operações caberá: I - Indicar representantes, quando de sua ausência, para o acompanhamento das operações, para serem acionados, a qualquer momento, para pronta resposta à equipe de INSPAC da ANAC, sob pena de paralisação das operações. II - Estabelecer os procedimentos operacionais para a operação dos helicópteros credenciados para o evento, objetivando a padronização entre os pilotos de aeronaves cadastrados, buscando, a mitigação dos riscos e a elevação do nível de segurança operacional, sendo compulsória a apresentação dos referidos procedimentos na reunião dos pilotos prevista para o dia 14 de outubro, às 19:00 horas, no Campo de Marte. Deverá, ainda, convocar os pilotos de helicópteros envolvidos na operação, para o referido brifim, que será realizado sob coordenação da ANAC e do SRPV-SP. III - Certificar-se de que todos os operadores e pilotos cadastrados para o evento tenham conhecimento acerca dos procedimentos operacionais. IV - Estabelecer o plano de contingência para o caso de acidente e/ou incidente aeronáutico, onde constem quais os serviços médicos disponíveis, serviço de combate a incêndio, rotas de evacuação de pessoas, rotas de entrada e saída de equipes de resgate, relação de hospitais apoiando o evento, acionamento dos órgãos competentes em caso de sinistro e qualquer outra informação considerada pertinente. V - Estabelecer contato com hospitais da localidade onde ocorrerá o evento, visando formalizar o compromisso de participação de um ou mais hospitais na prestação de apoio médico em caso de acidente/incidente. VI - Coordenar junto às autoridades locais a designação de vias de acesso para deslocamento rápido de ambulâncias em direção ao hospital, para os casos de acidente / incidente aeronáutico. VII - Providenciar meios de combate a incêndios e de assistência médica, adequados ao número de aeronaves em operação no evento. VIII - Certificar-se de que as operações de aeronaves nos horários de pico não excedam o limite definido pelo SRPV-SP de 45 movimentos por hora. IX - Apresentar para a Superintendência de Segurança Operacional a relação dos pilotos que não participarem da reunião dos pilotos, prevista no inciso II, deste Art., pois aqueles estarão automaticamente impedidos de participar do evento. X - Providenciar o isolamento da área destinada ao público, separando-a da área de estacionamento e operação das aeronaves. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PO o- PORTARIA ANAC N 1.870/SSO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 Regula Operação dos Helicópteros Credenciados para o 38º Grande Prêmio do Brasil de Fórmula 1. O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 41, inciso VIII, da Resolução Nº 110, de 15 de setembro de 2009, nos termos do disposto no RBHA 91 - Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica, sobre Regras gerais de operação para aeronaves civis, com fundamento na Portaria N°18/GM5, de 14 de Fevereiro de 1974, do então Ministério da Aeronáutica - Aprova Instruções para Operação de Helicópteros e para construção e utilização de Helipontos e Heliportos, resolve: Art. 1º Autorizar operações visuais diurnas de helicópteros credenciados, na área de pouso ocasional demarcada no Autódromo José Carlos Pace, com endereço à Av. Senador Teotônio Vilela, nº 259 - São Paulo/SP, pelo prazo de 05 (cinco) dias a partir do dia 14 de outubro de 2009, em atendimento ao 38º Grande Prêmio do Brasil de Fórmula 1, nas áreas descritas na Portaria ANAC Nº 1845, de 08 de outubro de 2009, publicada no DOU Nº 194, de 09 de outubro de 2009. Art. 2° A operação de helicópteros credenciados, através da relação entregue pela organização do evento, conforme anexo a esta Portaria, nas áreas de embarque, desembarque e estacionamento, deverá atender às seguintes exigências operacionais em complementos as normas em vigor: I - As aproximações e as saídas devem ser executadas, tanto quanto possível, sobre zonas desimpedidas. II - Em helipontos situados ao nível do solo é recomendável que haja uma cerca de segurança, de 1 metro de altura, circundando os limites da área periférica. III - A área de pouso deverá ter resistência suficiente para suportar as cargas que lhe serão impostas pelos helicópteros que irão operar no heliponto. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400044 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 RT ER CE IRO S CARLOS EDUARDO MAGALHÃES DA SILVEIRA PELLEGRINO Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE ANEXO FORMULA 1 - 2009 Nº Prefixo 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 Modelo Categoria 206B EC-130B4 BH-07 A109E 407 S-76A R44 II 206B HB-350B 206B AS-350BA AS-350BA AS-350BA AS-350BA AS-350B2 A109C AS-350B3 AS-350B3 EC-120B EC-120B AS-350B3 R44 R44 A-109E AS-350BS S-76C 206L-4 HB-350B R44 AS-350B3 AS-350BA HB-350B HB-350B AS-350B2 35 PT-HZS AS-350B2 36 PR-HAI 37 PR-TJR A-109S A109E TPX TPP TPP TPX TPP ADE SAE TPX/SAE TPX/SAE TPX/SAE TPX/SAE TPX/SAE TPX/SAE TPX/SAE TPX/SAE TPP TPP TPP TPP TPP TPP TPP TPP TPP TPX TPX TPP TPP TPX/SAE TPP ADE TPX TPX SAE AC SAE AC TPP TPP 206L-4 AS-350B2 AS-350BA AS-350BA AS-350BA AS-350B2 AS-350B2 A-109E A109S A-109E A109S TPX ADE ADE ADE ADE ADE ADE TPP TPP TPP TPP 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 PT-YRC PR-YAS PR-UQF PR-LLP PT-YBH PP-EPF PP-MCH PT-HKX PT-HNC PT-HQX PT-HYO PT-YDR PT-YDF PT-YYY PT-YZM PP-IGR PP-MAW PP-WAA PP-WAB PP-WAC PP-WAD PP-WFM PP-WRJ PP-YGT PR-YJS PR-LCG PR-LRC PT-HMD PT-HFS PR-OSP PP-OCZ PT-HNZ PT-HYB PR-HTV PT-YVG PR-SMW PT-HYL PP-EOI PP-EOJ PP-EOV PP-EOX PR-YLO PT-ALA PT-MTX PP-BSR Comandante 1 ALEX SPINOSA RIBEIRO PEREIRA LUIZ EDUARDO RIBEIRO DE MARAL LEONARDO REBUFFO FERNANDO ELDER CASTRO 790451 101211 104155 970293 JOAO THEODORO DE MORAER JUNIOR PAULO HENRIQUE RODRIGUES TONZANO JOSE HENRIQUE D'ALMEIDA SILVA ANDRE LUIS COSTA RENATO PEREIRA DA SILVA 848556 100748 110249 108281 915439 CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA 103342 FABIO CASTELLO FRARE SERGIO PEREIRA CALDANA CASSIO PAULINO DE CAMARGO FABIANO ZABOTO RICARDO BREIM GOBBETTI MARCELO RIBEIRO MICCHI 103016 837831 912477 885657 548727 988915 RONALDO VITALE 672840 ALBERTO FRASSAO MARCO ANTONIO AUGUSTO INFANTE 590745 520049 CESAR AUGUSTO CAVASSINI DE MATTOS PM Aviador PM Aviador PM Aviador PM Aviador PM Aviador PM Aviador ANTÔNIO FERNANDO GIESEN PEROVANO LUIZ FERNANDO VAMPRE VIEIRA EDUARDO ROBERTO HYPOLITO JOSE LUIZ SANSABINO PADILHA 109001 530717 376103 687301 576447 I S S PORTARIA N o- 1.777, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 A E D R A L P M E EX A DIRETORA-GERAL DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista autorização concedida pelas Portarias MPOG de nº 370, de 4 de dezembro de 2008, publicada no D.O.U. de 05 de dezembro de 2008, e MEC de n° 1500, de 9 de dezembro de 2008, publicada no D.O.U. de 10 de dezembro de 2008, e MPOG de nº 261, de 20 de agosto de 2009, publicada no D.O.U. de 21 de agosto de 2009, resolve: Homologar e tornar público o resultado geral do Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento de cargos vagos da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Colégio Pedro II, nas áreas de atuação/conhecimento abaixo discriminadas, na forma do Edital n° 10 de 02 de junho de 2009, publicado no D.O.U. de 04 de junho de 2009. BIOLOGIA CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO 1° RUBENS AKESHI MACEDO ODA 894,63 2° CHARLES FREDERIC DE MEIRELLES LAG844,00 DEN MURATORI 3° DANIELLE FREIRE DOMINGUES 794,25 4° RICARDO FERNANDES DA COSTA FRANÇA 792,08 5° PAULA FERNANDES TAVARES CEZAR DE 766,50 MELLO 6° FILIPE LIMA REGO 766,13 7° LEONARDO TEIXEIRA DOS SANTOS 750,63 8° GABRIEL URIEL CRUZ ARAUJO DOS SAN750,63 TOS 9° LEANDRO SEIXAS BARBOSA 745,55 10° EDILSON FELIX DA SILVA 736,50 FILOSOFIA 5° 6° NOME PONTUAÇÃO JOANA TOLENTINO BATISTA 846,75 ALEXANDRE MARQUES CABRAL 812,85 JULIANA LIRA SAMPAIO 811,50 LETHICIA OURO DE ALMEIDA MARQUES DE 801,95 OLIVEIRA ROMMEL LUZ FIGUEIRA BARBOSA 766,65 FERNANDO MAIA FREIRE RIBEIRO 741,15 100650 GLAUBER FIDELS SILVA 110290 NESTOR AUGUSTO BELTRAME 964916 ROBERTO BAYERLEIN MILTON JOSE TEIXEIRA RANGEL EDSON RODRIGUES ODAILTON DE OLIVEIRA SILVA 596684 690370 951343 413591 PATRICK PACHECO MIRAGAIA DIAS ULISSES ZAGO PM Aviador PM Aviador PM Aviador PM Aviador PM Aviador PM Aviador 970376 590893 - SERGIO RICARDO MULLER FABIO CONFORTO EDUARDO SELLERA FERREIRA 946459 878512 430934 E T N NA CLASSIFICAÇÃO 1° 2° 3° 4° 5° 6° código Anac 2 100659 449280 PORTARIA N o- 2.301, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta no Processo nº. 23113.002008/09-31/Departamento de Letras/CECH; resolve: Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de vaga para o Cargo de Professor Efetivo, Nível I, conforme Edital nº. 032/2009, publicado no D.O.U. em 30/04/2009, para o Departamento de Letras, cuja Matéria de Ensino, Cargo, Regime de Trabalho, candidatos aprovados e média final estão relacionados na ordem que se segue: Matéria de Ensino: Lingüística Cargo: Assistente RT: Dedicação Exclusiva 1º lugar: Flávia Ferreira da Silva - 72,2; 2º lugar: Luis Henrique Alves Gomes - 67,3; 3º lugar: Cleber Alves de Ataíde - 67,2; 4º lugar: Antônio Félix de Souza Neto - 66,0; 5º lugar: Rafael Bezerra de Lima - 64,0; 6º lugar: Deywid Wagner de Melo - 64,0; 7º lugar: Jean Marcel Oliveira Araújo - 63,8. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. L A N O I C JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO GEOGRAFIA COLÉGIO PEDRO II CLASSIFICAÇÃO 1° 2° 3° 4° código Anac Comandante 2 1 101763 JETHER PONTES E SILVA JUNIOR 578039 NELSON DA SILVA LOUREIRO 969800 942417 973594 422667 PEDRO OSORIO DE CARVALHO IVAN FREIRE BRITO EDUARD KOBINGER ALEXANDRE NEPOMUCENO ESTELLES COLLINS HALABI ALEXANDRE MOTEIRO DANGAS FERNANDO JORGE BENTO COUTO Ministério da Educação . 45 ISSN 1677-7042 DA PORTARIA N o- 1.487, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009 A S N A Secretária de Educação Especial e a Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, resolvem: Art. 1º Tornar público o resultado final do processo de seleção do Edital n° 05, de 31 de julho de 2009 - Programa de INCLUIR 2009, que se segue: E R P IM NOME DANYELE VIANNA BARBOZA CRISTIANE DE SOUSA MOTA ADIALA YAN NAVARRO DA FONSECA PAIXÃO BRUNO SCHEUENSTUHL ISAAC GABRIEL GAYER FIALHO DA ROSA MARCELO ALONSO MORAIS PONTUAÇÃO 792,00 782,00 780,00 766,50 731,50 711,00 PORTUGUÊS CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO 1° LUCIA DEBORAH ARAUJO DE SALLES CU824,13 NHA 2° MARIANA QUADROS PINHEIRO 794,00 3° RAQUEL CRISTINA DE SOUZA E SOUZA 781,38 4° ALINE GONÇALVES DE BRITO 757,50 5° MARIANA MORAIS DE OLIVEIRA 754,38 6° HELOISA VALERIA MANGIA TORRES 752,50 7° MARCOS ROGERIO RIBEIRO PONCIANO 750,88 8° MARCIO BONIN RIBEIRO 745,00 NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Nº INSTITUIÇÃO DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA 1 Universidade Federal do FEDERAL Vale de São Francisco 2 Universidade Federal de FEDERAL Itajubá 3 Universidade Tecnológica FEDERAL Federal do Paraná 4 Universidade Federal do FEDERAL Paraná 5 Universidade Federal de FEDERAL São João Del Rei 6 Universidade Federal de FEDERAL Alagoas 7 Universidade Federal de FEDERAL Ouro Preto 8 Universidade Estadual de ESTADUAL Maringá 9 Universidade Federal do FEDERAL Pampa 10 Universidade Estadual de ESTADUAL Mato Grosso do Sul 11 Universidade de Brasília FEDERAL 12 Instituto Federal de Edu- FEDERAL cação, Ciência e Tecnologia Minas Gerais 13 Universidade Federal da FEDERAL Grande Dourados 1º SEGMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL CLASSIFICAÇÃO 1° 2° 3° 4° 5° 6° 7° 8° 9° 10° 11° 12° NOME PONTUAÇÃO ROBERTA MOORE PAMPLONA 794,50 SONIA REGINA DOS SANTOS 782,00 FATIMA CRISTINA BARBOLO ALONSO 781,50 REJANE MENDES DURAN DIRQUES CAVAL754,00 CANTE DANIELA PEREIRA DA SILVA 752,25 ANDREIA PASSOS FERREIRA 718,50 JAQUELINE MARQUES TAVARES DE OLIVEI710,25 RA CRISTIANE ZICARELLI ROJAS 710,00 VANESSA DE SOUZA ROSADO DRAGO 694,25 FERNANDA DE ALCANTARA ARAUJO 690,00 RENATA REZENDE GONDIM 651,50 SHIRLEY DOS SANTOS LIRA 624,75 VERA MARIA FERREIRA RODRIGUES Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400045 14 Universidade Federal de FEDERAL Alfenas 15 Universidade Federal de FEDERAL Uberlândia 16 Universidade Federal do FEDERAL Rio Grande - FURG 17 Universidade Federal de FEDERAL São Carlos 18 Universidade Federal de FEDERAL Rondônia 19 Universidade Federal do FEDERAL Tocantins 20 Instituto Federal de Edu- FEDERAL cação, Ciência e Tecnologia do Amazonas 21 Instituto Federal de Edu- FEDERAL cação, Ciência e Tecnologia de Rondônia Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 46 ISSN 1677-7042 1 22 Instituto Federal de Edu- FEDERAL cação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina 23 Universidade Federal de FEDERAL Roraima 24 Universidade do Estado ESTADUAL do Rio Grande do Norte 25 Universidade Federal do FEDERAL Rio Grande do Sul 26 Universidade Federal de FEDERAL Mato Grosso 27 Universidade Estadual ESTADUAL Paulista Júlio de Mesquita Filho PORTARIA N o- 1.491, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 PORTARIA N o- 1.496, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC no 20074771, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o curso de Engenharia de Controle e Automação, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Anhanguera de Sumaré, na Avenida Eugênio Biancalana Duarte, no 501, bairro Jardim Primavera, na cidade de Sumaré, no Estado de São Paulo, mantida pela Anhanguera Educacional S.A., com sede na cidade de Valinhos, no Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC no 200801835, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o curso de Administração, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Educacional de Francisco Beltrão, na Avenida União da Vitória, no 14, bairro Miniguaçu, na cidade de Francisco Beltrão, no Estado do Paraná, mantida pela União de Ensino do Sudoeste do Paraná S/C Ltda., com sede na cidade de Dois Vizinhos, no Estado do Paraná. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 28 Universidade Federal de FEDERAL Campina Grande MARIA PAULA DALLARI BUCCI 29 Universidade Federal dos FEDERAL Vales do Jequitinhonha e Mucuri CO 30 Universidade do Estado ESTADUAL da Bahia 31 Instituto Federal de Edu- FEDERAL cação, Ciência e tecnologia do Sertão Pernambucano ME RC 32 Universidade Federal de FEDERAL São Paulo IA 33 Universidade Federal Ru- FEDERAL ral do Rio de Janeiro LIZ 34 Universidade Federal de FEDERAL Mato Grosso do Sul 35 Universidade Federal de FEDERAL Goiás 36 Instituto Federal de Edu- FEDERAL cação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 37 Universidade Federal de FEDERAL Lavras Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 PORTARIA N o- 1.492, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 PORTARIA N o- 1.497, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC no 20074728, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o curso de Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Anhanguera de Sumaré, na Avenida Eugênio Biancalana Duarte, no 501, bairro Jardim Primavera, na cidade de Sumaré, no Estado de São Paulo, mantida pela Anhanguera Educacional S.A., com sede na cidade de Valinhos, no Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC no 200801836, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o curso de Farmácia, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Faculdade Educacional de Francisco Beltrão, na Avenida União da Vitória, no 14, bairro Miniguaçu, na cidade de Francisco Beltrão, no Estado do Paraná, mantida pela União de Ensino do Sudoeste do Paraná S/C Ltda., com sede na cidade de Dois Vizinhos, no Estado do Paraná. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AÇ 38 Universidade Federal de FEDERAL Ciências da Saúde de Porto Alegre 39 Universidade Federal do FEDERAL Rio de Janeiro 40 Universidade Federal de FEDERAL Viçosa Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI ÃO PORTARIA N o- 1.489, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC no 20074802, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o curso de Engenharia de Produção, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Anhanguera de Sumaré, na Avenida Eugênio Biancalana Duarte, no 501, bairro Jardim Primavera, na cidade de Sumaré, no Estado de São Paulo, mantida pela Anhanguera Educacional S.A., com sede na cidade de Valinhos, no Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI PORTARIA N o- 1.490, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC no 20075087, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o curso de Engenharia Elétrica, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Anhanguera de Sumaré, na Avenida Eugênio Biancalana Duarte, no 501, bairro Jardim Primavera, na cidade de Sumaré, no Estado de São Paulo, mantida pela Anhanguera Educacional S.A., com sede na cidade de Valinhos, no Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI PORTARIA N o- 1.493, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009. PORTARIA N o- 1.498, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC no 20075124, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o curso de Engenharia Mecânica, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Anhanguera de Sumaré, na Avenida Eugênio Biancalana Duarte, no 501, bairro Jardim Primavera, na cidade de Sumaré, no Estado de São Paulo, mantida pela Anhanguera Educacional S.A., com sede na cidade de Valinhos, no Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC no 200801757, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o curso de Engenharia de Produção, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Educacional de Francisco Beltrão, na Avenida União da Vitória, no 14, bairro Miniguaçu, na cidade de Francisco Beltrão, no Estado do Paraná, mantida pela União de Ensino do Sudoeste do Paraná S/C Ltda., com sede na cidade de Dois Vizinhos, no Estado do Paraná. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PR OI CLAUDIA PEREIRA DUTRA Secretária de Educação Especial MARIA PAULA DALLARI BUCCI Secretária de Educação Superior MARIA PAULA DALLARI BUCCI BID A MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 1.494, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 PO A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC no 200801837, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o curso de Sistemas de Informação, bacharelado, com 70 (setenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Educacional de Francisco Beltrão, na Avenida União da Vitória, no 14, bairro Miniguaçu, na cidade de Francisco Beltrão, no Estado do Paraná, mantida pela União de Ensino do Sudoeste do Paraná S/C Ltda., com sede na cidade de Dois Vizinhos, no Estado do Paraná. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RT ER CE IRO S MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 1.499, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do registro E-MEC no 200800517, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o curso de Biomedicina, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade do Sul da Bahia, na Avenida General Salgado Viana, nº 364, bairro Mirante do Rio, na cidade de Teixeira de Freitas, no Estado da Bahia, mantida pela Fundação Francisco de Assis, com sede na cidade de Teixeira de Freitas, no Estado da Bahia. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 1.495, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 PORTARIA N 1.500, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC no 200801834, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Educacional de Francisco Beltrão, na Avenida União da Vitória, no 14, bairro Miniguaçu, na cidade de Francisco Beltrão, no Estado do Paraná, mantida pela União de Ensino do Sudoeste do Paraná S/C Ltda., com sede na cidade de Dois Vizinhos, no Estado do Paraná. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC no 20078982, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pelas Faculdades COC de Maceió, na Rua Senador Rui Palmeira, no 1.200, bairro Ponta Verde, na cidade de Maceió, no Estado de Alagoas, mantidas pela União dos Cursos Superiores COC Ltda., com sede na cidade de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400046 MARIA PAULA DALLARI BUCCI MARIA PAULA DALLARI BUCCI Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 PORTARIA N o- 1.501, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC no 20078981, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o curso de Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pelas Faculdades COC de Maceió, na Rua Senador Rui Palmeira, no 1.200, bairro Ponta Verde, na cidade de Maceió, no Estado de Alagoas, mantidas pela União dos Cursos Superiores COC Ltda., com sede na cidade de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 1.502, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, do Registro E-MEC no 200710762, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o curso de Educação Física, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Mauá de Brasília, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Colônia Agrícola Vicente Pires, no 54, com sede na Região Administrativa III, Taguatinga, no Distrito Federal, mantida pelo Instituto Mauá de Pesquisa e Educação, com sede na Região Administrativa III, Taguatinga, no Distrito Federal. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI PORTARIA N o- 1.503, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC no 200801966, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o curso de Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pelo Instituto de Pós-Graduação & Graduação, na Rua T55, no 580, quadra 96, lote 11, bairro Setor Bueno, na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás, mantido pelo Instituto de Pós-Graduação Ltda., com sede na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC no 20072346, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Anhanguera de Campinas, na Rua Luis Otávio, nº 1.313, bairro Taquaral, na cidade de Campinas, no Estado de São Paulo, mantida pela Anhanguera Educacional S.A., com sede na cidade de Valinhos, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2o Determinar a continuidade da oferta do curso com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno noturno, no endereço referido no artigo primeiro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do registro E-MEC no 20072935, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer o curso de Medicina Veterinária, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Universidade Iguaçu, no campus fora de sede, na BR 356, Km 2, bairro Cidade Nova, na cidade de Itaperuna, no Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu, com sede na cidade de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no art. 10, § 7º do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006. PORTARIA N 1.510, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 PORTARIA N o- 1.506, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC no 200712639, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer o curso de Engenharia de Produção, bacharelado, com habilitação em Automotiva, que passará a denominar-se Engenharia de Produção, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade de Engenharia de Resende, na Estrada Resende Riachuelo, n° 2.535, bairro Campo da Aviação, na cidade de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Associação Educacional Dom Bosco, com sede na cidade de Resende, no Estado do Rio de Janeiro. §1º O curso referido no artigo 1º desta Portaria passará a denominar-se Engenharia de Produção, bacharelado. §2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. §3º A Instituição deverá cumprir as determinações expressas no relatório da Secretaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e, conforme consta do Registro E-MEC nº 200711223, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Comunicação Social, bacharelado, com habilitação em Multimídia, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade CCAA, na Avenida Marechal Rondon, nº 1.460, bairro Riachuelo, na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, mantida por Waldyr Lima Editora Ltda, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Determinar a continuidade de oferta do curso com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, no endereço referido no artigo primeiro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C o- PORTARIA N 1.511, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 A S N o- PORTARIA N 1.507, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do registro E-MEC nº 200710846, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer o curso de Pedagogia, licenciatura, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelo Centro Universitário Metodista Bennett, na Rua Marquês de Abrantes, nº 55, bairro Flamengo, na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, mantido pelo Instituto Metodista Bennett, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NA MARIA PAULA DALLARI BUCCI MARIA PAULA DALLARI BUCCI A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC no 20073197, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer o curso de Fisioterapia, bacharelado, com 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Faculdade de Minas, na Avenida Cristiano Ferreira Varella, no 655, bairro Universitário, na cidade de Muriaé, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Lael Varella Educação e Cultura Ltda., com sede na cidade de Muriaé, no Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no artigo 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. E R P IM MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- MARIA PAULA DALLARI BUCCI PORTARIA N 1.508, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 PORTARIA N 1.512, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC no 200711178, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer o curso de Comunicação Social, bacharelado, com habilitação em Jornalismo, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade CCAA, na Avenida Marechal Rondon, no 1.460, bairro Riachuelo, na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, mantida por Waldyr Lima Editora Ltda., com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro. §1o O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. §2o A Instituição deverá cumprir as determinações expressas no relatório da Secretaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC no 20077726, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer o curso de História, licenciatura, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade J.Simões Ensino Superior, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rua Horácio Santana, no 155, bairro Parque da Areia Preta, na cidade de Guarapari, no Estado do Espírito Santo, mantida pelo Instituto Batista de Educação de Vitória, com sede na cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 1.509, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 o- PORTARIA N 1.505, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- MARIA PAULA DALLARI BUCCI PORTARIA N 1.504, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 §2o A Instituição deverá cumprir as determinações expressas no relatório da Secretaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX o- 47 ISSN 1677-7042 o- A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC no 200711233, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer o curso de Comunicação Social, bacharelado, com habilitação em Publicidade e Propaganda, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade CCAA, na Avenida Marechal Rondon, no 1.460, bairro Riachuelo, na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, mantida por Waldyr Lima Editora Ltda., com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro. §1o O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400047 PORTARIA N 1.513, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC no 20075197, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer o curso de Educação Física, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade de Ciências Aplicadas de Cascavel, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Avenida Rocha Pombo, nº 2005, bairro Região do Lago, na cidade de Cascavel, no Estado do Paraná, mantida pela União Pan-Americana de Ensino, com sede na cidade de Cascavel, no Estado do Paraná, nos termos do disposto no artigo 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 48 ISSN 1677-7042 1 §1o O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. §2o A Instituição deverá cumprir as determinações expressas no relatório da Secretaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N 1.514, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC no 20076145, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer o curso de Música, licenciatura, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade de Ciências Aplicadas de Cascavel, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Avenida Brasil, no 7.210, Centro, na cidade de Cascavel, no Estado do Paraná, mantida pela União PanAmericana de Ensino, com sede na cidade de Cascavel, no Estado do Paraná nos termos do disposto no artigo 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006. §1o O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. §2o A Instituição deverá cumprir as determinações expressas no relatório da Secretaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RC IA MARIA PAULA DALLARI BUCCI MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 1.518 DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 PORTARIA N 1.523, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, e o Registro E-MEC nº 200711379, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Aditar, exclusivamente no que tange ao número de vagas, a Portaria MEC nº 1.543, publicada em 4 de outubro de 2000, e a Portaria MEC nº 3.250, publicada em 23 de setembro de 2005, referentes ao curso de Fisioterapia, bacharelado, ministrado pela Faculdade Assis Gurgacz, na Avenida das Torres, nº 500, bairro Loteamento FAG, na cidade de Cascavel, no Estado do Paraná, mantida pela Fundação Assis Gurgacz, com sede na cidade de Cascavel, no Estado do Paraná. Parágrafo Único. O número total anual de vagas para o curso referido nesta Portaria passa a ser 150 (cento e cinquenta), no mesmo turno. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC no 20073858, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o curso de Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Marechal Cândido Rondon, na Rua Almirante Barroso, no 1.335, Centro, na cidade de Ji-Paraná, no Estado de Rondônia, mantida pela Sociedade Educacional Ji-Paraná Ltda., com sede na cidade de Ji-Paraná, no Estado de Rondônia. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI ME de Santa Rita do Passa Quatro, no Estado de São Paulo, mantida pela Instituição de Educação Superior Nacional HSM Ltda., com sede na cidade de Santa Rita do Passa Quatro, no Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. o- o- CO Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 1.519, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 MARIA PAULA DALLARI BUCCI LIZ PORTARIA N o- 1.515, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC no 200804085, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o curso de Administração, bacharelado, com 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Goiânia, Unidade 1, na Rua S-3, no 692, bairro Setor Bela Vista, na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Goiânia Ltda., com sede na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AÇ A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20076939, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Administração, bacharelado, com habilitações em Comércio Internacional, Recursos Humanos, Finanças e Marketing, dos alunos ingressantes até a presente data, no turno noturno, bacharelado, ministrado pela Escola Superior de Administração, Direito e Economia - ESADE, na Rua General Vitorino, nº 25, Centro, na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Escola Superior de Administração, Direito e Economia S/C Ltda., com sede na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. §1º O curso referido no artigo 1º passará a denominar-se Administração, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, no turno noturno. § 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 1.516, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20075328, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Administração, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Anhanguera de Anápolis, na Avenida Universitária, nº 683, Centro, na cidade de Anápolis, no Estado de Goiás, mantida pela Anhangüera Educacional S.A, com sede na cidade de Valinhos, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI PORTARIA N o- 1.517, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta no Registro E-MEC nº 20071368, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Teologia, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no noturno, ministrado pela Universidade Federal do Piauí, no campus fora de sede Ministro Reis Veloso, na Avenida Capitão Claro, nº 676, Centro, na cidade de Parnaíba, no Estado do Piauí, mantida pelo Ministério da Educação, com sede na Região Administrativa I, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. ÃO PR OI MARIA PAULA DALLARI BUCCI UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PORTARIA N o- 4.248, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto Presidencial de 24 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União Nº 120, de 25 de junho de 2003, resolve: Tornar público, em ordem de classificação, o nome dos candidatos aprovados em Concurso Público de Provas e Títulos, nas Unidades e Categorias discriminadas abaixo. O número do Edital do concurso é 51, de 04 de 24 de agosto de 2009, publicado no DOU nº 163 ,Seção 3 de 26 de agosto de 2009. PROFESSOR SUBSTITUTO INSTITUTO ALBERTO LUIZ COIMBRA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA DE ENGENHARIA 1º- Rodrigo Pereira dos Santos 2º- Aline Marins Paes 3º- Franklin de Lima Marquezino ALOISIO TEIXEIRA CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- BID PORTARIA N 1.520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC no 20078989, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o curso de Nutrição, bacharelado, com 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Minas BH, na Avenida Cristiano Machado, no 12.001, bairro Laranjeiras, na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Lael Varella Educação e Cultura Ltda., com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A PORTARIA N o- 24, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 O Diretor da Escola de Educação Física e Desportos da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Ms. Waldyr Mendes Ramos, nomeado pela Portaria nº 2687, publicada no DOU nº 147, de 02/08/2006, resolve tornar público o resultado do processo seletivo aberto para contratação de professores substitutos referente ao edital 63 de 24 de setembro de 2009, publicado no DOU nº 184, Seção 3, de 25/09/2009, divulgando, em ordem de classificação, os nomes dos aprovados: Departamento: Arte Corporal Setorização: Dança e Corpo Humano 1-Sebastião Barros Lima 2-Isabela Maria Azevedo Gama Buarque PO WALDYR MENDES RAMOS MARIA PAULA DALLARI BUCCI PORTARIA N o- 1.521, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do registro E-MEC nº 200807962, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o curso de Educação Física, licenciatura, com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Carlos Drummond de Andrade, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rua Professor Pedreira de Freitas, nº 415, bairro Tatuapé, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida pela Escola de Educação Superior São Jorge, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 1.522, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC no 20077939, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o curso de Pedagogia, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade HSM, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rua Faustino de Moura, no 130, bairro Jardim Boa Vista I, na cidade Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400048 RT ER CE IRO S . Ministério da Fazenda CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATOS DE ATAS DE JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11893.000162/200812 Intimados: REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S.A. (CNPJ 67.915.785/0001-01) e CLÁUDIO ANDRÉ HALABAN (CPF 117.855.488-08). Ementa: infração ao art. 8º da Resolução COAF nº 12, de 31/05/2005. Decisão: O COAF, em sessão de julgamento realizada em 8 de julho de 2009, tendo em vista o artigo 11, inciso II, alínea "a", da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, decidiu aplicar a pena de multa pecuniária no valor de R$ 11.495,92 (onze mil quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos) à Redfactor Factoring e Fomento Comercial S.A., e no valor de R$ 11.495,92 (onze mil quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos) a Cláudio André Halaban, com base no artigo 12, inciso II e § 2º, inciso IV, da referida Lei. Os apenados terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação da decisão, para interpor recurso ao Ministro de Estado da Fazenda, ao qual se dá efeito suspensivo, ou recolher o valor das multas. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 PAF - ECF Laudo Nº. FVC0132009 - EC5 Informática Ltda. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11893.000167/200845 Intimados: PRATA FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA (CNPJ 69.889.426/0001-44) e LUIZ ARSÊNIO CALDAS TAVARES DA SILVA (CPF 003.334.504-00). Ementa: infração ao art. 8º da Resolução COAF nº 12, de 31/05/2005, e ao art. 8º da Resolução COAF nº 13, de 30/09/2005. Decisão: O COAF, em sessão de julgamento realizada em 8 de julho de 2009, tendo em vista o artigo 11, inciso II, alínea "a", da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, decidiu aplicar a pena de multa pecuniária no valor de R$ 24.641,00 (vinte e quatro mil seiscentos e quarenta e um reais) à Prata Factoring Fomento Comercial Ltda, e no valor de R$ 24.641,00 (vinte e quatro mil seiscentos e quarenta e um reais) a Luiz Arsênio Caldas Tavares da Silva, com base no artigo 12, inciso II e § 2º, inciso IV, da referida Lei. Os apenados terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação da decisão, para interpor recurso ao Ministro de Estado da Fazenda, ao qual se dá efeito suspensivo, ou recolher o valor das multas. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11893.000040/200745 Intimados: LAVORO FACTORING LTDA (CNPJ 03.233.179/0001-15) e LUIZ CARLOS LIMA BORGES (CPF 732.571.687-72). Ementa: infração ao art. 8º da Resolução COAF nº 12, de 31/05/2005, e ao art. 8º da Resolução COAF nº 13, de 30/09/2005. Decisão: O COAF, em sessão de julgamento realizada em 8 de julho de 2009, tendo em vista o artigo 11, inciso II, alínea "a", da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, decidiu aplicar a pena de multa pecuniária no valor de R$ 18.825,14 (dezoito mil oitocentos e vinte e cinco reais e catorze centavos) à Lavoro Factoring Ltda, e no valor de R$ 18.825,14 (dezoito mil oitocentos e vinte e cinco reais e catorze centavos) a Luiz Carlos Lima Borges, com base no artigo 12, inciso II e § 2º, inciso IV, da referida Lei. Os apenados terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação da decisão, para interpor recurso ao Ministro de Estado da Fazenda, ao qual se dá efeito suspensivo, ou recolher o valor das multas. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11893.000179/200799 Intimados: CRESCENTE FOMENTO MERCANTIL LTDA (CNPJ 07.005.274/0001-12) e MANOEL CARLOS CINTRA (CPF 052.572.438-90). Ementa: infração ao art. 8º da Resolução COAF nº 12, de 31/05/2005, e ao art. 8º da Resolução COAF nº 13, de 30/09/2005. Decisão: O COAF, em sessão de julgamento realizada em 8 de julho de 2009, tendo em vista o artigo 11, inciso II, alínea "a", da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, decidiu aplicar a pena de multa pecuniária no valor de R$ 10.715,00 (dez mil setecentos e quinze reais) à Crescente Fomento Mercantil Ltda, e no valor de R$ 10.715,00 (dez mil setecentos e quinze reais) a Manoel Carlos Cintra, com base no artigo 12, inciso II e § 2º, inciso IV, da referida Lei. Os apenados terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação da decisão, para interpor recurso ao Ministro de Estado da Fazenda, ao qual se dá efeito suspensivo, ou recolher o valor das multas. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11893.000073/200612 Intimados: CLM FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA (CNPJ 05.324.668/0001-08) e ROGÉRIO DA SILVA MARCONDES (CPF 007.660.137-40). Ementa: infração arts. 5º, § 1º, e 7º da Resolução COAF nº 2, de 13/04/1999, e ao art. 2º da Resolução COAF nº 13, de 30/09/2005. Decisão: O COAF, em sessão de julgamento realizada em 8 de julho de 2009, tendo em vista o artigo 11, inciso II, alínea "a", da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, decidiu extinguir o processo em relação à CLM Factoring Fomento Comercial Ltda, por perda de objeto da medida cabível, e por aplicar a pena de Advertência ao Sr. Rogério da Silva Marcondes, com base no artigo 12, inciso I e § 1º, da referida Lei. O apenado terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação da decisão, para interpor recurso ao Ministro de Estado da Fazenda, ao qual se dá efeito suspensivo. N o- 401 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), EC5 Informática Ltda, CNPJ: 09.178.730/0001-51, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAFECF número FVC0132009, relativo ao PAF-ECF nome: EC5, versão: 3.00.03.14 código MD-5: ab03e47c762664b8dc1fa791b89e68aa, emitido pelo órgão técnico credenciado: FUNDAÇÃO VISCONDE DE CAIRU - FVC, no qual não consta não conformidade. PAF - ECF Laudo Nº. URB0342009 - CB Sistemas Ltda N o- 402 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), CB Sistemas Ltda, CNPJ: 73.241.333/0001-86, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número URB0342009, relativo ao PAF-ECF nome: CB-ECF, versão: 1.9, código MD-5: 7cb1dc2195ec68e2c7dbe642bc8df8c0, emitido pelo órgão técnico credenciado: Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, no qual não consta "não conformidade". PAF - ECF Laudo Nº. POL1372009 - Compacta Informática Ltda. N o- 403 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Compacta Informática Ltda, CNPJ: 04.919.447/0001-10, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL1372009, relativo ao PAF-ECF nome: Degust, versão: 5.0, código MD-5: 5D6ECCB4659B4D83EF976BC76F99B7B2*Degust.exe, emitido pelo órgão técnico credenciado: Escola Politécnica de Minas Gerais POLIMIG, no qual não consta "não conformidade". A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Brasília, 14 de agosto de 2009 MILTON NUNES TOLEDO JUNIOR Secretário Executivo CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 13 de outubro de 2009 PAF - ECF Laudo Nº IFL0062009 XPERT EMPREENDIMENTOS ELETRÔNICOS LTDA N o- 400 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), XPERT EMPREENDIMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ: 01.425.713/0001-60, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número IFL0062009, relativo ao PAF-ECF nome: AtxPDV, versão: 1.1, código MD-5: B28DE1F0134D2E7A303BD5B96AD3A67E, emitido pelo órgão técnico credenciado: Instituto Filadelfia de Londrina - IFL, no qual não consta não conformidade. IM No Despacho do Secretário Executivo nº 376, de 2-10-2009, publicado no DOU de 7-10-2009, Seção 1, pág. 19, onde se lê: "...EPSON,...", leia-se: "...BEMATECH, ...". CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA E DE CAPITALIZAÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO DA 118ª SESSÃO Pauta de Julgamento de Recursos da 118a Sessão, que será realizada na data a seguir mencionada, na Sede da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, localizada na Av. Presidente Vargas, 730, 13º andar - Centro - Rio de Janeiro. DIA 22 DE OUTUBRO DE 2009, ÀS 10h. 01)RECURSO Nº 1238 - Processo SUSEP nº 15414.002944/98-50 - Recorrente: HSBC Financial Capitalização (Brasil) S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria da Glória Faria; Revisor: Conselheiro Marcello Teixeira Bittencourt. 02)RECURSO Nº 1282 - Processo SUSEP nº 15414.000166/97-74 - Recorrente: Itaú Seguros S.A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha; Revisor: Conselheiro Marcello Teixeira Bittencourt. 03)RECURSO Nº 1364 - Processo SUSEP nº 10.001030/0197 - Recorrente: PREVIMIL - Sociedade de Previdência Privada; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco; Revisor: Conselheiro Marcello Teixeira Bittencourt. 04)RECURSO Nº 1550 - Processo SUSEP nº 10.005659/0198 - Recorrente: Marítima Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco; Revisora: Conselheira Maria da Glória Faria. 05)RECURSO Nº 1649 - Processo SUSEP nº 15414.001693/2002-33 - Recorrente: Capitaliza Empresa de Capitalização S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados SUSEP. Relator: Conselheiro Marcello Teixeira Bittencourt; Revisor: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco. 06)RECURSO Nº 2238 - Processo SUSEP nº 005-0766/98 Recorrente: Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisor: Conselheiro Marcello Teixeira Bittencourt. 07)RECURSO Nº 2315 - Processo SUSEP nº 15414.000936/98-51 - Recorrente: Unibanco AIG Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco; Revisor: Conselheiro Marcello Teixeira Bittencourt. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400049 08)RECURSO Nº 2566 - Processo SUSEP nº 10.002870/0022 - II volumes - Recorrentes: Itaú Seguros S.A. e Sul América Companhia Nacional de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria da Glória Faria; Revisor: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha. 09)RECURSO Nº 2571 - Processo SUSEP nº 15414.005304/98-74 - Recorrente: Hannover International Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco; Revisor: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha. 10)RECURSO Nº 2842 - Processo SUSEP nº 15414.004666/2002-12 - Recorrente: Caixa Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisora: Conselheira Maria da Glória Faria. 11)RECURSO Nº 2902 - Processo SUSEP nº 15414.004784/2002-21 - II volumes - Recorrente: Sul América Seguros de Vida e Previdência S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisor: Conselheiro Marcello Teixeira Bittencourt. 12)RECURSO Nº 2904 - Processo SUSEP nº 10.004777/9992 - Recorrente: Seguradora Roma S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisora: Conselheira Maria da Glória Faria. 13)RECURSO Nº 2910 - Processo SUSEP nº 15414.003738/2004-76 - VIII volumes - Recorrente: Vera Cruz Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados SUSEP. Relator: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisor: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha. 14)RECURSO Nº 3000 - Processo SUSEP nº 15414.004272/2002-64 - Recorrente: GBOEX - Grêmio Beneficente; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco; Revisor: Conselheiro Marcello Teixeira Bittencourt. 15)RECURSO Nº 3006 - Processo SUSEP nº 008-00169/00 - Recorrente: Sul América Companhia Nacional de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco; Revisor: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha. 16)RECURSO Nº 3010 - Processo SUSEP nº 15414.005998/98-95 - II volumes - Recorrente: Pecúlio União Previdência Privada; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados SUSEP. Relator: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisora: Conselheira Maria da Glória Faria. 17)RECURSO Nº 3018 - Processo SUSEP nº 15414.002863/97-79 - Recorrente: SABEMI Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisor: Conselheiro Marcello Teixeira Bittencourt. 18)RECURSO Nº 3026 - Processo SUSEP nº 15414.001321/98-41 - Recorrente: Federal de Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisor: Conselheiro Marcello Teixeira Bittencourt. 19)RECURSO Nº 3041 - Processo SUSEP nº 15414.005693/2002-11 - Recorrente: Pecúlio União Previdência Privada; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria da Glória Faria; Revisor: Conselheiro Marcello Teixeira Bittencourt. 20)RECURSO Nº 3051 - Processo SUSEP nº 008-00073/98 - Recorrente: Vera Cruz Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisor: Conselheiro Marcello Teixeira Bittencourt. 21)RECURSO Nº 3052 - Processo SUSEP nº 10.002670/9928 - II volumes - Recorrente: Paraná Companhia de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisor: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha. 22)RECURSO Nº 3064 - Processo SUSEP nº 005-0371/99 Recorrente: Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisora: Conselheira Maria da Glória Faria. 23)RECURSO Nº 3068 - Processo SUSEP nº 010-00170/99 - Recorrente: Sul América Companhia Nacional de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisor: Conselheiro Marcello Teixeira Bittencourt. 24)RECURSO Nº 3082 - Processo SUSEP nº 10.000941/0006 - II volumes - Recorrente: Pecúlio União Previdência Privada; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisor: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha. 25)RECURSO Nº 3084 - Processo SUSEP nº 005-0928/99 Recorrente: Pecúlio União Previdência Privada; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisor: Conselheiro Marcello Teixeira Bittencourt. 26)RECURSO Nº 3094 - Processo SUSEP nº 15414.005048/98-14 - Recorrente: Federal de Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco; Revisor: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida. L A N O I C A S N NA E R P MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA RETIFICAÇÃO 49 ISSN 1677-7042 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 50 ISSN 1677-7042 1 27)RECURSO Nº 3103 - Processo SUSEP nº 15414.003028/98-28 - Recorrente: SABEMI Previdência Privada; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisor: Conselheiro Marcello Teixeira Bittencourt. 28)RECURSO Nº 3280 - Processo SUSEP nº 005-00639/01 - Recorrente: Icatu Hartford Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Marcello Teixeira Bittencourt; Revisora: Conselheira Maria da Glória Faria. 29)RECURSO Nº 3409 - Processo SUSEP nº 15414.000549/2004-41 - Recorrente: Seguradora Brasileira Rural S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria da Glória Faria; Revisor: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha. 30)RECURSO Nº 3549 - Processo SUSEP nº 15414.200156/2002-74 - Recorrente: Interbrazil Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria da Glória Faria.; Revisor: Conselheiro Marcello Teixeira Bittencourt. 31)RECURSO Nº 3610 - Processo SUSEP nº 15414.001089/2002-15 - Recorrente: Capemi-Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficente; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria da Glória Faria; Revisor: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha. 32)RECURSO Nº 3724 - Processo SUSEP nº 010-00181/92 - II volumes - Recorrente: Capemi-Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficente; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria da Glória Faria; Revisor: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha. 33)RECURSO Nº 3774 - Processo SUSEP nº 10.002585/0066 - Recorrente: SABEMI Previdência Privada; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria da Glória Faria; Revisor: Conselheiro Marcello Teixeira Bittencourt. 34)RECURSO Nº 3789 - Processo SUSEP nº 15414.004973/98-29 - Recorrente: RS Previdência; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria da Glória Faria; Revisor: Conselheiro Marcello Teixeira Bittencourt. 35)RECURSO Nº 3834 - Processo SUSEP nº 15414.100502/2003-04 - XIII volumes - Recorrente: Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha; Revisor: Conselheiro Marcello Teixeira Bittencourt. 36)RECURSO Nº 3842 - Processo SUSEP nº 10.006852/0173 - Recorrente: Caixa Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria da Glória Faria; Revisor: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha. 37)RECURSO Nº 3892 - Processo SUSEP nº 10.005795/9918 - Recorrente: Capemi-Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficente; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria da Glória Faria; Revisor: Conselheiro Marcello Teixeira Bittencourt. 38)RECURSO Nº 3947 - Processo SUSEP nº 15414.003770/98-14 - II volumes - Recorrente: Pecúlio União Previdência Privada; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados SUSEP. Relatora: Conselheira Maria da Glória Faria; Revisor: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha. 39)RECURSO Nº 4070 - Processo SUSEP nº 15414.004631/98-45 - II volumes - Recorrente: Pecúlio União Previdência Privada; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados SUSEP. Relator: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha; Revisora: Conselheira Maria da Glória Faria. 40)RECURSO Nº 4397 - Processo SUSEP nº 15414.002551/2004-55 - Recorrente: Sul América Capitalização S.A. - SULACAP; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Marcello Teixeira Bittencourt; Revisor: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha. Observação: 1)Segundo o disposto no § 3o, do artigo 18 do Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pelo Decreto No 2.824, de 27 de outubro de 1998, "nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subseqüente, independentemente de nova convocação e publicação". 2) Em relação aos processos incluídos na pauta de julgamento acima, o Senhor Conselheiro Presidente do CRSNSP proferiu o seguinte despacho: "Para melhor planejamento dos trabalhos a serem realizados durante a sessão de julgamento designada para o dia 22 de outubro de 2009, e tendo em vista o expressivo número de processos incluídos em pauta, DETERMINO, nos termos do art. 7o, incisos I, II e XII do Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pelo Decreto No 2.824, de 27 de outubro de 1998, que os recorrentes ou representantes legais que desejarem fazer sustentação oral durante a sessão de julgamento encaminhem o correspondente pedido de inscrição à Secretaria-Executiva do CRSNSP até o dia 21 de outubro de 2009". CO ME RC IA LIZ PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM RONDÔNIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 9, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009 Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata o art. 1º da MP 303, de 29 de junho de 2006. O PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL abaixo identificado, em exercício na PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da MP nº 303, de 29 de junho de 2006; na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2, de 20 de julho de 2006; na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 03 de janeiro de 2007; no inciso I do art. 16 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2, de 31 de outubro de 2002; e o que consta dos processos administrativos relacionados no Anexo Único, declara: Art. 1º - Fica rescindido o Parcelamento excepcional (Paex) de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único, por estar configurada a hipótese de rescisão prevista no art. 7º da MP nº 303, de 29 de junho de 2006, bem como no inciso I do art. 16 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2, de 31 de outubro de 2002, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de dois meses consecutivos ou alternados sem recolhimento das parcelas do Paex. Art. 2º - É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Procurador-chefe da Fazenda Nacional em Rondônia, no endereço: Rua Sete de Setembro 1.355, Centro, Porto Velho -Rondônia. Art. 3º - Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a rescisão do Paex será definitiva. Art. 4º. - Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. ISMAEL JOSÉ CAVALCANTI CÂMARA ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Excepcional (Paex). CPF/CNPJ Contribuinte 05.594.155/0001-17 84.640.515/0001-46 34.733.113/0001-18 34.465.815/0001-65 03.458.912/0001-08 03.342.505/0001-22 03.266.188/0001-02 03.977.459/0001-38 02.309.662/0001-73 02.393.032/0001-20 84.653.658/0001-92 03.904.698/0001-68 84.569.722/0001-51 15.865.025/0001-25 05.563.606/0001-59 05.913.009/0001-07 84.654.243/0001-33 04.292.512/0001-20 00.968.835/0001-30 63.779.094/0001-69 84.705.714/0001-95 01.678.789/0001-05 63.612.568/0001-83 02.774.916/0001-24 03.019.160/0001-70 04.795.324/0001-14 AÇ Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2009. FRANCISCO TEIXEIRA DE ALMEIDA Presidente do Conselho Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 ÃO PR OI Alicio Morales Me Lamyser Ind. Com. e Exp. de Madeira Ltda Artcon Art. e Const. Ltda Me Cimapa Com. e Ind. de Mad. Paraná Ltda Pontual Modas Ltda Me Lunar Ind. Ltda Luciana dos Sant. Liv. Me Jigraff Ed. Graf. Ltda C. M. Borba Marques Me Internorte Com. Ltda Tecidos Canaa Ltda Me Ind. e Com. de Mov. Curitiba Ltda Rondonorte Madeiras Ltda Clin. e Mat. Santa Isab. Ltda L. C. F. Rabelo Eletrônica Halley Ltda Oliveira e Can. Ltda Me Transp. Rond. Ltda Foto Avenida Ltda Rondak Com. e Exp. Ltda P de C. Gomes Com. Imp. e Exp. J. B. Com. de Com. Imp. e Exp. Ltda R. B. Pinheiro Me CBS Centro Aut. Ltda W. W. Pardin Me Mida Distrib. Ltda BID A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NA BAHIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 15, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 PO Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NA BAHIA, abaixo identificado, no uso da competência outorgada pelo art. 55 do Regimento Interno da Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, publicada no DOU de 7 de julho de 1997, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art.12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídos do parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com o seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art.1º da Lei nº 10.684, de 2003, bem como constado inadimplemento de obrigações fiscais vencidas após 28 de fevereiro de 2003 apuradas nos processos 10580.508633/2006-35 e 10580.012816/2004-98. Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de dez dias, contando da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido, no termos do art. 14, § 2º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3/2004, ao Procurador - Chefe da Fazenda Nacional na Bahia, no endereço AV. Araújo Pinho, 91, Canela, Salvador, Ba., mencionando o número do processo administrativo respectivo. Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. THERESA CHRISTINA CUNHA MARTINS Secretária Executiva Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400050 ANDREI SCHRAMM DE ROCHA Processo Administrativo 11555.000772/2009-38 11555.000773/2009-82 11555.000767/2009-25 11555.000766/2009-81 11555.000751/2009-12 11555.000755/2009-09 11555.000753/2009-10 11555.000763/2009-47 11555.000762/2009-01 11555.000761/2009-58 11555.000759/2009-89 11555.000764/2009-91 11.555.000765/2009-36 11555.000774/2009-27 11555.000770/2009-49 11555.000771/2009-93 11555.000769/2009-14 11555.000768/2009-70 11555.000749/2009-43 11555.000748/2009-07 11555.000747/2009-54 11555.000756/2009-45 11555.000746/2009-18 11555.000754/2009-56 11555.000758/2009-34 11555.000760/2009-11 ANEXO Relação da pessoa excluída do Parcelamento Especial RT ER CE IRO S (Paes). Inadimplência de três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, I e II do § 4º e 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003, bem como constado inadimplemento de obrigações fiscais vencidas após 28 de fevereiro de 2003 apuradas nos processos 10580.508633/2006-35 e 10580.012816/2004-98. GIRAU CONSTRUTORA LTDA - 14.389.134/0001-50 Processo nº 11046.007718/2009-63. PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO RIO DE JANEIRO PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM RESENDE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 5, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009 O PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM RESENDE/RJ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684/2003, o disposto nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 03/04 e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 04/04 declara: Art. 1º - Ficam excluídos do Parcelamento Especial - PAES - de que trata a Lei nº 10684/03, de acordo com seu art. 7º, as pessoas jurídicas e físicas do anexo único abaixo. Art. 2º - É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido à Procuradora Seccional da Fazenda Nacional em Resende, na Rua Francisco Villaça, nº 187, Centro, em Resende/RJ. Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do PAES será definitiva. Art. 4º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FERNANDO DE ALMEIDA DIAS E SOUZA Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 ANEXO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial -PAES-. Hipótese de inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições referidos nos arts. 1º e 5º, inclusive os com vencimento após 28 de fevereiro de 2003. O P TA N T E (CNPJ/CPF) 613.999.067-04 29.051.679/000120 32.261.927/0001-71 01.528.831/0001-01 NOME CARLOS CESAR DOS SANTOS FOUAD CAPAZ PAULO PINHO DOS SANTOS ME SEBRAS ANGRA SERVIÇOS INDUSTRIAIS ME SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA-PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 129, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009 O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo n. º 11817.000231/2009-81 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca mitsubishi, modelo pajero 3.2, ano 2002, cor prata, chassi JMBLYV78W2J002456, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 05/1364843-1, de 14/12/2005, pela Alfândega do Porto de Sepitiba/RJ, de propriedade de Ralf Alfred Kamper, CPF 231.070.44822, para Alexandre Ulisses Carvalho Pereira, CPF. 603.213.261-72. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. PROCESSO 17758.000270/2009-15 17758.000270/2009-15 17758.000270/2009-15 17758.000270/2009-15 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 107, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 Declara a inscrição de contribuinte no Registro Especial como Estabelecimento Comercial Atacadista e Importador de Bebidas Alcoólicas. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 125, 04 de março de 2009 e pela Instrução Normativa SRF nº 504 , de 03 de fevereiro de 2005s artigos 3.º da Instrução Normativa SRF 73 de 31 de agosto de 2001, alterada pela Instrução Normativa n.º 782, de 09 de novembro de 2007 e pela Instrução Normativa nº 824, de 20 de fevereiro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 10166.016102/2008-73, declara: I- INSCRITA NO REGISTRO ESPECIAL, sob n.º 01101/014, como IMPORTADOR de bebidas alcoólicas descritas no anexo I da IN/SRF 504/2005, a empresa DEL MAIPO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ 05.700.241/0001-67, estabelecida à ST COMPLEMENTAR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO, QUADRA 14 CONJ 10, LOTE 03 Brasilia - DF, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento comercial da mesma empresa. II- O estabelecimento interessado fica obrigado a encaminhar a esta Delegacia cópia dos documentos das alterações ocorridas nos elementos constantes do Art. 4.º da IN/SRF 504 de 2005, no prazo de 30 dias contados de sua efetivação, bem como continuar atendendo a todos os requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial sob pena de suspensão ou cancelamento desta inscrição, bem como observar os demais atos legais e normativos pertinentes. III- Este Ato Declaratório terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União. JOEL MIYAZAKI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 362, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009 Declara cancelada, de ofício, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas. o processo nº 10209.000597/2009-56, em especial a representação para fins de inaptidão de CNPJ às fls. 01 a 04; com base no que dispõe o artigo 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007; não havendo atendimento ao edital de intimação nº 03/2009, publicado no DOU de 09/09/2009, declara INAPTA a inscrição do CNPJ 07.300.856/0001-21, da empresa JENCOC COM EXP E IMP CONFECÇÕES LTDA. CNEIO LUCIUS DE PONTES E SOUZA MF n.º 125, de 04 de março de 2009, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 06 de Março de 2009 e considerando o disposto nos arts. 25, inciso I combinado com o artigo 26, da Instrução Normativa RFB nº 864/2008, e o contido no processo 10183.005618/2008-84, Declara CANCELADA, DE OFÍCIO, a inscrição CPF nº 032.918.491-16 em nome de ANGELA GLEICE PIMENTA, por multiplicidade com o cadastro nº 692.622.921-04. MAURO CELSO GOMES FERREIRA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 18, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009 Declara cancelada inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas. O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA/GO - SECAT, abaixo identificado, no uso das atribuições previstas no art. 6º da Portaria nº 154/2009 (DOU 22/05/2009), e tendo em vista o disposto no art. 25, inciso I, e art. 26, todos da Instrução Normativa SRF nº 864, de 25 de julho de 2008 (DOU 01/08/2008), e face ao constante do processo nº 10120.009630/2009-83, declara: Art. 1º CANCELADA por motivo de multiplicidade no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, a inscrição abaixo relacionada: CPF nº 744.920.631-53 - ESMERALDA NERY DE AZEVEDO; 2º Permanece ativa a inscrição do CPF nº 234.310.241-49, em nome de ESMERALDA NERY DE AZEVEDO, à qual a inscrição acima será vinculada. Art. 3º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX LUIS EMILIO V. MARTINS 51 ISSN 1677-7042 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 14, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em Caruaru-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 280, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, com base no artigo 30, inciso I, e §§ 1o e 2o da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 13409.000125/2006-92, declara: Art. 1º - ANULADA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 03.318.584/0001-36 e nome empresarial MARCELO JOSÉ BARATA - ME, por motivo de duplicidade com a inscrição nº 03.318.605/0001-13. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data inicial de vigência da inscrição no CNPJ ora anulada. L A N O I C A S N RE P M I WESLEY FRAGA GUIMARÃES 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE BELÉM ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 4, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 NA SAULO DE TARSO MUNIZ DOS SANTOS 5ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 38, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: CÓDIGO NCM - MERCADORIA 8509.80.90 Umidificador de Ar, marca MONDIAL modelo UA-01. Fabricante: Zhoonghan Yibao. DISPOSITIVOS LEGAIS: : RGI/SH nº 1 (Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado) - texto da posição 8509 - e RGI/SH nº 6 - texto da subposição 8509.80 - e RGC nº 1 (Regra Geral Complementar) - texto do item 8509.80.90 - da TEC - Tarifa Externa Comum do Mercosul, atualizada até a Resolução CAMEX nº 58, de 24/09/2009, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006). O Inspetor-chefe da Alfândega do Porto de Belém, no uso da competência constante do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009; considerando o que trata PETER TOFTE Chefe da Divisão 6ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 24, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009 Autoriza a empresa que menciona a operar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere no art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 844, de 09 de maio de 2008 e considerando o que consta do processo nº 10680.000671/2007-05, declara: Art. 1º - Fica a empresa GEORADAR LEVANTAMENTOS GEOFISICOS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.087.282/0001-02, e suas filiais CNPJ nº 03.087.282/0004-47, CNPJ n° 03.087.282/0005-08, CNPJ n° 03.087.282/0006-09, CNPJ n° 03.087.282/0007-90 e CNPJ n° 03.087.282/0009-51 habilitadas a utilizarem o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata a IN SRF nº 844, de 2008, na execução do contrato a seguir relacionado, até o termo final estabelecido, ou estabelecido em sua prorrogação. Art. 2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas na IN SRF nº 844, de 2008. Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EMPRESA ÁREA DE CONCESSÃO Nº DO CNPJ CONTRATO Agência Nacional de Petróleo, Gás Na- Bacia Sedimentar do Paraná, nos esta- Contrato nº 7.028/09-ANP- 008.849 tural e Biocombustíveis - ANP dos do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Mato Grosso do Sul. CNPJ 02.313.673/0002-08 O Delegado da Receita Federal em Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 280, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400051 TERMO FINAL 26/08/2011 HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 52 ISSN 1677-7042 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 25, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 5/2/2009, e tendo em vista o que consta do processo nº 10611.002645/2009-99, declara: Art. 1º Cancelado o Registro de Despachante Aduaneiro nº 6D/00.0701, de BRUNO LEONARDO DE OLIVEIRA, CPF 066.940.186-22, constante do Ato Declaratório SRRF/6ªRF nº 32, de 1º/7/2008, publicado no DOU de 2/7/2008, Seção I. HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 26, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 5/2/2009, e tendo em vista o que consta do processo nº 10611.002646/2009-33, declara: Art. 1º Cancelado o Registro de Despachante Aduaneiro nº 6D/00.0343, de ROBERTA MARA SIERVI, CPF 035.660.416-02, constante do Ato Declaratório SRRF/6ªRF nº 64, de 28/8/2001, publicado no DOU de 30/8/2001, Seção I. CO ME HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE RC IA o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 146, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 LIZ 2. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº00102, de 28 de março de 1996, publicado no DOU de 28/03/1996. 3. Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União. SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 83, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, por delegação de competência conferida através do artigo 4º. da Portaria DRFB/BHE nº 348, de 31 de Agosto de 2009, DOU DE 03/09/2009, considerando o disposto no artigo 8º da Instrução Normativa do SRF 504 de 03 de fevereiro de 2005 e, ainda, o que consta do processo administrativo fiscal nº 13608.000002/99-61, resolve declarar: 1. Cancelado o Registro Especial sob o número 06101/00113 a empresa Marinho Procópio de Sena ME, CNPJ nº 20.238.747/000190, estabelecida a Rua/Av. Fazenda Paiolinho, S/N, município de Guaraciaba/MG, CEP 35436-000, concedido através do Ato Declaratório Executivo nº 00777, de 25 de março de 1999. 2. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº00777, de 25 de março de 1999, publicado no DOU de 25/03/1999. 3. Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União. MAURICIO FERREIRA GUARIENTO RETIFICAÇÕES A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, por delegação de competência conferida através do artigo 4º. da Portaria DRFB/BHE nº 348, de 31 de Agosto de 2009, DOU DE 03/09/2009, considerando o disposto no artigo 8º da Instrução Normativa do SRF 504 de 03 de fevereiro de 2005 e, ainda, o que consta do processo administrativo fiscal nº 13608.000016/91-18, resolve declarar: 1. Cancelado o Registro Especial sob o número 06101/00092 a empresa José Olavo Carneiro Mol ME, CNPJ n.º 19.620.491/000100, estabelecida a Rua/Av. Granja Celeste, S/N, município de Urucânia/MG, CEP 35380-000, concedido através do Ato Declaratório Executivo nº 00092, de 07 de março de 1991. 2. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº00092, de 07 de março de 1991, publicado no DOU de 07/03/1991. 3. Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União. MAURICIO FERREIRA GUARIENTO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA No Ato Declaratório DRF/JFA/MG/nº 18, de 13 de janeiro de 2000, publicado na Seção 1 do DOU de 18 de janeiro de 2000, onde se lê: ".... e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 10640.000003/00-17, resolve declarar: Inscrita no Registro Especial sob o nº 06104/011 a empresa AGRO INDÚSTRIA COMÉRCIO BARRINHA LTDA, CNPJ nº 17.243.643/0001-69, estabelecida na Fazenda da Barra, s/nº, Zona Rural, Visconde do Rio Branco - MG, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa. A referida empresa exerce a atividade de engarrafador de aguardente de cana, código TIPI 2208.40.00, da marca comercial BARRINHA, que será vendida em recipientes de 1.000 ml." Leia-se: "... e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 10640.001827/2009-03, resolve declarar: Inscrita no Registro Especial sob o nº 06104/011 a filial da empresa AGRO INDÚSTRIA COMÉRCIO BARRINHA LTDA, CNPJ nº 17.243.643/0002-40, estabelecida na Rua Floriano Peixoto, nº 87, Centro, Visconde do Rio Branco - MG, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de engarrafador de cana da marca comercial BARRINHA, em recipientes de 50 e 900 ml.". No Ato Declaratório Executivo DRF/JFA/MG/nº 106, de 1º10-2009, publicado na pág. 12 da Seção 1 do Diário Oficial da União de 6-10-2009, onde constou: Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 112, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009 Exclui sujeitos passivos do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. ÃO O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições previstas no art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009 e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, na forma do art. 7º da citada lei, os sujeitos passivos relacionados no Anexo Único, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados em que o sujeito passivo não efetuou recolhimento das parcelas do Paes ou que estes tenham sido realizados em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 5º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de dez dias, contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido ao Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal, no endereço: Av. Barão do Rio Branco, 372, Manoel Honório, Juiz de Fora/MG, Cep 36045-120. Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do Paes tornar-se-á definitiva. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PR OI BID A ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes). Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 5º da Lei nº 10.684, de 2003. Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas 65.381.154/0001-16 02.847.480/0001-56 17.689.597/0001-26 20.431.110/0001-15 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 113, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009 Inscreve empresa no Registro Especial para Produtor de Aguardente de Cana na forma prevista na IN SRF/504/2005. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, e com base no processo administrativo nº 10640.003340/2009-57, declara: Art.1º - Inscrita no Registro Especial sob o nº 06104/120, a empresa AGRO INDÚSTRIA COMÉRCIO BARRINHA LTDA, CNPJ 17.243.643/0001-69, estabelecida na Fazenda da Barra, s/nº, Km 5, Zona Rural, em Visconde do Rio Branco - MG, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de produtor de aguardente de cana da marca comercial "Barrinha". Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400052 25.393.224/0001-31 20.338.091/0001-87 41.660.515/0001-03 86.627.387/0001-26 21.607.379/0001-72 19.491.273/0001-04 19.586.619/0001-58 02.071.059/0001-04 64.405.707/0001-60 02.529.446/0001-33 25.781.352/0001-52 Leia-se: Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas 25.393.224/0001-31 20.338.091/0001-87 41.660.515/0001-03 86.627.387/0001-26 21.607.379/0001-72 19.491.273/0001-04 19.586.619/0001-58 02.071.059/0001-04 02.529.446/0001-33 25.781.352/0001-52 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI PO MARCUS VINÍCIUS DADALTI BARROSO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 84, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, por delegação de competência conferida através do artigo 4º. da Portaria DRFB/BHE nº 348, de 31 de Agosto de 2009, DOU DE 03/09/2009, considerando o disposto no artigo 8º da Instrução Normativa do SRF 504 de 03 de fevereiro de 2005 e, ainda, o que consta do processo administrativo fiscal nº 10680.000279/96-16, resolve declarar: 1. Cancelado o Registro Especial sob o número 06101/00102 a empresa Empresa da Laje Industria e Comércio LTDA, CNPJ nº 64.447.857/0001-37, estabelecida a Rua/Av. Sítio da Laje, S/N, município de Jequeri/MG, CEP 35390-000, concedido através do Ato Declaratório Executivo nº 00102, de 28 de março de 1996. MARCUS VINÍCIUS DADALTI BARROSO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 85, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009 AÇ REGINA CÉLIA BATISTA CORDEIRO Art. 2º - O estabelecimento acima deverá cumprir as obrigações citadas na IN/SRF nº 504/2005, sob pena de suspensão ou cancelamento desta inscrição. Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União. MAURICIO FERREIRA GUARIENTO Declara anulada a inscrição de empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. A Delegada da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte - MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 125, de 04 de março de 2009, DOU 06/03/2009, e tendo em vista o disposto no art. 30 § 1º da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, e considerando o que consta no processo 10680.010244/2008-16 , resolve: I-Anular de ofício a inscrição nº 04.733.061/0001-19 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ concedida por esta Delegacia à empresa JL FOMENTO MERCANTIL LTDA. II-Serão considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pela empresa cima citada, a partir de 15/10/2001, data de sua abertura. III-Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 83, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2009 RT ER CE IRO S Declara excluído do Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, publicada no D.OU. de 06 de março de 2009, declara: Art. 1.º - Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído do SIMPLES a partir do dia 01/01/2002 pela ocorrência da situação excludente indicada abaixo. Nome: MARIA SAUCHA PLANEJ. AMB. PAISAGISTICO, CONSULT. E EXEC. LTDA CNPJ: 30.373.815/0001-87 Data da Opção pelo Simples: 01/01/1997. Situação excludente (evento 306): ATIVIDADE ECONÔMICA VEDADA - Serviços de projetos e execução de paisagismo c/cessão de mão-de-obra Data da ocorrência: 31/12/2001 Fundamentação legal: Lei n.º 9.317, de 05/12/1996: Art. 9.º, XII, letra "f"; consubstanciada na Representação Administrativa do INSS no processo nº 10730.004854/2007-59, que apurou atividade econômica vedada do interessado desde o ano fiscal de 1998, cuja exclusão se deu em consonância com o disposto no art. 24, §1º, inciso II da IN/SRF Nº 608, de 9/01/2006. Art. 2.º - A exclusão do Simples surtirá os efeitos previstos nos artigos 15 e 16 da Lei n.º 9.317, de 1996, e suas alterações posteriores. Art. 3.º - Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias contados a partir da data do recebimento deste Ato, manifestar sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto n.º 70.235, de 7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples, ao Delegado da Receita Federal de sua jurisdição, por meio do formulário Solicitação de Revisão da Exclusão (SRS), disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet (www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/srs.rtf), ou em suas unidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 4.º - Não havendo manifestação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva. DIRCEU RESENDE PINHEIRO Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA Parati, Pargo, Paru, Peroá, Pescada, Piranema, Piraúna, Roncador, Salema Branca, Salgo, Serra, Siri, Tambaú, Trilha, Tubarão, Uruguá, Ubarana, Vermelho, Viola, Voador, Xaréu. o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 154, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009 Declara habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) a pessoa jurídica que menciona. O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso V do art. 4º da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2007, atendendo ao previsto no art. 8º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, alterada pela IN RFB nº 941, de 25 de maio de 2009, e tendo em vista o que consta dos processos relacionados no Anexo, declara: Art. 1o Fica habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), com fulcro no art. 5º da IN RFB nº 844/2008, a empresa SAN ANTONIO INTERNACIONAL DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.676.893/0003-29, anteriormente denominada UNAP- União Nacional de Perfuração Ltda., na execução dos contratos especificados no Anexo, até o termo final fixado nos mesmos, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus arts. 1º a 3º. Parágrafo único. Encontram-se identificados no Anexo os estabelecimentos que poderão utilizar o Repetro. Art. 2o Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação de que se trata poderá ser suspensa ou cancelada, na ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN RFB nº 844/2008. Art. 3o Eventuais alterações contratuais ensejarão a expedição de novo Ato Declaratório Executivo. Art. 4o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art. 5o Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 274, de 18 de julho de 2008, publicado no D.O.U. de 25 de julho de 2008. JOSÉ MAURO SANTOS FRANCO E T N E D R A L P M E EX Declara habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) a pessoa jurídica que menciona. O CHEFE-SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso V do art. 4º da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2007, atendendo ao previsto no art. 8º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, alterada pela IN RFB nº 941, de 25 de maio de 2009, e tendo em vista o que consta dos processos relacionados no Anexo, declara: Art. 1o Fica habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), com fulcro no art. 5º da IN RFB nº 844/2008, a empresa Brasdril Sociedade de Perfuração Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.101.311/0001-97, na execução dos contratos especificados no Anexo, até o termo final fixado nos mesmos, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus arts. 1º a 3º. Parágrafo único. Encontram-se identificados no Anexo os estabelecimentos que poderão utilizar o Repetro. Art. 2o Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação de que se trata poderá ser suspensa ou cancelada, na ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN RFB nº 844/2008. Art. 3o Eventuais alterações contratuais ensejarão a expedição de novo Ato Declaratório Executivo. Art. 4o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art. 5o Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 142, de 23 de setembro de 2009, publicado no D.O.U. de 24.09.2009. L A N O I C SA IM CNPJ DA EN PR Nº NO CONTRATANTE ( ANP) Campo em Produção: Bacia Sed. de Campos: Albacora Campo em Produção: Bacia Sed. de Campos: Barracuda AS Campo em Produção: Bacia Sed. de Campos: Pampo e Bicudo 42.101311/0001-97 NA JOSÉ MAURO SANTOS FRANCO ANEXO Processo nº 10768.018229/00-83 ÁREA DE CON- Nº DO CESSÃO Campo em Exploração: Bacia Sed. de Camamu: Bloco: BCAM-40 A N SI Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400053 contrato ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 155, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009 ANEXO PROCESSO Nº 10768.017839/00-79 [1] PROCESSO Nº 10768.004089/2009-10 CNPJ Nº CONTRATAN- ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) CONTRATO Nº TERMO TE FINAL Campos em Exploração: Bacias Sedimentares: Solimões: BT-SOL-3 Amazonas: BA-3 Ceará- Potiguar: BPOT-4, 10 [1] (RNS-143) e 100 A, BM-POT-16 e 17, BT-POT- 2050.0021152.06- 21.09.2012 16, 17, 2 44, 45, 47, 50, 51, 55, 56, 57, 59 e prorroga62 ção Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL-100 e BT-SEAL-2 São Francisco: BT-SF-2 Camamu-Almada: BCAM-40 e BM-CAL-5, BM-CAL-11 e 12 Recôncavo: BT-REC-29 Jequitinhonha: BM-J-1 Espírito Santo: BES-100 ,BC-60, 181.2.002.03-0 23.10.2009 BM-ES-26, 27, 31 e 38; BT-ES-28, 29, 32 , 34 (cessão de direi- prorrogae 35. tos e ção Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100, obrigações) 200, 400, 500, 600; BM-C-3 e 6 Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7, 8, 9, 10, 15.676.893/000311; BM-S-46, 49, 50, 51, 52 e 53. 29 15.676.893/0001Petróleo Campos em Produção: 67 15.676.893/0016Brasileiro Agulha, Albacora, Albacora Leste, 43 Anequim, 15.676.893/0017S.A. Arabaiana, Aratum, Área do SES24 019, Atum, Badejo, Bagre, Baleia Anã, Baleia Azul, Baleia Franca, Barracuda, Bi- 2050.000.7937.04- 19.01.2009 cudo, 2 Biquara, Bonito, Cação, Caioba, Projeto novo Camorim, Canapu, Cangoá, Carapeba, Caratin- Santo Antonio contrato ga, Caraúna, Caravela, Cavalo Marinho, (cessão de direiCarapiá, tos e Chachalote, Cherne, Cioba, Congro, obrigações) Coral, Corvina, Curimã, Dentão, Dom João Mar, Dourado, Enchova, Enchova Oeste, Espada, Espadarte, Estrela do Mar, Garoupinha, Garoupa, Golfinho, Guaiuba, Guaricema, Guajá, Jubarte, Linguado, Malhado, Manati, Marimbá, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Merluza, Mexilhão, Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado, Norte de 2050.0038669.07- 25.02.2012 Pescada, 2 Oeste de Urubarana, Pampo, Papanovo Terra, 53 ISSN 1677-7042 CONTRATO 101.2.010.980 101.2.011.983 Ocean Yatzy 101.2.037.999 101.2.038.991 Ocean Clipper 101.2.023.001 101.2.024.004 Ocean Alliance 186.2.004.042 4600004205 TERMO FINAL 04.10.2009 11.12.2010 03.09.2009 18.03.2010 Ocean Winner Campos em Exploração: Bacia Sed. de 2050.0031892.07Campos: 2 BC- 400 2050.0031894.072 Blocos: BM-C- Ocean 14, C-M-535, C- Yorktown M-401 e C-M-403 Petróleo Campos em Produção: Brasileiro Albacora, Albacora Leste, Anequim, S.A. Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo, Bonito, Carapeba, Carapi- 2050.0034168.07cu, Carataí, Cara2 tinga, Caravela, Catuá, 2050.0034169.07Caxaréu, Cherne, 2 Congro, Corvina, Enchova, Ocean Enchova Oeste, Concord Espadarte, Garoupa, Garoupinha, Linguado, Malhado, Mangangá, Marimbá, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Maromba, Moréia, 2050.0039685.08Namorado, Nor2 deste de Namorado, Pam- 2050.0039687.08po, Papa -Terra, 2 Parati, 18.06.2014 14.08.2012 26.02.2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 54 Nº NO CONTRATANTE CO CNPJ 42.101.311/0001-97 Nº NO CNPJ 42.101.311/0001-97 Nº NO CNPJ 42.101.311/0001-97 ISSN 1677-7042 1 Pargo, Pirambu, Ocean Piraúna, Roncador, Worker Trilha, Vermelho, Viola, Voador e Xerelete. Campos em Exploração: Bacia Sed. de Sergipe-Alagoas: Blocos: BM- 2050.0031896.07SEAL-4; BT2 SEAL-4, SEAL-T 390, 2050.0031898.07SEAL-T 391 e 2 SEAL-T 410 Bacia Sed. de Ocean Campos: Whittington BC- 400, Blocos: BM-C14, C-M-535, CM-401 e C-M-403 Processo nº 10768.002430/2009-94 ÁREA DE CON- Nº DO CESSÃO CONTRATO Campo em Produ- 0292DON08 ção: Eni Oil Bacia de Santos: 0293SP08 do Brasil S.A. BM-S-4 Ocean Quest Processo nº 10768.005103/200994 CONÁREA DE CON- Nº DO TRACESSÃO TANTE ( ANP) CONTRATO Bacia Sed. de Campos OGX Pe- Blocos: C-M-466, OGXLTD/2008/051 tróleo C-M-499, C-M592 e Gás C-M-620 e C-M- OGXLTD/2008/046 Ltda 621 Ocean Ambassador Processo nº 10768.005452/200914 CONÁREA DE CON- Nº DO TRACESSÃO TANTE ( ANP) CONTRATO Bacia Sed. de Campos OGX Pe- Blocos: C-M-466, OGXLTD/2008/052 tróleo C-M-499, C-M592 e Gás C-M-620, C-MOGXLTD/2008/053 Ltda 621, Ocean Lexington Bacia Sed. de Santos Blocos: S-M-226, S-M-268, S-M270, S-M-314 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARARAQUARA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 39, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 RC IA O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARARAQUARA - SP, no uso da competência prevista no art. 28, inciso III, da Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, DOU de 06.3.2009, decide desfazer a inaptidão declarada no ADE nº 27 de 04 de agosto de 2009, publicado no DOU em 07 de agosto de 2009, retornando a situação da empresa para ativa, nos termos do art. 37, § único da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de julho de 2007. J F RODDCANA - TRANPORTES E SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. - EPP CNPJ: 06.284.131/0001-24 NIRE: 35218787544 Domicílio Fiscal: Américo Brasiliense. 28.07.2012 TERMO FÁBIO EDUARDO BOSCHI ( ANP) ME Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 FINAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 40, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. 31.12.2009 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARARAQUARA, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 7 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, declara: Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único. Art. 2º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. TERMO LIZ FINAL AÇ DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU ATO DECLARATORIO EXECUTIVO N o- 58, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009 Cancela a inscrição no Registro Especial de estabelecimento que realiza operação com papel destinado a impressão de livros, jornais e periódicos. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU/SP, no uso das atribuições previstas no art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, considerando o disposto na Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13827.000629/2001-77, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido do contribuinte, a inscrição no Registro Especial, instituído pelo art. 1º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, de Gráfica - impressor de livros, jornais e periódicos, nº GP- 08103/017, concedido através do Ato Declaratório Executivo nº 15, publicado no D.O.U., de 01/03/2002, para o estabelecimento da empresa CLAUDIO ROBERTO SILVA TEIXEIRA - ME, CNPJ 03.526.218/0001-72, estabelecimento situado à rua Primeiro de Março, nº 370, Centro, Barra Bonita - SP. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeito a partir da data de sua publicação. ÃO 31.07.2011 TERMO FINAL PR FÁBIO EDUARDO BOSCHI OI ANEXO BID ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS PARA EFEITO DE CÁLCULO E PAGAMENTO DO IPI CNPJ 05.160.824/0001-42 31.07.2011 08.887.894/0001-95 MARCA COMERCIAL CAPACIDADE (mili- CÓDIGO TIPI litros) CANINHA M.MARQUESI De 376ml até 670ml 2208.90.00 (AGUARDENTE SIMPLES DE PLANTAS OU DE FRUTAS) AGUARDENTE DE MEL WEN- De 376ml até 670ml 2208.90.00 ZEL AGUARDENTE DE MEL WEN- De 181ml até 375ml 2208.90.00 ZEL AGUARDENTE DE MEL WENAté 180ml 2208.90.00 ZEL SCUTTI De 671ml até 1000ml 2208.60.00 SAUDADES DE MATÃO (RECI- De 671ml até 1000ml 2208.40.00 PIENTE NAO-RETORNAVEL) A 08.887.894/0001-95 08.887.894/0001-95 58.750.985/0001-52 58.750.985/0001-52 PO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 13, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS/SP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 4º, inciso III, da Portaria de Delegação de Competência no 94, de 13 de março de 2009, tendo em vista o disposto no artigo 43 da Instrução Normativa - IN RFB no 748, de 28 de junho de 2007, declara INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, em relação à pessoa jurídica abaixo identificada, decorrente da constatação de sua inexistência de fato, conforme artigo 34, inciso III, da IN RFB no 748/2007. Assim, são considerados tributariamente inidôneos os documentos emitidos pela Pessoa Jurídica, abaixo identificada, a partir da publicação deste ADE, face o disposto no artigo 48, parágrafo 3º, inciso I, item "b" da IN RFB no 748, de 28 de junho de 2007. RAZÃO SOCIAL: RHELP SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA CNPJ: 00.363.100/0001-82 Processo: 10830.0011570/2009-52 MAURICIO ANTONIO BENTO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400054 ANTONIO ROBERTO MARTINS ENQUADRAMENTO (letra) G L RT ER CE IRO S J I O K SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 64, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 Habilita a pessoa Jurídica preponderantemente exportadora - Regime de Suspensão de IPI de que trata o art. 29 da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002. O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04/03/2009 (DOU de 06/03/2009), e a Portaria de Delegação de Competência GD/10830/94/2009, publicada no DOU em 16 de março de 2009, tendo em vista a competência estabelecida no art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 879, de 15/10/2008 (D.O.U. de 17/10/2008), e considerando o que consta nos autos do processo nº 10830.011334/2008-04, declara: 1 - Conceder, em caráter precário, Regime de Suspensão de IPI, para que o estabelecimento da empresa RIO DOCE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 08.208.451/0003-21, localizado no endereço Estrada Noburu Hirayama, Bairro Macuco, Valinhos-SP, possa operar, na qualidade de beneficiário, da suspensão de IPI, nos termos, prazos e condições estabelecidos no art. 29 da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002, no disposto na Instrução Normativa RFB n. º 948, de 15 de junho de 2009, e na legislação correlata. 2 - Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DIEGO DE SOUSA FARIA Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 65, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009 Habilita a pessoa Jurídica ao Regime de Suspensão de IPI de que trata o art. 29 da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002. O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04/03/2009 (DOU de 06/03/2009), e a Portaria de Delegação de Competência GD/10830/94/2009, publicada no DOU em 16 de março de 2009, tendo em vista a competência estabelecida no art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 879, de 15/10/2008 (D.O.U. de 17/10/2008), e considerando o que consta nos autos do processo nº 10830.008111/2009-91, declara: 1 - Conceder, em caráter precário, Regime de Suspensão de IPI, para que o estabelecimento da empresa BENCKMARK ELECTRONICS LTDA, CNPJ: 02.470.563/0001-79, localizado no endereço na Rodovia do Contorno de Campinas, km 128/129, Bairro Anhumas, Campinas-SP, possa operar, na qualidade de beneficiário, da suspensão de IPI, nos termos, prazos e condições estabelecidos no art. 29 da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002, no disposto no art. 11 da Instrução Normativa RFB n. º 948, de 15 de junho de 2009, e na legislação correlata. 2 - Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DIEGO DE SOUSA FARIA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ conforme requerido através do Processo Administrativo 13816.000093/2007-12, atribuindo-lhe o número GP-08119/09002. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO ra nulo ato praticado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2007, considerando o que consta no processo administrativo nº 13839.002776/2009-08 e com fundamento no artigo 30, II da Instrução Normativa/RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, resolve: Declarar NULO o ato que alterou o endereço no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas nº 01.550.182/0001-37 da empresa MIMF INDÚSTRIA DE MATERIAIS FERROVIÁRIOS LTDA, para a Rua Jacobina, 39 - Galpão Industrial - Jardim Inapolis - Campos Grande/MS, devido a ocorrência de vício, com efeitos a partir de 21/08/2008. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO JOSÉ CÉSAR AGOSTINHO COSTA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 34, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 280, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, tendo em vista o disposto no art. 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal, e de acordo com a disciplina da Instrução Normativa SRF no 71, de 24 de agosto de 2001, republicada no Diário Oficial da União em 13 de setembro de 2001, com as alterações conferidas pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, pela Instrução Normativa SRF nº 134, de 8 de fevereiro de 2002, e pela Instrução Normativa SRF nº 159, de 16 de maio de 2002, concede o registro especial, para desenvolver a atividade de GRÁFICA (GP) à TATIANA CRISTINA KUEHL EDITORA - ME, CNPJ 04.438.034/0001-13, situada na rua Panamericana, nº 180, Jardim das Nações, CEP. 09930-200, DIADEMA/SP, DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ITAJAÍ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 37, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009 Declara nulo o Ato Declaratório Executivo que menciona. O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DRF/SJC/SP, no uso da competência delegada e especificada pela Portaria DRF/SJC Nº 25, de 20/04/2009, com fundamento nos artigos 29 e 30, da Instrução Normativa RFB Nº 864, de 25/07/2008, e considerando o constante do processo administrativo nº 16062.000132/2009-93, declara: Art. 1º. NULIDADE, no Cadastro de Pessoas Físicas, do número de inscrição 396.897.338-00, de titularidade de EDUARDO MARTINS, por haver sido constatada a existência de indícios de fraude no ato da inscrição, conforme exposto no processo supracitado. Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do termo inicial de vigência do ato declarado nulo. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ITAJAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX, artigo 280, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.° 125, de 04 de março de 2009, e considerando a liminar proferida em sede de "Mandado de Segurança n° 2009.72.08.003019-0/SC", declara: Art. 1.° Nulo o Ato Declaratório Executivo DRF/ITJ n.º 18, de 30 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial da União em 08 de julho de 2009. Art. 2.° Fica restabelecida a situação cadastral da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas para ativa, da empresa BINTEX COMERCIAL, EXPORTADORA, IMPORTADORA E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ n° 09.106.772/0001-87. Art. 3.º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C A S N JOSÉ ALMEIDA DE FREITAS 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CASCAVEL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 72, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 IM EDAIR RIBEIRO DA SILVA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 73, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CASCAVEL/PR, no uso de sua atribuição regimental e consoante o disposto no artigo 34 inciso III, no artigo 41 inciso II e no artigo 43, da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, conforme representação formulada no processo administrativo nº 10935.005422/2009-21, resolve: Art. Único: Declarar Inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da empresa J. P. DA SILVA E CRUZ LTDA - ME - CNPJ 76.616.150/0001-96, sujeitando-a aos efeitos previstos nos artigos 47 e 48 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 2007, sendo considerados inidôneos os documentos por ela emitidos a partir de 25 de setembro de 2009. A presente declaração de inaptidão baseia-se na falta de regularização cadastral e no não atendimento à intimação constante no Edital nº 034, de 07 de agosto de 2009, constatando-se a inexistência de fato da empresa. EDAIR RIBEIRO DA SILVA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 233, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009 Cancela inscrição no CPF. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - PR, no uso da atribuição que lhe é conferida pelos artigos 25 e 26 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 864, de 25 de julho de 2008, declara: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400055 NA JOSÉ CARLOS DE ARAUJO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA E R P O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CASCAVEL/PR, no uso de sua atribuição regimental e consoante o disposto no artigo 34 inciso III, no artigo 41 inciso III e no artigo 43, da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, conforme representação formulada no processo administrativo nº 10935.005374/2009-71, resolve: Art. Único: Declarar Inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da empresa INFORCEL COMERCIO DE MÁQUINAS LTDA, CNPJ 08.225.390/0001-00, sujeitando-a aos efeitos previstos nos artigos 47 e 48 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 2007, sendo considerados inidôneos os documentos por ela emitidos a partir de 25 de setembro de 2009. A presente declaração de inaptidão baseia-se na falta de regularização cadastral e no não atendimento à intimação constante no Edital nº 033, de 07 de agosto de 2009, constatando-se a inexistência de fato da empresa. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 34, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO-SP, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 285 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04/03/2009, publicado no D.O.U. de 06/03/2009, do Senhor Ministro de Estado da Fazenda, e tendo em vista o disposto no artigo 26, da Instrução Normativa RFB nº 864 da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de 25 de julho de 2008, cancela o cadastro CPF nº 141.105.538-14, de BALDUINO JOSE DOS SANTOS, conforme processo nº 16189.000178/200986. PROCESSO 10980.008834/2009-77 Declara nulidade de número de inscrição de pessoa física que menciona A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ATAOR JOSE ALMEIDA CPF 015.735.839-95 VERGÍLIO CONCETTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 26, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009 o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 21, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009 Artigo único. Cancelada a inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) abaixo identificada, tendo em vista a constatação de multiplicidade de inscrição, conforme apurado no respectivo processo administrativo fiscal. CONTRIBUINTE MÁRIO DUNAISKI CARMINE RULLO 55 ISSN 1677-7042 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 55, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009 Declaração de inaptidão de CNPJ. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA-PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 238, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 e com fundamento nos arts. 81 e 82, da Lei nº 9.430 de 27/12/96 e no art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007, alterada pela Instrução Normativa nº 854, de 30 de junho de 2008 e pelo ADE COCAD nº 1, de 21 de setembro de 2009 e o que consta do processo 11633-001272/2009-43, declara INAPTA a inscrição no CNPJ nº 08.046.726/0001-77, da empresa SAMEX BRAZIL - COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA., com os efeitos previstos nos arts. 47 e 48 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007. São considerados tributariamente ineficazes, desde 17/09/2007, os documentos emitidos pela citada pessoa jurídica, em face de constatação de que não efetuou a comprovação da origem, da disponibilidade e da efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior, na forma prevista em lei. SÉRGIO GOMES NUNES DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 257, DE 2 DE JULHO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 9015.30.00 Aparelho de nivelamento a laser, combinado com dois níveis de bolha de ar para alinhamento do aparelho na superfície em que está apoiado, dotado de canhão giratório (360º) que emite feixes de luz que servem como referências para nivelamento de pontos nos planos horizontal e vertical, bem como em sentidos cruzados e angular, do tipo que opera em recintos fechados ou a curtas distâncias, usado especialmente em obras de construção civil, apresentando-se, geralmente, em conjunto com suportes, baterias elétricas, base giratória, tripé, óculos de proteção e manual de instruções. Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 3b (texto da posição 90.15) e 6 (texto da subposição 9015.30) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43, de 2006; subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 258, DE 2 DE JULHO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 9015.30.00 Aparelho de nivelamento a laser, combinado com dois níveis de bolha de ar para alinhamento do aparelho na superfície em que está apoiado, dotado de fonte que emite feixes de luz que servem como referências para nivelamento de pontos nos planos horizontal e vertical, bem como em sentidos cruzados, do tipo que opera em recintos fechados ou a curtas distâncias, usado especialmente em obras de construção civil. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 56 ISSN 1677-7042 1 Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 90.15) e 6 (texto da subposição 9015.30) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43, de 2006; subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 259, DE 2 DE JULHO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 9015.30.00 Aparelho de nivelamento a laser, combinado com dois níveis de bolha de ar para alinhamento do aparelho na superfície em que está apoiado, dotado de fonte que emite feixes de luz que servem como referências para nivelamento de pontos nos planos horizontal e vertical, bem como em sentidos cruzados e angular, do tipo que opera em recintos fechados ou a curtas distâncias, usado especialmente em obras de construção civil (escadas, telhados etc), apresentado em conjunto com baterias elétricas, base giratória e tripé. Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 3b (texto da posição 90.15) e 6 (texto da subposição 9015.30) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43, de 2006; subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008. CO ME EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão RC SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 260, DE 2 DE JULHO DE 2009 IA Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 9015.30.00 Aparelho de nivelamento a laser, combinado com dois níveis de bolha de ar e sistema digital para alinhamento do aparelho na superfície em que está apoiado, dotado de fonte que emite feixes de luz que servem como referências para nivelamento de pontos nos planos horizontal e vertical, bem como em sentidos cruzados, do tipo que opera em recintos fechados ou a curtas distâncias, usado especialmente em obras de construção civil. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 90.15) e 6 (texto da subposição 9015.30) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43, de 2006; subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008. LIZ Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 3923.21.10 Sacos obtidos a partir do corte, dobragem e soldagem a quente de artigo plano de plástico resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas (Plástico Bolha - 12mm), com capacidade inferior ou igual a 1.000cm³, sem impressão, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva ou cola "hot-melt"), destinados a servir como embalagem de mercadorias diversas. 3923.21.90 Sacos obtidos a partir do corte, dobragem e soldagem a quente de artigo plano de plástico resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas (Plástico Bolha - 12mm), com capacidade superior 1.000cm³, sem impressão, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva ou cola "hot-melt"), destinados a servir como embalagem de mercadorias diversas. 3923.90.00 Artigo plano resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas, utilizado como artigo de embalagem, apresentado em bobinas com 1,20 a 1,60m de largura e comprimento de até 250m ou em folhas soltas de medidas variáveis, em formato quadrado ou retangular, denominado comercialmente "Plástico Bolha - 12mm". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.23) e 6 (textos das subposições 3923.2, 3923.21 e 3923.90) e RGC/NCM-1 (textos dos itens 3923.21.10 e 3923.21.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão AÇ EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 261, DE 2 DE JULHO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 3921.19.00 Chapa de plástico alveolar (polietileno de baixa densidade expandido), com espessura aproximada de 4mm, apresentada em rolos de larguras entre 1,2 e 1,5m, utilizada para proteção de materiais e na construção civil para proteção acústica. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.21), e 6 (textos das subposições 3921.1 e 3921.19) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 262, DE 2 DE JULHO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 3923.21.10 Sacos obtidos a partir do corte, dobragem e soldagem a quente de artigo plano de plástico resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas (Plástico Bolha - 25mm), com capacidade inferior ou igual a 1.000cm³, sem impressão, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva ou cola "hot-melt"), destinados a servir como embalagem de mercadorias diversas. 3923.21.90 Sacos obtidos a partir do corte, dobragem e soldagem a quente de artigo plano de plástico resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas (Plástico Bolha - 25mm), com capacidade superior 1.000cm³, sem impressão, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva ou cola "hot-melt"), destinados a servir como embalagem de mercadorias diversas. 3923.90.00 Artigo plano resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas, utilizado como artigo de embalagem, apresentado em bobinas com 1,20 a 1,60m de largura e comprimento de até 250m ou em folhas soltas de medidas variáveis, em formato quadrado ou retangular, denominado comercialmente "Plástico Bolha - 25mm". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.23) e 6 (textos das subposições 3923.2, 3923.21 e 3923.90) e RGC/NCM-1 (textos dos itens 3923.21.10 e 3923.21.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 263, DE 2 DE JULHO DE 2009 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 264, DE 2 DE JULHO DE 2009 ÃO Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 3923.21.10 Sacos obtidos a partir do corte, dobragem e soldagem a quente de artigo plano de plástico resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas (Plástico Bolha - 10mm), com capacidade inferior ou igual a 1.000cm³, sem impressão, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva ou cola "hot-melt"), destinados a servir como embalagem de mercadorias diversas. 3923.21.90 Sacos obtidos a partir do corte, dobragem e soldagem a quente de artigo plano de plástico resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas (Plástico Bolha - 10mm), com capacidade superior 1.000cm³, sem impressão, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva ou cola "hot-melt"), destinados a servir como embalagem de mercadorias diversas. 3923.90.00 Artigo plano resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas, utilizado como artigo de embalagem, apresentado em bobinas com 1,20 a 1,60m de largura e comprimento de até 250m ou em folhas soltas de medidas variáveis, em formato quadrado ou retangular, denominado comercialmente "Plástico Bolha - 10mm". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.23) e 6 (textos das subposições 3923.2, 3923.21 e 3923.90) e RGC/NCM-1 (textos dos itens 3923.21.10 e 3923.21.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006. PR OI BID A 3923.90.00 Artigo plano resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade (aditivado com agente antiestático), sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas, utilizado como artigo de embalagem, apresentado em bobinas com 1,20 a 1,60m de largura e comprimento de até 250m ou em folhas soltas de medidas variáveis, em formato quadrado ou retangular, denominado comercialmente "Plástico Bolha - 10mm". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.23) e 6 (textos das subposições 3923.2, 3923.21 e 3923.90) e RGC/NCM-1 (textos dos itens 3923.21.10 e 3923.21.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 266, DE 2 DE JULHO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 3923.21.10 Sacos obtidos a partir do corte, dobragem e soldagem a quente de artigo plano de plástico resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade adicionado de pigmento colorido, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas (Plástico Bolha Colorido - 10mm), com capacidade inferior ou igual a 1.000cm³, sem impressão, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva ou cola "hot-melt"), destinados a servir como embalagem de mercadorias diversas. 3923.21.90 Sacos obtidos a partir do corte, dobragem e soldagem a quente de artigo plano de plástico resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade adicionado de pigmento colorido, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas (Plástico Bolha Colorido - 10mm), com capacidade superior 1.000cm³, sem impressão, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva ou cola "hot-melt"), destinados a servir como embalagem de mercadorias diversas. 3923.90.00 Artigo plano resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade adicionado de pigmento colorido, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas, utilizado como artigo de embalagem, apresentado em bobinas com 1,20 a 1,60m de largura e comprimento de até 250m ou em folhas soltas de medidas variáveis, em formato quadrado ou retangular, denominado comercialmente "Plástico Bolha Colorido - 10mm". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.23) e 6 (textos das subposições 3923.2, 3923.21 e 3923.90) e RGC/NCM-1 (textos dos itens 3923.21.10 e 3923.21.90) da Tipi, aprovada pelo Dec.nº 6.006/ 2006. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão PO EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 265, DE 2 DE JULHO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 3923.21.10 Sacos obtidos a partir do corte, dobragem e soldagem a quente de artigo plano de plástico resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade (aditivado com agente antiestático), sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas (Plástico Bolha - 10mm), com capacidade inferior ou igual a 1.000cm³, sem impressão, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva ou cola "hot-melt"), destinados a servir como embalagem de mercadorias diversas. 3923.21.90 Sacos obtidos a partir do corte, dobragem e soldagem a quente de artigo plano de plástico resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade (aditivado com agente antiestático), sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas (Plástico Bolha - 10mm), com capacidade superior 1.000cm³, sem impressão, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva ou cola "hot-melt"), destinados a servir como embalagem de mercadorias diversas. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400056 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 267, DE 2 DE JULHO DE 2009 RT ER CE IRO S Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 3926.90.90 Artigo plano resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas, adicionado de pigmento azul e aditivos, apresentado em bobinas com 1,20 a 1,50m de largura, ou em peças cortadas e coladas em formatos diversos, com acabamento nas bordas (ilhoses e/ou reforço). O artigo é utilizado como "capa para piscinas", para manter a temperatura e para proteção contra sujeiras. É denominado comercialmente "Plástico Bolha com anti-UV". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.26) e 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC/NCM-1 (texto do item 3926.90.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006/ 2006. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 268, DE 2 DE JULHO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 9022.12.00 Equipamento de tomografia computadorizada, utilizado para exames tomográficos bucomaxilofaciais, cuja tecnologia é caracterizada por um feixe cônico de raios X, que permite a aquisição de imagens completas, em três dimensões, da cabeça do paciente. O aparelho é formado por uma unidade de exploração com assento e máquina automática de processamento de dados, apresentada em forma de sistema (CPU, monitor, teclado, mouse), constituindo uma unidade funcional, comercialmente é denominado "Tomógrafo Odontológico Computadorizado". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 3 do Capítulo 90 e da posição 90.22) e 6 (textos das subposição 9022.1 e 9022.12) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB 807, de 2008. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 57 ISSN 1677-7042 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 269, DE 2 DE JULHO DE 2009 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 287, DE 17 DE JULHO DE 2009 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 298, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 4412.39.00 Chapas retangulares de madeira compensada (contraplacada), constituídas de até 17 lâminas, cada uma com espessura de 1,5mm, de conífera (Pinus elliotis ou Pinus taeda), revestidas de papel impregnado de resina plástica, apresentadas em três medidas (1,10 x 2,20m; 1,22 x 2,44m e 1,25 x 2,50m) e espessuras variadas (entre 10 e 25mm), utilizadas na construção civil, principalmente para servir como armações para concreto. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 44.12) e 6 (texto das subposições 4412.3, 4412.39) da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006 e subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008. Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 3921.19.00 Chapa de plástico alveolar (polietileno de baixa densidade expandido), com espessura de 4mm, revestida em ambos os lados por uma película de poli(tereftalato de etileno) metalizado, apresentada em rolos de larguras entre 1,0 e 2,0m, utilizada na construção civil para isolamento térmico. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.21), 3b e 6 (textos das subposições 3921.1 e 3921.19) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006. Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 9015.10.00 Telêmetro, com sensor ultrassônico, visor em LCD, próprio para determinação de distâncias lineares de até 15 metros. O aparelho dispõe ainda de memória que permite o armazenamento de medidas e o cálculo de áreas e volumes. Acessoriamente, o aparelho também dispõe de outros sensores: magnético (para detectar metais), de frequência (para fiação elétrica) e de temperatura (termômetro). Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 3 do Capítulo 90 e da posição 90.15) e 6 (texto da subposição 9015.10) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 278, DE 10 DE JULHO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 3921.19.00 Chapa de plástico alveolar (polietileno de baixa densidade expandido) estratificada com papel do tipo "Kraft", que é previamente revestido em ambas as faces com fina película de polietileno não expandido. O artigo tem uma espessura total aproximada de 1mm e se apresenta em rolos de larguras entre 1 e 2 metros. É usado como material de embalagem, em especial, nas indústrias de móveis. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.21), 3b e 6 (textos das subposições 3921.1 e 3921.19) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 279, DE 10 DE JULHO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 3814.00.90 Preparação orgânica incolor resultante da mistura de acetato de etila e álcool etílico, utilizada como solvente de tintas empregadas em processo de rotogravura. A preparação pode ser utilizada por indústrias gráficas, para diluir tintas já preparadas, ou por indústrias químicas, como matéria-prima. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da Nota 1, caput e alínea "a", do Capítulo 29 e texto da posição 3814.00), 2b e 3a, e RGC/NCM-1 (texto do item 3814.00.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006; subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 289, DE 24 DE JULHO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 9015.30.00 Aparelho de nivelamento a laser, combinado com dois níveis de bolha de ar para alinhamento do aparelho na superfície em que está apoiado, que emite feixes de luz que servem como referências para medição de ângulos para furação, corte e marcação de pontos, do tipo que opera em recintos fechados ou a curtas distâncias, usado especialmente em obras de construção civil. O aparelho pode se apresentar com um tripé, na mesma embalagem. Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 3b (texto da posição 90.15) e 6 (texto da subposição 9015.30) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43, de 2006; subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 290, DE 24 DE JULHO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 3920.10.99 Película de plástico (polietileno de baixa densidade), não alveolar, não auto-adesiva e não reforçada nem associada a outras matérias, incolor ou colorida, apresentada rolos (bobinas) com largura entre 1,20 e 1,65m, ou em folhas soltas cortadas em forma quadrada ou retangular, sem impressões ou qualquer outro trabalho. 3923.21.10 Sacos de plástico (polietileno de baixa densidade), com capacidade inferior ou igual a 1.000cm³, sem impressão, incolor ou colorido, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva ou cola "hot-melt"), destinados a servir como embalagem de mercadorias diversas, obtidos a partir de folhas cortadas, dobradas e simplesmente seladas nas laterais por aquecimento. 3923.21.90 Sacos de plástico (polietileno de baixa densidade), com capacidade superior 1.000cm³, sem impressão, incolor ou colorido, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva ou cola "hot-melt"), destinados a servir como embalagem de mercadorias diversas, obtidos a partir de folhas cortadas, dobradas e simplesmente seladas nas laterais por aquecimento. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos das posições 39.20 e 39.23) e 6 (textos das subposições 3920.10, 3923.2 e 3923.21) e Regra Geral Complementar RGC/NCM-1 (textos dos itens 3920.10.9, 3923.21.10, 3923.21.90 e subitem 3920.10.99) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 280, DE 10 DE JULHO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 3814.00.90 Preparação orgânica incolor resultante da mistura de acetato de etila, álcool isopropílico, álcool sec-butanol, etil glicol e álcool etílico, utilizada como solvente de tintas empregadas em processo de impressão flexográfica. A preparação pode ser utilizada por indústrias gráficas, para diluir tintas já preparadas, ou por indústrias químicas, como matéria-prima. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da Nota 1, caput e alínea "a", do Capítulo 29 e texto da posição 3814.00), 2b e 3a, e RGC/NCM-1 (texto do item 3814.00.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006; subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 286, DE 17 DE JULHO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 9015.30.00 Aparelho de nivelamento a laser, combinado com dois níveis de bolha de ar para alinhamento do aparelho na superfície em que está apoiado, que emite feixes de luz que servem como referências para nivelamento de pontos nos planos horizontal e vertical, bem como em sentidos cruzados, do tipo que opera em recintos fechados ou a curtas distâncias, usado especialmente em obras de construção civil. O aparelho dispõe acessoriamente de régua não graduada e sistema eletrônico para medição de ângulos. Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 3b (texto da posição 90.15) e 6 (texto da subposição 9015.30) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43, de 2006; subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008. IM SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 292, DE 31 DE JULHO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 3004.50.90 Medicamento injetável, de uso veterinário, à base de cloridrato de tiamina (cloridrato de vitamina B1) e glicerofosfato de sódio, indicado no tratamento de hipovitaminoses B1 e como tônico estimulante geral, destinado a animais de diferentes portes tais como bois, cavalos, carneiros, cães e gatos, apresentado em ampolas de 100 ml. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 2 da Seção VI, da Nota 1, "a", do Capítulo 29 e da posição 30.04) e 6 (texto da subposição 3004.50), e RGC/NCM 1 (texto do item 3004.50.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 297, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 9015.10.00 Telêmetro, com sensor ultrassônico, visor em LCD, de uso manual, próprio para determinação de distâncias lineares de até 13 metros. O aparelho dispõe de memória que permite o armazenamento de medidas e o cálculo de áreas e volumes. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 90.15) e 6 (texto da subposição 9015.10) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400057 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 299, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 9017.80.90 Régua graduada, combinada com dois feixes de laser (um deles fixo e outro móvel), própria para traçar linhas retas paralelas, marcar a distância entre dois objetos, medir e verificar ângulos. Apresenta-se combinada ainda com dois níveis de bolha de ar para alinhamento na superfície que está apoiado. Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 3b (texto da posição 90.17), 6, 3b (texto da subposição 9017.80), e RGC/NCM-1 (texto do item 9017.80.90) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008. L A N O I C A S N E R P EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão NA EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 300, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 9001.90.90 Artefato em forma retangular, em acrílico (metilmetacrilato), medindo aproximadamente 9,0x2,0x0,5cm, próprio para ser incorporado a artefato de sinalização rodoviária, cuja função é refletir a luz dos faróis dos veículos, denominado comercialmente "Prisma catadióptrico". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 90.01) e 6 (texto da subposição 9001.90) e RGC/NCM-1 (texto do item 9001.90.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 301, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 2208.90.00 Bebida com graduação alcoólica de 13,80% vol., resultante da mistura de fermentado de cana, álcool etílico potável, extrato vegetal, açúcar e água, registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como "Coquetel de Fermentado de Cana com Alcachofra", marca "Cybar", apresentada em garrafas de plástico e de vidro com conteúdo de 900ml. Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 3b (textos da Nota 3 do Capítulo 22 e da posição 22.08) e 6 (subposição 2208.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 302, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 2208.90.00 Bebida com graduação alcoólica de 8,04% vol., resultante da mistura de fermentado de cana, álcool etílico potável, suco de limão, ácido cítrico, açúcar e água, registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como "Cocktail de Fermentado de Cana com Limão", marca "Limãozinho 101 de Cana", apresentada em garrafas de plástico e de vidro com conteúdo de 680ml. Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 3b (textos da Nota 3 do Capítulo 22 e da posição 22.08) e 6 (subposição 2208.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 58 ISSN 1677-7042 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 303, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 310, DE 14 DE AGOSTO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 2208.90.00 Bebida com graduação alcoólica de 19,68% vol., resultante da mistura de fermentado de cana, álcool etílico potável, extratos vegetais (carvalho e gengibre), açúcar e água, registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como "Cocktail de Fermentado de Cana com Carvalho e Gengibre", marca "Dubler", apresentada em garrafas de plástico e de vidro com conteúdo de 900ml. Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 3b (textos da Nota 3 do Capítulo 22 e da posição 22.08) e 6 (subposição 2208.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008. Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 3004.90.59 Medicamento injetável de uso veterinário contendo mentol [posição 29.06], guaiacol [posição 29.09], cânfora [posição 29.14], eucaliptol [posição 29.32] e clorofila [posição 32.02], utilizado como coadjuvante no tratamento de bronquites, pneumonias, gripes, resfriados e suas manifestações em animais de diferentes portes tais como bois, cavalos, cães e gatos, apresentado em ampolas de 10, 50 e 100 ml. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 2 da Seção VI, da Nota 1, "a", do Capítulo 29 e da posição 30.04) e 6 (texto da subposição 3004.90), e RGC/NCM 1 (textos do item 3004.90.5 e do subitem 3004.90.59) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006; subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008. 1106.20.00 Tubérculo da espécie Ipomoea batatas, conhecido por "batata doce", cozido em água e liofilizado, do tipo utilizado para fabricação industrial de alimentos, apresentado em pó em embalagens de 5kg. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 07.14 e Nota 2 da Seção I), 3a (texto da posição 11.06) e 6 (textos das subposições 0714.20 e 1106.20) da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 304, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 2208.90.00 Bebida com graduação alcoólica de 8,04% vol., resultante da mistura de fermentado de cana, álcool etílico potável, suco de maracujá, ácido cítrico, açúcar e água, registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como "Cocktail de Fermentado de Cana com Maracujá", marca "Maracujá 101 de Cana", apresentada em garrafas de plástico e de vidro com conteúdo de 680ml. Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 3b (textos da Nota 3 do Capítulo 22 e da posição 22.08) e 6 (subposição 2208.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008. CO ME RC IA LIZ EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 2103.90.21 Aguardente de cana-de-açúcar com teor alcoólico de 90% em vol, adicionada de condimentos (temperos, ervas aromáticas etc.), destinada à flambagem de alimentos, apresentada em garrafas de 1 litro. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 21.03), subsídios da Nota A, da posição 21.03, das Nesh e 6 (texto das subposição 2207.20) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão AÇ SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 305, DE 10 DE AGOSTO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 3004.90.99 Medicamento veterinário, injetável ou de uso tópico, à base de bissulfito sódico de menadiona que, é um sucedâneo sintético da vitamina K (Posição 29.14), indicado no tratamento de hipovitaminoses alimentares K, intoxicações e hemorragias, destinado a animais de diferentes portes tais como bois, cavalos, carneiros, cães e gatos, apresentado em frasco ampola de 10, 50 ou 100 ml. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 2 da Seção VI, da Nota 1, "a", do Capítulo 29 e da posição 30.04) e 6 (texto da subposição 3004.90), e RGC/NCM 1 (texto do item 3004.90.9 e 3004.90.99) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 306, DE 10 DE AGOSTO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 8464.10.00 Máquina-ferramenta de motor elétrico incorporado, própria para serrar (cortar) pedras naturais e revestimentos cerâmicos por meio de disco abrasivo (diamantado). O "carro" ou "cabeça" de corte movimenta-se linearmente por meio de um fuso de movimentação e o corte pode ser realizado perpendicularmente (reto) ou em chanfro (em ângulo de 45º). Os elementos constitutivos do equipamento são reunidos sobre uma mesa de trabalho, formando corpo único, com peso total de 320kg. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.64) e 6 (texto da subposição 8464.10) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 309, DE 14 DE AGOSTO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 3004.90.67 Medicamento de uso veterinário utilizado contra infestações parasitárias intestinais, contendo tiabendazol [composto heterocíclico cuja estrutura contém um ciclo tiazol - posição 29.34] e adipato de piperazina [composto heterocíclico exclusivamente de heteroátomo de nitrogênio, cuja estrutura apresenta um ciclo piperazina - posição 29.33], destinado a animais de diferentes portes tais como bois, cavalos, cabras, porcos e aves, apresentado em potes de 20, 50 e 100g. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 2 da Seção VI, da Nota 1, "a", do Capítulo 29 e da posição 30.04) e 6 (texto da subposição 3004.90), e RGC/NCM 1 (texto do item 3004.90.67) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 311, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 317, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 ÃO Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 3004.50.90 Medicamento injetável, de uso veterinário, contendo cálcio coloidal, morruato de sódio, vitamina D2 (calciferol) e B12 (cianocobalamina), destinado a animais de diferentes portes tais como bois, cavalos, cães e gatos, apresentado em ampolas de 50, 100, 200 e 500 ml. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 2 da Seção VI, da Nota 1, "a", do Capítulo 29 e da posição 30.04) e 6 combinada com a RGI nº 3"c" (texto da subposição 3004.50), e RGC/NCM 1 (texto do item 3004.50.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006. PR OI BID EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 325, DE 20 DE AGOSTO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 4421.90.00 Painel de madeira resultante da colagem longitudinal (ao longo do comprimento) de peças serradas e aplainadas (ripas) de conífera ("pinus"), com espessura de 18mm, largura de 20 a 60 cm e comprimento de 2m, do tipo utilizado em marcenaria e carpintaria. As ripas de madeira são reunidas por meio de uma prensa de alta frequência e o produto final é lixado em ambas as faces. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 44.21) e 6 (texto da subposição 4421.90), da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 326, DE 20 DE AGOSTO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 9403.20.00 Biombo do tipo que se assenta no solo, próprio para servir como divisórias de ambientes, fabricado com tubos de ferro e arame de alumínio. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 94.03) e 6 (texto da subposição 9403.20), da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 327, DE 20 DE AGOSTO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 9405.10.93 Lustre para salas e outros ambientes internos, próprio para ser suspenso no teto, fabricado em alumínio, equipado com suportes para lâmpadas (soquetes) e demais dispositivos elétricos, decorado com pingentes de cristal. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 94.05), e 6 (texto da subposição 9405.10) e RGC/NCM (texto do item e subitem 9405.10.93) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008. PO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 318, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 3004.90.67 Medicamento de uso veterinário, exclusivo para aves, à base de enrofloxacina [posição 29.33], que é um agente antibacteriano destinado ao tratamento e profilaxia das doenças intestinais, respiratórias e de pele produzidas por germes gram-positivos e gram-negativos, apresentado em frascos de vidro de 20, 50, 100 e 500 ml. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 2 da Seção V e da posição 30.04) e 6 (texto da subposição 3004.50), e RGC/NCM 1 (textos do item 3004.90.6 e do subitem 3004.90.67) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 323, DE 20 DE AGOSTO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 8523.40.22 Disco para gravação de dados em forma digital por processo óptico (a laser) (CD), já gravado com programa de dados ("software") utilizado em sistemas informatizados de aparelhos de raios-X e de tomografia computadorizada, apresentado isoladamente. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.23) e 6 (texto da subposição 8523.40) e RGC/NCM 1 (item e subitem 8523.40.22) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43, de 2006. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 324, DE 20 DE AGOSTO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 0714.20.00 Tubérculo da espécie Ipomoea batatas, conhecido por "batata doce", cozido em água e liofilizado, do tipo utilizado para fabricação industrial de alimentos, apresentado em embalagens de 5kg, sob a forma de cubos, flocos ou ralado. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400058 EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão RT ER CE IRO S EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 328, DE 20 DE AGOSTO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 8306.29.00 Artefato para ornamentação, redondo, 90cm de diâmetro, constituído de um suporte de ferro, onde fios de alumínio são arranjados de tal forma que conferem ao artigo o aspecto decorativo. O artefato pode ser utilizado ainda para sustentação de fotografias e artigos semelhantes, encaixados nas espirais dos fios. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 83.06), e 6 (textos das subposições 8306.2 e 8306.29) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 329, DE 20 DE AGOSTO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 7009.92.00 Espelho de vidro, oval, apresentado com moldura de arame de alumínio, que é ornamentada com pingentes de cristal. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 70.09), e 6 (textos das subposições 7009.9 e 7009.92) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 330, DE 20 DE AGOSTO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 9401.79.00 Cadeira alta, tipo banqueta de bar, não estofada, com estrutura de ferro e assento e encosto de arame de alumínio. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 94.01) e 6 (textos das subposições 9401.7 e 9401.79) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008. pentina evaporadora e o projeta dentro de um cômodo (local a ser climatizado), um filtro de ar, um termostato e um painel de controle, montados juntos num mesmo receptáculo. Essa unidade é concebida para ser conectada a uma unidade externa (condensadora), onde fica o compressor, por fios elétricos e tubos de cobre, através dos quais o fluido refrigerante circula. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.15 c/c Nota 2b da Seção XVI) e 6 (texto da subposição 8415.90) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006; Art. 1.º da IN RFB n.º 873, de 2008. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 336, DE 25 DE AGOSTO DE 2009 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 353, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 3004.90.29 Medicamento injetável, de uso veterinário, à base de glicerofosfato de sódio, indicado no tratamento das deficiências do fósforo e suas manifestações, destinado a animais de diferentes portes tais como bois, cavalos, bezerros, potros e ovelhas, apresentado em ampolas de 100 e 200 ml. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 2 da Seção VI, da Nota 1, "a", do Capítulo 29 e da posição 30.04) e 6 (texto da subposição 3004.90), e RGC/NCM 1 (textos do item 3004.90.2 e do subitem 3004.90.29) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006. Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 3920.10.99 Película de plástico (polietileno de baixa densidade), não alveolar, incolor ou colorida, não auto-adesiva e não reforçada nem associada a outras matérias, utilizada para embalagens, apresentada em rolos (bobinas) de largura entre 1,20 e 1,65m, ou em folhas soltas cortadas em forma quadrada ou retangular, sem impressões ou qualquer outro trabalho. 3923.21.10 Sacos de plástico (polietileno de baixa densidade), com capacidade inferior ou igual a 1.000cm³, sem impressão, incolor ou coloridos, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva ou cola "hot-melt"), destinados a servir como embalagem de mercadorias diversas, obtidos a partir de folhas cortadas, dobradas e simplesmente seladas nas laterais por aquecimento. 3923.21.90 Sacos de plástico (polietileno de baixa densidade), com capacidade superior 1.000cm³, sem impressão, incolor ou coloridos, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva ou cola "hot-melt"), destinados a servir como embalagem de mercadorias diversas, obtidos a partir de folhas cortadas, dobradas e simplesmente seladas nas laterais por aquecimento. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos das posições 39.20 e 39.23) e 6 (textos das subposições 3920.10, 3923.2 e 3923.21) e Regra Geral Complementar RGC/NCM-1 (textos dos itens 3920.10.9, 3923.21.10, 3923.21.90 e subitem 3920.10.99) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 337, DE 25 DE AGOSTO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 3004.90.23 Medicamento injetável, de uso veterinário, denominado cálcio glicosado 25%, contendo gluconato de cálcio, glicose e hipossulfito de magnésio, destinado a animais de diferentes portes tais como bois, cavalos, cães e gatos, apresentado em ampolas de 50, 100, 200 e 500 ml. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 2 da Seção VI, da Nota 1, "a", do Capítulo 29 e da posição 30.04) e 6 (texto da subposição 3004.90), e RGC/NCM 1 (textos do item 3004.90.2 e do subitem 3004.90.23) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 344, DE 28 DE AGOSTO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 8415.90.00 Unidade interna (evaporadora) de um aparelho de ar-condicionado do tipo "split-system" (sistema com elementos separados), compreendendo uma serpentina evaporadora (trocadora de calor), um ventilador de motor elétrico que circula o ar pela serpentina evaporadora e o projeta dentro de um cômodo (local a ser climatizado), um filtro de ar, um termostato e um painel de controle, montados juntos num mesmo receptáculo. Essa unidade é concebida para ser conectada a uma unidade externa (condensadora), onde fica o compressor, por fios elétricos e tubos de cobre, através dos quais o fluido refrigerante circula. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.15 c/c Nota 2b da Seção XVI) e 6 (texto da subposição 8415.90) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006; Art. 1.º da IN RFB n.º 873, de 2008. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 345, DE 28 DE AGOSTO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 8415.90.00 Unidade interna (evaporadora) de um aparelho de ar-condicionado do tipo "split-system" (sistema com elementos separados), compreendendo uma serpentina evaporadora (trocadora de calor), um ventilador de motor elétrico que circula o ar pela serpentina evaporadora e o projeta dentro de um cômodo (local a ser climatizado), um filtro de ar, um termostato e um painel de controle, montados juntos num mesmo receptáculo. Essa unidade é concebida para ser conectada a uma unidade externa (condensadora), onde fica o compressor, por fios elétricos e tubos de cobre, através dos quais o fluido refrigerante circula. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.15 c/c Nota 2b da Seção XVI) e 6 (texto da subposição 8415.90) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006; Art. 1.º da IN RFB n.º 873, de 2008. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 346, DE 28 DE AGOSTO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 8415.90.00 Unidade interna (evaporadora) de um aparelho de ar-condicionado do tipo "split-system" (sistema com elementos separados), compreendendo uma serpentina evaporadora (trocadora de calor), um ventilador de motor elétrico que circula o ar pela ser- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 354, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 4011.99.90 Pneumático novo de borracha, codificação 185R 14C 102/100R RANGE RUNNER H/T, radial, que não apresenta banda de rodagem em forma de "espinha de peixe" ou semelhante, enquadrado no Manual de Normas Técnicas 2005-2006 da ALAPA (Associação Latino Americana de Pneus e Aros), na categoria de pneus para "camionetas" (que inclui também micro-ônibus e utilitários), não enquadrado na categoria de pneumáticos para "ônibus ou caminhões", e reconhecido pelo fabricante como próprio para veículos de tração 4x4, SUV ("Sport Utility Vehicle") e camionetas. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 40.11) e 6 (textos das subposições 4011.9 e 4011.99) e RGC/NCM-1 (item 4011.99.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43, de 2006. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 355, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 4011.99.90 Pneumático novo de borracha, codificação 225/70R 15C 112/110R RUNGE RUNNER H/T, radial, que não apresenta banda de rodagem em forma de "espinha de peixe" ou semelhante, enquadrado no Manual de Normas Técnicas 2005-2006 da ALAPA (Associação Latino Americana de Pneus e Aros), na categoria de pneus para "camionetas" (que inclui também micro-ônibus e utilitários), não enquadrado na categoria de pneumáticos para "ônibus ou caminhões", e reconhecido pelo fabricante como próprio para veículos de tração 4x4, SUV ("Sport Utility Vehicle") e camionetas. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 40.11) e 6 (textos das subposições 4011.9 e 4011.99) e RGC/NCM-1 (item 4011.99.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43, de 2006. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 356, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 8477.20.10 Combinação de máquinas destinada à extrusão de matéria termoplástica, para fabricação de forros de PVC [Poli(cloreto de vinila)], constituída por extrusora com diâmetro de rosca inferior a 300mm, molde (matriz), calibrador, mesa de calibração, puxador e serra automática. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 4 da Seção XVI e da posição 84.77), 6 (texto da subposição 8477.20) e RGC/NCM 1 (texto do item 8477.20.10) da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400059 EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 357, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 2009.69.00 Suco de uva não fermentado, concentrado por liofilização, sob a forma de flocos e pó, acondicionado em embalagens plásticas flexíveis de 3 e 5kg, próprio para a elaboração de recheios ou coberturas na fabricação de biscoitos, tortas, panificação industrial, sorvetes, balas, entre outros. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 20.09) e 6 (texto das subposições 2009.6 e 2009.69) da Tipi, aprovadas pelo Decreto nº 6.006, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 358, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 1212.99.90 Sementes de maracujá (Passiflora edulis f. flavicarpa) liofilizadas, apresentadas em embalagens plásticas flexíveis de 1kg, destinadas à preparação industrial de alimentos. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 12.12), 6 (textos das subposições 1212.9 e 1212.99) e RGC/NCM (1212.99.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008. L A N O I C EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão NA SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 359, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009 A S N Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 3304.99.90 Preparação cosmética para tratamento de acne, sob forma de creme, à base de triclosan, óxido de zinco e cânfora, apresentada em potes plásticos de 30g, denominada comercialmente "Pomada Minancora Cosmética". Dispositivos Legais:RGI/SH 1(texto da Nota 1, alínea "d" do Capítulo 30 e da posição 33.04), 6 (texto das subposições 3304.9 e 3304.99) e RGC/NCM 1 (texto do item 3304.99.9) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008. E R P IM EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão 59 ISSN 1677-7042 EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 367, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 9401.61.00 Pufes com armação de madeira, estofados, revestidos de matérias têxteis, de forma quadrada, retangular e redonda, dotados de rodízios, com altura de 37 a 42cm. Alguns modelos apresentam o assento removível (como uma tampa), servindo para guardar objetos em seu interior. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 94.01) e 6 (texto da subposição 9401.61) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006; subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 368, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 8543.70.99 Dispositivo próprio para eliminar interferências elétricas (ruídos) para cabos de áudio, constituído de cabo coaxial, conectores, anel de metal, anéis de borracha e dois conjuntos de baterias (pilhas), peso líquido 65g. Seu funcionamento baseia-se na geração de corrente elétrica, através das pilhas, criando campo eletrostático de isolamento elétrico no anel de metal, não permitindo, assim, que haja interferências nos sinais que passam pelo cabo a que está acoplado, denominado comercialmente "Supressor de ruídos para cabo de áudio/Kit de Upgrade DBS", 36V e 72V. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.43) e 6 (texto da subposição 8543.70), RGC/NCM (item e subitem 8543.70.99) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43, de 2006; subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 370, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 9015.30.00 Aparelho de nivelamento a laser, combinado com dois níveis de bolha de ar para alinhamento do aparelho na superfície em que está apoiado, que emite feixe de luz que auxilia no uso de ferramentas manuais, oferecendo uma linha de referência para aferição e maior precisão e ainda possui dispositivo de suporte para sustentação da ferramenta. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 60 ISSN 1677-7042 1 Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 90.15) e 6 (texto da subposição 9015.30) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43, de 2006; subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 371, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 3004.50.90 Medicamento injetável, de uso veterinário, contendo acetilmetionina, colina, glicina, vitamina B1, vitamina B12 e extrato hepático, indicado à insuficiência hepática e distúrbios gastrohepáticos em animais de diferentes portes tais como bois, cavalos, cães e gatos, apresentado em ampolas de 20, 50 e 100 ml. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 2 da Seção VI e da posição 30.04) e 6 (texto da subposição 3004.50), e RGC/NCM 1 combinada com a RGI nº 3"c" (texto do item 3004.50.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006. CO EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 372, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009 ME Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 9404.90.00 Edredons para camas constituídos exteriormente de malha de algodão, guarnecidos interiormente de fibras de poliéster siliconizadas (manta) em diferentes espessuras, apresentados nas dimensões 2,98 x 2,62 m (king), 2,68 x 2,62 m (queen), 2,45 x 2,50 m (casal), 1,98 x 2,48 m (solteiro) e 1,06 x 1,43 m (berço) 9404.90.00 Colcha para cama de casal constituída exteriormente de malha de algodão, guarnecida interiormente de fibras de poliéster siliconizadas (manta), apresentada na dimensão 2,98 x 2,62 m (king). Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da Nota 1, alínea "s", da Seção XI e texto da posição 94.04) e 6 (texto da subposição 9404.90) da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006; subsídio Nesh, aprovada pela IN RFB n.º 807, de 2008. RC IA LIZ EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão metalizado a vácuo, utilizado no isolamento térmico de telhados e forros em residências, construções etc., denominado comercialmente "Plástico Bolha Isolamento Aluminizado", apresentado em bobinas com 1,20m de largura e 100m de comprimento. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 10 do Capítulo 39 e da posição 39.26) 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC1 (item 3926.90.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 385, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 9030.10.90 Aparelho formado por câmara de ionização, sensores, amplificadores e dispositivo controlador, do tipo utilizado em radiologia para detectar e medir radiação X. O equipamento serve para detectar fuga de radiação do cabeçote de aparelhos radiológicos, controlar as "doses" de radiação aplicadas (intensidade da radiação), bem como o tempo de exposição aos raios X, denominado "Medidor de Radiação de Fuga e Dose". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 90.30) e 6 (texto da subposição 9030.10) e RGC-1 (texto do item 9030.10.90) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 373, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 9404.90.00 Almofadas com capas de tecido de malha de algodão dotadas de zíper (fecho ecler), guarnecidas interiormente de fibras de poliéster siliconizadas (manta) recobertas por falso tecido, apresentadas nas dimensões 0,5x0,5m e 0,4x0,4m. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da Nota 1, alínea "s", da Seção XI e texto da posição 94.04) e 6 (texto da subposição 9404.90) da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão 10ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 32, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 PR A CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF/10ª RF nº 403, de 26 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União, em 3 de dezembro de 1999, resolve: 1. INCLUIR no Registro de Despachantes Aduaneiros as seguintes pessoas: Nº REGISTRO 10D.01.857 10D.01.858 10D.01.859 10D.01.860 10D.01.861 10D.01.862 10D.01.863 10D.01.864 OI BID NOME Lucio Flávio Lencina Darci Jacob Kirinus Jocemar Coelho Boscardin Guilherme Antunes Soares Jorge Henrique Fagundes Samuel Sérgio Antônio de Lima Carvalho Filho Regis de Lima Sexa Maurício Alves Viçosa CPF 782.416.500-00 375.569.169-87 762.210.320-91 830.313.910-04 730.673.180-72 677.177.800-20 952.589.900-44 007.579.890-55 A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 374, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 3924.90.00 Cabide de plástico destinado a pendurar roupas no interior de armários. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.24) e 6 (texto da subposição 3924.90) da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 375, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 8421.39.90 Filtro secador para retenção de partículas sólidas e umidade de gás refrigerante do tipo R134a (C2H2F4 - 1,1,1,2Tetrafluoretano), com corpo de cobre, telas metálicas de entrada e saída e peneira molecular ("molecular sieve"), próprio para uso em sistemas herméticos de refrigeração, ref. RL080924E, com carga de peneira molecular de 11, 12 ou 18 g. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.21) e 6 (texto da subposição 8421.39), RGC/NCM-1 (texto do item 8421.39.90) da TEC, aprovada pela Resolução Camex n.º 43, de 2006. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 376, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 3926.90.90 Artigo plano resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas, revestido em um ou em ambos os lados por folhas de poliéster NOME Lucio Flávio Lencina Darci Jacob Kirinus Jocemar Coelho Boscardin Guilherme Antunes Soares Jorge Henrique Fagundes Samuel Sérgio Antônio de Lima Carvalho Filho Regis de Lima Sexa Maurício Alves Viçosa CPF 782.416.500-00 375.569.169-87 762.210.320-91 830.313.910-04 730.673.180-72 677.177.800-20 952.589.900-44 007.579.890-55 Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União LEILIANE HUCKEMBECK PARDO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 33, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 A CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF/10ª RF nº 403, de 26 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União, em 3 de dezembro de 1999, resolve: 1. INCLUIR no Registro de Despachantes Aduaneiros as seguintes pessoas: Nº REGISTRO 10D.01.845 10D.01.846 10D.01.847 10D.01.848 10D.01.849 10D.01.850 10D.01.851 NOME Reinaldo Padilha da Silva Eduardo Silveira Rodrigues de Freitas Moises Elias Martins Pinto Eduardo Gautério Valente Vilson Maciel Mingotti Letícia Bartochacki Silveira Sandra Gomes da Silva Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400060 CPF 700.798.110-00 007.315.410-57 730.702.620-15 980.536.200-00 964.157.200-82 007.816.550-48 356.600.156-20 Paulo César Coimbra Coimbra Patricia Christmann Clovis Eduardo Canha Lucas Vogt Schommer Rodrigo Kramer Pessato de Souza 997.789.120-68 983.071.930-87 427.106.180-87 013.105.790-16 001.337.070-75 2. CANCELAR a inscrição no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, em razão da inclusão no registro de Despachantes Aduaneiros, das seguintes pessoas Nº REGISTRO 10A.01.037 10A.02.423 10A.02.450 10A.02.259 10A.02.431 10A.03.370 10A.03.282 10A.02.112 10A.03.417 10A.03.099 10A.03.134 10A.03.171 NOME Reinaldo Padilha da Silva Eduardo Silveira Rodrigues de Freitas Moises Elias Martins Pinto Eduardo Gautério Valente Vilson Maciel Mingotti Letícia Bartochacki Silveira Sandra Gomes da Silva Paulo César Coimbra Coimbra Patricia Christmann Clovis Eduardo Canha Lucas Vogt Schommer Rodrigo Kramer Pessato de Souza CPF 700.798.110-00 007.315.410-57 730.702.620-15 980.536.200-00 964.157.200-82 007.816.550-48 356.600.156-20 997.789.120-68 983.071.930-87 427.106.180-87 013.105.790-16 001.337.070-75 Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União LEILIANE HUCKEMBECK PARDO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 34, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 Nº REGISTRO 10A.04.110 10A.04.111 10A.04.112 10A.04.113 10A.04.114 10A.04.115 10A.04.116 10A.04.117 10A.04.118 10A.04.119 10A.04.120 10A.04.121 10A.04.122 10A.04.123 10A.04.124 10A.04.125 10A.04.126 10A.04.127 10A.04.128 10A.04.129 10A.04.130 10A.04.131 10A.04.132 10A.04.133 PO 2. CANCELAR a inscrição no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, em razão da inclusão no registro de Despachantes Aduaneiros, das seguintes pessoas Nº REGISTRO 10A.02.656 10A.03.394 10A.03.005 10A.02.742 10A.01.417 10A.01.281 10A.02.525 10A.02.249 10D.01.852 10D.01.853 10D.01.854 10D.01.855 10D.01.856 A CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF/10ª RF nº 403, de 26 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União, em 3 de dezembro de 1999, resolve: INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro as seguintes pessoas: EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão AÇ Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 NOME Paulo Cezar Casa Nova Luciana de Almeida da Silva Wagner Gomes Rickes Daniele Pontes Cardoso Núbia Caminha Costa Mariana Kucera Chaves Michelle Branco de Miranda Renata de Quadros Claudio Hiran Maciel Felix Francine Bertin Silvana Gomes de Quadros João Silviano Silveira Neto Tati Elize Silva Goulart Francis Antonio Trevisan Jelis Ramos Berro Fernanda Gercia dos Santos Paulo Ricardo Nascimento Eduardo Oliveira Godinho Dieismy da Silva Conceição Laussane de Carli Gracela Benites de Oliveira Leandro Debus Sotto Saulo de Almeida Chaplim Igor Tavares Fernandes CPF 412.674.510-68 013.080.220-42 830.590.400-87 008.022.330-31 762.286.490-00 012.978.610-19 026.083.630-32 013.263.850-97 019.143.270-98 980.112.270-68 908.687.650-15 003.144.060-69 018.380.350-79 008.040.070-12 000.890.710-26 802.935.650-15 486.851.190-49 015.395.620-85 022.273.940-13 803.715.400-97 960.959.970-20 022.594.770-62 014.828.760-35 027.943.440-56 RT ER CE IRO S Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União LEILIANE HUCKEMBECK PARDO SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E ATENDIMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 83, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 Divulga quantitativo de parcelamentos concedidos no mês de setembro de 2009. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SRF no 1.135, de 8 de abril de 1998, e considerando a determinação contida no § 2o do art. 1o da Portaria MF no 290, de 31 de outubro de 1997, alterada pelas Portarias MF nº 249, de 30 de setembro de 1998 e nº 387, de 18 de outubro de 1999, resolve: Artigo único. Dar publicidade ao número total de parcelamentos deferidos e o respectivo valor global do débito parcelado no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no mês de setembro de 2009, excluídos os parcelamentos relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e as contribuições instituídas a título de substituição: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 RF 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 TOTAL PARCELAMENTO DEFERIDO 787 676 504 743 541 889 1.140 2.867 894 838 9.879 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS VALOR PARCELADO (R$) 15.258.322 18.204.505 9.851.719 19.273.749 12.009.479 29.894.083 29.293.189 92.130.852 31.498.482 30.737.158 288.151.538 PORTARIA N o- 3.333, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009 Parágrafo único. O demonstrativo dos parcelamentos deferidos pela RFB encontra-se disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>. MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS ATO DECLARATÓRIO Nº 10.647, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 48, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. VINCENT BOURGEOIS DE CARVALHO, C.P.F. nº 217.316.208-02, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, e § 3º, da Instrução Normativa SRF nº 516, de 22 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10168.002728/2008-82, declara: Art. 1º Fica cancelado o Registro Especial de Produtor de Biodiesel nº BP-00031-001/2008 do estabelecimento da empresa Agrenco Bioenergia Indústria e Comércio de Óleos e Biodiesel Ltda, CNPJ nº 08.614.267/0002-61, localizado na Rodovia BR 364, km 16, s/nº, Município de Alto Araguaia, Estado do Mato Grosso, CEP nº 78780-000, concedido por intermédio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 12, de 02 de abril de 2008. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS ATO DECLARATÓRIO Nº 10.648, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATO DECLARATÓRIO Nº 10.644, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela a pedido a autorização concedida a PREVISA SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA, C.N.P.J. nº 40.227.498, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos no artigo 23 da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976. FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS ATO DECLARATÓRIO Nº 10.645, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela a pedido a autorização concedida a COMERCIAL ASSET MANAGEMENT ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS S.A, C.N.P.J. nº 54.445.200, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS ATO DECLARATÓRIO Nº 10.646, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza a BERKANA INVESTIMENTOS E GESTÃO DE RECURSOS LTDA, C.N.P.J. nº 10.757.908, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. IM FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO N o- 10.643, DE 13 OUTUBRO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 591, de 11 de agosto de 2009, e com fundamento no artigo 9º, §1º, inciso IV, da Lei nº 6.385, de 7 de Dezembro de 1976, combinado com o inciso I, alínea "c", da Resolução do Conselho Monetário Nacional no 702, de 26 de Agosto de 1981, e considerando que a. restou evidenciada a existência de indícios de que UFXBank, por meio da página na rede mundial de computadores "www.ufxbank.com" efetua a captação de clientes para a realização de operações no denominado mercado Forex (Foreign Exchange), por meio de instituições localizadas no Exterior; b. as operações realizadas no mercado Forex envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros por meio dos quais são transacionadas taxas de câmbio; e c. as características acima referidas amoldam-se à definição de contrato derivativo e, por conseguinte, ao conceito legal de valor mobiliário, conforme disposto no inciso VIII do art. 2º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976; declarou: I - aos participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral que UFXBank, responsável pela página da rede mundial de computadores "www.ufxbank.com" não está autorizado por esta Autarquia a captar clientes residentes no Brasil, por não integrarem o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385, de 1976, e determina ao UFXBANK a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no denominado mercado Forex, de forma direta ou indireta, inclusive por meio da página "www.ufxbank.com" ou de qualquer outra forma de conexão à rede mundial de computadores, alertando que a não observância da presente determinação o sujeitará à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador; e II - que este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400061 L A N CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 2ª SEÇÃO 2ª TURMA ESPECIAL O I C PAUTA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS NA Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, 2º Andar, Em Brasília - Distrito Federal. Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. DIA 27 DE OUTUBRO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS Relatora: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN 01 - Recurso nº 162.922 - Processo nº 16327.000830/200515 - Recorrente: BANCO SANTANDER S.A. - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRF Ano(s): 2003. Vista para a Conselheira Valéria Pestana Marques 02 - Recurso nº 151.941 - Processo nº 13847.000271/200225 - Recorrente: ALMIR ORIVALDO MANTOVANELLI RIALTO Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPF Ex(s): 2001. Vista para o Conselheiro Carlos Nogueira Nicácio 03 - Recurso nº 154.753 - Processo nº 10240.001393/200351 - Recorrente: AYRTON BRASIL RIBEIRO DE SOUZA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 a 2000. Relator: SIDNEY FERRO BARROS 04 - Recurso nº 156.881 - Processo nº 10070.001264/200108 - Recorrente: CAEMI MINERAÇÃO E METALURGIA S.A. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRF Ano(s): 05 - Recurso nº 157.469 - Processo nº 11543.002630/200359 - Recorrente: CIA. DE TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRF - Ano(s): 1998. 06 - Recurso nº 157.965 - Processo nº 19647.011404/200574 - Recorrente: CONSTRUTORA VÁRZEA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRF - Ano(s): 2002, 2003. 07 - Recurso nº 160.569 - Processo nº 18471.002236/200431 - Recorrente: FOREVER LIVING PRODUCTS BRASIL LTDA. Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRF - Ano(s): 2000. 08 - Recurso nº 160.942 - Processo nº 14041.000843/200638 - Recorrente: SALOMON ASSOCIADOS S/C LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRF - Ano(s): 2004. Relator: CARLOS NOGUEIRA NICÁCIO 09 - Recurso nº 158.650 - Processo nº 10410.004125/200391 - Recorrente: PETRÚCIO MANOEL CORREIA DE CERQUEIRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF Ex(s): 2001. 10 - Recurso nº 158.590 - Processo nº 15956.000008/200658 - Recorrente: EPAMINONDAS WANDERLY BRANDIMENTE Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF Ex(s): 2001, 2002. 11 - Recurso nº 159.461 - Processo nº 10630.001191/200404 - Recorrente: FAUSTO DE OLIVEIRA MEDINA - Recorrida:- 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001, 2002. 12 - Recurso nº 159.223 - Processo nº 18471.002306/200371 - Recorrente: WALDYR DE SOUZA RAMOS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 a 2001 Relator: VALÉRIA PESTANA MARQUES 13 - Recurso nº 163.777 - Processo nº 10880.055044/92-18 Recorrente: ALUÍSIO ALBERTO MONTEIRO D'AVILA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s): 1989. Vista para o Conselheiro Carlos Nogueira Nicácio A S N E R P O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza a GRB CAPITAL GESTÃO DE ATIVOS LTDA, C.N.P.J. nº 11.018.642, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ANTONIO ZOMER O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de sua atribuição prevista no artigo 37 do Decreto-Lei N° 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o disposto no artigo 12 da Lei Complementar N° 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no artigo 3° da Resolução CNSP N° 168, de 17 de dezembro de 2007 e o que consta do Processo SUSEP n° 15414.003050/2009-09, resolve: Art. 1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos acionistas da J. MALUCELLI RESSEGURADORA S.A., CNPJ no 09.594.758/0001-70, com sede social na cidade de Curitiba - PR, que, na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 28 de julho de 2009, aprovaram, em especial, a alteração do artigo 3o do Estatuto Social. Art. 2° Ratificar que J. MALUCELLI RESSEGURADORA S.A. encontra-se autorizada a operar como resseguradora local nos ramos de danos e de pessoas. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO Cancela Registro Especial de Produtor de Biodiesel do estabelecimento da empresa Agrenco Bioenergia Indústria e Comércio de Óleos e Biodiesel Ltda, CNPJ nº 08.614.267/0002-61. 61 ISSN 1677-7042 ROBERTO SOBRAL PINTO RIBEIRO Em exercício Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 62 ISSN 1677-7042 1 DIA 28 DE OUTUBRO DE 2009, ÀS 08:30 HORAS Relatora: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN 14 - Recurso nº 153.305 - Processo nº 10830.009212/200394 - Recorrente: RÉGIS XAVIER DE SOUZA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999. 15 - Recurso nº 154.465 - Processo nº 13688.000413/200496 - Recorrente: RAUL SCHER - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002. 16 - Recurso nº 153.255 - Processo nº 11080.008001/200416 - Recorrente: ANTÔNIO D'AMICO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF - Ex(s): 2003. Relator: SIDNEY FERRO BARROS 17 - Recurso nº 157.926 - Processo nº 13893.000033/200515 - Recorrente: JOSÉ GONÇALVES FILHO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 a 2004. 18 - Recurso nº 158.532 - Processo nº 14041.000685/200616 - Recorrente: CIBELE HAMMES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJBRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF - Ex(s): 2003, 2004. 19 - Recurso nº 158.755 - Processo nº 15940.000027/200653 - Recorrente: RANGEL STRASSER - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 a 2004. Relator: CARLOS NOGUEIRA NICÁCIO 20 - Recurso nº 158.750 - Processo nº 10880.027887/91-06 Recorrente: REMOLO CIOLA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPF - Ex(s): 1987 e 1988. 21 - Recurso nº 151.143 - Processo nº 13634.000501/200332 - Recorrente: JARY SOARES DE MENDONÇA FILHO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF Ex(s): 2002. 22 - Recurso nº 152.467 - Processo nº 11075.002580/200373 - Recorrente: EDRIEIZE FALCÃO INDA TOYODA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPF - Ex(s): 1996. Relatora: VALÉRIA PESTANA MARQUES 23 - Recurso nº 165.307 - Processo nº 10830.004198/96-42 Recorrente: RIGESA, CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: ILL Ano(s): 1992. DIA 28 DE OUTUBRO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS Relator: SIDNEY FERRO BARROS 24 - Recurso nº 158.827 - Processo nº 14041.000348/200629 - Recorrente: OSMAR DE OLIVEIRA ROCHA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 e 2003. 25 - Recurso nº 159.120 - Processo nº 10283.003184/200426 - Recorrente: BERNARDINO COLOMBO MACHADO DE ALMEIDA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF Ex(s): 1999. 26 - Recurso nº 159.388 - Processo nº 10907.000545/200589 - Recorrente: RAQUEL MONTIJO CABRAL FRISOLI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001. Relator: CARLOS NOGUEIRA NICÁCIO 27 - Recurso nº 160.701 - Processo nº 10865.002360/200623 - Recorrente: ANTONIA BATISTA CARPIN - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002,2004 e 2005 28 - Recurso nº 160.929 - Processo nº 10630.001310/200682 - Recorrente: GODOY DUTRA SOARES - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRP F - Ex(s): 2002. 29 - Recurso nº 158.357 - Processo nº 16045.000631/200646 - Recorrente: OSCAR AMILCAR DE CASTRO MIRANDA Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF Ex(s): 2001. CO ME RC IA LIZ 03 - RECURSO Nº 163172 - PROCESSO Nº 19515.000315/2005-06 - RECORRENTE: REINALDO CLEMENTE KHERLAKIAN - RECORRIDA: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - MATÉRIA: IRPF - EX(S).: 2000 A 2002 04 - Recurso nº 164599 - Processo nº 13808.002902/2001-26 - Recorrente: LIRAUCIO SANSONE - Recorrida: 6ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF- Ex(s).: 1998 Relator (a): RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA 05 - Recurso nº 160082 - Processo nº 10821.000623/2003-23 - Recorrente: AIRTON JOSÉ SARAIVA GUEDES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s).: 1999 06 - Recurso nº 166296 - Processo nº 10580.009127/2007-49 - Recorrente: GDK S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPF - Ex(s).: 2006, 2007 Relator (a): EDUARDO TADEU FARAH 07 - Recurso nº 168323 - Processo nº 10920.007340/2007-18 - Recorrente: ALESSANDER GIARDINI LENZI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPF - Ex(s).: 2002 a 2006 Vista para o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. 08 - Recurso nº 173391 - Processo nº 14751.000089/2008-91 - Recorrente: SERGIO LUIZ NEVES DE OLIVEIRA - Recorrida: 1A TURMA - DRJ NO RECIFE - PE - Matéria: IRPF - Ex(s).: 2008 09 - Recurso nº 159470 - Processo nº 14751.000089/2008-91 - Recorrente: SERGIO LUIZ NEVES DE OLIVEIRA - Recorrida: 1A TURMA - DRJ NO RECIFE - PE - Matéria: IRPF - Ex(s).: 2008 10 - Recurso nº 164696 - Processo nº 18471.001099/2004-18 - Recorrente: ROGÉRIO CAVALCANTI VAN RYBROEK - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF Ex(s).: 2000 e 2001 Relator (a): JANAÍNA MESQUITA LOURENÇO DE SOUZA 11 - Recurso nº 156508 - Processo nº 11543.004505/2004-64 - Recorrente: JOSE AUGUSTO SIMÃO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s).: 1999 Retirado de pauta por ausência dos autos. 12 - Recurso nº 153321 - Processo nº 18471.002435/2003-69 - Recorrente: ALBER BARBOSA BARBARA - Recorrida: ALBER BARBOSA BARBARA - Matéria: IRPF - Ex(s).: 1999 13 - Recurso nº 160062 - Processo nº 10140.000227/2004-46 - Recorrente: BENEDITO ANTÔNIO ZAMPRONI - Recorrida: Matéria: IRPF - Ex(s).: 2000, 2001 Relator (a): MOISÉS GIACOMELLI NUNES DA SILVA 14 - Recurso nº 167512 - Processo nº 15586.000420/2006-23 - Recorrente: FÁBIO COLODETTE RODRIGUES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s).: 2001 a 2003 Vistas para o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. 15 - Recurso nº 162044 - Processo nº 10510.000082/2003-47 - Recorrente: HABITACIONAL CONSTRUÇÕES S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPF - Ex(s).: 1990 a 1992 DIA 29 DE OUTUBRO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS Relator (a): PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA 16 - Recurso nº 167508 - Processo nº 10880.008160/2006-96 - Recorrente: ELTON ROBERTO ARAÚJO MARIANO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s).: 2001 a 2004 Vista para o conselheiro Eduardo Tadeu Farah. 17 - Recurso nº 166069 - Processo nº 10680.016998/2007-91 - Recorrente: JACQUES RODRIGUES - Recorrida: 5ª TURMA/DRJBELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF - Ex(s).: 2003 e 2004 Vista para o conselheiro Moisés Giacomelli. 18 - Recurso nº 163834 - Processo nº 13839.003555/2003-53 - Recorrente: HÉLIO DO ESPIRITO SANTO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF- Ex(s).: 1999 19 - Recurso nº 153908 - Processo nº 13525.000139/2003-37 - Recorrente: TOMAZ EDSON BARROS MEIRA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPF- Ex(s).: 2001 Relator (a): RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA 20 - Recurso nº 164975 - Processo nº 10325.000424/2005-88 - Recorrente: MAURÍCIO ASSUNÇÃO REZENDE - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPF- Ex(s).: 2000, 2001 21 - Recurso nº 161506 - Processo nº 19515.001729/2002-00 - Recorrente: ROBERTO SAIFI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF- Ex(s).: 1998 Relator (a): EDUARDO TADEU FARAH 22 - Recurso nº 167645 - Processo nº 19515.002947/2005-04 - Recorrente: CELSO MANOEL FACHADA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF- Ex(s).: 2001 23 - Recurso nº 164725 - Processo nº 18471.002425/2004-12 - Recorrente: PAULO BRAME (ESPÓLIO) - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF- Ex(s).: 1999 Relator (a): JANAÍNA MESQUITA LOURENÇO DE SOUZA 24 - Recurso nº 158744 - Processo nº 16707.003685/2006-22 - Recorrente: ARIMAR FRANÇA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJRECIFE/PE - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 e 2002 25 - Recurso nº 158639 - Processo nº 16707.003878/2006-83 - Recorrente: ARIMAR FRANÇA FILHO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF- Ex(s).: 2001, 2002 Relator (a): MOISÉS GIACOMELLI NUNES DA SILVA 26 - Recurso nº 163222 - Processo nº 19515.000261/2002-28 - Recorrente: EDSON FERRARINI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF- Ex(s).: 1998, 1999 DIA 30 DE SETEMBRO DE 2009, ÀS 08:30 HORAS Relator (a): PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA AÇ VALÉRIA PESTANA MARQUES Presidente EVELINE COÊLHO DE MELO HOMAR Chefe da Secretaria 2ª CÂMARA 1ª TURMA ORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, 2º Andar, Em Brasília - Distrito Federal. Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. DIA 29 DE OUTUBRO DE 2009, ÀS 09:00 HORAS Relator (a): PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA 01 - RECURSO Nº 165652 - PROCESSO Nº 19515003121/2006-35 - RECORRENTE: MAURO MURATORIO NOT - RECORRIDA: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - MATÉRIA: IRPF - EX(S).: 2002 A 2004 Vista para a Conselheira Rayana Alves de Oliveira França. 02 - Recurso nº 167727 - Processo nº 19515.002876/2006-12 - Recorrente: SÉRGIO LUIZ BONILHA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF- Ex(s).: 2002 e 2003 Vista para o conselheiro Eduardo Tadeu Farah. ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400062 OI BID A Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 27 - Recurso nº 162957- Processo nº 10805.002011/2003-73 - Recorrente: MILTON FAGUNDES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJBELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s).: 1999 Relator (a): RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA 28 - Recurso nº 164130 - Processo nº 10410.000226/2002-11 - Recorrente: SALGEMA INDÚSTRIAS QUÍMICAS S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF 29 - Recurso nº 161564 - Processo nº 10435.000705/2004-11 - Recorrente: ELIAS PEDRO DA PENHA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF - Ex(s).: 2003 Relator (a): EDUARDO TADEU FARAH 30 - Recurso nº 163895 - Processo nº 10245.001491/2005-18 - Recorrente: URZENI ROCHA FREITAS FILHO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF- Ex(s).: 2001 a 2003 31 - Recurso nº 163684 - Processo nº 13555.000101/2005-79 - Recorrente: ADELVIRO COSTA JÚNIOR - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPF- Ex(s).: 2001 a 2004 Relator (a): JANAÍNA MESQUITA LOURENÇO DE SOUZA 32 - Recurso nº 154831 - Processo nº 10675.003187/2005-37 - Recorrente: NESTOR BARBOSA DE ANDRADE - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF - Ex(s).: 2002 Relator (a): MOISÉS GIACOMELLI NUNES DA SILVA 33 - Recurso nº 163887 - Processo nº 11610.016125/2002-60 - Recorrente: ROSSET & COMPANHIA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPF- Ex(s).: 1989, 1990 DIA 30 DE OUTUBRO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS Relator (a): PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA 34 - Recurso nº 163500 - Processo nº 10865.000243/2003-82 - Recorrente: ROSELI BENEDITA FISCHER PECCININI - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG- Matéria: IRPF Ex(s).: 1998, 1999 Relator (a): RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA 35 - Recurso nº 162222 - Processo nº 10283.001007/2005-96 - Recorrente: JOSÉ AMAZONAS DE LIMA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s).: 2002 e 2003 36 - Recurso nº 162312 - Processo nº 10280.006056/2005-45 - Recorrente: FROTA OCEÂNICA E AMAZÔNICA S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s).: 2001 Relator (a): EDUARDO TADEU FARAH 37 - Recurso nº 164032 - Processo nº 19515.000220/2002-31 - Recorrente: FELÍCIA HEINFLINK - Recorrida: 5ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s).: 1999 38 - Recurso nº 163079 - Processo nº 10907.000224/2007-46 - Recorrente: SANDRA MARA ZAMBONI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s).: 2003, 2004 Relator (a): JANAÍNA MESQUITA LOURENÇO DE SOUZA 39 - Recurso nº 154668 - Processo nº 10425.001928/2005-97 - Recorrente: JUSSARA MARIA DE SOUSA SANTOS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF - Ex(s).: 2002 a 2004 CAIO MARCOS CÂNDIDO Resp. p/Turma PO EVELINE COÊLHO DE MELO HOMAR Chefe da Secretaria RT ER CE IRO S 4ª CÂMARA 1ª TURMA ORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, 2º e/ou 3º andar, em Brasília Distrito Federal. Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. Dia 29 de Outubro de 2009, às 09:00 horas Relator(a): Kleber Ferreira de Araújo 01 - Recurso: 142.899 Tipo: RVC Processo: 37025.000657/2006-01 Recorrente: INCOMFRAL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRADAS LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 02 Recurso:143.069 Tipo: EMF Processo: 37193.003687/2005-48 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Embargada: QUARTA CÂMARA DA SEGUNDA SEÇÃO Interessado: MARY SÔNIA AKEMI ETO ZACARIN Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 03 Recurso:144.396 Tipo: RVC Processo: 35569.004037/2006-60 Recorrente: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DO LITORAL SANTISTA - AELIS Recorrida: SRP - SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 04 Recurso:144.399 Tipo: EMF Processo: 36266.005427//2006-24 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Embargada: QUARTA CÂMARA DA SEGUNDA SEÇÃO Recorrente: LYDER S R.H. SOLUÇÕES LTDA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 05 Recurso:146.807 Tipo: RVC Processo: 35304.000524/2004-01 Recorrente: ADEMIR ALVES DE MELO DIRIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL BARRA MANSA Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 Recorrida: SRP - SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 06 Recurso:147.205 Tipo: RVC Processo: 35390.002600/2006-44 Recorrente: DIÁRIO DA FRANCA PUBLICIDADE LTDA Recorrida: SRP - SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 07 Recurso:147.206 Tipo: RVC Processo: 35390.002598/2006-11 Recorrente: DIÁRIO DA FRANCA PUBLICIDADE LTDA Recorrida: SRP - SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 08 Recurso:147.207 Tipo: RVC Processo: 35390.002597/2006-69 Recorrente: DIÁRIO DA FRANCA PUBLICIDADE LTDA Recorrida: SRP - SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 09 Recurso:147.209 Tipo: RVC Processo: 35390.002594/2006-25 Recorrente: DIÁRIO DA FRANCA PUBLICIDADE LTDA Recorrida: SRP - SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 10 Recurso:147.473 Tipo: RVC Processo: 35390.002596/2006-14 Recorrente: DIÁRIO DA FRANCA PUBLICIDADE LTDA Recorrida: SRP - SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 11 Recurso:148.717 Tipo: ROF Processo: 35464.004388/2003-04 Recorrente: DRJ-SÃO PAULO/SP Interessado: MONSANTO DO BRASIL LTDA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 12 Recurso:152.086 Tipo: RVC Processo: 36624.002453/2007-65 Recorrente: FUNDAÇÃO VISCONDE DE PORTO SEGURO Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 13Recurso:154.357 Tipo: RVC Processo: 35464.004385/2003-62 Recorrente: MONSANTO DO BRASIL LTDA Recorrida: SRP - SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 14 Recurso:154.359 Tipo: RVC Processo: 35464.004360/2003-69 Recorrente: MONSANTO DO BRASIL LTDA Recorrida: SRP - SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 15 Recurso:155.261 Tipo: RVC Processo: 35464.004361/2003-11 Recorrente: MONSANTO DO BRASIL LTDA Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 16 Recurso:156.246 Tipo: RVC Processo: 13603.004318/2007-05 Recorrente: SETEM - SERVIÇOS TÉCNICOS DE MONTAGENS E MANUTENÇÃO LTDA Recorrida: DRJBELO HORIZONTE/MG Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 17 Recurso:156.247 Tipo: RVC Processo: 13603.004316/2007-16 Recorrente: SETEM - SERVIÇOS TÉCNICOS DE MONTAGENS E MANUTENÇÃO LTDA Recorrida: DRJBELO HORIZONTE/MG Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 18 Recurso:160.350 Tipo: RVC Processo: 13603.004314/2007-19 Recorrente: SETEM - SERVIÇOS TÉCNICOS DE MONTAGENS E MANUTENÇÃO LTDA Recorrida: DRJBELO HORIZONTE/MG Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 19 Recurso:156.248 Tipo: RVC Processo: 13603.004315/2007-63 Recorrente: SETEM - SERVIÇOS TÉCNICOS DE MONTAGENS E MANUTENÇÃO LTDA Recorrida: DRJBELO HORIZONTE/MG Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 20 Recurso:157.509 Tipo: RVC Processo: 19563.000011/2007-27 Recorrente: VÍNCULO ENGENHARIA LTDA E OUTROS Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 21 Recurso:157.510 Tipo: RVC Processo: 19563.000012/2007-71 Recorrente: VÍNCULO ENGENHARIA LTDA E OUTROS Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 22 Recurso:157.511 Tipo: RVC Processo: 19563.000016/2007-50 Recorrente: VÍNCULO ENGENHARIA LTDA E OUTROS Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 23 -Recurso:157.512 Tipo: RVC Processo: 37336.001322/2006-98 Recorrente: VÍNCULO ENGENHARIA LTDA E OUTROS Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 24 Recurso:157.513 Tipo: RVC Processo: 37336.001326/2006-76 Recorrente: VÍNCULO ENGENHARIA LTDA E OUTROS Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 25 Recurso:158.528 Tipo: RVC Processo: 35166.000518/2006-39 Recorrente: VÍNCULO ENGENHARIA LTDA E OUTROS Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 26 Recurso:158.529 Tipo: RVC Processo: 37366.001308/2006-94 Recorrente: VÍNCULO ENGENHARIA LTDA E OUTROS Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 27 Recurso:157.654 Tipo: RVC Processo: 36624.002452/2007-11 Recorrente: FUNDAÇÃO VISCONDE DE PORTO SEGURO Recorrida: DRJ-SÃO PAULOI/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 28Recurso:158.479 Tipo: RVC Processo: 14474.000279/2007-44 Recorrente: ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SESA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 29 Recurso:158.761 Tipo: RVC Processo: 10980.007967/2007-64 Recorrente: ESTADO DO PARANÁ COLÉGIO ESTATUAL DO PARANÁ Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 30 Recurso:158.762 Tipo: RVC Processo: 10980.008017/2007-57 Recorrente: ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ARQUIVO PÚBLICO Recorrida: DRJCURITIBA/PR Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 31 Recurso:158.875 Tipo: RVC Processo: 14474.000065/2007-78 Recorrente: ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 32-Recurso:160.151 Tipo: RVC Processo: 10380.008594/2007-16 Recorrente: ENGENHARIA DO NORDESTE LTDA Recorrida: SRP - SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Relator(a): Cleusa Vieira de Souza 33 - Recurso: 141.657 Tipo: RVC Processo: 35554.003200/2006-36 Recorrente: VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 34 - Recurso: 142.264 Tipo: RVC Processo: 35540.000403/2006-20 Recorrente: ANTÔNIO MOACIR DE ALMEIDA SOUZA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 35 - Recurso: 143.982 Tipo: RVC Processo: 35395.000892/2007-11 Recorrente: CITROVITA AGRO PECUÁRIA LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 36 - Recurso: 144.479 Tipo: RVC Processo: 35395.000954/2007-95 Recorrente: CITROVITA AGRO PECUÁRIA LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 37Recurso: 144.872 Tipo: RVC Processo: 35395.001010/2007-35 Recorrente: CITROVITA AGRO PECUÁRIA LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 38 - Recurso: 144.436 Tipo: RVC Processo: 35390.000737/2006-64 Recorrente: H. BETTARELLO CURTIDORA E CALÇADOS LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 39 - Recurso: 144.743 Tipo: RVC Processo: 36062.000297/2007-19 Recorrente: BANCO BEC S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 40 - Recurso: 147.319 Tipo: RVC Processo: 35013.004885/2006-55 Recorrente: MUNICÍPIO DE MAIRI - PREFEITURA MUNICIPAL Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 41Recurso: 147.382 Tipo: RVC Processo: 37001.001247/2006-47 Recorrente: MUNICÍPIO DE EXTREMA PREFEITURA MINICIPAL Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 42 - Recurso: 149.292 Tipo: RVC Processo: 37089.002005/2006-58 Recorrente: GABARDO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 43 - Recurso: 149.426 Tipo: ROF Processo: 37315.000152/2006-72 Recorrente: SRP - SECRETARIA DA FAZENDA PREVIDENCIÁRIA Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 44 Recurso: 150783 Tipo: RVC Processo: 10552.000319/2007-27 Recorrente: ESCALA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 45 - Recurso: 151.441 Tipo: RVC Processo: 11330.000488/2007-34 Recorrente: BANCO INVESTCRED UNIBANCO S/A Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 46-Recurso: 154443 Tipo: RVC Processo: 19647.008870/2007-34 Recorrente: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO -COMPESA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 47Recurso: 155.986 Tipo: RVC Processo: 10384.003053/2007-53 Recorrente: MUNICÍPIO DE BARREIRAS DO PIAUÍ - PREFEITURA MUNICIPAL Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO I/RJ Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400063 63 ISSN 1677-7042 48 Recurso: 159830 Tipo: RVC Processo: 44021.000328/2007-38 Recorrente: CIA ROSSI DE AUTOMÓVEIS Recorrida: DRJ-SÃO PAULO II/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 49 - Recurso: 160.289 Tipo: RVC Processo: 44021.000344/2007-21 Recorrente: CIA ROSSI DE AUTOMÓVEIS Recorrida: DRJ-SÃO PAULO II/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 50 - Recurso: 160.333 Tipo: RVC Processo: 44021.000345/2007-75 Recorrente: CIA ROSSI DE AUTOMÓVEIS Recorrida: DRJ-SÃO PAULO II/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 51 - Recurso: 160.498 Tipo: RVC Processo: 44021.000343/2007-86 Recorrente: CIA ROSSI DE AUTOMÓVEIS Recorrida: DERAT-SÃO PAULO /SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Relator:(a) Marcelo Freitas de Souza Costa 52 - Recurso: 142.417 Tipo: RVC Processo: 35301.010271/2006-67 Recorrente: LATAS DE ALUMÍNIO S/A LATASA ATUAL DENOMINAÇÃO REXAM BEVERAGE CAN SOUTH AMÉRICA S/A Interessado: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 53 - Recurso: 143.491 Tipo: RVC Processo: 35405.003330/2006-82 Recorrente: CERÂMICA JK LTDA Interessado: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 54 - Recurso: 143.922 Tipo: RVC Processo: 35390.003069/2006-27 Recorrente: H. BETTARELLO CURTIDORA E CALÇADOS LTDA Interessado: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 55 - Recurso: 144.176 Tipo: RVC Processo: 37324.000237/2006-41 Recorrente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM DOM NERY. Interessado: SRPSECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 56 - Recurso: 144.377 Tipo: RVC Processo: 36140.002375/2006-51 Recorrente: ENGECARLO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA Interessado: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 57 - Recurso: 144.808 Tipo: RVC Processo: 37324.000236/2006-05 Recorrente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM DON NERY Interessado: SRPSECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 58 - Recurso: 146.904 Tipo: RVC Processo: 35183.016726/2006-41 Recorrente: OSCAR GUISS Interessado: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 59 - Recurso: 163.096 Tipo: RVC Processo: 36624.014055/2006-19 Recorrente: PROCID INVEST PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS S/A Interessado: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 60 - Recurso: 163.098 Tipo: RVC Processo: 36624.014056/2006-55 Recorrente: PROCID INVEST PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS S/A Interessado: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 61 - Recurso: 163.164 Tipo: RVC Processo: 36624.014054/2006-66 Recorrente: PROCID INVEST PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS S/A Interessado: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DIA 29 de Outubro de 2009, ás 14:00 horas Relator(a): Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira 62 -Recurso: 143.793 Tipo: RVC Processo: 12045.000205/2007-32 Recorrente: FUNDAÇÃO VALEPARAIBANA DE ENSINO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 63 - Recurso: 148.989 Tipo: RVC Processo: 35226.003124/2006-81 Recorrente: INDÚSTRIAS DUREINO S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 64 - Recurso: 149.022 Tipo: RVC Processo: 35226.005623/2006-11 Recorrente: INDÚSTRIAS DUREINO S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 65 - Recurso: 151.222 Tipo: RVC Processo: 35226.003125/2006-25 Recorrente: INDÚSTRIAS DUREINO S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 66 - Recurso: 152.080 Tipo: RVC Processo: 10384.003633/2007-41 Recorrente: INDÚSTRIAS DUREINO S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 67 -Recurso: 154.250 Tipo: RVC Processo: 35226.002402/2005-00 Recorrente: INDÚSTRIAS DUREINO S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 68 - Recurso: 154.260 Tipo: RVC Processo: 35226.001809/2005-10 Recorrente: INDÚSTRIAS DUREINO S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 64 ISSN 1677-7042 1 69 - Recurso: 154.261 Tipo: RVC Processo: 35226.001807/2005-12 Recorrente: INDÚSTRIAS DUREINO S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 70 - Recurso: 155.943 Tipo: RVC Processo: 35226.003127/2006-14 Recorrente: INDÚSTRIAS DUREINO S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Relator(a): Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira 71 Recurso: 142238 Tipo: RVC Processo: 36216.001948/2007-89 Recorrente: LOTUS SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCÍARIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 72 - Recurso: 142.274 Tipo: RVC Processo: 37218.001156/2006-76 Recorrente: SEATECK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 73 - Recurso: 143.039 Tipo: RVC Processo: 35564.003179/2006-50 Recorrente: SERVIX ENGENHARIA S/A E OUTRO. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 74 - Recurso: 143.311 Tipo: RVC Processo: 12045.000155/2007-93 Recorrente: XAVIER COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA Recorrida: SRP- SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 75 - Recurso: 144.737 Tipo: RVC Processo: 37284.002477/2007-85 Recorrente: CIC - CENTRO DE INTEGRAÇÃO CULTURAL LTDA Recorrida: SRP - SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 76 - Recurso: 148.590 Tipo: RVC Processo: 36216.009907/2006-50 Recorrente: TRANSPORTES CEAM S/A Recorrida: SRP - SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 77 - Recurso: 150.632 Tipo: RVC Processo: 11176.000133/2007-75 Recorrente: HOSPITAL E MATERNIDADE ENGENHEIRO BELTRÃO LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 78 - Recurso: 150.646 Tipo: RVC Processo: 44021.000055/2006-41 Recorrente: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 79 - Recurso: 150.675 Tipo: RVC Processo: 35368.000103/2005-16 Recorrente: OBER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 80 - Recurso: 150.676 Tipo: RVC Processo: 35368.000102/2005-63 Recorrente: OBER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 81 - Recurso: 150.792 Tipo: RVC Processo: 19647.006042/2007-61 Recorrente: FCA SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA Recorrida: SRP- SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 82 - Recurso: 150.857 Tipo: RVC Processo: 12267.000069/2007-76 Recorrente: UNIMED - RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO Recorrida: SRPSECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 83 - Recurso: 152.640 Tipo: RVC Processo: 10830.006681/2007-85 Recorrente: CLÍNICA PIERRO LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 84 - Recurso: 153.185 Tipo: RVC Processo: 11522.001241/2007-88 Recorrente: ESTADO DO ACRE - SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 85 - Recurso: 154.208 Tipo: RVC/ROF Processo: 10580.005447/2007-20 Recorrente: DRJ-SALVADOR/BA Interessado: GRIFFIN BRASIL LTDA E OUTROS Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 86 - Recurso: 154.571 Tipo: RVC Processo: 11522.001244/2007-11 Recorrente: ESTADO DO ACRE - SEC. EXTRAORDINÁRIA DO ESPORTE Recorrida: DRJ-BELÉM/PA 87 - Recurso: 155.226 Tipo: RVC Processo: 11522.000922/2007-29 Recorrente: ESTADO DO ACRE - SECRETARIA DE EXTRATIVISMO E PRODUÇÃO FAMILIAR Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 88 - Recurso: 155.961 Tipo: RVC Processo: 11522.000923/2007-73 Recorrente:ESTADO DO ACRE - SECRETARIA MODERNIZAÇÃO E TEC. DA INFORMAÇÃO Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO I/RJ Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 89 - Recurso: 156.058 Tipo: ROF Processo: 12963.000110/2007-57 Recorrente: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Interessado: ALCOA ALUMÍNIO S/A Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 90 - Recurso: 156.501 Tipo: RVC Processo: 13971.002439/2007-16 Recorrente: METISA METALÚRGICA TIMBOENSE S/A Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 91 - Recurso: 156.502 Tipo: RVC Processo: 13971.002430/2007-13 Recorrente: METISA METALÚRGICA TIMBOENSE S/A Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA CO ME RC IA LIZ 92 - Recurso: 156.503 Tipo: RVC Processo: 13971.002432/2007-02 Recorrente: METISA METALÚRGICA TIMBOENSE S/A Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 93 -Recurso: 156.504 Tipo: RVC Processo: 13971.003043/2007-96 Recorrente: METISA METALÚRGICA TIMBOENSE S/A Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 94 - Recurso: 156.505 Tipo: RVC Processo: 13971.003042/2007-41 Recorrente: METISA METALÚRGICA TIMBOENSE S/A Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 95 - Recurso: 156.506 Tipo: RVC Processo: 13971.003044/2007-31 Recorrente: METISA METALÚRGICA TIMBOENSE S/A Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 96 - Recurso: 156.507 Tipo: RVC Processo: 13971.003045/2007-85 Recorrente: METISA METALÚRGICA TIMBOENSE S/A Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 97 -Recurso: 156.508 Tipo: RVC Processo: 13971.003041/2007-05 Recorrente: METISA METALÚRGICA TIMBOENSE S/A Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 98 - Recurso: 157.372 Tipo: RVC Processo: 11522.000924/2007-18 Recorrente: ESTADO DO ACRE - SECRETARIA DE TURISMO Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 99 -Recurso: 157.387 Tipo: RVC Processo: 15885.000075/2008-15 Recorrente: FRIGORÍFICO VANGÉLIO MONDELLI LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 100 - Recurso: 158.779 Tipo: RVC Processo: 35366.002966/2004-59 Recorrente: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE Recorrida: DRJ-SÃO PAULO II/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 101 - Recurso: 154.911 Tipo: RVC Processo: 35366.002964/2004-60 Recorrente: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE Interessado: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AÇ ÃO ELIAS SAMPAIO FREIRE Presidente PR MARIA MADALENA SILVA Chefe da Secretaria OI 2ª TURMA ORDINÁRIA BID PAUTA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS A Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, 2º e ou 3º andar, em Brasília Distrito Federal. Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. Dia 27 de outubro de 2009, às 09:00 horas 09 Recurso: 154235 Tipo: RVC Proceso: 10580.004685/2007-18 Recorrente: GRIFIN BRASIL LTDA. E OUTROS Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 10 Recurso: 158557 Tipo: RVC Proceso: 13502.000107/2008-12 Recorrente: GRIFIN BRASIL LTDA. E OUTROS Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 11 Recurso: 155604 Tipo: RVC Proceso: 13971.001975/2007-02 Recorrente: TEKA FIAÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANÒPOLIS/SC Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 12 Recurso: 155605 Tipo: RVC Proceso: 13971.001970/2007-71 Recorrente: TEKA TECELAGEM KUEHNRICH S/A E OUTROS Recorrida: DRJ-FLORIANÒPOLIS/SC Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Relator(a): Rogério Lellis Pinto 13 - Recurso: 148.719 Tipo: RVC Processo: 11176.000330/2007-94 Recorrente: KING MEAT ALIMENTOS DO BRASIL S/A Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA -Vista para o(a) Conselheiro(a) Marcelo Oliveira 14 Recurso: 149811 Tipo: RVC Processo: 11176.000371/2007-81 Recorrente: KING MEAT ALIMENTOS DO BRASIL S/A Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Vista para o(a) Conselheiro(a) Marcelo Oliveira 15 Recurso: 146368 Tipo: RVC Processo: 36204.003277/2006-49 Recorrente: SUDESTEFARMA S/A. PRODUTOS FARMACÊUTICOS Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Vista para o(a) Conselheiro(a) Marcelo Oliveira 16 Recurso: 148886 Tipo: RVC Processo: 36204.003262/2006-81 Recorrente: SUDESTEFARMA S/A. PRODUTOS FARMACÊUTICOS Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Vista para o(a) Conselheiro(a) Marcelo Oliveira 17 Recurso: 150038 Tipo: RVC Processo: 37025.000644/2006-23 Recorrente: INCOMFRAL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRALDAS LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Vista para o(a) Conselheiro(a) Ana Maria Relator(a): Marcelo Oliveira 18 Recurso: 157400 Tipo: RVC Processo: 10380.005274/2007-04 Recorrente: FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICA-FARMACÊUTICA CEARENSE Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 19 Recurso: 157991 Tipo: RVC Processo: 10380.005277/2007-30 Recorrente: FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICA-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 20 Recurso: 157992 Tipo: RVC Processo: 10380.005276/2007-95 Recorrente: FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICA-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 21 Recurso: 158025 Tipo: RVC Processo: 10380.005272/2007-15 Recorrente: FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICA-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 22 Recurso: 159044 Tipo: RVC Processo: 10380.005295/2007-11 Recorrente: FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICA-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 23 Recurso: 159112 Tipo: RVC Processo: 10380.005279/2007-29 Recorrente: FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICA-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 24 Recurso: 159113 Tipo: RVC Processo: 10380.005289/2007-64 Recorrente: FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICA-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 25 Recurso: 159335 Tipo: RVC Processo: 10380.005278/2007-84 Recorrente: FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICA-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 26 Recurso: 158382 Tipo: RVC Processo: 11330.000841/2007-86 Recorrente: CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIROI/RJ Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 27 Recurso: 158767 Tipo: RVC Processo: 11330.000842/2007-21 Recorrente: CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIROI/RJ Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 28 Recurso: 158933 Tipo: RVC Processo: 11330.000840/2007-31 Recorrente: CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIROI/RJ Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 29 Recurso: 158937 Tipo: RVC Processo: 11330.000839/2007-15 Recorrente: CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIROI/RJ Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PO Relator(a): Ana Maria Bandeira 01 Recurso: 150905 Tipo: RVC Proceso: 36204.003242/2006-18 Recorrente: COMPROFAR ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 02 Recurso: 151021 Tipo: RVC Proceso: 36204.003834/2006-21 Recorrente: COMPROFAR ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 03 Recurso: 151281 Tipo: RVC Proceso: 36204.002241/2006-48 Recorrente: COMPROFAR ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 04 Recurso: 152202 Tipo: RVC Proceso: 35465.001089/2005-61 Recorrente: DOCEIRA VENDOME LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 05 Recurso: 152566 Tipo: RVC Proceso: 35465.001088/2005-17 Recorrente: DOCEIRA VENDOME LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 06 Recurso: 152567 Tipo: RVC Proceso: 35465.001086/2005-28 Recorrente: DOCEIRA VENDOME LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 07 Recurso: 154232 Tipo: RVC Proceso: 10580.004625/2007-03 Recorrente: GRIFIN BRASIL LTDA. E OUTROS Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 08 Recurso: 154233 Tipo: RVC Proceso: 10580.004463/2007-03 Recorrente: GRIFIN BRASIL LTDA. E OUTROS Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400064 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 30 Recurso: 159389 Tipo: RVC Processo: 11330.000692/2007-55 Recorrente: CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIROI/RJ Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Relator(a): Lourenço Ferreira do Prado 31 Recurso: 141439 Tipo: RVC Processo: 12045.000140/2007-25 Recorrente: MAIA E BORBA LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 32 Recurso: 157594 Tipo: RVC Processo: 10120.005282/2007-11 Recorrente: MAIA E BORBA S/A Recorrida: DRJ-BRASÍLIA/DF Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Vista para o(a) Conselheiro(a) Marcelo Oliveira 33 Recurso: 159489 Tipo: RVC Processo: 10120.011949/2007-15 Recorrente: MAIA E BORBA LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 34 Recurso: 150909 Tipo: RVC Processo: 36378.002124/2006-92 Recorrente: FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Vista para o(a) Conselheiro(a) Marcelo Oliveira 35 Recurso: 154983 Tipo: RVC Processo: 10920.002533/2007-82 Recorrente: WIEST S/A Recorrida: DRJFLORIANÓPOLIS/SC Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 36 Recurso: 154984 Tipo: RVC Processo: 10920.002538/2007-13 Recorrente: WIEST S/A Recorrida: DRJFLORIANÓPOLIS/SC Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 37 Recurso: 154987 Tipo: RVC Processo: 10920.002534/2007-27 Recorrente: WIEST S/A Recorrida: DRJFLORIANÓPOLIS/SC Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 38 Recurso: 158439 Tipo: RVC Processo: 10920.002530/2007-49 Recorrente: WIEST S/A Recorrida: DRJFLORIANÓPOLIS/SC Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 39 Recurso: 160454 Tipo: RVC Processo: 13971.000998/2008-72 Recorrente: AMERICANA GRANITOS DO BRASIL LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 40 Recurso: 160711 Tipo: RVC Processo: 13971.000999/2008-17 Recorrente: AMERICANA GRANITOS DO BRASIL LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Dia 27 de outubro de 2009, às 14:00 horas 51 Recurso: 158568 Tipo: RVC Proceso: 37184.001395/2006-61 Recorrente: SERPOL SEGURANÇA PRIVADA LTDA. Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 52 Recurso: 158683 Tipo: RVC Proceso: 37184.001391/2006-82 Recorrente: SERPOL SEGURANÇA PRIVADA LTDA. Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 53 Recurso: 158815 Tipo: RVC Proceso: 37184.001399/2006-49 Recorrente: SERPOL SEGURANÇA PRIVADA LTDA. Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 54 Recurso: 158856 Tipo: ROF Proceso: 37184.001403/2006-79 Recorrente: SERPOL SEGURANÇA PRIVADA LTDA. Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 55 Recurso: 158925 Tipo: RVC Proceso: 37184.001401/2006-80 Recorrente: SERPOL SEGURANÇA PRIVADA LTDA. Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 56 Recurso: 158930 Tipo: RVC Proceso: 37184.001398/2006-02 Recorrente: SERPOL SEGURANÇA PRIVADA LTDA. Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Relator(a): Rogério Lellis Pinto 57 - Recurso: 142759 Tipo: EMF Processo: 35519.000027/2007-21 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Embargada: QUARTA CÂMARA DA SEGUNDA SEÇÃO Interessado: LARANGEIRAS MENDES S/A Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 58 Recurso: 144516 Tipo: RVC Processo: 35302.000734/2001-68 Recorrente: UNAMON CONSÓRCIO DE MONTAGEM NUCLEAR Recorrida: SRP - SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 59 Recurso: 146581 Tipo: RVC Processo: 35366.002341/2005-78 Recorrente:BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A Recorrida: SRP - SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 60 Recurso: 149090 Tipo: RVC Processo: 36266.002550/2003-41 Recorrente:ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS Recorrida: SRP - SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 61 Recurso: 150218 Tipo: RVC Processo: 35462.000636/2006-01 Recorrente: ILUMATIC ILUMINAÇÃO E ELETROMETALURGICA Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 62 Recurso: 157405 Tipo: RVC Processo: 17546.001198/2007-69 Recorrente: CONSLADEL CONSTRUTORA E LAÇOS DETETORES E ELETRÔNICA LTDA Recorrida: DRJCAMPINAS/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 63 Recurso: 160654 Tipo: RVC Processo: 15563.000043/2008-52 Recorrente: ACESSO A INTERNET RÁPIDO LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Relator(a): Marcelo Oliveira 64 Recurso: 158792 Tipo: RVC Processo: 37184.001400/2006-35Recorrente: SERPOL SEGURANÇA PRIVADA LTDA. Recorrida: SRP SECRETARIA DA RECEITA PREVIDÊNCIARIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 65 Recurso: 142260 Tipo: RVC Processo: 35368.002539/2006-12 Recorrente: LAMBRA PRODUTOS QUÍMICOS AUXILIARES LTDA Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 66 Recurso: 144326 Tipo: RVC Processo: 37324.001486/2007-35 Recorrente: HOSPITAL VERA CRUZ S/A Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 67 Recurso: 144520 Tipo: RVC Processo: 12045.000246/2007-29 Recorrente: JOÃO BATISTA DA SILVA Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 68 Recurso: 148787 Tipo: RVC Processo: 35368.000038/2007-82 Recorrente: DELTA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 69 Recurso: 148802 Tipo: RVC Processo: 35368.000037/2007-38 Recorrente: DELTA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 70 Recurso: 148834 Tipo: RVC Processo: 35338.000378/2006-80 Recorrente: DUBLACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 71 Recurso: 150805 Tipo: RVC Processo: 35464.000074/2005-96 Recorrente: FLEURY S/A E OUTRO Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Relator(a): Ana Maria Bandeira 41 Recurso: 151565 Tipo: RVC Proceso: 35411.004247/2005-61 Recorrente: COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA REGIÃO DE MARÍLIA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 42 Recurso: 153006 Tipo: RVC Proceso: 13646.000183/2007-02 Recorrente: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE CAMPOS ALTOS LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 43 Recurso: 153031 Tipo: RVC Proceso: 13646.000184/2007-49 Recorrente: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE CAMPOS ALTOS LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 44 Recurso: 153033 Tipo: RVC Proceso: 13646.000180/2007-61 Recorrente: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE CAMPOS ALTOS LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 45 Recurso: 153310 Tipo: RVC Proceso: 13646.000182/2007-50 Recorrente: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE CAMPOS ALTOS LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 46 Recurso: 158444 Tipo: RVC Proceso: 37184.001392/2006-27 Recorrente: SERPOL SEGURANÇA PRIVADA LTDA. Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 47 Recurso: 158446 Tipo: RVC Proceso: 37184.001393/2006-71 Recorrente: SERPOL SEGURANÇA PRIVADA LTDA. Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 48 Recurso: 158543 Tipo: RVC Proceso: 37184.001397/2006-50 Recorrente: SERPOL SEGURANÇA PRIVADA LTDA. Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 49 Recurso: 158547 Tipo: RVC Proceso: 37184.001404/2006-13 Recorrente: SERPOL SEGURANÇA PRIVADA LTDA. Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 50 Recurso: 158566 Tipo: RVC Proceso: 37184.001396/2006-13 Recorrente: SERPOL SEGURANÇA PRIVADA LTDA. Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400065 72 Recurso: 151490 Tipo: RVC Processo: 10167.001336/2007-25 Recorrente: DRJ-BRASÍLIA/DF Interessado: CTIS INFORMÁTICA LTDA. Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 73 Recurso: 152531 Tipo: RVC Processo: 18184.000238/2007-74 Recorrente: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA - HOSPITAL ALBERT EINSTEIN Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 74 Recurso: 154665 Tipo: RVC Processo: 13016.000363/2007-01 Recorrente: CÂMARA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO - CIC DE GARIBALDI Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 75 Recurso: 160209 Tipo: RVC Processo: 13016.000362/2007-58 Recorrente: CÂMARA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO - CIC DE GARIBALDI Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 76 Recurso: 154948 Tipo: RVC Processo: 15885.000320/2007-11 Recorrente: CADBURY ADAMS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 77 Recurso: 156219 Tipo: RVC Processo: 14474.000306/2007-89 Recorrente: FRUTSHOP COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 78 - Recurso: 153309 Tipo: EMF Processo: 11030.001366/2007-40 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Embargada: QUARTA CÂMARA DA SEGUNDA SEÇÃO Interessado: COOPERATIVA AUTOGESTIONÁRIA DE TRABALHADORES EM FUNDIÇÃO DE ALUMÍNIO E FERRO LTDA. Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 79 - Recurso: 146.726 Tipo: EMF Processo: 12045.000382/2007-19 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Embargada: QUARTA CÂMARA DA SEGUNDA SEÇÃO Interessado: DESTILARIA DE ÁLCOOL LIBRA LTDA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Dia 28 de outubro de 2009, às 09:00 horas L A N O I C A S N NA RE P M I 65 ISSN 1677-7042 Relator(a): Ana Maria Bandeira 80 Recurso: 142099 Tipo: RVC Proceso: 36900.001832/2005-60 Recorrente: COMERCIAL CITRICOLA UNIÃO LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 81 Recurso: 145275 Tipo: RVC Proceso:13828.000119/2007-85 Recorrente: LWARCEL CELULOSE E PAPEL LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 82 Recurso: 145514 Tipo: RVC Proceso: 35397.000115/2005-95 Recorrente: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 83 Recurso: 145835 Tipo: RVC Proceso: 10945.003749/2007-87 Recorrente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIO NEGRO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 84 Recurso: 147444 Tipo: RVC Proceso: 11176.000023/2007-11 Recorrente: COPACOL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 85 Recurso: 147483 Tipo: RVC Proceso: 36266.010186/2006-35 Recorrente: SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 86 Recurso: 147810 Tipo: RVC Proceso: 36266.010185/2006-91 Recorrente: SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 87Recurso: 147815 Tipo: RVC Proceso: 36266.010186/2007-80 Recorrente: SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 88 - Recurso: 151090 Tipo: ROF/RVC Proceso: 36392.003766/2005-40 Recorrente: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Interessado: INTERLIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA Recorrida: Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Vista para o Conselheiro Marcelo Oliveira 89 Recurso: 160686 Tipo: RVC Proceso: 18108.000555/2007-01 Recorrente: FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO Recorrida: DRJ-SÃO PAULO I/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA -Vista para o Conselheiro Marcelo Oliveira 90 Recurso: 157398 Tipo: RVC Proceso: 35301.012681/2007-23 Recorrente: VIAÇÃO SANTA SOFIA S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 91 Recurso: 160879 Tipo: RVC Proceso: 14489.000206/2008-74 Recorrente: VIAÇÃO SANTA SOFIA LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 92 Recurso: 159750 Tipo: RVC Proceso: 10820.000985/2007-58 Recorrente: UNIMED DE BIRIGUI COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Recorrida: DRJ-SANTA MARIA R/S Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Relator(a): Rogério Lellis Pinto Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 66 ISSN 1677-7042 1 93 Recurso: 145061 Tipo: RVC Proceso: 35950.001055/2007-67 Recorrente: PRISMA ENGENHARIA S/A SUCESSORA DE RD EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 94Recurso: 147049 Tipo: RVC Proceso: 35950.000086/2006-10 Recorrente: PRISMA ENGENHARIA S/A SUCESSORA DE OXFORD INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 95 Recurso: 148265 Tipo: RVC Proceso: 35950.002178/2006-34 Recorrente: PRISMA ENGENHARIA S/A SUCESSORA DE RD EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 96 Recurso: 148266 Tipo: RVC Proceso: 35950.000667/2007-32 Recorrente: PRISMA ENGENHARIA S/A SUCESSORA DE RD EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 97 Recurso: 148953 Tipo: RVC Proceso: 35950.000666/2007-98 Recorrente: PRISMA ENGENHARIA S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 98 Recurso: 154429 Tipo: RVC Proceso: 10920.007133/2007-63 Recorrente: PRISMA ENGENHARIA S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 99 Recurso: 157224 Tipo: RVC Proceso: 10920.005284/2007-87 Recorrente: PRISMA ENGENHARIA S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Relator(a): Marcelo Oliveira 100 - Recurso: 145253 Tipo: RVC Processo: 16542.000770/2007-40 Recorrente: PORTOBELLO S/A Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 101 - Recurso: 152083 Tipo: RVC Processo: 11516.003041/2007-49 Recorrente: PORTOBELLO S/A Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 102 - Recurso: 152131 Tipo: RVC Processo: 11516.003042/2007-93 Recorrente: PORTOBELLO S/A Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 103 - Recurso: 159078 Tipo: RVC Processo: 11330.001048/2007-02 Recorrente: MARK BUILDING GERENCIAMENTO PREDIAL LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO I/RJ Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 104 - Recurso: 159098 Tipo: RVC Processo: 11330.001044/2007-16 Recorrente: MARK BUILDING GERENCIAMENTO PREDIAL LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO I/RJ Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 105 Recurso: 159131 Tipo: RVC Processo:11330.001045/2007-61 Recorrente: MARK BUILDING GERENCIAMENTO PREDIAL LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO I/RJ Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 106 - Recurso: 149715 Tipo: RVC Processo: 37280.002219/2006-58 Recorrente: PROVÍNCIA BRASILEIRA DA CONGREGAÇÃO DA MISSÃO Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 107 - Recurso: 144326 Tipo: RVC Processo: 37324.001486/2007-35 Recorrente: HOSPITAL VERA CRUZ S/A Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 108 - Recurso: Tipo: 160052 RVC Processo: 11522.001288/2007-41 Recorrente: ESTADO DO ACRE - SÉC. DE APOIO AO MUNICIPÍO Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 109 - Recurso: 160957 Tipo: RVC Processo: 11030.000795/2008-81 Recorrente: COOPERATIVA TRITÍCOLA ERECHIM LTDA Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 110 - Recurso: 157199 Tipo: RVC Processo: 10120.005474/2007-10 Recorrente:CISA CENTRAL DE INFORMATIZADA DE SERVIÇOS DE APOIO LTDA Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 111 - Recurso: 157200 Tipo: RVC Processo: 10120.005968/2007-02 Recorrente:CISA CENTRAL DE INFORMATIZADA DE SERVIÇOS DE APOIO LTDA Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 112 - Recurso: 151526 Tipo: RVC Processo: 14485.001542/2007-93 Recorrente: VIAÇÃO JABAQUARA LTDA Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 113 - Recurso: 153296 Tipo: RVC Processo: 11070.002274/2007-19 Recorrente: CARPENEDO E CIA LTDA Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA CO ME RC IA LIZ 114 - Recurso: 1485292 Tipo: RVC Processo: 36202.003040/2005-05 Recorrente: UNIÃO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 115 - Recurso: 147571 Tipo: RVC Proceso: 10680.0118223/2007-97 Recorrente: BELGO SIDERÚRGICA S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Vista para a Conselheira Ana Maria Bandeira Relator(a): Lourenço Ferreira do Prado 116 - Recurso: 146412 Tipo: RVC Processo: 12045.000353/2007-57 Recorrente: DISMOBRÁS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 117 - Recurso: 146631 Tipo: RVC Processo: 12045.000377/2007-14 Recorrente: DISMOBRÁS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 118 - Recurso: 149599 Tipo: RVC Processo: 12045.000536/2007-72 Recorrente: DISMOBRÁS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 119 - Recurso: 153052 Tipo: RVC Processo: 36624.010096/2005-47 Recorrente: LOCCAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 120 - Recurso: 153055 Tipo: RVC Processo: 36624.010091/2005-14 Recorrente: LOCCAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 121 - Recurso: 153056 Tipo: RVC Processo: 36624.010090/2005-70 Recorrente: LOCCAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 122 - Recurso: 153063 Tipo: RVC Processo: 36624.010093/2005-11 Recorrente: LOCCAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Recorrida: SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 123 - Recurso: 153209 Tipo: RVC Processo: 36624.010098/2005-36 Recorrente: LOCCAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 124 - Recurso: 157294 Tipo: RVC Processo: 36624.003396/2007-31 Recorrente: LOCCAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULOI/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 125 - Recurso: 157307 Tipo: RVC Processo: 36624.010100/2005-77 Recorrente: LOCCAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULOI/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 126 - Recurso: 155767 Tipo: RVC Processo: 36624.010078/2005-65 Recorrente: LOCCAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULOI/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Dia 28 de outubro de 2009, às 14:00 horas AÇ ÃO PR OI BID A 134 - Recurso: 157701 Tipo: RVC Proceso: 13896.001554/2007-13 Recorrente: SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL - SBB Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 135 - Recurso: 148166 Tipo: RVC Proceso: 37317.005152/2005-68 Recorrente: SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 136 - Recurso: 160632 Tipo: RVC Proceso: 13603.003899/2007-50 Recorrente: CAFÉ SABOR DE MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 137 - Recurso: 160639 Tipo: RVC Proceso: 13603.003896/2007-16 Recorrente: CAFÉ SABOR DE MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Relator(a): Marcelo Oliveira 138 - Recurso: 145944 Tipo: ROF Processo: 13603.001888/2007-35 Recorrente: MAGNESITA S/A E OUTRO Recorrida: SRP SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 139 - Recurso: 147621 Tipo: RVC Processo: 10680.007131/2007-44 Recorrente: MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS - CÂMARA MUNICIPAL Recorrida: SPR-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDÊNCIARIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 140 - Recurso: 148629 Tipo: ROF Processo: 10980.009737/2007-30 Recorrente: DRJ-CURITIBA/PR Interessado: SENTINELA VIGILÂNCIA S/C LTDA. Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 141 - Recurso: 148844 Tipo: RVC Processo: 37324.011220/2006-10 Recorrente: LIX EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA Recorrida: SRP SECRETARIA DA RECEITA PREVIDÊNCIARIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 142 - Recurso: 149715 Tipo: RVC Processo: 37280.002219/2006-58 Recorrente: PROVÍNCIA BRASILEIRA DA CONGREGAÇÃO DA MISSÃO Recorrida: SRP SECRETARIA DA RECEITA PREVIDÊNCIARIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 143 - Recurso: 146370 Tipo: RVC Processo: 36550.002070/2006-17 Recorrente: LEÃO JÚNIOR S/A Recorrida: SRP SECRETARIA DA RECEITA PREVIDÊNCIARIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 144 - Recurso: 152081 Tipo: RVC Processo: 11176.000072/2007-46 Recorrente: LEÃO JÚNIOR S/A Recorrida: SRP SECRETARIA DA RECEITA PREVIDÊNCIARIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 145 - Recurso: 152158 Tipo: RVC Processo: 11176.000073/2007-91 Recorrente: LEÃO JÚNIOR S/A Recorrida: SRP SECRETARIA DA RECEITA PREVIDÊNCIARIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 146 - Recurso: 152159 Tipo: RVC Processo: 11176.000079/2007-68 Recorrente: LEÃO JÚNIOR S/A Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 147 - Recurso: 158029 Tipo: RVC Processo: 11176.000071/2007-00 Recorrente: LEÃO JÚNIOR S/A Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 148 - Recurso: 159270 Tipo: RVC Processo: 15956.000015/2008-11 Recorrente: LEÃO E LEÃO LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 149 - Recurso: 159271 Tipo: RVC Processo: 15956.000014/2008-77 Recorrente: LEÃO E LEÃO LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 150 - Recurso: 160662 Tipo: RVC Processo: 10735.003858/2007-70 Recorrente: REGINAVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AVES LTDA. Recorrida: SRP SECRETARIA DA RECEITA PREVIDÊNCIARIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Relator(a): Lourenço Ferreira do Prado 151 Recurso: 143035 Tipo: RVC Processo:37280.002589/2004-23 Recorrente: TRANSPORTES FUTURO LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 152 - Recurso: 144233 Tipo: RVC Processo: 37284.001017/2006-59 Recorrente: TORRE PALACE HOTEL LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 153 - Recurso: 145504 Tipo: RVC Processo: 35462.000607/2006-31 Recorrente: EMAC EMPRESA AGRÍCOLA CENTRAL LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 154 - Recurso: 145510 Tipo: RVC Processo: 35462.000609/2006-20 Recorrente: EMAC EMPRESA AGRÍCOLA CENTRAL LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 155 - Recurso: 146742 Tipo: RVC Processo: 37172.002305/2004-26Recorrente: USINAS SIDERÚRGICA DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS E OUTRO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 156 - Recurso: 155701 Tipo: RVC Processo: 11516.004608/2007-02 Recorrente: TRACTEBEL ENERGIA S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 157 - Recurso: 159557 Tipo: RVC Processo: 10167.001552/2007-71 Recorrente: TRNSPORTADORA ZERO GRAU LTDA. Recorrida: DRJ-BRASÍLIA/DF Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PO Relator(a): Ana Maria Bandeira 127 - Recurso: 142387 Tipo: RVC Proceso: 36750.002471/2004-59 Recorrente: SAGA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 128 - Recurso: 142393 Tipo: RVC Proceso: 35438.002420/2006-79 Recorrente: MUNICÍPIO DE CASA BRANCA - PREFEITURA MUNICIPAL Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 129 - Recurso: 143259 Tipo: RVC Proceso: 35059.000032/2006-18 Recorrente: UNIÃO FEDERAL - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 17ª REGIÃO Recorrida: SRPSECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 130 - Recurso: 144181 Tipo: RVC Proceso: 37322.002470/2007-89 Recorrente: CASAALTA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 131 - Recurso: 149336 Tipo: RVC Proceso: 37183.002341/2006-22 Recorrente: JOSÉ AIRTON SANTOS Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 132 - Recurso: 149884 Tipo: RVC Proceso: 35319.000298/2006-52 Recorrente: FILÓ S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 133 Recurso: 150038 Tipo: RVC Proceso :37025000644/2006-23156 - Recurso: 159557 Tipo: RVC Processo: 10167.001552/82007-71 Recorrente: TRNSPORTADORA ZERO GRAU LTDA. Recorrida: DRJ-BRASÍLIA/DF Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400066 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 RT ER CE IRO S MARCELO OLIVEIRA Presidente MARIA MADALENA SILVA Chefe da Secretaria Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 Ministério da Integração Nacional . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 403, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições e tendo em vista o contido no inciso II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e o disposto na Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, no Decreto nº 6.693, de 12 de dezembro de 2008, e na Portaria/MI nº 111, datada de 25 de maio de 2009, resolve: 67 ISSN 1676-2339 Art. 1º Tornar público que a Meta de Desempenho Institucional proposta por meio dos Anexos I e II da Portaria/MI nº 111, de 25 de maio de 2009, publicada no DOU do dia 27 de maio de 2009, proposta para vigorar no ciclo avaliativo de 01 de março de 2009 a 31 de agosto de 2009, foi alcançada na sua plenitude. Art. 2º A parcela da Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura - GDAIE, devida aos integrantes da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior, paga em decorrência do resultado da avaliação de desempenho institucional aferido no ciclo de 01 de março de 2009 a 31 de agosto de 2009, corresponde a 70 (setenta) pontos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2009. GEDDEL VIEIRA LIMA Ministério da Justiça . COMISSÃO DE ANISTIA PAUTA DA 19ª SESSÃO PLENÁRIA DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 16 DE OUTUBRO DE 2009 L A N O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 16 de outubro de 2009, à partir das 10 horas, na sala 404 do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Brasília, DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia. O I C I - Processos remanescentes de sessões anteriores: Nº 1. 2. 3. Requerimento 2001.08.02162 2003.01.16093 2001.01.03281 2001.01.05345 Tipo A Nome CELSO PEREIRA A A LÉO BARBOSA DE CARVALHO ANTÔNIO CARLOS FERNANDES CONSTATINO Relator Conselheiro Márcio Gontijo Vistas Sueli Aparecida Bellato Conselheiro Prudente José Silveira Mello Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa Vistas Prudente José Silveira Mello A S N II - Processos incluídos para sessão do dia 16.10.09: Nº 4. Requerimento 2002.01.06237 5. 2002.01.09412 6. 2002.01.09607 7. 2002.01.10223 8. 2002.01.11061 9. 2002.01.11527 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 2002.01.14056 2002.01.14066 2002.01.14067 2002.01.14068 2002.01.14071 2002.01.14137 2002.01.14162 2002.01.14165 2002.01.14242 2002.01.14244 2002.01.14246 2003.01.14582 2003.01.15022 2003.01.15030 2003.01.15341 2003.01.15346 2003.01.15518 2003.01.15519 2003.01.15521 2003.01.15533 2003.01.16621 2003.01.16623 2003.01.16625 2003.01.16723 2003.01.20084 2003.01.23206 2003.01.23392 2003.02.24500 2004.01.48805 Tipo A R A R A R A R A R A R A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A R Nome NILO SERGIO SCHIAVONI PATRICIA BOTELHO SCHIAVONI E OUTROS SILVESTRE SÁLVIA JOSÉ OLI DOS SANTOS SÁLVIA VALDEMAR DOS SANTOS IVETE LURDES DOS SANTOS PEREIRA ANTÔNIO DE LIMA SOUZA SUELI SOARES DE LIMA E OUTROS WACLAW NEMECEK GUIOMAR NEMECEK LOSS E OUTROS OLYMPIO FERNANDES MELLO MÁRCIA MOSS DE MELLO E OUTROS MARISA DE CÁSSIA SELLA JOÃO FRANCISCO GENTINA ROSEMARY COMPARIM MONTANARI DONIZETTI APARECIDA DA SILVA BEATRIZ MERCEDES DOS SANTOS FELIPE ALBERTO TIAGO SIDNEY GUIMARÃES JÚNIOR TARCISO TAVARES ROBERTO LUIZ MARQUES CREUSA BESBORODCO DENIS TOLEDO MARTINS LUIZ ANDRÉ BECKMANN ANET MARIA APARECIDA ZAN CARLOS ALBERTO BULL BITTENCOURT JOÃO GULHERME CUNHA DE PONTES ROMEU RODRIGUES DA VEIGA FILHO NILO TROIANO CURY NOEMI CARDOSO FREDERICO PEDRO GOELZER NEUSA IARA FERREIRA HEINRICHS ISABEL MARON DE SENNA SERGIO DA SILVA DEL NERO PAULO ROBERTO DE SENNA JORGE CRISTIANO PINHEIRO REIS ALCINO ALVES DE ARAÚJO FILHO GRAZIELLA BAGGIO DITMAR FRIEDRICH MULLER ROSELOURDES DO SOCORRO FERREIRA DE SOUZA JOSÉ ELIZIÁRIO DO NASCIMENTO MARIA AUGUSTA DO NASCIMENTO NETA E OUTROS TE N A N I S S A E D R A L P M E EX NA E R P Relator Conselheiro Virginius José Lianza da Franca Conselheiro Virginius José Lianza da Franca DA Observação NUMERAÇÃO Idade 64 NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO 79 53 Observação NUMERAÇÃO Idade 32 NUMERAÇÃO 55 Conselheiro Virginius José Lianza da Franca NUMERAÇÃO 66 Conselheiro Virginius José Lianza da Franca NUMERAÇÃO 42 Conselheiro Virginius José Lianza da Franca NUMERAÇÃO 68 Conselheiro Virginius José Lianza da Franca NUMERAÇÃO 66 Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira Conselheiro José Carlos Moreira da Silva Filho Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira Conselheiro Virginius José Lianza da Franca Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheiro José Carlos Moreira da Silva Filho Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheiro Prudente José Silveira Mello Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira Conselheiro Márcio Gontijo Conselheiro José Carlos Moreira da Silva Filho Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira Conselheiro Virginius José Lianza da Franca NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO IDADE 48 61 54 53 66 60 57 58 62 53 55 55 60 53 61 53 49 50 57 57 49 52 49 56 59 51 56 51 72 IM Legenda: A - Anistiando R - Requerente PAULO ABRAO PIRES JUNIOR CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA RETIFICAÇÕES No item 21 da ata da 453ª Sessão Ordinária de Julgamento, referente ao Processo Administrativo n.º 08012.007238/2006-32, em que figura como Representante: Prefeitura Municipal de Campinas, Representado(s): Associação das Auto-Escolas e Centro de Formação de Condutores de Campinas e Região e Sr. Oswaldo Redaelli Filho, publicada no DOU n.º 194, Seção 1, do dia 09 de outubro de 2009, página 98, onde se lê: "Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a suspensão do processo em razão do Termo de Compromisso de Cessação firmado, nos termos do voto do Conselheiro Relator.", leia-se: "Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a suspensão do processo em razão do Termo de Compromisso de Cessação firmado, nos termos do Despacho n.º 06/2009 do Conselheiro Relator. No item 22 da ata da 453ª Sessão Ordinária de Julgamento, referente ao Requerimento n.º 08700.001913/2009-12, em que figura como Requerente (s): Associação das Auto-Escolas e Centro de Formação de Condutores de Campinas e Região e Sr. Oswaldo Redaelli Filho, publicada no DOU n.º 194, Seção 1, do dia 09 de outubro de 2009, página 98, onde se lê: "Decisão: O Plenário aprovou e homologou, por unanimidade, a celebração da proposta de Termo de Compromisso de Cessação, nos termos do voto do Conselheiro Relator.", leia-se: "Decisão: O Plenário aprovou e homologou, por unanimidade, a celebração da proposta de Termo de Compromisso de Cessação, nos termos do Despacho n.º 06/2009 do Conselheiro Relator." Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400067 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA ALVARÁ N o- 3.975, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 68 ISSN 1677-7042 1 decisão prolatada no Processo nº 08350.007814/2009-53SR/DPF/MG, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO BIG SHOPPING, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.193.042/0001-96, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: EDMON RODRIGUES DOS SANTOS, para efeito de exercer suas atividades no Estado de MINAS GERAIS. ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 3.980, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.002397/2009-52-DELESP/SR/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.500.855/0001-39, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: AIRTON SANDOVAL SANTANA JUNIOR, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. CO ME o- RC ADELAR ANDERLE ALVARÁ N 4.032, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009 IA O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08707.007013/2009-19DPF/AQA/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa AGROPECUÁRIA SÃO BERNARDO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.747.169/0007-33, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: IVAN FRANCISCO ZANIN, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. LIZ Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.009168/2009-69-DELESP/DR/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SEMP TOSHIBA S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.151.445/0001-67, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: ANTÔNIO CARLOS TRINDADE, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE ALVARÁ Nº 4.079, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08350.006531/2009-94SR/DPF/MG; resolve: Conceder autorização à empresa SUDOESTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº 04.134.002/0001-24, sediada no Estado de MINAS GERAIS para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: - 17 (DEZESSETE) REVÓLVERES CALIBRE 38; - 204 (DUZENTOS E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. AÇ ADELAR ANDERLE ALVARÁ Nº4.050, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08420.007993/2009-58SR/DPF/RN, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa DROGUISTAS POTIGUARES REUNIDOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.401.564/0001-48, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: PAULO SERGIO FERREIRA DA SILVA, para efeito de exercer suas atividades no Estado do RIO GRANDE DO NORTE. ADELAR ANDERLE ALVARÁ Nº 4.056, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08352.004756/2009-96DPF/JFA/MG; resolve: Conceder autorização à empresa VERONA VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF nº 03.718.884/0001-02, sediada no Estado de MINAS GERAIS para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, munições nas seguintes quantidades e natureza: -150 (CENTO E CINQUENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 4.065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da ADELAR ANDERLE ALVARÁ Nº 4.094, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009 ÃO O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08350.011068/2009-01SR/DPF/MG, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.042.730/0013-48, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: JOSÉ MARCOS DE ALMEIDA NEVES, para efeito de exercer suas atividades no Estado de MINAS GERAIS. PR OI BID ADELAR ANDERLE A ALVARÁ Nº 4.095, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009 ADELAR ANDERLE ALVARÁ Nº4.569, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08255.016524/2009-89SR/DPF/BA, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa MDB SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.675.233/0001-10, tendo como sócios: GILSON SOUZA DIAS E LUIZ ANTONIO COELHO BRITO JÚNIOR, para efeito de exercer suas atividades no Estado da BAHIA. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400068 ALVARÁ Nº 4.570, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08255.017159/2009-20-SR/DPF/BA, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa HKS - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.925.856/0001-29, tendo como sócios: CLAUDEMARIO PEDREIRA BARRETO DE ARAÚJO E ANDREA CRISTINA DA ROCHA NEVES, para efeito de exercer suas atividades no Estado da BAHIA. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA ALVARÁ Nº 4.599, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009. O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08350.014280/2009-11SR/DPF/MG; resolve: Conceder autorização à empresa ANJOS DA GUARDA SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 65.136.566/0001-90, sediada no Estado de MINAS GERAIS para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: -24 (VINTE E QUATRO) REVOLVERES CALIBRE 38; -288(DUZENTOS E OITENTA E OITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. ADELAR ANDERLE ALVARÁ Nº 4.600, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.005087/2009-90-DELESP/SR/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer a atividade de SEGURANÇA PESSOAL, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa PLESVI PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA INTERNAS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.304.860/0002-57, tendo como diretores: SERGIO FERNANDO D'ELIA, ARNALDO VERGARA DOS SANTOS e ROGERIO ROCHA DE SOUZA, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. PO O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08420.015143/2009-23SR/DPF/RN, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa COMPANHIA HIDRO-ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.541.368/0034-84, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: VALTER MEDEIROS PIMENTA, para efeito de exercer suas atividades no Estado do RIO GRANDE DO NORTE. ADELAR ANDERLE Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 RT ER CE IRO S ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 10.481, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009 O COORDENADOR GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2009/0001644/DELESP/DREX/SR/DPF/SP; resolve: Conceder autorização para funcionamento de serviço ORGÂNICO de VIGILÂNCIA à empresa IGEFARMA LABOARTÓRIOS S/A, CNPJ/MF: 61.517.397/0001-88, com sede na Marginal Direita da Via Ancheita, km 13,5, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: José Carlos Parmigiani, para exercer suas atividades em SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE ALVARÁ N o- 10.541, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009 O COORDENADOR GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2009/0002157/DELESP/DREX/SR/DPF/GO, resolve: CONCEDER autorização à empresa GUARDIà SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF: 26.743.708/0001-26, sediada em GOIÁS, para adquirir: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército: -10 (DEZ) Revolver(s) CALIBRE 38. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias a partir da publicação desta autorização. ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 10.543, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 O COORDENADOR GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2009/0001650/DELESP/DREX/SR/DPF/RS; resolve: CONCEDER autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., à empresa CONFIDENCIAL SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ/MF: 10.877.901/0001-10, com sede na RUA PROTASIO ALVES, tendo como Sócio(s): Caio Flávio Quadros dos Santos, HELOISA DOS SANTOS ONOFRIO, especializada na prestação de serviços de Vigilância Patrimonial, para exercer suas atividades no RIO GRANDE DO SUL, com Certificado de Segurança nº000312, expedido pela SR/DPF/RS. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA ALVARÁ Nº10.544, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 O COORDENADOR GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERALSUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2009/0001903/DPF/CAS/SP; resolve: CONCEDER autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., à empresa ELOFORT VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LIMITADA, CNPJ/MF: 10.828.066/0001-28, com sede na AV CARLOS GRIMALDI 649, tendo como Sócio(s): LAERCIO FERNANDO MAZON FILHO, RAPHAEL ALBEJANTE MAZON, especializada na prestação de serviços de Vigilância Patrimonial, para exercer suas atividades em SÃO PAULO, com Certificado de Segurança nº000313, expedido pela SR/DPF/SP. Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 25/03/2010. Processo nº: 08018.004412/2009-88 - Weilin Zhao Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por infringir o disposto no Art. 125, XVI da lei 6.815/80 c/c Art. 67 §§ 3° do Decreto 86.715/81. Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 23/10/2009. Processo nº: 08000.013099/2008-87 - Noe Segundo Matos Acurero Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 07/05/2010. Processo nº: 08018.002976/2009-86 - Yinghua Situ Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 58 a 59, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 05/06/2009, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº: 08018.009233/2008-56 - Tito Taganap Tugas Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 91 a 118, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 13/07/2009, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº: 08018.010298/2008-44 - Daniel Arthur Bekemeier Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 26/11/2011. Processo nº: 08018.009484/2009-11 - Wesley Mitchell Duncan Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 12/02/2010. Processo nº: 08018.002934/2009-45 - Li Zhong Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 04/09/2010. Processo nº: 08260.003293/2008-93 - Juan Jose Lopez Punzano e Elizabeth Vecino Iturriza Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 07/11/2010. Processo nº: 08018.016264/2008-63 - Elmo Maranjo Bolano Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 21/10/2011. Processo nº: 08018.004281/2009-39 - Derrick Stanley Driver Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 23/11/2010. Processo nº: 08280.024862/2008-04 - Eric Yves Victor Metee Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 28/02/2011. Processo nº: 08018.004271/2009-01 - Diego Alexander Gomez Falla Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 06/05/2011. Processo nº: 08018.003015/2009-99 - Walter Edwin Lambert Baumgartner, Claudia Gisela Ingrid Barduitzki e Paul Moritza Baumgartner Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 10/02/2010. Processo nº: 08018.002651/2009-01 - Edgardo Salas Gutierrez Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 20/09/2011. Processo nº: 08018.008354/2009-61 - Roberto Pribanic Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 29/08/2011. Processo nº: 08018.008549/2009-10 - Mindo Nikolov Petrov A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DESPACHOS DA SECRETÁRIA Em 13 de outubro de 2009 A SECRETÁRIA DE DIREITO ECONÔMICO, no uso das competências que lhe foram atribuídas pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e com base no disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, sugere a: Nº 791. Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.006677/200971 em que são Requerentes: Delta Air Lines, Inc. e US Airways, Inc.. Adv.: Barbara Rosenberg, Marcos Antonio Tadeu Exposto Jr., Salim Jorge Saud Neto e outros. Nº 792. Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.007079/200919 em que são Requerentes: Eaton Industries Manufacturing GmbH e Micro Innovation Holding. Adv.: Tito Amaral de Andrade e Helena de Sá. Nº 793. Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.007525/200995 em que são Requerentes: Soluções em aço Usiminas S/A e Metal One Corporation. Adv.: José Inácio Gonzaga Franceschini e José Augusto Regazzini. Nº 794. Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.007563/200948 em que são Requerentes: Air Products Brasil Ltda. e Servimed Serviço de Locação de Equipamentos e Apoio à Medicina Ltda.. Adv.: Tito Amaral de Andrade e Gustavo Lage Noman. Nº 795. Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.007603/200951 em que são Requerentes: ArcelorMittal Netherlands B.V. e Uttam Galva Steels Limited. Adv.: Fabíola C.L Cammarota de Abreu e Joyce Midori Honda. MARIANA TAVARES DE ARAUJO SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DO CHEFE Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 02/07/2011. Processo nº: 08018.008326/2009-44 - Roland Michael Feiks e Marika Feiks Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400069 69 ISSN 1677-7042 Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 14/10/2011. Processo nº: 08018.008406/2009-08 - Muthukumar Iyyapalam Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 12/06/2010. Processo nº: 08018.008525/2009-52 - Daniel Pavsic Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 18/12/2010. Processo nº: 08018.013317/2008-94 - Willem Van Beek Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 04/06/2011. Processo nº: 08018.004442/2009-94 - Roski Bin Shaari, Ali Ashraf Bin Roski, Alya Nabila Binti Roski e Farizatul Syima Binti Hamzah Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 23/04/2011. Processo nº: 08018.007231/2009-11 - Yecid Antonio Fontalvo Collante e Laura Maria Granados Fedullo Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por infringir o disposto no Art. 125, XVI da lei 6.815/80 c/c Art. 67 §§ 3° do Decreto 86.715/81. Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 15/08/2011. Processo nº: 08018.008402/2009-11 - Branimir Curko Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 15/07/2010. Processo nº: 08018.012054/2009-87 - Ruole Qiao, Li Mei e Tianyi Qiao Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 30/08/2011. Processo nº: 08018.007279/2009-11 - Shilakshmi Surapaneni Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 09/08/2011. Processo nº: 08018.008395/2009-58 - Denis Ercegovic Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 04/04/2011. Processo nº: 08018.002996/2009-57 - Andrzej Wieslaw Fronczak, Helena Arlette Zenobia Fronczak, Laurence Anne Nathalie Robin Fronczak, Roman Mieczyslaw Fronczak e Tadeusz Georges Fronczak Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 06/09/2011. Processo nº: 08018.007261/2009-10 - Hiroyuki Tomishige Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 01/07/2010. Processo nº: 08018.008764/2009-11 - Robert Allen Lisicki Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por infringir o disposto no Art. 125, XVI da lei 6.815/80 c/c Art. 67 §§ 3° do Decreto 86.715/81 Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 31/07/2010. Processo nº: 08000.012879/2008-18 - Pablo Navarro Carrera Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando a informação do Ministério do Trabalho e Emprego, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no Diário Oficial de 25/05/2009, para DEFERIR o pedido de Reconsideração concedendo a Prorrogação de Prazo de estada até 25/06/2010. Processo nº: 08000.008356/2008-69 - Edgar Tarquino Daza Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 28/07/2011. Processo n: 08018.004372/2009-74 - Gayle Shaw L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 70 ISSN 1677-7042 1 Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 21/07/2011. Processo nº: 08018.008408/2009-99 - Marek Domagalski Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 21/07/2011. Processo nº: 08018.008400/2009-22 - Rudolf Erik Mantje Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 28/07/2011. Processo nº: 08018.006496/2009-94 - Jason Barrett Mollin, Lara Emily Mollin, Matias Davod Mollin e Norma Karina Coronel de Mollin Determino o arquivamento do presente processo, diante da solicitação da parte interessada. Processo Nº 08505.016650/2002-78 - Li Yongwei e Zhang Xinchun CO FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO ME Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08081.000474/2009-57 - Frank Mostuen Processo Nº 08280.002973/2009-32 - Carlos Enrique Uribe Valencia Processo Nº 08285.001529/2009-50 - Vanes Barzanti Processo Nº 08295.009611/2008-22 - Segundo Francisco Vela Lopez Processo Nº 08310.009170/2008-23 - Pieter Jan Edward Angele Coninx Processo Nº 08322.000391/2009-88 - Carlos Alberto Fortunato de Oliveira Processo Nº 08351.000723/2008-04 - Toshiya Shimada Processo Nº 08354.006074/2008-17 - Ana Sofia Pereira Marques Processo Nº 08377.001020/2008-05 - Marco Del Bono Processo Nº 08386.000210/2009-79 - Arsenio Gimenez Garcia Processo Nº 08389.038193/2008-31 - Norvick Vela Ramirez Processo Nº 08390.000829/2009-14 - Maria Rosario Moron Sanchez Processo Nº 08391.000065/2009-57 - Carlos Manuel Fernandes dos Santos Alves Processo Nº 08391.000076/2009-37 - Edgar Hilario da Cunha Marques Processo Nº 08400.008788/2007-86 - Fiorentino Leone Processo Nº 08410.001534/2009-80 - Alexis Gonzalez Perez Processo Nº 08444.004431/2008-01 - Ghislain Marie Georges Rebout Processo Nº 08444.004795/2008-83 - Lennart Bertram Pohls Processo Nº 08444.005975/2008-82 - Silverio Moreira De Sousa Processo Nº 08451.002292/2008-84 - Fábio Rossini Processo Nº 08460.009688/2008-43 - Melisange ouellet Beaucaire Processo Nº 08460.020909/2008-34 - James Jay Caviness Processo Nº 08460.021059/2008-91 - Bo Elholm Jakobsen Processo Nº 08494.000702/2009-37 - Hector Eloy Perea Rodriguez Processo Nº 08504.019602/2008-37 - Braulio Patricio Sarmiento Aguilera Processo Nº 08505.006227/2009-36 - Aleksandar Svorcan Processo Nº 08505.042285/2008-42 - Luis Miguel Costa Serra Processo Nº 08505.054146/2008-61 - Geoffrey Ugochukwu Uche Processo Nº 08505.054188/2008-01 - Gary Fernandez Franco Processo Nº 08505.070187/2008-03 - Aurelio Ritsuri Processo Nº 08506.010041/2008-91 - Santiago Alberto Salamanca Jimenez Processo Nº 08507.001124/2009-60 - Dominique Joseph Pascal Montecattini Processo Nº 08514.003590/2008-18 - Wolfgang Hermann Trippner Processo Nº 08514.007038/2008-91 - Tyler Macdonald Farnworth Processo Nº 08514.007059/2008-14 - Wasin Shahzad Processo Nº 08514.007121/2008-60 - Filipe Miguel da Silva Oliveira Monte Processo Nº 08707.000487/2009-21 - Eduardo Rafael Llapa Rodriguez Processo Nº 08709.004064/2008-80 - Mirna Bordon Amarilla Processo Nº 08709.007940/2008-20 - Jose Daniel Mora Gomez Processo Nº 08711.005654/2008-81 - Golnoush Eghdami Fateabadi RC IA LIZ Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) Processo Nº 08711.005796/2008-48 - Sabrina da Costa Faanos rias Processo Nº 08711.005800/2008-78 - Alfredo Ceccotti CAROLINDA RODRIGUES CHAVES P/Delegação de Competência DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08070.001734/2009-31 - Anja Weber, até 17/05/2010 Processo Nº 08102.000745/2009-89 - Susannah Mary Pritchard, até 17/05/2010 Processo Nº 08102.000748/2009-12 - Suzanne Gabrielle Amélie Scaglia, até 31/05/2010 Processo Nº 08270.007937/2009-84 - Isaurinda Lima Lopes, Delmi Zenilda do Rosario Abreu e Yannick Assis Lopes Santos, até 04/05/2010 Processo Nº 08375.001225/2009-83 - Nadilsa de Freitas Conceição Monteiro, até 18/06/2010 Processo Nº 08376.001511/2009-39 - Banjaqui Nhaga, até 02/06/2010 Processo Nº 08376.001545/2009-23 - Joceline Katiza dos Reis Garcia, até 25/05/2010 Processo Nº 08420.004962/2009-45 - Cecilia Isabel Justino Fonseca, até 10/06/2010 Processo Nº 08444.000155/2009-85 - Chao Ding, até 15/02/2010 Processo Nº 08444.000217/2009-59 - Paul Lewis Lantz, até 17/01/2010 Processo Nº 08444.000397/2009-79 - Marco Carrilho Diniz, até 21/02/2010 Processo Nº 08444.000398/2009-13 - Ludmila Yurievna Albitskaya de Mateo e Orlin Ivanov Goranov, até 01/03/2010 Processo Nº 08444.000406/2009-21 - Alejandra Maria Barrera Garcia, até 21/02/2010 Processo Nº 08444.000421/2009-70 - José Miguel Nieto Olivar, até 27/02/2010 Processo Nº 08460.010445/2009-39 - Ana Milena Pineda Arcila, até 13/05/2010 Processo Nº 08460.011705/2009-93 - Nancy Shea Berube, até 02/04/2010 Processo Nº 08460.013050/2009-98 - Fidel Leonardo Ospina Navarro, até 17/04/2010 Processo Nº 08460.016120/2009-60 - Vitorino de Pina Ramos, até 04/06/2010 Processo Nº 08460.016129/2009-71 - Libardo Ernesto Benavides Rodriguez, até 11/05/2010 Processo Nº 08505.071903/2008-61 - Maria de Lourdes Tomas, Claribelle Nhongo Tomas Sena, Eduardo Fernando Tomas Sena e Paulo Jorge Tomas Sena, até 12/02/2010 Processo Nº 08709.002659/2009-81 - Catarina Lidia Cassoma, até 19/04/2010 AÇ ÃO PR OI BID A FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA P/Delegação de Competência PO DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO PORTARIA Nº 192, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar: Filme: PIXOTE - A LEI DO MAIS FRACO (Brasil - 19812009) Produtor(es): Mitchell Altiere Diretor(es): Hector Babenco Distribuidor(es): Cannes Produções S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Ação Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Relação Sexual , Assassinato , Estupro e Consumo de Drogas Lícitas e Ilícitas Tema: Sobrevivência Processo: 08017.003044/2009-61 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. Episódio: I LOVE LUCY - 1ª TEMPORADA (REMASTERIZADA) (I LOVE LUCY - SEASON 1, Estados Unidos da América - 1951/1952) Episódio(s): 01 Título da Série: I LOVE LUCY Produtor(es): Vários Diretor(es): Vários Distribuidor(es): Videolar S/A./Paramount Home Entertainment (Brazil), Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: DVD Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400070 Contém: Consumo de Drogas Lícitas Tema: Trapalhadas Processo: 08017.003054/2009-04 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. Episódio: I LOVE LUCY - 1ª TEMPORADA (REMASTERIZADA) (I LOVE LUCY - SEASON 1, Estados Unidos da América - 1951/1952) Episódio(s): 12 Título da Série: I LOVE LUCY Produtor(es): Vários Diretor(es): Vários Distribuidor(es): Videolar S/A./Paramount Home Entertainment (Brazil), Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Consumo de Drogas Lícitas Tema: Trapalhadas Processo: 08017.003065/2009-86 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. Filme: O SEGURANÇA FORA DE CONTROLE (OBSERVE AND REPORT, Estados Unidos da América - 2007) Produtor(es): Diretor(es): Jody Hill Distribuidor(es): Videolar S/A. / Warner Bros Entertainment, Inc. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Comédia Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Consumo de drogas , Nudez e Relação Sexual Tema: Aventura Policial Processo: 08017.003105/2009-90 Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida Série: AGENTE 86 - 4ª TEMPORADA (GET SMART SEASON 4, Estados Unidos da América - 1967) Produtor(es): Mel Brooks/Bucky Henry Diretor(es): Gary Nelson/Bruce Bilson Distribuidor(es): Videolar S/A. / Warner Bros Entertainment, Inc. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Assassinato Tema: Agente Secreto Processo: 08017.003107/2009-89 Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida Episódio: CSI MIAMI III - 3ª TEMPORADA (CSI MIAMI III, Estados Unidos da América - 2004) Episódio(s): 13 Título da Série: CSI MIAMI III - 3ª TEMPORADA Produtor(es): Diretor(es): Ann Donahue/Carol Mendelsohn/Anthony D. Zuiker Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 anos: inadequada para exibição antes das 21 horas Gênero: Suspense Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Assassinato e Lesão corporal Tema: Investigação Processo: 08017.003114/2008-08 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. Filme: TE AMAREI PARA SEMPRE (THE TIME TRAVELERS WIFE, Estados Unidos da América - 2009) Produtor(es): Dede Gardner Diretor(es): Robert Schwentke Distribuidor(es): Playarte Pictures Classificação Pretendida: Livre Gênero: Romance Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Insinuação de Sexo e Lesão corporal Tema: Romance Processo: 08017.003356/2009-74 Requerente: Playarte Pictures Filme: SUBSTITUTOS (SURROGATES, Estados Unidos da América - 2009) Produtor(es): Max Handelman/David Hoberman/Todd Lieberman Diretor(es): Jonathan Mostow Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil, Ltda Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Documentário Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 Contém: Assassinato e Agressão Física Tema: Investigação Processo: 08017.003585/2009-99 Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida Filme: BASTARDOS INGLÓRIOS (INGLORIOURS BASTERDS, Estados Unidos da América - 2009) Produtor(es): Lawrence Bender Diretor(es): Quentin Tarantino Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de Filmes Ltda Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Ação Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Contém: Assassinato , Mutilação e Crueldade Tema: Nazista Processo: 08017.003642/2009-30 Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES PORTARIA Nº 193, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar: Episódio: FEITIÇO DESFEITO - PARTE I (BROKEN SPELL - PART I, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): EP. 01 Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA Produtor(es): Janine Dickens Diretor(es): John Lang Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Tema: Super-Heróis Processo: 08017.001269/2009-82 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: FEITIÇO DESFEITO - PARTE II (BROKEN SPEEL - PART II, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): EP. 02 Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA Produtor(es): Janine Dickens Diretor(es): John Lang Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Tema: Super-Heróis Processo: 08017.001270/2009-15 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: O CODIGO DAS MAGIAS (CODE BUSTERS, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): EP. 03 Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA Produtor(es): Janine Dickens Diretor(es): John Lang Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Tema: Super-Heróis Processo: 08017.001271/2009-51 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: ROCHA SOLIDA (ROCK SOLID, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): EP. 04 Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA Produtor(es): Janine Dickens Diretor(es): John Lang Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Tema: Super-Heróis Processo: 08017.001272/2009-04 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: SUSSURROS (WHISPERING VOICES, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): EP. 05 Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA Produtor(es): Janine Dickens Diretor(es): John Lang Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Tema: Super-Heróis Processo: 08017.001273/2009-41 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: O LENDARIO CATASTROS (LEGENDARY CATASTROS, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): EP. 06 Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA Produtor(es): Janine Dickens Diretor(es): John Lang Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Tema: Super-Heróis Processo: 08017.001274/2009-95 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: CORAÇÃO DE FOGO (FIRE HEART, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): EP. 07 Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA Produtor(es): Janine Dickens Diretor(es): John Lang Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Tema: Super-Heróis Processo: 08017.001275/2009-30 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: VAMPIROS - PARTE I (STRANGER WITHIN PART I, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): EP. 08 Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA Produtor(es): Janine Dickens Diretor(es): John Lang Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Tema: Super-Heróis Processo: 08017.001276/2009-84 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: VAMPIROS - PARTE II (STRANGER WITHIN PART II, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): EP. 09 Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA Produtor(es): Janine Dickens Diretor(es): John Lang Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Tema: Super-Heróis Processo: 08017.001277/2009-29 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: XANDER, O HOMEM MADEIRA (PETRIFIED XANDER, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): EP. 10 Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA Produtor(es): Janine Dickens Diretor(es): John Lang Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Tema: Super-Heróis Processo: 08017.001278/2009-73 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: O GUARDIÃO DO PORTÃO - PARTE I (THE GATEKEEPER - PART I, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): EP. 11 Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA Produtor(es): Janine Dickens Diretor(es): John Lang Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Tema: Super-Heróis Processo: 08017.001279/2009-18 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: O GUARDIÃO DO PORTÃO - PARTE II (THE GATEKEEPER - PARTE II, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): EP. 12 Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA Produtor(es): Janine Dickens Diretor(es): John Lang Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Tema: Super-Heróis A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400071 71 ISSN 1677-7042 Processo: 08017.001280/2009-42 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: ESPECTRO DA ALMA (SOUL SPECTER, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): EP. 16 Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA Produtor(es): Janine Dickens Diretor(es): John Lang Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Tema: Super-Heróis Processo: 08017.001281/2009-97 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: FORÇA INTERIOR (INNER STRENGTH, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): EP. 15 Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA Produtor(es): Janine Dickens Diretor(es): John Lang Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Tema: Super-Heróis Processo: 08017.001282/2009-31 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: UM VELHO AMIGO (LONG AGO, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): EP. 14 Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA Produtor(es): Janine Dickens Diretor(es): John Lang Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Tema: Super-Heróis Processo: 08017.001283/2009-86 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: BICHANO ASSUSTADO (SCAREDY CAT, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): EP. 13 Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA Produtor(es): Janine Dickens Diretor(es): John Lang Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Tema: Super-Heróis Processo: 08017.001284/2009-21 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: DESEJOS MALIGNOS - PARTE III (DARK WISH - PART III, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): EP. 20 Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA Produtor(es): Janine Dickens Diretor(es): John Lang Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Tema: Super-Heróis Processo: 08017.001285/2009-75 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: DESEJOS MALIGNOS - PARTE II (DARK WISH - PART II, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): EP. 19 Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA Produtor(es): Janine Dickens Diretor(es): John Lang Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Tema: Super-Heróis Processo: 08017.001286/2009-10 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: DESEJOS MALIGNOS - PARTE I (DARK WISH - PART I, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): EP. 18 Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA Produtor(es): Janine Dickens Diretor(es): John Lang Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Tema: Super-Heróis Processo: 08017.001287/2009-64 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 72 ISSN 1677-7042 1 Episódio: ATAQUE DE CIUMES (RANGER DOWN, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): EP. 17 Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA Produtor(es): Janine Dickens Diretor(es): John Lang Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Tema: Super-Heróis Processo: 08017.001288/2009-17 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES PORTARIA Nº 194, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar: Programa: DEZ ANOS MAIS JOVEM (Brasil - 2008) Produtor(es): Adriana Cechetti Diretor(es): Ricardo Perez Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. (Adriana Cechetti) Classificação Pretendida: Livre Gênero: Variedades Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Tema: Estética Processo: 08017.001064/2008-16 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. Episódio: A LUZ (THE LIGHT, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): EP. 24 Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA Produtor(es): Janine Dickens Diretor(es): John Lang Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Tema: Super-Heróis Processo: 08017.001289/2009-53 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: O HERDEIRO - PARTE II (HEIR APPARENT PART II, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): EP. 23 Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA Produtor(es): Janine Dickens Diretor(es): John Lang Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Tema: Super-Heróis Processo: 08017.001290/2009-88 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: O HERDEIRO - PARTE I (HEIR APPARENT PART I, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): EP. 22 Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA Produtor(es): Janine Dickens Diretor(es): John Lang Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Tema: Super-Heróis Processo: 08017.001291/2009-22 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: O JULGAMENTO DE KORAAG (KORAGG`S TRIAL, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): EP. 21 Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA Produtor(es): Janine Dickens Diretor(es): John Lang Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Tema: Super-Heróis Processo: 08017.001292/2009-77 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: O CAÇADOR (THE HUNTER, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): EP. 25 Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA CO ME RC IA LIZ Produtor(es): Janine Dickens Diretor(es): John Lang Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Tema: super-Heróis Processo: 08017.001293/2009-11 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: CABEÇAS DURAS (HARD HEADS, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): EP. 26 Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA Produtor(es): Janine Dickens Diretor(es): John Lang Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Tema: Super-Heróis Processo: 08017.001294/2009-66 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: O PRINCIPE DA NEVE (THE SNOW PRINCE, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): EP. 27 Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA Produtor(es): Janine Dickens Diretor(es): John Lang Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Tema: Super-Heróis Processo: 08017.001295/2009-19 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: FONTE DE LUZ - PARTE I (LIGHT SOURCE PART I, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): EP. 28 Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA Produtor(es): Janine Dickens Diretor(es): John Lang Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Tema: Super-Heróis Processo: 08017.001296/2009-55 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: FONTE DE LUZ - PARTE II (LIGHT SOURCE PART II, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): EP. 29 Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA Produtor(es): Janine Dickens Diretor(es): John Lang Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Tema: Super-Heróis Processo: 08017.001297/2009-08 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: O RETORNO (THE RETURN, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): EP. 30 Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA Produtor(es): Janine Dickens Diretor(es): John Lang Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Tema: Super-Heróis Processo: 08017.001298/2009-44 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: DESTINO MISTICO - PARTE I (MYSTIC FATE - PART I, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): EP. 31 Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA Produtor(es): Janine Dickens Diretor(es): John Lang Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Tema: Super-Heróis Processo: 08017.001299/2009-99 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: DESTINO MISTICO - PARTE II (MYSTIC FATE - PART II, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): EP. 32 Título da Série: POWER RANGERS: FORÇA MISTICA Produtor(es): Janine Dickens Diretor(es): John Lang AÇ ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400072 OI BID A Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Tema: Super-Heróis Processo: 08017.001300/2009-85 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Musical: SINAIS - NO ESTÚDIO (Brasil - 2009) Produtor(es): Diretor(es): Dante Benevello Belluti Ribeiro Distribuidor(es): Deck Produções Artísticas Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Show Musical Processo: 08017.003203/2009-27 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. Filme: BARBIE E AS TRÊS MOSQUETEIRAS (BARBIE AND THE THREE MUSKETEERS, Estados Unidos da América 2009) Produtor(es): Diretor(es): Distribuidor(es): Universal Pictures Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura/Desenho Animado Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Amizade Processo: 08017.003208/2009-50 Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida Filme: MERGULHA OLLY MERGULHA! - A GRANDE AVENTURA - VOLUME 2 (DIVE OLLY DIVE!, Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): Diretor(es): Distribuidor(es): Universal Pictures Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado/Animação Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Vida Submarina Processo: 08017.003212/2009-18 Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida Filme: MERGULHA OLLY MERGULHA! - O APRENDIZ DE DOUG- VOLUME 3 (DIVE OLLY DIVE!, Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): Diretor(es): Distribuidor(es): Universal Pictures Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado/Animação Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Vida Submarina Processo: 08017.003213/2009-62 Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida Filme: MERGULHA OLLY MERGULHA! - LAR DOCE CONCHA - VOLUME 4 (DIVE OLLY DIVE!, Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): Diretor(es): Distribuidor(es): Universal Pictures Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado/Animação Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Vida Submarina Processo: 08017.003214/2009-15 Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida PO RT ER CE IRO S DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES DESPACHO DO DIRETOR Em 8 de outubro de 2009 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve: Processo MJ nº 08017.002094/2009-21 Programa: "FURFLES" Requerente: Abril Radiodifusão S/A. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.). Classificação Pretendida: Livre. Tema: Esquetes sobre o cotidiano Contém: Linguagem Chula e Obscena. Indeferir o pedido de solicitação de autoclassificação, do programa, classificando-o pelo monitoramento como: "Não recomendada para menores de 12 (doze) anos". Processo MJ nº 08017.003124/2008-35 Título da Série: "CSI MIAMI III - 3ª TEMPORADA" Episódio nº: 23 Requerente: Rádio e Televisão Record S/A. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.). Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Tema: Investigação. Contém: Assassinato e Suicídio. Indeferir o pedido de solicitação de autoclassificação, do episódio da série, classificando-o pelo monitoramento como: "Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos". DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão da Gerdau Açominas S.A, o 2º Termo de Adesão da Fundação Ouro Branco - FOB e o Termo de Adesão da Gerdau - Fundação de Seguridade Social na condição de patrocinadoras do Plano de Benefícios Previdenciários I - CNPB nº 1988.0020-11, ambos firmados com a Gerdau - Fundação de Seguridade Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS . Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA PORTARIA N o- 3.083, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 301.880/79, às fls. sob o comando nº 333025185 e juntada nº 336537308, resolve. Art. 1º Aprovar a alteração do artigo 80 do Regulamento do Plano COHABPREV, CNPB nº 2008.0030-19, administrado pela Previminas - Fundação de Seguridade Social de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS PORTARIA N o- 3.084, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS 44000.003225/94-38, sob comando nº 336127244 e juntada nº 336936711, resolve: Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Odeprev Odebrecht Previdência e a Ecosama Concessionária de Saneamento de Mauá S/A, na condição de patrocinadora do Plano Odeprev de Renda Mensal - CNPB nº 1994.0040-29. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N o- 3.088, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 44000.002430/03-92, às fls. sob o comando nº 335013269 e juntada nº 336557961, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração proposta para o artigo 32 do Estatuto da CAGEPREV - Fundação CAGECE de Previdência Complementar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS PORTARIA N o- 3.089, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, nos termos das manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 301.869/79, às folhas sob comando nº 25783624 e juntada nº 336916397, resolve: Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão firmado entre a Fundação Itaubanco e a Financeira Itaú CBD S.A Crédito, Financiamento e Investimento, como Patrocinadora do Plano de Aposentadoria Complementar - PAC - CNPB nº 1979.0040-56. Art. 2º Aprovar o Convênio de Adesão firmado entre a Fundação Itaubanco e a FAI - Financeira Americanas Itaú S.A Crédito, Financiamento e Investimento, como Patrocinadora do Plano de Aposentadoria Complementar - PAC - CNPB nº 1979.0040-56. Art. 3º Aprovar o Convênio de Adesão firmado entre a Fundação Itaubanco e a Itauseg Saúde S.A, como Patrocinadora do Plano de Aposentadoria Complementar - PAC - CNPB nº 1979.004056. Art. 4º Aprovar o Convênio de Adesão firmado entre a Fundação Itaubanco e a FIC Promotora de Vendas Ltda., como Patrocinadora do Plano de Aposentadoria Complementar - PAC - CNPB nº 1979.0040-56. Art. 5º Aprovar o Convênio de Adesão firmado entre a Fundação Itaubanco e a Orbitall Serviços e Processamento de Informações Comerciais S.A, como Patrocinadora do Plano de Aposentadoria Complementar - PAC - CNPB nº 1979.0040-56. Art. 6º Aprovar o Convênio de Adesão firmado entre a Fundação Itaubanco e a Fina Promoção e Serviços S.A, como Patrocinadora do Plano de Aposentadoria Complementar - PAC - CNPB nº 1979.0040-56. Art. 7º Aprovar o Convênio de Adesão firmado entre a Fundação Itaubanco e a Itaú Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A, como Patrocinadora do Plano de Aposentadoria Complementar - PAC - CNPB nº 1979.0040-56. Art. 8º Aprovar o Convênio de Adesão firmado entre a Fundação Itaubanco e a Itaú XL Seguros Corporativos S.A, como Patrocinadora do Plano de Aposentadoria Complementar - PAC CNPB nº 1979.0040-56. Art. 9º Aprovar o Convênio de Adesão firmado entre a Fundação Itaubanco e o Banco Itaucard S.A, como Patrocinadora do Plano de Aposentadoria Complementar - PAC - CNPB nº 1979.004056. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX MARIA ESTER VERAS PORTARIA N o- 3.085, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MTPS nº 24000.000101/92, sob o comando nº 334319376/2009 e juntada nº 336544243/2009, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para os itens 2.24, 2.28, 4.1, 4.6, 4.7, 4.8, 5.1.1, 5.2.2, 5.2.3, 5.3.7, 5.3.8, 6.1.1, 6.5, 7.1, 7.2, 7.3, 7.4, 8.1.1, 8.2.4, 8.4, 8.7.1.1.2, 8.7.1.1.3, 8.7.1.1.4, 8.7.2.10, 8.7.2.11, 9.2.7, 9.2.8, 9.2.9, 9.2.10, 9.2.11, 13.1 e seguintes; dentre outros, do Regulamento do Plano de Benefícios Novozymes - CNPB nº 1993.0030-29, administrado pelo MULTIPREV - Fundo Múltiplo de Pensão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS o- PORTARIA N 3.086, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 30163/79, às fls. sob o comando nº 334492068 e juntada nº 336599741, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas aos artigos 1º, 5º, 19, 25, 26 e 30, do Estatuto da CABEC - Caixa de Previdência Privada do Banco do Estado do Ceará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS o- PORTARIA N 3.087, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS 30000.002807/85, sob comando nº 333629631 e juntada nº 334522491, resolve: PORTARIA N o- 3.091, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, nos termos das manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 301.869/79, às folhas sob comando nº 25783918 e juntada nº 336917085, resolve: Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão firmado entre a Fundação Itaubanco e o Banco Itaucard S/A, como Patrocinador do Plano de Benefícios Franprev - CNPB nº 1983.0004-18. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS o- PORTARIA N 3.092, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, nos termos das manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 301.869/79, às folhas sob comando nº 333070400 e juntada nº 336917335, resolve: Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão firmado entre a Fundação Itaubanco e a Pró-Imóvel Promotora Ltda., como Patrocinadora do Plano de Aposentadoria Complementar - PAC - CNPB nº 1979.0040-56. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C NA MARIA ESTER VERAS PORTARIA N o- 3.093, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 A S N A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, nos termos das manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 301.869/79, às folhas sob comando nº 30449928 e juntada nº 336916715, resolve: Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão firmado entre a Fundação Itaubanco e a Orbitall Serviços e Processamento de Informações Comerciais S/A, como Patrocinadora do Plano de Benefícios Franprev - CNPB nº 1983.0004-18. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. E R P IM MARIA ESTER VERAS o- PORTARIA N 3.090, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, nos termos das manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 301.869/79, às folhas sob comando nº 26722109 e juntada nº 336916891, resolve: Art. 1º Aprovar o Termo de Adesão da própria Fundação Itaubanco na condição de Patrocinadora do Plano de Benefícios 002 - CNPB nº 1979.0009-56. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400073 73 ISSN 1677-7042 MARIA ESTER VERAS MARIA ESTER VERAS DESPACHO DA DIRETORA Em 13 de outubro de 2009 N o- 60 - Processo MPAS 44000.000972/2009-16. Interessado: PREVEME - Sociedade Previdenciária 3M. Assunto: Retirada de Patrocínio. Despacho: Tendo em vista o disposto no inciso III do art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no inciso IV do artigo 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008 e nos termos da Análise Técnica nº 109/2009/SPC/DETEC/CGTR, de 22 de setembro de 2009, homologo o pedido de retirada de patrocínio da empresa 3M Amazônia S.A do Plano de Benefícios da PREVEME CNPB nº 1982.0030-65, administrado pela PREVEME - Sociedade Previdenciária 3M. MARIA ESTER VERAS . Ministério da Saúde AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 24 DE SETEMBRO DE 2009 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo nº 1732, de 24 de abril de 2009, julgou o seguinte processo administrativo: Prot. ANS nº: 33902.249336/2003-15 Operadora: ALPHACOOP - Cooperativa de Usuários de Serviços Médicos, Odontológicos e Hospitalares Reg. ANS nº: não há Auto de infração nº 11603 de 2/12/2003 Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIOPE em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIFIS em primeira instância, que fixou a multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia, contada a partir do dia 3 de dezembro de 2003 até o 90º dia posterior, resultando a multa final no valor de R$900.000,00 (novecentos mil reais), com fundamento no §6º do art. 19, da Lei nº 9.656, de 1988 c/c art. 12, §4º da Resolução RN nº 124, de 2006. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 74 ISSN 1677-7042 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE AJUSTE E RECURSO DECISÕES DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 O Gerente Geral de Ajuste e Recurso, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 14, de 18/09/2007, publicada no DO de 21/09/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo Nome da Operadora na ANS 33902.001742/2004-80 COOPERATIVA DOS IRMÃOS BOM PASTOR- EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL 33902.007084/2005-11 AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA. Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS 413542. 04.205.672/0001-94 326305. 29.309.127/0001-79 33902.015330/2004-27 ODONTOPRATI SISTEMA ODONTO- S/N LÓGICO S/C LTDA. 04.400.430/0001-51 33902.108699/2009-97 SFS - SÃO FRANCISCO SAÚDE LT- 344443 DA. 00.864.888/0001-00 33902.155790/2007-30 OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE 324809. SANTA GENOVEVA S/S LTDA 33902.103172/2003-81 FALÊNCIA DE CLASSIC SAUDE LT- 409553. DA 02.704.835/0001-58 CO ME 03.458.260/0001-01 25789.004884/2005-03 PLANO DE SAÚDE SANTISTA S/C LT- 403954. DA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL 33903.003040/2005-10 GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE 323080. SOCIAL 68.014.695/0001-02 33902.001469/2005-74 AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTER- 326305. NACIONAL LTDA. 29.309.127/0001-79 RC IA 03.658.432/0001-82 LIZ Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) art.12, inc.I da Lei 9.656/98, deixar de garantir as coberturas mínimas exigidas, para beneficiária R.Q.C., matricula: 413542, que necessitou de atendimento ambulatorial em setembro/03, na especialidade de mastologia e nutrição. art.25 da Lei 9.656/98 pela constatação da conduta prevista no art. 3º III, da RDC 24/2000, alterado pela RDC 55/2001 ao descumprir cláusula segunda, item 2.2, e a oitiva, item 8.7, do contrato firmado com o beneficiário J.B.T.C. infração ao art.1º, inc.II e art.19 da Lei 9656/98, c/c art. 1º da RDC 39/00, e tipificação do art. 8º da RDC 24/00, por exercer atividade como operadora de plano privado de assistência à saúde, sem prévia autorização da ANS art.25 da Lei 9.656/98, c/c art.4º inc. XVII da Lei 9.961/00, c/c Art.2º, §2º da RN 08/02, c/c art.2º, §2º da RN 36/03, uma vez que a Operadora encaminhou de forma incorreta o boleto de pagamento referente a primeira parcela reajustada. operadora descumpriu a norma contida no art.2º, §2º da R.N.36/2003, que impõe a exigência de autorização prévia para o reajuste. art.17, § 1º da Lei 9656/98, c/c as penalidades previstas na RDC n.º 24/2000, por substituir o Hospital Pio XII pela Clínica Pompeu Loureiro, sem comunicar as beneficiários e à ANS com 30 dias de antecedência. art.17, § 4º da Lei 9.656/98. Pela constatação da conduta prevista no art.7º, V, da RDC nº24/00 ao reduzir a capacidade da rede hospitalar em virtude de suspensão, a partir de 11/2001, do atendimento pela Sociedade Portuguesa de Beneficência de Santos. art.17, § 1º, da Lei 9.656/98, pela conduta prevista no art.6º, inc.IV da RDC 24/00, por atrasar em prazo superior a 30 dias informação devida ao substituir a entidade hospitalar sem comunicar a ANS e/ou aos consumidores com 30 dias de antecedência. infração ao art.12, V, b da Lei 9656/1998, pela conduta prevista no art.7º, IV da RDC 24/2000. A operadora desrespeitou os limites de carência estabelecidos. Improcedência (anulação AI 15619). Improcedência (anulação AI 16006). Improcedência (anulação AI 10529). 13910,00 (treze mil novecentos e dez reais). 39105,68 (TRINTA E NOVE MIL, CENTO E CINCO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) 50000 (CINQUENTA MIL REAIS) 50000 (CINQUENTA MIL REAIS) 154821,88 (CENTO E CINQUENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E VINTE E UM REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) 50000 (CINQUENTA MIL REAIS) FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA TELLES AÇ GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO REGULATÓRIA ÃO DECISÕES DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ na ANS Provisório ANS 33902.067852/2003-23 ASSISTÊNCIA MÉDICA SÃO PAULO- 325767. 00.173.828/0001-41 SUL S/C LTDA. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO - RE Nº 4.559, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 49 e o inciso I e § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 de 09 de Abril 2009, e considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1° Conceder o Registro, o Cadastro, Cadastramento e o Desarquivamento dos processos dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO NOME COMERCIAL LOCAL DE FABRICAÇÃO MODELO(s) DO PRODUTO CLASSE REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) _________________________________________________________ ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA 8.01465-0 Analisador Hematologico 25351.800119/2008-61 CELL-DYN EMERALD FABRICANTE : ABBOT LABORATORIES - ABBOT VASCULAR DEVICES - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA - BRASIL ANALIZADOR HEMATOLOGICO CELL-DYN EMERALD PR OI Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Descumprimento de obrigações quanto a coberturas obrigatórias. Art. 12 Lei 9656/98. Pro- 30.045,47 (TRINTA MIL, QUARENTA E CINCO cedência parcial do AI 15040. Infração configurada. REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) BID A MERCEDES SCHUMACHER PO CLASSE : I 80146501612 8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno Porte Filtros 25351.073083/2009-98 RX ACCUNET EMBOLIC PROTECTION FABRICANTE : ABBOTT VASCULAR - VASCULAR SOLUTIONS - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : ABBOTT VASCULAR - ESTADOS UNIDOS 1011651-45; 1011651-55; 1011651-65; 1011651-75; 1011652-45; 1011652-55; 1011652-65; 1011652-75. CLASSE : IV 80146501613 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------AIR LIQUIDE BRASIL LTDA 8.02044-1 Regulador de Vacuo 25351.042891/2009-51 REGULADOR DE VÁCUO LAGOON FABRICANTE : Taema - FRANÇA DISTRIBUIDOR : Taema - FRANÇA MEDLAB PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA, MODELOS: 600, 1000, 250-20L, 250-45L. CLASSE : I 80204419004 8031 - Cadastramento ( Isenção ) de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA 8.01436-0 Solucao Para Uso Oftalmologico 25351.220373/2009-10 OPTIVE UD FABRICANTE : ALLERGAN PHARMACEUTICALS IRELAND IRLANDA DISTRIBUIDOR : ALLERGAN PHARMACEUTICALS IRELAND - IRLANDA Apresentação: 05, 10, 20 ou 30 flaconetes plásticos de 0,4 ml. CLASSE : II 80143600093 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------ALLFORMED COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA ME 8.04940-9 Otoscopio 25351.101183/2009-41 PRO- PHYSICIAN FIBEROPTIC LED OTOSCOPE KIT FABRICANTE : DR MOM OTOSCOPES INC - ESTADOS UNIDOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400074 Valor da Multa (R$) DISTRIBUIDOR : DR MOM OTOSCOPES INC - ESTADOS UNIDOS PRO_FO_LED CLASSE : I 80494090001 8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno Porte Otoscopio 25351.101200/2009-23 SLIMLINE STAINLESS LED POCKET OTOSCOPE FABRICANTE : DR MOM OTOSCOPES INC - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : DR MOM OTOSCOPES INC - ESTADOS UNIDOS POCKET_LED CLASSE : I 80494090002 8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno Porte Laringoscopio 25351.101233/2009-66 PRO- PHYSICIAN TRUE VIEW FIBEROPTIC LED LARYNGOSCOPE SET FABRICANTE : DR MOM OTOSCOPES INC - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : DR MOM OTOSCOPES INC - ESTADOS UNIDOS LARINGO_MIL_PED LARYNGO_MAC_ADULT CLASSE : I 80494090003 8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno Portes, IMPORTADO Dermatoscopio 25351.101253/2009-06 PRO - PHYSICIAN DERMATOLIGHT-LED TM DERMATOSCOPE DISTRIBUIDOR : ALLFORMED COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA ME - BRASIL DERMATOSCOPIO: PRO - PHYSICIAN DERMATOLIGHT-LED TM DERMATOSCOPE CLASSE : I 80494090004 8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno Porte -------------------------------------------------------------------------------ALLIANCE COMERCIAL DE SÃO CARLOS LTDA -ME 8.044355 Microscopio Cirurgico 25351.110582/2009-42 MICROSCÓPIO ODONTOLÓGICO ALLIANCE RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 FABRICANTE : ALLIANCE COMERCIAL DE SÃO CARLOS LTDA -ME - BRASIL DISTRIBUIDOR : ALLIANCE COMERCIAL DE SÃO CARLOS LTDA -ME - BRASIL ALL 02 - ESTATIVA FIXA DE PAREDE ALL 01 - ESTATIVA FIXA DE PISO ALL 03 - ESTATIVA MÓVEL DE RODÍZIOS CLASSE : I 80443559001 8057 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------ANFLA PRODUTOS PARA DIAGNOSTICO LABORATORIAL LTDA 8.01898-6 Analisador de Fluidos Fisiologicos 25351.089248/2009-69 AU680 FABRICANTE : OLYMPUS CORPORATION - JAPÃO DISTRIBUIDOR : OLYMPUS CORPORATION - JAPÃO CLASSE : I 80189860202 8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno Porte HORMÔNIO FOLÍCULO ESTIMULANTE (FSH) 25351.226004/2008-22 FSH - HORMÔNIO FOLÍCULO ESTIMULANTE FABRICANTE : OLYMPUS AMERICA INC. - ESTADOS UNIDOS Kit para 100 determinações (R1 - 1 x 5ml/ R2 - 1 x 5ml/ Calibrador 1 x 1.5ml/ Controle 1 x 2.5ml) CLASSE : II 8100 - Desarquivamento de Processo ou Petição a pedido da empresa BETA GONADOTROFINA CORIÔNICA HUMANA (BHCG) 25351.226109/2008-81 BhCG FABRICANTE : OLYMPUS AMERICA INC. - ESTADOS UNIDOS Kit para 200 determinações (R1 - 1 x 10ml/ R2 - 1 x 10ml/ Calibrador 1 x 1.5ml/ Controle 1 x 2.5ml) CLASSE : II 8100 - Desarquivamento de Processo ou Petição a pedido da empresa TRIIODOTIRONINA (T3) LIVRE 25351.226083/2008-71 fT3 - TRIIODOTIRONINA LIVRE FABRICANTE : OLYMPUS AMERICA INC. - ESTADOS UNIDOS Kit para 200 determinações (R1 - 1 x 10ml/ R2 - 1 x 10ml/ Calibrador 1 x 1.5ml/ Controle 1 x 2.5ml) CLASSE : II 8100 - Desarquivamento de Processo ou Petição a pedido da empresa -------------------------------------------------------------------------------APRAMED INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS MEDICOS LTDA 8.04978-1 Unidade Oftalmologica 25351.094217/2009-78 COLUNA OFTALMOLÓGICA APRAMED FABRICANTE : APRAMED INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS MEDICOS LTDA - BRASIL DISTRIBUIDOR : APRAMED INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS MEDICOS LTDA - BRASIL COLUNA OFTALMOLOGICA APRAMED: ELEGANCE BS, ELEGANCE LX, ELITE BS, ELITE LX, STYLE. CLASSE : I 80497819002 8057 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------ARGOSY APARELHOS AUDITIVOS LTDA 8.00579-8 Aparelho Auditivo 25351.741965/2008-20 SISTEMA DE INSTRUMENTO AUDITIVO FABRICANTE : Phonak AG - SUÍÇA DISTRIBUIDOR : Phonak AG - SUÍÇA Argus CIC; Argus ITC; Argus FS P; Ambia CIC; Ambia ITC/HS; Ambia ITC/HS AZ; Ambia FZ AZ; Eterna CIC; Eterna ITC/HS; Eterna ITC/HS dAZ CLASSE : II 80057980031 8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno Portes, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------ASTRA CIENTÍFICA LTDA ME 8.01554-7 CONTROLES PARA ÚNICO PARÂMETRO DE UMA OU MAIS CONCENTRAÇÕES - CLASSE I25351.399106/2009-67 CONTROLE DE CREATININA FABRICANTE : INTERNATIONAL TECHNIDYNE CORP. - ESTADOS UNIDOS 3 SERINGAS DE NIVEL 1 E 3 SERINGAS DE NIVEL 2 com 1,5 ml cada. CLASSE : I 80155470170 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------BAUSCH IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA. 8.04566-8 Papel Para Articulacao 25351.325467/2009-91 MEIO DE CONTROLE DA ARTICULAÇÃO E OCLUSÃO ARTIFOL METALIC FABRICANTE : DR JEAN BAUSCH KG - ALEMANHA DISTRIBUIDOR : DR JEAN BAUSCH KG - ALEMANHA Bausch Arti-Fol Metallic Folha Shimstock de 12ì preto/vermelho 22mm; Bausch Arti-Fol Metallic Folha Shimstock de 12ì preto unilateral 22mm; Bausch Arti-Fol Metallic Folha Shimstock de 12ì vermelho unilateral 22mm; Bausch Arti-Fol Metallic Folha Shimstock de 12ì verde unilateral 22mm; Bausch Arti-Fol Metallic Folha Shimstock de 12ì azul unilateral 22mm; Bausch Arti-Fol Metallic Folha Shimstock de 12ì vermelho unilateral 8mm; Bausch Arti-Fol Metallic Folha Shimstock de 12ì sem cobertura 8mm; Bausch Arti-Fol Metallic Folha Shimstock de 12ì sem cobertura 16mm; CLASSE : I 80456680004 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------BECKMAN COULTER DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO LTDA1.00331-2 Analisador Hematologico 25351.084373/2009-97 ANALISADOR HEMATOLÓGICO FABRICANTE : BECKMAN COULTER INC. - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : BECKMAN COULTER INC. - ESTADOS UNIDOS MODELO COULEH LH 500 MODELO COULEH LH 780 CLASSE : I 10033120613 8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno Portes, IMPORTADO CONTROLES MULTIPARÂMETROS DE UMA OU MAIS CONCENTRAÇÕES - CLASSE II25351.353107/2009-22 SYNCHRON DAT DRUG FREE URINE CONTROL FABRICANTE : BECKMAN COULTER INC. - ESTADOS UNIDOS 1 X 5 mL CLASSE : II 10033120614 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA. 1.00334-3 CORANTES CITOLÓGICOS 25351.391900/2009-71 Família PrepStain Corantes Citológicos FABRICANTE : TRIPATH IMAGING, INC. - ESTADOS UNIDOS EA/OG PrepStain Combo Stain> 1 X 480 mL; PrepStain Hematoxylin Stain, 0.5> 1 X 480 mL; PrepStain Hematoxylin Stain, 0.75> 1 X 480 mL; CLASSE : I 10033430560 8437 - Cadastro de FAMÍLIA de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------BIOMÉDICA EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA 1.03558-7 Brocas de Perfuracao Ossea 25351.326126/2009-69 FRESA DE DRILL DIAMANTADA FABRICANTE : Tava Surgical - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : NEWMED INC. - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : Tava Surgical - ESTADOS UNIDOS Referência - Modelo: SI-1708 - VI-1708- BL-1708 - SI-170 - VI-170 - BL-170 - SI-171 VI-171 - BL-171 - SI-172 - VI-172 - BL-172 - SI-173 - VI-173 BL-173 - SI-174 - VI-174 - BL-174 - SI-174-5 - VI-174-5 - BL-1745 - SI-175 - VI-175 - BL-175 - SI-176 - VI-176 - BL-176 - SI-183 VI-183 - BL-183 - SI-184 - VI-184 - BL-184 - SI-184-5 - VI-1845 - BL-184-5 - SI-185 - VI-185 - BL-185 - SI-186 - VI-186 - BL-186 - VI-085-D - SI-008-3C - VI-008-3C - VI-196-5 - BA-196-5 - SI-014 - VI-014 - BL-014 - S06RDF - S10RDF - M10RDF - L10RDF X10RDF - S20RDF - M20RDF - L20RDF - X20RDF - S30RDF M30RDF - L30RDF - X30RDF - S40RDF - S40RDX - S50RDF S50RDX - S60RDF - S60RDX - S70RDF - S70RDX. CLASSE : II 10355870069 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------BIOMEDICAL EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS LTDA. 1.01963-2 Foco Cirurgico 25351.116915/2009-39 FOCO DE LUZ DESIGNS FOR VISION FABRICANTE : DESIGNS FOR VISION INC - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : DESIGNS FOR VISION INC - ESTADOS UNIDOS FOCO DE LUZ DESIGNS FOR VISION CLASSE : I 10196320042 8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno Porte -------------------------------------------------------------------------------BIOMERIEUX BRASIL S/A 1.01581-2 Leitora de Microplacas 25351.804866/2008-33 READER 250 FABRICANTE : ANTHOS LABTEC INSTRUMENTS GmbH ÁUSTRIA DISTRIBUIDOR : BIOMERIEUX BV - HOLANDA (PAÍSES BAIXOS) LEITORA DE MICROPLACAS: READER 250 CLASSE : I 10158120631 8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno Porte -------------------------------------------------------------------------------BIO-RAD LABORATORIOS BRASIL LTDA 8.00206-9 CONTROLES MULTIPARÂMETROS DE UMA OU MAIS CONCENTRAÇÕES - CLASSE III25351.690987/2008-57 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400075 75 ISSN 1677-7042 VIROTROL ToRCH-M FABRICANTE : BIO-RAD LABORATORIES - ESTADOS UNIDOS 1 frasco x 5 ml CLASSE : III 80020690194 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO 8100 - Desarquivamento de Processo ou Petição a pedido da empresa -------------------------------------------------------------------------------BIOSYS LTDA 1.03508-4 FITA-TESTE PARA URINA 25351.375052/2009-56 URISCAN SUPER CASSETTE FABRICANTE : YEONGDONG PHARMACEUTICAL CORP. CORÉIA DO SUL 100 tiras CLASSE : I 10350840176 8436 - Cadastro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------BIOSYSTEMS COM IMP EXP EQUIP P/LABORATORIOS LTDA 1.02005-1 MEIOS DE CULTURA, SUPLEMENTOS E DISPOSITIVOS DIFERENCIAIS DESTINADOS À IDENTIFICAÇÃO DE MICROORGANISMOS POR MEIO DE TESTES BIOQUÍMICOS25351.295607/2009-57 FAMÍLIA DE MEIOS DE CULTURA DE IDENTIFICAÇÃO DE MICROORGANISMOS POR TESTES BIOQUÍMICOS HIMEDIA FABRICANTE : HiMedia Laboratories Pvt.Ltd. - ÍNDIA AATCC AGAR DE SAIS MINERAIS - M232-100g / M232-500g / M232-5Kg / M232-25KgAGAR ACETAMIDA (PACOTE DUPLO) M1033-100g / M1033-500g / M1033-5Kg / M1033-25KgAGAR ACETATO DE CHUMBO - M180-100g / M180-500g / M180-5Kg / M180-25KgAGAR ANAERÓBICO SEM DEXTROSE - M230-100g / M230-500g / M230-5Kg / M230-25KgAGAR ANTIMICÓTICO TESTE DE SENSIBILIDADE - M1336-100g / M1336-500g / M1336-5Kg / M1336-25KgAGAR AZUL DE TOLUIDINA DNA M613-100g / M613-500g / M613-5Kg / M613-25KgAGAR AZUL SPIRIT - M445-100g / M445-500g / M445-5Kg / M445-25KgAGAR BAIRD PARKER BASE - M043S-100g / M043S-500g / M043S-5Kg / M043S-25KgAGAR BAIRD PARKER BASE - M043-100g / M043-500g / M043-5Kg / M043-25KgAGAR BAIRD PARKER BASE (AGAR MEIO O) - M043B-100g / M043B-500g / M043B-5Kg / M043B-25KgAGAR BASE DE WAGATSUMA - M626-100g / M626-500g / M626-5Kg / M626-25KgAGAR BASE DESCARBOXILASE - M501-100g / M501-500g / M501-5Kg / M501-25KgAGAR BASE DIFERENCIAL STREPTOCOCCUS LACTIS - M925100g / M925-500g / M925-5Kg / M925-25KgAGAR BASE EXTRATO LEVEDURA ROSA BENGALA PENTACLORO (PRYES AGAR) - M1172-100g / M1172-500g / M1172-5Kg / M1172-25KgAGAR BASE SIMMONS - M411-100g / M411-500g / M411-5Kg / M411-25KgAGAR BASE TPEY - M402-100g / M402-500g / M4025Kg / M402-25KgAGAR BASE TRIBUTIRINA SEM TRIBUTIRINA - M157-100g / M157-500g / M157-5Kg / M157-25KgAGAR BASE TRIPTONA - M319-100g / M319-500g / M319-5Kg / M31925KgAGAR CAL (AGAR CELOBIOSE ARGININA LISINA) M893-100g / M893-500g / M893-5Kg / M893-25KgAGAR CISTINA TRIPTONA - M159-100g / M159-500g / M159-5Kg / M159-25KgAGAR CITRATO DE CHRISTENSEN - M143-100g / M143-500g / M143-5Kg / M143-25KgAGAR CITRATO SIMMONS - M099S100g / M099S-500g / M099S-5Kg / M099S-25KgAGAR CITRATO SIMMONS - M099-100g / M099-500g / M099-5Kg / M099-25KgAGAR COAGULASE MANITOL BASE - M272-100g / M272-500g / M272-5Kg / M272-25KgAGAR COLUMBIA SANGUE BASE M144-100g / M144-500g / M144-5Kg / M144-25KgAGAR CULTURA ÁCIDO PANTOTENATO - M135-100g / M135-500g / M1355Kg / M135-25KgAGAR DEXTROSE TRIPTONA - M320-100g / M320-500g / M320-5Kg / M320-25KgAGAR DIFERENCIAÇÃO BACILLUS - M1394-100g / M1394-500g / M1394-5Kg / M139425KgAGAR DIFERENCIAL BACTERIA LÁTICA - M1087-100g / M1087-500g / M1087-5Kg / M1087-25KgAGAR DNASE TESTE BASE - M482-100g / M482-500g / M482-5Kg / M482-25KgAGAR DNASE TESTE BASE SEM DNA - M741-100g / M741-500g / M741-5Kg / M741-25KgAGAR DNASE TESTE COM AZUL DE TOLUIDINA - M1041-100g / M1041-500g / M1041-5Kg / M104125KgAGAR ENDO - M029-100g / M029-500g / M029-5Kg / M02925KgAGAR ENDO BASE - M1077-100g / M1077-500g / M10775Kg / M1077-25KgAGAR ENDO BASE MODIFICADO - M1075100g / M1075-500g / M1075-5Kg / M1075-25KgAGAR ENSAIO USANDO CULTURA DE E. COLI MUTANTE - M110-100g / M110-500g / M110-5Kg / M110-25KgAGAR ESCULINA - M1386100g / M1386-500g / M1386-5Kg / M1386-25KgAGAR FENILALANINA - M281-100g / M281-500g / M281-5Kg / M281-25KgAGAR FERRO LACTOSE TRIPTONA - M321-100g / M321-500g / M321-5Kg / M321-25KgAGAR FOSFATO FENOLFTALEÍNA M652-100g / M652-500g / M652-5Kg / M652-25KgAGAR GELATINA FERRO - M686-100g / M686-500g / M686-5Kg / M68625KgAGAR HICOLIFORME RÁPIDO - M1465-100g / M1465-500g / M1465-5Kg / M1465-25KgAGAR HICROME CANDIDA DIFERENCIAL BASE MODIFICADO - M1456A-100g / M1456A-500g / M1456A-5Kg / M1456A-25KgAGAR HICROME EC 0157: H7 M1574-100g / M1574-500g / M1574-5Kg / M1574-25KgAGAR HICROME ENTEROBACTER SAKAZAKII MODIFICADO - M1641100g / M1641-500g / M1641-5Kg / M1641-25KgAGAR HICROME MeReSa BASE - M1674-100g / M1674-500g / M1674-5Kg / M167425KgAGAR HICROME MM - M1393-100g / M1393-500g / M13935Kg / M1393-25KgAGAR HICROME OGYE BASE - M1467-100g / M1467-500g / M1467-5Kg / M1467-25KgAGAR HICROME VIBRIO - M1682-100g / M1682-500g / M1682-5Kg / M1682-25KgAGAR INFUSÃO DE CARNE E FÍGADO - M1206-100g / M1206- L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 76 ISSN 1677-7042 1 500g / M1206-5Kg / M1206-25KgAGAR INFUSÃO DE CÉREBRO E CORAÇÃO - M211-100g / M211-500g / M211-5Kg / M21125KgAGAR INFUSÃO DE CÉREBRO E CORAÇÃO COM AGAR 1% - M211A-100g / M211A-500g / M211A-5Kg / M211A-25KgAGAR INFUSÃO DE CORAÇÃO - M169-100g / M169-500g / M1695Kg / M169-25KgAGAR KLIGLER FERRO - M078-100g / M078500g / M078-5Kg / M078-25KgAGAR KLIGLER FERRO, MODIFICADO - M078A-100g / M078A-500g / M078A-5Kg / M078A25KgAGAR KLIGLER FERRO, MODIFICADO - M078I-100g / M078I-500g / M078I-5Kg / M078I-25KgAGAR KUNDRAT M1360-100g / M1360-500g / M1360-5Kg / M1360-25KgAGAR LACTOSE B.T.B. - M861-100g / M861-500g / M861-5Kg / M86125KgAGAR LD GEMA DE OVO BASE - M744-100g / M744-500g / M744-5Kg / M744-25KgAGAR LETHEEN (AOAC) - M414-100g / M414-500g / M414-5Kg / M414-25KgAGAR LISINA FERRO (LIA) - M377-100g / M377-500g / M377-5Kg / M377-25KgAGAR LITMUS LACTOSE - M114-100g / M114-500g / M114-5Kg / M11425KgAGAR MACCONKEY - M1024-100g / M1024-500g / M10245Kg / M1024-25KgAGAR MANITOL COM PRILION - M1624100g / M1624-500g / M1624-5Kg / M1624-25KgAGAR MIDDLEBROOK 7H9 BASE - M198-100g / M198-500g / M198-5Kg / M19825KgAGAR MIDDLEBROOK 7H9 BASE A - M197-100g / M197500g / M197-5Kg / M197-25KgAGAR MUG CONTAGEM DE PLACA - M1194-100g / M1194-500g / M1194-5Kg / M119425KgAGAR NITRATO - M072-100g / M072-500g / M072-5Kg / M072-25KgAGAR NUTRIENTE PARA OXIDASE - M1274-100g / M1274-500g / M1274-5Kg / M1274-25KgAGAR NUTRIENTE SEMI-SÓLIDO - M1191S-100g / M1191S-500g / M1191S-5Kg / M1191S-25KgAGAR NUTRIENTE SEMI-SÓLIDO - M1191-100g / M1191-500g / M1191-5Kg / M1191-25KgAGAR PEPTONA FERRO - M440-100g / M440-500g / M440-5Kg / M440-25KgAGAR PSEUDOMONAS (PARA FLUORESCEÍNA) - M120-100g / M120-500g / M120-5Kg / M120-25KgAGAR PSEUDOMONAS (PARA PIOCIANINA) - M119-100g / M119-500g / M119-5Kg / M119-25KgAGAR PÚRPURA BASE - M098-100g / M098-500g / M098-5Kg / M09825KgAGAR SALICINA SACAROSE (AGAR GILLIES Nº2) M240-100g / M240-500g / M240-5Kg / M240-25KgAGAR SALINA BASE - M942-100g / M942-500g / M942-5Kg / M942-25KgAGAR SANGUE BASE - M073-100g / M073-500g / M073-5Kg / M07325KgAGAR SANGUE BASE N° 2 - M834-100g / M834-500g / M834-5Kg / M834-25KgAGAR SANGUE BASE N° 2 (COM AGAR 1.2%) - M834A-100g / M834A-500g / M834A-5Kg / M834A-25KgAGAR SANGUE TRIPTOSE BASE - M097-100g / M097-500g / M097-5Kg / M097-25KgAGAR SANGUE TRIPTOSE COM EXTRATO DE LEVEDURA - M450-100g / M450-500g / M450-5Kg / M450-25KgAGAR SULFATASE WAYNE BASE M1059-100g / M1059-500g / M1059-5Kg / M1059-25KgAGAR SULFATO API SEM LACTATO DE SÓDIO - M309-100g / M309500g / M309-5Kg / M309-25KgAGAR SULFITO CITRATO CHRISTENSEN - M495-100g / M495-500g / M495-5Kg / M49525KgAGAR TESTE DE DNASE COM VERDE METIL - M1419100g / M1419-500g / M1419-5Kg / M1419-25KgAGAR TESTE PKU BASE - M282-100g / M282-500g / M282-5Kg / M282-25KgAGAR TESTE PKU COM TIENILALANINA - M398-100g / M398500g / M398-5Kg / M398-25KgAGAR TRÍPLICE AÇÚCAR FERRO (AGAR MEIO M) - M021B-100g / M021B-500g / M021B-5Kg / M021B-25KgAGAR TRÍPLICE AÇÚCAR FERRO (TSI) - M021I100g / M021I-500g / M021I-5Kg / M021I-25KgAGAR TRÍPLICE AÇÚCAR FERRO (TSI) - M021S-100g / M021S-500g / M021S-5Kg / M021S-25KgAGAR TRÍPLICE AÇÚCAR FERRO (TSI) - M021100g / M021-500g / M021-5Kg / M021-25KgAGAR URÉIA BASE (CHRISTENSEN) - M112I-100g / M112I-500g / M112I-5Kg / M112I-25KgAGAR URÉIA BASE (CHRISTENSEN) - M112S-100g / M112S-500g / M112S-5Kg / M112S-25KgAGAR URÉIA BASE (CHRISTENSEN) - M112-100g / M112-500g / M112-5Kg / M11225KgAGAR URÉIA BASE (SEM AGAR) - M112A-100g / M112A500g / M112A-5Kg / M112A-25KgAGAR UTILIZAÇÃO DE CARBONO (MEIO ISP N.9) - M363-100g / M363-500g / M363-5Kg / M363-25KgAGAR VERMELHO DE FENOL DEXTROSE - M055100g / M055-500g / M055-5Kg / M055-25KgAGAR VERMELHO DE FENOL SACAROSE - M273-100g / M273-500g / M273-5Kg / M273-25KgAGAR VERMELHO FENOL LACTOSE - M270-100g / M270-500g / M270-5Kg / M270-25KgAGAR VERMELHO FENOL MALTOSE - M271-100g / M271-500g / M271-5Kg / M271-25KgAGAR VERMELHO FENOL MANITOL - M571-100g / M571-500g / M571-5Kg / M571-25KgAGAR VOGEL-JOHNSON BASE (AGAR V.J.) - 023-100g / M023-500g / M023-5Kg / M023-25KgÁGUA PEPTONA - M028S-100g / M028S-500g / M028S-5Kg / M028S25KgÁGUA PEPTONA ANDRADE - M885-100g / M885-500g / M885-5Kg / M885-25KgÁGUA PEPTONA (CENAN) - M028-100g / M028-500g / M028-5Kg / M028-25KgÁGUA PEPTONA LACTOSE - M1527-100g / M1527-500g / M1527-5Kg / M1527-25KgÁGUA PEPTONADA DE ANDRADE COM EXTRATO DE CARNE - M909-100g / M909-500g / M909-5Kg / M909-25KgÁGUA TRIPTONA - M463-100g / M463-500g / M463-5Kg / M463-25KgÁGUA TRIPTONA SEM CLORETO DE SÓDIO - M463S-100g / M463S500g / M463S-5Kg / M463S-25KgBASE FERMENTAÇÃO ENTÉRICA - M1662-100g / M1662-500g / M1662-5Kg / M1662-25KgCALDO ACETAMIDA NUTRIENTE (PACOTE DUPLO) - M1370100g / M1370-500g / M1370-5Kg / M1370-25KgCALDO ACETAMIDA (PACOTE DUPLO) - M148I-100g / M148I-500g / M148I5Kg / M148I-25KgCALDO ACETAMIDA (PACOTE DUPLO) M148-100g / M148-500g / M148-5Kg / M148-25KgCALDO ÁCIDO BÓRICO - M216-100g / M216-500g / M216-5Kg / M216-25KgCALDO APT - M227-100g / M227-500g / M227-5Kg / M227-25KgCALDO ARGININA DIHIDROLASE - M619-100g / M619-500g / M619-5Kg / M619-25KgCALDO AZIDA ESCULINA - M749-100g / M749-500g / M749-5Kg / M749-25KgCALDO BASE CIANETO DE POTÁSSIO SEM KCN - M936-100g / M936-500g / M936-5Kg / M936-25KgCALDO BASE DIFERENCIAL BACTERIA LATICA - CO ME RC IA LIZ M1086-100g / M1086-500g / M1086-5Kg / M1086-25KgCALDO CAL (CALDO CELOBIOSE ARGININA LISINA) - M894-100g / M894-500g / M894-5Kg / M894-25KgCALDO CETOGLUCONATO - M1324-100g / M1324-500g / M1324-5Kg / M1324-25KgCALDO CISTINA LISINA DE FERRO BASE - M845-100g / M845-500g / M845-5Kg / M845-25KgCALDO DE MOELLER (BASE DECARBOXILASE) - M393-100g / M393-500g / M393-5Kg / M393-25KgCALDO DESCARBOXILASE DE MOELLER COM HIDROCLORETO DE ARGININA - M689-100g / M689-500g / M689-5Kg / M689-25KgCALDO DESCARBOXILASE DE MOELLER COM HIDROCLORETO DE LISINA - M687-100g / M687-500g / M687-5Kg / M687-25KgCALDO DESCARBOXILASE DE MOELLER COM HIDROCLORETO DE ORNITINA - M688-100g / M688-500g / M688-5Kg / M688-25KgCALDO DEV GLICOSE - M1355-100g / M1355-500g / M1355-5Kg / M1355-25KgCALDO EIJKMAN LACTOSE - M086-100g / M086-500g / M086-5Kg / M086-25KgCALDO ENRIQUECIMENTO STAPHYLOCOCCUS AUREUS (CALDO TESTE DESINFETANTE) - M464-100g / M464-500g / M464-5Kg / M464-25KgCALDO EXTRATO DE LEVEDURA GLICOSE PEPTONA TRIPTONA BASE - M969-100g / M969-500g / M969-5Kg / M969-25KgCALDO FERMENTAÇÃO ESCULINA - M1382-100g / M1382-500g / M1382-5Kg / M1382-25KgCALDO FOTOBACTERIA - M783-100g / M783-500g / M783-5Kg / M783-25KgCALDO FRASER DE ENRIQUECIMENTO SECUNDÁRIO BASE - M1083100g / M1083-500g / M1083-5Kg / M1083-25KgCALDO HICOLIFORME RAPIDO - M1453-100g / M1453-500g / M1453-5Kg / M1453-25KgCALDO HICROME ENRIQUECIMENTO BASE PARA EC 0157: H7 - M1598-100g / M1598-500g / M1598-5Kg / M1598-25KgCALDO HICROME PA - M1663-100g / M1663-500g / M1663-5Kg / M1663-25KgCALDO LETHEEN AOAC - M165-100g / M165-500g / M165-5Kg / M165-25KgCALDO LISINA DESCARBOXILASE - M376I-100g / M376I-500g / M376I-5Kg / M376I25KgCALDO LISINA DESCARBOXILASE - M376-100g / M376500g / M376-5Kg / M376-25KgCALDO LISINA LACTOSE M330-100g / M330-500g / M330-5Kg / M330-25KgCALDO M MACCONKEY - M1125-100g / M1125-500g / M1125-5Kg / M112525KgCALDO MALONATO - M382-100g / M382-500g / M382-5Kg / M382-25KgCALDO MALONATO FENILALANINA (MEIO SHAW & CLARKE) - M781-100g / M781-500g / M781-5Kg / M781-25KgCALDO MALONATO MODIFICADO EWING - M779100g / M779-500g / M779-5Kg / M779-25KgCALDO NITRATO M439S-100g / M439S-500g / M439S-5Kg / M439S-25KgCALDO NITRATO - M439-100g / M439-500g / M439-5Kg / M439-25KgCALDO OLEICO DUBOS BASE (SEM TWEEN 80 E SUPLEMENTO) - M839-100g / M839-500g / M839-5Kg / M839-25KgCALDO PROLINA ASPARAGINA - M1192-100g / M1192-500g / M1192-5Kg / M1192-25KgCALDO PÚRPURA BASE - M284D100g / M284D-500g / M284D-5Kg / M284D-25KgCALDO PÚRPURA BASE - M284-100g / M284-500g / M284-5Kg / M284-25KgCALDO PÚRPURA DE BROMOCRESOL BASE - M676-100g / M676-500g / M676-5Kg / M676-25KgCALDO RAMNOSE M1364-100g / M1364-500g / M1364-5Kg / M1364-25KgCALDO SACAROSE - M844-100g / M844-500g / M844-5Kg / M844-25KgCALDO URÉIA BASE - M111-100g / M111-500g / M111-5Kg / M111-25KgCALDO URÉIA BASE (A) - M111A-100g / M111A500g / M111A-5Kg / M111A-25KgCALDO VERMELHO DE FENOL BASE - M054-100g / M54-500g / M054-5Kg / M054-25KgCALDO VERMELHO FENOL ADONITOL - M1200-100g / M1200500g / M1200-5Kg / M1200-25KgCALDO VERMELHO FENOL AMIDO - M1016-100g / M1016-500g / M1016-5Kg / M1016-25KgCALDO VERMELHO FENOL ARABINOSE - M1014-100g / M1014-500g / M1014-5Kg / M1014-25KgCALDO VERMELHO FENOL BASE COM EXTRATO DE CARNE - M279-100g / M279500g / M279-5Kg / M279-25KgCALDO VERMELHO FENOL DEXTROSE - M056-100g / M056-500g / M056-5Kg / M056-25KgCALDO VERMELHO FENOL DULCITOL - M617-100g / M617500g / M617-5Kg / M617-25KgCALDO VERMELHO FENOL GALACTOSE - M1135-100g / M1135-500g / M1135-5Kg / M113525KgCALDO VERMELHO FENOL INOSITOL - M1017-100g / M1017-500g / M1017-5Kg / M1017-25KgCALDO VERMELHO FENOL LACTOSE - M275-100g / M275-500g / M275-5Kg / M27525KgCALDO VERMELHO FENOL LACTOSE (i) - M275I-100g / M275I-500g / M275I-5Kg / M275I-25KgCALDO VERMELHO FENOL MALTOSE - M276-100g / M276-500g / M276-5Kg / M27625KgCALDO VERMELHO FENOL MANITOL - M570-100g / M570-500g / M570-5Kg / M570-25KgCALDO VERMELHO FENOL RAFINOSE - M1013-100g / M1013-500g / M1013-5Kg / M1013-25KgCALDO VERMELHO FENOL RAMNOSE - M1183100g / M1183-500g / M1183-5Kg / M1183-25KgCALDO VERMELHO FENOL SACAROSE - M274-100g / M274-500g / M274-5Kg / M274-25KgCALDO VERMELHO FENOL SALICINA - M1011100g / M1011-500g / M1011-5Kg / M1011-25KgCALDO VERMELHO FENOL SORBITOL - M1012-100g / M1012-500g / M10125Kg / M1012-25KgCALDO VERMELHO FENOL TARTRATO M872-100g / M872-500g / M872-5Kg / M872-25KgCALDO VERMELHO FENOL TREALOSE - M1201-100g / M1201-500g / M1201-5Kg / M1201-25KgCALDO VERMELHO FENOL XILOSE - M1015-100g / M1015-500g / M1015-5Kg / M1015-25KgCALDO VP MODIFICADO - M637-100g / M637-500g / M637-5Kg / M63725KgEIO MOTILIDADE SULFETO - M515-100g / M515-500g / M515-5Kg / M515-25KgGELATINA NUTRIENTE - M053-100g / M53-500g / M053-5Kg / M053-25KgGELATINA NUTRIENTE M060S-100g / M060S-500g / M060S-5Kg / M060S-25KgGELATINA NUTRIENTE - M060-100g / M060-500g / M060-5Kg / M06025KgGUA PEPTONA COM VERMELHO FENOL - M028I-100g / M028I-500g / M028I-5Kg / M028I-25KgMEIO ÁCIDO FOLICO (AOAC) - M126-100g / M126-500g / M126-5Kg / M126-25KgMEIO BASAL OF - M395-100g / M395-500g / M395-5Kg / M395-25KgMEIO BASE CHO - M351-100g / M351-500g / M351-5Kg / M35125KgMEIO BASE DE FERMENTAÇÃO PARA C. PERFRIGENS - AÇ ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400076 OI BID A Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 M919-100g / M919-500g / M919-5Kg / M919-25KgMEIO BASE MIU - M1076-100g / M1076-500g / M1076-5Kg / M1076-25KgMEIO BASE OF DE KING - M1235-100g / M1235-500g / M12355Kg / M1235-25KgMEIO BASE PARA DIFERENCIAÇÂO DE ASPERGILLUS - M1127-100g / M1127-500g / M1127-5Kg / M112725KgMEIO DE CULTURA PARA RWC (CALDO TESTE DESINFETANTE) - M500-100g / M500-500g / M500-5Kg / M500-25KgMEIO DE FERMENTAÇÃO PARA STAPHYLOCOCCUS E MICROCOCCUS - M827-100g / M827-500g / M827-5Kg / M82725KgMEIO DIFERENCIAL L.S. BASE - M582-100g / M582-500g / M582-5Kg / M582-25KgMEIO DIFERENCIAL SERRATIA (MEIO SD) (PACOTE DUPLO) - M1288-100g / M1288-500g / M1288-5Kg / M1288-25KgMEIO DUCAN STRONG MODIFICADO (DS) M1237-100g / M1237-500g / M1237-5Kg / M1237-25KgMEIO ENSAIO ACIDO FÓLICO - M038-100g / M038-500g / M038-5Kg / M038-25KgMEIO FLUIDO LACTOSE - M026-100g / M026-500g / M026-5Kg / M026-25KgMEIO GLICOSE DE HUGH LEIFSON M871-100g / M871-500g / M871-5Kg / M871-25KgMEIO HICROME RajHans (AGAR SALMONELLA) - M1633-100g / M1633-500g / M1633-5Kg / M1633-25KgMEIO HICROME RajHans MODIFICADO (AGAR SALMONELLA) - M1634-100g / M1634-500g / M1634-5Kg / M1634-25KgMEIO HUGH LEIFSON - M826S-100g / M826S-500g / M826S-5Kg / M826S-25KgMEIO HUGH LEIFSON M826-100g / M826-500g / M826-5Kg / M826-25KgMEIO MANITOL NITRATO MOTILIDADE - M1320-100g / M1320-500g / M1320-5Kg / M1320-25KgMEIO MIL (MEIO MOTILIDADE-INDOL-LISINA) - M847-100g / M847-500g / M847-5Kg / M84725KgMEIO MIO (MEIO ORNITINA INDOL MOTILIDADE M378-100g / M378-500g / M378-5Kg / M378-25KgMEIO MOF M379-100g / M379-500g / M379-5Kg / M379-25KgMEIO MOTILIDADE S BASE - M514-100g / M514-500g / M514-5Kg / M51425KgMEIO MP-7 - M597-100g / M597-500g / M597-5Kg / M59725KgMEIO MR VP (CALDO FOSFATO GLICOSE) - M070I-100g / M070I-500g / M070I-5Kg / M070I-25KgMEIO MR VP (CALDO GLICOSE TAMPONADO) - M070S-100g / M070S-500g / M070S5Kg / M070S-25KgMEIO MR VP (CALDO GLICOSE TAMPONADO) - M070-100g / M070-500g / M070-5Kg / M070-25KgMEIO NITRATO MOTILIDADE TAMPONADO - M630I-100g / M630I500g / M630I-5Kg / M630I-25KgMEIO N°1 PARA TUBO KOHN 2 - M142-100g / M142-500g / M142-5Kg / M142-25KgMEIO N°2 PARA TUBO KOHN 2 - M802-100g / M802-500g / M802-5Kg / M802-25KgMEIO SIM - M181-100g / M181-500g / M181-5Kg / M181-25KgMEIO SOJA COM BCP (PÚRPURA DE BROMOCRESOL) - M1655-100g / M1655-500g / M1655-5Kg / M1655-25KgMEIO TESTE DE MOTILIDADE - M260-100g / M260-500g / M260-5Kg / M260-25KgMEIO TESTE DE MOTILIDADE B.C. M906-100g / M906-500g / M906-5Kg / M906-25KgMEIO TESTE DE MOTILIDADE (EDWARDS AND EWING) - M930S-100g / M930S-500g / M930S-5Kg / M930S-25KgMEIO TESTE DESCARBOXILASE BASE (FALKOW) - M912S-100g / M912S-500g / M912S-5Kg / M912S-25KgMEIO TESTE DESCARBOXILASE BASE (FALKOW) - M912-100g / M912-500g / M912-5Kg / M91225KgMEIO TESTE GLICONATO - M483-100g / M483-500g / M483-5Kg / M483-25KgMEIO TESTE LDS DE COSTIN - M1621100g / M1621-500g / M1621-5Kg / M1621-25KgMEIO TRIPTOFANO - M1339-100g / M1339-500g / M1339-5Kg / M1339-25KgMEIO WURTZ - M1065-100g / M1065-500g / M1065-5Kg / M106525KgSALINA GLICEROL TAMPONADA BASE - M204-100g / M204-500g / M204-5Kg / M204-25KgTAMPÃO GELATINA FOSFATO - M1359-100g / M1359-500g / M1359-5Kg / M135925KgYCB (CARBONO LEVEDURA BASE) - M141-100g / M141500g / M141-5Kg / M141-25KgYNB (NITR. LEVEDURA BASE) S/ AMINOÁCIDO E S/ SULFATO DE AMÔNIA - M151-100g / M151500g / M151-5Kg / M151-25KgYNB (NITROGÊNIO LEVEDURA BASE) - M139-100g / M139-500g / M139-5Kg / M139-25KgYNB (NITROGÊNIO LEVEDURA BASE) SEM AMINOÁCIDOS M878-100g / M878-500g / M878-5Kg / M878-25Kg CLASSE : I 10200510090 8017 - Registro de FAMÍLIA de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO Agitador e Homogeneizador 25351.855422/2008-79 AGITADOR E HEMOGEINIZADOR FABRICANTE : FINEPCR - CORÉIA DO SUL DISTRIBUIDOR : FINEPCR - CORÉIA DO SUL AGITADOR E HOMOGENEIZADOR CR95/ CR100/ CR 300/ CR300T AGITADOR E HOMOGENEIZADOR FMS2/FMS3 AGITADOR E HOMOGENEIZADOR MX14T AGITADOR E HOMOGENEIZADOR MX2 AGITADOR E HOMOGENEIZADOR SH2000/ 2000DX AGITADOR E HOMOGENEIZADOR SH30L/SH30LT AGITADOR E HOMOGENEIZADOR SH30/SH30T AGITADOR E HOMOGENEIZADOR ST5/ ST10 AGITADOR E HOMOGENEIZADOR TW3/ TW3T CLASSE : I 10200519045 8024 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------BIOTECHNOLOGY ORTOPEDIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÀO LTDA 1.02311-6 Instrumentos cirúrgicos 25351.361873/2009-02 INSTRUMENTOS ARTICULAOS CORTANTES PARA IMPLANTES ORTOPÉDICOS FABRICANTE : BIOTECHNOLOGY ORTOPEDIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÀO LTDA - BRASIL DISTRIBUIDOR : BIOTECHNOLOGY ORTOPEDIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÀO LTDA - BRASIL 02.28.01.15000; 02.28.01.20000; 02.28.05.24001; 02.28.06.00001; 02.28.06.00002 PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 CLASSE : I 10231160137 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------BIOTECNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 8.00273-1 COLINESTERASE 25351.418321/2009-30 Colinesterase FABRICANTE : BIOTECNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - BRASIL R1: 1 x 25 mL / R2: 1 x 5 mL R1: 1 x 50 mL / R2: 1 x 10 mL R1: 2 x 100 mL / R2: 2 x 20 mL R1: 2 x 25 mL / R2: 2 x 5 mL R1: 2 x 50 mL / R2: 2 x 10 mL R1: 4 x 25 mL / R2: 4 x 5 mL R1: 4 x 50 mL / R2: 4 x 10 mL CLASSE : I 80027310162 8434 - Cadastro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------blumenthal distribuidora - importação, exporta comercio e distribuição de materiais médicos-hospitalares e ortopédicos8.03730-7 Componentes de Orteses e Proteses Externas 25351.652450/2008-99 COMPONENTES E ARTIGOS PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES EXTERNAS DE MEMBRO SUPERIOR TOUCH BIONICS FABRICANTE : Touch Bionics - ESCÓCIA (REINO UNIDO) FABRICANTE : TOUCH BIONICS - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : TOUCH BIONICS - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : Touch Bionics - ESCÓCIA (REINO UNIDO) HAND-N-L-Reg Mão i-LIMB, lado esquerdo, cor natural, tamanho regular; HAND-N-R-Reg Mão i-LIMB, lado direito, cor natural, tamanho regular; HAND-B-L-Reg Mão i-LIMB, lado esquerdo, cor preta, tamanho regular; HAND-B-R-Reg Mão i-LIMB, lado direito, cor preta, tamanho regular; HAND-N-L-Sma Mão i-LIMB, lado esquerdo, cor natural, tamanho pequeno; HAND-N-R-Sma Mão iLIMB, lado direito, cor natural, tamanho pequeno; HAND-B-L-Sma Mão i-LIMB, lado esquerdo, cor preta, tamanho pequeno; HAND-BR-Sma Mão i-LIMB, lado direito, cor preta, tamanho pequeno; PL 024000A Mão i-LIMB, lado esquerdo, cor natural, tamanho de perfil baixo; PL 025000A Mão i-LIMB, lado direito, cor natural, tamanho de perfil baixo; PL 026000A Mão i-LIMB, lado esquerdo, cor preta, tamanho de perfil baixo; PL 027000A Mão i-LIMB, lado direito, cor preta, tamanho de perfil baixo; HAND-WD-N-L Mão i-LIMB, para desarticulação de punho, lado esquerdo, cor natural ou preta; HANDWD-N-R Mão i-LIMB, para desarticulação de punho, lado direito, cor natural ou preta; HAND-DEK-L Mão i-LIMB, Kit de demonstração de venda, lado esquerdo, acompanha cobertura; HAND-DEKR Mão i-LIMB, Kit de demonstração de venda, lado direito, acompanha cobertura; BATT-CH Mão I-Limb - Carregador de bateria; BATT-SP Mão i-Limb - Bateria Standard 2.400mAh; SA000191A Mão i-Limb - Bateria Fina Simples 1.300mAh; SA000192A Mão iLimb - Bateria Fina Dupla 1.300mAh; 000019B Espaçador Standard; 000178A Espaçador Simples; 000179A Espaçador Duplo; WARRHAND-2 Mão i-LIMB - Garantia extendida de 2 anos; WARRHAND-3 Mão i-LIMB - Garantia extendida de 3 anos; WARR-DEMO-2 Mão i-LIMB - Garantia extendida de 2 anos para kit de demonstração; WARR-DEMO-3 Mão i-LIMB - Garantia extendida de 3 anos para kit de demonstração; CCASE Caixa especial para transporte; COSM-EPP-L Cosmesis - Avançada cobertura cosmética, sob medida, em silicone, tipo humana, lado esquerdo; COSM-EPP-R Cosmesis - Avançada cobertura cosmética, sob medida, em silicone, tipo humana, lado direito; COSM-PLG-L Cosmesis - Avançada cobertura cosmética, pré-fabricada, em silicone, tipo humana, lado esquerdo; COSM-PLG-R Cosmesis - Avançada cobertura cosmética, pré-fabricada, em silicone, tipo humana, lado direito; SKIN-TB-L i-LIMB Skin - Avançada cobertura cosmética, em silicone, tipo robótica, transparente, lado esquerdo; SKIN-TB-R i-LIMB Skin - Avançada cobertura cosmética, em silicone, tipo robótica, transparente, lado Direito; PDFS1 Kit com 1 dedo ProDigit com resistor sensitivo de força; PDFS2 Kit com 2 dedo ProDigit com resistor sensitivo de força; PDFS3 Kit com 3 dedo ProDigit com resistor sensitivo de força; PDFS4 Kit com 4 dedo ProDigit com resistor sensitivo de força; PDFS5 Kit com 5 dedo ProDigit com resistor sensitivo de força; PDRE1 Kit com 1 dedo ProDigit com eletrodo remoto; PDRE2 Kit com 2 dedo ProDigit com eletrodo remoto; PDRE3 Kit com 3 dedo ProDigit com eletrodo remoto; PDRE4 Kit com 4 dedo ProDigit com eletrodo remoto; PDRE5 Kit com 5 dedo ProDigit com eletrodo remoto. CLASSE : I 80373070003 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------BMR MEDICAL LTDA - me 8.02998-8 Telas 25351.077324/2009-39 DYNAMESH SIS PP FABRICANTE : FEG TEXTIL TECHNIK FORSCHUNGS - UND ENTWICKLUNGSGESELLSCHAFT MBH - ALEMANHA DISTRIBUIDOR : FEG TEXTIL TECHNIK FORSCHUNGS - UND ENTWICKLUNGSGESELLSCHAFT MBH - ALEMANHA DYNAMESH SIS PP 10 x 560 - PP041056; DYNAMESH SIS PP 10 x 500 - PP041050. CLASSE : III 80299880049 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA 1.03413-5 Cateteres 25351.188800/2009-18 CATETER GUIA RAPIDO FABRICANTE : CARDIAC PACEMAKERS INCORPORATED ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : CARDIAC PACEMAKERS INCORPORATED ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : BOSTON SCIENTIFIC INTERNATIONAL B V HOLANDA (PAÍSES BAIXOS) DISTRIBUIDOR : GUIDANT IRELAND - IRLANDA Rapido Inner: 6776, 7721, 7720. Rapido Guiding: 7598, 7599, 7605, 7606, 6778, 7592, 7593. Rapido Advance: 7711, 7712, 7713, 7714, 7715, 7716, 7717, 7718, 7719. Rapido CUT Away: 7511, 7516, 7519, 7521, 7552, 7553, 7554, 7555, 7556, 7557, 7558, 7559, 7560, 7563, 7564. CLASSE : IV 10341350540 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO Fio Guia 25351.198999/2009-14 FIO-GUIA HI-TORQUE IRON MAN FABRICANTE : CARDIAC PACEMAKERS INCORPORATED ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : GUIDANT PUERTO RICO - PORTO RICO DISTRIBUIDOR : CARDIAC PACEMAKERS INCORPORATED ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : BOSTON SCIENTIFIC INTERNATIONAL B V HOLANDA (PAÍSES BAIXOS) DISTRIBUIDOR : GUIDANT IRELAND - IRLANDA 6725 CLASSE : IV 10341350541 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------BRAILE BIOMEDICA IND COM E REPRESENTACOES S/A 1.01590-3 Tubos 25351.188346/2009-07 TUBO EXTENSOR FABRICANTE : BRAILE BIOMEDICA IND COM E REPRESENTACOES S/A - BRASIL CEC 3/16" 20cm; CEC 3/16" 50cm; CEC 3/16" 80cm; CEC 3/16" 100cm; CEC 3/16" 150cm; CEC 3/16" 250cm ; CEC 3/16" 350cm; CEC 1/4" 20cm; CEC ¼" 50cm; CEC 1/4" 80cm; CEC 1/4" 100cm; CEC 1/4" 150cm; CEC 1/4" 250cm; CEC 1/4" 350cm; CEC 3/8" 20cm; CEC 3/8" 50cm; CEC 3/8" 80cm; CEC 3/8" 100cm; CEC 3/8" 150cm; CEC 3/8" 250cm; CEC 3/8" 350cm; CEC 1/2" 20cm; CEC 1/2" 50cm; CEC 1/2" 80cm; CEC 1/2" 100cm; CEC 1/2" 150cm; CEC 1/2" 250cm; CEC 1/2" 350cm. RAD 8Fr 15cm MF; RAD 8Fr 25cm MF; RAD 8Fr 60cm MF; RAD 8Fr 100cm MF; RAD 8Fr 120cm MF; RAD 8Fr 150cm MF; RAD 8Fr 200cm MF; RAD 8Fr 250cm MF; RAD 12Fr 20cm MM; RAD 12Fr 50cm MF; RAD 12Fr 60cm MF; RAD 12Fr 100cm MM; RAD 12Fr 120cm MF; RAD 12Fr 150cm MF; RAD 12Fr 200cm MF; RAD 12Fr 250cm MF; OXI; PV; QMT; HMD; URO; CO2; ACC e ITP. CLASSE : II 10159030091 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL Canulas 25351.236724/2009-75 CÂNULA VENOSA ARAMADA FABRICANTE : BRAILE BIOMEDICA IND COM E REPRESENTACOES S/A - BRASIL ÚNICO ESTÁGIO PONTA RETA 12FR; ÚNICO ESTÁGIO PONTA RETA 14FR; ÚNICO ESTÁGIO PONTA RETA 16FR; ÚNICO ESTÁGIO PONTA RETA 18FR; ÚNICO ESTÁGIO PONTA RETA 20FR; ÚNICO ESTÁGIO PONTA RETA 22FR; ÚNICO ESTÁGIO PONTA RETA 24FR; ÚNICO ESTÁGIO PONTA RETA 28FR; ÚNICO ESTÁGIO PONTA RETA 30FR; ÚNICO ESTÁGIO PONTA RETA 32FR; ÚNICO ESTÁGIO PONTA RETA 34FR; ÚNICO ESTÁGIO PONTA RETA 36FR; ÚNICO ESTÁGIO PONTA 90º 12FR; ÚNICO ESTÁGIO PONTA 90º 14FR; ÚNICO ESTÁGIO PONTA 90º 16FR; ÚNICO ESTÁGIO PONTA 90º 18FR; ÚNICO ESTÁGIO PONTA 90º 20FR. ÚNICO ESTÁGIO PONTA 90º 22FR; ÚNICO ESTÁGIO PONTA 90º 24FR; ÚNICO ESTÁGIO PONTA 90º 28FR; ÚNICO ESTÁGIO PONTA 90º 30FR; ÚNICO ESTÁGIO PONTA 90º 32FR; ÚNICO ESTÁGIO PONTA 90º 34FR; ÚNICO ESTÁGIO PONTA 90º 36FR; DUPLO ESTÁGIO 28/36 FR - 3/8"; DUPLO ESTÁGIO 28/36 FR 1/2"; DUPLO ESTÁGIO 29/29 FR - 3/8"; DUPLO ESTÁGIO 29/37 FR - 1/2"; DUPLO ESTÁGIO 32/40 FR - 1/2"; DUPLO ESTÁGIO 34/46 FR - 1/2"; DUPLO ESTÁGIO 36/46 FR - 1/2"; DUPLO ESTÁGIO 36/51 FR - 1/2"; DUPLO ESTÁGIO OVAL 32/40 FR; DUPLO ESTÁGIO OVAL 36/46 FR; DUPLO ESTÁGIO OVAL 36/50 FR; DUPLO ESTÁGIO OVAL 36/51 FR. CLASSE : II 10159030092 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------CARL ZEISS DO BRASIL LTDA 1.03320-3 Sistema de Radioterapia 25351.704018/2008-91 SISTEMA DE RADIOTERAPIA INTRABEAM PRS500 FABRICANTE : CARL ZEISS SURGICAL Gmbh - ALEMANHA DISTRIBUIDOR : CARL ZEISS SURGICAL Gmbh - ALEMANHA CLASSE : III 10332030060 8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno Porte -------------------------------------------------------------------------------CARONE - CADEIRAS DE RODAS DO NORDESTE LTDA. 8.03944-7 Andador 25351.106737/2009-11 ANDADOR CARONE A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400077 77 ISSN 1677-7042 FABRICANTE : CARONE - CADEIRAS DE RODAS DO NORDESTE LTDA. - BRASIL ANDADOR ADULTO AR1 ANDADOR INFANTIL AR2 CLASSE : I 80394479001 8057 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------CECON CENTRO DE CONTRÔLE E PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICOS LTDA. 8.05647-4 STREPTOCOCCUS 25351.660216/2008-35 STREP B -CHECK-1 FABRICANTE : VEDA LAB - FRANÇA kit para 20 testes CLASSE : II 80564740001 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO LEITORA DE MICROTIRAS 25351.855567/2008-96 VEDALAB EASY READER FABRICANTE : VEDA LAB - FRANÇA DISTRIBUIDOR : VEDA LAB - FRANÇA VEDALAB EASY READER CLASSE : I 80564740002 8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno Porte -------------------------------------------------------------------------------CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO LTDA 1.02344-0 Centrifuga 25351.068928/2009-16 ULTRA CW - SISTEMA AUTOMÁTICO PARA LAVAGEM DA CÉLULAS FABRICANTE : Helmer Labs, Inc. - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : Helmer Labs, Inc. - ESTADOS UNIDOS CENTRIFUGA ULTRA CW - SISTEMA AUTOMÁTICO PARA LAVAGEM DA CÉLULAS CLASSE : I 10234409006 8024 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------CENTRO AUDITIVO TEUTO BRASILEIRO LTDA 1.03850-4 Aparelho Auditivo 25351.756433/2008-34 APARELHO AUDITIVO Q EXSILENT FABRICANTE : ExSilent B.V. - HOLANDA (PAÍSES BAIXOS) DISTRIBUIDOR : ExSilent B.V. - HOLANDA (PAÍSES BAIXOS) Q CLASSE : II 10385040013 8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno Porte -------------------------------------------------------------------------------CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA1.01504-7 Drenos 25351.680352/2008-41 DRENO DE SUCÇÃO WILTEX KAWAMOTO FABRICANTE : CHANGSHU 3S MEDICAL DEVICE CO. LTD. CHINA DISTRIBUIDOR : KAWAMOTO CORPORATION - JAPÃO DISTRIBUIDOR : CHANGSHU 3S MEDICAL DEVICE CO. LTD. - CHINA Tipo Mola (A) (200, 400 e 800 ml) e Modelo Tipo Sanfona (B) (500 ml). CLASSE : I 10150470277 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------CLAUDIO HELMAN 1.03722-2 Aparelho Auditivo 25351.779209/2008-31 APARELHO AUDITIVO INTRA-AURAL DIGITAL FABRICANTE : Siemens Audiologische Technik GMBH - ALEMANHA DISTRIBUIDOR : AMERICAN OVERSEAS TRADING CORPORATION (A&M HEARING) - ESTADOS UNIDOS DIGITRIM 11 CIC; DIGITRIM 11 ITC/CT; DIGITRIM 11ITE/IT; DIGITRIM11 MC/MINI CLASSE : II 10372220015 8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno Portes, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------CMOS DRAKE MEDICAL LTDA 1.03838-4 Foco Cirurgico 25351.089497/2009-48 FOCO CIRURGICO LIGHT SHOW FABRICANTE : CMOS DRAKE MEDICAL LTDA - BRASIL FOCO AUXILIAR LIGHT SHOW 01 CUPULA C/ 01 BULBO COM OPÇÃO SIST DE EMERGÊNCIA E CONTR DE LUMINOSIDADE;FOCO AUXILIAR LIGHT SHOW 01 CUPULA C/ 03 BULBOS COM OPÇÃO SIST DE EMERGÊNCIA E CONTR DE LUMINOSIDADE;FOCO AUXILIAR LIGHT SHOW 01 CUPULA C/ 04 BULBOS COM OPÇÃO SIST DE EMERGÊNCIA E CONTR DE LUMINOSIDADE;FOCO AUXILIAR LIGHT SHOW 01 CUPULA C/ 05 BULBOS COM OPÇÃO SIST DE EMERGÊNCIA E CONTR DE LUMINOSIDADE;FOCO AUXILIAR LIGHT SHOW 01 CUPULA C/ 06 BULBOS COM OPÇÃO SIST DE EMERGÊNCIA E CONTR DE LUMINOSIDADE;FOCO CIRURGICO DE TETO 01 CUPULA C/ 03 BULBOS COM OPÇÃO SIST. DE EMERGÊNCIA E CONTR. LUMINOSIDADE;FOCO CIRURGICO DE TETO 01 CUPULA C/ 04 BULBOS COM OPÇÃO SIST. DE EMERGÊNCIA E CONTR. LUMINOSIDADE;FOCO CIRURGICO DE TETO 01 CUPULA C/ 05 BULBOS COM OPÇÃO SIST. DE EMERGÊNCIA E CONTR. LUMINOSIDADE;FOCO CIRURGICO DE TETO 01 CUPULA C/ 06 BULBOS COM OPÇÃO SIST. DE L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 78 ISSN 1677-7042 1 EMERGÊNCIA E CONTR. LUMINOSIDADE;FOCO CIRURGICO DE TETO 02 CUPULAS C/ 03 BULBOS COM OPÇÃO SIST. DE EMERGÊNCIA E CONTR. LUMINOSIDADE;FOCO CIRURGICO DE TETO 02 CUPULAS C/ 04 BULBOS COM OPÇÃO SIST. DE EMERGÊNCIA E CONTR. LUMINOSIDADE;FOCO CIRURGICO DE TETO 02 CUPULAS C/ 05 BULBOS COM OPÇÃO SIST. DE EMERGÊNCIA E CONTR. LUMINOSIDADE;FOCO CIRURGICO DE TETO 02 CUPULAS C/ 06 BULBOS COM OPÇÃO SIST. DE EMERGÊNCIA E CONTR. LUMINOSIDADE;FOCO CIRURGICO DE TETO 03 CUPULAS C/ 03 BULBOS COM OPÇÃO SIST. DE EMERGÊNCIA E CONTR. LUMINOSIDADE;FOCO CIRURGICO DE TETO 03 CUPULAS C/ 04 BULBOS COM OPÇÃO SIST. DE EMERGÊNCIA E CONTR. LUMINOSIDADE;FOCO CIRURGICO DE TETO 03 CUPULAS C/ 05 BULBOS COM OPÇÃO SIST. DE EMERGÊNCIA E CONTR. LUMINOSIDADE;FOCO CIRURGICO DE TETO 03 CUPULAS C/ 06 BULBOS COM OPÇÃO SIST. DE EMERGÊNCIA E CONTR. LUMINOSIDADE CLASSE : I 10383849005 8057 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------COLLECT IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA 8.00806-1 GARROTE 25351.315629/2009-08 GARROTE PARA FLEBOTOMIA JET PULL FABRICANTE : HOLTSCH MEDIZINPRODOKTE - ALEMANHA DISTRIBUIDOR : HOLTSCH MEDIZINPRODOKTE - ALEMANHA CLASSE : I 80080619002 8031 - Cadastramento ( Isenção ) de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------COSMEDICAL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.-EPP8.04554-6 Bomba de Vacuo Para Estetica 25351.895386/2008-77 BOMBA DE VACUO PARA ESTETICA FABRICANTE : LPG SYSTEMS S.A. - FRANÇA DISTRIBUIDOR : LPG SYSTEMS S.A. - FRANÇA LIFT M6 CLASSE : I 80455469001 8024 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------E TAMUSSINO E CIA LTDA 1.02129-9 Stent 25351.090283/2009-95 STENT AUTO-EXPANSÍVEL EVOLUTION FABRICANTE : COOK IRELAND LIMITED - IRLANDA DISTRIBUIDOR : COOK MEDICAL INCORPORATED - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : COOK IRELAND LIMITED - IRLANDA EVO-22-27-6-D; EVO-22-27-9-D; EVO-22-27-12-D; EVO-25-30-6-C; EVO-25-30-8-C; EVO-25-30-10-C; CLASSE : III 10212990274 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO CO ME RC IA LIZ WALKER SHADER; BULLDOG SHADER; PNEARNCOY B WUALLTDEROSG SSHHAADDEERR; NANO DIAL LINER; CNLAANSOS IDCI AJUL NSIHOARD ELIRN ER; CLASSIC JUNIOR SHADER; PIKE 2007 LINER; PDIIKEET Z2E0L0 L7I SNHEARD ER; DIETZEL SHADER; NANO DIETZEL LINER; NNAANNOO DWIAELTKZEERL SLIHNAEDRE R; NANO WALKER SHADER; PIKE CLASSIC LINER; TPRIKOEY C LLIANSESRI C SHADER; TROY SHADER; JONESEY LINER; CCOOLLEEMMAANN LSIHNAEDRE R; PAUL ROGERS J FRAME LINER; PMAOURLD REONGTIE RCSLA JS FSRIAC MLIEN SEHRA DER; MORDENTI CLASSIC SHADER; MORDENTI SPECIAL LINER; DMROORPD ELNINTEI RS PECIAL SHADER; DROP SHADER; COIN LINER; JCOOEI NC ASPHOABDIEARN CO LEGS LINER; JOE CAPOBIANCO LEGS SHADER; RAZOR BLADE LINER; ERLAEZCOTRR IBCL AINDKE SSHTAANDDERAR D; ELECTRIC INK SPECIAL; CLASSE : I 80485730001 8056 - Registro de Famílias de Equipamentos NACIONAIS, de Médio e Pequeno Portes -------------------------------------------------------------------------------EUROMED COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA 1.04072-3 Cateteres 25351.175724/2009-55 CATETER PARA MONITORAMENTO DA PRESSÃO INTRAUTERINA KOALA FABRICANTE : CLINICAL INNOVATIONS - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : CLINICAL INNOVATIONS - ESTADOS UNIDOS IPC5000E, IPC5000C. CLASSE : II 10407230063 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------EUROTECH PRODUTOS LABORATORIAIS E SERVIÇOS LTDAME 8.00461-9 PROTEÍNA C REATIVA 25351.400249/2009-93 ANTÍGENO PROTEÍNA C-REATIVA (PCR) FABRICANTE : BIOSYSTEMS S.A. - ESPANHA 1 x 3 ml CLASSE : II 80046190257 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO LIPOPROTEÍNA DE ALTA DENSIDADE (HDL) 25351.400255/2009-05 COLESTEROL HDL DIRETO A25/A15 FABRICANTE : BIOSYSTEMS S.A. - ESPANHA 4 x 20 ml CLASSE : II 80046190258 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO CALIBRADORES E PADRÕES MULTIPARÂMETRO DE UMA OU MAIS CONCENTRAÇÕES - CLASSE II25351.400266/200940 CALIBRADOR COLESTEROL HDL/LDL FABRICANTE : BIOSYSTEMS S.A. - ESPANHA 1 X 1 ml CLASSE : II 80046190259 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO LIPOPROTEÍNA DE BAIXA DENSIDADE (LDL) 25351.400290/2009-31 COLESTEROL LDL DIRETO A25/A15 FABRICANTE : BIOSYSTEMS S.A. - ESPANHA 4 x 20 mL CLASSE : II 80046190260 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO ANTICORPO ANTINUCLEAR (ANA) 25351.400301/2009-14 ANTICORPOS ANTI-CITOPLASMA DE NEUTRÓFILOS (ANCA) FABRICANTE : BIOSYSTEMS S.A. - ESPANHA 24, 30 ou 60 Determinações CLASSE : II 80046190261 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO ANTIESTREPTOLISINA 25351.400559/2009-39 ANTÍGENO ANTI-ESTREPTOLISINA O (ASO) FABRICANTE : BIOSYSTEMS S.A. - ESPANHA 1 x 3 ml CLASSE : I 80046190262 8436 - Cadastro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------EXTERA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 8.02718-1 Kit Instrumental 25351.122023/2009-19 Kit de Instrumentais para Cirurgia Ortopédica Uninail FABRICANTE : Hitmédica S.r.l - ITÁLIA DISTRIBUIDOR : Hitmédica S.r.l - ITÁLIA HSN 0203 - HSN 0204 - HSN 0211 - HSN 0213 - HSN 0215 - HSN 0221 - HSN 0226 - HSN 0231 - HSN 0235 - HSN 0240 - HSN 0245 - HSN 0250 - HSN 0255 - HSN 0256 - HSN 0260 - HSN 0265 HSN 0270 - HSN 0275 - HSN 0280 - HSN 0300-1 - HSN 0306 HSN 0307 - HSN 0308 - HSN 0315 - HSN 0321 - HSN 0322 - HSN 0325 - HSN 0326 - HSN 0327 - HSN 0328 - HSN 0330 - HSN 0335 - HSN 0340 - HSN 0350 - HSN 0400 - HSN 0401 - HSN 0415 HSN 0420 - HSN 0430 - HSN 0431 - HSN 0432 - HSN 0433 - HSN 0434 - HSN 0435 - HSN 0450-4 - HSN 0470 - HSU 1222 - HSU 1228 - HSU 1300 - HSU 1305 - HSN 1550-2S - HSN 1550-2U HSN 1550-1 - 2020 - 2022. AÇ -------------------------------------------------------------------------------EBM-EQUIPAMENTOS BIOMEDICOS E MAT CIRURGICOS LTDA 1.03233-3 Solucao para Preenchimento Intradermico 25351.716789/2008-21 PREVELLE FABRICANTE : MENTOR - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : MENTOR - ESTADOS UNIDOS Prevelle Silk CLASSE : IV 10323330020 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------EDWARDS LIFESCIENCES COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS LTDA 8.02190-5 Canulas 25351.717221/2008-27 CÂNULA VENOSA QUICKDRAW FABRICANTE : EDWARDS LIFESCIENCES LLC - ESTADOS UNIDOS FABRICANTE : EDWARDS LIFESCIENCES RESEARCH MEDICAL INC. - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : EDWARDS LIFESCIENCES RESEARCH MEDICAL INC. - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : EDWARDS LIFESCIENCES LLC - ESTADOS UNIDOS QD22 CLASSE : IV 80219050114 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------ELECTRIC INK INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. EPP 8.04857-3 Aparelho de Multiplo Uso em Estetica 25351.062579/2009-96 MÁQUINA APLICADORA DE TATUAGEM FABRICANTE : ELECTRIC INK INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. EPP - BRASIL DISTRIBUIDOR : ELECTRIC INK INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. EPP - BRASIL ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400078 OI BID A Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 CLASSE : I 80271810015 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------FACTORY INSTRUMENTAL CIRURGICO IND. E COM LTDA 8.02183-1 Instrumentos cirúrgicos 25351.325955/2009-64 INSTRUMENTOS ARTICULADOS CORTANTES FACTORY FABRICANTE : FACTORY INSTRUMENTAL CIRURGICO IND. E COM LTDA - BRASIL DISTRIBUIDOR : FACTORY INSTRUMENTAL CIRURGICO IND. E COM LTDA - BRASIL Pinça Nasal Takahashi Reta Adulto 14 cm x 8 mm (ponta); Pinça Nasal Takahashi Angulada Adulto 14 cm x 8 mm (ponta); Pinça Nasal Takahashi Reta Infantil 12 cm x 5 mm (ponta); Pinça Nasal Takahashi Angulada Infantil 12 cm x 5 mm (ponta); Pinça Nasal Blakesley Reta 14 cm x 5 mm (ponta); Pinça Nasal Blakesley Angulada 14 cm x 8 mm (ponta); Pinça Nasal Back Bite 14 cm x 8 mm (ponta); Pinça Nasal Hartmann 18 cm / Abertura 6 cm (ponta); Pinça Nasal Hartmann 15 cm / Abertura 4 cm (ponta); Pinça Nasal Bruenings 15 cm / Abertura 8 cm (ponta); Pinça Nasal Kerrison Reta 20 cm / Abertura 2,5 cm (ponta); Pinça Nasal Citelli Reta 13 cm x 6 cm (ponta); Pinça de Biópsia de Laringe Reta 14 cm x 8 mm (ponta); Pinça de Biópsia de Laringe Angulada 14 cm x 8 mm (ponta); Pinça de Biópsia de Laringe Curva para Direita 12 cm x 5 mm (ponta); Pinça de Biópsia de Laringe Curva para Esquerda 12 cm x 5 mm (ponta); Pinça de Cordas Vocais 14 cm x 5 mm (ponta); Pinça Jacaré de Laringe Reta 14 cm x 8 mm (ponta); Pinça Jacaré de Laringe Angulada 14 cm x 8 mm (ponta); Pinça Jacaré de Laringe Curva para Direita 18 cm / Abertura 6 cm (ponta); Pinça Jacaré de Laringe Curva para Esquerda 15 cm / Abertura 4 cm (ponta); Pinça Bouchayer Curva para Direita 18 cm / Abertura 6 cm (ponta); Pinça Bouchayer Curva para Esquerda 15 cm / Abertura 4 cm (ponta); Pinça de Rinofaringe Biópsia 23 cm x 3,5 mm (ponta); Pinça de Seio Maxilar Giratória 16 cm x 3,5 mm (ponta); Pinça Midleton-Jansen 21 cm x 2,5 mm (ponta); Pinça para Seio Frontal 18 cm x 3,5 mm (ponta); Pinça Serra Nó Bruenings 21 cm x 3,5 mm (ponta); Pinça Serra Nó Sage 23 cm x 3,5 mm (ponta); Tesoura Íris Reta 11 cm; Tesoura Íris Curva 11 cm; Tesoura Metzembaun Reta 15 cm / 18 cm / 20 cm; Tesoura Metzembaun Reta 33 cm x 5 mm; Tesoura Metzembaun Curva 15 cm / 18 cm / 20 cm; Tesoura Metzembaun Curva 33 cm x 5 mm; Tesoura Mayo Reta 15 cm / 17 cm; Tesoura Mayo Curva 15 cm / 17 cm; Tesoura Heymann Angulada 17 cm / 19 cm; Tesoura Fomon Angulada 17 cm / 19 cm; Tesoura Cottle Angulada 17 cm; Tesoura Converse Angulada 11 cm; Tesoura Spencer Reta 11 cm. CLASSE : I 80218310020 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL Instrumentos cirúrgicos 25351.326006/2009-11 INSTRUMENTOS NÃO ARTICULADOS NÃO CORTANTES FACTORY FABRICANTE : FACTORY INSTRUMENTAL CIRURGICO IND. E COM LTDA - BRASIL DISTRIBUIDOR : FACTORY INSTRUMENTAL CIRURGICO IND. E COM LTDA - BRASIL Abre Boca com Abaixador de Língua sem Entrada para Tubo Nº 1 14 cm;Abre Boca com Abaixador de Língua sem Entrada para Tubo Nº 2 15 cm; Abre Boca com Abaixador de Língua sem Entrada para Tubo Nº 3 17 cm; Abre Boca com Abaixador de Língua com Entrada para Tubo Nº 1 14 cm; Abre Boca com Abaixador de Língua com Entrada para Tubo Nº 2 15 cm; Abre Boca com Abaixador de Língua com Entrada para Tubo Nº 3 17 cm; Aspirador Frazier 19 cm Ø 3,5 mm; Aspirador Frazier 19 cm Ø 3,0 mm; Aspirador Atraumático com Bola na Ponta 18 cm Ø 3,0 mm; Aspirador Atraumático com Bola na Ponta 18 cm Ø 3,50 mm; Aspirador Descolador 20 cm Ø 3,0 mm; Aspirador Descolador 20 cm Ø 3,5 mm; Aspirador Chuveiro Yankauer 26 cm Ø 6,17 mm Aspirador Cautério com Nylon Propileno 20 cm Ø 3,0 mm; Aspirador Cautério com Nylon Propileno 20 cm Ø 3,5 mm; Aspirador Curvo 10 cm Ø 3,0 mm; Aspirador Angulado 25 cm Ø 3,0 mm; Descolador Hurd 20 cm x 5,0 mm; Descolador Cottle 20 cm x 3,5 mm; Descolador Joseph com Cabo Sextavado 16 cm / Ponta de 3,0 mm; Descolador Freer Duplo 20 cm x 3,0 mm; Descolador de Conchas Nasais com Cabo Sextavado 20 cm x 6,0 mm; Pinça Anatômica Adson 12 cm; Pinça Anatômica Adson Denteada 12 cm; Pinça Anatômica Adson Brown 12 cm; Pinça Anatômica Serrilhada 14 / 16 / 18 / 20 / 30 / 35 cm; Pinça Anatômica Dente de Rato 14 / 16 / 18 / 20 / 30 / 35 cm; Pinça Baioneta 14 / 16 / 18 cm Pinça Bipolar Baioneta 20 cm; Válvula Doyen 25 cm / Largura 7 cm Adaptador para chave de torque - Chave de torque 0,9mm 0,9 mm Chave de torque 1,2 curta 1,2 mm; Chave de torque 1,2 sextavada 1,2 mm; Chave de torque 1,3 quadrada 1,3 mm; Chave de torque 1,6 sextavada curta 1,6 mm; Chave de torque 1,6 sextavada longa 1,6 mm; Chave de torque fenda longa - Chave digital 0,9 mm curta 0,9 mm; Chave digital 0,9 mm sextavada longa 0,9 mm; Chave digital 1,2 mm curta 1,2 mm Chave digital 1,2 mm longa 1,2 mm; Chave digital 1,3 mm quadrada longa 1,3 mm; Chave digital fenda; Chave digital quadrada 1,3 mm curta 1,3 mm; Torquímetro. CLASSE : I 80218310021 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL Instrumentos cirúrgicos 25351.326039/2009-53 INSTRUMENTOS NÃO ARTICULADOS CORTANTES FACTORY FABRICANTE : FACTORY INSTRUMENTAL CIRURGICO IND. E COM LTDA - BRASIL DISTRIBUIDOR : FACTORY INSTRUMENTAL CIRURGICO IND. E COM LTDA - BRASIL Cureta de Beckmann Nº 1 60 mm; Cureta de Beckmann Nº 2 70 mm; Cureta de Beckmann Nº 3 80 mm; Cureta de Beckmann Nº 4 1,0 cm; Cureta de Beckmann Nº 5 1,2 cm; Formão Côncavo 18 cm / Largura da Ponta 6 mm; Formão Côncavo Baioneta 18 cm / Largura da Ponta PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 6 mm; Formão Lambotte Liso 18 cm / Largura da Ponta 3 / 5 / 7 / 10 / 12 / 14mm; Formão Com Dupla Guia 18 cm / Largura da Ponta 10 / 12 / 14 mm; Formão Com Guia Reto 18 cm / Largura da Ponta 4 / 5 / 6 mm; Formão Com Guia Curvo 18 cm / Largura da Ponta 4 / 5 / 6 mm; Aspirador e Agulha de Verris 21 cm ∅ 2,5 mm; Raspa Dupla 21 cm / Largura da ponta 8 mm; Raspa Puncionada 21 cm / Largura da ponta 8 mm; Raspas de Metz 18 cm; Trocater e Bainha 12 cm ∅ 10 mm; Trocater e Bainha 12 cm ∅ 5 mm; Trocater Piramidal 5 cm / 10 cm x 24 cm. CLASSE : I 80218310022 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------FILM SERVICE MINAS LTDA 8.02102-1 Impressora para Imagens Medicas 25351.101796/2009-03 EQUIPAMENTO DE IMAGENS A LASER DRYPRO MODELO 873 FABRICANTE : Konica Minolta Technoproducts Co., Ltd - JAPÃO DISTRIBUIDOR : KONICA MINOLTA MEDICAL IMAGING USA, Inc - ESTADOS UNIDOS EQUIPAMENTO DE IMAGENS A LASER DRYPRO MODELO 873 CLASSE : I 80210219008 8024 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------FOR MEDICAL VENDAS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA EPP 8.01691-0 Sistema de Analise de Holter 25351.632652/2008-14 SISTEMA DE HOLTER VISION PREMIER FABRICANTE : CARDIAC SCIENCE CORPORATION - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : CARDIAC SCIENCE CORPORATION - ESTADOS UNIDOS VISION PREMIER CLASSE : II 80169100025 8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno Porte -------------------------------------------------------------------------------GE HEALTHCARE CLINICAL SYSTEMS EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA 8.00353-6 Aparelho de Ultra-Som 25351.804191/2008-11 SISTEMA DE ULTRA-SOM VIVID E9 FABRICANTE : GE VINGMED ULTRASOUND AS - NORUEGA DISTRIBUIDOR : GE Medical Systems, Ultrasound & Primary Care Diagnostics, LCC - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : GE VINGMED ULTRASOUND AS - NORUEGA VIVID E9 CLASSE : II 80035360086 8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno Portes, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------GRANDESC MATERIAIS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA 8.03066-4 Cateteres 25351.086995/2009-31 CATETER PARA INFUSÃO CENTRAL VENOSA - JET INFUSION FABRICANTE : MEDICAL COMPONENTS, INC. - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : JET MEDICAL AS - SUÍÇA DISTRIBUIDOR : Jet Medical USA - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : MEDICAL COMPONENTS, INC. - ESTADOS UNIDOS JETIC245G; JETIC248G; JETIC2413G; JETIC2430G; JETIC258G; JETIC2513G; JETIC2530G; JETIC2715G; JETIC2720G; JETIC2730G; JETIC2816G; JETIC2820G; JETIC358G; JETIC355G; JETIC3530G; JETIC3715G; JETIC3720G; JETIC3730G; JETIC4820G. CLASSE : IV 80306640007 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------GROSSMED COMERCIAL DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA 8.01226-4 Instrumentos cirúrgicos 25351.793973/2008-12 INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS CORTANTES NÃO ARTICULADOS RUMEX FABRICANTE : Rumex international co. - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : Rumex international co. - ESTADOS UNIDOS Modelo Comercial do Produto: 6.20-6.SK091 / 6.20-6.SK092 / 6.20-6.SK094 / 6.20-6.SK200 / 6.206.SK201 / 6.20-6.SK202 / 6.20-6.SK301 / 6.20-6.SK302 / 6.206.SK0551 / 6.20-6.SK701 / 6.20-6.SK702 / 6.20-6.SK703 / 6.33-6.076 / 6.33-6.0531 20 / 6.75.AIL-13.202 / 6.321-6.0531 20 / 6.500-6.0531 20 / 6-00 / 6-020 / 6-030 / 6-10 / 6-056 / 6-10 / 6-050 / 6-051 / 6-052 / 6-053 / 6-070 / 6-076 / 6-20 / 6-091 / 6-092 / 6-101 / 6-102 / 6-104 / 6-105 / 6-072 / 6-073 / 6-20 / 6-140 / 6-141 / 6-142 / 6-143 / 6-0551 / 6-1434 / 6-33 / 6-076 / 6-0531 / 6-500S / 6-600S / 6-600 / 6-0531 / 7-040 / 7-050 / 7-063 / 7-064 / 7-065 / 7-066 / 7-067 / 7-068 / 7-069 / 7-072 / 7-077 / 7-079 / 7-092 / 7-093 / 7-095 / 7-096 / 7-097 / 7-098 / 7-106 / 7-107 / 7-108 / 7-109 / 7-121 / 7-122 / 7-125 / 7-126 / 7-127 / 7-128 / 7-129 / 7-130 / 7-137 / 7-140 / 7-0301 / 7-0401 / 7-0632.I / 7-0642.I / 7-0652.I / 7-0772.I / 7-0931 / 7-0932.I / 7-1061 / 7-1071 / 7-1261 / 7-1271 / 7-1281 / 7-1291 / 16-011 / 16-0300 / 16-0301 / 160302 / 16-0303 / 16-0304 / 16-0305 / 16-0306 / 16-0307 / 16-0308 / 16-0309 / 16-0310 / 16-0311 / 16-1320 / 6.10-6.054 15 / 6.10- 6.056 / 6.10-6.0701 / 6.10-6.SK050 / 6.10-6.SK051 / 6.10-6.SK052 / 6.106.SK053 / 6.10-6.SK070 / 6.10-6.SK076 / 6.20-6.071 / 6.20-6.074 / 6.20-6.100 / 6.20-6.106 / 6.600.2 / 6.600S.2 / 7-080.IAH. CLASSE : I 80122640015 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO Instrumentos cirúrgicos 25351.855355/2008-03 INSTRUMENTAL CIRÚRGICO AFASTADORES RUMEX FABRICANTE : Rumex international co. - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : Rumex international co. - ESTADOS UNIDOS Modelo Comercial do Produto: 2-030 /2-031 /2-100 /2-101 /3-090 /3-103 /3-104 /3-140 /3-141 /3-172 /3-174 /3-175 /3-176 /3-180 /3-181 /3-185 /3-190 /3-191 /3-200 /30201/ 3-0202 /3-0203 /3-0204 /3-0205 /3-0206 /3-0207 /3-0208 /30209 /3-0210 /3-0211 /3-0212 /3-0213 /3-0214 /3-0215 /3-0216 /30217 /3-0218 /3-0219 /3-0220 /3-0221 /3-0302 /3-0303 / 3-0304 /30305 /3-0306 /3-1801 /5-010 /5-012 /5-013 /5-020 /5-021 /5-022 /5023 /5-024 /5-030 /5-031 /5-032 /5-033 /5-034 /5-035 /5-036 /5-040 /5-041 /5-042 /5-043 /5-060 /5-061 /5-062 /5-065 /5-066 /5-070 /50201 /5-0321 /5-0331 /5-0401 /5-0404 /5-0405 /5-0406 /7-070 /7-071 /7-074 /7-075 /7-076 /7-078 /7-090 /7-091 /7-094 /7-100 /7-101 /7102 /7-103 /7-104 /7-123 /9-010 /9-011 /9-012 /9-013 /9-014 /9-015 /9-020 /9-021 /9-022 /9-023 /9-024 /9-025 /9-030 /9-031 /9-050 /9051 /9-052 /9-060 /9-061 /09-233 /10-010 /10-014 /10-020 /10-021 /10-022 /10-023 /10-030 /10-031 /10-032 /10-033 /10-034 /10-040 /10-041 /10-060 /10-061 /10-070 /10-0701 /10-0701 /13-010 /13-011 /13-013 /13-014 /13-015 /13-016 /13-020 /13-021 /13-031 /13-032 /13-040 /13-042 /13-050 /13-051 /13-052 /13-053 /13-060 /13-061 /13-062 /13-063 /13-064 /13-065 /13-082 /13-084 /13-085 /13-091 /13-092 /13-094 /13-094F /13-095 /13-097/13-097 /13-097P /13-098 /13-099 /13-100 /13-101 /13-102 /13-108P / 13-110 /13-112 /13-140 /13-141 /13-142 /13-143 /13-144 /13-0979 /14-025 /14-026 /14-028 /14-030 /14-031 /14-031 /14-0271 /14-0281 /14-0282 /14-0283 /140284 /14-0285 /14-0286 /14-0287 / 16-012 /16-013 /16-033 / 16-034 /16-035 /16-036 /16-038 /16-039 /16-50 /16-51 /16-060 /16-061 /16062 /16-063 /16-064 /16-065 /16-066 / 16-067 /16-071 /16-072 /16111 /16-112 /16-113 /16-114 /16-115 /16-117 /16-133 /16-135 /16-137 /16-139 /16-142 /16-143 /16-150 /16-151 /16-153 /16-160 /16-161 /16-232 /16-234 /16-0341 /16-0342 /16-0343 /16-0344 /16-0370 /160371 /16-0372 /16-0373 /16-0391 /16-0392 /20-001 /20-002 /20-003 /20-004 /20-005 /20-007 /20-008 /20-010 /20-011 /20-012 /20-013 /20-014 /20-015 /20-030 /20-032 /20-034 /20-036 /20-037 /20-110 /20-121 /20-122 /20-130 /20-131 /20-134 /20-135 /20-201 /20-202 /20-1011 /20-1021 /20-1031 /20-1041 /14-040 /14-040 /14-040 /14041 /14-041 /14-041 /14-042 /14-043 /14-047 /14-060 /14-0401 /140401 /14-0401 /14-0411 /14-0411 /14-0411 /14-0421 /14-0431 /140441 /14-0461 /14-0471 /14-0601 /14-022 /14-023 /14-024 /14-051 /14-052 /14-053 /14-0221 /14-0222 /14-0244. CLASSE : I 80122640016 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------HEMOCAT COMERCIO E IMPORTACAO LTDA 8.02083-6 Cateteres 25351.735459/2008-55 CATETER DE MEDIÇÃO DA PRESSÃO INTRACRANIANA RAUMEDIC FABRICANTE : RAUMEDIC AG - ALEMANHA DISTRIBUIDOR : RAUMEDIC AG - ALEMANHA 091576; 091678; 092946; 092956; 092976; 094308; 094313; 094678; 095317 CLASSE : IV 80208360018 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO Cateteres 25351.735490/2008-81 CATETER DE MEDIÇÃO DA PRESSÃO INTRACRANIANA COM MEDIÇÃO ADICIONAL DA TEMPERATURA RAUMEDIC FABRICANTE : RAUMEDIC AG - ALEMANHA DISTRIBUIDOR : RAUMEDIC AG - ALEMANHA 094268; 094278; 094288; 094298; 094374; 095327 CLASSE : IV 80208360019 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO Kit de Introducao de Cateter 25351.216894/2009-22 VAXCEL™ PLUS CATETER DE DIÁLISE CRÔNICA COM TUNELIZADOR DE PLÁSTICO FABRICANTE : NAVILYST MEDICAL, INC. - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : NAVILYST MEDICAL, INC. - ESTADOS UNIDOS M001455430, M001455470, M001455510, M001455550, M001455590. CLASSE : IV 80208360020 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO Cateter com Porta Para Infusao 25351.218670/2009-68 SISTEMA DE ACESSO VASCULAR IMPLANTÁVEL VAXCEL™ COM VÃLVULA PASV® - POLISSULFONA E SILICONE FABRICANTE : NAVILYST MEDICAL, INC. - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : NAVILYST MEDICAL, INC. - ESTADOS UNIDOS M001453680 CLASSE : IV 80208360021 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------HIDE IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP 8.05096-1 Dialisadores 25351.201643/2009-05 DIALISADOR AM-BIO FABRICANTE : ASAKI KASEI KURARAY MEDICAL CO. LTD JAPÃO DISTRIBUIDOR : ASAHI KASEI MEDICAL AMERICA INC. ESTADOS UNIDOS A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400079 79 ISSN 1677-7042 AM-BIO-650 WET, AM-BIO-750 WET, AM-BIO-1000 WET. CLASSE : III 80509610002 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------HOLLISTER DO BRASIL LTDA 1.03264-0 Alicate 25351.799200/2008-44 CORD CLAMP CLIPPER FABRICANTE : HOLLISTER INCORPORATED - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : HOLLISTER INCORPORATED - ESTADOS UNIDOS CLASSE : I 10326400027 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------HORIBA ABX COM. E FABR. DE EQUIPAMENTOS E REAGENTES PARA DIAGNOSTICO LTDA1.03473-2 PROTEÍNA C REATIVA 25351.277512/2009-43 ABX CRP REA FABRICANTE : HORIBA ABX SAS - FRANÇA Embalagem com: Reagente 1 1x10 ml / Reagente 2 1x10 ml / Reagente 3 1x20 ml CLASSE : II 10347320201 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------IMACT IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA 8.01655-6 Motor Pneumatico 25351.643794/2008-15 MOTOR PNEUMÁTICO E ACESSÓRIOS HALL MICRO 100 FABRICANTE : LINVATEC CORPORATION DBA CONMED LINVATEC - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : LINVATEC CORPORATION DBA CONMED LINVATEC - ESTADOS UNIDOS 5053-009 Motor Pneumático Perfurador Hall® Micro 100; 5053-010 Motor Pneumático Serra Reciprocante Hall® Micro 100; 5053-011 Motor Pneumático Serra Sagital Hall® Micro 100; 5053-012 Motor Pneumático Serra Oscilante Hall® Micro 100; 5053-013 Motor Pneumático Passador de Fio 100; 5053-022 Motor Pneumático Serra Oscilante XL Hall® Micro 100. CLASSE : III 80165560012 8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno Portes, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------INSTRUMENTATION LABORATORY COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA8.05033-2 CLOSTRIDIUM DIFFICILE 25351.315761/2009-61 XPERT C. DIFFICILE FABRICANTE : CEPHEID - SUÉCIA embalagem com: cartuchos 10u./ Reagente 1 10x2,8mL/ Reagente 2 10x3,0mL/ Reagente 10x2,0mL CLASSE : I 80503320002 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------INTERLABS BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 8.01313-4 Endoscopio Flexivel 25351.753235/2008-71 NASOFARINGOSCÓPIO FLEXIVEL ENT 3.6F FABRICANTE : Optim Incorporated - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : Optim Incorporated - ESTADOS UNIDOS CLASSE : II 80131340001 8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno Porte -------------------------------------------------------------------------------INVITROGEN BRASIL LTDA 1.04143-9 TAMPÕES, SOLUÇÕES ELETROLÍTICAS, DILUENTES E DEMAIS SOLUÇÕES PARA ANÁLISE LABORATORIAL25351.375055/2009-33 KIT DE DETECÇÃO POLÍMERO SUPERPICTURE TERCEIRA GERAÇÃO FABRICANTE : INVITROGEN CORPORATION - ESTADOS UNIDOS 1000 TESTES CLASSE : I 10414390009 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S/A 1.03444-2 Sistema Implantavel Para Osteossintese 25351.059440/2009-95 SISTEMA PARA OSTEOSSÍNTESE NEOFIX - PEQUENOS E GRANDES FRAGMENTOS FABRICANTE : JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S/A - BRASIL DISTRIBUIDOR : JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S/A - BRASIL GRUPO 1 PLACA DISTAL DE TÍBIA Pequenos Fragmentos: 900.701, 900.702, 900.703, 900.704, 900.705, 900.706. GRUPO 2 PLACA ARTRODESE DE PUNHO Pequenos Fragmentos: 900.401, 900.402, 900.403. GRUPO 3 PLACA CALCÂNEO Pequenos Fragmentos: 900.711, 900.712, 900.713, 900.714, 900.715, 900.716, 900.717, 900.718. GRUPO 4 PLACA CLAVÍCULA Pequenos Fragmentos: 900.001, 900.002, 900.003, 900.004, 900.005, 900.006, 900.007, 900.008, 900.009, 900.010, 900.011, 900.012, 900.013, 900.014. GRUPO 8 PLACA PILÃO TIBIAL Pequenos Fragmentos: 900.721, 900.722, 900.723, 900.724, 900.725, 900.726. GRUPO 9 PLACA LS 3.5 T Pequenos Fragmentos:900.301, 900.302, 900.303, 900.304. GRUPO 10 PLACA PROXIMAL DE ÚMERO Pequenos Fragmentos: 900.121, 900.122, 900.123. GRUPO 13 PLACA LS 3.5 RECONSTRUÇÃO Pequenos Fragmentos: 900.311, L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 80 ISSN 1677-7042 1 900.312, 900.313, 900.314. GRUPO 14 PLACA LS 3.5 RETA Pequenos Fragmentos:900.321, 900.322, 900.323, 900.324, 900.325, 900.326, 900.327, 900.328. GRUPO 23 PLACA 3.5 SEMI-TUBULAR Pequenos Fragmentos: 900.331, 900.332, 900.333, 900.334, 900.335, 900.336, 900.337, 900.338, 900.339, 900.340. GRUPO 25 PARAFUSOS PEQUENOS FRAGMENTOS Pequenos Fragmentos: 901.001, 901.002, 901.003, 901.004, 901.005, 901.006, 901.007, 901.008, 901.009, 901.010, 901.011, 901.012, 901.013, 901.014, 901.015, 901.016, 901.017, 901.018, 901.019, 901.020, 901.021, 901.022, 901.023, 901.024, 901.025, 901.026, 901.027, 901.028, 901.029, 901.030, 901.031, 901.032, 901.033, 901.034, 901.035, 901.036, 901.037, 901.038, 901.039, 901.040, 901.041, 901.042, 901.043, 901.044, 901.045, 901.046, 901.047, 901.048, 901.049, 901.050, 901.051, 901.052, 901.053, 901.054, 901.055, 901.056, 901.057, 901.058, 901.059, 901.060, 901.061, 901.062, 901.063, 901.064, 901.065, 901.066, 901.067, 901.068, 901.069, 901.070, 901.071, 901.072, 901.073, 901.074, 901.075, 901.076, 901.077, 901.078, 901.079, 901.080, 901.081, 901.082, 901.083, 901.084, 901.085, 901.086, 901.087, 901.088, 901.089, 901.090, 901.091, 901.092, 901.093, 901.094, 901.095, 901.096, 901.097, 901.098, 903.001, 903.002, 903.003, 903.004, 903.005, 903.006, 903.007, 903.008, 903.009, 903.010, 903.011, 903.012 903.013, 903.014, 903.015, 903.016, 903.017, 903.018, 903.019, 903.020, 903.021, 903.022, 903.023 903.024, 903.025, 903.026, 903.027, 903.028, 903.029, 903.030, 903.031, 903.032, 903.033, 903.034, 903.035, 903.036, 903.037, 903.038, 903.039 903.040, 903.041, 903.042, 903.043 903.044, 903.045, 903.046, 903.047, 903.048 903.049, 903.050, 903.051, 903.052, 903.053, 903.054, 903.055, 903.056, 906.001,906.002, 906.003, 906.004, 906.005, 906.006, 906.007, 906.008, 906.009, 906.010, 906.011, 906.012, 906.013, 906.014, 906.015 906.016, 906.017, 906.018, 906.019, 906.020, 906.021, 906.022, 906.023, 906.024, 906.025, 906.026, 906.027, 906.028 906.029, 906.030, 906.031, 906.032, 906.033, 906.034, 906.035, 906.036, 906.037, 906.038, 906.039, 906.040 906.041, 906.042, 906.043, 906.044, 906.045, 906.046 906.047, 906.048, 906.049, 906.050, 906.051, 906.052, 906.053, 906.054, 906.055, 906.056, 906.057, 906.058, 906.059, 906.060, 906.061, 906.062, 906.063, 906.064, 906.065, 906.066, 906.067, 906.068, 901.187, 901.188. GRUPO 15 PLACA DISTAL DE FÊMUR M.I. Grandes Fragmentos: 900.501, 900.502,900.503, 900.504, 900.505, 900.506. GRUPO 16 PLACA PROXIMAL DE TÍBIA M.I. Grandes Fragmentos: 900.601, 900.602, 900.603, 900.604, 900.605, 900.606. GRUPO 17 PLACA LS PROXIMAL DE TÍBIA 4.5 L Grandes Fragmentos: 900.341, 900.342, 900.343, 900.344. GRUPO 18 PLACA LS 4.5 LARGA Grandes Fragmentos: 900.351, 900.352, 900.353, 900.354. GRUPO 19 PLACA LS 4.5 ESTREITA Grandes Fragmentos: 900.361, 900.362, 900.363. GRUPO 20 PLACA OSTEOTOMIA DE FÊMUR Grandes Fragmentos: 900.511, 900.512. GRUPO 21 PLACA OSTEOTOMIA DE TÍBIA LATERAL Grandes Fragmentos: 900.611, 900.612. GRUPO 22 PLACA OSTEOTOMIA DE TÍBIA MEDIAL Grandes Fragmentos: 900.621. GRUPO 24 PLACA LS 4.5 T Grandes Fragmentos: 900.371, 900.372. GRUPO 26 PARAFUSOS GRANDES FRAGMENTOS Grandes Fragmentos: 901.099, 901.100, 901.101, 901.102, 901.103, 901.104, 901.105, 901.106, 901.107, 901.108, 901.109, 901.110, 901.111, 901.112, 901.113, 901.114, 901.115, 901.116, 901.117, 901.118, 901.119, 901.120, 901.121, 901.122, 901.123, 901.124, 901.125, 901.126, 901.127, 901.128, 901.129, 901.130, 901.131, 901.132, 901.133, 901.134, 901.135, 901.136, 901.137, 901.138, 901.139, 901.140, 901.141, 901.142, 901.143, 901.144, 901.145 901.146, 901.147, 901.148, 901.149, 901.150, 901.151, 901.152, 901.153, 901.154, 901.155, 901.156, 901.157, 901.158, 901.159, 901.160, 901.161, 901.162, 901.163, 901.164, 901.165, 901.166, 901.167, 901.168, 901.169, 901.170, 901.171, 901.172, 901.173, 901.174, 901.175, 901.176, 901.177, 901.178, 901.179, 901.180, 901.181, 901.182, 901.183, 901.184, 901.185, 901.186, 903.057, 903.058, 903.059, 903.060, 903.061, 903.062, 903.063, 903.064, 903.065, 903.066, 903.067, 903.068, 903.069, 903.070, 903.071, 903.072, 903.073, 903.074, 903.075, 903.076, 903.077, 903.078, 903.079, 903.080, 903.081, 903.082, 903.083, 903.084, 903.085, 903.086, 903.087, 903.088, 903.089, 903.090, 903.091, 903.092, 903.093, 903.094, 903.095, 903.096, 903.097, 903.098, 903.099, 903.100, 903.101, 903.102, 903.103, 903.104, 903.105, 903.106, 903.107, 903.108, 903.109, 903.110, 903.111, 903.112, 903.113, 903.114, 903.115, 903.116, 903.117, 903.118, 903.119, 903.120, 903.121, 903.122, 903.123, 903.124, 903.125, 903.126, 903.127, 903.128, 903.129, 903.130, 903.131, 903.132, 903.133, 903.134, 903.135, 903.136, 903.137, 903.138, 903.139, 903.140, 903.141, 903.142, 903.143, 903.144, 906.069, 906.070, 906.071, 906.072, 906.073, 906.074, 906.075, 906.076, 906.077, 906.078, 906.079, 906.080, 906.081, 906.082, 906.083, 906.084, 906.085, 906.086, 906.087, 906.088, 906.089, 906.090, 906.091, 906.092, 906.093, 906.094, 906.095, 906.096, 906.097, 906.098, 906.099, 906.100, 906.101, 906.102, 906.103, 906.104, 906.105 906.106 906.107, 906.108, 906.109, 906.110, 906.111, 906.112, 906.113, 906.114, 906.115, 906.116, 906.117 906.118 906.119 906.120 906.121, 906.122, 906.123, 906.124, 906.125, 906.126, 906.127, 906.128, 906.129, 906.130, 906.131, 906.132, 906.133, 906.134, 906.135, 906.136, 906.137, 906.138, 906.139, 906.140, 906.141, 906.142, 906.143, 906.144, 906.145, 906.146 906.147, 906.148 906.149, 906.150, 906.151, 906.152, 906.153, 906.154, 906.155, 906.156, 906.157, 906.158, 906.159, 906.160, 906.161, 906.162, 906.163, 906.164, 906.165, 906.166, 906.167, 906.168, 906.169, 906.170, 906.171, 906.172, 906.173, 906.174, 906.175, 906.176, 906.177, 906.178, 906.179, 906.180, 906.181, 906.182 906.183, 906.184, 906.185, 906.186, 906.187, 906.188, 901.189, 901.190, 901.191, 901.192, 901.193, 901.194, 901.195, 901.196, 901.197, 901.198, 901.199, 901.200. CO ME RC IA LIZ CLASSE : III 10344420068 8543 - Registro de Sistema de Material de Uso Médico NACIONAL Parafusos Implantaveis 25351.122012/2009-61 PARAFUSO CANULADO CERVICAL NEOORTHO FABRICANTE : JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S/A - BRASIL DISTRIBUIDOR : JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S/A - BRASIL 942.501; 942.502; 942.503; 942.504;942.505; 942.506; 942.507; 942.508; 942.509; 942.510; 942.511; 942.512; 942.513; 942.514; 942.515; 942.516. 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CLASSE : II 10377390125 8003 - Registro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, NACIONAL CÁLCIO 25351.411077/2009-69 Cálcio FABRICANTE : KATAL BIOTECNOLOGICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - BRASIL Kit para 100, 200, 500 ou 2.000 testes. CLASSE : II 10377390126 8003 - Registro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, NACIONAL CREATININA 25351.411106/2009-11 Creatinina FABRICANTE : KATAL BIOTECNOLOGICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - BRASIL Kit para 100, 1.000, 200 ou 2.000 testes. CLASSE : II 10377390127 8003 - Registro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, NACIONAL LIPOPROTEÍNA DE ALTA DENSIDADE (HDL) 25351.411121/2009-10 HDL Direto FABRICANTE : KATAL BIOTECNOLOGICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - BRASIL Kit para 160, 320, 3.200 ou 80 testes CLASSE : II 10377390128 8003 - Registro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, NACIONAL HEMOGLOBINA GLICOSILADA 25351.417612/2009-73 Hba1c FABRICANTE : KATAL BIOTECNOLOGICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - BRASIL Kit para 100, 20, 40 ou 500 testes. CLASSE : II 10377390129 8003 - Registro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, NACIONAL BILIRRUBINA 25351.417623/2009-14 Bilirrubina FABRICANTE : KATAL BIOTECNOLOGICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - BRASIL Metodo colorimetrico para determinacao da Bilirrubina em amostras biologicas - 222 testes Metodo colorimetrico para determinacao da Bilirrubina em amostras biologicas - 2220 testes Metodo colorimetrico para determinacao da Bilirrubina em amostras biologicas - 444 testes Metodo colorimetrico para determinacao da Bilirrubina em amostras biologicas - 888 testes CLASSE : II 10377390130 8003 - Registro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, NACIONAL ALBUMINA 25351.417631/2009-88 Albumina FABRICANTE : KATAL BIOTECNOLOGICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - BRASIL Kit para 1.000; 250; 500 ou 5.000 testes CLASSE : II 10377390131 8003 - Registro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, NACIONAL PROTEÍNA TOTAL 25351.417637/2009-42 Proteínas Totais FABRICANTE : KATAL BIOTECNOLOGICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - BRASIL AÇ ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400080 OI BID A Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 Kit para 200, 400, 800 ou 4.000 testes. CLASSE : II 10377390132 8003 - Registro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, NACIONAL DENGUE 25351.424267/2009-58 Dengue Duplo IgG / IgM FABRICANTE : KATAL BIOTECNOLOGICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - BRASIL Kit para 100, 150, 25, 250,50, 500 ou 75 testes CLASSE : III 10377390133 8003 - Registro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------KAVO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 1.00640-1 Aparelho para Polimerizacao de Resinas 25351.054071/2009-35 OPTILUX 501 FABRICANTE : Kerr Corporation - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : Kerr Corporation - ESTADOS UNIDOS APARELHO PARA POLIMERIZAÇÃO DE RESINAS OPTILUX 501 CLASSE : I 10064019032 8057 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------KIMBERLY CLARK BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA 8.03572-1 Protetores 25351.213925/2009-31 SELANTE MICROBIANO INTEGUSEAL FABRICANTE : Kimberly Clark Corporation - ESTADOS UNIDOS FABRICANTE : MEDLOGIC GLOBAL LTD - REINO UNIDO DISTRIBUIDOR : KIMBERLY CLARK GLOBAL SALES, INC ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : MEDLOGIC GLOBAL LTD - REINO UNIDO DISTRIBUIDOR : Kimberly Clark Corporation - ESTADOS UNIDOS IS50, IS100, IS200. CLASSE : II 80357210003 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------LABINBRAZ COMERCIAL LTDA 1.02685-9 TRANSFERRINA 25351.439980/2009-56 TRF Turbitest AA FABRICANTE : WIENER LABORATORIOS S.A.I.C. - ARGENTINA Kit contendo: 1 x 100 ml de Reagente A e 1 x 20 ml de Reagente B Kit contendo: 1 x 50 ml de Reagente A e 1 x 10 ml de Reagente B Kit contendo: 3 x 17 ml de Reagente A e 1 x 10 ml de Reagente B Kit contendo: 3 x 17 ml de Reagente A e 3 x 4 ml de Reagente B CLASSE : II 10268590246 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------LABOR IMPORT COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA 1.03694-6 MEIOS DE CULTURA, SUPLEMENTOS E DISPOSITIVOS DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE AO TRANSPORTE DE MATERIAIS CLÍNICOS25351.461302/2009-84 SWAB HASTE PLASTICA COM MEIO DE STUART FABRICANTE : DALIAN RONGBANG MEDICAL HEALTHY DEVICES CO. LTD. - CHINA Caixa com 50 x 1 embalagem termoselada contendo 1 (um) tubo de ensaio com 5 ml de Meio de Stuart e 1 (um) tubo de ensaio contendo um swab com haste plastica acondicionados em embalagem selada Caixa com 100 x 1 embalagem termoselada contendo 1 (um) tubo de ensaio com 5 ml de Meio de Stuart e 1 (um) tubo de ensaio contendo um swab com haste plastica acondicionados em embalagem selada Caixa com 150 x 1 embalagem termoselada contendo 1 (um) tubo de ensaio com 5 ml de Meio de Stuart e 1 (um) tubo de ensaio contendo um swab com haste plastica acondicionados em embalagem selada CLASSE : I 10369460050 8436 - Cadastro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------LABOR-MED APARELHAGEM DE PRECISÃO LTDA 1.03174-9 BOMBA PARA HISTEROSCOPIA 25351.651695/2007-18 BOMBA PARA HISTEROSCOPIA COM SISTEMA PARA MONITORAMENTO DE FLUÍDO FABRICANTE : RICHARD WOLF GMBH - ALEMANHA DISTRIBUIDOR : RICHARD WOLF GMBH - ALEMANHA 2222.001 2222.101 2223.001 CLASSE : II 10317490086 8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno Portes, IMPORTADO 8092 - Desarquivamento a pedido da Empresa Sistema para Cirurgia Endoscopica 25351.007988/2009-73 MONITORES DE LCD FUJINON FABRICANTE : FUJINON CORPORATION - JAPÃO DISTRIBUIDOR : FUJINON CORPORATION - JAPÃO MONITORES DE LCD FUJINON, MODELOS: CDL 1909A, CDL 1576A PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 CLASSE : I 10317499001 8024 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------LABTEST DIAGNOSTICA SA 1.00090-1 FITA-TESTE PARA URINA 25351.426141/2009-40 Uriquest Plus FABRICANTE : LABTEST DIAGNOSTICA SA - BRASIL Kit para 100, 150 ou 50 tiras. CLASSE : I 10009010169 8434 - Cadastro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, NACIONAL LACTATO 25351.426151/2009-61 Lactato Liquiform FABRICANTE : LABTEST DIAGNOSTICA SA - BRASIL Reagente 1: 1x100 mL Reagente 2: 1x60 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 1x15 mL Reagente 2: 1x9 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 1x18 mL Reagente 2: 1x13 mL;Reagente 1: 1x20 mL Reagente 2: 1x12 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 1x25 mL Reagente 2: 1x15 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 1x25 mL Reagente 2: 1x18 mL;Reagente 1: 1x40 mL Reagente 2: 1x24 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 1x50 mL Reagente 2: 1x30 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 2x100 mL Reagente 2: 2x60 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 2x15 mL Reagente 2: 2x9 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 2x18 mL Reagente 2: 2x13 mL;Reagente 1: 2x20 mL Reagente 2: 2x12 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 2x25 mL Reagente 2: 2x15 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 2x25 mL Reagente 2: 2x18 mL;Reagente 1: 2x40 mL Reagente 2: 2x24 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 2x50 mL Reagente 2: 2x30 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 3x100 mL Reagente 2: 3x60 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 3x15 mL Reagente 2: 3x9 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 3x18 mL Reagente 2: 3x13 mL;Reagente 1: 3x20 mL Reagente 2: 3x12 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 3x25 mL Reagente 2: 3x15 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 3x25 mL Reagente 2: 3x18 mL;Reagente 1: 3x40 mL Reagente 2: 3x24 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 3x50 mL Reagente 2: 3x30 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 4x100 mL Reagente 2: 4x60 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 4x15 mL Reagente 2: 4x9 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 4x18 mL Reagente 2: 4x13 mL;Reagente 1: 4x20 mL Reagente 2: 4x12 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 4x25 mL Reagente 2: 4x15 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 4x25 mL Reagente 2: 4x18 mL;Reagente 1: 4x40 mL Reagente 2: 4x24 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 4x50 mL Reagente 2: 4x30 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 5x100 mL Reagente 2: 5x60 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 5x15 mL Reagente 2: 5x9 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 5x18 mL Reagente 2: 5x13 mL;Reagente 1: 5x20 mL Reagente 2: 5x12 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 5x25 mL Reagente 2: 5x15 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 5x25 mL Reagente 2: 5x18 mL;Reagente 1: 5x40 mL Reagente 2: 5x24 mL Calibrador: 1x5 mL;Reagente 1: 5x50 mL Reagente 2: 5x30 mL Calibrador: 1x5 mL CLASSE : II 10009010170 8003 - Registro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------Made in Italy Imp Com e Representação Ltda 1.03393-6 Preservativos Masculinos 25351.175554/2009-91 DUE AROMÁTICO FABRICANTE : TECNILATEX S/A - ESPANHA DISTRIBUIDOR : TECNILATEX S/A - ESPANHA DUE CHOCOLATE, DUE PÊSSEGO, DUE HORTELÃ. CLASSE : III 10339360014 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------MAKE LINE COMERCIAL LTDA ME 8.01715-3 Mascaras 25351.047472/2009-89 Máscara Laríngea Newmed FABRICANTE : HSINER CO., LTD. - TAIWAN DISTRIBUIDOR : HSINER CO., LTD. - TAIWAN 20201- # 1; 20202 - # 1.5; 20203 - # 2; 20204 - # 2.5; 20205 - # 3; 20206 -# 4; 20207 - # 5. CLASSE : II 80171530012 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------MAQUET DO BRASIL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA 8.02591-1 Suporte Para Equipamento 25351.071146/2009-14 SUPORTE DE TETO PARA EQUIPAMENTO, MARCA MAQUET DISTRIBUIDOR : MAQUET DO BRASIL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - BRASIL SUPORTE DE TETO PARA EQUIPAMENTO, MARCA MAQUET, MODELO: ALPHA-PORT MODUTEC CLASSE : I 80259119012 8024 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------MD INTERNATIONAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS, COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. 8.00116-8 Monitor de Sinais Vitais 25351.716862/2008-64 MONITOR MULTIPARAMÉTRICO MAGLIFE LIGHT FABRICANTE : SCHILLER MEDICAL S.A.S - FRANÇA DISTRIBUIDOR : MD INTERNATIONAL INC. - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : SCHILLER MEDICAL S.A.S - FRANÇA CLASSE : III 80011680049 8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno Porte Otoscopio 25351.797611/2008-29 OTOSCÓPIO POCKET WELCH ALLYN FABRICANTE : WELCH ALLYN - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : WELCH ALLYN - ESTADOS UNIDOS OTOSCÓPIO POCKET WELCH ALLYN, MODELOS: POCKET SCOPE, POKTET JÚNIOR CLASSE : I 80011680050 8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno Portes, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------MEDICAL BRAZIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA 8.04591-3 Cateteres 25351.132248/2009-91 Cateter Ureteral INDOVASIVE FABRICANTE : BIORAD MEDISYS PRIVATE LIMITED - ÍNDIA DISTRIBUIDOR : BIORAD MEDISYS PRIVATE LIMITED - ÍNDIA CLASSE : II 80459130002 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO Baloes Dilatadores 25351.132258/2009-19 Dilatador de Balão Ureteral INDOVASIVE FABRICANTE : BIORAD MEDISYS PRIVATE LIMITED - ÍNDIA DISTRIBUIDOR : BIORAD MEDISYS PRIVATE LIMITED - ÍNDIA CLASSE : II 80459130003 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------MEDICAL BURNS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PONTAS E BROCAS CIRÚRGICAS LTDA 8.05204-3 Material de Acabamento e Polimento 25351.317301/2009-16 PONTAS DIAMANTADAS FABRICANTE : MEDICAL BURNS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PONTAS E BROCAS CIRÚRGICAS LTDA - BRASIL DISTRIBUIDOR : MEDICAL BURNS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PONTAS E BROCAS CIRÚRGICAS LTDA - BRASIL 1011; 1011F; 1011FF; 1012; 1012F; 1012FF; 1013; 1013FF; 1014; 1014F; 1014G; 1015; 1015F; 1015FF; 1015G; 1016; 1016F; 1016FF; 1016G; 3017; 3017FF; 3018; 3018F; 3018FF; 1019; 1011HL; 1012HL; 1014HL; 1016HL; 3017HL; 3018HL; 1; 2; 3; 4; 5; 6; 1; 3; 3F; 6; 7; 1026; 1027; 1028; 1029; 1022; 1022F; 1022FF; 1022G; 1023; 1024; 1164; 1164F; 1164FF; 1164G; 1061; 1062; 1062FF; 1063; 1064; 1065; 1066; 1066G; 2067; 2068; 2068F; 2068FF; 2068G; 3069; 3069F; 3069FF; 3069G; 4130; 3070; 3070G; 3071; 3071G; 3285; 4072; 4072G; 700; 701; 703; 705; 707; 709; 700; 700F; 703; 707G; 708; 710; 710F; 710G; 715G; 716G; 717G; 1112; 1112F; 1112FF; 1112G; 2112; 3113; 3113F; 3113FF; 1190; 1190F; 1190FF; 2191; 2191F; 2200; 2200F; 2200FF; 2200G; 3203F; 3203FF; 3203G; 3205; 3205F; 3205FF; 3205G; 3207; 3207F; 3207FF; 3207G; 3193; 3195; 3195F; 3195FF; 3195G; 3200; 3203; 740; 740F; 740G; 744G; 730G; 2082; 3083; 4084; 4084G; 1042; 1043; 1045; 1046; 1047; 1047F; 1047FF; 1031; 1032; 1033; 1034; 1034G; 1035; 1035F; 1035G; 1036; 1036F; 1036G; 1153; 1153F; 1153FF; 33; 34; 35; 36; 37; 38; 33; 35; 35G; 38; 38F; 38G; 42G; 46G; 2223; 2223G; 2224; 3227; 3227F; 3227FF; 3228; 3228F; 3228FF; 3228G; 4230; 3080; 3081; 3082; 4083; 2128; 2128F; 2130; 2130F; 2131; 2131F; 3131; 3131F; 2133; 2133F; 2134; 2134F; 2134FF; 2135; 2135F; 2135FF; 2135G; 2136; 2136F; 2136FF; 2136G; 3038F; 3038FF; 3072; 3139; 3139F; 3139FF; 4137; 4137F; 4137FF; 4137G; 4138; 4138F; 4138FF; 4138G; 724; 724FF; 724G; 774; 774G; 718; 718F; 720F; 720G; 721F; 721G; 1149; 1150; 1151; 1151F; 1151FF; 1302; 1312; 1320; 1332; 1333; 1342; 1343; 1191F; 2137; 2137F; 2137FF; 3138F; 3118; 3118F; 3118FF; 3118G; 1111; 1111F; 1111FF; 3168; 3168F; 3168FF; 3168G; 820; 821; 822; 837; 837F; 837G; 3223A; 4225A; 4227A; 3213A; 4215A; 4217A; 1090; 1090G; 1091; 1091G; 1092; 1092F; 1092G; 1093; 1093F; 1093FF; 1094; 1094G; 1095; 1095F; 2094; 2096; 2096F; 2096G; 3097; 3097G; 3098; 3098F; 3098FF; 3098G; 3099; 3099F; 3099G; 3100; 3101; 3101F; 3101FF; 3101G; 4102; 4102G; 4103; 56; 57; 59; 61; 80; 56; 57; 57F; 61G; 82F; 82G; 85G; 2292; 2294; 2214; 2214FF; 2215; 2215F; 2215FF; 2215G; 3215; 3215F; 3215FF; 3216; 3216F; 3216FF; 3217; 4219; 4219F; 4219FF; 2173; 2173F; 1141; 2143; 3145; 3145FF; 3146; 92G; 95G; 4114; 4114F; 2121; 3022F; 3022FF; 3122; 3122F; 3122FF; 3123F; 3123FF; 4123; 4124; MF3098; MF3099; MF4102; 4027; 4028; 4029; 1056; 1057; 1051; 1052; 1052G; 4054; 3053; 3053G; 3056; 14; 17; 19; 21F; 21G; 4141; 4142. CLASSE : I 80520430001 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL Pontas aplicadoras descartáveis odontológicas 25351.344409/200911 KG BRUSH APLICADORES DESCARTÁVEIS FABRICANTE : MEDICAL BURNS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PONTAS E BROCAS CIRÚRGICAS LTDA - BRASIL DISTRIBUIDOR : MEDICAL BURNS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PONTAS E BROCAS CIRÚRGICAS LTDA - BRASIL Regular (2,0 mm); Fine (1,5 mm); Extra fine (1,0 mm). CLASSE : I 80520430002 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL Material de Acabamento e Polimento 25351.344464/2009-97 BROCA CARBIDE FABRICANTE : MEDICAL BURNS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PONTAS E BROCAS CIRÚRGICAS LTDA - BRASIL DISTRIBUIDOR : MEDICAL BURNS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PONTAS E BROCAS CIRÚRGICAS LTDA - BRASIL A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400081 81 ISSN 1677-7042 FG C1 008; FG C1 012; FG C1 014; FG C1 016; FG C1 018; FG C1 021; FG C1 023; FG C1 027; FG C1S 010; FG C1S 014; FG C1S 023; FG C2 006; FG C2 008; FG C2 010; FG C2 012; FG C3; FG C7 006; FG C7 012; FG C7L 008; FG C7L 014; FG C21 008; FG C21 012; FG C21 016; FG C21L; FG C21R 008; FG C21R 014; FG C23 008; FG C23 012; FG C23 021; FG C23L; FG C23R 010; FG C23R 016; FG C31 008; FG C31 014; FG C31 021; FG C31L; FG C31R 008; FG C31R 014; FG C33 008; FG C33 012; FG C33 021; FG C33R; FG UNC245; FG C18R; FG CX21; FG CX23; FG CX21R; FG TCX21R; FG CX23R; FG C41 012; FG C41 023; FG C48L; FG C99; FG C246; FG C275 009; FG C275 010; FG C280; FG C281; FG C282; FG C283; FG C284; FG C283GS; FG C280K; FG C281K; FG C282K; FG C283K; FG C284K; FG C297; FG C375; FG C375R 012; FG C375R 018; FG C377; FG C378; FG C390; FG C331L; FG TC331L; FG C151; FG C152; FG 161; FG 161RF; FG T161RF; FG C161; FG TC161; FG C162; FG TC162; FG CX162A; FG TCX162A; FG 14; FG 1155; FG 1156; FG 1157; FG 1158; FG 1171; FG 1556; FG 9214 F; FG 9406 FF; FG 1; FG 1/2; FG 1/4; FG 2; FG 3; FG 4; FG 5; FG 6; FG 7; FG 8; FG 331/2; FG 34; FG 35; FG 36; FG 37; FG 38; FG 39; FG 55; FG 56; FG 57; FG 57L; FG 58; FG 58L; FG 59; FG 151Z; FG 152EZ; FG 167; FG 168; FG 169; FG 169L; FG 170; FG 170L; FG 171; FG 283; FG 284; FG 329; FG 330; FG 330L; FG 331; FG 331L; FG 332; FG 332L; FG 333L; FG 556; FG 557; FG 557L; FG 558; FG 558L; FG 559; FG 560; FG 699; FG 699L; FG 700; FG 700L; FG 701; FG 7001C; FG 701L; FG 702; FG 702C; FG 703; FG 703C; FG 956; FG 957; FG 1945; FG 1946; FG 1956; FG 1957; FG 1958; FG 1958L; FG 1969; FG 1970; FG 1971; FG 2056; FG 2057; FG 2058; FG 2069; FG 2070; FG 2071; FG 2157; FG 2158; FG 2170; FG 2171; FG 7002F; FG 7003F; FG 7004F; FG 7006F; FG 7008F; FG 7103F; FG 7104F; FG 7106F; FG 7108F; FG 7114F; FG 7204F; FG 7205F; FG 7206F; FG 7214F; FG 7303F; FG 7304F; FG 734FF; FG 7713F; FG 7801F; FG 7802F; FG 7803F; FG 7901F; FG 7902F; FG 7903F; FG 9004FF; FG 9006FF; FG 9008FF; FG 9103FF; FG 9214FF; FG 9406FF; FG 9561FF; FG 9572FF; FG 9642FF; FG 9714FF; FG 9803FF; FG 9903FF; FG 9904FF; FG 41558G; FG 1701; FG 1702; FG 219EZ; FG 245; FG 256; FG 284; FG 7345F; FG 7404F; FG 7406F; FG 7408F; FG 7572F; FG 7642F; FG 7664F; FG 7702F; FG A9119; FGC 1; FGC 2; FGC 3; FGC 4; FGC 6; FGC 8; FGHC 6; FGHC 169; CA C33T; CA 141RF 027; CA 141RF 031; CA 141RF 035; CA 141RF 040; CA C141 023; CA C141 035; CA C141F 010; CA C141F 035; CA 224RF 018; CA 224RF 050; CA 225RF; CA 162; CA 163; CA 164; CA 165; CA 166; CA 167; CA 162RF; CA T162RF; CA 163RF; CA T163RF; CA 164RF; CA T164RF; CA 165RF; CA T165RF; CA 166RF; CA T166RF; CA 167RF; CA TC163; CA C165; CA TC165; CA C166; CA TC166; CA C167; CA 1/2; CA 1/4; CA 2; CA 3; CA 4; CA 5; CA 6; CA 8; CA 331/2; CA 34; CA 35; CA 56; CA 57; CA 245; CA 330; CA 556; CA 699; CA 700; CA 557; CA 557X; CAC 1; CAC 2; CAC 3; CAC 4; CAC 6; CAC 7; CAHC 4; CAHC 6; CAHC 331/2; CAHC 1; CAHC 1/2; CAHC 1/4; CAHC 2; CAHC 3; CAHC 331/2; CAHC 34; CAHC 56; CAHC 57; HC 1/2; HC 1/4; HC 2; HC 3; HC 4; HC 331/2; HC 56; HC 58; HC 330; PM 4; PM 6; PM 8; PM 26; PM 60; PM 700; PM 700X; PM 701; PM 701X; PM 702; PM 703L; PM 703. CLASSE : I 80520430003 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL Brocas Cirurgicas Odontologicas 25351.344597/2009-34 BROCAS CIRÚRGICAS PARA IMPLANTE ODONTOLÓGICO FABRICANTE : MEDICAL BURNS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PONTAS E BROCAS CIRÚRGICAS LTDA - BRASIL DISTRIBUIDOR : MEDICAL BURNS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PONTAS E BROCAS CIRÚRGICAS LTDA - BRASIL Brocas Lança (1.20mm, 1.75mm, 1.80mm, 2.00mm, 2.20mm, 2.30mm); Brocas Piloto (2.00mm x 2.50mm, 2.50mm x 2.80mm, 2.50mm x 3.00mm, 2.80mm x 3.00mm, 3.00mm x 3.25mm, 3.25mm x 3.50mm, 3.50mm x 3.75mm, 3.75mm x 4.00mm, 4.00mm x 4.25mm, 4.00mm x 4.50mm, 4.25mm x 4.50mm, 4.50mm x 4.75mm, 4.50mm x 5.00mm, 4.75mm x 5.00mm, 5.00mm x 5.25mm, 5.00mm x 5.50mm, 5.25mm x 5.50mm, 5.50mm x 5.75mm, 5.50mm x 6.00mm, 5.75mm x 6.00mm); Brocas Cônicas (3.5mm x 10.00mm, 3.5mm x 11.50mm, 3.5mm x 13.00mm, 3.5mm x 15.00mm, 3.8mm x 10.00mm, 3.8mm x 11.50mm, 3.8mm x 13.00mm, 3.8mm x 15.00mm, 4.00mm x 10.00mm, 4.00mm x 11.50mm, 4.00mm x 13.00mm, 4.00mm x 15.00mm, 4.30mm x 10.00mm, 4.30mm x 11.50mm, 4.30mm x 13.00mm, 4.30mm x 15.00mm, 4.50mm x 10.00mm, 4.50mm x 11.50mm, 4.50mm x 13.00mm, 4.50mm x 15.00mm, 4.80mm x 10.00mm, 4.80mm x 11.50mm, 4.80mm x 13.00mm, 4.80mm x 15.00mm, 6.00mm x 10.00mm, 6.00mm x 11.50mm, 6.00mm x 13.00mm, 6.00mm x 15.00mm, 5.00mm x 10.00mm, 5.00mm x 11.50mm, 5.00mm x 13.00mm, 5.00mm x 15.00mm, 5.30mm x 10.00mm, 5.30mm x 11.50mm, 5.30mm x 13.00mm, 5.30mm x 15.00mm, 5.50mm x 10.00mm, 5.50mm x 11.50mm, 5.50mm x 13.00mm, 5.50mm x 15.00mm, 5.80mm x 10.00mm, 5.80mm x 11.50mm, 5.80mm x 13.00mm, 5.80mm x 15.00mm) Brocas Countersink (3.3mm, 4.1mm, 5.0mm); Brocas Trefinas (2.0mm, 2.5mm, 3.0mm, 3.5mm, 4.0mm, 4.5mm, 5.0mm, 5.5mm, 6.0mm, 6.5mm, 7.0mm, 7.5mm, 8.0mm, 8.5mm, 9.0mm, 9.5mm, 10.0mm); Brocas Helicoidais (2.00mm, 2.10mm, 2.25mm, 2.30mm, 2.50mm, 2.60mm, 2.75mm, 3.00mm, 3.10mm, 3.25mm, 3.30mm, 3.50mm, 3.60mm, 3.75mm, 4.00mm, 4.10mm, 4.25mm, 4.30mm, 4.50mm, 4.60mm, 4.75mm, 5.00mm, 5.10mm, 5.25mm, 5.30mm, 5.50mm, 5.60mm, 5.75mm, 6.00mm). CLASSE : I 80520430004 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------Medicaltec Ind. e Com. de Equipamentos Médicos Ltda. 8.03812-1 Laringoscopio 25351.045273/2009-10 LARINGOSCÓPIO BHIO SUPPLY L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 82 ISSN 1677-7042 1 FABRICANTE : Medicaltec Ind. e Com. de Equipamentos Médicos Ltda. - BRASIL LARINGOSCÓPIO BHIO SUPPLY, MODELOS: 0H9661B; 0H9661C; 0H9662A; 0H96695; 0H4611B; 0H9651C; 0H9651D; 0H9651E; CLASSE : I 80381210024 8056 - Registro de Famílias de Equipamentos NACIONAIS, de Médio e Pequeno Portes Tesouras 25351.324942/2009-68 TESOURAS PARA CIRURGIA ABERTA BHIO SUPPLY FABRICANTE : Medicaltec Ind. e Com. de Equipamentos Médicos Ltda. - BRASIL DISTRIBUIDOR : Medicaltec Ind. e Com. de Equipamentos Médicos Ltda. - BRASIL 0B00605; 0B00606; 0B0060G; 0B00609; 0B003H3; 0B003HH; 0B003HR; 0B003HI; 0B003G3; 0B003GH; 0B003GR; 0B003GI; 0B003F2; 0B003F3; 0B003FH; 0B003FR; 0B003FI; 0B003E2; 0B003E3; 0B003EH; 0B003ER; 0B003EI; 0B003D2; 0B003D3; 0B003DH; 0B003DR; 0B003DI; 0B003C2; 0B003C3; 0B003CH; 0B003CR; 0B003CI; 0B00725; 0B00715; 0B004H2; 0B004G2; 0B00925; 0B00915; 0B01128; 0B0112O; 0B01118; 0B00225; 0B0022R; 0B0022I; 0B0022B; 0B0022P; 0B00215; 0B0021R; 0B0021I; 0B00025; 0B00026; 0B0002G; 0B00029; 0B0002B; 0B0002P; 0B00015; 0B00016; 0B0001G; 0B00019; 0B00803; 0B013H3; 0B013G3; 0B013D3; 0B013C3; 0B00522; 0B00512; 0B0100G; 0B00125; 0B00126; 0B0012G; 0B00115; 0B00116; 0B0011G; 0B01213; 0D0453D; 0D0423C; 0D0413C; 0D0433D; 0D0443D; 0D0403C; 0D0463E; 0D0473E; 0D0483E; 0B0F70R; 0B0J715; 0B0J716; 0B0J719; 0B0J71G; 0B0J725; 0B0J726; 0B0J729; 0B0J72B; 0B0J72G; 0B0J72P; 0B0J815; 0B0J816; 0B0J81G; 0B0J825; 0B0J826; 0B0J82G; 0B0J915; 0B0J91I; 0B0J91R; 0B0J925; 0B0J92B; 0B0J92I; 0B0J92P; 0B0J92R; 0B0K0C2; 0B0K0C3; 0B0K0CH; 0B0K0CI; 0B0K0CR; 0B0K0D2; 0B0K0D3; 0B0K0DH; 0B0K0DI; 0B0K0DR; 0B0K0E2; 0B0K0E3; 0B0K0EH; 0B0K0EI; 0B0K0ER; 0B0K0F2; 0B0K0F3; 0B0K0FH; 0B0K0FI; 0B0K0FR; 0B0K0G3; 0B0K0GH; 0B0K0GI; 0B0K0GR; 0B0K0H3; 0B0K0HH; 0B0K0HI; 0B0K0HR; 0B0K111; 0B0K121; 0B0K112; 0B0K122; 0B0K212; 0B0K222; 0B0K305; 0B0K306; 0B0K309; 0B0K30G; 0B0K415; 0B0K425; 0B0K503; 0B0K615; 0B0K625; 0B0K70G; 0B0K818; 0B0K828; 0B0K82O; 0B0K913; 0B0L0C3; 0B0L0D3; 0B0L0G3; 0B0L0H3; 0B0L20R; 0B0L30G; 0B0L40G; 0B0L51E; 0B0L61E; 0B0L714; 0B0L724; 0B0L814; 0B0L824; 0B0N025; 0B0N123; 0D040PC; 0D042PC; 0D041PC; 0D043PD; 0D044PD; 0D045PD; 0D046PE; 0D047PE; 0D048PE; 0B004H3; 0B004H1; 0B004G1; 0B004G3; 0B0111O; 0B00023; 0B00013; 0B0001U; 0B0001P; 0B0K1G3; 0B0K1H3; 0B004U3; 0B0K1U3; 0B0K81O; 0B0J723; 0B0J713; 0B00227; 0B00217; 0B0021B; 0B0021P; 0B0002F; 0B0001B; 0B01005; 0B01006; 0B00129; 0B00119; 0B0F623; 0B0F625; 0B0J71F; 0B0J71B; 0B0J71P; 0B0J72F; 0B0J819; 0B0J829; 0B0J917; 0B0J91B; 0B0J91P; 0B0J927; 0B0K705; 0B0K706; 0B0L123; 0B0L125; 0B0N02R; 0B0N015; 0B0N01R; 0B0N225; 0B0N22R; 0B0N215; 0B0N21R; 0B0N113; 0B0N323; 0B0N313; 0B0N423; 0B0N413; 0B0N523; 0B0N513; 0B005V3; 0B0K2V3; 0D0613E; 0D0623E; 0D0633E; 0B007D5; 0B0K4D5; 0B0N70V; 0B0N70B; 0D061PE; 0D062PE; 0D063PE, 0B0N803; 0B0N80H. CLASSE : I 80381210025 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL Caixa/Estojo para Instrumental Cirurgico 25351.093564/2009-12 CAIXA COM TAMPA PARA ESTERILIZAÇÃO FABRICANTE : Feng Hua Chong Ning Medical Instrument Co., LTD - CHINA DISTRIBUIDOR : Feng Hua Chong Ning Medical Instrument Co., LTD - CHINA caixa: C0101, C0102, C0103, C0104, C0201, C0202, C0203, C0301, C0302, C0303, C0304 tampa: S0101, S0201, S0301 CLASSE : I 80381219001 8031 - Cadastramento ( Isenção ) de Material de Uso Médico IMPORTADO CO ME RC IA LIZ Analisador de Ions 25351.670298/2008-26 ANALISADOR DE ÍONS MHLAB-ISE FABRICANTE : DIAMOND DIAGNOSTICS, INC - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : DIAMOND DIAGNOSTICS, INC - ESTADOS UNIDOS CLASSE : I 80223480022 8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno Portes, IMPORTADO CALIBRADORES E PADRÕES MULTIPARÂMETRO DE UMA OU MAIS CONCENTRAÇÕES - CLASSE II25351.452841/200982 FLUID PACK, AVL 9180/9181 FABRICANTE : MISSION DIAGNOSTICS - ESTADOS UNIDOS Padrão A - 350 mL, Padrão B - 85 mL, Padrão C - 85 mL e Solução Referência 100 mL CLASSE : II 80223480023 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO CONTROLES MULTIPARÂMETROS DE UMA OU MAIS CONCENTRAÇÕES - CLASSE II25351.452848/2009-76 Control, Mission Control, BG & ISE, Tri-Level FABRICANTE : MISSION DIAGNOSTICS - ESTADOS UNIDOS 1 Caixa com 10 ampolas de 1,8 mL de níveis 1, 2 e 3 - 30 Ampolas no total CLASSE : II 80223480024 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------MICROMED BIOTECNOLOGIA LTDA 1.03072-7 Eletrocardiografo 25351.071062/2009-21 ELETROCARDIÓGRAFO USB FABRICANTE : MICROMED BIOTECNOLOGIA LTDA - BRASIL DISTRIBUIDOR : MICROMED BIOTECNOLOGIA LTDA - BRASIL ERGOPC 13 / ERGOPC ELITE / WINCARDIO CLASSE : II 10307270007 8056 - Registro de Famílias de Equipamentos NACIONAIS, de Médio e Pequeno Portes -------------------------------------------------------------------------------NDT COMERCIAL LTDA 1.02474-1 Central de Processamento de Imagens Médicas 25351.798981/200882 CR CONSOLE FABRICANTE : FUJIFILM Corporation - JAPÃO DISTRIBUIDOR : FUJIFILM Corporation - JAPÃO CR CONSOLE, MODELOS: CR LITE, CR PLUS, CR PLUS MBL CLASSE : I 10247410016 8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno Portes, IMPORTADO Software 25351.047408/2009-46 SYNAPSE INTELLIGENT CONNECTIVITY - VERSÃO 3.2.1 FABRICANTE : FUJIFILM MEDICAL SYSTEMS U.S.A, INC ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : FUJIFILM MEDICAL SYSTEMS U.S.A, INC ESTADOS UNIDOS CLASSE : I 10247410017 8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno Porte -------------------------------------------------------------------------------NEUROGRAFF ELETROMEDICINA LTDA EPP 8.03475-7 Monitor Para Movimento Ocular 25351.665542/2008-39 VÍDEO FRENZEL - VRF FABRICANTE : NEUROGRAFF ELETROMEDICINA LTDA EPP BRASIL DISTRIBUIDOR : NEUROGRAFF ELETROMEDICINA LTDA EPP - BRASIL CLASSE : I 80347579001 8057 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------NL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA 1.02307-3 CONTROLES PARA ÚNICO PARÂMETRO DE UMA OU MAIS CONCENTRAÇÕES - CLASSE II25351.317156/2009-21 Controle Cascade POC TP FABRICANTE : HELENA LABORATORIES - ESTADOS UNIDOS Controle Cascade POC TP-C> Nível 1 - 25 frascos pra reconstituição em 1.0mL; Nível 2 - 25 frascos para reconstituição em 1.0mL; Controle Cascade POC TP-WB> Nível 1 - 25 frascos para reconstituição em 1.5mL; Nível 2 - 25 frascos para reconstituição em 1.0mL; CLASSE : II 10230730078 8017 - Registro de FAMÍLIA de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO CONTROLES PARA ÚNICO PARÂMETRO DE UMA OU MAIS CONCENTRAÇÕES - CLASSE II25351.317168/2009-08 Controle Cascade POC TTPa FABRICANTE : HELENA LABORATORIES - ESTADOS UNIDOS Controle Cascade POC TTPa> Nível 1 - 25 frascos para reconstituição em 1.0mL; Nível 2 - 25 frascos para reconstituição em 1.0mL; CLASSE : II 10230730079 8017 - Registro de FAMÍLIA de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO HEMOGLOBINA 25351.317175/2009-36 Kit de Eletroforese para Hemoglobina Alcalina AÇ -------------------------------------------------------------------------------MEDLAB PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA 1.007177 Analisador Bioquimico 25351.807529/2008-11 PATHFAST ANALISADOR DE IMUNOENSAIO FABRICANTE : MITSUBISHI KAGAKU IATRON, INT. - JAPÃO PATHFAST ANALISADOR DE IMUNOENSAIO CAMPACTO CLASSE : I 10071770614 8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno Porte -------------------------------------------------------------------------------MEDTRONIC COMERCIAL LTDA 1.03391-9 Aparelho P/Determinacao do Tempo de Coagulacao 25351.846193/2008-11 MEDIDOR AUTOMÁTICO DO TEMPO DE COAGULAÇÃO ACT PLUS FABRICANTE : MEDTRONIC INC. - ESTADOS UNIDOS FABRICANTE : MEDTRONIC PERFUSION SYSTEMS - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : MEDTRONIC PERFUSION SYSTEMS - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : MEDTRONIC INC. - ESTADOS UNIDOS ACT100 ACT200 CLASSE : I 10339190332 8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno Portes, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------MH EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA LABORATORIOS LTDA EPP 8.02234-8 ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400082 OI BID A Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 FABRICANTE : HELENA LABORATORIES - ESTADOS UNIDOS SPIFE Hemoglobina Alcalina> Kit para 200, 400, 600, 800 e 1000 testes; QUICKGEL Hemoglobina Alcalina> Kit para 200 testes; CLASSE : II 10230730080 8017 - Registro de FAMÍLIA de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO HEMOGLOBINA 25351.317186/2009-87 Kit para Eletroforese de Hemoglobina Ácida FABRICANTE : HELENA LABORATORIES - ESTADOS UNIDOS SPIFE Hemoglobina Ácida> Kit para 200, 400, 600, 800 e 1000 testes; QUICKGEL Hemoglobina Ácida> Kit para 200 testes; CLASSE : II 10230730081 8017 - Registro de FAMÍLIA de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO ADENOSINA DIFOSFATO (ADP) 25351.317198/2009-57 Reagente ADP FABRICANTE : HELENA LABORATORIES - ESTADOS UNIDOS 2 frascos para reconstitução em 1,0mL cada CLASSE : II 10230730082 8436 - Cadastro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO COLÁGENO 25351.369469/2009-15 Colágeno FABRICANTE : HELENA LABORATORIES - ESTADOS UNIDOS 2 frascos x 1mL CLASSE : II 10230730083 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO PROTEÍNA TOTAL 25351.369479/2009-21 QUICKGEL Split Beta SPE FABRICANTE : HELENA LABORATORIES, INC. - ESTADOS UNIDOS Kit 100 e 200 testes CLASSE : II 10230730084 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO TAMPÕES, SOLUÇÕES ELETROLÍTICAS, DILUENTES E DEMAIS SOLUÇÕES PARA ANÁLISE LABORATORIAL25351.369486/2009-65 Solução REP PREP FABRICANTE : HELENA LABORATORIES, INC. - ESTADOS UNIDOS frasco 1 x 250mL CLASSE : I 10230730085 8436 - Cadastro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------OLYMPUS OPTICAL DO BRASIL LTDA 8.01246-3 Fonte de Luz Fria 25351.893981/2008-69 FONTE DE LUZ HALÓGENA CLH-SC FABRICANTE : Olympus Medical System Corp. - JAPÃO DISTRIBUIDOR : OLYMPUS LATIN AMERICA INC. - ESTADOS UNIDOS CLASSE : II 80124630139 8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno Porte -------------------------------------------------------------------------------OPTIVISION COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 8.017080 Refratometro Oftalmico 25351.860451/2008-99 REFRATÔMETRO VT-10 FABRICANTE : Topcon Medical Systems, Inc. - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : Topcon Medical Systems, Inc. - ESTADOS UNIDOS REFRATÔMETRO VT-10 CLASSE : I 80170800001 8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno Porte Projetor Oftalmologico 25351.858799/2008-11 PROJETOR AUTOMÁTICO ACP-8R FABRICANTE : TOPCON MEDICAL SYSTEMS - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : TOPCON MEDICAL SYSTEMS - ESTADOS UNIDOS PROJETOR AUTOMATICO ACP-8R CLASSE : I 80170809001 8024 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------ORCIMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA 1.03692-9 Kit Instrumental 25351.153831/2009-10 INSTRUMENTAL PARA OSTEOSSÍNTESE TORÁCICA STRASBOURG STRATOS FABRICANTE : MEDXPERT GMBH - ALEMANHA DISTRIBUIDOR : MEDXPERT GMBH - ALEMANHA 010-00010, 010-00012, 010-00015, 020-00015, 010-00020, 01000025, 010-00030, 010-00032, 010-00035, 010-00037, 010-00001, 010-00002, 010-00003, 010-00005 e 010-00006. CLASSE : I 10369290034 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------ORTHOSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 8.01248-1 Kit Instrumental 25351.871842/2008-21 PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 CONJUNTO DE INSTRUMENTAIS PARA HASTE DE ARTRODESE TÍBIO-TALO-CALCÂNEA NEW DEAL FABRICANTE : NEW DEAL - FRANÇA DISTRIBUIDOR : ORTHOSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - FRANÇA Conjunto de Instrumentais para Haste de Artrodese Tíbio-Talo-Calcânea New Deal CLASSE : I 80124810008 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------OXOID BRASIL LTDA 1.03492-8 CLOSTRIDIUM DIFFICILE 25351.438285/2009-93 Xpect C. difficile Toxin A/B FABRICANTE : REMEL INC - ESTADOS UNIDOS Kit para 20 testes ( Placas testes- 20un ; R1- 1x3,0mL; R2- 1x3,0mL; Diluente 1x12,0mL; Controles 2x2mL; Pipetas- 40un; Tubos- 40un; hastes 20un) CLASSE : I 10349280271 8436 - Cadastro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO (VSR) 25351.440426/200951 Xpect® RSV FABRICANTE : REMEL INC - ESTADOS UNIDOS Kit para 30 testes (Placas teste 30; Tampão 2x10mL; Tubos de extração 30un; Pipetas 30un) CLASSE : II 10349280272 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------PH 7 COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICOS LTDA 8.03919-1 Citometro de Fluxo Modular de Bancada 25351.738412/2008-96 LUMINEX 200 (LIFEMATCH) FABRICANTE : Luminex Corporation - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : Luminex Corporation - ESTADOS UNIDOS CLASSE : I 80391910003 8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno Porte PRODUTOS PARA HISTOCOMPATIBILIDADE - HLA SOROLÓGICO : MÉTODO IMUNOENZIMÁTICO PARA PESQUISA DE ANTICORPOS - ESTUDO DE ANTICORPOS POR METODOLOGIA EIA25351.318515/2008-70 HLA - SOROLOGICO: METODO IMUNOENZIMATICO PARA PESQUISA ANTICORPOS FABRICANTE : GTI DIAGNOSTICS - ESTADOS UNIDOS CLASSE : III 8100 - Desarquivamento de Processo ou Petição a pedido da empresa -------------------------------------------------------------------------------PHARMAINOX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA 8.04491-8 Espelhos 25351.820858/2008-86 ESPELHOS ODONTOLÓGICOS PHARMAINOX FABRICANTE : PHARMAINOX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA - BRASIL DISTRIBUIDOR : PHARMAINOX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA - BRASIL ESPELHO NR. 4 E ESPELHO NR. 5 CLASSE : I 80449180001 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------PRODIMOL BIOTECNOLOGIA S/A 8.01950-4 CONTROLES MULTIPARÂMETROS DE UMA OU MAIS CONCENTRAÇÕES - CLASSE I25351.421352/2009-10 Controle de Qualidade de Uroanálise 2 níveis - Normal e Patológico FABRICANTE : MACHEREY-NAGEL GMBH & CO. KG - ALEMANHA Embalagem contendo 1 tubo de teste com 15 mL de solução reagente Controle Normal e 1 tubo de teste com 15 mL de solução reagente Controle Patológico. CLASSE : I 80195040090 8436 - Cadastro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------PRONEFRO BRASIL LTDA 8.01885-1 Conector com Luer 25351.089266/2009-44 ISOLADOR DE PRESSÃO "INDUSTRIAS CAS" FABRICANTE : INDUSTRIAS CAS S.R.L - ARGENTINA DISTRIBUIDOR : PRONEFRO BRASIL LTDA - BRASIL CLASSE : II 80188510012 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------PROTEC EXPORT INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇAO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA8.04351-4 Mascaras 25351.134050/2009-75 MÁSCARA VENTURI PROTEC FABRICANTE : PROTEC EXPORT INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇAO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - BRASIL DISTRIBUIDOR : PROTEC EXPORT INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇAO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - BRASIL ADULTO INFANTIL CLASSE : II 80435140025 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------PULSAR TECHNOLOGIES CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA 8.02866-1 Monitor de Sinais Vitais 25351.740804/2008-52 MONITOR MULTIPARAMÉTRICO FABRICANTE : Guangdong Biolight Meditech Co Ltd. - CHINA DISTRIBUIDOR : Guangdong Biolight Meditech Co Ltd. - CHINA M8000 e M9000 CLASSE : III 80286610008 8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno Portes, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------QIAGEN BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA. 1.03222-5 CHLAMYDIA 25351.399469/2009-89 artus C. trachomatis Plus RG PCR Kit FABRICANTE : QIAGEN GMBH - ALEMANHA Produto para 24 e 96 testes CLASSE : III 10322250034 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO PARVOVÍRUS B 19 25351.399480/2009-71 artus Parvo B19 RG PCR Kit FABRICANTE : QIAGEN GMBH - ALEMANHA Produto para 24 e 96 testes CLASSE : III 10322250035 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------RANDOX BRASIL LTDA 8.01589-9 CONTROLES MULTIPARÂMETROS DE UMA OU MAIS CONCENTRAÇÕES - CLASSE II25351.442748/2009-71 Controle de Bioquímica FABRICANTE : RANDOX LABORATORIES LTD. - REINO UNIDO Controle de Bioquímica Ensaiado Nível 2> HN1530 (20x5ml); Controle de Bioquímica Ensaiado Nível 3> HE1532 (20x5ml); Controle de Bioquímica Ensaiado Dois Níveis> HS2611 (10x5ml 5x5ml Nível 2; 5x5ml Nível 3); Controle de Bioquímica Não Ensaiado Nível 2> UN1557 (20x5ml); Controle de Bioquímica Não Ensaiado Nível 3> UE1558 (20x5ml); CLASSE : II 80158990117 8017 - Registro de FAMÍLIA de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------RECOMED TRADING LTDA 1.03622-7 Curativo 25351.703948/2008-27 CURATIVOS DE ESPUMA PHARMAFOAM FABRICANTE : Pharmaplast - EGITO DISTRIBUIDOR : Pharmaplast - EGITO Pharmafoam: nos tamanhos: 60 x 60 mm, 80 x 80 mm, 100 x 100 mm, 100 x 150 mm, 100 x 200 mm, 150 x 150 mm, 150 x 200 mm, 200 x 200 mm, 200 x 300 mm. Pharmafoam Comfort: nos tamanhos: 100 x 100 mm, 100 x 200 mm, 150 x150 mm, 200 x 200 mm, 180 x 165 mm e 220 x 220 mm. CLASSE : II 10362270016 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------RENASCER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA. epp 8.04302-5 Carrinho Terapeutico 25351.657908/2008-04 FAMÍLIA DE CARROS DE EMERGÊNCIA FABRICANTE : RENASCER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA. epp - BRASIL DISTRIBUIDOR : RENASCER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA. epp - BRASIL RNCP700 CARRO DE EMERGÊNCIA ESMALTADO RNTI700 CARRO DE EMERGÊNCIA TAMPO INOX CLASSE : I 80430259005 8057 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde NACIONAL Fonte de Luz Para Procedimentos Ambulatoriais 25351.673661/200865 FAMÍLIA DE FONTE DE LUZ PARA PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS FABRICANTE : RENASCER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA. epp - BRASIL DISTRIBUIDOR : RENASCER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA. epp - BRASIL RN14026 Luminária flexível (Pintura Epoxi) RN14027 Luminária Flexível Cromada CLASSE : I 80430259006 8057 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------RESSERV COMÉRCIO DE PRODUTOS DIAGNOSTICOS LTDA ME 8.02132-5 Analisador Automatico de Imunoensaio 25351.057456/2009-77 NEXGEN FOUR FABRICANTE : ADALTIS ITALIA S.P.A. - ITÁLIA DISTRIBUIDOR : ADALTIS ITALIA S.P.A. - ITÁLIA CLASSE : I 80213250358 8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno Porte ANTICORPO ANTIMITOCONDRIAL 25351.426130/2009-05 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400083 83 ISSN 1677-7042 AMA-M2 FABRICANTE : ORGENTEC DIAGNOSTIKA GMBH - ALEMANHA Kit suficiente para 96 determinações CLASSE : II 80213250359 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------RICHARDS DO BRASIL PRODUTOS CIRURGICOS LTDA 1.01735-5 Instrumentos cirúrgicos 25351.841116/2008-76 INSTRUMENTAL CIRURGICO ARTICULADO CORTANTE FABRICANTE : WELDON INDUSTRIES PVT LTD - PAQUISTÃO DISTRIBUIDOR : RICHARDS DO BRASIL PRODUTOS CIRURGICOS LTDA - BRASIL Pinça Kerrison Boca (4 x4 mm, 5 x 5 mm, 6 x 6 mm); Pinça Lambotte com Boca Móvel (21 cm, 26 cm, 31 cm); Pinça Lane Com e sem Cremalheira; Pinça Leksell em Ângulo; Pinça Luer Goiva Curva e Reta Simples (16 cm, 17 cm); Pinça Luer Goiva Curva E Reta Dupla Articulação 23 Cm; Pinça Mathieu (20 cm, 28 cm); Pinça Martel; Pinça Profº Medina p/ Biopsia 24 cm ( 2 mm, 3 mm, 4 mm, 5 mm); Pinça Rowe (Direita e Esquerda); Pinça Ruskin Curva e Retadupla Articulação; Pinça Schubert ; Pinça Schumacher ; Pinça Semb; Pinça Takahashi (Boca Reta, Boca Para Cima); Pinça ThomasGaylor ; Pinça Yeoman Boca Arredondada e Chata (28 cm, 35 cm); Alicate Corte Lateral (p/ Osso, p/ Ortodontia 12 cm); Alicate Dupla Força (15cm, 23 cm); Alicate n° 141; Perfurador Ainsworth Especial; Perfurador Smellie. Abridor de Gesso Henning 28 cm; Abridor de Gesso Wolf 24 cm; Afastador Adson Artuculado 14 cm 3 x 4 dentes rombos; Afastador Adson Artuculado 26 cm 3 x 4 dentes rombos; Afastador Weitlaner 13 cm 3 x 3 dentes agudos; Afastador Weitlaner 13cm 3 x 3 dentes rombos; Afastador Weitlaner 13 cm 3 x 4 dentes agudos; Afastador Weitlaner 13 cm 3 x 4 dentes rombos; Afastador Weitlaner 16,5 cm 3 x 4 dentes agudos; Afastador Weitlaner 16,5 cm 3 x 4 dentes rombos; Cizalha Leksel -STYLLE 23 cm nº1p/cirurgia óssea; Tesoura Cirúrgica F/F reta 20 cm; Tesoura Cirúrgica F/R reta 20 cm; Tesoura Cirúrgica R/R reta 20 cm; Tesoura Converse 10 cm p/ rinoplastia; Tesoura Cottle 16 cm p/cirurgia Nasal; Tesoura Dietrich 18 cm 25º p/cirurgia vascular; Tesoura Dietrich 18 cm 45º p/ cirurgia vascular; Tesoura Dietrich 18 cm 60º p/cirurgia vascular; Tesoura Dietrich 18 cm 90º p/cirurgia vascular; Tesoura Dietrich 18 cm 125º p/ cirurgia vascular; Tesoura Fomon 13 cm p/ rinoplastia; Tesoura Mayo Stille Curva 23 cm. Tesoura Baliu; Tesoura Barraquer; Tesoura Bellucci Micro (Reta, Curva P/ Cima, Curva/Direita, Curva/Esquerda); Tesoura Castro Viejo Curva; Tesoura Cirúrgica 15 cm e 17 cm Curva e Reta (Fina/Fina, Fina/Romba Romba/Romba); Tesoura Enterotomo; Tesoura Goldman Fox; Tesoura Heymann Angulada Com Serrilha; Tesoura Iris Ou Gengiva Curva e Reta (8cm, 12 cm); Tesoura Joseph 14 cm Curva e Reta; Tesoura Kilner ; Tesoura De Lister (14cm, 17 cm, 19 cm) ; Tesoura Mayo Stille Curva e Reta (15 cm, 17 cm, 19 cm); Tesoura Metzembaum Curva e Reta (12 cm, 15 cm, 18 cm, 20 cm, 25 cm, 28 cm, 30 cm); Tesoura Noyes Iris Curva e Reta 12 cm; Tesoura Para Ouro Curva e Reta 10 cm; Tesoura Para Cordão Umbilical; Tesoura Potts Smith 19 cm ( 25°, 40°, 60°); Tesoura Schumacher; Tesoura Sims Curva e Reta; Tesoura Smith; Tesoura Spencer (9 cm, 12 cm) ; Tesoura Stevens Curva e Reta; Tesoura Vannas Curva e Reta; Tesoura Westcottcurva e Reta; Costotomo de Collin; Costotomo de Gluck (19 cm, 22 cm); Costotomo Modelo Simples; Costotomo Sauerbruch; Cizalha Liston Curva e Reta; Cizalha Luer Goiva Curva e Reta (16 cm, 17 cm); Cizalha Ruskin Liston Curva e Reta Dupla Articulação (18,5 cm); Cizalha Semb Curva e Reta Dupla Articulação (23 cm, 27 cm); Cizalha Stille ( 26 cm, 37 cm); Cizalha Stille Liston Curva e Reta Dupla Articulação (23 cm, 27 cm); Cizalha Stille Liston Key Dupla Articulação 27 cm; Cizalha Stille Luer Curva e Reta Dupla Articulação; Pinça Beyer Dupla Articulação Curva; Pinça Beyer Saca Bocado; Pinça Para Biopsia Micro Reta Auricular; Pinça Para Biopsia Micro Curva (p/ cima Auricular, Direita Auricular, Esquerda Auricular); Pinça Bruenings (nº 1, nº 2); Pinça Chevalier Jackson p/ Biópsia (40 cm, 50 cm); Pinça Chevalier Jackson Tipo Jacaré (40 cm, 50 cm); Pinça Citelli; Pinça Clamp (160 mm, 220 mm); Pinça Duck Bill Goiva; Pinça Farabeuf Lambote com e sem Cremalheira 26 cm; Pinça Farabeuf Van-Buren 23 cm; Pinça Faure 24 cm; Pinça Fergusson. CLASSE : I 10173550031 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------RO & SU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 8.00933-1 Bomba de Vacuo Para Estetica 25351.117015/2009-55 SISTEMA DE VACUOTERAPIA FABRICANTE : RO & SU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA BRASIL DISTRIBUIDOR : RO & SU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA BRASIL INDERMOPRESS VACCUM LIFT CLASSE : I 80093319002 8057 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA 1.02874-1 ANTÍGENO DE SUPERFÍCIE DE VÍRUS DA HEPATITE B (HBSAG) 25351.248573/2009-17 Elecsys HBsAg FABRICANTE : ROCHE DIAGNOSTICS GMBH - ALEMANHA Kit 100 testes: M: 1x6,5mL; R1: 1x10mL; R2: 1x10mL; Cal1: 2x1,3mL; Cal2: 2x1,3mL. L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 84 ISSN 1677-7042 1 CLASSE : III 10287410836 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO SALICILATO 25351.347885/2009-90 Calibrador Salicilato FABRICANTE : ROCHE DIAGNOSTICS GMBH - ALEMANHA Calibrador A: 1 x 3 mL / Calibrador B: 1 x 3 mL CLASSE : II 10287410837 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------SCHOBELL INDUSTRIAL LTDA. 1.03019-5 Bisturi Descartavel 25351.535555/2008-84 BISTURIS DESCARTÁVEIS PARAMOUNT FABRICANTE : PARAMOUNT SURGIMED LIMITED - ÍNDIA DISTRIBUIDOR : PARAMOUNT SURGIMED LIMITED - ÍNDIA PCS9, PCS10, PCS10A, PCS11, PCS11K, PCS12, PCS13, PCS14, PCS15, PCS15B, PCS15C, PCS15D, PCS15S, PCS16, PCS17, PCS18, PCS19, PCS20, PCS21, PCS22, PCS22A, PCS23, PCS24, PCS25, PCS36, PCS40, PCS40B, PCS60, PCS60B, PCS61, PCS62, PCSG, PCSGD, PCSGS, PGCS1, PGCS2, PGCS3, PGCS4, PGCS5, PGCS8, PGCS10, PGCS12, PSS9, PSS10, PSS10A, PSS11, PSS11K, PSS12, PSS13, PSS14, PSS15, PSS15B, PSS15C, PSS15D, PSS15S, PSS16, PSS17, PSS18, PSS19, PSS20, PSS21, PSS22, PSS22A, PSS23, PSS24, PSS25, PSS36, PSS40, PSS40B, PSS60, PSS60B, PSS61, PSS62, PSSG, PSSGD e PSSGS. CLASSE : II 10301950034 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------SCHUSTER COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA 8.03548-0 Aparelho P/Limpeza de Instrumental por Ultrasom 25351.893637/2008-36 LAVADORA ULTRASÔNICA FABRICANTE : SHENZEN CODYSON ELECTRICAL CO, LTDA - CHINA DISTRIBUIDOR : SHENZEN CODYSON ELECTRICAL CO, LTDA - CHINA L-100 CLASSE : I 80354800003 8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno Porte -------------------------------------------------------------------------------SEBIA IMPORTAÇÕES COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE APARELHOS E REATIVOS PARA DIAGNÓSTICO IN VITRO LTDA.8.04166-6 CONTROLES PARA ÚNICO PARÂMETRO DE UMA OU MAIS CONCENTRAÇÕES - CLASSE II25351.453783/2009-07 CONTROLE Hb A2 FABRICANTE : SEBIA S.A. - FRANÇA Controle Hb A2 Normal [para a Técnica de HYDRAGEL HEMOGLOBIN(E)]> 1 frasco liofilizado x 2,0 ml; Controle Hb A2 Patológico [para a Técnica de HYDRAGEL HEMOGLOBIN(E)]> 1 frasco liofilizado x 2,0 ml; Controle Hb A2 Normal [para Técnica CAPILLARYS / MINICAP HEMOGLOBIN(E)]> 1 frasco liofilizado x 1,0 ml; Controle Hb A2 Patológico [para a Técnica CAPILLARYS HEMOGLOBIN(E)]> 1 frasco liofilizado x 1,0 ml; CLASSE : II 80416660029 8017 - Registro de FAMÍLIA de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA 1.03451-6 CREATININA 25351.228419/2009-70 ADVIA Chemistry Creatinine, Concentrated Reagents (CRE_2c) FABRICANTE : SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICS INC. ESTADOS UNIDOS Embalagem para 4x2360 testes: Reagente 1 (4 x 51,4 ml)/ Reagente 2 (4 x 68,0 ml). CLASSE : II 10345161647 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO MEIOS DE CULTURA SELETIVOS PARA DETERMINADOS GRUPOS DE MICROORGANISMOS25351.287204/2009-46 CALDO SYNERGIES PLUS POSITIVO FABRICANTE : SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICS INC. ESTADOS UNIDOS 60 x 25 ml CLASSE : I 10345161648 8436 - Cadastro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO PARÂMETROS COMBINADOS NO MESMO PRODUTO - CLASSE II 25351.426317/2009-78 ADVIA CHEMISTRY Multi-Drug Urine Controls FABRICANTE : SIEMENS HEALTHCARE DIAGNIOSTICS INC. ESTADOS UNIDOS Controle 1: 3 x 5 mL / Controle 2: 3 x 5 mL CLASSE : II 10345161649 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO HEMOGLOBINA GLICOSILADA 25351.412112/2009-24 ADVIA Chemistry A1c Calibrators FABRICANTE : SIEMENS HEALTHCARE DIAGNIOSTICS INC. ESTADOS UNIDOS 4 X 0,5 g CO ME RC IA LIZ CLASSE : II 10345161650 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------SIGNUS DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA8.03222-2 Implante Intracardiaco 25351.649412/2008-59 BIOSTAR - IMPLANTE BIOABSORVÍVEL PARA OCLUSÃO NÃO CIRÚRGICA DE DEFEITOS SEPTO-ATRIAIS POR TRANSCATETER FABRICANTE : NMT MEDICAL INC. - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : NMT MEDICAL INC. - ESTADOS UNIDOS BS-23RT2, BS-28RT2, BS-33RT2, BSR-23CE, BSR-28CE, BSR33CE, DEL-RT. CLASSE : IV 80322220001 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------SOLDAGAS COMERCIO DE GASES E SOLDAS LTDA 1.031770 CPAP 25351.756468/2008-25 CPAP DEVILBISS FABRICANTE : SUNRISE MEDICAL HHG INC. - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : SUNRISE MEDICAL HHG INC. - ESTADOS UNIDOS DV51D; DV54D; DV51D-HH; DV54D-HH CLASSE : II 10317700017 8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno Portes, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------SOUZA & LEONARDI LTDA 8.04420-2 FLÚOR 25351.200354/2009-19 FLUORSUL EM PÓ FABRICANTE : SOUZA & LEONARDI LTDA - BRASIL Frasco com 100 sachês de 1g de Fluoreto de sódio, Frasco com 500 sachês de 1g de Fluoreto de sódio, Frasco com 100 sachês de 2g de Fluoreto de sódio, Frasco com 500 sachês de 2g de Fluoreto de sódio, Frasco com 1Kg de Fluoreto de sódio, Frasco com 100 cápsulas de 1g de Fluoreto de sódio, Frasco com 500 cápsulas de 1g de Fluoreto de sódio. CLASSE : I 80442020009 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------STRYKER DO BRASIL LTDA 8.00054-3 Foco Cirurgico 25351.101340/2009-11 REFLETORES CIRÚRGICOS STRYKER FABRICANTE : STRYKER - ALEMANHA FABRICANTE : STRYKER COMMUNICATIONS - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : STRYKER COMMUNICATIONS - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : STRYKER - ALEMANHA REFLETORES CIRÚRGICOS STRYKER, MODELOS: 0682001252 Refletor Cirúrgico Stryker sem preparação para câmera 0682001253 Refletor Cirúrgico Stryker com preparação para câmera 0682001302 Refletor Cirúrgico Stryker com preparação para câmera e com câmera CLASSE : I 80005439009 8024 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------TERUMO MEDICAL DO BRASIL LTDA. 8.00122-8 Baloes Dilatadores 25351.064588/2009-83 CATETER BALÃO PARA ATCP HIRYU FABRICANTE : TERUMO CORPORATION - JAPÃO DISTRIBUIDOR : TERUMO CORPORATION - JAPÃO DC-RJ2206EBW; DC-RJ2506EBW; DC-RJ2706EBW; DC-RJ3006EBW; DC-RJ3206EBW; DC-RJ3506EBW; DC-RJ3706EBW; DC-RJ4006EBW; DC-RJ4506EBW; DC-RJ5006EBW; DC-RJ2210EBW; DC-RJ2510EBW; DC-RJ2710EBW; DC-RJ3010EBW; DC-RJ3210EBW; DC-RJ3510EBW; DC-RJ3710EBW; DC-RJ4010EBW; DC-RJ4510EBW; DC-RJ5010EBW; DC-RJ2215EHW; DC-RJ2515EHW; DC-RJ2715EHW; DC-RJ3015EHW; DC-RJ3215EHW; DC-RJ3515EHW; DC-RJ3715EHW; DC-RJ4015EHW; DC-RJ2220EHW; DC-RJ2520EHW; DC-RJ2720EHW; DC-RJ3020EHW; DC-RJ3220EHW; DC-RJ3520EHW; DC-RJ3720EHW e DC-RJ4020EHW. CLASSE : IV 80012280112 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------TOF COMERCIAL LTDA 8.00125-9 Agitador e Homogeneizador 25351.073084/2009-17 OPTIMIX V3 - HOMOGENEIZADOR DE SANGUE FABRICANTE : TOF COMERCIAL LTDA - BRASIL OPTIMIX V3 - HOMOGENEIZADOR DE SANGUE CLASSE : I 80012599004 8024 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde IMPORTADO Agitador e Homogeneizador 25351.078044/2009-46 EASYMIX V3 HOMOGENEIZADOR DE SANGUE DISTRIBUIDOR : TOF COMERCIAL LTDA - BRASIL EASYMIX V3 HOMOGENEIZADOR DE SANGUE AÇ ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400084 OI BID A Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 CLASSE : I 80012599005 8024 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------TRADE CENTER COMERCIAL LTDA 1.03946-7 Preservativos Masculinos 25351.218683/2009-11 PRESERVATIVO MASCULINO FREEDOM PREMIUM FABRICANTE : MEDEVICE 3S JOINT-VENTURE CO. LTD VIETNà DISTRIBUIDOR : MEDEVICE 3S JOINT-VENTURE CO. LTD VIETNà Não aromatizado, Baunilha, Tutti-Fruiti, Young. CLASSE : III 10394670024 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------UNISCOPE COM. IMP. E EXP. DE APARELHOS MED. HOSP. LTDA. 8.00910-1 Instrumentos cirúrgicos 25351.267409/2008-11 INSTRUMENTAIS ENDOSCÓPICOS NÃO CORTANTES RUDOLF FABRICANTE : RUDOLF MEDICAL GMBH & CO. KG - ALEMANHA DISTRIBUIDOR : Rudolf Chile S.A. - CHILE DISTRIBUIDOR : RUDOLF MEDICAL GMBH & CO. KG - ALEMANHA DISTRIBUIDOR : Rudolf Innoview GmbH - ALEMANHA DISTRIBUIDOR : Rudolf Latin America - CHILE UR300-000; CY027-110; HY500-020; HY500-030; HY500-124; HY500-125; HY500-200; HY500-210; RU7842-00; RU7842-40; RU7842-43; RU7842-10; RU7842-11; RU7842-32; RU7842-33; RU5288-04; LP310-501; LP310-502; LP310-503; RU0361-40/05; RU0361-40/10; RU0361-40/12; RU0361-40/15; HY040-101; HY040110; HY129-100; HY129-110; HY020-101; HY020-111; HY040-201; HY040-211; HY029-201; HY029-211; HY029-221; HY020-201; HY020-211; HY020-221; HY029-321; HY040-221; HY040-300; HY040-310; HY029-300; HY029-310; HY040-331; HY040-341; HY029-331; HY029-341; HY040-371; RC260-211; RC260-221; RC260-201; RC260-111; RC280-111; RC260-141; RC240-101; RC270-101; RC240-200; RC270-200; RC240-210; RC270-210; RC240-111; RC270-111; RC220-111; RC220-101; RC190-101; UT210-100; UT210-115; RC130-101; CY130-101; UT130-101; RC260-231; RC260-241; RC260-121; RC260-131; HY029-101; HY029-111; RC-260-101; RC280-101; CY210-101; CY230-101; CY250-101; CY170-111; CY190-111; CY210-111; CY230-111; CY250-111; CY170-101; CY190-101; RU0172-03; RU0172-08; RU0172-04; RU0172-05; RU0173-03; RU0173-08; RU0173-04; RU0173-05; RU0172-02; RU0172-06; RU0172-07; RU0172-09; RC300-304; RU6422-31; RU6422-41; RU6422-51; RU6422-61; RU6422-32; RU6422-42; RU6422-52; RU6422-62; RU6422-33; RU6422-43; RU6422-53; RU6422-63; RU6422-34; RU6422-44; RU6422-54; RU6422-64; RU6422-55; ZZ6423-17; RU6423-25; ZZ6423-35; RU6424-10; RU6424-11; RU6424-12; RU6426-21; RU6427-20; RU6427-30; RU6427-40; RU6427-50; RU6428-20; ZZ6429-20; RU7845-03; RU7845-05; RU7845-07; RU5260-19; RU5261-27; RU5262-10; RU5262-11; RU5262-12; RU5262-13; RU5263-01; RU5263-02; RU5265-00; RU5280-20; RU5280-22; RU5281-22; RU6626-40; RU7780-01; RC300-303; RU5260-01; RU5260-27; RU5266-15; RU5267-01; RU5268-16; RU5268-27; RU6421-34; RU7780-02; RU7780-03; RU7780-04; RU7780-05; RU8373-01; RU8373-08; RU8373-10; RU8373-12; RU8373-15; RU8374-22; RU8375-01; RU6423-56; RU6423-58; RU7842-10; RU7845-20; RU7845-22; 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RU7849-30; RU8374-01; PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 HY040-361; CY027-260; RC040-100; RC040-150; HY500-110; HY500-100; RU8664-40; RU8664-42; RU8664-44; RU8664-46; RU8664-48; RU8664-10; RU8664-12; RU8664-14; RU8664-16; RU8664-18; RZ010-000; RC300-305; RC300-306; RZ010-005; RZ010-006; TR405-001; TR405-002; TR405-003; TR405-004; TR405-005; TR405-006; TR405-007; TR405-008; RU8666-01; RU8666-02; RU0165-03; RU0165-01; RU0165-04; RU0165-02; RU0165-50; CY040-101; CY040-151; CY040-201; CY040-251; CY040-300; UT040-150; RC027-161; CY040-400; CY040-410; RU5288-31 CLASSE : II 80091010018 8092 - Desarquivamento a pedido da Empresa 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------VENT-LOGOS SISTEMAS LÓGICOS LTDA 8.00156-6 VENTILADOR PULMONAR MECANICO PNEUMATICO 25351.364945/2008-63 MINI VENTILADOR PULMONAR MECÂNICO PNEUMÁTICO VLP 2000 E FABRICANTE : VENT-LOGOS SISTEMAS LÓGICOS LTDA BRASIL DISTRIBUIDOR : VENT-LOGOS SISTEMAS LÓGICOS LTDA BRASIL CLASSE : III 80015660003 8054 - Registro de Equipamento NACIONAL, de Médio e Pequeno Porte -------------------------------------------------------------------------------VICCA-EQUIPAMENTOS BIOMEDICOS LTDA 1.01059-0 Instrumentos cirúrgicos 25351.518775/2008-43 INSTRUMENTAL PARA PLACAS PARA FIXAÇÃO CRANIANA FABRICANTE : VICCA-EQUIPAMENTOS BIOMEDICOS LTDA BRASIL AA001T, AC001T, R001T, CHxxxT CLASSE : I 10105900010 8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------VISION LINE IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA-ME8.04202-0 Acessórios para Cirurgia Oftalmológica 25351.344251/2009-79 SONDAS PARA VITRECTOMIA DESCARTÁVEIS FABRICANTE : MICROVENTION, INC - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : VISION LINE IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA-ME BRASIL DISTRIBUIDOR : MICROVENTION, INC - ESTADOS UNIDOS 5068; 5101; 5142; 5124; 5168; 5064; 5020; 5099; 5172; 5170; 5140; 5139; 5157; 5208. CLASSE : II 80420200018 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------VMI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1.02380-4 Equipamento Para Angiografia 25351.101001/2009-33 EQUIPAMENTO CARDIOVASCULAR ESSENTA CV FABRICANTE : VMI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - BRASIL DISTRIBUIDOR : VMI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - BRASIL ESSENTA CV CLASSE : III 10238040046 8053 - Registro de Equipamento de Grande Porte NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------VR MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA EPP 8.01025-1 Protese Valvular Cardiaca 25351.132396/2009-36 VÁLVULA MECÂNICA MITRAL BICARBON FABRICANTE : SORIN BIOMEDICA CARDIO S.r.l - ITÁLIA DISTRIBUIDOR : SORIN BIOMEDICA CARDIO S.r.l - ITÁLIA Modelo Slimline: ICV0248 (MTR17LSS), ICV0249 (MTR19LSS), ICV0250 (MTR21LSS), ICV0798 (MTR23LSS), ICV0799 (MTR25LSS), ICV0800 (MTR27LSS). Modelo Standard: P0425 (MTR19LS), P0426 (MTR21LS), P0427 (MTR23LS), P0428 (MTR25LS), P0429 (MTR27LS), P0430 (MTR29LS), P0431 (MTR31LS), P0432 (MTR33LS). Modelo Fitline: ICV0924 (MTR19LFM), ICV0925 (MTR21LFM), ICV0926(MTR23LFM), ICV0927 (MTR25LFM), ICV0928 (MTR27LFM), ICV0929 (MTR29LFM), ICV0930 (MTR31LFM), ICV0931 (MTR33LFM). CLASSE : IV 80102510715 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO Kit Instrumental 25351.227537/2009-62 INSTRUMENTAL DYNASTY FABRICANTE : Wright Medical Technology, Inc - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : Wright Medical Technology, Inc - ESTADOS UNIDOS kit contendo os seguintes itens: DNFLLID1 DYNASTY® - TAMPA DA BANDEJA COMPLETA / DNALLID1 DYNASTY® TAMPA DE BANDEJA ALPHA / DNFLKIT1 DYNASTY® - KIT COMPLETO 3300GA42-DYNASTY® - CONCHA DE PROVA - GRUPO A 42MM DE / 3300GA44 - DYNASTY® - PROVA DE CONCHA GRUPO A 44MM DE / 3300GB46 - DYNASTY® - PROVA DE CONCHA - GRUPO B 46MM DE / 3300GB48 - DYNASTY® PROVA DE CONCHA - GRUPO B 48MM DE / 3300GC50 - DYNASTY® -PROVA DE CONCHA - GRUPO C 50MM DE / 3300GD52 DYNASTY® - PROVA DE CONCHA - GRUPO D 52MM DE / 3300GE54 - DYNASTY®- PROVA DE CONCHA - GRUPO E 54MM DE / 3300GF56 - DYNASTY® - PROVA DE CONCHA - GRUPO F 56MM DE / 3300GG58 - DYNASTY® PROVA DE CONCHA - GRUPO G 58MM DE / 3300GG60 DYNASTY® - PROVA DE CONCHA - GRUPO G 60MM DE / 3300GJ70 - DYNASTY® - PROVA DE CONCHA - GRUPO J 70MM DE / 3300GJ72 - DYNASTY® - PROVA DE CONCHA GRUPO J 72MM DE / 3300GJ74 - DYNASTY® - PROVA DE CONCHA - GRUPO J 74MM DE/ 3300GK76 - DYNASTY® PROVA DE CONCHA - GRUPO K 76MM DE / 3303GA28 - DYNASTY® - PROVA DE INSERTE COCR -GRUPO A 28MM DI / 3303GB32 - DYNASTY® - PROVA DE INSERTE COCR -GRUPO B 32MM DI / 3303GC36 DYNASTY® - PROVA DE INSERTE COCR -GRUPO C 36MM DI / 3303GD38 - DYNASTY® - PROVA DE INSERTE COCR -GRUPO D 38MM DI / 3303GE40 - DYNASTY® - PROVA DE INSERTE COCR -GRUPO E 40MM DI / 3303GF42 - DYNASTY®- PROVA DE INSERTE COCR -GRUPO F 42MM DI / 3303GG44 -DYNASTY® - PROVA DE INSERTE COCR -GRUPO G 44MM DI / 3303GH48 - DYNASTY® - PROVA DE INSERTE COCR -GRUPO H 48MM DI / 3303GJ52 - DYNASTY® - PROVA DE INSERTE COCR -GRUPO J 52MM DI / 3303GK56 DYNASTY® - PROVA DE INSERTE COCR -GRUPO K 56MM DI / 33330010 - DYNASTY® - IMPACTADOR DE CONCHA RETO SOBREMOLDAGEM / 33330020 - DYNASTY® - IMPACTADOR DE INSERTE RETO - SOBREMOLDAGEM / 33330030 - DYNASTY® - IMPACTADOR DE CONCHA CURVADO - SOBREMOLDAGEM / 33330040 - DYNASTY® - IMPACTADOR DE INSERTE CURVADO - SOBREMOLDAGEM / 3304GA22 - DYNASTY® - PROVA POLI PADRÃO - GRUPO A 22MM DI / 3304GB28 - DYNASTY® - PROVA POLI PADRÃO - GRUPO B 28MM DI / 3304GC32 - DYNASTY® - PROVA POLI PADRÃO - GRUPO C 32MM DI / 3304GD36 - DYNASTY® - PROVA POLI PADRÃO GRUPO D 36MM DI 3304GE38 - DYNASTY® - PROVA POLI PADRÃO - GRUPO E 38MM DI / 3304GF40 DYNASTY®- PROVA POLI PADRÃO GRUPO F 40MM DI / 3304GG42 - DYNASTY® - PROVA POLI PADRÃO - GRUPO G 42MM DI / 3304GH46 - DYNASTY® PROVA POLI PADRÃO - GRUPO H 46MM DI / 3304GJ50 - DYNASTY® - PROVA POLI PADRÃO - GRUPO J 50MM DI / 3304GK54 DYNASTY® - PROVA POLI PADRÃO - GRUPO K 54MM DI / 3304LA22 - DYNASTY® - PROVA POLI 15GRAUS GRUPO A 22MM DI / 3304LB28 - DYNASTY® - PROVA POLI 15GRAUS - GRUPO B 28MM DI / 3304LC32 - DYNASTY® PROVA POLI 15GRAUS - GRUPO C 32MM DI / 3304LD36 DYNASTY® - PROVA POLI 15GRAUS - GRUPO D 36MM DI / 3304LE38 - DYNASTY® - PROVA POLI 15GRAUS - GRUPO E 38MM DI / 3304LF40 - DYNASTY® - PROVA POLI 15GRAUS GRUPO F 40MM DI / 3304LG42 - DYNASTY® - PROVA POLI 15GRAUS - GRUPO G 42MM DI / 3304LH46 - DYNASTY® PROVA POLI 15GRAUS - GRUPO H 46MM DI / 3304LJ50 DYNASTY® - PROVA POLI 15GRAUS - GRUPO J 50MM DI / 3304LK54 - DYNASTY® - PROVA POLI 15GRAUS - GRUPO K 54MM DI / 33330042 - DYNASTY® - EXTRATOR DE INSERTE GRUPO A 4244MM / 33330046 - DYNASTY® - EXTRATOR DE INSERTE GRUPO B 4648MM / 33330050 - DYNASTY® - EXTRATOR DE INSERTE GRUPO C 50MM / 33330052 - DYNASTY® - EXTRATOR DE INSERTE GRUPO D 52MM / 33330054 DYNASTY® - EXTRATOR DE INSERTE GRUPO E 54MM / 33330056 - DYNASTY® - EXTRATOR DE INSERTE GRUPO F 56MM / 33330058 DYNASTY® - EXTRATOR DE INSERTE GRUPO G 5862MM / 33330064 - DYNASTY® - EXTRATOR DE INSERTE GRUPO H 6468MM / 33330070 - DYNASTY®- EXTRATOR DE INSERTE GRUPO J 7074MM / 33330076 - DYNASTY® - EXTRATOR DE INSERTE GRUPO K 76MM / 41102800 - DYNASTY® - PROVA DE CABEÇA 28MM / 41103200 - DYNASTY® - PROVA DE CABEÇA 32MM / 33330015 - DYNASTY® IMPACTADOR DE PROVA DE CABEÇA / 33330001 - DYNASTY® PARAFUSO DE PROVA DE INSERTE / 33330002 DYNASTY® - CHAVE DE FENDA / 33330080 - DYNASTY® - GUIA DE ALINHAMENTO - MANOPLA RETA - 20 GRAUS / 33330085 DYNASTY® - GUIA DE ALINHAMENTO - MANOPLA CURVA 20 GRAUS / DNALTRA1 DYNASTY® - BANDEJA ALPHA VAZIA / DNFLTRA1 DYNASTY® BANDEJA VAZIA CLASSE : I 80102510716 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------WERFEN MEDICAL LTDA 8.00036-1 ANTICORPO PARA DOENÇA CELÍACA 25351.871865/2008-42 QUANTA LiteTM Gliadina IgA II FABRICANTE : INOVA DIAGNOSTICS, INC. - ESTADOS UNIDOS Embalagem para 96 testes CLASSE : II 80003610236 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX IMPORTAR: CORRELATO Leia-se: EMPRESA: IMPLAMED-IMPLANTES ESPECIALIZADOS COM IMPOR E EXPOR LTDA ENDEREÇO: R. COMENDADOR MIGUEL CALFAT, 59 10º AND, CJ 101/103 BAIRRO: VILA OLIMPIA CEP: 04537080 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 57.146.607/0001-00 PROCESSO: 25004.005404/94 AUTORIZ/MS: 1.02475.3 ATIVIDADE/CLASSE DISTRIBUIR: CORRELATO EXPORTAR: CORRELATO IMPORTAR: CORRELATO No Diário Oficial da União n° 195, de 13 de outubro de 2009, Seção 1 e pág. 144. Onde se lê: "RESOLUÇÃO - RE Nº 4.480, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009" Leia-se: "RESOLUÇÃO - RE Nº 4.488, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009" L A N SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE PORTARIA Nº 346, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 O I C O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 343/GM, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria SAS/MS nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS; Considerando a Portaria nº. 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Deliberação nº. 138, de 24 de agosto de 2005; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Deliberação nº. 263, de 18 de maio de 2006; e Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve: Art. 1º - Habilitar o estabelecimento a seguir especificado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral: A S N NA E R P IM Nome fantasia /Razão Social/Município Hospital Salete/Clínica Nossa Senhora Salete LTDA - Cascavel/PR Na Resolução-RE nº 3.431, de 14 de Agosto de 2009, publicada no D.O.U. n° 156, de 17 de Agosto de 2009, Seção 1, Pág. 63 e Suplemento, Pág. 97. Onde se lê: EMPRESA: IMPLAMED-IMPLANTES ESPECIALIZADOS COM IMPOR E EXPOR LTDA ENDEREÇO: R. COMENDADOR MIGUEL CALFAT, 59 CJ 111/113, 11 ANDAR BAIRRO: VILA OLIMPIA CEP: 04537080 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 57.146.607/0001-00 PROCESSO: 25004.005404/94 AUTORIZ/MS: 1.02475.3 ATIVIDADE/CLASSE DISTRIBUIR: CORRELATO EXPORTAR: CORRELATO CNES 2738252 CNPJ 75.994.145/0001-54 Art. 2º - Habilitar o estabelecimento a seguir, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral/Parenteral: Nome fantasia/ Razão Social/ Município Hospital Evangélico/Associação Evangélica Beneficente de MG - Belo Horizonte/MG CNES 0026808 CNPJ 17.214.743/0001-67 Art. 3º - O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº. 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a área de Terapia Nutricional. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALBERTO BELTRAME SECRETÁRIO RETIFICAÇÕES Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400085 85 ISSN 1677-7042 PORTARIA Nº 347, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 221/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia; Considerando a Portaria SAS/MS nº 90, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul e a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução Nº. 057, de 27 de abril de 2009; e Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 86 ISSN 1677-7042 1 Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve: Art. 1º - Habilitar, no Rio Grande do Sul, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501, os estabelecimentos a seguir discriminados: Nome fantasia / Razão Social CNES CNPJ /Município Santa Casa de São Gabriel/Irman- 2248204 96.593.322/0001-60 dade de Santa Casa de Caridade São Gabriel/RS Hospital Universitário Dr. Miguel 2707675 91.102.236/0001-94 Riet Correa Jr/Fundação de Apoio ao Hospital de Ensino de Rio Grande/RS Serviço/ Classif. 155/001, 155/003 155/001, 155/002, 155/003 Art. 2º - O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CO CNES CNPJ 2069768 46.319.000/0001-50 Nome Fantasia/ Razão Social//Município Ambulatório da Criança/ Prefeitura Municipal de Guarulhos- Guarulhos/SP 6005543 45.276.128/0001-10 Centro Integrado de Saúde Auditiva-CISA/Prefeitura do Município de Araraquara Araraquara/SP Art. 2º - O custeio do impacto financeiro gerado para habilitação dos estabelecimentos acima mencionados ocorrerá por transferência de cotas e recursos do Estado e/ou Município, de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, conforme mencionado na ata da CT CIB/SP nº 178, de 09 de abril de 2009. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALBERTO BELTRAME Ministério das Comunicações . ALBERTO BELTRAME ME Art. 1º - Habilitar, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, os estabelecimentos a seguir relacionados: GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 348, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 PORTARIA N o- 661, DE 31 DE AGOSTO DE 2009 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, RC Considerando a Portaria nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas; Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 07 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços; Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 08 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS; Considerando a Deliberação da CIB/SP nº 16/2009, de 16/04/2009 que aprova o credenciamento do Ambulatório da Criança/Prefeitura de Guarulhos e Centro Integrado de Saúde Auditiva CISA/Prefeitura de Araraquara, localizados nos municípios de Guarulhos e Araraquara respectivamente, como Serviços de Saúde Auditiva na Média Complexidade; e Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve: IA LIZ O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 5º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e no art. 6º, inciso II, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.011050/2008-44, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, §3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 18 de março de 2007, a permissão outorgada à RÁDIO UMBÚ FM LTDA., pela Portaria n° 70, de 17 de março de 1987, publicada no Diário Oficial da União em 18 de março de 1987, renovada pela Portaria nº 352, de 17 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União em 6 de março de 2001, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 277, de 2005, publicado no DOU em 26 de abril de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no Município de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos. AÇ ÃO PR OI PORTARIA N o- 808, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o PARECER/CONJUR n.º 684/2009, resolve: Art. 1º - Revogar, a pedido, as Portarias de nºs, 3122, de 16 de dezembro de 1980; 2079, de 06 de agosto de 1982; 08, de 12 de março de 1996; 429, de 15 de maio de 1996; 650, de 4 de julho de 1996; 884, de 17 de julho de 1996; 885, de 17 de julho de 1996; 890, de 17 de julho de 1996; 1018, de 15 de agosto de 1996 e 111, de 10 de novembro de 1988, que conferiram outorga para a execução de serviço de Retransmissão de Televisão das entidades abaixo relacionadas, nos canais e nas localidades que menciona : RAZÃO SOCIAL TV ARATU S/A TV ARATU S/A GOV. DO EST. DE GÓIAS AGÊNCIA GOIÂNA DE COMUNICAÇÃO GOV. DO EST. DE GÓIAS AGÊNCIA GOIÂNA DE COMUNICAÇÃO GOV. DO EST. DE GÓIAS AGÊNCIA GOIÂNA DE COMUNICAÇÃO TELEVISÃO GAÚCHA S.A TV RECORD DE FRANCA S/A TV STUDIOS DE RIBEIRÃO PRETO S/C LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS TELEVISÃO RIO FORMOSO LTDA CANAL 10 5 49 29 7 2717 18 25 14- LOCALIDADE ACAJUTIBA MORRO DO CHAPÉU JOVIÂNIA RIANÁPOLIS RUBIATABA JACINTO MACHADO MATÃO MONTE ALTO SÃO CARLOS TOCANTÍNIA UF BA BA GO GO GO SC SP SP SP TO BID A Nº da Portaria Nº do Processo 820 53000.055200/06 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 Art liberação do Constituição Art blicação. HÉLIO COSTA o- PORTARIA N 757, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 5º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e no art. 6º, inciso II, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53740.000761/1999, resolve: Art. 1o Renovar, de acordo com o art. 33, §3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 7 de fevereiro de 2000, a permissão outorgada à FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DE BELÉM, pela Portaria nº 018, de 31 de janeiro de 1980, publicada no DOU de 7 de fevereiro de 1980, para explorar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em freqüência modulada, no Município de Guarapuava, Estado do Paraná. Art..2º A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos. Art 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do §3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLIO COSTA o- PORTARIA N 801, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta dos Processos nº 53000.010164/2009, resolve: Autorizar, de acordo com o artigo 16 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, a VIANA SISTEMA DE TELEVISÃO LTDA, a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, no município de Viana, Estado do Maranhão, por meio do canal 42+ (quarenta e dois decalado para mais), utilizando os sinais de televisão repetidos via satélite, visando a retransmissão dos sinais gerados pela TV ÔMEGA LTDA, concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no município de São Paulo, Estado de São Paulo. HÉLIO COSTA Nome da Entidade Localidade/UF Associação Amigos de Catas Altas da Noruega Catas Altas da Noruega/MG PO RT ER CE IRO S HÉLIO COSTA DESPACHOS DO MINISTRO Em 13 de outubro de 2009 Acolho o PARECER/AGU/CONJUR-MC/KMM/Nº 1848 - 2.17/2009, invocando seus fundamentos como razão desta decisão e HOMOLOGO as adjudicações propostas, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. ANEXO ÚNICO CONC. Nº UF LOCALIDADE MT SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER SSR/MC Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deCongresso Nacional, nos termos do §3º do art. 223 da Federal. .4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- 98/2001 Nº PROCESSO SERVIÇO PROPONENTE VENCEDORA FM SISTEMA CONQUISTA DE RADIO- 53670.001155/02 DIFUSÃO LTDA. HÉLIO COSTA PORTARIA N o- 814, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta dos Processos nº 53000.015293/2005, resolve: Autorizar, a TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, executante dos Serviços de Retransmissão e de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, no município de Itú, Estado de São Paulo, por meio da Portaria MC nº 1.859, de 18 de setembro de 2002, a substituir o seu canal de operação, que passará a ser 54 (cinqüenta e quatro). HÉLIO COSTA Tendo em vista o recurso interposto pela licitante RÁDIO PIEMONTE DA DIAMANTINA LTDA. contra a decisão da Comissão Especial de Licitação que habilitou a proponente SDC - SISTEMA DIGITAL DE COMUNICAÇÃO LTDA. na Concorrência nº 164/2001-SSR/MC, para a localidade abaixo citada, acolho o PARECER/AGU/CONJUR-MC/KMM/Nº 1762 - 2.21/2009, de sorte a conhecer do recurso e negar-lhe provimento, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. PORTARIA DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto n.º 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei n.º 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, resolve outorgar autorização a entidade abaixo relacionada a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. O ato de outorga somente produzirá efeito legal após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do artigo 223 da Constituição. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400086 ANEXO ÚNICO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO PELA MANUTENÇÃO DA HABILITAÇÃO DA PROPONENTE RECORRIDA CONC. Nº SSR/MC 164/2001 UF LOCALIDADE SERVIÇO RECORRIDA PROCESSO Nº BA CAMPO FORMOSO OM SDC - SISTEMA DIGITAL DE COMUNICAÇÃO LTDA. 53640.000237/02 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 Tendo em vista o recurso interposto pela licitante RÁDIO PIEMONTE DA DIAMANTINA LTDA. contra a decisão da Comissão Especial de Licitação que habilitou a proponente RÁDIO DINÂMICA FM LTDA. na Concorrência nº 164/2001-SSR/MC, para a localidade abaixo citada, acolho o PARECER/AGU/CONJUR-MC/KMM/Nº 1744 - 2.21/2009, de sorte a conhecer do recurso e negar-lhe provimento, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. Acolho o PARECER/AGU/CONJUR-MC/KMM/Nº 1850 - 2.17/2009, invocando seus fundamentos como razão desta decisão e HOMOLOGO as adjudicações propostas, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. ANEXO ÚNICO UF LOCALIDADE SER-VIÇO PROPONENTE VENCEDORA Nº PROCESSO MT SÃO JOSÉ DO RIO CLARO FM SISTEMA GOIS DE RADIODIFUSÃO LTDA. 53670.001145/02 CONC. Nº ANEXO ÚNICO 87 ISSN 1677-7042 SSR/MC RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO PELA MANUTENÇÃO DA HABILITAÇÃO DA PROPONENTE RECORRIDA CONC. Nº SSR/MC 164/2001 UF LOCALIDADE SERVIÇO RECORRIDA PROCESSO Nº BA CAMPO FORMOSO OM RÁDIO DINÂMICA FM LTDA. 53640.000238/02 98/2001 Tendo em vista o recurso interposto pela licitante RÁDIO PIEMONTE DA DIAMANTINA LTDA. contra a decisão da Comissão Especial de Licitação que habilitou a proponente FM INDUSTRIAL LTDA. na Concorrência nº 164/2001-SSR/MC, para a localidade abaixo citada, acolho o PARECER/AGU/CONJUR-MC/KMM/Nº 1732 - 2.21/2009, de sorte a conhecer do recurso e negar-lhe provimento, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. Tendo em vista o recurso ofertado pela licitante SISTEMA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO LTDA contra a homologação para a localidade de Poços de Caldas/MG na concorrência 036/2001, acolho o PARECER/AGU/CONJUR-MC/TFC/Nº 1931-2.17/2009, de sorte a NÃO conhecer do recurso, visto que intempestivo,conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. Ainda assim, os argumentos foram apreciados pelo princípio da autotutela administrativa, merecendo acolhida. HÉLIO COSTA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO PELA MANUTENÇÃO DA HABILITAÇÃO DA PROPONENTE RECORRIDA CONC. Nº SSR/MC 164/2001 L A N ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO RECURSO NÃO CONHECIDO UF LOCALIDADE SERVIÇO RECORRIDA PROCESSO Nº BA CAMPO FORMOSO OM FM INDUSTRIAL LTDA. 53640.000235/02 Nº DA CONCORRÊNCIA SSR/MC 036/2001 UF MG LOCALIDADE SERVIÇO MANIFESTANTE POÇOS DE CALDAS FM SISTEMA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO LTDA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ATO Nº 5.874, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 DESPACHO DO PRESIDENTE Em 17 de novembro de 2008 Autorizar INTERPRO INTERNATIONAL PROMOTIONS LTDA, CNPJ nº 45.879.939/0001-06 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 13/10/2009 a 20/10/2009. Processo n° 53516.003217/2004. N o- 4.726/2008 - CD - O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinado o Pedido de Reconsideração apresentado pela Brasil Telecom S/A - Filial Paraná, CNPJ/MF n° 76.535.764/0321-85, Concessionária do STFC no setor 19 do Plano Geral de Outorgas, contra a decisão proferida pelo Conselho Diretor por meio do Despacho 2.315/2008-CD, de 17/07//2008, nos autos do Processo em epígrafe, instaurado para averiguação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Geral de Metas de Universalização - PGMU, decidiu, em sua Reunião n° 501, de 6 de novembro de 2008, pelas razões e fundamentos constantes da Análise n° 465-GCPA, de 30 de outubro de 2008: a) Conhecer do Pedido de Reconsideração e, no mérito, negar a ele provimento; b) Determinar à Superintendência de Universalização que verifique a divergência de informações relativa ao número de infrações no Município de São João do Ivaí e tome as providências cabíveis decorrentes dessa verificação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX RONALDO MOTA SARDEMBERG 53710.000551/01 NA ATO Nº 5.881, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 A S N Autorizar INTERPRO INTERNATIONAL PROMOTIONS LTDA, CNPJ nº 45.879.939/0001-06 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 13/10/2009 a 20/10/2009. E R P EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente IM ATO Nº 5.876, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 O I C PROCESSO Autorizar INTERPRO INTERNATIONAL PROMOTIONS LTDA, CNPJ nº 45.879.939/0001-06 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 13/10/2009 a 20/10/2009. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente ATO Nº 5.882, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 Autorizar INTERPRO INTERNATIONAL PROMOTIONS LTDA, CNPJ nº 45.879.939/0001-06 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 13/10/2009 a 20/10/2009. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente ATO Nº 5.877, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 ATO Nº 5.883, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 Autorizar INTERPRO INTERNATIONAL PROMOTIONS LTDA, CNPJ nº 45.879.939/0001-06 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 13/10/2009 a 20/10/2009. Autorizar INTERPRO INTERNATIONAL PROMOTIONS LTDA, CNPJ nº 45.879.939/0001-06 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 13/10/2009 a 20/10/2009. SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente ATO Nº 5.869, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 ATO Nº 5.878, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 ATO Nº 5.884, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 Autorizar ANTONIO LUIZ SCARPARO CALVET, CPF nº 138.014.608-94 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Santa Maria/RN, no período de 16/10/2009 a 17/10/2009. Autorizar INTERPRO INTERNATIONAL PROMOTIONS LTDA, CNPJ nº 45.879.939/0001-06 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 13/10/2009 a 20/10/2009. Autorizar INTERPRO INTERNATIONAL PROMOTIONS LTDA, CNPJ nº 45.879.939/0001-06 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 13/10/2009 a 20/10/2009. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente ATO Nº 5.870, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 Autorizar BENEFICENCIA MEDICA BRASILEIRA S/A HOSPITAL E MATERNIDADE SAO LUIZ, CNPJ nº 60.811.759/0001-86 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 13/10/2009 a 20/10/2009. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente ATO Nº 5.879, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 ATO Nº 5.885, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 Autorizar INTERPRO INTERNATIONAL PROMOTIONS LTDA, CNPJ nº 45.879.939/0001-06 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 13/10/2009 a 20/10/2009. Autorizar INTERPRO INTERNATIONAL PROMOTIONS LTDA, CNPJ nº 45.879.939/0001-06 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 13/10/2009 a 20/10/2009. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente ATO Nº 5.872, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 ATO Nº 5.880, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 ATO Nº 5.886, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 Autorizar INTERPRO INTERNATIONAL PROMOTIONS LTDA, CNPJ nº 45.879.939/0001-06 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 13/10/2009 a 20/10/2009. Autorizar INTERPRO INTERNATIONAL PROMOTIONS LTDA, CNPJ nº 45.879.939/0001-06 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 13/10/2009 a 20/10/2009. Autorizar INTERPRO INTERNATIONAL PROMOTIONS LTDA, CNPJ nº 45.879.939/0001-06 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 13/10/2009 a 20/10/2009. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400087 EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 88 ISSN 1677-7042 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 ATO Nº 5.887, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 ATO Nº 5.892, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO Autorizar INTERPRO INTERNATIONAL PROMOTIONS LTDA, CNPJ nº 45.879.939/0001-06 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 13/10/2009 a 20/10/2009. Autorizar REGIONAL CENTRO SUL DE COMUNICACOES S/A, CNPJ nº 17.772.153/0001-50 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Araxá/MG, no período de 13/10/2009 a 26/11/2009. DESPACHOS DO GERENTE-GERAL Em 5 de maio de 2009 EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente ATO Nº 5.888, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 Autorizar INTERPRO INTERNATIONAL PROMOTIONS LTDA, CNPJ nº 45.879.939/0001-06 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 13/10/2009 a 20/10/2009. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente ATO Nº 5.889, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 Autorizar INTERPRO INTERNATIONAL PROMOTIONS LTDA, CNPJ nº 45.879.939/0001-06 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 13/10/2009 a 20/10/2009. CO ME EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente RC ATO Nº 5.890, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 IA Autorizar PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Vitória/ES, no período de 13/10/2009 a 23/11/2009. LIZ EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente ATO Nº 5.891, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 19 de março de 2009 Processo n° 535420002212002, o Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização, pelo Despacho nº 1830/2009-Anatel, decide por conhecer do Recurso Administrativo interposto por WALTER RODRIGUES VAZ, CPF 121.674.011-91, mantendo-se a sanção de MULTA aplicada, no valor de R$ 1.858,69 (Um mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos), por infringência ao artigo 163, §1º da Lei nº 9.472/97. Em 22 de abril de 2009 Processo n° 535420026132008, o Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização, pelo Despacho nº 2816/2009-Anatel, decide por não conhecer do Recurso Administrativo interposto por MARCELO VAZ GERMANO, CPF 798.312.571-20, por ser o mesmo intempestivo, mantendo-se a sanção de MULTA aplicada, no valor de R$ 2.011,20 (Dois mil e onze reais e vinte centavos), por infringência ao artigo 131 da Lei nº 9.472/97. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Em 2 de junho de 2009 Processo n° 535450001322007, o Gerente Geral de Fiscalização, pelo Despacho nº 3837/2009, decide por não conhecer do Recurso Administrativo interposto em defesa de REGIMAR FROES RODRIGUES, por ausência de legitimidade para recorrer, mantendose a sanção de multa aplicada, no valor de R$ 1.752,93 (Um mil, setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos), por infringência ao artigo 163 da Lei Geral de Telecomunicações. JOÃO BOSCO M. DE ALBUQUERQUE SILVA Substituto Em 24 de junho de 2009 Em 13 de maio de 2009 AÇ Autorizar Qualcomm Serviços de Telecomunicações Ltda., CNPJ nº 05.948.524/0001-22 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 13/10/2009 a 16/10/2009. Processo n° 535450012332006, o Gerente Geral de Fiscalização, pelo Despacho nº 3117/2009-Anatel, decide por não conhecer do Recurso Administrativo interposto por KONSTANTINOS ANTONIOS DOGAS, por ser o mesmo intempestivo, mantendo-se a sanção de multa aplicada, no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), por infringência ao artigo 163 da Lei Geral de Telecomunicações. Processo n° 535450003322002, o Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização, pelo Despacho nº 3219/2009-Anatel, decide por conhecer do Recurso Administrativo interposto em favor da COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE CAMPO VERDE LTDA, CNPJ 04.737.781/0001-52, mantendo-se a sanção de MULTA aplicada, no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), por executar o Serviço Limitado Privado sem autorização. ÃO PR OI EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente Processo n° 535510003922006, o Gerente Geral de Fiscalização, pelo Despacho nº 4418/2009, decide por não conhecer do Recurso Administrativo interposto por FAROLBR NETWORKS LTDA, por ser o mesmo intempestivo, mantendo-se a sanção de multa aplicada, no valor de R$ 1.810,08 (Um mil, oitocentos e dez reais e oito centavos), por infringência ao artigo 55, VIII c/c artigo 27 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA EDÍLSON RIBEIRO DOS SANTOS BID ESCRITÓRIO REGIONAL EM PERNAMBUCO DESPACHOS DO GERENTE A PO Aplica as entidades, abaixo relacionadas, sanção de ADVERTÊNCIA, em conformidade com o artigo 173, inciso I, da Lei 9.472/97, pela infração aos dispositivos normativos abaixo relacionados: N.º do Processo 53532.001707/2007 53539.000600/2007 53539.000601/2007 Entidade JAIRO MARIANO DO ESPIRITO SANTO ASSOCIAÇÃO TAMBAÚ DE RÁDIO TÁXI ASSOCIAÇÃO TELETÁXI DE JOÃO PESSOA Cidade/UF Paudalho/PE João Pessoa/PB João Pessoa/PB Enquadramento Legal Itens 5 e 19 da norma 01 A/80 c/c item 4 do RCHPT Artigo 7 da Resolução n° 239/2000 Artigo 7 Resolução 239/2000 Data do Despacho 11/09/2009 02/09/2009 02/09/2009 RT ER CE IRO S Aplica as entidades, abaixo relacionadas, sanção de MULTA, em conformidade com o artigo 173, inciso II, da Lei 9.472/97, pela infração aos dispositivos normativos abaixo relacionados: N.º do Processo 53532.001476/2007 Entidade TERMINAL QUÍMICO DE ÁRATU S/A - TEQUIMAR Cidade/UF Ipojuca/PE 53532.001323/2007 53539.000677/2007 ADECY DE SOUZA ALVES CLÁUDIO MÁRCIO MARQUES DE MORAIS Petrolina/PE Patos/PB Valor da multa (R$) Enquadramento Legal R$ 447,07 Artigo 1° da Portaria ANATEL n° 001/2004, c/c art 37 inciso II e art 39 § 3° do RST, art 18 e art 61 do RLEC R$ 1.480,49 Artigo 163 da lei n° 9.472/1997 R$ 1.480,49 Artigo 163 da lei n° 9.472/2007 Data do Despacho 11/09/2009 11/09/2009 11/09/2009 DILERMANDO DE ARAÚJO CRUZ Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA ATO N o- 5.467, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009 Processo n.º 53500.019492/2009, TV FILME BRASÍLIA SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - MMDS - Área de prestação de serviço de Brasília/DF - Freqüência de 2614 a 2626 MHz. Autorização para realização de testes práticos do Serviço Especial para Fins Científicos e Experimentais, utilizando a tecnologia WiMAX, na transmissão bidirecional na faixa de radiofreqüência destinada ao serviço MMDS. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO Nº 5.900, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 Processo nº 53500.023107/09. RÁDIO THALENTO FM LTDA - FM - Rio Azul/PR - Canal 204. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ATO Nº 5.901, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 Processo nº 53528.001998/04.NATIVA RADIODIFUSÃO LTDA - FM - Santa Maria/RS - Autoriza o Uso de Radiofreqüência.SARC - Ligação para Transmissão de Programas ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO Nº 5.902, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS ATO N o- 5.860, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 Expede autorização à ANTONIO MARCIO FERREIRA DEL POCO, CPF nº 136.781.098-10 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 5.861, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 Processo nº 53500.019839/06. FUNDAÇÃO JOSÉ DE PAIVA NETTO - TV - São José dos Campos/SP - Autoriza o Uso de Radiofreqüência. - SARC - Ligação para Transmissão de Programas ARA APKAR MINASSIAN Superintendente Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400088 ARA APKAR MINASSIAN Superintendente Outorga autorização para uso de radiofreqüência à EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA, CNPJ nº 00.352.294/0001-10 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 ATO N o- 5.863, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 ATO N o- 5.871, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à ALLIEDSIGNAL AUTOMOTIVE LTDA, CNPJ nº 45.988.045/0018-00 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à PROTECT SEGURANCA VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 03.118.133/0001-55 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 5.864, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 ATO N o- 5.873, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à CARBOCLORO S.A. INDUSTRIAS QUMICAS, CNPJ nº 31.659.584/0001-35 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à ROBER MAXI REPRESENTACAO COMERCIAL S/C LTDA, CNPJ nº 62.574.926/0001-48 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 5.865, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CELIA REGINA DA COSTA, CPF nº 752.774.336-00 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente o- ATO N 5.875, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à TRANSPORTADORA CRUZ DE MALTA LTDA, CNPJ nº 47.698.881/000120 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente o- ATO N 5.866, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à CONDOMINIO SHOPPING CENTER SAO JOSE, CNPJ nº 53.315.842/0001-07 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 5.867, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à EUCLASIO GARRUTTI JUNIOR, CPF nº 170.559.238-40 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ATO N o- 5.868, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 Expede autorização à NOVA AMERICA S/A - AGRICOLA, CNPJ nº 61.383.386/0001-52 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente Art. 1o Aprovar a designação do Sr. Carlos Raimundo da Cruz para exercer o cargo de Diretor Administrativo da FUNDAÇÃO JOSÉ RESENDE VARGAS DE RÁDIO, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em ondas médias, na localidade de Rio Paranaíba, Estado de Minas Gerais, efetivada pelo Decreto nº 002, de 2009, do Prefeito Municipal da Cidade de Rio Paranaíba, Estado de Minas Gerais, pelo período de 02 de janeiro de 2009 a 02 de janeiro de 2012. 80Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU PORTARIA N o- 540, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no processo nº 53000.005283/2002, resolve: Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos equipamentos da TELEVISÃO CIDADE MODLEO LTDA., autorizada a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, no município de Americana, Estado de São Paulo, utilizando o canal 33 (trinta e três), classe C. L A N O I C N o7.059/2009/PBOAO/PBOA/SPB Ref.: Processo nº 53500.011250/2009, resolve: Aplicar sanção de ADVERTÊNCIA à PLENNA TELECOMUNICAÇÕES LTDA., em razão da violação à Cláusula 1.4, dos Termos de Autorização n. 429 e 430/2007/SPBANATEL, à Cláusula 1.5 do Termo de Autorização nº 428/2007/SPBANATEL e ao Art. 33 do Regulamento para Expedição de Autorização para Prestação do STFC, aprovado pela Resolução nº 283/2001. A S N E R P IM FERNANDO ANTÔNIO FRANÇA PÁDUA Interino SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA PORTARIA N o- 488, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 187, inciso XIX, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.007256/2009, resolve: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400089 NA ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 7 de outubro de 2009 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente 89 ISSN 1677-7042 DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE OUTORGAS PORTARIA N o- 12, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE ENGENHARIA DE OUTORGAS DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 53000.046338/2004, resolve: Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos equipamentos da TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, autorizada a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, no município de Santarém, Estado do Pará, utilizando o canal 40 (quarenta), classe C. LUCIANO ALVES CORGOSINHO Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 90 . ISSN 1676-2339 1 Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 13 de outubro de 2009 N o- 3.854 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004481/2005-41, resolve: I - Aceitar os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio São Bento, afluente pela margem esquerda do rio São Marcos, localizado na sub-bacia 60, na bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Goiás, apresentados pela empresa Poente Empreendimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 09.479.979/0001-05, e desenvolvidos por esta e pela CCB- Construtora Central do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 02.156.313/0001-69. II - Os titulares de registro ativo para os mesmos estudos de inventário terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para entregar os estudos em questão, a contar da data da publicação deste ato. Caso o prazo estipulado no cronograma entregue pelos titulares de registro ativo seja inferior aos 120 dias, prevalecerá a data do cronograma, nos termos do artigo 14 da Resolução nº 393/98. III Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo curso d'água que forem protocolados a partir da data de publicação deste ato. PORTARIA DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Portaria de 26 de março de 2003, do Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores, resolve: Art. 1o Criar o Consulado Honorário em Hilversum, Reino dos Países Baixos, com jurisdição sobre as Províncias da Holanda do Norte (exceto a cidade de Amsterdã) e de Utrecht, subordinado ao Consulado-Geral em Roterdã. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. . CO SAMUEL PINHEIRO GUIMARÃES NETO ME Ministério de Minas e Energia RC GABINETE DO MINISTRO IA PORTARIA No 377, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 LIZ O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1o, incisos IX e X, da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 2o, § 2o, e no art. 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.001587/2009-47, e considerando a edição da Medida Provisória no 466, de 29 de julho de 2009, que dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados e dá outras providências; que os Empreendimentos indicados no Anexo à esta Portaria serão integrados ao Sistema Interligado Nacional - SIN, conforme previsto no art. 2o, inciso XIV, da Resolução Normativa ANEEL no 205, de 22 de dezembro de 2005; e a existência de Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica vigentes relativos aos Empreendimentos de que trata esta Portaria, resolve: Art. 1o Definir, nos termos do art. 2o, § 2o, e do art. 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, os montantes de garantia física de energia e os montantes de garantia física de potência, dos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica dos Sistemas Elétricos dos Estados do Acre e de Rondônia, que integrarão o SIN, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia e potência, relativamente aos Empreendimentos constantes do Anexo, perderão a validade nos seguintes casos: I - extinção do Contrato de Compra vigente, por rescisão ou pelo término do respectivo prazo; ou II - extinção da respectiva Outorga de Concessão ou Autorização para Geração de Energia Elétrica; ou III - novo cálculo do montante de garantia física de energia e de garantia física de potência dos Empreendimentos constantes do Anexo, de acordo com a legislação vigente. Art. 3o Na ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 2o desta Portaria deverá ser calculada e definida nova garantia física de energia e potência dos respectivos Empreendimentos, a ser publicada em Portaria do Ministério de Minas e Energia. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO Agente Responsável Potência Nominal[MW] Garantia Física de Energia [MW médio] Garantia Física de Potência [MWh/h] Vigência dos respectivos valores de Garantia Física de Energia e Garantia Física de Potência N o- 3.857 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 1.113, de 18 de novembro de 2008, e considerando o que consta do Processo nº 48500.003696/2005-72, resolve: I - Homologar, nos termos do art. 16 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, aprovado pela Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, o "Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura, celebrado entre a Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, e a empresa Impsat Comunicações Ltda., s/nº, de 1º de maio de 2005"; II - Determinar que são obrigações da concessionária CPFL: a) observar o que dispõe a ABNT NBR 15688:2009, especialmente quanto aos afastamentos mínimos recomendados nas instalações, o Contrato de Concessão nº 014/1997-CPFL Distribuição, firmado com a União em 20 de novembro de 1997, e a legislação de regência da prestação adequada de serviços públicos de distribuição de energia elétrica; b) apurar, por meio do Sistema de Ordem de Serviço - ODS, gastos e receitas das atividades decorrentes do referido Contrato homologado no item I, em conformidade com o Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica; e c) incluir no Contrato ora homologado, mediante Termo Aditivo a ser eventualmente assinado com a referida empresa de comunicações, "um prazo máximo para implantação do empreendimento"; e III - A receita proveniente do Contrato homologado no item I deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela CPFL, conforme disposto no art. 11, Parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. AÇ EDISON LOBÃO UHE Rondon II ELETROGOES UHE Samuel ELETRONORTE UTE UTE Termonorte I Termonorte II TERMO TERMO NORTE NORTE 64,00 340,00 73,50 216,00 38,05 85,21 54,40 289,00 45,00 125,87 54,40 289,00 30 de abril de 2023 31 de dezembro de 2014 29 de julho 28 de agosto de de 2010 2023 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 ÃO JANDIR AMORIM NASCIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO PR DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 13 de outubro de 2009 OI BID N o- 3.851 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003 (alterada pela Resolução Normativa nº 190, de 12 de dezembro de 2005), e considerando o que consta do Processo nº 48500.004620/2002-01, resolve: I - Liberar as unidades geradoras UG1 a UG26, totalizando 54.600 kW de capacidade instalada, da EOL Icaraizinho, localizada no Município de Amontada, Estado do Ceará, de titularidade da empresa Eólica Icaraizinho Geração e Comercialização de Energia S.A., autorizada nos termos da Resolução ANEEL nº 454, de 27 de agosto de 2002, que teve suas características técnicas alteradas nos termos do Despacho ANEEL nº 879, de 10 de março de 2009 e sua capacidade instalada ampliada nos termos do Despacho ANEEL nº 3.578, de 21 de setembro de 2009, para início da operação comercial a partir do dia 14 de outubro de 2009, quando a energia produzida pelas unidades geradoras deverá estar disponível ao sistema. A N o- 3.855 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.006027/2008-67, resolve: I - Não aceitar os Estudos de Projeto Básico da PCH Nova Fátima, com potência estimada de 3,92 MW, às coordenadas 23°25'58" de Latitude Sul e 50°26'06" de Longitude Oeste, situada no rio Laranjinha, sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, apresentado pela empresa GRX Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.195.142/0001-05, pelo não atendimento do artigo 12, da Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998. II - Facultar à interessada a reapresentação dos seus estudos de acordo com a orientação emanada da Nota Técnica nº 344/2009-SGH/ANEEL, acostada ao processo de referência, estabelecendo que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL a partir do dia 06/01/2010 até a data de 05/02/2010. III - Ratificar que a não apresentação das informações e relatórios na data determinada implicará declaração de abandono e transferência do registro para a condição de inativo. PO N o- 3.858 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.004657/2003-94, resolve: I - Liberar a unidade geradora UG1 de 8.000 kW da PCH Santa Gabriela, localizada nos Municípios de Sonora e Itiquira, Estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, respectivamente, de titularidade da empresa Santa Gabriela Energética S.A., cujo objeto foi autorizado nos termos da Resolução ANEEL nº 654, de 10 de dezembro de 2003, que teve autorizada sua transferência da BSB Energética S.A. para a Rio Correntes Energética Ltda. nos termos da Resolução Autorizativa ANEEL nº 757, de 5 de dezembro de 2006, cuja detentora da autorização passou a denominar-se Santa Gabriela Energética S.A., conforme alteração da razão social disposta no Despacho ANEEL nº 596, de 13 de fevereiro de 2009, para início da operação comercial a partir do dia 14 de outubro de 2009, quando a energia produzida pela unidade geradora deverá estar disponível ao sistema. RÔMULO DE VASCONCELOS FEIJÃO RETIFICAÇÃO No Despacho nº 3.830, de 08 de outubro de 2009, publicado no DOU nº 194, de 09 de outubro de 2009, página 141, seção 1, onde se lê: "...I - Liberar a unidade geradora UG3, de 7.500 kW, localizada no Município de Santa Maria de Jetibá ..." Leia-se "...I - Liberar a unidade geradora UG3, de 7.500 kW, da UHE Rio Bonito, localizada no Município de Santa Maria de Jetibá ..." Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400090 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 13 de outubro de 2009 RT ER CE IRO S N o- 3.856 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003429/2007-29, resolve: I - Aceitar os estudos de inventário hidrelétrico do rio do Frade, afluente pela margem esquerda do rio Pelotas, sub-bacia 70, bacia hidrográfica do rio Uruguai, Estado do Rio Grande do Sul, para fins de análise, apresentados e desenvolvidos pela empresa Stakeholder Agropecuária Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.925.171/0001-10. II - Os titulares de registro ativo para os mesmos estudos de inventário terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para entregar os estudos em questão, a contar da data da publicação deste ato. Caso o prazo estipulado no cronograma entregue pelos titulares de registro ativo seja inferior aos 120 dias, prevalecerá a data do cronograma, nos termos do artigo 14 da Resolução nº 393/98. III - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo curso d'água que forem protocolados a partir da data de publicação deste ato. N o- 3.859 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002237/2007-51, resolve: I - Aceitar os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Quebra Dentes, localizado na subbacia 86, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado do Rio Grande do Sul, apresentado pelas empresas QBEC Projetos e Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.649.658/0001-78, e ES- Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 TELAR Engenheiros Associados Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.995.267/0001-78. II - Os titulares de registro ativo para os mesmos estudos de inventário terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para entregar os estudos em questão, a contar da data da publicação deste ato. Caso o prazo estipulado no cronograma entregue pelos titulares de registro ativo seja inferior aos 120 dias, prevalecerá a data do cronograma, nos termos do artigo 14 da Resolução nº 393/98. III Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo curso d'água que forem protocolados a partir da data de publicação deste ato. 91 ISSN 1677-7042 Na Autorização n.º 420, publicada no DOU n.º 173, de 10/09/2009, Seção 1, páginas 66 e 67, no art.1°, onde se lê: "...Av. Mascarenhas de Moraes, nº 862, Lotes 01 e 02 - Quadra 23 B...", leia-se: "...Av. Mascarenhas de Moraes, nº 862 e 886, Lotes 01 a 05, 11 e 12 da Quadra 23 b..." e, na tabela, onde se lê: TANQUE N.º 01 02 DIÂMETRO (m) 6,00 6,00 COMPRIMENTO (m) 9,00 9,00 CAPACIDADE NOMINAL (m³) 250,00 250,00 PRODUTO Diesel Diesel SITUAÇÃO Operando Operando DIÂMETRO (m) 6,00 6,00 COMPRIMENTO (m) 9,00 9,00 CAPACIDADE NOMINAL (m³) 250,00 250,00 PRODUTO Óleo Combustível Óleo Combustível SITUAÇÃO Operando Operando Leia-se: TANQUE N.º 01 02 JAMIL ABID SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 13 de outubro de 2009 AUTORIZAÇÃO N o- 481, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 o- N 3.852 - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL no 249, de 30 de janeiro de 2007, e considerando o que consta nos Processos nos 48500.003589/2006-43 e 48500.002535/2004-17, resolve: I - Cancelar os Projetos "Desenvolvimento de novos algoritmos para a agregação dinâmica de geradores de pólos lisos, reguladores de velocidade e turbinas para usinas hidráulicas e térmicas no programa de Equivalentes Dinâmicos por Coerência - EDINCO" código ANEEL 0394-161/2004 e "Metodologias Para o Desenvolvimento de Modelos Matemáticos Mais Detalhados de Componentes Dinâmicos de Sistemas Elétricos de Potência com Base na Técnica de Identificação de Sistemas", código ANEEL 0394-063/2006, integrantes dos Programas de Pesquisa e Desenvolvimento de Furnas Centrais Elétricas S.A., ciclos 2003/2004 e 2005/2006, os quais totalizavam um valor originalmente previsto de R$ 373.036,88 (trezentos e setenta e três mil, trinta e seis reais e oitenta e oito centavos); II - Estabelecer que este valor seja compensado em projetos futuros, nos termos da Resolução Normativa n° 316, de 13 de maio de 2008. O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP n.º 48610.008233/2006-19, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, autorizado a construir o Ponto de Entrega de Bragança Paulista, interligado ao Gasoduto Campinas - Rio, situado no município de Bragança Paulista/SP, com uma vazão máxima de 450.000 m³/dia. Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização terá validade até 14 de janeiro de 2010. Art. 4º Fica Revogada a Autorização N° 189, de 17 de abril de 2009. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX N o- 3.853 - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL no 249, de 30 de janeiro de 2007, e considerando o que consta no Processo no 48500.004565/2006-11, resolve: I - Cancelar o Projeto "Desenvolvimento de Software para Diagnóstico Termomecânico de Falhas em Turbinas a Gás" código ANEEL 553-005/2006, integrante do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás) e cooperadas, ciclo 2005/2006, o qual totalizava um valor originalmente previsto de R$36.042,00 (trinta e seis mil e quarenta e dois reais) para a Petrobrás, de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) para Ibiritermo, R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para a Fafen, R$123.000,00 (cento e vinte e três mil reais) para a Termorio; II - Cancelar o Projeto "Análise Preditiva de Turbinas a Gás através do Monitoramento Contínuo de Emissões em Termelétricas" código ANEEL 0553-001/2006, integrante do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás) e cooperadas, ciclo 2005/2006, o qual totalizava um valor originalmente previsto de R$ 696.605,00 (seiscentos e noventa e seis mil seiscentos e cinco reais) para a Petrobrás, de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) para Ibiritermo, R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a Fafen, R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a Termorio IIIEstabelecer que estes valores sejam compensados em projetos futuros, nos termos da Resolução Normativa n° 316, de 13 de maio de 2008. MÁXIMO LUIZ POMPERMAYER AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS RETIFICAÇÕES No Despacho ANP nº 1.596, de 20 de agosto de 2009, publicado no DOU nº 160, de 21 de agosto de 2009, Seção 1, pág. 60, onde se lê: "Fica revogada a Autorização ANP n.º 88, publicada no DOU em 17 de janeiro de 2002.", leia-se: "Fica revogado o Despacho ANP n.º 88, publicado no DOU em 17 de janeiro de 2002.". DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 59/2009 - 8º Fase de Requerimento de Pesquisa L A N O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 11627/2009-881.010/2008-SAINT GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA. 11628/2009-881.011/2008-SAINT GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA. 11629/2009-880.134/2009-CRISTIANO PAMPLONA DAIBES 11630/2009-880.295/2009-ANTONIO AUGUSTO GURGEL DO AMARAL O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 11631/2009-880.381/2007-MAPEX MINERAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 11632/2009-880.668/2008-MINERAÇÃO TABOCA S/A. 11633/2009-880.669/2008-MINERAÇÃO TABOCA S/A. 11634/2009-880.895/2008-MINERAÇÃO TABOCA S/A. 11635/2009-880.896/2008-MINERAÇÃO TABOCA S/A. 11636/2009-881.025/2008-KALAMAZON ESTUDOS GEOLÓGICOS LTDA 11637/2009-881.026/2008-KALAMAZON ESTUDOS GEOLÓGICOS LTDA 11638/2009-880.239/2009-PAULO LEONARDO PACIFICI DIAS 11639/2009-880.241/2009-BENEDITO JOSÉ IMBIRIBA CARNEIRO 11640/2009-880.300/2009-JACKSON LUCAS BEZERRA O I C A S N NA E R P IM JOSÉ CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO N o- 482, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP n.º n.º48610.010921/2007-11, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, autorizado a operar, para fins de realização da etapa de pré-operação, a Estação de Distribuição de Gás (EDG) de Jundiá, localizada no município de Pilar/AL, compreendida por: - Serviço de Compressão (SCOMP), alugado e temporário, com capacidade máxima de 3,5 milhões Nm3/dia; - Área de "scrapers" do gasoduto Pilar-Cabo 12" (GASALP); e - Interligações do GASALP 12" ao SCOMP. Art. 2º O Serviço de Compressão, alugado e de caráter temporário, deverá ser desmobilizado com a entrada em operação do gasoduto Pilar - Ipojuca 24". Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas que fundamentaram a outorga da presente Autorização. Art. 4º Esta Autorização terá validade até 27 de novembro de 2009, conforme o prazo estabelecido na Autorização n° 112/09-GP, emitida pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas IMA/AL em 29 de setembro de 2009, para realização da pré-operação da EDG Jundiá. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400091 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL JOSÉ CESÁRIO CECCHI RELAÇÃO N o- 102/2009 - 11º Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 11668/2009-815.520/2008-LAURO FRÖHLICH 11669/2009-815.499/2009-MAPRIZE MINERAÇÃO, TRANSPORTE E COMERCIO LTDA EPP 11670/2009-815.500/2009-MAPRIZE MINERAÇÃO, TRANSPORTE E COMERCIO LTDA EPP 11671/2009-815.501/2009-MAPRIZE MINERAÇÃO, TRANSPORTE E COMERCIO LTDA EPP 11672/2009-815.547/2009-AREMIX MINERAÇÃO E COMERCIO LTDA. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 11673/2009-815.901/2008-GABRIEL ONIRIS DO AMARAL VELHO 11674/2009-815.213/2009-VANDREY DAGNONI ME 11675/2009-815.532/2009-CARLOS ROBERTO AMANTE 11676/2009-815.533/2009-MARCIA BITTENCURT GONÇALVES 11677/2009-815.535/2009-ANA MARIA SCHMITT 11678/2009-815.536/2009-ANA MARIA SCHMITT 11679/2009-815.537/2009-ANA MARIA SCHMITT Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 92 ISSN 1677-7042 1 11680/2009-815.539/2009-MOACIR JOSÉ DA SILVA 11681/2009-815.540/2009-IVAN CARLOS FANTONI 11682/2009-815.548/2009-ODAIR JOSÉ MANNRICH 11683/2009-815.549/2009-SERRANA ENGENHARIA LTDA 11684/2009-815.550/2009-OXFORD S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO 11685/2009-815.551/2009-CYSY MINERAÇÃO LTDA 11686/2009-815.552/2009-IDAMAR SEGATTI 11687/2009-815.555/2009-AGILMAR NATAL PADOIN 11688/2009-815.556/2009-RITA GUEDES 11689/2009-815.557/2009-TECNOCLAY MIN IND COMERCIO LTDA 11690/2009-815.558/2009-WEEK GEO MINERAÇÃO LTDA 11691/2009-815.602/2009-CIA. DE DESENVOLVIMENTO E URBANIZAÇÃO DE BRUSQUE 11692/2009-815.538/2009-DOLORES CORREIA CO RELAÇÃO N o- 121/2009 - 23º Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 11716/2009-868.658/2008-DANIEL GARCIA AZUAGA 11717/2009-868.662/2008-NERI D'AGOSTINI 11718/2009-868.663/2008-NERI D'AGOSTINI 11719/2009-868.693/2008-MINERAÇÃO FINANCIAL LTDA O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 11720/2009-868.548/2008-CÉLIO VILLELA DE ANDRADE 11721/2009-868.129/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A 11722/2009-868.137/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A RELAÇÃO N o- 113/2009 - 4º ME RELAÇÃO N o- 121/2009 - 13º Fase de Requerimento de Pesquisa Fase de Requerimento de Pesquisa RC O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 11606/2009-840.222/2009-MGL - MINERAÇÃO GUARARAPES LTDA 11607/2009-840.218/2009-JOSÉ PAULO FRANÇA O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 11608/2009-840.139/2008-FRANCISCO AUSTREGÉSELO C. BEZERRA 11609/2009-840.215/2009-MINERADORA CAMPEVI LTDA EPP 11610/2009-840.229/2009-MMENDS GEOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA 11611/2009-840.228/2009-MMENDS GEOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA 11612/2009-840.225/2009-SIDNEY DINIZ DE ALMEIDA 11613/2009-840.214/2009-MINERADORA CAMPEVI LTDA EPP IA LIZ O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 11693/2009-826.300/2000-CALCÁRIO CRISTO REI LTDA 11694/2009-826.592/2008-CARBA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. EPP 11695/2009-826.038/2009-WILSON JOSÉ SALA 11696/2009-826.120/2009-MS MINÉRIOS DO BRASIL LTDA 11697/2009-826.140/2009-MARCO ANTONIO DE SOUZA MARTINS 11698/2009-826.213/2009-EDUARDO VICENTE DE FARIA 11699/2009-826.220/2009-FRANCISCO DE JESUS CORDEIRO 11700/2009-826.291/2009-COLOMBOCAL LTDA O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 11701/2009-826.009/2003-WADIR BRANDÃO 11702/2009-826.344/2008-MÁRIO ISSAMU TAGUCHI 11703/2009-826.190/2009-MANOEL LUÍS DORIGON CAMLOFSKI 11704/2009-826.194/2009-COMERCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS VILA VARZEÃO LTDA. 11705/2009-826.217/2009-MINERAÇÃO TABIPORà LTDA 11706/2009-826.235/2009-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A 11707/2009-826.246/2009-BENTONITA DO PARANÁ MINERAÇÃO LTDA 11708/2009-826.275/2009-SIDENEI RIBAS FERREIRA & CIA LTDA 11709/2009-826.283/2009-PAULO ROBERTO MOL E CIA LTDA 11710/2009-826.294/2009-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A 11711/2009-826.297/2009-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A 11712/2009-826.299/2009-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A 11713/2009-826.300/2009-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A 11714/2009-826.312/2009-CARLOS TRENTIN AICHNER 11715/2009-826.319/2009-EPP EMPRESA PARANAENSE DE PARTICIPAÇÕES S.A. AÇ o- RELAÇÃO N 120/09 - 4º Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 11614/2009-840.221/2009-USINA SALGADO S.A. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 11615/2009-840.238/2009-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A 11616/2009-840.098/2009-ISABELA CIANNI PORTUGAL 11617/2009-840.099/2009-ISABELA CIANNI PORTUGAL 11618/2009-840.181/2009-MAP MINERAÇÃO LTDA 11619/2009-840.235/2009-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A 11620/2009-840.231/2009-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A 11621/2009-840.232/2009-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A 11622/2009-840.233/2009-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A 11623/2009-840.234/2009-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A 11624/2009-840.236/2009-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A 11625/2009-840.237/2009-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A 11626/2009-840.239/2009-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A ÃO PR OI BID A 11646/2009-890.503/2008-MONTE BELO - EXTRAÇÃO DE AREIA LIMITADA 11647/2009-890.504/2008-MONTE BELO - EXTRAÇÃO DE AREIA LIMITADA O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 11648/2009-890.581/2007-JOAQUIM DE OLIVEIRA NOVAES RELAÇÃO N o- 207/2009 - 9º Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 11649/2009-890.441/2008-GRACIELA RODRIGUEZ FERNANDEZ BOCCALETTI 11650/2009-890.622/2008-VIGA MINERAÇÃO E ENGENHARIA LTDA 11651/2009-890.033/2009-RALLY DE MANGUEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRÉ MOLDADOS LTDA ME 11652/2009-890.081/2009-CERÂMICA PORTO VELHO LTDA. 11653/2009-890.082/2009-CERÂMICA PORTO VELHO LTDA. 11654/2009-890.083/2009-CERÂMICA PORTO VELHO LTDA. 11655/2009-890.085/2009-CERÂMICA PORTO VELHO LTDA. 11656/2009-890.087/2009-CERÂMICA PORTO VELHO LTDA. 11657/2009-890.088/2009-CERÂMICA PORTO VELHO LTDA. 11658/2009-890.089/2009-CERÂMICA PORTO VELHO LTDA. 11659/2009-890.090/2009-CERÂMICA PORTO VELHO LTDA. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 11660/2009-890.140/2008-CERÂMICA SERFIL LTDA. ME 11661/2009-890.419/2008-BRUNO MARINI 11662/2009-890.543/2008-NILSON AZEVEDO GOMES FILHO 11663/2009-890.003/2009-CONSTRUTORA E MINERADORA COPENHAGUE LTDA 11664/2009-890.062/2009-NILSON AZEVEDO GOMES FILHO 11665/2009-890.095/2009-ADILSON VIANA RANGEL 11666/2009-890.096/2009-ADILSON VIANA RANGEL 11667/2009-890.205/2009-SAVIO SILVA OLIVEIRA PO RELAÇÃO N o- 203/2009 - 9º Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 11641/2009-890.508/2007-LIMPE SANI 3000 SANEAMENTO E LIMPEZA LTDA ME 11642/2009-890.495/2008-MONTE BELO - EXTRAÇÃO DE AREIA LIMITADA 11643/2009-890.496/2008-MONTE BELO - EXTRAÇÃO DE AREIA LIMITADA 11644/2009-890.501/2008-MONTE BELO - EXTRAÇÃO DE AREIA LIMITADA 11645/2009-890.502/2008-MONTE BELO - EXTRAÇÃO DE AREIA LIMITADA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400092 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 RT ER CE IRO S MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL ADJUNTO RELAÇÃO N o- 254/2009 Fase de Autorização de Pesquisa Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 840.019/2008-ERICK JOSE GOMES DE FREITAS- Área de 898,97ha para 541,45ha-GIPSITA 833.041/2002-OPPS MINERAÇÃO, CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- Área de 1.043,19ha para 426,22ha-ESTEATITO 896.545/1998-NAIR CORTELETTI FISCHER - M.E.Área de 625,06ha para 361,80ha-GRANITO 830.788/2003-JOSÉ MARIA DE CASTRO NETO- Área de 466,68ha para 49,97ha-AREIA Aprova o relatório de Pesquisa(317) 870.931/2007-TRANSBIRIBEIRA MINERAÇÃO E TRANSPORTES LTDA-AREIA JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 . Ministério do Desenvolvimento Agrário SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO o- PORTARIA N 66, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTERNO - SR(28)DFE, nomeado pela PORTARIA/INCRA/P/N° 12, de 10 de janeiro de 2008, publicada do Diário Oficial da União n°. 08, de 11 de janeiro de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 132 do regimento interno desta Autarquia, aprovada pela PORTARIA/MDA/N° 20/2009 e considerando a legislação que disciplina o programa de reforma agrária e os pronunciamentos técnicos e jurídicos inseridos no processo administrativo/INCRA/N°. 54700.001155/2003-56, resolve: Com supedâneo nas leis 4.504/64 e 8.629/93, Rescindir o Contrato de Assentamento n°DF011700000061, em nome do Sr. Marcos Feitosa Carvalho, referente à parcela n° 21, do Projeto de Assentamento Papa Mel, situado no município Unaí-MG. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BATISTA FERREIRA DOS SANTOS PORTARIA N o- 67, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTERNO - SR(28)DFE, nomeado pela PORTARIA/INCRA/P/N° 12, de 10 de janeiro de 2008, publicada do Diário Oficial da União n°. 08, de 11 de janeiro de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 132 do regimento interno desta Autarquia, aprovada pela PORTARIA/MDA/N° 20/2009 e considerando a legislação que disciplina o programa de reforma agrária e os pronunciamentos técnicos e jurídicos inseridos no processo administrativo/INCRA/N°. 54700.001289/00-71, resolve: Com supedâneo nas leis 4.504/64 e 8.629/93, Rescindir o Contrato de Assentamento n°DF004100000027 , em nome da Sr.(a) Elizabete Neves Correia, referente à parcela n° 14, do Projeto de Assentamento Terra Conquistada, situado no município Água FriaGo. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N o- 17, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2009 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições lhe confere pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/ nº 020 de 08 de abril de 2.009, publicada no D.O.U. de 09 de abril de 2009. mês e ano CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação constitucional e desmembramento ao imóvel denominado "FAZENDA TAMBAUZINHO ", com área registrada de 124,5000ha, (cento e vinte e quatro hectares e cinqüenta ares) e área medida de 139,1436ha, (cento e trinta e nove hectares, quatorze e ares e trinta e seis centiares), localizado no Município de Santa Rita no Estado da Paraíba, declarado de interesse social para fins de Reforma Agrária, pelo decreto de 05 de julho de 2006, cuja imissão de posse se deu em 03 de julho de 2008 e; CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam à análise no Processo INCRA/SR (18) / PB/N.º 54.320.000510\2008-59 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art. 1º - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado "TAMBAUZINHO", com área registrada de 124,5000ha,(cento e vinte e quatro hectares e cinqüenta ares) e área medida de 139,1436ha, (cento e trinta e nove hectares,quatorze e ares e trinta e seis centiares),localizado no Município de Santa Rita no Estado da Paraíba,que prevê a criação de 23 (vinte e três) Unidades Agrícolas Familiares. Art. .2° - Criar o Projeto de Assentamento PA DOM JOSÉ MARIA PIRES, Código SIPRA PB0303000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário - SD. ANTÔNIO RIBEIRO RETIFICAÇÃO P M A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX I JOÃO BATISTA FERREIRA DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS PORTARIA N o- 16, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2009 PORTARIA Nº 95, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições lhe confere pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/ nº 020 de 08 de abril de 2.009, publicada no D.O.U. de 09 de abril de 2009. mês e ano CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação constitucional e desmembramento ao imóvel denominado "FAZENDA SANTA MÔNICA ", com área medida de 4.978,9808ha, (quatro mil, novecentos e setenta e oito hectares, noventa e oito ares e oito centiares) e área medida e desmembrada de 2.250,4464, (dois mil duzentos e cinqüenta hectares, quarenta e quatro ares e sessenta e quatro centiares), localizado nos Municípios de Lagoa e Pombal no Estado da Paraíba, de declarado de interesse social para fins de Reforma Agrária, pelo decreto de 04 de outubro de 2007, cuja imissão de posse se deu em 15 de março de 2008 e; CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam à análise no Processo INCRA/SR (18) / PB/N.º 54.320.001079\2009-49 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art. 1º - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado "SANTA MÔNICA I", com área medida de 2.250,4464,(dois mil duzentos e cinqüenta hectares, quarenta e quatro ares e sessenta e quatro centiares), localizado nos Municípios de Lagoa e Pombal no Estado da Paraíba, que prevê a criação de 35 (trinta e cinco) Unidades Agrícolas Familiares, objeto de desmembramento do PA Santa Mônica, localizado no município de Pombal-PB. Art. 2° - Criar o Projeto de Assentamento PA SANTA MÔNICA I, Código SIPRA PB0304000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário - SD. ANTÔNIO RIBEIRO O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA, no Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 132, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/Nº20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 de abril de 2009 e, PORTARIA/INCRA/P/Nº09, de 15 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial do dia 16 de janeiro de 2009; CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação constitucional ao imóvel rural denominado FAZENDA VISTA ALEGRE, com área de 5.279,7680 ha (Cinco mil duzentos e setenta e nove hectares, setenta e seis ares e oitenta centiares) localizado no Município de João Pinheiro no Estado de Minas Gerais, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo Decreto de 11 de janeiro de 2008 , cuja imissão de posse se deu em 25/11/2008; CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam análise no Processo INCRA/SR-06/Nº 54170.006329/2005-74, e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, e CONSIDERANDO já haver Licença Ambiental concedida pelo órgão competente, resolve: I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA VISTA ALEGRE, com área de 5.279,7680 ha (Cinco mil duzentos e setenta e nove hectares, setenta e seis ares e oitenta centiares), localizado no Município de João Pinheiro, no Estado de Minas Gerais, que prevê a criação de 60 (sessenta) unidades agrícolas familiares; II - Criar o Projeto de Assentamento PA ELI CORREA, Código SIPRA MG0378000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento e com a Diretoria de Desenvolvimento de projetos de Assentamento. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400093 GILSON DE SOUZA . Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL PORTARIA N o- 370, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, Considerando o que dispõe o Art. 3° da Portaria Inmetro n° 083 de 01 de junho de 1990, Considerando o constante do Art. 1º da Portaria Inmetro n° 210 de 04 de novembro de 1994, atendido mediante a apresentação do certificado TC7278, Revisão 1, de 02 de dezembro de 2008 e respectivos relatórios de ensaios n° CPC-507494, de 05 de dezembro de 2007 e CPC-808247-PR-01, de 28 de outubro de 2008, emitidos por "Nederlands Meetinstituut - NMi", conforme os parâmetros estabelecidos na recomendação OIML R117-1, resolve: Aprovar, o modelo FH8500 , de medidor de vazão ultrassônico para líquidos, classe de exatidão 0,3, marca Faure Herman e condições de aprovação especificadas, na integra da portaria. A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ L A N O I C A S N RE Na Portaria / INCRA /SR-18/N° 027\2008, de 3 de setembro de 2008 publicada no D.O.U. N° 190 de 01 de outubro de 2008, Seção 1 página 86, publicada no Boletim de Serviço N° 40, de 06.10.2008, que criou o Projeto de Assentamento SANTA MÔNICA", onde se lê, 62 (sessenta e duas) unidades agrícolas familiares,"leia-se, 27(vinte e sete) unidades agrícolas familiares,onde se lê: área medida de 4.978,9808ha (quatro mil novecentos e setenta e oito hectares, noventa e oito ares e oito centiares), leia-se: 2.728,5161ha (dois mil setecentos e vinte e oito hectares, cinqüenta e um ares e sessenta e um centiares. 93 ISSN 1677-7042 NA MAURÍCIO MARTINELLI RÉCHE Substituto PORTARIA N o- 372, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g" da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para Sistema Distribuido de Medição de Energia Elétrica - SDMEE, aprovado pelas Portarias Inmetro nos 371/2007 e 011/2009, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro nº 52600.040447/2009, resolve: Alterar a Portaria Inmetro/Dimel n° 213, de 23 de junho de 2009, de aprovação do modelo SGP+M E12, de acordo com as condições especificadas na íntegra da Portaria. A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MAURÍCIO MARTINELLI RÉCHE Substituto PORTARIA N o- 374, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria N.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para hidrômetros para água fria, a que se refere a Portaria Inmetro N.º 246/2000. Considerando a solicitação constante do Processo Inmetro N.° 52600.033011/2009, com vistas à inclusão de câmara de medição opcional, nos hidrômetros para água fria, modelos M170 - I, II e X, marca ELSTER, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel N.° 235, de 03 de setembro de 2007, resolve: Alterar a Portaria Inmetro/Dimel N.º 235, de 03 de setembro de 2007, incluindo o subitem 6.4 e condições de aprovação especificadas na íntegra da portaria. A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MAURÍCIO MARTINELLI RÉCHE Substituto PORTARIA N o- 375, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g", da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para bombas medidoras de combustíveis líquidos, a que se refere a Portaria Inmetro n.º 23/1985, resolve: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 94 ISSN 1677-7042 1 Autorizar, a utilização dos modelos da família CD, de filtro adicional para bombas medidoras de combustíveis líquidos, marca CLEANDIESEL, fabricado por Flow Form Tecnologia em Conformação de Metais, de acordo com as condições especificadas na íntegra da Portaria. A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MAURÍCIO MARTINELLI RÉCHE Substituto PORTARIA N o- 376, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g" da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovado pela Portaria Inmetro n° 431/2007, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro nº 52600.035015/2009, resolve: Alterar a Portaria Inmetro/Dimel n° 323, de 26 de outubro de 2007, de aprovação do modelo ELO 2103A, de acordo com as condições especificadas na íntegra da Portaria. A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ CO ME RC IA LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS o- LIZ PORTARIA N 377, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g" da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovado pela Portaria Inmetro n° 431/2007, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro nº 52600.034261/2009, resolve: Alterar a Portaria Inmetro/Dimel n° 272, de 26 de outubro de 2007, de aprovação do modelo ELO 2113, de acordo com as condições especificadas na íntegra da Portaria. A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ PORTARIA N o- 380, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g" da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovado pela Portaria Inmetro n° 431/2007, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro nº 52600.035008/2009, resolve: Alterar a Portaria Inmetro/Dimel n° 276, de 25 de outubro de 2007, de aprovação do modelo ELO 2106LD, de acordo com as condições especificadas na íntegra da Portaria. A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ PORTARIA N o- 11, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009 LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS PORTARIA Nº 381, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g" da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovado pela Portaria Inmetro n° 431/2007, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro nº 52600.035006/2009, resolve: Alterar a Portaria Inmetro/Dimel n° 277, de 25 de outubro de 2007, de aprovação do modelo ELO 2106D, de acordo com as condições especificadas na íntegra da Portaria. A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ AÇ LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS PORTARIA N o- 378, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g" da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovado pela Portaria Inmetro n° 431/2007, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro nº 52600.057317/2008, resolve: Alterar a Portaria Inmetro/Dimel n° 271, de 26 de outubro de 2007, de aprovação do modelo ELO 2113D, de acordo com as condições especificadas na íntegra da Portaria. A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS PORTARIA N o- 379, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g" da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovado pela Portaria Inmetro n° 431/2007, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro nº 52600.058127/2008, resolve: Alterar a Portaria Inmetro/Dimel n° 275, de 25 de outubro de 2007, de aprovação do modelo ELO 2113D, de acordo com as condições especificadas na íntegra da Portaria. A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 ÃO PR OI LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS PORTARIA Nº 382, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 BID O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g" da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovado pela Portaria Inmetro n° 431/2007, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro nº 52600.035014/2009, resolve: Alterar a Portaria Inmetro/Dimel n° 274, de 25 de outubro de 2007, de aprovação do modelo ELO 2102A, de acordo com as condições especificadas na íntegra da Portaria. A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ A PORTARIA N o- 383, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria N.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Capítulo III, Item 8 da Resolução do Conmetro N.° 11, de 12 de outubro de 1988. Considerando a solicitação constante do Processo Inmetro N.° 52600.039508/2009, com vistas à alteração da vazão máxima, no sistema de medição e abastecimento de óleo lubrificante, modelo 4620, marca MOTORVAC, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel N.° 370, de 21 de novembro de 2008, resolve: Alterar a Portaria Inmetro/Dimel N.º 370, de 21 de novembro de 2008, de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria. A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400094 MAURÍCIO MARTINELLI RÉCHE Substituto WILIBALDO DE SOUSA JÚNIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR No 53, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3o e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX/DECOM 52000032886/2008-10, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 30 de outubro de 2009, o prazo de encerramento da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de canetas esferográficas da República Popular da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por meio da Circular SECEX no 71, de 28 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2008. WELBER BARRAL PO LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL NO ESTADO DE GOIÁS - INMETRO/SURGO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 17 do Decreto n.º 5.842, de 13 de julho de 2006, combinado com o artigo 1º da Portaria INMETRO n.º 181, de 27 de julho de 2006, e tendo em vista o que dispõe o art. n.º 143, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1.990, resolve: Art.1º - Determinar que sejam procedidas as verificações periódicas nos taxímetros instalados em veículos de aluguel, das cidades de Goiânia e Aparecida de Goiânia/ GO, no período de 13 de outubro a 30 de outubro de 2009, sendo emitidos 60 certificados de verificação diários, através de senhas, que serão distribuídas na chegada do veículo ao órgão. Art. 2º - Para as verificações, os proprietários de táxis, ou seus prepostos, deverão comparecer à Rua 132 nº 660, setor Sul Goiânia/GO, munidos de seus documentos e respectivos veículos. Art. 3º - Os taxímetros que não forem verificados por qualquer pretexto no prazo estabelecido, só poderão fazê-los nos dias 03, 04, 05 e 06 de novembro de 2009. Art. 4º - O não cumprimento ao disposto no Art.1º, ou não justificativo, sujeita aos infratores às penalidades na forma da lei. Art.5º - Revogam-se as disposições contrárias. CIRCULAR Nº 54, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3o do Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52100.001757/2008-51 e do Parecer no 22, de 13 de outubro de 2009, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, decide: 1. Encerrar, sem a aplicação de medidas, considerando que não ficou caracterizado nexo de causalidade entre o dumping e o dano à indústria doméstica, a investigação que se iniciou por meio da Circular SECEX no 60, de 26 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 28 de agosto de 2008, para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de filme de polipropileno biaxialmente orientado, sem impressão gráfica, com espessura de 10 a 60 micra - filme de BOPP, comumente classificadas no item 3920.20.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL NCM, quando originárias da Argentina, Chile, República Popular da China - RPC, Equador, Estados Unidos da América - EUA e Peru, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. 2. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme o Anexo a esta Circular. RT ER CE IRO S WELBER BARRAL ANEXO 1. Do processo Em 8 de abril de 2008, a Vitopel do Brasil Ltda. e Pólo Indústria e Comércio Ltda., doravante denominadas "Vitopel" e "Pólo" ou peticionárias, protocolizaram no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior petição de abertura de investigação de dumping nas exportações para o Brasil de filme de polipropileno biaxialmente orientado -filme de BOPP - quando originárias da Argentina, Chile, República Popular da China - RPC, Equador, Estados Unidos da América - EUA e Peru, e do correlato dano à indústria doméstica. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 Depois de analisadas as informações fornecidas pelas empresas, em 9 de julho de 2008, as peticionárias foram informadas que a petição estava devidamente instruída, em conformidade com o § 2o do art. 19 do Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, também denominado Regulamento Brasileiro. Em atendimento ao que determina o art. 23 do Decreto no 1.602, de 1995, os Governos dos países envolvidos foram notificados da existência de petição devidamente instruída. Considerando o que constava do Parecer DECOM no 23, de 21 de agosto de 2008, e tendo sido verificada a existência de indícios suficientes de dumping e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, foi recomendada a abertura da investigação. Assim, a SECEX fez publicar a Circular no 60, de 26 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2008, por meio da qual foi iniciada a investigação. Em atendimento ao que dispõe o § 2o do art. 21 do Decreto no 1.602, de 1995, todas as partes interessadas conhecidas foram notificadas acerca do início da investigação, tendo, na mesma ocasião, enviado cópia da Circular SECEX no 60, de 2008, e os respectivos questionários, nos termos do art. 27 do Decreto no 1.602, de 1995. Observando o disposto no § 4o do art. 21 do mesmo Decreto, foi enviada, também, aos fabricantes/exportadores e aos governos dos países exportadores, cópia do texto completo não confidencial da petição que deu origem à investigação. Além das empresas peticionárias, responderam tempestivamente ao questionário enviado as seguintes empresas produtoras/exportadoras: BOPP Del Ecuador Cia. Ltda., do Equador, Sidgopack S/A, do Chile, Sigdopack Argentina S/A, da Argentina, Mobil Chemical Co., dos EUA e OPP Film S/A, do Peru. Ainda, nenhum produtor chinês respondeu ao questionário para fins de valor normal. Além disso, diversos importadores brasileiros também responderam ao questionário que lhes foi enviado. Com base no § 2o do art. 30 do Decreto no 1.602, de 1995, no período de 9 a 13 de fevereiro de 2009, foi realizada investigação in loco nas instalações da Pólo, bem como na Vitopel, no período de 9 a 13 de março de 2009, com o objetivo de confirmar e obter maior detalhamento das informações prestadas pelas empresas no curso da investigação. Com o objetivo de confirmar e obter maior detalhamento acerca das informações prestadas pela OPP Film S/A, com base no § o 1 do art. 30 do Decreto no 1.602, de 1995, foi realizada investigação in loco nas instalações do fabricante/exportador localizado na cidade de Lima, no Peru, no período de 22 a 26 de junho de 2009. Consoante previsão contida no art. 33 do Decreto no 1.602, de 1995, em 3 de julho de 2009, as partes interessadas foram convocadas para participarem da audiência final.A mencionada audiência foi realizada em 4 de agosto de 2009, quando, por meio da Nota Técnica DECOM no 78, de 3 de agosto de 2009, foram apresentados os fatos essenciais sob julgamento, que formaram a base para a determinação final. De acordo com o estabelecido no art. 33 do Decreto no 1.602, de 1995, no dia 19 de agosto de 2009, encerrou-se o prazo de instrução da investigação. Naquela data completaram-se os 15 dias após a audiência final, previstos no art. 33 do Decreto no 1.602, de 1995, para que as partes interessadas apresentassem suas últimas manifestações. 2. Do produto, da similaridade, da classificação e do tratamento tarifário O produto em questão é o filme de polipropileno biorientado - filme de BOPP, ou simplesmente BOPP, disponível e utilizado pelas indústrias de embalagens flexíveis no mercado, em espessura que varia de 10 a 60 micra, conforme as necessidades exigidas pelos clientes para atender às suas inúmeras aplicações. O filme de BOPP é convertido em embalagens flexíveis para impressão de artes pré-definidas pelos usuários finais e laminação com outros filmes de BOPP ou ainda com outros substratos, para confecção de embalagens com propriedades específicas. Dentre estas propriedades exigidas, pode-se destacar o aspecto visual, proteção e barreiras específicas à umidade que garantem a integridade dos produtos embalados. O filme de BOPP é, em geral, distribuído nas seguintes famílias: transparentes - planos e coextrudados, metalizados, opacos e foscos. O filme de BOPP é composto por três matérias-primas básicas: a) resina de PP: homopolímero de polipropileno; b) selantes: terpolímero de PP e co-polímeros especiais de PP; e c) aditivos: masterbatches (diversos aditivos). São produzidos a partir da extrusão e biorientação de diversas camadas (de 3 a 7) de resina de polipropileno (PP) homopolímero, copolímero e terpolímeros. O processo de fabricação de filme de BOPP é composto por 5 diferentes fases: 1) extrusão e formação de filme plano; 2) estiramento longitudinal; 3) extrusão/laminação da camada de selagem; 4) estiramento transversal e embobinamento; 5) acabamento (corte) do filme de polipropileno biorientado. O mercado dos filmes de BOPP possui três segmentos bem caracterizados: embalagens flexíveis; rótulos e etiquetas; e gráfico. De acordo com informações apresentadas nas respostas ao questionário e conforme averiguado na descrição detalhada das mercadorias contida nas estatísticas oficiais disponibilizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, do Ministério da Fazenda, o produto investigado é o filme de BOPP sem impressão gráfica, flexível, obtido por processo de estiramento em dois sentidos, possuindo características de barreira, rigidez e resistência mecânica superiores às de um filme de polipropileno monorientado na mesma gramatura. No Brasil, se utilizam as duas tecnologias conhecidas no mundo para a fabricação do filme de BOPP sem impressão gráfica. São elas a "tenter e balanceada". O produto fabricado no Brasil é um filme flexível obtido por processo de estiramento em dois sentidos, possui características de barreira, rigidez e resistência mecânica superiores às de um filme de polipropileno monorientado na mesma gramatura. É obtido por um processo de transformação da resina de polipropileno - PP, via as mesmas etapas do filme de BOPP importado. As tecnologias utilizadas para a produção do filme de BOPP são as mesmas no Brasil assim como no exterior. Não se observaram diferenças nas características físico-químicas do produto fabricado no Brasil em comparação com aqueles produzidos na Argentina, China, Chile, Equador, EUA e Peru que impedissem a substituição de um pelo outro. Verificaram-se, além disso, as mesmas características técnicas, e ainda usos e aplicações comuns, constatando-se que os produtos concorrem no mesmo mercado. Assim, o produto fabricado no Brasil foi considerado similar ao produto importado objeto desta análise, nos termos do § 1o do art. 5o do Decreto no 1.602, de 1995. O produto em questão classifica-se comumente no item 3920.20.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH). Entretanto, segundo indicações fornecidas na petição e confirmadas no curso da investigação, houve importações brasileiras de filme de BOPP investigado classificadas nos itens da NCM/SH 3920.20.11 (polímeros de polipropileno biaxialmente orientados, de largura inferior ou igual a 12,5cm e espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (mícrons), metalizados), 3920.20.12 (polímeros de propileno biaxialmente orientados, de largura inferior ou igual a 50cm e espessura inferior ou igual a 25 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500V/micrômetro (Norma ASTM D 375597), em rolos) e 3920.20.90 (outros polímeros de polipropileno, exceto os biaxialmente orientados). A alíquota do imposto de importação do item tarifário 3920.20.19 apresentou a seguinte evolução: julho de 2003 a junho de 2004: 18%; julho de 2004 a junho de 2005: 17,5%; julho de 2005 a junho de 2006: 17%; e julho de 2006 a junho de 2008: 16%. 3. Da definição da indústria doméstica Para fins de determinação da existência de dano, considerouse como indústria doméstica as linhas de produção de filme de BOPP da Vitopel do Brasil e da Pólo Films, consoante o disposto no art. 17 do Decreto no 1.602, de 1995. 4. Da determinação final de dumping Nos termos do contido no § 1o do art. 25 do Decreto no 1.602, de 1995, o período de investigação da existência de dumping abrangeu o intervalo de julho de 2007 a junho de 2008. O valor normal das empresas Sigdopack Argentina S/A, da Argentina, e Sigdopack S/A do Chile foi calculado com base nos valores apurados quando da abertura da investigação, uma vez que essas empresas não apresentaram, tempestivamente, informações relativas aos seus custos de produção, o que impediu a utilização das informações referentes às suas vendas destinadas aos seus mercados de comparação. Considerando que nenhuma das empresas exportadoras chinesas se manifestou ou respondeu ao questionário, adotou-se, como valor normal da China, o preço apurado na abertura da investigação. Tendo em vista que a República Popular da China não é considerada, para fins de investigações de defesa comercial, uma economia predominantemente de mercado, o valor normal foi apurado com base no art. 7o do Decreto no 1.602, de 1995, tendo se baseado nas exportações da Argentina para o Uruguai. As empresas exportadoras BOPP Del Ecuador Cia. Ltda. e OPP Film S/A do Peru tiveram seus valores normais apurados com base nos preços praticados em suas vendas de filme de BOPP similares ao objeto da investigação no mercado interno do país exportador. Nos termos do § 3o do art. 5o do Decreto no 1.602, de 1995, as vendas destinadas ao mercado interno dos EUA realizadas pela Mobil Chemical Company não foram consideradas representativas para fins de apuração do valor normal da empresa. Dessa forma, em consonância com o estabelecido no inciso II do art. 6o do Decreto no 1.602, de 1995, o valor normal da empresa foi baseado no valor construído no país de origem, acrescido de razoável montante a título de custos administrativos e comercialização, além da margem de lucro. O preço de exportação das empresas Sigdopack Argentina S/A, da Argentina, Sigdopack S/A, do Chile, Mobil Chemical Company, dos EUA, BOPP Del Ecuador Cia. Ltda., do Equador e OPP Film S/A, do Peru, foi apurado a partir do preço praticado em suas exportações de filme de BOPP para o Brasil, realizadas durante o período objeto da investigação de dumping, conforme reportado em resposta ao questionário. Foram apuradas margens absolutas de dumping de US$ 104,83/t (cento e quatro dólares estadunidenses e oitenta e três centavos por tonelada) para a Sigdopack Argentina S/A, da Argentina, de US$ 645,48/t (seiscentos e quarenta e cinco dólares estadunidenses e quarenta e oito centavos por tonelada) para a Sigdopack S/A, do Chile, de US$ 477,61 (quatrocentos e setenta e sete dólares estadunidenses e sessenta e um centavos) para a República Popular da China, de US$ 403,63 (quatrocentos e três dólares estadunidenses e sessenta e três centavos) para a BOPP Del Ecuador Cia. Ltda., do Equador, de US$ 3.780,00 (três mil setecentos e oitenta dólares estadunidenses) para a Mobil Chemical Company, dos EUA, e de US$ 113,16 (cento e treze dólares estadunidenses e dezesseis centavos) para a empresa OPP Film S/A do Peru. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400095 95 ISSN 1677-7042 As margens de dumping relativas corresponderam a, respectivamente, 4,5%, 22,3%, 24,9%, 14,8%, 139,0% e 5,5% as quais não foram consideradas de minimis, nos termos do § 7o do art. 14 do Decreto no 1.602, de 1995. 5. Das importações e do mercado Foi considerado para fins de análise dos indicadores de mercado e da evolução das importações o período de julho de 2003 a junho de 2008, dividido da seguinte forma: P1 - julho de 2003 a junho de 2004; P2 - julho de 2004 a junho de 2005; P3 - julho de 2005 a junho de 2006; P4 - julho de 2006 a junho de 2007; e P5 julho de 2007 a junho de 2008. 5.1. Das importações 5.1.1. Do volume importado Estabelece o § 2o do art. 14 do Decreto no 1.602, de 1995, que, no tocante ao volume das importações objeto de dumping, levarse-á em conta se este não é insignificante e se houve aumento substancial das importações nessas condições, tanto em termos absolutos, quanto em relação à produção ou ao consumo no Brasil. Observou-se que as importações investigadas, em conjunto, aumentaram em todos os períodos. De P1 para P2 o volume importado do produto a preços de dumping aumentou 26,9%; de P2 para P3, a elevação atingiu 9,0%; de P3 para P4, atingiu 16,5%; e, de P4 para P5, 3,8%. Ao longo do período, o aumento acumulado alcançou 67,4%, restando claro o substancial aumento absoluto das exportações da Argentina, Chile, China, Equador, Estados Unidos da América e Peru para o Brasil. Por outro lado, as importações de outras origens cresceram 47,1% de P1 para P2, decresceram 24,2% de P2 para P3, tornaram a crescer de 72,1% de P3 para P4, quando atingiram o maior volume importado durante o período de investigação de dano. Deve-se ressaltar que, em P4, período de pico das importações de outras origens, estas representaram 42,7% do total importado pelo Brasil. Em P5, tais importações voltaram a diminuir 25,2%, de P4 para P5, tendo representado 34,9% do total importado pelo Brasil. Isso não obstante, de P1 para P5, houve aumento de 43,4% do volume importado de terceiras origens. 5.1.2. Do valor das importações Visando a tornar a análise do valor das importações mais uniforme, considerando que o frete e seguro internacional, dependendo da origem considerada, têm impacto relevante sobre o preço de concorrência entre essas importações, foram analisados os valores das importações em base CIF, em dólares estadunidenses. O valor importado das origens investigadas aumentou em todos os períodos. Houve aumento de 39,6%, de P1 para P2, de 21,8%, de P2 para P3, de 19,9%, de P3 para P4 e de 11,3%, de P4 para P5. Ao longo do período de análise, o valor importado das origens investigadas evidenciou aumento acumulado de 126,9%. Com relação às importações originárias de terceiros países, houve oscilações: aumento de 53,8%, de P1 para P2; redução de 10,5%, de P2 para P3; aumento de 99,2%, de P3 para P4; e redução de 12,4%, de P4 para P5. De P1 para P5, o aumento acumulado atingiu 140,2%. 5.1.3. Do preço das importações Observou-se que o preço CIF médio ponderado das importações investigadas aumentou em todo o período de investigação: 10%, de P1 para P2; 11,7%, de P2 para P3; 2,9%, de P3 para P4; e 7,2%, de P4 para P5. De P1 para P5, o preço médio apresentou elevação de 35,6%. O preço CIF médio ponderado dos demais fornecedores estrangeiros cresceu 4,6%, de P1 para P2, 18%, de P2 para P3, 15,7%, de P3 para P4 e 17,2%, de P4 para P5. Ao longo do período analisado, o aumento no preço médio ponderado das demais origens alcançou 67,5%. 5.2. Do consumo nacional aparente de filme de BOPP O consumo nacional aparente brasileiro de filme de BOPP cresceu durante todo o período de análise. De P1 para P2, observouse uma elevação de 9,8%, seguida de aumentos de 18,3%, de P2 para P3, de 3,7%, de P3 para P4, e de 0,4%, de P4 para P5. Em P5, foi observado o maior consumo de filme de BOPP do período analisado, com um aumento acumulado de 35,2% em relação a P1. 5.3. Da evolução relativa das importações 5.3.1. Da participação das importações investigadas no consumo aparente A participação das importações investigadas no consumo nacional aparente alcançava 9% em P1. No período seguinte, essa participação aumentou 1,4 ponto percentual (p.p.), seguida de uma redução de 0,8 p.p. Em P4, houve uma recuperação, quando sua participação aumentou 1,2 p.p. em relação a P3. Em P5, restou evidenciado um novo aumento de 0,3 p.p. nessa participação, quando atingiram o patamar de 11,1%. Contudo, ao se comparar os extremos da série, constatou-se um aumento de 2,1 p.p. na participação das importações da Argentina, Chile, China, Equador, EUA e Peru no consumo nacional aparente. Em relação às importações originárias de terceiros países, houve comportamento pendular. Observou-se que, de P1 para P2, a participação dessas importações no consumo nacional aparente aumentou 1,9 p.p. Em P3 ocorreu queda, em relação a P2, de 2,7 p.p. e, em P4, novo aumento de 3,2 p.p., quando tal participação alcançou o maior nível do período, de 8%. Em P5, houve redução de 2 p.p. na participação dessas importações, que corresponderam a 6% do consumo nacional aparente. Considerando os extremos da série, houve aumento de 0,4 p.p. na participação das origens não investigadas no consumo nacional aparente. L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 96 ISSN 1677-7042 1 5.3.2. Da relação entre as importações investigadas e a produção nacional Observou-se que a relação entre as importações das origens investigadas e a produção nacional de filmes de BOPP apresentou oscilação durante o período investigado. De P1 para P2, observou-se uma elevação de 0,7 p. p. nessa relação. Em seguida, houve uma redução de 0,6 p.p. de P2 para P3. Em P4, se comparado a P3, tal relação cresceu 2 p.p. No último período, em P5, ocorreu novo aumento, em relação a P4, de 0,1 p. p. Comparando-se os extremos da série, constatou-se um aumento de 2,2 p.p. na participação das importações das origens investigadas na produção nacional. As importações das origens investigadas que, em P1, representavam 6,7%, em P5 atingiram 8,9% da produção nacional. 5.4. Da conclusão sobre a evolução das importações e o mercado O volume importado das origens investigadas aumentou de P4 para P5, 3,8%. Ao longo do período, o aumento acumulado alcançou 67,4%, restando claro o substancial aumento absoluto das exportações da Argentina, Chile, China, Equador, Estados Unidos da América e Peru para o Brasil. Isso não obstante, cabe destacar que as exportações da Argentina, Chile, China e EUA representavam 98,5% do total das origens investigadas em P1. Em P2, essas mesmas exportações representavam 97,8% do volume total das origens investigadas. Já em P3, tais exportações passaram a representar 76,2% do total das origens investigadas. Na verdade, observou-se que a preferência tarifária outorgada para o Equador e Peru permitiu que tais países elevassem suas exportações para o Brasil, as quais totalizaram, em P3, 26,8% do total das origens investigadas. No período subseqüente, esses países expandiram suas exportações para o Brasil, tendo passado a representar 49,1% do volume total investigado. Ainda em P4, Argentina, Chile, China e EUA perderam vendas para Equador e Peru, denotando uma redução de 22,1% em relação a P3. Finalmente em P5, Equador e Peru passaram a representar 50,3% do total das origens investigadas, com um volume de 5.899.749 kg. Já os demais países investigados, ainda que tenham experimentado um pequeno aumento no volume de vendas em relação a P4, já representavam menos da metade desse total. Como conseqüência, constatou-se que o volume exportado em conjunto por Argentina, Chile, China e EUA em P1 foi superior àquele efetuado em P5. Por outro lado, os volumes exportados por Equador e Peru foram significativamente maiores em P5 do que em P1. Portanto, a partir da entrada em vigor da preferência tarifária de 100% concedida ao Equador e Peru, estes deslocaram os demais países investigados. Comparando-se os extremos da série, constatou-se um aumento de 2,2 p.p. na participação das importações das origens investigadas na produção nacional. As importações das origens investigadas que, em P1, representavam 6,7%, em P5 passaram a atender por 8,9% da produção nacional. Já ao se comparar P4 com P5, observou-se um aumento de apenas 0,1 p.p. Assim, não ficou configurado aumento substancial das importações investigadas em relação à produção nacional. Ficou evidenciada uma elevação de 2,1 p.p. na participação das importações das origens investigadas no consumo nacional aparente, se comparado P1 com P5. Já de P4 para P5, tal aumento se limitou a 0,3 p.p. Contudo, tal aumento se deu em razão da elevação das exportações de Equador e Peru, pois, as demais exportações dos países investigados diminuíram sua participação no mercado brasileiro. 6. Do dano e do nexo de causalidade 6.1. Dos indicadores da indústria doméstica De acordo com o disposto no art. 14 do Decreto no 1.602, de 1995, a análise de dano fundamentou-se no exame objetivo do volume das importações de filme de BOPP originárias da Argentina, Chile, China, Equador, EUA e Peru, no seu possível efeito sobre os preços do produto similar no Brasil e no conseqüente impacto dessas importações sobre a indústria doméstica. O volume de vendas de filme de BOPP no mercado interno cresceu, de P1 para P2, 5,9%, seguido de novo aumento de 24,8%, de P2 para P3. Naquele período, a indústria doméstica atingiu o maior volume de vendas durante o período analisado. Em seguida, foi observada diminuição de 1,7%, de P3 para P4, e aumento de 1,3%, de P4 para P5. Ao se comparar P1 com P5, o volume total de filme de BOPP vendido pela indústria doméstica no mercado interno acumulou aumento de 31,7%. As vendas ao mercado externo, por sua vez, somente recuaram de P3 para P4, quando apresentaram redução de 19,4%. Nos demais períodos, observaram-se aumentos nas exportações: 28,8%, de P1 para P2; 12,8%, de P2 para P3; e 10,5%, de P4 para P5. O aumento acumulado de P1 para P5 alcançou 29,4%. A participação das vendas internas da indústria doméstica no consumo aparente oscilou durante o período analisado. Houve redução de 2,8 p.p., de P1 para P2, aumento de 4,2 p.p., de P2 para P3, redução de 4,2 p.p., de P3 para P4 e aumento de 0,7 p.p., de P4 para P5. De P1 para P5, verificou-se uma queda de 2,1 p.p. na participação das vendas internas da indústria doméstica no consumo aparente. Em relação à produção de filme de BOPP da indústria doméstica, verificou-se que esta cresceu até P3, com elevações de 13,6%, de P1 para P2, e de 17,3%, de P2 para P3. Como resultado, principalmente, da queda das exportações, a indústria doméstica reduziu a produção em 4,4 % de P3 para P4, voltando a crescer 6,9%, de P4 para P5. Durante o período de investigação de dano, o crescimento acumulado da produção atingiu 36,1%. CO ME RC IA LIZ A capacidade instalada para a produção de filme de BOPP da indústria doméstica cresceu sucessivamente durante o período considerado: 11,4%, de P1 para P2; 15,3%, de P2 para P3; 3%, de P3 para P4; e 4,3%, de P4 para P5. No período de investigação de dano, a capacidade instalada da indústria doméstica aumentou 37,9%. Observou-se que o grau de ocupação da capacidade instalada oscilou em todo período analisado. Após aumentar 1,6 p.p. de P1 para P2 e 1,3 p.p. de P2 para P3, decresceu 5,6 p.p. de P3 para P4 e retomou o crescimento de 1,8 p.p. de P4 para P5, quando atingiu 73,8% de ocupação. Se considerados os extremos da série, houve redução do grau de ocupação de 0,9 p.p. O volume de estoque final de filme de BOPP decresceu apenas de P2 para P3. Nos demais períodos houve aumento nos estoques da indústria doméstica: de P1 para P2, aumento de 26,7%; de P2 para P3, redução de 22,5%; de P3 para P4, aumento de 24,1%; e de P4 para P5, elevação de 35,4%. Durante o período de investigação, ou seja, de P1 para P5, o aumento acumulado do volume de estoque atingiu 65,1%. A relação estoque final/produção aumentou 0,7 p.p. de P1 para P2, caiu 2,5 p.p de P2 para P3, voltou a crescer 1,5 p.p. de P3 para P4, e 1,7 p.p. de P4 para P5, quando alcançou o patamar mais elevado do período investigado. O faturamento obtido com as vendas de filme de BOPP no mercado interno apresentou aumento de P1 para P3, de 11,9%. Nos períodos subseqüentes, houve paulatina redução deste: de P3 para P4, 6,5%; e de P4 a P5, 16,1%. O faturamento com exportações apresentou comportamento semelhante ao do mercado interno. Houve aumento de P1 para P3, de 24,4%. Nos demais períodos de análise de dano, ficaram evidenciadas sucessivas reduções: de P3 para P4, 16,6%; e de P4 para P5, 2,2%. Foram constatadas, durante o período analisado, sucessivas quedas no preço de venda da indústria doméstica: 4,2%, de P1 para P2; 11,5%, de P2 para P3; 3,7%, de P3 para P4; e 18,4%, de P4 para P5. Ao se comparar P1 com P5, a redução acumulada nos preços de filme de BOPP destinados ao mercado interno atingiu 33,2%. O custo total de produção apresentou queda de 6,9%, de P1 para P2, aumentos de 27,2%, de P2 para P3, de 4,4%, de P3 para P4 e, redução de 25,4%, de P4 para P5. De P1 para P5, o custo total de produção acumulou redução de 7,7%. Verificou-se que em P1 o custo total de produção representou 99,4% do preço de venda de filme de BOPP no mercado interno. O cenário melhorou no período seguinte, com redução de 2,4 p.p. na relação custo x preço de P1 para P2. A partir de P3, a redução do preço de venda no mercado interno conjugada com a elevação dos custos determinou que tal relação alcançasse, em P3, 139%. Em P4, o quadro foi agravado, quando alcançou 152,6%. Já em P5, tal relação foi reduzidas para 137,6%. A quantidade de mão-de-obra utilizada na linha de produção do filme de BOPP cresceu de P1 a P3, seguida de redução até P5. De P1 para P2, houve aumento de 7,9%, e, de P2 para P3, de 4,9%. A partir daí, houve redução de 12,2%, de P3 para P4, e de 6,5%, de P4 para P5. O número de empregados relacionados à administração, diferentemente da produção, somente evoluiu negativamente de P3 para P4. Nos períodos seguintes foram observadas elevações. Já com relação ao pessoal de vendas, observou-se oscilação semelhante à dos empregados envolvidos diretamente na produção, ou seja, crescimento até P3 e subseqüentes diminuições. Já a massa salarial por empregado envolvido diretamente na produção de filme de BOPP apresentou redução de 4,5%, de P1 para P2, e de 5,2%, de P2 para P3. De P3 para P4, constatou-se um aumento nesse indicador de 5,9%. No último período de investigação (P5), a remuneração por empregado reduziu-se de 5,7% em comparação com P4. Dessa forma, durante todo o período de análise, ou seja, de P1 para P5, a massa salarial por empregado, sofreu queda de 9,5%. A produtividade da mão-de-obra elevou-se durante todo o período de investigação: 5,3%, de P1 para P2; 12%, de P2 para P3; 8,8%, de P3 para P4; e 14,8% de P4 para P5. Durante todo o período de investigação, a produtividade dos empregados envolvidos na produção cresceu 46,4%. A geração bruta de caixa da indústria doméstica manteve-se positiva durante todo o período de investigação, muito embora nesse período tenha apresentado queda de 37,8%, principalmente em razão da forte redução observada de P2 para P3. A geração operacional de caixa, que demonstra também os fluxos de caixa diretamente relacionados à produção e venda dos produtos da indústria doméstica, foi positiva de P1 a P3, tornando-se negativa em P4 e P5. Já a geração liquida de caixa, que demonstra também os fluxos de caixa relacionados às atividades de investimento e financiamento da indústria doméstica, foi negativa em P3 e P4 e positiva em P1, P2 e P5. Ao se considerar os extremos da série, a geração líquida de caixa aumentou 68,6%. A taxa de retorno sobre o investimento foi positiva durante os dois primeiros períodos e negativa nos três últimos períodos da investigação. Essa taxa que foi de 5,8% em P1, aumentou 1,9 p.p. de P1 para P2, diminuiu 8,3 p.p. de P2 para P3, 3,3 p.p. de P3 para P4 e aumentou 1,8 p.p. de P4 para P5. O lucro bruto da indústria doméstica no mercado interno foi positivo durante todo o período de investigação. Manteve-se praticamente constante de P1 a P3, de P3 para P4 houve redução de 81,1%, e de P4 para P5, de 20,3%. Considerando os extremos da série, de P1 para P5, a redução foi de 84,8%. AÇ ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400096 OI BID A Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 Já o resultado operacional oscilou durante o período analisado, tendo crescido 383,9% de P1 para P2, impulsionado por receitas financeiras e baixo valor das despesas operacionais. Em seguida, sofreu redução de 74,5%, de P2 para P3, e de 302% de P3 para P4, quando transformou-se em prejuízo operacional. Em P5, muito embora tenha crescido 59,1% em relação a P4, tal elevação não foi suficiente para reverter o prejuízo sofrido pela indústria doméstica. Com isso, o resultado operacional da indústria doméstica sofreu uma redução de 202% durante todo o período de investigação. Deve-se ressaltar que ao excluir os efeitos dos resultados financeiros da indústria doméstica, que não estão diretamente vinculados à produção de filme de BOPP, verificou-se que o resultado operacional da indústria doméstica, sem resultado financeiro, sofreu queda de 119,6% de P1 para P5. A margem bruta revela o quanto foi obtido de lucro, depois de cobertos todos os custos variáveis e fixos da linha de produção. Verificou-se que o indicador foi positivo e decrescente durante todo o período de investigação. De P1 a P5 houve um decréscimo de 13,9 p.p. A margem operacional da empresa, por sua vez, apresentou redução acumulada de P1 para P5 de 6,5 p.p. De P1 a P3, a margem operacional foi positiva, mas negativa em P4 e P5. A margem operacional exclusive resultados financeiros apresentou redução acumulada de P1 para P5 de 12,8 p.p. Ela reduziu-se duas vezes mais que a margem operacional, ratificando o quadro de dano, pois, mostra o resultado da empresa livre das contribuições financeiras. O índice de liquidez corrente (ILC), muito embora tenha apresentado oscilações, ficou próximo a 1, porém, o índice de liquidez geral (ILG) manteve-se abaixo de 1 durante todo o período de investigação, indicando assim a possibilidade de existirem elementos que evidenciassem uma deterioração da capacidade de a indústria doméstica captar recursos. 6.2. Da comparação entre o preço do produto importado e o da indústria doméstica A fim de se comparar o preço do filme de BOPP da Argentina, Chile, China, Equador, Estados Unidos da América e Peru com o preço da indústria doméstica no mercado interno, procedeu-se ao cálculo do preço do produto importado internado no mercado brasileiro. O preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido pela razão entre o faturamento líquido de devoluções, abatimentos, impostos (IPI, ICMS, PIS e COFINS), frete e seguro interno e a quantidade vendida no mercado interno no período analisado. Para o cálculo do preço CIF do produto importado da Argentina, Chile, China, Equador, Estados Unidos da América e Peru, foram consideradas as estatísticas oficiais brasileiras fornecidas pela RFB, referentes aos valores CIF das operações. Este preço foi convertido para reais por meio da taxa de câmbio de venda, obtida no Banco Central do Brasil, do dia do desembaraço da mercadoria. Os preços médios ponderados CIF dessas importações foram acrescidos de imposto de importação, de acordo com a alíquota vigente à data de internação da mercadoria, e de custos de internação. As despesas de internação foram calculadas a partir dos custos reportados pelas empresas importadoras de filme de BOPP que responderam ao Questionário do Importador, e consideraram despesas relativas a capatazia, Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), armazenagem, comissão de despachante, taxa de liberação de BL, taxa de registro de DI e taxa do SISCOMEX. Além disto, os países membros da Aladi possuem tratamento especial, não lhes sendo cobrados o Imposto de Importação e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, em razão dos acordos de comércio com o Mercosul. Verificou-se que o preço da indústria doméstica reduziu-se durante todo o período de investigação. Com exceção do Chile em P1, P2 e P5 e dos EUA em P5, as importações brasileiras de filme de BOPP estiveram subcotadas durante todo o período de análise. É importante ressaltar que, a redução da subcotação, evidenciada de P4 para P5, decorreu da redução de preços adotada pela indústria doméstica. 6.3.Da conclusão do dano à indústria doméstica A partir da análise das informações, verificou-se que o faturamento obtido com as vendas de filme de BOPP no mercado interno diminuiu de P1 para P5, e de P4 para P5. O preço médio de venda da indústria doméstica sofreu sucessivas reduções: 4,2% de P1 para P2; 11,5% de P2 para P3; 3,7% de P3 para P4; e 18,4% de P4 para P5. Ao se comparar P1 com P5, a redução acumulada nos preços de filme de BOPP destinados ao mercado interno foi de 32,5%. Em P1, o custo total de produção representou 99,4% do preço de venda de filme de BOPP. O cenário melhorou no período seguinte, com redução de 2,8 p.p. nessa relação, de P1 para P2. Em P3, com a redução acentuada do preço de venda no mercado interno, a relação custo total x preço médio de venda no mercado interno passou a representar 137%; em P4, 148,6%; e em P5, 135,9%. A relação estoque x produção aumentou 0,7 p.p., de P1 para P2, tendo se reduzido em 2,5 p.p., de P2 para P3, e elevado 1,5 p.p. de P3 para P4. Em P5, comparativamente a P4 para P5, tal relação cresceu mais 1,7 p.p. Durante o período de investigação de dano, o crescimento acumulado da capacidade instalada para produção alcançou 37,9%. Já a produção de BOPP aumentou 36,1%, do que decorreu uma redução do grau de ocupação de 0,9 p.p. PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 A quantidade de mão-de-obra utilizada na linha de produção de filme de BOPP sofreu redução de 7%, considerando os extremos da série. A massa salarial desses empregados também acompanhou essa queda, tendo evidenciado redução de 9,5% nesse mesmo período. Nesse mesmo período, a produtividade dos empregados envolvidos na produção elevou-se 46,4%. O lucro bruto da indústria doméstica com vendas no mercado interno, embora positivo durante o período considerado, sofreu redução de 68,2%. Já os resultados operacionais, considerando ou não os resultados financeiros, sofreram, respectivamente, reduções de 202,0% e 119,6%, de P1 para P5. As margens de lucro bruta, operacional e operacional exclusive resultados financeiros, sofreram quedas de 13,9 p.p., 6,5 p.p. e 12,8 p.p., respectivamente, de P1 para P5. Com base nos indicadores anteriormente apresentados, restou caracterizada a existência de dano à indústria doméstica. 6.4. Do nexo de causalidade Consoante o que dispõe o art. 15 do Decreto no 1.602, de 1995, buscou-se averiguar a existência de nexo de causalidade entre as importações a preços de dumping e o dano à indústria doméstica. Nesse sentido, é relevante frisar que os indicadores da indústria doméstica registraram os piores desempenhos a partir da vigência das preferências tarifárias outorgadas pelo Brasil ao Equador e ao Peru. A queda no faturamento esteve intimamente relacionada à queda no preço médio de venda no mercado interno brasileiro, já que houve evolução positiva do volume de vendas em todos os períodos, exceto de P3 para P4. A redução do preço médio de venda no mercado interno, por sua vez, implicou a deterioração da relação custo x preço. Observe que já em P3, quando o impacto da desgravação tarifária começou a ser sentido, o custo total médio representou 137% do preço médio de venda. Em P5, período de investigação da existência de dumping, tal relação foi de 135,9%, revelando que a redução do preço apenas acompanhou a redução do custo. No que diz respeito aos resultados da indústria doméstica, observou-se que o lucro bruto apresentou, a partir de P2, trajetória descendente, com acentuado declive de P3 para P4. O resultado operacional, a seu turno, revelou um comportamento não uniforme. Embora em P4 e em P5 a indústria doméstica tenha sofrido prejuízo operacional, constatou-se que, no último período, houve uma diminuição relevante desse prejuízo. Quanto ao resultado operacional exclusive resultados financeiros, observou-se que, também nesse indicador, o prejuízo em P5 foi inferior ao de P4. Relativamente à redução de mão-de-obra direta, ficou evidenciado que esta decorreu da elevação da produtividade obtida em P5. Ficou igualmente evidenciado que a indústria doméstica praticamente manteve seu market share. De P1 para P5, houve redução de 2,1 p.p. e, de P4 para P5, aumento de 0,7 p.p. Dessa forma, considerando que, de P4 para P5, ocorreu aumento absoluto das vendas da indústria doméstica no mercado interno brasileiro e que não houve redução de participação desta no consumo nacional aparente, não se pode inferir que o aumento dos estoques em P5 e da relação estoque x produção no mesmo período tenham decorrido de um pior desempenho da indústria doméstica no mercado brasileiro. Cabe ainda destacar que a preferência tarifária outorgada pelo Brasil a Equador e Peru teria justificado uma queda, de P1 para P3, de cerca de 15,4% no preço médio de venda no mercado interno da indústria doméstica. Nesse sentido, observou-se que tal preço sofreu redução de 15,3%. Ainda foi possível constatar que, de P3 para P5, esse preço continuou declinante, tendo acumulado queda de 21,3%. Nesse mesmo período, o custo total da indústria doméstica experimentou redução de 22,1%. Portanto, ficou evidenciado que não houve piora do indicador após a desgravação tarifária dos produtos equatoriano e peruano. Dessa maneira, não se pode concluir que o dano experimentado pela indústria doméstica decorra da prática de dumping dos produtores/exportadores das origens investigadas. 7. Da conclusão Com base na análise precedente, concluiu-se pela existência de dumping e de dano à indústria doméstica, porém, não foi possível estabelecer nexo de causalidade em decorrência de tal prática. Efetivamente a indústria doméstica foi impactada pelas importações, mas não em razão da prática de dumping. As preferências tarifárias outorgadas pelo Brasil no acordos no âmbito da Aladi tiveram o condão de permitir um ingresso relevante de produto importado no País, que terminaram por influenciar negativamente no desempenho econômico-financeiro dos produtores nacionais. Portanto, ainda que tenha sido caracterizado o dumping e o dano, não ficou evidenciado vínculo significativo entre estes. Assim, recomenda-se o encerramento da investigação sem aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações de filme de polipropileno biaxialmente orientado - filme de BOPP- quando originárias da Argentina, Chile, República Popular da China RPC, Equador, Estados Unidos da América - EUA e Peru. 97 ISSN 1677-7042 SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA N o- 409, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos do Parecer Técnico de Projeto N.º 139/2009 - SPR/CGPRI/COAPI, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, submetido ao Conselho de Administração da SUFRAMA em sua 240ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de setembro de 2009; CONSIDERANDO que o projeto relativo ao Parecer acima mencionado foi enquadrado pelo Conselho de Administração da SUFRAMA nos termos da Resolução n.º 202, de 17 de maio de 2006, Art. 10, parágrafo 1º, e que a empresa apresentou a documentação relativa à sua regularidade jurídico fiscal no prazo estipulado, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa EMBRAMOTO - EMPRESA BRASILEIRA DE MOTOCICLETAS LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto nº 139/2009 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de QUADRICICLO ACIMA DE 100 CM3 e MOTOCICLETA ACIMA DE 100 CM3 ATÉ 450 CM3, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos constantes do Art. 1° desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-lei n.º 288/67, com redação dada pela Lei n.º 8.387/91. Art. 3º ESTABELECER para os produtos constantes do Art. 1° desta Portaria os seguintes limites anuais de importação de insumos: L A N Discriminação Valor em US$ 1.00 1º ANO 2º ANO QUADRICICLO ACIMA DE 100 CM3 2,493,721 3,913,911 MOTOCICLETA ACIMA DE 100 CM3 ATÉ 450 CM3 4,716,640 7,457,935 Total 7,210,361 11,371,847 3º ANO 6,310,183 11,993,166 18,303,350 O I C NA Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação dos produtos QUADRICICLO ACIMA DE 100 CM3 e MOTOCICLETA ACIMA DE 100 CM3 ATÉ 450 CM3 do Processo Produtivo Básico estabelecido pela Portaria Interministerial nº 67 - MDIC/MCT, de 5 de março de 2009; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 202, de 17 de maio de 2006, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A S N DA E R P IM PORTARIA Nº 410, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 E T N O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 14 da Resolução n.º 202, de 17 de maio de 2006, resolve: Art. 1º. AUTORIZAR o adicional de cotas no valor de US$ 915,550.00 (novecentos e quinze mil, quinhentos e cinquenta dólares norte-americanos) para o produto CONJUNTO PARA IMPRESSÃO FOTOGRÁFICA DIGITAL - Código Suframa 1733, fabricado pela empresa A.G.R. PRODUTOS FOTOGRÁFICOS LTDA., Inscrição Suframa nº 20.1126.01-0, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do limite de importação de insumos para o 1º ano de produção, consignado pela Portaria nº 0486, de 08 de novembro de 2006, que passará a ser parte integrante desta Portaria, nos termos do Parecer Técnico de Acompanhamento/Fiscalização nº 137/2009 - SPR/CGAPI/COPIN. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. S A E D R A L P M E EX A N SI OLDEMAR IANCK SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS RESOLUÇÃO Nº 9, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009 Dispõe sobre atendimento e inscrição do Microempreendedor Individual e altera a Resolução nº 2, de 1º de julho de 2009. O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, no uso das competências que lhe conferem o § 7º do art. 2º e o § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, o parágrafo único do art. 2º da Lei 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e o inciso I do art. 2º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve: Art. 1º A Secretaria-Executiva do CGSIM estabelecerá, por meio de portaria, regras para atendimento e análise referente ao Requerimento de Empresário do Microempreendedor Individual, ouvidos os Grupos de Trabalho do referido Comitê. Art. 2º Os arts. 17, 22 e 24 da Resolução nº 2, de 1º de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400097 OLDEMAR IANCK "Art.17......................................................................................... § 7º Enquanto o Portal do Empreendedor não disponibilizar processos informatizados e integrados para as pesquisas a que se refere o inciso II do caput, estas pesquisas não poderão ser exigidas pelos órgãos municipais, surtindo, nessa situação, os efeitos do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório." (NR) "Art. 22. ................................................................................... I - será confirmada, quando o instrumento correspondente for recebido pela Junta Comercial dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contado do dia subsequente à data de sua emissão, observadas as regras de atendimento e inscrição do MEI previstas em portaria da Secretaria-Executiva do CGSIM. II - ......................................................................................... a) ......................................................................................... 1. .............................................................................................. 2. for recebido pela Junta Comercial dentro do prazo mencionado no inciso I e não se apresentar de acordo com as regras de atendimento e inscrição do MEI previstas em portaria da SecretariaExecutiva do CGSIM; ..............................................................................................." (NR) "Art. 24. O cancelamento das inscrições na Junta Comercial e no CNPJ, do alvará e das licenças previstas nesta Resolução tem efeitos ex tunc, ressalvada a validade dos atos jurídicos perfeitos praticados durante a vigência dos respectivos registros." (NR) Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. IVAN RAMALHO Presidente co Comitê Substituto RESOLUÇÃO Nº 10, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009 Dispõe sobre a padronização de endereços a serem utilizados na REDESIM e no cadastramento do Microempreendedor Individual. O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, no uso das competências que lhe conferem o § 7º do art. 2º e o § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, o parágrafo único do art. 2º da Lei 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e o inciso I do art. 2º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 98 ISSN 1677-7042 1 Art. 1º Considerar-se-á a base de endereçamento do Diretório Nacional de Endereços - DNE, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT do Ministério das Comunicações como a fonte a ser utilizada pelo módulo de endereço da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios REDESIM e pelo Sistema de Cadastramento do Microempreendedor Individual para a elaboração de ato constitutivo, de sua alteração ou de sua extinção. Art. 2º Os Estados e Municípios que integram a REDESIM deverão compatibilizar suas bases de logradouros com o DNE para expedição de licenças, alvará, permissão, autorização, cadastro e inscrição de empresários e de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária. Parágrafo único. Os Municípios que constatarem divergência de denominação de logradouros e/ou de bairros entre base municipal de logradouro e as informações constantes do DNE deverão demandar à ECT os devidos ajustes. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CO IVAN RAMALHO Presidente do Comitê Substituto ME Dispõe sobre orientações a serem seguidas pelos entes federativos quanto à regulamentação das atividades de alto grau de risco no âmbito MEI O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, no uso das competências que lhe conferem o § 7º do art. 2º e o § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, o parágrafo único do art. 2º da Lei 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e o inciso I do art. 2º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve: Art. 1º Recomendar aos Municípios que regulamentem no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta resolução, as atividades consideradas de alto grau de risco, no âmbito do MEI, relativamente à autorização, concessão ou licenciamento do alvará. Parágrafo único. As atividades sujeitas à regulamentação são as previstas na Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, com as alterações posteriores. Art. 2º Recomendar aos entes federativos que adotem como parâmetro de alto grau de risco, toda atividade econômica, exercida no âmbito do MEI, relativa à fabricação, comercialização, manipulação contínua e/ou armazenagem de: I- produtos explosivos; II- gases; III- substâncias sujeitas à combustão espontânea ou que emita gases inflamáveis em contato com água; IV- líquidos altamente inflamáveis; V- substâncias altamente oxidantes, corrosivas, tóxicas e/ou infectantes; e VI- materiais radioativos. Parágrafo único. As subclasses referidas nos incisos I a VI estão descritas no Anexo desta resolução. Art. 3º O enquadramento das atividades econômicas previstas no art. 2º como de alto grau de risco não desonera nenhuma das outras atividades previstas na Resolução CGSN nº 58/2009 do cumprimento de legislação específica para concessão de licenciamento, autorização ou alvará de funcionamento. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. IVAN RAMALHO Presidente do Comitê Substituto ANEXO Ocupação CNAE Agente funerário 9603-3/04 Aplicador agrícola 0161-0/01 Colchoeiro 3104-7/00 Coletor de resíduos perigosos 3812-2/00 Comerciante de fogos de artifício 4789-0/06 Comerciante de gás liqüefeito de petróleo (GLP) 4784-9/00 Comerciante de inseticidas, raticidas e produtos para piscinas 4789-0/05 Comerciante de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmu- 4771-7/02 las Confeccionador de fraldas descartáveis 1742-7/01 Curtidor de couro 1510-6/00 Dedetizador 8122-2/00 Fabricante de desinfetantes 2052-5/00 Fabricante de papel 1721-4/00 Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal 2063-1/00 Fabricante de produtos de polimento 2062-2/00 Fabricante de sabões e detergentes sintéticos 2061-4/00 Pirotécnico 2092-4/02 . RESOLUÇÃO Nº 11, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 RC IA Descrição da Subclasse Serviços de funerárias Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas Fabricação de colchões Coleta de resíduos perigosos Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas LIZ AÇ ÃO Ministério do Meio Ambiente INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA NORMATIVA Nº 20, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 22, inciso V da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, e no art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, e tendo em vista o disposto no artigo 116, inc. X, da Lei nº 8.112, de 1990, resolve: Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos para a instalação de sistemas de controle eletrônico da frequência dos servidores públicos lotados na Sede e nas unidades regionais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA. Art. 2º A Sede e as unidades regionais do IBAMA, independente do quantitativo de servidores lotados, poderão efetuar a instalação de sistemas de controle eletrônico de frequência, sempre considerando os princípios da eficiência, razoabilidade e economicidade. Art. 3º Os processos licitatórios destinados à aquisição de equipamentos ou à contratação de serviços destinados ao controle eletrônico de frequência deverão ser conduzidos no âmbito das próprias unidades regionais interessadas. Art. 4º O prosseguimento dos processos de licitação a que se refere o artigo anterior será condicionado à prévia análise do Centro Nacional de Telemática - CNT, que deverá avaliar o projeto e promover eventuais orientações técnicas para adequá-lo às peculiaridades prediais de cada unidade regional do Instituto. Art. 5º Incumbe à Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN autorizar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria, conforme o caso. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o parágrafo 10º, do art. 4º, da Portaria nº 117/95-N, de 29 de dezembro de 1995. Fabricação de fraldas descartáveis Curtimento e outras preparações de couro Imunização e controle de pragas urbanas Fabricação de desinfetantes domissanitários Fabricação de papel Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal Fabricação de produtos de limpeza e polimento Fabricação de sabões e detergentes sintéticos Fabricação de artigos pirotécnicos . PR OI BID Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão A SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NA PARAÍBA PORTARIA N o- 20, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400098 WELISON ARAUJO SILVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM ALAGOAS PO O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 746, de 07 de novembro de 2007, observada a Portaria SE N° 09, de 05 de janeiro de 2006, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1° Permitir o uso, a título gratuito e precário, a Secretaria de Juventude , Esporte e Recreação de João Pessoa, CNPJ : 08.778.326/0001-56, de uma área de 2000m² de uso comum do povo, localizada na Praia de Cabo Branco em João Pessoa/PB, em frente ao n° 2348 da Av Cabo Branco, para instalação de estruturas para realização de eventos relacionados a práticas esportivas na modalidade de vôlei de praia nas categorias sub 17, 19 e 21, bem como escolinhas da mesma modalidade . A presente autorização é válida pelo período de 10 de outubro a 20 de dezembro de 2009, tudo de conformidade com os elementos constantes do Processo n° 04931.001788/2009-68. Após esse período toda a área deverá estar totalmente livre e restituída a sua condição original. Art. 2° Serão cobrados da Permissionária, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), relacionados direta ou indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º do artigo 14, do Decreto nº 3.725, de 10/01/2001. Art. 3° Durante o período do evento a que se refere a permissão de uso ora autorizada, fica o permissionário obrigado a afixar na área em que se realizará o evento e em local visível ao público, uma (01) placa confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes dizeres: "ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO-SPU" . Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MESSIAS FRANCO Ministério do Trabalho e Emprego . DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 5 de outubro de 2009 RT ER CE IRO S O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM ALAGOAS no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº. 762 de 11/10/2000, publicada no DOU de 13/10/2000 e Portaria/GM/MTE nº. 197; de 09/07/2007, publicada no DOU de 09/07/2007, tendo em vista o Processo nº. 46201.000727/2008-97, resolve: Homologar o Plano de Acesso, de Cargo e Carreira Docente da SOCIEDADE DE ENSINO UNIVERSITÁRIO - SEUNE, para que produza seus efeitos legais. Em 9 de outubro de 2009 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM ALAGOAS no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº. 762 de 11/10/2000, publicada no DOU de 13/10/2000 e Portaria/GM/MTE nº. 197; de 09/07/2007, publicada no DOU de 09/07/2007, tendo em vista o Processo nº. 46201.003158/2009-12, resolve: Homologar A ALTERAÇÃO do PLANO SALARIAL DO SERVIÇO NACIONAL INDUSTRIAL EM ALAGOAS/SENAI, para que produza seus efeitos legais. HETH CÉSAR BISMARCK ATHAYDE BARBOSA DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA N o- 144, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista o que consta no processo n.º 46218.005046/2009-17 e nos termos do despacho exarado no processo em epígrafe e usando da competência delegada pela Portaria SRT/Nº 02, de 25 de maio de 2006, publicada na Seção II do Diário Oficial da União de 30 de maio de 2006, homologa o Plano de Quadro de Pessoal Organizado em Carreira dos Docentes de Educação Superior do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial no Rio Grande do Sul - SENAC/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 03422707/0001-84, situada à Avenida Alberto Bins n.º 665, em Porto Alegre - RS, ficando expresso que qualquer alteração a ser feita no Quadro dependerá de prévia aprovação desta Superintendência. HERON DOS SANTOS OLIVEIRA Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 Ministério do Turismo . 99 ISSN 1677-7042 Ministério Público da União . SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR CORREGEDORIA-GERAL o- PORTARIA N 107, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 O DIRETOR DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM/MTur/nº 11, de 19 de janeiro de 2009 tendo em vista a Lei nº 11.768 de 14 de agosto de 2008 e a Portaria SOF nº 2, de 12 de janeiro de 2009, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, alteração de modalidades de aplicação, da dotação orçamentária da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, aprovada nos termos da Lei n° 11.897, de 30 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DUNCAN FRANK SEMPLE JUSTIFICATIVA Os remanejamentos dos créditos das Modalidades de Aplicação 99 - À Definir e 40 - Transferências a Municípios, para 40 Transferências a Municípios e 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal, tem como finalidade adequação das dotações orçamentárias para atender às necessidades de execução das Emendas nºs 24500018 e 17220004. ANEXO PORTARIA N o- 5, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 137 c/c o artigo 139, inciso I, da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993, e no artigo 4º, inciso I, da Resolução n.º 22/CSMPM, de 29 de novembro de 1996 e o Plano de Correições Ordinárias - 2009, resolve: I - Determinar a realização de Correição Ordinária na Procuradoria da Justiça Militar em Belém-PA, nos dias 05 e 06 de novembro de 2009; II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. L A N ROBERTO COUTINHO ESPECIFICAÇÃO ESF FTE EMENDA Nº/PROG. REDUÇÃO MODALI DADE 1166 - TURISMO SOCIAL NO BRASIL: UMA VIAGEM DE INCLUSÃO 23.695.1166.4620.0025 - Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado da Paraíba. 23.695.1166.4620.0029 - Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado da Bahia. . O I C ACRÉSCIMO VALOR MODALI DADE VALOR Poder Judiciário . F 0100 24500018 3.3.99 50.000 3.3.40 50.000 F 0100 17220004 3.3.40 400.000 3.3.30 400.000 Ministério dos Transportes RESOLUÇÃO N o- 1.503, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 Adita o Termo de Autorização nº 510-ANTAQ, que autorizou a empresa Laçador Navegação e Apoio Portuário LTDA., a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de granéis sólidos, na Bacia do Sul. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001919/2008-70, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Navegação Interior, conforme delegação contida na Portaria nº 033/2009-DG, de 23 de janeiro de 2009, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 510-ANTAQ, de 20 de janeiro de 2009, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas no 1º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização. Art. 2º O Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO 1 o- ADITAMENTO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO N o- 510, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, e com base nos arts. 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 356-ANTAQ, de 20 de dezembro de 2004, e no regulamento aplicável, e considerando o que consta do Processo nº 50300.001919/2008-70 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Navegação Interior, conforme delegação contida na Portaria nº 033/2009-DG, de 23 de janeiro de 2009, resolve: I - Aditar o Termo de Autorização nº 510-ANTAQ, de 20 de janeiro de 2009, para alterar o referido Termo de Autorização que passa a vigorar com a seguinte redação: A S N RESOLUÇÃO N o- 15, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009 RE P M ''I - Autorizar a empresa LAÇADOR NAVEGAÇÃO LTDA. - EPP, CNPJ n° 06.931.254/0001-00, doravante denominada Autorizada, com sede na Rua Domingos Rubbo nº 51, Sala 405-A, Cristo Redentor, Porto Alegre-RS, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de granéis sólidos, na BACIA DO SUL, nos trechos internacionais de competência da União. II - A Autorizada fica obrigada a respeitar o ''CONVÊNIO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI SOBRE TRANSPORTE FLUVIAL E LACUSTRE'', de 12 de junho de 1975 e promulgado pelo Decreto nº 78.442, de 21 de setembro de 1976. III - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 15, da Norma aprovada pela Resolução nº 356-ANTAQ, já citada. IV - O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal. V - O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.'' II - O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS NA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS I FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no PA n. 14.015/2009 e com base no disposto no artigo 4º da Resolução n. 02 do Egrégio Pleno Administrativo desta Corte, de 17 de fevereiro de 2003, que delega ao Excelentíssimo Desembargador Presidente competência para decidir, autorizar e aprovar eventuais alterações na Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT e, Considerando a necessidade de prover meios para a célere prestação dos serviços pertinentes às atividades de apoio aos magistrados, resolve: Art. 1º Os Gabinetes de Apoio aos Magistrados - GAM, criados conforme artigo 38, item IV, "c" do Anexo da Resolução n. 05, de 07/05/2009, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 08 de maio de 2009, serão compostos de acordo com a estrutura a seguir: I. Gabinete de Apoio aos Magistrados n. 01 - GAM1 II. Gabinete de Apoio aos Magistrados n. 02 - GAM2 III. Gabinete de Apoio aos Magistrados n. 03 - GAM3 IV. Gabinete de Apoio aos Magistrados n. 04 - GAM4 Art. 2º Para cada Gabinete de Apoio aos Magistrados serão destinadas 01 (uma) Função Comissionada FC-03 e 01 (uma) Função Comissionada FC-01. Parágrafo único. A destinação das Funções Comissionadas especificadas neste artigo será efetuada mediante ato da Egrégia Presidência do TJDFT. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. NIVÍO GERALDO GONÇALVES PORTARIA N o- 1.204, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 DESPACHOS Por tudo o que consta do Processo nº 522/08, autorizo a despesa no valor de R$ 35.690,52 (trinta e cinco mil, seiscentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos) em favor do SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, referente à prestação de serviços de processamento de dados, consubstanciado na disponibilização de acesso/consulta on-line ao módulo SIAFI GERENCIAL, via circuito frame relay, pelo prazo de 12 (doze) meses. Tal contratação tem amparo no artigo 24, inciso XVI da Lei nº 8.666/93. Brasília, 9 de outubro de 2009. ANTONIO FELIPE SANCHES COSTA Superintendente Financeiro Ratifico o presente ato de dispensa de licitação, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400099 Dispõe sobre a composição dos Gabinetes de Apoio aos Magistrados. Brasília, 9 de outubro de 2009. FRANCISCO ELISIO LACERDA Diretor-Presidente Em exercício Publica a tabela de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, considerando o disposto no parágrafo 1º do artigo 78 da Lei n. 12.017, de 12 de agosto de 2009 e o contido no PA n. 13.329/2009, resolve: Publicar a tabela de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas integrantes do Quadro de Pessoal deste Tribunal, comparando-os com os quantitativos do ano anterior e indicando as respectivas variações percentuais, na forma dos anexos I e II desta Portaria. Des. NIVIO GERALDO GONÇALVES Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 100 ISSN 1677-7042 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 ANEXO I Demonstrativo do quantitativo de cargos efetivos (30/09/2008 e 31/08/2009) Carreira/ Classe/ Padrão quantidade de cargos providos vagos estáveis ANALISTA C B A CO TÉCNICO C ME B A AUXILIAR 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 C B A 2008 855 176 142 39 8 0 1 1 0 106 18 21 1 0 0 1799 201 234 74 17 1 1 0 0 243 31 49 2 1 1 RC 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 IA 28 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4051 total 2009 990 161 39 12 1 0 1 1 91 28 17 12 0 0 2 1930 162 103 42 2 0 1 0 179 52 42 37 4 0 6 27 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3942 total não estáveis variação % 15,79 -8,52 -72,54 -69,23 -87,50 0,00 0,00 0,00 91* -73,58 -5,56 -42,86 -100,00 0,00 2* 7,28 -19,40 -55,98 -43,24 -88,24 -100,00 0,00 0,00 179* -78,60 35,48 -24,49 100,00 -100,00 500,00 LIZ -3,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -2,69 2008 25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 8 278 74 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 29 35 457 AÇ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 912 2009 24 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 8 46 449 73 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 33 60 834 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1530 ÃO variação % -4,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1* 0,00 0,00 0,00 0,00 33,33 475,00 61,51 -1,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2* 0,00 0,00 13,79 71,43 82,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 67,76 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 2281 PR OI 2008 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 849 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1425 2009 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 653 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1108 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 1770 BID * valores absolutos A variação % 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -23,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -22,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 28,57 -22,40 28 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 7244 PO 2008 880 176 142 39 8 0 1 1 0 106 18 21 7 8 1127 1873 201 234 74 17 1 1 0 0 243 31 49 31 36 1883 2009 1014 161 39 12 1 0 1 2 91 28 17 12 8 46 1104 2003 162 103 42 2 0 1 0 179 54 42 37 37 60 1948 27 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 7242 variação % 15,23 -8,52 -72,54 -69,23 -87,50 0,00 0,00 100,00 91* -73,58 -5,56 -42,86 14,29 475,00 -2,04 6,94 -19,40 -55,98 -43,24 -88,24 -100,00 0,00 0,00 179* -77,78 35,48 -24,49 19,35 66,67 3,45 -3,57 -100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 28,57 -0,03 ANEXO II Demonstrativo de quantitativo de cargos em comissão e de funções comissionadas (30/09/2008 e 31/08/2009) CJ/FC CJ-04 CJ-03 CJ-02 FC-05 FC-04 FC-03 FC-02 FC-01 total Com Vínculo Optante 2008 3 265 61 694 120 427 219 225 2014 Variação % 2009 3 288 87 839 132 619 254 299 2521 0,00 8,68 42,62 20,89 10,00 44,96 15,98 32,89 25,17 Não Optante 2008 0 10 5 1 0 0 0 0 16 2009 0 6 3 1 0 1 0 0 11 Variação % Sem Vínculo 2008 2009 0,00 -40,00 -40,00 0,00 0,00 1* 0,00 0,00 -31,25 0 25 9 0 0 0 0 0 34 0 31 8 0 0 0 0 0 39 *valores absolutos PORTARIA N o- 1.208, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 14.015/2009, resolve: Art. 1º Remanejar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir: Origem FC 01 (uma) FC-03 do Gabinete da Presidência 01 (uma) FC-03 n. 01 - GAM1 01 (uma) FC-03 do Gabinete da Presidência 01 (uma) FC-03 n. 02 - GAM2 01 (uma) FC-03 do Gabinete da Presidência 01 (uma) FC-03 n. 03 - GAM3 01 (uma) FC-03 do Gabinete da Presidência 01 (uma) FC-03 n. 04 - GAM4 Destino FC do Gabinete de Apoio aos Magistrados do Gabinete de Apoio aos Magistrados do Gabinete de Apoio aos Magistrados do Gabinete de Apoio aos Magistrados Art. 2º Agregar os valores abaixo especificados, conforme quadro demonstrativo a seguir: Origem Valor 02 (duas) Funções Comissionadas, FC-03, do Gabinete da Presidência. R$ 4.243,30 Saldo do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 753, de 22/06/2009, R$ 255,17 publicada no DOU de 23/06/2009, Seção 1, às fls. 88. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400100 RT ER CE IRO S Variação % Vago 2008 2009 Variação % Total 2008 2009 Variação % 0,00 24,00 -11,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14,71 0 105 25 311 18 262 123 145 989 0 81 2 161 8 116 14 100 482 0,00 -22,86 -92,00 -48,23 -55,56 -55,73 -88,62 -31,03 -51,26 3 405 100 1006 138 689 342 370 3053 3 406 100 1001 140 736 268 399 3053 0,00 0,25 0,00 -0,50 1,45 6,82 -21,64 7,84 0,00 Saldo do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 810, de 03/07/2009, publicada no DOU de 08/07/2009, Seção 1, às fls. 68. Saldo do reenquadramento efetuado pela Portaria Conjunta n. 38, de 30/06/2009, publicada no DOU de 19/08/2009, Seção 1, às fls. 163. Saldo do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 1069, de 08/09/2009, publicada no DOU de 09/09/2009, Seção 1, às fls. 76. Total R$ 214,28 R$ 890,84 R$ 715,72 R$ 6.319,31 Art. 3º Utilizar o valor total especificado no artigo 2º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir: Quantitativo, descrição e destinação da FC 01 (uma) Função Comissionada, FC-01, do Gabinete de Apoio aos Magistrados n. 01 - GAM1. 01 (uma) Função Comissionada, FC-01, do Gabinete de Apoio aos Magistrados n. 02 - GAM2. 01 (uma) Função Comissionada, FC-01, do Gabinete de Apoio aos Magistrados n. 03 - GAM3. 01 (uma) Função Comissionada, FC-01, do Gabinete de Apoio aos Magistrados n. 04 - GAM4. Total Saldo Valor R$ 1.567,95 R$ 1.567,95 R$ 1.567,95 R$ 1.567,95 R$ 6.271,80 R$ 47,51 Des. NIVIO GERALDO GONÇALVES Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 . Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IAS 19 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 33 - Benefícios a Empregados, resolve: Art. 1º Aprovar a NBC T 19.31 - Benefícios a Empregados. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, sendo recomendada sua adoção antecipada. RESOLUÇÃO N o- 193, DE 10 DE OUTUBRO DE 2009 Dá publicidade externa à Instrução Eleitoral do Conselho Regional de Biologia da 6ª Região - CRBio-06 (AC, AP, AM, PA, RO, RR), para o mandato de janeiro de 2010 a janeiro de 2014. O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando a alteração promovida no calendário eleitoral, em virtude do reescalonamento de datas e prazos, inclusive para efeitos de plena garantia à ampla e irrestrita participação de chapas habilitadas ao certame e escrutínio; Considerando o decidido na 182ª Reunião de Diretoria, realizada em 10 de outubro de 2009, "ad referendum" do Plenário; resolve: Art. 1º É dada publicidade externa à Instrução Eleitoral que regulamenta o processo para eleição e posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Biologia da 6ª Região CRBio-06 (AC, AP, AM, PA, RO, RR), para o mandato de janeiro de 2010 a janeiro de 2014. Parágrafo único. Cópia da íntegra da Instrução Eleitoral encontra-se na sede do Conselho Regional de Biologia da 6ª Região - CRBio-06, e no site do CRBio-06: www.crbio06.gov.br ou www.crbio6.org.br, à disposição dos interessados. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação MARIA DO CARMO BRANDÃO TEIXEIRA Presidente do Conselho RESOLUÇÃO N o- 194, DE 10 DE OUTUBRO DE 2009 MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM Presidente do Conselho ANEXO NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC T 19.31 - BENEFÍCIOS A EMPREGADOS Objetivo O objetivo desta Norma é estabelecer a contabilização e a divulgação dos benefícios concedidos aos empregados. Para tanto, esta Norma requer que a entidade reconheça: (a)um passivo quando o empregado prestou o serviço em troca de benefícios a serem pagos no futuro; e (b)uma despesa quando a entidade se utiliza do benefício econômico proveniente do serviço recebido do empregado em troca de benefícios a esse empregado. Alcance 1.Esta Norma deve ser aplicada pela entidade empregadora/patrocinadora na contabilização de todos os benefícios concedidos a empregados, exceto aqueles aos quais se aplica a NBC T 19.15 Pagamento Baseado em Ações. 2.Esta Norma não trata das demonstrações contábeis dos planos de benefícios a empregados ou dos fundos de pensão e assemelhados. 3. Os benefícios a empregados aos quais esta Norma se aplica incluem aqueles proporcionados: (a)por planos ou acordos formais entre a entidade e os empregados individuais, grupos de empregados ou seus representantes; (b)por disposições legais, ou por meio de acordos setoriais, pelos quais se exige que as entidades contribuam para planos nacionais, estatais, setoriais ou outros; ou (c)por práticas informais que deem origem a uma obrigação construtiva (ou obrigação não formalizada - ver a NBC T 19.7 Provisões, Passivos Contingentges e Ativos Contingentes). Práticas informais dão origem a uma obrigação construtiva quando a entidade não tiver alternativa senão pagar os benefícios. Pode-se citar como exemplo de obrigação construtiva a situação em que uma alteração nas práticas informais da entidade cause dano inaceitável no seu relacionamento com os empregados. 4. Os benefícios a empregados incluem: (a)benefícios de curto prazo, tais como ordenados, salários e contribuições para a previdência social, licença anual remunerada e licença por doença remunerada, participação nos lucros e gratificações (se devidos dentro de um período de doze meses após a prestação do serviço) e benefícios não monetários (tais como assistência médica, moradia, automóveis e bens ou serviços gratuitos ou subsidiados) relativos aos atuais empregados; (b)benefícios pós-emprego, tais como pensões, outros benefícios de aposentadoria, seguro de vida pós-emprego e assistência médica pós-emprego; (c)outros benefícios de longo prazo, tais como licença remunerada, gratificação por tempo de serviço, benefícios de invalidez de longo prazo e, se não forem pagáveis completamente dentro de doze meses após o final do período, participação nos lucros, gratificações e outras compensações diferidas; e (d)benefícios por desligamento. Como cada categoria identificada anteriormente, (a) a (d), tem diferentes características, esta Norma trata separadamente de cada uma delas. 5. Os benefícios a empregados incluem os benefícios oferecidos tanto aos empregados quanto aos seus dependentes e que podem ser liquidados por meio de pagamentos (ou o fornecimento de bens e serviços) feitos diretamente a empregados, seus cônjuges, filhos ou outros dependentes ou ainda por terceiros, como, por exemplo, entidades de seguro. 6. O empregado pode prestar serviços a uma entidade em período integral, parcial, permanente, casual ou temporariamente. Para os fins desta Norma, a definição de empregado também inclui diretores e outros administradores. Definições 7. Os termos a seguir são usados nesta Norma com os seguintes significados: Benefício a empregado é toda forma de compensação proporcionada pela entidade a seus empregados em troca dos serviços prestados por esses empregados. Benefício de curto prazo a empregado é o benefício (exceto benefício por desligamento) devido dentro de um período de doze meses após a prestação do serviço pelos empregados. Benefício pós-emprego é o benefício a empregado (exceto benefício por desligamento) que será pago após o período de emprego. Plano de benefício pós-emprego é o acordo formal ou informal pelo qual a entidade compromete-se a proporcionar benefícios pós-emprego para um ou mais empregados. Plano de contribuição definida é o plano de benefício pósemprego pelo qual a entidade patrocinadora paga contribuições fixas a uma entidade separada (fundo de pensão), não tendo a obrigação legal ou construtiva de pagar contribuições adicionais se o fundo não possuir ativos suficientes para pagar todos os benefícios devidos. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Dá publicidade externa à Instrução Eleitoral do Conselho Regional de Biologia da 7ª Região - CRBio-07 (PR), para o mandato de janeiro de 2010 a janeiro de 2014. O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando o não preenchimento dos requisitos mínimos para constituição de pelo menos uma chapa, promove-se o reescalonamento de datas e prazos, inclusive para efeitos de plena garantia à ampla, irrestrita e habilitada participação de chapas ao certame e escrutínio; Considerando o decidido na 182ª Reunião de Diretoria, realizada em 10 de outubro de 2009, "ad referendum" do Plenário; resolve: Art. 1º É dada publicidade externa à Instrução Eleitoral que regulamenta o processo para eleição e posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Biologia da 7ª Região - CRBio-07 (PR), para o mandato de janeiro de 2010 a janeiro de 2014. Parágrafo único. Cópia da íntegra da Instrução Eleitoral encontra-se na sede do Conselho Regional de Biologia da 7ª Região - CRBio-07, e no site do CRBio-07: www.crbio7pr.org.br, à disposição dos interessados. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. MARIA DO CARMO BRANDÃO TEIXEIRA Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE RESOLUÇÃO N o- 1.193, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009 Aprova a NBC T 19.31 - Benefícios a Empregados. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº. 1.055/05; CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400101 101 ISSN 1677-7042 Plano de benefício definido é o plano de benefício pósemprego que não seja plano de contribuição definida. Plano multiempregadores é o plano de contribuição definida ou de benefício definido (exceto plano da previdência social) que: (a)possui ativos formados por contribuições de várias entidades patrocinadoras que não estão sob o mesmo controle acionário; e (b)utiliza aqueles ativos para fornecer benefícios a empregados a mais de uma entidade patrocinadora, de forma que os níveis de contribuição e benefício sejam determinados sem identificar a entidade patrocinadora que emprega os empregados em questão. Outros benefícios de longo prazo a empregados são os benefícios a empregados (que não sejam benefícios pós-emprego e benefícios por desligamento) que não sejam encerrados totalmente dentro de doze meses após o final do período em que os empregados prestam o respectivo serviço. Benefício por desligamento (benefício pago a título de indenização por encerramento do contrato firmado entre as partes) é o benefício a empregados devido em virtude de: (a)decisão de a entidade terminar o vínculo empregatício do empregado antes da data normal de aposentadoria; ou (b)decisão do empregado de aderir a demissão voluntária em troca desse benefício. Benefício adquirido (elegíveis) pelo empregado é o benefício a empregado que não depende da manutenção do vínculo empregatício, mas cujo recebimento pode estar condicionado a uma data futura. Valor presente de obrigação de benefício definido é o valor presente sem a dedução de quaisquer ativos do plano, dos pagamentos futuros esperados necessários para liquidar a obrigação resultante do serviço do empregado nos períodos corrente e passados. Custo do serviço corrente é o aumento no valor presente da obrigação de benefício definido resultante do serviço prestado pelo empregado no período corrente. Custo dos juros é o aumento no valor presente da obrigação de benefício definido, no período, decorrente da aproximação do momento da liquidação dos benefícios. Ativos do plano compreendem: (a)ativos mantidos por fundo de benefícios a empregados de longo prazo; e (b)apólices de seguro elegíveis. Ativos mantidos por fundo de benefício a empregado de longo prazo são os ativos (exceto instrumento financeiro não transferível firmado pela entidade patrocinadora objeto das demonstrações contábeis): (a)que sejam mantidos por entidade (fundo) que esteja legalmente separada da entidade patrocinadora objeto das demonstrações contábeis e que existam unicamente para pagar ou financiar os benefícios a empregados; e (b)que estejam disponíveis para serem utilizados exclusivamente para reduzir as obrigações de benefícios a empregados, que não estejam disponíveis aos credores da entidade patrocinadora (inclusive em caso de falência ou recuperação judicial) e que não possam ser devolvidos à entidade patrocinadora objeto das demonstrações contábeis, salvo se: (i)os ativos remanescentes do fundo forem suficientes para cobrir todas as respectivas obrigações de benefícios a empregados do plano ou da entidade patrocinadora; ou (ii)os ativos forem devolvidos à entidade patrocinadora para reembolsá-la por benefícios já pagos a empregados. Apólice de seguro elegível é a apólice de seguro(1) emitida por seguradora que não seja parte relacionada (como definido na NBC T 19.17 - Divulgação sobre Partes Relacionadas) da entidade patrocinadora, se o produto da apólice: (a)só puder ser utilizado para pagar ou financiar benefícios a empregados, segundo um plano de benefícios definidos; e (b)não esteja disponível para os credores da própria entidade patrocinadora (mesmo em caso de falência) e não possa ser pago a essa, a menos que: (i)o produto represente ativos excedentes que não sejam necessários para a apólice cobrir todas as respectivas obrigações de benefícios a empregados; ou (ii)o produto seja devolvido à entidade patrocinadora para reembolsá-la por benefícios a empregados já pagos. (1) Uma apólice de seguro qualificada não necessariamente é um contrato de seguro, conforme definido na NBC T 19.16 - Contratos de Seguro. Valor justo é o valor pelo qual um ativo pode ser trocado ou um passivo pode ser liquidado entre partes conhecedoras e dispostas a isso numa transação em que não exista favorecimento entre elas. Retorno dos ativos do plano são juros, dividendos e outras receitas, ganhos e perdas, realizados ou não, derivados dos ativos do plano, deduzidos de quaisquer despesas de administração (exceto aquelas incluídas nas premissas atuariais e utilizadas para mensurar as obrigações de benefício definido) e os tributos pagos pelo próprio plano. Ganhos e perdas atuariais compreendem: (a)os ajustes de experiência (os efeitos de diferenças entre as premissas atuariais adotadas e o efetivamente ocorrido); e (b)os efeitos de alterações nas premissas atuariais. Custo do serviço passado é o aumento no valor presente da obrigação de benefício definido quando há introdução ou alterações nos benefícios pós-emprego ou nos benefícios a empregados de longo prazo resultantes de serviços prestados pelos empregados em períodos passados. O custo do serviço passado pode ser positivo (quando novos benefícios são introduzidos ou melhorados) ou negativo (quando os benefícios existentes são reduzidos). Benefícios de curto prazo L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 102 ISSN 1677-7042 1 8. Os benefícios de curto prazo a empregados incluem: (a)ordenados, salários e contribuições para a previdência social; (b)licenças remuneradas de curto prazo (tais como licença anual remunerada e licença por doença remunerada) em que se espera que a compensação pelas faltas ocorra dentro de doze meses após o final do período em que os empregados prestam o respectivo serviço; (c)participação nos lucros e gratificações pagáveis dentro de doze meses após o final do período em que os empregados prestam o respectivo serviço; e (d)benefícios não monetários (tais como assistência médica, moradia, automóvel e bens ou serviços gratuitos ou subsidiados) para os empregados atuais. 9. A contabilização dos benefícios de curto prazo aos empregados é geralmente direta, pois não é necessária a adoção de premissas atuariais para mensurar a obrigação ou o custo, e não há possibilidade de qualquer ganho ou perda atuarial. Além disso, as obrigações de benefícios a empregados de curto prazo não são mensuradas a valor presente. Reconhecimento e mensuração Todos os benefícios de curto prazo 10. Quando o empregado prestar serviços à entidade durante um período contábil, a entidade patrocinadora deve reconhecer o montante não descontado de benefícios de curto prazo a empregados, o qual será pago em troca desse serviço: (a)como passivo (despesa acumulada), após a dedução de qualquer quantia já paga. Se a quantia já paga exceder a quantia não descontada dos benefícios, a entidade deve reconhecer o excesso como ativo (despesa paga antecipadamente), contanto que a despesa antecipada conduza, por exemplo, a uma redução dos pagamentos futuros ou a uma restituição de caixa; e (b)como despesa, salvo se outra norma exigir ou permitir a inclusão dos benefícios no custo de ativo (ver, por exemplo, a NBC T 19.20 - Estoques e a NBC T 19.1 - Ativo Imobilizado). Os itens 11, 14 e 17 explicam como a entidade patrocinadora deve aplicar essa exigência a benefícios de curto prazo a empregados na forma de licenças remuneradas e de planos de participação nos lucros e de gratificações. Licença remunerada de curto prazo 11. A entidade deve reconhecer o custo esperado de benefícios de curto prazo na forma de licenças remuneradas, seguindo o item 10, da seguinte forma: (a)no caso de licenças remuneradas cumulativas, quando o serviço prestado pelos empregados aumenta o seu direito a ausências remuneradas futuras; e (b)no caso de licenças remuneradas não cumulativas, quando ocorrem as faltas. 12. A entidade pode remunerar os empregados por ausência por várias razões, incluindo: férias, doença e invalidez por curto prazo, maternidade ou paternidade, serviços de tribunais e serviço militar. O direito a licenças remuneradas pode ser classificado em duas categorias: (a)cumulativas; e (b)não cumulativas. 13. Licenças remuneradas cumulativas são aquelas que podem ser utilizadas futuramente, se o direito adquirido no período não foi totalmente utilizado. As licenças remuneradas cumulativas podem ser adquiridas (vested, ou seja, os empregados têm direito a um pagamento em dinheiro pelas licenças não gozadas no momento em que se desligam da entidade) ou não adquiridas (quando os empregados não têm direito a um pagamento em dinheiro pelas licenças não gozadas ao deixarem a entidade). Surge a obrigação à medida que os empregados prestam serviços que aumentem o seu direito às licenças futuras. A obrigação existe e é reconhecida, mesmo se as ausências permitidas não gozadas não vierem a ser adquiridas, embora a faculdade de os empregados poderem sair antes de utilizar direito acumulado não adquirido dever afetar a mensuração dessa obrigação. 14. A entidade deve mensurar o custo esperado de licenças remuneradas acumuláveis como a quantia adicional que a entidade espera pagar, em consequência do direito não utilizado que tenha sido acumulado na data a que se referem as demonstrações contábeis. 15. O método especificado no item anterior mensura a obrigação como o montante dos pagamentos adicionais que se espera que ocorrerão exclusivamente pelo acúmulo de benefício. Em muitos casos, devido à imaterialidade da obrigação, não há necessidade de cálculos detalhados para estimar a obrigação a ser contabilizada para as licenças remuneradas não utilizadas. Por exemplo, a obrigação gerada pela licença por doença somente será material se existir o entendimento formal ou informal de que a licença por doença remunerada, que não seja utilizada, pode ser considerada férias remuneradas. 16. As licenças remuneradas não cumulativas não são levadas para o próximo exercício: elas expiram se o direito não for totalmente usufruído no período corrente, e não dão aos empregados o direito a um pagamento em dinheiro por direitos não usufruídos no momento em que se desliguem da entidade. Esse é comumente o caso das licenças remuneradas por doença (na medida em que os direitos passados não usufruídos não aumentam os direitos futuros), licença maternidade ou paternidade ou licença remunerada por serviço nos tribunais ou serviço militar. A entidade não reconhece passivo nem despesa até o momento da ausência, porque o serviço do empregado não aumenta o valor do benefício. Participação no lucro e gratificações CO ME RC IA LIZ 17. A entidade deve reconhecer o custo esperado de participação nos lucros e de gratificações de acordo com o item 10, se e somente se: (a)a entidade tiver a obrigação legal ou construtiva de fazer tais pagamentos em consequência de acontecimentos passados; e (b)a obrigação puder ser estimada de maneira confiável. Existe uma obrigação presente somente quando a entidade não tem alternativa realista, a não ser efetuar os pagamentos. 18. Em alguns planos de participação nos lucros, os empregados só recebem uma parcela do lucro se permanecerem na entidade durante um determinado período. Tais planos criam uma obrigação construtiva à medida que os empregados prestam serviço que aumenta a quantia a ser paga se permanecerem na entidade até o final do período. A mensuração de tais obrigações construtivas deve refletir a possibilidade de alguns empregados se desligarem e não receberem a participação no lucro. 19. A entidade pode não ter obrigação legal de pagar uma gratificação. Entretanto, em alguns casos, a entidade adota essa prática. Em tais casos, a entidade tem uma obrigação construtiva porque a entidade não tem alternativa a não ser pagar a gratificação. A mensuração da obrigação construtiva deve refletir a possibilidade de que alguns empregados possam se desligar sem o direito de receber a gratificação. 20. A entidade pode fazer uma estimativa confiável da sua obrigação legal ou construtiva para um plano de participação nos lucros ou de gratificações somente quando: (a)os termos formais do plano contemplam uma fórmula para determinar o valor do benefício; (b)a entidade determina os montantes a serem pagos antes da aprovação de emissão das demonstrações contábeis; ou (c)a prática passada dá evidências claras do montante da obrigação construtiva da entidade. 21. A obrigação de planos de participação nos lucros e de gratificações resulta do serviço prestado pelos empregados e não resulta de transação com os sócios da entidade. Portanto, a entidade reconhece o custo da participação nos lucros e de gratificações como despesa e, não, como distribuição de lucros. 22. Se as obrigações de pagamento de participação nos lucros e de gratificações não vencerem totalmente dentro de doze meses após o final do período em que os empregados prestaram o respectivo serviço, esses pagamentos são benefícios de longo prazo a empregados (ver itens 126 a 131). Divulgação 23. Embora esta Norma não exija divulgações específicas acerca de benefícios de curto prazo a empregados, outros Pronunciamentos podem exigi-las. Por exemplo, a NBC T 19.17 - Divulgação sobre Partes Relacionadas exige divulgação acerca de benefícios concedidos aos administradores da entidade. A NBC T 19.27 Apresentação das Demonstrações Contábeis exige a divulgação de despesas com os benefícios a empregados. Benefícios pós-emprego: distinção entre plano de contribuição definida e plano de benefício definido 24. Os benefícios pós-emprego incluem, por exemplo: (a)benefícios de aposentadoria e pensão; e (b)outros benefícios pagáveis após o término do vínculo empregatício, tais como assistência médica e seguro de vida na aposentadoria. Os acordos pelos quais a entidade proporciona benefícios pós-emprego são denominados planos de benefícios pós-emprego. A entidade aplica esta Norma a todos os acordos quer envolvam, ou não, o estabelecimento de uma entidade separada aberta ou fechada de previdência para receber as contribuições e pagar os benefícios. 25. Os planos de benefício pós-emprego classificam-se como planos de contribuição definida ou de benefício definido, dependendo da natureza econômica do plano decorrente de seus principais termos e condições. Nos planos de contribuição definida: (a)a obrigação legal ou construtiva da entidade está limitada à quantia que ela aceita contribuir para o fundo. Assim, o valor do benefício pós-emprego recebido pelo empregado é determinado pelo montante de contribuições pagas pela entidade (e, em alguns casos, também pelo empregado) para um plano de benefícios pós-emprego ou para uma entidade à parte, juntamente com o retorno dos investimentos provenientes das contribuições; e (b)em consequência, o risco atuarial (risco de que os benefícios sejam inferiores ao esperado) e o risco de investimento (risco de que os ativos investidos sejam insuficientes para cobrir os benefícios esperados) são assumidos pelo empregado. 26. São exemplos de casos em que a obrigação da entidade não é limitada à quantia que concorda em contribuir para o fundo de pensão, quando a entidade tem a obrigação legal ou construtiva por meio de: (a)fórmula de benefícios do plano que não esteja exclusivamente vinculada ao montante das contribuições; (b)garantia de retorno específico nas contribuições, seja direta ou indiretamente vinculada ao plano; ou (c)práticas informais que dão origem a uma obrigação construtiva. Por exemplo, uma obrigação construtiva pode surgir quando a entidade tem um histórico de aumentos nos benefícios de antigos empregados, com o intuito de anular o efeito da inflação, mesmo quando não há obrigação legal. 27. Nos planos de benefício definido: (a)a obrigação da entidade patrocinadora é prover os benefícios acordados com os empregados atuais e antigos; e (b)o risco atuarial (que os benefícios custem mais do que o esperado) e o risco de investimento recaem parcial ou inteiramente na entidade patrocinadora. Se a experiência atuarial ou de investimento for inferior à esperada, a obrigação da entidade pode ser elevada. AÇ ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400102 OI BID A Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 28. Os itens 29 a 42 a seguir explicam a distinção entre planos de contribuição definida e de benefício definido no contexto de planos multiempregadores, de planos de previdência social e de benefícios segurados. Plano multiempregadores 29. A entidade deve classificar um plano multiempregadores como plano de contribuição definida ou plano de benefício definido, de acordo com os termos do plano (incluindo qualquer obrigação construtiva além dos termos formais). Sempre que um plano multiempregadores for um plano de benefício definido, a entidade deve: (a)contabilizar, proporcionalmente, a sua parcela da obrigação de benefício definido, dos ativos do plano e do custo associado ao plano, da mesma forma como qualquer outro plano de benefício definido; e (b)divulgar as informações exigidas pelo item 120A. 30. Quando não houver informação suficiente disponível para se adotar a contabilização de benefício definido de plano multiempregadores que seja um plano de benefícios definidos, a entidade deve: (a)contabilizar o plano de acordo com os itens 44 a 46 como se fosse um plano de contribuição definida; (b)divulgar: (i)o fato de o plano ser um plano de benefícios definidos; e (ii)a razão da indisponibilidade de informação suficiente para permitir que a entidade contabilize o plano como plano de benefício definido; e (c)à medida que um superávit ou um déficit no plano possa afetar o valor de futuras contribuições, divulgar adicionalmente: (i)qualquer informação disponível acerca do superávit ou do déficit; (ii)a base utilizada para determinar esse superávit ou déficit; e (iii)as implicações para a entidade, caso existam. 31. Um exemplo de plano multiempregadores de benefício definido é aquele em que: (a)o plano é financiado em regime de repartição simples, tal que: as contribuições são definidas em nível suficiente para cobrir os benefícios que vençam no mesmo período; e os benefícios futuros adquiridos durante o período corrente serão pagos com contribuições futuras; e (b)os benefícios dos empregados são determinados pelo tempo de serviço e as entidades participantes não podem se retirar do plano sem pagar uma contribuição pelos benefícios adquiridos pelos empregados até a data de sua retirada. Esses planos representam riscos atuariais para a entidade: se o custo dos benefícios já adquiridos na data a que se referem as demonstrações contábeis for maior do que o esperado, a entidade terá de aumentar as suas contribuições ou de persuadir os empregados a aceitar uma redução dos benefícios. Portanto, tal plano é um plano de benefício definido. 32. Quando houver informação suficiente disponível acerca de plano multiempregadores que seja um plano de benefício definido, a entidade contabiliza, proporcionalmente, sua parcela da obrigação de benefício definido, dos ativos do plano e do custo do beneficio pós-emprego associado ao plano da mesma maneira que para qualquer outro plano de benefício definido. Porém, em alguns casos, a entidade pode não ser capaz de identificar a sua parte na posição financeira (no balanço patrimonial) e no desempenho do plano (na demonstração do resultado) com confiabilidade suficiente para fins contábeis. Isso pode ocorrer se: (a)a entidade não tiver acesso às informações pertinentes ao plano que satisfaçam aos requisitos desta Norma; ou (b)o plano expuser as entidades participantes a riscos atuariais associados aos empregados correntes e antigos de outras entidades, resultando na falta de base consistente e confiável para alocar a obrigação, os ativos do plano e o custo individualmente às entidades que participam do plano. Nesses casos, a entidade contabiliza os resultados do plano como se fosse um plano de contribuição definida e divulga as informações adicionais exigidas pelo item 30. 32A. Pode haver um acordo contratual entre o plano multiempregadores e os seus participantes que determine de que forma o excedente do plano será distribuído aos participantes (ou o déficit financiado). A entidade patrocinadora de plano multiempregadores que contabilize o plano como plano de contribuição definida, conforme o item 30, deve reconhecer o ativo ou o passivo resultante do acordo contratual e a receita ou a despesa no resultado. 32B. A NBC T 19.7 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes exige que a entidade reconheça ou divulgue informação acerca de determinados passivos contingentes. No contexto de plano multiempregadores, um passivo contingente pode surgir de, por exemplo: (a)perdas atuariais relativas a outras entidades participantes, porque os riscos atuariais de todas as entidades patrocinadoras de plano multiempregadores são compartilhados entre cada uma delas; ou (b)qualquer responsabilidade, segundo os termos de plano para financiar eventuais insuficiências no plano, caso outras entidades cessem a sua participação. PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 33. Os planos multiempregadores são distintos dos planos administrados em grupo. O plano administrado em grupo é meramente uma agregação de planos patrocinados individualmente combinados para permitir que os empregadores reúnam os seus ativos, de maneira a reduzir os custos de gestão de investimento e de administração, mas os planos são segregados para o benefício exclusivo dos seus próprios empregados. Os planos administrados conjuntamente não apresentam problemas contábeis especiais porque a informação está prontamente disponível, sendo tratados da mesma forma que qualquer outro plano patrocinado individualmente e porque tais planos não expõem as entidades participantes a riscos atuariais, associados aos empregados atuais e antigos de outras entidades. As definições desta Norma exigem que a entidade classifique um plano administrado conjuntamente como plano de contribuição definida ou como plano de benefício definido de acordo com os termos do plano (incluindo qualquer obrigação construtiva, além dos termos formais). Plano de benefício definido que compartilha riscos entre várias entidades sob controle comum 34. Os planos de benefício definido que compartilham riscos entre várias entidades sob mesmo controle, como, por exemplo, uma entidade-matriz e as suas subsidiárias, não são planos multiempregadores. 34A. A entidade que patrocine planos desse tipo deve obter informações acerca do plano como um todo, mensurado de acordo com esta Norma, utilizando premissas que se apliquem ao plano como um todo. Se houver um acordo contratual ou uma política expressa para atribuir a despesa líquida dos benefícios definidos do plano, mensurado de acordo com esta Norma as entidades de um grupo econômico, então a entidade deve, nas suas demonstrações contábeis separadas ou individuais, reconhecer a despesa líquida correspondente aos benefícios definidos para ela. Se não houver tal acordo ou política, a despesa líquida do benefício definido deve ser reconhecida nas demonstrações contábeis separadas ou individuais da entidade que é legalmente a patrocinadora do plano. As outras entidades pertencentes ao grupo devem reconhecer, em suas demonstrações contábeis separadas ou individuais, uma despesa igual às contribuições devidas no período. 34B. A participação em tal plano é uma transação com partes relacionadas. A entidade deve, portanto, nas suas demonstrações contábeis separadas ou individuais, divulgar: (a)o acordo contratual ou a política expressa para reconhecer a despesa líquida com os benefícios definidos ou o fato de não haver essa política; (b)a política para determinar a contribuição a ser paga pela entidade; (c)se a entidade reconhece a despesa líquida com os benefícios definidos de acordo com o item 34A, toda a informação acerca do plano conforme os itens 120 e 121; (d)se a entidade reconhece as contribuições devidas no período de acordo com o item 34A, a informação relacionada ao plano exigida segundo os itens 120A(b) a (e), (j), (n), (o), (q) e 121. As outras divulgações exigidas pelo item 120A não se aplicam a essa sistiuação. 35. Eliminado. Plano de previdência social 36. A entidade deve contabilizar sua participação em plano de previdência social da mesma maneira que contabiliza sua participação num plano multiempregadores (ver itens 29 e 30). 37. Os planos de previdência social são estabelecidos pela legislação e disponíveis a todas as entidades (ou a todas as entidades numa categoria particular, por exemplo, um setor específico) e são operados pelo governo ou por outro órgão (por exemplo, uma agência autônoma criada especificamente para isso), portanto, fora do controle ou da influência da entidade que reporta. Alguns planos estabelecidos por entidade podem, conforme a legislação, vir a oferecer não só benefícios obrigatórios, que podem vir a substituir os benefícios que, de outra forma, seriam cobertos por plano governamental de previdência social, bem como benefícios voluntários adicionais. Esses planos não são planos governamentais de previdência social. 38. Os planos de previdência social são classificados como planos de benefício definido ou de contribuição definida decorrente da obrigação da entidade em relação ao plano. Muitos planos governamentais de previdência social, como o brasileiro, são financiados em regime de repartição simples: as contribuições são fixadas em um nível que se espera sejam suficientes para cobrir os benefícios concedidos devidos no mesmo período ou, então, com seus déficits cobertos pelo governo; benefícios futuros obtidos durante o período corrente serão pagos com contribuições futuras. Contudo, na maioria dos planos de previdência social, a entidade não tem obrigação legal ou construtiva de pagar esses benefícios futuros, sendo que a sua única obrigação é a de pagar as contribuições à medida que se vencem e, se a entidade deixar de empregar membros do plano da previdência social, não terá obrigação de pagar os benefícios concedidos a seus empregados em anos anteriores. Por essa razão, os planos de previdência social são normalmente planos de contribuição definida. Entretanto, em algumas situações, se o plano de previdência social vier a ser classificado como plano de benefício definido, a entidade deve aplicar o tratamento previsto nos itens 29 e 30. Seguro de benefício 39. A entidade pode pagar prêmios de seguro para um plano de benefícios pós-emprego. A entidade deve tratar o plano como plano de contribuição definida, exceto se a entidade tiver (direta ou indiretamente por meio do plano) uma obrigação legal ou construtiva de: (a)pagar os benefícios dos empregados diretamente quando se vencerem; ou (b)pagar contribuições adicionais se o segurador não cobrir todos os benefícios futuros do empregado relativos aos serviços prestados no período corrente e em períodos anteriores. Se a entidade tiver a obrigação legal ou construtiva, o plano deve ser tratado como plano de benefício definido. 40. Os benefícios segurados por contrato de seguro não precisam ter relação direta ou automática com a obrigação da entidade com relação aos benefícios a empregados. Os planos de benefícios pós-emprego que envolvam contratos de seguro estão sujeitos à mesma distinção entre contabilização e financiamento aplicável a outros planos com cobertura de ativos (fundos constituídos). 41. Quando a entidade financia uma obrigação de benefícios pós-emprego ao contribuir para uma apólice de seguro pela qual a entidade (direta ou indiretamente por meio do plano, utilizando-se de mecanismo de fixação de prêmios futuros ou por meio de relacionamento com o segurador) mantém uma obrigação legal ou construtiva, o pagamento dos prêmios não corresponde a um acordo de contribuição definida. Como consequência a entidade: (a)contabiliza uma apólice de seguro elegível como ativo de plano (ver item 7); e (b)reconhece outras apólices de seguro como direitos de reembolso (se as apólices satisfizerem aos critérios do item 104A). 42. Quando a apólice de seguro estiver no nome de um participante específico do plano ou de um grupo de participantes e a entidade não tiver nenhuma obrigação legal ou construtiva de cobrir qualquer perda na apólice, a entidade não tem obrigação de pagar benefícios aos empregados, e o segurador tem a responsabilidade exclusiva de pagar esses benefícios. O pagamento de prêmios fixos, segundo tais contratos, é, na verdade, a liquidação da obrigação de benefícios ao empregado e, não, um investimento para cobrir a obrigação. Consequentemente, a entidade deixa de possuir um ativo ou um passivo. Portanto, a entidade trata tais pagamentos como contribuições para plano de contribuição definida. Benefícios pós-emprego: plano de contribuição definida 43. A contabilização dos planos de contribuição definida é direta porque a obrigação da entidade patrocinadora relativa a cada exercício é determinada pelos montantes a serem contribuídos no período. Consequentemente, não são necessárias avaliações atuariais para mensurar a obrigação ou a despesa, e não há possibilidade de qualquer ganho ou perda atuarial. Além disso, as obrigações são mensuradas em base não descontada, exceto quando não vençam completamente dentro de doze meses após o final do período em que os empregados prestam o respectivo serviço. Reconhecimento e mensuração 44. Quando o empregado tiver prestado serviços a uma entidade durante um período, a entidade deve reconhecer a contribuição devida para plano de contribuição definida em troca desses serviços: (a)como passivo (despesa acumulada), após a dedução de qualquer contribuição já paga. Se a contribuição já paga exceder a contribuição devida relativa ao serviço prestado antes do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, a entidade deve reconhecer esse excesso como ativo (despesa antecipada), na medida em que as antecipações conduzirão, por exemplo, a uma redução nos pagamentos futuros ou em um reembolso de dinheiro; e (b)como despesa, a menos que outra norma exija ou permita a inclusão da contribuição no custo do ativo (ver, por exemplo, a NBC T 19.20 - Estoques e a NBC T 19.1 - Ativo Imobilizado). 45. Quando as contribuições para plano de contribuição definida não vençam completamente dentro de doze meses após a prestação de serviço pelo empregado, elas devem ser descontadas, utilizando-se a taxa de desconto especificada no item 78. Divulgação 46. A entidade deve divulgar o montante reconhecido como despesa nos planos de contribuição definida. 47. Sempre que exigido pela NBC T 17 - Divulgação sobre Partes Relacionadas, a entidade divulga informação acerca das contribuições para planos de contribuição definida relativas aos administradores da entidade. Benefícios pós-emprego: plano de benefício definido 48. A contabilização dos planos de benefício definido é complexa porque são necessárias premissas atuariais para mensurar a obrigação e a despesa do plano, bem como existe a possibilidade de ganhos e perdas atuariais. Além disso, as obrigações são mensuradas ao seu valor presente, pois podem ser liquidadas muitos anos após a prestação dos serviços pelos empregados. Reconhecimento e mensuração 49. Os planos de benefício definido podem não ter fundo constituído ou podem estar total ou parcialmente cobertos pelas contribuições da entidade e, algumas vezes, dos seus empregados, para uma entidade ou um fundo legalmente separado da entidade patrocinadora, e a partir do qual são pagos os benefícios a empregados. O pagamento dos benefícios concedidos depende não somente da situação financeira e do desempenho dos investimentos do fundo, mas também da capacidade (e da vontade) da entidade de suprir qualquer insuficiência nos ativos do fundo. Portanto, a entidade assume, em essência, os riscos atuariais e de investimento associados ao plano ou, pelo menos, conforme a legislação, parte deles. Consequentemente, a despesa reconhecida de plano de benefício definido não é necessariamente o montante de contribuição devida relativa ao período. 50. A contabilização pela entidade patrocinadora dos planos de benefício definido envolve os seguintes passos: (a)utilização de técnicas atuariais para estimar de maneira confiável o montante de benefício obtido pelos empregados em troca dos serviços prestados no período corrente e nos anteriores. Isso exige que a entidade determine quanto de benefício é atribuível aos períodos corrente e anteriores (ver itens 67 a 71) e que faça estimativas (premissas atuariais) acerca de variáveis demográficas (tais como rotatividade e mortalidade dos empregados) e variáveis financeiras (tais como projeções de aumentos salariais e nos custos médicos) que influenciarão o custo dos benefícios (ver itens 72 a 91); A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400103 103 ISSN 1677-7042 (b)desconto desse benefício utilizando o Método de Crédito Unitário Projetado a fim de determinar o valor presente da obrigação de benefício definido e do custo do serviço corrente (ver itens 64 a 66); (c)determinação do valor justo dos ativos do plano (ver itens 102 a 104); (d)determinação do montante total dos ganhos e das perdas atuariais e o montante dos ganhos e das perdas atuariais que serão reconhecidos (ver itens 92 a 95); (e)quando da introdução ou da alteração de plano de benefício, determinação do custo do serviço passado resultante (ver itens 96 a 101); e (f)quando um plano tenha sido reduzido ou liquidado, determinação do ganho ou da perda resultante (ver item 109 a 115). Quando a entidade possuir mais de um plano de benefício definido, deve aplicar esses procedimentos separadamente a cada um dos planos. 51. Em alguns casos, as estimativas, as médias e as simplificações de cálculo podem proporcionar uma aproximação confiável dos cálculos detalhados ilustrados nesta Norma. Contabilização da obrigação construtiva 52. A entidade deve contabilizar não somente a sua obrigação legal segundo os termos formais de plano de benefício definido, mas também qualquer obrigação construtiva que surja a partir das práticas informais da entidade. As práticas informais dão origem a uma obrigação construtiva quando a entidade não tiver alternativa senão pagar os benefícios aos empregados. Exemplo de obrigação construtiva ocorre quando uma alteração nas práticas informais da entidade causaria um dano inaceitável no seu relacionamento com os empregados. 53. Os termos formais de plano de benefício definido podem permitir que a entidade encerre sua obrigação com o plano. Contudo, é difícil para a entidade cancelar um plano se os empregados são mantidos. Portanto, na falta de prova em contrário, a contabilização dos benefícios pós-emprego pressupõe que a entidade que esteja prometendo tais benefícios continuará a fazê-lo durante o tempo restante de serviço dos empregados. Balanço patrimonial 54. A quantia reconhecida como passivo de benefício definido deve ser o total líquido dos seguintes valores: (a)o valor presente da obrigação de benefício definido na data a que se referem as demonstrações contábeis (ver item 64); (b)mais quaisquer ganhos atuariais (menos quaisquer perdas atuariais) não reconhecidos devido ao tratamento estabelecido nos itens 92 e 93; (c)menos qualquer custo do serviço passado ainda não reconhecido (ver item 96); (d)menos o valor justo dos ativos do plano (se existirem) na data a que se referem as demonstrações contábeis, disponíveis para a liquidação das obrigações (ver itens 102 a 104). 55. O valor presente da obrigação de benefício definido é a obrigação total, antes de deduzir o valor justo de quaisquer ativos do plano. 56. A entidade deve determinar o valor presente das obrigações de benefício definido e o valor justo dos ativos do plano com regularidade suficiente, a fim de que os montantes reconhecidos nas demonstrações contábeis não difiram materialmente daqueles que seriam determinados na data a que se referem as demonstrações contábeis. 57. Esta Norma encoraja, mas não requer que a entidade envolva atuário habilitado na mensuração de todas as obrigações materiais de benefícios pós-emprego. Por razões práticas, a entidade pode solicitar a um atuário habilitado que leve a efeito uma avaliação detalhada da obrigação antes do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis. Contudo, os resultados dessa avaliação devem ser atualizados com base em transações e em outras alterações significativas nas circunstâncias (incluindo alterações nos valores de mercado e nas taxas de juro) até o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis. 58. O montante determinado, segundo o item 54, pode ser negativo (um ativo). A entidade deve mensurar o ativo resultante como sendo o menor entre: (a)o montante determinado pelo item 54; e (b)o total de: (i)quaisquer perdas atuariais e custo do serviço passado acumulados, líquidos e não reconhecidos (ver itens 92, 93 e 96); e (ii)o valor presente de quaisquer benefícios econômicos disponíveis na forma de restituições do plano ou reduções em contribuições futuras para o plano. O valor presente desses benefícios econômicos deve ser determinado, utilizando-se a taxa de desconto especificada no item 78. 58A. A aplicação do item 58 não deve resultar no reconhecimento de ganho apenas como resultado de perda atuarial ou do custo do serviço passado no período corrente, nem no reconhecimento de perda apenas como resultado de ganho atuarial no período corrente. A entidade deve, portanto, reconhecer imediatamente o que se segue, nos termos do item 54, na medida em que ocorram quando o ativo de benefícios definidos é determinado em conformidade com o item 58(b): (a)perdas atuariais líquidas e o custo do serviço passado do período corrente que excedam qualquer redução no valor presente dos benefícios econômicos especificados no item 58(b)(ii). Se não houver alteração ou se for verificado aumento no valor presente dos benefícios econômicos, a totalidade das perdas atuariais líquidas e do custo do serviço passado, ambos do período corrente, deve ser imediatamente reconhecida nos termos do item 54; L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 104 ISSN 1677-7042 1 (b)ganhos atuariais líquidos após a dedução do custo do serviço passado do período corrente que excedam qualquer aumento no valor presente dos benefícios econômicos especificados no item 58(b)(ii). Se não houver alteração ou se for verificada redução no valor presente dos benefícios econômicos, a totalidade dos ganhos atuariais líquidos após a dedução do custo do serviço passado, ambos do período corrente, deve ser imediatamente reconhecida nos termos do item 54. 58B. O item 58A só se aplica a uma entidade se esta apresentar, no início ou no fim do exercício contábil, superávit (excesso do valor justo dos ativos do plano sobre o valor presente das obrigações de benefício definido) em um plano de benefício definido e não puder, com base nos termos atuais do plano, recuperar esse excesso na sua totalidade por meio de restituições ou reduções em contribuições futuras. Nesses casos, o custo do serviço passado e as perdas atuariais que ocorram durante o período cujo reconhecimento seja diferido nos termos do item 54 aumentarão o montante especificado no item 58(b)(i). Se esse aumento não for compensado por uma redução de mesma quantia, no valor presente de benefícios econômicos elegíveis para reconhecimento nos termos do item 58(b)(ii), haverá um aumento no total líquido especificado no item 58(b) e, portanto, um ganho reconhecido. O item 58A proíbe o reconhecimento de ganho nessas circunstâncias. (O saldo positivo ou superávit é o excedente do valor justo dos ativos do plano sobre o valor presente de uma obrigação de benefício definido.) O efeito contrário acontece com os ganhos atuariais que ocorram durante o período, cujo reconhecimento seja diferido de acordo com o item 54, uma vez que os ganhos atuariais reduzem as perdas atuariais acumuladas não reconhecidas. O item 58A proíbe o reconhecimento de perda nessas circunstâncias. 59. Um ativo pode surgir quando um plano de benefício definido tenha recebido contribuições em excesso ou, em certos casos, quando sejam reconhecidos ganhos atuariais. A entidade reconhece um ativo em tais casos porque: (a)a entidade controla um recurso, que é a capacidade de utilizar o excedente para gerar benefícios futuros; (b)esse controle é o resultado de acontecimentos passados (contribuições pagas pela entidade e serviço prestado pelo empregado); e (c)estão disponíveis benefícios econômicos futuros para a entidade na forma de redução em contribuições futuras ou de restituição de dinheiro, seja diretamente para a entidade, seja indiretamente para compensar a insuficiência de outro plano de benefício pós-emprego (obedecida à legislação pertinente). 60. O limite do item 58(b) não anula o reconhecimento posterior de determinadas perdas atuariais (ver itens 92 e 93) e do custo do serviço passado (ver item 96), exceto o especificado no item 58A. Porém, esse limite anula a opção transitória do item 155(b). O item 120A(f)(iii) exige que a entidade divulgue qualquer montante não reconhecido como um ativo por causa do limite do item 58(b). Demonstração do resultado 61. A entidade deve reconhecer o total líquido dos seguintes valores como receita ou despesa no resultado, exceto se outra norma exigir ou permitir a sua inclusão no custo de um ativo: (a)custo do serviço corrente (ver itens 63 a 91); (b)custo dos juros (ver item 82); (c)retorno esperado de quaisquer ativos do plano (ver itens 105 a 107) e sobre direitos de reembolso (ver item 104A); (d)ganhos e perdas atuariais, tal como exigido de acordo com a política contábil da entidade (ver itens 92 a 93D); (e)custo do serviço passado (ver item 96); (f)efeito de quaisquer reduções ou liquidações (ver itens 109 e 110); e (g)efeito do limite do item 58(b), a não ser que seja reconhecido fora da demonstração do resultado de acordo com o item 93C. 62. Outras normas exigem a inclusão de determinados custos de benefícios a empregados dentro do custo de ativos, tais como estoques ou imobilizados (ver a NBC T 19.20 - Estoques e a NBC T 19.1 - Ativo Imobilizado). Quaisquer custos de benefícios pós-emprego ativados incluem proporcionalmente os componentes listados no item 61. Reconhecimento e mensuração: valor presente de obrigação por benefício definido e custo do serviço corrente 63. O custo final de plano de benefício definido pode ser influenciado por muitas variáveis, tais como salários na data da concessão do benefício, rotatividade e mortalidade, tendências de custos médicos e, no caso de plano com fundo constituído, os resultados de investimento dos ativos do plano. O custo final do plano é incerto e é provável que essa incerteza venha a permanecer por um longo período de tempo. Com o objetivo de mensurar o valor presente das obrigações de benefício pós-emprego e o respectivo custo do serviço corrente, é necessário: (a)aplicar método de avaliação atuarial (ver itens 64 a 66); (b)atribuir benefício aos períodos de serviço (ver itens 67 a 71); e (c)adotar premissas atuariais (ver itens 72 a 91). Método de avaliação atuarial 64. A entidade deve utilizar o Método de Crédito Unitário Projetado para determinar o valor presente das obrigações de benefício definido e o respectivo custo do serviço corrente e, quando aplicável, o custo do serviço passado. 65. O Método de Crédito Unitário Projetado (também conhecido como método de benefícios acumulados com pro rata de serviço ou como método benefício/anos de serviço) observa cada período de serviço como a origem de uma unidade adicional do direito ao benefício (ver itens 67 a 71) e mensura cada unidade separadamente para construir a obrigação final (ver itens 72 a 91). CO ME RC IA LIZ 66. A entidade desconta a valor presente o total da obrigação de benefícios pós-emprego, mesmo se parte da obrigação vencer dentro de doze meses da data das demonstrações contábeis. Atribuição de benefícios a períodos de serviço 67. Na determinação do valor presente das obrigações de benefício definido e do respectivo custo do serviço corrente e, quando aplicável, do custo do serviço passado, a entidade deve atribuir benefício a períodos de serviço de acordo com a fórmula de benefício do plano. Entretanto, se o serviço do empregado nos últimos anos conduzir a um benefício significativamente mais elevado do que em períodos anteriores, a entidade deve atribuir benefício de acordo com o método linear, desde: (a)a data em que o serviço do empregado conduz, pela primeira vez, a benefícios segundo o plano (quer os benefícios estejam, ou não, condicionados ao serviço futuro); até (b)a data em que o serviço futuro do empregado não dará lugar a uma quantia material de benefícios adicionais conforme o plano, exceto nos casos provenientes de novos aumentos de salário. 68. O Método de Crédito Unitário Projetado exige que a entidade atribua benefício ao período corrente (a fim de determinar o custo do serviço corrente) e aos períodos corrente e anteriores (a fim de determinar o valor presente das obrigações de benefício definido). A entidade atribui benefício aos períodos em que surge a obrigação de proporcionar benefícios pós-emprego. Essa obrigação surge à medida que os empregados prestam serviços em troca de benefícios pósemprego e que a entidade espera pagar em períodos futuros. As técnicas atuariais permitem que a entidade mensure essa obrigação com confiabilidade suficiente para justificar o reconhecimento de passivo. 69. O serviço prestado pelo empregado origina uma obrigação de acordo com o plano de benefício definido, mesmo se os benefícios estiverem condicionados à manutenção da condição de empregado (em outras palavras, mesmo quando os benefícios ainda não foram adquiridos). O serviço dos empregados, antes da data de aquisição de direito, dá origem a uma obrigação construtiva porque, ao final de cada encerramento de exercício, o montante de serviço futuro que o empregado deverá prestar até a aquisição do direito ao benefício se reduz. Ao mensurar a obrigação de benefício definido, a entidade deve considerar a probabilidade de que alguns empregados possam não satisfazer aos requisitos de aquisição de direito. De maneira similar embora determinados benefícios pós-emprego, por exemplo, benefícios médicos pós-emprego, apenas se tornem devidos se ocorrer um evento específico, quando o empregado já tenha se aposentado, uma obrigação deve ser reconhecida à medida que o empregado estiver prestando serviço que proporcionará o direito ao benefício. A probabilidade de que o acontecimento específico ocorrerá afeta a mensuração da obrigação, mas não determina se a obrigação existe ou não. 70. A obrigação aumenta até a data em que o serviço adicional prestado pelo empregado não mais dê lugar a valores materiais de benefícios futuros. Portanto, todo o benefício é atribuído aos períodos que terminem nessa data ou antes dessa data. O benefício é atribuído a períodos contábeis individuais de acordo com a fórmula de benefício do plano. Entretanto, se o serviço do empregado em anos posteriores conduzir a um nível materialmente mais elevado de benefício do que anteriormente, a entidade deve atribuir o benefício de maneira linear até a data em que o serviço adicional do empregado conduza a uma quantia imaterial de benefícios adicionais. Isso ocorre porque o serviço do empregado conduzirá, em última análise, a um benefício em nível mais elevado. 71. Quando o montante de benefício é uma proporção constante do salário final para cada ano de prestação de serviço, os futuros aumentos salariais afetarão o montante necessário para liquidar a obrigação referente ao serviço prestado antes do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, mas não cria uma obrigação adicional. Portanto: (a)para a finalidade do item 67(b), os aumentos de salário não conduzem a benefícios adicionais, mesmo que o valor dos benefícios dependa do salário final; e (b)a quantia do benefício atribuído a cada período é uma proporção constante do salário ao qual o benefício está atrelado. Premissas atuariais 72. As premissas atuariais devem ser imparciais (não enviesadas) e devem ser mutuamente compatíveis. 73. As premissas atuariais são as melhores estimativas que a entidade pode obter para as variáveis que determinarão o custo final para proporcionar a concessão de benefícios pós-emprego. As premissas atuariais compreendem: (a)premissas demográficas acerca das características futuras de empregados atuais e antigos (e de seus dependentes) que sejam elegíveis aos benefícios. As premissas demográficas tratam de tópicos como: (i)mortalidade, tanto durante como após o emprego; (ii)taxas de rotatividade, de invalidez e de aposentadoria antecipada dos empregados; (iii)proporção dos participantes do plano com dependentes que serão elegíveis aos benefícios; e (iv)taxas de sinistralidade dos planos médicos. (b) premissas financeiras, que abordam tópicos como: (i)taxa de desconto (ver itens 78 a 82); (ii)níveis salariais e de benefícios futuros (ver itens 83 a 87); (iii)no caso de benefícios médicos, custos médicos futuros, incluindo, quando material, o custo de administração dos sinistros e dos pagamentos de benefícios (ver itens 88 a 91); e (iv)taxa esperada de retorno dos ativos do plano (ver itens 105 a 107). AÇ ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400104 OI BID A Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 74. As premissas atuariais são imparciais (não enviesadas) se elas não forem imprudentes nem excessivamente conservadoras. 75. As premissas atuariais são mutuamente compatíveis se refletirem as relações econômicas entre fatores, tais como inflação, taxas de crescimento salarial, taxa de retorno dos ativos do plano e taxa de desconto. Por exemplo, todas as premissas que dependem de determinado nível de inflação (tais como premissas sobre taxas de juros, aumentos de salários e de benefícios) para qualquer período futuro deverão pressupor o mesmo nível de inflação. 76. A entidade pode determinar a taxa de desconto e outras premissas financeiras em termos nominais (com a taxa de inflação inclusa), salvo se for mais apropriada a adoção de estimativas em termos reais (líquidas da taxa de inflação) por serem considerados por muitos como mais confiáveis. A adoção de estimativas em termos reais é obrigatória quando em economia com alta inflação (ver a NBC TS sobre Contabilidade e Evidenciação em Economia Altamente Inflacionária) ou quando o benefício está indexado e existe mercado ativo em títulos indexados na mesma moeda e prazo. 77. As premissas financeiras devem basear-se em expectativas de mercado na data a que se referem as demonstrações contábeis, relativamente ao período durante o qual deverão ser liquidadas as obrigações. Premissas atuariais: taxa de desconto 78. A taxa utilizada para descontar a valor presente as obrigações de benefícios pós-emprego (cobertas ou descobertas) deve ser determinada com base em negócios praticados no mercado para instrumentos financeiros de primeira linha, apurados na data a que se referem as demonstrações contábeis, em títulos ou obrigações corporativas de alta qualidade (debêntures emitidas por corporações de elevada solvência e títulos do Tesouro Nacional). Se não houver mercado ativo em tais obrigações, devem ser usados os rendimentos de mercado (na data a que se referem as demonstrações contábeis) relativos aos títulos do Tesouro Nacional. A moeda e o prazo desses instrumentos financeiros devem ser consistentes com a moeda e o prazo esperados das obrigações de benefício pós-emprego. 79. Uma premissa atuarial que tem efeito significativo é a taxa de desconto. A taxa de desconto reflete o valor do dinheiro no tempo, mas não o risco atuarial ou de investimento. Além disso, a taxa de desconto não reflete o risco de crédito específico da entidade suportado pelos seus credores, nem reflete o risco de a experiência futura poder diferir das premissas atuariais. 80. A taxa de desconto reflete a estrutura temporal estimada de pagamentos de benefícios. Na prática, a entidade consegue isso, muitas vezes, ao aplicar uma única taxa de desconto média ponderada que reflita a estrutura temporal e o montante estimado dos pagamentos de benefícios e a moeda em que os benefícios vão ser pagos. 81. Em alguns casos, não existe mercado ativo de títulos com maturidade suficientemente longa para coincidir com a maturidade estimada de todos os pagamentos de benefício. Em tais casos, a entidade usa taxas de mercado correntes, com o prazo apropriado, para descontar pagamentos a prazos mais curtos e estima a taxa de desconto para vencimentos mais longos ao extrapolar taxas de mercado correntes ao longo da curva de rendimentos. O valor presente total da obrigação de benefício definido não tende a ser particularmente sensível à taxa de desconto aplicada à parcela dos benefícios devidos, além da maturidade final das obrigações das corporações ou dos títulos do Tesouro Nacional disponíveis. 82. O custo dos juros é calculado multiplicando-se a taxa de desconto, tal como determinada no início do período, pelo valor presente da obrigação de benefício definido ao longo desse período, levando-se em conta quaisquer alterações significativas na obrigação. O valor presente da obrigação diferirá do passivo reconhecido na data a que se referem as demonstrações contábeis, porque o passivo é reconhecido após a dedução do valor justo de quaisquer ativos do plano e porque alguns ganhos e perdas atuariais e custo do serviço passado não são reconhecidos imediatamente. Premissas atuariais: salário, benefício e custo médico 83. As obrigações de benefícios pós-emprego devem ser mensuradas e refletir: (a)os aumentos salariais estimados futuros; (b)os benefícios estabelecidos nos termos do plano (ou que resultem de qualquer obrigação construtiva além desses termos) na data a que se referem as demonstrações contábeis; e (c)alterações futuras estimadas no nível de benefícios de previdência social que afetem os benefícios devidos segundo plano de benefício definido, somente se: (i)essas alterações forem decretadas antes do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis; ou (ii)o histórico, ou outra evidência confiável, indicar que esses benefícios de previdência social se alterarão de algum modo previsível, por exemplo, em linha com alterações futuras nos níveis gerais de preços ou níveis gerais de salário. 84. As estimativas de aumentos salariais levam em consideração a inflação, a experiência, as promoções e outros fatores relevantes, tais como oferta e demanda no mercado de trabalho. 85. Se os termos formais de um plano (ou de uma obrigação construtiva, além desses termos) exigir que a entidade altere benefícios em períodos futuros, a mensuração da obrigação deve refletir tais alterações. Esse é o caso quando, por exemplo: (a)a entidade tem histórico de benefícios crescentes, como, por exemplo, para mitigar os efeitos da inflação, e não exista indício de que essa prática se alterará no futuro; ou (b)já foram reconhecidos ganhos atuariais nas demonstrações contábeis e a entidade está obrigada, seja pelos termos formais de plano (ou de obrigação construtiva) ou por legislação, a usar quaisquer excedentes do plano em benefício dos participantes (ver item 98(c)). PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 86. As premissas atuariais não refletem alterações nos benefícios futuros que não tenham sido estabelecidas nos termos formais do plano (ou de obrigação construtiva) na data a que se referem as demonstrações contábeis. Tais alterações resultarão em: (a)custo do serviço passado, na medida em que alterem benefícios relativos ao serviço prestado antes da alteração; e (b)custo do serviço corrente relativo a períodos posteriores à alteração, na medida em que eles modifiquem os benefícios relativos a serviços posteriores à alteração. 87. Alguns benefícios pós-emprego estão atrelados a variáveis, como o nível de benefícios da previdência social ou assistência médica governamental. A mensuração de tais benefícios reflete as alterações esperadas em tais variáveis, baseadas no histórico e em outra evidência confiável. 88. As premissas acerca de custos médicos devem levar em consideração as estimativas de alterações futuras no custo dos serviços médicos que resultem não só da inflação como de alterações específicas nos custos médicos. 89. A mensuração de benefícios de assistência médica pósemprego requer a utilização de premissas acerca do nível e da frequência de sinistros futuros e do custo para a cobertura desses sinistros. A entidade estima os custos médicos futuros com base em dados históricos acerca da própria experiência da entidade, adicionado sempre que necessário por dados históricos de outras entidades, de companhias de seguro, de fornecedores de serviços médicos ou de outras fontes. As estimativas dos custos médicos futuros consideram o efeito dos avanços tecnológicos, das alterações na utilização dos cuidados de saúde ou de modelos de prestação desses cuidados, e de alterações nas condições de saúde dos participantes do plano. 90. O nível e a frequência dos sinistros são particularmente sensíveis à idade, às condições de saúde e ao sexo dos empregados (e dos seus dependentes) e podem ser sensíveis a outros fatores, tais como localização geográfica. Portanto, os dados históricos são ajustados se o conjunto demográfico da população diferir daquele utilizado como base de dados. Esses dados são também ajustados sempre que haja evidência confiável de que as tendências históricas se modificarão. 91. Alguns planos de assistência médica pós-emprego exigem que os empregados contribuam para os custos médicos cobertos pelo plano. As estimativas de custos médicos futuros levam em consideração essas contribuições, com base nos termos do plano na data a que se referem as demonstrações contábeis (ou com base em qualquer obrigação construtiva). As alterações nas contribuições desses empregados resultam no custo do serviço passado ou, quando aplicável, nas reduções. O custo para cobertura das indenizações pode ser reduzido por benefícios provenientes do Estado ou de outros prestadores de serviços médicos (ver itens 83(c) e 87). Ganhos e perdas atuariais 92. Ao mensurar o passivo de benefício definido de acordo com o item 54, a entidade deve, sujeito ao item 58A, reconhecer a parcela (como especificado no item 93) dos ganhos e das perdas atuariais como receita ou despesa se o valor líquido acumulado dos ganhos e das perdas atuariais não reconhecidos no final do exercício anterior exceder o maior valor entre: (a)10% do valor presente da obrigação de benefício definido nessa data (antes da dedução dos ativos do plano); e (b)10% do valor justo de quaisquer ativos do plano nessa data. Esses limites devem ser calculados e aplicados separadamente para cada plano de benefício definido. 93. A parcela de ganhos e perdas atuariais a ser reconhecida em cada plano de benefício definido é o excesso determinado de acordo com o item 92, dividido pelo tempo médio remanescente de vida laborativa dos empregados participantes do plano. No entanto, a entidade pode adotar qualquer método sistemático que resulte em reconhecimento mais rápido dos ganhos e das perdas atuariais, contanto que a mesma base seja aplicada tanto a ganhos como a perdas, e que seja aplicada consistentemente a cada exercício. A entidade pode aplicar tais métodos sistemáticos aos ganhos e às perdas atuariais mesmo se eles estiverem dentro dos limites especificados no item 92. 93A. Se, tal como permitido pelo item 93, a entidade adotar a política de reconhecimento de ganhos e perdas atuariais no período em que ocorrerem, ela pode reconhecê-los em outros resultados abrangentes de acordo com os itens 93B a 93D, desde que o faça para: (a)todos os planos de benefício definido; e (b)todos os ganhos e perdas atuariais. 93B. Os ganhos e as perdas atuariais reconhecidos fora do resultado tal como é permitido pelo item 93A devem ser apresentados na demonstração do resultado abrangente (ver a NBC T 19.27 Apresentação das Demonstrações Contábeis). 93C. A entidade que reconheça ganhos e perdas atuariais de acordo com o item 93A deve também reconhecer quaisquer ajustes resultantes do limite do item 58(b) em outros resultados abrangentes. 93D. Os ganhos e as perdas atuariais e os ajustes resultantes do limite do item 58(b) que tenham sido reconhecidos em outros resultados abrangentes devem ser reconhecidos imediatamente em lucros ou prejuízos acumulados. Não devem ser reconhecidos na demonstração do resultado em período subsequente. 94. Os ganhos e as perdas atuariais podem resultar de aumentos ou diminuições no valor presente de obrigação de benefícios definidos ou no valor justo dos ativos do plano. Entre as causas de ganhos e perdas atuariais, incluem-se, por exemplo: (a)taxas inesperadamente altas ou baixas de rotatividade dos empregados, de aposentadoria antecipada ou de mortalidade, ou de aumentos de salários, de benefícios (se os termos formais ou construtivos do plano proporcionarem aumentos de benefícios por causa da inflação) ou de custos médicos; (b)o efeito de alterações nas estimativas futuras de rotatividade dos empregados, de aposentadoria antecipadas ou de mortalidade, ou de aumentos de salários, de benefícios (se os termos formais ou construtivos de um plano proporcionarem aumentos de benefícios por causa da inflação) ou de custos médicos; (c)o efeito de alterações na taxa de desconto; e (d)diferenças entre o retorno real e o retorno esperado dos ativos do plano (ver itens 105 a 107). 95. Em longo prazo, os ganhos e as perdas atuariais podem compensar-se. Portanto, as estimativas das obrigações de benefícios pós-emprego podem ser vistas como um "corredor" (intervalo) em torno da melhor estimativa. Permite-se, mas não se exige, que a entidade reconheça ganhos e perdas atuariais que se situem dentro desse corredor. Esta Norma requer que a entidade reconheça, no mínimo, a parcela especificada dos ganhos e das perdas atuariais que se situem fora do "corredor" de mais ou menos 10%. A Norma permite também métodos sistemáticos de reconhecimento mais rápido, desde que esses métodos satisfaçam às condições estabelecidas no item 93. Tais métodos incluem, por exemplo, o reconhecimento imediato de todos os ganhos e perdas atuariais, tanto dentro como fora do "corredor". O item 155(b)(iii) explica a necessidade de considerar qualquer parte não reconhecida do passivo de transição na contabilização dos ganhos atuariais subsequentes. Custo do serviço passado 96. Ao mensurar o seu passivo de benefício definido de acordo com o item 54, a entidade deve, sujeito ao disposto no item 58A, reconhecer o custo do serviço passado como despesa linear durante o período médio até que os benefícios se tornem adquiridos. No caso em que os benefícios já forem imediatamente adquiridos no momento de introdução de um plano de benefício definido ou de alterações no plano de benefício definido já existente, a entidade deve reconhecer o custo do serviço passado imediatamente. 97. O custo do serviço passado surge quando a entidade introduz um plano de benefício definido ou altera os benefícios do plano existente. Tais alterações referem-se a serviços prestados pelos empregados durante o período até os respectivos benefícios se tornarem adquiridos. Portanto, o custo do serviço passado é reconhecido durante esse período, independentemente do fato de o custo referir-se a serviços prestados pelos empregados em períodos anteriores. O custo do serviço passado é mensurado como alteração no passivo resultante da alteração no plano (ver item 64). 98. O custo do serviço passado exclui: (a)o efeito de diferenças entre aumentos salariais reais e os anteriormente previstos na obrigação de pagar benefícios relativos ao serviço em anos anteriores (não há custo do serviço passado porque as premissas atuariais contemplam projeções salariais);subestimativas ou superestimativas na concessão de aumentos discricionários de benefícios quando a entidade tem obrigação construtiva de conceder tais aumentos (não há custo do serviço passado porque as premissas atuariais admitem tais aumentos); (b)estimativas de melhorias de benefícios que resultem de ganhos atuariais que já foram reconhecidos nas demonstrações contábeis, se a entidade for obrigada, quer pelos termos formais do plano (ou da obrigação construtiva) ou pela legislação, a utilizar qualquer excedente do plano para o benefício de seus participantes, mesmo se o aumento de benefício não tiver ainda sido formalmente concedido (o aumento resultante na obrigação é uma perda atuarial e, não, um custo do serviço passado (ver item 85(b)); (c)o aumento em benefícios adquiridos quando, na ausência de benefícios novos ou melhorados, os empregados completem requisitos de aquisição (não há custo do serviço passado porque o custo estimado dos benefícios foi reconhecido como custo do serviço corrente à medida que o serviço foi prestado); e (d)o efeito de emendas no plano que reduzam os benefícios relativos a serviço futuro (uma redução). 99. A entidade estabelece o plano de amortizações relativo ao custo do serviço passado quando os benefícios são introduzidos ou alterados. Seria impraticável manter os registros detalhados necessários para identificar e implementar alterações subsequentes nesse plano de amortização. Além disso, só é provável que o efeito seja material quando houver uma redução ou uma liquidação. Portanto, a entidade só altera o plano de amortização relativo ao custo do serviço passado se houver uma redução ou uma liquidação. 100. Quando a entidade reduz os benefícios a serem pagos, segundo plano de benefícios existente, a redução resultante no passivo de benefício definido é reconhecida como custo do serviço passado (negativo) durante o período médio até que a parcela reduzida dos benefícios se torne adquirida. 101. Quando a entidade reduz determinados benefícios a pagar, conforme plano de benefício definido existente e, ao mesmo tempo, aumenta outros benefícios a pagar, segundo o plano para os mesmos empregados, a entidade trata a alteração como uma alteração líquida. Reconhecimento e mensuração: ativos do plano Valor justo dos ativos do plano 102. O valor justo de quaisquer ativos do plano é deduzido ao se determinar o montante da obrigação a ser reconhecida no balanço patrimonial de acordo com o item 54. Quando não houver valor de mercado disponível, o valor justo dos ativos do plano é estimado, por exemplo, descontando os fluxos de caixa futuros, utilizando a taxa de desconto que reflita não só o risco associado aos ativos do plano, mas também a maturidade ou a data de alienação esperada desses ativos (ou se não tiverem maturidade, o período esperado até a liquidação da respectiva obrigação). A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400105 105 ISSN 1677-7042 103. Os ativos do plano excluem contribuições não pagas devidas ao fundo de pensão pela entidade que faz a demonstração, bem como quaisquer instrumentos financeiros não transferíveis emitidos pela entidade e detidos pelo fundo de pensão. Os ativos do plano são reduzidos dos passivos do fundo que não estão relacionados com os benefícios dos empregados, por exemplo, contas a pagar e outros exigíveis e passivos resultantes de instrumentos financeiros derivativos. 104. Quando os ativos do plano incluem apólices de seguro elegíveis, que correspondem exatamente com o montante e a temporalidade de alguns ou de todos os benefícios devidos do plano, o valor justo dessas apólices de seguro é considerado como o valor presente das respectivas obrigações cobertas por aquela apólice, como descrito no item 54 (sujeito a qualquer redução necessária se os montantes a receber, segundo as apólices de seguro, não forem recuperáveis na totalidade). Reembolso 104A. Quando, e somente quando, for virtualmente certo que a outra parte reembolsará total ou parcialmente os gastos necessários para liquidar uma obrigação de benefício definido, a entidade deve reconhecer o direito ao reembolso como um ativo separado. A entidade deve mensurar o valor justo do ativo. Em todos os outros aspectos, a entidade deve tratar esse ativo da mesma maneira que os demais ativos do plano. Na demonstração do resultado, a despesa relacionada a um plano de benefício definido deve ser apresentada líquida da quantia reconhecida enquanto reembolsável. 104B. Algumas vezes, a entidade está em condições de pedir que outra parte, tal como uma seguradora, pague parte ou a totalidade do gasto necessário para liquidar uma obrigação de benefício definido. Apólices de seguro elegíveis, como definidas no item 7, são ativos do plano. A entidade contabiliza apólices de seguro elegíveis da mesma maneira que os outros ativos do plano e não se aplica o item 104A (ver itens 39 a 42 e 104). 104C. Quando uma apólice de seguro não for uma apólice de seguro elegível, ela não é considerada um ativo do plano. O item 104A aborda tais casos: a entidade reconhece o seu direito ao reembolso, de acordo com a apólice de seguro, como um ativo separado e, não como uma dedução ao determinar o passivo de benefícios definidos reconhecidos de acordo com o item 54. Em todos os outros aspectos, a entidade considera esse ativo da mesma maneira que os demais ativos do plano. Em particular, o passivo de benefício definido, reconhecido de acordo com o item 54, é aumentado (reduzido) até que os ganhos (perdas) atuariais acumulados líquidos da obrigação de benefício definido e do respectivo direito ao reembolso permaneçam não reconhecidos, de acordo com os itens 92 e 93. O item 120A(f)(iv) exige que a entidade divulgue uma breve descrição da relação entre o direito ao reembolso e a respectiva obrigação. 104D. Se o direito ao reembolso decorrer de apólice de seguro que corresponde exatamente com o montante e a data de todos ou parte dos benefícios devidos, conforme o plano de benefício definido, o valor justo do direito de reembolso é considerado como o valor presente da respectiva obrigação, como descrito no item 54 (condicionado a qualquer redução necessária se o reembolso não for totalmente recuperável). Retorno esperado dos ativos do plano 105. O retorno esperado dos ativos do plano é um componente da despesa a ser reconhecida na demonstração do resultado. A diferença entre o retorno esperado dos ativos do plano e o retorno real é ganho ou perda atuarial. Esse ganho ou perda será incluído nos ganhos e perdas atuariais sobre a obrigação de benefício definido para se determinar o montante líquido a ser comparado com os limites de 10% do "corredor" especificado no item 92. 106. O retorno esperado dos ativos do plano baseia-se em expectativas do mercado, no início do período, relativas a rendimentos ao longo da vida da obrigação. O retorno esperado dos ativos do plano reflete as alterações no valor justo dos ativos mantidos durante o período, em consequência das contribuições pagas ao fundo de pensão e dos benefícios pagos pelo fundo. 107. Ao determinar o retorno real e esperado dos ativos do plano, a entidade deduz os custos administrativos esperados que não sejam os incluídos nas premissas atuariais adotadas na mensuração da obrigação. Combinação de negócios 108. Em um processo de fusão ou aquisição, a entidade reconhece ativos e passivos resultantes de benefícios pós-emprego pela diferença entre o valor presente da obrigação e o valor justo dos ativos do plano (ver a NBC T 19.23 - Combinações de Negócios). O valor presente da obrigação inclui todos os itens a seguir, mesmo que a entidade adquirida ainda não os tenha reconhecido até a data de aquisição: (a)ganhos e perdas atuariais anteriores à data de aquisição (que estejam, ou não, dentro do corredor de 10%); (b)custo do serviço passado resultante de alterações nos benefícios ou da introdução de plano antes da data de aquisição; e (c)montante que, segundo as disposições transitórias da alínea (b) do item 155, a entidade adquirida não tenha ainda reconhecido. Redução (curtailment) e liquidação (settlement) 109. A entidade deve reconhecer ganhos ou perdas na redução ou na liquidação de plano de benefício definido quando ocorrer a redução ou a liquidação. O ganho ou a perda decorrente de redução ou de liquidação compreende: (a)qualquer mudança no valor presente da obrigação de benefício definido; (b)qualquer alteração resultante no valor justo dos ativos do plano; (c)quaisquer ganhos e perdas atuariais e custo do serviço passado relacionados que, segundo os itens 92 e 96, não tenham sido previamente reconhecidos. L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 106 ISSN 1677-7042 1 110. Antes de determinar o efeito da redução ou da liquidação, a entidade deve recalcular a obrigação (e os respectivos ativos do plano, caso existam) utilizando premissas atuariais correntes (incluindo taxas de juro e outros valores de mercado). 111. A redução ocorre quando a entidade: (a)está firmemente comprometida a fazer uma redução significativa no número de empregados incluídos no plano; ou (b)altera as condições do plano de tal forma que não será mais acumulado benefício relativo a uma parcela significativa do serviço futuro dos atuais empregados, ou o valor acumulado será reduzido. Uma redução pode surgir de evento isolado, tal como o fechamento de uma fábrica, a descontinuidade de operação, o encerramento ou a suspensão de plano, ou uma redução pode ocorrer à medida que futuros aumentos de salários são ligados a serviços prestados no passado. As reduções estão, muitas vezes, ligadas a reestruturações. Quando for o caso, a entidade contabiliza uma redução no mesmo momento da reestruturação. 111A.Quando a modificação em um plano reduz benefícios, somente os efeitos da redução para futuros serviços são considerados uma redução. O efeito de qualquer outra redução para serviços passados é uma redução do custo dos serviços passados. 112. Uma liquidação ocorre quando a entidade elimina total ou parcialmente as futuras obrigações construtivas ou legais relativas aos benefícios proporcionados pelo plano, como, por exemplo, quando um pagamento único em dinheiro é feito aos participantes do plano em troca dos seus direitos de recebimento dos benefícios pósemprego. 113. Em alguns casos, a entidade adquire uma apólice de seguro para cobrir, total ou parcialmente, os benefícios a empregados relativos ao serviço prestado nos períodos corrente e passado. A aquisição de tal apólice não é uma liquidação se a entidade tiver uma obrigação legal ou construtiva (ver item 39) de pagar montantes adicionais, caso a seguradora não pague os benefícios especificados na apólice. Os itens 104A a 104D abordam o reconhecimento e a mensuração dos direitos de reembolso de apólices de seguro que não sejam ativos do plano. 114. Uma liquidação ocorre juntamente com uma redução se o plano for encerrado de tal forma que a obrigação é liquidada e o plano deixa de existir. Porém, o encerramento do plano não é uma redução ou uma liquidação se o plano for substituído por um novo que ofereça benefícios que, em essência, sejam idênticos. 115. Quando uma redução se relaciona apenas a alguns empregados do plano, ou quando apenas parte da obrigação é liquidada, o ganho ou a perda inclui uma parcela proporcional do custo do serviço passado e dos ganhos e das perdas atuariais não reconhecidos anteriormente (e as quantias transitórias remanescentes não reconhecidas de acordo com o item 155(b)). A parcela proporcional é determinada com base no valor presente das obrigações antes e após a redução ou a liquidação, a menos que outra base seja mais adequada. Por exemplo, pode ser apropriado aplicar qualquer ganho que surja na redução ou liquidação para eliminar qualquer custo do serviço passado não reconhecido relativo ao mesmo plano. Apresentação Compensação 116. A entidade pode compensar um ativo oriundo de plano com um passivo oriundo de outro plano quando, e somente quando, a entidade: (a)tem o direito legal para utilizar um excedente de um plano para liquidar obrigações do outro plano; e (b)tem a intenção de liquidar as obrigações em base líquida ou pretende liquidar, simultaneamente, o excedente de um plano contra a obrigação de outro plano. 117. Os critérios de compensação são semelhantes aos estabelecidos para os instrumentos financeiros na NBC TS sobre Instrumentos Financeiros: Apresentação. Distinção entre circulante e não circulante 118. As entidades normalmente distinguem ativos e passivos circulantes de ativos e passivos não circulantes. Esta Norma não especifica se a entidade deve distinguir a parcela circulante e não circulante de ativos e passivos provenientes de benefícios pós-emprego. Componente financeiro de custo de benefício pós-emprego 119. Esta Norma não especifica se a entidade deve apresentar o custo do serviço corrente, o custo dos juros e o retorno esperado dos ativos do plano como componentes de um único item de receita ou despesa na demonstração do resultado. Divulgação 120. A entidade deve divulgar informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis avaliarem a natureza dos seus planos de benefício definido e os efeitos financeiros de alterações nesses planos durante o período. 120A. A entidade deve divulgar as seguintes informações sobre planos de benefícios definidos: (a)política contábil de reconhecimento de ganhos e perdas atuariais; (b)descrição geral das características do plano; (c)conciliação dos saldos de abertura e de fechamento do valor presente da obrigação de benefício definido demonstrando, separadamente, se aplicável, os efeitos durante o período atribuíveis a cada um dos seguintes itens: (i)custo do serviço corrente; (ii)custo dos juros; (iii)contribuições de participantes do plano; (iv)ganhos e perdas atuariais; (v)alterações cambiais nos planos mensurados em moeda diferente daquela utilizada na apresentação dos resultados da entidade; CO ME RC IA LIZ (vi)benefícios pagos; (vii)custo do serviço passado; (viii)combinação de negócios; (ix)reduções; e (x)liquidações. (d)análise da obrigação atuarial de benefício definido, identificando os montantes relativos a planos de benefícios sem cobertura e a planos de benefícios parcial ou totalmente cobertos; (e)conciliação dos saldos de abertura e de fechamento do valor justo dos ativos do plano e de quaisquer direitos de reembolso reconhecidos, de acordo com o item 104A, demonstrando separadamente, se aplicável, os efeitos durante o período atribuíveis a cada um dos seguintes itens: (i)retorno esperado dos ativos do plano; (ii)ganhos e perdas atuariais; (iii)alterações cambiais nos planos mensurados em moeda diferente daquela utilizada na apresentação dos resultados da entidade; (iv)contribuições do empregador; (v)contribuições dos participantes do plano; (vi)benefícios pagos; (vii)combinação de negócios; e (viii)liquidações. (f)conciliação do valor presente da obrigação de benefício definido em (c) e do valor justo dos ativos do plano em (e), com os ativos e os passivos reconhecidos no balanço patrimonial, demonstrando pelo menos: (i)os ganhos ou as perdas atuariais líquidos não reconhecidos no balanço patrimonial (ver item 92); (ii)o custo do serviço passado não reconhecido no balanço patrimonial (ver item 96); (iii)qualquer montante não reconhecido como ativo por causa do limite do item 58(b); (iv)o valor justo na data a que se referem as demonstrações contábeis, de qualquer direito de reembolso reconhecido como ativo, de acordo com o item 104A (com uma breve descrição da relação entre o direito de reembolso e a respectiva obrigação); e (v)demais montantes reconhecidos no balanço patrimonial. (g)despesa total reconhecida no resultado para cada um dos seguintes itens, e a linha do balanço patrimonial na qual os mesmos foram registrados: (i)custo do serviço corrente; (ii)custo dos juros; (iii)retorno esperado dos ativos do plano; (iv)o retorno esperado de qualquer direito de reembolso reconhecido como ativo, de acordo com o item 104A; (v)ganhos e perdas atuariais; (vi)custo do serviço passado; (vii)efeito de qualquer redução ou liquidação; e (viii)efeito do limite do item 58(b). (h)montante total reconhecido como outros resultados abrangentes para cada um dos seguintes itens: (i)ganhos e perdas atuariais; e (ii)efeito do limite do item 58(b). (i)para entidades que reconhecem ganhos e perdas atuariais em outros resultados abrangentes, de acordo com o item 93A, o montante acumulado de ganhos e perdas atuariais reconhecidos como outros resultados abrangentes; (j)para cada categoria principal de ativos do plano, que devem incluir, entre outros, os instrumentos patrimoniais, instrumentos de dívida, propriedade e todos os outros ativos, a percentagem ou o montante que cada categoria representa do valor justo do total de ativos do plano; (k)os montantes incluídos no valor justo dos ativos do plano para: (i)cada categoria dos instrumentos financeiros próprios da entidade; e (ii)qualquer propriedade ocupada pela entidade ou outros ativos por ela utilizados. (l)descrição da base utilizada para determinar a taxa esperada do retorno dos ativos, incluindo o efeito das principais categorias de ativos; (m) retorno real dos ativos do plano, bem como o retorno real sobre qualquer direito de reembolso reconhecido como ativo, de acordo com o item 104A; (n)as principais premissas atuariais adotadas na data a que se referem as demonstrações contábeis, incluindo, quando aplicável: (i)as taxas de desconto; (ii)as taxas esperadas de retorno dos ativos do plano para os períodos apresentados nas demonstrações contábeis; (iii)as taxas esperadas de retorno dos direitos de reembolso reconhecidos, de acordo com o item 104A, relativos aos períodos apresentados nas demonstrações contábeis; (iv)as taxas esperadas dos aumentos salariais (e de alterações nos índices ou em outra variável especificada no plano formal ou construtivo, bem como a base para futuros aumentos de benefícios); (v)as taxas de tendência dos custos médicos; e (vi)as demais premissas atuariais relevantes. AÇ ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400106 OI BID A Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 A entidade deve divulgar cada premissa atuarial em termos absolutos (por exemplo, como uma porcentagem absoluta) e não apenas como um intervalo entre diferentes porcentagens ou outras variáveis. (o)o efeito do aumento de um ponto percentual e o efeito do decréscimo de um ponto percentual nas taxas de tendência dos custos médicos assumidos: (i)o total do custo do serviço corrente e do custo dos juros que compõem a despesa médica pós-emprego; e (ii)a obrigação acumulada de benefícios pós-emprego relativa a custos médicos. Para a finalidade dessa divulgação, todas as outras premissas devem permanecer constantes. Nos casos de planos que operam em ambiente de inflação elevada, a divulgação deve ser o efeito do aumento ou o decréscimo na taxa de tendência dos custos médicos assumidos, equivalente à variação de um ponto percentual em ambiente de baixa inflação. (p)os montantes para o exercício corrente e para os quatro exercícios anteriores do: (i)valor presente da obrigação de benefícios definidos; o valor justo dos ativos do plano; e o superávit ou déficit do plano; e (ii)os ajustes de experiência resultantes de: (1) passivos do plano (valor presente da obrigação de benefícios pós-emprego do plano) expressos como (1) um montante ou (2) um percentual dos passivos do plano na data a que se referem as demonstrações contábeis; e (2) os ativos do plano expressos como (1) um montante ou (2) um percentual dos ativos do plano na data a que se referem as demonstrações contábeis. (q)a melhor estimativa do empregador, assim que se possa razoavelmente determinar, sobre as contribuições que se espera pagar ao plano durante o exercício que se inicia, após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis. 121. O item 120A(b) exige uma descrição geral das características do plano. Tal descrição distingue, por exemplo, planos de aposentadoria e pensão baseados em salário nivelado de planos baseados em salário final e de planos de assistência médica pós-emprego. A descrição do plano deve incluir práticas informais que deem origem a obrigações construtivas incluídas na mensuração da obrigação de benefício definido, de acordo com o item 52. Maior detalhamento não é exigido. 122. Quando a entidade patrocina mais de um plano de benefício definido, as divulgações podem ser globais, separadas por plano ou ainda agrupadas da maneira mais útil. Pode ser útil distinguir agrupamentos por critérios como, por exemplo: (a)localização geográfica dos planos, por exemplo, distinguindo planos domésticos de planos estrangeiros; ou (b)planos que estejam sujeitos a riscos materialmente diferentes, por exemplo, distinguindo planos de aposentadoria e pensão baseados em salário nivelado de planos de aposentadoria e pensão baseados em salário final e de planos de assistência médica pósemprego. Quando a entidade apresenta divulgações totalizadas para um agrupamento de planos, tais divulgações são fornecidas sob a forma de médias ponderadas ou de intervalos relativamente estreitos. 123. O item 30 exige divulgações adicionais sobre planos de benefício definido multiempregadores que sejam tratados como se fossem planos de contribuição definida. 124. Quando exigido pela NBC T 17 - Divulgação sobre Partes Relacionadas, a entidade deve divulgar informação sobre: (a)transações de partes relacionadas com planos de benefícios pós-emprego; e (b)benefícios pós-emprego para os administradores da entidade. 125. Quando exigido pela NBC T 19.7 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, a entidade deve divulgar informações sobre passivos contingentes resultantes de obrigações de benefícios pós-emprego. Outros benefícios de longo prazo de empregados 126. Outros benefícios de longo prazo a empregados incluem, por exemplo: (a)licenças remuneradas de longo prazo, tais como licença de longo prazo ou sabática; (b)gratificações por tempo de serviço ou outros benefícios de longo prazo; (c)benefícios de longo prazo de invalidez; (d)participação nos lucros e gratificações devidos após doze meses, ou mais, após o fim do período no qual os empregados prestaram o respectivo serviço; e (e)compensações diferidas a serem pagas após doze meses, ou mais, após o fim do período que se tornaram elegíveis. 127. A mensuração de outros benefícios de longo prazo a empregados não está normalmente sujeita ao mesmo grau de incerteza que a mensuração de benefícios pós-emprego. Além disso, a introdução ou a alteração em outros benefícios de longo prazo a empregados raramente dá origem a um montante significativo de custo do serviço passado. Por essas razões, esta Norma requer um método simplificado de contabilização no caso de outros benefícios de longo prazo a empregados. Este método difere da contabilização exigida para benefícios pós-emprego, conforme segue: PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 (a)ganhos e perdas atuariais devem ser reconhecidos imediatamente e não se aplica o intervalo (corredor); e (b)todo custo do serviço passado deve ser imediatamente reconhecido. Reconhecimento e mensuração 128. O montante reconhecido como passivo relativo a outros benefícios de longo prazo a empregados deve ser o total líquido dos seguintes itens: (a)o valor presente da obrigação de benefício definido no fim do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis (ver item 64); (b)menos o valor justo dos ativos do plano (se houver), no fim do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, com os quais as obrigações devem ser liquidadas diretamente (ver itens 102 a 104). Ao mensurar o passivo, a entidade deve aplicar os itens 49 a 91, excluindo os itens 54 e 61. A entidade deve aplicar o item 104A ao reconhecer e mensurar qualquer direito de reembolso. 129. Para outros benefícios de longo prazo a empregados, a entidade deve reconhecer o montante líquido como despesa ou (sujeito ao item 58) receita, exceto se outra norma exija ou permita a sua inclusão no custo do ativo: (a)custo do serviço corrente (ver itens 63 a 91); (b)custo dos juros (ver item 82); (c)retorno esperado de quaisquer ativos do plano (ver itens 105 a 107) e de qualquer direito de reembolso reconhecido (ver item 104A); (d)ganhos e perdas atuariais, os quais devem ser total e imediatamente reconhecidos; (e)custo do serviço passado, que deve ser total e imediatamente reconhecido; e (f)o efeito de reduções ou liquidações (ver itens 109 e 110). 130. Um exemplo de benefícios de longo prazo a empregados é o benefício de invalidez. Se o nível do benefício depende do tempo de serviço, uma obrigação surge a partir da prestação do serviço. A mensuração dessa obrigação reflete a probabilidade de acontecer, ou não, o evento, bem como o tempo durante o qual se espera que o pagamento seja feito. Se o nível do benefício for o mesmo para qualquer empregado inválido, independentemente do tempo de serviço, o custo esperado desses benefícios é reconhecido quando o evento que gera o benefício de longo prazo de invalidez ocorrer. Divulgação 131. Embora esta Norma não exija divulgações específicas acerca de outros benefícios de longo prazo a empregados, outras normas podem exigir divulgações, por exemplo, quando a despesa resultante desses benefícios for material e, dessa forma, exige-se divulgação, de acordo com a NBC T 19.27 - Apresentação das Demonstrações Contábeis. Quando exigido pela NBC T 17 - Divulgação sobre Partes Relacionadas, a entidade divulga informação acerca de outros benefícios de longo prazo a empregados para os administradores da entidade. Benefício por desligamento 132. Esta Norma trata, separadamente, dos benefícios por desligamento cujo fato gerador da obrigação é o desligamento do empregado, diferentemente dos benefícios cujo fato gerador da obrigação é a prestação de serviços. Reconhecimento 133. A entidade deve reconhecer benefícios por desligamento como um passivo e uma despesa quando, e somente quando, a entidade estiver comprometida a: (a)cessar o vínculo empregatício de empregado ou de grupo de empregados antes da data normal de aposentadoria; ou (b)oferecer benefícios por desligamento como resultado de oferta para encorajar a saída voluntária. 134. A entidade está comprometida a demitir os empregados quando, e somente quando, a entidade tem um plano formal de desligamento e não existe possibilidade de cancelamento. O plano detalhado deve incluir, no mínimo: (a)a localização, a função e o número estimado de empregados a serem desligados; (b)o benefício por desligamento para cada classificação ou função; e (c)o momento em que o plano será implementado. A implementação deverá começar tão logo seja possível e o período para completar será de modo que alterações materiais não serão prováveis. 135. A entidade pode estar comprometida, pela legislação, por acordos contratuais, ou outros, com empregados ou com seus representantes, ou por obrigação construtiva baseada na prática da entidade, costume ou desejo de agir com equidade, a fazer pagamentos (ou proporcionar outros benefícios) aos empregados quando do término do vínculo empregatício. Tais pagamentos são benefícios por desligamento. Benefícios de desligamento são tipicamente devidos em parcela única, mas, por vezes, também incluem: (a)ampliação de benefícios de aposentadoria ou de outros benefícios pós-emprego, tanto direta como indiretamente, por meio do plano; e (b)salários até o final do período de aviso específico, se o empregado não prestar mais serviço adicional que proporcione benefícios econômicos para a entidade. 136. Alguns benefícios são pagos independentemente do motivo do desligamento. O pagamento de tais benefícios é certo (sujeito a quaisquer requisitos de aquisição ou de serviço mínimo), mas o momento do seu pagamento é incerto. Embora tais benefícios sejam descritos em alguns países como indenização por desligamento, ou gratificações por desligamento, eles são benefícios pós-emprego, ao invés de benefícios por desligamento, e a entidade contabiliza-os como benefícios pós-emprego. Algumas entidades proporcionam um nível mais baixo de benefícios por desligamento voluntário, a pedido do empregado (em essência, um benefício pós-emprego), do que por desligamento involuntário, a pedido da entidade. O benefício adicional devido por desligamento involuntário é um benefício por término de vínculo empregatício. 137. Os benefícios por desligamento não proporcionam à entidade benefícios econômicos futuros e, portanto, são imediatamente reconhecidos como despesa. 138. Quando a entidade reconhece benefícios por desligamento, ela pode também ter necessidade de contabilizar uma redução nos benefícios de aposentadoria ou em outros benefícios a empregados (ver item 109). Mensuração 139. Sempre que benefícios por desligamento vencerem após 12 meses do período contábil a que se referem às demonstrações contábeis, eles devem ser descontados a valor presente usando a taxa de desconto especificada no item 78. 140. No caso de plano de demissão voluntária, a mensuração dos benefícios por desligamento deve basear-se no número estimado de empregados que irão aderir ao plano. Divulgação 141. Quando existir incerteza acerca do número de empregados que aderirão ao plano de demissão voluntária, existe um passivo contingente. Como exigido pela NBC T 19.7 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, a entidade divulga informação acerca do passivo contingente, salvo apenas se a liquidação for remota. 142. Conforme exigido pela NBC T 19.27 - Apresentação das Demonstrações Contábeis, a entidade divulga a natureza e o montante da despesa, se esta for material. Os benefícios por desligamento podem resultar em despesa que exija divulgação. 143. Quando exigido pela NBC T 17 - Divulgação sobre Partes Relacionadas, a entidade divulga informações sobre benefícios por desligamento relativas aos administradores da entidade. 143A. A entidade deve divulgar as principais diferenças eventualmente existentes entre os métodos e premissas utilizados para definição dos valores do plano de benefício definido segundo esta Norma e os apresentados pela entidade que o administra (fundo de pensão ou equivalente). 144 a 152 Eliminados. Disposições transitórias 153. Esta seção especifica o tratamento transitório para planos de benefício definido. Quando a entidade adota pela primeira vez esta Norma para outros benefícios a empregados, a entidade deve observar a NBC T 19.11 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. 154. Na adoção inicial desta Norma, a entidade deve determinar o seu passivo de transição para planos de benefício definido nessa data como: (a)o valor presente da obrigação (ver item 64) na data de adoção; (b)menos o valor justo, na data de adoção, dos ativos do plano (se houver) com os quais as obrigações deverão ser liquidadas diretamente (ver itens 102 a 104); (c)menos quaisquer custos de serviço passado que, sob o item 96, devam ser reconhecidos em períodos posteriores. 155. Se o passivo de transição for maior do que o passivo que teria sido reconhecido, na mesma data, segundo a política contábil anteriormente adotada, a entidade deve fazer uma escolha irrevogável para reconhecer esse aumento como parte do seu passivo de benefício definido, segundo o item 54: (a)imediatamente, segundo a NBC T 19.11 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro; ou (b)como despesa na base linear em até cinco anos, a partir da data de adoção. Se a entidade adotar esta alternativa (b), ela deve: (i)aplicar o limite descrito no item 58(b) ao mensurar qualquer ativo reconhecido no balanço; (ii)divulgar em cada período contábil a que se referem as demonstrações contábeis: (1) o montante do aumento ainda não reconhecido; e (2) o montante reconhecido no período corrente; (iii)limitar o reconhecimento de ganhos atuariais subsequentes (mas não o custo do serviço passado negativo) como segue: se um ganho atuarial deve ser reconhecido de acordo com os itens 92 e 93, a entidade somente deve reconhecer esse ganho atuarial na medida em que os ganhos atuariais acumulados líquidos não reconhecidos (antes do reconhecimento desse ganho atuarial) excedam a parte não reconhecida do passivo de transição; e (iv)incluir a parte relacionada do passivo de transição não reconhecido na determinação de qualquer ganho ou perda subsequente em liquidação ou redução. Se o passivo de transição for menor do que o passivo que teria sido reconhecido, na mesma data, segundo a política contábil anteriormente adotada, a entidade deve reconhecer essa diminuição imediatamente segundo a NBC T 19.11. 156. Na adoção inicial desta Norma, o efeito da alteração na política contábil inclui todos os ganhos e as perdas atuariais que tenham ocorrido em períodos anteriores, mesmo se eles se situarem dentro do "corredor" de 10% especificado no item 92. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400107 107 ISSN 1677-7042 CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 1ª CÂMARA RECURSAL DECISÕES DE 10 DE SETEMBRO DE 2009 3ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS (Mandato 2009 - Gestão 2007/2009) RELATOR: Conselheiro EDÉCIO NOGUEIRA CORDEIRO/RJ 1- Processo-COFECI nº 1650/2007. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS "ex officio". Autuado: LUIZ FERNANDO MACHADO CRECI 15969. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1660/2007. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS "ex officio". Autuado: ANTONIO CARLOS LENUZZA - CRECI 03536. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- ProcessoCOFECI nº 1661/2007. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS "ex officio". Autuada: VERA REGINA BACKES BUTTENBENDER CRECI 30211. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1699/2007. Recte: JÚLIO CÉSAR LEITE DA SILVA. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para aplicar a pena pecuniária de 01 anuidade. Unânime. RELATOR: Conselheiro WALTER ALVES DE OLIVEIRA/SP 1- Processo-COFECI nº 1397/2007. Recte e Recdo: CRECI 6ª Região/PR "ex officio". Repdo: ULISSES MORO - CRECI 08112. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para aplicar a pena de suspensão da inscrição por 30 dias, cumulada com multa de 04 anuidades. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1657/2007. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS "ex officio". Autuado: CLÁUDIO FERNANDO DUARTE SARAIVA - CRECI 15140. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3Processo-COFECI nº 1658/2007. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS "ex officio". Autuado: HUGO LEONARDO MACHADO BRUM CRECI 30844. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1659/2007. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS "ex officio". Autuado: PEDRO APARÍCIO DE ANDRADE LICHT - CRECI 09496. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro MÁRCIO ARI DE MELO ALMEIDA/MG 1- Processo-COFECI nº 1605/2007. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS "ex officio". Autuada: CLAUDETE BATU VIEIRA CRECI 31051. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1629/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex offício". Autuado: SÉRGIO ANTÔNIO DA SILVA - CRECI 31752. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1656/2007. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS "ex officio". Autuada: ADRIANA CARDOSO DA SILVA - CRECI 16519. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- ProcessoCOFECI nº 1700/2007. Recte: ALEXSANDER RIBEIRO OLIVEIRA. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro PAULO GOYAZ ALVES DA SILVA/DF 1- Processo-COFECI nº 1898/2008. Recte e Recdo: CRECI 6ª Região/PR "ex officio". Repdos: JH ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-03818 e RT MAURÍCIO ANTÔNIO BOLL CRECI 12796. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1901/2008. Recte e Recdo: CRECI 6ª Região/PR "ex officio". Repdos: JH ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-03818 e RT MAURÍCIO ANTÔNIO BOLL - CRECI 12796. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1522/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuado: MANOEL ANTÔNIO DOS SANTOS - CRECI 20166. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1523/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuado: JOSÉ NILTON DA SILVA - CRECI 33769. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- ProcessoCOFECI nº 1630/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuado: PAULO ROBERTO JÚLIO - CRECI 28665. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro SÉRGIO LUIZ DOS SANTOS/SC 1- Processo-COFECI nº 1528/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuada: CRISTIANE MARIA BARROS DE ANDRADE - CRECI 50135. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1529/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuada: CRISTIANE MARIA BARROS DE ANDRADE CRECI 50135. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1582/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuada: ZUCCHELLI ASS. PLANEJ. V. IMOVEIS S/C LTDA - CRECI J-07861. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1685/2007. Recte: GENÁRIO PEREIRA FILHO. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 1707/2007. Recte: ORLANDO NERY. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro MIGUEL LOBATO DE VILHENA/PA L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 108 ISSN 1677-7042 1 1- Processo-COFECI nº 566/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: MARTINS & BUENO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE IMÓVEI S/C LTDA - CRECI J16486. DECISÃO: Retirado de Pauta. 2- Processo-COFECI nº 1524/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuado: SEVERINO FLORENTINO DA SILVA - CRECI 05637. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1525/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuado: SEVERINO FLORENTINO DA SILVA - CRECI 05637. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1684/2007. Recte: SAMANTA BATISTA DA SILVA. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 1687/2007. Recte: MANUEL ROCHA DE ALMEIDA. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Unânime. RELATOR: Conselheiro DANIEL FERNANDES ALVES/ES 1- Processo-COFECI nº 1580/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuado: HONOR APARECIDO GOIOS BARROSO - CRECI 12365. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1581/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuada: SOLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CRECI J-04055. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1686/2007. Recte: HEBE FERREIRA. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1694/2007. Recte: LUIZ GUILHERME JUVÊNCIO. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro ROBERTO DA CUNHA/MS 1- Processo-COFECI nº 1578/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuada: IMOBILIÁRIA SÃO LUCAS S/C LTDA - CRECI J-13865. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1579/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuado: ARÍZIO GABRIEL CRECI 21618. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Unânime. 3Processo-COFECI nº 1693/2007. Recte: JOÃO LUIS DE ANDRADE. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1708/2007. Recte: LERY LUIZ VALENTIM. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Unânime. RELATOR: Conselheiro PASCHOAL GUILHERME DO N. RODRIGUES/AM 1- Processo-COFECI nº 1577/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuado: LUIZ ARISTIDES GABRIEL CRECI 14159. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1586/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuada: SALES HOUSE IMÓVEIS S/C LTDA - CRECI J-16363. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3Processo-COFECI nº 1705/2007. Recte: AFONSO ANSALDI. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1706/2007. Recte: CRISTINA APARECIDA BARBOSA. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro FERNANDO CÉSAR CASAL BATISTA/RO 1- Processo-COFECI nº 1587/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuada: PREFERENCE IMÓVEIS E ADM. BENS LTDA - CRECI J-15977. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1588/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuada: KREDITO IMÓVEIS S/C LTDA - CRECI J13692. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1697/2007. Recte: DONISETE DE ALMEIDA PONTES. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1728/2007. Recte: RODRIGO RAZUK. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro VALDECI YASE MONTEIRO/TO 1- Processo-COFECI nº 1576/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuada: RESIDENCY IMÓVEIS S/C LTDA - CRECI J-13553. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1589/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuada: IMOBILIÁRIA ED LAR S/C LTDA - CRECI J-11011. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1726/2007. Recte: ROBERTO ÂNGELO JARUSSI. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1727/2007. Recte: RENATO DEL DEBBIO. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. CO ME RC IA LIZ Brasília-DF, 2 de outubro de 2009. JOÃO TEODORO DA SILVA Presidente do Conselho 2ª CÂMARA RECURSAL DECISÕES DE 10 DE SETEMBRO DE 2009 3ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS (Mandato 2009 - Gestão 2007/2009) RELATOR: Conselheiro FLÁVIO KOCH/RS 1 - Processo-COFECI nº 1526/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuado: JOSÉ EDVAN DE ALMEIDA CRECI 35460. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Unânime. 2Processo-COFECI nº 1531/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuado: RONALDO RODRIGUES - CRECI 41389. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Unânime. 3- ProcessoCOFECI nº 1535/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuado: WILSON MARCOS GERDES - CRECI 28271. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1711/2007. Recte: EDIVAR RODRIGUES XAVIER. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: Conselheiro ANTÔNIO SPINETTI ALVES/GO 1- Processo-COFECI nº 1521/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuado: HILDO MARTINS DA CONCEIÇÃO - CRECI 24513. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1519/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuada: IC IGUAPORE DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-03037. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1520/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuado: JOSÉ CUNHA SANTIAGO - CRECI 40788. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Unânime. 4Processo-COFECI nº 1689/2007. Recte: HELENA PENHA BERNAL DA SILVA. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 1696/2007. Recte: EDILSON XAVIER DE ALMEIDA. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Unânime. 6- Processo-COFECI nº 045/2009. Recte: ADELAIR FIGUEIREDO CAVALCANTI GUEDES (Denunciante). Recdo: CRECI 9ª Região/BA. Assunto: TR - Arquivamento de denúncia movida contra JOSÉ UBIRAJARA DO NASCIMENTO - CRECI 340 (RT da Empresa Casa Imobiliária Ltda - CRECI J-100109). DECISÃO: Determinada a extinção do processo, em face de nulidade da representação. Unânime. RELATOR: Conselheiro ALFREDO LUIZ GARCIA LOPES CANEZIN/PR 1- Processo-COFECI nº 1518/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuado: MARCOS LUTERO SERRA LEITE - CRECI 56005. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1533/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuada: J. SÉRGIO DE ALMEIDA E EMP. S/C LTDA - CRECI J-03932. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1537/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuado: ZEFERINO FERNANDES RODRIGUES - CRECI 48160. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1702/2007. Recte: DAVID MENDES DE OLIVEIRA. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos do voto do relator. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 1724/2007. Recte: VICTOR PAOLILLO. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Unânime. RELATOR: Conselheiro LUIZ CARLOS ATTIÉ/DF 1- Processo-COFECI nº 1527/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuado: JORGE LUIZ SABA - CRECI 15428. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Unânime. 2- ProcessoCOFECI nº 1584/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuada: ADIMCO ADM. IMOBILIÁRIA SC LTDA CRECI J-01460. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos do voto do relator. Unânime. 3Processo-COFECI nº 1585/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuada: IMOB. CIMINO LTDA - CRECI J07558. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos do voto do relator. Unânime. 4- ProcessoCOFECI nº 1688/2007. Recte: HAMILTON JOSÉ DOS SANTOS. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos do voto do relator. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 1725/2007. Recte: ROGÉRIO DOMINGO BELCHIOR. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Unânime. RELATOR: Conselheiro SAMUEL ARTHUR PRADO/BA 1- Processo-COFECI nº 1445/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: PEDRO RINALDO DUDA - CRECI 45106. DECISÃO: Determinado o retorno dos autos a origem em diligência. 2- Processo-COFECI nº 1570/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuado: VENCESLAU ALENCAR LEITE - CRECI 05903. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1571/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuada: HAWAY IMÓVEIS ADM. E COR- AÇ ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400108 OI BID A Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 RETORA S/C LTDA - CRECI J-13154. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1572/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuada: GTM EMPREENDIMENTOS IMOBS. S/C LTDA - CRECI J-14912. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 1444/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: MÔNICA BEZERRA LOPES DA COSTA - CRECI 61913. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro JACI MONTEIRO COLARES/PA 1- Processo-COFECI nº 1439/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuado: FERNANDO ANGELI - CRECI 52773. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para aplicar a pena de suspensão da inscrição por 30 dias cumulada com multa de 04 anuidades. Unânime. 2- ProcessoCOFECI nº 1451/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: ODETE BRAGA MARTINS - CRECI 55287. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para aplicar a pena de suspensão da inscrição por 30 dias cumulada com multa de 02 anuidades. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1590/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuada: ORGANIZAÇÃO CAPRI IMÓVEIS S/C LTDA - CRECI J-10250. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Vencido o Relator. 4- Processo-COFECI nº 1591/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuada: ORGANIZAÇÃO CAPRI IMÓVEIS S/C LTDA - CRECI J-10250. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Vencido o Relator. 5- Processo-COFECI nº 1596/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuada: IMOBILIÁRIA MOREIRA S/C LTDA - CRECI J-03817. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Vencido o Relator. RELATOR: Conselheiro CLAUDEMIR NEVES/MS 1- Processo-COFECI nº 1432/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP "ex officio". Repda: RICCO IMÓVEIS S/C LTDA CRECI J-15821. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1433/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: MANOEL REIS GUEDES - CRECI 46934. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para aplicar a pena de suspensão da inscrição por 30 dias cumulada com multa de 02 anuidades. Unânime. 3- ProcessoCOFECI nº 1592/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuada: FREITAS CONS. IMOB. S/C LTDA - CRECI J03820. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Vencido o Relator. 4Processo-COFECI nº 1595/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuada: FREITAS CONS. IMOB. S/C LTDA CRECI J-03820. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: Conselheiro PAULO C. DE CARVALHO MOTA JÚNIOR/AM 1- Processo-COFECI nº 1435/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuada: LEMAR ASSESSORIA IMOBILIÁRIA S/C LTDA ME - CRECI J-10362. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1436/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: IMOBILIÁRIA MAR AZUL LTDA - CRECI J-09949. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para aplicar a pena de suspensão da inscrição por 60 dias cumulada com multa de 02 anuidades. Vencido o Relator. 3- Processo-COFECI nº 1594/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuado: MAURO DE GODOI FARIAS - CRECI 19255. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos do voto do relator. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1597/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuada: VALADÃO IMÓVEIS S/C LTDA - CRECI J-07845. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Vencido o Relator. RELATOR: Conselheiro LUIZ FERNANDO PINTO BARCELLOS/MT 1- Processo-COFECI nº 1446/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: MODULAR NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-01734. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1573/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuada: ESTE E EMP. IMOB. LTDA - CRECI J-16362. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos do voto do relator. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1583/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuada: SOLUÇÃO IMÓVEIS LTDA CRECI J-10438. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos do voto do relator. Unânime. 4Processo-COFECI nº 1452/2007. Recte: MANOEL REIS GUEDES. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: Conselheiro SANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA/TO PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 1- Processo-COFECI nº 210/2007. Recte: METRO QUADRADO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-8829. Recdo: COFECI. DECISÃO: Negado provimento ao pedido de reconsideração. Mantida a decisão recorrida. Unânime. 2- ProcessoCOFECI nº 1448/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuada: N. P. IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO S/C LTDA - CRECI J-07437. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1450/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: BONILHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA-CRECI J-13113. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para aplicar a pena de suspensão da inscrição por 30 dias cumulada com multa de 02 anuidades. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1574/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuada: LUIZ BONFIM IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA - CRECI J-09200. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 1575/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuada: ITAGUA IMÓVEIS S/C LTDA - CRECI J-07380. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Unânime. Brasília-DF, 2 de outubro de 2009. JOÃO TEODORO DA SILVA Presidente do Conselho 3ª CÂMARA RECURSAL DECISÕES DE 10 DE SETEMBRO DE 2009 3ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS (Mandato 2009 - Gestão 2007/2009) RELATOR: Conselheiro EDUARDO COELHO SEIXO DE BRITO/GO 1- Processo-COFECI nº 461/2005. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS "ex officio". Autuada: ROSANE DE OLIVEIRA DOS SANTOS - CRECI 16872. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1469/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuado: SEBASTIÃO IVAN ALVES LOPES - CRECI 0504. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, manter a pena de cancelamento da inscrição, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1478/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuada: MARIA ELISA TRINDADE MONTEIRO M. DE ARAÚJO - CRECI 2631. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, manter a pena de cancelamento da inscrição, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1499/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuado: RUI GUILHERME DA GAMA SEABRA CRECI 2824. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, manter a pena de suspensão da inscrição por 60 (sessenta) dias. Unânime. 5- ProcessoCOFECI nº 1676/2007. Recte: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro WILSON GOUVÊA FREIAS/ES 1- Processo-COFECI nº 1481/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuado: PEDRO GONÇALVES BALIEIRO - CRECI 1693. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, manter a pena de cancelamento da inscrição, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1490/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuado: SABINO ROBERTO GASPAR NASCIMENTO - CRECI 2943. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, manter a pena de cancelamento da inscrição, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1498/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuado: PAULO ROBERTO RODRIGUES DIAS - CRECI 0307. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, manter a pena de cancelamento da inscrição, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1677/2007. Recte: ELEOVALDO GUEDES. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Determinado o arquivamento do processo em face da incidência da prescrição de que trata o Art. 70 do Código de Processo Disciplinar (Resolução-Cofeci nº 146/82). Unânime. 5- Processo-COFECI nº 1718/2007. Recte: ANA MARIA DE AGUIAR. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro JOSÉ HERVAL MACHADO/SE 1- Processo-COFECI nº 1496/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuado: ALBERTO DOS SANTOS MELLO - CRECI 3130. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, manter a pena de cancelamento da inscrição, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1497/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuada: ANA MARIA CORREIA PORCIUNCULA - CRECI 0827. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, manter a pena de cancelamento da inscrição, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1495/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuado: PAULO ROGÉRIO RÊGO SALDANHA - CRECI 3174. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4Processo-COFECI nº 1719/2007. Recte: BERNADETE DE FÁTIMA LOPES. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Pro- cesso-COFECI nº 1720/2007. Recte: ANTONIO JOSÉ FLAUZINO FILHO. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro CARLOS ALBERTO COUTO DA CUNHA/RN 1- Processo-COFECI nº 1482/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuado: LUIS PAULO DA SILVA MAIA - CRECI 0359. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, manter a pena de cancelamento da inscrição, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1483/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuado: REINALDO VASCONCELOS MOREIRA DE CASTRO JÚNIOR - CRECI 0279. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, manter a pena de cancelamento da inscrição, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1484/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuado: FRANCISCO DE ASSIS ABREU - CRECI 1627. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, manter a pena de cancelamento da inscrição, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1721/2007. Recte: WALTER DUARTE DE FIGUEIREDO. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5Processo-COFECI nº 1722/2007. Recte: WALTER FLUGGE. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro CARLOS ALBERTO LÚCIO DA SILVA/MT 1- Processo-COFECI nº 1480/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuado: LUIZ DOS SANTOS MORAES - CRECI 0952. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, manter a pena de cancelamento da inscrição, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1485/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuada: CRISTINA BARBOSA MASCARENHAS - CRECI 2582. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, manter a pena de cancelamento da inscrição, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1494/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuado: ANTÔNIO HENRIQUE PARANATINGA IMBIRIBA - CRECI 0338. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, manter a pena de cancelamento da inscrição, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1683/2007. Recte: RICARDO LOPES JEREMIAS. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 1723/2007. Recte: WAGNER DOS SANTOS. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime RELATOR: Conselheiro RAIMUNDO CUNHA TORRES/MA 1- Processo-COFECI nº 1220/2003. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS "ex officio". Autuada: SEVERO & FERNANDES S/C LTDA - CRECI J-22029. DECISÃO: Retirado de Pauta. 2- ProcessoCOFECI nº 1437/2003. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS "ex officio". Autuado: ODAIR ALVES DA SILVA - CRECI 16506. DECISÃO: Retirado de Pauta. 3- Processo-COFECI nº 1352/2007. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA "ex officio". Autuado: EMERSON OLIVEIRA LIMA - CRECI 6769. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, manter a pena de cancelamento da inscrição, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1353/2007. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA "ex officio". Autuado: DOMINGOS FRANCISCO IDZIK NAVARRO DE ANDRADE - CRECI 1022. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, manter a pena de cancelamento da inscrição, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 1545/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Autuada: J. DARIN IMÓVEIS S/C LTDA - CRECI J15811. DECISÃO: Recurso "ex officio" conhecido mas não provido. Determinado o arquivamento do processo por perda de objeto. Unânime. 6- Processo-COFECI nº 887/2007. Recte: NISLON NATAL. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 7- Processo-COFECI nº 888/2007. Recte: NISLON NATAL. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 8- Processo-COFECI nº 1678/2007. Recte: ALDEMAR CORREIA LIMA. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Retirado de Pauta. RELATOR: Conselheiro RÔMULO SOARES DE LIMA/PB 1- Processo-COFECI nº 140/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuado: CARLOS AUGUSTO BARATA PINHEIRO - CRECI 3018. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1493/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuado: PAULO GUILHERME DANTAS RIBEIRO - CRECI 0978. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, manter a pena de cancelamento da inscrição, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1354/2007. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA "ex officio". Autuada: ROMILDA NUNES NOBRE - CRECI 7079. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1437/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: DNERRIO DA SILVA CHAGAS - CRECI 5272. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Por maioria de votos, reformada a decisão de origem para aplicar a pena de suspensão da inscrição pelo prazo fixo de 30 (trinta) dias, cumulada com multa no valor de 3 (três) anuidades. Vencido o Relator. 5- Processo-COFECI nº 1438/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: IMOBILIÁRIA PINHEIRO S/C LTDA - CRECI J-14900. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para aplicar a pena de suspensão da inscrição pelo prazo fixo de 30 (trinta). Unânime. 6- Processo-COFECI nº 1710/2007. Recte: JOÃO ROBERTO NOGUEIRA. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400109 109 ISSN 1677-7042 RELATOR: Conselheiro PAULO HENRIQUE DE BRITO SOBRAL/AL 1- Processo-COFECI nº 1475/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuado: EDUARD ANDRÉ RETTELBUSCH - CRECI 2558. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Por maioria de votos, reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, manter a pena de cancelamento da inscrição. Vencido o Relator. 2- Processo-COFECI nº 1491/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuado: CARLOS ROBERTO MENDONÇA DA ROCHA - CRECI 2373. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Por maioria de votos, reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, manter a pena de cancelamento da inscrição. Vencido o Relator. 3- Processo-COFECI nº 1492/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuado: WALTER COSTA CRECI 0790. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Por maioria de votos, reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, manter a pena de cancelamento da inscrição. Vencido o Relator. 4Processo-COFECI nº 1681/2007. Recte: ALDEMAR CORREIA LIMA. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 1682/2007. Recte: ANTÔNIO MARCOS TURELLA. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro JOÃO BATISTA DA PAZ BRITO/PI 1- Processo-COFECI nº 1479/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuado: JOÃO AUGUSTO NASCIMENTO DE SOUZA - CRECI 0333. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, manter a pena de cancelamento da inscrição, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1486/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuado: JOÃO AUGUSTO NASCIMENTO DE SOUZA - CRECI 0333. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, manter a pena de cancelamento da inscrição, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1679/2007. Recte: ANTONIO CARLOS PEREIRA SANTOS. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1680/2007. Recte: ALEXANDRE DE CASTRO. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro AIRES RIBEIRO DE MATOS/RO 1- Processo-COFECI nº 500/2007. Recte: PLANIMÓVEIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA-CRECI J-7347. Recdo: COFECI. DECISÃO: Negado provimento ao pedido de reconsideração. Mantida a decisão recorrida, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1476/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuado: EDSON JOSÉ FERREIRA CHAGAS - CRECI 3029. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, manter a pena de cancelamento da inscrição, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1471/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuado: JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA ALMEIDA - CRECI 3648. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, manter a pena de suspensão da inscrição por 30 (trinta) dias. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1701/2007. Recte: SANDRA NAPPO MARCRUCCI. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 1709/2007. Recte: JOSÉ GIL MENDONÇA. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. L A N O I C A S N NA E R P IM Brasília-DF, 2 de outubro de 2009. JOÃO TEODORO DA SILVA Presidente do Conselho 4ª CÂMARA RECURSAL DECISÕES DE 10 DE SETEMBRO DE 2009 3ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS (Mandato 2009 - Gestão 2007/2009) RELATOR: Conselheiro UBIRAJARA SZEKIR DE OLIVEIRA/RS 1- Processo-COFECI nº 1463/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª REGIÃO/PA "ex officio". Repdo: DIVINO FRANCISCO DE OLIVEIRA - CRECI 2913. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1464/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª REGIÃO/PA "ex officio". Repdo: DIVINO FRANCISCO DE OLIVEIRA - CRECI 2913. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1470/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª REGIÃO/PA "ex officio". Autuado: LUIS FELIPE DE MEDEIROS RHEIN - CRECI 2012. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem, para aplicar a pena de cancelamento da inscrição, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1472/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª REGIÃO/PA "ex officio". Autuado: JOSÉ ANTONIO MELO FERREIRA - CRECI 3345. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 1474/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª REGIÃO/PA "ex officio". Autuado: RAIMUNDO DOS SANTOS LANHELLAS - CRECI 0997. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. RELATOR: Conselheiro JOSÉ DE SOUZA MENDONÇA/PE Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 110 ISSN 1677-7042 1 1- Processo-COFECI nº 800/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª REGIÃO/PA "ex officio". Repdo: MANOEL AFONSO RESENDE DA COSTA - CRECI 1823. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 825/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª REGIÃO/PA "ex officio". Repdo: WASHINGTON SOUSA DE MIRANDA - CRECI 3350. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1457/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª REGIÃO/PA "ex officio". Repdo: FRANCISCO JOSÉ MONTEIRO - CRECI 0891. DECISÃO: Recurso "ex officio" não conhecido. Por maioria, declarada a nulidade do processo por descumprimento do disposto nos arts. 213 e 214 do CPC. 4- ProcessoCOFECI nº 1487/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª REGIÃO/PA "ex officio". Autuado: RAIMUNDO ALCÂNTARA BOTELHO - CRECI 0986. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 1488/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª REGIÃO/PA "ex officio". Autuado: FRANCISCO RODRIGUES GALDINO - CRECI 2398. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 6- Processo-COFECI nº 1489/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª REGIÃO/PA "ex officio". Autuado: MÁRIO NONATO FALANGOLA - CRECI 0590. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. RELATOR: Conselheiro NILSON RIBEIRO DE ARAÚJO/BA 1- Processo-COFECI nº 1438/2003. Recte e Recdo: CRECI 3ª REGIÃO/RS "ex officio". Autuado: ODAIR ALVES DA SILVA CRECI 16506. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 377/2007. Recte: CRECI 11ª REGIÃO/SC. Recdo: COFECI. Assunto: TR - Pedido de Reconsideração da decisão da 4ª Câmara Recursal que deliberou pela nulidade da decisão de Cancelamento da Inscrição da IMOBILIÁRIA OLIVEIRA LTDACRECI J-1295, imposta pelo CRECI 11ª Região/SC. DECISÃO: Pedido de reconsideração provido. Reformada a decisão recorrida para manter a pena de cancelamento da inscrição da representada. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1473/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª REGIÃO/PA "ex officio". Repda: ACIOLE SILVA MAGALHÃES CRECI 1031. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1477/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª REGIÃO/PA "ex officio". Autuado: LAERCIO MAURICIO DO AMARAL DUARTE - CRECI 3083. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 1534/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP "ex officio". Autuado: JOÃO SÉRGIO DE ALMEIDA - CRECI 8624. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro JOÃO CÉSAR GOMES SERAINE/CE 1- Processo-COFECI nº 1532/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP "ex officio". Autuada: PORTO RICO IMÓVEIS S/C LTDA - CRECI J-11250. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1540/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP "ex officio". Autuada: SOLAR IMÓVEIS IMOBILIÁRIA ADM. S/C LTDA - CRECI J-9710. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1541/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP "ex officio". Autuada: INDEPENDENTE COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA - CRECI J-1447. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1695/2007. Recte: EDSON MAURICIO ZANATTA. Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 1703/2007. Recte: DARCIO RAIMONDI. Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP. DECISÃO: Recurso provido. Por maioria, reformada a decisão de origem para absolver o indiciado. Vencido o Relator. RELATOR: Conselheiro SÉRGIO WALDEMAR FREIRE SOBRAL/SE 1- Processo-COFECI nº 1416/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP "ex officio". Repda: MARIA CRISTINA JANINE BIGLIA - CRECI 25081. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem, para manter a suspensão da inscrição por 30 dias, reduzir a pena pecuniária para 01 anuidade. Unânime. 2Processo-COFECI nº 1530/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP "ex officio". Autuada: LUCIMARA APARECIDA GARCIA - CRECI 53161. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1536/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP "ex officio". Autuada: MIRLEI ORLANDA BATISTA - CRECI 52560. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1538/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP "ex officio". Autuada: M. M. IMÓVEIS S/C LTDA CRECI J-8676. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 1704/2007. Recte: CELSO MARQUES DE OLIVEIRA. Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro WALDEMIR BEZERRA DE FIGUEIREDO/RN CO ME RC IA LIZ 1- Processo-COFECI nº 1440/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP "ex officio". Autuado: OSMANI ZUCHELLI - CRECI 24780. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1441/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP "ex officio". Autuado: CARLOS ROBERTO CREMONINI - CRECI 12735. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3Processo-COFECI nº 1539/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP "ex officio". Autuada: CADI CENTRAL DE ADM. IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-11930. 4- Processo-COFECI nº 1691/2007. Recte: ARMANDO APARECIDO SOBRAL. Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP. 5- Processo-COFECI nº 1692/2007. Recte: MÓISES DE SOUSA NETO. Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO MOTA/MA 1- Processo-COFECI nº 1442/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP "ex officio". Autuado: AFONSO DA SILVA - CRECI 19671. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1566/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP "ex officio". Autuada: BELÉM IMÓVEIS S/C LTDA - CRECI J-4916. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1698/2007. Recte: DORVALINO GOMES DE MELO. Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1713/2007. Recte: ELIAS FELTRAN. Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro HERMÓGENES PAULINO DO BOMFIM/PB 1- Processo-COFECI nº 1567/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP "ex officio". Autuada: J. G. P. IMÓVEIS S/C LTDA - CRECI J-14004. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1568/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP "ex officio". Autuada: JT ALVES IMÓVEIS S/C LTDA - CRECI J-1721. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1714/2007. Recte: PAULO PECZE. Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1715/2007. Recte: PENHA APARECIDA HONÓRIO VENTURA PINTO. Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro MANOEL SANT´ANNA RODRIGUES/AL 1 - Processo-COFECI nº 1449/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP "ex officio". Autuada: CAMPANHA & MAIA CONSTRUTORA E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-10948. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1569/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP "ex officio". Autuado: EDSON SPACASSASSI - CRECI 42864. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1716/2007. Recte: ONOFRE JESUS DE CASTRO. Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1717/2007. Recte: OTÁVIO PISANI BARONE. Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro MANOEL MESSIAS DOS ANJOS/PI 1- Processo-COFECI nº 1443/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP "ex officio". Autuado: RUFINO ALVES FEITOSA CRECI 19421. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. Processo-COFECI nº 1447/2007. Recte e Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP "ex officio". Autuado: HÉLIO TARTARI NETO - CRECI 16436. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1690/2007. Recte: LUIZ CARLOS MACHADO. Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1712/2007. Recte: ANA LUCIA PASSOS DA SILVEIRA BARROS. Recdo: CRECI 2ª REGIÃO/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. AÇ ÃO PR OI BID A anistia de débitos concedidos a C.I. ANGELA MARIA LIMA PEREIRA-CRECI 687, face a problemas de saúde: (Câncer de Mama). DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, o E. Plenário, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 05 - Processo-COFECI nº 1376/2007. Origem: CRECI 2ª Região/SP. Assunto: Solicita homologação de cancelamento de inscrição com anistia de débitos concedidos ao C.I. ALSIMAR JOAQUIM RODRIGUES-CRECI 8465, face a problemas de saúde: (Hipertensão, Diabético, Obeso e uso de medicamentos). DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, o E. Plenário, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 06 - Processo-COFECI nº 1377/2007. Origem: CRECI 2ª Região/SP. Assunto: Solicita homologação de cancelamento de inscrição com anistia de débitos concedidos ao C.I. MAXIMIANO CABRAL V. PACHECO-CRECI 28042, face a problemas de saúde: (Debilitado, Hipertenso, Neoplasia na Próstata e Vasculares). DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, o E. Plenário, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 07 - Processo-COFECI nº 1385/2007. Origem: CRECI 2ª Região/SP. Assunto: Solicita homologação de cancelamento de inscrição com anistia de débitos concedidos ao C.I. LOURIVAL MIGUEL-CRECI 19119, (Falecido). DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, o E. Plenário, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 08 - Processo-COFECI nº 1390/2007. Origem: CRECI 2ª Região/SP. Assunto: Solicita homologação de cancelamento de inscrição com anistia de débitos concedidos ao C.I MANOEL CASEMIRO MONTEIRO-CRECI 28870, face a problemas de saúde: (Acidente Vascular Cerebral AVC). DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, o E. Plenário, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 09 - ProcessoCOFECI nº 1662/2007. Origem: CRECI 2ª Região/SP. Assunto: Solicita homologação de cancelamento de inscrição com anistia de débitos concedidos ao C.I. JOAQUIM S. CARDOSO MORAIS-CRECI 38246, face a problemas de saúde: (Depressão, Cardíaco, Diabetes e Hipertensão). DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, o E. Plenário, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 10 - Processo-COFECI nº 1664/2007. Origem: CRECI 2ª Região/SP. Assunto: Solicita homologação de cancelamento de inscrição com anistia de débitos concedidos ao C.I. JOÃO MELHEM BECHARA-CRECI 07704, face a problemas de saúde: (Enfartado, Realizou Angioplastia e Cardíaco ). DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, o E. Plenário, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 11 - Processo-COFECI nº 1665/2007. Origem: CRECI 2ª Região/SP. Assunto: Solicita homologação de cancelamento de inscrição com anistia de débitos concedidos ao C.I. ROBERTO CARNEIRO-CRECI 32619, face a problemas de saúde: (Glaucoma avançado com perda de 80% da visão). DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, o E. Plenário, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 12 - Processo-COFECI nº 1666/2007. Origem: CRECI 2ª Região/SP. Assunto: Solicita homologação de cancelamento de inscrição com anistia de débitos concedidos ao C.I. FLÁVIO ARRUDA BARROS-CRECI 4519, face a problemas de saúde: (Cardíaco e Confusão Mental). DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, o E. Plenário, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 13 - Processo-COFECI nº 1667/2007. Origem: CRECI 2ª Região/SP. Assunto: Solicita homologação de cancelamento de inscrição com anistia de débitos concedidos ao C.I. SERAFIM MAIA-CRECI 13340, face a problemas de saúde: (Cardíaco, Próstata e Início de Alzeimer). DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, o E. Plenário, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 14 - Processo-COFECI nº 1668/2007. Origem: CRECI 2ª Região/SP. Assunto: Solicita homologação de cancelamento de inscrição com anistia de débitos concedidos a C.I. IZILDINHA APARECIDA MECIEL-CRECI 34700, face a problemas financeiros. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, o E. Plenário, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 15 - Processo-COFECI nº 1669/2007. Origem: CRECI 2ª Região/SP. Assunto: Solicita homologação de cancelamento de inscrição com anistia de débitos concedidos a C.I. ELZA MACIEL SANTOS-CRECI 12478, face a problemas de saúde: (Tumor de células gigantes da bainha tendinosa do tipo difufo, Sinovite crônica não específica intensa e Tecido ósseo com adelgaçamento de tradécula). DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, o E. Plenário, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 16 - Processo-COFECI nº 1671/2007. Origem: CRECI 2ª Região/SP. Assunto: Solicita homologação de cancelamento de inscrição com anistia de débitos concedidos a C.I. ROSINA RODRIGUES DOS SANTOSCRECI 53652, face a problemas de saúde: (Peso mórbido, Hipertensão Arterial e Diabetes). DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, o E. Plenário, à unanimidade, homologou a decisão de origem. PO Brasília-DF, 2 de outubro de 2009. JOÃO TEODORO DA SILVA Presidente do Conselho DECISÕES DE 10 DE SETEMBRO DE 2009 SESSÃO PLENÁRIA N o- 13/2009 Julgamento de Processos (Gestão 2007/2009) 01 - Processo-COFECI nº 1636/2008. Recte: MÁRCIO DE OLIVEIRA ROCHA. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. 02 Processo-COFECI nº 801/2009. Recte: SCI SCSUL CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. 03 Processo-COFECI nº 1366/2007. Origem: CRECI 9ª Região/BA. Assunto: Solicita homologação de cancelamento da inscrição com anistia de débitos concedidos ao C.I. JORGE MAIA OTERO-CRECI 4680, face a problemas de saúde: (Infarto no Miocardio e Parada Cardio Respiratória). DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, o E. Plenário, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 04 - Processo-COFECI nº 1369/2007. Origem: CRECI 9ª Região/BA. Assunto: Solicita homologação de cancelamento de inscrição com Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400110 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 RT ER CE IRO S Brasília-DF, 2 de outubro de 2009. JOÃO TEODORO DA SILVA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO DECISÃO N o- 1.670, DE 1 o- DE JULHO DE 2008 A Presidente da Junta Interventora do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro - COREN-RJ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1° Será emitida nova cédula de identidade sem qualquer ônus para o profissional que ao requerê-la comprovar: I - O furto ou roubo, através da apresentação de original e cópia do Boletim de Ocorrência (BO), expedido por autoridade policial; II - Mudança de estado civil, em decorrência da alteração do nome do profissional, em virtude de casamento ou divórcio, através da apresentação de certidão original e cópia, expedida pela serventia do Poder Judiciário competente. Art. 2° Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do COREN-RJ. Art. 3° Essa Decisão, homologada pela Decisão COFEN N° 052/2009, entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de julho de 2008. REJANE DE ALMEIDA o- Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 111 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400111 NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 112 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 196, quarta-feira, 14 de outubro de 2009 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009101400112 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.