CENTRO DE ENSINO SUPERIOR CENECISTA DE FARROUPILHA
Mantido pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade
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DOCUMENTAÇÃO QUE DEVE SER APRESENTADA PELO CANDIDATO E
MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR NO MOMENTO DA
COMPROVAÇÃO DE INFORMAÇÕES
LER ATENTAMENTE ATÉ O FINAL, INCLUSIVE OS ESCLARECIMENTOS
A documentação deve estar completa e ser apresentada separada por pessoa, na exata
ordem descrita anteriormente. Os comprovantes de residência formam bloco à parte.
Devem ser apresentados os originais dos documentos dos quais foi solicitada cópia, caso
haja algum xerox incompleto ou ilegível.
CANDIDATO:............................................................................................................
TELEFONE:................................................................................................................
ENDEREÇO ELETRÔNICO:........................................................................................
DO CANDIDATO
(
) 2 fotos 3x4 (recente)
(
) Cópia da carteira de identidade e original
(
) Cópia do comprovante do número do CPF
(
) Cópia e original da certidão de nascimento
(
) Quitação com o Serviço Militar
(
) cópia e original do título de eleitor e certidão com a Justiça Eleitoral. Acesse o site
http://www.tse.gov.br e imprima uma cópia da certidão.
(
) Original e xerox autenticado em cartório do Certificado de Conclusão e Histórico
Escolar do Ensino Médio
(
) Se cursou todo ou parte do ensino médio na rede privada, apresentar documento
fornecido pela instituição, comprovando que o estudo foi com bolsa integral
(
) Cópia do Termo de Guarda, Curatela ou Tutela, caso o(a) candidato(a) esteja
amparado por estes instrumentos. Serão aceitos somente os documentos aqui
relacionados, exceto, os expeditos pelo Conselho Tutelar do Município.
(
) Cópia da certidão de casamento; atestado de união estável emitido por órgão
governamental; declaração de imposto de renda em que um dos interessados conste
como dependente; declaração de próprio punho firmada em cartório; certidão ou
documento similar emitido por autoridade de registro civil; comprovação de união
estável emitida por juiz competente; e ou certidão de casamento religioso;
(
) Cópia da averbação de separação ou de divórcio ou documento que comprove
ação judicial em curso para estes fins. Nenhuns dos documentos citados poderão ser
substituídos por documentos que não sejam emitidos por órgãos competentes.
( ) Alunos ou responsáveis que declaram pais desaparecidos, apresentar declaração,
assinada por duas testemunhas, atestando o desaparecimento (original).
(
) Cópia da certidão de óbito, no caso de falecimento de um dos cônjuges
(
) Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS atualizada:
página da foto, página da qualificação civil, página do último contrato de trabalho e página
seguinte a esta. A cópia deve ser apresentada mesmo se o candidato não estiver
contratado, ou for aposentado, ou nunca ter sido contratado. Para maiores de 16 anos que
não tenham carteira de trabalho, apresentar declaração de que não possui registro de
carteira de trabalho, emitida em posto do Ministério do Trabalho. Estagiários devem
apresentar cópia do termo de compromisso, bem como comprovante do valor do estágio.
Em caso de extravio da carteira, cópia de ocorrência policial. Se solicitou confecção da
carteira, cópia do encaminhamento.
(
) Cópia dos comprovantes de renda: contracheque, pró-labore, DECORE, recibo de
aposentadoria e/ou pensão, declaração de renda no mercado informal, declaração do
sindicato dos agricultores, seguro desemprego... ou qualquer outro documento que
comprove renda. Estes documentos devem referir-se aos 03 (três) últimos meses. Se
receber comissão e/ou horas extras, apresentar os seis últimos meses. No caso dos
agricultores, referir-se aos 3 últimos anos (veja esclarecimentos no final). Na falta de
renda, declaração desta situação, caso seja chefe de família.
(
) Se desempregado, cópia do Termo de Rescisão do último Contrato de Trabalho e
das parcelas do Seguro Desemprego, se recebido.
(
) Declaração registrando não exercer atividades remuneradas e nem possuir
rendimentos.
(
) Extrato de conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos últimos 06 (seis)
últimos meses
(
) Declaração da empresa, em folha timbrada com CNPJ, informando se fornece ou
não algum tipo de auxílio para fins de bolsa de estudo.
(
) Extrato de recebimento de benefícios de Assistência Social (Municipal/Estadual)
(Modelo de declaração disponibilizado na Secretaria ou Setor de Benefício da Unidade)
(
) Extrato de recebimento da bolsa família, Pró-Jovem, Auxílio Doença, Benefício de
Prestação continuada (BPC), PET e Outros benefícios do Governo Federal.
(
) Cópia integral da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF se
for o caso. São válidas as declarações referentes ao exercício do último ano
(
) Declaração de isento de IRPF, maiores de 18 anos, se for o caso, juntamente com
a impressão da pesquisa no site da Receita da Fazenda, link Consulta de Restituições
IRPF.
(
) Certidão negativa ou positiva de propriedade de veículos obtida junto a qualquer
DETRAN, para maiores de 18 anos.
(
) Cópia da certidão de registro da propriedade ou contrato de compra e venda de
imóvel.
(
) Cópia do extrato ou demonstrativo bancário dos últimos 03 (três) meses da conta
corrente, poupança ou de outras contas, caso exista. Declaração registrando não possuir
conta corrente, poupança ou de outras contas, caso não exista.
( ) Recibo, boleto ou contrato de gastos com transporte
(
) Se tiver algum tipo de financiamento, cópia do contrato e das duas últimas parcelas
vencidas ou declaração registrando não possuir empréstimo, caso não exista.
(
) Se sócio ou proprietário de empresa: cópia do contrato social, cópia da declaração
do imposto de renda do ano, original negativa/positiva de DETRAN e bens imóveis no
CNPJ da empresa. Se a empresa está inativa, apresentar cópia de documento
comprovando esta situação (baixa ou IR de Inatividade).
(
) Cópia de Comprovante de recebimento de pensão alimentícia paga pelo pai/genitor
ou pela mãe/genitora ou outro, emitido pela Vara da Família, ou protocolo do processo em
trâmite na justiça.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
Se o candidato não residir com seu grupo familiar de origem, a comprovação deve
ser feita para a residência do candidato e também para o grupo familiar de origem.
Moradia própria
(
) Cópia da conta de luz ou telefone do último mês;
(
) Cópia da certidão de registro da propriedade ou contrato de compra e venda de
imóvel.
(
) Cópia da guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, das seguintes
páginas: identificação do imóvel e do proprietário, descrição do imóvel e valor venal. Se a
residência for na zona rural, ao invés do IPTU, cópia do ITR.
Moradia alugada
(
) Cópia do contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel
reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás,
energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel
( ) Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida
em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia
elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
(
) Cópia dos último dois recibos de pagamento de aluguel. Caso o aluguel seja dividido
com outras pessoas, declaração especificando as condições.
( ) Cópia de 1 (um) comprovante de residência. (agua, energia elétrica, telefone)
Moradia cedida
(
) Se residente em moradia ou cômodo cedido, declaração do proprietário do imóvel
confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhado de um dos
comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário
do imóvel.
(
) Se residente em imóvel funcional público, apresentar cópia do Termo de Ocupação
pela instituição cedente. Não serão consideradas moradias cedidas o(a) candidato(a) os
espaços, quartos, apêndices, anexos, cômodos, barracões, entre outros, que compõem a
residência do grupo familiar do(a) candidato(a).
( ) Cópia de 1 (um) comprovante de residência. .(agua, energia elétrica, telefone)
Moradia financiada
( ) Cópia do contrato e do último comprovante/boleto de financiamento do imóvel.
( ) Cópia da guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, das seguintes
páginas: identificação do imóvel e do proprietário, descrição do imóvel e valor venal.
( ) Cópia de 1 (um) comprovante de residência.(agua, energia elétrica, telefone)
Moradia de área irregular
(
) Se residente em área irregular (sem escrituração/documentação), apresentar
declaração de próprio punho e/ou fornecida pela Secretaria Municipal da Assistência Social
e afins.
Moradia rural
(
) Cópia da guia do Imposto Territorial Rural - ITR;
(
) Cópia da certidão de registro da propriedade ou contrato de compra e venda de
imóvel.
(
) Cópia de 1 (um) comprovante de residência.(agua, energia elétrica, telefone)
Qualquer situação de divisão ou auxílio de despesa (aluguel, luz e telefone) deve ser
declarada, seja este auxílio em dinheiro ou de outra forma.
DOS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR
São considerados membros do grupo familiar, em relação ao candidato: pai ou padrasto,
mãe ou madrasta, irmãos naturais ou adotivos, avós, filhos naturais ou adotivos,
esposo(a), companheiro(a) em relação conjugal estável, demais pessoas que estejam sob
guarda legal (neste caso, apresentar documento da guarda). Só devem ser consideradas
as pessoas que morem na mesma residência, usufruindo da renda do grupo. Se o
candidato não morar com o seu grupo familiar e não constituir núcleo familiar
próprio, deverá apresentar da mesma forma os documentos do grupo de origem.
Neste caso, se declarar-se independente, esta independência deverá ficar clara na
relação de renda/despesa, do contrário, as informações do grupo de origem serão
consideradas na avaliação.
(
) Cópia da carteira de identidade (na ausência desta, cópia da certidão de nascimento)
(
) Cópia do comprovante do número do CPF
(
) Cópia da certidão de casamento dos pais, se legalmente casados.
( ) Original de certidão pública, feita por um dos pais, declarando união estável dos pais,
caso não sejam legalmente casados.
( ) Cópia de documento comprovando separação dos pais, caso tenham sido legalmente
casados. Se a separação ainda não ocorreu legalmente, cópia da petição ou uma
declaração da situação, feita por um dos pais com duas testemunhas.
(
) Original de declaração de separação dos pais, feita por um deles e com duas
testemunhas, caso tenham vivido em relação conjugal estável.
( ) Certidão de óbito, no caso de falecimento do pai e/ou mãe.
(
) Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS atualizada:
página da foto, página da qualificação civil, página do último contrato de trabalho e página
seguinte a esta. A cópia deve ser apresentada mesmo se o candidato não estiver
contratado, ou for aposentado, ou nunca ter sido contratado. Para maiores de 16 anos que
não tenham carteira de trabalho, apresentar declaração de que não possui registro de
carteira de trabalho, emitida em posto do Ministério do Trabalho. Estagiários devem
apresentar cópia do contrato, bem como comprovante do valor do estágio. Em caso de
extravio da carteira, cópia de ocorrência policial. Se solicitou confecção da carteira, cópia
do encaminhamento.
(
) Cópia dos comprovantes de renda: contracheque, pró-labore, DECORE, recibo de
aposentadoria e/ou pensão, declaração de renda no mercado informal, declaração do
sindicato dos agricultores, seguro desemprego... ou qualquer outro documento que
comprove renda. Estes documentos devem referir-se aos 03 (três) últimos meses. Se
receber comissão e/ou horas extras, apresentar os seis últimos meses. No caso dos
agricultores, referir-se aos 3 últimos anos (veja esclarecimentos no final). Na falta de
renda, declaração desta situação, caso seja chefe de família.
(
) Se desempregado, cópia do Termo de Rescisão do último Contrato de Trabalho e
das parcelas do Seguro Desemprego, se recebido.
(
) Declaração registrando não exercer atividades remuneradas e nem possuir
rendimentos.
(
) Extrato de recebimento de benefícios de Assistência Social (Municipal/Estadual)
(Modelo de declaração disponibilizado na Secretaria ou Setor de Benefício da Unidade)
(
) Extrato de recebimento da bolsa família, Pró-Jovem, Auxílio Doença, Benefício de
Prestação continuada (BPC), PET e Outros benefícios do Governo Federal.
(
) Extrato de conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos últimos 06 (seis)
últimos meses
(
) Cópia integral da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF se
for o caso. São válidas as declarações referentes ao exercício do último ano
(
) Declaração de isento de IRPF, maiores de 18 anos, se for o caso, juntamente com
a impressão da pesquisa no site da Receita da Fazenda, link Consulta de Restituições
IRPF.
(
) Negativa ou positiva original de propriedade de veículos obtida junto a qualquer
DETRAN, para maiores de 18 anos.
(
) Cópia da certidão de registro da propriedade ou contrato de compra e venda de
imóvel.
(
) Comprovante de escolaridade dos filhos ou irmãos, caso estejam estudando.
( ) Extrato mais recente do pagamento de benefício do INSS obtido por meio de consulta
no endereço http://www.mpas.gov.br (No caso de aposentados e/ou pensionistas).
(
) Negativa ou positiva original de propriedade de veículos obtida junto a qualquer
DETRAN, para maiores de 18 anos.
(
) Cópia de guia de recolhimento ao INSS do último mês (no caso de autônomos)
(
) Cópia do extrato ou demonstrativo bancário dos últimos 03 (três) meses da conta
corrente, poupança ou de outras contas, caso exista.
( ) Se tiver algum tipo de financiamento, cópia do contrato e das duas últimas parcelas
vencidas.
(
) Recibo, boleto ou contrato de gastos com transporte
( ) Se sócio ou proprietário de empresa: cópia do contrato social, cópia da declaração do
imposto de renda do ano, original negativa/positiva de DETRAN e bens imóveis no CNPJ
da empresa. Se a empresa está inativa, apresentar cópia de documento comprovando esta
situação (baixa ou IR de Inatividade).
INDÍGENAS
Vide Portaria Normativa MEC Nº 2, de 19 de janeiro de 2011, Art. 14, item XI, parágrafo 8º.
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
(
) Os deficientes físicos, mesmo que tenham cursado o ensino médio na rede privada e
sem bolsa, podem pleitear as bolsas do ProUni. Neste caso, devem apresentar laudo
médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do decreto nº
3298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5296 de 2 de
dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID, quando for o caso.
PROFESSORES
(
) Os professores da rede pública de ensino, em pleno exercício, que estejam
pleiteando bolsas nos cursos de licenciatura, normal superior, ou pedagogia, destinados à
formação do magistério da educação básica, estão dispensados das comprovações de
renda e patrimônio, próprios ou do grupo familiar, mas não dos demais documentos.
Mesmo que tenham cursado total ou parcialmente o ensino médio em escola da rede
privada como pagante, podem pleitear bolsa nos cursos referidos acima. Devem
apresentar cópia de documento que comprove efetivação no quadro de pessoal e efetivo
exercício da função, destacando as cargas (solicitar nas secretarias municipais de
educação e/ou coordenadorias regionais de educação).
OUTROS DOCUMENTOS
A comissão que analisa os processos de bolsas pode solicitar quaisquer outros
documentos que acharem necessários.
Comprovantes de Despesas com Saúde e Educação
As despesas com saúde, educação e transporte serão comprovadas pelos documentos a
seguir relacionados:
a) Laudo médico original, datado dentro do período de 1 ano.
b) Cópia dos carnês ou boletos bancários dos gastos com saúde.
c) Recibo de medicamentos de alto custo juntamente com a receita médica.
d) Se pessoa com deficiência, apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau da
deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
e) Cópia de carnê ou boleto de mensalidade das Instituições de Ensino dos membros do
grupo familiar.
f) Declaração da escola privada comprovando que do membro do grupo familiar que
estudou na condição de bolsista integral.
g) Atestado de frequência de aluno oriundos de Instituições de Ensino Público.
h) Histórico Escolar
i) Declaração de Matrícula
As declarações deverão ser em folha timbrada com CNPJ e constar: nome do(a)
estudante, modalidade, série, turno e valor da mensalidade.
j) Recibo, boleto ou contrato de gastos com transporte.
k) Para transporte público urbano, utilizar modelo de declaração disponibilizado em
Secretaria ou Setor de Benefício da Unidade - Não será considerado gasto com transporte,
gasolina.
ESCLARECIMENTOS
- Todas as rendas consideradas são as brutas. Portanto, renda familiar bruta é a soma de todos os
rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, renda esta composta do valor bruto de
salários, proventos, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões
alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho
não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio
(ex.: aluguéis de bens móveis, imóveis e equipamentos), e quaisquer outros, de todos os membros do
grupo familiar, incluindo o candidato.
- Rendimentos da agricultura: solicitar ao sindicato dos agricultores, declaração identificando o
agricultor, destacando o que produz, a quantidade do que produz, a área utilizada para produzir, a renda
bruta anual obtida desta produção e quantas pessoas dependem desta renda. Estas informações devem
ser discriminadas para os 3 últimos anos, ano a ano. Caso não obtenha esta declaração via sindicato,
procurar um contador. As informações terão como base o talão de produtor. Geralmente o sindicato não
cobra pelo documento. O valor declarado deve ser o bruto, pois em cima dele será concedido um
desconto a título de custeio.
- DECORE (Declaração Comprobatória de Rendimentos): este documento é fornecido por contadores e
refere-se à renda de autônomos ou sócios e proprietários de empresas que não tenham pró-labore na
forma de contracheque. Também é uma opção para os agricultores não sindicalizados. Há cobrança de
taxa. Costumam pedir prazo.
- Declarações: todas as declarações devem iniciar com a identificação do declarante (nome, documento
de identificação, endereço), a expressão “declaro para os devidos fins e sob as penas da lei”, e o teor
da declaração. Datar e assinar. Assinaturas devem ser reconhecidas em cartório. Há cobrança de taxa.
Se for só reconhecer as assinaturas, é na hora. Se elaboram o documento, costumam pedir prazo.
- Negativa/positiva de propriedade de veículos: emitida mediante apresentação do CPF em unidades
do DETRAN. Há cobrança de taxa. Emissão na hora.
- Negativa/positiva de bens imóveis: emitida no Cartório de Registro de Imóveis da cidade, costuma
ser demorado (até 7 dias), dependendo da cidade. Procure solicitar imediatamente e explique a que se
destina. Quando você e/ou o grupo familiar de origem for de outra cidade, busque o documento no
cartório daquela cidade. Se a cidade não tiver cartório, busque na cidade mais próxima daquela cidade
ou na cidade onde você saiba que foi feito algum registro. Para este documento há cobrança de taxa.
- Renda: toda renda formal e/ou informal deve ser declarada. Ajudas de custo, auxílios, divisões de
despesa, etc, na forma de dinheiro ou outra forma, deve ser declarada. Nas declarações de renda
informal na forma de dinheiro, deve-se especificar a atividade(s) e o valor médio mensal obtido.
- Extratos bancários: os extratos obtidos em terminais raramente trazem a movimentação dos últimos
60 dias, a menos que esta movimentação tenha sido mínima. Dirija-se ao funcionário do banco para obter
orientações. A movimentação de valores não relacionados com a renda comprovada devem ser
esclarecidos.
- Evite demorar para entregar os documentos. O sistema ProUni é controlado por Brasília. Findos os
prazos, o sistema fecha e não há como fazer qualquer registro.
- Dúvidas: se você tiver alguma dúvida quanto à documentação, ligue para (54) 3268 2288 Ramal 207 ou
através do endereço eletrônico [email protected]
ATENÇÃO:
O(a) aluno(a)/responsável deve estar ciente que o BEN e ou Coordenador
PROUNI da unidade cenecista, poderá realizar visita domiciliar a qualquer
tempo.
Não serão recebidos processos incompletos, nem fora dos prazos
estabelecidos no cronograma do MEC, independente da justificativa.
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Documentação PROUNI